FIOCRUZ - PR PREGÃO Nº 36/2015
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FIOCRUZ - PR PREGÃO Nº 36/2015
PREGÃO ELETRÔNICO INSTITUTO CARLOS CHAGAS – ICC – FIOCRUZ - PR PREGÃO Nº 36/2015 (Processo Administrativo nº 25028.000037/2015-45) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Carlos Chagas – FIOCRUZ-PR, por meio do Serviço de Administração de Materiais , sediado na Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, Bloco C, Campus TECPAR, CEP: 81350-010, CIC, Curitiba – PR -Brasil, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 03 / 03 / 2016 Horário: 09 : 00 horas Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos laboratórios do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito a seguir: infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2), conforme descrito nos anexos II e III deste Edital, incluindo todas as peças, materiais, insumos e filtros de substituição periódica obrigatória (anexo IV); manutenção corretiva imediata do no-break (anexo VI) e manutenção corretiva imediata do sistema de automação (anexos VII, VIII e IX) que atendem os sistemas de condicionamento de ar acima referidos, com emissão de relatórios, certificados e laudos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. O licitante deve observar que o valor das peças referente ao item 3 da tabela abaixo não deve ser alterado para fins de formulação de lances e propostas. Em caso de alteração deste valor, a proposta será desclassificada. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2016, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 25201/254420 Fonte: 6151 Programa de Trabalho: 10.305.2015.8327.0001 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.1.1. Em relação aos itens 4 (grupo 2) e 5 (grupo 3), a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.4.1.1. nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame exclusivamente em relação àqueles assinalados; 4.4.1.2. nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.7. 5.6.1. Descrição detalhada do objeto; 5.6.2. Valor TOTAL (para 12 meses de serviços de manutenção) para o item 1, grupo 1; 5.6.3. Valor TOTAL (para 100 horas de atendimento) para o item 2, grupo 1; 5.6.4. Valor TOTAL (equivalente a exatamente R$ 50.000,00) para o item 3, grupo 1; 5.6.5. Valor TOTAL para o item 4, grupo 2 e 5.6.6. Valor TOTAL para o item 5, grupo 3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006. 5.10. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009). 5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. tema. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sis6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação. 6.18. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 6.18.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação. 6.18.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Os valores máximos fixados pela Administração são: 7.2.1.1. Para o item 1: R$ 254.806,32 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e seis reais e trinta e dois centavos); 7.2.1.2. Para o item 2: R$ 18.030,00 (dezoito mil e trinta reais); 7.2.1.3. Para o item 3: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 7.2.1.4. Para o item 4: R$ 28.747,20 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) e 7.2.1.5. Para o item 5: R$ 79.554,97 (setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos). 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 8.4. Habilitação jurídica: 8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC; 8.4.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 8.4.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.4.8. rização; No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de auto- 8.4.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 8.5. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.; 8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.5.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 8.6.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = --------------------------; e Passivo Circulante 8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente aos itens 1, 2 e 3 (grupo 1), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de dos documentos listados abaixo: 8.7.1.Registro na entidade profissional Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade; 8.7.2.Comprovante de aptidão para a prestação dos serviços por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de manutenção compatíveis com o objeto da licitação, como, por exemplo, em laboratórios de nível de biossegurança 2 ou 3 ou áreas limpas (conforme normatizado pela ISO 14.644-1). 8.7.3.Comprovação de capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo Conselho regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do contrato, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativo à execução de serviços de manutenção em : Sistemas de Automação e Sistemas de Condicionamento de Ar. 8.7.4.O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data da assinatura do contrato, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmando com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. 8.7.5.Deverá declarar que o(s) profissional(is) que irá(ão) realizar as manutenções possuem formação mínima como Técnico, com conhecimentos nas áreas de automação e biossegurança. 8.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao item 4 (grupo 2), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de dos documentos listados abaixo: 8.8.1.Certidão válida de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando que a empresa possui em seu quadro de responsáveis técnicos, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Eletricista, que será o responsável técnico pelos serviços. 8.8.2.O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data da assinatura do contrato, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmando com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. 8.9. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao item 5 (grupo 3), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de dos documentos listados abaixo: 8.9.1.Certidão válida de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando que a empresa possui em seu quadro de responsáveis técnicos, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Eletricista e/ou de Automação, que será o responsável técnico pelo projeto e instalação do sistema de automação contratado. 8.9.2.Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e a(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA, em nome de seu(s) responsável(is) técnico(s) ou profissional(is) de nível superior com graduação em Engenharia Elétrica/Eletrônica, Mecânica, e/ou Automação que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a parcela de maior relevância técnica e valor significativo do objeto desta licitação, a saber: SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO e CONDICIONAMENTO DE AR. 8.9.3.O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data da assinatura do contrato, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmando com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. 8.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de declaração formal de que disporão, na ocasião da contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência. 8.11. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 8.12. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 8.13. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 8.14. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no Termo de Referência; 8.15. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação: 8.15.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; 8.15.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI; 8.15.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 8.15.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107; 8.15.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 8.15.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.15.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 8.16. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 8.17. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (41) 33163267ou do e-mail [email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail. 8.18. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.18.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.19. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.20. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública. 8.21. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.23. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.24. 9. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 11. DOS RECURSOS 11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário dos itens 1, 2 e 3 (grupo 1) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 13.2. Após a homologação da licitação para o item 4 (grupo 2), será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente. 13.3. Após a homologação da licitação para o item 5 (grupo 3), será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato ou instrumento equivalente. 13.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 14. DO REAJUSTE 14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 17.6.1. não produziu os resultados acordados; 17.6.2. exigida; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima 17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF e ao TST para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 17.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 17.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 17.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 17.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1. Comete infração administrativa, nos termos do Decreto nº 5.450/2005, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.2. apresentar documentação falsa; 18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5. não mantiver a proposta; 18.1.6. cometer fraude fiscal; 18.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.3.1. Multa de até 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (41) 3316-3267 ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, bloco C – Cidade Industrial – Curitiba – PR – CEP 81.350-010 seção Secretaria Executiva. 19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.icc.fiocruz.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, bloco C – Cidade Industrial – Curitiba – PR – CEP 81.350-010, seção Secretaria Executiva, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas , mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência; 20.10.2. gas; ANEXO II – Relação dos equipamentos dos laboratórios NB2 e NB3 do Instituto Carlos Cha- 20.10.3. ANEXO III –Quadro com descrição dos serviços de manutenção a serem executados nos laboratórios NB2 e NB3 do Instituto Carlos Chagas; 20.10.4. ANEXO IV – Relação dos filtros das unidades de tratamento de ar dos laboratórios NB2 e NB3 do Instituto Carlos Chagas; 20.10.5. ANEXO V – Relação dos serviços passíveis de subcontratação para atender aos laboratórios NB2 e NB3 do Instituto Carlos Chagas; 20.10.6. ANEXO VI – Especificações do no-break; 20.10.7. ANEXO VII – Ambientes que deverão ser atendidos pelo novo sistema de automação; 20.10.8. ANEXO VIII - Requisitos a serem atendidos pelo novo sistema de automação; 20.10.9. ANEXO IX – Equipamentos existentes na estrutura do ICC que deverão ser atendidos pelo sistema de automação; 20.10.10. ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA; 20.10.11. ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO; 20.10.12. ANEXO XII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 20.10.13. ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO PARA ITENS 1, 2 E 3 DO GRUPO 1; 20.10.14. ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO PARA ITEM 4 DO GRUPO 2; 20.10.15. ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO PARA ITEM 5 DO GRUPO 3. Curitiba , 01 de fevereiro de 2016 Assinatura da autoridade competente ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO, ELETRÔNICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA INSTITUTO CARLOS CHAGAS – ICC – FIOCRUZ - PR PREGÃO Nº 36/2015 (Processo Administrativo nº 25028.000037/2015-45) 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de prestação de serviços especializados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção preventiva e corretiva dos laboratórios do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito a seguir: infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2), conforme descrito nos anexos II e III do Edital, incluindo todas as peças, materiais, insumos e filtros de substituição periódica obrigatória (anexo IV); manutenção corretiva imediata do no-break (anexo VI) e manutenção corretiva imediata do sistema de automação (anexos VII, VIII e IX) que atendem os sistemas de condicionamento de ar acima referidos, com emissão de relatórios, certificados e laudos, segundo as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e nos seus anexos. 1.2. O objeto será dividido em 05 (cinco) itens distribuídos em 3 (três) grupos, conforme tabela abaixo, devendo os licitantes oferecer proposta para um ou mais grupos, observando que o valor das peças referente ao item 3 da tabela abaixo não deve ser alterado para fins de formulação de lances e propostas. Em caso de alteração deste valor, a proposta será desclassificada. Grupo Item Descrição/Especificação Valor Máximo (R$) 1 Prestação de serviços de manutenção preventiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, da infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e dos sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito nos Anexos II e III do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos através de termo aditivo, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, como previsto no artigo 57, inc. II da Lei 8666/93. Inclui os materiais e equipamentos necessários para execução do mesmo, bem como acessórios, filtros de substituição periódica obrigatória (anexo IV), componentes e peças de reposição para manutenção preventiva. R$ 254.806,32 2 2 3 Prestação de serviços de manutenção corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, até o limite máximo de 100 (cem) horas de atendimento para a infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e dos sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito nos Anexos II e III do Edital, durante um período de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos através de termo aditivo, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, como previsto no artigo 57, inc. II da Lei 8666/93. R$ 18.030,00 3 Prestação de serviços de fornecimento de peças e materiais de reposição até o valor limite anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). R$ 50.000,00 4 Prestação de serviços de manutenção corretiva imediata, com fornecimento de peças, do no-break trifásico, 380V, 60KVA, modo online, que atende as unidades de tratamento de ar e automação dos laboratórios NB2 e NB3 do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, incluindo treinamento, testes e entrega de toda documentação relacionada, com garantia mínima de 1 ano e assistência no local para adequações em igual período. R$ 28.747,20 5 Projeto e execução imediata de manutenção corretiva do sistema de automação para controle da temperatura, umidade e pressão dos laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) e 3 (NB3) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, incluindo peças, entrega de toda a documentação relacionada, treinamento, garantia mínima de 1 ano e assistência no local para ajustes e adequações em igual período. R$ 79.554,97 VALOR GLOBAL MÁXIMO DESTE EDITAL R$ 431.138,49 1.3. O pagamento dos serviços previstos no item 1 do grupo 1 (manutenções preventivas) será efetuado em parcelas mensais fixas para os serviços de manutenção preventiva e substituição de filtros da tabela acima, perfazendo um valor anual máximo de R$ 254.806,32 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e seis reais e trinta e dois centavos). 1.4. O pagamento dos serviços previstos no item 2 do grupo 1 (manutenções corretivas) será realizado por hora de atendimento, conforme necessidade (abertura de chamados), até o limite máximo anual de 100 horas de atendimento durante um período de 12 (doze) meses. O valor máximo a ser pago por este serviço será de R$ 18.030,00 (dezoito mil e trinta reais). 1.5. O valor para o serviço de fornecimento de acessórios, componentes, partes e peças de reposição para manutenção corretiva da infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e dos sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, previsto no grupo 1, item 3, da tabela acima, trata-se de previsão do gasto. O pagamento será efetuado mensalmente, em conjunto com o pagamento mensal dos serviços prestados, apenas quando comprovado o fornecimento, conforme critérios estabelecidos no subitem 7.2.2.2 deste Termo de Referência, até o valor máximo anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 1.6. Para cada um dos serviços previstos nos grupos 2 e 3 (itens 4 e 5), o pagamento será efetuado em parcela única, quando da entrega total e aceite dos serviços pela fiscalização, sendo que o valor máximo para o serviço do grupo 2 (manutenção corretiva do no-break) será de R$ 28.747,20 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) e, para o grupo 3 (manutenção corretiva do sistema de automação), de R$ 79.554,97 (setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos). 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DAS CONTRATAÇÕES 2.1. Os laboratórios NB2 e NB3 em questão integram a rede nacional de laboratórios de saúde pública para ações de pesquisa e vigilância. Desta forma, o correto e ininterrupto funcionamento destes laboratórios contribui para a estabilidade do sistema nacional de vigilância em saúde pela garantia da resposta oportuna às demandas apresentadas. 2.2. O laboratório NB3 é um laboratório de contenção destinado à manipulação de agentes de risco biológico classe 3 (três), ou seja, com agentes que podem causar doenças sérias ou potencialmente fatais como resultado de exposição por inalação. Uma das barreiras utilizadas para proteger a comunidade contra a contaminação por agentes manipulados neste laboratório é a manutenção do gradiente de pressão diferencial negativa, controlado por sistemas de automação, o qual permite um fluxo unidirecional do ar através de filtros absolutos, a fim de garantir a bioproteção dos seus operadores e do ambiente circundante 2.3. A manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura e dos equipamentos dos referidos laboratórios tem como objetivo garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento das atividades, de forma a garantir a biossegurança de seus usuários e da comunidade. Os benefícios indiretos serão o atendimento rápido e seguro às demandas apresentadas pelo sistema nacional de vigilância e saúde, bem como dar suporte às pesquisas básicas e aplicadas que utilizam as suas estruturas. 2.4. Atualmente, o sistema de automação que atende os sistemas de condicionamento de ar encontra-se danificado, sendo que a pressão diferencial negativa está sendo ajustada manualmente, ou seja, não existe mecanismo automático que permita que a pressão diferencial seja mantida nos níveis adequados quando há ocorrência de um distúrbio externo (por exemplo, início de funcionamento de cabines de segurança biológica). Este problema tem sido contornado para evitar a parada das atividades dos referidos laboratórios, entretanto, é inegável que esta falha dos sistemas de automação vulnerabiliza as condições de biossegurança requeridas para estes laboratórios. 2.5. O no-break que atende as unidades de tratamento de ar dos laboratórios NB2 e NB3, bem como os sistemas de automação relacionados, é o responsável por manter estes equipamentos alimentados em caso de interrupção do fornecimento de energia pela rede elétrica. Foi dimensionado e projetado para que as variações da rede elétrica sejam absorvidos e para que possa garantir uma autonomia de 10 a 15 minutos de fornecimento de energia a estes sistemas. Pequenas interrupções do fornecimento de energia elétrica, ainda que breves, podem alterar o gradiente de pressão diferencial negativa do laboratório NB3, colocando em risco a segurança de seus usuários, bem como da comunidade circundante. Por serem manipulados agentes com transmissão respiratória, é fundamental que o ar seja filtrado antes de sua eliminação; processo que é garantido pelas unidades de tratamento de ar. Atualmente, este equipamento encontra-se danificado, sendo fundamental a sua manutenção corretiva imediata. 2.6. Em face das características dos laboratórios e das pesquisas neles realizadas e da necessidade de promoção de um ambiente de trabalho seguro, verifica-se que serviços de manutenção da infraestrutura e dos equipamentos exigem a intervenção de profissionais especializados, inexistentes no quadro funcional deste órgão, o que justifica a contratação dos serviços pela Administração Pública. 2.7. O Pregão será realizado em 03 (três) grupos, compostos por itens relativos aos gastos de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças, pautando-se pelo disposto no art. 3º da IN SLTI/MPOG nº 02/2008. 2.8. Este órgão pretende contratar os serviços de manutenção e fornecimento de peças descritos no grupo 1 (itens 1, 2 e 3) de forma global, pois se torna mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, já que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Além disso, pretende-se permitir maior interação entre as diferentes fases do objeto deste Pregão; maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução em uma só pessoa jurídica e concentração da garantia dos resultados, evitando-se incompatibilidades que poderiam advir da contratação individual dos serviços. Entretanto, por se tratarem de serviços não diretamente relacionados e cuja execução pode ser realizada por empresas especializadas em cada área de conhecimento, os serviços descritos nos grupos 2 e 3 podem ser contratados e executados por pessoas jurídicas distintas, de forma que for mais vantajoso para a administração pública. Ressalta-se que não há impedimentos para que uma única empresa concorra e atenda a dois ou mais grupos deste edital. 2.9. Em função da inviabilidade prática de planejamento, aquisição, armazenamento e controle de centenas de itens que poderiam nem ser utilizados em sua totalidade e visando prestigiar os princípios da eficiência e economicidade, optou-se pela referida sistemática de reposição de peças. 2.9.1. A não-utilização dessa sistemática exigiria que a Administração efetuasse procedimento de compra pública cada vez que necessitasse da substituição imediata de uma peça ou material não disponível no estoque. Assim, poderia haver muitas ocasiões em que a necessidade não seria atendida a tempo, em função dos procedimentos necessários para compra, ocasionando transtornos relacionados à segurança de todos os funcionários do instituto e/ou interrupções ao andamento das pesquisas realizadas. 2.10. Em virtude de o objeto deste Pregão estar caracterizado como serviço contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra e no sentido de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração, o mesmo poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta) meses, respaldando-se pelo disposto no inciso II, art. 57, da Lei 8.666/1993. 2.11. Critérios Ambientais: 2.11.1. A(s) Contratada(s) deverão executar os serviços seguindo as normas vigentes (Federal, Estadual, Municipal e normas internas à FIOCRUZ), quanto à manipulação e descarte de qualquer material utilizado para a execução do objeto; 2.11.2. A Contratada para executar o serviço do grupo 1 ficará responsável pela descontaminação e descarte de filtros utilizados nos sistemas de insuflamento e exaustão dos laboratórios NB2 e NB3, em especial, os filtros absolutos, assim como os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados durante a manutenção dos sistemas, conforme legislação em vigor; 2.11.3. A Contratada para executar o serviço do grupo 1 ficará responsável por descontaminar os dutos, cabines de segurança biológica, área limpa e de sistemas correlatos, de forma a garantir a biossegurança dos procedimentos, do ambiente e dos operadores, conforme legislação em vigor. 2.11.4. A Contratada para executar o serviço do grupo 2 ficará responsável pelo correto descarte das baterias do no-break, de acordo com as normas vigentes. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O objeto é de natureza comum conforme o parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002; 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos; 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Para facilitar a compreensão das condições abaixo relacionadas, as contratadas para atender cada grupo deste termo de referência serão assim designadas: Contratada para atender o grupo 1: “Contratada 1” Contratada para atender o grupo 2: “Contratada 2” Contratada para atender o grupo 3: “Contratada 3” Os serviços deverão ser executados conforme discriminado abaixo: 4.1. Disposições gerais (válidas para todos os contratos): 4.1.1. Definições: 4.1.1.1. Manutenção preventiva é toda atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes dos equipamentos. Deverá ser executada em conformidade com os procedimentos de manutenção preventiva constantes nos manuais dos equipamentos ou de acordo com critérios pré-estabelecidos ou necessidades especiais. 4.1.1.2. Manutenção corretiva é toda atividade que é executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos mantendo-os em perfeito funcionamento, inclusive com a substituição de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. 4.1.2. É vedado à fiscalização, ou ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo se reportar, apenas, ao preposto ou ao responsável por ela indicado. Portanto, a Contratada deverá indicar encarregado para distribuir, acompanhar e fiscalizar os serviços em questão e seu pessoal e solucionar qualquer problema de ordem técnica. Independente do quantitativo de empregados, a Contratada deverá indicar um responsável para a interlocução com a fiscalização do Instituto Carlos Chagas, devendo este ser a principal e única interlocução entre a Contratada e a fiscalização do ICC. 4.1.3. É vedado que uma Contratada para determinado grupo ou seus empregados exerçam poder de mando sobre os empregados da Contratada para outro grupo (por exemplo, a “Contratada 1” solicitar que determinado serviço seja realizado pela “Contratada 2”), caso empresas distintas sejam vencedoras dos diferentes grupos previstos neste documento. Todas as informações relativas aos contratos devem ser reportadas diretamente à fiscalização, que julgará e mediará o arbitramento e a definição das atribuições de responsabilidades. 4.1.4. Todo e qualquer serviço será executado por profissionais habilitados e a Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio do Instituto Carlos Chagas, decorrentes da realização dos referidos trabalhos e de atos de seu pessoal. No caso em que o serviço solicitado não seja realizado no prazo contratual e/ou determinado pelo fiscal do contrato, a Contratada deverá encaminhar, por escrito, os motivos e justificativas pelo atraso para apreciação e providências do fiscal do contrato, sob pena de ser caracterizado o descumprimento contratual e de possível aplicação de penalidade. 4.1.5. A Contratada será responsável pela distribuição, acompanhamento e supervisão dos serviços e dos profissionais e deverá possuir pessoal capacitado para exercer estas funções. A Contratada deverá estar estruturada para atender, integralmente, a todos os serviços propostos de manutenção preventiva e execução dos serviços de manutenção corretiva dentro dos prazos estipulados neste Termo de Referência. 4.1.6. No caso em que o serviço solicitado não seja realizado no prazo contratual e/ou determinado pelo fiscal do contrato, a Contratada deverá encaminhar, por escrito, os motivos e justificativas pelo atraso para apreciação e providências do fiscal do contrato, sob pena de ser caracterizado o descumprimento contratual e de possível aplicação de penalidade. 4.1.7. A Contratada reparará, às suas expensas, os serviços que tiverem sido rejeitados pela fiscalização do Instituto Carlos Chagas, por terem sido executados em discordância com as especificações e/ou normas aplicáveis. 4.1.8. A Contratada assume, por meio desta contratação, toda e qualquer responsabilidade material, civil e financeira por danos decorrentes de falhas no escopo dos serviços contratados neste edital. 4.2. Para os serviços descritos no grupo 1 (itens 1, 2 e 3): 4.2.1. A Contratada irá executar os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de toda a infraestrutura, dos sistemas de condicionamento de ar e dos equipamentos do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e mais dos sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2), do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito nos anexos II e III do Edital, incluindo todas as peças, materiais, insumos e filtros de substituição periódica obrigatória (anexo IV), com emissão de certificados e laudos relacionados aos serviços. 4.2.2. Os serviços de manutenção serão executados conforme plano de manutenção preventiva a ser apresentado pela Contratada ou a qualquer momento, dia ou hora, no caso de demanda de manutenção corretiva emergencial, num prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do chamado comunicado. 4.2.3. As intervenções programadas ocorrerão de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 08:00 às 17:00 horas), entretanto, caso haja algum equipamento que por defeito prejudique o funcionamento normal do sistema, o mesmo deverá ser reparado imediatamente, independente de dia ou horário, sem qualquer custo adicional ao valor contratual. 4.2.4. Os serviços de manutenção serão executados mediante abertura de ordem de serviço (OS). 4.2.5. A comprovação de que o serviço foi executado satisfatoriamente conforme solicitado, será através da assinatura do fiscal do contrato na ordem de serviço da Contratada, ficando o mesmo com uma cópia para controle da Contratante. 4.2.6. Mensalmente, a Contratada emitirá um relatório validando as condições de biocontenção exigidas para o laboratório NB3. Este relatório deverá atestar as condições de operação dos equipamentos e sistemas responsáveis pela biocontenção, indicando que os mesmos estão operando normalmente, dentro dos parâmetros recomendados e que o laboratório atende a todas as exigências de nível de biossegurança 3. Todas as intercorrências devem constar no relatório, bem como devem ser descritas e documentadas todas as providências que foram tomadas para garantir a operacionalidade do laboratório. 4.2.7. Em face dos agentes manipulados nos laboratórios NB2 e NB3 oferecerem risco à saúde do trabalhador, de seus usuários e da comunidade, conforme apresentado no subitem 2.2, é imperativo que as Contratada apresentem, à fiscalização, declaração de ciência destes riscos, além de oferecer treinamento adequado aos seus trabalhadores, bem como os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para cada trabalho. 4.2.8. Sistema de Manutenção: Para a programação e execução da manutenção a Contratada deverá utilizar um Sistema Informatizado de Gerenciamento de Manutenção que possua, no mínimo, as seguintes funções: Programações de manutenção preventiva; Cadastro dos equipamentos; Histórico dos serviços executados por equipamento Emissão de ordens de serviço; Emissão de relatórios; Acesso via Web. 4.2.8.1. O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Manutenção será fornecido pela Contratada e a fiscalização da Contratante deverá ter acesso ao mesmo, em tempo real, para consultas e emissão de relatórios. O Sistema Informatizado de Gerenciamento de Manutenção deverá estar disponível no primeiro dia do início do contrato, assim como todos os equipamentos e insumos necessários ao apoio à execução dos serviços: ferramental, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), etc. 4.2.8.2. O fornecimento e operação do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Manutenção e os equipamentos e insumos são de responsabilidade total da Contratada. 4.2.8.3. Todo este material deverá estar disponível, permanente e concomitantemente ao decorrer do contrato, além de ser entregue, em cópia, à fiscalização do Instituto Carlos Chagas. 4.2.9. Manutenção Preventiva 4.2.9.1. A Contratada deverá encaminhar à fiscalização da Contratante, após a assinatura do contrato, num prazo máximo de 02 (dois) meses, os mapas e os cronogramas das manutenções preventivas dos equipamentos. 4.2.9.2. Os serviços de manutenção preventiva só devem ser executados com o acompanhamento da fiscalização da Contratante e emissão de ordem de serviço (OS). 4.2.9.3. Durante o serviço de manutenção preventiva poderá ser verificada a necessidade de intervenção de manutenção corretiva. A Contratada deve abrir uma ordem de serviço (OS) especificando o trabalho a ser realizado e o material a ser utilizado para aprovação pela fiscalização. 4.2.9.4. Na ordem de serviço, deverá haver um campo para atestar o recebimento do serviço, a fim de que a fiscalização do Instituto Carlos Chagas possa dar o aceite em cada serviço executado. A fiscalização verificará a execução dos serviços e atestará cada ordem de serviço, de acordo com os serviços executados, ficando uma cópia com a fiscalização e outra com a Contratada. Somente será efetuado o pagamento mensal com o relatório entregue dos serviços que tiverem o aceite da fiscalização da Contratante. 4.2.9.5. Após a execução de cada inspeção, a Contratada deverá anotar, na etiqueta de Manutenção Preventiva, a descrição do serviço executado, a data de execução, a data da próxima preventiva e a identificação do técnico que realizou a intervenção. As etiquetas deverão ser acondicionadas em capa plástica transparente e fixadas ao equipamento em lugar visível. O fornecimento das etiquetas e capas plásticas será de responsabilidade da Contratada. O tamanho padrão das etiquetas utilizadas é de 10x7 cm. 4.2.9.6. No caso de haver necessidade de parada dos sistemas que atendem os laboratórios para realização da manutenção, a Contratada deverá comunicar ao fiscal e o gestor do contrato com antecedência mínima de 01 (uma) semana e, se necessário, providenciar a execução da descontaminação do laboratório e/ou das cabines de segurança biológica. 4.2.10. Manutenção Corretiva 4.2.10.1. calização. O pedido para manutenção corretiva pode ser iniciado pela empresa Contratada ou pela fis- 4.2.10.2. Deve ser realizada manutenção corretiva imediata para qualquer equipamento constante da Relação de Equipamentos (anexo II), seus acessórios, equipamentos auxiliares, linha completa de distribuição/alimentação do sistema de controle e supervisão predial, redes elétricas e de água e esgoto, sistemas de acesso e intertravamento de portas e da unidade de tratamento de ar que apresentar defeito de funcionamento. 4.2.10.3. Para execução dos serviços de manutenção corretiva EMERGENCIAL, a Contratada deverá, primeiramente, recolocar o equipamento em operação e, após isso, submeter à fiscalização da Contratante o relatório do ocorrido (com descrição do problema, solução adotada, data e hora) e a relação das peças, insumos e materiais utilizados. O serviço somente será considerado aceito caso tenha sido aprovado pela fiscalização. 4.2.10.4. As intervenções ocorrerão, sempre que necessário, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados, sendo atendidas em, no máximo, 02 (duas) horas após o comunicado, independente da hora ou dia. 4.2.10.5. Os serviços de manutenção corretiva só devem ser executados pelos técnicos especializados com o acompanhamento da fiscalização e, caso não seja emergencial, portando a ordem de serviço de manutenção corretiva devidamente autorizada pela fiscalização. 4.2.10.6. Para as manutenções corretivas em qualquer aparelho/equipamento, a Contratada deverá emitir uma ordem de serviço e a fiscalização dará o aceite após a conclusão do serviço. Somente será efetuado o pagamento quando todos os serviços executados tiverem o aceite da fiscalização da Contratante. 4.2.10.7. Os serviços executados terão uma garantia de, no mínimo, 06 (seis) meses. Para as peças e materiais utilizados, ficará válido o prazo de garantia dos fabricantes, sendo a Contratada a responsável por acionar o fabricante/fornecedor para providenciar a substituição. Nenhum equipamento poderá ficar parado aguardando a substituição de qualquer material por motivo de garantia. A Contratada deverá providenciar imediatamente a substituição de qualquer peça/material que esteja no período de garantia independentemente do prazo estabelecido pelo fabricante/fornecedor. 4.3. Para o serviço descrito no grupo 2 (item 4): 4.3.1. A Contratada irá executar o serviço de Manutenção corretiva do no-break trifásico, 380V, 60KVA, modo online (anexo VI), que atende as unidades de tratamento de ar e o sistema de automação relacionado dos laboratórios NB2 e NB3 do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, incluindo todas as peças, materiais e insumos, com treinamento, adequações, emissão de certificado e garantia mínima de 1 ano. 4.3.2. O serviço de manutenção corretiva deverá ser iniciado imediatamente após a assinatura do contrato, com o prazo máximo para finalização de 1 (um) mês. 4.3.3. O serviço de manutenção corretiva incluirá o diagnóstico de todas as peças que devem ser substituídas, bem como a execução do serviço de troca de peças, de forma que garanta o pleno funcionamento do nobreak acima citado. 4.3.4. As intervenções poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 08:00 às 17:00 horas), mediante agendamento prévio com a fiscalização. 4.3.5. Após a manutenção corretiva, a Contratada deve realizar o “startup” e os testes para garantir que o nobreak está funcionando adequadamente, mediante agendamento com a fiscalização com antecedência mínima de 1 (uma) semana. Os resultados obtidos deverão ser documentados e a Contratada deve emitir um relatório descrevendo a metodologia e os resultados obtidos. 4.3.6. A Contratada deverá emitir um laudo descrevendo as adequações estruturais / climáticas necessárias para prolongar, tanto quanto possível, o tempo de vida útil do no-break. 4.3.7. A Contratada, ao finalizar a instalação do no-break, deve elaborar um relatório documentando todos as peças utilizadas e procedimentos realizados. Esta documentação deve ser entregue em 2 (duas) vias à fiscalização, no prazo máximo de 1 (um) mês após a finalização da instalação. 4.3.8. A comprovação de que o serviço foi executado satisfatoriamente conforme solicitado será através da assinatura do fiscal do contrato na entrega do serviço. Em hipótese alguma, o serviço será considerado finalizado antes de toda a documentação do no-break ter sido entregue à fiscalização (2 vias). 4.4. Para o serviço descrito no grupo 3 (item 5): 4.4.1. A Contratada irá executar o serviço de elaboração de projeto de manutenção corretiva, bem como sua execução imediata, para um sistema de automação para controle da temperatura, umidade e pressão dos laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) e 3 (NB3) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme requisitos descritos nos anexos VII, VIII e IX, incluindo peças, entrega de documentação, treinamento, garantia mínima de 1 ano e assistência no local para adequações em igual período. 4.4.2. O serviço de manutenção corretiva deverá ser iniciado imediatamente após a assinatura do contrato, com o prazo máximo para finalização das obras estruturais de 2 (dois) meses a partir da assinatura do contrato. 4.4.3. O serviço de manutenção será iniciado pela avaliação das condições atuais do sistema de automação para elaboração do projeto, de acordo com os requisitos apresentados nos anexos VII, VIII e IX. Este projeto deve ser submetido detalhadamente à fiscalização para aprovação, de forma que possa ser conferido se os requisitos serão atendidos, sendo vedado o início da execução do projeto antes desta aprovação. 4.4.4. Em caso de reaproveitamento de material existente na estrutura do atual sistema de automação (não operante), a Contratada deve responsabilizar-se pelo pleno funcionamento destas peças, através de testes e emissão de laudo. 4.4.5. Sempre que possível, recomenda-se que a Contratada utilize peças de uso comum no mercado nacional, para garantir maior facilidade sua reposição em caso de falha, desde que a qualidade destes materiais seja preservada. 4.4.6. As intervenções poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 08:00 às 17:00 horas), mediante agendamento prévio com a fiscalização. 4.4.7. A Contratada deve se comprometer a executar as manutenções que exijam a parada das atividades do laboratório NB3 pelo menor tempo possível (prazo máximo: 1 mês), de forma que as atividades laboratoriais sejam minimamente prejudicadas. 4.4.8. Antes de iniciar as atividades que requeiram a parada das unidades de tratamento de ar do laboratório NB3, a Contratada deve comunicar à fiscalização, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, de forma a garantir que o laboratório foi apropriadamente descontaminado e as atividades de pesquisa tenham sido suspensas. 4.4.9. Após a instalação do sistema de automação, a Contratada deve realizar o “startup” e os testes para garantir que o sistema está funcionando adequadamente. Os resultados obtidos deverão ser documentados e a Contratada deve emitir um relatório descrevendo a metodologia e os resultados obtidos. 4.4.10. A Contratada, ao terminar as obras civis e ajustes nos sistemas, deve elaborar um relatório documentando todos as peças, protocolos, senhas, usuários, programações, etc., que permitam o fácil entendimento de todo o sistema instalado, bem como de seus softwares. Esta documentação deve ser entregue em 2 (duas) vias à fiscalização, no prazo máximo de 1 (um) mês após a finalização das obras civis. 4.4.11. Por ser um sistema que orquestrará os equipamentos e sistemas de forma a compensar distúrbios externos, por vezes, imprevisíveis, fica também a Contratada responsável por realizar os ajustes necessários para que o sistema funcione dentro dos requisitos descritos no anexo VIII, tantas quantas vezes forem necessárias, dentro do período da garantia (mínimo de 1 ano). Estes ajustes devem ser acompanhados pela fiscalização e documentados. 4.4.12. A comprovação de que o serviço foi executado satisfatoriamente conforme solicitado será através da assinatura do fiscal do contrato na entrega do serviço. Em hipótese alguma, o serviço será considerado finalizado antes de toda a documentação do sistema de automação ter sido entregue à fiscalização (2 vias). 4.5. Em virtude de o sistema de automação ser objeto de 2 grupos deste pregão (grupo 1 e grupo 3), onde empresas distintas podem ser vencedoras de cada grupo e executarão seus contratos concomitantemente, as responsabilidades sobre sua manutenção ficarão assim divididas, durante o primeiro ano de vigência deste contrato: Período A partir da data de assinatura do contrato até o início das obras estruturais para reformulação do sistema de automação. “Contratada 1” “Contratada 3” É responsável por realizar as manutenções preventivas e corretivas previstas no anexo III deste edital. Deve reportar à fiscalização sobre possíveis falhas ou peculiaridades que sejam relevantes para dimensionamento do projeto do sistema de automação. É responsável por realizar o projeto do novo sistema de automação, de acordo com os requisitos do sistema de automação apontados no anexo VIII. Deve comunicar-se com a fiscalização, para adequar o projeto aos requisitos laboratoriais que não tenham sido descritos no anexo VIII. É responsável por realizar a Aceite, pela fiscalização, do descontaminação do laboratóprojeto para novo sistema de rio NB3 e das cabines de seguautomação. rança biológica, em tempo hábil para que o início das obras seja realizado, sem prejuízo para o atingimento das metas e cronograma da “Contratada 3”. Deve auxiliar a “Contratada 1” Período em que as obras para a realizar os testes (funcionainstalação do novo sistema de mento das cabines, entre ouautomação estiverem em antros) necessários para que se damento. atinjam os requisitos do sistema de automação descritos no anexo VIII. É responsável por comunicar à fiscalização, com antecedência de, no mínimo, 15 dias, sobre a data prevista para o início das obras. Deve receber treinamento Finalização das obras para inspara operação do novo sistalação do novo sistema de tema de automação. automação Deve receber toda a documentação do sistema de automação, sendo responsável por manter esta cópia até o final do contrato. É responsável por realizar a limpeza e descontaminação da área limpa em até 3 (três) dias após a entrega do novo sistema de automação pela “Contratada 3”. É responsável por contratar e acompanhar a execução dos serviços de certificação de área limpa e certificação das cabines de segurança biológica. Estes serviços devem ser É responsável por fornecer toda a documentação do sistema de automação, em 2 (duas) vias, para a fiscalização. É responsável por ministrar treinamento para a fiscalização e para um representante da “Contratada 1”, discorrendo sobre as funcionalidades e operação do sistema de automação instalado. Deve avisar à fiscalização, qual a data prevista para finalização das obras com, no mínimo, 15 dias de antecedência. É responsável por todas as instalações, serviços e peças necessários. É responsável por fazer todos os ajustes necessários para que os requisitos do sistema de automação descritos no anexo VIII, bem como adequações pactuadas a posteriori, sejam atingidos. executados em até 5 (cinco) dias após a entrega do novo sistema de automação pela “Contratada 3”. É responsável por toda manuInício das atividades do labotenção preventiva e corretiva ratório NB3 após a instalação dos sistemas de automação do do novo sistema de automalaboratório NB3, salvo probleção mas que se comprovem ser oriundos de falha técnica da “Contratada 3”, pelo período mínimo de 1 ano de garantia. Após este período (no caso de prorrogação do contrato), é responsável por todas as manutenções corretivas e preventivas do sistema de automação. Ao final do contrato, deve repassar à fiscalização toda a documentação do sistema de automação recebida. É responsável por dar suporte para correção de problemas não identificados durante a instalação do sistema de automação à “Contratada 1”, realizando todas as adequações necessárias no sistema de automação, durante o período mínimo de 1 ano de garantia. 4.6.1. Em virtude do no-break ser objeto de 2 grupos deste pregão (grupos 1 e 2), onde empresas distintas podem ser vencedoras de cada grupo e executarão seus contratos concomitantemente, as responsabilidades sobre sua manutenção ficarão assim divididas, durante o primeiro ano de vigência deste contrato: Período “Contratada 1” Deve auxiliar a “Contratada 2” A partir da data de assinatura a realizar os testes necessários do contrato até o término da para que se atinjam os requisimanutenção corretiva do notos descritos no anexo VI. break. “Contratada 2” É responsável por todas as instalações, serviços e peças necessários para toda a manutenção corretiva do no-break. É responsável por fazer todos os ajustes necessários para que os requisitos descritos no anexo VI sejam atingidos. É responsável por toda manu- É responsável por fornecer Após o término da manutentenção preventiva e corretiva toda a documentação do noção corretiva do no-break. do no-break, salvo problemas que se comprovem ser oriundos de falha técnica da “Contratada 2”, pelo período mínimo de 1 ano (garantia). Após este período (no caso de prorrogação do contrato), é responsável por todas as manutenções corretivas e preventivas do no-break. break, em 2 vias para fiscalização. É responsável por ministrar treinamento para a fiscalização e para um representante da “Contratada 1”, sobre as funcionalidades e operação do no-break. É responsável por dar suporte para correção de problemas não identificados durante a instalação do no-break à “Contratada 1”, realizando todas as adequações necessárias no no-break, durante o período de mínimo de 1 ano (garantia). 4.6.2. Para os casos que não foram previstos nas descrições acima, caberá à fiscalização a definição das atribuições de responsabilidades, de acordo com a capacidade técnica de cada Contratada. 4.6.3. Caso a fiscalização verifique divergências entre as contratadas que atenderão aos grupos e que venham a prejudicar o pleno atendimento das condições do contrato para qualquer uma das partes, caberá à fiscalização o arbitramento e a definição das atribuições de responsabilidades. 4.6.4. No caso de uma única empresa ser contratada para atender 2 grupos ou mais deste termo de referência (grupos 1 e 2, grupos 1 e 3 ou grupos 1, 2 e 3), incidirá sobre ela a realização de todas as atividades relacionadas nas tabelas acima. 5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.2. Disposições gerais (válidas para todos os contratos): 5.2.1. Os serviços listados são o mínimo requerido, devendo a Contratada verificar as recomendações de manutenção de cada fabricante dos equipamentos/sistemas e executá-las, sem ônus adicional para a administração. 5.2.2. A Contratada disponibilizará, ao menos, 01 (um) contato de telefone fixo, para atendimentos em horário comercial permanente, 02 (dois) contatos de telefone celular para, além destes atendimentos em horário comercial, outros possíveis atendimentos extraordinários emergenciais em horários não convencionais e 01 (um) endereço de e-mail para a mesma finalidade. 5.2.3. O Responsável Técnico da Contratada deverá estar presente para o acompanhamento dos serviços sempre que solicitado pela fiscalização. 5.2.4. Todo o transporte necessário para a execução dos serviços será de responsabilidade da Contratada, que deverá dispor de veículos próprios, devidamente identificados, para o transporte dos funcionários, equipamentos e materiais para atendimento à Contratante sempre que necessário. O dimensionamento do quantitativo dos veículos ficará a cargo da Contratada, não sendo admitido que qualquer serviço fique pendente por falta de transporte. Caso haja atraso dos serviços por deficiência no transporte, a Contratada estará sujeita às sanções por não cumprimento do contrato. 5.2.5. A Contratante reserva-se o direito de exigir a substituição imediata de qualquer profissional da Contratada que, por avaliação sua não possua o conhecimento técnico e postura profissional, necessária à perfeita realização dos serviços. 5.3. Disposições para os serviços descritos no grupo 1 (itens 1, 2 e 3): 5.3.1. A Contratada irá executar os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de toda a infraestrutura, dos sistemas de condicionamento de ar e dos equipamentos do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e mais dos sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2), do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito nos Anexos II e III do Edital, incluindo todas as peças, materiais, insumos e filtros de substituição periódica obrigatória (anexo IV), com emissão de certificados e laudos relacionados aos serviços. 5.3.2. A Contratada deverá elaborar plano de ação para atendimento emergencial fora do expediente normal (horário noturno, fins de semana, feriados, etc.), dispondo durante toda vigência deste contrato de equipamentos de telecomunicação tais como rádios, telefone celular ou outros, de forma a permitir o acionamento imediato dos profissionais e garantir o atendimento satisfatório da situação emergencial dentro do prazo estipulado. 5.3.3. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser iniciados em no máximo 02 (duas) horas após a solicitação à Contratada. Os reparos deverão ser sanados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir da solicitação. Os casos que não puderem ser atendidos neste prazo deverão ser comunicados à fiscalização, que decidirá se aceita ou não a justificativa apresentada pela Contratada. 5.3.4. A Contratada deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios para sua habilitação: a) Registro na entidade profissional Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade; b) Comprovante de aptidão para a prestação dos serviços por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de manutenção compatíveis com o objeto da licitação, como, por exemplo, em laboratórios de nível de biossegurança 2 ou 3 ou áreas limpas (conforme normatizado pela ISO 14.644-1). c) Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. d) Comprovação de capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo Conselho regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do contrato, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativo à execução de serviços de manutenção em : Sistemas de Automação e Sistemas de Condicionamento de Ar. e) O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data da assinatura do contrato, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmando com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. f) Deverá declarar que o(s) profissional(is) que irá(ão) realizar as manutenções possuem formação mínima como Técnico, com conhecimentos nas áreas de automação e biossegurança. 5.4. Para o serviço descrito no grupo 2 (item 4): 5.4.1. O Responsável Técnico da Contratada deverá estar presente para o acompanhamento dos serviços sempre que solicitado pela fiscalização. 5.4.2. Todo o transporte necessário para a execução dos serviços será de responsabilidade da Contratada, que deverá dispor de veículos próprios, devidamente identificados, para o transporte dos funcionários, equipamentos e materiais para atendimento à Contratante sempre que necessário. O dimensionamento do quantitativo dos veículos ficará a cargo da Contratada, não sendo admitido que qualquer serviço fique pendente por falta de transporte. Caso haja atraso dos serviços por deficiência no transporte, a Contratada estará sujeita às sanções por não cumprimento do contrato. 5.4.3. Os serviços de manutenção corretiva, bem como os testes de funcionamento, deverão ser finalizados no prazo máximo de 1 mês após a assinatura do contrato. A entrega de toda a documentação deverá ser realizada no prazo máximo de 1 mês após a finalização da obra. 5.4.4. A Contratada deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios para sua habilitação: a) Certidão válida de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando que a empresa possui em seu quadro de responsáveis técnicos, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Eletricista, que será o responsável técnico pelos serviços. b) O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data da assinatura do contrato, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmando com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. 5.5. Para o serviço descrito no grupo 3 (item 5): 5.5.1. O Responsável Técnico da Contratada deverá estar presente para o acompanhamento dos serviços sempre que solicitado pela fiscalização. 5.5.2. Todo o transporte necessário para a execução dos serviços será de responsabilidade da Contratada, que deverá dispor de veículos próprios, devidamente identificados, para o transporte dos funcionários, equipamentos e materiais para atendimento à Contratante sempre que necessário. O dimensionamento do quantitativo dos veículos ficará a cargo da Contratada, não sendo admitido que qualquer serviço fique pendente por falta de transporte. Caso haja atraso dos serviços por deficiência no transporte, a Contratada estará sujeita às sanções por não cumprimento do contrato. 5.5.3. Durante o período de vigência da garantia, particularmente quando o sistema de automação estiver em fase de ajustes, os atendimentos à chamados realizados pela fiscalização devem ser realizados em até 48 (quarenta e oito) horas. 5.5.4. A montagem do projeto para o sistema de automação deverá ser realizada no prazo máximo de 1 (um) mês após a assinatura do contrato. A execução da manutenção do sistema de automação, bem como os testes de funcionamento, deverão ser finalizados em até 1 (um) mês após o aceite do projeto pela fiscalização. A entrega de toda a documentação deverá ser realizada no prazo máximo de 1 (um) mês após a finalização da obra. 5.5.5. A Contratada deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios para sua habilitação: a) Certidão válida de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando que a empresa possui em seu quadro de responsáveis técnicos, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Eletricista e/ou de Automação, que será o responsável técnico pelo projeto e instalação do sistema de automação contratado. b) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e a(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA, em nome de seu(s) responsável(is) técnico(s) ou profissional(is) de nível superior com graduação em Engenharia Elétrica/Eletrônica, Mecânica, e/ou Automação que comprove(m) a a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a parcela de maior relevância técnica e valor significativo do objeto desta licitação, a saber: SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO e CONDICIONAMENTO DE AR. c) O responsável técnico acima elencado deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data da assinatura do contrato, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmando com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. d) Declaração de disponibilidade de equipamentos de pessoal técnico especializado, necessários e essenciais para o cumprimento do objeto da licitação. 6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.1. Para o serviço descrito no grupo 1 (itens 1, 2 e 3): ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA MANUTENÇÃO CORRETIVA Garantir as condições operacionais dos equipamentos. Reparo de falhas ocorridas nos equipamentos. Executar as tarefas de manutenção preventiva determinadas no PMOC, nos equipamentos e no período determinado. Recolocar os equipamentos em condições operacionais de uso dentro do prazo definido no subitem 5.3.3. Instrumento de medição Relatório de acompanhamento da execução da manutenção preventiva. Ordem de Serviço (OS). Forma de acompanhamento Análise dos relatórios de acompanhamento. Análise dos relatórios de acompanhamento de execução das OS. Periodicidade Mensal. Quando da ocorrência de falha no equipamento. Mecanismo de Cálculo Serviços de manutenção preventiva executados. Intervalo de tempo entre a solicitação do serviço corretivo e o retorno à operação do equipamento. Vigência A partir da data da assinatura do Contrato. A partir da data da assinatura do Contrato. Finalidade Meta a cumprir 6.2. Para o serviço descrito no grupo 2 (item 4): A avaliação da qualidade do serviço executado será realizada da seguinte forma: a) Acompanhamento do “startup” (entrada em funcionamento do equipamento) de forma a satisfazer os requisitos do anexo VI; b) Entrega, à fiscalização, em 2 (duas) vias, de relatório documentando todos as peças utilizadas e procedimentos (metodologia e resultados) realizados, no prazo máximo de 1 (um) mês após a finalização da instalação, que comprovem que o no-break está funcionando de acordo com os requisitos do anexo VI; c) Acompanhamento, a posteriori, do equipamento, de acordo com o prazo do certificado de garantia emitido após a conclusão dos serviços. 6.3. Para o serviço descrito no grupo 3 (item 5): A avaliação da qualidade do serviço executado da seguinte forma: a) Acompanhamento do “startup” (entrada em funcionamento do equipamento), de forma a satisfazer os requisitos apontados no anexo VIII, do sistema e equipamentos/instalações agregados, bem como acompanhamento e conferência de testes e ensaios; b) Entrega, à fiscalização, em 2 (duas) vias, de relatório documentando todos as peças utilizadas e procedimentos (metodologia e resultados) realizados, no prazo máximo de 1 (um) mês após a finalização da instalação, que comprovem que o sistema de automação está funcionando de acordo com os requisitos do anexo VIII; c) Acompanhamento, a posteriori, do equipamento, de acordo com o prazo do certificado de garantia emitido após a conclusão dos serviços. 7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 7.1. Disposições gerais (válidas para todos os contratos): 7.1.1. Todos os materiais, peças e insumos necessários para a execução dos serviços em qualquer equipamento deverão ser fornecidos pela Contratada. 7.1.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, insumos, peças, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades suficientemente necessárias, sem comprometimento das qualidades e que atendam aos serviços especificados neste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário. 7.1.3. As ferramentas e os materiais de apoio e necessários à execução dos serviços de manutenção (tais como: óleos lubrificantes, graxas, estopas, gases para soldas, graxas, estopas, fitas isolantes, desingripante, lixas, produtos químicos para limpeza e tratamento da água do sistema de refrigeração, material de limpeza, escadas, escovas de aço, solventes, pincéis, andaimes), EPIs (tais como: máscaras PFF-3, toucas, luvas, macacão) e outros pertinentes à execução dos serviços, serão fornecidos pela Contratada, sem custo adicional ao valor contratual. 7.2. Para o serviço descrito no grupo 1 (itens 1, 2 e 3): 7.2.1. Da Reposição das Peças: 7.1.1.1 Quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, a Contratada deverá: a) Providenciar, no mínimo, 03 (três) orçamentos de acessórios, componentes, partes ou peças de reposição, de preferência originais, se possível, com preços de mercado, junto a empresas fornecedoras ou fabricantes; b) Apresentar os orçamentos ao Fiscal de Contrato que, por sua vez: b.1) Autorizará o orçamento que contemple a proposta mais vantajosa para a administração pública; b.2) Não concordando com os valores apresentados, rejeitará os respectivos orçamentos, cabendo ao Fiscal do Contrato realizar pesquisa de preços que demonstre a não vantajosidade da proposta apresentada pela Contratada. b.3) Será proposta, à empresa Contratada, a compra de acessórios, componentes, partes e peças de reposição pelo menor valor orçado, sempre considerando a melhor relação custo/benefício (vantajosidade), na nova pesquisa de preço. b.3.1) caso a Contratada aceite o valor orçado, restará autorizada a aquisição desta. b.3.2) caso a Contratada, justificadamente, recuse o valor orçado, será efetuada a compra do acessório, componente, parte, peça de reposição mediante novo processo licitatório. c) Providenciar a entrega, às suas expensas, no protocolo da Contratante, nas hipóteses previstas nas alíneas b.1 ou b.3.1. d) Registrar, nos relatórios mencionados no Item 4.2.6, a efetiva utilização das partes e peças de reposição adquiridos. e) Enviar, mensalmente, ao fiscal de contrato, em anexo à Nota Fiscal, a relação de acessórios, componentes, partes e peças de reposição adquiridos no mês de competência do pagamento; f) Providenciar fotocópias das respectivas notas fiscais/faturas de compras de cada componente, parte ou peça de reposição cuja compra esteja na relação mencionada acima. g) Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas necessitará de prévia autorização do fiscal do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da Contratada. 7.2.2.2 O valor gasto com as aquisições feitas na forma das alíneas b.1 ou b.3.1 do subitem 7.2.1.1 não poderá ultrapassar, em 12 (doze) meses, o valor equivalente a exatamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Caso haja necessidade de adquirir acessórios, componentes, partes e peças de reposição e tal limite já tenha sido atingido, a Contratante deverá realizar a compra de acordo com a legislação vigente. 7.2.2.3 As peças necessárias para o reparo de qualquer equipamento deverão ser incluídas em uma “Planilha de Serviços de Manutenção Corretiva”. Esta planilha deverá incluir a descrição completa das peças, com seus códigos, dimensões, capacidades e quaisquer outras informações necessárias para que seja efetuada pesquisa de preços e aquisição no mercado. Esta planilha deverá estar disponível para a Contratante a partir de dois meses do início da vigência do contrato e permanecerá aberta para inclusões, alterações e melhoramentos permanentemente até o final do contrato. 8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 8.1. Disposições gerais (válidas para todos os contratos): 8.1.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do contrato pela licitante vencedora, na forma que segue: 8.1.2. As intervenções ocorrerão de segunda a sexta-feira, em horário comercial (08:00 às 17:00), entretanto, caso haja algum equipamento que, por defeito, prejudique o funcionamento normal do sistema, o mesmo deverá ser reparado imediatamente, independente de dia ou horário, sem qualquer custo adicional ao valor contratual. 8.1.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 8.1.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 8.1.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.1.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 9. DA VISTORIA 9.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da prestação dos serviços, através de seu Responsável Técnico, previamente a apresentação de suas propostas, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. 9.2. A vistoria deverá ser agendada e realizada em dias úteis, das 09:00 às 12:00, com o Serviço de Infraestrutura do ICC/FIOCRUZ, através dos seguintes contatos: telefone (41) 2104-3440, e-mail: [email protected]; servidor Marcelo Loyola da Silva, devendo ser agendada com antecedência de até 01 (um) dia útil e efetivada até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a sessão pública. 9.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 9.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 9.5. A vistoria é facultativa, porém o licitante deverá entregar a Declaração de Pleno Conhecimento de todo o objeto, de todas as condições locais para execução do objeto, bem como de todas as condições atuais do estado do objeto e necessidades existentes para consecução do objeto do contrato em si. 9.6. Uma vez realizada a vistoria, será emitida, pela contratante, uma declaração de vistoria conforme o anexo X deste Edital. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.4. Não permitir que os empregados da Contratada executem suas atividades sem o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); 10.1.1 Contratante reserva-se ao direito de impedir a execução das atividades pelos empregados da Contratada caso julgue que os EPIs não atendem às normas internacionais de biossegurança; 10.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 10.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 10.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, peças, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 11.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provêlos com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados para a atividade a ser realizada, quando for o caso; 11.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 11.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que sejam familiares de agente público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto 7.203, de 2010; 11.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 11.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 11.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 11.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 11.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 12. DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, somente para a Contratada para atender ao grupo 1, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do valor do item 1 do grupo 1, desde que restrita à execução das seguintes tarefas: PERIODICIDADE MENSAL SEMESTRAL ANUAL SERVIÇO Inspeção, avaliação, adequação e emissão de certificado/laudo de conformidade na análise físico/química da água do sistema de refrigeração (Chiller + UTAs), com garantia. Certificação de área limpa de 1 laboratório e 5 antecâmaras do laboratório NB3, conforme a ISO 14644-1, por empresa que tenha confiabilidade metrológica garantida pelo INMETRO/RBC, incluindo realização dos ajustes necessários e emissão de relatório. Realizar a certificação das duas cabines de segurança biológica do laboratório NB3, de acordo com as normas NSF/ANSI 49 e ISO 14.644-1 por empresa que tenha confiabilidade metrológica garantida pelo INMETRO/RBC, incluindo realização dos ajustes necessários para pleno funcionamento destes equipamentos e emissão de relatório. Descontaminação das cabines de segurança biológica do laboratório NB3 e da área limpa (laboratório NB3), de acordo com as normas internacionais de biossegurança, com emissão de laudo atestando os procedimentos, execução e responsabilidade técnica pelo serviço. Atualização dos firmwares dos componentes da automação e softwares controladores integradores, com a inspeção de todos os sistemas da automação e troca dos componentes defeituosos (somente após o término da garantia fornecida pela “Contratada 3”). Emissão de laudo de atualização e conformidade dos sistemas, com garantia. Manutenção preventiva da autoclave de barreira do laboratório NB3 (revisões da parte elétrica, hidráulica e pneumática) por assistência técnica autorizada pelo fabricante, com troca dos componentes desgastados, defeituosos ou que tenham periodicidade de troca anual. Substituição dos 03 filtros e mais 04 membranas do sistema de osmose reversa da água de circulação, com garantia de todos os serviços e peças. Validação, Qualificação Térmica e Qualificação de Performance da autoclave de barreira do laboratório NB3, com emissão de relatório apresentando os testes, ajustes e recomendações técnicas. Limpeza, reparação (quando necessário) e certificação de conformidade dos dutos de ar que atendem aos laboratórios, com garantia. Manutenção corretiva e preventiva do no-break trifásico, com garantia e peças inclusas (somente após o término da garantia fornecida pela “Contratada 2”). 12.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto. 13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 14.2. As funções da equipe de fiscalização ficam assim definidas: a) Fiscal do Contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato, executando o controle, acompanhamento e fiscalização quanto à parte técnicaoperacional do objeto do contrato (“atesto” de conformidade quanto a execução das ordens de serviço, dos serviços executados e dos materiais e peças utilizados; verificação e ratificação dos relatórios técnicos); b) Fiscal Substituto: servidor indicado para atuar como fiscal do contrato nos eventuais impedimentos do titular. O fiscal Substituto dará apoio técnico-operacional ao fiscal do contrato. 14.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 14.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 14.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 14.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 14.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação. 14.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e do Decreto 5.450/2005, a Contratada que: 15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 15.1.3. fraudar na execução do contrato; 15.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 15.1.5. cometer fraude fiscal; 15.1.6. não mantiver a proposta. 15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 15.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 15.2.2. multa moratória de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (dias); 15.2.3. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 15.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 15.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 15.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 15.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 15.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Curitiba, 01 de fevereiro de 2016. __________________________________________________ ANEXO II RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DOS LABORATÓRIOS NB2 E NB3 DO INSTITUTO CARLOS CHAGAS 03 (três) bombas hidráulicas KSB modelo Megablock 32-250 02 (duas) unidades de tratamento de ar TROX modelo TKZ 93 01 (uma) unidade de tratamento de ar TROX modelo TKZ 19 01 (uma) unidade de tratamento de ar TROX modelo TKZ 72 01 (uma) unidade de exaustão TROX modelo TKZ 31 com filtragem de ar 01 (uma) unidade de exaustão TROX modelo TKZ 93 03 (três) ventiladores de exaustão BERLINERLUFT modelo GTS 400-1 02 (duas) caixas de filtragem tipo bag-in/bag-out TROX modelo KSF F390B 14 (quatorze) caixas terminal VECO para filtros absolutos 01 (um) gabinete de ventilação OTAM modelo GVS 9/9 01 (um) sistema de automação SIEMENS 02 (dois) sistemas de automação para controle de acesso Quadros de comando e painéis elétricos dos equipamentos do NB2 e NB3 01 (um) manômetro, marca Dwyer, modelo Photohelic. 02 (duas) unidades resfriadoras de água TRANE 01 (uma) cabine de biossegurança, marca VECO, modelo Biosafe Plus classe IIB2 01 (uma) cabine de biossegurança, marca ESCO, modelo Airstream Class III / AC3-4B3 01 (uma) autoclave de barreira, marca BAUMER, modelo HiVacPlus B366-P 01 (um) No-break de 60KVA trifásico, 380 V, modo online (detalhado no anexo V). ANEXO III QUADRO COM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A SEREM EXECUTADOS NOS LABORATÓRIOS NB2 E NB3 DO INSTITUTO CARLOS CHAGAS No quadro a seguir, segue a descrição detalhada dos serviços, bem como da periodicidade em que devem ser realizados em caráter de manutenção preventiva. No caso de falha ou suspeita de falha dos equipamentos ou qualquer outro evento que a FISCALIZAÇÃO julgue que o funcionamento ou a biossegurança dos laboratórios possa ser ou esteja comprometida, todos estes serviços devem ser executados em caráter corretivo. MANUTENÇÃO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS RESFRIADO- RAS DE ÁGUA (“water chiller”) PERIDIOCIDADE Semanal Verificar o nível do óleo dos compressores; Verificar a pressão do óleo; Verificar o estado do fluxo de refrigerante no visor líquido; Inspecionar todo o sistema para averiguar a existência de alguma irregularidade; Medição da vazão e da temperatura da água gelada nas tubulações. Inspecionar, ajustar e corrigir/substituir, se for o caso, os ins- Mensal trumentos de segurança e controle, tais como: -Visor de líquido com indicador de umidade; -Termostato; -Válvulas solenóides. Inspecionar, medir, testar e corrigir/substituir, se for o caso, os seguintes componentes do sistema elétrico: -Disjuntores magnéticos; -Fusíveis; -Lâmpadas-piloto para alarme; -Quadros elétricos; -Terminais; -Tensão e corrente dos compressores; -Válvulas solenóides. Inspecionar, ajustar, limpar e corrigir/substituir, se for o caso, os componentes mecânicos, tais como: -Filtros de água; -Pressão de sucção, descarga e óleo de cada compressor; -Vazamento de água. -Verificar os itens: -Nível do óleo; -Diferencial de temperatura dos condensadores e resfriadores; -Aquecimento dos contatos e chaves elétricas; -Vazão de água dos condensadores e resfriadores; -Vazamentos de água. Inspecionar, ajustar e corrigir/substituir, se for o caso, os ins- Semestral trumentos de segurança e controle, tais como: -Protetores térmicos; -Válvula de expansão termostática; -Manômetros e termômetros; -Controle automático de capacidade; -Pressostato de alta e baixa pressão; -Pressostato de óleo; -Eliminar focos de ferrugem, verificar equipamentos de drenos. Inspecionar, ajustar e corrigir/substituir, se for o caso, os Anual componentes mecânicos, tais como: -Cabeçotes dos compressores conforme especificação do fabricante; -Condensadores. Inspecionar, ajustar e corrigir/substituir, se for o caso, os instrumentos de segurança e controle, tais como: -Pressostatos; -Termostatos; Executar outros serviços correlatos que envolverão correção/substituição se for o caso, tais como: -Drenar completamente o sistema de água de condensação; -Inspeção todas as válvulas, acessórios e tubulação; -Limpeza dos filtros de água; -Limpeza internamente os tubos dos condensadores; -Inspeção dos contatos das chaves de partida e controles dos motores; -Retoque da pintura em geral. UTAs/ CLIMATIZADO- Medição da vazão e pressão do ar nos dutos de distribuição, Semanal na saída dos fan-coils, na saída dos difusores, em ambientes RES (“fan-coil”) aonde é requerido o controle de pressões negativas / positivas ou em qualquer outro ponto aonde seja necessário verificar a vazão e pressão do ar. Executar limpeza geral. Substituição de todos os filtros das UTAs (inclusive os abso- Periodicidade lutos) e dos sistemas de ar condicionado do laboratório NB3, para cada filtro com posterior emissão de laudo relatando os procedimentos conforme tabela realizados e garantindo que os filtros retirados estão descondo Anexo III taminados e em condições de descarte. Obs.: A descontaminação do sistema para a substituição dos filtros de ar ficará a cargo da CONTRATADA. BOMBAS Verificar acionamento da válvula de controle e corrigir, se necessário; Inspecionar, medir, testar e corrigir/substituir, se for o caso, os seguintes componentes do sistema elétrico: -Tensão e controle do motor; -Ligações elétricas; -Chaves elétricas, contatos e aquecimento; Inspecionar, ajustar, limpar e corrigir/substituir, se for o caso, os componentes mecânicos, tais como: -Filtros de ar; -Rolamentos dos ventiladores; -Tensão/alinhamento das correias; -Vazamento de água; -Ruídos e vibrações anormais; -Medição das temperaturas de entrada e saída de ar na serpentina; -Medição da vazão de ar do ventilador; -Revisão dos drenos; -Parte interna e externa do gabinete; Verificar o estado das pastilhas antifungo e antibactéria; Revisão nas resistências de Aquecimento, verificando os seguintes itens: -Testar o funcionamento de termostato de segurança a da chave de fluxo de ar; -Verificar e ajustar os controles; -Inspecionar e limpar resistências; -Inspecionar as ligações; -Reaperto dos bornes. Inspecionar, ajustar, limpar e corrigir/substituir, se for o caso, os componentes mecânicos, tais como: -Serpentinas; -Ventiladores; -Isolamento térmico do gabinete; -Temperatura de entrada e saída das serpentinas; -Eliminar focos de ferrugem, verificar equipamentos de drenos. Pintar a bandeja com tinta anticorrosiva; Impermeabilizar a bandeja; Retocar a pintura do gabinete; Inspecionar e limpar as serpentinas com produto químico e/ou outro artifício equivalente quando for o caso. Inspecionar, ajustar e corrigir/substituir, se for o caso, os instrumentos de segurança e controle. Mensal Semestral Anual Mensal Inspecionar, medir, testar e corrigir/substituir, se for o caso, os seguintes componentes do sistema elétrico: -Ligações elétricas; -Contatos e chaves elétricas; -Tensão de corrente do motor; -Conferência da velocidade de giro dos motores (rpm). Inspecionar, ajustar, limpar e corrigir/substituir se for o caso, os componentes mecânicos, tais como: -Bomba e motor elétrico; -Gaxeta; -Nível de óleo; -Alinhamento do acoplamento; -Parafusos de fixação; -Sistema de drenagem; -Verificação das agulhas, corrigir quando necessário; -Vazamento de água; -Ruídos e vibrações anormais. Inspecionar, ajustar e corrigir/substituir se for o caso, os ins- Semestral trumentos de segurança e controle, tais como: -Relés térmicos; -Manômetros. Inspecionar, ajustar, limpar e corrigir/substituir, se for o caso, os componentes mecânicos, tais como: -Acoplamento do motor–bomba; -Sistema de fixação (alinhamento motor bomba); -Todas as válvulas, acessórios e tubulação. VENTILADOR / EXAUS- Inspecionar, medir, testar e corrigir/substituir, se for o caso, Mensal os seguintes componentes do sistema elétrico: TOR / SISTEMA DE -Fusíveis e terminais; EXAUSTÃO -Contadora e relé térmico; -Lâmpada de sinalização e chaves seletoras; -Comando liga/desliga; -Corrente e tensão do motor; -Ligações semanais elétricas. Inspecionar, ajustar, limpar e corrigir/substituir, se for o caso, os componentes mecânicos: -Tensão e estado geral das correias – alinhamento; -Polias e eixo; -Ruídos, vibrações e aquecimento anormais; - Carcaça e quadros elétricos; -Filtros de ar; TUBULAÇÕES E DUTOS -Contatos das chaves magnéticas; -Medição da vazão de ar dos ventiladores. Obs.: A descontaminação do sistema para a substituição dos filtros de ar ficará a cargo da CONTRATADA. Inspecionar, ajustar, limpar e corrigir/substituir, se for o caso, Semestral os componentes mecânicos, tais como: -Eixo e mancais; -Base do motor do ventilador; -Rolamentos não blindados; Executar outros serviços correlatos que envolverão correção/substituição se for o caso, tais como: -Inspeção das partes internas e externas dos ventiladores; -Eliminação de focos de ferrugem. Inspecionar, ajustar, limpar e corrigir/substituir, se for o caso, Anual os componentes mecânicos, tais como: -Pás e rotor, balanceando-os, quando necessário; -Eliminar focos de ferrugem; -Retocar a pintura em geral. Sempre que soli Refazer, desobstruir e lançar novas linhas. citado Mensal Verificar estanqueidade da rede de dutos; Verificar isolamento térmico da rede de dutos e tubulações; Verificar estado e atuação de dampers. Limpeza, reparação (quando necessário) e certificação de Anual conformidade dos dutos de ar que atendem aos laboratórios. QUADROS E PAINÉIS ELÉTRICOS Limpar e verificar aquecimento dos contatos dos quadros Mensal elétricos; Inspecionar ligações elétricas; Inspecionar e testar disjuntores, contactores, fusíveis, lâmpadas, terminais, etc; Inspecionar e ajustar a regulagem dos relés térmicos e relés temporizados; Reaperto dos bornes de ligação. Mensal Verificar fechamento e travamento das portas; Verificar o estado das fechaduras, sensores e botoeiras das portas; Verificar funcionamento do controle de acesso; Verificar e limpar quadros de comando das portas e controle de acesso. SISTEMA DE ACESSO E INTERTRAVAMENTO SISTEMA DE DETEC- ÇÃO E ALARME DE IN- CÊNDIO Verificar indicações do painel e testes de lâmpadas; Inspecionar as baterias e carregador; Teste do sistema conforme recomendação do fabricante. AUTOCLAVE DE BAR- REIRA DO LABORATÓ- RIO NB3 Mensal Limpeza do dreno; Verificar e lubrificar a guarnição da vedação das portas; Verificar os instrumentos do painel; Verificar o elemento do filtro de água; Verificar o funcionamento da válvula de segurança; Verificar se há vazamentos nas tubulações; Verificar as conexões elétricas; Verificar incrustração nas resistências. Trimestral Limpar a câmara do gerador de vapor; Verificar o filtro de ar e substituir se necessário; Verificar o ajuste das portas; Verificar os filtros de água e substituir, se necessário. Realizar a manutenção preventiva (revisões da parte elétrica, Anual hidráulica e pneumática) feita por empresa que seja assistência técnica autorizada pelo fabricante, com troca dos componentes desgastados, defeituosos ou que tenham periodicidade de troca anual. Substituição dos 03 filtros e mais 04 membranas do sistema de osmose reversa da água de circulação, com garantia de todos os serviços e peças. Validação, Qualificação Térmica e Qualificação de Performance, com emissão de relatório apresentando os testes, ajustes e recomendações técnicas. Realização de ajustes ou troca de peças, quando necessário; Verificar as guarnições do gerador de vapor; Calibrar os instrumentos de medição e controle. MANUTENÇÃO CIVIL ÁREA LIMPA (LABORA- TÓRIO NB3) Mensal Mensal Verificar estado de forros, paredes, pisos e divisórias ; Verificar tubulações de água e esgoto; Verificar funcionamento de registros, válvulas e torneiras e acionadores de torneiras; Verificar a estanqueidade de portas e janelas; Verificar o funcionamento do “pass-through”. Aferição da temperatura e umidade nos ambientes climatiza- Semanal dos; Monitoramento constante da pressão diferencial entre as salas que compõem o laboratório NB3 (antecâmaras e laboratório), utilizando equipamentos com Certificado de Calibração vigente e emitido por laboratório credenciado pelo IN- INSTALAÇÕES ELÉTRI- CAS E ATERRAMENTO METRO, com o objetivo de garantir a manutenção do gradiente unidirecional de pressão negativa entre as salas, de forma que o ambiente laboratorial tenha a maior pressão negativa quando comparado aos demais ambientes; de acordo com as normas de funcionamento do laboratório NB3. Intervir, no caso de haver discordância de valores de pressão diferencial, imediatamente ou de acordo com a programação repassada pelo fiscal do contrato, responsável pelo laboratório. Realizar a certificação de área limpa do laboratório NB3 (composto por 1 sala e 5 antecâmaras), conforme a ISO 14644-1, por empresa que tenha confiabilidade metrológica garantida pelo INMETRO/RBC, incluindo realização dos ajustes necessários para pleno funcionamento do laboratório NB3, de acordo com os critérios de biossegurança (Testes a serem realizados na certificação: Contagem eletrônica de partículas em suspensão no ar; Uniformidade e velocidade do fluxo de ar; Cálculo de vazão do ar insuflado; Medição da pressão diferencial dos filtros absolutos verificando o grau de saturação; Balanceamento do sistema de insuflamento e exaustão; Medição da eficiência de radiação de lâmpadas germicidas ou ultravioletas; Teste de luminosidade na área de trabalho; Teste de Integridade e Estanqueidade dos filtros HEPA (PAO)*; Teste de recuperação; medida de temperatura e umidade; Inspeção e/ou substituição de pré-filtros e filtros HEPA, quando necessário; Reparo no meio filtrante ou estrutura do filtro, quando necessário; Verificação de componentes eletromecânicos; Medição de tensão e corrente elétrica de motores; Revisão de manômetros de pressão diferencial; Identificação do sistema de filtragem; Limpeza da parte interna dos equipamentos, quando necessário; Revisão dos selos de vedação; Balanceamento do sistema de ar; Cálculo do Número de trocas de ar por hora; Medição da pressão diferencial entre salas; medição do nível de ruído das salas; Emissão de relatório apresentando os testes, ajustes e recomendações técnicas). Descontaminação da área limpa, de acordo com as normas internacionais de biossegurança com emissão de laudo atestando os procedimentos, execução e responsabilidade técnica pelo serviço. Semestral, após intervenções ou apresentação de falhas. Antes e depois de manutenções, certificações ou sempre que solicitado. Verificação dos circuitos de alimentação e distribuição de Mensal energia em baixa tensão, cabos, tomadas, alimentação de câmeras e demais componentes; Verificação do sistema completo de iluminação, incluindo lâmpadas, reatores, interruptores e demais componentes; CABINES DE SEGU- RANÇA BIOLÓGICA DO LABORATÓRIO NB3 Reaperto das conexões de disjuntores e componentes dos quadros elétricos, entre outros. Realizar a certificação das cabines, de acordo com as normas NSF/ANSI 49 e ISO 14.644-1 por empresa que tenha confiabilidade metrológica garantida pelo INMETRO/RBC, incluindo realização dos ajustes necessários para pleno funcionamento destes equipamentos, de acordo com os critérios de biossegurança (Testes a serem realizados durante a certificação: Contagem eletrônica de partículas em suspensão no ar; uniformidade e velocidade do fluxo de ar; cálculo de vazão do ar insuflado; medição da pressão diferencial dos filtros absolutos verificando o grau de saturação; balanceamento do sistema de insuflamento e exaustão; medição da eficiência de radiação de lâmpadas germicidas ou ultravioletas; medição do nível de ruído do equipamento em seu ambiente de trabalho; teste de luminosidade na área de trabalho do equipamento; teste de Integridade e Estanqueidade dos filtros HEPA (PAO)*; teste de fumaça; monitoramento de temperatura e umidade durante os testes; inspeção e/ou substituição de pré-filtros e filtros HEPA; reparo no meio filtrante ou estrutura do filtro, quando necessário; verificação de componentes eletromecânicos; medição de tensão e corrente elétrica de motores; revisão de manômetros de pressão diferencial; identificação do sistema de filtragem; limpeza da parte interna do equipamento, quando necessário; revisão dos selos de vedação; emissão de relatório apresentando os testes, ajustes e recomendações técnicas). Realizar a descontaminação das cabines, de acordo com as normas internacionais de biossegurança, com emissão de laudo atestando os procedimentos, execução e responsabilidade técnica pelo serviço. Semestral, após intervenções ou apresentação de falhas. Antes e depois de manutenções, certificações ou sempre que solicitado. NO-BREAK TRIFÁSICO, MODO ONLINE – PISO TÉCNICO Realizar inspeções e manutenções preventivas anuais e cor- Anual retivas, após o término da garantia fornecida pela “Contratada 2”. TRATAMENTO DE ÁGUA DE REFRIGERAÇÃO Fornecer todos os equipamentos necessários ao tratamento Mensal da água de refrigeração do sistema Central de Ar Condicionado como: dosador, coletor de amostra, etc; Fornecer produtos químicos necessários ao controle de qualidade de água da refrigeração. Utilizá-los quando necessário; Verificar a qualidade da água do sistema, com emissão de laudo de análise físico/química, apresentando os resultados e recomendações técnicas; AUTOMAÇÃO E CON- TROLADORES Fornecer os procedimentos detalhados relativos ao tratamento da água do sistema de ar condicionado central bem como de operação e manutenção com objetivos de: Controle da formação de depósito e incrustações; Controle da corrosividade do sistema dentro de níveis físicoquímicos aceitáveis. Monitorar o correto funcionamento dos Sistemas; Operar e monitorar os sistemas, detectando eventuais falhas de hardware e software, providenciando sua imediata correção; Programar/reprogramar, sempre que necessário, o sistema de automação e seus acessórios. Verificar a atuação dos sensores e das controladoras e funcionamento dos variadores de frequência, detectando eventuais falhas e providenciando sua imediata correção sempre que necessário; Calibrar os sensores e as controladoras; Verificar o funcionamento dos dispositivos de alarme. Atualização dos firmwares dos componentes da automação e softwares controladores integradores, com a inspeção de todos os sistemas da automação e troca dos componentes defeituosos. Emissão de laudo de atualização e conformidade dos sistemas. Diário Mensal Anual, após o término da garantia fornecida pela “Contratada 3”. ANEXO IV RELAÇÃO DOS FILTROS DAS UNIDADES DE TRATAMENTO DE AR DOS LABORATÓRIOS NB2 E NB3 DO INSTITUTO CARLOS CHAGAS PERIODICIDADE ITEM QUANT. PRODUTO DIMENSÕES (mm) TROX TKZ-93 – UTA 01 (INSUFLAMENTO) BIMESTRAL 1 2 F70B30 FILTRO PLANO Là DE VIDRO 610X610 BIMESTRAL 2 3 F70B30 FILTRO PLANO Là DE VIDRO 305X610 SEMESTRAL 3 1 F74BSB95-2150/38 FILTRO BOLSA BACTERICIDA 305X610X381 SEMESTRAL 4 2 F74BSB95-4300/38 FILTRO BOLSA BACTERICIDA 610X610X381 TROX TKZ-V31 – UTA 01 (EXAUSTÃO ANTECÂMARAS) SEMESTRAL 5 4 F781M35 FILTRO ABSOLUTO HEPA (1.500M3/h) 610X610X292 CAIXAS BAG IN BAG OUT (EXAUSTÃO NB3) SEMESTRAL 6 2 F759M93 FILTRO ABSOLUTO P/ CX.TERMINAL (PRÉ-FILTRO) 610X610X292 SEMESTRAL 7 4 F781M FILTRO ABSOLUTO P/ CX.TERMINAL (FILTRO) 610X610X292 FILTROS INTERNOS AO LABORATÓRIO SEMESTRAL 8 8 F781M02 FILTRO ABSOLUTO P/ CX.TERMINAL 610X610X78 SEMESTRAL 9 3 F781M13 FILTRO ABSOLUTO P/ CX.TERMINAL 457X457X78 TROX TKZ-19 – UTA 02 BIMESTRAL 10 1 F70B30 FILTRO PLANO Là DE VIDRO 610X610 SEMESTRAL 11 1 F74BSB95-2150/38 FILTRO BOLSA BACTERICIDA 305X610X381 TROX TKZ-93 (2 UNIDADES) – UTA 03 BIMESTRAL 12 2 F70B30 FILTRO PLANO Là DE VIDRO (INSUFLAMENTO) 610X610 BIMESTRAL 13 2 F70B30 FILTRO PLANO Là DE VIDRO (INSUFLAMENTO) 305X610 SEMESTRAL 14 2 F74BSB95-4300/38 FILTRO BOLSA BACTERICIDA (INSUFLAMENTO) 610X610X381 BIMESTRAL 15 2 F70B30 FILTRO PLANO Là DE VIDRO (EXAUSTÃO) 610X610 BIMESTRAL 16 2 F70B30 FILTRO PLANO Là DE VIDRO (EXAUSTÃO) 305X610 SEMESTRAL 17 2 F74BSB95-4300/38 FILTRO BOLSA BACTERICIDA (EXAUSTÃO) 610X610X381 TROX TKZ-130 – UTA 04 BIMESTRAL 18 4 F70B30 FILTRO PLANO Là DE VIDRO 610X610 SEMESTRAL 19 4 F74BSB95-4300/38 FILTRO BOLSA BACTERICIDA 610X610X381 ANEXO V RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PASSÍVEIS DE SUBCONTRATAÇÃO PARA ATENDER AOS LABORATÓRIOS NB2 E NB3 DO INSTITUTO CARLOS CHAGAS PERIODICIDADE ITEM SERVIÇO 1 Atualização dos firmwares dos componentes da automação e softwares controladores integradores, com a inspeção de todos os sistemas da automação e troca dos componentes defeituosos, somente após o término do período da garantia fornecida pela “Contratada 3”. Emissão de laudo de atualização e conformidade dos sistemas, com garantia. 2 Inspeção, avaliação, adequação e emissão de certificado/laudo de conformidade na análise físico/química da água do sistema de refrigeração (Chiller + UTAs), com garantia. ANUAL 3 Inspeção e avaliação completa da autoclave de barreira do laboratório NB3 com troca dos componentes desgastados e/ou defeituosos, substituição dos 02 filtros deionizantes da água de circulação, e Qualificação Térmica com emissão de relatório, com garantia de todos os serviços e peças. SEMESTRAL 4 Adequação e emissão de certificação de conformidade de área limpa para o laboratório NB3, com laudo e garantia. SEMESTRAL 5 Adequação e emissão de certificação de conformidade das cabines de segurança biológica do laboratório NB3, com laudo e garantia. ANUAL 6 Limpeza, reparação (quando necessário) e certificação de conformidade dos dutos de ar que atendem aos laboratórios, com garantia. ANUAL MENSAL ANEXO VI ESPECIFICAÇÕES DO NO-BREAK Características: UPS (uninterruptable power supply, fonte de energia ininterrupta), modo online, singelo, potência de 60 KVA (48KW), entradas e saídas trifásicas, tempo de transferência de 0 ms, frequência de 60 Hz (40 a 70Hz), banco de baterias VRLA (valve-regulated lead–acid battery) seladas. Marca: UPS Brasil Modelo: HIP33 060H Baterias: Baterias VRLA - 12V/38Ah Placas: Placa PFC Inductor Board (2 módulos), Placa PFC Power Board (2 módulos), Placa de Controle e Inspeção (2 módulos) REQUISITOS MÍNIMOS DE OPERAÇÃO DO NO-BREAK APÓS A MANUTENÇÃO CORRETIVA: Potência: 60 KVA (48KW) Autonomia: 10 minutos Tempo de transferência: 0 ms Testes comprovando o funcionamento perfeito; Documentação (2 vias) apontando todas as peças utilizadas, testes e resultados obtidos. ANEXO VII AMBIENTES QUE DEVERÃO SER ATENDIDOS PELO NOVO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO UTA relacionada Ambientes que atende Área total (m2) UTA 01 5 antecâmaras e 1 laboratório 49,92 UTA 02 5 laboratórios e 1 antecâmara 83,98 UTA 03 1 laboratório 47,02 Laboratório NB3 Laboratórios NB2 O laboratório NB3, atendido pela UTA 01, é composto por 5 (cinco) antecâmaras (A.C.1 a A.C.5) e um ambiente laboratorial, conforme segue abaixo: Área (m2) Comunica-se com Antecâmara 1 (A.C.1) 2,54 Área externa e A.C.1 Antecâmara 2 (A.C.2) 7,3 A.C.1 e A.C.3 Antecâmara 3 (A.C.3) 3,86 A.C.2 e Laboratório Antecâmara 4 (A.C.4) 2,71 Laboratório e A.C.2 Antecâmara 5 (A.C.5) 1,86 Área externa Laboratório 31,65 A.C.3 e A.C.4 TOTAL 49,92 - Ambiente Os laboratórios NB2, atendido pelas UTA 02 e UTA 03, são compostos por 2 (duas) antecâmaras e 5 (cinco) ambientes laboratoriais. Área (m2) Comunica-se com Antecâmara 1 (A.C.1) 3,45 Área externa Antecâmara 2 (A.C.2) 7,21 Área externa Laboratório 1 13,60 A.C.1 Laboratório 2 18,92 A.C.1 Laboratório 3 14,00 A.C.2 Laboratório 4 13,45 A.C.2 Laboratório 5 13,35 A.C.2 TOTAL 83,98 - Ambiente ANEXO VIII REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO UTA 01: Deve controlar os seguintes parâmetros: umidade (40 a 70%), temperatura (18 a 22 °C) e pressão; Os ambientes devem seguir o seguinte gradiente de diferencial de pressão negativa: laboratório < A.C.3 = A.C.4 < A.C.2 < A.C.1=A.C.5 < pressão atmosférica (área externa). Deve-se ter um diferencial de 15 a 20 Pa entre cada ambiente imediatamente adjacente, sendo que, na área laboratorial, deve-se manter a pressão diferencial negativa entre -50 e -90 Pa. O gradiente de diferencial de pressão será obtido através de abertura e fechamento de dampers; Em cada antecâmara, bem como no interior do laboratório NB3, deve haver um manômetro que exiba o diferencial de pressão em relação à pressão atmosférica, de modo que o usuário, à medida em que for adentrando os ambientes do laboratório NB3, tenha uma indicação visual do gradiente de pressão negativa entre as antecâmaras entre si e o laboratório NB3; No lado externo ao laboratório NB3 (corredor), deve haver um manômetro analógico que exiba o diferencial de pressão entre este laboratório e a pressão atmosférica, de forma que, antes de adentrar ao laboratório, o usuário tenha uma indicação visual de que a pressão negativa está sendo mantida; Nos manômetros supracitados, deve haver um mecanismo onde possa ser indicado o intervalo de pressão negativa tolerado. No caso de não atendimento aos parâmetros selecionados, os manômetros devem emitir um sinal sonoro ou visual (alarme); O sistema de automação deverá ser capaz de compensar, imediatamente, variações de pressão decorrentes de abertura e fechamento de portas, bem como do funcionamento das cabines de segurança biológica (laboratório equipamento com 1 cabine classe IIB2 e 1 cabine classe III) ou outros distúrbios externos. O tempo de resposta do sistema deve ser imediato e o tempo de ajuste deve ser tão rápido quanto necessário para que, em hipótese alguma, a pressão do laboratório NB3 seja igual ou maior que a pressão atmosférica. A pressão diferencial máxima entre o laboratório NB3 e a pressão atmosférica que pode ser atingida em caso de acionamento das cabines de segurança biológica é de -20Pa (leitura imediata). Após estabilização do fluxo de ar, a pressão do laboratório NB3 deve ser mantida entre -50 e -90 Pa. A arquitetura da automação pode ser distribuída ou concentrada com CLP (marca de referência: Honeywell ou similar). UTA 02: UTA 03: Deve controlar os seguintes parâmetros: umidade (40 a 70%) e temperatura (18 a 22 °C). Deve controlar os seguintes parâmetros: umidade (40 a 70%), temperatura (18 a 22 °C) e pressão. Deve-se ter um diferencial de pressão de 15 a 20 Pa entre os ambientes das antesalas de entrada e o ambiente externo do corredor e o mesmo diferencial de pressão entre os ambientes dos laboratórios e os ambientes das antesalas imediatamente subsequentes. Sempre o ambiente mais interno com pressão mais negativa. Estes diferenciais de pressão serão obtidos através de abertura e fechamento de dampers; OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Realizar testes comprovando o funcionamento perfeito do sistema de automação, de acordo com os requisitos apontados; b) Entregar toda a documentação (2 vias) apontando todas as peças utilizadas, testes e resultados obtidos; c) Trinta dias antes do término da garantia, a empresa deve realizar a atualização dos firmwares dos componentes da automação e softwares controladores integradores, com a inspeção de todos os sistemas da automação e troca dos componentes defeituosos. Emissão de laudo de atualização e conformidade dos sistemas. ANEXO IX EQUIPAMENTOS EXISTENTES NA ESTRUTURA DO ICC QUE DEVERÃO SER ATENDIDOS PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO UTA 01: controle de Temperatura, Umidade e Pressão, composta por: - 01 unidade TROX TKZ-93 (INSUFLAMENTO – 01 fancoil de insuflamento), - 01 conjunto CAIXAS BAG IN BAG OUT TROX (EXAUSTÃO NB3 - 02 exaustores BERLINERLUFT modelo GTS 400-1 com 02 caixa bag in-bag out modelo KSF F390B) - 01 unidade TROX TKZ-V31 – UTA 01 (EXAUSTÃO ANTECÂMARAS - 01 fancoil de exaustão) UTA 02: controle de Temperatura, Umidade e Pressão, composta por: - 01 unidade TROX TKZ-19 (INSUFLAMENTO – 01 fancoil de insuflamento) UTA 03: com controle de Temperatura, Umidade e Pressão, composta por: - 02 unidades conjugadas TROX TKZ-93 (INSUFLAMENTO E EXAUSTÃO – 01 fancoil de insuflamento e 01 fancoil de exaustão) Sistema do Chiller – com controle Liga/Desliga e Automático/Manual, das Bombas d´Água (Status “On” ou “Standby”) e da Temperatura da água de resfriamento com acionamento automático do segundo chiller para manutenção do equilíbrio da temperatura; composta por: - 02 unidades TRANE Modelo CGAD 030C3403AT00 (S/N B0507CC0012 e B0507CC0013) - 03 bombas hidráulicas KSB modelo Megablock 32-250 ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA Pregão nº 36/2015 Instituto Carlos Chagas-ICC/FIOCRUZ-PR Empresa: Endereço: CNPJ: Tel.: Representante(s): CPF: Declaro que, na presença de servidor designado pelo Instituto Carlos Chagas-ICC/Fiocruz-PR, o(s) profissional(is) acima qualificado(s) vistoriou(aram) os locais onde serão executados os serviços de manutenção preventiva e corretiva de toda a infraestrutura e equipamentos dos laboratórios NB2 e NB3, do Instituto Carlos Chagas, , inteirando-se por completo das condições estipuladas no Edital de Licitação e em seus anexos, inclusive no que se refere a especificações técnicas, marcas, modelos, ferramentas, grau de dificuldade dos serviços, número de empregados a serem envolvidos e demais peculiaridades do objeto do certame. ______________, ____ de _________________ de 2016. _________________________________ Nome / Matrícula / ou carimbo Assinatura Servidor ________________________________ Nome representante da licitante ANEXO XI DECLARAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO Pregão nº 36/2015 Instituto Carlos Chagas-ICC/FIOCRUZ-PR Empresa: Endereço: CNPJ: Tel.: Representante(s): CPF: DECLARA expressamente que pretende subcontratar os serviços assinalados abaixo: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Em conformidade com o disposto no subitem 12.1 do Termo de Referência, as subcontratações estão enquadradas no limite permitido de 30 % (trinta por cento) do valor total contratado para o item 1 do grupo 1. ______________, ____ de _________________ de 20__. ____________________________________ Nome representante da licitante ANEXO XII MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Pregão nº 36/2015 Instituto Carlos Chagas-ICC/FIOCRUZ-PR ______________________________ (nome da licitante), CNPJ nº_____________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ____________________________, CPF nº_________________, infra-assinado, vem apresentar proposta de preços para Contratação de serviços especializados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, segundo as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e demais Anexos do certame licitatório supracitado. OBS.: Conforme disposto no item 1.2 do Edital, faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. De acordo com os procedimentos registrados na sessão pública do pregão eletrônico, propomos o preço de: Grupo Item 1 1 2 3 Descrição/Especificação Prestação de serviços de manutenção preventiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, da infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e dos sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito nos Anexos II e III do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos através de termo aditivo, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, como previsto no artigo 57, inc. II da Lei 8666/93. Inclui os materiais e equipamentos necessários para execução do mesmo, bem como acessórios, filtros de substituição periódica obrigatória (anexo IV), componentes e peças de reposição para manutenção preventiva. Prestação de serviços de manutenção corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, até o limite máximo de 100 (cem) horas de atendimento para a infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e dos sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito nos Anexos II e III do Edital, durante um período de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos através de termo aditivo, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, como previsto no artigo 57, inc. II da Lei 8666/93. Prestação de serviços de fornecimento de peças e materiais de reposição até o valor limite anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA O GRUPO 1: Valor Proposto pelo Licitante R$ __________ R$ __________ R$ __________ R$__________ 2 3 4 5 Prestação de serviços de manutenção corretiva imediata, com fornecimento de peças, do no-break trifásico, 380V, 60KVA, modo online, que atende as unidades de tratamento de ar e automação dos laboratórios NB2 e NB3 do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, incluindo treinamento, testes e entrega de toda documentação relacionada, com garantia mínima de 1 ano e assistência no local para adequações em igual período. VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA O GRUPO 2: Projeto e execução imediata de manutenção corretiva do sistema de automação para controle da temperatura, umidade e pressão dos laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) e 3 (NB3) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, incluindo peças, entrega de toda a documentação relacionada, treinamento, garantia mínima de 1 ano e assistência no local para ajustes e adequações em igual período. VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA O GRUPO 3: R$ __________ R$__________ R$ __________ R$__________ O valor proposto abrange TODOS os custos diretos e indiretos necessários para o atendimento do objeto desta licitação na forma da Lei, como materiais, equipamentos, maquinários, ferramentas, instalações, salários, adicionais, uniformes, equipamentos de segurança, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, treinamentos, transporte, garantia, direitos trabalhistas, seguros, infortunística do trabalho, responsabilidade civil por danos, subcontratações e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. O prazo de validade da Proposta de Preços será de _____(_______) dias (mínimo de 60 dias). Demais dados da empresa: Endereço: Fone/Fax: E-mail: Contato: Banco (opcional): Agência (opcional): Conta (opcional): ______________, _____ de ______________ de _______. ___________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: __________________________________________________ Cargo ou carimbo: __________________________________________________ ANEXO XIII MINUTA DO TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), através do INSTITUTO CARLOS CHAGAS – FIOCRUZ - PR E A EMPRESA ............................................................. A União, por intermédio da Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ), com sede no(a) Avenida Brasil n° 4.365 - Manguinhos, na cidade de Rio de Janeiro/RJ inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35 por meio do Instituto Carlos Chagas, com sede na Avenida Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775/ Bloco C / Cidade Industrial / Curitiba PR / CEP. 81.350-010 neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 25028.000037/2015-45 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 36/2015, conforme minuta aprovada pela NOTA Nº 0030/2016/CLC/PF/FIOCRUZ/PGF/AGU, constante do processo nº 25028.000037/2015-45, na forma das disposições expressas nas seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos laboratórios do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito a seguir: infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2), conforme descrito nos anexos II e III deste Edital, incluindo todas as peças, materiais, insumos e filtros de substituição periódica obrigatória (anexo IV), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Objeto da contratação: Grupo Item Descrição/Especificação 1 Serviço de manutenção preventiva da infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e dos sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito nos Anexos II e III do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos através de termo aditivo, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, como previsto no artigo 57, inc. II da Lei 8666/93. Inclui os materiais e equipamentos necessários para execução do mesmo, bem como acessórios, filtros de substituição periódica obrigatória (anexo IV), componentes e peças de reposição para manutenção preventiva. 2 Fornecimento de 100 (cem) horas de atendimento para serviço de manutenção corretiva da infraestrutura, equipamentos e sistemas de condicionamento de ar do Laboratório de Nível de Biossegurança 3 (NB3) e dos sistemas de condicionamento de ar dos Laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, conforme descrito nos Anexos II e III do Edital, durante um período de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos através de termo aditivo, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, como previsto no artigo 57, inc. II da Lei 8666/93. 3 Prestação de serviços de fornecimento de peças e materiais de reposição até o valor limite anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 1 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA Valor (R$) 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor mensal da contratação dos serviços previstos no item 1 do grupo 1 (manutenções preventivas) é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....). 3.2. O valor total da contratação dos serviços previstos no item 2 do grupo 1 (manutenções corretivas) é de R$.......... (.....) e será realizado por hora de atendimento, conforme necessidade (abertura de chamados), até o limite máximo anual de 100 horas de atendimento durante o período de vigência deste contrato. 3.3. O valor total da contratação dos serviços previstos no item 3 do grupo 1 (Prestação de serviços de troca, instalação e fornecimento de peças e materiais de reposição) é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo pago apenas os materiais comprovadamente fornecidos durante o período de vigência deste contrato. 3.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital. 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: 12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Curitiba/PR - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _________________________ Representante legal da CONTRATANTE _________________________ Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: ANEXO XIV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), através do INSTITUTO CARLOS CHAGAS – FIOCRUZ - PR E A EMPRESA ............................................................. A União, por intermédio da Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ), com sede no(a) Avenida Brasil n° 4.365 - Manguinhos, na cidade de Rio de Janeiro/RJ inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35 por meio do Instituto Carlos Chagas, com sede na Avenida Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775/ Bloco C / Cidade Industrial / Curitiba PR / CEP. 81.350-010, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 25028.000037/2015-45 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 36/2015, conforme minuta aprovada pela NOTA Nº 0030/2016/CLC/PF/FIOCRUZ/PGF/AGU, constante do processo nº 25028.000037/2015-45, na forma das disposições expressas nas seguintes cláusulas: 7. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 7.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Manutenção corretiva imediata, com fornecimento de peças, do no-break trifásico, 380V, 60KVA, modo online, que atende as unidades de tratamento de ar e automação dos laboratórios NB2 e NB3 do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, incluindo treinamento, testes e entrega de toda documentação relacionada, com garantia mínima de 1 ano e assistência no local para adequações em igual período, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 7.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 8. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./........... 9. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....) 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital. 6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE 6.1. 7. O preço é fixo e irreajustável. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. 11. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA: 11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de CURITIBA/PR - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _________________________ Representante legal da CONTRATANTE _________________________ Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: ANEXO XV MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), através do INSTITUTO CARLOS CHAGAS – FIOCRUZ - PR E A EMPRESA ............................................................. A União, por intermédio da Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ), com sede no(a) Avenida Brasil n° 4.365 - Manguinhos, na cidade de Rio de Janeiro/RJ inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.781.055/0001-35 por meio do Instituto Carlos Chagas, com sede na Avenida Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775/ Bloco C / Cidade Industrial / Curitiba PR / CEP. 81.350-010, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 25028.000037/2015-45 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 36/2015, conforme minuta aprovada pela NOTA Nº 0030/2016/CLC/PF/FIOCRUZ/PGF/AGU, constante do processo nº 25028.000037/2015-45, na forma das disposições expressas nas seguintes cláusulas: 10. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 10.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de projeto e execução imediata de manutenção corretiva do sistema de automação para controle da temperatura, umidade e pressão dos laboratórios de Nível de Biossegurança 2 (NB2) e 3 (NB3) do Instituto Carlos Chagas – ICC/FIOCRUZ-PR, incluindo peças, entrega de toda a documentação relacionada, treinamento, garantia mínima de 1 ano e assistência no local para ajustes e adequações em igual período, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 10.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 11. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./........... 12. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 6.2. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....) 6.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 8. 9. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 9.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital. 10. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE 10.1. 16. O preço é fixo e irreajustável. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 16.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 17. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 18. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 19. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 19.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 19.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.4. 20. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 19.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 19.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 19.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 20.1. É vedado à CONTRATADA: 20.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 20.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 21.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 21.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 21.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 22. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 23. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 23.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 24. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 24.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de CURITIBA/PR - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _________________________ Representante legal da CONTRATANTE _________________________ Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: