DIárIo DA JuStIçA
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DIárIo DA JuStIçA
Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL 369 páginas Ano XVI - nº 3529- Campo Grande, MS, sexta feira 4 de março de 2016 Tribunal Pleno Diretoria Biênio 2015-2016 Presidente - Des. João Maria Lós Vice-Presidente - Des. Paschoal Carmello Leandro Corregedor-Geral - Des. Julizar Barbosa Trindade Diário da Justiça Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected] S umário Secretaria do Tribunal de Justiça Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte João Maria Lós Divoncir Schreiner Maran Tânia Garcia de Freitas Borges Paschoal Carmello Leandro Julizar Barbosa Trindade Romero Osme Dias Lopes Carlos Eduardo Contar Sérgio Fernandes Martins Sideni Soncini Pimentel Dorival Renato Pavan Vladimir Abreu da Silva Luiz Tadeu Barbosa Silva Fernando Mauro Moreira Marinho Júlio Roberto Siqueira Cardoso Dorival Moreira dos Santos Marco André Nogueira Hanson Manoel Mendes Carli Ruy Celso Barbosa Florence Francisco Gerardo de Sousa Marcos José de Brito Rodrigues Maria Isabel de Matos Rocha Luiz Gonzaga Mendes Marques Eduardo Machado Rocha Marcelo Câmara Rasslan Amaury da Silva Kuklinski Luiz Claudio Bonassini da Silva Vilson Bertelli Odemilson Roberto Castro Fassa Nélio Stábile Paulo Alberto de Oliveira Bataguassu.............................................. 226 Bandeirantes............................................ 310 Bela Vista................................................. 228 Batayporã................................................. 311 Bonito....................................................... 233 Brasilândia................................................ 312 Secretaria do Conselho Superior da Caarapó.................................................... 234 Deodápolis............................................... 312 Magistratura................................................. 2 Camapuã.................................................. 237 Eldorado................................................... 313 Cassilândia............................................... 240 Glória de Dourados.................................. 315 Chapadão do Sul...................................... 246 Iguatemi.................................................... 318 Chapadão do Sul...................................... 361 Costa Rica................................................ 246 Inocência.................................................. 318 Coxim....................................................... 362 Coxim....................................................... 248 Itaporã...................................................... 322 Fátima do Sul........................................... 363 Ivinhema................................................... 249 Itaquiraí.................................................... 325 Ivinhema................................................... 364 Jardim....................................................... 253 Nioaque.................................................... 326 Maracaju................................................... 364 Nova Alvorada do Sul............................... 328 Naviraí...................................................... 364 Presidência................................................... 2 Secretaria de Finanças................................ 2 Secretaria de Gestão de Pessoal ................ 4 Secretaria de Bens e Serviços..................... 5 Secretaria Judiciária..................................... 5 Departamento do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.............................. 62 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Maracaju................................................... 255 Miranda.................................................... 262 Naviraí...................................................... 269 Nova Andradina........................................ 273 Paranaíba................................................. 280 Ponta Porã............................................... 281 Pedro Gomes........................................... 328 Porto Murtinho.......................................... 328 Ribas do Rio Pardo.................................. 329 Rio Verde.................................................. 332 Aparecida do Taboado.............................. 360 Aquidauana.............................................. 360 Bela Vista................................................. 360 Bonito....................................................... 360 Nova Andradina........................................ 365 Ponta Porã............................................... 365 Rio Brilhante............................................. 365 Sete Quedas............................................ 333 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Sonora...................................................... 336 Anastácio.................................................. 366 Campo Grande........................................... 64 Rio Brilhante............................................. 288 Dourados.................................................. 203 São Gabriel do Oeste............................... 290 Corumbá................................................... 208 Sidrolândia............................................... 291 Três Lagoas.............................................. 211 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Agua Clara............................................... 298 Campo Grande......................................... 339 Terenos..................................................... 338 Angélica.................................................... 367 E d i ta i s Glória de Dourados.................................. 368 Amambai.................................................. 221 Anastácio.................................................. 300 Dourados.................................................. 355 Aparecida do Taboado.............................. 221 Anaurilândia............................................. 308 Corumbá................................................... 357 Aquidauana.............................................. 223 Angélica.................................................... 309 Três Lagoas.............................................. 359 Diário da Justiça COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Itaporã...................................................... 368 Itaquiraí.................................................... 368 Nova Alvorada do Sul............................... 368 Sete Quedas............................................ 369 OAB............................................................36 Diário da Justiça 2 Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Presidência PORTARIA Nº 895, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. Altera dispositivo da Portaria nº 546, de 31 de março de 2014, que dispõe sobre a designação de servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato nº 01.038/2014 (GRUPO 6). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação, jardinagem e copeiragem, a serem realizados nos prédios das Comarcas de Coxim, Pedro Gomes, São Gabriel do Oeste e Sonora, na forma do contrato nº 01.038/2014 - Grupo 6, constante do Processo nº 157.193.0111/2013, CONSIDERANDO que se faz necessário revisar dispositivo da Portaria nº 546, de 31 de março de 2014, que designou os fiscais do referido contrato, com vistas a substituir servidor da função de fiscal, na forma do Ofício nº 187/2015 da comarca de Pedro Gomes e do 4º Termo Aditivo ao sobredito contrato, RESOLVE: Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso II do art. 1º da Portaria nº 546, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º.............................................................................................................: .......................................................................................................................... II -..................................................................................................................... .......................................................................................................................... b) o analista judiciário, Nilson de Souza Ribeiro. ...............................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, MS, 29 de fevereiro de 2016. Des. João Maria Lós Presidente *** PORTARIA Nº 896, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016. Designa servidores para acompanhamento e fiscalização dos contratos para fornecimento de alimentação nºs 01.020/2016 e 01.021/2016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO as disposições dos contratos nºs 01.020/2016 e 01.021/2016, constante do processo nº 157.193.0100/2015, cujos os objetos consistem no fornecimento de alimentação, para atendimento da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul – EJUD/MS, CONSIDERANDO que os contratos em referência terão sua execução acompanhada e fiscalizada nos termos dos arts. 66 e 67 da Lei nº 8.666/1993, por dois analistas judiciários lotados na Secretaria da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras Maria Auxiliadora Anderson e Margarida Francisca Rodrigues, ambas lotadas na Secretaria da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, para acompanhar e fiscalizar os contratos de nºs 01.020/2016 e 01.021/2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data do início da vigência dos respectivos contratos. Campo Grande, MS, 29 de fevereiro de 2016. Des. João Maria Lós Presidente Secretaria do Conselho Superior da Magistratura PROVIMENTO Nº 358, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera anexação dos Juizados Especiais Adjuntos das comarcas de Mato Grosso do Sul. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 95, § 1º, da Lei nº 1.071, de 11.7.90, RESOLVE: Art. 1º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Amambai fica anexado à 2ª Vara da referida Comarca. Art. 2º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Aparecida do Taboado fica anexado à 2ª Vara da referida Comarca. Art. 3º O Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Aquidauana fica anexado à 2ª Vara Cível da referida Comarca. Art. 4º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Bonito fica anexado à 1ª Vara da referida Comarca. Art. 5º O Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Coxim fica anexado à 2ª Vara Cível, e o Juizado Especial Adjunto Criminal fica anexado à 1ª Vara Criminal da referida Comarca. Art. 6º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Fátima do Sul fica anexado à 1ª Vara da referida Comarca. Art. 7º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Ivinhema fica anexado à 2ª Vara da referida Comarca. Art. 8º O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Jardim fica anexado à 2ª Vara da referida Comarca. Art. 9º O Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Naviraí fica anexado à Vara Criminal da referida Comarca. Preserve a vida. Não corra. Art. 10 O Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Nova Andradina fica anexado à Vara Criminal da referida Comarca. Art. 11 O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Rio Brilhante fica anexado à Vara Cível da referida Comarca. Art. 12 Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. P. R. C. Campo Grande (MS), 29 de fevereiro de 2016. (a) Des. João Maria Lós Presidente (a) Des. Paschoal Carmello Leandro Vice-Presidente (a) Des. Julizar Barbosa Trindade Corregedor-Geral de Justiça Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 3 de março de 2016. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M. *** PORTARIA Nº 156, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Desembargador JOÃO MARIA LÓS, nos termos do artigo 82, XXXVI, § 1º, da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1.994 - CODJ/MS, R E S O L V E: Art. 1º Designar os Juízes Diretores do Foro para o ano judiciário de 2016 nas comarcas do Estado: AMAMBAI APARECIDA DO TABOADO AQUIDAUANA BATAGUASSU BELA VISTA BONITO CAARAPÓ CAMAPUà CAMPO GRANDE CAMPO GRANDE-JUIZADOS CASSILÂNDIA CHAPADÃO DO SUL CORUMBÁ COSTA RICA COXIM DOURADOS FÁTIMA DO SUL IVINHEMA JARDIM MARACAJU MIRANDA MUNDO NOVO NAVIRAÍ NOVA ANDRADINA PARANAÍBA PONTA PORà RIO BRILHANTE SÃO GABRIEL DO OESTE SIDROLÂNDIA TRÊS LAGOAS Dr. Pedro Henrique Freitas de Paula Dra. Mariel Cavalin dos Santos Dr. Giuliano Máximo Martins Dr. Alessandro Leite Pereira Dr. Vinicius Pedrosa Santos Dra. Paulinne Simões de Souza Dra. Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar Dr. Deni Luis Dalla Riva Dr. Aluizio Pereira dos Santos Dr. Cezar Luiz Miozzo Dra. Flavia Simone Cavalcante Dr. Anderson Royer Dr. Daniel Scaramella Moreira Dr. Marcus Abreu de Magalhães Dra. Tatiana Dias de Oliveira Said Dr. Waldir Marques Dra. Rosângela Alves de Lima Fávero Dr. Rodrigo Barbosa Sanches Dra. Penelope Mota Calarge Regasso Dr. Raul Ignatius Nogueira Dr. Alexsandro Motta Dr. Eduardo Floriano Almeida Dr. Eduardo Lacerda Trevisan Dr. Robson Celeste Candelório Dra. Naria Cassiana Silva Barros Dr. Adriano da Rosa Bastos Dr. Jorge Tadashi Kuramoto Dr. Eduardo Eugênio Siravegna Junior Dr. Fernando Moreira Freitas da Silva Dr. Rodrigo Pedrini Marcos Art. 2º Nas comarcas de uma só vara será Diretor do Foro o Juiz titular da comarca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. P. R. C. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2016. (a) Des. João Maria Lós Presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 3 de março de 2016. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M. Secretaria de Finanças DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DESPESA E DE CONTRATOS Coordenadoria de Execução Orçamentária PUBLICAÇÃO N.0045/2016 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMPENHOS EMITIDOS MÊS – FEVEREIRO/2016 -----------------------------------------------------------------------------UNIDADE: 050901 FUNDO ESP INST DESEN AP ATIV JUI ESP CIV CRIM Identificação Nome do Credor Valor Empenhado 2016NE000299 44.408,52 Número da NE 11.149.266/0001-17 RMS SISTEMAS DE ENERGIA E INFORMÁTICA EIRELIEPP 11.149.266/0001-17 RMS SISTEMAS DE ENERGIA E INFORMÁTICA EIRELI - EPP 2016NE000300 542.433.861-53 FUNJECC/SF/JUNIOR EDUARDO DA SILVA 2016NE000302 6.000,00 10.720.602/0001-77 ABSOLUTA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 2016NE000303 1.638.398,40 10.720.602/0001-77 ABSOLUTA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 2016NE000304 377.441,52 10.720.602/0001-77 ABSOLUTA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 2016NE000305 593.728,08 18.359,91 09.100.531/0001-20 DELTA AR CONDICIONADO LTDA ME 2016NE000306 80.000,00 09.100.531/0001-20 DELTA AR CONDICIONADO LTDA ME 2016NE000307 10.000,00 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 3 12.695.851/0001-85 José Lucas Ferreira 2016NE000308 34.636,55 40.432.544/0001-47 CLARO S.A. 2016NE000387 5,67 12.695.851/0001-85 José Lucas Ferreira 2016NE000309 5.869,80 02.662.746/0001-96 ZOE VARGAS DE ANDRADE 2016NE000388 8.000,00 00.482.840/0001-38 LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 2016NE000310 555.885,25 40.432.544/0001-47 CLARO S.A. 2016NE000389 544,44 40.432.544/0001-47 CLARO S.A. 2016NE000311 634.749,04 309.445.648-01 DANIEL WILLIAN GRANADO 2016NE000390 2.377,20 76.535.764/0001-43 OI S/A 2016NE000312 80.274,00 309.445.648-01 DANIEL WILLIAN GRANADO 2016NE000390 -339,60 02.401.411/0001-14 LF-PRESTADORA DE SERVICOS E DECORACOES LTDA 2016NE000313 56.371,02 056.529.488-17 EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM 2016NE000391 1.224,00 14.659.881/0001-61 SISTEMA GP - WEB LTDA - ME 2016NE000314 24.725,81 04.082.993/0001-49 INSTITUTO BRASILEIRO DE INF.EM CIE.TEC-IBICT 2016NE000392 30,00 06.241.138/0001-69 CONTEXTO - ARTES E EVENTOS LTDA - EPP 2016NE000315 10.533,33 10.862.298/0001-00 CLICK TI TECNOLOGIA LTDA 2016NE000393 103.990,00 22.390.120/0001-85 LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO - ME 2016NE000316 25.470,00 PF0000005 DIARIAS 2016NE000394 10.000,00 97.520.743/0001-24 STANGHERLIN E SILVA LTDA - ME 2016NE000317 86.580,96 05.423.963/0001-11 OI MOVEL S.A. 2016NE000395 3.896,67 97.520.743/0001-24 STANGHERLIN E SILVA LTDA - ME 2016NE000318 8.407,46 04.707.705/0001-02 DROGARIA S.L.LTDA. 2016NE000396 668,80 05.116.014/0001-99 WJ SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. 2016NE000319 9.147,58 03.257.078/0001-84 YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP 2016NE000397 1.400,00 04.822.274/0001-17 SET CONTROL ENGENHARIA LTDA 2016NE000320 148.325,25 338.396.707-72 ARAQUEM DE SIMÕES LEÃO 2016NE000398 3.880,00 04.822.274/0001-17 SET CONTROL ENGENHARIA LTDA 2016NE000321 50.000,00 407.696.071-87 CESAR DE SOUZA LIMA 2016NE000399 2.938,85 07.318.201/0001-80 DEFFENZA SEGURANCA ELETRONICA LTDA-ME 2016NE000322 301.632,33 201.663.201-10 JANE APARECIDA DA SILVA 2016NE000400 250,00 05.919.414/0001-32 TREVO ENGENHARIA LTDA. 2016NE000323 2.559.610,77 662.253.451-91 FUNJECC/SF/MARIA DONIZETE COELHO S. CONSONI 2016NE000401 5.000,00 71.742.597/0001-98 FIALHO ASSES E CONSULT EM PSICOLOGIA ORG LTDA 2016NE000324 16.000,00 21.579.457/0001-72 SIM- Comércio de Artesanato Ltda-ME 2016NE000402 11.491,20 03.222.769/0001-42 DECORACOES PANTANAL LTDA - EPP 2016NE000325 101,61 02.735.041/0001-51 FOTO ERICK COM.LAB.REPORT.FOTOG.LTDA 2016NE000403 7.000,00 05.368.294/0001-22 2016NE000326 7.160,00 19.135.788/0001-71 Luciana de Lima Thomaz - MEI 2016NE000404 950,00 2016NE000327 1.500,00 15.413.826/0001-50 ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 2016NE000405 216.637,04 14.807.913/0001-29 BENNEMANN ARTEFATOS DE COURO LTDA CREA-CONS.REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MS CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MS 2016NE000328 1.500,00 310.606,59 12.404.942/0001-14 ESG COMERCIO ELETRONICO LTDA 2016NE000329 7.845,00 82.845.322/0001-04 SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA 2016NE000330 316.226,09 19.354.200/0001-70 TECNO-IT TECNOLOGIA SERV E COMUNICAÇÃO LTDA 2016NE000331 2.570.210,28 19.354.200/0001-70 TECNO-IT TECNOLOGIA SERV E COMUNICAÇÃO LTDA 2016NE000332 1,00 19.354.200/0001-70 TECNO-IT TECNOLOGIA SERV E COMUNICAÇÃO LTDA 2016NE000333 66.154,05 820.208.501-25 FUNJECC/SF/MARIA SELIA QUEIROZ DAHER 2016NE000334 11.000,00 09.143.840/0001-88 G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME 2016NE000335 2.800,00 09.143.840/0001-88 G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME 2016NE000336 7.260,00 15.911.324/0001-59 PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMAT.LTDA EPP 2016NE000337 7.375,94 15.911.324/0001-59 PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMAT.LTDA EPP 2016NE000338 7.771,32 15.911.324/0001-59 PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMAT.LTDA EPP 2016NE000339 3.333,33 15.911.324/0001-59 PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMAT.LTDA EPP 2016NE000340 88.766.936/0001-79 MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A 2016NE000341 43.500,00 88.766.936/0001-79 MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A 2016NE000342 24.660,00 88.766.936/0001-79 MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A 2016NE000343 63.884,00 10.840.834/0001-69 MCD CONSTRUTORA LTDA - EPP 2016NE000344 6.180.367,41 88.766.936/0001-79 MARELLI MOVEIS PARA ESCRITORIO S/A 2016NE000345 21.174,00 10.840.834/0001-69 MCD CONSTRUTORA LTDA - EPP 2016NE000346 30.996,68 10.840.834/0001-69 MCD CONSTRUTORA LTDA - EPP 2016NE000347 789.571,89 18.682.084/0001-56 CARAVAGIO ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA 2016NE000348 269.167,24 24.414,00 15.417.520/0001-71 3.333,33 13.412.845/0001-36 FINAS ARTES MÓVEIS PLANEJADOS LTDA - ME 2016NE000349 02.595.980/0001-48 SANAGUA TECNOLOGIA EM A.AMBIENTAL E D.P LTDA 2016NE000350 14.803,33 15.137.229/0001-40 FREE WAY TECNOLOGIA LTDA 2016NE000351 383.520,00 15.413.826/0001-50 ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 2016NE000406 355.972.241-15 CLAUDIA CRISTINA BENITES VEIGA CASTELÃO 2016NE000407 5.600,00 15.337.292/0001-20 WTV+PRODUCOES E COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA 2016NE000408 15.000,00 02.739.299/0001-26 STUDIO B. COMPANI LTDA - ME 2016NE000409 8.500,00 04.890.854/0001-41 IMAGETECH TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA 2016NE000410 2.648,25 34.028.316/0009-60 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 2016NE000411 2.800.000,00 11.472.186/0001-06 J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME 2016NE000412 1.376,35 11.472.186/0001-06 J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME 2016NE000413 1.589,15 14.124.993/0001-18 SANTOS & BARBOSA DE SOUZA LTDA - ME 2016NE000414 9.575,98 14.124.993/0001-18 SANTOS & BARBOSA DE SOUZA LTDA - ME 2016NE000415 9.579,22 14.992.591/0001-35 CASA 10 UTILIDADES, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA-ME 2016NE000416 2.293,42 14.992.591/0001-35 CASA 10 UTILIDADES, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS LTDA-ME 2016NE000417 2.319,33 11.997.015/0001-92 DILUZ COMERCIO DE MAT. ELETRICOS LTDA - EPP 2016NE000418 3.325,00 11.997.015/0001-92 DILUZ COMERCIO DE MAT. ELETRICOS LTDA - EPP 2016NE000419 3.325,00 11.472.186/0001-06 J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME 2016NE000420 1.400,00 11.472.186/0001-06 J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME 2016NE000421 1.400,00 37.563.970/0001-05 HET TECNOLOGIA LTDA-EPP 2016NE000422 7.728,39 37.563.970/0001-05 HET TECNOLOGIA LTDA-EPP 2016NE000423 7.697,60 07.885.913/0001-81 LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA - EPP 2016NE000424 15.880,00 07.885.913/0001-81 LUMINUS COMERCIAL ELÉTRICA LTDA - EPP 2016NE000425 16.924,00 00.205.278/0001-03 FEITOSA & CIA LTDA 2016NE000426 1.000,00 03.527.705/0001-50 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2016NE000427 11.664,00 03.527.705/0001-50 COMERCIAL T & C LTDA - EPP 2016NE000428 9.720,00 04.214.032/0001-40 ONA OFICINA NASARIO DE AVIACAO 2016NE000429 4.412,30 15.118.881/0001-17 VALDIR BORGES NOGUEIRA 2016NE000430 7.480,00 14.522.869/0001-00 RENATO DOS SANTOS BOTAN 2016NE000431 840,08 14.522.869/0001-00 RENATO DOS SANTOS BOTAN 2016NE000432 762,02 43.217.850/0001-59 IOB-INFORMACOES OBJETIVAS PUBLICACOES JURIDIC 2016NE000433 8.020,00 16.577.088/0001-49 SANTA CRUZ JARDINAGEM E PAISAGISMO LTDA 2016NE000434 2.940,00 13.412.845/0001-36 FINAS ARTES MÓVEIS PLANEJADOS LTDA - ME 2016NE000435 7.800,00 03.257.078/0001-84 YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP 2016NE000436 21.000,00 7.000,00 02.703.607/0001-63 VETOR TECNICA LTDA - ME 2016NE000352 64.317,30 04.441.528/0001-57 BRY TECNOLOGIA S/A 2016NE000353 55.501,42 04.441.528/0001-57 BRY TECNOLOGIA S/A 2016NE000354 11.200,00 33.083.775/0001-27 APS WORK COM. E SERVICOS LTDA - ME 2016NE000355 16.975,00 04.351.934/0001-29 SUPERMERCADO NACAGAMI LTDA. 2016NE000356 3.850,00 15.118.881/0001-17 VALDIR BORGES NOGUEIRA 2016NE000357 2.600,00 15.118.881/0001-17 VALDIR BORGES NOGUEIRA 2016NE000358 3.700,00 10.720.602/0001-77 ABSOLUTA-SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 2016NE000359 35.619,19 03.257.078/0001-84 YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP 2016NE000437 11.730.357/0001-41 MS MIDIA INDOOR E OUTDOOR LTDA 2016NE000360 63.600,00 09.002.707/0001-01 ERNAINA RIBAS MATEUS - ME 2016NE000438 5.652,00 10.171.903/0001-99 YURE HURTON MARTINS GUIMARAES-ME 2016NE000361 1.009,15 00.710.799/0001-00 ALLEN RIO SERV E COM DE PROD DE INFORMATICA L 2016NE000439 753.664,00 73.505.349/0002-30 H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA 2016NE000362 2.917.319,26 00.710.799/0001-00 ALLEN RIO SERV E COM DE PROD DE INFORMATICA L 2016NE000440 325.647,00 00.705.223/0001-54 S.A.A.COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP 2016NE000363 2.575,00 07.695.627/0001-53 INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP 2016NE000441 802,50 43.209.436/0001-06 ACECO TI S.A. 2016NE000364 564.000,00 07.695.627/0001-53 INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP 2016NE000442 285,60 01.134.191/0001-47 SERVIX INFORMATICA LTDA 2016NE000365 81.830,27 04.707.705/0001-02 DROGARIA S.L.LTDA. 2016NE000443 2.759,58 82.845.322/0001-04 SOFTPLAN - PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA 2016NE000366 6.317.185,43 04.707.705/0001-02 DROGARIA S.L.LTDA. 2016NE000444 3.072,30 07.318.201/0001-80 DEFFENZA SEGURANCA ELETRONICA LTDA-ME 2016NE000367 2.292,83 09.103.993/0001-00 CLASSICA DECOR,COMERCIO E MAT CONST LTDA-ME 2016NE000445 6.000,00 81.243.735/0019-77 POSITIVO INFORMÁTICA S/A 2016NE000368 5.537.909,00 02.703.607/0001-63 VETOR TECNICA LTDA - ME 2016NE000446 56.994,78 81.243.735/0019-77 POSITIVO INFORMÁTICA S/A 2016NE000369 1.896.258,00 841.096.881-91 FUNJECC/SF/DANIELLY SILVA COELHO 2016NE000447 4.500,00 335.977.151-68 MS/FUNJECC/SF/MARIA SATO 2016NE000370 4.000,00 73.666.612/0001-91 COPICAD SOLUCOES EM IMPRESSOES LTDA-ME 2016NE000448 3.944,00 406.562.251-49 JUNHO CÉZAR DA SILVA 2016NE000371 6.000,00 14.124.993/0001-18 SANTOS & BARBOSA DE SOUZA LTDA - ME 2016NE000450 327,50 437.639.011-91 FUNJECC/SF/CELIA CLOTILDE MORAIS RODRIGUES 2016NE000372 10.000,00 14.124.993/0001-18 SANTOS & BARBOSA DE SOUZA LTDA - ME 2016NE000451 982,50 164.246.201-25 JOSÉ AJIDO PEIXOTO 2016NE000373 48,00 056.529.488-17 EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM 2016NE000452 408,00 07.906.132/0001-26 L&A ELETRONICOS COMERCIAL LTDA 2016NE000374 13.512,92 05.919.414/0001-32 TREVO ENGENHARIA LTDA. 2016NE000453 430.210,38 07.906.132/0001-26 L&A ELETRONICOS COMERCIAL LTDA 2016NE000375 10.000,00 819.761.431-87 FUNJECC/SF/KELLY CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ 2016NE000454 10.000,00 00.028.986/0060-68 ELEVADORES ATLAS SCHINDLER SA 2016NE000376 2.449,45 60.579.703/0001-48 EMPRESA FOLHA DA MANHA S/A 2016NE000455 1.444,40 955.899.881-87 LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO 2016NE000377 4.500,00 02.910.192/0002-80 ELSENBACH & CIA LTDA ME 2016NE000456 18.720,80 404.097.831-53 VITOR LUIS DE OLIVEIRA GUIBO 2016NE000378 4.484,27 05.142.588/0001-31 TRUCKVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2016NE000457 794.000,00 03.222.769/0001-42 DECORACOES PANTANAL LTDA - EPP 2016NE000379 4.444,14 09.077.347/0001-07 METALURGICA PRISMA LTDA 2016NE000458 297.000,00 03.222.769/0001-42 DECORACOES PANTANAL LTDA - EPP 2016NE000380 4.746,31 07.695.627/0001-53 INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP 2016NE000459 107.730,00 01.134.191/0001-47 SERVIX INFORMATICA LTDA 2016NE000381 349.800,00 07.695.627/0001-53 INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP 2016NE000460 7.980,00 76.535.764/0001-43 OI S/A 2016NE000382 4.400.654,52 07.695.627/0001-53 INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP 2016NE000461 61.845,00 13.789.844/0001-05 PERALLIS CONSULTORIA E CAPACITAçãO EM TI LTDA 2016NE000383 30.057,75 07.695.627/0001-53 INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP 2016NE000462 3.990,00 07.865.818/0001-16 INTERSOFT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI - ME 2016NE000384 142.450,00 03.409.286/0001-51 VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-EPP 2016NE000463 2.720,39 03.473.865/0001-63 INDUSTRIA E COM.DE CAFE MERIDIONAL LTDA. 2016NE000385 85.170,00 03.409.286/0001-51 VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-EPP 2016NE000464 2.946,00 03.473.865/0001-63 INDUSTRIA E COM.DE CAFE MERIDIONAL LTDA. 2016NE000386 35.070,00 PF0000050 DILIGENCIA OFICIAL 2016NE000465 172.489,98 Preserve a vida. Não corra. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 PF0000050 DILIGENCIA OFICIAL 2016NE000466 5.491,71 PF0000050 DILIGENCIA OFICIAL 2016NE000467 1.287,84 PF0000050 DILIGENCIA OFICIAL 2016NE000468 41,01 404.602.071-72 FUNJECC/SF/JORGE MIGUEL DA SILVA GARCIA 2016NE000469 120,00 14.166.058/0001-14 FLEX OFFICE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO E 2016NE000470 39.000,00 03.224.599/0001-35 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CAMPO GRANDE 2016NE000471 13.518.556/0001-16 CERVEJARIA PANTANAL LTDA 2016NE000472 737,60 14.121.136/0001-64 TRADE MOBILI MOBILIÁRIO CORPORATIVO – EIRELI -EPP 2016NE000473 50.000,00 05.622.887/0001-73 MEGA AVAL EDITORA LTDA ME 2016NE000474 5.897,60 14.121.136/0001-64 TRADE MOBILI MOBILIÁRIO CORPORATIVO – EIRELI -EPP 2016NE000475 89.067,00 1.520,00 14.121.136/0001-64 TRADE MOBILI MOBILIÁRIO CORPORATIVO – EIRELI -EPP 2016NE000476 192.615,00 03.978.517/0001-48 AMAMSUL-ASSOC.MAGISTRADOS MS 2016NE000477 8.000,00 07.695.627/0001-53 INFORTECH INFORMATICA EIRELI-EPP 2016NE000478 900,00 03.409.286/0001-51 VIATUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-EPP 2016NE000479 4.000,00 05.456.176/0001-76 ALPHA TERCEIRIZACAO LTDA 2016NE000480 74.556,40 33.083.775/0001-27 APS WORK COM. E SERVICOS LTDA - ME 2016NE000481 2.052,00 33.083.775/0001-27 APS WORK COM. E SERVICOS LTDA - ME 2016NE000482 2.736,00 04.143.203/0001-98 Fonte Pura Com. de Purificadores de Água Ltda-EPP 2016NE000483 6.225,00 04.143.203/0001-98 Fonte Pura Com. de Purificadores de Água Ltda-EPP 2016NE000484 1.500,00 365.528.871-91 FUNJECC/SF/KERSON NANTES 2016NE000485 20.000,00 006.131.511-78 VANESSA APARECIDA SILVA OLIVEIRA ESPINOSA 2016NE000486 5.000,00 11.472.186/0001-06 J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME 2016NE000487 19.535,58 11.472.186/0001-06 J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME 2016NE000488 9.195,13 11.472.186/0001-06 J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME 2016NE000489 9.638,19 11.472.186/0001-06 J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME 2016NE000490 725,20 19.443.512/0001-50 D3M NEGOCIOS MERCANTIS E INFORMATICA LTDA -ME 2016NE000491 1.629,08 19.443.512/0001-50 D3M NEGOCIOS MERCANTIS E INFORMATICA LTDA -ME 2016NE000492 820,59 08.836.638/0001-79 PIRARARA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA-ME 2016NE000493 13.232,50 33.083.775/0001-27 APS WORK COM. E SERVICOS LTDA - ME 2016NE000494 1.146,87 368.506.241-72 FUNJECC/SF/GERSON PORTELA LIMA 2016NE000495 3.000,00 15.499.148/0001-90 REPROGRAFIAS COPI TREZE LTDA. 2016NE000496 4.250,00 15.499.148/0001-90 REPROGRAFIAS COPI TREZE LTDA. 2016NE000497 7.445,00 16.810.066/0001-87 Kelvio Gomes Santos - ME 2016NE000498 2.090,00 11.472.186/0001-06 J4 SERVICOS E NEGOCIOS MULTIPLOS EIRELI - ME 2016NE000499 6.015,60 10.840.834/0001-69 MCD CONSTRUTORA LTDA - EPP 2016NE000500 311.186,00 48.587.439,85 CAMPO GRANDE MS, 02 MARÇO DE 2016. JÚLIO DIAS DE ALMEIDA DIRETOR DA SECRETARIA DE FINANÇAS *** Publicação nº 0046/2016-SF RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: nº 158.0353/2016-SF Lei: A licitação é inexigível com base no Art. 25 inciso II c/c inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/93. Data: 29/02/2016. Ordenador de Despesas: Des João Maria Lós - Presidente do TJ/MS. Valor: R$ 12.960,00 Objeto: Participação de 03 (três) servidores, lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação, no curso Formação de Auditor Líder em Sistema de Gestão de Segurança da Informação - ISO/IEC 27001:2013 - IRCA, nos dias 07 a 11 de março de 2016, com carga horária de 40h, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP. Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de BSI BRASIL SISTEMAS DE GESTÃO LTDA, no caso em apreço, existe inviabilidade de competição, ante a singularidade e subjetividade do serviço a ser contratado. Campo Grande, 3 de março de 2016. Des. João Maria Lós Presidente do Tribunal de Justiça de MS Secretaria de Gestão de Pessoal Portarias baixadas pelo Desembargador João Maria Lós, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 24.02; 1º.03 e 02.03.2016. O Desembargador João Maria Lós, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, à vista da decisão exarada no processo nº 161.256.0001/2016, R E S O L V E: Conceder pensão post mortem a Camila Carvalho Lima, beneficiária do ex-servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, Cássio Lima Miguel, falecido em 27.01.2016, matrícula 2417, lotado na comarca de Campo Grande/ MS, com base no artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal.(Portaria n°187/2016) O Desembargador João Maria Lós, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, à vista da decisão exarada no processo nº 161.256.0003/2016, R E S O L V E: Conceder pensão post mortem a Edivaldo de Macedo de Moura, beneficiário da ex-servidora do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, Fátima Aparecida da Silva de Moura, falecida em 02.02.2016, matrícula 42, lotada na comarca de Naviraí/MS, com base no artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal. (Portaria n°189/2016) Preserve a vida. Não corra. 4 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2016. O Desembargador João Maria Lós, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Dispensar, a partir de 29.02.2016, a servidora efetiva Regina Kazuko Kimura, M3238, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de Campo Grande/ MS, da função de confiança de Chefe de Cartório, símbolo PJFC-6, junto ao Cartório da 12º Vara Cível Residual, da mesma Comarca. (Portaria n.º 222/2016) Designar, a partir de 29.02.2016, o servidor efetivo William Márcio Toffoli Junior, M13158, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de Campo Grande/MS, para a função de confiança de Chefe de Cartório, símbolo PJFC-6, junto ao cartório da 12ª Vara da Cível Residual da mesma Comarca, decorrente da dispensa de Regina Kazuko Kimura, considerando-o dispensado do Adicional de Assistência ao Gabinete do Juiz. (Portaria n.º 223/2016) Designar, a partir de 29.02.2016, a servidora efetiva Maitê Arevalo Nunes da Cunha Peron M16944, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Secretaria do TJ/MS, para desempenhar Atividade de Assistência ao Gabinete do Dr. Atílio César de Oliveira Junior, da Comarca de Campo Grande-MS, o qual se encontra exercendo o cargo de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, nesta Secretaria, com fulcro no artigo n.º 105, inciso I, da Lei n.º 3.310, de 14.12.2006, na vaga decorrente da dispensa, por mudança de cargo, de William Márcio Tóffoli Junior. (Portaria 224/2016) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dispensar a pedido, a partir de 29.02.2016, a servidora efetiva, Heloísa Corrêa Martins Porto, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de Campo Grande/MS, da execução das Atividades de Assistência ao Gabinete, da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal da referida comarca. (Portaria n.º 226/2016) Exonerar, a pedido, a partir de 29.02.2016, Roberto Paranhos de Mello, M16554, RG nº486265420 SSP/SP, do cargo, em comissão, de Assessor Jurídico de Juiz, símbolo PJAS-6, da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal, da Comarca de Campo Grande/MS. (Portaria n.º 227/2016) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2016. Des. João Maria Lós Presidente Decisões proferidas pelo Desembargador João Maria Lós, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, no dia 29.01 e 02.03.2016 Requerentes: Roberta do Carmo - Vanessa Telexeira Cardoso - Mariana de Mello Mendonça - Analistas Judiciárias – Campo Grande/MS Processo nº 161.187.0007/2015 – Administrativo - Pedido de Designação –– Indeferido. Requerente: Thania Regina de Jesus Correa– Analista Judiciária – Secretaria do TJ/MS Processo nº 161.149.0014/2013 – Administrativo - Pedido de Pagamento – Deferido. Requerente: Alexandre Rosa Camy – Diretor da Secretaria da TI – Secretaria do TJ/MS Interessados: Diego Ramos de Bairros - Lucilene Vilela Gonçalves - Marcelo Gonçalves Krakhecke Processo nº 161.202.0007/2016 – Pedido de Pagamento – Horas Extras –– Deferido. Campo Grande, 29 de janeiro de 2016. Requerente: Conceição Pedrini Pereira – Diretora da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau – Secretaria do TJ/MS Processo nº 161.202.0009/2016 – Pedido de Pagamento – Horas Extras –– Deferido. Campo Grande, 02 de março de 2016. Des. João Maria Lós Presidente Decisão proferida por Raphael Vicente Bilinski, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 01.03.2016. Requerente Márcio Marcelo Marques - Analista Judiciário – Dourados/MS. Processo nº 161.212.0032/2016 – Pedido de Averbação – Tempo de Contribuição. Decisão “Assim, considerando as atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 3ºA, acrescentado à Portaria nº 675, de 2.2.2015, por meio da Portaria nº 694, de 24.2.2015,publicada no D.J. nº 3293, de 26.2.2015, diante da regularidade da certidão acostada aos autos e de acordo com o disposto nos artigos 154 e 156 da Lei nº 3.310/06, bem como o artigo 79, da Lei nº 3.150/2005, defiro o pedido de averbação de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, referente os períodos: - 1.10.1997 a 31.10.2000 - prestado à Edmilson Dutra da Silva. 2.5.2002 a 8.11.2002 – prestado à Contasse Contabilidade e Assessoria Juina Limitada - ME. - 1.11.2003 a 5.5.2004 – prestado à Construtem – Materiais de Construção Ltda – EPP.” Campo Grande, 1º de março de 2016. Raphael Vicente Bilinski Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal Diário da Justiça 5 Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Secretaria de Bens e Serviços Departamento de Compras e de Licitações Comissão Executiva de Licitações RESULTADO DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVA PARA ME, EPP e MEI PREGÃO Nº 007/2016 PROCESSO Nº 157.193.0007/2016 REF: Registro de preços de serviços de transmissão simultânea de áudio e vídeo, com ou sem gravação, das solenidades e cursos promovidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para futura contratação, pelo período de 12 (doze) meses. A SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL torna público que com relação ao sobredito Pregão, decidiu a Pregoeira declarar detentora da Ata de Registro de Preços para os itens 01 à 06 a empresa PAULO GON THIN WUN-ME. Campo Grande/MS, 03 de março de 2016 George Eduardo Rodrigues Diretor do Departamento de Compras e de Licitações Larissa de Almeida Fagundes Diretora da Secretaria de Bens e Serviços *** AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI PREGÃO Nº 010/2016 PROCESSO Nº 157.193.0010/2016 REF: Aquisição de material de consumo (espelhos cristal, vidros etc) para utilização nos prédios do Poder Judiciário/MS, durante o exercício de 2016. ATO DE DESIGNAÇÃO DA PREGOEIRA, DA EQUIPE DE APOIO, DA ASSESSORIA TÉCNICA E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: Designação efetuada pelo Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente do TJ/MS, em 02.03.2016. Pregoeira: Gláucia Barbosa Franco Alves Equipe de Apoio: Waldir Paniagua Benites e Reynata Brites Torres Schowantz Assessoria Técnica: Roberto Rodrigues Ribeiro Suplente da Pregoeira: Andréa Carla Pinheiro Lins Suplentes da Equipe de Apoio: Ione Pereira Quirino Ferreira e Rosangela Aparecida Pastorello de Oliveira Fiscalização contratual: o (a) Diretor (a) do Departamento de Edificações e o (a) Coordenador (a) da Coordenadoria de Manutenção e Controle Predial, ambos da Secretaria de Obras. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA: DATA: 18.03.2016 HORÁRIO: 14:10 horas LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Compras e de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na rua Delegado José Alfredo Hardman, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. EDITAL: Acha-se afixado no quadro mural situado no endereço supramencionado, onde os interessados poderão tomar ciência do seu inteiro teor, bem como retirá-lo no Departamento de Compras e de Licitações, em único exemplar, sem qualquer ônus, ou ainda baixar o arquivo (download) através do site www.tjms.jus. br, no link “licitações”. Campo Grande/MS, 03 de março de 2016. George Eduardo Rodrigues Diretor do Departamento de Compras e de Licitações Larissa de Almeida Fagundes Diretora da Secretaria de Bens e Serviços Secretaria Judiciária PROCESSOS PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL OUTROS TOTAL Vindos PROCESSOS mensal RECURSO ESPECIAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO STJ/STF RECURSO ORDINÁRIO, PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS, REGIMENTAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OUTROS TOTAL Vindos Mensal 4537 783 13 1133 6466 PROCESSOS PRECATÓRIOS PETIÇÃO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS INCIDENTES EM PRECATÓRIOS REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR TOTAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DOS DESEMBARGADORES PERÍODO – FEVEREIRO 2016 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Vindos Distrib. Distrib. STJ/STF STJ/STF redistr. Decisões Decisões Concl. PGJ Provid. mensal mensal anual mensal anual mensal mensal anual mensal Mensal mensal 9 1 3 0 0 0 0 1 1 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 2 3 0 0 0 2 7 1 0 3 13 3 6 0 0 0 2 8 2 0 12 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - RECURSOS EXTERNOS Remetidos Remetidos Distrib. Distrib. Decisões Decisões Concl. suspensos Decisões de Provid. Total de STJ/STF STJ/STF aguard. Sobrestamento Sobrestados STF/STJ - mensal mensal anual mensal anual Mensal anual mensal Mensal 5372 2558 1282 461 79 556 766 148 853 28 1 535 76 5 1272 530 107 14 1090 184 19 88 46 99 286 89 124 36 9498 1185 1891 600 Distrib. Mensal 42 62 26 65 195 Distrib. Anual 79 113 5 111 308 1441 697 1392 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA - PRECATÓRIOS STJ/STF STJ/STF P. Extinto P. Extinto redistr. Mensal Anual Mensal Anual mensal 0 0 27 68 76 0 0 6 6 57 0 0 0 4 5 0 0 58 126 26 0 0 91 204 164 207 64 23 254 138 869 17 11 7 3946 2220 60 1108 251 1178 Passam mensal 10 0 4 14 Passam Mensal (em andamento e sobrestados) 5261 2535 1261 54 23 0 61 171 286 348 1284 35 6287 2708 9343 Concl. Mensal 254 142 3 241 640 decisões Mensal 254 142 3 241 640 decisões Anual 342 231 5 353 931 PGJ Mensal 0 13 0 0 13 Provid. Mensal 4461 713 8 1107 6289 Passam Mensal 4552 839 39 1140 6570 ORGÃO JULGADOR: ORGÃO ESPECIAL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos decisões Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR 10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE 20- JOÃO MARIA LÓS 23-DIVONCIR SCHREINER MARAN 43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES Mensal novos 3 1 5 18 1 0 4 5 Preserve a vida. Não corra. incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado 1 0 1 1 2 0 5 6 3 0 5 6 0 0 1 0 0 0 0 1 saído Conclusos Revisor redistr. total mensal total anual mensal Mensal 0 0 1 1 0 0 5 1 0 0 1 0 0 0 1 13 PGJ Mensal Mensal 0 0 0 0 0 0 0 0 Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal 5 1 8 9 5 1 9 22 ADM - Diário da Justiça 6 Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 44-PASCHOAL CARMELLO LEANDRO 48-JULIZAR BARBOSA TRINDADE 49-ROMERO OSME DIAS LOPES 50-CARLOS EDUARDO CONTAR 52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS 53-SIDENI SONCINI PIMENTEL 54-DORIVAL RENATO PAVAN 55-VLADIMIR ABREU DA SILVA 56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA 57-FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO 58-JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 0 0 8 11 13 8 6 4 5 0 0 3 3 4 1 4 3 3 0 0 2 0 1 0 1 0 1 0 0 5 3 5 1 5 3 4 0 0 7 5 7 5 7 4 5 0 0 2 1 1 0 2 1 0 0 0 1 0 2 0 1 1 1 0 0 3 1 3 0 3 2 1 0 0 5 2 6 1 7 4 2 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 3 3 5 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 10 12 14 8 8 5 8 ADM ADM FÉRIAS - 6 3 2 5 5 2 2 4 5 0 1 0 0 7 8 - 5 93 1 35 0 10 1 45 2 61 0 10 1 10 1 20 7 45 0 4 0 28 0 0 2 7 3 62 5 115 = ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR 23-DIVONCIR SCHREINER MARAN 43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES 52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS 70-MARCELO CÂMARA RASSLAN TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 0 0 7 9 3 1 0 1 8 Mensal novos 233 648 1009 1134 3.024 97 93 95 79 364 incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado 25 16 19 7 67 122 109 114 86 431 255 147 238 169 809 29 59 14 54 156 saído Conclusos Revisor redistr. total mensal total anual mensal Mensal 124 106 109 160 499 196 108 176 166 646 3 0 0 4 7 86 559 830 892 2.367 95 47 95 106 343 PGJ Mensal Mensal 1 0 9 1 11 3 1 7 3 14 ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR Mensal novos incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado saído Conclusos Revisor redistr. total mensal total anual mensal Mensal 150 127 118 161 556 287 127 224 180 818 1 1 0 1 3 0 26 830 356 1.212 65-MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES 123 92 46 138 268 82 68 67-VILSON BERTELLI 150 92 12 104 140 33 94 77-PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA* 1303 97 39 136 272 36 82 75 - JAIRO ROBERTO DE QUADROS 510 95 27 122 176 35 126 TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 2.086 376 124 500 856 186 370 * Posse do Des. Paulo Alberto de Oliveira em 24-02-2016. Recebeu acervo de 1.314 processos do juiz convocado José Ale PGJ Mensal Mensal 1 18 0 0 19 12 5 2 9 28 ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR Mensal novos 57-FERNANDO MAURO MOREIRA 667 MARINHO 61- MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON 167 69- EDUARDO MACHADO ROCHA 167 76-NÉLIO STÁBILE 752 TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 1.753 incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado total mensal total anual saído Conclusos Revisor redistr. mensal Mensal PGJ Mensal Mensal Mensal Mensal 137 91 162 161 551 227 651 1008 1057 2.943 + FÉRIAS Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal 99 72 489 104 764 112 121 1321 469 2.023 + + + Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal 91 13 104 224 11 161 172 255 0 320 6 10 261 597 + 11 27 14 65 109 117 107 437 149 247 223 843 34 19 42 106 97 109 92 459 131 128 134 565 138 223 175 791 1 1 2 4 1 19 600 940 1 6 2 15 4 8 1 23 136 119 118 634 142 152 721 1.612 + + + Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR novos 10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE 178 54-DORIVAL RENATO PAVAN 263 71-AMAURY DA SILVA KUKLINSKI 1108 72-ODEMILSON ROBERTO CASTRO 219 FASSA TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 1.768 Mensal 98 90 93 372 ORGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL Mensal Meta Providências Passam 01/2016 CNJ 99 94 99 incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado 44 35 8 143 129 107 281 302 126 94 49 143 386 136 522 saído Conclusos Revisor redistr. total mensal total anual mensal Mensal 280 328 109 2 1 1 44 145 953 1 0 0 86 42 30 81 94 76 167 136 106 288 52 135 187 336 2 0 997 210 386 596 1.053 6 1.142 PGJ Mensal Mensal Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal 1 4 10 106 98 142 152 247 1105 + + - 0 9 164 173 + 1 24 510 1.677 ORGÃO JULGADOR: QUINTA CÂMARA CÍVEL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados saído Conclusos Revisor redistr. PGJ DESEMBARGADOR Mensal novos 53-SIDENI SONCINI PIMENTEL 550 55-VLADIMIR ABREU DA SILVA 242 56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA 206 58- JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO 191 TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 1.189 308 100 96 102 606 incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado 63 24 20 24 131 371 124 116 126 737 460 238 236 252 1186 114 14 20 12 160 639 119 90 136 984 total mensal total anual mensal Mensal 753 133 110 148 1.144 952 252 179 263 1.646 1 1 0 6 8 20 73 79 0 172 Mensal Mensal 5 5 7 5 22 5 14 5 14 38 Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal 136 141 121 141 539 166 233 212 160 771 FÉRIAS + + ORGÃO JULGADOR: SEÇÃO CRIMINAL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR 49-ROMERO OSME DIAS LOPES 50-CARLOS EDUARDO CONTAR 59- DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS 60- MANOEL MENDES CARLI 64-RUY CELSO BARBOSA FLORENCE 62-FRANCISCO GERARDO DE SOUZA 66-MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA 68-LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES 73-LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR Mensal novos 79 73 113 46 69 111 89 29 163 772 10 13 13 15 11 9 10 12 11 104 Preserve a vida. Não corra. incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado 1 0 0 0 0 0 0 0 1 2 11 13 13 15 11 9 10 12 12 106 26 21 24 27 23 16 22 18 30 207 1 3 1 3 4 1 0 0 0 13 9 1 10 5 5 7 12 17 6 72 saído Conclusos Revisor redistr. total mensal total anual mensal Mensal 10 4 11 8 9 8 12 17 6 85 25 7 24 11 20 23 15 23 13 161 0 1 0 0 2 0 0 0 0 3 34 9 75 12 23 76 66 1 120 416 PGJ Mensal Mensal 2 20 3 9 22 8 1 0 20 85 4 5 2 10 5 2 5 4 4 41 Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal 40 49 35 22 20 26 15 17 22 246 80 83 115 53 70 112 87 22 166 788 + + Diário da Justiça 7 Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR Mensal novos incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado total mensal total anual saído Conclusos Revisor redistr. mensal Mensal PGJ Mensal Mensal Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal 49-ROMERO OSME DIAS LOPES 668 123 2 125 226 8 116 124 187 0 467 15 46 140 668 - 60-MANOEL MENDES CARLI 325 120 6 126 240 18 102 120 226 0 118 57 46 111 332 - 66-MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA 852 118 1 119 227 14 50 64 156 0 610 139 36 121 906 - TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 1845 361 9 370 693 40 268 308 569 0 1195 211 128 372 1906 ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR saído Conclusos Revisor redistr. total mensal total anual mensal Mensal 100 112 152 0 158 107 79 90 157 0 597 2 9 136 145 213 2 13 32 315 347 522 2 768 Mensal novos incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado 50-CARLOS EDUARDO CONTAR 700 121 4 125 233 12 64- RUY CELSO BARBOSA FLORENCE 733 123 4 127 235 11 68-LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES 255 125 12 137 250 TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 1688 369 20 389 718 PGJ Mensal Mensal Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal 26 422 713 - 35 137 771 - 7 39 187 246 + 116 100 746 1730 ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR Mensal novos incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado total mensal total anual saído Conclusos Revisor redistr. mensal Mensal PGJ Mensal Mensal Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal + 59- DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS 1152 125 3 128 242 16 137 153 197 2 915 72 23 112 1122 62-FRANCISCO GERARDO DE SOUZA 876 94 1 95 134 10 72 82 147 1 745 0 22 117 884 - 73-LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA 1120 125 3 128 238 10 125 135 140 0 906 37 44 120 1107 + TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 3148 344 7 351 614 36 334 370 484 3 2566 109 89 349 3113 ORGÃO JULGADOR: PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR saído Conclusos Revisor redistr. PGJ Meta Providências Passam 01/2016 CNJ total mensal total anual mensal Mensal Mensal Mensal 1 3 4 0 1 1 0 6 8 - 2 2 4 0 6 0 0 7 13 - 8 17 + 12 14 + 7 24 + 40 76 Mensal novos incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado 10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE 9 3 1 4 9 2 Mensal Mensal 23-DIVONCIR SCHREINER MARAN 13 2 1 3 7 0 52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS 72-ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA 77-PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA 28 0 1 1 3 1 5 6 7 1 9 0 0 21 2 1 3 9 2 8 10 11 0 0 1 1 28 3 2 5 10 0 7 7 8 0 17 0 0 TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 99 10 6 16 38 5 23 28 34 1 33 2 1 Mensal * Posse do Des. Paulo Alberto de Oliveira em 24-02-2016. Recebeu acervo de 25 processos do juiz José Ale ORGÃO JULGADOR: SEGUNDA SEÇÃO CÍVEL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR Mensal 54-DORIVAL RENATO PAVAN 61- MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON 70-MARCELO CÂMARA RASSLAN novos incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado total mensal total anual saído Conclusos Revisor redistr. mensal Mensal PGJ Mensal Mensal Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal + 16 1 2 3 7 2 2 4 8 0 4 0 0 9 13 13 5 2 7 10 4 4 8 9 1 0 0 0 10 10 + 29 3 1 4 6 5 5 10 11 0 10 0 1 10 21 FÉRIAS 76-NÉLIO STÁBILE 10 3 0 3 7 1 2 3 9 0 5 0 0 4 9 = 75 - JAIRO ROBERTO DE QUADROS 30 0 2 2 4 1 1 2 3 0 22 0 0 8 30 = TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 98 12 7 19 34 13 14 27 40 1 41 0 1 41 83 ORGÃO JULGADOR: TERCEIRA SEÇÃO CÍVEL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR Mensal novos incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado total mensal total anual saído Conclusos Revisor redistr. mensal Mensal PGJ Mensal Mensal Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Mensal 43-TÂNIA GARCIA DE F.BORGES 29 5 2 7 9 0 3 3 3 0 29 0 1 3 33 - 65-MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES 13 2 4 6 8 1 5 6 7 0 0 0 0 12 12 = 69- EDUARDO MACHADO ROCHA 22 1 2 3 6 5 11 16 16 0 0 1 1 7 9 + 71-AMAURY DA SILVA KUKLINSKI 30 4 1 5 7 2 8 10 10 1 11 0 1 11 23 + 67-VILSON BERTELLI 14 2 1 3 4 1 3 4 4 0 5 0 0 7 12 + TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 108 14 10 24 34 9 30 39 40 1 45 1 3 40 89 ORGÃO JULGADOR: QUARTA SEÇÃO CÍVEL Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Julgados Julgados Julgados julgados DESEMBARGADOR saído Conclusos Revisor redistr. PGJ Meta Providências Passam 01/2016 CNJ total mensal total anual mensal Mensal 5 7 7 0 2 0 0 1 8 9 10 0 1 0 0 3 4 7 8 0 2 0 0 7 0 1 1 3 0 8 1 1 22 Mensal novos incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado 53-SIDENI SONCINI PIMENTEL 12 4 2 6 6 2 55-VLADIMIR ABREU DA SILVA 10 4 1 5 8 56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA 57-FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO 58- JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 16 4 0 4 7 29 3 2 5 Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal 7 9 FÉRIAS 4 5 + 11 13 + 32 - 18 0 0 0 5 1 6 7 7 0 0 0 1 7 8 + 85 15 5 20 33 7 24 31 35 0 13 1 2 51 67 Preserve a vida. Não corra. Diário da Justiça 8 Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 TOTAL GERAL DESEMBARGADOR Vindos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos Mensal novos Julgados Julgados Julgados julgados incidentes total mensal total anual monocráticas colegiado 10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE 190 103 46 149 293 88 82 20-JOÃO MARIA LÓS 14 3 6 0 0 2 8 23-DIVONCIR SCHREINER MARAN 251 103 27 130 267 30 97 43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES 695 103 19 122 162 59 51 44-PASCHOAL CARMELLO LEANDRO 15964 0 0 1380 2199 0 0 48-JULIZAR BARBOSA TRINDADE 0 0 0 0 0 0 0 49-ROMERO OSME DIAS LOPES 755 136 5 141 259 11 126 50-CARLOS EDUARDO CONTAR 784 137 4 141 259 16 101 52- SÉRGIO FERNANDES MARTINS 1050 99 21 120 248 16 102 53-SIDENI SONCINI PIMENTEL 570 313 65 378 471 116 644 54-DORIVAL RENATO PAVAN 285 99 38 137 316 46 97 55-VLADIMIR ABREU DA SILVA 256 107 25 132 250 16 128 56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA 227 103 21 124 248 23 95 57-FERNANDO MAURO MOREIRA 702 97 17 114 236 13 164 MARINHO 58-JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO 214 103 24 127 259 13 143 59- DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS 1265 138 3 141 266 17 147 61- MARCO ANDRÉ NOGUEIRA 180 103 13 116 159 38 101 HANSON 60- MANOEL MENDES CARLI 371 135 6 141 267 21 107 64-RUY CELSO BARBOSA FLORENCE 802 134 4 138 258 15 84 62-FRANCISCO GERARDO DE SOUZA 987 103 1 104 150 11 79 65- MARCOS JOSÉ DE BRITO 136 94 50 144 276 83 73 RODRIGUES 66-MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA 941 128 1 129 249 14 62 68-LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES 284 137 12 149 268 9 153 69-EDUARDO MACHADO ROCHA 189 91 29 120 253 24 120 70-MARCELO CÂMARA RASSLAN 1163 82 8 90 175 59 111 71-AMAURY DA SILVA KUKLINSKI 1138 103 9 112 133 32 84 73-LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA 1283 136 4 140 268 10 131 67-VILSON BERTELLI 164 94 13 107 144 34 97 72-ODEMILSON ROBERTO CASTRO 240 96 50 146 297 54 143 FASSA 76-NÉLIO STÁBILE 762 96 14 110 230 43 94 77-PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA 1331 100 41 141 282 36 89 75 - JAIRO ROBERTO DE QUADROS 540 95 29 124 180 36 127 TOTAL DO ÓRGÃO JULGADOR 33733 3371 605 5347 9322 985 3640 Diretoria / Relatório / Mensal /Fevereiro/ 2016 (De acordo com a Resolução 501, de 17 de julho de 2006 - DJ de 17.7.06) Meta 01/2016 CNJ - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano de 2016 * Posse do Des. Paulo Alberto de Oliveira em 24-02-2016. Recebeu acervo total de 1.339 processos saído Conclusos Revisor redistr. total mensal total anual mensal Mensal 170 2 127 110 1388 0 137 117 118 760 143 144 118 284 0 205 112 3037 0 217 161 189 960 343 266 189 2 0 4 0 164 0 1 2 1 2 1 1 0 45 12 93 601 988 0 504 170 844 23 150 74 81 PGJ Mensal Mensal 2 0 1 0 0 0 17 127 9 5 0 5 7 1 0 3 2 13 0 50 31 10 6 4 15 5 Meta Providências Passam 01/2016 CNJ Mensal Mensal Anual 117 3 152 103 8997 0 187 480 176 149 114 149 140 165 15 249 706 15913 0 758 808 1039 183 268 243 233 ADM ADM ADM FÉRIAS + + - 177 263 0 329 7 11 290 637 + 156 164 277 221 6 2 0 990 5 75 17 25 151 147 173 1237 + - 139 147 2 1 1 4 146 152 - 128 99 90 237 177 170 0 2 1 130 620 821 66 24 8 56 40 24 133 157 143 385 841 996 + 156 294 1 0 1 12 111 124 + 76 162 144 170 116 141 131 171 236 239 177 119 153 131 0 2 1 4 2 0 1 676 14 19 902 964 1026 31 140 7 7 1 0 57 18 41 43 9 4 11 48 5 136 204 126 171 153 142 79 993 268 161 1078 1128 1273 133 FÉRIAS - 197 347 2 0 1 10 176 187 + 137 125 163 6005 184 232 183 9921 2 0 1 207 605 847 378 11938 2 0 0 593 1 2 9 512 122 496 112 13962 730 1345 499 32920 + Campo Grande, 01 de março de 2016 Bel. Arnaldo Liogi Kobayashi Diretor da Secretaria Judiciária Bel. Sérgio Getúlio Silva Junior Assessor Técnico Especializado Departamento Judiciário Auxiliar Coordenadoria de Acórdãos Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D à O S, ASSINADOS DO EGRÉGIO Órgão Especial SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. João Maria Lós Mandado de Segurança - 1407921-93.2015.8.12.0000 - Tribunal de Justiça Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Iraceno Teodoro Alves Neto Advogada: Elenice Pereira Carille Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA - CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL PARA INSTAURAÇÃO E PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E NULIDADE SUJEITAS AO CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO - VEDAÇÃO DE SE FAZER JUÍZO DE VALOR SOBRE OS FUNDAMENTOS DE DIREITO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - SEGURANÇA DENEGADA. A preliminar de inadequação da via eleita deve ser afastada pois não há como admitir que o impetrante deva deduzir providências adequadas para assegurar a autoridade da coisa julgada nos próprios autos do Mandado de Segurança impetrado anteriormente, visto que a ordem de instauração e processamento do pedido de revisão foi cumprida, conforme editada Portaria administrativa que constituiu a Comissão Especial Temporária de Revisão do PAD. Não há como se discutir nessa ação a reapreciação das provas coligidas no processo administrativo sobre os argumentos de possível ilegalidade ou nulidade da revisional, pois, se assim o Judiciário proceder estaria enfrentando um juízo de valor, entrando no campo da discricionariedade da esfera administrativa, ou fazendo mensuração da sanção administrativa, ou seja, reexaminando a punição imposta, o que poderia, ainda, acarretar em violação ao princípio da independência das instâncias administrativa e penal. Inexistindo suposta ilegalidade ou nulidade no julgamento de improcedência do pedido de revisão do processo administrativo é incabível o controle do Poder Judiciário, o que resta caracterizada ausência de direito líquido e certo para concessão da segurança. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Preserve a vida. Não corra. Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e, em parte com o parecer, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, denegar a segurança, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravo Regimental - 0008882-29.2009.8.12.0000/50015 - Paranaíba Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Dráusio Roberto Saes Zana Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes Advogado: Flávio Pereira Rômulo Advogado: Afonso José Souto Neto Agravado: Município de Paranaíba Procurador: Ary Raghiant Neto Advogado: Antonio dos Anjos Custódio Maia Interessado: Kebec Indústria e Comércio Ltda Advogado: Roger Queiroz Rodrigues Interessada: Metalurgica Centro-Oeste Indústria Comércio e Construções Ltda Advogado: Edson Pinheiro Advogado: Paulino Rodigues de Mello Interessados: Herdeiros e Sucessores de Mohamed Barakat El Assal e outros Advogado: Mohamed Barakat El Assal Filho EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA - QUESTÃO JÁ DEBATIDA EM OUTRO AGRAVO REGIMENTAL - DESPACHO AGRAVADO SEM CUNHO DECISÓRIO - INSISTÊNCIA DO CAUSÍDICO EM NÃO CUMPRIR O MANDAMENTO JUDICIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFERENTE À DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL COM PODERES ESPECÍFICOS PARA PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA - CÓPIA DA PROCURAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS DE INCIDENTE EM APENSO - INEXISTÊNCIA DO INSTRUMENTO OUTORGADO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela intimação pessoal do autor para proceder a regularização processual (Agravo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 em Recurso Especial nº 619.312 - MS - 2014/0303763-6), motivo pelo qual foi externado o despacho de mero expediente para o impulsionamento do feito. Dos despachos de tal natureza, sem qualquer cunho decisório, não cabe recurso, de acordo com os termos o art. 504 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 0033396-14.2007.8.12.0001/50002 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos Embargdos: Ramão Souza de Oliveira e outro Advogado: Ibrahim Ayach Neto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE INFRINGENTES EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS - PREVALÊNCIA DO VOTO DO REVISOR NOS TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - MÁCULAS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são destinados à suprimir do julgado contradição, obscuridade ou omissão, nos termos do art. 535 do CPC. No caso em exame havia apenas indícios de irregularidades e não o efetivo dano dos embargados até o trânsito em julgado da sentença declaratória de nulidade dos atos jurídicos, motivo pelo qual há interrupção da fluência do prazo prescricional enquanto pendente de questão sub judice para verificar sobre a existência ou não do dano a ser ressarcido. Encontrando-se a decisão embargada devidamente fundamentada, baseada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não há vícios a serem sanados e necessidade de manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados pelo embargante. Inviável o acolhimento de embargos declaratórios com o fim de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos Infringentes - 0065462-42.2010.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Companhia de Seguros Alianca da Bahia Advogada: Lucimar Gimenez Cano Advogado: Maria Silva Martins Maia Advogado: Thiago Marques Pereira de Rezende Embargado: Viação São Francisco Ltda Advogado: André L. Borges Netto Advogado: Lucas Costa da Rosa Advogado: Julicezar Noceti Barbosa EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE CONTRATO DE SEGURO - REEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO PAGA À VÍTIMA SEGURADA - PREVALÊNCIA DO VOTO DO RELATOR NOS TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO - RECURSO DESPROVIDO. No contrato de apólice feita entre as partes há cobertura de sinistro quando ocorrer acidentes pessoais de pessoas transportadas. Havendo comprovação de que a vítima se encontra aposentada por invalidez pelo órgão do INSS em decorrência do acidente ocorrido no veículo da empresa segurada, o documento da Previdência é suficiente para comprovar tal situação, conforme ressaltado no voto vencedor do acórdão embargado, ensejando a cobertura do sinistro pela empresa embargante que deve ressarcir à embargada pela indenização paga ao exfuncionário passageiro do veículo segurado. Sendo fato público e notório que o órgão da Previdência Social para conceder algum benefício previdenciário ao segurado faz o procedimento de forma rigorosa para averiguar a existência de sequela ou doença que enseja o recebimento de aposentadoria por invalidez permanente, resta demonstrado o direito da embargante em ser ressarcida pelos danos pagos à vítima segurada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Sérgio Fernandes Martins Apelação - 0000445-97.2009.8.12.0032 - Deodápolis Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelantes: Cassius Cley Honorio da SIlva e outros Advogada: Renata Barbosa Lacerda Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carlo Fabrizio Campanile Braga EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA QUESTÃO JULGADA. REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. DEVIDO. ARTIGO 19-A DA LEI nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Mesmo quando declarada a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. Posicionamento revisto em juízo de retratação, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, que Preserve a vida. Não corra. 9 regulamenta a repercussão geral. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Sylvian Rosalynn Melgarejo Rios A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Sérgio Fernandes Martins Apelação - 0800329-17.2015.8.12.0010 - Fátima do Sul Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Nelson Henrique Pivetta Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva Apelante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand Apelado: Nelson Henrique Pivetta Apelado: Banco do Brasil S.A. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A REVISÃO REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO DE 1% AO ANO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE, NA FORMA SIMPLES - DILAÇÃO DO PRAZO PARA A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Restando configurado o binômio necessidade e utilidade, pressupostos ensejadores do exercício do direito de ação, não há que se falar em falta de interesse processual. Não prospera a argumentação no sentido de que a revisão somente é possível diante da ocorrência de um acontecimento extraordinário e imprevisível, sendo a alegação de onerosidade excessiva suficiente para justificar o pedido de revisão. É pacífico na jurisprudência que os juros remuneratórios dos contratos de crédito rural não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano. As cédulas de crédito rural, porque regidas pelo DecretoLei n.º 167/67, admitem a capitalização mensal, desde que expressamente pactuada. A comissão de permanência não deve ser aplicada às cédulas de crédito rural, tendo em vista possuir regramento próprio. Nos termos do art. 5.º, do Decreto-Lei n.º 167/67, nos títulos de crédito rural, pela mora dos juros pactuados, estes se elevam, no máximo, a 1% (um por cento) ao ano. Havendo cobrança indevida de encargos existentes no contrato, faz jus a parte autora à devolução do indébito, de forma simples. Mostra-se razoável a dilação do prazo pretendido pela instituição financeira para a exibição dos documentos, mormente por não importar em prejuízo às partes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800912-51.2014.8.12.0005 - Aquidauana Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Fabiana Moreira dos Santos Alves Apelante: Anair Moura dos Santos - COPAGAZ Advogado: Gustavo Antonio Sanches Pellicioni Apelado: Banco Bradesco S/A Apelada: Anair Moura dos Santos - COPAGAZ Interessado: Anair Moura dos Santos EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - RENOVAÇÃO DE CONTA GARANTIDA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA DE DIREITO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA - COBRANÇA INDEVIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - JUROS MORATÓRIOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DAS EMBARGANTES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há cerceamento de defesa no caso em tela, uma vez que a matéria discutida é eminentemente de direito e de singela interpretação, a partir dos documentos colacionados aos autos, o que torna desnecessária a dilação probatória. A cobrança de comissão de permanência não é admitida, pois não consta expressamente do contrato. Os juros remuneratórios não estão limitados em 12% ao ano, e devem observar a taxa média de mercado fixada pelo Bacen para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ e pacificado nesta Câmara. O conhecimento do recurso subordina-se à existência do interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade, que decorre do prejuízo verificado com a decisão atacada, o que não se verifica, na apelação, quanto aos juros moratórios. Sendo as razões do recurso minuciosamente apreciadas e julgadas, torna-se desnecessária a manifestação expressa de dispositivos legais, a título de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar, negar provimento ao recurso do Banco Bradesco e dar parcial provimento ao de Anair Moura dos Santos - COPAGAZ, nos termos do voto do relator. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Apelação - 0801066-66.2014.8.12.0006 - Camapuã Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luzia Alves Feitosa da Costa Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro Advogado: Joaquim de Jesus Campos de Faria Apelado: Banco Itauleasing S.A. Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL REJEITADA - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - NÃO QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DEVIDAS - ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO - POSSE INJUSTA - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INOCORRÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. Nos contratos de arrendamento mercantil, para a regular constituição em mora da parte devedora, basta a existência de notificação prévia entregue no seu respectivo endereço, sendo desnecessária a indicação das parcelas consideradas em aberto. Diante do inadimplemento da arrendatária, findo o prazo da notificação ou interpelação sem pagamento das parcelas em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse. A antecipação do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de leasing (Súmula n.º 293 do STJ). Se a matéria ventilada em apelação não foi objeto de pedido no primeiro grau, não pode ser conhecida em sede recursal, sob pena de ofensa ao devido processo legal, bem como ao duplo grau de jurisdição. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0802175-12.2015.8.12.0029 - Naviraí Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Daniel Pívaro Stadniky Apelado: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara Interessada: Daniela Catrinques Serelo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE VACINAS PARA ALERGIA - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS E NÃO EXPERIMENTADAS PELA PACIENTE - IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não demonstrada a imprescindibilidade do medicamento não padronizado pretendido na inicial para o tratamento da doença que acomete a autora e tampouco a ineficácia da alternativa terapêutica oferecida pelo Sistema Único de Saúde, a improcedência da ação é medida que se impõe. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0811408-59.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogada: Marili R. Taborda Apelante: Idenir Alves da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Apelada: Idenir Alves da Costa Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TARIFA DE CADASTRO NÃO SE CONFUNDE COM TARIFA “CESTA DE SERVIÇOS” - ABUSIVIDADE CARACTERIZADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA CONTRATADA MANTIDA, POIS INFERIOR À TAXA MÉDIA DO MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E PROVA DE COBRANÇA DA “TEC - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ” E “COA” - COMISSÃO SOBRE OPERAÇÃO ATIVA” - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO - ANTECIPAÇÃO DO VRG DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - INOCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não é possível deduzir que a denominada “tarifa/ cestas de serviços” tenha o mesmo objetivo da “Tarifa de Cadastro”, pois não consta no contrato qualquer descrição da natureza dos serviços prestados ao autor. Admissível a cobrança de comissão de permanência na hipótese de inadimplência, desde que limitada à taxa do contrato, nos termos da Súmula n.º 472, do STJ, e vedada a sua cumulação com qualquer outro encargo contratual. Diante da impossibilidade de reintegração do credor na posse do veículo, em virtude da ausência de informações quanto a localização do bem, consoante informação prestada pela própria arrendatária, configura-se o interesse de agir processual, tendo em vista a necessidade da parte vir a juízo para alcançar a tutela pretendida. Os juros remuneratórios devem observar Preserve a vida. Não corra. 10 a taxa média de mercado fixada pelo Bacen para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ e pacificado nesta Câmara. No caso, a taxa de juros pactuada encontra-se abaixo da taxa média de mercado e deve ser mantida. Sendo o contrato posterior a 31.03.2000 e havendo cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a mensal, - mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito -, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma. Não há que se falar em revisão das tarifas que sequer foram cobradas no contrato celebrado entre as partes. A antecipação do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme Súmula n.º 293, do STJ. Reconhecido que houve cobrança indevida de tarifa de cobrança bancária, a devolução do seu valor deve ser feita de forma simples por não ser aplicável o art. 42, parágrafo único, do CDC, já que não houve cobrança ilícita, mas baseada em contrato que a parte entendia ser válido e perfeito. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer em parte e negar provimento ao recurso do Banco Toyota do Brasil e dar parcial provimento ao de Idenir Alves da Costa, nos termos do voto do relator. Apelação / Reexame Necessário - 0822245-42.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valdecir Ferreira da Silva Advogado: Paulo de Tarso Pegolo Advogado: Henrique da Silva Lima Advogado: Guilherme Brito Advogada: Glaucia Diniz de Moraes Almeida Advogada: Rosemar Moreira da Silva Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Renato Ferreira Morettini EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA A INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA DO SEGURADO - TERMO INICIAL A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA - APLICABILIDADE DA LEI N.º 9.494/97 - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PAGAS AO FINAL DO PROCESSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. Presentes os requisitos previstos pelo artigo 42, da Lei n.º 8.213/91, já que a perícia confirmou a invalidez total e definitiva do segurado, impõe-se a confirmação da sentença que julgou procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. O termo inicial deve ser o dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, a teor do disposto no artigo 43, da Lei n.º 8.213/91. Em razão da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas ADI’s n.º 4357 e 4425, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser mantida a aplicação integral da regra prevista no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97 até 25.03.2015, seja em relação aos juros, seja em relação à correção monetária, a qual passará a incidir pelo IPCA somente depois dessa data. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, sujeitando-se ao pagamento ao final, quando vencido. Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, o juiz pode fixar os honorários em um valor fixo, de forma equitativa, nos termos do §§ 3.º e 4.º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Valdeci Ferreira da Silva e conhecer em parte do reexame necessário, e nesta retificar em parte a sentença, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelação - 0013008-56.2008.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Viação Campo Grande Ltda Advogado: André Luiz Borges Netto Advogado: Ângelo Sichinel da Silva Advogado: Julicezar Noceti Barbosa Advogado: Felipe Barbosa da Silva Apelado: Vanderlei da Silva Queiroz Advogada: Adelaide Benites Franco EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - MÉRITO - ABALROAMENTO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA - CONVERSÃO À ESQUERDA - INTERCEPTAÇÃO DA PREFERENCIAL CULPA DO RÉU CARACTERIZADA - MOTOCICLISTA QUE, EM PERÍODO NOTURNO, CONDUZIA O VEÍCULO COM OS FARÓIS APAGADOS DIFICULDADE DE VISUALIZAÇÃO PELO MOTORISTA DO ÔNIBUS - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA - INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA DO AUTOR - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - REDUÇÃO DO VALOR - VITALÍCIA - DANO MORAL - CRITÉRIOS FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54, DO STJ - DEDUÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO PROVA DE RECEBIMENTO DE PELO AUTOR - CABIMENTO - SÚMULA 246, DO STJ - SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. “A fundamentação sucinta não se confunde com falta de motivação” (STJ, HC 294092 / SP, Relator Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, j. 10/02/2015). Havendo culpa do réu, que realizou a conversão à esquerda e interceptou a trajetória da motocicleta, que trafegava pela preferencial, inegável se apresenta a sua responsabilidade pela reparação dos danos. No entanto, a constatação de que o autor conduzia a motocicleta, em período noturno, com os faróis apagados, o que dificultou a visualização pelo motorista do ônibus, porém, não impossibilitou, porquanto as testemunhas que estavam no interior do veículo, como passageiros, afirmaram ter avistado a motocicleta, contribui para a ocorrência do evento, restando caracterizada a culpa concorrente. “A pensão indenizatória, prevista no artigo 950 do Código Civil, é devida nos casos em que a lesão corporal suportada pela vítima impeça o exercício de seu ofício ou profissão ou diminua sua capacidade de trabalho, situação do apelante. In casu, face à inexistência de prova dos rendimentos da vítima, a pensão deve corresponder a um salário mínimo mensal, diante dos precedentes deste Tribunal, e da própria Constituição Federal (artigo 7º, inciso VII)”. Constatada a invalidez parcial ou total da vítima de acidente de trânsito, não há se falar em limitação da idade para recebimento da pensão mensal até os 65 anos, porque, a rigor, deverá ser vitalícia, quando permanente, ou até a cessação da incapacidade, quando temporária. Não existem meios objetivos para a fixação do quantum indenizatório. O julgador, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, deve atentar sempre para as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano, seu efeito lesivo, as condições sociais e econômicas da vítima e do ofensor, de forma que não possibilite enriquecimento sem causa do ofendido, mas que vise a inibir o ofensor à prática de futuras ofensas. Nos termos do enunciado n. 54, da Súmula do STJ, os juros de mora, no caso de responsabilidade extracontratutal, incidem a partir da data do evento danoso. Nos termos da Súmula 246, do STJ “o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada”. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria e, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, vencido o vogal. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Vilson Bertelli Embargos de Declaração - 0800517-49.2013.8.12.0052/50000 - Anastácio Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: G. dos S. Advogada: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira Embargada: A. B. M. R. dos S. Advogado: Vladmir Tavares Lima EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I Os embargos de declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios especificadamente indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Mesmo os chamados embargos de declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. IIIHavendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões IV- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Embargos de Declaração - 0801175-29.2013.8.12.0002/50000 - Dourados Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV Advogada: Renata Raule Machado Advogada: Plácida Aparecida Lopes Embargada: Maria Aparecida Pereira dos Santos Ribeiro DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato Meneghelli DPGE - 1ª Inst.: Reginaldo Marinho da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO - PREQUESTIONAMENTO - LIMITES DO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. I Mesmo os chamados embargos de declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. II- Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. III- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Agravo Regimental - 1400202-26.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho Preserve a vida. Não corra. 11 Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa Agravado: Alexandre Vilas Boas Farias Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias Advogado: Henrique Vilas Boas Farias EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - OBRIGAÇÃO DE FAZER MEDICAMENTO - DEVER DE GARANTIR A SAÚDE - PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA - RECURSO NÃO-PROVIDO. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a aquisição de medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1400686-41.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Advogado: Edyen Valente Calepis Agravado: Douglas Lopes Dias Advogado: Willian Tapia Vargas EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO - QUANTUM - ARBITRAMENTO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de relação de consumo, o artigo 6º, VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do consumidor nas relações de consumo, ou ate mesmo, ante a verossimilhança de suas alegações. Os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, e o grau de zelo profissional. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1409965-85.2015.8.12.0000/50001 - Bandeirantes Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Associação Central Única da Agricultura Familiar - Acuaf Advogado: Júlio César Marques Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Advogado: Sandro Pissini Espíndola Interessados: Solange Marques da Silva e outros Advogada: Marisa dos Santos Almeida Pereira Lima Interessado: Ditemar Vicente Garcia Interessado: Anita Carvalho dos Santos Interessado: Esmelinda Amalia Garcia Interessado: Aguinaldo Vicente da Silva Interessado: Neusa Donato Interessado: Ruison Pinto da Silva Interessado: José Marques da Silva Interessado: Alceu Jatchuck Interessado: Amilto Rodrigues da Silva Júnior Interessado: Valdemir Gimenes Sona Interessado: Candido Mario das Dores Interessado: Valdomiro Marques da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MORA OMISSÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I Os embargos de declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios especificadamente indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Não justifica o afastamento da mora o reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos no período de anormalidade contratual, como é o caso da comissão de permanência. III- Embargos acolhidos sem modificação do julgado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos, sem modificar o resultado, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1410090-53.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargantes: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda e outros Advogado: João Carlos de Lima Júnior Advogado: Giselle Paulo Sérvio da Silva Embargdos: Jean Carlos Val Carneri e outros Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior Advogado: Wellington Barbero Biava EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. I Os embargos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 de declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios especificadamente indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Se os aspectos fáticos e jurídicos necessários à análise do decisum de origem foram devidamente enfrentados na decisão objurgada, não há se falar em omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos presentes embargos, os quais visivelmente encerram a finalidade de se aferir a justiça da decisão invectivada, pretensão, entretanto, não admitida no âmbito dos aclaratórios. III - Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Embargos de Declaração - 1414024-19.2015.8.12.0000/50001 - Inocência Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Braspen Empreendimentos e Participações Ltda. Advogado: Denis Camargo Passerotti Advogado: Guilherme Monti Martins Advogada: Carolina Colombini Lima de Castro Embargada: Lina Luiza Peixoto Teodoro de Campos Advogado: Flávio Morelli Pires Castanho EMENTA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I Os embargos de declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios especificadamente indicados no artigo 535, do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Mesmo os chamados embargos de declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC. III- Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. IV- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Embargos de Declaração - 1414782-95.2015.8.12.0000/50000 - Coxim Relator(a): Juiz Jairo Roberto de Quadros Embargante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Priscila Kei Sato Advogado: Luiz Rodrigues Wambier Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Júnior Embargado: Ercules Gricolo Advogado: Victor Marcelo Herrera Advogado: Marcio Emerson Alves Pereira Advogado: William Mendes da Rocha Meira Advogado: Miron Coelho Vilela EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVO LEGAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Não há que se falar em omissão quando a única finalidade é rediscutir a matéria e aplicar entendimento que melhor atende a expectativa do embargante. É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que não tenham como objetivo o aperfeiçoamento do julgado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Embargos de Declaração - 1414950-97.2015.8.12.0000/50001 - Campo Grande Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Antenor Mindão Pedroso Embargdos: Enertel Engenharia Ltda e outros Advogado: Antonio Goncalves Neto Advogado: Aires Gonçalves EMENTA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I Os embargos de declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios especificadamente indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Mesmo os chamados embargos de declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. III- Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões IV- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. Embargos de Declaração - 1415357-06.2015.8.12.0000/50001 - Campo Grande Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Embargante: I. M. de F. Preserve a vida. Não corra. 12 Advogado: Alexandre Yamazaki Advogado: Bruno Ribeiro Villela Embargado: T. M. de O. Embargado: J. R. de O. EMENTA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I Os embargos de declaração têm a finalidade de integrar a decisão, sanando aqueles vícios especificadamente indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade. II Mesmo os chamados embargos de declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC. III- Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. IV- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Marco André Nogueira Hanson Apelação - 0000367-58.2009.8.12.0047 - Terenos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Airton Braga Pereira Advogado: Guilherme Ferreira de Brito Advogada: Glaucia Diniz de Moraes Almeida Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Augusto Dias Diniz EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECURSO DO AUTOR PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECURSO PROVIDO. Deve ser concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, quando o segurado preenche os requisitos elencados na Lei n. 8.213/91, quais sejam, a condição de segurado, o recolhimento de doze contribuições mensais e a incapacidade definitiva e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0000674-18.2009.8.12.0045 - Sidrolândia Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Pedro Alberto da Silva Advogada: Eclair Nantes Vieira Advogado: Priscila de Freitas Chave Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos Advogado: João Barbosa Advogado: Henrique A. F. Motta Advogado: Fabio João Soito EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO -INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA QUANTIFICAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 451/08 CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. - PROVIMENTO PARCIAL Para se fixar o valor da indenização do seguro DPVAT, cabe, há que se aplicar a legislação pertinente ao período em que ocorreu o sinistro, utilizando-se a tabela da SUSEP, com a graduação da lesão, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça. O laudo pericial é que indicará os parâmetros,de graduação da lesão, para a adequação aos percentuais previstos na à tabela da SUSEP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal, que negava provimento. Apelação - 0000734-34.2008.8.12.0042 - Rio Verde de Mato Grosso Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Marco Antônio Leal Filizzola (Espólio) Advogado: Marcela Ribeiro Filizzola Advogado: Fabio Saviano Sampaio Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Joaquim Fabio Mielli Camargo Advogada: Larissa Aguida Vilela Advogado: Fernando Manzi Santos Apelada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Apelado: Marco Antonio Leal Filizzola EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - AFASTADA - MUTAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA POR NEGATIVA DE SECURITIZAÇÃO - AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO O prazo prescricional (na verdade, decadencial) do Código de Defesa do Consumidor CDC (Lei n. 8.078/90, art. 27) se atrela à fato específico e, consiste na hipótese de dano causado ao consumidor, o que em nada se assemelha a este Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 caso posto à apreciação, que emerge como pedido de revisão de cláusulas contratuais, cujo prazo é de prescrição é de 20 (vinte) anos, regulado Código Civil de 1916 (uma vez que assinado o contrato em 1996). A notificação do §2º do art. 2º do Decreto Lei n. 911/69 se aplica para os casos de recuperação do bem dado em alienação fiduciária, portanto, exige-se notificação para a venda extrajudicial e para a reintegração de posse, a fim de comprovação da mora. Se a Instituição credora executa o crédito pelo rito da execução de título extrajudicial fundado no contrato que tem prazo para certo para pagamento, a mora se constitui automaticamente pelo seu termo, com base no art. 397 do CC/02, portanto, sem necessidade de notificação específica para tanto. Não há amparo legal e contratual na modificação pelo Judiciário da relação negocial entre as partes. APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO PELO JUDICIÁRIO PELA APLICAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA AFASTADA MANUTENÇÃO DA MULTA DE 10% - ACOLHIDA - LIVRE PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS AFASTADA LEGALIDADE DA TAXA REFERENCIAL COMO íNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA AFASTADA INAPLICABILIDADE DA REGRA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A intangibilidade do contrato pela aplicação do ‘pacta sunt servanda’ não é absoluta, de forma que o judiciário não somente pode como deve intervir na relação contratual. Isso porque, todo e qualquer contrato pelo inciso II do art. 104 do Código Civil deve ter objeto lícito e, acaso não seja, abre-se a intervenção judicial para a revisão da cláusula ilegal. Conquanto o Código de Defesa do Consumidor seja norma de ordem pública, não pode retroagir para alcançar o contrato que foi celebrado e produziu seus efeitos na vigência da lei anterior, sob pena de afronta ao ato jurídico perfeito. O limite entre a abusividade ou não da taxa de juros remuneratória se encontra no fato de estar ou não na taxa média do mercado fornecida pelo Banco Central. Duas premissas para que seja admitida a capitalização mensal de juros, conforme entendimento pacificado pelas cortes superiores: primeiro que o contrato tenha sido celebrado em data posterior a abril de 2000; segundo, que esteja expressamente pactuada, não bastando a simples discrepância existente entre as taxas mensal e anual estabelecida. Levando em conta que a razão de ser da correção monetária atrela-se à recuperação da perda do poder aquisitivo da moeda pelo efeito da inflação é que se firmou entendimento de que a TR não pode ser utilizada como indexador. Como o legislador utiliza o termo “proporcionalmente” na redação da regra da sucumbência recíproca (artigo 21 do Código de Processo Civil), por uma simples interpretação literal significa dizer que esta regra aplica-se quando cada qual decair em partes iguais (cinquenta por cento). Assim, se uma parte decair num percentual maior do que isto, acarretar-lhe-á na obrigação de suportar por inteiro a verba da sucumbência, em razão da outra parte ter decaído em parte mínima do pedido (regra do parágrafo único do artigo 21). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso de HSBC e negar ao apelo de Marco Antonio Leal Filizzola (Espólio), nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal que reconhecia a prescrição. Apelação - 0001924-66.2007.8.12.0042 - Rio Verde de Mato Grosso Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes Apelado: José Cruz Dias Júnior Advogado: Evaldo Luiz Rigotti Advogado: Gerson Miranda da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR AO ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Banco Central do Brasil, desde dezembro de 2011, não mais divulga a taxa média de mercado, mas tão somente as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Assim, acabou por transferir o ônus de comprovar a abusividade dos juros contratados para o consumidor, já que apensa se presumi tal excesso quando o encargo estiver muito dissonante dos percentuais divulgados. 2. É admissível a cobrança da comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada, porém, à taxa contratada e, ainda, desde que cobrada isoladamente, não podendo ser cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual. 3. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0010127-04.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Gil Antônio de Souza Rodrigues Advogada: Ana Flora Rosa de Almeida Advogado: Dalva Regina de Araujo Apelante: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Preserve a vida. Não corra. 13 Advogada: Flávia Cristina Robert Proença Advogado: Abel Nunes Proença Júnior Advogado: Cleber Tejada de Almeida Apelado: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Apelado: Gil Antônio de Souza Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS COM A APELAÇÃO - DESNECESSIDADE PRELIMINAR REJEITADA - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO DO DEPENDENTE INDIRETO - PESSOA DEFICIENTE - COBRANÇA INDEVIDA - ART. 18, INC. II, DO REGULAMENTO DO PLANO DE ASSOCIADOS ISENÇÃO QUE CONTEMPLA OS PARTICIPANTES COM DEFICIÊNCIA, SEM EXCEÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Não há necessidade de desentranhamento de documentos juntados com a apelação, quando não servirem para influenciar no julgamento do recurso. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão, impondo-se a interpretação das cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor. A disposição contida no art. 18, II, do Regulamento do Plano de Associados é claro ao dispor que o plano de associados oferece coberturas especiais aos participantes com deficiência, isentando-os da coparticipação e limite de sessões, trata-se de regra específica, que se sobrepõe à regra geral e que não traz em seu bojo nenhuma exceção à determinada categoria de participantes. Não há como se interpretar uma norma para impor uma exceção não prevista, mormente quando tal implica restringir ou negar direitos expressamente contemplados. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO PARTICIPANTE DEPENDENTE DIRETO, COM DEFICIÊNCIA, SUBMETIDO A TRATAMENTO EM ESCOLA ESPECIAL, SOB REGIME DE INTERNATO, NÃO CREDENCIADA - AUSÊNCIA DE UNIDADE EQUIVALENTE CREDENCIADA - NECESSIDADE DO TRATAMENTO SOB O REGIME DE INTERNATO INDICAÇÃO MÉDICA - PACIENTE DEFICIENTE ADULTA, PORTADORA DE OLIGOFRENIA GRAVE - NECESSIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO E INTERNAÇÃO DA PACIENTE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão, impondo-se a interpretação das cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor. A falta de clínicas qualificadas, que prestem serviços similares aos que a beneficiária vem recebendo atualmente -, determina que a operadora de planos de saúde deva arcar com o custeio integral do tratamento em instituição não credenciada, onde é dispensado todo o tratamento necessário ao participante dependente indireto com deficiência, mormente quando decorre de indicação médica especializada, nos moldes do que preconiza o Código de Defesa do Consumidor. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, rejeitar a preliminar. Por maioria, vencido o Vogal, negar provimento ao recurso de Cassi e dar ao apelo de Gil Antônio de Souza Rodrigues, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0012146-17.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Anahi Ortale Zogaib Advogado: Alexandre César Del Grossi Advogado: Marcelo Radaelli da Silva Advogado: Jose Carlos Del Grossi Apelado: Seiki Miiji Advogado: Nelson Passos Alfonso Interessado: Assem Zogaib EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO POR CARÊNCIA DE AÇÃO EXECUTIVA - ACOLHIDA - APLICAÇÃO DE MÁ FÉ AO EXEQUENTE E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR EXECUTADO - AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não basta que a execução contenha, por si só, o título executivo, mas também, que a obrigação contida nele seja certa, líquida e exigível, por disposição expressa do art. 580 e art. 586 do CPC, sob pena de ausência de condições da ação executiva. Tal ocorre quando há dúvidas fundadas sobre a existência da obrigação ou sobre a forma em que foi posta no título de crédito, por ser derivada de prática de agiotagem entre as partes. O pedido de condenação por má fé do credor/embargado e repetição em dobro do valor executado indevidamente não pode ser feito na via dos embargos à execução que extingue a execução, mas em processo de conhecimento, onde haverá farta dilação probatória e ser poderá ter o juízo de certeza e, não, de mera probabilidade da obrigação, cujo recebimento se busca. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o Vogal, que arguia a prescrição. Apelação - 0023174-16.2009.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelantes: Adriana da Cunha Seraphim e outros Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogado: Renata Barbosa Lacerda Advogada: Marcelle Peres Lopes Advogada: Adriana Barbosa Lacerda Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lucia Helena da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULARES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NULIDADE DO VÍNCULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - DEPÓSITO DO FGTS - OBRIGATORIEDADE - RECURSO REPRESENTATIVO JULGADO PELO STF - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, o reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS funda-se na nulidade da contratação e não em relação jurídica trabalhista, conforme alegado pelo apelante, sendo aplicável a prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/32. Prescrição reconhecida ex officio. 2.De acordo com o posicionamento do STF, “é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado” (AI 767.024-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 24.4.2012). 3. O STJ firmou, sob o rito do art. 543-C do CPC, entendimento no sentido de que “O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público” (Súmula 466 do STJ). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, vencido o Vogal, em juízo de retratação, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0024120-80.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social (Instituto Adventista Brasil Central) Advogado: Ricardo Laerte Gentil Júnior Advogado: Ricardo José alves Apelados: Ana Paula de Souza Pachito (Espólio) e outro Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti Advogado: Antônio Pionti Advogada: Priscilla de Azamor Souza Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS SUICÍDIO COMETIDO POR ALUNO DENTRO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO, EM REGIME DE INTERNATO - ALUNO QUE TINHA SENTIMENTOS DE BAIXA AUTO-ESTIMA PRÓPRIOS DA ADOLESCÊNCIA, EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA - AUSÊNCIA DE FATORES EXTERNOS (PROVOCAÇÃO OU COMENTÁRIOS DE ALUNOS OU PROFESSORES) QUE DETERMINASSEM O EVENTO DANOSO - VIGILÂNCIA REGULAR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DESTINADA A ALUNOS TÍPICOS RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA AFASTADAS - EXCLUDENTE DO ATO ILÍCITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO. O suicídio de aluno dentro da Instituição Escolar, sob o regime de internato, não determina o dever de indenizar daquela, quando o comportamento do estudante não ultrapassa aquele normal na fase da adolescência, quando demonstra sentimentos de frustração com sua própria condição socioeconômica e com sua aparência, e sua intenção não era conhecida ou esperada, não havendo falar em conduta omissiva exigida no art. 186 e art. 927 da Lei n. 10.406, CC/2002, ficando afastado, ainda, o nexo causal, mormente em razão da excludente de ilicitude - por culpa exclusiva da vítima - (inciso II do §3º do art. 14 da Lei n. 8.078/90 - CDC). O direito à indenização por suicídio de pessoa da família, cometido dentro de estabelecimento escolar, em regime de internato, somente deve ser reconhecido se houver dever legal da instituição de impedir que o evento danoso ocorra, por ser ele previsível ou esperado, em razão do próprio serviço dispensado pela empresa ou instituição, como acontece com as clínicas psiquiátricas, de tratamento de pessoas com dependência química e de custodia de presos pelo Estado. Sem este risco inerente à prestação do serviço seria sujeitar a parte ao impossível, ao exigir que impeça o suicídio. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0042056-89.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Alirio de Moura Barbosa Advogado: Fernanda Faustino Barbosa Apelada: Soraia Araújo dos Santos Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA - REVISÃO - PERÍCIA JUDICIAL SOBREFATURAMENTO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O direito à repetição do indébito, previsto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor depende da comprovação do efetivo pagamento do indevido, que não ocorrendo acarreta a impertinência da pretensão deduzida em juízo. Essa Preserve a vida. Não corra. 14 restituição deve se dar de forma simples, visto que não fora demonstrada má-fé na conduta da concessionária, quando da cobrança exacerbada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0055834-58.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Mara Odete Galvão Ribas Advogada: Karen Priscila Louzan Ribas Apelado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet Advogado: Abdu Rahman Hommaid EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IRREGULARIDADE NO APARELHO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - TERMO DE OCORRÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA A ATESTAR OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PERÍCIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DE FRAUDE OU IRREGULARIDADE IMPUTÁVEL AO CONSUMIDOR - DEVER DE DECLARAR INEXISTENTE O SUPOSTO DÉBITO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O simples termo de ocorrência que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do consumidor e não por negligência da empresa prestadora do serviço na manutenção do aparelho não obriga aquele ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas. 2. É de ser declarada a inexistência de débito, lançado em fatura de consumo de energia elétrica, quando não restar provada a prática de fraude pelo consumidor. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0801510-58.2013.8.12.0031 - Caarapó Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Instituto Nacional de Seguridade Social Procurador: Laura Hallack Ferreira Apelado: Otaciano Sodre Advogado: Sebastião Coelho de Souza Advogada: Jacqueline Coelho de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E - STF - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE EM REEXAME NECESSÁRIA PARA FIXAR O IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1- O auxílio doença será concedido ao segurado que, guardando essa qualidade, estiver temporariamente incapacitado para a atividade laboral, situação esta comprovada por laudo pericial realizado na fase judicial. 2- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, reafirmou o entendimento de que, havendo indeferimento dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no âmbito administrativo, o termo inicial fixar-se-á na data do requerimento. 3- Razoável se mostra o valor dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação,que deverá incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas as vincendas, nos termos da Súmula n.111 do STJ. 4. Para fim de correção monetária e juros de mora de débitos da Fazenda Pública, há que se aplicar a orientação do Supremo Tribunal Federal que decidiu que a atualização monetária deve ser feita pelo IPCA-E e os juros de mora compatíveis com os rendimentos da poupança. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário e dar parcial provimento ao reexame, nos termos do voto do relator, em parte com o parecer. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Marco André Nogueira Hanson Apelação - 0001586-44.2014.8.12.0011 - Coxim Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: T. W. S. de M. Advogado: Victomar Rodrigues Monteiro Apelados: T. A. de M. (Representado(a) por sua Mãe) Josajan da Silva Araújo e outro Advogado: Paloma Cristina Caprara EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALIMENTOS PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PENALIDADE DO ARTIGO 940 DO CC - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - REVELIA - AFASTADAS - NULIDADE DA PENHORA - ARTIGO 649 DO CPC - INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe ao alimentante comprovar o adimplemento integral da prestação alimentar executada, como fato impeditivo ao direito dos alimentados/apelados. Não é o caso de se aplicar as penas de litigância de má-fé, visto que a atuação processual dos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 apelados se caracterizou pelo legítimo direito de ação que lhes é garantido. Em se tratando de execução de título extrajudicial, a ausência de impugnação por parte dos exequentes aos embargos opostos pelo executado, não implica revelia, haja vista que os embargos constituem meio de defesa do suposto devedor. O apelante não comprovou que o veículo constrito fosse utilizado para transporte de materiais de construção entre outros, conforme artigo 649, V do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0035561-58.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Roberto Elias Advogado: Pedro Moura Fe Elias Advogado: José Antonio Elias Apelado: Nelson Tomoyiki Nagamati Advogado: Leonardo de Almeida Carminati EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - NOTA PROMISSÓRIA SEM INDICAÇÃO DE LOCAL E DATA DE EMISSÃO - DESNECESSIDADE - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - DAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO COMPROVADA - RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso. Embargos de Declaração - 0073003-63.2009.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy Advogado: Roberto Kaisserlian Marmo Advogada: Monik Schimidt Roth Embargada: Nelida Doroteia Ormay (Espólio) Advogado: Luiz Carlos Ormay Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior Interessado: Haroldo Peixoto Zatorre EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL REDISCUSSÃO DAMATÉRIADECIDIDA- VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, mormente porque o órgão julgador não está obrigado a responder cada um dos argumentos da parte. II. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0800292-44.2013.8.12.0047 - Terenos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS Advogada: Flávia Cristina Robert Proença Advogado: Cleber Tejada de Almeida Apelado: Edmar Araújo Flôres DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Zoccal Rosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INCLUSÃO DA MÃE CURATELADA COMO DEPENDENTE NATURAL NO PLANO DE SAÚDE DA CASSEMS - POSSIBILIDADE - ART. 4º, I, “f”, DO REGULAMENTO DA CASSEMS EQUIPARAÇÃO ENTRE TUTELA E CURATELA - INTERPRETAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - ART. 1º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A relação jurídica contratual que tem por objeto o plano de saúde encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. 2.Como decorrência da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III), para efeito de inclusão no plano de saúde da CASSEMS, na qualidade de dependente natural, deve ser equiparada aos indivíduos descritos na letra “f” do artigo 4º, do Regulamento de Assistência à Saúde da demandada, notadamente “menores que se encontrem sob a tutela do Associado Titular e não possuam bens ou rendimentos próprios suficientes para o próprio sustento e educação”, a pessoa portadora de necessidades especiais, absolutamente incapaz por causa de doença mental, que não possui bens nem rendimentos próprios suficientes para garantir sua subsistência e vive na dependência plena do demandante, sua genitora, por estar sob sua curatela definitiva. 3.Consoante entendimento pacificado do STJ, o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão (AgRg no AREsp 525.644/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 19/08/2014) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Preserve a vida. Não corra. 15 Apelação / Reexame Necessário - 0800442-93.2014.8.12.0013 - Jardim Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Lia Paim Lima Interessado: Antônio Gonçalves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRESCRIÇÃO MÉDICA - DIREITO À SAÚDE E À VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. 2. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de forma que estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, afastar a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público, suscitada pelo 2º Vogal. Por maioria e com o parecer, vencido o 2º Vogal, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação / Reexame Necessário - 0800503-81.2015.8.12.0024 - Aparecida do Taboado Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho Interessado: Município de Aparecida do Taboado Advogado: Paulo Henrique Marques Advogado: Cecilio Rodrigues de Almeida Interessado: Laura Laiane de Oliveira da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Elaine Cristina Barbosa de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIO FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESSENCIAL PARA A DIETA DE MENOR PORTADOR DE DOENÇA CELÍACA, INTOLERÂNCIA À LACTOSE E DIABETES TIPO I - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - REJEITADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS NO FORNECIMENTO DA PRESTAÇÃO SOLICITADA - RECURSOS NÃO PROVIDOS, COM O PARECER. I- A responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Aparecida do Taboado é solidária frente à disponibilização dos alimentos solicitados, visto que ambos financiam o Sistema Único de Saúde e, por isso, podem responder conjuntamente pela obrigação. II- Se a proteção e socorro ao menor deve ser preferencial em quaisquer circunstâncias, conforme disposto no ordenamento jurídico pátrio, inclusive com precedência de atendimento, cabendo a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção à infância e juventude, não há razão para o Estado se contrapor à pretensão de fornecer a alimentação especial. III- Se a sentença proferida em primeiro grau encontra-se irretocável, assegurando ao menor hipossuficiente a prestação pública, cujo direito encontra-se constitucionalmente estabelecido, o decisum deve ser ratificado em reexame necessário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria e com o parecer, vencido o Vogal, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0800657-20.2015.8.12.0018 - Paranaíba Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier Apelada: Simonete Maia de Freitas Advogado: Alex Ribeiro Campagnoli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL N.º 47/201 DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício, da remessa obrigatória. 2. A Lei Municipal n.º 047/201, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor, não fere o disposto no inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, uma vez que não ocorre o cômputo de vantagem sobre o cálculo de outra vantagem (efeito repicão ao cascata), mas sim sobre o vencimento base. 3. Preenchidos os requisitos legais, resta configurado o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço. 4. Nos termos do artigo 333 do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Apelação - 0800658-68.2013.8.12.0052 - Anastácio Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Fábio Henrique Noma Boigues Advogado: Vladmir Tavares Lima Apelado: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Edyen Valente Calepis EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ENERGIA ELÉTRICA - RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR QUANTO A QUEIMA DE APARELHOS ANTES DA VISTORIA NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O VALOR APRESENTADO PELA ENERSUL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.É de ser declarada a inexistência de débito, lançado em fatura de consumo de energia elétrica, quando não restar provada a prática de fraude pelo consumidor. 2.Para que o autor de ação de indenização seja ressarcido por danos morais, deve ele demonstrar haver sofrido, com a conduta da parte ré, abalo psíquico ou moral, pois, o mero aborrecimento ou desgaste emocional não enseja, por si só, a referida indenização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800690-05.2013.8.12.0010 - Fátima do Sul Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo Advogado: Silvio de Jesus Garcia Advogado: Fábio Alves de Melo Apelado: José Ostaqui Pires Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESCRIÇÃO - AFASTADA - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ANTERIORMENTE AJUIZADA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PEDIDO GENÉRICO - NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. A ação de prestação de contas prescreve em vinte anos, pelo CC/16, e em dez anos pelo novel Código Civil, por se tratar de ação de cunho pessoal. Sendo administradora de recursos do correntista, tem a instituição financeira a obrigação de prestar contas, nos termos do artigo 914 do CPC. O ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos, com a finalidade de instrução da demanda principal, configura causa de interrupção do prazo prescricional para exercício da pretensão (art. 202, inciso V, do CC/02), cuja recontagem inicia-se após o último ato praticado no âmbito do provimento de urgência. Inexiste pedido genérico se o autor indica o período e os lançamentos de débito efetuados pela instituição financeira a serem esclarecidos. O correntista que pretende a prestação das contas relativas à administração de sua movimentação financeira, decorrente de conta mantida em instituição financeira, não está obrigado a realizar pedido minucioso, bastando a indicação de elementos suficientes para obtenção das informações requeridas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso. Apelação / Reexame Necessário - 0800809-35.2015.8.12.0029 - Naviraí Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayuami Nakamura Matsubara Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior Interessada: Neusa Mendes de Araújo (Representado(a)(s) por) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo laudo médico informando a doença a qual está acometida a parte-autora bem como o medicamento indispensável para o tratamento, somando-se ao fato de que a União, o Estado e o Município têm o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam, não é crível que, por meio de edição de uma Portaria, seja restringido o alcance de uma norma constitucional (artigo 196), a ponto de vedar um direito garantido. 3. Para fins de prequestionamento, observo que a solução da lide não passa necessariamente pela restante legislação invocada e não declinada, seja especificamente, seja pelo exame dos respectivos conteúdos, não se fazendo necessária a menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento aos recursos, com o parecer, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800825-55.2012.8.12.0041 - Ribas do Rio Pardo Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul Advogada: Jaqueline Karina Rodrigues de Lima Apelada: Jéssica Janaína Costa Bezerra Preserve a vida. Não corra. 16 Advogado: Fernando Corrêa Jacob Advogado: Valdeir Aparecido da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA - VÍCIO NÃO SANADO NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. Constatada irregularidade na representação processual da parte autora e não sendo sanado o vício no prazo assinalado para tanto, há de se reconhecer a nulidade do processo, desde o seu nascedouro, com fundamento nos artigos 13, I e 267, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo-se o feito, sem exame do mérito, restando prejudicada a análise da apelação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator, com o parecer. Apelação - 0801157-24.2012.8.12.0008 - Corumbá Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: É M. B. Advogado: Diego Luiz Rojas Lube Apelante: M. P. do E. de M. G. do S. Prom. Justiça: Luciano Bordignon Conte Apelados: E. P. N. e outro Advogado: Edson Pereira Neves Advogada: Dagma Paulino dos Reis Apelado: I. de A. A. D. M. Advogada: Daise Menegusso Neves Hans Apelado: M. P. do E. de M. G. do S. Apelado: E. M. B. EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO INTEGRALMENTE - CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO - CONTRATO EIVADO DE ILEGALIDADE AUSÊNCIA DE DOLO E PREJUÍZO AO ERÁRIO - SEGUNDO CONTRATO ANULADO - RECEBIMENTO PELA EMPRESA CONTRATADA SEM QUE O SERVIÇO FOSSE REALIZADO - DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - RESPONSABILIDADE QUE DEVE RECAIR SOMENTE SOBRE A EMPRESA CONTRATADA - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; RECURSO DO REQUERIDO (PREFEITO MUNICIPAL), CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Vícios no contrato efetivado sem prévia licitação - art. 11 da Lei 8.429/02 (atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração), não caracterizam, por si só, ato ímprobo, dada a necessidade de comprovação do dolo ou da má-fé do imputado, aliado à consequente lesão ao erário. As condutas tipificadas no art. 10 da Lei 8.429/02 - atos que causem prejuízo ao erário - dispensam a apuração de dolo por parte do agente, pois há previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa de que os fatos ali tipificados admitem a forma culposa. Assim, configurado o dano ao erário, uma vez que foi paga parcela do contrato sem qualquer contraprestação pela empresa contratada, e a responsabilidade do prefeito, que deixou de tomar as medidas cabíveis para que o valor fosse restituído aos cofres públicos, este deve ser condenado, solidariamente, a ressarcir o erário dos prejuízos sofridos, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/02. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, conhecer em parte do apelo de E.M.B, integralmente do recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0801615-23.2012.8.12.0014 - Maracaju Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Manoel Joaquim Terra de Lima Advogado: Carlos Melo da Silva Apelado: Banco do Brasil Sa Advogado: Marcelo Ponce Carvalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PRESCRIÇÃO - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DO CC/2002 - PRAZO DECENAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA INSUBSISTENTE RECURSO PROVIDO. “O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex) pois fundadas em direito pessoal.” (AgRg no REsp 1057248/PR) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação / Reexame Necessário - 0802028-19.2015.8.12.0018 - Paranaíba Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Wilmar Nunes Lopes Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Joaquim Miguel da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formagio Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO DESPROVIDO. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município Federado ou o Estado esquivarse de seu dever. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento aos recursos. Apelação - 0803164-42.2015.8.12.0021 - Três Lagoas Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Adeilton Francisco de Oliveira Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque Apelada: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Rodrigo Scopel Advogado: Juliano Francisco da Rosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - DÍVIDA PARCIALMENTE INDEVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL DESPROVIDO. O mero ajuizamento de ação não inibe a mora e sendo devidos valores, ainda que parciais aos cobrados, o autor deveria se precaver para não ter seu nome inscrito, pagando parcialmente a fatura ou até mesmo fazendo depósito em consignação. Não há de se falar em conduta ilícita quando o agente age no exercício regular de um direito. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Apelação / Reexame Necessário - 0803715-95.2014.8.12.0008 - Corumbá Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: José Luiz de Aquino Amorim Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Advogado: Gustavo Passarelli da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - ICMS - FORNECIMENTO DE ÁGUA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - ILEGALIDADE - HONORÁRIOS - CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §3° DO CPC - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. 1. O usuário contribuinte tem legitimidade para pleitear a repetição de indébito de ICMS sobre serviços essenciais que entende indevido, se é ele quem suporta o encargo do tributo relacionado ao consumo de água. 2. O fornecimento de água potável à população constitui prestação de serviço essencial, de competência do Poder Público, e não é tributável. 3. É ilegal a cobrança de ICMS sobre serviço de fornecimento de água potável às populações urbanas, uma vez que não se trata de operação mercantil, mas sim de prestação de serviço essencial à comunidade, de competência do Poder Público, nos termos da Carta Federal e legislação específica. 4. São mantidos os honorários advocatícios fixados em consonância com o art. 20, §3° do CPC, eis que 15% do valor da condenação se mostra razoável e proporcional às alíneas do mencionado dispositivo, que fixa o mínimo de 10% e o máximo de 20%. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso. Apelação - 0806649-44.2014.8.12.0002 - Dourados Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: L. D. M. DPGE - 1ª Inst.: Marcos Francisco Perassolo Apelado: H. L. M. (Representado(a) por sua Mãe) Andréia Gonçalves Lopes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO NO BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SUA OCORRÊNCIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O pleito revisional de alimentos é cabível quando se verifica alteração do binômio possibilidade-necessidade, ex vi do art. 1.699 do CC. 2. A ação de revisão de alimentos visa a redefinição do encargo alimentar, adequando-o às novas condições econômicas do alimentante ou às necessidades do alimentado. 3. Ausente prova acerca da redução na capacidade econômica do alimentante, ônus que lhe competia, impossível o acolhimento do pleito revisional. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata Preserve a vida. Não corra. 17 de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso, com o parecer. Apelação - 0806898-66.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Andriana Olivio Advogada: Renata Gonçalves Pimentel Apelado: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Elizete Aparecida O. Scatigna Advogado: Ana Paula Correia Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRECLUSÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR AO ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADA - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO. 1. As questões relativas à antecipação de tutela foram objeto da decisão interlocutória atacada por meio de agravo de instrumento, estando acobertadas pelo instituto da preclusão consumativa. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.’ Apelação - 0809547-96.2015.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Alexandrino Ramão Garcia Filho Advogado: Thiago Valieri Advogado: Marcel Diniz Borges Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda César EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMANDANTE DA GUARNIÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO RECONHECIDO EM LEI - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CORREÇÃO E JUROS DE MORA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DO AUTOR, CONFORME DETERMINA A LEI COMPLEMENTAR N.º 127/08. I - Tendo o Estado se beneficiado do trabalho desenvolvido pelo autor na função de comandante da guarnição e havendo previsão legal de gratificação a ser paga, impõe-se a respectiva contraprestação, que deverá ser calculada observando-se o disposto no art. 24, da Lei Complementar 127/08. II - O acréscimo na remuneração, previsto no art. 23, V, da Lei Complementar n.º 127/08, deve ser considerado como uma vantagem pecuniária, independente da nomenclatura mencionada no referido dispositivo. Foi o próprio Estado que editou a norma que concedeu acréscimo à remuneração aos militares do Estado de Mato Grosso do Sul em exercício na função de comandante de equipe de serviço, reconhecendo que estes exercem função de confiança. III - Sobre os valores atrasados devem incidir juros a contar da citação e correção monetária desde à época em que o ato deveria ter sido implantado, da seguinte forma: (a) que até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 os juros moratórios não ultrapassem a 6% (seis por cento) ao ano, com correção monetária pelo IPCA; (b) que depois da entrada em vigor da Lei 11.960/09 a correção monetária e os juros de mora se deem de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/1997; (c) que em 25/03/2015 a correção monetária passe a ser calculada pelo IPCA, mantendo-se os juros de mora na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei 9.494/97. IV - Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, consoante reiterados posicionamentos do STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0810661-70.2015.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Israel de Paula Almeida Junior Advogada: Amanda Gomes Dourado Apelado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin Advogada: Juliano José Hipoliti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - RESP 1.119.300/ RS - 30 DIAS A CONTAR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL - RECURSO DESPROVIDO. Em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição das parcelas pagas pelo participante, ocorrerá, de forma corrigida, em até 30 dias a contar do encerramento do grupo consorcial correspondente e não de imediato, consoante entendimento consolidado no STJ, quando do julgamento do recurso representativo da controvérsia - REsp 1119300/RS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Apelação - 0812795-07.2014.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Cano Advogada: Izabel Cristina Delmondes Apelante: Aline da Cruz Gomes Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Apelada: Aline da Cruz Gomes EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MORTE - RECURSO DA SEGURADORA: AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - REJEITADA - JUROS DE MORA - TAXA SELIC AFASTADA - JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA: PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO - INICIAL EMENDADA PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO - RECURSO DESPROVIDO. O boletim de ocorrência e a certidão de óbito demonstram o nexo causal entre o acidente de trânsito e a morte da vítima, que diante da queda de moto sofreu traumatismo craniano. Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A indenização decorrente do seguro DPVAT não integra a herança e, por isso, o espólio não é parte legítima para ocupar o polo ativo, mas sim os beneficiários do segurado. Todos os herdeiros fazem jus ao recebimento do valor do seguro, contudo cada um tem que pleitear seu próprio direito, ou seja, sua quota parte, não sendo devido o pagamento do montante integral a um único beneficiário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar; dar parcial provimento ao recurso da Seguradora Líder e negar provimento ao apelo de Aline, nos termos do voto do relator. Apelação - 0820144-32.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Apelado: Antônio Martins de Souza Filho Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 610/94, DO MINISTÉRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES - DOAÇÃO - RESP 1.391.089/RS - REEXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE DIVERGIA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. 1. “É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.” (REsp 1391089/RS) 2. Ainda que o contrato firmado entre as partes tenha previsto expressamente a retribuição em ações dos valores dispendidos pelo consumidor, considerando que a sua celebração ocorreu quando em vigor a Portaria 375/94 do Ministério das Comunicações que estabeleceu a transferência das redes comunitárias por doação, sem qualquer retribuição de ações, aplicável o precedente do STJ acima transcrito, que afasta o dever de indenizar. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, exercer juízo de retratação para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0821288-70.2014.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: R. Castilho Eirelli -me Advogado: Walter Martins de Queiroz Interessado: Egelte Enhenharia Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OUTORGA DE QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL - SUPOSTA CONDICIONANTE NÃO CUMPRIDA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA APTA AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Embora a execução esteja lastreada em instrumento particular de distrato de contrato particular de prestação de serviços subscrito por duas testemunhas, o que, a princípio, permitiria enquadrá-lo como título executivo extrajudicial (art. 585, II, CPC), a ausência de liquidez e exigibilidade é inerente aos contratos bilaterais, na medida em que a reciprocidade e interdependência das obrigações assumidas pelas partes demandam análise da totalidade conteúdo do negócio, incompatível com a força que a Lei empresta àqueles títulos enumerados pelo art. 585 do Código de Processo Civil para legitimar a sua execução nos termos dos arts. 646 e Preserve a vida. Não corra. 18 seguintes do referido diploma. II - Ao condicionar o acesso ao procedimento monitório à apresentação prévia de prova escrita, a mens legis é no sentido de que as alegações do credor, consistentes na afirmação de que ostenta tal condição, conjugadas com a prova escrita carreada ao feito, são suficientes para que promova a cobrança da dívida, utilizando-se da ação monitória, em vez de sujeitar-se ao procedimento ordinário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0825438-65.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio J. Chekerdemian Apelados: Ana Letícia Miranda e outro Advogado: Marco Antônio Girão Dávila Advogado: Ricardo Girão D’ Avila Advogado: Marco Antonio Cândia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - PERFIL DA SEGURADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ E DE AGRAVAMENTO DO RISCO COBERTURA DEVIDA - REEMBOLSO DAS DESPESAS PARA REPARO EM VEÍCULO DE TERCEIRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Para que a seguradora restasse isenta do pagamento do seguro, a má-fé ou dolo da parte segurada deveria ter sido cabalmente comprovada, o que não se verificou na hipótese vertente, no qual foi induzida em erro pela gerente de sua conta corrente, quem intermediou a contratação em nome da seguradora, ora apelante, e a instruiu acerca das informações a serem inseridas. II- Não comprovada pela seguradora a ausência de contratação para cobertura de danos contra terceiros, é seu dever ressarcir às apeladas o valor que desembolsaram para o reparo em veículo de terceiro, em especial porque não divergiu acerca dos danos, bem como em relação aos efetivos reparos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0828551-56.2014.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ruy Del Picchia Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel Apelante: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. Advogado: Pio Carlos Freiria Junior Advogado: Mateus Luz de Souza Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida Advogada: Jackeline Almeida Dorval Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi Apelado: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. Apelado: Ruy Del Picchia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA OPERADORA - AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRELIMINARMENTE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADO - MÉRITO - REAJUSTE DE PARCELA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EM FUNÇÃO DA IDADE DO BENEFICIÁRIO E DEPENDENTE - PESSOA IDOSA - REAJUSTE SUPERIOR A 100% - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS DO ESTATUTO DO IDOSO POR SE TRATAR DE CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO NORMA COGENTE E DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Se a matéria e os fatos, supostamente carentes de prova pericial, são exclusivamente de direito e não dependem de conhecimento técnico para serem dirimidos, podendo solucionar-se os pontos controvertidos por meio do conjunto probatório já existente nos autos, não se há de falar em necessidade de trabalho técnico-pericial ou cerceamento de defesa. II Deve ser reconhecida a nulidade da cláusula que majora em mais de 100% o valor da mensalidade, tão somente pela passagem de 60 para 61 anos de idade, porque desarrazoada e abusiva, onerando em demasia o segurado e dependente do plano de saúde. III - Não obstante a vigência do princípio da autonomia da vontade sobre os negócios jurídicos, com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando-se em conta a relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, à luz do que dispõem o art. 6º, incisos IV e V, bem como o art. 51, do CDC. IV - Ao caso impõe-se a aplicação das normas do Estatuto do Idoso, que, apesar de ter sido promulgado em data posterior à data de celebração do contrato sub judice, deve ser levado em consideração para a controvérsia sob julgamento, porque o contrato é de trato sucessivo e porque evidencia norma cogente, de ordem pública, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL DO USUÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES, DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR INOVAÇÃO DE TESE - SUSCITAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INOVAÇÃO PASSÍVEL DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR - ART. 205, CAPUT, DO CC/2002 - NECESSIDADE Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 DE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Ainda que a questão, relativa ao prazo prescricional aplicável, não tenha sido suscitada pela parte interessada em momento anterior, afigura-se possível seu conhecimento em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo Estado-Juiz, já que representa matéria de ordem pública, de natureza ordem cogente. II. É decenal (art. 205, caput, do CC/2002) o prazo prescricional aplicável aos casos em que se discute a revisão de cláusula considerada abusiva pelo beneficiário de plano de saúde, sendo que a devolução dos valores pagos a maior representa tão somente uma consequência natural do pedido revisional. III. Ainda que incidente o prazo decenal estabelecido no caput do art. 205 do CC/2002, cuja prescrição fulminaria tão somente as prestações que seriam devidas antes de dez anos contados retroativamente do ajuizamento da ação, impõe-se respeitar o pedido inicial, que vindicou apenas os cinco anos anteriores à propositura da demanda, sob pena de afronta ao princípio da adstrição. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido, rejeitar a preliminar, dar parcial provimento ao recurso de Ruy Del Picchia e negar provimento ao recurso da Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0842252-84.2014.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Valdelirio Brandão Valério Advogado: Wellington Coelho de Souza Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C COBRANÇA - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV - SERVIDOR PÚBLICO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - LIMITE TEMPORAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de novo regime jurídico remuneratório 2. O ajuizamento de ação de cobrança para tal fim, após decorridos mais de cinco anos da reestruturação da carreira do servidor público estadual, cuja norma serviu de limitador temporal para as diferenças remuneratórias cobradas, há que se reconhecer a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Apelação - 0903844-37.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AUTARQUIA ESTADUAL EM RAZÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IRRESIGNAÇÃO DO FISCO MUNICIPAL SOMENTE COM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE BAIXA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de determinação expressa, em Sentença, de baixa de registro de dívida ativa inscrita indevidamente em nome de autarquia, tal anotação refere-se somente à cobrança em nome do ente público, não havendo se falar em baixa do crédito tributário, que pode ser cobrado de quem de direito, se ainda não fluido o prazo prescricional e presentes os demais requisitos legais. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1400690-78.2016.8.12.0000 - Coxim Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Antenor Mindão Pedroso Agravados: Dorvalino Zauchin e outro Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira Interessado: Alceu Zanchin EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - CABIMENTO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO PRELIMINARES RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DO AVAL PRESTADO POR AVALISTA PESSOA FÍSICA - DECRETO - LEI 167/67 - INTERPRETAÇÃO NORMATIVA - AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI - VEDAÇÃO AO INTÉRPRETE DE ASSIM FAZÊ-LO - SUBMISSÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL AO REGRAMENTO CAMBIAL - RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. I - Se a execução prossegue porque houve a exclusão apenas de uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Precedentes jurisprudências. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. Preserve a vida. Não corra. 19 II - A denominada “exceção de pré-executividade”, simples petição nos próprios autos da execução, é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva. Como demonstrado que a via processual eleita revela-se adequada, sequer é o caso de acolher a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, que se traduz na vedação expressa em lei ao pedido formulado pelo autor em sua petição inicial, o que restou demonstrado não se tratar da situação ora analisada. III - Não se pode confundir anulabilidade com nulidade do negócio jurídico. O que se sujeita ao prazo decadencial de 04 anos é a anulabilidade do negócio jurídico por uma dos vícios do consentimento (art. 178, CC/02). Se o caso trazido para apreciação é de nulidade (inciso II, art. 166 do CC/2002) e, portanto, que afeta a própria existência do negócio jurídico pode ser trazido a qualquer tempo e grau de jurisdição, por regra expressa do art. 169 do Código Civil. IV - Face a ausência de exceção prevista pelo regramento do caput do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 indicando a vedação de aval à cédula de crédito rural (§ 2º), não cabe ao intérprete da lei fazê-lo, sujeitando-se, assim, a cédula de crédito rural ao regramento do direito cambial, aplicando-lhe, inclusive, o instituto do aval. Precedente do STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar as preliminares, a prescrição e a decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1400918-53.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Anselmo Carlos de Oliveira Advogado: Roberto Soligo Agravado: Itau Unibanco S.A. EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - AJUIZAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IBDCI - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE POSSIBILITA A EMENDA DA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Após o julgamento da ação civil pública, com sentença de acolhimento do pedido, a coisa julgada com efeitos erga omnes impede o ajuizamento de ações individuais já que o título executivo está formado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401031-41.2015.8.12.0000 - Naviraí Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Valdete dos Santos Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Agravado: Francisco Gomes Soares Advogado: João Baptista Coelho Gomes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BENFEITORIAS - ACESSÃO - PEDIDO CONTRAPOSTO REALIZADO EM CONTESTAÇÃO - MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - PONTOS CONTROVERTIDOS FIXADOS - RECURSO PROVIDO. 1. O demandado em ação de natureza possessória deve, na contestação, formular os pedidos de proteção da posse ou de indenização, conforme lhe faculta o art. 922 do CPC, sob pena de preclusão. Logo, o direito de indenização por benfeitorias só é assegurado à parte quando houver pedido expresso na contestação. 2. Se a requerida realizou pedido contraposto em contestação, devem ser considerados como pontos controvertidos a realização das construções e a sua boa-fé, autorizando a produção de provas necessárias à corroborar com suas alegações. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401125-52.2016.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Edmar Fernando de Figueiredo Cruz Advogado: Antônio Vieira Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO - IPTU - DEMORA NA CITAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - CULPA DO JUDICIÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ajuizada e distribuída a ação no prazo fixado para seu exercício, a demora na citação do réu, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça e não imputáveis ao credor, afasta o acolhimento da prescrição. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1406989-08.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Marcelo Ferreira Miranda Advogado: Márcio Messias de Oliveira Advogado: Sergio Marcos Garcia Agravado: G5 News Prestação de Serviços Ltda. Agravado: Revista de Informação e Orientação dos Direitos do Consumidor do Estado Ms Ltda. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Agravado: Waldson César Martinez Godoi Agravada: Maria Aparecida Martins Agravada: Ana Karolina Martins Agravada: Taynara Rayssa Martinez EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MATÉRIAS PUBLICADAS EM PERIÓDICO COM ELEMENTOS DEPRECIATIVOS - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EVIDENCIADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em se tratando de demanda ajuizada contra periódico que publicou notícia contendo elementos subjetivos que depreciam a imagem daquele que está sendo alvo da notícia, o que se busca com a antecipação de tutela é amenizar o estrago, restringindo o alcance da matéria, seja pela sua retirada da web ou pelo recolhimento dos jornais impressos antes que sejam disponibilizados a um número maior de leitores. 2. Descabe transferir ao autor o ônus de localizar os postos em que os exemplares foram distribuídos, já que, determinada a retirada dos jornais de circulação, competirá à requerida, causadora do suposto dano, adotar as providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial. 3. Não se nega o direito de informação ou liberdade de expressão à imprensa, mas sim se exige que esse direito seja exercido sem excessos, abstendo-se de caluniar, injuriar e/ou difamar aquele que for alvo da notícia. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1406992-60.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Advogada: Ana Carolina Cunha de Figueiredo Agravado: Reynaldo Bueno Junqueira Reis Advogado: Attila Cezar Pinheiro Gonçalves Interessado: Fábio Luiz Ferreira Interessado: Denis Alberto dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL -CANCELAMENTO DE CONTRATO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR - LIMINAR DEFERIDA PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROCEDA AO BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE DE FORMA IMEDIATA - AÇÃO DE GOLPISTAS - PRAZO EXÍGUO - ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA - URGÊNCIA DA MEDIDA PELA POSSIBILIDADE DE PERECIMENTO DO DIREITO PERSEGUIDO - MULTA EXCESSIVA NÃO CARACTERIZADA - VALOR PROPORCIONAL AO FIM A QUE SE DESTINA - RECURSO DESPROVIDO. A ordem judicial para o fim de que a instituição financeira proceda a bloqueio de valores depositados por cliente em favor de golpistas, por meio de TED, deve ser cumprida imediatamente, na forma determinada, sob pena de perecimento do direito perseguido, não podendo servir de escusa, para dilação de prazo, a existência de questões administrativas e burocráticas do banco. A imposição das astreintes representa meio coercitivo de caráter patrimonial, destinado a pressionar a vontade do réu para que ele cumpra o mandamento jurisdicional, sendo, ainda, mecanismo de preservação da autoridade do juiz, de molde a constranger o devedor a que satisfaça a obrigação, induzindo-o, por ato próprio, a cumprir a prestação devida a sofrer as consequências do inadimplemento, devendo o valor ser fixado para atingir esse fim e ao mesmo tempo não propiciar o enriquecimento sem causa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1407140-71.2015.8.12.0000 - Caarapó Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Banco do Brasil S/A Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis Advogado: Maria Amélia C. Mastrorosa Vianna Advogada: Alessandra Graciele Piroli Agravado: Amadeu Bonfá Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco Interessado: Evaristo Bonfá Interessado: Josefina Piveta Bonfa Interessado: Agrícola Urtigão Comércio Representações e Transportes Ltda Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA SOBRE BEM GRAVADO COM PENHOR CEDULAR - SACAS DE SOJA - IMPENHORABILIDADE RELATIVA - QUANTIDADE QUE NÃO SATISFAZ O CRÉDITO PIGNORATÍCIO - INUTILIDADE DA DO ATO CONSTRITIVO PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO - NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RECURSO DESPROVIDO. Da interpretação do art. 69, do Decreto-lei n.º 167/67 tem-se que a impenhorabilidade dos bens entregues em garantia hipotecária ou pignoratícia, tanto em cédula de crédito rural como em cédula de crédito industrial é relativa, sendo admitida nos seguintes casos: a) em sede de execução fiscal, haja vista a preferência dos créditos tributários b) após o período de vigência do contrato de financiamento e c) quando houver a anuência do credor; conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Preserve a vida. Não corra. 20 devendo ser considerada a preferência do detentor da garantia real sobre os demais credores na arrematação do bem vinculado à hipoteca ou penhor. Quando a penhora compromete a possível execução da garantia pignoratícia e o próprio crédito do detentor da garantia real, não deve ser mantida, porque inútil ao fim a que se destina, ou seja, garantir a execução, devendo ser observado, nesta hipótese, os princípios da efetividade e da utilidade do provimento jurisdicional. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1407259-32.2015.8.12.0000 - Amambai Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravantes: Olivo Favareto e outro Advogado: Roseli de Oliveira Pinto Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: André Vincentin Ferreira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL FINANCIAMENTO PARA ATIVIDADE AGRÍCOLA - TUTELA ANTECIPADA PARA OBSTAR O REGISTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E PROTESTO DO TITULO - CAUÇÃO IDÔNEA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. Na ação revisional de contrato de crédito rural, onde os devedores demonstram o exercício de atividades ligadas à lavoura e que a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e o protesto do título dificulta ou inviabiliza tal atividade, há que se conceder a tutela antecipada para o fim de obstar tais restrições, mormente quando oferecem caução idônea para tanto, consistente em bens móveis e um imóvel de sua propriedade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1411554-15.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima Agravado: M. P. do E. de M. G. do S. Prom. Justiça: Adauto José de Oliveira Agravado: E. de J. A. Advogada: Marta Moreira Luna Advogada: Mara Moreira Luna Agravada: H. J. A. da S. Agravado: M. S. R. dos R. M. Interessado: C. T. dos D. da C. e A. da R. I. V. O. EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - PROCEDIMENTO SOB A ÉGIDE DO ECA - PAGAMENTO AO FINAL PELO ESTADO - RECURSO PROVIDO. O procedimento sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolecente é isento de custas e emolumentos, ficando ao encargo do Estado o pagamento, ao final da demanda dos honorários do perito, fixados pelo Juízo, tendo em vista seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita, nos moldes do que determina o artigo 5º inciso LXXIV da nossa Lei Maior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria e com o parecer, vencido o 2º Vogal, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1412532-89.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto Agravado: Repneus Ltda Advogado: Vinicius Monteiro Paiva Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR DO SERVIÇO PÚBLICO - PREFACIAL AFASTADA - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA - ILEGALIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES PRESENTE - RECURSO DESPROVIDO 1. O consumidor do serviço público de energia elétrica tem legitimidade para ver reconhecida a inexigibilidade do ICMS sobre a demanda reservada (ou contratada) e reaver o valor pago indevidamente, consoante já definiu o STJ quando do julgamento do REsp n.º 1.299.303/SC, submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC/73. 2. A mera disponibilização de potência de energia elétrica não efetivamente consumida não integra a base de cálculo do ICMS. Apenas a potência utilizada, necessariamente, é convertida em energia consumida, que se sujeita ao ICMS. Inteligência da Súmula nº 371 do STJ ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso. Agravo de Instrumento - 1412714-75.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim Advogado: Fernando A. Rodrigues Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogada: Patrícia de Oliveira Boaski Advogado: João Marcos Neto de Carvalho Agravado: Júlio César Fanaia Bello Advogado: Júlio César Fanaia Bello Interessado: Fg Engenharia e Construções Ltda Interessado: Banco Boavista Interatlântico S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO TRANSLATIVO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES QUE FORAM OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO OFERTADA SEM GARANTIA - DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO ON -LINE DE VALORES PARA GARANTIA DO JUÍZO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM INTUITO PROTELATÓRIO - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sob pena de ofensa à coisa julgada e ao próprio efeito translativo que incide sobre o recurso, somente são objeto de apreciação as questões efetivamente decididas na decisão agravada. 2. Para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, é indispensável a prévia garantia do juízo. Oferecida a medida processual sem a devida garantia, perfeitamente possível a determinação de bloqueio on-line de valores suficientes à tal e, consequentemente, sua transferência à Conta Única desta Corte. 3. Não bastasse a desídia do recorrente verificada em razão de não ter ele procedido à determinada transferência dos valores inicialmente bloqueados, o que ensejou a decisão de bloqueio on-line, ainda opôs embargos declaratórios com intuito meramente protelatório, afrontando os mais comezinhos princípios do direito. Assim, a teor do que determina o artigo 17, VI e VII, combinado com o artigo 538, parágrafo único, todos do CPC, imperiosa a sua condenação ao pagamento de multa em prol do recorrido, em montante equivalente a 1% do valor atualizado da causa, por litigância de má-fé. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, vencido o 2º Vogal, conhecer em parte do recurso e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1412804-83.2015.8.12.0000 - Três Lagoas Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: E. de M. G. do S. Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa Agravado: M. P. do E. de M. G. do S. Prom. Justiça: José Roberto Tavares de Souza Interessado: D. de S. (Representado(a) por sua Mãe) Adaiane Cristina de Souza Interessado: M. de T. L. Advogada: Simone dos Santos Godinho Advogado: Clayton Mendes de Morais EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO - MENOR PORTADOR DE HIDROCEFALIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - PRAZO RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1. O atendimento à saúde de crianças e adolescentes constitui prioridade legal, nos termos dos art. 4º, parágrafo único, e art. 11, §2º, do ECA, e art. 196 e 198 da CF, devendo ser prestado pela União, Estados e Municípios, através de um sistema público de saúde, que é o SUS, havendo responsabilidade solidária de todos os entes públicos, consoante orientação jurisprudencial dominante nesta Corte e pacífica no STJ 2. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC in casu, eis que que existe a obrigação do ente público em fornecer a assistência plena à saúde, tendo restado comprovado que a menor efetivamente necessita se submeter ao procedimento cirúrgico indicado, bem como ao acompanhamento com neurocirurgião e que a demora no fornecimento pode comprometer-lhe a saúde e até a vida, para que se perceba a pertinência da providência liminar deferida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, afastar a preliminar de ilegitimidade ativa Ministério Público, suscitada pelo 2º Vogal. Por igual quórum e com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1412985-84.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Daniel Pellosi Alfaro Advogado: Gustavo Luz Bertocco Agravado: Cassio Jorge de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR - ARTIGO 273 DO CPC IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não se concede liminar para permitir o sequestro dos semoventes, quando não existem provas concretas quanto aos termos do pactuado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1413029-06.2015.8.12.0000 - Nova Andradina Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro Agravado: Leonardo Santos Barbieri Preserve a vida. Não corra. 21 DPGE - 1ª Inst.: Rivana de Lima Souza Coimbra Interessado: Município de Nova Andradina Proc. Município: Edivaldo Rocha EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR - ASTREINTES - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1.Mesmo em se tratando de discussão envolvendo matéria de ordem pública deve, inicialmente, passar pelo crivo do juízo singular, sob pena de supressão de instância. 2.Quando se trata de “provvedimenti d’urgenza”, e presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória, pena de se negar vigência, sobretudo, à garantia constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). 3. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 4.A aplicação da multa diária deve ser feita em patamar razoável e proporcional, sob pena de desatender a finalidade para a qual foi criada e transformar-se em verdadeira fonte de enriquecimento sem causa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria e com parecer, vencido o 2º Vogal, conhecer em parte do recurso e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1413125-21.2015.8.12.0000 - Três Lagoas Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Jacó da Cruz Gomes DPGE - 1ª Inst.: Flávio Antônio de Oliveira Agravado: Município de Três Lagoas Advogada: Simone dos Santos Godinho Mello Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALTERAÇÃO DO FÁRMACO APÓS CITAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Só há de se falar em concessão de antecipação dos efeitos da tutela específica se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e ainda haja o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 2.A jurisprudência vem se posicionando no sentido de que, nas demandas envolvendo direito à saúde (art. 196, CF), é possível a alteração dos fármacos, de acordo com as alterações no quadro clínico do paciente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, vencido o 2º Vogal, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1413482-98.2015.8.12.0000/50000 - Terenos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravantes: Sebastião Cipriano da Silva e outro Advogado: Luiz Alberto B. Ferreira Advogado: Jair de Almeida Serra Neto Agravados: Birajar Sandim Bacargi Júnior e outros Advogado: Alcides Ney José Gomes Advogado: Lázaro José Gomes Junior Advogado: Myrian Borges Gomes de Arruda Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE RECEBE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - PRETENSÃO DE EMPREGAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Ocorrendo o julgamento do agravo de instrumento, onde os agravantes, por meio do presente agravo, pretendia empregar efeito suspensivo, ocorre a perda superveniente do objeto, o que esvazia, consectariamente, o interesse recursal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso por ausência de interesse recursal superveniente. Agravo de Instrumento - 1414154-09.2015.8.12.0000 - Bataguassu Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Raika Keewry Barbosa da Silva Brogna (Representado(a) por seu Pai) DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário Agravado: Município de Bataguassú Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha Advogado: Jean Neves Mendonça Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Waleska Assis de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSULTA MÉDICA - URGÊNCIA - LIMINAR DEFERIDA PARA QUE O MUNICÍPIO CUSTEASSE COM CONSULTA PARTICULAR - INFORMAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO JÁ HAVIA MARCADO A CONSULTA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - INFORMAÇÃO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 POSTERIOR À CONSULTA PARTICULAR ACOBERTADA PELA DECISÃO LIMINAR ANTERIOR - RESTABELECIMENTO DA LIMINAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Dos documentos carreados aos autos do presente agravo de instrumento evidencia-se que a revogação da liminar ocorreu sem se verificar a ocorrência de fato ou acontecimento novo que justificasse a alteração da medida antes deferida. No momento do ajuizamento da ação, da concessão da liminar, assim como da consulta efetivada em médica particular, com amparo de decisão liminar, a parte autora/agravante não tinha conhecimento de que a consulta já havia sido marcada na Rede Pública. Liminar restabelecida para que o Município custeie com as despesas com transporte, alimentação e consulta particular, já efetivadas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1414271-97.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sindafaz - Sindicato dos Servidores de Apoio à Admin. Fazendária do Estado de MS Advogado: Vladimir Rossi Lourenço Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado Advogado: Rodrigo Marques Moreira Advogado: Robinson Fernando Alves Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF NAS ADIS N.º 4425 E 4357. INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE 870.947/SE, DE REPERCUSSÃO GERAL JÁ RECONHECIDA PELO STF - APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO EM CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ENQUANTO NÃO DECIDIDO O RECURSO ACIMA REFERIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O afastamento da TR como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública no período anterior à expedição do precatório não encontra respaldo na declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 1º-F da Lei n.º 9494/97 (ADI n.º 4.357). Trata-se, pois, de tema com repercussão geral reconhecida e pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do RE 870.947/SE. 2- Dessa forma, até o desfecho final do julgamento do RE 870.947/ SE pelo STF, ou eventual decisão em contrário, permanece válida a disposição da Lei n.º 9494/97, quanto à utilização dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança para fins de correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora no período anterior à expedição do precatório. 3- Não havendo, por ora, inconstitucionalidade quanto à utilização da TR como indexador no período anterior ao de expedição do precatório, não há falar em matéria de ordem pública como fundamento apto a justificar a modificação da decisão homologatória que declarou o crédito do exequente, impondo-se estrita observância ao princípio da segurança jurídica consagrado pelo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1415410-84.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Banco do Brasil S.A. Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues Advogada: Alessandra Graciele Piroli Advogado: Maria Amélia C. Mastrorosa Vianna Agravado: Jose Antonio de Carvalho Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera Advogado: João Bernardo Todesco César EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IMPUGNAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO SENTENÇA COLETIVA QUE BENEFICIARIA - APENAS OS CONSUMIDORES DOMICILIADOS NA JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO PROLATOR - PREVISÃO NA SENTENÇA DE SEUS EFEITOS ABRANGEM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL - SOBRESTAMENTO DO FEITO - NÃO OCORRÊNCIA DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO CONTEMPLOU JUROS REMUNERATÓRIOS COISA JULGADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE I - “A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989, dispôs que seus efeitos teriam abrangência nacional, erga omnes. Não cabe, após o trânsito em julgado, questionar a legalidade da determinação, em face da regra do art. 16 da Lei 7.347/85 com a redação dada pela Lei 9.494/97.” II - “A suspensão ou sobrestamento dos processos judiciais, em grau de recurso, referentes à cobrança de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Preserve a vida. Não corra. 22 Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão, determinado pelo STF não abrange os processos julgados em segundo grau e em fase de execução. III - “É prescindível a prévia liquidação de sentença, quando restar evidenciado que a demonstração do quantum debeatur relativo aos expurgos inflacionários depender apenas de cálculos aritméticos.” IV - “Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.” V - “Esta Corte, no julgamento de recursos especiais em que se discutia a possibilidade de inclusão de ofício de juros remuneratórios somente em fase de execução de sentença a transitada em julgado, entendeu pela impossibilidade de sua concessão, em respeito à coisa julgada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Marco André Nogueira Hanson Apelação - 0801171-20.2014.8.12.0046 - Chapadão do Sul Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelantes: Locatelli Armazéns Gerais Ltda e outros Advogado: Leila Lima da Silva Apelado: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS Advogado: José Henrique da Silva Vigo Advogado: André Assis Rosa Advogado: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AGRAVO RETIDO - APLICABILIDADE DO CDC - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRA AS PARTES PELO BANCO DEMANDADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - APELO PREJUDICADO. A inversão do ônus da prova, para fins exclusivos de exibição do contrato firmado entre as partes, como na espécie, deve ser deferida, eis que se trata de documento comum às partes o qual se encontra em poder da instituição financeira, pelo que sua exibição pode ser determinada pelo juízo, por força dos arts.355 e 358 do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido e julgar prejudicado o apelo, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1415388-26.2015.8.12.0000 - Naviraí Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior Agravado: Município de Naviraí Advogada: Fabricia Escorsim Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara Advogado: Alaor José Domingos Filho Advogado: Paulo Roberto Jacomeli Pereira Interessado: Gabriel Rocha Brito (Representado(a) por sua Mãe) Rosicley Leite Rocha Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA ANTECIPADA - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - EVIDÊNCIA DE NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS QUE ACOMETEM O RECORRENTE - DIREITO À SAÚDE DO CIDADÃO - DEVER DE FORNECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO - RECURSO PROVIDO. Em sendo comprovada, ainda que perfunctoriamente, a necessidade de tratamento e a eficácia do medicamento para o tratamento das doenças, o fornecimento dos fármacos pela rede pública de saúde, em sede de tutela antecipada, é medida que se impõe, vez que tal responsabilidade é atribuída ao Poder Público, por expresso comando constitucional. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravo Regimental - 0037484-27.2009.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Iricina Joaquim da Silva Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho Agravado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - PLANOS BRESSER E VERÃO - PRAZO VINTENÁRIO - ART. 178, § 10, III do CC/1916 - AÇÃO PROPOSTA APÓS MAIS DE 20 ANOS DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A cobrança de expurgo inflacionário em contas poupança não possui natureza de acessórios, sendo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 aplicável a prescrição de vinte anos prevista no art. 177 do CC/1916. Recursos Repetitivos do STJ, REsp nº 1133872 / PB e REsp 1107201 / DF, de modo que resta prescrita a pretensão de cobrança referente à operações bancárias realizadas há mais de 20 (vinte) anos. Não havendo prova da data de nascimento da autora, não é possível o reconhecimento de sua incapacidade como causa de interrupção do prazo prescricional, sendo que a referida prova, que sempre esteve em seu poder, não pode ser suprida por meio de agravo regimental. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 0057727-60.2007.8.12.0001/50002 - Campo Grande Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Galdino Manoel dos Reis Advogado: Paulo de Tarso Pegolo Advogado: Henrique Lima Advogado: Guilherme Brito Advogado: João Rodrigo Arce Pereira Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira Agravado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Izabel Cristina M. Delmondes EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT - PRESCRIÇÃO. ART. 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ RECONHECIDA SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA Nº 278/STJ - RECURSO PROVIDO. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (Súmula nº 405/STJ), iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez, o que, em regra, ocorre com a emissão do laudo pericial, que no caso foi confeccionado somente após o ajuizamento da ação, razão pela qual dá-se provimento ao Regimental. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator que negava provimento. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelação - 0001203-52.2013.8.12.0027 - Batayporã Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: I. B. P. Advogado: Adriano Ramos Leite Apelado: M. P. do E. de M. G. do S. Prom. Justiça: Radamés de Almeida Domingos Interessado: A. P. da S. Interessado: C. P. C. Interessado: A. P. C. Interessado: A. B. C. Interessado: C. P. C. Interessado: F. P. da S. Interessado: J. P. da S. Interessado: C. P. da S. Interessado: O. C. DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Interessado: V. F. da S. Advogado: Jose Liberato da Rocha Interessado: C. T. dos D. da C. e A. de B. Interessado: C. C. B. de N. A. Interessado: A. I. A. M. dos A. À C. e A. de B. Interessado: P. B. Interessado:  M. R. B. Interessado: L. F. F. D. Interessado: M. M. L. I. D. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - GENITORA SEM CONDIÇÕES DE EXERCER A MATERNIDADE - PRISÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO COMPROVADA - GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA À FAMÍLIAS INSCRITAS NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A DESTITUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Diante de situações que coloquem em risco a proteção integral da criança, há hipóteses em que se permite a destituição do poder familiar, que implica na ruptura dos laços jurídicos entre os genitores e sua prole, exigindo-se, nestes casos, cautela redobrada no exame das condições que autorizam a sua aplicação, por se tratar de medida extrema. Sendo constatado de forma satisfatória a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.638 do Código Civil, está autorizada a perda do poder familiar. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Preserve a vida. Não corra. 23 Apelação - 0800783-50.2013.8.12.0015 - Miranda Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Flávio José dos Santos Ferreira Advogado: Alessandro Henrique Nardoni Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - ABORDAGEM POLICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ABUSIVA POR PARTE DOS AGENTES PÚBLICOS - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Não caracterizado o excesso ou abuso durante a abordagem policial, mas estrito cumprimento do dever legal, improcede o pleito indenizatório. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800896-41.2013.8.12.0035 - Iguatemi Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Viuton Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos Apelado: Banco BMG S/A Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Descabida, a incidência do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90, no caso dos autos, pois necessária a demonstração da má-fé no que toca à cobrança indevida. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica da parte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0802092-93.2014.8.12.0008 - Corumbá Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme Antônio Batistoti Advogada: Agna Martins de Souza Apelado: José Ronaldo Fernandes Advogado: Thiago Soares Fernandes Advogado: Marcelo Tavares Siqueira Interessada: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR OU À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL - REVISÃO DE FATURAMENTO - MÉDIAS ARITMÉTICAS DOS 3 (TRÊS) ÚLTIMOS FATURAMENTOS - ARTIGOS 113 C/C 115, §2º, AMBOS DA RESOLUÇÃO 414/2010, DA ANEEL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DÉBITOS PRETÉRITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada deficiência no medidor não atribuível à qualquer dos contratantes, a previsão dos artigos 113 c/c 115, §2º, ambos da Resolução 414/2010, da ANEEL, utilizando como valores faturáveis as médias aritméticas dos 3 (três) últimos faturamentos. Não é lícito que se promova o corte no fornecimento de energia com a finalidade de compelir o consumidor ao pagamento de dívida relativa à recuperação de consumo não faturado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0804313-33.2015.8.12.0002 - Dourados Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Banco Original S/A Advogado: Paulo Roberto Vigna Advogado: Lais Tovani Rodrigues Advogado: Raissa Luiza Antunes Montoro Apelada: Luiza Romeiro da Silva Advogado: Sandro Rogério Hübner Advogado: Jhonny Ricardo Tiem EMENTA - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE - RECURSO PROVIDO. A citação da pessoa jurídica, por carta com aviso de recebimento (AR), em endereço diverso do de sua sede social, e recebida por terceiro estranho à empresa, implica em nulidade da citação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Agravo Regimental - 0810983-87.2015.8.12.0002/50000 - Dourados Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: José de Oliveira Moraes Advogado: Tânia Mara Coutinho de França Hajj Advogado: Munir Mohamad H. Hajj Advogado: Fernando Fernandes Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO APELAÇÃO CÍVEL - TARIFA DE CADASTRO - PREVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA - RESP. 1.255.573/RS - STJ EXORBITÂNCIA VERIFICADA EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA NO SITE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - LIMITAÇÃO - TARIFA DE REGISTRO E DE AVALIAÇÃO DE BEM - ILEGALIDADE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO O art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conferiu ao relator a faculdade de, singularmente, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça é considerada legal a cobrança da tarifa de cadastro desde que comprovado nos autos sua expressa contratação. Ficando demonstrada de maneira cabal a vantagem exagerada por parte da instituição financeira, devese proceder à limitação da tarifa à taxa média de mercado publicada no site do Banco Central do Brasil. A instituição financeira deve deixar claro no contrato, sem margem para dúvidas, o que efetivamente consistiria a “avaliação” e o “registro” para que pudessem ser cobrados do consumidor, sob pena de contrariar o direito à informação adequada dos serviços que seriam prestados, nos moldes dos arts. 6, III, 31 e 52, I do CDC. Impõe-se a restituição de valores pagos a maior, nos casos em que for comprovada a cobrança de encargos indevidos, para que não haja enriquecimento ilícito da instituição financeira. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0817104-42.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Raquel Rossato Advogado: Thiago Amorim Silva Advogado: Giuliano Gradazzo Catelan Mosena Apelada: R. Marinho Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Cristiano Paim Gasparetti Advogado: Geraldo Escobar Pinheiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO - MULTA CONTRATUAL - APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE - MULTA MANTIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABÍVEL - ENTENDIMENTO DO STJ - MERO TRANSTORNO OU ABORRECIMENTO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO Pode o magistrado reduzir a multa contratual, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto para estabelecer o critério de proporcionalidade. Conforme entendimento sacramentado no Superior Tribunal de Justiça, no caso que ocorre a falta de entrega de um imóvel no prazo estipulado, entende-se que não enseja em indenização por danos morais, uma vez que resulta em apenas mero transtorno ou aborrecimento, o que pode ser reparado de outras formas. Se não há êxito total com relação ao ônus de sucumbência, não deve ser modificada a proporcionalidade de sua distribuição. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0830243-27.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: M. I. P. de S. da S. Advogado: Rodrigo Martins Alcantara Apelado: P. A. B. da S. Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi Advogada: Jackeline Almeida Dorval Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR PEDIDO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - FALTA DE INSURGÊNCIA DA PARTE - PRECLUSÃO - MÉRITO - PEDIDO PARA A MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO APÓS O PERÍODO ESTABELECIDO NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE QUE COMPROMETEM A CAPACIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE PROMOVAM O SUSTENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Encerrada a instrução processual sem qualquer insurgência da parte interessada quanto a não realização de prova pericial, fica preclusa a arguição de cerceamento de defesa, em razão da ausência de oposição do recurso cabível no momento oportuno. Ademais, o destinatário das provas produzidas nos autos é o Juiz, posto que estas visam formar seu convencimento e pelo sistema processual brasileiro, a questão do deferimento de uma determinada prova depende da sua avaliação dentro do Preserve a vida. Não corra. 24 quadro probatório existente e da necessidade da prova requerida. A fixação de alimentos a ex-esposa após o divórcio, ainda que aplicável o princípio de assistência mútua, é medida excepcional, dependendo de prova segura da incapacidade de a parte prover o próprio sustento com o seu trabalho. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1400411-92.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: S. C. R. Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert Advogado: Leonardo Costa da Rosa Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz Advogado: Stefano Alcova Alcantara Agravado: L. R. D. EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DE PROVIDÊNCIAS CAUTELARES - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS - ARTIGO 798, DO CPC, NÃO VERIFICADOS - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No caso, as providências pleiteadas pela agravante, consubstanciadas na transferência da titularidade das contas de consumo de água, luz, telefone, internet, bloqueio de transferência de veículo e emissão do boleto de financiamento de imóvel, para seu nome, tratam de contratos comerciais com terceiros que não integram a lide, não havendo qualquer urgência, ou prejuízo, que não possa aguardar a oitiva da parte contrária ou regular instrução processual. Correta a decisão que não concede liminarmente pedido de natureza cautelar, se não estão presentes os requisitos mínimos previstos no art. 798, do Código de Processo Civil, quais sejam, o fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o “decisum” que negou seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1401235-51.2016.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Associação Beneficiente de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende Advogada: Glaucia Regina Piteri Advogado: Iris de Matos Silva Agravado: Manoel Bezerra Leite Advogado: William da Silva Pinto EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PREVISTOS NO ARTIGO 273, DO CPC PRESENTES - GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE COMPROVADA POR MEIO DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS - TRATAMENTO NÃO EXCLUÍDO DO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo e do STJ. Ficando devidamente comprovados os requisitos exigidos para a concessão da medida de urgência, por meio dos documentos que instruem os autos, associados à narrativa apresentada, devem ser antecipados os efeitos da tutela para que seja realizado o tratamento pleiteado, mesmo porque não se pode falar em irreversibilidade da medida, pois a antecipação dos efeitos da tutela em questão ocorre por conta e risco da autora, que fica obrigada, em caso de revogação daquela, a indenizar a ré por eventuais prejuízos dela decorrentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Vladimir Abreu da Silva Apelação - 0003155-52.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelantes: Ana Mary Leal Pereira Picolo e outros Advogada: Renata Barbosa Lacerda Advogada: Marcelle Peres Lopes Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Arlethe Maria de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PROFESSORES Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 CONTRATADOS PELO ESTADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - REANÁLISE DO TEMA - HIPÓTESE DIVERSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRETENSÃO DOS AUTORES DE DECLARAÇÃO DE UNICIDADE DO CONTRATO E PAGAMENTO DE FGTS - ARTIGO 19-A DA LEI N. 8036/90 E ENTENDIMENTO DO STF - NECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR OFENSA AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL - HIPÓTESE DIVERSA DO PARADIGMA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - MANUTENÇÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. 01. Conforme Repercussão Geral reconhecida nos Recursos Extraordinários ns. 596.478 e 705.140, as contratações consideradas nulas por ausência de realização de concurso público não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o que também se aplica aos casos de nulidade decorrente da contratação temporária, conforme entendimento da Suprema Corte. 02. Contudo, para ser realizado o juízo de retratação, a hipótese posta sob exame nos autos deve ser a mesma daquela versada no referido Recurso Extraordinário, o que não ocorre no caso, em que os autores requerem a declaração de unicidade do contrato, não a declaração de nulidade, requisito essencial esculpido pelo artigo 19-A da Lei n. 8.036/90 e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 03. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do desprovimento do recurso de apelação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não exercer o Juízo de retratação e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Apelação - 0005342-13.2009.8.12.0019 - Ponta Porã Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelantes: Camila Mariany Rodrigues e outros Advogada: Renata Barbosa Lacerda Advogada: Adriana Barbosa Lacerda Advogada: Marcelle Peres Lopes Advogado: Carolinne Cunha Gomes Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Hillário Martinez de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO -PROFESSORES CONTRATADOS PELO ESTADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - REANÁLISE DO TEMA - HIPÓTESE DIVERSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRETENSÃO DOS AUTORES DE DECLARAÇÃO DE UNICIDADE DO CONTRATO E PAGAMENTO DE FGTS - ARTIGO 19-A DA LEI N. 8036/90 E ENTENDIMENTO DO STF - NECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR OFENSA AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL - HIPÓTESE DIVERSA DO PARADIGMA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - MANUTENÇÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. 01. Conforme Repercussão Geral reconhecida nos Recursos Extraordinários ns. 596.478 e 705.140, as contratações consideradas nulas por ausência de realização de concurso público não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o que também se aplica aos casos de nulidade decorrente da contratação temporária, conforme entendimento da Suprema Corte. 02. Contudo, para ser realizado o juízo de retratação, a hipótese posta sob exame nos autos deve ser a mesma daquela versada no referido Recurso Extraordinário, o que não ocorre no caso, em que os autores requerem a declaração de unicidade do contrato, não a declaração de nulidade, requisito essencial esculpido pelo artigo 19-A da Lei n. 8.036/90 e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 03. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do desprovimento do recurso de apelação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não exercer o Juízo de retratação e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Embargos de Declaração - 0016132-47.2008.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Ricardo Marcelino Santana Procurador: Renato Ferreira Morettini Embargado: João Batista da Silva Advogado: Marcelo Ferreira Lopes Advogado: Igor Vilela Pereira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELO INSS - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Relator. Preserve a vida. Não corra. 25 Apelação - 0024824-93.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro Advogada: Katia Regina Molina Soares Advogado: Joelma Rodrigues Álvares Advogada: Giselle Debiazi Vicente Apelado: Marcos Vinicius Carnaval Cavalcanti Advogado: Renato da Silva Cavalcanti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A PREVISÃO CONTRATUAL E O ART. 12, VI, DA LEI 9656/98 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Quando não for indicado profissional credenciado pelo plano de saúde para a realização do procedimento cirúrgico, é assegurado ao usuário o direito ao reembolso dos gastos médicos e hospitalares efetuados junto a profissionais não pertencente à rede conveniada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0051670-55.2009.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelantes: Aldo Licínio Cerqueira Barrigosse e outros Advogado: Armando Suarez Garcia Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz Apelado: Peugeot Citroen do Brasil Automovéis Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto Advogado: Hugo Fanaia de Medeiros Advogado: Hugo Neves de Moraes Andrade EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DO VEÍCULO EM ÁRVORE - AIRBAGS NÃO ACIONADOS - PERÍCIA NÃO COMPROVOU DEFEITO OU VÍCIO NO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Reexame Necessário - 0060359-59.2007.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Recorrente: Juiz Ex Officio Interessada: Olidia Francisca Ribeiro Advogado: Andréa Soares Bezerra Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Aécio Pereira Junior EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO ACIDENTE PARA BENEFICIÁRIA TOTALMENTE INCAPAZ DE EXERCER SUAS ATIVIDADES E DE SER REABILITADA - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 0070392-40.2009.8.12.0001/50002 - Campo Grande Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargantes: Dulce Helena Rodrigues e outro Advogado: Renata Barbosa Lacerda Advogada: Marcelle Peres Lopes Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jeronimo Olinto de Almeida Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte Proc. do Estado: Lúcia Helena da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OMISSÕES INEXISTENTES - DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO - PROPOSTA DO RECURSO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A função processual dos embargos de declaração é tão-somente sanar vícios de omissão, obscuridade e contradição (art. 535, CPC), o que significa dizer que se trata de um recurso horizontal, destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0075202-58.2009.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social do Estado de Mato Grosso do Sul-SINTSS/MS Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura Advogada: Adriana Catelan Skowronski Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL N. 1.102/90 - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O SERVIDOR ADQUIRIU DIREITO DE RECEBER A VANTAGEM - CÁLCULO DA INCIDÊNCIA DA VANTAGEM DEVE SER REALIZADO SOBRE O VENCIMENTO BASE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 0102556-57.2008.8.12.0045/50000 - Sidrolândia Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargantes: Jaime Anziliero e outro Advogado: Vital José Spies Embargdos: Edna Maria Muchiutti e outros Advogada: Elaine Alem Brito Martinelli Advogado: Magno Fernando Garcia de Brito EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OMISSÃO CONSTATADA - ANÁLISE DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA REPASSADA AOS EMBARGADOS COMO QUITAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DO CONTRATO E DAS DESEMBOLSADAS EM MELHORIA DO NEGÓCIO - IMPOSSIBILIDADE - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EMOLDURADA CONFORME FATOS E FUNDAMENTOS CONSTANTES DA INICIAL - ARTS. 282, 459 E 460 DO CPC - RECURSO PROVIDO. Há omissão no acórdão quando deixa de se manifestar sobre matérias que foram devolvidas no apelo. A ação é julgada nos limites da pretensão constante da inicial; em caso de reconvenção, obviamente dentro dos limites do pedido reconvencional. Assim, tendo os autores, na inicial, reconhecido o pagamento de determinada quantia a parte ex adversa, a pretensão de recebimento da diferença e de outras, como indenização pelo investimento realizado na melhoria do negócio, manifestada apenas no apelo, inviabiliza o julgador de incluí- la na sentença, por não ser questão superveniente (art. 462, CPC), mas preexistente no momento em que ajuizada a ação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os Embargos, nos termos do voto do Relator. Apelação / Reexame Necessário - 0803094-71.2014.8.12.0017 - Nova Andradina Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Leandro Konjedic Recorrente: Juiz Ex Officio Apelada: Maria de Fátima Bento de Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PREVIDENCIÁRIO - INSS - CORRETA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, JÁ QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91 - FALTA DE INTERESSE DE RECORRER DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL COMO TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TITULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS DE ACORDO COM A LEI 11.960/2009, EM VIGOR À ÉPOCA DOS FATOS, QUE MANDA APLICAR, NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA - CORRETA CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, NEGA-SE PROVIMENTO - REEXAME NECESSÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1- Mantém-se o benefício aposentadoria por invalidez concedido na sentença quando a perícia atesta a invalidez total e permanente da autora para o desempenho do trabalho que habitualmente exercia e, além disso, quando ser verifica a impossibilidade de volta da segurada para o mercado de trabalho, isto em razão de sua condição socioeconômica, profissional e cultural. 2- Não se conhece do recurso na parte em que se insurge contra o termo inicial do benefício previdenciário aposentadoria por invalidez, quando se constata que a sentença já acolheu o pedido do apelante, qual seja, o de incidência da aposentadoria por invalidez a partir da data da juntada do laudo pericial aos autos. 3- Declarado inconstitucional o art. 46 da Lei n. 3.151/05 (Adin. 2007.019365-0), não há isentar o INSS do pagamento das custas processuais, que serão devidas ao final, nos termos da Súmula n. 178 do STJ. 4- Razoável se mostra a fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre a condenação, percentual que deverá incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas as vincendas, nos termos da Súmula n. 111 do STJ. 5- Sobre a condenação imposta ao INSS, que é equiparado à Fazenda Pública, há de se aplicar, tanto para os juros como para a correção monetária, os mesmos índices da caderneta de poupança. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Preserve a vida. Não corra. 26 por unanimidade, conhecer em parte do recurso de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, no mérito, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0803768-83.2013.8.12.0017 - Nova Andradina Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Claudinei do Nascimento Advogado: Stênio Ferreira Parron Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Cristiane Guerra Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - JULGAMENTO CITRA PETITA - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - APELAÇÃO PREJUDICADA. 1 - Se não houve apreciação de um dos pedidos formulados na inicial, referente à concessão do auxílio-doença, deve ser suscitada, de ofício, preliminar de nulidade da sentença por julgamento citra petita. 2 - Descabe o exame direto do pedido não apreciado pelo juízo singular sob pena de supressão de um grau de jurisdição e considerando a possibilidade de provimento desfavorável à Fazenda Pública, o que pode ensejar o reexame necessário da sentença. 3 - Sentença anulada de ofício. Retorno dos autos à vara de origem. Apelação prejudicada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Vladimir Abreu da Silva Embargos de Declaração - 0000228-78.2010.8.12.0045/50000 - Sidrolândia Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Rosa Maria Totino - Me Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Embargado: Amendogrãos Alimentos Ltda Advogado: Roque Rodrigues EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE TEMAS DEVIDAMENTE ABORDADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS ABORDADAS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. Não se exige do julgador a menção expressa aos dispositivos legais ou constitucionais invocados pelas partes, bastando a apreciação das questões objeto da insurgência, sendo notadamente desnecessária tal providência, mesmo para fins de prequestionamento. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Apelação - 0001408-19.2010.8.12.0017 - Nova Andradina Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Apelante: Agnelo Parreira Advogado: Ivair Ximenes Lopes Apelado: Leonildo Fiumari Junior Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR AFASTADA ACIDENTE DE VEÍCULO - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUNTADA DE DOCUMENTOS JUSTIFICANDO VALORES - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não há cerceamento de defesa ante a inércia da parte interessada na promoção dos atos necessários à efetivação da oitiva das testemunhas que arrolou. 2 - Comprovada a presença dos requisitos necessários à responsabilização civil da parte na modalidade subjetiva (culpa, dano, nexo causal), a procedência da ação indenizatória é medida que se impõe. 3 - É imprescindível que o interessado comprove documentalmente os danos materiais que alega ter sofrido com a conduta danosa da parte, inclusive como forma de subsidiar a pretensão de recebimento de lucros cessantes, com o qual resulta na procedência da ação. 4 - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 0002826-57.2013.8.12.0026/50000 - Bataguassu Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Embargante: Antônio Jardini dos Santos Advogado: Luiz Francisco dos Santos Embargado: Município de Bataguassú Procurador: Jean Neves Mendonça Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida Favinha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - OMISSÃO E ERRO MATERIAL INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme exposto no acórdão Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 embargado, em consonância com o STF, a competência para processar e julgar ação onde são reclamadas verbas trabalhistas contra o Poder Público, por força do vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum. Daí que, em razão do vínculo jurídico-administrativo do apelante (contrato temporário), inaplicável ao caso em tela o julgamento do STF no ARE 906942-DF, o qual trata especificamente de relação trabalhista de servidor contratado sem concurso público (CLT). 2. Quanto a suposta omissão em relação à necessidade de uniformização da jurisprudência, somente por ocasião dos presentes embargos declaratórios foi que o recorrente deu ciência da existência de precedente envolvendo a mesma matéria, embora já estivesse definitivamente julgado muito antes da propositura do recurso de apelação. Consequentemente, verificando-se o grande número de julgados proferidos por este Tribunal de Justiça, cabia à parte alertar para a existência do julgado proferido por outra Câmara Cível, o que efetivamente não fez no momento oportuno. Ademais, conforme entendimento firmado pelo STJ inadmissível a arguição de uniformização de jurisprudência em sede de embargos declaratórios. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Apelação - 0033340-10.2009.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Folha de Mato Grosso S/C Ltda Advogado: Antonio Dellla Senta Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Elyseo Colman EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO TÍTULO - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Da interpretação sistemática do art. 174 do CTN com o disposto no art. 219, § 2º do CPC, resulta que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado (ou mesmo a citação válida, quando a data do ajuizamento da ação for anterior à vigência da LC 118) retroage à data do ajuizamento do feito executivo, o qual deve ser empreendido dentro do prazo prescricional. Na hipótese dos autos, o ajuizamento da execução deu-se dentro do prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN, retroagindo os efeitos da citação válida àquela data. Não há que se falar, portanto, em ocorrência de prescrição. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0800329-06.2015.8.12.0046 - Chapadão do Sul Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daniel Gracindo de França Advogado: Wylson da Silva Mendonça Apelada: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Rodrigo Scopel Advogado: Juliano Francisco da Rosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO NO SPC APÓS A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - ATO ILÍCITO DO CREDOR - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A exclusão da anotação de dívidas nos cadastros de proteção ao crédito é diligência a ser tomada pelo credor. 2. In casu, as partes firmaram acordo judicial, ficando pactuado que o banco levantaria os valores depositados pelo autor, que pagaria uma diferença mediante boleto bancário. 3. O fato do banco/apelado não ter procedido o levantamento dos depósitos não altera o fato de que o autor/apelante quitou a dívida mediante pagamento de boleto em 23/09/2014 (f. 18-19). 4. Assim, a manutenção da anotação no SPC até a concessão da tutela antecipada em 14/04/2015, configura ato ilícito a ensejar indenização por danos morais. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0800402-51.2014.8.12.0033 - Eldorado Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Lazaro Gomes Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira Advogado: Alex Fernandes da Silva Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Bernardo R. de O. Castro Advogado: Wellington Rosa Gomes Advogado: Marielle Cerezini Andrade Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Advogado: Aotory da Silva Souza Apelado: Banco Bradesco S/A Apelado: Lazaro Gomes Martins EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL CONFIGURADO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO - DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES Preserve a vida. Não corra. 27 DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, rejeitar a prejudicial de prescrição e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0800644-31.2014.8.12.0026 - Bataguassu Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelantes: Pan Seguros S.A. e outro Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogada: Phamella Rita Gimenez Santana Apelado: Nilson Correa (Espólio) Advogado: Acir Murad Sobrinho Advogado: Claudiomir Antonio Wons EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - FALECIMENTO DO SEGURADO - QUITAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO ÀS REQUERIDAS PARA SE ABSTEREM DA COBRANÇA DA DÍVIDA - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - VALOR MANTIDO - PRAZO EXÍGUO - DILAÇÃO FIXAÇÃO DE LIMITE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EXCESSIVOS - REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É necessário o interesse de agir, que só existe quando há resistência e, portanto, lide a ser dirimida pelo Estado, no exercício da função jurisdicional. No entanto, como as seguradoras, infelizmente, são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Consigno, ademais, que, caso o ajuizamento da presente demanda estivesse condicionado ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça. 2. Deve ser mantida a multa diária, pois embora as apelantes tenham alegado ser desnecessária, diante da ausência de receio de ineficácia do provimento final, deixaram de comprovar. Ademais, as circunstâncias dos autos demonstram o contrário. 3. Quando ausente fixação de prazo para cumprimento das astreintes, entendese que o cumprimento deve ser imediato, ou seja, em 24 horas, prazo que considero exíguo, se for verificada a prática rotineira de terceirização dos serviços de cobranças dos bancos. Assim, fixa-se o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da obrigação posta na sentença. 4. No mais, a multa fixada em periodicidade diária deve ter limitação temporal, sob pena de se tornar de cominação eterna, portanto excessiva e dissociada de seu propósito inicial. Assim, tem-se por razoável manter o valor das astreintes, porém limitála ao período de 60 dias, em caso de descumprimento a partir do décimo dia da intimação. 5. De fato, 20% do valor do débito (R$ 5.051,00), arbitrado na sentença é excessivo, ante as características da demanda, razão pela qual tem-se por mais adequado e proporcional o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a finalidade a que se destina. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0801558-87.2012.8.12.0019/50000 - Ponta Porã Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Embargantes: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A e outro Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos Advogado: Henrique A. F. Motta Advogado: Fabio João Soito Advogado: Pedro Henrique Bandeira Sousa Embargado: Dirceu Barbosa da Cunha Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - ILEGITIMIDADE/FALTA DE INTERESSE RECURSAL JÁ RECONHECIDOS EM APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Conforme restou consignado no acórdão embargado, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat não foi admitida na lide, razão pela qual não possuiria legitimidade/interesse para recorrer. Consequentemente, como as razões dos presentes embargos declaratórios em momento algum questiona tal posicionamento, não merece ser conhecido os embargos de declaração interpostos por Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - INOVAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E REJEITADO. 1. Com relação a assertiva de que o veículo não foi causa determinante para a ocorrência dos fatos, já que apenas fazia parte do cenário, tal argumentação não foi objeto do apelo, não podendo ser admitida inovação em sede de embargos declaratórios. 2. No mais, verifica-se que a embargante busca rediscutir matéria julgada, sem que para tanto haja qualquer omissão, contradição ou obscuridade, o que, convenhamos, é impossível em sede de embargos declaratórios. 3. No que se refere ao uso dos presentes embargos declaratórios para fins de prequestionamento, embora alguns doutrinadores defendam que existam duas Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 categorias de embargos de declaração, ou seja, os embargos de declaração esclarecedores e os de declaração “questionadores”, não comungo do mesmo entendimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer em parte dos embargos de Sul América Cia Nacional de Seguros Gerais S/A e, nesta extensão rejeitar e não conhecer dos opostos por Seguradora Líder dos Cosnsórcios do Seguro DPVAT S/A, nos termos do voto do relator. Apelação - 0801595-70.2014.8.12.0011 - Coxim Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Roseni de Souza Anjos Advogado: Rafael Garcia de Morais Lemos Advogado: Adriano Loureiro Fernandes Apelado: Município de Coxim Advogado: Viriato da Cruz Bandeira Filho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIDO. Não pode ser conhecido o recurso de apelação fora do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 0801959-17.2015.8.12.0008/50000 - Corumbá Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Fabríola de Souza Ferraz DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jose Luiz Aquino Amorim Embargado: Município de Corumbá Proc. Município: Virgínia Barros Mello EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - JULGAMENTO PROFERIDO COM BASE EM PARECER DA CATES E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE MENCIONAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. Não há falar em omissão se a questão de fundo atinente ao fornecimento de medicamentos foi tomada com base em parecer técnico colacionado aos autos somado a princípios constitucionais. Se a questão encontra-se suficientemente debatida, é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais a título de prequestionamento. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Apelação - 0801968-92.2015.8.12.0035 - Iguatemi Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Tertuliano Vilar Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VEDAÇÃO QUANTO A PROPOSITURA DE NOVAS DEMANDAS - ART. 18, “A”, LEI Nº 6.024/74 - MITIGAÇÃO DA REGRA PELO STJ - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A decretação da liquidação extrajudicial de entidades financeiras não tem o condão de inibir de forma absoluta o direito de ação contra a massa liquidanda, mormente quando se tratar de ação de conhecimento, a qual, pela própria natureza, busca apenas o reconhecimento do direito do autor, ainda que importe em condenação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0802561-70.2014.8.12.0031 - Caarapó Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Aparecida Rosate Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Alex Fernandes da Silva Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira Apelado: BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente somente é possível nos casos em que restar comprovada a má -fé daquele que efetua a cobrança, Preserve a vida. Não corra. 28 conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 940, do Código Civil. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido. Nas causas em que haja condenação, os honorários devem ser arbitrados na forma do artigo 20, § 3º, do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 0802726-76.2015.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Inepar S/A Indústria e Construção Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco Agravados: Adelmo Lima Ramos e outros Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa Interessado: Oi S/A EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com a documentação acostada para fins de comprovação da situação financeira da empresa agravante, necessário se faz observar que esta não se encontra desprovida de capital ativo, estando a adotar diversos procedimentos no sentido de resolver as pendências financeiras existentes. Portanto, não merece reforma a decisão que indeferiu de plano o agravo de instrumento e manteve o indeferimento da justiça gratuita, até porque encontra-se em consonância com o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça em casos idênticos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0802777-87.2015.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Advogado: Diogo Aquino Paranhos Apelante: Inepar S/A Indústria e Construção Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco Apelados: Midora Amikura e outros Advogada: Elizabete Coimbra Lisbôa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INEPAR S/A - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - 1. Indeferido o pedido de justiça gratuita e não tendo a apelante efetuado o pagamento do preparo, o recurso não merece ser conhecido, em razão da deserção. 2. Reformando-se a sentença, deve ser redistribuído o ônus da sucumbência, prevalecendo na espécie a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC. A Brasil Telecom S.A (Oi S/A) é responsável pelas obrigações assumidas pela extinta Telems, o que torna inarredável sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Precedentes deste Tribunal e do STJ. APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - MÉRITO - INDÍCIOS DA CONTRATAÇÃO - DEVER DE GUARDA DO DOCUMENTO (CONTRATO) POR PARTE DA EMPRESA APELANTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUARDA DE RESPONSABILIDADE DA APELADA EXIBIÇÃO AFASTADA - SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 3. Se a própria empresa apelante lançou o nome dos autores na lista de acionistas outorgantes, significa que com ela existia relação contratual, estando presente a prova do fato constitutivo, nos termos do art. 333, I, do CPC, bem como preenchido o requisito contido no art. 356, I, do CPC, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da INEPAR. A empresa recorrente não pode alegar que não possui os contratos solicitados, já que desde o início tinha ciência da ação coletiva envolvendo tal documento, tendo o dever de guarda-lo. 4. Em se tratando de documento de quitação, o seu dever de guarda deve ficar com aquele que fez os pagamentos, no caso os apelados. Portanto, não haveria justificativa plausível para exigir da apelante sua exibição (art. 359 do CPC). 5. Se a própria empresa apelante lançou os nomes dos autores na lista de acionistas outorgantes, significa que com ela existia relação contratual, estando presente a prova do fato constitutivo, nos termos do art. 333, I, do CPC, bem como preenchido o requisito contido no art. 356, I, do CPC, não havendo que falar responsabilidade exclusiva da INEPAR. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso de Inepar S/A Indústria e Construção. Em relação ao apelo de Brasil Telecom S/A, por igual quorum, afastar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Apelação / Reexame Necessário - 0802908-84.2014.8.12.0005 - Aquidauana Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Município de Aquidauna Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Proc. Município: Heber Seba Queiroz Apelada: Elza Bivar de Souza DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA PELO SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MULTA MANTIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS APELAÇÃO E RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde e à vida. 2. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento cirúrgico, sendo ônus dos réus a contraprova, da qual não se desincumbiram. 4. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade, imprescindibilidade e urgência da cirurgia, seus módicos valores para os cofres públicos, não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo “a quo”. 5. Os honorários foram arbitrados modestamente em R$ 500,00 em face do Município, ante a adequada observância do instituto da confusão com relação ao Estado, não havendo necessidade de redução, estando impedida a majoração por falta de recurso da parte interessada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 0827626-60.2014.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Maxsicley Grison Advogada: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Advogada: Thaís Regina Olivieri de Oliveira Embargdos: MB Engenharia SPE 042 S/A e outro Advogado: João Augusto Basilio Advogado: Bárbara Van Der Broocke de Castro Advogada: Kele Cristina de Souza Miranda Advogado: Jorge Corrêa do Lago Advogado: Caio Levi Embargado: Cial Campo Grande Lançamentos Imobiliários Ltda. Advogada: Gisela Lordão Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES - INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado. Não se exige do julgador a menção expressa aos dispositivos legais ou constitucionais invocados pelas partes, bastando a apreciação das questões objeto da insurgência, sendo notadamente desnecessária tal providência, mesmo para fins de prequestionamento. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1400123-47.2016.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Fátima Cleunice Loureiro Tuparai Advogado: Antonio Rocchi Junior Agravado: Banco Bradesco S.A. EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO - RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1400306-18.2016.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Carlos Alberto Jurgielewicz (Espólio) Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja Interessados: Cândida Andrade e Jurgielewicz e outros EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DE GADOS E NEGOCIAÇÕES BANCÁRIAS - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO - DEVER DO INVENTARIANTE - ARTIGOS 991 E 992, DO CPC - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme dispõem os artigos 991 e 992, do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante a manutenção e administração dos bens do Preserve a vida. Não corra. 29 espólio, inexistindo óbice à expedição de alvarás para alienação de semoventes e realização de transações bancárias quando tais medidas forem necessárias para o pagamento de dívidas do monte, principalmente porque a inventariante está legalmente obrigada a prestar contas periódicas ao juízo de primeiro grau. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1400394-56.2016.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira Agravado: WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogado: Ane Streck Silveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO DO VALOR DO DÉBITO - ARTIGO 151, II DO CTN E SÚMULA 112 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1400707-17.2016.8.12.0000 - Bataguassu Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Encalso Construções Ltda. Advogado: Daniel Bushatsky Advogado: Luciana Domeniconi Nery Félix da Silva Agravados: Roseli Severino e outros Advogado: Acir Murad Sobrinho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AFASTADAS - COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO REALIZADO PELA POLICIA JUDICIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DE POLÍCIA - DESNECESSIDADE - PROVIDÊNCIA QUE CABE À PARTE RECURSO IMPROVIDO. 1 - Não existe vedação específica no ordenamento jurídico que impeça o agravante de vir a juízo requerer as diligências que menciona, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de impossibilidade juridica. 2 - Não está caracterizada a falta de interesse recursal se do agravo é possível esperar a consecução de um resultado a que corresponda situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela já existente antes de recorrer (utilidade) e, de outro lado, é necessário usar do recurso para alcançar a pretendida vantagem (necessidade). 3 - Descabe ao juízo cível, por onde tramita a ação indenizatória movida pelos agravados, determinar à autoridade policial que providencie a emenda ou complementação do laudo pericial elaborado no local do acidente pelo Instituto de Criminalística para os fins da persecução criminal. 4 - A expedição de ofício às repartições públicas requisitando informações de interesse da parte em processo cível, é medida excepcional que somente deve ser utilizada quando a parte não dispuser de outro meio para obtê-las. Não tendo a parte demonstrado tal circunstância, o indeferimento é medida que se impõe. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 1411723-02.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Embargante: GBOEX - Grêmio Beneficente Advogado: Renato da Silva Cavalcanti Advogado: Deborah Sperotto da Silveira Embargantes: Almir Vieira Pereira Junior e outro Advogado: Eloisio Mendes de Araujo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior Embargado: Sindicato dos Trabalhadores Na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul Siems Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves Advogado: Jáder Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Rita de Cássia Felismino Pinto Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - OMISSÃO NA ANÁLISE DAS CONTRAMINUTAS - SANADA - NOVOS ELEMENTOS CONSIDERADOS NO JULGAMENTO DO AGRAVO - EMBARGOS ACOLHIDOS. Deve ser sanada a omissão para ser considerada a defesa dos agravados no julgamento do agravo e, com isso, novos elementos foram ponderados, de modo que, por consequência, são aplicados efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo e manter incólume a decisão agravada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1411734-31.2015.8.12.0000/50000 - Três Lagoas Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Embargante: Luis Carlos Mucci Júnior Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogado: Sandra de Souza Oliveira Mucci Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior Embargado: Ação Motors Ltda Advogado: Gabriel Abrão Filho Interessado: Honda Automóveis do Brasil Ltda Advogada: Silvia Valéria Pinto Scapin Advogado: Tiago Aued Advogada: Juliana Martins da Silva Advogado: Leonardo Suzer Parada Interessado: Endo Comércio de Automóveis e Importações e Exportações Ltda Advogado: Renato Millani Ribeiro Pinto Advogada: Simone Yumi Endo Advogado: Marcus Vinicius Guadagnucci Interessados: Teca Automóveis Ltda e outro Advogado: Felipe Barros Correa Advogado: Rodolfo Carneiro Homem de Carvalho Advogado: Carlos Eduardo Arantes da Silva Advogado: Renato Araújo Correa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REDIBITÓRIA - INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO - RECURSO INADEQUADO À REFORMA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os fundamentos destes embargos declaratórios caracterizam verdadeiro e inequívoco inconformismo com o resultado do julgamento e visam a rediscussão do julgado, o que não é possível nesta via eleita. Não há qualquer vício no acórdão a ser sanado por meio de embargos de declaração. Se o embargante entende que houve injustiça e que merece reforma, deve valer-se da via recursal apropriada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 1412042-67.2015.8.12.0000/50002 - Dourados Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho Advogado: Antenor Mindão Pedroso Embargdos: Edilaine Cristina de Oliveira Henzel e outros Advogado: Michel Dosso Lima Advogado: Cassemiro de Meira Garcia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTA INTENÇÃO DE PREQUESTIONAR - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado. 2. Ausentes quaisquer dos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, não se prestado a via eleita ao rejulgamento da causa. 3. Se a interposição dos embargos declaratórios não está consubstanciada na existência de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão prolatado, mas sim no intuito de se fazer o prequestionamento, o recurso há que ser rejeitado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1412854-12.2015.8.12.0000/50000 - Chapadão do Sul Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Rodrigo Ernesto Guzella Advogado: Vilton Divino Amaral Embargado: Lavrogil Comercio e Representações Ltda Advogado: Shaila Streppel Jabbar Advogado: Munir Yusef Jabbar EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERA IRREGULARIDADE A RESPEITO DA JUNTADA DO TÍTULO EXECUTIVO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS CHEQUE QUE ACOMPANHAM O CONTRATO NÃO OCORRÊNCIA - EXECUÇÃO DO CONTRATO EM SI - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. Tendo em vista que não houve defeito na inicial, mas mera irregularidade, passível de ser sanada durante o feito, não há razão para extinguir a execução. Ademais, a prescrição alegada, conforme fundamentado, não atinge o contrato que se executa. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1412898-31.2015.8.12.0000/50000 - Coxim Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargantes: Banco Bradesco S.A. e outro Advogada: Matilde Duarte Gonçalves Advogado: Ézio Pedro Fulan Preserve a vida. Não corra. 30 Advogado: Cleverson Golin Advogada: Lidiane Scheibler Embargdos: Paraíso Indústria e Comércio de Gelo Ltda e outro Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus Advogado: Pedro Ronny Argerim Interessado: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS Advogado: André Assis Rosa Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti Interessada: Eva da Costa Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Interessada: Fazenda Nacional Procuradora: Laura Cristina Miyashiro Interessado: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES NA DECISÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado. Ausentes quaisquer dos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, não se prestando a via eleita ao rejulgamento da causa. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1412916-52.2015.8.12.0000/50000 - Coxim Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Caixa Econômica Federal Advogado: Alexandre Ramos Baseggio Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti Embargado: Paraíso Indústria e Comércio de Gelo Ltda Advogado: Pedro Ronny Argerim Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus Interessado: Banco Bradesco S/A Advogado: Ezio Pedro Fulan Advogada: Matilde Duarte Gonçalves Interessada: Eva da Costa Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz Interessado: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS Advogado: André Assis Rosa Interessado: Procurador da Fazenda Nacional Procuradora: Laura Cristina Miyashiro EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 535 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados no artigo 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, não se prestado a via eleita ao rejulgamento da causa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1413138-20.2015.8.12.0000 - Dourados Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: V. E. G. Advogado: Rogério Feres Gil Agravado: S. H. T. (Representado(a) por sua Mãe) Camila Hidemi Tanaka Advogado: Camila Hidemi Tanaka EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA NECESSIDADE DA ALIMENTADA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE CONSIDERADA - MANTIDA A LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM PORÉM EM VALOR MENOR - AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alteração da necessidade da alimentada também se presume, pois ingressou na efetiva fase escolar. Quanto à capacidade financeira do pai, observa-se a escassez de provas de mudança. 2. Dos conjunto probatório se extrai, que mesmo com dívidas, o genitor ainda prioriza e garante seu confortável e elevado padrão de vida, o qual não pode então, a pretexto daquelas dívidas, ser negado à filha. 3. Por outro lado, para justificar a necessidade de majoração dos alimentos, a agravada juntou aos autos despesas que não ocorrem todos os meses, como material escolar, além daquelas que não são de sua responsabilidade, nem uso exclusivo, como veículo, seguro, empregada doméstica, tv a cabo. 4. Logo, as necessidades da agravada, de fato, se alteraram em razão de seu crescimento e nova fase escolar, fazendo jus à majoração. Porém, sua necessidade não é tão elevada quanto quer fazer crer na petição inicial, nem a capacidade do genitor é tão reduzida como alega na contestação e neste agravo. 5. Outrossim, não se pode olvidar que também a genitora possui dever alimentar, sendo responsável pela metade das despesas da filha. 6. Recurso parcialmente provido para reformar a decisão agravada fixando o novo valor da pensão alimentícia em três salários mínimos, como sugerido pelo Procurador de Justiça em seu parecer, valor mais condizente com todas as peculiaridades do caso. ACÓRDÃO Vistos, relatados Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1413558-25.2015.8.12.0000/50000 - Maracaju Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargantes: Rovilson Alves Corrêa e outro Advogado: Paulo Benedito Netto Costa Junior Embargado: Tonon Bioenergia S.A. Advogado: Anisio Ziemann Advogado: Alessandro Benedito Desidério EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE MÁCULA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS REJEITADOS. As arguições que constituem matéria de mérito dos embargos de declaração com ele devem ser apreciadas, impondo-se a rejeição da preliminar de não cabimento do recurso por este fundamento. Rejeitam-se os embargos de declaração baseados em obscuridade no acórdão embargado quando a parte embargante demonstra haver compreendido plenamente o sentido pleno da decisão (ficando afastada assim qualquer obscuridade). Rejeitam-se os embargos de declaração fundados em suposta omissão quando se verifica que o acórdão embargado solucionou todas as questões apresentadas pelas partes litigantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1413632-79.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Agravada: Ironilde Nogueira de Almeida Advogada: Amanda Vilela Pereira Advogado: Igor Vilela Pereira Advogado: Marcelo Ferreira Lopes EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1414122-04.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Advogado: Carlos A. J. Marques Advogado: Diogo Aquino Paranhos Agravado: José Dias Paiva Advogado: André Luiz Cortez Martins Advogado: Claudinei Bornia Braga EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Cabe ao recorrente, no agravo regimental, atacar especificadamente os fundamentos sobre os quais se baseou a decisão monocrática recorrida, pleiteando nova decisão que lhe seja favorável. Se o recorrente assim não age, ofende o princípio da dialeticidade, dando margem ao não conhecimento do regimental interposto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1414127-26.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Advogada: Katiusci Sandim Vilela Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques Agravada: Suely Leal Costa Advogado: Igor Vilela Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira Advogado: Marcelo Ferreira Lopes EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado Preserve a vida. Não corra. 31 muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1414198-28.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Agravada: Maria Aparecida Gomes Felipe Advogado: Marcelo Ferreira Lopes Advogado: Igor Vilela Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1414433-92.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogado: Katiusci Sandim Vilela Advogado: Carlos A. J. Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Agravado: Nelson Benicio Macedo Advogado: Igor Vilela Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira Advogado: Marcelo Ferreira Lopes EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo Regimental - 1414452-98.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogado: Katiusci Sandim Vilela Advogado: Carlos A. J. Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Agravado: Eduardo Azato Advogado: Marcelo Ferreira Lopes Advogada: Amanda Vilela Pereira Advogado: Igor Vilela Pereira EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Agravo Regimental - 1414509-19.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Advogada: Katiusci Sandim Vilela Agravada: Marli Santana da Silva Advogado: Igor Vilela Pereira Advogado: Marcelo Ferreira Lopes Advogada: Amanda Vilela Pereira EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1414532-62.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Advogada: Katiusci Sandim Vilela Agravada: Eliane Moura Mascarenhas Advogado: Igor Vilela Pereira Advogada: Amanda Vilela Pereira Advogado: Marcelo Ferreira Lopes EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1414548-16.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos A. J. Marques Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha Agravada: Luzia Aparecida Tiviroli Correa Advogada: Amanda Vilela Pereira Advogado: Marcelo Ferreira Lopes Advogado: Igor Vilela Pereira EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - PRECLUSÃO - DOCUMENTO APÓCRIFO - SEM VALOR PROBATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A sentença executada foi proferida em 20/12/2001 e veio a transitar em julgado muito tempo depois, após o julgamento dos recursos contra ela interpostos. Porém, o alegado pagamento teria ocorrido em 13/07/1998, antes da sentença, portanto, estando evidentemente preclusa a alegação, consoante se extrai do teor do art. 475-L, VI, do CPC. Ainda que assim não fosse, o pagamento de 8.620 ações não restou comprovado, ante à imprestabilidade de documento apócrifo como elemento de prova. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na Preserve a vida. Não corra. 32 conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1414848-75.2015.8.12.0000 - Dourados Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Advogado: Paulo Ricardo Pimentel Serra Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Agravada: Acelma Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA - MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para evitar resistência no cumprimento da ordem judicial e, levando-se em conta que se trata de alegação de descontos indevidos de empréstimo consignado não contratado em parcos valores de benefício previdenciário de pessoa idosa e indígena, entendo que não existem motivos para a exclusão/alteração da multa fixada. 2. A multa fixada em periodicidade diária deve ter limitação temporal, sob pena de se tornar de cominação eterna, portanto excessiva e dissociada de seu propósito inicial. Assim, tem-se por correta a limitação em 30 dias estabelecida pelo juízo a quo. 3. Sendo o agravante o credor e, se demonstrar que diligenciou eficazmente no sentido de determinar ao órgão que faz a consignação em seu favor, que não mais deverá reter aludidos valores, com certeza estará fora do alcance da multa cominada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1415214-17.2015.8.12.0000 - Paranaíba Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: A. P. G. Z. Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley Agravado: G. C. C. Z. (Representado(a) por sua Mãe) Keile Cristiane Cantario Fejes DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra EMENTA - AGRAVO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MELHOR INTERESSE DA MENOR - INSTITUIÇÃO DAS VISITAS DE FORMA GRADUAL, INICIALMENTE SEM PERNOITE E VIAGENS. DESPROVIDO. 1. O principal objetivo da regulamentação de visitas é atender aos interesses do menor, devendo ser resguardado o direito da criança de crescer e se desenvolver em ambiente de convivência saudável e harmoniosa com todos seus familiares, de forma a propiciar ao menor crescimento satisfatório e equilibrado. Sobretudo, o interesse da menor está acima da conveniência dos genitores. 2. No caso em apreço, restou demonstrado que no momento os genitores possuem relacionamento conflituoso, conforme boletins de ocorrência (f. 28 e 75-82), inclusive esses fatos se originaram de desentendimentos relacionados a visitação à menor. 3. Ademais, considerando que o genitor/agravante não tem convivência com a filha há um bom tempo, a aproximação deve se dar de forma gradual, inicialmente sem pernoite, sendo imprescindível a realização de estudo social, pois existem questões que pendem de esclarecimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Vladimir Abreu da Silva Apelação - 0002296-13.2013.8.12.0007 - Cassilândia Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Agma Menezes da Costa Advogado: Rodrigo Rodrigues Barbosa Advogado: Leandro de Souza Raul Apelada: Graziela Enderle Banak Advogada: Graziela Enderle Banak EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA/ECONÔMICA DA APELANTE - RECURSO DESPROVIDO Não comprovada a hipossuficiência da apelante, é de ser mantida a sentença que revogou a gratuidade da justiça, já que a Constituição Federal garantiu o acesso ao benefício àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inc. LXXIV) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0048152-52.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Wesley Mattos Gironde Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Apelado: Liberty Seguros S.a. Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves Advogada: Lucimar Cristina Gimenez Advogada: Izabel Cristina Delmondes Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA LEI N. 11.945/2009 - EM VIGÊNCIA NA ÉPOCA DO ACIDENTE - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM TORNOZELO (25%) - REPERCUSSÃO LEVE (25%) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o acidente descrito na inicial ocorreu em 04/06/2011, é possível classificar as lesões de acordo com a tabela trazida pela Lei n. 11.945/09 como “Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores”, cujo percentual é de 70%. No entanto, conforme a prova pericial, a incapacidade relativa do tornozelo se deu com repercussão leve, ou seja, de 25%. Logo, considerando o valor total da indenização (R$ 13.500,00), bem como a incapacidade parcial permanente com perda parcial da mobilidade de um tornozelo, no percentual de 25% (R$ 3.375,00), conforme prevê a tabela anexa à referida lei e a conclusão da prova pericial acerca do grau de repercussão de 25%, tem-se que o valor da indenização devida ao autor é de R$ 843,75, consoante consignado pelo julgador primevo. 2. Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequeno valor (R$ 843,75), de forma que deve ser aplicada a regra prevista no § 4º do art. 20 do CPC, cuja fixação dos honorários deve se dar consoante apreciação equitativa pelo juiz, atendidas as regras previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo anterior. Assim, o valor R$ 800,00 melhor remunera o procurador da parte vencedora. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0604190-08.2004.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Rafael de Souza Fagundes Apelada: Empreiteira H S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE - NÃO INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRESENTAR CONTRA-FÉ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0608376-74.2004.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Clarice da Cunha Pereira Apelado: Painart Prestadora de Serviço Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE - NÃO INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRESENTAR CONTRA-FÉ - SENTENÇA INSUBSISTENTE - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0800331-54.2012.8.12.0054 - Nova Alvorada do Sul Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Honda S/A Advogada: Patricia Terezinha Ferreira Corrêa Advogado: Eric Garmes de Oliveira Advogado: Nelson Paschoalotto Advogada: Patricia Lopes Del Picchia Sturaro Advogado: Thiago Machado Prestia Apelado: Mariane de Oliveira Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 267, § 1º, DO CPC - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRESUNÇÃO DE INTIMAÇÃO - SÚMULA N.º 240, DO STJ - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A extinção da ação por abandono da causa exige a prévia intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, nos moldes do artigo 267, § 1º, do CPC. Conforme artigo 39, inciso II, parágrafo único, do CPC, o advogado tem o dever de comunicar ao Juízo a mudança de endereço de seu cliente, reputando-se válida a intimação enviada, em carta registrada, para o endereço constante dos autos. O enunciado da Súmula n.º 240, do STJ somente é aplicável aos casos em que já houve o aperfeiçoamento da relação jurídica-processual. Se todas as questões suscitadas foram devida e satisfatoriamente apreciadas, é dispensável a manifestação expressa acerba de todos os dispositivos legais invocados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Preserve a vida. Não corra. 33 Apelação - 0801045-03.2014.8.12.0035 - Iguatemi Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Marcia Vilhalva Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira Advogado: Alex Fernandes da Silva Apelado: Banco Morada S.A Advogado: Wilton Roveri MENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VEDAÇÃO QUANTO A PROPOSITURA DE NOVAS DEMANDAS - ART. 18, “A”, LEI Nº 6.024/74 - MITIGAÇÃO DA REGRA PELO STJ - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A decretação da liquidação extrajudicial de entidades financeiras não tem o condão de inibir de forma absoluta o direito de ação contra a massa liquidanda, mormente quando se tratar de ação de conhecimento, a qual pela própria natureza busca apenas o reconhecimento do direito do autor, ainda que importe em condenação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0801189-11.2013.8.12.0035 - Iguatemi Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Felipe Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Bernardo R. de O. Castro Advogado: Marielle Cerezini Andrade Apelado: Banco Bradesco S.A. Apelado: Felipe Silva EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ARTIGO 27 DO CDC - INDÍCIOS DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - INDEVIDA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO PARA PATAMAR JUSTO E RAZOÁVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DE FELIPE SILVA - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0801966-27.2015.8.12.0002 - Dourados Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelantes: Frank Casari da Silva e outros DPGE - 1ª Inst.: Osvaldo Vieira de Oliveira Apelada: Afife Maksoud Bussuan Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira Advogado: Juliano Cavalcante Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - PAGAMENTO INTEGRAL DOS REPAROS NO IMÓVEL LOCADO IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL LOCADO EM ESTADO PRECÁRIO - PROVAS SUFICIENTES COLACIONADAS AOS AUTOS - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0802367-33.2014.8.12.0011 - Coxim Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Maria do Socorro da Silva Advogado: Rafael Garcia de Morais Lemos Advogado: Adriano Loureiro Fernandes Apelado: Município de Coxim Proc. Município: Viriato da Cruz Bandeira Filho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - PERCENTUAL DE 11,98% - CONVERSÃO DA MOEDA DE CRUZEIRO REAL PARA URV - NÃO COMPROVADA A DATA EM QUE RECEBEU SEUS VENCIMENTOS - ÔNUS DO AUTOR - ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0817329-91.2014.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Bernardo R. de O. Castro Advogado: Marielle Cerezini Andrade Apelado: Alfredo Alves Nabhan Advogado: Deiwes William Bosson Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DÍVIDA QUITADA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO DE FORMA JUSTA E RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0932674-13.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (IPTU) - AUTARQUIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 1400050-75.2016.8.12.0000/50000 - Nioaque Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Itaú BMG S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Advogada: Camila Henrique Leite Embargada: Severiana Lisboa Salvatori Advogado: João Carlos Gomes Arguelho EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - OMISSÃO SANADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder a tutela específica da obrigação de fazer ou de não fazer, impondo multa diária ao réu, hipótese em que também deverá ser fixado o prazo para o cumprimento da ordem judicial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 1409446-13.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Caixa Econômica Federal Advogado: Alexandre Ramos Baseggio Embargado: Construtora Trema Ltda Me Advogado: Priscilla Ayres Di Cola Arantes Interessado: Construtora Tai Ltda ME Advogada: Priscila Ayres Di Cola Arantes Interessado: Cpa - Consultores & Peritos Associados Ltda Advogado: Milton Lauro Schimidt Interessado: Nelson Albuquerque de Souza Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos Interessado: Dimaq Campotrat Maquinas e Equipamentos Ltda Advogada: Alexandra Bastos Nunes Interessado: Capital Retentores Ltda - Me Advogado: Douglas de Oliveira Santos Interessada: União Federal (Fazenda Nacional) Interessado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Corea da Silva Interessado: Zornimat Ziliotto Comércio e Representação Ltda Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior Interessado: Banco Safra S.A. Advogado: Marco André Honda Flores EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria decidida, mas apenas para sanar eventuais omissões, obscuridades ou contradições existentes no julgado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 1414563-82.2015.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Votorantim S.A Advogado: Marco André Honda Flores Advogado: Alexandry Chekerdemian Embargdos: São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda. e outros Preserve a vida. Não corra. 34 Advogado: Euclides Ribeiro Silva Junior Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros Advogado: Carolina Baziqueto Peres Salvador Advogado: Milton Lauro Schmidt Advogado: Allison Giuliano Franco e Sousa Interessado: Itau Unibanco S/A Advogado: José Miguel Garcia Medina Advogado: Rafael de Oliveira Guimarães Advogado: Henrique Cavalheiro Ricci Advogado: Samuel Fernando Hübler dos Santos Interessado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Marcelo Ponce Carvalho Advogado: Vanilton Barbosa Lopes Interessado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Bruno Delgado Chiaradia Advogado: Milena Grossi dos Santos Advogado: Beatriz Cortez Benedito Advogado: João Anselmo Antunes Rocha Advogado: Tiago Marras de Mendonça Advogado: Ricardo Bernardi Interessado: Prati, Donaduzzi e Cia Ltda. Advogado: Roberta Ramos de Oliveira Antoniassi Advogado: Murilo David Denicolo Advogado: Simone Plaster Conti Advogado: Sinelle Ghedin Interessado: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos Advogado: Luiz Rodrigues Wambier Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier Interessada: Três Américas Transportes Ltda Advogado: André Luis Xavier Machado Advogado: Jose Paulo Martins Machado Advogado: Rógerson Rímoli Advogada: Carla Aquoti de Almeida Castro Amorim Advogada: Eva Claudia Gabriel Nieto Advogado: Wagner da Silva Freitas Advogado: Leandro Luiz Belon Advogado: Marcelo Augusto Muniz Interessados: Medley Farmacêutica Ltda. e outro Advogado: Ricardo Azevedo Sette Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho Advogado: Fabrício Faggiani Dib Interessado: União Química Farmacêutica Nacional S/A Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico Advogado: Edna Teixeira Veiga Advogado: Luiz Otávio Boaventura Pacífico Interessada: União Federal (Fazenda Nacional) Procuradora: Laura Cristina Miyashiro Interessados: Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. e outros Advogado: Maria Haydee Luciano Pena Interessado: Analitic Tecnologia de Precisão Ltda Advogado: Alessandra Maria Lebre Colombo Advogado: Alexandre Faraldo Advogado: Cristiane Maria Lebre Colombo Advogado: Elio Antonio Colombo Junior Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Alfredo Zucca Neto Advogado: Alcides Ney José Gomes Interessado: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. Advogado: Luís Marcelo B. Giummarresi Interessado: Lenira Nakao Arashiro Advogado: Marco Antônio de Oliveira Interessado: Indústria e Comércio de Plásticos Rio Pardo Ltda. Advogado: Ricardo de Oliveira Regina Advogado: Thiago Lourenço Gaspar Interessado: Belliz Industria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. Advogado: Roberto Grejo Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Edyen Valente Calepis Advogado: Ernesto Borges Neto Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Advogado: Andre Luiz da Silva Souza Interessado: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. Advogado: Luciano Benetti Timm Advogado: Rafael Bicca Machado Interessado: Tendencia Informações e Sistemas Ltda. Advogado: Ricardo Almeida de Andrade Advogada: Lauane Benites Machado Advogado: Osvaldo Nunes Ribeiro Interessado: Distribuidora Aurea de Medicamentos Ltda. Advogado: Eduardo Faria Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Interessada: Águas Guariroba S.A. Advogado: Marco Antônio Dacorso Advogada: Tainá Santos Pereira Dias Advogada: Lucilaine Aparecida Tenório de Medeiros Advogado: Renata Dornelles Guedes Advogado: Tainara Rodrigues de Souza Interessado: Unilever Brasil Ltda Advogado: André Fontolan Scaramuza Interessado: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.a Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho Advogado: Andre Luis do Prado Advogado: Juliano Domingues de Oliveira Advogado: Pauliran Gomes e Silva Interessado: Kimberly-clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda Advogada: Ana Lucia Macedo Mansur Advogada: Noêmia Maria de Lacerda Schutz Interessado: Dorja Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda Advogado: Cecília Mansano dos Santos Advogado: Karen Rindeika Seolin Interessado: Edmundo de Freitas Filho - EPP Advogado: Nilo Gomes da Silva Interessado: Dorneles, Rodovalho e Dorneles Ltda Advogado: Christiane da Costa Moreira Interessado: Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda Advogado: Paulo Eduardo M. O. de Barcellos Interessado: Beira Alta Cosméticos Ltda. Advogado: Renato dos Santos Freitas Interessado: Cremer S/A Advogado: Adélcio Salvalágio Interessados: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda e outros Advogado: Carlos Henrique Santana Advogado: Renan Cesco de Campos Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad Advogado: Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni Interessado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan Advogada: Matilde Duarte Gonçalves Interessado: Gráfica e Editora Posigraf Ltda Advogado: Vanessa Anis Medeiros Assad Interessado: Nestle Brasil Ltda Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro Interessado: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. Advogado: Paulo Roberto Ivo de Rezende Advogado: Warley Moraes Garcia Interessado: Real Distribuidora e Logística Ltda Advogado: Ana Cláudia da Silva Advogado: Caroline Calaça Correia EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria decidida, mas apenas para sanar eventuais omissões, obscuridades ou contradições existentes no julgado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1414705-86.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Associação Beneficente de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende Advogada: Glaucia Regina Piteri Advogado: Fernando Diegues Neto Agravado: Luiz Carlos de Souza Advogado: Mozanei Garcia Furrer EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DE HOSPITAL POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE CIRURGIA - CHAMAMENTO AO PROCESSO DO MUNICÍPIO E DO MÉDICO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 88 DO CDC E 77 DO CPC - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se admite denunciação à lide em demandas sob égide do Código de Defesa do Consumidor, consoante previsão de seu art. 88, com vistas a evitar o retardamento da tutela jurisdicional. 2. Além disso, não resta configurada nenhuma das hipóteses previstas no art. 77 do CPC, por não envolver fiador ou devedor solidário. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1414880-80.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rodrigo Antônio da Silva Advogado: Fabiano Espíndola Pissini Agravada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Preserve a vida. Não corra. 35 EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL - PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJA AVALIADO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO PROVIDO. A parte autora não possui conhecimento técnico específico para detalhamento da perícia administrativa, o que torna necessário que o tema seja levado a perícia judicial. Logo, deve ser deferida a prova pericial para aferir a constatação do grau de invalidez apresentado pelo segurado que busca a complementação do valor pago administrativamente a título de seguro DPVAT. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1415344-07.2015.8.12.0000 - Campo Grande Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: A. R. C. T. Advogado: Haroldo Picoli Júnior Advogado: Gabriel Gallo Silva Agravado: A. L. A. T. (Representado(a) por sua Mãe) Andréia Cristina Antunes de Moraes Advogado: Nilton Alves Ferraz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - AVALIAÇÃO DE VEÍCULO - TABELA FIPE INAPLICABILIDADE - PARÂMETRO NÃO EXCLUSIVO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO ESTADO DO BEM MÓVEL - PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL ELABORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - DÉBITO ALIMENTAR - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR QUE CONFIGURA MERA LIBERALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Carlos Henrique Uehara A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Seção Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Manoel Mendes Carli Embargos de Declaração - 0029049-93.2011.8.12.0001/50001 - Campo Grande Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: J. M. de S. DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda Embargado: M. P. do E. de M. G. do S. Prom. Justiça: Gilberto Robalinho da Silva Proc. Just: Antônio Siufi Neto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. I - Embargos de declaração é recurso rígido, somente cabível diante da presença de algum dos vícios previstos pelo artigo 619, do Código de Processo Penal, ficando caracterizado o desvio de finalidade do recurso quando o acórdão embargado não contém qualquer deles. II - Embargos Rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. *** Secretário(a): Carlos Henrique Uehara A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Seção Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Manoel Mendes Carli Embargos Infringentes e de Nulidade - 0001045-96.2014.8.12.0015/50000 - Miranda Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Embargante: Josivaldo Arévalo Alves DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REJEITADOS. O valor do objeto furtado - um celular avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais) é considerável, principalmente sob o enfoque da situação econômica da vítima - doméstica. A aplicação desavisada do referido princípio somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social. Tem-se no caso a contumácia delitiva. Com o parecer - embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencido o Des. Ruy Celso Barbosa Florence. Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0002225-38.2014.8.12.0019/50000 - Ponta Porã Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Embargante: Rosana Barros Pimentel DPGE - 2ª Inst.: Christiane M. dos S. P. Jucá Interlando DPGE - 1ª Inst.: Patricia Feitosa de Lima Embargante: Franciele Alves Leite Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - BIS IN IDEM - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIDO - CAUSA DE AUMENTO - ART.40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006 - DECOTADA - PROVIMENTO PARCIAL. A utilização do mesmo argumento - no caso, natureza e quantidade drogas - em duas fases da fixação da dosimetria da pena caracteriza bis in idem, pois gera dupla punição pelo mesmo fato. O tráfico privilegiado é destinado aos pequenos traficantes doméstico, não para os que participam de tráfico com grande estrutura logística e integram organização criminosa. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato do(a) agente transportar a droga no bagageiro não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover parcialmente os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Revisor, o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, o Des. Romero Osme Dias Lopes e o Des. Carlos Eduardo Contar. Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0002301-83.2014.8.12.0012/50000 - Ivinhema Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Cleonice Aparecida de Souza DPGE - 2ª Inst.: Rafael Alberto Daniel DPGE - 1ª Inst.: Thaís Roque Sagin Lazzaroto Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Prom. Justiça: Daniel do Nascimento Britto EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não deve ser aplicada em seu patamar máximo diante da natureza da droga apreendida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Des. Romero Osme Dias Lopes e o Des. Manoel Mendes Carli. Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0010892-04.2013.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Embargante: Jose Roberto de Mendonça Filho DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Prom. Justiça: Fernando Jorge Manvailer Esgaib EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REJEITADOS. Conquanto pese tratar-se de indivíduo primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, não se deve olvidar que a presente prática delitiva foi desempenhada com emprego de grave ameaça à pessoa, o que, por si só, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. COM O PARECER EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos a Desª Maria Isabel de Matos Rocha, o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques e o Des. Romero Osme Dias Lopes. Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0023038-14.2012.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Embargante: A. R. P. DPGE - 2ª Inst.: Salete Fátima do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Embargado: M. P. do E. de M. G. do S. Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Prom. Justiça: Renzo Siufi Interessada: E. L. A. DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES - VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA Preserve a vida. Não corra. 36 PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento aos Embargos Infringentes, nos termos do voto do Des. Manoel Mendes Carli, vencidos o Relator, o Revisor e o Des. Ruy Celso Barbosa Florence. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0033268-47.2014.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Embargante: Alberto Brandão da Silva DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Paulo Cesar dos Passos Interessada: Iracema Brandão da Silva EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE - EXPURGO DA VALORAÇÃO NEGATIVA - PENA ALTERADA - INTEGRAL CUMPRIMENTO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. A personalidade diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa do acusado, porquanto já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência. Para análise da personalidade são necessários elementos que escapam à seara do direito. Não existem dados suficientes para sua aferição nos autos, razão pela qual entendo que deva ser afasta. A pena então, deve ser readequada nos termos do voto vencido, restando definitiva em 30 dias de prisão simples. Por fim, como bem está observado no voto minoritário, consta da sentença que o réu cumpriu 53 dias de prisão cautelar, período esse que supera a pena de 30 dias imposta, devendo ser a reprimenda considerada integralmente cumprida, declarando-se extinta a punibilidade do embargante. Contra o parecer, acolho os embargos infringentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencido o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques. Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0046460-81.2013.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Embargante: Oziney Soares Gomes DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Luís Alberto Safraider Interessada: Hellen Morais do Nascimento Advogado: Alexandre Gonçalves Franzoloso EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - NÃO INCIDÊNCIA - MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 - INCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. Comprovado que a droga tinha como destino outro Estado da Federação, é de se aplicar a majorante do art. 40, V da Lei 11.343/06. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento aos Embargos Infringentes, nos termos do voto do Des. Dorival Moreira dos Santos, vencidos o Relator e o Des. Ruy Celso Barbosa Florence, que davam integral provimento, bem como o Revisor e o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques que negavam provimento. Ausente, por férias, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. Embargos Infringentes e de Nulidade - 0046780-34.2013.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Embargantes: Stelinne Martins dos Santos e outro DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Rogério Augusto Calábria de Araújo EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS EM 1/2 - CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS REGIME INICIAL ABERTO - POSSIBILIDADE - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação das acusadas à atividade criminosa, bem como são primárias e possuem bons antecedentes. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois se trata de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. 2. Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 fora do Estado, o que se verifica no caso, conforme confissão das rés, sendo que a droga seria levada para a cidade de Rondonópolis no Estado de Mato Grosso. 3. Cabível o regime aberto, conforme voto minoritário da apelação, em face da primariedade das rés e do quantum do apenamento, bem como respeitada a razoabilidade diante da necessidade de prevenção e repressão ao delito, pois a quantidade de droga apreendida embora significativa não é vultosa e sua natureza não é considerada das mais perniciosas, se comparada ao crack, cocaína e haxixe 8,300 kg (oitos quilos e trezentos gramas) de maconha -, possibilitando a aplicação de regime mais brando, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3° do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. 4. No que tange à substituição da pena, não deve ser aplicada, pois insuficiente para reprovação da conduta, em razão da significativa quantidade da droga apreendida. Em parte com o parecer, acolho parcialmente os embargos apenas para o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas, no patamar de 1/2 (metade) ao delito de tráfico de drogas e alterar o regime inicial para o aberto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover parcialmente os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Relator, vencidos o Des. Ruy Celso Barbosa Florence, o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques e o Des. Romero Osme Dias Lopes. Ausente, justificadamente, o Des. Francisco Gerardo de Sousa. *** Secretário(a): Carolina Borges Gonçalves A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Manoel Mendes Carli Agravo de Execução Penal - 0011066-21.2011.8.12.0021 - Três Lagoas Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Agravante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Jui Bueno Nogueira Agravado: Milton Mendes de Oliveira Júnior DPGE - 1ª Inst.: Alceu Conterato Junior Interessado: Jaqueline Souza do Nascimento Interessado: Gabriel Pereira da Silva Advogada: Cristiane Lopes Miranda EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PERÍODO DE PROVAS ENCERRADO - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DESABONADORA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Transcorrido todo período de prova, outra coisa a fazer não há senão declarar extinta a punibilidade do fato. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencida a relatora. Decisão contra o parecer. Habeas Corpus - 1400168-51.2016.8.12.0000 - Maracaju Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Fabiano Pereira dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Julianderson Rafael da Costa Mendes Advogado: Fabiano Pereira dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA ANTE A AUSÊNCIA DE DEFENSOR NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Descabida a alegação de nulidade da prisão preventiva ante a ausência de defensor na audiência de custódia, porquanto a Defensoria Pública deixou de comparecer a referida audiência de forma justificada, conforme termo de assentada. Ademais, a prisão foi decretada em estrita observância aos dispositivos do Código de Processo Penal, não foi comprovado eventual prejuízo e a doutrina e a jurisprudência, em respeito ao sistema da instrumentalidade das formas, entendem que é imprescindível a comprovação do dano para que a mácula possa ser reconhecida, em conformidade com a disposição contida no artigo 563 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no caso em apreço. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos. As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal. Decisão com o parecer. Habeas Corpus - 1400517-54.2016.8.12.0000 - Naviraí Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Nívea Cristina da Silva Salvador Impetrante: Elívia Vaz dos Santos Castriani Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Naviraí Paciente: Diego Henrique Arbino Gustavo Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador Preserve a vida. Não corra. 37 Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS- ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal. Decisão com o parecer. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelação - 0033619-25.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Apelante: Nathan Militão de Araújo Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley Advogado: Juarez Moreira Fernandes Júnior Apelante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Rodrigo Yshida Brandão Apelado: Nathan Militão de Araújo Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - PROVAS SUFICIENTES - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA - REGIME PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA MODIFICAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. Embora a arma branca não tenha sido apreendida e periciada, pode-se constatar sua existência e lesividade por outros meios de prova, tais como o relato firme e coeso da vítima e a confissão do acusado, tornando necessária a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal. O regime prisional inicial deve observar as regras do art. 33 do Código Penal, somente sendo aplicável o fechado aos condenados a pena inferior a 08 (oito) anos em casos excepcionais. APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - MOTIVAÇÃO INIDÔNEA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. O intuito de comprar entorpecente não pode ser considerado como motivo desfavorável de modo a influir na fixação da pena-base, considerando, sobretudo, o tratamento terapêutico atual conferido pelo ordenamento jurídico ao usuário de drogas. Considerando que a pena final do apelante é inferior a oito anos e superior a quatro, e tratando-se de delito grave (roubo circunstanciado), é adequado o regime prisional semiaberto para início do cumprimento da reprimenda. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento aos recursos da defesa e do Ministério Público, nos termos do voto do Vogal, vencidos em parte o Relator e o Revisor. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelação - 0001072-28.2013.8.12.0011 - Coxim Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Rainer Tiago Lopes Gabriel Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes Apelante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: George Zarour Cézar Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: George Zarour Cézar Apelado: Rainer Tiago Lopes Gabriel EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO - NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - MANTIDA - RECONHECIDA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM APLICADO EM RAZÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E DEFENSIVO NÃO PROVIDO. Não há elementos hábeis a concluir pela estabilidade do vínculo de forma a caracterizar a associação para o tráfico. Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, para a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas não basta o mero acerto ocasional, haja Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 vista ser imprescindível comprovar, indubitavelmente, que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso, muito embora existam elementos suficientes para atestar a prática de tráfico de drogas, deve-se ponderar que a mesma sorte não assiste à existência de provas quanto à associação para o tráfico, eis que ausentes quaisquer elementos para demonstrar a estabilidade do liame entre os agentes e da habitualidade da prática delituosa. A condenação do crime em questão exige prova certa e segura, sendo que diante da dúvida, o caso é de aplicação do princípio do in dubio pro reo. Posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, assim, afasto a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas. A causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas deve ser mantida, pois o réu é primário, possui bons antecedentes e não há provas seguras indicando que se dedique a atividades criminosas ou intergre organização criminosa. A aplicação do § 4º do art. 33, da Lei de Drogas não exclui a hediondez do tráfico de drogas, porque não cria uma figura delitiva autônoma, de modo que o delito ainda continua previsto no rol de crimes hediondos. Para incidir a causa de aumento de tráfico interestadual - art. 40, V, da Lei nº 11.343/06 - não é necessária a efetiva transposição da fronteira estadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga se destinava a outro Estado da Federação. Pedido ministerial no sentido de aumentar o quantum de aumento pela referida causa de aumento, não provido, pois entendo que envolvendo apenas dois Estados como no presente caso, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, o aumento de 1/6 é suficiente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso de Rainer Tiago Lopes Gabriel, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Decisão com o parecer. Por maioria, prover em parte o recurso do Ministério Público Estadual, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o Revisor, que provia parcialmente em maior extensão. Nos termos do art. 392 do RITJ MS, fica designado o Vogal para a elaboração do acórdão. Apelação - 0034295-65.2014.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Lucas de Souza Tubino DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - INCABÍVEL - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ - PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA O MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação da apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que o caderno processual e, principalmente, a confissão extrajudicial do réu, os depoimentos dos policiais civis e as declarações da genitora do apelante são amplamente condizentes e hábeis a apontar prática da traficância. 2. Não há falar em desclassificação do crime do art. 33, da Lei nº 11.343/06 para a infração penal relativa à prática de consumo próprio (art. 28, da Lei nº 11.343/06), se o conjunto probatório é seguro sobre a comercialização de drogas exercida pelo acusado em sua residência. 3. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa são ineficazes quando a pena-base atingir o mínimo abstrato previsto pelo legislador ordinário. Corroborando tal entendimento, o STJ editou o Enunciado nº 231, reconhecendo expressamente que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. 4. Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência majoritária se posicionam no sentido de que o magistrado deverá analisar o patamar de redução do tráfico privilegiado sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à espécie e quantidade de substância entorpecente apreendida. Considerando-se a pequena quantidade de droga apreendida e, ainda, a inexistência de moduladoras desfavoráveis ao réu ou de circunstâncias fáticas que agravem a conduta, torna-se possível a alteração do quantum de redução da referida minorante para o patamar máximo de 2/3 (dois terços). 5. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração as circunstâncias do crime praticado (elevada nocividade da droga - cocaína), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator Preserve a vida. Não corra. 38 capaz de afastar a possibilidade de conversão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Apelação - 0053988-06.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran Advogado: Elaine Riverete Monteiro Padial Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Candy H. C. Marques Moreira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA - PRELIMINARES - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO FASE MERAMENTE INFORMATIVA - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - PRECLUSÃO - AFASTADAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CRIME CONFIGURADO - REDUÇÃO PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO À VÍTIMA - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE MANTIDA - ATENUANTE INOMINADA - NÃO RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A AGRAVANTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - RÉU REINCIDENTE - REGIME APLICADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA CUJA DELIBERAÇÃO DEVE FICAR A CARGO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. São precedentes do STJ, “que o inquérito policial é peça meramente informativa, de modo que o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias que tornam devido o processo legal, não subsistem no âmbito do procedimento administrativo inquisitorial”. Se na denúncia o fato criminoso imputado ao réu é devidamente descrito, ou seja, de forma clara e lógica, narradas todas as circunstâncias relevantes e contendo a peça os demais elementos previstos no art. 41 do CPP, não há falar em sua inépcia, sobretudo quando operada a preclusão consumativa. 2. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a existência da quebra de confiança. Além disso, a entrega do bem pela vítima deve ser voluntária e deve estar desvigiada. Não se olvide que em razão da profissão de advogado, há maior reprovabilidade do fato praticado pelo apelante. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação. 3. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal que, se fundamentadamente valorada, deve ser mantida a elevação acima do mínimo legal. 4. Reza o art. 66 do Código penal que “a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.” Nota-se, então, que, de acordo com tal dispositivo, o juiz estará autorizado a atenuar a pena quando estiver diante de circunstância relevante, prévia ou posterior ao ilícito, ainda que tal não tenha previsão expressa na legislação. O motivo invocado pelo apelante não é suficiente para o reconhecimento de tal circunstância atenuante. 5. Segundo a a jurisprudência do STJ, “a falta de certidão cartorária não impede a aplicação da agravante da reincidência, o que pode ser feito com base na folha de antecedentes” (HC 284.910/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 05/09/2014). 6. Nos termos da Súmula 269, havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente. Diante desse contexto, não houve equívoco na fixação do regime inicial pelo Magistrado sentenciante. 7. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição. 8. A isenção do pagamento das custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor, o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o Vogal. Habeas Corpus - 1400485-49.2016.8.12.0000 - Fátima do Sul Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fátima do Sul Paciente: Felisberto Messias Cestare Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus apresenta-se como medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. Habeas Corpus - 1400909-91.2016.8.12.0000 - Aparecida do Taboado Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: José Cláudio Basílio Impetrante: Rodolfo Caio Carregaro Basilio Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida Taboado Paciente: Mara Regina Bueno Advogado: José Cláudio Basílio Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio Interessado: Fabiano da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO OCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO PRATICAMENTE ENCERRADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; no caso presente, não há demora injustificada nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO(A) EXMº(ª) SR(A). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Recurso Em Sentido Estrito - 0042274-15.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Recorrente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Rodrigo Yshida Brandão Recorrido: André de Souza DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão Interessado: Cleverson Diego Alves da Silva EMENTA - RECURSO EM SENTIDO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - FURTO QUALIFICADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PROVIDO. Tendo o recorrido descumprido as condições impostas quando da concessão da liberdade provisória, pois não compareceu em juízo para informar seu endereço e justificar atividades, bem como não foi encontrado nos endereços fornecidos nos autos, encontrando-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 312, parágrafo único do CPP, impõe a decretação da prisão preventiva para conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal. Com o parecer, recurso ministerial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, dar provimento ao recurso. Coordenadoria de Recurso Externo Despachos/ Decisões: Des. Paschoal Carmello Leandro Processo: 0000303-09.2012.8.12.0026/50001. - Recurso Extraordinário, de Bataguassu/1ª Vara Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Recorrido: Alexandre Lucas Vória e outros Advogado: Renata B. Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0000303-09.2012.8.12.0026/50002. - Recurso Especial, de Bataguassu/1ª Vara Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Recorrido: Alexandre Lucas Vória e outros Advogado: Renata B. Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0001398-89.2007.8.12.0013/50001. - Recurso Extraordinário, de Jardim/1ª Vara Recorrente: Arildo Silveira Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogado: Annelise Rezende Lino (OAB: 7145/MS) Recorrido: Jeferson Pompilio da Silva Leite Advogado: Nelson Chagas (OAB: 2491A/MS) Advogado: André Barbosa Fabiano (OAB: 9408/MS) Interessado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Gevair Ferreira Lima Júnior (OAB: 7298/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0001398-89.2007.8.12.0013/50002. - Recurso Especial, de Jardim/1ª Vara Recorrente: Arildo Silveira Preserve a vida. Não corra. 39 Advogado: Fabiano Fonseca Fernandes (OAB: 11112/MS) Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogado: Annelise Rezende Lino (OAB: 7145/MS) Recorrido: Jeferson Pompilio da Silva Leite Advogado: Nelson Chagas (OAB: 2491A/MS) Advogado: André Barbosa Fabiano (OAB: 9408/MS) Interessado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Gevair Ferreira Lima Júnior (OAB: 7298/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0001508-41.2005.8.12.0019/50002 (2007.026755-3/0001-02) Recurso Especial, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Recorrido: Asturio Silva Rodrigues Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0001994-61.2007.8.12.0017/50001. - Recurso Extraordinário, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Recorrente: Moura Andrade S/A - Pastoril e Agrícola Advogado: Luiz Daniel Grochocki (OAB: 4602/MS) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Alexandre Rosa Luz Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda Interessado: Antonio Fernando Andrade Prado Interessado: Rogério Gomide Woiski do Rio Interessado: Lucia Beatriz Andrade Caggiano Interessado: Marcos Luciano Mattar de Andrade Prado Interessada: Wanda Guiomar de Andrade Prado Interessado: Antonio Carlos Cotrim de Moura Andrade Interessado: Município de Nova Andradina-MS Interessado: Thomas Cornet Neto Interessado: Elisa Corbett Interessada: Célia Luiza Andrade Prado Interessada: Suely Pagliarini de Oliveira Interessado: Gustavo Pagliarini de Oliveira Interessada: Eleny Monteiro Migliorini de Moura Andrade Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0001994-61.2007.8.12.0017/50002. - Recurso Especial, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Recorrente: Moura Andrade S/A - Pastoril e Agrícola Advogado: Luiz Daniel Grochocki (OAB: 4602/MS) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Alexandre Rosa Luz Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda Interessado: Antonio Fernando Andrade Prado Interessado: Rogério Gomide Woiski do Rio Interessado: Lucia Beatriz Andrade Caggiano Interessado: Marcos Luciano Mattar de Andrade Prado Interessada: Wanda Guiomar de Andrade Prado Interessado: Antonio Carlos Cotrim de Moura Andrade Interessado: Município de Nova Andradina-MS Interessado: Thomas Cornet Neto Interessado: Elisa Corbett Interessada: Célia Luiza Andrade Prado Interessada: Suely Pagliarini de Oliveira Interessado: Gustavo Pagliarini de Oliveira Interessada: Eleny Monteiro Migliorini de Moura Andrade Posto isso, nego seguimento ao presente recurso especial. Processo: 0008784-41.2009.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. Advogado: Gabriela Alves de Deus (OAB: 13131/MS) Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS) Advogada: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS) Advogado: Luís Marcelo B. Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida (OAB: 12588BM/S) Recorrido: Sueli Higa Advogada: Agnes Susan Missuzu Gonda Oshiro (OAB: 8258/MS) Advogado: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS) Posto isso, nego seguimento ao presente recurso especial. Processo: 0008784-41.2009.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara Cível Recorrente: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. Advogado: Gabriela Alves de Deus (OAB: 13131/MS) Advogada: Flávia Cristina Robert Proença (OAB: 7268/MS) Advogada: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS) Advogado: Luís Marcelo B. Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida (OAB: 12588BM/S) Recorrido: Sueli Higa Advogada: Agnes Susan Missuzu Gonda Oshiro (OAB: 8258/MS) Advogado: Evelyn Pierezan Charro (OAB: 10080/MS) Posto isso, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. Processo: 0009755-60.2008.8.12.0001/50006. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda Cesar (OAB: 8588/MS) Recorrido: Arlene Leão Vargas Vieira (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogado: Lucimari Andrade de Oliveira (OAB: 13963/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0021019-40.2009.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: João Leite Pereira Advogado: Antônio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0027318-04.2007.8.12.0001/50001 (2008.016670-4/0002-00) Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso Pompeu (OAB: 4748/MS) Recorrido: Guilherma Freire e outro Advogado: Wilson Carlos Marques (OAB: 10912/MS) Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE 564132 / RS - Tema 18) ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STF, julgo prejudicado este apelo extremo nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Processo: 0031672-09.2006.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Renilson Bezerra Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Santander Brasil S.A. Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogada: Karine Ignacio Pinto (OAB: 11787/MS) Vistos, etc. Diante do acordo avençado pelas partes conforme indicado no instrumento colacionado às f. 193/205, homologo a desistência recursal nos termos previsto no art. 501 do Código de Processo Civil, e determino a baixa dos autos ao juízo de origem para os demais fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo: 0047195-22.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Silas Silva da Cunha Advogado: Wellington Albuquerque Assis Ton (OAB: 13331/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 0004872/MS) Proc. Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário. Processo: 0047195-22.2010.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Silas Silva da Cunha Advogado: Wellington Albuquerque Assis Ton (OAB: 13331/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 0004872/MS) Proc. Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Condominio Edificio Mont Serrat Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU) Recorrido: Ivan Porto Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Condominio Edificio Mont Serrat Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU) Recorrido: Ivan Porto Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50005. - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Condominio Edificio Mont Serrat Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU) Recorrido: Ivan Porto Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Posto isso, nego seguimento ao especial. Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50006. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Condominio Edificio Mont Serrat Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU) Preserve a vida. Não corra. 40 Recorrido: Ivan Porto Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Posto isso, nego seguimento ao extraordinário. Processo: 0102356-22.2007.8.12.0001/50007. - Recurso Especial, de Campo Grande/5ª Vara Cível Recorrente: Ivan Porto Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Recorrido: Condominio Edificio Mont Serrat Advogado: Valter Apolinário de Paiva (OAB: 6734/SU) Posto isso, nego seguimento ao especial. Processo: 0107448-78.2007.8.12.0001/50005. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Agravante: Xinguleder Couros Ltda Advogado: Roberto Matos de Brito (OAB: 30035/MG) Advogado: Andrei Cassiano (OAB: 58320/RS) Advogado: Marcus Zago de Brito (OAB: 77554BM/S) Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806B/MS) Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rafael Saad Peron (OAB: 8557/MS) Proc. do Estado: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 13476/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0107448-78.2007.8.12.0001/50006. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Agravante: Xinguleder Couros Ltda Advogado: Roberto Matos de Brito (OAB: 30035/MG) Advogado: Andrei Cassiano (OAB: 58320/RS) Advogado: Marcus Zago de Brito (OAB: 77554BM/S) Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806B/MS) Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rafael Saad Peron (OAB: 8557/MS) Proc. do Estado: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 13476/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0107448-78.2007.8.12.0001/50008. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 13476/MS) Proc. do Estado: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8557/MS) Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845BM/S) Agravado: Xinguleder Couros Ltda Advogado: Roberto Matos de Brito (OAB: 30035/MG) Advogado: Andrei Cassiano (OAB: 58320/RS) Advogado: Marcus Zago de Brito (OAB: 77554BM/S) Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806B/MS) Advogado: Wilian Rubira de Assis (OAB: 6830/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0119890-13.2006.8.12.0001/50000 (2008.012438-0/0001-00) Recurso Extraordinário, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dr. Jose Carlos de Oliveira Robaldo (OAB: 222) Recorrido: Ademir Souza Almeida e outro Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE 564.132 - tema 18) ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STF, julgo prejudicado este apelo extremo nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. *** Despachos/ Decisões: Des. Paschoal Carmello Leandro Processo: 0002435-29.2008.8.12.0010/50002. - Recurso Especial, de Fátima do Sul/2ª Vara Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Recorrido: Silvia Tamiko Yamamotto Thomas Advogado: Kazuyoshi Takahachi Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em visto que já foi selecionada pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Processo: 0007285-85.2010.8.12.0001/50004. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Claro S.A Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6135/TR) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogado: Luiz Virgilio Pimenta Penteado Manente (OAB: 104160/SP) Advogado: Daniela Tosetto Gaucher (OAB: 165654/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Senise Freire Chacha (OAB: 4250/MS) Interessado: Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Gosso do Sul - Procon Ms Intimação da parte autora para no prazo de 3 dias recolher uma guia de diligência para cumprimento do mandado de intimação pessoal do recorrido. *** Despachos/ Decisões: Des. Paschoal Carmello Leandro Processo: 0045592-45.2009.8.12.0001/50005. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Pedro Luiz da Silva Giaretta Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Banco Cruzeiro dos Sul S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0800691-29.2014.8.12.0018/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Paranaíba/2ª Vara Cível Agravante: Roseli Alves Nogueira Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Agravado: Município de Paranaíba Procuradora: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0801194-16.2011.8.12.0031/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Caarapó/1ª Vara Agravante: Matilde Libert de Moraes Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Agravado: Banco Itaucard S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452/MS) Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561AM/S) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0802078-33.2014.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Milton Santos da Rocha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0802078-33.2014.8.12.0001/50003. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Milton Santos da Rocha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0803693-21.2015.8.12.0002/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Dourados/6ª Vara Cível Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Proc. do Estado: Mario Akatsuka Junior Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Samuel Pereira Rosa Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo F. Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Medeiros Leitum (OAB: 13636/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0823189-10.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Aureliano Pinheiro de Araujo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Cruzeiro dos Sul S/A Advogada: Carla da Prato Campos (OAB: 156844/SP) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0823189-10.2013.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Aureliano Pinheiro de Araujo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Cruzeiro dos Sul S/A Advogada: Carla da Prato Campos (OAB: 156844/SP) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0832781-44.2014.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Proc. do Estado: Denis C. Miyashiro Castilho Agravado: Charle da Silva Queiroz Advogado: Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Preserve a vida. Não corra. 41 Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Advogado: Glaucia Diniz Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 0832781-44.2014.8.12.0001/50005. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Proc. do Estado: Denis C. Miyashiro Castilho Agravado: Charle da Silva Queiroz Advogado: Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Advogado: Glaucia Diniz Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 1400506-25.2016.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário, de Naviraí/Vara Criminal Requerente: Adriano dos Santos Palácios Advogado: João Henrique Rorato Guedes (OAB: 17349/MS) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Naviraí Interessado: Tiago de Oliveira Interessado: Alex Aparecido dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 1401522-14.2016.8.12.0000. - Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela, de Fátima do Sul/1ª Vara Requerente: Município de Vicentina Proc. Município: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Requerido: Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Fátima do Sul Interessado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Suzi D’ Angelo (...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida nos Autos da Ação de Obrigação de Fazer - Título Executivo Extrajudicial n. 0801880-03.2013.8.12.0010, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Vicentina, MS. Processo: 1402045-26.2016.8.12.0000. - Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Município de Campo Grande Proc. Município: Rosalino Rodrigues Holsbach Requerido: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessados: Eva Ferreira Muniz e outro Advogado: Carlos Eduardo Salgado Voges (OAB: 18892/MS) Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) (...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos das decisões liminares proferidas nos Autos de Mandado de Segurança n. 0803713-78.2016.8.12.0001 e 0803861-89.2016.8.12.0001, ambos da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, impetrados por Eva Ferreira Muniz e Joana Luci Moraes, respectivamente. Processo: 1407556-39.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Lucimar Rivarola de Araújo Silva Advogado: Alexandre Aguiar Bastos (OAB: 6052/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Advogado: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Douglas Barbosa Felipe (OAB: 19093/MS) Advogada: Thamires Rios Brito (OAB: 17360/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Rodrigo Marques Miranda (OAB: 17712/MS) Agravado: Diretor-Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV Procuradora: Renata Raule Machado (OAB: 13166AM/S) Procurador: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Proc. do Estado: Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS) Interessado: Procurador (a) - Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 1409414-08.2015.8.12.0000/50005. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Dourados/2ª Vara Cível Agravantes: Seizaburo Saruwatari e outro Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Agravado: Banco Sistema S/A Advogado: Dálvio Tschinkel (OAB: 2039/MS) Advogado: Juliana S.S. Tschinkel (OAB: 10645/MS) Interessado: Wilson Takeshi Saruwatari Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Interessado: Banco Bamerindus do Brasil S/A Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 1412686-10.2015.8.12.0000/50005. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/Vara de Sucessões Agravante: Silvino Ribeiro da Silva Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS) Interessado: Olyntho Ribeiro de Souza (Espólio) Interessado: Elvira Ribeiro Werner Interessado: Orribe Ribeiro Insfran Interessado: Olimpio Ribeiro Insfran Interessado: Adir Isfran Cardoso Interessado: Orides Ribeiro Insfran Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 1412729-44.2015.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/6ª Vara Cível Recorrente: Maria Helena Machado Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) Recorrido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Interessado: Caixa Econômica Federal Advogado: Milton Sanabria Pereira (OAB: 5107/MS) Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil. REsp. 1091363 / SC e REsp. 1091393 / SC - Temas 50 e 51 Processo: 1414700-64.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário, de Campo Grande/5ª Vara Criminal Recorrente: Gilson Dias de Almeida Junior e outro Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Francisco Neves Junior Interessado: Paulo Paes Vera Interessado: Edilson de Melo Torezan Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Processo: 1415255-81.2015.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Recorrente: Jorge Miguel Menezes Mendes DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005). Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores Processo: 0000103-90.2006.8.12.0000/50000 (2006.000103-1/0001-00) Recurso Ordinário de Campo Grande/Direção Recorrente: Renato José de Souza Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456/SU) Recorrido: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jerônimo Olinto de Almeida (OAB: 004.503/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0010313-93.2012.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/7ª Vara Cível Agravante: Máxima Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravada: Maria Celene de Almeida Lima Advogado: Alceu de Almeida Reis Filho (OAB: 14592/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0013697-64.2012.8.12.0000/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Naviraí/1ª Vara Agravante: Waldir Aparecido Capuci Advogado: Luiz Gustavo Ruggier Prado (OAB: 9645/MS) Advogado: Carlos Augusto Melke Filho (OAB: 11429/MS) Advogado: Tárik Alves de Deus (OAB: 13039/MS) Agravada: Elaine Molinari Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Pinheiro Júnior (OAB: 15.106/PR) Advogado: Cláudia Rodrigues (OAB: 18012/PR) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, Preserve a vida. Não corra. 42 retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0014222-90.2005.8.12.0000/50001 (2005.008213-1/0001-01) Recurso Especial de Jardim/2ª Vara Recorrente: Maria de Lourdes Petrycoski Advogado: Alexandre Pierin de Barros (OAB: 7957/MS) Advogado: Nery Belmonte Mde Barros (OAB: 4133/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Sheila Regina Lopes Dutra (OAB: 6449/MS) Advogada: Daniela Fernandes Peixoto Coinete (OAB: 7760/MS) Interessado: Carlos Alberto Poletto Interessado: Florentino Petrycoski Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0023855-20.2008.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Três Lagoas/3ª Vara Cível Agravante: Oscar Alberto Cuenca Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Pine S/A Advogado: Vivien Lys Porto Ferreira da Silva (OAB: 195142/SP) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0024872-31.2007.8.12.0000/50001 (2007.000147-4/0001-01) Recurso Especial de Campo Grande/4ª Vara Cível Recorrente: Sementes Dow Agrosciences Ltda Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) Advogado: Tiago Bonfati de Barros (OAB: 11688/TR) Recorrido: Apoio Agropecuário, Comércio e Representações Ltda Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Interessado: Norma Lucia Matos Carvalho Piccinin Interessados: Jackson Hermeto Melgaco e outros Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0026812-77.1997.8.12.0001/50002 (2008.027787-0/0001-02) Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal Agravante: Fazenda Pública do Município de Campo Grande Procuradora: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Agravado: Casa Shopping C. M. de Con. Ltda Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0048467-90.2006.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/1ª Vara Cível Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Grhegory Paiva Pires Moreira Maia (OAB: 11140/MS) Advogado: Isabela Lemes Ferreira (OAB: 16347/MS) Agravado: Ademir Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. *** Processo: 0002541-89.2011.8.12.0008/50006. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Doriane Gomes Chamorro (OAB: 8953/MS) Agravados: Novo Horizonte - Leiloes Rurais Ltda e outros Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0044564-47.2006.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Claudecir de Marchi Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogada: Cristiane Bellinati Perez (OAB: 11654/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB: 24102BP/R) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0600556-26.2012.8.12.0000/50003. - Recurso Ordinário de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Edson de Souza Vande e outro Advogado: Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB: 12801/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) Procurador: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Interessados: Gabriel do Carmo Jabur e outro Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0604351-40.2012.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/15ª Vara Cível Agravante: Edir Ibarra Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Agravado: Federal de Seguros SA Advogada: Rosangela Dias Guerreiro (OAB: 48812/RJ) Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0803420-16.2013.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Juarez Pereira de Almeida Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Capemisa S/A Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Mateus Luz de Souza (OAB: 15236/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0805628-70.2013.8.12.0001/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Maria Vilaci de Andrade Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043AM/S) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0808501-43.2013.8.12.0001/50006. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Mario Nogueira Gauna - ME Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644AM/S) Interessado: Mario Nogueira Gauna Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0809325-36.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) Agravado: Claudio Alves Afonso Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0809325-36.2012.8.12.0001/50006. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Claudio Alves Afonso Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060AM/S) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179AM/S) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0834204-73.2013.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/8ª Vara Cível Agravante: Inepar S/A Indústria e Construção Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco (OAB: 207876/SP) Agravante: Brasil Telecom S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Lourdes Ana Bortoloso Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Preserve a vida. Não corra. 43 Processo: 1400575-91.2015.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/4ª Vara de Família Agravante: José Antônio Lucas Advogado: Andre Luiz Pereira da Silva (OAB: 9778/MS) Agravada: Marleide Bezerra dos Santos Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1401104-47.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila Santos Russi de Lacerda (OAB: 10570/MS) Agravada: Cleimar Barbosa de Barros Dutra Advogada: Neiva Isabel Guedes (OAB: 4595/MS) Interessado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1401198-58.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Campo Grande/5º Vara Criminal Recorrente: Jaime Santiago Paganotti DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Interessado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1401217-64.2015.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Marcelo Beltrão da Fonseca (OAB: 186461A/SP) Advogado: Bruno Moschetta (OAB: 298123/SP) Agravados: Bigolin Materiais de Construção Ltda e outros Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1401434-10.2015.8.12.0000/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara Cível Agravante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Agravado: Rafael Gonçalves Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Priscilla Gonçalves Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1401536-66.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Especial de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Aguas Guariroba SA Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Vera Lúcia de Souza Almeida Arruda Advogado: Nivaldo Garcia da Cruz (OAB: 4502/MS) Advogado: Rodrigo Rebello Campos (OAB: 13966/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1401618-63.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Neide Tereza Santos de Oliveira Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1401892-27.2015.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Recorrente: Ana Carla Barbosa Chimenes e outros Advogado: Antônio Anderson Cavalcante Ortiz (OAB: 18258/MS) Advogado: Cleiton Monteiro Urbieta (OAB: 18380/MS) Recorrido: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Interessados: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outro Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1402444-89.2015.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de São Gabriel do Oeste/2ª Vara Agravantes: Paula Medeiros e Buzata Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Epp e outros Advogado: Ary Raghiant Neto (OAB: 5449/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro/ ms Advogado: Guilherme F. Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: Andre Stuart Santos (OAB: 10637/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1402460-77.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Nioaque/Vara Única Agravante: Alceu Roncato Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sandro Pissini Espíndola (OAB: 198040A/SP) Advogado: Saulo Rogério Gomes de Oliveira (OAB: 011.949/MS) Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/SP) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1402505-81.2014.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Chapadão do Sul/2ª Vara Recorrente: Altair José Bevilacqua Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Advogado: Adailton Baldomir Batista Neto (OAB: 16635/MS) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1402643-14.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/7ª Vara Cível Agravante: Tereza Cristina Brum da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1403071-93.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Agravante: OI S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravada: Omil Lopes da Silva (Espólio) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1403095-58.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/8ª Vara Cível Agravante: Júlio César Dutra Andreoli Junior Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Agravada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1403645-19.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Campo Grande/5º Vara Criminal Recorrente: Gilmar Santos Sousa DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Ivo Maldonado dos Santos Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1403824-50.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Preserve a vida. Não corra. 44 Advogado: Thiago Martins Ferreira (OAB: 13663/MS) Agravada: Alcione Diair Borges Nunes Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1403876-80.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/15ª Vara Cível Agravante: Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A Advogado: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) Advogado: Ricardo Azevedo Sette (OAB: 138486A/SP) Agravado: Transportadora Auto Nível Ltda. Advogado: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB: 14654/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1404210-80.2015.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Agravante: Oi S/A Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: Rafael Cristaldo Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1404725-18.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Naviraí/Vara Criminal Recorrente: Jonatan Mateus de Souza Advogado: João Henrique Rorato Guedes (OAB: 17349/MS) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Gilberto Robalinho da Silva Interessado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Naviraí Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1405199-86.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Campo Grande/3ª Vara Criminal Recorrente: Gabriel Rodrigo Nunes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Francisco Neves Junior Interessado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Rodrigo Elvis Arruda do Nascimento Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1405906-88.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravada: Brenda Aivi Pereira Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS) Interessados: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outros Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1405919-87.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Agravados: Rafael Sanches da Silva e outro Advogado: Francisco C. Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Advogado: Gabriel Foschini Trindade (OAB: 15733/MS) Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior (OAB: 11229/MS) Interessados: Projeto Hmx3 Participações Ltda. e outro Advogada: Raquel Adriana Malheiros Spassapan (OAB: 8622/MS) Interessado: IMASUL - Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul Procurador: Sydney Aguilera Interessado: Município de Campo Grande Ms Procurador: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1408060-45.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Nova Alvorada do Sul/Vara Única Recorrente: Thiago Cardoso e outros Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogado: Renato da Rocha Ferreira (OAB: 3929/MS) Advogado: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB: 14984/MS) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Interessado: Marilson Vitor de Lima Interessada: Juíza de Direito da Comarca de Nova Alvorada do Sul Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1408423-66.2014.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: João Gualberto de Moraes Brasil Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravada: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1409135-22.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude Recorrente: Moises Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: João Lucas Teixeira Bebé (OAB: 140801/MG) DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Coxim Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1409224-45.2015.8.12.0000/50000. - Recurso Ordinário de Itaporã/Vara Única Recorrente: Josivan Dias Galdino Advogado: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1409799-87.2014.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/3ª Vara de Família Agravante: Renato Pimenta Junior Advogado: Luciano de Miguel (OAB: 6600/MS) Advogado: Renato Pimenta Junior (OAB: 1317/MS) Agravados: Fernando Serrano Pimenta (Representado(a) por sua Mãe) Sandra Maria Monteiro Serrano e outro Advogado: Paulo Afonso Ourives (OAB: 4545B/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1410042-31.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Recorrente: Flávia Franceli Tagino Zandona Rissi Advogado: Rita de Cassia da Silva Rocha (OAB: 14843/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802BM/S) Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1411628-06.2014.8.12.0000/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Bruno Ricardo Valentim Gervasio Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Finasa S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1411641-05.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Ordinário de Campo Grande/4ª Vara Criminal Recorrente: Renato Santo Camargo Advogado: Abadio Baird (OAB: 12785/MS) Advogado: Raphael Ortiz Michell (OAB: 18283/MS) Estagiário: Régis Munari Furtado (OAB: 7645E/MS) Recorrido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1411781-39.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Dourados/2ª Vara Cível Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Preserve a vida. Não corra. 45 Advogado: Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB: 17965/MS) Agravado: Santa Paulina Transportes Rodoviários Ltda. - ME Advogado: Danilo Marques da Silva (OAB: 16075/MS) Interessado: Transportadora e Cerealista Comandolli Ltda Interessado: Transportadora e Cerealista Catarinense Ltda. Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1412296-74.2014.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Erasmo Guimarães Veigaz Lima Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1412823-26.2014.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de São Gabriel do Oeste/2ª Vara Agravante: Paulo Zanella Advogado: Ricardo Macena de Freitas (OAB: 12589/MS) Agravados: Udo Klaesener e outro Advogado: Ademar Quadros Mariani (OAB: 3589/MS) Interessados: Sandro José Sauer Kreuz e outro Advogado: Jaasiel Marques da Silva (OAB: 5337B/MS) Interessada: Fátima Rosana Zanella Interessado: Sergio Luiz Marcon Advogado: Renata Maria Macena de Freitas (OAB: 17040/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1413136-84.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Especial de Campo Grande/14ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogada: Abgail Denise Bisol Grijo (OAB: 5200/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Recorrido: João Ilgenfritz Junior e outro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1413254-60.2014.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/3ª Vara Cível Agravante: Marislaine Silva de Godoi Advogado: Duílio Guilherme Pereira Petrosino (OAB: 160354/SP) Agravado: MS Indústria de Plástico Reforçado Ltda - ME Advogado: Elio Tognetti (OAB: 7934/MS) Interessado: Aquanew Comércio e Serviços Ltda. Interessado: Maria das Graças da Silva Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 1414406-46.2014.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Dourados/3ª Vara Cível Agravante: João Derli Farias de Souza Advogado: João Derli Farias Souza (OAB: 5287/MS) Advogado: Adão Ramão Souza (OAB: 3642/MS) Agravado: Takashi Kobayashi Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4001746-68.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Dourados/5ª Vara Cível Agravante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.a Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Realsi Roberto Citadella (OAB: 47925/SP) Agravados: Cooperativa Agropecuária e Industrial - COOAGRI “em liquidação” e outros Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4009169-79.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/12ª Vara Cível Agravante: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Advogado: Alceu Luiz Carreira (OAB: 16948AM/S) Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 16949AM/S) Agravados: Julinda Alves Vieira e outro Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Advogada: Flávia Miranda Ferreira (OAB: 13245BM/S) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4009516-15.2013.8.12.0000/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Pedro Antônio Ovelar Garcete Advogado: Maria Clara Loureiro de Almeida (OAB: 16931/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4009516-15.2013.8.12.0000/50005. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Pedro Antônio Ovelar Garcete Advogado: Maria Clara Loureiro de Almeida (OAB: 16931/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4009575-03.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Agravantes: Banco Bradesco S/A e outros Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173AM/S) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174AM/S) Advogado: Cleverson Golin (OAB: 14452/MS) Agravado: CGR - Engenharia Ltda Advogada: Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225A/MS) Advogado: Jayme Marques de Souza Junior (OAB: 258500/SP) Advogado: Thiago Machado Grillo (OAB: 12212/MS) Interessada: Banco Santander Brasil S/A Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL Interessado: Banco Rural S.A. Interessado: Autobel Veículos Ltda Interessado: Banco Indusval S/A Interessada: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Interessado: Satel Safar Terraplanagem Ltda Interessada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Interessado: Banco Mercantil do Brasil S/A Interessado: Banco do Brasil S/A Interessado: Bento & Tosta Limitada Interessado: Ipiranga Asfalto S/A Interessado: Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda. Interessado: Totvs S/A Interessado: Tecnoeste Maquinas e Equipamentos Ltda Interessado: Protótipo Estruturas Especiais Ltda Interessado: Xingu Construtora Ltda Interessado: Município de Campo Grande Interessado: Greca Distribuidora de Asfaltos Interessada: Sotreq S.A. Interessado: Banco Mercedes-benz do Brasil S/A Interessado: Adão Barbosa da Silveira Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4013168-40.2013.8.12.0000/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/14ª Vara Cível Agravante: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS) Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Agravada: Leicy Vieira Ramos Advogado: Victor Salomão Paiva (OAB: 12516/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogado: Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP) Advogado: Itallo Gustavo de Almeida Leite (OAB: 7413/MT) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4013309-59.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário de Tribunal de Justiça/Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Denis C. Miyashiro Castilho Agravado: Andersen da Silva Rodrigues Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Interessados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4013485-38.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/14ª Vara Cível Agravante: Leandro da Motta Lameira Advogado: Antônio Adonis Mourão Júnior (OAB: 10371/MS) Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Advogado: Ana Cristina da Motta Gessi (OAB: 10223/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Job de Oliveira Brandão (OAB: 6763B/MS) Advogado: Jayme Borges Martins Filho (OAB: 1825/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Preserve a vida. Não corra. 46 Processo: 4013486-23.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Jardim, Arantes e Cia Ltda Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 4013574-61.2013.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Agravante: Evenor José Soares (Espólio) Advogada: Silvia Christina de Carvalho (OAB: 7433/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Alessandra Arce Fretes (OAB: 15711/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Coordenadoria de Processamento de Precatórios Processo: 0000385-60.2008.8.12.0000 (2008.000385-9) - Precatório, de Amambai/1ª Vara Requerente: Jairo Fontoura Correa Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerido: Município de Coronel Sapucaia Procurador: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Procurador: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0000388-15.2008.8.12.0000 (2008.000388-0) - Precatório, de Amambai/1ª Vara Requerente: Abbas Mohamed El Chamaa Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerido: Município de Coronel Sapucaia Procurador: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Procurador: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Requerente: Ovídio Alborno Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerente: Genésio José Samudio Tavares Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerente: Adão Figueiredo Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerente: Abrão Vilhalva Antunes Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0001276-18.2007.8.12.0000 (2007.001276-9) - Precatório, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Reqte: Eblin Esgaib Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Requerente: Lutfi Esgaib Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Reqte: Nehdi Esgaib Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS) Requerido: Município de Ponta Porã Procurador: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 0011026/MS) Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0005395-80.2011.8.12.0000 (2011.005102-5) - Precatório, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Geraldo Leite de Melo Advogado: Edson Pereira Campos (OAB: 4468/MS) Requerido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer (OAB: 8965/MS) Advogado: Luiz Carlos Santini (OAB: 16437/MS) Advogado: Valdeci Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0005406-12.2011.8.12.0000 (2011.005115-9) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Francisco Osmar da Silva Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456/SU) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0005473-79.2008.8.12.0000 (2008.005473-9) - Precatório, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Marco Aurélio Brito Nabuco Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Cicero Valberto da Silva Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: João Aparecido de Jesus Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Ilson de Souza Pereira Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Gilmar Nascimento Lopes Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Evandro Luiz Acunha Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Glaucio Hamilton Fonseca Santana Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Jorcinei Gonçalves do Nascimento Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Carlos Cardoso Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Arancibio Savala Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Antoninho Fretes Amaral Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Amauri Cavallieri Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Acácio Ajala Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Requerente: Ordilei Orosco Figueira Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Robinaldson Correa Genovez Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: José Augusto Simões Costa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Carlos Alberto do Nascimento Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Sérgio Luiz Amorin Fialho Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Sérgio Lopes Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: José Carlos Paes Santana Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Maurício Xavier Barreto Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Luiz Fábio da Costa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Luciano Querino Delmondes Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Lander Rodrigues dos Santos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: José Roberto de Brito Júnior Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0008860-97.2011.8.12.0000 (2011.008638-9) - Precatório, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Ursula Gimenez de Oliveira Advogado: Carlos Antônio Cecílio de Lima (OAB: 7982/MS) Advogado: Antonio Rosário Migliorini (OAB: 003.570/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0009904-30.2006.8.12.0000 (2006.009904-3) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Luiz Carlos Freitas da Silva Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Francisco Carlos do Nascimento Nunes Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Claudio Aparecido Arruda Benevides Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Cláudio Vieira da Silva Preserve a vida. Não corra. 47 Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Edoardo Inácio Pereira Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Edevar Moura da Silva Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Emanuel Veiga Mello Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Evaldo Soares Penha Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Carlos Alberto Benites de Moura Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Francisco Carlos Monteiro Lima Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Francisco Parreira Campos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Genilson Cabral dos Santos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Geraldo Antonio de Menezes Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Gilson Ferreira Gomes Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Jair Moura da Silva Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: José Carlos Bento Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: José Carlos Guedes Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Angelo Ruiz Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Adimir José Romualdo Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Adriano de Araújo Mello Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Alvaro da Silva Prates Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Alzemira Rosana Alcione Santos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Ana Luiza da Silva Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Ana Rosa Guilharra da Costa Venerio Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Armindo D’Avalo de Arruda Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Antonio Barreto Gonçalves Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Antonio Carlos Pereira Lima Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Antonio Mendes Barbosa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Antonio Sebastião dos Santos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Aparecido Lemes Resende Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Ari Antunes de Macedo Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Requerente: Wanderley Ramires Escobar Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Reinaldo Antônio Cotrin Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Reinaldo Bezerra Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Renilson Bezerra Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Samuel de Melo Farias Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Teodolino César Moreira Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Valdinéia Siqueira dos Santos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Ramão Cesar Aguirre de Campos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Alcindo Esteche Gomes Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Aparecido Rodrigues Coelho Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Esio Varoni de Moura Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Joel Vilas Boas Granges Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Nereu Aquino Anunciato Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Ramão Daniel Olmedo Viana Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Floriano de Moraes Ortiz Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Jucely Aparecida Silva de Souza Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Mauro Andrade Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Jurandir Araujo Amaral Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Laine Margarete de Sena Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Leila Aparecida Ramão Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Luciano Cristovão da Silva Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Luiz Rogério Martinez Ribeiro Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Marcelo Pinto dos Santos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Paulo César da Costa Correa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Nilson Cardoso Taveira Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Nilson Pereira dos Santos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Nivaldo Ferreira Sampaio Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Nivaldo Gil Benites Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Noemia da Silva Pitteri Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Olicio Vieira da Silva Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0012131-22.2008.8.12.0000 (2008.012131-5) - Precatório, de Amambai/1ª Vara Reqte: Ana Cristina Urbieta Seideman Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerido: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Reqte: Sirley Peralta Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Reqte: Simone de Fátima Nunes de Oliveira Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Reqte: Sebastiana Vieira da Silva Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerente: Roberto Sanches Nakayama Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerente: Dorvalino Cabral Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Reqte: Cleonice Ferreira Figueiredo Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Reqte: Ana Rodrigues dos Santos Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0014264-32.2011.8.12.0000 (2011.013355-4) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Sirlei Sandano Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0015234-08.2006.8.12.0000 (2006.015234-5) - Precatório, de Angélica/Vara Única Requerente: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Lucy A. B. de Medeiros Marques (OAB: 6236/MS) Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS) Advogado: Gildo Sandoval Campos (OAB: 5582/MS) Requerido: Município de Angélica Preserve a vida. Não corra. 48 Procurador: Joaquim Arnaldo da Silva Neto (OAB: 8829/TR) Procuradora: Ofélia Letícia Soares da Silva (OAB: 010.781/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0015717-62.2011.8.12.0000 (2011.014470-8) - Precatório, de Bandeirantes/Vara Única Requerente: Serafim José da Silva - ME Advogado: Dorival Morales Ruiz (OAB: 2370A/MS) Requerido: Município de Bandeirantes Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0017009-24.2007.8.12.0000 (2007.017009-2) - Precatório, de Amambai/1ª Vara Requerente: Adolfo Ajala Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerido: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Procurador: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Reqte: Dominga Aparecida Fernades Figueiredo Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Reqte: Sinara Rosilei de Barros Moraes Ajala Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerente: Maria da Silva Santos Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Requerente: Jucimar Pereira de Sá Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Reqte: Inês Padovan Monte Rei Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Reqte: Ana Gonzalez da Silva Advogado: Jairo Fontoura Correa (OAB: 932/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0026500-55.2007.8.12.0000 (2007.026500-9) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Osmar Salvatierra Pessoa Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Requerente: Pedro da Silva Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Requerente: Wesley Glaucio Paiva da Silva Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Requerente: Venancio Aquino dos Santos Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Requerente: Sebastião da Costa Oliveira Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Requerente: Ronaldo Elias Pinheiro Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Requerente: Roberval Rui de Assumpção Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Requerente: Rinaldo Franco Cavalcanti Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Requerente: Ozair Marques Galvão Advogado: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0029304-25.2009.8.12.0000 (2009.029304-2) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Maria de Fatima Souza Moreno Matos Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Reqte: Maria Celeste da Costa e Silva Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Requerente: Mauro Cesar Barbosa Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Requerente: Mauro Pereira dos Santos Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Reqte: Maria Tereza Silveira de Oliveira Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo: 0034494-95.2011.8.12.0000/50109. - Petição, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Edison Nunes Guanais Advogada: Rebeca Pinheiro Avila Campos (OAB: 17557/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0035213-77.2011.8.12.0000 (2011.033242-0) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Debora Barros da Silva Advogada: Solange Batista Rosa Costa (OAB: 009449B/MS) Requerido: Município de Campo Grande Procurador: Ernesto Borges Neto Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0035934-68.2007.8.12.0000 (2007.035934-4) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Germano Rodrigues Ramos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Fatima Maria Vargas da Silva Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Adilson Aparecido Brum Weis Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Alzira Gomes da Silva Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Antonia Deolinda de França Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Agenor Garcia Navarros Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Clemildo Camargo Barreto Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Dalva Loureiro Saravy Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Elza Cornelia Larzan Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Evelyn Leite Royg Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Requerente: Lucio de Oliveira Santos Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Luiz Augusto da Cruz Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Nilo Antunes Maciel Filho Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Silvio Mariano de Oliveira Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Sonia Maria Feitosa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Tanea Barbosa da Conceição Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Requerente: Walter Ribeiro Olive Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Reqte: Gisele Viana de Castro Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/TR) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0036181-49.2007.8.12.0000 (2007.036181-3) - Precatório, de Amambai/1ª Vara Requerente: Joaquim Ribeiro da Silva Advogado: Jairo Fontoura Correa Requerente: José Carlos dos Santos Advogado: Jairo Fontoura Correa Requerido: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0040232-64.2011.8.12.0000 (2012.003764-0) - Precatório, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) Requerido: Município de Campo Grande Procurador: Ernesto Borges Neto Preserve a vida. Não corra. 49 Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0040517-57.2011.8.12.0000 (2012.009107-7) - Precatório, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Irailton de Oliveira Santana - ME Advogado: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB: 12038/MS) Requerido: Município de Corumbá Procurador: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 004.092-B/) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1600039-39.2012.8.12.0000. - Precatório, de Cassilândia/2ª Vara Requerente: Reydson Vllalba de Queiroz Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Requerido: Município de Cassilândia Procurador: Nadir Vilela Galdioso Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1600042-85.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/9ª Vara Cível Requerente: Alexandre Borges de Carvalho Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Requerente: Larissa Moraes Cantero Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1600312-75.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/2ª Vara Cível Requerente: Geusa da Rocha Batista Advogada: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Reqte: Ady de Oliveira Moraes Advogada: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1601109-85.2014.8.12.0000. - Precatório, de Dourados/6ª Vara Cível Requerente: Imobiliária Continental Ltda Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Requerido: Município de Dourados Procurador: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1601226-76.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/9ª Vara Cível Reqte: Joana Nogueira Francisco Advogado: Fernando Cesar Bernardo (OAB: 8584/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Advogado: Aécio Pereira Júnior (OAB: 8669B/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1601310-77.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara Cível Reqte: Monica Cervantes Alexandre Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Reqte: Larissa Moraes Cantero Pereira Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Advogado: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo: 1601588-78.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/3ª Vara Cível Requerente: Roberval Valério Azevedo Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1601631-78.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/5ª Vara Cível Requerente: Marcelo Ferreira Lopes Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Requerente: Catalino Ferreira Lopes Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1601768-60.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/16ª Vara Cível Requerente: Everaldo de Magalhães Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Requerente: Guilherme Brito Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1602125-40.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Requerente: Mauro Wasilewski Advogado: Mauro Wasilewski (OAB: 5865/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 1602654-59.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Neuza Vieira da Silva e Outro Advogado: Fernando Cesar Bernardo (OAB: 8584/MS) Requerente: Fernando Cesar Bernardo Advogado: Fernando Cesar Bernardo (OAB: 8584/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Aécio Pereira Junior (OAB: 8689/MS) Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez Fica o beneficiário ciente de que foi efetivado o cadastramento do CPF informado nos autos no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE devendo o mesmo providenciar o cadastro de sua conta-corrente no endereço eletrônico www.tjms.jus.br/precatorios/informacoes-cadastrais.php. Processo: 0004910-32.2001.8.12.0000 (2011.013507-7) - Precatório, de Campo Grande/6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Cristian Vagner de Assil Lima Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Requerido: Município de Campo Grande Procurador: Ernesto Borges Neto Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem conclusos. Processo: 0018499-47.2008.8.12.0000 (2008.018499-1) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Jamil Name Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Interessado: Desembargador Paulo Alfeu Puccinelli Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Requerido: Município de Campo Grande Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Procurador: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 0004872/MS) Interessado: Jorge Haddad Advogado: Samuel Carvalho Junior (OAB: 5491/MS) Preserve a vida. Não corra. 50 Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessado: David Haddad Neto Advogado: Samuel Carvalho Junior (OAB: 5491/MS) Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) P.618. Expeça-se a certidão, na qual devem constar os valores pagos ao beneficiário e as amortizações realizadas. Processo: 0019947-50.2011.8.12.0000 (2011.019695-8) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Filinto Saab Advogado: Fátima Suzue Gonçalves Matsushita (OAB: 5033B/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Ante o exposto, determino o destaque dos honorários contratuais do crédito principal e defiro o pagamento preferencial ao beneficiário, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Procedase à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. Certifique-se se a beneficiária Fátima Suzue Gonçalves Matsushita já se beneficiou do pagamento preferencial em outros precatórios. Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para se manifestar. Após, voltem conclusos. Processo: 0034168-38.2011.8.12.0000 (2011.032310-8) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Beltec Comércio e Distribuição Ltda Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Requerido: Município de Campo Grande Procurador: Ernesto Borges Neto Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem conclusos. Processo: 0035242-69.2007.8.12.0000 (2007.035242-9) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Helena de Souza Alves Advogada: Eliane Ferreira de Souza (OAB: 5088/MS) Reqte: Eliane Ferreira de Souza Advogada: Eliane Ferreira de Souza (OAB: 5088/MS) Requerente: Fábio Ferreira de Souza Advogada: Eliane Ferreira de Souza (OAB: 5088/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem conclusos. Processo: 0040282-90.2011.8.12.0000/50002. - Petição, de Campo Grande/6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Danilo Rocha e Silva Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Procedase à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. Indique o beneficiário os dados de sua conta-corrente para a transferência do valor. Após, voltem conclusos. Processo: 1600126-86.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/13ª Vara Cível Reqte: Ivonilde Bottega da Fonseca Advogado: Fabiana M. Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerente: Fabiana de Moraes Canteiro e Oliveira Advogado: Fabiana M. Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Procurador: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS) Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem conclusos. Processo: 1600135-06.2013.8.12.0000. - Precatório, de Coxim/2ª Vara Requerente: Andricia Feitosa de Lima Advogada: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Requerente: Sandra Pereira dos Santos Bandeira Advogada: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB: 5730/MS) Requerido: Municipio de Coxim Procurador: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem conclusos. Processo: 1600870-47.2015.8.12.0000. - Precatório, de Inocência/Vara Única Requerente: Volpe Camargo Advogados Associados S/s Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Requerido: Município de Inocência Advogado: Paulo Faria Pires (OAB: 3595/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido para retificação do valor requisitado nesta sede. Remeta-se a petição à origem, pois esta requisição está extinta e arquivem-se. Processo: 1601482-19.2014.8.12.0000/50000. - Petição, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Elias Jose do Nascimento Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Procedase à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. Indique o beneficiário os dados de sua conta-corrente para a transferência do valor. Após, voltem conclusos. Processo: 1602077-81.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Pedro Gomes/Juizado Especial Adjunto Requerente: Jorge Augusto Rui Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602113-26.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Fátima do Sul/1ª Vara Requerente: Alexsandro Mendes Feitosa Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602127-10.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Rio Verde de Mato Grosso/Juizado Especial Adjunto Requerente: Rosinaldo Paiva Dias Advogado: Rosinaldo Paiva Dias (OAB: 13872/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602136-69.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Rio Verde de Mato Grosso/Juizado Especial Adjunto Requerente: Rosinaldo Paiva Dias Advogado: Rosinaldo Paiva Dias (OAB: 13872/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602215-48.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Caarapó/2ª Vara Reqte: Adriana Cristina Aveiro Advogada: Adriana Cristina Aveiro Manfré Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor a beneficiária. Expeça-se o alvará. ‘’ Preserve a vida. Não corra. 51 Processo: 1602217-18.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Bandeirantes/Vara Única Requerente: Rafaela Cristina de Oliveira Amorim Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Lúcio Henrique Melke Bittar (OAB: 2942/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Portanto, deve a beneficiária cadastrar, em cinco dias, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios. php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor a beneficiária. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602239-76.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Cassilândia/2ª Vara Requerente: Murillo Pereira Cruvinel Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781BM/S) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602262-90.2013.8.12.0000. - Precatório, de Coxim/2ª Vara Requerente: Jairo Pires Mafra Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Requerente: Leandra Alves da Silva Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: João Batista Martins (OAB: 10685/MS) Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, cumpra-se integralmente a determinação de p.58. Processo: 1602276-06.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Pedro Gomes/Vara Única Requerente: Leonardo Henrique Marçal Advogado: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602278-73.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Pedro Gomes/Vara Única Requerente: Leonardo Henrique Marçal Advogado: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602285-02.2014.8.12.0000/50001. - Petição, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Maria Nilva da Silva Advogada: Maria Celeste Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial à requerente, observado o limite constitucional de valor. Elabore-se o cálculo para o destaque do valor, dispensado caso o valor originário da requisição seja superior a este. Procedase à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. Indique a beneficiária os dados de sua conta-corrente para a transferência do valor. Após, voltem conclusos. Processo: 1602288-20.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Pedro Gomes/Vara Única Requerente: Jean Rommy de Oliveira Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios. php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602290-87.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Amambai/2ª Vara Requerente: Rodrigo da Cruz Rodrigues Advogado: Rodrigo da Cruz Rodrigues (OAB: 16373/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios. php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602332-39.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Vladimir Rossi Lourenço Requerente: Robinson Fernando Alves Reqte: Maria Aparecida Coutinho Machado Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor aos beneficiários. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602342-83.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Camapuã/2ª Vara Requerente: César Augusto de Souza Ávila Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602359-22.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas Requerente: Antônio Cordeiro Yamanda Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Requerido: Município de Campo Grande/MS Advogado: Henrique Anselmo Brandão Ramos (OAB: 7551/MS) Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios. php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602403-41.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Givaldo Aparecido Soares Advogado: Geancarlo Leal de Freitas (OAB: 11929/MS) Requerente: Geancarlo Leal de Freitas Advogado: Geancarlo Leal de Freitas (OAB: 11929/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Suzete Mascaros de Paula e Silva (OAB: 11960/MS) Preserve a vida. Não corra. 52 Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Portanto, deve cada um dos beneficiários cadastrar, em prazo comum de cinco dias, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/ dadosBancarios.php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedidos os alvarás e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor aos beneficiários. Expeçam-se os alvarás. ‘’ Processo: 1602420-77.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: Pedro Navarro Correia Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Vera Luísa de Queiróz Rodrigues da Cunha (OAB: 3069/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios. php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602452-82.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Moraes Salles Requerido: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 1602520-32.2015.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/6ª Vara do Juizado Especial - Microempresas Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 7519/MS) Requerido: Município de Campo Grande/MS Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Advogado: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Parecer: ‘’ Portanto, deve o beneficiário cadastrar, em cinco dias, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e os dados da conta corrente ou poupança própria, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http:// www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php Cumpridos estes requisitos, opina este Juízo Gestor para que seja autorizado o pagamento. Expedido o alvará e recolhidos os tributos devidos, fica desde já declarado extinto este procedimento, comunicando-se à origem e arquivando-se-o. ‘’ Decisão: ‘’ Acolho e adoto integralmente o parecer do Juiz Gestor. Defiro o pagamento desta requisição de pequeno valor ao beneficiário. Expeça-se o alvará. ‘’ Processo: 0002633-82.1997.8.12.0000 (2000.002633-6) - Precatório, de Campo Grande/Direção Cessionário: Financial Construtora Industrial Ltda Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS) Requerente: Município de Dourados Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 8333/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Interessado: Nautilus Engenharia Ltda. Advogado: Antônio Carlos Monreal (OAB: 5709/MS) Ante a declaração de extinção já proferida neste precatório, determino que seja encaminhada cópia integral dos autos à Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul para verifique a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente, devendo o ofício ser instruído com o cálculo a ser realizado. O cálculo deve estar estritamente em harmonia com a Constituição Federal, com a Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, bem como com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando da modulação dos efeitos das ADIs 4357 e 4425. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Oficie-se. Após, baixem à origem. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Departamento dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Expediente Processo: 0000025-53.1995.8.12.0042/50000 - Agravo Regimental, de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravantes: Cerâmica Fênix Indústria e Comércio Ltda e outro Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) Agravantes: Olavo Striquer e outros Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Edmilson Oliveira do Nascimento (OAB: 0000006503) Agravante: Ceralite Indústria de Cerâmica Ltda. Agravado: Banco do Brasil S/A Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644AM/S) Advogada: Alessandra Graciele Piroli (OAB: 12929/MS) Interessado: Jesuel Pedro Cassapula Interessado: Mateus Agostinho Bisoto (...) Em razão do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço do recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A e nego provimento para o fim de manter a sentença tal como prolatada. Processo: 0000431-85.2000.8.12.0014 - Apelação, de Maracaju/2ª Vara Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelado: Rubem Krugmann Apelado: Arthur Walter George Krugmann (...) Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Processo: 0000539-76.2012.8.12.0020 - Apelação, de Rio Brilhante/Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Edson Anibal Advogada: Tatiane Guedes de Souza (OAB: 13650/MS) Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Advogado: Fernando Melo Farias (OAB: 15987/MS) Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sandro Pissini (OAB: 198040A/SP) Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB: 13477/MS) Intime-se o apelante para que junte aos autos, cópia da cédula rural nº 40/00985/8, objeto da ação de execução nº 020.10.003172-2, em dez dias. Processo: 0001059-29.2010.8.12.0045 - Apelação, de Sidrolândia/1ª Vara Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelantes: Mauro Nascimento e outro Advogado: Antonio Vieira (OAB: 3044/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473/MS) Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Apelado: Itair Campagnaro Advogada: Djenane Comparin Silva (OAB: 8932/MS) Advogado: Marco Antonio Cândia (OAB: 7697/MS) Assim, considerando que a casa bancária é por ela representada, o petitório de f. 210-215, subscrito por causídico sem poderes nos autos, deve ser o mesmo desentranhado a fim de se evitar tumulto processual. Sob pena de nulidade, as intimações deverão ocorrer em nome da causídica Dra. Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende, única com procuração nestes autos. Processo: 0001143-31.2011.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Oi S/A Advogado: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Advogado: Emerson Sebastião Ribeiro (OAB: 15403/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Vistos etc. Em atenção ao disposto no artigo 12, § 1º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), intime-se a apelante, Oi S/A, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos o documento original relativo ao preparo da página 398, para que seja considerado válido, sob pena de não conhecimento do recurso pela ocorrência da deserção. Processo: 0001879-04.2011.8.12.0016 - Apelação, de Mundo Novo/1ª Vara Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Viviane Silveira Gonçalves Costa (OAB: 17130/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Advogado: Kathyelle Agata Palermo Faria (OAB: 17723/MS) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Preserve a vida. Não corra. 53 Apelante: Banco Votorantim S/A Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Apelado: Nenito Benites Advogado: Gilberto Mortene (OAB: 14357/MS) Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, conheço do recurso e nego-lhe seguimento. Processo: 0002103-50.2012.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: André Jardim Arantes Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS) Advogado: Hildebrando Barbosa de Souza Neto (OAB: 7472/MS) Embargado: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS Proc. Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc. Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Chamo o feito a ordem para: a) Considerando que os embargos de declaração opostos objetivam a atribuição de efeitos infringentes, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte ex adversa para se manifestar sobre a matéria suscitada, sob pena de eventual julgamento a favor da parte embargante padecer de nulidade absoluta. b) considerando-se que a Procuradoria Geral de Justiça não teve vistas dos autos antes do julgamento do recurso, e ainda, em face do teor destes embargos e do pleito de atribuição de efeitos infringentes ao julgado, determino a remessa dos autos para emissão de parecer. Processo: 0005371-52.2012.8.12.0021 - Apelação, de Três Lagoas/Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Lucilene Aparecida Ribeiro Advogada: Daniele de Almeida (OAB: 9218/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Ruiller César Ferreira Dias (OAB: 11428/MS) Por todo exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento, de plano, à presente Apelação, para que o município de Três Lagoas convoque e de posse a recorrente Lucilene Aparecida Ribeiro, no cargo de Fiscal de Obras e Posturas. Processo: 0006228-40.2008.8.12.0021 - Apelação, de Três Lagoas/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Apelante: M. A. L. Advogado: Rud Kleberton Ferreira Moraes (OAB: 16122/MS) Apelado: M. P. do E. de M. G. do S. Prom. Justiça: Luciano Anechini Lara Leite 1) Trata-se de Apelação interposta por M. A. L., condenado pela prática de estupro e atentado violento ao pudor, em continuidade delitiva, contra sua enteada, menor de 14 anos. Desta forma, tendo em vista a idade da vítima à época do fato e a natureza dos crimes apurados nos autos, nos termos do artigo 234-B, do Código Penal, determino que o presente processo tramite em segredo de justiça, com as devidas alterações no Sistema de Automação Judicial-SAJ. 2) Defiro ao apelante os benefícios da justiça gratuita, uma vez que requer a isenção de custas. 3) Segue relatório em separado. 3) Após, as devidas anotações, à douta revisão. Processo: 0011736-22.2011.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/8ª Vara Cível Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges Apelante: Jairo Gregório de Sá Teles DPGE - 1ª Inst.: Homero Lupo Medeiros Apelado: Hedge Prestadora de Serviços Ltda Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Processo: 0026641-03.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/1ª Vara Cível Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges Apelante: Edna Maria da Cunha Correa Advogado: Angelita Inácio de Araújo (OAB: 12799/MS) Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelante: Suzana Vieira Castro Advogado: Bruno Menegazo (OAB: 9975/MS) Advogado: Donald de Deus Rodrigues (OAB: 16558/MS) Apelada: Suzana Vieira Castro Apelada: Edna Maria da Cunha Correa Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto pela parte requerente. Outrossim, com espeque no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso interposto pela parte requerida, dando-lhe parcial provimento tão somente para sobrestar o pagamento dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 1.060/50. Processo: 0029424-65.2009.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mateus Soares Junior Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jerônimo Olinto de Almeida (OAB: 004.503/MS) A decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli às f. 372-9, reformou o acórdão de f. 269-74, de modo que não há falar em retratação do julgado. Assim, com as devidas baixas, devolvam-se os autos à origem. Processo: 0036769-56.2007.8.12.0000 - Apelação, de Campo Grande/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Panamericano S.A Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Apelado: Eder Araujo Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Vistos. I....Portanto, modificado o acordão desta corte por julgamento do Tribunal da Cidadania, a reanálise da limitação da taxa de juros não terá qualquer resultado prático, de modo que, também em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual e à garantia constitucional de duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXXVIII), deixo de submeter a matéria a nova análise pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal, pois prevalece a decisão do Superior Tribunal de Justiça à f. 296. II. Às intimações e providências necessárias. Processo: 0050539-40.2012.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Embargante: Edson Panes de Oliveira Filho Advogado: Edson Panes de Oliveira Filho (OAB: 10280/MS) Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Embargado: Laboratórios Rosenbusch do Brasil S/A Advogado: Rogerson Rimoli (OAB: 9132A/MS) Advogado: Wagner da Silva Freitas (OAB: 15492/MS) Tendo em vista a pretensão do embargante de se dar efeito infringentes aos embargos opostos, manifeste-se a parte embargada. Processo: 0057763-39.2006.8.12.0001/50003 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/8ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Josafá Bertolo de Albuquerque Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Embargado: Banco Panamericano S.A Advogada: Denise Aparecida Tosta (OAB: 12066/MS) Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Intime-se o embargado para que, querendo, apresente contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo: 0800121-27.2015.8.12.0012 - Apelação, de Ivinhema/1ª Vara Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Ronald Ferreira Serra Apelado: Adão Correa da Luz Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Diante do exposto, com fulcro no art. 557, 1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento para o fim de fixar a incidência de correção monetária e juros moratórios com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97; e a partir de 25.03.2015, sobre o valor devido deverá incidir os juros aplicados à caderneta de poupança, sendo que a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art.5.º, da Lei n.º 11.960/09, passará a ser calculada novamente com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, mantendo os demais termos da sentença recorrida. Processo: 0801161-70.2012.8.12.0005 - Exceção de Suspeição, de Aquidauana/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Excipientes: Eva Enilde Franco Fernandes e outros Advogado: Alexandre da Cunha Prado (OAB: 5240/MS) Excepto: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana Em razão da renúncia do advogado, intimem-se os excipientes, por carta com aviso de recebimento, para que regularizem, no prazo de 10 dias, a representação processual, sob pena de extinção do incidente, na interpretação do art. 13, I, CPC. No mesmo prazo, manifestem-se os excipientes quando o interesse ou não no prosseguimento do feito, já que o juiz excepto, o dr. José de Andrade Neto, foi promovido para a Capital, ou seja, não mais exercerá atividade na ação a que se refere o incidente de suspeição. Simultaneamente, promova-se a contagem das custas, para o pagamento pelos excipientes. Processo: 0801182-23.2012.8.12.0045 - Apelação, de Sidrolândia/2ª Vara Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Danila Alves dos Santos Procuradora: Gisele Moreira de Oliveira Procurador: Fausto Ozi Apelado: João Batista da Silveira Preserve a vida. Não corra. 54 DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Henrique Pinheiro da Silva Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e nego-lhe seguimento, mantendo inalterada a sentença objurgada. Coordenadoria de Apoio às Sessões PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA ÓRGÃO ESPECIAL A REALIZAR-SE EM 09/03/2016, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 1412107-62.2015.8.12.0000 - Mandado de Segurança Impetrante: José Maidana Advogado: Mohamed Reni Alves Akre Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Waldir Ribeiro Acosta Interessado: Ary Carlos Barbosa Interessado: Kleber Haddad Lane Interessado: Edmilson Lopes da Cunha Interessado: Solon Schumbert de A. Rodrigues Interessado: Edimilson de Oliveira Ribeiro Relatora: Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 9/3/2016, ÀS 9:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 0004510-15.2011.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0004510-15.2011.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: Jacinto Francisco da Costa Advogado: Marcelo Manuel Kuhn Telles Advogado: Fernando Déscio Telles Advogado: Mariana Stabile Mendes Apelado: Antonio Garrido Rebelato Advogado: Wanderson Souza Coelho Pereira Apelado: José Carlos Delfim Miranda Advogado: Wanderson Souza Coelho Pereira Apelado: Energética Santa Helena Ltda Advogado: Tiago Marras de Mendonça Advogado: João Anselmo Antunes Rocha Advogado: Elias Mubarak Junior Advogada: Patricia Mazaro Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 2 - Nº: 0125796-13.2008.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 12ª Vara Cível Ação Originária: 0125796-13.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Financial Imobiliária Ltda Advogado: Maria Silvia Celestino Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta Advogado: Jorge Augusto Rui Advogada: Carla Rodrigues de Santana Apelado: Valdelir Martins Antunes DPGE - 2ª Inst.: Neila Ferreira Mendes DPGE - 1ª Inst.: Kátia Maria Souza Cardoso Apelada: Glaucia Nogueira dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Neila Ferreira Mendes DPGE - 1ª Inst.: Kátia Maria Souza Cardoso Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Juiz Wagner Mansur Saad 3 - Nº: 0001604-91.2007.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0001604-91.2007.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: José Papa Advogado: José Belga Assis Trad Advogado: Rodrigo Presa Paz Apelado: José Aparecido dos Santos Advogado: Luis Claudio Lima Apelada: Ana Carolina Dias dos Santos Advogado: Luis Claudio Lima Interessado: Vendramin & Guimarães Ltda - (Hospital das Clíninas Santa Helena) Advogada: Rosely Coelho Scandola Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Robson Celeste Candelorio 4 - Nº: 0805459-83.2013.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Ação Originária: 0805459-83.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - Sinpol Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Silva Lacerda Cesar Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Marcelo Ivo de Oliveira 5 - Nº: 0801778-23.2014.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0801778-23.2014.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: Tania Maria Bertoni Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Jessica Yoshioka Lima Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV Procurador: Wander Medeiros A. da Costa Apelada: Tania Maria Bertoni Advogado: Jean Junior Nunes Advogado: Jessica Yoshioka Lima Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV Procurador: Wander Medeiros A. da Costa Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 6 - Nº: 0837093-63.2014.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0837093-63.2014.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Denis C. M. Castilho Apelado: João Bosco de Oliveira Souza Advogado: Leonardo Todsquini Silva Advogado: Miguel de Biasi Advogada: Renata Tramontini Fernandes Advogado: Marcela Minari Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Fernando Paes de Campos 7 - Nº: 0801903-12.2014.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / 2ª Vara Ação Originária: 0801903-12.2014.8.12.0010 / Procedimento Ordinário Apelante: Ariany Miguel de Lima Advogado: João Fernando Villela Apelada: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Gaya Lehn Schneider Advogada: Priscila Castro Rizzardi Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero 8 - Nº: 0800807-89.2015.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0800807-89.2015.8.12.0021 / Embargos à Execução Apelante: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino Apelante: Galvão Engenharia S/A Advogado: Flávio Galdino Apelante: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda Advogado: Flávio Galdino Apelante: Transportadora Fretão Ltda Advogado: Fábio de Oliveira Camilo Apelado: Transportadora Fretão Ltda Advogado: Fábio de Oliveira Camilo Apelado: Consórcio UFN III Advogado: Flávio Galdino Apelado: Galvão Engenharia S/A Advogado: Flávio Galdino Apelado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda Advogado: Flávio Galdino Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Renato Antonio de Liberali 9 - Nº: 0033433-12.2005.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 001.05.033433-7 / Declaratória Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Daniel Zanforlim Borges Advogado: Antonino Moura Borges Apelado: Josué Ramalho Sulzer Advogado: Antonino Moura Borges Apelado: Cristiane Lima Maciel Advogado: Antonino Moura Borges Apelado: Ciro Guerra Del Barco Advogado: Antonino Moura Borges Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Juiz Ricardo César Carvalheiro Galbiati Preserve a vida. Não corra. 55 10 - Nº: 0000723-09.2011.8.12.0039 (039.11.000723-7) - Apelação Cível Origem: Pedro Gomes / Vara Única Ação Originária: 0000723-09.2011.8.12.0039 / Procedimento Ordinário Apelante: Francisca Ribeiro de Souza Advogado: Anderson Dênis Martinazzo Apelado: Município de Pedro Gomes Advogado: Jorge Augusto Rui Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Daniel Scaramella Moreira 11 - Nº: 0801990-11.2013.8.12.0007 - Apelação Cível Origem: Cassilândia / 1ª Vara Ação Originária: 0801990-11.2013.8.12.0007 / Procedimento Ordinário Apelante: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Ana Paula Correia Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna Advogado: Rodrigo Scopel Advogado: Juliano Francisco da Rosa Apelado: Osvaldo Pereira de Barros Advogado: Luiz Augusto Fazio Advogado: Silvania Alves Lima Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Tatiana Decarli 12 - Nº: 0800943-02.2014.8.12.0028 - Apelação Cível Origem: Bonito / 2ª Vara Ação Originária: 0800943-02.2014.8.12.0028 / Ação Civil Pública Apelante: Município de Bonito Procurador: Osmar Prado Pias Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça: Matheus Macedo Cartapatti Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Paulinne Simões de Souza Arruda 13 - Nº: 0804300-11.2014.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0804300-11.2014.8.12.0021 / Procedimento Ordinário Apelante: Francisco Machado Moreira Advogada: Aline Thaís dos Santos Nascimento Advogada: Luciana Ferreira Batista Apelante: Patrícia Sato Bernardes Machado Advogada: Aline Thaís dos Santos Nascimento Advogada: Luciana Ferreira Batista Apelado: TLE1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - SPE Advogado: Jayme da Silva Neves Neto Advogado: Lucas da Silva Neves Congro Apelado: ADMS Desenvolvimento Imobiliário Ltda Advogado: Jayme da Silva Neves Neto Advogado: Lucas da Silva Neves Congro Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza 14 - Nº: 0020211-82.1993.8.12.0005 - Apelação Cível Origem: Aquidauana / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0020211-82.1993.8.12.0005 / Execução de Título Extrajudicial Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis Advogada: Alessandra Graciele Piroli Advogado: Maria Amélia C. Mastrorosa Vianna Apelante: Virginia Alves Correa Queiroz Advogado: Ricardo Trad Filho Apelante: Rodrigo Alves Corrêa de Queiroz Advogado: Ricardo Trad Filho Apelante: Neide Marrani de Queiroz Advogado: Ricardo Trad Filho Apelante: Ricardo Trad Filho Advogado: Ricardo Trad Filho Apelado: Paulo César de Queiroz (Espólio) Advogado: Ricardo Trad Filho Apelada: Virginia Alves Correa Queiroz Advogado: Ricardo Trad Filho Apelado: Rodrigo Alves Corrêa de Queiroz Advogado: Ricardo Trad Filho Apelada: Neide Marrani de Queiroz Advogado: Ricardo Trad Filho Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis Advogado: Maria Amélia C. Mastrorosa Vianna Advogada: Alessandra Graciele Piroli Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Revisor: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: José de Andrade Neto 15 - Nº: 0009447-48.2013.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Ação Originária: 0009447-48.2013.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Ricardo Marcelino Santana Recorrente: Juiz Ex Officio Apelada: Terezinha Correa Ferreira Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Flávio Saad Peron 16 - Nº: 0804088-02.2014.8.12.0017 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0804088-02.2014.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: João Henrique Cardoso Ribeiro Apelado: Osvaldo Correia Borges Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 17 - Nº: 0007280-47.2007.8.12.0008 (008.07.007280-6) - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0007280-47.2007.8.12.0008 / Procedimento Ordinário Apelante: Viação Canarinho Ltda Advogado: Cândido Burgues de Andrade Filho Advogada: Anne Andrea Moraes da Fonseca Apelada: Ana Maria de Carvalho Moreira Advogado: Luiz Eduardo Pradebon Advogado: Leonardo Flores Sorgatto Apelada: Gilka Por Deus de Carvalho Advogado: Luiz Eduardo Pradebon Advogado: Leonardo Flores Sorgatto Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Alysson Kneip Duque 18 - Nº: 0802920-93.2013.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0802920-93.2013.8.12.0018 / Procedimento Ordinário Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia Apelado: Carlos Alberto Federissi Advogada: Delaine Oliveira Souto Prates Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Naria Cassiana Silva Barros 19 - Nº: 0004583-27.2014.8.12.0002 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0004583-27.2014.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Rafael Gustavo de Marchi Recorrente: Juiz Ex Officio Apelada: Rosangela Silva Campos Advogado: Paul Oserow Junior Advogada: Tânia Cristina Fernandes Garcia Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 20 - Nº: 0114828-21.2008.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0114828-21.2008.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Carlo Daniel Coldibelli Francisco Advogado: Carlo Daniel Coldibelli Francisco Advogado: Giovana Campos Veronesi Apelante: Seriema Transportes Ltda - EPP Advogado: Norberto Noel Previdente Apelado: AGEPAN - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul Procurador: Elton Fabrício Tofano Apelado: Seriema Transportes Ltda - EPP Advogado: Norberto Noel Previdente Interessado: Viação São Luiz Ltda Advogado: Luiz Antonio Miranda Mello Advogado: Antonio Angelo Bottaro Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Luiz Felipe M. Vieira 21 - Nº: 1400006-56.2016.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 19ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0812921-23.2015.8.12.0001 / Cumprimento de sentença Agravante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes Advogado: Gustavo Amato Pissini Agravada: Arlete Fava dos Reis Advogado: Oton José Nasser de Mello Preserve a vida. Não corra. 56 Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Ricardo Gomes Façanha 22 - Nº: 1400527-98.2016.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0810823-62.2015.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Agravante: Banco Itaú BMG Consignado S/A. Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Advogada: Ana Carolina Cunha de Figueiredo Agravada: Yolanda de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem Relator: Des. Dorival Renato Pavan Juiz Prolator: Larissa Ditzel C. Amaral 23 - Nº: 0065120-31.2010.8.12.0001 (001.10.065120-9) - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0065120-31.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Márcio Fernandes Advogado: Fábio de Melo Ferraz Apelante: Partido Trabalhista do Brasil - PT do B Advogado: Fábio de Melo Ferraz Apelado: Rede Pura Comunicação Ltda Advogada: Laura Cristina Ricci Cristóvão Troy Advogado: Evelyn Pierezan Charro Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa Apelado: Fernando Fakri de Assis Advogada: Laura Cristina Ricci Cristóvão Troy Advogado: Evelyn Pierezan Charro Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 24 - Nº: 0004008-06.2012.8.12.0029 - Apelação Cível Origem: Naviraí / 2ª Vara Ação Originária: 0004008-06.2012.8.12.0029 / Procedimento Ordinário Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes Apelado: Guilherme Nunes Borges Advogado: Everton Silveira dos Reis Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Eduardo Lacerda Trevisan 25 - Nº: 0803821-75.2014.8.12.0002 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Dourados / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0803821-75.2014.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Ronald Ferreira Serra Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Air Garcia Borba Advogado: Thais Andrade Martinez Advogado: Orlando Ducci Neto Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Jonas Hass Silva Júnior 26 - Nº: 0005213-57.2012.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0005213-57.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Maria Aparecida Vieira dos Santos Advogado: Eclair Nantes Vieira Advogada: Renata Dalavia Malhado Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Ricardo Marcelino Santana Procurador: Renato Ferreira Morettini Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Geraldo de Almeida Santiago 27 - Nº: 0000530-58.2009.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 008.09.000530-6 / Declaratória Apelante: Banco Finasa S/A Advogado: Ludimmilla Cristina B. Castro e Souza Advogada: Ana Paula Correia Apelado: Sidney de Carvalho Advogado: Mauro Cesar Souza Esnarriaga Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Saskia Elizabeth Schwanz de Oliveira 28 - Nº: 0047284-11.2011.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 14ª Vara Cível Ação Originária: 0047284-11.2011.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Décio Pedro Bigaton Advogado: Gil Marcos Saut Apelado: Alvaro Mendes da Silva Junior Advogada: Maria Enir Nunes Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Fábio Possik Salamene 29 - Nº: 0018354-46.2012.8.12.0001 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Campo Grande / 15ª Vara Cível Ação Originária: 0018354-46.2012.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Renato Ferreira Morettini Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Jorge Ribeiro Alves Advogada: Amanda Vilela Pereira Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Flávio Saad Peron 30 - Nº: 0803614-02.2012.8.12.0017 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Nova Andradina / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0803614-02.2012.8.12.0017 / Procedimento Ordinário Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada: Carolina Arantes Neuber Recorrente: Juiz Ex Officio Apelante: Mario Gomes de Almeida Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes Apelado: Mario Gomes de Almeida Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada: Carolina Arantes Neuber Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco 31 - Nº: 0073005-96.2010.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 7ª Vara Cível Ação Originária: 0073005-96.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Apelante: Sirlene Nogueira Advogado: Ibrahim Ayach Neto Advogado: Janio Ribeiro Souto Apelado: Edmundo Carlos Branco Ribas Advogado: José Gilberto Martins Manvailer Advogado: Renato de Oliveira Correa Apelado: Aero Agrícola Solução Ltda Advogado: José Gilberto Martins Manvailer Advogado: Renato de Oliveira Correa Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Revisor: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Juiz Prolator: Gabriela Müller Junqueira 32 - Nº: 1410487-15.2015.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Sidrolândia / 1ª Vara Ação Originária: 0801160-57.2015.8.12.0045 / Procedimento Ordinário Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Carolina Ali Garcia Proc. do Estado: Kemi Helena Bomor Maro Agravada: Victoria Rizzo Lopes (Assistido(a) por sua Mãe) Ione Rizzo DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Henrique Pinheiro Silva Interessado: Diretor da Escola Estadual Paulo Eduardo de Souza Firmo Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva 33 - Nº: 1413300-15.2015.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0810423-19.2013.8.12.0002 / Execução de Título Extrajudicial Agravante: Iza de Matos Viana Advogado: Laerte José Prietto Agravado: Banco do Brasil S.A. Advogado: Yves Drosghic Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis Interessado: Humberto Jorge Matos Viana Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 34 - Nº: 1400051-60.2016.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0831897-15.2014.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Agravante: Elza Oliveira Carvalho DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: José Eduardo Neder Meneghelli 35 - Nº: 1415341-52.2015.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Dourados / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0810979-50.2015.8.12.0002 / Procedimento Ordinário Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro Advogado: Paulo Ricardo Pimentel Serra Advogado: Talita Lieberknecht Advogado: Wellington Rosa Gomes Advogado: Aotory da Silva Souza Preserve a vida. Não corra. 57 Advogado: Marielle Cerezini Andrade Agravada: Angela Almeida Advogado: Jhonny Ricardo Tiem Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Larissa Ditzel C. Amaral 36 - Nº: 1406997-19.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / Vara de Sucessões Ação Originária: 0012348-77.1999.8.12.0001 / Inventário Agravante: Marcello Vargas Tiago Advogada: Joana Caetano de Lima Figueiredo Agravado: Guaracy Bolívar Araujo Mendes (Espólio) Advogada: Marline Kalache C. Lima Interessado: Sandra Ester de Almeida Mendes Advogada: Marline Kalache C. Lima Interessado: Guaracy Bolivar Araujo Mendes Junior Advogado: Luis Carlos Telles Junior Interessado: Marcus Fabiano de Ameida Mendes Advogada: Marline Kalache C. Lima Interessado: Gustavo Andrei de Ameida Mendes Advogada: Marline Kalache C. Lima Interessado: Agatha Cristina Souza Mendes Advogado: Luis Carlos Telles Junior Interessado: Andyara Sandra de Souza Mendes de Carvalho Advogado: Luis Carlos Telles Junior Interessado: Andrea Louise de Souza Mendes Alcantara Advogado: Luiz Carlos Telles Junior Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Luiz Felipe M. Vieira 37 - Nº: 1400375-50.2016.8.12.0000 - Agravo de Instrumento Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Família Digital Ação Originária: 0839652-56.2015.8.12.0001 / Divórcio Litigioso Agravante: W. S. de F. A. Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki Agravante: L. de F. A. Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki Agravado: G. S. de A. Advogado: Luis Gustavo Romanini Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Saskia Elizabeth Schwanz de Oliveira *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEÇÃO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 09/03/2016, ÀS 09:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 3 - Nº: 1410333-94.2015.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0013861-55.2014.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Impetrante: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Jaceguara Dantas da Silva Passos Prom. Justiça: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Willian dos Santos da Costa Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 4 - Nº: 1400327-91.2016.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0009244-18.2015.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Impetrante: Paulo Roberto de Almeida Coelho Junior Advogado: Gildo Sandoval Campos Advogado: Shirley Cristina da Silva Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Roberto Ferreira Filho 5 - Nº: 1407458-54.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Amambai / 2ª Vara Ação Originária: 0001118-09.2011.8.12.0004 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Requerente: Luiz Paulo Batista Dambroski Advogado: André Pereira Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira Interessado: Elisson Souza Interessada: Tatiane Camargo Interessado: Alberto Riquelme Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis 6 - Nº: 1411106-42.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara Ação Originária: 0500034-47.2012.8.12.0046 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Requerente: Ismael Costa Ferreira Advogado: Márcio de Campos Widal Filho Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Francisco Neves Junior Interessado: Mauricio Nogueira Meireles Interessado: Rubens Torres de Araújo Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Silvio C. Prado 7 - Nº: 1405539-30.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Sidrolândia / 2ª Vara Ação Originária: 0000024-59.1995.8.12.0045 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: A. da S. DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa Requerido: M. P. do E. de M. G. do S. Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Fernando Moreira Freitas da Silva 8 - Nº: 1602792-60.2014.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0019132-94.2004.8.12.0001 / Execução da Pena Requerente: Reinaldo de Oliveira Galdino DPGE - 2ª Inst.: Salete de Fátima do Nascimento Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Nilza Gomes da Silva Interessada: Kátia Vasconcelos dos Santos Interessado: Jucilene Antunes Interessada: Magda Gimenez Marques dos Santos Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 9 - Nº: 1600860-03.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara do Tribunal do Júri Ação Originária: 0026965-85.2012.8.12.0001 / Ação Penal de Competência do Júri Requerente: Fernando Eugênio dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Ronald Calixto Nunes Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence 10 - Nº: 1400331-65.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Sete Quedas / Vara Única Ação Originária: 0000490-60.2012.8.12.0044 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Requerente: Adilson Del Cul Advogado: Paulo César Martins Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Interessado: Claudinei Francisco Interessado: Claudenir Costa de Oliveira Interessado: Enrique Chaves Pereira Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: César de Souza Lima 11 - Nº: 1600359-49.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Amambai / 2ª Vara Ação Originária: 0002074-54.2013.8.12.0004 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Requerente: Rodrigo Januário Miorini Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis 12 - Nº: 1601599-10.2014.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0058710-83.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Requerente: Ronaldo Bento Gomes Silva Rosa DPGE - 2ª Inst.: Elias Cesar Kesrouani Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 13 - Nº: 1402259-51.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Sete Quedas / Vara Única Ação Originária: 0000683-17.2008.8.12.0044 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: Assunção Telis Menezes Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini Preserve a vida. Não corra. 58 Reqte: Rosa Silva Menezes Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Luís Alberto Safraider Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto 14 - Nº: 1405313-25.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0029889-35.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: Edelson Oliveira de Souza Advogado: Edilberto Gonçalves Pael Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Marcelo Ivo de Oliveira 15 - Nº: 1407672-45.2015.8.12.0000 - Revisão Criminal Origem: Jardim / 1ª Vara Ação Originária: 0000114-51.2004.8.12.0013 / Ação Penal de Competência do Júri Requerente: Celso Rodrigues Romeiro Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa Advogado: Marcos Vinicius Machado Abreu da Silva Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: João Albino Cardoso Filho Interessado: Bruno de Matos Maroni Interessado: Gibson de Jesus Maroni Cabral Interessado: Carlos Icassati Interessado: Miguel Icassati Interessado: Humberto Aparecido Rolon Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha 16 - Nº: 0006438-10.2015.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0006438-10.2015.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Embargante: Leandro Ferreira Rodrigues Advogado: Walmir Debortoli Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Gerardo Eriberto de Morais Prom. Justiça: Lívia Carla Guadanhim Bariani Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 17 - Nº: 0040456-28.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0040456-28.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: Olegario Ferreira Lima Neto DPGE - 2ª Inst.: Francisco Carlos Bariani DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Prom. Justiça: Renzo Siufi Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 18 - Nº: 0042131-89.2014.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0066764-38.2012.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Embargante: Carlos Alexandre Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Nilza Gomes da Silva Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Dorival Moreira dos Santos Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 19 - Nº: 0027235-75.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0027235-75.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Odair Ferreira Borges DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Lucienne Borin Lima Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Prom. Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Interessado: Laion Nogueira Cardoso Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Larissa Castilho da Silva 20 - Nº: 0020150-04.2014.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0020150-04.2014.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Embargante: João Gabriel Costa Camilo DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda DPGE - 1ª Inst.: José Gonçalves de Farias Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Gilberto Robalinho da Silva Prom. Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Interessado: Fábio Duarte Junior Advogado: Willian Wagner Maksoud Machado Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 21 - Nº: 0001494-51.2014.8.12.0016/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Mundo Novo / 2ª Vara Ação Originária: 0001494-51.2014.8.12.0016 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Rogério Faria Mantovani DPGE - 2ª Inst.: Elias Cesar Kesrouani Defensor Públ.: Marta Rosangela da Silva Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Esther Sousa de Oliveira Prom. Justiça: Etéocles Brito Júnior Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida 22 - Nº: 0015441-23.2014.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0015441-23.2014.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Glauana Sales de Araújo DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda Embargante: Diogyne Anderson Martinez Teixeira DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Gerardo Eriberto de Morais Prom. Justiça: Eduardo José Rizkallah Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 23 - Nº: 0001215-82.2013.8.12.0054/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Nova Alvorada do Sul / Vara Única Ação Originária: 0001215-82.2013.8.12.0054 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Ray Muller de Oliveira Faria DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Thales Chalub Cerqueira Embargante: Gleison Aparecido Augusto DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Thales Chalub Cerqueira Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Gilberto Robalinho da Silva Prom. Justiça: Maurício Mecelis Cabral Interessado: Luiza Rosa Silva DPGE - 1ª Inst.: Thales Chalub Cerqueira Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Mariana Rezende Ferreira Yoshida 24 - Nº: 0019743-32.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal Ação Originária: 0019743-32.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Jonathan Garcia da Silva DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Fábio Odacir Marinho de Rezende Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Paulo Cezar dos Passos Prom. Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Waldir Peixoto Barbosa Preserve a vida. Não corra. 59 25 - Nº: 0003170-96.2012.8.12.0018/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0003170-96.2012.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Edson Aparecido Nogueira Azevedo DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Prom. Justiça: Fabio Ianni Goldfinger Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 26 - Nº: 0500902-08.2013.8.12.0008/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0500902-08.2013.8.12.0008 / Ação Penal de Competência do Júri Embargante: Adelcio Nascimento da Silva Neto DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Paulo Alberto de Oliveira Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Daniel Scaramella Moreira 27 - Nº: 0023647-60.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal Ação Originária: 0023647-60.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: João Paulo da Silva Martinez DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Francisco Neves Junior Prom. Justiça: Candy H. C. Marques Moreira Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Waldir Peixoto Barbosa 28 - Nº: 0044524-55.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0044524-55.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Jhonatan do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: João Albino Cardoso Filho Prom. Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 29 - Nº: 0045969-45.2011.8.12.0001/50001 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0045969-45.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Wesley Francisco de Lima Advogado: Walmir Debortoli Advogado: Luiz Ricardo de O. Debortoli Embargante: Josimar de Oliveira Costa DPGE - 2ª Inst.: Marcos Francisco Perassolo DPGE - 1ª Inst.: José Gonçalves de Farias DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Paulo Alberto de Oliveira Prom. Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Interessado: Cleyton de Souza Silva Advogado: Alfio Leão Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 30 - Nº: 0379790-69.2008.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0379790-69.2008.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: J. M. C. DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Francianny Cristine da Silva Santos Embargado: M. P. do E. de M. G. do S. Proc. Just: Luciene Reis D avila Prom. Justiça: Helen Neves Dutra da Silva Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 31 - Nº: 0000388-03.2015.8.12.0054/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Nova Alvorada do Sul / Vara Única Ação Originária: 0000388-03.2015.8.12.0054 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Embargante: Ildemar da Silva Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Filho Prom. Justiça: Maurício Mecelis Cabral Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Mariana Rezende Ferreira Yoshida 32 - Nº: 0000787-71.2014.8.12.0020/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Rio Brilhante / Vara Criminal Ação Originária: 0000787-71.2014.8.12.0020 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: José Ernandes de Silva Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Marcos Francisco Perassolo Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Nilza Gomes da Silva Prom. Justiça: Rosalina Cruz Cavagnolli Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Alessandro Carlo Meliso Rodrigues 33 - Nº: 0042547-28.2012.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0042547-28.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: C. B. J. DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Embargado: M. P. do E. de M. G. do S. Proc. Just: Nilza Gomes da Silva Prom. Justiça: Renzo Siufi Embargada: M. D. de O. J. DPGE - 2ª Inst.: Salete Fátima do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 34 - Nº: 0000366-44.2011.8.12.0034/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Glória de Dourados / Vara Única Ação Originária: 0000366-44.2011.8.12.0034 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Carlos Jose de Morais Advogado: Wagner Souza Santos Advogado: Rosani Dal Soto Santos Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Antônio Siufi Neto Prom. Justiça: Fernanda Rottili Dias Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Juliano Duailibi Baungart 35 - Nº: 0026007-94.2015.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0026007-94.2015.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Embargante: Adilson Teixeira Alecrim DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Paulo José Patuto Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Prom. Justiça: Paula da Silva Santos Volpe Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Albino Coimbra Neto 36 - Nº: 0004210-45.2014.8.12.0018/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0004210-45.2014.8.12.0018 / Processo de Apuração de Ato Infracional Embargante: T. G. de S. DPGE - 2ª Inst.: Christiane M dos Santos Pereira Jucá Interlando DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio Embargado: M. P. do E. de M. G. do S. Proc. Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda Preserve a vida. Não corra. 60 Prom. Justiça: Ronaldo Vieira Francisco Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 37 - Nº: 0008929-26.2011.8.12.0002/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Dourados / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0008929-26.2011.8.12.0002 / Ação Penal de Competência do Júri Embargante: Eusgledeson Aral Anunciação DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Ligiane Cristina Motoki Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Nilza Gomes da Silva Prom. Justiça: Élcio D’ Angelo Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: César de Souza Lima 38 - Nº: 0010952-74.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0010952-74.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: Luciano Alberto Soares Meira DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Relator: Des. Manoel Mendes Carli Revisor: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 39 - Nº: 0015070-93.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0015070-93.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: Adaílson da Silva Siqueira DPGE - 2ª Inst.: Salete Fátima do Nascimento Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Sara Francisco Silva Prom. Justiça: Renzo Siufi Interessado: Silvana Aranda DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 40 - Nº: 0036867-96.2011.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0036867-96.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: Emerson Ribeiro dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves DPGE - 1ª Inst.: Valdir Florentino de Souza Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Paulo Alberto de Oliveira Prom. Justiça: Helen Neves Dutra da Silva Embargado: Alessandra Pires Leão DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 41 - Nº: 0013699-94.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0013699-94.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: Vanderlei Martinez Lopes DPGE - 2ª Inst.: Francisco Carlos Bariani DPGE - 1ª Inst.: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Gilberto Robalinho da Silva Prom. Justiça: Ana Lara Camargo de Castro Embargada: Maria José do Camargo Barroso DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos DPGE - 1ª Inst.: Edmeiry Silara Broch Festi Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 42 - Nº: 0038868-83.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0038868-83.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Embargante: Antonio Penha DPGE - 2ª Inst.: Rafael Alberto Daniel DPGE - 1ª Inst.: Antonio César Bauermeister de Araújo Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Prom. Justiça: Renzo Siufi Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 43 - Nº: 0001708-91.2008.8.12.0003/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Bela Vista / 1ª Vara Ação Originária: 0001708-91.2008.8.12.0003 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Antônio Carlos Cavanha Fretes DPGE - 2ª Inst.: Denise da Silva Viégas DPGE - 1ª Inst.: José Ricardo Merini Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Antônio Siufi Neto Prom. Justiça: Luz Marina Borges Maciel Pinheiro Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Caio Márcio de Britto 44 - Nº: 0017452-88.2015.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / Vara da Infância e da Juventude Ação Originária: 0017452-88.2015.8.12.0001 / Processo de Apuração de Ato Infracional Embargante: J. C. S. de S. DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Débora Maria de Souza Paulino Embargado: M. P. do E. de M. G. do S. Proc. Just: Ariadne de Fátima Cantú da Silva Prom. Justiça: Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh 45 - Nº: 0007384-47.2013.8.12.0002/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0007384-47.2013.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Narciso Osvaldo de Souza Irala DPGE - 2ª Inst.: Salete Fátima do Nascimento Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Sara Francisco Silva Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Revisor: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 46 - Nº: 0003691-07.2013.8.12.0018/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0003691-07.2013.8.12.0018 / Processo de Apuração de Ato Infracional Embargante: J. P. da S. D. DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra Embargado: M. P. do E. de M. G. do S. Proc. Just: Aroldo Jose de Lima Prom. Justiça: Ronaldo Vieira Francisco Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 47 - Nº: 0003158-50.2010.8.12.0019/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0003158-50.2010.8.12.0019 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Veneranda Amarilha DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nahashima DPGE - 1ª Inst.: Patricia Feitosa de Lima Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: João Albino Cardoso Filho Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh 48 - Nº: 0002294-34.2014.8.12.0031/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Caarapó / 1ª Vara Ação Originária: 0002294-34.2014.8.12.0031 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Embargante: Anderson Crisósthomo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Elizabeth Fátima Costa DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Zoccal Rosa Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Preserve a vida. Não corra. 61 Proc. Just: Gerardo Eriberto de Morais Prom. Justiça: Arthur Dias Junior Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira 49 - Nº: 0006195-37.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0006195-37.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Embargante: T. R. de A. DPGE - 2ª Inst.: Rafael Alberto Daniel Embargado: M. P. do E. de M. G. do S. Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Embargada: J. A. M. S. DPGE - 2ª Inst.: Elias Cesar Kesrouani Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 50 - Nº: 0000947-38.2014.8.12.0007/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Cassilândia / 1ª Vara Ação Originária: 0000947-38.2014.8.12.0007 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Bruno Silva Mariano DPGE - 2ª Inst.: Christiane M dos Santos Pereira Jucá Interlando DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Embargante: Emili Taisa Santos Caetano DPGE - 2ª Inst.: Christiane M dos Santos Pereira Jucá Interlando DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Nilza Gomes da Silva Prom. Justiça: Adriano Lobo Viana de Rezende Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Tatiana Decarli 51 - Nº: 0035190-89.2015.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0035190-89.2015.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Embargante: Bruno Rodrigues da Silva Advogado: Mário Sérgio Rosa Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Sara Francisco Silva Prom. Justiça: Regina Dornte Broch Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 52 - Nº: 0000495-31.2014.8.12.0006/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Camapuã / 2ª Vara Ação Originária: 0000495-31.2014.8.12.0006 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Everton Henrique Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda Embargante: Jurandir dos Santos Oliveira Júnior DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Sara Francisco Silva Interessado: Ronaldo Rodrigues de Lima Defensor Públ.: Carlos Renato Cotrim Leal Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva 53 - Nº: 0046799-40.2013.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0046799-40.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: José Augusto Espíndola Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Oziel Miranda Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Lucienne Reis D avila Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 54 - Nº: 0004974-96.2012.8.12.0019/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0004974-96.2012.8.12.0019 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Embargante: Reinaldo Menas Aparecido DPGE - 2ª Inst.: Francisco Carlos Bariani DPGE - 1ª Inst.: Patricia Feitosa de Lima Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Luís Alberto Safraider Prom. Justiça: Eduardo de Araujo Portes Guedes Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh 55 - Nº: 0010519-49.2009.8.12.0021/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0010519-49.2009.8.12.0021 / Ação Penal de Competência do Júri Embargante: Ronan Aparecido Baltazar de Souza DPGE - 2ª Inst.: Denise da Silva Viegas DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Oliveira Alvarez DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni Embargado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Prom. Justiça: Jui Bueno Nogueira Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos Departamento do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Coordenadoria das Turmas Recursais 1ª Turma Expedientes Processo: 0010857-71.2014.8.12.0110/50000 - Recurso Extraordinário Campo Grande Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues Recorrente: Thiago José Arguelho de Souza Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Recorrido: Americel Claro - S/A Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) “Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal”. Processo: 0800018-75.2014.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues Recorrente: Percival Nogueira Dorneles Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS) Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) “Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal”. Processo: 0802025-74.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues Recorrente: Evandir Lopes Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS) Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) “Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal”. Processo: 0802282-02.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues Recorrente: Cyrânio Sebastião Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS) “Intimando o(a) recorrido(a) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal”. Processo: 0802690-95.2015.8.12.0110/50002 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues Agravantes: Goldfarb Incorporações e Construções S/A e outros Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Advogado: Giselle Paulo Sérvio da Silva (OAB: 19524AM/S) Agravado: Lincoln Massayoshi Nascimento Maruyama Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) “Intimando o(a) agravado(a) para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal”. Processo: 0808083-35.2014.8.12.0110/50002 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juíza Denize de Barros Dodero Rodrigues Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 15384AM/S) Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Preserve a vida. Não corra. 62 Advogado: Giselle Paulo Sérvio da Silva (OAB: 19524AM/S) Agravada: Timara Hernandes Medeiros Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) “Intimando o(a) agravado(a) para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal”. 2ª Turma ACÓRDÃO ASSINADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª TURMA RECURSAL MISTA, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMO. JUIZ VITOR LUIS DE OLIVEIRA GUIBO (republicação) Apelação Cível nº 0015661-82.2014.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Albino Coimbra Neto Apelante: Katy Ucia Lopes Aguiar Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354AM/S) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604AM/S) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. *** Processo: 0800012-68.2014.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Recorrente: Marcio Guilherme Balbuena Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev/MS Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS) Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0800877-89.2013.8.12.0114/50001 - Recurso Extraordinário Três Lagoas Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Recorrente: Jose Ricardo Lourenço Guerra Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Advogado: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB: 188054/SP) Recorrido: Uniprime - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde de Campo Grande Advogado: André L. Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Angelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR) Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0802012-75.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Recorrente: João Ademar Rodrigues da Silva Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: Agência de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul AGEPREV-MS Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS) Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0802024-89.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Recorrente: Luiz Carlos Louveira Nunes Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: Agência de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul AGEPREV-MS Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0802145-20.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Recorrente: Eliane Peixoto Lopes Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0802270-85.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Recorrente: Hilario Figueiredo Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: AGEPREV - Agência de Previdencia Social de MS Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. *** Processo: 0801409-65.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Jussara Franco Jorge Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Processo: 0801430-41.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Marcos Antonio Xavier da Silva Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Advogado: Marcelo Espindola C. da Silva (OAB: 6158/MS) Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Processo: 0801435-63.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Elias de Souza Menezes Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Processo: 0801441-70.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Catarino Vilalva Filho Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Processo: 0801445-10.2014.8.12.0005/50002 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Julio Cesar Assumpção Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Processo: 0810274-53.2014.8.12.0110/50002 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Agravada: MARGARETH MARQUES Advogada: Kelly Marques Tavares (OAB: 13124/MS) Advogado: Pedro de Alencar Tavares Júnior (OAB: 12338/MS) Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. 3ª Turma Processo: 0800451-92.2013.8.12.0109 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian Apelante: RODENILSON DE MORAES CORREA Advogado: César Palumbo Fernandes (OAB: 7821/MS) Apelado: Willian da Silva Leite Advogado: Porfírio Martins Vilela (OAB: 16269/MS) Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe, portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se. Processo: 0800939-73.2015.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian Apelante: Ana Paula Ottoni Oliveira Advogada: Rosana Silva Pereira (OAB: 11100/MS) Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda Advogado: Thiago Mendonça Paulino (OAB: 10712/MS) Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) Preserve a vida. Não corra. 63 Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe, portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se. Processo: 0801380-63.2015.8.12.0010 - Apelação - Fátima do Sul Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian Apelante: Léa do Vale Soares Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin Apelado: Telefônica Brasil (Vivo) S/A - Vivo Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF) Advogado: Rafael Barbosa Paracampos (OAB: 19336/MS) Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe, portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se. Processo: 0807573-85.2015.8.12.0110 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian Apelante: Koiti Celso Kikuchi Advogado: Paulo Ernesto Vale (OAB: 5192B/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogada: Marilena Freitas Silvestre (OAB: 5565/MS) Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe, portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se. Processo: 0821356-20.2014.8.12.0001 - Apelação - Campo Grande Relator: Juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian Apelante: JULIO LEOPOLDO DA SILVA Advogado: Cícera Raquel Araújo Pereira (OAB: 17125/MS) Apelado: Município de Campo Grande Advogado: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 4355B/RN) Vistos, etc. No procedimento dos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade definitivo do recurso inominado é feito pelo juízo ad quem, ao qual cabe, portanto, a decisão final acerca da concessão ou não do benefício da Justiça Gratuita. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a real necessidade do benefício (juntando certidões dos CRI’s e do Detran, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc) ou, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção, salvo se o apelante optar pela expressa desistência do recurso. Cumpra-se. *** EXPEDIENTES Processo: 0801433-93.2014.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Valdecy Nogueira da Silva Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEPREV Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Processo: 0801500-58.2014.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Álvaro Augusto Santos do Amaral Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Intimação da parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Processo: 0802263-93.2013.8.12.0005/50001 - Recurso Extraordinário - Aquidauana Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Aguinaldo Garcia Hernandes Advogado: Vandir José Aniceto Lima (OAB: 220713/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Advogado: Mário Nelson Lima Paiva (OAB: 7043/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito José Eduardo Neder Meneghelli RELAÇÃO Nº 0040/2016 Processo 0804385-86.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança Revogação/Concessão de Licença Ambiental Imptte: Accurcio Transposrtes Ltda Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) “Através do presente ato, fica a parte autora, intimada para, em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. “ Processo 0804851-80.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Promoção / Ascensão Imptte: Bruce Fabiano Machado Pereira - Imptdo: Município de Campo Grande/MS Adv: CÁTIA CRISTIANE ROCHA (OAB 19814/MS) Intimação da parte autora para recolher duas guias de diligência, para notificação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial. Processo 0838314-47.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JULIANA NUNES MATOS AYRES (OAB 11966/MS) Despacho de f. 235: “Intime-se a parte autora, por mandado, com urgência, para comparecer na consulta agendada. Outrossim, no parece elaborado pela CATES consta que é possível apenas a troca da unidade geradora do sistema já existente e não realização de uma cirurgia de implantação do sistema de neuroestimulação. Esta medida, sem dúvida, se possível, acarretaria menor ônus ao Estado e também maior conforto à autora, isentando-a de submeterse a uma nova cirurgia.Assim, expeça-se mandado de entrega ao médico que realizará a consulta com a autora (Dr Paulo Adbo do Seixo Kadri, f.231) dos documentos de f.60 até 64 solicitando que ele informe ao juízo sobre a possibilidade de trocar apenas a unidade geradora do sistema já implantado, conforme parecer da Câmara Técnica em Saúde.Ciência ao Dr Defensor Público dos documentos de f.228/234.” 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Fernando Paes de Campos RELAÇÃO Nº 0083/2016 Processo 0837997-49.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Equivalência salarial Reqte: Mario Orlando Mangelot - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO (OAB 4318/MS) intimação do requerido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. *** RELAÇÃO Nº 0084/2016 Processo 0800378-22.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: GILSON CARDOSO DE SOUZA e outro - Reqdo: Município de Campo Grande/MS e outro Adv: CACILDA DE OLIVEIRA FLORES (OAB 2473/MS) Adv: RAFAEL FONSECA MELLA (OAB 7387/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: EDUARDO GERSON DE OLIVEIRA GIMENEZ (OAB 12241/MS) Diante do exposto, acolho a preliminar de carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido e, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem exame do mérito. Apenas para os fins do art. 12 da LAJ, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao advogado do requerido, verba esta que arbitro, nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Processo 0831889-04.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Reqte: Nadir Alves de Oliveira - Reqda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul Adv: NATHALIA DOS SANTOS PAES DE BARROS (OAB 10233/MS) Intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Processo 0833246-53.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar Reqte: DEUSNI LOPES DOS ANJOS - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: ARTHUR VASCONCELOS DIAS ALMEIDINHA (OAB 15533/MS) Ciência às partes da transferência efetuada às fls. 172/173. *** Preserve a vida. Não corra. 64 RELAÇÃO Nº 0085/2016 Processo 0002005-85.2000.8.12.0001/02 (001.00.002005-2/00002) Cumprimento de sentença Exeqte: Eva Pinheiro de Souza - Exectdo: Engefix Construcoes E Comercio Ltda Adv: RODRIGO CORREA DO COUTO (OAB 13468/MS) Adv: IVO ZILOTTI ALLENCAR (OAB 14002/MS) Adv: EVERTON JULIANO DA SILVA (OAB 12442/MS) Adv: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS) Adv: PAULO CESAR RECALDE (OAB 7167/MS) Adv: VANESSA STANGE GONÇALVES (OAB 11604/MS) Adv: ANTONIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS) À executada para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores, de acordo com o que estabelece o artigo 600, IV, de Código de Processo Civil. Processo 0042985-59.2009.8.12.0001 (001.09.042985-1) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Sizino Alves da Silva - Reqda: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul-Saúde-MS Adv: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS) Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS) Adv: EVERTON DA COSTA TEIXEIRA (OAB 186543/SP) Verifico que não haverá tempo hábil para os atos necessários à realização da audiência designada à f. 271. Assim, redesigno o ato para o dia 5/5/2016 às 14:00 horas.Intimem-se. Processo 0800608-64.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Curso de Formação Reqte: Walter Antonio Aguiliere - Reqdo: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS) Adv: LUDMILA DOS SANTOS RUSSI (OAB 10570/MS) Ante o trânsito em julgado da sentença, e em nada sendo requerido em dez dias, arquive-se. Processo 0805874-61.2016.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Rosane Moreira Lopes e outros Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Despacho de f.32 “1. Retifique-se o cadastramento do feito para constar como “Execução contra a Fazenda Pública”.2. Recebo a presente inicial de execução de sentença, eis que presentes os documentos referentes ao processo de conhecimento previstos no anexo I da Portaria n ° 629/14 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.3. Cite-se o executado para opor embargos em 30 dias.4. Sem interposição de embargos, requisite-se o pagamento.” Processo 0805905-81.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios Reqte: Cleide de Araujo Alves e outros Adv: TACIANA SOARES DE SOUZA (OAB 16940/MS) Despacho de f. 356 “O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico que se pretende auferir através da demanda. No presente caso, a parte autora pretende seja reconhecido o direito ao reenquadramento que menciona em sua exordial, bem assim seja o requerido condenado a pagar as diferenças salariais dos últimos 5 anos. O valor da causa deveria, então, ser fixado nos termos do art. 260 do Código de Processo Civil, ou seja, equivalente aos valores pretéritos pretendidos acrescidos de um ano dos rendimentos vincendos. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 10 dias e sob pena de indeferimento da inicial, a fim de atribuir corretamente valor à causa.Intime-se.” Processo 0819057-07.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: LPX AGROINDUSTRIAL Ltda - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Sentença de f. 230/231 “Diante do exposto, julgo improcedente a presente ação. Condeno a autora a pagar as custas do processo e honorários aos procuradores do requerido, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).” Processo 0823433-02.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALHEIRO DOS SANTOS Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Sentença de f.61/64 “Diante do exposto, julgo procedente a presente ação para o fim de tornar definitiva a decisão de f. 39/40, que antecipou os efeitos da tutela, reconhecendo o direito da autora de ser internada em hospital público, ou particular a expensas do demandado. O Município de Campo Grande está isento do pagamento das custas, no entanto, deverá pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública, verba esta que arbitro, nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em R$ 300,00 (trezentos reais). P.R.I. Oportunamente, arquive-se. “ Processo 0825260-14.2015.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Erro Médico Exeqte: Lucienne Vieira Sodre - Exectda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ALEXANDRE ALVES SOUTO (OAB 10671/MS) Adv: DELMOR VIEIRA (OAB 3338/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Ante o trânsito em julgado da sentença dos embargos, cuja cópia foi trasladada às f. 69/70, requisite-se o pagamento.Após, aguarde-se em arquivo provisório. Processo 1401492-76.2016.8.12.0000 - Mandado de Segurança Revogação/Concessão de Licença AmbientalImptte: Accurcio Transportes Ltda Epp - Imptdo: Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Campo Grande - Semadur Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Intimação do impetrante para recolher as custas finais no valor de R$ 350,25 (trezentos reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias. 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Fernando Paes de Campos RELAÇÃO Nº 0076/2016 Processo 0014398-76.1999.8.12.0001/02 (001.99.014398-1/00002) Execução de Sentença Exeqte: Anair Mendes de Oliveira Santos - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: REGINA LUCIA DE ALMEIDA E SOUZA (OAB 4073B/MS) Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) Ante o pagamento noticiado nos autos do precatório nº 001655714.2007.8.12.0000, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se. *** RELAÇÃO Nº 0077/2016 Processo 0007552-47.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: L.S.P. Adv: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA (OAB 12489/MS) Adv: BRUNO ANTONIO SCHUSSLER (OAB 17768/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o requerido para contestar em 60 dias. Intime-se. Processo 0802850-25.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Imptte: Antonio Valdenir Medeiros Adv: RÔMULO AUGUSTUS SUGIHARA MIRANDA (OAB 8388/MS) Adv: ADRIANO DUTRA EMERICK (OAB 45133/PR) Adv: RODRIGO GARCIA SANT’ANNA BEVILAQUA (OAB 32690/PR) Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos declaratórios. Sem custas nem honorários.P. R. I. Processo 0806385-59.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança Transporte Terrestre Imptte: Viação Clewis Ltda Adv: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP) Adv: ANDRE VINICIUS SELEGHINI FRANZIN (OAB 300220/SP) Diante do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, julgando extinto o presente writ, nos termos do disposto no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009.P.R.I. Processo 0811002-33.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Imptte: HARTHUR HENRIQUE OLIVEIRA TIAGUAS - Imptdo: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS) Intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do TJ. *** RELAÇÃO Nº 0078/2016 Processo 0042732-71.2009.8.12.0001 (001.09.042732-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqdo: Município de Campo Grande - MS Adv: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS) Adv: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 4872/MS) Adv: CERILO CASANTA CALEGARO NETO (OAB 9988/MS) Adv: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS) Intimação das partes para que se manifestem quanto aos cálculos de fl. 259. Processo 0046325-16.2006.8.12.0001 (001.06.046325-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Neusa Benetti Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS) Adv: SANDRA CALLIGARIS BAÍS (OAB 4303/MS) Adv: JOÃO CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 9782/MS) Intimação do Estado para que se manifeste acerca de f. 270/271. Processo 0050204-21.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Wilson Alves da Silva Adv: FLÁVIA PIZOLATTO LIVRAMENTO (OAB 9416/MS) Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da impugnação de f. 324/326. Processo 0109793-17.2007.8.12.0001 (001.07.109793-8) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Floriano Ramao da Silva Adv: MÁRIO SÉRGIO ROSA (OAB 1456A/MS) Preserve a vida. Não corra. 65 Adv: GISELLE AMARAL ROSA (OAB 9722/MS) Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da impugnação de f. 507/527. Processo 0803675-37.2014.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Jamil Name Filho - Leila Tannous Guimarães - Sérgio Rezek Tannous - Ana Cláudia Rezek Tannous Orro - Josanne Rezek Tannous Orro - Exectdo: Município de Campo Grande/MS Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445B/MS) Adv: DANILO NUNES DURÃES (OAB 15517/MS) Adv: EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS) Adv: ‘SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078B/MS) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS) Adv: VALDECIR BALBINO (OAB 6773/MS) Sentença de f. 224/225 “Diante do exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. 3.Intimem-se os exequentes Jamil Name Filho, Leila Tannous Guimarães, Sérgio Rezek Tannous, Josanne Rezek Tannous Cordenonssi e Ana Claúdia Rezek Tannous Orro para que, em dez dias, apresentem planilha atualizando seus respectivos créditos, devendo o executado se manifestar sobre as contas em 10 (dez) dias. 4.Quanto aos honorários advocatícios mencionados no pedido de execução de f. 103/120, verifico que a manifestação de f. 183/223 tende a trazer sobre aquela parcela do crédito litigiosidade incompatível como atual estágio desta execução, o que certamente trará atrasos e prejuízos aos demais exequentes. Portanto, e tendo em vista que já não mais prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal que balizou as decisões de f. 81 e 99 (vide RE 564132), determino que a inicial executiva de f. 103/120, e bem assim a manifestação do terceiro interessado de f. 183/223, sejam autuadas em procedimento apartado, a ser devidamente distribuído a este juízo por dependência, e que dentro daquele novo procedimento seja o exequente Luiz Epelbaum intimado para se manifestar sobre o pedido do terceiro interessado Rogério Mayer. 5.Por fim, quanto ao pedido de homologação e execução (f. 149/150 e 166/167) do contrato de cessão de crédito de f. 151/165, por tratarse de crédito proveniente de contrato de cessão distinto daquele executado nos presentes autos, determino que seja autuado em procedimento apartado, devidamente distribuído a este juízo por dependência, e que dentro daquele novo procedimento sejam os exequentes intimados para recolher as custas iniciais em 10 dias sob pena de indeferimento. P.R.I.” Processo 0803928-54.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 083980674.2015.8.12) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Embargda: Valdinéia Pavani Trombetta Adv: CARINA SOUZA CARDOSO (OAB 4748/MS) Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS) Sentença de fls.94/95 “Diante do exposto, julgo procedentes os presentes embargos para o fim de reconhecer o excesso de execução afirmado pelo embargante e fixar o quantum exeqüendo em R$ 83.187,70, atualizado até fevereiro de 2016.Quanto ao pedido de não condenação ao pagamento de custas e honorários, não assiste razão à embargada. Com efeito, tendo sido acolhida a tese dos embargos, e, estes, julgados procedentes, resta evidente que cabe à parte embargada arcar com os honorários advocatícios do embargante.Condeno a embargada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios ao patrono do embargante, verba esta que fixo, nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).” Processo 0828717-88.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Ricardo Pereira dos Santos - Reqdo: LUIZ CARLOS MANDU DA SILVA - Município de Campo Grande/MS Adv: RODRIGO SOUZA E SILVA (OAB 15100/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: VALDECIR BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS) Adv: ABNER SAMHA SANTOS (OAB 16460/MS) Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS) Adv: GUILHERME AZUMBUJA FALCÃO NOVAES (OAB 13997/MS) Adv: KARLA MENDES SILVA (OAB 13691/MS) Adv: FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO (OAB 12492/MS) Adv: PEDRO HENRIQUE FRANCO CALDEIRA (OAB 14947/MS) Decisão de f. 158/159 “1.O feito está em ordem e não contém vícios, razão pela qual dou-o por saneado.2.A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido Luiz Carlos Mandu da Silva não deve prosperar.Sustenta a preambular que “não se pode afirmar que os materiais de construção que assevera ter obstruída a passagem do autor, de fato, pertenciam ao requerido” (f. 81). Ora, é evidente que em sua defesa processual o demandado procura isentar-se de responsabilidade pelos danos afirmados pelo autor, o que invade o mérito a ser ainda objeto de instrução. Rejeito, pois, a preliminar em questão.3.Por seu turno, as preliminares de ilegitimidade ativa e falta de interesse processual aventadas pelo requerido Município de Campo Grande não comportam apreciação neste momento.Ambas as preliminares estão baseadas na afirmação de que o autor não comprovou a propriedade da motocicleta envolvida no acidente, deixando de juntar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. Ocorre que a propriedade de bens móveis Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 se dá pela tradição e, portanto, haverá que ser provada durante a instrução. Assim, postergo para depois da instrução a análise de tal matéria.4.No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva do Município de Campo Grande, verifico não prosperar.O requerido apenas afirma que os materiais de construção que, em tese, causaram o acidente do autor não pertenciam à municipalidade, sendo o proprietário de tais materiais o único legitimado a figurar no polo passivo da presente demanda.Não assiste, contudo, razão ao requerido. O autor imputa responsabilidade ao Município não por ser o proprietário dos materiais que afirma estavam emlocal inadequado, mas sim porque a via pública em que ocorreu o acidente não estaria suficientemente iluminada e o local não estaria adequadamente sinalizado.Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. 5. A apreciação do mérito, no entanto, depende de dilação probatória para que sejam esclarecidos os seguintes pontos controvertidos: a) a ocorrência do acidente no local indicado na petição inicial; b) a propriedade da motocicleta e do material de construção que, conforme alegado na exordial, deu causa ao acidente; e c) a falha na iluminação e na sinalização no local. Defiro, portanto, a prova testemunhal, bem como a juntada de documentos até a audiência.6. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/3/2016, às 14,00 horas.7. Rol de testemunhas no prazo legal.Intimem-se.” Processo 0834453-53.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Demissão ou Exoneração Reqte: Beatriz Cardoso dos Santos - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS) Despacho de f.223 “Vistos, etc.Intime-se as partes para que requeiram as provas a serem produzidas em instrução. Em caso de perícia, deverão esclarecer o objeto do ato pericial e sua finalidade. O silêncio será tido como renúncia tácita à produção de provas.” Processo 0834704-71.2015.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Antônio Alves Guimarães - Exectda: ‘Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS) Adv: OSLEI BEGA JUNIOR (OAB 11965B/MS) Adv: SANDRA CALLIGARIS (OAB 4303/MS) 1. Recebo a petição de f. 109/112 como pedido de desistência.2. Intime-se o Estado para que se manifeste, em dez dias, sobre o pedido de desistência de f. 109/112. Processo 0838096-19.2015.8.12.0001 - Monitória - Serviços Hospitalares Reqte: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/S Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS) Despacho de f. 1023 “Assim, intime-se o exequente para em 10 dias emendar a inicial de f. 1/4, sob pena de indeferimento. Intime-se.” Processo 0842789-46.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Meio Ambiente Reqte: Nado Livre Escola de Natação Ltda - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Semadur - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Adv: AMANDA GALVÃO SERRA (OAB 16815/MS) Adv: BRUNO TERENCE ROMERO (OAB 9381/MS) Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS) Adv: LAIS PEIXOTO TIBURCIO (OAB 18876/MS) Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar ao requerido, que deixe de condicionar a emissão da Licença de Funcionamento da autora ao tamponamento do poço profundo de abastecimento de água descrito no comunicado de nº 1718/2013/DFMA, abstendo-se de aplicar as penalidades previstas na Notificação, Auto de Infração e Multa n. 384269, até o julgamento final da presente ação ou decisão em contrário. Cite-se o requerido para contestar a presente em 60 dias. Intimese. Intimação do requerente, para recolher a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de citação e intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0843072-69.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Claudio Lourenço da Silva - Reqdo: Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Aguinaldo de Castro Gonçalves Adv: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS) Adv: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS) Adv: DANIEL LEONARDO LOBO DOS SANTOS (OAB 17370/MS) Intimação da parte autora para impugnar a contestação de f. 33-37, no prazo de 10 (dez) dias. 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito José Ale Ahmad Netto RELAÇÃO Nº 0049/2016 Processo 0805343-72.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Prescrição Reqte: Armini Soares Assessoria Ltda ME Adv: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB 10997ES) Fica a Requerente devidamente intimada da decisão de f. 56/57: “...Assim, como o presente caso se trata de pretensão à anulação de débito fiscal, verificase que a Vara de Execução Fiscal Municipal desta Comarca é a competente Preserve a vida. Não corra. 66 para processar e julgar as ações desta natureza. Por essas razões, redistribuase a presente à Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal desta Comarca, com as cautelas de estilo, eis que este juízo não tem competência para julgá-la. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. José Ale Ahmad Netto Juiz(a) de Direito (assinado por certificação digital)”. *** RELAÇÃO Nº 0050/2016 Processo 0805853-85.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos Reqte: Rhyan do Carmo Araujo - Reqdo: Município de Campo Grande/MS ‘Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LINDONNAR AFONSO VILELA (OAB 5142/MS) Ficam as partes devidamente intimadas acerca da decisão de f. 42/43 contendo o seguinte teor: “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos tutela e determino que os requeridos forneça à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, o tratamento de Imunoterapia Alérgeno Específica para ácaros dermatofagóides pteroníssinus e blomia tropicallis, consoante prescrição médica de fls. 22, sob pena de incorrer em crime de desobediência, sem prejuízo da competente multa cominatória diária a ser fixada oportunamente (art. 461, § 5º, do CPC). Intimem-se os requeridos, em caráter de urgência, da presente decisão e, através do mesmo mandado, cite-os para contestarem a ação no prazo de sessenta dias (art. 297 c.c. art. 188 do CPC). Autorizo o cumprimento da diligência nos dias e horários mencionados no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. I-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2016. José Ale Ahmad Netto Juiz de Direito”. *** RELAÇÃO Nº 0051/2016 Processo 0804220-39.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liberação de Veículo Apreendido Imptte: Sara Ferreira Adv: ILDO MIOLA JUNIOR (OAB 14653/MS) Sentença de fs. 17/20: “(...) Ante todo o exposto, indefiro a inicial, nos termos do art. 10, da Lei nº 12.016/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita, isentando a impetrante do pagamento das custas. Sem honorários de advogado. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I.” Processo 0838481-98.2014.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Reqte: GIULIANO JACOBINA STEPHANINI Adv: FABIANO J. STEPHANINI (OAB 8166/MS) Adv: LAURA ELENA RIBEIRO DE ALMEIDA STEPHANINI (OAB 9649/MS) Intimação da parte autora para retirar certidões retificadas. Vara de Sucessões Juiz(A) de Direito Aldo Ferreira da Silva Junior RELAÇÃO Nº 0077/2016 Processo 0003568-80.2001.8.12.0001 (001.01.003568-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Iracy Francisca Lourenço Adv: YURIM ALEXANDRE LUCAS (OAB 019.063/PR) Adv: VALDECI BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS) Adv: ADRIANA CRISTINA COELHO LOBO (OAB 6554/MS) Intimação do inventariante para recolher taxa judiciária complementar, no prazo de 05 dias, conforme guia de f.308. F.304 - “Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de f. 288, deixo de analisar o pedido de f. 295, sendo que o requerente deverá pleitear seus direitos nas vias ordinárias.” Processo 0007053-79.1987.8.12.0001 (001.87.007053-0) - Arrolamento de Bens - Medida Cautelar Reqte: C.A.P.B.C. e outro Adv: JOSE LUIZ RICHETTI (OAB 5648B/MS) Adv: JOAO PEREIRA DA SILVA Adv: RICARDO SÉRGIO ARANTES PEREIRA (OAB 11218/MS) Adv: LUCIANA CECCONELLO BRANCO (OAB 17333/MS) f.211-”I- Intime-se a inventariante, para que junte aos autos a nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis, para que se possa avaliar o motivo da recusa do registro do formal de partilha na matrícula do imóvel.Ademais, o registro da forma requerida às f. 194-195 não se trata de matéria sucessória, assim este juízo é incompetente para análise, eis que há quebra na cadeia dominial. II- Responda com urgência a solicitação do ofício de f. 210.” Processo 0007822-43.1994.8.12.0001 (001.94.007822-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Lilian Borges Rodrigues - Herdeiro: Ana Claudia Borges Rodrigues e outro Adv: NICOLLA MENDES CANDIA SCAFFA (OAB 17282/MS) Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521/MS) f.275 - “I- Intime-se a inventariante para que se manifeste quanto ao pedido de f. 271-273, formulado por Toufic Baruki Neto, eis que já foi deferido alvará para a finalidade requerida.II- Após, para a finalização do feito, deverá a inventariante regularizar a cessão de direitos informada às f.92-101, em 10 dias, apresentando a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários e apresentar Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal, em Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 nome do de cujus, haja vista que a pendência de tributos impede a partilha seja homologada (art.192, do CTN).” Processo 0009582-66.1990.8.12.0001 (001.90.009582-4) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Davina Augusta de Oliveira Costa - Inventariado: Ramiro Correa da Costa Filho Adv: SIDENEI PEREIRA DE MELO (OAB 1973/MS) f.119 - “Intime-se, pessoalmente, a inventariante para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, comprovando o recolhimento do ITCD; encartando aos autos certidão negativa da Fazenda Pública Estadual em nome de Leila Aparecida Alves Delgado Costa; bem como para se manifestar acerca da petição de f. 111-114 (e documentos de f. 115-118), a qual informa que o imóvel a ser inventariado foi objeto de termo de compromisso de compra e venda, sem autorização judicial. I.C.” Processo 0010242-06.2003.8.12.0001 (apensado ao Processo 000023671.2002.8.12) (001.03.010242-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Herdeiro: José Resende Vilela e outros Adv: DEBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS) Adv: LUIZ CLÁUDIO BRANDÃO DE SOUZA (OAB 6928/MS) Adv: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) f.167 - “Ante a manifestação da Fazenda Pública de f. 166, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar a guia do imposto causa mortis, bem como o comprovante de recolhimento do tributo. No mesmo prazo, deve ainda, juntar as certidões negativas da União, Estado e Município em nome da de cujus. Com a comprovação do recolhimento, vista à Fazenda Pública. Em caso de inércia, aguarde-se o andamento dos autos apensos. Processo 0010732-09.1995.8.12.0001 (001.95.010732-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Deny da Silva Pereira e outro - Herdeiro: Vanilde Pereira Medina e outros Adv: MARCIO LOLLI GHETTI (OAB 5450/MS) Adv: SIDENEI PEREIRA DE MELO (OAB 1973/MS) f.323 - “Tendo em vista a certidão de f. 322, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação de interesse no prosseguimento do feito.” Processo 0011211-45.2008.8.12.0001 (001.08.011211-1) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Maria Lúcia Pires Marim Adv: REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 5596B/MS) Adv: VERUSKA INSFRAN FALCAO (OAB 7930/MS) f.257/258 - “Deste modo, tendo em vista que há a concordância dos demais herdeiros, autorizo a inventariante, ou seu procurador, com poderes específicos, a efetuar a venda do imóvel descrito na matrícula nº 6.108 (f. 226-228), expedindo-se para tanto alvará judicial concernente, que terá validade de 60 (sessenta) dias.O valor da transação deverá ser depositado na subconta vinculada aos presentes autos, abatendo-se os valores referentes ao ITCD e ao IPTU.A prestação de contas deverá se dar no prazo de 30 dias.Intimem-se os herdeiros renunciantes para que compareçam em Cartório para a assinatura do termo de renúncia ou junte aos autos a respectiva escritura pública.Após, encaminhe-se o feito à Fazenda Pública Estadual.” Processo 0016140-39.1999.8.12.0001 (001.99.016140-8) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Elizabete Dias Pires Adv: JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/MS) Adv: AFONSO JOSÉ SOUTO NETO (OAB 12922/MS) Adv: PABLO DE ROMERO GONÇALVES DIAS (OAB 10047/MS) Adv: ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO (OAB 7660/MS) Adv: JOSÉ ALBERTO MACHADO DE CARVALHO FILHO (OAB 12825/MS) f.124 - “ Para análise do pedido de alvará, intime-se a inventariante, para que no prazo de 10 dias, junte aos presentes autos a proposta de compra e venda do imóvel que pretende alienar.Decorrido o prazo sem manifestação, aguardese em arquivo provisório.I.C.” Processo 0016409-58.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 005475549.2009.8.12) - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha Reqte: Eusa Quitéria Albuquerque de Lima - Herdeiro: Marcelo Vandson Silva de Albuquerque e outros Adv: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 4183/DF) Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) f.233 - “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.” Processo 0017515-51.1994.8.12.0001 (001.94.017515-9) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Rodcley Francisco Rios - Herdeiro: Rodney Francisco Rios Adv: FATIMA NOBREGA COELHO (OAB 4109/MS) f.236 - “Trata-se de pedido de Justiça Gratuita após a prolação da sentença de f. 220-221, alegando, o inventariante, que o feito tramita desde 1994, porquanto os herdeiros são pessoas humildes e por essa razão procrastinouse o recolhimento do ITCD, bem como do IPTU, os quais foram pagos de forma parcelada. Em razão de dificuldade financeira, pugna pelo deferimento do pedido de justiça gratuita.É o relatório. Decido.Cumpre salientar que a concessão da gratuidade processual no processo sucessório não está condicionada à condição econômica dos herdeiros, mas sim ao valor do acervo Preserve a vida. Não corra. 67 hereditário. Logo, o espólio é que responde pelas despesas processuais, de modo que os herdeiros só receberão o líquido partível.Em análise da inicial, verifica-se pelo valor da causa que o monte partível perfaz um valor singelo, de maneira que o pagamento das custas processuais de fato causarão prejuízo ao sustento do herdeiro adjudicante.Neste passo, defiro pedido de justiça gratuita. Por fim, cumpram-se as determinações constantes da sentença de f. 220-221 e, após, arquivem-se. I.C.” Processo 0018061-14.1991.8.12.0001 (001.91.018061-0) - Inventário Inventário e Partilha Herdeiro: Maria Tereza Ledesma e outros - Invtante: Mario Silverio Vilanova Adv: LUCIA MARIA LEDESMA DA ROCHA (OAB 16971B/MS) Adv: EDER SUSSUMU MIYASHIRO (OAB 12108/MS) F.261 - “Para a expedição da 2ª via do formal de partilha de forma correta, intime-se o inventariante, para no prazo de 10 dias, apresentar novo esboço, da forma requerida pelo MP (f. 237).” Processo 0018695-39.1993.8.12.0001 (001.93.018695-7) - Inventário Inventário e Partilha Autor: Jose Verdegay Flores Adv: MARLINE KALACHE CORREA LIMA (OAB 2854/MS) f.80 - “Defiro o pedido de f. 76.Expeça-se o necessário.Após, nada sendo requerido, arquivem-se. I.C.” Processo 0030131-28.2012.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Bibiana Rugolo Oliveira e Silva - Herdeiro: Eliana Silveira Rugolo e outros Adv: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JUNIOR (OAB 4088/MS) Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS) Adv: SIMONE FERREIRA LEAL (OAB 6407/MS) Adv: GILBERTO CONGRO BASTOS (OAB 7983/MS) f.241 - “Intime-se a inventariante para, em 10 dias, juntar a certidão negativa de débitos fiscais da Fazenda Pública da União em nome do inventariado. Decorrido o prazo sem a juntada do documento, aguardem em arquivo provisório.I.C.” Processo 0034793-69.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Manoel Diniz Damasceno - Herdeiro: Estéfano Rogério Santana Oliveira - TerIntCer: Tecol Tecnologia, Engenharia e Construção Ltda Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ) Adv: SUELI SILVEIRA ROSA (OAB 6547/MS) Adv: ALESSANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 15435A/MS) Adv: PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA (OAB 6675/MS) Adv: REINALDO ANTÔNIO MARTINS (OAB 6346/MS) Adv: MARA SHEILA SIMINIO LOPES (OAB 6673/MS) f.198 - “Defiro o pedido de f. 187-188. Expeça-se novo alvará, nos mesmos termos do documento de f. 183. I.C.” Processo 0043447-21.2006.8.12.0001 (001.06.043447-4) - Inventário Inventário e Partilha Inventariado: Elidio Francisco de Paiva - Invtante: Anesia Paiva Mariano Herdeiro: Walquiria Peixoto de Paiva Adv: ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS (OAB 15482/MS) Adv: JOSE GACEZ DA COSTA (OAB 2214/MS) Adv: ANTENOR MINDÃO PEDROSO (OAB 9794/MS) Adv: FÁBIO MEDEIROS SZUKALA (OAB 11290/MS) Adv: RICARDO GUILHERME SILVEIRA CORRÊA SILVA (OAB 9029/MS) Adv: LEONEL DE AMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS) Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) f.171 - “Anote-se o substabelecimento de f. 170.Para a finalização do feito, intime-se a inventariante, para que no prazo de 5 dias, cumpra a decisão de f. 165.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo provisório.” Processo 0047720-38.2009.8.12.0001 (001.09.047720-1) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Matilde Arates Varoni e outro - Invtante: Julio Arantes Varoni - Herdeiro: Ademar Finger Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS) Adv: RHIAD ABDULAHAD (OAB 17854/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: MOACYR MONTEIRO SALGADO (OAB 4298/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) f.243 - “I- Defiro o pedido de habilitação de Ademar Finger. Anote-se no SAJ.IIDefiro o prazo de 30 dias para a comprovação do pagamento do ITCD, conforme requerimento de f. 236-241.III- Com a comprovação, vista à Fazenda Pública.” Processo 0054755-49.2009.8.12.0001 (001.09.054755-2) - Inventário Inventário e Partilha Herdeiro: Marcelo Vandson Silva de Albuquerque e outros - TerIntCer: Eusa Quitéria Albuquerque de Lima Adv: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 4183/DF) Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) f.246 - “Para a finalização do feito, intime-se a inventariante para que junte ao autos a certidão negativa fiscal da Fazenda Pública Municipal, bem como a guia do ITCD com a comprovação de pagamento.Após, com a comprovação, vista à Fazenda Pública.Por outro lado, não havendo manifestação, aguardese em arquivo provisório.” Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0055992-50.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Catharina Maria Vieira Carvalho - Herdeiro: Káthia de Carvalho Moreira e outros Adv: MARIO CEZAR MACHADO DOMINGOS (OAB 13125/MS) Adv: EDGAR MARTINS VELOSO (OAB 13695/MS) Adv: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239/MS) Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA (OAB 13120/MS) Ciência às partes da petição da Fazenda Pública (f. 154), para manifestação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0062175-37.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 000023671.2002.8.12) - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: José Resende Vilela Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS) Adv: OTONI CESAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) f.387 - “Ante a manifestação da Fazenda Pública de f. 166, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar a guia do imposto causa mortis, bem como o comprovante de recolhimento do tributo. No mesmo prazo, deve ainda, juntar as certidões negativas do Estado e Município em nome da de cujus. Com a comprovação do recolhimento, vista à Fazenda Pública. Em caso de inércia, aguarde-se o andamento dos autos apensos. Processo 0103201-25.2005.8.12.0001 (001.05.103201-6) - Inventário Inventário e Partilha Inventariada: Aurea Pereira de Carvalho Adv: MARIA ENIR NUNES (OAB 3335/MS) f.144 - “Tendo em vista a certidão de f. 143, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação de interesse no prosseguimento do feito.” Processo 0119792-62.2005.8.12.0001 (001.05.119792-9) - Inventário Inventário e Partilha InvtePass: Ana Margareth dos Santos Vieira Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA Adv: EDUARDO NAGLIS FERZELI (OAB 6040/MS) Adv: MARISE KELLY BASTOS E SILVA (OAB 9950/MS) Adv: SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA (OAB 10688B/MS) F.273 - “I - Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento do ITCD incidente sobre todos os bens do espólio, conforme requerido pela Fazenda Pública à f. 269.II - Com o pagamento do tributo, abra-se nova vista à Fazenda Pública.III - Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.” Processo 0351048-34.2008.8.12.0001 (001.08.351048-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Maria de Lourdes Ribeiro de Assunção Teixeira Gomes - Herdeiro: Marcos de Azevedo Teixeira Gomes - TerIntCer: João Antônio Fernandes e outros Adv: MARCOS DE AZEVEDO TEIXEIRA GOMES (OAB 110099/SP) Adv: DJENANE COMPARIN SILVA (OAB 8932/MS) Adv: APARECIDO MURILO DE SOUZA (OAB 99303/SP) Adv: APARECIDO MURILO DE SOUZA (OAB 8774A/MS) Adv: MARIA CLAUDETH CARDOSO LEAL (OAB 6582B/MS) f. 416 - “Determino a baixa da penhora na matrícula nº 2841, conforme informações do ofício de f. 349 e pedido de f. 414-415.Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.” *** RELAÇÃO Nº 0078/2016 Processo 0002053-83.1996.8.12.0001 (001.96.002053-1) - Inventário Inventário e Partilha Autor: Iracy Leal Pereira Espolio Adv: LUIZ CARLOS VILLORDO BARBOSA Adv: ANA MARIA COLOMBO PERALTA (OAB 4130B/MS) Adv: FERNANDO MARQUES f.137 - “I - Proceda-se o desentranhamento do pedido de remoção de f. 119, autuando-se o respectivo incidente em apenso, de acordo com o que determina o art. 996, paragrafo único, do Código de Processo Civil. II - Em seguida, intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas.”. Processo 0004144-44.1999.8.12.0001 (001.99.004144-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Reqte: Carlos Alberto Duarte - Herdeiro: Maickson Lucas dos Santos InvtePass: Rosimar Souza da Silva - TerIntCer: Yasuda Seguros S/A Adv: AFRO CESAR DE MEDEIROS (OAB 22266/PR) Adv: GUSTAVO PEIXOTO MACHADO (OAB 7319/MS) Adv: WALTER LUIZ AYALA DO NASCIMENTO (OAB 7981/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvara e formal expedidos às fls.646/647. Processo 0032656-75.2015.8.12.0001 (processo principal 000205383.1996.8.12) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha Reqte: Pedro Vicente Pereira - Reqdo: Gilberto Pereira Delmondes Adv: ANA MARIA COLOMBO PERALTA (OAB 4130B/MS) Intimação do inventariante para no prazo de 05 dias defender-se e produzir provas Preserve a vida. Não corra. 68 Processo 0051709-18.2010.8.12.0001 (001.10.051709-0) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: José Renato Mendes da Silva Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS) Adv: BRUNO RUSSI SILVA (OAB 11298/MS) Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS) Intimação do inventariante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre certidão de f.293. Processo 0801374-49.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Adriana Costa Sales Adv: JULIANA DE SOUZA ALVES (OAB 8583/MS) F.5/6 - “1. Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Ediwal da Cruz Batista (f.3). 2. Nomeio para o cargo de inventariante Adriana Costa Sales, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 993 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis;- documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus.- guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo. 3. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.4. Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. 5. Caso haja presença de herdeiro incapaz, vista ao MP.6. Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita para momento posterior apresentação das primeiras declarações. 7. Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguardese em arquivo provisório.8. Às providências.” Processo 0801534-74.2016.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor Reqte: Robson Monteiro Padial Adv: ELAINE RIVERETE MONTEIRO PADIAL (OAB 18630/MS) F.10 - “Defiro o processamento do presente Alvará Judicial.Oficie-se ao consórcio nacional FORD, solicitando o depósito dos valores devidos ao de cujus, em razão do consórcio do Grupo 036771, cota 0033-00, em subconta vinculada a estes autos.Após, vista à Fazenda Pública.Defiro o pedido de Justiça Gratuita.I.C.” Processo 0801702-76.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Zilda Riveiro Dominguez Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: ANDRESSA NAYARA RODRIGUES BASMAGE (OAB 12530/MS) Adv: HEWERTHON DA SILVA LIPÚ (OAB 18915/MS) Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS) F.09/10 - “I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por Armanda Ribeiro da Silva.II - Nomeio para o cargo de inventariante Zilda Riveiro Dominguez, a quem incumbe:a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 993, do CPC;c) com as primeiras declarações, deve-se juntar, caso ainda não realizado:matrículas atualizadas dos bens imóveis;- comprovantes de propriedade dos bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do(a) de cujus;- documentos comprobatórios da qualidade de herdeiro(s);- representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for.III - Apresentadas as primeiras declarações, cite(m)-se o(s) herdeiro(s) não representado(s).IV - Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública. V - Caso haja herdeiro(s) menor(es), vistas ao MP.VI - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.VII - Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.” Processo 0805438-39.2015.8.12.0001 - Inventário - Sucessões Invtante: Wilson Kinjo Arakaki Filho - Reqte: Priscilla Sayumi Arakaki - Miriam Keiko Tamashiro Arakaki e outro Adv: ENLIU RODRIGUES TAVEIRA (OAB 13051/MS) Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o formal expedido às fls.80. Processo 0823062-72.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Maria dos Anjos Mello - Herdeiro: Luciane de Mello e outros Adv: JOSÉ AGOSTINHO R. MENDONÇA (OAB 7772/MS) Adv: PRISCILA OJEDA RAMIRES (OAB 18963/MS) Adv: TIRMIANO DO NASCIMENTO ELIAS (OAB 13985/MS) Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA (OAB 7772/MS) Adv: JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA (OAB 7772/MS) Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvara expedido às fls.252. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0825026-66.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: JANAÍNA FONTANILLAS ALE BARROS Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO CACAO PINTO (OAB 9006/MS) Adv: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS) F.131 - “I - Para a habilitação como herdeira, deve a Requerente de f. 90 e 95 juntar documento oficial de registro de nascimento constando expressamente a paternidade pelo de cujus, vez que não cabe ao Juízo das Sucessões declarar paternidade.II - Dê-se vistas ao Ministério Público dos pedidos e documentos de f. 113-130.III - Em paralelo, oficie-se ao Banco do Brasil determinando a transferência de valores de contas e aplicações em nome do de cujus para subconta vinculada aos autos, encaminhando anexo o extrato de f. 87.IV - Após, voltem conclusos na fila de urgentes.” Processo 0828102-98.2014.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens Reqte: ROSEMARY SENTURIÃO RIOS DA COSTA e outro Adv: PERCI ANTONIO LEANDRO (OAB 3285B/MS) Adv: SANTINO BASSO (OAB 4516/MS) Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvará e formal expedidos às fls.101/102. Processo 0828698-19.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: AMAURI ALVES LOUREIRO Adv: LAÉRCIO ARRUDA GUILHERME (OAB 7681/MS) Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvará e formal expedidos às fls.143/144. Processo 0829260-91.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 082799758.2013.8.12) - Habilitação - Inventário e Partilha Reqte: Vilma Mendes de Oliveira dos Santos - Reqdo: AMÉRICO GELELAITE DE ALMEIDA e outros Adv: JOÃO BATISTA FERRAIRO HONÓRIO (OAB 12950A/MS) Adv: MARCELO CARRIEL HONÓRIO (OAB 15441/MS) Adv: MATHEUS CARRIEL HONÓRIO (OAB 13431/MS) Intimação do requerente para imprimir na pasta digital o alvara expedido às fls.28 Processo 0834865-18.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Jeosuá Marques Longen e outros Adv: JOSÉ AMARAL CARDOSO JÚNIOR (OAB 15414/MS) Adv: ISRAEL LONGEN (OAB 19785/MS) Adv: LUIZ ANTÔNIO SANT’ANA (OAB 12800/MS) Adv: JULIAO DE FREITAS (OAB 530/MS) F.242 - “I - F. 226-235: Indefiro. A reserva de crédito somente poderia ser determinada através de ordem do juízo em que se processa a ação de cobrança, vez que se trata de medida liminar, da qual é preciso averiguar os requisitos de verossimilhança e urgência da medida.Ainda, a sentença de f. 223 não foi objeto de embargos ou recursos, tendo transitada em julgado para as partes, inclusive para o advogado peticionante, o que a torna imutável e extingue a competência deste juízo das sucessões.II - Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de f. 223, cumprindo-a. Intimem-se. Cumpra-se.” Processo 0837406-87.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: Clarissa Elias da Costa Assunção Adv: MANASSES VENANCIO DE CARVALHO (OAB 343811SP) F.15/16 - “...Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.” Processo 0837733-32.2015.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Sucessões Reqte: Joel Mendonça e outro Adv: PAULA LEITE BARRETO (OAB 18765/MS) Adv: ROSA LUIZA CARVALHO DE SOUZA (OAB 5542/MS) F.37 - “Intimem-se os requerentes para emendarem à inicial, no prazo de 10 dias, encartando aos autos matrícula do imóvel que se pretende adjudicar, bem como a cadeia dominial do referido imóvel. No mesmo prazo, esclareçam o pedido de citação do espólio de Miguel Amim Abuhassam porquanto não há nos autos documentos que demonstrem que o imóvel é de titularidade do inventariado adrede mencionado.Por fim, deverão os requerentes juntarem aos autos comprovante de aquisição do bem em discussão. Oportunamente, conclusos. I.C.” Processo 0840712-35.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: SIMONE RODRIGUES SELLES DE OLIVEIRA e outros Adv: ALESSANDRO FARIAS ROSPIDE (OAB 16770/MS) Adv: CLÁUDIO NOBRE DE MIRANDA (OAB 3546/MT) Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvara expedido às fls.133. Processo 0842500-50.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: JAIR VIANA DE SOUZA JUNIOR - Herdeiro: Eloá Amaro Viana de Souza Adv: ANTÔNIO VIEIRA (OAB 3044/MS) Adv: ANTONIO VIEIRA (OAB 3044/MS) Intimação do inventariante para imprimir na pasta digital o alvará expedido às fls.58. *** Preserve a vida. Não corra. 69 RELAÇÃO Nº 0079/2016 Processo 0039567-45.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Helenisse Montovani de Oliveira e outros - Invtardo: Sidney Tomas de Oliveira e Silva Adv: MARCO ANTONIO CANDIA (OAB 7697/MS) Adv: FERNANDO PERÓ CORREA PAES (OAB 9651/MS) Adv: RICARDO GIRÃO D’ ÁVILA (OAB 8213/MS) Adv: MARCO ANTONIO GIRÃO D’AVILA (OAB 7456/MS) Adv: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS) Adv: LUCAS ORSI ABDUL AHAD (OAB 15582/MS) F. 1711-1712: “... I - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às f. 1703-1707, firmado pela viúva-meeira e o herdeiro Rodrigo Mantovani de Oliveira, com anuência do inventariante dativo e dos representantes legais dos acordantes.Em consequência, defiro a expedição de alvará judicial autorizando a venda de 359 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, descrito na matrícula imobiliária de f. 73-75, e a imissão na posse ao promitente comprador Rommel Siqueira de Lacerdado, nos exatos termos do contrato de f. 1708-1710.II - A viúva-meeira deverá prestar contas dos valores auferidos, no prazo de 60 dias, mediante juntadas dos comprovantes de pagamentos dos débitos do espólio e da primeira parcela devida ao herdeiro Rodrigo Mantovani.III - Outrossim, quanto ao pedido de redução dos honorários do inventariante dativo, assiste razão a viúva-meeira.Conforme narrado, quando da nomeação do inventariante dativo havia desacordo entre os herdeiros e a viúva-meeira, tornando trabalhoso a inventariança, razão pela qual foi arbitrado honorários no montante de R$15.000,00 mensais.Ocorre que com o acordo nesta ato homologado, a viúva-meeira passa a ser a única possuidora dos direitos patrimoniais do de cujus.Assim, defiro o pedido de redução dos honorários do inventariante dativo, o qual fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais), a partir desta data.IV - Intime-se o inventariante para, em 05 dias, cumprir o item 4, da decisão de f. 1661-1665.” *** RELAÇÃO Nº 0080/2016 Processo 0003768-38.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: Pedro Espósito e outros - Invtante: Terezinha Espósito Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Adv: MAURO DELI VEIGA (OAB 12141/MS) Adv: KÁTIA MOROZ PEREIRA (OAB 11723/MS) Compulsando os autos, verifica-se que, na sentença prolatada nos autos de remoção de inventariante em apenso (f. 154-155 destes autos), datado de 04/06/2014, foi determinado à atual inventariante que comparecesse em cartório para assinar termo de compromisso, bem como juntasse certidões negativas fiscais em nome dos de cujus, comprovante de recolhimento do ITCD, últimas declarações e esboço de partilha, contudo, permaneceu inerte até a presente data.Desta feita, os autos não podem ficar parados, contribuindo para as estatísticas negativas do Poder Judiciário, razão pela qual, intime-se a inventariante para cumprir as determinações contidas às f. 154-155, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de remoção ex officio. No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca das petições de f. 156-158 e 162-164, mormente em relação ao pedido de fixação de aluguel ao herdeiro Pedro Espósito e alvará para venda do bem imóvel arrolado na inicial para fins de pagamento dos impostos à ele inerentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Processo 0009544-77.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor Reqte: ALDA PEREIRA MOREIRA e outros Adv: DALVA REGINA DE ARAUJO (OAB 9403/MS) F.103/104 - “Diante do exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima destacados, e com resolução do mérito (art. 269, I, CPC) julgo procedente o pedido inicial para deferir o alvará judicial e autorizar os requerentes a levantarem o valor depositado na subconta vinculada ao feito, na proporção indicada no plano de partilha apresentado às f. 97-102. Expeçam-se os respectivos alvarás que poderão ser levantados pelos requerentes ou seu procurador, desde que com poderes para tal. Defiro os benefícios da justiça gratuita.” Processo 0029573-71.2003.8.12.0001 (apensado ao Processo 001394527.2012.8.12) (001.03.029573-5) - Inventário - Inventário e Partilha Inventariada: Maria Mendes Pereira Adv: ERONE AMARAL CHAVES (OAB 928/MS) Indefiro o pedido de f. 145-146, porquanto cabe à parte diligenciar em busca dos documentos faltantes solicitados por esse Juízo (f. 131), encartando-os aos autos, no prazo de 10 dias, a fim de imprimir prosseguimento ao feito.No mesmo prazo, deverá o inventariante juntar certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Município em nome da de cujus.Após, cumpridas as determinações, conclusos para possível homologação. I.C. Processo 0039847-16.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 012776619.2006.8.12) - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Wilma Ferreira da Silva Sene Adv: NATALIE SENE (OAB 318450/SP) Adv: FERNANDO MONTEIRO SCAFF (OAB 9053/MS) Logo, em que pese a insurgência do ente fiscal, verifica-se que esta não trouxe aos autos provas capazes de infirmar a conclusão lançada no laudo de avaliação judicial de f. 116.Rejeito, pois, a impugnação apresentada pela Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Fazenda Pública Estadual e em consequência, homologo, para fins de cálculo do imposto de transmissão, o laudo de avaliação de f. 116, que atribuiu ao lote de terreno situado em Aquidauana o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Outrossim, considerando que a base de cálculo de referido bem foi apenas agora estabelecido, inviável a cobrança da multa prevista no art. 135, II do CTE, vez que ainda não decorrido o prazo para pagamento do imposto a ser recalculado.Já com relação ao imóvel situado nesta cidade, razão assiste a Fazenda Pública.Neste ponto, os elementos dos autos, não alicerçam a pretensão da inventariante em fixar a base de cálculo na importância de R$ 111.000,00, devendo assim, prevalecer a apuração administrativa levada a efeito pela Fazenda Estadual (f. 179 - R$ 183.336,00), pois como já dito possui competência para tanto, salvo casos de avaliação judicial, situação inocorrente quanto a este imóvel.Com efeito, em relação a sobredito bem (situado na Rua Yokoama), homologo o cálculo apurado pela Fazenda Pública, afastando-se, porém, de igual modo, a incidência da multa, vez que a base de cálculo do imposto restou dirimida apenas neste momento.Por outro lado, superadas as questões atinentes aos valores dos bens, observo que a inventariante pretende a alienação do imóvel residencial situado nesta capital, a fim de custear o pagamento do imposto de transmissão.E neste ponto, conquanto já lhe tenha sido autorizada a venda do imóvel localizado em Aquidauana (f. 119), observa-se que não obteve êxito, circunstância inclusive que lhe autorizou o levantamento do numerário aportado aos autos (f. 136), mas cujos recursos (pouco mais de R$ 1.300,00), infere-se que são insuficientes para satisfação do ITCD a ser recalculado.Com efeito, conquanto neste inventário todos os herdeiros ainda não se encontrem devidamente representados, observa-se em consulta aos autos do inventário apenso, todos estão patrocinados pelos mesmos procuradores, concluindo-se daí estarem de acordes com a venda pretendida.Ademais, como se sabe o CPC autoriza o inventariante, ouvidos os demais, e com expressa autorização judicial, a proceder a alienação de bens integrantes do acervo hereditário (art. 992, I).Desse modo, defiro o pedido de f. 171/176, item 4, autorizando a expedição de alvará de venda do imóvel determinado pelo Lote 08 da quadra 31 situado na Vila Almeida nesta cidade.Entrementes, considerando que a alienação aqui autorizada visa exclusivamente angariar recursos para satisfação do Imposto de Transmissão, condiciono a escrituração/transferência do imóvel ao seu adquirente, mediante prévio depósito do preço ajustado.Sem prejuízo, e antes da expedição do competente alvará, intime-se a inventariante para regularizar a representação processual dos demais herdeiros (Lenir e Wanderley), acostando a estes autos, os competentes instrumentos de mandato.Oportunamente, então, expeça-se o alvará de venda, com o prazo de 120 (cento e vinte dias).Intime-se e cumprase.Às providências. Processo 0044824-85.2010.8.12.0001 (001.10.044824-1) - Inventário Inventário e Partilha Invtarda: Azenaide Ferreira da Silva Adv: ALARICO DAVID MEDEIROS JUNIOR (OAB 3546/MS) Adv: PAULA EVELLINE SILVA FERREIRA (OAB 11624/MS) Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497B/MS) Ante o ofício encaminhado pelo juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca, procedase o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos.Em paralelo, intimese a inventariante para dar o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquiv Processo 0048860-34.2014.8.12.0001 (processo principal 082379504.2014.8.12) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha Reqte: Elizabeth Angelieri Furtado de Mendonça Adv: GIULIANI ROSA DE SOUZA (OAB 11357/MS) Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS) Tendo em vista que o feito já foi sentenciado (f. 365-366) o pedido de f. 383386 deverá ser formulado nos autos de Inventário em apenso. Ademais, não se trata de matéria a ser ventilada em sede de Remoção de Inventariante. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto à f. 370. Processo 0056084-91.2012.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: Antonia Lourdes de Abreu - Herdeiro: Paulo Roberto de Abreu e outro Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Diante do exposto: I - Deixo de apreciar o pedido de isenção do ITCD formulado pela inventariante, nos termos do art. 1.034, do CPC. II - Homologo a avaliação judicial de f. 65-66. III - Intime-se a inventariante para, no prazo de comprovar o (quinze) dias, promover o recolhimento do ITCD considerando o valor da avaliação judicial. IV - Após o pagamento, abra-se vista à Fazenda Estadual. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0057289-34.2007.8.12.0001 (001.07.057289-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Inventariado: Antonio Alvarez Martinez - Herdeiro: Izaura Patrícia Andrade Martinez Invtante: Secundina Godoy Martinez Adv: WOLNEY TRALDI (OAB 3311/MS) Adv: RAÍSSA VARRASQUIM PAVON (OAB 16760/MS) Adv: RÔMULO GUSTAVO DE MORAES OVANDO (OAB 16759/MS) I - A qualquer tempo o advogado pode renunciar ao mandato, desde que cientifique o mandante a fim de que este nomeie substituto. Não cabe ao juízo cientificar da renúncia, mas ao advogado, pois este permanecerá responsável Preserve a vida. Não corra. 70 durante os 10 (dez) dias seguintes a notificação, caso contrário, na ausência de comunicação, continuará como procurador nos autos. Sendo assim, o peticionário de f. 42-43 continua patrocinando os interesses da outorgante, tendo em vista que não comprovou ciência da parte.II - Aguarde-se em cartório o trânsito em julgado da sentença de remoção de inventariante proferida nos autos apenso.III - Com a juntada da sentença, voltem conclusos.I.C. Processo 0060518-94.2010.8.12.0001 (001.10.060518-5) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Marta Céspedes Guizzo - Herdeiro: Renata de Mello Cespedes e outro Adv: KARINA CANDELARIA SIGRISTI DE SIQUEIRA (OAB 8265/MS) Adv: GABRIEL CHELOTTI GONÇALVES (OAB 5817E/MS) I - F. 138: Anote-se.II - Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, nos termos do art,. 1.025 do CPC, bem como comprovar o recolhimento do ITCD.III - Com o pagamento do tributo, abra-se vista à Fazenda Pública.IV - Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Processo 0137737-28.2006.8.12.0001 (001.06.137737-7) - Inventário Inventário e Partilha Herdeiro: Jairo Rieffe de Almeida e outros Invtante: Soraya Riffe de Franco - Herdeiro: Bruno Ravasco de Almeida e outros - TerIntCer: Caixa Econômica Federal e outros Adv: WALTER RAVASCO DA COSTA (OAB 13647/MS) Adv: NEDSON BUENO BARBOSA (OAB 4625A/MS) Adv: CECELIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 5825A/MS) Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS) I - Defiro a habilitação do herdeiro Bruno Ravasco de Almeida (f. 1132). Anotese.II - Cite-se a herdeira Gabrielle Saad de Almeida, conforme requerido à f. 1124, ficando autorizado o uso das prerrogativas previstas no artigo 172, §2º, do CPC. Processo 0379192-18.2008.8.12.0001 (001.08.379192-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Anorica Maria Roveda Pasqualotto Adv: ANTONIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS) Após encerramento do presente inventário, com as expedições de formal e alvarás, sobreveio pedido da inventariante em que informa ter tomado ciência de cotas empresariais devidas ao de cujus, solicitando prazo para pagamento do ITCD incidente (f. 250-251).No caso em tela, trata-se de pedido de sobrepartilha, o qual deve seguir os requisitos legais.Assim, intimese a inventariante para, em 30 dias, adequar o pedido, vez que se trata de sobrepartilha, em que se exige os mesmo requisitos do inventário, ou seja, deve requerer a nomeação de inventariante ou a manutenção da pessoa já nomeada, apresentar as declarações da sobrepartilha, bem como anexar certidões negativas atualizadas das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus e, por fim, regularizar representação processual dos herdeiros e comprovar o recolhimento do ITCD.Após, vistas à Fazenda Pública.Em caso de inércia, retornem ao arquivo.I.C. Processo 0800181-96.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Lucas Macedo Nepomuceno Adv: FLAVIO PEREIRA ROMULO (OAB 9758/MS) I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por Osvaldo de Souza Nepomuceno. II - Nomeio para o cargo de inventariante Lucas Macedo Nepomuceno, a quem incumbe:a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 993, do CPC;c) com as primeiras declarações, deve-se juntar, caso ainda não realizado:matrículas atualizadas dos bens imóveis;- comprovantes de propriedade dos bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do(a) de cujus;- documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros;- representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for.III - Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados.IV - Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública. V - Caso haja herdeiro menor, vistas ao MP.VI - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.VII - Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Processo 0800368-07.2016.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Antonio Tiburcio Filho Adv: ROGERIO PEREIRA SPOTTI (OAB 9119/MS) 1. Considerando que a inicial está em desacordo com o disposto no artigo 1.032 e 1.036 do CPC, indefiro o processamento pelo rito de arrolamento. De outro modo, em atenção ao principio da eficiência e celeridade processual, defiro o processamento do presente pelo rito de Inventário dos bens deixados pelo de cujus Antonio Carlos da Cruz Tiburcio (f.9), nos termos do art. 982 e ss do CPC. 2. Nomeio para o cargo de inventariante Antonio Tiburcio Filho, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único do Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 993 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos pendentes: matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus.- guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo. 3. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.4. Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. 5. Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita para momento posterior apresentação das primeiras declarações. 6. Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.7. Às providências. Processo 0801346-81.2016.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor Reqte: Janaina Cabral da Silva e outro Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS) I - Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei n º 6.858/80.II -Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de todos os valores lá depositados em favor de Maria Auxiliadora Cabral (CPF nº 230242401-87, PIS 120.349.963-31) para a subconta judicial vinculada ao feito.III - Com a resposta, intimem-se os(as) requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o recolhimento do ITCD através da juntada da respectiva guia.IV - Após, vista à Fazenda Pública. V- Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações.VI- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Processo 0801611-83.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Constânça Maciel da Silva Adv: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS) I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por Vicenta Maciel (f. 5).II - Nomeio para o cargo de inventariante Constânça Maciel da Silva, a quem incumbe:a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 993, do CPC;c) com as primeiras declarações, deve-se juntar, caso ainda não realizado:matrículas atualizadas dos bens imóveis;- comprovantes de propriedade dos bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do(a) de cujus;- documentos comprobatórios da qualidade de herdeiro(s);- representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for.III - Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados.IV - Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública. V - Caso haja herdeiro menor, vistas ao MP.VI - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.VII - Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Processo 0801946-05.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Wander Lopes de Oliveira Adv: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 12546/MS) I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por Hermenegildo de Oliveira Filho.II - Nomeio para o cargo de inventariante Wander Lopes de Oliveira, a quem incumbe:a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 993, do CPC;c) com as primeiras declarações, deve-se juntar, caso ainda não realizado:matrículas atualizadas dos bens imóveis;- comprovantes de propriedade dos bens móveis;- certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do(a) de cujus;- documentos comprobatórios da qualidade de herdeiro(s);- representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for.III - Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados.IV - Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública. V - Caso haja herdeiros menores, vistas ao MP.VI - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações. VII - Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Processo 0802046-62.2013.8.12.0001 - Inventário - Promessa de Compra e Venda Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Financial Administradora de Imóveis Ltda Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) F. 122-133: Mantenho a decisão de f. 119 por seus próprios fundamentos e pelas razões externadas nas informações que seguem.I.C. Processo 0802389-53.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento Reqte: Maria Solange Gonçalves de Vilhena Moraes Preserve a vida. Não corra. 71 Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Adv: LUÍS FERNANDO NUNES RONDÃO FILHO (OAB 8789/MS) I- Defiro o processamento da presente ação declaratória c.c pedido de anulação (f. 1-12).II- Cite-se o réu, nos termos do requerimento de f. 11.III- Com ou sem resposta, nova vista aos requerentes.IV- Deixo para analisar o pedido de justiça gratuita no momento da sentença. Processo 0803714-68.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: MARILUCE GONÇALVES DE SOUZA COMPARIM Adv: ISABELA LEMES FERREIRA (OAB 16347/MS) Adv: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS) Adv: EGNALDO DE OLIVEIRA (OAB 9098/MS) Adv: MARCEL CHACHA DE MELO (OAB 9268/MS) Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA (OAB 11790/MS) Adv: ANDREY GUSMÃO ROUSSEAU GUIMARÃES (OAB 15728/MS) I - Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, encartar aos autos as certidões negativas fiscais da Fazenda Pública da União e dos Municípios de Dois Irmãos do Buriti/MS e Sidrolândia/MS, em nome do de cujus, conforme já determinado no despacho inicial, bem como, querendo, se manifestar acerca da penhora de f. 93-94. II - Defiro, em parte, o pedido de f. 97-98 e 103-104, autorizando que a inventariante promova o levantamento do numerário disponível indicado no documento de f. 101-102, devendo, após, proceder ao depósito integral do saldo na subconta vinculada a este inventário.Expeçase o competente alvará.III - No mesmo prazo adrede concedido, visando a celeridade processual, deverá a inventariante apresentar guia informativa do ITCD, ficando, desde já, autorizado o pagamento de boleto referente ao imposto causa mortis, com valores constantes na subconta vinculada aos autos, mediante compensação bancária.IV - Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, prestando as informações solicitas à f. 115.V Após, encaminhe-se o feito à Fazenda Pública Estadual.I.C. Processo 0807803-37.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 005654937.2011.8.12) - Prestação de Contas - Oferecidas - Inventário e Partilha Reqte: OSWALDO FERNANDES MELO - Reqdo: Maria Carmen de Albuquerque Adv: ONOFRE CARNEIRO PINHEIRO FILHO (OAB 11125/MS) Adv: CAIO CÉSAR MOREIRA MENEZES DE ARAUJO (OAB 16078/MS) Dos termos do parecer ministerial, ouça-se a parte autora.Já em relação a réplica (f. 462/467), intime-se a parte requerida.Por oportuno, intime-se as partes, para especificação motivada de eventuais provas que ainda pretendam produzir.Às providências. Processo 0809573-31.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Petição de Herança Reqte: Lirian Marçal de Souza e outros Adv: ARGEMIRO ÂNGELO CORRÊA (OAB 11888/MS) Assim, determino a suspensão do feito, por um ano, nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e §5º, do Código de Processo Civil. I.C. Processo 0809900-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha Reqte: NAIR VEIGA Adv: MAURO DELI VEIGA (OAB 12141/MS) f.158 - “...Desta feita, ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f.152-157, dos bens deixados por Cláudio da Veiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade processual. Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará judicial, conforme disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil.” Processo 0811642-02.2015.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: José Charbel Filho - Herdeiro: Luiza Maria Charbel e outro Adv: NÍNIVE MARIA SANTI FERZELI (OAB 13055/MS) Adv: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS) Diante do exposto, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, confirmar se de fato a meeira almeja transferir a sua parte do patrimônio (meação) em prol dos herdeiros, caso em que deverá apresentar escritura pública de doação da meação, se for o caso, com cláusula de usufruto vitalício; ou, retificar o esboço de partilha apresentado.Após, visando a celeridade processual, autorizo o pagamento do boleto referente ao ITCD com vencimento em 26/02/2016, conforme guias DAEMS juntadas às f. 98 e 99, com valores constantes na subconta vinculada aos autos, mediante compensação bancária. Após, encaminhe-se o feito à Fazenda Pública Estadual. Processo 0812710-21.2014.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Maria Alice Machado Coelho - Reqte: HELENA ALICE MACHADO COELHO e outros Adv: MÔNICA MELLO MIRANDA ELY (OAB 7088/MS) Adv: ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI (OAB 7587/MS) Ciência às partes da petição da Fazenda Pública (f. 95), para manifestação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0815487-13.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Ivan Sena Adv: COARACI NOGUEIRA DE CASTILHO (OAB 6523/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Adv: MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 14787/MS) F.60 - “...Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f. 46 dos valores deixados por Ivanoy Senna, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se competente alvará mediante transferência eletrônica (f. 46). P.R.I.C. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.” Processo 0816290-59.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 000241878.2012.8.12) - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: RODRIGO DE ÁVILA RODRIGUES e outros Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ) Intime-se o inventariante para ciência da desistência de f. 40-41, bem como para, no prazo de 10 dias, atender a decisão de f. 10 e manifestação de f. 29, mormente apresentando as primeiras declarações.Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada. I.C. Processo 0816720-45.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: LUCAS MIRANDA BENTOS - Reqte: GILSON FRANCO BENTOS Adv: VANESSA RODRIGUES BENTOS (OAB 14575/MS) Expeça-se alvará nos termos da sentença de f. 93-94 e conforme requerido às f. 111-112. Processo 0817251-63.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Gratificação Natalina/13º Salário Reqte: Jose Humberto Alves Roza e outro - Advogado: Jose Humberto Alves Roza - Jose Humberto Alves Roza Adv: JOSE HUMBERTO ALVES ROZA (OAB 2581/MS) F.64/65 - “Diante do exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima destacados, e com resolução do mérito (art. 269, I, CPC) julgo procedente o pedido inicial para deferir o alvará judicial e autorizar os requerentes a levantarem o valor depositado na subconta vinculada ao feito, na proporção de 50% para cada herdeiro. P.R.I.C. Transitada em julgado e após o pagamento de eventuais custas, expeçam-se os respectivos alvarás mediante transferência eletrônica, conforme requerido às f. 54-55. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.” Processo 0820837-11.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Conceição Silveira Villa Santos Adv: VALDENI LUZIA FERNANDES SANTOS (OAB 4878/MS) I - Corrija-se a classe processual junto ao SAJ.II - Defiro o processamento do Inventário dos bens deixados pelo de cujus Francisco Ventura de Souza. III - Nomeio para o cargo de inventariante Conceição Silveira Villa Santos, a quem incumbe, em 05 dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC) e, nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 993, do CPC, anexando os documentos pendentes:- a correta indicação e representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial;- matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis;certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus;- guia de informações de imposto causa mortis, bem como comprovação do devido recolhimento.IV - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, para momento posterior à apresentação das primeiras declaraçõesV - Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vistas à Fazenda Pública. VI - Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0821910-52.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: NEI DE SOUZA HERCULANO e outros Adv: ANTONIO NUNES DA CUNHA FILHO (OAB 12761/MS) f.58 - “...Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.0231 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f. 13-19, do bem deixado por Elzira Souza Herculano, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.” Processo 0823800-94.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 003171448.2012.8.12) - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento Reqte: ELIZA MARIA CORREA e outro - Reqda: Lydia Torres Adv: REGINA LÚCIA DINIZ GOUÊA BERNI (OAB 6565/MS) Adv: DJALMA DA SILVA SANTANA (OAB 5918E/MS) Adv: ANTÔNIO CÉSAR JESUÍNO (OAB 5659/MS) I - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, apresentar alegações finais.II - Decorrido o prazo, dê-se vistas ao Ministério Público.III - Após, voltem conclusos para sentença. Preserve a vida. Não corra. 72 Processo 0823954-44.2014.8.12.0001 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor Reqte: RUBENS PEIXOTO VIEIRA e outro Adv: LUCIANO BORGES FERNANDES (OAB 14482/MS) f.44/45 - “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 269, II, do CPC, por conseguinte, determino a expedição de alvará autorizando a escrituração do imóvel objeto da presente ação em nome dos autores na fração correspondente.” Processo 0824673-60.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Herdeiro: LÚCIA PAULINO DA SILVA BARBOSA Adv: NEDIR MARTINS DA SILVEIRA (OAB 6370/MS) Adv: JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR (OAB 12494/MS) F.154/155 - “Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, homologo a partilha de f. 111-130 e 148-153, dos bens deixado por Clementino Barbosa do Nascimento e Leonor Pacheco do Nascimento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e após o pagamento de eventuais custas, expeça-se o competente formal de partilha, de acordo com o disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil e alvará que se fizer necessário. P.R.I.C. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.” Processo 0825190-94.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Waldir Ferreira Lima Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS) Ciência às partes da petição da Fazenda Pública (f. 70), para manifestação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0828276-44.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: MARIA DE LOURDES DA SILVA MUNIZ - Herdeiro: JUVENAL JUNIOR DA SILVA MUNIZ e outro Adv: JANIELE DA SILVA MUNIZ (OAB 10765/MS) f.185 - “...Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 1.026, do CPC, homologo a partilha amigável apresentada às f.174184, dos bens deixados por Juvenal Vidal Muniz, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil...” Processo 0828697-97.2014.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: ALEXANDRE FONSECA DA SILVA e outro Adv: VANESSA RODRIGUES BENTOS (OAB 14575/MS) Deste modo, tendo em vista que há a concordância dos demais herdeiros, autorizo o pagamento diretamente pela subconta do valor de R$ 5.553,19 (cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos) para efetuar a quitação do contrato de arrendamento mercantil nº 45062890, pertencente ao espólio de Odair Almeida da Silva.A comprovação da transação se dará nos presentes autos. Após, encaminhe-se o ofício ao Banco BV Financeira. Processo 0833035-80.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Angelica Rosa de Almeida Adv: ELIS ANTÔNIA SANTOS NERES (OAB 9106/MS) Adv: ILVA LEMOS MIRANDA (OAB 10039/MS) Adv: JOSÉ CARLOS VINHA (OAB 7963/MS) Ante a manifestação da inventariante (f. 39), defiro a dilação de prazo pelo prazo de 60 (sessenta)) dias.Por outro lado, decorrido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Processo 0844580-50.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Izabel Pereira Neto Adv: ANA LEONILDA LO PINTO INSERRA (OAB 17035/MS) Intime-se a requerente, para que no prazo de 10 dias emende a inicial, juntando a certidão de óbito do falecido Antônio Bernardo Neto.Após, voltem para decisão inicial. Processo 0845156-43.2015.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Ajucleide Vilela de Oliveira Adv: ELIANE RITA POTRICH (OAB 7777/MS) 1. Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Jhonatan Douglas de Oliveira Maldonado (f.13). 2. Nomeio para o cargo de inventariante Ajucleide Vilela de Oliveira, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 993 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos pendentes: - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus.guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo. 3. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.4. Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. 5. Caso haja presença de herdeiro incapaz, vista ao MP.6. Outrossim, defiro o pedido de justiça gratuita.7. Sem prejuízo, ao que se afere do traslado de f. 14/15, o falecido possuía valores vinculados a subconta referente ao processo de interdição n. 0811960-53.2013. Com efeito, oficie-se ao juízo da 4ª Vara de Família solicitando a transferência Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 de eventuais valores lá disponíveis para a subconta deste inventário.8. Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.9. Às providências. 2ª Vara de Família Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros RELAÇÃO Nº 0004/2016 Processo 0009152-65.2000.8.12.0001 (001.00.009152-9) - Procedimento Ordinário - Guarda Réu: M.A.P.A. Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) Adv: RHIAD ABDULAHAD (OAB 17854/MS) Adv: THERESA CRISTINA CUBAS ZAIONC (OAB 17923/MS) Adv: SORAYA THRONICKE (OAB 17844/MS) Adv: GLEICA ROBLES SANTANA (OAB 18214/MS) Despacho de f. 238: “f.236, defiro o desarquivamento e vista dos autos, pelo prazo de cinco dias.Nada havendo, com as anotações devidas, retornem ao arquivo.Int.” Processo 0009156-05.2000.8.12.0001 (001.00.009156-1) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores Ré: M.A.P.A. Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) Adv: THERESA CRISTINA CUBAS ZAIONC (OAB 17923/MS) Adv: RHIAD ABDULAHAD (OAB 17854/MS) Adv: SORAYA THRONICKE (OAB 17844/MS) Adv: GLEICA ROBLES SANTANA (OAB 18214/MS) Despacho de f. 29: “1- F.27, defiro o desarquivamento e vista dos autos, pelo prazo de cinco dias.2- Nada havendo, com as anotações devidas, retornem ao arquivo.INt.” Processo 0020155-22.1997.8.12.0001 (001.97.020155-4) - Outros Feitos Não Especificados (Civel) Autor: M.S.F.S.G. Adv: ANNA PAULA FALCÃO BOTTARO (OAB 13198/MS) Adv: LUYONE SIZUE DE BARROS HIGA (OAB 14146/MS) Despacho de f. 42: “F. 37, defiro. Às providências.Int.” Processo 0030093-65.2002.8.12.0001 (001.02.030093-8) - Divórcio Consensual - Dissolução Autor: M.S.S. e outro Adv: MAGNA SOARES DE SOUZA (OAB 18148/MS) Despacho de f. 37:”F. 36, defiro. Expeça-se 2ª Via do mandado de averbação. Após, com as anotações devidas, retornem ao arquivo.INt.” Processo 0046790-83.2010.8.12.0001 (001.10.046790-4) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela TerIntCer: S.S. e outro Adv: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS) Despacho de f. 152: “F.148-149, defiro o desarquivamento e vista dos autos pelo prazo de cinco dias.Após, nada havendo, com as anotações devidas, retornem ao arquivo.Int.” Processo 0046834-10.2007.8.12.0001 (001.07.046834-7) - Homologação de Transação Extrajudicial Reqte: W.C.S. e outro Adv: CAROLINA PITHAN E SILVA (OAB 17511/MS) Despacho de f. 19: “1- F. 6, defiro vista dos autos pelo prazo de cinco dias.2Nada havendo, com as anotações devidas, retornem ao arquivo.Int.” Processo 0072115-70.2004.8.12.0001 (001.04.072115-0) - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: C.C.S. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Despacho de f. 83: “F. 82, defiro o desarquivamento e vista dos autos, pelo prazo de cinco dias.Nada havendo, com as anotações devidas, retornem ao arquivo.Int.” 2ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros RELAÇÃO Nº 0034/2016 Processo 0042274-20.2010.8.12.0001 (001.10.042274-9) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: L.I.A. - Exectdo: M.Q.A. Adv: NATà LOBATO MAGIONI (OAB 15017/MS) Adv: LUCAS LOBATO MAGIONI (OAB 17165/MS) Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos presentes autos, requerendo o que de direito. Processo 0063898-28.2010.8.12.0001 (001.10.063898-9) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M.P.B. - Exectdo: M.A.B. Adv: JOANA CAETANO DE LIMA FIGUEIREDO (OAB 7408/MS) Despacho de f. 82: “Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação prestada às f. 80/81.Em não havendo manifestação, aguarde-se o cumprimento da carta rogatória.Intimem-se.” Processo 0074753-66.2010.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: M.A.S.R. - Reqdo: L.F.R. Adv: DAGMA PAULINA DOS REIS (OAB 6441/MS) Preserve a vida. Não corra. 73 Adv: ZULEIDE ZACARIAS MARTINS (OAB 15881/MS) Adv: MARA DE AZAMBUJA SALLES (OAB 4887B/MS) Despacho de f. 912: “Ciência às partes do retorno dos autos.Nada havendo, com as anotações devidas, arquivem-se.Int.” Processo 0366897-46.2008.8.12.0001 (001.08.366897-8) - Procedimento Ordinário - Ameaça Reqte: F.M.S. - L.C.S.L. Adv: VALDIR CUSTODIO DA SILVA (OAB 8930/MS) Adv: AMANDA FARIA (OAB 10424/MS) Despacho de f. 48: “F. 47, defiro. Às providências.Após, com as anotações devidas, retornem ao arquivo.Int.” Processo 0800990-86.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: M.R.S. - Reqda: A.P.B.C. Adv: RODRIGO MARQUES MIRANDA (OAB 17712/MS) Despacho de f. 16: “Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.Intime-se.” Processo 0801440-29.2016.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: U.J.L. - Reqda: S.O.C. Adv: HENRIQUE MARTINS BARBOSA NETO (OAB 19374/MS) Despacho de f. 19: “I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, bem como os benefícios previstos pelo art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. II - Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.Intime-se.” Processo 0802120-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda Reqte: D.W.R.N. - Reqda: R.S.R. - Criança/Ad: R.R.N. Adv: FABIO CASTRO LEANDRO (OAB 9448/MS) Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS) Adv: WILLIAN DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS) Decisão de f. 284: Intime-se o autor a dar imediato cumprimento à decisão judicial emanada nestes autos, ficando desde já determinado reforço policial para o cumprimento da ordem, eis que suas argumentações não tem a menor plausibilidade já que quem comanda as fases do processo é o juízo. Suas alegações já foram apreciadas, conforme decisão de f. 42/43, não havendo mais reapreciação a ser feita nesta oportunidade.A fim de dar cumprimento à decisão, a genitora deverá se fazer presente, conforme já determinado. Caso a menor não seja imediatamente entrega, o autor estará incorrendo em crime de desobediência, devendo ser encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências de praxe.Intime-se. Processo 0803591-07.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: V.B.S. - T.G.S. - Exectdo: J.C.S.M.M. - Advogado: Valdecir Balbino da Silva - Valdecir Balbino da Silva Adv: VALDECIR BALBINO DA SILVA (OAB 6773/MS) Adv: TATIANE GUEDES DE SOUZA (OAB 13650/MS) Despacho de f. 95: “Considerando-se a inercia do executado, determino a inclusão ao saldo devedor, o valor de 10% do valor, nos termos do art.652, §3º, do CPC.Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito.Int.” Processo 0803966-08.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: A.A.N.F. Adv: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA (OAB 11917/MS) Intimação á parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca da planilha de cálculo de f. 154. Processo 0807529-10.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: A.D.F.F. - Exectdo: C.M.F. Adv: ROSANE ROCHA (OAB 10285/MS) Adv: GILDASIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 7200/MS) Despacho de f. 169: “Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução em apenso. Int” Processo 0813030-42.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Dissolução Reqte: V.S.N. - Reqdo: J.B.N. Adv: AMILCAR SILVA JUNIOR (OAB 5065/MS) Adv: ROSINEY RODRIGUES DE OLIVEIRA YONAKA (OAB 15956/MS) Despacho de f. 121: “Face a informação de f. 118-119, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito.Int.” Processo 0813819-36.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: K.N. - Reqda: Camila Russo Nantes Adv: LEONARDO PEDRA DOS SANTOS (OAB 17885/MS) Adv: BRENO SANDIM COELHO (OAB 17255/MS) Adv: JOÃO MANOEL ANDRADE COELHO (OAB 13062/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intimação da parte autora para, em cinco, dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 170. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0830082-46.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: P.C.V.M. - J.V.M. - Exectdo: J.C.M. Adv: LEONARDO NUNES DA CUNHA DE ARRUDA (OAB 17005/MS) Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão cartório de fl. 28. Processo 0833581-09.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: R.A.R. Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS) Adv: THIAGO ROSI DOS SANTOS (OAB 17419/MS) Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça f.99. Processo 0834746-57.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtdo: L.H.O.S. - Alimtte: M.T.M.S. Adv: MARCUS VINICIUS VILALVA FRANCISCO (OAB 16776/MS) Adv: JOÃO APARECIDO BEZERRA DE PAULA (OAB 14100/MS) Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/ MS) Intimação das partes para ciência da juntada do ofício de fls. 151/152. Processo 0836945-18.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: S.R.M. e outro Adv: KAREN LEILA RAMIRES PIEREZAN (OAB 15831/MS) Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 33. Processo 0843116-88.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtdo: G.A.S.M. - Alimtte: A.M.L. Adv: JOÃO BOSCO ANTUNES RONCISVALLE (OAB 6257B/MS) Intimação das partes acerca da Juntada do Ofício de fls. 49/50. Processo 0844875-87.2015.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: E.S.O. Adv: BRUNO RIBEIRO VILLELA Ao autor, manifeste-se acerca da certidão de folhas 26 do oficial de justiça. 3ª Vara de Família Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0006/2016 Processo 0004732-90.1995.8.12.0001 (001.95.004732-2) - Divórcio Consensual - Dissolução Autor: J.A.M. e outro Adv: VANDA ERLEY GONZALES DA SILVA (OAB 4156/MS) Despacho de f. 57: “Defiro o pedido de desarquivamento, devendo ser expedidas segundas vias dos documentos requeridos na f. 55. Após, arquivese.Intime-se.” Processo 0006856-46.1995.8.12.0001 (001.95.006856-7) - Outros Feitos Não Especificados (Civel) Réu: H.S.G. Adv: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS) Adv: JAQUELINE CASEMIRO PEREIRA (OAB 8612/MS) Despacho de f. 143: “Defiro o pedido de desarquivamento.Abra-se vista à parte requerida para manifestar-se 5 dias. Decorrido o prazo, arquive-se.Intime-se.” Processo 0020359-08.1993.8.12.0001 (001.93.020359-2) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Réu: M.D.F. Adv: TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA (OAB 4689/MS) Despacho de f. 97:”Defiro o pedido de desarquivamento, devendo ser expedido a 2º via do mandado de averbação conforme requerido em f. 92. Defiro o pedido de justiça gratuita. Após, arquive-se.Intime-se.” Processo 0021002-24.1997.8.12.0001 (001.97.021002-2) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Autor: W.C.S. e outro Adv: CARLOS DE ARNALDO SILVA NETO (OAB 19021/MS) Despacho de f. 47: “Foi concedida à parte autora a regularização da representação processual dos requeridos, a fim de que o acordo realizado entre as partes fosse homologado.No entanto, decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a determinação, não há razão para que o feito permaneça em trâmite, motivo pelo qual indefiro o pedido homologatório, devendo ocorrer o arquivamento do processo.Intime-se.” Processo 0076621-16.2009.8.12.0001 (001.09.076621-1) - Separação Consensual - Dissolução Reqte: T.V.S.P. e outro Adv: VANIRA CONCEICAO DE PAULA (OAB 2577/MS) Despacho de f. 27: “Vistos etc.Diante do pedido de fls. 25-26, desarquive-se os autos e, conforme requerido, expeça-se mandado de averbação em nome da autora. Nada mais sendo recorrido no prazo de 5 (cinco) dias, arquive-se. Intime-se.” Preserve a vida. Não corra. 74 3ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0034/2016 Processo 0000645-56.2016.8.12.0001 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: M.M.A.D. - IntditaPas: Aurora Matheus de Arruda Adv: THIAGO ESPÍRITO SANTO ARRUDA (OAB 13973/MS) Decisão de f. 12: “Vistos etc. Trata-se de ação de interdição, pelo rito dos arts. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil. Tendo em vista que os fatos narrados na petição inicial encontram respaldo na prova documental que a instrui, nomeio a parte requerente como curadora provisória da parte requerida, devendo o Cartório expedir o respectivo termo. Diante da impossibilidade da parte requerida comparecer em Juízo, realize-se estudo social, devendo a equipe técnica dirigir-se ao local onde aquela se encontra e relatar o que observar sobre o seu estado de saúde e o lugar onde vive. O prazo de impugnação, de 5 (cinco) dias, começará a correr a partir da juntada do relatório social. Se a parte requerente não instruiu a petição inicial com documentos comprobatórios de bens da parte requerida, terá 10 (dez) dias para tanto. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se e intime-se.” Intimação das partes do inteiro teor da certidão de f. 13: “CERTIFICO, para os devidos fins, que diante da implantação do processo eletrônico nesta Vara, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente. Certifico que foram digitalizadas todas as peças constantes nos autos até a f. Nº 12.. Certifico ainda que, remeti o processo físico à sala de arquivo, o qual foi acondicionado no pacote Caixa 75.740.” Processo 0022880-51.2015.8.12.0001 (processo principal 081440136.2015.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Fixação Impugte: E.R.P.P. - Impugda: K.S.C. Adv: LEANDRO GREGORIO DOS SANTOS (OAB 14213/MS) Adv: MARTA MOREIRA LUNA (OAB 5325B/MS) Decisão de fls. 27/28: “Trata-se de impugnação à justiça gratuita, em que o autor E.R.P.P. pretende seja cassado o benefício conferido à requerida K.S.C..Em resumo, destacou que a requerida é profissional liberal de sucesso, empresária, e que tem meios para custear o processo.A requerida, intimada, permaneceu inerte.O Ministério Público, acionado por haver eventual interesse de incapazes, no caso, do nascituro, manifestou-se pela procedência da impugnação e revogação da gratuidade.Como visto, além de concordar a requerida com o pedido, por sua inércia, o autor, de outro lado, demonstrou a desnecessidade da continuidade da gratuidade, haja vista a situação patrimonial da impugnada. Importante observar que, em princípio, este juízo verificou a possibilidade de concessão, ao considerar que se tratava de eventual interesse de incapaz, por se tratar de alimentos gravídicos; contudo, depois de melhor apreciado, e levando em conta o parecer ministerial, não é possível a concessão da gratuidade, posto que o valor se refere ao custeio das despesas da gestação, e, portanto, da autora.O raciocínio inicial, portanto, só se aplicaria em caso de alimentos convertidos automaticamente em favor da criança, pelo nascimento, o que, neste momento, não representa a situação processual.Por isso, acolho a impugnação, nos termos do artigo 269, I, do CPC, e revogo o benefício concedido à impugnada, devendo esta ser intimada para o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias.Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Intime-se.” Processo 0060024-40.2007.8.12.0001 (apensado ao Processo 001189623.2006.8.12) (001.07.060024-5) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: R.P.M.P. - A.P.M.P. - Exectdo: V.M.P. - TerIntCer: W.A.S. Adv: ALAIDE APARECIDA RICARDO RODRIGUES (OAB 4492/MS) Adv: PAULO SERGIO MARTINS LEMOS (OAB 5655/MS) Adv: GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO (OAB 5476B/MS) Intimação das partes para, em cinco dias, manifestarem-se nos presentes autos, requerendo o que de direito. Processo 0802009-30.2016.8.12.0001 - Alimentos - Provisionais Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: F.F.M. - Reqdo: J.N.F. Adv: ANA CRISTINA CORREA DE VIANA BANDEIRA (OAB 6950/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA (OAB 1861B/MS) Despacho de f. 1014: Trata-se de ação de rito ordinário, cuja petição inicial preenche os requisitos legais.Considerando que a sentença que homologou o acordo de divórcio que a autora pretende anular foi proferida a mais de 2 (dois) anos, não vislumbro qualquer situação de urgência capaz de justificar a concessão da tutela antecipada pretendida.Ademais, não consta dos autos indícios de que o réu não esteja arcando com a pensão alimentícia nos moldes anteriormente pactuados.Desse modo, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se para responder em 15 (quinze) dias, anotando-se no mandado que a falta de contestação implica presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister.Intime-se. Processo 0803655-17.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: E.A.V.B. - Exectdo: G.B.S. Adv: ROBERT ARAKAKI NAKASHIMA (OAB 15485/MS) Adv: EDSON JOSÉ DA SILVA (OAB 14147/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos presentes autos, requerendo o que de direito. Processo 0805381-60.2011.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: R.V.N. - Reqda: M.A.L.V. Adv: WILIAN DAMEÃO (OAB 9967/MS) Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS) Decisão de f. 188: “Vistos etc. Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.Depois, com as contrarrazões ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.” Processo 0812838-41.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: K.F.S. e outros - Reqdo: J.I.S. Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS) Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da justição de f. 71/90 no prazo legal. Processo 0816040-26.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: S.A.S.S. - K.A.S.S. - Exectdo: R.P.S. Adv: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 13775/MS) Adv: ARIANE MARQUES DE ARAÚJO (OAB 13776/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, conforme determinado na r. decisão de fls. 96/97. Processo 0816940-77.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 080227437.2013.8.12) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: B.C.A. - M.C.A. - Exectdo: M.C.A. Adv: RONYE FERREIRA DE MATTOS (OAB 12837/MS) Adv: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO (OAB 8113/MS) Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se nos presentes autos, requerendo o que de direito. Processo 0821393-47.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: C.C.F.A. - E.M.F.P. - Exectdo: C.C.R.P. Adv: MURILO RODRIGO CARVALHO ALVES (OAB 17381/MS) Adv: ANTONIO CARLOS DE NOVAES FILHO (OAB 12249/MS) Adv: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS) Intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 50/54. Processo 0825090-42.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: C.A.C.R. - Reqdo: M.S.S. Adv: VALDENI LUZIA FERNANDES SANTOS (OAB 4878/MS) Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovantes de pagamentos f. 96/97. Processo 0836664-62.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: E.C.S. - P.C.S. - Exectda: S.P.C.S. Adv: RUBENS EDGAR RUIZ (OAB 201131/SP) Intimação da parte autora acerca da certidão de decurso de prazo fl. 23: “CERTIFICO que decorreu o prazo da intimação de f. 22, sem manifestação da parte executada nos autos.” Processo 0837672-74.2015.8.12.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Guarda Reqte: R.A.D.M. - Reqda: A.L.D.R. - W.J.B.B. Adv: SOLANGE HELENA TERRA (OAB 10481/MS) Despacho de f. 37: “Trata-se de ação de rito ordinário, cuja petição inicial preenche os requisitos legais.Cite-se para responder em 15 (quinze) dias, anotando-se no mandado que a falta de contestação implica presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister.Defiro o pedido de justiça gratuita.Intime-se.” Processo 0838706-84.2015.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: V.V.C. Adv: ELIZABETE NUNES DELGADO (OAB 15279/MS) Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da petição e documentos às f. 35/46. Processo 0844732-98.2015.8.12.0001 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas Reqte: W.D.C.F. - Reqda: J.S.M. Adv: JÚLIO CÉSAR REIS FURUGUEM (OAB 14662/MS) Despacho de f. 11: “Vistos etc. Encaminhe-se o processo ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. I-se.” 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Thiago Nagasawa Tanaka RELAÇÃO Nº 0052/2016 Processo 0004699-07.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido Exeqte: Ramão Rodrigues Pereira - Wellington Coelho de Souza - Exectda: Preserve a vida. Não corra. 75 Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Advogado: Wellington Coelho de Souza Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Em face do silêncio do Executado (f. 593) e diante a quitação da obrigação, consoante manifestação do Exequente às fls. 588/590, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 794, I, e art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo Executado, o qual deverá ser intimado para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Inerte, inscreva-se.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. (0) Processo 0014302-07.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Luciano Cavanha Barbosa - Reqdo: Freitas e Labegalini Ltda EPP Márcio Valério Barbosa Pereira - Denunciado: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: WALDIR FERNANDES (OAB 12051/MS) Adv: LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA DEBORTOLI (OAB 14038/MS) Adv: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 294622/SP) Ficam as partes intimadas da proposta de honorários periciais (fl. 304) e da designação da perícia médica para o dia 06/05/2016 às 07:30h no consultório do perito. Não obstante, fica a requerida Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento de referidos honorários periciais, conforme determinado em audiência (fls. 294-295). (0) Processo 0020725-32.2002.8.12.0001/03 (001.02.020725-3/00003) Cumprimento de sentença Reqte: Eulalio Estrela Vicente - Paulo Cesar Caydes Estrela - Reqdo: Paulo Ricardo Fenner Adv: WAGNER LEAO DO CARMO (OAB 3571/MS) Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS) Adv: SERGIO MAIDANA DA SILVA (OAB 5421/MS) Adv: FELIX JAYME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) I. Ante o agravo de instrumento interposto pelo arrematante (terceiro interessado), em sede de juízo de retratação (art. 529, do CPC), mantenho inalterada a decisão recorrida em razão de seus próprios fundamentos. II. Seguem anexas informações ao ofício de f. 677. Remeta-as, via SCDPA, com urgência. III. No mais, considerando-se que fora concedido efeito suspensivo ao recurso interposto, aguarde-se a decisão do agravo.Intime-se e cumpra-se. Processo 0026059-95.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Maria de Lourdes Araujo - Reqdo: Federal de Seguros S/A - LitisPas: Caixa Econômica Federal Adv: MILTON SANABRIA PEREIRA (OAB 5107/MS) Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177A/MS) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Face ao advento da Lei nº 13.000, de 18 de junho de 2014, que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a assumir direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/ SFH, determinando, em seu art. 3º, que compete à Caixa Econômica FederalCEF representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS e, em seu art. 5º, que a Caixa Econômica Federal providenciará o seu imediato ingresso como representante do FCVS em todos os processos em andamento, declino da competência para a Justiça Federal, devendo os autos serem remetidos a uma das Seções Judiciárias da Justiça Federal desta Comarca, com as homenagens de estilo. Proceda-se às devidas anotações e comunicação à Distribuição.Intime(m)-se. Cumpra-se. (0) Processo 0044882-88.2010.8.12.0001 (001.10.044882-9) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Luciane Morimatsu Zaidan - Emilia Casas Fidalgo Filha - Reqdo: Banco Panamericano S/A - Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha - Emilia Casas Fidalgo Filha e outros Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: EMILIA CASAS FIDALGO FILHA (OAB 6873E/MS) Adv: LUCIANE MORIMATSU ZAIDAN (OAB 11237/MS) Face o exposto, homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no art. 794, inciso I, e art. 795, ambos do CPC, julgo extinto o presente feito. Eventuais custas, se houver, pelo Executado (f. 125), o qual deverá ser intimado para seu recolhimento em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Inerte, inscreva-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Processo 0051438-38.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda Exeqte: Leonardo Furtado Loubet - Reqda: Cristina Valeria Lopes - Advogado: Leonardo Furtado Loubet e outros Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS) Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS) Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS) Adv: FERNANDO MARTINEZ LUDVIG (OAB 11274/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS) Assim, a existência de ação onde se discute a validade de cláusula do contrato objeto de ação de cobrança, dependendo a decisão da lide de questão prejudicial externa, por cautela e prudência, suspendo o curso da execução, com fundamento no art. 265, IV, ‘a’, do CPC, até o trânsito em julgado da ação civil pública n.º 0003877-09.1998.8.12.0001.Arquivem-se os autos até ulterior provocação das partes ou deliberação deste juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0060636-70.2010.8.12.0001 (001.10.060636-0) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Mayco Rafael Peruzzo - Reqdo: Cleverson Cavalheiro Oliveira Adv: GILMA APARECIDA ÁVILA DA SILVA BALBÉ (OAB 13516/MS) Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS) Adv: HUALTER TAROUCO BATISTA (OAB 13207/MS) I. Inicialmente, ressalto que os documentos de fls. 126 não são suficientes para justificar a ausência do Autor na audiência realizada em 09/09/2014.II. De outro norte, verifico que o Réu pugnou pela oitiva do Autor na audiência supra. Desta forma, defiro o depoimento pessoal das partes, conforme requerido às fls. 123. III. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2016, às 15h00min. IV. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal. (0) Processo 0071886-37.2009.8.12.0001 (001.09.071886-1) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Três Américas Transportes Ltda - Reqda: Rodrigues e Maderal Ltda Rafael Maderal Rodrigues Adv: JORGE RICARDO GOUVEIA (OAB 17853/MS) Adv: WAGNER DA SILVA FREITAS (OAB 15492/MS) Adv: ALESSANDRA MARTINS CASSONE (OAB 8269B/MT) Adv: ELEN PAULA VIANA GUIMARÃES TITICO (OAB 11297/MS) Adv: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS) Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao presente processo, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção e arquivamento.Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Processo 0100833-43.2005.8.12.0001 (001.05.100833-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: U.U.D.E.R.P. Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Ante o exposto, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito requerido nesta demanda e, por consequência, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 269, IV do CPC.Custas pela Exequente. Sem honorários, uma vez que não houve qualquer insurgência pelo Executado.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0109597-86.2003.8.12.0001 (001.03.109597-7) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Uniderp Adv: SURIA DADA (OAB 3761/MS) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS) Diante do exposto e, com fundamento no art. 269, IV, CPC, julgo extinta a presente execução, em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Custas pela Exequente. Sem honorários, uma vez que não houve qualquer insurgência pelo Executado.Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0112761-59.2003.8.12.0001 (001.03.112761-5) - Execução de Título Executivo Judicial Reqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - Uniderp - Reqdo: Marcelo Ferreira Duarte Adv: MÁRIO ANTÔNIO FREITAS LOPES (OAB 5318/MS) Adv: SURIA DADA (OAB 3761/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS) Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 267, III, e artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela Autora, todavia, isento-a por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem honorários. Proceda-se a devolução dos valores bloqueados via sistema BACENJUD, em favor da parte passiva do presente feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0119935-46.2008.8.12.0001 (001.08.119935-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) (...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 267, III, e artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo Exequente. Sem honorários.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (0) Processo 0124137-42.2003.8.12.0001 (001.03.124137-0) - Execução de Título Executivo Judicial Exeqte: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP Preserve a vida. Não corra. 76 Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Diante do exposto e, com fundamento no art. 269, IV, CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Custas pela Exequente.Sem honorários, uma vez que não houve qualquer insurgência pelo Executado.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Processo 0813967-86.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectda: MARIA APARECIDA LEITE Adv: CELSO MARCON (OAB 11340A/MT) Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de custas remanescentes ficarão à cargo da autora. Sem honorários.Observadas as formalidades legais, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (9) *** RELAÇÃO Nº 0058/2016 Processo 0008282-58.2016.8.12.0001 (processo principal 080743006.2013.8.12) - Exceção de Suspeição - Rescisão / Resolução Reqte: Sos Sistemas de Alarme Ltda Adv: DAGMA PAULINO DOS REIS (OAB 6441/MS) Adv: ARIANE AMORIM GARCIA (OAB 14268/MS) Nos termos do art. 13, inciso I da Lei Estadual n°3.779/2009, intime-se a excipiente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (0) Processo 0018310-27.2012.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqdo: Marco Aurelio Ovando Inacio Adv: ANTONIO DELLA SENTA (OAB 10644/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Defiro o pedido de fls. 299/301.Expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo este ser cumprido contra o Liquidado ou quem estiver na posse do bem, para o qual defiro, se necessário, a requisição de reforço policial, com emprego de força, inclusive arrombamento.Após, intime-se a Liquidante para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao processo. Processo 0050953-33.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Tania Rodrigues Lopes Adv: JEFFESON DOS SANTOS RODRIGUES DE AMORIM (OAB 12576/MS) Adv: RAFAEL FERNANDES PUGA (OAB 16397/MS) Ao autor para impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0062700-53.2010.8.12.0001 (001.10.062700-6) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Reqte: Jorge Paulo de Oliveira - Reqdo: Curso Paulistec Ltda Adv: SAMUEL SANDRI (OAB 11749/MS) Adv: THIAGO BALAT BARBOSA (OAB 253140/SP) A providência de constatação de bens que guarnecem a residência do devedor tem embasamento legal na norma do art. 659, § 3º, do Código de Processo Civil, e obedece à preferência de penhora prevista no art. 655 desse mesmo Códex Desta forma, expeça-se mandado de constatação de bens que guarnecem a residência, que sejam passíveis de penhora, no endereço declinado à f. 40-41. Juntado o mandado e se constatada a existência de bens tão somente necessários a funcionalidade da residência e que são indispensáveis à satisfação das necessidade básicas e a dignidade da pessoa humana, cientifique-se o credor. [Fica o requerente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, necessária à expedição do mandado]. Processo 0101044-50.2003.8.12.0001 (001.03.101044-0) - Execução de Título Extrajudicial Reqte: Pizarro e Hage Ltda - ME - Reqda: Analice Cristian Flávio Quintanilha Adv: JOSÉ GARCEZ DA COSTA (OAB 2214/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER Adv: ANTENOR MINDÃO PEDROSO (OAB 9794/MS) Nos termos do art. 791, inciso III, do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Decorrido o prazo sem provocação das partes, façam os autos conclusos para extinção. Processo 0130959-71.2008.8.12.0001 (001.08.130959-8) - Cumprimento de sentença Exeqte: Antonio Horácio Alves de Azambuja - ME - Exectdo: Tim Celular S/A Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: DANIEL FEITOSA NARUTO (OAB 13960/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS) Adv: KELLI DOMINGUES PASSOS FERREIRA (OAB 13357/MS) I. Recebo o requerimento de fls. 01-05 como cumprimento da sentença. Anote-se na autuação e sistema.II. Intime-se o Executado, por meio de seus advogados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 475-J do CPC e os honorários advocatícios, os quais fixo, desde Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 já, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.III. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.IV. Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no processo, sob pena de extinção.V. Às providências necessárias. (0) Processo 0800843-60.2016.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Ronivaldo Farias de Lara - Exectdo: Ympactus Comercial Ltda Me (telexfree) Adv: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS) Adv: PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS) Vistos.Por analogia ao artigo 475-O, § 3º do Código de Processo Civil, deverá a parte exequente trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia das peças elencadas naquele artigo para regular instrução do presente cumprimento de sentença, quais sejam, sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, e outras peças que entender necessárias.Após, com a providência acima ou decorrido o prazo in albis, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos na fila de INICIAIS.Intime(m)-se. Cumpra-se. Processo 0802028-70.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: PATRICIA SILVA BARROS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Em face do exposto, julgo improcedente a presente ação de cobrança formulado pela autora Patrícia Silva Barros em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT e julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa devidamente corrigido desde a propositura da ação, nos termos do art. 20, § 3° do CPC, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo, todavia, isento-a do pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se alvará ao perito referente aos honorários periciais, conforme pleiteado à f. 187.Oportunamente, após o trânsito em julgado, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0804089-98.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 006708777.2011.8.12) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário Embargte: CAMILA SOUTO DE LIMA - Embargdo: Banco do Brasil S/A Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430A/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS) Adv: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES (OAB 15977/MS) Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) REPUBLICA-SE PARA CONSTAR OS ADVOGADOS DO EMBARGADO: “I. Recebo os Embargos à Execução em efeito suspensivo. II. Manifeste-se o embargado no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância ao disposto no art. 740 do CPC.” Processo 0804425-68.2016.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: José Martins dos Santos Junior - Reqdo: Valdecir da Silva Adv: ALFIO LEÃO (OAB 14454/MS) Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC e extinção do processo sem resolução do mérito, art. 267, I, do CPC, devendo juntar indicação precisa do nome de cada confinante, do respectivo cônjuge e do atual endereço domiciliar de cada um, bem como trazer a matrícula atualizada de cada lote e requerer as respectivas citações.O não cumprimento dessas determinações importará no indeferimento liminar da inicial (CPC, art. 284, parágrafo único) e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, I).Após, com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e façam os autos conclusos na fila de iniciais. (0) Processo 0805080-40.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Arinaldo Aparecido de Almeida - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Analisando detidamente os autos, verifico que o autor não cumpriu a regra dos artigos 282, inciso V, e 259, incisos II, do Código de Processo Civil. Isso porque o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o postulante pretende obter com o ajuizamento da ação. Posto isso, determino a emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja atribuído o valor correto à causa, levando em consideração o proveito econômico almejado. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial (§ único do artigo 284 do CPC) e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, I do CPC). Processo 0805279-33.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: JUCELENE ORTIZ DA SILVA ME PEDRO AUGUSTO DO AMARAL - JUCELENE ORTIZ DO AMARAL Preserve a vida. Não corra. 77 Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) (...) devolva-se ao cartório Distribuidor para livre distribuição entre as Varas Cíveis residuais desta comarca. (0) Processo 0805304-12.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ANA LETÍCIA BARROS MONTEIRO - Reqdo: Colégio Professora Maria Lago Barcellos Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378B/MS) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o que vier a ser requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0805322-96.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Marisa de Almeida Emerich Adv: EGON SCHOSSLER JUNIOR (OAB 19903MS) Adv: FABIANA MARIA FERREIRA CARDOSO (OAB 17106/MS) Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Proceda a Requerente, no prazo de trinta dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).Não recolhidas as custas, conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Processo 0806094-93.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Exeqte: JOSÉ AUGUSTO LOVEIRA Adv: ANA ELOIZA CARDOZO (OAB 15478/MS) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Assim, cumprase o despacho de fls. 47/48. Processo 0806192-44.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Marlene Rodrigues da Costa Adv: ANTÔNIO CAIRO FRAZÃO PINTO (OAB 15319/MS) Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial.Cite-se o Requerido, com a advertência contida no artigo 285 do Código de Processo Civil, para apresentar defesa.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Processo 0806422-86.2016.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes Reqte: Iraci Neves Campos Adv: SÍLVIO CANTERO (OAB 3760/MS) Posto isso, intime-se a Autora para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de adequar o valor da causa aos termos do art. 58, inciso III da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 cumulado com o art. 259, inciso II do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.Na mesma oportunidade, deverá a Autora colacionar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, inclusive declaração de renda ou de isenção, para possibilitar a deliberação sobre o pedido de justiça gratuita. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial (§ único do artigo 284 do CPC) e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, I do CPC). Após o cumprimento supra, voltem conclusos para análise inclusive do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fila medidas urgentes). Intime-se. Cumpra-se. Processo 0809382-49.2015.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos Reqte: GERALDO COELHO DE ANDRADE Adv: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181.102/SP) Adv: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554B/SP) Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo autor para condenar o requerido a pagar ao requerente o valor indicado indicado na inicial com a incidência da correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data de vencimento da obrigação com juros de mora mensais desde a citação de acordo com a Taxa Selic. Como a Taxa Selic compreende correção monetária e juros de mora, no período em que se aplicar a Taxa Selic não será cumulada com a correção monetária pelo IGP-M/FGV.Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação em atenção ao que dispõe o art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e a pequena complexidade da demanda. Indefiro o pedido de Bacen Jud, requerido à f. 21, uma vez que não se trata de uma ação de execução. Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0810165-41.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 013142706.2006.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Autora: Liliana Mantoam - Réu: ENCCON - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Adv: ANNELISE RESENDE LINO (OAB 7145/MS) Vistos.I. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, uma vez que este não foi requerido pela impugnante.II. Intime-se o impugnado para se manifestar no prazo de 10 dias.III. Diante do pedido de Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 fls.05, remetam-se os autos à Contadoria Judicial a fim de que seja realizado o cálculo de condenação, em conformidade da sentença de fls. 46-49 dos autos 0131427-06.206.8.12.0001 em apenso.IV. Em seguida, manifestemse as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculo elaborados pela Contadoria Judicial.Intime(m)-se. Cumpra-se. (0) Processo 0810430-77.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: MARIA SANTANA NOGUEIRA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: RODRIGO BARROS LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Em face do exposto, julgo improcedente a presente ação de cobrança formulado pela autora Maria Santana Nogueira em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT e julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa devidamente corrigido desde a propositura da ação, nos termos do art. 20, § 3° do CPC, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este processo, todavia, isento-a do pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, após o trânsito em julgado, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0810549-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Neli Hatsuco Oshiro - Reqdo: Geraldo Gélio Gabinio Leite Adv: JEFFERSON ANTIQUERA TINO (OAB 13632/MS) Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445B/MS) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS) Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls. 357-373, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil.Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. (0) Processo 0810859-10.2015.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Financial Imobiliária Ltda - Reqdo: Jefferson da Rocha Rufino Adv: ROSELY COELHO SCANDOLA (OAB 1706/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Adv: CARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 11606/MS) Vistos.Chamo o feito à ordem.I. Torno sem efeito os despachos de fls. 68/69, uma vez que equivocados.II. Intime-se a parte liquidada, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste quanto ao início da fase de liquidação de sentença (art. 475-A §1º do CPC).III. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do terreno e benfeitorias realizadas no objeto da lide, a ser cumprido por oficial de justiça. Com a juntada do laudo, intime-se a liquidante para apresentar os cálculos da liquidação, no prazo de 5 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se. [Fica a liquidada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao início da fase de liquidação de sentença. Ademais, fica o liquidante intimado para, no referido prazo, recolher a diligência do Oficial de Justiça, necessária à expedição do mandado]. Processo 0811146-41.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Fernanda Gonçalves Gomes - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS) Adv: FELIPE HIGA (OAB 15723/MS) Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente às fls. 130-137, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, do Código de Processo Civil.Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Processo 0811147-55.2015.8.12.0001 - Exibição - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Juliano Cesar dos Santos - Reqdo: 7º Tabelionato de Notas de Campo Grande-MS Adv: ANDRÉ DE CARVALHO PAGNONCELLI (OAB 7587/MS) Adv: GUILHERME HENRIQUE CUNHA HERRERO (OAB 15514/MS) Adv: FERNANDA NASCIMENTO (OAB 13953/MS) Adv: MÔNICA MELLO MIRANDA ELY (OAB 7088/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o que vier a ser requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0812776-35.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Reqdo: Fabio da Silva Freitas Preserve a vida. Não corra. 78 Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 11654/MS) Adv: GIOVANA BOMPARD FONSECA (OAB 13114B/MS) I. Cite-se o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.II. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 652-A do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. III. Consigne-se no mandado que o Devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738).IV. Outrossim, deve constar, no mandado, a faculdade prevista no art. 745-A do mesmo Codex, de que, no prazo para embargos, o Executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do(a) Exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado. O Executado poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o Devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos.V. Às providências. Processo 0814116-14.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Rede Brazil Máquinas Pesadas S/A Adv: GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIM (OAB 8794/MS) Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital, nos termos do que dispõe o art. 232, III do CPC, sob pena de nulidade da citação. Processo 0817580-80.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Almir Eduardo Melke Sater Adv: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS) Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital (f. 45), sob pena de nulidade da citação.Indefiro o pedido de suspensão dos autos (f. 58) por não haver fundamento legal. (0) Processo 0817788-30.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: ADOLFO HENRIQUE DE SOUZA Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Indefiro o pedido formulado a f. 56/57, pois compete ao Exequente e não ao juízo dispensar esforços na localização de bens do devedor a serem penhorados. (0) Processo 0822019-32.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Edirlei Joaquim da Silva - Reqdo: Prime Incorporações e Construções S/A - MRV Engenharia e Participações S.A Adv: PAULO WILSON DE AMORIM RAVAGLIA (OAB 13178/MS) Adv: GRACIELLE GONÇALVES BARBOSA LOPES (OAB 13721/MS) I. Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com advertências dos arts. 285 e 319 do CPC.II. Com a resposta, intimese o Requerente para, querendo, impugná-la, no prazo de 10 (dez) dias.III. Às providências necessárias. (0) Processo 0825729-94.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Promessa de Compra e Venda Exeqte: Matias Gonsales Soares Adv: FÁBIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS) Adv: OSVALDO PIMENTA DE ABREU (OAB 10017/MS) Defiro o pedido de citação por A.R. do Executado Mychel Correa da Silva Menezes, no endereço informado pelo Exequente.Defiro também, a citação pessoal de João Rodrigo Smaniotto da Costa, e para integral cumprimento, fica o oficial de justiça ciente de que poderá, em sendo o caso proceder a citação por hora certa (art. 227, CPC), ficando concedido os beneficios do art. 172 e parágrafos, também do CPC.Em consulta ao sistema RENAJUD inseri restrição de transferência nos veículos indicados pelo Exequente OON0021 e NRH6408 (fls. 84/85) que se encontravam livres de qualquer pendência, conforme extrato que segue anexo. Processo 0828406-63.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Ilda Silva Viana - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Fábio Machado Izar - ME Adv: GUSTAVO G. ASSUNÇÃO BERMUDES (OAB 17510/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) I. Decreto a revelia do requerido, FÁBIO MACHADO IZAR - ME, uma vez que, mesmo devidamente citado, deixou de apresentar resposta a presente ação, conforme certidão de fl. 95.II. Defiro a produção de prova pericial e nomeio para a realização da perícia Real Brasil Consultoria, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo e apresentar proposta dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias.III. Vindo a resposta, manifeste-se a parte requerida. IV. Havendo concordância com o valor dos honorários periciais, intime-se a ré para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.V. Efetuado o depósito, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 intime o perito para designar data para realização do trabalho. O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia.VI. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistentes técnicos em cinco dias. (0) Processo 0828777-95.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Dorival Medina - Reqdo: Marcos Aurélio Ananias de Lima Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: THIAGO VINICIUS CORREA GONÇALVES (OAB 15417/MS) Ficam os requerentes intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o valor do débito, a fim de que possa ser expedida carta de intimação para pagamento. (9) Processo 0829695-65.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Roberto Soligo - Reqdo: Espólio de Emanuel Natalino Olimpio Costa - ARMELI NUNES DA COSTA - Advogado: Roberto Soligo Adv: MANOEL EDUARDO DE SANT´ANNA CORRÊA (OAB 12521/MS) Adv: VITOR DIAS GIRELLI (OAB 5960/MS) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Adv: MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 13216/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o que vier a ser requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. (0) Processo 0830709-50.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86) Reqte: Reginaldo Ferreira da Silva - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Adv: LUZIA DA CONCEIÇÃO MONTELLO (OAB 17322/MS) Adv: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS) Fica o requerente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manfiestar acerca do retorno do A.R. (fl. 76) e informar seu atual endereço para ser intimado da designação da perícia. (0) Processo 0831132-10.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança indevida de ligações Reqte: Sindicato dos Trabalhadores Em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul - Sintssms - Reqdo: Claro SA - Americel S/A Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS) Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o que vier a ser requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. (0) Processo 0834805-45.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Eugenio Ribeiro de Quevedo - CLÁUDIA MOURÃO CALDAS QUEVEDO - Reqda: MARLENE OLIVEIRA Adv: VANDERLAN DA SILVA QUEIROZ (OAB 3065/MS) Adv: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 8988/MS) Intimem-se os autores para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC e extinção do processo sem resolução do mérito, art. 267, I, do CPC, devendo:a) indicar precisamente o nome de cada confinante, do respectivo cônjuge e do atual endereço domiciliar de cada um, observando-se que a indicação dos confinantes dos lotes 03 e 05 está incompleta e que ausente a indicação concernente ao lote 06.b) requerer a intimação do representante da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme art. 943 do CPC.c) juntar a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, bem como dos imóveis confinantes.O não cumprimento das determinações acima importará no indeferimento liminar da inicial (CPC, art. 284, parágrafo único) e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, I).No mais, alega a parte autora desconhecer o endereço da requerida Marlene Oliveira, pleiteando sua citação por edital.Considerando que inviável deferir este pedido sem prévias diligências visando à localização de endereço. Considerando que nos autos constam apenas o nome da requerida. Junte a parte autora, também no prazo de 10 (dez) dias, dados pessoais da requerida (RG, CPF, etc.) para que este Juízo possa proceder à consultas junto à Receita Federal (INFOJUD) e junto ao Cadastro de Restrições Judiciais de Veículos (RENAJUD), e, assim, promover a devida citação da parte contrária. Após, com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e façam os autos conclusos na fila de iniciais. (0) Processo 0835540-15.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqdo: NAUILE DE BARROS Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS) Intima-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Processo 0838333-53.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Daniela Cabrera - Reqdo: Cartão Carrefour - Carrefour Soluções Financeiras S/A Adv: HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS) Adv: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS) (...) DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e julgo extinto o processo com fundamento no art. 257 do Código de Processo Civil.Sem honorários. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas e despesas Preserve a vida. Não corra. 79 processuais remanescentes pelo requerente, arquivem-se com as anotações registrais de baixa. (0) Processo 0839681-09.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Julio Cesar Alves Pinheiro Adv: ADAILTON BALDOMIR BATISTA NETO (OAB 16635/MS) I. Para as futuras publicações, anotem-se o nome do advogado mencionado na petição de fls. 58.II. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao processo.III. Decorrido este prazo e não havendo manifestação, intime-o pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 267, inciso III e § 1º, do CPC.I-se. C-se. Processo 0844386-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: MARIA SIMONE BARCELOS - Reqda: APARECIDA DANTAS DOS SANTOS e outro Adv: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO (OAB 12532/MS) Adv: MARCELO BARBOSA MARTINS (OAB 1931/MS) I. Defiro a produção da prova testemunhal conforme requerido às fls. 146/147. II. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2016, às 14h30min.III. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias.IV. Às providências e intimações necessárias. Processo 0845057-73.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Edvaldo da Silva Vianna Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Vistos etc.1 - Recebo a emenda a inicial de fls. 52.2 - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao Requerente. 3- Considerando-se que o rito ordinário tem se mostrado mais célere do que o sumário para as ações em formato digital e que o presente feito necessita de perícia médica a fim de comprovar a alegada invalidez, estabeleço para esta ação o rito ordinário. Façam-se as devidas anotações no sistema. 4- Cite-se a Requerida, com advertência contida no artigo 285 do CPC, para apresentar defesa. 5- Apresentada resposta, e sendo juntados documentos ou alegações preliminares, intime-se o Requerente para impugnar a contestação no prazo de 10 (dez) dias. 6- Ante a necessidade de realização de perícia, nomeio como perito o médico José Luiz de Crudis Jr, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro, telefone: 3302-0038, que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário.7- Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias.8- Arbitro os honorários periciais em R$ 900,00 (novecentos reais).- Dispensa-se o termo de compromisso e de instalação formal da perícia.- Deverá o perito nomeado responder os seguintes quesitos do Juízo:a) Qual o atual estado de saúde do Autor ?b) O periciado é portador de lesão incapacitante?c) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária?d) Em sendo permanente, a incapacidade é total ou parcial?e) As lesões e sequelas eventualmente existentes são decorrentes do acidente descrito na inicial?f) De 0 a 100%, quantifique o perito, o grau de invalidez do periciado, para o trabalho, para o lazer e demais atividades do seu cotidiano.- Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Autor, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.9- Como se trata de questão securitária, ou seja, por ser aplicável as normas consumeristas e, ainda, em razão da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do autor, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).Assim, determino que os honorários do perito sejam efetuados pela Ré, mediante depósito em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responder pelas consequências decorrentes da não produção da prova e pela pena prevista no inciso V do artigo 14 do CPC. 10 - Efetivado o depósito dos honorários periciais, o perito deverá indicar a data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 431-A do CPC. 11- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito dos honorários periciais, para o perito entregar o laudo pericial. 12- Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito para levantamento de seus honorários. 13- Após, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Cumpra-se. Intimem-se. 2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Silvia Eliane Tedardi da Silva RELAÇÃO Nº 0032/2016 Processo 0018093-62.2004.8.12.0001 (001.04.018093-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Marlene Ricardi de Souza - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: FLÁVIA GUEDES COLOMBO (OAB 9212/MS) Adv: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) Com intimação à parte requerida para ficar ciente do desarquivamento dos autos e do deferimento do pedido de vistas, para extração de cópias. Processo 0023196-94.1997.8.12.0001 (001.97.023196-8) - Execução de Sentença Exeqte: Rosangela Carla de Oliveira Muller - Exectdo: Reis de Almeida & Cia Ltda Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Adv: NEIVA ISABEL GUEDES (OAB 4595/MS) Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786A/MS) Com intimação às partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se sobre o laudo de avaliação de de fl. 279, disponível no sistema. Processo 0024503-63.2009.8.12.0001 (001.09.024503-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS) Com intimação à parte exequente para ficar ciente da distribuição da carta precatória na Comarca de Glória de Dourados/MS, sob nº 0000117-20.2016.8.12.0034. Processo 0800307-49.2016.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Juliana Silva Santana Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a carta de citação do requerido (fls. 41), devolvida pelos Correios com a informação “não existe o nº” Processo 0800367-22.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: João José Valadão Filho - Reqdo: Cleber Lécio Calheiro Adv: LUIZ CLAUDIO HUGUENEY DE FARIA (OAB 1885/MS) Adv: KARINE DE AGUIAR ESCOBAR (OAB 17570/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a carta de citação do requerido (fls. 41), devolvida pelos Correios com a informação “mudou-se” Processo 0800610-63.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Rodrigo Leite Ribeiro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação e documentos Processo 0801227-57.2015.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Sentença de fls. 77-79: (...) Ante o exposto, com fulcro nos art. 1.102-A e seguintes do CPC e art. 269, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados nesta Ação Monitória proposta por Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, em face de Dayane Mendes da Silva e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial buscado. Deverá o crédito de R$ 19.321,45 (dezenove mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano (Art. 406 CC c/c Art. 161 CTN), contado do ajuizamento da ação.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, o que faço com base no art. 20, § 3.º, do CPC.Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Processo 0801565-94.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Lei de Imprensa Reqte: Andreia Nunes Zanelato Olarte - Reqdo: Jornal Eletrônico Midiamax Jessica Benitez - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Adv: MARCIA APARECIDA SANTOS PRADO (OAB 18291A/MS) Decisao de fls. 191-192: (...) Assim, havendo evidência de omissão na decisão objurgada, acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 535, II do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 72 horas dias, juntar os autos as URLs referentes aos fatos narrados na exordial e na manifestação de f. 3942, consoante explanado pelo embargante às f. 67/68, sob pena de revogação parcial da liminar concedida anteriormente. Publique-se tal dispositivo, em razão do reconhecimento da omissão apontada.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Processo 0801847-06.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 002432362.2000.8.12) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: JONNAS DOMINGOS - Embargda: Televisao Morena Ltda Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ‘SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078B/MS) Adv: EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS) Adv: DANILO NUNES DURÃES (OAB 15517/MS) Sentença de fls. 26-27: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para reconhecer a ilegitimidade passiva do embargante. Em consequência, determino sua exclusão do polo passivo da execução. Diante da sucumbência da embargada, arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários de advogado que estabeleço em R$ 500,00 (quinhentos reais). Trasladese cópia da presente para os autos em apenso, prosseguindo-se, pois, na execução. P.R.I. Preserve a vida. Não corra. 80 Processo 0802387-83.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 000165335.1997.8.12) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargte: Aloisio Geraldo da Costa - Miriam Garcia Marques da Costa Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Despacho de fls: 90: Recebo os presentes embargos de terceiro e, por conseguinte, determino a suspensão do processo principal. Certifique-se nos autos principais.(Feito n° 0001653-35.1997.8.12.0001)Intimem-se os embargados para resposta, em 10 dias, nos termos do art. 1.053 do CPC, com as cautelas legais.Intime-se. Processo 0802609-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: LUIZ ANTÔNIO FERRAZZA - Zuleide Barbosa de Araujo Ferraza Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda - Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Adv: LUÍS MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS) Adv: MARCIO RECCO (OAB 138689/SP) Com intimação ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento de pág. 829, disponível no sistema. Processo 0802701-29.2016.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Taveirópolis Auto Posto Ltda - Maurilio Benedito dos Santos - Ivanir Salete Panizzan dos Santos - RepreLeg: Maurilio Benedito dos Santos e outro Adv: VINÍCIUS CARNEIRO MONTEIRO PAIVA (OAB 14445/MS) Adv: ALEXANDRE JANÓLIO ISIDORO SILVA (OAB 15656/MS) Decisão de fls. 162-163: (...) Por tais motivos, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da lei referida, defiro a liminar, condicionando-se para o cumprimento da mesma, o depósito em juízo do montante equivalente a 3 (três) meses de aluguel, conforme preleciona o art. 59 §1º da Lei 8.245/91, no prazo de 30 dias. (...) Processo 0802891-89.2016.8.12.0001 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino Reqte: Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior - Ises Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Com intimação à parte credora para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento de uma diligência do Oficial de justiça, para cumprimento do mandado de citação da parte devedora. Processo 0803030-41.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Aline Affonso - André de Sá Earp Pagliarelli Adv: FELIPE SIMÕES PESSOA (OAB 16155/MS) Despacho de fl.: Em complementação ao despacho de f. 41, postergo a analise do pedido de liminar para depois da contestação.Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC), bem como para, no mesmo prazo, juntar o Estatuto da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul vigente, na íntegra.Antes de intimar a parte autora para impugnação à contestação, retornem conclusos com urgência. Intime-se e cumpra-se. Processo 0804603-17.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória Reqte: Vitoria Souza Costa e outro Adv: MARCIO DE CAMPOS WIDAL FILHO (OAB 12269/MS) Adv: PATRICIA FARO DE CAMPOS WIDAL (OAB 16549/MS) Decisão de fls. 89/92: (...) Em sendo assim, por estarem presentes os pressupostos, defiro a liminar pretendida.Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS, determinando a anotação na matrícula do imóvel de n. 1647, de indisponibilidade e inalienabilidade do bem, até a decisão final da presente ação.No mais, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ciente que, se não o fizer presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente na petição inicial (art. 285 e 319 do CPC). Outrossim, intime-se a Editora Jornalística Vertente Ltda - EPP, na qualidade de terceiro interessado - assistente, para, querendo, manifestar interesse nos autos, nos termos do art. 50 do Código de Processo Civil.Por fim, abra-se vista ao MPE. Processo 0805450-19.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Atilio Martins dos Santos Adv: VITOR HENRIQUE ROSA (OAB 11289/MS) Decisão de fls. 34-36: (...) Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada para determinar a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, pelo débito descrito na inicial e até julgamento definitivo do feito, devendo ser oficiado ao SCPC para que procedam a exclusão, estendendo-se tal medida a outros órgãos de proteção ao crédito, desde que devidamente comprovada nos autos a inscrição efetivada. Cite-se a parte requerida para, querendo, responder em 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Cite-se. Intime-se. Processo 0805787-42.2015.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução Reqte: Macauba Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: Eder Felipe dos Santos - Zoraide Mariolla Santos Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Sentença de fls. 102: Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f.98-101 celebrado entre as partes supra referidas, decidindo pela extinção do feito com exame do mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil.Isento de custas, pois já antecipadas pela autora.P.R.I.C.Oportunamente, arquive-se. Processo 0806228-57.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Cleia Lucia Miranda Pereira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Sentença de fls. 136-143: Por todo o exposto, Julgo parcialmente procedente o pedido constante na ação de cobrança, para o fim de condenar a ré ao pagamento do valor correspondente a R$ 1.687,50 (mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), devendo incidir sobre o quantum correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar da data do acidente, e os juros moratórios à taxa de 1%, ao mês, a partir da citação.Face a inversão do ônus da prova, arcará a requerida com o pagamento dos honorários periciais fixados, os quais já foram pagos.Como houve sucumbência recíproca, seguindo entendimento do STJ (Resp. nº 1.297.595-MS), mas em menor parte a requerida, a requerente arcará com 80% e a requerida com 20% das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Faculta-se a compensação na forma prevista no artigo 21, caput, do CPC. No entanto, como a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a condenação relativa aos honorários de acordo com o que estabelece o artigo 12 da Lei nº 1.060, de 5.2.1950. Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Processo 0807378-39.2015.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: SISTEMA FACTORING Ltda - Reqda: Yzicramaz Silva de Souza Sandim - Nei Renato de Carvalho Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430A/MS) Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS) Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Sentença de fls. 85-87: (...) Ante o exposto, com fulcro nos art. 1.102-A e seguintes do CPC julgo procedente o pedido formulado nesta Ação Monitória proposta por SISTEMA FACTORING Ltda, em face de Nei Renato de Carvalho e Yzicramaz Silva de Souza Sandim e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial buscado, devendo prosseguir o feito nos termos do artigo 475-J do CPC. Deverá o crédito de R$ 8.719,72 (oito mil, setecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano (Art. 406 CC c/c Art. 161 CTN), contado do ajuizamento da ação.Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, o que faço com base no art. 20, § 3.º, do CPC.Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.P.R.I.C. Processo 0808018-13.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: juliana morais arthur - Reqdo: Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S/A - Advogada: juliana morais arthur Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS) Despacho de fls. 70: Defiro parcialmente os pedidos de fl. 62/63.Diante da preclusão do prazo recursal da decisão dos autos de impugnação ao cumprimento de sentença n. 0814675-68.2013.8.12.0001, em apenso, expeçase alvará dos valores existentes na subconta vinculada ao presente feito, em favor da parte autora, conforme requerido no “item 1” da petição acima mencionada.Quanto ao pedido constante no “item 2”, este deve ser apreciado nos autos de impugnação ao cumprimento de sentença em apenso.Desta forma, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(...) Processo 0812650-48.2014.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Raul Barbosa Mattos - Reqda: Luiza Guimarães de Araujo Adv: ABADIO BAIRD (OAB 12785/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: LUIZ FERNANDO FARIA TENÓRIO (OAB 15600/MS) Despacho de pág. 151: Mantenho a decisão agravada (f.77-78) por seus próprios fundamentos, sem nova redução dos honorários periciais, submetendo-se o recurso à Câmara Civel a qual eventualmente for distribuído Recurso de Apelação, se então ratificado. Intime-se o Estado de MS.Outrossim, Preserve a vida. Não corra. 81 intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes (f. 129-133 e f.136-139), no prazo de 30 dias.Com a juntada do laudo, intimemse as partes.Int-se. Processo 0815413-85.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autora: Maria de Lourdes Lopes da Cruz Sigiura - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Com intimação às partes para ficarem cientes e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Processo 0815800-37.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: L.L.C.T. Adv: STEFANO ALCOVA ALCÂNTARA (OAB 17877/MS) Adv: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS) Despacho de fls. 91: A parte exequente requereu a utilização do sistema Infojud, a fim de trazer aos autos cópia das últimas Declarações de Impostos de Renda dos Executados.Em consulta ao sistema, foram juntadas declarações dos executados, conforme extratos em anexo. Com a juntada destas, deverão os autos tramitarem em segredo de justiça.Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Processo 0817311-70.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais Reqdo: Alberto de Souza Carlos Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: FÉLIX LOPES FERNANDES (OAB 10420/MS) Adv: PAULO RODRIGO CAOBIANCO (OAB 7253/MS) Despacho de fl. 128: Sobre os documentos juntados pelo réu (f.126-127), abra-se vistas ao autor. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento pra o dia 11 de abril de 2016, às 14:10 horas. Intimem-se as partes pessoalmente para depoimento pessoal e as testemunhas arroladas por elas - f. 109-112. Intimem-se. Com intimação à parte requerida para, no prazo de cinco dias, efetuar o recolhimento de três diligências do Oficial de Justiça, para cumprimento dos mandados expedidos. Processo 0819044-37.2015.8.12.0001 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Liminar Reqte: Rede Brazil Maquinas S/A Adv: GERALDO HENRIQUE VICENTIN (OAB 8794/MS) Adv: ÁTILA JOSÉ DA MOTTA (OAB 18530/MS) Adv: ARY BRITES JUNIOR (OAB 18646/MS) Despacho de fl.: Defiro os pedidos de fl. 57.Assim, desentranhe-se o mandado de busca e apreensão, conforme requerido na petição acima mencionada. Ainda, tendo em vista a parte autora oferecer condução ao Oficial de Justiça, não há necessidade de recolhimento das diligências.Cumpra-se. Processo 0819897-80.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Claudeci de Souza - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS) Adv: PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-INSS Com intimação às partes para ficarem cientes e, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Processo 0821761-22.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Renato Cacho Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: EDSON DE OLIVEIRA (OAB 18950/MS) Sentença de fls. 89-96: (...) Por todo o exposto, Julgo parcialmente procedente o pedido constante na ação de cobrança, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor correspondente a R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), devendo incidir sobre o quantum correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar do acidente, e os juros moratórios à taxa de 1%, ao mês, a partir da citação.Face a inversão do ônus da prova, arcará a parte requerida com o pagamento dos honorários periciais fixados, já liquidados. Como houve sucumbência mínima do autor, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 20, § 3.º, do CPC, observados o grau de zelo dos causídicos, natureza da causa, tempo de duração do feito e proveito econômico auferido pela parte.Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Processo 0821898-38.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória Reqte: Renato Albuquerque Neto Adv: LEANDRO GREGORIO DOS SANTOS (OAB 14213/MS) Adv: JÉSSICA DE OLIVEIRA CURIEL (OAB 18273/MS) Adv: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS) Adv: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS) Sentença de pág. 59/62: Posto isso, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para adjudicar ao requerente o imóvel Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 designado: lote de terreno determinado pelo nº 21, da quadra 07, do Loteamento denominado “Vivendas do Parque”, objeto da matrícula n. 121.187 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, servindo a presente sentença como título a ser registrado no Serviço de Registro de Imóveis mencionado, condicionado, obviamente, à comprovação do pagamento do correspondente imposto de transmissão de imóveis por parte dos requerentes.Pelo princípio da causalidade, arcará a parte requerida com as despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do § 4.º do art. 20 do CPC.Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, com as cautelas de estilo arquivem-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. Processo 0822376-80.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque Reqte: Menegildo Aguero Adv: GUILHERME ASCURRA NETO (OAB 19568/MS) Com intimação à parte autora, para no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre as correspondências devolvidas pelo correio, com informação “recusado”. Processo 0822830-89.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Exeqte: Banco Itaucard S.A. Adv: CARLA PASSOS MELHADO COCCHI (OAB 17151A/MS) Com intimação à parte exequente para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento de duas diligências do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação e demais atos da execução. Processo 0824539-96.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Paulo Benitez Lima do Nascimento - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Sentença de fls. 104-106: (...) Por todo o exposto, Julgo improcedente o pedido constante na ação de cobrança, ajuizada por Paulo Benitez Lima do Nascimento em face de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que, atento ao art. 20, § 4o, do CPC, fixo em R$ 1.000,00, cuja cobrança fica suspensa por ser ele beneficiário da justiça gratuita.Expeça-se alvará em favor da ré, para a devolução dos valores de honorários periciais adiantados.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. “Com intimação à parte requerida para tomar ciência da expedição da guia de levantamento no valor de R$ 889,53, em favor de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A, para a conta informada nos autos.” Processo 0826975-91.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Jiro Tsuge - Reqdo: José Luiz dos Santos - Helena Teodozia da Silva Adv: ERALDO OLARTE DE SOUZA (OAB 8426/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111113/MS) Despacho de fl. 79: Havendo necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 11 de abril de 2016, às 15:30 horas.Intimem-se. Processo 0829019-83.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Antonia Rodrigues de Oliveira - Reqdo: Hoken International Company Ltda Adv: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP) Adv: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP) Adv: SILVANA ROLDÃO DE SOUZA (OAB 16609/MS) Adv: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela requerente, para: Declarar a inexistência do débito referido na inicial;Condenar a ré à restituição do valor de R$83,98, em dobro, devendo ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M/FGV, a contar do desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação;Condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela autora na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a serem corrigidos monetariamente a contar de sua fixação em sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.Confirmo a liminar anteriormente deferida nos autos.Ante a sucumbência mínima da requerente, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, prolato sentença com resolução de mérito, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, pagas ou inscritas eventuais custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. Processo 0829624-29.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Daniel Lopes Rodrigues - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Preserve a vida. Não corra. 82 Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) “Com intimação à parte requerente para tomar ciência da expedição da guia de levantamento no valor de R$ 971,72, em favor de Fabiano Espíndola Pissini, para a conta informada nos autos.” “Com intimação à parte requerida para tomar ciência da expedição da guia de levantamento no valor de R$ 922,76, em favor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, para a conta informada nos autos.” Processo 0831147-76.2015.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Rosemerie Luckmann Adv: HENRIQUE MADUREIRA ESPINDOLA DE BARROS (OAB 14793/MS) Adv: FERNANDA LUCKMANN SARATT (OAB 17714/MS) Sentença de fls. 40/42...Ante o exposto, com fulcro nos art. 1.102-A e seguintes do CPC julgo procedente o pedido formulado nesta Ação Monitória proposta por Rosemerie Luckmann, em face de João Pedro dos Reis Del Pino e Silva Costa Transportes e Comercio Ltda - ME e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial buscado, devendo prosseguir o feito nos termos do artigo 475-J do CPC. Deverá o crédito de R$ 13.905,41 (treze mil novecentos e cinco reais e quarenta e um centavos), ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano (Art. 406 CC c/c Art. 161 CTN), contado do ajuizamento da ação.Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, o que faço com base no art. 20, § 3.º, do CPC.Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Transitada em julgado, arquive-se. Processo 0831827-61.2015.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Kosmetal Ind. e Com. de Cosméticos Importação e Exportação Ltda-me Adv: ANTONIA SOUSA DE JESUS NETA (OAB 326435/SP) Sentença de fls. 73-76: (...) Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, para os fins de converter o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do artigo 1102-C do CPC, nos valores originários dos cheques emitidos, que totalizam R$ 10.122,00 (dez mil cento e vinte e dois reais), acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária pelo IGP-M desde o vencimento, e das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% do valor da condenação.Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC.Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se.Transitada em julgado, arquive-se. Processo 0832439-33.2014.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Concretaria Brasil Ltda Adv: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, disponivel no sistema. Processo 0834532-66.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: CLEYVA KELBIA LEMES MARECO - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Decisão de fls. 208-210: (...) II. Não havendo mais preliminares a serem analisadas, e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.Defiro a prova pericial pleiteada, e para tanto, nomeio Dr. José Roberto Amin - R. Abrão Júlio Rhae, nº 2309, B. Santa Fé 79021190, fone-9906-9720, salientando que os honorários periciais são fixados em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e poderão ser levantados após a apresentação do laudo. O depósito de tal valor deve ser realizado em 10 dias, pela requerida, dada a hipossuficiência da parte autora e a inversão do ônus da prova. As partes, em cinco dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, assim como complementar os já realizados, nos termos do artigo 421, §1º do Código de Processo Civil. (...) Processo 0835636-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Alzira Gonçalves - Reqdo: API SPE 39 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - Goldfarb Incorporações e Construções S/A Adv: GUSTAVO JOSÉ VICENTE (OAB 9773/MS) Adv: NUNILA ROMERO SARAVY (OAB 15975/MS) Adv: RACHEL CAROLINA DE ARRUDA MACHADO (OAB 16274/MS) Sentença de fls. 329-341: (...) Diante de todo o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para: a) condenar as requeridas a ressarcir ao autor a importância paga a título de taxa de corretagem e demais despesas no valor de 3.816,71 (três mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), devidamente atualizado a partir do desembolso, com juros legais desde a citação; b) condenar as requeridas ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M/ FGV a partir da presente sentença e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de estipulação de multa contratual em desfavor das requeridas, bem como a condenação das requeridas ao pagamento de valor a título de aluguel e o pedido de declaração de abusividade Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 da cláusula contratual que prevê a correção pelo INCC;Julgo extinto o pedido de regularização do imóvel para a expedição do habite-se pela perda do objeto, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil.Como houve sucumbência recíproca, seguindo entendimento do STJ (Resp. nº 1.297.595MS), mas em menor parte a autora, o requerido arcará com 70% e a requerida com 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Faculta-se a compensação na forma prevista no artigo 21, caput, do CPC. No entanto, como a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a condenação relativa aos honorários de acordo com o que estabelece o artigo 12 da Lei nº 1.060, de 5.2.1950. Prolato sentença com resolução de mérito, e resolvo o feito com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e não havendo interesse na fase de cumprimento de sentença, arquive.P. R. I. Processo 0837977-92.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autor: Fausto Soares de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Sentença de fls. 166-173: (...) Por todo o exposto, julgo procedente o pedido constante na ação de cobrança, ajuizada por Fausto Soares de Oliveira em face de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor correspondente a R$ 1.687,50 (mil seiscentos e oita e sete reais e cinquenta centavos), devendo incidir sobre o quantum correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar do acidente, e os juros moratórios à taxa de 1%, ao mês, a partir da citação.Face a inversão do ônus da prova, arcará a parte requerida com o pagamento dos honorários periciais fixados pelo juízo, os quais já foram pagos.Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 20, § 3.º, do CPC, observados o grau de zelo dos causídicos, natureza da causa, tempo de duração do feito e proveito econômico auferido pela parte.Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Processo 0838680-86.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cheque Reqte: Esfera Jb Confecções Ltda Adv: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP) Com intimação à parte autora para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento de uma diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação do requerido Ercio. Processo 0840504-51.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Extravio de bagagem Reqte: Larissa Rianne Guimarães Farias - Reqdo: British Airways Adv: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP) Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS) Sentença de fls. 116/120...Pelo exposto, julgo procedenteS os pedidos formulados, para reconhecer a responsabilidade civil da ré e em consequência condená-la ao pagamento de R$ 5.673,00 (cinco mil seiscentos e setenta e três reais), a titulo de dano material, bem como ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de dano moral. Sobre a condenação dos danos materiais deverá haver a incidência de juros de mora em 1% ao mês, sem capitalização, conforme art. 406 do CC/2002, mais atualização monetária conforme a Lei 6899/81, desde a citação válida. No tocante ao dano moral, aplico a Súmula 362 do STJ e juros de mora conforme art. 406 do CC/2002 após a citação por ser a responsabilidade civil contratual. Condeno a ré ao pagamento de das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 15% do valor da condenação,conforme art. 20, § 3º, do CPC. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.C. Processo 0841274-73.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação e documentos Processo 0842814-30.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Terezinha Gonçalves da Silva - Reqdo: OI S.A. - Inepar S/A Indústria e Construções Adv: KATIUSCIA DA FONSECA BATISTA (OAB 14649/MS) Adv: PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Despacho de pág 617: Recebo e autuo como cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça), ou na falta deste, pessoalmente, para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação, conforme o artigo 475-J, do CPC. Caso não haja pagamento no prazo mencionado, intimese a parte exequente para, em 05 dias, indicar bens passíveis de constrição, Preserve a vida. Não corra. 83 bem como trazer planilha atualizada do débito exequendo. Ademais, nos moldes do art. 20, § 4º e art. 475-J, do CPC, fixa-se honorários advocatícios em 10% sobre o valor total da dívida, em caso de inércia do executado. Intime-se. Processo 0843141-04.2015.8.12.0001 - Monitória - Nota Promissória Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Com intimação à parte credora para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento de uma diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação expedido. Processo 0843428-64.2015.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Autor: Condomínio Parque Ciudad de Vigo Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Despacho de fl. 44: Tendo em vista o requerimento de fl. 42, expeça-se mandado de citação no endereço informado anteriormente. Para o ato, defiro o benefício do art. 172, § 2º, do CPC.Ainda, havendo necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 02 de maio de 2016, às 13:30 horas.Intimem-se. Processo 0845103-62.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Paulo Ricardo Florentim - Reqdo: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Vida Corretora de Seguros Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: PRISCILA CASTRO RIZZARDI (OAB 12749/MS) Adv: DAUANY SGARAVATTI (OAB 18926/MS) Adv: DÊNIS MARTINS DE SOUZA (OAB 18010/MS) Adv: ANDREY GUSMÃO ROUSSEAU GUIMARÃES (OAB 15728/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar as contestações e documentos 3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Alessandro Carlo Meliso Rodrigues RELAÇÃO Nº 0066/2016 Processo 0010187-74.2011.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Edina Inês Oliveira Chaves - Reqdo: Adalto Xavier Franco Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: NÁDIA ASSIS DOMINGOS GENARO (OAB 5166/MS) Intimação das PARTES para manifestar-se sobre laudo pericial de fls. 130-150. Processo 0017540-44.2006.8.12.0001 (001.06.017540-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Cesar Braga Maidana - Reqda: Odecia Gomes de Oliveira - Luzimar Neiva de Oliveira - Antonio Freire de Oliveira Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Intimação do EXEQUENTE da expedição da Carta Precatória de f. 317, via SCDPA, para acompanhamento. Processo 0038467-16.2015.8.12.0001 (processo principal 082024649.2015.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Defeito, nulidade ou anulação Impugte: Itaú Unibanco S/A - Impugdo: Roberto Carlos Correa da Costa Adv: TULIO SANTANA LOPES RIBEIRO (OAB 17965/MS) Adv: JOAO MAGNO N. PORTO (OAB 11328A/MS) Adv: MARIANA MASCARENHAS DA SILVA NOGUEIRA PORTO (OAB 15841/ MS) REPUBLICAÇÃO DA Relação: 0058/2016 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação juntado, em seus regulares efeitos legais, nos termos do artigo 520, 1ª parte, do Código de Processo Civil.Vistas dos autos para que a parte apelada apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 508 do Código de Processo Civil.Após, voltem-me os autos em conclusão. Às providências e intimações necessárias. Processo 0042462-47.2009.8.12.0001 (001.09.042462-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: H.B.B.M. - Exectda: G.A.O. Adv: LAILA JANADARKY MEDINA SABER (OAB 13384/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Intimação do AUTOR para recolhimento de diligências de Of. de Justiça. Processo 0803426-86.2014.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - ISES - Reqda: Márcia Lana Gomes - Telmo Cezar Lemos Gehlen Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, proceder o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para o cumprimento do ato determinado às fls. 111, sendo necessário o recolhimento de uma diligência para cada destinatário/ato do mandado. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0805433-80.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Marcelo Ferreira Lopes - Reqdo: Mb Engenharia Spe 042 S.A. Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S.A. Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Assim, nos termos do disposto no artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil, CONCEDO a medida de urgência pleiteada para determinar que a requerida se abstenha de encaminhar o nome da parte requerente aos órgãos de cadastros de restrições de créditos, tais como SERASA e SPC, em relação as dívida futuras objeto da presente demanda (artigo 461, §§ 4º e 5º, do CPC). CITE-SE a parte requerida, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil. No mesmo ato, Intime-se a parte requerida sobre o conteúdo da presente decisão.Às providências e intimações necessárias. Processo 0809922-68.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Autor: Hendrick Pinheiro da Silva - Arthur Constantino da Silva Filho - Réu: VERA LÚCIA GIRALDELLI PERI-ME - Vera Lucia Giraldelli Peri Adv: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ DE SÁ (OAB 11791/MS) Adv: HENDRICK PINHEIRO DA SILVA (OAB 13936/MS) Adv: ARTHUR CONSTANTINO DA SILVA FILHO (OAB 10374/MS) Comprove o autor, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Processo 0814050-34.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: B.M.C. - Exectda: H.F.O. Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS) Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349B/MS) Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS) Em razão do exposto, ACOLHE-SE a manifestação da parte executada para fins de que sejam levantados os valores bloqueados nesta etapa processual, objeto de penhora às fls. 108/109.Expeça-se a competente guia de levantamento dos valores mencionados, em nome da executada.Sem prejuízo, indique o exequente, no prazo de dez dias, a localização de bens dos executados, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.Às providências e intimações necessárias. Processo 0816308-46.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Paulo Marcos Thome - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS) Adv: IZABEL CRISTINE MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, uma vez que restou caracterizada a litispendência destes autos com os autos 0816303-24.2015.8.12.0001, ajuizado anteriormente e ainda em trâmite nesta 3ª Vara Cível desta comarca. Deixo de condenar o requerente ao pagamento da custas processuais em decorrência de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências e intimações necessárias. Processo 0819843-85.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: CILSO RODRIGUES FRANCO - Reqdo: DIGITAL ARTE E FOTO Adv: JUSSINEI BARROS CAMPOS MATSUMOTO (OAB 16605/MS) Adv: TIAGO DIAS LESSONIER (OAB 15993/MS) Adv: LUCAS PAVEZZI FERREIRA (OAB 354155/SP) Adv: VINÍCIUS ROSI (OAB 16567/MS) Adv: BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB 69666/SP) Manifeste-se o AUTOR, em dez dias, sobre a petição de fls. 67/85. Processo 0833202-97.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio Exeqte: Banco Votorantim S.a - Exectdo: Produzir Agropecuaria Ltda - Gilson Ferrucio Pinesso - Eugênio José Antonio Pinesso - Paulo Reinaldo Pinesso Mario Guido Pinesso - Ademir Pinesso Adv: OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP) Adv: HENRIQUE CAVALHEIRO RICCI (OAB 35939/PR) Adv: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP) Adv: SAMUEL FERNANDO HÜBLER DOS SANTOS (OAB 69666/PR) Comprove o EXEQUENTE, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Processo 0833202-97.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio Exeqte: Banco Votorantim S.a - Exectdo: Produzir Agropecuaria Ltda - Gilson Ferrucio Pinesso - Eugênio José Antonio Pinesso - Paulo Reinaldo Pinesso Mario Guido Pinesso - Ademir Pinesso Adv: OCTÁVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP) Adv: SAMUEL FERNANDO HÜBLER DOS SANTOS (OAB 69666/PR) Adv: HENRIQUE CAVALHEIRO RICCI (OAB 35939/PR) Preserve a vida. Não corra. 84 Adv: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP) Comprove o AUTOR, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Processo 0838496-33.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: André Vidal Ramires Espinosa - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS) Adv: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS) REPUBLICAÇÃO: Logo, nega-se provimento ao pedido de embargos de declaração, mantendo-se a decisão incólume.Às providências e intimações necessárias. Processo 0839527-25.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Atraso de vôo Reqte: Gustavo de Almeida Freitas Borges - Reqdo: Oceanair Linhas Aéres S/A - AVIANCA Adv: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP) Adv: RENATO DE PERBOYRE BONILHA (OAB 19888A/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN (OAB 13222/MS) Adv: FERNANDO MANZI SANTOS (OAB 14040A/MS) ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos constam, com fundamento no disposto pelo artigo 330 do Código de Processo Civil, artigos 6º, VI e VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como artigos 730, 186 e 927, do Código Civil, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial destes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES promove em desfavor do OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A - AVIANCA, visto que ficou devidamente comprovado nos autos a falha na prestação dos serviços da empresa requerida, suficientes para amparar a pretensão inicial de reparação dos danos suportados pelo requerente. Em consequência, CONDENA-SE a parte requerida ao pagamento de R$ 700,78 (setecentos reais e setenta e oito centavos) à título de indenização por danos materiais, valor a ser corrigido pelo IGPM-FGV, a partir da data da compra da passagem (07/08/2014) até efetivo pagamento e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até efetivo pagamento, bem como, pelo dano moral suportado pelo requerente a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data da prolação da sentença e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do Código Civil c/c o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, desde a data da citação.Em razão da sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte requerente, no valor correspondente a 12% (doze por cento) da condenação atualizada, no termos e parâmetros estabelecidos pelos artigos 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Julga-se extinto este feito, pelo mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comuniquemse.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. *** RELAÇÃO Nº 0067/2016 Processo 0000460-91.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Espólio de Joadenor Cesar de Amorim - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS) Adv: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte devedora.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0001180-82.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 010437302.2005.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: MARIA DE FATIMA LIMA - Reqdo: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAPAJOS Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: LUCIANA MODESTO NONATO (OAB 13972/MS) Defiro o pedido formulado à fl. 07 para conceder o prazo de dez dias para cumprimento do despacho de fl. 05.Às providências e intimações necessárias. Processo 0001892-14.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Mariana Cristina Rondon - Reqdo: Viação Cidade Morena Ltda Denunciado: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Perito: Cláudio Wanderley Luz Saab Adv: JULICEZAR NOCETI BARBOSA (OAB 14728/MS) Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430B/MS) Adv: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP) Adv: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE (OAB 7413/O/MT) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte requerida.Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.Autorizo o levantamento em favor da parte requerente do montante de R$ 63.666,37 (sessenta e três mil e seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), bem como do valor de R$ 8.304,31 (oito mil e trezentos e quatro reais e trinta e um centavos) em favor da parte requerida Viação Cidade Morena, referente à lide secundária.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0002711-82.2011.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Pagamento Reqte: Jose da Silva Gomes - Reqdo: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS) Vista dos autos ao instituto requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação do valor devido a título de atrasados. Às providências e intimações necessárias. Processo 0003986-66.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande - Exectda: Inês Nogueira Porto Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA atuante nesta Comarca como CURADORA ESPECIAL da parte executada citada por edital, em atendimento ao que determina o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil; que deverá, através de sua representante legal, ser intimada pessoalmente do encargo e patrocinar, doravante, os interesses e direitos da parte executada ausente, podendo, inclusive, apresentar embargos no prazo legal ou exceção de préexecutividade, em sendo o caso, depois de devidamente intimada do encargo público e manifestação nos autos, no prazo legal.Sem prejuízo, indique a parte exeqüente bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de cinco dias.Às providências e intimações necessárias. Processo 0004115-37.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reivindicação Reqte: João Carlos Ibarra Ribeiro - Reqdo: Aguinaldo Silvestre da Silva - Paulo Jorge Elias Fraga - Eronildes Ifran Fraga - Perito: Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul - IPC Adv: THIAGO JOVANI (OAB 11736/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS) ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, por deixar a parte interessada de promover os atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa, não obstante devidamente intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do § 1º, do artigo 267, do mesmo “Codex”.Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário, ficando autorizada a extração dos documentos juntados aos autos, mediante cautelas de praxe. Custas processuais pela parte requerente.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no livro de registro de feitos. Processo 0006315-17.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Cristovão Ramos Vieira - Reqdo: Roberto Ramos Vieira Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: CURADOR - DEFENSOR PUBLICO (OAB /MS) Intimação das partes acerca da data designada para cumprimento do ato deprecado, qual seja 07/03/2016, conforme teor do ofício de fls. 216/217. Processo 0008467-38.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Carlos Alexandre Araújo de Oliveira - Reqdo: Santo Estanislau Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rossi Residencial S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) Adv: LEON HARARI (OAB 310867/SP) Adv: ELAYNE CRISTINA DA SILVA MOURA Adv: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP) Encaminhe-se o documento de fls. 162 ao Banco do Brasil requisitando que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, qual foi o destino do valor depositado (especificamente se caiu na conta da parte exequente ou se houve extorno, em razão de erro).Às providências e intimações necessárias. Processo 0018251-39.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ana Carolina Cordeiro de Assumpção - Reqda: Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. - Perito: Cláudio Wanderley Luz Saab Preserve a vida. Não corra. 85 Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: EDYENVALENTE CALEPS (OAB 8767/MS) Adv: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA (OAB 13120/MS) Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 110 (transferir o valor depositado para a conta poupança aberta em nome da menor).Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Às providências e intimações necessárias. Processo 0018619-97.2002.8.12.0001 (001.02.018619-1) - Cumprimento de sentença Autor: Universidade Para O Desenvolvimento do Estado E da Regiao do Pantanal - Uniderp - Réu: Samira Renata Berto Nasralla Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Vista dos autos à parte exeqüente para, no prazo de cinco dias, oferecer manifestação sobre o pedido formulado pela parte executada às fls. 75/80. Anote-se a renúncia de fls. 84, devendo permanecer os demais procuradores constituídos. Às providências e intimações necessárias. Processo 0019403-25.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Celina Monteiro Tolentino - Reqdo: Marcone Nascimento da Silva Adv: CLEBER EDUARDO TRUTA (OAB 143623/RJ) Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI Adv: ELIODORO BERNARDO FRETES (OAB 6213/MS) Adv: DJANIR C. BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: CASSANDRA SZUBERSKI (OAB 12797BM/S) ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, por deixar a parte interessada de promover os atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de trinta dias, não obstante devidamente intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do § 1º, do artigo 267, do mesmo “Codex”.Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário, ficando autorizada a extração dos documentos juntados aos autos, mediante cautelas de praxe.Custas processuais pela parte exequente. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no livro de registro de feitos. Processo 0021447-76.1996.8.12.0001 (001.96.021447-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: C. E. M. Comercio E Representacao de Alimentos Ltda - Neide Maria da Silva Cruz - Carlos Alberto Cunha Cruz Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS) Adv: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS) Defiro o pedido de fls. 281/282.Penhore-se os bens indicados por termo nos autos, conforme requerido. Expeça-se a certidão necessária para fins de que a parte exequente possa registrar a constrição em cartório.Após, intime-se a parte executada sobre a penhora, para os devidos fins. Às providências e intimações necessárias. Processo 0021787-53.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 082790495.2013.8.12) (processo principal 0827904-95.2013.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Associação das Familias para A Unificação e Paz Mundial - Reqda: Laura Cristina Ricci Cristovao - Julio Cesar Fanaia Bello - Marimea de Souza Pacher Bello - Otoni César Coelho de Souza - Debora Bataglin Coquemala de Sousa - Advogado: Otoni César Coelho de Souza Adv: FÁBIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP) Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUZA (OAB 5400/MS) Manifestem as partes, no prazo comum de dez dias, sobre as provas que pretendem produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento; ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.Às providências e intimações necessárias. Processo 0021889-37.1999.8.12.0001/01 (001.99.021889-2/00001) Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Argemiro Mauro Moreira - Silvio Pedro Arantes - Réu: Grupo Ok Construcoes E Incorporacoes s/a - Advogado: Silvio Pedro Arantes - Silvio Pedro Arantes Adv: KARIN DE LIMA SOARES (OAB 24157/DF) Adv: RAFAEL BARROS E SILVA GALVÃO (OAB 29620/DF) Adv: SILVIO PEDRO ARANTES (OAB 5017/MS) Diante do tempo decorrido, informe o exequente, no prazo de cinco dias, se o bem foi arrematado no outro processo, bem como promova os atos e diligências necessárias para o prosseguimento desta lide. Às providências e intimações necessárias. Processo 0022424-09.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: T.A.R. - Reqdo: Ageu Silvesso Silva Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) 01. Certificado o trânsito em julgado e considerando a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 02.Após a fluência do prazo acima sem pagamento tornem o feito concluso para a análise do pedido juntado pelo credor.Às providências e intimações necessárias. Processo 0022633-95.2000.8.12.0001 (001.00.022633-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Marcelo Beraldo Michelazzo - Réu: Jairo Fontoura Correa Adv: JAIRO FONTOURA CORREA (OAB 932/MS) Adv: EDUARDO DALPASQUALE (OAB 12071/MS) Adv: JOSÉ RAFFI NETO (OAB 13978/MS) Adv: FLAVIO J. VAN DEN BOSCH PARDO Assim, Indefiro o pedido de aplicação de multa formulado pela parte exequente. Em contrapartida, determino que seja penhorado no rosto dos autos n. 0802257-30.2015 o crédito da parte executada, até o limite suficiente para a garantia da dívida cobrada neste caderno processual.Às providências e intimações necessárias. Processo 0025062-15.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Thiago Tavares da Silva ME - Reqdo: Salete Specht ME Adv: PRISCILA SALLES (OAB 73560/PR) Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS) Adv: ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB 51652/RS) Tendo em vista que o processo está paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a parte inerte para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se pessoalmente via carta com aviso de recebimento.Às providências e intimações necessárias. Processo 0027923-33.1996.8.12.0001 (001.96.027923-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Alice Guenka - Réu: Luis Carlos Alves - Placido de Assis Alves Adv: JAKSON GOMES YAMASHITA (OAB 15666/MS) Vista dos autos à parte exeqüente para, no prazo de cinco dias, oferecer manifestação nos autos, informando por qual motivo entende que não restou configurada a prescrição no caso telado.Às providências e intimações necessárias. Processo 0030558-30.2009.8.12.0001 (001.09.030558-3) - Monitória - Nota Promissória Reqte: João Gobbo Filho - Reqdo: Fernando Almeida Rodovalho Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403AM/S) Adv: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 104.972/SP) Não cumprido o mandado inicial expedido e não oferecido os embargos, conforme certidão de fls. 187; constituiu-se, ex vi legis, o mandado inicial em título executivo judicial.Com fundamento ao que dispõe o art. 1.102, “c”, 2ª parte, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado executivo, e, sendo assim, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista para “cumprimento da sentença” (Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC), averbando-se no distribuidor e anotando-se na capa dos autos.Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005 e o disposto na parte final do artigo 1102 “c”, do CPC, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento do débito acrescido de honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Realizada a intimação na forma determinada e mantendo-se inerte a parte devedora, certifique a serventia nos autos e intime-se pela imprensa a parte credora, para juntada aos autos do demonstrativo atualizado da dívida (artigo 614, inciso II, do CPC), acrescida da multa imposta, bem como, ofereça a indicação de bens passíveis de penhora.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0032770-53.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: Julio de Souza Miguel - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Perito: Cláudio Wanderley Luz Saab Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS) Nos termos do artigo 454, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, concedo prazo sucessivo e individual de dez dias para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciando-se com a parte requerente, sendo autorizada carga do processo mediante cautelas de praxe.Às providências e intimações necessárias. Processo 0033980-08.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Oriente Comércio e Importação de Pneus Ltda. - EPP - Exectdo: Claudenir Costa Tobias Preserve a vida. Não corra. 86 Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Por estas razões, Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pela parte requerente à fl. 105.Por sua vez, Defiro oEm consequência, concedo o prazo de cinco dias para que a parte requerente promova o andamento ao feito, realizando os atos e diligências que lhe competem.Às providências e intimações necessárias. Processo 0033980-08.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Oriente Comércio e Importação de Pneus Ltda. - EPP - Exectdo: Claudenir Costa Tobias Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Defiro o pedido de fl. 110.Decorrido o prazo de noventa dias sem manifestação, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.Às providências e intimações necessárias. Processo 0042586-59.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Reqdo: Tial - Tropical Indústria de Alimentos S/A Adv: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS) Adv: BRUNO MENDONÇA DE AZAMBUJA (OAB 18690B/MS) Adv: WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR (OAB 4088/MS) Adv: CÁCYLA ARFUX (OAB 18462/MS) Adv: MICHELE ADRIANE DE OLIVEIRA MICHELIN (OAB 11350/MS) Adv: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI (OAB 83190/MG) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889A/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0046767-69.2012.8.12.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Celso Dornelas Fernandes - Andréia Tostes Filgueiras Fernandes Reqda: Rosemary da Silva Felipe - Arnaldo Galdioli Palmieri Adv: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS) Adv: GABRIEL DE FREITAS MANDRUZZATO (OAB 15038/MS) Adv: WALTER MARTINS DE QUEIRÓZ (OAB 15462/MS) 01. Certificado o trânsito em julgado e considerando a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 02.Após a fluência do prazo acima sem pagamento tornem o feito concluso para a análise do pedido juntado pelo credor.Às providências e intimações necessárias. Processo 0050609-52.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 080680705.2014.8.12) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: LP COMERCIO CONFECÇÕES E CALÇADOS Ltda EPP - Manoel Gerisvaldo Cavalcante - Embargdo: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: PHILIPPE ABUCHAIM DE ÁVILA (OAB 17900/MS) Defiro o pedido de fls. 13.Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. Às providências e intimações necessárias. Processo 0050807-94.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Imissão Reqte: Marcia Maria Mariano - Reqdo: Carlos Roberto Ceolin - Henry Barcelos Ceolin Adv: FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO (OAB 12492/MS) Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS) Adv: DANILO COELHO DAS NEVES (OAB 5028/MS) homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls. 632-634, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na forma convencionada entre as partes.Em nada sendo convencionado no acordo ora homologado, cada parte arcará com metade das custas finais devidas e os honorários de seus respectivos patronos.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0051870-57.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Maristela Lopes da Silva Santos - Reqdo: Benvindo David dos Santos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 70/71.Às providências e intimações necessárias. Processo 0052061-39.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% Reqte: Paulo Abdo do Seixo Kadri - Reqdo: José Lopes de Alencar - Leiloeiro: Leiloes Judiciais Serrano Adv: MARIELLE ROSA DOS SANTOS (OAB 14892/MS) Adv: LUCIANO GARCIA (OAB 10174/MS) Adv: YARA MORENA BATISTOTI ANDRADE (OAB 8958/MS) Adv: EVALDO SILVEIRA PASSOS (OAB 1440/MS) Adv: WAGNER LEAO DO CARMO (OAB 3571/MS) Adv: GISLAINE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 14023/MS) ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pelo excipiente JOSÉ LOPES DE ALENCAR, uma vez que não ficou comprovada nos autos que o referido imóvel mencionado em sua peça está amparado pela impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90.Por consequência, condena-se a parte excipiente ao pagamento dos honorários de sucumbência que, com fundamento ao que dispõe o artigo 20 do Código de Processo Civil, arbitra-se em R$ 1.000,00 (mil reais).Intimemse as partes sobre a presente decisão.No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as petições de fls. 240/244, 264/266, 271/287 e 323/324.Após, tornem os autos conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. Processo 0052244-78.2009.8.12.0001 (001.09.052244-4) - Usucapião Propriedade Reqte: Nadir de Souza Garcia - Mariana Vareiro Garcia - Reqdo: Yosinori Ogusuku - Abadia Soneco Ogusuku - Sutae Oshiro - Theodora Oshiro - ANA CLAUDIA OGUSUKU - SILVIA LETÍCIA OGUSUKU IBANHES - Mônica Renata Ogusuku - MARIA CECÍLIA OGUSUKU PASCOAL - CARMEM VERÔNICA OGUSUKU Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Nomeio o representante da DEFENSORIA PÚBLICA atuante nesta Vara como CURADOR ESPECIAL da parte requerida citada por Edital, em atendimento ao que determina o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil; que deverá ser intimado pessoalmente do encargo e patrocinar, doravante, os interesses e direitos da parte ausente, apresentando defesa no prazo legal.Às providências e intimações necessárias. Processo 0054138-84.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez Reqte: Verginia Morele Ortiz - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Perito: Claudio Wanderley Luz Saab Adv: FELIPE SIMÕES PESSOA (OAB 16155/MS) Adv: THIAGO MORAES MARSIGLIA (OAB 15551/MS) Adv: JOSÉ ROBERTO AMIN (OAB 8669B/MS) ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julga-se parcialmente procedente o pedido encartado na inicial destes autos de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-ACIDENTE) que Verginia Morele Ortiz move em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o fim de condenar o requerido a pagar ao requerente o benefício de auxílio-acidente, no valor mensal fixado em conformidade ao disposto no § 1º, do artigo 86, da Lei 8.213/91 (50% do salário de benefício), desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença na esfera administrativa e até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou o óbito do segurado.A correção monetária incide sobre a prestações em atraso, desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se que a partir de 11.08.2006 o IGP-DI deixa de ser utilizado como índice de atualização dos débitos previdenciários, devendo ser adotado partir de tal data em diante o INPC, nos termos do artigo 31, da Lei 10.741/2003 c.c artigo art. 41-A, da Lei 8.213/91 (redação alterada pela Lei 11.430/2006).Incide ainda juros de mora, lembrando que a partir do advento da Lei nº 11.960, de 29/06/09, que em seu artigo 5º alterou o art. 1 º- F da Lei nº 9.494/97, os juros de mora incidem no mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança, calculados na forma prevista na Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Declaro tais valores como de natureza alimentícia, permitindo, para efeitos de liquidação, a utilização do art. 100 da C.F. e, no que couber, do art. 130 da L. 8.213/91.Face à sucumbência, condeno o instituto requerido ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente, no equivalente a 10% do valor das parcelas vencidas, pagas ou não, excluídas as vincendas (STJ Súm. 111), com fulcro no art. 20, §4º do CPC, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional e o tempo decorrido para a prestação jurisdicional.Isenta a autarquia requerida do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Federal 9289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme disposto no art. 475, §2º do CPC. Assim, não havendo recurso voluntário, arquive-se após o transitar em julgado da sentença. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Preserve a vida. Não corra. 87 Processo 0059681-54.2001.8.12.0001/01 (001.01.059681-9/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Murilo de Souza Barroso - Exectdo: Roberto Ajala - Maria de Fatima Couto Martins Adv: JOSÉ ROBERO RODRIGUES DA ROSA (OAB 10163/MS) Adv: CARMEM NOEMIA LOUREIRO ALMEIDA (OAB 5757/MS) Adv: WALQUIRIA MENEZES MORAES (OAB 6397/MS) EM RAZÃO DO EXPOSTO, nos termos do artigo 269, IV do Código de Processo Civil, julga-se EXTINTA a presente AÇÃO DE Execução, que MURILO DE SOUZA BARROSO move em desfavor de ROBERTO AJALA e MARIA DE FÁTIMA COUTO MARTINS, uma vez que operou a prescrição da pretensão executória assinalada.Custas pela parte exequente.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0064422-88.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Mauro Cézio Nunes Brito Reqte: Antonio Avelino do Amaral - Embargda: Sueli Coelho do Amaral Moreira - Manoel Gonçalves Moreira - Reqdo: Mauro Cézio Nunes Brito Adv: ROMULO ALMEIDA CARNEIRO (OAB 15746/MS) Adv: JEFERSON LUIZ CALDERELLI (OAB 26258/PR) Adv: DOUGLAS KAZUO TAKAIAMA (OAB 36419/PR) Adv: FERNANDO MACHADO DE SOUZA (OAB 15754/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: CARLOS ALBERTO CASSAMALE DE LUCENA (OAB 29639/PR) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: WILSON CESAR PARPINELLI (OAB 10409/MS) Adv: JEAN BENOIT DE SOUZA (OAB 10635/MS) homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls. 333-334, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na forma convencionada entre as partes.Em nada sendo convencionado no acordo ora homologado, cada parte arcará com metade das custas finais devidas e os honorários de seus respectivos patronos.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0108037-70.2007.8.12.0001 (001.07.108037-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Jéssica Sebastiana da Silva Cunha Dilson Ferreira da Silva Júnior - Carlos Magno Nunes da Cunha - Bellaanna Conveniência Açougue e Transportadora Ltda Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Vista dos autos à parte exeqüente para, no prazo de cinco dias, oferecer manifestação sobre a petição juntada pela parte executada às fls. 241/242. Após, tornem o feito concluso para decisão. Às providências e intimações necessárias. Processo 0118150-20.2006.8.12.0001 (001.06.118150-2) - Cumprimento de sentença - Obrigações Reqte: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda - Reqdo: TBF Transportes Ltda Jurandi Alberto Tozzo - Neri Foletto Adv: JULIANA BUFULIN LOPES (OAB 13560BM/S) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS) Adv: WAGNER DA SILVA FREITAS (OAB 15492/MS) Defiro o pedido de fl. 253.Decorrido o prazo de noventa dias sem manifestação, intime-se a parte requerente para dar o devido prosseguimento ao feito.Às providências e intimações necessárias. Processo 0120008-52.2007.8.12.0001 (001.07.120008-9) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Casarin E Cia Ltda Me - Luis Gustavo de Arruda Molina - Reqdo: Águas Guariroba S/A - Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP) Adv: LUIS GUSTAVO DE ARRUDA MOLINA (OAB 11577/MS) Adv: LUIZ GUSTAVO DE ARRUDA MOLINA (OAB 11577/MS) Logo, da-se provimento ao pedido de embargos de declaração, para fins de acrescentar na parte final do dispositivo do decisum atacado o seguinte: “pela sucumbência nesta etapa procedimental, condena-se o exequente Luis Gustavo de Arruda Molina ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte executada, arbitrados nesta oportunidade em R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a natureza da causa, o pouco tempo e trabalho desenvolvido, bem como o benefício econômico auferido” No mais, permanece a decisão nos termos em que fora proferida. Às providências e intimações necessárias. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0124043-94.2003.8.12.0001 (001.03.124043-8) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Metta Agrocenter Ltda - Reqdo: Cross - Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS) Adv: VITOR DIAS GIRELLI (OAB 5960/MS) Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: RAIMUNDO GIRELLI (OAB 1450/MS) homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme requerido pela parte autora.Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas finais, em havendo, serão arcadas pela parte autora.Certifique de imediato o trânsito em julgado por ausência de interesse pelas partes litigantes em recorrer desta decisão, arquivando-se em definitivo os presentes autos, providenciando a competente baixa no Sistema de Automação do Judiciário.P. R. I. Processo 0124836-62.2005.8.12.0001 (001.05.124836-1) - Cumprimento de sentença Reqte: U.D.E.R.P.U. - Reqda: J.I.Z. Adv: ÁTTILA CEZAR PINHEIRO GONÇALVES (OAB 14651/MS) Adv: PAULA DALPASQUALE ZIMERMANN (OAB 14299/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0129149-61.2008.8.12.0001 (001.08.129149-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Vetmais Produtos Agropecuários Ltda - Reqdo: Bom Jesus Distribuição e Logistica Ltda Adv: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS) Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS) Adv: PAULO SERGIO MARTINS LEMOS (OAB 5655/MS) ante o exposto, nos termos do artigo 50, do Código Civil, Defiro o pedido formulado pelo credor, para fins de decretar a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada e, por conseguinte, determinar a inclusão das pessoas dos sócios indicados às fls. 254/255 (Farid Rachid Mahmoud e Antonio Carlos Nery) no pólo passivo da presente ação, mediante as anotações no Cartório Distribuidor e no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).Assim, citem-se os sócios indicados para que efetuem o pagamento da dívida no prazo legal, observando-se os termos do despacho inicial.Às providências e intimações necessárias. Processo 0370661-40.2008.8.12.0001 (001.08.370661-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Valdirene Miguel - Reqda: Vania Jackeline Ramos Gomes - Interesdo.: Itamar Santana de Souza Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MS Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do despacho de fls. 348/349.Às providências e intimações necessárias. Processo 0500098-53.1979.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: JOÃO MARQUES GARCIA - Exectdo: MAURICIO AMARILHA - FAYEZ HANNA RIZK Adv: HENOCH CABRITA DE SANTANA (OAB 1649/MS) Adv: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS) Adv: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) Levantem-se todas as contrições realizadas pelo Juízo no presente caderno processual (penhoras, bloqueios, etc).Após, tornem ao arquivo.Às providências e intimações necessárias. Processo 0800357-46.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: JOÃO DOS SANTOS BRAGA - ME - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Adv: CESAR PALUMBO FERNANDES (OAB 7821/MS) Adv: ANA PAULA TONIASSO QUINTANA (OAB 10915/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Adv: MARIANA MENDES MIRANDA DE BRITTO (OAB 14837/MS) 01. Certificado o trânsito em julgado e considerando a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 02.Após a fluência do prazo acima sem pagamento tornem o feito concluso para a análise do pedido juntado pelo credor.Às providências e intimações necessárias. Processo 0800999-19.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Natalina Ortiogoza Cano Cambui - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Perito: Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul Adv: ABDU RAHMAN HOMMAID (OAB 18863/MS) Preserve a vida. Não corra. 88 Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: FLAVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS) Homologo a desistência da produção da prova pericial, conforme petição da parte requerida de fls. 158.Comunique-se ao profissional nomeado. Ainda, declaro encerrada a etapa probatória e, nos termos do artigo 454, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, concedo prazo sucessivo e individual de dez dias para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciandose com a parte requerente, sendo autorizada carga do processo mediante cautelas de praxe.Às providências e intimações necessárias. Processo 0802542-86.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Andre da Costa Fava - Reqdo: Colméia Corretora de Imóveis Ltda - Carlos Antonio Gonçalves Linares - Marcio Gonçalves Linares - Cleuber Gonçalves Linares Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS) ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada na petição inicial e determino, consubstanciado nas disposições contidas no artigo 273 do Código de Processo Civil, sem a oitiva da parte contrária, que os requeridos efetuem os devidos reparos no imóvel, conforme descrito na petição inicial nas fls. 16, no prazo de 10 dias corridos, sob pena deste Juízo permitir que a parte requerente assim o faça, às suas custas, por intermédio de simples petição nos autos.Ainda, proceda-se a citação dos requeridos para contestarem a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, com as ressalvas constantes no artigo 285, do Código de Processo Civil.Desde logo, Indefiro o pedido formulado na letra “h)” das fls. 18, porquanto não guarda qualquer pertinência com o restante da inicial ou com os fatos narrados.Às providências e intimações necessárias. Processo 0802542-86.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Andre da Costa Fava - Reqdo: Colméia Corretora de Imóveis Ltda - Carlos Antonio Gonçalves Linares - Marcio Gonçalves Linares - Cleuber Gonçalves Linares Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS) ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada na petição inicial e determino, consubstanciado nas disposições contidas no artigo 273 do Código de Processo Civil, sem a oitiva da parte contrária, que os requeridos efetuem os devidos reparos no imóvel, conforme descrito na petição inicial nas fls. 16, no prazo de 10 dias corridos, sob pena deste Juízo permitir que a parte requerente assim o faça, às suas custas, por intermédio de simples petição nos autos.Ainda, proceda-se a citação dos requeridos para contestarem a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, com as ressalvas constantes no artigo 285, do Código de Processo Civil.Desde logo, Indefiro o pedido formulado na letra “h)” das fls. 18, porquanto não guarda qualquer pertinência com o restante da inicial ou com os fatos narrados.Às providências e intimações necessárias. Processo 0804231-39.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: ANDRÉ DA SILVA CAMPOS - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS) Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS) Em razão do exposto, autorizo o levantamento do valor incontroverso de R$ 3.715,02 (três mil e setecentos e quinze reais e dois centavos), mas Indefiro o pedido de levantamento do valor remanescente, o qual ficará sob a guarda deste Juízo até a decisão do procedimento em apenso.Ainda, tendo em vista que o mencionado levantamento depende da resolução de questão prejudicial externa, após o levantamento da quantia incontroversa, determino a suspensão deste procedimento, nos termos do artigo 265, IV, alínea “a”, do CPC.Às providências e intimações necessárias. Processo 0804233-38.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: Edelvane Santos de Andrade Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS) Adv: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS) Defiro o pedido de fl. 41.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 37/38.Às providências e intimações necessárias. Processo 0805086-18.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto Reqte: JOILSON FERREIRA DA SILVA - Reqdo: Enzo Veículos S/A - Perito: Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul - ipc ms Adv: EUGÊNIO FERREIRA DE FREITAS GONZALEZ (OAB 10098/MS) Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Adv: ERIKA SAMANTHA A. CACCIA (OAB 14185/MS) Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS) Autorizo a liberação dos honorários periciais, em favor do profissional nomeado. Após, tornem o feito concluso para prolação de sentença. Às providências e intimações necessárias. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0805398-28.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: ALESSANDRA TATIANA FERREIRA - Reqdo: MB ENGENHARIA SPE A21 S/A Adv: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP) Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) Adv: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS) Desentranhe-se a impugnação juntada e autue-a em apenso.Às providências e intimações necessárias. Processo 0805497-27.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: AILQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA - MARIA DE FÁTIMA FREIRE Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IZABEL CRISTINE MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS) Tendo em vista que a parte requerente não justificou nos autos sua ausência na perícia designada, declaro prejudicado o ato, determinando, em consequência, o encerramento da etapa instrutória. Assim, nos termos do artigo 454, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, concedo prazo sucessivo e individual de dez dias para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciandose com a parte requerente, sendo autorizada carga do processo mediante cautelas de praxe.Às providências e intimações necessárias. Processo 0805818-28.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: CCQM - Comercial Catarinense de Quimica e Metais Ltda - Exectdo: RVJ Industria e Comercio de Colchoes Eireli - EPP Adv: ELZA MEGUMI LIDA SASSAKI (OAB 95740/SP) 1.Nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida exeqüenda e do honorário advocatício, no prazo legal de 03 (três) dias, bem como, intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, do CPC).Fixo honorário advocatício em favor do patrono da parte exeqüente no valor de 10% (dez por cento) da dívida exeqüenda (artigo 652 “A” e 20, § 4º, do CPC). Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, o honorário advocatício fixado será reduzido pela metade (§ Único, do artigo 652, do CPC).2.Fica facultado a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, o pagamento parcelado da dívida exeqüenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPMFGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 745, “A”, do CPC.3.Não efetuado o pagamento no prazo legal de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, munido da segunda via do mandado, realize o Oficial de Justiça a penhora de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e honorários advocatícios já fixados, bem como, proceda a respectiva avaliação judicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada. (artigo 652, § 1º, CPC). Se resultar frustrada a intimação do devedor, o oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas (artigo 652, § 5º, do CPC). Recaindo a penhora sobre bens imóveis, também deve ser intimado o cônjuge da parte executada.4.Não realizado o pagamento no prazo legal e certificado pelo Oficial de Justiça a não localização de bens passíveis de penhora, intime-se a parte executada, via imprensa e na pessoa de seu advogado quando tiver, ou pessoalmente na falta daquele para, no prazo de cinco dias, indicar bens de sua propriedade para garantia da dívida, com a advertência de que a não indicação sem justificativa implicará atentado à dignidade da justiça (artigo 600, IV, do CPC), com a imposição de pagamento de multa em favor da parte exeqüente (artigo 652, § 3º, c.c 656, § 1º, do CPC). 5.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil.6.A parte exequente deverá entregar em cartório a via original do título executivo, no prazo de cinco dias, a qual ficará em arquivo próprio aos cuidados deste Juízo até o término da lide.Às providências e intimações necessárias. Processo 0805878-69.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: FERNANDO DA COSTA ROCHA - Reqdo: NET Campo Grande - Claro SA Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: DIEGO BALTUILHE DOS SANTOS (OAB 13079/MS) Adv: ANTÔNIO CARLOS PALUDO FILHO (OAB 15034/MS) Adv: RAFAEL MEIRELLES GOMES DE ÁVILA (OAB 15847/MS) Adv: LEANDRO OSMAR SILVA MARTINS (OAB 16385/MS) Adv: RENATA DE CASSIA MORAES NICODEMOS (OAB 18240/MS) Adv: FABIO PIECZYKOLAN DE SOUZA (OAB 18446/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Intime-se pessoalmente o credor, via carta com aviso de recebimento (mãos próprias) para que, em cinco dias, forneça os dados necessários à expedição do alvará.Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, arquivemse os autos.Às providências e intimações necessárias. Preserve a vida. Não corra. 89 Processo 0806095-44.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Evelyn Leal Ottoni - Reqdo: Embrasystem Tecnologia Em Sist. Imp e Exp Adv: ANA ELOIZA CARDOZO (OAB 15478/MS) Previamente a análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no poder instrutório do juiz de que trata o artigo 130 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de dez dias para que a parte requerente comprove nos autos a sua renda mensal, juntando documentos que demonstram a hipossuficiência alegada (última declaração de imposto de renda, holerite, folha de pagamento, carteira de trabalho, etc).Às providências e intimações necessárias. Processo 0807792-71.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 082973666.2013.8.12) - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência Embargte: VERA LÚCIA BARBOSA NOGUEIRA - Embargdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Adv: GIOVANA ZOTTIS (OAB 48921/RS) Adv: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ (OAB 13849A/MS) Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187A/MS) Adv: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) Regularize a parte requerente a sua representação processual no prazo de cinco dias, juntando nos autos a procuração que halita seu procurador a patrocinar seus interesses, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo (representação válida).Às providências e intimações necessárias. Processo 0809126-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: GISELY LEITE PEREIRA - Reqdo: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A. - Perito: Cláudio Wanderley Luz Saab Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP) Adv: VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA (OAB 195140/SP) Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS) Adv: LUIS GUSTAVO POLLINI (OAB 159134/SP) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Defiro o pedido de fl. 184.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.Às providências e intimações necessárias. Processo 0809417-09.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: MARCOS ROBERTO BARBINO - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Perito: Claudio Wanderley Luz Saab Adv: LUDMILA MARQUES ROZAL (OAB 13239AM/S) Adv: LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA (OAB 8698/MS) Recolhidos os honorários periciais necessários, agende-se data para a realização da prova técnica, intimando-se as partes para comparecimento. Às providências e intimações necessárias. Processo 0810419-14.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: DAIANY ELIAS RODRIGUES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Perito: Cláudio Wanderley Luz Saab Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Defiro o pedido de fls. 149/150.Expeça-se alvará em favor da parte requerida para devolução dos valores depositados às fls. 132/133 à título de honorários periciais.Às providências e intimações necessárias. Processo 0810425-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: ANTONIO LUIZ ARAUJO VULCAO - Reqdo: SANTANDER SEGUROS S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS) Adv: BENEDITA ARCÁDIA DE JESUS TIMÓTEO (OAB 13092/MS) Recebo o recurso de apelação juntado, em seus regulares efeitos legais, nos termos do artigo 520, 1ª parte, do Código de Processo Civil.Vistas dos autos para que a parte apelada apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 508 do Código de Processo Civil.Após, voltem-me os autos em conclusão. Às providências e intimações necessárias. Processo 0810660-22.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 082230430.2012.8.12) - Liquidação por Arbitramento - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Ana Maria das Chagas Lima Moraes - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Perito: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda Adv: MARCELO DE CAMPOS HAENDCHEN (OAB 8224/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE (OAB 9398/MS) Adv: THIAGO AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 16583/MS) Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS) Adv: PAULO TADEU HANDCHEM (OAB 2926B/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO DOIMO DE OLIVEIRA (OAB 11694/MS) Adv: BRUNO AUGUSTO UEHARA PIMENTA (OAB 12827/MS) Logo, da-se provimento ao pedido de embargos de declaração, para fins de alterar a parte final do primeiro parágrafo da decisão atacada, constando também que a a requerente Ana Maria das Chagas Lima Moraes é devedora Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 da quantia apurada pelo perito. No mais, permanece o decisum nos termos em que fora proferido. Às providências e intimações necessárias. Processo 0811120-14.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Ricardo Alexandre Soares Kruki - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Perito: Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul - IPC Adv: CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA (OAB 10909/MS) Adv: PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR (OAB 13328/MS) Adv: ADRIANA BRZEZINSKI (OAB 15828/MS) Vista dos autos à parte requerida para, no prazo de cinco dias, oferecer manifestação sobre o pedido formulado pela parte requerente às fls. 174/175. Às providências e intimações necessárias. Processo 0811653-65.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Antonio Luiz Cicuto - Neuza Queiroz Cicuto - Reqdo: MB Engenharia SPE 042 S/A - BROOKFIELD INCORPORACÕES S.A. Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349B/MS) Adv: REGIS JORGE JÚNIOR (OAB 8822A/MS) Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS) Adv: BÁRBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO (OAB 36208/DF) Adv: JORGE CORRÊA DO LAGO (OAB 57798/RJ) Adv: JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 73385/RJ) Adv: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS (OAB 8935/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte requerida.Autorizo o levantamento do valor depositado, em favor da parte requerente. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0814407-43.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Eunice Rodrigues Romeu Gonçalves - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RAFAEL CAMPO MACEDO BRITTO (OAB 15216/MS) Adv: MARCOS PEREIRA COSTA DE CASTRO (OAB 19537/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte devedora.Expeça-se alvará em favor da parte requerente para levantamento dos valores depositados às fls. 199/203.Expeça-se alvará em favor da parte requerida para devolução dos valores depositados às fls. 169/170 à título de honorários periciais.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0814462-62.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: Maikon Henrique Morais do Nascimento - Reqda: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Adv: RENATO FERREIRA MORETTINI (OAB 6110/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS) Logo, dá-se provimento ao pedido de embargos de declaração, para fins acrescentar ao dispositivo da sentença que restou comprovada nos autos a ocorrência do acidente de trabalho descrito pela parte requerente, bem como que a a sentença será submetida ao reexame necessário, na forma do artigo 475 do CPC. No mais, permanece o decisum nos termos em que fora proferido. Às providências e intimações necessárias. Processo 0814504-43.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Impacto Factoring Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Sementes de Pastagem e Graos California Ltda - Mario Sergio Caseiro do Canto - Vanessa Bogo Caseiro Canto Adv: LUIZ RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS) Adv: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS) Adv: RAMÃO SOBRAL (OAB 14101/MS) Defiro o pedido de fls. 95.Penhore-se por termo nos autos o bem indicado pelo credor, conforme requerido.Expeça-se a certidão necessária para fins de que o credor possa registrar a constrição no cartório competente, devendo também comprova-la nos autos.Após, intime-se a parte executada sobre a penhora realizada, para os devidos fins. Às providências e intimações necessárias. Processo 0814623-04.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Igor Royg dos Reis - Reqdo: Dumont Escola de Aviação Civil Ltda Adv: GISELE CRISTINA DA CRUZ (OAB 16233/MS) Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS) ante o exposto, considerando tudo mais que dos autos constam, julga-se parcialmente procedente o pedido encartado na inicial destes autos de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. CANCELAMENTO DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS que IGOR ROYG DOS REIS move em desfavor de DUMONT ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL Ltda para o fim de declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e cancelar o débito existente em desfavor do requerente. Ainda, CONDENA-SE a parte Preserve a vida. Não corra. 90 requerida a restituir ao requerente os valores por ele pago no decorrer do curso, na importância total de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais), corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Ainda, CONDENA-SE a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor do requerente, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); quantia essa que deverá ser acrescida de correção monetária pelo IGPMFGV desde a data da prolação da sentença e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do Código Civil c/c o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, desde a data da citação até a data do efetivo pagamento.Em razão da sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte requerente, no valor correspondente a 10% (dez por cento) da condenação, no termos e parâmetros estabelecidos pelo artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Julga-se extinto este feito, pelo mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comuniquemse.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0814940-02.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Thiago Franco da Costa - Reqdo: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A Adv: ANDRIW GONÇALVES QUADRA (OAB 17592/MS) Adv: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 16209A/MS) Manifeste-se o AUTOR, em cinco dias, sobre o AR de f, 87. Processo 0815146-16.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Fernanda Auxiliadora de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CLAUDINEI BORNIA BRAGA (OAB 13063/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES (OAB 7394/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte devedora.Expeça-se alvará em favor da parte requerente para levamento do valor disponível em subconta R$ 14.850,00, devidamente corrigido.Expeça-se alvará em favor da parte requerida para devolução dos valores depositados às fls. 136/138 à título de honorários periciais.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0815206-86.2015.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Bem de Família Reqte: A.O.R. - Reqda: Neuza Francisca Vazes Rodrigues Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Defiro o pedido de fl. 21.Decorrido o prazo de vinte dias, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao feito.Às providências e intimações necessárias. Processo 0815972-42.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: José Barbosa Ragalzi - Reqdo: Instituto Nacional dos Eguro Social - Inss Adv: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) Logo, da-se provimento ao pedido de embargos de declaração, para fins de revogar a decisão de fls. 27/29 no que pertine a designação de perícia. Assim, decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, tornem o feito concluso para decisão de saneamento. Às providências e intimações necessárias. Processo 0816679-10.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Rubens Leonel de Oliveira - Reqda: Banco BMG SA - Perito: Lebarbenchon - Perícias, Avaliações e Auditorias S/S Ltda Adv: ÉRICSON DE BARROS COSTA (OAB 16939/MS) Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Intimação das partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários formulada pelo perito. Havendo consenso, tendo em vista a inversão do ônus da prova, fica parte requerida intimada para adimplemento no prazo de 10 dias, diretamente em conta corrente que for declinada pelo perito, comprovando-se nos autos o seu recolhimento. Processo 0817764-36.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: ZOOMIX SUPLEMENTAÇÃO ANIMAL Ltda - Reqdo: FREDDY ROBERTO MARTINS REIS Adv: MARCELO DALLAMICO (OAB 10604/MS) Defiro o pedido de levantamento formulado às fls. 115. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores penhorados às fls. 82-83.No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se já houve o cumprimento integral do acordo. Fica a parte exequente ciente que sua inércia implicará na extinção do feito pelo pagamento. Às providências e intimações necessárias. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0818164-79.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: EDER GONÇALVES CENTURION - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS) ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julga-se improcedente o pedido encartado na inicial destes autos de AÇÃO DE Cobrança que EDER GONÇALVES CENTURION move em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., nos termos do artigo 3º, da Lei nº 6.194/74, com a nova redação dada pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, porquanto a parte requerente não cumpriu seu ônus, nos termos do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, deixando de produzir provas que comprovem a existência da lesão alegada em sua inicial. Pela sucumbência, condena-se a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que com fulcro artigo 20, § 4º, do CPC, arbitra-se em R$ 1.000,00 (mil reais).No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita concedida, a cobrança das custas processuais e dos honorários referidos fica condicionada à prova de que o requerente tem condições de adimpli-los sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.Julga-se extinto este processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0819183-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Liandra Carla Ferraz Pinto - Reqdo: CESAR ALVES BITTENCOURT - Fernando Alves Bitencourt Adv: KARINE ÁLVARES NOVAES (OAB 12618/MS) Adv: ALVARO DA SILVA NOVAES (OAB 1816/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: GIOVANNE REZENDE DA ROSA (OAB 12674/MS) Nomeio o representante da DEFENSORIA PÚBLICA atuante nesta Vara como CURADOR ESPECIAL da parte requerida citada por Edital, em atendimento ao que determina o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil; que deverá ser intimado pessoalmente do encargo e patrocinar, doravante, os interesses e direitos da parte ausente, apresentando defesa no prazo legal.Às providências e intimações necessárias. Processo 0820542-08.2014.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução Reqte: GILMAR PEREIRA DA SILVA - Cicera Aparecida Ribeiro da Silva Reqdo: OLDEMAR SANTOS GAMA - ANTONIA CARDOSO GAMA Adv: DANILO MAGALHÃES E SILVA (OAB 9025/MS) Adv: PAULO RODRIGO CAOBIANCO (OAB 7253/MS) Adv: NEY SERROU DOS SANTOS (OAB 7085/MS) Adv: MARTINHO APARECIDO XAVIER RUAS (OAB 007.029/MS) Vista dos autos às partes para, no prazo de cinco dias, oferecerem manifestações.Às providências e intimações necessárias. Processo 0820702-67.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Condomínio edifício state garden - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Perito: Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE (OAB 9398/MS) Adv: RAFAELA DE QUEIROZ RODRIGUES DA CUNHA (OAB 14217/MS) Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA (OAB 9133/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0821721-45.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ARCELINO DE VARGAS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Perito: Claudio Wanderley Luz Saab Adv: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS) Adv: GLAUCO LEITE MASCARENHAS (OAB 7943/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0822157-96.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autor: Emanuel Maier Rotilli - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Preserve a vida. Não corra. 91 Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Comprovado o recolhimento dos honorários periciais necessários, agendese data para a realização da prova técnica, intimando-se às partes para comparecimento. Às providências e intimações necessárias. Processo 0822394-67.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: NERITA SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA - Reqdo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Adv: RENATO FERREIRA MORETTINI (OAB 6110/MS) Adv: CRISTIANO PAES XAVIER (OAB 15986/MS) ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, uma vez que restou caracterizada a litispendência destes autos com os autos 0057833-80.2011, ajuizado anteriormente e ainda em trâmite na 8ª Vara Cível desta comarca.Sem custas, ante a gratuidade judiciária. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0822540-45.2013.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: Bordignon & Ferreira Ltda - Reqdo: Marcelo dos Santos Abrão DANIELA HAYOSHI Adv: LIANA WEBER PEREIRA (OAB 15037/MS) Adv: MARIA CLAUDETH CARDOSO LEAL (OAB 6582B/MS) Adv: BRUNO TERENCE ROMERO E R.G. DIAS (OAB 9381/MS) Adv: MARCO AURÉLIO AFONSO ALMEIDA (OAB 5802/MS) Adv: JULIO CESAR GREGUER FERNANDES (OAB 11540/MS) Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS) Intime-se a parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 328/329.Às providências e intimações necessárias. Processo 0822571-02.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exeqte: CARLOS ALESSANDRO DE FREITAS CORREA - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA Os cálculos de fls. 70 são manifestamente desnecessários, posto que a atuação em casos análogos é feita no momento do pagamento do precatório, diretamente pelo órgão pagador. Em síntese, não tem sentido atualizar o débito para expedir precatório se na data de seu pagamento será necessário nova avaliação.Assim sendo, se já houve a concordância da partes no tocante ao quantum debeatur, resta a este Juízo determinar o pagamento, exatamente conforme consta às fls. 55/56.Em razão do exposto, declaro prejudicada a atualização feita por Contador deste Juízo e determino a expedição do ofício requisitório competente, por intermédio do Presidente do egrégio Tribunal de Justiça Estadual, com nossas homenagens de estilo. Autorizo a retenção dos honorários contratuais pactuados, na importância atualizada até 28 de março de 2014 de R$ 3.621,10 (três mil e seiscentos e vinte e um reais e dez centavos). Às providências e intimações necessárias. Processo 0823640-69.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Conta de Participação Reqte: LIDIA RODRIGUES FIGUEIREDO - Reqdo: OI S.A. Adv: RODRIGO FERREIRA (OAB 15713/MS) Adv: LUCAS DIAS (OAB 16103/MS) Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: HADNA JESARELLA RODRIGUES ORENHA (OAB 10526/MS) Adv: KATIUSCI SANDIM VILELA (OAB 13679/MS) Adv: GLAUBERTH RENATO LUGNANI HOLOSBACH FERNANDES (OAB 15388/MS) Adv: ALESSANDRA ARCE FRETES (OAB 15711/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0824098-81.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Centro Automotivo MS Ltda - ME - Nely Maria Gomes Adv: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17646A/MS) Adv: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 17644A/MS) Adv: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 17645A/MS) Manifeste-se o EXEQUENTE, em cinco dias, sobre a certidão de fls. 98. Processo 0824906-86.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Claudionor da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte requerida.Expeça-se alvará em favor da parte requerente para levantamento dos valores depositados às fls. 168/169, devidamente Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 corrigidos.Expeça-se alvará em favor da parte requerida para devolução dos valores depositados às fls. 131/132 à título de honorários periciais.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0825163-19.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: José Monzani Scarcelli - Reqdo: Hélio Ávila Lima - MARTHA YONE GARCIA LIMA - EDUARDO GARCIA ÁVILA LIMA - KARINA GABRIELA DA SILVA CABRAL FRANCO Adv: JOSE PAULO SCARCELLI (OAB 4274/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Nomeio o representante da DEFENSORIA PÚBLICA atuante nesta Vara como CURADOR ESPECIAL da parte requerida citada por Edital, em atendimento ao que determina o artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil; que deverá ser intimado pessoalmente do encargo e patrocinar, doravante, os interesses e direitos da parte ausente, apresentando defesa no prazo legal.Às providências e intimações necessárias. Processo 0825311-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectda: Izabela Jornada Pereira Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359B/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Ante a inércia da parte interessada, não obstante intimada para manifestação, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de trinta dias.Decorrido tal prazo sem efetiva manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a parte inerte para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil.Às providências e intimações necessárias. Processo 0827499-59.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: ANA CRISTINA AMORIM ROCCA - Reqdo: SANTO ESTANISLAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda - ROSSI - AGLAONEMA EMPREENDIMENTOS S/A - Rossi Residencial S/A Adv: JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO (OAB 13417/MS) Adv: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS) Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS) 01. Certificado o trânsito em julgado e considerando a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. 02.Após a fluência do prazo acima sem pagamento, certifique a serventia e, não sendo requerida a execução, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão pelo prazo de 06 (seis) meses, findo o qual, os mesmos serão arquivados em definitivo, sem prejuízo de seu desarquivamento posterior, a pedido da parte. (art. 475, § 5º, CPC).03.Em sendo o caso, intime-se a parte sucumbente para pagamento das custas processuais finais, no prazo de cinco dias.04.Às providências e intimações necessárias. Processo 0829252-80.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Jose Jailson dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte devedora.Expeça-se alvará em favor da parte requerente para levantamento dos valores depositados às fls. 115/116, ficando condicionada a transferência para conta de titularidade do(a) advogado(a) se houver procuração nos autos que autorize o levantamento de valores.Expeça-se alvará em favor da parte requerida para devolução dos valores depositados nos autos à título de honorários periciais (fls. 88/89).P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0829297-84.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Leocadia Ferreira de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte requerida.Expeça-se alvará em favor da parte requerente para Preserve a vida. Não corra. 92 levantamento dos valores depositados às fls. 125/126.Expeça-se alvará em favor da parte requerida para devolução dos valores depositados às fls. 105/108 à título de honorários periciais.P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0829736-66.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca Exeqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Exectda: VERA LÚCIA BARBOSA NOGUEIRA Adv: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR) Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187A/MS) Assim, Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte executada. Avaliese o bem penhorado, nos termos do despacho anterior. Às providências e intimações necessárias. Processo 0829866-85.2015.8.12.0001 - Prestação de Contas - Exigidas Administração Reqte: Condominio Residencial Vale do Sol III - Reqdo: Manoel Marcelo de Carvalho Adv: ELVIO GUSSON (OAB 6722B/MS) Manifeste-se o AUTOR, em cinco dias, sobre o AR de f. 47. Processo 0829903-15.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Álvaro da Silva Novaes - Reqdo: Gléucio Garcia da Conceição - Leide Aparecida Garcia da Conceição - Advogado: Álvaro da Silva Novaes Adv: ÁLVARO DA SILVA NOVAES (OAB 1816/MS) Intimação do AUTOR para recolhimento de diligências de OF de JUSTIÇA. Processo 0830665-65.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde Reqte: RUBENS PEREZ CORREA - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda - Perito: IPCMS - Instituto de Perícias Técninas Adv: LUÍS MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS) Adv: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS) Adv: MANOEL AUGUSTO MARTINS DE ALMEIDA (OAB 12588B/MS) Adv: JACKELINE ALMEIDA DORVAL (OAB 12089/MS) Adv: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS) Junte a parte autora os recibos/faturas e respectivos comprovantes de pagamento das mensalidades contratuais, conforme requerido pelo perito, no prazo de cinco dias.Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos técnicos. Às providências e intimações necessárias. Processo 0833571-62.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Alfredo Cação - Elenir Ruth Costa Cação - Reqdo: MRV Engenharia e Participações S.A. - PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A Adv: ARISTOGNO ESPINDOLA DA CUNHA (OAB 15647B/MS) Adv: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) Adv: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) Adv: PRISCILA MONTEIRO (OAB 319656/SP) Adv: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) Adv: VILMA PEREIRA DE MELO (OAB 15016/MS) Adv: RODRIGO PAIVA DA SILVA (OAB 13750/MS) Adv: FABIANA FERNADEZ (OAB 130561/SP) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: MARCIA GOMES VILELA (OAB 6244/MS) Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 423/424 (penhora e avaliação de bens da parte devedora).Às providências e intimações necessárias. Processo 0833728-64.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Jose Rodrigues de Lima Junior - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julga-se improcedente o pedido encartado na inicial destes autos de AÇÃO DE Cobrança que JOSÉ RODRIGUES DE LIMA JUNIOR move em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., nos termos do artigo 3º, da Lei nº 6.194/74, com a nova redação dada pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, porquanto foi respeitado pela seguradora requerida o percentual mínimo do valor a ser indenizado em casos análogos, de acordo com a tabela instituída pelo artigo 32, da lei 11.945/2009.Pela sucumbência, condena-se a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que com fulcro artigo 20, § 4º, do CPC, arbitra-se em R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da prolação da sentença, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado.No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte requerente tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.Julga-se extinto este processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Intimem-se.Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0834207-57.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Decio Torres Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Defiro o pedido de fl. 36.Expeça-se carta precatória para cumprimento do despacho de fls. 23/24.Às providências e intimações necessárias. Processo 0834712-19.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Sônia da Siva dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte devedora.Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte credora. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0834931-32.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: NOELI LANG SOTILI - Reqdo: LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Defiro o pedido de fls. @.Proceda-se conforme requerido. Às providências e intimações necessárias. Processo 0834931-32.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: NOELI LANG SOTILI - Reqdo: LARCKY SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS) Defiro o pedido de fls. @.Proceda-se conforme requerido. Às providências e intimações necessárias. Processo 0836283-54.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Antonio Vieira da Costa - Lindalva da Costa Lira - Severina Vieira dos Prazeres - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS) Manifestem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre as provas que pretendem produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento; ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.Às providências e intimações necessárias. Processo 0837031-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Incapacidade Laborativa Permanente Reqte: Paulo Sérgio Cezar Leal - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Adv: AECIO PEREIRA JUNIOR (OAB 8669B/MS) Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Converto o julgamento do feito em diligência, para fins de determinar que a parte requerente informe se tem interesse em produzir provas sobre o alegado exercício de atividades que necessitam de esforço físico na época do acidente. Para tal desiderato concedo o prazo de 5 (cinco) dias.Às providências e intimações necessárias. Processo 0838852-28.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autor: Elder Espindola - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS) Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS) Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Comprove o REQUERIDO, em quinze dias, o recolhimento das custas finais do processo. Processo 0838867-94.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Usimix Ltda - Exectdo: Proteco Construções Ltda Adv: HANNA THATIANY SILVA PEREIRA ISSA (OAB 16345/MS) Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS) Intimação da parte autora para proceder ao pagamento de diligências Preserve a vida. Não corra. 93 necessárias, para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de cinco dias. Processo 0838867-94.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Usimix Ltda - Exectdo: Proteco Construções Ltda Adv: HANNA THATIANY SILVA PEREIRA ISSA (OAB 16345/MS) Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS) Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de cinco dias, oferecer manifestação.Às providências e intimações necessárias. Processo 0840098-59.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Egidio Gabriel Gayeski - Clara Pinzentta Gayeski - Reqdo: PRIME INCORPORAÇÕES E CONTRUÇÕES S/A Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS) Adv: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG) Adv: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls. 139-141, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na forma convencionada entre as partes.Em nada sendo convencionado no acordo ora homologado, cada parte arcará com metade das custas finais devidas e os honorários de seus respectivos patronos.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0842970-47.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Elisangela Nantes de Oliveira Lima - Reqdo: Gold Argelia Empreendimentos Spe Ltda Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS) Adv: STEFANO ALCOVA ALCÂNTARA (OAB 17877/MS) Adv: MARCOS PAULO PINHEIRO DA SILVA SAIFERT (OAB 18850/MS) Adv: ALEX DA LUZ BENITES (OAB 19591/MS) Adv: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS) Manifeste-se o AUTOR, em cinco dias, sobre o AR de f. 163. Processo 0844953-81.2015.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Simone Vieira Guimarães Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS) Intimação do AUTOR para manifestar-se sobre devolução de AR de fls. 53. Processo 0924664-38.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Fundação de Proteção À Criança Maria Aparecida Pedroassian Adv: GEVAIR FERREIRA LIMA JUNIOR (OAB 07298/MS) Vista dos autos ao Ministério Público Estadual.Após manifestação, nova conclusão.Às providências e intimações necessárias. *** RELAÇÃO Nº 0068/2016 Processo 0043764-09.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: D.P.E.M.G.S. - Reqdo: H.B.M. Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359B/MS) Adv: CELICE IVANAGA VELASQUES (OAB 16595/MS) Diante do exposto, julgo extinto este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas finais, em existindo, pela parte executada.Autorizo o levantamento do valor bloqueado, em favor da parte exequente. P.R. I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0380251-41.2008.8.12.0001 (001.08.380251-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul - Reqdo: Lídia Papelaria e Presentes Ltda Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA (OAB 6641B/MS) Adv: KEILA CRISTINA SOVERNIGO (OAB 16095/MS) Comprove o AUTOR, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0800321-67.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Cooperativa de Crédito Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: ESL ARTEFATOS DE CONCRETO Ltda - ETIENE DE SOUZA LEITE Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) Comprove o AUTOR, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Processo 0809233-87.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Luiz Carlos Framil dos Santos - Reqdo: MB Engenharia SPE 042 S/A - BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A Adv: BÁRBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO (OAB 36208/DF) Adv: JORGE CORRÊA DO LAGO (OAB 57798/RJ) Adv: JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 73385/RJ) Adv: JOÃO OSWALDO BARCELLOS DA SILVA (OAB 10569/MS) Adv: CARLA MARQUES DOS SANTOS (OAB 14859/MS) ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no disposto pelo artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor e artigos 186 e 389, do Código Civil, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial desta AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS que LUIZ CARLOS FRAMIL DOS SANTOS promove em desfavor de MB ENGENHARIA SPE 042 S.A. E BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., porquanto a parte requerente não logrou êxito em demonstrar a prática de ato ilícito pela parte requerida, passível de ensejar dano e a consequente reparação patrimonial; pelo contrário, sequer há neste feito embasamento documental apto para demonstrar a negativação do nome da parte requerente, nem tão pouco a sua ilicitude. Em razão da sucumbência, condena-se a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte requerida, arbitrados nesta oportunidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, resolve-se o processo com julgamento do mérito. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0809260-36.2015.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - FGTS/ Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Reqte: Miguel Horta Quintana - Ione Leite Quintana Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS) ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido dos requerentes, para o fim de determinar a expedição do ALVARÁ JUDICIAL, nos moldes requeridos pela inicial, para que seja levantada toda quantia disponível em nome do falecido GIOVANY LEITE QUINTANA, na da Caixa Econômica Federal e no Banco do Bradesco.Isento de custas.Julgo extinto este processo, pelo mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0812585-19.2015.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão Reqte: Edson de Albuquerque Dias - Reqda: Rosana Pereira Maurício de Albuquerque Adv: WESLEY SILVA CAETANO (OAB 18881/MS) Adv: EMILENE MAEDA RIBEIRO (OAB 17420/MS) ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julga-se procedente o pedido contido na inicial, para fins de consolidar nas mãos do requerente o domínio e a posse de seus bens pessoais, cuja apreensão liminar torna-se definitiva.Pela sucumbência, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios, que fixo na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 (quinhentos reais) tendo em vista a natureza da causa, o trabalho e o tempo exigido do advogado, uma vez que o processo tramitou à sua revelia e sem incidentes processuais.Julga-se extinto o feito, pelo mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0813372-82.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Sergio Ricardo Ocampos - Reqdo: Serasa S/A Adv: PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS) Adv: SILVANA GOLDONI (OAB 8713/MS) Adv: JOÃO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS) Adv: SANI CRISTINA GUIMARÃES (OAB 154348/SP) Intimação da parte EXEQUENTE para apresentação de conta para tranferências de valores depositados em subconta. Processo 0824233-64.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqdo: JOSÉ HENRIQUE TAVARES RODRIGUES Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS) Adv: ALINE DANIELLI SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 18015/MS) Preserve a vida. Não corra. 94 Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Não cumprido o mandado inicial expedido e não oferecido os embargos, conforme certidão de fls. 88; constituiu-se, ex vi legis, o mandado inicial em título executivo judicial.Com fundamento ao que dispõe o art. 1.102, “c”, 2ª parte, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado executivo, e, sendo assim, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista para “cumprimento da sentença” (Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC), averbando-se no distribuidor e anotando-se na capa dos autos.Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005 e o disposto na parte final do artigo 1102 “c”, do CPC, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento do débito acrescido de honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Realizada a intimação na forma determinada e mantendo-se inerte a parte devedora, certifique a serventia nos autos e intime-se pela imprensa a parte credora, para juntada aos autos do demonstrativo atualizado da dívida (artigo 614, inciso II, do CPC), acrescida da multa imposta, bem como, ofereça a indicação de bens passíveis de penhora.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Comuniquem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0825465-43.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Luciano Basso Meotti - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDSON DE OLIVEIRA (OAB 18950/MS) ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, ante o não recolhimento do preparo inicial devido e, por consequência, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257, do mesmo Estatuto Processual. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas finais deste processo. Anote-se na distribuição o não pagamento das custas judiciais devidas, para o fim do disposto no artigo 268, do CPC. Autorizo a extração de cópias dos documentos que instruem a exordial, mediante as cautelas de praxe.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0826308-08.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário Reqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS - Reqdo: V. L. Silva de Jesus ME - Vera Lúcia Silva de Jesus Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) Comprove o AUTOR, em cinco dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Processo 0834203-54.2014.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: FRANKLIN DIAS FLETCHER - MARIA LUCIA OZÓRIO DIAS FLETCHER - ALASTAIR ROBERT LESLIE FLETCHER - Reqda: IRMA ESPINDOLA DE CAMARGO - Confte: Sergio Guimarães Dias - Eduardo Jose Arruda - Ive Guimaraes Ratier - Rosalva Machado - Rosângela Yule Queiroz - Condominio Residencial Parque Itacolomi Adv: BARBARA ANDRADE DE ALMEIDA PRADO (OAB 15805/MS) Adv: RICARDO DE SOUZA VARONI (OAB 16683/MS) Adv: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS) Manifeste-se o AUTOR, em cinco dias, sobre a certidão de f. 436 e 438. Processo 0834748-90.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 002546297.2010.8.12) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargte: Dalila Vieira Gonçalves - Embargdo: Banco Bradesco S/A Adv: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls. 62/63, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na forma convencionada entre as partes.Baixe-se a restrição realizada sobre o veículo no sistema Renajud, conforme acordado. Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições de praxe.Publique-se. Registrese. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0836086-02.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Heverthon Souza Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ) Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ) Adv: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS) Intimação do requerido para realizar, no prazo de quinze dias, o pagamento de 100% das custas processuais finais, conforme definido na r. sentença de fls. 99-100, conforme cálculo de fls.104. Processo 0836394-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: EMBALAGENS AQUIDAUANA EIRELE - ME - Reqdo: Smaff Automóveis Ltda - General Motors do Brasil Ltda. - Perito: IPC - Instituto de Perícias Científicas de Mato Grosso do Sul Ltda Adv: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF) Adv: WAGNER DA SILVA FREITAS (OAB 15492/MS) Adv: FÁBIO RIVELLI (OAB 18605A/MS) Adv: EVELLYN SUANNE PAIM GELLER (OAB 16096/MS) Adv: CHRISTIAN DA COSTA PAIS (OAB 15736/MS) Adv: ANDRÉ LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS) Adv: KATIA REGINA MOLINA SOARES (OAB 13952/MS) Adv: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Republicação por incorreção: Anote-se a procuração de fls. 347 e 364. Após, à vista do lapso decorrido, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem sobre a proposta de acordo em audiência (fls. 344345), requerendo o que entenderem de direito.Às providências e intimações necessárias. Processo 0837790-50.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 084325778.2013.8.12) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Embargte: Alexandre Mendonça de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A Adv: GUISELA THALER MARTINI (OAB 5773/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: MONIK SCHIMIDT ROTH (OAB 16316/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS) Adv: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758A/MS) ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, ante o não recolhimento do preparo inicial devido e, por consequência, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257, do mesmo Estatuto Processual. Condeno o embargante ao pagamento das custas finais deste processo.Anotese na distribuição o não pagamento das custas judiciais devidas, para o fim do disposto no artigo 268, do CPC. Autorizo a extração de cópias dos documentos que instruem a exordial, mediante as cautelas de praxe.Publique-se.Registrese.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Processo 0842124-30.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 012431066.2003.8.12) - Embargos à Execução - Servidores Inativos Embargte: Neusa Lopes Vieira - Embargdo: Ativo S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros Adv: TIAGO FURTADO AYRES (OAB 30546/DF) Adv: MARIA FERNANDA SILVA LEITE (OAB 17800/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: RODRIGO SCHIMIDT CASEMIRO (OAB 13400/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS) Apresente o EMBARGANTE, em cinco dias, os dados bancários para levantamento dos valores depoistados na subconta. Processo 0843074-39.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 080026415.2016.8.12) - Cautelar Inominada - Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Maria Celeste das Flores - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A Adv: EDSON HENRIQUE DA COSTA CARDOSO (OAB 14869/MS) Adv: CAROLINE ALVES FLEURY BERTAGNI (OAB 17899/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS) A requerente manifesta-se nos autos às fls. 93-94 informando sobre o descumprimento por parte da requerida quanto à medida liminar concedida pelo Juízo às fls. 42-45.Sem maiores delongas, o pedido merece deferimento, porquanto há expressa decisão judicial nos autos determinando que a empresa requerida abstenha-se de cessar o fornecimento dos serviços de abastecimento de energia para a residência da requerente, conforme observa-se às fls. 4245.Determino, por consequência, que a empresa requerida seja obrigada, no prazo de 12 (doze) horas, a restabelecer o fornecimento de energia elétrica na residência da requerente, mantendo-se a prestação do serviço até que haja decisão contrária proferida por este Juízo ou julgamento final da presente demanda.A fim de assegurar o resultado prático da medida liminar concedida, nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, fixo desde já multa para o caso de descumprimento da presente determinação, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de atraso, limitada a 30 dias-multa.Expeça-se mandado de intimação, com urgência, para imediato cumprimento. Atente-se o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento para que, ao efetivar a medida, consignar a hora exata em que a empresa requerida tomou conhecimento da presente decisão.Às providências e intimações necessárias. Preserve a vida. Não corra. 95 Processo 0843879-89.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autora: Neide de Souza Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS) Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS) Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS) homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição de fls. 113-115, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém.Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas finais na forma convencionada entre as partes.Em nada sendo convencionado no acordo ora homologado, cada parte arcará com metade das custas finais devidas e os honorários de seus respectivos patronos.Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso. Dê-se baixa na distribuição, ficando deferido eventual pedido de extração de documentos que instruem o presente feito, com as cautelas e substituições de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário. 4ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes RELAÇÃO Nº 0159/2016 Processo 0048170-10.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Exeqte: Marcelo Ferreira Lopes - Exectda: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A - Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A - Advogado: Marcelo Ferreira Lopes e outro Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609B/MS) Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS) 1 - Recebe o petitório de fl. 196 como pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Proceda-se a evolução de classe no sistema. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento voluntário da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 475-J). 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, na forma do artigo 614, inciso II, do CPC, já incluída a multa de 10% do artigo 475-J do CPC e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 20, § 4º, c/c art. 652-A c/c art. 475-R), ora fixados e devidos apenas em razão do não cumprimento voluntário da obrigação, conforme orienta o STJ, verbis: “[...] embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no art. 475-J do CPC, antes da prática de atos executórios. Precedentes” (STJ - AgRg no REsp 1153180/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 11/11/2010). 3 - Estando, enfim, devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4 - Em eventual inércia do credor, arquivem-se. Intime(m)-se. *** RELAÇÃO Nº 0160/2016 Processo 0033838-04.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: José Henrique Dourado da Silva Adv: WILSON TAVARES DE LIMA (OAB 8290/MS) Adv: SAMUEL CHIESA (OAB 15608/MS) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do(s) ato(s) decorrente(s) do pedido fls. 243, nos termos do Provimento n. 96/2013 e demais normas da CGJ/TJMS. Processo 0039727-75.2008.8.12.0001 (001.08.039727-2) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: Valdinei Ignacio Moreira - Reqdo: Banco Abn Amro Real s/a Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Vistos,Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra VALDINEI IGNÁCIO MOREIRA, ambos qualificados nos autos, proveniente de ação que envolveu contratos bancários, que foi distribuída à esta Vara Cível Residual. Entretanto, a resolução n. 221.94 do TJMS, alterada pelas resoluções 525/2007 e 9/2008, regulamentou a competência dos juízes de direito da comarca de Campo Grande em razão da matéria. Neste viés, o art. 2º, alínea “d-A” e “e”, dispõem o seguinte:”Comarca de Campo Grande: (alterado pelo art. 2º da Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Resolução nº 525, de 6/6/2007 - DJMS, de 14/6/2007)d-A) aos das varas cíveis de competência especial a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro. Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos.” (Acrescentada pelo art. 2º da Resolução nº 9, de 19/11/2008 - DJMS, de 21/11/2008)e) aos das Varas Cíveis de competência residual, processar e julgar, mediante distribuição, os demais feitos e incidentes cíveis e comerciais não mencionadas nas alíneas anteriores;”Com a edição do Provimento n. 201, a matéria passou a ser composta da seguinte maneira:”Art. 1º Os processos físicos de competência definida pelo inciso “d-A” da Resolução 221, de 01 de setembro de 1994 tramitarão em serventia anexa ao Cartório das Varas Cíveis de Competência Especial da Comarca de Campo Grande. (Ver provimento n. 207, de 19.7.10 - DJ-MS, de 20.7.10.)Art. 2º As ações em andamento nas varas cíveis residuais que se enquadram no inciso “d-A” da Resolução 221, de 01 de setembro de 1994, deverão ser redistribuídas às varas cíveis de competência especial, equitativamente, para trâmite no modo convencional.”Portanto, com essas alterações de competência em razão da matéria, esta Vara Cível Residual deixou de ser competente para processar e julgar ações relacionadas a contratos bancários, como é o caso do presente feito.A propósito da matéria, vejamos as jurisprudências emanadas pelas 1ª, 3ª e 4ª Câmaras Cíveis, do TJMS:”E M E N T A - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 15ª VARA CÍVEL E 20ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA - MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - COMPETÊNCIA QUE INCLUI A Execução POR APLICAÇÃO DO ART. 87 DO CPC - CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. Havendo alteração de competência em razão da matéria, aplicável a exceção prevista no art. 87 do CPC para o Cumprimento de Sentença, uma vez que se trata apenas de uma fase do processo, que passou a ser sincrético, diante das recentes reformas processuais.” (TJMS, Conflito de Competência n. 2011.029998-6/0000-00, Rel. Exmo. Sr. Des. João Maria Lós, Primeira Turma Cível, j. 23/11/2011). - grifei.”E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 10ª VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E 19ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - RESOLUÇÃO N. 221, ART. 2º, ALÍNEA D-A DESTA CORTE - PROVIMENTO 176/2009 - CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da resolução n. 221, art. 2ª, alínea d-A, dessa Corte, cabem às varas cíveis de competência especial a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei n. 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal n. 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro. Se alterada a competência em razão da matéria, ao cumprimento de sentença aplica-se a regra contida no art. 87 do CPC, a fim de que prevaleça competência material sobre a funcional.” (TJMS, Conflito de Competência n. 2011.030764-7/000000, Rel. Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay, Terceira Turma Cível, j. 08/11/2011). - grifei.”E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CÍVEIS DE COMPETÊNCIA ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVA A CONTRATOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - PROCEDÊNCIA. Em razão das alterações de competência, as Varas Cíveis residuais deixaram de ser competentes para processar e julgar ações relacionadas a contratos bancários, como no presente caso, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença, porquanto se trata apenas de uma fase do processo, que, por força da última reforma processual, passou a ser sincrético. Deve ser aplicada à hipótese versada a exceção prevista no art. 87 do CPC, porquanto há de ser afastada a regra de que o cumprimento de sentença deve ser efetuado no juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, haja vista a alteração da competência em razão da matéria, hipótese de competência absoluta, que deve ser respeitada.” (TJMS, Conflito de Competência n. 2011.020632-1/000000, Rel. Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro, Quarta Turma Cível, j. 09/08/2011). - grifei.Por tais considerações, e de acordo com o Provimento n. 210/2010 do CSM/MS, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa do presente feito a uma das Varas Cíveis de Competência Especial desta comarca.Após cumpridas as providências estabelecidas no art. 3º do mencionado provimento, remetamse os autos à Distribuição para encaminhar para uma das Varas Virtuais Especializadas da Capital.Intime-se. Cumpra-se. Processo 0815431-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Jhonny Miranda Alves - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Preserve a vida. Não corra. 96 Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial de fls. 175-180. Processo 0827549-51.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 005307473.2011.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: José Francisco dos Santos Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS) Adv: WAGNER ALMEIDA TURINI (OAB 5541/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) [Publicação complementar, por não haver constado na anterior] Vinda a proposta (fls. 79-81), cientifiquem-se as partes e, se de acordo, o impugnante deverá promover o respectivo depósito em juízo (§ único do artigo 33 do CPC), no prazo de cinco (05) dias. Advirto ao impugnante que a não produção da prova técnica sujeita-se às consequências jurídicas negativas de sua inércia. Faculto, outrossim, às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos em cinco (05) dias contados da intimação do presente decisum. Processo 0828229-02.2015.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão Autor: Alexandre Augusto Moreira Lajo Adv: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do(s) ato(s) decorrente(s) da decisão proferida às fls. 29-30 e 84, nos termos do Provimento n. 96/2013 e demais normas da CGJ/TJMS. Processo 0831672-92.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Kelton Willian da Silva Mota - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS) intimação das parte quanto a designação de data para perícia dia 06 (seis) de maio de 2015 às 16:00 horas no consultório do Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, localizado no Edifício Trade Center, Rua da Paz n° 129 sala 86, campo grande-MS. Deverá comparecer com laudos e exames relacionados. Processo 0831672-92.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Kelton Willian da Silva Mota - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS) Ante a manifestação do Sr. Perito à f. 133, esclarece que o Laudo Pericial deverá ser realizado considerando o acidente e lesões ocorridas no dia 24/09/2013. Processo 0834195-43.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: André Guilherme Melo Moreira Adv: JOÃO ROBERTO AMBRÓSIO (OAB 4256/MS) Adv: VERONICA RODRIGUES MARTINS (OAB 8688/MS) Vistos, etc.01. Conforme pleiteado à f. 57, cite-se a requerida Sabrina de Cássia Bernardo da Silva no endereço indicado, qual seja, Avenida Raquel de Queiros, s/nº, Aero Rancho, Campo Grande-MS.02. Cite-se, também, a requerida Dacy Maria Maia, no endereço indicado à f. 01, qual seja, Rua Bahia, nº 2.342, Bairro Monte Castelo, Campo Grande/MS.Cumpra-se. *** RELAÇÃO Nº 0161/2016 Processo 0002062-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reqte: Jisely Porto Nogueira - Reqda: E.F.A. - Advogada: Jisely Porto Nogueira Adv: JISELY PORTO NOGUEIRA (OAB 8601/MS) 1 - Tendo em vista que houve requerimento, procedi à realização da consulta à Receita Federal, através do sistema Infojud, objetivando a busca de informações acerca de endereços da parte devedora Elza Ferreira de Araújo e de seu procurador Carlos Eduardo Ferreira de Araújo (fls.11/12), amealhando, para tanto, as informações constantes no extrato em anexo, sobre os quais deverá o credor manifestar-se em cinco dias, sob pena de suspensão do feito executivo. De antemão, como o protocolo acima implica na exposição de dados pessoais dos executados junto à Receita Federal, determino que a tramitação do processo corra em “segredo de justiça”, a partir de quando o seu acesso ficará restrito somente às partes e seus procuradores, mediante utilização de senha. 2- Quanto ao pedido de fls. 25/26, considerando que a informação ali buscada pode ser obtida através de consulta ao Bacen-Jud, determina-se que o cartório protocole a consulta ao referido sistema para busca do endereço da executada Elza Ferreira de Araújo (CPF n.408.907.751-68) e de seu procurador Carlos Eduardo Ferreira de Araújo (CPF n.495.136.051-91). Após, já com os dados encontrados, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo cinco dias. Intime-se. Processo 0003355-49.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 084116008.2013.8.12) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Exeqte: Marcos Henrique Godoy Silveira - Exectdo: Luiz Dias da Silva Advogado: Marcos Henrique Godoy Silveira Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA (OAB 9653/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do AR de fl. 17, o qual retornou com a seguinte informação: “ausente”. Processo 0008817-60.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Gross, Baseggio & Lemos Advogados Associados - Michel Moreira de Mello Júnior - Reqdo: W.A.P. Adv: ALE NASIR SALUM (OAB 14726/MS) Adv: SANDRA OCAMPOS PINTO (OAB 8528/MS) Adv: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS) Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da decisão interlocutória de fls. 119/120. Além disso, fica a parte autora intimada a proceder conforme o item “C” da referida decisão. Processo 0131352-30.2007.8.12.0001 (001.07.131352-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: M.B.F. - Reqda: D.A.M.R.S. Adv: JARDELINO RAMOS E SILVA (OAB 9972/MS) Adv: RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA (OAB 8925/MS) Adv: JULIANO TANNOUS (OAB 10292/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) Adv: VANESSA TAVARES DOS SANTOS (OAB 009.455/MS) Adv: CARLOS ROMANINI BERNARDO (OAB 10468/MS) Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: ANDRE LUIZ KRAWIEC PREARO (OAB 8172/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS) Adv: MARCOS ADRIANO BOCALAN (OAB 9566/MT) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Após a juntada da cópia da sentença que julgou improcedentes os embargos n.0017329-37.2008, cuja certidão de trânsito está acostada à fl.122, peticiou o exequente postulando a penhora de valores e a consulta ao Renajud, pedidos estes que passo a análise de forma escalonada. 1 - Quanto ao pedido de consulta ao RENAJUD, como não há qualquer óbice, defiro-o, visando a averiguação de veículos em nome do executado. Com efeito, verifica-se que não existem bens constantes daquele extrato vinculados ao CPF do executado, conforme extrato em anexo. 2 - Quanto ao pedido de consulta de valores junto ao Bacen-Jud, como na ordem de gradação legal a prioridade é o dinheiro (art. 655-A do CPC), e houve a citação dos executados (fls.42 e 82), defiro o pedido de penhora de valores de fls.69/70. De antemão, como o protocolo de bloqueio de valores implica na exposição de dados bancários do executado, determino que a tramitação do processo corra em “segredo de justiça”, a partir de quando o seu acesso ficará restrito somente às partes e seus procuradores, mediante utilização de senha. Assim, deverá o cartório protocolar a consulta no BacenJud no valor de R$ 11.860,00 (onze mil, oitocentos e sessenta reais) nos CPF’s n.923.999.321-53 (Claudinéia Balan) e n.015.462.851-48 (Cláudio C. Balan Junior), devendo assim proceder, quando houver o retorno do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores: A) caso o CPF/CNPJ seja inválido: intimar a exequente para informar o número correto no prazo cinco dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova intimação ou conclusão. Ao revés, proceda-se a consulta no valor e CPF/ CNPJ correto, tomando um das providências abaixo, a depender da informação proveniente do Banco Central (detalhamento da ordem judicial) Execução B) caso haja o bloqueio total ou parcial de valores: intimar o executado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver advogado, na forma do art. 652, § 1º do CPC, para que querendo ofereça impugnação, no prazo de quinze dias, o qual deve ser contado da intimação da executada pelo órgão oficial ou pela intimação pessoal, se for o caso. Se decorrer o prazo para embargos sem oposição destes, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação. À secretaria para certificar se o valor penhorado pelo sistema BacenJud foi transferido para conta única. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA B) caso haja o bloqueio total ou parcial de valores: intimar o executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente por mandado ou por correio para que querendo ofereça impugnação no prazo de quinze dias contados da intimação da penhora (475-J, § 1º do CPC). Certifique-se se o valor penhorado pelo sistema BacenJud foi transferido para conta única. Se decorrer o prazo para impugnação sem oposição destes, certifique-se e intimese a parte exequente para manifestação. C) caso não existam valores para a satisfação do débito ou se os existentes forem ínfimos ou se não houver correspondente bancário: intimar a exequente para manifestar-se indicando medidas para satisfação do seu crédito. Prazo cinco dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova intimação ou conclusão. Ao revés, voltem conclusos. Intime-se. Processo 0806453-14.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: M.A. Adv: RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB 16264/MS) Adv: THIAGO PEREIRA GOMES (OAB 18002/MS) Intimação da parte autora para proceder à retirada do Edital de citação de fl. 99, a fim de providenciar a publicação deste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local (CPC, art. 232, inc. III) Processo 0806998-84.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: H.J.P.C.K. Preserve a vida. Não corra. 97 Adv: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS) Adv: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: FABIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da decisão interlocutória de fls. 160/161. Além disso, fica a parte autora intimada a proceder conforme o item “C” da referida decisão. Processo 0815522-70.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Edgar França Jardim - Reqda: Leonidia Maria Franca Jardim Adv: ELVIO MARCOS DIAS ARAUJO (OAB 13070/MS) Adv: MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DE SOUZA (OAB 14691/MS) Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por Edgar França Jardim em face de Leonidia Maria França Jardim (fls. 317/328), ao argumento de que a ré não cumpriu o acordo entabulado entre as partes (fls. 309/310), uma vez que, ao desocupar o imóvel, depredou o bem e retirou objetos indevidamente. Pleiteou, dentre outros, pela condenação da ré à devolução de objetos e condenação da ré à reparação ou ressarcimento, referente aos danos causados no imóvel. Verifica-se, no entanto, que o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo autor (fls. 317/328) extrapola os limites do acordo entabulado às fls. 309/310 e, portanto merece ser indeferido, senão vejamos. Da leitura do acordo de fls. 309/310, entabulado entre as partes, verifica-se que a obrigação da ré consistia apenas na desocupação do imóvel objurgado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo certo que a mesma, ao desocupar o bem, poderia retirar os seguintes bens:”I) 2 (dois) lustres da sala de visitas e jantar, todos os ventiladores de teto, e todos os ares condicionados, com exceção do ar condicionado que encontra-se alocado no home office;II) 1 (um) fogão da cozinha;III) objetos e utensílios que guarnecem o imóvel;IV) bens de uso pessoal;” (fl. 309).Assim, não há que se falar em pedido de cumprimento de sentença para o fim de obrigar a requerida a reparar os eventuais danos existentes no imóvel, uma vez que tal determinação não constou no acordo entabulado entre as partes, tratando-se, pois, de pedido novo, que demanda dilação probatória e que, portanto, deve ser pleiteado pelas vias adequadas.O mesmo se diz a respeito do pedido de devolução dos bens supostamente retirados indevidamente do imóvel, uma vez que tal determinação também não constou no termo de assentada de fls. 309/310, tratando-se de pedido novo formulado pelo autor, que deve ser pleiteado pelas vias adequadas. Além disso, para a análise do pleito autora seria necessária a produção de provas novas para averiguar quais bens foram ou não retirados do imóvel e quais seriam de uso pessoal da ré, o que não se admite em sede de cumprimento de sentença.Assim, considerando-se que o pedido apresentado pelo autor às fls. 317/328 refere-se a obrigações que não constaram no acordo entabulado entre as partes (fls. 309/310), e que portanto, não pode ser objeto do presente cumprimento de sentença, torno sem efeito o despacho de fl. 384/385 e rejeito o pedido de cumprimento de sentença de fls. 317/328.Considerando-se que já houve a prestação jurisdicional no presente feito, inclusive com a prolação de sentença (fls. 309/310), e que em relação ao acordo entabulado nada fora requerido pelo exequente nos autos presentes, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Processo 0815555-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Edilson Flores Fernandes - Reqdo: R.F.C.P.T. Adv: ROMUALDO GALVÃO DIAS (OAB 90576/SP) Adv: ROSANA SILVA PEREIRA (OAB 11100/MS) Adv: ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS (OAB 16300/MS) Adv: RICARDO DOS SANTOS LOPES (OAB 14102/MS) Intimação da parte exequente aceerca da decisão interlocutória de fls. 93/94. Além disso, fica a parte exequente intimada a proceder conforme o item “C” da referida decisão. Prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0817706-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho Reqte: Jovelino Rocha dos Santos Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS) Vistos, etc.Ante à inércia do perito certificada à f. 146, intime-o, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse em atuar como perito judicial na presente demanda, sob pena de substituição.Intimemse. Cumpra-se. Processo 0823822-84.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: N.M.P.G.M. - N.M.P.G. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da decisão interlocutória de fls. 80/81. Além disso, fica a parte autora intimada a proceder conforme o item “C” da referida decisão. Processo 0831308-86.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Isaias Pereira de Arruda - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Intimação das partes acerca do Laudio Pericial de fls. 146/154. Prazo de 10 (dez) dias. Processo 0831369-15.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Elinox Central de Aço Inoxidável Ltda - Exectdo: F.P.A. Adv: KLEYTON LAVOR GONÇALVES SARAIVA (OAB 13194/MS) Adv: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP) Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da decisão interlocutória de fls. 80/81. Além disso, fica a parte autora intimada a proceder conforme o item “C” da referida decisão. Processo 0838478-12.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Vistos, etc.Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, prazo de 05 (cinco) dias, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0839817-06.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Elizabeth Pasculli - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP) Adv: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação das partes acerca do Laudo Pericial de fls. 112/119. Prazo de 10 (dez) dias. Processo 0841160-08.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: Geraldo Alves da Costa - Exectdo: Luiz Dias da Silva Adv: MARCOS HENRIQUE GODOY SILVEIRA (OAB 9653/MS) Intimação da parte exequente acerca da manifestação do executado de fls. 91/92. Prazo de 5 (cinco) dias. Processo 0841934-38.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTOS Ltda ME - RUI MARCOS DOS SANTOS Adv: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS) Adv: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS) Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 140. Processo 0843622-64.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Nelson Alves de Oliveira - Reqdo: Claro S.a Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) Adv: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS) Vistos, etc.Sobre os ofícios juntados às fls. 91 e 92 dos autos, digam partes, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, digam as partes, se há interesse em produção de provas, indicando-as e requerendo-as expressamente, a fim de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silêncio importará no julgamento antecipado do pedido.Intimem-se. Cumpra-se. *** RELAÇÃO Nº 0162/2016 Processo 0005001-36.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Sidyney Barbosa Feitosa Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS) Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS) Intimação da parte autora para em cinco dias se manifestar sobre certidão de oficial de justiça de f. 141. Processo 0028267-86.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Acidentário Reqte: João Paulo Martins Adv: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS) Vistos,Ante o teor da manifestação do perito (f. 257), intime-se a ré para que diga, no prazo de (5) dias, se concorda com o valor dos honorários periciais arbitrados, caso em que, havendo concordância, deverá complementar o pagamento já efetuado (f. 210-211) em 20 (vinte) dias, conforme decisão de f. 187-189.Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0816597-76.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Eres Figueira da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: HENRIQUE CORDEIRO SPONTONI (OAB 15480/MS) Adv: WELLYNGTON RAMOS FIGUEIRA (OAB 15584/MS) Intimação das partes quanto designação de data para perícia. Perito: Antônio Jajah Nogueira. Local da Perícia: Rua Abrão Julio Rahe, 2309, Santa Fé - CEP Preserve a vida. Não corra. 98 79021-120, Campo Grande-MS. entre a Rua João Akamine e a Rua Frederico Soares. Data da Perícia: 25 de abril de 2016 às 16:30 horas. Processo 0824620-79.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: FERTILIZANTES HERINGER S/A - Exectdo: Wilson Granja de Araujo Adv: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP) Intimação do autor para em cinco dias se manifestar sobre manifestação do réu de f. 114. Processo 0833561-47.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Feliciano Ramiro Corne - Reqdo: Edson Costa dos Santos - MARIA FAUSTA DA COSTA Adv: ALDO VICENTE PEREIRA (OAB 2223/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS) Intimação da parte autora para em quinze dias recolher o valor das custas judiciais R$ 595,40 (quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), sob pena de inscrição em divida ativa. 5ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago RELAÇÃO Nº 0053/2016 Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir relacionados: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788MS) - 0104289-35.2004.8.12.0001 *** RELAÇÃO Nº 0054/2016 Processo 0005357-02.2010.8.12.0001 (001.10.005357-3) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória Reqte: Fernando de Barros Bumlai - Reqdo: PAGNONCELLI E CIA Ltda Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS) Adv: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS) Cumpra a parte autora a determinação do item 5, fl. 169v., comprovando a quitação dos débitos com INSS e Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, uma vez que os documentos juntados (fls. 176/296) decorrem de débitos do Estado de MS. Prazo: cinco dias. Processo 0010287-92.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Romeu Delilo - Reqdo: Clovis Reis de Araújo - Denilce Sanches Imolas de Araujo - Serviço Notarial e Registral da Comarca de Terenos - MS - 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande - MS - Paulo Widal de Rodrigues - Gilberto Pinheiro de Oliveira Adv: GABRIEL GALLO SILVA (OAB 6877E/MS) Adv: CELEIDA CORDOBA DE LIMA (OAB 10238/MS) Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Adv: HAROLDO PICOLI JUNIOR (OAB 11615/MS) Observo que o imóvel objeto de discussão já foi transferido pelos réus a terceiro, o sr. Gilberto Pinheiro de Oliveira, conforme se extrai do R. 04, junto à matrícula n.º 25.260 (fls. 30) e o pedido inicial engloba cancelamento dos registros efetivados. Nesse passo, tenho que necessária sua integração no pólo passivo da demanda, uma vez que será atingido por eventual decisão favorável aos autores neste processo. Assim, promova a escrivania a inclusão de Gilberto Pinheiro de Oliveira no pólo passivo da demanda, conforme dados constantes na R. 04 da certidão de matrícula n.º 25.260 (fl. 30). Após, intime-se o autor para promover sua regular citação, observando-se o despacho inicial. Processo 0019347-75.2001.8.12.0001 (001.01.019347-1) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Autor: Laura Cardinal Morim - Kathrin Stefanie Lesche Cardinal - Erick Ludvig Lesche Cardinal - Réu: Elidio Jose Del Pino - TerIntCer: Maria Aparecida dos Reis Del Pino Adv: GERALDO APARECIDO BARBETA (OAB 3317/MS) Adv: ELTON LUIS NASSER DE MELLO (OAB 5123/MS) Adv: MAURO JOSÉ CAPELARI (OAB 8381/MS) Adv: CLAUDIA REGINA DIAS ARAKAKI (OAB 7089/MS) Adv: PAULO TADEU HAEENDCHEN (OAB 2926/MS) Ocorrendo a hipótese prevista no artigo 567, I, CPC, defiro o pedido de fls. 411-12. À escrivania para a substituição processual do espólio pelos sucessores lá nominados. Intimem-se as partes da presente decisão. Pelo mesmo ato intimem-se os credores para que requeiram a providência que reputem por válida e necessária para o regular andamento ao feito. Prazo: cinco dias. Processo 0030421-77.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Joao Carlos Valls Mosciaro - Reqdo: Helio de Lima - Clemilda Torales de Lima Adv: LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI (OAB 14415/MS) Adv: RAFAEL MEDEIROS DUARTE (OAB 13038/MS) Adv: MARGARETE MOREIRA DELGADO (OAB 5027/MS) Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS) 2. Fixo como pontos controvertidos: há descumprimento do contrato pelas partes e quais seriam tais obrigações? Os réus tinham ciência da inexistência de gado na fazenda? Houve realização de benfeitorias úteis e necessárias, de boa-fé, e qual a sua avaliação? Existe dívidas incidentes sobre os imóveis cedidos e por que não foram adimplidas? 3. Para a elucidação desses pontos e de outros que se fizeram pertinentes, determino que a parte autora junte aos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 autos os documentos mencionados às fls. 563/4, no prazo de 10 dias.4. Expeçase ofício ao IAGRO/MS, para que informe a existência de movimentação de gado (DAP) da inscrição Estadual n.º 285289802, desde 1991.5. Comprovem os réus, em 10 dias, a realização das benfeitorias realizadas no imóvel, mediante juntada de recibos e notas fiscais.6. Defiro, outrossim, a produção de prova pericial para constatação e avaliação das benfeitorias realizadas pelos réus junto à Fazenda Tereré I, II e remanescente, no Município de Porto Murtinho/MS, devendo, se possível, constatar a data de sua realização. Para o ato, observados os requisitos do artigo 202 do CPC, expeça-se carta precatória respectiva. Prazo (art. 203 do CPC c/c art. 143 do CNCGJ/MS): 45 (quarenta e cinco) dias para as comarcas do Estado; 60 (sessenta) dias para as demais unidades da Federação.Outrossim, considerando a regra contida no artigo 145, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, o encaminhamento será realizado por meio eletrônico, endereçado ao Cartório Distribuidor do Juízo deprecado, salvo expresso requerimento em sentido contrário.De mais a mais, deverá a parte ré atentar-se ao que prevê o artigo 147 das Normas referidas, segundo a qual, expedida e enviada a carta precatória a parte interessada será cientificada do seu envio e que a comprovação de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do ato, se devidas, será realizada no juízo deprecado.7. Faculto, outrossim, às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Prazo: 05 (cinco) dias, contados da intimação deste decisum. Processo 0035017-95.1997.8.12.0001 (001.97.035017-7) - Execução de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Autor: Condominio Edificio Riviera - Réu: Espólio de Manoel Andrade Silva TerIntCer: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Adv: OSWALDO SOLON BORGES (OAB 2190/MS) Adv: RAIMUNDO GIRELLI (OAB 1450/MS) Adv: ANA LÍGIA RIBEIRO (OAB 78723/SP) Adv: ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP) Ao revés, estando tudo em ordem, diante do que dispõe o artigo 689-A do CPC, defiro o pedido do credor para que todo o procedimento de hasta pública seja feito em sítio da rede mundial de computadores. Para tal mister, nomeio a gestora credenciada, pelo TJ/MS, Ad Augusta Per Angusta Ltda - EPP, de nome fantasia Leilões Judiciais Serrano, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.358.321/000186, http://www.leiloesjudiciais.com.br, que deverá ser intimada nos termos do artigo 9º do Provimento 211/2010 para dizer se aceita a nomeação e, se o caso, designe, desde já, dia e horário da alienação judicial eletrônica a ser realizada nos estritos termos do Provimento mencionado. Processo 0045897-58.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Samuel da Silva Coelho - Reqdo: Cândido da Silva Adv: KELLEN DA COSTA SILVA (OAB 14099/MS) Adv: KALINE RUBIA DA SILVA (OAB 10347/MS) Tendo em vista o que dispõe a norma etiquetada na primeira parte do artigo 407 do CPC, determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do presente decisum, apresentem o rol de testemunhas presenciais ao acidente para esclarecimentos do pontos controvertidos fixados na decisão de fls. 145/6, sob pena de preclusão. Ressalto, outrossim, que não basta à parte precisar o número de testemunhas que pretende sejam ouvidas, pois essencial, para a possibilidade de colheita da prova testemunhal, é que, a par de arrolá-las tempestivamente, estejam elas nominadas e devidamente qualificadas, sob pena de indeferimento. Processo 0051020-37.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Maria Aparecida Monteiro - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS) Adv: NORBERTO NOEL PREVIDENTE (OAB 3427A/MS) Adv: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS) (Republicar para o procurador do requerido)Pelo exposto e por tudo o mais que nos autos consta, na forma do disposto pelo artigo 794, I c/c artigos 795 e 475-R, todos do Código de Processo Civil em vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção do feito com resolução de mérito.Expeça-se alvará, via transferência bancária, em favor do credor, conforme requerido às fls. 206-7, tendo em vista os poderes outorgados na procuração de fl. 141. Processo 0067446-95.2009.8.12.0001 (001.09.067446-5) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Edyp Comércio e Serviços Ltda - EPP Adv: MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO (OAB 5508B/MS) Com efeito, sendo o título executando emitido em dezembro de 2007 e a alteração contratual de fls. 100-3 datada de março de 2009, todos os sócios inclusive os que se retiraram da sociedade com a referida alteração, deverão ser incluídos no polo passivo da presente demanda, por força do que estabelece o art. 1003, § único do Código Civil. Desta feita, considerando a extinção da personalidade jurídica da executada, consoante certidão da Junta Comercial de fls. 103vº, determino a alteração do polo passivo da presente demanda, de tal arte que a mesma deverá ser endereçada exclusivamente aos sócios Nibal Salleh, Akram Salleh e Mamed Taher Ramoniga, devidamente qualificados às fls. 100-3. Às anotações pertinentes. De outra banda, intimem-se a parte autora para que promova a citação dos executados para efetuarem o pagamento da dívida nos termos do despacho inaugural.Prazo: dez dias. Preserve a vida. Não corra. 99 Processo 0363438-36.2008.8.12.0001 (001.08.363438-0) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento Reqte: EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE RECICLAGEM DE PNEUS Ltda Adv: VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/PR) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 259. Prazo: 05 dias. Processo 0800583-51.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 005437873.2012.8.12) - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Regina Célia de Lima Campos Delmondes - MONIQUE CHAVES DE OLIVEIRA DELMONDES - Renee Alexandre Fleitas Delmondes e outro Embargda: Michele Menegat - MARIZA PACHECO GALEGO PEREIRA e outros Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: IZABEL CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 9191/MS) Adv: ROBERTO TEIXEIRA (OAB 4240/MS) Tendo em vista que os presentes autos foram distribuídos por dependência aos de nº 0054378-73.2012.8.12.0001, que são físicos e volumosos, materializem os presentes autos, na forma do artigo 23 do Provimento 70/12 e, após, apensem-se o presente feito àquele.Logo em seguida, nos moldes da regra inserta no § 2º do referido artigo, intimem as partes da conversão dos autos (digitais) para o novo formato (físicos) e que, a partir da conversão, o peticionamento será exclusivamente físico.Após, devolvam os autos conclusos com urgência para análise da liminar pleiteada.Intime-se. Processo 0800919-84.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Enzo Veículos Ltda Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS) Diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, emendar sua inicial, promovendo nova digitalização das peças processuais, categorizando-as corretamente, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj.Intime-se. Cumpra-se. Processo 0801921-89.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Lucimar Miranda da Silva Adv: LIVIANNE ALCÂNTARA MARTINS (OAB 17103/MS) Adv: MAYCON LUIZ PEREIRA (OAB 18918/MS) Vale anotar, outrossim, que, ficando comprovada a inverdade das alegações iniciais, a parte autora será considerada litigante de má-fé, penalizada com respectiva multa, bem como, a medida ora concedida, revogada. Razões expostas, defiro a tutela reintegratória pleiteada (remoção do ilícito) e determino a retirada do nome da autora dos cadastros de proteção creditícia (SPC, Serasa), outrora incluído pela parte ré, em razão do débito objeto da presente demanda, para que não conste mais das consultas realizadas, até ordem em sentido diverso deste Juízo. Expeça-se, assim, o competente ofício. Consignem no ato processual que o cumprimento da ordem deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, a contar do protocolo, sob pena de, conforme o caso, configurar crime de desobediência, além de serem aplicadas as sanções previstas no artigo 14, parágrafo único, do CPC. Processo 0803746-68.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade Reqte: Gentil Carlos Dalla Vecchia e outro Adv: NEWTON SCHRAMM DE SOUZA (OAB 2947RO) Preliminarmente, para ser examinado o pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora juntar declaração nos moldes do artigo 4º da Lei n° 1.060/50, demonstrando a impossibilidade de pagamento das custas do processo e honorários do advogado. A par disso, o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o “Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos”. No caso a parte autora não atendeu completamente esses dispositivos. Ademais, a declaração poderá implicar em responsabilidade tanto na esfera civil como penal, assim como na ética profissional. Assim, fixo o prazo de dez dias para a parte autora trazer a declaração e comprovantes da alegada hipossuficiência econômica, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição na dívida ativa. 2. Em igual prazo e diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, promova as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo supramencionado, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. Processo 0818969-32.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 001148235.2000.8.12) - Habilitação - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Reqte: ZULEIDE DOS SANTOS ALMEIDA Adv: CRISTIANO PAIM GASPARETTI (OAB 9822/MS) Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão Cartorária de fls. 87. Prazo: 05 dias Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0819341-78.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Santander S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Tendo em vista a certidão de fl. 157, remetam-se os autos ao arquivo provisório e lá aguardem até ulterior manifestação da parte interessada.Advirto a parte credora que o prazo prescricional intercorrente de sua pretensão executiva inicia-se um ano após o deferimento da suspensão. Processo 0822759-24.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alexandro Ferreira Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Recolha o requerido os honorários conforme decisão de f. 225/229. Prazo de 05 dias. Processo 0822792-82.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Tereza Jose dos Santos Batista - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) De-se vista à parte autora, acerca das manifestações de fls. 182-3 e 201-2. Processo 0825493-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: VALDENICE LIMA DOS SANTOS - Katia Regina Molina Soares Joelma Rodrigues Alvares - Réu: MULTICRED INVESTIMENTO FOMENTO MERCANTIL PARTICIPAÇÕES Ltda - Advogada: Katia Regina Molina Soares - Joelma Rodrigues Alvares - Katia Regina Molina Soares - Joelma Rodrigues Alvares - Katia Regina Molina Soares - Joelma Rodrigues Alvares Adv: JOELMA RODRIGUES ALVARES (OAB 12117/MS) Adv: UBIRAJARA BORGES MARTINS (OAB 5823/MS) Adv: KATIA REGINA MOLINA SOARES (OAB 13952/MS) Intimação das partes para que tomem ciência do cálculo apresentado pela contadoria em fl. 144. Prazo: 5 dias. Processo 0827351-77.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Douglas Everton Barbosa - Reqda: Americel S/A Adv: LUIZ HENRIQUE ELOY AMADO (OAB 15440/MS) Adv: ANDERSON DE SOUZA SANTOS (OAB 17315/MS) Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado nos presentes autos de Procedimento Ordinário. Como corolário, decreto a extinção do processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Processo 0828812-84.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento de custas finais, no prazo de 15(quinze) dias, no valor de R$350,25 (trezentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 15 UFERMS, sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo 0831430-02.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Reqte: Candida da Silva Lira - Reqdo: Eder Flavio Pereira Benitt (catatau) Cirlene Casarotti Benitt Adv: NILSON DE OLIVEIRA CASTELA (OAB 13212/MS) Intimação da parte autora para que recolha a diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado de notificação de despejo dos réus. Processo 0841790-93.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Raira Raissa Ribeiro Neves Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário.Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC).3. Concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal. 7ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Gabriela Müller Junqueira RELAÇÃO Nº 0115/2016 Processo 0001909-11.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 080798637.2015.8.12) (processo principal 0807986-37.2015.8.12) - Assistência Judiciária - Posse Reqdo: ANTONIO MIGUEL RODRIGUES e outro Adv: EUGÊNIO FERREIRA DE FREITAS GONZALEZ (OAB 10098/MS) Adv: SAMIRA ANBAR (OAB 11355/MS) Preserve a vida. Não corra. 100 Ouça-se a parte impugnada, sobre a presente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, venham os autos conclusos. Processo 0014171-08.2007.8.12.0001 (001.07.014171-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Ed Ivaldo Ferreira Lima - Reqdo: Rafael Demenek e outro Adv: CELSO THEODORO DE ALMEIDA (OAB 6814/MS) Adv: EDVALDO FERREIRA LIMA (OAB 128144/SP) Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Processo 0018702-98.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque Exectda: Tamara Aparecida Ferreira Pinheiro Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Adv: FÁBIA ZELINDA FÁVARO (OAB 13054/MS) Cumpra-se o que restou determinado ás fls. 124. Processo 0020318-70.1995.8.12.0001 (001.95.020318-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco Mercantil de Sao Paulo s/a Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Proceda-se a penhora do imóvel indicado pelo exequente às fls. 378, 394/395 mediante termo nos autos, intimando-se em seguida o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, consoante dispõe o artigo 659 § 5º do Código de Processo Civil e o cônjuge se for casado. Efetivado o ato, intime-se o exequente para que promova a averbação perante o ofício imobiliário (art. 659 § 4º CPC). Expeça-se mandado de avaliação. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes. Nota de cartório: Intima-se a parte executada de que foi lavrado o auto de penhora e para, querendo, apresentar manifestação nos termos da lei. Nota de Cartório 2: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, nos termos do art. 19 do CPC. Prazo: 10 dias. Processo 0024847-44.2009.8.12.0001 (001.09.024847-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exectdo: S.J. Acessórios e Bijuterias Ltda - Me e outro Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA (OAB /MS) Intima-se a parte autora para recolher o valor referente às diligências do Oficial de Justiça, nos termos do art. 19 do CPC. Prazo: 10 dias. Processo 0028704-64.2010.8.12.0001 (001.10.028704-3) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer - Reqdo: Magazine Luiza S/A Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intima-se a parte credora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias. Processo 0031209-57.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Jarbas da Cruz Lima - Reqdo: Banco Itauleasing S/A Adv: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP) Adv: MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS) Adv: ANDREZA ZANUSSI BARRETO (OAB 171048/SP) Adv: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452A/MS) Adv: JOÃO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP) Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561A/MS) Intima-se o credor para se manifestar acerca da juntada do comprovante de pagamento da condenação. Prazo: 10 dias. Processo 0035430-83.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque Reqte: Jair Lopes - Reqda: Janete Antunes Higuera Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Adv: ARILDO ESPINDOLA DUARTE (OAB 4175/MS) Intime-se o advogado do autor para que subscreva a petição de fls.130-132. Após, tornem conclusos. Processo 0047840-71.2015.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Liminar Reqte: Sergio Pereira Assis Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Adv: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS) Adv: RODRIGO PRESA PAZ (OAB 15180/MS) Intima-se o autor para que regularize sua representação, haja vista que o advogado que assina a petição de fls. 161 não possui procuração nos autos. Processo 0053274-46.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Swell Atacadista Distribuidora de Alimentos Ltda Adv: ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS (OAB 9432/MS) Adv: HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 dias. Processo 0067175-18.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqdo: EDIELSON DONIZETE DE MENEZES Adv: MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA (OAB 4364B/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO LEAO LINO (OAB 7144/MS) Adv: ANNELISE RESENDE LINO (OAB 7145/MS) Intima-se a parte credora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0132417-60.2007.8.12.0001 (001.07.132417-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqdo: Pneumóvel Comércio de Pneus e Serviços Ltda e outros Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Processo 0356244-82.2008.8.12.0001 (001.08.356244-4) - Procedimento Ordinário Reqte: Afrânio Pereira Martins e outros - Reqdo: CNF - Administradora de Consórcios Nacional Ford Ltda Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020A/MS) Adv: JOSÉ EDERVADES VIDAL CHAGAS (OAB 54503/PR) Adv: MARIA LAURETE DE SOUZA CHAGAS (OAB 29757/PR) Adv: EDMAR JOSÉ CHAGAS (OAB 33356/PR) Adv: GUSTAVO PEDROSO DA COSTA RIBEIRO (OAB 15591/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 04/04/2016, às 16 horas, no escritório do Dr. Vinicius Alexandre Coutinho, sito a Rua 13 de Maio, nº 2500, sala 1307, nesta urbe, fone: 3389-3000. Processo 0363302-39.2008.8.12.0001 (001.08.363302-3) - Monitória Reqte: Missão Salesiana de Mato Grosso - Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: Rosane Aparecida Matos e Silva Adv: JARDELINO RAMOS E SILVA (OAB 9972/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo ofertada pela requerida. Prazo: 10 dias. Processo 0381360-90.2008.8.12.0001 (001.08.381360-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Reqte: Euro Martins Pereira e outro Adv: JOÃO FERRAZ (OAB 10273/MS) Intima-se a parte credora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias. Processo 0800574-21.2016.8.12.0001 - Liquidação por Artigos - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Marcos Gomes e outros Adv: TATIANE SCUTERI SANT’ANA DA SILVA QUIRINO (OAB 19394MS) Intimem-se os autores para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preconiza o artigo 257 do Código de Processo Civil. Processo 0800903-33.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nota Fiscal ou Fatura Reqte: Reforce Sistemas Eletrônicos e Tecnologia Ltda Adv: ADEMAR OCAMPOS FILHO (OAB 7818/MS) Adv: VICENTE DE CASTRO LOPES (OAB 9833/MS) Cite-se a parte ré por edital com prazo de 20 (vinte) dias.Para a hipótese de não oferecimento de contestação, nomeio ao réu curador especial na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) atuante perante esta vara, o(a) qual deverá ser intimado(a) para no prazo legal apresentar defesa.Após, intime-se a requerente e vista dos autos ao Ministério Público. Processo 0801536-44.2016.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Ocimar Silva Teles - Embargda: Zilza Santiago Pettengill Adv: JOÃO CARLOS KLAUS (OAB 9286/MS) Adv: DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE (OAB 4484/MS) Em vista da certidão de fl. 71, materializem-se estes autos, após tornem conclusos de imediato. Em seguida, intime-se o embargante para trazer aos autos documentos atuais que comprovem a hipossuficiência alegada para fins de análise do pedido de justiça gratuita. Int. Processo 0801801-46.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Rafael Gomes Rodrigues Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de atribuir valor correto à causa, devendo este corresponder à indenização que entende fazer jus.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Processo 0803434-63.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - ISES Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) vistos.Em vista do disposto no artigo 23 da Lei n. 8906/94, determino a emenda do presente cumprimento de sentença, tocantemente, ao polo ativo, vez que a pretensão engloba o recebimento dos honorários advocatícios. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0804691-55.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: João Marcos Garcia Adv: MUSSA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 8685B/MS) No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na inicial, intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, traga aos autos prova de sua hipossuficiência. Preserve a vida. Não corra. 101 Processo 0805065-42.2014.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: LUIZ EDUARDO VIEIRA - Reqdo: KASIOROWSKI E VALDEVINO Adv: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672B/MS) Adv: FÁBIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS) vistos.Considerando que o réu embargante procedeu à juntada dos documentos de fls. 88/108, em atenção ao disposto no art. 398 do Código de Processo Civil, intime-se o autor embargado para, querendo, manifestar-se a respeito dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho retro.Int. Processo 0805600-34.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Fredson Bispo Bastos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a necessidade sob pena de indeferimento. Processo 0809575-64.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: RONAN MACHADO DA SILVA Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS) Destarte, recebo a presente ação para tramitação pelo procedimento ordinário. Assim, cite-se a parte ré para oferecer, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (arts. 285, 297 e 319 do Código de Processo Civil). Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Processo 0813356-65.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigações Exeqte: INSTITUTO MONTESSORIANO DE CAMPO GRANDE Ltda e outros - Exectdo: Francisco Alves Maia Neto Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS) Adv: FLÁVIA PIZOLATTO LIVRAMENTO (OAB 9416/MS) Adv: MARIANA VELASQUES SALUM (OAB 7834/MS) vistos.Primeiramente, indefiro o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios nestes autos, conforme requerimento de fls. 60/62, porquanto o exequente, em decorrência do comando judicial de fls. 56, requereu a exclusão da verba sucumbencial do vertente cumprimento, a par da manifestação de fls. 58. Assim, necessário o ajuizamento do referido cumprimento de sentença em autos apartados, e não por meio de mera petição nos próprios autos, razão pela qual torne-se sem efeito a peça de fls. 60/62.Doutro vértice, promova a peticionário do petitório de fls. 74 (Dra. Maria Claudeth Cardoso Leal) a juntada de substabelecimento ou procuração, pois o instrumento de fls. 73 foi substabelecido por advogado (Dr. Renato da Silva Cavalcanti) estranho à lide, haja vista a representação de fls. 09.Int. Processo 0816272-72.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens Exeqte: Wellington Miyasato - Exectda: Vânia Maria de Mendonça Barros Adv: VERONICA RODRIGUES MARTINS (OAB 8688/MS) Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) vistos.Por primeiro, à serventia para que torne sem efeito a petição de fls. 50/52 e documentos de fls. 53/59, porque protocolados em duplicidade. Doutro vértice, deixo de analisar a petição da executada de fls. 40/42, uma vez que, ao contrário do defendido por ela, não ocorreu o bloqueio de valores nos vertentes autos, conforme atestam as informações de fls. 36/37. Além do mais, da análise dos documentos juntados (fls. 43/49), verifiquei que o valor bloqueado refere-se a ação n. 0816274-42.2013.8.12.0001, em que são partes a pessoa de Verônica Rodrigues Martins e a executada desta ação. Quanto ao pedido de expedição de certidão, deve ser observado que o mesmo deve ser dirigido ao cartório distribuidor desta comarca, a teor do que determina o art. 615-A do Código de Processo Civil, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, o exequente deverá informar este juízo sobre as averbações efetivadas, nos termos do §1º do artigo acima citado.Intime-se. Cumpra-se. Processo 0816757-09.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Alessandra Moura Cabeira - Reqda: Rita de Cassia Barreto e outro Adv: GILMAR MONTEIRO PEREIRA (OAB 3504/MS) Adv: RAYMUNDO GOZZI JÚNIOR (OAB 42912/PR) Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS) Adv: RAYMUNDO GOZZI JÚNIOR (OAB 42912/MS) Adv: ROBERTO SANTOS CUNHA (OAB 8974/MS) Assim, com fundamento no artigo 463, inciso I do Código de Processo Civil procedo a correção da sentença para que o §1º das fls. 219 para que tenha a seguinte redação: “3.2. proceda a transferência para a primeira ré da propriedade da motocicleta marca/modelo Yamaha/NEO AT 115, placa HSZ 2830, chassi 9C6KE084050010700, Renavam 878741429, ano fab./mod. 2005/2005 e de todas as multas e débitos existentes sobre a mencionada motocicleta a partir de 28.08.2009 e ainda os pontos incidentes na CNH da autora relativamente as infrações cometidas com a referida motocicleta a partir dessa data, cujo ônus ficará a cargo da primeira ré”.Retifique-se o registro de sentença anotando-se.Outrossim, tratando-se de obrigação de fazer, entendo ser necessária a intimação pessoal dos réus para que cumpram a determinação contida na sentença, e, em caso de não atendimento a ordem judicial, oficiese ao Detran, conforme requerido.No mais, proceda-se a alteração da classe Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 dos autos para Cumprimento de Sentença.Após, intimem-se os devedores, na pessoa do procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias sob pena do valor ser acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil.No caso da segunda ré, levando em consideração que os autos principais tramitaram à revelia, não há necessidade de intimação pessoal dela, haja vista que o prazo corre em cartório, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil.Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, para o caso de não cumprimento voluntário da sentença no prazo legal. Processo 0817357-93.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro DPVAT Autora: MARIA APARECIDA PEDREIRO RUIZ DE JESUS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA (OAB 15803/MS) Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Intime-se a autora para esclarecer a petição de f. 222-30, uma vez que o nome constante à f. 222 é estranho aos autos, bem como para requerer o que entender de direito tendo em vista a certidão de f. 233. Processo 0818902-33.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Thiago da Silva Neves Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Vistos, etc. Recebo a emenda de f. 45-6, devendo ser procedida a correção do valor da causa, com as devidas anotações.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Cite-se, consoante requerido com observância das formalidades legais.Int. Processo 0820977-16.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços Reqte: Kelli Domingues Passos Pereira e outro - Reqdo: NORTE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO BRASIL Ltda ME Adv: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO (OAB 987654/MS) Adv: NÚRYA PENHA MALHADA (OAB 18499/MS) vistos.Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do feito conforme requerida.Aguarde-se em arquivo ulterior manifestação da parte. Int. Processo 0825379-43.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: AUTO POSTO SIRIUS Ltda - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS) Indefiro o pedido de f. 256-7, haja vista que os dados bancários informados para transferência dos valores pertence a terceiro (não consta na procuração outorgada pela empresa autora), esbarrando, assim, na vedação prevista na Portaria n. 119, de 21.10.2008 do E. TJMS.Ainda, determino a regularização da representação processual, haja vista que não há nos autos poderes para receber e dar quitação. Processo 0825640-37.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Ademar Albuquerque de Oliveira Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848B/MS) Recebo a emenda de f. 96-8. Cumpra-se o despacho de f. 95. Processo 0826209-38.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Josiely Duarte Lima - Reqdo: Carlos Eduardo Fernandes Lins - Antonio Emanuel Figueiredo Lins Adv: FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 18855/MS) Adv: RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB 16264/MS) Nota de cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 113. Prazo: 10 Dias. Processo 0826236-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS) Diante do exposto, conheço dos embargos e dou-lhe provimento a fim de alterar a sentença de fls. 156/158, incluindo o seguinte parágrafo às fls. 158: “Tendo em vista a extinção do feito sem resolução do mérito, ante a carência superveniente da ação, torno sem efeito a decisão que concedeu a tutela antecipada, relativamente a determinação ao réu para que se abstenha de suspender o fornecimento de água na residência do autor”. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotandose. Outrossim, verifica-se que o autor efetuou depósito na conta única (fls. 27), e, em face da extinção dos autos, defiro o levantamento do referido valor em seu favor. Publique-se. Intime-se. Processo 0827994-69.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Valdir Santos Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Preserve a vida. Não corra. 102 Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA (OAB 12045/MS) Passo a sanear o feito.Partes legítimas e devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas. Defiro a produção de prova pericial. Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação quanto a existência de invalidez permanente de órgão, membro ou função, bem como a sua extensão.Como quesitos do Juízo apresento os seguintes:1- o autor apresenta alguma lesão de membro, órgão ou função decorrente do acidente descrito na inicial?2- se afirmativa a resposta anterior, essa lesão é definitiva ou temporária?3- caso positivo, tal invalidez é total ou parcial? No caso de parcial, especificar se completa ou incompleta. Se incompleta, especificar se a lesão se trata de repercussão intensa, média ou leve, ou ainda, se se trata de sequela residual (art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei 6.194/74).4- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades. Nomeio para funcionar como perito judicial o Dr. Américo Iasuo Higa, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia.Fixo honorários em R$ 1.000,00 (hum mil reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova.Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia. Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência. Nesse sentido vem julgando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.As partes poderão indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos no prazo legal contados da intimação da presente decisão. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 431-A, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.Intimem-se as partes. Processo 0832840-95.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Raimundo Nunes de Souza Adv: GABRIEL GALLO SILVA (OAB 19100/MS) Adv: HAROLDO PICOLI JUNIOR (OAB 11615/MS) Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos constam com fundamento no artigo 267, inciso I c/c 257 do código de Processo Civil declaro extinto o presente feito e condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se com observância das formalidades legais. Processo 0834143-47.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 000848520.2016.8.12) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Reqte: Priscilla Kyoko Alves Mori Adv: JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 11994A/MS) Intima-se a parte autora para impugnar contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0837825-10.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Empreitada Reqte: Henrique Ferreira da Costa Menezes Adv: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 6167B/MS) Adv: MARCELO BRUM BUCKER (OAB 6167B/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondênca devolvida. Prazo: 10 dias. Processo 0841344-27.2014.8.12.0001 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS) Diante do exposto, por força da lei, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o Processo prosseguir na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil, cumprimento de sentença.Após as anotações necessárias, intime-se o autor para apresentar cálculo do débito, acrescido da multa de 10% prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.Fixo honorários advocatícios, para esta fase de cumprimento de sentença, em 10% sobre o débito atualizado.Intimem-se. Processo 0842855-94.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) vistos.Promova a peticionária da peça de fls. 57/58, reiterada às fls. 61/62 (Dra. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Karen Giuliano Soares) a juntada de procuração, porque o instrumento de fls. 59 foi substabelecido por advogada (Dra. Adriane Cordoba Severo Lugo Samudio) que já não mais possui poderes para representação, vez que a procuração de fls. 06/07 não mais se encontra vigente (20/05/2014).Int. Processo 0844383-95.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Elton Dimas Mendonça Ramalho Adv: ANA CAROLYNA AMARAL SOARES DE ALMEIDA (OAB 19319/MS) Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de especificar qual o membro, órgão ou função que sofreu sequela em decorrência do acidente descrito na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. Processo 0844841-15.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Thiago Molitor de Frias e outro Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Diante do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o feito nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. *** RELAÇÃO Nº 0119/2016 Processo 0008974-72.2007.8.12.0001 (001.07.008974-5) - Procedimento Ordinário Reqte: Aide Zilda Ferreira de Freitas - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: FÁBIO BATISTA DUREX (OAB 9830/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para informar os dados bancários para transferência de valores (número e nome da agência e banco, número da conta, cpf/cnpj, tipo de conta e cidade), DA PARTE autora do processo, observando o disposto no §1º, IV do artigo 11, da Portaria 119/2008. Processo 0023990-18.1997.8.12.0001/01 (001.97.023990-0/00001) Cumprimento de Sentença Autor: Fundacao Banco do Brasil Adv: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS) Adv: SORAIA KESROUANI (OAB 5750B/MS) Adv: GILSON GOMES DA COSTA (OAB 6109/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito, R$ 28.970,00. (Vinte e Oito Mil Novecentos e Setenta Reais) Prazo: 10 Dias. Processo 0077515-89.2009.8.12.0001 (001.09.077515-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0109872-35.2003.8.12.0001 (001.03.109872-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Petrobrás Distribuidora S/A - Reqdo: Comercio de Combustiveis Maia Brasil Ltda. - Silvia Helena Maia - Sebastião Brasil dos Santos Adv: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 8779A/MS) Adv: NEILO NUNES BARBOSA Adv: MAURO LUIZ MARTINES DAURIA (OAB 4424/MS) Adv: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Despacho: Em cumprimento a decisão proferida no Agravo de Instrumento, procedi nesta data a pesquisa perante o Infojud, consoante informações que seguem anexas.Intime-se o exequente para que se manifeste. Processo 0119892-51.2004.8.12.0001 (001.04.119892-2) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Arater - Consultoria & Projetos Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS) Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS) Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Adv: VANILTON BARBOSA LOPES (OAB 6771/MS) Nota do cartório: Intima-se as partes para manifestarem acerca do retorno dos autos requerendo o que de direito. Prazo: 10 dias. Processo 0357300-53.2008.8.12.0001 (001.08.357300-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. Adv: DOMINGA A SIQUEIRA ROCHA BRITO (OAB 6232/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias. Uma diligência referente ao mandado de citação. *** RELAÇÃO Nº 0120/2016 Processo 0003799-82.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 084059051.2015.8.12) (processo principal 0840590-51.2015.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Moral Impugte: Remotors Yamaha - Impugdo: Everson Mateus Rodrigues da Luz Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 057.977/SP) Preserve a vida. Não corra. 103 Adv: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 3054A/MS) Ao impugnante para que proceda o recolhimento das custas referente ao presente incidente.Após, sobre a impugnação ao pedido de assistência judiciária manifeste-se a parte impugnada.Intimem-se. Processo 0047931-69.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 080205002.2013.8.12) - Imissão na Posse - Imissão Reqte: Wanderley Antonio Moreira dos Santos - Daniely Luzia Conche Proenca dos Santos - Reqdo: Evaldo Luis Ramires e outro Adv: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias. Processo 0127126-79.2007.8.12.0001 (001.07.127126-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda. - Reqdo: Denis Antonio Barbosa de Souza Adv: DARCY KLEBERSON BARBOSA DE SOUZA (OAB 14687/MS) Adv: DAYTRON CRISTIANO BARBOSA DE SOUZA (OAB 15572/MS) Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS) Verifica-se que não houve sucesso na ordem de bloqueio de fls. 119 conforme informações de fls. 122/123, entretanto, segundo alega o exequente às fls. 142/143, encontra-se bloqueada na conta bancária do executado, perante o Banco do Brasil, a quantia de R$ 3.157,82.Pelo que se depreende dos documentos de fls. 146/147, há ordem de bloqueio, porém, sem a efetivação da medida, assim, determino que se oficie ao Banco do Brasil S/A para que informe a este Juízo sobre eventual valor bloqueado na conta do executado, e em caso positivo, seja transferido para a conta única do Tribunal de Justiça de MS, esclarecendo o motivo pelo qual a ordem judicial não fora cumprida a destempo. Processo 0800169-82.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Loacyr Alves de Souza Adv: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS) Adv: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA (OAB 15981/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0800226-03.2016.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: KAREN GIULIANO SOARES (OAB 18394/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da correspondência devolvida. Prazo: 10 Dias. Processo 0803216-64.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 080253934.2016.8.12) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Reqte: Educatec Assessoria Educacional Ltda. - Epp Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS) Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS) Cite-se, consoante requerida, com observância das formalidades legais. Processo 0804869-38.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: BRUNO BENITES FARIAS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar racerca do agravo retido (fls. 192/204). Prazo: 10 dias. Processo 0804869-38.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: BRUNO BENITES FARIAS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 30/03/2016, às 07:30 horas, no consultório do Dr. Américo Iasuo Higa, sito a Rua Pernambuco, nº 229, Bairro São Francisco, nesta urbe, fone: 3324-1088, deverá o(a) periciando(a) comparecer portando todos os exames, laudos médicos e outros documentos relativo ao caso. Processo 0805339-35.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Renato Veríssimo Maia Adv: HIGOR UTINÓI DE OLIVEIRA (OAB 15400/MS) Cite-se, consoante requerido, com observância das formalidades legais.Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita ao autor. Processo 0805570-62.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Mônica Cristina Silvano Adv: JULIANO BEZERRA AJALA (OAB 18710/MS) Intime-se a autora para trazer aos autos cópia legível do documento de fls. 9-12, bem como cópia atualizada da matricula imobiliária do bem objeto da demanda. Deve ainda a autora adequar seu pedido para extinção de condomínio de bem comum. No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na inicial, a autora deverá trazer prova de sua hipossuficiência.Cumpridas essas determinações, tornem os autos conclusos de imediato.Int. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0810625-28.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ROSEMIR DO CARMOS PINHEIRO - Reqdo: Mafre Seguros Gerais S/A Adv: EDGAR SORUCO JUNIOR (OAB 11522/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 30/03/2016, às 09:30 horas, no consultório do Dr. Américo Iasuo Higa, sito a Rua Pernambuco, nº 229, Bairro São Francisco, nesta urbe, fone: 3324-1088, deverá o(a) periciando(a) comparecer portando todos os exames, laudos médicos e outros documentos relativo ao caso. Processo 0811739-02.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exeqte: Toposat Ambiental Ltda - Exectdo: USINAVI - Usina Naviraí S/A Açucar e Alcool Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Quando da tentativa de protocolo da solicitação de bloqueio on line, foi informado pelo Sistema Bacenjud que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial.Assim, ao exequente para que diligencie junto ao juízo da referida recuperação acerca do andamento desta, colacionando aos autos certidão de objeto e pé do processo, a fim de ser averiguado a necessidade de se suspender ou não o presente feito.Intimem-se. Processo 0820774-83.2015.8.12.0001 - Notificação - Compra e Venda Reqte: Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo I Spe Ltda - Reqdo: Whyldson Luis Correa de Souza Mendes - Elnir Jurema da Silva Moreira Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Nota do Cartório: Nos termos do art. 57 do Provimento 70, de 9 de janeiro de 2012, intima-se a parte interessada para imprimir os documentos integrantes da pasta digital, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que após o prazo, os autos serão baixados definitivamente. Prazo 30 dias. Processo 0835292-78.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Concesa Engenharia Eireli EPP Adv: MAURO LUIZ MARTINES DAURIA (OAB 4424/MS) Adv: MONICA APARECIDA ALVES DE SOUZA (OAB 7553/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 10 Dias. 8ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa RELAÇÃO Nº 0037/2016 Processo 0004173-94.1999.8.12.0001 (001.99.004173-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: B. - Réu: F.B.B. - R.S.M. - M.C.B.S. - TerIntCer: L.N.L.E.S. Adv: JUAN LUIZ FREITAS SOTO (OAB 14210/MS) Adv: EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI (OAB 14197/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS) Adv: BRUNO DUARTE VIGILATO (OAB 14067/MS) Adv: TEREZINHA DE ALMEIDA CHAVES GAIOTTO (OAB 4165A/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: MICHAEL MASAAKE YAMAUCHI RODRIGUES (OAB 14556/MS) Sobre juntada de Carta Precatória de f. 1009-1136, manifestem-se as partes. Processo 0005109-37.1990.8.12.0001 (001.90.005109-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Anees Salim Saad - Réu: Luiz Almidante de Godoi e outro Adv: MASOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MARCIO FERNANDO CANDEO DOS SANTOS (OAB 25487/PR) Adv: JOÃO FABRÍCIO DOS SANTOS NETO (OAB 19959/PR) Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA (OAB 6322/MS) Intimação à parte requerente da disponibilização do edital expedido às f. 629, para as devidas providências e, posteriormente, comprovar sua publicação nos autos, no prazo de 15 dias. Processo 0008064-30.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 083790656.2015.8.12) (processo principal 0837906-56.2015.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Cheque Impugte: Nelson Barbosa de Oliveira - Impugdo: Edson Machado de Souza Adv: MARIANA MARQUES PROCOPIO (OAB 17958/MS) Adv: LEILA POMPEU DE CARVALHO (OAB 16828/MS) Manifeste-se o impugnado. I-se. Processo 0016232-94.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Adão Alex Kanievski e outro - Reqdo: Freitas Matos & Benito Martins Ltda - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I - Advogado: Adão Alex Kanievski Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS) Adv: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 116.13A/MS) Adv: ADÃO ALEX KANIEVSKI (OAB 9253B/MS) Adv: FÁBIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP) Adv: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi Preserve a vida. Não corra. 104 digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 190 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 101328- digital. Processo 0018533-14.2011.8.12.0001 (apensado ao Processo 001623294.2011.8.12) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Adão Alex Kanievski e outro - Reqdo: Freitas Matos & Benito Martins Ltda - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I Advogado: Adão Alex Kanievski Adv: ADÃO ALEX KANIEVSKI (OAB 9253B/MS) Adv: FÁBIO DE ALENCAR KARAMM (OAB 184968/SP) Adv: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP) Adv: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 116.13A/MS) Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 170 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 101328- digital. Processo 0019249-07.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Reqte: Reatores Brasil Ltda - Reqdo: Safi Brasil Energia Ltda Adv: ARMANDO SUAREZ GARCIA (OAB 4464/MS) Adv: MARCELO ANTONIO BALDUINO (OAB 9574/MS) Adv: JAYME DA SILVA NEVES NETO (OAB 11484/MS) Adv: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893A/MS) Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do retorno da carta precatória de f. 190/200. Processo 0020875-52.1998.8.12.0001 (001.98.020875-5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Condominio Parque Residencial Ouro Fino - Credor Hip: Caixa Economica Federal - Réu: Maria das Dores Campos - Ricardo Dias Campos Adv: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS) Adv: TOMAS BARBOSA RANGEL NETO (OAB 5181/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: NERY RAMON INSFRAN JÚNIOR (OAB 12215/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 788 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 100132-digital. Processo 0024965-30.2003.8.12.0001 (001.03.024965-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Maria Madalena de Arruda - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 341 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 101332-digital. Processo 0024965-30.2003.8.12.0001/01 (001.03.024965-2/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Maria Madalena de Arruda Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 136 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 101332-digital. Processo 0024965-30.2003.8.12.0001/02 (001.03.024965-2/00002) Execução de Honorários Exeqte: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 124 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 101332-digital. Processo 0031034-68.2009.8.12.0001 (001.09.031034-0) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Almerinda Maria da Silva - Reqdo: Enccon Engenharia Comércio e Construções Ltda Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Adv: ALEXANDRE AUGUSTO LEAO LINO (OAB 7144/MS) Adv: ANNELISE RESENDE LINO (OAB 7145/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 353 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 100781-digital. Processo 0033238-71.1998.8.12.0001 (001.98.033238-3) - Cumprimento de sentença - Obrigações Autor: Alcidino Jose Barbosa - Réu: Rodrigo Casal Lemos - Laudiceia Casal Lemos Adv: JULIO CESAR MARQUES (OAB 11748/MS) Adv: JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 5971/MS) Adv: VALÉRIA F. DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 13716/MS) Sobre Intimação Eletrônica juntada às f. 569-70, manifeste-se a parte requerente. Processo 0041897-78.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Erick Gustavo Rocha Teran - Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 96 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 100781. Processo 0045462-50.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais Reqte: Condomínio Residencial Damasco - Jair Gomes de Brito Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS) Intimação da parte autora acerca da certidão cartorária de f. 128, para se manifestar no prazo de 5 dias. Processo 0051094-91.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Cincal Pneus Ltda - José Batistute - Ana Paula Batistute - Leiloeiro: Canal de Leilões Ltda Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS) Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Aguarde-se realização do leilão. I-se. Processo 0054962-77.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: Anália Aparecida Rocha Meirelles - Espólio de Jorge Apolo Rodrigues Meirelles - Reqdo: Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S.A - Larcky Sociedade de Crédito Imobiliário S/A - Reconvindo: Espólio de Jorge Apolo Rodrigues Meirelles e outro - LitisPas: Reinaldo Nascimento Nunes - Rosely Machado de Freitas Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS) Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS) Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Adv: TIAGO STRADIOTTO (OAB 17272/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: APARECIDO DOS PASSOS (OAB 1991/MS) Sobre petição de f. 408-10, manifestem-se as partes. Processo 0063710-35.2010.8.12.0001 (001.10.063710-9) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito Reqte: Atilio Calvis - Espólio de Maria de Lourdes da Rosa Domingues - Reqdo: Fausto Wagner Pereira - ME e outro Adv: BERTONI APARECIDO GONÇASLVES NANTES (OAB 6558/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS) Adv: ALDO VICENTE PEREIRA (OAB 2223/MS) Adv: BELKISS GALANDO GONCALVES NANTES (OAB 1959/MS) Preserve a vida. Não corra. 105 Fica a requerida, na pessoa de seus advogados, intimada do Auto de Penhora no Rosto dos Autos lavrado às f. 119-20, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação. Processo 0100916-88.2007.8.12.0001 (001.07.100916-8) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Maria Auxiliadora Aldama da Silva - Mercedes Laurinda de Amorim Aldama - Rodrigo de Arruda Aldama - Oscar Bruno Arruda Aldama - Jocimayra Ariellen Aldama - Renan Denis Arruda Aldama - Luiz Pedro de Amorim Aldama - Cassia Assunção Amorin Rodrigues - Benedita Aparecida de Arruda Lobo - Ricardo Miguel Duailibi e outros - Reqdo: Serrano Transporte Urbano Ltda. - Denunciado: HDI Seguros S/A - Advogado: Ricardo Miguel Duailibi e outros Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Adv: ANTONIO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 188898/SP) Adv: JOÃO EBERHARDT FRANCISCO (OAB 016.077/SP) Adv: JOÃO E. FRANCISCO (OAB 160771/SP) Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 12574/MS) Adv: JOÃO CARARINO T.NOVAES (OAB 2271/MS) Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS) Adv: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS) Adv: RINALDO QUEIROZ LACERDA (OAB 5968/MS) Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS) Adv: NILTON ALVES FERRAZ (OAB 4017/MS) Intimação às partes acerca da certidão de f. 1.059, cujo teor é seguinte: “CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 1.058 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 101316.” Processo 0123793-27.2004.8.12.0001 (001.04.123793-6) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Staff Consultoria e Marketing Imobiliário S/C Ltda - Reqdo: Elias Bezerra - Florisvete Fernandes do Nascimento Bezerra Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS) Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 610 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 101320- digital. Processo 0801806-39.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 083054119.2013.8.12) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: JOSÉ CALAZANS RIBEIRO DOS SANTOS - SONIA TRIDICO RIBEIRO DOS SANTOS - Embargdo: OSMIL LUIZ VETORAZZI TONINI Adv: FELIPE LUIZ TONINI (OAB 14690/MS) Adv: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP) Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS) Aguarde-se realização da audiência de instrução e julgamento. I-se. Processo 0801859-49.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: I.e.r Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Na Pessoa do Seu Representante Legal Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430B/MS) Sobre juntada de AR de f. 61 sem cumprimento, manifeste-se a parte requerente. Processo 0801986-21.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: ANDRE LUIZ MORISSON FERNANDEZ - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: CAROLINA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 17008/MS) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Homologo, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 182-3, com amparo no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pela requerida. Honorários advocatícios na forma avençada. Efetuado o depósito, expeça-se alvará ao requerente. Desnecessário o decurso de prazo para eventual recurso, com o pagamento das custas, arquivem-se.P.R.I.C. Processo 0802114-41.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 012379327.2004.8.12) - Liquidação por Arbitramento - Compra e Venda Reqte: STAFF IMOVEIS Ltda - Reqdo: ELIAS BEZERRA - FLORISVETE FERNANDES DO NASCIMENTO BEZERRA Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS) Adv: RAFAEL COIMBRA JACON (OAB 11279/MS) Adv: ROBSON VALENTINI (OAB 11294/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a Lei nº 11.419/06 TJ/MS e Provimento-CSM nº 212/2010, que regulamenta a implantação do processo eletrônico no Estado de Mato Grosso do Sul, foi digitalizado e conferido pelo Setor de Digitalização o presente feito digital, com 121 páginas, o qual passará a tramitar eletronicamente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas.Certifico, ainda, que remeti os autos físicos do processo à sala de arquivo, os quais foram acondicionados na caixa nº 101320- digital. Processo 0802457-03.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cheque Reqte: Valdomiro Marques da Silva Adv: ALEXANDRE ALVES SOUTO (OAB 10671/MS) Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do aviso de recebimento juntado às f. 18. Processo 0802530-72.2016.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro DPVAT Autor: Severino Marcelino da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS) O requerente deverá cumprir integralmente o despacho de f. 61, comprovando a sua renda mensal ou anual para que seja apreciado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Regularize-se. I-se. Processo 0803186-29.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Fortunato Avalos Arguello - Olga dos Santos Ribeiro Arguelho - Reqda: Jiuliana Gonçalves Marteli - Lucas Tucunduva Fonseca Adv: PERICLES DUARTE GONÇALVES (OAB 18282/MS) Os requerentes deverão comprovar de forma satisfatória a condição de hipossuficientes, sob pena de cancelamento da distribuição. Regularize-se. I-se. Processo 0803290-55.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 000737550.1997.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Empresa de Transportes Andorinha S/A - Impugda: NAIR LEMOS BASTOS Adv: DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP) Adv: VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP) Adv: WAGNER LEAO DO CARMO (OAB 3571/MS) Adv: JORGE LUIS FAYAD (OAB 148893/SP) Adv: YARA MORENA BATISTOTI ANDRADE (OAB 8958/MS) Adv: CÉSAR AUGUSTO PREGETTI PACHOAL (OAB 5657/MS) Adv: CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA (OAB 5678/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, acolho em pequena parte a impugnação ao cumprimento de sentença para definir que o índice de correção monetária a ser aplicado no cálculo da diferença indicada na petição de f. 74750 do cumprimento de sentença é o IGP-M/FGV. Cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença indicado. Como a impugnada decaiu de parte mínima do pedido, caberá à impugnante arcar com as custas processuais. Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo para eventual recurso, com o pagamento das custas, arquivem-se. I-se.P.R.I.C.Campo Grande (MS), 29 de fevereiro de 2016. Processo 0804246-37.2016.8.12.0001 - Arresto - Cédula de Produto Rural Reqte: Agrícola Panorama Comércio e Representações Ltda - Reqdo: Edenilso Legramante - Silvia Janete Henzel de Paula Legramante - Zelir Marcos Legramante - Dalila Macari Legramante Adv: VANIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro o pedido de liminar. Citem-se os requeridos, com a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil, para apresentarem defesa e indicarem provas no prazo de 5 dias. I-se. Processo 0804246-37.2016.8.12.0001 - Arresto - Cédula de Produto Rural Reqte: Agrícola Panorama Comércio e Representações Ltda - Reqdo: Edenilso Legramante - Silvia Janete Henzel de Paula Legramante - Zelir Marcos Legramante - Dalila Macari Legramante Adv: VANIA APARECIDA NANTES (OAB 6358/MS) Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de f. 58-9, acrescentando que o vencimento do título somente ocorreu após o ajuizamento da presente ação cautelar, o que revela que sequer existia mora dos requeridos, além de que o mero receio de que os requeridos se tornem insolventes, por si só, não justifica o arresto da colheita. I-se. Processo 0804388-41.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Raul Claudio Brandão - Reqda: Ana Paula Brandão Adv: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL (OAB 2638O/MT) A inicial é confusa, pois o requerente alega a existência de um condomínio sobre o imóvel indicado na inicial e que seria o “proprietário real”, sendo que pretende obter um alvará que autorize a venda do imóvel a terceiro com o depósito de R$ 52.250,00 em juízo, o que se mostra inviável sem primeiramente desconstituir o condomínio existente. Em relação ao pedido alternativo de condenação da requerida a fazer a transferência, não parece razoável que faça a terceiro com quem não tem qualquer relação, sendo que, no tocante à produção antecipada de prova, mostra-se inadequada quando se tem via própria para tanto. Esclareça. Regularize-se. I-se. Preserve a vida. Não corra. 106 Processo 0804847-43.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Lucimar José de Macedo - Reqdo: Mps Distribuidora Mercantil Ltda. Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS) I. Admito a emenda à inicial de f. 23-5. Façam-se as devidas alterações no sistema.II. O advogado subscritor da petição inicial não possui procuração outorgada pela requerente Lucimar José de Macedo, razão pela qual deverá regularizar a sua representação. I-se. Processo 0806060-84.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Davi Jose dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS) Para que seja apreciado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária, o requerente deverá comprovar a sua renda mensal ou anual. I-se. Processo 0806338-56.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel Autor: Odair Garcia - Reqdo: Marco Aurélio Bulhões Pereira - Cristiane Bulhões Pereira Jara - Robson Luiz Silveira Jara Adv: DEJAILTON HENRIQUE ASSAD (OAB 19652/MS) Adv: JOSÉ SEBASTIÃO ESPINDOLA (OAB 4114/MS) Adv: EMERSON PEREIRA DE MIRANDA (OAB 6931/MS) Adv: JOÃO MACIEL NETO (OAB 7143/MS) Sobre juntada de AR de f. 194 sem cumprimento, manifestem-se as partes. Processo 0806820-38.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: SIRLEI BARBOSA DE ASSIS CAMPOS - DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Reqdo: Financial Imobiliária Ltda Adv: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS) Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Adv: CARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 11606/MS) Adv: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS) Adv: MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889/MS) Julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Desnecessário o decurso de prazo para eventual recurso, expeça-se alvará à requerente, arquivem-se.P.R.I.C. Processo 0807989-89.2015.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: kalina rúbia da silva - Advogado: kalina rúbia da silva Adv: KALINE RUBIA DA SILVA (OAB 10347/MS) Adv: KALINA RÚBIA DA SILVA (OAB 10347/MS) Intimação à parte requerente da disponibilização do edital expedido às f. 107, para as devidas providências e, posteriormente, comprovar sua publicação nos autos, no prazo de 15 dias. Processo 0815047-80.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqda: Carlos Augusto de Oliveira Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA (OAB 17313/MS) Intimação à parte requerente da disponibilização do edital expedido às f. 139, para as devidas providências e, posteriormente, comprovar sua publicação nos autos, no prazo de 15 dias. Processo 0816765-83.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica Reqte: Kabril Yussef - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: RICARDO MIGUEL DUAILIBI (OAB 9265/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, determino que a requerida seja intimada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias sob pena de penhora. I-se. Processo 0816771-85.2015.8.12.0001 - Usucapião - Aquisição Reqte: Ramona Regilene Silva de Oliveira Adv: ALMISTRON RODRIGUES (OAB 11683/MS) Sobre a certidão cartorária de f. 125, manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0817931-53.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Reqte: PEDRO VANDERNEI DA SILVA TEIXEIRA - Reqdo: Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda - Big Star - Campo Grande Comércio e Administração Ltda Adv: RAFAELA LOPES GARCIA (OAB 15661/MS) Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 12574/MS) Adv: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COMODO (OAB 304104/SP) Adv: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) Adv: MARIA FERNANDA SILVA LEITE (OAB 17800/MS) Adv: FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP) Adv: RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL (OAB 16250/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Adv: FÁBIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP) Adv: PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP) Adv: FABIO ADAIR GRANCE MARTINS (OAB 13189/MS) Diante da informação que foram tornadas sem efeito as peças a serem desentranhadas (f. 581), intimem-se as partes para que tragam os originais das petições e os documentos que os instruíram para que sejam digitalizados pelo Cartório. I-se. Processo 0818070-97.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 001361185.2015.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Vilela e Coelho Ltda-me - Impugdo: Tiago Marras de mendonça Advogado: Tiago Marras de mendonça Adv: TIAGO MARRAS DE MENDONÇA (OAB 12010/MS) Adv: RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 11251/MS) Adv: JOÃO ANSELMO ANTUNES ROCHA (OAB 14279/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, acolho a impugnação para reconhecer a inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 e julgo extinto o cumprimento de sentença. O impugnado arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao cumprimento de sentença, o que tem amparo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como a precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Cópia para os autos onde tramita o cumprimento da sentença. Cumpra-se. I-se. Processo 0820524-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: PEDRO FIDELIS - Reqdo: RIVECO ELÉTRICA E MECÂNICA Ltda Adv: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS) Adv: THIAGO NOVAES SAHIB (OAB 16795/MS) Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Adv: MONIK SCHIMIDT ROTH (OAB 16316/MS) Fica a parte requerida intimada para recolher diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado. Processo 0821320-75.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: RENAN DE SOUZA PARRON ABRIL - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ISABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Sobre juntada de Ofício de f. 143-44, manifestem-se as partes. Processo 0823754-03.2015.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Três Américas Transportes Ltda Adv: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS) Adv: WAGNER DA SILVA FREITAS (OAB 15492/MS) Sobre certidão do Oficial de Justiça de f. 74, manifeste-se o requerente. Processo 0825471-50.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 002803341.2010.8.12) - Cumprimento de sentença - Cheque Exeqte: Marcos Henrique Derzi Wasilewski - SIDONAR ANTONIO LORINI Adv: VINÍCIUS LEITE CAMPOS (OAB 9566/MS) Adv: FERNANDO PERÓ C. PAES (OAB 9651/MS) Adv: VINICIUS LEITE CAMPOS (OAB 9566/MS) Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Sobre a certidão do Oficial de Justiça de f. 116 (ato negativo), manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0828007-68.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Blanca Vitoria Mussi Montanha - Reqdo: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - Banco Santander S/A Adv: DENER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: ROBERTO DE AVELAR (OAB 8165/MS) Adv: ROGÉRIO DE AVELAR (OAB 5991/MS) Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO (OAB 10610B/MS) Adv: ARETHUSA SALOMÃO DE AVELAR (OAB 17624/MS) Aguarde-se realização da audiência de instrução e julgamento. I-se. Processo 0833474-91.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autor: Renan Lucas Gonçalves Kruki - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS) Fica a parte requerida intimada para no prazo de 15 (quinze) dias recolher custas finais no valor de R$ 817,25, correspondente a 35,00 UFERMS, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Preserve a vida. Não corra. 107 Processo 0833500-26.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Intimação à parte requerente da disponibilização do edital expedido às f. 56, para as devidas providências e, posteriormente, comprovar sua publicação nos autos, no prazo de 15 dias. Processo 0834857-75.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: José Caldeira da Silva Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) Intimação ao exequente para providenciar o recolhimento 03 diligências de “Atos do Oficial de Justiça” ou oferecer condução para o integral cumprimento do mandado de intimação do executado. Processo 0835510-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: HSTU Serviços de Saúde Ltda - Reqdo: RODRIGO ALVES Adv: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS) Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS) Adv: KATARINA DE CARVALHO FIGUEIREDO VIANA (OAB 10509/MS) Adv: JOSE GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES (OAB 17851/MS) Ciência às sobre juntada de Ofício de f. 144 que informa que fora designado pelo Juízo da Comarca de Angélica (MS), o dia 09/03/2016 às 17:10 para realização do ato deprecado, distribuída sob o nº 0000148-73.2016.8.12.0023. Processo 0835935-07.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contratos Bancários Reqte: H.B.B.M. - Reqdo: A.S.L. Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: ANTONIO MINARI NETO (OAB 13944BM/S) Adv: DANILO SILVA OLIVEIRA (OAB 15359B/MS) Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro o pedido de obtenção de informações, cuja determinação de cumprimento foi feita nesta data ao Tribunal Regional Eleitoral mediante a utilização do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, de acordo com o documento adiante anexado. I-se. Processo 0837317-35.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 006476669.2011.8.12) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: VILMA APARECIDA BARBULHO - Mariana Barbulho Monteiro - Reqda: Zilda Novaes Lima Adv: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 285117/SP) Adv: MAYARA HORTENCIA CARDOSO GONÇALVES (OAB 16323/MS) Adv: JOSE HUMBERTO ALVES ROZA (OAB 2581/MS) Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Intimando a parte requerente para se manifestar acerca da juntada de AR de f. 200 e 202. Processo 0837906-56.2015.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Nelson Barbosa de Oliveira - Reqdo: Edson Machado de Souza Adv: LEILA POMPEU DE CARVALHO (OAB 16828/MS) Adv: MARIANA MARQUES PROCOPIO (OAB 17958/MS) I. Para que seja apreciado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária, o requerido deverá comprovar a sua renda mensal ou anual.II. Especifiquem as partes as provas que querem produzir, justificando a necessidade. I-se. Processo 0838129-09.2015.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Julita Antunes de Miranda Sá Adv: MIGUEL ANTUNES DE MIRANDA SA (OAB 6395B/MS) Adv: WANDER V. GALVAO (OAB 5684/MS) Intimação da parte autora acerca da devolução do mandado de citação (ato negativo), para se manifestar no prazo de 5 dias. Processo 0838441-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autora: ELVA VILLALBA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: SÉRGIO PADOVANI (OAB 14189/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA G. CANO (OAB 6611/MS) Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336B/MS) Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS) Sobre depósito de f. 250, manifeste-se a requerente. Processo 0839871-40.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 011662367.2005.8.12) - Embargos de Terceiro - Defeito, nulidade ou anulação Embargte: SEDNA - EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÃO Ltda - Embargdo: EDUARDO FRANCISCO - Hermenegildo Vieira da Silva Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Adv: HERMEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB 6943/MS) Adv: NEUSA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 8851/MS) Sobre a petição e documentos de f. 974-1.040, manifestem-se os embargados. I-se. Processo 0840438-37.2014.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: ALINE SOPHIA DA COSTA ROCHA - JUDITH MARIA DA COSTA - Exectdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul Adv: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS) Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: RODOLFO AFONSO LOUREIRO ALMEIDA (OAB 6239/MS) Adv: WANDER VASCONCELOS GALVAO (OAB 5684/MS) Adv: MARA SHEILA SIMINIO LOPES (OAB 6673/MS) Adv: HUGO FANAIA DE MEDEIROS (OAB 14997/MS) Adv: THIAGO SIENA DE BALARDI (OAB 12982/MS) Adv: MARIA CLARA LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 16931/MS) Adv: PATRICK HERNANDS SANTANA RIBEIRO (OAB 17386/MS) Adv: BRUNA LAGUNA CERRI (OAB 18638/MS) Intimação ao requerente para recolher 01 “Atos do Oficial de Justiça” (através do portal E-SAJ www.tjms.jus.br/esaj, clicar em “Custas Processuais” e depois em “Custas de 1º Grau”), a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de intimação. Processo 0841592-56.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário Reqte: Antônio Joel Leite - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv: ***PROCURADORIA FEDERAL INSS (OAB 555/MS) Adv: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Intimação do requerente para impugnar contestação no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0842914-14.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Robson Pinheiro Floriano - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: PEDRO HENRIQUE BANDEIRA SOUSA (OAB 155834/RJ) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: FABIO JOÃO DA SILVA SOITO (OAB 114089/RJ) Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Intimação da parte autora para impugnar contestação no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0843649-18.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Autor: FORTUNATO BENITES JUNIOR - Reqdo: Carlos Alberto Padilha ME - Mainara Queiroz Umbelino Padilha - Denunciado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609B/MS) Adv: LAURO MIYASATO JUNIOR (OAB 14195/MS) Adv: LAURO TAKESHI MIYASATO (OAB 2204/MS) Adv: LAIANE REZENDE BENITES DE CASTRO (OAB 16387/MS) Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS) Adv: FLAVIO NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 7168/MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do retorno da carta precatória juntada às f. 286/292. Processo 0844473-06.2015.8.12.0001 - Monitória - Expropriação de Bens Reqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: MANOEL AUGUSTO MARTINS DE ALMEIDA (OAB 12588B/MS) Adv: JACKELINE ALMEIDA DORVAL (OAB 12089/MS) Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI (OAB 5119/MS) Sobre juntada de AR de f. 91 sem cumprimento, manifeste-se a parte requerente. Processo 0844891-41.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Representação comercial Reqte: Rodomaior Transportes Ltda Epp Adv: NATÁLIA PEREIRA LINO (OAB 19587/MS) Adv: WILSON FARIAS DO REGO (OAB 16484/MS) Adv: CAROLINA TORQUATO SCORSAFAVA AMARAL (OAB 15588/MS) Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão de f. 578: “CERTIFICO, para os devidos fins, que o aviso de recebimento juntado às f. 573 foi recebido por pessoa diversa do destinatário, embora tenha sido enviado como “MP”.”. Processo 0844904-11.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autor: GERALDO LUIZ ALEXANDRE - Reclamda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS) Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Providencie o requerente a realização do exame complementar solicitado pelo perito (f. 176-7). I-se. Preserve a vida. Não corra. 108 9ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Maurício Petrauski RELAÇÃO Nº 0027/2016 Processo 0006670-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Cícero Caboclo - Reqda: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Adv: ABDALLA MAKSOUD NETO (OAB 8564/MS) Adv: LEONARDO FLORES SORGATTO (OAB 16258/MS) Adv: FERNANDA CHAGAS DE OLIVEIRA (OAB 12672/MS) Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJ/MS. Intimação da Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$343,50 (trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), equivalente a 15 UFERMS, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual.(1) Processo 0037721-90.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Siag Sistema I A G E Ltda - Priscila Pires dos Santos Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS) Adv: EDUARDO OLIVEIRA DUARTE COUTO (OAB 14281/MS) Adv: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 118942/RJ) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito.(0) Processo 0064711-89.2009.8.12.0001 (001.09.064711-5) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Eliete Nogueira Góes - Jacob Nogueira Benevides Pinto - Thiago Nogueira Benevides Pinto - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Perito: Real Brasil Consultoria Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Intimação do Requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais nos termos da sentença de fls. 414/422.(0) Processo 0801519-08.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Abdias Efoncio Farias - Reqdo: AMERICEL S/A Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS) Posto isso, defiro a medida liminar pleiteada e determino a expedição de ofício ao órgão de proteção ao crédito (SCPC), para que promova a exclusão do nome do Requerente cadastrado, em razão da cobrança discutida neste feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade por danos emergentes a serem advindos de sua recusa. Ainda, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerente, uma vez que preenchidos os requisitos, conforme fls. 08. Cite-se o Requerido, por AR, no endereço declinado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. Caso reste inexitosa, desde já defiro a citação por mandado, com as faculdades do art. 172 do CPC.(1) Processo 0812058-38.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT Exeqte: Helio Buceli - Exectda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Intimação do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito em face da satisfação de seu crédito.(1) Processo 0816378-63.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos Reqte: Caroline Luis Barbosa - Reqdo: João Damasceno da Costa Filho Adv: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS) Adv: SILVIA MARIA DE ARAUJO CARVALHO (OAB 10042/MS) I - Diante do certificado a fls. 63, cite-se o Requerido JOÃO DAMASCENO DA COSTA FILHO, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285 do CPC.II - Oportunamente, certifique o Cartório sobre o decurso do prazo do edital e, caso não ofertada resposta, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial ao Demandado (CPC, art. 9º, II), abrindo-se vista dos autos para os fins de direito.(0) Processo 0819568-68.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Reqte: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DOS FLAMINGOS - Reqdo: HIPOLITO CASSIANO SOARES Adv: MAURO SANDRES MELO (OAB 15013/MS) Adv: EDER WILSON GOMES (OAB 10187A/MS) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo (f. 72) apresentada pelo Requerido em audiência.(0) Processo 0820670-96.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: UBALDO ALVES DE MEDEIRO - Reqda: Marilda Menarim de Lima Aida Tereza Cristaldo Lopes - Alexandra Pavao de Araujo Adv: LUÍS ÂNGELO SCUARCIALUPI (OAB 13361/MS) Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS) Diante da manifestação das partes a fls. 280/281, declaro extinto o presente Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I do CPC. Nesta data realizei a liberação dos veículos lançados com restrição junto ao sistema RENAJUD, conforme fls. 229/233.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.(1) Processo 0821211-27.2015.8.12.0001 - Monitória - Duplicata Reqte: Intercement do Brasil S/A - Reqdo: Marques e Raulino Comercio de Materiais de Construção Ltda Epp Adv: RENATO MULINARI (OAB 047.342/RS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos guia de diligência para cumprimento de mandado conforme o pedido de f. 63.(1) Processo 0824181-05.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Espólio de Emygdio Queiroz Filho - Exectdo: Miguel Angel Mangieri Prantl Adv: FELIPE LUIZ TONINI (OAB 14690/MS) Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS) Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, tendo em vista que o Executado não se manifestou acerca da intimação para pagamento do valor da condenação.(1) Processo 0833855-02.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Reqte: Condominio Edifício Casa Nobre - Reqdo: Luciano Sâmara - Natalia Broglio Samara Adv: DENISE BARBOSA DA SILVA ALMEIDA (OAB 11579/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, imprimir o edital de f. 45 e promover a sua publicação nos termos do art. 232, III, do CPC.(0) Processo 0833961-61.2015.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Ary Augusto Alves dos Santos - Ivanete Carpes Ramos - Reqdo: Sociedade Imobiliária Sumare Ltda. - Confte: ISABEL LOPES DOS SANTOS ARY AUGUSTO ALVES DOS SANTOS - IVANETE CARPES RAMOS - ELIANE LOPES MEDEIROS Adv: MARIO XAVIER MARTINS (OAB 18619/MS) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento de f. 53, bem como acerca da manifestação do Procurador do Estado de f. 45. Processo 0834907-33.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo Exeqte: Uniprime Centro Oeste do Brasil - Exectdo: Igor de Lima Borba Vitorino - Ana Lucia de Lima Vitorino Adv: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS) Adv: ANDRÉ L. BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça e demais documentos de fls. 60/75.(0) Processo 0835063-21.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autor: Gabriel Peterson Gomes Ramos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS) Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS) Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Intimação da Requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento do valor da condenação.(1) Processo 0835376-79.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco de Lage Landen Brasil S/A - Exectdo: Marcelo Gargioni Adv: JOÃO LUIS MENEGATTI (OAB 57084PR) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de f.60.(1) Processo 0842997-30.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86) Reqte: Nilson Rocha Silva - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Perito: Dr. Américo Iasuo Higa Adv: LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA (OAB 8698/MS) Adv: LUDMILA MARQUES ROZAL (OAB 13239AM/S) Intimação da parte autora acerca da perícia designada para o dia 02 de março de 2016, às 08:00 horas, a ser realizada no consultório do Dr. Amércio Iasuo Higa, situado na Rua Pernambuco, nº 229, bairro São Francisco, Campo Grande/MS, devendo comparecer portando todos os exames médicos que possua e estejam relacionados ao seu caso.(1) *** RELAÇÃO Nº 0035/2016 Processo 0001786-67.2003.8.12.0001 (001.03.001786-7) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução Reqte: Roseli de Souza - Reqdo: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: FABIOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS) Adv: NÍDIA MARIA NARDI CASTILHO MENDES (OAB 8684B/MS) Adv: FLORA TOMAZIA CASTILHO AKATSUKA (OAB 6783/MS) Preserve a vida. Não corra. 109 Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS) I - Recebo o recurso de apelação interposto pela Requerente ROSELI DE SOUZA, a fls. 774/783, em seus efeitos devolutivo e suspensivo.II - Intime-se o recorrido para resposta no prazo de lei e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as anotações necessárias. (7) Processo 0025758-22.2010.8.12.0001 (apensado ao Processo 036072406.2008.8.12) (001.10.025758-6) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Maria Helena Sperb Wanderley - Reqdo: Adriana Rodrigues Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: MAIRA NUNES FARIAS PORTUGAL (OAB 12055/MS) II - Após, intime-se a Executada, por seus procuradores, para cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não efetuado o pagamento do débito, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.III - Desde já, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito, na hipótese de ausência de pagamento tempestivo. (7) Processo 0039071-55.2007.8.12.0001 (apensado ao Processo 011531207.2006.8.12) (001.07.039071-2) - Cumprimento de sentença Autor: Vladimir Fernandes Sena (V. F. Sena ME) - Réu: Clara Sandim da Silva-EPP Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS) Adv: JOÃO EDUARDO DE MORAES MARQUES (OAB 4119A/MS) Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Vladimir Fernandes Sena (V. F. Sena ME) e Clara Sandim da Silva-EPP (fls. 454/457), partes já qualificadas, e julgo extinto este cumprimento de sentença na forma do art. 794, II, do CPC.Expeçam-se alvarás dos valores depositados nas subcontas vinculadas a estes autos e ao processo de nº 0837203-62.2014.8.12.0001, para transferência do montante à conta declinada a fls. 455, em nome do patrono da Requerida, Dr. Elio Tognetti (OAB/MS nº 7934). Determino o levantamento da penhora que recai sobre o veículo constrito nos autos, descrito a fls. 10/11 dos autos de impugnação sob nº 0837203-62.2014.8.12.0001. Anoto que não existe restrição sobre o referido veículo no sistema RENAJUD, conforme guia anexa. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 186 do CPC, intimem-se as partes para pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.Junte-se cópia do acordo celebrado (fls. 454/457) e desta decisão em todos os autos apensos. P. R. I. (6) Processo 0040977-12.2009.8.12.0001 (001.09.040977-0) - Monitória Reqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Reqdo: Engeletrica Tecnologia de Montagem Ltda Adv: LUIS MARCELO BENITES GIUMARRESI (OAB 5119/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Posto isso, rejeito a preliminar de nulidade de citação, julgo improcedenteS OS EMBARGOS MONITÓRIOS apresentados por ENGELÉTRICA TECNOLOGIA DE MONTAGEM Ltda., em face de UNIMED - CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS Ltda., uma vez que não afastada a existência da dívida, e na forma do art. 1.102-C, § 3º, do CPC, declaro constituído, de pleno direito, como títulos executivos judiciais, os boletos de fls. 07/13, nos valores originais de R$ 3.499,22, R$ 3.445,22, R$ 3.445,22, R$ 3.499,22, R$ 3.571,22, R$ 173,39 e R$ 199,58, respectivamente, que somados perfazem o montante de R$ 17.963,77 (dezessete mil reais, novecentos e sessenta e três e setenta e sete centavos). Observo que o valor dos títulos deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e corrigido pelo IGPM/ FGV a partir do vencimento de cada obrigação. Condeno a Embargante nas custas do processo e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em vista dos critérios do § 3º, do art. 20 do CPC.Tanto que transitada em julgado esta decisão, intime-se a Requerida ENGELÉTRICA TECNOLOGIA DE MONTAGEM Ltda., por edital, para o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J do CPC.P. R. I. (7) Processo 0052529-03.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Imissão Reqte: Diego de Angelis Ramos - Júlia Villegas Campos Ramos - Reqdo: Francisco Fernandes Monteiro - Renilda Farias Monteiro Adv: TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN (OAB 17725/MS) Adv: JOSÉ GILDASIO MATTOS PISSINI NETO (OAB 13149/MS) Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS) Adv: ALGACYR TORRES PISSINI NETO (OAB 7400/MS) Retifique-se publicação de fl. 60: Tendo em vista o Oficial de Justiça cumprir dois atos (Penhora e Intimação), intime-se o Autor para recolher mais uma diligência no prazo de cinco dias. (6) Processo 0109500-47.2007.8.12.0001 (001.07.109500-5) - Cumprimento de sentença Autor: Gian Jorge Crivellente Adv: MARCOS FERREIRA MORAES (OAB 9500/MS) Promova-se a penhora sobre o valor bloqueado e transferido para a conta Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 única (R$ 589,02). Após, aguarde-se o prazo de quinze dias para oferta de impugnação pela devedora. (1) Processo 0115312-07.2006.8.12.0001 (001.06.115312-6) - Cumprimento de sentença Autor: Clara Sandim da Silva-EPP - Réu: Vladimir Fernandes Sena-ME Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS) Adv: JOÃO EDUARDO DE MORAES MARQUES (OAB 4119A/MS) Tendo em vista o acordo celebrado entre CLARA SANDIM DA SILVA EPP e WADIMIR FERNANDES SENA - ME, já homologado a fls. 454/457, dos autos nº 0039071-55.2007.8.12.0001 (em apenso), e considerando que a referida transação também teve por objeto estes autos, com requerimento expresso de extinção, julgo extinto este feito na forma do art. 794, II, do CPC.Cumprase o determinado na decisão homologatória e oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 186 do CPC, intimem-se as partes para pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa..P. R. I. (7) Processo 0125170-62.2006.8.12.0001 (apensado ao Processo 011531207.2006.8.12) (001.06.125170-5) - Cumprimento de sentença Reqte: Clara Sandim da Silva-EPP - Reqdo: Vladimir Fernandes Sena-ME Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS) Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) Adv: JOÃO EDUARDO DE MORAES MARQUES (OAB 4119A/MS) Tendo em vista o acordo celebrado entre CLARA SANDIM DA SILVA EPP e WADIMIR FERNANDES SENA - ME, já homologado a fls. 454/457, dos autos nº 0039071-55.2007.8.12.0001 (em apenso), e considerando que a referida transação também teve por objeto estes autos, com requerimento expresso de extinção, julgo extinto este cumprimento de sentença na forma do art. 794, II, do CPC.Cumpra-se o determinado na decisão homologatória e oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 186 do CPC, intimem-se as partes para pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. (6) Processo 0360724-06.2008.8.12.0001 (001.08.360724-3) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Adriana Rodrigues - Reqda: Maria Helena Sperb Wanderley Adv: MAIRA NUNES FARIAS PORTUGAL (OAB 12055/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) II - Após, intime-se a Executada, por seus procuradores, para cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sem a incidência da multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Caso não efetuado o pagamento do débito, manifestese o Exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.(7) Processo 0800194-95.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autor: Luciano Sales dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS) Adv: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS) Adv: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar em 10 dias Contestação e documentos de folhas 58 e seguintes (7) Processo 0801854-27.2016.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: I.E.R. Vivendas Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430B/MS) I - Recebo a emenda de fls. 73/82, para todos os efeitos legais.II - Citem-se os Requeridos, por AR, para que apresentem resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze dias, com as advertências do art. 285 do CPC. Caso seja postulado, desde já defiro a citação por mandado, com as faculdades do art. 172 do CPC. (6) Processo 0804322-32.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Silvestre Martines - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS) Adv: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Posto isso, considerando que o valor da indenização do DPVAT deve levar em conta o grau da lesão experimentada pela vítima de acidente de trânsito, e tendo em vista o resultado da perícia realizada, julgo procedente, EM PARTE, O PEDIDO de cobrança de seguro obrigatório apresentado por SILVESTRE MARTINES, em decorrência do acidente de trânsito que o vitimou no dia 24 de novembro de 2.013, que resultou em invalidez parcial permanente equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade funcional de seu punho esquerdo, e 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade funcional de seu membro superior direito, e condeno a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. a indenizar o Demandante pelo Preserve a vida. Não corra. 110 valor de R$ 9.618,75 (nove mil e seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), em vista dos critérios estabelecidos pela Lei 11.945/09, e do grau da lesões experimentadas. Sobre o valor devido incidirão a correção monetária, pelo IGPM/FGV, a partir da data do sinistro, e juros, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (06/03/2.014 - fls. 51).Uma vez que o E. TJMS interpreta que o acolhimento do pedido de cobrança do seguro obrigatório, ainda que em valor inferior ao pleiteado, importa a sucumbência exclusiva da Seguradora, condeno a Requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários periciais (já quitados) e advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em vista dos critérios do art. 20, § 3º, do CPC.Sentença com excesso de prazo legal em razão do acúmulo de serviço.P. R. I. (6) Processo 0805309-97.2016.8.12.0001 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Moral Autor: Manejo Indústria Comércio Importação Exportação de Sementes Ltda Adv: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS) Adv: ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 8281/MS) Intime-se a Requerente para comprovar nos autos o pagamento das custas processuais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 2º, do r. Provimento nº 64/2011, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça). (6) Processo 0806008-88.2016.8.12.0001 - Produção Antecipada de Provas Evicção ou Vicio Redibitório Reqte: Luis Landes da Silva Pereira Adv: LENITA BRUM LEITE PEREIRA (OAB 685/MS) Adv: RICARDO HISSAMITSU ARAKAKI (OAB 13508/MS) Assim, com esteio no arts. 846 e 849 do CPC, defiro a produção da prova pericial pretendida pelo Requerente, e nomeio a empresa VINÍCIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIAS, na pessoa do profissional VINÍCIUS ALEXANDER OLIVA SALES COUTINHO, com escritório em Campo Grande MS, na Rua 13 de maio nº 2.500, sala 108, devendo o mesmo ser intimado para aceitação do “munus”. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser previamente depositados pelo Requerente, no prazo de dez dias. Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Ainda, anoto que o Requerente já indicou assistente técnico a fls. 06.Observe o Cartório que a Requerida deverá ser previamente citada, por AR (ou por mandado, caso seja postulado) para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias (art. 802 do CPC), anotando-se que “a matéria de defesa é restrita a questões atinentes à simples segurança da prova”, conforme escólio de LUIZ GUILHERME MARINONI (CPC comentado artigo por artigo, Editora RT, ed. 2.008, pág. 785). Ainda, os Requeridos devem ser intimados para indicação de assistentes técnicos e oferta de quesitos no mesmo prazo de cinco dias (art. 421 do CPC). Cumpre assentar que, embora se trate de medida urgente: “Quando o juiz acolhe a necessidade de antecipação da prova pericial, deve ordenar a citação do requerido para acompanhar a diligência, designando desde logo o perito e propiciando a indicação de assistentes técnicos (JTJ 203/213). O processo é nulo se o requerido foi citado após a realização da perícia (RT 724/383)” - “in CPC e legislação processual civil em vigor, THEOTONIO NEGRÃO e outros, Editora Saraiva, 46ª edição, nota 3b ao art. 846, pág. 981. Ainda, anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária, na forma do art. 1.211-A, do CPC.Sem prejuízo das determinações anteriores, certifique o Cartório sobre o pagamento das custas processuais. (7) Processo 0808426-67.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: EVERTON CLEBER PRESTES - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Diante da manifestação do Exequente a fls. 501, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 794, I do CPC. Desde já, expeça-se alvará em favor do Autor, para levantamento do crédito depositado a fls. 498, observando-se os dados indicados a fls. 501, com comprovação nos autos. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença em face da preclusão lógica, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.P.R.I. (7) Processo 0809419-47.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: ENCCON - Engenharia, Comércio e Construções Ltda Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl. 162/164, no prazo de cinco dias. (6) Processo 0810706-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autor: THIAGO ANDRE LEITE SALLES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Intime-se a parte Autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca do depósito voluntário de fls. 174/176. (6) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0827223-57.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Autora: Fernanda de Abreu Cordeiro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: THIAGO PEREIRA GOMES (OAB 18002/MS) Intimação do adv do autor para impugnar a contestação, em dez dias. Processo 0829595-76.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Simone Gutierre de Oliveira - Reqda: Lucila Lino Pereira Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) I - Sobre o requerimento da Requerida, a fls. 114/120, manifeste-se a Requerente no prazo de dez dias.II - Sem prejuízo da determinação anterior, designo a data de 08 de março de 2.016, às 14:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes serem intimadas por seus advogados para comparecimento ao ato, podendo fazer-se representar por procuradores com poderes para transigir. Intime-se a Defensoria Pública. (6) Processo 0831871-80.2015.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos Reqte: Ricardo Peterson Córdoba Roberto - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: PAULO AFONSO OURIVEIS (OAB 4145B/MS) Adv: FLÁVIO NANTES DE CASTRO (OAB 13200/MS) Adv: JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO (OAB 9497/MS) Intimação do adv do autor para impugnar a contestação, em dez dias. Processo 0832844-35.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Mario Marcio Sati Ferreira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Intime-se a parte Requerida para, no prazo de cinco dias, comprovar pagamento de acordo formalizado às fls. 116/118. (6) Processo 0836831-50.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto Reqte: BRAZ PELI COMÉRCIO DE COUROS Ltda - Reqdo: Couros Wet Leather Ltda - Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda - Na pessoa de seu representante legal Adv: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS) Adv: GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR (OAB 16690/MS) Adv: FERNANDO DE BARROS CORREIA (OAB 11492/PE) Intimação das partes para, querendo, manifestar-se acerca do retorno dos autos (TJ/MS) no prazo de 5 dias. (7) Processo 0837203-62.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 003907155.2007.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Clara Sandim da Silva EPP - Impugdo: WADIMIR FERNANDES SENA - ME Adv: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS) Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) Tendo em vista o acordo celebrado entre CLARA SANDIM DA SILVA EPP e WADIMIR FERNANDES SENA - ME, já homologado a fls. 454/457, dos autos nº 0039071-55.2007.8.12.0001 (em apenso), e considerando que a referida transação também teve por objeto estes autos, com requerimento expresso de extinção, julgo extinto este feito na forma do art. 269, III, do CPC.Cumprase o determinado na decisão homologatória e oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 186 do CPC, intimem-se as partes para pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 26, § 2º, do CPC, inscrevendo-se em dívida ativa caso não adimplidas, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.P. R. I. (6) Processo 0838680-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar Reqte: BRAZ PELI COMÉRCIO DE COUROS Ltda - Reqdo: Couros Wet Leather Ltda - Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda Adv: WELLINGTON RIBEIRO CAVALCANTI (OAB 17986/PE) Adv: GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR (OAB 16690/MS) Adv: FERNANDO DE BARROS CORREIA (OAB 11492/PE) Adv: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS) Intimação das partes para, querendo, manifestar-se acerca do retorno dos autos (TJ/MS) no prazo de 5 dias.(7) Processo 0839303-24.2013.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto Reqte: BRAZ PELI COMÉRCIO DE COUROS Ltda - Reqdo: Couros Wet Leather Ltda - NEGOCIAL FACTORING FORMENTO COMERCIAL S.A - Na pessoa de seu representante legal Adv: AORIMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB 12928/MS) Adv: WELLINGTON RIBEIRO CAVALCANTI (OAB 17986/PE) Adv: FERNANDO DE BARROS CORREIA (OAB 11492/PE) Preserve a vida. Não corra. 111 Adv: GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR (OAB 16690/MS) Intimação das partes para, querendo, manifestar-se acerca do retorno dos autos (TJ/MS) no prazo de 5 dias. (7) Processo 0844694-86.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Autora: Ana Carolina Carvalho Bueno - Reqdo: Banco do Brasil S/A Adv: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) Adv: ANA CAROLINA CARVALHO BUENO (OAB 16990/MS) Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar em 10 dias Contestação e documentos de folhas 33 e seguintes (6) 10ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0200/2016 Processo 0054155-57.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS) Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Com intimação para a parte autora se manifestar acerca do mandado juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0804165-88.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Marcio Aparecido Inacio da Silva Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI (OAB 12466/MS) Intime-se o autor para, em dez dias, emendar a inicial, a fim de atribuir valor correto à causa, nos termos do art. 259, II, do CPC, sob pena de indeferimento. Processo 0805264-30.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS) Adv: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS) Adv: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS) Com intimação para a parte autora apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada de seu crédito. Processo 0806090-56.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: LUZIENE INACIO DE SOUZA MARTINS - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Adv: ÊNIO ALBERTO SOARES MARTINS (OAB 6695/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Ante o exposto, com norte no artigo 269, I, do Código de Processo Civl, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da autora, a título de danos morais, devidamente corrigida pelo IGP-M a partir desta sentença e acrescida de juros de mora no percentual de 1% a fluir da primeira inscrição indevida em 27/02/2014. Outrossim, defiro a medida liminar pleiteada para que seja oficiado ao SCPC (Boa Vista) e SERASA para que promovam a exclusão do nome da autora de seus cadastros, pelo valor do débito descrito na inicial e discutido neste feito, e inserido exclusivamente pela ré, não por outros títulos alheios à presente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade por danos emergentes a serem advindos de sua recusa.Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique, para que possa incidir a multa de 10%, nos molde do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil. P. R. I. C Processo 0810609-74.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848/MS) Com intimação para as partes se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos. Processo 0821584-58.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Compromisso Reqte: Mariza das Graças Tomassini dos Santos Adv: ALGACYR TORRES PISSINI NETO (OAB 7400/MS) Ante o exposto, com norte no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) declarar rescindido o instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado entre as partes e, por consequência, determinar a reintegração da autora na posse do imóvel determinado pelo Lote 15, da Quadra 20, do Bairro Monte Castelo, localizado na Rua Sebastião Taveira, nesta cidade, objeto da matrícula nº 138.714, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca; b) condenar os réus ao pagamento solidário, a título de fruição, do valor de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, mensalmente, a partir de 10.12.2014 até a data da efetiva desocupação do imóvel; c) condenar os réus ao pagamento Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 das eventuais despesas de energia elétrica, água e encargos tributários (IPTU) vencidos e não pagos a partir da assinatura do contrato até a efetiva imissão da autora na posse do imóvel, a ser apurado em liquidação de sentença. Considerando a ausência de resistência e o fato de a autora estar privada do uso do imóvel, a despeito da inconteste inadimplência dos réus, antecipo os efeitos da tutela e determino, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, a intimação dos réus para a desocupação voluntária do imóvel no prazo de cinco dias.Escoado o aludido lapso temporal e constatada a recusa injustificada dos réus, deverá o Sr. Oficial de Justiça retornar ao imóvel e realizar a reintegração coercitiva da autora na posse do bem, desde já autorizado o arrombamento e o uso de força policial, caso necessário, certificando-se o estado do imóvel e eventuais objetos deixados no local.Diante da sucumbência recíproca, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 15% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa. A autora arcará com as custas e despesas processuais remanescentes (20%), não havendo condenação em honorários advocatícios em razão da revelia.Transitada em julgado, intime-se a parte vencedora para, em cinco dias, dar início à fase de liquidação de sentença, sob pena de arquivamento.P. R. I. C.C Processo 0822236-12.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Carlos Roberto Antunes da Silva - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 157-175, em seus efeitos suspensivo e devolutivo.Vista dos autos ao apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões.Concluídas essas providências, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Intime-se. Processo 0823765-32.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Aires Alves de Oliveira Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificas as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra. *** Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0201/2016 Processo 0015654-29.2014.8.12.0001 (processo principal 080256503.2014.8.12) - Impugnação de Assistência Judiciária - Cancelamento de vôo Impugda: Ana Eliza dos Santos Silveira Adv: LEONARDO E SILVA PRETTO (OAB 11363/MS) Adv: ALINE OSHIRO (OAB 17498/MS) Ante o exposto, julgo improcedente a presente impugnação e, por conseguinte, mantenho o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à impugnada.Nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, condeno a impugnante ao pagamento das custas e despesas processuais dos respectivos incidentes, deixando de condená-los ao pagamento de honorários advocatícios, eis que descabidos neste procedimento. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito do presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Aguarde-se o prazo para interposição de recurso e se não houver, trasladese aos autos principais. Por fim, desapensem-se e arquivem-se.P.R.I.C. Processo 0800828-91.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Claudio Marcos Rodrigues Roa Adv: RODRIGO HERNANEZ NEMIR PETTENGILL (OAB 19538/MS) Com intimação para a parte autora se manifestar acerca da contestação ofertada, no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0803666-12.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqdo: IVAN BOSCO FERREIRA DE ALMEIDA e outros Adv: DAVID AMIZO FRIZZO (OAB 10001/MS) Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes no prazo sucessivo e idêntico de 5 (cinco) dias, e caso não haja impugnação, consoante o estatuído no artigo 421, §1º do CPC, intimem-se as partes para, também em 5 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e quesitos. Processo 0804852-65.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Ederson Santana do Nascimento Adv: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS) Cite-se pelo procedimento ordinário. Processo 0805065-71.2016.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT Reqte: Denise Ramires Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Intime-se o autor para, em dez dias, emendar a inicial, a fim de a) atribuir valor correto à causa, conforme ressaltado pelo próprio autor à fl. 09, de acordo com o proveito almejado nos autos; b) descrever o acidente que alega ter sofrido Preserve a vida. Não corra. 112 e as lesões dele decorrentes, a fim de propiciar o contraditório, sob pena de indeferimento. Processo 0807765-54.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Atraso de vôo Reqte: João Rodrigues Leite e outro - Reqdo: COMPANHIA AÉREA UNITED AIRLINES - Advogado: João Rodrigues Leite - João Rodrigues Leite Adv: FABIANE ALVES MARIANO (OAB 13698/MS) Adv: JOÃO RODRIGUES LEITE (OAB 11552/MS) Adv: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) Posto isso, com norte no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão dos autores, com resolução do mérito, para condenar a demandada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada um dos demandantes, a título de danos morais, devidamente corrigidos a partir desta sentença, e juros de mora no percentual de 1% a fluir do evento danoso. Condeno, ainda, a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.001,44 (dois mil e um reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigidos pelo IGPM-FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados a partir do efetivo prejuízo.Diante da sucumbência mínima, condeno a requerida nas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da sentença e, caso não haja o pagamento da obrigação estampada no título judicial pelo vencido neste prazo, certifique-se, para que possa incidir a multa de 10%, nos moldes do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil.P.R.I.C. Processo 0819829-96.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 000229517.2011.8.12) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Henrique Joao Brunetta Neto - Impugdo: Guimarães Agrícola Ltda Adv: ELOANE VALENTIM EVANGELISTA (OAB 20645/MT) Adv: ANDRÉIA LEHNEN (OAB 10752B/MT) Adv: ADRIANE MARCON (OAB 4660B/MT) Adv: GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 8558/MS) Adv: MARIA VERONICA CAVALCANTE MEDEIROS (OAB 6668/MS) Republicado a fim de fazer constar o advogado do impugnado: ecebo a presente impugnação apenas para discussão, sem atribuir efeito suspensivo ao cumprimento de sentença apenso, porquanto não vislumbro, por ora, risco de grave dano ao exequente, já que eventual acolhimento desta impugnação implicará apenas na redução do valor da dívida, mas não na extinção da obrigação. Intime-se a impugnada para, querendo, responder em quinze dias. Processo 0822297-33.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda. Adv: MARCHEL CHACHA DE MELO (OAB 9268/MS) Adv: JAQUELINE SIMONE BARBOSA PEREIRA (OAB 11790/MS) Chamo o feito à ordem, a fim de declarar nula a citação por edital perpetrada à fl. 61, vez que não foram obedecidos os trâmites previstos pelo CPC no art. 232, mormente o da publicação “pelo menos duas vezes em jornal local”. Dessarte, intime-se o autor para que em cinco dias renove o ato, com a observância dos requisitos do Processo 0826203-02.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Erro Médico Exeqte: ROSANA VITALINA MARTINES DOS SANTOS Adv: EMERSON OTTONI PRADO (OAB 3776/MS) Adv: MARCOS ROGERS MARTINEZ (OAB 17878/MS) Adv: LUIZ AUGUSTO PINHEIRO DE LACERDA (OAB 9498/MS) Adv: SILVANA SCAQUETI (OAB 4314/MS) À impugnação ao cumprimento de sentença apenso atribui-se efeito suspensivo em relação aos valores bloqueados nestes autos, o que impede, por ora, o levantamento pretendido pela exequente, ainda que se refira à quantia incontroversa. Ademais, encontra-se pendente de julgamento agravo de instrumento interposto pela executada e que visa a discutir a própria legitimidade passiva para responder por esta execução, de modo que, por prudência, mormente em razão dos expressivos valores constritos, entendo ser necessário obstar a expedição do alvará postulada às fls. 247/248.Aguarde-se o julgamento da impugnação apensa. Processo 0829562-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Walfrido Rodrigues Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS) Adv: TÚLIO CASSIANO GARCIA MOURÃO (OAB 11903/MS) Por tais razões, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande / MS e noticie-se sobre o ajuizamento desta ação, em que se busca o arbitramento de honorários contratuais decorrentes da atuação profissional nos autos nº 0004389-36.2009.403.6000, a fim de que proceda à transferência para a subconta vinculada a estes autos - cujo número deverá acompanhar o expediente - dos valores retidos na citada ação de desapropriação e referente exclusivamente aos honorários contratuais.Encaminhe-se cópia desta decisão e do despacho de fl. 86.Sem prejuízo, certifique-se eventual decurso de prazo sem contestação dos réus. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Processo 0829562-57.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Walfrido Rodrigues Adv: TÚLIO CASSIANO GARCIA MOURÃO (OAB 11903/MS) Adv: LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA (OAB 11739/MS) Com intimação para a parte autora se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação ofertada. *** Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0202/2016 Processo 0001556-69.1996.8.12.0001 (001.96.001556-2) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: I. - Exectdo: I.B.S. e outros Adv: NILZA RAMOS (OAB 1129/MS) Adv: HONORIO SUGUITA (OAB 4898/MS) Adv: MARIA VERONICA CAVALCANTE MEDEIROS (OAB 6668/MS) Adv: RENE SIUFI (OAB 786/MS) Homologo a desistência das penhoras dos imóveis indicados pela credora, às fl.620 e determino as providencias quanto à eventual exclusão de anotação no cartório competente.Intime-se, quanto ao resultado da pesquisa Infojud, para que se manifeste, em cinco dias, impulsionando o processo.Esclareço que para o exercício de 2013, relativamente à ré Indubrasil, não consta declaração. Anote-se que, enquanto as declarações instruírem os autos, este feito correrá em segredo de justiça, sendo que, após a manifestação da parte, se for o caso, as mesmas poderão ser inutilizadas pelo cartório, retornando o feito ao tramite comum.Intimem-se. Processo 0004512-28.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Samuel Carvalho Junior Adv: MARIA VALDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 7592/MS) Adv: SAMUEL CARVALHO JUNIOR (OAB 5491/MS) Diante do resultado negativo da tentativa de penhora eletrônica via sistema Bacen Jud, conforme documento anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção. Processo 0007589-50.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqdo: Fenix Industria e Comércio Ltda - Me e outros Adv: BEATRIZ FONSECA SAMPAIO (OAB 9272/MS) Adv: LARISSA PIEREZAN (OAB 11269/MS) Adv: CARLOS JOSÉ REIS DE ALMEIDA (OAB 7434A/MS) Adv: ABDU RAHMAN HOMMAID (OAB 18863/MS) Determino a suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias, findo qual deverá o credor, independentemente de nova intimação, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Processo 0010787-57.1995.8.12.0001 (001.95.010787-2) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco do Brasil s/a - Exectdo: Transportadora Albuquerque Ltda e outro Adv: IDELMAR BARBOZA MONTEIRO (OAB 9998/MS) Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES (OAB 10062/MS) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS) Destarte, indefiro o pedido de fl. 483.Escoado o prazo de cinco dias sem qualquer movimentação objetiva, arquivem-se. Processo 0033947-28.2006.8.12.0001/01 (001.06.033947-1/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Reqdo: Marcelo Luciano dos Santos Adv: FABIANO FONSECA FERNANDES (OAB 11112/MS) Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Adv: ROCINO RAMIRO CAVALCANTE (OAB 5873/MS) Para análise do pedido de fls. 294/295, apresente a credora, em cinco dias, planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento e extinção. Processo 0039777-67.2009.8.12.0001 (001.09.039777-1) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Marly Pereira Casarin e outros - Reqdo: Expresso Queiroz Ltda Adv: SILMARA D. ARAÚJO AMARILHA (OAB 7696/MS) Adv: HUMBERTO AZIZ KAMOUCHE (OAB 6822/MS) Diante da informação de que houve quitação integral da dívida, intimem-se os exequentes para, em cinco dias, manifestarem interesse no prosseguimento da presente execução, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência tácita e implicará extinção. Processo 0050095-75.2010.8.12.0001 (001.10.050095-2) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Biju Bijuterias e Armarinhos Ltda Adv: DIJALMA MAZALI ALVES (OAB 10279/MS) Adv: GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS) Adv: ALEXANDRE REIS DE FARIAS (OAB 9038/SC) Determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo qual deverá o credor, independentemente de nova intimação, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Preserve a vida. Não corra. 113 Processo 0060630-29.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Project Tecnologia de Construção Ltda - Reqdo: Masol Iluminação e Eletricidade Ltda Adv: KARINA RADEKE MACHADO VIVEROS (OAB 13335/MS) Adv: LEANDRO MARTINS ABRAO COSTA (OAB 8428/MS) Adv: FERNANDO SÉRGIO S. CRIVELARI (OAB 38624/SP) 1. Nos termos do inciso IV do artigo 600 do Código de Processo Civil, determino a intimação do devedor para, em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa em até a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.Com a resposta e sendo esta positiva, expeça-se o necessário para a avaliação do bem. Processo 0060634-66.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Instituto Jesus Adolescente - Osvaldo Feitosa de Lima e outro - Reqdo: Ronaldo Honori de Rezende - Rezende e Vans Ltda - Patrícia Latife Eloy Rezende - Advogado: Osvaldo Feitosa de Lima - Osvaldo Feitosa de Lima Osvaldo Feitosa de Lima - Osvaldo Feitosa de Lima Adv: FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS (OAB 7498/MS) Adv: GUILHERME HENRIQUE GARCIA MOREIRA (OAB 16456/MS) Adv: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000/MS) Adv: AUGUSTO CÉSAR GUERRA VIEIRA (OAB 10328/MS) Adv: MARLI SILVA DE CAMPOS PAVONI (OAB 9547/MS) Adv: OSVALDO FEITOSA DE LIMA (OAB 2443/MS) Considerando a composição amigável entre as partes às fls. 831/833, determino o sobrestamento da execução até 29.05.16 e, uma vez escoado o aludido lapso temporal, deverão os credores, independentemente de nova intimação, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência tácita aos pagamentos realizados e implicará extinção.Sem prejuízo, expeça-se mandado para levantamento da penhora incidente sobre o imóvel constrito nestes autos, salientando-se que os custos serão arcados pelos executados. Processo 0109006-22.2006.8.12.0001/01 (001.06.109006-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Orlando Becker Barbosa - Exectdo: Arthur Wick Filho - ArremTerc: José Ailson Medeiros e outro Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS) Adv: AILSON PIRES MEDEIROS (OAB 15397/MS) Adv: ADÃO MOLINA FLOR (OAB 5060/MS) Considerando que não houve extinção da execução principal, mas apenas o arquivamento, a execução pretendida às fls. 702/703 deverá ser requerida em autos próprios a fim de evitar tumulto e inversão na ordem processual. Intimem-se e, após, arquivem-s Processo 0501326-76.2010.8.12.0001 (001.10.501326-0) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exectdo: D.A. Zagonel & CIA Ltda e outros Adv: PEDRO FACHIM (OAB 17792/MS) Adv: RODRIGO OTAÑO SIMÕES (OAB 7993/MS) Adv: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS) Adv: FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI (OAB 2326/MS) Tendo em vista a expressa anuência do exequente em relação ao pagamento efetuado pelo executado, julgo extinto o presente cumprimento de sentença e o faço na forma do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento dos valores penhorados nestes autos.As custas finais, se houver, serão arcadas pelo devedor.Transitada em julgado, arquivem-se.P. R. I. C. Processo 0831322-61.2001.8.12.0001/01 (001.01.040066-3/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Vinicius Alexander Oliva Sales Coutinho - Reqdo: Construtora Degrau Ltda Adv: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786A/MS) Adv: RAQUEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: ELIAS PEREIRA DE SOUZA (OAB 3454/MS) Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521/MS) Vistos, Face a concordância do exequente com o bem imóvel indicado pela parte executada - f. 61, defiro o pedido de formalização da penhora por termo nos autos, nos moldes do artigo 659, §5º, do CPC. Tomada a providência, intime-se a executada, por meio do advogado, para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal - artigo 475-J, §1º, do CPC. Consigno que a certidão a que alude o artigo 659, §4º, do CPC, deverá ser solicitada pela parte exequente diretamente ao cartório, vez que independe de mandado judicial para sua confecção. Por último, defiro a expedição de ofício ao Juízo Federal - f. 61, para que informe a respeito de eventual hasta pública do imóvel. Intimem-se e cumpra-se. *** Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 4 de março de 2016 | Diário da Justiça Nº 3529 Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0203/2016 Processo 0127982-77.2006.8.12.0001 (001.06.127982-0) - Cumprimento de sentença Reqdo: Jesualdo Dauria Adv: FÁBIO GILBERTO GONZALEZ (OAB 14186/MS) Com intimação para as partes da designação da data da realização do Leilão eletrônico nestes autos. *** Juiz(A) de Direito Sueli Garcia Saldanha RELAÇÃO Nº 0204/2016 Processo 0038414-35.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 080083321.2013.8.12) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios Reqte: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes - Lucas Ribeiro Gonçalves Dias e outro - Reqda: Brasil Telecom S/A - Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes e outro Adv: RODRIGO FERREIRA (OAB 15713/MS) Com intimação paa a parte autora de que foi expedido alvará na modalidade TED nestes autos. Processo 0042863-12.2010.8.12.0001 (001.10.042863-1) - Cumprimento de sentença - Cheque Reqte: João Carlos Librelotto Stefanello - Reqda: Vera Ines Portella Bessa Adv: WELLINGTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS) Com intimação para a parte autora de que foi expedido alvará na modalidade TED nestes autos. *** Juiz(A) de Direito Maurício Petrauski RELAÇÃO Nº 0205/2016 Processo 0108507-72.2005.8.12.0001 (001.05.108507-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Mario Yoshio Takatori - Takatori Comercio de Alimentos Ltda - Egna Yurie Ogatha Takatori - TerIntCer: Campos e Figueiredo Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VITOR DIAS GIRELLI (OAB 5960/MS) Adv: JOSÉ RONALDO MARTINS TEIXEIRA (OAB 12582/MS) Adv: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. 11ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Renato Antonio De Liberali RELAÇÃO Nº 0040/2016 Processo 0036181-70.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Brasil Veículos Companhia de Seguros - Exectdo: Adirce Rosa Ribeiro de Castro e outro Adv: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS) Despacho de f.45: Indefiro, por ora, a citação por edital, considerando que a exequente não comprovou o esgotamento das diligências para localização do endereço dos executados.Destarte, intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias fornecer o endereço atualizado do executado a fim de se efetivar a sua regular citação ou comprovar o esgotamento das diligências realizadas neste sentido, sob pena de arquivamento do feito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. Processo 0039193-63.2010.8.12.0001 (001.10.039193-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Digital Factoring Fomento Comercial Ltda Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS) Ante a ausência de resposta do ofício encaminhado f. 120, fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, juntar diligência para initmação do Sindicato dos Taxistas na pessoa de seu representante legal.