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Editorial Atividade notarial: rumos, desafios e paradigmas* a última das chaves do grande edifício social.” Caros amigos, E é justamente o edifício social de Favard Ilustres notários paulistas. que se pretende proteger. Num mundo em O XIX Simpósio de Direito Notarial, evenque rebojam princípios éticos, valores morais, to do Colégio Notarial do Brasil – Seção São em que há busca por indevidas vantagens, Paulo, discutiu, ao longo do dia 24 de outubro o papel do notário exsurge com inequívoca de 2014, temas da maior importância. Confunção preventiva. Num mundo em que a tudo, um elemento maior foi tomado como dinâmica social se transporta para uma esfera objeto: o papel do notário na esfera social e, virtual, em que direitos e garantias necessitam sobretudo, o futuro da atividade notarial. Seria ser salvaguardados, e no qual o risco de tais o notário capaz e competente para contribuir relações privadas atinge o interesse social, ainda mais? Seria o tabelião um profissional o papel do notário exsurge com inequívoca apto a auxiliar na realização de alguns anfunção garantidora. Num mundo em que a seios dos cidadãos, da comunidade jurídica e Carlos Fernando Brasil Chaves realidade da vida moderna se impõe, em que mesmo na realização, em alguma medida, da Presidente do CNB/SP o tempo é fulgaz e no qual a demasiada espera própria justiça? não mais se coaduna com a expectativa social, O Colégio Notarial do Brasil – Seção São o papel do notário exsurge com inequívoca Paulo representa e busca reafirmar a imporfunção dinâmica. tância dessa instituição milenar. Ao lado da Egrégia Corregedoria Assim, com a constante alteração e evolução social, com o Geral da Justiça, defende a atividade notarial e busca o seu conaumento contínuo das contendas, o papel do Notário se faz ainda tínuo aperfeiçoamento. A experiência de uma maior utilização mais necessário e essencial. Nas palavras de Oliveira Machado do notariado tem se demonstrado exitosa e a função tabelioa tem “A escrupulosa imparcialidade que deve o tabelião guardar em ganhado o olhar atento da sociedade pela célere e eficaz prestação seus conselhos, a clareza que revelará em suas exposições, tem de seus serviços aos cidadãos. Já anunciava SOUZA DUARTE contribuído para que se aproximem de um justo e honroso acordo que as funções do notário “são da mais alta importância social: pessoas prestes a lançarem-se no aventuroso trilho das demandepositários dos maiores interesses, e da confiança do Governo e das judiciais. Dando, por seu caráter, sanção prática à vontade do Povo, são eles pela maior parte os primeiros Juízes Voluntários, individual, contribui o tabelião para o repouso do cidadão e para que as partes escolhem para firmar-lhes atos os mais importantes o triunfo da justiça.” de cuja segurança depende muitas vezes a paz e o direito das Por isso, é bem verdade que Carlos Magno, no ano de 803, famílias. Por isso mesmo grande deve ser o escrúpulo e grande reconhecendo a utilidade da instituição notarial, por seu saber o empenho, porque muito grande é a responsabilidade por parte e pela confiança pública nela depositada, atribuiu aos atos, dos Tabeliães por se manterem na altura que lhes pertence.” contratos e acordos notariais, a característica do que chamou Não nos falta e nem há de faltar tais características. O emde julgamento imperativo. penho da atividade notarial é na construção de uma sociedade O interesse social deve se sobrepor. É racional a utilização mais justa, democrática, com adequado acesso à tutela estatal, da atividade notarial como instância de pacificação social e de atuando na defesa e proteção de inúmeros direitos, sobrelevandorealização de inúmeras necessidades sociais. Por isso, retomamos -se o direito e garantia fundamental de propriedade, a dignidade aqui o que já afirmamos outrora. Urge elevar o notariado à sua da pessoa humana, a segurança jurídica e a estabilidade das real categoria: a de função nobre por excelência, essencial ao relações, figuras próprias da realização de um Estado democrádireito, à administração da justiça, à estabilidade das relações, tico de direito. ao Estado, à sociedade e à vida. FAVARD em clássico discurso no Tribunal Francês afirmou: “o Notário, que é o confidente dos pensamentos de seus concidadãos; o regulador dos encargos e das obrigações que eles intentam Carlos Fernando Brasil Chaves contrair; que é quem, por sua condição, dá a sanção prática a Presidente do Colégio Notarial do todas as leis; exerce uma magistratura especial, que eu considero Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) *Adaptação do discurso proferido no XIX Simpósio de Direito Notarial do Estado de São Paulo 2
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