Lei n° 2.707, de 07 de Março de 2006

Transcrição

Lei n° 2.707, de 07 de Março de 2006
Prefeitura do Município de São Miguel Arcanjo
Estado de São Paulo
GABINETE DO
PREFEITO
LEI N° 2707,DE 07 DE MARÇO DE 2006
“Dá nova redação ao Artigo 2° da Lei
n° 2691, de 30 de dezembro de 2005 e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação ao artigo 2°, da lei n° 2.691, de 30 de dezembro de 2.005, que
passa doravante, a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à
“ OBRAS DE PAVIMENT AÇÃO ASFÁLT ICA, GUIAS E SARJET AS NO BAIRRO DA ABAIT INGA.”
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São Miguel Arcanjo, 07 de março de 2006
Antonio Celso Mossin
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Administração, afixada na sede da Prefeitura na data supra.
Ari Rosa do Nascimento
Secretário Municipal de Administração e Finanças