Lei n° 2.707, de 07 de Março de 2006
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Lei n° 2.707, de 07 de Março de 2006
Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2707,DE 07 DE MARÇO DE 2006 “Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei n° 2691, de 30 de dezembro de 2005 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação ao artigo 2°, da lei n° 2.691, de 30 de dezembro de 2.005, que passa doravante, a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à “ OBRAS DE PAVIMENT AÇÃO ASFÁLT ICA, GUIAS E SARJET AS NO BAIRRO DA ABAIT INGA.” Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Miguel Arcanjo, 07 de março de 2006 Antonio Celso Mossin Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Administração, afixada na sede da Prefeitura na data supra. Ari Rosa do Nascimento Secretário Municipal de Administração e Finanças
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