CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI MOMO E RAINHA DO
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CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI MOMO E RAINHA DO
PORTARIA GP N°049/2012 Teresina, 14 de dezembro de 2012. Estabelece normas para o CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI MOMO E RAINHA DA TERCEIRA IDADE DO CARNAVAL 2013, fixa o valor dos prêmios e dá outras providências. O Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem ao regulamento do Concurso para a escolha do Rei Momo e Rainha da Terceira Idade do Carnaval 2013, resolve dispor o que segue: DAS INSCRIÇÕES Art. 1º - Fica instituído o Concurso para Escolha do Rei Momo e Rainha da Terceira Idade do Carnaval do ano de 2013, da Prefeitura Municipal de Teresina. Art. 2º - As inscrições serão feitas no período de 02 de janeiro de 2013 a 11 de janeiro de 2013, nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, no horário de 08:00 às 13:00 horas. No ato da inscrição, o candidato preencherá ficha específica e deverá apresentar cópias do comprovante de endereço e da cédula de identidade. Parágrafo Único - Não será permitida a participação dos vencedores do concurso do ano anterior. Art. 3º - Os candidatos não poderão ter idade inferior a 60 (sessenta) anos. DA PRÉ-SELEÇÃO Art. 4º - Se houver mais de 15 (quinze) inscrições, será realizada uma pré-seleção para a escolha de 10 (dez) candidatas (os). Art. 5º - A pré-seleção ocorrerá dia 14 de janeiro de 2013, as 19:00 horas no Jockey Club do Piauí, situado na Av. Nossa Senhora de Fátima, zona leste de Teresina. DO CONCURSO Art. 6º - Os candidatos selecionados deverão comparecer ao local do evento (Jockey Club do Piauí) no dia 18 de janeiro, às 16 horas, para ensaio geral. Parágrafo Único – O candidato que não comparecer ao ensaio geral, estará automaticamente desclassificado. Art. 7º - O concurso acontecerá no dia 19 de janeiro de 2013, às 20 horas, no Jockey Club do Piauí, situado na Av. Nossa Senhora de Fátima, zona leste de Teresina. Art. 8º - O (a) candidato (a) concorrente deverá comparecer ao local do Concurso 02 (duas) horas antes do desfile. O não comparecimento implicará na sua desclassificação automática. Parágrafo Único - Não será permitido uso de fogos de artifício durante as apresentações. O candidato (a) que assim fizer, será desclassificado (a). Art. 9º - O sistema de votação para escolha do Rei Momo e Rainha do Carnaval da Terceira Idade será em aberto. Parágrafo Único – O (a) candidato (a) deverá acatar o resultado final do Concurso proclamado pela Comissão Julgadora, sendo o mesmo de caráter irrevogável. DA COMISSÃO JULGADORA Art. 10 - A comissão julgadora será composta por profissionais das mais diversas áreas, escolhidos pela Comissão do Carnaval 2013. DA PREMIAÇÃO Art. 11 - Fica instituído o prêmio equivalente a R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) para o escolhido como Rei do Carnaval da Terceira Idade 2013 e a mesma quantia para a escolhida como a Rainha do Carnaval da Terceira Idade 2013. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 12 - O manto, cetro, coroa, peças que compõem a caracterização do Rei Momo e Rainha do Carnaval da Terceira Idade, serão de inteira responsabilidade da Comissão do Carnaval 2013. Art. 13 - O (a) candidato (a) eleito (a) obriga-se a cumprir todos os compromissos sociais previamente estabelecidos pela Comissão do Carnaval, previstos para o período Pré e PósCarnaval. Parágrafo Único - Durante o cumprimento da agenda do Carnaval 2013 estabelecida pela Comissão do Carnaval 2013, fica proibida a ingestão de bebidas alcoólicas pelos candidatos eleitos. Caso haja desobediência dos mesmos em qualquer fase do período carnavalesco, serão substituídos pelo (a) 2º segundo (a) colocado (a). Art. 14 - Será de inteira responsabilidade da SEMTCAS, transportar a Comitiva Real aos eventos agendados. Parágrafo Único - Não será permitido o (a) candidato (a) eleito (a) levar acompanhante, quando do cumprimento dos compromissos como Majestade do Carnaval 2013. Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Carnaval 2013, através de atos complementares. Parágrafo Único - O Rei Momo e Rainha da Terceira Idade do Carnaval serão obrigados a efetuar a devolução da indumentária recebida da Comissão do Carnaval 2013, no prazo de 05 (cinco) dias, após o término do Carnaval 2013. Art. 16 – O (a) candidato (a) eleito (a) que não cumprir as normas da Comissão do Carnaval 2013, no que tange a horário e disciplina, será automaticamente substituído (a) pelo (a) candidato (a) eleito (a) em 2º (segundo) lugar. Revogadas as disposições em contrário, o presente Regulamento entrará em vigor à partir desta data. Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, em 14 de dezembro de 2012. ____________________________________ MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO PRESIDENTE-FMC
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REGULAMENTO Concurso REI MOMO E RAINHA do Carnaval
2014, feitas pelo site www.alterosa.mg.gov.br, sendo gratuitas.
2) Da participação:
2.1 – Para participar do concurso o candidato deve preencher os seguintes requisitos:
2.2 - Sexo masculino (para ...