LEILA APARECIDA DA ROCHA, portadora da Carteira de

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LEILA APARECIDA DA ROCHA, portadora da Carteira de
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 399/2011
Termo Aditivo de Prazo ao Contrato n° 399/2011, parte integrante da
Processo inexigibilidade n° 006/2011, celebrado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JORGE D`OESTE e SOCIEDADE
HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA
O MUNICIPIO DE SÃO JORGE D' OESTE, com sede Administrativa na Av. Iguaçu,
281, Centro, cidade de São Jorge D`Oeste, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 76.995.380/0001-03, neste ato representada Prefeita Sra.
LEILA APARECIDA DA ROCHA, portadora da Carteira de Identidade nº
4.420.068-6 e CPF nº 619.981.099-68, e, de outro lado a empresa SOCIEDADE
HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, com sede na Rua Porto Alegre , 99 casa - CEP:
85601-480 - centro, Francisco Beltrão/PR inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica/CNPJ nº 77.812.519/0001-07, neste ato representada por seu representante legal,
ROSELY MACHADO NEWTON, portadora do CPF: 254.533.199-68, doravante
designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo inexigibilidade n°
006/2011, tem, entre si, ajustado o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
399/2011, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE HOSPITAL PARA REALIZAÇÃO
DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, INLCUSIVE INTERNAMENTO, DOS CASOS
DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS, EM REGIME DE PLANTÃO, AOS
PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D'OESTE, que se regera pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido passando o mesmo a ter sua vigência e
execução dentro do seguinte novo período: até 31/01/2013, em razão de que há saldo
financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas do CONTRATO nº 399/2011, referente ao
Processo inexigibilidade nº. 006/2011, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo Aditivo entrará em vigor na data de sua
assinatura.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma na presença das testemunhas abaixo.
São Jorge D`Oeste(PR), 19/12/2012
_________________
LEILA DA ROCHA
PREFEITA
_______________________________________________
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA
ROSELY MACHADO NEWTON
CPF Nº. 254.533.199-68
TESTEMUNHAS:
__________________________
NOME:
CPF:
MOACIR LUIZ GUSSO
ADVOGADO
OAB-PR Nº 11.592
_________________________
NOME:
CPF:
C:\Documents and Settings\prefeiturA\Desktop\CONTRATOS\CONTRATOS 2012\CONTRATOS\ADITIVOS\DEZEMBRO\1º
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 399.2011 - INSX. 006.2011.doc
Av. Iguaçu, 281 – Cx. Post. 31 – Fone/Fax: (46) 3534-1388 – CEP 85575-000 – SÃO JORGE D’OESTE – PARANÁ
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