2175 - Riemma
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 ANO XLV BOLETIM 07 de março de 2014 - página 1 DO mUNICÍPIO sÃO jOSÉ DOS CAMPOS, 07 de março de 2014 Nº 2175 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal Leis LEI COMPLEMENTAR N. 532, DE 7 DE MARÇO DE 2014. Autoriza a Prefeitura Municipal a promover a regularização fundiária e urbanística do parcelamento de solo denominado Jardim Ebenezer, implantado irregularmente na Região do Bom Retiro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a regularização fundiária e urbanística do parcelamento de solo denominado Jardim Ebenezer, implantado irregularmente na Região do Bom Retiro. Art. 2° A regularização de que trata o artigo 1° desta Lei Complementar será realizada de acordo com o parcelamento a ser elaborado dentro do perímetro estabelecido pelo levantamento topográfico e memorial descritivo apresentados nos Anexos I e II, inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar. Parágrafo único. O perímetro abrange a área total de 15.155,00 m² (quinze mil cento e cinquenta e cinco metros quadrados). Art. 3° Por se tratar de regularização de parcelamento de solo implantado e consolidado, situado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS -, o projeto de regularização de que trata o artigo 2° desta Lei Complementar, excepcionalmente, ficará dispensado de atender a totalidade das normas urbanísticas e ambientais previstas pela legislação municipal de parcelamento do solo vigente. Art. 4° Fica oficializado o trecho da Rua 01, conhecida como Rua Mirim, diagonal a Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva (SJC-260), na Região do Bom Retiro, de acordo com os Anexos III - memorial do perímetro e IV - planta do trecho em epígrafe. Art. 5° As despesas da Prefeitura Municipal com a regularização documental autorizada por esta Lei Complementar, no exercício de 2014, estão estimadas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que ocorrerão à conta da dotação orçamentária n. 93.10.339039.16.482.0074.2.011.01.110000, suplementada em até 20% (vinte por cento) se necessário, e não havendo despesas para os exercícios seguintes. Art.6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de março de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Antonio Carlos Roberti Costa Secretário de Regularização Fundiária Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Ana Laura Diniz de F. A. Chagas Assessora Técnico-Legislativa em Exercício (Projeto de Lei Complementar n. 4/14, de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 13/ATL/14 Obs: Os anexos desta Lei Complementar encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do Município. L E I N. 9.095, DE 7 DE MARÇO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial à Secretaria de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial à Secretaria de Educação no valor de R$ 6.198.168,90 (seis milhões, cento e noventa e oito mil cento e sessenta e oito reais e noventa centavos), destinado a criar as seguintes dotações no orçamento vigente: 40.20 40.20-123650024.2083 40.20-319011 40.20-123610027.2081 40.20-319011 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Fundo Municipal de Ensino Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... 1.548.168,90 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... 4.650.000,00 Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei corre por conta do disposto no § 2º do artigo 21 da Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007, correspondente a diferença entre a receita arrecadada e a despesa empenhada dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - no exercício de 2013, que deverão ser utilizados no primeiro trimestre do exercício de 2014. Art. 3º Fica alterado, no Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual, relativo à Unidade Executora Secretaria de Educação, da Lei n. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, o valor da Ação, constante do Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro, incluso, que é parte integrante desta Lei, ficando renumeradas as folhas subsequentes. Art. 4º Fica alterado, no Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias, relativo à Unidade Executora Secretaria de Educação, da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, com sua posterior alteração, o valor da Ação, constante do Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade -Físico e Financeiro, incluso, que é parte integrante desta Lei, ficando renumeradas as folhas subsequentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de março de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Célio da Silva Chaves Secretário de Educação Fabiola de Paula Rodrigues Secretária da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Ana Laura Diniz de F. A. Chagas Assessora Técnico-Legislativa em Exercício (Projeto de Lei nº 52/14 de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 16/ATL/14 Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim do Município. Decretos DECRETO N. 15.802, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre os critérios adicionais para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana no que se refere às operações realizadas com os recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o estabelecido no Anexo da Portaria n. 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - e estabelece que a indicação dos candidatos seja realizada preferencialmente pelo município onde será executado o empreendimento; Considerando que foram aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - COMHIS - os critérios adicionais de que trata o item 4 da citada Portaria; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 26.440/14; DECRETA: Art. 1º Para fins de seleção de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU - regularmente cadastrados de acordo com o processo de seleção estabelecido na Portaria n. 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, além dos critérios nacionais de priorização serão observados os seguintes critérios adicionais definidos pelo município de São José dos Campos: I - menor renda familiar “per capita”; II - maior tempo de residência no Município, a ser comprovado pelo tempo de inscrição no Programa ou outro meio legal; III - maior número de crianças do núcleo familiar com idade de até 12 anos, 11meses e 29 dias na data da inserção no Programa. Art. 2º Os candidatos selecionados deverão apresentar os documentos comprobatórios referentes aos critérios citados no artigo 1º deste Decreto. Parágrafo único. No caso de o selecionado formalmente notificado não comprovar o enquadramento nos critérios e procedimentos no prazo estabelecido na Portaria n. 595, de 18 de dezembro de 2013, será convocado outro candidato classificado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de fevereiro de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Miguel Sampaio Júnior Secretário de Habitação Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. Marisa da Conceição Araujo Assessora Técnico-Legislativa 07 de março de 2014 - página 2 DECRETO N. 15.811, DE 7 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 6.198.168,90. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; D E C R E T A: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial à Secretaria de Educação no valor de R$ 6.198.168,90 (seis milhões, cento e noventa e oito mil cento e sessenta e oito reais e noventa centavos), autorizado pela Lei n. 9.095, de 7 de março de 2014, destinado a criar a seguinte dotação no orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO................................................... 40.20 Fundo Municipal de Ensino.......................................................... 40.20-123650024.2083Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB.......................... 40.20-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....1.548.168,90 40.20-123610027.2081Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB....................... 40.20-319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....4.650.000,00 Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º deste Decreto corre por conta do disposto no § 2º do artigo 21 da Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007, correspondente a diferença entre a receita arrecadada e a despesa empenhada dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - no exercício de 2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de março de 2014. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Reinaldo Sérgio Pereira Consultor Legislativo Fabiola de Paula Rodrigues Secretária da Fazenda Luís Henrique Homem Alves Secretário de Assuntos Jurídicos Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. Ana Laura Diniz de F. A. Chagas Assessora Técnico-Legislativa em Exercício Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 53/2014 Homologação: 11/05/2012 Edital Concurso: 03/2012 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado aprovado no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ARQUITETO, Processo Interno nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 13/03/2014, no Paço Municipal – 1° andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. ( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia) ( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia) ( x ) Diploma do Curso de Graduação em Arquitetura (original e 01 cópia); ( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia); ( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia); ( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia). 02 – ERLLIN SOUZA MONTEIRO São José dos Campos, 06 de Março de 2014. Maria Otilia Silva Santos Márcia dos Santos Teixeira Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas Cargos e Carreiras BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 Número extraído da Loteria Federal conforme artigo 12 e Anexo Único do Decreto nº 14.810/11: 475382 Resultado da extração 4844 de 26/02/2014 1º Prêmio: R$ 5.000,00 CPF: 35657070895-Bilhete:812579 2º Prêmio: R$ 1.000,00 CPF: 01840088400-Bilhete:012579 CPF: 01047908735-Bilhete:112579 CPF: 38588004810-Bilhete:212579 CPF: 91240913168-Bilhete:312579 CPF: 28030060220-Bilhete:412579 CPF: 22341813801-Bilhete:512579 CPF: 25263261845-Bilhete:612579 CPF: 08124482861-Bilhete:712579 CPF: 25965777809-Bilhete:912579 3º Prêmio: R$ 200,00 CPF: 42246295858-Bilhete:002579 CPF: 28614024827-Bilhete:022579 CPF: 21767581882-Bilhete:032579 CPF: 60989327868-Bilhete:042579 CPF: 70539405787-Bilhete:052579 CPF: 12702728880-Bilhete:062579 CPF: 16695207810-Bilhete:072579 CPF: 22389841864-Bilhete:082579 CPF: 27912407804-Bilhete:092579 CPF: 52985628687-Bilhete:092579 CPF: 01466947756-Bilhete:102579 CPF: 38330192806-Bilhete:122579 CPF: 01929768850-Bilhete:132579 CPF: 32862114863-Bilhete:142579 CPF: 02610271824-Bilhete:152579 CPF: 31566591856-Bilhete:162579 CPF: 65547667820-Bilhete:172579 CPF: 28767231829-Bilhete:182579 CPF: 18103117803-Bilhete:192579 CPF: 09861792805-Bilhete:202579 CPF: 21571428860-Bilhete:222579 CPF: 09847305838-Bilhete:232579 CPF: 09707945842-Bilhete:242579 CPF: 02601410892-Bilhete:252579 CPF: 14202790847-Bilhete:262579 CPF: 37282083886-Bilhete:272579 CPF: 09707945842-Bilhete:282579 CPF: 35121854870-Bilhete:292579 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DO SORTEIO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e A Secretária da Fazenda e o Diretor do Departamento da Receita da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal nº 14.810/2011, comunicam as pessoas físicas contempladas no sorteio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica realizado no dia 27 de fevereiro de 2014, mediante resultado do concurso 4.844, de 26/02/2014, da extração da Loteria Federal, conforme listagem que segue abaixo. Comunicam ainda que os prêmios estarão disponíveis para entrega a partir do dia 25 de março de 2014, devendo o contemplado comparecer ao Paço Municipal, 4º andar, Tesouraria, para apresentar os documentos originais de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes – CPF ou indicar o número da conta corrente bancária para recebimento do prêmio. Fabíola de Paula Rodrigues Afonso Rodrigues Tarata Filho Secretária da Fazenda Diretor do Departamento da Receita CPF: 06002551824-Bilhete:302579 CPF: 09852681826-Bilhete:322579 CPF: 04297353750-Bilhete:332579 CPF: 22977440801-Bilhete:342579 CPF: 39081962809-Bilhete:352579 CPF: 22954772808-Bilhete:362579 CPF: 87581779904-Bilhete:372579 CPF: 33731518805-Bilhete:382579 CPF: 19917843841-Bilhete:392579 CPF: 07517571877-Bilhete:402579 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 CPF: 05459097835-Bilhete:422579 CPF: 47452498615-Bilhete:432579 CPF: 16275693835-Bilhete:442579 CPF: 02598820894-Bilhete:452579 CPF: 19450176949-Bilhete:462579 CPF: 16695207810-Bilhete:472579 CPF: 03902690852-Bilhete:482579 CPF: 01539404684-Bilhete:492579 CPF: 26236216835-Bilhete:502579 CPF: 04343139808-Bilhete:522579 CPF: 02621613896-Bilhete:532579 CPF: 37711206836-Bilhete:542579 CPF: 18578816803-Bilhete:552579 CPF: 12571249860-Bilhete:562579 CPF: 08098168816-Bilhete:572579 CPF: 00536143803-Bilhete:582579 CPF: 07688601215-Bilhete:592579 CPF: 29314002896-Bilhete:602579 CPF: 70845999915-Bilhete:622579 CPF: 36755179850-Bilhete:632579 CPF: 12184069841-Bilhete:642579 CPF: 36958771893-Bilhete:652579 CPF: 00714601101-Bilhete:662579 CPF: 28030060220-Bilhete:672579 CPF: 05039927800-Bilhete:682579 CPF: 28276694802-Bilhete:692579 CPF: 07684343866-Bilhete:692579 CPF: 31096480832-Bilhete:702579 CPF: 42044850818-Bilhete:722579 CPF: 32701529816-Bilhete:732579 CPF: 08483911876-Bilhete:742579 CPF: 40314710841-Bilhete:752579 CPF: 70845999915-Bilhete:762579 CPF: 34040286863-Bilhete:772579 CPF: 25965777809-Bilhete:782579 CPF: 78151783753-Bilhete:792579 CPF: 25324480835-Bilhete:802579 CPF: 11009358863-Bilhete:822579 CPF: 26050408874-Bilhete:832579 CPF: 19917843841-Bilhete:842579 CPF: 33663890953-Bilhete:852579 CPF: 47452498615-Bilhete:862579 CPF: 01513682954-Bilhete:862579 CPF: 40745883826-Bilhete:872579 CPF: 83130136800-Bilhete:882579 CPF: 66585821734-Bilhete:892579 CPF: 06253502867-Bilhete:902579 CPF: 04089360889-Bilhete:922579 CPF: 33631004850-Bilhete:932579 CPF: 16273430837-Bilhete:942579 CPF: 37329453838-Bilhete:952579 CPF: 42223868800-Bilhete:962579 CPF: 27004441830-Bilhete:972579 CPF: 30226181820-Bilhete:982579 CPF: 07244055854-Bilhete:992579 07 de março de 2014 - página 3 Licitações Prefeitura Municipal de São José dos Campos Secretaria Municipal de Saúde Edital de licitação: PP 044/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos - Diclofenaco. Abertura: 17/03/2014 às 14h00.// PP 058/ SMS/2014. Objeto: Aquisição de Medicamento – Sinvastatina 20 MG. Abertura: 17/03/2014 às 16h00.// PP 047/SMS/2014. Objeto: Contratação de Serviço de Dependência Química em Regime de Internação (Compulsória e Voluntária) para Pacientes do Sexo Feminino. Abertura: 20/03/2014 às 14h00.// PP 049/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Equipamento Hospitalar. Abertura: 18/03/2014 às 14h00.// PP 056/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo A. Abertura: 20/03/2014 às 09h00.// PP 086/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para Serviço de Segurança Patrimonial. Abertura: 18/03/2014 às 16h00. Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 235/SMS/2013. Objeto: Contratação de Exames – Ultrassonografia Obstétrica. Reabertura: 17/03/2013 às 09h00. Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 234/SMS/2013. Objeto: Contratação de Exames – Teste de Estimulo do GNRH (LHRH). Reabertura: 18/03/2013 às 09h00.// PP 015/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis – Grupo II. Reabertura: 20/03/2013 às 16h00. Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 006/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Dietas Enterais. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 06/03/2014 às 14h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 025/ SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Antiácidos, Antiulcerosos, Constipantes e Antifiséticos nos itens 1, 5 e 6. Homologada em: 25/02/2014.// PP 028/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Antialérgicos, Imunossupressores e Imunoprotetores nos item 2. Homologada em: 26/02/2014.// PP 011/SMS/2014. Objeto: Locação de Veículos Leves, Capacidade para 5 Pessoas. Homologada em: 20/02/2014.// PP 027/ SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Antihipertensivo – Grupo A nos itens 1, 4 e 5. Homologada em: 26/02/2014.// PP 021/ SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Tiroxinas 25 mcg e 100 mcg. Homologada em: 19/02/2014.// PP 016/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para Confecção e Instalação de Tela Mosquiteiro Removível. Homologada em: 27/02/2014.// PP 031/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos com Ação no SNC – Grupo A nos itens 2, 3, 5 a 8. Homologada em: 27/02/2014.// PP 023/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Antimicóticos, Antiparasitários e Antivirais nos itens 5, 11 e 14. Homologada em: 28/02/2014.// PP 190/SMS/2013. Objeto: Contratação de Serviços de Anatomia Patológica - Citopatologia - Imunohistoquímica/Recptores Hormonais. Homologada em: 26/02/2014 Retificação de publicação: Estamos retificando a publicação efetuada na edição de 28/02/2014, sob o título “Reabertura de licitação com alteração de edital”. Onde se lê: PP 234/SMS/2013. Objeto: Contratação de Exames – Teste de Estimulo do GNRH (LHRH). Reabertura: 18/03/2013 às 09h00.// PP 015/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis – Grupo II. Reabertura: 20/03/2013 às 16h00. Leia-se: Reabertura: PP 234/ SMS/2013. Objeto: Contratação de Exames – Teste de Estimulo do GNRH (LHRH). Reabertura: 18/03/2014 às 09h00 e PP 015/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis – Grupo II. Reabertura: 20/03/2014 às 16h00. Julgamento de proposta: PP 022/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo B. Empresa classificada em 1º Lugar: Aglon Comercio e Repres. Ltda nos itens 3, 6 e 7; Cristalia Prod. Químicos e Farmacêuticos Ltda no item 5; Torrent do Brasil Ltda no item 12 e Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda no item 1. Fica cancelado o item 4. Abertura de envelope de habilitação: PP 279/SMS/2013 - Ata de Registro de Preços para o fornecimento de Materiais de Ostomia - Grupo III. A Abertura do Envelope de Habilitação da empresa Cholmed Comercial Hospitalar Ltda., referente a esta Licitação, acontecerá no dia 07/03/2014 às 14h00. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 289/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1356/13, para o fornecimento de fixador e revelador de raio x. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.1....FIXADOR PARA RAIO X AUTOMATICO PARA FAZER 38 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.............. .............................................................................GL.................... 17...............124,0000 1.2....REVELADOR P/RAIO X AUTOMATICO P/ FAZER 38 LTS. , COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE....................................... .............................................................................GL.................... 21...............136,8000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 301/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1382/13, para o fornecimento de materiais odontológicos – grupo IV. 07 de março de 2014 - página 4 ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 7.......ÓCULOS PARA PROTEÇÃO , ANTI-EMBASSANTE, ANTI-ESTÁTICO, CONFECCIONADO EM ACRÍLICI ANTIALÉRGIDO, TRANSPARENTE, COM PROTEÇÃO LATERAL, ADAPTÁVEL AO ROSTO, POSSUINDO AJUSTES INDIVIDUAIS, PASSÍVEL DE DESINFECÇÃO EM MEIOS QUÍMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO......................................................PÇ................... 17.....................4,000 1.......MATRIZ METÁLICA, PARA AMALGAMA, FINA, MEDINDO 0,05MM DE ESPESSURA X 7MM DE LARGURA, ROLO C/ 0,5 M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE; CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE , EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO............................................................RL.................... 21...................0,8500 3.......PINCEL P/ VERNIZ, Nº 0 (TIPO TIGRE)....PÇ.................. 417..................0,3100 4.......PLACA DE VIDRO Nº 10 MÉDIA POLIDA..PÇ.................... 7....................2,8500 5.......MOLDEIRAS DUPLAS PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR, CONFECCIONADAS DE POLIESTIRENO, COM REVESTIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, APRESENTAÇÃO COM 50 UNIDADES, TAMANHO MÉDIO (M)................................. .............................................................................PÇ.................. 833..................0,2300 6.......PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO - 20 ML, COMPOSTO POR ÁCIDO FÊNICO E CÂNFORA, FRASCO DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA COM LACRE, EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.....................................................VD................... 17...................3,2900 8.......PEDRA POMES, PT C/ 100 GR .................PT..................... 5....................2,5000 9.......PRENDEDOR JACARÉ..............................PÇ.................... 5....................2,7400 11......SUGADOR DESCARTÁVEL, PT C/ 40 PÇ.PT................... 208..................2,0800 12.....MOLDEIRAS DUPLAS PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR, CONFECCIONADAS DE POLIESTIRENO, COM REVESTIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, APRESENTAÇÃO COM 50 UNIDADES, TAMANHO PEQUENO (P)............................ .............................................................................PÇ.................. 833..................0,2300 14.....MOLDEIRAS DUPLAS PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR, CONFECCIONADAS DE POLIESTIRENO, COM REVESTIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO, APRESENTAÇÃO COM 50 UNIDADES, TAMANHO GRANDE (G) ............................. .............................................................................PÇ.................. 417..................0,2500 15.....PONTAS DE PAPEL ABSRVENTE, ESTANDARTIZADA E SORTIDA, PONTAS DE 45 A 80 MM, EMBALAGEM C/ 120 PONTAS.CX.................... 3....................7,7700 16.....PALITO DE MADEIRA POLIDO - C/ 25 CM - P/ USO ODONTOLÓGICO - PT. C/ 100 UNIDADES....................................................PT.................... 10...................1,9500 17.....PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO Nº 1093 F................................ .............................................................................PÇ................... 33...................0,9000 18.....PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO Nº 1112 F................................ .............................................................................PÇ................... 42...................0,9500 19.....PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO Nº 1190 F................................ .............................................................................PÇ................... 54...................0,9500 20.....PONTAS MONTADAS DE BORRACHAS PARA POLIMENTO DE RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL, COM HASTE METÁLICA....................................................... .............................................................................PÇ.................... 6....................2,7000 21.....PLACAS DE VIDRO Nº 10 MÉDIA DESPOLIDA ................................................. .............................................................................PÇ.................... 3....................2,8500 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 325/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1296/13, para o fornecimento de material de consumo hospitalar – grupo XXII. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......EQUIPO PARA SORO, ESTERIL, TUBO DE PVC, COM COMPRIMENTO NAO INFERIOR A 120 CM, GOTEJADOR EM MATERIAL PLASTICO FLEXIVEL, RESISTENTE, TRANSPARENTE, ATOXICO E APIROGENICO, COM PINCA ROLETE DE ALTA PRECISAO SEM VAZAMENTO COM INJETOR LATERAL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE DA ESTERILIZACAO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..... .............................................................................PÇ................ 25000................0,4500 11......TERMOMETRO DIGITAL ELETRONICO COM CABO EXTENSOR PARA CAMARA DE CONSERVACAO............................PÇ................... 12.................26,7500 1.......ABAIXADOR DE LINGUA, EM MADEIRA, SEM APARAS, BORDAS ARREDONDADAS, DESCARTAVEL, ESPESSURA E LARGURA UNIFORMES EM TODA SUA EXTENSAO - MEDIDAS APROXIMADAS 14 X 1,4 X 0,3 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES. ........................................PT................... 433..................1,6500 2.......ALCOOL 70%, FRASCO PLASTICO COM 1000 ML, DEVENDO CONSTAR NO ROTULO - IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 VALIDADE, CNPJ E REGISTRO DO DIMED, CAIXA COM 12 FRASCOS................... .............................................................................FR.................. 1620.................2,5700 6.......SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE DISTALA PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE...........................................................PÇ................... 83...................1,2600 7.......VASELINA LIQUIDA DE USO MEDICO HOSPITALAR, FRASCO COM 1000 ML, DEVENDO CONSTAR NO ROTULO - IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, CNPJ E REGISTRO NO DIMED, CAIXA COM 12 FRASCOS.......................................................FR.................... 10...................9,1900 9.......DETERGENTE ENZIMATICO BIOLOGICO A BASE DE PROTEASE, LIPASE E AMILASE, BACTERIOSTATICO, BIODEGRADAVEL, EM SOLUCAO COM SURFACTANTE NAO IONICO, CONTENDO 10 % DE ALCOOL ISOPROPILICO, PH NEUTRO, FRASCO COM 1000 ML, QUE POSSA SER DILUIDO NA PROPORCAO NAO ACIMA DE 4 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM............................... ............................................................................. LT................... 144................10,5300 8.......COLETOR PARA MATERIAL DESCARTAVEL, PERFURO CORTANTE E CONTAMINADO, DE FACIL MONTAGEM, SEGURO E RESISTENTE, COM SACO PLASTICO COM DUPLA FUNCAO PARA O TRANSPORTE DE COLETOR ANTES DA MONTAGEM E PARA FORRACAO DOS ACESSORIOS INTERNOS, POSSUI FUNDO RIGIDO, CINTA E BANDEJA FORMANDO UM REVESTIMENTO INTERNO EVITANDO PERFURACOES E VAZAMENTOS - CAPACIDADE TOTAL DE 07 LITROS................................................................PÇ................. 2083.................1,4600 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 007/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1303/13, para fornecimento de medicamentos – diuréticos, reidratantes e repositores eletrolíticos orais. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 4.......FUROSEMIDA 40 MG.................................CP............... 125000...............0,0157 7.......HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG...................CP............... 650000...............0,0124 2.......ESPIRONOLACTONA 100 MG...................CP................. 7500.................0,2250 8.......CLORTALIDONA 25 MG.............................CP................ 50000................0,0590 9....... POTASSIO, CLORETO 600 MG - DRAGEA..DG................ 18000................0,3785 6.......ESPIRONOLACTONA 25 MG ....................CP................ 80000................0,0765 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 012/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1298/13, para fornecimento de medicamentos – antihipertensivos – grupo B. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 3.......ENALAPRIL, MALEATO 10 MG..................CP............... 400000...............0,0247 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 011/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1300/13, para fornecimento de medicamentos – antihipertensivos – grupo A. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......CAPTOPRIL 25 MG....................................CP.............. 1300000..............0,0148 2.......METILDOPA 250 MG..................................CP............... 240000...............0,0999 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 014/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1304/13, para fornecimento de medicamentos - antiácidos, antiulcerosos, constipantes e antiséticos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 4.......LOPERAMIDA, CLORIDRATO 2 MG..........CP................. 4000.................0,0738 1.......DIMETICONA (SIMETICONA) 75 MG/ML (1ML =30 GOTAS) - FRASCO C/ 10 ML.........................................................................FR.................. 6000.................0,5120 2.......RANITIDINA, CLORIDRATO 150 MG.........CP............... 500000...............0,0340 5.......OMEPRAZOL 20 MG..................................CP............... 500000...............0,0359 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 016/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1305/13, para fornecimento de medicamentos – soluções eletrolíticas parenterais – pequeno volume. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......SODIO, BICARBONATO 8,4 % - AMPOLA 10 ML................................................ .................................................................................. AM.................... 100....................0,3538 7.......CALCIO, GLUCONATO A 10% - AMPOLA 10 ML................................................ ............................................................................ AM.................. 100..................0,4810 07 de março de 2014 - página 5 1.......MORFINA, SULFATO 10 MG/ML, SEM CONSERVANTE - AMPOLA 1 ML......... ............................................................................ AM.................. 300.................. 0,5110 9.......MORFINA, SULFATO 10 MG/ML, SEM CONSERVANTE - AMPOLA 1 ML......... ............................................................................ AM.................. 700..................0,4590 3.......DIPIRONA 500 MG/ML - AMPOLA 2 ML.... AM................ 22000................0,4000 3.......POTASSIO, CLORETO 19,1% - AMPOLA PLASTICA 10 ML............................... ............................................................................ AM................. 1100................. 0,1187 4.......RANITIDINA, CLORIDRATO 50 MG - AMPOLA 2 ML.......................................... ............................................................................ AM................. 4000.................0,2700 4.......SODIO, CLORETO SOLUCAO A 20% - AMPOLA PLASTICA 10 ML ................. ............................................................................ AM................. 1100................. 0,1150 6.......ALOPURINOL 100 MG ...............................CP................ 35000................0,0280 5.......GLICOSE, SOLUCAO A 25% - AMPOLA PLASTICA 10 ML ............................... ............................................................................ AM................. 1100................. 0,1130 1.......AGUA BIDESTILADA, ESTERIL, APIROGENICA - AMPOLA PLASTICA DE 10 ML....................................................................... AM................ 24000................0,0700 6.......GLICOSE, SOLUCAO A 50% - AMPOLA PLASTICA 10 ML................................. ............................................................................ AM................. 2000.................0,1200 8.......SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - AMPOLA PLASTICA 10 ML.................. ............................................................................ AM................ 22000................0,0910 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 033/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1353/13, para fornecimento de medicamentos – sedativos, ansiolíticos e antagonistas benzodiazepínicos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 6.......MIDAZOLAM, CLORIDRATO 5 MG/ ML - AMPOLA C/ 3 ML................................ ............................................................................ AM.................. 250..................1,2900 1.......DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO.............CP................ 30000................0,0220 3.......DIAZEPAM 10 MG - COMPRIMIDO .........CP............... 115000...............0,0242 4.......FLUMAZENIL 0,1 MG/ML - AMPOLA 5 ML..AM.................. 10.................14,6540 5.......MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG................CP................ 13000................0,4590 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 046/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1366/13, para fornecimento de material hospitalar - triglicerídeos. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA - LOCAO OLEOSA A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, CONTENDO NO MINIMO: ACIDO CAPRILICO, ACIDO CAPRICO, ACIDO CAPROICO, ACIDO LAURICO, ACIDO LINOLEICO, LECITINA DE SOJA, VITAMINA A E VITAMINA E. FRASCO CONTENDO 200 ML COM BICO DOSADOR E TAMPA FIXA. CLASSE III CONFORME RDC 185/2001......................... ............................................................................. FA................... 700..................5,1000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 051/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1373/13, para fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc – grupo d. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 4.......TERIPARATIDA 250 MCG/ML - CAIXA C/ 28 SERINGAS.................................... .............................................................................CX.................... 1..................1590,44 1.......PROPAFENONA, CLORIDRATO 300 MG ..CP.................. 120..................1,3800 2.......POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO - ENVELOPE C/ 30 G................... .............................................................................EV................... 200..................8,4100 10.....PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO..CP............... 300000...............0,0330 13.....HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML + HIDROXIDO DE MAGNESIO 40 MG/ ML - SUSPENSAO ORAL - FRASCO COM NO MINIMO 100 ML................................. .............................................................................FR.................. 2000.................1,3450 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 094/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1368/13, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 5. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......LITIO, CARBONATO 300 MG.....................CP................ 40000................0,0890 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 105/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1371/13, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 8. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......HALOPERIDOL 5 MG – COMPRIMIDO.....CP................ 45000................0,0530 3.......HALOPERIDOL 5 MG/ML - AMPOLA 1 ML.AM.................. 600..................0,4200 1.......CEFALEXINA 500 MG - COMPRIMIDO......CP................ 85000................0,1000 4.......SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIM 80 MG - COMPRIMIDO........... .............................................................................CP................ 13500................0,0470 5.......AZITROMICINA 500 MG - COMPRIMIDO..CP................. 1350.................0,3299 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 157/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1417/13, para o fornecimento de botina de couro. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 1.......BOTINA DE COURO, SEM BIQUEIRA DE ACO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO ANTIDERRAPANTE, CONFECCIONADO EM VAQUETA HIDROFUGADA NA COR PRETA, CABEDAL DE 1,6 A 1,8 DE ESPESSURA, CADARCO DE ALGODAO COM PONTAS RESINADAS, DEBRU, NAS BORDAS, CONTRAFORTE EM VAQUETA COM MATERIAL TERMOPLASTICO, COSTURADO COM LINHAS DE NYLON PLASTIFICADA, PALMILHA DE CONSTRUCAO EM TECIDO TNT COSTURADA NO CABEDAL PELO SISTEMA STROBEL, REVESTIDA COM PALMILHA DE CONFORTO COM 3 MM DE ESPESSURA EM ESPUMA EVA COM REVESTIMENTO EM TECIDO E TRATAMENTO ANTIMICOTICO, FORRO INTERNO EM TECIDO COM TRATAMENTO ANTIMICROBIANO, CANO ACOLCHOADO E SOLADO COM PALMILHA ANTIPERFURANTE EM ACO. COM IDENTIFICACAO DOS CALCADOS A INCLUSAO DO HOT STAMP, NO CALCANHAR COM OS SEGUINTES DIZERES - PMSJC. OBS - DISTRIBUIDOS NAS SEGUINTES NUMERACOES E QUANTIDADES: Nº 33 (10 UNIDADES) - Nº 34 (30 UNIDADES) Nº 35 (50 UNIDADES) - Nº 36 (54 UNIDADES) - Nº 37 (46 UNIDADES) - Nº 38 (28 UNIDADES) - Nº 39 (20 UNIDADES) - Nº 40 (28 UNIDADES) - Nº 41 (12 UNIDADES) - Nº 42 (18 UNIDADES) - Nº 43 (6 UNIDADES) - Nº 44 (2 UNIDADES) - Nº 50 (2 UNIDADES)..........................................................PR................... 25.................44,9000 Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 089/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1364/13, para fornecimento de medicamentos diversos – grupo 3. ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO ................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO 2.......LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, COM VASOCONSTRITOR ( EPINEFRINA, BITARTARATO 9,1 MCG ) - FRASCO-AMPOLA C/ 20 ML............................................ ............................................................................. FA.................... 50...................2,6835 2.......BOTINA DE COURO, SEM BIQUEIRA DE ACO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO ANTIDERRAPANTE, CONFECCIONADO EM VAQUETA HIDROFUGADA NA COR PRETA, CABEDAL DE 1,6 A 1,8 DE ESPESSURA, SEM CADARCO, DEBRU, NAS BORDAS, CONTRAFORTE EM VAQUETA COM MATERIAL TERMOPLASTICO, COSTURADO COM LINHAS DE NYLON PLASTIFICADA, PALMILHA DE CONSTRUCAO EM TECIDO TNT COSTURADA NO CABEDAL PELO SISTEMA STROBEL, REVESTIDA COM PALMILHA DE CONFORTO COM 3 MM DE ESPESSURA EM ESPUMA EVA COM REVESTIMENTO EM TECIDO E TRATAMENTO ANTIMICOTICO, FORRO INTERNO EM TECIDO COM TRATAMENTO ANTIMICROBIANO, CANO ACOLCHOADO E SOLADO COM PALMILHA ANTIPERFURANTE EM ACO. COM IDENTIFICACAO DOS CALCADOS A INCLUSAO DO HOT STAMP, NO CALCANHAR COM OS SEGUINTES DIZERES PMSJC. OBS - NOS SEGUINTES NUMEROS E QUANTIDADES: Nº 34 (6 UNIDADES) - Nº 35 (1O UNIDADES) - Nº 36 (12 UNIDADES) - Nº 37 (10 UNIDADES) - Nº 38 (12 UNIDADES) - Nº 39 (4 UNIDADES) - Nº 40 (12 UNIDADES) - Nº 41 (8 UNIDADES) - Nº 42 (14 UNIDADES) - Nº 43 (2 UNIDADES).........PR.................... 7..................48,9000 5.......ATROPINA, SULFATO 0,25 MG/ML - AMPOLA 1 ML........................................... ............................................................................ AM.................. 250..................0,1840 Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir. Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx 3.......URSODESOXICOLICO, ACIDO 300 MG....CP................. 5000.................4,2770 07 de março de 2014 - página 6 Contratos DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS CONTRATO Nº 184/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDSON PEREIRA DA ROSA OBJETO: LOTE Nº 12 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05 CONTRATO Nº 185/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LIDIA APARECIDA DOS SANTOS OBJETO: LOTE Nº 25 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05 CONTRATO Nº 186/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DE FATIMA MELO CESARE OBJETO: LOTE Nº 16 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05 CONTRATO Nº 187/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EMERSON SILVA LUCIANO OBJETO: LOTE Nº 02 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05 CONTRATO Nº 188/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO RAFAEL SOARES DA CRUZ SANTOS OBJETO:LOTE Nº 03 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05 CONTRATO Nº 189/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OBJETO:LOTE Nº 39 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05 CONTRATO Nº 190/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MAURICIO FILHO DE CARVALHO OBJETO:LOTE Nº 10 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05 CONTRATO Nº 191/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DALVA APARECIDA DE ANDRADE OBJETO:LOTE Nº 25 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05 CONTRATO Nº 192/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JOSE BENEDITO DOS SANTOS OBJETO:LOTE Nº 20 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05 CONTRATO Nº 193/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LUIZ DA ROCHA OLIVEIRA FILHO OBJETO: LOTE Nº 33 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO SANTA RITA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.932/05 CONTRATO Nº 194/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANTONIO PEDRO ALVES DA SILVA OBJETO:LOTE Nº 22 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO SANTA RITA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.932/05 CONTRATO Nº 195/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SEBASTIANA MARIA DE JESUS OBJETO:LOTE Nº 57 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO SANTA RITA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.932/05 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 CONTRATO Nº 196/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANTONIO CARLOS LIRA DE ANDRADE OBJETO:LOTE Nº 05 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO SANTA RITA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.932/05 CONTRATO Nº 197/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MIRIAM CRISTINA BAPTISTA MACHADO CASTANHEIRA OBJETO:LOTE Nº 20 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05 CONTRATO Nº 198/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ADILSON MOISES DE CONTO OBJETO:LOTE Nº 11 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05 CONTRATO Nº 199/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E STAR COOPER – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DO VALE DO PARAIBA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 59.400,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 132861/13 CONTRATO Nº 200/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ELZA MARIA DOS SANTOS OBJETO:LOTE Nº 11 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05 CONTRATO Nº 201/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDNA TAMAROZZI CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAR A ADEQUAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR COM FOCO NA EJA E PARA FORMAÇÃO DE EDUCADORES EJA I E II PRAZO: 10/03 A 03/12/2014 VALOR: R$ 65.400,00 MODALIDADE: CONVITE Nº 003/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 7572/14 CONTRATO N° 202/14 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PARANAVERDE LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS NA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 38.000,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 263/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 106300/13 CONTRATO Nº 203/14 DATA: 25/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. – URBAM. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NO BAIRRO FREI GALVÃO VALOR: R$ 817.905,74 PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5353/14 CONTRATO Nº 204/14 DATA: 25/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VIAGENS / CORRIDAS NUM RAIO MÁXIMO DE 150 KM E 500 KM. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 32.930,71 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 78050/13 CONTRATO Nº 205/14 DATA: 26/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARVALIMA CONSTRUÇÕES LTDA EPP OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO CENTRO POLIESPORTIVO - VILA TESOURO VALOR: R$ 1.183.300,00 PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 108196/13 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 CONTRATO Nº 206/14 DATA: 26/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA & INCORPORADORA ZANINI SJCAMPOS LTDA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA MUNICIPAL VERA BABO DE OLIVEIRA - ALTOS DE SANTANA VALOR: R$ 1.226.925,70 PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 105611/13 CONTRATO Nº 207/14 DATA: 27/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.E PETRÓLEO BRASILEIRO S.A OBJETO: USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA O FIM ESPECÍFICO DE DUTOS SUBTERRÂNEOS VALOR: R$ 1.001,20 MODALIDADE: PERMISSÃO DE USO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 72517/13 CONTRATO Nº 208/14 DATA: 27/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANTANA MACHADO TRANSPORTE LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LUGARES PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 101.400,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 132861/13 CONTRATO Nº 209/14 DATA: 28/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROVENCE CONSTRUTORA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. VALOR: R$ 166.896,15 PRAZO: 04 (QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 105328/13 CONTRATO Nº 210/14 DATA: 28/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROVENCE CONSTRUTORA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO, REFORMA E ADAPTAÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. VALOR: R$ 303.896,05 PRAZO: 04 (QUATRO) MESES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 105328/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 25.846/12 DATA: 14/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NIPCABLE DO BRASIL TELECOM LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET PARA PONTO CONCENTRADOR ATRAVÉS DE LINK DE DADOS DEDICADO PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES VALOR: MAIS R$ 108.249,90 MODALIDADE: SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 548/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 95763-4/11 TERMO DE ADITAMENTO N°04 DO CONTRATO N° 25.874/2012. DATA: 27/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULO AUTHANA LTDA EPP OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE UTILITÁRIO PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES VALOR: MAIS R$ 9.000,00 MODALIDADE: 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL 222/SMS/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66.036-4/11 TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.238/12 DATA: 21/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA-ME. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 (CINCO) LUGARES, SEM MOTORISTA. PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES VALOR: MAIS R$ 7.472,00 MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 279/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55081/12 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.166/2013 DATA: 19/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INTERVALE INFORMÁTICA LTDA. EPP. OBJETO: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ACESSO À INTERNET PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES VALOR: MAIS R$ 146.486,16 MODALIDADE: 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE/PREGÃO PRESENCIAL Nº 317/SMS/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 112.593/12 07 de março de 2014 - página 7 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 28.200/13 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRUPO DE ESTÍMULO E SOLIDARIEDADE AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO – GESTO/RERRATIFICAÇÃO DO ANEXO MODALIDADE: 1° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO/CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18430/13 TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 29.244/2013 DATA: 27/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDA CAROLINE MARIANO ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS PARA O PROGRAMA “VEM BRINCAR”. VALOR: MAIS R$ 4.149,97 MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76967/13 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.292/2013 DATA: 24/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E STAR COOPER – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DO VALE DO PARAÍBA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9 LUGARES PARA A SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS/ RERRATIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO MODALIDADE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79.914/13 TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.310/2013. DATA: 27/02/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JWS TRANSPORTES LTDA ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9 LUGARES PARA A SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS. MODALIDADE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79.914/13 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 333/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº. 124460/13 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 333/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 396 Á 399 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SR. PAULO ROGÉRIO MARTINS TOLEDO, ÀS FOLHAS 403 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PINTURA, DISCOS ABRASIVOS E COLA PARA MADEIRA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01. EMPRESA: OXIAÇO COMERCIO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.221.296/0001-73, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.981448.2, COM SEDE NA AV ALMIRANTE ADALBERTO DE BARROS NUNES, Nº 1352, BAIRRO VILA MURY, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA / RJ, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS , OS SRS. MAURÍLIO DE SOUZA BARROSO, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 696.367.457-49 E DO RG Nº 05325178-1 IFP/RJ, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DOMICIANO, Nº 61, APTO 201, BAIRRO RETIRO, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA / RJ, OCIMAR DUARTE MONTENÁRIO, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 790.741.207-25 E DO RG Nº 06597525-2 IFP/RJ, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PAULO MIRANDA DA FONSECA, Nº 27, APTO 602, BAIRRO SÃO GERALDO, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA / RJ, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, E 25. 02. EMPRESA: DARDOUR TINTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.679.547/0001-19, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 654.117.597.110, COM SEDE A AV GUARDA MOR LOBO VIANA, Nº 233, BAIRRO CENTRO, NA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO /SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS, O SR. RENAN MARTINS AURAFI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 395.922.538-54 E DO RG Nº 46.880.2587, A SRA. MÁRCIA APARECIDA MARTINS AURAFI, PORTADOR DO CPF Nº 083.462.208-47, E DO RG Nº 19.211.994-1 SSP/SP, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, AMBOS RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV ATLÂNTICA, Nº 278, BAIRRO CENTRO, NA CIDADE DE CARAGUATATUBA / SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 2 E 24. 03. EMPRESA: MACEDO E SOUZA LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.533.769/0001-80, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.348.206-111, COM SEDE NA AV GISELE MARTINS, Nº 471, BOSQUE DOS IPÊS, NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS / SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO E PROPRIETÁRIO, O SR. RONALDO BARBOSA DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 599.544.698-34 E DO RG Nº 6.819178-9 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA OLINDA, Nº 1454, APTO 73, PARQUE INDUSTRIAL, NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 7. 07 de março de 2014 - página 8 04. EMPRESA: FELIPE SILVA MOLITERNO – MATERIAIS - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.294.196/0001-13, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.470.084.119, COM SEDE A RUA ROSA COULICOFF DIAMANTE, Nº 325, JARDIM DIAMANTE, NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO E PROPRITÁRIO, O SR. FELIPE SILVA MOLITERNO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 353.393.108-09 E DO RG Nº 43.996.883-5 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV FORTALEZA Nº 1260, PARQUE INDUSTRIAL, NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS / SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 9, 15, E 22. 05. EMPRESA: MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 46.050.464/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 244.036.953.117, COM SEDE A RUA FERNANDO MARTINI, Nº 34, VILA NOVA, NA CIDADE DE CAMPINAS / SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS , OS SRS. NEVILE CHAVES, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 133.468.908-30 E DO RG Nº 2.569.236 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DO ORATÓRIO, Nº 269, JARDIM SÃO DOMINGOS SAVIO, NA CIDADE DE CAMPINAS / SP, O SR. MANOEL TANCREDO, BRASILEIRO, SEPARADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 137.730.978-91 E DO RG Nº 4.280.036 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ONZE DE AGOSTO, Nº 411, APTO 31, CENTRO, NA CIDADE DE CAMPINAS / SP,CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 11 E 23. 06. EMPRESA: JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.787.901/0001-75, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 114.397.112.118, COM SEDE A RUA DOS CORRENTISTAS, Nº 458, VILA BANCÁRIA, NA CIDADE DE SÃO PAULO / SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. PEDRO PAULO DE SOUZA AZEVEDO, BRASILEIRO, CASADO, REPRESENTANTE COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 851.751.458-00 E DO RG Nº 6.565181-9 SSP/ SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Nº 179, CASA 01, JARDIM BRASIL, NA CIDADE DE SÃO PAULO / SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 20 E 21. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PINTURA, DISCOS ABRASIVOS E COLA PARA MADEIRA, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 396 Á 399 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CONSECUTIVOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA OXIAÇO COMERCIO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, DARDOUR TINTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, MACEDO E SOUZA LTDA - ME, FELIPE SILVA MOLITERNO – MATERIAIS – ME, MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA E JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 12 DE FEVEREIRO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL OXIAÇO COMERCIO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA - ME DARDOUR TINTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME MACEDO E SOUZA LTDA - ME FELIPE SILVA MOLITERNO – MATERIAIS – ME MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: OXIAÇO COMERCIO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID......VALOR ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 1................. 12857........... TRINCHA PARA PINTURA DE 3''........................................ ......................................................................3.375.............PÇ.............2,43.. COMPEL 3................. 13066........... LIXA D'ÁGUA EM FOLHA DE 225 X 275 MM - Nº 150........ ......................................................................3.125............. FL..............0,59.........TATU 4................. 13087........... LIXA D'ÁGUA EM FOLHA DE 225 X 275 MM - Nº 220....... ........................................ 1.250....................... FL...............0,59..........TATU 5................. 13093........... LIXA D'ÁGUA EM FOLHA DE 225 X 275 MM - Nº 400........ ......................................................................1.250............. FL..............0,58.........TATU 6................. 13109........... LIXA PARA FERRO E METAIS DE 225 X 275 MM - Nº60.. ......................................................................1.875............. FL..............1,18.........TATU 8................. 13218........... LIXA D'ÁGUA EM FOLHA DE 225 X 275 MM - Nº 100........ ......................................................................1.438............. FL..............0,59.........TATU 10............... 24204........... ROLO DE Là DE CARNEIRO PARA PINTURA - COM CABO DE 09 CM....................................................... 700...............PÇ.............1,80.. COMPEL 12............... 29935........... ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - COM CABO DE 15 CM.................................................................1.625.............PÇ.............1,10.. COMPEL 13............... 29936........... ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - COM CABO DE 09 CM.................................................................1.700.............PÇ.............0,80.. COMPEL 14............... 53875........... REBOLO - 6" X 1" X 1.1/4" - A 36 - PARA USO GERAL...... ....................................................................... 250...............PÇ...........13,20.... ITAMBE 16............... 85797........... DISCO DE CORTE FERRO - 4 1/2" X 1/8" X 7/8" - PARA USO EM LIXADEIRA E FABRICADO CONFORME NORMAS ABNT.......................... ....................................................................... 750...............PÇ.............1,57.... ITAMBE 17............... 85798........... DISCO DE DESBASTE DE FERRO - 4 1/2" X 3/16" X 7/8" PARA USO EM LIXADEIRA E FABRICADO CONFORME NORMAS ABNT................ ....................................................................... 500...............PÇ.............2,50.... ITAMBE 18............... 86221........... REBOLO - 6" X 1" X 1.1/4" - A 60 - PARA USO GERAL...... ....................................................................... 250...............PÇ...........13,40.... ITAMBE 19............... 87780........... DISCO P/SERRA CIRCULAR DE WIDIA, 4.3/8" DIAMETRO, 24 DENTES, FURO 20MM............................. 250...............PÇ.............6,16....... APLIC 25.............. 110264.......... ROLO DE PELE DE CARNEIRO - SEM CABO DE 23 CM.. ......................................................................1.325.............PÇ.............8,00.. COMPEL VALOR GLOBAL: R$ 40.193,42 (QUARENTA MIL E CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE COUBER. A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: DARDOUR TINTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID......VALOR ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 2................. 12925........... ESPÁTULA DE AÇO CARBONO - COM CABO Nº 08........ ....................................................................... 575...............PÇ.............2,80... STAFER 24.............. 110175.......... BROCHA REDONDA PARA CAIAÇÃO - 66 MM C/CABO MADEIRA......................................................1.905.............PÇ.............3,90.. COMPEL VALOR GLOBAL: R$ 9.039,50 (NOVE MIL E TRINTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS). TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE COUBER. A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: MACEDO E SOUZA LTDA -ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID......VALOR ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 7................. 13186........... COLA PARA MADEIRA - FRASCO COM 01 LITRO............ ..................................................................... 1.030..............FR...........10,15.PULVITEC VALOR GLOBAL: R$ 10.454,50 (DEZ MIL E QUATROCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS). TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE COUBER. A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: FELIPE SILVA MOLITERNO – MATERIAIS - ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO...... ESPECIFICAÇÃO... QUANT.......UNID......VALOR ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 9................. 17562........ DISCO DE DESBASTE 7" X 1/4" X 7/8" - CONFORME NORMAS DA ABNT.......................................... 500.............PÇ.............5,20.... MAKITA 15............... 81455........ DISCO DE CORTE 7" X 1/8" X 7/8" (DIAM.EXT X ESPESSURA X DIAM. FURO) - CONFORME NORMAS ABNT......................................................... ......................................................................... 750.............PÇ.............2,30. TELSTAR 22.............. 101947....... DISCO DE CORTE FERRO 4.1/2" X 3/64" X 7/8" (115 X 1,0 X 23) - CONF. NORMAS DA ABNT................... 750.............PÇ.............1,70.. DISFLEX VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00(CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE COUBER. A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO.....ESPECIFICAÇÃO... QUANT..........UNID......VALOR ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 11................ 24503.......DISCO DE POLICORTE 16 X 3/16" X 1" - CONFORME NORMAR DA ABNT....................................... 375...............PÇ...........18,50...... ICDER 23.............. 109986......DISCO DE CORTE 14" X 3/16" X 1" DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT........................................ 250...............PÇ...........12,81...... ICDER VALOR GLOBAL: R$ 10.140,00 (DEZ MIL E CENTO E QUARENTA REAIS). TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE COUBER. A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM.........CÓDIGO.....ESPECIFICAÇÃO... QUANT.........UNID......VALOR ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. 20............... 93144.......DISCO DE CORTE DIAMENTADO PARA CONCRETO 350 MM X FURO CENTRAL 25 MM DE TRAVA 12 MM - CONFORME NORMAS ABNT.......... ........................................................................500..............PÇ.........125,90.NACIONAL 07 de março de 2014 - página 9 21.............. 100595......DISCO DIAMANTADO CORTE SECO, TURBO, DIAMETRO 110/20MM, CONFORME NORMAS ABNT......125..............PÇ.............7,88.NACIONAL VALOR GLOBAL: R$ 63.935,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS). TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE COUBER. A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] / [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 251/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 125386/13 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 251/SMS/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 475-481 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 499 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO – GRUPO VII, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: E.C. DOS SANTOS COMERCIAL - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 02.136.854/0001-25, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.553.797.115, COM SEDE A RUA ANÉSIA NUNES MATARAZZO, Nº 60, VILA RUBI, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. TALITA ALMEIDA BAILON SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 41.634.429-X SSP/SP E DO C.P.F. Nº 363.348.648-82, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA GOMIDE SANTOS, Nº 514, MONTE CASTELO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 07, 08, 09, 10, 15 E 16. 02 EMPRESA: PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI, COM SEDE À AVENIDA AURORA FORTI NEVES, Nº 278, JARDIM SANTA EFIGENIA, NA CIDADE DE OLIMPIA - SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 61.692.422/0001-60, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 487.016.431.119, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. MOACIR SIMÕES, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 013.171.778-27 E DO RG. Nº 11.058.277-9 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA TENENTE ALCIDES MACHADO, Nº 101, JABAQUARA, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 13 E 14. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO – GRUPO VII, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 475-481 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS PRODUTOS E NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SETOR REQUISITANTE. 07 de março de 2014 - página 10 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA E.C. DOS SANTOS COMERCIAL – ME E PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI , CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL E.C. DOS SANTOS COMERCIAL – ME PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 276/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 140931/13 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 276/SMS/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 297 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 305 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OSTOMIA – GRUPO II, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 02.794.555/0001-88, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 86.062.798, COM SEDE À RUA MÉXICO, Nº 3, APARTAMENTO 401, CENTRO, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. ANDREA DE ALBUQUERQUE DO AMARAL, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 23.265.646-0 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 188.659.288-83, RESIDENTE E DOMICILIADA À AVENIDA ANGELICA, Nº 2163, 13º, SANTA CECILIA, NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OSTOMIA – GRUPO II, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 297 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 24 DE FEVEREIRO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL COLOPLAST DO BRASIL LTDA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 267/SMS/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 132146/13 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 267/SMS/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 560-566 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 592 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR – GRUPO XV, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 05.818.423/0001-37, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 61103239-03, COM SEDE A RUA RIO JEQUITINHONHA, Nº 348, NA CIDADE DE CAMBÉ - PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. FERNANDO CALBO FERNANDES, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 21.373.5416 SSP/SP E C.P.F. Nº 188.083.318-22, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA 21 DE ABRIL, Nº 466, SALA 58, NA CIDADE DE CATANDUVA - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 16. 02- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP OU POR SEU PROCURADOR, SR. ANDRÉ EDUARDO DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 21.788.985 E DO C.P.F. Nº 144.683.648-74, RESIDENTE E DOMICILIADO À PRESIDENTE BERNARDES, Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 02, 03, 08, 09, 13, 17 E 18. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR – GRUPO XV, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 560-566 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 07 de março de 2014 - página 11 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA E CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 259/SMS/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 131822/13 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 259/SMS/2013, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 233 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 241 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – GRUPO B, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01- EMPRESA: SAG FARMACÊUTICA LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.893.288/0001-82, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 149.714.968.112, COM SEDE NA RUA JOÃO AUGUSTO DE MORAIS, Nº 100, SÃO MIGUEL PAULISTA, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. VANESSA DE JESUS DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO CPF Nº 226.360.128-77 E DO RG Nº 41.472.877-4 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA AMADOR GALVÃO DE FRANÇA FILHO, Nº 15, PONTE RASA, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11 E 12. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – GRUPO B, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 07 de março de 2014 - página 12 CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 233 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS PRODUTOS E NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SETOR REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA SAG FARMACÊUTICA LTDA - ME, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL SAG FARMACEUTICA LTDA – ME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/SMS/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 10786/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 212 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 220 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO – COLETA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 00.647.935/0001-64, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 114.389.990.116, COM SEDE À RUA BOA ESPERA, Nº 140, MOÓCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP, NESTE ATO POR SEU PROCURADOR SR. WAGNER ARREBOLA TREDICE, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 6.252.509-8 E DO C.P.F. Nº 675.098.608-06, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA GUAREI, Nº 360, APARTAMENTO 171, VILA BERTIOGA, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO – COLETA, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 212 DO PROCESSO. 4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL. 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 28 DE FEVEREIRO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 6584/14 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 163 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO SRª SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO ÀS FOLHAS 169 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TESTE E RECARGA DE EXTINTORES, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO. 01 EMPRESA: EXTINTORES ROSSE LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.895.110/0001-08, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 90.367.460-14, COM SEDE A AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 4.436, CENTRO, NA CIDADE DE LONDRINA – PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. JHONATAN AMARAL ROSSE, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 056.527.279-93 E DO RG Nº 7.953.238-0, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA LUIZ ROSSETO, 487, JARDIM CARAVELLE, NA CIDADE DE LONDRINA - PR, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TESTE E RECARGA DE EXTINTORES, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. 2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. CLÁUSULA IV - DO PREÇO 4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 163 DO PROCESSO. 4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS, QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S) PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS 6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS CADA SERVIÇO EFETIVAMENTE EXECUTADO E ENTREGA DA RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE. 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 07 de março de 2014 - página 13 6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS. 6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO: 7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA; 7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS; 7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO; 7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO; 7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS. NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA EXTINTORES ROSSE LTDA - ME, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO. 8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. 8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 28 DE FEVEREIRO DE 2014. CARLINHOS ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL EXTINTORES ROSSE LTDA - ME ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATADA: EXTINTORES ROSSE LTDA - ME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TESTE E RECARGA DE EXTINTORES, CONFORME SEGUE: ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO. QUANT.......UNID......VALOR ....MARCA ................................................................................................... UNITÁRIO................. SUBITEM.. CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO....................UNID........QTDE..... VALOR .........................................................................................TOTAL......................... UNIT. ..................................................................................... ESTIMADA............................... 1.1.............. 27432........... RECARGA DE AGENTE EXTINTOR DE CO2 - CAPACIDADE DO CILINDRO 6 KG............................................................SV..............792...R$ 43,39 1.2.............. 38163........... RECARGA DE AGENTE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) - CAPACIDADE DO CILINDRO 4 KG - PRESSURIZAÇÃO INDIRETA COM AMPOLA....................................................................SV..............961...R$ 17,05 1.3.............. 38166........... RECARGA DE AGENTE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) - CAPACIDADE DO CILINDRO DE 6 KG.....SV..............525...R$ 22,47 1.4.............. 38167........... RECARGA DE AGENTE EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA - PRESSURIZAÇÃO DIRETA - CAPACIDADE DO CILINDRO DE 10 LITROS...............................................................................SV...........1.621...R$ 12,00 1.5.............. 67203........... RECARGA DE EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO 4 KG.... ............................................................................................SV...........1.449...R$ 32,15 1.6............. 124889.......... RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 12 KG................. ............................................................................................SV................26...R$ 34,87 1.7............. 126972.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE AGENTE EXTINTOR DE CO2 - CAPACIDADE DO CILINDRO 6 KG.................................SV..............558.....R$ 8,52 1.8............. 126973.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE AGENTE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) - CAPACIDADE DO CILINDRO 4 KG - PRESSURIZAÇÃO INDIRETA - COM AMPOLA.................................................SV..............932.....R$ 6,20 1.9............. 126974.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE AGENTE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS) - CAPACIDADE DO CILINDRO DE 6 KG.............................. ............................................................................................SV..............339.....R$ 6,20 1.10........... 126975.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE AGENTE EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA - PRESSURIZAÇÃO DIRETA - CAPACIDADE DO CILINDRO DE 10 LITROS...............................................................................SV...........3.005.....R$ 6,20 1.11............ 126976.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO 4 KG.............................................................SV..............831.....R$ 8,52 1.12........... 126977.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 12 KG.......................................................................................SV................24.....R$ 6,20 VALOR GLOBAL: R$167.984,93 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR, ATRAVÉS DE CÓPIA PREVIAMENTE AUTENTICADA, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS: - COMPROVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO INMETRO, CONFORME PORTARIA Nº 173, DE 12 DE JULHO DE 2006, ONDE ESTABELECE AS 07 de março de 2014 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGÍVEIS, EXPLICITADAS NO REGULAMENTO TÉCNICO DE QUALIDADE. O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ ESTABELECIDO EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] // [email protected] Portarias Portaria nº 006/SMS/14 De 18 de fevereiro de 2014 Dispõe sobre a relação de vagas de estágio para celebração de convênios entre a Secretaria Municipal de Saúde e Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde. PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103, inciso V, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a possibilidade da Secretaria Municipal de Saúde de estabelecer convênios com Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde para a realização de estágios; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 018/SMS/09, de 1º de setembro de 2009, que disciplina sobre a publicação da relação de vagas de estágio; RESOLVE: Artigo 1º. Modificar as vagas de estágio para as Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde, especificamente na área de odontologia, revogando o disposto na portaria 017/SMS/2013. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA UNIDADES – UBS Parque Industrial, UBS Satélite e UBS Residencial União RESPONSÁVEIS – SECRETARIA DE SÁUDE: Chefe de Unidade Básica de Saúde DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA PLANEJAMENTO DE ESTÁGIOS UNIDADE UBS Satélite / UBS Parque Industrial / UBS Residencial União RESPONSÁVEL Chefe de Unidade Básica de Saúde CURSO Odontologia ANO DO CURSO 4º ano SETOR Odontologia NUMERO DE PERÍODOS 1 PERÍODO Tarde DIAS DA SEMANA Segunda-feira HORÁRIO ENTRADA E SAÍDA 13h30 às 17h30 NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS (POR GRUPO) 3 Vivenciar e conhecer a organização geral e o conjunto de setores (administração, recepção, farmácia, vacinação, etc.) Realização de atendimento odontológico, no âmbito da atenção ATIVIDADES DESENVOLVIDAS básica, em paciente agendado previamente pelo profissional cirurgião-dentista que trabalha na UBS. Assim, deverão ser previamente agendados 2 pacientes a cada trio/dupla. Artigo 2º. As grades de estágio deverão ser entregues trimestralmente em datas previamente definidas pela Divisão de Educação Permanente conforme calendário abaixo: Período de estágio Entrega das grades e contratos de estágio Janeiro Fevereiro Março 2014 09/12/2013 Abril Maio Junho 2014 03/03/2014 Julho Agosto Setembro 2014 Outubro Novembro Dezembro 02/06/2014 01/09/2014 2014 10/10/14 entregar as necessidades de estágio 2015 21/11/2014 DEP entregará as confirmações das necessidades de estágio. Artigo 3º. Qualquer tipo de alteração nas grades terá que ser comunicado com 30 dias de antecedência. Artigo 4º As grades de estágio serão conferidas e caso haja alguma alteração a ser feita as mesmas deverão ser entregues no prazo de 48h. Artigo 5º. Havendo disponibilidade de novas vagas de estágio na Área da Saúde, a relação de vagas será publicada no mês de outubro, podendo as Instituições Formadoras de Recursos Humanos encaminharem ofício à Secretaria de Saúde até o dia 10 de setembro, com a manifestação de interesse nos termos do artigo 2º da Portaria nº 018/SMS/09. Art. 6º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se São José dos Campos, 17 de fevereiro de 2014. Paulo R. Roitberg Secretário de Saúde de São José dos Campos Portaria Nº 356/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 95/SG/2014, resolve: NOMEAR, o Sr. IVAN JORGE GUIMARAES DE QUADROS, para exercer o cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6808/2005, a contar de 17/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 357/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0041/SME/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. FRANCILENE SILVERIO KUSUMOTO PINTO, matrícula 349118/2, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2014, para a qual foi nomeada em 19/04/2013, pela Portaria nº 1338/2013, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 358/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0041/SME/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. INES DE FATIMA APARECIDO MACHADO, matrícula 241767/1, do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS EXTRACURRICULARES, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 4488/1993, a contar de 01/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 359/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0041/SME/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. SHIRLEI DE PAULA PEREZ TIRONE, matrícula 230340/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2014, para a qual foi nomeada em 29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 361/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. BEATRIZ LOURDES PEREIRA DE MORAIS, matrícula 404623/5, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 362/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. FRANCILENE SILVERIO KUSUMOTO PINTO, matrícula 349118/2, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 363/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. INES DE FATIMA APARECIDO MACHADO, matrícula 241767/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 364/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, matrícula 336300/1, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 365/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. MICHELA RODRIGUES, matrícula 487057/1, para exercer o cargo de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 366/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. SHIRLEI DE PAULA PEREZ TIRONE, matrícula 230340/1, para exercer a função de confiança de COORDENADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 367/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. ANGELA DA FONSECA, matrícula 396442/5, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 368/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. CRISTIANE SILVA OLIVA FELIX, matrícula 500940/2, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 369/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. DEBORA CRISTINA TUPYNAMBA DUARTE, matrícula 487405/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 370/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA FERNANDA CANAVEZI DE PAIVA MOURA, matrícula 489211/1, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. 07 de março de 2014 - página 15 Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 371/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. TAMIRA PAULA TORRES MARTINS PASSOS, matrícula 520739/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 10/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 372/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. VALKIRIA SILVA SOUZA, matrícula 475229/2, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 373/2014 20 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º da Lei Complementar 056/92, resolve: DESIGNAR, o Sr. DALTON FERRACIOLI DE ASSIS, matrícula 608164/1, ocupante do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, de provimento em comissão, criado pela lei 5069/1997 em substituição ao Sr. SEBASTIAO GILBERTI MAIA CAVALI, durante o período de gozo de férias de 17/02/2014 a 21/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 374/2014 21 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. APARECIDA MIRANDA DIONISIO NASCIMENTO, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 24/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 375/2014 21 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no PROCESSO nº 124238/2013, resolve: CONCEDER, a Sra. CRISTIANE REGIA SILVA DE PADUA ASSIS, matrícula 348286/2, ocupante do cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 18/11/2013 a 17/11/2015. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 376/2014 21 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no PROCESSO nº 5168/2014, resolve: CONCEDER, a Sra. MARISA MARIA NASCIMENTO NOBREGA, matrícula 520828/1, ocupante do cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 01/02/2014 a 31/01/2016. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 07 de março de 2014 - página 16 Portaria Nº 377/2014 21 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 20, parágrafo 2º, combinado com o artigo 33, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 4509/2012, resolve: EXONERAR, o Sr. EDUARDO CAETANO DA SILVA, matrícula 569444/1, do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, lotado na SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a contar de 18/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 378/2014 21 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ELIANA VIRGINIA COSTA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 24/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 379/2014 21 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. ADJANE FERNANDES MARCONDES SILVA, matrícula 263299/1, do cargo de SECRETÁRIO/A DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 19/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 380/2014 21 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. CONCEICAO APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 24/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 381/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. THIAGO DIB SILVA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 25/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 383/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 92/SG/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. ANA CELIA DA CUNHA, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 11/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 384/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 89/SG/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. VALERIA DA COSTA, matrícula 602247/1, do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 11/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 Portaria Nº 385/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 91/SG/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. ELISETE DE FATIMA RANGEL, matrícula 605572/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da SEDE CENTRO I, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 11/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 386/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 91/SG/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. ELISETE DE FATIMA RANGEL, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 21, do DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 11/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 387/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. SILVIO GALVAO NETO, matrícula 565295/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 25/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Publicação resumida Portaria nº 388/2014 de 24 de fevereiro de 2014 O Secretário de Administração em Exercício da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, resolve: Considerando a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº 13215/2013, na qual consta que a servidora MARIA DE FÁTIMA EUGÊNIO, matrícula nº 38.358-8, brasileira, solteira, ocupante da função de Assistente de Enfermagem Nível I, lotada junto à Unidade Básica de Saúde do Bairro Eugênio de Melo, teria apresentado atestado médico falso, expedido em impresso da Prefeitura Municipal de Taubaté - Departamento de Saúde, referente ao dia 12 de novembro de 2012, no intuito de justificar e abonar sua ausência ao trabalho nesta Municipalidade; Considerando que o comportamento demonstrado pela servidora implica em transgressão ao artigo 97, incisos II e IX, enquadrando-se ainda sua conduta no artigo 111, inciso IV, ambos da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo; Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa; Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber: Presidente: Sra. Denize de Assis Costa Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 24 de fevereiro de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração em Exercício Publicação resumida Portaria nº 389/2014 de 24 de fevereiro de 2014 O Secretário de Administração em Exercício da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 8624/94, de 29 de dezembro de 1994: Considerando a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº 143541/2013, na qual consta que o servidor ISMAR RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 21.652-5, brasileiro, em concubinato, ocupante da função de Vigilante, lotado junto à Secretaria Especial de Defesa do Cidadão – Guarda Civil Municipal – 5ª Inspetoria, teria cometido irregularidade administrativa, que configura infração disciplinar aos artigos artigo 97, incisos I, II e VII, da Lei Complementar 056/92, com conseqüente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 os fatos acima relatados, através de Sindicância, em que seja assegurado ao servidor o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa;Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e: Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos relatados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber: Presidente: Sra. Denize de Assis Costa Membro Auxiliar:Sra. Maria Lira de Campos Membro Auxiliar:Sra. Maria Nazaré da Silva Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 24 de fevereiro de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração em Exercício Portaria Nº 390/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 31/SG/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. NEIDE MURAD BRANDAO, matrícula 89060/2, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DA RECEITA, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 19/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 391/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 30/SG/2014, resolve: EXONERAR, a Sra. ANGELICA GORIA, matrícula 469407/1, do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO DA RECEITA, da SECRETARIA DA FAZENDA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 19/02/2014, para a qual foi nomeada em 15/07/2013, pela Portaria nº 1787/2013, cessando seu afastamento das atribuições de ECONOMISTA. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 392/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 30/SG/2014, resolve: NOMEAR, a Sra. ANGELICA GORIA, matrícula 469407/1, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DA RECEITA, da SECRETARIA DA FAZENDA, a contar de 19/02/2014, afastando-a das atribuições de ECONOMISTA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 393/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 100/SG/2014, resolve: EXONERAR, o Sr. ORLANDO DE ANDRADE RIBEIRO, matrícula 596611/1, do cargo de COORDENADOR, da COORDENADORIA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, a contar de 20/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 394/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. PLINIO DE ANDRADE NETO, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 25/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 395/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 98/SG/2014, resolve: EXONERAR, o Sr. PAULO SAVIO RABELO DA SILVA, matrícula 208093/1, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS COMUNITÁRIAS, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento 07 de março de 2014 - página 17 COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 21/02/2014, para o qual foi nomeado em 01/07/2009, pela Portaria nº 1707/2009, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 396/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 66/DRHS/2014, resolve: COLOCAR, à disposição do JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. EDUARDO SPINDOLA GOMES, matrícula 239703/1, ocupante do cargo ASSISTENTE SOCIAL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAUDE, a partir de 03/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 397/2014 24 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. ZILDA ANDREA DE PAIVA, matrícula 608733/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 21/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 399/2014 25 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 99/SG/2014, resolve: NOMEAR, o Sr. EDSON DA COSTA PITA, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS COMUNITÁRIAS, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 24/02/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 402/2014 25 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o OFÍCIO nº 010/SUP/IPSM/2014, resolve: CESSAR, os efeitos da portaria nº 1455/2006, de 30/08/2006, que colocou à disposição do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, a Sra. MEYRE ANA MARTINS, matrícula 298530/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 17/03/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 403/2014 25 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o OFÍCIO nº 008/ZE-282ª/2014, resolve: CESSAR, os efeitos da portaria nº 1920/2008, de 05/12/2008, que colocou à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. JACQUELINE HALTER DA SILVA HASHIMOTO, matrícula 296600/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a partir de 06/03/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 404/2014 25 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no OFÍCIO nº 008/ ZE-282ª/2014, resolve: COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 282ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. JACQUELINE HALTER DA SILVA HASHIMOTO, matrícula 296600/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a partir de 06/03/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal 07 de março de 2014 - página 18 Portaria Nº 406/2014 25 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0046/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA DE LOURDES MENDES RODSTEIN, matrícula 119562/1, da função de MÉDICO 24H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/03/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 407/2014 25 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0053/IPSM/2014, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. LEONARDO DE OLIVEIRA, matrícula 52123/1, da função de MOTORISTA, da SECRETARIA DE TRANSPORTES, de provimento efetivo, a contar de 01/03/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria nº 413/2014 de 27 de fevereiro de 2014. O Secretário de Administração em exercício, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 11.773/94, de 23 de junho de 2005, e a vista do que consta no Processo Administrativo Disciplinar n° 27701/2014, resolve: Retificar a Portaria nº 317/2014, de 14 de fevereiro de 2014, nos seguintes termos: Onde se lê: “...teria cometido 10 (dez) faltas integrais,....” Leia-se: “...teria cometido 09 (nove) faltas integrais,...” Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 27 de fevereiro de 2014. Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos Humanos, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. Paulo Rogério Martins Toledo Secretário de Administração em exercício Portaria Nº 416/2014 27 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 121946/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. RUTH MARIA BONILHA MACEDO OTTA, matricula nº 286116/1, ocupante do cargo de ARQUITETO, SECRETARIA DE OBRAS, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ANALISTA TÉCNICO, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/12/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 417/2014 27 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 141846/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. HELENA DE SALLES CUNHA SANCHES LINGUANOTTO, matricula nº 176485/1, ocupante do cargo de ARQUITETO, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ANALISTA TÉCNICO, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal Portaria Nº 418/2014 27 de Fevereiro de 2014 O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista do que consta no Processo nº 88759/2013, resolve: TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. LUCIA HELENA SIQUEIRA CARDOSO, matricula nº 176159/1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de 01/09/2013. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Fevereiro do ano de dois mil quatorze. Carlinhos Almeida Prefeito Municipal BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 Educação EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/SME/14 As Secretarias Municipais da Administração e da Educação do Município de São José dos Campos, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 187, de 02 de Julho de 1999, e na Portaria nº 133/SME/06, tornam pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO DOS DOCENTES PARA O PROJETO DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS destinado à contratação, por prazo determinado, para as funções de PROFESSOR SUBSTITUTO II e PROFESSOR EVENTUAL II nas disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa, o qual reger-se-á observadas as seguintes disposições: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo dos Docentes para o Projeto de Recuperação Intensiva das Escolas de Ensino Fundamental da REM – Rede Municipal de Ensino – de São José dos Campos disciplinado por este Edital destina-se à contratação de Professor Substituto II e Professor Eventual II, para a: 1.1.1. Regência de aulas disponíveis do Projeto de Recuperação Intensiva nas disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa durante o ano letivo de 2014, atendendo as especificidades do projeto de acordo com a Portaria Nº 209/SME/13. 1.2. Serão contratados candidatos em número a ser estabelecido, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal. 1.3. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo dos Docentes para o Projeto de Recuperação Intensiva, os professores inscritos no Processo Seletivo para Professor Eventual e Professor Substituto para 2014 na REM, nas disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa, nos termos da Portaria nº 116/SME/06. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. As inscrições ficarão abertas dos dias 17 a 21 de Março de 2014, das 08h e 15min às 12h e das 13h30min às 17h, na Coordenadoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano, 240, Vila Industrial. 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1. No ato do protocolo da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição. 3.2. Apresentar os seguintes documentos: 3.2.1. Curriculum Vitae. 3.2.2. Carta de intenção manuscrita, justificando seu interesse pelo projeto. 3.2.3. Número do protocolo e sede de inscrição no Processo Seletivo para Professor Eventual e Professor Substituto para 2014. 3.2.4. Foto recente (não pode ser cópia) 3.2.5. Cópia do Certificado de Licenciatura Curta ou Plena, com habilitação específica em Matemática ou Língua Portuguesa. 3.3. Caso possua, o candidato deverá apresentar também: 3.3.1. Certidão de Tempo de Serviço na REM. 4. DA SELEÇÃO 4.1. A seleção dos candidatos será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo as fases e critérios: 4.1.1 Fase nº 01 (eliminatória) – constituída pela carta de intenção manuscrita. 4.1.1.1. Avaliação da carta de intenção manuscrita, considerando os critérios de: atendimento ao gênero, conteúdo e domínio da norma culta da Língua Portuguesa. (No Anexo II encontra-se a pontuação desses critérios). 4.1.1.2. Segue como parte integrante deste Edital, o Anexo I, de orientação para elaboração da carta de intenção manuscrita. 4.1.2. Fase nº 02 – constituída por uma Avaliação Escrita, destina-se somente aos candidatos selecionados na Fase nº 01. 4.1.2.1. Avaliação Escrita: referindo-se à solução de uma situação-problema na área específica de interesse do candidato atendendo ao domínio da norma culta da Língua Portuguesa. (No Anexo II encontra-se a pontuação desses critérios). 4.1.3. Segue como parte integrante deste Edital, o Anexo II, referente à planilha que especifica os critérios e pontuação de cada fase do processo seletivo. 4.2. Participará da Fase nº 02 o candidato que obtiver na Fase nº 01 pontuação igual ou superior a 6,0 pontos. 4.3. Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não comparecer à Fase nº 02, ou obtiver pontuação inferior a 6,0 também, nessa fase. 4.4. O candidato aprovado na Fase nº 02 será classificado conforme a pontuação obtida nessa fase do processo seletivo e será comunicado pela Secretaria Municipal de Educação da data de escolha e atribuição de classes para o projeto de Recuperação Intensiva. 4.4.1. O candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo de professor na Rede Municipal de Ensino de São José dos Campos terá prioridade na escolha e atribuição de classes para o projeto de Recuperação Intensiva, respeitandose a pontuação na Fase nº 02. 4.5. Havendo empate na pontuação dos candidatos, será dada prioridade ao candidato que: 4.5.1. Tiver maior tempo de serviço no magistério municipal. 4.5.2. Tiver o maior número de filhos ou dependentes legais. 4.5.2.1. Não serão considerados, para efeito de desempate, os filhos e dependentes maiores de 18 anos de idade, salvo se declarados inválidos ou incapazes. 4.5.3. Tiver mais idade. 5. DO RESULTADO 5.1. A divulgação do resultado parcial de cada fase do processo seletivo será efetuada por meio de listagem afixada na entrada do prédio da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São José dos Campos e via internet, através do site www.sjc.sp.gov.br, nas datas abaixo discriminadas: 5.1.1. Fase nº 01 – dia 27/03/2014. 5.1.2. Fase nº 02 – dia 08/04/2014. 5.2. O resultado final da Fase nº 01 será divulgado no dia 01/04/2014. 5.2.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no dia 11/04/2014, por meio de listagem afixada na entrada do prédio da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São José dos Campos, e via internet, através do site www.sjc.sp.gov.br e será publicado no Boletim do Município. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 6. DOS RECURSOS 6.1. Do resultado parcial da Fase nº 01 do processo seletivo caberá recurso, devidamente fundamentado, interposto pelo candidato, o qual deverá ser protocolado na Coordenadoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, na cidade de São José dos Campos, impreterivelmente, nos dias 27 e 28/03/2014, das 08h 15min às 12h e das 13h 30min às 17h. 6.2. Do resultado do processo seletivo, após Fase nº 02, caberá recurso, devidamente fundamentado, interposto pelo candidato, o qual deverá ser protocolado na Coordenadoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, na cidade de São José dos Campos, impreterivelmente, nos dias 08 e 09/04/2014, das 08h 15min às 12h e das 13h 30min às 17h. 6.3. É vedada a interposição de recurso via correio, por fac-símile (FAX), e-mails, internet, telegrama ou qualquer outro meio não especificado neste edital. 7. DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 7.1. A atribuição de classes e aulas para Professor do Projeto de Recuperação Intensiva será efetuada pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, na cidade de São José dos Campos, impreterivelmente, em dia e horário a ser divulgado no site www. sjc.sp.gov.br, a qual encaminhará o docente para os procedimentos de contratação. 7.2. O não comparecimento, pelo candidato, à atribuição de classes e aulas, implicará em sua desistência das aulas respectivas, aplicando-se nesta hipótese o disposto no § 1º do artigo 7º da Portaria nº 133/SME/06. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. A contratação do Professor Substituto II e Professor Eventual II far-se-á sob o regime administrativo estabelecido na Lei Complementar nº 187 de 02 de Julho de 1999, com a jornada de trabalho fixada no Projeto de Recuperação Intensiva, de acordo com os dispositivos da Portaria N.º 207/SME/2013 de 16 de Outubro de 2013. 8.2. Os candidatos selecionados, aprovados em concurso público municipal ainda não nomeados para o exercício de cargo público de professor, terão preferência na contratação nos termos da Lei Municipal 187/99. 8.3. São requisitos para a contratação: 8.3.1. Ser brasileiro ou cidadão português com residência permanente no Brasil, na hipótese prevista no parágrafo primeiro do art.12 da Constituição Federal; 8.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição; 8.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 8.3.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções a que se candidatar, comprovadas através de atestado médico expedido por profissional habilitado e homologado pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal da Administração; 8.3.5. Comprovar conclusão dos cursos de Licenciatura Curta ou Plena, com habilitação específica em Matemática ou Português; 8.3.6. Não exercer outro cargo, função ou emprego público, em qualquer entidade estatal, inclusive fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, salvo nos casos de acumulação permitida legalmente. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O processo seletivo disciplinado por este Edital terá validade no decorrer do ano letivo de 2014. 9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital, pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância. 9.3. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado ou pela demissão, hipóteses previstas nos incisos III e V do artigo 12 e 15 § 2º da Lei Complementar nº 187 de 02 de Julho de 1999, implicará na desclassificação do candidato no processo seletivo do ano letivo em que vigorar o contrato extinto. 9.4. Aplica-se, também, a desclassificação prevista no item anterior, ao professor que não comparece para assinatura do contrato após atribuição já lavrada em ata e a hipótese prevista no § 1º, artigo 7º da Portaria nº 133/SME/06. 9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. São José dos Campos,¬¬ 28 de fevereiro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PAULO ROGÉRIO MARTINS TOLEDO Secretário de Administração ANEXO I – Orientação para elaboração da carta de intenção manuscrita. A carta de intenção é uma correspondência formal, um documento por meio do qual determinada pessoa manifesta de modo formal seu interesse em participar de determinado programa, curso ou outro evento disponibilizado por uma instituição. Possui uma linguagem técnica, pois precisa ser rápida e exata para poupar tempo. Essa linguagem caracteriza-se: 1. pela objetividade e impessoalidade, ou seja, o uso de palavras adequadas para que o pensamento seja expresso e entendido imediatamente pelo leitor. Termos supérfluos, excesso de adjetivos, ideias e vocábulos repetidos devem ser eliminados, pois comprometem a eficácia do documento; 2. clareza – utilização de períodos curtos e diretos, de forma a não deixar dúvidas na interpretação; 3. concisãoo texto conciso é aquele que transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras. Resulta de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como escrever?), concentrando-se na essência da mensagem. A legibilidade do texto, ou seja, sua distribuição na folha de papel, bem como a caligrafia do remetente em casos de carta manuscrita é também algo importante a cuidar em uma carta de intenção, de forma a torná-la agradável visualmente. É também recomendável evitar fórmulas mecânicas muito antigas como “Aproveitamos o ensejo para expressar a vossa Excelência os protestos de estima”. Quanto ao conteúdo da carta de intenção, este deve ater-se ao relato de experiências que estejam diretamente relacionadas à posição almejada, seguindo as características do gênero (carta de intenção). Para o processo seletivo de professores do projeto especial de Recuperação Intensiva, orienta-se que o candidato explicite também seu interesse em assumir o projeto, cujo foco do trabalho é o atendimento a alunos que apresentam extremas defasagens de aprendizagem (Português e Matemática). Mencionar ainda, a relevância de se organizar um trabalho a partir de agrupamentos de alunos, projetos e/ou sequências didáticas. Essas informações ajudarão a compor o perfil do candidato para a função a que se propõe. 07 de março de 2014 - página 19 ANEXO II – Refere-se às planilhas que especificam os critérios e a pontuação de cada fase do processo seletivo. Fase 01 - Carta de Intenção Competências Avaliadas Pontuação 1. Atendimento ao gênero textual: carta de intenção. O candidato compreendeu a proposta de produção de uma carta de intenção, escrevendo-a de forma objetiva, impessoal, clara e concisa. • Objetividade e impessoalidade: uso de palavras adequadas para que o pensamento seja expresso e entendido imediatamente pelo leitor. Ausência de termos supérfluos, excesso de adjetivos, ideias e vocábulos repetidos que comprometam a eficácia do documento. 2.5 • Clareza – utilização de períodos curtos e diretos, de forma a não deixar dúvidas na interpretação. • Concisão- o texto transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras. Resultado de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como escrever?), concentrando-se na essência da mensagem. 2. Conteúdo da carta de intenção: relatou experiências diretamente relacionadas à posição almejada, seguindo as características do gênero (carta de Intenção). Relatou também, seu interesse em assumir o projeto, cujo foco do trabalho é o atendimento a alunos que apresentam extremas defasagens de aprendizagem (Português e Matemática) e a relevância de se organizar um trabalho a partir de agrupamentos de alunos, projetos e/ou sequências didáticas. 5,0 3. Domínio da norma culta da Língua Portuguesa: ortografia, uso de pontuação, concordância nominal e verbal... 2,5 TOTAL: 10,0 Fase 02 – Avaliação Escrita Competências Avaliadas 1. Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita, compreender a consigna e fazer boa organização das ideias ao explanar sobre o tema. Utilizar uma linguagem mais elaborada, formal, clara, objetiva e assertiva em relação à proposta. Pontuação 4,0 2. Demonstrar os conhecimentos específicos da área de interesse do candidato na busca da solução à situação-problema proposta. 6,0 TOTAL: 10,0 PORTARIA Nº 025/SME/14 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 081/SE/03, à vista da Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, do que consta no processo nº 120007/2010, expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da escola EDUCAÇÃO INFANTIL PETUTTY, localizada à Praça Duque de Caxias, 60, Jardim Paulista, nesta cidade, mantida pela Fernandes & Gama Educação LTDA - CNPJ 11.746.059/0001-40. Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Escolar da escola supracitada. Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96. Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de supervisores, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na Deliberação nº 03/03 homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 24 de fevereiro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 27/SME/14 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria 058/SE/02, à vista da Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e considerando o que consta do Processo 15847/2014, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizado, a pedido do mantenedor, o encerramento das atividades da 1ª etapa da Educação Básica - Educação Infantil, do Centro Educacional Cristo Rei, localizado à Rua Teresina, 155, Parque Industrial, São José dos Campos, São Paulo, mantido por Creche Cristo Rei, CNPJ nº 05.222.326/0001-87, cessando o efeito da Portaria n° 030/SME/05 de 20/04/2005, publicada no Boletim do Município de n° 1665, página 10, conforme juntada às folhas 157 do Processo n° 120006/2004, que dispõe sobre autorização de funcionamento da referida unidade escolar. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 25 de fevereiro de 2014. CÉLIO DA SILVA CHAVES Secretário Municipal de Educação 07 de março de 2014 - página 20 Câmara Municipal PORTARIA Nº 119/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Dra. Ângela, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 2143 – Aglaize Maria de Sousa Oliveira 2070 – Camila da Silva Lopes 2073 – Marton Renan Santos Benedito II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 120/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Prof. Calasans Camargo, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 1905 – Romualdo Rafael Camilo 2091 – Juliana Viana Pires 2094 – Murani Gomes II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 PORTARIA Nº 123/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Luiz Mota, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 2147 – Celso Ramos Teodoro 2102 – Vanderci Donizeti da Silva 2177 – Almir Gomes Santos II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 124/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Macedo Bastos, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 2157 – Jefferson Shimizu 2078 – Lázaro Sebastião de Souza 2165 – Maria Cristina Canela Olivas Faraco 2153 – Matheus Andrew Castilho Fregne II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 121/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Carlinhos Tiaca, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, a servidora MELISSA RAHAL DE CARVALHO – matr. 2168, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 125/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Renata Paiva, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, a servidora ROBERTA FERREIRA DOS SANTOS – matr. 2166, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 122/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Juvenil Silvério, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 2067 – Henrique Murad Fabian 2065 – Antônio Sebastião de Almeida II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 126/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Roberto do Eleven, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, o servidor JOSÉ DONIZETTI DOS SANTOS – matr. 2097, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 PORTARIA Nº 127/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Rogério Cyborg, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 1863 – Maiara Brogliato 2084 – Paulo Henrique de Sousa Ribeiro II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 128/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Walter Hayashi, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, o servidor JOAQUIM ANTONIO MARTINS FILHO – matr. 2107, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 129/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Willis, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 2133 – Mary Heli Nascimento Zucoli Porfirio 2175 – Dauri Rodrigues Nunes 2176 – Cristiane Aparecida de Oliveira Lima II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 130/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Amélia Naomi, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 2106 – Antonio Ferreira Júnior 2085 – Neide Aparecida da Silva 2162 – Pedro Henrique Lima 2151 – Virgínia Alves de Araújo Santos 2178 – Olga de Fátima Priante II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral 07 de março de 2014 - página 21 PORTARIA Nº 131/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Tonhão Dutra, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 1962 – Maria do Socorro Silva Aragão 2156 – Edgar Tursi de Souza 2174 – Gustavo Balbino II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 132/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Robertinho da Padaria, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 2113 – Allan Douglas Ferreira 2116 – Patrícia Viveiros Alves II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 133/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Dr. Roniel, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 1957 – Claudinele Duque Moreira Coelho 2142 – José Wilson de Faria 2173 – Ricardo José Ballarin II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral PORTARIA Nº 134/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Juliana Fraga, resolve: I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados, para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes: 1862 – Antonio Carlos Teles 2023 – Cesar Eduardo Chaves II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral 07 de março de 2014 - página 22 PORTARIA Nº 135/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Dra. Angela, resolve: I – EXONERAR, a contar de 06/03/2014, o servidor SIMÃO CIRINEU CAMPOS do cargo de Oficial Parlamentar, padrão P, de provimento em comissão. II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 PORTARIA Nº 136/14 De 28 de fevereiro de 2014 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Dra. Angela, resolve: I – NOMEAR o Sr. ADENIR BARBOSA para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão P, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985 II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014. Verª. Amélia Naomi Presidenta Ver. Macedo Bastos Ver. Shakespeare Carvalho 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Dilermando Dié Ver. Dr. Roniel 1º. Secretário 2º. Secretário Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze. Saulo Monteiro de Souza Secretário-Geral Fundhas FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA DECA – DIRETORIA ESPECIALIZADA EM CRIANÇA E ADOLESCENTE Edital de Encerramento do Processo de Escolha e Atribuição Portaria nº 277 /2013 A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas faz saber e publica o módulo atribuído de cada Unidade Fundhas. UNIDADE CAMPO DOS ALEMÃES - 2014 Matr. Nome 10427 Renata Cristina Flauzino 14349 Fábio Leite da Silva 11834 Monique Aparecida Guimarães 11758 Ariane Lucia da Costa Matozzo Assis 12681 Bianca Ceron Gonçalves 9548 Ruth da Costa Souza Total de Profissionais: 06 13663 Daltro Cardoso Rotta UNIDADE CAIC - 2014 Matr. Nome 14031 Raquel Balduino da Silva 9516 Maria da Conceição Guimarães Tavares 10118 Larimaia Froes de Brito Almeida 13074 Ricardo Barbosa de Castro Total de Profissionais: 04 11895 Ivana Gomes Botão Dias UNIDADE EUGÊNIO DE MELO - 2014 Matr. Nome 13708 Adriele Pereira dos Santos 12278 Adriano Rodrigues da Silva 9901 Marilda Fátima de Souza Firmino 10352 Vanderléia Aparecida Gonçalves 13075 Frank Hernane Gomes Total de Profissionais: 05 11895 Ivana Gomes Botão Dias UNIDADE LESTE - 2014 Matr. Nome 12800 Juliano Eugênio de Sousa 15855 Sirene Maria Queres 13705 Laisa Nogueira Gasparini 13713 Leandro Pereira da Silva 10112 Rosely Aparecida Figueira 9759 Maura Augusta Pereira dos Santos 10771 Raquel Sene Delu 9940 Lucineia Aparecida Claro de Oliveira Total de Profissionais: 08 13663 Daltro Cardoso Rotta UNIDADE NORTE - 2014 Matr. Nome 11526 José Paulo de Faria 12276 Célia Gomes dos Santos 9486 Neusa Maria Martins 10329 Adriana Aparecida dos Santos Batista Martins 9930 Maria José do Prado Ferreira 9275 Fátima Cristina dos Santos Pereira 14289 Anderson Fernandes dos Santos 6017 Márcio Branco 9272 Maria Célia Alves de Salles Branco 11678 Pedro Neves 13825 Bruna Ferreira de Paula 7525 Grace Fabiana Fortes Alves Quaresma 10727 Débora Alves da Cunha Mendes 10353 Vera Lúcia Ribeiro 13649 Andreza da Costa Batista 10426 Valmir Douglas de Oliveira Total de Profissionais: 16 6007 Rodrigo Camargo Santiago Cargo Professor I Ed. Social de Música Professor I Professor I Ed. Social de ADM Professor I Oficina Linguagem e Expressão Música Comunicação Raciocínio Lógico Atualidades e Div. Cultural Informática na Educação Professor II Educação Física Cargo Ed. Soc. de Artes Plásticas Professor I Professor I Técnico Agrícola Oficina Artes Plásticas Linguagem e Raciocínio Informática na Educação Educação Ambiental Professor II Educação Física Cargo Ed. Soc. de Artes Plásticas Ed. Social de Teatro Professor I Professor I Técnico Agrícola Oficina Artes Plásticas Teatro Linguagem e Raciocínio Informática na Educação Educação Ambiental Professor II Educação Física Cargo Técnico Agrícola Ed. Social de ADM Ed. Soc. de Artes Plásticas Ed. Social de Música Professor I Professor I Professor I Ed. Soc. de Informática Oficina Educação Ambiental Projeto de Vida Artes Plásticas Visuais Música Linguagem e Expressão Raciocínio Lógico Informática na Educação Comunicação Professor II Educação Física Cargo Ed. Social Mecânica de Autos Ed. Social de Salão de Beleza Ed. Social de ADM Ed. Social de ADM Ed. Social de ADM Ed. Social de Turismo Ed. Social de Auto Elétrica Ed. Social Eletricidade Ed. Social de Informática Ed. Social de Informática Ed. Social de Comunicação Professor I Professor II Professor II Professor II Ed. Social de Informática Oficina Mecânica de Autos Salão de Beleza Auxiliar Administrativo Técn. Comunicação/ Atendimento ao Cliente Projeto de Vida Turismo e Hotelaria Auto Elétrica Eletricista Residencial Informática Hardware EVE / Marketing Linguagem e Raciocínio Lógico Português Matemática Matemática WEB e Informática Professor II Educação Física BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 UNIDADE PETROBRÁS- 2014 Matr. Nome 12446 Dalmo Cristiano de Alvarenga 12071 Fábio Alves Santos 12972 Elaine Ferreira Vargas 11674 Fabiana Maria Rodrigues Lopes 13691 Reginaldo Guilherme Friggi 10111 Ana Cristina Serpa Sandy 15306 Adriana Maria de Brito 10015 Silvana Licorini Total de Profissionais: 08 13669 Simone Cristina de Paula UNIDADE PARQUE INDUSTRIAL - 2014 Matr. Nome 8790 Maria Isabel Bezerra de Souza 9931 Priscila Almeida Cro Santiago 12464 Ederson Gonçalves de Almeida 10726 Ana Lúcia Fernandes Camacho Camara 7015 Marina Rosa 6055 Tânia Castro Geraseev 9515 Elisângela Ribeiro Santos Salgado 9257 Tânia Aparecida de Azevedo 10680 Amanda Graciela Dias Bueno de Souza Total de Profissionais: 09 6007 Rodrigo Camargo Santiago UNIDADE NOVO HORIZONTE - 2014 Matr. Nome 10745 Cláudia de Oliveira Trevisan Pereira 9937 Célia da Silva 10463 Rosileide Izalina dos Santos e Silva 11292 Alice Fragoso Rodrigues de Oliveira Total de Profissionais: 04 11902 Adalberto Ramalho UNIDADE DOM BOSCO - 2014 Matr. Nome 14026 Camila Martins dos Santos 13920 André Luis da Silva 13710 André Marchezini Tosetto Serra 13925 Adriana de Vasconcellos Almeida Mattei 9861 Rosemary Fátima da Silva 9303 Maria das Graças Polidoro 9798 Francisco Hélio de Sousa 13085 Débora Alves Cesare 9313 Luzineide Alves Quaresma 9831 Juliana da Costa Barros 9747 Evandro Morais Signorini 7045 Claudio Ricardo Penades Iglesias 7045 Claudio Ricardo Penades Iglesias 9864 Rafael Henrique dos Santos 10686 Joelma Maria de Lima Ferreira Total de Profissionais: 15 11898 Zélia Cristina Batista Santos UNIDADE JARDIM PAULISTA - 2014 Matr. Nome 9354 Maria das Dores Dias 10044 Julia Garcia de Araújo Neves 9514 Maria das Graças Fonseca Gouvea Miacci 10760 Eliane Martins Maia 9285 Andréa Tiemi Tomita 9851 Rosana Azeredo 11991 Marco Aurélio de Oliveira 11659 Ronaldo Luis Maciel Pereira Total de Profissionais: 08 11898 Zélia Cristina Batista Santos UNIDADE EMBRAER - 2014 Matr. Nome 14431 Priscila de Paula Fernandes 12682 Luciana Santos Araújo 10682 Denise Ferreira Rodrigues 10429 Eloísa Helena dos Santos Martins 10342 Maria de Fátima de Barros 13693 Iracy Mara de Araújo 10042 Selma de Fátima Osses Chagas Total de Profissionais: 07 6871 Fernando de Salles Cunha Sanches UNIDADE ALTO DA PONTE - 2014 Matr. Nome 9863 Jeruza Sofia Gonçalves Cassiano Monteiro 9846 Patrícia Maia 14353 Ricardo Vieira dos Santos 12680 Marcelo Rodolfo Bento 10681 Antonio Fernando de Castro Santos 7176 Andréia Maria Machado 7804 Maria Aparecida de Carvalho Pereira Total de Profissionais: 07 11902 Adalberto Ramalho 07 de março de 2014 - página 23 Cargo Ed. Social de ADM Ed. Soc. de Artes Plásticas Ed. Social de Dança Professor I Ed. Social Ambiental Professor I Ed. Social de Informática Professor I Oficina Comunicação Artes Plásticas Visuais Dança Atualidades e Div. Cultural Educação Ambiental Raciocínio Lógico Informática na Educação Linguagem e Expressão Professor II Educação Física Cargo Professor I Ed. Social de Informática Ed. Social de Dança Professor I Técnico Agrícola PII – Educação Artística Professor I Professor I Ed. Social Telemarketing Oficina Linguagem e Expressão Informática Dança Atualidades e Div. Cultural Educação Ambiental Artes Plásticas e Visuais Raciocínio Lógico Informática na Educação Comunicação Professor II Educação Física Cargo Professor I Professor I Professor I Técnico Agrícola Oficina Artes Plásticas e Visuais Linguagem e Raciocínio Informática na Educação Educação Ambiental Professor II Educação Física Cargo Ed. Social de Informática Ed. Social de Comunicação Ed. Social de Comunicação Professor II Professor II Professor II Ed. Social Mecânica de Autos Ed. Social de Salão de Beleza Ed. Social de ADM Ed. Social de ADM Ed. Social de ADM Ed. Social de Panificação Ed. Social de Panificação Ed. Social de Eletricidade Ed. Soc. Cozinha Didática Oficina WEB e Informática EVE / Marketing DJ e Rádio Raciocínio Lógico Português Matemática Mecânica de Autos Salão de Beleza Auxiliar Administrativo Técn. Comunicação/ Atendimento ao Cliente Projeto de Vida Pizzas e Salgados Confeitaria Auto Elétrica Cozinha Professor II Educação Física Cargo Professor I Professor I Professor I Professor I Ed. Social de Artes Plásticas Ed. Social de ADM Ed. Social de Música Técnico Agrícola Oficina Linguagem e Expressão Raciocínio Lógico Informática Comunicação Artes Plásticas Projeto de Vida Música Educação Ambiental Professor II Educação Física Cargo Ed. Soc. de Artes Plásticas Ed. Social de Dança Ed. Social Orientação Social Professor I Professor I Ed. Social Meio Ambiente Professor I Oficina Artes Plásticas e Visuais Dança Comunicação Linguagem e Expressão Raciocínio Lógico Educação Ambiental Informática na Educação Professor II Educação Física Cargo Professor I Ed. Soc. de Artes Plásticas Ed. Social de Música Ed. Social de Dança Técnico Agrícola Professor I Professor I Oficina Informática na Educação Artes Plásticas e Visuais Música Dança Educação Ambiental Linguagem e Expressão Raciocínio Lógico Professor II Educação Física 07 de março de 2014 - página 24 UNIDADE SEDE - 2014 Matr. Nome 10054 Camila Lopes Bento 9857 Isa Rubiana Souza Cruz dos Santos 9297 Flávio Eduardo Messias 7496 Celso Lopes Fernandes 6099 Arlete Aparecida Leite Nogueira 8820 Sunny Cristina Silva Santos 6363 Quitéria Melo de Lima 9845 Sandra Tursi Total de Profissionais: 08 6871 Fernando de Salles Cunha Sanches UNIDADE PREPARATÓRIO - 2014 Matr. Nome 6033 Tassiana Marcela Fernandes 9283 Magda Beatriz de Paula Furlan 10467 André Pagano Ricci 11043 Neyreide Rodrigues Saraiva Silva 6827 Donizetti Nunes Barros 11241 Monalisa Moraes Santos Thomaz 9280 Melissa Azevedo de Oliveira Lima Total de Profissionais: 07 11898 Zélia Cristina Batista Santos UNIDADE DOM PEDRO - 2014 Matr. Nome 14658 Rosana Pinto Ferrari 11759 Ezequiel Tadeu de Oliveira 14036 César Luís Guirão Cruz 12275 Ângela da Silva Landim 6095 Luiz Jacinto da Silva 7635 Fernanda Batista 10676 Adriana Gonçalves de Lima 7835 Elisangela Lemos Fernandes Total de Profissionais: 08 13669 Simone Cristina de Paula UNIDADE MONSANTO - 2014 Matr. Nome 11762 Carolina Moraes de Souza 10014 Paulo César dos Santos 9847 Graziela Sanches de Oliveira 14196 Robson de Souza Siqueira 10433 Joseli de Fátima Ribeiro Marques 10286 Célia Santana Prianti Total de Profissionais: 06 11902 Adalberto Ramalho UPEM - 2014 Matr. Nome 14623 Wagner Antonio Diemerson Marcondes 13920 André Luis da Silva 9273 Clayton Donizette Deodato 10434 Rita de Cássia Guedes 11835 Jussara Trindade Fontoura Macedo 6834 Odete Pelogia Machado Porto 14624 Carlos Alberto da Rosa 10377 Vilma Rosa de Morais Marques 12461 Liliane Brito 13921 Denis William Morais Palazzi 13925 Adriana de Vasconcelos Almeida Mattei 9262 Francisco José Augusto Di Lorenzo 10115 Irene de Fátima Lima 10041 Selma Cristina Antunes dos Santos Total de Profissionais: 14 13663 Daltro Cardoso Rotta UNIDADE CENTRO - 2014 Matr. Nome 13929 Adriana de Fátima Neves da Silva 15841 Caroline Romero Damico Arantes 14193 André Luis Prado Pereira 7816 Maria Helena do Nascimento 10715 Paulo Roberto Russo 8800 Angela Maria da Silva Souza Tavares 6779 Juliana Cunha Sampaio Total de Profissionais: 07 11895 Ivana Gomes Botão Dias Atenciosamente, VANDA DE SOUZA SIQUEIRA Diretora Presidente BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 Cargo Ed. Social de Publicidade Ed. Soc. de Artes Plásticas Ed. Social de Música Técnico Agrícola Professor I Professor I Professor I Ed. Social de ADM Oficina Comunicação Artes Plásticas e Visuais Música Educação Ambiental Linguagem e Expressão Raciocínio Lógico Informática na Educação Atualidades Professor II Educação Física Cargo Professor I Ed. Social de Informática Ed. Social de Turismo e Hotelaria PII - Português PII – Matemática Ed. Social de Inglês Ed. Social de Espanhol Oficina Atualidades e Div. Cultural Informática Comunicação Foto e Vídeo Português Matemática Inglês Espanhol Professor II Educação Física Cargo Ed. Social de Artes Plásticas Ed. Social de Música Ed. Social de Teatro Professor I Técnico Agrícola Professor I Professor I Professor I Oficina Artes Plásticas e Visuais Música Teatro Atualidades e Div. Cultural Educação Ambiental Linguagem e Expressão Raciocínio Lógico Informática na Educação Professor II Educação Física Cargo Professor I Técnico Agrícola Ed. Social de Artes Plásticas Ed. Social de Música Professor I Professor I Oficina Comunicação Educação Ambiental Artes Plásticas Música Linguagem e Raciocínio Lógico Informática na Educação Professor II Educação Física Cargo Ed. Social Mecânica de Autos Ed. Social de Comunicação Ed. Social de ADM Ed. Social de Telemarketing Ed. Social de ADM Ed. Social Cozinha Didática Ed. Social Auto Elétrica Ed. Social de Informática Ed. Social de Informática Ed. Social de Informática Professor II Professor II Professor II Ed. Social de Língua Inglesa Oficina Mecânica de Autos Comunicação e Eventos Auxiliar Administrativo Telemarketing Projeto de Vida Saúde Alimentação Saudável Auto Elétrica WEB Design Informática Informática Robótica e Informática Linguagem e Raciocínio Lógico Português Matemática Inglês Professor II Educação Física Cargo Ed. Social de Artes Plásticas Ed. Social de Comunicação Ed. Social de Dança Professor I Técnico Agrícola Professor I Professor I Oficina Artes Plásticas e Visuais Comunicação Dança Linguagem e Expressão Educação Ambiental Raciocínio Lógico Informática na Educação Professor II Educação Física BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 07 de março de 2014 - página 25 Fundação Cultural Outros FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO TABELA SALARIAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. EM VIGOR A PARTIR DE 01/02/2014 Denominação da função gratificada Referência Salarial Valor (R$) Monitor de Serviços Operacionais A 1.830,65 Monitor de Serviços Administrativos B 2.288,35 Monitor de Serviços Técnicos C 3.072,90 Gestor de Espaço Cultural IV D 3.544,60 FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. EM VIGOR A PARTIR DE 01/02/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Secretaria de Esportes e Lazer REGULAMENTO DA IV TRAVESSIA AQUÁTICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CAPÍTULO I Objetivo: At. 1º - Os objetivos da IV Travessia Aquática de São José dos Campos são o aprimoramento técnico, a difusão e a divulgação da natação em nossa região, incentivando a prática da mesma, não só nos limites da piscina, mas também em ambientes abertos mantendo contato e integração do homem com a natureza. CAPÍTULO II Da organização: Art. 2º - A organização da prova cabe a Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos, no que se refere à: Denominação do cargo Órgão de Lotação Padrão Salarial Valor em R$ Assessor Administrativo I Diretoria Cultural 2 3.544,60 Assessor Administrativo II Diretoria Administrativa 3 4.036,63 Assessor de Gestão e Planejamento Diretoria da Presidência 4 4.185,77 2.5- premiações. Assessor de Gestão de Contratos Diretoria Administrativa 6 5.847,89 CAPÍTULO III Chefe de Gabinete Diretoria da Presidência 7 6.198,75 Assessor de Relações Institucionais Diretoria da Presidência 9 6.964,89 Assessor de Comunicação Diretoria da Presidência 10 7.884,77 Assessor Jurídico Diretoria da Presidência 10 7.884,77 São provas em que o trajeto das mesmas se inicia e termina em pontos pré-determinados. Assessor Administrativo III Diretoria da Presidência 10 7.884,77 Somente serão permitidos no perímetro da mesma, embarcações de árbitro ou as autorizadas. Os Diretor Administrativo Diretoria Administrativa 11 8.001,68 Diretor Cultural Diretoria Cultural 11 8.001,68 Diretor Presidente Diretoria da Presidência 12 10.691,65 FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM VIGOR A PARTIR DE 01/02/2014Valor em R$ REFERENCIACARGO REFERENCIA I AUXILIAR DE SERVICOS GUARDA REFERENCIA II TECNICO DE MANUTENÇÃO REFERENCIA III AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE BIBLIOTECA AUXILIAR DE ILUMINACAO E SOM ELETRICISTA MOTORISTA REFERENCIA IV LIDER DE EQUIPE DE TRANSPORTES OPERADOR DE CAMERA TECNICO DE ILUMINACAO E SOM REFERENCIA V AGENTE CULTURAL ANALISTA DE PESSOAL ANALISTA DE RECURSOS MATERIAIS PRODUTOR DE AUDIOVISUAL SECRETARIA TECNICO DE PROJETOS CULTURAIS I REFERENCIA VI ANALISTA DE CONTRATOS ANALISTA ECONOMICO FINANCEIRO COORDENADOR DE CENTRO CULTURAL REFERENCIA VII SUPERVISOR DE EXPEDIENTE GERAL SUPERVISOR DE SERVICOS INTERNOS REFERENCIA VIII ARQUEOLOGO ARQUIVISTA BIBLIOTECARIO MUSEOLOGO PESQUISADOR SECRETARIA EXECUTIVA SUPERVISOR DE ACAO CULTURAL SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS SUPERVISOR DE RECURSOS MATERIAIS SUPERVISOR FINANCEIRO TECNICO DE PROJETOS CULTURAIS II REFERENCIA IX COORD EQUIP ILUM SOM/CULTURAIS COORD PROGR EXEC PROJ EV CULT REFERENCIA X ARQUITETO 2.1- infra-estrutura, parte técnica, arbitragem e homologação dos resultados; 2.1- apoio de autoridades, corpo de bombeiros, policiamento do local da prova; 2.3- assistência médica para emergências; 2.4- serviço de som; Da realização: Art. 3º - A IV Travessia Aquática de São José dos Campos acontecerá dia 12 de abril de 2014 na Represa do Jaguari com provas de 500m e 1.000m. Serão realizadas classificações para cada tipo de prova. Art. 4º - Provas de percurso: barcos autorizados estarão prestando serviço para a Secretaria de Esportes e Lazer no auxílio à segurança da prova, e deverão obrigatoriamente seguir as instruções da Secretaria de Esportes e Lazer. Art. 5º - Cronograma do dia: • entrega dos chips entre 7h30 e 8h40 • 8h45: briefing da prova • 9h00: abertura oficial • 9h15: largada da prova de 500m masculino nas categorias petiz, infantil, master D; • 9h30: largada da prova de 500m masculino nas categorias juvenil e júnior, máster E ; • 9h45: largada da prova de 500m masculino nas categorias máster A, B, C e PCD; • 10h00: largada da prova de 500m feminino de todas as categorias; • 10h15: largada da prova de 1.000m masculino nas categorias petiz, infantil, master D; • 10h45: largada da prova de 1.000m masculino nas categorias juvenil e júnior, máster E; • 11h00: largada da prova de 1.000m masculino nas categorias máster A, B , C e PCD; • 11h15: largada da prova de 1.000m feminino de todas as categorias. Parágrafo único: as largadas ficarão a cargo do árbitro geral, que resolverá na hora qual o melhor critério dependendo do número de inscrições de cada categoria. CAPÍTULO IV Das inscrições: Art. 6º - Para participar das provas da IV Travessia Aquática de São José dos Campos, o clube ou entidade deverá enviar as inscrições, gratuitamente, para a Secretaria de Esportes e Lazer no período de 19 de março à 02 de abril de 2014 às 17h00 ou até atingir o número máximo de participantes (Rua Aurora Pinto da Cunha, 131 – Jardim América – São José dos Campos) ou através do envio da ficha de inscrição devidamente preenchida pelo email [email protected] contendo: a) Equipes: relação nominal dos nadadores com data de nascimento, sexo, número do documento (RG), preenchida em letra de forma e assinada pelo técnico da equipe responsabilizando-se pelo estado físico e condicionamento dos atletas; b) Atletas avulsos: ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. Caso o atleta seja menor de idade a ficha deverá conter assinatura e RG do responsável legal. 6.1- As inscrições serão limitadas no total de 500 participantes e poderão ser encerradas a qualquer momento, caso seja alcançado o limite do número de atletas inscritos. 6.2- Inscrições com dados incompletos não serão aceitas em hipótese nenhuma, ficando a cargo da entidade e o atleta confirmarem sua inscrição dentro do prazo estabelecido; 6.3- Será obrigatório a entrega de atestado médico, datado de 2014, no momento de confirmação da inscrição, o qual será entregue na retira de chip. 6.4- A organização poderá a qualquer tempo, sem prévio aviso, suspender ou prorrogar prazos e aumentar ou limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades e disponibilidades técnicas ou estruturais. 6.5- A organização estará arrecadando no dia do evento 1 Kg de alimento não perecível no local de entrega do chip. A doação arrecadada será destinada ao Fundo Social de Solidariedade, o qual fará a distribuição às instituições cadastradas. É facultativa ao participante a iniciativa da doação. 6.6- Não serão aceitas inscrições após o prazo e/ou atingir o número limite de inscrições e também fora REFERENCIA NIVEL_01 NIVEL_02 NIVEL_03 NIVEL_04 NIVEL_05 NIVEL_06 das faixas etárias estabelecidas; 6.7- Diretor e Árbitro Geral reservam-se o direito de aceitar ou não as inscrições; I 830,07 913,06 1.004,37 1.104,79 1.201,96 1.355,73 II 1.004,37 1.104,79 1.215,27 1.336,80 1.507,95 1.617,53 III 1.287,36 1.416,08 1.557,69 1.696,77 1.788,66 1.967,54 6.9- A categoria PCD (pessoas com deficiência) é absoluta, sem distinção de grau de lesão; IV 1.681,49 1.849,66 2.095,65 2.238,05 2.477,32 2.708,02 6.10- O representante de cada equipe (técnico) deverá se responsabilizar por todo e qualquer atleta V 2.034,65 2.461,87 2.663,09 2.929,41 3.222,36 3.544,60 por ele inscrito, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade por eventuais problemas VI 2.663,09 2.929,41 3.062,52 3.276,15 3.544,60 3.899,19 VII 3.062,52 3.251,85 3.461,98 3.853,16 4.036,63 4.440,32 VIII 3.251,85 3.577,02 3.934,73 4.328,18 4.760,99 4.999,06 IX 3.803,16 4.185,76 4.604,37 5.063,44 5.569,41 6.126,36 X 5.668,54 5.698,12 5.982,98 6.282,12 6.596,21 6.925,97 6.8- Cada atleta poderá participar apenas de uma prova (500m ou 1.000m) respeitando as limitações das faixas etárias como segue tabela abaixo; ocorridos em decorrência a participação dos mesmos durante a prova; 6.11- Todos os atletas avulsos ao se inscreverem terão que assinar um termo de responsabilidade, e o atleta sendo menor de idade, deverá ter um responsável legal para assinar por ele. 6.12- Para a divisão das categorias será consideradas o ano de nascimento; 6.13- Só poderão nadar na categoria PCD os atletas que tiverem a classificação funcional reconhecida pela CBP. 07 de março de 2014 - página 26 TABELA DE CATEGORIAS: CATEGORIAS Petiz 1 e 2 Infantil 1 e 2 Juvenil 1 e 2 Junior 1 e 2 MASTER A MASTER B MASTER C MASTER D MASTER E PCD Idade Ano de NascimentoSexo 11 e 12 2002 e 2003 Masc. / fem. 13 e 14 2000 e 2001 Masc. / fem. 15 e 16 1998 e 1999 Masc. / fem. 17, 18 e 19 1995 a 1997 Masc. / fem. 20 a 29 1994 a 1985 Masc. / fem. 30 a 39 1984 a 1975 Masc. / fem. 40 a 49 1974 a 1965 Masc. / fem. 50 a 59 1964 a 1955 Masc. / fem. 60 acima 1954 e abaixo Masc. / fem. Absoluto Masc. / fem. BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 Distância 500m ou 1000m 500m ou 1000m 500m ou 1000m 500m ou 1000m 500m ou 1000m 500m ou 1000m 500m ou 1000m 500m ou 1000m 500m ou 1000m 500m ou 1000m CAPÍTULO V Das provas: Art. 7º - A entrega do chip será a partir das 7h30, mediante a entrega do atestado médico e apresentação do RG original. Este chip deverá ser preso ao corpo com tornozeleira de velcro o qual deverá ser entregue no funil de chegada; Art. 8º - Serão passíveis de desclassificação, penalização ou suspensão: 8.1- os atletas que não entregarem o chip no funil de chegada; 8.2- o atleta que cometer atos de indisciplina desde a apresentação para o início da competição até o encerramento da mesma, incluindo atitudes antidesportivas no intuito de se beneficiarem durante a prova; 8.3- desacatar ou ofender árbitros; 8.4- serão passivos de desclassificação os atletas que não obedecerem ao trajeto pré-determinado; 8.5- o atleta que participar das provas fora de sua categoria correta e/ou prova de metragem diferente de sua inscrição. Art. 9º - A classificação em qualquer das provas é determinada pelo juiz de chegada quando o participante cruzar uma marca, nadando, que poderá ser representado por uma corda ou similar, acima da superfície da água, ou por uma linha imaginária entre dois pontos, a critério do juiz de chegada. 9.1 – será permitida a utilização de um acompanhante apenas na prova de 500m. O mesmo deverá solicitar sua autorização de acompanhamento junto ao árbitro geral antes da prova. 9.2 – Em caso da retirada de atletas da prova por motivo de segurança, após o primeiro colocado haver terminado a prova, os 3 primeiros serão classificados conforme sua posição na água no ato de recolhimento pela equipe de segurança; 9.3 – No caso da suspensão da prova por motivo de segurança, e os atletas tiverem nadado mais de 50% da prova, receberão a classificação normal da prova; 9.4 – Premiação: 9.4.1 – todo atleta que completar a prova e estiver devidamente inscrito, receberá uma medalha de participação. Os 3 (três) primeiros colocados de cada categoria, receberão premiações distintas nas provas de 500m e 1.000m 9.4.2 - Na entrega da premiação por categoria, deverá ter pelo menos um representante. CAPÍTULO VI Das autoridades e interrupção da prova: Art. 10º - As autoridades responsáveis pela prova, em sua parte técnica e disciplinar, são respectivamente: a) Árbitro geral e diretor de prova; b) Árbitros da Secretaria de Esportes e Lazer. 10.1 – os árbitros tem autoridade para advertir, orientar ou desclassificar atletas. Em caso de protestos a infração, tal como advertência, desclassificação, ou mesmo queixa sobre conduta de concorrentes ou acompanhantes, a ocorrência deverá ser relatada por escrito, assinada e encaminhada ao Árbitro Geral ou Diretor de prova para decisão ou ratificação de decisão já tomada. 10.2 - se a prova for interrompida por qualquer razão, os atletas deverão se dirigir ao barco de controle mais próximo dar seu número e aguardar instruções dos árbitros. 10.3 – somente os árbitros autorizados pela Secretaria de Esportes e Lazer, poderão desclassificar ou retirar atletas da prova. 10.4 – o árbitro geral pode alterar a metragem e ou o percurso de qualquer prova, caso julgue necessário. CAPÍTULO VII Das competências: Art. 11º - Ao Árbitro Geral compete: 11.1- manter o controle absoluto da competição, auxiliado pelas demais autoridades, controlar as observâncias das regras do presente regulamento; 11.2- decidir sobre qualquer assunto em que a opinião dos árbitros seja divergente, tendo poderes para intervir, a qualquer momento da prova, a fim de assegurar o cumprimento das regras; 11.3 – suspender ou cancelar a prova, a qualquer momento, quando perceber que existe algum perigo aos participantes, ou a continuidade da prova (mau tempo, vendaval, etc.) independentemente do estágio em que a prova se encontrar no momento da interrupção; 11.4 – formar conselho técnico e disciplinar, cuja função será de opinar, o árbitro geral terá a palavra final; 11.5- decidir por qualquer eventualidade que não esteja dentro deste regulamento. Art.12º - A Secretaria de Esportes e Lazer compete: 12.1 – responsabilidade total das provas resolvendo pendências de qualquer tipo, que fujam as alçadas das outras autoridades; Art. 13º - aos árbitros compete: 13.1- verificar se todas as regras estão sendo cumpridas, corrigir eventuais falhas, e outras providências que se fizerem necessárias, como orientar percurso, advertir, e até desclassificar o atleta, caso seja grave. CAPÍTULO VII Dos protestos: Art. 14º - Procedimentos: 14.1 - Cada equipe deverá informar ao árbitro geral por escrito 2 (dois) responsáveis pela equipe no início do evento, pois somente estes responsáveis terão direito a solicitar recursos ou protestos; 14.2 - eventuais protestos somente serão aceitos se efetuados dentro de 30 (trinta) minutos após o encerramento da prova; 14.3- somente o representante oficial do clube ou entidade poderá lavrar protestos que deverá ser escrito e assinado pelo técnico, sem o qual não será levado em consideração; 14.4 – de posse do protesto as autoridades da prova compilarão todas as informações referentes ao caso, encaminhando em seguida o processo ao Conselho Técnico da IV Travessia Aquática de São José dos Campos para as considerações e desfecho final do mesmo. Art. 15º - Ao conselho técnico compete: avaliar o desenvolvimento dos atletas durante a prova, bem como recursos ou protesto encaminhados ao árbitro geral, deferindo ou punindo conforme decisão dos mesmos. Art. 16º - As manifestações deste conselho nos casos julgados são soberanas e imutáveis, não cabendo recurso. Profª Ana Maria Candido Árbitro Geral IV Travessia Aquática de São José dos Campos FICHA DE INSCRIÇÃO Dia 12 de abril de 2014 – 7h30 Nome ________________________________________________ Data de Nasc __________________ Equipe:_______________ Metragem:___________ Categoria / Prova ________________ Endereço _______________________________ Fone __ -________ CEP __________ E-mail ________________________________ Cidade _____________________ Bairro _______________________ Declaro estar em perfeitas condições de saúde para participar da IV Travessia Aquática de São José dos Campos, conforme atestado médico entregue no momento da retirada do chip. Assinatura do Atleta Assinatura do Responsável RG: FICHA DE INSCRIÇÃO PARA EQUIPES NOME DA ENTIDADE: TÉCNICO RESPONSÁVEL: CREF: E-mail:Telefone: NOME DATA NASC. RG CATEGORIA PROVA BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 Anexos Anexos à LC nº 532/14 07 de março de 2014 - página 27 07 de março de 2014 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 Anexos à Lei nº 9095/14 07 de março de 2014 - página 29 07 de março de 2014 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 07 de março de 2014 - página 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PLANO PLURIANUAL - PPA - Exercício 2014 - 2017 DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO Órgão : 40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade : 20 FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO Programa : 0024 UNIVERSALIZAÇÃO DA PRÉ ESCOLA Objetivo : ATENDER A DEMANDA PELO ENSINO PÚBLICO PRÉ-ESCOLAR. CONTEMPLAR PRIORITARIAMENTE DIRETRIZES DAS REGIÕES 9,10,13,15,16 E 18. Justificativa : PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: PROMOVER O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM IDADES DE FREQUENTAR A PRÉ-ESCOLA. Público Alvo : ALUNOS EM IDADE DE FREQUENTAR A PRE-ESCOLA. Indicador ALUNOS ATENDIDOS NA PRÉ-ESCOLA Código Ação Unidade Medida Índice Recente Índice Futuro N° ALUNOS 13.696 14.594 Unidade Medida Produto Exercícios 2014 13.915 Meta Física 2014 2015 14.138 Custo Estimado Meta Física 2015 2016 14.364 Custo Estimado Meta Física 2016 2017 14.594 Custo Estimado Meta Física 2017 Custo Estimado 2083 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB PERCENTUAL 100 62.249.168,90 100 70.331.000,00 100 83.445.000,00 100 85.781.000,00 2084 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB - OUTROS PERCENTUAL 100 2.596.000,00 100 2.869.000,00 100 3.134.000,00 100 3.112.000,00 TOTAL DO PROGRAMA : GIAP / OFR00340 27/02/2014 14.40.03 64.845.168,90 73.200.000,00 86.579.000,00 Versão 26/02/2014 - 14:05 88.893.000,00 1/ 4 100 100 Meta Física 2015 2016 228.082.168,90 505.301.168,90 2.054.905.168,90 TOTAL ÓRGÃO : TOTAL DO PPA : 593.605.000,00 247.019.000,00 138.311.000,00 7.253.000,00 131.058.000,00 Custo Estimado 100 100 Meta Física 613.955.000,00 260.636.000,00 149.020.000,00 7.071.000,00 141.949.000,00 Custo Estimado Custo Estimado Meta Física 20.969.000,00 Versão 26/02/2014 - 14:05 2017 2085 Manutenção de Creches e IMIS - FUNDEB PERCENTUAL 100 18.434.000,00 100 19.252.000,00 100 20.074.000,00 100 20.640.000,00 2086 Manutenção de Creches e IMIS - FUNDEB - OUTROS PERCENTUAL 100 745.000,00 100 821.000,00 100 895.000,00 100 892.000,00 4/ 4 2016 13.600 2.499.957.000,00 2017 CRIANÇAS EM IDADE DE FREQUENTAR AS CRECHES. 2.547.914.000,00 2016 Público Alvo : Versão 26/02/2014 - 14:05 100 100 Meta Física PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: ATENDER A DEMANDA ATIVA, POSSIBILITANDO O ACESSO DA CRIANÇA À ESCOLA E A PERMANÊNCIA DAS MÃES TRABALHADORAS NO MERCADO DE TRABALHO. 2.486.441.000,00 552.916.000,00 234.114.000,00 139.732.000,00 6.636.000,00 133.096.000,00 Custo Estimado Justificativa : 27/02/2014 14.40.03 143.007.000,00 2015 2017 6,20 20.073.000,00 TOTAL UNIDADE : 100 100 Meta Física 2016 6,10 2016 TOTAL DO PROGRAMA : 5.999.000,00 137.008.000,00 Custo Estimado Exercícios Meta Física 100 2014 2015 6,10 2015 11.600 PERCENTUAL 100 Meta Física 2014 6 ATENDER A DEMANDA ATIVA POR VAGAS EM CRECHES MUNICIPAIS. CONTEMPLAR PRIORITARIAMENTE DIRETRIZES DAS REGIÕES 2,9,12. OFR00340 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - OUTROS 2082 PERCENTUAL Produto 6,20 Objetivo : GIAP / Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 2081 Unidade Medida 5,75 Custo Estimado Código Ação ÍNDICES DO IDEB 27/02/2014 14.40.03 MÉDIA DOS DOIS ÍNDICES DO IDEB (NOS FINAIS E INICIAIS) 19.179.000,00 Índice Futuro 2015 Índice Recente Meta Física Unidade Medida ALUNOS COM IDADE DE FREQUENTAR O ENSINO FUNDAMENTAL. Público Alvo : 2014 10.600 Indicador PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: AMPLIAR COM QUALIDADE O ATENDIMENTO DE ALUNOS EM IDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL. Justificativa : TOTAL DO PROGRAMA : Custo Estimado OFERECER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ATENDENDO TODA A DEMANDA EXISTENTE. CONTEMPLAR PRIORITARIAMENTE DIRETRIZES DAS REGIÕES 9,10,13,15,16 E 18. 3/ 4 1.191.000,00 173.000,00 1.018.000,00 Custo Estimado 2014 ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 2017 Meta Física Objetivo : 100 100 Meta Física Produto DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO 1.160.000,00 172.000,00 988.000,00 Custo Estimado Unidade Medida PLANO PLURIANUAL - PPA - Exercício 2014 - 2017 100 100 Meta Física 2017 1.750 15.600 Versão 26/02/2014 - 14:05 1.109.000,00 163.000,00 946.000,00 Custo Estimado 2016 1.750 10.049 0027 1.051.000,00 147.000,00 904.000,00 Custo Estimado Exercícios ALUNOS ATENDIDOS Programa : 2014 2015 1.750 Índice Futuro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 100 100 Meta Física 2014 1.750 Índice Recente 27/02/2014 14.40.03 TOTAL DO PROGRAMA : 1.750 Índice Futuro Código Ação PERCENTUAL Produto 1.744 CRIANÇAS ATENDIDAS Unidade Medida OFR00340 Manutenção do Ensino Supletivo - FUNDEB - OUTROS 2088 PERCENTUAL Unidade Medida N° ALUNOS Indicador GIAP / Manutenção do Ensino Supletivo - FUNDEB 2087 Código Ação ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO SUPLETIVO Índice Recente ALUNOS COM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Público Alvo : Unidade Medida MINIMIZAR O NÚMERO DE PESSOAS QUE NÃO CONCLUIRAM O ENSINO FUNDAMENTAL. Justificativa : Indicador ATENDER A DEMANDA DAS PESSOAS QUE NECESSITAM FREQUENTAR O ENSINO SUPLETIVO. ENSINO SUPLETIVO 0025 Objetivo : 0026 PLANO PLURIANUAL - PPA - Exercício 2014 - 2017 Programa : Programa : OFR00340 DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO GIAP / PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 07 de março de 2014 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PLANO PLURIANUAL - PPA - Exercício 2014 - 2017 DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO CRECHE PARA TODOS Exercícios 2017 15.600 Custo Estimado 21.532.000,00 2/ 4