Diário O cial Eletrônico
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Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015 - Diário Oficial Eletrônico • ANO I | Nº 025 • Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014 PREFEITURA DE MANHUAÇU FAZ MUTIRÃO DE LIMPEZA DEPOIS DO TEMPORAL DESSA SEGUNDA-FEIRA Entra ano, sai ano e as fortes chuvas que costumam cair no verão sempre provocam alagamentos em várias partes do país. E em Manhuaçu não é diferente. O Prefeito Nailton Heringer, por meio da secretaria municipal de Obras está tomando todas as providências necessárias para minimizar os estragos causados pelas intensas chuvas que caíram nessa segunda, 09. O forte temporal derrubou árvores, deslizamentos e acúmulo de terra em vários trechos do município, dificultando o trânsito de veículos e pedestres. Mas não causou vítimas. A secretaria municipal de Obras, juntamente com a Defesa Civil concentraram esforços durante todo o dia de hoje para reparar os estragos e evitar mais problemas, no caso de novos temporais. Foram feitas vistorias em diversos pontos críticos atingidos pelas águas, para verificar a situação das encostas, barrancos e demais locais de risco com objetivo de alertar os moradores. De acordo com informações da coordenadora da Defesa Civil em Manhuaçu, Maria Tereza Nacif, o relevo da cidade é favorável as inundações. Ela disse ainda que a quantidade de chuva esperada era de aproximadamente de quinze milímetros de chuva por metro quatro. O temporal que caiu na tarde dessa segunda-feira ultrapassou as expectativas. Foi notificado um índice de cerca de cento e vinte milímetros de chuva por metro quadrado que desabou em Manhuaçu em apenas duas horas. Segundo o diretor da secretaria municipal de Obras, Tiago Dornelas Miranda, pela proporção de chuva que abateu o município, os danos não foram grandes. Mesmo assim, a situação é considerada estado de alerta. Não jogar lixo, entulho e resíduos de construção em vias públicas é a contribuição da população para diminuir os impactos causados pelas próximas chuvas, afirma o secretário municipal de Obras, João Amâncio de Faria. “A prefeitura está fazendo o possível para evitar e contornar os transtornos”, - explica o Prefeito Nailton Heringer. “O problema de drenagem pluvial na cidade é sério e vem de décadas. O Governo municipal tem se empenhado para concretizar o Plano de Saneamento Básico que contempla o valor de R$ 47,5 milhões na aplicação de várias obras previstas até 2034”, - conclui o Prefeito. Secretaria Municipal de Comunicação Social Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015 Publicação: 12 de fevereiro de 2015 1 www.manhuacu.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015 - Diário Oficial Eletrônico • ANO I | Nº 025 • Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU MG Secretaria Municipal de Educação Ficam abertas, em caráter excepcional e de relevante interesse público 01 (uma) vaga para CONTRATAÇÃO no cargo de MONITOR aprovados no PROCESSO SELETIVO 2013, para suprir exoneração e licenças de funcionários efetivos no período de 19 de fevereiro a 12 de junho de 2015. Será obedecida a ordem de classificação e o candidato que não comparecer na data prevista será considerado desistente. MONITOR INSTITUIÇÃO LOCALIDADE AEI CAMINHANDO PARA FUTURO Manhuaçu Nº DE VAGAS 01 Período de apresentação dos candidatos: dia 12/02/15 a 13/02/15 Horário: De 08:00 às 15:00 horas. Local: Sede da SMEM, sito à Rua Frederico Dolabela, 365 – Centro. Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015. Gelvânia Câmara Marques Secretária Municipal de Manhuaçu __________________________________________ Secretaria Municipal de Educação Ficam abertas, em caráter excepcional e de relevante interesse público 1(uma) vaga para CONTRATAÇÃO no cargo de SERVENTE ESCOLAR aprovados no Concurso Público 01/2009, para suprir aposentadoria, exoneração e licenças de funcionários efetivos no período de 19 de fevereiro a 12 de junho de 2015. Será obedecida a ordem de classificação e o candidato que não comparecer na data prevista será considerado desistente. INSTITUIÇÃO E.M. Rita Clara Sete LOCALIDADE S. Amaro Nº DE VAGAS 01 Período de apresentação dos candidatos: dia 12/02/15 a 13/02/15 Horário: De 08:00 às 15:00 horas. Local: Sede da SMEM, sito à Rua Frederico Dolabela, 365 – Centro. Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015. Gelvânia Câmara Marques Secretária Municipal de Manhuaçu __________________________________________ - Torna público aos interessados que o Processo Licitatório 012/2015 - Pregão Presencial nº 012/2015 – Aquisição de Divisórias com serviços de instalação para as Unidades de Saúde da Ponte da Aldeia, Sáo Vicente e Matinha foi declarada deserta, pois não houve licitantes interessados em participar do certame. - Manhuaçu 06 de fevereiro de 2015. – Torna público a quem possa interessar que fica suspenso temporariamente o “PREGÃO PRESENCIAL nº. 15/2015” do tipo MENOR PREÇO, julgamento por ITEM, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando à Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares, Equipamentos Laboratoriais, Equipamentos de uso Médico e Educativo Odontológico. A suspensão é devida a necessidade de apreciação à Impugnação ao Edital apresentada pela empresa Atuante Comercial Ltda. – Glauciene Aparecida Estanislau Dias de Paiva – Pregoeira Oficial. – Manhuaçu, 10 de fevereiro de 2015. __________________________________________ Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015 Publicação: 12 de fevereiro de 2015 2 www.manhuacu.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015 - Diário Oficial Eletrônico • ANO I | Nº 025 • Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2014 COMUNICADO N.º 1 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES O Prefeito do Município de Manhuaçu, no uso de suas atribuições legais, visando proporcionar maior acessibilidade aos interessados, decide prorrogar as inscrições via Internet para o Concurso Público em andamento. As inscrições via Internet encerrarão às 20 horas do dia 23 de fevereiro de 2015. As inscrições presenciais encerrarão hoje, às 16 horas, conforme previamente estabelecido. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Edital. Manhuaçu - MG, 11 de fevereiro de 2015. Nailton Cotrim Heringer Prefeito Municipal __________________________________________ LEI Nº 3.458, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. “AUTORIZA A CONCESSÃO E SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por intermédio dos seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, NAILTON COTRIM HERINGER, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, conforme o caso, às entidades abaixo relacionadas e no valor fixado, no exercício de 2.015: I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - R$ 70.660,80; II - Associação de Mulheres de São Pedro do Avaí: Projeto Futuro em nossas Mãos - R$ 14.600,00; III - Associação de Promoção aos Idosos - APRI - R$ 14.580,00; IV - Centro de Apoio à Família(CAF): Projeto Gravidez Precoce - R$ 3.377,20; V - Centro de Apoio à Família(CAF): Programa de Atendimento e Benefícios à Família - R$ 34.817,40; VI - Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência - R$ 96.000,00; VII - Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração - DAREI - R$ 144.000,00; VIII - Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH - R$ 124.200,00; IX - Núcleo de Voluntários de Assistência aos Cancerosos Carentes de Manhuaçu - R$ 24.000,00. Art. 2º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento de 2015, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu (MG), 09 de Fevereiro de 2015. Nailton Cotrim Heringer Prefeito Municipal __________________________________________ LEI Nº 3.459, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$144.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por intermédio dos seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, NAILTON COTRIM HERINGER, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Créditos Especiais ao Orçamento Geral do Município no valor de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinados a cobertura de despesas do convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64. Art. 2º. Ficam criadas a natureza de despesa e atividade abaixo relacionada, incorporando-a e o seu respectivo valor na seguinte dotação orçamentária: PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR CÓDIGO 2.02.01.06.181.0026.4017 Convênio com a Polícia Militar 33.30.41.00 144.000,00 T O T A L 144.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015 Publicação: 12 de fevereiro de 2015 3 www.manhuacu.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015 - Diário Oficial Eletrônico • ANO I | Nº 025 • Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014 CÓDIGO 2.02.01.06.181.0026.4017 PROGRAMAÇÃO Convênio com a Polícia Militar NAT. 33.90.30.00 33.90.31.00 33.90.39.00 T O T A L VALOR 44.000,00 20.000,00 80.000,00 144.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu (MG), 09 de Fevereiro de 2015. Nailton Cotrim Heringer Prefeito Municipal __________________________________________ LEI Nº 3.460, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$48.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por intermédio dos seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, NAILTON COTRIM HERINGER, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinados a cobertura de despesas do convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64. Art. 2º. O valor constante do artigo 1º desta Lei será incorporado na seguinte dotação orçamentária vigente: PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR CÓDIGO 2.02.01.06.182.0026.4019 Convênio com a Polícia Civil de MG 33.50.41.00 48.000,00 T O T A L 48.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária: PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR CÓDIGO 2.02.01.06.182.0026.4019 Convênio com a Polícia Civil de MG 33.90.39.00 48.000,00 T O T A L 48.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu (MG), 09 de Fevereiro de 2015. Nailton Cotrim Heringer Prefeito Municipal __________________________________________ LEI Nº 3.461, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. “Altera o vencimento do cargo de Supervisor de Ações Epidemiológicas e dá outras providências”. O povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por intermédio dos seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, NAILTON COTRIM HERINGER, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimento do cargo de Supervisor de Ações Epidemiológicas passa a ser de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Manhuaçu (MG), 09 de Fevereiro de 2015. Nailton Cotrim Heringer Prefeito Municipal __________________________________________ Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015 Publicação: 12 de fevereiro de 2015 4 www.manhuacu.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico Município de Manhuaçu-MG Manhuaçu, 11 de fevereiro de 2015 - Diário Oficial Eletrônico • ANO I | Nº 025 • Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014 DECRETO N°.: 726, de 05 de Fevereiro de 2015. “Nomeia Coordenador de Setor I e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada a Sra. SUELI APARECIDA DUTRA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Setor I, de acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.418/2004 e alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.896/2009, com os respectivos vencimentos e vantagens do nível CC-I. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Manhuaçu/MG, 05 de Fevereiro de 2015. Nailton Cotrim Heringer Prefeito Municipal __________________________________________ DECRETO N°.: 727, de 09 de Fevereiro de 2015. “Nomeia Coordenador de Setor Vb e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada a Sra. MARA MARQUES DE ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Setor Vb, de acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.418/2004 e alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.896/2009, com os respectivos vencimentos e vantagens do nível CC-Vb. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Manhuaçu/MG, 09 de Fevereiro de 2015. Nailton Cotrim Heringer Prefeito Municipal NAILTON COTRIM HERINGER:252 78002620 Disponibilização: 11 de fevereiro de 2015 Publicação: 12 de fevereiro de 2015 5 Assinado de forma digital por NAILTON COTRIM HERINGER:25278002620 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Jucemg, cn=NAILTON COTRIM HERINGER:25278002620 Dados: 2015.02.11 17:46:17 -02'00' www.manhuacu.mg.gov.br
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