Poder eXeCUtiVo - Prefeitura Municipal de Rio Claro
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Poder eXeCUtiVo - Prefeitura Municipal de Rio Claro
Diário Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO www.rioclaro.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Rio Claro QUINTA-FEIRA, www.rioclaro.sp.gov.br 28 DE NOVEMBRO DE 2013 Sexta-feira, 20 dezembro de 2013 PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO meniman tenductem portili cibemun termius, qui sus alabem teriae horbit adducips, meniter fertam ia? Alaris. Cibus ves! Satiste mpotilic tu qua rest L. Bissende comni- UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS hici intum nos egilica3390 non (401) terte -firibus ia resseris. Catabus Catam aliberi cre 13.01.04.121.6011.2397. Aplicações Diretas –Ceripio, Manutenção 15.600,00 13.01.04.121.6011.2397. 4490 (433) - Aplicações Diretas Manutenção 5.600,00 To te no. Sericitam foritus poenihi, manterei is –cote, ussenaterum probus sen ta, 13.01.04.121.6011.2397. 3390 (1864) - Aplicações Diretas – Manutenção 11.600,00 Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO Lin demus, cavoludam erit; nonstabut alareviti, DECRETO Nº 9957note audeps, qui ego cons hiliam inc opules? Solumeis. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.013 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada nº 4433, de 31 de dezemIt, apublicaperim patque prarbeme cussilique vir hocpela fit?Lei Nam fica ingulius la rede bro de 2012. constra? Quam publin dere, nos potimihil vis hoc, con aperit, sedo, que furatquemus PALMINIOet; ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município Ellemus de Rio Claro, de Sãocati Paulo, no usoorum, das nocchilis? Bon travervis corsuntra? ocumEstado pra medo, praecta, atribuições que lhe são conferidas por lei, perei senimusque vis et in aperfer niconsigno. Ad num hocchum tam ingulvit viviatquam mei inverfi riptiorei prari coneris, Ti. Econsin teatil horudacient. Et vis iam sua nonficusa inatus aus et, ursabaixo ere indiscriminadas superia? Bonsuspere mussis Artigo 1o- bonihilinam Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de R$ 4.493.933,00 ( Quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e três reais). essulvid cotisse ninprox se ad re, Cas At remus, vis et; nihili, factuam orsulic upiorus ciampro ximmoliam obsendactum vid publius ex sedo, fit. ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS UNID. ORÇ. 01 –clem GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Que tus, fachum in vicaventre fac factam te, consuli sus, sen dem52.300,00 inemque ca02.01.04.122.7001.2531. 3190 (001) - Desenvolvimento e Implementação de RH 02.01.04.122.7001.2531. (004)hilica; - Desenvolvimento Implementação de factursus, RH 1.500,00 tordiu conderf3191 incerni etri inte ina,e nit condius Maet num macibulica re,02cultodi poere, cotam clati, mur perfir pra mordiem alius. Cupionfecrei fatus UNID. ORÇ. – FUNDO SOCIAL DE oc, SOLIDARIEDADE 02.02.08.244.4005.2555. 3191 (036) Desenvolvimento e Implementação teatis hentern irtemque nostandem es! Satidis vivirmili,deesRH rentesit. 3.150,00 Lina,– SECRETARIA patus, se potatium ali publicii tatum us conscit. Vivivit. Ahaed Catissenim erviris ÓRGÃO 04.00 MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇ. GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS An01te–crio etem duconst rarbis; halegitis, neriorbem, que ressimium ales in di sultum 04.01.04.122.7003.2337. 3190 (078) - Desenvolvimento e Implementação de RH 297.400,00 abem eo, num actus, cupicaDiretas parit –vivast veris. Nos publicaec reis? Fex nordis 04.01.04.122.7003.2338. 3390 (086)Catam - Aplicações Manutenção 22.150,00 04.01.04.122.7003.2338. 4490 (089) Aplicações Diretas – Manutenção 700,00 et in vistica statquod ium, opoteret videm nostrae, us suler hortus manum quam 04.01.04.122.7003.2001. 3390 (967) - Despesas de regime de adiantamento 4.000,00 tenate mil hortamquam erei turestra Sena acto iam tatrum quastre num in serficae ÓRGÃO 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS et; nicerit ilissol udamque adhus. DECRETA:-den UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 05.01.04.123.7004.2333. 3390 (103) - Aplicações Diretas – Manutenção 5.500,00 ÓRGÃO 06.00 – SECRETARIA MUN.DOS NEGÓCIOS JURIDICOS Popublintium reiste omnequid sicasdactor ublis. UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO audentribes SECRETÁRIOiamdium E DEPENDÊNCIAS 06.01.04.122.7005.2334. 3190 (108) Desenvolvimento e Implementação de RH Ex maiorum 68.500,00intem Poenam dere vis. Etrum temque desse moveris, pere deestrum. 06.01.04.122.7005.2335. 3390 (111) - Aplicações Diretas – Manutenção 11.200,00 eterena, stium im conloctente, C. Averfector ut fit facia Serei cerfecusum in sent. ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Iquodii publibus consulla senihilis. Serrarite ca re fachint. Haberfecta, consicio ilina, UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO quon si tamediur vente, nos intis? P. Patiusus tem et, se catiam urnum octa 07.02.12.361.2004.2571. 3191 ips, (139)videt - Desenvolvimento e Implementação de RH 229.000,00 07.02.12.361.2004.2342. 3390 (761) Aplicações Diretas – Manutenção 19.100,00 L. Vatum in dici conihilin det; noc, comnihi natus, convo, quitil con in108.800,00 diena, con dius 07.02.12.361.2004.2342. 3390 (1152) - Aplicações Diretas – Manutenção bon virtide pontelis Mae a mendes omnem, nosteredo, omantre terfic re ace erfiriUNID. ORÇ. 04 – ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB orsuli ingultu3390 usquod Cast publi,detem quam opterumus Catrac vem19.389,00 urbis, Cupplic 07.04.12.361.2007.2574. (181)ad - Transporte alunos ibutem sen vid Catimus. UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES Obsentem, num pultoru nulessil vissilicit. de RH 07.05.12.365.2006.2502. 3190pulto (185)anum - Desenvolvimento e Implementação 1.396.400,00 07.05.12.365.2006.2502. 3191 (193) Desenvolvimento e Implementação de que RH concla449.100,00 Patraresto Cata serendaci coteliem ia quam publiusquos, addum praves 07.05.12.365.2006.2578. 3390 (203) - Contribuição ao Pasep 60.600,00 auc vidienam3390 quonsimis inamqueDiretas iam nox me tem re horum tum124.200,00 latua is oraveri 07.05.12.365.2006.2343. (1153) -ret Aplicações – Manutenção sseniss enatili enteatiem eo, utelum Pat. UNID. ORÇ. 06 – MERENDA ESCOLAR Fit amquid inpro con de in suspima ximus. 07.06.12.306.2007.2370. 3390 hus (893)se- Aplicações Diretas – Manutenção 174.497,00 Epsenteri, nostiam publiis novivit viripimoltod facerentiam caed patiae rehem inÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS atquem mora nononemum publissed pondemusque nonfex mo ina, oris nir istem UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 08.01.15.451.5002.2552. (233)mussa - Desenvolvimento RH ine iactum egernum 226.000,00 timmo notaris3190 sermis propor liusdehalius es cute aripse faceps, dit pratorum nu moruderehem pre, sulvid nondemul hactum atis; nendem ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS et vigilie nihinte inceps, usultus autemus poena igno. Gratum ortiendum P. M. erum 09.01.16.482.5010.2517. 3191 (293) - Desenvolvimento de RH 330,00 con ducerfitem Romnervica culinvem mante iaedo, qua ninam octuret furnumum 09.01.16.482.5010.2518. 3390 (297) - Aplicações Diretas – Manutenção 4.100,00 nondiconeForaris vita vendit; idit ia verividit, nostilneret L. Tus omnihin ius cae moÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES lut01vide cem quemDOetSECRETÁRIO vid imiussoltui idete et? qua dum imus, con venatum periorum UNID. ORÇ. – GABINETE E DEPENDÊNCIAS 10.01.27.813.3001.2561. 3190 (306) - Desenvolvimento e Implementação de RH 264.400,00 non prae in 3191 halibem virmaci patande tionsilintde audam iderunt? Mulissed 10.01.27.813.3001.2561. (310)pritilius - Desenvolvimento e Implementação RH 12.700,00 ÓRGÃO 11.00 – SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 11.01.23.122.6001.2391. 3390 (370) - Aplicações Diretas – Manutenção ÓRGÃO 13.00 – SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE confira versão digital em www.rioclaro.sp.gov.br Edição nº 537 Ano III - nº 000 | Tiragem:Tiragem: 500 exemplates 1000 exemplares 2.440,00 noculistessi es? quam ere nintius, nos, suloc, egitum patquam conincut fat ari, no. M. ÓRGÃO – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Ehem, 14.00 nonihicienam ac tum audepor bitis. UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS Ut que caequit? Se consus sum Romnem. 14.01.08.244.4002.2311. 3190 (446) - Desenvolvimento e Implementação de RH 73.445,00 14.01.08.244.4002.2300. 3390Taberfin (452) - Aplicações Diretas – Manutenção Epsena, o mena, fueret? vit. Pionique cont, Catum ius vere mentem ne10.105,00 igna14.01.08.244.4002.2001. 3390 (1041) - Despesas de regime de adiantamento 10.000,00 tum in dicercerei con 3390 renatum 14.01.08.244.4002.2040. (1873)pubit. - Projeto Sócio Ambiental 2.007,00 Satifecit, cae qui pos iam publina telicib enatum te cerenati, cam nonsidem te re UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL tampotiem tem iaedem consum inatquam ala–nos es vivis bonsus pos boninte 14.03.08.244.4003.2103. 3390te(1341) - Aplicações Diretas Manutenção 20.000,00 14.03.08.244.4003.2188. 4490 (1720) - Aplicações – Manutenção 5.000,00 atatilin dem non sus Catravo culicul haesendDiretas uciteraeque quemus dicaedem dum pro iaecta videmqui publisquo vid inatreSEGURANÇA nos aus niumE liam denimovem ÓRGÃO 15.00 – SECRETARIA MUN.DE DEFESA CIVIL audeeste con se, UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS vidient ilissed ac verfiri taripse porissi mandien tilinpr enteres morum moviveris Ad 15.01.06.182.8001.2402. 3390 (505) - Aplicações Diretas – Manutenção 9.000,00 ia nonihiciem ari intes ponduco ntilictu quam istractam que is sentem neque condio, UNID. ORÇ. 02 – DEFESA neque orumedo, none CIVIL di sa oristanum nit. Mares fure tem ingulinam vo, su sinum 15.02.06.182.8002.2414. 3390 (516) - Aplicações Diretas – Manutenção 3.210,00 tus esimo popubli ssensum qua alicit. Serfec fir qua tantertidium Palique fure tantem ÓRGÃO 16.00lii– it. SECRETARIA DE TURISMO hos aciem Peris, dius,MUNICIPAL nimenih iliquo usa Serum iamdiem sulin vitra inata se UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 16.01.23.695.6004.2418. 3191 tamperf (525) - Desenvolvimento e Implementação de RH 1.410,00 inti, cri simus Mulii fatilic ecensin emoliquium iacchus vid Catum ad maxim 16.01.23.695.6004.2419. 3390 (535) - Aplicações Diretas – Manutenção 3.600,00 fachilnerum, quissent, nonermius, qui im Romanterit, Ti. Nihintie convehem mena, ÓRGÃO 17.00intiaectam – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA fac ommo occhiliam sendamDEnonfensusa L. Urebult usulatem vivit audeUNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS mus? iactures An telari3190 pravehente eri se dernumeaImplementação audeatua L. Opiorditerum liquis. 17.01.20.605.6005.2526. (548) - Desenvolvimento de RH 73.100,00 17.01.20.605.6005.2526. 3191 (551) Desenvolvimento e Implementação de RH Avo, Ti. Uricute rtestem, consus At gravern icatem ununum morum conlocasdam8.400,00 pos, ex st consilin tem ditus cus redo, cae cremo ademus? Pales vid periditrei idena re ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA UNID. ORÇ. 01prit – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS consultoris vis id Caturnium nos cutenatque ego cotisse perceris hala re ad fue 19.01.15.451.5006.2728. 3190 (586) - Desenvolvimento e Implementação de RH 16.300,00 probse non tatum nonsimus publingulvid mante clarit. Id conlos inaris opubita, nuUNID. 02 –dica DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO mus ORÇ. si inatia condiu elic virtus, Patilintes cutum fue inte auconde rterfex num 19.02.26.782.8004.2409. 3190 (1216) - Desenvolvimento e Implementação de RH 12.100,00 tam quam noximprorit. Dec ret vili pore porsumus, que contrus me convoc ilina, ÓRGÃO – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Catum 20.00 ducerfe rentiae cupion se mensum egeritifec face fautum adhusquidem alerUNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ursul te fuidius acercepotiam tasdaceres hostrivis orit? Quodin461.000,00 pribuli 20.01.04.122.9002.2456. 3190 (622)virmissu - Inativosque e Pensionistas 20.01.04.122.9002.2456. 3190 (623) Inativos e Pensionistas 177.000,00 stabercemusa me permande mo in nulincerfec vere civehebatui perunt? Piocchu10.000,00 scep20.01.04.122.7009.2550. 3390 (629) - Aplicações Diretas – Manutenção erordio, Catorte ribuntr udepsen equidiis. Quem adhuctam morbi conferei conirtem UNID. ORÇ. 02 – FUNDO ESP.M.CORPO DE BOMBEIROS – FEBOM tereis. 20.02.06.182.8003.2452. 3390 (636) - Aplicações Diretas – Manutenção 8.000,00 TOTAL......................................................................................................................R$ 4.493.933,00 Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto cobertos com Tissimu ncutervir qui probsentra virmil serão condumenint visserecursos vius, estprovenientes L. Lute inude:ere- cipteme ntuscis Nossultilautorizado con ses ductorte temus re,valor demdeserfectatus? I –bati Anulação parcial das movigno. dotações conforme art.7º, inciso IV, no 4.493.933,00 Quatro milhões,unu quatrocentos e noventa e três mil,Usnovecentos reais): Vocul utum( mo es consul mo es niquam o conium. estrurbis eis;trinta estise três Mares et in henatuspes re es ma,DO omnonsu ltorte denam horit, pes essum iae pote abunum ÓRGÃO 02.00 – GABINETE PREFEITO E DEPENDENCIAS UNID. ORÇ. – FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE oc, us, nos,02nosum consit, pra DE novium ium pat virmihinatia nonfeculerei et vastrae 02.02.08.244.4005.2555. 3190 (033) - Desenvolvimento e Implementação de RH 16.500,00 condium tabem ublibus, Catquam tandi, qua vocci converfecum nos et L. Irmiliis, ÓRGÃO 03.00 – SECRETARIA GOVERNO unum tessimume es bonsideMUNICIPAL licaus mo DE et publicii tem mervirimena, publica ia vium UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS menatia notifec eperibus, ses ia- Desenvolvimento nostem essina,e videm tatatu menterena, nonsi in 03.01.04.122.7002.2445. 3190 (047) Implementação de RH 460.800,00 03.01.04.122.7002.2445. (049) - dum Desenvolvimento Implementação RH 42.700,00 Ita, unclut pore vidiem3190 viverion se consu et econ vendis hos C.deSerediu ssentia re 03.01.04.122.7002.2445. 3191 (050) - Desenvolvimento e Implementação de RH 15.900,00 nostam moraequeri pecressatur. Di inatim Diretas sa ad ca notem int. 03.01.04.122.7002.2443. 3390 (066) - Aplicações – Manutenção 4.000,00 Moviterei se poraverei sendem pliam iptia? qui consint issupim urnitemulto conMae nosticae ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO sulius. Vivis ut L.DO GraSECRETÁRIO re ideestic EmeDEPENDÊNCIAS mantis, vivatam id no. UNID. ORÇ. 01 –audem GABINETE 04.01.04.122.7003.2337. 3191 (081) - Desenvolvimento e Implementação de RH peris; egil hos terei conem artem, Catus nosterum ent. 193.800,00 Os cepotiam, SciverDE adVELÓRIO ade pristresses idem nonsus vid consulem auce etorae UNID. ORÇ. 02 –iam. SERVILOS E CEMITÉRIO 04.02.15.452.5001.2339. 3190 (090) Desenvolvimento e Implementação de RH terunum tuus hortil confere ndienar bissili nteatiae confirmis audepostor que80.000,00 crivir ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL ECONOMIA FINANÇAS publis 05.00 Maricae fac re publiquit, niquamDEinte ducto et;E effrestrati, UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 05.01.04.123.7004.2332. 3190 (100) - Desenvolvimento de RH tus, tum aces tast ÓRGÃO 06.00 – SECRETARIA MUN.DOS NEGÓCIOS JURIDICOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 06.01.04.122.7005.2334. 3190 (106) - Desenvolvimento e Implementação de RH 39.200,00 62.800,00 R$ 2 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.04.122.7001.2531. 3190 (003) - Desenvolvimento e Implementação de RH 21.100,00 UNID. ORÇ. 02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 02.02.08.244.4005.2555. 3190 (035) - Desenvolvimento e Implementação de RH 6.810,00 174.497,00 ÓRGÃO 03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 03.01.04.122.7002.2445. 3190 (049) - Desenvolvimento e Implementação de RH 200,00 39.000,00 ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 04.01.04.122.7003.2337. 3190 (080) - Desenvolvimento e Implementação de RH 135.770,00 179.900,00 ÓRGÃO 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 05.01.04.123.7004.2332. 3190 (100) - Desenvolvimento de RH 31.690,00 ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO 07.02.12.361.2004.2571. 3190 (135) - Desenvolvimento e Implementação de RH 07.02.12.361.2004.2354. 3390 (151) - Transporte de Alunos 07.02.12.361.2004.2571. 3190 (699) - Desenvolvimento e Implementação de RH 644.331,00 19.389,00 511.600,00 UNID. ORÇ. 06 – MERENDA ESCOLAR 07.06.12.306.2007.2370. 3390 (1957) - Aplicações Diretas – Manutenção ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 08.01.15.451.5002.2552. 3191 (236) - Desenvolvimento de RH ÓRGÃO 11.00 – SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 11.01.23.122.6001.2390. 3190 (359) - Desenvolvimento e Implementação de RH ÓRGÃO 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 12.01.13.392.3002.2465. 3190 (383) - Desenvolvimento e Implementação de RH 12.01.13.392.3002.2465. 3190 (385) - Desenvolvimento e Implementação de RH 12.01.13.392.3002.2465. 3191 (386) - Desenvolvimento e Implementação de RH 12.01.13.392.3002.2512. 3350 (387) - Aplicações Diretas – Manutenção 179.500,00 94.400,00 19.600,00 45.907,00 ÓRGÃO 13.00 – SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 13.01.04.121.6011.2396. 3190 (396) - Desenvolvimento e Implementação de RH 13.01.04.121.6011.2396. 3190 (398) - Desenvolvimento e Implementação de RH 13.01.04.121.6011.2396. 3191 (399) - Desenvolvimento e Implementação de RH 13.01.04.121.6011.2148. 3350 (1761) - Aplicações Diretas – Manutenção 64.000,00 88.000,00 24.500,00 15.000,00 ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 14.01.08.244.4002.2311. 3191 (449) - Desenvolvimento e Implementação de RH 56.500,00 UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.08.244.4003.2054. 3390 (1703) - Aplicações Diretas – Manutenção 25.000,00 ÓRGÃO 15.00 – SECRETARIA MUN.DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 15.01.06.182.8004.2401. 3190 (499) - Desenvolvimento e Implementação de RH 15.01.06.182.8004.2401. 3191 (502) - Desenvolvimento e Implementação de RH 15.01.06.182.8004.2401. 3190 (1480) - Desenvolvimento e Implementação de RH 135.400,00 171.000,00 71.500,00 UNID. ORÇ. 02 – DEFESA CIVIL 15.02.06.182.8002.2413. 3190 (511) - Desenvolvimento e Implementação de RH 15.02.06.182.8002.2413. 3190 (513) - Desenvolvimento e Implementação de RH 15.02.06.182.8002.2413. 3191 (514) - Desenvolvimento e Implementação de RH 69.700,00 35.000,00 10.400,00 ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 16.01.23.695.6004.2418. 3190 (522) - Desenvolvimento e Implementação de RH 16.01.23.695.6004.2418. 3190 (524) - Desenvolvimento e Implementação de RH 73.900,00 58.400,00 ÓRGÃO 18.00 – OUVIDORIA PUBLICA DO MUNICÍPIO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DA OUVIDORIA E DEPENDÊNCIAS 18.01.14.422.7010.2440. 3190 (577) - Desenvolvimento e Implementação de RH 20.000,00 ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 20.01.04.122.7009.2448. 3190 (624) - Despesas diversas para atender objetivo programa 751.809,00 TOTAL.......................................................................................................................R$ 4.493.933,00 Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 29 de novembro de 2.013 ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretario Municipal de Administração DECRETO Nº 9958 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012. PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 1.739.571,80 ( Hum milhão, setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos). ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS ÓRGÃO 06.00 – SECRETARIA MUN.DOS NEGÓCIOS JURIDICOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 06.01.04.122.7005.2334. 3190 (108) - Desenvolvimento e Implementação de RH ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO 07.02.12.361.2004.2354. 3390 (151) - Transporte de alunos 6.240,00 62.000,00 UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES 07.05.12.365.2006.2502. 3190 (191) - Desenvolvimento e Implementação de RH 8.000,00 ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 08.01.15.451.5002.2552. 3190 (235) - Desenvolvimento de RH 08.01.15.451.5002.1093. 4490 (1908) - Obras viárias e serviços complementares 08.01.15.451.5002.1093. 4490 (1912) - Obras viárias e serviços complementares 168.300,00 4.700,00 20.000,00 ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 09.01.16.482.5010.2517. 3190 (292) - Desenvolvimento de RH 16.350,00 ÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 10.01.27.813.3001.2561. 3190 (308) - Desenvolvimento e Implementação de RH 161.100,00 ÓRGÃO 12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 12.01.13.392.3002.2465. 3190 (385) - Desenvolvimento e Implementação de RH 33.700,00 ÓRGÃO 13.00 – SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 13.01.04.121.6011.2396. 3190 (398) - Desenvolvimento e Implementação de RH 25.100,00 ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 14.01.08.244.4002.2311. 3190 (448) - Desenvolvimento e Implementação de RH 21.140,00 UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.08.244.4003.1346. 4490 (1708) - Obras e Instalações 167.371,80 ÓRGÃO 15.00 – SECRETARIA MUN.DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 15.01.06.182.8004.2401. 3190 (501) - Desenvolvimento e Implementação de RH 423.100,00 UNID. ORÇ. 02 – DEFESA CIVIL 15.02.06.182.8002.2413. 3190 (513) - Desenvolvimento e Implementação de RH 9.200,00 ÓRGÃO 16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 16.01.23.695.6004.2418. 3190 (524) - Desenvolvimento e Implementação de RH 25.000,00 ÓRGÃO 17.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 17.01.20.605.6005.2526. 3190 (550) - Desenvolvimento e Implementação de RH 27.100,00 ÓRGÃO 18.00 – OUVIDORIA PUBLICA DO MUNICÍPIO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DA OUVIDORIA E DEPENDÊNCIAS 18.01.14.422.7010.2440. 3190 (579) - Desenvolvimento e Implementação de RH 4.700,00 ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 19.02.26.782.8004.2409. 3190 (1218) - Desenvolvimento e Implementação de RH 30.900,00 ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 20.01.04.122.7009.2550. 3390 (629) - Aplicações Diretas – Manutenção 330.000,00 TOTAL......................................................................................................................R$ 1.739.571,80 Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de R$ 1.677.571,80 ( Hum milhão, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos): ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇ. 02 – SERVILOS DE VELÓRIO E CEMITÉRIO 04.02.15.452.5001.2339. 3190 (092) - Desenvolvimento e Implementação de RH 04.02.15.452.5001.2339. 3191 (093) - Desenvolvimento e Implementação de RH ÓRGÃO 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 05.01.04.123.7004.2332. 3191 (101) - Desenvolvimento de RH 15.000,00 6.500,00 16.700,00 3 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 ÓRGÃO 06.00 – SECRETARIA MUN.DOS NEGÓCIOS JURIDICOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 06.01.04.122.7005.2334. 3191 (109) - Desenvolvimento e Implementação de RH ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 07.01.12.361.2001.2523. 3190 (115) - Desenvolvimento e capacitação RH 07.01.12.361.2001.2523. 3190 (117) - Desenvolvimento e capacitação RH 686.000,00 77.000,00 UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO 07.02.12.361.2004.2571. 3190 (135) - Desenvolvimento e Implementação de RH 07.02.12.361.2004.2571. 3190 (136) - Desenvolvimento e Implementação de RH 07.02.12.361.2004.2571. 3191 (139) - Desenvolvimento e Implementação de RH 07.02.12.361.2004.2571. 3190 (1564) - Desenvolvimento e Implementação de RH 121.000,00 30.000,00 1.800,00 25.000,00 UNID. ORÇ. 06 – MERENDA ESCOLAR 07.06.12.306.2007.2368. 3191 (217) - Desenvolvimento de RH ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 07.01.12.361.2001.2454. 4690 (134) - Divida Pública 7.500,00 UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO 07.02.12.361.2004.2342. 3390 (145) - Aplicações Diretas – Manutenção 30.000,00 UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES 07.05.12.365.2006.2343. 3390 (195) - Aplicações Diretas – Manutenção 10.000,00 ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 19.02.26.782.8004.2543. 3320 (597) - Transferências a União – Funset 2.000,00 ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 20.01.28.843.9004.2454. 3290 (628) - Divida Pública 20.01.28.843.9004.2454. 4690 (633) - Divida Pública 7.300,00 500.000,00 315.200,00 1.052.200,00 ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 08.01.25.752.5002.2537. 3390 (250) - Aplicações Diretas – Manutenção 08.01.15.451.5002.1273. 4490 (1652) - Obras diversas 330.000,00 20.000,00 ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 09.01.16.482.5010.2518. 3390 (298) - Aplicações Diretas – Manutenção 4.700,00 I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de 22.000,00 ( Vinte e dois mil reais): 10.000,00 ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 02.01.04.122.7001.2622. 3390 (1959) - Aplicações Diretas – Manutenção ÓRGÃO 11.00 – SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 11.01.23.122.6001.2390. 3190 (361) - Desenvolvimento e Implementação de RH ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.08.244.4003.1348. 4490 (2051) - Obras e instalações ÓRGÃO 18.00 – OUVIDORIA PUBLICA DO MUNICÍPIO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DA OUVIDORIA E DEPENDÊNCIAS 18.01.14.422.7010.2440. 3191 (580) - Desenvolvimento e Implementação de RH ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 19.01.15.451.5006.2728. 3191 (589) - Desenvolvimento e Implementação de RH UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 19.02.26.782.8004.2410. 3390 (599) - Aplicações Diretas – Manutenção UNID. ORÇ. 03 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE 19.03.15.453.8005.2405. 3191 (611) - Desenvolvimento e Implementação de RH ÓRGÃO 26.00 – SECRETARIA MUN.DE MANUTENÇÃO E PAISAGISMO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 26.01.15.451.6017.2226. 3190 (1944) - Desenvolvimento e Implementação de RH 26.01.15.451.6017.2226. 3190 (1946) - Desenvolvimento e Implementação de RH 26.01.15.451.6017.2226. 3191 (1948) - Desenvolvimento e Implementação de RH TOTAL......................................................................................................................R$ 2.141.400,00 Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: R$ 10.000,00 ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO 07.02.12.361.2004.2571. 3190 (649) - Desenvolvimento e Implementação de RH 4.000,00 2.000,00 UNID. ORÇ. 03 – ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO 07.03.12.361.2004.2576. 3190 (1757) - Desenvolvimento e Implementação de RH 07.03.12.361.2004.2576. 3191 (1758) - Desenvolvimento e Implementação de RH 1.000,00 5.000,00 3.500,00 ÓRGÃO 19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA UNID. ORÇ. 02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 19.02.26.782.8004.2410. 3390 (599) - Aplicações Diretas – Manutenção 2.000,00 145.899,99 II – Excesso de arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 2.119.400,00 Dois milhões, cento e dezenove mil e quatrocentos reais ). 21.471,81 TOTAL.......................................................................................................................R$ 2.141.400,00 1.200,00 Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 06 de dezembro de 2.013 5.000,00 130.000,00 10.000,00 II – Excesso de arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 62.000,00 Sessenta e dois mil reais ). ( ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal ( GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.739.571,80 Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretario Municipal de Administração Rio Claro, 29 de novembro de 2.013 ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal DECRETO Nº 9967 GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTO Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.013 Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretario Municipal de Administração PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:- DECRETO Nº 9964 Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 241.455,00 ( Duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais). DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012. PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:Artigo 1 - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 2.141.400,00 ( Dois milhões, cento e quarenta e um mil e quatrocentos reais). o ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 04.01.04.122.7003.2338. 3390 (087) - Aplicações Diretas – Manutenção 222.000,00 ÓRGÃO 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 05.01.04.123.7004.2332. 3190 (100) - Desenvolvimento de RH 10.000,00 ÓRGÃO 02.00 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 02.01.05.153.7001.2532. 3390 (021) - Aplicações Diretas – Manutenção 1.500,00 ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.08.244.4003.2106. 3350 (1347) - Subvenções sociais – Abrigo 37.155,00 ÓRGÃO 17.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 17.01.20.605.6005.2527. 4490 (2035) - Aplicações Diretas – Manutenção 21.800,00 ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 20.01.28.843.9004.2454. 3290 (628) - Divida Pública 20.01.04.122.7009.2550. 3390 (629) - Aplicações Diretas – Manutenção 20.01.28.846.9001.2453. 3390 (630) - Contribuição ao Pasep 51.000,00 100.000,00 30.000,00 TOTAL.........................................................................................................................R$ 241.455,00 4 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 X - rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do próprio Fundo, Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de 37.155,00 ( Trinta e sete mil e cento e cinqüenta e cinco reais): ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.08.244.4003.2189. 3350 (1721) - Subvenções sociais R$ 37.155,00 II – Excesso de arrecadação conforme autorizado art.7º, inciso I, no valor de R$ 204.300,00 Duzentos e quatro mil e trezentos reais ). ( TOTAL..........................................................................................................................R$ 241.455,00 Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão depositados em conta bancária especifica aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal do Idoso”. Parágrafo Único - A movimentação da conta bancária especifica referida no caput deste artigo somente se dará mediante cheque nominal assinado conjuntamente pelo Secretário Municipal de Ação Social e pelo Secretário Municipal de Economia e Finanças, ou pelos respectivos substitutos legais, na forma regular. Artigo 8º - Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão aplicados e movimentados por deliberação do Conselho Municipal do Idoso, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho. Artigo 9º - O Fundo Municipal do Idoso terá contabilidade própria, com escrituração geral, vinculada, orçamentariamente, à Secretaria Municipal de Ação Social. Rio Claro, 09 de dezembro de 2.013 ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Sec.Mun.dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretario Municipal de Administração DECRETO XI - outras receitas diversas. § 1º - A execução financeira do Fundo Municipal do Idoso observará as normas regulares da Contabilidade Pública, bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas. § 2º - Para atendimento ao disposto no parágrafo primeiro deste artigo, a Secretaria Municipal de Ação Social encaminhará a Secretaria Municipal de Economia e Finanças e ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação pelo Conselho Municipal do Idoso: I - mensalmente, demonstrativo de receitas e despesas (balancete); II - anualmente, relatório de atividades e prestação de contas, com Balanço Geral, observadas a legislação e as normas pertinentes. Nº 9968 de 10 de dezembro de 2013 (Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências) PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 16, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4107, de 28 de outubro de 2010, DECRETA: Artigo 1º - O Fundo Municipal do Idoso, criado pela Lei nº 4107, de 28 de outubro de 2010, tem seu funcionamento regulado segundo as disposições estabelecidas neste Decreto. Artigo 2º - O Fundo Municipal do Idoso tem por finalidade atender aos programas, planos e ações voltados ao atendimento ao idoso. Artigo 3º - São objetivos do Fundo Municipal do Idoso: I - apoiar programas, projetos e ações que visem à proteção, à defesa e à garantia dos direitos do idoso estabelecidos na legislação pertinente, § 3º - Para a Secretaria de Tributação, o documento mensal a que se refere o item I do parágrafo 2º deste artigo deverá ser acompanhado de cópias dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, o mesmo ocorrendo em relação à apresentação das contas ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso. Artigo 10 - O saldo positivo do Fundo Municipal do Idoso, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. Artigo 11 - As atividades de apoio administrativo necessárias aos serviços do Fundo Municipal do Idoso serão prestadas pela Secretaria Municipal de Ação Social. Artigo 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 10 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração II - promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços de proteção ao idoso. Artigo 4º - Ao Conselho Municipal do Idoso cabe indicar as prioridades para a destinação dos valores constantes no Fundo Municipal do Idoso, mediante a elaboração ou aprovação de planos, programas, projetos ou ações voltadas ao idoso. Artigo 5º - O Fundo Municipal do Idoso será vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, a quem cabe a sua gerência, sob o controle e orientação do Conselho Municipal do Idoso, a ela cabendo: I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso; II - Submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo, mensalmente ou em menor período, quando solicitado; DECRETO Nº 9969 de 11 de dezembro de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o exposto no processo administrativo nº 1680/2008; III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, CONSIDERANDO que para regularização da situação é necessário o cancelamento da Certidão nº 0414/2008, IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. DECRETA: Artigo 6º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Idoso as receitas provenientes de: Artigo 1º - Fica revogada para todos os efeitos a Certidão de Desmembramento nº 0414/2008. I - dotações orçamentárias do governo e transferência de outras esferas governamentais; Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. II - dotações de pessoas físicas ou jurídicas; III - as multas administrativas aplicadas pela autoridade em razão do descumprimento pela entidade de atendimento ao idoso às determinações contidas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ou pela prática de infrações administrativas; IV - as multas aplicadas pela autoridade judiciária por irregularidade em entidade de atendimento ao idoso; V - as multas aplicadas pela desobediência ao atendimento prioritário ao idoso; VI - as multas aplicadas ao réu nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, visando ao atendimento do que estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; VII - a multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos crimes previstos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ou mesmo advindas de transações penais relativas à pratica daquelas; VIII - recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, firmado pelo Município e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais; IX - transferência do Fundo Nacional dos Direitos e Proteção do Idoso; Rio Claro, 11 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº de 11 de dezembro de 2013 9970 5 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 (Atualiza a aplicação de valores relativos à construção civil nos termos da Lei Municipal nº 3020, de 29 de dezembro de 1998) PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º parágrafo único da Lei Municipal nº 3020 de 29 de dezembro de 1998, DECRETA: Artigo 1º - Ficam atualizados em 5,84% (cinco virgula oitenta e quatro por cento), para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, os valores correspondentes aos preços, por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo básico de mão-de-obra aplicada na construção civil para efeito de cálculo do ISSQN para fins de quitação do imposto na expedição do HABITE-SE. Parágrafo Único - Os valores serão atualizados anualmente pelo índice IPCA-IBGE. Artigo 2º - Nas construções de uso misto será utilizado o valor correspondente a área predominante. Não sendo possível a distinção aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção. Artigo 3º - Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado. Artigo 4º - Demolição: 15% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido. Artigo 5º - No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra a incidência da alíquota de 3% incidirá sobre o valor remanescente. PRÉDIOS RESIDENCIAIS Tipos de Construção fino Padrão de Construção Valor por m² médio baixo Casa térrea ou sobrado 464,23 422,02 273,79 Residencial com mais de 2 pavimentos: a) com elevador 361,64 - - - 442,56 316,47 b) sem elevador 7.000,00 15.200,00 ÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES UNID. ORÇ. 02 – FUNDO DE FOMENTO AO ESPORTE,LAZER E RECREAÇÃO 10.02.27.813.3001.2663. 3390 (1681) - Amparo ao desporto não profissional 24.761,00 TOTAL.........................................................................................................................R$ 658.033,00 Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de 658.033,00 (Seiscentos e cinqüenta e oito mil e trinta e três reais): ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO 07.02.12.361.2004.2354. 3390 (148) - Transporte de alunos R$ 601.072,00 UNID. ORÇ. 05 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E CRECHES 07.05.12.365.2006.2343. 3390 (199) - Aplicações Diretas – Manutenção 10.000,00 ÓRGÃO 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 09.01.08.244.5010.2379. 3390 (1146) - Aplicações Diretas – Manutenção 22.200,00 ÓRGÃO 10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 10.01.27.813.3001.2383. 3390 (327) - Aplicações Diretas – Manutenção 24.761,00 TOTAL..........................................................................................................................R$ 658.033,00 Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 13 de dezembro de 2.013 ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Sec.Mun.dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretario Municipal de Administração PRÉDIOS COMERCIAIS/INDUSTRIAIS Comercial com elevador Comercial sem elevador Galpão 08.01.15.451.5005.1369. 4490 (1673) - Obras Diversas 08.01.15.451.5002.1093. 4490 (2018) - Obras viárias e serviços complementares 358,75 422,02 273,79 DECRETO Nº 9975 Artigo 6º - Nos casos de construção de moradia econômica para residência própria, com área de até 70 m² o HABITE-SE será fornecido com isenção do imposto. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.013 Artigo 7º - As edificações já inscritas no cadastro imobiliário do Município, anteriores a regulamentação da cobrança pelo Decreto nº 6566, de 26 de dezembro de 2001 e comprovadas pela Certidão de Primeiro Lançamento, estarão isentas do recolhimento. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012. Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Rio Claro, 11 de dezembro de 2013 DECRETA:- Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 202.000,00 ( Duzentos e dois mil reais). CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos ÓRGÃO 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇ. 02 – SERVIÇOS DE VELÓRIO E CEMITÉRIO 04.02.15.452.5001.2340. 3390 (094) - Aplicações Diretas – Manutenção Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. ÓRGÃO 20.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO UNID. ORÇ. 01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 20.01.28.843.9004.2454. 4690 (633) - Divida Pública JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração 52.000,00 150.000,00 TOTAL.........................................................................................................................R$ 202.000,00 Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de 202.000,00 ( Duzentos e dois mil reais): DECRETO Nº 9971 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012. PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 08.01.25.752.5002.2537. 3390 (250) - Aplicações Diretas – Manutenção Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 17 de dezembro de 2.013 Artigo 1 - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 658.033,00 ( Seiscentos e cinqüenta e oito mil e trinta e três reais). ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO 07.02.12.361.2004.2342. 3390 (145) - Aplicações Diretas – Manutenção 07.02.12.361.2004.2354. 3390 (151) - Transporte de alunos CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Sec.Mun.dos Negócios Jurídicos UNID. ORÇ. 04 – ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 07.04.12.361.2004.2574. 3390 (181) - Transporte de alunos ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 10.000,00 96.172,00 504.900,00 202.000,00 TOTAL..........................................................................................................................R$ 202.000,00 DECRETA:o R$ Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretario Municipal de Administração 6 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 DECRETO Nº 9977 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.013 LEI Nº 4628 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei nº 4433, de 31 de dezembro de 2012. de 12 de dezembro de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, (Dispõe sobre a alienação de imóveis habitacionais de interesse social pertencentes aos Conjuntos Habitacionais integrantes do Programa Municipal de Habitação e destinados às famílias de baixa renda partícipes do Cadastro Habitacional do Município) DECRETA:Artigo 1o- Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 1.120.566,00 ( Hum milhão, cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e seis reais). Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município de Rio Claro autorizado a alienar por meio de venda direta para grupos familiares com rendimentos de até 3 salários mínimos integrantes do seu Cadastro Habitacional e de acordo com as exigências do Programa Municipal de Habitação, os imóveis habitacionais de interesse social públicos municipais do estoque imobiliário sob gestão da Secretaria Municipal de Habitação de Rio Claro, isolados ou integrantes de Conjuntos Habitacionais. ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 04 – ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 07.04.12.361.2007.2574. 3390 (181) - Transporte de alunos 240.000,00 ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 08.01.15.451.5002.1146. 4490 (1656) - Desapropriações diversas 734.860,00 ÓRGÃO 14.00 – SEC.MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL UNID. ORÇ. 03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03.08.244.4003.2106. 3350 (1465) - Subvenções Sociais Artigo 2º - A alienação dos imóveis dos Empreendimentos citados será feita em obediência aos critérios aqui fixados e de forma a compatibilizar o retorno financeiro dos beneficiários às suas condições socioeconômicas, devidamente apuradas. 145.706,00 Parágrafo Único - Para fins desta lei considera-se: I - PMH - Programa Municipal de Habitação - Conjunto normativo que estipula as condições de participação, escolha-hierarquização e atendimento de famílias abrangidas pelo critério de interesse social com unidades habitacionais executadas sob a gestão do Município para faixa de renda familiar de até 3 salários mínimos; TOTAL......................................................................................................................R$ 1.120.566,00 Artigo 2o- Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I – Anulação parcial das dotações conforme autorizado art.7º, inciso IV, no valor de 1.120.566,00 ( Hum milhão, cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e seis reais): R$ ÓRGÃO 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇ. 02 – ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO 07.02.12.361.2004.2354. 3390 (148) - Transporte de Alunos 240.000,00 ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNID. ORÇ. 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E DEPENDÊNCIAS 08.01.25.752.5002.2537. 3390 (250) - Aplicações Diretas – Manutenção 08.01.15.451.5002.1093. 4490 (258) - Obras Viárias e Serviços Complementares 164.000,00 400.000,00 ÓRGÃO 13.00 – SEC.MUN.DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇ. 02 – SERVIÇOS DE RESIDUOS SÓLIDOS 13.02.15.452.6008.2776. 3390 (438) - Serviço de operação e manutenção do Aterro 316.566,00 TOTAL.......................................................................................................................R$ 1.120.566,00 Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 17 de dezembro de 2.013 ENG.PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Sec.Mun.dos Negócios Jurídicos Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretario Municipal de Administração LEI II - grupo familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal; III - imóvel habitacional de interesse social público municipal: unidade habitacional vinculada ao sistema habitacional e executadas às expensas do Município de Rio Claro, disponível para alienação a inscritos no Cadastro Habitacional que ostentem as condições exigidas para participação no PMH. Artigo 3º - A alienação será realizada exclusivamente para as famílias de baixa renda, partícipes do Cadastro Habitacional do Município e que atendam às exigências do Programa Municipal de Habitação. Artigo 4º - A alienação se dará mediante procedimento de escolha e hierarquização definidas no PMH, seguindo as exigências da Lei Federal 11.977 e a resolução aprovada na reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de 01/06/2011. Artigo 5º - A alienação será levada a termo em Contrato de Venda e Compra com força de escritura pública e cláusula de garantia. Artigo 6º - Para alienação, o valor do imóvel será baseado na avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município. Artigo 7º - Considerando a condição sócio-econômica das famílias, o Município concederá subvenção econômica visando compatibilizar a renda familiar com o compromisso assumido, na forma de pagamento mensal que deverá comprometer, no máximo, 15% da renda familiar, e totalizar 240 parcelas, atualizáveis anualmente pela variação da UFMRC. Parágrafo Único - As famílias fragilizadas por condições específicas de doenças crônicas debilitantes ou necessidades especiais impeditivas do exercício de trabalhos remunerados de seus membros poderão ser objeto de análise de comprometimento de renda com a finalidade de se estimar condições próprias de retorno com prestações habitacionais inferiores às acima estipuladas. Artigo 8º - Os valores pagos pelos mutuários deverão ser levados a crédito da conta bancária do FUMAHP – Fundo Municipal de Apoio à Habitação Popular. Nº 4623 de 10 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei de autoria da Vereadora Raquel Picelli Bernardinelli) (Denomina a Praça Jardim do Ipê de “Praça Jardim do Ipê Profª. Sheron Regina Barbi Machado”, logradouro público localizado na Rua 4-A com as Avenidas 40-A e 42-A) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominado a Praça Jardim do Ipê de “Praça Jardim do Ipê Profª. Sheron Regina Barbi Machado”, logradouro na Rua 4-A com as Avenidas 40-A e 42-A, nesta cidade. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Artigo 9º - Os valores subvencionados serão suportados pelo orçamento da Secretaria Municipal de Habitação que deverá declinar no sistema orçamentário público os montantes anuais previstos, que correrão por conta de: a) Verbas orçamentárias alocadas para o Programa Habitacional de Interesse Social para provimento habitacional e fornecimento gratuito de bens e serviços, b) Recursos disponíveis nos Fundo Municipal de Apoio à Habitação Popular – Fumahp e Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS através de retornos de beneficiários do PMH em qualquer modalidade e outras receitas cujas fontes potenciais estão devidamente elencadas nas Leis 2610/93 e 3469/04 que tratam do Fumahp e Leis 3865/08 e 3920/09 que tratam do FMHIS. Artigo 10 - A subvenção será concedida uma única vez por família. Artigo 11 - Quando da quitação antecipada do imóvel, por qualquer motivo, ocorrerá a perda da subvenção oferecida pelo Município, incidindo sobre o imóvel o valor à vista devidamente atualizado pela UFMRC, descontados quaisquer valores já pagos e também atualizados pelo mesmo indicador. Artigo 12 - Não se admite transferência inter vivos de imóveis sem a respectiva quitação. Rio Claro, 10 de dezembro de 2013 Artigo 13 - Perderá a subvenção, concedida nesta lei, o beneficiário que, alienar, transferir, locar ou ceder a qualquer título, oneroso ou não, definitiva ou temporariamente, ou a posse do imóvel objeto desta subvenção. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Artigo 14 - Serão consideradas nulas as cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou promessas de compra e venda ou a cessão de imóveis adquiridos sob estas regras e por qualquer título. CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Artigo 15 - Comprovadas a qualquer tempo a falsidade das informações e condições do beneficiário que venham a comprometer o perfil de atendimento, a subvenção poderá ser retirada, passando o beneficiário a arcar com o custo integral do imóvel. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração PUBLICADA NOVAMENTE POR ERRO DE DIGITAÇÃO Artigo 16 - O contrato de alienação contemplará seguro de vida do beneficiário com quitação do imóvel em caso de seu falecimento. Artigo 17 - As custas com aberturas de matrículas, averbações da construção e habite-se serão pagas pelo beneficiário e poderão ser parceladas de forma independente do parcelamento do imóvel. 7 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 Artigo 18 - O beneficiário contemplado com qualquer subvenção deverá ocupar o imóvel no prazo máximo de 30 dias após o recebimento das chaves. A não ocupação implicará em descaracterização de condição indispensável para a obtenção desse auxílio. Artigo 19 - O Município poderá, a qualquer tempo e enquanto perdurarem condições pactuadas, diligenciar no intuito de observar os seus cumprimentos. Artigo 20 - As alienações de que trata esta Lei estão dispensadas de licitação, conforme expressa o art. 17, I, alínea “f” da Lei 8.666/93. com base nos elementos constantes no cadastro municipal. § 1° - Sua incidência será mensal ou anual, conforme o exercício da atividade seja eventual ou permanente, respectivamente. § 2° - Quando anual, considera-se ocorrido o fato gerador da taxa: I - na data do início relativamente ao primeiro ano de atividade, II - a 1° de janeiro de cada exercício, nos anos subseqüentes. Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. § 3° - Ficará disponibilizada para o contribuinte a impressão da Taxa de Licença para Funcionamento, no endereço eletrônico www.rioclaro.sp.gov.br. Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Artigo 5° - Para a inscrição ou renovação da Taxa de Licença para Funcionamento, o contribuinte deverá apresentar na Divisão de Fiscalização de Rendas Mobiliárias, os seguintes documentos complementares: Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração I - GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, na data base de 31 de outubro de cada ano, para os já inscritos no cadastro mobiliário; II - Declaração, para fins de lançamento da Taxa de Licença para Funcionamento, onde conste o número de pessoas que trabalham no estabelecimento, sócios e funcionários, na data da sua abertura, quando for nova inscrição, III - Declaração firmada pelo sócio gerente ou proprietário, de que as notas fiscais de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS a consumidores residentes no município de Rio Claro, pertencem a estabelecimento filial localizado neste município. A apresentação desta declaração somente é obrigatória às filiais de estabelecimento cuja matriz se localiza em outros municípios, e que efetuam a venda a consumidores finais residentes neste. § 1° - A GFIP citada no item I será apresentada até o dia 27 de dezembro de cada ano. LEI N° 4630 de 12 de dezembro de 2013 (Dispõe sobre a Taxa de Licença para Funcionamento e Ocupação de Solo) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da taxa de Licença para Funcionamento Seção I § 2° - A declaração citada no item III será apresentada até o dia 31 de janeiro de cada ano. § 3° - Para acompanhar as informações determinadas no item III, a fiscalização municipal poderá se utilizar dos referidos documentos fiscais que regulam as operações do ICMS, utilizando-se de cópias autenticadas das respectivas notas fiscais dos compradores, como prova de irregularidade. Caso a fiscalização municipal venha apurar irregularidades nas operações, poderá executar os seguintes procedimentos: a) Lavratura de termo inicial de advertência e comunicação de irregularidade, b) Aplicar as penalidades de cassação da Licença para Funcionamento, prevista no artigo 26. Artigo 6° - A Taxa de Licença para Funcionamento deverá ser recolhida, tomando-se por base a UFM vigente no mês do pagamento. Parágrafo Único - Não será cobrada a Taxa de Licença para Funcionamento em caso de transferência de contribuintes do ISSQN com estabelecimento fixo, sujeitos ao recolhimento da taxa em valor anual fixo. Fato Gerador Artigo 7° - A inscrição no Cadastro Mobiliário ou sua atualização deverá ser promovida pelo contribuinte no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de início da atividade ou da alteração cadastral. Artigo 1° - A Taxa de Licença para Funcionamento tem como fato gerador o efetivo exercício regular de Poder de Política Administrativa do Município, mediante a realização de diligências, exames, inspeções, vistorias e outros atos administrativos. Artigo 8° - A Taxa de Licença para Funcionamento também é devida por depósitos fechados destinados à guarda de mercadorias. § 1° - Considera-se exercício do poder de polícia a atividade da Administração Pública, que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público ou coletivo ou concernente à segurança, higiene, saúde, ordem ou tranqüilidade pública a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica, em razão da localização, instalação e funcionamento de qualquer estabelecimento utilizado para o exercício de quaisquer atividades de comércio, indústria, agropecuária, prestação de serviços e similares. § 2° - Estabelecimento é o local onde são exercidas de modo permanente, temporário ou eventual as atividades mencionadas no parágrafo 1°. § 3° - Considera-se, ainda, estabelecimento a residência de pessoa física, quando em razão de exercício profissional do morador seja necessário o acesso do público. § 4° - As siglas usadas nesta lei tem os seguintes significados: I - GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; II - UFM - Unidade Fiscal do Município; III - FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, V - SEPLADEMA - Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente. Artigo 2° - O contribuinte da Taxa de Licença para Funcionamento é a pessoa física ou jurídica que der causa ao exercício de atividade ou prática de atos sujeitos ao Poder de Polícia Administrativa do Município, e que em proveito próprio ou de terceiros, utilize de qualquer estabelecimento, nos termos do artigo anterior. Parágrafo Único - O profissional liberal autônomo da profissão regulamentada que, por conta própria, exercer a mesma atividade e em mais de um local, pagará as Taxas devidas, tão somente no estabelecimento da inscrição mais antiga. Seção II Base de Cálculo Artigo 3° - A base de cálculo da Taxa de Licença para Funcionamento será em função da natureza da atividade e número de pessoas nela envolvidas, assim considerando como tal, o titular, sócios e empregados de conformidade com a Tabela I anexa, que faz parte integrante desta Lei, com incidência definida nos termos do parágrafo 1° do artigo 4° e com data base de 31 de outubro de cada ano. Artigo 9° - A Taxa de Licença para Funcionamento será recolhida em parcela única com desconto de 10% (dez por cento) até o vencimento do aviso-recibo. § 1° - A pedido do contribuinte, a Taxa de Licença para Funcionamento poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes mensais e consecutivas sem o desconto de 10% (dez por cento). § 2° - A Taxa de Licença para Funcionamento será cobrada proporcionalmente, em razão de 1/12 (um doze avos) por mês, a partir daquele em que se deu início da atividade. Artigo 10 - O recibo da Taxa de Licença para Funcionamento, devidamente quitado, deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização e terá validade como Alvará de Funcionamento. Parágrafo Único - A Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Regular será cassada e determinado o fechamento do estabelecimento a qualquer tempo, por desvio de finalidade ou desde que deixem de existir as condições que legitimaram a concessão da licença ou quando o contribuinte mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir no prazo fixado as determinações da Prefeitura para regularizar a situação do estabelecimento. Artigo 11 - Fica reduzido em 50% (cinqüenta por cento) o valor da Taxa de Licença para Funcionamento dos prestadores de serviço, com estabelecimento, das seguintes atividades: sapateiro, faxineiro, cozinheiro, bordadeira, crocheteira, carroceiro, cobrador, empalhador, ferreiro, lavadeira, passadeira, vidraceiro, jardineiro e borracharia de bicicleta. Artigo 12 - A Prefeitura Municipal poderá, além de cobrar a Taxa de Licença para Funcionamento, verificar e inspecionar a qualquer momento a distribuição de outdoors, autorizado ou não sua colocação, levando-se em consideração a poluição visual e ambiental e o livre trânsito. Artigo 13 - Ficam isentos da Taxa de Licença para Funcionamento: a) As pessoas físicas estabelecidas em sua própria residência, desde que não mantenham portas abertas para o público em geral; b) Hospitais, casas de saúde, casas de socorro múltiplo e casas de caridade desde que tenham fins humanitários e assistenciais, porém sem finalidade lucrativa; c) Associações de pais e mestres vinculados às escolas; d) Templos religiosos de qualquer culto, e) Clubes de serviço, clubes esportivos, recreativos, culturais, assistenciais e os condomínios sem finalidade lucrativa e desde que não remunerem seus diretores. Parágrafo Único - Ao requerer a Licença de Funcionamento, o contribuinte fornecerá à Prefeitura os elementos e informações necessárias à sua inscrição no cadastro fiscal. Artigo 14 - Poderão ser cancelados os débitos referente às Taxas de Licença para Funcionamento, lançados no período posterior ao do encerramento das atividades do contribuinte, desde que comprove a cessação com documentos hábeis, sem prejuízo das custas processuais e das penalidades cabíveis. Artigo 4° - A Taxa de Licença para Funcionamento será lançada pelo Departamento de Rendas Mobiliárias Parágrafo Único - Entende-se por documentos hábeis: 8 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 a) registro em carteira profissional; b) aposentadoria; c) atestado de óbito: d) mudança de município; e) cancelamento do CNPJ e/ou da Inscrição Estadual, f) outro documento passível de análise pela autoridade competente. CAPITULO II Do Horário Especial Artigo 15 - Fica facultado aos estabelecimentos comerciais, localizados no município de Rio Claro, respeitando-se a legislação trabalhista em vigor, o funcionamento das 08:00 as 18:00 horas, com exceção aos sábados em que o fechamento será as 12:00 horas. § 1° - No período de 01 a 23 de dezembro o comércio funcionará até as 22:00 horas, de segunda à sextafeira, e aos sábados até às 18:00 horas, ficando expressamente proibida a prorrogação de referido horário. f) despachos de empresas de transportes de produtos perecíveis; g) agências funerárias; h) de impressões de jornais; i) de serviços de transporte coletivo e agências de passageiros; j) farmácias e drogarias; l) as empresas estabelecidas no Distrito Industrial desde que funcionem ininterruptamente, m) barbeiros, cabeleireiros e engraxates. Artigo 24 - A Licença para Funcionamento em Horário Regular ou Especial será cassada e o estabelecimento fechado a qualquer tempo quando: a) houver desvio de finalidade; b) deixarem de existir as condições que legitimaram a concessão, § 2° - No período de 01 a 31 de dezembro, os shoppings centers, supermercados e hipermercados terão seu funcionamento no horário normal, de segunda a domingo, com exceção dos dias 24 e 31 que será até às 20:00 horas, ficando expressamente proibida a prorrogação do referido horário. c) o contribuinte, mesmo após sofrer penalidade, não atender no prazo fixado, as determinações para regularizar a situação do estabelecimento. § 3° - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até as 22:00 horas nas vésperas das datas abaixo discriminadas: CAPÍTULO III a) dia das mães; b) dia dos namorados; c) dia dos pais; d) dia das crianças; e) dia da avó, f) promoções organizadas pela Associação Comercial e Industrial de Rio Claro (ACIRC), Sindicato do Comércio Varejista, Sindicato das Empresas do Comércio, Shopping Center e pela Câmara dos Dirigentes Lojistas. Das Infrações e Penalidades Artigo 25 - As infrações às normas relativas à taxa de que trata o capítulo I desta Lei, sujeita o infrator às seguintes penalidades, independentemente de outras sanções previstas: I - Falta de inscrição municipal: multa no valor de 100 (cem) UFM; II - Falta de alteração dos dados cadastrais: multa no valor de 100 (cem) UFM; § 4° - A Semana do Consumidor e as Feiras de Saldos e Balanços realizar-se-ão em datas e horários previamente fixados, respeitando-se as Leis de Regência. III - Falta de apresentação da GFIP no recadastramento anual para fins de lançamento da Taxa de Licença: multa no valor de 100 (cem) UFM; Artigo 16 - A requerimento dos interessados que queiram manter seus estabelecimentos abertos fora do horário normal de funcionamento, nos casos autorizados por Lei, só poderão iniciar suas atividades mediante prévia licença da Prefeitura. IV - Recusa na apresentação de dados ou quaisquer documentos fiscais, embaraçando a ação fiscal: multa no valor de 300 (trezentas) UFM, Artigo 17 - Considera-se Horário Especial o pedido correspondente aos dias úteis no horário das 18:00 as 06:00 horas do dia seguinte, aos sábados a partir das 12:00 horas e aos domingos e feriados em qualquer horário. Artigo 18 - O alvará de funcionamento em Horário Especial será concedido mediante autorização e expedição pela Sepladema, devendo o Alvará ser afixado em local visível à fiscalização. § 1° - A taxa para o alvará expedido até às 22:00 horas será no valor de 50 (cinqüenta) UFM. § 2° - A taxa para o alvará expedido após as 22:00 horas será no valor de 100 (cem) UFM. § 3° - Nos casos de bares e similares, o Alvará de Horário Especial seguirá as determinações contidas em lei especifica. Artigo 19 - É facultado a Prefeitura determinar condições para a concessão do Alvará para Funcionamento em Horário Especial, sendo que somente os contribuintes em dia com os tributos municipais poderão executar atividades em horário especial. Parágrafo Único - As solicitações de Horário Especial serão analisadas e os alvarás expedidos pela Sepladema e a cobrança da taxa será de responsabilidade da Divisão de Fiscalização de Rendas Mobiliárias. Artigo 20 - As feiras livres funcionarão das 06:00 às 13:00 horas, nos dias convencionados, inclusive aos domingos e feriados. Artigo 21 - O Mercado Municipal funcionará todos os dias das 07:00 às 18:00 horas, com exceção de domingos e feriados que funcionará das 08:00 às 13:00 horas. Artigo 22 - A observância quanto ao Horário Especial será feita pela Divisão de Fiscalização de Rendas Mobiliárias (ISSQN), Sepladema, Secretaria de Defesa Civil e Segurança Pública, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. Parágrafo Único - A inobservância de quaisquer dispositivos em relação ao Horário Especial será aplicada as seguintes penalidades: I - Na primeira infração: multa no valor de 100 (cem) UFM; II - Na reincidência: multa será aplicada em dobro; III - Na terceira infração de igual natureza: suspensão temporária de atividade pelo período de 30 (trinta) dias e mais a multa aplicada em dobro da anterior; V - Falta de apresentação de documento instituído no item III do artigo 5° multa no valor de 500 (quinhentas) UFM. Parágrafo Único - As infrações acima e o boleto para o recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento deverão ser entregues para o proprietário da empresa, no caso de entrega para o escritório contábil este deverá apresentar uma procuração que o autorize a recebê-los. Artigo 26 - Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais, a falta de pagamento da taxa de que trata o Capítulo I desta Lei, na época de seu vencimento implicará na cobrança de acréscimos legais, conforme legislação especifica. Artigo 27 - Aplica-se subsidiariamente à Taxa de Licença para Funcionamento, a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Parágrafo Único - O recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento, fora do prazo sujeita o contribuinte à: a) Multa equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da taxa devida, limitando o cálculo até o 30° (trigésimo) dia, do vencimento; b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração dele, c) Atualização monetária sobre o valor integral do credito tributário. CAPÍTULO IV Da Taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos Artigo 28 - Entende-se por Ocupação de Solo o espaço ocupado por balcões, mesas, barracas, tabuleiros, veículos e assemelhados ou qualquer outro tipo de ocupação de solo nas feiras, vias e logradouros públicos, depósitos de materiais para fins comerciais, estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais permitidos pela Prefeitura, por prazo e a critério desta. Artigo 29 - Sem prejuízo do tributo, a Prefeitura apreenderá e removerá para seus depósitos qualquer objeto ou mercadoria colocados em locais não permitidos ou colocados em vias ou logradouros públicos sem o pagamento da devida Taxa de Licença para Ocupação de Solo. Artigo 30 - A Taxa de Licença para Ocupação de Solo será periódica e recolhida de uma só vez, de conformidade com o prazo estabelecido no aviso recibo. Artigo 31 - A Taxa de Licença para Ocupação de Solo será calculada de conformidade com a Tabela II anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei. IV - Verificada a quarta infração da mesma natureza, o órgão fiscalizador proporá o fechamento administrativo do estabelecimento, que será ou não acatado pelo titular da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, se entender conveniente, segundo os princípios da equidade e o decoro, tendo em vista o interesse público e a tranqüilidade da população. § 1° - O valor da taxa de que trata este artigo, corresponderá ao valor da UFM do mês do respectivo pagamento. Artigo 23 - Ficam excluídos da Taxa de Licença para Horário Especial, os contribuintes das seguintes atividades: § 2° - Quando se tratar de inicio de atividade de qualquer natureza, a Taxa de Licença de Ocupação de Solo será cobrada de conformidade com a proporcionalidade, determinada na Tabela II. a) padarias e confeitarias; § 3° - Se a atividade for permanente, para o primeiro ano de funcionamento será aplicada 1/12 (um doze avos) por mês ou fração, tomando-se como referência a Tabela anual. b) cinemas; c) hotéis, motéis e pensões; d) distribuidores de leite; e) distribuidores de gás; Artigo 32 - O contribuinte que exercer quaisquer atividades ou praticar atos sujeitos ao Poder de Polícia Administrativa do Município e dependente de prévia autorização da Prefeitura estará sujeito ao pagamento das respectivas taxas, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação municipal e sujeito a multa de 50 (cinqüenta) UFM, independente do lançamento dos débitos para com a Fazenda Municipal, referente ao exercício das atividades. Parágrafo Único - Ao contribuinte reincidente será imposta a multa equivalente a 30% (trinta por cento) do 9 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 valor corrigido da taxa devida com as demais cominações deste artigo. Artigo 33 - Caso o contribuinte não efetue o pagamento de seu débito dentro do exercício fiscal da respectiva incidência, far-se-á a sua inscrição em Divida Ativa. De 11 a 30 pessoas *** 3200 De 31 a 100 pessoas *** 4800 Artigo 34 - Fazem parte desta Lei, como anexos, as Tabelas I e II. Mais de 100 pessoas *** 6400 Artigo 35 - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrario e em especial a Lei Municipal 3021, de 30 de dezembro de 1998, Lei Municipal 3080 de 16 de dezembro de 1999, Lei Municipal 3087 de 27 de dezembro de 1999 e Lei Municipal 3244 de 18 de dezembro de 2001. b) Demais prestação de serviço Até 4 pessoas *** 70 De 5 a 10 pessoas *** 140 De 11 a 30 pessoas *** 210 De 31 a 100 pessoas *** 490 Mais de 100 pessoas *** 910 VI - FEIRAS E EXPOSIÇÕES EVENTUAIS COM FINS LUCRATIVOS 100 (por dia) *** VII - RODEIOS, FESTA DE PEÃO, SHOWS, FESTIVAIS E CONGENERES 100 (por dia) *** VIII - CIRCOS E PARQUES 50 (por dia) *** Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração TABELA I TIPO DE ATIVIDADE UFM por dia e/ou mês UFM ao ano I - AMBULANTES E FEIRANTES a) Inscritos no Município *** 70 b) Atividades esporádicas - aquelas realizadas em períodos de até 5 (cinco) dias. 70 por dia *** c) Atividades provisórias exercidas em período de 6 (seis) a 30 (trinta) dias. 210 por mês d) Atividades provisórias em períodos de até 2 (dois) meses. TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO 420 o bimestre *** *** II - DIVERSÕES PÚBLICAS De 1 a 5 mesas ou máquinas *** 70 De 6 ou mais mesas ou máquinas *** 140 Música ao vivo *** 50 *** *** Bares com até 2 mesas ou máquinas pagarão apenas a taxa como comércio TABELA II Especificação Por dia/por m² Por mês/por m² Por ano/por m² Espaço público (ambulantes) 3 UFM 10 UFM 20 UFM Espaço público (feirantes) *** *** 5 UFM Espaço público (ponto de taxi) *** *** 10 UFM Praças e jardins na zona central (bancas de revistas) 5 UFM 20 UFM 40 UFM Diversões públicas (circo, parques, rodeios, festivais e congêneres) 1% (um por cento) de valor venal constante do Mapa Genérico de Valores do local ou de área limítrofe, ocupado por mês ou fração diária. III - INDÚSTRIA Até 5 pessoas *** 100 *** 200 De 11 a 30 pessoas *** 400 De 31 a 100 pessoas *** 800 De 101 a 200 pessoas *** 1.500 *** 2.200 *** 2.500 De 6 a 10 pessoas De 201 a 300 pessoas Mais de 300 pessoas LEI Nº 4631 de 12 de dezembro de 2013 (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - CAPÍTULO I IV - COMÉRCIO Até 5 pessoas *** 70 Do Imposto De 6 a 10 pessoas *** 140 Seção I De 11 a 30 pessoas *** 280 Incidência De 31 a 100 pessoas *** 560 *** 1050 Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista seguinte, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador: *** 1200 De 101 a 200 pessoas Mais de 200 pessoas V - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Parágrafo único – Os vetos constantes nesta lei são aqueles constantes na Lei Complementar Federal nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 1 – Serviços de informática e congêneres. a) Bancos, estabelecimentos de créditos, financeiras, postos de atendimento bancário (TAB) e demais atividades correlatas. 1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02. Programação. Até 5 pessoas *** 800 1.03. Processamento de dados e congêneres. De 6 a 10 pessoas *** 1600 1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 10 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06. Assessoria e consultoria em informática. 1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados. 1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01. Vetado (locação) 3.02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, “stands”, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02. Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 7. Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 7.04. Demolição. 4.01. Medicina e biomedicina. 7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04. Instrumentação cirúrgica. 4.05. Acupuntura. 4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07. Serviços farmacêuticos. 4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10. Nutrição. 4.11. Obstetrícia. 4.12. Odontologia. 4.13. Ortóptica. 7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08. Calafetação. 7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14. VETADO. 7.15. VETADO. 4.15. Psicanálise. 7.16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.17. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 4.16. Psicologia. 7.18. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 7.19. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 7.20. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geofísicos e congêneres. 7.21. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 4.14. Próteses sob encomenda. 4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01. Medicina veterinária e zootecnia. 7.22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer na natureza. 5.02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 9. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 5.03. Laboratórios de análise na área veterinária. 9.01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suíte-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 5.04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 9.02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeio, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 9.03. Guias de turismo. 5.08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 11 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 10. Serviços de intermediação e congêneres. 14.02. Assistência técnica. 10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 14.03. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06. Agenciamento marítimo. 10.07. Agenciamento de notícias. 10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios 10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10. Distribuição de bens de terceiros. 11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas. 14.04. Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecidos. 14.07. Colocação de molduras e congêneres. 14.08 . Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10. Tinturaria e lavanderia. 14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 . Funilaria e lanternagem. 14.13 . Carpintaria, serralheria e marcenaria. 15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 11.04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 12.01. Espetáculos teatrais. 15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 12.02. Exibições cinematográficas. 12.03. Espetáculos circenses. 12.04. Programas de auditório. 12.05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06. Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10. Corridas e competições de animais. 12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12. Execução de música. 12.13. Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01. VETADO 13.02. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04. Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. 14. Serviços relativos à bens de terceiros. 14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 15.06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obras, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a credito imobiliário. 16. Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01. Serviços de transporte de natureza municipal. 12 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. de e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 25. Serviços Funerários. 17.07. VETADO. 25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação e restauração de cadáveres. 17.08. Franquia (franchising). 25.02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 17.09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 25.03. Planos ou convênios funerários. 17.10. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 17.06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.11. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13. Leilão e congêneres. 17.14. Advocacia. 17.15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16. Auditoria. 26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27. Serviços de assistência social. 27.01. Serviços de assistência social. 17.17. Análise de Organização e Métodos. 28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 17.18. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 17.19. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21. Estatística. 29. Serviços de biblioteconomia. 29.01. Serviços de biblioteconomia. 17.22. Cobrança em geral. 30. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 17.23. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 17.24. Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22. Serviços de exploração de rodovia. 22.01. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacida- 31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32. Serviços de desenhos técnicos. 32.01. Serviços de desenhos técnicos. 33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36. Serviços de meteorologia. 36.01. Serviços de meteorologia. 37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38. Serviços de museologia. 38.01. Serviços de museologia. 39. Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 13 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 40. Serviços relativo a obras de arte sob encomenda. 40.01. Obras de arte sob encomenda. § 1º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. § 2º - Ressalvadas as exceções expressas na lista de que trata o “caput”, os serviços nele mencionados ficam sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. § 3º - O imposto de que trata este artigo incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. § 4º - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. Art. 2º - O imposto não incide sobre: I – As exportações de serviços para o exterior do País; II – A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; § 2º - No caso dos serviços a que se referem os subitens 3.04 e 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto ao Município em relação à extensão, no seu território: I – Da ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. II – Da rodovia explorada. § 3º - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. § 4º - A existência do estabelecimento prestador é indicada pela conjugação parcial ou total, dos seguintes elementos: I – Manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços; II – Estrutura organizacional ou administrativa; III – Inscrição nos órgãos previdenciários; IV – Indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos; III – O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. V – Permanência ou ânimo de permanecer no local, para exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada através da locação do imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas de telefone, fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em nome do prestador, seu representante ou preposto. Parágrafo único - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Município, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. § 5º - A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado, habitualmente, fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento prestador, para os efeitos deste artigo. Art. 3º - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local. Art. 4º - A incidência do imposto e o cumprimento das obrigações acessórias independem: § 1º - Sem prejuízo no disposto no “caput”, o serviço considera-se prestado e o imposto devido ao Município nas hipóteses previstas abaixo: II – Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à atividade ou profissão, sem prejuízo das cominações cabíveis; I – Quando o serviço for proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País e tomado ou intermediado por pessoa física ou jurídica estabelecida ou, na falta de estabelecimento, domiciliada no Município, na hipótese do § 1º. do Art.1º; III – Do resultado financeiro obtido com a prestação do serviço; II – Na instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; § 1º - O contribuinte que exercer mais de uma das atividades relacionadas na lista anexa ficará sujeito à incidência do imposto sobre todas elas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo. I – Da existência do estabelecimento fixo; IV – Da habitualidade da prestação do serviço. III – Na execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.19 da lista anexa; Seção II IV – Na demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V - Nas edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI – Na execução de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII – Da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII – Na execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX – No controle e tratamento de efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; Das Isenções Art. 5º - São isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I – Os portadores de moléstias incuráveis ou de grave deficiência física; II – Os Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Análises sem finalidade lucrativa desde que mantenham atendimentos com o SUS e devidamente comprovados; III – Os Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Análises com finalidade lucrativa nos atendimentos através do SUS e devidamente comprovados; IV – As Casas de Caridade, Sociedade de Socorros Mútuos ou estabelecimentos com fins humanitários e assistenciais, sem finalidade lucrativa, devidamente comprovados; X – VETADO; V – Os festivais, solenidades, reuniões recreativas, sociais ou culturais, esportivas e cinematográficas, promovidas pelas entidades locais, de fins não econômicos, desde que tais promoções sejam destinadas aos seus associados, sem cobrança de ingressos; XI – VETADO; VI – As festividades programadas pela Prefeitura ou quaisquer de seus órgãos; XII – No florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa; VII – Engraxates; XIII – Na execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; VIII – Profissionais Liberais da profissão regulamentada, inscritos em mais de um local e na mesma atividade, desde que comprove o pagamento na atividade de inscrição mais antiga. CAPÍTULO II XIV – Na limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; Do Sujeito Passivo XV – Na guarda ou estacionamento do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; Seção I XVI – Na vigilância, segurança ou monitoramento dos bens das pessoas, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; Dos Contribuintes XVII – No armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; Art. 6º - Contribuinte do Imposto é o prestador do serviço. XVIII – Na execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13 da lista anexa; Seção II XIX – Na execução do transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa; XX – No caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa quando o estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, do seu domicílio, estiver situado no Município; XXI – No planejamento, organização e administração de feira, exposição, congresso ou congênere, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XXII – Na prestação dos serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários ou metroviários, descritos pelo item 20 da lista anexa. Dos responsáveis Art. 7º - A responsabilidade instituída neste artigo compreende o recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada a sua retenção na fonte. § 1º - São responsáveis: I – O tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II – A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01 a 14 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 12.12, 12.14 a 12.17, 16.01, 17.05 e 17.10, 20.01, 20.02 e 20.03 da lista anexa desta Lei. excluídos os demais encargos a ele não pertencentes. § 2º - Aos tomadores e intermediários de serviços estabelecidos no Município e que se tornem responsáveis, pode ser exigida escrita fiscal específica indicativa do serviço contratado e da pessoa do prestador e do preço do serviço, na forma estabelecida nesta Lei. § 1º - Na falta deste preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o corrente na praça. Art. 8º - As pessoas jurídicas relacionadas no § 1º do artigo anterior, que se utilizar de serviço prestado constante da lista anexa, deverão exigir, na ocasião do pagamento, a apresentação pelo prestador de serviço de prova de sua inscrição no cadastro, se for o caso, e do pagamento do imposto. § 1º - Não satisfeita a prova constante do “caput” do artigo, o tomador ou intermediário fará a retenção do imposto devido, recolhendo-o à Prefeitura na forma do artigo 27 desta Lei, indicando obrigatoriamente o nome do prestador e o seu endereço. § 2º - Na hipótese de cálculo efetuado na forma do parágrafo anterior, qualquer diferença de preço que venha a ser efetivamente apurada acarretará a exigibilidade do imposto sobre o respectivo montante. § 3º - Inexistindo o preço corrente na praça, será ele fixado: I – Pelo Fisco Municipal, levando-se em consideração os elementos conhecidos ou apurados; II – Pela aplicação do preço indireto, apurado em função do proveito, utilização ou colocação do objeto da prestação do serviço. § 2º - Havendo dúvida, no caso do Parágrafo 1º, da alíquota a ser aplicada, a mesma será de 5% (cinco por cento). § 4º - O preço de determinados tipos de serviços poderá ser fixado pela autoridade fiscal, em pauta que reflita os valores mínimos correntes na praça. § 3º - Descumprido o disposto no Parágrafo 1º, o tomador ou intermediário do serviço serão solidariamente responsáveis pelo valor do imposto e seus acréscimos. § 5º - Em caso de serviços da construção civil, em que haja aplicação de material diretamente usado na obra (item 07.02) o prestador poderá optar pelo desconto padrão para abatimento dos referidos materiais para efeito de base de calculo do imposto, quando incorporados efetivamente à obra, sendo: § 4º - Fica o responsável obrigado a entregar ao prestador do serviço documento comprobatório do valor do desconto de que trata o Parágrafo 1º, até o último dia do mês em que houve a retenção. § 5º - Não caberá a retenção referida no Parágrafo 1º quando o imposto for pago anualmente, devendo, entretanto, o tomador ou intermediário do serviço exigir a apresentação da prova de inscrição no cadastro e do pagamento do imposto, se já vencido. § 6º - O prestador do serviço poderá declarar, sob as penas da Lei, o não vencimento do imposto do ano. Art. 9º - São também responsáveis pelo imposto as pessoas que se enquadrem nas situações previstas no Livro II, Título II, Capítulo V, do Código Tributário Nacional. CAPÍTULO III Do Cadastro de Contribuinte Seção I Da Inscrição Art. 10 - A inscrição deverá ser promovida pelo contribuinte, em formulário próprio, com os dados necessários à sua identificação e localização e à caracterização dos serviços prestados ou das atividades exercidas. § 1º - O contribuinte deverá promover tantas inscrições quantos forem os seus estabelecimentos ou locais de atividades, mesmo quando prestadores de serviços sob a forma de sociedades de profissionais. § 2º - Na existência de estabelecimento fixo, a inscrição será única pelo local do domicílio do prestador de serviço. I – para os serviços de concretagem (item 07.02a) prestados por empresas especializadas fora do local da obra, o abatimento de materiais é de 60% (sessenta por cento) do valor de cada nota fiscal; II – para os demais serviços do item 07.02 o abatimento será no valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor da obra, durante todo o período do contrato de execução da obra, independentemente do montante dos materiais aplicados, III – Nas notas fiscais de dedução de material deverão constar, obrigatoriamente, o local da obra. § 6º - O montante do imposto é considerado parte integrante e indissociável do preço referido neste artigo, constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais mera indicação de controle. § 7º - Quando os serviços descritos nos subitens 3.05 e 22.01 da lista anexa forem prestados em território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza ou ao número de postes existentes no território do Município. § 8º - Na prestação dos serviços a que se referem os subitens do item 4 desta Lei, quando prestados por sociedades organizadas sob a forma de cooperativa, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será calculado sobre o respectivo preço, deduzido os valores recebidos de terceiros e repassados aos seus cooperados e credenciados para a prestação dos serviços de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, odontológicos e demais profissionais da saúde legalmente estabelecidos. I – Os valores deduzidos do preço dos serviços prestados deverão constar obrigatoriamente da escrituração eletrônica dos serviços, nos termos em que for regulamentado. II – A inobservância da obrigação disposta no item anterior implicará na glosa dos respectivos valores e na exigência pela autoridade administrativa das diferenças apuradas. § 3º - O contribuinte deve indicar, no formulário de inscrição, as diversas atividades exercidas num mesmo local. § 9º - Fica reduzido em 80% (oitenta por cento) o valor do ISS dos prestadores de serviços autônomos das seguintes atividades: faxineiro, cozinheiro, bordadeira, crocheteira, sapateiro, cobrador, empalhador, ferreiro, lavadeira, passadeira, vidraceiro, jardineiro, borracheiro de bicicletas, costureira e carroceiros. § 4º - A inscrição será efetuada antes do inicio das atividades. Art. 18 - O preço dos serviços poderá ser arbitrado nos seguintes casos: § 5º - A inscrição não faz presumir a aceitação, pela Prefeitura, dos dados e informações consignados pelo contribuinte, os quais poderão ser verificados para efeito de lançamento do imposto. I – Quando o contribuinte não exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação do respectivo montante; § 6º - Na ficha de inscrição deverá constar, obrigatoriamente, o número do CPF – Cadastro de Pessoa Física do responsável ou de cada um dos responsáveis pelo estabelecimento. II – Quando o contribuinte não possuir livros, talonários e demais documentos fiscais obrigatórios, tenham sido extraviados, sido omitidos ou se recusado a exibi-los à fiscalização, desde que tenha sido notificado; Art. 11 - A identificação do contribuinte, para efeitos fiscais, será feita pelo seu número no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, que deverá constar de todos os documentos que lhes forem pertinentes. III – Quando houver fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o preço real dos serviços, ou quando o declarado for notoriamente inferior ao corrente na praça; Art. 12 - Sempre que ocorrerem fatos ou circunstâncias que impliquem em sua modificação, os dados apresentados na inscrição deverão ser alterados pelo contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência. IV – Quando se apurar fraude na emissão ou escrituração de livros e documentos fiscais; V – Quando o contribuinte não estiver inscrito na repartição fiscal competente. Parágrafo único - O disposto neste artigo deverá ser observado inclusive quando se tratar de venda ou transferência de estabelecimento e de encerramento de atividades. Seção III Art. 13 - A Prefeitura poderá promover, de ofício, inscrição, alterações cadastrais ou cancelamento da inscrição, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Da alíquota Art. 14 - É facultado à Prefeitura promover, periodicamente, a atualização dos dados cadastrais, mediante a convocação dos contribuintes. Seção II Da Ficha de Inscrição e das Declarações Fiscais Art. 15 - Será fornecida ao contribuinte a Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários onde constará o respectivo número de inscrição e demais dados cadastrais próprios. Parágrafo único - A ficha de inscrição é intransferível e será renovada sempre que ocorrer modificação nos dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Art. 16 - Além da inscrição e respectivas alterações, o contribuinte fica sujeito à apresentação de quaisquer declarações de dados, desde que notificado. CAPÍTULO IV Do cálculo do imposto Seção I Da Base de Cálculo Art. 17 - A base de cálculo do imposto recairá sobre o valor auferido pelo oficial delegatário, daí estando Art. 19 - Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei, o valor do imposto será calculado aplicando-se ao preço do serviço a alíquota correspondente, na conformidade da Tabela anexa à presente Lei, Art. 20 - Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será lançado em valores fixos, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, na forma da Tabela anexa, sem se considerar a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. § 1º - Considera-se prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o simples fornecimento de trabalho relativo às atividades compreendidas nos subitens: 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07, 1.08, 2.01, 3.02, 3.03, 3.05, 4.01, 4.02, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.18, 5.01, 5.04, 5.08, 6.01, 6.02, 6.03, 6.04, 7.01, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.06, 7.07, 7.08, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.19, 7.20, 7.21, 8.01, 8.02, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08, 10.09, 10.10, 11.01, 11.02, 11.03, 11.04, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.16, 12.17, 13.02, 13.03, 13.04, 13.05, 14.01, 14.02, 14.03, 14.04, 14.05, 14.06, 14.07, 14.08, 14.09, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 15.01, 15.11, 16.01, 17.01, 17.02, 17.03, 17.04, 17.05, 17.06, 17.08, 17.09, 17.10, 17.11, 17.12, 17.13, 17.14, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20, 17.21, 17.22, 17.23, 17.24, 19.01, 23.01, 24.01, 25.04, 26.01, 27.01, 28.01, 29.01, 30.01, 31.01, 32.01, 33.01, 34.01, 35.01, 36.01, 37.01, 38.01, 39.01 e 40.01 da lista anexa, por profissional autônomo, que não tenha a seu serviço empregado de mesma qualificação profissional e nem organização para a prestação do serviço, sendo pessoa física que trabalha sem ser em caráter de empresa. § 2º - Não se considera serviço pessoal do próprio contribuinte o serviço prestado em caráter permanente, sujeito às normas do tomador, ainda que por trabalhador autônomo. Art. 21 - Sempre que os serviços a que se referem os subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.14, 17.16, 17.19, 17.20 e seus subitens, da lista anexa forem prestados por 15 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 sociedade, esta ficará sujeita ao imposto calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. § 1º - Para fins deste artigo, consideram-se sociedades de profissionais aquelas cujos componentes são pessoas físicas, habilitadas para o exercício da mesma atividade profissional, dentre as especificadas nos itens mencionados no “caput” deste artigo, e que não explorem mais de uma atividade de prestação de serviços. § 2º - Nas condições deste artigo, o valor do imposto será calculado pela multiplicação da importância fixada na tabela anexa, pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. § 3º - Quando não atendidos os requisitos fixados, no “caput” e no parágrafo 1º deste artigo, o imposto será calculado com base no preço do serviço, mediante a aplicação das alíquotas correspondentes. CAPÍTULO V Do Lançamento Art. 22 - O cálculo e o recolhimento do imposto serão efetuados pelo próprio contribuinte através de modo eletrônico, disponível no site www.rioclaro.sp.gov.br, na forma prevista pela legislação e homologado pelo Fisco Municipal tiva em relação aos serviços de cada mês. CAPÍTULO VII Dos Documentos Fiscais Art. 30 - Por ocasião da prestação de serviço deverá ser emitida nota fiscal, com as indicações necessárias ao seu preenchimento. Parágrafo único - As notas fiscais, confeccionadas através de autorização de impressão de documentos fiscais, quando emitidas, deverão ter todos os campos preenchidos com os dados do tomador do serviço, estando sujeito às penalidades cabíveis. Art. 31 - A impressão de documentos fiscais será condicionada à prévia autorização da repartição competente e as empresas gráficas deverão manter escrituração dos documentos que hajam confeccionados e fornecidos, estando sujeito as penalidades cabíveis. Art. 32 - Poderá ser dispensada a emissão de nota fiscal para estabelecimentos que utilizem sistema de controle do seu movimento diário baseado em máquinas registradoras que expeçam cupons numerados seguidamente para cada operação e disponham de totalizadores. Parágrafo único - A autoridade fiscal poderá estabelecer a exigência de autenticação de fitas e da lacração dos totalizadores e somadores. Art. 23 - O lançamento do imposto, quando calculado mediante fatores que independem do preço do serviço, poderá ser procedido de ofício. Art. 33 - Os contribuintes do imposto, referidos no artigo 22, ficam desobrigados da escrituração de documentos fiscais. Art. 24 - O imposto, devido pelos prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal e pelas sociedades de profissionais, será lançado anualmente, podendo, à critério da Prefeitura, ser lançado de ofício, com base nos elementos constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Art. 34 - Todo aquele que utilizar serviços sujeitos à incidência do imposto, deverá exigir nota fiscal, nota fiscal-fatura ou nota fiscal eletrônica. CAPÍTULO VIII Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto: I – A 1º de janeiro de cada exercício, no tocante aos contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, no exercício anterior; II – Na data do início da atividade, no que se refere aos contribuintes que vierem a se inscrever no decorrer do exercício. Art. 25 - A notificação do lançamento do imposto, quando este for procedido de ofício é feita pessoalmente ao contribuinte, ou na pessoa de seus familiares, empregados, representantes ou prepostos, no endereço do estabelecimento, ou na falta do estabelecimento, no endereço de seu domicílio, ou ao escritório contábil indicado pelo contribuinte, desde que apresentem uma procuração autorizando o recebimento dos mesmos, conforme declarados na sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários. § 1º - Na impossibilidade de entrega da notificação, ou no caso de recusa de seu recebimento, nos endereços mencionados neste artigo, o contribuinte será notificado do lançamento do imposto, na seguinte conformidade: Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN. Art. 35 - Fica instituído o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza através de programas eletrônicos disponibilizados gratuitamente no site da Prefeitura: www.rioclaro.sp.gov. br Parágrafo Único - Qualquer alteração nos programas de arrecadação do imposto, assim como eventual edição de novas versões ou novos programas deverá ser acompanhada no site da Prefeitura, sendo antes comunicado aos contribuintes. Seção I Dos Livros Fiscais I – Por via postal, com Aviso de Recebimento a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou por qualquer das pessoas referidas no “caput” deste artigo. Art. 36 - Em substituição aos livros previstos na legislação anterior, o prestador e o tomador de serviços, tributados ou não tributados, ficam obrigados a manter em cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição, os seguintes livros fiscais, escriturados através do sistema eletrônico: II – Por edital publicado no Diário Oficial do Município. I – Livro de Registro de Serviços Prestados. § 2º - O edital de notificação deverá incluir: II – Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas. I – O nome do contribuinte e seu respectivo número de Inscrição, assim como o nome de todos os sócios, no Cadastro de Contribuintes Mobiliários; § 1º - O Livro de Registro de Prestação de Serviços deverá ser escriturado pelos contribuintes prestadores de serviços, de todos os serviços prestados, tributados ou não pelo imposto. II – Os números do Auto de Infração e da Notificação Preliminar, o período a que se refere, o prazo para pagamento e as disposições legais relativas à sua incidência. § 2º - O Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas deverá ser escriturado pelos Tomadores, contendo todas as informações relativas aos serviços adquiridos mediante apresentação de documento fiscal pelo prestador, tributados ou não pelo imposto, inclusive aqueles contratados com responsabilidade para recolhimento do ISSQN por Substituição Tributária, atribuída pela legislação vigente. § 3º - A notificação do lançamento conterá: I – O nome do contribuinte e respectivo domicílio tributário; II – O valor do crédito tributário e, sendo o caso, os elementos de cálculo do imposto; § 3º - Findo o exercício fiscal, o contribuinte e o tomador de serviços deverão providenciar a impressão e a encadernação dos livros, dentro do prazo de 30 (trinta) dias e conservá-los no estabelecimento pelo prazo regulamentar, para exibição ao Fisco quando solicitados. III – A disposição legal relativa ao crédito tributário; § 4º - Os livros eletrônicos ficam dispensados de autenticação. IV – A indicação das infrações e penalidades correspondentes e, bem assim, o seu valor; Art. 37 - Os livros fiscais e comerciais são de exibição obrigatória ao Fisco, devendo ser conservados, por quem deles tiver feito uso, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento. V – O prazo para o recolhimento do crédito tributário. CAPÍTULO VI Das formas e dos prazos de recolhimento Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos prestadores de serviço, de acordo com o disposto no Artigo 195 do Código Tributário Nacional. Seção II Art. 26 - O contribuinte ou tomador deve recolher até o dia 20 (vinte) de cada mês o Imposto Sobre Serviços correspondente aos serviços prestados ou aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior Dos Documentos Fiscais § 1º - Compreendem-se no período de competência todos os serviços prestados no mês, comprovados pelas emissões das respectivas notas fiscais. Art. 38 - O contribuinte prestador de serviços deverá emitir suas notas fiscais e notas fiscais-faturas em, no mínimo, 2 (duas) vias. § 2º - O recolhimento do imposto deverá ser feito nos estabelecimentos bancários conveniados com a Prefeitura. Art. 39 - Na emissão das Notas Fiscais de Serviços e dos demais documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, ser apontados no seu preenchimento: Art. 27 - O imposto devido pelos contribuintes que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal, ou pelas sociedades de profissionais, de que tratam os artigos 20 e 21, poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, conforme o lançamento efetuado pela Prefeitura. I – O nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ/CPF e, se for o caso, a inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado, do usuário final ou beneficiário dos serviços. § 1º - O pagamento em parcela única terá um desconto de 10% (dez por cento). II – O código de serviço prestado conforme classificação na lista de serviços do município. § 2º - O imposto será cobrado proporcionalmente, na razão de 1/12 (um doze avos) por mês de atividade. Art. 40 - Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica, a ser emitida pelo programa eletrônico instituído pela Prefeitura. Art. 28 - O imposto retido na forma do artigo 7º será recolhido até o dia 20 (vinte) do mês seguinte à ocorrência do fato gerador. Parágrafo único - Deverão conter os mesmos dados mínimos que são apontados na AIDF das notas fiscais tradicionais, as do tipo pré-impressas tipograficamente mediante autorização da Prefeitura. Art. 29 - Poderá o Poder Executivo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade, adotar outra forma de recolhimento, determinando que este se faça antecipadamente, operação por operação, ou por estima- Art. 41 - A Nota Fiscal Avulsa destina-se aos seguintes prestadores de serviços: 16 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 I – autônomos; II – não cadastrados: III – cadastrados no regime de ISS FIXO que não possuem talão de notas fiscais; IV – cadastrados que não estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades e que prestem serviços eventuais. Parágrafo único - A Nota Fiscal Avulsa – NFA: I – Será fornecida pela autoridade administrativa, mediante solicitação presencial do interessado, limitandose à emissão de apenas três notas por ano. II – Obedecerá a uma numeração geral e seqüencial crescente estabelecida pela Administração. Art. 42 - Na hipótese de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais, o contribuinte poderá ser notificado pela autoridade fiscal a comprovar o montante dos serviços escriturados ou que deveriam ter sido escriturados nos referidos livros, para efeito de verificação do pagamento do imposto. Parágrafo único - Se o contribuinte se recusar a fazer a comprovação, ou não puder fazê-la, ou nos casos em que ela for considerada insuficiente, a autoridade fiscal arbitrará o montante dos serviços, pelos meios ao seu alcance, computando-se, para efeito de apuração da diferença de imposto, os recolhimentos devidamente comprovados pelo contribuinte ou pelos registros da repartição. CAPÍTULO IX Dos Regimes Especiais Art. 43 - Quando o volume ou a modalidade da prestação de serviço aconselhar, a critério da Prefeitura, tratamento fiscal mais adequado, o imposto poderá ser calculado por estimativa, observadas as seguintes condições: I – Com base em dados declarados pelo contribuinte e em outros elementos informativos, serão estimados o valor provável das operações tributáveis e o do imposto total a recolher, parcelando-se mensalmente o respectivo montante, para recolhimento; II – Findo o período para o qual se fez a estimativa ou deixando o regime de ser aplicado por qualquer motivo, serão apurados o preço efetivo dos serviços e o montante do tributo efetivamente devido pelo contribuinte, no período considerado; III – Verificada qualquer diferença entre o montante recolhido e o apurado, será ela: a) Se favorável ao Fisco, recolhida pelo próprio contribuinte, independentemente de qualquer iniciativa fiscal, podendo o Fisco proceder ao seu lançamento de ofício. b) Quando favorável ao contribuinte, restituída ou compensada. § 1º - A diferença de que trata o inciso III deste artigo será corrigida monetariamente pela UFM. § 2º - O enquadramento do contribuinte no regime de estimativa poderá, a critério da autoridade competente, ser feito individualmente, por atividade ou grupo de atividades. § 3º - O Fisco poderá a qualquer tempo e a seu critério, suspender a aplicação do regime de estimativa, de modo geral, individualmente, ou quanto a qualquer atividade ou grupo de atividades. § 4º - Poderá o Fisco rever os valores estimados para determinados períodos e, se for o caso, reajustar as prestações subseqüentes à revisão. Art. 44 - A Administração notificará os contribuintes do enquadramento no regime de estimativa e do montante do imposto respectivo. Art. 45 - As impugnações e os recursos relativos ao regime de estimativa não terão efeito suspensivo. Art. 46 - Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa poderão, a critério da autoridade competente, ficar desobrigados da emissão e escrituração de documentos fiscais, porém tal fato determina a impossibilidade de restituição ou compensação de diferenças favorável ao contribuinte. Art. 47 - Em casos especiais e tendo em vista facilitar o cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações fiscais, mediante despacho fundamentado da Autoridade Fiscal, em processo regular, e a requerimento do sujeito passivo, poderá ser permitida a adoção de regime especial, tanto para recolhimento do imposto, como para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais. § 1º - O despacho que conceder regime especial esclarecerá quais as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado ou suspenso. § 2º - O regime de que trata o “caput” deste artigo poderá ser concedido individualmente, por categoria profissional, por grupo de atividades ou por grupo de empresas que prestam o mesmo serviço. § 3º - No caso do parágrafo anterior, as categorias profissionais, os grupos de atividades ou de empresas poderão ser representados por suas respectivas entidades de classe ou sindicatos. Art. 48 - Quando o sujeito passivo deixar, reiteradamente de cumprir as obrigações fiscais, a Autoridade Fiscal poderá impor-lhe regime especial para cumprimento dessas obrigações. § 1º - O regime especial previsto neste artigo constará das normas que, a critério da Autoridade Fiscal, forem necessárias para compelir o sujeito passivo à observância da legislação municipal. § 2º - O sujeito passivo observará as normas determinadas pelo período que for fixado no ato que as instituir, podendo elas, serem alteradas, agravadas ou abrandadas, a critério da Autoridade Fiscal. a) Multa de 50 (cinqüenta) UFM, aos que deixarem de efetuar a inscrição inicial, quando a infração for apurada através de ação fiscal ou denunciada após o seu início; b) Multa de 50 (cinqüenta) UFM, aos que deixarem de efetuar as alterações de dados cadastrais ou encerramento de atividade, quando a infração for apurada através de ação fiscal ou denunciada após o seu início; c) Multa de 200 (duzentas) UFM, aos contribuintes que promoverem alterações de dados cadastrais ou encerramento de atividade, quando ficar evidenciado não ter ocorrido as causas que ensejaram essas modificações cadastrais. II – Infrações relativas à fraude, adulteração, extravio ou inutilização de livros fiscais e declarações eletrônicas. a) Multa de 50 (cinqüenta) UFM quando não for entregue a declaração de serviços prestados e/ou tomados no prazo estabelecido, independente do pagamento do imposto. b) Multa de 50 (cinqüenta) UFM quando não houver encerramento do mês. III – Infrações relativas aos documentos fiscais: a) Multa de 400 (quatrocentas) UFM, por lote impresso, aos que mandarem imprimir documentos fiscais sem a correspondente autorização para impressão; b) Multa de 800 (oitocentas) UFM, por lote impresso, aos que imprimirem para si ou para terceiros, documentos fiscais sem a correspondente autorização para impressão; c) Multa equivalente a 4% (quatro por cento) do valor dos serviços, observada a imposição mínima de 25 (vinte e cinco) UFM e a máxima de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFM, por nota fiscal, aos que obrigados ao pagamento do imposto, adulterarem, inutilizarem ou extraviarem nota fiscal, nota fiscal-fatura ou outro documento fisco-contábil; d) Multa equivalente a 10 (dez) UFM por nota fiscal extraviada, quando o imposto tiver sido escriturado e recolhido, desde que publicado o extravio num prazo máximo de 30 dias do fato ocorrido; e) Multa equivalente a 8% (oito por cento) do valor dos serviços, por nota fiscal, observada a imposição mínima de 50 (cinqüenta) UFM e a máxima de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFM aos que, não tendo efetuado o pagamento do imposto correspondente emitirem, para operações tributáveis, documento fiscal referente a serviços não tributáveis ou isentos e aos que, em proveito próprio ou alheio, se utilizarem desse documento para a produção de qualquer efeito fiscal; f) Multa de 5 (cinco) UFM, por nota fiscal preenchida com vício, ou seja, que apresente rasuras ou mesmo que não atenda aos dispositivos do artigo 32, parágrafo único. IV – Infrações relativas à ação fiscal: a) Multa de 500 (quinhentas) UFM aos que recusarem a exibição de livros ou documentos fiscais, embaraçarem a ação fiscal ou sonegarem documentos para a apuração do preço dos serviços ou da fixação da estimativa; b) Multa de 300 (trezentas) UFM aos que deixarem de cumprir as notificações e intimações para a apresentação de livros e documentos fiscais. c) Multa de 30 (trinta) UFM por mês aos que deixarem de exibir ao Fisco o comprovante de retenção do recolhimento do imposto. Art. 50 - Sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a falta de pagamento ou retenção do imposto nos prazos regulamentares sujeita o contribuinte às seguintes penalidades: I – Recolhimento fora do prazo, efetuado antes do início da Ação Fiscal: a) Multa equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do imposto devido e não recolhido ou recolhido com valor menor, pelo prestador do serviço, limitando o cálculo até o 30º (trigésimo) dia após o vencimento; b) Multa equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor devido sobre o total da operação, aos que, obrigados à retenção do imposto, deixarem de efetuá-la, limitando o cálculo até o 30º (trigésimo) dia após o vencimento. II – Recolhimento fora do prazo, efetuado após o início da Ação Fiscal, ou através dela: a) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido e não pago ou pago com valor menor, pelo prestador do serviço; b) O recolhimento do imposto estimado fora dos prazos fixados, efetuado após o início da Ação Fiscal ou através dela, acarretará a imposição de multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago com valor menor, pelo prestador do serviço; c) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que, obrigados à retenção do tributo, deixar de efetuá-la; d) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação, aos que deixarem de recolher, no prazo regulamentar, o imposto retido do prestador do serviço. III – Em qualquer caso, incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração dele. Art. 51 - O recolhimento fora do prazo regulamentar e o crédito tributário não pago no seu vencimento serão corrigidos monetariamente, mediante aplicação de coeficientes de atualização, nos termos de legislação própria. § 1º - A atualização monetária incidirá sobre o valor integral do crédito tributário. CAPÍTULO X § 2º - Os juros de mora e a multa serão calculados sobre o montante do débito corrigido monetariamente. Das Multas § 3º - A dívida, inscrita em Dívida Ativa ou ajuizada, será acrescida de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total e das custas processuais. Art. 49 - As infrações às normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sujeitam o infrator as seguintes penalidades: I – Infrações relativas à inscrição e alterações cadastrais: Art. 52 - Se o autuado reconhecer a procedência das multas acessórias, itens I, II III e IV do artigo 49, efetuando o pagamento das importâncias exigidas, dentro do prazo para apresentação de defesa, o valor das multas acessórias será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), exceto nos casos de adulteração de 17 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 notas fiscais. Parágrafo único - Considera-se autuado o proprietário e/ou sócios da empresa. Caso for o escritório contábil responsável pelo recebimento das multas, o mesmo deverá apresentar ao Fisco a procuração assinada pelo proprietário da empresa autorizando o recebimento das mesmas, conforme decreto municipal vigente. Art. 53 - No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal. Art. 54 - Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subseqüente, aplicar-se-á multa correspondente a reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento), sobre o seu valor. Parágrafo único - Entende-se por reincidência, a nova infração, violando a mesma norma legal, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior. Art. 55 - Na aplicação de multa que tenha por base a UFM, deverá ser adotado o valor à data da lavratura do Auto de Infração, sendo utilizado, se for o caso, novo índice de indexação que venha a substituir a UFM. Art. 56 - Não serão exigidos os créditos apurados através de Ação Fiscal e correspondentes a diferenças anuais de importância inferior a 5 (cinco) UFM, vigente na data de conclusão do levantamento fiscal. Parágrafo único - Os documentos somente serão devolvidos após a conclusão do processo de julgamento das irregularidades. CAPÍTULO XIII Do Arbitramento Art. 63 - Nas hipóteses previstas no artigo 18 e parágrafo único do artigo 43, a base de cálculo será arbitrada: a) com base na média dos recolhimentos dos exercícios anteriores, se houver; b) pelo valor do ISS Fixo constante na Tabela de Serviços referente à atividade do contribuinte; c) quaisquer outros elementos que sejam fornecidos pelo próprio contribuinte, ou obtidos pela autoridade fiscal, em diligências ou consultas a órgãos públicos ou de classe diretamente vinculada à atividade do contribuinte. Parágrafo único - Os valores da base de cálculo apurados na forma deste artigo serão corrigidos monetariamente. CAPÍTULO XIV Art. 57 - O pagamento do imposto é sempre devido, independentemente da penalidade que houver sido aplicada. Do Processo Fiscal Art. 58 - Para efeito de caracterização ou não da espontaneidade, considera-se iniciada a Ação Fiscal: Seção I I – Com a lavratura do Termo de Início de fiscalização ou verificação; II – Com a prática, pela Administração, de qualquer ato tendente à apuração do crédito tributário ou do cumprimento de obrigações acessórias, cientificado regularmente o contribuinte. CAPÍTULO XI Da Administração Tributária Seção I Da Fiscalização e da Competência Do Procedimento Tributário Art. 64 - O procedimento fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza terá início, alternativamente, com: I – A lavratura do Auto de Infração; II – A lavratura do Termo de Apreensão de Livros ou Documentos Fiscais; III – A impugnação, pelo sujeito passivo do lançamento ou ato administrativo dele decorrente; IV – A notificação ou intimação. Art. 59 - A Fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza compete privativamente aos Fiscais de Tributos que, no exercício de suas funções deverão, obrigatoriamente, exibir ao contribuinte sua credencial. Art. 65 - O prazo para conclusão da fiscalização é de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento dos documentos constantes no Termo de Início de Ação Fiscal, podendo ser prorrogado verificando-se a necessidade do Fisco, o qual deverá ser justificado ao contribuinte e ao superior imediato. Parágrafo único - Os Fiscais de Tributos solicitarão auxílio policial, sempre que necessário para o desempenho de suas funções. SEÇÃO II Art. 60 - Os Fiscais de Tributos quando, no exercício de suas funções, comparecerem ao estabelecimento do contribuinte, lavrarão obrigatoriamente, termos circunstanciados de início e conclusão da verificação fiscal realizada, nos quais consignarão o período fiscalizado, as datas inicial e final da execução dos trabalhos, a relação dos livros e documentos examinados, o histórico das infrações apuradas, e tudo o mais que for de interesse para a fiscalização. § 1º - Os termos serão lavrados no livro fiscal próprio ou, na falta, em qualquer livro fiscal exibido, ou ainda, se não exibido nenhum livro, em instrumento apartado, entregando-se cópia ao contribuinte. § 2º - Verificada qualquer infração à legislação do imposto, lavrar-se-á Auto de Infração e impor-se-á a multa cabível, consignando-se os respectivos termos. SEÇÃO II Dos que estão sujeitos à Fiscalização Art. 61 - São obrigados a exibir os impressos, os documentos e livros fiscais e comerciais relacionados com o imposto, a prestar as informações solicitadas pelo Fisco e a não embaraçar a ação dos servidores municipais incumbidos da fiscalização: Do Auto de Infração Art. 66 - Salvo nos casos expressamente previstos, verificada qualquer infração à legislação tributária, será lavrado o Auto de Infração, independentemente de qualquer notificação prévia. § 1º - O sujeito passivo será intimado do Auto de Infração por uma das seguintes modalidades: I – No próprio Auto, mediante entrega de cópia ao autuado, seu representante ou preposto, contra assinatura-recibo datada no original, ou menção da circunstância de que o mesmo não pôde ou se recusou a assinar; II – Nos livros fiscais, na presença do interessado ou de seu representante, preposto ou empregado; III – No próprio processo, mediante o “ciente”, a aposição de data e assinatura do interessado, seu representante ou preposto; IV – Por via postal registrada, acompanhada de cópia do Auto de Infração, com Aviso de Recebimento a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicílio. V – Por edital publicado no Diário Oficial do Município. I – Os que estão inscritos ou obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e todos os que de alguma forma participarem das operações sujeitas ao imposto; § 2º - A comunicação a que se refere o item IV será expedida para o endereço constante do Cadastro de Contribuinte Mobiliário. II – Os serventuários de ofício; § 3º - Os prazos para o pagamento das importâncias exigidas, para a interposição de reclamações, defesas e recursos ou para o cumprimento de exigências em relação às quais não caiba recurso, contar-se-ão, conforme o caso, da data: III – Os servidores públicos municipais; IV – As empresas de transporte e os proprietários de veículos que forem empregados no transporte de mercadorias e objetos, por conta própria ou de terceiros, desde que façam do transporte profissão lucrativa; V – Os estabelecimentos gráficos; VI – Os bancos, instituições financeiras, estabelecimentos de crédito em geral e as empresas seguradoras; VII – Os síndicos, comissários e inventariantes; VIII – Os leiloeiros, corretores, despachantes e liquidantes; I – Da assinatura do interessado ou do representante, preposto ou empregado, no Auto de Infração; II – Da lavratura do respectivo Termo no livro fiscal; III – Da assinatura do interessado, seu representante, preposto ou empregado, no processo; IV – Do registro postal; V – Da publicação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO XV IX – As companhias de armazéns gerais; X – Todos os que, embora não contribuintes do imposto, prestem serviços considerados como etapas do processo de industrialização ou comercialização. CAPÍTULO XII Da Apreensão de Livros e Documentos Art. 62 - Ficam sujeitos à apreensão os livros e documentos fiscais e contábeis, existentes em poder do contribuinte ou de terceiros, que constituam prova material de infração da legislação tributária, ou de fraude, simulação, adulteração ou falsificação. Seção I Das Reclamações contra o Lançamento Art. 67 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do ISSQN poderá reclamar no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação no Diário Oficial do Município, da afixação do edital ou do recebimento do aviso. Art. 68 - A reclamação contra lançamento far-se-á por petição facultada a juntada de documentos. Art. 69 - É cabível a reclamação por parte de qualquer contribuinte contra a omissão ou exclusão do lançamento. 18 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 Art. 70 - A reclamação contra o lançamento terá efeito suspensivo da cobrança dos tributos lançados. Seção II Dos Recursos Art. 71 - O autuado poderá apresentar recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do Auto de Infração, elegendo toda a matéria que entender útil e documentos que se fizerem necessários. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos. 1.04 – 6201-5/00-06 – Elaboração de programas de banco de dados sob encomen- 2% da. 250 1.04 – 6203-1/00-01 – Desenvolvimento de programas de computador não-customizáveis. 2% 250 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Parágrafo único - A decisão, fundamentada, redigida com simplicidade e clareza, concluirá pela procedência ou improcedência do Auto de Infração ou da reclamação contra lançamento, definindo expressamente seus efeitos. 1.05 – 6201-5/00-03 – Fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda. 2% 250 1.05 – 6202-3/00-02 – Licenciamento de programas de computador customizáveis. 2% 250 Seção III 1.05 – 6203-1/00-02 – Licenciamento de programas de informática não-customizáveis. 2% 250 Do parcelamento Art. 72 - O pagamento dos débitos do imposto, por denúncia espontânea, ou por cobrança de débitos apurados em Ação Fiscal, impostos e multas acessórias, poderão ser parcelado em até 20 (vinte) vezes, sendo que cada parcela não poderá ser inferior a 50 (cinqüenta) UFM. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. § 1º - O termo de parcelamento será assinado em 2 (duas) vias, constando: 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. a) Inscrição municipal, endereço e atividade do contribuinte; b) O débito objeto do parcelamento; c) A assinatura do contribuinte ou do responsável e do representante do Município. § 2º - Os débitos apurados em fiscalização poderão ser parcelados até a data do vencimento do Auto de Infração, sendo que as multas assessórias não gozarão do desconto concedido nesta Lei, em caso de parcelamento. Art. 73 - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário, principalmente as Leis 3020/1998, 3088/1999, 3146/2000, 3250/2001, 3318/2002, 3400/2003, 3504/2004, 3455/2004, 3614/2005, 3631/2005 e 3784/2007, assim como o Decreto 8063/2007. 1.06 – 6204-0/00-00 – Consultoria em tecnologia da informação 2% 250 1.07 – 6201-5/00-04 – Serviços de edição de site, banco de dados e software sob encomenda. 2% 250 1.07 – 6209-1/00-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. 2% 250 2% 250 2% 250 2.01 – 7120-1/00-02 – Atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais. 4% 200 2.01 – 7210-0/00-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais. 4% 200 2.01 – 7220-7/00-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas. 4% 200 2.01 – 7320-3/00-00 – Pesquisas de mercado e de opinião pública. 4% 200 3.02 – 6911-7/03-02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 4% 200 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.08 – 6201-5/00-02 – Serviços de desenho de páginas para a internet – web design. 1.08 – 6319-4/00-04 – Confecção de página na internet. Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração TABELA IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Lista de Serviços / CNAE Alíquo- UFM/ ta ano 1. Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 3.01 – LOCAÇÃO – VETADO 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 1.01 – 6201-5/00-01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomen- 2% da. 250 1.01 – 6202-3/00-01 – Desenvolvimento de programas de computador customizáveis. 2% 250 1.02 – Programação. 1.02 – 6201-5/00-05 – Atividades de programação com o uso de linguagens de programação. 2% 250 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.03 – 6190-6/01-00 – Provedores de acesso às redes de comunicação. 3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 – 8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos. 4% 200 2% 250 3.03 – 8299-7/07-01 – Salas de acesso à internet. 4% 200 1.03 – 6311-9/00-01 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet. 2% 250 3.03 – 9003-5/00-01 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas. 4% 200 1.03 – 6311-9/00-04 – Serviços de hospedagem de páginas, sites e dados – web hosting. 2% 250 3.03 – 9003-5/00-02 – Casa de cultura, espetáculos ou shows. 4% 200 1.03 – 6319-4/00-01 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. 2% 3.03 – 9311-5/00-00 – Gestão de instalações de esportes. 4% 200 250 3.03 – 9609-2/99-03 – Serviços de exploração de sanitários públicos. 4% 200 1.03 – 6319-4/00-02 – Serviços de distribuição online de conteúdos. 2% 250 1.03 – 6319-4/00-05 – Site de busca na internet. 2% 250 19 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04 – 4940-0/00-01 – Transporte dutoviário. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 5% __ 3.04 – 4399-1/04-00 – Serviços de operação e fornecimento de equipa-mentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras. 5% __ 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3.05 – 4399-1/02-00 – Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas 4% temporárias. 3.05 – 7739-0/03-01 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes. 4% . __ __ 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.01 – 8610-1/01-03 – Atividades de medicina e biomedicina. 4% 350 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.07 – 4771-7/02-00 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. 4% 200 4.07 – 8610-1/01-02 – Serviços farmacêuticos. 4% 200 4.08 – 8650-0/04-00 – Atividades de fisioterapia. 4% 200 4.08 – 8650-0/05-00 – Atividades de terapia ocupacional. 4% 200 4.08 – 8650-0/06-00 – Atividades de fonoaudiologia. 4% 200 4.09 – 8640-2/03-00 – Serviços de diálise e nefrologia. 4% 200 4.09 – 8640-2/12-00 – Serviços de hemoterapia. 4% 200 4.09 – 8640-2/13-00 – Serviços de litotripsia. 4% 200 4.09 – 8640-2/99-00 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente. 4% 200 4.09 – 8650-0/99-03 – Serviços de quiropraxia. 4% 200 4.09 – 8650-0/99-99 – Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente. 4% 200 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.02 – 8640-2/01-00 – Laboratórios de anatomia patológica e citológica. 2% 350 4.02 – 8640-2/02-00 – Laboratórios clínicos. 2% 350 4.09 – 8690-9/01-00 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana. 4% 200 4.02 – 8640-2/04-00 – Serviços de tomografia. 2% 350 4.09 – 8690-9/04-00 – Atividades de podologia. 4% 200 4.02 – 8640-2/05-00 – Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia. 2% 350 4.09 – 8690-9/99-99 – Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente. 4% 200 4.02 – 8640-2/06-00 – Serviços de ressonância magnética. 2% 350 4.10 – Nutrição. 4.02 – 8640-2/07-00 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. 2% 350 4.10 – 8650-0/02-00 – Atividades de profissionais da nutrição. 4.10 – 8650-0/07-00 – Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral. 4.02 – 8640-2/08-00 – Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos. 2% 350 4.11 – Obstetrícia. 4.02 – 8640-2/09-00 – Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos. 2% 350 4.02 – 8640-2/10-00 – Serviços de quimioterapia. 2% 350 4.12 – Odontologia. 4.02 – 8640-2/11-00 – Serviços de radioterapia. 2% 350 4.12 – Atividade odontológica. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.11 – 8690-9/99-01 – Serviços de parteira. 4.13 – 8650-0/99-02 – Atividades de ortóptica. __ 4.03 – 8610-1/02-00 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências. 2% __ 4.14 – 3250-7/06-00 – Serviço de prótese dentária. 4.03 – 8630-5/01-00 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. 2% __ 4.15 – Psicanálise. 4.03 – 8630-5/02-00 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. 2% __ 4.03 – 8630-5/03-00 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas. __ 4% 300 4% 300 4% 150 2% 150 4% 350 2% 4% 350 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.15 – 8650-0/03-02 – Atividades de psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.16 – 8650-0/03-01 – Atividades de psicologia. 4.03 – 8630-5/99-00 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente. 2% __ 4.03 – 8711-5/01-02 – Centro médico geriátrico. 2% __ 4% 350 4% 200 4.06 – 8630-5/06-00 – Serviços de vacinação e imunização humana. 4% 150 4.06 – 8650-0/01-00 – Atividades de enfermagem. 4% 150 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.05 – 8690-9/03-00 – Serviços de acupuntura. 200 200 4.13 – Ortóptica. 4.03 – 8610-1/01-01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento à urgências. 2% 4.04 – 8650-0/99-01 – Serviços de instrumentação cirúrgica. 4% 4% 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 20 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 4.17 – Casa de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 4.17 – 8511-2/00-00 – Educação infantil – creche. 2% __ 4.17 – 8711-5/01-01 – Clínicas e residências geriátricas. 2% __ 4.17 – 8711-5/02-00 – Instituições de longa permanência para idosos. 2% __ 4.17 – 8711-5/03-01 – Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes. 2% __ 4.17 – 8711-5/03-02 – Casas de repouso para convalescentes e imuno-deprimidos. 2% __ 4.17 – 8711-5/04-00 – Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS. 2% __ 4.17 – 8711-5/05-00 – Condomínios residenciais para idosos. 2% __ 4.17 – 8720-4/01-00 – Atividades de centros de assistência psicossocial. 2% __ 4.17 – 8720-4/99-00 – Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente. 2% __ 4.17 – 8730-1/01-00 – Orfanatos. 2% __ 4.17 – 8730-1/02-00 – Albergues assistenciais. 2% __ 4.17 – 8730-1/99-00 – Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente. 2% __ 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.18 – 8630-5/07-00 – Atividades de reprodução humana assistida. 4% 350 5.05 – 7500-1/00-05 - Bancos de sangue e de órgãos de animais. 2% __ 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.06 – 4623-1/01-02 – Comércio atacadista de sêmen bovino. 4% __ 5.06 – 7500-1/00-06 – Coleta de materiais biológicos de qualquer espécie para uso veterinário. 4% __ 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.07 – 7500-1/00-02 – Ambulância para animais. 4% __ 5.08 – 0162-8/02-00 – Serviços de tosqueamento de ovinos. 3% 150 5.08 – 0162-8/03-00 – Serviços de manejo de animais (condução, pastoreio). 3% 150 5.08 – 0162-8/99-01 – Serviços de alojamento de gado de curta duração. 3% 150 5.08 – 0162-8/99-02 – Serviços de classificação de pintos (sexagem). 3% 150 5.08 – 8011-1/02-00 – Serviços de adestramento de cães de guarda. 3% 150 5.08 – 9609-2/03-00 – Alojamento, higiene e embelezamento de animais. 3% 150 4% __ 4% 100 6.02 – 9602-5/02-01 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. 4% 100 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 5.09 – 7500-1/00-07 – Planos de assistência veterinária. 4.19 – 8640-2/14-01 – Serviços de banco de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen, células e tecidos humanos. 2% __ 4.19 – 8690-9/02-00 – Atividades de bancos de leite humano. 2% __ 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.01 – 9602-5/01-00 – Cabeleireiros. 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 4.20 – 8640-2/14-02 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4% __ 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.21 – 8621-6/01-00 – UTI-Móvel. 4% __ 4.21 – 8621-6/02-00 – Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel. 4% __ 4.21 – 8622-4/00-00 – Serviços de remoção de pacientes, excetos os serviços móveis de atendimento a urgências. 4% __ 4.21 – 8712-3/00-00 – Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio. 4% __ 4% 100 4% 100 6.04 – 9319-1/99-99 – Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente. 4% 100 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.04 – 9313-1/00-00 – Atividades de condicionamento físico. 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.22 – 6550-2/00-01 – Planos de saúde. 6.03 – 9609-2/05-00 – Atividades de sauna e banhos. 3% __ 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 7.01 – 7111-1/00-00 - Serviços de arquitetura. 3% 350 7.01 – 7112-0/00-01 – Serviços de engenharia. 3% 350 4.23 – 6550-2/00-02 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 4% 7.01 – 7119-7/01-02 – Serviços de agrimensura. 3% 350 7.01 – 7119-7/99-99 – Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente. 3% 350 7.01 – 8130-3/00-00 – Atividades paisagísticas. 3% 350 __ 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.01 – 7500-1/00-01 – Atividades veterinárias. 4% 250 4% __ 4% __ 4% 250 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.02 – 7500-1/00-04 – Clínica, consultório ou hospital veterinário. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.03 – 7500-1/00-03 – Laboratório de análise veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.04 – 0162-8/01-00 –Serviços de inseminação artificial em animais 21 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.02 – 2330-3/01-02 – Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série 3% 130 e sob encomenda. 7.02 – 2330-3/05-00 – Preparação de massa de concreto e argamassa para a construção. 3% 130 7.02 – 2511-0/00-00 – Fabricação de estruturas metálicas sob encomenda. 3% 130 7.02 – 2599-3/01-00 – Serviços de confecção de armações metálicas para a construção. 3% 130 7.02 – 4120-4/00-01 – Construção de edifícios. 3% 130 7.02 – 4211-1/01-01 – Construção de rodovias e ferrovias. 7.02 – 4399-1/99-01 – Construção de plantas industriais, infraestrutura. 3% 130 7.02 – 4399-1/99-02 – Serviços de concretagem. 3% 130 7.02 – 4399-1/99-99 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente. 3% 130 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.03 – 7112-0/00-03 – Elaboração de projetos de engenharia. 3% 200 7.03 – 7119-7/01-03 – Projetos topográficos. 3% 200 3% 130 7.03 – 7119-7/02-02 – Elaboração de projetos de prospecção de petróleo e gás natural. 3% 200 7.02 – 4212-0/00-01 – Construção de obras-de-arte especiais. 3% 130 7.04 – Demolição. 7.02 – 4213-8/00-01 – Obras de urbanização. 3% 130 7.04 – 4311-8/01-00 – Demolição de edifícios e outras estruturas. 3% 130 7.05 – 4120-4/00-02 – Reformas em apartamentos, casas, conjuntos habitacionais, prédios, edifícios, edificações, condomínios, residências e etc. 3% 130 7.05 – 4211-1/01-02 – Manutenção de rodovias e ferrovias. 3% 130 7.05 – 4211-1/02-00 – Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos. 3% 130 7.05 – 4212-0/00-02 – Manutenção de obras-de-arte especiais. 3% 130 7.05 – 4213-8/00-02 – Reforma de ruas, praças e calçadas. 3% 130 7.05 – 4299-5/01-02 – Manutenção de instalações esportivas (exceto edificações). 3% 130 7.02 – 4221-9/01-00 – Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica. 3% 130 7.02 – 4221-9/02-00 – Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica. 3% 130 7.02 – 4221-9/04-00 – Construção de estações e redes de telecomunicações. 3% 130 7.02 – 4222-7/01-00 – Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e 3% 130 construções correlatas, exceto obras de irrigação. 7.02 – 4222-7/02-00 – Obras de irrigação. 3% 130 7.02 – 4223-5/00-00 – Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e es- 3% 130 goto. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.02 – 4291-0/00-00 – Obras portuárias, marítimas e fluviais. 3% 130 7.02 – 4292-8/01-01 – Montagem de estruturas metálicas. 3% 130 7.02 – 4292-8/02-00 – Obras de montagem industrial. 3% 130 7.05 – 4329-1/04-02 – Manutenção de rede de iluminação pública e sinais luminosos (semáforos). 3% 130 7.02 – 4299-5/01-01 – Construção de instalações esportivas e recreativas. 3% 130 7.05 – 4330-4/04-00 – Serviços de pintura em edifícios em geral. 3% 130 7.02 – 4299-5/99-99 – Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente. 3% 130 7.05 – 4330-4/99-04 – Tratamento de trincas e fissuras em paredes. 3% 130 7.02 – 4311-8/02-00 – Preparação de canteiro e limpeza de terreno. 3% 130 7.05 – 9102-3/02-00 – Restauração e conservação de lugares e prédios históricos. 3% 130 7.02 – 4312-6/00-00 – Perfurações e sondagens. 3% 130 7.02 – 4313-4/00-00 – Obras de terraplenagem. 3% 130 7.02 – 4319-3/00-00 – Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente. 3% 130 7.02 – 4321-5/00-01 – Instalação elétrica. 3% 130 7.02 – 4322-3/01-00 – Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás. 3% 130 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 – 4330-4/05-01 – Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores. 4% 200 7.02 – 4322-3/02-01 – Instalação de sistemas de centrais de ar condicionado, de ventilação 3% 130 e refrigeração. 7.02 – 4322-3/03-01 – Instalações de sistema de prevenção contra incêndio. 3% 130 7.02 – 4329-1/03-01 – Instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes. 3% 130 7.02 – 4329-1/04-01 – Montagem e instalação de sistemas e equipa-mentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos. 3% 130 7.02 – 4329-1/05-00 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração. 3% 130 7.02 – 4329-1/99-99 – Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente. 3% 130 7.02 – 4330-4/01-00 – Impermeabilização em obras de engenharia civil. 3% 130 7.02 – 4330-4/02-01 – Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material. 3% 130 7.02 – 4330-4/03-00 – Obras de acabamento em gesso e estuque. 3% 130 7.02 – 4330-4/99-01 – Outras obras de acabamento da construção. 3% 130 7.02 – 4391-6/00-01 – Obras de fundações. 3% 130 7.02 – 4391-6/00-02 – Locação de bate-estacas e equipamentos de perfuração com operador. 3% 130 7.02 – 4399-1/03-00 – Obras de alvenaria. 3% 130 7.02 – 4399-1/05-00 – Perfuração e construção de poços de água. 3% 130 7.06 – 4330-4/05-03 – Colocação de papéis de parede. 4% 200 7.06 – 4330-4/05-05 – Colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos. 4% 200 7.06 – 4330-4/99-02 – Instalação de balcões, equipamentos para lojas comerciais, toldos, persianas (por conta de terceiros). 4% 200 7.06 – 4330-4/99-03 – Serviços de texturização em paredes. 4% 200 7.06 – 4330-4/99-05 – Instalação de espelhos por conta de terceiros. 4% 200 4% 150 4% 150 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.07 – 4330-4/05-04 – Serviços de raspagem, polimento e aplicação de re-sinas em pisos, paredes e tetos. 7.08 – Calafetação. 7.08 – 4330-4/05-02 – Serviços de calafetagem. 22 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.09 – 3701-1/00-00 – Gestão de redes de esgoto. 4% __ 7.09 – 3702-9/00-00 – Atividades relacionadas à esgoto, exceto a gestão de redes. 4% __ 7.09 – 3811-4/00-00 – Coleta de resíduos não perigosos. 4% __ 7.09 – 3812-2/00-00 – Coleta de resíduos perigosos. 4% __ 7.09 – 3821-1/00-00 – Tratamento e disposição de resíduos não perigosos. 4% __ 7.09 – 3822-0/00-00 – Tratamento e disposição de resíduos perigosos. 4% __ 7.09 – 3831-9/01-00 – Recuperação de sucatas de alumínio. 4% __ 7.09 – 3831-9/99-00 – Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio. 4% __ 7.09 – 3832-7/00-00 – Recuperação de materiais plásticos. 4% __ 7.09 – 3839-4/01-00 – Usinas de compostagem. 4% __ 7.09 – 3839-4/99-00 – Recuperação de materiais não especificados anteriormente. 4% __ 7.09 – 3900-5/00-00 – Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos. __ 4% 7.18 – 4291-0/00-02 – Limpeza de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e similares (obras de dragagem). 4% 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.19 – 7112-0/00-02 – Serviços de fiscalização de obras. 4% 350 7.20 – 7119-7/01-01 – Serviços de cartografia, topografia e geodésia. 2% 200 7.20 – 7119-7/02-01 – Atividades de estudos geológicos. 2% 200 7.20 – 7119-7/99-01 – Serviços de aerofotogrametria. 2% 200 4% 130 7.21 – 0910-6/00-02 – Serviços de liquefação e regaseificação de gás natural, na mina, para transporte. 4% 130 7.21 – 0910-6/00-03 – Serviços relacionados com a extração do petróleo e gás natural, realizado por terceiros, exceto a prospecção. 4% 130 7.21 – 0990-4/01-00 – Atividades de apoio à extração de minério de ferro. 4% 130 7.21 – 0990-4/02-00 – Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos. 4% 130 7.21 – 0990-4/03-00 – Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos. 4% 130 7.21 – 7490-1/02-00 – Escafandria e mergulho. 4% 130 3% __ 2% 130 2% 130 2% 130 2% 130 2% 130 8.01 – 8533-3/00-02 – Educação superior – mestrado, doutorado, pós-doutorado. 2% 130 8.01 – 8541-4/00-00 – Educação profissional de nível técnico. 2% 130 8.01 – 8542-2/00-00 – Educação profissional de nível tecnológico. 2% 130 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.21 – 0910-6/00-01 – Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural. 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.10 – 0162-8/99-03 – Serviços de limpeza de galinheiros e de banheiro carrapaticida. 3% 110 7.10 – 4399-1/99-03 – Serviços de limpeza de fachadas com jateamento de areia, vapor, água ou semelhantes. 3% 110 7.10 – 8121-4/00-00 – Limpeza de prédios e em domicílios. 3% 110 7.10 – 8129-0/00-01 – Serviços de limpeza e tratamento de piscinas. 3% 110 7.10 – 8129-0/00-02 – Serviços de limpeza e conservação de ruas, logradouros. 3% 110 7.10 – 8129-0/00-03 – Serviços de desentupimento em prédios. 3% 110 7.11 – 0161-0/02-00 – Serviço de poda de árvores para lavoura. 3% 150 7.11 – 7410-2/02-00 – Decoração de interiores. 3% 150 7.12 – 0230-6/00-05 – Controle e tratamento de agentes físicos, químicos e biológicos em áreas de florestamento e reflorestamento. 3% 130 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.13 – 0161-0/01-00 – Pulverização e controle de pragas agrícolas. 7.13 - 8122-2/00-00 – Imunização e controle de pragas urbanas. 7.13 – 8129-0/00-04 – Serviços de esterilização de objetos. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.01 – 8512-1/00-00 – Educação infantil – Pré-escola. 8.01 – 8513-9/00-00 – Ensino fundamental. 3% 3% 3% 110 110 110 7.14 – VETADO 7.15 – VETADO 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.16 - 0161-0/03-00 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita. 2% __ 7.16 – 0161-0/99-01 – Locação de máquinas agrícolas com operador. 2% __ 7.16 – 0210-1/07-02 – Reflorestamento com abate de árvores. 2% __ 7.16 – 0220-9/06-00 – Conservação de florestas nativas. 2% __ 2% __ 7.17 – 4299-5/99-01 – Obras de açudes. 4% __ 7.17 – 4299-5/99-02 – Obras de contenção de encostas. 4% __ 7.16 – 0230-6/00-04 – Semeaduras e plantio de mudas de espécie florestais. 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 7.22 – 7490-1/99-04 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. __ 8.01 – 8520-1/00-01 – Ensino médio. 8.01 – 8531-7/00-00 – Educação superior – graduação. 8.01 – 8532-5/00-00 – Educação superior – graduação e pós-graduação. 23 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 2% 130 2% 130 2% 130 2% 130 2% 130 8.02 – 8592-9/99-00 – Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente. 2% 130 8.02 – 8593-7/00-00 – Ensino de idiomas. 2% 130 8.02 – 8599-6/01-00 – Formação de condutores. 2% 130 8.02 – 8599-6/02-00 – Cursos de pilotagem. 2% 130 8.02 – 8599-6/03-00 – Treinamento em informática. 2% 130 8.02 – 8599-6/04-00 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. 2% 8.02 – 8599-6/05-00 – Cursos preparatórios para concursos. 8.02 – 8599-6/99-00 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. 8.02 – 8533-3/00-01 – Educação superior – Especialização. 8.02 – 8591-1/00-00 – Ensino de esportes. 8.02 – 8592-9/01-00 – Ensino de dança. 8.02 – 8592-9/02-00 – Ensino de artes cênicas, exceto dança. 8.02 – 8592-9/03-00 – Ensino de música. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 3% 180 3% 180 3% 180 10.02 – 6612-6/05-00 – Agentes de investimentos em aplicações financeiras. 3% 180 10.02 – 7490-1/04-00 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários. 3% 180 10.03 – 5811-5/00-03 – Intermediação na aquisição de direitos autorais de obras literárias. 3% 180 10.03 – 6022-5/01-00 – Programadoras. 3% 180 130 10.03 – 6022-5/02-00 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras. 3% 180 2% 130 10.03 – 6911-7/03-01 – Agente de propriedade industrial. 3% 180 2% 130 10.03 – 7490-1/05-02 – Serviços de agente de obras de arte e literárias 3% 180 3% 180 10.05 – 3513-1/00-02 – Corretagem, intermediação e agentes (agenciamento) de energia elétrica produzida por terceiros. 3% 180 10.05 – 3520-4/02-02 – Atividades de corretores ou agentes de gás que organizam a venda de gás através do sistema de distribuição operados sob contrato. 3% 180 3% 180 10.02 – 6492-1/00-00 – Securitização de créditos. 10.02 – 6612-6/01-00 – Corretoras de títulos e valores mobiliários. 10.02 – 6612-6/04-00 – Corretoras de contratos de mercadorias. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística e literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 10.04 – 6491-3/00-01 – Sociedades de fomento mercantil – factoring. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hoteis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e da gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 9.01 – 5510-8/01-01 – Hotéis. 2% __ 9.01 – 5510-8/01-02 – Pousadas. 2% __ 9.01 – 5510-8/02-00 – Apart-hotéis. 2% __ 9.01 – 5510-8/03-00 – Motéis. 2% __ 10.05 – 4512-9/01-02 – Intermediários na venda de veículos automotores, atacadista e varejista. 9.01 – 5590-6/01-00 – Albergues, exceto assistenciais. 2% __ 10.05 – 4512-9/02-01 – Comércio sob consignação de veículos auto-motores. 3% 180 9.01 – 5590-6/02-00 – Campings. 2% __ 9.01 – 5590-6/03-00 – Pensões (alojamento). 2% __ 9.01 – 5590-6/99-00 – Outros alojamentos não especificados anterior-mente. 2% __ 10.05 – 4512-9/02-02 – Corretora de veículos (em consignação). 3% 180 10.05 – 4542-1/02-00 – Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas. 3% 180 10.05 – 5250-8/03-01 – Agenciamento de cargas, exceto para o trans-porte marítimo. 3% 180 10.05 – 6821-8/01-00 – Corretagem na compra e na venda e avaliação de imóveis. 3% 180 10.05 – 6821-8/02-00 – Corretagem no aluguel de imóveis. 3% 180 3% 180 3% 200 10.08 – 7311-4/00-02 – Colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação. 3% 200 10.08 – 7312-2/00-01 – Agenciamento de espaço para publicidade, exceto em veículos de comunicação. 3% 200 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.02 – 4929-9/03-00 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal. 3% 180 9.02 – 4929-9/04-00 – Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional. 3% 180 9.02 – 7911-2/00-00 – Agências de viagens. 3% 180 9.02 – 7912-1/00-01 – Operadores turísticos. 3% 180 9.02 – 7990-2/00-99 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente. 3% 180 10.07 – 6391-7/00-00 – Agências de notícias. 9.02 – 9329-8/99-04 – Transporte em veículos de tração animal. 3% 180 9.02 – 9329-8/99-06 – Exploração de trenzinho para passeios turísticos 3% 180 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 9.02 – 9329-8/99-07 – Locação de embarcações para fins recreativos. 3% 180 9.03 – Guias de turismo. 9.03 – 7912-1/00-02 – Agência de venda de ingressos para teatros, cinemas e outras atividades artísticas. 3% 180 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.01 – 6612-6/03-00 – Corretoras de câmbio. 3% 180 10.01 – 6622-3/00-00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde. 3% 180 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.06 – 5232-0/00-00 – Atividades de agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 24 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 10.09 – 4512-9/01-01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores. 2% 250 10.09 – 4530-7/06-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores. 2% 250 10.09 – 4542-1/01-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios. 2% 250 10.09 – 4611-7/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos. 2% 250 10.09 – 4612-5/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos. 2% 250 10.09 – 4613-3/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens. 2% 250 10.09 – 4614-1/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves. 2% 250 11.03 – 5229-0/99-06 – Serviços de escolta no transporte rodoviário de cargas especiais, intramunicipal. 4% 130 10.09 – 4615-0/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico. 2% 250 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 10.09 – 4616-8/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem. 11.02 – 5229-0/99-07 – Monitoramento e controle de trânsito. 2% 130 11.02 – 5239-7/00-01 – Serviços de guarda-volumes, no transporte hidroviário. 2% 130 11.02 – 5240-1/99-04 – Serviços de guarda-volumes, em terminais aéreos. 2% 130 11.02 – 6190-6/99-03 – Serviços de rastreamento por via satélite. 2% 130 11.02 – 8011-1/01-00 – Atividades de vigilância e segurança privada. 2% 130 11.02 – 8020-0/00-01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança. 2% 130 11.02 – 9609-2/99-06 – Serviços de guarda de piscina. 2% 130 11.02 – 9700-5/00-02 – Guarda-costa. 2% 130 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 – 0230-6/00-08 – Serviços de descarregamento de madeiras. 4% 130 11.04 – 5211-7/01-00 – Armazéns gerais – emissão de warrant. 4% 130 11.04 – 5211-7/02-00 – Guarda-móveis. 4% 130 2% 250 10.09 – 4617-6/00-00– Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo. 2% 250 10.09 – 4618-4/01-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria. 11.04 – 5211-7/99-00 – Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis. 4% 130 2% 250 11.04 – 5212-5/00-00 – Carga e descarga. 4% 130 10.09 – 4618-4/02-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares. 2% 250 11.04 – 5229-0/99-02 – Serviços de guarda-volumes em terminais rodoviários. 4% 130 10.09 – 4618-4/03-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. 2% 250 11.04 – 5250-8/03-02 – Serviços de acondicionamento e agrupamento de cargas no transporte aéreo, ferroviário e rodoviário. 4% 130 10.09 – 4618-4/99-00 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente. 11.04 – 8299-7/99-02 – Serviço de almoxarifado. 4% 130 2% 250 11.04 – 9101-5/00-02 – Atividades de arquivo. 4% 130 10.09 – 4619-2/00-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado. 2% 250 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 10.09 – 6202-3/00-03 – Representação de software customizáveis. 2% 250 12.01 – Espetáculos teatrais. 10.09 – 6203-1/00-03 – Representação de programas de informática não-customizáveis. 2% 250 10.09 – 6619-3/03-00 – Correspondentes de instituições financeiras. 2% 250 12.02 – Exibições cinematográficas. 10.09 – 7020-4/00-05 – Atividade de lobista. 2% 250 12.02 – 5914-6/00-00 – Atividades de exibição cinematográfica. 10.09 – 7490-1/05-01 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas. 2% 250 10.09 – 8299-7/99-09 – Escritório de representação – filial de empresa estrangeira, exceto de bancos estrangeiros. 2% 12.01 – 9001-9/01-02 – Espetáculos teatrais. 2% __ 5% __ 12.03 – Espetáculos circenses. 250 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 12.03 – 9001-9/04-02 – Espetáculo circense. 2% __ __ 12.04 – Programas de auditório. 10.10 – 5913-8/00-00 – Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão. 2% 250 12.04 – 9001-9/99-01 – Atividades de apresentadores de programas de televisão e rádio. 5% 10.10 – 6612-6/02-00 – Distribuidoras de títulos e valores mobiliários. 2% 250 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 12.05 – 9103-1/00-00 – Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental. 5% __ 12.05 – 9319-1/99-01 – Atividade de pesca esportiva e de lazer – pesque-pague. 5% __ 12.05 – 9321-2/00-00 – Parques de diversão e parques temáticos. 5% __ 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. . 4% 11.01 – 5223-1/00-00 – Estacionamento de veículos. 200 11.01 – 5240-1/99-03 – Serviços de estacionamento e hangaragem de helicópteros. 4% 200 12.05 – 9329-8/99-08 – Exploração de karts. 5% __ 11.01 – 9609-2/99-07 – Serviços de manobristas. 4% 200 12.05 – 9329-8/99-09 – Aquário para visitação. 5% __ 5% __ 12.07 – 9329-8/99-10 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 4% __ 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.06 – 9329-8/01-00 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.08 – 9329-8/99-05 – Organização de feiras e shows de natureza re-creacional. 5% __ 25 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.09 – 6311-9/00-02 – Aluguel de hora em computador (lan-house). 5% 100 12.09 – 9329-8/02-00 – Exploração de boliches. 5% 100 12.09 – 9329-8/03-00 – Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares. 5% 100 12.09 – 9329-8/04-00 – Exploração de jogos eletrônicos recreativos. 5% 100 12.09 – 9329-8/99-02 – Exploração de jogos de bilhar e snooker. 5% 100 12.10 – Corridas e competições de animais. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.03 – 1830-0/02-00 – Reprodução de vídeo em qualquer suporte. 4% 150 13.03 – 5911-1/01-00 – Estúdios cinematográficos. 4% 150 13.03 – 5911-1/99-01 – Atividades de produção cinematográfica, de videos e de programas de televisão não especificadas anteriormente. 4% 150 13.03 – 5912-0/99-00 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente. 4% 150 13.03 – 7420-0/01-01 – Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina. 12.10 – 9200-3/02-00 – Exploração de apostas em corridas de cavalos. 5% 100 4% 150 4% 150 4% 150 4% 150 4% 150 4% 150 13.04 – 6311-9/00-03 – Digitalização para a entrada de dados. 4% 150 13.04 – 7420-0/05-00 – Serviços de microfilmagem. 4% 150 13.04 – 8219-9/01-00 – Fotocópias. 4% 150 13.03 – 7420-0/01-02 – Atelier fotográfico. 13.03 – 7420-0/02-00 – Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 13.03 – 7420-0/03-00 – Laboratórios fotográficos. 12.11 – 9319-1/99-02 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 5% 100 13.03 – 7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos. 13.03 – 9002-7/01-04 – Atividades de criador de desenho animado. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 12.12 – Execução de música. 12.12 – 6319-4/00-03 – Serviços de disponibilização de música através da internet. 5% 200 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.13 – 9001-9/01-01 – Produção teatral. 5% 200 13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. 12.13 – 9001-9/02-01 – Produção musical. 5% 200 13.05 – 1812-1/00-01 – Impressão de material de segurança. 2% 200 12.13 – 9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança. 5% 200 13.05 – 1813-0/01-00 – Impressão de material de uso publicitário. 2% 200 12.13 – 9001-9/04-01 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares. 5% 200 13.05 – 1813-0/99-00 – Impressão de material para outros fins. 2% 200 12.13 – 9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares. 5% 200 13.05 – 1821-1/00-00 – Serviços de pré-impressão. 2% 200 12.13 – 9001-9/99-02 – Espetáculos pirotécnico. 5% 200 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 12.13 – 9001-9/99-99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente. 5% 200 12.13 – 9319-1/01-01 – Produção e promoção de eventos esportivos. 5% 200 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 14.01 – 2930-1/03-02 – Serviço de blindagem de veículos automotores. 12.14 – 9001-9/06-04 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 5% 200 5% __ 14.01 – 3311-2/00-00 – Manutenção e reparação de tanques, reserva-tórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos. 4% 200 14.01 – 3312-1/03-00 – Manutenção e reparação de aparelhos eletro-médicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação. 4% 200 14.01 – 3312-1/04-00 – Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos. 4% 200 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.16 – 9001-9/02-02 – Atividades de produção e promoção de bandas grupos musicais, orquestras e outras companhias musicais. 4% 200 14.01 – 3312-1/02-00 – Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle. 4% 200 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.15 – 9493-6/00-02 – Atividades de blocos carnavalescos. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.01 – 3313-9/01-00 – Manutenção e reparação de geradores, trans-formadores e motores elétricos. 4% 200 5% 200 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 12.17 – 9329-8/99-01 – Atividades de animação e recreação em festas e eventos. 5% 100 12.17 – 9329-8/99-99 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente. 5% 100 14.01 – 3313-9/02-00 – Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos. 4% 200 14.01 – 3313-9/99-00 – Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente. 4% 200 14.01 – 3314-7/01-00 – Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas. 13 – Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 – VETADO 4% 200 14.01 – 3314-7/02-00 – Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas. 4% 200 14.01 – 3314-7/03-00 – Manutenção e reparação de válvulas industriais 4% 200 14.01 – 3314-7/04-00 – Manutenção e reparação de compressores. 4% 200 14.01 – 3314-7/05-00 – Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais. 4% 200 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 14.01 – 3314-7/06-00 – Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas. 4% 200 13.02 – 1830-0/01-00 – Reprodução de som em qualquer suporte. 4% 150 13.02 – 5912-0/01-00 – Serviços de dublagem. 4% 150 13.02 – 5912-0/02-00 – Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual. 4% 150 13.02 – 5920-1/00-00 – Atividades de gravação de som e de edição de música. 4% 150 13.02 – 8299-7/99-13 – Serviços de sonorização para telefone. 4% 150 14.01 – 3314-7/07-00 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial. 4% 200 14.01 – 3314-7/08-00 – Manutenção e reparação de máquinas, equipa-mentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas. 4% 200 14.01 – 3314-7/09-00 – Manutenção e reparação de máquinas de escrever, de calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório. 4% 200 14.01 – 3314-7/10-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente. 4% 200 26 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 14.01 – 3314-7/11-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária. 4% 200 14.01 – 3314-7/12-00 – Manutenção e reparação de tratores agrícolas. 4% 200 14.01 – 9521-5/00-01 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico. 4% 200 14.01 – 3314-7/13-00 – Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta. 4% 200 14.01 – 9521-5/00-02 – Conserto de eletrodoméstico. 14.01 – 3314-7/14-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo. 4% 200 14.01 – 3314-7/15-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo. 4% 200 14.01 – 3314-7/16-00 – Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas. 4% 200 14.01 – 3314-7/17-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores. 4% 200 14.01 – 3314-7/18-00 – Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta. 4% 200 14.01 – 3314-7/19-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo. 4% 200 14.01 – 3314-7/20-00 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados. 4% 200 14.01 – 3314-7/21-00 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos. 4% 200 14.01 – 9529-1/01-00 – Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagens. 14.01 – 9529-1/03-00 – Reparação de relógios. 14.01 – 9529-1/04-01 – Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados. 14.01 – 9529-1/05-01 – Reparação de artigos do mobiliário. 14.01 – 9529-1/06-00 – Reparação de jóias. 14.01 – 9529-1/99-02 – Conserto de armas de fogo. 14.01 – 9529-1/99-99 – Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente. 14.01 – 3315-5/00-00 – Manutenção e reparação de veículos ferroviários. 4% 200 14.02 – 9511-8/00-02 – Serviços de assistência técnica em equipamentos de informática. 14.02 – 9512-6/00-02 – Assistência técnica em telefone. 14.03 – 2950-6/00-00 – Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores. 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.01 – 3316-3/02-00 – Manutenção de aeronaves na pista. 14.04 – 2212-9/00-01 – Reforma de pneumáticos usados. 14.01 – 3317-1/01-00 – Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes. 4% 200 14.01 – 3317-1/02-00 – Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer. 4% 200 14.01 – 3319-8/00-00– Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente. 4% 200 14.01 – 4221-9/05-00 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações. 4% 200 14.05 – 0500-3/02-00 – Beneficiamento de carvão mineral. 14.01 – 4292-8/01-02 – Serviço de soldagem para construção civil. 4% 200 14.01 – 4321-5/00-02 – Manutenção elétrica. 4% 200 14.05 – 0710-3/02-00 – Pelotização, sinterização e outros beneficia-mentos de minério de ferro. 14.01 – 4329-1/03-02 – Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes. 4% 200 14.01 – 4520-0/01-00 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. 4% 200 14.01 – 4520-0/03-00 – Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores. 4% 200 14.01 – 4520-0/04-00 – Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores. 4% 200 14.01 – 4520-0/05-00 – Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. 4% 200 14.01 – 4520-0/07-01 – Serviços de manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. 4% 200 14.01 – 4543-9/00-00 – Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. 4% 200 14.01 – 4751-2/02-00 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática. 4% 200 14.01 – 4940-0/00-02 – Manutenção de dutos de transporte. 4% 200 14.01 – 6190-6/99-01 – Serviços de manutenção de linhas de telefones 4% 200 14.01 – 6190-6/99-04 – Serviços de manutenção de suportes para circuitos de dados. 4% 200 14.01 – 8020-0/00-02 – Reparação ou ajuste mecânico de cofres, trancas e travas. 4% 200 14.01 – 8299-7/99-10 – Serviço de manutenção de aquários. 4% 200 14.01 – 9002-7/02-00 – Restauração de obras de arte. 4% 200 14.01 – 9511-8/00-01 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. 4% 200 14.01 – 9512-6/00-01 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. 4% 200 4% 200 4% 200 4% 200 4% 200 4% 130 4% 130 4% 200 4% 200 4% 200 14.04 – 9529-1/04-04 – Conserto de pneus e câmaras de ar de bicicletas. 14.01 – 4221-9/03-00 – Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica. 14.01 – 4329-1/01-02 – Reparação ou manutenção de anúncios luminosos ou não. 4% 200 4% 130 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 4% 200 4% 200 14.04 – 4520-0/06-00 – Serviços de borracharia para veículos automotores 4% 200 14.01 – 4322-3/03-02 – Manutenção de sistemas de alarme contra incêndios. 4% 200 14.04 – 2212-9/00-02 – Serviços de pneus (recondicionamento, recauchutagem, recapagem ou remoldagem). 4% 130 14.01 – 3530-1/00-02 – Serviço de suprimento de ar condicionado. 14.01 – 4322-3/02-02 – Manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração. 4% 200 4% 200 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.01 – 3316-3/01-00 – Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista. 4% 200 4% 200 4% 200 14.02 – Assistência técnica. 14.01 – 3314-7/22-00 – Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico. 4% 200 14.01 – 3314-7/99-00 – Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente. 4% 200 4% 200 14.05 – 0721-9/02-00 – Beneficiamento de minério de alumínio. 14.05 – 0722-7/02-00 – Beneficiamento de minério de estanho. 4% 200 4% 200 4% 200 4% 200 27 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 14.05 – 0723-5/02-00 – Beneficiamento de minério de manganês. 4% 200 14.05 – 0724-3/02-00 – Beneficiamento de minério de metais preciosos 4% 200 14.05 – 0725-1/00-02 – Beneficiamento de minerais radioativos. 4% 200 14.05 – 0729-4/01-02 – Beneficiamento de minério de nióbio. 4% 200 14.05 – 0729-4/02-02 – Beneficiamento de minério de tungstênio. 4% 200 14.05 – 0729-4/03-02 – Beneficiamento de minério de níquel. 4% 200 14.05 – 0729-4/05-00 – Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos, não especificados anteriormente. 4% 200 14.05 – 0892-4/02 -02– Beneficiamento de sal-gema. 4% 200 14.05 – 0892-4/03-02 – Beneficiamento de sal marinho. 4% 200 14.05 – 0893-2/00-02 – Beneficiamento de gemas. 14.05 – 0899-1/01-02 – Beneficiamento de grafita. 4% 200 4% 200 14.05 – 0899-1/99-02 – Beneficiamento de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente. 4% 200 14.05 – 1011-2/01-02 – Secagem e salga de couros e peles de bovinos 4% 200 14.05 – 1011-2/02-02 – Secagem e salga de couros e peles de eqüinos 4% 200 14.05 – 1011-2/03-02 – Serviço de couro de ovinos e caprinos, secagem e salga. 4% 200 14.05 – 1011-2/04-02 – Serviço de secagem e salga de couro de bufalinos. 4% 200 14.05 – 1011-2/05-00 – Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos. 4% 200 14.05 – 1012-1/03-02 – Salga de couros e peles de suínos (porcos). 4% 200 14.05 – 1031-7/00-02 – Beneficiamento de castanha-de-caju e castanha-do-Pará. 4% 200 14.05 – 1942-2/00-02 – Refino de óleos vegetais comestíveis e não comestíveis (exceto de milho) 4% 200 14.05 – 1311-1/00-02 – Beneficiamento realizado em estabelecimento não agrícola de algodão (algodão cardado, penteado, etc). 4% 200 14.05 – 1312-0/00-02 – Beneficiamento de fibras. 4% 200 14.05 – 1340/5-01-00 – Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário. 4% 200 14.05 – 1340/5-02-00 – Alvejamento tingimento e torção em fios, tecido, artefatos têxteis e peças do vestuário. 4% 200 14.05 – 1340/5-99-00– Outros serviços de acabamento em fios, tecido, artefatos têxteis e peças do vestuário. 4% 200 14.05 – 1531-9/02-00 – Acabamento de calçados de couro sob contrato. 4% 200 14.05 – 1610-2/02-02 – Beneficiamento de madeira (serrada, resserrada, etc). 14.05 – 1922-5/02-00 – Rerrefino de óleos lubrificantes. 14.05 – 2219-6/00-01 – Beneficiamento de borracha natural e sintética. 14.05 – 2229-3/99-01 – Beneficiamento de material plástico, tingimento, pigmentação e outros. 14.05 – 2391-5/01-00 – Britamento de pedras, exceto associado à ex-tração. 4% 200 4% 200 4% 200 4% 200 14.05 – 2391-5/02-00 – Aparelhamento de pedras para a construção, exceto associado à extração. 4% 200 14.05 – 2391-5/03-00 – Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras. 4% 200 14.05 – 2392-3/00-02 – Beneficiamento de gesso ou gpisita. 4% 200 14.05 – 2399-1/01-01 – Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal. 4% 200 14.05 – 2399-1/99-02 – Serviço de beneficiamento de minerais não metálicos não associado 4% 200 à extração. 14.05 – 2532-2/01-02 – Serviços de estamparia de metais. 4% 200 14.05 – 1051-1/00-02 – Beneficiamento de leite. 4% 200 14.05 – 2539-0/01-00 – Serviços de usinagem, tornearia e solda. 4% 200 14.05 – 1061-9/01-00 – Beneficiamento de arroz. 4% 200 14.05 – 2539-0/02-00 – Serviços de tratamento e revestimento de metais. 4% 200 14.05 – 1069-4/00-02 – Beneficiamento de cevada em grão e sagu. 4% 200 14.05 – 2543-8/00-02 – Serviços de ferramentaria. 4% 200 14.05 – 1081-3/01-00 – Beneficiamento de café. 4% 200 14.05 – 1099-6/05-02 – Beneficiamento de chá de ervas diversas. 4% 200 14.05 – 1099-6/99-01 – Beneficiamento de guaraná (em bastão, em pó, etc) 4% 200 14.05 – 2599-3/02-00 – Serviços de corte e dobra de metais 4% 200 . 14.05 – 2599-3/99-02 – Britamento, lavagem, peneiração e outros beneficiamentos de esco- 4% 200 rias ou de outros resíduos metalúrgicos. 14.05 – 2722-8/02-00 – Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores. 4% 200 14.05 – 3299-0/99-01 – Beneficiamento de algas marinhas. 4% 200 4% 200 14.05 – 3299-0/99-02 – Serviço de taxidermia. 4% 200 14.05 – 4644-3/01-02 – Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso humano próprios. 4% 200 14.05 – 4644-3/02-02 – Serviços de fracionamento e envasamento de produtos farmacêuticos de uso veterinário próprios. 4% 200 14.05 – 5229-0/99-01 – Serviços de limpeza de locomotivas. 4% 200 14.05 – 5229-0/99-05 – Serviços de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis. 4% 200 14.05 – 5240-1/99-02 – Limpeza de aviões, aeronaves. 4% 200 14.05 – 8129-0/00-99 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente. 14.05 – 8292-0/00-00 – Envasamento e empacotamento sob contrato. 14.05 – 9529-1/04-03 – Serviços de pintura de bicicletas, triciclos e de outros veículos recreativos. 14.05 – 9529-1/99-03 – Atividade de amolador de facas. 14.05 – 9609-2/99-02 – Serviços de engraxate. 14.05 – 9609-2/99-05 – Serviços de lavagem de estofados, exceto de veículos. 4% 200 4% 200 4% 200 4% 200 4% 200 4% 200 28 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.11 – 5240-1/99-05 – Manutenção de interior de aeronaves (carpetes e estofados). 14.11 – 9529-1/05-02 – Reparação de artigos de tapeçaria. 4% 200 4% 200 14.06 – 2610-8/00-02 – Montagem de circuitos eletrônicos para terceiros. 4% 200 14.06 – 2651-5/00-02 – Concepção, instalação e integração de sistemas de automação industrial. 4% 200 14.06 – 2652-3/00-02 – Serviços de montagem de cronômetros e relógios. 4% 200 14.12 – 4520-0/02-00 – Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores. 4% 200 14.06 – 3321-0/00-00 – Instalação de máquinas e equipamentos industriais. 4% 200 14.13 – Carpintaria e serralheria. 14.06 – 3329-5/01-00 – Serviços de montagem de móveis de qualquer natureza. 14.06 – 3329-5/99-00 – Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente. 14.06 – 4329-1/01-01 – Instalação de painéis publicitários. 14.06 – 4329-1/02-00 – Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre. 14.06 – 4329-1/99-01 – Montagem de (por conta de terceiros) estruturas de madeira. 14.06 – 4520-0/07-02 – Serviços de instalação de acessórios para veículos automotores. 14.12 – Funilaria e lanternagem. 4% 200 4% 200 4% 200 4% 200 4% 200 14.13 – 1622-6/99-02 – Serviços de carpintaria. 4% 200 14.13 – 2512-8/00-02 – Fabricação de esquadrias de metal sob encomenda (portões, marcos ou batentes, grades, basculantes, portas, janelas, etc). 4% 200 14.13 – 2542-0/00-02 – Serralheria (exceto esquadrias). 4% 200 14.13 – 4330-4/02-02 – Execução de trabalhos de carpintaria em obras, residências, lojas e etc quando não realizada pelo próprio fabricante. 4% 200 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 4% 200 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.01 – 6421-2/00-01 – Bancos comerciais. 14.06 – 6190-6/99-02 – Serviços de instalação de linhas de telefones. 14.06 – 6190-6/99-05 – Serviços de instalação de suportes para circuitos de dados. 14.06 – 8020-0/00-03 – Instalação de cofres, trancas e travas. 14.06 – 9521-5/00-03 – Instalação de peças e acessórios para eletrodomésticos. 14.06 – 9529-1/04-02 – Instalação de acessórios em bicicletas. 4% 200 4% 200 15.01 – 6423-9/00-00 – Caixas econômicas. 4% 200 15.01 – 6424-7/01/00 – Bancos cooperativos. 15.01 – 6431-0/00-00 – Bancos múltiplos, sem carteira comercial 4% 200 4% 200 14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 14.07 – 4789-0/99-13 – Colocação de molduras e congêneres. 4% 200 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.08 – 1822-9/01-00 – Serviços de encadernação e plastificação. 14.08 – 1822-9/99-00 – Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação. 15.01 – 6422-1/00-00 – Bancos múltiplos, com carteira comercial. 4% 200 15.01 – 6450-6/00-00 – Sociedades de capitalização. 15.01 – 6470-1/01-00 – Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários. 5% 200 5% 200 5% 200 5% 200 5% 200 15.01 – 6470-1/02-00 – Fundos de investimento previdenciários. 5% 200 15.01 – 6470-1/03-00 – Fundos de investimento imobiliários. 5% 200 15.01 – 6493-0/00-00 – Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos. 5% 200 15.01 – 6499-9/01-00 – Clubes de investimento. 15.01 – 6499-9/02-00 – Sociedades de investimento. 4% 200 5% 200 15.01 – 6499-9/99-01 – Casas de penhor. 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 5% 200 5% 200 5% 200 5% 200 14.09 – 1351-1/00-02 – Confecção de artefatos de tecidos para uso do-méstico, quando não 4% 130 integrada à tecelagem. 14.09 – 1411-8/02-00 – Facção de roupas íntimas. 4% 130 14.09 – 1412-6/01-02 – Atelier de costura. 4% 130 14.09 – 1412-6/02-00 – Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas. 4% 130 14.09 – 1412-6/03-00 – Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas. 14.09 – 1413-4/02-00 – Confecção, sob medida, de roupas profissionais. 14.09 – 1413-4/03-00 – Facção de roupas profissionais. 14.09 – 1421-5/00-02 – Serviços de confecção de meias. 14.09 – 9529-1/99-01 – Serviços de conserto e recuperação de roupas. 4% 130 5% 200 15.01 – 6619-3/05-00 – Operadoras de cartões de débito. 5% 200 15.01 – 6630-4/00-00 – Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão. 4% 130 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 4% 130 15.02 – 6421-2/00-02 – Abertura de contas em geral. 4% 130 15.02 – 6499-9/99-99 – Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente. 4% 130 5% 200 5% __ 5% __ 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 14.10 – 9601-7/01-00 – Lavanderias. 4% 130 14.10 – 9601-7/02-00 – Tinturarias. 4% 130 14.10 – 9601-7/03-01 – Toalheiros. 4% 130 15.03 – 6421-2/00-12 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento de bens e equipamentos em geral. 5% __ 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.11 – 4520-0/08-00 – Serviços de capotaria. 15.01 – 6613-4/00-00 – Administração de cartões de crédito. 4% 200 15.04 – 6421-2/00-03 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 5% __ 29 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.05 – 6421-2/00-04 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres. inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 5% __ 15.10 – 8299-7/99-12 – Posto, agência em estabelecimentos comerciais para pagamento de 5% __ contas de luz, gás, etc. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.06 - 6421-2/00-05 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral. 15.10 – 6619-3/02-00 – Correspondentes de instituições financeiras. 5% __ 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5% __ 15.11 – 6421-2/00-06 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos e demais serviços a eles relacionados. 5% __ 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile, internet e telex; acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.12 – 6619-3/01-00 – Serviços de liquidação e custódia. 15.07 – 6421-2/00-14 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e as demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 5% __ 5% __ 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.13 – 6421-2/00-07 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral. 15.13 – 6438-7/01-00 – Bancos de câmbio. 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.08 – 6424-7/02-00 – Cooperativas centrais de crédito. 15.08 – 6424-7/03-00 – Cooperativas de crédito mútuo. 15.08 – 6424-7/04-00 – Cooperativas de crédito rural. 15.08 – 6432-8/00-00 – Bancos de investimento. 15.08 – 6433-6/00-00 – Bancos de desenvolvimento. 15.08 – 6435-2/01-00 – Sociedades de crédito imobiliário. 15.08 – 6435-2/02-00 – Associações de poupança e empréstimo. 15.08 – 6435-2/03-00 – Companhias hipotecárias. 15.08 – 6436-1/00-00 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras. 5% __ 5% __ 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 5% __ 5% __ 5% __ 5% __ 5% __ 5% __ 5% __ 5% __ 15.08 – 6437-9/00-00 – Sociedades de crédito ao microempreendedor. 5% __ 15.08 – 6499-9/04-00 – Caixas de financiamento de corporações. 5% __ 15.08 – 6499-9/05-00 – Concessão de crédito pelas OCIP. 5% __ 15.14 – 6421-2/00-08 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartões e congêneres. 5% __ 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.15 – 6421-2/00-09 – Compensação de cheques e títulos quaisquer. 5% __ 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.16 – 6421-2/00-10 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento e similares. 5% __ 5% __ 15.16 – 8299-7/02-00 – Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de diretos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.09 – 6440-9/00-00 – Arrendamento mercantil. 15.09 – 7731-4/00-02 – Leasing operacional de máquinas e equipamentos agrícolas. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5% __ 15.09 – 7732-2/02-02 – Leasing operacional de andaimes. 5% __ 15.09 – 7733-1/00-02 – Leasing operacional de máquinas e equipamentos para escritório. 5% __ 15.09 – 7739-0/01-02 – Leasing operacional de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo. 5% __ 15.09 – 7739-0/02-02 – Leasing operacional de equipamentos científicos, médicos e hospitalares. 5% __ 5% __ 15.09 – 7739-0/03-02 – Leasing operacional de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes. 5% __ 5% __ 15.17 – 6421-2/00-11 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, can-celamento e oposição de cheques quaisquer. 5% __ 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e os demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. 5% __ 30 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 – 0230-6/00-07 – Serviços de transporte de toras. 2% 100 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 16.01 – 4912-4/02-00 – Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana. 2% 100 17.01 – 6399-2/00-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente. 16.01 – 4912-4/03-00 – Transporte metroviário. 17.01 – 6619-3/99-00 – Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificados anteriormente. 2% 100 16.01 – 4921-3/01-00 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal. 2% 100 16.01 – 4923-0/01-01 – Serviço de táxi. 2% 100 16.01 – 4923-0/01-02 – Serviço de moto táxi. 2% 100 16.01 – 4923-0/02-00 – Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista. 2% 100 16.01 – 4924-8/00-00 – Transporte escolar. 2% 100 17.01 – 6629-1/00-00 – Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente. 17.01 – 6920-6/02-01 – Atividades de consultoria contábil e tributária. 17.01 – 7020-4/00-01 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica. 17.01 – 7020-4/00-02 – Consultoria em negociação trabalhista. 2% 250 2% 250 2% 250 2% 250 2% 250 2% 250 16.01 – 4929-9/01-00 – Transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, municipal. 2% 100 16.01 – 4929-9/99-01 – Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal. 16.01 – 4929-9/99-99 – Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente - municipal. 16.01 – 4930-2/01-00 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. 16.01 – 4930-2/03-01 – Transporte rodoviário municipal de produtos perigosos. 16.01 – 4930-2/04-01 – Transporte rodoviário municipal de mudanças. 2% 100 2% 100 17.01 – 7319-0/04-00 – Consultoria em publicidade. 2% 250 2% 100 17.01 – 7490-1/03-00 – Serviços de agronomia e de consultoria às atividadades agrícolas e pecuárias. 2% 250 2% 100 17.01 – 8299-7/05-00 – Serviços de levantamento de fundos sob contrato. 2% 100 17.01 – 8299-7/99-04 – Serviço de prevenção de incêndio por empresa privada. 17.01 – 8299-7/99-99 – Outras atividades de serviços prestados principal-mente às empresas não especificadas anteriormente. 17.01 – 8550-3/02-00 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas es-colares. 2% 250 2% 250 2% 250 17.01 – 9609-2/02-00 – Agências matrimoniais. 2% 250 17.01 – 9609-2/99-99 – Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente. 2% 250 16.01 – 4950-7/00-00 – Trens turísticos, teleféricos e similares. 2% 100 16.01 – 5021-1/01-00 – Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia. 2% 100 16.01 – 5022-0/01-00 – Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia. 2% 100 16.01 – 5030-1/01-00 – Navegação de apoio marítimo. 2% 100 16.01 – 5030-1/02-00 – Navegação de apoio portuário. 2% 100 17.02 – 5229-0/01-00 – Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamadas. 2% 100 17.02 – 5229-0/99-99 – Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente. 2% 130 16.01 – 5099-8/01-00 – Transporte aquaviário para passeios turísticos. 2% 100 17.02 – 5811-5/00-01 – Edição de livros. 2% 130 16.01 – 5112-9/01-01 – Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação municipal. 2% 100 17.02 – 5812-3/00-00 – Edição de jornais. 2% 130 16.01 – 5112-9/99-01 – Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular municipal. 2% 100 17.02 – 5813-1/00-00 – Edição de revistas. 2% 130 16.01 – 5120-0/00-01 – Transporte aéreo de carga municipal. 2% 100 17.02 – 5821-2/00-00 – Edição integrada à impressão de livros. 16.01 – 5229-0/02-00 - Serviços de reboque de veículos. 2% 100 17.02 – 5822-1/00-00 – Edição integrada à impressão de jornais. 16.01 – 5229-0/99-04 – Serviços de translado de passageiros, no transporte terrestre, intramunicipal. 2% 100 17.02 – 5823-9/00-00 – Edição integrada à impressão de revistas. 16.01 – 5091-2/01-01 – Transporte de passageiros por navegação de travessia, municipal. 16.01 – 5091-2/01-02 – Transporte de cargas por navegação de travessia, municipal. 16.01 – 5239-7/00-02 – Serviços de translado de passageiros no interior das instalações 2% 100 portuárias. 2% 100 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 2% 250 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.02 – 5819-1/00-00 – Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos. 17.02 – 5829-8/00-00 – Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos. 17.02 – 7490-1/01-00 – Serviços de tradução, interpretação e similares. 17.02 – 8211-3/00-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. 2% 130 2% 130 2% 130 2% 130 2% 130 2% 130 2% 130 17.02 – 8219-9/99-00 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, não especificados anteriormente. 2% 130 17.02 – 8220-2/00-00 – Atividades de tele-atendimento. 2% 130 2% 130 17.02 – 8299-7/01-00 – Medição de consumo de energia elétrica, gás e água. 17.02 – 9609-2/99-04 – Serviços de mensagens fonadas. 2% 130 2% 130 31 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.03 – 5250-8/04-00 – Organização logística do transporte de carga. 2% 250 17.03 – 5250-8/05-00 – Operador de transporte multimodal – OTM 2% 250 17.03 – 6611-8/01-00 – Bolsa de valores. 2% 250 17.03 – 6611-8/02-00 – Bolsa de mercadorias. 2% 250 17.03 – 6611-8/03-00 – Bolsa de mercadorias e futuros. 2% 250 17.12 – 4399-1/01-00 – Administração de obras. 17.12 – 5510-8/01-03 – Administradora de hotéis. 17.12 – 5811-5/00-02 – Gestão de direitos autorais de obras literárias. 17.12 – 6461-1/00-00 – Holdings de instituições financeiras. 17.12 – 6462-0/00-00 – Holdings de instituições não financeiras. 17.12 – 6463-8/00-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings. 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.12 – 6611-8/04-00 – Administração de mercados de balcão organizados. 17.04 – 7810-8/00-00 – Seleção e agenciamento de mão-de-obra. 17.12 – 6822-6/00-00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária. 2% 250 17.12 – 7740-3/00-01 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.05 – 0161-0/99-02 – Serviços de contratantes de mão-de-obra para agricultura. 17.05 – 0162-8/99-04 – Empregadores de mão-de-obra para a pecuária. 17.05 – 7820-5/00-00 – Locação de mão-de-obra temporária. 17.05 – 7830-2/00-00 – Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros. 17.12 – 8299-7/99-01 – Serviços de administração em geral. 2% 250 2% 250 2% 250 17.05 – 8111-7/00-01 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais. 2% 250 17.05 – 8111-7/00-02 – Serviços de recepção em prédios. 2% 250 2% 250 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 4% 250 17.06 – 7311-4/00-01 – Agências de publicidade. 4% 250 17.06 – 7319-0/01-00 – Criação de estandes para feiras e exposições. 4% 250 17.06 – 7319-0/02-00 – Promoção de vendas. 4% 250 17.06 – 7319-0/03-00 – Marketing direto. 4% 250 17.06 – 8299-7/99-05 – Serviço de cartazista. 17.06 – 8299-7/99-11 – Serviço de pintura de faixas. 4% 180 4% 180 4% 180 4% 180 4% 180 4% 180 4% 180 4% 180 4% 180 17.13 – Leilão e congêneres. 17.13 – 8299-7/04-00 – Leiloeiros independentes. 4% 240 17.14 – Advocacia. 17.14 – 6911-7/01-00 – Serviços advocatícios. 4% 350 41. 17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.06 - 5911-1/02-00 – Produção de filmes para publicidade. 17.06 – 7319-0/99-99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente. 4% 180 17.15 – 6911-7/02-02 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 4% 350 17.16 – Auditoria. 17.16 – 6621-5/02-02 - Auditoria atuarial. 2% 300 17.16 – 6920-6/02-02 – Atividades de auditoria contábil e tributária. 2% 300 17.17 – Análise de Organização e Métodos. 4% 250 4% 250 4% 250 40. 17.17 – 7020-4/00-04 – Análise de organização e métodos. 2% 300 17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.18 – 6621-5/02-01 – Auditoria e consultoria atuarial. 2% 300 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19 – 6920-6/01-00 – Atividades de contabilidade. 2% 300 17.07 – VETADO 17.20 – Consultoria e assessoria econômica e financeira. 17.08 – Franquia (franchising). 17.08 – 7740-3/00-02 – Venda e licenciamento de franquia, franchising. 17.20 – 7020-4/00-03 – Consultoria financeira à empresas. 17.21 – Estatística. 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09 – 6911-7/02-01 – Atividades auxiliares da Justiça. 17.09 – 7119-7/04-00 – Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho. 17.09 – 7120-1/00-01 – Testes e análises técnicas. 17.21 – 7490-1/99-01 – Consultoria na área de estatística. 17.22 – Cobrança em geral. 2% 250 2% 250 4% 250 17.22 – 8291-1/00-00 – Atividades de cobrança e informações cadastrais. 4% 120 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23 – 6491-3/00-02 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e, em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 3% 300 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.11 – 5620-1/02-00 – Serviços de alimentação para eventos e Recepções – Bufê. 2% 300 2% 250 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 – 8230-0/01-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, ex-posições e festas. 2% 200 2% 250 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 4% 130 17.24 – 8230-0/01-02 – Serviços de apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 2% 130 32 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 18.01 – 6621-5/01-00 – Peritos e avaliadores de seguros. 5% __ 18.01 – 8299-7/99-14 – Serviços de vistoria de automóveis. 5% __ 42. 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 – 8299-7/06-00 – Casas lotéricas. 19.01 – 9200-3/01-00 – Casas de bingo. 19.01 – 9200-3/99-00 – Exploração de jogos de azar e apostas não especificadas anteriormente. 23.01 – 7410-2/01-02 – Serviços de desenho industrial. 4% 200 23.01 – 8299-7/99-07 – Serviços de computação gráfica. 4% 200 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 – Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção. 3% 200 24.01 – 9529-1/02-00 – Chaveiros. 3% 200 25 – Serviços funerários. 5% 130 5% 130 25.01 – Funerais, inclusive o fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 5% 130 25.01 – 9603-3/03-00 – Serviços de sepultamento. 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 25.01 – 9603-3/04-00 – Serviços de funerárias. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 25.01 – 9603-3/99-00 – Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente. 20.01 – 5231-1/01-00 – Administração de infra-estrutura portuária. 25.02 – 9603-3/02-00 – Serviços de cremação. 25.01 – 9603-3/05-00 – Serviços de somatoconservação. 4% __ 20.01 – 5239-7/00-99 – Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente. 4% __ 20.01 – 9329-8/99-03 – Serviços de estadia de barcos, lanchas, iates e Jet ski. 4% __ 25.03 – 6511-1/02-00 – Planos de auxílio-funeral. 4% __ 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.02 – 5240-1/99-01 – Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem. 20.03 – 5222-2/00-02 – Operação de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários e serviços relacionados. 4% __ 4% __ 4% __ 4% __ 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 4% __ 4% __ 4% __ 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 – 5310-5/01-00 – Atividades do correio nacional. 3% 180 26.01 – 5310-5/02-00 – Outros serviços dos postos de correio. 3% 180 26.01 – 5320-2/01-00 – Serviços de malote não realizados pelo correio nacional. 26.01 – 5320-2/02-00 – Serviços de entrega rápida. 4% __ 26.01 – 8012-9/00-00 – Atividades de transporte de valores. 26.01 – 8299-7/99-06 – Serviço de coleta de botijão de gás. 26.01 – 8299-7/99-08 – Serviço de distribuição de diário oficial da união. 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3% 180 3% 180 3% 180 3% 180 3% 180 27 – Serviços de assistência social. 21.01 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 – 6912-5/00-00 – Cartórios. 4% __ 25.03 – Planos ou convênios funerários. 25.04 – 9603-3/01-00 – Gestão e manutenção de cemitérios. 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 20.03 – 5222-2/00-01 – Terminais rodoviários e ferroviários. 4% __ 25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 20.01 – 5231-1/02-00 – Operações de terminais. 20.02 – 5240-1/01-00 – Operação dos aeroportos e campos de aterrisagem. 4% __ 5% __ 27.01 – Serviços de assistência social. 27.01 – 8800-6/00-00 – Serviços de assistência social sem alojamento. 22 – Serviços de exploração de rodovia. 4% 200 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 22.01 – 5221-4/00-00 – Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e ser-viços relacionados. 5% __ 28.01 – 0230-6/00-01 – Avaliação de massas florestais em pé. 2% 130 28.01 – 0230-6/00-02 – Estimativa de valor de madeira. 2% 130 28.01 – 8299-7/99-03 – Serviço de avaliador, exceto de seguros e de imóveis. 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 29 – Serviços de biblioteconomia. 2% 130 33 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – 9101-5/00-01 – Atividades de bibliotecas e arquivos. 38.01 – Serviços de museologia. 2% 200 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química 2% 200 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 39.01 – 3211-6/01-00 – Lapidação de gemas. 4% 200 39.01 – 3211-6/03-00 – Cunhagem de moedas e medalhas. 4% 200 39.01 – 3250-7/09-00 – Serviços de laboratórios ópticos. 4% 200 40.01 – Obras de arte sob encomenda. 31.01 – 7490-1/99-99 – Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente. 4% 200 31.01 – 9001-9/06-01 – Atividades de sonorização e de iluminação. 4% 200 31.01 – 9001-9/06-03 – Serviços de iluminação ligada às atividades artísticas, cênicas. 39.01 – Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 – 9001-9/06-02 – Atividades de equipamento de som e luz com operador. 2% 200 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – 7120-1/00-03 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 38.01 – 9102-3/01-00 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares. 40.01 – 9002-7/01-06 – Obras de arte sob encomenda. 4% 200 4% 200 4% 200 32 – Serviços de desenhos técnicos. LEI 32.01 – Serviços de desenhos técnicos. de 12 de dezembro de 2013 32.01 – 7119-7/03-00 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquite-tura e engenharia. 2% 200 32.01 – 7410-2/01-01 – Design. 2% 200 32.01 – 7410-2/01-03 – Design de moda. 2% 200 32.01 – 9609-2/06-00 – Serviços de tatuagem e colocação de piercing. 2% 200 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 – 5250-8/01-00 – Comissaria de despachos. 4% 200 33.01 – 5250-8/02-00 – Atividades de despachantes aduaneiros. 4% 200 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 4632 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros por meio de Subvenção Social à entidade Núcleo Artevida e dá outras providências) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social, autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária nº 1403.08244.4003.2106.3350.4300 (1347), no valor de R$ 31.560,00 (trinta e um mil quinhentos e sessenta reais), para a entidade Núcleo Artevida, CNPJ nº 07.885.038/0001-38. Parágrafo Único - O valor estabelecido destina-se a atender as despesas de custeio referentes ao Projeto “Busca Ativa de Famílias de Baixa Renda”, conforme as condições e critérios constantes do Termo de Transferência de Subvenção Social. Artigo 2º - Constitui objeto deste repasse a execução pelos Partícipes do Programa de Proteção Social Básica, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social e na Conformidade da Política Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Parágrafo Único - O repasse tem vigência de 01 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. 34.01 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 – 8030-7/00-00 – Atividades de investigação particular. Nº 4% 200 Artigo 3º - Os recursos para abertura do crédito objeto desta Lei, são deduzidos das verbas alocadas no Fundo Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e repassadas pela Prefeitura Municipal de Rio Claro por meio do Fundo Municipal de Assistência Social. 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Artigo 4º - Fica a entidade mencionada no Art. 1º obrigada a prestar contas até 30 dias impreterivelmente após o término da vigência do repasse, ou de suas eventuais prorrogações, sob a pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte da PREFEITURA, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 35.01 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Parágrafo Único - Os repasses ficam condicionados à prestação de contas parcial, referente ao repasse anterior. 35.01 – 9002-7/01-05 – Atividade de jornalista independente. 4% 250 36 – Serviços de meteorologia Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a consignar anualmente, no orçamento geral do Município, dotação específica destinada ao cumprimento desta Lei. 36.01 – Serviços de meteorologia. 36.01 – 7490-1/99-02 – Serviços de meteorologia. Artigo 5º - A liberação dos recursos fica condicionada a celebração e execução do Termo de Transferência de Subvenção Social, o qual estabelece os direitos e responsabilidades das partes, ficando vedada a destinação de subvenções na área de assistência social para entidades não inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 4% 250 Parágrafo Único - Todos os repasses ficam condicionados ao recebimento das verbas alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2013, revogada as disposições em contrário. 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 37.01 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01.01 – Serviços de artistas. 4% 250 37.01.02 – Serviços de atletas. 4% 250 37.01.03 – Serviços de modelos e manequins. 4% 250 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. 38 – Serviços de museologia. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração 34 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 LEI Nº 4633 de 12 de dezembro de 2013 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros por meio de Subvenção Social à entidade Aldeias Infantis SOS Brasil e dá outras providências) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social, autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros oriundos da dotação orçamentária nº 1403.08244.4003.2106.3350.4300 (1347), no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), para a entidade Aldeias Infantis SOS Brasil, CNPJ nº 35.797.364/0001-29. Parágrafo Único - O valor estabelecido destina-se a atender as despesas de custeio referentes ao Projeto “Desenvolvendo Famílias”, conforme as condições e critérios constantes do Termo de Transferência de Subvenção Social. Artigo 2º - Outras despesas não cartorárias com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 2º - Constitui objeto deste repasse a execução pelos Partícipes do Programa de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social e na Conformidade da Política Municipal de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano de Trabalho apresentado pela entidade. LEI Artigo 4º - Fica a entidade mencionada no Art. 1º obrigada a prestar contas até 30 dias impreterivelmente após o término da vigência do repasse, ou de suas eventuais prorrogações, sob a pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte da PREFEITURA, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo Único - Os repasses ficam condicionados à prestação de contas parcial, referente ao repasse anterior. Artigo 5º - A liberação dos recursos fica condicionada a celebração e execução do termo de transferência de recursos financeiros, o qual estabelece os direitos e responsabilidades das partes, ficando vedada a destinação de subvenções na área de assistência social para entidades não inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a consignar anualmente, no orçamento geral do Município, dotação específica destinada ao cumprimento desta Lei. Parágrafo Único - Todos os repasses ficam condicionados ao recebimento das verbas alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social. 4635 de 12 de dezembro de 2013 Parágrafo Único - O repasse tem vigência de 01 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Artigo 3º - Os recursos para abertura do crédito objeto desta Lei, são deduzidos das verbas alocadas no Fundo Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e repassadas pela Prefeitura Municipal de Rio Claro por meio do Fundo Municipal de Assistência Social. Nº (Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Marcos Guedes) (Institui no Município de Rio Claro a SEMANA CULTURAL CATÓLICA a ocorrer anualmente na 3ª semana de julho) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída no Município de Rio Claro a SEMANA CATÓLICA a ocorrer anualmente na 3ª semana de julho. Artigo 2º - Os eventos da semana a que alude o artigo 1º, terão por finalidade a vivência da fé católica através de missas e celebrações em áreas e logradouros públicos, em igrejas ou outros locais que permitam a concentração de pessoas, assim como através de pedágios, peças teatrais, shows de música, passeatas, carreatas, caminhadas, etc. Artigo 3º - No período compreendido da 3ª semana de julho, além dos eventos mencionados no artigo que antecedente, poderão ocorrer missas e celebrações nas paróquias, reservando-se o Domingo para a concentração de fiéis em local público de todas as paróquias em grande celebração de congraçamento e fé. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2013, revogada as disposições em contrário. Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração LEI LEI Nº 4634 Nº 4637 de 12 de dezembro de 2013 de 12 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme) (Autoriza o Executivo a doar área institucional ao DAAE para instalação da “Estação Elevatória Caixa D’Água” do loteamento “Diário Ville 1”) (Institui o mês “Novembro Azul”, dedicado a ações preventivas à integridade da saúde do homem) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao DAAE - Departamento Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Pública Municipal inscrita no CNPJ sob nº 56.401.177/0001-54 e Inscrição Estadual nº 587.275.386.110, a área a seguir descrita, matricula nº 60.892 do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca: Art. 1º - Fica instituído no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo o mês “Novembro Azul”, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde do homem, comemorações ao movimento mundial pela cura e redução dos casos de câncer de próstata. - inicia-se no ponto 3C, localizado no alinhamento predial da rua 2 - DV, lado par; daí segue com rumo 85º01’14” NE, na distância de 44,082 metros, confrontando com o imóvel de propriedade de Verde Plan Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula nº 60.781), até encontrar o ponto 3F; daí vira à direita e segue até encontrar o ponto 3A, com rumo 33º39’01” SE e distância de 7,961 metros, confrontando com o imóvel de propriedade de Verde Plan - Empreendimentos Imobiliários Ltda. (matrícula nº 60.781); daí vira à direita e segue até encontrar o ponto 3B, com rumo de 85º01’14” SW e distância de 44,026 metros; daí vira a direita e segue até encontrar o ponto 3C, inicial, com rumo de 34º00’00” NW e distância de 7,988 metros, no alinhamento predial da rua 2-DV, lado par, encerrando a área de 307,70 metros quadrados. § 1º - A área institucional descrita é destinada à instalação da “Estação Elevatória Caixa D’água” do loteamento denominado “Diário Ville 1” situado neste Município, Comarca e Distrito. § 2º - As despesas com a documentação cartorária para a eficácia do ato correrão por conta da donatária. Art. 2º - No mês “Novembro Azul” realizará festividades com a cooperação do Poder Público, junto com a Fundação Municipal de Saúde, iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde do homem, priorizando: I - Prevenção do câncer de próstata; II - Doenças sexualmente transmissíveis; III - Afecções cardiológicas, urológicas, saúde mental, gastroenterológicas e pneumológicas mais comuns; IV - Discussão para elaboração de políticas publicas para acompanhamento psicológico pré e pós trauma; V - Palestra nas escolas; VI - Incentivo ao enfeite de espaços públicos e privados com a cor azul; 35 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 VII - Incentivo ao plantio de árvores cujas flores sejam azuis e floresçam no mês de novembro. Art. 3º - Os símbolos da campanha serão o laço azul e o bigode. LEI Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4640 de 12 de dezembro de 2013 Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu) Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração LEI Nº (Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro, do Hino do Município de Rio Claro, e hasteamento das bandeiras Nacional, Paulista e do Município, nas Escolas Públicas e Privadas de Ensino Fundamental do Município, semanalmente e dá outras providencias) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro, do Hino do Município de Rio Claro, e hasteamento das bandeiras Nacional, Paulista e do Município nas escolas Públicas e Privadas de Ensino Fundamental do Município, semanalmente, de acordo com a Lei Federal nº 12.031, de 21 de Setembro de 2009. Nº 4638 de 12 de DEZEMBRO de 2013 (Projeto de Lei de autoria do Vereador Agnelo da Silva Matos Neto) (Autoriza a implantação de placas informativas em Unidades de Saúde do Município) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - Parágrafo Único - A execução dos Hinos far-se-á em conjunto com o hasteamento das respectivas bandeiras. Artigo 2º - Os Estabelecimentos de Ensino Público e Privado do Município deverão programar o dia da semana e horário para cumprimento do ora determinado, bem como, para os procedimentos de arriamento, de acordo com a Lei Federal. Artigo 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta dias). Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em sua totalidade a Lei Municipal nº 2553 de 19 de Maio de 1993, e demais disposições em contrário. Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal implantar nas Unidades de Saúde do Município, placas informativas, indicando o nome dos profissionais, a especialidade, a data e o horário de atendimento ao Público durante os períodos diurnos e noturnos; horário de inicio e final de trabalho dos profissionais da área médica e odontológica; nome do responsável pela coordenação da Unidade de Saúde; Telefone do órgão Municipal de Saúde responsável para receber eventuais reclamações. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Art. 2º - As placas a que se refere o artigo anterior serão afixadas na sala principal de acesso, em local visível, objetivando orientar os usuários. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada pelo Poder Executivo. CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4641 de 12 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme) (Dispõe sobre o fornecimento de alimentação adequada para estudantes portadores de Diabetes da Rede Pública Municipal de Ensino, dentro do Município de Rio Claro/SP) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - LEI Nº 4639 de 12 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Maria do Carmo Guilherme, Anderson Adolfo Christofoletti e João Luiz Zaine) (Estabelece a inclusão da história de Ulysses Guimarães junto às Escolas das Redes Municipais no mês de Outubro, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nas Escolas das Redes Municipais, a inclusão da história de vida e de sucesso de Ulysses Guimarães. Art. 2º - A inclusão da história, objeto desta Lei, será realizada durante o mês de outubro, preferencialmente na semana do dia 06 de outubro - Dia do Aniversario de Ulysses Guimarães. Art. 3º - O objetivo dessa implantação é demonstrar a importância do homem político dentro da democracia. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer alimentação adequada para estudantes portadores de Diabetes da Rede Publica Municipal de Ensino, dentro do Município de Rio Claro/SP. Parágrafo Único - O constante do “caput” deste artigo será cumprido, desde que o aluno ou responsável apresente comprovação da condição de portador de Diabetes, através de laudo médico competente junto à Diretoria da Escola. Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4642 de 12 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei de autoria do Vereador João Luiz Zaine) (Considera de Utilidade Pública Municipal, a Associação Betsaida Assistencial Rio Claro (ABA). 36 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica considerada de Utilidade Municipal, a Associação Betsaida Assistencial Rio Claro. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração LEI Nº 4645 de 17 de dezembro de 2013 LEI Nº 4643 de 12 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu) (Considera de Utilidade Pública Municipal, a Organização Não Governamental Criança Feliz - CRIFEL). Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Organização Não Governamental Criança Feliz - CRIFEL. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal que liga da SP 127 até a Fazenda Itaúna (ASPACER), sendo 1 Km em Rio Claro. Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de convênio. Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração LEI CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Nº LEI 4644 de 17 de dezembro de 2013 (Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Marcos Guedes) (Institui no Município de Rio Claro o Projeto -“Programa Trimestral de Leitura de Obras Literárias”) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Rio Claro o Projeto - Programa Trimestral de Leitura de Obras Literárias, envolvendo alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio das Escolas Públicas. Artigo 2º - O Programa do qual se trata esta Lei, terá por objetivo incentivar o desenvolvimento e a construção do conhecimento através da leitura, interpretação e escrita, diminuindo com isso, o desinteresse e o fracasso escolar. Nº 4646 de 17 de dezembro de 2013 (Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal Fazenda que liga da SP 127 a Fazenda Campo do Cocho (ASPACER). Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de convênio. Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Os participantes do referido projeto, farão trabalhos manuscritos tais como: recontos, resenhas, reescrita (poesia, fotonovela, história em quadrinhos etc.) indicando a obra e comentários sobre o autor da mesma. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 4º - Os trabalhos serão selecionados pelas escolas, onde apontarão quatro dentre todos os elaborados na Unidade Escolar. Os mesmos serão encaminhados ao local de julgamento. Este poderá ser informado por Decreto do Prefeito Municipal. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Artigo 5º - A banca julgadora poderá ser formada por Decreto do Poder Executivo, que escolherá o melhor trabalho do concurso. Este Projeto terá ampla divulgação como forma de incentivar a difusão dos propósitos desta Lei. Artigo 6º - O Programa do qual se trata esta Lei, poderá ser desenvolvido sob a coordenação conjunta de órgãos públicos, podendo assim, contar com a participação de empresas e membros da sociedade civil, especialmente no que concerne à seleção dos melhores trabalhos e premiação dos primeiros colocados. Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração 37 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 LEI N° 4647 de 17 de dezembro de 2013 (Institui o Concurso Municipal “SALÃO DE ARTES NOVOS OLHARES”, e dá outras providências) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito deste Município o Concurso Municipal “Salão de Artes Novos Olhares” a ser realizado pelo Arquivo Público e Histórico do Município, o qual fica responsável pela organização do evento e definição do regulamento de participação, complementarmente ao que dispõe a presente lei. § 1° - O Concurso será regido pelas Leis Federais n° 8666/93 e n° 9610/98, pelo regulamento de participação e pelas demais normas legais pertinentes à espécie. § 2° - O Concurso poderá ser realizado anualmente ou a critério do órgão responsável. Artigo 2º - Fica o Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro autorizado a instituir premiação em pecúnia aos participantes selecionados nas categorias (acadêmico e contemporâneo), e fixar honorários em pecúnia aos jurados do Concurso. Parágrafo Único - Os participantes selecionados que não concordarem com o valor estipulado pelo prêmio aquisição, receberão apenas a medalha correspondente ao prêmio. Artigo 3° - O Concurso Municipal “Salão de Artes Novos Olhares” é destinado a efetivar a participação de artistas no registro e resguardo da memória da cidade por meio de quadros, esculturas e/ou instalações artísticas do Município Rio Claro. da Comissão Organizadora, oferecendo medalhas como premiação. § 2° - Os prêmios a que aludem este artigo são indivisíveis. Artigo 10 - As decisões de seleção, avaliação e premiação dos trabalhos revestem-se de soberania e irrecorribilidade, e decorrem de critérios de julgamento e métodos de trabalho estabelecidos pela Comissão Organizadora e pelo Júri de Seleção e Premiação com expresso conhecimento do órgão responsável. Parágrafo Único - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e pelo órgão responsável. Artigo 11 - Em havendo membros do Júri de Seleção e Premiação residentes fora do município onde está sendo realizado o Concurso, estes deverão ter as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, caso houver, devidamente reembolsadas pelos órgãos responsáveis, mediante contra apresentação dos comprovantes. Artigo 12 - Os trabalhos selecionados no premio de aquisição comporão o acervo municipal do Arquivo Publico e Histórico do Município podendo ser divulgados e comercializados, sendo concedida autorização expressa do autor ao órgão, bem como dado crédito nominativo em todas as publicações. § 1º - O prêmio incorporado ao acervo da Autarquia poderá, a critério, avaliação e aprovação do seu Conselho Superior, ser doado a Pinacoteca do Município ou ao Poder Executivo. § 2º - Os demais prêmios somente comporão o acervo se forem doados pelos autores mediante termo e autorização. Artigo 13 - O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro poderá: a) firmar convênios com personalidades, empresas privadas e entidades da sociedade civil para promover de modo associado a iniciativa ora instituída e obter meios e/ou recursos para premiação dos trabalhos. § 1° - Poderão participar do concurso profissionais e amadores residentes ou não no Município de Rio Claro. b) firmar convênio com órgãos públicos para promover de modo associado a iniciativa ora instituída e/ou obter apoio para a edição e a publicação das obras de que trata esta lei. § 2° - A utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros protegido pela legislação de direitos autorais, será de única e exclusiva responsabilidade dos concorrentes. Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro. § 3° - A critério dos órgãos responsáveis poderão ser premiados até 09 (nove) trabalhos, sendo 03 (três) em cada uma das categorias (acadêmico e contemporâneo), que receberão prêmio pela classificação disposta nesta lei. Artigo 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 4° - Caberá ao Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro ao seu livre critério nomear, a cada formalização do Concurso, com antecedência de até 90 (noventa) dias do evento a Comissão Organizadora, através de Ato administrativo, com publicação no Diário Oficial do Município, que se encarregará da organização do Concurso e das adaptações necessárias ao regulamento. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal § 1° - A Comissão Organizadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo: a) 02 (dois) representantes do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro b) 02 (dois) representantes convidados da sociedade rio-clarense Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração c) 01 (um) representante do Conselho Superior do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro. § 2° - A responsabilidade da Comissão Organizadora estender-se-á até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento. Artigo 5° - Para seleção e premiação dos trabalhos apresentados, será constituído um Júri de Seleção e Premiação, composto por 03 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Curador. LEI Nº 4648 de 17 de dezembro de 2013 § 1° - A composição do Júri deverá ser realizada com antecedência de até 40 (quarenta) dias do evento, e seus membros serão indicados pela Comissão Organizadora com ciência da Autarquia, sendo que todos os membros deverão ter conhecimento em artes plásticas, contemporânea e/ou acadêmica. (Institui no âmbito do Município o “Concurso Fotográfico Rio Claro Revela sua História”, e dá outras providências) § 2° - O Júri deverá apresentar ata circunstanciada sobre o procedimento relacionado com a seleção e premiação, encaminhando à Comissão Organizadora e Autarquia para homologação e proclamação oficial do resultado. Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - Artigo 6° - Os membros do Júri de Seleção e Premiação terão direito ao recebimento de honorários no valor equivalente a 211,10 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro). Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o “Concurso Fotográfico Rio Claro Revela sua História”, a ser realizado pelo Arquivo Público e Histórico do Município, o qual fica responsável pela organização do evento e definição do regulamento de participação, complementarmente ao que dispõe a presente lei. Parágrafo Único - Em caso do jurado ser servidor ou membro do Conselho Superior da Autarquia, bem como ser parente até 2 º grau destes, não receberá honorários. Artigo 7° - Não poderão participar como concorrentes, servidores e membros do Conselho Superior da Autarquia Municipal, parentes até segundo grau destes, da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção e Premiação, incluindo os próprios. Artigo 8° - Caberá ao Júri de Seleção e Premiação selecionar até 03 (três) trabalhos de cada categoria (acadêmico e contemporâneo) dentre os quais declarará o vencedor, de acordo com os seguintes critérios: a) adequação da obra ao objeto do Concurso b) aspectos técnicos presentes na obra Artigo 9° - A premiação dos 9 (nove) trabalhos selecionados se dará por categoria obedecendo a seguinte disposição: a) o 1° (primeiro) colocado em cada categoria (acadêmico e contemporâneo) receberá prêmio de aquisição no valor equivalente a 506,65 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de ouro. b) O 2° (segundo) colocado em cada categoria (acadêmico e contemporâneo) receberá prêmio de aquisição no valor equivalente a 337,77 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de prata, c) O 3° (terceiro) colocado em cada categoria (acadêmico e contemporâneo) receberá prêmio de aquisição no valor equivalente a 168,88 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de bronze. § 1° - Poderão ser oferecidas menções honrosas a critério do Júri de Seleção e Premiação, com anuência § 1º - O Concurso será regido pelas Leis Federais nº 8666/93 e 9610/98, pelo regulamento de participação, e pelas demais normas legais pertinentes à espécie. § 2º - O Concurso poderá ser realizado anualmente ou a critério dos órgãos responsáveis. Artigo 2º - Fica o Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro autorizado a instituir premiação em pecúnia aos participantes selecionados nas categorias (acadêmico e contemporâneo), e fixar honorários em pecúnia aos jurados do Concurso. Parágrafo Único - Os participantes selecionados que não concordarem com o valor estipulado pelo prêmio aquisição, receberão apenas a medalha correspondente ao prêmio. Artigo 3º - O “Concurso Fotográfico Rio Claro Revela sua História” é destinado a efetivar a participação de fotógrafos amadores ou profissionais, sem discriminação de cor, sexo ou idade, no registro e resguardo da memória da cidade por meio de fotografias sobre Rio Claro. § 1º - Ficará a cargo da comissão organizadora em concordância com a Autarquia a definição ou não do tema a ser tratado a cada ano. § 2º - A utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros protegido pela legislação de direitos autorais, será de única e exclusiva responsabilidade dos concorrentes. § 3º - A critério da Autarquia poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos, que receberão prêmio pela classificação disposta nesta lei. Artigo 4º - Caberá ao Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro ao seu livre critério nomear, com antecedência de até 90 (noventa) dias do evento, a Comissão Organizadora, através de Ato administrativo com publicação no Diário Oficial do Município, que se encarregará das providências necessárias para realização do Concurso, incluindo as adaptações necessárias ao regulamento. 38 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 LEI § 1º - A Comissão Organizadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo: Nº 4649 de 17 de dezembro de 2013 a) 02 (dois) representantes do Arquivo Público e Histórico do Município. § 2º - A responsabilidade da Comissão Organizadora estender-se-á até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento. (Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a construção de creche no Bairro Vila Olinda, dentro do Programa Estadual Creche-Escola) Artigo 5º - Para seleção e premiação dos trabalhos apresentados, será constituído um Júri de Seleção e Premiação, composto por 03 (três) membros sendo 01 (um) Presidente, 01(um) Secretário e 01(um) Curador. Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - § 1º - A composição do Júri deverá ser realizada com antecedência de até 40 (quarenta) dias do evento, e seus membros serão indicados pela Comissão Organizadora com ciência da Autarquia, sendo que todos os membros deverão ter conhecimento em fotografia. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a construção de creche no Bairro denominado Vila Olinda, dentro do Programa Estadual Creche-Escola, criado pelo Decreto Estadual 57.367, de 26 de setembro de 2011. b) 03 (três) representantes convidados da sociedade rio-clarense. § 2º - O Júri deverá apresentar ata circunstanciada sobre o procedimento relacionado com a seleção e premiação, encaminhando à Comissão Organizadora e Autarquia para homologação e proclamação oficial do resultado. Artigo 6º - Os membros do Júri de Seleção e Premiação terão direito ao recebimento de honorários no valor equivalente a 211,10 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) cada um deles. Parágrafo Único - Em caso do jurado ser servidor ou membro do Conselho Superior da Autarquia, bem como ser parente até 2º grau destes, não receberá honorários. Artigo 7º - Não poderão participar como concorrentes, servidores e membros do Conselho Superior da Autarquia Municipal, parentes até segundo grau destes e da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção e Premiação, incluindo os próprios. Artigo 2º - O convênio autorizado no artigo anterior, tem como objeto um regime de colaboração Estado Município, para fortalecer o atendimento de crianças em educação infantil, mediante a transferência de recursos financeiros, destinados à execução de Projeto para a construção de creche, bem como aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Artigo 3º - O controle e a fiscalização do Convênio serão exercidos pela Secretaria Estadual de Educação, por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, e pelo Município, por seus representantes para tanto indicados. Artigo 4º - O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para a fiel execução do Convênio autorizado pelo Artigo 1º desta lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 8º - Caberá ao Júri de Seleção e Premiação selecionar até 03 (três) trabalhos dentre os quais declarará o vencedor, de acordo com os seguintes critérios: Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 a) Adequação da obra ao objeto do Concurso. Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal b) Aspectos técnicos presentes na obra. Artigo 9º - A premiação dos 03 (três) trabalhos selecionados se dará obedecendo a seguinte disposição: a) o 1º (primeiro) colocado receberá o prêmio aquisição no valor equivalente a 211,10 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de ouro. b) o 2º (segundo) colocado receberá o prêmio aquisição no valor equivalente a 126,66 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de prata. CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração c) o 3º (terceiro) colocado receberá o prêmio aquisição no valor equivalente a 84,44 UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro) e será homenageado com medalha de bronze. § 1º - Poderão ser oferecidas menções honrosas a critério do Júri de Seleção e Premiação, com anuência da Comissão Organizadora, oferecendo medalhas como premiação. LEI § 2º - Os prêmios a que aludem este artigo são indivisíveis. de 17 de dezembro de 2013 Artigo 10 - As decisões de seleção, avaliação e premiação dos trabalhos revestem-se de soberania e irrecorribilidade, e decorrem de critérios de julgamento e métodos de trabalho estabelecidos pela Comissão Organizadora e pelo Júri de Seleção e Premiação com expresso conhecimento da Autarquia. Parágrafo Único - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e pelo Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro. Artigo 11 - Em havendo membros do Júri de Seleção e Premiação residentes fora do município onde esta sendo realizado o Concurso, estes deverão ter as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, caso houver, devidamente reembolsadas pelos órgãos responsáveis mediante contra apresentação dos comprovantes. Artigo 12 - Os trabalhos selecionados no prêmio de aquisição comporão o acervo municipal do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro podendo ser divulgados e comercializados, sendo concedida autorização expressa do autor ao órgão, bem como dado crédito nominativo em todas as publicações. Único - Os demais prêmios somente comporão o acervo se forem doados pelos autores mediante termo e autorização. Nº 4650 (Autoriza a Prefeitura do Município de Rio Claro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, bem como celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e dá outras providências) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste Artigo, bem como as clausulas estabelecidas pela referida Secretaria; Artigo 13 - O Arquivo Público e Histórico do Município poderá: III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra de “Cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Habilitação Infantil Princesa Vitória”. a) firmar convênios com personalidades, empresas privadas e entidades da sociedade civil para promover de modo associado a iniciativa ora instituída e obter meios e/ou recursos para premiação dos trabalhos. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados. b) firmar convênio com órgãos públicos para promover de modo associado a iniciativa ora instituída e/ou obter apoio para a edição e a publicação das obras de que trata esta lei. Artigo 2º - Os recursos financeiros, na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão à “Cobertura da quadra poliesportiva do Centro de Habilitação Infantil Princesa Vitória”. Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Arquivo Púbico e Histórico do Município. Artigo 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, através da Fundação Municipal de Saúde, órgão público municipal – administração indireta - executará a obra por se tratar de unidade de saúde que integra a mesma e realizará todo o procedimento, incluindo a posterior prestação de contas. Artigo 3º - O Poder Público municipal, através da Fundação Municipal de Saúde, complementará os recursos que forem necessários para a execução plena do objeto mencionado no Artigo anterior. Artigo 4º - Os encargos que o Poder Público vier a assumir no referido convênio mencionado na presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente e no orçamento seguinte, suplementadas se necessário. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento vigente e no orçamento seguinte com a finalidade de criar as dotações necessárias para atender ao que está previsto na presente Lei. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 39 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal vista que o fazem no contexto de suas atribuições já contratadas, ficando o Floridiana Tênis Clube integralmente responsável por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários. CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Artigo 7º - Fica eleito o foro da Comarca de Rio Claro para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente ajuste. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Artigo 8º - Às despesas decorrentes das obrigações assumidas pelos participantes em função dos termos deste Convenio correrão por conta dos recursos orçamentários de cada participante, sendo que no caso da Prefeitura Municipal onerará a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, órgão 10.013390 - Secretaria Municipal de Esportes. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 LEI Nº 4651 de 17 de dezembro de 2013 (Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Floridiana Tênis Clube e dá outras providencias) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com o Floridiana Tênis Clube, com a finalidade de incentivar a prática de tênis de campo, através de cooperação técnica entre si. § 1º - A celebração deste Convênio tem como objetivo a integração do Floridiana Tênis Clube e da Prefeitura, para proporcionar a 150 (cento e cinqüenta) menores, com idade entre 07 e 17 anos. O desenvolvimento de Tênis de Campo desde a iniciação esportiva até o alto rendimento. LEI Nº 4652 de 17 de dezembro de 2013 § 2º - O Floridiana Tênis Clube, cuja finalidade é fomentar as práticas esportivas e de lazer, compreendendo atividades de ginástica, artes marciais, musculação, esportes e lazer para crianças, jovens, adultos e também para a terceira idade, compromete-se a: (Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de áreas de propriedade do Município à COOPERVIVA e dá outras providências) I - disponibilizar de seu quadro funcional, sem qualquer exclusividade, dentro da jornada normal de trabalho, os profissionais abaixo mencionados, para atender os menores inscritos neste Programa, da seguinte forma: Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: - a) 01 (um) coordenador de Tênis para coordenar e planejar as atividades a serem desenvolvidas em conjunto com a Prefeitura, realizando reuniões com a equipe técnica, controlando freqüência, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do Programa, estabelecendo contatos e intermediando as ações do projeto; Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de direito real de uso, a título gratuito e temporal, de duas áreas de terreno de propriedade do Município, contendo benfeitorias, localizadas na Avenida Meridian s/n°, Distrito Industrial, Rio Claro-SP, constituídas do lote “B” de 3.925,26 m2 (três mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e do lote “B1”, de 3.012,72 (três mil e doze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), em favor da COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAL REAPROVEITÁVEL DE RIO CLARO – COOPERVIVA, inscrita no CNPJ. sob nº 05.474.725/0001-35 e que assim seguem descritas: b) Ceder, gratuitamente e sem exclusividade, os materiais didáticos pedagógicos existentes para a prática do tênis e de reposição; c) Ceder, sem exclusividade a infra-estrutura das quadras, localizado neste referido clube, situado a avenida 1-JF numero 400, bairro Jardim Floridiana, nesta cidade, para a prática da atividade, objeto deste ajuste, nos horários especificados no Convênio, disponibilizando pessoal de apoio para sua manutenção e limpeza; d) Ceder, de uma a duas quadras nos horários de baixa freqüência dos associados para o fomento da prática do tênis de campo, aos alunos da SEME (não associados). II - de segunda a sexta feiras, das 8:00 h às 10:00 h e das 14:00 h às 16:00 h: a) Zelar para que os menores cumpram rigorosamente a normatização, bem como a organização, controle e avaliação do Floridiana Tênis Clube. Artigo 2º - A Prefeitura Municipal se obriga a: I - na modalidade esportiva desenvolvida: a) Arcar com todas as taxas federativas das arbitragens, transferências, mensalidades e inscrições, desde que tais eventos sejam vinculados as equipes municipais; b) Arcar com as despesas de transportes para os menores, em veículos próprios, quando ocorrer competições oficiais, amistosas e/ou quaisquer eventos, desde que, tais eventos e competições sejam vinculados as equipes municipais, devendo o veiculo ser escolhido criteriosamente; c) Arcar com as despesas de alimentação, oferecidas nas competições oficiais; d) Pagar os custos de hospedagem dos menores atletas, quando o evento for realizado fora do município e houver necessidade no caso de competições oficiais; e) Designar de 01 a 02 estagiários, cursando faculdade de Educação Física, desde que, acompanhados por um profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF; f) Realizar exame médico, anual em todos os alunos do convênio, nas dependências da SEME, g) A Secretaria Municipal de Esportes, poderá disponibilizar um Coordenador de Esportes, conforme lei complementar 048 de 26 de fevereiro de 2010, para acompanhar as atividades Pedagógicas dos seus docentes. Artigo 3º - O convênio de que trata a presente Lei vigorará pelo prazo de 35 meses, contados de 02 de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2016, somente podendo ser renovado mediante a elaboração do competente termo aditivo, e poderá ser rescindido por vontade dos participantes, manifestada por escrito, resguardando-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de correspondência. Artigo 4º - Todas as atividades desenvolvidas em decorrência do convênio de que trata a presente lei, serão supervisionadas e coordenadas pelo coordenador de Tênis do Floriadiana Tênis Clube de Rio Claro. Artigo 5º - A Secretaria do Floridiana Tênis Clube de Rio Claro, deverá ter uma lista onomástica das crianças participante do programa, constantemente atualizada, cabendo à Secretaria local a responsabilidade por eventuais modificações e/ou alterações. Artigo 6º - Os funcionários designados pelo Floridiana Tênis Clube responsáveis pelo atendimento aos menores inscritos no programa, não terão nenhum vínculo empregativo com a Prefeitura Municipal, haja “LOTE B – Um terreno situado no Distrito Industrial, nesta cidade, com frente para a Rua Meridian, lado par, entre as Avenidas Brasil e Potencial, na quadra completada pela Rua Alfa, neste município e Comarca de Rio Claro – São Paulo, distante 158,29 metros do alinhamento predial da Avenida Potencial; medindo 6,88 metros de frente para a Rua Meridian; 154,63 metros do lado direito, de quem de frente olha para o imóvel, confrontando com propriedade do Município de Rio Claro; do lado esquerdo mede 79,74 metros, confrontando com o Lote C de propriedade do Município de Rio Claro; daí vira a esquerda e segue 37,81 metros, confrontando com o Lote C de propriedade do Município de Rio Claro; daí vira a direita e segue 73,55 metros, confrontando com propriedade do Município de Rio Claro; na face dos fundos mede 45,17 metros, confrontando com o Lote A de propriedade do Município de Rio Claro, totalizando uma área de 3.925,26 metros quadrados” e, “LOTE B1 – Um terreno situado no Distrito Industrial,nesta cidade, com frente para a Avenida das Indústrias, lado ímpar, entre as Ruas Alfa e Meridian, na quadra completada pela Avenida Potencial, neste Município e Comarca de Rio Claro – São Paulo, distante 92,80 metros do alinhamento predial da Rua Meridian; medindo 58,20 metros de frente para a Avenida das Indústrias; 51,765 metros do lado direito de quem de frente olha para o imóvel confrontando com propriedade do Município de Rio Claro (Matrícula nº 43.157); daí vira a esquerda e segue 58,20 metros confrontando com lote B, propriedade do Município de Rio Claro, daí vira a esquerda e segue 51,765 metros até atingir o alinhamento predial da Avenida das Industrias, confrontando com área do Município de Rio Claro (parte da matrícula nº 43.159), totalizando uma área de 3.012,72 metros quadrados.” Artigo 2° - A concessão do direito real de uso das áreas descritas no artigo anterior tem por finalidade a instalação no local da Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reaproveitável de Rio Claro. Parágrafo Único - A concessão do direito real de uso das áreas descritas nesta Lei será à título gratuito intransferível, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) anos mediante requerimento da Concessionária, a critério do Poder Público e autorização da Câmara Municipal de Rio Claro. Artigo 3° - A concessão do direito real de uso dar-se-á em conformidade com as condições abaixo estabelecidas: I - Proibição de cessão, transferência, locação e empréstimo da área à terceiros, a qualquer título; II - Retorno da área cedida ao patrimônio público municipal, após o término da cessão ou resolução, sem qualquer necessidade de notificação à Concessionária; III - Inexistência de qualquer direito de indenização à Concessionária ou compensações de qualquer espécie quando da extinção ou resolução da concessão; IV - Incorporação ao patrimônio público municipal, quando da extinção ou resolução da concessão, de todas as benfeitorias realizadas na área, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias por parte da Concessionária; V - Utilização da área pela Concessionária para os fins que foi concedida; VI - Fica obrigatório o uso de EPI’s aos cooperados e funcionários que estejam trabalhando na área cedida; VII - Responsabilização exclusiva da Concessionária pelo zelo e manutenção das obras; VIII - Manutenção pela Concessionária em perfeitas condições de conservação, funcionamento, higiene e limpeza das instalações hidráulicas e elétricas, pisos, forro, revestimento de parede, fachada e demais acessórios dos prédios construídos na área, correndo por conta exclusiva do mesmo as despesas de limpeza, consertos, reposições e reparos de pintura necessária à conservação e manutenção para assim restituí-lo quando extinta ou resolvida a concessão; IX - A cooperativa deverá manter em seu quadro de FUNCIONÁRIOS um Administrador (não cooperado) que deverá prestar contas mensalmente à SEPLADEMA, ao Departamento responsável, exceto balanço financeiro; X - Satisfação pela Concessionária de todas as exigências do Poder Público atinente às áreas cedidas; XI - Autorização à Concedente, quando esta entender conveniente o exame ou vistoria da área concedida; 40 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 XII - Resolução, a qualquer tempo e independente de comunicação, da concessão de uso, caso não sejam cumpridas pela Concessionária as condições previstas nesta Lei, em legislações que regem a matéria e no instrumento a ser lavrado; XIII - Vinculação do representante legal da Concessionária, atuais e sucessores, solidariamente pelo cumprimento das condições e pagamento de eventuais multas, reparação de danos e indenizações. XIV - A logística da coleta seletiva deverá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEPLADEMA da Prefeitura Municipal de Rio Claro, a ser seguida rigorosamente pela Cooperativa enquanto os caminhões utilizados pela Concedente forem cedidos pelo Poder Público. XV - A logística da coleta deve ser revisada anualmente, podendo ser revisada em períodos menores quando houver necessidade. tias em direito admitidas.” Parágrafo Único - O não cumprimento das obrigações expressas neste artigo e das demais disposições contidas nesta Lei acarretarão a retrocessão, revertendo as áreas cedidas ao Patrimônio Publico Municipal sem ônus aos cofres públicos. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Artigo 4° - A partir da aprovação da presente lei a Concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que, porventura, venham a incidir sobre a área. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro,19 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 5°- Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta única e exclusiva da Concessionária. PORTARIA Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nº 12.707 Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 de 09 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007; Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração CONSIDERANDO o requerimento da interessada, RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 06 de dezembro de 2013, a senhora SOLANGE APARECIDA RODRIGUES POMPEU do cargo de provimento efetivo de Cozinheiro. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. LEI Nº 4653 de 19 de dezembro de 2013 (Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal que liga o Jardim Boa Vista à SP 191 (Jacutinga), numa extensão de 1.300 metros. C U M P R A - S E. Rio Claro, 09 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de convênio. PORTARIA Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 19 de dezembro de 2013 Nº 12.708 de 09 de dezembro de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, o senhor DURVAL BATISTA DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Silvicultura. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Rio Claro, 09 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal LEI Nº 4654 de 19 de dezembro de 2013 (Modifica a Lei 4576, de 28 de agosto de 2013 em seu § 1º do artigo 2º) Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O § 1º passa a ser § 2º, assim como o § 2º passa a ser § 3º do artigo 2º da Lei nº 4576, de 28 de agosto de 2013 e o novo § 1º do artigo 2º da mencionada Lei, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - ........................ § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em contra garantias à União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, bem como outras garan- CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 12.709 de 11 de dezembro de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e 41 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007; JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração CONSIDERANDO o requerimento da interessada, RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, a senhora ADRIANA ZANARDI do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 12.712 de 17 de dezembro de 2013 C U M P R A - S E. PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, Rio Claro, 11 de dezembro de 2013 RESOLVE: Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 18 de dezembro de 2013, ao senhor EMILIO PIGNATTI JUNIOR, Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil. CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Rio Claro, 17 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos PORTARIA Nº 12.710 de 11 de dezembro de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO o requerimento da interessada, PORTARIA RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir desta data, a senhora NATHALIA CASTANHO do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nº 12.713 de 19 de dezembro de 2013 PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007; C U M P R A - S E. CONSIDERANDO o requerimento da interessada, Rio Claro, 11 de dezembro de 2013 RESOLVE: Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 20 de dezembro de 2013, a senhora MARCIA REGINA CORREA BUENO do cargo de provimento efetivo de Monitor de Ensino. CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. C U M P R A - S E. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração Rio Claro, 19 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos PORTARIA Nº 12.711 de 12 de dezembro de 2013 Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. JOSÉ RENATO GONÇALVES Secretário Municipal de Administração PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 13 de dezembro de 2013, à senhora MARTA CRISTINA MAGALHÃES, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Municipal de Assistência Social C U M P R A – S E. Rio Claro, 12 de dezembro de 2013 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal Resolução nº 26, de 09 de Dezembro de 2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RIO CLARO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 4210, de 13 de maio de 2011. CONSIDERANDO, a liberação da plenária realizada em 09 de Dezembro de 2013. CLAUDIO ZERBO Procurador Geral do Município respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos RESOLVE: Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra. ARTIGO 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANALISOU E APROVOU O REPASSE PARA SUBVENÇÕES E AUXÍLIO PARA 2014, COM RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DE 42 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA AS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADAS: Executor Projeto Vigência Associação de Centro de Convivência do Idoso com Pais e Amigos Deficiência APAE-RIO CLARO - SP dos Excepcionais Número Valor de Parcelas Janeiro 2014 12 à Dezembro 2014 R$ 100.000,00 Associação de Avaliação Diagnóstico de Deficiência que Janeiro 2014 12 Pais e Amigos identifique crianças, adolescentes e à Dezembro dos Excepcionais adultos com deficiência intelectual e outras 2014 que subsidie correto encaminhamento dos mesmos de forma a minimizar a sua possível situação de risco R$ 104.076,28 ADRA – Agência Projeto Vida “Acolhendo e Fortalecendo Adventista de os vínculos” Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira Janeiro 2014 12 à Dezembro 2014 R$ 358.726,94 Aldeias Infantis SOS Brasil Janeiro 2014 12 à Dezembro 2014 R$ 925.454,28 Janeiro 2014 12 à Dezembro 2014 R$ 225.000,00 Abrigo da Velhice Centro de Convivência do Idoso Mãe da Janeiro 2014 12 São Vicente de Saúde à Dezembro Paulo 2014 R$ 225.140,04 Lar Bethel Janeiro 2014 12 à Dezembro 2014 R$ 398.315,96 Lar Espírita Acolher e Promover Esperidião Prado Janeiro 2014 12 à Março 2014 R$ 352.567,44 Núcleo Artevida – Associação Beneficente CRAM –Centro de Referência de Atendimento à Mulher Janeiro 2014 12 à Dezembro 2014 R$ 235.693,16 Núcleo Artevida – Associação Beneficente Projeto Travessia Janeiro 2014 12 à Dezembro 2014 R$ 205.216,88 Acolhimento Institucional – Modalidade Casa Lar Abrigo da Velhice Acolhimento Institucional São Vicente de Paulo Acolhimento Institucional ARTIGO 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. RIO CLARO, 09 de Dezembro de 2013. JEFERSON MELLO SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 03/2013 A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna públicas as listas de CLASSIFICAÇÃO dos candidatos habilitados no referido Concurso Público, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital. Rio Claro, 20 de dezembro de 2013. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Cibele Regina Bagatini do Nascimento Elenita Loureiro (Presidente) Ellen Jane Bortolin Fátima Surian Teixeira José Cesar Pedro Josiane Tomasella Bordignon Michele Pereira da Silva ANEXO ÚNICO – Relação de Candidatos por Ordem de Classificação com Critérios de Desempate CONCURSO PÚBLICO 03/2013 Cargo: 301-ASSISTENTE SOCIAL Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º NAIARA RODRIGUES DOS SANTOS 050225 35,00 20,00 15,00 07/10/1991 Não 2º SABRINA GUILLEN GONÇALVES 050108 30,00 18,00 12,00 01/01/1992 Não 3º ELIANA MISSANO BELL 050308 30,00 17,00 13,00 03/09/1969 Não 4º KAROLINE DIAS RAMOS 050162 28,00 18,00 10,00 27/11/1992 Não 5º ARLETE LAUTENSCHLAEGER DALPOSSO 050187 27,00 14,00 13,00 04/01/1968 Não 6º SUELEN ALCANTARA BATISTA DA SILVA 050235 26,00 14,00 12,00 27/08/1990 Não 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º CLEBER GUSTAVO SCAGLIA 050419 26,00 LIVIA VANISSI ALEXANDRINO DE SOUZA 050194 25,00 LORENA VALIM REIS 050363 25,00 ODISSEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 050082 25,00 ANA CLÁUDIA MOREIRA DA COSTA SILVA 050134 25,00 IRINEU SENTINELLA NETO 050075 25,00 ELISANGELA DOS SANTOS 050250 24,00 MARLY RIGHI 050231 24,00 VERA LUCIA DO PRADO 050382 24,00 MARINDALVA NUNES BARBOSA 050282 24,00 CICERA DAIANE DE AZEVEDO SALES 050339 24,00 PAULA FERNANDA AGUS 050051 24,00 CÉLIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA BARLETTO050360 24,00 BRUNA STEIN 050096 24,00 SUZILEI SANTOS ALVES SCATOLIN 050485 23,00 ROSA APARECIDA DA SILVA 050281 23,00 JULIANA GABRIELLI 050104 23,00 VERIDIANA DIONIZIO LEPTOKARYDIS 050293 23,00 DALVANA SANTIM 050054 23,00 DANIELA GRISOTTO 050029 23,00 ALINE DEZAN SCUPIN PEREIRA 050319 23,00 MICHELE REGINA QUEIROZ DE MORAES 050112 22,00 GABRIELI APARECIDA LOPES 050058 22,00 LUCIA DE FÁTIMA NUNES 050399 22,00 IZABEL DA SILVA MELO 050202 22,00 LILIAN ROBERTA MINOTTI JORGE 050074 22,00 CÍNTIA ROBERTA BORATTI 050192 22,00 LILIANE NEVES BARBOSA 050101 22,00 VERA APARECIDA RAMOS 050121 22,00 REGINA CLARET KAPP DOS SANTOS 050091 22,00 SANDRA REGINA MUNIZ DE LIMA 050402 21,00 ARLETE ANTONIA TIBELIO 050406 21,00 TATIANI DOS REIS PEREIRA 050286 21,00 TALITA MARTINS OLIVEIRA 050261 21,00 SINDY SALLA SÁ DE SOUZA 050206 21,00 KARINA ARAUJO LIMA 050079 21,00 REGIANE AP. MARINHO CORRÊA DA SILVA 050410 21,00 IZILDA APARECIDA DA SILVA 050245 20,00 MARCELA APARECIDA MAIA 050186 20,00 RAQUEL AGUIAR ARAUJO 050053 20,00 SUELI RUSSO FIER 050425 20,00 13,00 13,00 10/10/1978 14,00 11,00 03/02/1979 14,00 11,00 01/09/1989 13,00 12,00 12/05/1964 13,00 12,00 09/08/1975 13,00 12,00 24/01/1987 16,00 8,00 21/02/1973 14,00 10,00 20/08/1963 14,00 10,00 06/02/1965 14,00 10,00 14/03/1969 14,00 10,00 25/02/1990 13,00 11,00 22/03/1992 12,00 12,00 02/10/1963 12,00 12,00 18/02/1986 14,00 9,00 21/05/1973 13,00 10,00 07/09/1956 13,00 10,00 14/04/1990 12,00 11,00 09/02/1983 12,00 11,00 21/08/1987 11,00 12,00 26/06/1982 9,00 14,00 04/03/1982 16,00 6,00 03/07/1984 16,00 6,00 12/10/1991 13,00 9,00 10/08/1961 13,00 9,00 19/02/1977 12,00 10,00 23/11/1967 12,00 10,00 21/02/1974 12,00 10,00 20/04/1988 11,00 11,00 12/02/1960 10,00 12,00 20/10/1961 16,00 5,00 08/11/1968 13,00 8,00 08/09/1973 13,00 8,00 04/03/1977 13,00 8,00 24/01/1991 12,00 9,00 11/03/1988 11,00 10,00 05/05/1993 9,00 12,00 31/05/1976 12,00 8,00 19/11/1974 12,00 8,00 09/05/1991 11,00 9,00 11/11/1986 9,00 11,00 05/08/1962 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Cargo: 302-CARPINTEIRO Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º AUREO ZEFERINO BARBOSA 050208 26,00 0,00 17,00 16/09/1953 Não 2º CRISTIAN RODRIGO MASSON 050413 24,00 0,00 18,00 05/03/1980 Não 3º IVAN LUIS DIAS 050444 23,00 0,00 18,00 10/08/1970 Não Cargo: 303-JARDINEIRO Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º JOÃO PAULO GOMES DE LIMA 050217 29,00 0,00 20,00 26/07/1980 Não 2º DIEGO DE LIMA DE ARAUJO 050405 26,00 0,00 19,00 27/12/1990 Não 3º REGINALDO BATISTA DA SILVA 050061 23,00 0,00 15,00 09/09/1977 Não 4º DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA 050303 17,00 0,00 13,00 23/04/1985 Não Cargo: 304-MECÂNICO Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º LUCIANO MARTINS 050423 28,00 0,00 19,00 02/07/1979 Não 2º FRANCISCO CARLOS MAGNI 050294 20,00 0,00 14,00 26/04/1965 Não Cargo: 305-MOTORISTA Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º FLAVIO PASSADOR 050322 28,00 0,00 18,00 30/10/1977 Não 2º MARCELO DA SILVA PIGNATTI 050366 27,00 0,00 20,00 05/02/1976 Não 3º ELCIO ROBERTO DONEGÁ 050445 25,00 0,00 19,00 19/12/1966 Não 4º ANTONIO MARCOS FARIA 050014 25,00 0,00 18,00 06/02/1955 Não 5º ANTONIO CARLOS WOLF 050473 25,00 0,00 18,00 02/02/1965 Não 6º GUSTAVO FOZZATO 050290 25,00 0,00 17,00 20/08/1980 Não 7º GISELE MARIA VOLLET 050137 24,00 0,00 19,00 20/05/1975 Não 8º JORDAN DO NASCIMENTO BAMBANS 050395 24,00 0,00 19,00 18/11/1990 Não 9º ALEXANDRE SILVA VASCONCELOS 050015 24,00 0,00 18,00 10/10/1977 Não 10º CARLOS ALESSANDRO SOARES MOREIRA 050033 24,00 0,00 17,00 10/02/1976 Não 11º TSUGUMITI AWANO 050317 23,00 0,00 15,00 04/07/1956 Não 12º EDVANDO VIEIRA LOPES 050330 23,00 0,00 15,00 03/09/1974 Não 13º ELCIO HENRIQUE DE ARAUJO 050462 22,00 0,00 17,00 22/12/1983 Não 14º VALDINEIS CONCEIÇÃO AZEVEDO MAXIMO 050042 22,00 0,00 16,00 21/12/1967 Não 15º WELBERT LUCAS DE ALMEIDA 050420 22,00 0,00 16,00 04/03/1980 Não 16º ROBSON BITTENCOURT VERONA 050010 22,00 0,00 15,00 09/05/1988 Não 17º DANIEL CEZAR DIAS NAIDEG 050035 21,00 0,00 15,00 20/12/1971 Não 18º FÁBIO HENRIQUE RIBEIRO 050467 21,00 0,00 15,00 07/09/1984 Não 19º ESTEVÃO TEIXEIRA FERREIRA 050189 21,00 0,00 15,00 18/02/1986 Não 20º JOSE HENRIQUE FERRARI ZAVARELLO 050122 20,00 0,00 16,00 21/07/1972 Não 21º RODRIGO APARECIDO MUNHOZ SARTORI 050287 20,00 0,00 16,00 05/03/1980 Não 22º LUIZ ROMERO JUNIOR 050448 20,00 0,00 15,00 19/10/1965 Não 23º JORGE AUGUSTO DE SOUZA 050306 20,00 0,00 15,00 06/07/1980 Não 24º MARCOS ZARUR PICELLI 050022 20,00 0,00 14,00 05/10/1967 Não 25º DANILO TADEU CONTIERO 050446 19,00 0,00 13,00 19/08/1985 Não 26º SERGIO APARECIDO DE LIMA 050237 18,00 0,00 13,00 24/08/1968 Não 27º ELSON FERREIRA LIMA 050126 18,00 0,00 12,00 11/11/1965 Não 28º CLAUDIO ANTONIO FERREIRA PIRES 050370 17,00 0,00 14,00 18/06/1965 Não 43 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 MARCELO AGUSTINHO DA SILVA MANOEL DE JESUS ADENIR DE OLIVEIRA MOREIRA LEANDRO ERIK GASBARRO MILTON ALCARAZ ALEXANDRE TADEU LUCINDO ALAUR ARTHUS ADINAEL MARTINGHI NIVALDO CAMBUI DO NASCIMENTO THOMAZ CARVALHO DA SILVA 050369 050092 050133 050118 050471 050272 050407 050130 050412 050243 17,00 17,00 16,00 16,00 16,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,00 21/08/1977 10,00 05/05/1968 11,00 19/06/1957 11,00 24/09/1985 10,00 05/11/1960 15,00 25/08/1975 11,00 15/10/1959 10,00 23/12/1964 10,00 04/05/1973 10,00 08/10/1994 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Cargo: 306-TÉCNICO EM DESENHOS E PROJETOS Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º ALEXSANDER BONIFACIO 050353 21,00 6,00 10,00 29/07/1993 Não 2º WILLIAM DE OLIVEIRA 050160 20,00 8,00 10,00 12/05/1985 Não 3º ROSEMEIRE DANEZIN VALLONGO 050304 20,00 8,00 8,00 16/07/1956 Não Cargo: 307-TÉCNICO EM INFORMÁTICA Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º THIAGO RIBEIRO DE OLIVEIRA 050063 31,00 17,00 8,00 22/04/1992 Não 2º FELIPE DA SILVA PITOLI 050227 26,00 13,00 9,00 28/06/1989 Não 3º MURILO SANTOS 050347 23,00 13,00 9,00 14/02/1992 Não 4º WILLIAN JHONATAN PACHECO 050312 23,00 10,00 9,00 17/10/1994 Não 5º SAMUEL SILVA ROMERO 050139 22,00 15,00 5,00 21/06/1990 Não 6º ALINE BUENO LOPES 050244 22,00 11,00 9,00 12/11/1989 Não 7º GIOVANA MANGINI 050458 22,00 11,00 9,00 30/12/1993 Não 8º LUIZ ANTONIO LETIZIO 050459 22,00 11,00 7,00 21/04/1996 Não 9º ANTONIO HENRIQUE LORENZON DOS SANTOS05026221,00 15,00 2,00 28/07/1993 Não 10º BRUNO EDUARDO FERREIRA 050106 20,00 12,00 8,00 09/03/1983 Não 11º NILSON RIBEIRO DE BRITO 050041 20,00 12,00 5,00 17/06/1976 Não 12º RALPH DE CAMARGO 050125 20,00 10,00 7,00 25/03/1986 Não EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 04/2013 A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna públicas listas de CLASSIFICAÇÃO dos candidatos habilitados no referido Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital. Rio Claro, 20 de dezembro de 2013. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Cibele Regina Bagatini do Nascimento Elenita Loureiro (Presidente) Ellen Jane Bortolin Fátima Surian Teixeira José Cesar Pedro Josiane Tomasella Bordignon Michele Pereira da Silva ANEXO ÚNICO – Relação de Candidatos por Ordem de Classificação com Critérios de Desempate PROCESSO SELETIVO 04/2013 Emprego: 401-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º ISABEL IRACI PICELLI 060167 25,00 0,00 18,00 11/06/1970 Não 2º ROSILENE SILVA DO CARMO 060325 22,00 0,00 16,00 29/11/1971 Não 3º VANIA CARLINO FERRETE 060472 21,00 0,00 17,00 23/08/1967 Não 4º EDILAINE DOS REIS RODRIGUES OLIVEIRA 060221 21,00 0,00 14,00 04/03/1969 Não 5º PATRICIA APARECIDA MONDINI 060279 20,00 0,00 18,00 22/04/1988 Não 6º LEDA MARIA DA SILVA 060119 20,00 0,00 17,00 11/07/1967 Não 7º HUARA ANGELITA SEREGATO 060547 20,00 0,00 15,00 07/04/1985 Não 8º DEBORA DA SILVA CRUZ 060494 19,00 0,00 15,00 06/06/1980 Não 9º LUCIA HELENA MEDEIROS 060037 19,00 0,00 13,00 21/11/1953 Não 10º EDINEIA APARECIDA VICENTE BATALHA MENEZES 060034 18,00 0,00 13,00 15/09/1970 Não 11º ANA MARIA TAVARES 060271 16,00 0,00 14,00 01/06/1978 Não 12º THIAGO URQUIZA SALVINI 060245 16,00 0,00 14,00 10/09/1980 Não 13º NEUSA REGINA PRATO LOPES 060072 16,00 0,00 12,00 10/03/1958 Não 14º SONIA APARECIDA MIRANDA CORDEIRO 060415 15,00 0,00 13,00 16/02/1950 Não 15º SOLANGE APARECIDA GASBARRO DE GEIA 060385 15,00 0,00 12,00 22/12/1956 Não 16º ROSELI APARECIDA ROSSI R. DE MORAES 060298 15,00 0,00 11,00 29/01/1971 Não 17º MARLI DE SOUZA GOMES 060051 15,00 0,00 11,00 03/07/1973 Não 18º ANA OLIVEIRA ROCHA 060411 14,00 0,00 12,00 20/03/1961 Não 19º IVANILDA RENOVATA SILVA 060041 14,00 0,00 12,00 17/05/1984 Não 20º CINTIA ANDREIA DORTA 060449 14,00 0,00 11,00 27/11/1975 Não 21º ANDREA APARECIDA PERILLO 060341 14,00 0,00 11,00 01/02/1976 Não 22º WILMA ROSA 060162 14,00 0,00 10,00 07/03/1970 Não Emprego: 402-COZINHEIRO Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos 1º PAULA VARUSSA DE OLIVEIRA LIMA 060231 28,00 2º JERUSA DA SILVA BERTELLI 060339 27,00 3º LILIANE SANTOS RAMOS 060352 27,00 4º CLAUDINEIA CHAGAS 060281 25,00 5º DEISE DOS SANTOS LEITE SOUZA 060116 24,00 6º MARIA JOSE DA ROCHA REIS SOUZA 060518 22,00 7º SILVIA PEDRINA GRELLA 060508 22,00 8º KEISA CAMILA TORMENTE CAMPOS RIBEIRO060535 21,00 9º ROSEMEIRE DE PAULA CORREA 060541 21,00 10º ANDRELI CRISTINA PEREIRA SILVA 060204 20,00 11º BRUNO PISCIONERI WENZEL 060502 20,00 12º PAULA ANDREIA OLIVEIRA MEDEIRA 060529 20,00 13º BRUNA MOURA MASTEGUIN 060145 20,00 14º RITA DE CASSIA ROMERO 060106 19,00 15º CELIA CRISTINA BALDIN 060264 19,00 16º MARIA MADALENA ROSIN HOHNE 060468 18,00 17º AURELINA MARIA DOS SANTOS CEZARIO 060236 17,00 18º JOSEANE CARLEVARO 060356 16,00 C. E. 15,00 15,00 15,00 15,00 14,00 13,00 13,00 15,00 13,00 15,00 13,00 13,00 12,00 14,00 14,00 11,00 12,00 13,00 L.P.Data Nasc.Físico 10,00 24/04/1990 Não 9,00 27/03/1976 Não 8,00 13/01/1978 Não 9,00 05/04/1969 Não 8,00 11/03/1976 Não 8,00 03/01/1959 Não 8,00 27/07/1975 Não 6,00 18/01/1988 Não 7,00 13/02/1966 Não 4,00 18/10/1988 Não 6,00 29/04/1988 Não 5,00 08/02/1988 Não 8,00 10/02/1991 Não 5,00 03/12/1962 Não 4,00 26/08/1971 Não 6,00 16/02/1956 Não 3,00 28/01/1959 Não 3,00 22/06/1976 Não Emprego: 403-INSPETOR DE ALUNOS Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º DAVID CHRISTIAN MACEDO 060477 24,00 12,00 9,00 04/07/1994 Não 2º SUELEM FABIANA FERREIRA GUIMARÃES 060200 20,00 9,00 10,00 03/10/1984 Não 3º BRUNA CAROLINA ALVES DA COSTA 060331 19,00 12,00 5,00 23/06/1993 Não 4º CINIRA SOCORRO DOMINGUES ALVES DA CRUUZ 060324 19,00 11,00 6,00 04/07/1970 Não 5º VANESSA MARTINS 060340 19,00 11,00 6,00 28/03/1980 Não 6º ISRAEL CORRÊA FONTES 060102 18,00 11,00 5,00 01/08/1960 Não 7º LUCIANA RAMASSOTI 060418 18,00 10,00 6,00 10/04/1980 Não 8º KARINAFRNACISCA TONIATO NOGUEIRA PASSADOR 060337 18,00 8,00 7,00 31/03/1979 Não 9º CÉLIA REGINA DA SILVA ORCIOLI SILVA 060142 17,00 10,00 6,00 21/03/1969 Não 10º DANIELE CRISTINA DE GODOY NOGUEIRA 060235 17,00 10,00 5,00 31/07/1976 Não 11º RITA DE CÁSSIA HEBLING ZANFELICI 060404 17,00 8,00 7,00 28/09/1970 Não 12º ANA KARINA DA SILVA FILGUEIRA 060195 16,00 10,00 5,00 25/07/1973 Não 13º ELISABETE DOS SANTOS VASCONCELOS 060006 16,00 9,00 6,00 03/01/1979 Não 14º SONIA APARECIDA STANFOCA 060482 16,00 8,00 8,00 14/09/1958 Não 15º MARIO ANCELMO DE MORAIS 060442 16,00 8,00 7,00 21/04/1972 Não 16º ANDERSON FELIPE LEITE SANTIAGO 060060 16,00 8,00 7,00 05/03/1993 Não 17º CINTIA CRISTINA ZENA BACCHI 060140 15,00 11,00 3,00 30/01/1975 Não 18º ANA MARIA DAVID REGINATO 060492 15,00 6,00 6,00 16/08/1962 Não 19º JANE CAROLINE BOTARI MARTINS 060100 14,00 10,00 3,00 26/07/1993 Não 20º REGINA ANTUNES MACEDO 060148 13,00 9,00 4,00 15/05/1977 Não 21º ANGELA MARIA GOMES DA SILVA DE SOUZA060421 13,00 9,00 2,00 14/01/1962 Não 22º VALQUIRIA LORENA ZANELLO 060410 13,00 8,00 4,00 06/06/1986 Não 23º TATIANE LUIZA CARDOSO PEREIRA 060387 13,00 5,00 6,00 04/02/1988 Não 24º MARILZA CORREIA BUENO 060372 12,00 8,00 4,00 08/08/1967 Não 25º MAURICIO LUIS ROSSETTI ZUCOLO 060020 12,00 6,00 5,00 25/06/1973 Não Emprego: 404-MONITOR DE CRECHE Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º VANESSA APARECIDA ALVES 060073 21,00 13,00 7,00 09/11/1981 Não 2º CLAUDIA FRANCO LEVY 060296 20,00 12,00 7,00 07/03/1964 Não 3º MÁRCIA NUNES HEBLING 060436 19,00 12,00 6,00 22/07/1989 Não 4º GIOVANA FRANCISCA FALCÃO DE MELO 060460 19,00 12,00 5,00 17/12/1991 Não 5º ELZA MARIA ROGERIO BERTON 060173 19,00 11,00 6,00 27/05/1955 Não 6º LORILES LANDA 060118 19,00 10,00 7,00 29/04/1974 Não 7º JÉSSICA EDUARDA CORTE 060171 19,00 9,00 8,00 05/07/1993 Não 8º MICHELE LOTUMOLO RAMOS 060266 18,00 12,00 4,00 30/10/1983 Não 9º MARIA IVANILDA DA ROCHA NASCIMENTO 060274 18,00 11,00 6,00 03/08/1975 Não 10º RAFAELA CRISTINA VIEIRA VIANA 060021 18,00 11,00 6,00 11/08/1995 Não 11º KELI PRISCILA DA SILVA 060446 18,00 11,00 5,00 12/08/1987 Não 12º GISELE REGINA MARQUES 060292 17,00 11,00 6,00 02/01/1985 Não 13º SHIRLANE BIZZO BARBOSA 060293 17,00 11,00 5,00 06/10/1967 Não 14º HALLEY GISLAYNNE VIEIRA MENDES 060033 17,00 9,00 6,00 28/09/1989 Não 15º JESSICA BERGMANN DE AGUIAR 060504 17,00 8,00 7,00 05/11/1993 Não 16º RIQUELME RODRIGUES ESTEVAM 060473 17,00 8,00 6,00 02/08/1984 Não 17º DIRCE CIRILO DA SILVA 060440 16,00 10,00 5,00 24/02/1971 Não 18º NICOLY MAINARDI PEDRONETTE 060276 16,00 10,00 5,00 09/12/1993 Não 19º VANESSA APARECIDA JORGE SARTORI DE 060498 16,00 9,00 6,00 16/04/1982 Não 20º VALERIA ALVES DA SILVA 060522 16,00 8,00 5,00 03/10/1992 Não 21º TAMIRIS ANDRADE BALDO 060321 15,00 12,00 2,00 11/07/1987 Não 22º TEREZA ANTUNES DE OLIVEIRA CARDOSO 060373 15,00 11,00 2,00 15/10/1988 Não 23º MILENE REGINA SAMPAIO DE MORAES 060180 15,00 10,00 3,00 02/02/1976 Não 24º LARISSA REIS PIGNATTI 060425 15,00 10,00 3,00 18/04/1991 Não 25º MARIANNI VIEIRA ARRUDA DA SILVA 060405 15,00 8,00 6,00 15/04/1985 Não 26º LETICIA APARECIDA STOCCO GONÇALVES 060126 15,00 8,00 5,00 04/09/1972 Não 27º EDMARA CRISTIANE DE QUADROS TAVARES060277 14,00 11,00 2,00 20/07/1979 Não 28º VIVIANE REGINA RIGATTO CUSTÓDIO 060306 14,00 9,00 4,00 22/07/1987 Não 29º SILVIA RODRIGUES LITOLDO 060394 14,00 7,00 4,00 09/07/1995 Não 30º SOLANGE ANGELO DE ANDRADE 060383 13,00 11,00 1,00 29/12/1980 Não 31º GISLEINE MARTINS DA SILVA 060416 13,00 10,00 1,00 09/05/1973 Não 32º ADRIELI CRISTINA DA SILVA COSTA 060280 13,00 9,00 4,00 22/11/1994 Não 33º CLAUDIA REGINA MAXIMILIANO 060199 13,00 8,00 3,00 20/03/1970 Não 34º STEPHANI MAYARA VENANCIO ROCHA DE ASSIS 060228 12,00 9,00 1,00 13/09/1992 Não 35º ELIANA DE MORAES DE SOUZA 060505 12,00 8,00 2,00 09/07/1976 Não 36º HELLEN CRISTINA SNEIDERIS HENRIQUE 060527 12,00 7,00 3,00 24/04/1968 Não 37º KELEM CRISTINA DA SILVA PIGNATTI 060478 12,00 6,00 5,00 26/01/1978 Não 38º NELCI APARECIDA PEREIRA DA SILVA 060444 11,00 8,00 2,00 24/11/1967 Não 39º MARIA DO SOCORRO GOMES 060369 11,00 8,00 2,00 23/02/1978 Não 44 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 Emprego: 405-MONITOR DE ENSINO Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º EVERALDO FERNANDES DA SILVA 060485 23,00 11,00 9,00 06/08/1971 Não 2º KELLY KEITE CORRÊA 060342 20,00 13,00 5,00 21/02/1982 Não 3º CELIA REGINA PEREIRA 060375 20,00 12,00 6,00 14/01/1972 Não 4º ANDRÉ PEDRESCHI ALUISI 060127 19,00 11,00 6,00 02/01/1973 Não 5º CRISLAINE CAMARGO DA COSTA 060120 19,00 10,00 8,00 03/10/1979 Não 6º KARINA PIN NALIN 060260 18,00 12,00 5,00 09/03/1979 Não 7º ENISIA MARIA CORDEIRO FERNANDES 060082 17,00 13,00 4,00 24/01/1987 Não 8º KELVEN NEUBAUER CRUVINEL 060211 17,00 12,00 4,00 14/06/1996 Não 9º LUCIANA APARECIDA CORDEIRO DOS SANTOS06035717,00 11,00 3,00 24/04/1981 Não 10º LUZIA HELENA ROSA DOS SANTOS 060455 17,00 10,00 4,00 25/01/1959 Não 11º CAROLINE CEREGATO 060362 16,00 9,00 5,00 08/06/1995 Não 12º ESVANILDE APARECIDA DE LIMA DA SILVA 060191 16,00 8,00 7,00 28/04/1965 Não 13º DANIELE APARECIDA SERODIO 060261 15,00 12,00 2,00 08/03/1988 Não 14º MEIRE HELEN APARECIDA NADAI ALVIGEZE 060158 15,00 9,00 4,00 23/11/1975 Não 15º RAQUEL KARINA DE BARROS 060247 15,00 9,00 3,00 18/07/1988 Não 16º ANA CRISTINA SOUSA CRUZ 060233 14,00 11,00 3,00 29/05/1983 Não 17º SANDRA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 060334 14,00 8,00 5,00 01/12/1982 Não 18º BASYA CEZARANO 060152 14,00 8,00 5,00 27/09/1994 Não 19º ELISSANDRA BEZERRA DE ARAUJO 060104 14,00 8,00 3,00 08/05/1984 Não 20º WILLIAM IRIS PEREIRA MACHADO LUZ 060309 14,00 7,00 5,00 27/11/1983 Não 21º ELIANE PEREIRA DE PAULA 060250 13,00 10,00 3,00 23/07/1979 Não 22º SIDELINA CARDOSO DE OLIVEIRA SILVA 060317 13,00 9,00 3,00 19/04/1975 Não SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE 12 EQUIPAMENTOS MULTIAPPLIANCE E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE BASE DO BACKBONE DE DADOS E REDES DA INFO-VIA MUNICIPAL DA PREFEITURA; VALOR 235.810,94(duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dez reais e noventa e quatro centavos);. PRAZO: 12 (doze) meses; ASSINATURA: 04.12.2013; MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2013. >EDITAL N. 258/13 - CONTRATO: 376/2013; CONTRATADA: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY ME., OBJETO: FORNECIMENTO DE MÓVEIS; VALOR 47.345,12(quarenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos);. PRAZO: 12 (doze) meses; ASSINATURA: 19.12.2013; MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2013. >EDITAL N. 165/2009; CONTRATO: 193/2009; CONTRATADA: TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP.; 4ª PRORROGAÇÃO; OBJETO: Fica PRORROGADA a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a partir do dia 29 de dezembro de 2013 para continuidade dos serviços de confecção de holerites, emissão e encadernação da folha de pagamento; ASSINATURA: 17.12.13; MODALIDADE: Convite n. 61/2009. >EDITAL N. 123/2013 - CONTRATO: 311/2013 CONTRATADA: D.R.R CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA.; 1ª PRORROGAÇÃO CONTRATUAL; OBJETO: Fica PRORROGADA a vigência contratual por mais 03 (três) meses a partir do dia 09/12/2013 para a continuidade da execução da pavimentação asfáltica com guias e sarjetas e galerias de águas pluviais na RCL-161, que liga Rio Claro a Ipeúna, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços . ASSINATURA: 06.12.2013; MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N. 03/2013. >EDITAL N. 102/2013 - CONTRATO: 287/2013 CONTRATADA: F.L TECNOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA.; 1ª PRORROGAÇÃO CONTRATUAL; OBJETO: Fica PRORROGADA a vigência contratual por mais 02 (dois) meses a partir do dia 09/12/2013 para a continuidade do termino da construção do anfiteatro de Escola Municipal Monsenhor Martins, para atender a Secretaria Municipal Educação. ASSINATURA: 09.12.2013; MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N. 03/2013. Departamento de Compras e Licitações SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO >EDITAL: 242/13; ÔRGÃO: SMAS; OBJETO: Contratação de empresa especializada em assessoria técnica para atender ao Projeto Catadores, Edital_004 – Convênio TEM/SENAES Nº 769779. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS n. 07/2013; TIPO DE LICITAÇÃO: “menor preço”; ENCERRAMENTO: Dia 20.01.2014 às 09:00h entrega dos envelopes; ABERTURA: Dos envelopes no mesmo dia às 09:30h; EDITAL completo disponível, pela Internet no Site: licitacao.rc.sp.gov.br; José Renato Gonçalves – Presidente. >PREGÃO PRESENCIAL N. 136/13 – EDITAL N. 272/13 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Ata de Registro de Preços para fornecimento de carnes; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 08:30 horas do dia 16.01.14, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; Heloísa Maria Cunha do Carmo - Secretaria Municipal da Educação. >PREGÃO PRESENCIAL N. 138/13 – EDITAL N. 274/13 ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Economia e Finanças. OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para confecções de carnês, postagem e recebimento de tributos e impostos municipais; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 08:30 horas do dia 08.01.14, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; Japyr de Andrade Pimentel Porto - Secretaria Municipal de Economia e Finanças. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 132/13 – EDITAL N. 266/13 ÔRGÃO: Secretaria Municipal da Educação. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza; Ocorrências: em virtude de impugnação interposta ao Edital, comunicamos às empresas interessadas que fica SUSPENSA temporariamente a sessão publica do PREGÃO em referência marcada para o próximo dia 23 de dezembro de 2013, sendo nova data marcada e publicada; Heloisa Maria Cunha do Carmo - Secretária de Educação. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL N. 257/13 – PREGÃO PRESENCIAL N. 127/13 – Objeto: Aquisição de Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformidade com a documentação anexada acolhe o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, para que nos termos da Lei Federal n. 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/93; e de conformidade com o contido no art. 3º, § único do Decreto Municipal n. 7290/05, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, HOMOLOGANDO as empresas licitantes para os itens ofertados e negociados, constantes da ata da sessão pública, a saber: TB DALFRE LTDA-EPP, os itens: 01, 02, 04, 12, 13, 16, 17, 19, 21, 23, 24, 25 e 28; OROZIMBO DE OLIVEIRA PINTO-ME, os itens: 03, 08, 18 e 27; J. C. BARBIERI & CIA LTDA-ME, os itens: 05, 07, 10, 15, 22 e 26; e GUILHERME AUGUSTO DE GODOY–ME, os itens: 06 e 20. Valor total contratado R$ 26.007,91 – redução em relação ao valor total estimado de 26,56%. Heloisa Maria Cunha do Carmo – Secretaria Municipal da Educação EXTRATO DE RESCISÃO >EDITAL N. 228/2013; RESCISAO N. 228/13; Rescinde amigavelmente o CONTRATO: 345/2013; CONTRATADO: THIAGO FERNANDO LEONEL & CIA LTDA - ME.; OBJETO: Fornecimento e Plantio de Grama Espécie Bermuda TIFWAY 419; ASSINATURA: 26.11.13; MODALIDADE: CONVITE N. 104/2013. EXTRATO DE CONTRATO/ PRORROGAÇÃO >EDITAL N. 212/13 - CONTRATO: 373/2013; CONTRATADA: PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA., OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS (PASSEIO PÚBLICO) E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE NOS BAIRROS JARDIM BOM SUCESSO, JARDIM CENTENÁRIO E JARDIM NOVO I e II (TERRA NOVA); VALOR 2.241.125,93(dois milhões duzentos e quarenta e um mil e cento e vinte e cinco reais e noventa e três centavos);. PRAZO: 03 (tres) meses; ASSINATURA: 09.12.2013; MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 005/2013. PORTARIA SME nº 455 De 10 de dezembro de 2013. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009, CONSIDERANDO. A Lei Complementar Nº 059/2010 e a Lei Ordinária Nº 4135/2010 que promoveram alterações na Lei Complementar 024/2007 e na Lei Ordinária Nº 3.777/2007, R E S O L V E: Art. 1º - CESSAR, a partir desta, os efeitos da Portaria SME: Nº 063/2011, que designou a Senhora DÉBORA CRISTINA BELLAN, para a Função de Suporte Pedagógico de VICE-DIRETOR DE ESCOLA na EM “Samira Assêncio Savoldi”, Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 09 de dezembro de 2013. RIO CLARO, 10 de dezembro de 2013. HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO Secretária Municipal da Educação Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra. ELENITA LOUREIRO Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 TORNANDO SEM EFEITO PortariaS de Nomeação de ProfessorES de Educação Básica I E II – Quadro 1 Tornando sem efeito as Portarias de Nomeação de Professores de PEB I e PEB II – Quadro I, em virtude dos mesmos não comparecerem para tomar posse: Portaria SME 037/2013 - AMAURI ZAMBONI, RG 40.827.159-0-SP, nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica I - PEB I - Quadro I Portaria SME 434/2013 - ADRIANA LOPES VILLALVA, RG: 41.608.125-3-SP, nomeada para o cargo de Professor de Educação Básica I - PEB I - Quadro I. >EDITAL N. 241/13 - CONTRATO: 374/2013; CONTRATADA: RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA., OBJETO: MONTAGEM E ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO A SER UTILIZADO COMO UNIDADE DE RESGATE PELO CORPO DE BOMBEIRO; VALOR 78.883,33(setenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos);. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses; ASSINATURA: 11.12.2013; MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2013. Portaria SME 076/2013 - LEILA RANGEL DA SILVA, RG 43.518.699-1-SP, nomeada para o cargo de Professor de Educação Básica II - PEB II – ARTE - Quadro I. >EDITAL N. 259/13 - CONTRATO: 371/2013; CONTRATADA: SPQR-TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME., OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE Portaria SME 055/2013 - MARIANA PECORARI, RG 25.256.833-3-SP, nomeada para o cargo de Professor de Educação Básica II - PEB II – MATEMÁTICA - Quadro I. Portaria SME 124/2013 - LUIS CLAUDIO BETETTO SCIAMANA, RG 30.936.356-1-SP nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica II - PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA Quadro I. 45 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 Portaria SME 067/2013 - CARLA SERENO FERREIRA PASSOS, RG 40.984.109-2-SP, nomeada para o cargo de Professor de Educação Básica II - PEB II – INGLÊS- Quadro I. Rio Claro, 10 de dezembro de 2013. Heloisa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal da Educação EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO – PROCESSO SELETIVO 03/2013 A Prefeitura Municipal de Rio Claro torna públicas as listas de CLASSIFICAÇÃO dos candidatos habilitados no referido Processo Seletivo acima mencionado, conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital. Rio Claro, 20 de dezembro de 2013. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Cibele Regina Bagatini do Nascimento Elenita Loureiro (Presidente) Ellen Jane Bortolin Fátima Surian Teixeira José Cesar Pedro Josiane Tomasella Bordignon Michele Pereira da Silva ANEXO ÚNICO – Relação de Candidatos por Ordem de Classificação com Critérios de Desempate PROCESSO SELETIVO 03/2013 Lista Especial (Candidatos com deficiência) Emprego: 303-PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 29º EDUARDO DIAS VIANA 030075 14,00 4,00 1,00 24/01/1973 Sim Lista Geral (Todos os candidatos habilitados) Emprego: 301-PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA 030866 24,00 10,00 3,00 26/03/1989 Não 2º ALESSANDRA ODENIKI VASQUES 030016 24,00 9,00 4,00 29/03/1985 Não 3º TATIANE CRISTINA ANTONIO DE CARVALHO 030343 23,00 10,00 5,00 21/09/1979 Não 4º NAIÁ FERNANDES DE ANDRADE 031039 23,00 10,00 4,00 16/01/1990 Não 5º VIVIANE MENEZES SABATINI 030044 23,00 10,00 3,00 25/11/1980 Não 6º AMANDA AUGUSTO DE OLIVEIRA PIRES 030807 23,00 10,00 3,00 04/04/1985 Não 7º VANINE APARECIDA CARDOSO ALVES 030467 23,00 9,00 4,00 31/10/1980 Não 8º JULIANA DE FREITAS MACHADO 030021 23,00 9,00 4,00 05/07/1986 Não 9º MILENA CRISTINA DE ALMEIDA VALLONGO 030156 23,00 8,00 5,00 06/12/1980 Não 10º ALINE DAYANE CAVALCANTI DA SILVA 030771 23,00 8,00 5,00 30/04/1984 Não 11º ELAINE ZANESCO SOARES 030485 23,00 8,00 5,00 18/05/1984 Não 12º ADRIANA FERRAZ DE SIQUEIRA GUIMARAES030094 23,00 8,00 3,00 13/11/1974 Não 13º BRUNA FABIANE BAPTISTELLA 030020 23,00 8,00 3,00 08/11/1990 Não 14º SIMONE DOS SANTOS COSTA 030182 22,00 10,00 4,00 23/03/1984 Não 15º CRISTIANE DE FREITAS 030095 22,00 10,00 4,00 05/02/1985 Não 16º DANUBIA FERNANDA ZEVOLI PERES 030775 22,00 10,00 3,00 21/10/1985 Não 17º MICHELLE PEDERSEN DOMINGOS 030801 22,00 9,00 5,00 19/05/1982 Não 18º MARIANA DE OLIVEIRA PICELLI 030010 22,00 9,00 3,00 19/07/1988 Não 19º GABRIELA FERNANDA DIAS 030237 22,00 8,00 5,00 29/12/1989 Não 20º BEATRIZ CRISTINA CHAGAS 030871 22,00 8,00 4,00 19/09/1985 Não 21º APARECIDA DE FÁTIMA DA SILVA BORDUCHI030823 22,00 8,00 3,00 12/10/1961 Não 22º CAMILA FONTANETTI CHRISTOFOLETTI 030297 22,00 8,00 3,00 08/04/1987 Não 23º LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA 030514 21,00 10,00 4,00 08/04/1991 Não 24º LUCIANA MENDES PEREIRA MARQUES 030797 21,00 10,00 3,00 01/05/1975 Não 25º GISELE CRISTINA DOS SANTOS MACEDO 030275 21,00 10,00 3,00 10/12/1975 Não 26º CRISTIANE REGINA BOMBONATTO DA SILVA 030339 21,00 10,00 3,00 16/04/1978 Não 27º ROSILENE BRAGA RUGENE 030136 21,00 9,00 5,00 23/05/1985 Não 28º JULIANE DE OLIVEIRA CUNHA 031086 21,00 9,00 4,00 26/09/1990 Não 29º LETÍCIA RODRIGUES DE SOUZA 030655 21,00 9,00 3,00 02/11/1985 Não 30º ANA CAROLINA SILVERIO 030552 21,00 9,00 3,00 19/09/1986 Não 31º TELMA RENATA RESSINETI 030325 21,00 9,00 3,00 26/09/1987 Não 32º MARILIA BELOTTO 030566 21,00 9,00 3,00 19/06/1988 Não 33º ZENAIDE MORENO RUBIO URBANO DA SILVA030247 21,00 8,00 4,00 24/12/1953 Não 34º ÉRIKA MARIN DA SILVA 030658 21,00 8,00 4,00 25/06/1988 Não 35º TAYNÁ ROSSI BELLAN 030590 21,00 8,00 4,00 02/01/1990 Não 36º JANAINA NARDELI 030264 21,00 8,00 3,00 05/03/1987 Não 37º DÉBORA MALDOTI 030417 21,00 8,00 3,00 26/07/1990 Não 38º JULIANA GRAZIELE BONATTI 030565 21,00 7,00 4,00 18/04/1985 Não 39º TAÍS REGINA STEIN DE OLIVEIRA 030296 21,00 7,00 3,00 25/02/1985 Não 40º MARIANE ANGELICA DA SILVA 030987 21,00 6,00 3,00 20/11/1990 Não 41º ISIS DA SILVA 030268 20,00 10,00 3,00 24/07/1989 Não 42º MARTA CRISTINA FELIZATTI 030977 20,00 9,00 4,00 22/04/1954 Não 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º ANÁLIA DO CARMO BUZZO MARCELINO DOS 030019 20,00 VANESSA FERRAZ DE MORAES CASTALDI 030904 20,00 MARIA RENATA CAMPANHA 030519 20,00 LEONORA CRISTINA FARIAS 030188 20,00 MÍRCIA MOURA VIANA GAIEIRO 030748 20,00 LUCIANA APARECIDA PIMENTA 030215 20,00 BRUNA BELLOTI DA CRUZ 030928 20,00 MELINA BRANDT BUENO 030916 20,00 HELLEN CRISTINA CUSTÓDIO 030896 20,00 KATIANE FUZARO NOVAES 030859 20,00 FABIANE AZENHA MARINELI DA SILVA 030312 20,00 THELMA ELOIZA DE SOUZA CAZELOTTO 030110 20,00 CLERI APARECIDA BRANDT 030918 20,00 LUCIANA CRISTINA IZEPON 030726 20,00 MARIA ERENICE LOPES BRAGA 030435 20,00 PRISCILA MAIA DE JESUS 030018 20,00 NATÁLIA CAROLINE BARBOSA 030958 20,00 ARACELE ARAUJO 030480 20,00 VANESSA GERALDA DE LIMA 030900 20,00 TATIANE VANESSA DE JESUS 030093 20,00 SUZANA ANGELOTTI FRUHAUF 030616 20,00 RENATA BENFICA MOREIRA DE LIMA 031015 20,00 FERNANDA APARECIDA DE CARVALHO DOS 030818 20,00 PATRÍCIA VASQUI GABRIELLI 030052 19,00 MARIANA RODRIGUES DE CAMARGO ISLER 030509 19,00 ROSELY DE JESUS FRANÇA 030134 19,00 SUELI CARDOSO TEIXEIRA 030601 19,00 LUCIANA ROSSI MOITA 030675 19,00 ELFILENE FERNANDES FARIAS CRUZ 030243 19,00 PÉRSIA VIVIANE MARQUES 030902 19,00 DENISE REGINA OLIVEIRA CORRÊA 030698 19,00 ALESSANDRA NICOLETTO TONETTI 030794 19,00 VANESSA BORTOLIN BOVO 030857 19,00 CAROLINE PINTO DA SILVA 030074 19,00 AMANDA MIRANDA MOREIRA 030588 19,00 JANAINA CRISTINA HARTUNG POMPEU 030629 19,00 MICHELI GOMES TONELOTTO 030908 19,00 NEUZELI DUARTE ALEXANDRE 030974 19,00 ANA LÚCIA ALVES DE SOUZA 030756 19,00 PRISCILA REGINA LOURENÇO 030054 19,00 PAMELA DEGASPERI NEVES 030837 19,00 ANA CAROLINA BALDO DOS SANTOS 030462 19,00 KEILA CAROLINA CONCEIÇÃO 031085 19,00 CAMILA CRISTINA NOVISCKI CORBANEZI 030192 19,00 MARIANA DA ROCHA BASÍLIO 030340 19,00 BRUNA CRISTINA FAVARETTO 030451 19,00 FELIPE FERNANDO TALARICO 030654 19,00 RAQUEL CRISTINA SANTO PEDRO PAMPLONA030636 19,00 LIGIA RENATA PEREIRA ZARGOLIN SILVA 030411 19,00 VANESSA SANTANNA 030365 18,00 VIVIANE PASCHOALIN DE FARIAS 030950 18,00 LIANDRA DE OLIVEIRA CORREA FONTES 030959 18,00 DANIELE RABELO LEITE 030301 18,00 KAMILA CRISTINA EVARISTO LEITE 030666 18,00 BIANCA CATARINE BOLLIS 030393 18,00 FERNANDA NOLI DE CARVALHO 030997 18,00 THAYS KARINY DOS SANTOS FAGIONATO 030473 18,00 KELI TAIS ALVES DE OLIVEIRA CESARINO 030551 18,00 EMELIN CRISTINI LOPES 030558 18,00 SANDRA REGINA CERRI DE OLIVEIRA 030309 18,00 SANDRA BANDEIRA DE SOUSA BONANI 030039 18,00 SOLANGE APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA 030606 18,00 ALINE METZKER 031021 18,00 TAILINY MARQUES SILVA 030061 18,00 ILTA APARECIDA DA SILVA 031020 18,00 KARINA FERNANDES MARTINS 030996 18,00 TATIANE SOUZA CHIAROTTO BAPTISTELLA 030830 18,00 MARIÂNGELA SOBRAL 030846 18,00 PATRICIA ANDRIOLO DOS SANTOS 030716 18,00 PRISCILA CRISTINA PEREIRA GARCIA 030886 18,00 TATIANE CARBINATTO 030151 18,00 VENINA BERNADETE FRIAS VALVERDE 030116 18,00 ROSANGELA CURCIO MAGURNO 030661 18,00 RENATA SORRENTI TOSI 030036 18,00 KATIA REGINA DE SOUZA 030936 18,00 ANA CLAUDIA ALCÂNTARA 030204 18,00 KARINA GRAZIELE VIERA 030481 18,00 ANA PAULA DE GODOY SALLES 030270 18,00 TAMAR VIEIRA DA SILVA 030154 18,00 LUCIENE DE ALCÂNTARA LIMA RIOS 030377 18,00 ELEDIR BATISTA DOS SANTOS MODESTO 030005 18,00 FRANCIELI APARECIDA RAMALHO 031079 18,00 HELENICE APARECIDA CAMPOS RINALDI 030253 17,00 TATIANE CRISTINA BONFIM 030109 17,00 DANIELE DE FREITAS TUROLLA CECCATO 030152 17,00 FERNANDA PIRES WOLFF 030624 17,00 PATRICIA C TREVISAN MONTEIRO 030779 17,00 JULIANE COLOMBO MARTILIANO 030316 17,00 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO PLÁCIDO 030148 17,00 VANESSA CRISTINA SCARINGI 030242 17,00 CLISSIANE CORTILHO SAVOY 030249 17,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,00 5,00 10,00 10,00 10,00 9,00 9,00 9,00 9,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 7,00 7,00 6,00 5,00 10,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 7,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 4,00 22/09/1976 4,00 13/10/1982 4,00 21/05/1986 3,00 15/07/1964 3,00 16/10/1971 3,00 16/05/1972 3,00 18/09/1989 3,00 04/01/1991 2,00 08/09/1986 1,00 04/05/1981 5,00 21/10/1973 5,00 09/09/1977 4,00 25/04/1965 4,00 09/01/1983 4,00 02/05/1985 4,00 05/12/1985 4,00 25/09/1989 4,00 19/11/1979 4,00 19/09/1984 4,00 01/03/1985 3,00 23/10/1971 4,00 28/07/1988 5,00 31/12/1973 3,00 06/01/1985 3,00 08/07/1990 2,00 11/04/1971 4,00 19/05/1983 3,00 07/08/1971 3,00 07/11/1980 2,00 20/03/1975 5,00 02/01/1968 5,00 14/08/1977 5,00 01/08/1990 4,00 30/08/1988 4,00 13/01/1990 3,00 06/04/1975 3,00 11/06/1979 3,00 12/12/1979 3,00 26/06/1982 3,00 04/08/1986 3,00 01/01/1987 3,00 02/01/1989 2,00 13/03/1986 1,00 24/02/1987 1,00 08/01/1989 4,00 19/08/1987 4,00 09/03/1988 5,00 07/03/1968 4,00 06/06/1987 2,00 21/08/1980 4,00 29/12/1978 4,00 24/09/1979 4,00 31/03/1982 4,00 10/06/1989 4,00 26/09/1990 3,00 05/05/1971 3,00 31/10/1987 2,00 03/06/1984 2,00 19/06/1991 4,00 07/05/1970 4,00 01/09/1977 4,00 05/02/1978 4,00 01/02/1986 4,00 30/05/1991 5,00 11/08/1965 5,00 05/01/1978 5,00 25/04/1979 4,00 16/09/1965 4,00 27/07/1974 4,00 29/10/1986 4,00 07/12/1988 3,00 30/07/1962 3,00 24/05/1967 3,00 21/10/1983 3,00 05/09/1984 3,00 25/11/1989 2,00 16/12/1986 4,00 18/08/1977 3,00 31/05/1956 3,00 11/01/1971 3,00 05/01/1979 3,00 19/02/1987 2,00 17/03/1948* 3,00 20/09/1979 3,00 12/11/1980 3,00 30/06/1987 2,00 01/12/1980 2,00 22/01/1990 1,00 20/05/1967 1,00 25/05/1978 1,00 24/05/1987 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 46 134º 135º 136º 137º 138º 139º 140º 141º 142º 143º 144º 145º 146º 147º 148º 149º 150º 151º 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º 160º 161º 162º 163º 164º 165º 166º 167º 168º 169º 170º 171º 172º 173º 174º 175º 176º 177º 178º 179º 180º 181º 182º 183º 184º 185º 186º 187º 188º 189º 190º 191º 192º 193º 194º 195º 196º 197º 198º 199º 200º 201º 202º 203º 204º 205º 206º 207º 208º 209º 210º 211º 212º 213º 214º 215º 216º 217º 218º 219º 220º 221º 222º Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 YVI BIANCA FERREIRA CAMARGO SANCHES 030812 17,00 ARITUSA APARECIDA CORDEIRO 030673 17,00 REGIANE L F MAGALHÃES 031073 17,00 ANDRÉA MACEDO MACHADO 030477 17,00 PAULA APARECIDA DE ARAUJO SILVA 030355 17,00 ALINE DOMINGOS 030951 17,00 FLAVIA ALINI NOGUEIRA SANTIN 030926 17,00 TATIANY CARDOSO FERREIRA 030717 17,00 CARLA CRISTINA DA SILVA ANDREETA MANOEL03081317,00 JULIANA CRISTINA BIZ 030683 17,00 KEMILLI BORTOLIN DE CARVALHO 030375 17,00 CAROLINE DIETRICH RODRIGUES 030015 17,00 MELINA DAMM MILANI 031041 17,00 SELMA DE SOUZA 030546 17,00 HELIANI DE JESUS HONORATO LUIZ 030051 17,00 SCHEILA APARECIDA BONATO 030125 17,00 JULIANA PATRICIA PEREIRA 030730 17,00 AMANDA CRISTINA DE LIMA 030359 17,00 NAYARA FRANCIELLI DUARTE 031037 17,00 EVELYN CRISTINA MACKEY VARUSSA 030982 17,00 MONICA FELICIANO 030099 17,00 FERNANDA CRISTINA DE SIQUEIRA 030031 17,00 FLAVIANE CRISTINA DA SILVA 030765 17,00 DAIANE TRUGILIO 030637 17,00 DANIELA DE OLIVEIRA DA FONSECA 030014 17,00 ROSELI MARQUES RIBEIRO DA ROSA 030651 17,00 MARIA JOSÉ CUSTODIO BARBOSA GIOPPO 030703 17,00 ELIANA SILVA NASCIMENTO 030098 17,00 VANESSA REGINA DA SILVA 030486 17,00 KATIA APARECIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA FARIAS 030572 17,00 LEANDRO DIAS DOS SANTOS 031089 17,00 RITA DE CASCIA CARMINATTI BORTOLIN GOULART 030082 17,00 ANDRÉIA SILVEIRA SILVA 030257 17,00 GLAUCIA SOARES DE AMORIM TRIBIA 030705 17,00 ADRIANA MARIA NARCIZO DE OLIVEIRA BRAGA03086317,00 SANDRA VIEIRA GOMES DOS SANTOS 030160 17,00 CAMILA ROVARI 030564 17,00 DANIELLE ZAMBARDA SPONHOLZ 030932 17,00 MIRALVA LEITE DE ALMEIDA 030615 17,00 JOANA DE SOUZA 030252 16,00 NATÁLIA ZANOTTI MORO 030983 16,00 SIRLEY MARIANO GERMANO 030026 16,00 ADELISE VIEIRA CLARO 030319 16,00 KARINA MIRELA DELIBERALI 030337 16,00 EDNA PAES LANDIM DE AMORIM 030303 16,00 MARCIA HONORIO DE GODOY TEIXEIRA 030649 16,00 DINA LUCY DINIZ TONSA 030072 16,00 HELLEN CAROLINE LOPES 030494 16,00 JANAINA FERNANDA CECCATO 030163 16,00 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 030594 16,00 MÁRCIA REIS PEREIRA 030087 16,00 DANIELLE MORACA DE OLIVEIRA 030619 16,00 RAFAELA BARBOSA MELLO 030053 16,00 EDILAINE ISABEL SCHIOLIN DA SILVA 030450 16,00 VIVIANE CRISTINA ROCCON 030357 16,00 ELIZDETE DE SOUZA PINTO 030149 16,00 VALDIRENE APARECIDA RODRIGUES 030345 16,00 RAFAEL FERNANDO DA SILVA 030364 16,00 ELIANA MARIA MEGIATTO 030922 16,00 TERESA CRISTINA RATTIN TERRANI 030890 16,00 DIRCÉIA APARECIDA MEGIATTO 030920 16,00 EDNÉIA PAES LANDIM 030300 16,00 JULIANA CORREA FONTES SCATOLIN 030129 16,00 ANDRÉA PAULA MARTINS 030961 16,00 DANIELE CRISTINA ALAVARCE 030440 16,00 GHEYSA BRIZOTTI FERRAZ 030783 16,00 ALINE CRISTINA DO NASCIMENTO PEREIRA 030978 16,00 DEIZE APARECIDA MARTINS LORENCETTI 030226 16,00 LUCIANA AP. FRANCO SPERBER 030326 16,00 VIVIANE ZAÍRA CORRÊA 030595 16,00 ANDRÉIA DE CÁSSIA ÂNGELO 030614 16,00 CRISTINA INOUE 031029 16,00 SILMARA DAIANA DOS SANTOS 030024 16,00 ELIZABETH APARECIDA MARIGO MIEDZIELISKI031040 16,00 JOÃO GILBERTO DOS SANTOS 030049 16,00 RUTE APARECIDA GODOY 031010 16,00 KATIA REGINA VALILO BORTOLIN 030660 16,00 JOSEANE APARECIDA RAPHAEL LEITE 030133 16,00 PATRÍCIA HELENA VENÂNCIO BERNARDINELLI030785 16,00 THAIS CRISTINA ZAMBONI FERNANDES 030550 16,00 ROBERTA CRISTINA DA COSTA 030050 16,00 CRISTIANE FARIAS DOS SANTOS 030623 16,00 EVELYN JACKELINE DOS SANTOS 030808 16,00 SIMONE NANCY GOIA 030973 16,00 LETÍCIA BORTOLIN 030787 16,00 KARINA SPRICIGO 030265 16,00 FRANCIELE VANESSA VIEL 031093 16,00 LUCIMARI CRISTINI RUBIO VIDO 030831 16,00 LUCIANA QUINTINO ZANARDO 030396 16,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,00 6,00 6,00 6,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 4,00 4,00 4,00 4,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 4,00 4,00 4,00 4,00 15/11/1976 19/04/1981 05/09/1976 16/05/1979 03/01/1980 21/04/1984 09/12/1988 07/10/1989 04/12/1967 05/01/1977 19/10/1979 26/06/1982 21/08/1983 22/11/1975 04/06/1980 09/05/1981 20/06/1983 02/07/1987 06/07/1989 02/02/1990 02/04/1976 29/09/1979 23/11/1987 29/03/1991 09/06/1982 23/08/1967 21/04/1969 04/03/1982 06/09/1987 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 6,00 3,00 18/04/1969 Não 6,00 3,00 23/04/1980 Não 6,00 6,00 6,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 3,00 3,00 2,00 3,00 3,00 3,00 2,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 1,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 0,00 5,00 4,00 4,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 23/03/1984 13/08/1985 27/10/1967 28/08/1958 12/01/1973 05/06/1990 14/08/1991 26/12/1969 04/10/1961 14/12/1989 12/09/1968 23/08/1978 05/06/1989 18/06/1973 21/09/1978 11/10/1984 26/08/1986 02/08/1987 28/07/1958 22/08/1978 31/10/1979 09/03/1989 25/06/1977 28/11/1971 16/06/1964 20/10/1980 16/03/1982 15/02/1959 06/03/1961 08/08/1961 30/08/1975 25/02/1978 23/03/1978 28/12/1982 14/05/1983 24/04/1989 20/03/1955 08/08/1971 05/08/1980 24/02/1981 02/02/1982 05/09/1987 25/09/1954 05/03/1963 13/05/1969 18/07/1970 05/06/1973 25/02/1978 25/10/1979 07/01/1980 07/02/1980 12/02/1983 07/11/1986 10/06/1988 26/02/1991 17/07/1991 04/03/1973 16/10/1981 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 223º 224º 225º 226º 227º 228º 229º 230º 231º 232º 233º 234º 235º 236º 237º 238º 239º 240º 241º 242º 243º 244º 245º 246º 247º 248º 249º 250º 251º 252º 253º 254º 255º 256º 257º 258º 259º 260º 261º 262º 263º 264º 265º 266º 267º 268º 269º 270º 271º 272º 273º 274º 275º 276º 277º 278º 279º 280º 281º 282º 283º 284º 285º 286º 287º 288º 289º 290º 291º 292º 293º 294º 295º 296º 297º 298º 299º 300º 301º 302º 303º 304º 305º 306º 307º PRISCILA RODRIGUES BREDA 030086 MARIA DA SILVA SANTOS 030952 KATIA REGINA DIAS BRAZ 030593 SILMARA CRISTINA CUPIDO 030262 ANDREZA COSTA RIBEIRO 030853 SIMONE ÉLIDE NOGUEIRA DE ALMEIDA 030575 ROSANGELA NOBRE FRANCO OTTAVIANI 030216 LUCIMARA ANGELICA DE LUCCA 030291 TERESA APARECIDA DIAS 030307 MARIA LEONICE DOS SANTOS RODRIGUES 030749 MARLI HILARIO LOPES 030496 ADRIANA REGINA CESTARI 031054 CINTHIA BENATTI MIGNELLA DE MELO 030679 ELAINE CRISTINA TONON 030832 VANDA BANDEIRA DE SOUSA 030221 ELAINE CRISTINA VALTOLTI GOMES DE OLIVEIRA 030754 BELIZÁRIA DE CÁSSIA DIAS MARTINEZ 030240 ANA CLAUDIA CHRISTOFOLETTI 030510 ALINE CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 030080 PÂMELA PAGANOTTI DE MORAES 030948 JOAQUIM ALVES LOPES 030322 SANDRA REGINA PAES DA SILVA 030482 TATIANE TIMOTEO 030208 DAIANE LOPES PACHECO CARPINÉ 030141 CAMILA VALÉRIO 030437 SUELI APARECIDA BECK CAIEIRA 030569 JULIANE TECIANO HENRIQUE 030724 NARCIZE CRISTIANE BIMBATI FONTANA 030737 ÉRICA FERNANDA STOCCO 030106 MARILENE DE NAME DA SILVA 030662 ELIANA REGINA DOS SANTOS 030233 PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA STABILE 030592 QUEILE PAULA DE OLIVEIRA SALES 030741 GISELE CRISTINA ESPEGO GERARDIN 030628 DENISE DE CÁSSIA RODRIGUES GATTO MALMAGRO 030653 JOYCE HELENA FERREIRA DOS SANTOS 030397 DENISE ANDRÉIA BOCK DE AGUIAR 030676 ADRIANA M QUEIROZ SAMBONOVICH DARIO 030334 JUCÁ JULIO SANCHEZ TRINDADE 030088 TAMYRES CRISTINA STOCCO 030542 GIOVANA CRISTINA LAHR 030638 MARIA FABRICIA SILVA RIBEIRO 030012 GEORGIA CRISTINA PEDRO 030369 ANDRESSA DA COSTA 030738 ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 030957 MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA PETINI 030351 MARGARETE ELIZÂNGELA BATAGLIA DE ARAÚJO 030889 ANA CLAUDIA MARIA OLIVEIRA COROCHER 030335 ROSILENE BARBOSA ALVES RODRIGUES 030949 BEATRIZ TROVÓ MARCHESIN 030788 BRUNA MARIA DE CAMARGO 030984 JAQUELINI ALEM MELCHIOR 030076 CAMILA MARIA CHIARI 030404 TAIANE CRISTINA DE MORAES BONINI 030173 JOCENIRA DA SILVA 030256 ADEVANIR RODRIGUES OLIVEIRA 030694 ROSA DE LIMA BARROSO DE SANT’ANA 030040 FERNANDA LOUREIRO TONIZA 030962 TAYANE CAROLINE ROCHA 030029 THAMIRES LORENA LACERDA 030244 MARLI GARCIA KARAM 030073 MARCELA CRISTINA VALDANHA 030285 GISELE DE CASSIA GESUATO 030096 MARIA APARECIDA ALVES 030092 ANGELICA CONCEIÇÃO CONCHETE VON RANDOW 030407 ELISABETE APARECIDA MARQUES 030935 ELIANE APARECIDA LABEGALINI DA SILVA 031069 ELIANA MARGARETE SOPRAN DE OLIVEIRA 030568 RENATA GARCIA 030420 TATIANE MARIA PRONI MELHADO 030604 DAYANE TALITA FERREIRA PRONI 030287 ESTER CAETANA DI BATTISTA FERRAZ DE CAMPOS 031064 LUCIENE APARECIDA BIANCHEZI DEGLI ESPOSTI 030224 CRISTIANE APARECIDA TRINDADE STEFAN 030870 JOSENILDA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA 030548 EDNA LUIZA DE ARRUDA CLEMENTE 030442 MICHELA BECARO 030313 ROSÂNGELA ALVES DE LIMA MAIA 030940 FERNANDA ANTONIALLI 031083 GILCIMÁRIA DE SOUZA SANTANA DE ARAÚJO030695 MAÍRA FERNANDA GÓES MOREIRA 030505 ADRIANA GISLAINE TOMASELLA KANNEBLEY030374 TALITA DE CÁSSIA ALMEIDA DA SILVA 030992 LUCIANA CRISTINA ANGELINO 030089 CLAUDIA MARIA PEREIRA REIS HENRIQUE 030524 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 16,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 6,00 5,00 5,00 5,00 4,00 4,00 4,00 3,00 5,00 8,00 8,00 8,00 8,00 7,00 7,00 2,00 11/07/1985 4,00 26/11/1976 3,00 15/12/1977 3,00 14/04/1979 4,00 06/05/1976 3,00 11/07/1983 2,00 14/12/1964 4,00 28/09/1969 4,00 02/12/1952* 2,00 14/08/1971 1,00 20/11/1962 1,00 05/12/1969 1,00 01/09/1986 4,00 09/02/1963 4,00 21/01/1974 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 4,00 4,00 4,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 26/03/1976 29/07/1977 09/10/1977 24/10/1989 27/09/1990 05/02/1957 28/02/1974 11/04/1985 02/12/1986 16/04/1990 31/03/1960 21/10/1972 06/08/1981 07/02/1992 09/06/1964 16/11/1975 22/04/1978 14/01/1984 28/06/1984 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 5,00 5,00 5,00 5,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 4,00 4,00 3,00 3,00 07/09/1970 17/09/1970 27/03/1971 18/03/1973 25/04/1985 31/12/1989 12/08/1974 25/11/1982 24/02/1984 13/04/1990 02/05/1972 22/03/1974 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 3,00 8,00 8,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,00 6,00 3,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 3,00 4,00 1,00 0,00 4,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 4,00 3,00 03/05/1977 07/01/1984 31/03/1987 15/04/1988 10/02/1986 05/11/1988 21/11/1988 16/04/1989 19/05/1956 28/04/1983 22/12/1971 11/10/1977 27/11/1988 01/11/1990 20/06/1967 30/04/1983 23/02/1979 02/06/1960 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 03/12/1964 10/05/1965 14/10/1965 29/06/1966 04/06/1980 14/06/1983 22/01/1985 Não Não Não Não Não Não Não 14,00 6,00 2,00 28/09/1956 Não 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 14,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 5,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 4,00 21/02/1963 27/04/1964 04/01/1970 07/08/1974 26/01/1977 26/07/1977 24/07/1981 25/04/1987 23/03/1992 04/01/1974 28/05/1979 13/07/1980 23/06/1968 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 47 308º 309º 310º 311º 312º 313º 314º 315º 316º 317º 318º 319º 320º 321º 322º 323º 324º 325º 326º 327º 328º 329º 330º 331º 332º 333º 334º 335º 336º 337º 338º 339º 340º 341º 342º 343º 344º 345º 346º 347º 348º 349º 350º 351º 352º 353º 354º 355º 356º 357º 358º 359º 360º 361º 362º 363º 364º 365º 366º 367º 368º 369º 370º 371º 372º 373º 374º 375º 376º 377º 378º 379º 380º 381º 382º 383º 384º 385º 386º 387º 388º 389º 390º 391º 392º 393º 394º 395º 396º Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 LELIA ALICE BERTANHA 030605 14,00 LUCINÉIA ROSA LOTTI 030688 14,00 LÉIA DURÃES DE VASCONCELOS PAES 030611 14,00 SIMONE MIRANDA DA CRUZ 030817 14,00 ALINE FERNANDA SIQUEIRA BETIN 030759 14,00 JESSICA FERREIRA LOPES 030814 14,00 THAMIRES REBECA FRANCISCO 030203 14,00 ANA MARIA COSTA DA SILVA AUGUSTO 030678 14,00 ISABEL CRISTINA BATISTA BINATTO 030067 14,00 SILVANIA DA SILVA OLIVEIRA 030117 14,00 DEONISE RODRIGUES GATTO 030652 14,00 KATIE WIEBECK MAINARDI PEDRONETTE 030680 14,00 REGINA CÉLIA FIORIO 030559 14,00 MÔNICA PIERRI MÓDOLO GRANÇO 030931 14,00 JOSE LUIZ TERTULIANO RODRIGUES 030027 14,00 LUCIMARA ALEXANDRE GREVE MARTINS 030413 14,00 JOSIANE MARIA DA SILVA 031000 14,00 EVELYN CARLA FERNANDES 030281 14,00 DANIELE CRISTINA SARTORI 030259 14,00 PAULA PAES DE OLIVEIRA BARBOSA 030299 14,00 KETELE APARECIDA SOARES CORREA 030311 14,00 LELIA MENDES PEREIRA 031062 14,00 NELI DE JESUS FERREIRA DA SILVA 030876 14,00 ANNA MARIA LUIZA AIZZA 030532 13,00 SIRLEI NOVAES CANAL PITTOLI 030573 13,00 MARIA CRISTINA DA SILVA SANTOS 030056 13,00 MARIA DAS GRAÇAS BISSOLI VITALLI 030035 13,00 IDÂNIA AP. PACANARO BALLESTERO 030119 13,00 SILVIA CRISTINA MENDONÇA 030065 13,00 ANDREZA MAYARA FERREIRA DA SILVA GOIS031001 13,00 SILENE ESTER DOS SANTOS LIMA DORTA 030603 13,00 MARIA DE FÁTIMA FERRAZ BONATTE 030430 13,00 ROSELI MARLENE RATTIN BOMBNI 030864 13,00 ANA LUCIA GOES DA SILVA 030671 13,00 DELZA APARECIDA COSTA DE ANDRADE 031102 13,00 DANIELA FERNANDA SANCHES 030161 13,00 THAIS DE OLIVEIRA ARNOSTI 030511 13,00 BEATRIZ DOS SANTOS OLIVEIRA 030239 13,00 MARIA DE LOURDES ROSA MACEDO PORPHIRIO 030856 13,00 CLAUDIA APARECIDA DA SILVA 030844 13,00 ELIANA CRISTINA BARBOSA COUTINHO 030349 13,00 GISELI GIOVANA CAIEIRA 030436 13,00 MARIZA LOPES CLAUDINO 031046 13,00 SILVANA DE SOUZA GALLO 031047 13,00 PAULA CRISTINA GOUVEA MAZZEO 030531 13,00 MILENE PRISCILA DE VASCONCELOS DA SILVA03057713,00 ELIANE ANDRIOLI 031087 13,00 JULIANA ORQUIZA CHERFEM GUARIZZO 030361 13,00 PAOLA FERNANDA DE TOLEDO 030991 13,00 ANA CAROLINA JESSIE VIEIRA 030869 13,00 KELCILENE GISELA PERSEGUEIRO 030251 13,00 KELLY MOREIRA CARRIJO SILVA 030124 13,00 RENATA MARIA CHIARI 030405 13,00 NADIA CRISTINA ROSALEM DE OLIVEIRA 030321 13,00 MARIA APARECIDA FRANCISCO RODRIGUES030218 13,00 ANA PAULA REIKO DE GODOY KASSAWARA 030540 13,00 MARIANA THOMAZELA DA SILVA 030770 13,00 ROBERTA CLAUDIA BELVER DUTRA DEGLI ESPOSTI 030009 13,00 SARA CORREA LEMOS BRILHANTE 030584 13,00 GISLAINE REGINA MARQUES 030360 13,00 JUSTINA TONIN 030100 12,00 SILVANA DA SILVA CASTRO SILVA 030456 12,00 GREICY GRAEL SVENSON 030330 12,00 LUCILIA GOMES DA PURIFICAÇÃO 031013 12,00 GABRIELA COSTA GONÇALVES 030184 12,00 MARTA MARIA CESTARO 030571 12,00 SONIA ARIEDO MIRANDA 030562 12,00 JULIANA NEVES DA COSTA 030167 12,00 ROSANA LEITE DE SOUZA 030898 12,00 ELISANGELA APARECIDA MARCOS BELINATO030867 12,00 AMANDA HELOIZA MELINSKI BOCCATO 030849 12,00 ANDREA APARECIDA DOS SANTOS MILEO 030820 12,00 SILVIA REGINA FABRI ARNOLD 030684 12,00 ARLENE APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA 030781 12,00 SAMAR APARECIDA FAVARIM DE PALMA 030128 12,00 ELISANDREIA APARECIDA PINTO 031108 12,00 MARIA CAMILA MARTINS 030633 12,00 ANISIA PEREIRA DOS SANTOS 031008 12,00 FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA BRITO 030718 12,00 FABIANA BENEDITA DOS REIS 030171 12,00 MARIANA GULARTE CRSITINA LEME SOARES030885 12,00 NATALIA PICOLIN DE FARIA 030632 12,00 GLORIANE DO SOCORRO SILVA E SILVA 031051 12,00 CASSIANA TONON ROSSI 030805 12,00 ANELI CAROLINE BORSONELLO 030715 12,00 TATIANE DE SOUZA PALMEIRA 030729 12,00 LINAURA APARECIDA PANTOJA MELINSKI 030860 12,00 CAMILA CARLINI BONILHA PIOVEZAN 030057 12,00 ADRIANA SIMIONATO 030412 12,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 3,00 4,00 8,00 7,00 7,00 7,00 7,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 3,00 04/10/1956 3,00 19/07/1971 3,00 15/09/1976 3,00 14/01/1985 3,00 13/03/1989 3,00 08/11/1991 3,00 28/10/1992 2,00 01/11/1968 2,00 22/01/1969 2,00 18/01/1977 1,00 30/01/1983 4,00 15/05/1967 3,00 08/11/1968 3,00 13/11/1970 3,00 07/04/1971 3,00 11/07/1974 3,00 29/10/1980 2,00 08/07/1974 2,00 23/06/1977 2,00 06/03/1978 2,00 25/06/1982 1,00 24/06/1954 3,00 08/03/1959 2,00 19/05/1953* 3,00 13/11/1970 2,00 07/04/1967 1,00 10/07/1954 1,00 20/05/1958 1,00 04/01/1982 4,00 06/06/1989 2,00 16/06/1954 2,00 11/03/1956 2,00 26/04/1963 2,00 07/08/1968 2,00 11/09/1970 2,00 04/11/1976 2,00 10/08/1985 2,00 01/02/1989 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 6,00 6,00 6,00 6,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 4,00 4,00 4,00 1,00 1,00 0,00 0,00 4,00 3,00 3,00 3,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 1,00 4,00 2,00 1,00 1,00 28/05/1968 06/05/1972 18/12/1980 21/07/1986 23/01/1972 17/06/1971 05/07/1983 21/07/1987 04/12/1969 23/08/1981 03/09/1984 14/01/1989 05/03/1981 12/04/1986 08/04/1987 10/11/1959 01/05/1970 27/08/1970 06/01/1987 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 3,00 3,00 3,00 4,00 8,00 8,00 7,00 7,00 7,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 5,00 16/01/1973 4,00 07/01/1972 2,00 02/01/1985 3,00 04/12/1951* 2,00 12/04/1965 1,00 06/08/1970 2,00 31/10/1968 1,00 26/02/1989 0,00 22/08/1957 4,00 12/08/1975 3,00 11/12/1977 3,00 13/08/1978 1,00 03/07/1986 1,00 04/07/1990 4,00 08/09/1972 3,00 25/12/1959 3,00 21/10/1962 2,00 24/03/1960 2,00 16/08/1979 2,00 15/11/1989 1,00 04/10/1972 1,00 13/07/1977 1,00 08/02/1981 1,00 07/12/1984 1,00 08/07/1988 4,00 08/03/1972 3,00 30/08/1978 3,00 26/09/1989 3,00 30/07/1992 2,00 08/04/1968 2,00 25/01/1977 2,00 05/04/1978 Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não 397º FLAVIA GUALBERTO TEIXEIRA 030836 12,00 398º ROSELI PEDROSO DO AMARAL BRUNHEROTO030497 12,00 399º ANDREIA DA SILVEIRA MURARI FRANÇA 030829 12,00 400º VANESSA ALEGRO TREVISAN 030085 12,00 401º GIOVANA KELLY COSTA MASSA 030824 12,00 402º MARIA JOSELANDIA LIMA BARROS 031035 12,00 403º ÉRICA DENADAI DE JESUS 030433 12,00 (*) Desempate de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03. 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 3,00 3,00 2,00 1,00 1,00 1,00 0,00 3,00 3,00 04/08/1980 02/02/1973 25/04/1973 15/06/1981 29/06/1975 19/07/1970 11/04/1982 Não Não Não Não Não Não Não Emprego: 302-PEB II - CIÊNCIAS Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º AMANDA BEGOSSO GOZZE 030690 20,00 8,00 4,00 25/09/1987 Não 2º BRUNO BERGER 030470 20,00 7,00 3,00 27/01/1983 Não 3º PAULA ULIAN 030792 19,00 8,00 3,00 16/04/1967 Não 4º TAMIRES DOS SANTOS 031060 19,00 7,00 3,00 15/11/1987 Não 5º RAPHAEL MALAGOLI THEREZA 031042 19,00 7,00 3,00 04/10/1989 Não 6º RAUL PEREIRA FREGONESI 030346 18,00 8,00 1,00 03/08/1984 Não 7º PRISCILLA PITIZKER 030241 18,00 7,00 3,00 03/04/1992 Não 8º LUANA GALVÃO MORÃO 030828 18,00 7,00 0,00 09/03/1988 Não 9º LAIZ FERNANDA DEZAN 030947 18,00 6,00 4,00 09/06/1988 Não 10º RAQUEL PEREIRA VIEIRA DA SILVA 030720 17,00 6,00 3,00 09/12/1982 Não 11º MARGARIDA MILANI ANVERSA 030145 15,00 7,00 4,00 07/02/1960 Não 12º MÁRCIA CIBELE ZIRONDI 031014 15,00 7,00 2,00 20/06/1972 Não 13º ANDREANA DOS SANTOS BERNARDO 030913 15,00 6,00 3,00 04/06/1980 Não 14º CLAUDETE HELENA DOS SANTOS ROMERO 030381 15,00 4,00 4,00 11/01/1957 Não 15º NATALIA OEHLMEYER DOS SANTOS 031106 14,00 5,00 5,00 11/05/1988 Não 16º LUZIMAR TAICI ARRAES LOPES 030387 14,00 5,00 4,00 25/10/1961 Não 17º JOSÉ DE LIMA MARQUES 030607 12,00 6,00 3,00 17/03/1978 Não 18º GISLENI DE JESUS FRANÇA 030114 12,00 3,00 2,00 24/09/1968 Não Emprego: 303-PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º ANA PAULA MANCUSO GIOVANNI 030988 19,00 6,00 4,00 07/04/1982 Não 2º LUCAS RIBEIRO CECARELLI 031003 19,00 5,00 3,00 24/02/1989 Não 3º DRYELLI CAROLINE CECCATO MENEGHIN 030674 18,00 7,00 3,00 11/02/1990 Não 4º MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA 030081 18,00 5,00 5,00 09/04/1988 Não 5º RAFAEL PRAXEDES SOUZA 030348 18,00 4,00 4,00 18/03/1982 Não 6º JULIANA APARECIDA PEREIRA 030763 18,00 3,00 3,00 24/02/1989 Não 7º PATRICIA GRACIOLI DOS SANTOS 030083 17,00 7,00 3,00 10/09/1986 Não 8º MARIANA ZANETONI VASSOLER 030937 17,00 6,00 4,00 06/03/1991 Não 9º GREGÓRIO SANCHES 030472 17,00 6,00 2,00 22/04/1987 Não 10º MARINA HANITA KANESIRO 031090 17,00 5,00 2,00 21/06/1987 Não 11º JOSÉ ELZO FRANCO JUNIOR 030689 17,00 4,00 4,00 04/03/1990 Não 12º CAROLINE DIAS DE ARRUDA 030750 17,00 4,00 3,00 27/04/1990 Não 13º RAISSA DE CAMPOS OLIVEIRA 030122 17,00 4,00 3,00 02/05/1992 Não 14º VITOR ABDIAS CABÓT GERMANO 030960 16,00 6,00 2,00 05/01/1989 Não 15º ANDRESSA ALVES SELIN 030915 16,00 5,00 3,00 29/06/1985 Não 16º ANDRE LUIS DE OLIVEIRA 030667 16,00 4,00 3,00 11/06/1991 Não 17º STHÉFANIE PIZZIRANI MELLO 030692 15,00 6,00 3,00 10/09/1987 Não 18º SANDRA MARIA DENADAI 030045 15,00 4,00 5,00 21/07/1964 Não 19º MONICA YUMIKO MINE 030111 15,00 4,00 3,00 21/09/1989 Não 20º WESLEY RODRIGO GOIA 030458 15,00 3,00 4,00 07/09/1982 Não 21º CRISTIANE CALIXTO 030003 15,00 3,00 3,00 23/03/1981 Não 22º MARCELA DE CASTRO FERRACIOLI 030354 15,00 3,00 3,00 17/01/1984 Não 23º NATHALIA STANFOCA 031081 14,00 5,00 4,00 04/04/1991 Não 24º PATRICIA ELIZABETE CAMPAGNONE DORANTE03035214,00 5,00 3,00 03/05/1982 Não 25º LUIARA APARECIDA DE OLIVEIRA 030385 14,00 4,00 3,00 05/12/1983 Não 26º EDUARDO RODRIGUES DA SILVA 030331 14,00 4,00 3,00 07/10/1987 Não 27º LUCIANO AUGUSTO DA SILVA 030025 14,00 4,00 2,00 16/01/1979 Não 28º EVERTON DA SILVA 030006 14,00 4,00 2,00 22/12/1981 Não 29º EDUARDO DIAS VIANA 030075 14,00 4,00 1,00 24/01/1973 Sim 30º AUDREY CRISTINA DOS SANTOS 030471 14,00 2,00 3,00 25/09/1986 Não 31º MANOELLE SILVA NORBERTO 030347 14,00 2,00 3,00 12/06/1991 Não 32º FELIPE AUGUSTO LAHR 031038 13,00 5,00 1,00 26/06/1985 Não 33º THAIS REGINA OLIVEIRA 030130 13,00 4,00 3,00 11/11/1986 Não 34º MARCELO PORTES 030416 13,00 4,00 2,00 18/06/1971 Não 35º SAMANTA DOS SANTOS GOMES 030963 13,00 3,00 2,00 27/08/1984 Não 36º TIERRE FURTUOSO DE ARAUJO 030709 13,00 2,00 3,00 14/07/1986 Não 37º GUILHERME DE CAMPOS CARDENAS 030944 13,00 2,00 2,00 27/12/1986 Não 38º AMANDA GABRIELE MILANI 030934 12,00 5,00 2,00 23/01/1987 Não 39º FLÁVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 030917 12,00 4,00 3,00 15/12/1989 Não 40º HENRY LEIRIA MOLL 030261 12,00 3,00 4,00 16/04/1989 Não 41º CAROLINE DIAS INFORZATO 030225 12,00 3,00 2,00 14/02/1991 Não 42º GILSON ROBERTO GOUVEIA 030323 12,00 3,00 1,00 28/04/1974 Não 43º LUCAS PILLA ZORZETTO 030897 12,00 2,00 4,00 03/11/1987 Não 44º TÁBATA BROLEZZI ARTIOLI 030084 12,00 1,00 3,00 25/01/1990 Não 45º HENRIQUE BRAZ DOS SANTOS 030198 11,00 4,00 3,00 13/02/1983 Não 46º ALEXANDRE RODOLFO MELINO GOMES 030796 11,00 4,00 2,00 13/02/1970 Não 47º ELISANGELA APARECIDA ORTIGOSA 030591 11,00 3,00 2,00 09/02/1982 Não 48º RICARDO ANCANELLO 030358 11,00 3,00 2,00 07/04/1984 Não 49º MATHEUS MACHADO OLIVEIRA 030732 11,00 2,00 1,00 22/12/1991 Não 50º JULIANA DA SILVA 030735 11,00 1,00 3,00 16/05/1978 Não 51º ALINE DE OLIVEIRA GOMES 030669 11,00 1,00 1,00 14/06/1987 Não 52º FLÁVIA DO CARMO LIMA 030502 10,00 3,00 2,00 15/01/1990 Não 53º JOSÉ RICARDO BATTISTON 031048 10,00 2,00 1,00 21/01/1959 Não Emprego: 304-PEB II - GEOGRAFIA Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 48 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 CAIO DE MELLO VILLATORE PEDRO AUGUSTO BREDA FONTÃO LUIZA NOGUEIRA LOSCO ROGÉRIO BORGES LUCÍOLA MONCAIO MICHELLE ANSANELLO BEZERRA PAOLA GAMA CARDOSO PATRICIA YAEKO GONÇALVES NAKAMURA ROMERO CÍCERO DIAS DA SILVA RICARDO AUGUSTO HARDT MARLY ARAUJO DOS SANTOS PAULA MADEIRA GOMES VANESSA CRISTINA CAMARGO GLÁUCIA ELISA MARDEGAN RAUL SARDINHA NETTO RAQUEL BISCARO CONDUTTA ISRAEL HENRIQUE DE CARVALHO ARNALDO DE ARAUJO RIBEIRO ALESSANDRO CRISTIANO GAUDENCIO JULIANA REGINA ROSSI CIGAGNA JOÃO LUIZ SIRICO 030144 031012 030146 030194 030170 031028 030945 23,00 10,00 4,00 25/12/1989 Não 23,00 10,00 3,00 28/02/1989 Não 23,00 9,00 4,00 22/07/1991 Não 22,00 10,00 4,00 04/10/1985 Não 22,00 9,00 5,00 08/06/1982 Não 21,00 9,00 3,00 13/06/1979 Não 21,00 8,00 3,00 19/06/1988 Não 030191 030071 030238 030078 030645 030063 030682 030384 030410 030535 030772 030177 031032 030162 20,00 10,00 3,00 24/08/1978 Não 20,00 9,00 4,00 21/11/1979 Não 20,00 9,00 3,00 09/02/1981 Não 20,00 9,00 3,00 06/03/1983 Não 20,00 6,00 2,00 24/09/1987 Não 19,00 9,00 3,00 20/09/1977 Não 19,00 9,00 2,00 03/04/1986 Não 19,00 8,00 3,00 26/03/1990 Não 18,00 9,00 3,00 12/09/1970 Não 18,00 7,00 4,00 10/12/1992 Não 17,00 8,00 3,00 05/10/1985 Não 17,00 8,00 2,00 07/09/1976 Não 16,00 9,00 2,00 27/04/1971 Não 15,00 4,00 3,00 23/03/1966 Não Emprego: 305-PEB II - HISTÓRIA Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º FERNANDA DA SILVA RAMOS 030955 25,00 10,00 3,00 29/12/1982 Não 2º ELIANE GRACIOLA 030465 22,00 8,00 4,00 11/10/1982 Não 3º THIAGO DA COSTA AMADO 030713 21,00 10,00 2,00 29/07/1991 Não 4º ANDRÉ LUIZ BORDUCHI 030822 21,00 9,00 3,00 29/11/1991 Não 5º WILLIAN ABREU SILVA 030526 21,00 9,00 2,00 21/03/1978 Não 6º ANGELICA CRISTINA DE FREITAS SABBADIN 030248 21,00 9,00 1,00 07/11/1987 Não 7º LAÍS DO NASCIMENTO 030059 19,00 8,00 4,00 26/04/1988 Não 8º THIAGO THOMAZ GARCIA 030181 19,00 8,00 2,00 24/10/1984 Não 9º FABIO GOMES ONOFRE 030976 18,00 8,00 3,00 13/08/1981 Não 10º LALAINE RABÊLO 030585 18,00 8,00 3,00 28/12/1987 Não 11º ANTONIO CARLOS MESSIAS DA SILVA 030883 18,00 8,00 2,00 22/12/1957 Não 12º ARIANE GUIMARAES SCHUBERT SOUTO 030293 17,00 8,00 2,00 03/10/1983 Não 13º ALEXANDRE PAES GASPAR 030236 15,00 6,00 3,00 23/04/1983 Não Emprego: 306-PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º TERESA APARECIDA DE LIMA OCCIK 030893 20,00 7,00 3,00 23/07/1965 Não 2º ELISANA MARIA DE OLIVEIRA CORAZZA 030736 19,00 6,00 5,00 23/03/1982 Não 3º MICHELLE GALVÃO ROCHA SANTOS 030994 19,00 6,00 4,00 30/06/1983 Não 4º MURILO HENRIQUE DE OLIVEIRA 030280 18,00 5,00 4,00 02/01/1991 Não 5º JOSE LOURENÇO DA SILVA 030366 17,00 6,00 2,00 03/11/1976 Não 6º NANCI APARECIDA BITO RICARDO BONETTI 031052 17,00 5,00 3,00 18/06/1986 Não 7º ANA PAULA CHRISTOFOLETTI BASSO 031025 17,00 5,00 2,00 03/04/1974 Não 8º ELIETE CRISTINA MARQUES 030798 15,00 3,00 3,00 17/05/1982 Não 9º ÁGNES APARECIDA CODO HELEODORO 030843 15,00 2,00 4,00 30/06/1961 Não 10º ANA PAULA DE MORAES 031076 14,00 6,00 3,00 22/02/1975 Não 11º ADRIANA SHIMURA YAMASHITA 030757 14,00 6,00 2,00 30/10/1984 Não 12º ANDRE LUIS GALLO 030266 14,00 5,00 2,00 03/10/1968 Não 13º PATRÍCIA HELENA TOZZI OLIVEIRA 030028 13,00 5,00 2,00 10/10/1974 Não 14º CEANIRA KER DA SILVA SOUZA 030625 13,00 3,00 3,00 07/11/1964 Não 15º DANIELA CRISTINA CARDOSO 030793 10,00 4,00 4,00 04/02/1977 Não 16º ERICA GOBBI E SILVA 030968 10,00 4,00 3,00 19/01/1983 Não Emprego: 307-PEB II - MATEMÁTICA Total deCritérios de DesempateDef. Classif.Nome do CandidatoInscr. Pontos C. E. L.P.Data Nasc.Físico 1º HANNAH DORA DE GARCIA E LACERDA 030556 24,00 8,00 4,00 15/10/1989 Não 2º RODRIGO RIOS NASCIMENTO 030315 22,00 6,00 3,00 20/08/1985 Não 3º LIA MARCIA DE ALCANTARA MARINHO 030635 20,00 5,00 3,00 28/01/1960 Não 4º ANDERSON DIAS BESSA 030333 19,00 7,00 2,00 11/11/1982 Não 5º ANA CELIA CONSTANTINO ZARCOS PEREZ 031016 18,00 6,00 3,00 20/10/1961 Não 6º ANDERSON AFONSO DA SILVA 031107 18,00 4,00 3,00 26/04/1987 Não 7º MARIANA PECORARI 031005 18,00 4,00 2,00 07/10/1974 Não 8º CARLOS ALBERTO DE GOÉS JUNIOR 030329 18,00 3,00 4,00 05/02/1978 Não 9º LEDA FERREIRA CABRAL 031077 17,00 6,00 2,00 24/02/1982 Não 10º ALLAN MARCHESIN COSTA 030516 16,00 6,00 3,00 03/12/1988 Não 11º RENATA ALVES CAVALHEIRO 030011 15,00 5,00 4,00 06/03/1970 Não 12º VINÍCIUS SANCHES TIZZO 030338 15,00 5,00 3,00 10/03/1989 Não 13º JOSE LUIZ ANDRADE 030317 14,00 5,00 1,00 08/08/1948* Não 14º NILTON SILVEIRA DOMINGUES 030273 14,00 6,00 2,00 04/09/1989 Não 15º GABRIELLE EDUARDA PERISSOTTO 030644 14,00 5,00 1,00 28/07/1993 Não 16º SUSILENE DOMINGOS DE ARAUJO 030176 13,00 5,00 4,00 27/04/1981 Não 17º EDILENE ALVES DA SILVA COSTA 030055 13,00 3,00 3,00 18/10/1967 Não (*) Desempate de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Portaria de Cessação de Licença sem Vencimento expedida conforme dados a seguir: Portaria SME 480/2013 – Cessar Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora EVELIN CRISTINA BOLORINO NASCIMENTO, matrícula 16.174, lotada na EM “DIVA MARQUES GOUVEA”, a partir de 24/11/2013. Portaria SME 483/2013 – Cessar Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora PATRICIA LOPES PINTO DA SILVA, matrícula 701.322, lotada na EM “JOAO BATISTA MAULE”, a partir de 05/12/2013. Portaria SME 486/2013 – Cessar Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso XI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora DANIELLE FERREIRA AURIEMO CHRISTOFOLETTI, matrícula 701 155, lotada na EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS”, a partir de 16/12/2013. Portarias de exoneração expedidas conforme dados a seguir: Portaria SME 481/2013 – EVELIN CRISTINA BOLORINO NASCIMENTO – Matrícula 16 174 - EM “DIVA MARQUES GOUVEA ” , a partir de 27/11/2013. Resumo das Portarias de Licença Gestante expedidas conforme dados a seguir: Portaria SME 482/2013 – JESSICA APARECIDA FUZARO PALOMBO – Matrícula 16 264 - EM “ELPIDIO MINA” – a partir de 25/11/2013. Portaria SME 484/2013 – PATRICIA LOPES PINTO DA SILVA – Matrícula 701 089 - EM “JOAO BATISTA MAULE” – a partir de 09/12/2013. Portaria SME 485/2013 – PATRICIA LOPES PINTO DA SILVA – Matrícula 701 322 - EM “JOAO BATISTA MAULE” – a partir de 09/12/2013. Rio Claro, 17 de dezembro de 2013. Heloisa Maria Cunha do Carmo Secretária Municipal da Educação EDITAL DE DECISÃO DE RECURSOS CONTRA AS NOTAS – PROCESSO SELETIVO N° 03/2013 A Prefeitura Municipal de Rio Claro, nos termos da legislação vigente e do Edital de Abertura do Processo Seletivo 03/2013, torna públicas as decisões proferidas pelas bancas aos recursos interpostos contra as notas da prova objetiva divulgadas em 13/12/2013. candidato inscr cargo decisão Cristiane Aparecida Trindade Stefan 30870 Professor de Ed. Básica I Indeferido Fabiana Benedita dos Reis 30171 Professor de Ed. Básica I Indeferido Mariana Rodrigues de Camargo Isler 30509 Professor de Ed. Básica I Alteração Cadastral processada Marilene de Name da Silva 30662 Professor de Ed. Básica I Indeferido Sirley Mariano Germano 30026 Professor de Ed. Básica I Indeferido Os candidatos acima, se desejarem tomar conhecimento das manifestações deverão dirigir-se pessoalmente ao Atende Fácil nos dias 20 e 23/12/2013 das 08:30 às 17:00 horas. Após essa data as manifestações não estarão disponíveis para consulta. Rio Claro, 20 de dezembro de 2013. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro Processo Administrativo n. 16/2013 Carta Convite n. 006/2013 Objeto: fornecimento de licença de uso de sistemas informatizados destinado a contabilidade(tesouraria e orçamento público), folha de pagamento, ativo imobilizado(patrimônio) e almoxarifado, compreendendo a implantação, treinamento e manutenção. EXTRATO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Diante dos elementos constantes no processo licitatório em referência de conformidade com a documentação anexada, comprovada a pesquisa de mercado com 03(três) fornecedores sendo todos convidados, comprovado que o preço apresentado foi o menor apurado na pesquisa estando em consonância com média de mercado apurada e com a dotação orçamentária reservada, comprovada a decorrência do prazo sem interposição de recursos, sem a ocorrência de nenhum fato superveniente, e diante da necessidade do serviço licitado acolho e HOMOLOGO o julgamento exarado pela Comissão Permanente de Licitação, e nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para que, produza seus efeitos legais necessários ADJUDICANDO o objeto do edital em epígrafe a CEBI – CENTRO ELETRÔNICO BANCÁRIO INDUSTRIAL LTDA. valor R$ 64.964,64 (sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). - Maria Teresa de Arruda Campos - Superintendente – Rio Claro, 18 de Dezembro de 2013. 49 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE GABARITOS – CONCURSO PÚBLICO 01/2013 O Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro torna públicos os GABARITOS das provas objetivas aplicadas em 15 de dezembro de 2013 do Concurso Público acima mencionado. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NO CASO DOS CARGOS QUE EXIGEM GRAU DE ESCOLARIDADE (Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente) REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE (CRC, CREA, OAB, CRESS, CRP,) QUANDO NECESSÁRIO. O candidato que discordar do gabarito divulgado poderá interpor recurso nos dias 20 e 23/12 conforme Edital de Abertura das Inscrições, em especial o Capítulo 6. ORIGINAIS: ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – EMITIDO PELO FÓRUM 1 FOTO 3X4 (RECENTE) CARTEIRA PROFISSIONAL Cód. 01.01 – Analista de Gestão Documental Rio Claro, 19 de dezembro de 2013. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C B E A D B C A C B B D A B B A A B C A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 B D C A D C A A B C B C A A A A D A B B Onivaldo Dagnolo Ana Maria Penha Mena Pagnocca Gesner Lino de Oliveira Cód. 01.02 – Analista de Recursos Humanos 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C B E A D B C A C B A A C A A C E D C A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C B B A A D D B E C C A C A * A E C A DEPARTAMENTO AUTôNOMO DE áGUA E ESGOTO DE RIO CLARO D DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA Cód. 01.03 – Historiador 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C B E A D B C A C B B A C C D A A E E D 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C D B E E A A C D B D C E A D B C B E PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/13 – EDITAL N.º 024/13 OBJETO: Contratação de serviços de telefonia móvel Considerando o manisfesto desinteresse das empresas, o Superintendente do DAAE no exercício de suas funções declara a presente licitação DESERTA. A AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cód. 01.04 – Motorista 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C E D C A D E C A B D E B A C B A E B C 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C A E C A D C A B D B E A C A E A B D E * questão cancelada. Rio Claro, 19 de dezembro de 2013. COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Presidente- Ana Maria Penha Mena Pagnocca Membro- Nádia Cristina Picelli Membro- Eder Rodrigo Varussa Membro- Elenita Loureiro Membro- Gesner de Oliveira PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/13 – EDITAL N.º 028/13 OBJETO: Eventual aquisição de materiais e equipamentos para laboratório. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório em referência, e de conformidade com a documentação anexada, acolho o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio, e nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e Lei Federal n.º 8.666/93, e bem assim o contido no Decreto Municipal n.º 7730/06, para que produza seus efeitos legais necessários ADJUDICA, para HOMOLOGAR, as licitantes os itens do certame, ofertados e negociados, a saber: DIGICROM ANALÍTICA LTDA Vencedora dos itens: 30 e 31. HEXIS CIENTÍFICA S/A Vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 36, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61. LINECONTROL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Vencedora dos itens: 62, 63 e 65. ITENS DESERTOS: 33, 35, 37, 43 e 47. ITENS FRACASSADOS: 34, 38, 39, 40, 41 e 42. EXTRATO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE - Artigo 26 da Lei 8.666/93. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010 12ª CHAMADA O ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, entidade federada e pessoa jurídica de direito público interno, titular do CNPJ 51.414.589/0001-05, nos termos da Lei Complementar 001 de 26 de abril de 2001 e suas alterações, através da Comissão Especial Organizadora instituída pelo Ato Administrativo nº 008 de 03/03/2010, CONVOCA o candidato abaixo relacionado pela ordem classificatória final, para comparecer ao Arquivo Público, no Pavilhão 12 do Núcleo Administrativo Municipal, sito à Rua 06, 3265, Alto do Santana – Rio Claro-SP, no DIA 03 DE JANEIRO DE 2014, conforme cronograma abaixo, munidos dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos do item 2.3, do Edital, para preenchimento dos cargos públicos. Informamos que consoante disposições editalícias, a aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação, e o não comparecimento no prazo convocado implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HORARIO CLASSIFICAÇÃO NOME 08h30 14º Marinalva Pereira de Brito do Nascimento RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NA CONVOCAÇÃO: CÓPIAS AUTENTICADAS: RG CPF/CIC PIS / PASEP CARTEIRA PROFISSIONAL (PÁGINA DA FOTO E VERSO) CERTIDAO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO TITULO DE ELEITOR COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO, E/OU JUSTIFICATIVA. CERTIFICADO DE RESERVISTA (SEXO MASCULINO) COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUALIZADO (ÁGUA, LUZ OU TELEFONE FIXO). CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS MENORES DE 07 ANOS Contratada: Guardim Mirim de Rio Claro – Processo Eletrônico n.º 51/2013 – Objeto: Despesa com programa especial de trabalho educativo – Empenho: 56/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 006 de 12/11/2013 – Valor 4.678,20 e Complemento 007 de 14/11/2013 – Valor 7.000,00. Contratada: Cesta Básica - Funcionários – Processo Eletrônico n.º 56/2013 – Objeto: Despesa com cesta básica funcionários no exercício – Empenho: 53/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 005 de 25/11/2013 - Valor: 30.000,00. Contratada: Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A – Processo Eletrônico n.º 76/2013 – Objeto: Despesas com pedágios – Empenho: 90/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 002 de 12/11/2013 Valor: 5.000,00. Contratada: Banco Bradesco S/A – Processo Eletrônico n.º 13/2013 – Objeto: Despesa com tarifa de arrecadação – Empenho: 30/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 004 de 19/11/2013 - Valor: 10.000,00. Contratada: Santander – Processo Eletrônico n.º 65/2013 – Objeto: Despesa com tarifa de arrecadação– Empenho: 61/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complementos 004 de 19/11/2013 – Valor 6.000,00. Contratada: Caixa Economica Federal – Processo Eletrônico n.º 57/2013 – Objeto: Despesa com tarifa de arrecadação– Empenho: 52/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 006 de 19/11/2013 – Valor 32.000,00. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos – Processo Eletrônico n.º 10/2013 – Objeto: Despesa com serviços postais – Empenho 34/2013 – Data: - 02/01/2013 – Complemento 007 de 29/11/2013 Valor: 12.000,00 Contratada: Agência Reg. Dos Serv. De San. das Bacias Rios Piracicaba, Capivari e Jundiai – Objeto: Despesas com taxa de regulação e fiscalização conf. Lei Federal 11.445/2007- Política Nacional de Saneamento para o exercício 2013 – Empenho: 349/2013 – Data: - 08/02/2013 – Complemento 009 de 14/11/2013 – Valor: 22.385,71 Rio Claro=SP., 18 de dezembro 2.013. Eng.º Geraldo Gonçalves Pereira Superintendente E D I T A L Nº 43 /2013 50 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO-SP. apresenta a relação abaixo de clientes com recibos em atraso de 30 dias ou mais, que não foram encontrados para o recebimento das notificações remetidas pela Autarquia, de acordo com o DECRETO FEDERAL 7217/2010 que regulamenta a LEI FEDERAL 11.447/2007 – LEI DO SANEAMENTO. Pela presente publicação, ficam devedores notificados para os fins e efeitos do Artigo 174 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, para que depois, em caso de Execução da Dívida, não aleguem ignorância, ficando, em conseqüência, constituídos em mora para as finalidades legais. CDC CDC CDC CDC 10661 70,62 32042 50,24 6355 122,42 43030 126,23 10662 164,34 32417 105,45 6362 109,26 43031 66,70 10842 70,43 32507 128,37 6366 132,20 43075 65,37 10848 250,27 32532 68,00 6388 142,65 43079 122,50 11044 253,74 33351 129,08 6391 786,87 43091 59,78 11045 65,94 33354 45,57 6394 50,50 43118 53,80 11055 186,98 33360 366,68 6395 126,42 43122 122,85 11060 97,01 33362 25,25 6406 390,55 43152 40,40 11337 39,41 33364 74,20 6407 55,07 43154 95,53 16733 42,50 33365 24,50 6410 448,78 43156 86,86 17125 99,07 33370 54,32 6421 71,19 43164 41,21 17160 131,45 33375 47,58 6431 40,61 43176 1.183,98 19679 172,19 33392 64,26 6433 98,49 43205 50,98 19680 50,04 33397 25,27 6461 70,26 43208 209,37 19681 76,73 33403 161,72 6464 134,74 43216 114,66 20076 202,22 33408 71,03 6474 50,74 43221 60,49 20088 59,29 33431 103,39 6484 248,95 43230 33,84 20103 35,49 33432 50,25 6493 25,25 43231 24,50 20105 31,25 33444 88,88 6500 24,50 43241 91,22 20110 134,36 33493 3.751,68 6504 134,11 43271 76,00 20120 81,66 33502 158,36 6505 97,33 43273 24,99 20141 132,91 33519 133,22 6506 374,24 43280 166,40 20149 26,27 33553 75,59 6509 123,20 43284 24,50 20150 99,06 35790 204,10 6603 152,89 43303 85,74 20738 24,50 35879 49,49 6634 36,46 43319 93,85 20743 96,84 35880 24,50 6699 62,22 43323 30,86 20756 171,18 35892 61,99 6756 91,06 43334 100,26 20764 25,02 35917 68,03 6757 60,82 43349 158,54 20777 24,99 35932 49,88 6758 497,50 43361 50,50 20801 169,17 35936 34,44 6792 49,00 43392 24,50 21256 1.219,68 36037 203,44 6800 55,95 43404 117,10 21257 97,73 36042 24,50 6802 738,18 43429 25,49 21260 50,27 36076 25,25 6807 24,50 43434 60,91 21297 25,00 36086 80,80 6833 49,35 43463 94,66 21311 81,49 36093 158,66 6838 24,50 43468 60,97 21314 105,00 36135 25,25 6843 24,50 43474 71,06 21318 76,70 36137 25,27 6858 24,50 43478 104,04 21721 45,60 36153 67,33 6868 22,28 43480 66,53 21727 148,67 36301 51,60 6873 51,74 43497 22,28 21766 148,80 36442 127,22 6889 82,83 43508 185,31 21770 24,99 36447 56,10 6891 55,98 43535 70,94 21773 251,92 36453 45,73 6892 24,50 43540 787,67 22183 153,38 36464 82,47 6898 83,91 43558 137,40 22190 49,98 36635 30,47 6930 48,70 43559 25,73 22201 249,54 36637 25,41 6931 79,36 43565 25,09 22205 131,89 36648 26,48 6932 106,79 43579 24,50 22206 85,44 36828 213,03 6935 108,47 43592 24,50 22210 65,66 36838 100,32 6938 163,72 43615 50,34 22231 50,75 36847 25,27 7086 64,26 43618 111,50 22238 135,50 36855 67,37 7094 45,38 43620 82,42 22240 56,57 36856 173,40 7101 118,96 43659 82,02 22247 81,66 36859 54,32 7114 83,80 43662 87,57 22258 126,39 36866 49,54 7118 89,12 43668 25,33 22269 180,84 36880 49,35 7119 163,64 43698 49,00 22667 26,90 36896 231,43 7120 1.761,18 43711 96,48 25150 382,78 37702 25,24 7122 271,72 43722 46,83 25154 437,94 37789 81,66 7125 35,99 43732 29,47 25375 240,92 37793 50,73 7127 142,68 43733 24,50 25377 411,80 37801 45,58 7131 103,84 44094 233,28 25393 435,55 38885 99,90 7138 48,86 44099 118,46 25420 45,81 38916 133,24 7139 76,15 44100 29,47 25426 57,33 39181 243,66 7154 128,10 44108 473,62 25431 51,50 39185 64,95 7158 111,50 44109 54,29 25441 30,21 39192 67,27 7168 215,26 44127 51,21 25449 53,80 39197 25,25 7170 186,18 44147 23,38 25451 141,34 39213 61,49 7177 41,59 44162 96,63 25453 49,00 39223 76,95 7182 70,88 44166 242,20 25462 160,17 39227 91,37 8424 90,75 44197 134,79 25466 55,31 39228 113,75 8425 359,31 44205 253,40 25718 135,32 39237 24,50 8433 94,95 44213 23,10 25723 67,52 39504 366,13 8449 92,60 44217 51,74 25725 24,99 39509 73,85 8465 26,50 44222 107,51 25737 66,69 39524 71,19 33886 24,50 44223 78,98 25765 67,36 39541 71,30 33907 49,00 44230 20,43 25766 65,37 39839 104,04 34041 104,04 44261 150,28 25767 76,30 39846 84,56 34058 25,26 44298 251,23 33486 131,33 39847 49,98 34093 25,00 44300 45,30 33515 42,50 39871 31,17 34166 62,59 44314 26,91 33530 65,71 39877 160,34 34226 29,47 44319 56,21 33543 898,55 39878 74,99 34258 247,11 44338 90,60 33546 67,36 40101 35,34 34261 24,99 44339 685,19 33567 257,70 40110 24,50 34267 108,10 44340 91,21 33589 25,25 40287 24,99 34271 24,50 44351 10,74 33593 24,99 40404 118,85 34272 59,50 44356 23,12 33597 25,25 40477 332,86 34283 106,74 48896 25,25 33601 50,72 40600 40,21 34293 46,66 48915 24,50 33602 1,24 40604 24,50 34328 84,38 48926 2.423,79 33610 66,84 40613 158,74 34336 65,48 48936 24,50 51 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 33612 39,41 41307 58,05 34346 144,51 48949 61,26 36259 128,78 41938 58,57 34740 121,20 56848 50,21 33613 25,25 41325 26,15 34354 39,41 48960 14,78 36263 34,44 41940 49,51 34785 62,48 57399 130,31 33614 87,09 41331 51,01 34357 24,50 48974 55,95 36276 45,88 41942 25,50 34789 276,67 57520 106,42 33618 146,59 41371 346,90 34359 29,47 48990 356,24 36283 218,49 41950 245,38 34795 67,36 57632 125,18 33645 24,50 41376 180,12 34362 114,62 49015 40,65 36286 195,98 41966 124,02 34796 40,61 57746 14,51 33683 39,41 41381 61,53 34367 61,31 49037 15,23 36293 82,54 41971 58,63 34827 25,24 57833 25,24 33685 159,69 41397 161,84 34373 268,16 49045 26,60 36329 84,53 41987 44,98 34831 25,25 58164 64,26 33693 135,46 41398 142,95 34375 24,50 49052 36,93 36351 65,54 41990 50,76 34834 170,78 58290 156,26 33694 26,90 41411 52,00 34380 75,60 49053 14,40 36355 35,23 41992 51,99 34835 171,18 58368 27,49 33698 24,50 41460 24,99 34394 115,80 49078 12,38 36366 35,13 41994 50,04 34852 40,46 58371 23,34 33707 49,35 41472 24,50 34402 108,73 49084 25,43 36384 640,31 42001 182,05 34874 86,77 58615 164,01 33708 154,03 41482 103,59 34406 24,50 49564 29,86 36385 134,74 42042 296,57 34916 69,93 58619 66,19 33713 122,90 41500 74,76 34412 130,50 49957 24,50 36389 141,34 42045 65,37 34917 59,29 58633 70,23 33771 156,78 41501 45,37 34428 26,55 50101 142,66 36390 65,37 42048 96,58 34919 64,26 59089 68,01 33775 35,33 41519 24,50 34435 114,73 50560 35,34 36393 65,37 42049 781,36 34953 24,50 59113 51,19 33779 45,13 41524 79,75 34449 67,37 51092 70,12 36402 92,60 42069 83,62 34957 51,71 59322 76,15 33788 116,28 41528 89,87 34459 24,50 51283 165,61 36467 129,64 42075 126,28 34991 622,85 59337 60,92 33793 39,41 41541 35,53 34462 37,42 51309 57,52 36483 112,09 42086 790,35 35005 26,39 59642 40,03 33794 98,00 41655 120,91 34482 56,51 51419 65,04 36486 132,73 42116 60,21 35007 24,50 59770 83,58 33795 144,94 41664 39,41 34484 25,25 51426 40,77 36493 24,99 42123 84,59 35073 291,12 59989 41,01 33806 39,41 41666 138,64 34488 104,04 51656 25,84 36505 25,98 42155 25,21 35183 133,88 60026 59,29 33836 67,38 41669 49,94 34490 130,82 52030 65,65 36512 24,99 42157 99,30 35321 179,30 60115 50,04 33837 63,91 41683 87,35 34493 24,99 52337 30,22 36527 1.447,86 42161 2.213,20 35355 60,50 60122 20,43 33849 65,37 41685 59,29 34501 50,05 52601 136,13 36543 25,25 42177 230,86 35364 40,16 60300 67,30 33925 96,58 41697 53,14 34505 108,88 52817 42,25 36544 50,75 42182 24,50 35379 144,72 60307 151,65 33930 49,87 41705 143,72 34518 25,26 53218 65,25 36550 49,35 42194 24,99 35593 49,00 60308 57,85 33941 106,14 41726 183,40 34536 71,17 53368 402,93 36554 242,68 42205 29,47 35594 44,38 60594 49,98 33949 290,62 41728 25,26 34543 123,03 53457 25,48 36567 22,28 42241 24,99 36423 106,17 60766 163,66 33998 98,17 41767 126,42 34548 145,20 53624 24,50 36675 30,46 42246 67,38 36788 98,21 60793 12,38 34079 25,24 41770 35,34 34562 105,01 53760 89,12 36676 25,00 42274 24,50 36790 24,50 60852 140,96 34087 156,82 41788 142,36 34580 239,32 53849 59,29 36686 1.020,75 42296 24,50 37000 67,33 60883 32,02 34091 195,91 41789 78,48 34607 46,20 53895 25,01 36688 24,99 42307 25,00 37019 24,50 60899 53,70 34187 24,50 41818 42,82 34609 48,66 54123 132,06 36694 74,80 42319 25,50 37035 108,40 60904 417,82 35972 69,23 41820 196,48 34615 76,72 54299 336,22 36713 158,41 42357 154,39 37053 92,61 60921 73,50 35977 34,44 41827 25,75 34623 156,26 54620 71,34 36728 24,50 42359 319,16 37125 59,29 61182 35,69 35979 83,79 41835 55,65 34649 121,68 54900 159,50 36730 132,70 42369 35,44 37153 73,85 61349 74,20 36013 30,26 41839 24,99 34650 27,68 54936 35,18 36751 189,40 42371 60,35 37161 45,91 61359 156,41 36023 65,61 41841 29,47 34653 53,97 54940 23,11 36756 71,02 42383 24,99 37170 93,02 61511 39,90 36174 119,51 41873 102,06 34657 96,27 55374 25,78 36759 24,50 42390 24,50 37177 240,56 61518 24,50 36193 125,92 41874 25,40 34658 1.124,53 55636 25,50 36765 55,12 42397 223,40 37178 4.497,56 61527 55,01 36195 24,99 41886 133,82 34664 134,66 55675 12,63 36785 24,50 42402 24,50 37180 68,10 61530 141,34 36213 69,37 41904 792,48 34668 130,74 55681 140,87 36919 297,60 42437 258,65 37186 54,46 61546 181,83 36226 52,28 41916 245,78 34695 49,95 55724 25,25 36933 65,37 42443 157,45 37187 109,13 61556 12,63 36228 52,35 41920 83,93 34699 74,20 55777 175,25 36942 24,50 42458 40,61 37188 40,16 61580 25,24 36237 380,42 41921 40,61 34722 73,12 55814 23,11 36955 24,50 42461 276,98 37199 25,00 61584 49,35 36248 44,87 41932 25,74 34727 94,03 56032 25,68 36965 24,50 42463 24,50 37449 100,72 61735 67,77 36254 223,31 41934 24,99 34736 113,28 56415 34,44 36966 47,27 42478 35,63 37453 60,39 61745 60,42 52 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 37002 491,68 42480 97,78 37459 25,25 61921 70,56 38931 101,98 48341 68,88 39049 66,06 67405 101,79 37013 173,40 42487 24,99 37460 24,50 62067 37,96 38938 445,40 48347 72,35 39059 24,50 67528 66,72 37090 113,16 42608 66,68 37465 66,69 62068 22,65 38941 71,95 48351 330,00 39082 39,91 67569 295,10 37091 60,17 42631 344,44 37466 63,31 62084 96,66 38953 24,50 49237 24,50 39085 93,57 67645 159,98 37102 104,04 42635 26,73 37473 29,47 62086 83,93 39242 64,26 49381 211,33 39086 25,24 67648 129,80 37104 160,35 43032 24,50 37483 105,86 62088 28,07 39251 104,29 49827 101,26 39088 24,50 68081 43,74 37210 304,94 43040 234,23 37484 54,32 62212 171,75 39257 138,69 49892 66,68 39089 132,72 68196 220,50 37211 26,01 44393 78,16 37489 167,11 62496 140,16 39272 24,50 50030 109,25 39105 1,84 68222 80,72 37223 387,61 44401 39,41 37490 50,00 62555 73,50 39554 347,23 50565 122,66 39106 238,12 68330 12,38 37224 104,79 44406 66,70 37499 0,02 62575 154,05 39564 50,00 50609 54,32 39107 52,17 68377 104,04 37229 26,68 44408 112,88 37518 90,72 62777 40,31 40617 44,38 50610 111,50 39116 39,41 68379 41,85 37237 175,79 44413 164,65 37527 25,24 63042 34,94 40622 947,99 51277 148,80 39120 49,99 68458 27,33 37238 24,50 44422 41,41 37530 172,74 63099 73,97 40627 26,00 51525 89,12 39124 58,74 68475 27,44 37239 26,90 44423 139,38 37592 98,08 63310 67,37 40632 167,17 51533 78,11 39258 2.285,61 68478 41,71 37240 67,98 44424 25,24 37593 24,99 63327 59,40 40637 70,80 52027 567,34 39277 302,07 68700 84,69 37250 136,06 44425 83,70 37595 290,94 63634 58,87 40652 92,38 52036 2.400,16 39278 134,38 69011 37,02 37263 101,61 44468 68,03 37607 111,39 63639 45,48 40673 64,26 52815 49,50 39296 59,29 69106 25,99 37264 24,50 44469 96,50 37611 24,99 63656 34,86 40682 49,00 53629 25,00 39297 2.462,57 69255 24,50 37265 40,71 44470 50,20 37617 39,41 63821 152,92 40691 100,30 53780 51,31 39298 29,96 69404 25,75 37277 49,35 44471 6.463,97 37626 25,30 64023 161,48 40692 94,36 54150 30,22 39299 24,50 69577 108,57 37281 24,50 44475 51,02 37632 61,34 64263 312,52 40693 52,46 54296 107,46 39311 543,92 69645 65,79 37300 34,44 44478 25,74 37639 100,45 64560 55,92 40699 60,94 54919 59,29 39318 24,50 69941 60,50 37305 125,64 44486 114,80 37641 25,97 64754 82,15 40709 24,50 54931 24,99 39323 44,38 70004 35,22 37311 64,26 44499 201,06 37645 76,46 64908 71,42 40713 59,99 55843 116,44 39336 24,50 70006 15,43 37344 49,35 44500 115,47 37657 51,00 64914 49,50 40717 169,18 56218 24,99 39339 64,40 70116 24,50 37345 50,76 44506 24,50 37662 1.497,71 65680 22,73 40731 142,92 56410 24,50 39345 147,36 70190 136,97 37346 49,00 44509 78,22 37664 25,10 65846 37,48 40754 174,04 57141 50,75 39354 25,24 70334 56,64 37347 51,26 44523 25,30 37667 230,71 66015 24,50 40756 177,55 57295 41,81 39381 51,84 70743 458,63 37350 39,41 44526 93,38 37669 51,54 66262 206,75 40762 108,64 57576 26,90 39382 191,59 71013 63,51 37367 30,76 44528 728,28 37765 175,05 66392 82,55 40764 80,97 58277 558,56 39388 144,04 71042 40,37 37375 64,26 44566 222,31 37822 60,32 66449 2.923,12 40765 50,00 58526 64,40 39400 83,61 71044 65,61 37382 55,32 44569 65,50 37839 25,25 66491 117,64 40767 65,41 58816 60,79 39406 267,50 71051 69,39 37395 103,67 44572 75,50 37841 43,83 66524 44,45 40897 66,08 58868 330,43 39416 63,35 71054 50,71 37398 94,47 44575 69,23 37842 114,37 66716 91,36 40899 59,29 59040 79,20 39417 65,37 71063 368,69 37399 49,98 44578 25,59 37847 373,68 66718 20,43 40918 24,50 59327 227,25 39431 238,59 71068 39,57 37402 237,20 47663 86,35 37858 70,06 66763 87,04 40923 25,65 59461 111,50 39436 25,00 71069 74,36 37406 59,29 48255 49,00 37867 132,75 66947 29,47 40925 26,46 59551 39,41 39437 44,30 71150 174,83 37413 86,48 48261 84,64 37868 24,50 67031 1.149,11 40934 66,06 59881 27,44 39585 25,01 71167 114,18 37537 25,73 48264 899,82 37870 367,08 67033 118,46 40935 105,55 60219 61,12 39594 39,41 71168 40,37 37546 191,76 48278 547,94 37873 301,68 67069 199,75 40946 50,01 60688 278,31 39597 26,92 71224 111,15 37547 104,04 48279 49,00 37877 52,25 67088 47,98 40956 26,02 60698 54,89 39625 107,43 71226 39,57 37578 49,50 48282 25,73 38970 145,42 67096 68,49 41055 179,51 60912 205,72 40204 37,14 71229 72,53 37582 49,00 48284 30,69 38983 25,50 67110 471,86 41062 60,65 60913 65,37 40344 25,25 71269 39,57 37697 49,35 48316 100,47 38992 83,61 67266 65,91 41067 49,35 60914 197,83 40416 107,46 71274 39,57 37699 89,12 48319 46,96 39012 52,50 67317 11,20 41069 115,89 60916 135,00 40424 39,41 71275 39,57 37700 284,90 48324 54,32 39016 24,50 67392 69,38 42641 25,48 61321 142,82 40430 307,80 71369 237,42 38925 233,72 48325 25,25 39032 25,50 67399 25,91 42642 65,37 61324 28,79 40447 176,28 71399 154,54 53 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 42643 60,48 61542 60,79 40448 170,42 71464 37,12 42645 68,07 61573 39,90 40451 183,86 71471 95,49 42744 9.192,87 62081 106,30 40490 24,50 71583 459,03 42745 25,25 63100 87,23 40494 65,66 71624 108,75 42755 63,50 63555 125,79 40496 104,04 71795 372,12 42826 241,65 63856 50,72 40505 178,27 71804 35,97 42830 24,99 64118 65,46 40513 129,84 71805 43,52 42834 24,50 64201 64,26 40514 50,85 71812 35,97 42836 68,03 64434 41,49 40533 66,66 71840 7,55 42847 63,41 64710 65,37 40536 42,12 71844 7,55 42857 117,76 64808 27,44 40541 209,18 71871 35,97 42874 60,48 64850 172,17 40547 25,24 71873 35,97 42876 167,55 65388 50,72 40548 81,66 71879 36,12 42883 24,50 65586 49,95 40553 74,20 71885 7,55 42887 183,36 65640 81,66 40560 60,04 71917 47,86 42893 45,13 65852 24,50 40562 25,24 71922 78,76 42896 241,43 66668 3.123,64 40570 25,25 71931 47,86 42989 65,77 67491 134,25 40571 25,25 71934 143,02 ACOMPANHAMENTO: Em 04 de novembro de 2013, o interessado deu ciência do AIF e terá 10 dias para manifestação. Em 13 de novembro de 2013, foi pedido 6 meses de prazo para o cumprimento da notificação. O prazo foi indeferido. No dia 25 de novembro de 2013, foi pedido 60 dias de prazo para a entrega da análise completa. O prazo foi deferido. 43011 66,03 67492 50,24 40572 0,03 71938 360,97 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 43021 73,87 68580 89,12 40763 140,35 71984 72,48 43024 89,12 68581 264,55 42914 95,87 71986 108,90 43029 50,99 71142 280,57 43720 29,47 Razão Social: Amilcar Arruda Junior e Cia ltda EPP Ramo de Atividade: Serviço de atenção aos usuários de substâncias psicoativas. CPF/CNPJ: 17.369.790/0001-80 Endereço: Rodovia SP 191 Km 69 s/n Representante Legal: Amilcar Arruda Junior ACOMPANHAMENTO: No dia 15/07/2013: o representante da autuada, através de procuração,deu ciência deste AIF e tem 10 dias para manifestação e providências. No dia 18/09/2013 : lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-233, ficando imposta a penalidade multa de infração gravíssima no valor de 822,65 UFIR No dia 23/10/2013: protocolado defesa acerca da penalidade multa de infração gravíssima no valor de 822,65 UFIR No dia 29/10/2013: a defesa foi deferida, ficando anulados os atos praticados após decisão da folha 36 do processo 29193/2013, ou seja, a multa foi cancelada. No dia 01/11/2013: o interessado deu ciência do deferimento da defesa. Acompanharemos o teor de fluoreto, através da realização de novas análises. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Amilcar Arruda Junior e Cia ltda EPP Ramo de Atividade: Serviço de atenção aos usuários de substâncias psicoativas. CPF/CNPJ: 17.369.790/0001-80 Endereço: Rodovia SP 191 Km 69 s/n Representante Legal: Amilcar Arruda Junior AIF nº 3543907/ 328 de 04 / 11 /2013 referente a infração sanitária por: Não possuir cadastro da Solução alternativas Colettiva (SAC) junto a Vigilância Sanitária; Não apresentar laudo de análise completa da água da SAC prevista na Portaria 2914/2011 em seus anexos VII, VIII, VI e X; Não apresentar relatório mensal do controle de qualidade da água da saída do tratamento e da rede de distribuição/pontos de consumo ( Art. 6 da Resolução SS65); Não apresentar laudo de uso e ocupação do solo. AIF nº 3543907-325, de 04/11/2013, incorrendo infração sanitária por: Rio Claro – SP, 19 de dezembro de 2013. Eng. GERALDO GONÇALVES PEREIRA SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Rio Claro, COMUNICA que: 1) Não possui cadastro e Licença de Funcionamento emitida pelo órgão competente 2) Não possui estrutura física aprovada pelo órgão competente 3) Não possui AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros 4) Os quartos possuem beliches 5) Não possui responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação 6) Não mantém as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza. ACOMPANHAMENTO: Em 13/11/2013: protocolado documento solicitando prazos para cumprimento do Auto de Infração, sendo estes indeferidos. Em 28/11/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-240, com a penalidade de Interdição Cautelar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Razão Social: Distribuidora Individual de Alimentos Ramo de Atividade: Supermercado CPF/CNPj: 07.841.492/0001-97 Endereço: Av 01, nº 487 - Centro Representante Legal: Lourival Ansanello Razão Social: Amilcar Arruda Junior e Cia ltda EPP Ramo de Atividade: Serviço de atenção aos usuários de substâncias psicoativas. CPF/CNPJ: 17.369.790/0001-80 Endereço: Rodovia SP 191 Km 69 s/n Representante Legal: Amilcar Arruda Junior AIF nº3543907/323 de 31/10/2013 no qual o interessado incorreu em infração sanitária por: Não atender os padrões de identidade, qualidade e segurança definidos a partir de normas técnicas aprovadas pelo orgão competente, bem como não cumprir as Normas de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços; Não possuir coifa sobre fritadeira; Não apresentar Manual de Boas Práticas na Manipulação e Pop’s; Não apresentar planilhas de controle de temperatura dos balcões refrigerados e estufa; Não possuir licença de funcionamento expedida pelo orgão competente. AIF nº 3543907-326, de 04/11/2013, incorrendo infração sanitária por: ACOMPANHAMENTO: Dia 04/11/2013 : O interessado compareceu a VISA e deu ciência deste AI e tem 10 dias para manifestação. Dia 14/11/2013 : Prazo de defesa 90 dias deferido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Scopel Desencvolvimento Urbano (RESIDENCIAL CAMPOS DO CONDE) Ramo de Atividade: URBANIZADORA CPF/CNPJ: 14.633.083/0001-60 Endereço: Rua Estados Unidos, 2058, Jardim Paulista – São Paulo. Condomínio Campos do Conde: Rodovia Constantine Peruchi, KM 174, Rio Claro-SP. Representante Legal: Jairo Wajs AIF nº3543907/282 de 12/07/2013, onde incorrendo em infração sanitária por: Não atender o padrão de potabilidade no parâmetro teor fluoreto. 1) Não há projeto terapêutico individualizado 2) Não há registro periódico do atendimento dispensado, bem como eventuais intercorrências clínicas dispensadas 3) As informações constantes nas fichas individuais não estavam acessíveis ao residente e aos seus responsáveis 4) Medicamentos administrados sem as respectivas receitas médicas ACOMPANHAMENTO: Em 13/11/2013: protocolado documento solicitando prazos para cumprimento do Auto de Infração, sendo estes indeferidos. Em 28/11/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-238, com a penalidade de Interdição Cautelar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Amilcar Arruda Junior e Cia ltda EPP Ramo de Atividade: Serviço de atenção aos usuários de substâncias psicoativas. CPF/CNPJ: 17.369.790/0001-80 Endereço: Rodovia SP 191 Km 69 s/n Representante Legal: Amilcar Arruda Junior AIF nº 3543907-327, em 04/11/2013, incorrendo infração sanitária por: 54 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 1) Não possui cardápio assinado por nutricionista 2) Alimentos armazenados de maneira inadequada (ovos fora da geladeira; alimentos armazenados no chão; alimentos congelados sem datação; alimentos armazenados sem controle de temperatura) 3) Manipulador de alimentos sem uniforme adequado 4) Não foi apresentado exame do manipulador de alimentos (hemograma completo e protoparasitológico fezes) 5) Coifa em más condições de limpeza 6) Não possui Manuais de Boas Práticas 7) Não é realizada coleta de amostras das preparações dos alimentos 8) Não foi apresentado laudo de desinsetização e desratização ACOMPANHAMENTO: Em 13/11/2013: protocolado documento solicitando prazos para cumprimento do Auto de Infração, sendo estes indeferidos. Em 28/11/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-239, com a penalidade de Interdição Cautelar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Clínica de Repouso – Cantinho do Bem Estar Ltda ME Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos CPF/CNPJ: 17.772.818/0001-25 Endereço: Avenida 04 nº 1546 – Cidade Claret Representante Legal: Erica Fernanda Lopes Ansanelo Em 25/07/2013, foi lavrado AIF nº3543907- 286, incorrendo infração sanitária por estar em pleno funcionamento sem cadastro e licença emitida pelos orgãos competentes. ACOMPANHAMENTO: Em 29/07/2013, foi protocolado nesta Visa, documento solicitando prazo de 60 dias, pois a empresa encontra-se sem licença. Em acompanhamento Em 11/11/2013, lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-237 de Interdição Parcial, referente ao Auto de Infração nº 3543907-286. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Odimar Izidorio da Silva Ramo de Atividade: Lanchonete CPF/CNPj: 15.389.521-4 Endereço: Rua 19, nº353 - Cervezão Representante Legal: Odimar Izidorio da Silva AIF nº3543907/323 de 07/11/2013 no qual o interessado incorreu em infração sanitária por: Estar em pleno funcionamento sem possuir cadastro e licença de funcionamento junto aos orgãos competentes; Não atender as normas de Boas Práticas na Manipulação de Alimentos preconizadas por legislação; Não possuir área física condizente para a atividade de produção de alimentos; Não possuir coifa sobre a fritadeira; Desobedecer ordem emanada pela autoridade sanitária para aparalisar a manipulação de alimentos. ACOMPANHAMENTO: Dia : 08/11/2013: O interessado compareceu a esta VISA e deu ciência deste e tem 10 dias para manifestaçãodo AI. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Ana Paula de Oliveira Rodrigues. Ramo de Atividade: Cabeleireira. CPF/CNPj: 270.911.618-90 Endereço: avenida 03 nº 402 - centro Representante Legal: Ana Paulla de Oliveira Rodrigues. AIF nº3543907/330 de 18/11/2013 no qual o interessado incorreu em infração sanitária por: 1) Estar em pleno funcionamento sem cadastro e licença emitida pelos órgãos competentes. ACOMPANHAMENTO: Em 27/11/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo de mais 30 dias do Auto de Infração nº 3543907/330 de 18/11/2013. Em acompanhamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: BORGES AMAR E ROCHA LTDA ME Ramo de Atividade: Clínica e Residência Geriátrica CPF/CNPJ: 09.399.138/0001-80 Endereço: Rio Claro - SP Representante Legal: Rosineide da Rocha Amâncio AIF nº3543907/262 incorrendo em infração sanitária por: 1) Estar em pleno funcionamento com atividade de atendimento à pacientes psiquiátricos e Instituição de Longa Permanência para Idosos 2) Não possui estrutura física aprovada por órgão competente 3) Não possui Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros 4) Estar em funcionamento sem cadastro e Licença de Funcionamento emitida por órgão competente 5) Equipe técnica em número incondizente para a atividade pretendida 6) Não possui responsável técnico de nível superior 7) Não foi apresentado cardápio elaborado por nutricionista 8) Controle inadequado das receitas médicas; planilha de checagem de medicamentos incondizente com as prescrições médicas 9) Não possui coleta adequada do Resíduo Sólido de Saúde (RSS). ACOMPANHAMENTO: Em 11/06/2013: foi protocolado nesta Visa, prazo legal por mais 30 (trinta) dias do Auto de Infração nº 3543907-262, lavrado em 06 de junho de 2013. Na mesma data, foi protocolado outro documento, impugnando o Auto de Infração nº 3543907-262 e requerendo a dilação do prazo para adequação até dezembro de 2013. Em 20/06/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-208, referente ao Auto de Infração nº 3543907-262, lavrado em 06/06/2013, sendo aplicada a penalidade de interdição parcial. Em 23/07/2013: solicitado prazo de 07 dias. Em 31/07/2013: solicitado prazo de 07 dias; foram retirados 02 residentes com idade menor de 60 anos. Em 06/08/2013: solicitado prazo de 07 dias. Em 15/08/2013: solicitado prazo de 07 dias; foi retirado 01 residente com idade menor de 60 anos. Em 22/08/2013: solicitado prazo de 07 dias. Em 29/08/2013: solicitado prazo de 07 dias. Em 05/09/2013: solicitado prazo de 07 dias. Em 12/09/2013: solicitado prazo de 07 dias, sendo este indeferido; foram retirados 05 residentes com idade menor de 60 anos. Em 18/09/2013: lavrado Auto de Imposição de Penalidade nº 3543907-232, ficando imposta a penalidade multa de infração grave no valor 456,82 UFIR. Em 14/10/2013: lavrado Notificação de Recolhimento de Multa nº 3543907-058, no valor de 456,82 UFIR, correspondente à R$ 1.081,98. Em 19/11/2013: protocolado o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros com validade até 13/11/2016, atendendo o item 03 do Auto de Infração nº 3543907-262. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: CASA DE REPOUSO SOLAR DOS ANCIÕES S/C LTDA Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos CPF/CNPJ: 03.489.378/0001-99 Endereço: Avenida 19 nº 1930 - Consolação Representante Legal: Sueli da Silva AIF nº 3543907/310 de 05/09/2013, incorrendo infração sanitária por: Porta telada sem mola entre o refeitório/cozinha que é mantida aberta Luminárias sem proteção Coifa em más condições de higiene Utensílios de madeira e em más condições de conservação Não foi apresentado laudo de desinsetização e desratização Manipuladoras de alimentos sem uniforme adequado Não foi apresentado exames das manipuladoras de alimentos (hemograma completo e protoparasitológico de fezes) Não possuir manipulador em “Curso de Boas Práticas”, oferecido por esta Visa Medicamentos armazenados na geladeira da cozinha Medicamentos armazenados na despensa dos alimentos Não possui Manuais de Normas e Rotinas. ACOMPANHAMENTO Em 17/09/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo. Em acompanhamento. Em 12/11/2013: retornamos ao estabelecimento e verificamos que os itens autudos foram parcialmente cumpridos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: CASA DE REPOUSO SOLAR DOS ANCIÕES S/C LTDA Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos CPF/CNPJ: 03.489.378/0001-99 Endereço: Avenida 19 nº 1930 - Consolação Representante Legal: Sueli da Silva AIF nº 3543907/311 de 05/09/2013, incorrendo infração sanitária por: Não atende atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato os residentes com idade menor de 60 anos Não possui Alvará de Utilização atualizado que atenda as legislações vigentes Não possui coleta de RSS (resíduo sólido de saúde) Não atende distância mínima entre as camas Colchões não revestidos com material impermeável Equipe técnica reduzida para a atividade Não há contrato formal com todos os residentes Os medicamentos não ficam sob-responsabilidade do responsável técnico Não há rotinas e procedimentos escritos referentes ao cuidado com os idosos. ACOMPANHAMENTO Em 17/09/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo. Em acompanhamento. Em 12/11/2013: retornamos ao estabelecimento e verificamos que os itens autudos foram parcialmente cumpridos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: MARIA APARECIDA SALLES BUENO E CIA LTDA Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos CPF/CNPJ: 07.275.318/0001-24 Endereço: Rua 9A nº 836 – Vila Alemã Representante Legal: Maria Aparecida Salles Bueno AIF nº 3543907/317 de 11/09/2013, incorreu infração sanitária por: Não atende atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato os residentes com idade menor de 60 anos Não possui responsável técnico com formação de nível superior Equipe técnica reduzida para a atividade proposta Não atende distância mínima entre as camas Parte dos colchões não revestidos com material impermeável Medicamentos administrados sem as respectivas prescrições médicas Não possui contrato formal de prestação de serviços com todos os idosos. ACOMPANHAMENTO Em 20/09/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo. Em acompanhamento. Em 25/11/2013: retornamos ao estabelecimento e verificamos que os itens autudos foram parcialmente cumpridos. 55 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: MARIA APARECIDA SALLES BUENO E CIA LTDA Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos CPF/CNPJ: 07.275.318/0001-24 Endereço: Rua 9A nº 836 – Vila Alemã Representante Legal: Maria Aparecida Salles Bueno AIF nº 3543907/318 de 11/09/2013, incorreu infração sanitária por: 1) Não possui cardápio elaborado por nutricionista 2) Coifa em más condições de higiene 3) Lâmpada sem proteção 4) Palete de madeira no interior da cozinha 5) Não foi apresentado exames das manipuladoras de alimentos (hemograma e protoparasitológico de fezes) 6) Não possui Manuais de Normas e Rotinas/POP’s 7) Não foi apresentado laudo de desinsetização e desratização 8) Não foi apresentado laudo de limpeza da caixa d’ água 9) Porta de entrada da cozinha não dotada de molas 10) Medicamentos armazenados na porta da geladeira da cozinha 11) Ponto eletrônico instalado no interior da cozinha, permitindo a circulação dos funcionários neste local 12) Alimentos congelados sem identificação e datação. ACOMPANHAMENTO Em 20/09/2013: protocolado documento solicitando prorrogação de prazo. Em acompanhamento. Em 25/11/2013: retornamos ao estabelecimento e verificamos que os itens autudos foram parcialmente cumpridos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: ENXUTO SUPERMERCADOS LTDA Ramo de Atividade: Supermercado CPF/CNPJ: 057893130004-37 Endereço: Av. 32, nº 550 Vila Aparecida Representante Legal: Carlos Alexandre Zanelatto AIF nº 3543907/331, Incorreu infração sanitária por apresentar mercadoria com prazo de validade vencido exposta à venda (queijo gorgonzola). ACOMPANHAMENTO No dia 26/11/2013 foi dada a ciência pelo interessado e estamos aguardando defesa a ser protocolada no prazo de 10 dias. Em 05/12/2013 foi protocolada a defesa do auto de infração, a qual está sendo análisada pela coordenação. Em 09/12/2013, foi indeferida a defesa do interessado, pelo Coordenador da VISA, e impetrada a penalidade de Multa. Em 10/12/2013 foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de Multa n°3543907-245, assinado pelo interessado. Estaremos aguardando a defesa em 10 dias. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Razão Social: Hospedaria Lar Feliz S/C Ltda Ramo de Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos CPF/CNPJ: 03511977000161000 Endereço: Rua 15 n° 769 – Jardim Claret Representante Legal: Maria Aparecida dos Santos Rodrigues da Silva Em 07/08/2013, foi lavrado Auto de Infração nº 3543907-291, sendo que incorreu infração sanitária por não atender atividade econômica cadastrada nesta Visa, devendo retirar de imediato os residentes com idade menor de 60 anos. Em 09/10/2013, foi lavrado AIP nº 3543907-234, ficando imposta a penalidade multa de infração grave no valor de 456,82 UFIR, por não atender AIF nº 3543907-291, devido não retirada dos residentes com idade menor de 60 anos. Em 21/10/2013, foi protocolada defesa acerca da penalidade de multa de infração grave no valor de 456,82 UFIR. Em 24/10/2013, a defesa foi indeferida, ficando mantida a panelidade de multa conforme o AIP de Multa nº 3543907- 234. Em 29/10/2013, a responsável legal compareceu nesta Visa e recusou-se a assinar o indeferimento citado acima, sendo este enviado por carta registrada na mesma data. Em 14/11/2013, foi lavrada Notificação de Recolhimento de multa nº 3543907-060. Em 18/11/2013, a responsável legal compareceu nesta Visa e recusou-se a assinar o documento citado acima, sendo este enviado por carta registrada em 21/11/2013, sendo recebido pelo estabelecimento em 22/11/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária Sr. Agnaldo Pedro Silva, respaldado pelo art. 9º, 110, 122 inc XIX e XX da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998, torna público as ações desta Vigilância Sanitária. Setor de Compras e Licitações AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES N. 02 - PROPOSTA >TOMADA DE PREÇOS N. 3/2013 – EDITAL N. 52/2013; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Ampliação e Reforma da UBS Assistência - Distrito de Assistência. A Comissão Permanente de Licitação torna público e comunica às empresas: DRR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CONSTRUTORA RODRIGUES PENTEADO LTDA. E WISDOM CONSTRUTORA E MONTAGEM LTDA., por estarem habilitadas neste processo licitatório, que a abertura dos envelopes n. 02 – Propostas, será realizada no dia 27.12.2013 às 09:00 h. - Regina Célia Noventa – Presidente. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012 26º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) CLASSIFICADOS(S) NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2012, HOMOLOGADO EM 23 DE ABRIL DE 2012, PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NO EDITAL PARA FINS DO PRENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, titular do CNPJ 00.955.107/0001-93, com sua sede administrativa na Avenida 02 nº 238 – Centro, nesta cidade, CONVOCA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, abaixo relacionados pela ordem classificatória final, a comparecerem junto à sede administrativa (Avenida 02 nº 238 – Centro), no dia e horário conforme cronograma abaixo, munido dos documentos obrigatórios à aprovação, nos termos dos itens 2.2 e 8.3 do edital de abertura do concurso público, atender ao pré-requisito estipulado nos itens 8.4 e 8.5 do referido edital de abertura, ficando cientes que estarão sujeitos também a aprovação previa em exame de capacidade física e mental nos termos do item 8.6 do Edital de abertura, para preenchimento dos cargos públicos conforme descritos abaixo. Informamos que consoante disposições em edital de abertura do Concurso Público, a aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos exigíveis para a nomeação, e o não comparecimento no prazo convocado implicará na perda do direito decorrente de sua classificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. EDUCADOR FÍSICO : Dia 27/12/2013 15h00min Classificação geral Nome Pollyana Elizabeth Joanoni 1º RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA CONVOCAÇÃO CÓPIA AUTENTICADA RG CPF PIS/PASEP CTPS – carteira de Trabalho e Previdência Social - cópias das páginas: que contém a foto, qualificação e último registro trabalhista Certidão de Nascimento ou Casamento Título de Eleitor Comprovante de votação da última eleição, e/ou justificativa Certificado de Reservista (sexo masculino) CNH – somente para cargo que exige habilitação (categoria D) Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos Documentos complementares obrigatórios para apresentação no caso dos cargos que exigem grau de escolaridade e/ou Diploma de escolaridade exigida ou documento legal expedido por órgão competente, titulo de especialização. Comprovante de registro junto à entidade/conselho de classe (ex.: CRM, COREN, CREFITO, CRO, etc..) Comprovante de regularidade/legalidade junto à entidade/conselho de classe(anuidade paga) ORIGINAIS 02 fotos 3x4 (recente) Atestado de Antecedentes Criminais – Emitido por órgão oficial (Fórum ou Poupa Tempo) Declaração negativa de acúmulo de cargo ou emprego público, juntando comprovante de exoneração ou rescisão de cargo ou emprego público exercido anterior a esta contratação (se exerce cargo, emprego ou função nas Esferas Pública ou se delas recebe proventos de inatividade exceto para cargos em comissão). Declaração positiva de acúmulo legal de emprego ou cargo público (prevista na C.F./88), juntar declaração mencionando a necessária compatibilidade de horários públicos exercidos, emitida pelo órgão em que o servidor encontra-se vinculado. CÓPIA SIMPLES Carteira de vacinação atualizada (deverá ser apresentada no ato do exame médico) Comprovante de conta corrente (titular) junto ao Banco Santander/Real – obs.: quando da inexistência, será fornecido pelo RH impresso para abertura da conta corrente Rio Claro, 12 de dezembro de 2013. DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL Secretário Mun. Saúde - Presidente da FMSRC EDISON RODRIGUES FILHO Diretor Geral de Administração Setor de Compras e Licitações TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL EDITAL N. 82/2012; TERMO DE PRORROGAÇÃO N. 85/2013; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATADA: JOSE AUGUSTO VOLLET - ME; CONTRATO N. 133/2012; OBJETO: Prestação de serviços de borracharia em geral incluindo mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços nos veículos que compõem a frota da FMSRC; PRAZO: 12 meses; VALOR: R$ 15.000,00; ASSINATURA: 19/12/2013; MODALIDADE: Convite n. 20/2012. 56 Diário Oficial do Município de Rio Claro - SP, SEXTA-feira, 20 de DEZEMBRO de 2013 56 páginas - 1000 exemplares