Edital
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Edital Por não reunirem os requisitos previstos no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico, bem como, na prestação do apoio pecuniário, os indivíduos identificados no mapa abaixo indicado, devem repor no cofre do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), os montantes indevidamente recebidos: Ex-titular do bilhete de Nome identidade de residente da RAEM, n.º Ex-titular do Montante bilhete de da Nome Reposição identidade de residente da (MOP) RAEM, n.º Montante da Reposição (MOP) WONG CHI WAI xxx0897(x) 4 800 SHAH, TAHIR HUSSAIN xxx3444(x) 16 200 CAI XIAONI xxx7399(x) 9 000 YANG XIAQUE xxx9632(x) 10 200 QIN QIANG xxx2925(x) 4 200 HONG GUIQING xxx9874(x) 5 400 ZHU YANJUAN xxx1526(x) 5 400 VIKALP SHRIVASTAVE xxx4802(x) 10 200 HUANG ZIHUA xxx1520(x) 5 400 RAMA SHRIVASTAVE xxx4794(x) 10 200 HUANG YING xxx1429(x) 5 400 CHEN JIAYUAN xxx1121(x) 4 800 HUANG DEHONG xxx1518(x) 5 400 KEUNG LING WAN xxx6721(x) 4 800 HUANG LING xxx1433(x) 5 400 ZHANG ZHIJUN xxx0066(x) 4 800 HUANG WEN xxx1513(x) 5 400 CHEN YANGGUI xxx4248(x) 4 800 GUAN ZEJU xxx1614(x) 5 400 WEN SIN U xxx7921(x) 4 800 FU CAIXIAN xxx1618)x) 5 400 XIAO JUN xxx0222(x) 4 800 TANG, HOI SZE ALICE xxx9567(x) xxx5771(x) 4 800 LEUNG MAN PUN xxx9627(x) 4 800 LI YANFEN xxx5782(x) 4 800 IU PO CHAN xxx6646(x) 5 400 WONG PAK CHEONG xxx6276(x) 4 800 BOU KA HORNG ANNA xxx4353(x) 5 400 xxx2014(x) 4 800 XIAO ZHIYING xxx7864(x) 4 200 WU FANG xxx2791(x) 4 800 10 200 XIAO XIAOPING CHEUNG KIN SING STEPHEN Página 1 / 2 Para o efeito, os interessados que constam do referido mapa, devem dirigir-se à “Recebedoria”, instalado na R/C do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Macau, a fim de tratar das formalidades necessárias ao processamento da reposição do montante recebido, no prazo previsto no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), ou seja, dentro dos 15 dias subsequentes à data da afixação do presente Edital. Não sendo apresentada junto do referido Centro de Apoio, ao abrigo do artigo 148.º do CPA, qualquer reclamação relativa a uma eventual não reposição, deve o pagamento da reposição ser efectuado naquela entidade e dentro do mesmo prazo (15 dias), conforme o estipulado pelo número 1 do artigo 39.º do Regime de administração financeira pública (aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, e republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009). A falta de pagamento naquele prazo determina a cobrança da quantia em dívida, nos termos admitidos para as execuções fiscais, conforme o previsto no número 3 deste artigo 39.º. Caso os interessados abrangidos pelo mapa, residam ou se encontrem fora da RAEM, os prazos acima fixados, para uma eventual reclamação ou para pagamento, só se iniciam decorridos os dias aprazados no artigo 75.º do CPA, designadamente, conforme residam ou se encontrem, respectivamente: a) em outras regiões da República Popular da China – dez dias; b) noutro país asiático – vinte dias; c) em país fora da Ásia – 30 dias. Macau, aos 13 de Março de 2014 Directora dos Serviços Vitória da Conceição Página 2 / 2
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