A PIRATARIA DE SOFTWARE NO BRASIL E SEU COMBATE
Transcrição
A PIRATARIA DE SOFTWARE NO BRASIL E SEU COMBATE
A PIRATARIA DE SOFTWARE NO BRASIL E SEU COMBATE LEONARDO AUGUSTO SILVA REIS 1 Resumo: Este artigo tem o objetivo de demonstrar que a pirataria de software é um mal atual e crescente em nossa sociedade. Visa ainda definir o que é, como ocorre e quais os meios de se combater a pirataria no Brasil. O Brasil é um dos países do mundo que possuem uma legislação especifica sobre o assunto. As leis 9.609, de 19.02.98, que dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, a Lei nº 9.610, de 19.02.98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e o próprio código penal são as armas de que dispomos nesta guerra. Entidades como a BSA, a ABES, e o CNI auxiliam no combate a atividade pirata, mostrando que não apenas os órgãos oficiais têm participação ativa na repressão a pirataria, mas todos nós. A conscientização dos usuários é a parte mais importante. Palavras-chave: pirataria – software – lei 9.609 INTRODUÇÃO: Este trabalho tem o objetivo de informar a respeito da pirataria de software no Brasil e os principais instrumentos para seu combate. De início, será definido o que é o software. Em seguida será apresentado o conceito de pirataria de software e por fim como se dá o combate a mesma. Software ou programa de computador, segundo a definição do artigo 1º da lei 9.609/98, é “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”. 1 Aluno do 8º período de Direito da Faculdade de Direito Promove O professor TÚLIO LIMA VIANNA (2007, p. 1) apresenta uma definição mais simples afirmando que “O software é uma série de instruções capaz de ser executada por um computador (hardware) para se alcançar um resultado pretendido.”. Ele chega ainda a comparar o software com uma partitura musical que seria executada não em um piano, mas em um computador. Uma vez que se encontra definido o que é o software, o que seria então a pirataria de software? Para entendê-la, devemos ainda fazer uma diferenciação: softwares livres e softwares proprietários. O software livre, de acordo com a definição encontrada na Wikipédia (2009), é “qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição” (o que não significa que ele seja necessariamente gratuito, no entanto). Já os softwares proprietários são aqueles que , ao contrario, tem sua cópia, redistribuição ou modificação restringidas pelo seu criador ou distribuidor. Na prática, essas restrições se traduzem em um pagamento ao autor/distribuidor do software, ou seja, a famosa (e onerosa) licença de uso. São essas licenças que tornam o uso do software legal e ao mesmo tempo delimitam o que o usuário pode e não pode fazer com o mesmo para não ferir os direitos do autor. Por exemplo, a licença estabelece se o usuário pode copiar ou não o programa, se o usuário pode instalar o software em mais de uma máquina ao mesmo tempo, etc. uma confusão que não pode ser feita é o fato de que a maioria, se não a totalidade, dos softwares proprietários são comerciais, ou seja, são vendidos. Isso não quer dizer que os softwares livres sejam sempre gratuitos. Eles podem ser também comerciais, ou seja, vendidos. O que os diferencia são, então, as licenças de uso... No Brasil a necessidade da observação da licença de uso dos softwares se encontra claramente exigida nos artigos 9º e 10 da lei 9.609/98: Art. 9º O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença. Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso. Art. 10. Os atos e contratos de licença de direitos de comercialização referentes a programas de computador de origem externa deverão fixar, quanto aos tributos e encargos exigíveis, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos e estabelecerão a remuneração do titular dos direitos de programa de computador residente ou domiciliado no exterior. Agora que diferenciamos os tipos de software e sabemos o que é a licença de uso, podemos definir o que é, afinal, a pirataria de software. A pirataria de software é exatamente a violação ou não aderência (pagamento) aos termos da licença de uso do software. Ocorre pirataria toda vez que alguém copia ilegalmente programas de computador (seja para uso próprio ou não) ou quando alguém distribui ilegalmente, altera, compartilha, instala em mais de um computador, etc. O web site da Adobe, uma importante software house mundial, define assim a pirataria de software: Ao contrário de outros itens que você adquire, os aplicativos de software e as fontes que você compra não lhe pertencem. Você se torna um usuário licenciado — você adquire o direito de usar o software em um único computador, mas não pode inserir cópias em outras máquinas nem passar o software adiante para colegas. A pirataria de software é a distribuição e/ou a reprodução ilegais de aplicativos de software ou fontes da Adobe para uso comercial ou pessoal. Seja a pirataria de software deliberada ou não, ela é ilegal e pode ser punida por lei. Ela ainda enumera alguns exemplos do que considera métodos comuns de pirataria: “Duplicação de usuário licenciado para usuários não licenciados; Distribuição ilegal pela Internet; Uso ilegal do Adobe® Acrobat® em uma rede; Distribuição de versões educacionais especializadas em mercados não autorizados; Distribuição de software ou fontes Adobe ilegítimos”. Um detalhe importante que pode ser percebido nesta definição e nestes exemplos é o fato de que a pirataria de software não que dizer necessariamente a venda de um software ilegal, ou seja, o lucro financeiro. A pirataria de software ocorre até mesmo se um colega copia “inocentemente” para outro o seu software ou quando se faz o download de um software comercial sem comprá-lo e pagar sua licença pela internet (internet esta que contribuiu enormemente para o aumento da pirataria, como veremos adiante). A PIRATARIA DE SOFTWARE NO BRASIL A Pirataria de software é crime. O Brasil se inclui, desde 1998, entre os países que possuem legislação específica sobre o tema. Como mencionado acima, esta proteção se dá através da lei nº 9.609/98, da lei dos direitos autorais (lei 9.610/98), do próprio código penal em seu artigo 184 (alterado pela Lei nº 10.695, de 1.07.2003) e do Código de Processo Penal (estipulando as regras de apreensão das propriedades intelectuais obtidas ilicitamente). A legislação estabelece que a violação dos direitos de software previstos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de seis meses a dois anos (art. 12 da lei 9.609/98), ou reclusão de um a quatro anos (art. 12 § 1º da mesma lei) além das penas previstas no art. 184 do código penal e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Ainda assim, talvez pela sensação de impunidade, a pirataria de software no Brasil (e no mundo) continua alarmante. Isto se deve em grande parte à popularização da Internet. Antigamente a pirataria de software dependia da troca física de disquetes, CDs, fitas, etc. para ocorrer. Hoje em dia, existem programas que tornam instantâneas as trocas ilegais de software, são os famosos P2P ou peer-to-peer (ponto a ponto). Através destes programas pode-se baixar um filme, um software, uma musica ou qualquer outra coisa digital em questão de horas ou minutos. Alguns exemplos são o Emule, o Bit torrente e o Kaza. Não bastasse isto, existem grupos de hackers na Web, que se intitulam “Warez”, cuja origem remonta para antes do surgimento da própria internet. Estes grupos pregam a liberdade da informação digital e dentro desta liberdade incluem-se os softwares. Os Warez se dedicam a “quebrar” a proteção de softwares comerciais e a distribuir ou incentivar a troca destes entre os usuários de forma gratuita, chegando a competir entre si e a vangloria-se de seus feitos. Com todas as facilidades apresentadas pela internet aos piratas, o combate a estes ilícitos se torna muito difícil e de eficácia limitada. Este combate se faz principalmente mediante denúncias a órgãos de combate a pirataria como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. Criado em 2004, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual é um órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, tendo por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual. No entanto, os melhores resultados no combate à pirataria de software se deram por meio de campanhas educativas realizadas por entidades como a ABES, a CNI e a BSA. A ABES, Associação Brasileira das Empresas de Software, é uma associação civil sem fins políticopartidários e para fins não econômicos. Trata-se da principal associação de empresas de software do Brasil e tem a seguinte função segundo seu web site (ABES, 2009), Desde sua fundação, em 09 de setembro de 1986, a ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software -, tem servido a empresas produtoras, distribuidoras e revendedoras de programas de computador e prestadores de serviços através de Serviços de Consultoria Jurídica, Benefícios Fiscais, Cursos e Palestras de Gestão e Liderança, Aprimoramento da Legislação Nacional, Campanhas de Conscientização Nacional sobre o uso de Software Legal e Proteção Jurídica do Software. Com associados em 14 estados da Federação, as empresas associadas a ABES representam aproximadamente 85% do mercado brasileiro. A CNI é a Confederação Nacional Da Indústria. Segundo sua própria definição em seu Site (CNI, 2009), “A CNI é a voz da indústria brasileira. A entidade atua ativamente na defesa dos interesses do setor produtivo e tem como missão defender e representar a indústria”. A CNI é responsável dentre outras coisas pelo Relatório Anual CNI que estuda as causas e avanço da pirataria no Brasil. Já a BSA é o equivalente mundial da ABES brasileira. Segundo seu Site, “A BSA Business Software Alliance - é a voz da indústria mundial de softwares e de seus parceiros de hardware em uma gama enorme de negócios e programas de ação. A missão da BSA é promover condições nas quais a indústria de Tecnologia da Informação (TI) possa prosperar e contribuir para a prosperidade, segurança e qualidade de vida das pessoas.” (BSA, 2009). Trata-se então da associação das principais empresas do ramo como a Microsoft, Apple, HP, etc. visando objetivos como “Inspirar criatividade e inovação através de políticas abrangentes e executáveis de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, patentes e legislação sobre marcas registradas” e “Fomentar um mercado on line onde cidadãos e empresas usem as ferramentas de informação com confiança através da criação de certas leis que efetivamente proíbam e punam crimes cibernéticos.” Todas estas entidades colaboram com os órgãos oficiais recebendo denúncias anônimas através de 0800, promovendo ações judiciais contra os infratores, colaborando no aprimoramento da legislação sobre o tema, realizando campanhas educativas, etc. As campanhas, por exemplo, foram de grande valia no combate a pirataria. Alguns exemplos são as campanhas de 1999 (campanha de trégua) onde as empresas poderiam regularizar seus softwares ilegais sem sofrerem ações judiciais e a campanha de 2002 (Produto Pirata, a Vítima é Sempre Você) que foi de cunho educativo com o intuito de mostrar como o software pirata advém do crime organizado e os malefícios que causam. Somado a ação dos órgãos oficiais e as ações destas entidades, apesar da internet, a pirataria tem sofrido um retrocesso. O ultimo estudo do CNI de 2003 (ainda não há um estudo mais recente feito por esta entidade) mostrou que o Brasil reduziu a pirataria de 77% para 55% em 2002 e com isso, diminuiu as perdas financeiras do setor como mostra o gráfico a seguir. Tabela 1 Mais recente, matéria do Globo online em 2007 revela que a pirataria no Brasil recuou ainda mais. Segundo a matéria, pesquisa realizada pela BSA em 2007 mostra que no país o índice foi reduzido em um ponto percentual, chegando a 58%, e em seis pontos nos últimos três anos. A pesquisa não é de todo otimista, no entanto. Ela mostra que apesar da redução na quantidade da pirataria, os danos financeiros provocados por ela na verdade subiram em 1,73%. O presidente da BSA, Robert Holleyman, afirma que: A maior parte das cópias ilegais são utilizadas por empresas, em geral pequenas e médias empresas", disse Holleyman em entrevista. "Ainda que tenhamos visto uma queda nos índices de pirataria na maioria dos países estudados, em alguns poucos mercados de porte muito grande continua a existir crescimento econômico muito acelerado, especialmente no setor de pequenas empresas. No Brasil, a pesquisa deixa claro que a redução se deve a setores chave como grandes empresas, governo e softwares como sistemas operacionais. CONCLUSÃO A pirataria de software é um mal advindo do próprio avanço da tecnologia. Quanto mais facilidades temos para obter benefícios da evolução da informática, mais riscos corremos de alimentar o mercado da pirataria de software. Até mesmo um inocente download de uma musica no internet por parte de um usuário desinformado ou descompromissado é, em muitas vezes, um ato de pirataria. As leis já existem, os órgãos já existem e atuam vigorosamente e a vontade de continuar o aprimoramento na luta contra esta espécie de crime é inegável. O que falta é a conscientização dos usuários do mal que alimentam ao consumirem produtos piratas. Falta a consciência de que ao agirem assim estão alimentando uma atividade do crime organizado ou, através do inocentes downloads, causando prejuízos enormes a indústria de software que, ao final, se reverteram aos próprios usuários. Isto porque um dos argumentos usados para “justificar a pirataria” é o fato de que os programas de computador têm um alto preço. Alguns programas podem custar mais caro do que o próprio computador, como é o caso do Windows Vista Ultimate que chega a 980 reais. O problema é que os consumidores de produtos piratas que alegam este fato não vêem que o preço dos softwares, muitas vezes, são altos para compensar as perdas causadas pelas atividades piratas. Se a pirataria diminuir, talvez o preço dos softwares também caia. Vemos então que é um circulo vicioso. A pirataria causa um aumento dos preços dos programas que causam um aumento da pirataria. Isto aliado a sensação de impunidade que ainda impera em países como o Brasil torna o problema ainda maior. Mas as ações, como vimos, existem. As leis e as campanhas educativas têm conseguido cumprir seu papel apesar de serem antigas e precisarem ser atualizadas. As entidades e os órgãos oficiais, porem, estão sempre a buscar inovações nestas leis e no combate à atividade ilícita da pirataria. Novos projetos de lei, novos estudos e a intensificação das campanhas educativas e repressivas precisam ser sempre a meta a ser atingida pois , do outro lado, os infratores estão sempre a buscar novos meios de burlar a lei. Este artigo não tem o objetivo de esgotar o tema, mas apenas introduzi-lo. Assim, espera-se ajudar no debate a respeito de novas maneiras de combater o problema conscientizando as pessoas sobre o mesmo. BIBLIOGRAFIA (BRASIL) ABES. Disponível em: <http://www.abes.org.br/default.aspx>. Acessado em 09/05/2009 BSA. Disponível em http://www.bsa.org/country.aspx?sc_lang=pt-BR. Acessado em 09/05/2009 JUNQUEIRA, André Luiz. Combate à pirataria na internet. Direitonet, out. 2005. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2329/Combate-a-pirataria-na-internet>. Acessado em 09/05/2009 (BRASIL) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Março de 2009. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7B3E7529EC%2D05D2%2D47AB%2DB285%2D 9F3614D9C2D9%7D¶ms=itemID=%7BC750B96D%2DE727%2D4199%2D8E73%2D0E9 9AD2F1919%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67 DFE%7D>. Acessado em 09/05/2009 ADOBE SYSTEMS INCORPORATED. Março de 2009. Disponível <http://www.adobe.com/br/aboutadobe/antipiracy/>. Acessado em 09/05/2009 em: O´BRIEN, Kevin J.. Herald Tribune. 2009 . Disponível em: <http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI2887267-EI4805,00Pirataria+de+software+cai+mas+prejuizos+crescem.html>. Acessado em 09/05/2009 BARTZ, Diane . Pirataria de software cresce no mundo, mas recua no Brasil. Março de 2009. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2009/05/12/pirataria-de-softwarecresce-no-mundo-mas-recua-no-brasil-755823876.asp>>. Acessado em 09/05/2009 VIANNA, Túlio Lima. Por uma Nova Política de Direitos Autorais para a América Latina: o software livre como instrumento de efetivação do direito econômico ao desenvolvimento tecnológico. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/8599>. Acessado em 10/05/2009 GUIMARÃES, Márcio Ghisi. Direitos e deveres de usuários de programas de computador em órgãos públicos. Revista do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Florianópolis, v. 2, n. 3, p. 177-180, jul. 2004. Disponível em <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/18565>. Acessado em 10/05/2009 (BRASIL) RELATÓRIO OFICIAL CNI: Pirataria de Software no Brasil http://www.abes.org.br/old/gruptrab/antipira_comsumo/relofipiratariaswbr-cni.pdf. Acessado em WIKIPÉDIA. Software livre. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Software_livre>. Acessado em 10/05/2009 WIKIPÉDIA. Warez. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Warez> Acessado em 09/05/2009 WIKIPÉDIA. Software proprietário. Disponível <http://pt.wikipedia.org/wiki/Software_propriet%C3%A1rio>. Acessado em 09/05/2009 em:
Documentos relacionados
Informações Sobre Pirataria
1 milhão de micros comercializados.
Por outro lado, estamos intensificando a campanha para melhor atender ao crescente
número de denúncias que recebemos através do Telepirata (0800-110039). A impre...
Leia Mais - Orlei José Pombeiro
de softwares. O pesadelo de todos os setores são os programas P2P, no qual um usuário pode fazer download de qualquer
coisa, e usufruir de um produto sem licença, e conseqüentemente, sem pagar nada...
Uma Abordagem sobre as Penalidades da Pirataria de Software
por algumas pessoas causando prejuízo a