PE 10/2016 564kb - Pregão Online Banrisul
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PE 10/2016 564kb - Pregão Online Banrisul
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO 4509-30.00/15-4 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2016 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 328/2014, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no Portal Pregão On Line Banrisul. A presente licitação reger-se-á pela Lei Estadual nº 13.191/2009; Lei Estadual nº 11.389/1999; Lei Estadual nº 13.706/2011; Decreto Estadual nº 42.020/2002; Decreto Estadual nº 42.250/2003; Decreto Estadual nº 42.434/2003; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Lei Federal nº 10.520/2002; pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 1 - DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicação de dados, pelo período de 36 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal, para fornecimento de interconexão do prédio sede com as unidades organizacionais da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) por meio de rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) através de circuito terrestre ou solução via satélite, incluindo Sistema de Segurança Perimetral, Firewall, que permita a proteção contra ameaças de vírus e malware, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. 2 - DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 2.1. O Edital e as Especificações Técnicas poderão ser solicitados na Diretoria Financeira e de Contratos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE, na Av. Sete de Setembro nº 666 – 5º Andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90010-190, horário comercial, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou no site www.dpe.rs.def.br, aba Licitações. 3. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 3.1. A sessão pública do pregão será realizada na data e horário abaixo: 3.1.1Data e hora da abertura das propostas: 30.03.2016, às 10h00min. 3.1.2 Hora limite para recebimento de propostas: 30.03.2016, às 09h59min. 3.1.3 Data da disputa de preços: 30.03.2016 – 14h00min. 3.1.4. Referência de tempo: horário de Brasília. 3.1.5 Endereço Eletrônico: www.pregaoonlinebanrisul.com.br. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b) que não atenda às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, instituídopelaLeinº11.389/1999, e regulamentado pelo Decretonº42.250/2003 – consulta no AFE; f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal Consultaemwww.portaltransparencia.gov.br/ceis; g) que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJnº44/07. Consulta em www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php. h) que possua sócio(s), gerente(s) ou diretor(es), com poder de direção, que seja(m) cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual nº 48.705/2011. 4.3. É vedada a participação sob a forma de consórcio. 4.4. É vedada a participação de cooperativas, conforme o disposto no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e o Estado do Rio Grande do Sul (Procedimento Investigatório n. 622/2004). UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 4.5. É vedada a subcontratação. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece este instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 1238/2006. 5.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123/2006. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior a proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance. 5.6. No caso de não adjudicação ou de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação. 5.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à DPE-RS as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da proposta, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato. 6 - DAS IMPUGNAÇÕES 6.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 6.2. A impugnação ao Edital deverá ser feita por escrito e entregue na Diretoria Financeira e de Contratos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE, na Av. Sete de Setembro nº 666 – 5º Andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90010-190, horário comercial, de segunda a sexta-feira em dias úteis. 6.3.A impugnação deverá ser encaminhada devidamente fundamentada ao pregoeiro, o qual instruirá e encaminhará os autos à autoridade competente, que decidirá no prazo de até vinte e quatro horas. 6.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 2º e § 3º, do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 6.5. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 7 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 7.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório, deverão ser dirigidos à Diretoria Financeira e de Contratos até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 8 - DO CREDENCIAMENTO 8.1. A empresa interessada em participar como licitante deverá estar credenciada no Sistema Compras Eletrônicas RS, administrado pela Central de Licitações do Estado do RS – CELIC, na Secretaria da Administração e Recursos Humanos do RS – SARH. Para tanto necessita protocolar a documentação, acompanhada do pedido de credenciamento, junto a Seção de Cadastro da CELIC, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data aprazada para a abertura da sessão pública. 8.2. O credenciamento do licitante poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário eletrônico disponível no site www.celic.rs.gov.br. 8.3. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação e, na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.4. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ou ao BANRISUL/CELIC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que por terceiros. 8.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente a Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 9 - DO CANCELAMENTO DA SENHA OU TROCA DE USUÁRIO 9.1. Para cancelar a senha ou requerer troca de usuário, o licitante deverá encaminhar solicitação à Seção de Cadastro da CELIC até 2 (dois) dias úteis anteriores a data da sessão do pregão. 10 - DA PROPOSTA 10.1. Os interessados, a partir da publicação/divulgação deste Edital, deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, observado o Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial, a proposta de preços contendo os seguintes itens, sob pena de desclassificação: UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 a) descrição das características técnicas do objeto, com indicação de marca e modelo dos produtos ofertados; b) indicação do prazo de garantia dos produtos, compreendendo quaisquer defeitos de fabricação e/ou funcionamento, incluindo peças ou componentes, por um período de, no mínimo, 90 (noventa) dias (garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90) quando não constar o prazo no Termo de Referência – Anexo I; c) indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; d) No caso de fornecimento de bens e equipamentos, a proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Edital; e) a proposta deve considerar a entrega do bem no local indicado pelo Edital (Anexo I); f) validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas; g) a proposta final da licitante vencedora deverá ser encaminhada eletronicamente juntamente com os documentos de habilitação, conforme descrito nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do item 10.1. 10.2. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.3. Apenas os licitantes que previamente manifestarem eletronicamente, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no edital, e enviarem as propostas de preços poderão participar das fases subsequentes deste certame. 10.4. O não atendimento do item acima ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa. 10.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.6. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 10.7. No caso de o objeto da licitação configurar operação de venda beneficiada pela isenção do ICMS, com fundamento no inciso CXX, do artigo 9º do Decreto Estadual n.º 37.699/1997, a licitante deverá indicar na proposta que são beneficiárias da isenção e UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 apresentar as propostas com valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no Edital. 10.8. O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 da Lei nº 13.191/2009. 10.9. Cabe ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11 - DA HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá apresentar os documentos elencados no Anexo II, Item 2. 11.2. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE e respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele constarem. 11.3. Os documentos de habilitação ou o CFE, e a proposta final, deverão ser enviados eletronicamente, no prazo máximo de 2 (duas) horas a contar da comunicação do Pregoeiro (este prazo será interrompido as 18 horas, voltando a correr as 09 horas do dia útil subsequente). Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública. 11.4. Os documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados eletronicamente e proposta final assinada e atualizada deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública. 11.5. Na falta de consignação do prazo de validade nos documentos referentes à habilitação serão eles havidos por válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 11.6. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 11.7. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas no item 11.6, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação sem restrições. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 11.7.1. Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal. 11.7.2. A não-correção da documentação relativa à Regularidade Fiscal, no prazo constante do subitem 11.7, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, sendo facultado à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 11.8. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. 11.9. No caso de autenticação por servidor deste Órgão, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida para habilitação na Unidade de Compras da Defensoria (5º andar do Edifício-Sede da Defensoria Pública do RS), até o último dia útil anterior à data prevista no item 11.4. 11.10. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela internet, tendo em vista que a veracidade das mesmas é verificada on-line. 12 - DA SESSÃO DO PREGÃO 12.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por meio eletrônico, no sistema Pregão On Line Banrisul (http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br). 12.2. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital. 12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, anexando cópia das propostas desclassificadas ao processo licitatório. 12.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 12.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado da sua entrega e respectivo horário de registro e valor. 12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação. 12.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 12.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 12.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados. 12.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 12.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 13.1. As propostas dos licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR LOTE e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos. 14 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 14.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante. 14.2. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou recusar-se a entregar os materiais, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta. 14.3. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a entregar os materiais no prazo fixado pela DPE-RS, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação. 14.4. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste Instrumento e que for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 15 - DOS RECURSOS 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer (5 minutos), com relação à proposta vencedora, com registro em ata da síntese das suas razões, e posterior encaminhamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis de suas razões por escrito à Defensoria Pública, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 15.2. Após o recebimento físico dos documentos de habilitação da empresa arrematante nos termos do item 11.4 do Edital, e mediante disponibilização de acesso aos mesmos pelo pregoeiro na sala de disputas, qualquer licitante poderá manifestar, no prazo máximo de 02 horas, motivadamente, a intenção de impugnar os documentos de habilitação, ao que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões escritas à Defensoria, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente. 15.3. A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, conforme Edital, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a proceder na continuidade do certame. 15.4. A petição de recurso dirigida à autoridade competente deverá ser fundamentada e encaminhada por escrito junto à Comissão Permanente de Licitações, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, até o último dia do prazo legal. 15.5. O recurso somente será conhecido pela autoridade competente se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas na sessão de disputa, sendo posteriormente submetido ao julgamento da autoridade competente da DPE-RS. 15.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto desta Licitação ao vencedor, bem como será realizada a homologação do procedimento. 16 - DA ADJUDICAÇÃO 16.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso. 16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 16.3. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado do Pregão, a licitante vencedora será convocada a retirar a Autorização de Fornecimento de Material (AFM) na Defensoria Pública ou assinar Contrato relativo ao objeto licitado. 16.3.1. O prazo da assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que por motivo justificado e aceito pela Defensoria Pública. 16.3.2. Em caso de recusa injustificada na retirada da AFM ou assinatura do Contrato, a licitante vencedora estará sujeita as sanções contidas no artigo 7º, da Lei 10.520/02. 16.4. O empenho e entrega da Autorização de Fornecimento de Materiais, bem como a assinatura do Contrato serão precedidos de consulta ao CADIN/RS, nos termos da Lei UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 Estadual nº 10.697/96, regulamentado pelo Decreto nº 36.888/96. Consulta ao Sistema Finanças Públicas do Estado – FPE; 17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. O licitante vencedor de 1 (um) ou mais lotes deverá realizar a entrega dos produtos ou prestar os serviços em perfeitas condições de uso e/ou funcionamento, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência, mediante contato prévio com o servidor Cristiano Dorneles, na Diretoria de Tecnologia da Informação, localizada na Rua Sete de Setembro, 666, 4° Andar - Bairro Centro Histórico, Porto Alegre, CEP 90.010-190, horário de funcionamento das 9:00h às 12:00h e 13:00h às 18:00h, Fone (51) 3210-9338. 17.2. Por ocasião da entrega do material, deverão ser fornecidos os manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização se houver, bem como os esclarecimentos e informações técnicas pertinentes. 17.3. O funcionário responsável realizará minucioso exame dos materiais entregues a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas neste Instrumento, tais como: quantidade, qualidade, procedência, autenticidade, prazo de validade e demais especificações dos mesmos. 17.4. Caso algum produto ou serviço não corresponda ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando outro não for estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, contados da data da entrega do objeto ou da prestação do serviço, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital. 17.5. Satisfeitas todas as condições de verificação dos objetos, será aposto carimbo na primeira via da Nota Fiscal, dando como recebido o objeto. 17.6. A entrega do objeto do certame, estando de acordo com as especificações do edital e proposta, será comprovada por meio de atestado de recebimento pelo Setor/Divisão requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável, e será recebido: a) provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem com a especificação; b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 17.7. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 17.8. O material recusado será considerado como não entregue. 17.9. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada. 17.10. O objeto deverá ser entregue nos locais indicados no Edital e anexos. 18. DA DOTAÇÃO E DO PAGAMENTO 18.1. Os pagamentos serão feitos contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida com CNPJ da contratada, na Unidade de Compras, situado na Rua Sete de Setembro nº 666, 5º andar, nesta Capital, contados do recebimento, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada ao Instrumento de Programação 6391, Elemento Despesa 3.3.90.39, Recurso 0011, Unidade Orçamentária 30.01. 18.1.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 da Secretaria da Fazenda do RS, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão de crédito, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado. 18.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante. 18.3. A CONTRATADA não poderá protocolizar a nota fiscal ou nota fiscal fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do CONTRATANTE. 18.4. No caso do objeto ser beneficiado por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto Estadual n.º 37.699/1997, a Contratada deverá fazer a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03, inciso CXX, art. 9º do mesmo Decreto. 18.5. A contagem do prazo para pagamento, estando o material devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as especificações deste edital, iniciará UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 somente quando da apresentação da Nota Fiscal na Diretoria de Finanças e Contratos da Contratante. 18.6. As despesas de frete e seguro são encargos exclusivos da adjudicatária. 18.7. Vencido o prazo de que trata o subitem 18.1, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre a data prevista e a efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGP-M. 18.8. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento. 19 - DAS PENALIDADES POR INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DO PREGÃO 19.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados. 19.1.1.Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 19.1.2.Multa de 10% (dez por cento) sobre o(s) valor(es) da proposta, nos casos do(s) licitante(s) vencedor(es) que, chamado(s) para retirar o Contrato, não comparecer(em), podendo a DPE-RS convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação, e promover contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados. 19.1.3.Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregar os bens ou materiais licitados; b) deixar de entregar documentação exigida neste edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) comportar-se de modo inidôneo; f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 19.1.4.Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Defensor Público-Geral, nos casos de: a) não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03; b) condenação definitiva por prática, por meio doloso, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93; c) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; d) a empresa demonstrar que não possui idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados. 19.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS. 19.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo Ordenador de Despesa competente e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente. 19.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao Estado. 20 - DAS SANÇÕES E MULTAS NA ENTREGA DOS BENS OU MATERIAIS 20.1. No caso de infringência aos regramentos posteriores a licitação, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo Fornecedor, ser-lhe-ão aplicadas penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, bem como Decreto Estadual nº 42.250/2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados. 20.1.1.Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 20.1.2.Multas sobre o valor total atualizado do Contrato: a) entrega dos equipamentos fora do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor do item não entregue até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual; b) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento); UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 c) inexecução total do acordo: 10% (dez por cento); d) atraso da empresa na retirada do material rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do material questionado, por dia de atraso; 20.1.2.1. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 20.1.2.2. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão do fornecimento. 20.1.3.Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, o licitante que: a) inexecutar totalmente o contrato; b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; c) falhar ou fraudar na execução da entrega do bem; d) comportar-se de modo inidôneo; e) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; f) apresentar documentação falsa exigida no certame. 20.1.4.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Defensor Público-Geral do Estado: a) não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03. b) condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93; c) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; d) a empresa demonstrar que não possui idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude dos atos ilícitos praticados. 20.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista. 20.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 20.4. Das penalidades de que trata este item cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso. 20.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório. 20.6. As multas deverão ser recolhidas, através de guia de arrecadação, Código 330, conforme disposto no Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do Contratado, podendo a Contratante descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença; 20.7. A aplicação de sanções não exime o fornecedor da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado. 21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 21.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 21.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 21.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente: a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 21.7. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Estadual nº 13.191/2009 e Lei Federal nº 8.666/1993. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 21.8. A homologação da licitação terá eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado. 21.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com exclusão de qualquer outro. 21.10. Anexos que integram o presente Edital: I – Termo de Referência; I.a - Níveis Mínimos de Serviço (NMS); I.b – Local de Prestação dos Serviços; II – Relação de Documentos; III – Minuta de Contrato; IV – Modelo de Declaração de Não Emprego de Menor; V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação; VI – Modelo de Proposta Comercial; VII - Modelo de Ordem de Fornecimento; Porto Alegre, 15 de março de 2016. Pregoeiro(a) UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO A licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicação de dados, pelo período de 36 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal, nos seguintes termos: Fornecimento de interconexão do prédio sede com as unidades organizacionais da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) por meio de rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) através de circuito terrestre ou solução via satélite, incluindo Sistema de Segurança Perimetral, Firewall, que permita a proteção contra ameaças de vírus e malware, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. 1.1. JUSTIFICATIVA A crescente demanda por serviços e sistemas de TI prestados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sobretudo após adoção do sistema de processo eletrônico em âmbito corporativo, denominado Portal do Defensor, tanto para seus usuários internos como para os cidadãos, resultou no aumento da complexidade do ambiente tecnológico desta Defensoria, e consequentemente, no aumento significativo das exigências relacionadas aos circuitos de comunicação por onde trafegam as informações entre a Sede e as Defensorias Públicas do Estado do RS, o que significa que a disponibilidade e segurança do sistema torna-se requisito necessário para que a esta instituição possa atuar de forma célere. Os circuitos atualmente contratados estão operando com a sua capacidade praticamente esgotada e necessitam de expansão para dar vazão aos novos serviços. Vários destes, além de críticos, necessitam de conexões que garantam a alta disponibilidade, pois devem estar em funcionamento permanentemente, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e os 7 (sete) dias da semana (24x7), vez que falhas em sua operação impactam diretamente no cumprimento da missão institucional desta Defensoria. Face ao exposto, o objeto constante desta contratação visa a viabilizar a interligação das redes locais das unidades da Defensoria Pública, de forma a prover transmissão de dados, voz e imagem entre essas redes geograficamente dispersas, com utilização da tecnologia MPLS. Tal tecnologia permite a configuração de parâmetros de QoS (Qualidade do Serviço), priorização de tipos pré-definidos de tráfego e segurança na transferência de informações, de forma que os serviços e sistemas disponibilizados no datacenter da Defensoria Pública (correio eletrônico, processo eletrônico Portal do Defensor, Intranet, videoconferência, intramídia, redeRS, dentre outros) estejam acessíveis em tempo real e integral pelas Unidades desta Defensoria. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 aumentem a agilidade, segurança, a capacidade de atuação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com a economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização dos fluxos de trabalho, é preocupação constante desta Defensoria Pública, o que torna a Tecnologia da Informação e Comunicação uma ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas desta Instituição. É importante destacar que a integração do serviço de rede MPLS com o Sistema de Segurança Perimetral – Firewall em HA, proporcionará para esta Defensoria a combinação adequada para assegurar os princípios da segurança da informação, abaixo elencados: Confiabilidade: diz respeito à capacidade de uma estrutura informacional prestar seus serviços de forma eficaz, isto é, executar as tarefas a que foi proposto. A integração das soluções proporcionará um ambiente computacional altamente confiável; Integridade: refere-se à garantia de que uma determinada informação mantenha-se fiel ao que foi produzido pelo seu emissor, proteção ativa contra modificação não autorizada. A integração das soluções garantirá a integridade do ambiente computacional desta Defensoria Pública, promovendo a segurança dos dados tratados pelas aplicações e sistemas que viabilizam o cumprimento da Missão acima destacada; Confidencialidade: relaciona-se com a certeza de que o conteúdo da informação não será conhecido por indivíduos não autorizados, limitando a troca de informação entre pessoal autorizado. A integração das soluções em conjunto com outras iniciativas desta Defensoria Pública, deverá prover um ambiente que garantirá a confidencialidade de todos os dados e informações tratadas pelos usuários, sistemas e aplicações desta Defensoria Pública; Disponibilidade: concerne à garantia de que a informação estará acessível aos indivíduos autorizados, sempre que necessitarem. A integração das soluções proverá a um ambiente com alto nível de disponibilidade; Auditoria: trata-se de possibilidade de rastrear os eventos de um sistema e determinar se ocorreu alguma violação, como acesso não autorizado ou uso indevido. A integração das soluções, aliada a outras iniciativas da Instituição, proverá um ambiente mais seguro em termos de capacidade de investigar corrompimento de dados e informações tratadas pelos usuários, sistemas e aplicações desta Defensoria Pública. Considerando a quantidade de localidades abrangidas pela atuação da Defensoria e a grande complexidade da rede MPLS, visando a não paralisação dos serviços essenciais por todo o Estado do Rio Grande do Sul, cuja interrupção abrupta causaria grave dano à atuação da Instituição, far-se-á necessário firmar o novo contrato, em caso de necessidade de transição de prestadora do serviço, em período anterior ao término do ajuste vigente. O contrato atual, Contrato 008/2011, vige até 26/04/2016. Dada a magnitude do objeto, é terminantemente impossível encerrar o ajuste com uma fornecedora em 26/04/2016 e iniciar outro no dia seguinte com outra fornecedora, sem haver interrupção no serviço. Para migrar as quase 200 localidades, após estudo de prática no mercado, chegou-se à UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 conclusão de que seriam necessários 45 dias para o fazer com segurança. Portanto, para assegurar os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público durante a transição contratual, sugere-se a assinatura do novo contrato até 10/03/2016. Ainda, de modo a não olvidar o princípio da economicidade, não serão pagos, por uma mesma localidade, valores concomitantes a duas fornecedoras diferentes. Isso será possível, por oportuno, em razão de haver previsão para início do pagamento, por localidade, apenas a partir da ativação de cada; e no momento da ativação, ocorrerá a desativação, previamente programada, do serviço com a mantenedora do contrato atual. Dessa forma, será possível migrar localidade por localidade, desativando a antiga após o ativamento da nova, de forma programada. Do contrário, invariavelmente haveria grave prejuízo ao interesse público, refletido pela interrupção da atividade-fim. 2. REDE MPLS TOPOLOGIA UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS 2.1.1. Deverá ser provida conexão dedicada, operando 24 horas por dia, nos 7 dias da semana durante os 365/366 dias do ano, interligando todas as Unidades Organizacionais da Contratante, nas velocidades e localidades elencadas no ANEXO I.b. O acesso deverá ser provido através de backbone próprio da Contratada, não sendo permitida a utilização de backbone de terceiros. 2.1.2. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a Contratada deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, mantendo os mesmos níveis de serviço (SLA) presentes neste Termo de Referência. Não será permitida a participação de consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. 2.1.3. Não poderão ser definidos pontos de concentração que possam estabelecer estrangulamentos de tráfego ou interdependência de funcionamento entre as Unidades Organizacionais do Contratante. Devido à dispersão geográfica da rede da Contratante e ao fato de que pequenas localidades podem não possuir infraestrutura avançada de telecomunicações, existirá uma pequena flexibilização na entrega do acesso, assim, além da tecnologia de fibra ótica, será permitida a utilização da tecnologia de satélite, sendo que na segunda hipótese, o total de soluções instaladas não pode ultrapassar o limite de 30% do total de circuitos. Os níveis de SLA devem ser os mesmos, independente da forma de acesso. A solução via satélite será aceita apenas em situações onde não possuir e não puder ser utilizada solução via fibra ótica. 2.1.4. Caso a Contratada utilize o recurso de satélite, a mesma deverá providenciar uma estrutura completa, constituída de equipamentos de transmissão de sinal digital de vídeo e áudio associados; ou dados, incluindo antena parabólica e equipamentos para recepção do sinal transmitido, para fins de controle, teste e homologação no site central da Contratante. Os custos deverão estar inclusos no valor total do edital. 2.1.5. A Contratada deverá dimensionar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos computacionais que forem necessários (roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios e etc.) para o provimento dos serviços solicitados neste Termo de Referência. Os equipamentos serão de propriedade da Contratada, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos. 2.1.6. A infraestrutura de rede da Contratada deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos serviços solicitados neste Termo de Referência, garantindo os níveis de desempenho especificados no mesmo. 2.1.7. A infraestrutura de rede da Contratada deverá ser preparada para suportar os serviços adicionais eventualmente solicitados pela Contratante, garantindo os níveis mínimos de desempenho e/ou serviços do Anexo I.a – Níveis Mínimos de Serviço (NMS) especificados neste Termo de Referência, nas seguintes situações: 2.1.7.1. Solicitação eventual, pela Contratante, de alteração de taxas de transmissão. Quando solicitado taxas maiores que as especificadas, o atendimento fica sujeito às condições de viabilidade técnica que deverá ser respondida num prazo de sete dias úteis; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.1.7.2. Solicitação eventual, pela Contratante, de provimento de serviços para uma nova Unidade Organizacional não contemplada na relação informada neste Termo, desde que haja viabilidade técnica; 2.1.7.3. Os níveis mínimos de serviço contratados, apresentados no Anexo I.a – Nível Mínimo de Serviços (NMS), serão registrados e monitorados pela contratada e pelo Tribunal, e comparados às metas de desempenho e qualidade estabelecidas, em termos de prazo e efetividade. Essa condição será fundamento para efetuar os pagamentos previstos, durante toda a vigência do contrato. 2.1.8. A Contratada deve prover toda a infraestrutura para a entrega do acesso, incluindo a instalação de rack próprio (para equipamentos da Contratada - WAN) e conectorizações pertinentes à entrega de serviços. 2.1.9. A Contratante deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede e conectores RJ45 categoria 5E ou 6) para a interligação do roteador CPE (a ser instalado em local especificado pela Contratante) da Contratada com o switch/roteador interno da Unidade Organizacional, até um limite de 10 metros. 2.1.10. As especificações constantes deste Termo de Referência consideram que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança e contar com elevado grau de atualização tecnológica. Para isso, a rede da Contratada deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF nas RFCs correspondentes aos serviços, por exemplo, as RFC 2430 e RFC 3785. 2.1.11. As bandas mínimas garantidas dos níveis de serviços das Unidades Organizacionais deverão, durante a vigência do contrato, estar disponíveis em sua totalidade. Não será permitido qualquer tipo de “traffic shaping” no tráfego da Contratante. 2.1.12. A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a desativação do serviço prestado em uma dada Unidade Organizacional e ou a realocação/substituição por outra, sempre utilizando equipamentos e softwares atualizados. 2.1.13. A Contratada deve prestar suporte a todas as soluções contidas nesse edital durante a vigência do Contrato. 2.2. BACKBONE 2.2.1. A tecnologia de transmissão deverá basear-se em MPLS conforme RFC 2547. 2.2.2. Os serviços deverão basear-se na utilização de redes privadas virtuais (VPN). 2.2.3. A rede MPLS deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo o tráfego entre as redes VPNs dependem de roteamento em uma VPN central). 2.2.4. As VPNs utilizadas pela Contratante deverão estar completamente isoladas no tráfego do backbone da Contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs. 2.2.5. Para evitar que intrusos tentem se passar por membros na VPN, a adição do label (identificador) MPLS ao pacote a ser transmitido deverá ocorrer exclusivamente na porta de entrada do roteador de borda da Unidade Organizacional ou do datacenter da UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 DPE-RS, devendo ser descartado todo e qualquer pacote que já apresente esse label marcado. 2.2.6. A implementação do protocolo de roteamento dever ser em BGP (Border Gateway Protocol) em todos os sites da rede MPLS. 2.2.7. DA CONEXÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS AO BACKBONE 2.2.7.1. A conexão das redes locais das Unidades Organizacionais da DPE-RS ao backbone da Contratada deverá ser realizada por circuitos dedicados, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva no roteador do backbone da Contratada. 2.2.7.2. Todos os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pela Contratada quanto pela Contratante. 2.2.7.3. A nomenclatura a ser utilizada na identificação de cada circuito deverá refletir a respectiva Unidade Organizacional, a ser definida em conjunto pela Contratante e pela Contratada. 2.2.7.4. Para a entrega dos circuitos poderão ser utilizados, como meios físicos: fibra ótica ou par metálico, além de satélite, conforme características presentes neste Termo. 2.2.7.5. A conexão do datacenter da DPE-RS, localizado na Rua Sete de Setembro, 666, ao backbone deverá ser realizada por meio de fibra ótica com proteção em anel. 2.2.7.6. Os circuitos de dados deverão ser entregues dentro do datacenter (Informática da DPE-RS), onde ocorrerá a conversão de meio físico. A conversão será de fibra ótica para cabo UTP categoria 6, conector RJ-45. 2.2.7.7. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos equipamentos e meios necessários para promover a conexão das Unidades Organizacionais ao backbone. 2.2.7.8. Os equipamentos incluem modems, roteadores, conversores e quaisquer outros que se façam necessários. 2.2.8. QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS) 2.2.8.1. A rede de dados deverá suportar QoS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede. 2.2.8.2. A configuração de QoS sobre MPLS/VPN deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983. 2.2.8.3. Além de priorizar as classes de serviço (CoS – Classes of Service) críticas sensíveis à latência, o QoS deverá obrigatoriamente tratar o tráfego, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos. 2.2.8.4. A classificação das diferentes CoS deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 (Diffserv), contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego: 2.2.8.4.1. Classificação; 2.2.8.4.2. Marcação; 2.2.8.4.3. Policiamento; 2.2.8.4.4. Filas. 2.2.8.5. O QoS deverá ser definido em todos os pontos (nó a nó) da rede da Contratada, devendo ser garantida a qualidade de serviço das VPNs de ponta a ponta. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 Deverá permitir o controle de políticas de uso com base nas aplicações: permitir, negar, agendar, inspecionar e controlar o uso da largura de banda que utilizam cada aplicação ou usuário. 2.2.8.6. Com a finalidade de controlar aplicações e trafego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, ustream, etc.) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deva ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações, tanto de áudio como de vídeo streaming. 2.2.8.7. Suportar a criação de políticas de QoS por: 2.2.8.7.1. Endereço de origem; 2.2.8.7.2. Endereço de destino; 2.2.8.7.3. Por porta. 2.2.8.8. O QoS deve possibilitar a definição de classes por: 2.2.8.8.1. Banda Garantida; 2.2.8.8.2. Banda Máxima; 2.2.8.8.3. Fila de Prioridade. 2.2.8.9. Suportar priorização Realtime de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype. 2.2.8.10. Disponibilizar estatísticas Realtime para classes de QoS. 2.2.8.11. Deverá permitir o monitoramento do uso que as aplicações fazem por bytes, sessões e por usuário. 2.2.8.12. Após a implantação da rede, a Contratada deverá efetuar todas as alterações de configuração de QoS solicitadas pela Contratante. 2.2.8.13. As alterações devem ser isentas de custos para a Contratante. 2.2.9. CLASSES DE SERVIÇO (CoS) 2.2.9.1. Com base nas RFCs 2597 e 2598, diferentes CoS serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS. 2.2.9.2. De acordo com as prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em 6 (seis) CoS: 2.2.9.3. Vídeo: aplicações sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego. 2.2.9.4. Voz: aplicações críticas para o negócio da Contratante, exigindo entrega garantida, latência mínima, reserva de banda e tratamento prioritário. 2.2.9.5. Dados críticos: aplicações que exigem entrega garantida, mas que não se enquadram nas duas classes anteriores. 2.2.9.6. Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações para serem efetuadas. 2.2.9.7. Gerenciamento: Aplicações de gerenciamento de redes e de sistemas, que necessitam de uma banda mínima para atividades de suporte técnico, mesmo em situações de congestionamento severo da rede, porém não ocupam banda suficiente para interferir nos demais tráfegos, em condições normais de operação. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.2.9.8. Dados Convencionais: todo o tráfego não atribuído às 5 classes anteriores, sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes. 2.2.9.9. Todas as classes de serviço deverão estar pré-configuradas em todos os circuitos da rede. 2.2.10. WAN. 2.2.10.1. As classes de serviço especificadas acima devem observar os percentuais de alocação de largura de banda por pontos a serem especificados posteriormente. 2.2.11. REQUISITOS MÍNIMOS DOS ROTEADORES CPE 2.2.11.1. A contratada deverá fornecer todos os roteadores necessários, completamente operacionais e com o custo já incluído no valor mensal a ser pago pela contratante. 2.2.11.2. Os roteadores deverão ser todos do fabricante cisco, do mesmo modelo, e atender as especificações definidas neste termo de referência. 2.2.11.3. A necessidade do roteador do fabricante cisco se dá devido às experiências anteriores, qualificação dos servidores da DPE-RS e de software de gerenciamento utilizado pela Contratante. 2.2.11.4. Os equipamentos devem ser do último modelo de mercado lançado pelo fabricante, homologado para o Brasil e que suporte às necessidades da Contratante. 2.2.11.5. A versão do sistema operacional de cada roteador deverá ser a versão mais atual que esteja disponível, estável e homologada para o Brasil no momento da ativação do circuito para o qual o equipamento será utilizado e que suporte todas as características especificadas neste termo de referência e utilizadas pela rede da DPE-RS. 2.2.11.6. A contratada deverá informar na proposta o fabricante e o modelo dos roteadores que serão utilizados. 2.2.11.7. Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração. 2.2.11.8. Cabe à contratada a instalação e configuração dos equipamentos. 2.2.11.9. Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do qos. 2.2.11.10. Todos os roteadores cpe (customer premise equipment) devem ser dimensionados para operar com carga máxima de cpu e memória de 80% com base na média de, no mínimo, 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de cpu ou memória acima deste limite, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para a contratante, devendo a substituição ocorrer mediante prévio acordo com a contratante. 2.2.11.11. Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatível com as velocidades dos enlaces conectados. 2.2.11.12. A Contratada deverá implantar roteadores com suporte aos padrões e funcionalidades para implementação de qualidade de serviço. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 Todos os roteadores deverão vir com DHCP ativado, conforme configurações fornecidas pela Contratante. 2.2.11.13. A Contratante poderá solicitar a qualquer momento a modificação nas configurações das classes de serviço. 2.2.11.14. Os roteadores deverão: 2.2.11.14.1. Suportar o padrão IEEE 802.1p. Possuir porta LAN GigabitEthernet com detecção automática de velocidade e suporte aos padrões 802.3, 802.3u, 802.3q, 802.1d, 802.1q. 2.2.11.14.2. Suportar a aplicação de QoS para tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), de forma a garantir a prioridade na transmissão de determinadas aplicações. 2.2.11.14.3. Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo, por endereçamento IP e por serviços da pilha TCP/IP. 2.2.11.14.4. Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs). 2.2.11.14.5. Suportar protocolo de gerenciamento SNMP nas versões 2 e 3 e a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, repectivamente. 2.2.11.14.6. Suportar as MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS. 2.2.11.14.7. Implementar o protocolo BGPv4 segundo a norma RFC 1654 ou a (s) que a substituem. 2.2.11.14.8. Implementar IPv6. 2.2.11.14.9. Possuir capacidade de geração e logs. 2.2.11.14.10. Possibilitar configuração remota segura. 2.2.11.14.11. Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 2030. 2.2.11.14.12. Possuir interface RS-232 ou USB ou baseada em RJ-45 para fins de gerenciamento local. 2.2.11.14.13. Trabalhar com tensões de entrada de 110V e 220V, com detecção automática de tensão. 2.2.11.14.14. Ser instalados em rack padrão de 19’’ fornecido pela Contratada, sempre que solicitado pela Contratante. 2.2.11.14.15. Possuir tamanho máximo de 3RU’s. 2.2.11.14.16. Ter performance de roteamento de 12.000 pps ou superior. 2.2.11.14.17. Permitir a vinculação de MAC Address para a porta LAN, conforme solicitação da Contratante. 2.2.11.14.18. Possuir memória flash de no mínimo 256 GB. 2.2.11.14.19. Possuir memória DRAM de no mínimo 1 GB. 2.2.11.14.20. Suportar, no mínimo, 250.000 rotas na tabela de roteamento. 2.2.11.14.21. Possuir capacidade mínima de throughput de 80 Mbps. 2.2.11.14.22. Suportar BGP, IPv4 e IPv6. 2.2.11.15. Os equipamentos não poderão estar em situação de ‘End-of-Order’. 2.2.11.16. Os equipamentos não poderão estar em situação de ‘End-of-Sale’. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.2.11.17. Os roteadores dos datacenters (site central) deverão possuir interface ethernet 10/100/1000 Mbps (Full Duplex), com conectores RJ45 para conexão LAN e interfaces WAN em fibra ótica monomodo. 2.2.11.18. Os demais roteadores deverão possuir no mínimo 01 (uma) interface Gigabit Ethernet, 01 (uma) Fast Ethernet 10/100 Mbps, 100BaseTX (Full duplex), com conector RJ45 para conexão LAN e interface WAN para conexão ao backbone. 2.2.11.19. A desconformidade do roteador com os quesitos apresentados nos itens acima implicará na substituição do equipamento sem ônus para a Contratante. 2.2.12. DA ATIVAÇÃO DOS CIRCUITOS 2.2.12.1. No momento da ativação do circuito as Unidades Organizacionais deverão ser vistoriadas. 2.2.12.2. Os circuitos, descritos no ANEXO I.b deste Termo, deverão ser ativados dentro de, no máximo, 45 (trinta) dias a partir da assinatura do Contrato, sendo que a remuneração da Contratada, para cada circuito, somente se iniciará com a efetiva ativação. 2.2.12.3. A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento ou alteração de largura de banda dos circuitos será realizada mediante solicitação formal, feita por intermédio de um contato único e centralizado, formalizado entre a Contratante e a Contratada. 2.2.12.4. Todos os circuitos serão instalados nos endereços especificados no ANEXO I.b, a menos que o local seja alterado por mudança do endereço da Unidade Organizacional, caso em que o novo endereço será informado à Contratada. 2.2.12.5. Fica a critério da Contratante decidir pela ativação ou não de todos os circuitos previstos. 2.2.12.6. Após a instalação do circuito pela Contratada, a Contratante terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para realizar o procedimento de homologação e aceite. 2.2.12.7. Somente a partir da data de aceite, a empresa estará autorizada a faturar mensalmente o valor relativo ao circuito instalado. 2.2.12.8. Entende-se por instalação do circuito, a configuração do circuito e equipamentos e a conexão lógica entre a Unidade Organizacional e o backbone, bem como a inclusão do novo circuito na Console de Gerência. 2.2.12.9. A Contratada deve comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a data e horário de realização dos trabalhos necessários para a ativação dos circuitos. A comunicação deve ser realizada por correio eletrônico (e-mail), através dos contatos pré-estabelecidos. 2.2.12.10O aceite será dado após o teste de conectividade, realizado por um técnico da Contratante e um técnico da Contratada e a visualização da localidade na Console de Gerência com seu efetivo acompanhamento nos gráficos de disponibilidade em tempo real. 2.2.13. DA CONFIGURAÇÃO DOS CIRCUITOS 2.2.13.1. Os roteadores serão configurados pela Contratada de acordo com parâmetros definidos em conjunto com o Contratante. 2.2.13.2. O Contratante deverá possuir, no mínimo, acesso de leitura a todos os roteadores que fazem parte da rede, através de usuário e senha criados para tal fim. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.2.13.3. A Contratante fornecerá, para configuração dos roteadores, a documentação da rede incluindo a tabela de endereços IP e respectivas máscaras das subredes e das interfaces dos roteadores. 2.2.13.4. O protocolo de roteamento dinâmico deve ser utilizado de forma que permita o roteamento automático dentro de cada VPN e entre as VPNs. 2.2.13.5. A Contratada poderá utilizar no interior de sua rede o endereçamento de rede que lhe convier. 2.2.13.6. Nas Unidades Organizacionais da Contratante deverá ser utilizado o plano de endereçamento fornecido por esta, através de DHCP configurado no roteador. 2.2.13.7. Após a implantação da rede, a Contratada deverá efetuar as alterações de configuração solicitadas pela Contratante através da abertura de chamado. 2.2.14. DO REMANEJAMENTO DE CIRCUITOS 2.2.14.1. Para atender às necessidades de mudança de endereço de Unidades Organizacionais, alguns circuitos podem ser remanejados, antes ou após a sua ativação, a qualquer tempo durante a validade do Contrato. 2.2.14.2. Para fins de execução do presente Termo, entende-se por remanejamento a desativação do circuito em um local e reativação do mesmo circuito em outro local, mantendo as mesmas características, salvo explícita disposição em contrário por parte da Contratante. 2.2.14.3. A desativação do circuito no local antigo deverá ser realizada somente após a ativação do novo local, de maneira que a comunicação da Unidade Organizacional não seja interrompida, podendo ser utilizado os mesmos equipamentos. 2.2.14.4. A Contratada deve realizar o remanejamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da solicitação formal da Contratante (por e-mail ou chamado técnico). 2.2.14.5. A solicitação para remanejamento dos circuitos somente poderá ser realizada pelos técnicos informados para a Contratada como habilitados para tal. 2.2.14.6. Os técnicos autorizados serão informados pela Contratante, na implantação do serviço. 2.2.14.7. A Contratada deve comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a data e horário de realização dos trabalhos necessários para o remanejamento dos circuitos. A comunicação deve ser realizada por correio eletrônico (email), através dos contatos pré-estabelecidos. 2.3. MONITORAÇÃO PROATIVA – MPLS 2.3.1. A Solução deve contemplar a monitoração proativa de toda a rede MPLS da DPE-RS, gerando chamados automaticamente, de forma a acelerar o reestabelecimento dos serviços no menor tempo. 2.3.2. A contratada deve fornecer acesso à ferramenta de monitoração proativa, através de usuários e senhas específicos para a DPE-RS, para possibilitar o total acompanhamento, por parte da contratante, e também para permitir a abertura de chamados. 2.3.3. A ferramenta deve estar ativa e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante os 365 dias do ano. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.3.4. A ferramenta deve abranger todos os roteadores, circuitos e serviços, independentemente de suas tecnologias. 2.3.5. A Contratada é responsável por fornecer, dimensionar e configurar os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para o provimento da solução de Gerência. 2.3.6. Qualquer inclusão ou alteração de características técnicas dos circuitos na gerência, deverá ser realizada num prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da implementação da característica técnica ou da ativação do novo circuito. 2.3.7. Em caso de haver qualquer interrupção no acesso à ferramenta, o mesmo será considerado como indisponibilidade do serviço, devendo haver desconto proporcional, considerando o total de horas do mês corrente que o sistema deveria estar acessível e coletando dados, no valor da fatura corrente. 2.3.8. A ocorrência de interrupção no serviço deverá ser comunicada imediatamente a Contratada, através de um sistema de notificação automática a ser implantado pela Contratada, através do envio de e-mail cadastrado da Contratante. 2.3.9. Os atendentes da Gerência, responsáveis pela abertura e encerramento dos chamados, deverão ter conhecimento da infraestrutura da Contratante. 2.3.10. A Contratante fornecerá todas as informações necessárias, como endereço completo, telefones e contatos de todas as Unidades Organizacionais que farão parte do backbone, e serão gerenciadas pela Contratada. 2.3.11. A detecção, e a consequente abertura do chamado técnico, devem ocorrer imediatamente, no máximo 5 minutos após a interrupção do acesso MPLS. Se a abertura do chamado não ocorrer automaticamente, a contratada será notificada oficialmente sobre o serviço prestado/impactado. 2.3.12. Após a abertura do chamado, a Contratada deve prover equipe para informar a Contratante (através do acesso à ferramenta de Gerência Proativa) o andamento do reparo e estimativa da solução do problema. 2.3.13. Os chamados devem conter, no mínimo: 2.3.13.1. O motivo da interrupção/falha do serviço; 2.3.13.2. Data e hora da abertura; 2.3.13.3. Circuito/localidade; 2.3.13.4. Histórico desse (a) circuito/localidade; 2.3.13.5. A descrição do que precisará ser feito para solucionar o problema; 2.3.13.6. A identificação dos envolvidos (técnicos e atendentes) com as respectivas formas de contato (telefone, e-mail e etc); 2.3.13.7. Prazo/previsão para a total resolução do problema que motivou a abertura do chamado técnico. 2.3.14. As tentativas (no mínimo 3, três, com intervalo entre cada uma) de contato com os técnicos da Contratante para aberturas de chamados, recorrências ou encerramento de chamados, que não tenha tido sucesso por ausência dos técnicos, deverão ser registradas no campo “Histórico” do chamado. 2.3.15. Os circuitos e serviços deverão receber uma identificação única tanto para a Contratante como para a Contratada, que deverá ser de conhecimento de todos os atendentes da equipe de Gerência, e será utilizada na abertura do chamado técnico pela Gerência Proativa. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.3.16. Os chamados técnicos só poderão ser encerrados por um técnico da Contratada, que deverá entrar em contato com a Contratante, para encerrar os chamados solucionados. 2.3.17. Os técnicos autorizados para o encerramento dos chamados serão informados pela Contratante, na implantação do serviço. 2.4. GERÊNCIA DE REDE - MPLS 2.4.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS 2.4.1.1. A visualização das informações deverá ser via WEB seguro (HTTPS). 2.4.1.2. Deverá possibilitar definição de perfis de usuários e senhas para controle de acesso às informações de gerência, com conexão segura. 2.4.1.3. Deverá ter uma interface única para o acesso independente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços. 2.4.1.4. O intervalo de coleta dos dados para exibição das informações deverá ser de 5 minutos, podendo ser configurável. 2.4.1.5. A visualização das informações deverá ser em tempo real, apresentando todas as funcionalidades listadas nos itens abaixo: 2.4.1.5.1. Alertas em caso de falhas e anormalidade dos circuitos, com grau de criticidade; 2.4.1.5.2. Visualização da utilização de banda dos circuitos, em tempo real, diário, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos. 2.4.1.5.3. Visualização do consumo de CPU e memória dos roteadores em tempo real e, com opção de consulta de dados históricos. 2.4.1.5.4. Visualização do tempo de resposta dos circuitos, em tempo real, com opção de consulta de dados históricos. 2.4.1.6. Indicação de congestionamento nos circuitos, além dos valores de limiares excedidos e o enfileiramento e/ou descarte do tráfego nos roteadores. Visualização dos chamados registrados, abertos e encerrados, dentro do prazo contratual, por data e circuito, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados. Inventário dos roteadores contendo a configuração física de cada equipamento (interfaces, memória, cpu e etc); modelo e fabricante; endereços IPs e máscaras. 2.4.2. RELATÓRIOS 2.4.2.1. Os relatórios descritos abaixo deverão estar disponíveis via WEB. 2.4.2.2. A ferramenta deve gerar e prover acesso a relatórios de utilização: 2.4.2.2.1. Total da rede MPLS da DPE-RS; 2.4.2.2.2. Discriminado por Unidade Organizacional; 2.4.2.2.3. Os relatórios devem poder ser exportados em formato PDF (Portable Document Format); 2.4.2.2.4. Deve possuir relatórios de disponibilidade com informações diária, semanal e mensal. Devem conter a análise de tendência quanto ao desempenho e à utilização dos recursos da rede; 2.4.2.2.5. Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego de todos os circuitos, com suas séries históricas, fornecendo subsídios para analisar o UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos da rede. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego; 2.4.2.2.6. Relatório de Acompanhamento dos chamados: relatório mensal com todas as informações relativas ao chamado como data, hora, identificação do elemento (circuito ou equipamento), descrição detalhada do chamado; 2.4.2.2.7. Relatórios de Reincidência: relatórios que mostram problemas reincidentes dos elementos (circuitos ou equipamentos) da rede. 2.4.3. SISTEMA DE GERÊNCIA DE TRÁFEGO 2.4.3.1. O Sistema deve possibilitar a identificação do tráfego IP na rede MPLS, caracterizando-o de forma qualitativa e quantitativa, e assim permitindo a Contratante o uso efetivo dos recursos disponibilizados pela Contratada. 2.4.3.2. O sistema será composto por três subsistemas: 2.4.3.2.1. Sistema de Gerência de tráfego, que tem por finalidade possibilitar a identificação do tráfego IP passante na rede de telecomunicações caracterizando-o de forma qualitativa e, assim, classificando o seu uso. 2.4.3.2.2. Sistema de Falhas e Desempenho, que tem por finalidade monitorar constantemente os níveis de funcionamento e qualidade dos equipamentos e serviços da rede de telecomunicações informando imediatamente quando apresentar uma ocorrência. 2.4.3.2.3. Sistema de Gerência de Alarmes, que tem por finalidade centralizar, organizar e delegar as ocorrências durante a monitoração dos níveis de funcionamento e qualidade dos equipamentos e serviços da rede de telecomunicações. 2.4.4. REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS SISTEMAS 2.4.4.1. O sistema deve ser escalável. 2.4.4.2. O sistema deve suportar, caso haja necessidade, o uso de módulos remoto de coletoras individuais, que podem ser instalados em qualquer ponta da rede de telecomunicações, capazes de enviar as informações para um ponto central. 2.4.4.3. Os módulos remotos devem ser totalmente transparentes para os usuários, ou seja, todas as funcionalidades do sistema devem ser acessados única e exclusivamente pelo módulo central. 2.4.4.4. O sistema deve ser acessado através de página WEB. O acesso à página do sistema deve ser por qualquer navegador disponível, em qualquer lugar da rede. 2.4.4.5. O sistema deve ter controle de acesso a sua página através da requisição de usuário e senha. 2.4.4.6. O sistema deve suportar acesso seguro via protocolo HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure). 2.4.4.7. O sistema deve possuir suporte a autenticação através de AD (Active Directory). 2.4.4.8. O sistema deve ser entregue em formato de appliance (hardware, software e sistema operacional integrados) de forma a não deixar que o usuário final faça modificações e que apenas um fabricante seja responsável por toda a solução. 2.4.4.9. O sistema deve permitir acesso a sua console de configuração via cabo serial ou remotamente através de protocolo SSH. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.4.4.10. O sistema deve ser capaz de enviar cópias de segurança dos dados que compõem os gráficos para um servidor FTP a título de backup caso este seja disponibilizado pela Contratada. 2.4.4.11. O sistema deve permitir a escolha do envio do próximo backup: apenas os dados que foram alterados no sistema desde o último backup (incremental) ou todos os dados (full). 2.4.4.12. O sistema deve fazer um registro histórico de todas as modificações realizadas nas configurações dos objetos do sistema. 2.4.4.13. Todos os manuais e interfaces do sistema devem estar escritos em língua portuguesa do Brasil. 2.4.5. REQUISITOS GERAIS DO SISTEMA DE GERÊNCIA DE TRÁFEGO 2.4.5.1. O fornecimento do sistema deverá contemplar todos os materiais, licenças de software, hardware e serviços que se fizerem necessários para o atendimento integral desse descritivo. 2.4.5.2. Todas as licenças de uso para os softwares ofertados devem ter a validade do contrato especificado. 2.4.5.3. A proposta deve ser apresentada seguindo a mesma sequencia desse descritivo e deverá conter também a informação de forma clara e objetiva sobre o atendimento integral desse descritivo. 2.4.6. REQUISITOS PARA O SISTEMA DE GERÊNCIA DE TRÁFEGO 2.4.6.1. O sistema deve suportar as seguintes coletas e análise de fluxos: CISCO NETFLOW Versões 5,7 e 9; sFlow; jFlow; Huawei Netstream. 2.4.6.2. O sistema deve ser capaz de trabalhar com exportadores configurados usando a funcionalidade de Sample Netflow. 2.4.6.3. O sistema deve suportar a coleta de dados através do espelhamento de interfaces das portas de um switch (Port-Mirror). 2.4.6.4. O sistema deve ser capaz de suportar até 4 portas simultâneas por coletor. 2.4.6.5. O sistema deve ser capaz de identificar uma aplicação a partir dos seguintes parâmetros: endereço IP de origem, conjunto de endereços IPs de origem, endereço IP de destino, conjunto de endereço IPs de destino, porta origem, conjunto de variações de portas origem, porta destino, conjunto de variações de porta destino, protocolo ou qualquer combinação entre eles. 2.4.6.6. O sistema deve possibilitar a criação de objetos para efeito de sumarização das informações coletadas. Deve ser possível, de no mínimo, mas não se limitando, a criação dos seguintes elementos como objetos: conjunto de IPs com máscaras (chamado aqui de subredes), protocolo, equipamento, interface física de um equipamento, número AS, marcação ToS ou aplicações pré-definidas 2.4.6.7. O sistema deve ter a possibilidade de efetuar os seguintes grupos de objetos: grupo de subredes, grupo de interfaces contendo interface de diversos dispositivos, grupo contendo vários AS e grupo contendo vários ToS, os quais deverão possuir relatórios gráficos com um título específico para cada tipo de agrupamento. 2.4.6.8. O sistema deve coletar e sumarizar as informações de acordo com os objetos e grupo de objetos pré-definidos. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.4.6.9. O sistema deve permitir a criação de uma entidade, chamada aqui de perfil de tráfego, que são conjuntos de objetos ou grupos de objetos capazes de serem usados para análise de tráfego em interação com outros objetos e ou grupo de objetos. 2.4.6.10. O sistema deve permitir a análise de tráfego entre objetos ou grupos de objetos de forma cruzada entre origem e destino, chamado aqui de análise de perfil de matriz, de forma a criar gráficos e relatórios. Um gráfico de origem entre objetos e/ou grupos de objetos, usando a análise de perfil de matriz, significa que o interesse da análise está no destino ou vice-versa, ou seja, o sistema, deve permitir a exibição diferenciada, em formato gráfico e em relatórios dos destinos dos objetos associados ao perfil em questão ou das origens. 2.4.6.11. O sistema deve permitir a análise de tráfego entre objetos ou grupos de objetos de forma unificada entre origem e destino, chamado aqui de análise de perfil de distribuição, de forma a criar gráficos e relatórios. Um gráfico de origem entre objetos e/ou grupos de objetos, usando o perfil de distribuição, significa que o interesse da análise está na própria origem ou vice-versa, ou seja, o sistema deve permitir a exibição diferenciada, em formato gráfico e em relatórios das origens dos objetos associados ao perfil em questão ou dos destinos. 2.4.6.12. O sistema deve possuir uma visualização gráfica e um relatório específico ilustrando o tráfego entre uma subrede e o mundo externo, sendo considerado mundo externo, todos os IPs que não estão contidos nos objetos de subredes previamente cadastrados no sistema. O sistema deve identificar abusos no uso da rede, principalmente em termos de IP Scan, DDoS e IP Flood, realizando o registro das ocorrências e exibi-las em relatórios. 2.4.6.13. O sistema deve gerar alarmes no caso de um nível pré-definido de tráfego seja ultrapassado. O sistema deve possuir a capacidade de enviar esses alarmes através de TRAPs SNMP. 2.4.6.14. O sistema deve permitir a tradução dos IPs para nomes através de perguntas ao Netbios, através de perguntas ao sistema de DNS e através de nomes configurados no próprio sistema. 2.4.6.15. O sistema deverá possuir recurso para alteração dos nomes dos elementos de rede gerenciados ou mesmo de seus respectivos endereços de gerência, sem o comprometimento do histórico armazenado. 2.4.6.16. O sistema deve ter algum mecanismo para tratamento dos fluxos duplicados que são exportados por mais de um equipamento. 2.4.7. RELATÓRIOS TEXTUAIS 2.4.7.1. O sistema deve permitir exportar os valores de um relatório em formato HTML, CSV e PDF, de forma a possibilitar a integração com outras ferramentas. 2.4.7.2. O sistema deve possibilitar a configuração de modelos de relatórios e o agendamento dos mesmos para uma data específica ou de forma recorrente com periodicidade programada, suportando o agendamento diário, semanal e mensal. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.4.8. RELATÓRIOS GRÁFICOS 2.4.8.1. O sistema deve ser capaz de apresentar graficamente e on-line, contendo os valores no tempo, as informações coletadas e sumarizadas em períodos das últimas 24 horas, diários, semanais, mensais e anuais. 2.4.8.2. O sistema deve ser capaz de exportar todos os valores de um gráfico em formato HTML e CSV, de forma a possibilitar a integração com outras ferramentas. 2.4.8.3. Todos os gráficos exibidos pelo sistema não podem ultrapassar o tempo limite de espera de 15 segundos. 2.4.8.4. O sistema deve ser capaz de exibir os dados sumarizados, de 5 em 5 minutos, ao longo do tempo para todos os períodos: diário, semanal, mensal e anual. 2.4.8.5. Os gráficos exibidos pelo sistema devem ser interativos com as seguintes facilidades: 2.4.8.5.1. Exibição dos valores conforme o mouse excursiona pela imagem do gráfico; 2.4.8.5.2. Em gráficos com várias variáveis, o sistema deve ter opção para habilitar e desabilitar a exibição das curvas do gráfico; 2.4.8.5.3. Exibição dos valores deve ser escalonada de forma automática; 2.4.8.5.4. Possibilidade da utilização de eixo duplo no mesmo gráfico, de forma a permitir a comparação de curvas, nos casos em que haja grandes diferenças de escala entre curvas; 2.4.8.5.5. Representar em seus gráficos de interface de rede, uma linha pontilhada, para sinalizar o limite de tráfego, facilitando a identificação dos limiares; 2.4.8.5.6. Suporte a zoom na vertical e horizontal; 2.4.8.5.7. Em gráficos com várias variáveis, deve possuir uma opção para permitir representar as variáveis de forma relativa em relação ao total; 2.4.8.5.8. Em gráficos com várias variáveis, retirar um gráfico em pizza e/ou barra que represente o relativo ao total excursionado no período diário, semanal, mensal e anual. 2.4.8.6. Para todos os relatórios gráficos descritos, o sistema deve ser capaz de fornecer, de forma interativa ao gráfico (por exemplo: através de um clique num ponto do gráfico), um relatório textual, baseado nos fluxos recebidos no sistema, com informações de ip de origem, ip de destino, porta de origem, porta de destino, protocolo, interface de entrada, interface de saída, as de origem, as de destino, ToS, ou qualquer combinação destas informações. 2.4.9. O SISTEMA DEVE SER CAPAZ DE FORNECER OS SEGUINTES RELATÓRIOS GRÁFICOS E TEXTUAIS: 2.4.9.1. Utilização de tráfego: O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textuais com as informações de valores absolutos e relativos (percentual) da utilização de tráfego de entrada e saída dos objetos e seus grupos que são: subrede, protocolo, equipamento, interface, AS, ToS e aplicação. 2.4.9.2. Utilização de tráfego por aplicação: O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textual com as informações de valores absolutos e relativos da utilização de tráfego de entrada e saída dos objetos e seus grupos por aplicações, os objetos são: subredes, protocolo, equipamento, interface, AS, ToS. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.4.9.3. Utilização de tráfego por ToS: O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textual com as informações de valores absolutos e relativos da utilização de tráfego de entrada e saída dos objetos e seus grupos quebrados por marcação ToS, os objetos são: subredes, protocolo, equipamento, interface, AS e aplicação. 2.4.9.4. Matriz de tráfego de subrede ou grupo de subrede x subrede ou grupo de subrede (absoluto e relativo): O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textual com a informação da utilização do tráfego de entrada e saída das subredes e grupos de subredes quebrado por outras subredes e grupos de subredes usando o perfil de matriz 2.4.9.5. Distribuição de tráfego de subrede ou grupo de subrede x subrede ou grupo de subrede (absoluto e relativo): O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textual com a informação da utilização do tráfego de entrada e saída de uma subrede ou grupo de subredes quebrado por outras subredes ou grupo de subredes usando o perfil de distribuição 2.4.9.6. Matriz de tráfego de interfaces de equipamento ou grupo de interfaces x subredes ou grupo de subredes (absoluto e relativo): O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textual com a informação da utilização do tráfego de entrada e saída da interface de um equipamento quebrado pelas subredes ou grupos de subredes usando o perfil de matriz. 2.4.9.7. Distribuição do tráfego de interfaces de equipamento ou grupo de interfaces x subredes ou grupo de subredes (absoluto e relativo): O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textual com a informação da utilização do tráfego de entrada e saída da interface de um equipamento quebrado pelas subredes ou grupos de subredes usando o perfil de distribuição conforme descrito no item 2.4.9.8. Matriz de tráfego de AS ou grupo de AS x subredes ou grupo de subredes (absoluto e relativo): O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textual com a informação da utilização do tráfego de entrada e saída dos ASN ou grupos de AS quebrado pelas subredes ou grupos de subredes usando o perfil de matriz 2.4.9.9. Distribuição de tráfego de AS ou grupo de AS x subredes ou grupo de subredes (absoluto e relativo): O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textual com a informação da utilização do tráfego de entrada e saída da interface de um AS ou grupo de AS quebrado pelas subredes ou grupos de subredes usando o perfil de distribuição 2.4.9.10. Tráfego total: O sistema deve fornecer relatórios gráficos e textual com a informação de utilização total da rede. 2.4.9.11. TopN: O sistema deve fornecer relatórios textuais listando os objetos e seus grupos que mais consumiram tráfego da rede. Os objetos para este relatório devem ser: aplicação, subredes, dispositivos, interfaces, protocolo, AS, ToS. 2.4.9.12. O sistema deve possibilitar a criação de perfis independente por usuário, permitindo restringir o acesso às telas do sistema, a subredes e aos grupos de subredes. 2.4.9.13. O sistema deve permitir criar perfis de usuários que tenha permissão para configurar o sistema e perfis de usuários que não tenha permissão para configurar o sistema. 2.4.9.14. Política de retenção de dados: 2.4.9.14.1. Os dados de fluxos devem ser armazenados por até 30 dias; 2.4.9.14.2. Os dados sumarizados, de 5 em 5 minutos, devem ser armazenados por até 2 anos. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.4.10. REQUISITOS PARA O SISTEMA DE GERÊNCIA DE FALHAS E DESEMPENHO 2.4.10.1. O sistema deve suportar a coleta de dados usando o protocolo SNMP de qualquer dispositivo como: servidor, roteador, switch, impressora, nobreak, hub, entre outros. 2.4.10.2. O sistema deve possibilitar importar e compilar MIBs; 2.4.10.3. O sistema deve possibilitar visualizar a árvore das MIBs compiladas pelo próprio sistema; 2.4.10.4. O sistema deve possibilitar a inserção de um OID (Object Identifier) na configuração de variáveis coletadas a partir da árvore das MIBs compiladas pelo sistema; 2.4.10.5. O sistema deve possuir uma interface gráfica para teste de OIDs, via diretivas GET e WALK do protocolo SNMP, em qualquer dispositivo do sistema ou em um número IP qualquer. Medição dos níveis de serviços; 2.4.10.6. O sistema deve ser capaz de monitorar as seguintes variáveis usando a funcionalidade chamada IPSLA em equipamentos da CISCO: 2.4.10.6.1. Disponibilidade; 2.4.10.6.2. Latência unidirecional de ida; 2.4.10.6.3. Latência unidirecional de volta; 2.4.10.6.4. Latência bidirecional ida e volta; 2.4.10.6.5. Perda de pacotes de ida; 2.4.10.6.6. Perda de pacotes de volta; 2.4.10.6.7. Perda de pacotes de ida e volta; 2.4.10.6.8. Jitter de ida; 2.4.10.6.9. Jitter de volta; 2.4.10.6.10. Jitter de ida e volta. 2.4.10.7. O Sistema deve ser capaz de monitorar as seguintes informações através do protocolo ICMP: 2.4.10.7.1. Disponibilidade; 2.4.10.7.2. Latência de ida e volta; 2.4.10.7.3. Perda de pacotes de ida e volta; 2.4.10.7.4. Jitter de ida e volta. 2.4.10.8. O Sistema deve ser capaz de monitorar as seguintes informações através do protocolo HTTP a partir de uma URL informada pelo usuário: 2.4.10.8.1. Disponibilidade; 2.4.10.8.2. Latência de resposta a URL; 2.4.10.8.3. Perda de respostas por timeout; 2.4.10.8.4. Perda de respostas por erro. 2.4.10.9. O Sistema deve ser capaz de monitorar as seguintes informações através do protocolo SSH a qualquer IP da rede e porta configurada: 2.4.10.9.1. Disponibilidade; 2.4.10.9.2. Latência de acesso ao servidor SSH; 2.4.10.9.3. Perda de respostas por timeout. 2.4.10.10. O sistema deve ser capaz de monitorar as seguintes informações através do protocolo DNS a qualquer IP da rede: UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.4.10.10.1. Disponibilidade; 2.4.10.10.2. Latência da tradução do nome; 2.4.10.10.3. Perda de respostas por timeout. 2.4.10.11. Relatórios textuais 2.4.10.11.1. O sistema deve permitir exportar os valores de um relatório em formato HTML, CSV e PDF, de forma a possibilitar a integração com outras ferramentas. 2.4.10.11.2. O sistema deve possibilitar a configuração de modelos de relatórios e o agendamento dos mesmos para uma data específica ou de forma recorrente com periodicidade programada, suportando o agendamento diário, semanal e mensal. 2.4.10.12. Relatórios gráficos 2.4.10.12.1. O sistema deve ser capaz de apresentar graficamente e on-line, contendo os valores no tempo, as informações coletadas e sumarizadas em períodos das últimas 24 horas, diários, semanais, mensais e anuais. 2.4.10.12.2. O sistema deve ser capaz de exportar todos os valores de um gráfico em formato HTML, CSV e TSV, de forma a possibilitar a integração com outras ferramentas. 2.4.10.12.3. Todos os gráficos exibidos pelo sistema não podem ultrapassar o tempo limite de espera de 15 segundos. 2.4.10.12.4. O sistema deve ser capaz de exibir os dados sumarizados, de 5 em 5 minutos, ao longo do tempo para todos os períodos: diário, semanal, mensal e anual. 2.4.10.12.5. Os gráficos exibidos pelo sistema devem ser interativos com as seguintes facilidades: 2.4.10.12.5.1. Exibição dos valores conforme o mouse excursiona pela imagem do gráfico; 2.4.10.12.5.2. Em gráficos com várias variáveis, o sistema deve ter opção para habilitar e desabilitar a exibição das curvas do gráfico; 2.4.10.12.5.3. Exibição dos valores devem ser escalonados de forma automática; 2.4.10.12.5.4. Possibilidade da utilização de eixo duplo no mesmo gráfico, de forma a permitir a comparação de curvas, nos casos em que haja grandes diferenças de escala entre curvas; 2.4.10.12.5.5. Representar em seus gráficos de interface de rede, uma linha pontilhada, para sinalizar o limite de tráfego, facilitando a identificação dos limiares; 2.4.10.12.5.6. Suporte a zoom na vertical e horizontal; 2.4.10.12.5.7. Em gráficos com várias variáveis, deve possuir uma opção para permitir representar as variáveis de forma relativa em relação ao total; 2.4.10.12.5.8. Em gráficos com várias variáveis, retirar um gráfico em pizza e/ou barra que represente o relativo ao total excursionado no período diário, semanal, mensal e anual. 2.4.10.13. O sistema deve permitir a configuração de uma estrutura hierárquica: 2.4.10.13.1. O sistema deve ser capaz de configurar até 20 níveis hierárquicos, mas não se limitando; 2.4.10.13.2. Todos os objetos monitorados devem ser capazes de ser adicionados a qualquer ramo da estrutura hierárquica; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.4.10.13.3. O sistema deve permitir a visualização gráfica e consolidada (agrupada) de todos os objetos monitorados de um nível da estrutura hierárquica; 2.4.10.13.4. O sistema deve permitir a associação de usuários à estrutura hierárquica, de modo a limitar o acesso aos dispositivos no mesmo nível ou em níveis abaixo do ponto da hierarquia em que foi associado. 2.4.10.14. O sistema deve ser capaz de configurar qualquer tipo de MIB para que seja coletada, sumarizada e visualizada em formato de relatórios gráficos e textual: 2.4.10.14.1. O sistema deve ser capaz de coletar as MIBs dos equipamentos e sumariza-las através da configuração de fórmulas. Essas fórmulas devem ser constituídas por operadores matemáticos e lógicos; 2.4.10.14.2. O sistema deve ter uma interface gráfica, via web, para a edição das fórmulas; 2.4.10.14.3. O sistema deve possuir uma interface gráfica, via web, que seja capaz de criar gráficos ao longo do tempo (eixo X) associando o resultado das fórmulas de sumarização das variáveis MIBs (eixo Y) permitindo a configuração da cor, e o tipo (área, empilhado ou linha); 2.4.10.14.4. O sistema deve possuir um mecanismo para que seja possível fazer a associação das configurações de coletas e gráficos de forma automática; 2.4.10.14.5. O sistema deve ser capaz de mapear automaticamente as interfaces, módulos de memória e CPUs, ou de qualquer outro tipo objeto que possua uma OID para listagem (tabela SNMP); 2.4.10.14.6. O sistema deve permitir a personalização dos ícones atribuídos a cada tipo de objeto que foi mapeado ou qualquer outro recurso que seja possível a diferenciação dos tipos de objetos; 2.4.10.14.7. O sistema deve ser capaz de associar as configurações de coletas e gráficos aos objetos que foram mapeados de forma automática; 2.4.10.14.8. O sistema deve ser capaz de fazer o mapeamento automático das políticas e classes QoS dos equipamentos CISCO com o objetivo de exibir as estatísticas de funcionamento das mesmas (matches, drops, discard e tráfego); 2.4.10.14.9. O sistema deve permitir ao usuário emitir relatórios TopN, por período selecionável, de todas as variáveis sumarizadas pelo sistema; 2.4.10.14.10. O sistema deverá possuir recurso para alteração dos nomes dos elementos de rede gerenciados ou mesmo de seus respectivos endereços de gerência, sem o comprometimento do histórico armazenado; 2.4.10.14.11. O sistema deve ser capaz de provisionar de forma automática e via protocolos SSH ou Telnet, as probes através da especificação de scripts para criação e remoção das mesmas; 2.4.10.14.12. O sistema deve ser capaz de disponibilizar um recurso para projeção futura das variáveis sumarizadas baseada num período dos valores históricos; 2.4.10.14.13. O resultado dessa projeção deve ser disponibilizado em relatórios gráficos e textual. 2.4.10.15. O sistema deve possuir a funcionalidade de visualização gráfica dos seus elementos monitorados através de mapas com as seguintes funcionalidades: UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.4.10.15.1. O sistema deve permitir, no mapa, a mesma navegação, com as mesmas funcionalidades, em forma hierárquica; 2.4.10.15.2. Deve ser possível abrir submapas de acordo com a hierarquia configurada; 2.4.10.15.3. Os objetos do mapa devem variar de cor segundo os alarmes ativos associados a ele; 2.4.10.15.4. A cor do objeto deve prevalecer como o alarme mais crítico caso o objeto possua vários outros objetos dentro dele de forma hierárquica; 2.4.10.15.5. O sistema deve ser capaz de configurar a imagem de fundo do mapa. 2.4.10.15.6. O sistema deve permitir aumentar e diminuir o tamanho dos objetos no mapa (Zoom); 2.4.10.15.7. O sistema deve ser capaz de ordenar os objetos do mapa de forma automática sem que um não fique por cima dos outros; 2.4.10.15.8. O sistema deve possibilitar a criação de perfis independente por usuário, permitindo restringir o acesso às telas do sistema; 2.4.10.15.9. O sistema deve permitir criar perfis de usuários que tenha permissão para configurar o sistema e perfis de usuários que não tenha permissão para configurar o sistema. 2.4.11. REQUISITOS PARA O SISTEMA DE GERÊNCIA DE ALARMES 2.4.11.1. O sistema deve possuir uma interface gráfica para visualização de alarmes, com as seguintes características: 2.4.11.1.1. Exibição de uma lista de todos os alarmes presentes no sistema com as seguintes informações: Horário inicial do alarme, estado do alarme (ativo ou inativo), dispositivo ao qual o alarme está relacionado, descrição do alarme; 2.4.11.1.2. O sistema deve ter algum mecanismo para que seja possível fazer a inibição de qualquer alarme; 2.4.11.1.3. Os alarmes inativos devem ser eliminados dessa lista, de forma automática, e após um tempo pré-configurado; 2.4.11.1.4. O sistema deve ter uma integração com o sistema de falhas e desempenho para que, ao exibir o alarme, seja possível, através de um clique do mouse, visualizar o relatório gráfico da coleta e a posição do mesmo no mapa. 2.4.11.2. O sistema deve possuir uma interface gráfica para configuração de alarmes, sendo que para cada alarme deve ser possível definir pelo menos, as seguintes características: 2.4.11.2.1. Fórmula para que o alarme seja ativo com suporte aos operadores lógicos: AND, OR; aos operadores condicionais <,>,>=,<=,== e aos operadores aritméticos +,-,/,*. Exemplo de uma fórmula: ((tráfego de entrada+tráfego de saída) /velocidade>80% OR tamanho dos pacotes>1000); 2.4.11.2.2. Envio de notificações das ocorrências por email, por TRAPS SNMP e para tela do usuário; 2.4.11.2.3. Número de ocorrências consecutivas para disparo para cada tipo de envio. 2.4.11.3. Criticidade do alarme: UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.4.11.3.1. O sistema deve ser capaz de configurar diferentes níveis de criticidade; 2.4.11.3.2. Criação de perfis de alarmes, o qual possui um número ilimitado de alarmes configurados, de modo que seja possível associar aos elementos monitorados; 2.4.11.3..3. O sistema deve ser capaz de fazer a associação dos elementos monitorados aos alarmes de forma automática através de regras pré-estabelecidas; 2.4.11.3.4. Criação de grupos de usuários para envio de alarmes e associação de quaisquer alarmes a esse grupo; 2.4.11.3.5. Possibilidade para que somente um determinado grupo de usuários tenha visão de um conjunto de alarmes; 2.4.11.3.6. O sistema deve ser capaz de detectar comportamentos anômalos das variáveis sumarizadas baseado num período dos seus valores históricos; 2.4.11.3.7. O sistema deve possibilitar a visualização gráfica dos comportamentos calculados para efeito de depuração da anomalia; 2.4.11.3.8. A detecção de um comportamento anômalo equivale a geração de um alarme ativo para este fim; 2.4.11.3.9. O sistema deve possuir recursos para correlação de alarmes; 2.4.11.3.10. Através de fórmulas com operadores lógicos, o sistema, deve ser capaz de criar um alarme a partir da verificação de outros alarmes ativos ou não ativos. 2.4.11.4. Política de retenção de dados: 2.4.11.4.1. Os dados das variáveis sumarizadas, de 5 em 5 minutos, devem ser armazenados pelo tempo do contrato. 2.4.11.5. Gerência da infraestrutura 2.4.11.5.1. O sistema deverá possuir agentes SNMP de gerência SNMP que sejam capazes de fornecer as seguintes informações referentes ao seu próprio funcionamento: 2.4.11.5.1.1. Número de coletas por tempo; 2.4.11.5.1.2. Número de objetos calculados; 2.4.11.5.1.3. Número de pacotes SNMP enviados e recebidos; 2.4.11.5.1.4. Número de fluxos recebidos; 2.4.11.5.1.5. Tráfego cursado em suas interfaces; 2.4.11.5.1.6. As extensões proprietárias da MIB-II para atender o item deve ser entregue em notação ASN.1 (formato compilável para uma ferramenta de gerência externa). 2.4.11.6. Serviços de treinamento: 2.4.11.6.1. Deve ser gerado uma turma de treinamento, com infraestrutura fornecida pela CONTRATADA, após um mês de utilização da ferramenta poderá ser utilizada uma nova turma de revisão da ferramenta. 2.5. SISTEMA DE SEGURANÇA PERIMETRAL – FIREWALL em HA (high availability) 2.5.1. O sistema de segurança deverá incluir firewall, IPS, proteção contra vírus e malware, suporte para conexões VPN IPSec e SSL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à Internet. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.2. A instalação, bem como as configurações iniciais, de todos os equipamentos e softwares que compõem esse item devem ser realizadas pela Contratada. 2.5.3. Serão aceitos apenas soluções que possuírem hardware (appliance) e software próprio e específico para as soluções de segurança. 2.5.4. Serão aceitos apenas os equipamentos reconhecidos pelo mercado mundial como padrão de referência em sua categoria (Enterprise Network Firewalls), devendo para tal constar dentre os “líderes” (leaders) do quadrante mágico do Gartner ou no máximo dentre os “desafiantes” (challengers). 2.5.5. Deverá incluir um módulo de proteção contra ameaças de rede, bloqueio de vírus, spyware, controle de transferência de arquivos, controle da navegação de Internet e bloqueio de arquivos por tipo. 2.5.6. O Firewall deve ter a capacidade de operar de forma simultânea mediante o uso das suas interfaces físicas nos seguintes modos: 2.5.6.1. Modo sniffer (monitoramento e análise do tráfego de rede), para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede; 2.5.6.2. Camada 2 (l2), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação; 2.5.6.3. Camada 3 (l3), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação. Gerar roteamento virtual para pelo menos 120 roteadores virtuais e administração do tráfego entre diferentes áreas de segurança e subredes, suportando pelo menos 30 áreas de segurança e um mínimo de 120 sistemas virtuais; 2.5.6.4. Modo sniffer Misto, deve suportar modo misto L2 e L3 em diferentes interfaces físicas; 2.5.6.5. Suporte para múltiplos sistemas virtuais lógicos (Contextos) no firewall Físico; 2.5.6.6. Os contextos virtuais devem suportar todas as funcionalidades base desde edital, como por exemplo, Firewall, VPN, Controle de aplicações, IPS, Antivírus, Anti-Spyware, NAT, filtro de URL, de-criptografia de SSL/SSH e identificação de usuários; 2.5.6.7. O equipamento não deve sofrer degradação de performance de inspeção de Firewall e de controle de aplicação, quando funções de IPS, Antivírus, AntiSpyware forem habilitadas simultaneamente; 2.5.6.8. Quando utilizadas funções e IPS e Antivírus, o equipamento deve entregar a mesma performance (não degradar) entre ter 1 única assinatura de IPS habilitada ou ter todas as assinaturas de IPS e Antivírus habilitadas simultaneamente. 2.5.7. O sistema deverá contar com suporte para os serviços a seguir: 2.5.7.1. Redes Virtuais, vlans 802.1q, 802.3ad link aggregation; 2.5.7.2. Tradução de endereços da rede (NAT) por origem e destino, por endereços IP dinâmicos e pool de portas; 2.5.7.3. Jumbo Frames, PPPoE, BGP, OSPF e RIP2, DHCP server e DHCP relay; 2.5.7.4. Protocolos de encriptação IKE, AES (com criptografia de 128, 192 e 256 bits), 3DES, SHA1 e MD5; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.7.5. Deverá suportar pelos menos os seguintes protocolos de VOIP: H.323, SIP, SCCP e MGCP. 2.5.8. O sistema deverá ter capacidade para Identificação, Controle e visibilidade conforme definido abaixo: 2.5.8.1. Identificação, Controle (Uso de aplicações por usuário mediante interação com LDAP, Active Directory ou Radius e endereço IP); 2.5.8.2. Identificação deve ser de modo independente à porta lógica e/ou aplicações que utilizam as portas 80 e 443 (Implica a descrição bidirecional de SSL e Identificação de aplicações que estão encapsuladas em túnel SSL); 2.5.8.3. x) Visibilidade de pelo menos 1700 aplicações incluindo peer-topeer, Facebook, Twitter e web 2.0; 2.5.8.4. Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Ultrasurf, Skype e ataques mediante a porta 443. 2.5.9. Em caso de protocolos e aplicações desconhecidas, poderão designar-se assinaturas próprias: 2.5.9.1. Decriptação e controle de tráfego SSHv2; 2.5.9.2. Detecção de aplicações dinâmicas dentro de sessões de proxy HTTP; 2.5.9.3. Controle de tráfego IPv4 e IPv6, este último inclui visibilidade e inspeção de ameaças em aplicações e controle de conteúdo. O IPV6 deve ser suportado em interfaces trabalhando em L2 e L3; 2.5.9.4. A solução deve ser ofertada em Appliance/hardware especifico para o proposito solicitado, não sendo aceito soluções baseadas em servidores abertos; 2.5.9.5. A Solução deve utilizar sistema operacional próprio “hardenizado”, não sendo aceitos sistemas operacionais Linux ou baseados em distribuições abertas; 2.5.9.6. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7. 2.5.10. CONTROLES POR POLÍTICAS DE FIREWALL 2.5.10.1. Deverá suportar controles por zona de segurança e as seguintes características: 2.5.10.1.1. Controles de políticas por porta e protocolo; 2.5.10.1.2. Controle de políticas por Aplicações, grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias de aplicações; 2.5.10.1.3. Controle de políticas por Usuários, Grupos de Usuários, IPs, Redes e Zonas de segurança; 2.5.10.1.4. Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, US, UK, RU). 2.5.10.1.5. Controle de inspeção e de-criptografia de SSL por política para trafego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound); 2.5.10.1.6. Controle de inspeção e de-criptografia de SSH por política; 2.5.10.1.7. Bloqueios dos seguintes tipos de arquivos: bat, cab, dll, exe, pif, e reg; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.10.1.8. Traffic shaping QoS baseado em Políticas (Prioridade, Garantia e Máximo); 2.5.10.1.9. QoS baseado em políticas para marcação de pacotes (diffserv marking); 2.5.10.1.10. Suporte a objetos e regras IPv6; 2.5.10.1.11. Suporte a objetos e regras multicast. 2.5.10.1.12. Suporte a atribuição de agendamento as políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente. 2.5.11. CONTROLE DE APLICAÇÕES 2.5.11.1. Deverá contar com ferramentas de visibilidade e controle que permitam administrar o tráfego de aplicações, permitindo o tráfego de aplicações autorizadas e bloqueio de aplicações não autorizadas. 2.5.11.2. Deve ser possível a liberação e bloqueio somente das aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos. 2.5.11.3. O controle de aplicações deve identificar as aplicações independentemente das portas e protocolos assim como técnicas de evasão utilizadas. 2.5.11.4. Deverá ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do produto, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras. 2.5.11.5. Deverá suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos assinaturas, Decoders de protocolos e heurísticas. 2.5.11.6. Para manter a segurança da rede eficiente, deve suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas. 2.5.11.7. Deverá suportar a criação de aplicações customizadas pela interface gráfica, usando expressões regulares, contexto (sessões ou transações), usando posição no payload dos pacotes TCP e UDP e usando decoders de pelo menos os seguintes protocolos HTTP, FTP, DNS, IRC, SMB, SMTP, Telnet, SSL, SSH, SQL, IMAP. 2.5.11.8. Deverá incluir a capacidade de atualização para identificar novas aplicações. 2.5.11.9. Deverá atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente. 2.5.11.10. O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas do fabricante. 2.5.11.11. Deverá alertar o usuário quando uma aplicação foi bloqueada. 2.5.11.12. Deverá possibilitar que o controle de portas seja aplicado para todas as aplicações. 2.5.11.13. Deverá possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, neonet, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos. 2.5.11.14. Deverá possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Gtalk, Facebook Chat, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos. 2.5.11.15. Deverá possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como, por exemplo, permitir o Gtalk chat e bloquear a transferência de arquivos. 2.5.11.16. Deverá possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (ultrasurf, ghostsurf, freegate, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.11.17. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local. 2.5.11.18. Deverá possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários. 2.5.11.19. Deverá possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários. 2.5.11.20. Deverá possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários. 2.5.11.21. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por aplicação, categoria de aplicação, subcategoria, tecnologia e fator de risco. 2.5.11.22. Deverá ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: 2.5.11.22.1. Tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc). 2.5.11.22.2. Nível de risco da aplicação. 2.5.11.22.3. Categoria e sub-categoria de aplicações. 2.5.11.22.4. Características das aplicações (usa técnicas evasivas, pode ser utilizada por malwares, faz transferência de arquivos, gera uso excessivo de banda, etc). 2.5.11.23. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por usuário, grupos de usuários ou endereço IP. 2.5.11.24. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas em “traffic shaping” por aplicação, usuário, origem, destino, túnel VPN-IPSec-SSL. 2.5.11.25. Deverá permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal). 2.5.11.26. Suporte a autenticação Kerberos e possuir suporte a identificação de usuários em ambiente Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços. 2.5.12. SISTEMA DE PREVENÇÃO DE AMEAÇAS 2.5.12.1. IPS (Intrusion Prevention Systems): 2.5.12.1.1. Para proteção do ambiente contra ataques, deve ser incluído modulo de IPS integrado na própria ferramenta de Firewall ou entregue com composição com outro equipamento ou fabricante; 2.5.12.1.2. O módulo de IPS oferecido deve ter passado nos testes da NSS Labs para produtos de IPS com pelo menos 90% de efetividade, ter 100% de efetividade nos testes de evasão e estar entre os recomendados do relatório; 2.5.12.1.3. Deverá suportar granularidade nas políticas de IPS, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.12.1.4. Deverá possibilitar a criação de diferentes profiles de IPS a serem aplicados por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens; 2.5.12.1.5. Deverá permitir o bloqueio de vulnerabilidades; 2.5.12.1.6. Deverá permitir o bloqueio de exploits conhecidos; 2.5.12.1.7. Deverá incluir proteção contra ataques de negação de serviços. 2.5.12.2. Deverá possuir os seguintes mecanismos de inspeção de IPS: 2.5.12.2.1. Análise de padrões de estado de conexões; 2.5.12.2.2. Análise de decodificação de protocolo; 2.5.12.2.3. Análise para detecção de anomalias de protocolo; 2.5.12.2.4. Análise heurística; 2.5.12.2.5. IP Defragmentation; 2.5.12.2.6. Remontagem de pacotes de TCP; 2.5.12.2.7. Bloqueio de pacotes malformados. 2.5.12.3. Deverá possuir assinaturas para bloqueio de ataques "buffer overflow". 2.5.12.4. Deverá possuir assinaturas para auxílio no bloqueio de ataques DoS/DDoS. 2.5.12.5. Deverá suportar o reconhecimento de ataques em trafego IPv6. 2.5.12.6. Deverá possuir assinaturas e mecanismos de detecção de anomalias prontas. 2.5.12.7. Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto. 2.5.12.8. Deverá ser possível a criação de exceções/exclusões por hosts para determinadas assinaturas. 2.5.12.9. Deverá suportar referência cruzada com CVE. 2.5.12.10. Deverá possuir granularidade de ajustes com opções para sobrescrever assinaturas individualmente. 2.5.12.11. Deverá suportar atualização automática das assinaturas através de conexão segura. 2.5.12.12. Todos os modelos de equipamentos devem utilizar as mesmas assinaturas. 2.5.12.13. Deverá suportar várias técnicas de prevenção, incluindo DROP e TCPRST (Cliente, Servidor e ambos). 2.5.12.14. Deverá suportar ações por assinaturas. 2.5.12.15. Suportar notificações e alertas via e-mail, SNMP traps e log de pacotes. 2.5.12.16. Deve suportar a captura de pacotes (PCAP) para fins de análise forense. 2.5.12.17. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando Usuários, Grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança. 2.5.13. SISTEMA ANTI-VIRUS/ANTI-SPYWARE UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.13.1. Para proteção do ambiente contra Malware conhecido, deve ser incluído modulo de Anti-virus e Ant-Spyware de gateway integrado na própria ferramenta de Firewall ou entregue com composição com outro equipamento ou fabricante. 2.5.13.2. Deverá permitir o bloqueio de Malwares e Spywares. 2.5.13.3. Deverá ser possível a inspeção de Antivírus para pelo menos nos seguintes tipos de tráfegos: HTTP, SMTP, POP3, IMAP, FTP e SMB. 2.5.13.4. Deverá incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms. 2.5.13.5. Proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis maliciosos. 2.5.13.6. Rastreamento de vírus em PDF. 2.5.13.7. Deverá permitir a inspeção em arquivos comprimidos que utilizam o algoritmo deflate (ZIP, GZIP, etc.) 2.5.13.8. Deverá suportar bloqueio de arquivos por tipo (pelo menos 50 tipos). 2.5.13.9. A atualização de assinaturas deverá ser diária, semanal e de emergência. 2.5.13.10. Deve suportar atualização automática das assinaturas através de conexão segura. 2.5.13.11. As atualizações de ameaças, Anti-Virus e Anti-spyware não devem depender de reboot do equipamento para efetivação. 2.5.13.12. Todos os modelos de equipamentos devem utilizar as mesmas assinaturas. 2.5.13.13. Suportar notificações e alertas via e-mail, SNMP traps e log de pacotes. 2.5.13.14. Deve suportar a captura de pacotes (PCAP) para fins de forense. 2.5.13.15. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de malwares baseado em políticas do firewall considerando Usuários, Grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de Antivirus e Antispyware sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança. 2.5.14. SISTEMA DE ANALISE DE MODERN MALWARE 2.5.14.1. Devido aos malwares hoje em dia serem muito dinâmicos e um antivírus comum reativo não ser capaz de detectar os mesmos com a mesma velocidade que suas variações são criadas, a solução ofertada dever possuir funcionalidades para análise de malwares não conhecidos incluídas na própria ferramenta ou entregue com composição com outro fabricante. 2.5.14.2. Para ameaças/malwares não conhecidos, o produto deve ser capaz de enviar o arquivo para análise automática "In Cloud" ou analisa-lo localmente. Onde o arquivo será executado e simulado em ambiente controlado. 2.5.14.3. Essa analise deve suportar a monitoração do arquivo para mais de 60 comportamentos maliciosos. 2.5.14.4. Deve ser possível definir de forma granular, quais arquivos serão enviados para análise, considerando: 2.5.14.4.1. Aplicação utilizada no trafego do arquivo; 2.5.14.4.2. Seleção de que fluxo de dados será inspecionado (inbound, outboud ou ambos); UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.14.4.3. Selecionar através de política de Firewall quais tipos de arquivos sofrerão esta análise (.Exe, .PDF, .DLL, Gzip, Zip, etc..); 2.5.14.4.4. Deve suportar a monitoração de arquivos trafegados na internet (HTTP, FTP, HTTP, SMTP) como também arquivos trafegados internamente nos servidores de arquivos usando SMB. 2.5.14.5. Esse sistema automático de análise "In Cloud" ou local deve prover: 2.5.14.5.1. Informações Sobre as ações do Malware na máquina infectada. 2.5.14.5.2. Informações sobre quais aplicações são utilizadas para causar/propagar a infecção. 2.5.14.5.3. Detectar aplicações não confiáveis utilizadas pelo Malware. 2.5.14.5.4. Gerar assinaturas de Anti-Virus e Anti-Spyware automaticamente. 2.5.14.5.5. Definir URLs não confiáveis utilizadas pelo novo Malware. 2.5.14.5.6. Deve prover Informações sobre o usuário infectado (seu endereço IP e seu login de rede). 2.5.14.5.7. Emitir relatório com identificação de quais soluções de AntiVirus existentes no mercado teriam ou não condições de bloquear o Malware. 2.5.14.5.8. Identificar que servidores/sites o Malware estabeleceu conexões. 2.5.14.5.9. O sistema de detecção de Malware moderno deve possuir SLA de até 1 hora para finalização da análise e definição de resultado do arquivo analisado. 2.5.15. SISTEMA DE FILTRO DE URL 2.5.15.1. Para maior controle e visibilidades dos acessos dos usuários do ambiente, deve ser incluído modulo de filtro de URL integrado na própria ferramenta de Firewall ou entregue com composição com outro fabricante. 2.5.15.2. Deve ser possível a criação de políticas por Usuários, Grupos de Usuários, IPs, Redes e Zonas de segurança. 2.5.15.3. Deve ser possível definir horários para o funcionamento das políticas. 2.5.15.4. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local. 2.5.15.5. Deverá possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários. 2.5.15.6. Deverá possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários. 2.5.15.7. Deverá possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários. 2.5.15.8. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e Categoria de URL. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.15.9. Deverá permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal). 2.5.15.10. Deverá possuir suporte a identificação de usuários em ambiente Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle sobre o uso das URLs que estão sendo acessadas através destes serviços. Deve possibilitar base de URLs local no Appliance, evitando delay de comunicação/validação da URLs. 2.5.15.11. Deverá possuir pelo menos 50 categorias de URLs. 2.5.15.12. Deverá possibilitar a criação Categorias de URLs customizadas. 2.5.15.13. Deverá possibilitar a exclusão de URLs do bloqueio por categoria. 2.5.15.14. Deve possibilitar a customização de página de bloqueio. 2.5.15.15. Deve possibilitar o bloqueio e continuação (Possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão "Continuar" para possibilitar o usuário continuar acessando o site por um tempo). 2.5.15.16. Os logs do produto devem incluir informações das atividades dos usuários. 2.5.15.17. A atualização da base de dados deve ser automática com a opção de ser feita manualmente via TFTP. 2.5.16. SISTEMA DE FILTRO DE DADOS 2.5.16.1. Deve ser possível a criação de filtros para arquivos e dados pré-definidos. 2.5.16.2. Os arquivos devem ser identificados por extensão e assinaturas. 2.5.16.3. O firewall deve ser capaz de identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (ex. MS Office, PDF,etc) identificados sobre aplicações (Ex. P2P, IM, SMB,etc). 2.5.16.4. Deve ser possível a identificação de arquivos compactados e a aplicações de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos. 2.5.16.5. O firewall deve ser capaz de identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis (Ex. Número de cartão de credito, etc) possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular. 2.5.16.6. Listar o número de aplicações suportadas para controle de dados. 2.5.16.7. Listar o número de tipos de arquivos suportados para controle de dados. 2.5.17. SISTEMA DE GEOLOCATION 2.5.17.1. Suportar a criação de políticas por Geo Localização, permitindo o trafego de determinado Pais/Países sejam bloqueados. 2.5.17.2. Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos. 2.5.17.3. Deve possibilitar a criação de regiões geográficas pela interface gráfica e criar políticas utilizando as mesmas. 2.5.18. SISTEMA DE DE-CRIPTOGRAFIA SSL/SSH UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.18.1. Deve identificar, de-criptografar e analisar o trafego SSL em conexões de saída (Outbound). 2.5.18.2. Deve identificar, de-criptografar e analisar o trafego SSL em conexões de entrada (Inbound). 2.5.18.3. Deve identificar, de-criptografar e analisar o trafego SSH em conexões de saída (Outbound). 2.5.18.4. Deve identificar, de-criptografar e analisar o trafego SSH em conexões de entrada (Inbound). 2.5.18.5. A inspeção de SSL deve permitir a diferenciação de conexões pessoais (Bancos, Shopping, etc) e tráfegos não Pessoais usando categorias de URL na regra de decriptografia. 2.5.18.6. Possibilidade de criação de políticas e exceções para de-criptografia de SSL por Usuários, Grupos, IPs origem, IPs destinos, Zonas de segurança, Categoria de URL, entre outros. 2.5.18.7. Simplicidade na criação das políticas usando uma tabela de regras similar as regras de firewall. 2.5.18.8. Deve de-criptografar o trafego em todos os tipos de implementação, como: 2.5.18.8.1. Tap mode; 2.5.18.8.2. Modo Transparente/Bridge; 2.5.18.8.3. Layer 2; 2.5.18.8.4. Layer 3. 2.5.19. IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS 2.5.19.1. Suportar pelo menos os seguintes serviços de autenticação para identificação de usuários: 2.5.19.1.1. Active Directory; 2.5.19.1.2. LDAP; 2.5.19.1.3. eDirectory; 2.5.19.1.4. RADIUS; 2.5.19.1.5. Kerberos; 2.5.19.1.6. Client Certificate. 2.5.19.2. Suportar a criação de políticas baseado em Grupos e Usuários do Active Directory adicionalmente a IP Origem/Destino. 2.5.19.3. Possibilitar a identificação de usuários sem a necessidade de instalação de agente individualmente em cada equipamento da rede. 2.5.19.4. Suportar a identificação de usuários em ambientes Citrix e Terminal server, assim como a utilização dos mesmos nas políticas de acesso. 2.5.19.5. Popular todos os logs de trafego, IPs, URL, Data, Aplicações entre outros com as informações dos usuários. 2.5.19.6. Os registros de identificação de usuários devem ser feitos “RealTime” e não correlacionado após a ocorrência do tráfego em questão. 2.5.20. SISTEMA DE FUNCIONALIDADES DE REDE UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.20.1. Suportar funcionamento em Tap Mode (Via porta espelhada, Tap ou SPAN port). 2.5.20.2. Suportar funcionamento em mode transparente (Bridge ou similar). 2.5.20.3. Suportar funcionamento em Layer 2 2.5.20.4. Suportar funcionamento em Layer 3 2.5.20.5. Suportar a implementação simultânea em todos os modos descritos acima (Tap, Transparente, Layer2 e Layer3) no mesmo equipamento. 2.5.20.6. Suportar Vlan Tagging (802.1Q) em todos os cenários de implementação acima (Transparente, Layer2 e Layer3). 2.5.20.7. Suportar controle de aplicações em IPV6 em todos os cenários de implementação acima (Tap, Transparente, Layer2 e Layer3). 2.5.20.8. Suportar sub-interfaces ethernet logicas. 2.5.21. FACILIDADES DE NAT 2.5.21.1. Deverá suportar: 2.5.21.1.1. Porta/IP Nat dinâmico (Many-to-1 e Many-to-Many); 2.5.21.1.2. IP Nat dinâmico (Many-to-Many); 2.5.21.1.3. IP Nat estático (1-to-1, Many-to-Many, Ips); 2.5.21.1.4. Nat estático bidirecional 1-to-1. 2.5.21.1.5. IP Virtual (VIP) 2.5.21.1.6. Tradução de porta (PAT). 2.5.21.1.7. NAT de Origem 2.5.21.1.8. NAT de Destino 2.5.21.1.9. Suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente. 2.5.21.1.10. Prover capacidade de NAT Transversal, suportando aplicações e Serviços VoIP. 2.5.22. FACILIDADES DE VPN 2.5.22.1. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site. 2.5.22.2. Suportar IPSec VPN 2.5.22.3. Suportar SSL VPN 2.5.22.4. Suportar atribuição de IPs nos clientes remotos de VPN. 2.5.22.5. Suportar atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN. 2.5.22.6. Estar licenciada para 5.000 clientes de VPN simultâneos. 2.5.22.7. IPSec VPN deve suportar: 2.5.22.7.1. 3DES, AES; 2.5.22.7.2. Autenticação MD5 e SHA‐1; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.22.7.3. Diffie‐Hellman Group 1, Group 2 e Group 5; 2.5.22.7.4. Algoritimo Internet Key Exchange (IKE); 2.5.22.7.5. AES 128, 192 & 256 (Advanced Encryption Standard). 2.5.22.8. Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: 2.5.22.8.1. Cisco 2.5.22.8.2. Checkpoint 2.5.22.8.3. Juniper 2.5.22.8.4. Palo Alto Networks 2.5.22.8.5. Fortinet 2.5.22.8.6. Sonic Wall 2.5.22.9.O módulo de VPN IPSec deve suportar pelo menos 2.000 túneis e ter performance de pelo menos 4 Gbps de throughput. 2.5.22.10. Deverá permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL. 2.5.22.11. Deverá contar com um software cliente de VPN-SSL para os sistemas operacionais Windows SP, Vista (32 e 64 bits), Windows 7 (32 e 64 bits) e Windows 8 (32 e 64 bits). 2.5.22.12. Deverá permitir criar políticas para tráfego VPN-SSL. 2.5.22.13. SSL VPN com suporte a proxy arp e uso de interfaces PPPoE. 2.5.22.14. Deverá suportar pelo menos 5.000 usuários simultâneos via SSL VPN. 2.5.22.15. Suporte para autenticação de VPNs SSL, LDAP, Secure ID e base de dados própria. 2.5.23. ROTEAMENTO 2.5.23.1. Deve suportar as seguintes funcionalidades de roteamento: 2.5.23.1.1. Estático e Dinâmico 2.5.23.1.2. RIP v2; 2.5.23.1.3. OSPF; 2.5.23.1.4. BGP v4. 2.5.23.2.Suporte a roteamento IPv6. 2.5.23.3. Suporte a roteadores Virtuais (Virtual Routers). 2.5.23.4. Suporte a "Policy Based Fowarding" por: 2.5.23.4.1. Zona de segurança; 2.5.23.4.2. Endereço de Origem e Destino; 2.5.23.4.3. Porta; 2.5.23.4.4. Aplicação; 2.5.23.4.5. Usuários e/ou Grupos da base AD/LDAP; 2.5.23.4.6. Combinação de todos acima. 2.5.24. SISTEMA DE ALTA DISPONIBILIDADE UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.24.1. Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: 2.5.24.1.1. Em modo Transparente; 2.5.24.1.2. Em layer 2; 2.5.24.1.3. Em layer 3. 2.5.24.2. O H.A. deve sincronizar: 2.5.24.2.1. Todas as sessões; 2.5.24.2.2. Certificados de-criptogafados; 2.5.24.2.3. Todas Associações de Segurança das VPNs; 2.5.24.2.4. Todas as assinaturas de Anti-virus, Anti-spyware e Aplicações; 2.5.24.2.5. Todas as configurações; 2.5.24.2.6. Tabelas FIB. 2.5.24.3.O H-A (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar tracking de IP. 2.5.24.4.Monitoração de falha de link. 2.5.25. SISTEMA DE SUPORTE À SEGURANÇA NOS EQUIPAMENTOS HOST DA INSTITUIÇÃO 2.5.25.1. Solução que estende e aplica as configurações de segurança do Firewall assim como as configurações de filtro de URL para os hosts (endpoints). 2.5.25.2. O agente de software a ser instalado nos equipamentos desktop e laptops, deverá ser capaz de ser distribuído de maneira automática via Microsoft SMS, Active Directory e ser descarregado diretamente desde o seu próprio portal, o qual residirá no Firewall. 2.5.25.3. O agente deverá comunicar-se com o portal para determinar as políticas de segurança do usuário. 2.5.25.4. Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão. 2.5.25.5. Determinar o perfil de host com base em: Sistema Operacional e seus níveis de instalação de patches, versão de Firewall no host, criptografia do disco, chaves de registros e processos ativos. 2.5.25.6. Deverá ser possível a criação de perfis customizados com base em Sistema Operacional e seus níveis de instalação de patches, versão de Firewall no host, criptografia do disco, chaves de registros e processos ativos. 2.5.25.7. O portal deverá enviar ao agente a lista de portais trabalhando como gateways ativos, os quais serão administrados centralmente e deverá trabalhar com os certificados de autenticação correspondentes a cada usuário. O cliente poderá encontrar a melhor rota com base nos gateways disponíveis e a localização do host, determinando a rota com o tempo de resposta mais rápido. 2.5.25.8. Em conformidade com o perfil de segurança detectado, se o endpoint não for suficientemente seguro, serão determinadas políticas de segurança novas com base no seu perfil. Estas políticas estarão baseadas em: Sistema Operacional e seus níveis de instalação de patches, versão de Firewall no host, criptografia do disco, chaves de registros e processos ativos. 2.5.25.9. Deverá estabelecer um túnel VPN-SSL do cliente ao Gateway, fornecendo uma solução de single-sign-on aos usuários, integrando-se com as ferramentas de Windows-login. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.25.10. Deverá ter suporte para os sistemas operacionais Windows XP, Vista (32 e 64 bits), Windows 7 (32 e 64 bits) e Windows 8 (32 e 64 bits). 2.5.26. REQUERIMENTOS DE HARDWARE E PERFORMANCE 2.5.26.1. O equipamento deve possuir: 2.5.26.1.1. 12 interfaces 10/100/1000 Copper Ethernet; 2.5.26.1.2. 8 Interfaces 1GB SFP. 2.5.26.1.3. O equipamento deve possuir interface “Out-Of-Band” dedicada para gerenciamento. 2.5.26.2. Suportar pelo menos 4.5 Gbps de throughput para Firewall. 2.5.26.3. Suportar pelo menos 4.5 Gbps de throughput para controle de aplicações. 2.5.26.4. Suportar pelo menos 2 Gbps de throughput para controle de Anti-virus e Antispyware. 2.5.26.5. Suportar pelo menos 2 Gbps de throughput de IPS. 2.5.26.6. Suportar pelo menos 2 Gbps de throughput para VPN IPSec. 2.5.26.7. Suportar pelo menos 2 Gbps de throughput para as funcionalidades de Firewall, 2.5.26.8. Controle de Applicações, IPS, Anti-virus e Anti-Spyware habilitados simultaneamente. 2.5.26.9. Deve suportar pelo menos 1.000.000 sessões concorrentes. 2.5.26.10. Suportar pelo menos 120.000 novas sessões por segundo. 2.5.26.11. Deve suportar pelo menos 2.000 Interfaces Tunel de VPN IPSec 2.5.26.12. Suportar pelo menos 5.000 Usuários concorrentes de SSL VPN. 2.5.26.13. Deve suportar pelo menos 10 Sistemas Virtuais (Contextos). 2.5.26.14. Suporte a fontes "Swappable" AC/DC 2.5.26.15. Suporte a unidades FAN "Swappable". 2.5.26.16. Descrever implicações de performance da solução ofertada referente a solução de 2.5.26.17. IPS e qual a performance do equipamentos caso essa funcionalidade seja habilitada. 2.5.26.18. Descrever implicações de performance da solução ofertada referente a solução de 2.5.26.19. Anti-Virus e qual a performance do equipamentos caso essa funcionalidade seja habilitada. 2.5.26.20. Descrever implicações de performance da solução ofertada referente a solução de Anti-Spyware e qual a performance do equipamentos caso essa funcionalidade seja habilitada. 2.5.26.21. Descrever implicações de performance da solução ofertada referente a solução de IPS, Anti-Virus e Anti-Spyware habilitadas simultaneamente e qual a performance do equipamentos caso essas funcionalidades sejam habilitada simultaneamente. 2.5.26.22. Descrever implicações de performance da solução ofertada referente a solução de QoS habilitadas e qual a performance do equipamentos caso essas funcionalidades sejam habilitada simultaneamente. 2.5.27. GERENCIAMENTO 2.5.27.1. Deve ser suportado o gerenciamento por: 2.5.27.1.1. CLI via SSH; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.27.1.2. WebUI via HTTPS; 2.5.27.1.3. Console; 2.5.27.1.4. API Aberta. 2.5.27.2. O gerenciamento local do equipamento deve permitir/Possuir: 2.5.27.2.1. Criação e administração de políticas; 2.5.27.2.2. Administração de políticas de IPS, Anti-virus e Anti-,Spyware; 2.5.27.2.3. Política de Filtro de Dados e Filtro de URLs; 2.5.27.2.4. Monitoração de logs; 2.5.27.2.5. Ferramentas de investigação de logs; 2.5.27.2.6. Debugging; 2.5.27.2.7. Captura de pacotes. 2.5.27.3. Deverá possuir solução de gerenciamento centralizado, possibilitando o gerenciamento de diversos equipamentos. 2.5.27.4. O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o trafego que passar pelos gateways de segurança. 2.5.27.5. Deverá possuir relatórios de utilização dos recursos por aplicações, URL, Ameaças, etc. 2.5.27.6. Prover uma visualização sumarizada de todas as aplicações, ameaças e URLs que passaram pela solução. 2.5.27.7. Deverá possuir mecanismo "Drill-Down" para navegação nos relatórios em RealTime. 2.5.27.8. Nas opções de "Drill-Down", ser possível identificar o usuário que fez determinado acesso. 2.5.27.9. Deverá ser possível exportar os logs CSV. 2.5.27.10. Deverá ser possível acessar o equipamento e aplicar configurações durante momentos onde o trafego é muito alto e a CPU e memória do equipamento estiver totalmente utilizada. 2.5.27.11. Deverá ser possível capturar as URLs acessadas para todas as sessões HTTP. 2.5.27.12. Deverá possibilitar a criação de diferentes profiles de administração separando pelo menos: Leitura, Alterações, Relatórios e Monitoração. 2.5.27.13. Deverá ser possível de forma granular, assinar permissões para os administradores criarem outros usuários, alterarem configurações, Ler configurações, etc. 2.5.27.14. Deverá ser possível administrar o firewall localmente ou remotamente sem causar problemas de sincronismo de configurações. 2.5.27.15. Deverá possuir interface ethernet "Out-of-Band" para gerenciamento: 2.5.27.15.1. SSH; 2.5.27.15.2. HTTPS; 2.5.27.15.3. Gerar alertas automáticos via e-mail, SNMP e Syslog; 2.5.27.15.4. Habilidade de upgrade via SCP, TFTP e Web-UI; 2.5.27.15.5. Suportar Rollback de configuração para a última configuração salva; 2.5.27.15.6. Suportar Rollback de Sistema Operacional para a última versão local; 2.5.27.15.7. Validação de regras antes da aplicação; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.27.15.8. Possibilitar o bloqueio da interface para alterações, evitando o conflito de configurações entre administradores quando tiver mais de um administrador executando alterações simultaneamente; 2.5.27.15.9. Deve possibilitar a visualização e comparação de configurações Atuais, configuração anterior e configurações antigas; 2.5.27.15.10. Deve possibilitar a integração com outras soluções de SIEM de mercado (third-party SIEM vendors); 2.5.27.15.11. Controle sobre todos os Firewalls em uma única console, com administração de privilégios ou funções; 2.5.27.15.12. O gerenciamento centralizado deve possibilitar a instalação como virtual appliance sobre VMware, fornecendo a flexibilidade para instalar-se em diferentes combinações de Hardware e sistemas operacionais; 2.5.27.15.13. Administração baseada em Web e Linha de comandos; 2.5.27.15.14. Deverá suportar autenticação de administradores usando base de dados local e Radius; 2.5.27.15.15. Linha de comandos mediante SSHv2, telnet; 2.5.27.15.16. Geração de relatórios de atividades do usuário; 2.5.27.15.17. Controle Global de Políticas; 2.5.27.15.18. Deve suportar organização em grupos de Firewalls: Os sistemas virtuais serão administrados como dispositivos individuais, os grupos podem ser por localidade (ex: Caxias do Sul, Sede) ou por Funcionalidade (por exemplo, como IPS, Firewall, Anti-Virus); 2.5.27.15.19. Deve permitir o compartilhamento de Objetos e políticas; 2.5.27.15.20. Relatórios predefinidos e relatórios projetados pelo usuário (custom), todos os relatórios deverão poder ser exportados a formatos CSV e PDF. 2.5.28. SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO 2.5.28.1. Para autenticação dos administradores da solução deve ser suportado: 2.5.28.1.1. LDAP; 2.5.28.1.2. Radius; 2.5.28.1.3. Soluções Baseadas em Token (i.e. Secure-ID); 2.5.28.1.4. Kerberos. 2.5.28.2. Para autenticação de VPN SSL deve ser suportado: 2.5.28.2.1. LDAP; 2.5.28.2.2. Radius; 2.5.28.2.3. Soluções Baseadas em Token (i.e. Secure-ID); 2.5.28.2.4. Kerberos. 2.5.29. CAPTURA DE PACOTES 2.5.29.1. Deverá ser possível a captura de pacotes por: 2.5.29.1.1. Endereço de Origem; 2.5.29.1.2. Endereço de destino; 2.5.29.1.3. Aplicações; 2.5.29.1.4. Aplicações desconhecidas; 2.5.29.1.5. Portas; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.29.1.6. IPS; 2.5.29.1.7. Anti-virus; 2.5.29.1.8. Anti-Spyware; 2.5.29.1.9. Filtro de dados; 2.5.29.1.10. Qualquer combinação acima. 2.5.30. RELATÓRIOS 2.5.30.1. Deverá incluir a capacidade de proporcionar um resumo gráfico de aplicações utilizadas e ameaças encontradas diariamente. 2.5.30.2. Deverá permitir o controle de transferência de dados não autorizados com ferramenta para realizar padrões definidos por usuário. 2.5.30.3. Deverá contar com a funcionalidade para exportação de logs, captura de tráfego URL e ameaças. 2.5.30.4. Deverá permitir a criação de relatórios personalizáveis. Deverá contar com ferramenta para criar filtros de monitoramento das sessões históricas no firewall seja por aplicação, IP origem e IP destino. 2.5.30.5. Deverá ter a capacidade de gerar um relatório gráfico que permita visualizar as mudanças na utilização de aplicações na rede no que se refere a um período de tempo anterior, para permitir comparar os diferentes consumos realizados pelas aplicações no tempo presente com relação ao passado. 2.5.30.6. Geração de relatórios com mapas geográficos gerados em tempo real para a visualização de origens e destinos do tráfego gerado na instituição. 2.5.30.7. Deve prover relatórios com visão correlacionada de aplicações, ameaças, URLs, usuários, etc., para melhor e rápido diagnóstico. 2.5.30.8. Deve possuir relatórios gráficos para tratamento do trafego desconhecido "Unknown". 2.5.30.9. O equipamento deverá proporcionar os seguintes conjuntos de relatórios: 2.5.30.9.1. Utilização de largura de banda de entrada e saída por aplicação (TOP 10); 2.5.30.9.2. Número de Sessões por aplicação (TOP 10); 2.5.30.9.3. Comparativo semanal de aplicações utilizadas na rede que possam induzir Latência. (TOP 10); 2.5.30.9.4. Taxa de transferência (em bytes) por aplicação (TOP 10); 2.5.30.9.5. Origem e destino do tráfego por aplicação – Usuário (TOP 10); 2.5.30.9.6. Sessões e E-mail público; 2.5.30.9.7. Utilização de navegação; 2.5.30.9.8. Eventos / Ataques por: Origem, Categoria, Ameaça, Protocolo. (TOP 10); 2.5.30.9.9. Nível de risco da rede; 2.5.30.9.10. Principais protocolos e aplicações que circulam pelo Firewall (TOP 25); 2.5.30.9.11. Principais endereços de IP destino por protocolo (TOP 25); 2.5.30.9.12. Os principais endereços IP para cada um dos protocolos e aplicações principais (TOP 50). UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.5.31. INTEGRAÇÃO 2.5.31.1. A solução de Firewall deve permitir através de API-XML (Application Program Interface) a integração com sistemas existentes no ambiente da contratante de forma a possibilitar que aplicações desenvolvidas na Contratante possam interagir em RealTime com a solução de Firewall possibilitando assim que regras e políticas de segurança de Firewall possam ser modificadas por estas aplicações com a utilização de scripts em linguagens de programação como Perl ou PHP. 2.6. TREINAMENTO 2.6.1. A Contratada deverá prover treinamentos para todas as soluções contratadas, incluindo operação e configuração de appliances, softwares e sistemas de gerenciamento/geração de relatórios. 2.6.2. Os treinamentos deverão ser realizados, ao menos parcialmente, dentro do ambiente da Contratante, para que possam ser devidamente contextualizados ao ambiente de produção. 2.6.3.Toda e qualquer infraestrutura que venha a ser necessária para a realização dos treinamentos ficam a cargo da Contratada. 2.6.4. Os treinamentos deverão ser realizados em duas etapas: 2.6.4.1. A primeira deve ser iniciada antes da instalação das soluções contratadas. Podendo ser continuada após a instalação, desde que não ultrapasse a primeira semana após a instalação. 2.6.4.2. A segunda, de revisão, deverá ser realizada após um mês da instalação das soluções contratadas. 2.6.5. Os treinamentos deverão ser providos por técnicos certificados e com amplo conhecimento na solução a ser apresentada. 2.6.6.A Contratada deverá apresentar as certificações e/ou atestados de qualificação técnicas dos profissionais designados para prestar os treinamentos no máximo 3 (três) dias antes do início da primeira etapa. 2.6.7. A Contratada pode realizar a substituição dos instrutores, em casos excepcionais, devendo comunicar a Contratada até no máximo 2 (dois) dias antes do início da primeira etapa. 2.7. ATUALIZAÇÕES 2.7.1. A Contratada deverá manter atualizados todos os softwares, sistemas operacionais (SOs) e aplicativos. 2.7.2. As atualizações devem contemplar os sistemas operacionais dos appliances, as aplicações de gerenciamento e de geração de relatórios, assim como todo e qualquer software/SOs/aplicativo que componha o backbone. 2.7.3. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a Contratante. Tais atualizações e correções deverão ser executadas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da recomendação da Contratada e aprovação da Contratante. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 2.8. TRANSIÇÃO CONTRATUAL 2.8.1. Em momento considerado oportuno, pela CONTRATANTE, deverá ser constituída uma Comissão de Transição, composta por integrantes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, e que será presidida por um integrante da CONTRATANTE. 2.8.2. Essa Comissão definirá o Plano de Transição com o objetivo de minimizar os impactos do processo de transição da prestadora de serviço, sobre a continuidade dos serviços contratados, em face de eventual transição contratual motivada pelo término de sua vigência. 2.8.3. O Plano de Transição deverá definir responsabilidades, prazos e ações a serem realizadas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. 2.8..4. O ônus financeiro referente ao investimento eventualmente realizado pela CONTRATADA para atendimento ao Plano de Transição será da CONTRATANTE. 2.8.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, na forma que vier a ser estabelecida pela CONTRATANTE, os itens necessários para a continuidade do serviço contratado, compreendendo bases de dados, roteiros de atendimentos (scripts), configuração de ativos de rede, documentação e demais informações necessárias à continuidade do serviço e à tomada de decisões da CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 2.8.6. Caberá à CONTRATADA a transferência de conhecimentos à Comissão formada por ocasião da transição. 2.8.7. No prazo máximo, improrrogável, de 45 dias, contados a partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá ativar todos os circuitos arrolados no Anexo I.b. O desatendimento deste item resultará em sanção administrativa, sem afastar as demais cominações legais. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Obedecer rigorosamente às especificações do objeto constantes deste Termo de Referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo os prazos estabelecidos. 3.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da CONTRATANTE, como também pelas despesas a eles inerentes. 3.3. Responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato, por atos comissivos e omissivos praticados por seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. 3.4. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta se submeterá às sanções e as demais penalidades constantes do Instrumento Convocatório. 3.5. Atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do Contrato. 3.6. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento de software e Hardware cotado. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 3.7. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato. 3.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 3.9. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado. 3.10. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. 3.11. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços. 3.12. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento. 3.13. A CONTRATADA deverá informar nas tabelas de preços conforme Anexo III deste Termo de Referência, os valores a serem praticados na vigência do contrato. 3.14. Os preços cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em REAIS (R$) e deverão abranger todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os impostos, taxas, mão-de-obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, deslocamento de técnicos e diárias, e quaisquer outras, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 65, §5º, da Lei Federal n.º 8.666/1993. 3.15. Para as solicitações de adição de novos pontos e upgrades de velocidade dos links os valores praticados para a velocidade pretendida será utilizado como referência os preços da planilha de formação de preços conforme Anexo III deste Termo de Referência. 3.16. A contratada deverá executar todos os serviços de instalação, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos em atendimento ao especificado neste Termo de Referência. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, efetuando rigoroso controle de qualidade dos produtos entregues, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas e registrando as eventuais ocorrências irregulares; 4.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos; 4.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado; 4.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido; 4.5. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 4.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento devido pela aquisição pretendida nas datas e prazos estipulados contratualmente, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados no Contrato; 4.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 4.8. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores; 4.9. Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades administrativas da CONTRATANTE, não informadas neste Termo de Referência; 4.10. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos Produtos, objetos deste Termo de Referência. 5. GARANTIA 5.1. Os serviços serão prestados com garantia de funcionamento de 36 meses, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-los, nos prazos estabelecidos no Edital e em seus Anexos, iniciando-se o decurso do prazo a partir da data da notificação. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada às penalidades previstas no Edital e seus Anexos. 6. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais do CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas; 6.2. Em se tratado de um certame para a aquisição de bens de pronta entrega dispensasse a assinatura de Termos de Sigilo e Responsabilidade; 6.3. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência. RESPONSÁVEL PELO PROJETO Nome do responsável pela contratação: ______________________________ Função: _______________________________________________________ Órgão: ________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________ Telefone: ______________________________________________________ UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ____________________________________ (Assinatura) Responsável técnico ANEXO I.a NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (NMS) Latência (milissegundos) UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 1. REDE MPLS Tempo médio de ida e volta de 01 pacote de 64bytes, entre o Centro da Rede do CONTRATANTE até qualquer Ponto Remoto (PR), para 99,5% dos pacotes, medido em intervalos de 30 minutos, considerando Terrestre: Sem voz e vídeo: 100 milissegundos Com voz e vídeo: 90 milissegundos que não existam situações limites em nenhum roteador ou link envolvido na medição. Satélite: Sem voz e vídeo: 1200 milissegundos Com voz e vídeo: 800 milissegundos Perda de pacotes (%) Taxa de erro na transmissão de pacotes Com e sem voz e vídeo: < IP, entre o Centro da Rede do 1,0% CONTRATANTE até um Ponto Remoto (PR), para um intervalo de tempo de 30 minutos, considerando que não existam situações limites em nenhum roteador ou link envolvido na medição. Caso este índice aumente deverá ser aberta uma notificação para recuperação do acesso. Jitter Variação da latência, na classe destinada ao suporte de voz. Máx. de 30 milissegundos Taxa de erro Taxa máxima de erro (BER) admitida para cada circuito. 10-7 Disponibilidade da rede Percentual de tempo que a rede deve 99,7% (%) estar operacional em um período de um mês. Disponibilidade do ponto (%) Percentual de tempo que o Ponto 99,5% Remoto (PR) deve estar operacional em um período de um mês. 1.1. PRAZO PARA ALTERAÇÃO DA TAXA DE TRANSMISSÃO DE UM ENLACE Descrição do indicador Fórmula de cálculo Periodicidade de aferição Limiar de qualidade Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão de um enlace. A alteração de transmissão deverá incluir a atualização das informações do enlace na solução de gerência. Mensalmente, para cada unidade predial, apurar os tempos para alteração da taxa de transmissão de um enlace, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. Quinzenal (apesar de destacado como mensal na fórmula de cálculo) Prazo máximo em dias corridos: 15 dias Os prazos máximos se referem à taxa de transmissão pretendida. Para atendimento das solicitações de alteração da taxa de transmissão de UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 Glosa de não atendimento deste indicador um enlace, o prazo poderá ser acrescido de 15 dias corridos quando houver necessidade de alterações nas composições dos acessos (acréscimo de hardware, troca de equipamentos de terminação/instalação de novos hardwares). A CONTRATADA só fará jus ao acréscimo caso posicione formalmente a CONTRATANTE a respeito da necessidade de alteração na composição dos acessos no máximo 5 (cinco) dias corridos após a data da solicitação da CONTRATANTE. 3% (três por cento) por dia de atraso acima do estipulado no limiar de Qualidade. Será calculado sobre o valor mensal da primeira cobrança após a alteração solicitada, em relação ao serviço afetado, limitado ao valor integral da mesma. 1.2. PRAZO DE ATENDIMENTO A NOVOS ENDEREÇOS (PONTO NOVO OU MUDANÇA DE ENDEREÇO) Descrição do indicador Fórmula de cálculo Periodicidade de aferição Pontos de Controle Limiar de Qualidade Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) Glosa de não atendimento deste indicador Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para futuros endereços (nova unidade) ou mudança de endereço da CONTRATANTE. O prazo de atendimento a novos endereços deverá incluir a atualização das informações do enlace na solução de gerência. Apurar, mensalmente, o tempo para atendimento à solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade) ou mudança de endereço da CONTRATANTE, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA. Sob demanda Solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA Prazo máximo: 45 dias corridos A CONTRATADA deverá disponibilizar quinzenalmente à contratante um relatório com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para atendimento ao novo endereço (ponto novo ou mudança de endereço), o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação do atendimento realizado. 3% (três por cento) por dia de atraso acima do estipulado no limiar de qualidade. Será calculado sobre o valor mensal da primeira cobrança após a alteração solicitada, em relação ao serviço afetado, limitado ao valor integral da mesma. 1.3. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.3.1. A Rede deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Caso haja necessidade de interrupção, o prestador deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Além disso, devem ocorrer em finais de semana, durante a madrugada, de forma a comprometer minimamente UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 a disponibilidade dos serviços e com anuência prévia do CONTRATANTE e serão consideradas para cálculo de disponibilidade da rede e dos circuitos individualmente. 1.3.2. Serão estabelecidos dois períodos anuais de crédito programados de, no máximo, 6 horas cada, os quais não serão contabilizados como período de indisponibilidade, para que sejam utilizados como janelas para manutenção preventiva da rede, por parte da CONTRATADA. Estes períodos deverão ser agendados com o CONTRATANTE com, no mínimo, um mês de antecedência, devendo ocorrer em finais de semana, durante a madrugada, de forma a comprometer minimamente a disponibilidade dos serviços. 1.3.3. Havendo descumprimento ou violação de qualquer Nível de Serviço estabelecido, a CONTRATADA deverá: 1.3.3.1. Investigar e relatar as causas do incidente; 1.3.3.2. Avisar ao CONTRATANTE sobre a situação dos esforços saneadores envidados com relação ao incidente; 1.3.3.3. Tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidência de incidente. 1.3.4. A disponibilidade do serviço de comunicação indica o percentual de tempo, durante o período de 1 mês de operação, em que o Serviço IP permanecer em condições normais de funcionamento. O Serviço IP será considerado indisponível ou inoperante quando: 1.3.4.1. Apresentar BER (bit error ratio) superior a 10-7 para o Circuito IP, nas medições que serão feitas no roteador. O tempo da indisponibilidade, devido à taxa de erros, será medido a partir do registro feito ao Centro de Atendimento do licitante até a solução da ocorrência; 1.3.4.2. Da abertura de chamado de uma interrupção registrada na Central de Atendimento do licitante até o restabelecimento do Serviço IP às condições normais de operação; 1.3.5. A disponibilidade do Serviço Comunicação tanto da Rede quanto dos pontos remotos será calculada, para um período de 1 mês, através da equação: D% = [(To Ti)/To]*100, onde: 1.3.5.1. D% = disponibilidade; 1.3.5.2. To = período de operação (1 mês), em minutos (= 43.200 minutos), exceto para os meses de ativação e desativação do Serviço IP, quando To será a quantidade de dias em que o Serviço IP estiver ativo, expresso em minutos; 1.3.5.3. Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do Serviço IP durante o período de operação (1 mês), em minutos; 1.3.5.4. No caso de inoperância de responsabilidade da CONTRATADA serão concedidos descontos proporcionais ao período de disponibilidade (D%), conforme cálculo acima, limitado ao valor mensal do Serviço de Comunicação afetado pela indisponibilidade. 1.3.5.5. No cálculo da disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e as interrupções de responsabilidade do CONTRATANTE. 1.3.6. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do Serviço de Comunicação da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do Serviço o início da primeira UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 inoperância até o final da última, quando o Serviço estiver totalmente operacional. Neste caso, além dos descontos, caberá aplicação de glosa, nos termos descritos neste anexo. 1.3.7. Para efeito de descontos, o tempo de interrupção é aquele medido entre o início da interrupção e a sua total recuperação. É considerada como hora de início da interrupção aquela registrada no momento do registro da chamada ao licitante e a hora da total recuperação do problema, aquela registrada pelo sistema de gerência disponibilizada ao CONTRATANTE. 1.3.8. Na ocorrência de inoperância do Serviço de Comunicação, os prazos máximos para reparo/restabelecimento de cada tipo de localidade (conforme tabela no ANEXO I.b – LOCALIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS) serão: 1.3.8.1. 02 horas na Capital de Porto Alegre; 1.3.8.2. 04 horas até 100km da Capital de Porto Alegre; 1.3.8.3. 08 horas até 300km da Capital de Porto Alegre; 1.3.8.4. 14 horas acima de 300km da Capital de Porto Alegre. 1.3.9. Mensalmente, o licitante apurará os tempos de indisponibilidade do Serviço de Comunicação, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês anterior ao da apuração e o valor apurado será descontado da CONTRATANTE na Fatura dos serviços com vencimento no segundo mês seguinte ao da apuração. O licitante deverá apresentar relatório analítico, em meio magnético ou via WEB, contendo os tempos de indisponibilidade (com hora de início e fim da inoperância). 1.3.10. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no NMS para reparo/restabelecimento do Serviço IP em 100% (cem por cento) de operabilidade, além dos descontos previstos no Anexo I.a – Níveis Mínimos de Serviço (NMS), o CONTRATANTE aplicará glosa de 0,04% (quatro centésimos por cento) sobre o valor total da mensalidade do Serviço de Comunicação inoperante, por minuto de inoperância. 1.3.11. Caso a indisponibilidade do Serviço de Comunicação ultrapasse o índice mensal especificado/contratado de 99,7% para Rede e de 99,5% para o Ponto Remoto, o CONTRATANTE aplicará glosa de 0,04% (quatro centésimos por cento), a cada minuto de inoperância que exceda o índice de indisponibilidade mensal, sobre o valor da mensalidade do Serviço de Comunicação; essa glosa não será cumulativa com a glosa estabelecida no item anterior. No cálculo desse somatório, serão consideradas todas as inoperâncias, inclusive aquelas com duração inferior ao prazo máximo de recuperação do Serviço IP. ANEXO I.b 1. LOCALIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CIDADE AGUDO ALEGRETE ALVORADA - CASA ALVORADA - FORO UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ENDEREÇO Rua Ramiro Barcelos, 234 – Bairro Centro Av Tiarajú, 1002 - Bairro Ibirapuitã Avenida Maringá, 280 Rua Contabilista Vitor Brum, s/n CEP 96540970 97546550 94814400 94810000 VELOCIDADE 512 1024 1024 1024 ANTÔNIO PRADO ARROIO DO MEIO ARROIO DO TIGRE ARROIO GRANDE ARVOREZINHA AUGUSTO PESTANA BAGÉ BARRA DO RIBEIRO BENTO GONÇALVES BOM JESUS BUTIÁ CAÇAPAVA DO SUL CACHOEIRA DO SUL CACHOEIRINHA CAMAQUÃ CAMPINA DAS MISSÕES CAMPO BOM CAMPO NOVO CANDELÁRIA CANELA CANGUÇU CANOAS CAPÃO DA CANOA CARAZINHO CARLOS BARBOSA CASCA CATUÍPE CAXIAS DO SUL CERRO LARGO CHARQUEADAS CONSTANTINA CORONEL BICACO CRISSIUMAL CRUZ ALTA DOIS IRMÃOS UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 Rua Doutor Ramiro Barcelos, n ° 115 – Bairro Centro Rua General Daltro Filho, nº 299, Bairro Centro Rua Wili Heringer, 393 – Bairro Centro Rua Dr. Monteiro, 1320 – Bairro Centro Rua Encantado, nº 727, Bairro Centro Rua Venâncio Aires, 2470 – Bairro Centro Rua Bento Gonçalves, 499 – sala D202, Bairro Centro Rua Cel. Araújo Ribeiro nº 296, Bairro Centro Rua Planalto, 1420 – Bairro São Bento Rua Sete de Setembro, nº 388, Bairro Centro Av. Getúlio Vargas, 909 - Bairro Cidade Alta Rua Lucio Jaime, 387 – Bairro Centro Rua Silvio Scopel, 1200 – Bairro Santo Antônio Rua Manatá nº 690, 5º andar. Vila Monte Carlo Av. Antônio Duro nº 260, salas: 102, 103, e 307.Centro Rua Porto Alegre, nº 330 - Centro Av. dos Estados, n° 800 – sala 108 Rua Fernandes de Araújo, 406 Rua: Pereira Rego, nº 1485, Bairro Centro Rua Augusto Pestana, 342 - sala 231 e 232 Rua Júlio de Castilhos, 803 Rua Lenine Nequete, 60 – sala 310, Bairro Centro Rua Petry, 1645 - Centro Rua Ernesto Alves, 244 – Bairro Centro Rua Rui Barbosa nº 126. Centro Rua Vitorino Monteiro, nº 195, Bairro Centro Rua Coronel Bicaco, 262 Av. Independência, 2393 Rua João Sebastiany, 284, sala 1 Travessa Juca Buchain, 121 Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, 234 Rua Francisco Manoel Diniz, n° 706, Bairro Centro Rua Vinte de Setembro nº 245, Centro Avenida Presidente Vargas, 483 Rua Novo Hamburgo, n° 1079 95250000 512 95940000 512 96950970 96330000 95995000 98740000 512 512 512 512 96400201 1024 96790000 95700000 95290000 96750000 96570000 512 1024 512 512 512 96506630 1024 94940190 1024 96180000 1024 98975000 93700000 98570000 96930000 95680000 96600000 512 512 512 512 512 512 92310205 2048 95555000 99500000 95185000 99260970 98770000 95082380 97900000 96745000 99680000 1024 1024 512 512 512 2048 512 512 512 98580000 512 98640000 98005160 93950000 512 1024 512 DOM PEDRITO ELDORADO DO SUL ENCANTADO ENCRUZILHADA DO SUL ERECHIM ESPUMOSO ESTÂNCIA VELHA ESTEIO ESTRELA FARROUPILHA FAXINAL DO SOTURNO FLORES DA CUNHA FREDERICO WESTPHALEN GARIBALDI GAURAMA GENERAL CÂMARA GETÚLIO VARGAS GIRUA GRAMADO GRAVATAÍ GUAÍBA GUAPORÉ GUARANI DAS MISSÕES HORIZONTINA IBIRUBÁ IGREJINHA IJUÍ IRAÍ ITAQUI IVOTI JAGUARÃO JAGUARI JÚLIO DE CASTILHOS LAGOA VERMELHA LAJEADO LAVRAS DO SUL MARAU MONTENEGRO MOSTARDAS UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 Rua Rio Branco, 1817 - Sala 124 Rua Mário Ribeiro, 143 – sala 11 Rua Duque de Caxias, 645 Rua Rodolfo Taborda, nº 100 - térreo, Bairro Centro Rua Maranhão, 560 – Bairro Bela Vista Rua Soledade, nº 41, Bairro Centro Rua Sete de SetembRo, 70 Rua Dom Pedro II, n° 200 - Sala 408 Rua Bruno Schwertner, 285 Rua Treze de Maio, 71 - A Rua 30 de Novembro, nº 837, Bairro Centro Rua Borges de Medeiros, 2170 Rua José Canelas, nº 326, Bairro Centro Rua Francisco Meneghetti, n° 130 - Centro Rua João Amandio Sperb, 382 Rua David Canabarro, n° 152 - Sala 20 Centro Rua Afonso Tagliare, 40 Rua Cel. Braulio de Oliveira, 930 Rua Augusto Daros, n° 100 Rua José Loureiro da Silva, n° 2255 – Bairro Centro Rua Nestor Moura Lardim, 387 Rua Gino Morassutti, 1090, sala 3 Avenida São Miguel, nº 1035, Bairro Centro Rua São Cristóvão, 1311, Bairro Centro Rua Flores da Cunha, nº 1029, Bairro Centro Rua da Imigração, n° 174 – Bairro Bom Pastor Rua Tiradentes, 671 Rua Pereira Filho, 233 Av. Independência, 576 Av. Presidente Lucena, 3279 - sala 202 Rua Uruguai 1400, Centro Rua Sete de Setembro, 395 - sala 202 Rua Padre Roque Gonzales, 55 – Loja 03 Rua Afonso Pena, 414 Rua Júlio de Castilhos, 478 Rua Júlio de Castilhos, nº 373, Bairro Centro Rua Irineu Ferlin, nº 1045, Bairro Centro Rua Amauri Daudt Lambert, 1050 - sala 104 Av. Independência, n° 848 - Bairro Centro 96450000 92990000 95960000 512 512 512 96610000 512 99700000 99400000 93600000 93265140 95880000 95180000 97220000 95270000 98400000 95720000 99830000 95820000 99900000 98870000 95670000 1024 512 512 1024 1024 512 512 512 512 512 512 512 512 512 512 94010001 1024 92500000 99200000 97950000 98920000 98200000 1024 512 512 512 512 95650000 512 98700000 98460000 97650000 93900000 96300000 97760000 98130000 95300000 95900000 97390000 99150000 95780000 96270000 1024 512 512 512 512 512 512 512 1024 512 512 512 512 Rua Padre Valentim Rumpel, nº 220, Bairro Centro NOVA PRATA Rua General Flores da Cunha 632 NOVO HAMBURGO - CRIME Rua Guia Lopes, 4050 – Bairro Rondônia Rua Bento Gonçalves, n° 1036 - sala 203, OSÓRIO 204, 205 e 210, Bairro Centro PALMARES DO SUL Rua Otacílio da Silva, n° 428 - Bairro Centro Rua Hildebrando Westphalen, nº 553, Bairro PALMEIRA DAS MISSÕES Centro RUA JULIO DE CASTILHOS, 1183 – Bairro PANAMBI Fátima PAROBÉ Av. Taquara, 470, Sala 106 – Bairro Guarujá PASSO FUNDO Rua Moron 1437 PELOTAS - CASA Av. Ferreira Viana, nº 1499, Bairro Areal PORTÃO Rua Cuiabá, 145 - sala 3 PORTO ALEGRE - FORO Av. Protásio Alves, n° 1488 ALTO PETRÓPOLIS PORTO ALEGRE - FORO Rua Márcio Luís Veras Vidor, n.º 10 – 3º,4º, CENTRAL 10º andares PORTO ALEGRE - FORO DA Avenida Otto Niemeyer, 2000 TRISTEZA PORTO ALEGRE - FORO DO Av. Pernambuco, nº 649 - Navegantes 4º DISTRITO PORTO ALEGRE - FORO DO Rua Coronel Aparício Borges, 2025 PARTENON PORTO ALEGRE - FORO Rua João A. da Silveira, n.º 2.545 RESTINGA PORTO ALEGRE - FORO Av. Assis Brasil, n.º 7625 – 3º andar SARANDI PORTO ALEGRE - JUST. Av. Augusto de Carvalho, n.º 2000 INSTANT. - DECA/FASE PORTO ALEGRE - JUSTIÇA Avenida Praia de Belas, 799 MILITAR 1 PORTO ALEGRE - JUSTIÇA Rua Cel. André Belo, n.º 72 MILITAR 2 PORTO ALEGRE - SEDE Rua 7 de Setembro, 666 PORTO ALEGRE Av. Borges de Madeiros, nº 1565 - 3º andar TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTO ALEGRE - UNIDADE Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, 2132 CENTRAL ATEND. PORTO ALEGRE -CDL Rua Câncio Gomes, 241 – Bairro Floresta PORTO ALEGRE - CRDH Rua Caldas Junior, 352 RESTINGA SECA Rua Edmundo Bischoff, nº 317, Bairro Centro RIO GRANDE Rua Benjamin Constant, 212 Rua Moinhos de Vento, nº 60, Bairro RIO PARDO Fortaleza NÃO-ME-TOQUE UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 99470000 512 95320000 93415260 512 2048 95520000 1024 95540000 512 98300000 1024 98280000 512 95630000 99010032 96085470 93180000 512 2048 2048 512 91260000 2048 90110160 2048 91910001 2048 90240003 2048 90680570 2048 91790400 2048 91140001 2048 90010390 512 90110001 512 90110020 512 90010190 102400 90110906 2048 91150000 2048 90220160 90010260 97200000 96200090 2048 1024 512 2048 96640000 1024 RODEIO BONITO RONDA ALTA ROSÁRIO DO SUL SALTO DO JACUÍ SANANDUVA SANTA BÁRBARA DO SUL SANTA CRUZ DO SUL SANTA MARIA SANTA ROSA SANTA VITÓRIA DO PALMAR SANTANA DO LIVRAMENTO SANTANA DO LIVRAMENTO 2 SANTIAGO SANTO ÂNGELO SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES SANTO AUGUSTO SANTO CRISTO SÃO BORJA SÃO FRANCISCO DE ASSIS SÃO FRANCISCO DE PAULA SÃO GABRIEL SÃO JERÔNIMO SÃO JOSÉ DO NORTE SÃO JOSÉ DO OURO SÃO LEOPOLDO SÃO LOURENÇO DO SUL SÃO LUIZ GONZAGA SÃO MARCOS SÃO PEDRO DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO SEPÉ SÃO VALENTIM UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 Rua General Osório, 366 – Bairro Centro Avenida Presidente Vargas, 1184 - 1º andar, Centro Rua Gen. David Canabarro, 335 Av. Hermogênio Cursino dos Santos, 400 Avenida Salzano da Cunha, 300 Rua Largo Ildefonso Gomes Moreira, nº 168, Centro Rua Fernando Abott,664 - Bairro Centro Rua Alameda Buenos Aires, 293 Rua Buenos Aires, 919 98360000 512 99670000 512 97590000 99440000 99840000 512 512 512 98240000 512 96810060 97050545 98900000 1024 2048 1024 Rua Marechal Deodoro, 1361 96230975 512 Rua Barão do Triunfo, 450 97573590 1024 Rua Barão do Triunfo, 484 97573590 1024 Rua Benjamin Constant, 165 - Bairro Centro Rua Venâncio Aires,1437 Rua Roberto Xavier da Luz, n° 06 - Bairro Cidade Alta 97700000 98801660 512 1024 95500000 512 Rua Ricardo Santiago de Godói, 2605 97870000 512 Av. do Comércio, 328 Rua Vereador Assmann nº 678 Rua Félix da Cunha, nº 388, Bairro Centro Rua Floriano Peixoto, 1616 Av. Júlio de Castilhos, n° 184 Rua Onésimo Laureano, nº 75, Bairro Zona Sul Avenida Rio Branco, 1099 Rua General Osório, nº 555, Bairro Centro Rua Maximiliano Centenaro, nº: 180 – Bairro Centro Avenida Unisinos, 99 – Bairro São João Batista Rua Almirante Barroso, 1176 Rua Coronel Fernando Machado, nº 2.771 Rua Carlos Gomes, 557 Rua Ernesto Wagner, 233 - Bairro Centro Rua São Lourenço, n° 1113 Rua Adil Moreira da Cunha, nº 800, Bairro Centro Rua Luiz Carlos Farret, 66 98590000 98960000 97670000 97610000 95400000 512 512 1024 512 512 97300000 1024 96700000 96225000 512 512 99870000 512 93022000 1024 93022000 97800000 95190000 97400000 95760000 512 512 512 512 512 97340000 512 99640000 512 SÃO VICENTE DO SUL SAPIRANGA SAPUCAIA DO SUL Rua Vinte de Setembro, 741 Rua Alberto Schmidt, 441 Av. João Pereira Vargas, n° 611 Rua Senador Alberto Pasqualini, nº 1211, SARANDI Bairro Centro Avenida Flores da Cunha, nº 1467, Bairro SEBERI Centro SOBRADINHO Avenida João Antônio, nº 537, Bairro Centro SOLEDADE Rua José Quintana, 23 Avenida Sete de Setembro, nº 1133, Bairro TAPEJARA Centro Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 1019, TAPERA Progresso TAPES Rua dos Jambos, 296 Rua Federagão, 1944 – Bairro Morro do TAQUARA Leôncio Rua Consuelo Alvim Saraiva, n° 585 - Bairro TAQUARI Centro TENENTE PORTELA Rua Tupiniquins, 41 TERRA DE AREIA Rua Treze de Abril nº 3959, Centro TEUTÔNIA Avenida 01 Norte,200 TORRES Rua Capaverde, 82 TRAMANDAÍ - CASA CÍVEL Rua Vergueiros, n° 212 - Bairro Centro TRÊS COROAS Rua Felipe Bender, 373 TRÊS DE MAIO Rua Buricá, nº 375, Bairro Oriental Avenida Júlio de Castilhos, nº 210, Bairro TRÊS PASSOS Centro TRIUNFO Rua Bombeiros Voluntários, 100 TUCUNDUVA Rua Santa Rosa, 580 TUPANCIRETÃ Rua Antônio Silveira, nº 1197, Bairro Centro URUGUAIANA Rua Santana, 2445 – Bairro Centro VACARIA Rua Luiz Jaques Manozzo, 86 VENÂNCIO AIRES Rua Berlim da Cruz, nº 1306, Bairro Centro Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1540, VERA CRUZ Bairro Centro Rua Idemundo Tedesco, n° 170 - Bairro São VERANÓPOLIS Pelegrino VIAMÃO - CASA Av. Bento Gonçalves, 101 - sala 101 VIAMÃO - FORUM Av. Bento Gonçalves, 90 - 6º andar UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 97420000 93800000 93230210 512 1024 1024 99560000 512 98380000 512 96900000 99300000 512 1024 99950000 512 99490000 512 96760000 512 95600000 1024 95860000 512 98500000 95535000 95890000 95560000 95590000 95660000 98910000 512 512 512 1024 1024 512 512 98600000 512 95840000 98930000 98170000 97510271 95200000 95800000 512 512 512 1024 1024 512 96880000 512 95330000 512 94415700 94415700 1024 512 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 1 - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO a) cópia do registro na Junta Comercial da Firma (Empresário Individual); Estatuto Social e Última Ata de Eleição dos Administradores, devidamente publicada (Sociedade Anônima); Contrato Social e alterações registradas na Junta Comercial (Sociedade Empresária Limitada); b) cópia do enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial, se for o caso; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir; d) alvará de localização e funcionamento em vigor na data de sua apresentação expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da matriz da Pessoa Jurídica ou das filiais que pretendam promover o faturamento e a entrega dos materiais; e) cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); f) cópia do CNPJ da empresa; g) procuração comprovando poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso o responsável não esteja contemplado no Contrato Social ou Estatuto Social; h) termo de liberação de senha eletrônica; i) endereço eletrônico na INTERNET, para contato com o pregoeiro. 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991, artigo 11, Parágrafo Único, alíneas “a” a “d”; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa), emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidoes. htm, o contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresenta-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN; b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial do licitante; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante; d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 e) prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho; f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. g) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual. h) os documentos requeridos devem estar acompanhados da carteira de identidade ou documento de vigência nacional, originais ou com cópia autenticada, em nome da pessoa que represente a empresa na presente licitação; i) cópia do enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP autenticada pela Junta Comercial, se for o caso; j) declaração, firmada por pessoa legalmente habilitada, com identificação do RG e CPF, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos – Anexo IV – Modelo de Declaração de Não Emprego de Menor. l) declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, exigível somente em caso positivo, ficando sujeito às penalidades cabíveis no caso de omissão, conforme modelo Anexo V; m) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); n) O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele constarem. o) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características (qualitativas e quantitativas) com o objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. p) Declaração atestando que o proponente está autorizado pelo fabricante a comercializar os equipamentos propostos para este edital. Caso a empresa licitante seja o próprio fabricante, excluem-se as exigências com relação à declaração UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Contrato celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, inscrita no CNPJ sob o nº 74.704.636/000150, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. Nilton Leonel Arnecke Maria, inscrito no CPF sob nº 708.922.370-15, doravante denominado CONTRATANTE, e ….................... (pessoa jurídica), sito no(a) …...................... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o n°........... (n° do CNPJ), representada neste ato por …............... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° …........... (n° do CPF), doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191/2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 11.389/1999, Lei Estadual nº 13.706/2011, Decreto Estadual nº 42.020/2002, Decreto Estadual nº 42.250/2003, Decreto Estadual nº 42.434/2003, e legislação pertinente, assim como pelas condições do EDITAL N° XX, pelos termos da proposta vencedora e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO I O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicação de dados, pelo período de 36 meses, podendo ser prorrogado até o limite legal, para fornecimento de interconexão do prédio sede com as unidades organizacionais da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) por meio de rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) através de circuito terrestre ou solução via satélite, incluindo Sistema de Segurança Perimetral, Firewall, que permita a proteção contra ameaças de vírus e malware, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO I A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (______________________), entendido como preço justo e suficiente para a aquisição dos produtos descritos no objeto. I.I O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS I As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta dos seguintes recursos financeiros: Unidade Orçamentária: XX.XX; Instrumento de Programação: XXXX; Recurso: XXXX; N.A.D.: X.X.XX.XX CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO I A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) serviço(s) estiver em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções. II Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias após a protocolização da 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura discriminada, emitida com o CNPJ da CONTRATADA, devidamente atestada, cumpridas as demais exigências constantes do contrato. III O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta comercial e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante. IV A CONTRATADA não poderá protocolizar a nota fiscal ou nota fiscal fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte da CONTRATANTE. V A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA. VI O pagamento será efetuado por serviço, efetivamente prestado e aceito. VII No caso do objeto ser beneficiado por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto Estadual n.º 37.699/1997, a CONTRATADA deverá fazer UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03, inciso CXX, art. 9º do mesmo Decreto. CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO I Os valores do presente contrato, não pagos na data do adimplemento da obrigação, deverão ser corrigidos desde então, até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado/IGP-M. CLÁUSULA SEXTA – DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO I As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES I O presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, mediante correspondência da CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I São obrigações da CONTRATADA: I.I Executar o objeto de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira e de acordo com o disposto no Anexo I – Termo de Referência; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 I.II Fornecer os produtos contratados acompanhados de manuais de instrução, especificações e acessórios necessários, se houver, bem como prestar esclarecimentos e informações técnicas que sejam solicitadas pela CONTRATANTE; I.III Abster-se, em qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do presente, sem prévia autorização da CONTRATANTE; I.IV Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; I.V Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal, nas esferas federal, estadual e municipal, e das legislações previdenciária e trabalhista, decorrentes da execução do presente contrato; I.VI Ressarcir à CONTRATANTE o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados ao objeto contratado; I.VII Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições exigidas na contratação; I.VIII Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo dessas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; I.IX Designar, por meio de declaração em papel timbrado, preposto responsável pelo acompanhamento e execução do presente instrumento, inclusive para responder por eventual acionamento de garantia. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I São obrigações da CONTRATANTE: I.I Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu trabalho dentro das normas ajustadas; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 I.II Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em relação à execução dos serviços; I.III Efetuar o adimplemento do valor pactuado à CONTRATADA; I.IV Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por um representante devidamente designado; I.V Receber o objeto contratado provisória e definitivamente, nos termos do Anexo I – Termo de Referência; I.VI Informar à CONTRATADA acerca da existência de qualquer defeito existente nos serviços prestados. CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados. I.I Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; I.II Multas sobre o valor total atualizado do contrato: a) entrega do objeto fora do prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência: até 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão contratual; b) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 5% (cinco por cento); c) inexecução total do acordo: 10% (dez por cento); d) atraso da CONTRATADA na retirada dos produtos rejeitados, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do serviço questionado, por dia de atraso; I.II.I As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. I.II.II A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. I.III Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, aquele que: a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b) falhar ou fraudar na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo; d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. I.III.I A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesas. I.IV Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Defensor Público-Geral do Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. II Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista. III Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista. IV Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso. V A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório. VI As multas deverão ser recolhidas, através de guia de arrecadação, Código 330, conforme disposto no Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 VII A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado. CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO E DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL I A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93: a) os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. I.I A rescisão do Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, assegurado o contraditório e a ampla defesa; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo em que ocorreu a contratação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria; I.II A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. II A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93. CLÁUSULA DOZE – DA GARANTIA I O objeto deste contrato terá garantia nos termos estabelecidos no item 6 do Anexo I – Termo de Referência. CLÁUSULA TREZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 I A gestão do presente contrato caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, localizada na Rua Sete de Setembro, 666, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre, CEP 90.010-190, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal para acompanhar a execução do ajuste. I.I A fiscalização referida no item I será exercida no interesse da CONTRATANTE. I.II Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. I.III A fiscalização da CONTRATANTE, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos componentes e acessórios fornecidos, podendo exigir a sua substituição quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. I.IV Competirá ao Fiscal do Contrato acionar a garantia do objeto contratado, caso haja necessidade. CLÁUSULA QUATORZE – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA I O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação da respectiva súmula na imprensa oficial. CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como do seu regime de execução. I.I Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto. I.II Qualquer tolerância da CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 I.III Em caso de necessidade futura de substituição de profissional(is) designado(s) pela CONTRATADA, esta deverá ser feita por profissional com capacitação equivalente ou superior e com prévia autorização escrita emitida pela CONTRATANTE. I.IV Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. I.V E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Alegre, ______ de ______________ de 2016. ________________________________ Nilton Leonel Arnecke Maria, Defensor Público-Geral do Estado. _______________________________ XXX, Representante da Contratada. Testemunhas: 1 _________________________ 2 _________________________ Nome legível: CPF n.º UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 Nome legível: CPF n.º ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR Ref.: Pregão 10/2016 ....................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº ....................e do CPF nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ______________________, ______ de __________ de 2016. ........................................... Assinatura do Responsável ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO Ref.: Pregão 10/2016 A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________ SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ______________________, ______ de __________ de 2016. ........................................... Assinatura do Responsável UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel personalizado da empresa) À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO A/C: Senhor Pregoeiro. PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2016 Prezado Senhor, Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para contratação de empresa para: a) Fornecimento de interconexão do prédio sede com as unidades organizacionais da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) por meio de rede IP, utilizando tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching) através de circuito terrestre ou solução via satélite, incluindo Sistema de Segurança Perimetral, Firewall, que permita a proteção contra ameaças de vírus e malware, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência; e Os serviços serão prestados com garantia de funcionamento pelo período de 36 (trinta e seis) meses visando atender as demandas desta Instituição, nos termos do Edital e da Planilha abaixo: PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE LANCES Lote 01: Rede MPLS + Firewall – Banda Mínima de Acesso Garantida 100MB 1 64MB 1 8MB 1 6MB 4 2MB 15 1MB 38 512KB 114 Quantitativo (A) Valor Total do Lote UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 Valor Unitário (B) Valor Mensal (C) = (A)*(B) Valor Anual (D) = (C)*12 Valor Total do Contrato por Banda (E) = (C)*36 Declaramos que no(s) preço(s) proposto(s), estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento dos serviços, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta. O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data de abertura do Pregão nº ___/2016. Declaramos total concordância a todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº ___/2016 e seus Anexos .(Obs: A concordância aqui referida entende-se como conhecimento de todas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e Anexos, em especial das obrigações da Contratada, das condições de entrega do objeto e ciência das sanções administrativas em decorrência do descumprimento cláusulas fixadas no Termo de Referência ou de aplicação de Nível de Serviço Mínimo concernente às disposições contidas no Anexo I.a – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (NMS). Anexamos à presente, para fins de comprovação dos requisitos e especificações, todos os documentos inerentes às características do serviço ofertado, com vistas a atender as condições estabelecidas no Termo de Referência.(Obs.: A comprovação aqui referida entende-se como obrigação da proponente em informar e demonstrar todos os requisitos e especificações solicitadas para os objetos, ciente de que a não comprovação ensejará desatendimento ao termos previstos no Instrumento Convocatório e consequente desclassificação da proposta). Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo, enviar as amostras/modelos no prazo estabelecido (caso requisitado) e entregar os objetos no local determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA ________________________________________________________________________ Razão Social: CNPJ: ________________________________________________________________________ Endereço: Tel/Fax: ________________________________________________________________________ CEP: Cidade: UF: ________________________________________________________________________ Banco: Agência: C/C: ________________________________________________________________________ DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: ________________________________________________________________________ Nome: e-mail: ________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ CEP: Cidade: UF: ________________________________________________________________________ CPF: Cargo/Função: UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ________________________________________________________________________ RG: Órgão Expedido: ________________________________________________________________________ Naturalidade: Nacionalidade: _________________________ Local e data UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 _________________________________ Nome e assinatura do responsável legal ANEXO VII MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO (OF) 1. Identificação da Ordem de Fornecimento (OF) Nº da OF DATA DE EMISSÃO Nº DO CONTRATO DATA DO CONTRATO [XXX/XXXX] [XX/XX/XXXX] [XXX/XXXX] [XX/XX/XXXX] 2. Identificação da Empresa CONTRATADA Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade: CEP: UF: Telefone: Fax: 3. PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS 3.1. Item 1 Descrição: ( ) Link de Rede MPLS Localidade / Quantidade Endereço Data (*) Valor Servidor responsável pelo recebimento (*) Observar prazos máximos do Edital 4. APLICAÇÃO DE MULTAS E GLOSAS A análise da execução dos serviços permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: Relatório de Glosas: ____________________________ ____________________________ ____________________________ UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233 ____________________________ CIDADE, ____ de _____________ de 2016. _________________________ Gestor / carimbo _________________________ empresa / carimbo 5. Encerramento da Ordem de Serviço A análise da execução dos serviços permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: a)_________________________; b) ________________________; c) ________________________ CIDADE, ____ de _____________ de 2016. _________________________ Gestor / carimbo UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 3211-2233