relatório de atividades 2012 - Procuradoria da República no Paraná
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relatório de atividades 2012 - Procuradoria da República no Paraná
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 Procuradoria da República no Município de Umuarama MENSAGEM Transparência e cidadania A Procuradoria da República em Umuarama vem a público para cumprir o compromisso de apresentar à sociedade os resultados de suas ações. O Relatório de Atividades 2012 representa a síntese do trabalho da Procuradoria em suas diversas frentes de atuação, destacando algumas das principais ações desenvolvidas. Mais do que uma prestação de contas, o Relatório busca, didaticamente, explicar as atribuições da Procuradoria na defesa da sociedade de Umuarama e região. Com transparência, fortalecemos a instituição e, consequentemente, a democracia e a cidadania. Umuarama,14 de dezembro de 2012. Luís Wanderley Gazoto Procurador da República em Umuarama Robson Martins Procurador da República em Umuarama RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 02 SUMÁRIO 02 MENSAGEM DOS PROCURADORES 04 CONHECENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO 09 Organização 10 ATUAÇÃO DA PRM/UMUARAMA 10 Área Criminal 15 Área Cível 36 Área Custos Legis 37 DADOS CONSOLIDADOS 41 FONTES RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 03 MINISTÉRIO PÚBLICO “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Isto significa que os integrantes do Ministério Público estão incumbidos da defesa: da ordem jurídica: fiscalizando o efetivo cumprimento de todas as leis editadas no País, bem como aquelas decorrentes de tratados e acordos internacionais que o Brasil seja signatário; do regime democrático: zelando pelo Estado de Direito e pela real observância dos princípios e normas que garantem a participação popular na condução dos destinos do País; e dos interesses sociais e individuais indisponíveis: promovendo todas as medidas e ações necessárias para a efetivação de direitos em que esteja presente o interesse geral, da coletividade, visando à melhoria das condições de vida em sociedade. As funções do Ministério Público incluem também a fiscalização da aplicação da leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos assegurados na Constituição. No cumprimento dessas atribuições, os Ministérios Públicos atuam em causas mais diversas possíveis, no âmbito criminal e no cível, perante todos os órgãos do Poder Judiciário, em todas as instâncias. O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (MPU), que compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 04 b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPE). A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União divergem do Ministério Público dos Estados. Enquanto o MPU é regido pela Lei Complementar nº 75/1993, o MPE rege-se pela Lei nº 8.625/1993. O Ministério Público tem autonomia funcional, administrativa e financeira asseguradas pela Constituição, e não está subordinado ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO O Ministério Público da União (MPU) - formado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - tem autonomia na estrutura do Estado. Não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL O Ministério Público Federal atua por iniciativa própria ou mediante provocação, em todo o território nacional e em cooperação com outros RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 05 países, nas áreas constitucional, cível (especialmente na tutela coletiva), criminal e eleitoral. A atuação do MPF ocorre perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais federais, os juízes federais e os juízes eleitorais, nos casos regulamentados pela Constituição e pelas leis federais. Também atua fora da esfera judicial, sobretudo na defesa de direitos difusos, como meio ambiente e segurança pública, por meio de instrumentos como inquéritos civis públicos, recomendações, termos de ajustamento de conduta e audiências públicas. Dentre as funções institucionais, destaca-se promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União nos Estados, nos casos previstos na Constituição; exercer notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informação e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos políticos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 06 PROCURADORIAS REGIONAIS DA REPÚBLICA As Procuradorias Regionais da Repúblicas (PRRs) são as unidades de lotação dos Procuradores Regionais da República, que atuam perante os Tribunais Regionais Federais e, quando no exercício de funções eleitorais, perante os Tribunais Regionais Eleitorais. Atualmente há cinco em funcionamento: - PRR 1ª Região, com sede em Brasília/DF e atuação nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, além do Distrito Federal. - PRR 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro/RJ e jurisdição também no Espírito Santo. - PRR 3ª Região, com sede em São Paulo/SP e jurisdição também no Mato Grosso do Sul. - PRR 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS e jurisdição também no Paraná e Santa Catarina. - PRR 5ª Região, com sede em Recife/PE e atuação também nos estados do Ceará, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 07 PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS As Procuradorias da República (PRs) - com sede nas capitais dos estados - e as Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) são as unidades de lotação dos Procuradores da República. Eles atuam perante as varas e juízes federais. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA A Procuradoria da República no Município de Umuarama iniciou suas atividades em 1997, atuando diretamente na 1ª e 2ª Varas da Justiça Federal sediadas em Umuarama, além do Juizado Especial Federal área Cível. Sua área de atuação abarca, além de Umuarama, mais 25 Municípios da região, com importante trabalho nas áreas criminal e cível perante o Judiciário ou fora dele. Em 25 de agosto de 2010, foi criada a Vara Federal de Guaíra, com jurisdição sobre Mercedes, Guaíra, Terra Roxa e Francisco Alves. Através da Portaria nº 483 da Procuradoria da República no Estado do Paraná, a PRM/Umuarama foi designada para atender tal unidade judiciária, até a instalação da PRM/Guaíra, que começou a funcionar em 23 de julho de 2012, tendo a designação sido revogada pela Portaria nº 613 da Procuradoria da República no Estado do Paraná. Atualmente a PRM/Umuarama conta com dois procuradores lotados na unidade. Além do Dr. Robson Martins, que oficia desde 09/03/2006, na unidade passou a oficiar também, a partir do dia 26 de março de 2012, o Dr. Luís Wanderley Gazoto. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 08 ORGANIZAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - MPU MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS - MPEs PROMOTORIA DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIOS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ ÁREA DE ATUAÇÃO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA Alto Paraíso Alto Piquiri Altônia Brasilândia do Sul Cafezal do Sul Cidade Gaúcha Cruzeiro do Oeste Douradina Esperança Nova PORTARIA Nº 483 DA PR/PR *Atuação até 22/07/2012 Goioerê Guaporema Icaraíma Iporã Ivaté Maria Helena Mariluz Nova Olimpia Perobal Pérola Rondon São Jorge Patrocínio Tapejara Tapira Tuneiras do Oeste Umuarama Xambrê Francisco Alves Guaíra Mercedes Terra Roxa RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 09 ATUAÇÃO PRM/UMUARAMA ÁREA CRIMINAL Na área criminal, o Ministério Público Federal (MPF) atua nos crimes que envolvam interesses da União, das autarquias federais ou empresas públicas federais, incluindo aqueles praticados pelos seus respectivos agentes públicos ou contra eles. Também atua nos crimes políticos, nos crimes previstos em tratados ou convenções internacionais com reflexos ou origem no estrangeiro, nos crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e, em alguns casos, contra a ordem econômico-financeira e, ainda, nos crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios. Cabe ao MPF promover a ação penal pública quando a competência para julgá-la é da Justiça Federal. A ação penal pública é o pedido ao Poder Judiciário para que decida o conflito nascido com prática de conduta definida em lei como crime. Apenas o Ministério Público pode promover esta ação. Ela se inicia com a chegada ao MPF de notícia criminal, representação ou inquérito noticiando a ocorrência de fatos em que se vislumbre a ocorrência de crimes, originadas de qualquer cidadão que tenha tido conhecimento do fato ou enviadas por órgãos da administração federal. Serão autuadas como peças de informação. Depois de concluir pela existência de indícios de crimes, o Procurador instaura Procedimento Investigatório Criminal, para coletar provas, e pode requisitar investigações à Polícia Federal. Quando há comprovação de crime, denuncia o envolvido ao Poder Judiciário, que decide sobre a abertura do processo penal. Após a decisão do juiz, o MPF pode apelar para o respectivo tribunal e, depois, para próxima instância. A seguir está exemplificada a atuação da PRM/Umuarama na área criminal no ano de 2012. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 10 PEDOFILIA A Procuradoria da República em Umuarama ajuizou no dia 6.7.2012, perante a Justiça Federal em Umuarama, Ação Penal Pública em desfavor de F.C.O., eis que este compartilhava grande quantidade de arquivos, via internet, contendo imagens de sexo explícito e pornografia infantil. Em decorrência da Operação Dirtynet, deflagrada pela Polícia Federal, que visava investigar o compartilhamento de imagens com conteúdo de pornografia infantil entre usuários da internet, por intermédio do software “Gigatribe”, constatou-se, dentre outros 97 indivíduos espalhados pelo Brasil, que o acusado F.C.O., residente em Umuarama, utilizava-se do cadastro de usuário “Centrino3”, para compartilhar arquivos com cenas de sexo explícito e pornografia infantil. Expedido Mandado de Busca e Apreensão, Policiais Federais dirigiramse, no dia 28.6.2012, à residência de F.C.O., e, iniciadas as buscas, encontraram vários CD’s e fitas VHS com conteúdo pornográfico infantil, bem como, foram localizadas diversas fotos e imagens impressas de teor pedófilo, e, em uma gaveta localizada no quarto do acusado, foi encontrada uma revista denominada “SUPERINTERESSANTE”, cujo tema era pedofilia. O acusado confessou, na Delegacia de Polícia Federal, em Guaíra/PR, que trocava arquivos contendo pornografia infantil, por intermédio do software “Gigatribe”. F.C.O foi denunciado por infringir o disposto nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 11 ESTELIONATO – PROUNI Em dezembro de 2012, a Procuradoria da República em Umuarama ajuizou, perante a Justiça Federal em Umuarama, Ações Penais Públicas em desfavor de duas alunas da Universidade Paranaense – UNIPAR, as quais cursaram os cursos de Odontologia e Farmácia, amparadas pelo benefício Programa Universidade Para Todos – PROUNI. Tal Programa do Governo Federal tem por finalidade a concessão de bolsas de estudo em cursos de graduação, em instituições privadas de educação superior, dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio. Durante as investigações, constatou-se que as alunas ostentavam padrão de vida consideravelmente alto, assim como possuíam bens consideráveis registrados em seus nomes, com renda familiar per capita muito mais elevada do que exige o programa federal, que visa a levar o curso superior a pessoas mais carentes da sociedade. Assim, as acadêmicas elaboravam declarações falsas de rendimentos totalmente incompatíveis com o patrimônio de seus núcleos familiares, visando à obtenção irregular de bolsa de estudos do PROUNI, gerando grave prejuízo ao erário da União, mediante fraude. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 12 ESTELIONATO – SEGURO DEFESO O Ministério Público Federal em Umuarama, entre os meses de Abril a Outubro de 2012, ajuizou mais de 30 Ações Penais Públicas perante a Justiça Federal nos Municípios de Guaíra/PR e Umuarama/PR, visando à punição de pessoas que se identificavam falsamente como pescadores, para se beneficiarem com o seguro defeso. Os acusados utilizavam-se de meio fraudulento (inscrição indevida como pescador profissional junto à Colônia de Pesca), auferindo vantagem ilícita em prejuízo da União, consistente no recebimento do seguro desemprego no período de defeso, como se fossem exclusivamente pescadores artesanais, quando não o eram, eis que obtinham renda de outras fontes, dissimulando tais rendimentos. O referido benefício foi instituído para prover condições mínimas de dignidade e subsistência através de assistência financeira temporária ao pescador profissional, àquele que efetivamente retira da pesca o seu sustento, e que atua de forma artesanal, e que, durante o período de defeso, está impedido de realizá-la, por imposição da legislação ambiental, justamente porque, em tal período, não tem como sobreviver economicamente, por não existir possibilidade de pescar a espécie então proibida. Assim, os acusados foram denunciados como incursos no crime de estelionato contra a União, previsto no artigo 171, §3º, do Código Penal. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 13 DANO AMBIENTAI AO PARQUE NACIONAL DE ILHA GRANDE O Ministério Público Federal em Umuarama, entre os meses de Abril a Dezembro de 2012, ajuizou mais de 35 Ações Penais Públicas perante a Justiça Federal nos Municípios de Guaíra/PR e Umuarama/PR, visando à punição de pessoas que mantêm construções irregulares no Parque Nacional de Ilha Grande e às margens do Rio Paraná. O Parque Nacional de Ilha Grande é uma conhecida Unidade de Conservação de Proteção Integral, criada pelo Decreto Presidencial, em 1997, que se estende por Municípios do Estado do Paraná e do Mato Grosso do Sul, e possui como objetivo preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica; trata-se de um riquíssimo arquipélago, com grande diversidade biológica, inserido no complexo ecossistema que integra o Corredor Biológico do Rio Paraná. Tais construções, edificadas na maioria das vezes em Área de Preservação Permanente do referido Parque Nacional, causam grande degradação ambiental ao arquipélago, considerando que as áreas onde se encontram as construções apresentam supressão da vegetação nativa, regeneração natural danificada, com menor presença de plantas jovens, presença de árvores exóticas e de objetos e resíduos domésticos, que, em muitos casos, são despejados diretamente nas águas do Rio Paraná. Além disso, a presença humana ali se constitui em ameaça à fauna, pois reduz o espaço ambiental de diversos animais e incentiva a caça. O MPF busca, nessas ações, a punição dos responsáveis pelos danos ambientais ocasionados pela ocupação e, precipuamente, salvaguardar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, devidamente garantido na Constituição Federal. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 14 ÁREA CÍVEL O Ministério Público Federal atua na área cível, também denominada tutela coletiva, quando defende interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Nesses casos, o MPF age por meio da ação civil pública, da ação civil coletiva ou da ação de improbidade administrativa. Antes de propor as ações perante o Judiciário, o MPF adota medidas administrativas, como o inquérito civil público - ICP, ou o procedimento administrativo cível - PAC, usados para coletar provas. Comprovada a existência de irregularidades, o MPF pode propor, antes de ingressar com a ação, a assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC). O TAC, no entanto, não pode ser usado nas ações de improbidade administrativa. Quando atuam na tutela coletiva, os procuradores defendem os direitos referentes a temas como ordem econômica e consumidores; meio ambiente e patrimônio cultural; criança, adolescente, idoso e portador de deficiência; comunidades indígenas; educação e saúde; previdência e assistência social; patrimônio público e social; cidadania; direitos humanos e violência policial. As ações de improbidade administrativa são ajuizadas pelo MPF contra agentes públicos que lesem a União, inclusive quando o fato ocorre no âmbito estadual e municipal, se há dinheiro da União envolvido. As ações de improbidade também podem ser propostas contra todos os que contratam com a Administração Pública (pessoas físicas ou jurídicas). A seguir está exemplificada a atuação da PRM/Umuarama na área cível no ano de 2012. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 15 MINERADORAS O Ministério Público Federal em Umuarama ajuizou, em 23.5.2012 e 24.5.2012, duas ações civis públicas, com pedidos de antecipação dos efeitos de tutela, perante a Justiça Federal em Umuarama e Guaíra, respectivamente, contra Mineradoras da região e seus representantes legais, por exercício irregular de suas atividades, em Área de Preservação Permanente às margens do Rio Paraná, tudo para que seja assegurado o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal). Em 20 de Junho de 2012, a Justiça Federal de Umuarama determinou a suspensão das atividades das Mineradoras L.R. Gomes Materiais Elétricos ME (no Município de São Jorge do Patrocínio), Mineração Mercantil Maracajú Ltda. (no Município de Altônia), Baraldi Rodrigues & Cia Ltda-ME (no Município de Alto Paraíso) e Mineração Porto Camargo EP (no Município de Icaraíma). Com relação à Ação Civil Pública ajuizada na Justiça Federal de Guaíra, foi obtida liminar de suspensão das atividades das Mineradoras Mineração Floresta de Guaíra Ltda (no Município de Terra Roxa), Cavalliere D’Agostini & Cia Ltda. ME (no Município de Guaíra e Terra Roxa), Mineração D’Agostini Ltda. EPP (no Município de Guaíra), F. Andreis & Cia. Ltda (no Município de Guaíra), Mineração Morumbi Importação e Exportação Ltda. (no Município de Guaíra) e Estaleiro 7 Quedas Ltda. ME (no Município de Guaíra), por meio de decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 26 de Junho de 2012. O MPF busca, nessas ações civis públicas, principalmente, a paralisação das atividades das Mineradoras, recuperação de danos ambientais e indenização de danos considerados irrecuperáveis, eis que o meio ambiente é direito de todos, conforme dicção da Constituição Federal. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 16 GARANTIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS AOS INDÍGENAS O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal de Guaíra, em 29.6.2012, em face da União, FUNAI, Estado do Paraná, Município de Guaíra, Município de Terra Roxa, COPEL e SANEPAR, objetivando o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos indígenas das aldeias Tekohá Mirim, sediada em Guaíra - PR, Tekohá Poharendá, de Terra Roxa – PR e Tekohá Porã Guarani, de Guaíra/PR, através da prestação de diversos serviços públicos às comunidades. Em razão da situação de perigo em que se encontram, sem acesso à saúde, com serviço de educação inservível, com falta de alimentos, sem fornecimento de água tratada, sem o serviço de energia elétrica, sem infraestrutura sanitária e muitos, inclusive, sem documentação civil, o que os impede de ter acesso aos programas sociais das diversas esferas de governo, o MPF solicitou, inclusive em sede de liminar, que os demandados cumpram as normas constitucionais e infraconstitucionais, prestando adequadamente aos indígenas de tais aldeias serviços públicos básicos, nas áreas da educação, saúde, saneamento básico, fornecimento de energia elétrica e iluminação pública, registro civil e indígena, fornecimento de alimentação e infraestrutura básica. A ação civil pública tem como base o Procedimento Administrativo n.º 1.25.009.000036/2012-21, instaurado com a finalidade de apurar e fiscalizar a assistência prestada aos índios dessas aldeias localizadas na região dos Municípios de Guaíra e Terra Roxa. Durante as investigações do MPF, verificou-se que os demandados não cumpriam as normas constitucionais e legais acerca do fornecimento mínimo de serviços públicos aos indígenas. A inicial da ACP fundamenta-se na Constituição Federal, que no capítulo RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 17 destinado aos índios, artigos 231 e 232, reconhece sua organização social, seus costumes, línguas e tradições. Os artigos 5° e 6° asseguram o direito à educação, à saúde, à alimentação, à moradia e à assistência as desamparados. Outrossim, tem assento infraconstitucional na Lei n.º 8.080/90, que obriga a realização de ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas. Ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, n.º 9.394/96, é expressa ao determinar, no art. 78, a necessidade de desenvolvimento de programas específicos de educação aos indígenas. Ao final, a Lei n.º 10.172/01 traz capítulo específico sobre o tema da educação indígena, estabelecendo que os sistemas de ensino estaduais assumam posição central na execução da tarefa, sob orientação dos órgãos da União, sem prejuízo da ação dos Municípios, que poderão atuar no campo da educação indígena, em regime de colaboração com os Estados. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 18 IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE ÁREAS INDÍGENAS A Procuradoria da República em Umuarama (MPF) ajuizou, em 2.7.2012, Ação Civil Pública na Justiça Federal de Guaíra, em face da União e da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com a finalidade de garantir o início e a conclusão do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas tradicionais das aldeias em Guaíra e Terra Roxa, em tempo hábil. O procedimento para a demarcação das terras indígenas é fundamental e urgente enquanto ato governamental de reconhecimento, visando a precisar a real extensão da posse indígena, a fim de assegurar a proteção dos limites demarcados e permitir a solução da questão fundiária nacional. Conforme o art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), à União foi concedido o prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição de 1988, para a conclusão da demarcação das terras indígenas. No entanto, segundo o apurado pelo Ministério Público Federal, passados mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a principal reivindicação dos indígenas da região de Guaíra e Terra Roxa – a demarcação das terras tradicionais – vem sendo tratada com menosprezo pelas demandadas. Constatou-se uma demora desmesurada das demandadas, especialmente da FUNAI, tanto nos trabalhos de demarcação já “iniciados” (no caso das aldeias Tekoha Porã, Marangatu, em Guaíra, e Araguaju, em Terra Roxa), quanto na ausência de previsão para o início dos trabalhos de qualificação e reivindicação das outras aldeias da região (como é o caso das aldeias Tekoha Jevy, I Hovy e Karambei, em Guaíra, e RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 19 Nhemboete, em Terra Roxa). A indefinição quanto à demarcação das terras tem afetado tanto os índios Guarani e seus descendentes, que vêem a esperança de seu reagrupamento na região de origem, como também os proprietários rurais/urbanos, que são atingidos pela instabilidade jurídica, já que pairam sérias dúvidas acerca de sua propriedade ou não. Assim, considerando a mora constitucional e administrativa da União e da FUNAI, posto que são legalmente instadas a proceder à regularização das comunidades indígenas, o MPF pede para a Justiça Federal condená-las a iniciar, em sendo o caso, e a ultimar os procedimentos administrativos tendentes à demarcação das áreas de ocupação tradicional indígena nos Municípios de Guaíra/PR e Terra Roxa/PR, em tempo hábil. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 20 BALANÇAS RODOVIÁRIAS A Procuradoria da República em Umuarama (MPF) ajuizou, em 6.7.2012, Ação Civil Pública na Justiça Federal de Guaíra, contra a União e o DNIT, no escopo de garantir a efetiva fiscalização do peso dos veículos em circulação pelas vias federais, pleiteando que as entidades envolvidas instrumentem-se adequadamente para tal mister, de maneira a salvaguardar o Patrimônio Público, bem assim a integridade e a incolumidade física e material dos cidadãos-usuários de tais rodovias e a coletividade como um todo. A Ação Civil Pública originou-se de Procedimento Administrativo instaurado a partir de ofício encaminhado pela Polícia Rodoviária Federal, o qual tinha por objetivo demonstrar os danos ao patrimônio da União decorrentes do desrespeito à Lei da Balança. Segundo a PRF, o excesso de peso reduz pela metade a vida útil do pavimento, provocando buracos, afundamentos no asfalto e, em razão disso, causa risco à vida dos demais usuários da rodovia. Apurou-se, no decorrer do Procedimento Administrativo, que a fiscalização do excesso de peso nas rodovias federais, cujos trechos situam-se sob a jurisdição da Subseção de Guaíra/PR (BR’s 163 e 272), não vem sendo efetivamente realizada pelos demandados, mormente em razão da inexistência de instrumentos de pesagem. Essa deficiente fiscalização do peso dos veículos nas rodovias federais faz proliferar o abuso cometido pelos transportadores de cargas, que geralmente transitam com excessivo sobrepeso, uma vez que imbuídos da sensação de impunidade gerada pelo conhecimento acerca da falta de instrumentos suficientes em operação para a adequada aferição/fiscalização do peso em excesso. Assim, diante da omissão ilegal e lesiva ao Erário e à coletividade, o MPF RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 21 pede para a Justiça Federal condenar a União e o DNIT, conjuntamente, a implementarem balança(s) de pesagem e a exercerem devidamente a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas referidas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 22 QUILOMBOLAS A Procuradoria da República em Umuarama (MPF) ajuizou, em 6.7.2012, Ação Civil Pública na Justiça Federal de Guaíra, em face da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, do Estado do Paraná e do Município de Guaíra, objetivando garantir a completa delimitação e titulação da área rural em que está assentada a Comunidade Quilombola Manoel Ciriaco dos Santos, no Município de Guaíra/PR, bem como a observância dos direitos indisponíveis de uma minoria étnica que luta pela manutenção dos laços de tradição de sua cultura, memória e identidade, tais como direito à saúde, alimentação, moradia e educação, com as devidas inclusões em Programas do Governo Federal, cujas finalidades estão intrinsecamente ligadas a estes direitos. Em 2.10.2006, a Comunidade Manoel Ciriaco dos Santos foi certificada pela Fundação Cultural Palmares, que a reconheceu como remanescente das Comunidades dos Quilombos. A partir de então, foi propulsionada intensa luta pela identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas, que culminou, inclusive, na instauração do Inquérito Civil Público n.º 1.25.009.000294/2008-21, no âmbito desta Procuradoria da República de Umuarama, desde o ano de 2008, para o fim de acompanhar não só essa questão da regularização fundiária, mas também para garantir mínimas condições de vida aos integrantes da Comunidade. Apurou-se, no decorrer do referido Inquérito Civil Público, que a questão da regularização fundiária da Comunidade Quilombola gerou diversos conflitos na região, principalmente em razão da insegurança causada aos proprietários rurais, pela possibilidade de desapropriação, pelo INCRA, de suas terras, em prol da Comunidade Negra Quilombola. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 23 Em razão dessa insegurança sofrida pelos proprietários rurais, estes deixaram de contratar os integrantes da Comunidade, para realização de serviços eventuais como “boias-frias”, gerando, por consequência, déficit financeiro à Comunidade, que, sem participação no processo decisório das políticas públicas, sofre com restrições orçamentárias, já que a única fonte de renda atual é oriunda de um Convênio firmado com a CONAB, cujo objeto consiste na produção e fornecimento de produtos agrícolas a comunidades indígenas situadas no Município de Guaíra/PR. As limitações financeiras, consequentemente, acabam por acarretar outras limitações, tais como precariedade de moradia e a ausência de uma cozinha industrial, que poderia ser utilizada para a produção de produtos alimentícios caseiros destinados à venda, bem como de um galpão para serem confeccionados artesanatos para o mesmo fim. Assim, na busca pela proteção da auto-afirmação do grupo cultural e étnico diferenciado da Comunidade Manoel Ciriaco dos Santos, o MPF pede para a Justiça Federal condenar a União, o Estado, o Município e o INCRA a garantirem os direitos fundamentais de tal comunidade, mediante a conclusão do procedimento fundiário com celeridade, e a inclusão nas políticas públicas, principalmente para construção de moradia, um galpão onde possam ser confeccionados artesanatos e uma cozinha industrial, para que seja possível a produção de produtos alimentícios destinados à venda, para complementação de rendimentos. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 24 RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - ELEIÇÃO SUPLEMENTAR A Procuradoria da República em Umuarama (MPF) ajuizou, em 16.7.2012, Ação Civil Pública na Justiça Federal de Umuarama, contra Walter Luiz Ligero e Custódio Aparecido Brito, com a finalidade de garantir que seja ressarcida aos cofres públicos da União a quantia gasta na eleição suplementar do ano de 2010, no Município de Tuneiras do Oeste/PR, tendo em vista que a eleição de 2008 fora anulada, por responsabilidade dos réus Walter Luiz Ligero e Custódio Aparecido Brito, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, por captação vedada de sufrágio e abuso do poder econômico, conforme determinado pelo Tribunal Eleitoral. A Ação Civil Pública originou-se de Procedimento Administrativo instaurado a partir do Ofício n.º 757/2012, da Procuradoria da República do Estado do Paraná. Apurou-se, no decorrer do Procedimento Administrativo, que os candidatos Walter Luiz Ligero e Custódio Aparecido Brito, eleitos, respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-prefeito, pelo pleito majoritário em Tuneiras do Oeste – PR, realizado em 5.10.2008, foram condenados em primeira e segunda instância, pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político, à pena de multa, cassação de registro e impedimento de diplomação, com a declaração de nulidade dos votos recebidos pela chapa majoritária. Assim, diante destes fatos, que são lesivos aos cofres públicos e à coletividade, o MPF pediu para a Justiça Federal de Umuarama/PR condenar os réus, conjuntamente, ao ressarcimento à União da quantia gasta na eleição suplementar de 2010, bem como que os eleitores do Município que tenham comparecido na eleição para trabalhar ou votar recebam indenização moral individualmente. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 25 Para o Procurador da República Robson Martins, atuante no MPF de Umuarama e autor da ação, ‘a lisura nas eleições significa, antes de tudo, uma melhoria da participação na sociedade na democracia brasileira, e o responsável por qualquer ato atentatório contra a transparência no sufrágio deve ser responsabilizado pela Justiça’. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 26 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - “MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS” A Procuradoria da República em Umuarama (MPF) ajuizou, em 10.8.2012, ação por ato de improbidade administrativa na Justiça Federal de Umuarama contra o ex-prefeito municipal de Mariluz/PR, servidores públicos municipais e empresas envolvidas na chamada “máfia das ambulâncias”, por fraude nas licitações de compra de unidade móvel de saúde para o município. Em 2002, o Município de Mariluz/PR firmou o Convênio nº 2779/2002, com o Ministério da Saúde, para a compra de unidade móvel, no valor de R$ 96 mil, dos quais, R$ 80 mil seriam provenientes do repasse pela União, e R$ 16 mil seriam provenientes da contrapartida do município. A partir de cópia dos processos licitatórios encaminhados pelo Município e do procedimento de prestação de contas do referido convênio, constatouse o direcionamento das licitações realizadas, bem como a facilitação de fraude, para beneficiar as empresas vencedoras. Segundo o apurado, verificou-se, entre outras irregularidades, que o objeto do convênio foi indevidamente fracionado, resultando na abertura de dois procedimentos licitatórios na modalidade carta convite, um para a compra de um veículo usado, tipo ônibus, ano 1996, e outro para a compra de equipamentos para unidade do SUS. Venceram as licitações as empresas Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda. e Domanski Comércio de Instalação & Assistência Técnica de Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda., ambas pertencentes ao Grupo Domanski. Ao dividir indevidamente o objeto licitado, realizando licitações de valor não superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), os agentes utilizaram-se das facilidades oferecidas pela modalidade de licitação chamada ‘convite’, escapando da realização da tomada de preços, modalidade esta com maiores exigências legais. Por consequência, as empresas RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 27 participantes foram previamente escolhidas para a concretização da fraude, culminando em uma concorrência de aparência, um “jogo de cartas marcadas”, que não teria obtido êxito sem a ajuda do então Prefeito Municipal e de servidores municipais. Apurou-se, na investigação do MPF, que a aquisição da Unidade Móvel de Saúde não era uma das prioridades para as ações de saúde pública em Mariluz/PR, o que se constatou na subutilização do veículo, eis que, nos moldes em que foi planejada e adquirida, a ambulância não se prestava para sua finalidade, qual seja, o atendimento na zona rural do Município. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 28 AEROPORTO DE UMUARAMA O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em 2.10.2012, Ação Civil Pública, na Justiça Federal de Umuarama, contra a UNIÃO, com a finalidade de condená-la a repassar ao Município de Umuarama/PR o valor total restante do convênio n.º CR.NR.0083872-PC, qual seja, a soma de R$ 75.831,91 (setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e um centavos) para finalização da obra do Terminal de Passageiros do Aeroporto Regional Orlando de Carvalho. Durante o Inquérito Civil Público n.º 1.25.009.000014/2010-07, verificouse que a regularização das ações contidas no Plano de Ações Corretivas (PAC) depende de fatores alheios à Administração do Aeroporto de Umuarama/PR, ou seja, ao Município de Umuarama, sendo o principal deles a liberação dos recursos oriundos do convênio executado entre o Município e o Ministério do Turismo. O valor que deveria ser repassado ao Município pelo Ministério do Turismo é de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) e o da contrapartida do Município é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Notou-se, claramente, que as obras para melhorias e reformas no Aeroporto Regional Orlando de Carvalho, foram iniciadas em 30.11.2010 e, no final de 2011, foram totalmente paralisadas. No início de Abril de 2012, foram reiniciadas, sendo que, recentemente, foram novamente paralisadas; todas as paralisações foram ocasionadas pela falta de repasse de verbas da UNIÃO. Atualmente, Umuarama é uma região metropolitana constituída pelos Municípios de Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Umuarama e Xambrê. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 29 Logo, é evidente o prejuízo ao Município e à região, ocasionado pela falta de área aeroportuária, pois, trata-se de local em constante desenvolvimento, além de ser polo da região em que se encontra. Merece destaque o fato de que a construção do terminal de passageiros (TPS) é um passo inicial para a finalização do Aeroporto Regional Orlando de Carvalho; portanto, o Município só conseguirá fazer outras melhorias no Aeroporto, quando houver o final da obra no Terminal de Passageiros e, por consequência, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC só liberará as operações, com tais melhorias. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 30 UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO PROUNI Além das Ações Penais Públicas (página 12), o Ministério Público Federal em Umuarama ajuizou, em 16.11.2012, ação civil pública na Justiça Federal visando ao ressarcimento do dano causado ao patrimônio público da União, em decorrência de obtenção irregular de bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos – PROUNI. Na situação que originou a ação, apurou-se que as condições financeiras da família de pessoa beneficiada superava os limites estabelecidos pelo Programa. Além disso, também se apurou que a estudante não foi bolsista integral na instituição de ensino onde cursou o ensino médio. Diante disso, verificou-se que a pessoa foi beneficiada com bolsa integral do PROUNI sem que fizesse jus ao benefício, o que levou o Ministério Público Federal a mover ação civil pública com o objetivo de ressarcir a União pelo prejuízo causado. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 31 ACESSO À EDUCAÇÃO DOS ATUAIS E FUTUROS ESTUDANTES ATENDIDOS PELA ESCOLA MUNICIPAL MALBA TAHAN A Procuradoria da República em Umuarama (MPF) ajuizou, em 28.11.2012, Ação Civil Pública, na Justiça Federal de Umuarama, contra a União, Estado do Paraná e Município de Umuarama, objetivando assegurar o direito constitucional à educação (educação infantil e ensino fundamental – séries iniciais) da comunidade da região central (Zona II e adjacências) do Município de Umuarama/PR. A Ação Civil Pública originou-se de Procedimento Administrativo instaurado a partir de notícias trazidas por pais de alunos, as quais indicavam que crianças de 1º a 5º anos seriam seriamente prejudicadas, por falta de Escolas de ensino fundamental, na região da Escola Municipal Malba Tahan. Segundo o apurado no referido Procedimento Administrativo, por decisão governamental, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEED), implantou, a partir do início de 2012, o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, de forma gradativa, na Escola Estadual Indira Gandhi. Todavia, tal decisão vem implicando no fechamento progressivo da Escola Municipal Malba Tahan, tendo em vista que ambas as escolas compartilham o mesmo imóvel, de propriedade do Estado do Paraná. Consoante decisão do Estado do Paraná, foi estabelecido que a Escola Estadual Indira Gandhi deve ocupar, em 2012, 3 (três) salas de aula e, a cada 2 anos, mais 2 (duas) salas de aula, até que todas as salas fiquem à disposição da Escola Estadual. Porém, constatou-se que a decisão do Estado do Paraná foi, no mínimo, desarrazoada, eis que, de um lado, tende a acabar com a única instituição de Educação Infantil e do Ensino Fundamental – séries iniciais RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 32 (1º ao 5º ano) da região, a qual, inclusive, é referência de ensino há anos (a Escola Malba Tahan foi fundada em 1960, sob o nome de Grupo Escolar Umuarama); e de outro, acarreta um excesso na oferta de serviço educacional do 6º ao 9º ano na região, que já é suficientemente prestado por instituições próximas como, por exemplo, o Colégio Estadual Monteiro Lobato (cerca de 100 metros da Escola Estadual Indira Gandhi) e o Colégio Estadual Professor Paulo Alberto Tomazinho – CEPPAT (Escola Estadual de Umuarama). Assim, diante da flagrante violação ao direito social à educação das crianças, em razão do fechamento progressivo da Escola Municipal Malba Tahan, e tendo em vista a iminência do ano letivo de 2013, o MPF pede para a Justiça Federal, inclusive em sede de liminar, condenar a União, o Estado do Paraná e o Município de Umuarama a adotarem todas as medidas necessárias ao pleno e adequado funcionamento da Escola Municipal Malba Tahan no imóvel atual, a fim de atender toda a demanda (educação infantil e ensino fundamental – séries iniciais – 1º ao 5º ano) existente na região. Secundariamente, pede-se que o Município de Umuarama, com o apoio/colaboração/assessoramento (técnico e/ou financeiro) do Estado do Paraná e União, adotem todas as medidas cabíveis, em tempo razoável – 5 (cinco) anos, para a transferência, sem diminuição de turmas, da Escola Municipal Malba Tahan para outro imóvel/endereço, que seja apto a suprir toda a demanda existente na região central de Umuarama e a garantir, no mínimo, as mesmas qualidades técnicas e estruturais oferecidas pela instituição no imóvel atual. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 33 PROTEÇÃO DO PARQUE NACIONAL DE ILHA GRANDE O Ministério Público Federal em Umuarama ajuizou, no ano de 2012, diversas ações civis públicas, na Justiça Federal, para a proteção do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Edificações irregulares foram identificadas no interior do Parque Nacional de Ilha Grande, que é uma unidade de conservação federal. Tais edificações não contavam com autorizações dos órgãos ambientais competentes. Tais construções danificam a vegetação ou impedem sua regeneração. Além disso, também há prejuízo à fauna que habita a região. O Parque Nacional de Ilha Grande é uma área de proteção integral e “... tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.” ( art. 11 da Lei nº 9.985/2000). Diante da inexistência de autorização dos órgãos ambientais competentes e dos danos causados ao meio ambiente no interior do Parque Nacional de Ilha Grande, o Ministério Público Federal propôs diversas ações civis públicas com o objetivo de demolir as edificações irregulares e reparar os danos ambientais causados. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 34 MOVIMENTO PRÓ-DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UMUARAMA A Procuradoria da República no Município de Umuarama, há 6 anos, vem lutando, juntamente com vários órgãos e entidades de toda a região do Noroeste do Estado do Paraná, para a efetiva instalação de uma Delegacia de Polícia Federal em Umuarama- PR. Isso porque a Delegacia de Polícia Federal mais próxima fica localizada no Município de Guaíra – PR, há 120km de Umuarama, e está sobrecarregada de serviços, por conta do alto número de contrabandos, tráfico de drogas e armas, bem como o alto índice criminal que assola a região. Diante disso, foram realizadas, desde o mês de outubro, diversas reuniões com vários segmentos do Município de Umuarama e região, onde se iniciou o MOVIMENTO PRÓ-DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UMUARAMA – POR UM NOROESTE MAIS SEGURO. Percebemos, pois, que a instalação da Delegacia de Polícia Federal de Umuarama é uma decisão mais política do que técnica e, neste ponto, a sociedade é favorável ao movimento, construindo assim, abaixoassinados e carta de apoio, que contam, atualmente, com mais de cinco mil assinaturas. Evidentemente que todos nós, nesta região de fronteira com o Paraguai, somos, direta ou indiretamente, afetados com a onda de criminalidade existente, seja em âmbito estadual ou federal. Nesse ponto, então, a solidariedade entre as várias esferas terá, como ponto comum, a melhoria de vida para toda a população, com a vinda para o noroeste de mais um órgão de combate à criminalidade. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 35 ÁREA CUSTOS LEGIS O Ministério Público Federal (MPF) atua como “custos legis”, expressão em latim que significa “fiscal da lei”, quando um processo em andamento na Justiça Federal envolve interesse público relevante. Isso ocorre quando o MPF não faz parte da relação processual, nem como autor, nem como réu. Sua posição é de apenas verificar, com base na legislação, se o pedido feito ao Juiz merece ou não ser atendido. Em linguagem jurídica, diz-se que o Procurador deu “parecer” sobre o caso, o que significa emitir uma opinião fundamentada, de forma a fazer cumprir o que a lei determina. Na função de custos legis, o Ministério Público funciona como o olhar da sociedade, para garantia da imparcialidade do julgador. No ano de 2012 a PRM/Umuarama atuou como custos legis em ações de várias espécies, tais como: processos de desapropriação, previdenciários e opção de nacionalidade, demandas comuns na região, além de mandados de segurança. RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 36 DADOS CONSOLIDADOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E MANIFESTAÇÕES AVULSAS 350 300 250 200 150 100 50 0 Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO TOTAL 238 104 218 200 251 137 185 289 183 132 133 2070 MÉDIA MENSAL 188,18 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 37 MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 o r o r o ir e o ç r io o b m te b m e v 0 0 0 0 0 0 0 0 n a J a M a M lh u J 743 e S MÉDIA MENSAL o N 0 02 0 4 0 6 0 8 0 1 2 1 Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO TOTAL RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 38 592 692 1207 665 1079 704 971 750 407 563 543 8173 AÇÕES CIVIS PÚBLICAS 50 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 Fevereiro Abril Junho Agosto Outubro Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO TOTAL 2 3 3 7 5 45 14 4 MÉDIA MENSAL 7,55 83 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 39 NÚMERO DE DENÚNCIAS CLASSIFICADAS POR CRIMES, ENTRE AS VARAS DE GUAÍRA E UMUARAMA, NO PERÍODO DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2012 GUAÍRA DELITO SET 1º TRIMESTRE DESCAMINHO/CONTRABANDO 29 12 TRÁFICO DE ENTORPECENTES 5 TRÁFICO DE ARMAS 1 TRIBUTÁRIO 5 FALSIDADE IDEOLÓGICA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES 4 ESTELIONATO FURTO/ROUBO 1 QUADRILHA/DESCAMINHO 10 AMBIENTAL 1 OUTROS 1 TOTAL 69 SET 2º TRIMESTRE 9 8 5 SET 3º TRIMESTRE 10 3 2 6 6 5 5 1 4 3 52 3 2 15 SET 4º TRIMESTRE 2 1 38 TOTAL 48 23 12 1 14 12 20 6 11 7 5 159 *Atuação até 22/07/2012 UMUARAMA DELITO SET 1º TRIMESTRE DESCAMINHO/CONTRABANDO 14 2 TRÁFICO DE ENTORPECENTES TRÁFICO DE ARMAS 3 TRIBUTÁRIO FALSIDADE IDEOLÓGICA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES 4 ESTELIONATO 2 FURTO/ROUBO MOEDA FALSA AMBIENTAL OUTROS 1 TOTAL 26 SET 2º TRIMESTRE 11 1 2 SET 4º TRIMESTRE 7 1 1 2 4 11 31 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 40 SET 3º TRIMESTRE 11 2 1 3 21 2 40 18 1 2 30 TOTAL 43 4 2 4 2 5 25 1 4 34 3 127 FONTES Constituição Federal Lei Complementar nº 75/1993 Site da PGR Memorial do MPF RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA página 41 RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2012 PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM UMUARAMA DR. RUI FERRAZ DE CARVALHO, 4322 I CENTRO I UMUARAMA I PARANÁ CEP 87501-250 I 44 3621-0800 I [email protected]