Nº1.451 - Câmara Municipal de Boa Esperança

Transcrição

Nº1.451 - Câmara Municipal de Boa Esperança
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES
LEI Nº 1.451/2012
DE 13/01/2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM
BEM IMÓVEL NO QUILÔMETRO VINTE PARA
AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL”.
O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no de suas atribuições legais, de acordo
com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Boa Esperança, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir
um imóvel pertencente ao Senhor José Paulo Rogério, situado no Quilômetro Vinte, neste município,
destinado à ampliação do Campo de Futebol da comunidade.
Art. 2º - O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de terras medindo 4.298,04m² (quatro mil
duzentos e noventa e oito vírgula zero quatro metros quadrados), com as seguintes divisas: ao Norte e a
Leste limitando com o Senhor José Paulo Rogério, a Oeste com o Senhor José Bonfante e ao Sul com a
área urbana da comunidade do Quilômetro Vinte.
Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao de mercado do imóvel, R$ 51.447,53
(cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos), conforme
comprova o laudo de avaliação, de acordo com o artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e artigo 109 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas em
orçamento do município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES, aos treze (13) dias do mês de janeiro do ano de 2012.
ROMUALDO ANTONIO GAGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração