diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo
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DIOGRANDE Digitally signed by RODRIGO LENZ:51860678149 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR NAPTON, cn=RODRIGO LENZ:51860678149 Date: 2013.08.16 10:02:17 -04'00' DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul 15 páginas ANO XVI n. 3.831 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 PARTE I P O D E R E X E C U T I V O DECRETO DECRETO n. 12.182, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. verificadas nos atendimentos dos conselheiros e que são prestados à comunidade campograndense; III - acompanhar as providências adotadas pelos conselheiros, em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas nos trabalhos realizados; APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA DOS CONSELHOS TUTELARES DE CAMPO GRANDE - MS. IV - orientar e supervisionar as atividades dos Conselheiros Tutelares, disciplinando e avaliando o trabalho desenvolvido por esses conselheiros; ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, V - manter vínculo de cooperação entre os Conselhos Tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e órgãos ligados aos Conselheiros Tutelares e a comunidade ligada à infância e a adolescência, mantendo-os informados das orientações da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande – COPECT/CG/MS na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 12.182/2013 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA DOS CONSELHOS TUTELARES DE CAMPO GRANDE-MS CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Seção I Da Finalidade Art. 1º A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande/MS – COPECT/CG/MS é um órgão colegiado paritário, de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania – SAS criada pelo Art. 26 da Lei nº 4.503 de 3 de agosto de 2007 que institui, compõe, instala e estabelece o funcionamento e o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares do município de Campo Grande, MS e tem por finalidade, a responsabilidade pela avaliação e julgamento das ações decorrentes do atendimento inadequado e ou prejudicial dos Conselhos Tutelares, que poderá resultar na perda do mandato do Conselheiro denunciado. Seção II Das Competências VI - orientar os Conselheiros Tutelares quanto à correta aplicação das resoluções e provimentos emanados pela Comissão e pelo CONANDA; VII - expedir, encaminhar e responder as dúvidas e solicitações enviadas à Comissão, distribuindo aos seus destinatários quando o assunto não for de sua competência; VIII - analisar conclusivamente todos os expedientes de competência da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande – MS; IX - atuar na defesa dos Conselheiros Tutelares, promovendo sessão de desagravo, no caso onde não for comprovada a denúncia; X - proceder avaliação e julgamento dos casos ocorridos com os Conselheiros Tutelares denunciados; XI - receber, analisar e julgar as denúncias a respeito do atendimento inadequado e prejudicial pelos Conselheiros Tutelares; XII - apurar os fatos, indicar e tomar as providências cabíveis, encaminhando-os ao órgão municipal competente e ao Ministério Público Estadual; XIII - aplicar penalidades previstas pela legislação pertinente aos Conselheiros Tutelares que comprovarem o atendimento inadequado ou prejudicial, conforme art. 31 da Lei n. 4.503 de 3 de agosto de 2007; XIV - apurar denúncias relativas ao cumprimento de horário dos Conselhos Tutelares, o regime de trabalho, a forma de plantão, de modo a disponibilizar atendimento à população 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana; XV - apurar denúncias relativas ao regime de trabalho, à dedicação exclusiva e a efetividade de atendimento dos Conselheiros Tutelares; XVI - instaurar procedimentos, inclusive processo disciplinar, para apurar infrações administrativas cometidas pelo (a) Conselheiro (a) Tutelar no desempenho de suas funções; Art. 2º À Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares, no âmbito do município, compete: XVII - informar aos órgãos dos diferentes segmentos sobre as faltas de seus representantes. I - esclarecer dúvidas suscitadas, responder as consultas e atender às solicitações encaminhadas à Comissão que versem sobre o atendimento dos Conselheiros Tutelares; Parágrafo único. O membro faltoso deverá apresentar justificativa até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão plenária. II – propor, diligência para corrigir falhas, erros ou omissões, esclarecer duvidas PREFEITO.................................................................................Alcides Jesus Peralta Bernal Vice-Prefeito......................................................................................Gilmar Antunes Olarte Chefe do Gabinete do Prefeito ............................................................................................... Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .........................Gustavo Freire Secretário Munic. de Administração..........................................Ricardo Trefzger Ballock Secretário Munic. da Receita........................................................................ Gustavo Freire Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ................................................ ..................................................................................................Wanderley Ben Hur da Silva Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania .............................................. ..........................................................................................Thais Helena Vieira Rosa Gomes Secretário Munic. de Educação..........................................................................José Chadid Secretária Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio..........................................................................Dharleng Campos de Oliveira Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ................................................................................................................Odimar Luis Marcon Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Ivandro Corrêa Fonseca Procurador-Geral do Município...........................................................Luiz Carlos Santini Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande .................................. ..................................................................................................Amilton Candido de Oliveira Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano............. Valter Cortez Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... ...........................................................................................................Ivandro Corrêa Fonseca Diretora-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ................................... ..................................................................................................Katia Maria Moraes Castilho Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.......................................................Ritva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ..... Julio Cesar Pereira Cabral Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ...........Leila Cardoso Machado Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... ..........................................................................................................Ricardo Trefzger Ballock Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... .........................................................................................................Aldo Euripedes Donizete Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... ..........................................................................................Luiz Alberto de Oliveira Azevedo PÁGINA 2 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DIOGRANDE n. 3.831 de seus representantes. Art. 3º A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande – MS é constituída por cinco membros com a seguinte distribuição: I - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual; II - 1 (um) representante da Defensoria Pública Estadual; III - 1 (um) representante do Poder Judiciário Estadual; IV - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Parágrafo único. A representação dos diferentes segmentos será feita pelos órgãos estadual e municipal correspondentes. CAPÍTULO III DAS NORMAS Art. 4º Os membros indicados serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal com mandato que coincida com o mandato dos Conselheiros Tutelares. § 1º O mandato a que se refere este artigo se encerrará no término do mandato dos Conselheiros Tutelares da gestão que os nomeou. § 2º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo pelo órgão que os indicou, independente do cumprimento do mandato, e o seu substituto deverá completar o respectivo mandato. Art. 5º No caso de substituição, o substituto tomará posse perante o Presidente da Mesa Diretora ou do Presidente Adjunto da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares, na primeira sessão plenária que se seguir a sua nomeação. § 3º Será considerada, para efeito de falta, a ausência de membros em sessão plenária não realizadas por falta de quorum. Art. 7º Sendo instaurado Procedimento Disciplinar, caberá a COPECT/CG/MS nomear um relator para acompanhar a tramitação processual e oferecer ao final, parecer devidamente fundamentado para deliberação da Comissão. §1º A Comissão Processante será transitória e composta por quantos membros for determinado pela COPECT/CG/MS. § 2º Entendendo ser necessário o apoio dos Órgãos Municipais para formar a Comissão Processante Transitória, o coordenador, a pedido da Comissão Processante, oficiará ao Poder Municipal para essa finalidade. Art. 8º O relator poderá nomear até 2 (dois) membros da COPECT/CG/MS para auxiliá-lo, que ofertará ao colegiado para subsidiar na decisão. Art. 9º A sessão será convocada ordinariamente pelo presidente da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e na convocação constará: I - a pauta dos assuntos a serem discutidos; II - o local e o horário de início da reunião. Parágrafo único. As sessões ordinárias serão realizadas quinzenalmente. Art. 10. A convocação para sessão extraordinária da plenária, dar-se-á com a antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 6º Aos membros da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares, compete: Art. 11. A plenária se instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta, 51% dos votos totais dos membros e em segunda convocação com qualquer número, podendo ser realizada no mesmo dia, decorridos no mínimo 15 (quinze) minutos, com qualquer número após o horário marcado para a primeira convocação, desde que tenham sido convocados nestes termos. I - comparecer as sessões plenárias e às reuniões das Comissões da Comissão Permanente de Ética das quais participam; § 1º As decisões das Assembléias serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes. II - relatar processo que lhe forem distribuídos nos prazos estabelecidos; § 2º A aprovação ou as modificações no Regimento Interno da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande, só poderá ocorrer pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros componentes da Comissão. III - manifestar-se livremente sobre as matérias em discussão, mantendo a ética e respeitando as regras vigentes; IV - propor a criação e participar ativamente da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares; V - requerer a votação de matéria em regime de urgência; Art. 12. A Plenária é uma reunião pública, salvo Deliberação em contrário da maioria dos membros da Comissão. § 1º O Presidente, ouvida a Plenária, poderá conceder a palavra a qualquer dos presentes visitantes e ou convidados. VI - apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse dos conselheiros tutelares; § 2º A Plenária poderá convocar pessoas e ou profissionais para prestarem esclarecimentos, fornecer subsídios ou dirimir dúvidas sobre qualquer matéria. VII - requerer vistas de processos em apreciação pela Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares, individualmente, ou em conjunto com outros Conselheiros, para exame e apresentação de relatórios de vistas na próxima sessão ordinária; Art. 13. As sessões ordinárias constarão de Expediente e Ordem do Dia, a seguir: VIII - desempenhar outras funções que lhes sejam atribuídas pela Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares; a) Posse dos membros, avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de documentos diversos, de proposições, correspondências de interesse da Plenária; IX - votar em todos os processos, pareceres das comissões e outras matérias submetidas à aprovação do pleno da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares; b) Consultas ou pedido de esclarecimentos por parte do Presidente ou algum membro da Comissão. X - votar e ser votado para compor a Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande. § 1º O membro que deixar de comparecer a 5 (cinco) sessões plenárias consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, no período de um ano, sem justificativa deverá ser substituído, para complementação do mandato por meio da indicação do órgão que representa. § 2º Os órgãos dos diferentes segmentos serão informados oficialmente pela Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares sobre as faltas I - O expediente abrange: II - A Ordem do Dia compreende aprovações de atas das sessões anteriores, de pareceres, exposição, discussão e votação de matéria nela incluída. Parágrafo único. A inclusão de algum assunto ou matéria não prevista na pauta depende de aprovação da Plenária. Art. 14. As sessões plenárias terão a duração máxima de duas horas, podendo ter prosseguimento em nova data e horário aprovados pela Comissão, caso remanesça matéria pendente de deliberação. Art. 15. O registro dos trabalhos de cada plenária será lavrada em ata digitada que, após aprovada será assinada pelo Presidente e secretário executivo e esta deverá conter: I - a data, hora de abertura, o número da sessão e o local de sua realização; Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,73 SUMÁRIO DECRETOS................................................................................................ 01 DESPACHOS ............................................................................................. 04 SECRETARIAS ........................................................................................... 07 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 10 ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 11 ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 12 ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 13 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 15 II - o nome do presidente e do secretário (a) executivo (a); III - o nome dos conselheiros presentes; IV - a súmula dos assuntos e respectivas deliberações. Seção II Da Mesa Diretora Art. 16. A Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares é um órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o atendimento inadequado ou irregular pelos Conselheiros Tutelares do Município de Campo Grande/MS. Art. 17. A Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares será constituída pelo: I – Presidente; II - Presidente-Adjunto; III - Secretário-Executivo. Art. 18. A Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares será eleita em sessão plenária, através do voto direto aberto e terá o mesmo tempo de mandato da Comissão. § 1º Para efeito de eleição da Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande deverá contar com a presença da maioria absoluta. PÁGINA 3 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 § 2º Em caso de substituição de um ou mais membros da Mesa Diretora da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande /MS - COPECT/ CG/MS a indicação de substituto será feita por nova eleição dos pares. § 3º O substituto eleito tomará posse como membro da Mesa Diretora logo após a eleição ou na sessão posterior. Art. 19. A função do membro da Mesa Diretora/COPECT/CG/MS cessará: DIOGRANDE n. 3.831 IX - manter atualizada as informações sobre a estrutura e funcionamento da Comissão. X - substituir o Presidente na ausência de seu adjunto; XI - contribuir e possibilitar o cumprimento deste Regimento Interno. Parágrafo único. A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente da Comissão. I - com a posse da nova Mesa Diretora, após eleição; CAPÍTULO IV DO PROCESSO DISCIPLINAR E SEUS TRÂMITES II - pela renúncia; III - quando houver impedimento no seu mandato de membro. Parágrafo único. O membro que assumir a vaga em substituição, completará o mandato. Subseção I Da Presidência Art. 20. A Presidência, órgão diretor da COPECT/CG/MS é exercida por um de seus membros, bem como seu suplente, eleitos pelos pares, para o mandato de 3 (três) anos. Parágrafo único. A Presidência e seu respectivo suplente serão eleitos e destituídos pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande/MS – COPECT/CG/MS presentes na sessão plenária onde o assunto foi deliberado. Art. 21. Compete, exclusivamente ao Presidente, além das atribuições que lhe são conferidas por este Regimento Interno, pertinentes ao cargo: I - representar a Comissão em eventos formais e informais; II - receber e ordenar a distribuição dos expedientes para os membros da Comissão; III - convocar e coordenar as sessões plenárias, estabelecendo sua pauta; IV - presidir as sessões plenárias, decidindo as questões de ordem; Seção I Art. 27. O Processo Disciplinar é o meio de apuração e punição de faltas graves dos Conselheiros Tutelares de Campo Grande/MS, no exercício da função. Parágrafo único. Na aplicação das penalidades serão considerados, a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela sucederem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os seus antecedentes. Art. 28. O processo disciplinar será instaurado por um dos membros da COPECT/ CG/MS mediante denúncia apresentada por autoridade ou de qualquer cidadão. § 1º A representação deverá ser por escrito, com relatos dos fatos, facultando a indicação de provas e testemunhas com seus respectivos endereços. § 2º O processo disciplinar tramitará em sigilo até o seu término, permitindo o acesso às partes e seus defensores. § 3º O processo disciplinar deverá ser concluído em 90 (noventa) dias após sua instauração, salvo impedimento justificado. Art. 29. À Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares cabe assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa do processo disciplinar. Seção II Da Infração Disciplinar Art. 30. Constitui-se Infração Disciplinar por parte dos Conselheiros Tutelares de Campo Grande/MS: V - solicitar, quando necessário a presença de peritos técnicos, funcionários nas sessões da COPECT/CG/MS visando esclarecimentos dos assuntos, matéria e informações referentes a conduta dos Conselheiros Tutelares; VI - indicar o Secretário-Executivo da Comissão; VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno. Art. 22. Ao Presidente-Adjunto compete: I - substituir o Presidente da Mesa Diretora da COPECT/CG/MS em suas ausências e impedimentos legais; II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; III - exercer outras atribuições que lhe for atribuída pela Presidência. Art. 23. Aos demais membros da COPECT/CG/MS incumbe: I - propor, discutir e votar toda matéria, objeto de deliberação da COPECT/CG/ MS, justificando seu voto se necessário; II - justificar ao Presidente da COPECT/CG/MS, quando impedido de participar das sessões no prazo de 48 horas após a sua realização; I - usar de sua função em benefício próprio; II - romper o sigilo em relação aos casos analisados pelos Conselhos Tutelares; III - manter conduta incompatível com o cargo que ocupa ou exceder-se no exercício da função de modo a exorbitar sua competência, abusando da autoridade que lhe foi conferida; IV - recusar-se a prestar atendimento, fazê-lo de forma inadequada ou omitirse no exercício de suas atribuições, quando em expediente, no Conselho Tutelar ou nos plantões que lhe forem atribuídos; V - aplicar medida de proteção contrariando a decisão colegiada do Conselho Tutelar; VI - deixar de comparecer ao trabalho no horário estabelecido sem justificativa ou não cumprir os plantões determinados; VII - exercer outra atividade incompatível com o exercício do cargo ou com dedicação exclusiva prevista em Lei ainda que em caráter voluntário; VIII - receber em razão do cargo, honorários, gratificações, custas, emolumentos ou diligências; IX - outras ocorrências serão avaliadas pela Comissão, caso a caso. III - participar de outras atividades relacionadas ao trabalho da Comissão. Subseção II Da Secretaria Executiva Art. 24. A Secretaria-Executiva tem por finalidade assessorar e operacionalizar as ações que lhe forem delegadas pela Presidência e assegurar à Comissão, o apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento de sua atribuições. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES E SUAS APLICAÇÕES Art. 31. A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares poderá aplicar as seguintes penalidades: I - advertência verbal leve; Art. 25. A Secretaria-Executiva, unidade de apoio da COPECT/CG/MS é composta por servidores devidamente habilitados da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, que contará com local e infraestrutura adequada ao seu funcionamento, disponibilizado pelo Órgão Municipal competente. Parágrafo único. A Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados – CAOC como órgão de acolhimento dará apoio necessário ao funcionamento da SecretariaExecutiva da COPECT/CG/MS. Art. 26. Compete à Secretaria-Executiva: I - programar e executar as atividades relativas à divulgação, serviços gerais, comunicação, material, reprodução, arquivo e expedição de documentos; II - prestar assistência administrativa ao Presidente da COPECT/CG/MS; III - receber e encaminhar os processos para tramitação ou deliberação da COPECT/CG/MS; IV - dar conhecimento dos assuntos recebidos pela Mesa Diretora aos membros da COPECT/CG/MS; V - revisar a elaboração das atas das sessões plenárias e assina-las em conjunto com o Presidente; VI - manter o controle da freqüência dos membros da COPECT/CG/MS; VII - zelar pelo bom funcionamento da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande/MS - COPECT/CG/MS; VIII - zelar pela guarda de seus bens patrimoniais, pela manutenção de equipamentos e arquivos diversos; II - advertência pública, através do Diário Oficial; III - afastamento do Conselheiro sem remuneração por até 30 (trinta) dias; IV - perda da função pública do Conselheiro Tutelar. Parágrafo único. A penalidade será aplicada, observando-se a gravidade da infração. Art. 32. A advertência será aplicada nos casos de infrações previstas nos incisos II. III, V e VI do Art. 30 deste Regimento Interno e no Art. 31 da Lei n. 4.503, de 3 de agosto de 2007. de: Art. 33. O afastamento do Conselheiro sem remuneração será aplicado nos casos I - reincidência específica ou não, em qualquer das faltas punidas com advertência; II - ocorrência das infrações previstas nos incisos I, IV. VII e VIII do Art. 30 deste Regimento Interno. Art. 34. A perda da função do Conselheiro será aplicada: I - em casos de reincidência, específica ou não, das infrações punidas com suspensão não remunerada, em processos administrativos anteriores; II - em decorrência de condenação transitada em julgado por crime doloso, contravenção penal ou infrações administrativas previstas na Lei n. 8.069/1990. Art. 35. A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares terá um prazo de 90 (noventa) dias para proceder a apuração dos fatos, indicar e tomar providências junto à Secretaria competente e ao Ministério Público, sem prejuízo das sanções cabíveis. PÁGINA 4 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 CAPÍTULO VI DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E SEUS TRÂMITES Art. 36. O Procedimento Disciplinar será instaurado por um dos membros da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares de Campo Grande/MS, mediante representação de autoridade ou de qualquer cidadão. Parágrafo único. A instauração ocorrerá com a publicação do ato que constitui a Comissão que irá julgar o conselheiro faltoso. Art. 37. Instaurado o Processo Disciplinar, o Conselheiro Tutelar será notificado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, da data em que será ouvido pela Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares. § 1º O conselheiro indiciado poderá constituir defensor para promover a sua defesa técnica. § 2º O não comparecimento injustificado do Conselheiro Tutelar não impedirá a continuidade do Processo Disciplinar. Art. 38. Após a sua oitiva, o Conselheiro Tutelar indiciado terá 3 (três) dias para apresentar sua defesa prévia. Parágrafo único. Na defesa prévia devem ser anexados documentos às provas a serem produzidas, bem como indicado o número de testemunhas a serem ouvidas, até 3 (três) por fato imputado, observando-se o número máximo de 5 (cinco) testemunhas. Art. 39. As testemunhas de acusação serão ouvidas em primeiro lugar e as de defesa, posteriormente. Parágrafo único. As testemunhas de defesa comparecerão independentemente de intimação e a sua falta injustificada não obstará o prosseguimento da instrução. Art. 40. Apresentadas as alegações finais, a Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares terá 30 (trinta) dias para concluir o Processo Disciplinar, mediante decisão fundamentada, determinando o arquivamento ou a aplicação da pena cabível. Parágrafo único. Será aberto novo Processo Disciplinar sobre o mesmo fato no caso de arquivamento dos autos por falta de provas, expressamente manifestada na conclusão da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares. Art. 41. O denunciante deverá ser certificado da decisão da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares, por ocasião da conclusão dos trabalhos. Art. 42. A Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares concluindo os trabalhos pela incidência de uma das hipóteses previstas nos Artigos 228 a 258 da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 remeterá imediatamente cópia dos autos ao Ministério Público, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. Art. 43. A prescrição ocorrerá conforme a Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 – Estatuto do Servidor Público Municipal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS Art. 44. O membro da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares poderá ser substituído a qualquer tempo pelo segmento que o indicou, independentemente do mandato. Art. 45. O presente Regimento Interno só poderá ser aprovado no seu todo ou em partes em sessão convocada para esse fim e com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo único. As modificações deste Regimento Interno só serão aprovadas em votação nominal ou por aclamação da maioria dos membros com direito a voto. Art. 46. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirigidos e deliberados pelos membros da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares. DESPACHOS DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58906/2013-48 – PPS n. 964/2013 – SEMED, em favor da Federação de Tênis de Mesa de Mato Grosso do Sul. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58633/2013-87 – PPS n. 271/2013 – FUNESP, em favor da Federação de Atletismo do Mato Grosso do Sul. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58915/2013-39 – PPS n. 963/2013 – SEMED, em favor da Federação de Atletismo do Mato Grosso do Sul. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 36697/2013-36 – PAM. 1336/2013 – SESAU em favor da empresa Equilibra Manipulação e Homeopatia Ltda para os itens DIOGRANDE n. 3.831 01 e 02. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58140/2013-10 – PPS n. 94/2013 - AGESAU, em favor do Tribunal Regional do Trabalho (Processo 000033910.2010.5.24.0003) emitida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande – MS referente aos servidores Ana Lucia de Alcântara Dias, Creonice Ferreira Lima e Adriana da Silva Teixeira. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 06.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 62600/2013-31 – PPS n. 2047/2013 - SESAU, em favor da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 62629/2013-13 – PPS 2031/2013 – SESAU em favor da Instituição Adventista Central Bras. De Educação e Ass. Social. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 54806/2013-51 – PAM. 1751/2013 – SESAU em favor da empresa Próbio Produtos e Serviços Nutricional Ltda. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 62614/2013-46 – PPS 2027/2013 – SESAU em favor do Hospital Geral El Kadri Ltda. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 30.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 57241/2013-91 – PPS n. 534/2013 - FUNDAC em favor da empresa Zoe Escola de Dança Ltda - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 30.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 59679/2013-13 – PPS n. 560 e 561/2013 - FUNDAC em favor do Sr. Edir da Silva Valú. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 29.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 59688/2013-12 – PPS n. 562 e 563/2013 - FUNDAC em favor do Sr. Eric de Souza Fossati. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 26.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 57227/2013-61 – PPS n. 524 e 525/2013 - FUNDAC em favor da Sra. Raquel Gomes Cintra. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 26.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.57223/2013 - 18 – PPS n.521/2013; 57225/2013-35 – PPS n. 523/13; 57224/2013-72 -PPS 522/2013 FUNDAC em favor da empresa Aros Produções Artísticas e Serviços Ltda - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal PÁGINA 5 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 26.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 55349/2013-77-PPS n. 479 e 480/2013 em favor de Marcelo Sales do Nascimento; 58607/2013-77 -PPS n. 552 e 553/2013 em favor de Maria Helena Succhy; 58646/2013-29 – PPS n. 558 e 559/2013 em favor de Giovani Marques Flores; 58611/2013-44 - PPS 554 e 555/2013 em favor de Anilton Lúcio Cordeiro; 57670/2013-78 PPS n. 544 e 545/2013 em favor de Arlete Aparecida Pereira da Silva; 53816/2013-70 – PPS 419 e 420/2013 em favor de Gleison da Silva Ferreira; 55678/2013-17 – PPS 515 e 516/2013 em favor de Luciana de Lima Thomaz; 55360/2013-18 – PPS 485 e 486/2013 em favor de Wilson Alves Pereira Júnior; 55381/2013-80 – PPS 497 e 498/2013 em favor de Hélio Canto Azevedo; 55384/201378 – PPS 499 e 500/2013 em favor de Lucas Florentin Aguillera; 55359/2013-21 PPS 483 e 484/2013 em favor de Agnaldo Ismael de Freitas; 55677/2013-46 – PPS 513 e 514/2013 em favor de Rosana Lemes de Moura;57815/2013-59 – PPS 550 e 551/2013 em favor de José Tadeu da Silva; 57669/2013-99 – PPS 542 e 543/2013 em favor de Arlete Aparecida da Silva; 557667/2013-63 – PPS 538 e 539/2013 em favor de Horácio Francisco Filho; 57229/2013-96 – PPS 526 e 527/2013 em favor de Deivis Brum de Moraes; 57233/2013-63 – PPS 529 e 530/2013 em favor de Gilmara Magali Nascimento Santana; 57668/2013-26 – PPS 540 e 541/2013 em favor de Walter Henrique Corrêa Miranda. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 25.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 55348/2013-12 – PPS n. 478/2013 - FUNDAC em favor da empresa C S Fonseca Empreendimentos Artísticos - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 61721/2013-11 – PPS n. 2003/2013 - SESAU, em favor da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis –Regional Bahia. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 25.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 57814/201396 - PPS n. 548 e 549/2013 em favor de Jorge Luiz Eleutério de Souza; 57671/2013-31 -PPS n. 546 e 547/2013 em favor de Ramona Rodrigues de Sousa; 55343/2013-91 – PPS n. 474 e 475/2013 em favor de Francis Foster Delmondes; 55344/2013-53 - PPS 476 e 477/2013 em favor de Gilberto Carlos Corrêa Lopes; 57666/2013-09 PPS n. 536 e 537/2013 em favor de Horácio Francisco Filho. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 24.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 55333/2013-37 – PPS n. 467/2013 - FUNDAC em favor da empresa Zoe Escola de Dança Ltda - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 22.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 55336/201325 - PPS n. 1468 e 469/2013 e 54721/2013-09 – PPS 447 e448/2013 em favor de Enésio Custódio da Silva; 55355/2013-70 -PPS n. 481 e 482/2013 em favor de Jefferson dos Santos Borges. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 23.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 55666/2013-20 – PPS n. 501 e 502/2013 - FUNDAC em favor do Sr. Adoir Martins da Silva e 54730/2013-91 – PPS n. 463 e 464/2013 em favor de Josué Batista dos Santos. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.55680/2013-51– PPS n. 517 e 518/2013 em favor do Sr. Gildo de Souza Teixeira e 55667/2013-92 – PPS n. 503 e 504/2013 em favor de Sr. Ernani de Almeida Silva. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 31.07.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de DIOGRANDE n. 3.831 licitação consubstanciada pelo Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e legislação Complementar a despesa do Processo n. 56737/2013-10 – PPS n. 1850/2013 – SESAU, em favor do Sr. José da Silveira Maia. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.53800/2013-30 – PPS n. 362 e 363/2013 em favor da Sra. Josiane Rodrigues Mariano Soares; 53796/2013-64 – PPS n. 360 e 361/2013 em favor da Sra. Suely Orsetti e 53792/2013-11- PPS 358 e 359/2013 em favor da Sra. Jane Clara Arguelho . ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 53834/2013-51 – PPS n. 432/2013 - FUNDAC em favor da empresa Zoe Escola de Dança Ltda - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos n. 53836/2013-87 – PPS n. 433/2013; 53837/2013-40 – PPS 434/2013 e 53841/2013-17 – PPS 435/2013 FUNDAC em favor da empresa Zoe Escola de Dança Ltda - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa dos Processos n. 62552/2013-91 – PAM 1936/2013; 62551/2013-28 – PAM 1937/2013 – SESAU em favor da empresa Rezende e Prestes Ltda - EPP. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 54728/2013-40 – PPS n. 460/2013 - FUNDAC em favor da empresa C S Fonseca Empreendimentos Artísticos - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 55337/201398 - PPS n. 470 e 471/2013 em favor de Josué Batista dos Santos; 55342/2013-28 – PPS 472 e 473/2013 em favor de Paulo Sérgio Lopes da Silva; 55365/2013-23 -PPS n. 489 e 490/2013 em favor de Rawan Ali Mohamad Issa; 55676/2013-83 – PPS 511 e 512/2013 em favor de Laurelice da Silva Paes Candia; 53824/2013-06 – PPS 423 e 424/2013 em favor de Brenner Rosales de Araujo Rodrigues; 53826/2013-23 – PPS 426 e 427/2013 em favor de Edgar Centurion Caceres; 53856/2013-94 – PPS 401 e 402/2013 em favor de Jorcy Neves Luiz; 53860/2013-61 – PPS 403 e 404/2013 em favor de Andrews Filipe Velasco Francelino; 53870/2013-15 – PPS 391 e 392/2013 em favor de Ana Claudia Pinheiro Dias; 53874/2013-76 – PPS 393 e 394/2013 em favor de Fabrício Alexander Schlachta; 538113/2013-81 – PPS 415 e 416/2013 em favor de Mayron Rickli Neto; 55363/2013-06 – PPS 487 e 488/2013 em favor de João de Albuquerque; 53811/201356 – PPS 413 e 414/2013 em favor de Josimar Flor de Araújo; 53814/2013-44 – PPS 417 e 418/2013 em favor de Valdinei de Oliveira Monteiro;53859/2013-82 – PPS 384 E 385/2013 em favor de Sérgio Francisco dos Santos; 53865/2013-85 – PPS 407 e 408/2013 em favor de José Leandro Leite; 53851/2013-71 – PPS 382 e 383/2013 em favor de Lincoln Cursino de Souza; 53862/2013-97 – PPS 386 e 387/2013 em favor de João Marcelo Pereira Barreto; 53822/2013-72 – PPS 421 e 422/2013 em favor de Lívia Lopes Corrêa; 53876/2013-00 – PPS 395 e 396/2013 em favor de Karine Wosniak Simões; 55366/2013-96 – PPS 491 e 492/2013 em favor de Amélia Rocha Moreira de Oliveira. . ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 53867/2013-19 – PPS n. 388/2013 - FUNDAC em favor da empresa Rodrigo Barioni de Assunção. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 19.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 53842/2013-80 – PPS 374 e 375/2013-80 em favor de Amélia Rocha Moreira de Oliveira PÁGINA 6 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 e 53863/2013-50 – PPS n. 405 e 406/2013 em favor de Marcos Moura Ferreira. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 18.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.55669/2013-18– PPS n. 505 e 506/2013 em favor de Everaldo Ferreira da Silva. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 18.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos da FUNDAC n. 55861/201303 - PPS n. 519 e 520/2013 em favor de Ederson Soares Mascarenhas; 54726/2013-14 -PPS n. 456 e 457/2013 em favor de Josué Batista dos Santos; 54725/2013-51 – PPS n. 454 e 455/2013 em favor de Enésio Custódio da Silva e 55674/2013-58 - PPS 509 e 510/2013 em favor de Maria Graciela Silva Santana. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 18.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 57231/2013-38 – PPS n. 528/2013 - FUNDAC em favor da empresa JPSK Produções e Eventos Ltda - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 17.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n. 53846/2013-31 – PPS n. 438/2013 e 53843/2013-42 – PPS 436/2013 em favor do Instituto de Desenvolvimento Humano Soc. Eco. e Cultural maná do Céu para os Povos. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo da FUNDAC n. 53852/201333 – PPS 397 e 398/2013-80 em favor de Ademilson Aparecido de Almeida Pereira. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 17.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n. 55373/2013-51 – PPS n. 495 e 496/2013 em favor de Antônio José da Silva e 55370/201363 – PPS 493 e 494/2013 em favor de Marilson Gabriel. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n. 54722/2013-63 – PPS n. 449 e 450/2013 em favor de Antônio Rodrigues de Queiroz e 53849/2013-29 – PPS 439 e 440/2013 em favor de Rawan Ali Mohamad Issa. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 11.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 54723/2013-26 – PPS n. 451/2013 - FUNDAC em favor da empresa C S Fonseca Empreendimentos Artísticos - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 11.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo da FUNDAC n. 54724/201399 – PPS n. 452 e 453/2013 em favor de José Martins Boaventura. DIOGRANDE n. 3.831 54720/2013-38 – PPS 445 e 446/2013 em favor de José Tadeu da Silva e 54719/201359 – PPS 443 e 444/2013 em favor de Marcos Moura Ferreira. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 09.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo da FUNDAC n. 53845/201378 – PPS n. 437/2013 em favor do Instituto de Desenvolvimento Humano Soc. Eco. e Cultural maná do Céu para os Povos. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 09.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n. 54731/2013-54 – PPS 465 e 466/2013-80 em favor de Antônio José da Silva; 53844/2013-13 – PPS 376 e 377/2013 em favor de Ruano Filartiga Escalante Ribeiro; 53831/2013-63 – PPS 368 e 369/2013 em favor de Ana Claudia Pinheiro Dias; 53825/2013-61 – PPS 366 e 367/2013 em favor de Pedro Guilherme Garcia Goes; 53803/2013-28 – PPS 364 e 365/2013 em favor de Patrícia Gome Helney. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 09.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n. 53850/2013-16 – PPS n. 380 e 381/2013 em favor de Roberto Carlos Antônio Alves; 53808/2013-41 – PPS 411 e 412/2013 em favor de Eliomar Paraiba de Moraes; 54729/2013-11 – PPs 461 e 462/2013 em favor de Victor Hugo Britez; 54727/2013-87 – PPS 458 e 459/2013 em favor de João Albuquerque Dias; 53804/2013-91 – PPS 409 e 410/2013 em favor de Fabrício Nunes Fialho; 53835/2013-14 – PPS 370 e 371/2013 em favor de Antônio Marcos Lacerda de Lima; 53828/2013-59 – PPs 428 e 429/2013 em favor de Kleber Leonn Moraes Azuaga; 53832/2013-26 – PPS 430 e 431/2013 em favor de Irineu de Castro Queiroz Junior; 53847/2013-01 – PPS 378 e 379/2013 em favor de Suzana Nazaret Dolabani Leite; 53854/2013-69 – PPS 399 e 400/2013 em favor de Juan Lucas Fonseca Pinheiro. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 53457/2013-79 – PPS n. 196/2013 – FUNESP, em favor do Sindicato dos Árbitros Profissionais de Mato Grosso do Sul. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 58614/2013-32 – PPS n. 270/2013 – FUNESP, em favor da Federação de Atletismo do Mato Grosso do Sul. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 59450/2013-42 – PPS n. 971/2013 – SEMED, em favor da Federação de Judô do Mato Grosso do Sul. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 59449/2013-63 – PPS n. 970/2013 – SEMED, em favor da Federação de Ginástica do Mato Grosso do Sul. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 63038/2013-72 – PPS n. 250/2013 - AGETRAN, em favor da empresa NP EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 10.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo Inciso III do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, as despesas dos processos da FUNDAC n. 54718/2013-96 – PPS n. 441 e 442/2013 em favor de Amélia Rocha Moreira de Oliveira; DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 12.07.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. PÁGINA 7 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n.50337/2013-19 – PPS n. 96/2013 - EMHA, em favor de Gisele de Almeida Serra Barbosa. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 57898/2013-86 – PAM. 1823/2013 – SESAU em favor da empresa Comercial Isototal Ltda para os itens 01 e 02. DIOGRANDE n. 3.831 EXTRATO DO CONTRATO n. 89, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS e a Empresa Distribuidora Brasil de Medicamentos Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, no parecer de dispensa de licitação e na justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 53452/201355. OBJETO: Aquisição emergencial de INSULINA LANTUS (Insulina Glargina) para atender à Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU. VALOR TOTAL: R$ 94.368,00 (noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais). PRAZO: 3 (três) meses, contados a partir data da sua assinatura. DOTAÇÃO: 0106 10 301 65 4033 33903058 Medicamentos FR 01. ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Luiz Fernando Buainain. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2013. DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, as despesas dos Processos n. 59249/2013-74 – PAM. 1821/2013; 59252/2013-89 – PAM 1820/2013 – SESAU em favor da empresa Briato Comércio Médico Hospitalar e Serviços Ltda. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO n. 90, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Comércio Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n. 9.623, de 18/5/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n. 301/2012, procedimento licitatório adjudicado em 27/5/2013 pelo Exmo. Prefeito Municipal e homologado pelo Pregoeiro em 27/5/2013, anexo ao Processo Administrativo n. 95181/2012-15. OBJETO: Aquisição de eletrodo para desfibrilador externo automático para paciente adulto, para atender a Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU. VALOR TOTAL: R$ 101.150,00 (cento e um mil, cento e cinquenta reais), para o Lote 03. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO: 0203 10 302 0068 4057 33903036 - SUS: 201205 - SAMU ESTADUAL - 192/03. ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Luiz Antônio Moreira de Souza. DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 49259/2013-00 – PAM. 1627/2013 – SESAU em favor da empresa Cirúrgica Francomed Ltda - ME. Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 52611/2013-21 – PAM 1712/2013 – SESAU em favor das empresas Halomed Delevery Comércio Varejista de Medicamentos Ltda para o item 01 e Lemes I Lemes Com. Import. Export. Repres. Coms. Ltda para o item 02. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 40674/2013-44 – PAM. 1399 e 1415/2013 e REFORÇO 1983 e 1984/2013 – SESAU em favor da empresa Próbio Produtos e Serviços Nutricional Ltda. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Ratifico em 14.08.2013, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 52068/2013-71 – PAM 1660/2013 – SESAU em favor da empresa Respirare Equipamentos Respiratórios Ltda - ME. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 14.08.2013 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo da SESAU n. 54812/201354 – PPS 1319/2013 em favor da Associação Cultural Aplausos. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal SECRETARIAS PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO n. 88, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS e a Empresa Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n. 9.623, de 18/5/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n. 301/2012, procedimento licitatório adjudicado em 27/5/2013 pelo Exmo. Prefeito Municipal e homologado pelo Pregoeiro em 27/5/2013, anexo ao Processo Administrativo n. 95178/2012-19. OBJETO: Aquisição de reanimador manual, aspirador de emergência, eletrodo para desfibrilador e outros, para atender a Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU. VALOR TOTAL: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), para o Lote I. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir data da sua assinatura. DOTAÇÃO: 0203 10 302 68 4057 44905208 - FR 10 - SUS: 201205 - SAMU ESTADUAL - 192/03. ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Alairto José Pellozo. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2013. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO CONTRATO n. 91, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2013. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS e a Empresa Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n. 9.623, de 18/5/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n. 301/2012, procedimento licitatório adjudicado em 27/5/2013 pelo Exmo. Prefeito Municipal e homologado pelo Pregoeiro em 27/5/2013, anexo ao Processo Administrativo n. 95182/2012-88. OBJETO: Aquisição de eletrodo para desfibrilador externo automático para paciente pediátrico, para atender a Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU. VALOR TOTAL: R$ 78.200,00 (setenta e oito mil e duzentos reais), para o Lote 03 - Item 02. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir data da sua assinatura. DOTAÇÃO: 0203 10 302 0068 4057 33903036 - SUS: 201205 - SAMU ESTADUAL - 192/03. ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e Luiz Antônio Moreira de Souza. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2013. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 1º DE FEVEREIRO DE 2013, AO CONVÊNIO n. 158, DE 20/3/2012. PARTES: Município de Campo Grande-MS com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. FUNDAMENTO LEGAL: Diploma Constitucional vigente, em especial os artigos 196 e seguintes; nos arts. 24 a 26 da Lei Federal n. 8.080/90, na Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 8.883/94, na Portaria n. 2.109, de 21/9/12, no Ofício n. 21.115/12/DAS/SES/MS e na justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 22842/2012-84, e nas disposições legais e regulamentares aplicáveis a espécie. OBJETO: Suplementação orçamentária ao Convênio n. 158, de 20/3/12, em atendimento à Portaria n. 2.109, de 21/9/2012 e ao Ofício n. 21.115/12/DAS/SES/MS. VALOR: Fica acrescido o valor anual de R$ 91.011,30 ao Convênio em tela passando o orçamento anual dos R$ 2.400.00,00 para R$ 2.491.011,30. O valor será acrescido mensalmente em R$ 7.584,27 para custeio de procedimentos de manutenção e adaptação de OPMs retroativos à competência outubro/2012. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio n. 158/2012, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Alcides Jesus Peralta Bernal, Ivandro Corrêa Fonseca e Antônio José dos Santos Neto. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2013. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2013, AO CONTRATO n. 294, DE 19/7/2011. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Girogaz Comercial de Oxigênio Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Legislação Complementar e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 40414/2011-61. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor, do Contrato n. 294, de 19/7/2011. PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 19/7/2013 a 19/7/2014. VALOR GLOBAL: R$ 223.541,68 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÕES: 0202.10.301.0065.4033.33903917 - SUS 980017 62804/3 e 0202.10.301. 0066.4034.33903917 SUS - 980017 62804/3. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 294/2011 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento. PÁGINA 8 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e José Vicente Costardi Girotto. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JULHO DE 2013. IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa em Exercício EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 26 DE JUNHO DE 2013, AO CONTRATO n. 297, DE 19/7/2011. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Intercárdio Comércio e Representações Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Legislação Complementar e, na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 51720/2011-60. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 297, de 19/7/2011. PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 4/7/2013 a 4/7/2014. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). DOTAÇÃO: 0203.10.302.0068.4057.33903950 SUS - 201103 62782/4. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 297/2011 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e João Oliveira da Silva. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2013. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 27 DE JUNHO DE 2013, AO CONTRATO n. 84, DE 27/3/2012. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Girogaz Comercial de Oxigênio Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Legislação Complementar e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 110587/2011-18. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor, do Contrato n. 84, de 27/3/2012. PRAZO: 9 (nove) meses, contados de 27/6/2013 a 27/3/2014. VALOR GLOBAL: R$ 592.917,75 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÕES: 0202.10.301.0065.4033.33903036 SUS 980017 69078/3 e 0202.10.301. 0065.4033.33903036 SUS - 200801 69078/3. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 84/2012 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento. ASSINATURAS: Ivandro Corrêa Fonseca e José Vicente Costardi Girotto. CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JUNHO DE 2013. JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM Coordenador de Técnica Legislativa SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL n. 18/2013 SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO RESERVA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES E INSTRUTOR PEDAGÓGICO DE INFORMÁTICA PARA O PROJETO “EDUCAÇÃO EM AÇÃO – PROGRAMA ESCOLA VIVA”. DIOGRANDE n. 3.831 2.5 O período de inscrição será de 19/8/2013 a 21/08/2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Onicieto Severo Monteiro n. 460, Vila Margarida, Campo Grande-MS. 2.6 No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: a) formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I deste Edital; b) cópia da carteira de identidade; c) cópia do comprovante de escolaridade; d) currículo devidamente assinado, preenchido e comprovado, conforme Anexo II do Edital; e) declaração de disponibilidade da carga horária exigida para a função pretendida; f) justificativa das intenções à função, com no mínimo 10 (dez) linhas elaboradas de próprio punho pelo candidato, que deverá ser anexada ao currículo no ato da inscrição. 3. DOS REQUISITOS 3.1. Para concorrer ao cadastro reserva de Professor de Educação Física, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar: a) estar cadastrado no banco de dados de Professores Temporários no site www.capital. ms.gov.br; b) ser, preferencialmente, professor da Rede Municipal de Ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de unidade escolar e Gestor local de Programas Sociais; c) possuir licenciatura plena em Educação Física, com diploma reconhecido pelo MEC; d) estar regularmente registrado no Conselho Regional de Educação Física CREF; e) ter e comprovar experiência de serviço voluntário em programas sociais e ter interesse em desenvolver projetos nas respectivas áreas; f) ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade; g) ter postura de educador; h) ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita; i) ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada; j) ter disponibilidade de 8 horas aos sábados para desenvolver a função. 3.2 Para concorrer ao cadastro reserva de Professor de Artes, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar: a) estar cadastrado no banco de dados de Professores Temporários no site www.capital. ms.gov.br; b) ser, preferencialmente, professor da Rede Municipal de Ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de unidade escolar e Gestor local de Programas Sociais; c) possuir diploma devidamente reconhecido pelo MEC, podendo ter licenciatura plena em Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Música; d) ter e comprovar experiência de serviço voluntário em programas sociais e ter interesse em desenvolver projetos nas respectivas áreas; e) ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade; f) ter postura de educador; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Inciso I do Art. 293 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, e considerando o Art. 4º da Lei n. 5.047, de 13 de janeiro de 2012, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, para compor o Quadro de Cadastro Reserva, de profissionais da Educação do grupo do magistério, para atuar nas atividades do Projeto “Educação em Ação - Programa Escola viva”, executado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital tem por objetivo o Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, para compor o Quadro de Cadastro Reserva para professor de Educação Física, Artes e Instrutor Pedagógico de Informática, afim de atuar no Projeto “Educação em Ação - Programa Escola Viva. 1.2 Poderão participar, também, do processo seletivo professores efetivos da Rede Municipal de Ensino desde que tenham carga horária disponível para desenvolver as atividades do Programa. 1.3 As atividades serão desenvolvidas por meio do Projeto “Educação em Ação - Programa Escola Viva” com data a ser fixada e definida pela Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande MS. 1.4 A seleção para as funções de que trata este Edital consistirá da análise de currículo, que deverá ser comprovado; da pontuação da justificativa e dos títulos que tem caráter classificatório, e ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Para inscrever-se, e entregar documentação exigida, currículo comprovado, e a justificativa, feita no local da inscrição, o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 2.2 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento. 2.3 Somente será aceita inscrição do candidato em apenas 1 (uma) função. 2.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada. g) ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita; h) ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada; i) ter disponibilidade de 4 horas aos sábados para desenvolver a função. 3.3 Para concorrer ao cadastro reserva de Instrutor Pedagógico de Informática, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar: a) estar cadastrado no Banco de Dados de Professores Temporários no site www.capital. ms.gov.br; b) ter, preferencialmente, professor da rede Municipal de Ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de unidade escolar e Gestor local de Programas Sociais; c) ser graduado em licenciatura plena, com diploma reconhecido pelo MEC; d) ter participado de um dos cursos: “O fazer pedagógico do professor coordenador de tecnologias na escola” ou “Práticas pedagógicas e a gestão do uso das tecnologias na educação”, realizados pela Divisão de Tecnologia Educacional DITEC/SEMED; e) ter e comprovar experiência de serviço voluntário em programas sociais e ter interesse em desenvolver projetos nas respectivas áreas; f) ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade; g) ter postura de educador; h) ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita; i) ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada; j) ter disponibilidade de 4 horas aos sábados para desenvolver a função. 4. DAS ATRIBUIÇÕES a) Realizar as atividades propostas para as oficinas, buscando desenvolver os princípios de construção de cidadania e da cultura da paz; b) auxiliar a coordenação local no planejamento e na realização de ações, com vistas ao estabelecimento e à manutenção de parcerias e na busca de adesão de voluntários; PÁGINA 9 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 c) contribuir para o bom andamento do Programa e cumprir com responsabilidade e compromisso o exercício da função, evitando falhas no processo junto à comunidade participante; d) elaborar projetos e relatórios mensais das atividades desenvolvidas, e entregar ao Coordenador Comunitário e ao Supervisor Articulador que acompanharem as atividades do programa nas unidades escolares; DIOGRANDE n. 3.831 k) certificado militar, quando couber; l) carteira de Identidade Profissional, quando couber; m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde mental; n) declaração de bens; e) participar dos cursos, capacitações e reuniões pedagógicas da coordenação do programa; o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública; f) participar dos eventos promovidos pela coordenação do programa; p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho – CTPS; g) expressar respeito e conhecimento pelo público com quem trabalha; q) comprovante de conta corrente no HSBC (se tiver); h) buscar sempre novas técnicas pedagógicas; r) comprovante de tipagem sanguínea (ou declaração de próprio punho); i) cumprir carga horária semanal de acordo com a função. s) diploma de formação superior, com licenciatura plena; 5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO t) carteira do Conselho Regional de Educação Física, se couber. 5.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por ato do Secretário Municipal de Educação, composta por profissionais da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, podendo ser apoiada por setores afins. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.2 Para a seleção serão analisados o currículo, a justificativa e a pontuação dos títulos para cada função de Professor de Educação Física, Professor de Artes e de Instrutor Pedagógico de Informática, conforme, Anexos I, II, II, III, IV e V deste Edital. 5.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos e a justificativa, escrita de próprio punho, no ato da inscrição, valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 (dez) pontos. 5.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante o somatório da pontuação dos títulos/currículo e da justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas necessárias. 5.5 Para ser classificado, o candidato deverá atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da somatória da pontuação da justificativa e dos títulos. 10.1 A classificação no presente Processo de Seleção não garante ao candidato o direito subjetivo de participar do Projeto “Educação em Ação - Programa Escola Viva”; 10.2 O resultado final da seleção publicado no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE. 10.3 Os casos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Onicieto Severo Monteiro n. 460, Vila Margarida – Campo Grande-MS. 10.4 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, até 24 horas a partir do resultado preliminar da seleção, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH/SEMED. 10.5 O resultado da análise do recurso será divulgado após 24 horas da interposição do recurso do candidato pela comissão organizadora do certame e publicado no site www. capital.ms.gov.br. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE CAMPO GRANDE-MS 14 DE AGOSTO DE 2013. 6.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: JOSÉ CHADID Secretário Municipal de Educação a) maior tempo de experiência em programas envolvendo crianças, jovens e adultos; b) maior tempo de experiência em educação de crianças, jovens e adultos; c) maior tempo de experiência na área da educação; d) o candidato que tiver a maior idade. 7. DOS RESULTADOS 7.1 Os resultados serão divulgados, conforme Cronograma no Anexo V deste Edital, por meio de publicação do Diário Oficial do Município, no site www.capital.ms.gov.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I AO EDITAL n. 18/2013 8. DA DESIGNAÇÃO 8.1 As vagas para a presente seleção serão preenchidas conforme a necessidade e as metas definidas pelo Projeto “Educação em Ação – Programa Escola Viva”, e os candidatos serão designados na forma do Art. 293, §1º, da Lei Complementar n. 190, de 22/12/2011. FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROJETO “EDUCAÇÃO EM AÇÃO - PROGRAMA ESCOLA VIVA” FICHA DE INSCRIÇÃO Nome do candidato: 8.2 São requisitos básicos para a designação do candidato: Sexo: a) ser brasileiro nato; Estado Civil: b) estar em dia com as obrigações eleitorais; Endereço: c) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato masculino; d) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado emitido por médico inscrito no CRM/MS; M( ) F ( ) Data de Nascimento: _____/______/________ Complemento: Bairro: Município: CEP: UF: Telefone Residencial: ( ) Telefone Celular: ( ) E-mail: e) apresentar as documentações elencadas no item 9.1 deste Edital. 9. DA DOCUMENTAÇÃO 9.1. O candidato convocado para assumir a função para qual foi selecionado, exceto o que já possui cargo efetivo, deverá apresentar, quando couber, uma cópia e respectivo original dos seguintes documentos: a) registro Geral de Identificação, Carteira de Identidade ou equivalente; b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física; c) título de Eleitor; Carteira de Identidade (RG): CPF: N. Cadastro na PMCG: Possui Conta Bancária no HSBC? ( ) sim Agência: N. da Conta: FUNÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROJETO “EDUCAÇÃO EM AÇÃO - PROGRAMA ESCOLA VIVA” COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nome do Candidato:_______________________________________________________________________ Função: ( ) Professor de Educação Física ( )Professor de Artes ( )Instrutor Pedagógico de Informática Quantidade de folhas entregues: Campo Grande, ______de agosto de 2013. j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo; ) Instrutor Pedagógico de Informática ______________________________ Assinatura do Candidato g) comprovante de residência; i) certidão de nascimento dos filhos dependentes; ( Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras e aceito as condições estabelecidas no Edital que rege este Processo Seletivo, estando ciente de que se convocado apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais Campo Grande, ______de agosto de 2013. e) cadastramento no PIS/PASEP; h) certidão de nascimento ou casamento; )Não Assinalar com (X) a função pretendida ( ) Professor de Educação Física ( ) Professor de Artes d) comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição; f) uma foto 3x4; ( _________________________________________ Assinatura da Recepção Diploma ou declaração de conclusão de Curso de Nível Superior em nível de graduação, tecnológico ou seriado, em qualquer área de conhecimento, PÁGINA 10 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 0,5 0,5 DIOGRANDE n. 3.831 exceto aquele correspondente a pré-requisito para o cargo que concorre. Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação do cargo que concorre, realizados a partir de 2008, contando-se no mínimo de 40 (quarenta) horas/aula. Tempo de docência em programas alternativos na área de Educação de jovens e adultos (por ano) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1,5 0.5 1,5 0,5 Total de pontos 6,5 ANEXO II AO EDITAL n. 18/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “EDUCAÇÃO EM AÇÃO - PROGRAMA ESCOLA VIVA” CURRÍCULO NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO PRETENDIDA: RG: ANEXO V AO EDITAL N. 17/2013 CPF: ENDEREÇO: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO TELEFONE E-MAIL: EVENTO DATA EXPERIÊNCIA: (Informar períodos, empregadores, cargos/funções nos últimos 3 (três) anos) Publicação do Edital FORMAÇÃO ESCOLAR: (Informar instituições de ensino, ano da conclusão, curso e área de habilitação) 16/8/2013 Inscrição 19 a 21/8/2013 Seleção 22 a 27/8/2013 Resultado preliminar da seleção 28/8/2013 Recursos 29/8/2013 Resultado do recurso 30/8/2013 Resultado final 2/9/2013 CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: (Informar os cursos concluídos nos últimos 5 (cinco) anos. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE Anexar cópia dos comprovantes das Experiências, Formação Escolar e os Cursos de Capacitação Profissional citados. EXTRATO: TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2013, AO CONTRATO Nº004 DE 28/10/2009. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE-FUNESP E A EMPRESA PS SOARES-ME; FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão tem fundamento legal no Art. 78, I e art. 79, I da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, Legislação Complementar e na Notificação anexada ao Processo Administrativo n. 64578/2009-79.. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Rescisão do Contrato n. Nº004 de 28/10/2009. DA RESCISÃO: Fica rescindido o Contrato nº 004 de 28/10/2009, nos termos da notificação exarada ao processo supracitado, na data de 01 de abril de 2013, não havendo nenhum crédito em favor da CONTRATADA, sob quaisquer fundamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO III AO EDITAL n. 18/2013 ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO CRITÉRIOS PONTUAÇÃO ITENS A SEREM OBSERVADOS 0,0 a 3,5 Será avaliado neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e a capacidade de expressão escrita. Justificativa: Interesse do candidato a função a ser desempenhada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO IV AO EDITAL N. 18/2013 TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS TITULO PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pósgraduação em nível de Doutorado – stricto sensu, 1,3 1,3 Campo Grande, 01 de abril de 2013. LEILA CARDOSO MACHADO Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte EXTRATO: TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2013, AO CONTRATO Nº005 DE 28/10/2009. PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE-FUNESP E A EMPRESA PS SOARES-ME; FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão tem fundamento legal no Art. 78, I e art. 79, I da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, Legislação Complementar e na Notificação anexada ao Processo Administrativo n. 64579/2009-31. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Rescisão do Contrato n. Nº005 de 28/10/2009. DA RESCISÃO: Fica rescindido o Contrato nº 005 de 28/10/2009, nos termos da notificação exarada ao processo supracitado, na data de 01 de abril de 2013, não havendo nenhum crédito em favor da CONTRATADA, sob quaisquer fundamentos.. ASSINATURAS: Leila Cardoso Machado. Campo Grande, 01 de abril de 2013. na área de atuação profissional do cargo que concorre, Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de pós-graduação em ASSINATURAS: Leila Cardoso Machado. 1,0 1,0 LEILA CARDOSO MACHADO Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Esporte nível de Mestrado – stricto sensu na área de atuação profissional do cargo que concorre. AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, na área de formação a que concorre, com carga horária mínima de 360 0,7 0,7 (trezentos e sessenta) horas ou declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso. Diploma ou declaração de conclusão de Curso de Nível Superior em nível de graduação, tecnológico ou seriado, em qualquer área de conhecimento, 0,5 0,5 exceto aquele correspondente a pré-requisito para o cargo que concorre. Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação do cargo que concorre, realizados a partir de 2008, 0.5 1,5 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 02.017/2011, CELEBRADO EM 19 DE JULHO DE 2013. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n. 8.666/93 de 21.06.1993 e alterações. OBJETO: Alterar o item 3.1.4 da Cláusula Terceira das Obrigações do Tribunal de PÁGINA 11 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 Justiça/MS para que passe a constar: Adquirir, equipar e manter 04 (quatro) unidades móveis para comparecimento da Justiça Móvel ao local do acidente, para realização da tentativa de conciliação e se for o caso julgamento por Juiz Leigo. E alteração do item 4.17 da Cláusula Quarta das Obrigações do Município de Campo Grande –MS para que passe a constar: Custear as despesas com manutenção total, troca de óleo/ filtros abastecimento, de 04 (quatro) unidades móveis adquiridas pelo TJMS para o Juizado Especial de Trânsito. PRAZO DE VIGÊNCIA: A referida alteração terá os seus efeitos apartir de 01 de Janeiro de 2014. ASSINATURAS: DES. JOENILDO DE SOUSA CHAVES, ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL E KÁTIA MARIA MORAES CASTILHO. ATOS DE PESSOAL DIOGRANDE n. 3.831 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA “PE” CGSP n. 258, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O COORDENADOR GERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 251, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve: PRORROGAR por mais 30 dias, a contar de 15 de agosto de 2013, o prazo para a Comissão de Sindicância, designada através da Portaria “PE” CGSP n. 221, de 17 de julho de 2013, publicada no DIOGRANDE n. 3.810, de 18 de julho de 2013, para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo n. 56394/2013-67. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. ATOS DO PREFEITO JONYS CABRERA LOPES – Coronel BM/MS Coordenador de SP – Comandante da GM DECRETO “PE” n. 1.332, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR LILLY RAQUEL SHUI, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo DCA-3, da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o Decreto n. 12.162, de 3 de julho de 2013, a contar de 30 de julho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO “PE” SAS n. 94, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Resolução “PE” SAS n. 93, de 02 de agosto de 2013, publicado no DIOGRANDE n. 3.825, de 08 de agosto de 2013, que autorizou Licença para Tratar de Interesse Particular de ROSELY ABGAIL DAS NEVES, matricula n. 382370/01(Processo n.19374/2013-51). CAMPO GRANDE-MS 14 DE AGOSTO DE 2013. Thais Helena Vieira Rosa Gomes Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania DECRETO “PE” N. 1.333, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECONÔMICO, DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO AGRONEGÓCIO ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR, a cedência do servidor CÉZAR LUIZ GALHARDO, matrícula n. 49794/13, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, para a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com efeito a partir da data de publicação a 31 de dezembro de 2013, com fulcro no art. 173, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 26695/2013-84). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RESOLUÇÃO “PE” SEDESC n. 10, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, E DO AGRONEGÓCIO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “f”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde dos servidores abaixo relacionados, para fins de regularização funcional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia, e do Agronegócio, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011. MATRICULA SERVIDOR CARGO 383328/02 Cesar Andre Zanin Auditor de Controle Interno DECRETO “PE” N. 1.334, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. 387092/01 Jonathan Balta Assessor III ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: 290432/01 Julio Cesar Perez Francisco 290432/01 Julio Cesar Perez Francisco 393946/01 Paulo Marcos Gonçalves de Camargo Assessor III 7 389686/01 Plinio Soken Motorista 8 389686/01 Plinio Soken Motorista 30 389686/01 Plinio Soken Motorista 30 389686/01 Plinio Soken Motorista 15 371963/03 Ramona Soares Auxiliar de Serviços Diversos 23 RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração AUTORIZAR a cedência da servidora EDILENE DA SILVA DE SOUZA E SÁ MENDES, matrícula n. 387842/01, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-2, Classe “A”, para a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com efeito a partir da data de publicação a 31 de dezembro de 2013, com fulcro no art. 173, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 26695/2013-84). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL Prefeito Municipal RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 2.777, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XII, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve: REVOGAR o Decreto “PE” n. 850, de 21 de maio de 2013, publicado no DIOGRANDE n. 3.772, de 22 de maio de 2013, que autorizou a cedência do servidor CÉZAR LUIZ GALHARDO, matrícula n. 49794/13, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com efeito a partir da data de publicação (Processo n. 46259/2010-42). DIAS 30 7 Agente de Assuntos Fundiários Agente de Assuntos Fundiários 7 8 PERÍODO 03/06/2013 a 02/07/2013 02/01/2013 a 09/01/2013 23/04/2013 a 29/04/2013 15/05/2013 a 22/05/2013 25/07/2013 a 31/07/2013 21/03/2013 a 28/03/2013 19/04/2013 a 18/05/2013 19/05/2013 a 17/06/2013 28/06/2013 a 12/07/2013 03/05/2013 a 25/05/2013 PRORROGAÇÃO N N N S N N N S S N CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. DHARLENG CAMPOS DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.224, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. RICARDO TREFZGER BALLOCK Secretário Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que PÁGINA 12 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora SANDRA DE ASSIS BENITES, matrícula n. 382483/01, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Referência 10, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 17 de agosto de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59660/2013-95). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.225, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora KALIANA GERALDO DONATO ARANTES, matrícula n. 393751/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, Referência 14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 7 de setembro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59423/2013-70). DIOGRANDE n. 3.831 o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59641/2013-41). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.231, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora CYBELE WEBER PRIETO DE BARROS, matrícula n. 382987/05, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 26 de junho de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.59594/2013-62). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.232, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.226, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora FRANCIELY TRAMONTINI, matrícula n. 393073/01, ocupante do cargo de Farmacêutico, Referência 14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 30 de julho de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59613/2013-13). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.227, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora ELISANGELA MERTENS, matrícula n. 389054/01, ocupante do cargo de Assistente Social, Referência 14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 1° de outubro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59433/2013-23). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública DESIGNAR a servidora ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n. 374405/01, para desempenhar a função de Gerente da UBSF “Dr. Olimpío Cavalheiro” - COHAB, Distrito Sanitário Sul, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XIII, “b”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, em substituição ao titular Felipe Eduardo Budib Victorio, matrícula n. 389586/01, durante suas férias regulamentares, no período de 17 a 31 de julho de 2013 (Sol. Publ. n. 25/2013 – DSS). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.233, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora HENRIQUETA DE SOUZA, matrícula n. 211346/03, para desempenhar a função de Gerente da UBSF São Benedito – Bairro Portal do Gramado, Distrito Sanitário Norte, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XIII, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, em substituição à titular Sirlei Salete Santin, matrícula n. 352756/01, durante suas férias regulamentares, no período de 17 a 31 de julho de 2013 (Sol. Publ. n. 24/2013 - DSN). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública ATOS DE LICITAÇÃO RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.228, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: ADENDO N. 03 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 096/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 33738/2013-13 AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora DANIELA NEVES, matrícula n. 376487/01, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 16 de outubro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59601/2013-26). O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM comunica aos interessados que fica retificado o Edital em tela, sendo que os interessados deverão comparecer no Setor de Cadastro para retirar o devidamente corrigido. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.229, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora CAROLINE FERREIRA PRIETO, matrícula n. 382587/01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Referência 13, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 4 de outubro de 2013, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 59439/2013-18). CAMPO GRANDE-MS, 15 DE AGOSTO DE 2013. IVANDRO CORRÊA FONSECA Secretário Municipal de Saúde Pública RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1.230, DE 15 DE AGOSTO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora DANIELA MARGOTTI DOS SANTOS, matrícula n. 378376/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, Referência 14, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito a partir de 6 de agosto de 2013, em conformidade com Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e documentação, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas, segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93. A data do recebimento de propostas e documentação fica prorrogada para o dia 30 de Agosto, às 08h00min. Campo Grande, MS, 15 de Agosto de 2013. José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – nos itens 01 e 08, BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – nos itens 02 e 09, Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda – no item 05, Accord Farmacêutica Ltda – no item 04, CM Hospitalar Ltda (Cirúrgica Mafra) – no item 07 e Medcomerce Comércio de medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda – nos itens 05 e 11 sendo adjudicados pelo Pregoeiro, sendo adjudicados pela Pregoeira e homologados pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.08.2013, conforme Parecer. Registramos que os itens 03, 06 e 13, fracassados, e os itens 10, 12 e 14, desertos, ficam sem atendimento neste certame. Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Luciana Rezende Lopes Silva Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N. 026/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, PÁGINA 13 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: Veterinária Sul Catarinense Ltda nos itens 01, 02 e 04, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologados pelo Exmo. Sr. Prefeito em 05.08.2013, conforme Parecer. Registramos que o item 03, deserto, fica sem atendimento neste certame. Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. DIOGRANDE n. 3.831 3.297, térreo. DIA: 04 DE SETEMBRO DE 2013. HORA: 08 (OITO) HORAS (MS) OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supracitado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07 h 30 min. às 11 h e das 13 h às 17 h 30 min. José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N. 034/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: Nacional Comercial Hospitalar Ltda nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 23, 24, 27, 29 e 30, Comercial Isototal Ltda-ME no item 07, Starmed – Artigos Médicos e Hospitalares Ltda nos itens 08 e 11, Cirúrgica Brasil Comercial e Importadora Ltda nos itens 19, 20 e 21, sendo adjudicados pelo Pregoeiro e homologados pelo Exmo. Sr. Prefeito em 13.08.2013, conforme Parecer. Registramos que os itens 09, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 25, 26 e 28, cancelados e itens 12 e 13, desertos, ficam sem atendimento neste certame. Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N. 037/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: Lemes & Lemes Comércio Importação e Exportação Ltda nos itens 01, 03 e 08, Cirurgica Fernandes Comercio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda nos itens 04, 13 e 15, Comercial Isototal Ltda ME nos itens 06 e 07, Cirumed Comércio Ltda nos itens 09, 10 16 e 18, LM Farma Indústria e Comércio Ltda nos itens 11 e 14 e Especialista Produtos para Laboratório Ltda no item 12, sendo adjudicados pelo Pregoeiro e homologados pelo Exmo. Sr. Prefeito em 08.08.2013, conforme Parecer. Registramos que os itens 05 e 17, cancelados, e o item 02, fracassado, ficam sem atendimento neste certame. Campo Grande, 15 de agosto de 2013. GISLAINE DO CARMO PENZO BARBOSA Coordenadora da CECOM JOÃO DIMAS MARTINS GOMES Presidente da CPL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 102/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 51.982/2013-78 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, retifica que onde constou “PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços n. 101/2013”, passe a constar “PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços n. 102/2013”. Fica ainda estabelecido que os demais termos do aviso publicado em 14.08.2013 permanecem sem alteração. Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. Patrícia Venuto de Souza Cavalheiro Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 086/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa: Via Berrini Turismo e Eventos Ltda e World Travel Agência de Viagens e Serviços, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 05.08.2013, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Luciana Rezende Lopes Silva Pregoeira Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. ÓRGÃOS COLEGIADOS José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO N. 039/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que o evento em epígrafe, o qual teve por objeto a “aquisição de complementos alimentares, em atendimento as demandas judiciais, por solicitação da secretaria municipal de saúde pública.” foi revogado, nos termos da legislação vigente, e firmado através de Parecer devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 25.07.2013. Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 071/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: A.A.M. Santos - ME no item 01 e Santos & Barbosa de Souza Ltda no item 02, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 05.08.2013, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 077/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: Cirumed Comércio Ltda nos itens 01 e 06, Ciruroma Comercial Ltda ME no item 04, Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul Ltda nos itens 05 e 09, Comercial Isototal Ltda ME nos itens 07, 08 e 12 e C.O.M Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda no item 10, sendo adjudicados pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 02.08.2013, conforme Parecer. Registramos que os itens 02 e 11, cancelados, e 03, deserto, ficam sem atendimento neste certame. Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 087/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa: Rafael Arantes Bispo EPP, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 12.08.2013, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 15 de agosto de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Republica-se por constar incorreções no original, publicado no DIOGRANDE n. 3.800 de 4 de julho de 2013 pp. 23 e 24. Edital n. 015/CMDCA/2013 INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS SUPLENTES PARA OS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS. Luciana Rezende Lopes Silva Pregoeira Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Luciana Rezende Lopes Silva Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 05/2013 PROCESSO N. 44.595/2013-11 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta à licitação Modalidade Tomada de Preços, do Tipo “Menor Preço”, execução indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, tendo por objeto a “Contratação de empresa para execução de obras visando a complementação das obras do Lote 02 A - Margem Esquerda do Córrego Lagoa, em Campo Grande – MS”. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: LOCAL: sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS na Avenida Afonso Pena, n. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das Leis Municipal ns. 4.503, 4.510, 4.518 e 4.534/2007, torna público a instauração de Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Campo Grande – MS, que reger-se-á de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital. 1 - DA ABERTURA DO PROCESSO 1.1 - Encontra-se instaurado o Processo de Escolha de 15 (quinze) Conselheiros Tutelares Suplentes para os Conselhos Tutelares do Município de Campo Grande – MS, com inscrição dos interessados, das 8h às 10h30 min e das 13h às 16h30 min na sede do CMDCA, Rua Hélio de Castro Maia, n. 279 – Jardim Paulista – Tel. 3314-5188, a partir da data da publicação deste Edital até 22 de agosto de 2013. 1.1.1 - O Edital e a Ficha de Inscrição serão disponibilizados no site www.pmcg.ms.gov. br/cmdca 2 - DO PROCESSO DE ESCOLHA 2.1 - O Processo de Escolha para Membros Suplentes de Conselho Tutelar será conduzido pela Comissão de Conselheiros, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com a seguinte composição: Leiva Vieira Paz Pecorare, Maria Valdelice Roque de Andrade, Francis Ferreira Franco, Sueli Aparecida Batista, Marcela Lombello Contrera, Iracema Cardoso, Silvana Silveira Pereira, Selma cardoso Arantes, Cristina Leal de Souza Gonzaga, Hevelyn Gabriela de Oliveira Moreira, Eliane Aparecida Bittencourt, Rosana Cláudia Delfina Anunciação Franco, Samuel Carlos Caetano Gomes, Dalva Cisi, Maria Ivete Ferreira da Costa Marques, Ivan Lucio Rodrigues, Donizetti Alves de Oliveira, Valmira Garcia de Oliveira, Regina Célia Filipini Malta, Jessé Fragoso da Cruz, Ana Paula Queiroz dos Santos, Maria Cristina Gonçalves da Silva, Fernando Vendrame Menezes, Priscila Casal Cândia, Miriam Tereza do Nascimento Cambará, Ivana Cláudia Souza de Britto Dezen, Milena Oliveira Lopes Cândia, Ana Monteiro de Souza. 2.2 - A Comissão conduzirá o Processo de Escolha que será fiscalizado pelo Ministério Público em conformidade com a Lei Federal n. 8.069/1990 e Lei Municipal n. 4.503/2007 e suas alterações. 2.3- O Processo de Escolha terá 6 (seis) etapas, considerando-se efetivamente escolhidos os candidatos que preencherem todos os requisitos, de acordo com as especificidades da função prevista no Art. 136 do ECA. 2.3.1 - Na 1ª Etapa os candidatos deverão apresentar juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, original e cópia da seguinte documentação: RG; CPF Diploma de nível superior e/ou Histórico Escolar. 2.3.2 - Na 2ª Etapa os selecionados deverão ser submetidos à Prova Seletiva; 2.3.3 - Na 3ª Etapa os selecionados deverão ser submetidos à Prova Prática de Informática; 2.3.4 - Na 4ª Etapa os selecionados serão submetidos à Avaliação Psicológica; 2.3.5 - Na 5ª Etapa os selecionados passarão por uma Entrevista. 2.3.5.1 - Somente passarão para a Etapa seguinte os selecionados que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Prova Seletiva e Prova Prática de Informática, e avaliação positiva nos demais quesitos, bem como atenderem integralmente os requisitos no item 3.2. 2.3.6 - Na 6ª Etapa os selecionados passarão pelo processo de escolha por voto facultativo e secreto de cidadãos do Município de Campo Grande/MS, que estejam quites com a Justiça Eleitoral; PÁGINA 14 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 3 - DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO 3.1 - Para concorrer a membro suplente do Conselho Tutelar, o interessado deverá comparecer a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a partir da data da publicação deste Edital até 22 de agosto de 2013, das 8h às 10h e 30 min e das 13 às 16h e 30 min, na Rua Helio de Castro Maia, 279, Jardim Paulista – Campo Grande-MS, munido de Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, acompanhada dos documentos elencados no subitem 2.3.1 do item 2.3 deste Edital. 3.2 - Os candidatos inscritos entre 22 julho a 2 de agosto de 2013 deverão validar a sua inscrição até o dia 22 de agosto do ano em curso obedecendo os incisos do item 3.5; 3.3 - Os candidatos que não enviarem a documentação necessária no prazo estipulado estarão automaticamente excluídos do processo seletivo; 3.4 - Os novos interessados poderão se inscrever no processo até o dia 22 de agosto de 2013. 3.5 - São requisitos básicos para participação no pleito: I – Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminias das Justiças Federal, Estadual e Militar; II – Residir no municício de Campo Grande; III – idade superior a 21 anos, mediante apresentação de carteira de identidade (cópia autenticada); IV – apresentação de CPF (cópia autenticada) e 02 (duas) fotos 3X4 recentes; V – estar em gozo de seus direitos políticos, que deverá ser comprovado mediante a apresentação da certidão de quitação eleitoral; VI – conclusão de Curso Superior, que deverá ser comprovada mediante a apresentação da cópia autenticada do Diploma e/ou Histórico Escolar; VII – ter disponibilidade de tempo, para dedicar-se exclusivamente, 40 horas semanais, mais o regime de plantão (noturno, finais de semana, feriados e horário de almoço), assinando no ato de posse, um Termo de Desimpedimento, no qual declarará que se dedicará exclusivamente às atividades do Conselho Tutelar; VIII – cada candidato poderá registrar, no ato da inscrição, além do nome, um apelido que será impresso, juntamente com o número, na célula eleitoral; IX - no ato da inscrição o candidato deverá comprovar que preenche os requisitos descritos no item 3.5, juntamente com o documento de identidade e Diploma de Conclusão de Curso Superior, e/ou Histórico Escolar, ambos originais e respectivas cópias, documentação comprobatória para realização do teste de conhecimentos; X – o interessado deverá comprovar experiência na área da Infância e Adolescência mediante carta de apresentação de 3 (três) entidades registradas no CMDCA; XI – a não comprovação de qualquer informação e/ou documentação, por parte do candidato, implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativa, civis e penais. XII – Não ter sido penalizado no exercício da função de conselheiro tutelar nos 5 (cinco) anos antecedentes ao processo de escolha. 3.6 - Não será permitida inscrição condicional, por correspondência e/ ou procuração. 3.7 - Após analisadas as inscrições estas serão homologadas pela Comissão do Processo de Escolha que publicará a relação dos inscritos em Diário Oficial do Município/DIOGRANDE, constando: data, horário e local para a realização das etapas subsequentes. 4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1 - A escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes será efetivada mediante publicação no Diário Oficial do Município/DIOGRANDE. 4.2 - Em caso de empate no número de votos, a escolha recairá sobre o candidato com maior tempo de experiência comprovada na àrea da Infância e Adolescência, mantendose o empate, pela apresentação de títulos. 4.3 - A prova seletiva dar-se-á com a realização de prova de conhecimento específico sobre Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente (vigente), Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9.394/96-LDB, Constituição Federal, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, Sistema Único de Assistência Social-SUAS. 4.4 - Os candidatos inscritos e homologados submeter-se-ão ao exame de conhecimento (prova seletiva e prova prática de informática), à avaliação psicológica que será estruturada em exame de psicometria projetivo e uma análise de adequação à função. 4.4.1 – Os resultados alcançados no exame de conhecimento (prova seletiva e prova prática de informática) deverão indicar à Comissão do Processo de Escolha do CMDCA, os candidatos ao exercício da função de Conselheiro Tutelar Suplente cabendo a essa, promulgar os que considerar aptos às etapas subsequentes. 4.5 - Os candidatos considerados aptos para a função deverão submeter-se à avaliação psicológica, de que trata a 4ª etapa; 4.6 - O candidato deverá, no exame de conhecimento responder a 20(vinte) questões versando conteúdos especificados no item 4.3, distribuídas de maneira equitativa, quanto ao grau de dificuldade, em dois grupos, composto de dois cadernos distintos de questões acompanhados de folhas de respostas; 4.7 - Todas as questões serão compostas por um enunciado de sentido interrogativo ou afirmativo, com 5 (cinco) alternativas de respostas, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado; 4.8 - Será considerado aprovado no exame de conhecimento o candidato que alcançar 70% de acerto nas questões propostas; 4.9 - Os candidatos aprovados no exame de conhecimentos serão submetidos a prova prática de informática, que constará de exercícios teóricos e práticos realizados de maneira individual onde será mensurado o domínio que o candidato possui na utilização de recursos de informática, compreendendo: Editor de texto; Planilhas de cálculo e texto; Banco de dados; Navegação na Internet; Correio Eletrônico. 4.10 - Os critérios de pontuação na prova prática de informática, são: 20(vinte) pontos para Editor de texto; 20(vinte) pontos para Planilhas de cálculo e texto; 20(vinte) pontos para Banco de dados; 20(vinte) pontos para Navegação na Internet; 20(vinte) pontos para Correio Eletrônico. 4.11 - Os candidatos aprovados na 2ª, 3ª e 4ª etapas serão submetidos à entrevista com resolução de caso hipotético, tendo caráter eliminatório; 4.12 - Os critérios de pontuação para a entrevista são: 25 (vinte e cinco) pontos pela clareza das informações; 75 (setenta e cinco) pontos para a descrição correta sobre as medidas tomadas pelo Conselheiro diante dos casos apresentados; O limite máximo alcançável por qualquer examinando na prova escrita é de 100 (cem) pontos, sendo que o limite mínimo é 0 (zero). 5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 - O exame de conhecimento será realizado no dia 1º de setembro de 2013. 5.1.1 - Não será permitida a entrada de candidatos à sala de provas após as 8 horas, horário local. 5.2 - A prova prática de informática será realizada no dia 11/9/2013. 5.3 - A avaliação psicológica será realizada no dia 20/9/2013. 5.4 - A aplicação da entrevista será realizada no dia 4/10/2013. 5.4.1 - Os locais referente aos itens 5.1, 5.2, 5.3, e 5.4, serão divulgados posteriormente. 5.5 - Os candidatos inscritos deverão comparecer munidos de comprovante de inscrição, documento de identidade, caneta com tinta azul ou preta. Não serão admitidas respostas preenchidas a lápis, uso de equipamentos eletrônicos e outros materiais de consulta. DIOGRANDE n. 3.831 6 - DOS RECURSOS 6.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá solicitar revisão de prova até 24 horas após a divulgação do resultado, em formulário fornecido pela Comissão do Processo de Escolha; 6.2 - A Comissão terá o prazo de 24 horas, após o recebimento da solicitação de revisão de prova, para a decisão final. 7 - DOS IMPEDIMENTOS 7.1 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, em conformidade ao Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado (a). 8 - DO PROCESSO DE ESCOLHA 8.1 - O pleito para escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar será realizado mediante convocação por Edital da Comissão do Processo de Escolha, designando dia, hora e local para realização. 8.2 - Somente poderão votar eleitores do município acima de 16 anos e quites com a Justiça Eleitoral. 8.3 - O Processo de Escolha será realizado através de voto direto no dia 3/11/2013. 8.4 - O eleitor votará em apenas 1(um) candidato; 8.4.1 - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos a membros suplentes do Conselho Tutelar, publicadas através de Edital no DIOGRANDE. 8.5 - O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 2 (dois) membros: 1 presidente e 1 mesário, credenciados pelo CMDCA. 8.5.1 - Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos. 8.6 - No dia da escolha, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos. 8.7 - A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA através da Comissão do Processo de Escolha. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas. 8.8 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições, sob a responsabilidade da Comissão do Processo de Escolha, sendo os resultados encaminhados para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, Rua Helio de Castro Maia, 279, Jardim Paulista. 8.8.1 – Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em 24 horas. 8.9 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração. 8.10 - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos. 8.11 - Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos. 8.12 - A fiscalização de todo o Processo de Escolha estará a cargo do Ministério Público. 9 - DA DIVULGAÇÃO 9.1 - O resultado do pleito será divulgado em Diário Oficial do Município/DIOGRANDE em até 72 horas. 10 - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 10.1 – Serão escolhidos os candidatos de acordo com sua classificação, sendo que os 15(quinze) mais votados serão considerados eleitos como conselheiros tutelares suplentes, pela respectiva ordem de classificação. 10.2 – Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de experiência comprovada na área da Infância e Adolescência; mantendo-se o empate, pela apresentação de títulos. 10.2.1 - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade. 10.3 - A posse dos eleitos para membros suplentes dos Conselhos Tutelares dar-se-á na vacância de conselheiros tutelares titulares, pelo Presidente do CMDCA. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - Os membros suplentes participarão de um curso de capacitação de ingresso, mediante Certificado de Participação, coordenado pelo CMDCA, antes da posse. 11.2 - Sendo o Conselheiro Tutelar um cargo de dedicação integral, é vedada a acumulação da função com qualquer atividade remunerada, pública ou privada. 11.3 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes na Constituição Federal, Lei Federal n. 8.069/90 – ECA e da Legislação Municipal em vigor. 11.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. 11.5 - Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo de Escolha estabelecida no presente Edital. 11.6 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 11.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais. 11.8 - As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Comissão responsável pelo Processo de Escolha do CMDCA e dará ciência aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do Município/DIOGRANDE. 11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Comissão do Processo de Escolha. Campo Grande-MS, 15 de agosto de 2013. Donizetti Alves de Oliveira Conselheiro Presidente/CMDCA ANEXO I AO EDITAL N. 15/CMDCA/2013. Item 01 Títulos Formação Profissional: - Comprovante de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado, ou de Especialização Lato Sensu, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas na área de atuação profissional (da criança e do adolescente). Pontuação N . Unitário Títulos Máxima 1 2,0 2,0 Obtido PÁGINA 15 - sexta-feira, 16 de agosto de 2013 02 - Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional na área de atuação (da criança e do adolescente). a) carga horária mínima de 100h (ou duração mínima de 12 (doze) dias). b) Carga horária mínima de 40h(ou duração mínima de 6 (seis) dias). PARTE IV DIOGRANDE n. 3.831 - Comprovante de participação em palestras, congressos, encontros, seminários ou outros similares, na área de atuação, realizados a partir de 2009. 04 - Experiência profissional com atribuições na área da criança e do adolescente, pontuação para cada 12 meses de trabalho. Total de Títulos 03 2 1,0 2,0 2 1,0 2,0 P U B L I C A Ç Õ E S C.G. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE FERRO E AÇO LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Prévia, para atividade de Fabricação de Telhas Metálicas (Corte e Dobra), localizado na Av. Gury Marques, S/N, Bairro Jardim Universitário no município de Campo Grande/MS. CAP DEVILLE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença de Instalação nº 02.132/2012 do processo 113732/2011-21 com valide de 20/08/2013 a contar de 20/08/2012, para atividade de Hotel, localizado na Av. Mato Grosso, - Lote F1A, no município de Campo Grande/MS. CAP DEVILLE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença de Instalação - Prorrogação para atividade de Hotel, localizado na Av. Mato Grosso, 4250 - Lote F1A, no município de Campo Grande/MS. VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Prévia nº 01.065/2012 do processo 14799/2012-00 cm validade de 01/09/2013 a contar de 01/03/2012, para atividade de Condomínio Multiresidencial, localizado na Rua Jamil Basmage - Lote A3 – Mata do Jacinto, no município de Campo Grande/MS. VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Prévia – Prorrogação para atividade de Condomínio Multiresidencial, localizado na Rua Jamil Basmage - Lote A3 – Mata do Jacinto, no município de Campo Grande/MS. PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença de Instalação nº 02.142/2012 do processo 95324/2010-17 com validade de 27/08/2013 a contar de 27/08/2012 para atividade de Edifício Comercial, localizado na Rua Alagoas, esq. c/ Rua Euclides da Cunha, Quadra B, Lote 30A, Parcelamento Vila Clara Goldman, no município de Campo Grande/MS. PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença de Instalação (prorrogação) para atividade de Edifício Comercial, localizado na Rua Alagoas, 396 Quadra B, Lote 30A, Bairro Jardim dos Estados, no município de Campo Grande/MS. CRECIL COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA , torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia – para atividade de Coleta de Resíduos não-perigosos. Localizada à Avenida Presidente Vargas, 339 – Bairro Santo Antonio, município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO LILIANE PIMENTEL RIBAS ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Comércio varejista, de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, Prestação de serviços de recuperação de peças e Acessórios para veículos e Prestação de serviços de manutenção, reparação e conservação de veículos automotores. Localizada à Rua Presidente Dutra, 1100 –Coronel Antonino –CEP 79.011-348, município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO HOSPITAL DE OLHOS DO PANTANAL LTDA EPP torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de SAUDE, na área oftalmológica e estética. Localizada à RUA EUCLIDES DA CUNHA, Nº 1097, VILA PARAÍSO, município de Campo Grande –MS. CONCESSÃO POUSADA MATO GROSSO LTDA - ME, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada nº. 010.105/2013 do processo nº. 88454/2012-66 com validade até 25/03/2018, para atividade de HOTELARIA E POUSADA, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 1.451, Centro, CEP: 79.002-231 no município de Campo Grande – MS. CONCESSÃO SHOP – DIESEL RETIFICA DE BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada nº. 010.007/2013 do processo nº. 100103/2011-13 com validade até 22/01/2018, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, COM MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL, RETIFICA DE BOMBAS INJETORAS, localizada na Rua Brilhante, nº 3.156, Bairro Vila Bandeirantes, CEP: 79.006-560 no município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO ELKE ANDRADE LAGE torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação para atividade de SALAS COMERCIAIS. Localizada à Avenida Afonso Pena, 6.662, Bairro Chácara Cachoeira, município de Campo Grande – MS. A 2 1,0 2,0 2 1,0 2,0 9 - 10 P E D I D O 1673,VILA CIDADE, município de Campo Grande - MS. REQUERIMENTO R.MARKET ALIMENTOS LTDA-ME torna publico que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Prévia para as atividades de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL,COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS-MINIMERCADOS,MERCEARIAS E ARMAZENS, Localizada à RUA MARACAJU,466,VILA CIDADE, município de Campo Grande - MS. REQUERIMENTO R.MARKET ALIMENTOS LTDA-ME torna publico que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Prévia para as atividades de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL,COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOSMINIMERCADOS,MERCEARIAS E ARMAZENS, Localizada à AVENIDA AFONSO PENA 1379,VILA CIDADE, município de Campo Grande - MS. GURIGURIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental Modalidade – Prévia, para atividade de INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 1385, Centro - CEP: 79.008-060 no município de Campo Grande – MS. FABIO RODRIGUES MENDES – ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de SERVIÇOS SERRALHERIA DE ESQUADRIAS METÁLICAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TOLDOS DE LONA, ARTEFATOS DE TECIDOS IMPERMEÁVEIS E PERSIANAS. Localizada à Rua Lagoas Grande, 82, Lagoa Park, Cep; 79095-143, município de Campo Grande - MS REQUERIMENTO CLEITON DE SOUZA LOPES 01547566108, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada à Rua Bom Sucesso, n. 51, município de Campo Grande –MS. FERTILITY CENTRO DE FERTIZAÇÃO HUMANA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Simplificada nº 010.217/2013 com validade até 12/08/2018 para atividade de clinica médica em empresa; policlínica; consultório médico particular; atividades de clinica médica restrita a consultas; laboratório de patologia clinica; laboratório de analises clinicas; serviço de análise clinica; laboratório de biologia molecular; serviço de patologia clinica; postos de coleta laboratorial; coleta de sangue e urina para laboratórios; exame de ressonância magnética; serviço de ressonância magnética; serviço de endoscopia; exame de endoscopia digestiva; serviço de diagnóstico por métodos óticos, localizada a rua Antonio Maria Coelho, 3979, vila Santa Fé, município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO JOSÉ BEZERRA DANTAS & CIA LTDA ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de SERVIÇO DE BORRACHARIA, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE RODAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS. Localizada à Rua Arthur Jorge, 1621, Vila Ilgenfritz, CEP 79010-210 município de Campo Grande –MS. LECI NOGUEIRA DE SOUZA ME,torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de CARGA E DESCARGA, COLETA DE RESIDUOS NÃO PERIGOSOS, TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. Localizada à RUA ALFREDO NOBEL N° 426, BAIRRO NOVA HORIZONTE, município de Campo Grande – MS. CLAUDIA MESA DE ALMEIDA – EPP torna púbico que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Comércio a Varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas e manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, localizada à Av. Calogeras 65 Vila Carvalho município de Campo Grande – MS. CONCESSÃO ANGIOCOR – SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA LTDA. – EPP torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Ambiental Simplificada com validade de 60 Meses a contar de 12/08/2013, para atividade de SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – HEMODINÂMICA, Localizada à Rua Dr. Arthur Jorge, 295 – 1° andar Sala 06, Jardim Vila Cidade município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO CONCESSÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL SÃO FÉLIX LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença Prévia para mineração com validade de 18 meses a contar de 09/08/2013, para a atividade de extração e beneficiamento de basalto. Localizada na Fazenda São José – Estrada MS-080, Zona Rural do município de Campo GrandeMS. R.MARKET ALIMENTOS LTDA-ME torna publico que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Prévia para as atividades de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL,COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOSMINIMERCADOS,MERCEARIAS E ARMAZENS, Localizada à AVENIDA CALÓGERAS CRECIL COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA , torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia – para atividade de Coleta de Resíduos não-perigosos. Localizada à Avenida Presidente Vargas, 339 – Bairro Santo Antonio, município de Campo Grande – MS.