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Editorial
Atividade notarial:
rumos, desafios e paradigmas*
a última das chaves do grande edifício social.”
Caros amigos,
E é justamente o edifício social de Favard
Ilustres notários paulistas.
que se pretende proteger. Num mundo em
O XIX Simpósio de Direito Notarial, evenque rebojam princípios éticos, valores morais,
to do Colégio Notarial do Brasil – Seção São
em que há busca por indevidas vantagens,
Paulo, discutiu, ao longo do dia 24 de outubro
o papel do notário exsurge com inequívoca
de 2014, temas da maior importância. Confunção preventiva. Num mundo em que a
tudo, um elemento maior foi tomado como
dinâmica social se transporta para uma esfera
objeto: o papel do notário na esfera social e,
virtual, em que direitos e garantias necessitam
sobretudo, o futuro da atividade notarial. Seria
ser salvaguardados, e no qual o risco de tais
o notário capaz e competente para contribuir
relações privadas atinge o interesse social,
ainda mais? Seria o tabelião um profissional
o papel do notário exsurge com inequívoca
apto a auxiliar na realização de alguns anfunção garantidora. Num mundo em que a
seios dos cidadãos, da comunidade jurídica e
Carlos Fernando Brasil Chaves
realidade da vida moderna se impõe, em que
mesmo na realização, em alguma medida, da
Presidente do CNB/SP
o tempo é fulgaz e no qual a demasiada espera
própria justiça?
não mais se coaduna com a expectativa social,
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São
o papel do notário exsurge com inequívoca
Paulo representa e busca reafirmar a imporfunção dinâmica.
tância dessa instituição milenar. Ao lado da Egrégia Corregedoria
Assim, com a constante alteração e evolução social, com o
Geral da Justiça, defende a atividade notarial e busca o seu conaumento contínuo das contendas, o papel do Notário se faz ainda
tínuo aperfeiçoamento. A experiência de uma maior utilização
mais necessário e essencial. Nas palavras de Oliveira Machado
do notariado tem se demonstrado exitosa e a função tabelioa tem
“A escrupulosa imparcialidade que deve o tabelião guardar em
ganhado o olhar atento da sociedade pela célere e eficaz prestação
seus conselhos, a clareza que revelará em suas exposições, tem
de seus serviços aos cidadãos. Já anunciava SOUZA DUARTE
contribuído para que se aproximem de um justo e honroso acordo
que as funções do notário “são da mais alta importância social:
pessoas prestes a lançarem-se no aventuroso trilho das demandepositários dos maiores interesses, e da confiança do Governo e
das judiciais. Dando, por seu caráter, sanção prática à vontade
do Povo, são eles pela maior parte os primeiros Juízes Voluntários,
individual, contribui o tabelião para o repouso do cidadão e para
que as partes escolhem para firmar-lhes atos os mais importantes
o triunfo da justiça.”
de cuja segurança depende muitas vezes a paz e o direito das
Por isso, é bem verdade que Carlos Magno, no ano de 803,
famílias. Por isso mesmo grande deve ser o escrúpulo e grande
reconhecendo a utilidade da instituição notarial, por seu saber
o empenho, porque muito grande é a responsabilidade por parte
e pela confiança pública nela depositada, atribuiu aos atos,
dos Tabeliães por se manterem na altura que lhes pertence.”
contratos e acordos notariais, a característica do que chamou
Não nos falta e nem há de faltar tais características. O emde julgamento imperativo.
penho da atividade notarial é na construção de uma sociedade
O interesse social deve se sobrepor. É racional a utilização
mais justa, democrática, com adequado acesso à tutela estatal,
da atividade notarial como instância de pacificação social e de
atuando na defesa e proteção de inúmeros direitos, sobrelevandorealização de inúmeras necessidades sociais. Por isso, retomamos
-se o direito e garantia fundamental de propriedade, a dignidade
aqui o que já afirmamos outrora. Urge elevar o notariado à sua
da pessoa humana, a segurança jurídica e a estabilidade das
real categoria: a de função nobre por excelência, essencial ao
relações, figuras próprias da realização de um Estado democrádireito, à administração da justiça, à estabilidade das relações,
tico de direito.
ao Estado, à sociedade e à vida.
FAVARD em clássico discurso no Tribunal Francês afirmou:
“o Notário, que é o confidente dos pensamentos de seus concidadãos; o regulador dos encargos e das obrigações que eles intentam
Carlos Fernando Brasil Chaves
contrair; que é quem, por sua condição, dá a sanção prática a
Presidente do Colégio Notarial do
todas as leis; exerce uma magistratura especial, que eu considero
Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)
*Adaptação do discurso proferido no XIX Simpósio de Direito Notarial do Estado de São Paulo
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