Secretaria de Infra-Estrutura e Logística Departamento - DAER-RS
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Secretaria de Infra-Estrutura e Logística Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem CONSELHO DE TRÁFEGO Sessão Ordinária nº 2.993, dia 27 de novembro de 2007.Terça-feira, 12h15min .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Presidência: Eudes Antidis Missio .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Conselheiros Presentes: Geová Müller, Emir José Masiero, Ivan Cezar Bertuol, Maria Aparecida Sapper de Menezes, José Augusto Reinelli e Ricardo Guimarães Moura (Titulares) - Bancada do Governo; Carlos Glufke (Titular) – FETERGS; Evilázio Ortiz (Titular) – FTTRRGS; Antônio Paulo Mena Berdet - (Suplente) - FRACAB; Giovanni Luigi Calvário - (Titular) – SAERRGS -.-.-.-.-.-.-.-.-.Secretaria: Assessor técnico Mario Cezar P. Barcellos, secretária Regina Helena de Moura Alves e sub-secretária Marli Terezinha S. da Silva -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. ABERTOS OS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO DO CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER, às 12h15min do dia 26 de novembro de 2007, no plenário do Conselho de Tráfego, sito à Av. Borges de Medeiros, n.º 1.555, 8º andar, na cidade de Porto Alegre, sob a Presidência do Eng.º Eudes Antidis Missio. Satisfeito o quorum regulamentar, o Senhor Presidente declara abertos os trabalhos. Comparecem a reunião, convocados pela Presidência, o assessor técnico Sr. Mario Cezar P. Barcellos, a secretária Sra. Regina Helena de Moura Alves e a subsecretária Sra. Marli Terezinha S. da Silva -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Senhor Presidente submete ao Colegiado a apreciação da ata da sessão nº 2.992, que foi aprovada na íntegra e por unanimidade.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. A seguir, observou-se a ORDEM DO DIA, constando as seguintes matérias:.-.-.-.-.-.-. CT- 148/07 – (DAER – 21.335/07-0) SIVIERO TRANSPORTES LTDA – Requer registro do veículo JTS 2910 e baixa do veiculo AAT 5880. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Relato e revisão proferidos, respectivamente, pelos Conselheiros Antônio Paulo Mena Berdet – FRACAB e Maria Aparecida Sapper de Menezes – Bancada do Governo. Requerente ausente da tribuna. A seguir, o Senhor Presidente coloca a matéria em discussão pelo Colegiado, e após amplos debates dos quais participaram todos os Conselheiros, a matéria foi encaminhada a julgamento e, o Conselho CONSIDERANDO o relato e a revisão proferidos pelos Conselheiros supracitados; CONSIDERANDO os debates havidos; CONSIDERANDO o que mais se contém nos autos; CONSIDERANDO o encaminhamento de voto dos Senhores Conselheiros, cujos fundamentos acolhe, RESOLVE, por unanimidade de votos: 1) deferir o pedido de registro pela empresa SIVIERO TRANSPORTES LTDA, do veículo de placa JTS 2910, em caráter extraordinário, pelo prazo de um (01) ano; 2) a autorização somente será concretizada após a Requerente efetivar o pagamento da taxa de expediente na tesouraria do DAER e juntar cópia ao processo .-.-.-.-.-.-.-.- CT-148/07 Siviero Requer registro veículo Resolução 4.897/07 Av. Borges de Medeiros, 1555 – Cidade Baixa 8º Andar, Ala Norte Cep 90110-150 Porto Alegre Fone: 0XX-51-3210.5199/ 3210-5003 Fax: 0XX-51-3210. 5199 Site www.daer.rs.gov.br E-mail [email protected] Secretaria de Infra-Estrutura e Logística Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem CONSELHO DE TRÁFEGO Sessão Ordinária nº 2.993, dia 26 de novembro de 2007 Terça-feira, 12h15min. .-.-.-.Folha 02 (Dois) CT- 156/07 – (DAER – 22410/07-8) EXPRESSO ALBATROZ LTDA. Requer transferência de concessão para Empresa Stadtbus Transportes Ltda. IMPUGNANTE: Benno Aloysio Gassen e Expresso Sinimbú. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Após o relato e a revisão proferidos, respectivamente pelos Conselheiros Emir José Masiero – Bancada do Governo e Evilázio Ortiz – FTTRRGS, ocuparam a tribuna os seguintes procuradores: 1) Bel. Itacir Schiling, pela Requerente, reportando-se à petição inicial e, inicialmente afirmando que foi anexada ao autos manifestação da empresa Expresso Sinimbú Ltda., sem ter sido oportunizada vista dos documentos à sua Representada, entendendo que o processo deveria sair de pauta e retornar após cumprido esse procedimento regulamentar. O pedido é indeferido pelo Presidente, justificando que a Expresso Sinimbú apenas colocou-se à disposição para executar os serviços paralisados pela Expresso Albatroz, não sendo necessário manifestação das partes porque esse aspecto será apreciado administrativamente pelo DTC, além do que a urgência da matéria não permite adiamento da apreciação pelo Conselho de Tráfego. Prosseguindo sua manifestação, o Bel. Itacir Schiling, diz que sua Representada está em difícil situação financeira, não possui crédito para adquirir combustível, peças de reposição para os veículos, impressão dos talões de passagens e materiais necessários para execução das linhas de sua concessão. Em relação a impugnação apresentada pelo espólio de Benno Aloysio Gassen e a existência de liminar conseguida impedindo a transferência das concessões das linhas 2058, 1698, 053, 1878, 301, 429, 933 e 1030, sem que houvesse antes o pagamento das quotas sociais daquela empresa, em decorrência de contrato particular, argumenta que foi derrubada parcialmente a liminar existente, no sentido de permitir que o DAER faça a anuência, permanecendo o teor restante da liminar até o julgamento final do processo pela justiça. Comenta ainda que a empresa Stadbus Transportes Ltda se responsabilizou pelo execução dos serviços das linhas e teve do DTC a autorização para executa-los em caráter precário, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Afirma também que o processo carece de parecer da Assessoria Jurídica do DAER ou mesmo da Procuradoria Judicial do Estado, até para que se possa alcançar uma decisão com embasamento. Lembra ainda, que a indicação da empresa Stdbus, pelo DTC, para realizar os serviços, teve como justificativa tratar-se de concessionária que já trafega no trecho. Finalizando, solicita que o Conselho de Tráfego autorize de forma precária e provisoriamente a empresa Stadbus Transportes Ltda a executar os serviços das linhas da empresa Expresso Albatroz Ltda até o julgamento final do processo pelo Poder Judiciário, ou que o processo seja encaminhado a Assessoria Jurídica do DAER ou PGE para parecer. 2) Bel. CT-156/07 Albratoz Requer Transf. De concessão Av. Borges de Medeiros, 1555 – Cidade Baixa 8º Andar, Ala Norte Cep 90110-150 Porto Alegre Fone: 0XX-51-3210.5199/ 3210-5003 Fax: 0XX-51-3210. 5199 Site www.daer.rs.gov.br E-mail [email protected] Secretaria de Infra-Estrutura e Logística Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem CONSELHO DE TRÁFEGO Sessão Ordinária nº 2.993, dia 26 de novembro de 2007 Terça-feira, 12h15min. .-.-.-.Folha 03 (Três) 2) Bel. Helio Bischoff, pelo espólio de Benno Aloysio Gassen, reportando-se às impugnações apresentadas nos autos, acrescentando que o Senhor Relator mencionou a real situação do pleito. Comenta também que amanhã, 28/11/07, haverá audiência de conciliação na comarca de Santa Cruz do Sul. Finalizando, solicita o indeferimento do pedido até o pagamento das cotas adquiridas de seu cliente. 3) Bel. Carlos Eduardo Baethgen, pela empresa Monte Alverne, diz estar executando as linhas n.ºs 429, 933 e 2.524, através de autorização do DTC, colocando-se à disposição para continuar a continuidade dos serviços. 4) Senhor Ernani Edgar Kahnann, pela Expresso Sinimbú Ltda, reportando-se aos documentos acostados aos autos e ratificando a disponibilidade para executar os serviços das linhas abandadas pela Expresso Albatroz. A seguir, o Senhor Presidente coloca a matéria em discussão pelo Colegiado, ocasião em que o Conselheiro Geová Müller – Bancada do Governo, comenta que este processo não deveria ter sido enviado para o Conselho de Tráfego, por tratar-se de matéria administrativa, de competência do DTC e que deveria ali ser solucionada. Comenta também ser estranho que a Expresso Albatroz abandone a concessão de serviço público e indique a Stadbus para a continuidade dos mesmos. Esta escolha tem que ser feita pelo Poder Concedente, que é o titular dos serviços. Lembra também que a Stadbus é parte no processo judicial, e portanto, por cautela, não deveria executar os serviços. Chama atenção para o fato de o Procurador da Requerente, em suas manifestações, ter afirmado que a empresa passa por dificuldades financeiras, mas não anexou nos autos nenhum documento ou justificativa que comprove tal situação. Finalizando, diz que ao seu ver este processo deveria retornar ao DTC para ser resolvido administrativamente, mas se o Conselho de Tráfego entender em vota-lo, que sejam excluídas as empresas Expresso Albatroz e Stadbus da execução dos serviços das linhas. O Conselheiro José Augusto Reinelli – Bancada do Governo, diz concordar na integra com as palavras do Conselheiro Geová Müller, somente acrescentando que o DTC oficiasse à empresa Expresso Albatroz Ltda informando que as linhas por ela executadas são do Poder Público e não de sua propriedade, não podendo ser transferidas por ato particular. Após amplos debates dos quais participaram todos os Conselheiros, o Senhor Presidente encaminha a matéria para julgamento e, o Conselho, CONSIDERANDO o relato e a revisão proferidos pelos Conselheiros supracitados; CONSIDERANDO os debates havidos; CONSIDERANDO o que mais se contém nos autos; CONSIDERANDO o encaminhamento de voto dos Senhores Conselheiros, cujos fundamentos acolhe, RESOLVE, por unanimidade de votos: 1) que o expediente retorne ao DTC para melhor instrução e atualização, consultando, se entender proveitoso, à Assessoria Jurídica do DAER, esclarecendo os fatos que levaram ao abandono dos serviços e atualizando a decisão judicial impeditiva à transferência das linhas; 2) que o DTC, com amparo na legislação vigente, e na sua responsabilidade de gerir o sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, decida administrativamente sobre a forma de dar continuidade aos serviços nas linhas em questão, sem prejudicar os usuários. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Resolução 4.898/07 Av. Borges de Medeiros, 1555 – Cidade Baixa 8º Andar, Ala Norte Cep 90110-150 Porto Alegre Fone: 0XX-51-3210.5199/ 3210-5003 Fax: 0XX-51-3210. 5199 Site www.daer.rs.gov.br E-mail [email protected] Secretaria de Infra-Estrutura e Logística Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem CONSELHO DE TRÁFEGO Sessão Ordinária nº 2.993, dia 26 de novembro de 2007 Terça-feira, 12h15min. .-.-.-.Folha 04 (Quatro) PERÍODO DE COMUNICAÇÕES: O Senhor Presidente coloca a palavra a disposição dos Conselheiros, ocasião em que o Conselheiro Carlos Glufke – FETERGS, comentando não haverá representante nas Sessões de 28/11/07, em face de compromissos inadiáveis anteriormente assumidos.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. ENCERRAMENTO: Às 13:52 horas (Treze horas e Cinqüenta e dois minutos), nada mais havendo a tratar o senhor Presidente deu por encerrados os trabalhos da reunião, do que para constar, eu Mario Cezar P. Barcellos, assessor técnico do Conselho de Tráfego, lavrei e subscrevo a presente ATA,que após lida e achada conforme vai assinada pela Presidência e demais Membros do Conselho de Tráfego.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- ________________________________ PRESIDÊNCIA ______________________________ REPRESENTANTE DO GOVERNO ____________________________ REPRESENTANTE - FETERGS _____________________________ REPRESENTANTE DO GOVERNO ____________________________ REPRESENTANTE - SAERRGS ______________________________ REPRESENTANTE DO GOVERNO _____________________________ REPRESENTANTE - FRACAB _____________________________ REPRESENTANTE DO GOVERNO ____________________________ REPRESENTANTE - FTTRRGS ____________________________ REPRESENTANTE DO GOVERNO ________________________________ REPRESENTANTE DO GOVERNO _____________________________ ASSESSOR TÉCNICO DO CT/DAER ___________________________ SECRETARIO DO CT/DAER ________________________________ SUB-SECRETARIO DO CT/DAER MCPB Av. Borges de Medeiros, 1555 – Cidade Baixa 8º Andar, Ala Norte Cep 90110-150 Porto Alegre Fone: 0XX-51-3210.5199/ 3210-5003 Fax: 0XX-51-3210. 5199 Site www.daer.rs.gov.br E-mail [email protected]
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