NOVEMBRO e DEZEMBRO
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NOVEMBRO e DEZEMBRO
GUAÇUÍ-ES | NOV/DEZ DE 2015 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXIX | NÚMERO 3.193 DIRETORA: VERA LÚCIA COSTA (PREFEITA MUNICIPAL) APRESENTAÇÕES CULTURAIS MARCAM ABERTURA DO NATAL DE LUZ Agência Nossocrédito de Guaçuí comemora 10 anos de funcionamento Clientes e parceiros receberam troféus de homenagem Cristo recebe novos brinquedos, iluminação de led e internet wi-fi Área do monumento vai contar com novos brinquedos para diversão das crianças e nova iluminação de led que alterna de cor. Sinal de internet wi-fi gratuito também estará à disposição da população. A praça João Acacinho recebeu centenas de famílias Mutirão combate focos de Aedes Aegypti, em Guaçuí Prefeitura inaugura reforma de escola e realiza Programa Integração no bairro Horto Florestal A escola Eugênio de Souza Paixão recebeu serviços como reparos, nova pintura e construção de muro no entorno. CONFIRA AS AÇÕES REALIZADAS PELA PREFEITURA DE GUAÇUÍ 02 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 facebook.com/prefeituradeguacui CULTURA Apresentações culturais marcam abertura do Natal de Luz A praça João Acacinho recebeu centenas de famílias Nem a chuva forte que caiu no dia 11 de dezembro foi capaz de apagar o brilho das apresentações do Natal de Luz 2015. Porém, a abertura oficial e o acender das luzes foram transferidos para o dia 12. No fim das contas, a vila do Papai Noel foi inaugurada com duas noites de festa e alegria. A praça João Acacinho, no Centro, recebeu centenas de famílias para conferir a chegada do Bom Velhinho. No dia 11, a noite foi marcada pelas apresentações da Apae de Guaçuí; do coral da 3º Idade; das meninas da ginástica rítmica; e do coral do Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Já no dia 12, foi realizada a abertura oficial com a presença da prefeita Vera Costa, secretários municipais e vereadores, que junto com a população assistiram ao show de Geraldo Terra Nova, além de conferir o momento mais esperado por todos: a chegada do Papai Noel, que encantou as crianças. O brilho da festa ficou por conta do acender das Luzes, que encantou a todos. O Cristo Redentor da cidade também apresenta uma novidade, a nova iluminação instalada recentemente alterna entre várias cores e deixa o monumento no clima do Natal. Camerata No dia 13, após a missa na igreja matriz de São Miguel Arcanjo, a orquestra Camerata do Serviço Social da Indústria (Sesi-ES) se apresentou para grande público. A iniciativa foi uma parceria da Federação das Industrías do Espirito Santo (Findes), jornal Folha do Caparaó e Prefeitura de Guaçuí e encantou a todos os presentes. Expediente O Espírito Santo Órgão Oficial e Informativo daPrefeituraMunicipaldeGuaçuí Fundado por Jerônimo Coelho Braga em 23/08/1931 Produzido por: Grupo Folha do CaparaódeComunicaçãoLtdaME Endereço: Rua Irmãos Fernandes - n 59 - 1 Pav - Bela Vista - Guaçuí - ES Cep.: 29560,000 CNPJ: 10.916.216/000155 Número de exemplares: 2.000 Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte, Bom Jesus do Norte, Bom Jesus do Itabapoana, Brasília, Salvador, São Paulo, Wenceslau Braz, Campo Limpo, Rio de Janeiro, Barbacena, Vitória, Conselheiro Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São Francisco, Caxias do Sul, Ipatinga,CachoeirodoItapemirim,Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do Rio preto, São José do calçado, Colatina, NovaVenécia, Campos dos Goytacazes, Carangola, Italva,Venda Nova do Imigrante, GovernadorValadares, Espera Feliz, RondondoPará,Divinópolis,Guarapari,Volta Redonda, Jerônimo Monteiro e Mutum. Equipe de Governo Prefeita Municipal: Vera Lúcia Costa Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional: Josilda Amorim Procurador do Municipal: Ailton da Silva Fernandes Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos: Mario Silva Filho Secretária de Municipal Planejamento : Josélia Rita da Silva Controladora Municipal: Heliene de Barros Coutinho Coelho Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar: Wendel Amaral Secretário Municipal de Saúde: Ivan Viana de Oliveira Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - interina: Josélia Rita da Silva Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte: Leonardo Ridolfi Secretária Municipal de Educação: Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretário Municipal de Meio Ambiente: Weriton Azevedo Soroldoni Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos: Hermes Guimarães Secretária Municipal de Finanças: Sebastiana Cristina Costa Guaçuí-ES | 03 NOV/DEZ DE 2015 facebook.com/prefeituradeguacui SAÚDE Ações de sensibilização marcam Dia Mundial de Combate a Aids, em Guaçuí Foram ofertadas orientações e testagem de HIV na praça João Acacinho Em alusão ao Dia Mundial de Combate a Aids, no dia 1º de dezembro, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio do Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento (SAE/ CTA), realizou atividades de sensibilização no município. Profissionais do SAE/ CTA atenderam com orientações e testagem de HIV durante a manhã, na praça João Acacinho, em frente a prefeitura. Ainda pela manhã, foi realizada palestra com alunos do 7° e 8° ano da escola municipal “Deocleciano de Oliveira”, no auditório da Câmara Municipal. Além disso, equipes distribuíram preservativos e panfletos informativos na cidade. De acordo com o enfermeiro e coordenador do SAE/CTA, Fabiano dos Santos, de 2012 para 2015 houve um aumento de notificações de HIV. “Nosso atendimento é regional e além de Guaçuí recebemos pessoas de outras 10 cidades. Entre 2012 e 2015 observamos um aumento no número de notificações, não em virtude da doença estar se espalhando, mas sim por causa da ampliação do serviço, a maior divulgação e a facilidade de acesso ao atendimento”, explica. Exames de HIV ofertados - 2015: 1232 testes realizados de HIV (até outubro/2015) - 2014: 1255 testes realizados de HIV - 2013: 1100 testes realizados de HIV O que é o SAE/CTA? O Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento (SAE/CTA) é um programa do governo federal, que cuida do diagnóstico e tratamento de casos de sífilis, hepatite virais, HIV e outras DSTs. O SAE/CTA Número de casos de HIV de Guaçuí realiza aproxi- 2015: 27 Notificações madamente 1.500 atendi(até outubro/2015) mentos por mês. - 2014: 29 Notificações Além de Guaçuí, a uni- 2013: 19 Notificações dade também é referência - 2012: 08 Notificações em atendimento para ou- tras dez cidades: Bom Jesus do Norte, São José do Calçado, Apiacá, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Ibitirama, Iúna, Irupi, Alegre e Muniz Freire. O SAE/CTA conta com equipe multidisciplinar composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, farmacêutico e psicólogo. O principal obje- tivo de atuação é promover o acesso ao aconselhamento, ao diagnóstico do HIV, hepatites B e C e sífilis e à prevenção dessas e das demais DSTs, favorecendo segmentos populacionais em situação de maior vulnerabilidade, com respeito aos direitos humanos e à integralidade da atenção, sem restrições territoriais. Mutirão combate focos de Aedes Aegypti em Guaçuí Diversos serviços e ações foram realizados, além da orientação e entrega de panfletos com dicas para eliminar o mosquito. O perigo aumentou e o mosquito Aedes Aegypti que já transmitia a Dengue e a febre Chikungunya, agora também transmite o perigoso e pouco conhecido Zika vírus. Para evitar que a população corra risco de infecção com alguma das três doenças, principalmente o Zika, a Prefeitura de Guaçuí iniciou no dia 15 de dezembro, a primeira etapa do mutirão para eliminação dos focos do mosquito. A iniciativa é da Secretaria da Saúde, com o apoio das Secretarias de Obras; da Agricultura; e do Meio Ambiente. Foram realizadas de forma intensificada vistorias residenciais para identificação de focos do mosquito, aplicação de larvicida em caixas d’água, vasos de planta, ralos e outros pontos que acumulem água parada, orientação e entrega de panfletos com dicas. Além disso, terrenos, áreas abertas, margens de córregos e bueiros receberam limpeza reforçada e retirada de entulho. Nesta primeira etapa, a ação teve início na região da rua Rio Grande do Norte, nas proximidades da ponte sobre córrego Santa Catarina e seguiu pelo Centro da cidade. Além de atender a região central da cidade, os trabalhos foram realizados em toda a avenida José Alexandre e nos bairros João Ferraz de Araújo, Nova Guaçuí, Manoel Alves Siqueira e Balança. “Esse é o início de um trabalho para proteger nosso município desse mosquito que transmite doenças perigosas, principalmente o Zika vírus. Nossa preocupação é eliminar os focos e orientar a população, para que sejam parceiros no combate”, explica a prefeita Vera Costa. Guaçuí-ES |13 NOV/DEZ DE 2015 facebook.com/prefeituradeguacui CULTURA Cristo recebe novos brinquedos, iluminação de led e internet wi-fi Área do monumento vai contar com novos brinquedos para diversão das crianças e nova iluminação de led que alterna de cor. Sinal de internet wi-fi gratuito também estará à disposição da população. Pronto para receber moradores e turistas. Assim está o ponto turístico mais importante de Guaçuí. A Prefeitura inaugurou no dia 25 de novembro, as obras de revitalização e melhorias no entorno e no monumento Cristo Redentor. Luau com shows das bandas Curto Circuito e Em Chamas, além do grupo de rap e hip hop, Comma, animaram a cerimônia. Participaram a prefeita Vera Costa; o secretário municipal da Cultura, Turismo e esportes, Leonardo Ridolfi, além de outros secretários municipais; o presidente da Câmara, vereador Paulinho do Vitalino e os vereadores Sebastião Sobrinho e José Luiz; o comandante da 2ª Cia do 3º Batalhão de Polícia Militar-ES, tenente Alcemar Xavier. O trabalho é iniciativa das Secretarias da Cultura, Turismo e Esporte; e de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos. O monumento Cristo Redentor recebeu intervenções com medidas para conservação e pintura especial. Foram feitas a substituição das grades das janelas na base do monumento, reparos no calçamento do acesso, demarcação de novas vagas de estacionamento, colocação de bancos, reforma dos banheiros e instalação de bebedouro com filtro. Um dos momentos marcantes da cerimônia foi a demonstração da nova iluminação, com canhões de led de variadas cores, que alternam conforme programação. Outra novidade na área do monumento são os brinquedos instalados que vão garantir a diversão das crianças. Até o fim do mês de novembro o monumento ficará iluminado com a cor azul em alusão a campanha Novembro Azul, realizada para evidenciar a prevenção e o combate ao câncer de próstata. “É muito importante entregar a reforma e revitalização do Cristo, porque mesmo com tantos desafios nosso governo está caminhando com a realização de ações importantes para o município, nas mais diversas áreas. Isso é fruto do comprometimento da administração pública com a seriedade e cuidado com o dinheiro público e, também das importantes parcerias”, destaca a prefeita Vera Costa. Foram utilizados dois produtos especiais: um fundo preparador para adequar a superfície e a tinta acrílica que garantirá maior durabilidade à pintura. A entrega do material foi realizada pelos proprietários da empresa Casa das Tintas, Paulo Afonso e Wellington Gama; além de representantes da Tintas Coral. Mais parceria Outra parceria que surgiu para o Cristo Redentor é a da empresa Digital Net que disponibilizará no local sinal de internet wi-fi. O serviço é oferecido de forma gratuita para os usuários e sem custo para a prefeitura. Podem se conectar ao mesmo tempo entre 50 e 60 dispositivos, que terão à disposição velocidade individual de 1MB. Obra com parceria A nova pintura no Cristo é fruto de uma parceria da Prefeitura com a Casa das Tintas de Cachoeiro de Itapemirim-ES e a fabricante de tintas, Coral, que doaram todo o produto utilizado no monumento. A parceria reduziu custos para os cofres públicos, uma vez que a administração muniMonumento Cristo Recipal custeou apenas a mão dentor de obra, contratando a emO monumento Cristo presa para fazer a pintura. Redentor, importante le- gado cultural do município, foi construído pelo artista autodidata “Antônio Francisco Moreira”, durante 113 dias. A escultura pesa quase 100 toneladas, tem 20,4m de altura e 16,60m de envergadura e foi concluída em 26 de dezembro de 1956. Embora tenha sofrido alterações em sua originalidade, nunca perdeu sua importância histórica para o município. Antônio Francisco Moreira denominava a obra de “O boneco” e a história revela que a construção foi sugerida pelo próprio artista e autorizada pelo prefeito na época Sr. Djalma de Sá Oliveira. O monumento é o ponto turístico mais visitado do município, dele é possível ter uma bela visão da cidade e da cadeia de montanhas que compõem o entorno do Parque Nacional do Caparaó. Guaçuí-ES | 05 NOV/DEZ DE 2015 06 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 Guaçuí-ES | 07 NOV/DEZ DE 2015 08 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO 457/2015 Pregão Presencial nº 072/2015 Processo n.º 5564/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial Nº 072/2015 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 20.190,27 (vinte mil cento e noventa reais e vinte e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 15 de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 13 1001.1000.08.010. 243.2022.33903000 Secretaria Municipal de Assistência Social 25 1001.1000.08.010. 243.2066.33903000 Secretaria Municipal de Assistência Social 44 10.01.08.244.010.2 019.3.3.90.30.00 Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 2015. __________________________________________________ JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina EXTRATO DO CONTRATO 458/2015 Pregão Presencial nº 074/2015 Processo n.º 5.008/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 46.699,98 (quarenta e seis mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16 de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 113 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 114 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015. __________________________________________________ JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina EXTRATO DO CONTRATO 459/2015 Pregão Presencial nº 074/2015 Processo n.º 5.008/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: CAMPOS E GOMES LTDA - ME OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 32.643,60 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16 de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 113 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 114 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015. ___________________________________________________ JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina EXTRATO DO CONTRATO 460/2015 Pregão Presencial nº 074/2015 Processo n.º 5.008/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: M.G. DE OLIVEIRA MILHORATO OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 11.631,80 (onze mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16 de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 113 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 114 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015. ___________________________________________________ JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina EXTRATO DO CONTRATO 461/2015 Pregão Presencial nº 074/2015 Processo n.º 5.008/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS LTDA - ME OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 6.740,00 (seis mil setecentos e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16 de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 113 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 114 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015. ___________________________________________________ JOSÉLIA RITA DA SILVA Guaçuí-ES | 09 NOV/DEZ DE 2015 Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina EXTRATO DO CONTRATO 462/2015 Pregão Presencial nº 074/2015 Processo n.º 5.008/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: A C SILVÉRIO-ME OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de materiais de consumo para a rede de serviços de proteção social especial, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes no Pregão Presencial nº 074/2015 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 16.907,75 (dezesseis mil novecentos e sete reais e setenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16 de dezembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Assistência Social 113 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 114 10.01.08.244.010.2 211.3.3.90.30.00 Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2015. ___________________________________________________ JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina EXTRATO DO CONTRATO 463/2015 Concorrência Pública 001/2015 Processo: nº 4.371/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: VIBRA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA LIGANDO A CAPTAÇÃO DE SÃO FELIPE À ETA DO CRISTO (OBRA REMANESCENTE), NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ ES, Conforme descrições contidas nos anexos, planilhas e memorial descritivo da Concorrência Pública Nº 001/2015. PREÇO: Pelos serviços ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 2.337.619,35 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e seu termino se dará em 240 (duzentos e quarenta) dias, ou seja, de 23/12/2015 a 18/08/2016, podendo ser prorrogado por interesse das partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos advirão do TC/PAC-0118/2011 – celebrado junto a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ-ES Ficha Fonte Código Orçamentário Unidade Orçamentária 362502 10.01.17.512.021.1036.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos TC/PAC-0118/2011 – FUNASA - Fundação Nacional de Saúde Guaçuí-ES, 22 de dezembro de 2015. ________________________________ VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal ___________________________________________________ HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO 464/2015 Processo nº 6.390/2015 Consorciado: MUNICÍPIO DE GUACUÌ Consórcio: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO PÓLO SUL – CIM PÓLO SUL OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado. VALOR: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), em parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado durante o exercício financeiro de 2016. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 01/01/2016 até 31/12/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elementos de Despesa valor Fonte Ficha 66 – 09.01.10.302.013.2159. 3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 27.741,54201 Ficha 66 - 09.01.10.302.013.2159. 3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 23.730,77 201 TOTAL - item I R$ 51.472,31 II – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com serviços de saúde: - Projeto / Atividade: ....................................... - ....................................................................... .......... Ficha 67 – 09.01.10.302.013.2159.3.3.71.70.00 –Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 46.527,69 203 TOTAL - item II R$ 46.527,69 TOTAL GERAL R$ 98.000,00 Guaçui /ES, 22 de dezembro de 2015. ________________________________ Vera Lucia Costa Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO 465/2015 Pregão Presencial nº 073/2015. Processo Nº 5.763/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES – Fundo Municipal de Saúde Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: Este contrato tem por objeto Aquisição de Medicamento para o Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS I, do Município de Guaçuí, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial Nº 073/2015 e de seus Anexos. VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, vinte e dois de dezembro a e seu término se dará no dia trinta e um de dezembro de dois mil e quinze, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Fundo Municipal de Saúde79 0901.0900.10.016.301.2153.33903200 Guaçuí-ES, 22 de dezembro de 2015. _______________________________________________ IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação Contratos Contrato Nº Processo Contratado(a) Objeto Vigência Valor total pago, referente ao período de vigência do contrato. 456/2015 6531/2015 ANDREA GUEDES DE OLIVEIRA Prestação de serviços como Educador em Creche - Nível V-1 no CEMEI Creche “Dona Niquita” com 25 h/a semanais. 04/12/15 a 16/12/15 R$ 615,63 Rescisões Contratuais: Rescisão ao Contrato Nº Data Processo Objeto 429/2015 10/12/15 6607/2015 Tornar rescindido, a partir de 10 de dezembro de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 429/2015, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). ADRIANA MOUTINHO LESSA. Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação Processo Nº 6.620/2015 Data: 21/12/2015 - Vigência: 24/12/2015 a 23/12/2016 O CONTRATANTE pagará AO (À) CONTRATADO (A) a importância mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Aditivo ao Contrato Nº Contratado(a) 005/2015 1 ANA MARIA DA SILVA 006/2015 1 NORMA SUELY DE FREITAS FARIA 007/2015 1 IRANI MARIA RIBEIRO DA SILVA 008/2015 1 ROZANE COUZI ROSA 124/2015 1 SIMONY FERREIRA DE CARVALHO 125/2015 2 ELIZABETH LORENÇO 126/2015 2 ADRIANA CARDOSO ATAIDE SILVA 127/2015 1 IVONE DA SILVA 128/2015 1 ANA MARIA FRANCISCA DA SILVA 129/2015 1 VANESSA APARECIDA SARRIA OLIVEIRA CUSTÓDIO 130/2015 1 APARECIDA DE FATIMA SILVA DE ALMEIDA Processo Nº 6.385/2015 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 637/2008. Locatário: Município de Guaçuí Locador(a): JORGE FIGUEIRA DOS SANTOS DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/07/2016, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia de R$ 922,84 (novecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) mensais, totalizando um montante R$ 6.459,88 (seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo: 09.12.10.301.016.2072.3.3.90.36.00 – Ficha 52 Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6483/2015. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 447/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A contratada disponibilizará semanalmente um funcionário, para prestação de assistência técnica ao CONTRATANTE. DO BANCO DE DADOS: O Banco de Dados, ficará em poder do CONTRATANTE. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária: Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Finanças R$ 13.800,00 65 05.01. 04.123.002.2053.3.3.90.39.00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 447/2014, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 02 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 6283/2015 e 6386/2015. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 447/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/12/2015 a 30/11/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária: Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Finanças R$ 55.200,00 65 05.01. 04.123.002.2053.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 30.000,00 2209.01.10.301.012.2075.3.3.90.39.00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 447/2014, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 27 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal Processo Nº 6383/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 232/2013. Locatário: Município de Guaçuí-ES. Locadora: HAMILTON PEDRO DA SILVA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2016 a 31/12/2016, o prazo constante no contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao LOCADOR mensalmente a quantia de R$ 954,75 (novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), totalizando um montante R$ 11.457,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta e sete reais), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da dotação orçamentárias abaixo: 09.12.10.301.013.2075.3.3.90.36.00 – Ficha 13 Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo Nº 6388/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 234/2013. Locatário: Município de Guaçuí-ES. Locadora: FLAVIA BARROSO RIBEIRO VIANA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2016 a 31/12/2016, o prazo constante no contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à LOCADORA mensalmente a quantia de R$ 1.074,10 (um mil setenta e quatro reais e dez centavos), totalizando um montante R$ 12.889,20 (doze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da dotação orçamentárias abaixo: 09.12.10.305.016.2154.3.3.90.36.00 – Ficha 84 Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.404/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 310/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/06/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 6.405/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 345/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: VETORIAL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DOMISSANITÁRIOS LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.405/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 346/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. 10 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 Contratada: AGROPAULOS PRODUTOS SANEANTES LTDA ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Contratada: SOFT TECNOLOGIA LTDA - ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 01/02/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 6.402/2015. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 363/2015 Pelo presente instrumento particular de Aditivo Contratual que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAÇUÍ, com sede na Avenida Marechal Floriano, 86 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 11.423.181/000185, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representado neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa SUPERMERCADO CONRADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.115.225/0001-44, sediada na PRAÇA JOÃO ACACINHO, Nº 180 – Guaçuí – ES – Centro, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a). Margarida de Fátima Costa Mataveli, inscrito(a) no CPF sob. o nº 948.173.167-72, têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual forma e teor e na presença de testemunhas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde SUPERMERCADO CONRADO LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 01:______________________________ 02:______________________________ Processos nº 6.575/2015 e 6.618/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 455/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/01/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 6.402/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 363/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processos nº 6.403/2015 e 6.6192015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: ANTONIO AUTO PEÇAS LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 15/02/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal Processos nº 6.403/2015 e 6.619/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 444/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS EIRELI EPP DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 15/02/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal Processos nº 6.403/2015 e 6.6192015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 445/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: COSTA PNEUS LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 15/02/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 6.617/2015 e 6.409/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 454/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Processo nº 5.151/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 60.991,25 (sessenta mil novecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Fundo Municipal de Educação 61 08.01.12.361.006.2130.3.3.90.3 0.00 Guaçuí - ES., 21 de outubro de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo nº 5.151/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 326/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 94.389,57 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Fundo Municipal de Educação 61 08.01.12.361.006.2130.3.3.90.3 0.00 Guaçuí - ES., 21 de outubro de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo nº 6.398/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - FILIAL DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.398/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.398/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 336/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.398/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.398/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/07/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.400/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA - EPP DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.400/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.400/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 358/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: RM MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.400/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: AGNES COMERCIAL LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.400/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: EXTREME COMERCIAL DE DIVERSOS LTDA - ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.400/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 361/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: CAMPOS E GOMES LTDA - ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 16 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Guaçuí-ES | 11 NOV/DEZ DE 2015 Processo nº 5.151/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 392/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.476,00 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Fundo Municipal de Educação 61 08.01.12.361.006.2130.3.3.90.3 0.00 Guaçuí - ES., 21 de outubro de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação Processo nº 6.577/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 386/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: AGRO VALE MURIAÉ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/03/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 21 de dezembro de 2015. WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Processo nº 5754/2015. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 171/2015 Pelo presente instrumento particular de Aditivo Contratual que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça João Acacinho, 01, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF nº 27.174.135/0001-20, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de OBRAS, Infraestrutura E Serviços Públicos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, e de outro lado, a empresa HD CONSTUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.896.271/0001-89, sediada na Rua Miguel Moreira da Silva, 92 – CENTRO – DORES DO RIO PRETO-ES, denominada CONTRATADA, têm justo e acordado têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO,, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/03/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual forma e teor e na presença de testemunhas. Guaçuí - ES., 30 de novembro de 2015. HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos HD CONSTUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 01:_________________________ 02:_________________________ Processo nº 5754/2015 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 171/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: HD CONSTUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/03/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 30 de novembro de 2015. HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo nº 6.778/2015 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 451/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: SALESPE MATERIAL ELETRICO LTDA ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/01/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 23 de dezembro de 2015. LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte Processo nº 6.779/2015 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 452/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: ALAN SILVA TRIGO VAILANT - ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 30/01/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referido Contrato, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 23 de dezembro de 2015. LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e conforme o Processo nº 6.371/2015; Resolve: Tornar rescindido, a partir de 01 de dezembro de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 131/2015, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). BIANCA GONÇALVES. E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma e teor. Guaçuí-ES., 30 de novembro de 2015. JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina Ciente: ___________________________________ TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e conforme o Processo nº 6.374/2015; Resolve: Tornar rescindido, a partir de 01 de dezembro de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 155/2015, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). ADEIR BELONI DA COSTA. E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma e teor. Guaçuí-ES., 30 de novembro de 2015. JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina Ciente: ____________________________________ Processo nº 4465/2015 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 008/2015 Permitente: Município de Guaçuí-ES Permissionária: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES CORREGO DO SABARA E ADJACENCIAS – APRAFACOSA OBJETO: O PERMITENTE O PERMITENTE é proprietário de um (01) Trator MF 2265, ano 1998, patrimônio nº PMG – 3384, o qual será destinado, para o atendimento aos associados da Permissionária, como forma de apoiar e incentivar o desenvolvimento da Agricultura. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo será de 21 de novembro de 2015 até que a Administração decida revogá-lo. Guaçuí - ES, 21 de novembro de 2015. WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Permitente Processo nº 4.843/2015 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 009/2015 Permitente: Município de Guaçuí-ES Permissionária: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA BELA VISTA OBJETO: O PERMITENTE é proprietário de 01 (um) Arado Marchesan Tatu, série 11819414 e 01 (uma) Grade Niveladora amarela Tatu, Patrimônio nº PMG 10.624, o qual será destinado, para o atendimento aos associados da Permissionária, como forma de apoiar e incentivar o desenvolvimento da Agricultura. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo será de 21 de novembro de 2015 até que a Administração decida revogá-lo. Guaçuí - ES, 21 de novembro de 2015. WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Permitente EXTRATO DO CONTRATO 442/2015 Pregão Presencial nº 051/2015 Processo nº 3951/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: WANDER MENDES RIBEIRO - MEI DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviço de desmontagem e montagem de equipamentos para rebeneficiamento de café e cereais, para a UNIDADE DE REBENIFICIO DE CAFÉ E CEREAIS. por solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 051/2015 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo serviço ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 05 de novembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Agricultura 327 1401.1400.20.011.605.2063.339 03900 Guaçuí-ES, 05 de novembro de 2015. ____________________________________________ WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário (a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar - Interino EXTRATO DO CONTRATO 443/2015 Pregão Presencial nº 059/2015 Processos nº 5780/2014, 5643/2014, 5919/2014, 5856/2014, 5913/2014, 5911/2014, 5855/2014 e 5853/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: ANTONIO AUTO PEÇAS LTDA DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição pneus, solicitado pela Secretaria de Obras, Secretaria de Educação e Saúde, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 059/2015 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 112.002,00 (cento de doze mil e dois reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16 de novembro de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015 ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Saúde R$ 14.280,00 16 9001. 0900.10.013.301.2075.33903000 90 09.01.10.301.020.2074.3.3.90.30.00 130 9001.0900.10.018.305.2077.33903000 70 9001.0900.10.016.301.2072.33903000 102 9001.0900.10.013.304.2083.33903000 22 9001.0900.10.013.301.2075.33903000 Secretaria Municipal de Educação R$ 63.954,00 68 08.04. 12.361.006.2131.3.3.90.39.00 61 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras R$ 33.768,00 218 1201. 1200.15.002.451.2183.33903000 Guaçuí-ES, 16 de novembro de 2015. _________________________________ VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO 444/2015 Pregão Presencial nº 059/2015 Processos nº 5780/2014, 5643/2014, 5919/2014, 5856/2014, 5913/2014, 5911/2014, 5855/2014 e 5853/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS EIRELI EPP DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição pneus, solicitado pela Secretaria de Obras, Secretaria de Educação e Saúde, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 059/2015 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 47.483,20 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16 de novembro de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015 ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Saúde R$ 2.240,00 16 9001. 0900.10.013.301.2075.33903000 90 09.01.10.301.020.2074.3.3.90.30.00 130 9001.0900.10.018.305.2077.33903000 70 9001.0900.10.016.301.2072.33903000 102 9001.0900.10.013.304.2083.33903000 22 9001.0900.10.013.301.2075.33903000 Secretaria Municipal de Educação R$ 15.735,20 68 08.04. 12.361.006.2131.3.3.90.39.00 61 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras R$ 29.508,00 218 1201. 1200.15.002.451.2183.33903000 Guaçuí-ES, 16 de novembro de 2015. _________________________________ VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO 445/2015 Pregão Presencial nº 059/2015 Processos nº 5780/2014, 5643/2014, 5919/2014, 5856/2014, 5913/2014, 5911/2014, 5855/2014 e 5853/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COSTA PNEUS LTDA DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição pneus, solicitado pela Secretaria de Obras, Secretaria de Educação e Saúde, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 059/2015 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 17.396,00 (dezessete mil trezentos e noventa e seis reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16 de novembro de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015 12 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.600,00 16 9001. 0900.10.013.301.2075.33903000 90 09.01.10.301.020.2074.3.3.90.30.00 130 9001.0900.10.018.305.2077.33903000 70 9001.0900.10.016.301.2072.33903000 102 9001.0900.10.013.304.2083.33903000 22 9001.0900.10.013.301.2075.33903000 Secretaria Municipal de Educação R$ 7.276,0068 08.04.12.361.006.2 131.3.3.90.39.00 61 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras R$ 3.520,00 218 1201. 1200.15.002.451.2183.33903000 Guaçuí-ES, 16 de novembro de 2015. _________________________________ VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO 446/2015 Pregão Presencial nº 068/2015 Processo nº 4904/2015. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: TORNEARIA SILVEIRA - ME DO OBJETO: É objeto do presente ajuste é a Contratação de Serviços, solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar., conforme especificado no edital do Pregão Presencial nº 068/2015. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 16/11/2015 e seu término se dará em 31/12/2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Agricultura 327 1401.1400.20.011.605.2063.339 003900 Guaçuí-ES, 16 de novembro de 2015. ____________________________________________ WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário (a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar - Interino Processo Nº3.586/2015 EXTRATO DO CONTRATO DE CONTRATO DE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE nº 450/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADO: ALEXANDRE BUAIZ NETO DO OBJETO: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Leiloeiro Público Oficial, para a realização de Leilão Público de Bens inservíveis (Anexo Único), de conformidade com os termos e condições estipulados no edital de Leilão, bem como neste Contrato. DO VALOR: Pelos Serviços, objeto deste contrato, o Contratante não pagará ao Contratado nenhuma comissão ou taxa administrativa prevista no art. 24 do Decreto Federal nº. 21981/32. O Contratado receberá, pelos serviços prestados, a comissão de 5% (cinco por cento) a ser paga DIRETAMENTE pelos ARREMATANTES, de acordo com o parágrafo único do art. 24 do Decreto Federal nº. 21.981/32. DO PRAZO: O presente Contrato terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura (23/11/2015 a 21/03/2016) , podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes contratantes, através de Termo Aditivo, obedecendo ao limite estabelecido na Lei 8.666/93. Guaçuí-ES., 23 de novembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO Lote Descrição Valor Estimado 01 Conjunto industrial para padaria composto por forno, modeladora, masseira, cilindro, divisória, batedeira e um cofre (equipamento precisando de reforma). R $ 1.500,00 02 Sucata (6.000 kg aproximadamente) Lance Livre 03 Motocicleta NXR 150 BROS 2006 (Placa MQI -6748) R$ 2.100,00 04 Gol 16 V 2002 (Placa MTG – 6062) R$ 4.500,00 05 UNO Mille 2006 (Placa MQS-5719) R$ 5.000,00 06 Ranger XL 2006 (Placa MRX – 9088) R$ 17.000,00 07 Ônibus Mercedes Bens 1315 (Placa LHX – 0158) R$ 12.000,00 08 Ônibus Mercedes Benz OF 1318 (Placa LHL – 0876) R$ 8.500,00 09 Ônibus Mercedes Benz OF 1318 (Placa LJI – 6388) R$ 8.000,00 10 Ônibus Mercedes Benz (Gabinete Odontológico) (Placa MRG – 4550) R$ 6.500,00 11 Kombi 1.4 – 2010/2011 (Placa MTE-8764) R$ 13.500,00 12 Kombi 1990 (Placa MRH – 6491) R$ 3.000,00 13 Caminhão VW 13.180, basculante, 2006 (Placa MQX – 9085) Sem motor R$ 14.000,00 14 Moto Niveladora Caterpillar 120 h – 1998, 5FM02582 (AMY 12981) R$ 115.000,00 15 Retroescavadeira Massey Ferguson, MF 86HS R$ 45.000,00 16 Grade Aradora de arrasto com 18 discosR$ 3.500,00 17 18 02 Vacas (+1 bezerro de 02 meses) R$ 2.100,00 02 bezerras e 03 garrotes R$ 2.500,00 EXTRATO DO CONTRATO 451/2015 Carta Convite nº 011/2015 Processo nº 5.833/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: SALESPE MATERIAL ELETRICO LTDA ME OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material, objetivando atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, para o natal de luz 2015, conforme as condições e especificações constantes Carta Convite nº 011/2015 e de seus Anexos. PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30 de novembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes 171 1101.1100.23.024.6 95.2197.33903000 Guaçuí-ES, 30 de novembro de 2015 ____________________________________________________ LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte EXTRATO DO CONTRATO 452/2015 Carta Convite nº 011/2015 Processo nº 5.833/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: ALAN SILVA TRIGO VAILANT - ME OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de material, objetivando atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, para o natal de luz 2015, conforme as condições e especificações constantes Carta Convite nº 011/2015 e de seus Anexos. PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 915,23 (novecentos e quinze reais e vinte e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30 de novembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes 171 1101.1100.23.024.6 95.2197.33903000 Guaçuí-ES, 30 de novembro de 2015 ____________________________________________________ LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte EXTRATO DO CONTRATO 454/2015 Pregão Presencial nº 061/2015 Processos nº 1265/2015, 5195/2015, 0453/2015 e 5539/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: SOFT TECNOLOGIA LTDA - ME DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de Informática (Computadores, Nobreak e impressora etc.) para atender as Secretarias de saúde, educação, Cultura e Administração do Município de Guaçuí-ES, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 061/2015 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 126.877,00 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30 de novembro de 2015 e seu termino se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Educação R$ 4.806,00 006 0801. 0800.12.006.361.2199.44905200 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes R$ 6.102,00 1251101.1100.13.005.392.1012.44905200 Secretaria Municipal de Administração 050 0401.0400.04.005. 122.1026.44905200 Fundo Municipal de SaúdeR$ 115.969,00 01 09.01.10.301.005.1 110.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde 02 09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52 .00 Guaçuí-ES, 30 de novembro de 2015. _________________________________ VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal EXTRATO DO CONTRATO 455/2015 Pregão Presencial nº 070/2015 Processos nº 6064/2014, 5688/2014, 5955/2014 e 5628/2014. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de óleos lubrificantes e filtros de combustíveis solicitados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos conforme as condições e especificações constantes Pregão Presencial nº 070/2015 e de seus Anexos. DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 39.088,10 (trinta e nove mil, oitenta e oito reais e dez centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 30 de novembro de 2015 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2015, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2015. Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Agricultura R$ 23.612,00 304 1401.1400.20.002.605.2062.33903000 Secretaria Municipal de Obras 218 1201.1200.15.002. 451.2183.33903000 Secretaria Municipal de Educação R$ 9.747,50 04 0801. 0800.12.006.361.2199.33903000 Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.728,60 16 0901. 0900.10.013.301.2075.33903000 Guaçuí-ES, 30 de novembro de 2015. _________________________________ VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 6.085/2015. EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 233/2010 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: CONSÓRCIO ESTRUTURAL SANEVIX DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 19/11/2015 a 16/05/2016, o prazo constante na cláusula quinta do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 233/2010, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 18 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos CONSÓRCIO ESTRUTURAL SANEVIX Contratada Aditivo ao Contrato Nº Nº Aditivo Data Processo Contratado(a) Objeto 429/2015 01 03/12/15 6495/2015 ADRIANA MOUTINHO LESSA DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 03/12/2015 a 23/12/2015, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 947,13 (novecentos e quarenta e sete reais e treze centavos), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. 018/2015 01 04/12/15 6533/2015 SAVIA ALVES SCHWARTZD O OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 24/12/2015 a 23/12/2016, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 17.048,28 (dezessete mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. 024/2015 01 04/12/15 6533/2015 KEVLIN AZEVEDO FABRI D O OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 24/12/2015 a 23/12/2016, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 17.048,28 (dezessete mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. 121/2015 01 04/12/15 6533/2015 KETHREN RAMOS DE AGUIAR LIMA LOBATO DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 24/12/2015 a 23/12/2016, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 8.865,11 (oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e onze centavos), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. 212/2015 01 04/12/15 6533/2015 PATRICIA SOARES AMARAL DA SILVA DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 24/12/2015 a 23/12/2016, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 17.048,28 (dezessete mil, quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação Contratos: Contrato Nº Processo Contratado(a) Objeto Vigência Valor total pago, referente ao período de vigência do contrato. 437/2015 5950/2015 MARCIA FERREIRA DA SILVA Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 na EMEF “São Geraldo”, com 25h/a semanais. 04/11/2015 a 02/12/2015R$ 1.373,33 438/2015 5951/2015 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 na EMEF “Anísio Teixeira”, com 25h/a semanais. 03/11/2015 a 02/12/2015R$ 1.420,69 439/2015 5977/2015 DEBORA FILGUEIRA NUNES Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 na EMEF “José Antônio de Carvalho”, com 25h/a semanais. 04/11/2015 a 17/11/2015R$ 662,99 440/2015 5978/2015 PATRICIA DE FATIMA TEIXEIRA Prestação de serviços como Educador em Creche - Nível V-1 no CEMEI Creche “Rita Perdigão” com 25 h/a semanais. 04/11/2015 a 17/11/2015R$ 662,99 447/2015 6210/2015 DAYANNE FERNANDES MARTINS DA CONCEIÇÃO Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 na EMEF “Anísio Teixeira”, com 25h/a semanais. 19/11/2015 a 15/12/2015 Guaçuí-ES | 13 NOV/DEZ DE 2015 R$ 1.278,62 448/2015 6211/2015 ELISENDA MARIA AZEVEDO ALVES Prestação de serviços como Educador em Creche - Nível V-1 no CEMEI Creche “Rita Alves dos Santos Silva” com 25 h/a semanais. 18/11/2015 a 23/12/2015R$ 1.704,83 Aditivos: Aditivo ao Contrato Nº Nº Aditivo Data Processo Contratado(a) Objeto 049/2015 01 01/10/15 5518/2015 KELLY CRISTINA SALAROLLI DE SOUZA DO OBJETO: Fica prorrogado pelo período de 06/10/2015 a 23/12/2015, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 3.741,15 (três mil setecentos e quarenta e um reais e quinze centavos), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato. Rescisões Contratuais: Rescisão ao Contrato Nº Data Processo Objeto 035/2015 29/10/2015 5859/2015 Tornar rescindido, a partir de 02 de novembro de 2015, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 035/2015, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA. Processo nº 6. 061/2015. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 011/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 25.993,53 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), referente ao reajuste de R$ 0,11 (onze centavos) no preço do litro da gasolina, R$ 0,05 (cinco centavos) no preço do litro do Óleo Diesel e R$ 0,05 (cinco centavos) no preço do litro do Óleo Diesel S10, à partir de do dia 27 de novembro de 2015. DA FONTE DE RECURSO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo: Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Administração R$ 12.013,27 37 04.01. 04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 7.334,35 16 09.01. 10.301.013.2075.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação R$ 5.827,67 04 08.01. 12.006.361.2199.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 818,24 80 10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 011/2015, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 27 de novembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 5.620/2015. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 539/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 30/10/2015 a 28/12/2015,, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 539/2014, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 29 de outubro de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo nº 6.418/2015. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: FACTO CONSTRUÇÃO - PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 17/12/2015 a 14/02/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 360/2014, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretário(a) Municipal de Educação HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo Nº 6.026/2015. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 461-A/2012 CONTRANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONTRATADO(A): FABIO BAUDSON MOREIRA DE ASSIS DO OBJETO: Fica alterada a partir de 09 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, a localização do(a) contratado(a), passando do Programa Alta Complexidade para o Programa Incluir e a carga horária, passando de 40 horas semanais para 20 horas semanais. DO VALOR: Fica suprimido do referido contrato o valor de R$ 1.213,33 (um mil duzentos e treze reais e trinta e três centavos), referente à redução de 20 horas semanais na carga horária do contratado, correspondente ao período citado na Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente Termo Aditivo, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo: Ficha 67 – 10.01.08.244.010.2068.3.1.90.04.00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de Direito Público para Prestação de Serviços Temporários nº 461-A/2012, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 09 de novembro 2015. JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - Interina Processo nº 5.143/2015. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 011/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 372.312,38 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e doze reais e trinta e oito centavos), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato. DA FONTE DE RECURSO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo: Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Administração R$ 200.229,38 37 04.01. 04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 87.858,00 16 09.01. 10.301.013.2075.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação R$ 84.225,00 08 08.01. 12.365.006.2199.3.3.90.30.00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 011/2015, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 25 de setembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 5.693/2015. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 331/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: GRUPO FOLHA DO CAPARAÓ COMUNICAÇÃO LTDA - ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/11/2015 a 30/06/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 57.520,00 (cinquenta e sete mil quinhentos e vinte reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária: Secretaria Ficha nº Código Orçamentário Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional 012 02.01. 04.122.002.2015.3.3.90.39.00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 331/2014, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 30 de outubro de 2015. JOSILDA AMORIM DE LIMA Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional Processo nº 6.254/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2015 CONVENENTE: Município de Guaçuí-ES CONVENIADO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 24/11/2015 a 31/12/2015, o prazo constante na Cláusula Sexta do referido convênio. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas do Convênio nº 007/2015, permanecem inalteradas. Guaçuí-ES, 23 de novembro 2015. VERA LÚCIA COSTA PREFEITA MUNICIPAL Processo nº 6.522/2015. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2014 Pelo presente instrumento particular de Aditivo Contratual que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça João Acacinho, 01, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF nº 27.174.135/0001-20, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, representado neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa HIDROFORTE CONSTRUTORA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.341.798/0001-00, sediada na RODOVIA BR 482, Nº 139 – Pavuna – Alegre-ES, representada pelo Sr. DANILO BERNARDO PIROVANI, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 098.649.56701, residente e domiciliado no município de Alegre-ES, têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 414/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente se obrigam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado pelo período de 23/12/2015 a 19/06/2016, o prazo constante na Cláusula Quinta do contrato supramencionado. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do Contrato nº 414/2014, permanecem inalteradas. E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual forma e teor e na presença de testemunhas. Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015. JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos HIDROFORTE CONSTRUTORA EIRELI - ME Contratada TESTEMUNHAS: 01:_________________________ 02:_________________________ Processo nº 6.522/2015. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 414/2014 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: HIDROFORTE CONSTRUTORA EIRELI - ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/12/2015 a 19/06/2016, o prazo constante na Cláusula Quinta do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 414/2014, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015. JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo nº 5.545/2015. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 011/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 48.056,69 (quarenta e oito mil cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), referente ao reajuste de R$ 0,17 (dezessete centavos) no preço do litro da gasolina, R$ 0,11 (onze centavos) no preço do litro do Óleo Diesel e R$ 0,09 (nove centavos) no preço do litro do Óleo Diesel S10, à partir de do dia 05 de outubro de 2015. DA FONTE DE RECURSO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo: Secretaria Valor Ficha nº Código Orçamentário Secretaria Municipal de Administração R$ 23.753,35 37 04.01. 04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 13.686,55 16 09.01. 10.301.013.2075.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação R$ 10.616,79 04 08.01. 12.006.361.2199.3.3.90.30.00 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 011/2015, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 05 de outubro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal Processo nº 6.387/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 367/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: PRIME MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA – ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 367/2015, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 08 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.387/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 368/2015, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 08 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.387/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: ANDRÉ ZANELATO COUTINHO & CIA LTDA DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/05/2016, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 369/2015, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 08 de dezembro de 2015. IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde Processo nº 6.578/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 415/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: JL - EDIFICAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 31/03/2016, o prazo constante na Cláusula Quinta do contrato supramencionado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 415/2015, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015. WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Processo nº 6.576/2015. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 442/2015 Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: WANDER MENDES RIBEIRO - MEI DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2016 a 29/02/2016, o prazo constante na Cláusula Quinta do contrato supramencionado. 14 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 442/2015, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 15 de dezembro de 2015. WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar DECRETOS Decreto nº. 9.550, de 03 de setembro de 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.052/2014 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 727.600,00 (Setecentos e Vinte e Sete Mil e Seiscentos Reais), conforme discriminado abaixo: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 39 10.01.08.241.010.2114.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência Social30.000,00 85 10.01.08.243.010.2066.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Assistência Social15.000,00 Subtotal:45.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 61 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de EducaçãoMDE50.000,00 Subtotal:50.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 14 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde 20.000,00 Subtotal:20.000,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 7 02.01.04.122.002.2015.3.3.90.14.00 Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 28.000,00 35 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.14.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 5.000,00 45 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.46.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 15.000,00 77 05.01.28.846.000.1100.4.6.90.71.00 Secretaria Municipal de Finanças.125.000,00 87 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.46.00 Secretaria Municipal de Planejamento. 400,00 95 07.01.04.122.002.2016.3.1.91.13.00 Procuradoria Geral do Município 10.000,00 118 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.46.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 4.000,00 226 12.01.15.451.002.2183.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 5.800,00 272 13.02.18.541.002.2086.3.1.90.11.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente120.000,00 289 13.02.18.541.028.2163.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 5.000,00 298 14.01.20.605.002.2062.3.1.90.11.00 Secretaria Municipal de Agricultura220.000,00 301 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.14.00 Secretaria Municipal de Agricultura 3.000,00 302 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Agricultura 5.000,00 Subtotal: 546.200,00 Órgão: Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 1 16.01.04.122.003.2158.3.1.90.05.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão 400,00 8 16.01.04.122.003.2158.3.3.90.30.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão 6.000,00 21 16.01.09.272.003.2011.3.3.90.08.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão60.000,00 Subtotal:66.400,00 TOTAL:727.600,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor total de R$ 727.600,00 (Setecentos e Vinte e Sete Mil e Seiscentos Reais), conforme discriminado abaixo: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ficha Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$) 7 10.01.08.241.010.2114.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência Social 803,00 8 10.01.08.241.010.2114.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistência Social6.400,00 9 10.01.08.241.010.2114.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistência Social1.330,00 13 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Social4.000,00 18 10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00 Social4.375,00 24 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00 Social10.000,00 27 10.01.08.243.010.2066.3.3.90.39.00 Social10.000,00 29 10.01.08.243.010.2066.4.4.90.52.00 Social 5.000,00 35 10.01.08.244.009.1112.4.4.90.51.00 Social 1.000,00 37 10.01.08.244.010.1014.4.4.90.51.00 Social 1.000,00 42 10.01.08.244.010.2019.3.3.90.14.00 Social 1.092,00 Subtotal:45.000,00 Fundo Municipal de Assistência Fundo Municipal de Assistência Fundo Municipal de Assistência Fundo Municipal de Assistência Fundo Municipal de Assistência Fundo Municipal de Assistência Fundo Municipal de Assistência Fundo Municipal de Assistência Órgão: Fundo Municipal de Educação Ficha Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$) 31 08.02.12.361.006.2140.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de EducaçãoFUNDEB 60% 50.000,00 Subtotal: 50.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Ficha Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$) 19 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde 1.200,00 31 09.01.10.301.013.2080.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 41 09.01.10.301.013.2162.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 42 09.01.10.301.013.2162.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 44 09.01.10.301.013.2162.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 3.800,00 Subtotal: 20.000,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$) 216 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 10.000,00 217 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 5.000,00 218 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 50.000,00 220 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 300.000,00 221 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 4.500,00 222 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 10.700,00 224 12.01.15.451.002.2183.3.3.90.91.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 227 12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 229 12.01.15.451.009.1129.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 231 12.01.15.452.002.2058.3.1.90.11.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 5.000,00 232 12.01.15.452.002.2058.3.1.91.13.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 236 12.01.15.452.002.2058.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 10.000,00 237 12.01.15.452.002.2058.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 238 12.01.15.452.002.2058.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 55.000,00 239 12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 240 12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 241 12.01.15.452.009.1024.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 242 12.01.15.452.009.1045.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 243 12.01.15.452.009.1055.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 244 12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 245 12.01.15.452.009.1059.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 30.000,00 246 12.01.15.452.009.1099.4.4.90.61.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 247 12.01.15.452.009.1123.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 249 12.01.15.452.009.1126.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 251 12.01.15.452.009.1130.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 252 12.01.15.452.009.1131.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 253 12.01.15.452.009.1132.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 254 12.01.15.452.009.1133.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 255 12.01.20.605.011.1127.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 1.000,00 256 12.02.04.182.002.2174.3.1.90.05.00 Superintendência de Defesa Civil 1.000,00 257 12.02.04.182.002.2174.3.1.90.11.00 Superintendência de Defesa Civil 1.000,00 260 12.02.04.182.002.2174.3.3.90.14.00 Superintendência de Defesa Civil 4.000,00 263 12.02.04.182.002.2174.3.3.90.36.00 Superintendência de Defesa Civil 5.000,00 265 12.02.04.182.002.2174.4.4.90.52.00 Superintendência de Defesa Civil 5.000,00 296 14.01.20.602.011.1062.4.4.90.51.00Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar 10.000,00 310 14.01.20.605.002.2062.3.3.90.93.00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar 5.000,00 311 14.01.20.605.009.1064.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar 1.000,00 316 14.01.20.605.011.1063.4.4.90.51.00Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar 1.000,00 317 14.01.20.605.011.1107.4.4.90.52.00Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar 5.000,00 328 14.01.20.605.011.2063.3.3.90.46.00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar 9.000,00 Subtotal: 546.200,00 Órgão: Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS Ficha Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$) 4 16.01.04.122.003.2158.3.1.90.91.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão 11.000,00 9 16.01.04.122.003.2158.3.3.90.33.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão 3.000,00 10 16.01.04.122.003.2158.3.3.90.35.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão 5.000,00 13 16.01.04.122.003.2158.3.3.90.47.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão20.000,00 18 16.01.09.272.003.2011.3.1.90.03.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão27.400,00 Subtotal: 66.400,00 TOTAL:727.600,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçui – ES, em 03 de Setembro de 2015. Vera Lúcia Costa Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Decreto nº. 9.565, de 06 de outubro de 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 4.052/2014 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 1.179.950,00 (Um Milhão e Cento e Setenta e Nove Mil e Novecentos e Cinquenta Reais), conforme discriminado abaixo: Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 05 08.01.12.361.006.2199.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Educação50.000,00 08 08.01.12.365.006.2199.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação90.000,00 49 08.03.12.361.006.2142.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de EducaçãoFUNDEB 40% 30.000,00 61 08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Educação – MDE160.000,00 Subtotal:330.000,00 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 09 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde 200.000,00 21 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde 8.000,00 23 09.01.10.301.013.2075.3.3.90.46.00 Fundo Municipal de Saúde 400,00 41 09.01.10.301.013.2162.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde 5.000,00 53 09.01.10.301.015.2078.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 13.000,00 59 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 100.000,00 64 09.01.10.301.016.2072.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 70.000,00 73 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde 61.850,00 84 09.01.10.301.017.2073.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 24.500,00 Guaçuí-ES | 15 NOV/DEZ DE 2015 85 09.01.10.301.020.2074.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 18.000,00 87 09.01.10.301.020.2074.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 3.100,00 99 09.01.10.304.013.2083.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde 11.000,00 109 09.01.10.305.016.2152.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 6.500,00 120 09.01.10.305.018.2077.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 45.000,00 126 09.01.10.305.018.2077.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 9.000,00 136 09.01.10.301.020.2074.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Saúde 8.000,00 Subtotal:583.350,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Código Orçamentário Unidade Orçamentária Valor (R$) 12 02.01.04.122.002.2015.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 15.000,00 37 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 126.500,00 44 04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.0 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 31.000,00 73 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.93.00 Secretaria Municipal de Finanças.50.000,00 77 05.01.28.846.000.1100.4.6.90.71.00 Secretaria Municipal de Finanças.15.000,00 114 11.01.13.392.002.2099.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 8.000,00 125 11.01.13.392.005.1012.4.4.90.52.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 5.500,00 137 11.01.13.392.008.2040.3.3.90.39.00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 15.600,00 Subtotal:266.600,00 TOTAL:1.179.950,00 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no valor total de R$ 1.179.950,00 (Um Milhão e Cento e Setenta e Nove Mil e Novecentos e Cinquenta Reais), conforme discriminado abaixo: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Ficha Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$) 04 09.01.10.301.013.1116.4.4.90.51.00 Fundo Municipal de Saúde 96.000,00 08 09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00 Fundo Municipal de Saúde 3.000,00 12 09.01.10.301.013.2075.3.1.91.13.00 Fundo Municipal de Saúde 40.000,00 33 09.01.10.301.013.2151.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Saúde 100.000,00 36 09.01.10.301.013.2161.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 120.000,00 44 09.01.10.301.013.2162.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 6.200,00 46 09.01.10.301.013.2162.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 2.150,00 56 09.01.10.301.015.2078.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 13.000,00 57 09.01.10.301.015.2078.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 2.000,00 69 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 12.000,00 70 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 3.000,00 75 09.01.10.301.016.2072.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 100.000,00 78 09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00 Fundo Municipal de Saúde 40.000,00 82 09.01.10.301.017.2073.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 10.000,00 83 09.01.10.301.017.2073.3.1.90.13.00 Fundo Municipal de Saúde 1.000,00 86 09.01.10.301.020.2074.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 16.000,00 92 09.01.10.301.020.2074.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 6.000,00 128 09.01.10.305.018.2077.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Saúde 3.000,00 129 09.01.10.305.018.2077.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Saúde 6.000,00 134 09.01.10.305.018.2077.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Saúde 4.000,00 Subtotal: 583.350,00 Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçuí Ficha Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Valor (R$) 89 06.02.04.122.009.1121.4.4.90.51.00Secretaria Municipal de Planejamento596.600,00 Subtotal:596.600,00 TOTAL:1.179.950,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçui – ES, em 06 de Outubro de 2015. Vera Lúcia Costa Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 9.584, de 10 de novembro de 2015 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.073/2015, que Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a partir da presente data, os abaixo relacionados, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, a saber: I) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECÚARIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR: a) Titular: Wendel Amaral Ferreira; b) Suplente: Alessandra Vasconcelos albergaria. II) a) b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Lívia de Aguiar Monteiro; João Batista de Oliveira Gomes. III) a) b) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: Titular: Nathália Brun Aguiar Faccini; Suplente: Ana Clara Tristão Ferraz. IV) a) b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular: Fabiano Santos e Souza; Suplente: Maria Aparecida Fonseca de Mora Aguiar. V) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: a) Titular: Roberta de Paula Marques; b) Suplente: Vítor José Moraes Saraiva. VI) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS: a) Titular: Jean Barbosa Soares; b) Suplente: Gilmar Luzente Coutinho. VII) a) b) INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ES – IDAF: Titular: Juliano Pereira Chaves; Suplente: Nathale Bicalho Corrêa Dalvi; VIII) INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER: a) Titular: Ana Paula Pereira de Castro; b) Suplente: Maxwel Assis de Souza. IX) a) b) COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DO ES – COOPRES: Titular: Ricardo Nunes Moreira; Suplente: Altivo Rossevelt Moreira. X) a) b) COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE GUAÇUÍ – COLAGUA: Titular: Leonardo Rodrigues Couzi; Suplente: Clóvis Agapito Trigo Filho. XI) a) b) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUAÇUÍ – STR: Titular: Jorge Antonio da Silva; Suplente: Gilson José Vimercati. XII) a) b) SINDICATO RURAL DE GUAÇUÍ: Titular: Isaías Lobato de Souza; Suplente: Christiany Fitaroni Pessanha. XIII) a) b) ASSOCIAÇÃO CRÉDITO FUNDIÁRIO DE GUAÇUÍ: Titular: José da Silva Soares; Suplente: Evandro Alves Cassa. XIV) GUAÇUÍ: a) b) ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA FEIRA LIVRE DE Titular: Gerson Alves Vargas; Suplente: José Augusto Alves de Paula. XV) ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIO DO ASSENTAMENTO FLORESTAN FERNANDES: a) Titular: Gabriel Justino Alves; b) Suplente: Ailton Soares Rafael. XVI) ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO PEDRO DE RATES: a) Titular: Ailson Monteiro Barradas; b) Suplente: Anilba Pires Pedrote. XVII) a) b) ASSOCIAÇÃO CRUZEIRO AZUL: Titular: Ademir Vimercati Beralde; Suplente: Ademilson de Moura Soroldoni. XVIII) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS – APRAFACOSA: a) b) Titular: João Carlos Cassiano; Suplente: Angélico Cassiano. XIX) ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO LUIZ TALIURE NETO NOVA VIDA: a) Titular: Paulo Cordeiro de Araújo; b) Suplente: Norton Machado Braga. XX) ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS OTAVIANO FRANCISCO NASCIMENTO: a) Titular: Fernando Nascimento da Silva; b) Suplente: José Rodrigues Moreira. Artigo 2º - O mandato dos Conselheiros ora nomeados e de seus respectivos suplentes, será de 02 (dois) anos e seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Artigo 3º - O exercício da Presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, obedecerá o disposto no § 3º do Art. 4º da Lei Municipal nº 4.073/2015. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 10 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Decreto nº. 9.587, de 18 de novembro de 2015 DETERMINA A DIMINUIÇÃO DE PERÍODO ESCOLAR DAS CRECHES MUNICIPAIS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Parecer nº 17/12 do Conselho Nacional de Educação, que traz orientações sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil, conforme descrito às fls. 02 do Processo nº 6.041/2015 da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERNADO a necessidade urgente de se incluir uma grande parcela de crianças na faixa etária de 2 a 3 anos – Maternal II e de 3 a 4 anos – Maternal III, junto às Creches Municipais, tendo em vista o aumento considerável da demanda. RESOLVE: Art. 1º - Determina a diminuição do período escolar junto às creches municipais, passando de integral para parcial, das turmas Maternal II (alunos de 2 a 3 anos) e Maternal III (alunos de 3 a 4 anos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 18 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Decreto nº. 9.591, de 20 de novembro de 2015 Autoriza o Município de Guaçuí a firmar Termo de Permissão de Uso com a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Córrego do Sabará e Adjacências APRAFACOSA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 4.465/15, onde em fls. 02, o Presidente da Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Córrego do Sabará e Adjacências - APRAFACOSA, solicita junto ao Executivo Municipal, o uso de um Trator MF, para atender aos agricultores da referida associação; CONSIDERANDO ser de grande valia aos agricultores que pertencem a referida associação e região a permissão que ora se autoriza, pois através da mesma, os mesmos serão atendidos com mais agilidade no que se refere a este tipo de serviços, objetivando desta forma, o desenvolvimento da agricultura local, bem como, o fortalecimento do Associativismo em nosso Município. RESOLVE: Artigo 1º - Fica o Município de Guaçuí, através deste Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso com a Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Córrego do Sabará e Adjacências - APRAFACOSA, referente ao uso pela mesma de um Trator MF 2265, ano 1998, Patrimônio PMG 3384, de propriedade desta municipalidade. Artigo 2º - As condições, responsabilidades, obrigações, prazo e outros para a referida permissão de uso, serão as constantes do Termo de Permissão de Uso, que será firmado com máxima urgência possível. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 20 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Decreto nº. 9.592, de 20 de novembro de 2015 Autoriza o Município de Guaçuí a firmar Termo de Permissão de Uso com a Associação Agrícola Bela Vista. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 4.843/15, onde em fls. 02, o Presidente da Associação Agrícola Bela Vista, solicita junto ao Executivo Municipal, o uso de um Arado com uma Grade, para atender aos agricultores da referida associação; CONSIDERANDO ser de grande valia aos agricultores que pertencem a referida associação e região a permissão que ora se autoriza, pois através da mesma, os mesmos serão atendidos com mais agilidade no que se refere a este tipo de serviços, objetivando 16 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 desta forma, o desenvolvimento da agricultura local, bem como, o fortalecimento do Associativismo em nosso Município. RESOLVE: Artigo 1º - Fica o Município de Guaçuí, através deste Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso com a Associação Agrícola Bela Vista, referente ao uso pela mesma de um Arado Marchesan Tatu série 11819414 e 01 Grade Niveladora amarela Tatu, Patrimônio PMG 10.624, de propriedade desta municipalidade. Artigo 2º - As condições, responsabilidades, obrigações, prazo e outros para a referida permissão de uso, serão as constantes do Termo de Permissão de Uso, que será firmado com máxima urgência possível. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 20 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar Decreto nº 9.593, de 20 de novembro de 2015 ANULA EMPENHOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1º - Fica a Superintendência de Contabilidade Pública, autorizada a proceder a anulação dos empenhos das Secretarias Municipais abaixo relacionadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Nº DO EMPENHO TOTAL/PARCIAL VALOR R$ 00003Parcial10.000,00 00005Parcial1.000,00 00009Parcial1.000,00 00016 Parcial3.000,00 00021Parcial5.000,00 00032Parcial5.000,00 00033Parcial10.000,00 00034Parcial5.000,00 00035Parcial10.000,00 00275Parcial5.000,00 00489Parcial70.879,70 00491Parcial6.811,01 00492Parcial66.011,25 00524 Parcial40.000,00 00585Parcial15.000,00 00586Parcial15.000,00 00652Parcial51.828,44 00653Parcial75.377,35 00742 Parcial4.504,03 01064 Parcial11.000,00 Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 20 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Decreto nº. 9.594, de 23 de novembro de 2015 DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2015; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2015, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente; CONSIDERANDO as atribuições da Superintendência de Contabilidade Pública vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, no tocante à elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA a ser encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, em atendimento à Resolução nº 261, de 2013 e Instrução Normativa 034, de 02 de junho de 2015. DECRETA Art. 1º. Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os Fundos Municipais, regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2015, em conformidade com as normas deste Decreto. Art. 2°. As Unidades Gestoras; Secretaria Municipal de Administração, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos deverão enviar ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda até 15 de janeiro de 2016 os seguintes documentos: I - Ato de designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários conforme Item 59, da Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015; II - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações e possíveis divergências e o saldo final do exercício de 2015; III - Inventário físico anual contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos bens estocados no Almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saídas, especificando quantidade e valor, e o saldo final do exercício de 2015. Art. 3º. O protocolo da PMG não poderá receber processos com solicitações de aquisição de materiais ou serviços para realização no presente exercício, após o dia 1º de dezembro de 2015. Art. 4º. As Notas de Empenho serão emitidas até 10 de dezembro de 2015, salvo as despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judiciais, sequestros judiciais, despesas excepcionais concernentes a ações e serviços de saúde, juros e amortização da dívida pública. Parágrafo único. Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento, e os materiais e serviços que só serão entregues/ realizados no próximo ano serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2016 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação. Art. 5°. As licitações para atender a Secretaria Municipal de Educação visando aquisições para atender à Merenda Escolar e Material de Expediente para as escolas no ano de 2016 deverão ser concluídas até o dia 22 de dezembro de 2015. Art. 6°. Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento após o dia 30 de novembro de 2015. § 1º. Os adiantamentos do exercício de 2015 pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Setor de Contabilidade/Secretaria de Finanças até 15 de dezembro de 2015. § 2º. Os empenhos de adiantamentos e de diárias não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser cancelados até o dia 29 de dezembro de 2015. § 3°. Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos deverão ser restituídos e depositados até 14 de dezembro de 2015 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos. § 4°. Os saldos financeiros não utilizados das diárias concedidas, e não utilizadas em razão de retorno antecipado ou por cancelamento de viagem, deverão ser restituídos e depositados até dia 29 de dezembro de 2015, na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos. Art. 7º. O prazo limite para pagamento das despesas no corrente exercício será até 23 de dezembro de 2015. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas de pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, convênios, precatórios e valores consignados. Art. 8º. As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do exercício, serão inscritas em restos a pagar, até o limite do saldo da disponibilidade financeira de cada órgão, para atender exigências da LC n.º101/2000. Art. 9º. Serão consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar não–processados, desde que haja disponibilidade as despesas do exercício relativas a: I- Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados, e acordos de ajustes; II- Amortização e encargos da dívida; III- Serviços públicos; IV- Serviços de engenharia e obras em andamento. Parágrafo único. As despesas não inscritas em Restos a Pagar, deverão ter seus empenhos cancelados até 31 de dezembro de 2015. Art. 10. As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e Recursos do Tesouro - Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Ações e Serviços de Saúde e Recursos da Saúde - Geral com seus respectivos desdobramentos, não liquidadas até 31 de dezembro de 2015 serão canceladas, em razão do disposto no Art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no Art. 3º da Resolução nº 248/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. § 1º. O Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Finanças será responsável pelo cancelamento previsto neste artigo até 31 de dezembro de 2015, e incluirá as informações de cancelamento ao processo administrativo da despesa. § 2º. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Setor de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Finanças até o dia 26 de fevereiro de 2016, o Parecer do Conselho de fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do Art. 27, da Lei Federal nº 11.494/2007, e do Art. 18, da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. § 3º. A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 26 de fevereiro de 2016, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos Arts. 34 a 37 da Lei Federal nº 141, de 2012. Art. 11. Ficam vedadas: I - A emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir do dia 10 de dezembro de 2015, cujo prazo de entrega seja igual ou superior a 05 dias; II - O recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais a partir de 15 de dezembro de 2015. Parágrafo único. Excepcionalmente o prazo estabelecido no inciso I deste artigo poderá ser alterado mediante expressa autorização do Secretário Municipal de Administração, desde que a entrega dos materiais nos Almoxarifados não ultrapasse o dia 20 de dezembro de 2015. Art. 12. Até o dia 15 de janeiro de 2016 o Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhará ao Setor de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Finanças demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2015, devidamente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor de Tributação, destacandose o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamento, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final. Art. 13. Serão responsabilizados os Secretários Municipais Ordenadores de Despesa administrativamente, sem prejuízo de penalização civil e penal, quando couber, pelo cumprimento integral de todos os prazos e normas estabelecidas neste Decreto. Art. 14. A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Setor de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Finanças até o dia 15 de janeiro de 2016 a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada com os valores devidos e atualizados até 31 de dezembro de 2015. Art. 15. A Câmara Municipal, o FAPS e o SAAE deverão encaminhar até o dia 15 de fevereiro de 2016 ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Finanças o Balanço Geral e a devida PCA do exercício de 2015 para efeito de consolidação das contas para envio ao TCEES, Art. 16. Para fins de elaboração do Relatório de Gestão no Item 02, do Anexo 01 – Contas do Prefeito da Instrução Normativa TC nº 34/2015, serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito, até 15 de março de 2016, as informações e os documentos abaixo: I - Pela Contabilidade da Secretaria de Finanças: a) O atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, remuneração dos profissionais de magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferência para o poder legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal; b) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contragarantias, obrigações contraídas no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso; d) A inscrição, baixa e os pagamentos de precatórios; e) Os montantes dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública; f) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES; g) O cumprimento de metas estabelecidas na LDO; h) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas; II - Pela Secretaria de Finanças: a) Informações quanto a Renúncia de Receitas, no exercício de 2015; se houve, quais foram as medidas adotadas para compensação da mesma; b) O desempenho de arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do município; c) As estratégias operacionais adotadas no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais; III - Pela Procuradoria Geral do Município: a) A política adotada pela Administração Municipal para o pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no Art. 100, da Constituição Federal; IV - Pelas Secretarias Municipais: a) Relatório das principais ações e programas desenvolvidos pelas secretarias, evidenciando os resultados obtidos no desenvolvimento dessas ações e programas; Art. 17. Ficam os titulares da Secretaria Municipal de Finanças e da Controladoria Geral do Município, autorizados a definirem procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, podendo ainda fixar, por exceção, outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 23 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 9.595, de 24 de novembro de 2015 Abre Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo constante na Lei Municipal nº 4.091/2015; RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial, junto ao orçamento vigente do SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, conforme discriminação a seguir: 15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1501 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 1501.17 - Saneamento 1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano 1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas 1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE 3.3.9.1.97.00 – Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS Ficha nº 040 ..........................................................................................................................75 .000,00 T o t a l 75.000,00 Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do referido crédito, advirá da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir: 15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 1501.17 - Saneamento 1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano 1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas 1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE 3.1.9.1.13.00 – Obrigações Patronais – Op.Intra-Oçamentária - Ficha Nº 005................... ...75.000,00 Total 75.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 24 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WAGNER JOSÉ MARTINHO Diretor Geral do SAAE Guaçuí-ES | 17 NOV/DEZ DE 2015 Decreto n.º 9.596, de 24 de novembro de 2015 NOMEIA INTERINAMENTE COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar; CONSIDERANDO que a titular da função gratificada de Coordenadora Escolar da EMEF “Anísio Teixeira”, Sra. Helisandra Márcia Pirovani Rodolfo, encontra-se de licença maternidade no período de 24/06/2015 a 20/12/2015; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal NEUCELY GOMES GLÓRIA AZEVEDO CAMPOS, para exercer interinamente a partir de 03 de novembro de 2015 a 20 de dezembro de 2015, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “ANÍSIO TEIXEIRA”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada interinamente, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 24 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 9.599, de 09 de dezembro de 2015 Nomeia Comissão Organizadora da Confraternização dos Servidores Públicos do Município. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da Confraternização dos Servidores Públicos do Município, a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2015: I)Presidente: • Carina da Silva Fonseca; II)Tesoureiro: • Jean Barbosa Soares; III)Secretária: • Walleska Guaitollini. Art. 2º - Fica a Comissão ora nomeada responsável pela abertura de conta bancária para movimentação dos recursos recebidos da Prefeitura. Art. 3º - A Comissão ficará ainda responsável pela prestação de contas junto ao Executivo Municipal, que terá que vir impreterivelmente acompanhada dos seguintes documentos: • Demonstrativo da Receita e Despesa; • Ofício encaminhando a prestação de contas; • Extrato Bancário; • Devolução de saldos (se houver); • Comprovante das Despesas (original). Art. 4º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços comunitários. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 09 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 9.602, de 09 de dezembro de 2015 EXONERA A PEDIDO, SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Processo nº 6.372/2015, onde em fls. 02, a Sra. Márcia Carvalho Polido Sales, requer a sua exoneração do cargo comissionado acima. RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2015, a Sra. MÁRCIA CARVALHO POLIDO SALES, do cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de dezembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 09 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 9.603, de 09 de dezembro de 2015 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Complementar Municipal nº 054/2013 que dispõem sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança e dá outras providências, bem como os termos do Processo nº 6.372/2015. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. ARIVELTON DOS SANTOS, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de dezembro de 2015, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de dezembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 09 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Decreto nº 9.606, de 21 de dezembro de 2015 APROVA DESMEMBRAMENTO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei nº 6.766/79 e suas alterações; CONSIDERANDO que a COOPERATIVA LATICÍNIOS GUAÇUÍ - COLAGUA, através do processo nº 4.170/2015, requereu aprovação de projeto de Desmembramento, com área total de 1.447,66 m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados); CONSIDERANDO que a área acima situa-se na extensão da rua Romualdo Lobato, s/ nº, nesta cidade, as quais possuem os equipamentos urbanos exigidos pela legislação em vigor; CONSIDERANDO, finalmente, o parecer favorável do Engenheiro da Secretaria de Obras, através de Termo de Verificação da área a ser desmembrada, constante do Processo nº 4.170/2015. RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar para fins de registro imobiliário no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, o Desmembramento de uma área total medindo 1.447,66 m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados), localizada na Rua Romualdo Lobato, s/nº, nesta cidade, de propriedade da COOPERATIVA LATICÍNIOS GUAÇUÍ - COLAGUA, cuja área está abaixo descrita, conforme Projeto do Desmembramento da mesma apresentado pela proprietária: Área A: medindo 724,88 m2 (setecentos e vinte e quatro metros e oitenta e oito decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Rua Romualdo Lobato, fundos com Paulo Cesar Trigo Azevedo, na lateral direita com o Rio Veado e na lateral esquerda com as Área B e C, onde encontra-se construído um imóvel, com 03 (três) salas, 02 (duas) residências fechadas e mais 08 (oito) salas fechadas, com parede de alvenaria de tijolos cerâmicos, cobertura de laje, forro de tábuas e laje, piso de ladrilho e azulejos, totalizando 363,92 m2 (trezentos e sessenta e três metros e noventa e dois decímetros quadrados) de área construída. Área B: medindo 155,12m2 (cento e cinquenta e cinco metros e doze decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Rua Romualdo Lobato, fundos com a Área A, na lateral direita com a Área A e na lateral esquerda com a Área C, onde encontra-se construído um imóvel com 03 (três) salas, com parede de alvenaria de tijolos cerâmicos, cobertura de laje, forro de tábuas e laje, piso de ladrilho e azulejos,totalizando 155,12m2 (cento e cinqüenta e cinco metros e doze decímetros quadrados) de área construída. Área C: medindo 567,66m2 (quinhentos e sessenta e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Rua Romualdo Lobato, fundos com Paulo Cesar Trigo Azevedo, na lateral direita com a Área A e B e na lateral esquerda com Luzia Nunes de Macedo, José Lomba Polido, Ana Paula Polastreli Darroz e João Pedro Sobrinho, onde encontra-se construído um imóvel com 02 (duas) salas, com parede de alvenaria de tijolos cerâmicos, cobertura de laje, forro de tábuas e laje, piso de ladrilho e azulejos,totalizando 205,84m2 (duzentos e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) de área construída. Artigo 2º - O Memorial Descritivo e a Planta de Situação do Desmembramento anexos a este, levam o número deste Decreto, a assinatura da Prefeita e a Chancela do Poder Executivo Municipal, no original e em duas vias. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos Decreto nº 9.607, de 22 de dezembro de 2015 NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina a Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a partir de 04 de janeiro de 2016, os abaixo relacionados para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município de Guaçuí, a saber: I)PRESIDENTE: • RONALDO DOS SANTOS PIMENTA – efetivo; II)SECRETÁRIO: • KÊNIA REZENDE CARDOSO – efetivo; III)MEMBRO: • JOÃO MANOEL CUNHA – efetivo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto 9.435/2015. Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Decreto nº 9.608, de 22 de dezembro de 2015 NOMEIA PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO PARA A CONDUÇÃO DOS TRABALHOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina a Lei Federal nº 10.520/2002; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a partir de 04 de janeiro de 2016, os Pregoeiros e Equipe de Apoio para a condução dos trabalhos necessários para a realização de licitações na modalidade de Pregão Presencial, a saber: I) 1º PREGOEIRO: • GILMAR LUZENTE COUTINHO – efetivo; II) 2º PREGOEIRO: • JEAN BARBOSA SOARES – efetivo; III) EQUIPE DE APOIO: • KÊNIA REZENDE CARDOSO – efetivo; • JOÃO MANOEL CUNHA. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto 9.436/2015. Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Decreto nº 9.609, de 22 de dezembro de 2015 Decreta Ponto Facultativo. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Considerando os festejos de final de ano, alusivos ao Natal e Ano Novo. RESOLVE: Art. 1º - Decretar ponto facultativo no Município de Guaçuí, em todas as repartições públicas municipais e Autarquia Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. Parágrafo único - Ficam excluídos dos dias declarados como de ponto facultativo, os serviços municipais considerados imprescindíveis, urgentes e essenciais ao bom funcionamento deste Município nas áreas de saúde, educação, vigilância, trânsito, água e esgoto, coleta de lixo e limpeza pública, bem como os setores que exigem funcionamento em mais de dois turnos. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 22 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município MÁRIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos Decreto nº 9.610, de 22 de dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO INTERNO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ E DE DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Fica estabelecido em caráter excepcional, que no período de 28 a 30 de dezembro de 2015, o funcionamento para as funções Administrativas da Sede da Prefeitura Municipal de Guaçuí e das demais Secretarias Municipais instaladas em outros prédios, será somente interno, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município MARIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos Decreto nº 9.611, de 22 de dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ E DOS DEMAIS SETORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Fica estabelecido em caráter excepcional, que no período de 04 de janeiro de 2016 a 12 de fevereiro de 2016, o horário de funcionamento da Sede da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dos demais Setores Públicos Municipais instalados em outros prédios, será de 07:00 às 13:00 horas, com atendimento normal ao público. Parágrafo único - Ficam excluídos do horário de funcionamento citado acima, os serviços municipais considerados imprescindíveis, urgentes e essenciais ao bom funcionamento deste Município nas áreas de saúde, educação, vigilância, trânsito, água e esgoto, coleta de lixo e limpeza pública, bem como os setores que exigem funcionamento em mais de dois turnos. Artigo 2º - Estabelece ainda, que a partir do dia 15 de fevereiro de 2016, o horário de atendimento normal ao público, voltará a ser de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17 horas e 30 minutos. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA 18 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município MARIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos Decreto n.º 9.613, de 28 de dezembro de 2015 EXONERA COORDENADORES ESCOLARES E COORDENADORES DE CRECHES. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Processo nº 6.630/2015, onde a ilustre Secretária Municipal de Educação, solicita a exoneração dos Coordenadores Escolares e Coordenadores de Creches; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2015, os servidores abaixo relacionados da Função Gratificada de COORDENADOR ESCOLAR e COORDENADOR DE CRECHE, a saber: 01 – Adriana da Penha Gouvea do Nascimento Santos – EMEF São Geraldo; 02 – Anne Viana Azevedo – CEMEI Creche Dona Niquita – Anexo Regina Célia Barroso Ribeiro; 03 – Bárbara Kelen Alves Vargas – EMEF Professora Guiomar Soares de Azevedo ; 04 – Crisleimárcia Pereira Vargas - EMEF Eugênio de Souza Paixão; 05 – Daisy Vargas Canabarro Pirovani – EMEF São Geraldo; 06 – Denize Cristina Correa Nunes Paiva – EMEF Deocleciano de Oliveira; 07 – Eliane Peixoto Ribeiro Faria - EMEF Professora Elvira Bruzzi; 08 – Elisandra Marcia Pirovani Rodolfo – EMEF Anísio Teixeira; 09 – Elizete Vital Soroldani – CEMEI Zélia Vianna de Aguiar; 10 – Fraina Felix Mataveli Assis – EMEF Anísio Teixeira; 11 – Jaqueline Vieira Paraiso Ferreira Gonçalves - EMEF José Antonio de Carvalho; 12 – Jerusa Soroldoni Leite - EMEF Deocleciano de Oliveira; 13 – Kelly Cristina Salarolli Souza – CEMEI Creche Dona Niquita – Anexo Regina Célia Barroso Ribeiro; 14 – Ketlin Azevedo Fabri Faria – EMEF Professora Elvira Bruzzi; 15 - Luis Antônio Fonseca Nogueira - EMEF Isaura Marques da Silva; 16 – Maria Angélica Soares Barrada – CEMEI Zélia Vianna de Aguiar; 17 – Maria Helena da Rocha - EMEF Isaura Marques da Silva; 18 – Maria Inez Teresinha de Souza Assis - EMEF Deocleciano de Oliveira; 19 – Marília Ferreira de Paula Assis de Souza - EMEF Deocleciano de Oliveira (Anexo); 20 – Nilceia Alves Almeida de Paula - EMEF Deocleciano de Oliveira; 21 – Roberto Cristóvão de Oliveira - EMEF Deocleciano de Oliveira (Anexo); 22 – Solane Aparecida de Azevedo Cabral - EMEF Anísio Teixeira; 23 – Suely Matilde Murucci Pirovani - EMEF José Antonio de Carvalho; 24 – Valéria Almeida Cezar de Macedo - EMEF Anísio Teixeira; Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEIS Lei nº 4.087, de 17 de novembro de 2015 Cria o Parque Natural Municipal Tremedeira e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Parque Natural Municipal, sob a denominação Parque Natural Municipal Tremedeira, situado no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, com limites geográficos previstos no art. 2º desta lei. Art. 2º. A área e os limites do Parque Natural Municipal Tremedeira são os constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 3º. O Parque Natural Municipal Tremedeira é constituído, inicialmente, por áreas públicas, podendo expandir para áreas particulares desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local, pelos proprietários. Parágrafo Único. Havendo incompatibilidade entre os objetos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaçuí-ES, para coexistência da expansão da área de abrangência do Parque Natural Municipal Tremedeira com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. Art. 4º. O Parque Natural Municipal Tremedeira tem como objetivo geral preservar toda a biota local, priorizando o fragmento florestal existente, mastofauna, avifauna, herpetofauna e ictiofauna existentes. Art. 5º. O Parque Natural Municipal Tremedeira tem como objetivos específicos: I. Sensibilizar e conscientizar a população local sobre a importância da unidade de conservação e os benefícios por ela gerados; II. Promover, em longo prazo, a integração da área UC Tremedeira a outros fragmentos existentes, criado novos berçários e áreas de reprodução, aumentando o fluxo gênico entre as espécies; III. Desenvolver atividades de educação ambiental que incentivem o processo de engajamento e pertencimento nos moradores da região, afim de que os mesmos se tornem parceiros da proteção e manutenção da UC; IV. Incentivar o desenvolvimento de práticas econômicas sustentáveis que explorem os benefícios gerados pela UC; V. Promover a visitação, lazer e recreação de forma ordenada, voltados para a sensibilização ambiental e a valorização da conservação do patrimônio natural; VI. Incentivar e dar suporte às pesquisas que gerem mais conhecimento sobre a região visando elaborar estratégias de proteção e conservação. Art. 6º. Para a consecução dos objetivos previstos nos art. 4º e 5º serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas: I. Elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Tremedeira, estabelecendo o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade; II. Elaboração e manutenção de um cadastro de propriedades e de atividades existentes nos limites do Parque Natural Municipal Tremedeira; III. Aplicação, quando for necessário, de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de sensíveis degradações da qualidade ambiental e/ou que possam representar danos às pessoas ou à biota (fauna e flora); IV. Divulgação das medidas constantes nesta lei, objetivamente o esclarecimento das comunidades sobre o Parque Natural Municipal Tremedeira e suas finalidades. Parágrafo Único. Para a elaboração do Plano de Manejo deverão ser observados os planos e projetos regionais existentes. Art. 7º. Compete à Secretária Municipal de Meio Ambiente a administração e fiscalização do Parque Natural Municipal Tremedeira, que, para tal fim, poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas sem prejuízo de sua competência, cabendo-lhe ainda o seguinte: I. Elaborar, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta lei, o Plano de Manejo do Parque Natural Tremedeira, ouvindo o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), instituições de ensino e pesquisa, órgãos ambientais, ONG’s, e demais segmentos sociais e institucionais correlatos; II. Exarar, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta lei, instrumento legal quanto definição de que o COMDEMA atuará também com as funções do Conselho Parque Natural Municipal Tremedeira; III. Exigir, na forma da lei, licenciamento ambiental das atividades consideradas impactantes aos ecossistemas existentes na zona de amortecimento do Parque Natural Municipal Tremedeira. Parágrafo único. As autorizações concedidas pelo órgão gestor não dispensam autorizações e licenças federais, estaduais e municipais exigíveis por lei. Art. 8º. Fica definido que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) atuará também como Conselho do Parque Natural Municipal Tremedeira com caráter consultivo e deliberativo, que tem por objetivo o encaminhamento e apreciação de propostas destinadas à sua gestão. Parágrafo Único. O desempenho das funções de representantes do Conselho do Parque Natural Municipal Tremedeira não será remunerado, sendo considerada atividade de relevante interesse público. Art. 9º. Os órgãos e entidades da administração pública municipal prestarão Conselho do Parque Natural Municipal Tremedeira as informações e assistências que lhes forem solicitadas, quando necessárias à execução de suas atribuições. Art. 10. Os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à operacionalização do do Parque Natural Municipal Tremedeira serão providos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 11. Aos transgressores das disposições desta lei serão aplicadas as penalidades previstas na legislação ambiental pertinente. Parágrafo Único. Aos infratores caberá, além de outras sanções, a recuperação das áreas degradadas, sejam estes responsáveis direta ou indiretamente pela ação ou omissão que resulte no dano ambiental, como também sobre aqueles que dele obtiveram vantagens, devendo arcar, deste modo, com todos os custos decorrentes da recuperação ambiental. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3.185/2004 que criou o Parque Municipal de Pesca Esportiva e Lazer “Danilo Lopes Rodrigues”. Guaçuí - ES, em 17 de novembro de 2015. Vera Lúcia Costa Prefeita Municipal Ailton da Silva Fernandes Procurador Geral do Município Weriton Azevedo Soroldoni Secretário Municipal de Meio Ambiente Lei nº 4.088, de 20 de novembro de 2015 Declara de Utilidade Pública a Entidade denominada – “Projeto Social São Miguel Arcanjo em Defesa da Vida”. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a Entidade denominada “Projeto Social São Miguel Arcanjo em Defesa da Vida”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.243.639/0001-26, com sede na Rua Paulo Fernando do Couto Soares, s/nº, Bairro Tancredo Neves, nesta cidade de Guaçuí, ES. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 20 de novembro de 2015. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Lei nº 4.089, de 24 de novembro de 2015 Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e dá outras providências, de que trata a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e revoga a Lei n.º 4.048/2014: A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, em consonância com o artigo 146, inciso III, alínea “d”, o artigo 170, inciso IX, e o artigo 179, todos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, no âmbito do Município de Guaçuí-ES. Art. 2º. Esta Lei estabelece normas relativas a: I – incentivos fiscais e ao enquadramento e tratamento tributário dispensados às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais; II – inovação tecnológica e à educação empreendedora; III – associativismo e às regras de inclusão; IV – incentivo à geração de empregos; V – incentivo à formalização de empreendimentos; VI – unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas; VII – simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto; VIII – simplificação dos processos de abertura, alterações e baixa de inscrição; IX – regulamentação do parcelamento de débitos municipais de qualquer natureza; X – preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais, inclusive em licitações. Art. 3º. Fica criado o Comitê Gestor Municipal, que gerenciará o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata o art. 1º desta Lei, com as competências a seguir especificadas: I – coordenar as parcerias necessárias para atender as demandas específicas decorrentes dos capítulos da Lei Geral Municipal; II – coordenar e gerir a implantação da Lei Geral Municipal; III – orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual; IV – acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; V – sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional; VI – gerenciar e/ou assessorar o Órgão Facilitador, quando da sua criação; VII – promover encontro com entidades envolvidas com o objetivo de fomentar e discutir as questões relativas às MPEs. § 1°. Com o objetivo de viabilizar o tratamento diferenciado e favorecido às MPEs, o Comitê Gestor Municipal poderá garantir a formulação de políticas relacionadas aos temas previstos no art. 2º desta Lei. § 2°. O Comitê Gestor Municipal reger-se-á pelos princípios da oralidade, informalidade e celeridade, pelo debate prévio dos textos de suas propostas, para posterior encaminhamento ao Executivo, da seguinte forma: I – projeto de lei ou recomendação, quando houver consenso entre os membros do Comitê; II – relatório, fixando os pontos de convergência ou divergência, quando não houver consenso entre os membros do Comitê; § 3°. As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao Município. § 4°. As reuniões do Comitê deverão ser relatadas em atas. Art. 4º. O Comitê Gestor Municipal, será presidido por Representante do Poder Executivo Municipal, podendo ser composto por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e outros, devendo ser regulamentado por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, com nomeação feita através de Portaria. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Art. 5º. Considera-se Microempreendedor Individual, para efeitos desta lei, o empresário individual, previsto na Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações, bem como na forma das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. Parágrafo Único. A teor do § 3º, do artigo 18-E da LC 123/2006, introduzido pela LC 147/2014, o MEI é modalidade de microempresa, sendo vedado impor restrições ao MEI relativamente ao exercício de profissão ou participação em licitações, em função da sua respectiva natureza jurídica, desde que observadas as legislações vigentes relativas à atividade desenvolvida. Guaçuí-ES | 19 NOV/DEZ DE 2015 Art. 6º. Para efeitos desta lei, consideram-se Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, nos moldes previstos na Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações. Art. 7º. Aplica-se ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no Município que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º o disposto nos arts. 6º e 7º, nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI e no Capítulo XII da Lei Complementar 123/2006, ressalvadas as disposições da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008. Parágrafo Único. A equiparação de que trata o caput não se aplica às disposições do Capítulo IV da Lei Complementar 123/2006. Art. 8º. Os dispositivos desta Lei, com exceção dos aspectos tributários, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, assim definidas nos artigos 5º, 6º e 7º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA Seção I Da Inscrição, do Alvará e da Baixa Art. 9º. Todas as Secretarias e órgãos públicos municipais envolvidos no processo de inscrição e baixa das personalidades jurídicas constituídas na forma de Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte observarão a unicidade do processo de registro e de legalização, devendo para tanto, articular as competências próprias com aquelas dos demais órgãos de outras esferas envolvidas na formalização empresarial, buscando em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo da perspectiva do usuário. § 1º. O Poder Executivo editará norma estabelecendo os prazos, para que as Secretarias e Órgãos competentes do Município façam análise necessária, para solicitações de abertura, alteração ou baixa de inscrição municipal. § 2º. A Administração Municipal poderá firmar convênio com outros órgãos para adesão ao cadastro sincronizado ou banco de dados, buscando padronização nas informações constantes nos cadastros de contribuintes. Art. 10. Ressalvados os aspectos tributários, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento. Art. 11. O Município de Guaçuí poderá adotar documento único de arrecadação das taxas referentes a aberturas das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte. § 1º. Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. § 2º. O agricultor familiar, definido conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP física ou jurídica, bem como o MEI e o empreendedor de economia solidária ficam isentos de taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária. Art. 12. Fica vedado às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas pelo MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica. Art. 13. As Secretarias e órgãos municipais, dentro de sua área de competência para resposta à consulta prévia referente à abertura de nova empresa ou alteração de dados das empresas cadastradas no município, deverão se basear na legislação municipal, principalmente em relação ao disposto no Plano Diretor Municipal – PDM. § 1º. O Município de Guaçuí permitirá que o Microempreendedor Individual, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte exerçam suas atividades em endereço residencial, desde que não exerçam atividade considerada de risco, não tenham circulação de pessoas, nem causem transtornos para vizinhança e à mobilidade urbana, obedecendo às normas relativas à atividade exercida. § 2º. No caso de Empresa de Pequeno Porte, além dos requisitos descritos no parágrafo primeiro deste artigo, somente será permitido o exercício em endereço residencial de atividades de prestação de serviço e comércio eletrônico, desde que não demande o armazenamento em estoque. § 3º. O exercício das atividades do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em endereço residencial implicará, automaticamente, autorização à autoridade municipal para realizar os procedimentos fiscalizatórios pertinentes, não configurando, em absoluto, violação de domicilio. § 4º. O exercício das atividades do Microempreendedor Individual, da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em endereço residencial não implicará em cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU como se imóvel comercial fosse, exceto nos casos em que houver a descaracterização do imóvel enquanto residencial, hipótese em que será procedido o desmembramento. § 5º. A tributação municipal do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente. § 6º. O disposto no parágrafo 4º 5º deste artigo não se aplica à Empresa de Pequeno Porte que exerça suas atividades em endereço residencial, que deverá recolher o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU como imóvel comercial. § 7º. A permissão contida no parágrafo 1º não será aplicada, em hipótese alguma, para as atividades em que o grau de risco seja considerado alto, conforme previsto na legislação do Município. § 8º. O Município de Guaçui terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para emissão do Alvará Provisório para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se estabelecer na região, desde que a atividade seja de baixo risco e que tenha atendido à consulta prévia de que trata o caput deste artigo. § 9º. O Município de Guaçui deverá observar quanto ao Alvará de Localização e Funcionamento provisório do Microempreendedor Individual, que não exerça atividade de alto risco, o prazo de 180 (cento e oitenta dias) previsto na Legislação Federal, sob pena de se tornar definitivo de funcionamento. Art. 14. Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências. §1º. Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 2º. Fica facultada à Administração Pública Municipal estabelecer visita conjunta dos órgãos municipais no ato de vistoria para abertura e ou baixa de inscrição municipal, quando for o caso. Art. 15. A baixa não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e aplicadas as respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática de outras irregularidades, desde que comprovadas e apuradas em processo administrativo ou judicial e praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis, em qualquer das hipóteses referidas neste artigo, os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores. § 1º. Os titulares ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora. § 2º. A fim de viabilizar a baixa da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, o Município poderá proceder a transferência de eventuais débitos existentes perante a Receita Municipal para o CPF – Cadastro de Pessoa Física do(s) sócio(s) ou Microempreendedor Individual, emitindo, assim, Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 16. Considerando que o Município de Guaçuí possui regulamentação própria de classificação de risco e o respectivo processo simplificado de inscrição e legalização, em conformidade com esta Lei Complementar 123/2006 e com as resoluções do CGSIM, o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor, na forma regulamentada pelo CGSIM. Art. 17. Fica autorizado o Município a promover a remissão dos débitos decorrentes do valor previsto na alínea c do inciso V do § 3º do artigo 18-A da LC 123/2006 inadimplidos pelo Microempreendedor Individual - MEI. Art. 18. As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias para com os órgãos e entidades municipais, quando em valor fixo ou mínimo, e na ausência de previsão legal de valores específicos e mais favoráveis para MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, terão redução de: I - 90% (noventa por cento) para os MEI; II - 50% (cinquenta por cento) para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Parágrafo Único. As reduções de que tratam os incisos I e II do caput não se aplicam na: I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço a fiscalização; II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. Art. 19. Consideram-se atividades de alto risco, além das previstas na classificação adotada pelo Município, as que sejam prejudiciais ao sossego público, tragam risco ao meio ambiente, ou ainda, que contenham entre outros: I – material inflamável; II – aglomeração de pessoas; III – possam produzir nível sonoro superior ao estabelecido em Lei; IV – material explosivo; V – área de risco, classificadas pela Defesa Civil. II – sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização e funcionamento será concedida após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no alvará, decorrente das atividades sujeitas à fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa. Parágrafo Único. O Alvará de Funcionamento Provisório será cancelado se após a notificação da fiscalização orientadora não forem cumpridas as exigências estabelecidas pela Administração Municipal, nos prazos por ela definidos. Art. 24. Depois de cumpridas todas as exigências, mediante requerimento da parte, a Administração Municipal substituirá o Alvará de Localização e Funcionamento Provisório pelo Alvará de Localização e Funcionamento, que terá validade correspondente ao ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. § 1º. É obrigatório o pedido de nova vistoria prévia e expedição de novo alvará, sempre que houver a mudança do local do estabelecimento, da atividade ou ramo da atividade e, inclusive a adição de outros ramos de atividades, sócios, razão social, nome fantasia, ou qualquer outra alteração, concomitantemente com aqueles já permitidos. § 2º. Não se expedirá Alvará de Localização sem que o local de exercício da atividade esteja em área autorizada pelo Plano Diretor Municipal e esteja de acordo com as exigências mínimas de funcionamento atestadas pelo Serviço de Inspeção Municipal, pela Vigilância Sanitária, Pelo Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos competentes, com exceção daquelas empresas, cujas atividades são consideradas de baixo risco e que não serão exercidas em local fixo. Art. 25. As atividades que não serão exercidas em local fixo ou que sejam exercidas em local onde não há circulação de pessoas e atendimento aos clientes, desde que sejam consideradas de baixo risco, ficarão dispensadas de apresentação de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar. Art. 26. Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, poderá o Município conceder Alvará de Localização e Funcionamento para Microempreendedores Individuais, Microempresas e para Empresas de Pequeno Porte instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se. Art. 27. É obrigatória a fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de licença para localização e funcionamento. Art. 28. A Administração Municipal poderá instituir o alvará on line que permitirá o início de operação do estabelecimento, imediatamente após o protocolo dos documentos necessários para o registro da empresa, ressalvadas as restrições previstas na legislação em vigor. § 1º. O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades eventuais e de comércio ambulante, os quais dispõem de regras definidas em norma específica. § 2º. O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades cujo grau de risco seja considerado alto, conforme previsto em regulamentação do Município. Art. 29. O pedido de Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser precedido da expedição da consulta prévia para fins de localização. Subseção I Da Consulta Prévia Art. 30. A consulta prévia informará ao interessado: I – a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. Parágrafo Único. A validade da consulta prévia será de 60 (sessenta) dias após sua emissão. Art. 31. Poderá ser disponibilizada no site do município a solicitação de consulta prévia para registro das empresas, constando também todos os documentos necessários para efetivação da inscrição. Art. 32. O Órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para o endereço do requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada. Parágrafo Único. Fica a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos responsável pela realização da consulta prévia e emissão do relatório. Art. 20. Na falta de legislação municipal específica relativa à definição do grau de risco da atividade aplica-se resolução do CGSIM. CAPÍTULO IV DA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 21. A classificação de baixo grau de risco permite ao empresário ou à pessoa jurídica a obtenção do licenciamento de atividade mediante o simples fornecimento de dados e a substituição da comprovação prévia do cumprimento de exigências e restrições por declarações do titular ou responsável. Art. 33. Com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no Município, poderá ser criada a Sala do Empreendedor, com a atribuição de disponibilizar aos interessados as informações necessárias à: I – Consulta Prévia; II – cadastro no Portal do Empreendedor; III – emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficial; IV – consulta a Certidão de Zoneamento na área do empreendimento; V – emissão do Alvará Provisório; VI – orientação acerca dos procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal e tributária dos contribuintes; VII – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária. § 1º. Na hipótese de indeferimento de alvará ou inscrição municipal, o interessado será informado a respeito dos fundamentos e será oferecida orientação para adequação à exigência legal na Sala do Empreendedor. § 2º. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, do funcionamento e do encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. Art. 22. Esta Lei não exime o contribuinte de promover a regularização perante os demais órgãos competentes, assim como nos órgãos fiscalizadores do exercício profissional. Seção II Do Alvará de Localização e Funcionamento Art. 23. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o Alvará de Localização e Funcionamento, que atestará as condições do estabelecimento concernentes à localização, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística, observado o seguinte: I – quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme definido em regulamento, será emitido Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro; 20 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 CAPÍTULO V DO ACESSO AOS MERCADOS Art. 34. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Parágrafo Único. Subordinam-se a esta Lei, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta. Art. 35. Para ampliação da participação nas licitações das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais, a Administração Pública poderá: I – instituir e manter atualizado cadastro das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais sediadas localmente ou na região, com a identificação das linhas de fornecimento de bens e serviços, de modo a possibilitar a divulgação das licitações, além de estimular o cadastramento destas empresas no processo de compras públicas; II – divulgar as compras públicas a serem realizadas, com previsão de datas das contratações, no site oficial do município, em murais públicos, jornais ou outras formas de divulgação, inclusive junto às entidades de apoio e representação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para divulgação em seus veículos de comunicação; III – padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais e facilitar a formação de parcerias e subcontratações. Art. 36. As contratações diretas por dispensa de licitação, com base nos incisos I e II, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ser preferencialmente realizadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais sediadas no Município ou região. Art. 37. Exigir-se-á das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais, para habilitação em quaisquer licitações do município para fornecimento de bens ou serviços, apenas o seguinte: I – ato constitutivo, devidamente registrado; II – inscrição no CNPJ, com a distinção de ME, EPP ou MEI, para fins de qualificação; III – comprovação de regularidade fiscal, compreendendo a regularidade com a seguridade social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e para com a Fazenda Federal, a Estadual e/ou Municipal, conforme objeto licitado; IV – comprovação de regularidade trabalhista, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; V – eventuais licenças, certificados e atestados que forem necessários à comercialização dos bens ou para a segurança da administração. VI – certidão do SAAE (Serviço autônomo de Água e Esgoto); VII – certidão de falência; VIII – alvará de localização e funcionamento; Art. 38. A administração pública municipal deverá realizar processo licitatório: I – destinado exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual nas contratações cujo valor preconiza a Lei Complementar 123/2006 e alterações; II – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. Art. 39. A administração pública municipal poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte. § 1º. Na hipótese do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública municipal poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. § 2º. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis. Art. 40. Os benefícios referidos nos artigos 38 e 39 desta lei poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2º. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. § 3º. Deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, somente para efeito de assinatura do contrato, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão. Art. 43. Nas licitações municipais será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. § 1º. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º. Na modalidade pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Art. 44. Para efeito do disposto no art. 43 desta Lei, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 35 desta Lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 43 desta Lei, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1º. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2º. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. § 3º. No caso de pregão, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Art. 45. A aquisição de gêneros alimentícios, salvo razões preponderantes, devidamente justificadas, deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade dos fornecedores para disponibilizar produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento. Parágrafo Único. Preferencialmente, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos órgãos da Administração terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com gêneros usuais do município ou da região. CAPÍTULO VI DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO Art. 46. Caberá ao Poder Executivo Municipal a designação de servidor e área responsável em sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos na presente lei, observadas as especificidades locais. § 1º. A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. § 2º. O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos: I – residir na área da comunidade em que atuar; II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; III - possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida; IV - ser preferencialmente servidor efetivo do Município. § 3º. Caberá ao Agente de Desenvolvimento buscar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as demais entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, o suporte para ações de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências. Art. 41. Não se aplica o disposto nos artigos 38, 39 e 40 desta lei quando: I – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; III – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 38 desta lei. CAPÍTULO VII DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO Art. 42. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. § 1º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a Art. 49. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a instalação e a manutenção, no município, de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, públicas e privadas, que tenham como principal finalidade a realização de operações de crédito com as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Art. 47. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de linhas de microcrédito operacionalizadas por meio de instituições, tais como cooperativas de crédito, sociedades de crédito ao empreendedor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) dedicadas ao microcrédito, com atuação no âmbito do município ou da região. Art. 48. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de estruturas legais focadas na garantia de crédito com atuação no âmbito do município ou da região. Art. 50. A Administração Pública Municipal, para estímulo ao crédito e à capitalização dos Microempreendedores Individuais, das ME e EPP, poderá reservar em seu orçamento anual percentual a ser utilizado para apoiar programas de crédito e ou garantias, isolados ou suplementarmente aos programas instituídos pelo Estado ou a União, de acordo com regulamentação do Poder Executivo. CAPÍTULO VIII DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA Art. 51. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. § 1°. Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. § 2°. Quando constatada flagrante infração ao sossego, saúde ou segurança da comunidade ou ação ou omissão que caracterize resistência ou embaraço à fiscalização e, ainda, nos casos de reincidência, o estabelecimento poderá ser autuado ou lacrado, nos termos da legislação vigente. § 3°. A orientação a que se refere este artigo, dar-se-á por meio de Notificação. § 4°. Configura-se superada a fase da primeira visita quando ocorrer reincidência de não cumprimento da Notificação. § 5°. Os autos onde conste a Notificação são públicos, acessíveis para consulta ou cópia, na repartição, a quem protocolize pedido de vistas. § 6º. O disposto no § 1º aplica-se à lavratura de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas às matérias do caput, inclusive quando previsto seu cumprimento de forma unificada com matéria de outra natureza, exceto a trabalhista. § 7º. A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. § 8. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. § 9º. A inobservância do disposto no caput deste artigo implica atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial. § 10. O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos. CAPITULO IX DO ASSOCIATIVISMO Art. 52. O Poder Executivo incentivará Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a organizarem-se em Sociedades de Propósito Específico, na forma prevista no artigo 56, da Lei Complementar 123/2006, ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá alocar recursos para esse fim em seu orçamento. Art. 53. A Administração Pública Municipal deverá identificar a vocação econômica do Município e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por meio de associações e cooperativas. Art. 54. O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no Município através de: I – estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação vigente; II – estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação da informalidade, para implementação de associações e sociedades cooperativas de trabalho, visando a inclusão da população do Município no mercado produtivo fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda; III – criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação; IV – cessão de bens móveis e imóveis do Município. Art. 55. Fica vedada aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência de obrigações diversas das estipuladas na Lei Complementar 123/2006 e nesta Lei Municipal para inscrição do MEI em seus quadros, sob pena de responsabilidade. CAPÍTULO X DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO Art. 56. Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar parcerias ou convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora, com objetivo de disseminar conhecimentos sobre gestão de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e assuntos afins. § 1º. Estão compreendidos no âmbito do “caput“ deste artigo ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas a alunos do ensino fundamental de escolas públicas e privadas, assim como a alunos do ensino médio e superior. § 2º. Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma de fornecimento de cursos de qualificação; concessão de bolsas de estudo; complementação de ensino básico público; ações de capacitação de professores, e outras ações que o Poder Público Municipal entender cabíveis para estimular a educação empreendedora. Art. 57. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias ou convênios com órgãos governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino Guaçuí-ES | 21 NOV/DEZ DE 2015 superior, para o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com os objetivos de transferência de conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação profissional, e capacitação no emprego de técnicas de produção. Parágrafo Único. Compreende-se no âmbito do “caput” deste artigo a concessão de bolsas de iniciação científica; a oferta de cursos de qualificação profissional; a complementação de ensino básico público e ações de capacitação de professores. Art. 58. Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir programa de inclusão digital, com o objetivo de promover o acesso de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas do Município às novas tecnologias da informação e comunicação, em especial à Internet, e a implantar programa para fornecimento de sinal da rede mundial de computadores em banda larga, via cabo, rádio ou outra forma, inclusive para órgãos governamentais do Município. Parágrafo Único. Compreendem-se no âmbito do programa referido no “caput” deste artigo: I – a abertura e manutenção de espaços públicos dotados de computadores para acesso gratuito e livre à Internet; II – o fornecimento de serviços integrados de qualificação e orientação; III – a produção de conteúdo digital e não-digital para capacitação e informação das empresas atendidas; IV – a divulgação e a facilitação do uso de serviços públicos oferecidos por meio da Internet; V – a promoção de ações, presenciais ou não, que contribuam para o uso de computadores e de novas tecnologias; VI – o fomento a projetos comunitários baseados no uso de tecnologia da informação; e VII – a produção de pesquisas e informações sobre inclusão digital. CAPÍTULO XI DA AGROPECUÁRIA E DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS Art. 59. O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com órgãos governamentais; instituições de ensino superior; entidades de pesquisa rural e de assistência técnica a produtores rurais, que visem à melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos rurais, mediante orientação, treinamento e aplicação prática de conhecimento técnico e científico, nas atividades produtoras de microempresas e de empresas de pequeno porte. § 1º. Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte ainda: sindicatos rurais, cooperativas e entidades da iniciativa privada que tenham condições de contribuir para a implantação de projetos de fomento à agricultura, mediante geração e disseminação de conhecimento; fornecimento de insumos a pequenos e médios produtores rurais; contratação de serviços para a locação de máquinas, equipamentos e abastecimento, e o desenvolvimento de outras atividades rurais de interesse comum. § 2º. Estão compreendidas também, no âmbito deste artigo, as atividades de conversão do sistema de produção convencional para sistema de produção orgânica, entendido como tal aquele no qual se adotam tecnologias que otimizem o uso de recursos naturais e socioeconômicos corretos, com o objetivo de promover a auto-sustentação; a maximização dos benefícios sociais; a minimização da dependência de energias não renováveis e a eliminação do emprego de agrotóxicos e outros insumos artificiais tóxicos, assim como de organismos geneticamente modificados ou de radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, armazenamento e consumo. CAPÍTULO XII DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO Art. 60. A administração pública municipal fica autorizada a conceder os benefícios, com o objetivo de estimular e apoiar a instalação de condomínios de MPE e incubadoras no Município, que sejam de base tecnológica, conforme os parâmetros definidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e que sejam de caráter estratégico para o Município. realizado seu cadastro junto ao Ministério do Turismo, através do CADASTUR ou outro mecanismo de cadastramento que venha substituí-lo. § 3º. Assegurar-se-á o registro nos cadastros oficiais ao guia de turismo inscrito como MEI. § 4º. Competirá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo disciplinar e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos das parcerias referidas neste artigo, atendidos os dispositivos legais pertinentes. § 5º. O Município concentrará seus esforços no sentido de promover o desenvolvimento do turismo nas modalidades características da região. CAPÍTULO XIV DO ACESSO À JUSTIÇA Art. 64. A Administração Pública Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, por meio de convênios com entidades de classe, instituições de ensino superior, ONG, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições semelhantes, a fim de orientar e facilitar às empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais o acesso à Justiça, priorizando a aplicação do disposto no art. 74 e 75 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65. As empresas ativas ou inativas que estiverem em situação irregular, na data da publicação desta lei, terão 90 (noventa) dias para realizarem a inscrição e/ou alteração de cadastro e nesse período poderão operar com alvará provisório, emitido pela Prefeitura. Passado este prazo sem terem sido tomadas as medidas necessárias para a regularização, as empresas terão sua situação cadastral lançada como suspensa. Art. 66. Fica instituído o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento, que será comemorado em 5 de outubro de cada ano. Art. 67. Todos os órgãos vinculados à Administração Pública Municipal deverão incorporar em seus procedimentos, no que couber, o tratamento diferenciado e facilitador às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. Art. 68. O Poder Executivo Municipal expedirá, anualmente, até o dia 30 de novembro, em seu respectivo âmbito de competência, decretos de consolidação da regulamentação aplicável relativamente às microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 69. O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação do teor e benefícios desta lei para a sociedade, com vistas a sua plena aplicação. Art. 70. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente a sua publicação. Art. 71. Revoga-se a Lei Municipal nº 4.048/2014, bem como as demais disposições em contrário. Guaçuí - ES, em 24 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal Continua na página seguinte... Continuação da Lei Municipal nº 4.089/2015.... AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças 1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas 1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE 3.3.9.1.97.00 – Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS Ficha nº 040 ..........................................................................................................................75 .000,00 T o t a l 75.000,00 Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do referido crédito, advirá da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir: 15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1501 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 1501.17 - Saneamento 1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano 1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas 1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE 3.1.9.1.13.00 – Obrigações Patronais – Op.Intra-Oçamentária - Ficha Nº 005................... ...75.000,00 Total 75.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 24 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WAGNER JOSÉ MARTINHO Diretor Geral do SAAE Lei nº 4.092, de 24 de novembro de 2015 FIXA VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado em 200 (duzentas) UFG’s (Unidade Fiscal do Município de Guaçuí) o valor mínimo para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal por Certidão de Dívida Ativa - CDA. § 1º. Para os fins de que trata o limite indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas quando do ajuizamento das ações. § 2º. Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado os acréscimos legais, vencidos até a data da apuração. Art. 2º. Os valores da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores a 200 (duzentas) UFG’s serão cobrados administrativamente pelo Poder Público Municipal. Art. 3º. A adoção das medidas previstas nesta Lei não afasta a incidência de atualização monetária, multa e juros de mora, nem elide a exigência de prova da quitação para com a Fazenda Municipal, quando previstas em Lei. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá instruções complementares ao disposto nesta Lei, inclusive quanto à implementação de programas administrativos específicos para a cobrança dos débitos não sujeitos ao ajuizamento das execuções fiscais. Art. 5º. Esta Lei será regulamentada, no que for necessário, através de ato do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 24 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Lei nº. 4.090, de 24 de novembro de 2015 Art. 61. A administração pública municipal fica autorizada a incentivar, apoiar e criar, de forma isolada ou em parceria com outras instituições públicas ou privadas, os seguintes instrumentos de apoio à inovação tecnológica: I – o Fundo Municipal de Inovação Tecnológica da Micro e Pequena Empresa, com o objetivo de fomentar a inovação tecnológica nas MPE locais; II – incubadoras de empresas de base tecnológica com o objetivo de incentivar e apoiar a criação, no Município, de empresas de base tecnológica; III – Parques Tecnológicos com o objetivo de incentivar e apoiar a criação e a instalação, no Município, de empresas de base tecnológica. Art. 62. Os órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica terão por meta efetivar suas aplicações, no percentual mínimo fixado no artigo 65 da LC 123/2006, em programas e projetos de apoio às microempresas ou às empresas de pequeno porte, transmitindo ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no primeiro trimestre de cada ano, informação relativa aos valores alocados e a respectiva relação percentual em relação ao total dos recursos destinados para esse fim. CAPÍTULO XIII DO TURISMO E SUAS MODALIDADES Art. 63. O Poder Público Municipal poderá promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, entidades de apoio ao desenvolvimento do turismo sustentável, Circuitos Turísticos e outras instâncias de governança, que visem à melhoria da produtividade e da qualidade de produtos turísticos do município. § 1º. Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte Associações e Sindicatos de classe, cooperativas e entidades da iniciativa privada que tenham condições de contribuir para a implementação de projetos, mediante geração e disseminação de conhecimento, fornecimento de insumos às ME, EPP e microempreendedores rurais especificamente do setor. § 2º. Poderão receber os benefícios das ações referidas no “caput” deste artigo os pequenos empreendimentos do setor turístico, legalmente constituídos, e que tenham Altera a redação das Alíneas “a” e “d” do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.045/2014. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as redações das alíneas “a” e “d” do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.045/2014, que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, as quais passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e constarão os seguintes dados: V – identificação do prestador de serviços, com: “a) Razão social; d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.” Art. 2º. As demais alíneas do Inciso V do Art. 2º da Lei Municipal nº 4.045/2014, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 24 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Lei nº 4.091, de 24 de novembro de 2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial, conforme discriminação a seguir: 15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1501 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto 1501.17 - Saneamento 1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano Lei nº 4.093, de 08 de dezembro de 2015 Concede desconto aos contribuintes. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) do exercício de 2016, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do vencimento da cota única. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal Ailton da Silva Fernandes Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Lei nº 4.094, de 15 de dezembro de 2015 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1o. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil reais) compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal. 22 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos: E S P E C I F I C A Ç Ã O V A L O R RECEITAS CORRENTES 103.050.000,00 Receitas Tributárias 5.000.000,00 Receitas de Contribuições 4.500.000,00 Receita Patrimonial 2.000.000,00 Receitas de Serviços 3.000.000,00 Transferências Correntes 82.000.000,00 Outras Receitas Correntes 350.000,00 RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 5.200.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.200.000,00 Alienação de Bens 200.000,00 Transferências de Capital 5.000.000,00 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 7.750.000,00 Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB 7.750.000,00 TOTAL99.500.000,00 Art. 3o. A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil reais) compreendendo: I – Orçamento Fiscal em R$ 70.680.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta mil reais). II – O Orçamento da Seguridade Social em 28.820.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e vinte mil reais) Art. 4o. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÃOVALOR PODER LEGISLATIVO 2.870.000,00 Gabinete do Presidente 690.000,00 Gabinete dos Vereadores 1.400.000,00 Procuradoria Jurídica 170.000,00 Assessoria Administrativa e Legislativa 180.000,00 Contabilidade430.000,00 PODER EXERCUTIVO 96.630.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 1.020.000,00 Controladoria Geral do Município 165.000,00 Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 4.843.000,00 Secretaria Municipal de Finanças 6.773.500,00 Secretaria Municipal de Planejamento 232.000,00 Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí 2.280.000,00 Procuradoria Geral do Município 410.000,00 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 3.232.000,00 Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos 8.234.000,00 Superintendência de Defesa Civil 120.000,00 Fundo Municipal de Meio Ambiente 55.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 687.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar 2.660.000,00 Fundo Municipal de Saúde16.221.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social 4.090.000,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 92.000,00 Secretaria Municipal de Educação 2.993.500,00 FUNDEB - Pagamento do Magistério 18.330.000,00 FUNDEB - Outras Despesas 2.864.000,00 MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 9.356.000,00 Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão 8.227.000,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 2.745.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000,00 TOTAL 99.500.000,00 Art. 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2016 de acordo com o Artigo 7 Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária. I – Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão. II – As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria. Art. 6o. Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2015, constantes na Emenda Constitucional 25. Art. 7o. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 8o. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2016, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas. Art. 9o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2016. Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Lei nº 4.095, de 22 de dezembro de 2015 “Autoriza a Doação de Prêmios aos Contribuintes do IPTU/TSU/2016 a título de incentivo ao pagamento do referido Imposto” A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2016, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única ou parcelado, até as respectivas datas de vencimento, com estrita observância da legislação pertinente. Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias, previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2016, sob códigos e especificações a seguir: UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05-09-04-123-002-2053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2016. Guaçuí - ES, 22 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças Lei Complementar nº 060, de 13 de novembro de 2015 ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 151-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/10 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os Incisos I e II do Artigo 151-A da Lei Complementar Municipal nº 045/10, os quais foram acrescentados pela Lei Complementar nº 055/2014, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 151-A – Fica estabelecido os dias e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, localizados no Município de Guaçuí, a saber: I – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, churrascarias, ambulantes localizados na Sede do Município: a) domingo à quinta-feira: Ficarão abertos até à 01:00 hora da manhã; b) sexta-feira, sábado e véspera de feriados: Ficarão abertos até às 03:00 horas da manhã; II – Boates, casas de shows e eventos, clubes sociais e similares, com comercialização de ingressos, na Sede do Município ou nos distritos: a) domingo à quinta-feira: Ficarão abertos até à 01:00 hora da manhã; b) sexta-feira, sábado e véspera de feriado: Ficarão abertos até às 03:00 horas da manhã; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 13 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município HERMES AFONSO GUIMARÃES Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos Lei Complementar nº 061, de 17 de novembro de 2015 Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências. Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência para os recursos destinados a implementação de ações que visam possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento do setor agropecuário do Município para a elevação de seus índices de produção, produtividade, geração de trabalho e renda e a melhoria das condições de vida dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, produtores rurais e pescadores artesanais do Município de Guaçuí. § 1°- Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável - CMDRS, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros programas que não os estabelecidos no caput. § 2°- Os recursos do Fundo estarão consignados ao orçamento do Município, após aprovação do Legislativo Municipal, e serão geridos pela Secretaria Municipal de Finanças segundo autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Art. 2°- Poderão propor ações a serem executadas com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável toda e qualquer organização governamental e não governamental devidamente legalizada, ligadas com atividades agropecuárias e sediadas no Município de Guaçuí. Art. 3°- São atribuições do CMDRS, em relação ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável: I. receber, analisar e deliberar sobre projetos apresentados ao CMDRS, conforme art. 2º; II. propor e deliberar projetos a serem executados com recursos do Fundo; III. estabelecer parâmetros e diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo; IV. acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados da aplicação dos recursos financeiros do Fundo; V. avaliar a prestação de contas dos recursos do Fundo; VI. solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo; VII. fiscalizar as atividades dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, para tanto e sempre que necessária auditoria do Poder Executivo; VIII. aprovar convênios, ajustes, acordos, parcerias e/ou contratos a serem firmados com recursos do Fundo; IX. publicar no Órgão Oficial do Município as resoluções do CMDRS referentes ao Fundo. Art. 4º- Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS): I. dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício; II. recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro; III. recursos captados através de convênios, acordos e contratos firmados entre Governo Municipal e os Governos Estadual e Federal; IV. recursos oriundos de taxas pagas por pessoa física ou jurídica correspondente ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM; V. recursos obtidos através de multa por infrações as normas do Serviço de Inspeção Municipal – SIM; VI. outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o estabelecido em Lei. Parágrafo único- Os saldos financeiros do FMDRS, verificados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte. Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município. Art. 6º - Os recursos serão depositados mensalmente ou quando possível de forma imediata, em conta específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Art. 7º- É vedada a utilização dos recursos financeiros do FMDRS em despesas com pagamento de pessoal, a qualquer título. Art. 8º- O Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei, o seu Regimento Interno que regulará a organização, a administração e a forma de aplicação dos recursos do Fundo Municipal. Art. 9º - O CMDRS editará Resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e a aprovação de projetos a serem apoiados pelo FMDRS e liberação dos recursos financeiros, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários. Art. 10 - Esta lei complementar será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, visando melhor aplicação da mesma. Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei Complementar, e em especial a Lei Municipal nº 2.975/2001. Art. 12 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 17 de novembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município WENDEL AMARAL FERREIRA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar LEI COMPLEMENTAR N.º 062/2015 ALTERA A TABELA II E III CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2007. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada a Tabela II constante da Lei Complementar nº 29/2007, passando a mesma a vigorar conforme segue em anexo. Art. 2º. Fica Alterada a Tabela III constante da Lei Complementar nº 029/2007, passando a mesma a denominar-se como Tabela IV e que vigerá com a redação que segue em anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2015. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças PORTARIAS Portaria nº. 5.269, de 18 de novembro de 2015 Concede Averbação de Tempo de Contribuição. O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto na Constituição Federal, Artigo 201 - ¬§ 9º, Lei Federal nº 8.213, de 24.07.1991, do Decreto nº 357, de 07.12.1991, Lei Estadual n.º 3.476, de 20.07.1982, Artigo 41 § 5º da Constituição Estadual, Lei Federal n.º 8.112, de 11.12.1990, Artigo 105 § 5º da Lei Orgânica Municipal c/c os Artigos 1º e seguintes da Lei Municipal n.º 2.108/92 e do Processo n.º 6.103/2015; RESOLVE: Guaçuí-ES | 23 NOV/DEZ DE 2015 Art. 1º - Conceder averbação de tempo de contribuição ao servidor público municipal JOSÉ MULLER LEVONE, ocupante do cargo de Braçal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, perfazendo 6.301 (seis mil, trezentos e um) dias, correspondendo a 17 (dezessete) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias, constante na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em 20 de outubro de 2015, anexa ao processo nº 6.103/2015. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 18 de novembro de 2015. MÁRIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Portaria nº 5.270, de 18 de novembro de 2015 Nomeia Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e cadastro de reserva de Nutricionista para atender a Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2016. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO que far-se-á necessária, a nomeação de comissão para organizar, acompanhar e dirimir questões alusivas ao assunto supracitado; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear os abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação e cadastro de reserva de Nutricionista, para atender a Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2016. • Presidente: GILDA AMITI GLÓRIA; • Vice-presidente: AILTON DA SILVA FERNANDES; • Membros: 1) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA GOMES; 2) VOLUZIA DUTRA DE MENDONÇA; 3) GISELE ZULMIRA CINDRA SOUZA RODRIGUES; 4) MARIA LUIZA MURUCI; 5) VALÉRIO GONÇALVES MOREIRA. Artigo 2º - Os nomeados na presente Portaria, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura, de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços prestados. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 18 de novembro de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Portaria n.º 5.271, de 18 de novembro de 2015 LOCALIZA PROVISORIAMENTE, PROFESSORA EFETIVA MUNICIPAL. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo dos Artigos 21 – parágrafo único e 22 - § 1º da Lei Municipal nº 2.504/98; CONSIDERANDO o Processo nº 6.206/2015, onde em fls. 02, a ilustre Secretária Municipal de Educação, solicita a localização provisória da servidora Neucely Gomes Glória Azevedo Campos, junto à EMEF Anísio Teixeira e posterior à Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a mesma encontrar-se em situação de excedência. RESOLVE: Art. 1º - Localizar provisoriamente, no período de 17/11/2015 a 31/12/2015, a professora efetiva municipal NEUCELY GOMES GLÓRIA AZEVEDO CAMPOS, junto a EMEF Anísio Teixeira e de 01/01/2016 a 31/01/2016, junto à Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 25 horas semanais cada localização. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 18 de novembro de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Portaria n.º 5.272, de 01 de dezembro de 2015 Retorna o servidor LORENZO HOSKEM SANTOS ao Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí. O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no Artigo 109 da Lei Municipal nº 1.983/90; CONSIDERANDO a Portaria nº 5.239/2015, que concede licença sem vencimento para trato de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos ao servidor acima mencionado; CONSIDERANDO o processo nº 6.320/15, onde o servidor supra citado, solicita o seu retorno ao quadro permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí. RESOLVE: Artigo 1º - Retornar a partir de 01 de dezembro de 2015, ao Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o servidor público municipal LORENZO HOSKEM SANTOS, ocupante do cargo de Técnico de Computação – Carreira VI – Classe B”. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 01 de dezembro de 2015. MÁRIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Portaria n.º 5.273, de 01 de dezembro de 2015 IMPLANTA E IMPLEMENTA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFESSORES E PEDAGOGOS MUNICIPAIS. A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei e; CONSIDERANDO o artigo 244 do REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, aprovado pela SRE Comendadora Jurema Moretz Sohn, sob o registro 015/2015, Livro 001/2004, folha 06 (verso) em 09 de setembro de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de avaliação de desempenho de professores e pedagogos, com vista ao acompanhamento e aperfeiçoamento das práticas pedagógicas; RESOLVE: Art. 1º. Implantar e implementar na rede municipal de ensino de Guaçuí-ES, a avaliação de desempenho dos professores e pedagogos, a partir da data da publicação desta portaria. Art. 2º. A avaliação de desempenho será realizada e assinada pela Equipe Gestora da Unidade de Ensino, composta pelo Diretor, Pedagogo e Coordenador do Turno de atuação do professor. Parágrafo Único. A avaliação de desempenho do Pedagogo será realizada pelo Diretor da Unidade Escolar juntamente com o Coordenador do Turno no qual o Pedagogo atua. Art. 3º. A avaliação será referenciada na atuação do profissional durante o ano letivo e registrada em instrumento próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. As avaliações deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação até o dia 15 do mês de dezembro de cada ano. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 01 de dezembro de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Portaria n.º 5.274, de 01 de dezembro de 2015 ESTABELECE CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EFETIVOS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADOS NA FUNÇÃO DE DOCÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2016. A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei; Considerando o Artigo 47, Inciso I da Lei nº 2.504/98, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, que estabelece prioridade para contratação em designação temporária aos profissionais efetivos da rede municipal de ensino do município de Guaçuí; Considerando o que dispõe os Convênios de Municipalização do Ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006; Resolve: Art. 1º - Estabelecer critérios básicos para contratação temporária de profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização. Art. 2º - A contratação temporária de que trata esta Portaria terá validade durante o ano letivo de 2016 e estará condicionada a existência de vaga. Art. 3º - Os profissionais do magistério interessados na contratação temporária deverão requerer a mesma junto às Unidades Escolares e CEMEI`s, no horário de funcionamento das Escolas e CEMEI`s, indicando o turno que deseja a contratação, bem como a modalidade, devendo ainda, juntar no ato da inscrição todos os documentos solicitados no Art. 6º, incisos e alíneas desta Portaria, os quais deverão ser acondicionados em envelope que será lacrado contendo no lacre a assinatura do interessado e do Diretor da Unidade Escolar ou dos CEMEI`s. § 1º. O candidato que não cumprir o disposto no caput do artigo será desclassificado, não cabendo recurso. § 2º. É de inteira responsabilidade do profissional do magistério informar no requerimento o turno em que deseja o contrato e a modalidade. Entretanto, caso não informe será desclassificado. Art. 4º - Os professores efetivos municipais e municipalizados aposentados não poderão participar do processo seletivo regido por esta Portaria. Art. 5º - Os contratos de designação temporária serão celebrados exclusivamente para preencher as vagas existentes e pertencentes aos profissionais que se afastaram da regência de classe para: I - ocupar função gratificada de Direção de unidade de ensino fundamental, unidade de educação infantil e de creche da rede municipal; II - ocupar função gratificada de Coordenador Escolar; III - estiver desempenhando atividades técnicas na Secretaria Municipal de Educação; IV - estiver investido no mandato de presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, bem como no Instituto de Assistência dos Servidores Municipais e Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais e, nomeado em cargo comissionado ou função de confiança da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; V – Desdobro de turma, aposentadorias, exonerações e falecimentos, classe vaga ou vacância, que surgirem no ano civil de 2016. Art. 6º - O processo de inscrição de contratação temporária deverá ser instruído com: I – requerimento conforme modelo próprio fornecido no local da inscrição; II – cópia do diploma (requisito para inscrição): III – cópia do documento comprobatório de idade (RG); IV – cópia do documento de maior habilitação adquirida (critério de desempate); V – Para turmas de 1º ao 3º anos, comprovante de que participou do PNAIC/2013/2014/2015. VI – Declaração de Avaliação de Desempenho: a) Escolas e CEMEI Zélia Vianna de Aguiar, assinada pelo Diretor, Coordenador e Técnico Pedagógico/Supervisor; b) CEMEI`s Creches, assinada pelo Diretor e Técnico Pedagógico/Supervisor. VII – comprovante de tempo de serviço no magistério: a) Professores efetivos municipais, técnicos pedagógicos e educadores em creche, conforme Declaração expedida pela Superintendência de Recursos Humanos, a contar da data de exercício; b) Professores absorvidos pelo processo de municipalização do ensino, conforme Declaração ou outro documento expedido pela Superintendência de Recursos Humanos, a contar da data em que foi absorvido pelo Município, conforme Convênios de Municipalização do Ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006. § 1º. Professor MaMPA, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e Professor Municipalizado, para as vagas de 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental com a comprovação de participação no PNAIC 2013/2014/2015. § 2º. Professor MaMPA, Professor MaMPB, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e Professor Municipalizado, para as vagas de 4º ao 5º anos do Ensino Fundamental e para vagas na Educação Infantil de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos. § 3º. Professor MaMPB – Artes, Ensino Religioso e Educação Física, para as vagas de 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental. § 4º Professor MaMPA, Professor MaMPB, Técnico Pedagógico, Educador em Creche e Professor Municipalizado que possuam segunda licenciatura na área pleiteada para atuar com disciplinas da organização curricular do ensino fundamental séries finais. § 5º- Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado para as vagas na Educação Infantil de 00 (zero) a 03 (três) anos (Creches municipais). § 6º. Professor MaMPB portadores de licenciatura plena, para as vagas de 6º ao 9º ano do ensino fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades escolares. § 7º. Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado, portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia para as vagas de Técnico Pedagógico. § 8º. Professor MaMPA, MaMPB, Técnico Pedagógico e Educador em Creche - Para atuar nas salas de recursos (AEE) os profissionais da educação deverão desempenhar as atribuições constantes no art. 3º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e atender aos requisitos abaixo, sendo que no ato da escolha deverão apresentar a comprovação dos requisitos para a vaga pleiteada: I – Possuir Curso de Especialização na área pleiteada, com no mínimo 120 horas; II – Apresentar declaração que comprove a atuação como professor especializado em Salas de Recursos ou nos Centros de AEE público ou em instituições sem fins lucrativos; III – Fazer horário colaborativo que deverá ser em contraturno. § 9º. Fica resguardado aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização, o direito de serem remanejados de sua cadeira efetiva para atuar na Sala de Recursos (AEE) através de ato da Secretária Municipal de Educação, respeitando a existência de vaga de salas de AEE e ordem de classificação no processo seletivo, regido por esta Portaria. Art. 7º - Para atuar como Professor MaMPA, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior séries iniciais do ensino fundamental. Art. 8º - Para atuar como Educador em Creche e Professor MaMPA na Educação Infantil de 04 e 05 anos, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Curso Normal Superior em Educação Infantil ou Curso Normal Superior em séries iniciais do ensino fundamental. Art. 9º - Para atuar como Técnico Pedagógico o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia. Parágrafo único. O Técnico Pedagógico será avaliado dentro do período de 05 (cinco) meses a contar da data da assinatura do contrato e, caso não esteja desempenhando a função a contento será feito o distrato do profissional, mediante Declaração de Avaliação de Desempenho, assinada pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino. Art. 10 - É de inteira responsabilidade do requerente a juntada dos documentos solicitados no Art. 6º, incisos e alíneas desta Portaria, sob pena de desclassificação, caso deixe de juntar algum dos documentos solicitados. Art. 11 – Para atuar em qualquer das áreas, os diplomas de graduação, pós-graduação e segunda licenciatura, devem ser de Instituições e de Cursos que sejam reconhecidos, credenciados e autorizados, pois os mesmos serão verificados e havendo irregularidades o candidato terá sua inscrição indeferida, sendo desclassificado deste processo seletivo. § 1º. As verificações dos cursos serão feitas no site: WWW.emec.mec.gov.br. § 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para verificar as documentações. Neste período o profissional será contratado no nível de titulação e no padrão inicial no ano letivo de 2016 e, se após as verificações for constatado irregularidades, será feito o distrato do profissional, devendo o mesmo restituir os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos, ainda, podendo ser responsabilizado de acordo com o Código Penal Brasileiro. Art. 12 - Os profissionais do magistério municipal e municipalizado serão classificados de acordo com a sua pontuação. Art. 13 - Para efeito de contagem de pontos será considerado: I - 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo, educador em creche e técnico pedagógico da rede municipal de ensino na função específica do cargo, a contar da data de exercício até 30 de novembro de 2015; II – 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo estadual absorvido através do convênio de municipalização do ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006, todos na função específica do cargo, a contar da data em que foi absorvido pelo processo de municipalização até 30 de novembro de 2015. III – Pontuação constante na Declaração de Avaliação de Desempenho. Art. 14 - Para efeito da contagem de pontos serão descontados os afastamentos, a saber: I – disponibilidade em outros órgãos, conforme Lei Municipal nº 4.050/2014; II – mandatos eletivos; III – licença sem vencimento para trato de interesses particulares. Art. 15 – Para efeito de desempate: I – Para o profissional da rede municipal de ensino: a) 1º - Data de exercício no magistério; b) 2º - Ordem de classificação no concurso; II – Para o profissional Municipalizado: 24 | Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 a) Data em que absorvido pelo município, através do convênio de municipalização do ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006; III - maior habilitação específica na área da educação; IV – idade, dando-se preferência ao mais idoso. Parágrafo único. Os diplomas de especialização (pós-graduação e mestrado) serão utilizados em caso de desempate de acordo com o que está disposto no art. 13. Art. 16 – A relação de classificação estará à disposição dos requerentes no mural da Secretaria Municipal de Educação. Art. 17 – Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso para impugnação do resultado, no horário de 7 horas às 12 horas do dia 23 de dezembro de 2015, junto à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Caso não haja impugnação dentro do prazo acima, a classificação geral será homologada pela Secretária Municipal de Educação e afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação e postada no site do município www.guacui.es.gov.br. Art. 18 – A chamada para a escolha das vagas conforme disposto no Art. 5º desta Portaria será feita respeitando a ordem de classificação no dia 01 de fevereiro de 2016, de acordo com cronograma a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, no dia 28 de dezembro de 2015. § 1º. O profissional do magistério que for chamado e não proceder escolha da vaga, será considerado em desistência provisória, devendo o nome do mesmo constar em último lugar da lista. § 2º. O profissional do magistério classificado neste processo seletivo será chamado uma única vez, passando em seguida para a lista de Designação Temporária prevista no Parágrafo único do Art. 47 da Lei nº 2.504/98. § 3º. Somente após esgotada a lista de Designação Temporária prevista no Parágrafo único do Art. 47 da Lei nº 2.504/98 é que retornará à lista de classificados regidos por esta Portaria. § 4º. Fica vedado ao profissional do magistério proceder a escolha na mesma Unidade Escolar de Ensino Fundamental, CEMEI e CEMEI`s Creche, desde que tenha permanecido de contrato temporário por 02 (dois) anos letivos seguidos. § 5º. Procedida a escolha e verificado que houve omissão por parte do profissional do magistério, o contrato será suspenso temporariamente e a decisão será da Comissão nomeada através da Portaria nº 5.266/2015, pela mudança de localização ou pela cessação do contrato. § 6º. Poderá haver exceções quanto ao § 4º que será analisado pela Comissão nomeada através da Portaria nº 5.266/2015, nos casos de: a) Ensino Religioso; b)Artes; c) Salas de Recurso; d) Professor da mesma Unidade Escolar. Entretanto, não poderá escolher a mesma turma do ano anterior, somente em caso excepcional; e) Professor MaMPB - Caso sobre só a turma que ele tenha trabalhado no ano anterior. Art. 19 – Fica estabelecido o período de 14 e 15 de dezembro de 2015, no horário de funcionamento das Escolas e CEMEI`s para requerer a contratação temporária para o ano letivo de 2016. Art. 20 – O Diretor da Unidade Escolar e CEMEI`s terão a responsabilidade de entregar até o dia 17 de dezembro de 2015, os envelopes lacrados conforme disposto no Art. 3º. Art. 21 – Após a assinatura do contrato, o profissional que foi contratado na forma desta Portaria e requeira rescisão de contrato, ficará impedido de ter novo contrato no mesmo ano letivo e ser contratado no ano subsequente. Parágrafo único. Também ficará impedido de ser contratado no ano seguinte, o profissional que tiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Declaração de Avaliação de Desempenho. Art. 22 – O cronograma para chamada dos classificados estará disponibilizado na Secretaria de Municipal de Educação no dia 28 de dezembro das 7 horas às 12 horas. Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada através da Portaria nº 5.266/2015. Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de dezembro de 2015. MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Portaria n.º 5.275, de 08 de dezembro de 2015 Estabelece critérios para a escolha de turma nas escolas da rede municipal de ensino. A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3733/2010, que dispõe sobre a desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios para escolha das turmas nas escolas da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO que o direito adquirido é um dos pilares dos direitos fundamentais esculpidos dentro do Art. 5º da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art. 1º - Para a escolha de turma nas unidades de ensino da rede municipal, CEMEI e CEMEI Creche, será respeitada a ordem de chegada dos professores nos estabelecimentos de ensino. Art. 2º - Não haverá distinção entre professores Municipais e Municipalizados para esta classificação de escolha de turma, respeitando a ordem de chegada dos professores nas unidades escolares. Art. 3º - Em caso de empate de professores Municipais quando ingressarem nas unidades de ensino deverá ser observado a data de exercício. Art. 4º – Se o empate se der com o professor Municipalizado, o critério para desempate será considerado o professor com maior idade. Art. 5º - Para a escolha de turma no ensino fundamental séries iniciais a escola organizará duas listagens, sendo uma para os interessados em escolher as turmas do ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano) e outra para os interessados em escolher as turmas de 4º e 5º ano, de acordo com as turmas ofertadas na escola. I - os interessados em escolher turmas do ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano) deverão ser organizados em lista própria, pois para atuar nestas turmas os requisitos serão: a) apresentar declaração de participação no PNAIC – Programa de Alfabetização na Idade Certa; Parágrafo único. Caso no ato da escolha determinado professor não tenha participado da formação do PNAIC, e não tiver outra opção de escolha o mesmo assinará um termo de compromisso de que participará da referida formação no ano de 2016. Art. 6º - Fica garantido ao professor que apresentar os requisitos de participar da escolha nas duas listas o direito da escolha de acordo com o interesse do mesmo. Art. 7º - Para os professores que atenderem os requisitos do Art. 5º e que no ano de 2015 já estavam no ciclo de alfabetização ou não e quiserem acompanhar a turma, a eles será garantido este direito. § 1º. Ao Professor do ensino fundamental séries iniciais, educação infantil (Pré-escola) e educadores em creche com interesse em acompanhar a turma só será permitido por dois anos seguidos. § 2º. Poderá haver exceção quando da escolha se sobrar só aquela turma que o profissional tenha trabalhado no ano anterior. Art. 8º – Para a escolha de turma no ensino fundamental séries finais, será feito de acordo com a sua disciplina e carga horária, respeitando a ordem de chegada na escola. § 1º. No caso de professores que não conseguirem fechar sua carga horária na escola onde atua, será oferecido mesmo a oportunidade de complementação em matérias correlatas e, caso não tenha sobra de aulas na mesma escola os professores poderão completar sua cadeira em outra escola. § 2º. O professor poderá completar sua cadeira em outra escola e em outra disciplina da mesma área desde que esteja habilitado para o exercício da mesma. Art. 9º - O profissional do magistério municipal que tirar licença sem vencimento para trato de interesses particulares que não retornar antes do concurso de remoção daquele ano em que tirou a licença se tornará excedente e, quando do seu retorno será localizado provisoriamente e exclusivamente na classe para a qual prestou concurso público, ficando ainda, obrigado a se inscrever no concurso de remoção no ano em que retornar da licença. Art. 10 – O profissional do magistério municipal que tirar licença sem vencimento para trato de interesses particulares e que retornar antes do concurso de remoção do ano em que tirou a licença será classificado em último lugar na lista de escolha dentro da unidade escolar onde atua. Art. 11. O profissional do magistério municipal que fizer permuta com outro município de acordo com a Lei Municipal nº 4.050/2014, quando retornar à unidade escolar onde atuava, será classificado após o último professor que foi localizado no mesmo ano quando foi removido para aquela escola. Art. 12. O profissional do magistério municipal que for cedido sem ônus para qualquer município nos termos da Lei Municipal nº 4.050/2014, quando do seu retorno ficará excedente e será localizado provisoriamente e exclusivamente na classe para a qual prestou concurso público, ficando ainda, obrigado a se inscrever no concurso de remoção no ano em que retornar da licença. Art. 13 - Para a escolha de turma na educação infantil, a escolha também será de acordo com a ordem de chegada na unidade escolar. Art. 14 - Para evitar que servidores que estejam nomeados em funções gratificadas de Diretor Escolar, Diretor de Creche, Coordenador Escolar, cargos comissionados ou desenvolvendo atividades técnicas dentro da Secretaria Municipal de Educação procedam escolha e depois façam permutas, os mesmos, deverão proceder escolha por último, tendo em vista que não estão na regência de classe, resguardando-lhe o direito de que quando retornar à regência assumir sua real posição de escolha na unidade escolar. Art. 15 – Aos professores que tem duas cadeiras municipais deverão ser observados a compatibilidade de horários. Art. 16 - Todas as escolhas de turma deverão ser lavradas em atas, e enviadas uma cópia para a Secretaria Municipal de Educação para serem carimbadas e assinadas pela Secretária e, encaminhadas novamente às unidades educacionais. Art. 17 – Após a escolha de turma e o encaminhamento das respectivas atas à Secretaria Municipal de Educação, fica vedada qualquer troca de turma ou turno entre os professores e educadores em creche, salvo as justificadas através de documentação e com aval da Secretária Municipal de Educação. Art. 18 – A escolha de turma acontecerá nas respectivas escolas no dia 16 de dezembro de 2015 e os diretores terão a responsabilidade de dar ciência desta Portaria aos profissionais da educação e fazer a listagem por etapa na escola, enviando a mesma a SEME (LISTAGEM E ATA DE ESCOLHA) juntamente com a ata, após a escolha via oficio. Art. 19 - Após a escolha de turma nas respectivas escolas, os diretores deverão enviar a relação das aulas e turmas que sobraram para que se possa efetuar as escolhas de Carga Horária Especial - CHE dos profissionais da rede interessados, que ocorrerá na SEME no dia 21/12 ás 16 horas. Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2015. MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Portaria n.º 5.276, de 08 de dezembro de 2015 Estabelece critérios a serem adotados para a concessão de Lotação Provisória a professores da Rede Municipal de Ensino de Guaçuí/ES. A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal N. 3733/2010, que dispõe sobre a desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto n. 7255/2010 que regulamenta a referida Lei. Considerando a necessidade de adotar critérios para a concessão de Lotação Provisória aos professores da Rede Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer critérios básicos para a concessão de Lotação provisória aos professores da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º – A Lotação de que se trata esta Portaria será provisória com validade durante o ano letivo de 2016 e estará condicionada a existência de vaga. Art. 3º - Não será concedida localização provisória para vagas que surgirem no ano civil de 2016 em virtude de desdobro de turma, aposentadorias, exoneração e falecimentos, classe vaga ou vacância. Parágrafo único. As referidas vagas serão para contratação temporária e para escolha no Concurso de Remoção do ano de 2016. Art. 4º – Os professores interessados na Lotação Provisória deverão requerer a mesma junto ao setor de protocolo da prefeitura Municipal, informando a unidade escolar e o turno desejado para a lotação pretendida. Art. 5º – O requerimento formalizado não implicará na obtenção da Lotação Provisória uma vez que a mesma vaga poderá ser pleiteada por outros requerentes, devendo desta forma, ser observada rigorosamente a seguinte ordem para a concessão da Lotação Provisória requerida. I- Professores excedentes; II- Professores ou Técnicos Pedagógicos para desenvolver projetos na Escola ou na SEME,desde que haja necessidade e interesse da Secretária. Art. 6º – Como critério de desempate será adotado a antiguidade do requerente no efetivo exercício do cargo e caso persista o empate, o critério adotado será a classificação do Concurso Público no qual o professor teve a aprovação. Art. 7º – O requerimento de Lotação Provisória deverá ser encaminhado a SEME no prazo determinado pela Portaria, submetidos ainda a uma análise pelo Superintendente de Suporte à Educação e Gerente de Apoio Pedagógico e, submetidos à decisão da Secretária Municipal de Educação, visando sempre o atendimento ao alunado e a qualidade da Educação. Art. 8º – Professores localizados na SEME serão disponibilizados de acordo com a necessidade de atendimento às Escolas da Rede de Ensino Municipal. Art. 9º - É de responsabilidade do requerente localizado provisoriamente comunicar a sua mudança ao Diretor da escola onde atua. Art. 10 - O ato de localização provisória terá a validade: I – Para o professor: de 01/02/2016 a 23/12/2016. II – Para Técnicos da SEME: de 01/02/2016 a 31/12/2016. Art. 11 – O ato de localização Provisória a pedido será realizado anualmente pela Secretária Municipal de Educação. Art. 12 – Fica estabelecido o período de 01/01/2016 a 01/02/2016 para requerer a Lotação Provisória para o ano letivo de 2016. Art. 13 – O professor que se encontra excedente será localizado pela Secretáaria Municipal de Educação em qualquer época do ano, se necessário for. Parágrafo único - O professor excedente só poderá ser localizado na classe MaMPA, MaMPB ou MaMPP, para a qual prestou concurso público, ficando vedado o desvio de função. Art. 14 – O professor só poderá ficar excedente durante um período letivo, ficando obrigado a se inscrever no concurso de remoção e proceder escolha caso tenha vaga, cabendo à Secretária Municipal de Educação localizá-lo caso não compareça para a escolha. Parágrafo único. O professor excedente que se inscreveu no concurso de remoção e não compareceu para proceder a escolha, será obrigado a apresentar justificativa à Secretária Municipal de Educação. Art. 15 – O professor que for localizado provisoriamente deverá permanecer na vaga de localização provisória, até a data determinada no Art. 10 desta Portaria. Art. 16 – Os casos omissos serão analisados pelo Superintendente de Suporte à Educação e Gerente de Apoio Pedagógico e, submetidos à decisão da Secretária Municipal de Educação. Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2015. MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Portaria nº 5.277, de 09 de dezembro de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGÜIDADE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 3º - Inciso V e Artigo 7º da Lei Complementar n.º 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção horizontal por antigüidade, ao servidor público municipal NORTON DE CARVALHO ALVES – Braçal – Carreira I, passando o mesmo da CLASSE “B” para a CLASSE “C”, a partir de 04 de dezembro de 2015. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2015. Guaçuí – ES, 09 de dezembro de 2015. MÁRIO SILVA FILHO Secretário Municipal Interino de Gestão Administrativa e Recursos Humanos AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Portaria n.º 5.278, de 15 de dezembro de 2015 ALTERA O ART. 14 DA PORTARIA Nº 5.275/2015. A Secretária Municipal Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do Processo nº 6.646/15, da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado a partir de 15 de dezembro de 2015, o art. 14 da Portaria nº 5.275/2015, que Estabelece critérios para a escolha de turma nas escolas da rede municipal de ensino, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 – Os servidores nomeados na função gratificada de Diretor Escolar, Diretor de Creche, Coordenador Escolar, cargo comissionado ou desenvolvendo atividades técnicas dentro da Secretaria Municipal de Educação, escolherão suas turmas seguindo a sua classificação. Parágrafo único – Será expressamente proibida a permuta entre contratados.” Art. 2º - Os demais dispositivos constantes na Portaria nº 5.275/2015, permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2015. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município Guaçuí-ES | 25 NOV/DEZ DE 2015 facebook.com/prefeituradeguacui GESTÃO Prefeitura inaugura reforma de escola e realiza Programa Integração no bairro Horto Florestal A escola Eugênio de Souza Paixão recebeu serviços como reparos, nova pintura e construção de muro no entorno. Melhor estrutura para alunos e professores da escola municipal de ensino fundamental (Emef) Eugênio de Souza Paixão, no bairro Horto Florestal. A Prefeitura de Guaçuí inaugurou no dia 04 de dezembro, as obras de reforma e melhorias da unidade educacional. Além da solenidade, o local recebeu, também, o “Programa Integração. A Prefeitura de Guaçuí mais perto de você!”, com oferta de diversos serviços e atividades de lazer aos moradores do bairro. Participaram a prefeita Vera Costa; o vice-prefeito Miguel Riva; o deputado federal Helder Salomão; o deputado estadual Rodrigo Coelho; o presidente da Câmara, vereador Paulinho do Vitalino e os vereadores Edielson de Souza, Rubens Marcelino, Sandra Machado e Wagner Duffrayer; secretários municipais; professores e alunos da escola; além de mora- dores do bairro. A solenidade foi marcada por homenagens e atividades culturais com danças e apresentações musicais dos alunos da escola. Quem também marcou presença no evento foi a fanfarra da Apae de Guaçuí, que encantou os presentes com a execução de diversas canções. Na reforma da Emef Eugênio de Souza Paixão, foram realizados serviços como reparos e pintura externa e interna, instalação de grades em janelas, manutenção hidrossanitária e construção de muro no entorno da escola. Um investimento de quase R$ 150 mil, com recursos próprios do município. “Este é mais um investimento que fazemos na educação do município, a exemplo de tantos outros que já realizamos, como a aquisição de novos ônibus, novos quadros brancos e jogos de carteiras para as salas de aula. Todas essas realizações são consequência de uma equipe comprometida. Aqui, estamos fazendo um trabalho para envolver a comunidade, a nossa intenção é que a escola esteja de portas abertas para receber a comunidade”, afirmou a prefeita Vera Costa. O deputado estadual Rodrigo Coelho exaltou a competência da gestão municipal. “Não tem município vizinho fazendo obra com recurso próprio, por isso eu posso dizer que Guaçuí está à frente de muitos municípios Capixabas. Isso só é possível por conta da organização e gestão competente que a prefeita Vera Costa faz”, pontuou. O deputado federal Helder Salomão, também, destacou a forma com que o município é administrado. “Aqui, neste bairro, temos a prova da gestão competente de Guaçuí, estamos inaugurando uma reforma com recursos próprios num momento tão complicado que os municípios enfrentam com a queda de arrecadação e aqui do lado temos uma creche sendo feita com recursos do Governo Federal, o que demonstra a competência da administração para gerir os recursos que tem e ainda se organizar para captar nas esferas estadual ou federal”, disse. Programa Integração Durante toda a manhã a população teve acesso a serviços das secretarias municipais por meio do “programa Integração: a prefeitura de Guaçuí mais perto de você!”. Atendimentos de setores públicos como saúde, assistência social e meio ambiente, além de atividades de lazer foram ofertados aos moradores. 26| Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 facebook.com/prefeituradeguacui DESENVOLVIMENTO Agência Nossocrédito de Guaçuí comemora 10 anos de funcionamento Clientes e parceiros receberam troféus de homenagem Inaugurado em 2005, neste ano o Nosscrédito de Guaçuí comemora 10 anos de funcionamento e de fortalecimento do empreendedorismo e da economia local. No dia 19 de novembro, um encontro no prédio sede da prefeitura marcou o aniversário da unidade e serviu para homenagear clientes e pessoas que estiveram presentes na história da agência. Participaram a secretária de Governo e Articulação Institucional da Prefeitura de Guaçuí, Josilda Amorim; o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulinho do Vitalino, e a vereadora Sandra Machado; a responsável pela agência Nossocrédito do município, Kátia Costa; o gerente de relacionamento do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), Mário Jantorno; o coordenador da agência Sebrae de Guaçuí, Renato Machado; além de clientes, funcionários e ex-funcionários da agência Nossocrédito. Da inauguração até outubro de 2015, foram 1491 contratos de financiamento que representam quase R$ 5,7 milhões injetados diretamente na economia local, por meio das operações de crédito da agência. De acordo com o Bandes, 91% desse valor ficou no município em função da compra de insumos que o micro e pequeno empresário utilizam nos seus empreendimentos. Do total de contratos, 74% são de valores entre R$ 1 mil e R$ 4 mil, o que reforça a tese de fortalecimento dos micro e pequenos empreendedores. Para o gerente de relacionamento do Bandes, Mário Jantorno, o Nossocrédito é oportunidade de desenvolvimento local. “As operações realizadas na agência auxiliam o desenvolvimento econômico e fortalecem a produção e comércio. Existe, também, um lado social, na questão do empreendedorismo, no qual a pessoa passa a ter seu próprio negócio, ela se desenvolve, gera renda e movimenta varias instituições parceiras, como o Bantestes e o Sebrae”, afirma. O programa Nossocrédito existe há 12 anos e dois anos após sua criação chegou a Guaçuí. A primeira cliente foi Jane Jabour. “Vendo joias e esse crédito é fácil de conseguir e sem burocracia, no meu caso ajuda a capitalizar para a compra das joias que eu vendo. Já foram oito contratos que eu fiz, desde quando a agência começou a funcionar na cidade. Termino de pagar um e já faço outro”, explica. Só em 2015, até outubro, as operações de crédito movimentaram em Guaçuí R$ 557 mil. A agente de crédito e responsável pelo Nossocrédito em Guaçui, Kátia Costa, destacou a importância do microcrédito. “Para a pessoa que quer empreender é tudo muito complicado e esse trabalho representa facilidade. As condições, por exemplo, de juros baixos, permitem que o micro e pequeno empresário consigam desenvolver seus negócios”, pontua. A secretária de Governo e Articulação Institucional, Josilda Amorim, destacou a importância do fácil acesso ao crédito. “O Nossocrédito é uma importante ferramenta para impulsionar a economia local e por isso o município é parceiro da iniciativa, que fomenta o desenvolvimento de famílias e consequentemente de Guaçuí”, afirma. Ao final do encontro, clientes e parceiros receberam troféus de homenagem e a agência recebeu uma placa comemorativa. Nossocrédito É o programa de microcrédito do Governo do Espírito Santo, por meio do Bandes, que oferece financiamento para alavancar micro e pequenas empresas, para a compra de matérias-primas, mercadorias, maquinários, equipamentos e ferramentas novos e usados, ou para a reforma e ampliação das instalações físicas ligadas à atividade, ou, ainda, para a aquisição ou reparo de móveis, bicicletas de carga e trailer. Em Guaçuí, fica localizado na rua Emiliana Emery, 44. Centro – em frente ao Cartório Eleitoral. Contato por telefone (28) 3553-1289 e por e-mail [email protected]. Guaçuí-ES | 27 NOV/DEZ DE 2015 facebook.com/prefeituradeguacui MEIO AMBIENTE Produção da mostra de vídeos “Curtas Ambiental” fica com primeiro lugar no Prêmio Ecologia Vídeo da escola particular de Guaçuí, Colégio São Geraldo, produzido para a 3ª Curtas Ambiental, foi o vencedor na categoria recém criada, Curtas Ambientais. Mais um prêmio para a mostra de vídeos “Curtas Ambiental”. A produção da escola particular de Guaçuí, Colégio São Geraldo, feita para a 3ª edição da mostra, foi a vencedora da categoria Curtas Ambientais. O anúncio foi feito durante uma cerimônia no dia 04 de dezembro, no Palácio Anchieta, em Vitória, com a presença do governador do Estado, Paulo Hartung, secretários de Estado, outras autoridades e empresários. Participaram da cerimônia a prefeita de Guaçuí, Vera Costa; o gerente de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Fabrício Heitor; a vereadora Sandra Machado, além de professores e alunos do Colégio São Geraldo. O Prêmio Ecologia é uma iniciativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) em parceria com a Rede Vitória de Comunicação, para promover o reconhecimento e incentivo a pesquisas, projetos, atividades, obras e empreendimentos que se destacaram na área socioambiental capixaba, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e cultural do estado do Espírito Santo. Segundo a organização, foram inscritos 458 projetos nas categorias: Pesquisa, Educacional; Municípios Sustentáveis; Fotografia; Desenho de 05 a 10, e de 11 a 16 anos; Inovação Empresarial e Inovação Experiência de Sucesso; além da nova categoria Curtas Ambientais. Os ganhadores levaram pra casa um troféu e um notebook. O tema deste ano foi Recursos Hídricos. Pela segunda vez a Curtas Ambiental é vencedora no Prêmio Ecologia, desta vez com um vídeo especifico da mostra. No ano passado o projeto da mostra em sua totalidade foi vencedor na categoria “Municípios Sustentáveis”. A prefeita Vera Costa, junto com professores e alunos da escola, recebeu o prêmio com alegria. “Esse prêmio é um reconhecimento do trabalho sério que fazemos com a mostra de vídeos, que inclusive ano passado ganhou este mesmo prêmio. É um evento vencedor desde sua criação. Outro ponto importante e que mostra que estamos no caminho certo é o envolvimento e aceitação das escolas do município, seus alunos e professores”, comenta. Curtas Ambiental A Mostra de Vídeos “Curtas Ambiental” – iniciada em 2013 – neste ano, em sua 3ª edição, envolveu 200 alunos e professores nas produções. Em 2014, foi assistida por mais de quatro mil pessoas. Mais do que um evento com forte potencial sensibilizador para à educação ambiental, se tornou uma iniciativa premiada. De 21 vídeos escolhidos neste ano, em todo o Brasil, para a 6ª Mostra Nacional de Produção Audiovisual Independente – Circuito Tela Verde – dos Ministérios do Meio Ambiente e da Cultura, sete trabalhos da 2ª Mostra de Vídeos Curtas Ambiental participam. Os vídeos guaçuienses são as únicas produções do Espírito Santo que estão presentes no Circuito, que conta com projetos de insti- tuições renomadas como o Greenpeace. É a segunda vez que a Curtas Ambiental está presente no Tela Verde. Três vídeos da 1ª mostra foram escolhidos para a 5º edição do Circuito, em 2014. No ano passado o projeto de Guaçuí, também, foi vencedor do Prêmio Ecologia, na categoria “Municípios Sustentáveis”, realizado pelo Governo do Estado do Espírito Santo em parceria com a TV Vitória/Rede Record. Ainda em 2015, no fim do mês de junho, a mostra foi vencedora, na categoria “órgão público”, do Prêmio Sustentabilidade – Troféu Biguá, promovido pela TV Gazeta Sul, afiliada da Rede Globo. Mais prêmios Dois projetos de Guaçuí foram finalistas no Ciclo 2015 do Prêmio Inovação da Gestão Pública do Espírito Santo (Inoves), no dia 03 de dezembro, em Vitória. A Secretaria do Meio Ambiente e a escola municipal de ensino fundamental (Emef) Deocleciano de Oliveira, participam da cerimônia de premiação no Centro de Convenções de Vitória. A Secretaria do Meio Ambiente concorreu com a “Destinação Adequada dos Resíduos de Poda Urbana”, na categoria “Práticas Transformadoras”. O trabalho consiste na separação dos resíduos da poda urbana, por tipo e espécie de madeira, que são armazenados e depois doados para produtores rurais proprietários de secadores de grãos do município, devidamente licenciados. Toda a ação tem a parceria do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e da Polícia Militar Ambiental. Já a Emef Deocleciano de Oliveira disputou com a “Turminha da Sustentabilidade”, na categoria “Projetos Inovadores voltados para sustentabilidade”. A iniciativa é uma oficina do programa escola de tempo integral, que aborda com os alunos o tema sustentabilidade, desenvolvendo atividades inovadoras. Os projetos de Guaçuí foram os únicos dos 11 municípios da região do Caparaó no Inoves 2015 e apesar de não terem sido os vencedores em suas categorias, mostraram potencial como práticas inovadoras. 28| Guaçuí-ES NOV/DEZ DE 2015 facebook.com/prefeituradeguacui GESTÃO Dia de festa no distrito de São Pedro de Rates Foram inaugurados o alambrado do campo de futebol e o telecentro de inclusão digital; além de assinada a ordem de serviço da academia da saúde e realizadas as atividades do Programa Integração Festa no distrito de São Pedro de Rates. Assim foi o dia 10 de dezembro na localidade que recebeu as cerimônias de inauguração do alambrado do campo de futebol; do telecentro de inclusão digital, assinatura da ordem de serviço da academia da saúde e ainda as atividades do Programa Integração. Participaram a prefeita Vera Costa; o vice-prefeito Miguel Riva; o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulinho do Vitalino, e os vereadores José Luiz Pirovani e Sandra Machado; secretários municipais e moradores da localidade. A abertura do evento foi marcado por apresentações culturais do grupo de Capoeira com crianças e adolescentes da escola municipal “Elvira Bruzzi” e de um coral formado por jovens e adultos atendidos pelo ponto de apoio no distrito da Secretaria da Assistência Social e Direitos Humanos. O alambrado é um investimento fruto da parceria da Prefeitura de Guaçuí com o Governo do Estado do Espírito Santo e vai garantir mais segurança para as partidas de futebol realizadas, evitando que a bola saia do campo. O local leva o nome do morador e entusiasta do esporte no distrito, Sr. José Roldão Modesto da Silva, falecido em agosto deste ano. O presidente da associação de moradores do distrito, José Carlos Leal, lembrou que o Sr. José Roldão disse que não morreria sem ver a obra pronta. “O campo leva o nome do meu sogro e eu digo que a obra do alambrado foi o que mais alegrou ele. O José Roldão era uma pessoa que todos gostavam e a felicidade desta obra para ele, que conseguiu ver a conclusão antes de falecer, representa uma alegria para toda a comunidade de São Pedro”, afirmou. Outra inauguração foi a do Telecentro Comunitário de Inclusão Digital “Paulo Sérgio Moreira Leal”, que conta com 16 computadores adquiridos por meio de convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia. O local atenderá a comunidade do distrito a partir de 2016 com aulas gratuitas de informática orientadas por instrutor e com emissão de certificado. Durante o evento, também, foi assinada a ordem de serviço para construção de uma Academia da Saúde. A obra representa um investimento de quase R$ 100 mil reais, por meio do Fundo Nacional de Saúde. O espaço será aberto à comunidade para a prática esportiva, de lazer e para outras atividades que envolvam a população do distrito. “Ver os resultados dessas obras e que serão bem utilizadas, dá energia para continuar o trabalho. Aqui em São Pedro a administração realizou importantes ações para o desenvolvimento da comunidade. A comunidade recebe boas notícias, serviços e obras, assim como cada canto do município”, destacou a prefeita Vera Costa. Programa Integração Durante toda a tarde a população teve acesso a serviços das secretarias municipais por meio do “programa Integração: a Prefeitura de Guaçuí mais perto de você!”. Atendimentos de setores públicos como saúde, assistência social e meio ambiente, além de atividades de lazer foram ofertados aos moradores. Além disso, durante a semana, antes do evento, a localidade recebeu um conjunto de ações de conservação, manutenção e limpeza.