decreto nº 4 - Prefeitura de Viçosa/MG
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decreto nº 4 - Prefeitura de Viçosa/MG
DECRETO Nº 4.803/2015 Dispõe sobre a proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro em estabelecimentos do Município durante o período de carnaval, e dá outras providências. ÂNGELO CHEQUER, Prefeito Municipal de Viçosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e ancorado no que dispõe o art. 87, IX da Lei Orgânica do Município de Viçosa; e o que dispõe o art. 84, IV da Constituição da República de 1988, CONSIDERANDO: - As medidas de segurança necessárias para que se evitem acidentes durante o período das festividades carnavalescas no Município, no entorno dos locais dedicados às apresentações artísticas carnavalescas e de aglomeração de pessoas. DECRETA: Art. 1º. Fica proibida a venda em recipientes de vidro de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sucos e similares nos estabelecimentos comerciais instalados nas localidades descritas neste artigo, durante o período compreendido entre as 17:00hrs e 08:00hrs do dia seguinte, nos dias 5, 6, 7 e 8 de fevereiro de 2015; §1º – Fica vedada, ainda, a disponibilização de copos de vidro pelos estabelecimentos comerciais descritos neste artigo, pelo mesmo período de tempo discriminado no caput. §2º - A presente restrição se aplica aos estabelecimentos comerciais localizados nos seguintes logradouros: a) Rua Benedito Valadares; b) Rua Sebastião Lopes de Carvalho; c) Praça Marechal Deodoro; d) Avenida Bueno Brandão; e) Praça Emílio Jardim; f) Praça Mário Del Giúdice; g) Praça Silviano Brandão; h) Travessa Belo Lisboa; i) Rua Benjamim Araújo; j) Rua Tenente Kümmel; k) Avenida Santa Rita; l) Avenida P. H. Rolfs; Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Fiscalização do Município de Viçosa a proceder à notificação e aplicação de penalidades aos estabelecimentos que descumprirem as determinações deste Decreto, nos termos da legislação vigente; Parágrafo único – Os estabelecimentos deverão ser informados pelo órgão responsável do Município até a data de início das proibições. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Viçosa, 30 de janeiro de 2015. ÂNGELO CHEQUER Prefeito Municipal
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