GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Departamento de Transportes Rodoviários do Estado Rio de Janeiro – DETRO/RJ PORTARIA DETRO/ PRES N° 920/ 2009 de 13 de janeiro de 2009. FIXA OS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS INCIDENTES SOBRE O SERVIÇO DE REBOQUE, REALIZADO PELO DETRO, DOS VEÍCULOS RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO E ENCAMINHADOS AO DEPÓSITO. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos das Leis Estaduais n°s 3.756/02 e 4.291/04, bem como o enunciado constante do Aviso n.° 51/2006 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que autorizam a apreensão de quaisquer veículos (ônibus, microônibus, vans, automóveis de passeio, motocicletas e similares) que prestem o serviço sem a devida autorização ou permissão do Poder Público CONSIDERANDO a contratação, por meio de procedimento licitatório, pelo DETRO de reboques para a realização do serviço de apreensão/ remoção de veículos que operam, irregularmente, no transporte intermunicipal de passageiros e CONSIDERANDO a necessidade de fixação de valores a serem recolhidos, ao cofre público, pelo serviço realizado, RESOLVE: Art. 1° - Fixar os valores abaixo , como contraprestação a ser satisfeita pelo administrado, devidos pelo serviço de remoção de veículos ao depósito, após regular apreensão, por meio de reboque. VEÍCULO Motocicletas Veículos em geral Caminhões e Ônibus VALOR R$ 20,00 R$ 64,00 R$ 120,00 Art. 2° - Os veículos rebocados só poderão ser retirados do depósito, sem prejuízo das demais exigências, com a comprovação de pagamento do valor devido pela remoção. Art. 3° - O pagamento se dará em guia própria, em favor do DETRO/RJ, a ser fornecida pela Diretoria Administrativa Econômica-Financeira. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de janeiro de 2009. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2009. ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA. Presidente DETRO/RJ.
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