lei municipal nº 712 de 26 de abril de 2007
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lei municipal nº 712 de 26 de abril de 2007
LEI MUNICIPAL Nº 712 DE 26 DE ABRIL DE 2007 AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE BENS DO MUNICÍPIO. ERIVELTO SINVAL VELHO, Prefeito Municipal no uso legal de suas atribuições; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, a título gratuito, para a SOCIEDADE HOSPITALAR SAGRADA FAMÍLIA dos seguintes Equipamentos de Rádio Transmissão de Internet: 01 (um) ACESS POINT WI-FI 002,11G, 01 (uma) Antena OMNIDIRECIONAL 15 DBI, 01 (um) Quadro comando 38X32X17 S/FLANGE, 01 (um) Nobreak Estabilizado KSB 1500 E 01 (um) Servidor de Internet ATHLON 1.5GHZ/256MB/40GB. Art. 2º - A Concessão será feita para a Sociedade Hospitalar Sagrada Família que ficará responsável pela administração e reparos dos equipamentos ora cedidos. Art. 3º - A concessão será feita sem ônus ao Município, cabendo a concessionária as despesas decorrentes do uso e manutenção do bem concedido exceto aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior ou por atos apuráveis mediante processo de dano. Art. 4º - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES EM 26 DE ABRIL DE 2007. Erivelto Sinval Velho PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se Gecilda Zulian Boeira Sec. Mun. da Administração e Desporto CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE BEM PÚBLICO “CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO, DOS EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE INTERNET BANDA LARGA, VIA RÁDIO, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES E SOCIEDADE HOSPITALAR SAGRADA FAMÍLIA.” Contrato de Concessão de Uso a Título Gratuito de Bem Público, que entre si celebram; de um lado o Município de São José dos Ausentes/Rs, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n.º 92.868850/0001-24; com sede na Rua Prof. Eduardo Inácio Pereira,442. Neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Erivelto Sinval Velho, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado a Rua Andradina Valim da Silva, nº 311, CPF/MF sob o nº 343.230.400-59, Carteira de Identidade nº 6018794955, nesta cidade; doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO CONCEDENTE, e de outro lado, a Sociedade Hospitalar Sagrada Familia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF n.º 87.623633/0001-34, com sede na Rua do Hospital s/n.º neste ato representado por seu presidente, Sr. Rosalino Donadel, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n.º 342.489.439-72, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Oliveira Paim, nº 860, neste município; doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº 712 de 26 de abril de 2007, e demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam, resolvem celebrar o presente Contrato de Concessão de Uso a Título Gratuito de Bens Públicos Municipais, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto, a outorga pelo MUNICÍPIO CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA a permissão de Uso a Título Gratuito para a Comunidade de São José dos Ausentes dos seguintes Equipamentos de Rádio Transmissão de Internet: 01 (um) ACESS POINT WI-FI 002,11G, 01 (uma) Antena OMNIDIRECIONAL 15 DBI, 01 (um) Quadro comando 38X32X17 S/FLANGE, 01 (um) Nobreak Estabilizado KSB 1500 E 01 (um) Servidor de Internet ATHLON 1.5GHZ/256MB/40GB. Ressalta que o CONCEDENTE é o único titular dos direitos de propriedade sobre os bens ora cedidos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE O CONCEDENTE responsabilizar-se-á pela outorga da CONCESSÃO DE USO A TÍTULO DE CONTRA PARTIDA. Exercer a fiscalização sobre a manutenção do bem ora outorgado, bem como do efetivo desempenho das atividades propostas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 1 – Observar rigorosamente as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de uso, utilizando os equipamentos de que trata esta concessão exclusivamente na realização de seus fins, não podendo aluga-lo, empresta-lo, ou de qualquer forma, cede-lo a terceiros; 2 – A concessão será feita para a CONCESSIONÁRIA, que ficará responsável pela administração e reparos dos equipamentos ora cedidos; 3 – A concessão será feita sem ônus para o Município, cabendo a concessionária as despesas decorrentes do uso e manutenção do bem concedido, exceto aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior ou por atos apuráveis mediante processo de dano. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da presente Concessão de Uso é de 03 (três) anos, contados da data de celebração deste contrato, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, se houver interesse das partes. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Eventuais litígios ou demandas decorrentes do presente contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Bom Jesus/RS, sem privilégio de qualquer outro. E Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, justamente com as testemunhas abaixo firmando, a tudo presentes. São José dos Ausentes, 26 de abril de 2007. ERIVELTO SINVAL VELHO Prefeito Municipal CONCEDENTE Testemunhas: _________________________ _________________________ SOCIEDADE HOSPITALAR SAGRADA FAMÍLIA CONCESSIONÁRIA