lei municipal nº 712 de 26 de abril de 2007

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lei municipal nº 712 de 26 de abril de 2007
LEI MUNICIPAL Nº 712 DE 26 DE ABRIL DE 2007
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO A
TÍTULO GRATUITO DE BENS DO
MUNICÍPIO.
ERIVELTO SINVAL VELHO, Prefeito Municipal
no uso legal de suas atribuições;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, a título gratuito,
para a SOCIEDADE HOSPITALAR SAGRADA FAMÍLIA dos seguintes
Equipamentos de Rádio Transmissão de Internet: 01 (um) ACESS POINT WI-FI 002,11G,
01 (uma) Antena OMNIDIRECIONAL 15 DBI, 01 (um) Quadro comando 38X32X17
S/FLANGE, 01 (um) Nobreak Estabilizado KSB 1500 E 01 (um) Servidor de Internet
ATHLON 1.5GHZ/256MB/40GB.
Art. 2º - A Concessão será feita para a Sociedade Hospitalar Sagrada Família que ficará
responsável pela administração e reparos dos equipamentos ora cedidos.
Art. 3º - A concessão será feita sem ônus ao Município, cabendo a concessionária as
despesas decorrentes do uso e manutenção do bem concedido exceto aquelas
decorrentes de caso fortuito ou força maior ou por atos apuráveis mediante processo de
dano.
Art. 4º - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
assinatura do contrato de concessão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES EM 26 DE
ABRIL DE 2007.
Erivelto Sinval Velho
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Gecilda Zulian Boeira
Sec. Mun. da Administração e Desporto
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO A TÍTULO
GRATUITO DE BEM PÚBLICO
“CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
GRATUITO, DOS EQUIPAMENTOS PARA
INSTALAÇÃO DE INTERNET BANDA
LARGA, VIA RÁDIO, QUE ENTRE SI
FAZEM, O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
AUSENTES E SOCIEDADE HOSPITALAR
SAGRADA FAMÍLIA.”
Contrato de Concessão de Uso a Título Gratuito de Bem Público, que entre si celebram; de
um lado o Município de São José dos Ausentes/Rs, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CGC/MF sob o n.º 92.868850/0001-24; com sede na Rua Prof. Eduardo
Inácio Pereira,442. Neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Erivelto Sinval
Velho, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado a Rua Andradina Valim
da Silva, nº 311, CPF/MF sob o nº 343.230.400-59, Carteira de Identidade nº 6018794955,
nesta cidade; doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO CONCEDENTE, e de
outro lado, a Sociedade Hospitalar Sagrada Familia, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF n.º 87.623633/0001-34, com sede na Rua do Hospital s/n.º neste ato
representado por seu presidente, Sr. Rosalino Donadel, brasileiro, casado, comerciante,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 342.489.439-72, residente e domiciliado na Rua Joaquim de
Oliveira Paim, nº 860, neste município; doravante denominada simplesmente
CONCESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº 712 de 26 de abril de 2007, e
demais disposições legais pertinentes, aos quais se sujeitam, resolvem celebrar o presente
Contrato de Concessão de Uso a Título Gratuito de Bens Públicos Municipais, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto, a outorga pelo MUNICÍPIO CONCEDENTE a
CONCESSIONÁRIA a permissão de Uso a Título Gratuito para a Comunidade de São José
dos Ausentes dos seguintes Equipamentos de Rádio Transmissão de Internet: 01 (um)
ACESS POINT WI-FI 002,11G, 01 (uma) Antena OMNIDIRECIONAL 15 DBI, 01 (um)
Quadro comando 38X32X17 S/FLANGE, 01 (um) Nobreak Estabilizado KSB 1500 E 01
(um) Servidor de Internet ATHLON 1.5GHZ/256MB/40GB. Ressalta que o
CONCEDENTE é o único titular dos direitos de propriedade sobre os bens ora cedidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O CONCEDENTE responsabilizar-se-á pela outorga da CONCESSÃO DE USO A
TÍTULO DE CONTRA PARTIDA.
Exercer a fiscalização sobre a manutenção do bem ora outorgado, bem como do efetivo
desempenho das atividades propostas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONCESSIONÁRIA
1 – Observar rigorosamente as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de
uso, utilizando os equipamentos de que trata esta concessão exclusivamente na realização
de seus fins, não podendo aluga-lo, empresta-lo, ou de qualquer forma, cede-lo a terceiros;
2 – A concessão será feita para a CONCESSIONÁRIA, que ficará responsável pela
administração e reparos dos equipamentos ora cedidos;
3 – A concessão será feita sem ônus para o Município, cabendo a concessionária as
despesas decorrentes do uso e manutenção do bem concedido, exceto aquelas decorrentes
de caso fortuito ou força maior ou por atos apuráveis mediante processo de dano.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente Concessão de Uso é de 03 (três) anos, contados da
data de celebração deste contrato, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, se houver
interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Eventuais litígios ou demandas decorrentes do presente contrato, serão dirimidos
perante o Foro da Comarca de Bom Jesus/RS, sem privilégio de qualquer outro.
E Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 3
(três) vias de igual teor e forma, justamente com as testemunhas abaixo firmando, a tudo
presentes.
São José dos Ausentes, 26 de abril de 2007.
ERIVELTO SINVAL VELHO
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
Testemunhas:
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_________________________
SOCIEDADE HOSPITALAR SAGRADA FAMÍLIA
CONCESSIONÁRIA