Factoring internacional
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Factoring internacional
Factoring Internacional Aspectos Jurídicos e Práticos ROSANA BASTOS ALARCON Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP Mestranda em Direito Internacional Privado pela Universidad Autónoma de Nuevo León – Monterrey, México Professora universitária Advogada inscrita na OAB/SP Factoring Internacional Aspectos Jurídicos e Práticos Belo Horizonte 2014 CONSELHO EDITORIAL Álvaro Ricardo de Souza Cruz André Cordeiro Leal André Lipp Pinto Basto Lupi Antônio Márcio da Cunha Guimarães Bernardo G. B. Nogueira Carlos Augusto Canedo G. da Silva Carlos Henrique Soares Claudia Rosane Roesler Clèmerson Merlin Clève David França Ribeiro de Carvalho Dhenis Cruz Madeira Dircêo Torrecillas Ramos Emerson Garcia Felipe Chiarello de Souza Pinto Florisbal de Souza Del’Olmo Frederico Barbosa Gomes Gilberto Bercovici Gregório Assagra de Almeida Gustavo Corgosinho Jamile Bergamaschine Mata Diz Jean Carlos Fernandes Jorge Bacelar Gouveia – Portugal Jorge M. Lasmar Jose Antonio Moreno Molina – Espanha José Luiz Quadros de Magalhães Kiwonghi Bizawu Leandro Eustáquio de Matos Monteiro Luciano Stoller de Faria Luiz Manoel Gomes Júnior Luiz Moreira Márcio Luís de Oliveira Maria de Fátima Freire Sá Mário Lúcio Quintão Soares Nelson Rosenvald Renato Caram Roberto Correia da Silva Rodolfo Viana Pereira Rodrigo Almeida Magalhães Rogério Filippetto de Oliveira Rubens Beçak Vladmir Oliveira da Silveira Wagner Menezes William Eduardo Freire É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrônico, inclusive por processos reprográficos, sem autorização expressa da editora. Impresso no Brasil | Printed in Brazil Arraes Editores Ltda., 2014. Coordenação Editorial: Fabiana Carvalho Produção Editorial e Capa: Danilo Jorge da Silva Revisão: Andréia Assunção 332.15 A321f Alarcon, Rosana Bastos Factoring internacional: aspectos jurídicos e práticos / Rosana Bastos Alarcon. – Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014. 153p. ISBN: 978-85-8238-068-0 1. Factoring. 2. Factoring internacional. 3. Contrato internacional do comércio. 4. Convenção de Ottawa de 1988. I. Título. CDD – 005.8 CDU – 681.3.01 Elaborada por: Fátima Falci CRB/6-700 Rua Pernambuco, 1408, Loja 03 – Savassi Belo Horizonte/MG - CEP 30130-151 Tel: (31) 3031-2330 Belo Horizonte 2014 www.arraeseditores.com.br [email protected] À minha eterna amiga Nikita. Aos meus avós, Antonia Gomes e Julio Pinto, pela educação baseada em valores, princípios morais e trabalho, minha maior herança. À minha mãe Noêmia, por tudo que fez e continua fazendo por mim. Ao meu filho Jordi e à minha filha Letizia, nascida durante meu mestrado, presentes divinos, com quem aprendo a cada dia. V Agradecimentos O presente livro resultou da conversão de minha dissertação de mestrado apresentada em 18 de outubro de 2013, perante banca examinadora do Curso de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi um longo percurso que começou em 2008, quando meu querido amigo Darci Pannocchia Filho apresentou-me ao Professor Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida, de quem tornei-me assistente e que, em 2009, pediu-me para pesquisar e comentar acerca do Factoring em sua aula de Direito Comercial no curso de graduação em Direito na PUC/SP. Surgia ali a curiosidade acerca do Factoring Internacional, que seria materializada em projeto de pesquisa em 2010, habilitando-me a ingressar no Mestrado em Direito das Relações Econômicas e Internacionais daquela instituiçãono mesmo ano. A satisfação de ver o então projeto hoje convertido em livro não teria sido possível sem a ajuda inestimável daqueles que, de diferentes formas, contribuíram para a sua realização. Meus sinceros agradecimentos a todos, e em especial: • A Deus, força suprema que governa os mundos, pela oportunidade desta vida que me é concedida. • Ao meu orientador, Prof. Dr. Antônio Márcio da Cunha Guimarães, de quem tenho satisfação de ser assistente nas disciplinas de Direito Internacional Público e Privado no curso de graduação em Direito na PUC/SP, pelas palavras de motivação, além de sua dedicação e paciência. VI • Ao Prof. Dr. Carlos Roberto Husek, com sua sabedoria inspiradora, pelas preciosas críticas e sábias sugestões que tanto contribuíram na consecução deste trabalho. Ao meu amigo de graduação, Darci Pannocchia Filho, pelos valiosos conselhos e pela indicação. • Ao Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida, exemplo de grande mestre na arte de ensinar, a quem devo minha inserção no meio acadêmico. • Ao Prof. Dr. Cláudio Finkelstein, pelo estímulo inicial ao presente trabalho. • Ao Dr. Matias Nazari Puga Netto, que me apresentou ao seu amigo Dr. Luiz Lemos Leita e honrou-me com sua presença no dia da minha defesa perante a banca examinadora, por toda a consideração. • Ao Dr. Luiz Lemos Leite, fundador e presidente da ANFAC, exemplo de determinação e disciplina, indubitavelmente, o maior conhecedor do factoring no Brasil, com quem tive a honra de conversar sobre o tema desta pesquisa e de quem recebi importantes lições. • Ao Sr. João Costa Pereira, CEO da Brasilfactors S.A (joint venture composta pelo BICBANCO S.A., FIMFactors B.V. e IFC-International Finance Corporation), que cedeu horas de seu escasso tempo para gentilmente sanear minhas dúvidas e disponibilizar importantes informações acerca dos aspectos operacionais do factoring internacional. • Ao Prof. Clayton Vinicius Pegoraro, cuja avaliação do presente trabalho, coroou-o de êxito. • Ao meu amigo Daniel Bushatsky, parceiro de trabalho e estudo, pelo encorajamento e apoio em momentos cruciais. • Ao meu amigo Luiz Henrique de Castro Pereira, pelo carinho, prontidão e incentivo. • Ao Rogério Dourado, pela valiosa colaboração. • À minha irmã do coração, Alessandra Bacchini Lazzari, amiga em todas as horas. Ao meu marido Sergio Alarcon, cúmplice nesta minha jornada, por todo o suporte. VII Abreviaturas ABFA Asset Based Finance Industry ABFAC Associação Brasileira de Factoring ACP Autorité de Contrôle Prudentiel – Banque de France ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade ADR Alternative Dispute Resolution AEF Asociacion Española de Factoring ALF Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting ANFAC Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil APBF-BBF Assoaciation Professionale Belge des Societés de Factoring ASSIFACT Associazione Italiana per il Factoring ASF Association Française des Sociétés Financiéres BACEN Banco Central do Brasil BaFin Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (Banco Central Alemão) BEI Banco Europeu de Investimento BOE Boletin Oficial del Estado BGB Burgeliches Gesetzbuch (Código Civil Alemão) CCI Câmara do Comércio Internacional VIII CF Constituição Federal do Brasil CFA Commercial Finance Association COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social CLFA Czech Leasing and Finance Association CNUDMI Comisión de las Naciones Unidas para el Derecho Mercantil Internacional COSIT Coordenação Geral do Sistema de Tributação DFV Deutscher Factoring-Verband DOC Documento de Crédito EC Emenda Constitucional EDI Eletronic Data Interchange/Intercâmbio Eletrônico de Dados EUF European Union Federation for the Factoring and Commercial Finance Industry EIF European Investiment Fund FAAN Factoring & Asset based financing Association Netherlands FATF Financial Action Task Force FEI Fundo Europeu de Investimento FLA Factoring e Renting FL Finans og Leasing FCI Factors Chain International FCF Fast Cash Factoring FSA Financial Services Authority GAFI Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo GRIF General Rules for International Factoring HC habeas corpus HFA Hellenic Fatores Association HGB Handelsgesetzbuch (Código Comercial) ICC International Chamber of Commerce IX IOF Imposto sobre Operações Financeiras IFC International Finance Corporation IF-Group International Factors Group IFG International Factors Group KWG Kreditwesengesetz (Banking Act) LPA Lei da Propriedade Act LICC Lei de Introdução ao Código Civil LINDB Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro MERCOSUL Mercado Comum do Sul NCCUSL Conferência Nacional dos Comissários de Leis Estaduais Uniformes NNF Non-Notified Factoring COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras OEA Organização dos Estados Americanos OHADA Organização para a Harmonização do Direito dos Negócios em África OFV Österreichischer Factoring Verband PAE Polski Zwiazek Faktorów PIS/PASEP Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PMEs Pequenas e Médias Empresas RIR Regulamento do Imposto de Renda RFB Receita Federal do Brasil S/A Sociedade Anônima SBA Swedish Bankers Association SDE Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça SINFACS Sindicatos das Sociedades de Fomento Mercantil SISCOMEX Sistema Integrado de Comércio Exterior STF Supremo Tribunal Federal TED Transferência Eletrônica Disponível X TI Tecnologia de Informação UE União Europeia UIF Unidade de Inteligência Financeira UNCITRAL United National Commission on International Trade Law UNIDROIT Institut International pour I’únification du Droit Privé/ Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado UCC Uniform Comercial Code USD United States Dollar USP Universidade de São Paulo VAG Versicherungsaufsichtsgesetz (Lei de Seguros Alemã) XI Sumário PREFÁCIO..................................................................................................... XV APRESENTAÇÃO I...................................................................................... XIX APRESENTAÇÃO II.................................................................................... XXI INTRODUÇÃO............................................................................................1 Capítulo 1 FACTORING.................................................................................................4 1.1Origem......................................................................................................4 1.2Surgimento do factoring no Brasil......................................................9 1.3Etimologia e terminologias...................................................................12 1.4Conceitos/definições de factoring.......................................................14 1.4.1 Conceitos/definições doutrinários............................................15 1.4.2 Conceitos/definições institucionais..........................................22 1.4.3 Conceitos/definições legais.........................................................24 1.5Natureza jurídica....................................................................................31 1.6Espécies ou modalidades.......................................................................35 1.7Instituições de controle governamental e o factoring.....................43 1.7.1 O BACEN e o factoring..............................................................43 1.7.2 O COAF e o factoring.................................................................48 Capítulo 2 FACTORING INTERNACIONAL...........................................................53 2.1Noções de contratos internacionais do comércio............................53 XII 2.2Conceitos/definições de contrato de factoring internacional........55 2.2.1 Conceitos/definições doutrinários............................................55 2.2.2 Conceitos/definições institucionais..........................................60 2.2.3 Conceitos/definições legais.........................................................61 2.3A internacionalidade do contrato de factoring internacional.......62 2.4Natureza jurídica....................................................................................66 2.5Modalidades.............................................................................................67 2.6Sistemas de operação..............................................................................71 2.6.1 Two factor.......................................................................................71 2.6.2 One and half factor.......................................................................78 2.6.3 Direct fator.....................................................................................78 2.7Aspectos contratuais do factoring internacional..............................79 2.7.1 Estrutura contratual da operação...............................................79 2.7.2 Partes...............................................................................................80 2.7.3 Direito aplicável: tratados internacionais, norma conflitual e norma de direito material......................................81 2.7.4 Requisitos fundamentais do contrato de factoring internacional segundo o ordenamento jurídico brasileiro...86 2.8Balizamento legal do factoring internacional no ordenamento jurídico brasileiro..........................................................................................87 2.9A normatização do factoring no direito estrangeiro.......................90 2.10 No Brasil, o Projeto de Lei nº 3.615/2000 e a necessidade de regulamentação estatal..................................................................................97 2.11 Principais associações nacionais e internacionais de factoring....99 2.11.1 Associações nacionais.................................................................99 2.11.1.1 ANFAC......................................................................................99 2.11.1.2 ABFAC.......................................................................................101 2.11.2 Associações internacionais........................................................101 2.11.2.1 FCI..............................................................................................101 2.11.2.2 IFG ou IF-Group......................................................................102 2.11.2.3 EUF............................................................................................103 2.12 Volume do factoring internacional no Brasil e no exterior.........104 Capítulo 3 CONVENÇÃO DE OTTAWA DE 1988 E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO FACTORING INTERNACIONAL......................................................106 3.1 Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT).............................................................................................106 XIII 3.2A Convenção de Ottawa de 1988: do estudo preliminar ao texto final...................................................................................................108 3.3Breves linhas sobre tratados internacionais e sua celebração....114 3.4 Recepção dos tratados no ordenamento jurídico brasileiro......116 3.5A participação do Brasil na Conferência de Ottawa...................117 3.6A importância da Convenção de Ottawa......................................118 CONCLUSÃO..........................................................................................121 REFERÊNCIAS........................................................................................126 XIV Prefácio O honroso convite que me foi dirigido por Rosana Bastos Alarcon de prefaciar seu livro “Factoring Internacional: aspectos práticos e jurídicos” proporcionou-me inusitada alegria por alguns motivos: um deles, por se tratar de jovem doutrinadora, estudiosa, que envereda por caminhos extremamente difíceis na literatura jurídica ao escrever sobre tema que não encontra corriqueira repercussão nas nossas prateleiras e nem idênticas opiniões doutrinárias; outro, porque com ela convivi no Mestrado, quando Rosana escolheu nossa matéria – se não me engano, à época, “Organizações Internacionais”, no ano de 2010, para iniciar seus estudos na área internacional, e efetivamente, além de posicionar-se como aluna dedicada, auxiliava nas discussões em grupo ao estudar e desvendar o pensamento de autores portugueses e espanhóis. Rosana se destacava pelo seu raciocínio, espírito culto, daqueles que trazem para as salas de aulas suas experiências intelectuais e a riqueza das leituras feitas, bem como a sua proficiência na língua castelhana, quase sempre ajudando e esclarecendo o verdadeiro sentido dos textos estudados. Por fim, e bastante significativa na composição desse quadro, a condição de gestante e todos os obstáculos físicos naturais que se apresentam às futuras mamães, que, com denodo – como ela –, resolvessem enfrentar as aulas às quartas-feiras à noite na PUC de São Paulo, não foram suficientes para arrefecer-lhe o ânimo, subindo e descendo rampas, até o quarto andar, carregada com livros, bolsa e papéis, pois nem sempre os elevadores XV se mostravam aptos a receber estudantes e professores, dado o enorme número deles nos cursos de graduação e de pós-graduação. Claro está que todos dariam passagem à jovem gestante, mas a personalidade de Rosana, sempre disposta a enfrentar as agruras, sem dobrar-se às situações mais dificultosas, por vezes impunha a decisão de caminhar e subir e subir, como de fato em plena ascensão se encontra até o doutorado, que está a caminho, e a publicação de seus trabalhos, a começar por este que será, sem dúvida, um marco nas letras jurídicas. Rosana é assim, e faço aqui o retrato para quem não a conhece; alta, cabelos louros, olhos miúdos e vivos, delicada, ciosa de seu inglês, que fala com perfeição, profissional, educada, inteligente, respeitosa – daquele respeito antigo, que se dava com ou sem justificativa aos professores – com mestres e colegas, sempre disposta a abrir as portas para a discussão acadêmica e fechar as janelas para as intolerâncias. Uma mulher, mãe, professora, aluna, daquelas que temos orgulho natural em conhecer. Não tenho dúvida de seu sucesso em qualquer ocasião, em que convidada, participe de reuniões, bancas, mesas de conferência, aulas, grupos de estudo, porque sabe como ninguém, falar e expor, de forma clara e objetiva, e sabe ouvir, raciocinar e concluir. Aliás, esse foi o caminho trilhado em nossas aulas, em que, por uma regra dinâmica de estudos, começávamos às 19h30min, e íamos até às 22h30min ou 23h em exposições, argumentos, análises, teses, acaloradas discussões e terminávamos com alguma conclusão possível, em relação aos autores estudados e em relação à posição de cada aluno e da cátedra, que, por dever de ofício, pavimentava o caminho final, necessário, para a construção de um pensamento que iniciasse a nossa compreensão do universo jurídico das organizações internacionais e das teorias que as justificam. Embora, Rosana tenha se voltado desde cedo para as questões do Direito Internacional do Comércio, não deixou de entusiasmar-se com as relativas ao campo do Direito Internacional Público - matéria que mais lidamos na vida acadêmica - e por um motivo simples, na sua concepção: necessitaria de uma boa visão do Direito Internacional para bem entender a geografia complexa das questões internacionais. Sei que Rosana, talvez, nem se lembre-se de que me disse exatamente isso, talvez com outras palavras, mas que gravei, como todo professor que gosta do aluno e de suas manifestações. Enfim, orientanda do professor Antônio Márcio da Cunha Guimarães, meu amigo e companheiro do Direito Internacional, Rosana traz a lume este excelente trabalho de pesquisa e de teoria sobre o “Factoring”, XVI instituto mal compreendido e praticado ainda, dentro da realidade brasileira, mas que tem inevitável apelo no mundo moderno, onde se imbricam os conceitos e sistemas jurídicos e as necessidades empresariais. A vocação desta obra é dupla: ao mesmo tempo didática e de fundamentada teoria. Rosana passa pelo histórico do “Factoring”, seus conceitos e definições, natureza jurídica, instituições que lhe dão suporte, sistemas operacionais, regras internas e internacionais e chega à análise do instituto na Convenção de Ottawa, não sem antes discorrer sobre os tratados internacionais, em seus aspectos gerais, observando a vigência e recepção dos tratados no Brasil, para finalizar primorosamente com suas conclusões, que nos fazem pensar e repensar sobre a matéria, guiados pelo desenvolvimento teórico, que é exposto em linguagem simples, acessível e ao mesmo tempo científica. A ideia que ressalta deste profícuo trabalho é que o “factoring” é um instituto que necessita ser mais bem estudado pelos nossos juristas e vivenciado de forma mais efetiva nas relações empresariais, porque representa uma atividade que objetiva alcançar novos mercados e, embora alguma desconfiança positivista sobre o instituto - afinal não há regulamentação específica e nem se sujeita ao controle do Banco Central -, é fato que sua prática dissemina-se pelos cincos continentes, dado este que demonstra a importância do tema no mundo globalizado. Mais do que isso, é sabido que o Direito quase sempre corre atrás dos fatos econômicos e sociais, pois aqui temos um fato nessa dupla área, que necessitaria ter alguma regulamentação. Mesmo em relação a essa nossa afirmação, ficamos em dúvida, porque, se basicamente o “factoring” é admitido, e não temos dúvida disso, uma vez que não contraria ou ofende qualquer norma do sistema jurídico nacional, quem sabe se a regulamentação não possa vir a tirar-lhe o que tem de melhor, que é a capacidade de flexibilizar interesses, sem contrariar a espinha dorsal do sistema jurídico, econômico-social em que vivemos? Talvez por isso – é psicanalítico – o Projeto de Lei nº 3615/2000 ainda não se tenha concretizado. Uma das características da ordem jurídica brasileira é a existência de um número enorme de leis e regulamentos, que, infelizmente, em sua grande parte, servem a infinitas discussões, sem a correspondente obediência. Somos um país encarnado, da cabeça aos pés, na família romano-germânica, no que ela tem de bom e de ruim, e o aspecto levantado nas linhas acima, sobre a pletora de regras, é uma referência negativa. O “factoring”, dentre outros institutos, pode constituir-se numa porta aberta para arejar o sistema jurídico. Uma janela aberta aos ventos que sopram de outra família jurídica, bem conhecida, a família do “common law”. Não devemos ficar ciosos de uma XVII defesa muito grande das nossas origens, em detrimento da evolução social, mesmo porque, no mundo moderno, as fronteiras tendem a desaparecer, e o Direito, principalmente o “jus cogens” internacional, destaca os direitos do ser humano, tornam-se, cada vez mais, regras universais, que devem ser obedecidas pelos Estados, independentemente do regime de governo, de sua filosofia política, de sua história e de sua tradição. Tudo que favoreça o ser humano, em suas múltiplas atividades e necessidades, deve ser objeto de adaptação do Estado, no território sobre o qual exerce a soberania. As fronteiras e características rígidas entre os diversos sistemas jurídicos, que antes podiam ser objeto de orgulho nacional, não têm mais razão de ser. A humanidade é um todo, a cidadania internacional ganhou espaço, o homem é um cidadão do mundo, ainda que preserve, como deve preservar, seus símbolos, sua língua, sua religião, sua alma gerada por gerações e gerações de lutas e de conquistas. Lapidar este estudo, quando de forma específica afirma: “o factoring internacional consiste numa relação de colaboração contínua entre as partes, uma concentração de esforços e conhecimentos na qual todos podem atingir seus objetivos individuais: a empresa exportadora alcança novos mercados, os ‘factors’ de importação e exportação operam mais, o importador encontra novas opções para adquirir mercadorias ou insumos, o consumidor tem acesso a produtos com melhores preço e qualidade, tudo com reflexos positivos nas economias nacionais de todos os envolvidos”. Enfim, é isso. Aqueles que tiverem oportunidade de ler este prefácio – que foi feito sob a norma da simpatia intelectual e da total abertura a novos conceitos e novos estudos, poderá se ver compelido a conhecer um pouco mais do “factoring” e daí tirar suas próprias conclusões. Rosana Bastos Alarcon está aberta à polêmica. O professor Antônio Márcio da Cunha Guimarães certamente estará disponível para quaisquer embates contrários ou a favor do instituto e de sua regulamentação, e eu, eterno aprendiz do Direito, curvo-me aos mais sábios e fico a postos para o raciocínio. CARLOS ROBERTO HUSEK Mestre e doutor em Direito pela PUC de São Paulo, coordenador de Direito Internacional no bacharelado, professor de pós-graduação nos cursos de especialização, mestrado e doutorado, desembargador da Justiça do Trabalho e membro da Academia Paulista de Direito. XVIII Apresentação I A advogada e professora Rosana Bastos Alarcon desenvolveu um aprofundado estudo acerca do instituto jurídico do Factoring Internacional em seu Mestrado acadêmico na PUC/SP, que agora é publicado em livro. É um excelente trabalho de pesquisa sobre o tema, analisando seus principais aspectos jurídicos, tanto na forma estrutural, de como é e funciona o factoring, como também em seus aspectos comerciais e impacto no mercado em geral. Em seu trabalho, a profa. Rosana desenvolveu com maestria os principais detalhes do instituto do factoring, analisando não somente sua aplicabilidade interna no Brasil, como também discorreu com propriedade e conhecimento, sobre o sistema no mercado internacional, inclusive as decorrentes implicações da Convenção de Ottawa (Canadá) de 1988. Por fim, a autora se posiciona de forma firme e fundamentada, na questão relativa à necessidade ou não de uma maior regulamentação da atividade no Brasil, apresentando vantagens e desvantagens em tal intervenção estatal. Deixo essa conclusão para ser desfrutada pelo leitor, que encontrará na obra um texto claro, preciso, de agradável leitura e fácil entendimento. É com grande satisfação que, após tê-la orientado nesse seu excelente trabalho de mestrado na PUC/SP, vejo o mesmo sendo aceito para publicação. É realmente uma obra que merece ampla divulgação e que muito irá contribuir para nossa cultura jurídica. XIX Por tudo isso, a presente obra é leitura indispensável, não somente para os profissionais da área jurídica – advogados, juízes, promotores e procuradores, mas também para os empresários e estudiosos do direito em geral. PROF. DR. ANTÔNIO MÁRCIO DA CUNHA GUIMARÃES Prof. Assistente-Doutor de Direito Internacional na PUC/SP, Advogado, Membro da APD (Academia Paulista de Direito), Membro da UJUCASP (União dos Juristas Católicos de São Paulo), autor de obras jurídicas. XX Apresentação II Rosana Bastos Alarcon, com sua oportuna iniciativa de transformar em livro a dissertação acadêmica, por ela tão bem elaborada, em torno do Factoring Internacional à luz da Convenção de Ottawa, veio preencher uma lacuna na literatura brasileira sobre factoring internacional, ao analisar o trabalho desenvolvido pelo UNIDROIT, sigla francesa de entidade conhecida como Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado. Um pouco da história desse evento no Brasil está no telex de 17.02.1988, em que o Ministério das Relações Exteriores convidou-nos para a reunião destinada a definir o interesse brasileiro em participar da conferência diplomática que, sob o patrocínio do UNIDROIT, examinaria os projetos de convenção sobre “leasing” financeiro e “factoring” internacionais. A reunião, em apreço, realizada no dia 23 de fevereiro daquele ano, no Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, contou também com a presença de representantes da ABEL – Associação Brasileira de Empresas de Leasing, do Banco Central, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Indústria e Comércio, além de representantes do Itamaraty. Essa reunião concluiu pela participação do Brasil em Ottawa, que se fez representar por uma delegação chefiada pelo embaixador brasileiro no Canadá. A Convenção Diplomática de Ottawa, como ficou conhecida, com base nas conclusões dos estudos efetuados, no curso de 14 anos, sobre os mais variados aspectos do factoring, aprovou, em 28.05.1988, o texto de um contrato de factoring específico para negócios entre países. XXI Vale, entretanto, enfatizar que os relatórios preliminares preparados por empresários e técnicos, procedentes de vários países, contêm preciosos subsídios sobre a sistemática operacional do factoring, que, pela riqueza de elementos colhidos em tantos anos de pesquisa, constituem a doutrina de Ottawa sobre o factoring, em nosso entender. O cuidado da autora em analisar com eficiência e profundidade matéria tão complexa, de forma didática e abrangente, é obra inédita no Brasil e, por certo, se prestará de base indispensável para estudiosos e empresários que se interessem pelo factoring. De nossa parte, cabe expressar as nossas congratulações e augúrios à autora pelo êxito de um trabalho elaborado com tamanha competência. LUIZ LEMOS LEITE Presidente da ANFAC – Associação Nacional de Fomento Comercial XXII