Nº1.451 - Câmara Municipal de Boa Esperança
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Nº1.451 - Câmara Municipal de Boa Esperança
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES LEI Nº 1.451/2012 DE 13/01/2012 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM BEM IMÓVEL NO QUILÔMETRO VINTE PARA AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL”. O Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Boa Esperança, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Senhor José Paulo Rogério, situado no Quilômetro Vinte, neste município, destinado à ampliação do Campo de Futebol da comunidade. Art. 2º - O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de terras medindo 4.298,04m² (quatro mil duzentos e noventa e oito vírgula zero quatro metros quadrados), com as seguintes divisas: ao Norte e a Leste limitando com o Senhor José Paulo Rogério, a Oeste com o Senhor José Bonfante e ao Sul com a área urbana da comunidade do Quilômetro Vinte. Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao de mercado do imóvel, R$ 51.447,53 (cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos), conforme comprova o laudo de avaliação, de acordo com o artigo 24, X, da Lei 8.666/93 e artigo 109 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações específicas, consignadas em orçamento do município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES, aos treze (13) dias do mês de janeiro do ano de 2012. ROMUALDO ANTONIO GAGHER MILANESE Prefeito Registrada e publicada na data supra RONALDO SALOMÃO LUBIANA Secretário Municipal de Administração