Eventual aquisição de equipamentos de informática e
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Eventual aquisição de equipamentos de informática e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 095/2015 Processo nº 145/2015 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data de Início do cadastramento de Propostas: 12/05/2015 às 08:00 horas * Data Limite para cadastramento de Propostas: 27/05/2015 às 10:00 horas * Data da abertura: 27/05/2015 às 10:00 horas * Local: www.comprasnet.gov.br Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br Retirada do Edital e Anexos: www.comprasnet.gov.br e www.petrolina.pe.gov.br. UASG: 926288 – Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina. RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital www.comprasnet.gov.br, até o horário de abertura da sessão pública. no sítio * Horário de Brasília A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, através do Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, neste ato representadopela PregoeiraIvanilda Silva dos Santos designado pela Portaria nº 1416, de 11 de fevereiro de 2014 torna público, que fará realizará licitação para eventual aquisição de equipamentos de informática e equipamentos de segurança para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, nas condições, quantidades e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo Menor Preço por Itemque será regido pela A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto Municipal nº 001/2005, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelos Decretos Municipais nº 018/2007, de 27 de março de 2007, n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, nº 225 de 27 de outubro de 2011 e nº 004 de 13 de janeiro de 2014, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e Lei Municipal n.º 2.242 de 29 de dezembro de 2009, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, estes fixados como limites para o recebimento de propostas e para o início da sessão pública, pela Pregoeira, conforme os procedimentos legais. O pleito se realizará eletronicamente no sítio www.comprasnet.gov.br e a Prefeitura Municipal de Petrolina será o Órgão Gerenciador deste Pregão Eletrônico. 1 – DO OBJETO 1.1- Selecionar propostas para obtenção de REGISTRODE PREÇOS, para eventual aquisição de equipamentos de informática e equipamentos de segurança para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde – FMS. 1.2 – O Fundo Municipal de saúde não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16, do Decreto nº 7.892. 1.3- Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br ou www.petrolina.pe.gov.br, ou ainda na Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 38629156. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO a) - Poderão participar deste pregão as empresas do ramo que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus anexos, que estejam cadastradas no SICAF e devidamente credenciadas, através do site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1. - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação. 2.1.1 – As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE-GM nº 05. 2.2 – Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio. 2.3 - Para participar no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA e SECSAU, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005). 4 - DO PROPOSTA ELETRÔNICA 4.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrarse-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta. (art. 21 Decreto nº 5.450/2005). PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 4.2 – A partir da divulgação do edital e até o horário estabelecido para a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.3 - A Proposta de Preços deverá ser enviada em campo próprio do sistema eletrônico, pelo MENOR PREÇO, sob o critério de julgamento POR ITEM. 4.3.1 -Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proposta deverá ser atualizada para os valores unitários e totais de cada item, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, em conformidade com os lances ofertados, e enviada para a pregoeira, preferencialmente via Sistema do Comprasnet, e-mail: [email protected] no ou fax (87) 3861-3514 no prazo de 03 (três) horas. Os originais deverão ser enviados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, no endereço constante do subitem 8.17.1, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 4.4 - A proposta deverá conter ainda: 4.4.1 – Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data a abertura da sessão; 4.4.2 – Especificação clara, completa e minuciosa do material/serviço oferecido indicando todas as referências que bem identifiquem os itens cotados; 4.4.3 - Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/fax, e-mail da licitante e nome do banco e da agência, número da conta-corrente e nome da praça de pagamento. 4.4.4 – Conter preço unitário e total do(s) item(ns) cotado(s); 4.4.5 – Declaração expressa de que o prazo para fornecimento dos produtos dar-se-á em um prazo não superior a 10(dez) dias, após a solicitação oficial, bem como o prazo de garantia dos mesmos, em conformidade com as exigências do Anexo I, a contar da assinatura daATA. 4.4.6 Especificações técnicas detalhadas do objetoofertado, que deverá ser preenchida em campo próprio do sistema eletrônico,MENOR PREÇO PORITEMjá considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, devendo também conter obrigatoriamente marca, modelo e descrição completa do produto proposto, sob pena de desclassificação da proposta. 4.4.7 - Deverá, quando for o caso, ser indicada página na internet ou quaisquer outros meios onde possam ser obtidas informações quanto às especificações técnicas dos objetos ofertados 4.4.8 - O pregoeiro poderá solicitar que a licitante envie catálogos dos objetos ofertados pelo sistema eletrônico, email ou fax (87) 3861-3514 4.4.9 - Conter nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento. 4.4.10 - A participação no presente pregão eletrônico, implica na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.4.11 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. 4.4.12 -Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO 5.1 – A partir das 10 horas e 00 minuto do dia 27/05/2015e em conformidade com o estabelecido no preâmbulo do presente edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, quandoa pregoeira e equipe de apoio verificarão a conformidade das propostas com as condições estabelecidas, desclassificando aquelas que estiverem em PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] desacordo com o estabelecido no presente e, sob orientação da pregoeira, dar-se-á o inicio da etapa de lances. 6 – FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - Aberta a etapa competitiva,a pregoeira classificará as propostas. Durante o procedimento,a pregoeira informará, através do próprio sistema eletrônico, a todos participantes, as ofertas feitas nas propostas. 6.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre menores do que o valor existente, da proposta ou do último lance ofertado pelo próprio licitante. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do item a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2.1 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado dentre todos que tenham sido apresentados pelos licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.3 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção da proposta original ou do último lance apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas. 6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - Das Sanções Administrativas, deste edital. 6.4.1 - Caso o lance aparente ser equivocado, é permitido a pregoeira confirmar com o licitante o valor do lance, e desta forma retificá-lo. 6.5 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação pela Administração. 6.6 - Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e definida a 1ª (primeira) classificada, exclusivamente pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da mesma. 6.7 - Os procedimentos descritos do item 6.1 ao item 6.6 serão executados para cada um dos itens separadamente, seguindo a classificação ordinal, ou seja, item 01, primeiro, item 02, segundo, etc. Poderá ocorrer a alteração desta ordem ou a execução simultânea dos procedimentos para vários itens, ficando a critérioda pregoeira esta decisão. 6.8 – Será (ão) vencedora(s) aquela(s) licitantes que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s) total(is) , seja através da proposta, seja através de lance, conforme procedimento descrito nos itens anteriores. 6.9 - Caso haja empate nas propostas classificadas e não se realizem lances, o desempate se fará por sorteio, em ato público, em conformidade com a lei. Estes procedimentos definirão um único vencedor para cada item. 6.9.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 6.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.9.2 – Para efeito do disposto no subitem 6.9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.9.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.9.2.2 – não ocorrendo a aquisição da microempresa ou empresa de pequenoporte, na forma do subitem 6.9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.9.2.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.9.2.4 - Na hipótese da não-aquisição nos termos previstos no subitem 6.9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.9.2.5 - O disposto no subitem 6.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.9.2.6 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.10 - Não será aceita, para efeito de julgamento e posterior contratação, sob qualquer título, oferta de outros valores que não correspondam às especificações solicitadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, seja ela feita através da proposta inicial, dos lances ou do processo de negociação. 6.11 - Após o fechamento da etapa de lances,a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, com o objetivo de conseguir o melhor preço possível para a contratação do serviço, bem assim decidir sobre sua aceitação. 6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, sendo a referida proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o item para o qual apresentou a proposta. Caso as quantidades ofertadas pela primeira colocada não supram as necessidades da PMP, as demais licitantes que estiverem com ofertas abaixo dos valores de referência da Administração poderão ser convocadas a fornecerem seus produtos, nos termos de suas últimas ofertas, até que seja alcançada a quantidade demandada no Edital. Neste caso, será procedida a verificação das condições de habilitação destes fornecedores. 6.13 - Nas situações previstas nos subitens 6.5,a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço. 6.14 - Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, no art. 30 do Decreto 5.450/05 e na legislação pertinente. 6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 6.16 - No caso de desconexão coma pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomandoa pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.16.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela pregoeira no sistema eletrônico, depois de transcorridos os períodos de disputa, iminência e encerramento aleatório, a saber: 6.17.1 – O período de disputa será estabelecido pelaPregoeira no início da sessão e terá duração entre 01 (um) e 30 (trinta) minutos, quando então o mesmo decidirá pelo tempo de iminência. 6.17.2 - O tempo de iminência também será estabelecido pelo Pregoeira no inicio da sessão e terá duração entre 01 (um) e 30 (trinta) minutos e entrará automaticamente em encerramento aleatório. 6.17.3 - O encerramento aleatório será determinado pelo sistema que encerrará a disputa, por item, em prazo entre 01 (um) segundo e 30 (trinta) minutos. 6.18 - A pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.18.1 - Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, a pregoeira encerrará a etapa de lances divulgando, posteriormente, o resultado de julgamento. 6.19 - Encerrado o julgamento das propostas de preços, sendo as mesmas aceitáveis, será dada continuidade ao processo, através da análise dos documentos para habilitação. Será consultado o SICAF do licitante detentor da melhor oferta. O licitante deverá comprovar de imediato sua habilitação, por e-mail ou transmitindo para o fax número (87) 3861-3514, cópia dos demais documentos exigidos para a habilitação, de acordo com o edital. Caso ocorra alteração da proposta originalmente apresentada, a mesma deverá ser enviada por e-mail ou através de fax, readequada aos valores finais, decorrentes de lances e negociação. 6.20 - Em no máximo 03 (três) dias úteis após o dia da habilitação, a documentação de habilitação constante do item 8 deste edital, juntamente com a proposta original ou ajustada, de acordo com cada caso, seguindo as orientações constantes do edital, deverão ser encaminhadas para o endereço indicado no subitem 8.17.1. A data da postagem definirá se a apresentação das correções na proposta e dos documentos para habilitação, feitas por via postal, está dentro do prazo. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 7.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, parágrafo primeiro, do art. 45 da lei no 8.666/93 (menor preço pelo critério de julgamento por item) dentro das especificações. 7.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas de preços decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. 7.3 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos,a pregoeira divulgará o resultado de julgamento das propostas de preços. 7.4 - Se a proposta ou o lance de menor preço por item não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências quanto à habilitaçãoa pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior,a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor (por item). 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 - Após a análise e julgamento da (s) proposta(s) será verificada “on-line” a situação da(s) licitante(s) vencedora(s) no SICAF. 8.2 - As licitantes deverão estar regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF (na situação de Habilitação Parcial), nos termos do Decreto nº 3.722/01, com redação dada pelo Decreto 4.485/02, e da IN nº 05/95–MARE, 8.3 - Será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax 87-3861-3514, qualquer documento exigido no SICAF que, eventualmente, estiver vencido naquele sistema, após solicitaçãoda pregoeira no sistema eletrônico, no prazo estabelecido no subitem 8.17.1. 8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 8.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.3.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.4 - A pregoeira e a equipe de apoio recorrerão, sempre que necessário, aos dados cadastrais do SICAF e a sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, com a finalidade de esclarecer e/ou complementar a habilitação de licitante(s). PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 8.5 - Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral, calculados e informados pelo SICAF, deverá comprovar possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante de sua proposta comercial. 8.6 - Os interessados em participar da presente licitação deverão providenciar o seu cadastro no SICAF, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para abertura da presente licitação. 8.7 – Todos os Licitantes deverão apresentar declarações, por quem de direito, de que: a) Não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e da Lei nº 9.854/99; b) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação; c) Elaboração independente de proposta; d) Formulário de dados para pagamento e outros atos (ANEXO III); e)Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Socioambiental, (ANEXO IV). 8.7.1 - As declarações mencionadas nas alíneas “a”, “b”, e “c”, deverão ser prestadas, exclusivamente, pela internet, no momento do cadastramento da proposta. O formulário e a declaração previstos nas alíneas “d” e “e” deverão ser enviados juntamente com a proposta escrita, a ser anexada no sistema, quando de sua convocação, logo após a etapa de lances. 8.8 - Apresentar Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação. 8.9 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente licitação. 8.10 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir. 8.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.11.1. - Apresentar Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto da presente licitação. O atestado deverá ser emitido em nome do participante ou da empresa desenvolvedora do sistema, desde que seja apresentado contrato de parceria entre a desenvolvedora e a participante. 8.12 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste edital e seus Anexos. 8.13 - A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, como dispõe o art. 28, do Decreto nº 5.450/05. PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 8.14 - O não cumprimento das condições de habilitação implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.15 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/SECSAU efetuará consultas ao SICAF por ocasião da emissão do empenho e durante a vigência do mesmo e a cada pagamento, visando à manutenção das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) da presente licitação. 8.16 - Havendo irregularidade insanável na Habilitação de Licitante, por ocasião da emissão de empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 8.17 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados ao Pregoeira no final da etapa de disputa (lances), após solicitação do mesmo no sistema eletrônico, email, ou através do fax (87) 3861-3514, no prazo de 03 (três) horas. Estando em conformidade com o exigido no editala pregoeira solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas apenas daqueles que julgar necessário. 8.17.1 – Endereço para envio de documentos conforme previsto no subitem anterior: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA COODENAÇÃO GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - COLIC Av. Guararapes, 2114 – 2º andar ANEXO – Centro, Petrolina-PE, CEP 56.302-905 Referente: PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2015 8.18 - São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados especificados neste edital, quando solicitados pela pregoeira. 8.19 - Documentos sem validade expressa pelo órgão emissor serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias corridos contados do dia subsequente ao da sua expedição. 8.20 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a pregoeira considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica. 9.1.1 - Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 9.1.2 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 9.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: e-mail [email protected]. 10 - DOS RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficandoa pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 10.4 - No julgamento da habilitação e das propostas,a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados naPREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA –COORDENADORIAGERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS – COLIC - Av. Guararapes, 2114 – 2º andar ANEXO – Centro, Petrolina-PE, CEP 56.302-905, Telefax (87) 3861-3514. 10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax. 10.7 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Sede administrativa provisória da PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, no endereço constante do subitem 10.5 acima, dirigida à autoridade competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecerda pregoeira. 11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeira sempre que não houver recurso. 11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 11.2.1 - A autoridade competente poderá proceder a diligências, com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame. 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 12.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo para as demais penalidades; c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades; d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades; e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na realização do fornecimento nela relacionado, sem prejuízo das demais penalidades; f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração por um período não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93, alcançando, neste caso, apenas a entidade que aplicou a penalidade; g) Declaração de inidoneidade Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93. para licitar ou contratar com a 12.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA. 12.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior. 12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à Contada PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da PREFEITURA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PREFEITURA reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes. 12.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os produtos. 12.7 - Para as penalidades previstas neste edital será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 13.1 - Compete à CONTRATADA, além da realização do objeto da ATA, das responsabilidades da Lei nº 8666/93 e suas alterações: 13.1.1 - Fornecer os produtos, objeto desta Ata ora pactuada, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados neste edital e na sua proposta. 13.1.2 -Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento; Os produtos serão entregues somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada; 13.1.3 - Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora; 13.1.4 -Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente aos produtos entregues; 13.1.5 -Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pelo Fundo Municipal de Saúde; 13.1.6 -Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pelo Fundo Municipal de Saúde; 13.1.7 -Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata; 13.1.8 - Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 13.1.9 - Substituir, em um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, o item que apresentar defeitos de fabricação ou qualquer defeito estranho às especificações técnicas previamente definidas no edital. 13.1.10 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no Contrato, facultada a supressão, além desse limite, mediante acordo entre as partes. 13.1.11 - É vedada a subcontratação dofornecimento objeto desta licitação relativo à cota reservada. 13.2 –O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a: 13.2.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula décima primeira deste instrumento; 13.2.2 -Exercer a fiscalização do fornecimento especialmente designados; 13.2.3 - Assegurar-se do bomfornecimento, verificando sempre o seu bom desempenho; 13.2.4 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade do fornecimento que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidas; 13.2.5 - Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela Contratada; PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 13.2.6 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução da ATA, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações; 13.2.7 - Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para fornecimento e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; 13.2.8 -Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município, http://www.doem.org.br/pe/petrolina e demais meios da imprensa oficial se necessário; 13.2.9 -Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente 14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14.3 – Os produtos serão inteiramente recusados nas seguintes condições: a) caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante fornecedora. b) caso apresente defeitos, verificados durante a fiscalização da ATA. 14.4 – Se, durante a etapa de verificação da conformidade do fornecimento especificações do edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com a proposta, será a Contratada notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo do fornecimento, sendo reiniciado, a partir do ponto em que havia sido suspenso, a contagem do prazo, até que sanada a situação. 15 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - O pagamento será efetuado em até 10º (décimo) dia do mês subsequente, após a entrega efetiva dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável do Fundo Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 15.2– A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal. 15.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com o Fundo Municipal de Saúde, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 15.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] TX = Percentual da taxa anual = 6%. 15.4.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. 15.5 – O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Petrolina, relativos ao objeto deste edital serão creditados, automaticamente, no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS, conforme disposto no art. 4°, I da Lei Municipal 2.242 de 29/12/2009. 15.6 - Será procedida consulta “ON LINE”, junto ao SICAF antes de cada pagamento efetuado à(s) licitante(s) vencedora(s), para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação exigidas na licitação. 16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital. 16.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento de sua efetiva assinatura. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de proposta e documentação referente ao presente edital, cujo desconhecimento não poderão alegar. 17.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 17.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/SECSAU. 17.4 – O Fundo Municipal de Saúde de Petrolina poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.5 - É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 17.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 17.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 17.9 - No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco. 17.11 - Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos trabalhos desenvolvidos durante a presente seção. 17.12 - Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente pregão deverão ser objeto de consulta, exclusivamente por meio eletrônico ao Pregoeira, no endereçoe-mail – [email protected]é 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 17.13 - Fazem parte integrante deste edital: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo de Minuta daATA; c) Anexo III - Dados para pagamento e realização de outros atos d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental. e) Anexo V – Modelo de Proposta de Preços; f) Anexo VI – Modelo minuta do contrato. 18. DO FORO 18.1- O foro é o da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Petrolina – PE, 08 de maio de 2015. Ivanilda Silva dos Santos Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de equipamentos informática e equipamentos de segurança para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2 - JUSTIFICATIVA: Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas informatizados. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos público. Como acontecem com a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema, in verbis: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.”1 Conclui-se então que para os bens de informática, a melhor estratégia para minimizar a interrupção da prestação de séricos está, pois, na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia e aquisição de pequenas quantidades de peças visando tão somente manter funcionando os equipamentos existentes, adquiridos recentemente. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que causem moléstia aos usuários dos serviços públicos. 3 –ESPECIFICAÇÕES 3.1 – A aquisição dos equipamentos será realizada de forma parcelada, conforme quantidade especificada abaixo: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO UN D QTD V. UNIT V. TOTAL COMPUTADOR CORPORATIVO 01 (Configurações mínimas ou superiores):01 Gabinete com montagem tipo Mini Torre ou UND 20 R$ 6.733,00 R$ 134.660,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] equivalente, com a possibilidade de ser utilizado tanto na posição vertical como na horizontal, na cor predominante preta, capacidade mínima para 2 periféricos, sendo 01 (um) de 5,25" frontal ocupado pela Unidade de DVD/CD-RW e 01 (um) de 3,5" interno ocupado por uma Unidade de Disco Rígido; Capacidade de abertura do gabinete e troca de componentes (placas PCI, HD, drives ópticos, drives de leitor de cartões) sem necessidade do uso de ferramentas; Placa mãe contendo 01 Microprocessador de 4 núcleos físicos com Frequência de Clock de no mínimo 4.0 GHz, sistema de 64bits, 8MB de Cache, 8 threads; 08 Gigabytes de Memória SDRAM DDR3 1.600MHz; 01 Disco Rígido 3,5” de 1TB GB; 01 Unidade Gravador de DVD (DVD+/-RW Sata 16X) no mínimo; 04 (quatro) interfaces SATA 2 no mínimo; 01 Interface incorporada à placa mãe, padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps. Conector RJ45; 01 Interface Serial; 03 Entradas de áudio; 01 Interface Paralela; 06 Interfaces padrão Universal Serial Bus (USB 2.0) sendo 02 frontais no mínimo; 01 Controladora de Vídeo com conector VGA e HDMI ; Possuir 04 Slots, sendo PCI e PCI-Express x1 e/ou PCI-Express x16 livres; 1 x DVI de resolução 1920x1200, 08 portas USB 2.0 e 4 portas USM 3.0 , suportando um máximo de 32 GB de memória de sistema. Interface de armazenamento 1 X SATA 6 Gbs conector (SATA 3), 5 X SATA 3 Gbs (SATA2) suportando 5 SATA 3Gbs devices. BIOS: Dual BIOS / 2X64 Mbit Flash/ Bios AMI-EFI licenciada/ PnP 1.0 , DMI 2.0 SM Bios 2.6, ACPI 2.0. Monitorização: Detecção de de Ventoinha CPU System, Detector de Temperatura, Voltagem e sobreaquecimento. Controlador ITE I/O Controller Chip. Conectores internos 5 SATAS 3Gbs/1 X Conector de ventoinha CPU/ 1 Conector Painel Frontal/ 1 Porta Paralela / 1 Conector 24 Pin ATX de Alimentação/ 1 Conector de Áudio painel Frontal/ 1 Conector USB 2.0 e 3.0/ 1 SATA de 6Gbs/ 2 Conectores de USB 2.0 e 1.1/ 1 Conector serial port header/ 1 Conector Jumper Clear CMOC/ 1 Conector SPDIF out/ 1 Conector TPM . Deverá ser configurado com software e licença para Windows® 8 Professional Original 64 Bit em Português do Brasil ou superior pré-instalado, com recursos para restauração da configuração original; 01 Teclado 104 teclas padrão ABNT-2 contendo a tecla ‘ç’, com conector padrão PS/2 mini-din ou USB; 01 Mouse Óptico com botão Scroll, com conector padrão PS/2 mini-din ou USB; 01 Monitor de Vídeo Colorido VGA ou DVI PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] – LED de no mínimo 22" Wide (16:9), resolução de mínima de 1366x768, com respectivos cabos de conexão; Garantia Mínima de 24 meses on- site nas localidades de entrega dos equipamentos, incluindo mão de obra e peças. RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos. Prazo de reparo de 07 (SETE) dias úteis desde a notificação do defeito; Cabos de força com 03 (três) pinos, manuais e mídias com drivers de configuração da placa mãe, interface de rede, processador gráfico, DVD/CDRW . Condições gerais Todos os componentes como: teclado, mouse, monitor, deverão ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM com declaração para os mesmos; O servidor, monitor, teclado e mouse devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento, sendo proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores; Garantia, suporte técnico e declarações O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses “on-site” do fabricante, para reposição de peças, podendo ser de responsabilidade a mão de obra e atendimento no local por parte do fabricante ou através de suas assistências técnicas conveniadas ao fabricante; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a partir da abertura do chamado por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído; Todos os drivers para o sistema operacional Microsoft Windows Server devem estar disponíveis na Internet; Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 2 de série do equipamento; COMPUTADOR CORPORATIVO 02 (Configurações mínimas ou superiores):01 Gabinete com montagem tipo Mini Torre ou equivalente, com a possibilidade de ser utilizado tanto na posição vertical como na horizontal, na cor predominante preta, capacidade mínima para 2 periféricos, sendo 01 (um) de 5,25" frontal ocupado pela Unidade de DVD/CD-RW e 01 (um) de 3,5" interno ocupado por uma Unidade de Disco Rígido; Capacidade de abertura do gabinete e troca de componentes (placas PCI, HD, drives ópticos, drives de leitor de cartões) sem necessidade do uso de ferramentas; Placa mãe contendo 01 Microprocessador de 4 núcleos físicos com Frequência de Clock de no mínimo 3.4 GHz, sistema de 64bits, 6 MB de Cache; 4 threads; 8 Gigabytes de Memória SDRAM DDR3 1.600MHz; 01 Disco Rígido 3,5” de 1TB GB; 01 Unidade Gravador de DVD (DVD+/-RW Sata 16X) no mínimo; 04 (quatro) interfaces SATA 2 no mínimo; 01 Interface incorporada à placa mãe, padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps. Conector RJ45; 01 Interface Serial; 03 Entradas de áudio; 01 Interface Paralela; 06 Interfaces padrão Universal Serial Bus (USB 2.0) sendo 02 frontais no mínimo; 01 Controladora de Vídeo com conector VGA e HDMI ; Possuir 04 Slots, sendo PCI e PCI-Express x1 e/ou PCI-Express x16 livres; 1 x DVI de resolução 1920x1200, 08 portas USB 2.0 e 4 portas USM 3.0 , suportando um máximo de 32 GB de memória de sistema. Interface de armazenamento 1 X SATA 6 Gbs conector (SATA 3), 5 X SATA 3 Gbs (SATA2) suportando 5 SATA 3Gbs devices. BIOS: Dual BIOS / 2X64 Mbit Flash/ Bios AMI-EFI licenciada/ PnP 1.0 , DMI 2.0 SM Bios 2.6, ACPI 2.0. Monitorização: Detecção de de Ventoinha CPU System, Detector de Temperatura, Voltagem e sobreaquecimento. Controlador ITE I/O Controller Chip. Conectores internos 5 SATAS 3Gbs/1 X Conector de ventoinha CPU/ 1 Conector Painel Frontal/ 1 Porta Paralela / 1 Conector 24 Pin ATX de Alimentação/ 1 Conector de Áudio painel Frontal/ 1 Conector USB 2.0 e 3.0/ 1 SATA de 6Gbs/ 2 Conectores de USB 2.0 e 1.1/ 1 Conector serial port header/ 1 Conector Jumper Clear CMOC/ 1 Conector SPDIF out/ 1 Conector TPM . Deverá ser configurado com software e licença para Windows® 8 Professional Original 64 Bit em Português do Brasil ou superior pré-instalado, com recursos para restauração da configuração original; 01 Teclado 104 teclas padrão ABNT-2 UND 100 R$ 4.866,33 R$ 486.633,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] contendo a tecla ‘ç’, com conector padrão PS/2 mini-din ou USB; 01 Mouse Óptico com botão Scroll, com conector padrão PS/2 mini-din ou USB; 01 Monitor de Vídeo Colorido VGA ou DVI – LED de no mínimo 22" Wide (16:9), resolução de mínima de 1366x768, com respectivos cabos de conexão; Garantia Mínima de 24 meses on- site nas localidades de entrega dos equipamentos, incluindo mão de obra e peças. RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos. Prazo de reparo de 07 (SETE) dias úteis desde a notificação do defeito; Cabos de força com 03 (três) pinos, manuais e mídias com drivers de configuração da placa mãe, interface de rede, processador gráfico, DVD/CDRW . Condições gerais Todos os componentes como: teclado, mouse, monitor, deverão ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM com declaração para os mesmos; O servidor, monitor, teclado e mouse devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento, sendo proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores; Garantia, suporte técnico e declarações O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses “on-site” do fabricante, para reposição de peças, podendo ser de responsabilidade a mão de obra e atendimento no local por parte do fabricante ou através de suas assistências técnicas conveniadas ao fabricante; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a partir da abertura do chamado por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído; Todos os drivers para o sistema operacional Microsoft Windows Server devem estar disponíveis na Internet; Possuir PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 3 recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento; COMPUTADOR CORPORATIVO 03 (Configurações mínimas ou superiores):01 Gabinete com montagem tipo Mini Torre ou equivalente, com a possibilidade de ser utilizado tanto na posição vertical como na horizontal, na cor predominante preta, capacidade mínima para 2 periféricos, sendo 01 (um) de 5,25" frontal ocupado pela Unidade de DVD/CD-RW e 01 (um) de 3,5" interno ocupado por uma Unidade de Disco Rígido; Capacidade de abertura do gabinete e troca de componentes (placas PCI, HD, drives ópticos, drives de leitor de cartões) sem necessidade do uso de ferramentas; Placa mãe contendo 01 Microprocessador de 2 núcleos físicos com Frequência de Clock de no mínimo 3.50 GHz, sistema de 64bits, 3 MB de Cache; 4 threads; 4 Gigabytes de Memória SDRAM DDR3 1.600MHz; 01 Disco Rígido 3,5” de 1TB GB; 01 Unidade Gravador de DVD (DVD+/-RW Sata 16X) no mínimo; 04 (quatro) interfaces SATA 2 no mínimo; 01 Interface incorporada à placa mãe, padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps. Conector RJ45; 01 Interface Serial; 03 Entradas de áudio; 01 Interface Paralela; 06 Interfaces padrão Universal Serial Bus (USB 2.0) sendo 02 frontais no mínimo; 01 Controladora de Vídeo com conector VGA e HDMI ; Possuir 04 Slots, sendo PCI e PCI-Express x1 e/ou PCI-Express x16 livres; 1 x DVI de resolução 1920x1200, 08 portas USB 2.0 e 4 portas USM 3.0 , suportando um máximo de 32 GB de memória de sistema. Interface de armazenamento 1 X SATA 6 Gbs conector (SATA 3), 5 X SATA 3 Gbs (SATA2) suportando 5 SATA 3Gbs devices. BIOS: Dual BIOS / 2X64 Mbit Flash/ Bios AMI-EFI licenciada/ PnP 1.0 , DMI 2.0 SM Bios 2.6, ACPI 2.0. Monitorização: Detecção de de Ventoinha CPU System, Detector de Temperatura, Voltagem e sobreaquecimento. Controlador ITE I/O Controller Chip. Conectores internos 5 SATAS 3Gbs/1 X Conector de ventoinha CPU/ 1 Conector Painel Frontal/ 1 Porta Paralela / 1 Conector 24 Pin ATX de Alimentação/ 1 Conector de Áudio painel Frontal/ 1 Conector USB 2.0 e 3.0/ 1 SATA de 6Gbs/ 2 Conectores de USB 2.0 e 1.1/ 1 Conector serial port header/ 1 Conector Jumper Clear CMOC/ 1 Conector SPDIF out/ 1 Conector TPM . Deverá ser configurado com software e licença para UND 130 R$ 4.466,33 R$ 580.622,90 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] Windows® 8 Professional Original 64 Bit em Português do Brasil ou superior pré-instalado, com recursos para restauração da configuração original; 01 Teclado 104 teclas padrão ABNT-2 contendo a tecla ‘ç’, com conector padrão PS/2 mini-din ou USB; 01 Mouse Óptico com botão Scroll, com conector padrão PS/2 mini-din ou USB; 01 Monitor de Vídeo Colorido VGA ou DVI – LED de no mínimo 22" Wide (16:9), resolução de mínima de 1366x768, com respectivos cabos de conexão; Garantia Mínima de 24 meses on- site nas localidades de entrega dos equipamentos, incluindo mão de obra e peças. RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos. Prazo de reparo de 07 (SETE) dias úteis desde a notificação do defeito; Cabos de força com 03 (três) pinos, manuais e mídias com drivers de configuração da placa mãe, interface de rede, processador gráfico, DVD/CDRW . Condições gerais Todos os componentes como: teclado, mouse, monitor, deverão ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM com declaração para os mesmos; O servidor, monitor, teclado e mouse devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento, sendo proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores; Garantia, suporte técnico e declarações O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses “on-site” do fabricante, para reposição de peças, podendo ser de responsabilidade a mão de obra e atendimento no local por parte do fabricante ou através de suas assistências técnicas conveniadas ao fabricante; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 4 partir da abertura do chamado por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído; Todos os drivers para o sistema operacional Microsoft Windows Server devem estar disponíveis na Internet; Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento; MICRO COMPUTADOR (Especificação mínima ou superiores):Cor preta; Gabinete: Memória 16GB DDR 3, Dual Channel DDR3, 1600MHz (4x4Gb); Disco Rígido 1TB, SATA (7200 RPM); Processador de 3.6 GHz até 4.0 GHz, 8Mb Cache; Placa de vídeo dedicado de 1GB DDR3; Gravador de CD/DVD Dual Layer (DVD +/- RW 16x); Placa de Som Integrada; Placa Wireless 1703 802.11A/B/G/B, com Bluetooth 4.0; no mínimo 4 portas USB 3.0; ; 1 conector PS/2 para teclado e 1 PS/2 para mouse; 1 porta VGA; 4 portas USB 2.0; 1 conector RJ45; 3 conectores de áudio; 1xLine in (Microfone); 1xLine out (Fone de Ouvido);. Monitor: Tela: Tecnologia LED 24” LCD Widescreen, Antiglare Contraste : 1000:1; Resolução Máxima :1360x768 @ 60Hz; Número de Cores : 16,7M (máximo) ; Tensão : AC 100-240V 50/60Hz fonte interna; Vídeo : RGB analógico; Acessórios: Cabo de alimentação, cabo D-sub; Teclado: Padrão ABNT2 sem fio do mesmo fabricante do equipamento; Mouse: Ótico, 2 botões, com scroll sem fio do mesmo fabricante do equipamento. Caixas de som: Padrão USB na cor preta. Sistema Operacional Microsoft Windows 8.1 profissional 32 ou 64 bits em língua portuguesa do Brasil; Garantia do equipamento e dados adicionais. 1 – Declaração de a assistência técnica para o equipamento devera ser no formato ON SITE pelo período de 24 meses dado pelo fabricante do equipamento o mesmo devera vir firmado e reconhecido pelo cartório do emitente. O monitor poderá ser de outro fabricante desde que o fabricante do computador declare que cobrira a garantia de todo conjunto na modalidade on site. UND 01 R$ 7.099,67 R$ 7.099,67 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 5 6 IMPRESSORA DE ENGENHARIA CIVIL (Especificação mínima ou superiores): jato de tinta, velocidade com qualidade de laser: preto e branco: até 13 ppm; cores: até 10 ppm; rascunho: preto e branco: até 35 ppm; cores: até 35 ppm, Resolução de impressão Preto e branco: até 1200 dpi; cores: qualidade fotográfica aprimorada (até 4800 x 1200 dpi otimizado em papéis fotográficos com 1200 x 1200 dpi de entrada), Processador 192 MHz, Memória 32 MB, Ciclo de trabalho Até 6.250 páginas, Entrada Bandeja para 250 folhas, Compartimento de saída para 125 folhas, Impressão frente e verso Manual Tamanhos: A3, Ofício, statement, executivo, tablóide, super B, 21,6 x 33 cm, envelopes (Nº 10, Monarch), fichário, Gramaturas De 60 a 286 g/m2, Tipos Papel (comum, jato de tinta, fotográfico), envelopes, etiquetas/rótulos, cartões (comemorativos, para fichário), transparências, Conectividade: Interfaces Uma porta USB 2.0 de alta velocidade, Linguagens PCL 3, PCL 3 GUI, Compatível com os Sistemas operacionais Microsoft® Windows 2000; Windows XP Professional; Windows XP Professional x64; Certificado para Windows Vista®; Mac OS X v10.3.9, Mac OS X v10.4 e posterior; Novell NetWare 5.x, 6.x Requisitos mínimos do sistema: Windows Vista: processador de 800 MHz, 32bits (x86) ou 64 bits (x64), 512 MB de RAM, 750 MB de espaço livre no disco rígido; Windows XP Professional x64: processador Intel Pentium II ou Celeron, 128 MB de RAM, 280 GB de espaço livre no disco rígido; Windows XP Home e Windows XP Professional (32 bits): processador Intel Pentium II ou Celeron,128 MB de RAM, 250 MB de espaço livre no disco rígido; Windows 2000: processador Intel Pentium II ou Celeron, 128 MB de RAM, 150 GB de espaço livre no disco rígido14; Mac OS X (10.3.9 e posterior, 10.4.9 e posterior, 0.5)15: Power PC G3 de 400 MHz (v10.3.9 e posterior, 10.4.9 e posterior) ou Intel Core Duo de 1,83 GHz (10.4.9 e posterior), 256 MB de RAM, QuickTime 5.0 e posterior, 200 MB de espaço livre no disco rígido; todos os sistemas operacionais: Adobe Acrobat Reader 5 e posterior, Conteúdo da embalagem: Impressora Cartuchos de Tinta (1 de cada: preto, ciano, magenta, amarelo), CD com software, pôster de instalação e garantia, cabo de força, fonte de alimentação, cabo USB. 1 ano de Garantia. RACK COMBO OUTDOOR MASTER 6U, Padrão 19"; 5 Saídas POE Frontais; Saída Traseira; Sensor de corrente para proteção UND 01 R$ 5.168,33 R$ 5.168,33 UND 02 R$ 1.446,33 R$ 2.892,66 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 7 8 9 10 elétrica automática do equipamento; Dupla proteção de sobrecarga na saída; Proteção de sobrecarga na entrada; Carregador de Bateria Inteligente; Circuito de proteção de bateria descarregada; Sinalização sonora e visual em modo bateria; Proteção contra inversão de polaridade de bateria; voltagem 24VDC/7A, O combo acompanha: Rack Outdoor Master 6 U; Fonte No Break rack*; Calha de Passagem. Apresentar Catálogo. Garantia de 12 meses. ASPIRADOR/SOPRADOR DE PÓ PORTÁTIL: Potencia de 750 Watts, Aspira e Sopra, Filtro Permanente, Fio elétrico de 5 metros de comprimento. Bico chato para cantos, bico com escova para estofados e carpetes, voltagem: 220V. Garantia de 1 ano. Apresentar Catálogo do fabricante em língua portuguesa do Brasil. ROUTERBOARD 1100 AHx2: CPU nominal freqüência1066MHz, com 2 núcleos de processamento, Memória RAM 2Gb, Arquitetura PPC, 13 portas Ethernet 10/100, 1 porta Gigabit 10/100/1000, 1 Slote para cartão de memória tipo MicroSD, Power Jack 110/220V, PoE 1224V, Monitor de voltagem, Dimensão 1U Case: 44 x 176 x 442 mm, Sistema Operacional RouterOS, Licença Level6.Apresentar Catálogo. Rocket M5 AirMaxFreqüência 5470MHz 5825MHz, Processador 400MHz, Memória 64MB SDRAM, Flash 8MB, Potência de Transmissão 27 dBm (500mW), Sensibilidade de 75 até 94dBm, Portas LAN 1 x 10/100Mbps, Conectores Externos 2 x SMA Consumo máximo de energia 8 Watts, Alimentação de energia 24V 1A, Método de alimentação PoE passivo (pares 4,5 + ; 7,8 retorno). Apresentar Catálogo, 12 meses de Garantia. LOUSA INTERATIVA DIGITAL, Tecnologia Dual Touch. Duas pessoas podem tocar simultaneamente o quadro utilizando toda a superfície sem interrupção, Superfície ultraresistente em porcelana magnética com 25 anos de garantia, Multitouch, com comando ao toque dos dedos e reconhece qualquer ferramenta de escrita, como caneta telescópica, marcador para quadros, etc., Facilmente acessível a portadores de necessidades especiais, Captura e salva as aulas, inclusive com áudio e vídeo, instantaneamente e as imagens do ambiente em tempo real com possibilidade de transmissão on-line, Compartilhamento com tablet/PC/notebook (possível montar rede com depto de TI), Apaga toda escrita facilmente, Zoom de imagens, UND 02 R$ 3.056,33 R$ 6.112,66 UND 02 R$ 3.736,00 R$ 7.472,00 UND 30 R$ 1.168,00 R$ 35.040,00 UND 01 R$ 6.866,33 R$ 6.866,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 11 12 sociais, Desenho a mão livre, Assistir a vídeos, Biblioteca de imagens, Edita textos, figuras, fotos, etc, Criar hiperlink, Desenhos técnicos, Timer, Menu rápido, Renomear slides, Importar documentos, Salva em formatos: jpg, HTML, tiff, odf, doc, png, wmv, swf, mpeg, mov, etc., Compatível com games, Multi calibração, Compatível com Office, Corel, Adobe, etc., Tamanho do quadro 78 (setenta e oito polegadas) 1692x1284x30 mm, Resolução 12800x9600, Tecnologia: Dual TouchInfrared LED, Sistema: Windows: 98, ME, 2000, XP, Vista, W7, W8, Mac OSXC, Linux, , Superfície ultra-resistente em porcelana magnética , garantia 25 anos, Anti chamas, apaga tinta permanente, nunca mancha, resistente a risco e é 100% reciclável, Pode ser usado qualquer software existente no mercado, Fácil manuseio e instalação plugand play, Orientação precisa: quatro pontos, Alimentação: USB, Velocidade de resposta <10ms, Velocidade do Cursor 100ppi/s, Relação de Aspecto: 04:03, Poder <2W, Garantia de 3 anos dos Sensores e facilmente substituíveis IMPRESSORA TÉRMICA DIRETA NÃO FISCAL (Configurações mínimas ou superiores): Velocidade de Impressão: 150 mm/s; Velocidade de Avanço de Papel: 52 lps; Nº de Caracteres por Linha: 48, 51, 57 ou 64; Guilhotina: Vida útil de 1,5 milhões de cortes, para papel de 56 g/m²); Acionamento de Gaveta: 1 conector com possibilidade de 2 gavetas; Interface de Comunicação: USB; Segunda Interface Opcional e Modular: Serial RS-232, Paralela ou Ethernet; Alimentação: 100 a 240 VAC (externa) @ 50 a 60 Hz; Tabela de Caracteres: CODE 850 , CODE 860 e CODE 437; Modo de Impressão: Normal, expandido na horizontal, expandido na vertical, expandido na vertical e horizontal, enfatizado, itálico, invertido, negrito, sublinhado, sobrescrito, subscrito; Compatível com os sistemas operacionais: Windows (2000, XP, 2003, Vista, 7, 32 & 64 bits, XP Embedded, WEPOS), Linux; Sensores: Fim de papel, próximo do fim de papel, tampa aberta;Vida Útil do Mecanismo de Impressão: 160Km; Acionamento de Gaveta: 1 conector com possibilidade de 2 gavetas; Largura: 50 a 82,5 mm; Diâmetro Externo: 80 mm; Espessura: 56 a 107 µm. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER (Configurações mínimas ou superiores): funções: Imprimir, copiar, digitalizar, fax. Velocidade: Copiadora Preto (cpm): 42ppm, Resolução máx. Copiadora (dpi): Até 600 x 600, UND 50 R$ 1.233,00 R$ 61.650,00 UND 40 R$ 3.683,00 R$ 147.320,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 13 Redução/Ampliação, Resolução Óptica Scanner (dpi): Até 1200. Velocidade Transmissão Fax: Até 3 segundos por página, Resolução Máxima Fax (dpi): Até 300 x 300. Memória Fax (páginas): Variável, Papel Ofício 9 (215 x 315 mm), Alimentador Automático de Folhas (ADF): 50. Cap. Entrada Máxima (folhas): 1100, Cap. Entrada Padrão (folhas): 600, Ciclo Mensal (páginas): 75000, Envelopes, Impressão frente e verso: Automático, Porta USB: 01, Linguagem Padrão: PCL5/PCL6/PS3, Papel A4 (210 x 297 mm., Papel A5 (148 x 210 mm): Papel Carta (216 x 279 mm): Papel Executivo: Papel Legal: Papel Ofício 2 (216 x 330 mm). Rede: 10/100Mbps, Resolução Máxima (dpi): Até 1200 x 1200, Velocidade Impressão Preto (ppm): 42ppm, Voltagem (V): 110. Apresentar catálogo oficial do fabricante e 1 ano de garantia. IMPRESSORA DE REDE – PROFESSIONAL (configurações mínimas ou superiores): funções: E-mail,Fax da internet,Fax de LAN,Servidor de fax de rede,Digitalização, Fax de walkup;até 22 ppm; conectividade:10/100BaseTX Ethernet,USB 2.0; memória de 512 MB / 512 MB;HD Padrão 40 GB; Alimentador de documento automático duplex;capacidade padrão de papel de 1.100 folhas;Recursos de impressão:Folhas de faixas,Impressão de livreto,Impressão de livreto (requer módulo de impressão frente e verso, Impressão deferida, Imagem em espelho, Várias páginas numa folha;protocolo de rede: EtherTalk ®,FTP, HTTP, HTTPS, LPR, SNMPv1,SNMPv2, SNMPv3, TCP/IP;Características de segurança padrão:HTTPS(digitalização segura e servidor de rede),Filtro de IP, Autenticação de rede,SNMPv3,Impressão segura;Funções de Produtividade: Anotação, Carimbo Bates,Cópia de livro,Criartrabalhos,Separação, Relatório de vida consumível,Interrupção de trabalho, Fila de trabalho, Conjunto de amostras,Páginas de separadores, Separadores de transparência, Marcas d'água;Ciclo de trabalho: mínimo de 70.000 imagens/mês;Opções de Finalização: Módulo de acabamento de escritório integrado (Opcional): Grampeamento de posição única, 500-‐sheettrayFinalizador,grampeamento em várias posições (opcional: furo com 2 buracos, furo com 4 buracos, criador de livreto, Perfuração,Criador de livreto de agrafo no vinco),2000-‐sheettray;Recursos de cópia:2in1 Copying, Redução/ampliação automática, Criação de livreto, Bookletcreation (requirestwo-‐sided output),Cópia de carteira UND 20 R$ 10.916,3 3 R$ 218.326,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 14 15 16 17 18 de identidade,Mudança de imagem,Marginshift,Imagem espelhada, Várias páginas numa folha,Imagemnegativa,Modo de pôster, Redução/Ampliação, Digitalizar uma vez -imprimir muitas,Definições armazenadas de trabalhos,Interfacetouchscreen;Digitalização de rede,Digitalizar para desktop, Unid 2 Página 2 de 2 Digitalização para email,Digitalizar para página inicial, Digitalizar para caixa de correio;SuporteOnsite, garantia mínima de 12 meses e manual em língua Portuguesa do Brasil. Solução wireless com processador de 560Mhz, Memória 64 MB DDR2, 8MB Flash, Interface Networking 10/100/1000, Power Supply 24V ~0.5A GigEPoE, consumo de 8W, Ganho de 25 dBi. LEDs: (1) Power, (1) LAN, (4) WLAN, Tamanho de Canais 5/8/10/20/30/40 Mhz, Polarização: Dual Linear. A Solução deve conter (1) Ponteira, (1) Disco Refletor de 40cm, (1) Fonte Bi-Volt 24v ~ 0.5A, (1) Manual de Instalação e (1) Suporte para Fixação. NOBREAK, compotencia nominal mínima 1,4 KVA - Tensão de entrada 220/115 volts Tensão de saída 110 + ou - 15 % seleção automática -Pelo menos 4 tomadas 2P + T fêmea de saída - Cabo de alimentação 2P +T macho - Microprocessado - Forma de onda senoidal na saída - Tempo de acionamento do inversor deve ser menor que 800 microsegundos - Proteção para sub/sobre tensão de rede, curto, sobrecarga - Proteção contra descarga total da bateria - Alarmes audiovisuais no equipamento indicando, pelo menos, falha na rede e nível de carga da bateria - Recarga automática da bateria Freqüência 60Hz - Fator de potencia >0,6 Interface serial para comunicação com computador, incluindo cabos e adaptadores Software para utilização conjunta com o equipamento com as seguintes características capacidade de emitir relatórios de eventos fechamento automático de arquivos e sistema operacional (desligamento automático por shutdoun) - Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano com assistência técnica localizada na cidade de Petrolina SWITCH COM 8 PORTAS RJ-45 10/100Mbps, Padrões IEEE 802.3 10Base-T Ethernet , SWITCH COM 24 PORTAS RJ-45 10/100Mbps, Padrões IEEE 802.3 10Base-T Ethernet SUPORTE PARA GABINETE, cor preta, Utilização versátil, Compatível com gabinetes AT e ATX, Base plástica com rodízios, Rodízios UND 100 R$ 846,33 R$ 84.633,00 UND 10 R$ 846,33 R$ 8.463,30 UND 10 UND 30 UND 250 R$ 121,33 R$ 401,33 R$ 111,33 R$ 1213,30 R$ 12.039,90 R$ 27.832,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 19 20 21 22 23 gabinetes de diferentes tamanhos, Espaço interno ajustável de 15,5 à 22,5 cm, Facilita a instalação e a movimentação da CPU. FILTRO DE LINHA - Com 5 tomadas bivolt. especificações: Cor Preto, comprimento do cabo : 1 metro, proteção contra sobrecarga e sobre tensão; com 5 tomadas ESTABILIZADOR, de tensão - Potencia nominal de 1000VA (Volt-Ampere) - Tensão de entrada: 110/220V; máxima variação de entrada: ±15%; - Tensão de saída: 110V; tolerância: ±3%); - Freqüência: 60Hz (±1%); Tempo de correção máxima: 8,5ms; Refrigeração natural por convecção; - Proteção contra sub e sobre-tensao; - Proteção contra descarga elétrica; - Proteção contra curtocircuito; - Filtro de linha incorporado com supressor de transientes; - Isolação por blindagem eletrostática; - Transformador de isolação ou auto-transformador; - Fusível externo; - Aterramento no gabinete; - Leds indicativos de rede; - Mínimo de 4 tomadas padrão tripolar 2P+T; Garantia mínima de 1(um) ano em campo ESTABILIZADOR, de tensão, potência nominal de 300va; 04 estágios de estabilização (microprocessado); filtro de linha integrado; bivolt automático na entrada e saída de 115v; leds frontais de indicação de rede normal, alta e baixa; 04 (quatro) tomadas de saída; garantia; atender norma brasileira nbr 14373; 01 (um) ano contra defeitos técnicos; modelo ure 1.5bi 115v RB 750GL, Product code RB750GL, CPU nominal frequency 400MHz CPU core count 1, Architecture MIPS-BESize of RAM 64 MB, 10/100/1000 Ethernet ports 5, Power Jack 8-30V DC, PoE 830V,Dimensions 113x89x28mm. Weight without packaging and cables: 129g ,Operating SystemRouterOS Operating temperature Range -30C to +70C License level 4, CPU AR7242AH1A, Max Power consumption 5W NOTEBOOK; com processador de no mínimo, 02 núcleos, 04 threads, memória cache 4MB; com frequência de clock real, igual ou superior a 3,10 ghz; memória ram ddr3- 08 GB 1600 mhz ou superior; controladora de disco padrão sata ou superior com 1 hd de 1 TB padrão sata; Placa de Vídeo Dedicada com 2GB DDR3; teclado iluminado em português; com gravador de dvd/cd; tela de tecnologia led, de no mínimo 14” polegadas, anti reflexo; resolução de no mínimo 1366 x 768; placa de rede wireless UND 30 R$ 53,00 R$ 1.590,00 UND 40 R$ 443,00 R$ 17.720,00 UND 250 R$ 133,00 R$ 33.250,00 UND 50 R$ 696,33 R$ 34.816,50 UND 15 R$ 2.499,67 R$ 37.495,05 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 24 25 26 apropriada; sistema operacional Windows 8 Professional; com bateria de íon de lítio de 09 células; garantia mínima de 12 meses, onsite, atendimento em 03 dias; com fonte de alimentação, manuais, drivers de instalação e DVD de recuperação do Sistema Operacional. MINI RACK DE PAREDE padrão 19” Tamanho: 3U’s x 300mm Estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionadas em chapa de aço SAE 1020 (#20, Espessura 0,91mm). Laterais ventiladas removíveis em chapa de aço SAE 1020 (#20, espessura 0,90mm). Porta de aço em chapa de aço SAE 1020 (#18 espessura 1,20mm) com visor em OS (poliestireno) e fechadura com duas chaves. Possui duas réguas de Plano para montagem reguláveis na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de aço SAE 1020, (#16 espessura 1,50mm) com funções quadradas (padrão europeu de 9,0mm para porca gaiola. Quatro furos de diâmetro 5,00mm permitem a fixação do Hracket a parede e, na base de 1 abertura (Ablonga) de 127X25 mm permite a entrada e saída de cabos. O produto é estampado, dobrado, soldado, eletrozincado e pintado em epóxi-pó. Apresentar Catálogo. CABO PP 1,50mm. Suporta 750 volts de 2 vias. Anti-chama; Aprovado pelo Inmetro; NBR-6880 e NBR-13249 rolo com 100 metros PLACA MÃE(Configurações mínimas ou superiores): padrão ATX, para processadores Intel Core I3 / Core I5 / Core I7, soquete LGA1156, 4 slots DDR3 133MHz, áudio e rede integrados (on-board), garantia 2 anos fabricante. - Suporte a processadores Intel Core I3 / Core I5 / Core I7.; - Soquete LGA1155.; BIOS atualizável por software compatível com ACPI e PNP; - Compatibilidade total com Windows XP; - Capacidade de escolha do dispositivo de boot entre CD, HD e mídia removível; - Mínimo de 01 slot PCI Express 2.0 x16 livre apos configuração proposta; - Mínimo de 2 slots PCI 32 bits livres apos configuração proposta; - Mínimo de 6 conectores USB 2.0 integrados; - Mínimo de 4 controladores SATA com capacidade mínima de transferência de 3 GB/s; - Suportar memórias padrão DDR3 1333MHz padrão 240 pinos, dual channel, com no mínimo 04 bancos de memória; - Áudio padrão AC97 integrado com conectores padrão PC98.; Interface de rede Gigabit 10/100/1000Mbps auto selecionável e conector RJ-45 na placa.; - Conectores mini-DIN para teclado e mouse no padrão PC98. - Manual de UND 10 R$ 599,67 R$ 5.996,70 UND 05 R$ 299.67 R$ 1.498,35 UND 15 R$ 563,00 R$ 8.445,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 27 28 29 30 as interfaces fornecidas em mídia original; Fornecer espelho de conectores e cabos de alimentação e lógicos para as interfaces SATA; Garantia integral mínima de (dois) 02 anos dada pelo fabricante comprovada através de documentação pertinente.; - Item sem similar ou de marca/modelo ou com características exclusivas, cuja compra requer justificativa técnica, nos termos do Art. 12 inciso III e Art. 31 parágrafos 6º e 7º da Lei estadual nº 9.433, de 01/03/2005Apresentar Catálogo do fabricante em língua portuguesa do Brasil. PROCESSADOR (Configurações mínimas ou superiores): arquitetura x86-64, quatro núcleos físicos, 8threds soquete LGA1155, clock mínimo de 2,4 GHz, cache L3 não inferior a 6mb, GPU integrado com suporte a Directx 10.1 ou superior e 6 motores gráficos. Controlador de memória integrado suportando memórias DDR3 no modo de dois canais, Controlador PCI Express 2.0 integrado, suporte a Tecnologia Turbo Boost, Tecnologia de Virtualização, Tecnologia Intel EM64T, acompanhar cooler do fabricante, Garantia mínima de 1 ano. Apresentar Catálogo do fabricante em língua portuguesa do Brasil. PROCESSADOR (Configurações mínimas ou superiores): arquitetura x86-64, dois núcleos físicos, 4threds soquete LGA1155, clock mínimo de 2,4 GHz, cache L3 não inferior a 6mb, GPU integrado com suporte a Directx 10.1 ou superior e 6 motores gráficos. Controlador de memória integrado suportando memórias DDR3 no modo de dois canais, Controlador PCI Express 2.0 integrado, suporte a Tecnologia Turbo Boost, Tecnologia de Virtualização, Tecnologia Intel EM64T, acompanhar cooler do fabricante, Garantia mínima de 1 ano. Apresentar Catálogo do fabricante em língua portuguesa do Brasil. ROUTERBOARD CPU frequência nominal de 800 MHz com 1 núcleo de processamento, Memória RAM de 256 MB, Arquitetura PPC, 3 portas Gigabit, 4 Slots mini pci, 1 slot para cartão de memória tipo microSD, Power Jack 10-56VDC, Suporte 802.3af, PoE 40-56VDC, Monitor de Voltagem, Licença level 6. Com Fonte de alimentação. Apresentar Catálogo. Patch PanelPoE blindada 10 saídas e proteção automática Divisão de circuitos para alimentação de 2 tensões; Instalação em RACK 19”; Tamanho de 1U; Indicação de energia por conexão luminosa; Proteção automática individual por saída de alimentação; UND 04 R$ 1.133,00 R$ 4.532,00 UND 11 R$ 1.016,33 R$ 11.179,63 UND 02 R$ 2.276,33 R$ 4.552,66 UND 06 R$ 363,00 R$ 2.178,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 31 32 33 34 35 36 37 Apresentar catálogo, 12 meses de garantia. TESTADOR de cabos, com capacidade para testes em RJ11, RJ45, BNC, USB e FIREWIRE, resultado instantâneo, teste de configuração, circuitos abertos, curtos, continuidades, pares reversos e pares cruzados, indicador de status de baterias, indicadores luminosos para indicar a situação dos pares, unidade remota como parte destacável da unidade principal, cabos de auto-teste, manual e bateria inclusa. Apresentar Catálogo do fabricante em língua portuguesa do Brasil. CD-R: 700 MB, Suporte de Gravação 8x, 1x, Certificado pela AAA GRADE (CertifiedQuality Superior Technology). FONTE NO BREAK 24V/7A, - Sensor de corrente para proteção elétrica automática do equipamento; Dupla proteção de sobrecarga na saída; Proteção de sobrecarga na entrada; Carregador de Bateria Inteligente; Circuito de proteção de bateria descarregada; Sinalização sonora e visual em modo bateria; Proteção contra inversão de polaridade de bateria; Apresentar Catálogo, Gatantia de 12 Meses. FONTE POE BIVOLT 24V 2A Tensão Entrada: 110/220Volts Automática, Tensão Saída: 24 Volts, Corrente Saída: 2 Amp, Com POE. Apresentar Catálogo, 12 meses de garantia. PIGTAIL PARA ROCKET – 5G30-5G34 SMA / SMA, tamanho: 15cm. CABO, de rede, CAT 5E, comprimento 305 metros, cor azul. Cabo de 4 pares CAT 5E trancados compostos por condutores sólidos de cobre, 24AWG, capa externa em PVC não propagante a chama, com marcação seqüencial métrica decrescente (305 – 001m), nas opções CM, CMR e LSZH. O produto devera estar em conformidade com a Diretiva Europeia RoHS. Para utilização em cabeamento estruturado para trafego de voz, dados e imagens, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444. Deve atender as seguintes certificações: UL Verified E257905; ETL Verified J99029130; ETL 4 conexões 3075278-003; ISO 9001/ISO14001 A1969/A10659; Anatel 003608-0256. Deverão ser apresentadas as certificações e amostra. TECLADO, para microcomputador PC, 108 teclas layout padrão ABNT-2, conector PS/2 (mini-Din) - Layout ABNT-2 estendido com teclas para Windows. - Conector PS/2 Construído em plástico de cor preta- Mínimo de UND 03 R$ 136,33 R$ 408,99 UND 500 R$ 1,40 R$ 700,00 UND 04 R$ 883,00 R$ 3.532,00 UND 50 R$ 81,33 R$ 4.066,50 UND 60 R$ 146,00 R$ 8.760,00 UND 05 R$ 285,33 R$ 1.426,65 UND 03 R$ 36,67 R$ 110,01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 38 39 40 108 teclas em angulo reto, com gravação permanente (a laser ou transferência a quente) das letras e símbolos.; - Teclas Backspace e ENTER de tamanho duplo; - Bloco numérico separado das demais; - As teclas Power Off e Sleep, se existirem, devem estar em bloco separado do bloco que contem as teclas Insert e Delete. - Acionamento por membrana capacitiva com retorno fácil; - Curso de acionamento mínimo de 3,5 milímetros; Distancia entre teclas de no mínimo 5 milímetros (no topo); - Regulagem de inclinação.; - Indicativo luminoso no teclado do status das funcionalidades Num Lock e CapsLock - Garantia de 1 ano TECLADO, para microcomputador PC, 108 teclas layout padrão ABNT-2 estendido, conector USB. - Layout ABNT-2 estendido com teclas para Windows. - Conector USB. Construído em termoplástico de cor única Mínimo de 108 teclas em angulo reto, com gravação permanente (a laser ou transferência a quente) das letras e símbolos; - Teclas Backspace e ENTER de tamanho duplo; - Bloco numérico separado das demais; - As teclas Power Off e Sleep, se existirem, devem estar em bloco separado do bloco que contem as teclas Insert e Delete. - Acionamento por membrana capacitiva com retorno tactil; Curso de acionamento mínimo de 3,5 milímetros; - Distancia entre teclas de no mínimo 5 milímetros (no topo); - Regulagem de inclinação.; - Indicativo luminoso no teclado do status das funcionalidades Num Lock e CapsLock - Garantia de 1 ano MOUSE, com acionador de pressão, óptico, com conector PS/2, adaptado com uma entrada tipo mini-jack (conector fêmea embutido) e um acionador de pressão. - Mouse óptico com conector PS/2; - Adaptado com uma entrada mini-jack (conector fêmea); - 1 (um) acionador de pressão com diâmetro de 110 mm, 25 mm de altura, peso aproximado de 123g, forca de ativação nas bordas de 150g e forca de ativação no centro de 300g e curso de ativação de 17 mm; - Corrente máxima de 1 A a 30 VDC; Confeccionado em material plástico durável e resistente, com superfície lisa e brilhante; Possuir uma base auto-adesiva de borracha; Possuir 02 (dois) orifícios rosqueados para fixação em superfícies. MOUSE, óptico, 800 DPI, padrão USB, 2 botões mais botão scroll, ergonômico, tamanho normal, compatível com Windows e Linux - UND 30 R$ 39,67 R$ 1.190,10 UND 20 R$ 28,33 R$ 566,60 UND 30 R$ 30,67 R$ 920,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 41 sensor óptico sem esfera - Conector USB. - 2 (dois) botões. - Roda de rolagem (scroll) para rolagem da tela manual ou automática, selecionável por click na roda de rolagem. Corpo ergonômico, tamanho normal (não será aceito mini mouse), desenho simétrico para uso por destros e canhotos. - Compatibilidade com Windows para todas as versões a partir do Windows 98 e Linux. - Instruções de operação e instalação em português. - Garantia mínima de 6 meses. FONTE, de alimentação, chaveada, padrão ATX12V (P4) dimensões padrão ATX, potencia de pico 500 W, mínimo de 6 conectores HD/CD, 2 conectores SATA nativo e 2 p/ disquete/ZIP sem derivação, entrada 110 / 220 V +/- 10%, tomada auxiliar para monitor. (INATIVAR NOVO ITEM PARA RP - 70.15.00.00069673-0) Tipo chaveado; - Padrão ATX12V para micros Pentium 4 e compatíveis; - Suportar 10 periféricos sem derivação ( 6 HDs/ CD 2 SATA e 2 drives/ZIP ); - 1 conector padrão ATX c 24 pinos; - 1 conector +12V de 4 pinos para placas-mae baseadas em Pentium 4; - 1 UND conector de forca auxiliar (P14 com 6 pinos) para placas-mae baseadas em Pentium 4; Suportar potencia de pico não inferior a 500 W; - Suportar potencia continua de no mínimo 180W; - Suportar correntes de no mínimo de 20 A em 3,3 V, 30 A em 5 V, 15 A em +12 V, 0,5 A em -5 V, 0,8 A em -12 V, 2,5 A em -5 Vsb; Proteção eletrônica contra curtos em todas as saídas; - Ventilador exaustor tipo "ball-bearing" dimensionado para suportar a dissipação da potencia máxima fornecida. - Tensão de entrada de 115 e 230 V com tolerância de +/10%; - Garantia mínima de 1 ano. VALOR R$ 2.019.520,33 02 R$ 269,67 R$ 539,34 R$ 890,00 R$ 576,30 R$ 10.680,00 R$ 6.915,60 R$ 98,00 R$ 1.960,00 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 42 KIT PARA RAIO, com Instalação UND 12 43 KIT SINALIZADOR para torre com Instalação UND 12 44 CAPACETE DE SEGURANÇA, tipo III classe B, injetado em polipropileno nas cores branca, vermelha, amarelo, laranja, verde militar e preto, com uma nervura central, dotados de suspensão composta de duas fitas de poliéster, tira absorvedora de suor confeccionada em neoprene com regulagem de tamanho feita através de ajuste simples com velcro, fixadas ao casco através de 04 (quatro) encaixes, e UND 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 45 jugular confeccionada com fitas de poliéster com três pontos de ancoragem, fivelas em nylon. CINTURÃO DE SEGURANÇA tipo paraquedista em poliamida de alta densidade para trabalhos em altura. Possui reforço lombar e almofada nas coxas. Possui 5 pontos de ancoragem sendo, peitoral, umbilical, dorsal e laterais. As fivelas na cintura e coxas são de engate rápido. A colocação é feita desconectando o mosquetão oval. Utilizado em atividades telecomunicações. 5 Argolas "D"; Fivela de engate rápido de cintura e coxas; Regulagem nos suspensórios frontais; Apoio lombar reforçado; Apoio para coxas; Porta ferramentas. UND 02 R$ 295,00 R$ 590,00 TOTALR$ 20.145,60 VALOR TOTALR$ 2.039.665,93 4 - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA 4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte Dotação orçamentária: Itens 25; 28; 29; 30; 33; 34; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 45 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30 Fonte: 18 Demais itens Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52 Fonte: 18 5 – DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequentea entrega dos equipamentos, após a emissão de nota fiscal, devidamente atestada pelo funcionário responsável da Secretaria de Saúde, juntamente com as certidões negativas INSS, FGTS, FEDERAL DA FAZENDA, FEDERAL ESTADUAL, TRABALHISTA E FAZENDA MUNICIPAL. 6 – ESTIMATIVA DE CUSTO 6.1 - O valor estimado para a contratação é de R$ 2.039.665,93 (Dois milhões e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). 7 - DO PR AZ O DE E NT R E GA 7.1 - O prazo de entrega dos equipamentos de informática e de segurança será de 10 (dez) dias após autorização de fornecimento. 8 - DA V IG Ê NC IA D A AT A DE R E G IS T R O DE P R E ÇOS 8.1 - O prazo para a duração da Ata de Registro de Preços será de doze meses contados da data da homologação do processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 9 - DO L OC AL DE E NT R E G A 9.1 – O material deverá ser entregue no Almoxarifado, localizado na Rua 12, nº 249, Ouro Preto, Petrolina – PE, aos cuidados do Sr. Aldair Cavalcanti, (87) 3861-0590. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 10.1 Fornecer o bem cotado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas na proposta comercial. 10.2 Substituir, em um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, o item que apresentar defeitos de fabricação ou qualquer defeito estranho às especificações técnicas previamente definidas neste Termo. 10.3 É vedada a subcontratação dofornecimento objeto desta licitação relativos à cota reservada. 11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Será designado servidor do Setor a Sr(a) Flavio Eduardo de Souza, mat. 5138,da Secretaria para promover o acompanhamento da entrega dos itens, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste Termo. 11.2 Rejeitar os itens que não atenda aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência. 11.3 Aplicar as penalidades, quando cabível. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1Fica eleito o Foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure. Petrolina, 01 de abril de 2015. LUCIA CRISTINA GIESTA SOARES Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº095/2015 Processo nº 145/2015 ANEXO II Minuta da Ata de Registro de Preço n.º XXXX/2015 (UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR) O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.1094.894/0001-01, através do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela Secretária de Saúde a Sra. LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES, brasileira, casada, cirurgiãdentista, inscrita no CPF/MF sob o nº 723.810.867-49, portadora da Cédula de Identidade nº 042807933 SSP RJ, residente e domiciliada na Av. Caminho do Sol, nº 100, Maria Auxiliadora, Petrolina - PE, e do outro lado a empresa................., CNPJ nº ....., Inscrição Estadual n° ........, com sede à ....., , Conta nº ...., Banco ...., Ag. ....., adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº 145/2015 - Pregão Eletrônico nº 095/2015, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ............., CPF nº ...., CI nº....., residente à ....., doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos dos Decretos Municipais n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, nº 225 de 27 de outubro de 2011 e nº 004 de 13 de janeiro de 2014,Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e Lei Municipal n.º 2.242 de 29 de dezembro de 2009, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar propostas para obtenção de REGISTRODE PREÇOS, para eventual aquisição de equipamentos de informática e equipamentos de segurança para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde – FMS. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12 (doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em ....../............/.......CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – O Fundo Municipal de Saúde não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à FORNECEDORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese de o Fundo Municipal de Saúde utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela FORNECEDORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de Licitações. AFORNECEDORA poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar parcialmente com terceiros, o fornecimento objeto desta ATA.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado até o 10°(décimo) dia do mês subsequente à entrega efetiva dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável do Fundo Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao setor financeiro de acordo com o quantitativo entregue, para emissão de empenho acompanhado dos seguintes documentos atualizados: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal,Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela sede do domicílio da empresa contratada e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDTCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com erro será Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] devolvida à FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP; Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0002644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0002644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Petrolina, relativos ao objeto deste edital serão creditados, automaticamente, no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS, conforme disposto no art. 4°, I da Lei Municipal 2.242 de 29/12/2009. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na legislação pertinente. REVISÃO DE PREÇOS A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo ao Fundo Municipal de Saúde promover a necessária negociação junto à FORNECEDORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o Fundo Municipal de Saúde deverá: convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Fundo Municipal de Saúde poderá liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; e convocar as demais FORNECEDORAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Fundo Municipal de Saúde poderá proceder ao cancelamento do registro da fornecedora, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a FORNECEDORA: 1) Fornecer os produtos, objeto desta Ata ora pactuada, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados no edital e na sua proposta. 2)Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento; Os produtos serão entregues somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora; 4) Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente aos produtos entregues; 5) Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pelo Fundo Municipal de Saúde; 6) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pelo Fundo Municipal de Saúde; 7) Responder por todos os encargos Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata; 8) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9) Substituir, em um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, o item que apresentar defeitos de fabricação ou qualquer defeito estranho às especificações técnicas previamente definidas no edital. OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: O Fundo obriga-se a: 1) Exercero acompanhamento e a fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município, http://www.doem.org.br/pe/petrolina e demais meios da imprensa oficial se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O acompanhamento e a fiscalização da execução desta ATA serão efetuados pelo (a) Fiscal _________________, Mat. _____________, por intermédio de Portaria nº ___________, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, exercida pelo Fundo Municipal de Saúde. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1) Os produtos, objeto deste Pregão deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua 12, N.º 249, Ouro Preto Petrolina – PE, Tel. (87) 3861-0590, aos cuidados do Sr. Aldair Cavalcanti, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da solicitação oficial do Fundo Municipal de Saúde, a partir da assinatura da Ata e/ou emissão do empenho; 2) A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto desta Ata, em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues; 4) Todas as despesas relativas à entrega dos produtos, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da CONTRATADA; 5)O recebimento se efetivará nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente; 6) Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos; 7) CANCELAMENTO DE REGISTRO – A FORNECEDORA terá seu registro cancelado pelo Fundo Municipal de Saúde, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pelo Fundo Municipal de Saúde, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) estiver presentes razões de interesse público. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, o Fundo Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão temporária de participar de Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar o Fundo Municipal de Saúde em perdas e danos, por I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93,no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município, http://www.doem.org.br/pe/petrolina e demais meios da imprensa oficial se necessário; exceto quando se tratar de advertência ou multa. FORO - OForo da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – Ao Fundo Municipal de Saúde cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, oProcesso licitatório nº 145/2015 - Edital de Pregão Eletrônico nº 095/2015 e a proposta da FORNECEDORA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete ao Fundo Municipal de Saúde dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo. Petrolina, .... de ...............................de 2015. __________________________________ Fundo Municipal de Saúde LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES _______________________________________ [inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] FORNECEDORA TESTEMUNHAS: ____________________________ CPF/MF n.º Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE _____________________________ CPF/MF n.º Fone: (87) 3862-9156 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº095/2015 Processo nº 145/2015 ANEXO III DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: FONE/FAX: DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA: CNPJ: E-MAIL NOME: NACIONALIDADE: ENDEREÇO: FONE/FAX: CARGO: PROFISSÃO: RG: DADOS BANCÁRIOS: BANCO: CPF: E-MAIL: CONTA: Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE AGÊNCIA: Fone: (87) 3862-9156 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº095/2015 Processo nº 145/2015 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL Para fins de participação na Licitação Pregão eletrôniconº095/2015, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE)..............................................................., CNPJ n ,(sediado(a)..........................(ENDEREÇO COMPLETO , ............................................ DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a Instrução Normativa MPOG n.º 01/2011, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, tais como: 1. I - Gerenciamento ambiental correto dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas e garantia de gestão adequada dos recursos naturais, promovendo a reciclagem para o uso e reaproveitamento das águas evitando o desperdício; a racionalização do consumo de energia e a correta destinação dos resíduos poluidores; 2. II - Inserir nas embalagens, mensagens que possam multiplicar o processo de conscientização com o meio ambiente, de forma a educar e despertar o interesse pela conservação da natureza, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social da região. 3. A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis. Local e Data: ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº095/2015 Processo nº 145/2015 ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida no (a)______________________________, para o fornecimento abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico nº 095/2015 ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA/MODELO QTD. V. UNIT. V. TOTAL Validade da P ropo sta: Forma de P agament o: Prazo de Entrega: Garantia: Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial. Local e data ___________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal da empresa) Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº095/2015 Processo nº 145/2015 ANEXO VI Minuta do contrato n.º XXXX/2015 CONTRATO N°____ /2015. CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE PETROLINA E A EMPRESA______________, CONFORME PREGÃO N.º 095/2015. Pelo presente instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 06.914.894/0001-01, com sede na Av. Dr. Fernando Góes, nº. 537 – Centro – Petrolina – PE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES, brasileira, casada, cirurgiã-dentista, inscrita no CPF/MF sob o nº 723.810.867-49, portadora da Cédula de Identidade nº 042807933 SSP RJ, residente e domiciliada na Av. Caminho do Sol, nº 100, Maria Auxiliadora, Petrolina - PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa _______, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ___ n.º __, _____, na cidade de _______, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________, neste ato representado por ___, inscrito no CPF/MF sob o n.º ________________, residente e domiciliado na cidade de _________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto Municipal nº 001/2005, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelos Decretos Municipais nº 018/2007, de 27 de março de 2007, n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, nº 225 de 27 de outubro de 2011 e nº 004 de 13 de janeiro de 2014, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e o resultado do Processo Licitatório 145/2015, Pregão Presencial n.º 095/2015, com abertura em 27/05/2015, homologado em__ /__ /__, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato aeventual aquisição de equipamentos de informática e equipamentos de segurança para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, conforme solicitação da mesma e as especificações técnicas constantes na proposta da CONTRATADA – ANEXO I, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, DA ENTREGA E DA GARANTIA. 2.1 –Os produtos, objeto deste Pregão deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua 12, N.º 249, Ouro Preto Petrolina – PE, Tel. (87) 3861-0590, aos cuidados do Sr. Aldair Cavalcanti, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da solicitação oficial do Fundo Municipal de Saúde. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 2.1.1 – Os produtos descritos deverão ser entregues devidamente acompanhados dos seus termos de garantia, conforme exigido no Anexo I do edital. 2.2 - O fornecimento, objeto deste contrato deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa, contendo o número do item entregue. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 – O valor global para o fornecimento, _________________________ (_____). objeto deste contrato é de R$ 3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de: Anexo I. 3.3 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente à entrega dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da SECSAU. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento. 3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal. 3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria da Fazenda Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados: I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º; II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; III – Certidão de Regularidade com o FGTS. IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal. V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 3.7 - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente da CONTRATADA (DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA). 3.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 3.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte Dotação orçamentária: Itens 25; 28; 29; 30; 33; 34; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 45 Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30 Fonte: 18 Demais itens Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52 Fonte: 18 Nota de Empenho n.º _______ CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 - O contrato terá vigência de 12(doze) meses, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS 7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 7 .2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual. 7.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMP-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento ora pactuado, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais. 8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato. 8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência do fornecimento do objeto deste contrato. 8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento dos produtos não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes. 8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento objeto deste contrato. 8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação. 8.7 – Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE. 8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais. 8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento. 8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas. 8.11 – Entregar os produtos em perfeitas condições de uso, no local, dia e horário indicados por escrito pela SECSAU. 8.12 - Proceder à execução do fornecimento, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 095/2015e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 8.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento. 9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado. 9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida. 10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais. 10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda: a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização; b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA; b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE; b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento, objeto deste contrato; b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA; b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato. Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções: I – Advertência por escrito; II – Multa de 0,01% sobre o valor do fornecimento, por dia de atraso na entrega, sem justa causa, dos produtos; III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Petrolina, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1 – O fornecimento constante neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela SECSAU, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. 12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo; III – encaminhar a Secretaria da Fazenda Municipal os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento; 12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. 12.4 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pelo fiscal (a)____________________, Mat. _______, por intermédio de Portaria nº _______ de ______, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 3862-9156 e-mail:[email protected] 13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento. 13.2 -A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado. 13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores. 13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito. 13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a ouro qualquer, por mais privilegiado que se configure. E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos. Petrolina, ____ de _____________de 2015. _______________________________________________________________________ Fundo Municipal de Saúde LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES CONTRATANTE _________________________________________ [inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________ CPF/MF n.º _____________________________ CPF/MF n.º Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE Fone: (87) 3862-9156 50