Fundo Pedro Hispano-Tecnimede de Apoio Social a Estudantes
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Fundo Pedro Hispano-Tecnimede de Apoio Social a Estudantes
Fundo Pedro Hispano-Tecnimede de Apoio Social a Estudantes Ano Letivo 2014/2015 REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE APOIO SOCIAL ARTIGO 1º O presente Regulamento define as normas de atribuição das Bolsas de Apoio Social a estudantes, adiante designadas apenas por Bolsas, a estudantes matriculados e inscritos no Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade Católica Portuguesa. ARTIGO 2º São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que se encontram inscritos no Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade da Católica Portuguesa. ARTIGO 3º A Bolsa, no valor de 1500€, será atribuído a 5 alunos que, independentemente do ano curricular frequentado, satisfaçam cumulativamente, os seguintes critérios: a) Não sejam detentores de nenhum curso superior passível de atribuição de grau; b) Não disponham de qualquer vínculo contratual à Universidade Católica Portuguesa; b) Possam terminar o Mestrado Integrado em Medicina Dentária no período de n+1 anos, sendo n a duração normal do referido curso; c) A análise com base no ano fiscal anterior revele um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 14 vezes o Indexante de Apoio Social em vigor no início do ano lectivo, acrescido da propina máxima para ensino superior público. d) Tenham obtido aprovação a pelo menos 51 ECTS no ano lectivo anterior ou, no caso dos alunos do 1º ano, tenham obtido uma nota de candidatura superior a 16 valores. ARTIGO 4º Em situação de igualdade, o desempate far-se-á de acordo com: a) A média aritmética, calculada até às centésimas, das classificações obtidas no referido ano. b) A avaliação em mérito relativo dos trabalhos extra-curriculares de cada um dos alunos em causa. Se a igualdade persistir, haverá lugar à divisão equitativa do valor do Prémio. ARTIGO 5º A deliberação relativa à atribuição deste Prémio compete a um Júri que integrará o Presidente do Centro Regional das Beiras da Universidade Católica Portuguesa, o Director do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa e o Coordenador do Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade Católica Portuguesa. A decisão da atribuição das bolsas deverá ser comunicada anualmente pelo Júri até 15 de Novembro. A decisão a que se refere o número anterior será divulgada no decurso das cerimónias comemorativas do Dia da Universidade Católica Portuguesa. Cada contemplado será, ainda, avisado, por carta, da atribuição do Prémio.