PlREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA eumen DO PREfcio ção:
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PlREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA OHP 3«R»-' yXVBh. — B8TAD0 DB MOfM QKSUJB eumen DO PREfcio LEI NB- m/9\ é Modifies q* a s r o a c e n t a e r t i g o a na Lei a^ 8 l 5 / 9 l # qué « r i a . e fionsolho t b n i c i p e l de Sáude de V i ^ se p a j:qi>f;erenc1a Municipal da Saáde. pevo de Müiiíi^rpie J e Viçosa, por seus r s p r s s a n t e n t o a l a g a i o , aprovou a e u , em eeu nome, eencísqq e prepulgo e eoguinte L S i ; Art. I? - O j r t * 3' da leJ 815/91 passe a tar a aeguinte rede ção: " A r t . 3^ ^ O CM^. VIçasq tJ»rá a seguinta composição! I -4 («(uotret rrpneeontdmtee do Govarno Mqnicipel: a ) - 2 ( d d i s l rcn»rssani^n;tes dq Seetrsiarjs MUnlcipql de Saúde e Açiio Social ; b ) - 1 ( H S ) repreatentente da S e c r e t a r i a Municipal de Educação; c ) - I (um) r e i p r e ^ n t a n t e da S e c r e t a r i e O e r a l ; 11-4 (iquAtre) reproaentantea doe prestadores de serviço p^ b l i c o s , privados e f? l a n t r o p i c e s : ; a^ - 2 («lois) represSntantoa dos h o s p i t a i a ; h) - 1 ( um) repreáentante do SUS no âmbito estedusl ou f e d e r a l e x i s t e n t e no municuípio; c) l (um) pepreaontanta do aervi^p de eenoemento; 111-2 uJ - (dois') re|>re«ientanteB doa a e r v i d o r e s do SUS; I (u(ii) repreeeotanta dps pref i SP iona ia de nfvel mádio ne orou de ^aúde; b) - I (umli repreasntãnte dao prof ieõiene ia de nfvel aupertor- IU1 ftíred de saúdei IV - I (umY rrv»UeMetit^«te 4 0 C M t r o de Formação da Recurapa Hu iikiiioH pürd d Sdúdis preleiic-qt>ba 4Í Univqraldads Federal de Viçoea; V - í l (oiibé) repreaentqjitqa dos u s u í c i o s : a ) - 1 (elncA> ri^preaont^antes daa asqocLeçõoe de b e l r r o a ; PBEFEJTUBA MUNICIPAL DE VIÇOSA 1 {um) f^epnaqpntanto de portmderes da dqf ieienclee o d^ b) eiiças c j * ã n i c e s ; oy - I Cuni) ^ s p r e d s h t s n t e de C l u b e s d q p s r v i ç o q q q n t i d e d e e iatítrep 1 o u f± ncJ itf iossO;; d) - 4 (quatno) r e p r e a a i f t w n t e a da a j a d i c a t e e o e a a q c f a q S o a do eldsse," Art. 2^ - d A r t . 4 ^ da I q l 815/91 papao a t e r a e o g o í n t e r e c l ^ ção: " A ^ t ' 42 •* Os membrqq e f ^ j v o a nomendon peL^ P r e f e i i - o ^luniclpsl» I - a s u p l e n t e s do CME^Viçoaa s e r e a Sedraotè indicação: Põ lUttm-idadtt ed^todual ou f e d e r a l idorreapondoote, no c a a o da r e p p e q p n t a ç a s «ia á r g ã e q e s t s d u s l a e f e d o r s i S ; U - I B a s rUa^oi-J-rvas c n t l i ^ d o a npa dsmgio c a a e a . I" ^ DH ^reprt^i^initsoteo do Cqcvarno Munie'ipal e a c o l h a do P r e f e i t o , aoNÍo d e livre a aareAi f e i t o a ao p r e s o msKimo de 15 d l e e a p á s a pubI1caçãq d e a t a | e i . f 2fi - O S e c r e t a r i o M ü u l c i p a l dg S M d o o membro n e t o do CMS/VJ^ çosa e o p r e q i d a r á . * A r t . 3fi "Arta trápicdi* d Art. - 5» d a L e i 815/91 p p a s q s o e r e a e g u i n t e : Os rvpreatfMtantoa dtfa enjfídadee p r i v a d a s e f i n i s n dos prt»atd«ter"e>« de q e r v i ç o na árep- d s a a ú d e , d e s p r e f i s a i o iiaiM de edúde e uuuáriuM dSa s S r v í ç e a J e sauds serão i n d i c a d o e em a a a a m b l e i d a d e s r e a p e e t i v a s a n t I d a d e a r a p r e s e n t a t i v a o , no p r e z e máxime do 15 d i d s a p o a a p u b í i c u c ^ o d e s t e L s l $ Ifi - As SosembláiaSL a a p e e f f i c a a d»s u s u á r i o s s e r ã o c o n v o c s d e s <ui mínimo por d u a s entidk«dps« em e d i t a l p ú b M c a d b em j o r n a l da c i d a d e , e a t a b e I a c e i i d q o locs'1 / o h o r á r í o e a d a t a . ü 2" - Pord ateiidev^ po díqpaqite tfoeSp L s i ^ a a o e o n s i d e r e d o a en t i d a d e e r e p r e a e n t « | t i v o » diAi u a u á r I o S doa q a r v f ç o e de aaúde iro m a n i c f p i o s I - a q u e l a s contit i t o u S i s «seluaLvgmsHte p a r q asas fim, incliAÍ, ve «Hf e s p e c i f ícds de iNhrtevbrea de detenüinttdaa m o l á t i e s ou d e f i c l o n c l a a ; 11 territorial a s e n t l d e i i e n s i n d i c a i s , o i s r g s o a dip c l a e e e que tenHam baae no A%iUfcfpi5>, a l u d a niie a u a a a t i v i d a d e e a e e s t o d q s e o u t r q a m u n i c ^ > i e a ou u n i d a d e » «li- Fo&térqçqp; PPEFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA CHP Mm — VIÇO&A--JB8TAI» l a MI«m tu r a s a S a o e i a ç õ e s d«t b r q e r o o l e g a l Senile c o n s t i t u i d s s no Munj. cípio; IV - 4 s e n t i d a d e s d e d e f e s a doa i n f o r e s s e s p â > l i c o e , on ifiFiuio»*, U'n«ilnkMifi<'4-iurnt ftufkiius i.io M u n i c í p i o , S t o a ç ã o m o u t r o s m u n i c í p i o s ou^ unitJsdea de S 3;S edetlvos Memo que eetendem SuS Fadereção. tts p r g ã o s oo e n t í d a d e e p r e v i s t o s ifo C a p u t d e s t e ertige p o d e r ã o , a q u a l q u e r t c q p a , ptrqffor a s u b a t i t u i ç ã o d e Seue membroBi" lrt. 4" - "Art. O r^ de L e i , J $ I S / 9 U p a s a s a s e r o a e s u i n t e : T Sérá d i s p e n s a d o do sem nioti^p i u s t f f i c a d o , a s s u t i v a s Su OÉ ( d e j s l Art. 5 ^ - 0 "Art. C M S / V i f o a a o r a p r e o a n t a n t a qup, d p i K s r d e s q m p s r e e a r 4 03 ( t r a s ) r e u n i õos c o n interealadaSf no p a r f o d o do 01 (um) a n o . Art. ;'fi ds loV 815/91 paeaa a s s r o sSguints: *- Kil f-érmine do mandato ou quando da qualquer motivo, eubatiturção/por do P r e F ^ i t o A i n i c i p e l , e e r e p r O g o n t a n t e a Indicadoe per e l e permanecerão n a e i v e r c r e í o d a s funçosa a t o que s e j a m f a i t e a novae de&Uineçoes." A r t . O*" "Art. C* Art^ da L e i S l S / 9 1 p a s s o e o a e r o e o g u i n t e : Ou moiiihros CMS/VIçass p e d o r a e a a r s u b a t i t u i d o a mediante s o l i c i t a ç ã o do e n t i d s d e ou a u t o r i d e d e 00 P r e r o i t e 9a-f. qprSaantada Municipol." 7" - "Art.9^ radd. reaglooaevtfI, O 4 r i . O" \r\ SI5/17] p^^eüu u ftor o s e g u i n t e : As Tiiiii^aeA doa meaáiroa dç CMS/Viçosa nao a e r ã o remune sendo qeu e x e r s í t r i e c e i i a i J e r s d o r e l e v a n t e a a r v i ç o ã p r e a a r v a ç ã o da adúde dd p o p u l a ç ã o . " Art. SP - Os a r t i g o a 5«^, é » , 7 * . sam a s e r r e n u m e r a d q o tom oa númereé S » . ^ * o IQ da L e i 8 1 5 / 9 1 pea 10, M ^ 13, l^v !4 e 1^, r e s p e c t i vamen te. Art. 9'^ - Lsti» le^i o w t r a enfvlbgor ná d a t a de eua p u b l i c a ç ã o . Art- 10*' - ICi-\in|«im-se ^ (i«esa, ijS^tpoolçíves cm o o n t r á r l o . 0) d s nevqpbre de •In^aiifo Che«|MlBr -JI ^ r99l* X - ^ — Digitally signed by STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:05388674000129 Date: 2012.10.01 10:42:18 -03:00 Reason: Câmara Municipal de Viçosa Location: Stoque Soluções Tecnológicas Digitally signed by PATRICIA GUIMARAES LOIOLA:74841939334 Date: 2012.10.11 13:43:14 -03:00 Reason: Documento assinado eletronicamente conforme MP2200/01 ICP-BRASIL. Em testemunho da verdade. Dou Fé. Location: Cartório Ximenes
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