Parte 1 - FADIPA
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Parte 1 - FADIPA
0 el l'.:3(420-- 69 20 :I. :I. Promotor de Justiça IP~T INGA lâ T. RECURSAL CíVEL 0140420-69.- • Fornecimento de Energia El RECURSO INOMINADO ORIGEM: JESP CíVEL-CORONEL FADRICIANO/MG AUTUADO EM ,I / 0 5- /2% ó' / CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RECORRENTE - jURlDICA RECORRIDO - MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA RELATOR ( A ) : CARLOS ROBERTO DE FARIA Responsávêli peja Secretaria h, Jul. ..Mara.d.00p:— • . • I I Jul. .(Norne„lgíyk:asitur,g' Ação Volume Apensos 0041•36•46 2010 Noa AUTOR(ES) CORONEL FABRICIANO JESP CíVEL 0041236-46.2010.8.13.019 PROCEDIMENTO JESP CIVEL AUDIÉNCIA: 25/08/2010 às 14:51 A R T E RÉU JUIZ(A): AUTOR °•MARIA DE E4TIMA ARANTES DE SOUZA RÉU - CEMIG DISTRIBUIÇZO S/A 01 NATURÁ JURíDI, U Representante do Assistência Ministério Público Judiciária MG • 422 107 AUTUAÇÃO de , nesta Secretaria, a seguir. -Eppara constar, lavrei o presente termo que subscrevo, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO FORUM LOCAL - JESP CIVEL/CRIME SF-DC- 33? BOA VISTA, 72 - -CENTRii -i42-i29 TERMO RESUMO PEDIDO VERBAL - VARIAÇÃO/INTERRUPÇÃO ENERGIA ELE I RICA C/ LIMINAR Proçesso: 0041236-46.2010.8.r.0194 0194 10 004123-6 Distribuição: 1:3/05/2010 ás 15:24:46 j;ES1 CIVEL - PRCEDIWENTO JESP ITEL AUTOR: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA R .7, 0410E DE CAXIAZ, 558 - FONE: 38415081 - CENTRO - CEP: 35170000 - CORONE: FAERICIÁNO/N0 R ae ;EBAZTIÃO, 881 - PROFEZZORU. - CEP: 35170000 - CORONEL FAERICIANO/M: RÉU : CEI4IG DISTRIBUIÇÃO 5/A - CNPJ: 06981180000116 381 - ermiltri - em?: 35170002 381 - 'ANTA NEmENA - CEP: AV JOÃO YAMENTTN PA3COAI, 141 - cmp0 - CEP: °' ~lar_ 7.1=9:5/JRÇO - CEP: P. Gr.14777, 15 k MOACIR BIRRO, - copoNr1 P DP, NOA= BIRRO, 1510002 Av ACENA, 12120 - 1 7 " ANDAR - PA:MU:TAXO/1W - CORONEL PABRICIANO~ = ATI:EMA/NO 35180000 30380490 - CEIO HORIZONTE/1% 'MATO AGOTIMIHO - CEP: 30190131 - RETO HORIZONTE/15i CONCILIAÇÃO: 25/08/2010 as 14:51 ns. Sintese do Pedido r A parte autora e usuária dos serviços prestados pela parte ré por meio d: identificador n° 3001348104, tendo um consumo mensal médio de', Kwz.. Ocorre qw no(s) mês (es) de '3 meses do(s) ano (s) de 2010, sua fatura apresentou injustificad, variação, com consumo acima da media. Face ao exposto, requer que seja restabelecido o fornecímentc de energia elétrica em sua residência e, ainda, sejam anulado(s) e/ou restiLuis o(s) valere (s) :indevidamente cobrado s) e/ou pago(si de 1528,00. seja imediatamente restaelecido o fornecimento d Liminarmente requer energia elétrica. posto, requer, ainda, a oit,,:;!áo da parte ré para comparecer à CONCILIA Çà ISSO acima designada, sob pena de revelia, devendo, ao final, ser julgado procedent e pedido. Neste termos, pede e espora deferimento. Valor da Causa: K 1.52F,i)C A parte autora DECLARA <-tá ciente da data da Audiercis ia dez.ionada e de TA , de sua inteira Sai:: as informaçi5es lançada neste rol ula responsabilidade, bem como conhecer as disposições contidas no parágrafo 3', d , art. excedente ao máximo legal. 23ECLARA, outrossim, saber que o seu não compareciment , , naA doprc necessário no curso do !:rocesso, devera apresentar as provas hábeis para comprova a veracidade das suas aleações, na forma prevista na seção XI da Lei 9.099/95. - CORONEL FAERICIANO, 1 de maio de 2010. Parte(s) Autora(s)~" Serventuário Responsável: O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO È DE 12:00 As 12:00 HORAS Fitam os Srs. Advogados cientes de que, a partir da implantação do S1SCOM,.as intimações no(e) processo(a) em qe;-, " 121btfél'i éltdidtMe'd dt lEgt'à Er6"cigalkaifiàg. Gera i s A autora é cliente da requerida.Nos ultimos 3 meses foram geradas faturas com valores muito superiores ao seu consumo mensal. Procurou a requerida para emissão de novas faturas, mas foi informada que apenas poderia fazer o parcelamento do debito, com o que não concordou pois que se verificar seu historico de consumo no período compreendido entre abril de 2009 a fevereiro de 2010, este oscila entre 77 a 183 kw/h.Assim requer liminarmente que a. requerida se. abstenha. de proceder ao fornecimento de energia eletrica. ate. decisão final nos presentes autos. Requer finalmente sejam emitidas novas faturas com base na media mensal dos últimos 11 meses. www.cemig.com.br Agência Virtual Fale com a Cemig 116 Distribuição S.A. ;emig Distribuição S.A. CNPJ 06,981 180/0001-1r; / Insc Estadual 062,322136,0087 Av Barbacona, 1 200 11" andar - Ala Al CEP 30190-131 Bolo Horizonte - MG Referente a iARIO ALBERTO SIQUEIRA UA DUQUE DE CAXIAS 558 CS ENTRO 51 /0.009 CORONEL FABRIC,ANO, MG PF 353.540.897-00 N° DO CLIENTE AR R/2010 7003398559 Código de Débito Automático: 000089869598 JOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U Nv 002921990 - PTA N16.000114527.70 Classificação Medição Datas de Leitura 12%03 I Tipo de Medição Energia Energia 12/04 N" DA INSTALAÇAO APPrçrNTAÇAia 12/05 3001348104 22/04 15/04 Técnicas Iiiiiiii.i Atual rir eitiorri Datas da Nota Fiscal -1:c , x- ri, t. . ResIdencial 81fásic0 Constante de Multiplicação Con,intin kWh 8' 3 ''4 813 148 ?G? Valores Faturados Informações Gerais Descrição IECIEraW QUITAÇÃO DE DÉBITOS N 9 01/2010 .Cen' •1 atendimento à Lei n° 12.007. de 29/07/09, Quantidade Energia Elétrica Mi aclara quitados os débitos do cliente em referência :ontrato 5008030902), relativos ao fornecimento de nergia elétrica a esta unidade consumidora. referente os vencimentos de 01/01/2009 a 31/12/2009. excetuando Preço Valor (RS) 0,575034 961 Encargos/Cobrança Contrib. Custeio flue. Pública t.tulta 2X coita de 03/2010 sobre R$ 640,96 venluais débitos que sejam posteriormente ourados diante de possível verificação de •egularidades ou de revisão de (aturamento, )0 abranjam o período em questão ilicação parcial de tarifa - Resolução Aneel n° 960/10 á débitos anteriores. 17,8E. (VOS o(A 4 k' ( Indicadores de Qualidade de Fornecimento Ronza FABRICIANO gi&o: REG. DISTR. DE IPATINGA FIC DMIC Consideradas DIC orado 0,00 0,00 as interrupções 0,00 mundo 5,43 3.55 3,11 acima de 3 Min cso. NOM i na 1 =720/127 V /./n..201/116 V A/U..231/1M V er Enca r go Liso Sist. Distribuição: 14$17.84 s: 02/2010 Informações de Faturamento :sias Valor RS ., ■ „,„.„,,,,..r LUÇA , rt as% % Parcelas Valor RS 117.89 21 , 33 Frii.i Seteg Gil 195 , 22 35,33 ri buo: 15.90 2,88 -rem ./.. 32,78 VENCIMENTO 5.93 190,82 34,53 552,61 100.00 5' VALOR A PAGAR 04/05/2010 R$ 583,31 Histórico do Consumo irmo !/10 EERMffiroM !/ 10 NiTEEMEEME Reservado ao Fisco Média kNOVOla Consumo kWh Dwrip raturanrerru' 31,00 961 31 1.105 36,83 30 77 2,66 29 710 101 3.06 33 /09 a 104 3,71 78 E /os E !ce toe BE ice E 120 4,00 30 132 4,13 32 122 4,07 30 145 4,39 33 128 4,27 30 rg 140 4,83 29 '09 E4 183 5,55 33 /09 Me 179 /10 II /09 /09 iria Nacional de Energia Elétrica owdbaarAWSik. - ANEEL 6,17 - 187 61308.AB83.4FFE.ACC6.59C7.A805.FCD7.339E 29 PASEP (R$) IC MS Base de calculo(R$) 552,61 Aliquota( ) COFINS (RS) Valor(125) õa ? 0, 5 6 4,48 RU-Ni SO DE CONTA(S) VENCIDA(S) DEBITO(S) ANTERIOR(ES) Até 15/04/2010 constava(m) pendente(s) o(s) débito(s) que sujeita(m) a unidade consumidora a suspensão do fornecimento de energia elétrica apos a(s) data(s) discriminada(s): Mésiano Valor - RS Data prevista para desligamento 03/2010 659,47 06/05/2010 A reliciaçao °siara condicionada a inexistência de débitos vencidos de sua responsabilidade. Ligaçáo gratuita de telefones lixos e tardada na origrm para telefones celulares. Ouvidoria CEMIG: (31) 3506.3838 Unidade de Leitura Conta Contrato Vencimento 08430541 000089869596 04/05/2010 iI Total a Pagar R$ 583,31 Abri 83670000005-9 8331013800 -6 70201631611-0 00089869598-6 1 I I I H 01 1 l/2010 www.cemig.com .br Virtual Fale com a Cemig 116 Distribuição S.A. mig Distribuição S.A. CNPJ 06.981.180/0001-16 / lnsc. Estadual 062.322136.0087 Av. Barbacena, 1.200 - 17° andar - Ala Al CEP 30190 - 131 - Referente a RIO ALBERTO SIQUEIRA A DUQUE DE CAXIAS 558 CS NTRO 70-009 CORONEL FABRICIANO, MG F 353.540.897-00 4111111111111111 Belo Horizonte - MG N° DO CLIENTE MAR/2010 7003398559 Código de Débito Automático: 000089869598 )TA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U N 8 005732325 - PTA N 216.000114527.70 Datas da Nota Fiscal Datas de Leitura Classificação Medição 8043707022287 Resioencial Bifasco - ANTERIOR ATUAL 10/02 12/03 12/04 ekqLsAo APpFSUN7AçAn 26/03 01/04 N° DA INSTALAÇÃO 3001348104 5, 1 Informações Técnicas Tipo de Medição Leitura Anterior Energia 9.009 Constante de Multiplicação Leitura Atual 114 Consume kWh (229 1 Valores Faturados Informações Gerais Quantidade Descrição ifa vig >14 conforme Res. Aneel n° 797. de 07/04/09. desta conta não quita débitos anteriores. )agat Energia Elétrica 101t1 Preço Valor (RS) 640,96 0,58006470 1.105 Encargos / Cobrança Contrlb. Custeio Hum. Pública Multa 2% conta de 02/2010 sobre R$ 30,49 17,89 Juros mora 1%am: 1 dia(s) sobre R830,49 0.01 0.61 Indicadores de Qualidade de Fornecimento 1NEL FABRICIAN3 io: REG. DISTR. DE IPATINGA DIC FIC 01/2010 ado ilido 0,00 0,00 3,55 DMIC Consideradas as interrupções acima de 3 MM. 0,00 3,11 5,43 io:Nominal.220/127 V Min.=201/116 V Máx..231/133 V Encargo Uso Sist. Distribuição: R$23,40 J Informações de Faturamento Vaio/ RS 135,57 as „00 .■ •••■ 224,50 18,28 % "'goelas Valor RS 4 . 5,88 37,70 224,91 35,09 640,96 100,00 21,15 EncSNao5 35,03 Tnoutos 2,85 Total VALOR A PAGAR VENCIMENTO R$ 659,47 09/04/2010 Histórico do Consumo Consumo 10 kWh Reservado ao Fisco Média Dias de kW!~ iMummento 1.105 77 36,83 30 29 2,66 101 3,06 33 104 3,71 28 120 4,00 30 132 4,13 32 122 145 4,07 30 4,39 33 128 4,27 30 140 4,83 29 183 5,55 33 179 6,17 29 131 4 ,52 29 01C1.3A1A.0D54.08B5.5298.9C82.CA11.4404 Base de cãlculo(RS) 640,95 ICMS Aliquota(%) PASEP (R$) 192,29 30 COFINS (R$) Vator(RS) 5,83 26,79 Nacional de Energia Eletrica ANEEL - 167 - Ligação gratuita de telefones fixos e tarifada na origem para telefones celulares. Ouvidoria CEMIG: (31) 3506-3838 MIG minbulsao S.A. Unidade de Leitura Conta Contrato Vencimento 08430541 000089869598 09/04/2010 Total a Pagar R$ 659,47 Março/2010 83620000006-2 59470138000-0 30323984411 9 00089869598 6 1 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais DE STINATÁRIO: CEMIG DISTRIBUIÇÃO SIA R MOACIR BIRRO, 381 CENTRO CORONEL FABRICIANO COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - JUIZADO ESPECIAL FÓRUM LOCAL - JESP CIVEL/CRIME - - R BOA VDTTA, 72 C Eifrfn :5342- 1239 CARTA DE CITAÇÃO PARA AITDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0041236-46.2010.8.13.0194/0194 10 004123-6 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL Distribuição: 13/05/2010 Nome da Vara: JESP CÍVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA ARANTES DE SOUZA RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pessoa a ser citada: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pela presente, fica a parte Requerida acima identificada CITADA para todos os termos da ação judicial que contra ela foi proposta pela parte requerente também acima identificada, conforme os termos da petição inicial/termo de pedido verbal que acompanha esta carta de citação, e INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia ,028/08/2010, às 14:51 h, neste juizado, localizado na R BOA VISTA, 72 - CENTRO - 35170047, esta cidade de CORONEL FABRICIANO. VALOR CAUSA: R$1.528,00. Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos correspondente nesta data a RS 10.200,00, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado ou Defensor Público è facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, SOB PENA DE REVELIA. Não comparecendo a requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julq, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será mareada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerida ao ato, sob a mesma pena de revelia. A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência, salvo se for designada nova data. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ónus da prova (art. 6° inc VIII Lei 8078/90). Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. IZZI_CORREITS1( Z.:T:JIVIG De- EM TREOA CE COMPROVAÇÃO REMESSA LOCAL DMITINATAP40 ATnias DE EllavEcnik ,CE\ micti"fflas Dam CEMiGDISTMBUIÇÃOSIA ,11•06 R MOACIR BIRRO. 3131 CENTRO CEP: 35170002 CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA C012 RCOS TaçÃocepós .1(1rês) tentativas e entrega. devotyer o objeto . CORONEL FABRICLANO/M0 EmEREço PARA oevoun à o DOCE ProcessoComptetoaii Proc• 1.1 1L44 10 004115-6 FÓRUM LOCAL - JESP CIVELICRIME 1• 1 1 2a r t It R BOA VISTA, 72 - CENTRO ANDAR - SALA CARTA DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAçÃO Emissão 01/06120 W DO PROCEBBCV JESP OVE L. IDENTIFICAÇÃO' fatie 26,011 O10 ha 14111 ha. CEP: 35170047 MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO 1:3 Desconfiei:ido O Mudou-se R9eUt'Airks C3 Endereço Insuficiente D D Ausente Náo existe o numera ❑ C] Falecido inroi mação piestadã peio porteiro ou 3415k0 RUBRICA E MATRICULA DO CARTEIRO( D ReintegrNtio eo SCJVft o Postei em Não pot:Airado DATA 0Outios: ASSINATURA DO RECEBEDOR NOME LEONEL 00 RECEBEDOR DATA DA ENTREGA DO OBJETO A TJ M G Tribunal de Justiça do ArleammeN Estado de Minas Gerais Justiça de 1° Instância Processo n. 0041236-46.2010 Requerente: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA Requerido: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A DECISÃO Vistos etc. Trata-se, em resumo, de requerimento liminar feito pelo requerente no bojo de ação ordinária ajuizada em face da requerida. Aduz que a requerida emitiu faturas em nome da autora, com vencimento em abril/2010 e maio/2010, com valores acima do que considera normal. Requer a concessão de liminar para que a requerida se abstenha de promover a interrupção do fornecimento de energia na unidade consumidora. Fundamento e decido. Infere-se do art. 798 do CPC serem requisitos para a concessão de qualquer cautelar o fumus boni iuris, isto é, a "plausibilidade do direito invocado, a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal", e o periculum in mora, ou seja, "o risco de perecimento que corre o direito tutelado ou a ser tutelado no processo principal caso não seja protegido naquele exato momento". Além destes tradicionais requisitos, preconiza a doutrina ser imprescindível ao juiz ponderar os interesses em jogo para, após, deferir ou não a tutela de urgência. Preconiza serem três as fases de ponderação:1) identificação dos interesses (bens jurídicos) que, embora tutelados por normas principiológicas, estão em rota de colisão; 2) valoração de tais interesses de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com invocação dos argumentos (topoi); 3) decisão fundamentada sobre a prevalência (rectius: preferência) de um interesse sobre o outro. Neste contexto, continua essa mesma doutrina, deve o magistrado atentar para a proteção da parte mais fraca, com escopo de reequilibrar as partes que se encontram em situação desigual. Analisando detidamente os documentos encartados no caderno processual, vejo que, nesta sede liminar, de cognição rarefeita e incipiente, tem razão a requerente. O periculum in mora mostra-se patente, pois, caso não concedida a cautelar poderá a parte autora ficar privada do fornecimento de energia, sendo trivial, hoje a noção de que tal serviço é essencial à vida humana TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Afinas Gerais Justiça de 1° Instancia O requisito do fumus boni juris encontra-se plasmado nos documentos acostados aos autos, bem como na amiúde ocorrência de situações como esta, as quais demonstram a probabilidade da requerente ver seu direito reconhecido. De mais a mais, não há risco de irreversibilidade da medida, pois, caso provado, no decorrer do processo, que a dívida está correta, poderá a requerida cobrar o valor destacado nos autos, ou ainda, promover a inscrição do nome no SPC, desde que observada a lei, e da mesma forma a interrupção do serviço prestado. Logo, há base para pedido liminar. Diante do exposto, concedo a medida cautelar para determinar que CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, ABSTENHA-SE DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA À INSTALAÇÃO DE N°3001348104, NO QUE CONCERNE A DIVIDA TRATADA NOS AUTOS (FATURAS COM VENCIMENTO EM 09/04/2010 E 04/05/2010)z E CASO JÁ EFETUADA, DETERMINO QUE PROCEDA AO IMEDIATO RELIGAMENTO. Como se trata de nítida obrigação de fazer no bojo de relação de consumo, respaldado nos arts. 273, §3° e 461, §4 0 do CPC c/c art. 84, §4° da Lei n. 8078/90, fixo multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$1000,00 (um mil reais), caso a requerida descumpra esta determinação, além de cometer seu Diretor, pelo menos em tese, crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e ficar sujeita à sanção do art. 14, parágrafo único do CPC. 1 Aguarde-se a realização de audiência de conciliação. Intimem-se. Coronel eto C Juiz de Direit Neste sentido, Fredie Didier Jr.: -Por fim, impende ressaltar que existem consequências para o não-cumprimento de providência antecipatõria. Cabe, ai, a imposição de sanções penais, processuais e administrativas previstas no nosso sistema (,..). Demais disso, a desobediência à ordem judicial por implicar na incidência da multa do art. 14, parágrafo único (sanção administrativa), e dos arts. 600 e 601 (sanção processual), e dos arts. 17 e /8 (sanção processual), todos do Código de Processo Civil': (Obra citada, p. 568). 2 DESTINATÁRIO: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA SFDC-53 R DUQUE DE CAXIAS, 558 - CENTRO - v-f CORONEL FABRICIANO COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - JUIZADO ESPECIAL Jv FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME R. BOA VISTA, 72 - - CENTRO - 3842-1239 CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL 0041236-46.2010.8.13.0194/0194 10 004123-6 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL Processo: Distribuição: 13/05/2010 Nome da Vara: JESP CÍVEL AUTOR: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pessoa a ser Intimada: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO NA QUAL DEFERIU A MEDIDA CAUTELAR PLEUTEADA PELO AUTOR AFIM DE DETRMINAR QUE CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ABSTENHA-SE DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA A INSTALAÇÃO DE N ° 30148,NOQUECRADÍVIT NESAUTO9FRSCMVENITO 09/04/2010 E 04/05/2010 E CASO JÁ EFETUADA, DETERMINO QUE PROCEDA AO IMEDIATO RELIGAMENTO, SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) LIMITADA AO MONTANTE DE R$1.000,00 ri"L _,AIS), CASO DESCUMPRA ESTA DETERMINAÇÃO, ALÉM DE COMETER SEU PRESIDENTE, PELO MENOS EM TESE, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA( ART. 330 DO CP) E FICAR SUJEITO Á SANÇÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.. • - Emissão em: 08/06/2010 SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:1(N "EM Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. CORREIO( L TjmG c= COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL DESTINATÁRIO MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA R DUQUE DE CAXIAS, 558 CENTRO - FONE: 38415081 CORONEL FABRICIANO/MG CEP: 35170000 1 CORREIOS de entrega, devolver o objeto Data: 25/08/2010 às 14:51 hs. 1' / / 2' / / 3" / / : h h h N° DO PROCESSO/ IDENTIFICAÇÃO: ri Informação prestada pelo porteiro ou síndico j CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ATENÇÃO após 3(três) tentativas JESP CIVEL MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO Desconhecido Mudou-se Recusado PI Endereço Insuficiente Ausente ❑ Não existe o número Não procurado [ n Falecido 991222949912009DR/MG TJMG (ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE ProcessoCompletoCNJ Proc: 0194 10 004123 - 6 FÓRUM LOCAL - JESP CIVEUCRIME R BOA VISTA, 72 - CENTRO ANDAR - SALA CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL Emissão: 08/06/2010 ,CEP: 35170047 /CE TENTATIVAS DE ENTREG RUBRICA E MATRICULA DO CARTEIRO 1 Reintegração ao Serviço Postal em DATA nOutros: ASSINATURA DO RECEBEDOR NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA DO OBJETO SFDC-127 JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO URGENTE FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME R. BOA VISTA, A, 72 - - CENA Ru - 3842- I23v MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL (TEXTO LIVRE) PROCESSO: 0041236-46.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL - MANDADO: 1 0194 10 004123-6 Distribuição em 13/05/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL AUTOR: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pessoa a ser intimada: • CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ: 06.981.180/0001-16 Representante Legal: . Endereço: R MOACIR BIRRO, 381 - Fone: CENTRO - CEP: 35170002 - CORONEL FABRICIANO/MG /-• Peça(s) que integra(m) este Mandado: COPIA DE FF. 05/06. e nada mais. O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o Oficial de Justiça Avaliador proceda, com as cautelas legais, à intimação da parte acima nomeada, no endereço supra indicado, para TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO EM ANEXO NA QUAL DEFERIU A MEDIDA CAUTELAR PLEUTEADA PELO AUTOR AFIM DE DETRMINAR QUE CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A ABSTENHA-SE DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA À INSTALAÇÃO DE N° 3001348104, NO QUE CONCERNE A DÍVIDA TRATADA NESTES AUTOS 9FATURAS COM VENCIMENTO EM 09/04/2010 E 04/05/2010 E CASO JÁ EFETUADA, DETERMINO QUE PROCEDA AO IMEDIATO RELIGAMENTO, SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 100,00 ( ) LIMITADA AO MONTANTE DE R$1.000,00 ( MIL REAIS), CASO DESCUMPRA E TA DETERMINAÇÃO, ALÉM DE COMETER SEU PRESIDENTE, PELO MENOS EM TESE, CRIME D OBEDIÊNCIA( ART. 330 DO CP) E FICAR SUJEITO À SANÇÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. . Poderá o ficial de Justiça, caso se faça absolutamente necessário, realizar a igência na forma prevista no art.172, §2 ° , do CPC combinado com art.12 da Lei 9.099/95. Cumpra-se. CORONEL FABRICIANO, 08 de junho de 2010. por or.4emEscri do(a Direito cnun iiNJILP 6J° Ciente: Ao comparecer e ui o, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá s identificar com sua Carteira Funcional: SARAH VIDIGAL PINHEIRO COSTA REGIÃO: 999 - REGIÃO DE URGÊNCIA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE Mandado: 1 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Certidão: "*ersop Anexa Juízo É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS __,Et,11DAU ,rxdrioo que em •umprimeate ok. •..1..dado, me dirigi a* enderm,e Ikek. ..•0 a , sendo ali, intimei CU, -4)G bi51 R.1 BU IÇÃo SIA xf r1/41),,uhkaria, , e todo • ~Medd° deste mandado, o qual W este fio" exarando a seguir nota de olèam. O Morrida II ventada. Deu f4 F•k.,0 g /..06_ _ 4/° Sarah V. Pinheiro OS:tr-' OnCIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA T)MG - PJPI - 18.697-3 moop O O -n z I' n ,3 ut !.. CD ... 2. ct. U,' x o o, o o 0 , . c. =-', c). "T? (1) —I XI O ,.., -0 > c —I cn -I ,:i ° > Z 1:3 '-12 Z m —1 C u' < -- l) — g O' < m (L), 4, n 2 rn 2 > > m O --4 r- -1 -.I- ,-I ". ,L ? ., > M o zm -0 o m a C t".) „, R O, a2-.4 .-n 0 -n > - ' c' O r" > XI (0/ > om a >,8zo o r- Z >XI 5) E tto c CD (.0 < W Sn 5> nu, (7, ..-u,z p n cd. co m cn C "' -• >, I z 1. C <) rn O 73 0 1 i— O o -n (/) o C° e ,7,- . C. o w ; o CD * O i O 1 rn > k3 3m O :.10,) 2 e <-) -0 , 0, b; > .o ,7: m 6., o. =o3 o 2 c Elai iga. d 73 D 1C' !T1 C.,) . -I 0 0 73 Z. MOM El EIDE 0 m o1n m 1 '`) -o -0 8ó Z c? g o ",-.3o, u, u, o (D O -6' 1. c) o , I I . • . Cr -4 .0 r) M V 3e. o (0 O CD O O zrmm o 5m PI O O 23 Z C- O 23 "I'l mm7. c._ 3 §: o _ CO "C) o to 0 2 0(.3') o "c N Cl o 03211N330SVALLV1N31 o N 'IN cn • z CD N- 3 O 3 o c N 0, 8 n E o O - 2 8 o o • :T crz.r:zi. ,,,, --- - -To- c- o 5 g 113 rtlin IVii)559m --! •> c :2, ; :.k: :,:. .:::: : ci- r,::::. -4:.2 1 ; C:3 "-ii,' --:., 97,12• -I ' ' ' ,' 0 ■•••> o — ffi C.• fri r?ri ,.• 1 7; ' *# rft , Prl "..1 •.z, 't, > .:.■ ,2 ,., \. m :-, É.C 2: Ca !! •, ...,•, • ,i. ...1- 11 7ts̀.5 a.:• •., c•••(..• 1 C.1,f, c-C! 5 ',...... .-- t Fi• 91., t, t.., .....,1 'à , •,, ,-..-, •:::. IN 1 <ti •O-• c' air 1 r, reINK ■ +. e -7 . .„-,-, ■'.5 'è. i_ çè) .... I), +"•:' :.,:f- D, c- 12) ' LREJ, C,1 C3,..r^ jii,, ii g: 23 <ii...', 'li g:: »2 '3 1 .4411 ' ! ! \ S.O L. , '''. Ce.:,ii, o ..? %" 1" ', ".• : ...., m , Cã o i 7...'ti. dl f."5 + e 4 —g- , ›.• < : r- :,b, , x+, • ''' 4'i. '''‘ ■, 1.1i ro ■ , ! , , •, ! , . ., ,_., , o til 1 1% •z xi ril :2 X, S.: 'T..: 1 o • ?-+ ?. . • ' • CO / i \ I r, C) JUNTADA Nesta data junto a estes autos: ( ) Petição ( ) Mandado ( ) Ofício ) Carta precatória (* ( ) AR/correspon4artcia devolvida ( ) Procuração/substabelecinnento ( ) Cel. Fabric no. Escrlva(o) Q4 de de 20. k 0. C . 7 Heesn,irlijauedNe%kurliaita Tostes Guilherme Roberto Venesia Lígia de Souza Frias Hellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Fourcaux Kamilla Barros Lima Karla Vieira da Silva Vénia Aparecida Monteiro Guimarães Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Paulo Antônio da Silva Passos Leandro Raphael Alves do Nascimento Ana 1.uisa Coelho Perim Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Aden Leonardo Camargos Bárbara Kclly Alves Mançur Paula Dias Coelho Valenzuela Natália Siba Bitarges Nb-mica Bahia Galante Freire F:laine Cristina da Silva Passos 1 TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CORONEL FABRICIANO "MINTAS GERAIS PROCESSO N°: 0041236-46.2010.8.13.0194 C) r33 fj j ■?. `-J C.) r r 04 CEMIG DISTRIBUIÇÃO S,A, por sua procuradora infraassinada, nos autos supra que contende com MARIA DE FATI MA ARANTES DE SOUZA vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer sejam os advogados descritos a seguir cadastrados no sistema e lançados os seus nomes na capa dos autos e que todas as publicações sejam feitas em nome de GUILHERME VILELA DE PAULA - OAB/MG 69.306, GERALDO ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR - OAB/MG 105.882 E LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES - OAB/MG 122.107, sob pena cerceamento de defesa. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 30 de ju 2010. Ighàd~— Geraldo Roberto de Almeida Junior OAB/MG 105.882 Esther Martins Hilário Ferreira Acadêmica de Direito MN; ir • AB G 122.107 £ :910I/111r/20 95£1 P" Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Lígia de Souza Frias Hellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Kamilla Barros Lima Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimarães Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos 1 Paulo Antônio da Silva Passos Leandro Raphael Alves do Nascimento Ana Luisa Coelho Perim Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Aden Leonardo Camargos Bárbara Kclly Alves Mançur Paula Dias Coelho Valenzuela Natália Silva Bitanles Mônica Bahia Galante Freire Elaine Cristina da Silva Passos TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - MINAS GERAIS: PROCESSO N°: 0041236-46.2010.8.13.0194 CEMIG DISTRIBUIÇÃO S,A, por sua procuradora infra- assinada, nos autos supra que contende com MARIA DE FATIMA ARANTES DE SOUZA, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer a juntada do instrumento de mandato e substabelecimento anexos. Nestes termos, Belo Horizonte, 30 de ju 010. 211 Geraldo Roberto de Almeida Juni OAB/MG 105.882 , ■ffisir Ir Lo a newa I 1 AB/MG 122.107 Esther Martins Hilário Ferreira Acadêmica de Direito Belo Horizonte Rua Gentios, 75 — 9° andar — Bairro Luxemburgo Tel/Fax:: (31) 3342-1045 — Cep: 30.380-490 [email protected] h£ :9 T OT /ln r/20M ITO Cá 133 1V839 Pede deferimento. CSING DietrlOuloio S.A. PROCURAÇÃO CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da sociedade de economia mista Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, concessionária do serviço público federal de energia elétrica, com sede nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar, Ala Al, inscrita no CNPJ sob o n°. 06.981.180/0001-16, neste ato representada por seu DiretorPresidente DJALMA BASTOS DE MORAIS, brasileiro, casado, engenheiro, carteira de identidade IG 911214, expedida pelo Ministério do Exército, CPF n° 006.633.526.49, residente e domiciliado nesta Capital, nomeia e constitui seus procuradores: Outorgados: Manoel Bernardino Soares (OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Fátima Inácio de Morais Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46.847), Robson Ferreira dos Santos (OAB/MG-64.067), Letícia Vignoli Villela (OAB/MG-79.694), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG-100.756), Antônio Carlos de Freitas (OAB/MG-86.392), Carlos Henrique Cordeiro Finholdt (OAB/MG-78.954), Cláudia Campos de Faria (OAB/MG-88.186), Cleber Rodrigues Soares (OAB/MG90.257), Denfison Rodrigues Lima (OAB/MG-77.697), Edenilson Pires de Alvarenga (OAB/MG73.667), Elizabeth Rocha Ferman (OAB/MG-40.018), Emerson Oliveira Machado (OAB/MG-59.263), Eric Gonzalez Pinto (OAB/MG-100.188), Fabiana Moura Nascimento (OAB/MG-94.594), Fábio Luiz de Souza (OAB/MG-91.195), Flávio Augusto Bossi (OAB/MG-112.828), Ivan Teixeira de Oliveira (OAB/MG-70.988), João Luiz Correia Rodrigues (OAB/MG-67.953), José Francisco de Andrade (OAB/MG-45.126), Linéa Aparecida Sampaio Lacerda (OAB/MG-104.330), Lívia Vilas Boas e Silva (OAB/MG-101.311), Lourenço Rocha Borba Dias de Castro (OAB/MG-101.805), Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918), Marcos Antônio de Lima (OAB/MG-66.780), Marcos Etelvino de Medeiros Neto (OAB/MG-90.025), Marcos José Silva de Carvalho (OAB/MG-52.715), Maria Cristina Hallak (OAB/MG-48.508), Maria José Vilela Figueiredo Campos (OAB/MG 40.136), Mauro Maia Lellis (OAB/MG-65.676), Mônica Álvares Batista (OAB/MG-53.689), Raquel Passos (OAB/MG-66.487), Renato Braga Rates (OAB/MG-88.997), Rosa Antônia Chaer Resende (OAB/MG-34.734), Sebastião Joaquim de Oliveira (OAB/MG-61.084), Sérgio Pacheco (OAB/MG-74.015) e Severiana Celeste Lopes (OAB/MG-51.742), todos estabelecidos nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar, Bairro Santo Agostinho. Poderes: representar a outorgante, ativa e passivamente, perante o foro em geral e os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, incluindo os poderes dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Civil, podendo firmar compromissos, transigir, desistir, fazer acordos, receber, dar quitação, sempre observando o estatuto social da empresa. Os outorgados Manoel Bernardino Soares (OAB/MG-56.940), Dayse Aparecida Pereira de Sousa (OAB/MG-57.173), Fátima Inácio de Morais" Régio Vaz de Mello (OAB/MG-46.847), Robson Ferreira dos Santos (OAB/MG-64.067), Letícia Vignoli Villela (OAB/MG-79.694), Severiana Celeste Lopes (OAB/MG-51.742), Mauro Maia Lenis (OAB/MG-65.676), Ângelo Alves de Carvalho (OAB/MG100.756), Antônio Carlos de Freitas (OAB/MG-86.392), Flávio Augusto Bossi (OAB/MG-112.828), Manoel Divino Durães Maia (OAB/MG-113.918) e Renato Braga Rates (OAB/MG-88.997), podem também, substabelecer, sempre com reserva dos mesmos poderes, receber citação e nomear preposto. Belo Horizonte, 19 de maio de 2010. CEMIG DISTRIB ÇÃO S.A. SERVIÇO NOTARIAL *O 3 01. 10 A'. OU vila lTirniSrE je.:1(31) 3,7$41744 Confluo com o odg Dou AO. DJAL ASTO MORAIS DIRETOR-P ENTE BH 31 '14, 1 W,,,•,, ;- - • do hVid jioefát, 1izaca: .ruisa,90:56 uew Selo aff ° Ra CAÇA ..... • TABELIONATO TR./GINE/J.1 SERVIÇO NOTARIAL DO 3° OFICIO AttuSr0 01 mo. 316 CIP 301% Mo • KW Oh W73-17.4 • lu E-raar calmoilearaxemlawl, • ar.. arlr~ ■— Reconheço por senil:viça a(s) firoa(s) abaixo: DJALDA BASTOUE. MORAIS $$$$$$$$$1tttt001$$$Ognilt Belo H zorde, 28/ /2010 :53:53 28035 f Jeri4la • • Ea$2,78 REC:R$0,17 TF:R$0,92 Total:R$3,27 FELIPE CEM* Distribuição S.A. SUBSTABELECIMENTO Substabeleço, com reservas, nas pessoas dos advogados Ana Luisa Coelho Perim - OAB/MG 86.697; Antônio Carlos Januário, OAB/MG 64.945; Ana Carolina Araújo Castro e Souza OAB/MG 114.618; Bianca das Neves Medina Tavares - OAB/MG 115.069; Breno Watanabe Patrício - OAB/MG 98.686; Demetrius Lopes De Almeida - OAB/MG 66.366; Douglas Da Guia De Almeida - OAB/MG 68.986; Eduardo Perondi Barbosa Lima - OAB/MG 112.893;1 Edson Carvalho - OAB/MG 105.236;'Elaine Cristina da Silva Passos - OAB/MG 115.252; Paula Dias Coelho Valenzuela- OAB/MG 22.468-E , Erica Oliveira Santos - OAB/MG 113.307; Érika Germano Santos - OAB/MG 112.557; Fábio Eduardo Dália Barros, OAB/MG 77.439; Fellipe Ituassu Pinto - OAB/MG 114.080; Geraldo Roberto de Almeida Júnior, OAB/MG 105.882; Giseli de Oliveira Coutinho Trujillo - OAB/MG 82.527; Giuliana Mara dos Santos Freitas OAB/MG 110.240; Guilherme Vilela de Paula - OAB/MG 69.306; Gustavo Henrique Wykrota Tostes - OAB/MG 64.601; Hellom Lopes Araújo - OAB/MG 105.320; Hugulino José Da Costa - OAB/MG 33.308; Isabela Montuori Bougleux de Araújo - OAB/MG 118.303; Irene Pereira Xavier Januário, OAB/MG 66.327Jefferson Coelho Ferreira - OAB/RJ 130.043; Jener Bretas Moreira Pires- OAB/MG 97.840; Jéssica Marcela Alves Coimbra Ribeiro - OAB/MG 20.512E; Júlio César de Oliveira Júnior - OAB/MG 14.804-E; Jurema de Oliveira Alves - OAB/MG 75.409; Karla Vieira da Silva - OAB/MG 95.531; Keila Azini Leite - OAB/MG 96.115; Laysa Christina Canedo De Moura - OAB/MG 109.414; Lígia de Souza Frias, OAB/MG - 84.507; Lorena Teixeira Santos Lopes - OAB/MG 122.107; Luciana de Magalhães Fonseca - OAB/MG 104.674; Luis Phillip de Lana Foureaux - OAB/MG 104.147; Magton Geraldo Camargos Sousa - OAB/MG 85.506; Marcos Cézar Magalhães Ganem - OAB/MG 76.159; Maurílio Amâncio Pacheco - OAB/MG 90.546; Mônica Barros Morais - OAB/MG 80.465; Nerval Barbosa Cardoso - OAB/MG 36.392; Otávio Vieira Tostes OAB/MG 118.34; Paulo Antônio da Silva Passos OAB/MG 32.194; Paulo Henrique Borges Cruvinel - OAB/MG 86.565; Rachel Távora de Castro Queiroz - OAB/MG 83.351; Rafael Carvalho Silva - OAB/MG 99.639; Randolpho P. Batalha Gomes - OAB/MG 25.962; Raphaella Marques De Lima - OAB/MG 110.906; Roberto Carlos dos Santos - OAB/MG 85.068; Roberto Venesia - OAB/MG 103.541; Rose Kely Reali, Oab/Mg 82.601; Rudrigo da Silva Pinheiro - OAB/MG 13.176; Sirlene Cantão Andrade OAB/MG 70.731; Suhel Chafic Jaber - OAB/MG 88.088; Vânia Monteiro Guimarães - OAB/MG 109.184; Sarah Sander Amorim-OAB/MG-121.178 Otavio Vieira Tostes- OAB/MG 118.304, Jurema de Oliveira Alves- OAB/MG-75.409, Jener Bretas Moreira Pires- OAB/MG-97.840, Jeverson Freitas dos Santos - OAB/MG 121.922, Vinícius Ferreira Farias Montenegro OAB/MG 24.845-E, Felipe Moreira da Paula Silva-OAB/MG-101.954, Jaqueline Lério Pereira da Silva-OAB/MG-101.129, Fabiana da Silva-OAB/MG-115.151,Mônica Bahia Galante FreireOAB/MG-124.183, Paula Dias Coelho Valenzuela-OAB/MG-22.468E,Leíza Revert MotaOAB/MG-27.036E, Bárbara de Castro da Silva-OAB/MG-28.016E,advogados do Escritório Tostes e de Paula Advocacia Empresarial, com endereço na Rua Gentios, 75, 9° andar, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, Tel/Fax.: (31) 3342-1045, CEP.: 30380-490, os poderes que me foram outorgados pela Cemig Distribuição S.A., concessionária do serviço público federal de energia elétrica, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob n° 06.981.180/0001-16, com sede nesta Capital, na Av. Barbacena, 1200, 17° andar, Ala A1, para atuar na ação em que contende com Maria de Fátima Arantes de Souza, processo n° 00412364620108130194, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Coronel Fabriciano/MG. Belo Horizonte, 28 de junho de 2010. Flávio Augusto Bossi OAB/MG - 112.828 Renato Braga Rates OAB-MG - 88.997 Antônio Carlos Freitas OAB/MG - 86.392 Ângelo Alves de Carvalho OAB/MG - 100.756 Manoel Divino Durães Maia OAB/MG - 113.918 Ls Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 11-,Wt14+)1)K AlMik;N ■ ORDINAHW AUTORA. MARIA DA FHM. Rii RÉU(A): NTE5 DE SOUZA ii6 hs, ia ala de audiência du Nesta C.-àuart2i--fé.,Áca. .25 de Agoslo d dLid, concltação apregoadas as partes nudienrja1 Julzado Espectal C!vet, abç-rte ■ •• .. compereceram• A autore ., q , -_ Mendes Gonçalves 'Neta, 98.686.A procuração e o substabelecimento se encontram nos autosPi juntada carta de prepoe,cão. conteteção e Infi- utra aientativa i•• !s.i10,NAS f teca a pafavra a parte requencle, que, •-• anreSelltOU Em rzi'pca, manlfest -- ::/te o TIor: "Impugno todos os termos da contestação, rnfiffr,endo o edido reva, a parte autora declara havei provas a daçAdas acerca da .prudLçLla d :-,, duzldas em audkênçja dc !nstrtVo o Jutgamento:provas testemunhais e elen .r• .,• ■■ -„,- •0" Preposto(a') dota) Preciiradar(2s; Reduericlo. PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração, MARIO ALBERTO SIQUEIRA, brasileiro, divorciado, técnico agrícola, residente e domiciliado na Rua São Domingos n° 551 - Santa Lúcia, Eunápolis - BA, inscrito no CPF n° 353.540.897-00, portador da CURG n° 266698-SSP/ES; representado neste ato por sua procuradora MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA, brasileira, maior, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias n° 558 — Centro, Coronel Fabriciano — MG, inscrita no CPF n° 782.672.006-06, portadora da Cl/RG MG 5888587-SSP/MG; a quem confere poderes especiais para representar-lhe perante a empresa CEMIG — Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A, em Coronel Fabriciano — MG, aí requerer o parcelamento de conta de energia, referente ao imóvel de minha propriedade, localizado na Rua Duque de Caxias n° 558 — Centro, Coronel Fabriciano - MG; podendo para tanto prestar declarações e justificações, apresentar documentos necessários, assinar requerimentos, formulários e o que preciso for, enfim, praticar 'os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato que darei por firme e valioso. / • Eunápolis - BA, 13 de maio 20,10 ( MARIO ALBERTO SIQUEIRA outorgante BELIONATO DE NOTAS E PROTESTO Santos Durnont, 28/A - Centro lieço por semelhança a (s) a () indicada (s) por „V21%..1gtit?Tio a"3 rADQ DA IMIA , Dou ft. 0 da verdade N° DT /43490;t. 1( Test° _ -3 /....e..f.i./_...20112 c Lista 1.44_ " de Nr,t9e abe de 0005o e"as WOON1210064ida '52:0 C,sdaskcer901.0 sa CJ=V1IG Distribuição S.A. PREPOSIÇÃO Pela presente carta, a Cemig Distribuição S.A., sociedade de economia mista, concessionária do serviço público federal de energia elétrica, com sede nesta Capital, na Avenida Barbacena, n° 1200, 17° andar, Ala A1, Bairro Santo Agostinho, CNPJ 06.981.180/0001-16, designa _ÂP Pste.t.4 da preponente, Yro (-11C/'" para como tyt,"/"P-, lADV), representá-la, ativa preposto(a), , empregado(a) ou passivamente, perante da comarca de e_DS /MG 4P1A designada no processo n° , em que contende com e, especialmente, na audiência 0.494 10 0041:Z3- 6 .1£24 podendo o(a) aludido(a) preposto(a) praticar todos os atos decorrentes desta representação, inclusive fazer acordo e firmar recibo de quitação. Belo Horizonte, j5 de r,0•Ãto de 20,10. Cleber Rodrigues Soares OAB/MG — 90.257 Flávio Augusto Bossi OAB/MG — 112.828 Renato ragn a ates OAB-MG — 88.997 Ângelo Alves de Carvalho OAB/MG — 100.756 Antônio Carlos Freitas OAB/MG — 86.392 Manoel Divino Durães Maia OAB/MG — 113.918 Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Lígia de Souza Frias liellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimarães Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Helena Santos Silva Leíza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO — MINAS GERAIS PROCESSO N° 0194.10.004.123.-6 NUMERACÀO ÚNICA: 0041236-46.2010.8.13.0194 CEMIG DISTRIBUIÇÀO S.A., concessionária de serviço público de energia elétrica e sociedade de Economia Mista, sediada na Av. Barbacena, n.° 1200, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, onde recebe citações e intimações, qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA, vem, tempestivamente, respeitosamente à presença de V.Exa., apresentar sua CONTESTACÃO, pelas razões de fato e direito abaixo articuladas: I — DOS FATOS 1.1. A Autora propôs a presente ação em face da concessionária Ré com o intuito de obter judicialmente a anulação e/ou restituição dos valores cobrados e/ou pagos referentes as faturas de energia dos 03 últimos meses do ano de 2010 (março, abril e maio). 1.2. Com efeito, a Autora não basta simplesmente alegar os fatos, vez que, para que a sentença deste douto Juízo declare o direito, preciso é, antes de tudo, que Belo Horizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 9° andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - bhz@tostesdepaula. Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Lígia de Souza Frias Hellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimaráes Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Helena Santos Silva Leíza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran 2 TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL o órgão jurisdicional competente se certifique da verossimilhança dos fatos alegados, o que se dar somente através das provas, sejam elas documentais, periciais, testemunhais, ou realizadas através de depoimentos pessoais. 1.3. Assim para que a Ré possa ser condenada no pedido da exordial, é mister que os fatos alegados sejam todos devidamente comprovados, o que não ocorreu nos presentes autos, para que seja feita uma justa apreciação pelo culto magistrado. II — PRELIMINARES ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - CARÊNCIA DE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AÇÃO - EXTINÇÃO DO 2.1. A presente ação é movida por MARIA DE FÁTIMA ARANTES 2.2. Assim, como se fosse titular da relação contratual mantida com a DE SOUZA. Ré pretende a Autora a anulação e/ou restituição dos valores das faturas dos meses de março, abril e maio/2010, conforme será exposto. 2.3. Ocorre que, como se pode ver nos dados cadastrais da unidade consumidora em questão, cuja instalação é 3001348104, está em nome de MARIO ALBERTO SIQUEIRA, e não em nome da Autora. 2.4. Portanto, "data venia", há flagrante ilegitimidade da Autora para figurar no pólo ativo da ação, eis que o direito de ação pertence ao Sr. MARIO ALBERTO SIQUEIRA, e não àquela. Belo Horizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 9° andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - [email protected] Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Lígia de Souza Frias Hellorn Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia aparecida Monteiro Guimaráes Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo 2.5. Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Helena Santos Silva Leiza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EM ► WARIAL Excelência, não foi apresentado pela Autora nenhum documento hábil que lhe outorga poderes para representar o titular da ação que pertence ao Sr. MARIO ALBERTO SIQUEIRA, pois consta no sistema da Ré/Cemig esse como titular da unidade consumidora. 2.6. Destarte, a Ré requer a CARÊNCIA da ação, com o INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 295, item II, cumulado com o artigo 267, item I, do Código de Processo Civil, posto que a Autora é parte manifestamente ilegítima para integrar a lide. DA COMPLEXIDADE DA CAUSA — INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - EXTINCÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO 2.7. Verifica-se, Excelência, claramente a necessidade de extinção do presente processo sem julgamento de mérito ante a complexidade da causa. 2.8. MM. Juiz, trata o presente processo de causa relativa a mau funcionamento do medidor de energia elétrica, onde a prova pericial, com formulação de quesitos das partes e assistentes técnicos, é de fundamental importância. 2.9. Ora, a Autora, em nenhum momento demonstrou que a medição a maior ocorreu em virtude de defeito do equipamento da CEMIG. Assim, não há que se impor à Ré uma obrigação negativa. 2.10. Desta forma, sob pena de cerceamento de defessa. requer seja o presente processo extinto sem julgamento de mérito, ante a complexidade da causa, para que seja realizada perícia técnica, com o envio do medidor ao laboratório indicado por este juízo, ou ao laboratório da Ré (porquanto de comprovada idoneidade e capacidade técnica), e que a Autora presencie toda a perícia, inclusive indicando assistente se assim desejar, conforme jurisprudência pátria e julgado abaixo transcrito: Belo Horizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 9° andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - [email protected] Gustavo ['enrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia de Souza Frias Ilellom Impes ,traújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior uis Phillip de l,ana Foureaus parla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimaraes Giuliana Tara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos lsabela Montuori Bougleux de Araujo Otávio Vieira Tostes I,orena Teixeira Santos Impes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela inicius Ferreira Farias Montenegro Maria 1helenaSantosSilva 1.ei/a Re. ert Bárbara de Castro Silva Vsther Martins Hilário Ferreira Mnstança Gonçalves !Martins Bedran 4 TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL JUIZADO - PROVA COMPLEXA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - INDISPENSÁVEL A PROVA PERICIAL FORMAL PROVA COMPLEXA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA MATÉRIA INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 9099/95 - PROCEDIMENTO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 - Quando se revelar verossímil a versão da parte autora, mesmo em se tratando de relação de consumo, mas não trouxer prova inequívoca do fato, não havendo como inverter o ônus da prova e, mesmo que este seja deferido, havendo necessidade de produção de perícia técnica para um justo deslinde da causa, o procedimento previsto na Lei 9099/95 não é aplicável. 2 - Os critérios da celeridade, informalidade, economia processual e simplicidade não podem sobrepor aos princípios constitucionais da ampla defesa, da isonomia e do contraditório, não estando o magistrado autorizado a aplicar o artigo 130 do CPC, considerando despicienda uma prova indispensável. Assim sendo, havendo necessidade de realização de prova pericial, o procedimento previsto na Lei 9099/95 é inadequado, porque foge do critério de menor complexidade, resultando na extinção do processo sem resolução de mérito com base no artigo 51, 11 da referida Lei. (1' Turma Recursal / Divinópolis - Rec. 0223.06.200.772-7 - Rel. José Maria dos Reis. J. 07/05/2007). Boletim n°100. MEDIDOR - SUPOSTA ADULTERAÇÃO - NECESSIDADE PROVA TÉCNICA - JUIZADO - INCOMPETÊNCIA. QIESTIONAMENTO DE ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA - LAUDO DE IRREGULARIDADE UNILATERAL FORNECIDO PELA CEMIG - NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PERICIAL COM OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PROVA COMPLEXA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JEC - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NOS ARTS. 3° E 51, II, DA LEI 9099/95 - SENTENÇA CONFIRMADA. Se a demanda reclama exame pericial para apurar a natureza e o valor do dano em discussão, é inadequado o procedimento previsto na Lei 9099/95 que é norteado pela celeridade, informalidade e simplicidade. Quando a causa está a exigir exame pericial, cujo rito está Belo 11orizonte/MG - Rua Gentios. 75 - 9" andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - elefax. (31) 3299-2200 - bhzir,tostesdepaula ads