Rock in Rio Pardo acontece hoje com encerramento de `Dr.Sin`
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Rock in Rio Pardo acontece hoje com encerramento de `Dr.Sin`
27 de julho de 2013 Ano: XI Edição 591 Rock in Rio Pardo acontece hoje com encerramento de ‘Dr.Sin’ A nona edição do festival Rock in Rio Pardo acontece hoje em Santa Cruz do Rio Pardo. Além das bandas da cidade e região, o evento terá a banda consagrada Dr.Sin. O festival que traz no nome uma brincadeira entre o grande evento de rock do Rio de Janeiro, com o nome do rio que cruza Santa Cruz acontece neste sábado, 27, a partir das 14h, atrás do Museu Histórico e Pedagógico, na antiga estação ferroviária. O evento foi criado por um grupo de representantes das bandas de rock da cidade com o intuito de promover a cena Rock’nRoll em Santa Cruz e criar um espaço para as bandas tocarem. O festival só vem crescendo desde então. A primeira banda a subir no palco será Showbizz que toca entre 14h e 15h. Logo depois a festa por conta de Mafagafos que toca até 16h. A terceira banda é Rolling Porks tocando o melhor dos anos 80 até as 17h. Scarface anima a galera até 18h quando começa a banda de Piraju END. A partir das 19h toca a banda Ratazana que só para as 20h quando Dona Tequila sobe ao palco para aquecer o público. Das 21h às 22h o show é de Over Ride. A grande banda esperada da noite, Dr.Sin, deve começar a ‘somzeira’ às 23h. A contratação de Dr.Sin só foi possível graças a parceria com a Secretaria de Cultura que está ajudando na realização do evento e ao patrocínio da empresa Sabesp. Outras empresas estão patrocinando o evento através de melhorias e aju- da aos músicos que se apresentam o dia todo. As empresas patrocinadoras são Casa do Músico, Micromap, VipSalgados, Serv Festas e Supermercado São Sebastião. “Miss Prefeitura” acontece dia 24 com 15 concorrentes Por sugestão dos próprios funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, o Fundo Social de Solidariedade e Secretaria de Cultura estão promovendo um concurso de beleza entre as funcionarias públicas municipais. O evento acontece no dia 24 de agosto no Palácio da Cultura às 19h30. Trinta e duas funcionarias públicas se inscreveram no concurso, porém, como dizia o regulamento que o desfile do dia 24 seria com 15 concorrentes foi preciso uma pré-seleção. As 15 concorrentes foram escolhidas na última semana por um grupo de jurados. As concorrentes passarão por ensaios com os professores de dança da Secretaria de Cultura que ensinarão técnicas de desfile para o dia da apresentação. O prêmio para a primeira colocada será R$ 2 mil e uma viagem. A segunda colocada recebe R$ 1500 e uma viagem. A terceira colocada recebe R$ 1 mil. -2- Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo 27 de julho de 2013 Seção I - Atos do Executivo e Secretarias Municipais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DECRETO Nº. 080 DE 26 DE JUNHO DE 2013. “Dispõe sobre a permissão de uso á título precário de área de terra de propriedade desta Prefeitura e dá outras providências”. Otacílio Parras Assis, Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, em especial, o Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a solicitação protocolada pela empresa Ferdin & Ferdin Ltda - Me; CONSIDERANDO ainda a aceitação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Santa Cruz do Rio Pardo; CONSIDERANDO a apresentação dos documentos necessários; médico, portador do Documento de Identidade RG nº: 5.543.202, inscrito no CPF/MF sob nº 004.236.138-98 residente e domiciliado à Av. Cel. Clementino Gonçalves, nº 91, Vila Santa Aureliana, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, doravante denominada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado a empresa Ferdin & Ferdin Ltda - Me, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.912.826/0001-88, situada na Rua Juvenal Pedro Goulard, nº 302 e 322 – Lotes 14 e 15 Quadra C, Distrito Empresarial Michiyoshi Suzuki, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o Artigo 119, § 3º, da Lei Orgânica do Município, têm, entre si, justos e contratados o que segue. CLÁUSULA PRIMEIRA A PERMITENTE é proprietária de um imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Orlando Quagliato, km.10, bairro Água do Pinheirinho, neste município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, onde está implantado o Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”. DECRETA: CLÁUSULA SEGUNDA Artigo 1º. Fica permitido o uso pela empresa FERDIN & FERDIN LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 04.912.826/0001-88, situada na Avenida José Alves Rodrigues, nº 545, Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), por prazo indeterminado e a título precário e gratuito, do imóvel consistente nos Lotes nº 14 e 15 da Rua Juvenal Pedro Goulart sob os nº 302 e 322, localizados na Quadra C; do loteamento denominado Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”, localizado no Km. 10, lado esquerdo da Rodovia Orlando Quagliato, no bairro Água do Pinheirinho, neste Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Por este Instrumento, a PERMITENTE cede para uso da PERMISSIONÁRIA, por prazo indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel consistente nos Lotes nº 14 e 15 da Rua Juvenal Pedro Goulard sob os nº 302 e 322, localizado na Quadra C, do Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”. A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizalós nos Serviços de Beneficiamento de Café. CLÁUSULA TERCEIRA Artigo 2º. A permissão destina-se à instalação, pela PERMISSIONÁRIA, na atividade de Beneficiamento de Café. Artigo 3º. No instrumento de permissão deverão constar expressamente as seguintes cláusulas: I- finalidade a que se destina o imóvel; II- inalienabilidade, em quaisquer condições, da permissão de uso; III- as edificações realizadas e necessárias para implantação e empreendimento serão previamente autorizadas pela PERMITENTE e, finda a permissão, integrarão o imóvel, sem qualquer ônus para a Municipalidade; IV- o cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, de todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Planejamento e Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão de obras e edificação; V- o não cumprimento do disposto deste Decreto e de qualquer cláusula constante do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público Municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizada pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias; sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Artigo 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. OTACÍLIO PARRAS ASSIS PREFEITO INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de uma lado o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede à Praça Leônidas Camarinhas, nº 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, brasileiro, casado, A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e exclusivamente para instalação do empreendimento supracitado, ficando expressamente proibida a ocupação para outros fins que não seja esse. CLÁUSULA QUARTA A presente permissão de uso é concedida a título precário, intransferível, por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA A PERMISSIONÁRIA obriga-se a: I. durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na cláusula segunda; II. não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa da PERMITENTE; III. não ceder ou transferir o local a terceiros no todo ou em partes, seja a que título for; IV. responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das áreas; V. responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel devendo providenciar, às sua expensas, as obras de manutenções elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas; VI. não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à PERMITENTE de qualquer turbação de posse que se verifique; VII. responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área bem como arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, serviços de telefonia, água e esgoto; VIII. devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou indenização pela benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar o patrimônio municipal; IX. iniciar a implantação do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e sua conclusão no prazo máximo de 02 (dois) anos, contando da assinatura do respectivo instrumento de permissão; X. cumprir todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão das obras de edificação; XI. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar Fossa Filtro e Sumidouro, no ato da implantação da empresa, de acordo com o fornecido pelo PERMITENTE de acordo com a determinação da CETESB; XII. O não cumprimento do disposto no Decreto correspondente de qualquer cláusula constante do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. CLÁUSULA SEXTA Correrão por conta única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA quaisquer impostos, taxas e outros ônus fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente contrato, bem assim, as despesas de conservação ou reformas eventualmente necessárias. Continua na página 3 Todos os extratos de decretos, resoluções e portarias publicados no Semanário Oficial estão disponíveis na íntegra no site www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br ou no saguão da Prefeitura DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Bancas de Jornais, Biblioteca, Repartições Públicas e no site www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br 27 de julho de 2013 Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo Continuação da página 2 -3- Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA SÉTIMA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste instrumento de permissão implicará no revertimento ao patrimônio municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela municipalidade, concessionária ou donatária, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. OTACÍLIO PARRAS ASSIS PREFEITO CLÁUSULA OITAVA A revogação da permissão não importará em direito à PERMISSIONÁRIA de indenização pelas melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e de sua propriedade, devolvendo-o na mesma condição que recebeu, ressalvadas as deteriorações previstas na cláusula sexta. CLÁUSULA NONA Fica eleito o foro da sede da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento. E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para único efeito, perante as testemunhas abaixo. Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. PERMITENTE: _________________________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO OTACÍLIO PARRAS ASSIS PREFEITO PERMISSIONÁRIA: ______________________________________________ FERDIN & FERDIN LTDA - ME TESTEMUNHAS: __________________________________ NOME: CPF/MF RG __________________________________ NOME: CPF/MF RG PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DECRETO Nº. 079 DE 26 DE JUNHO DE 2013. “Dispõe sobre a permissão de uso á título precário de área de terra de propriedade desta Prefeitura e dá outras providências”. INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de uma lado o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede à Praça Leônidas Camarinhas, nº 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, brasileiro, casado, médico, portador do Documento de Identidade RG nº: 5.543.202, inscrito no CPF/MF sob nº 004.236.138-98 residente e domiciliado à Av. Cel. Clementino Gonçalves, nº 91, Vila Santa Aureliana, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, doravante denominada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado a empresa Metal Lider Ltda - Me, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.467.322/0001-69, situada na Avenida Américo Roder, nº 125 – Lote 01 Quadra B, Distrito Empresarial Michiyoshi Suzuki, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o Artigo 119, § 3º, da Lei Orgânica do Município, têm, entre si, justos e contratados o que segue. CLÁUSULA PRIMEIRA A PERMITENTE é proprietária de um imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Orlando Quagliato, km.10, bairro Água do Pinheirinho, neste município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, onde está implantado o Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”. CLÁUSULA SEGUNDA Por este Instrumento, a PERMITENTE cede para uso da PERMISSIONÁRIA, por prazo indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel consistente no Lote nº 01 da Avenida Américo Roder sob o nº 125, localizado na Quadra B, do Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”. A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizalós nos Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda. CLÁUSULA TERCEIRA A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e exclusivamente para instalação do empreendimento supracitado, ficando expressamente proibida a ocupação para outros fins que não seja esse. CLÁUSULA QUARTA Otacílio Parras Assis, Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, em especial, o Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a solicitação protocolada pela empresa Metal Lider Ltda - Me; CONSIDERANDO ainda a aceitação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Santa Cruz do Rio Pardo; CONSIDERANDO a apresentação dos documentos necessários; DECRETA: Artigo 1º. Fica permitido o uso pela empresa METAL LIDER LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 05.467.322/0001-69, situada na Rua José Zacura, nº 239, Vila Santa Aureliana, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), por prazo indeterminado e a título precário e gratuito, do imóvel consistente no Lote nº 01 da Avenida Américo Roder sob o nº 125, localizado na Quadra B; do loteamento denominado Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”, localizado no Km. 10, lado esquerdo da Rodovia Orlando Quagliato, no bairro Água do Pinheirinho, neste Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Artigo 2º. A permissão destina-se à instalação, pela PERMISSIONÁRIA, na atividade de Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda. Artigo 3º. No instrumento de permissão deverão constar expressamente as seguintes cláusulas: I- finalidade a que se destina o imóvel; II- inalienabilidade, em quaisquer condições, da permissão de uso; III- as edificações realizadas e necessárias para implantação e empreendimento serão previamente autorizadas pela PERMITENTE e, finda a permissão, integrarão o imóvel, sem qualquer ônus para a Municipalidade; IV- o cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, de todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Planejamento e Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão de obras e edificação; V- o não cumprimento do disposto deste Decreto e de qualquer cláusula constante do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público Municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizada pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias; sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Artigo 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. A presente permissão de uso é concedida a título precário, intransferível, por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA A PERMISSIONÁRIA obriga-se a: I. durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na cláusula segunda; II. não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa da PERMITENTE; III. não ceder ou transferir o local a terceiros no todo ou em partes, seja a que título for; IV. responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das áreas; V. responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel devendo providenciar, às sua expensas, as obras de manutenções elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas; VI. não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à PERMITENTE de qualquer turbação de posse que se verifique; VII. responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área bem como arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, serviços de telefonia, água e esgoto; VIII. devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou indenização pela benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar o patrimônio municipal; IX. iniciar a implantação do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e sua conclusão no prazo máximo de 02 (dois) anos, contando da assinatura do respectivo instrumento de permissão; X. cumprir todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão das obras de edificação; XI. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar Fossa Filtro e Sumidouro, no ato da implantação da empresa, de acordo com o fornecido pelo PERMITENTE de acordo com a determinação da CETESB; XII. O não cumprimento do disposto no Decreto correspondente de qualquer cláusula constante do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Continua na página 4 -4- Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo 27 de julho de 2013 benfeitorias nele contidas, realizada pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias; sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Continuação da página 3 CLÁUSULA SEXTA Correrão por conta única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA quaisquer impostos, taxas e outros ônus fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente contrato, bem assim, as despesas de conservação ou reformas eventualmente necessárias. Artigo 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. CLÁUSULA SÉTIMA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste instrumento de permissão implicará no revertimento ao patrimônio municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela municipalidade, concessionária ou donatária, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO PARRAS ASSIS PREFEITO INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO CLÁUSULA OITAVA A revogação da permissão não importará em direito à PERMISSIONÁRIA de indenização pelas melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e de sua propriedade, devolvendo-o na mesma condição que recebeu, ressalvadas as deteriorações previstas na cláusula sexta. CLÁUSULA NONA Fica eleito o foro da sede da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento. E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para único efeito, perante as testemunhas abaixo. Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de uma lado o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede à Praça Leônidas Camarinhas, nº 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, brasileiro, casado, médico, portador do Documento de Identidade RG nº: 5.543.202, inscrito no CPF/MF sob nº 004.236.138-98 residente e domiciliado à Av. Cel. Clementino Gonçalves, nº 91, Vila Santa Aureliana, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, doravante denominada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado a empresa Osdri Montagem Industrial Ltda - Me, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.801.099/0001-23, situada na Rua Antonio Palma, nº 82 – Lote 10 Quadra A, Distrito Empresarial Michiyoshi Suzuki, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o Artigo 119, § 3º, da Lei Orgânica do Município, têm, entre si, justos e contratados o que segue. CLÁUSULA PRIMEIRA Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. PERMITENTE: _________________________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO OTACÍLIO PARRAS ASSIS PREFEITO PERMISSIONÁRIA: ______________________________________________ METAL LIDER LTDA -ME CLÁUSULA SEGUNDA Por este Instrumento, a PERMITENTE cede para uso da PERMISSIONÁRIA, por prazo indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel consistente no Lote nº 10 da Rua Antonio Palma sob o nº 82, localizado na Quadra A, do Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”. A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizalós nos Serviços de Obras de Montagem Industrial. CLÁUSULA TERCEIRA TESTEMUNHAS: __________________________________ NOME: CPF/MF RG A PERMITENTE é proprietária de um imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Orlando Quagliato, km.10, bairro Água do Pinheirinho, neste município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, onde está implantado o Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”. __________________________________ NOME: CPF/MF RG A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e exclusivamente para instalação do empreendimento supracitado, ficando expressamente proibida a ocupação para outros fins que não seja esse. CLÁUSULA QUARTA A presente permissão de uso é concedida a título precário, intransferível, por prazo indeterminado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO CLÁUSULA QUINTA DECRETO Nº. 078 DE 26 DE JUNHO DE 2013. A PERMISSIONÁRIA obriga-se a: “Dispõe sobre a permissão de uso á título precário de área de terra de propriedade desta Prefeitura e dá outras providências”. Otacílio Parras Assis, Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, em especial, o Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a solicitação protocolada pela empresa Osdri Montagem Industrial Ltda - Me; CONSIDERANDO ainda a aceitação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Santa Cruz do Rio Pardo; CONSIDERANDO a apresentação dos documentos necessários; DECRETA: Artigo 1º. Fica permitido o uso pela empresa OSDRI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 17.801.099/0001-23, situada na Rua Adail Faria da Cunha, nº 310, Jd. Josefina, na cidade e Comarca de Ourinhos (SP), por prazo indeterminado e a título precário e gratuito, do imóvel consistente no Lote nº 10 da Rua Antonio Palma sob o nº 82, localizado na Quadra A; do loteamento denominado Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”, localizado no Km. 10, lado esquerdo da Rodovia Orlando Quagliato, no bairro Água do Pinheirinho, neste Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Artigo 2º. A permissão destina-se à instalação, pela PERMISSIONÁRIA, na atividade de Obras de Montagem Industrial. Artigo 3º. No instrumento de permissão deverão constar expressamente as seguintes cláusulas: I- finalidade a que se destina o imóvel; II- inalienabilidade, em quaisquer condições, da permissão de uso; III- as edificações realizadas e necessárias para implantação e empreendimento serão previamente autorizadas pela PERMITENTE e, finda a permissão, integrarão o imóvel, sem qualquer ônus para a Municipalidade; IV- o cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, de todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Planejamento e Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão de obras e edificação; V- o não cumprimento do disposto deste Decreto e de qualquer cláusula constante do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público Municipal, do imóvel e todas as I. durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na cláusula segunda; II. não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa da PERMITENTE; III. não ceder ou transferir o local a terceiros no todo ou em partes, seja a que título for; IV. responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das áreas; V. responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel devendo providenciar, às sua expensas, as obras de manutenções elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas; VI. não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à PERMITENTE de qualquer turbação de posse que se verifique; VII. responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área bem como arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, serviços de telefonia, água e esgoto; VIII. devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou indenização pela benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar o patrimônio municipal; IX. iniciar a implantação do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e sua conclusão no prazo máximo de 02 (dois) anos, contando da assinatura do respectivo instrumento de permissão; X. cumprir todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão das obras de edificação; XI. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar Fossa Filtro e Sumidouro, no ato da implantação da empresa, de acordo com o fornecido pelo PERMITENTE de acordo com a determinação da CETESB; XII. O não cumprimento do disposto no Decreto correspondente de qualquer cláusula constante do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. CLÁUSULA SEXTA Correrão por conta única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA quaisquer impostos, taxas e outros ônus fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente contrato, bem assim, as despesas de conservação ou reformas eventualmente necessárias. Continua na página 5 27 de julho de 2013 Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo -5- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Continuação da página 4 CLÁUSULA SÉTIMA Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste instrumento de permissão implicará no revertimento ao patrimônio municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela municipalidade, concessionária ou donatária, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. CLÁUSULA OITAVA A revogação da permissão não importará em direito à PERMISSIONÁRIA de indenização pelas melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e de sua propriedade, devolvendo-o na mesma condição que recebeu, ressalvadas as deteriorações previstas na cláusula sexta. CLÁUSULA NONA Fica eleito o foro da sede da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento. E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para único efeito, perante as testemunhas abaixo. OTACÍLIO PARRAS ASSIS PREFEITO INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de uma lado o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede à Praça Leônidas Camarinhas, nº 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, brasileiro, casado, médico, portador do Documento de Identidade RG nº: 5.543.202, inscrito no CPF/MF sob nº 004.236.138-98 residente e domiciliado à Av. Cel. Clementino Gonçalves, nº 91, Vila Santa Aureliana, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, doravante denominada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado a empresa Santa Cruz Comércio de Ferro e Aço Ltda - Me, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.333.396/ 0001-91, situada na Rua Ângelo Zaia, nº 1162 – Lotes 02/07 Quadra H, Distrito Empresarial Michiyoshi Suzuki, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o Artigo 119, § 3º, da Lei Orgânica do Município, têm, entre si, justos e contratados o que segue. CLÁUSULA PRIMEIRA Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junhode 2013. PERMITENTE: _________________________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO OTACÍLIO PARRAS ASSIS PREFEITO PERMISSIONÁRIA: ______________________________________________ OSDRI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME TESTEMUNHAS: __________________________________ NOME: CPF/MF RG __________________________________ NOME: CPF/MF RG PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO A PERMITENTE é proprietária de um imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Orlando Quagliato, km.10, bairro Água do Pinheirinho, neste município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, onde está implantado o Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”. CLÁUSULA SEGUNDA Por este Instrumento, a PERMITENTE cede para uso da PERMISSIONÁRIA, por prazo indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel consistente nos Lotes nº 02 da Rua Ângelo Zaia sob o nº 1162, e lote nº 07 localizado na Rua João Alexandre Pereira Filho sob o nº 1425, ambos localizados na Quadra H, do Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”. A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizalós no Comércio Atacadista de Ferragem e Ferramentas. CLÁUSULA TERCEIRA A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e exclusivamente para instalação do empreendimento supracitado, ficando expressamente proibida a ocupação para outros fins que não seja esse. CLÁUSULA QUARTA DECRETO Nº. 077 DE 26 DE JUNHO DE 2013. A presente permissão de uso é concedida a título precário, intransferível, por prazo indeterminado. “Dispõe sobre a permissão de uso á título precário de área de terra de propriedade desta Prefeitura e dá outras providências”. CLÁUSULA QUINTA A PERMISSIONÁRIA obriga-se a: Otacílio Parras Assis, Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, em especial, o Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a solicitação protocolada pela empresa Santa Cruz Comércio de Ferro e Aço Ltda - Me; CONSIDERANDO ainda a aceitação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Santa Cruz do Rio Pardo; CONSIDERANDO a apresentação dos documentos necessários; DECRETA: Artigo 1º. Fica permitido o uso pela empresa SANTA CRUZ COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 17.333.396/0001-91, situada na Rua Ângelo Zaia, 1162, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), por prazo indeterminado e a título precário e gratuito, do imóvel consistente nos Lotes nº 02 da Rua Ângelo Zaia sob o nº 1162 e lote nº 07 localizado na Rua Alexandre Pereira Filho sob o nº 1425, ambos localizados na Quadra H; do loteamento denominado Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”, localizado no Km. 10, lado esquerdo da Rodovia Orlando Quagliato, no bairro Água do Pinheirinho, neste Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Artigo 2º. A permissão destina-se à instalação, pela PERMISSIONÁRIA, na atividade de Comércio Atacadista de Ferragens e Ferramentas. Artigo 3º. No instrumento de permissão deverão constar expressamente as seguintes cláusulas: I- finalidade a que se destina o imóvel; II- inalienabilidade, em quaisquer condições, da permissão de uso; III- as edificações realizadas e necessárias para implantação e empreendimento serão previamente autorizadas pela PERMITENTE e, finda a permissão, integrarão o imóvel, sem qualquer ônus para a Municipalidade; IV- o cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, de todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Planejamento e Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão de obras e edificação; V- o não cumprimento do disposto deste Decreto e de qualquer cláusula constante do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público Municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizada pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias; sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. Artigo 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. I. durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na cláusula segunda; II. não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa da PERMITENTE; III. não ceder ou transferir o local a terceiros no todo ou em partes, seja a que título for; IV. responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das áreas; V. responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel devendo providenciar, às sua expensas, as obras de manutenções elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas; VI. não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à PERMITENTE de qualquer turbação de posse que se verifique; VII. responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área bem como arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas despesas com energia elétrica, serviços de telefonia, água e esgoto; VIII. devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou indenização pela benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar o patrimônio municipal; IX. iniciar a implantação do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e sua conclusão no prazo máximo de 02 (dois) anos, contando da assinatura do respectivo instrumento de permissão; X. cumprir todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão das obras de edificação; XI. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar Fossa Filtro e Sumidouro, no ato da implantação da empresa, de acordo com o fornecido pelo PERMITENTE de acordo com a determinação da CETESB; XII. O não cumprimento do disposto no Decreto correspondente de qualquer cláusula constante do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. CLÁUSULA SEXTA Correrão por conta única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA quaisquer impostos, taxas e outros ônus fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente contrato, bem assim, as despesas de conservação ou reformas eventualmente necessárias. CLÁUSULA SÉTIMA O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste instrumento de permissão implicará no revertimento ao patrimônio municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas Continua na página 6 -6- Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo Continuação da página 5 pela municipalidade, concessionária ou donatária, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção. CLÁUSULA OITAVA A revogação da permissão não importará em direito à PERMISSIONÁRIA de indenização pelas melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e de sua propriedade, devolvendo-o na mesma condição que recebeu, ressalvadas as deteriorações previstas na cláusula sexta. CLÁUSULA NONA Fica eleito o foro da sede da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento. E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para único efeito, perante as testemunhas abaixo. 27 de julho de 2013 Rafael Wojnarovicz Mesturiny .....................................................................25º Rosinei Aparecida Alves ..............................................................................26º Neusa Gonçalves de Souza .........................................................................27º Elizangela Scalez Rossi ...............................................................................28º Classificado Classificado Classificado Classificado Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Benjamin Constant, nº. 49, piso superior, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 01 de agosto de 2013, às 09:00 horas, na Sala HTPC – Secretaria de Educação, para firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/ contratação. O não comparecimento na data acima mencionada implicará na desistência da contratação e perda de todos os direitos referentes ao Processo Seletivo. OBS: “O candidato que já estiver trabalhando em outras escolas, deverá apresentar o Horário de Trabalho na sessão de atribuição de classe/aulas e a não apresentação impedirá o candidato de ter classe/aula atribuída, conforme disposto no Decreto nº 010, de 18/02/2010.” Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de julho de 2013. Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. Otacílio Parras Assis Prefeito PERMITENTE: _________________________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO OTACÍLIO PARRAS ASSIS PREFEITO Lucia Marisa Pinhata Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PERMISSIONÁRIA: ______________________________________________ SILVANA AGUILAR SANTOS ROMÃO – ME EDITAL DE CONVOCAÇÃO OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo nº. 06/2012, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 24/11/2012 e homologação publicada em 01/12/2012. TESTEMUNHAS: __________________________________ NOME: CPF/MF RG __________________________________ NOME: CPF/MF RG PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Decreto Nº87DE 18 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementarno valor de R$ 221.000,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº. 01/2011, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 19/11/2011. 01 VAGA – FARMACÊUTICO Jaqueline Viol Darroz ................................................................................... 3º Classificado Jussiane Dias de Oliveira ............................................................................ 4º Classificado Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, sito à Rua Conselheiro Antonio Prado, nº. 495, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 01 de agosto de 2013, às 15 horas, para firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/contratação. O não comparecimento na data acima mencionada, ou ainda a não apresentação dos documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, implicará na desistência da contratação e perda de todos os direitos referentes ao Concurso Público. 02 VAGAS + 04 AULAS DE REFORÇO – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Aniele Grasiane Stramandinoli ......................................................................83º Classificado Carolina Mantovan Santos ...........................................................................84º Classificado Paola Meneses Silva ..................................................................................85º Classificado Roselda de Fátima Filipini ..........................................................................86º Classificado Danielle de Fatima Pereira Petrocino ...........................................................87º Classificado Ana Paula Pio da Silva ...............................................................................88º Classificado Miriani dos Santos Marani .........................................................................89º Classificado Eloisa Aparecida Batista Oliveira .................................................................90º Classificado Rosana Rodrigues ...................................................................................91º Classificado Andreia Ribeiro .........................................................................................92º Classificado Beatriz Simão ..........................................................................................93º Classificado Daniela Mazzini Venturini .........................................................................94º Classificado Gisele Tereza Albieri Garcia ......................................................................95º Classificado Cleonice Aparecida Roque Bibiano ............................................................96º Classificado Renata Rodrigues ..................................................................................97º Classificado Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Benjamin Constant, nº. 49, piso superior, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 01 de agosto de 2013, às 09:00 horas, na Sala HTPC – Secretaria de Educação, para firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/ contratação. O não comparecimento na data acima mencionada implicará na desistência da contratação e perda de todos os direitos referentes ao Processo Seletivo. OBS: “O candidato que já estiver trabalhando em outras escolas, deverá apresentar o Horário de Trabalho na sessão de atribuição de classe/aulas e a não apresentação impedirá o candidato de ter classe/aula atribuída, conforme disposto no Decreto nº 010, de 18/02/2010.” Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de julho de 2013. Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de Julho de 2013. Otacílio Parras Assis Prefeito Otacílio Parras Assis Prefeito Lucia Marisa Pinhata Secretária Municipal de Educação Daniel Guarido Junior Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo nº. 06/2012, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de Classificação Final publicada em 24/11/2012 e homologação publicada em 01/12/2012. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – PORTUGUES – 21 h/a Marcia Regina Augusto Ferreira ...................................................................18º Carla Cintia Moreira de Souza Tavares ........................................................19º Edson Nascimento Lázaro ............................................................................20º Cicera Henrique Alves .................................................................................. 21º Carla Carrer Ferreira ......................................................................................22º Ana Flávia Dias Alvim ....................................................................................23º Natalia Calistro Cogo ....................................................................................24º DECRETO Nº 070, DE 26 DE JUNHO DE 2013. “Revoga o Decreto nº 47, de 10/04/2012, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal o senhor Everaldo de Oliveira Bearari”. OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município; Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado CONSIDERANDO que a permitente o senhor Everaldo de Oliveira Bearari, não cumpriu o estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo Decreto nº 47, de 10/04/2012, em anexo; DECRETA: Continua na página 7 27 de julho de 2013 Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo -7- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. Continuação da página 6 Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 47, de 10 de abril de 2012. Otacílio Parras Assis PREFEITO Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. Otacílio Parras Assis PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DECRETO Nº 071, DE 26 DE JUNHO DE 2013. “Revoga o Decreto nº 44, de 10/04/2012, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa Mitsuro Yosikawa - Me”. DECRETO Nº 074, DE 26 DE JUNHO DE 2013. “Revoga o Decreto nº 145, de 09/10/2009, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa Serralheria Art’ Colonial Ltda - Me “. OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município; OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO que a permitente a empresa Serralheria Art’ Colonial Ltda - Me, não cumpriu o estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo Decreto nº 145, de 09/10/2009, em anexo; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município; DECRETA: CONSIDERANDO que a permitente a Empresa Mitsuro Yosikawa - Me, não cumpriu o estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo Decreto nº 44, de 10/04/2012, em anexo; Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 145, de 09 de outubro de 2009. Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 44, de 10 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Otacílio Parras Assis PREFEITO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. Otacílio Parras Assis PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DECRETO Nº 072, DE 26 DE JUNHO DE 2013. “Revoga o Decreto nº 177, de 19/10/2012, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa Moises Soares Piato”. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DECRETO Nº 075, DE 26 DE JUNHO DE 2013. “Revoga o Decreto nº 002, de 07/01/2008, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa Silvana Aguilar Santos Romão - Me”. OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município; OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO que a permissionária Silvana Aguilar Romão - Me, alterou a razão social da empresa e o Decreto em epígrafe consta a quadra “G”, enquanto o correto seria “H”; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a empresa permissionária promoveu alteração de sua razão o decreto que lhe concedeu a permissão identificou de forma incorreta o imóvel. CONSIDERANDO que a permitente a empresa Moises Soares Piato, não cumpriu o estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo Decreto nº 177 de 19/10/2012, em anexo; DECRETA: DECRETA: Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 002, de 07 de janeiro de 2008. Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 177, de 19 de outubro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. Otacílio Parras Assis PREFEITO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. Otacílio Parras Assis PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DECRETO Nº 073, DE 26 DE JUNHO DE 2013. “Revoga o Decreto nº 03, de 22/01/2010, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal ao Senhor Sebastião Muniz Junior”. OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a permitente ao senhor Sebastião Muniz Junior, não cumpriu o estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo Decreto nº 03, de 22/01/2010, em anexo; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO DECRETO Nº 076, DE 26 DE JUNHO DE 2013 . “Revoga o Decreto nº 45, de 10/04/2012, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa Transporte Salanin Ltda - Me”. OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a permitente a empresa Transporte Salandin Ltda - Me, não cumpriu o estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo Decreto nº 45 de 10/04/2012, em anexo; DECRETA: Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 45, de 10 de abril de 2012. Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 03, de 22 de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013. Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Otacílio Parras Assis PREFEITO -8- Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo 27 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, 27 DE JULHO DE 2.013. EDWIN LUIZ BRONDI DE CARVALHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Continua na página 9 27 de julho de 2013 Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo Continuação da página 8 -9- À POPULAÇÃO DE SANT SANTAA CRUZ DO RIO PPARDO ARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO A Secretaria Municipal de Saúde solicita o apoio da população no combate ao mosquito da Dengue. “Quando um não faz a sua parte, todos perdem a guerra juntos. A Dengue mata!” Bastam 10 minutos por semana contra o mosquito da Dengue. Verifique em sua casa e quintal: •Caixas d’água e Calhas; •Latões, tambores, galões, tonéis, poços; •Pneus e garrafas vazias; •Ralos internos e externos; •Bandejas do ar condicionado e da geladeira; •Pratos de vasos de plantas; •Plantas que acumulam água; •Vasos sanitários sem uso; •Baldes e bacias; •Lonas para cobrir entulhos; •Piscinas e fontes. A limpeza de quintais e terrenos é primordial no combate ao mosquito. Coreto terá Country Boys neste domingo, 28 O Coreto Encanto do dia 28, próximo domingo, terá música folk com Country Boys. A banda do professor da escola Leônidas do Amaral Vieira, Alex Gonzaga, se apresenta a partir das 20h no coreto da Praça Deputado Leônidas Camarinha. - 10 - Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo 27 de julho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Dia do Motorista é comemorado com distribuição de folder informativo A CART (Concessionária Auto Raposo Tavares) realizou uma ação conjunta com o Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) e Tiro de Guerra de Santa Cruz do Rio Pardo no dia do motorista, 25 de Julho. Na quinta-feira a concessionária, o Demutrane atiradores do TG distribuíramfolder informativo em dois pontos da cidade. A ação, chamada de Bloqueio Educativo, foi realizada pela manhã na avenida Tiradentes e a tarde na avenida Clementino Gonçalves. O folder reuniu dicas de direção defensiva e orientações para um trânsito seguro. De leitura rápida, o impresso também convida o motorista a visitar osSAUs (Serviço de Atendimento ao Usuário), os locais onde ficam baseadas as equipes de socorro médico e mecânico e que são apoio a quem transita pelas estradas. Os SAUs têm à disposição banheiro, água e informações. 27 de julho de 2013 Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - 11 - Seção III - Ineditoriais CODESAN - CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE EXTRATO DE CONTRATO A CODESAN, em cumprimento a Lei Federal 8666/ 93 e suas alterações, publica o seguinte Extrato de Aditamento Contrato (n.º do Aditamento – Contratante – Contratado – Objeto – Valor - Data da assinatura): 25/2013 – CODESAN – AUTO POSTO JARDIM BRASÍLIA SANTA CRUZ DO RIO PARDO LTDA – Aditamento de Contrato para fornecimento de Etanol combustível hidratada para abastecimento da frota da empresa. – R$ 1,88 – 18/07/2013. Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de Julho de 2.013. ____________________________ Eduardo Santos Blumer Diretor Presidente - CODESAN CODESAN - CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO A Cia de Desenvolvimento Santacruzense CODESAN, comunica a todos os interessados que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão nº 001/2013, tipo menor preço, para aquisição de Cimento; Cal Hidratado 20 Kg; Canaleta Cerâmica 0,10 cm; Canaleta Cerâmica 0,15 cm; Canaleta Cerâmica 0,20 cm; Blocos de 6 furos; Pedrisco; Pedra 1; Pó de Pedra; com amparo nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/ 02 e Decreto Municipal 78/2003. O credenciamento das propostas será no dia 11 de Abril de 2013 às 9:30 hs., com abertura da sessão no mesmo dia e horário, tudo na sede da Codesan à Av. Cel Clementino Gonçalves, 1290 – Centro, site: www.codesan.com.br, onde também poderão ser obtidas maiores informações e cópia do Edital completo, de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 hs ás 11:00 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs. Santa Cruz do Rio Pardo, 21 de Março de 2013. Cleber Raimundo Mendonça Pregoeiro CODESAN - CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Seção II - Atos do Legislativo - Não há publicações A Cia de Desenvolvimento Santacruzense CODESAN, comunica a todos os interessados que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão nº 08/2013, tipo menor preço, para aquisição de óleo lubrificantes para manutenção dos veículos da empresa; com amparo nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal 78/2003. O credenciamento das propostas será no dia 15 de Agosto de 2013 às 9:30 hs., com abertura da sessão no mesmo dia e horário, tudo na sede da Codesan à Av. Cel Clementino Gonçalves, 1290 – Centro, site: www.codesan.com.br, Continua na página 12 - 12 - Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo onde também poderão ser obtidas maiores informações e cópia do Edital completo, de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 hs ás 11:00 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs. CODESAN - CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de Julho de 2013. PORTARIA Nº 07 DE 18 DE JULHO DE 2013. Cleber Raimundo Mendonça Pregoeiro DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DE CRÉDITO CONCEDIDO Á CESTA BÁSICA “IN NATURA” NA FORMA DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO DE LEGITIMAÇÃO MAGNÉTICA. CODESAN - CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE PORTARIA N. 06 DE 08 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO EDUARDO SANTOS BLUMER, Diretor Presidente da Cia. de Desenvolvimento Santacruzense-CODESAN, sociedade de economia mista de âmbito municipal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o expressivo aumento de serviços na área jurídica, o advento da implantação do Processo Eletrônico e atualmente a empresa contar somente com 01 (hum) Assessor Jurídico executando os trabalhos, o que vem prejudicando sobremaneira o andamento dos serviços; RESOLVE: Nomear a Dra. DENISE VIDOR CASSIANO, brasileira, casada, advogada, portadora do CPF n° 015.621.808-94 e RG n° 7.710.703-2, para exercer o cargo de Assessor Jurídico, passando a empresa a contar a partir desta data com 02 (dois) Assessores. EDUARDO SANTOS BLUMER,Diretor Presidente da Cia.de Desenvolvimento Santacruzense–Codesan, sociedade de economia mista de âmbito municipal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto na Ata de Reunião da Diretoria do dia 18 de Julho de 2013; CONSIDERANDO o reequilíbrio financeiro ocorrido entre os meses de Abril a Junho de 2013, com base no índice do IPCA – IBGE, que foi de 1,1844%; RESOLVE: Artigo 1º) – Altera-se o valor do crédito concedido no documento de legitimação magnética/Cesta Básica, que é atualmente de R$ 112,18, passando para R$ 114,29. Artigo 2º) _ O crédito concedido abriga-se sob a égide do PAT-Programa de Alimentação do Trabalhador . Artigo 3º) – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CIA DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE - CODESAN Eduardo Santos Blumer – Diretor Presidente CIA. DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE CODESAN Eduardo Santos Blumer – Diretor Presidente Secretaria de Educação realiza capacitação A Secretaria de Educação realizou uma capacitação com Oficiais administrativos, secretários, inspetores e serventes de escolas, núcleos e creches no dia 24 de Julho.Os funcionários foram recebidos pelas equipes administrativas e pedagógicas das EMEI’S, EMEF´S E CEIJ’S, bem como da Secretaria Municipal de Educação. O psicólogo Regis Pilatti ministrou uma palestra sobre motivação. A capacitação também contou com a professora Tatiana que propôs um momento de relaxamento através de alongamento. Logo após os funcionários foram divididos em equipes para o desenvolvimento de dinâmicas em grupo. A manhã foi finalizada com um bingo entre os funcionários. 27 de julho de 2013 Dia Mundial de Luta Contra Hepatite Virais Dia 28 de Julho é o dia Mundial de Luta Contra Hepatites Virais. As Hepatites virais constituem um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo, a hepatite é a inflamação do fígado. Pode ser causada por vírus, uso de alguns remédios, álcool e outras drogas, além de doenças autoimunes, metabólicas e genéticas. São doenças silenciosas que nem sempre apresentam sintomas, mas quando aparecem podem ser cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjôo, vômitos, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras. No Brasil, as hepatites virais mais comuns são as causadas pelos vírus A, B, C e D. Milhões de pessoas no Brasil são portadoras dos vírus B ou C e não sabem. Elas correm o risco de as doenças evoluírem (tornarem-se crônicas) e causarem danos mais graves ao fígado como cirrose e câncer. Por isso, é importante ir ao médico regularmente e fazer os exames de rotina que detectam a hepatite. Descubra como se pega ? HEPATITE A :A hepatite A é uma doença contagiosa, causada pelo vírus A (VHA) e também conhecida como “hepatite infecciosa”. Sua transmissão é fecal-oral, por contato entre indivíduos ou por meio de água ou alimentos contaminados pelo vírus. Geralmente, não apresenta sintomas, mas, se houver os mais freqüentes são: cansaço, tontura, enjôo e/ou vômitos, febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras. Costumam aparecer de 15 a 50 dias após a infecção. HEPATITE B: Causada pelo vírus B (HBV), a hepatite do tipo B é uma doença infecciosa também chamada de soro-homólogo. Como o VHB está presente no sangue, no esperma e no leite materno, a hepatite B é considerada uma doença sexualmente transmissível. Sua transmissão ocorre: Relações sexuais sem camisinha com uma pessoa infectada; Mãe infectada para o filho durante a gestação, o parto ou a amamentação; Compartilhar material para uso de drogas (seringas, agulhas, cachimbos), de higiene pessoal (lâminas de barbear e depilar, escovas de dente, alicates de unha ou outros objetos que furam ou cortam) ou de confecção de tatuagem e colocação de piercings, por transfusão de sangue contaminado. HEPATITE C É a hepatite causada pelo vírus C (VHC). O vírus C, assim como o vírus causador da hepatite B, está presente no sangue. Entre as causas de transmissão estão: A transfusão de sangue; O compartilhamento de material para uso de drogas (seringas, agulhas, cachimbos, entre outros), para higiene pessoal (lâminas de barbear e depilar, escovas de dente, alicates de unha ou outros objetos que furam ou cortam) ou para confecção de tatuagem e colocação de piercings; A gravidez, quando a mãe infectada passa para o filho; O sexo sem camisinha, com uma pessoa infectada (forma mais rara de infecção). Vacinação como prevenção para Hepatite B Num esforço para reduzir a incidência das hepatites virais no país, o Ministério da Saúde decidiu ampliar a vacinação contra a hepatite B para a faixa etária até a 49 anos . Atualmente, o Sistema Único de Saúde disponibiliza gratuitamente vacina contra a hepatite aos grupos mais expostos à doença, independentemente da faixa etária, como gestantes, manicures, pedicures, podólogos, caminhoneiros, bombeiros, policiais civis, militares, rodoviários, doadores de sangue, profissionais do sexo e coletores de lixo domiciliar e hospitalar. A imunização é realizada em três doses, com intervalo de um mês entre a primeira e a segunda dose e de seis meses entre a primeira e a terceira dose. De 29 de Julho a 02 de Agosto as Unidades de Saúde estarão intensificando a vacinação Contra Hepatite B e a oferta exames de sorologia contra hepatites.