ano vi - nº 320 - 25 de abril de - -feira 2008
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ANO VI - Nº 320 - 25 DE ABRIL DE 2008 - SEXTA-FEIRA Prefeitura de São Bento do Sul Editais Recursos Humanos Estado de Santa Catarina Município de São Bento do Sul PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO - EDITAL Nº 003/2008 O Prefeito Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, abre inscrições para processo Seletivo de Contratação Temporária, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei Municipal n.º 1513 de 15 de março de 2006 e o decreto n.º 1474, de 20 de março de 2006. I – DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÕES O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo: Nº de vagas Carga Horária Semanal Agente Comunitário da Saúde Bairro Serra Alta 03 40 461,37 Ensino Fundamental Completo Agente Comunitário da Saúde Bairro Centenário 03 40 461,37 Ensino Fundamental Completo Cargo Vcto (R$) Requisitos II – DAS INSCRIÇÕES 1. Serão realizadas no período de 05 a 09 de maio de 2008, no horário de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, 75 – Centro - São Bento do Sul- SC, nos termos do Edital. 2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e verificar a exatidão das declarações nela contidas ficando, após assinatura, inteiramente responsável pelas informações prestadas. 3. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas. 4. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição. 5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo após, a publicação e afixação em local público. 6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto. III – DOS REQUISITOS - DOCUMENTOS 1. O candidato deverá anexar à ficha de inscrição fotocópia dos seguintes documentos: – Carteira de identidade; – Comprovação de possuir 18 anos de idade completo; – Comprovante de Ensino Fundamental Completo ( autenticado ), ou apresentação do original para ser autenticado no local da inscrição; – Comprovante que reside há pelos menos 2(dois) anos no bairro onde irá atuar; – Título Eleitoral; – CPF (caso não tenha o número na Carteira de Identidade); – Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos ou dependentes menores de 18 anos (para desempate) IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO – em caráter temporário No ato da admissão o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos. A não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo: 1. Comprovante de escolaridade e habilitação exigida para o cargo (autenticado); 2. Exame Médico Admissional; 3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio. 4. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública. 5. Declaração de que não percebe benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social, e ou, do Regime Geral de Previdência Social, relativo a emprego público 6. Negativa de gozo de Aposentadoria. 7. Certidões negativas de crimes e fiscais expedidas pelos Cartórios de Crimes e Fiscais da Comarca. 8. Cópia dos seguintes documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal: - Cédula de identidade; - Comprovar idade mínima de 18 anos; - Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; - CPF; - Fotocópia do nº PIS/PASEP e data de cadastramento; - Comprovante de escolaridade exigido para o cargo; - Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição; - Carteira Profissional de Trabalho (página onde consta a foto, nº PIS e dados pessoais); - Certidão nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos; - Atestado de freqüência escolar dos filhos entre 6 e 14 anos; - Comprovante de residência atual; - Uma foto 3x4; - Carteira de vacina contra rubéola (para o sexo feminino); - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão. 9. O candidato aprovado será notificado a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação exigida e assumir o cargo, o não comparecimento neste prazo acarretará na desistência automática, sendo convocado o próximo candidato de acordo com a classificação. 10. O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente. V – DO REGIME JURÍDICO Os candidatos classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Especial Administrativo – em Caráter Temporário, nos termos da Lei Municipal e 1513/2006 e o Decreto Municipal nº 1474/2006, e contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social. VI – DAS PROVAS A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios: 1. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa e será composto de prova escrita e entrevista. 2. A prova escrita será de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos específicos. 3. A Prova de entrevista será realizada de maneira dissertativa e/ou objetiva, abrangendo tema específico da profissão. 4. A prova será avaliada na escala de 0(zero) a 10(dez) pontos sendo que as questões terão igual valor. 5. A Prova escrita terá a duração de até 2:30 horas (duas horas e trinta minutos). 6. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. 7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta. 8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Processo, entregue quando do ato de inscrição. 9. Não será admitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 10. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo “walk-man” ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho. 11. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las. 12. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará ao fiscal da sala, o caderno de prova devidamente preenchido e assinado, com caneta azul ou preta; 13. O três últimos candidatos deverão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente; 14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; - For surpreendido durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos; - Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; 15. Não será admitido durante as provas o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha a cobrir a orelhas do candidato; 16. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação; 17. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos; 18. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova; 19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. VII– DA CLASSIFICAÇÃO 1. Serão considerados aprovados na prova escrita e entrevista, os candidatos com nota na prova igual ou superior a 4,00 (quatro) inteiros. 2. A classificação dos candidatos será em ordem decrescente da nota final. 3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato: a) que tiver obtido melhor grau na matéria de conhecimento específico; b) que tiver maior número de dependentes; c) que seja mais idoso. 4. Os candidatos aprovados, se não chamados dentro das vagas disponíveis deste edital, ficarão em cadastro para aproveitamento em vagas futuras, conforme a necessidade. VIII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS As provas serão realizadas no dia 01 de junho de 2008, das 8:30 às 11:00 horas, na Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco, situada a Rua Augusto Klimmek, nº 979 – Bairro 25 de Julho - São Bento do Sul – SC. IX – DOS RECURSOS 1. Serão admitidos recursos das seguintes fases: I – do presente edital; II – do não deferimento do pedido de inscrição; III – da formulação das questões; IV – da classificação; V – da homologação do Resultado do Processo Seletivo; 2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal. 3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido a Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação: - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato; - dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas; - da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas; e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo; - os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente; 4. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal. X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente Processo Seletivo, com a respectiva classificação, terá validade de um ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da administração. 2. A aprovação no Processo Seletivo, não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade. 3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e no compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor. 4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração. 5. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados. 6. O contrato temporário firmado para o Agente Comunitário da Saúde – Bairro Serra Alta e para o Agente Comunitário – Bairro Centenário, será de 1(um) ano podendo ser prorrogado por igual período. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente pelo Município, a critério da administração, por descumprimento das obrigações por parte do contratado, ou quando cessar os repasses dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, sem que seja assegurado ao contratado qualquer espécie de indenização. 7. As publicações (homologação e resultados) estarão no quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na página de internet do Município: www.saobentodosul.sc.gov.br 8. Os candidatos que não comparecerem na Prova Escrita serão automaticamente desclassificados. 9. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal. São Bento do Sul, 24 de abril de 2008. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I Conteúdos Programáticos para as Provas Disciplina Conteúdos Linguagem Escrita; Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Acentuação Gráfica; Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos usuais; Regência; Concordância, Língua Portuguesa Fonética, Formação de Palavras, Empregos de Pronomes. Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão com números inteiros e fracionários; Sistema Métrico Decimal, Juros simples e descontos; Médias Aritméticas e Matemática Ponderada; Regra de três simples e compostas; Conjuntos. - Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo; Conhecimentos Gerais - História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e de São Bento do Sul Conhecimento Específico para o cargo - Legislação Federal e Municipal pertinente a função do Agente Comunitário de de Agente Comunitário da Saúde Saúde PUBLICAÇÕES LEGAIS ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-Feira Estado de Santa Catarina Município de São Bento do Sul Edital de Processo Seletivo n.º 001/2008 Nova Habilitação HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES O Prefeito de São Bento do Sul, homologa e torna público a Lista de Candidatos inscritos, conforme estabelecido no Edital de Processo Seletivo n.º 001/2008. Nº 001 NOME CARGO Rodrigo Aguiar Barbosa Médico Ginecologista/Obstetra São Bento do Sul, 23 de abril de 2008 Fernando Mallon, Prefeitura Municipal Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São Bento do Sul RESULTADO FINAL O Prefeito de São Bento do Sul, homologa e torna público a lista de candidatos classificados no Processo Seletivo Edital n.º 001/2008. Fica homologado resultado final do processo seletivo do edital 001/2008. N.º Inscrição 001 Nome Cargo. Rodrigo Aguiar Barbosa Médico Ginecologista/ Obstetra São Bento do Sul, 25 de abril de 2008. Fernando Mallon, Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Município de São Bento do Sul Edital de Processo Seletivo n.º 002/2008 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES O Prefeito de São Bento do Sul, homologa e torna público, a Lista de Candidatos inscritos, no Edital de Processo Seletivo n.º 002/2008. Nº Inscrição NOME CARGO 001 Iara Machado Marasciulo Médico Auditor São Bento do Sul, 25 de abril de 2008. Fernando Mallon, Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina Município de São Bento do Sul Secretaria de Educação Edital nº 001/2008 PROMOÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL Nº 001/2008 RESULTADO FINAL O Prefeito Municipal de São Bento do Sul, através da Comissão Especial, comunica aos candidatos inscritos o Resultado Final da Promoção Funcional do Magistério Público Municipal, para o exercício de 2008. Nova Habilitação NOME Cargo Classe Referência Área de Atuação Adriana Garcia Atendente Educativo B 1 Adriano Luiz Moreira Professor E 1 2 Alberto Antonio Bertotto Professor E 1 2 Almira Teresinha Valle Pinto Professor D 1 4 Ana Cristina Liebl Muhlbauer Professor E 1 4 Anareli Schreiner Professor E 2 4 Angela Ines Z. Cardoso dos Santos Professor E 1 4 Araceli Linzmeyer Atendente Educativo B 1 Celia Sanocki Bassani Professor E 2 1 Clarice Foletto Soares Professor D 1 4 Conceição Soares de Freitas Professor E 1 4 Cristiane Brusky Professor D 3 1 Dioceli Aparecida Kornatzki Atendente Educativo B 1 Eliane do Rocio Grein Neumann Professor D 1 4 Eliane Maria Zwiefka Alves Professor E 2 4 Elisangela Aparecida Alves Especialista E 1 3 Elisete Filippin da S. Feliciano Professor E 2 1 Ella Marinez Knop Cieslinski Professor E 2 1 Eunice T. Hilgenstieler Peres Professor E 2 1 Evelise Woeh Hermann Professor D 1 4 Fatima Maria Fiorini da Silva Professor D 1 1 Gislaine Carla Pilz Stoeberl Professor E 1 4 Harriet Carla Bollmann Baum Professor E 2 1 Ilda Smytka Alka Professor E 2 4 Ilse Maria Schroeder Heiden Professor E 2 1 Ione Maria Kraemer Lima Atendente Educativo B 1 Iracema Bayer Rosa Professor E 2 1 Irene Nogueira Prestes de Souza Professor E 2 1 Irildes Biabock Costa Professor E 1 2 Ismael Rodrigues Conde Professor E 2 2 Ivone Pinto Caetano Professor E 2 4 Joseane Dziedicz Professor E 2 1 Josiane Aparecida Moreira Professor E 2 1 Katia Cziczek Redlich Ropelato Professor E 1 2 Leni Rodrigues Skonieczny Atendente Educativo B 2 Lucelia Fernandes A Wotroba Atendente Educativo B 1 Luciane Dias Ozeika Professor E 2 4 Lucilene Ribeiro de S. Da Cruz Professor E 2 4 Maise Maria S. Pokriwieski Professor E 1 2 Marcia Sueli Weiller Pscheidt Professor E 2 1 Marcili Gertler Wedekind Professor D 1 4 Margarida Krieger Alves Professor E 2 4 Maria Goreti Meister Professor E 2 1 NOME Cargo Classe Maria Marli Brusky Maria Zeni Binneck Grein Mariazinha Martins Fardanho Marina Vizentainer de Souza Marli Moreira Marli Skoniecny Patricia Beier Paszeuk Ragli Jaqueline Branco O Soares Regicler Drechsler Rosana Rodrigues Sandra Paula Schwedler Schyrlei T. De Oliveira Cieslak Selma Liane Drosdek Padilha Seoni Angela Bobato Simone Aparecida G. De Moraes Simone Voigt Sirlei Franz Neppel Soeli Ap. Berlarmino Junkes Sonia Regina Naisser Tatiana Munch Wergrznowski Tatiane Marceli Denez Lietz Zenaide Terezinha Fendrich Professor E Professor E Atendente Educativo B Professor E Professor E Professor E Professor E Professor E Professor D Professor D Atendente Educativo B Especialista E Atendente Educativo B Atendente Educativo B Atendente Educativo B Professor E Professor E Atendente Educativo B Atendente Educativo B Atendente Educativo B Professor D Professor E São Bento do Sul, 25 de abril de 2008. Fernando Mallon, Prefeito Municipal Referência 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 Área de Atuação 4 4 2 4 4 1 2 4 4 3 1 2 4 4 Prefeitura de São Bento do Sul Leis LEI Nº 2122, DE 18 DE ABRIL DE 2008. “Denomina de Rua José Fendrich Filho, rua do município.” A Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua José Fendrich Filho, a rua “F”, localizada no Jardim Residencial Berlim, no Bairro Cruzeiro, com extensão de 95,00m e largura de 15,00m, conforme croqui em anexo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 18 de abril de 2008. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de São Bento do Sul Decretos DECRETO Nº 5902, DE 22 DE ABRIL DE 2008. “Designa Comissão.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados os Servidores: Marcelo Herzer, Edemilson Benedito de Assis, Anderson Hinke, Lisane Krisz Ilg e Teddy Ariel Miranda Santa Cruz, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de abertura, análise e julgamento das propostas referentes ao Edital de Concorrência Pública nº 83/08, a realizar-se às 09:00 horas do dia 24 de abril de 2008, na sala de reuniões da sede do Município. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 22 de abril de 2008. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 5903, DE 22 DE ABRIL DE 2008. “Abre Crédito Adicional Suplementar, para reforçar dotação constante do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 2016, de 29 de novembro de 2007, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforçar dotação constante do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, como segue: Órgão: 12 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 01 - Encargos Gerais do Município Atividade: 0.047 - Amortização e Juros da Dívida Contratada. 28.843.0014.3.2.90.22.00.00.0100 - Outros Encargos s/ a Dívida por Contrato....R$ ..........................................100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 12 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 01 - Encargos Gerais do Município Atividade: 0.047 - Amortização e Juros da Dívida Contratada. 28.843.0014.3.2.90.21.00.00.0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato................R$ ...........................................100.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 22 de abril de 2008. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 5905, DE 23 DE ABRIL DE 2007. “Regulamenta valores das diárias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 7º da Lei nº 059, de 11de julho de 1997 e considerando pesquisa de mercado para as despesas a serem cobertas com o fornecimento de diárias e a sua defasagem, D E C R E T A: Art. 1º Ficam estabelecidos os valores de diárias para Prefeito, Vice-Prefeito, Assessores, Secretários, Diretores e demais servidores municipais, quando deslocados do município e a serviço da Prefeitura: CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA Inteira Meia ¼ Diária Pre eito...............................................................................................R$ 300,00 150,00 75,00 Vice-Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores.............................R$ 220,00 110,00 55,00 emais Servidores..............................................................................R$ 150,00 75,00 37,50 DEMAIS CIDADES DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO ESTADO DO PARANÁ Prefeito.......... .....................................................................................R$ 240,00 120,00 60,00 Vice Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores..............................R$ 180,00 90,00 45,00 emais Servidores..............................................................................R$ 120,00 60,00 30,00 DEMAIS ESTADOS Prefeito................................................................................................R$ 400,00 200,00 100,00 Vice-Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores............................R$ 300,00 150,00 75,00 Demais Servidores...............................................................................R$ 160,00 80,00 40,00 AO EXTERIOR Para viagens ao exterior as diárias serão acrescidas de 100% (cem por cento), do valor atribuído às viagens aos demais Estados. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4289, de 24 de agosto de 2007. São Bento do Sul, 23 de abril de 2008. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÕES LEGAIS ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira VII do mesmo diploma legal, imputados a servidora Sra. Zenilda Sklarsky, solteira, auxiliar de enfermagem, matrícula funcional no 2572.0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora do RG no 1.094.186, filha de Antonio Sklarsky e Izabel Sklarsky, residente na Rua Romoaldo Quint, no 185, Bairro 25 de Julho, São Bento do Sul/SC, por denúncia do memorando interno nº 027/2008 – SEMUS de 19 de março de 2008 feita pelo Sr. Luiz Alberto Sieves, matrícula funcional nº 34.815, portador do RG 1.228.453, filho de Leopoldo Sieves e Helena Sieves e domiciliado na Rua Francisco Pauli nº 398, Bairro Oxford, São Bento do Sul/SC. II – Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Srs. Alexandre Vinicius Weiss, José Eládio Hübner, Avelino Comin e pelo Secretário da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Sr. Cleber Vinicius Marques, auxiliado pela servidora Licelma Kurowsky para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente. III – Deliberar que os membros da Comissão terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. DECRETO Nº 5921, DE 24 DE ABRIL DE 2008. IV – Determinar que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, inicie os trabalhos tão logo seja publicada esta “Desafeta área de terra.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 64, inciso II, da portaria, notificando de tudo, desde o início, o servidor acusado. V – Consoante o artigo 163 da Lei 228/01, os trabalhos desta Comissão serão concluídos em 60 (sessenta) dias, admitindo-se Lei Orgânica do Município, sua prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, nos termos legais. D E C R E T A: São Bento do Sul, 18 de abril de 2008. Art. 1º Fica desafetado um terreno situado no Bairro Oxford, nesta cidade, contendo a área de 3.409,99m² (três mil, FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL quatrocentos e nove metros e noventa e nove decímetros quadrados), de propriedade do Município de São Bento do Sul, matrícula nº 35.986, Livro nº 2 do Cartório do Registro de Imóveis. PORTARIA Nº 3454, DE 22 DE ABRIL DE 2008. Art. 2º A área desafetada será utilizada exclusivamente para futura construção da creche/escola infantil, para atendimento da “Autoriza autenticar fotocópias de documentos.” demanda na região. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, usando da competência que lhe é conferida por Lei, Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: São Bento do Sul, 24 de abril de 2008. Art. 1º Autorizar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração e Secretaria FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL de Controle Interno, Tecnologia e Qualidade, a autenticarem fotocópias de documentos cujos originais se encontram DECRETO Nº 5922, DE 24 DE ABRIL DE 2008. arquivados na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e de empresas participantes em processos licitatórios: “Abre Número de Vagas no Processo Seletivo nº 006/2007.” EDERVAL JOSÉ NEIDERT – matrícula nº 12320; NAÍNA MARIA TORRES – matrícula nº 23971; FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, ANEMARI VIDAL TEIXEIRA TISSI – matrícula nº 690; DECRETA: JOSÉ ERVINO ZIMMER – matrícula nº 12060; Art. 1º Fica aberta no Edital do Processo Seletivo – Segundo Tempo nº 006/2007, a seguinte vaga no respectivo cargo: JOCEMARI TELMA TEIXEIRA – matrícula nº 31780; e QUANT. DENOMINAÇÃO HORAS SANDRA MARIA SADOWSKI ANDRZEJEWSKI – matrícula nº 3780. 01 Professor 20 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Portaria nº 2885/2007. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 22 de abril de 2008. São Bento do Sul, 24 de abril de 2008. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 3455, DE 22 DE ABRIL DE 2008. DECRETO Nº 5923, DE 24 DE ABRIL DE 2008. “Constitui Comissão Especial para acompanhar Processo Seletivo de Contratação Temporária.” “Abre Número de Vagas no Concurso Público nº 001/2007.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DECRETA: Art. 1º Constituir Comissão Especial para acompanhar o Processo Seletivo de Contratação Temporária nº 001/2008, para o Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 001/2007, a seguinte vaga no respectivo cargo: cargo de Médico Ginecologista/Obstetra. QUANT. DENOMINAÇÃO HORAS Art. 2º A Comissão Especial que acompanhará o processo de seleção dos candidatos fica assim constituída: 01 Instrutor de Recriança 40 LUCIANE MARY KOCH SCATOLON – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. MIRIAM TEREZINHA ROIK LOTT – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; e São Bento do Sul, 24 de abril de 2008. VERA LUCIA KUZAWSKI – Representante da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Humanos; O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar os seguintes Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Decretos: São Bento do Sul, 22 de abril 2008. Decreto nº 5895, de 18 de Abril de 2008. Anula Portaria nº 529/97. Maria Pereira dos Santos. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Decreto nº 5896, de 18 de Abril de 2008. Concede Pensão por Morte. Alzira Braga. Auxiliar de Serviços. SEMED. Decreto nº 5897, de 18 de Abril de 2008. Anula Portaria nº 774/2001. Pedro Paulo Sgrott. PORTARIA Nº 3460, DE 23 DE ABRIL DE 2008. Decreto nº 5898, de 18 de Abril de 2008. Retifica Portaria nº 775/2001. Pedro Paulo Sgrott. “Firma Termo de Adesão para Trabalho Voluntário.” Decreto nº 5899, de 18 de Abril de 2008. Concede Pensão por Morte. Alvim Manoel Xavier. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 1429, Decreto nº 5900, de 18 de Abril de 2008. Revoga Decreto nº 5752/08, que nomeava Ângela Maria Alves para ocupar o cargo de 18 de novembro de 2005, de Auxiliar de Consultório Dentário. SEMUS. Decreto nº 5901, de 18 de Abril de 2008. Revoga Decreto nº 5805/08, que nomeava Mirian Lopes para ocupar o cargo de R E S O L V E: Médico Clínico Geral. SEMUS. Firmar Termo de Adesão para Trabalho Voluntário com a Sra. MERI TERESINHA BAYERL, a partir de 22 de abril de Decreto nº 5904, de 22 de Abril de 2008. Concede Aposentadoria. Aldo Beje. Motorista II. SEMOB. 2008, por 60 (sessenta) horas, junto à Farmácia Popular do município. Decreto nº 5910, de 23 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Milton Martens. Médico Clínico Geral. São Bento do Sul, 23 de abril de 2008. SEMUS. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Decreto nº 5911, de 23 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Ione Baum Becker. Auxiliar de Consultório Dentário. SEMUS. PORTARIA Nº 3462, DE 24 DE ABRIL DE 2008. Decreto nº 5912, de 23 de Abril de 2008. Prorroga vigência do Decreto nº 5560/2008. Marco Antonio Bork Roesler. “Constitui Comissões Especiais para acompanhar o Processo de Seleção Cirurgião Dentista. SEMUS. e Avaliação dos candidatos às vagas de Agente Comunitário de Saúde.” Decreto nº 5913, de 23 de Abril de 2008. Altera Carga Horária. José Ribeiro Dantas Filho. Médico Clínico Geral. SEMUS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Decreto nº 5914, de 23 de Abril de 2008. Altera Carga Horária. Péricles Menezes da Costa. Médico. SEMUS. Decreto nº 5915, de 23 de Abril de 2008. Exonera Servidor Público Municipal. Thaís Rodrigues Zanatta. Médico Generalista considerando o que dispõe a Lei nº 1513/2006 e o Decreto nº 1474/2006, do Programa de Saúde da Família. SEMUS. R E S O L V E: Decreto nº 5916, de 23 de Abril de 2008. Nomeia Coordenador de Serviços. Wanderleia Furtado Barabach. SEDEC. Art. 1º Constituir Comissões Especiais para acompanhar o Processo de Seleção e Avaliação dos candidatos às vagas de Decreto nº 5917, de 23 de Abril de 2008. Nomeia para a função de Coordenador Pedagógico. Roseli de Souza Ferreira. Agente Comunitário de Saúde nº 003/2008. Professor. SEMED. Art. 2º As Comissões Especiais que acompanharão o processo de seleção dos candidatos ficam assim constituídas: Decreto nº 5918, de 23 de Abril de 2008. Altera o Decreto nº 3348/2007. Marlise Ruda Arnold. Professor. SEMED. BAIRRO CENTENÁRIO: Decreto nº 5919, de 23 de Abril de 2008. Altera o decreto nº 3390/2007. Joseane Muhlbauer Paszeuk. Professor. SEMED. SANDRA DOS SANTOS SCHREINER - Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Decreto nº 5924, de 24 de Abril de 2008. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Cecília JULIANE C. HARMS - Representante da Unidade de Saúde; Pscheidt Rezende. Atendente Educativo. SEMED. VERA LÚCIA KUZAWSKI - Representante do Departamento de Recursos Humanos; e Decreto nº 5925, de 24 de Abril de 2008. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Colutilde UBIRATAN BEZERRA DE SOUZA - Representante do Bairro Centenário. Rohrbacher Grossel. Atendente Educativo. SEMED. BAIRRO SERRA ALTA: Decreto nº 5926, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Chefe de Divisão. Evelin Schiessl Spinelli. SECIN. SANDRA DOS SANTOS SCHREINER - Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Decreto nº 5927, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Chefe de Divisão. Paulo Geraldo dos Santos Lima. SEPLU. MARIA CARMEM ONGHERO - Representante da Unidade de Saúde; Decreto nº 5928, de 24 de Abril de 2008. Revoga Decreto nº 5910/08, que nomeava Milton Martens para ocupar o cargo de VERA LÚCIA KUZAWSKI - Representante do Departamento de Recursos Humanos; e Médico Clínico Geral. SEMUS. PAULA LIEBL - Representante do Bairro Serra Alta. Decreto nº 5929, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Regiane Rudnick. Instrutor de Recriança. SEDEC. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Decreto nº 5930, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Roberto Sílvio Guedes Ribeiro. Médico São Bento do Sul, 24 de abril de 2008. Clínico Geral. SEMUS. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Decreto nº 5931, de 24 de Abril de 2008. Nomeia Servidor Público Municipal. Ricardo Antonio Homechen. Contador. SEFIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Decreto nº 5932, de 25 de Abril de 2008. Revoga Decreto nº 5929/08, que nomeava Regiane Rudnick para ocupar o cargo de Portarias: Instrutor de Recriança. SEDEC. Portaria nº 3452, de 18 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Carla Terezinha Krasinsky. Professor (Geografia). São Bento do Sul, 25 de abril de 2008. SEMED. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL. Portaria nº 3453, de 22 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Nicoli Krayevski. Professor Oficina de Artes. SEMED. Portaria nº 3456, de 23 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Simone Padilha. Auxiliar de Serviços. SEMED. Portaria nº 3457, de 23 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Magaly Cardoso Grohs Screnski. Professor (Artes). SEMED. Portaria nº 3458, de 23 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Angeline Guenther Hillebrandt. Atendente PORTARIA Nº 3451, DE 18 DE ABRIL DE 2008. Educativo. SEMED. “Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Constituição de Comissão.” Portaria nº 3459, de 23 de Abril de 2008. Admite Servidor Temporário. Mirian Maria Biabock Sadowski. Professor FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 159 da Lei 228, de Educação Infantil. SEMED. 28 de dezembro de 2001, Portaria nº 3461, de 23 de Abril de 2008. Demite Servidor Temporário, por término de contrato. Ana Paula Slompeski da R E S O L V E: Luz. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS. I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de fatos tipificados, em princípio, São Bento do Sul, 25 de abril de 2008. o no artigo 131 incisos V, XIII da Lei Municipal n 228/01, atos tipificados no artigo 132, incisos V, VI c/c artigo 143, inciso FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO Nº 5920, DE 23 DE ABRIL DE 2008. “Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.” FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo: QUANT. DENOMINAÇÃO HORAS 01 Contador 40 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 23 de abril de 2008. FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de São Bento do Sul Portarias ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria/SECAD nº 2468, de 24 de abril de 2008. Concede Conclusão Estágio Probatório. Luciane Fátima Spinelli dos Santos. Assistente Social. Portaria/SECAD nº 2469, de 24 de abril de 2008. Concede Conclusão Estágio Probatório. Anderson Hinke. Engenheiro. Portaria/SECAD nº 2470, de 24 de abril de 2008. Concede Férias. José Varela. Trabalhador Braçal. Portaria/SECAD nº 2471, de 24 de abril de 2008. Acata Desistência Espontânea. Luciane Pereira dos Santos. Agente Comunitário de Saúde. Portaria/SECAD nº 2472, de 24 de abril de 2008. Acata Desistência Espontânea. Mirian Lopes. Médico Clínico Geral. Portaria/SECAD nº 2473, de 24 de abril de 2008. Acata Desistência Espontânea. Ângela Maria Alves. Auxiliar de Consultório Dentário. Portaria/SECAD nº 2474, de 24 de abril de 2008. Concede Licença Prêmio. Silvane Martins Siqueira Szeremeta. Auxiliar de Consultório Dentário. Portaria/SECAD nº 2475, de 24 de abril de 2008. Revoga PORTARIA/SECAD N° 2458/2008. Rosemari Alves Bayerl. Assistente Social. Portaria/SECAD nº 2476, de 24 de abril de 2008. Revoga PORTARIA/SECAD N° 2436/2008. Alecsandro Xavier. Professor Música Banda. Portaria/SECAD nº 2477, de 24 de abril de 2008. Concede Retorno as Atividades. Márcia Estela Scheide. Psicólogo. Portaria/SECAD nº 2478, de 24 de abril de 2008. Acata Desistência Espontânea. Milton Martens. Médico Clínico Geral. São Bento do Sul, 24 de abril de 2008. MARCELO HERZER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias: Portaria/SEMED nº 2479 de 23 de abril de 2008. Concede Gozo de Férias. Luciane Raquel Rank. Professor. Portaria/SEMED nº 2480 de 23 de abril de 2008. Concede Readaptação Funcional. Marlene Vaz. Professor. Portaria/SEMED nº 2481 de 23 de abril de 2008. Concede Readaptação Funcional. Loreci Dias de Siqueira. Prático de Serviços. Portaria/SEMED nº 2482 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3296 de 18 de fevereiro de 2008. Arli Conceição Batista Ferreira. Auxiliar de Serviços. Portaria/SEMED nº 2483 de 23 de abril de 2008. Concede Ampliação de Jornada de Trabalho. Inês Elizette Jeller. Professor. Portaria/SEMED nº 2484 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3248 de 18 de fevereiro de 2008. Inês Elizete Jeller. Professor. Portaria/SEMED nº 2485 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3244 de 18 de fevereiro de 2008. Dinacir Gertler Drevek. Professor. Portaria/SEMED nº 2486 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3306 de 18 de fevereiro de 2008. Jaqueline de Fátima dos Santos. Auxiliar de Serviços. Portaria/SEMED nº 2487 de 23 de abril de 2008. Altera Portaria Nº 3333 de 03 de março de 2008. Fabiane Vicente Belli. Professor. ALCIONE TERESINHA HINKE, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeitura de São Bento do Sul Departamento de Compras EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2008 MENOR PREÇO POR ITEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração e do Pregoeiro Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 10.520/02 de 17/07/2002 e 8.666/93 de 21/06/93, que receberá até às 08:30 horas do dia 12 de maio de 2008, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 07:30 às 13:30 horas. Endereço para acesso ao edital na íntegra: www.saobentodosul.sc.gov.br. São Bento do Sul, 14 de março de 2008. MARCELO HERZER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS, PREGOEIRO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 092/2008 DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada de nº 155/2007 para construção de um Centro de Atendimento ao Turista, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa SIFRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, em 09 de agosto de 2007, conforme Edital de Tomada de Preços nº 153/2007. Fica prorrogada a vigência do contrato por 90 (noventa) dias a contar de 09 de março de 2008 e a terminar em 08 de junho de 2008, devido à documentação que a Caixa Econômica Federal exigiu da Contratada e do Contratante após a licitação, a ordem de serviços só foi autorizada quando todos os documentos foram entregues e analisados, ocasionando atraso no início da obra. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 09 de agosto de 2007 e Termo Aditivo nº 042/2008 de 24 de janeiro de 2008, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 06 de março de 2008. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. JACSON LUIS SIEGA, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 097/2008 DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso de Bem Público e Prestação de Serviços com Fornecimento de Materiais de nº 114/2007 firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa SELBETTI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, em 24 de maio de 2007, conforme Edital de Concorrência Pública nº 102/2007. Fica incluído no Contrato o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a necessidade da Secretaria de Turismo de uma impressora a laser com estimativa média de 1.500 impressões mensais, a qual inclui toner, cilindro, revelador, assistência técnica, reposição de peças e garantia total do equipamento. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 24 de maio de 2007, Termo Aditivo nº 186/2007 de 24 de outubro de 2007 e Termo Aditivo nº 069/2008 de 18 de fevereiro de 2008, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 07 de março de 2008. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. JOSÉ NAURO SELBACH JUNIOR, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2008 DA ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa P. A. S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DO OBJETO: Fornecimento de materiais de limpeza e zeladoria para reposição do estoque do almoxarifado da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificações no Anexo I, constante de 7 itens e de acordo com o Pregão nº 55/2008. DO VALOR: R$ 4.212,40 – valor total. DA VIGÊNCIA: 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias a contar desta data. São Bento do Sul, 10 de março de 2008. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. JOSÉ CARLOS DESTRO, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2008 DA ESPÉCIE: Contrato de Pavimentação com Paralelepípedos que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa VILLAIN & CIA LTDA. DO OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra para pavimentação com paralelepípedos nas Ruas Richard Behr e Bárbara Krainnsky, conforme projeto técnico, memorial descritivo e proposta apresentada e de acordo com o Convite nº 80/2008. DO VALOR: R$ 14.514,90 – valor total. DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar desta data. São Bento do Sul, 01 de abril de 2008. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. ALTAIR CESAR VILLAIN, pela Empresa Contratada. ERRATA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº63/2008 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Onde se lê: Valor: R$ 242.827,00 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais). Leia-se: Valor: R$ 229.310,40 ( duzentos e vinte e nove mil e trezentos e dez reais e quarenta centavos). EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2008 DA ESPÉCIE: Contrato de Pavimentação com Lajotas de Concreto que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa VILLAIN & CIA LTDA. DO OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra para a execução de pavimentação com lajotas de concreto da Rua: Sem Nome, lateral da Rua Tito César da Silva, no Bairro 25 de Julho. O trabalho compreende em execução de base de areia, espalhamento para travamento e colocação de meio-fio pré-moldado, conforme memorial descritivo e projeto e de acordo com o Convite nº 81/2008. DO VALOR: R$ 10.367,40 – valor total. DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar desta data. São Bento do Sul, 03 de abril de 2008. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. ALTAIR CESAR VILLAIN, pela Empresa Contratada. EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº97/2008. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: FORNECIMENTO DE 8.800 BLOCOS DE PASSAGEM (VALE TRANSPORTE) C/20 PASSAGENS CADA BLOCO PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PELO PERÍODO DE ABRIL Á DEZEMBRO DE 2.008. CONTRATADO: NIVALDO STOEBERL – TRANSPORTES COLETIVOS. VALOR: 369.600,00 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS). SÃO BENTO DO SUL, 08 DE ABRIL DE 2.008. EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS FERNANDO MALLON DIRETOR DE COMPRAS PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2008 DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa VILLAIN & CIA LTDA. DO OBJETO: Contratação de serviços de aproximadamente 200 (duzentas) horas de Motoniveladora para auxiliar a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, conforme Convite nº 88/2008. DO VALOR: R$ 28.000,00 – valor total. DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar desta data. São Bento do Sul, 10 de abril de 2008. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. ALTAIR CESAR VILLAIN, pela Empresa Contratada. EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº99/2008 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: FORNECIMENTO DE PROGRAMA DE VISÕES TRIBUTÁRIAS NA SOLUÇÃO FUSION ECM SUITE. CONTRATADO: NEOMIND SOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA. VALOR: 19.280,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS). SÃO BENTO DO SUL, 09 DE ABRIL DE 2.008. EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS FERNANDO MALLON DIRETOR DE COMPRAS PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2008 DA ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Pneus que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa COMÉRCIO E INDÚSTRIA BREITHAUPT S.A. DO OBJETO: Fornecimento de protetores e câmaras de ar para diversos veículos, caminhões e máquinas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, constante do Lote nº 4, conforme Pregão nº 36/2008. DO VALOR: R$ 17.850,00 – valor total. DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar desta data. São Bento do Sul, 14 de fevereiro de 2008. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. ARNALDO GAZDA, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2008 DA ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Produtos que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa HR SUPERMERCADO LTDA ME. DO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diversos para feitio de lanches dos Grupos da Terceira Idade, conforme especificações, constante de 32 itens e de acordo com o Convite nº 50/2008. DO VALOR: R$ 17.830,72 – valor total. DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar desta data. São Bento do Sul, 03 de março de 2008. Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município. ROSANE MARIA HÜBEL GROSSL, pela Empresa Contratada. Fundo Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÂO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2008 EDITAL DE PREGÃO 28/2008 O Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realizar no dia 15 de maio de 2008, às 09 horas, licitação na modalidade pregão eletrônico, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, com a finalidade de selecionar propostas para Registro de Preços de Medicamentos, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I do Edital. Rege a presente licitação, as Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, Decretos Municipais nº 480/99 e 1458/06 e demais legislações aplicáveis. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: - Recebimento das propostas: - das 09 horas do dia 29 de abril de 2008, às 08h30min do dia 15 de maio de 2008; - Início da Sessão Pública do pregão: - 09 horas do dia 15 de maio de 2008. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no edital. As dúvidas pertinentes à presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira: - Telefone: (47) 3631-6032 47 3633 4552 - E-mail: [email protected] - Endereço: Jorge Lacerda, 75- Centro- São Bento do Sul/Sc - O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico do provedor do pregão eletrônico - CidadeCompras - www.cidadecompras.com.br. São Bento do Sul, 25 de abril de 2008. JOCEMARI TELMA TEIXEIRA, PREGOEIRA LUCIANE MARY KOCH SCATOLON, PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS AVISO DE LICITAÇÂO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1.29/2008 EDITAL DE PREGÃO 29/2008 O Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, torna público que fará realizar no dia 13 de maio de 2008, às 09 horas, licitação na modalidade pregão eletrônico, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, com a finalidade de selecionar propostas para Registro de Preços de Materiais Odontológicos, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I do Edital. Rege a presente licitação, as Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, Decretos Municipais nº 480/99 e 1458/06 e demais legislações aplicáveis. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: - Recebimento das propostas: - das 08 horas do dia 28 de abril de 2008, às 08h30min do dia 13 de maio de 2008; - Início da Sessão Pública do pregão: - 09 horas do dia 13 de maio de 2008 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no edital. As dúvidas pertinentes à presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira: - Telefone: (47)3631-6199 - E-mail:[email protected] - Endereço: Jorge Lacerda, 75- Centro- São Bento do Sul/Sc - O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico do provedor do pregão eletrônico - CidadeCompras – www.cidadecompras.com.br. São Bento do Sul, 24 de abril de 2008. SANTA HONORINA GUEDES MARTIOL, PREGOEIRA LUCIANE MARY KOCH SCATOLON, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2008 MENOR PREÇO POR ITEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração e do Pregoeiro Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 10.520/02 de 17/07/2002 e 8.666/93 de 21/06/93, esta última alterada pelas Leis 8.883 de 08/06/94 e Lei 9.648 de 27/05/98, que receberá até às 08:45 horas do dia 09 de maio de 2008, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:DO OBJETO: FORNECIMENTO DE FILMES PARA EXAMES DE RAIO X E QUÍMICOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 07:30 às 13:30 horas. São Bento do Sul, 25 de abril de 2008. MARCELO HERZER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS, PREGOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº13/2008 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA, SENDO 28 EXAMES ANUAL, CFE QUANTIDADE MENSAL ANEXO. CONTRATADO: CENTRO DA VISÃO HADDAD LTDA. VALOR: 7.280,00 (SETE MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS). SÃO BENTO DO SUL, 20 DE FEVEREIRO DE 2.008. EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS LUIZ ALBERTO SIEVES DIRETOR DE COMPRAS PRESIDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº27/2008 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES SANITÁRIAS, SENDO 14 CONSULTÓRIOS CFE RELAÇÃO. CONTRATADO: SL MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. VALOR: 18.500,00 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS). SÃO BENTO DO SUL, 02 DE ABRIL DE 2.008. EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS LUIZ ALBERTO SIEVES DIRETOR DE COMPRAS PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO N.º. 001/2008. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com as deliberações e aprovações da Reunião do Conselho Municipal de Saúde, no dia 07 de abril de 2008, às 19 horas, em cumprimento ao Capítulo 8, Artigo 15º, do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aprovar Balancete Financeiro do mês de fevereiro 2008; Aprovar o credenciamento de vasectomia ( Procedimento ambulatorial) junto a Secretaria do Estado da Saúde - SC. São Bento do Sul, 15 de Abril de 2008. LUCIANE M. K. SCATOLON, Presidente Conselho Municipal de Saúde TERMO DE ADESÃO PARA TRABALHO VOLUNTÁRIO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO SUL - SC, situada a Rua : Largo Hugo Fischer, 25 – Centro – 89290-000 no Estado de Santa Catarina , inscrito no CNPJ : 08.281.643/001-62. VOLUNTÁRIO MERI TERESINHA BAYER, brasileira; casada; universitária 7ª fase Farmácia CPF n.º 841.279.299-87 residente a rua: Maria Bayerl, nº 355 - São Bento do Sul – SC. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Adesão, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO TERMO DE ADESÃO Cláusula 1ª - O presente termo tem como OBJETO a regulamentação dos serviços que serão prestados pelo voluntário, não gerando vínculo empregatício(1), nos termos da Lei nº 9.608/98, de 18/02/1998. DAS OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO Cláusula 2ª - O voluntário se compromete a auxiliar a entidade somente na função que lhe couber, executando os seguintes serviços: Parágrafo Único - Caso o voluntário deseje atuar em outras atividades da entidade durante a vigência deste instrumento, deverá solicitar, mediante documento escrito, que lhe seja permitido a participação na atividade pretendida, cujo aceite pela Entidade dependerá, também, da compatibilidade entre os horários das tarefas e os definidos na cláusula 3º deste instrumento. DA EXECUÇÃO Cláusula 3ª - O voluntário exercerá suas atividades na Entidade, de 2ª à 6ª feira das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, até completar (60 horas), conforme requerimento, junto à Farmácia Popular do município. Parágrafo Único - O horário estabelecido no caput da presente cláusula, é estipulado mediante pleno acordo entre os contratantes, podendo ser revisto e alterado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 4ª - Os serviços prestados pelo voluntário são de caráter gratuito, não cabendo, pois, remuneração a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE Cláusula 5ª - A entidade se compromete a ressarcir ao Voluntário as despesas que este realizar para o cumprimento das atividades estipuladas na cláusula 2ª do presente contrato, desde que haja a comprovação mediante documento fiscal regulamentar. § 1º - O reembolso será feito mediante assinatura de recibo por parte do voluntário. § 2º - Caso o voluntário não deseje o reembolso, deverá se manifestar expressamente, mediante termo escrito, desonerando, assim, a entidade do compromisso estipulado no caput da presente cláusula. DO PRAZO Cláusula 6ª - O presente termo de adesão será por prazo indeterminado. DA RESCISÃO Cláusula 7ª - O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, devendo a outra parte ser comunicada com antecedência mínima de(30) dias. DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 8ª - O presente termo de adesão passa a viger a partir de sua assinatura pelas partes. DO FORO Cláusula 9ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo de adesão, as partes elegem o foro da comarca de São Bento do Sul. Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. São Bento do Sul - SC, 22 de abril de 2008. VOLUNTÁRIO _____________________________ TESTEMUNHAS REPRESENTANTE (Prefeitura) ________________________________ _____________________________ ________________________________ Empresa Municipal de Habitação EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº04/2008 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM TERRENO COM ÁREA DE 15.062,80 M2 SITUADO NA RUA CONCÍLIO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO SERRA ALTA, NESTA CIDADE, MATRÍCULA Nº 34.737, LIVRO Nº 2, REGISTRO GERAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, CONFORME LEI Nº 2094 DE 26/03/25008. CONTRATADO: ELOI STOCKCHNEIDER. VALOR: 75.000,00(SETENTA E CINCO MIL REAIS) SÃO BENTO DO SUL, 04 DE ABRIL DE 2.008. EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS LIRIO VOLPI DIRETOR DE COMPRAS DIRETOR PRESIDENTE EMHAB EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 010/2008 DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais de nº 010/2007, firmado entre a EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL - EMHAB e a Empresa CENTRAL ELÉTRICA COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA, em 29 de junho de 2007, conforme Pregão nº 5/2007. Incluir no Contrato o valor de R$ 5.140,00 (cinco mil, cento e quarenta reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, uma vez que, houve maior necessidade dos materiais do que previsto inicialmente. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 29 de junho 2007 e Termo Aditivo nº 003/2008 de 02 de janeiro de 2008, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 17 de março de 2008. Ass: LÍRIO VOLPI, pela EMHAB. DARCI TREML, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 014/2008 DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais de nº 015/2007, firmado entre a EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL - EMHAB e a Empresa COMÉRCIO E INDÚSTRIA BREITHAUPT S/A, em 29 de junho de 2007, conforme Pregão nº 5/2007. Incluir no Contrato o valor de R$ 7.081,00 (sete mil e oitenta e um reais), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, considerando que no decorrer das obras foram utilizados mais ferros e pregos que o previsto inicialmente. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 29 de junho 2007, Termo Aditivo nº 017/2007 de 13 de setembro de 2007 e Termo Aditivo nº 007/2008 de 02 de janeiro de 2008, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 24 de março de 2008. Ass: LÍRIO VOLPI, pela EMHAB. ARNALDO GAZDA, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 015/2008 DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Materiais de nº 018/2007, firmado entre a EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SÃO BENTO DO SUL - EMHAB e a Empresa LETKI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, em 13 de setembro de 2007, conforme Convite nº 6/2007. Incluir no Contrato o valor de R$ 2.494,98 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), com base no Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, uma vez que, houve maior necessidade dos materiais do que previsto inicialmente. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 13 de setembro 2007, Termo Aditivo nº 021/2007 de 23 de novembro de 2007 e Termo Aditivo nº 008/2008 de 02 de janeiro de 2008, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 24 de março de 2008. Ass: LÍRIO VOLPI, pela EMHAB. MARCOS LUIZ RUDNICK, pela Empresa Contratada. Fundação Municipal de Desportos EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 021/2008 DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Produtos de nº 015/2008, firmado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA SIMONE LTDA, em 22 de fevereiro de 2008, conforme Pregão nº 5/2008. Considerando o objeto do Contrato que consiste no fornecimento de gêneros alimentícios diversos para o Projeto Segundo Tempo do Ministério do Esporte, e visando o equilíbrio econômico-financeiro, fica alterado o valor unitário do pão de leite 50 gramas de R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos) para R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos) e o valor unitário do pão fatiado que passa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para R$ 4,78 (quatro reais e setenta e oito centavos), motivado pelo aumento dos produtos utilizados na preparação dos pães. As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 22 de fevereiro 2008, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 14 de abril de 2008. Ass: HELCIO CARLOS LIEBL, pela Fundação. ILIZEU JOSÉ PAZDA, pela Empresa Contratada. Portaria FMD 034/2008 de 07 de abril 2008 – Exonera a pedido DORCEL LUIS BECKERT – Professor Educação Física /Programa Segundo Tempo. Portaria FMD 035/2008 de 16 de abril 2008 – Admite BRUNA HERMES – Estagiário / Univille/Programa Segundo Tempo. Hélcio Carlos Liebl, Presidente da Fundação Municipal de Desportos Portaria FMD 039/2008 de 18 de abril 2008 – Admite Servidor temporário MARCOS DE JESUS OLIVEIRA – Professor /Programa Segundo Tempo. Hélcio Carlos Liebl, Presidente da Fundação Municipal de Desportos. PUBLICAÇÕES LEGAIS ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA IPRESBS O presidente do IPRESBS, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes portarias: Portaria IPRESBS Nº. 093/2008, de 09/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Rosani de Fátima Mendes Ouriques. Portaria IPRESBS Nº. 094/2008, de 09/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Edite Martendal Pereira. Portaria IPRESBS Nº. 095/2008, de 09/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Soleide dos Santos Siqueira. Portaria IPRESBS Nº. 096/2008, de 09/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Therezinha Maria Hruschka Pinheiro. Portaria IPRESBS Nº. 097/2008, de 11/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Isolde Schtigler. Portaria IPRESBS Nº. 098/2008, de 11/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária ao servidor Adir Rogozinski. Portaria IPRESBS Nº. 099/2008, de 11/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor Vilson Fidelis Ferreira. Portaria IPRESBS Nº. 100/2008, de 11/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Rita de Cássia Martins. Portaria IPRESBS Nº. 101/2008, de 11/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária ao servidor Lealcindo Rodrigues. Portaria IPRESBS Nº. 102/2008, de 16/04/2008. Revoga o auxílio por incapacidade temporária concedido à servidora Josi Neppel Wotroba. Portaria IPRESBS Nº. 103/2008, de 17/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor Edevilson Orli Moreira. Portaria IPRESBS Nº. 104/2008, de 17/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Maria Gilcione Figueiredo Colin. Portaria IPRESBS Nº. 105/2008, de 17/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Terezinha Isolete da Silveira. Portaria IPRESBS Nº. 106/2008, de 17/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Terezinha Carvalho. Portaria IPRESBS Nº. 107/2008, de 17/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Ana Maria de Oliveira Silva. Portaria IPRESBS Nº. 108/2008, de 23/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Geisa Bianchini. Portaria IPRESBS Nº. 109/2008, de 23/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Lorete Aparecida Souza Rengel. Portaria IPRESBS Nº. 110/2008, de 23/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária à servidora Ana Leoni Schoeffel. Portaria IPRESBS Nº. 111/2008, de 23/04/2008. Concede auxílio por incapacidade temporária ao servidor Vicente Rambo. Portaria IPRESBS Nº. 112/2008, de 23/04/2008. Prorroga o auxílio por incapacidade temporária concedido ao servidor Mariano Tschoeke. São Bento do Sul, 24 de abril de 2008. Paulo Roberto Scheide, Presidente. PORTARIA IPRESBS Nº. 113/2008 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul IPRESBS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 9º do art. 116 da Lei Municipal nº 1718/2006, RESOLVE: Art. 1º Ficam autorizadas as pessoas abaixo nominadas a conduzirem o veículo de propriedade do IPRESBS: DOUGLAS HENRIQUE OLSEN JOAQUIM TADEU BORGES LUCILENE ZÉLIA DOS SANTOS HAIDAR BARBOSA ORESTINA WRONSKI CASSETARI VIEIRA PAULO ROBERTO SCHEIDE ROBERTA LINZMEIER TAÍS CRISTINA HEYSE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº. 247/2007. São Bento do Sul, 24/04/2008. PAULO ROBERTO SCHEIDE, Diretor Presidente do IPRESBS EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2008. DO OBJETO: Serviço de ajardinamento, manutenção, limpeza de entulhos, roçadas e capinagens, em 17 pontos diferentes deste SAMAE, conforme Edital do Pregão 15/2008 Processos n°. 321, 322 e 323/2008. DO VALOR: R$ 1.980,00 mensal. DO PRAZO: Com validade de 12 meses a partir de 15/04/2008. DAS DOTAÇÕES: 11 – 2063.3.3.90.39; 25 – 2064.3.3.90.39 e 52 – 2065.3.3.90.39, exercício 2008/2009. CONTRATADO: ADEMIR SANTOS DA SILVEIRA – ME. Lourenço Schreiner, Diretor Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 365/2008 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor AAL0920 AAL5091 ACX5875 ADP0456 ADU6816 AEU9887 AGX1898 AHS6545 AHS6545 AJO3602 AJU9912 BGO4843 BOI4574 CJJ9168 CPJ3710 HAY7361 LXX2355 LYY0080 LZA7423 LZK6908 LZN7445 MAA3181 MAX8219 MBG2453 MBO4598 MBS4154 MBX7990 MCP8464 MCT1334 MDO4977 MDP3406 MDR5994 MDT4991 MDW8347 MDZ6295 MDZ9389 MER3449 MHT5012 MHU5005 MMJ0088 LE00027756 CV00005083 PF00002972 CV00005094 CV00005093 PF00003152 LE00027663 CV00005018 SF00001262 CV00005088 CV00005048 PF00003122 SF00001279 SF00001263 PF00003179 PF00003072 SF00001149 CV00005100 CV00004706 LE00027723 PF00003104 LE00027150 LE00027713 PF00003160 LE00027132 Cv00004906 LE00027630 PF00003176 PF00003196 LE00027675 LE00027696 PF00003130 SF00001227 LE00027397 CV00005032 CV00005063 SF00001119 CV00004848 PF00003151 CV00005101 GILVANA DE DEUS BUENO DORIVAL PEREIRA LEOBERTO RODRIGUES ADEMAR CESAR CIESLINSKI CLEVERSON ALVARO DIAS ROSELI FONSECA DE ALMEIDA VANIA DE CASTRO ROCHA VANIA DE CASTRO ROCHA MIRIAM KOLLROSS SABRINA CALDAS GILMARA APARECIDA CACHOEIRA MARCOS ANTONIO SCHNEIDER MARILU INES JANUARIO BRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA SERGIO GONCALVES DE LIMA ANTONIO PIRES DE LIZ LUIZ FERNANDES MACHADO SILVIO JOSE TAMBOSETTI RONALDO MUHLBAUER GONCALVES JOSE NAOR CARVALHO VALDEMIR VIDAL DE SOUZA ROBES TRANSPORTE LTDA IVAN RODRIGO GARAY ABATTO ALEXANDRE CARDOSO ROTA JOSE SERGIO MOTELIEVICZ ADRIANA KOVALCZUK VIEIRA ADELIA NENEVE JULIANA MARCILIO SCHOEFFEL ADAO MARQUES RODOFAZ SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ME EDSON IRINEU MAGEROSKI EXPRESSO DEOMAR LTDA ME LEONIDA HEINZEN DE CASTRO CRISTIANO LENZI LETICIA GROSSL MARCIO NEUMANN MARCIO BORGES BRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA VOLNEI VARGAS DE SOUZA Codigo Infração 745 745 567 746 745 567 745 745 605 745 746 567 605 605 567 567 605 745 745 745 567 745 745 567 745 745 745 567 567 745 745 567 605 745 746 745 605 745 567 746 Enquadramento CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* II CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 208 CTB 218* I CTB 218* II CTB 183 CTB 208 CTB 208 CTB 183 CTB 183 CTB 208 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 208 CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 208 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* II TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 366/2008 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor JNF2013 LYH2499 MBJ4630 MDX1919 MJA2110 CV00004623 LE00025565 CV00003511 LE00025795 LE00025551 ALCIDES CORREA ALCEU RODRIGUES EVALDO SCHWALBE RICARDO AUGUSTO HRUSCHKA JOAO BATISTA BREDUN Codigo Infração Enquadramento 745 745 745 745 745 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS DETRANSBS (Departamento Municipal de Trânsito) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 801/2008 ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 800/2008 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor LZW3568 MBC8441 MBT3292 MBT3292 MFJ9708 54936772B 54930530B 54932463B 54932464B 54930611B JOAO BATISTA DELLER VANDERLEI BERTI ALOIR ALVES DE LIMA ALOIR ALVES DE LIMA MARLI APARECIDA DA SILVA Codigo Infração 516 659 501 691 501 Enquadramento CTB 165 CTB 230 V CTB 162 I CTB 232 CTB 162 I TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008 LEONISIO LAURO MARQUES DELEGADO REGIONAL ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor AHI5572 BWR3695 LYF0954 LYW2144 LZU7389 MBE6094 MEU0183 MGF3212 MGV0013 54932052B 54939177B 54940606B 54941397B 54939176B 54929538B 54939170B 54939224B I 54940508B MARCIDES JOSE DO CARMO CLEITON RODRIGUES EVERALDO SILVINO LOPES GILSON ANTONIO ALVES FIGENIO PAULO ANTONIO WIECZYNSKI GILSON KOSLOSKI CHOCANTE FESTAS E CHOCOLATES LTDA NGRID APARECIDA STIEGLER RIBEIRO MARCOS AURELIO SCHADEK Codigo Infração 554 554 554 518 554 554 554 554 554 Enquadramento CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 167 CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira PUBLICAÇÕES LEGAIS ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 367/2008 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor AAA5561 ABT1113 ACE5005 ACM9146 ACR5060 ACS1160 ADU6816 AEN4437 AFI0725 AFP6317 AGE9878 AGN2603 AIB1645 AIE7586 AJD9341 AJF8309 APS0270 APS0270 ATC8000 BGT0520 CKV9196 IHC8385 LAK9240 LAK9240 LNU1235 LWZ8194 LWZ8194 LXB4469 LXH7026 LXK4214 LXO2817 LYA6878 LYE5251 LYE9672 LYI2080 LYJ8028 LYY7438 LZJ6009 LZK2782 LZN9541 LZR0202 LZV5339 MAC0351 MAI3073 MAI5277 MAK3383 MAS8610 MAU3634 MAY2366 MBC8899 MBG7474 MBS6080 MBY5733 MBZ1274 MBZ1274 MBZ1274 MDA0147 MDA2997 MDD2620 MDD4977 MDD4977 MDE4620 MDF0429 MDP0574 MDY3933 MDY7657 MEA3029 MEA9237 MEC7066 MED2363 MED6930 MEE1091 MEN0963 MEP2319 MER3527 MER6739 MFF7118 MFX0548 MGD3730 MGL8991 MGT5290 MHO6969 PF00003276 PF00003287 LE00027771 SF00001182 SF00001319 PF00003265 CV00005109 PF00003262 SF00001323 CV00005169 PF00003220 LE00027881 PF00003319 LE00027778 SF00001309 LE00027783 CV00005213 CV00005214 CV00005124 CV00005054 CV00004934 LE00027828 PF00003248 SF00001310 LE00027707 CV00005146 LE00027817 LE00027592 LE00027701 LE00027921 LE00027784 PF00003212 PF00002951 CV00005075 PF00003235 LE00027742 LE00027895 LE00027356 LE00027392 LE00027791 PF00003308 SF00001288 PF00003223 CV00004894 LE00027880 LE00027912 SF00001345 PF00003180 PF00003221 LE00027549 PF00002903 CV00005190 CV00005180 CV00005140 PF00003286 CV00005132 PF00003309 CV00005082 CV00005173 LE00027810 LE00027811 CV00004942 LE00027805 PF00003237 Cv00005079 PF00003322 CV00005209 CV00004968 LE00027813 LE00027889 LE00027887 PF00003224 CV00005189 LE00027708 LE00027358 SF00001298 CV00005106 LE00027627 SF00001174 LE00027774 SF00001324 PF00003297 EDISON CONSTANTINO JOVEMILHO DA CRUZ LUIZ FILAKOVSKI SILVESTRE RIBEIRO ILDEBRANDO DA SILVA SCHEFFMACHER MARCIO HUBNER CLEVERSON ALVARO DIAS MARIA DO ROCIO JUNGLES GONCALVES JOAO EUDES MILKE EVERALDO TOMAS DENISE ANISIA SADOWSKY MARCOS LUCIANO CUTAS ZEFERINO FERNANDES DOS SANTOS AUGUSTO ANTUNES DE OLIVEIRA WENCESLAU LANG NETO CARLOS ALBERTO JANTSCH ALTEMAR KUHNEN ALTEMAR KUHNEN LUIZ CARLOS JALESKI ADILSON RAUEN CLENIO DA FONSECA RENILDA CATARINA XAVIER MAGNALAT TRANSPORTES LTDA ME MAGNALAT TRANSPORTES LTDA ME SEIMOR AUGUSTO PEREIRA MARIA CLAUDETE HONORIO DA SILVA DE SOUZA MARIA CLAUDETE HONORIO DA SILVA DE SOUZA RICARDO JOAO ALBINO ROGERIO GOMES DE ABREU LEONIDES ANTONIO DENCK VALDIR PERES MARLENE MAIA ROBERTO SEMKE JUNIOR RELINO BAIER MARCELO DE LARA LINDOMAR DIAS LOTARIO MARETH ANTONIO DOS SANTOS PAULO MARCELO WAGNER MARTINS ANNITA WISNIEVSKI NECZYPOR CLAUS BUDDEMEYER OSMAR CARVALHO DE ALMEIDA LAURO FISCHER AUGUSTINHO BORGHEZAN VANESSA DE OLIVEIRA LEANDRO JOSE SANTIN DONALDO JOSE PTASZEK LUIZ FRANCISCO DERVANOSKI PAULO SCHROEDER NILSON GESSNER SONIA NOVAK AUREA MARIA SCHEUER VICENTE JOSE AILTON BATISTA GAIA ELY DOROTY BUDDEMEYER ELY DOROTY BUDDEMEYER LUCIANO AUGUSTIN MARIANO FELIX SALVADOR JUNDIR CRISTOFOLINI ALTAIR KELLER ADRIANO DE LIMA ADRIANO DE LIMA CAMILA PASSOS HILDEBRAND VILSON TEIXEIRA PALHANO ALEXON DE FRANCA VALMIR RODRIGUES CLAIRE HELGA NEUBAUER ALFREDO LUIZ WIEST JULIO CESAR DE FREITAS PATRICIA WIELIVICK LIA CRISTINE PETER MARCELO JOAO PRAZMOSKI NILDA WEILLER ECKEL BRUNA ORTIZ ANTONIO MARCIO BUENO ALVES MARIANO MARCIO BALAK DIMAS MOSER OSMAR NIEDZIELSKI JOZOEL SILVEIRA DE FREITAS IVONE RESSEL FRANCIL MARLON DOS SANTOS JOSE MIRTON MIRANDA ANTONIO CARLOS PESSOA Codigo Infração 567 567 745 605 605 567 746 567 605 745 567 745 567 745 605 745 745 746 745 746 745 745 567 605 746 745 745 746 745 745 746 567 567 745 567 745 745 745 745 745 567 605 567 745 745 745 605 567 567 746 567 745 745 745 567 745 567 745 745 746 745 745 745 567 745 567 745 746 747 745 745 567 745 745 745 605 745 747 605 745 605 567 Enquadramento CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 208 CTB 208 CTB 183 CTB 218* II CTB 183 CTB 208 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 208 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 208 CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 183 CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 208 CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 208 CTB 183 CTB 183 CTB 218* II CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* III CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 208 CTB 218* I CTB 218* III CTB 208 CTB 218* I CTB 208 CTB 183 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 802/2008 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor LYO3199 LZK5802 54929848B 54940160B CELIO ROBERTO DA SILVA JOSIANE APARECIDA STEKLEIN Codigo Infração 659 692 Enquadramento CTB 230 V CTB 233 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008 LEONISIO LAURO MARQUES DELEGADO REGIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 368/2008 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor AAQ5584 AEO8348 AFI0891 AFX4688 AHH2317 AHH2317 AKC2265 AKC3971 ALE3197 ALT0082 AMD0696 AND6404 ARF3311 ASS2702 BOW4187 BPD9907 CAA7679 DDK3696 GLR1047 GLR1047 GUI5861 LBZ0292 LNI7045 LNI7045 LXL5575 LXO4884 LXO6232 LXP3095 LXV6701 LYE4599 LYG4967 LYK2690 LYK2690 LYL9545 LYP7813 LYV9227 LYZ2307 LZD5073 LZD6476 LZL7383 MAG6416 MAO8961 MAS1071 MAV9564 MAX7041 MAX8219 MBF2342 MBG7731 MBI7871 MBN9984 MBP2096 MBS7742 MBS7742 MBU3728 MBV0600 MBY2619 MCA9791 MCC8115 MCD5501 MCG3220 MCJ8107 MCN1489 MCS2796 MCW0065 MCY1555 MDA7156 MDC1918 MDE8084 MDF3704 MDG2992 MDK2154 MDK2181 MDM0638 MDR5218 MDV1589 MDV5373 MDV9305 MEA3029 MEA7717 MEF2708 MEG8222 MEL2579 MEL3318 MEN9616 MEO9268 MFB7398 MFM6161 MFQ6750 MFY7660 MGE4152 MGF6242 MGJ7612 MGK5932 MGO8780 MHK6982 MHU5005 MIN0006 MKI3240 LE00027102 LE00026687 CV00004463 LE00026841 CV00004636 LE00027107 LE00025806 PF00002782 LE00026827 LE00026617 LE00026458 CV00004425 CV00004476 LE00026401 SF00001041 CV00004414 CV00004410 CV00004054 LE00026894 SF00001072 CV00004416 SF00001082 CV00004224 CV00004225 LE00026101 LE00026893 LE00026946 LE00026176 LE00026991 LE00027000 LE00026985 LE00026375 LE00026457 LE00026854 LE00026895 LE00026861 LE00026979 CV00004466 LE00027359 CV00004527 CV00004926 CV00004456 LE00026394 LE00026873 LE00026965 CV00004471 LE00026998 LE00026480 CV00004596 LE00026999 CV00004438 CV00004496 LE00026832 CV00004428 CV00004543 CV00004390 CV00004237 CV00004508 PF00002655 LE00026372 LE00026076 PF00002786 CV00004855 LE00026970 CV00004486 CV00004284 LE00026471 CV00004168 LE00026275 CV00004503 CV00004207 LE00026464 LE00026879 LE00027021 CV00004478 LE00026988 LE00026989 LE00026954 LE00026968 LE00027001 LE00026855 LE00026849 PF00002802 LE00026859 CV00004462 SF00001096 LE00026980 LE00026981 PF00002785 PF00002924 SF00001036 CV00004544 LE00026853 CV00004627 Cv00004558 LE00026869 LE00026514 LE00026852 TATIANE ROWEDER LISBOA NELSON KWITSCHAL JUPIR MARTINS OZORIO ADEMIR DE CASTRO FERNANDO REICH FERNANDO REICH JOSE ALBERTO LUY MARILDA RICHTER RECKZIEGEL RENI LIAMAR NEUMANN LOURENCO GILBERTO BATISTA DE OLIVEIRA MARCIANO BAUMANN ANDRE ROBERTO KRUGER CATIA KRUGER OSMAR SCHROEDER SILVIO SAIDEL ISIDORIO WENGRENOVSKI JOSE ALBINO MARQUES MARTINS SERGIO RODRIGUES PAOLA PINCEGHER DE SOUZA PAOLA PINCEGHER DE SOUZA GIORGIA DE SOUZA GONCALVES DE LIMA HERMINIO DA ROCHA SANDRA CHRISTINE TERIET SANDRA CHRISTINE TERIET MARCOS ANTONIO DOS SANTOS OLAVIO GRAVI GONCALVES ATAMAR FERNANDO GUMZ ALCIDES FUNK LORIVAL MARQUARDT ALEXANDRO PAIN ANILTON BATISTA RIBEIRO ERWIN MROSKOWSKI ERWIN MROSKOWSKI VILMAR CIPRIANI PAULO ROBES MARIA DE LOURDES SCHWIRKOWSKI FRANCISMAR DIAS ANDRADE ANDRE CHRISTOFF NELSON KUCHLER CARLOS DOS SANTOS GENEZIO ARNALDO ENDLER MARIO DUMS DANIELA ALICE RANK WEIHERMANN RONALDO BENDOVIN FURST ALFREDO WIEST ROBES TRANSPORTE LTDA LUIZ ZOLLNER CELSO WANTOWSKI ODENIR AUGUSTIN JOSE ADOLAR DAVID DE LIMA GERALDO GASSNER EMILIO CARLOS BRUESKY EMILIO CARLOS BRUESKY ANTONIO FORTUNATO RIBAS VALDUMIRO ALBUQUERQUE GILMAR FRANCISCO MUEHLBAUER EVALDO JOSE JANTSCH DJEISON RIBEIRO DOS SANTOS JOSE LEONIR PEREIRA DE LIMA ADOLAR ROBERTO RANK GESIKA GABRIELA DE OLIVEIRA DOIN EDGAR MAASS DEVINY ANTONIO DE LIMA ROGERIO DE MOURA FERRO SILVA EZEQUIEL WITT ALINE ALBORGHETTI VIEGAS OSELIA DO ROCIO CAMARGO ANHAIA DE ANDRADE ANDRE LUIS MULLER IZAIAS ROSA ZENILDA MEDEIROS GROSSL MICHELE HARTMANN JOSE ANTONIO MONJELO RODRIGUEZ JOAO CARLOS DE LARA CRISTIANO REGIS PSCHEIDT HERMOGENES FERNANDES PLACIDO FERNANDES OSNI ARTNER ALFREDO LUIZ WIEST MARINA ANTUNES FONSECA NADIA APARECIDA STURMER REINALDO MARTINS LUCIANO ALBERTO LADER ORIDIA KVITSCHAL ESVALDO GOMES DE MORAIS CLAUDIO SCHIESSL PATRICIA TELES KRUGER BRAIER EDSON LUIS DOS SANTOS CLAUDIO HORNICK ELIANE TEREZINHA AUGUSTIN GRABOSKI ANDRE NICOCELLI TATIANE ANDREZA KATZER MARCELO BARON MARCOS ALEXANDRE CORDEIRO VALMIR LOVATEL BRUNO VICENTE ENGEL DE OLIVEIRA BRACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADALO KLUGE MAURER SILVIA ELAINE FERRAZZA Codigo Infração 745 745 745 745 745 745 745 567 745 745 745 745 745 745 605 746 745 745 745 605 745 605 745 745 745 745 745 745 745 745 745 746 746 745 745 745 745 745 745 745 745 745 745 746 745 745 746 745 745 745 745 745 745 746 745 745 745 745 567 745 745 567 746 745 745 746 745 745 745 745 746 745 745 745 745 746 745 745 745 745 745 745 567 746 745 605 745 745 567 567 605 745 745 745 745 745 745 745 Enquadramento CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 208 CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 208 CTB 218* I CTB 208 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* II CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 218* II CTB 218* I CTB 208 CTB 218* I CTB 218* I CTB 183 CTB 183 CTB 208 CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I CTB 218* I TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS PUBLICAÇÕES LEGAIS ANO VI - Nº 320 - 25 de Abril de 2008 - Sexta-feira ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 803/2008 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 805/2008 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor AAV6321 BVU2023 LYY0916 MEI4780 54928636B 54941226B 54928873B 54929247B GILMAR DIAS VALDIR DE QUEIROS JOACIR RODRIGUES DUFFECK NILSE CONCEICAO COSTA Codigo Infração 554 554 554 554 Enquadramento CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 14 DE ABRIL DE 2008 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 804/2008 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor ACB2276 ADA5762 ADT4209 AEW5170 AEW5170 AIA9157 LXE3814 LXO7455 LXO7455 LYA2417 LZA2204 LZA2204 LZA2204 LZA2204 LZH4984 LZK1803 LZZ1321 MAS0607 MAV1568 MAV1568 MBK2853 MBL8946 MBS5385 MCL3321 MCL3321 MCS2007 MCS9864 MCX0210 MDH3111 MDH3111 MDH3111 MDH3111 MDH6303 MDM3996 MDN5810 MDN5810 MDP0574 MDP0574 MDP0574 MDR8006 MDR8006 MDT1881 MDU6299 MEB4868 MEP0692 MEQ8210 MFE2841 MGT5290 MGT5290 MGW3090 54937727B 54930618B 54930449B 54932492B 54932493B 54931182B 54932530B 54941359B 54941360B 54930624B 54939864B 54939866B 54939868B 54939869B 54930560B 54937545B 54930550B 54930346B 54931194B 54931195B 54931184B 54930578B 54932502B 54941390B 54941391B 54930504B 54932517B 54932509B 54927080B 54930208B 54930212B 54930214B 54930623B 54930414B 54930505B 54930506B 54940394B 54940395B 54940395B 54940396B 54940397B 54929049B 54932518B 54930313B 54930273B 54930347B 54930617B 54939829B 54940400B 54932527B JANUARIO GIOVANI ALUPES GILSON GILMAR KONP JOSE MARCIO PAES ADAO SOUZA RIBEIRO ADAO SOUZA RIBEIRO CLEOMAR DUARTE LUCIANO CORREA ADAO BONETE ADAO BONETE HELIO ALVES DE FREITAS GERSON LUIZ FRAGOSO GERSON LUIZ FRAGOSO GERSON LUIZ FRAGOSO GERSON LUIZ FRAGOSO ROGERIO STIEGLER JANAINA ROBERGE OSWALDO SCHNEIDER ANA LUCIA PISKI BELIZARIO VIEIRA DA CRUZ BELIZARIO VIEIRA DA CRUZ LUCIANO RUTHES LAURINDO FLORINDO ARNOLD DJEISON FREDERICO SCHULZ LUIS CESAR RODRIGUES LUIS CESAR RODRIGUES MARCELO WOTROBA DEOLINDA CEZARIO DOS SANTOS GREIM HAROLDO WILLIBALD SELKE ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA LEOCADIO KVITSCHAL MARTINIANO TELMA NETO SEBASTIAO CORREA SEBASTIAO CORREA ALEXON DE FRANCA ALEXON DE FRANCA ALEXON DE FRANCA LEONICE DOS SANTOS LEONICE DOS SANTOS ELISEU CARVALHO SCUR RODRIGO DRECHSLER GILSON JOSE DE SOUZA SANDRA KACPRZAK VIVIANO CUBAS SOLANO BUENO DE LACERDA JOSE MIRTON MIRANDA JOSE MIRTON MIRANDA RUBIA FRANCIANE ANTUNES Codigo Infração 504 501 659 659 501 504 692 501 659 501 501 506 658 661 692 691 663 692 501 659 655 692 692 501 691 691 692 692 501 501 511 697 665 659 501 659 501 506 672 659 691 665 692 692 691 692 664 691 504 692 Enquadramento CTB 162 V CTB 162 I CTB 230 V CTB 230 V CTB 162 I CTB 162 V CTB 233 CTB 162 I CTB 230 V CTB 162 I CTB 162 I CTB 163 CTB 230 IV CTB 230 VII CTB 233 CTB 232 CTB 230 IX CTB 233 CTB 162 I CTB 230 V CTB 230 I CTB 233 CTB 233 CTB 162 I CTB 232 CTB 232 CTB 233 CTB 233 CTB 162 I CTB 162 I CTB 164 CTB 238 CTB 230 XI CTB 230 V CTB 162 I CTB 230 V CTB 162 I CTB 163 CTB 230 XVIII CTB 230 V CTB 232 CTB 230 XI CTB 233 CTB 233 CTB 232 CTB 233 CTB 230 X CTB 232 CTB 162 V CTB 233 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. DELEGADA REGIONAL ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor 54930338B 54930350B 54929150B 54929649B 54937499B 54929039B 54940145B 54940147B 54930150B 54928365B 54928366B PAULO ALEXSANDRE PANNEITZ FABIO STALL RADAELLI MARCELO CRISTIANO SPROTTE CEALE MOVEIS LTDA GILBERTO PILLECCO PEDRO DUTRA DOS SANTOS FILHO EVERALDO ANTONIO BARIQUELLO EVERALDO ANTONIO BARIQUELLO SIMONE LEITE TCHORNEY ANGELA SOFIA PIEKARSKI DE FRANCA ANGELA SOFIA PIEKARSKI DE FRANCA Codigo Infração 692 692 692 659 516 501 659 691 659 516 528 DELEGADA REGIONAL DEJANIRA DE FATIMA SIQUEIRA GONCALVES MARCOS CICERO MOSER ANGELINO ODACIR HRUSCHKA JULIO JANKOVSKI JOSIAS RODRIGUES BARBOSA MARCOS DE JESUS PIRES LOPES MARION JARSCHEL MARGARETE NUNES DA SILVEIRA CIELUSINSKI PAOLA PINCEGHER DE SOUZA JOSE CARLOS STEKLAIN SANDRA MARIA NOGUEIRA ROBSON SANTANA CELSO ANTONIO MUEHLMANN CELSO ANTONIO MUEHLMANN PAULO DRANKA GERSON LUIZ FRAGOSO LUIZ CARLOS GELINSKI PEREIRA CRISTIANE MINETTO ADRIANA JOZIANE LEITE RUJANOWSKI VALMIR MIRANDA MARCIEL DE CHAVES JEFERSON MORAIS FERREIRA EDGAR MAASS IVANA WEIHERMANN DENILSON CARDOSO EMAISA EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA LUIZ ALBERTO BITENCOURT SOARES ADELIA NENEVE EDUARDO LUIZ FERREIRA ALCIMAR JOSE DA SILVA DJEISON ODORIZZI SABRINE CUBAS ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA ODIRLEI DAVID DE LIMA JOANA ALVES PEREIRA EVANDRO DIEGEL PFEIFFER EURIDES AFONSO DE SOUZA FREITAS AILTON FERREIRA LIMA VILSON DE LIMA ANTONIO MARCOS DANIEL VIEIRA VOLTA GRANDE REFLORESTAMENTO LTDA Codigo Infração 554 554 554 518 554 518 518 554 518 545 554 554 554 554 545 703 518 518 554 554 554 554 730 554 554 554 554 554 554 554 554 554 627 583 572 521 579 583 587 521 584 554 556 730 554 554 554 554 Enquadramento CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 167 CTB 181 XVII CTB 167 CTB 167 CTB 181 XVII CTB 167 CTB 181 VIII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 VIII CTB 244 I CTB 167 CTB 167 CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 251 II CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 220 II CTB 195 CTB 186 I CTB 170 CTB 191 CTB 195 CTB 199 CTB 170 CTB 196 CTB 181 XVII CTB 181 XIX CTB 251 II CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008 FABIANO MARTINS ADRIANO DIRETOR DO DETRANSBS ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 807/2008 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor AAE6468 AAY0517 AXN1313 BIN9371 KQN5597 MCK4436 MDF3704 MDO5791 MEJ7806 MFB5641 54928603B 54939273B 54930791B 54928620B 54941269B 54941242B 54928867B 54929194B 54927674B 54941366B MARIA ROSELI RIBEIRO ESTEFANO KOSTESKI PEDRO SERGIO LINEVI MARCOS TELMA MICHAEL JACKSON DICKMANN ANDREI ROBERTO FERREIRA IZAIAS ROSA IZALY MACHADO ZULAUF VALDIR MAJOR DE LIMA CLEITON MALCHOVSKI Codigo Infração 554 554 554 554 554 554 554 554 554 704 Enquadramento CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 181 XVII CTB 244 II DIRETOR DO DETRANSBS ATENÇÃO Enquadramento CTB 233 CTB 233 CTB 233 CTB 230 V CTB 165 CTB 162 I CTB 230 V CTB 232 CTB 230 V CTB 165 CTB 176 I TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008 ANGELA TERESA BORK ROESLER Nome do Proprietário/Condutor 54932102B 54932085B 54941088B 54930636B 54932103B 54930548B 54930520B 54932150B 54939107B 54940399B 54941053B 54932134B 54932093B 54939188B 54930664B 54939865B 54930620B 54930629B 54932167B 54932095B 54932087B 54932090B 54939113B 54941089B 54941077B 54939216B 54940783B 54941082B 54932132B 54941081B 54932168B 54939189B 54927075B 54927076B 54927077B 54927078B 54927079B 54930209B 54930210B 54930211B 54930213B 54932135B 54930437B 54930663B 54939270B 54932162B 54932107B 54940584B SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008 FABIANO MARTINS ADRIANO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 806/2008 JQB0996 KNM5213 LCG5985 LXZ2877 LYT6075 LZE2109 MBJ6038 MBJ6038 MBM4359 MBT5509 MBT5509 Auto de Infração ACS0308 ACT9993 AFT5483 AHJ1763 BOB9617 BPE1928 DEV2147 DEW7657 GLR1047 HAB8118 LWV2569 LXG5727 LXP0143 LXP0143 LYF7431 LZA2204 LZI9208 MAJ2009 MAK7278 MAP2713 MAV4730 MAW1849 MBE7024 MBL9901 MBP3013 MBR4828 MCG2955 MCP8464 MCQ5629 MCZ7033 MDC9977 MDH1171 MDH3111 MDH3111 MDH3111 MDH3111 MDH3111 MDH3111 MDH3111 MDH3111 MDH3111 MDL7459 MDL9136 MDW6728 MEL7366 MEQ7000 MGH3911 MKL0980 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 23 DE ABRIL DE 2008 ANGELA TERESA BORK ROESLER Placa Placa INFORMAMOS AO PRESTADORES DE SERVIÇO AUTONOMOS E PESSOAS JURÍDICAS, QUE PRESTARAM SERVIÇO A PREFEITURA NO EXERCÍCIO DE 2007, QUE ESTÁ DISPONÍVEL NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE OS DEMONSTRATIVOS DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAFONTE.