DOU29052015
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DOU29052015
2 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, MANOEL BARBOSA DA SILVA, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na vaga criada pela Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012. Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo NOMEAR, . Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Exposição de Motivos A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR, A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da Justiça, resolve mediante promoção, pelo critério de merecimento, ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Sabará, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa. Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARIA CECÍLIA ALVES PINTO, Juíza Titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em vaga criada pela Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012. Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR, A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.041104/2014-90 do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR, TE A E D R A L P M E EX Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da Justiça, resolve IM Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. N A N DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.000248/2015-99 do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR, Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MINISTÉRIO DA FAZENDA Exposição de Motivos No 68, de 26 de maio de 2015. Afastamento do País do Ministro de Estado da Fazenda, com ônus, no período de 29 de maio a 4 de junho de 2015, inclusive trânsito, para: L A N - em Washington, D.C., Estados Unidos da América, participar das Reuniões Preparatórias e Primárias do Fundo Monetário Internacional; e O I C - em Paris, França, participar da Reunião da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.Autorizo. Em 28 de maio de 2015. NA A S N Exposição de Motivos No 45, de 26 de maio de 2015. Afastamento do País do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com ônus, nos dias 28 e 29 de maio de 2015, inclusive trânsito, com destino a Buenos Aires, Argentina, para participar de reuniões com autoridades daquele país, em missão conjunta com o Ministro de Estado das Relações Exteriores. Autorizo. Em 28 de maio de 2015. BANCO CENTRAL DO BRASIL Exposição de Motivos No 22, de 21 de maio de 2015. Afastamento do País do Presidente do Banco Central do Brasil, com ônus, no período de 29 de maio de 1º de junho de 2015, inclusive trânsito, com destino a Cancun, México, para: - participar, na condição de Presidente da Junta de Governadores, da XCIX Reunião de Presidentes de Bancos Centrais do Centro de Estudos Monetários Latino-Americanos - Cemla; e - participar da 2ª BIS Consultative Council for the Americas CCA - High Level Roundtable and Governors Meeting.Autorizo. Em 28 de maio de 2015. CASA CIVIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 960 - NOMEAR NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em vaga decorrente da aposentadoria do Juiz José Miguel de Campos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.013002/2015-65 do Ministério da Justiça, resolve Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. mediante promoção, pelo critério de antiguidade, LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE, Juíza Titular da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Anelia Li Chum. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.004874/2014-73 do Ministério da Justiça, resolve No 104, de 27 de maio de 2015. Afastamento do País do Ministro de Estado da Justiça, com ônus, no período de 31 de maio a 3 de junho de 2015, inclusive trânsito, com destino a Quito, Equador, a La Paz, Bolívia e Lima, Peru, para participar de reuniões com autoridades daqueles países sobre políticas migratórias de haitianos. Autorizo. Em 28 de maio de 2015. PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 mediante promoção, pelo critério de merecimento, JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em vaga decorrente da nomeação da Juíza Maria Helena Mallmann, para o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E R P mediante promoção, pelo critério de merecimento, NEY FERNANDO OLIVÉ MALHADAS, Juiz Titular da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Estado do Paraná, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, em vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Dirceu Buyz Pinto Júnior. DA DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo I S S mediante promoção, pelo critério de antiguidade, MARISTELA ÍRIS DA SILVA MALHEIROS, Juíza Titular da Vara da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na vaga criada pela Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012. Presidência da República mediante promoção, pelo critério de antiguidade, PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES, Juiz Titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em vaga criada pela Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo 3 ISSN 1677-7050 LUCAS FONSECA E MELO, para exercer o cargo de Assessor Especial da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código DAS 102.5. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA MINISTÉRIO DA CULTURA NOMEAR, Brasília, 28 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052900003 DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 961 - NOMEAR RICARDO CALMON REIS DE SOUZA SOARES, para exercer o cargo de Diretor-Executivo da Fundação Casa de Rui Barbosa FCRB, código DAS 101.5. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 2 ISSN 1677-7050 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 234, DE 28 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nas Portarias n° 754/2014 de 29 de dezembro de 2014, e 121 de 20 de março de 2015, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, resolve: Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Executivo das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos: I - Pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH; a) Titular: Paulo Roberto Martins Maldos - CPF nº 978.061.378-15, em substituição a Wellington Pantaleão da Silva II - Pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT - CNCD/LGBT CO a) Titular: Carlos Faustino Firmino de Sousa (Nome Social: Keila Simpson) - CPF n° 785.300.755, em substituição a Janaína Barbosa de Oliveira ME III - Pelo Gabinete do Ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR RC a) Titular: Roberto Nascimento - CPF n° 530.273.100-20, em substituição a Maurício Weidgenant IA LIZ b) Suplente: Paula Beatriz de Moura - CPF n° 471.504.08087, em substituição a Derci Pasqualotto III - Pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da SDH/PR: matrícula SIAPE n.º 1651615, ocupante de cargo comissionado código CGE-IV, na Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC, a fim de participar da "3ª Reunião do Grupo de Direção do Comitê de Proteção Ambiental na Aviação (CAEP)" da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), no período de 17 a 26 de julho de 2015, em Montreal - Canadá, inclusive trânsito, com ônus para a ANAC. Processo n.º 00058.044422/2015-16. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria n.º 1, de 4 de janeiro de 2013, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º, inciso IV e § 4º, do Decreto n.º 7.689, de 2 de março de 2012, com base na aprovação do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 19 de maio de 2015, resolve autorizar o afastamento do País de JOSÉ AUGUSTO BRESCIANI DE MEIRELLES, matrícula SIAPE n.º 0194531, ocupante de cargo comissionado código CCT-IV, na Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC, a fim de participar de reunião técnica do "11th E-jets General Working Group (GWG) & Industry Steering Committe (ISC) Meeting " referente às aeronaves ERJ-170/190, no período de 20 a 27 de junho de 2015, em Amsterdã - Holanda, inclusive trânsito, com ônus para a ANAC. Processo n.º 00066.018756/2015-35. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria n.º 1, de 4 de janeiro de 2013, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º, inciso IV e § 4º, do Decreto n.º 7.689, de 2 de março de 2012, com base na aprovação do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 19 de maio de 2015, resolve autorizar o afastamento do País de RODRIGO OTÁVIO RIBEIRO, matrícula SIAPE n.º 1768844, ocupante de cargo comissionado CGE-III, na Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC, a fim de participar na "Sexta Reunión del Panel de Expertos em Aeródromos (RPEAGA/6)", da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), em Lima Peru, no período de 14 a 20 de junho de 2015, inclusive trânsito, com ônus para a ANAC. Processo n.º 00065.055034/2015-71. AÇ a) Titular: Mateus do Prado Utzig - CPF n° 830.088.100-04, em substituição a Laíssa da Costa Ferreira. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS SECRETARIA DE PORTOS o- PORTARIA N 179, DE 28 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I da Portaria nº. 1.056, de 11 de junho de 2003, resolve: EXONERAR, a pedido, ANA PAULA MARTINS GUILHERM do cargo de Assessor Técnico do Departamento de Obras e Serviços de Acessos Aquaviários da Secretaria de Infraestrutura Portuária da Secretaria de Portos da Presidência da República, código DAS 102.3. EDINHO ARAÚJO SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 69, DE 28 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, designado pela Portaria n. 306/SAC-PR, de 29 de dezembro de 2014, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 1.º da Portaria n. 299/SAC-PR, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2014, resolve: DESIGNAR, JANAINA SENA DUTRA LOPES, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no período de 8 a 12 de junho de 2015. GUILHERME WALDER MORA RAMALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO Em 28 de maio de 2015 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria n.º 1, de 4 de janeiro de 2013, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º, inciso IV e § 4º, do Decreto n.º 7.689, de 2 de março de 2012, com base na aprovação do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 19 de maio de 2015, resolve autorizar o afastamento do País de ALEXANDRE RODRIGUES FILIZOLA, Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 ÃO PR O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria n.º 1, de 4 de janeiro de 2013, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º, inciso IV e § 4º, do Decreto n.º 7.689, de 2 de março de 2012, com base na aprovação do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 25 de maio de 2015, resolve autorizar o afastamento do País de BRUNO FERREIRA MEDEIROS DA SILVA, matrícula SIAPE n.º 1651215, Especialista em Regulação de Aviação Civil na Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC, a fim de participar na "Thirteenth Meeting of Visual Aids Working Group of the ICAO Aerodrome Design and Operations Panel", em Montreal - Canadá, no período de 4 a 11 de julho de 2015, inclusive trânsito, com ônus para a ANAC. Processo n.º 00065.059684/2015-96. OI BID A VI - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a) Francisco Xavier da Silva Nunes; e b) Saulo Pedroso da Silva. VII - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) a) Marcos Eielson Pinheiro de Sá; e b) Edilene Cambraia Soares. VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a) Márcia Ribeiro Fantuzze Dias. IX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a) Luís Antônio Gonçalves de Lima. 2. Determinar que o Grupo de Trabalho apresente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de manual, para deliberação da CONAERO, contendo os critérios para determinação das áreas necessárias à instalação dos órgãos e entidades públicas diretamente relacionados à atividade aeroportuária nos terminais de carga dos aeroportos brasileiros. GUILHERME WALDER MORA RAMALHO VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 A CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto 4.609/2003, Regimento Interno da Vice-Presidência da República, aprovado pela Portaria 001, de 26 de maio de 2003, resolve Nº 72 - DESIGNAR, RONALD FERREIRA DE SOUZA, para exercer a Função Gratificada de Auxiliar, código Siape RGA-I, na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência da República, ficando dispensado da função de Supervisor código Siape RGA-V que atualmente ocupa. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, para exercer a Função Gratificada de Especialista, código Siape RGA-II, na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência da República, ficando dispensado da função de auxiliar código Siape RGA-I que atualmente ocupa. FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, para exercer a Função Gratificada de Especialista, código Siape RGA-II, na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência da República, ficando dispensado da função de auxiliar código Siape RGA-I que atualmente ocupa. O 3º Sgt PMDF ALEX BEIRA MONTEIRO, para exercer a Função Gratificada de Especialista, código Siape RMA-II, na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência da República, ficando dispensado da função de auxiliar código Siape RMA-I que atualmente ocupa. PO GUILHERME WALDER MORA RAMALHO COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES AEROPORTUÁRIAS RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2015 A COMISSÃO NACIONAL DE AUTORIDADES AEROPORTUÁRIAS - CONAERO, criada pelo Decreto n.º 7.554, de 15 de agosto de 2011, resolve: 1. Constituir Grupo de Trabalho composto por representantes dos órgãos e entidades abaixo listados, a fim de avaliar os critérios atualmente existentes para determinação das áreas a serem ocupadas pelos órgãos públicos nos terminais de carga dos aeroportos com os seguintes indicados: A CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Regimento Interno da Vice-Presidência da República, aprovado pela Portaria 001, de 26 de maio de 2003, e, considerando o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, regulamentada pelo Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, de acordo com o quantitativo disponibilizado por meio da Portarias nº 276, de 17 de maio de de 2013, resolve: RT ER CE IRO S Nº 73 - Conceder Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial - MPPFS, ao servidor RONALD FERREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Matricula Siape 1088063, requisitado do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, em exercício na Assessoria Administrativa da Vice-Presidência da República. NARA DE DEUS VIEIRA I - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República: a) Sonia Maria de Freitas; e b) Carlos Eduardo Gomes Souza. II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): a) Sílvio Martins de Almeida; e b) Maria das Graças Ramos de Oliveira. III - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): a) Rogério Pecci Filho; e b) Viviane Gil Franco. IV - Secretaria da Receita Federal do Brasil: a) Elizabeth de Jesus Maria; e b) Ailson Rosa Soares e Silva Segundo. V - Departamento da Polícia Federal (DPF): a) Ricardo Filippi Pecoraro; b) Fernando Quelho Kaiser Saliba; e c) Dalmar de Araujo Capiberibe. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052900006 . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÕES DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, Presidente do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, no uso da atribuição que lhe confere o § 1o do art. 5o do Decreto no 7.920 de 15 de fevereiro de 2013, resolve: N o- 3 - Designar ANDRÉ MELONI NASSAR e JOSÉ MARIA DOS ANJOS, para compor, como membros representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, titular e suplente, respectivamente, a Câmara Técnica do CIEP, em substituição a Seneri Kernbeis Paludo e Edilson Guimarães. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 N o- 4 - Designar MARCELO BOTTON PICCIN e IGOR TEIXEIRA, como membros, titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Câmara Técnica do CIEP, em substituição a Valter Bianchini e Onaur Ruano. MARIA EMILIA JABER PORTARIA N o- 106, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2o inciso II, do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.002080/2015-01, resolve: RECONDUZIR, a partir de 14 de abril de 2015, a servidora FERNANDA DE SÁ MARTINS ARAÚJO, matrícula SIAPE no 1827601, ao cargo de Agente Administrativo, classe A, padrão III, em regime de 40 horas semanais de trabalho, sob o código da vaga no 6500, por desistência do estágio probatório do cargo de Professor Efetivo da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal. MARIA EMILIA JABER o- PORTARIA N 107, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1o art. 2o do Decreto no 5.502, de 29 de julho de 2005, combinado com os arts. 2o e 9o do anexo da Portaria Ministerial no 18, de 6 de janeiro de 2006, e o que consta do Processo no 21000.004022/2012-61, resolve: Reconduzir FÁBIO AVANCINI RODRIGUES e EDUARDO CONDORELLI para a função de representantes, titular e suplente, respectivamente, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, na 4a Turma de Julgamento Regional da Comissão Especial de Recursos - CER, do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, sediada em Porto Alegre/RS. MARIA EMILIA JABER o- PORTARIA N 109, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2o, inciso III, do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, com fundamento no art. 34, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro 1990, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.001939/2015-56, resolve: Exonerar, a pedido, a partir de 8 de abril de 2015, BRUNA CARLA BEZERRA CARVALHO, matrícula SIAPE no 1707041, do cargo efetivo de Contador, classe A, padrão I, do Quadro de Pessoal deste Ministério. Art. 1o Alterar os arts. 2o e 3o, da Portaria Ministerial no 293 de 1o de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o Designar, para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos Apícolas, os membros representantes dos órgãos e entidades abaixo: I - Secretaria de Política Agrícola - SPA: Titular: ANNA CAROLINA FERNANDES FERREIRA ALVES; Suplente: JOÃO ANTONIO FAGUNDES SALOMÃO; II - Ministério da Integração Nacional - MI: Titular: VITARQUE LUCAS PAES COELHO; Suplente: MARCOS C. DE SANT'ANA; III- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA: Titular: GUSTAVO TAYAR PERES; Suplente: PAULA ROBERTA MENDES; IV - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB: Titular: IRONE MARTINS SAMPAIO; Suplente: PAULO CÉSAR DIAS DO N. JÚNIOR V - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA: Titular: NILO DA SILVA MACEDO; Suplente: JONAS ISMAEL JOCHIMS; VI - Confederação Brasileira de Apicultura - CBA: Titular: JOSÉ SOARES DE ARAGÃO BRITO; Suplente: ANTÔNIO ROCHA; VII - Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para fins Industriais no Estado de Minas Gerais - SINDUSFARQ: Titular: JOSE ALEXANDRE SILVA DE ABREU; Titular: TELMA AZEVEDO GARCIA; VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: Titular: DEMIAN LUBE RODRIGUES CONDE; Suplente: VICTOR RODRIGUES FERREIRA; IX - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASBRAER: Titular: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA BARROS; Suplente: WILDSON DE MORAES DUARTE DA SILVA; X - Associação Brasileira dos Exportadores de Mel - ABEMEL: Titular: JOELMA LAMBERTUCCI DE BRITO; Suplente: CARLOS PAMPLONA REHDER; XI - Câmara Setorial do Mel Ceará - CSMel Ceará: Titular: VINICIUS ARAÚJO DE CARVALHO Suplente: JOSÉ EVERTON ALVES; XII - Federação e Associação dos Apicultores de Santa Catarina - FAASC: Titular: NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS; Suplente: AGENOR SOROTORI CASTAGNA: XIII - Banco da Amazônia S/A - BASA: Titular: PAULO EDSON COSTA DE BRITO; Suplente: MARIA CLEIDE MOTA SILVA DE ARAUJO; XIV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba - CODEVASF; Titular: IZABEL MARIA DE ARAÚJO ARAGÃO; Suplente: ROSANGELA SOARES MATOS; XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Titular: FÁBIA DE MELLO PEREIRA; Suplente: MARIA TERESA DO RÊGO LOPES; XVI - Federação Paulista de Apicultores e Meliponicultores do Estado de São Paulo - FAAMESP; Titular: ALCINDO ALVES; Suplente: PAULO ROBERTO FORTI XVII - Federação de Apicultores do Rio de Janeiro FAERJ: Titular: NELSON VICTOR DE OLIVEIRA FILHO; Suplente: ERALDO ANGELI; XVIII - Federação Tocantinense de Apicultura - FETOAPI: Titular: ANTONILDO ALEXANDRE DE MEDEIROS; Suplente: GERSON DE MORAIS FERREIRA; XIX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - DIC: Titular: THIAGO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA Suplente: WAGNER PRIMO FIGUEIREDO NETO XX - Sindicato dos Apicultores do DF - SINDIAPIS; Titular: LAURO JURGEAITIS; Suplente: CARLO ALBERTO DE OLIVEIRA QUARESMA; XXI - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - SINDIVEG: Titular: PAULA ARIGONI; Suplente: LUIZ ALDO DINNOUTI; XXII - União Nordestina de Apicultura e Meliponicultura UNAMEL: Titular: JOSÉ XAVIER LEAL NETO; Suplente: PAULO SÉRGIO CAVALCANTI COSTA; Art. 3o Designar o senhor NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS, para o encargo de Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Mel e Produtos Apícolas, o senhor FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA FACUNDO, para o encargo de Secretário da Câmara e o senhor RICARDO COSTA RODRIGUES DE CAMARGO como Consultor Especial." (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada a Portaria Ministerial no 967, de 18 de novembro de 2009. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MARIA EMILIA JABER o- PORTARIA N 110, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa GSI/PR no 1, de 13 de junho de 2008, e o que consta do Processo no 21000.001677/201449, resolve: Designar HELENA MÜLLER QUEIROZ para compor o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como representante titular da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, em substituição a Paulo Roberto Figueiredo Nunes, designado pela Portaria Ministerial no 1.176, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 subsequente. MARIA EMILIA JABER PORTARIA N o- 112, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, e no Decreto de 2 de setembro de 1998, conforme art. 18 da Portaria Ministerial no 530, de 12 de junho de 2008, e o que consta do Processo no 21000.000061/2006-41, resolve: Designar EDEON VAZ FERREIRA para exercer o encargo de Presidente da Câmara Temática de Infraestrutura e Logística do Agronegócio, em substituição a José Ramos Torres de Mello Filho. MARIA EMILIA JABER o- PORTARIA N 114, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 2 de setembro de 1998, na Portaria Ministerial no 530, de 12 de junho de 2008 (fls.109), no Parecer no 174/2015/CONJUR/MAPA/CGU/AGU, de 30 de março de 2015 (fls.219 a 223), e nos demais autos que constam do Processo no. 21000.013083/2006-71, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052900007 7 ISSN 1677-7050 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 581, DE 27 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de 21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 21 de maio de 2016, a seguinte cessão: Nome IVO NUNES MARÇAL Matrícula Siape 1458578 Emprego AAD IV - Auxiliar de Operações Origem Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Para Instituto Nacional do Seguro Social, Agência da Previdência Social de Viamão/RS Ônus Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90) Processo 00006.000118/2004-10 (04500.000287/2008-53) L A N Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O I C NA MARIA EMILIA JABER PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 A S N A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial no 42, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 subsequente, e tendo em vista as disposições do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, resolve: E R P IM MARIA EMILIA JABER N o- 582 - Exonerar, a pedido, a partir de 25 de maio de 2015, SIMONE DE DEUS VIEIRA, matrícula SIAPE no 2082269, do cargo em comissão de Assistente Técnico, código DAS 102.1, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. N o- 583 - Exonerar, a pedido, a partir de 26 de maio de 2015, GABRIELA COELHO MENDONÇA, matrícula SIAPE no 1646768, do cargo em comissão de Assistente, código DAS 102.2, da Coordenação-Geral de Articulação Institucional, da Assessoria de Gestão Estratégica. N o- 584 - Nomear FERNANDO ANTONIO RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula SIAPE no 1112275, para exercer o cargo em comissão de Assistente, código DAS 102.2, da Coordenação-Geral de Articulação Institucional, da Assessoria de Gestão Estratégica, ficando exonerado do que atualmente ocupa. N o- 585 - Nomear JULIANA MARIA DE JESUS, matrícula SIAPE no 1797415, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Avaliação de Planos e Programas, código DAS 101.1, da Coordenação de Planejamento Setorial, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. N o- 586 - Nomear VINICIUS AUGUSTO DE SÁ, matrícula SIAPE no 1437170, para exercer o cargo em comissão de Assistente, código DAS 102.2, da Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico, da Assessoria de Gestão Estratégica. N o- 587 - Nomear MARIA CRISTINA FLEURY DE REZENDE ROCHA, matrícula SIAPE no 34871, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Programação e Acompanhamento, código DAS 101.1, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria-Executiva. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial no 42, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 subsequente, e tendo em vista as disposições do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003, resolve: N o- 588 - Dispensar JULIANA MARIA DE JESUS, matrícula SIAPE no 1797415, da Função Comissionada Técnica de Técnico em Gestão Administrativa III, código FCT-14, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Mato Grosso. MARIA EMILIA JABER o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 2 ISSN 1677-7050 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA N o- 41, DE 26 DE MAIO DE 2015 PORTARIA N o- 224, DE 27 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DA PARAÍBA Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo item XXIV, do artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, resolve: Conceder Pensão Temporária a MIRIAM MONTEIRO DE ANDRADE, na qualidade de filha maior invalida do ex-servidor aposentado deste Ministério, HERIBERTO JUSTINO DE ANDRADE, falecido em 21 de março de 2015, cota parte 100%, com fundamento no artigo 215, combinado com artigo 217, inciso IV, incluído pela Medida Provisória n 664, de 2014, da Lei nº 8.112/90 e artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004, a partir da data do óbito. (Processo nº 21032.000341/2015-72). O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA designado pela Portaria nº 466 de 15/05/2014, publicada no DOU de 16/05/2014, combinada com a Portaria nº 428 Artigo 44, Item XVIII de 09/06/2010, publicada no DOU de 14/06/2010, resolve: Conceder Aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor CELSO JOSÉ GUMES, matricula SIAPE nº. 14623, ocupante do cargo efetivo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, com fundamento no Artigo 3º, Incisos I e II da Emenda Constitucional nº. 47/2005. (Processo nº 21050.001273/2015-41). JACIR MASSI PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial no 42, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial de 19 subsequente, e tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de novembro de 1997, bem como as disposições do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, resolve: N o- 589 - Dispensar AUGUSTO JORGE SIMÕES E SILVA, matrícula SIAPE no 22499, do encargo de substituto do Superintendente, código DAS 101.3, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Acre. N o- 590 - Designar MARIA ELIZA GADELHA, matrícula SIAPE no 22378, para exercer o encargo de substituta do Superintendente, código DAS 101.3, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Acre, nos seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. CO N o- 591 - Designar EDUARDO SAMPAIO MARQUES, matrícula SIAPE no 2237170, para exercer o encargo de substituto do Diretor do Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio, código DAS 101.5, da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, no período de 20 a 29 de maio de 2015, em virtude do afastamento simultâneo do titular e do substituto designado, ficando convalidados os atos a partir de 20 de maio de 2015. ME RC IA MARIA EMILIA JABER LIZ PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 N o- 592 - Exonerar ANTONIO DE OLIVEIRA RAMOS, do cargo em comissão de Coordenador-Geral de Logística e Serviços Gerais, código DAS 101.4, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. o- N 593 - Nomear MARIA APARECIDA FABRI PESSANHA, matrícula SIAPE no 93962, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, cedida a esta Pasta, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora-Geral de Logística e Serviços Gerais, código DAS 101.4, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva. MARIA EMILIA JABER INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA PORTARIA N o- 25, DE 25 DE MAIO DE 2015 O Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item I, da Portaria nº 238, de 28 de abril de 1998 da CRH/MAPA, resolve: Conceder aposentadoria a partir de 29.05.2015, com proventos integrais, ao servidor, João Paulo de Castro Macedo, SIAPE 1111609, ocupante do cargo de Técnico de Colonização, NI, Classe S, Padrão III, deste Órgão, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, (Processo 21164.000046/2015-11). ANTÔNIO DIVINO MOURA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA PORTARIA N o- 84, DE 25 DE MAIO DE 2015 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo item XVIII, do artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de Junho de 2010, publicada no DOU de 14 de Junho de 2010, resolve: Conceder aposentadoria, com proventos integrais, à servidora EDELZUITA GALVÃO SANTANA, Matrícula SIAPE 0019875, ocupante do Cargo de Agente de Portaria, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA-BA, com fundamento no Art. 3º, da Emenda Constitucional 47/2005 (21012.000625/2015-05). SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO LUCIO AURELIO BRAGA MATOS PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 O INTERVENTOR DO MAPA NA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, item XVIII, do Regimento Interno das SFA's, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010, resolve: AÇ A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial no 42, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 subsequente, e tendo em vista as disposições do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, resolve: Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 N o- 191 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Arlindo Madruga Martins, matrícula SIAPE 0013954, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, código 438001, nível NI, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.002133/2015-99). ÃO PR OI N o- 192 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Ivo Armando Costa, matrícula SIAPE 013894, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código 409001, nível NS, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001914/201566). BID A N o- 194 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Marcelo Vieira Mazzini, matrícula SIAPE 0013883, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código 409001, nível NS, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001916/201555). N o- 195 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a servidora Marli de Campos Ramos, matrícula SIAPE 0014153, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, código 482076, nível NA, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.002134/2015-33). N o- 196 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Nereu Antônio Chanan, matrícula SIAPE 6014075, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, código 438001, nível NI, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001915/2015-19). N o- 197 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Roberto Dorneles de Medeiros, matrícula SIAPE 0013510, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código 409001, nível NS, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001775/201571). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052900008 JOSE FERNANDO WERLANG N o- 243 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor EDUARDO PINTO CESAR, matricula SIAPE nº 24241, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, Classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II (Processo: 21052.005332/2015-30) N o- 244 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor PLINIO DE CAMPOS SIMIONATO, matricula SIAPE nº 0989871, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo: 21052.005885/2015-92) N o- 245 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, a servidora MIRNA ADAMOLI DE BARROS, matricula SIAPE nº 16389, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II (Processo: 21052.006181/2015-37) PO N o- 193 - CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Luiz Alberto Chiva Catalan, matrícula SIAPE 0014047, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, código 438001, nível NI, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005 (processo nº 21042.001776/2015-15). VIRGINIA ALICE ALMEIDA HAGGE O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Capitulo IV, artigo 44, inciso XVIII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pela Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, publicada no DOU de 14/06/2010, resolve: N o- 246 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, a servidora SANDRA PEREIRA FUKUDA, matricula SIAPE nº 17737, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário , classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo: 21052.005649/2015-76) RT ER CE IRO S N o- 247 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor ADEMIR OLIVIO DUQUE, matricula SIAPE nº 17207, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal , classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo: 21052.005925/2015-04). N o- 248 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor CHRISTIANO DE CARVALHO, matricula SIAPE nº 17525, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal , classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo: 21052.005924/2015-51). N o- 249 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor VANDERLEI LOURENÇO, matricula SIAPE nº 17594, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal , classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I, II e III (Processo: 21052.005873/2015-68). N o- 250 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor LINDOVAL DE SOUZA, matricula SIAPE nº 1515950, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos , classe "S", padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo: 21052.005923/2015-15) FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 PORTARIA Nº 1.081, DE 27 DE MAIO DE 2015 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIII e XVIII, do artigo 32, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria nº 2.877, de 30.12.2011, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 02.01.2012, Seção I, pp. 36/44, e tendo em vista o DESPACHO Nº 82/2013DELP/CRH/DGP e NOTIFICAÇÃO Nº 351/2014SEAP/DRH/CRH/DGP, constante no Processo n° 08200.01934/200318, resolve: Tornar sem efeito a Portaria n° 391, de 4 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União n° 86, de 6 de maio de 2004, que alterou a aposentadoria da servidora LIDUINA MARIA FERREIRA DE HOLANDA, matrícula SIAPE n° 173.552, ocupante do cargo de Perito Criminal Federal, Classe Especial, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal. Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria nº 1260, de 9 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 10 de julho de 2003, que concedeu sua aposentadoria, com base no disposto no artigo 8º, § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8.112/90. LUIZ PONTEL DE SOUZA RETIFICAÇÃO Retificar a portaria nº 900, de 5 de maio de 2015, publicada no DOU nº 85, de 7 de maio de 2015, que concedeu aposentadoria JOSÉ NOGUEIRA ELPIDIO, matrícula SIAPE nº 177.667-3, onde se lê: Agente de Polícia Federal, leia-se: Delegado de Polícia Federal. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PORTARIA Nº 176, DE 27 DE MAIO DE 2015 A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 101, VII, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de agosto de 2007, com fulcro na decisão judicial acostada nos autos do Processo Administrativo nº 08.650.000.464/2012-15,resolve: Art. 1º NOMEAR, no cargo de Policial Rodoviário Federal, Código NS 911.001, Terceira Classe, Padrão "I", criado pela Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, reestruturado pelas Leis nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, nº 12.342, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, do Quadro Permanente deste Departamento, sob o código de vaga nº 880168, ANDRÉ LUÍS RIBEIRO DO NASCIMENTO, habilitado no concurso público autorizado por meio da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG nº 79, de 9 de abril de 2009, objeto do Edital nº 1-PRF-POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, de 12 de agosto de 2009, na forma disposta na Portaria MPOG nº 450, de 6 de novembro de 2002, e autorização contida na Portaria MPOG nº 339, de 9 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 155 em 10 de agosto de 2012, homologado pelo edital nº 31/2011-PRF, de 4 de setembro de 2012. Art. 2º DETERMINAR sua lotação na 10ª SRPRF/BA. Art. 3º SUBDELEGAR ao dirigente regional da Polícia Rodoviária Federal a competência para dar posse ao candidato ora nomeado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.472 - Dispensar, a pedido, JULIA SILVIA COELHO, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Registro de Acidentes e Medicina Rodoviária, código FG-03, da 1ª Superintendência Regional, localizada no estado de Goiás. Nº 1.473 - Designar MARCOS ROBERTO DA SILVA, CPF: 033.095.406-77, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Documentação, código FG-03, da 4ª Superintendência Regional, localizada no estado de Minas Gerais. Nº 1.474 - Designar ALESSANDRO GAMBARRA PIRES CUNHA, CPF: 060.541.754-75, Agente Administrativo do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Serviços Gerais, código FG-03, da 14ª Superintendência Regional, localizada no estado da Paraíba. PORTARIA Nº 177, DE 27 DE MAIO DE 2015 A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 06/08/2007; considerando o disposto no inciso I, do artigo 33, e no artigo 34, da Lei nº 8.112/90; e tendo em vista o conteúdo do processo administrativo nº 08.656.004.729/2015-47.resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 1º de abril de 2015, o cargo 437/014, com código de vaga nº 998971, o servidor RAPHAEL MENEZES STORTI, matrícula SIAPE nº 2.165.668, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe A, Padrão I, lotado na 4ª SRPRF/MG, do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALSUBSTITUTO, usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, publicada no DOU nº 150, de 6 de agosto de 2007, resolve: Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 3ª Delegacia, código FG03, da 16ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Russas, no estado do Ceará. Nº 1.489 - Dispensar ANTONIO ALISSON MESQUITA BENTO, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 3ª Delegacia, código FG-03, da 16ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Russas, no estado do Ceará. Nº 1.490 - Designar VICTOR HUGO SCHMIDT, CPF: 007.268.25905, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico, código FG-03, da 7ª Superintendência Regional, localizada no estado do Paraná. Nº 1.475 - Dispensar AGNALDO JOSE NUNES, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Serviços Gerais, código FG-03, da 14ª Superintendência Regional, localizada no estado da Paraíba. Nº 1.491 - Dispensar LARISSA BONFIM FREDERICO NOBLE, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico, código FG03, da 7ª Superintendência Regional, localizada no estado do Paraná. Nº 1.476 - Designar ALEXANDRE CARNEIRO CAMPELLO FILHO, CPF: 019.243.244-31, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe da 1ª Delegacia, código FG-02, da 15ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Macaíba, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.492 - Designar JOSE HENRIQUE HILARIO COSTA, CPF: 039.237.987-25, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe da 2ª Delegacia, código FG-02, da 12ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Serra, no estado do Espírito Santo. Nº 1.477 - Dispensar ALEXANDRE CARNEIRO CAMPELLO FILHO, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização da 1ª Delegacia, código FG-03, da 15ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Macaíba, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 1.493 - Dispensar, a pedido, FERNANDO FURIERI, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe da 2ª Delegacia, código FG-02, da 12ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Serra, no estado do Espírito Santo. Nº 1.478 - Designar ROQUE FERNANDES SARAIVA, CPF: 466.219.704-04, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Registro de Acidentes e Medicina Rodoviária, código FG-03, da 15ª Superintendência Regional, localizada no estado do Rio Grande do Norte. IM Nº 1.480 - Designar ALVARO AIRES JUNIOR SEGUNDO, CPF: 017.367.052-02, Agente Administrativo do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Legislação e Capacitação de Pessoal, código FG-03, da 19ª Superintendência Regional, localizada no estado do Pará. Nº 1.481 - Dispensar JAIME HERCULANO DE OLIVEIRA NIOR, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste partamento, da função de Chefe do Núcleo de Legislação e pacitação de Pessoal, código FG-03, da 19ª Superintendência gional, localizada no estado do Pará. JUDeCaRe- Nº 1.482 - Designar ITAMAR CALAÇA DIAS, CPF: 985.607.43553, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FG-03, da 3ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Marabá, no estado do Pará. Nº 1.483 - Dispensar EDUARDO CARLOS NOGUEIRA JUNIOR, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FG-03, da 3ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Marabá, no estado do Pará. Nº 1.484 - Designar LAUDERICE CELI PAGLIARINI, CPF: 174.118.232-87, Agente Administrativo do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, código FG-03, da 19ª Superintendência Regional, localizada no estado do Pará. Nº 1.485 - Dispensar RODRIGO DE AZEVEDO, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, código FG-03, da 19ª Superintendência Regional, localizada no estado do Pará. Nº 1.486 - Designar REGINO SANTIAGO MESQUITA, CPF: 645.893.743-15, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe da 3ª Delegacia, código FG-02, da 16ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Russas, no estado do Ceará. Nº 1.487 - Dispensar, a pedido, ANTONIO ALISSON MESQUITA BENTO, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe da 3ª Delegacia, código FG-02, da 16ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Russas, no estado do Ceará. Nº 1.488 - Designar JAIRMERSON MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 573.237.713-15, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, para exercer a função de Chefe do Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052900047 L A N O I C A S N NA ANTONIO PAIM DE ABREU JUNIOR FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO E R P Nº 1.479 - Dispensar MARCELO FAVERO BRANDAO, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Departamento, da função de Chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização, código FG-03, da 4ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional, localizada na cidade de Altamira, no estado do Pará. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MARIA ALICE NASCIMENTO SOUZA 47 ISSN 1677-7050 PORTARIA Nº 418, DE 21 DE MAIO DE 2015 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 7.778 de 27 de julho de 2012, combinado com o Decreto nº. 7.689 de 02 de março de 2012 e Portaria nº. 725/CC-PR, de 09/10/2014, e ainda, tendo em vista o que consta no Memo nº. 186/2015/CGMT-DPT-FUNAI-MJ, de 18/05/2015, subscrito pela servidora Tatiana Raquel Alves Vilaça, Coordenadora Geral de Monitoramento Territorial, resolve: Art.1º- Prorrogar, por mais trinta (30) dias, no período de 18/05/2015 a 16/06/2015, o prazo do artigo 4° da Portaria n°.1.729/PRES/Funai, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Operação Apyterewa, publicada no DOU de 16 de dezembro de 2011, seção 2, página 28, prorrogada pela Portaria n°.46/PRES/Funai de 17/01/2012, Portaria n°.103/PRES/Funai de 08/02/2012; Portaria n°.171/PRES/Funai de 07/03/2012, Portaria n°292/PRES/Funai de 03/04/2012; Portaria n°.610/PRES/Funai de 15/05/2012, Portaria n°.748/PRES/Funai de 31/05/2012, Portaria nº.796/PRES/Funai, de 25/06/2012, Portaria nº.976/PRES/Funai de 01/08/2012, Portaria nº.1.004/PRES/Funai de 14/08/2012, Portaria nº.1266/PRES/Funai de 04/10/2012, Portaria nº.1.384/PRES/Funai de 26/10/2012, Portaria nº.556/DAGES de 23/11/2012, Portaria nº.1701/PRES/Funai de 19/12/2012, Portaria nº.60/PRES/Funai de 28/01/2013, Portaria nº.190/PRES/Funai, de 22/02/2013, Portaria nº.241/PRES/Funai, de 11/03/2013, Portaria nº.336/PRES/Funai, de 05/04/2013, Portaria nº.553/PRES/Funai, de 24/05/2013, Portaria nº.677/PRES/Funai, de 19/06/2013, Portaria nº.855/PRES/Funai, de 22/07/2013, Portaria nº.1024/PRES/Funai, de 19/08/2013, Portaria nº.1160/PRES/Funai, de 19/09/2013, Portaria nº.1401/PRES/Funai, de 25/10/2013, Portaria nº.1534/PRES de 21/11/2013, Portaria nº. 1789/PRES/Funai, de 12/12/2013, Portaria nº.02/PRES/Funai, de 14/01/2014, Portaria nº.184/PRES/Funai, de 25/02/2014, Portaria nº.261/PRES/Funai, de 28/03/2014, Portaria nº.368/PRES, de 16/04/2014, Portaria nº.508/PRES/Funai, de 20/05/2014, Portaria nº.623/PRES/Funai, de 17/06/2014, Portaria nº.882/PRES/Funai, de 31/07/2014, Portaria nº.992/PRES/Funai, de 25/08/2014 Portaria nº.1094/PRES/Funai, de 22/09/2014, Portaria nº. 1212/PRES/Funai, de 24/10/2014, Portaria nº. 1265/PRES/Funai, de 18/11/2014, Portaria nº. 1350/2014/PRES/Funai, de 16/12/2014, Portaria nº. 57/2015/PRES/Funai, de 21/01/2015, Portaria nº. 14/2015/PRES/FUNAI-MJ, de 13/03/2015, e Portaria nº. 285/2015/PRES/Funai, de 14/04/2015. Art.2º- Desligar os servidores Tiago Cezar Alves - CPF: 004.933.691-63; matrícula Siape nº. 1817184, a contar do dia 27/05/2015, Valdovan Souza Menezes - CPF: 277.485.291-91; matrícula Siape nº. 0445908, a contar do dia 28/05/2015, e Rômulo Siqueira de Sá - CPF: 244.207.356-00; matrícula Siape nº. 0443597, a contar do dia 27/05/2015. Art.3º- Incluir os servidores Raimundo Nonato Costa Santos Junior - CPF: 505.263.163-49; matrícula Siape nº. 1973991, a contar do dia 25/05/2015, Darci Ferreira Lima - CPF: 128.788.553-53; matrícula Siape nº. 0445445, e Sérgio José Corrêa Nunes - CPF: 072.415.422-15; matrícula Siape nº. 0443901, a contar do dia 25/05/2015. Art.4º- A despesa com o custeio de diárias e passagens para os servidores nesta ação configura "despesa corrente de caráter inadiável", nos termos do Art. 1º, Inciso XII do Decreto 8.389, de 07 de janeiro de 2015. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 Art.5º- Os servidores supracitados no Artigo 3º, serão subordinados à Coordenação Geral de Monitoramento Territorial, da Diretoria de Proteção Territorial - CGMT/DPT. Art.6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2015 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e pela Portaria nº 2.586/MJ, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 17 de outubro de 2012, resolve: N° 422- Exonerar, a pedido, a servidora SÍLVIA CLÍMACO MATTOS, matrícula nº 1820332, CPF nº 782.875.025-00, do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Operacional, código DAS 101.1, da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação. CO 2 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes do GT ao Município de Baía Formosa/RN, para realizar os estudos referidos acima, concedendo o prazo de 12 (doze) dias de campo para os membros do GT, a partir dos respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 dias para a entrega do relatório circunstanciado, a contar da data de retorno dos técnicos. Art. 4º Justificar que a presente missão é de impossível interrupção, cuja suspensão será danosa ao cumprimento da missão institucional desta Fundação, consubstanciada no PPA 2012-2015. Art. 5º As despesas com o Grupo Técnico e seus deslocamentos correrão à conta do Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 2º Designar como equipe de apoio os servidores EDUARDO WILLIAMS FERREIRA SENNA, matrícula nº 0444603, MARCELO FRACCARI CANOVA, matrícula nº 1978953, e ELIZABETE SANTOS DE ARAÚJO, matrícula nº 0445720. Art. 3º Revogar a Portaria nº 433/DAGES, de 19 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 2, Folha 33, de 20 de setembro de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7050 N° 423- Nomear a servidora CAROLINA RIBEIRO SANTANA, matrícula nº 1927967, CPF nº 041.362.979-12, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Operacional, código DAS 101.1, da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação, ficando exonerada do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Análise Ambiental que ocupa. ME RC FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO IA PORTARIA Nº 429, DE 28 DE MAIO DE 2015 LIZ O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.788/2012, combinado com o disposto no Decreto nº 7.689/MPOG/2012, e com a Portaria nº 725/Casa Civil/PR, publicada no DOU de 10/10/2014 e, considerando os procedimentos de regularização fundiária das Terras Indígenas Apurinã do Igarapé São João e Itixi-Mitari, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Pagamento para continuidade dos procedimentos administrativos de indenização pelas benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé instaladas por ocupantes não índios nas Terras Indígenas Apurinã do Igarapé São João e Itixi-Mitari, localizadas nos municípios de Tapauá, Anori e Beruri, estado do Amazonas, em conformidade com as Resoluções nºs 234/CPAB/13 e 235/CPAB/13. Art. 2º Designar para compor a comissão os servidores Isac da Silva Albuquerque, Chefe da Divisão Técnica - DIT, Coordenador dos Trabalhos, e Raimundo Bias do Amaral, Chefe da SEGAT, lotados na Coordenação Regional do Médio Purus, situada na cidade de Lábrea. Art. 3º Autorizar, o retorno dos servidores as referidas Terras Indígenas, passando pelas cidades de Anori, Beruri e Tapauá, estado do Amazonas, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para realização dos trabalhos e dez dias para entrega dos relatórios dos pagamentos, a contar de 08 de junho de 2015, sendo os procedimentos indenizatórios norteados pela Instrução Normativa nº 2/PRES/FUNAI, de 03/02/2012 - DOU de 06 de fevereiro de 2012. Art. 4º Justificar que a presente missão está inserida no âmbito das ações prioritárias desta Fundação, cuja interrupção comprometerá a continuidade de atividades imprescindíveis da FUNAI, no processo de regularização fundiária das Terras Indígenas Apurinã do Igarapé São João e Itixi-Mitari. Art. 5º As despesas para execução dos trabalhos correrão à conta do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, Ação de Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, PTRES 089642-PI 69REG. Art. 6º Determinar que a Coordenação Regional do Médio Purus e a Coordenação Técnica Local de Tapauá, preste o apoio logístico e operacional necessários à realização dos trabalhos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e pela Portaria nº 2.586/MJ, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 17 de outubro de 2012, resolve: N° 430 -Nomear VÍTOR MOURA DOS SANTOS, CPF nº 034.713.041-00, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Apoio Técnico-Operacional, código DAS 101.1, da Coordenação de Administração e Logística da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Administração e Gestão desta Fundação. N° 431- Nomear THAYANA BERNARDES DE OLIVEIRA, CPF nº 725.314.521-68, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Administração de Pessoal, código DAS 101.3, da CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Gestão desta Fundação. AÇ FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO PORTARIA Nº 428, DE 28 DE MAIO DE 2015 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 7.778, de 27 de julho de 2012, Portaria nº 725/Casa Civil/PR, de 09/10/2014, em conformidade com o art. 19 da Lei nº. 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e com os Decretos nº. 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e nº. 7.689, de 02 de março de 2012, Art. 1º Constituir Grupo Técnico com o objetivo de realizar os estudos de natureza etnohistórica, antropológica, ambiental e cartográfica, necessários ao procedimento identificação e delimitação da Terra Indígena Sagi/Trabanda, localizada no Município Baía Formosa, no Estado do Rio Grande do Norte, objeto do Inquérito Civil Público nº 1.28.000.001078/2011-76, com a seguinte composição: 1. José Glebson Vieira - Antropólogo-coordenador, Colaborador 2. Bruno Ronald Andrade da Silva - Antropólogo-Assistente, Colaborador 3. Antônio Roberto Achel - Biólogo, CR Sul da Bahia/FUNAI 4. Leonardo Farias Saporito - Historiador, Chefe de Serviço da CGID/DPT/ FUNAI ÃO O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012, e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria nº 85, de 20 de abril de 2015, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, resolve: PR OI N° 432- Art. 1º Instituir Comissão Especial de Concurso responsável pela coordenação e execução do processo seletivo de concurso público para provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, para o Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para promoverem a referida comissão. - ANTONIETA BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 444093, Presidente; - KARLA BENTO DE CARVALHO, matrícula nº 5313918; - CRISTINA PARENTE DE CARVALHO SOARES, matrícula nº 1477542; - MARIA ELOISA BATISTA, matrícula nº 1819638; - WALESKA BRASILEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº 1112096; - LUCIANA NOGUEIRA NOBREGA, matricula nº 1819752; - BRUNO DA CUNHA ARAUJO PEREIRA, matricula nº 1821374; - IVANISE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 1821977; - MANOEL BATISTA DO PRADO JUNIOR, matrícula nº 1654079; - FRANCISCO NEVES SIQUEIRA, matricula nº 1547609; e - ARTUR NOBRE MENDES, matrícula nº 443013. Art. 3º A Comissão Especial se reunirá, ordinariamente, às segundas e quintas-feiras, às 14h, ou extraordinariamente, quando da convocação pela Presidente da Comissão. Art. 4º Determinar que ao final dos trabalhos seja apresentado relatório conclusivo sobre todo o processo seletivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BID A THAIS DIAS GONÇALVES DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PORTARIA Nº 224, DE 27 DE MAIO DE 2015 O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 2º, inciso VII da Portaria DPGU nº 109, de 06 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 11.03.2014, seção I, página 88;resolve: Art. 1º - Declarar, a contar de 03.06.2015, a vacância do cargo de Defensor Público Federal de Segunda Categoria da Defensoria Pública da União, ocupado por DR. ANTÔNIO ARAÚJO SEGUNDO, Matricula SIAPE nº 1284189, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII da Lei 8.112/90, conforme disposto no Processo Administrativo nº 08156.000099/2015-72. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIANO CAETANO PRESTES Ministério da Pesca e Aquicultura . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 223, DE 28 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e o Decreto de 1º de janeiro de 2015, bem como a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: EXONERAR, a pedido, FLÁVIA CRISTINA BESERRA MADUREIRA, CPF Nº 015.533.011-02, do cargo em comissão de Chefe de Serviço, código DAS 101.1, da Coordenação Geral de Recursos Humanos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva deste Ministério, a partir de 26 de maio de 2015. PO FLÁVIO CHIARELLI VICENTE DE AZEVEDO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/PRES, de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2014, resolve: Nº 66 -Art. 1º Designar o servidor CLAUDEMIR DO NASCIMENTO LOPES, matrícula nº 2152282, para atuar como pregoeiro das licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Coordenação Regional Norte do Mato Grosso - MT. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052900048 Nº 67- Art. 1º Designar o servidor LEONARDO ZORTÉA, matrícula nº 3655739, para atuar como pregoeiro das licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Coordenação Regional Kayapó Sul do Pará AP. Art. 2º Designar como equipe de apoio os servidores LUCIANO LEAL ALMEIDA, matrícula nº 1917583, e MARIA ALICE DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula nº 1820596. Art. 3º Revogar a Portaria nº 318/DAGES, de 18 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 2, Folha 40, de 19 de setembro de 2013. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S HELDER BARBALHO PORTARIA Nº 224, DE 28 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e o Decreto de 1º de janeiro de 2015, bem como a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: NOMEAR FERNANDA FERREIRA PÁDUA, CPF Nº 060.753.676-40, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, código DAS 101.1, na Coordenação Geral de Recursos Humanos, na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, na Secretaria Executiva deste Ministério. HELDER BARBALHO PORTARIA Nº 225, DE 28 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e o Decreto de 1º de janeiro de 2015, bem como a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: NOMEAR AMÉRICO FERNANDES DE SOUZA FILHO, CPF Nº 550.761.817-87, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Geral, código DAS 101.4, na Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, na Secretaria Executiva deste Ministério. HELDER BARBALHO o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 71 ISSN 1677-7042 ALVARÁ N o- 2.013, DE 22 DE MAIO DE 2015 ALVARÁ N o- 2.027, DE 22 DE MAIO DE 2015 FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1386 - DELESP/DREX/SR/DPF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa E.S.V - EMPRESA SERGIPANA DE VIGILANCIA EIRELI, CNPJ nº 16.208.738/0001-89, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 877/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2151 - DELESP/DREX/SR/DPF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-ME, CNPJ nº 10.364.152/0001-27, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 7 (sete) Revólveres calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. RESOLUÇÃO N o- 248, DE 21 DE MAIO DE 2015 SILVANA HELENA VIEIRA BORGES SILVANA HELENA VIEIRA BORGES A COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE BENFEITORIAS - CPAB, instituída pela Instrução Normativa (IN) nº 02, de 03/02/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/02/2012, em consonância com o § 6º do Art. 231 da Constituição Federal e nos termos do Relatório Técnico nº 01/CPAB/2015, aprovado na 22ª reunião ordinária, resolve: Art.1º Atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº 02, de 03/02/2012 e considerando os Laudos Fundiários autuados ao Processo no 08620.002482/2007-21, estabelecer como marco temporal para definição da boa-fé na instalação da ocupação e das benfeitorias na Terra Indígena Arroio-Korá, a Portaria Declaratória nº 2.363/MJ, de 15 de dezembro de 2006, publicada no DOU do dia 18 de dezembro de 2006, Seção 1, páginas 54/55, que declarou como de posse permanente dos grupos indígenas Kaiowá e Ñandeva a referida terra indígena, localizada no Município de Paranhos, no Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Considerar como derivadas da ocupação de boa-fé, em conformidade com o estabelecido no Art. 1º, as benfeitorias instaladas pelos ocupantes não indígenas abaixo relacionados, cadastradas por Grupos Técnicos designados por Portarias da Funai, que em consonância com o Art. 23 da IN nº 02, de 03/02/2012, são passíveis de indenização: o- ALVARÁ N 2.014, DE 22 DE MAIO DE 2015 ALVARÁ N o- 2.033, DE 25 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1453 - DELESP/DREX/SR/DPF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa POTENCIAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 05.121.169/0001-13, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 1153/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.015, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1546 - DELESP/DREX/SR/DPF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRISMA VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 11.206.453/000195, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 1092/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.017, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1801 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL, CNPJ nº 54.201.041/0001-75 para atuar em São Paulo. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2131 - DPF/CRU/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa SPARTTA FORMACAO PROFISSIONAL EM SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 01.556.478/000246, sediada em Pernambuco, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 2000 (duas mil) Munições calibre 12 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38 10800 (dez mil e oitocentos) Gramas de pólvora 40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38 4000 (quatro mil) Espoletas calibre .380 4000 (quatro mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2203 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa COMANDO G8 - SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 17.521.682/0001-80, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal em São Paulo. AN N I S S A E D R A L P M E EX SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.023, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2003 DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNDACAO VISCONDE DE PORTO SEGURO, CNPJ nº 60.960.465/0001-16 para atuar em São Paulo. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.026, DE 22 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2126 - DELESP/DREX/SR/DPF/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa NE SEGURANÇA PRIVADA EIRELE - EPP, CNPJ nº 21.206.811/0001-13, sediada em Pernambuco, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 72 (setenta e duas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. IM ALVARÁ N o- 2.044, DE 25 DE MAIO DE 2015 TE SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o- ALVARÁ N 2.045, DE 25 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/1701 - DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 15.752.934/000157, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 1172/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 2.050, DE 25 DE MAIO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/2184 - DELESP/DREX/SR/DPF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA TIRADENTES S/A, CNPJ nº 03.720.968/0002-61, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 25000 (vinte e cinco mil) Munições calibre .380 25000 (vinte e cinco mil) Munições calibre 12 100000 (cem mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900071 Nº 01 SILVANA HELENA VIEIRA BORGES Laudo Ocupante 01 Otacílio Carollo Tramujas O I C NA Yoshie Osaku Processos 08620.071835/2013-81 02 02 03 03 Waldir Cândido Torelli 08620.071829/2003-14 04 04 José Vicentim Rocha 08620.071826/2013-91 05 05 Maxiolino Machado Dias 08620.071834/2013-37 06 06 Moacir João Macedo 08620.071840/2013-94 07 07 Levito Nunes 08620.071837/2013-71 08 08 Maria Conceição Pereira Lopes 08620.071833/2013-92 09 09 Marilete Pereira Lopes 08620.071824/2013-00 10 10 Anacleto Pereira Lopes 08620.071830/2013-59 11 11 Joel Rodrigues e Advaldo Vanzela 08620.071825/2013-46 12 12 Walter Manoel da Rosa Valenzuela 08620.071831/2013-01 SA EN PR SILVANA HELENA VIEIRA BORGES DA L A N Id 14954 08620.071836/2013-26 14965 14955 14956 14957 14958 14959 14960 14961 14962 14963 14964 13 13 Marcos Bezerra 08620.071832/2013-48 14 14 Vergilina Pereira Lopes 08620.071827/2013-35 15 15 Antonio Godinho Machado 08620.071828/2013-80 21938 21937 21935 Art. 3º A presente Resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da Funai, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Art. 18 da IN nº 02, de 03/02/2012. A interposição do recurso deverá ser comprovada por meio do protocolo junto a qualquer unidade descentralizada ou na sede da Funai. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALUÍSIO LADEIRA AZANHA Presidente da Comissão RESOLUÇÃO N o- 249, DE 21 DE MAIO DE 2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE BENFEITORIAS - CPAB, instituída pela Instrução Normativa (IN) nº 02, de 03/02/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/02/2012, em consonância com o § 6º do Art. 231 da Constituição Federal e nos termos do Relatório Técnico nº 01/CPAB/2015, aprovado na 22ª reunião ordinária, resolve: Art.1º Atendendo ao disposto no Art. 13, inciso IV da IN nº 02, de 03/02/2012 e considerando os Laudos Fundiários autuados ao Processo no 28870.003975/1985-88, estabelecer como marco temporal para definição da boa-fé na instalação das ocupações e das benfeitorias na Terra Indígena Deni, a Portaria Declaratória nº 952/MJ, de 16 de outubro de 2001, publicada no DOU do dia 17 de outubro de 2001, Seção 1, página 15, que declarou como de posse permanente do grupo indígena Deni a referida terra indígena, localizada nos Municípios de Itamarati, Lábrea e Tapauá, no Estado do Amazonas. Art. 2º Considerar como derivadas da ocupação de boa-fé, em conformidade com o estabelecido no Art. 1º, as benfeitorias instaladas pelos ocupantes não indígenas abaixo relacionados, cadastradas por Grupos Técnicos designados por Portarias da Funai, que em consonância com o Art. 23 da IN nº 02, de 03/02/2012, são passíveis de indenização: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 ISSN 1677-7042 1 Nº Laudo 01 01 Liazio Marques Bezerra Ocupante 3941 02 02 Antônio Felinto Costa 3942 03 03 Letícia Moreira do Nascimento 3943 04 04 Raimundo Marques da Silva 3934 05 05 Manoel Jesus Araújo 3944 06 06 Jurandir Ferreira da Silva 3945 07 07 João Batista Filho 3946 08 08 Silvan da Silva Lopes 3947 09 09 Valdecy Paulino da Silva 3948 10 10 José Matias Coresma 3949 Art. 3º A presente Resolução poderá ser objeto de recurso fundamentado ao Presidente da Funai, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Art. 18 da IN nº 02, de 03/02/2012. A interposição do recurso deverá ser comprovada por meio do protocolo junto a qualquer unidade descentralizada ou na sede da Funai. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME Nível 2 DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO Id ALUÍSIO LADEIRA AZANHA Presidente da Comissão RC SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS IA DESPACHOS DO CHEFE LIZ Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente processo de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro(a), salientando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem. Processo N° 08286.001835/2007-14 - JASON MICHAEL KING PORTARIA N o- 71, DE 28 DE MAIO DE 2015 O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014, resolve classificar: Filme: MISS SÃO PAULO 2015 (Brasil - 2015) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação Atribuída: Livre Processo: 08000.012576/2015-16 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: O ESCORPIÃO REI 4 - EM BUSCA PELO PODER (SCORPION KING 4 - QUEST FOR POWER, Estados Unidos da América - 2015) Produtor(es): Ogden Gavanski Diretor(es): Mike Elliott Distribuidor(es): PARAMOUNT HOME MEDIA DISTRIBUTION BRAZIL Classificação Pretendida: não recomendado para menores de catorze anos Gênero: Aventura Tipo de Análise: Blu Ray Classificação Atribuída: não recomendado para menores de catorze anos Contém: Violência Processo: 08000.014570/2015-83 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP AÇ MULLER LUIZ BORGES Considerando o pedido de cancelamento formulado pela esposa do requerente, em virtude do interesse em solicitar Visto Permanente no Exterior, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de reconsideração da Decisão proferida no processo de permanência definitiva com base em cônjuge brasileira. Processo Nº 08460.010208/2012-73 - JUAN CARLOS AFONSO HERNANDEZ Determino a REPUBLICAÇÃO do Ato deferitório publicado no Diário Oficial da União de 02/05/2013 , Seção 1, pág. 47, nos termos do art. 2°, da Portaria SNJ n° 03, de 05 fevereiro de 2009. Processo N° 08461.005818/2012-45 - ANGEL MARIA MORALES LAMAS JOSÉ AUGUSTO TOMÉ BORGES Substituto Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei DEFIRO o(s) Pedido(s) de Transformação de Visto item V em Permanente, abaixo relacionado(s): Processo n° 08506.018389/2013-93 - JOSE MANUEL VICENTE NUNES Processo n° 08505.109899/2013-89 - PAUL ALEXANDER BLANCKENSTEIN Processo n° 08505.073804/2014-62 - SABINE MAREN EDERER Processo n° 08505.073789/2014-52 - FELIX ROBERT MUHLSCHLEGEL Processo n° 08505.083063/2013-47 - CARLOS ARENZANA ZORRILLA Processo n° 08505.073716/2014-61 - JOAO MANUEL FRANCO SIMOES Processo n° 08505.073652/2014-06 - WALTER HUGO DE CESAR AUGUSTO MARTINS PRIOR LEONARDO SILVA TORRES p/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 28/05/2015, Seção 1, pág. 22, Onde se lê: DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País, temporário item IV, Processo n° 08460.042188/2014-61 - GUILHERME AGOSTINHO MBONGO Leia-se : DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País, temporário item IV, Processo n° 08460.042188/2014-61 - GUILHERME AGOSTINHO MBONGO até 28/02/2016 PR OI Show Musical: MATHEUS & KAUAN - FACE A FACE COM VOCÊ (Brasil - 2015) Produtor(es): Audiomix Records Diretor(es): Anselmo Trancoso Distribuidor(es): Universal Music Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação Atribuída: Livre Processo: 08000.015326/2015-38 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP BID A Filme: LUGARES ESCUROS (DARK PLACES, França - 2015) Produtor(es): Azim Bolkiah/A.J. Dix Beth Kono/Stéphane Marsil/Matthew Rhodes/Charlize Theron/Cathy Schulman Diretor(es): Gilles Paquet-Brenner Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Digital Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual Processo: 08000.015329/2015-71 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: HOMEM LIVRE (Brasil - 2015) Produtor(es): Danilo Perrotti Machado Diretor(es): Gisele Mirabai Distribuidor(es): Independente Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: Link Internet Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900072 Filme: PAMPIANO (Brasil - 2015) Produtor(es): Caio Amon Diretor(es): Caio Amon Distribuidor(es): Não informado Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000489/2015-37 Requerente: CAIO AMON Filme: MISS & GRUBS (Brasil - 2015) Produtor(es): Split Studio Produções Audiovisuais Ltda. Diretor(es): Jonas de Faria Brandão/Camila Kamimura Distribuidor(es): Não informado Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000512/2015-93 Requerente: SPLIT STUDIO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. Filme: DE MITOS A BICHOS (Brasil - 2015) Produtor(es): Contraponto Diretor(es): Kátia Klock/Cinthia Creatini da Rocha Distribuidor(es): Não informado Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000521/2015-84 Requerente: KÁTIA KLOCK Filme: AO REDOR DA MESA (Brasil - 2015) Produtor(es): Mariana Maurer Diretor(es): Caue Nunes Distribuidor(es): Não informado Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000547/2015-22 Requerente: CAUE FERNANDES NUNES Trailer: O GORILA - TRAILER (Brasil - 2011) Produtor(es): Camisa Treze Cultural Ltda. Diretor(es): José Eduardo Belmonte Distribuidor(es): CAMISA TREZE CULTURAL LTDA. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.000553/2015-80 Requerente: CAMISA TREZE CULTURAL LTDA. PO Trailer: D.U.F.F. (THE DUFF, Inglaterra - 2015) Produtor(es): Steven Bello/Susan Cartsonis/Ted Gidlow MCG/Lane Shefter Bishop/Mary Viola Diretor(es): Ari Sandel Distribuidor(es): DIAMOND FILMS DO BRASIL PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Pen Drive Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos Contém: Violência Processo: 08000.015544/2015-72 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: UM SENHOR ESTAGIÁRIO (THE INTERN, Estados Unidos da América - 2014) Produtor(es): Celia D. Costas Diretor(es): Nancy Meyers Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Pen Drive Classificação Atribuída: Livre Processo: 08000.015545/2015-17 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000483/2015-60 Requerente: DANILO PERROTTI MACHADO ME Filme: JORNADA AO OESTE (XI YOU, França / Taiwan - 2014) Produtor(es): Frédéric Bellaiche Diretor(es): Ming-Liang Tsai Distribuidor(es): ZETA FILMES LTDA Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000515/2015-27 Requerente: ZETA FILMES LTDA. Série: BRASIL SELVAGEM (WILD BRAZIL, Reino Unido - 2014) Episódio(s): 01 A 03 Produtor(es): Lucinda Axelsson/Joe Stevens/Adam White Diretor(es): Adam White/Joe Stevens Distribuidor(es): LK-TEL Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação Atribuída: Livre Processo: 08000.013834/2015-81 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP ÃO Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 RT ER CE IRO S Filme: UMA DUPLA MUITO LOUCA (THE BAIT (AKA: L`APPAT), Canadá - 2010) Produtor(es): Yves Simoneau Diretor(es): Yves Simoneau Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Gênero: Policial Tipo de Análise: Monitoramento Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Contém: Violência Processo: 08017.003552/2011-63 Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES DESPACHO DO DIRETOR ADJUNTO Em 27 de maio de 2015 O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014, resolve: Despacho nº 180/2015/COCIND/DEJUS/SNJ Processo MJ nº: 08000.014211/2015-26 Filme: "A ESPIà QUE SABIA DE MENOS" Requerente: SET - Serviços Empresariais Ltda. - EPP Classificação Pretendida: não recomendado para menores de catorze anos Considerando que, particularmente, a esta obra não se aplicaria a indicação de glamourização da violência e que o contexto cômico deve ser considerado como atenuante. Deferir o pedido de reconsideração do filme, alterando sua classificação para "não recomendado para menores de catorze anos", por conter violência, linguagem imprópria e conteúdo sexual. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA N o- 1.296 - Inscrever o heliponto privado Baltt (SC) (Código OACI: SNTJ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.042610/2015-11. PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 N o- 1.297 - Inscrever o heliponto privado Baltt (SC) (Código OACI: SJET) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.042588/2015-17. O GERENTE DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 2304, de 17 de dezembro de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: N o- 1.278 - Renovar a inscrição do aeródromo privado Santa Terezinha (MS) (Código OACI: SISX) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.062773/2015-10. N o- 1.279 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Pousada Thaimaçu (PA) (Código OACI: SNFJ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 11 de março de 2024. Processo nº 00065.065521/2015-42. Fica revogada a Portaria nº 568, de 10 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2014, Seção 1, página 2. o- N 1.280 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Rio Quente Resorts (GO) (Código OACI: SWTQ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.050686/2015-10. N o- 1.281 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda América (MT) (Código OACI: SWZM) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.166372/2014-57. O GERENTE DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso IV da Portaria nº 2304 de 17 de dezembro de 2010, pelo que consta no artigo 41, incisos VIII e X da Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, e conforme disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, resolve: N o- 1.298 - Homologar o heliponto em plataforma privado Bar Protector (RJ) (Código OACI:9PIO). Esta Portaria será válida até 19 de janeiro de 2018. Processo nº 00065.064932/2015-11. Fica revogada a Portaria nº 442, de 19 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 3. N o- 1.299 - Alterar a homologação do heliponto em navio privado SEVEN WAVES (RJ) (Código OACI:9PIH). Processo nº 63012.004372/2014-08. Fica revogada a Portaria nº 1678, de 23 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2014, Seção 1, página 5. Estas Portarias entram em vigor na data da publicação. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço www.anac.gov.br/legislacao. o- N 1.282 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda Cachoeira (MS) (Código OACI: SWQX) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.065303/2015-16. N o- 1.283 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda Brejon (MS) (Código OACI: SSJJ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.065342/2015-13. N o- 1.284 - Alterar a inscrição do aeródromo privado Fazenda Jaguaré (PA) (Código OACI: SNAJ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 14 de março de 2022. Processo nº 00065.065793/2015-42. Fica revogada a Portaria nº 458, de 13 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2012, Seção 1, página 1. o- N o- 1.286 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Fazenda São João, que passa a se chamar Fazenda Vera Lúcia (MS) (Código OACI: SJBT), no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.166772/2014-62. N 1.287 - Inscrever o aeródromo privado Retiro Santo Antônio da Fazenda Triunfo (MS) (Código OACI: SIXX) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.066315/2015-50. N o- 1.288 - Renovar a inscrição do aeródromo privado Fazenda Carandá (MS) (Código OACI: SJDW) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.066217/2015-12. o- N 1.289 - Renovar a inscrição do aeródromo privado Fazenda Água Preta (MT) (Código OACI: SIPG) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.066811/2015-11. o- SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA TÉCNICA DE FATORES HUMANOS O GERENTE TÉCNICO DE FATORES HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 670, de 19 de março de 2015, e nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67), com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: o- N o- 1.291 - Alterar a inscrição do heliponto privado Ilha dos Coqueiros (RJ) (Código OACI: SSSL) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 5 de outubro de 2021. Processo nº 00065.065934/2015-27. Fica revogada a Portaria nº 1916, de 4 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011, Seção 1, página 4. N o- 1.292 - Inscrever o heliponto privado Cananéia (SP) (Código OACI: SNNJ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.063209/2015-14. N o- 1.293 - Inscrever o heliponto privado Fazenda Barreiros (SP) (Código OACI: SIWW) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.065017/2015-42. N o- 1.294 - Alterar a inscrição do heliponto privado Graciosa (PR) (Código OACI: SDRG) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade até 8 de dezembro de 2020. Processo nº 00065.048171/201550. Fica revogada a Portaria nº 2199, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, página 7. N o- 1.295 - Inscrever o heliponto privado Green Metals (MG) (Código OACI: SNKG) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.065843/2015-91. IM N 1.275 - Revalidar o credenciamento do médico Marcos Augusto Valarini - CRM PR 7501 - MC009, com validade até 16/08/2018, para a realização de exames de saúde pericial, no endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 392, Lago Parque - Londrina - PR, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª e 4ª classes. Processo nº 00065.171935/2014-29. o- N 1.276 - Revalidar o credenciamento da AEROMÉDICA Serviços Médicos Ltda., CNPJ nº 13.920.057/0001-50, CRM-PR 5383, situada à Rua Alvarenga Peixoto, 392, Lago Parque - Londrina - PR, com validade até 16 de agosto de 2018, para a realização de exames de saúde pericial para fins de emissão de CMA de 1ª, 2ª e 4ª classes, em conformidade com a legislação em vigor. Processo nº 00065.171932/2014-95. Estas Portarias entram em vigor na data da publicação. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço www.anac.gov.br/legislaca. SÁVIO VALVIESSE DA MOTTA N 1.290 - Alterar e renovar a inscrição do heliponto privado Nannai Beach Resort, que passa a se chamar Nannai Resort e Spa (PE) (Código OACI: SIHZ), no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.063055/2015-61. . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DA MINISTRA INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 11, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, resolve: Art. 1o Revogar as Instruções Normativas SDA/MAPA nos 53 e 18, de 2 de julho de 2003, e de 13 de maio de 2008, respectivamente, tendo em vista a Instrução Normativa no 4, de 4 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 subsequente, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900019 MARIA EMILIA JABER INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 12, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, no Decreto Legislativo no 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto no 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo no 21000.008413/2014-16, resolve: Art. 1o Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos zoossanitários adicionais dos Estados Partes para a importação de sêmen e embriões de ruminantes com relação à doença de Schmallenberg" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL N o45/14, que constam como anexo desta Instrução Normativa. Art. 2o Revogar a Instrução Normativa MAPA no 10, de 5 de março de 2013. Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EMILIA JABER ANEXO MERCOSUL/GMC/RES. N o- 45/14 REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS ADICIONAIS DOS ESTADOS PARTES PARA A IMPORTAÇÃO DE SÊMEN E EMBRIÕES DE RUMINANTES COM RELAÇÃO À DOENÇA DE SCHMALLENBERG TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão no 06/96 do Conselho do Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que a doença de Schmallenberg difundiu-se rapidamente por distintos países da Europa e que não há registros da enfermidade nos Estados Partes. Que não há evidência científica suficiente que permita excluir o risco de transmissão do vírus por meio de sêmen e embriões de ruminantes. Que é necessário adotar medidas preventivas, com respaldo no Artigo 5o do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial de Comércio. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Art. 1o - Aprovar os "Requisitos zoossanitários adicionais dos Estados Partes para a importação de sêmen e embriões de ruminantes com relação à doença de Schmallenberg", que constam como Anexo e fazem parte da presente Resolução. Art. 2o - Os Estados Partes indicarão no âmbito do SGT N o8 os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução. Art. 3o - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/V/2015. XCVI GMC - Buenos Aires, 27/XI/14 L A N O I C A S N NA E R P PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2015 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N 1.285 - Inscrever o aeródromo privado Fazenda Progresso (BA) (Código OACI: SSFW) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.013216/2015-75. o- HUGO VIEIRA DE VASCONCELOS 19 ISSN 1677-7042 ANEXO REQUISITOS ZOOSSANITÁRIOS ADICIONAIS DOS ESTADOS PARTES PARA A IMPORTAÇÃO DE SÊMEN E EMBRIÕES DE RUMINANTES COM RELAÇÃO À DOENÇA DE SCHMALLENBERG CAPÍTULO I DA IMPORTAÇÃO DE SÊMEN DE RUMINANTES Art. 1o - Para importação de sêmen de ruminantes pelos Estados Partes, os seguintes requisitos zoossanitários deverão ser certificados pelo país de origem, no que se refere à doença de Schmallenberg: I) o sêmen a ser exportado deverá ser originário de país que nunca registrou casos da doença de Schmallenberg; ou, II) o sêmen a ser exportado deverá ter sido coletado antes de 1o de junho de 2011; ou, III) não deverão ter sido registrados casos da doença de Schmallenberg em centro de inseminação artificial, no lapso de tempo transcorrido entre os trinta (30) dias prévios à coleta do sêmen e os trinta (30) dias posteriores à última coleta do sêmen a ser exportado; e, os doadores do sêmen a ser exportado deverão ter resultados negativos a dois testes sorológicos recomendados pela Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE), sendo o primeiro efetuado sobre uma amostra tomada no dia da primeira coleta do sêmen a exportar, ou dentro dos trinta (30) dias anteriores, e o segundo efetuado sobre uma amostra tomada entre vinte e um (21) e sessenta (60) dias posteriores à última coleta do sêmen a exportar. CAPÍTULO II DA IMPORTAÇÃO DE EMBRIÕES DE RUMINANTES Art. 2o - Para importação de embriões de ruminantes pelos Estados Partes, os seguintes requisitos zoossanitários deverão ser certificados pelo país de origem, no que se refere à doença de Schmallenberg: I) os embriões a serem exportados deverão ser originários de um país que nunca registrou casos da doença de Schmallenberg; ou, II) os embriões a serem exportados deverão ter sido coletados antes de 1o de junho de 2011; ou, III) não deverão ter sido registrados casos da doença de Schmallenberg nos animais residentes do estabelecimento de origem e/ou coleta, no lapso de tempo transcorrido entre os trinta (30) dias prévios à coleta dos embriões e os trinta (30) dias posteriores à última coleta de embriões a serem exportados; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 ISSN 1677-7042 1 e, as doadoras dos embriões a serem exportados deverão ter resultados negativos a dois testes sorológicos recomendados pela Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE), sendo o primeiro efetuado sobre uma amostra tomada no dia da primeira coleta dos embriões a exportar ou dentro dos trinta (30) dias anteriores, e o segundo efetuado sobre uma amostra tomada entre vinte e um (21) e sessenta (60) dias posteriores à última coleta dos embriões a exportar; IV) o sêmen utilizado para a produção dos embriões a serem exportados deverá cumprir com as condições estabelecidas no Artigo 1o do presente Anexo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3o - Tendo em conta o caráter preventivo dos requisitos zoosanitários estabelecidos na presente Resolução, estes poderão ser modificados segundo evidências científicas disponíveis. Art. 4o - Os presentes requisitos deverão constar como certificação adicional nos modelos de certificado veterinário internacionais aprovados para exportar sêmen e embriões de ruminantes aos Estados Partes. CO INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 13, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no Decreto no 7.794, de 20 de agosto de 2012, e o que consta do Processo no 21000.001634/2008-15, resolve: Art. 1o Estabelecer a Estrutura, a Composição e as Atribuições da Subcomissão Temática de Produção Orgânica (STPOrg), a Estrutura, a Composição e as Atribuições das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação (CPOrg-UF), e as diretrizes para a elaboração dos respectivos regimentos internos. Art. 2o A STPOrg e as CPOrg-UF têm por finalidade auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica dos setores público e privado e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas. Art. 3o As CPOrg-UF serão instituídas por atos dos Superintendentes Federais de Agricultura de cada Unidade da Federação, que viabilizarão meios para sua implantação e funcionamento. Art. 4o A STPOrg será instituída por ato do Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA que viabilizará meios para sua implantação e funcionamento. Art. 5o Caberá à Coordenação de Agroecologia - COAGRE do MAPA a articulação, o acompanhamento e a orientação do processo de implantação e funcionamento das comissões previstas no art. 2o desta Instrução Normativa. TÍTULO I DAS COMISSÕES DA PRODUÇÃO ORGÂNICA NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 6o As CPOrg-UF serão compostas de forma paritária por representantes do setor público e de entidades da sociedade civil (setor privado) de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica. §1o Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, órgãos ou entidades com atuações nos diferentes segmentos, como assistência técnica, ensino, fomento, pesquisa, logística, abastecimento e fiscalização. §2o Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor. Art. 7o As CPOrg-UF terão um coordenador e um secretário executivo. Art. 8o Compete à SFA-UF conduzir o processo de composição da CPOrg-UF: I - O Superintendente Federal de Agricultura designará 2 (dois) técnicos da SFA-UF como representantes, titular e suplente, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Comissão; II - O técnico designado no inciso I deste artigo será responsável por articular com as entidades do setor público com atuação nos segmentos estabelecidos no § 1o do art. 7o desta Instrução Normativa, a sua participação na Assembleia de Composição da CPOrgUF; III - as entidades do setor público que aceitarem o convite deverão manifestar oficialmente seu interesse em participar da CPOrg-UF no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, indicando seus representantes, titular e suplente; IV - a SFA-UF será responsável pela ampla divulgação de edital de abertura do cadastramento de representantes do setor privado interessados em participar da CPOrg-UF, incluindo a publicação em meio de grande circulação na Unidade da Federação de sua jurisdição; ME RC IA LIZ V - para se candidatarem a uma vaga nas CPOrg-UF os representantes das entidades do setor privado deverão se cadastrar junto ao setor responsável na SFA-UF, apresentando documento em que conste a vinculação de sua atuação à representação pretendida; e VI - de posse dos nomes dos candidatos o Superintendente Federal de Agricultura marcará a data da Assembleia de Composição das CPOrg-UF, convidando-os a participar. Parágrafo único. Os técnicos designados no inciso I serão titular e suplente da Secretaria-Executiva. Art. 9o A definição dos membros que comporão a CPOrg-UF deverá observar os seguintes pontos: I - todas as decisões da Assembleia de Composição da CPOrg-UF deverão ser registradas em ata; II - todos os representantes do setor privado cadastrados terão direito a voto na Assembleia de Composição das CPOrg-UF; III - definição do número de membros que comporão a CPOrg-UF, sendo que o número mínimo e máximo de participantes deve ser significativo, para refletir a realidade existente na Unidade Federativa; IV - definição dos membros que comporão as CPOrg-UF, observando a paridade entre representantes do setor público e representantes do setor privado; V - A titularidade e a suplência de um mesmo assento da CPOrg-UF poderão ser ocupadas por diferentes representações, conforme decisão da Assembleia; VI - escolha, pelos membros do setor privado, de titular e suplente para a coordenação da CPOrg-UF; e VII - as entidades representadas nas CPOrg-UF poderão, a qualquer tempo e mediante comunicação prévia de seus responsáveis legais à coordenação da CPOrg-UF, alterar os seus representantes; Art. 10. De posse das decisões tomadas na Assembleia de Composição das CPOrg-UF, o Superintendente Federal de Agricultura da Unidade da Federação editará Portaria, a ser publicada no Diário Oficial da União, designando os membros da CPOrg-UF. Art. 11. Para inclusão de novos membros na CPOrg-UF já instalada, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I - apresentação de proposta de inclusão de novo membro por representante de um dos membros que compõem a CPOrg-UF, com as devidas justificativas; e II - a deliberação deverá ocorrer em reunião ordinária ou extraordinária e a aprovação deverá se dar por maioria simples, observado o quórum mínimo previsto no Regimento Interno da CPOrgUF. Art. 12. A exclusão de membros da CPOrg-UF poderá se dar a qualquer tempo, nas seguintes situações: I - manifestação formal do membro designado ou da entidade representada; e II - por deliberação da CPOrg-UF, quando considerar que um determinado membro não está contribuindo para o seu funcionamento ou, mediante ausências frequentes às reuniões, esteja prejudicando seus trabalhos, observado o estabelecido no Regimento Interno. Art. 13. Deferida inclusão ou exclusão de membro das CPOrg-UF, deverá ser observada a necessidade da manutenção da paridade entre entidades do setor público e do setor privado. Art. 14. Deverão ser publicadas no Diário Oficial da União as alterações em função da inclusão ou exclusão de membros na CPOrg-UF. § 1o A publicação deverá contemplar somente as alterações efetuadas no momento. § 2o A publicação não resulta em prorrogação da vigência do mandato da CPOrg-UF. CAPÍTULO II DO MANDATO DOS MEMBROS Art. 15. Os membros das CPOrg-UF terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos consecutivamente, mediante os processos de escolha especificados nesta Instrução Normativa. Art. 16. Os Coordenadores das CPOrg-UF terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, consecutivamente, mediante os processos de escolha especificados nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 17. São atribuições das CPOrg-UF: I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, sugerindo alterações, inclusões e exclusões nos textos normativos; II - propor à STPOrg regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional; III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e, se necessário, atuar como controle social junto às Organizações de Controle Social (OCS); IV - contribuir para elaboração dos bancos de especialistas capacitados a atuar no processo de acreditação; V - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica; VI - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica; AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900020 OI BID A Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 VII - manifestar-se sobre pedidos de credenciamento de Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC), contemplados os aspectos positivos e negativos ou ainda a abstenção de opinião dos membros a respeito da solicitação; VIII - manifestar-se, no momento em que julgar necessário, sobre o acompanhamento de OCS; IX - subsidiar a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO) e a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (CIAPO) na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO); X - subsidiar a COAGRE acerca das prioridades regionais em relação à produção orgânica; e XI - colaborar com ações que visem à divulgação, expansão e o fortalecimento da produção orgânica nas Unidades da Federação. § 1o A manifestação a que se refere o inciso VII deste artigo deverá ser enviado ao OAC solicitante em até 5 (cinco) dias úteis após a primeira reunião ordinária ou extraordinária seguinte ao recebimento da demanda. § 2o Os membros do setor privado que necessitem de auxílio financeiro para deslocamento de seus representantes devem apresentar solicitação formal, a ser avaliada e autorizada pela CPOrg-UF, de acordo com o planejamento orçamentário. Art. 18. São atribuições da coordenação da CPOrg-UF: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos seus membros, e submeter à CPOrg-UF todos os assuntos constantes, assim como matérias para exame e parecer; II - preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CPOrgUF; III - assinar documentos e representar a CPOrg-UF nos atos aprovados, respeitada a natureza de suas competências, em reuniões ordinárias ou extraordinárias; IV - convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam subsidiar o debate dos assuntos tratados; V - zelar pelo cumprimento desta Instrução Normativa e resolver as questões de ordem; VI - elaborar e encaminhar comunicações internas e divulgar atividades das CPOrg-UF e das alterações de seus membros; VII - manter estreita articulação com o representante de sua região na STPOrg e, sempre que possível, com as demais CPOrgUF; VIII - designar membros das CPOrg-UF ou fora dela para a execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e IX - elaborar planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CPOrg-UF. Art. 19. São atribuições da Secretaria-Executiva da CPOrgUF: I - manter os arquivos e o acervo técnico da CPOrg-UF; II - auxiliar a coordenação da CPOrg-UF na preparação e coordenação das reuniões e trabalhos da CPOrg-UF; III - elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da CPOrg-UF e ao representante de sua região na STPOrg; IV - auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo responsável pela publicação oficial do que se fizer necessário, por meio de atos do Superintendente Federal de Agricultura de sua Unidade da Federação; V - auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CPOrg-UF; e VI - providenciar o apoio administrativo e financeiro ao funcionamento da CPOrg-UF. Art. 20. São atribuições dos membros da CPOrg-UF: I - participar e deliberar nas reuniões; II - propor a convocação de reuniões extraordinárias; III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela coordenação ou Secretaria-Executiva, dentro dos prazos estabelecidos; e IV - trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica. CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO Art. 21. O Regimento Interno da CPOrg-UF definirá sua organização e funcionamento. Art. 22. Cada CPOrg-UF, em seu regimento interno, deverá definir: I - a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitando o mínimo de uma reunião a cada 3 (três) meses. II - os prazos mínimos, as situações e as formas para a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias; III - critérios para os membros em relação à participação e à justificativa de ausência às convocações; IV - o local de realização das reuniões; V - o quorum necessário para a realização de reuniões e votações; VI - os critérios para inclusão, exclusão e substituição de membros; PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 VII - os critérios e procedimentos para estabelecimento das pautas das reuniões; VIII - os procedimentos para apreciação e votação de matérias; IX - a elaboração e aprovação das memórias das reuniões; e X - os procedimentos para a solução de casos omissos ou dúvidas de interpretação do Regimento Interno. Parágrafo único. Ao definir as situações para a convocação de reuniões e estabelecimento de pautas, devem estar previstas as solicitações provenientes do representante regional na STPOrg, da própria STPOrg e da COAGRE. Art. 23. Os regimentos e demais atos necessários ao funcionamento da CPOrg-UF serão publicados no Diário Oficial da União pela SFA-UF. TÍTULO II DA SUBCOMISSÃO TEMÁTICA DE PRODUÇÃO ORGÂNICA CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 24. A STPOrg será composta paritariamente por 7 (sete) membros do setor público e 7 (sete) membros do setor privado que tenham reconhecida atuação junto à sociedade no âmbito da Produção Orgânica. § 1o A composição da STPOrg garantirá a presença de um representante do setor privado das regiões Sul, Sudeste e CentroOeste e dois das regiões Norte e Nordeste, para equilíbrio de representatividade e articulação. § 2o Cada membro designado terá um suplente. Art. 25. Compete à COAGRE conduzir o processo de composição da STPOrg. Art. 26. A escolha dos membros do setor público será de responsabilidade do MAPA, ouvida a Câmara Temática de Agricultura Orgânica, considerando a importância e o envolvimento das entidades federais na promoção e desenvolvimento da produção orgânica. Art. 27. A escolha dos membros do setor privado será efetuada por decisão dos seus representantes nas CPOrg-UF de cada região geográfica, mediante processo eleitoral conduzido pela COAGRE. §1o O processo de escolha dos representantes regionais seguirá os seguintes procedimento: I - a COAGRE comunicará a todas as CPOrg-UF a abertura do processo de escolha dos representantes, estabelecendo prazos e meios para a inscrição dos candidatos e o período para a realização das assembleias nas Unidades da Federação; II - o candidato terá que ser membro titular de alguma CPOrg-UF da região geográfica que pretende representar e deverá encaminhar uma solicitação formal da sua inscrição à COAGRE; III - a COAGRE divulgará os nomes dos inscritos, quando decorrido o prazo estabelecido para as inscrições; IV - terão direito a voto todos os representantes do setor privado das CPOrg-UF; V - concluída a votação nas Unidades da Federação, os resultados serão encaminhados à COAGRE para consolidação de votos por região; VI - os representantes titulares e suplentes serão definidos em ordem de número de votos no cômputo geral da região considerada; VII - em caso de empate na votação, será considerado eleito o representante da entidade com votos em maior número de CPOrgUF; e VIII - persistindo o empate, será considerado eleito o representante da entidade com maior tempo de atuação em produção orgânica, que deverá ser informado no momento da inscrição. §2o O processo eleitoral que escolherá os membros para a STPOrg será realizado simultaneamente nas CPOrg-UFs de mesma região. §3o Em caso de renúncia ou destituição dos membros escolhidos, serão considerados os demais candidatos em ordem decrescente de votação. Art. 28. A STPOrg será coordenada por um membro do setor privado, eleito pelos membros deste setor, sendo o suplente o segundo candidato mais votado. Art. 29. A Secretaria-Executiva da STPOrg será de responsabilidade da COAGRE. CAPÍTULO II DO MANDATO DOS MEMBROS Art. 30. Os membros da STPOrg terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos consecutivamente, mediante os processos de escolha especificados nesta Instrução Normativa. Art. 31. O titular da coordenação da STPOrg terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, consecutivamente, mediante os processos de escolha especificados nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 32. São atribuições da STPOrg: I - emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, considerando as manifestações enviadas pelas CPOrg-UF; II - propor regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional, considerando as propostas enviadas pelas CPOrg-UF; III - assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica; IV - articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica; V - discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica, consolidando as posições apresentadas pelas CPOrg-UFs; VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UFs; e VII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO. Parágrafo único. Os membros do setor privado que necessitem de auxílio financeiro para deslocamento de seus representantes, devem apresentar solicitação formal, a ser avaliada e autorizada pela STPOrg, de acordo com o planejamento orçamentário. Art. 33. São atribuições da coordenação da STPOrg: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos seus membros, e submeter à STPOrg todos os assuntos constantes, assim como matérias para exame e parecer; II - preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da STPOrg; III - assinar documentos e representar a STPOrg nos atos aprovados, respeitada a natureza de suas competências, em reuniões ordinárias ou extraordinárias; IV - convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados; V - zelar pelo cumprimento desta Instrução Normativa e resolver as questões de ordem; VI - elaborar e encaminhar comunicações internas e divulgar atividades da STPOrg e das alterações de seus membros; VII - manter estreita articulação com as CPOrg-UF; VIII - designar membros da STPOrg ou fora dela para a execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e IX - elaborar planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da STPOrg. Art. 34. Compete à Secretaria-Executiva da STPOrg: I - manter os arquivos e o acervo técnico da STPOrg; II - auxiliar a coordenação da STPOrg na preparação e coordenação das reuniões e trabalhos da STPOrg; III - elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da STPOrg e aos coordenadores das CPOrg-UF; IV - auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo responsável pela publicação do que se fizer necessário, por meio de atos do Secretário da SDC, do MAPA; V - auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da STPOrg; e VI - providenciar o necessário apoio administrativo e financeiro ao funcionamento da STPOrg. Art. 35. São competências dos membros da STPOrg: I - participar e deliberar nas reuniões; II - propor a convocação de reuniões extraordinárias; III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela coordenação, dentro dos prazos estabelecidos; IV - articular, quando representante regional, com as CPOrgUF de sua região para levantar e consolidar informações necessárias para a STPOrg, CNAPO e COAGRE; e V - trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica. CAPÍTULO IV DO REGIMENTO INTERNO Art. 36. O Regimento Interno da STPOrg definirá sua organização e funcionamento. Art. 37. O regimento interno da STPOrg deverá definir: I - a periodicidade de suas reuniões ordinárias, respeitando o mínimo de uma reunião a cada 3 (três) meses. II - os prazos mínimos, as situações e as formas para a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias; III - critérios para os membros em relação à participação e à justificativa de ausência às convocações; IV - o local de realização das reuniões; V - o quorum necessário para a realização de reuniões e votações; VI - os critérios para inclusão, exclusão e substituição de membros; VII - os critérios e procedimentos para estabelecimento das pautas das reuniões; VIII - os procedimentos para apreciação e votação de matérias; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900021 IX - a elaboração e aprovação das memórias das reuniões; e X - os procedimentos para a solução de casos omissos ou dúvidas de interpretação do Regimento Interno. Parágrafo único. Ao definir as situações para a convocação de reuniões e o estabelecimento de pautas, devem estar previstas as solicitações provenientes da CNAPO e da COAGRE. Art. 38. O regimento e demais atos necessários ao funcionamento da STPOrg deverão ser publicados no Diário Oficial da União pela SDC do MAPA. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39. A participação nas CPOrg-UF e na STPOrg não será remunerada, cabendo à SFA-UF e à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC do MAPA, prestar aos seus membros o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu trabalho, conforme o planejamento orçamentário. Art. 40. As CPOrg-UF terão o prazo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação, para se adequarem à presente Instrução Normativa. Art. 41. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42. Fica revogada a Instrução Normativa no 54, de 22 de outubro de 2008. L A N MARIA EMILIA JABER O I C o- PORTARIA N 103-A, DE 21 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 7o do Anexo I da Portaria Ministerial no 428, de 9 de junho de 2010, e o que consta do Processo no 21050.000182/2013-26, resolve: Art. 1o Instalar, no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, a Unidade de Vigilância Agropecuária do Porto Itapoá - UVAGRO/PST/DDA/SFA-SC. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S N NA E R P IM 21 ISSN 1677-7042 KÁTIA ABREU o- PORTARIA N 113, DE 28 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4o, do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, e o que consta do Processo no 21050.000182/201326, resolve: Art. 1o Alterar o caput do art. 7o do Anexo I e os Anexos II e III, todos da Portaria Ministerial no 428, de 9 de junho de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 7o As Unidades de Vigilância Agropecuária em número de 61 (sessenta e uma), já inclusas aquelas unidades oficialmente instaladas antes da vigência deste Regimento Interno, serão localizadas em portos, aeroportos internacionais, postos de fronteira e outros recintos alfandegados, sendo instaladas por ato do Ministro de Estado, tendo como pré-requisitos a identificação de: ........................................................................................" (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EMILIA JABER SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 36, DE 28 DE MAIO DE 2015 1. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Finale registro nº 000691, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão dos alvos biológicos Capim camalote(Rottboellia exaltata), Carrapicho de carneiro (Acanthospermum hispidum) e Capim carrapicho (Cenchrus echinatus ) e Buva (Conyza bonariensis) em dessecação de pré plantio na cultura da Soja; Buva (Conyza bonariensis ) e Capim amargoso ( Digitaria insularis) na cultura do Trigo. 2. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Cabrio Top registro nº 01303, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas de Abacaxi para o controle de Podridão-negra ( Ceratocystis paradoxa ); Alface para o controle de Septoriose ( Septoria lactucae ); Beterraba para o controle de Mancha-de- Cercospora ( Cercospora beticola ); Maracajá para o controle de Antracnose ( Colletotrichum gloesporioides ) e Pêssego para o controle de Antracnose ( Collectotrichum gloesporioides ) e Ferrugem ( Tranzschelia discolor ). Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 22 ISSN 1677-7042 1 3. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Dinamic registro nº 010601, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão dos alvos biológicos Mucuna-preta (Mucuna aterrima)e Mamona ( Ricinus communis ) na cultura de Cana-deaçúcar. 4. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Makhteshim Ltd - end: Neot - Hovav - Neot-Hovav EcoIndustrial Park - Beer-Sheva - Israel, no produto Suprathion 400 EC registro nº 01258803. 5. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Gowan Milling - end:12300 East County 8 Street, Yuma, Arizona, 85365- EUA, no produto Bion 500 WG registro nº 05801. 6. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Bayer S.A.- end: 1 Avenue Edouard Herriot, BP 442 Limas F-69656 Villefranche- Sur- Saône Cedex, França ; Bayer CropScience S.A.- end: Carrera 50, Calle 8, Soledad, Atlântico- Colombia; Bayer CropScioence AG - end: Alte Heestrasse D- 41538Dormagen , Alemanha; Bayer CropScience AG - Industriepark Hoechst D-65926, Frankfurt, Alemanha; Bayer CropScience LP- 8400 Hawthorn Road- Kansas Cty, Missouri 64120, EUA, no produto Ronstar SC registro nº 01648803. CO ME RC 7. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A - Londrina / PR e Adama Brasil S.A. - Taquari /RS, no produto Metiz registro nº 04114. IA LIZ 8. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Servatis S.A.-Resende / RJ, Sipcam Nichino Brasil S.A.- Uberaba /MG e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produto Químicos Ltda - Paulínia /SP, no produto Flexin registro nº 5810. 18. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Of. 02001.001628/2015-32 CGASQ/IBAMA, que cancelou o resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental do produto Grassmax, sendo assim o MAPA suspendeu o registro do Grassmax registro nº 05295. 30. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi autorizado a empresa Adama Brasil S.A- Londrina/PRCNPJ nº 02.290.510/0001-76 e CNPJ nº 02.290.510/0004-19-Taquari / RS, a importar o produto Glifosato 720 Rainbow registro nº 13114. 19. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi autorizado a empresa Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A - CNPJ nº 07.467.822/0001-26- Maracanau /CE; CNPJ nº 07.467.822/0004-79- Cambé / PR, a importar o produto Wipe Out registro nº 13714. 31. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Acefato Técnico Sinon registro nº 3706, no produto formulado Orthene 750 BR registro nº02788394. 20. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 a ANVISA reclasisificou o produto Unix 750 WG registro nº08999, da Classe toxicológica III- Medianamente Tóxico, para a Classe Toxicológica I- Extremamente Tóxico. 32. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Acefato Técnico ADB registro nº 6910, Acefato Técnico SB registro nº 7310 e Orthene Técnico Hokko registro nº 2911, no produto formulado Evolution registro nº 07598. 21. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante fabricante Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd - Binhai Economic Development Area- 262737 Weifang, Shandong - China, no produto 2,4- Ácido Técnico Volcano registro nº01808. 22. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Biostadt India Limited - Lane Nº 3, SIDCO Complex Bari Brahmana, Jammu- 181133- Jammu & Kashmir, Gujarat, Índia; Cheminova India Ltd - GIDC Industrial Area, Panoli 394116 Dist. Bharuch, Gujarat, Índia; Jay Agro Industries - Plot N º 1043, GIDC, Waghodia-391760 Dist.Baroda, Gujarat,Índia e SHRI Ganesh Minerals - NH Nº 8, Opp. Sahakarigin, Kanknol, Himmatnagar - 383001 Dist.Sabarkantha, Gujarat, Índia, no produto Aquila registro nº 02303. 23. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/ MG, no produto Battle registro nº 005907. AÇ 9. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Servatis S.A.-Resende / RJ, Sipcam Nichino Brasil S.A.- Uberaba /MG, Ouro Fino Química Ltda- Uberaba/ MG e Iharabras S.A- Indústrias Químicas - Sorocaba / SP, no produto Nimbus registro nº 04997. 10. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bayer S.A.- Belford Roxo /RJ, no produto Sonata registro nº 04311. 11. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Flutriafol Técnico FMC registro nº 8412, no produto formulado Simboll 125 SC registro nº 11009. 12. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Iharabras S.A-Indústrias Químicas - Sorocaba/SP, Servatis S.A.- Resende- RJ e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia / SP, no produto Flupro registro nº 18608. 13. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química Ltda - Uberaba /MG, Sipcam Nichino Brasil S.A.- Uberaba / MG, e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia / SP, no produto Engeo Pleno registro nº 06105. 14. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Kwizda Agro GmbH - Laaer Bundesstrasse- Kwizda Allee 1, A-2100, Leobendorf - Áustria, no produto Galeão registro nº01810. 15. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Servatis S.A. - Resende RJ, no produto Zapp QI 620 registro nº 012908. 16. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Packblend Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda- Diadema/ SP, no produto Oppa-BR-EC registro nº1338905. 17. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Zhongshan Chemical Industry Co., Ltd - Xiangyu Town Chemical Industry Park - 247260 Dongzhi County - Anhui Province, China, no produto Netuno 750 WG registro nº 9710. Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 ÃO 24. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/ MG, Iharabras S.A. Indústrias Químicas- Sorocaba / SP e UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.- Ituverava / SP, no produto Picus registro nº 3310. PR OI 25. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Cheminova Índia Ltd- 242/P, GIDC Industrial Estate, Panoli 394116- Dist. Bharuch, Gujarat - Índia; Exwold Technology Ltd -Unit 6, Toft's Farm East Industrial - TS25 2BS- Hartlepool - Reino Unido da Grã Bretanha; Exwold Technology Ltd - Haverton Hill Road, Haverton Hill Industrial State,TS23 1 YJ, Billingham - Reino Unido da Grã Bretanha; Exwold Technology Ltd- - A Stores, Wilton Centre, Redcar- TS10 4RF - Clevelend - Reino Unido da Grã Bretanha; Exwold Technology Ltd - PO BOX 270, Brenda Road TS25 2 BW - Hartlepool - Reino Unido da Grã Bretanha; Iharabras S.A.Indústrias Químicas - Sorocaba / SP; Proquimor S.A.- Ruta 5 km 35.700- Canelones - Uruguai, S.I.P.C.A.M. - Soc. It Prodotti Chimici e per I'Agricoltura Milano S.p.A- Via Vittorio Veneto 81- Salerano Sul - 26857 Lambro (LO) - Itália e UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.- Ituverava/SP, no produto Warrant 700 WG registro nº 08709. BID A 34. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho 2014, no produto Kaiso 250 CS registro nº 13811, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das Culturas do Grupo- Melão, Citros, Coco: Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Melancia, melão, abacate, cacau, cupuaçu, guaraná, maracujá, kiwi, romã, atemóia(anonácea), abacaxi, manga, mamão; Culturas do Grupo-Tomate e pepino: Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe, pepino, berinjela, jiló, pimenta, quiabo e pimentão; Culturas do Grupo-Batata e cenoura: Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Alho, cebola, batata-doce, beterraba, cará, gengibre, inhame, mandioquinha-salsa, nabo, batata-yacon, rabanete, mandioca; Culturas do Grupo-Feijão e soja: Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Grão-de-bico, lentilha, Feijão-caupi, ervilha, canola, gergelim, linhaça, girassol. 35. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho 2014, no produto Premio registro nº 09109, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das Culturas do Grupo- Citros, melão e coco-SubgrupoMelão- Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Melancia. Culturas do Grupo:Alface e repolho- Subgrupo-Repolho- Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Brócolis, couve, couve-flor, couvechinesa, couve-de-bruxelas. Culturas do Grupo-Tomate e pepino-Subgrupo-Pepino- Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe. PO 26. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/ MG, Iharabras S.A. Indústrias Químicas- Sorocaba / SP, Servatis S.A.- Resende / RJ e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda Paulínia /SP, no produto Gramocil registro nº 01248498. 27. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Dow Agrosciences Industrial Ltda - Jacarei /SP, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuártios S.A.- Ituverava/SP; Adama Brasil S.A. - Taquari / RS, Nortox S.A.- Arapongas / PR ; Nortox S.A. - Rondonópolis / MT; Dow Agrosciences Argentina S.A.- Juan D Perón Hipólito Yrigoyen St. 2, Bella Vista San Lourenzo - Argentina; Dow Agrosciences Argentina S.A.- Hipólito Yrigoyen 3500- Puerto General San Martin, Santa Fé, Argentina e Dow Agrosciences de Colombia S.A. - Zona Industrial Mamonal, km 14, Departamento de Bolívar, Cartagena, Colombia, no produto Aminamar registro nº 00548804. 28. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da cultura da Banana, no registro do produto Buran registro nº 7409. 29. De acordo com o Artigo 22§ 2º, Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba/ MG e Iharabras S.A.- Indústrias Químicas - Sorocaba /SP, no produto Fujimite 50 SC registro nº 004093. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900022 33. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa Conjunta nº1, de 23 de fevereiro de 2010, no produto Maxim XL registro nº 09499, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da Cultura do Grupo-Girassol : Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Canola. RT ER CE IRO S 36. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho 2014, no produto Kaligreen registro nº 09101, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das Culturas do Grupo-Tomate e pepino- Subgrupo - PepinoCultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente: Abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe. Culturas do Grupo-Citros e melão- Subgrupo- Manga- Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente:Abacate, cacau, cupuaçu, maracujá, kiwi, romã, anonáceas, abacaxi, mamão e manga. 37. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi 0Sumitomo Chemical Índia Private Ltd., permanecendo o mesmo endereço: T-137/138/113/251, MIDC, Tarapur, Boisar, Taluka-Palghar- District Thane, 401056, Maharashtra Índia, esta alteração entra nos registros dos produtos onde esta conste como fabricante e /ou formulador, conforme processos nºs 21000.009078/2012-10, 21000.009083/2012-14, 21000.009080/201281. 38. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa Sipcam UPL Brasil S.A., para Sipcam Nichino Brasil S.Apara as filiais: CNPJ nº 23.361.306/0007-64- sito à Rodovia de Acesso à Via Anhanguera, 999-B5- Igarapava / SP e CNPJ nº23.367.306/0010-60- sito à Rodovia BR 050 Km 185- Jardim Santa Clara- Uberaba/MG. 39. De acordo com o Artigo 22§ 1º, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Azoxistrobina 50 + Mancozeb 700 WG UPL registro nº 3315, para a marca comercial Unizeb Glory. JÚLIO SÉRGIO DE BRITTO Coordenador-Geral Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DECISÃO Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do art. 17, do Decreto nº 7.127 de 04 de março de 2010, com fundamento nas disposições do art. 11 da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, e o que consta na Nota Técnica CPIP/DEPROS/SDC nº 121/2014, apensa ao Processo nº 21042.005575/2013-25, decide:Homologar o Plano Geral de Apostas do Jóquei Clube Castilhense, constante nas folhas 88 a 90 do Processo nº 21042.005575/2013-25 e,Conceder a Carta Patente Provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, ao Jóquei Clube Castilhense, com hipódromo localizado na Via Aparício Correa de Barros, s/n, na cidade de Júlio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul, satisfeitas todas as formalidades das normativas vigentes.Fica a Entidade Turfística autorizada a explorar apostas sobre corridas de cavalo por ela promovidas. CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO N o- 56, DE 28 DE MAIO DE 2015 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao disposto no art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve: Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de proteção da cultivar de arroz (Oryza sativa L.), denominada BRS 358, protocolo n° 21806.000258/2014-14, apresentado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, do Brasil. O pedido de proteção foi arquivado de acordo com o disposto nos §§ 5º e 6º do art.18 da Lei nº 9.456, de 1997. FABRÍCIO SANTANA SANTOS Coordenador do Serviço DECISÃO N o- 57, DE 28 DE MAIO DE 2015 O Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997 e pelo Decreto n° 2.366, de 5 de novembro de 1997, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas. Espécie Solanum lycopersicum L. Solanum tuberosum L. Rosa L. Oryza sativa L. Oryza sativa L. Manihot esculenta Crantz Sorghum Moench Sorghum Moench Sorghum Moench Sorghum sudanense (Piper) Stapf Denominação da Cultivar ESSENTIAL Crisper SCH40919 ANa 6005 ANa 8111 BRS 397 CMS S037 CMS S040 CMS S039 ANSF 320 Número do Protocolo 21806.000176/2013-99 21806.000311/2013-04 21806.000100/2014-44 21806.000140/2014-96 21806.000142/2014-85 21806.000180/2014-38 21806.000276/2014-04 21806.000277/2014-41 21806.000278/2014-95 21806.000292/2014-99 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta. FABRICIO SANTANA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N o- 2, DE 27 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXII do artigo 44 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial no 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA no 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo 21028.001928/2015-68, resolve: Art. 1o Credenciar a empresa ENGETEC IMUNIZAÇÕES E CONTROLE AMBIENTAL LTDA., CNPJ 19.738.890/0001-61, localizada à Rua Cristóvão de Assis, 106, Bairro Dr. Lund, Pedro Leopoldo-MG, sob o número BR MG 0530, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fi- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900023 tossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os Tratamentos: Fumigação em Contêineres (FEC) com Brometo de Metila; Fumigação em Contêineres (FEC) com Fosfina; Fumigação em Câmaras de Lona (FCL) com Brometo de Metila; Fumigação em Câmaras de Lona (FCL) com Fosfina. Art. 2o O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por um ano, em caráter provisório, conforme § 4o do Art. 1o - Anexo I da Instrução Normativa SDA no 66/2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N o- 240, DE 22 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, inciso XIX, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pela Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, publicada no DOU de 14/06/2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo 21052.005155/2015-91, resolve: Art. 1° Credenciar, sob o número BR SP 528, a empresa GREENSECT Controle de Pragas EIRELI-ME, CNPJ 21.153.268/0001-33, localizada na Rua Sete de Setembro, 1555, Centro, Saltinho-SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar a seguinte modalidade de tratamento: Tratamento Térmico. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, conforme §4° do Art. 1° - Anexo I - da Instrução Normativa SDA n° 66/2006, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N E R P IM 23 ISSN 1677-7042 NA FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 3 ISSN 1677-7069 EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 1/2015 - UASG 130032 Número do Contrato: 10/2014. Nº Processo: 21005000006201411. PREGÃO SISPP Nº 5/2014. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 66849308000114. Contratado : GERO COMERCIO E SERVICOS LTDA - -EPP. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 10/2014 e o estabelecimento do reajuste de preços no contrato de prestação dos serviços continuados de calibração de equipamentos e instrumentos laboratoriais. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e IN nº 02/2008. Vigência: 26/05/2015 a 25/05/2016. Valor Total: R$10.443,92. Fonte: 100000000 - 2015NE800025. Data de Assinatura: 21/05/2015. (SICON - 28/05/2015) 130032-00001-2015NE800022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 7/2015 - UASG 130032 Nº Processo: 21005000003201568 . Objeto: Pregão Eletrônico Aquisição de padrões analíticos Total de Itens Licitados: 00310. Edital: 29/05/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Rua da Divisa S/n Setor Jaó - GOIANIA - GO. Entrega das Propostas: a partir de 29/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 12/06/2015 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br. CO ME 9. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum sp.), denominada CV2546, com titularidade requerida pela empresa Monsanto do Brasil Ltda., do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000319/2014-43, de 02/12/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada até a data da protocolização do pedido. 10. Cultivar de sorgo (Sorghum bicolor (L.) Moench.), denominada CMS S041, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000002/2015-98, em 06/01/2015. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada até a data da protocolização do pedido. 11. Cultivar de sorgo (Sorghum bicolor (L.) Moench.), denominada CMS S042, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000003/2015-32, em 06/01/2015. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada até a data da protocolização do pedido. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://www.agricultura.gov.br (VEGETAL > registros e autorizações > proteção de cultivares > pesquisa de cultivares protegidas) ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo A, sala 252, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento FABRICIO SANTANA SANTOS Coordenador VALTER FERREIRA FELIX BUENO Ordenador de Despesas RC SECRETARIA DE PRODUÇÃO E AGROENERGIA (SIDEC - 28/05/2015) 130032-00001-2015NE800022 IA EXTRATO DE CONVÊNIO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES AVISO LIZ Espécie: Convênio Nº 816333/2015, Nº Processo: 21000001847201576, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: ASSOCAFE ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE CAFE DA BAHIA CNPJ nº 00702952000157, Objeto: 16? Simp?sio Nacional do Agroneg?cio Caf? - 16? Agrocaf?, Valor Total: R$ 130.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 30.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2015 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2015NE800001, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 086306, Fonte Recurso: 0180013203, ND: 33503908, Vigência: 08/05/2015 a 07/06/2015, Data de Assinatura: 08/05/2015, Signatários: Concedente: KATIA REGINA DE ABREU CPF nº 613.303.451-34, Convenente: JOAO LOPES ARAUJO CPF nº 001.383.125-91. ÃO PR Contraçãso de emp. espec. p/fornec. decombustiveis, tipo oleo diesel, gasolina comum,alcool automotivo, em quat. estimadas p/abastc.da frota oficial da SFA/PA,composta de 30 (trinta) veiculos e uma lancha c/motor de popa, localizados na Sede em Belém, Est. do Pará, composta de 03 (três) itens,p/atender a demanda durante do exerc.2015, de acord c/quantit. e especf.estabelecidas no T.Referencia-Anexo I, cujas asquantidades pre-definidas poderão variar para epara menos, de acordo c/as necessid,da_SFA/PA. Fundamento Legal: lei 10520/02 Dec,5450/05, LC 123/06 INMARE 05/95 DEC 3722/09 lei 8666/93. Vigência: 29/05/2015 a 31/12/2015. Valor Total: R$256.536,00. Fonte: 100000000 - 2015NE800194. Data de Assinatura: 10/04/2015. (SICON - 28/05/2015) SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2015 - UASG 130063 Nº Processo: 21044001134201504 . Objeto: Limpeza e Desinfecção dos reservatórios de água do Ed. Sede da SFA/RJ, com emissão de laudo bacteriológico. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Com base na Lei 8.666/93 Art. 38167 Declaração de Dispensa em 13/05/2015. ANTONIO CARLOS MARQUES MEDEIROS. Superintendente Federal de Agricultura. Ratificação em 28/05/2015. SILVIO COSCARELLA GRECO. Pregoeiro. Valor Global: R$ 1.115,50. CNPJ CONTRATADA : 12.331.056/0001-08 S. O. S.DEDETIZADORA LTDA - ME. (SIDEC - 28/05/2015) 130063-00001-2015NE800019 AÇ O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste de Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Delimoretti, com titularidade requerida pela empresa Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000214/2014-94, em 17/09/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 01/10/2011, com a denominação Moretti. 2. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Delimoya, com titularidade requerida pela empresa Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000215/2014-39, em 17/09/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 17/06/2011, com a denominação Moya. 3. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Delisuncica, com titularidade requerida pela empresa Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000216/2014-83, em 17/09/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Espanha, em 03/02/2012, com a denominação Suncica. 4. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Delizarita, com titularidade requerida pela empresa Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000218/2014-72, em 17/09/2014. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 07/12/2010, com a denominação Zarita. 5. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Zanmuair, com titularidade requerida pela empresa Van Zanten Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000155/201373, de 08/07/2013. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 01/10/2010, sob a mesma denominação. 6. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Zanmubonita, com titularidade requerida pela empresa Van Zanten Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000156/2013-18, de 08/07/2013. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 18/04/2011, sob a mesma denominação. 7. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Zanmupapaya, com titularidade requerida pela empresa Van Zanten Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000157/2013-62, de 08/07/2013. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 16/08/2010, sob a mesma denominação. 8. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Zanmurobijn, com titularidade requerida pela empresa Van Zanten Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000158/2013-15, de 08/07/2013. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 01/03/2010, sob a mesma denominação. Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 OI SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE SERGIPE RETIFICAÇÃO Na Inexigibilidade de Licitação Nº 2/2015 publicada no D.O.U de 12/03/2015, Seção 3 Pág. 7 , Onde se lê: Contratada: MUNICIPIO DE ARACAJU. Valor: R$ 382,34. Leia-se: Contratada: MUNICIPIO DE ARACAJU. Valr: R$ 438,99. (SIDEC - 28/05/2015) 130028-00001-2015NE800025 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BID EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2015 - UASG 130060 A . Nº Processo: 21018000708201536 . Objeto: O presente Projeto tem por objetivo a aquisição de Toner e Cartuchos para impressoras, no sentido de atender as necessidades desta SFA/ES Total de Itens Licitados: 00005. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Visando o bom funcionamento das atividades desenvolvidas pelas Area Técnica. bem com Almoxarifado d SFA/ES Declaração de Dispensa em 27/05/2015. ANNA ELIZABETH RIZZO. Chefe do Sada/sfa/es. Ratificação em 27/05/2015. JOSE ARNALDO DE ALENCAR. Superintendente da Sfa/es. Valor Global: R$ 6.455,50. CNPJ CONTRATADA : 11.591.603/0001-21 A A GOUVEIA DISTRUIBUIDORA DE CARTUCHOS - ME. SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS PO (SIDEC - 28/05/2015) 130060-00001-2015NE800037 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 7/2015 - UASG 130069 Nº Processo: 21022001275201496 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de mão de obra com dedicação exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00004. Edital: 29/05/2015 de 08h00 às 11h00 e de 14h às 17h00. Endereço: Praca da Republica, Nr. 147 - Diamante SAO LUIS - MA. Entrega das Propostas: a partir de 29/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 11/06/2015 às 09h30 site www.comprasnet.gov.br. JAIR GABRIEL BOTELHO Pregoeiro (SIDEC - 28/05/2015) 130069-00001-2015NE800046 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2015 - UASG 130094 Nº Processo: 21030001551201417. PREGÃO SISPP Nº 2/2015. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 04566961000119. Contratado : M M AUTO POSTO LTDA -Objeto: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015052900010 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação RT ER CE IRO S EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 1/2015 UASG 240101 Contrato n o- 23/2011. Processo n o- 01200003542201110. PREGÃO SRP N o- 79/2010. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS -LOGISTICOS/ MCTI. CNPJ Contratado: 40432544000147. Contratado : CLARO S.A. -Objeto: Formalização da sucessão do contrato emepígrafe para prestação de serviço telefônico fixo comutado a favor da empresa Claro S/A em decorrência de incorporação empresarial autorizada pela ANATEL. Fundamento Legal: Lei n o- 8.666/93 e demais normas que dispõe sobre a matéria. Vigência: 30/04/2015 a 30/04/2016. Data de Assinatura: 30/4/2015. (SICON - 28/05/2015) 240101-00001-2015NE800001 SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA EDITAIS PROCESSO DE SELEÇÃO O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) comunica a abertura de processo de seleção de um novo Diretor para o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), a ser realizado por um comitê de especialistas, nomeado pelo Senhor Ministro, Aldo Rebelo, conforme a Portaria n o- 362, de 22 de maio de 2015, nos termos estabelecidos na Portaria n o- 1.037, de 10 de dezembro de 2009 e Art. 8º do Regimento Interno do CTI. Esse sistema de escolha de dirigentes vem sendo praticado pelo MCTI para os cargos de Direção de todas as suas Unidades de Pesquisa, com amplo sucesso. A seleção, que dará origem a uma lista tríplice encaminhada ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, é sempre realizada por comitê de especialistas, que buscam identificar, nas comunidades científica, tecnológica e empresarial, nomes que se identifiquem com as diretrizes técnicas e político-administrativas estabelecidas para cada instituição. O Comitê para o CTI é composto pelo Dr. ANTÔNIO JOSÉ ROQUE DA SILVA, do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, que o presidirá, e pelos Doutores AQUILINO SENRA MARTINEZ, das Indústrias Nucleares do Brasil - INB, RENATO MACHADO COTTA, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, ANTÔNIO GOMES DE SOUZA FILHO, da Uni- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 3 ISSN 1677-7069 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A EDITAL N o- 15, DE 28 DE MAIO DE 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O Diretor Administrativo da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, CNPJ - 42.515.882/0002-59, com fábrica na Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - Itaguaí - RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista as Portarias P-064/2012, de 01/10/2012 e P-085A/2013, de 19/09/2013, torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, devendo os mesmos comparecerem, dia 02 de junho de 2015 às 9h, ao Recursos Humanos da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, no endereço Av. General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200 - Brisamar - Itaguaí - RJ, portando os documentos exigidos no ANEXO I do edital do CONCURSO PÚBLICO NUCLEP/FBR - 002/2014 - Requisitos (original e duas cópias legíveis). Inscrição Nome Código do Cargo Classificação Pessoa com Deficiência Cargo 9384707 WILLIANS SIMOES DOS SANTOS TEL39 Técnico em Eletricidade 1º Não 8274282 LEONARDO DE JESUS LISBOA ALM69 Almoxarife 10º Não PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO N o- 4.628/2015 CO O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo n o- 01200.001042/1999-41 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais-Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron CQB: 113/99 Próton: 27038/2015 Assunto: Solicitação de Parecer para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2 Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. O projeto a ser executado denomina-se: "Descobrimento de novos fármacos para doenças negligenciadas utilizando ensaios celulares e abordagem high content screening". Os organismos a serem manipulados nesse projeto são linhagens de Trypanosoma brucei contendo gene de luciferase, Trypanosoma cruzi com gene da luciferase, Virus Chikungunya cepa CHIKV-LR5 GFP, linhagem de células BHK transfectada com CHIK LR2006, Leihsmania infantum chagasi com gene da Luceferase. O responsável técnico pelo projeto será a Dra. Juliana Velasco de Castro Oliveira e esta declara que as condições descritas no processo são apropriadas à realização do projeto proposto A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Regimento Interno da CTNBio (Portaria MCT n o- 146 de 06 de março de 2006), os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado urgente. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. ME RC IA LIZ Lúcio Freitas Júnior e a Dra. Carolina Borsoi Moraes e estes declaram que as condições descritas no processo são apropriadas à realização do projeto proposto A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Regimento Interno da CTNBio (Portaria MCT n o- 146 de 06 de março de 2006), os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado urgente. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. EDIVALDO DOMINGUES VELINI AÇ EDIVALDO DOMINGUES VELINI EXTRATO PRÉVIO N o- 4.629/2015 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo n o- 01200.001042/1999-41 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais-Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron CQB: 113/99 Próton: 27038/2015 Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-2 Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-2 para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2. As instalações a serem credenciadas são denominadas Plataforma de Biologia Química e Triagem (PBQT), situada no Laboratório Nacional de Biociências LNBio do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais. O projeto a ser executado denomina-se: "Descobrimento de novos fármacos para doenças negligenciadas utilizando ensaios celulares e abordagem high content screening". Os organismos a serem manipulados nesse projeto são linhagens de Trypanosoma brucei contendo gene de luciferase, Trypanosoma cruzi com gene da luciferase, Virus Chikungunya cepa CHIKV-LR5 GFP, linhagem de células BHK transfectada com CHIK LR2006, Leihsmania infantum chagasi com gene da Luceferase. O responsável técnico pela área será o Dr. EXTRATO PRÉVIO N o- 4.630/2015 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo n o- 01200.001042/1999-41 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais-Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron CQB: 113/99 Próton: 27045/2015 Assunto: Solicitação de Parecer para importação Organismo Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2 Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer técnico da CTNBio para importação Organismo Geneticamente Modificado da Classe de Risco 2. Os organismos a serem importados são: Trypanosoma brucei contendo gene de luciferase, Trypanosoma cruzi com gene da luciferase. Estes microrganismos geneticamente modificados serão enviados da Londres, Inglaterra e da Universidade do Porto - Portugal. O responsável técnico pela importação será o Dr. Lúcio Freitas Júnior e este declara que as condições descritas no pedido são apropriadas à realização de importação proposta. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Regimento Interno da CTNBio (Portaria MCT n o- 146 de 06 de março de 2006), os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado urgente. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. ÃO PR OI BID A como a declaração formal do responsável assegurando a veracidade das informações prestadas à CTNBio. A CTNBio informa, que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do seu Regimento Interno, manteve o sigilo solicitado para as informações contidas nas páginas 534 a 799 do processo. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. EDIVALDO DOMINGUES VELINI CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EDITAL DA CHAMADA CNPQ N o- 5, DE 28 DE MAIO DE 2015 PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2015 SELEÇÃO DE PROJETOS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna publico a Chamada CNPq n o- 05/2015 Processo de Inscrição 2015 do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação - PEC-PG, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante da Chamada. Objetivo: Concessão de bolsa para cidadãos oriundos de países com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia, para realização de estudos de pós-graduação, em nível de Mestrado, em Instituições de Ensino Superior - IES brasileiras (públicas e privadas), de modo a fornecer a capacitação necessária para que o estudante-convênio possa contribuir para o desenvolvimento do seu país. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II REGULAMENTO, anexo a Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias. Recursos Financeiros: As candidaturas aprovadas, até 100 bolsas na modalidade de Mestrado no país (GM), serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 3.600.000,00, além do auxílio deslocamento de vinda ao Brasil, de acordo com as respectivas tabelas em vigor e disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 29/05/2015; Data limite para submissão das propostas: 27/07/2015; Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet: A partir de novembro de 2015; Implementação das bolsas aprovadas: A partir de fevereiro de 2016. PO EDIVALDO DOMINGUES VELINI RT ER CE IRO S LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDÃO HORTA BARBOSA Presidente do Conselho Substituto EXTRATO PRÉVIO N o- 4.631/2015 RESULTADOS DAS CHAMADAS PÚBLICAS O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo n o- 01200.001880/2015-32. Requerente: Solazyme Brasil Óleos Renováveis e Bioprodutos Ltda. CQB: 328/11 Próton: 24566/15 (ostensivo), 24573/15 e 24581/15 (confidenciais) Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de micro-organismo geneticamente modificado e seus derivados da classe I de risco biológico. Ementa: O Sr. Walfredo Linhares, representante legal da empresa Solazyme Brasil Óleos Renováveis e Bioprodutos Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança 328/11, vem requerer a liberação comercial do micro-organismo Prototheca moriformis linhagem S6697 geneticamente modificado para a produção de óleos triglicerídeos e seus derivados. O processo descreve as condições de biossegurança do manuseio do micro-organismo, bem O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsa liberado para a chamada: Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT 2012. As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/4752785033151038. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015052900012 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsa liberado para a chamada: Produtividade em Pesquisa - PQ - 2014. As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/ 8044677159884418. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública n o018/2013 MCTI/CNPq/SPM-PR/Petrobras - Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/ 4728077929893072 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública n o032/2012 - Categoria 1 - Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/8178409929619250 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Fica reconhecido o curso de Teatro, Licenciatura, na modalidade a distância, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, com sede na Avenida dos Portugueses, nº 1966, bairro Vila Bacanga, no município de São Luís, no Estado do Maranhão, mantida pela Fundação Universidade do Maranhão, com sede nos mesmos município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, do curso neste ato reconhecido, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO MARTA WENDEL ABRAMO PORTARIA N o- 392, DE 28 DE MAIO DE 2015 ME A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773, de 09 de maio de 2006 e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201211080, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de Geografia, Licenciatura, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava, com sede na Rua Coronel Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1259, bairro Cidade Universitária, no município de Ituverava, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede nos mesmos município e Estado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º O polo utilizado para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, é, exclusivamente, aquele constante do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela instituição, de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RC IA LIZ A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do processo e-MEC nº 201358082, resolve: Art. 1º Fica reconhecido o curso de Biologia, Licenciatura, na modalidade a distância, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, ministrado pelo Centro Universitário Claretiano - CEUCLAR, com sede na Rua Dom Bosco, nº 466, bairro Castelo, no município de Batatais, no Estado de São Paulo, mantido pela Ação Educacional Claretiana, com sede nos mesmos município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, do curso neste ato reconhecido, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO PORTARIA N o- 395, DE 28 DE MAIO DE 2015 AÇ MARTA WENDEL ABRAMO PORTARIA N o- 393, DE 28 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773, de 09 de maio de 2006 e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201211082, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de História, Licenciatura, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava, com sede na Rua Coronel Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1259, bairro Cidade Universitária, no município de Ituverava, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede nos mesmos município e Estado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º O polo utilizado para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, é, exclusivamente, aquele constante do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela instituição, de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO PORTARIA N o- 394, DE 28 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do processo e-MEC nº 200711995, resolve: Art. 1º Fica reconhecido o curso de Gestão Comercial, Tecnológico, na modalidade a distância, com 1.000 (mil) vagas totais anuais, ministrado pelo Centro Universitário Newton Paiva, com sede na Rua José Cláudio de Rezende, Reitoria, nº 80, bairro Escoril, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., com sede nos mesmos município e Estado, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, do curso neste ato reconhecido, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI BID A Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 Parágrafo único. A utilização, pela instituição, de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO o- PORTARIA N 397, DE 28 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773, de 09 de maio de 2006 e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201302955, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de Ciências Contábeis, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela instituição Faculdades OPET, com sede na Rua Nilo Peçanha, nº 1635, bairro Bom Retiro, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela OPET Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda, com sede nos mesmos município e Estado, com 800 (oitocentas) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela instituição, de polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PORTARIA N o- 479, DE 25 DE MAIO DE 2015 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado realizado por esta Universidade, para contratação de docente por tempo determinado, Professor Substituto, para o Centro de Artes, Humanidades e Letras - Campus de Cachoeira (BA), regulado pelo Edital N o- 06/2015, publicado no D.O.U. nº 71, Seção 3, página 98, de 15 de abril de 2015. Área de Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas Disciplinas: Ética e Legislação; Instituições Políticas; Direito Público e Administrativo; Licitações e Contratos; Direito Constitucional Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais 1º Lugar: ANDRÉ LUIZ DE ARAÚJO OLIVEIRA 2° Lugar: ALINE BATISTA SANTOS 3° Lugar: LUCAS CORREIA DE LIMA 4° Lugar: DIEGO BATISTA MORAES PO RT ER CE IRO S MARTA WENDEL ABRAMO SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA SOGLIA o- PORTARIA N 396, DE 28 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773, de 09 de maio de 2006 e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201302954, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela instituição Faculdades OPET, com sede na Rua Nilo Peçanha, nº 1635, bairro Bom Retiro, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela OPET Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda, com sede nos mesmos município e Estado, com 1.100 (mil e cem) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900034 . Ministério da Fazenda BANCO CENTRAL DO BRASIL RESOLUÇÃO Nº 4.409, DE 28 DE MAIO DE 2015 Estabelece as condições para o refinanciamento de parcelas de operações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, destinadas à aquisição e arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2014. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2015, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, resolveu: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 Art. 1º Ficam estabelecidas as condições necessárias aos refinanciamentos de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, observado o seguinte: I - beneficiários: a) pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, do segmento de transporte rodoviário de carga; b) empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades, associações e fundações, cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; ou c) empresas arrendadoras, desde que o arrendatário se enquadre na forma das alíneas "a" e "b"; II - objeto do refinanciamento: operações destinadas à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhõestratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipos dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2014, limitado às: a) doze primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou b) parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que doze; III - prazo para formalização das operações de refinanciamento: até 31 de dezembro de 2015; IV - encargos financeiros: a) taxa de juros mínima de 6% a.a. (seis por cento ao ano); ou b) a taxa de juros observada originalmente no contrato, se acima de 6% a.a. (seis por cento ao ano); V - prazo de reembolso: a) no caso da alínea "a" do inciso II deste artigo, em até doze parcelas mensais após o fim do prazo do contrato original; ou b) no caso da alínea "b" do inciso II deste artigo, em número de parcelas mensais idêntico ao de parcelas refinanciadas, garantida a carência de doze meses a partir da formalização da operação de refinanciamento. § 1º Serão agentes operadores o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e as instituições financeiras por ele credenciadas. § 2º O risco das operações será do BNDES, nas contratações por ele efetuadas diretamente, e das instituições financeiras por ele credenciadas, nos demais casos. Art. 2º As operações refinanciadas nos termos desta Resolução deverão integrar o total dos financiamentos de que trata o § 1º do art. 1º da Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, observado o enquadramento de cada subprograma. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. "Art. 2º ..................................................................................... ................................................................................................... IX - os certificados de recebíveis imobiliários de emissão de companhias securitizadoras de créditos imobiliários, com lastro em operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH, observado o disposto no art. 5º; ...................................................................................... " (NR) "Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................... XIV - as operações de financiamento para a produção de imóveis a taxas de mercado, contratadas ou renegociadas até 30 de junho de 2000, com base no art. 2º da Resolução nº 2.623, de 1999; XV - os valores a que se referem os arts. 1º e 2º desta Resolução, relativos a operações contratadas a taxas de mercado ou lastreadas nessas operações; e XVI - os certificados de recebíveis imobiliários de emissão de companhias securitizadoras de créditos imobiliários, com lastro em operações de financiamento imobiliário, observado o disposto no art. 5º." (NR) "Art. 5º O valor total dos certificados de recebíveis imobiliários, computados para fins da verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, não pode exceder 50% (cinquenta por cento) do limite previsto na alínea "a" daquele inciso." (NR) "Art. 6º Os recursos correspondentes ao montante de desembolsos de que tratam os arts. 2º, inciso V, e 3º, inciso IV, devem estar representados por títulos públicos federais pertencentes à carteira própria da instituição, os quais permanecerão indisponíveis mediante registro em conta específica no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), enquanto computados para fins de atendimento da exigibilidade. ........................................................................................" (NR) Art. 3º Os certificados de recebíveis imobiliários, computados nos termos previstos no Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, até a entrada em vigor desta Resolução, podem permanecer computados nas mesmas condições, para fins de verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, do referido Regulamento, até seus respectivos vencimentos. Parágrafo único. A faculdade de que trata o caput não se aplica em caso de eventual prorrogação do vencimento pactuado até a entrada em vigor desta Resolução. Art. 4º O prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é de: I - 36 (trinta e seis) meses, quando atualizada mensalmente por índice de preços; II - 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice de preços; e III - 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de preços. § 1º Os prazos de que trata o caput devem ser contados a partir da data em que um terceiro adquira a LCI da instituição emissora. § 2º É vedado à instituição emissora: I - recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCI antes dos prazos mínimos estabelecidos no caput; II - efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização por índice de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a recompra, pela instituição emissora, ou o resgate, total ou parcial, antes do prazo de vencimento pactuado. § 3º A vedação mencionada no § 2º, inciso I, também se aplica às recompras efetuadas por instituições ligadas à instituição emissora da LCI, exceto no caso de operações realizadas com o objetivo de intermediação. § 4º O disposto no inciso III do caput não se aplica à LCI emitida antes da entrada em vigor desta Resolução. Art. 5º O prazo mínimo de vencimento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é de: I - 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice de preços; e II - 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de preços. § 1º Os prazos de que trata o caput devem ser contados a partir da data em que um terceiro adquira a LCA da instituição emissora. § 2º É vedado à instituição emissora: I - recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCA antes dos prazos mínimos estabelecidos no caput; II - efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização por índice de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a recompra, pela instituição emissora, ou o resgate, total ou parcial, antes do prazo de vencimento pactuado. § 3º A vedação mencionada no § 2º, inciso I, também se aplica às recompras efetuadas por instituições ligadas à instituição emissora da LCA, exceto no caso de operações realizadas com o objetivo de intermediação. § 4º O disposto neste artigo não se aplica à LCA emitida antes da entrada em vigor desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, para a alteração de que trata o art. 1º, a partir do período de cálculo de 8 a 12 de junho de 2015, cujo ajuste ocorrerá em 22 de junho de 2015. Art. 7º Ficam revogados os incisos XI, XIII, XXIV, XXV e XXVII do art. 2º, os incisos IX e X do art. 3º e os arts. 8º, 12 e 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, e, a partir de 8 de junho de 2015, as Resoluções nº 3.023, de 11 de outubro de 2002, e nº 3.843, de 10 de março de 2010. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI Presidente do Banco Central do Brasil RESOLUÇÃO Nº 4.410, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, que consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), e dispõe sobre a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2015, com base nos arts. 4º, incisos VI, VIII, XI e XIV, da referida Lei, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, 17 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, 49 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, resolveu: Art. 1º O art. 1º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..................................................................................... ................................................................................................... II - 24,5% (vinte e quatro e meio por cento) em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil; III - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) em encaixe obrigatório adicional no Banco Central do Brasil; e IV - os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e em outras operações admitidas nos termos da legislação e da regulamentação em vigor. ................................................................................................... § 3º A exigibilidade estabelecida no inciso II do caput será deduzida, até 24 de junho de 2016, do valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro, que apresentem, relativamente a 31 de dezembro de 2014, Patrimônio de Referência (PR), Nível I, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, inferior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais)." (NR) Art. 2º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900035 35 ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO Nº 4.411, DE 28 DE MAIO DE 2015 Eleva o percentual do direcionamento de aplicação dos recursos da Poupança Rural (MCR 6-4) de 72% para 74% em crédito rural, eleva o percentual de encaixe obrigatório de 13% para 15,5%, e reduz o percentual do encaixe obrigatório adicional de 10% para 5,5%. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu: Art. 1º Os itens 2 e 17 da Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação: "2 - Direcionamento dos recursos da poupança rural é a obrigação que tem a instituição financeira de manter aplicado em operações de crédito rural valor correspondente a 74% (setenta e quatro por cento) da média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo aos depósitos da poupança rural apurado no período de cálculo, considerando para cumprimento dessa exigência, além das regras de transição previstas nos itens 6 e 7: a) os saldos médios diários das operações relativos aos dias úteis; b) as condições estabelecidas neste manual, particularmente no que diz respeito à observância: I - dos limites de financiamento; II - do direcionamento dos recursos; III - das modalidades de crédito com previsão expressa para utilização da fonte de recursos de que trata esta Seção." (NR) "17 - Os recursos captados em depósitos da poupança rural ficam sujeitos, ainda, ao seguinte direcionamento: a) 15,5% (quinze inteiros e cinco décimos por cento), em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil, exclusivamente em espécie, por iniciativa da instituição financeira, que serão remunerados na forma da regulamentação aplicável; b) 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), em encaixe obrigatório adicional no Banco Central do Brasil, na forma da Circular nº 3.655, de 27/3/2013 e alterações posteriores; c) até 5% (cinco por cento), em operações permitidas às referidas instituições, de acordo com a regulamentação em vigor." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - a partir de 8 de junho de 2015, em relação ao encaixe obrigatório e ao encaixe obrigatório adicional; e II - a partir de 1º de julho de 2015, em relação ao direcionamento de recursos para o crédito rural. L A N O I C A S N NA E R P IM ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI Presidente do Banco Central do Brasil ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI Presidente do Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA CIRCULAR Nº 3.755, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera a Circular nº 3.655, de 27 de março de 2013, que trata da exigibilidade adicional sobre depósitos. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Resolução 4.411, de 28 de maio de 2015 e na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011, resolve: Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Circular nº 3.655, de 27 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................................... ................................................................................................... II - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) sobre a média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo ao encaixe obrigatório sobre os depósitos de poupança, definido na forma da regulamentação pertinente, em vigor; ........................................................................................" (NR) "Art. 4º ..................................................................................... ................................................................................................... § 1º Para fins da dedução de que trata este artigo, será considerado para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro o Patrimônio de Referência (PR), Nível I, relativo a 31 de dezembro de 2014, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013. § 2º Para as instituições financeiras em início de atividade, o valor de dedução será calculado conforme a primeira posição informada ao Banco Central do Brasil do Nível I do PR ou zero, enquanto ela não for informada. ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12 de junho de 2015, cujo ajuste ocorrerá em 22 de junho de 2015. ALDO LUIZ MENDES Diretor de Política Monetária Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 ISSN 1677-7042 1 CIRCULAR Nº 3.756, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que define as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011, resolve: Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 10 e 11 da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A exigibilidade de recolhimento compulsório é apurada mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 3º. Parágrafo único. Até o período de cálculo de 24 a 28 de agosto de 2015, inclusive, a alíquota será de 20% (vinte por cento)." (NR) "Art.5º ...................................................................................... ................................................................................................... § 1º Para fins da dedução de que trata este artigo, será considerado, para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro, o Nível I do PR, relativo a 31 de dezembro de 2014, apurado na forma estabelecida pela Resolução n.o 4.192, de 1º de março de 2013. § 2º Para as instituições financeiras em início de atividade, o valor de dedução será calculado conforme a primeira posição informada ao Banco Central do Brasil do Nível I do PR ou zero, enquanto ela não for informada. ........................................................................................" (NR) "Art. 10 .................................................................................... ................................................................................................... § 3º O saldo de recolhimento a ser remunerado, conforme o caput, está limitado ao valor da exigibilidade, subtraída das deduções previstas nos arts. 11 e 11-A desta Circular."(NR) "Art. 11 .................................................................................... ................................................................................................... § 4º A instituição financeira independente ou o conglomerado financeiro que, com os dados do Cosif referentes ao final de cada semestre, a começar por dezembro de 2012, não atender ao disposto no inciso II do § 1º tornar-se-á inelegível à condição de cedente, vendedora, depositária ou emissora, a partir: ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12 de junho de 2015, cujo ajuste ocorrerá em 19 de junho de 2015. CO ME RC IA LIZ § 6º As operações de financiamento habitacional utilizadas na dedução de que trata o § 5º deste artigo não poderão ser usadas, concomitantemente, para fins de cumprimento do direcionamento obrigatório de que trata o art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010. § 7º A dedução de que trata o § 5º poderá ser efetuada pela instituição financeira enquanto os referidos financiamentos estiverem em sua posse e forem contabilizados em seu ativo. § 8º A prerrogativa de que trata o § 5º será válida até o período de cálculo com início em 19 de junho de 2017 e término em 23 de junho de 2017." (NR) "Art. 7º O saldo de encerramento diário da conta de recolhimento correspondente a cada modalidade de depósito de poupança, no Banco Central do Brasil, faz jus a remuneração, creditada à respectiva conta de recolhimento até às 16h30 do dia útil seguinte e calculada com base na Taxa Referencial (TR), acrescida dos juros abaixo, como segue: ................................................................................................... S = saldo de encerramento diário da conta de recolhimento correspondente a cada modalidade de depósito de poupança, limitado à respectiva exigibilidade, subtraída das deduções no § 5º do art. 5º no caso da modalidade de depósitos de poupança captados no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo; ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a 12 de junho de 2015, cujo ajuste ocorrerá em 22 de junho de 2015. Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 8 de junho de 2015, as Circulares ns. 3.130, de 27 de junho de 2002, e 3.128, de 24 de junho de 2002. ALDO LUIZ MENDES Diretor de Política Monetária CIRCULAR Nº 3.758, DE 28 DE MAIO DE 2015 AÇ ALDO LUIZ MENDES Diretor de Política Monetária ÃO A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base nos arts. 10, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 12 e 17 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, resolve: Art. 1º Ficam revogados o art. 1º e os incisos I e II e parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012. Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de maio de 2015, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no item 17 da Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR) e nos arts. 1º e 17 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 7º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A exigibilidade de encaixe obrigatório para cada modalidade de poupança é apurada aplicando-se a alíquota de 24,5% (vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre a base de cálculo de que trata o artigo anterior, observada a alíquota de 15,5% (quinze inteiros e cinco décimos por cento) para a poupança rural, estabelecida no item 17 da Seção 4 (Poupança Rural) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR). Parágrafo único. A exigibilidade estabelecida no caput será deduzida, até 24 de junho de 2016, do valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro, que apresentem, relativamente a 31 de dezembro de 2014, Patrimônio de Referência (PR), Nível I, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, inferior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais)." (NR) "Art. 5º .................................................................................... ................................................................................................... § 2º O saldo de encerramento diário da conta de recolhimento correspondente a cada modalidade de depósito de poupança deve corresponder a 100% (cem por cento) da exigibilidade, observado o disposto no § 5º deste artigo. ................................................................................................... § 5º Para a modalidade de depósitos de poupança captados no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, até 18% (dezoito por cento) da exigibilidade estabelecida no art. 4º desta Circular poderá ser cumprida com a dedução correspondente ao saldo devedor bruto dos financiamentos para a aquisição de imóveis residenciais, novos ou usados, efetivados nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata o art. 2º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, contratados a partir de 1º de junho de 2015, não admitidos refinanciamentos para esse fim. PR OI CIRCULAR Nº 3.757, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, que trata do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança. Revoga dispositivos da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e autoriza sua emissão por banco de investimento. BID A OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS "Art. 48-A. Na hipótese prevista no inciso XII e XIII do caput do art. 2º, o despacho aduaneiro de admissão temporária e reimportação dos bens também poderá ser processado com base em declaração de bagagem, quando se tratar de bens admitidos por viajante não residente." (NR) "Art. 49. Nas hipóteses dos incisos I, II, VI, VIII, IX, X e XIII do art. 2º, o regime de admissão temporária, com suspensão total do pagamento dos tributos, também poderá ser aplicado aos bens: ......................................................................................" (NR) "Art. 50. Os bens passíveis de serem consumidos durante o período de admissão temporária e os bens de que trata o inciso XII e XIII do caput do art. 2º deverão ser submetidos ao licenciamento de importação, quando exigível, previamente à admissão no regime." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa nº 1.361, de 2013 passa a vigorar acrescida do art. 47-A com a seguinte redação: "Art. 47-A. Na hipótese prevista no inciso XIII do caput do art. 2º, o procedimento diferenciado será autorizado por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Superintendente da RFB com jurisdição sobre o local de realização do evento, tendo em vista critérios de urgência, conveniência ou oportunidade, por solicitação do promotor do evento." Parágrafo único. Tratando-se de eventos a se realizarem em locais jurisdicionados por mais de uma região fiscal, o ADE de que trata o caput será expedido pelo Superintendente da RFB com jurisdição sobre local onde ocorrerá o primeiro evento." Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 12, DE 30 DE MARÇO DE 2015 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 28, de 30 de junho de 2009. Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartucho de revelador (toner), com estrutura de plástico contendo dispositivos mecânicos e eletrônicos, utilizado como parte de máquinas do tipo indireto, a laser, capazes de efetuar múltiplas funções (cópia, impressão, transmissão de fac-símile, entre outras), apresentado isoladamente em embalagem própria para venda ao consumidor final. DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI 1 (Nota 2 "b" da Seção XVI e texto da posição 84.43) e 6 (textos das subposições 8443.9 e 8443.99), e RGC 1 (textos do item 8443.99.3 e do subitem 8443.99.33) constante da TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 84.43 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores. PO ATO DECLARATÓRIO Nº 14.238, DE 27 DE MAIO DE 2015 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21 de julho de 1993, cancela, a pedido, a autorização concedida a ATLÂNTICO SUL CAPITAL PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº 19.588.907, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.566, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 355 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro do 2009, resolve: Art. 1º Os art. 2º, 48-A, 49 e 50 da Instrução Normativa nº 1.361, de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................... .................................................................................................. XIII - destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, artísticos, políticos e religiosos. ......................................................................................" (NR) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052900036 Nº 101, sexta-feira, 29 de maio de 2015 RT ER CE IRO S CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2015 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 6, de 12 de março de 2012. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto por 2 (dois) joysticks direcionais analógicos, controle analógico de 8 (oito) direções, 3 (três) botões digitais, 8 (oito) botões analógicos, além de led indicador de "status" e sistema de vibração, compatível com console de videogame e com máquina automática de processamento de dados, com conexão por meio de cabo PSX ou USB, comercialmente conhecido como "gamepad". DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 95 e da posição 95.04) e RGI 6 (texto da Nota 3 do Capítulo 95 e da subposição 9504.50) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011; RGC/Tipi (texto do Ex 01 do código 9504.50.00); e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO Presidente do Comitê SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 16, DE 26 DE MAIO DE 2015 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Soluciona divergência e reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 7, de 15 de março de 2012. Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi:Ex 01 Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos composto por 2 (dois) joysticks direcionais analógicos, 1 (um) mini volante central, controle analógico de 8 (oito) direções, 4 (quatro) botões digitais, 4 (quatro) leds indicadores de portas, 1 (um) led indicador de turbo, 1 (um) led indicador de modo, 4 (quatro) velocidades de turbo, 2 (dois) botões de gatilho (triggers) e sistema de Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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