Código de Ética Odebrecht
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Código de Ética Odebrecht
C ÓDI GO DE É T I C A ODEBRECHT 1 2 Aos Integrantes da Organização Odebrecht A A ampla divulgação do nosso Código de Ética se impõe como uma necessidade crescente e deve alcançar todos os Integrantes no Brasil e nos demais países em que atuamos. Assegurar que seu conteúdo seja devidamente compreendido e observado é responsabilidade de cada Líder, em todos os locais de trabalho. A Odebrecht, enquanto organização de vanguarda nas práticas que levam à realização dos objetivos empresariais, deve ser reconhecida crescentemente, também, pela ética com que conduz os seus negócios. São Paulo, 20 de maio de 2003 Pedro Novis Diretor-Presidente da Odebrecht S.A. 3 4 Código de Ética na Organização Odebrecht Relações com os Clientes 6 Relações com os Acionistas 7 • Negociação com Informações Privilegiadas Relações entre os Integrantes 8 • Oportunidade no Trabalho • Igualdade • Ambiente de Trabalho Relações com o Poder Público 10 • Contribuição Eleitoral • Exercício do Direito Político Relações com os Fornecedores 12 Relações com os Concorrentes 13 Conflito de Interesses Registros Contábeis Respeito às Leis 14 16 16 Responsabilidade Social 17 Meio Ambiente, Saúde e Segurança 17 Questões sobre este Código de Ética 18 CÓDIGO DE ÉTICA E PCÍPIOS DE CONDUTA NO TRABALHO NO 5 Os princípios e conceitos que orientam as ações empresariais na Organização Odebrecht estão consolidados na Tecnologia Empresarial Odebrecht (TEO), que é a referência ética e cultural comum a todos os seus Integrantes. Os princípios éticos apresentados a seguir, sobre temas específicos, são desdobramentos dos conceitos da TEO. Relações com os Clientes O O Cliente satisfeito é o fundamento da existência da Organização Odebrecht. Portanto, é princípio básico da ação empresarial dos Integrantes da Organização Odebrecht servir ao Cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação; com responsabilidade social, comunitária e ambiental; e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada País ou região em que atuam. 6 Relações com os Acionistas O Os Acionistas são satisfeitos mediante os retornos adequados e a valorização segura do seu Patrimônio Tangível e Intangível. O relacionamento com os Acionistas deve ter como base a comunicação precisa e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar o desempenho e as tendências da Empresa, especialmente aquelas que impactam no seu valor de mercado. • Negociação com Informações Privilegiadas É vedado a todo Integrante da Organização Odebrecht que tiver acesso a informações privilegiadas comprar ou vender ações de qualquer empresa da Organização, ou divulgar essas informações para que terceiros o façam. A informação é considerada privilegiada, neste sentido, se for desconhecida do conjunto dos investidores e se estes puderem julgá-la importante para uma decisão sobre comprar, vender ou continuar proprietários de ações de quaisquer das empresas da Organização. Vale salientar que qualquer Integrante pode deter informação privilegiada, seja qual for o nível de responsabilidade ou o cargo que ocupa. São exemplos de informações privilegiadas: planos de investimentos ou desinvestimentos, projeções de resultados, novos produtos ou processos em desenvolvimento, problemas ou questões judiciais, licitações vencidas e ainda não divulgadas. 7 Relações entre os Integrantes O Os Integrantes da Organização Odebrecht pautam suas ações e suas mútuas relações pelo princípio da Confiança no Ser Humano, em seu potencial e em sua vontade de desenvolver-se. • Oportunidade no trabalho Todos, na Organização Odebrecht, têm igualdade nas oportunidades de trabalho. Assim, nos procedimentos de identificação, contratação, atribuição de desafios e responsabilidades, avaliação de desempenho e definição de remuneração prevalecem exclusivamente o mérito, as qualificações pessoais e profissionais e o potencial de cada um, conforme fixado nas Políticas de Pessoal da Organização. Todos têm o direito e o dever de compartilhar com seu Líder a sua avaliação de desempenho. • Igualdade Não se admite na Organização Odebrecht nenhum preconceito ou discriminação por motivo de raça, cor, nacionalidade, origem, religião, sexo, preferência sexual, classe social, estado civil, idade, peso, altura ou condição física. 8 • Ambiente de Trabalho Todos os Líderes na Organização Odebrecht devem garantir aos membros de sua equipe um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, para evitar possíveis constrangimentos pessoais. Não se admite intrusão na vida privada das pessoas, seja no ambiente de trabalho ou fora dele. Controle ou interceptação de telefonemas, correspondências ou mensagens eletrônicas são repudiados. Sigilo e confidencialidade sobre os assuntos da empresa, além da preservação do nome e da imagem da Organização, pelo comportamento adequado de cada um, são esperados de todos. Não se admite o uso da posição de Líder para solicitar favores ou serviços pessoais aos liderados. Também não são tolerados ameaças ou assédios de qualquer tipo. 9 Relações com o Poder Público É É vedado a todos os Integrantes da Organização Odebrecht fazer qualquer pagamento ilegal, impróprio ou duvidoso a funcionário público ou equiparado, seja diretamente ou por intermédio de terceiros. É igualmente vedado o oferecimento de presentes, de benefícios ou mesmo o pagamento de viagens aos funcionários públicos ou a seus familiares, quando visem influenciar decisões. Todos devem saber avaliar o tipo de entretenimento ou lazer que é legítimo oferecer ao funcionário público ou equiparado, atentando para as orientações constantes deste Código e para a lei e os regulamentos do País ou região onde estiverem atuando. Havendo dúvida quanto à lisura de qualquer ato, o Integrante deve buscar a orientação de seu Líder. Ignorar, por desconhecimento ou omissão, a ação questionável não é defesa aceitável. 10 • Contribuição Eleitoral Toda e qualquer contribuição eleitoral somente poderá ser feita com observância da lei aplicável, e após aprovação prévia do Diretor-Presidente da Odebrecht S.A. Qualquer dúvida quanto à contribuição deve ser dirimida com o Responsável Jurídico da Empresa. • Exercício do Direito Político A Organização Odebrecht, de acordo com seus princípios e valores empresariais, não adota posição política ou partidária e, portanto, deve ser preservada da ação política de seus Integrantes. Não obstante, reafirma a importância do pleno exercício de Cidadania por seus Integrantes, no qual se inserem a livre manifestação do pensamento e a opção individual de participação política, filiação partidária e candidatura a cargos públicos ou políticos. Os Integrantes que optarem por candidatar-se a cargos políticos ou públicos não devem prevalecer-se da posição que ocupam, nem utilizar quaisquer recursos ou meios das Empresas da Organização. Devem, sim, afastar-se de suas atividades, desligando-se da Organização. 11 Relações com os Fornecedores A A identificação e a contratação de fornecedor de produto, ou prestador de serviço de qualquer natureza, devem ser baseadas nas necessidades da Empresa e balizadas por critérios técnicos e profissionais. A identificação e a contratação desses fornecedores ou prestadores de serviços devem ser conduzidas por meio de cotação de preços, ou de concorrência, que garantam a melhor combinação de custo, prazo e qualidade. São vedados os negócios com fornecedores ou prestadores de serviço de reputação duvidosa. 12 Relações com os Concorrentes A A concorrência leal é elemento básico em todas as operações das Empresas da Organização Odebrecht. A competitividade das ações empresariais da Organização é exercida e aferida com base nesse princípio. Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito com que a Empresa espera ser tratada. É proibido passar informações de propriedade da Organização Odebrecht a concorrentes. 13 Conflito de Interesses N Na condução de suas responsabilidades profissionais e em suas ações pessoais, os Integrantes da Organização Odebrecht devem zelar para que não haja conflito de interesses nem dano à imagem da Organização. Os conflitos de interesses são, em geral, facilmente percebidos e sempre podem ser evitados. Muitas vezes, contudo, surgem situações passíveis de gerar dúvidas e que devem então ser discutidas com o Líder imediato, e assim sucessivamente, se permanecer a dúvida. A título de exemplo, seguem algumas situações em que o Integrante pode se ver diante de um conflito de interesses: • Ter interesse pessoal que possa afetar sua capacidade de avaliação de um negócio de interesse da Organização. • Dispor de informações confidenciais que, se usadas, possam trazer-lhe vantagens pessoais. • Aceitar tarefa ou responsabilidade externa que possa afetar seu desempenho na Empresa. • Aceitar presente, entretenimento, viagem ou benefício direto ou indireto de terceiros, que possam ser interpretados como retribuição para obter posição favorável da Organização Odebrecht em negócio de interesse de terceiros. 14 • Adquirir ações de Empresas-Clientes ou de Fornecedores da Organização com base em informações privilegiadas, ou passar essas informações a terceiros. • Utilizar recursos da Empresa para atender a interesses particulares. • Manter relações comerciais privadas com Clientes, Fornecedores ou Parceiros Comerciais, nas quais venha a obter privilégios em razão de suas responsabilidades na Organização Odebrecht. • Fazer pedido ou indicação de candidatos para o quadro de pessoal de Clientes, Fornecedores ou Parceiros Comerciais. • Contratar diretamente parentes, ou levar outra pessoa a fazê-lo, fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial. 15 Registros Contábeis A A fidedignidade e transparência da contabilidade das Empresas que integram a Organização são fundamentais. Permitem uma correta avaliação pelos agentes de mercado e previnem responsabilidades. A legislação, as normas e os princípios contábeis comumente aceitos devem ser rigorosamente observados, de forma a gerar registros e relatórios consistentes que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações da Empresa. Respeito às Leis E Em suas ações empresariais, os Integrantes da Organização Odebrecht devem respeitar e obedecer as leis e regulamentos de cada País ou região em que atuam. A atuação diversificada em negócios e na geografia impõe aos Integrantes da Organização Odebrecht comportamentos que vão além do texto da lei. É preciso que todos preservem o espírito das leis e regulamentos, observando os mais elevados padrões de honestidade e de integridade, de modo a prevenir até mesmo a aparência de atos impróprios. Essa responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros, que possam comprometer o nome ou os interesses da Organização. 16 Responsabilidade Social O Os Integrantes da Organização Odebrecht cumprem sua responsabilidade social fundamental por meio do trabalho realizado com qualidade e produtividade, pela prestação de bons serviços e pelo fornecimento de produtos de qualidade, atendendo à legislação, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente. Assim, satisfazem seus clientes, criam oportunidades de trabalho, contribuem para o desenvolvimento dos países e das regiões em que atuam e geram riquezas para a sociedade. A contribuição à comunidade é ampliada, de forma espontânea, pela promoção de projetos educacionais e iniciativas culturais nas Empresas, pelas ações da Fundação Odebrecht e pelo apoio ao Instituto de Hospitalidade. A participação voluntária dos Integrantes da Organização Odebrecht em ações comunitárias deve ser incentivada. Nestas ações, os Integrantes não podem utilizar tempo nem recursos das Empresas. Meio Ambiente, Saúde e Segurança T Todos os Integrantes da Organização Odebrecht, em suas ações empresariais, devem estar atentos às questões relacionadas à segurança, à sua própria saúde e à dos demais Integrantes e à preservação do meio ambiente, de acordo com a legislação de cada local de atuação. 17 Questões sobre este Código de Ética D De um modo geral, as questões éticas não são criadas pelas pessoas que as enfrentam. Elas surgem, diante das pessoas, em função da diversidade de situações que são enfrentadas nas ações pessoais e profissionais. As definições contidas neste Código permitem avaliar e identificar grande parte dessas situações, evitando comportamentos considerados não-éticos. Mas não detalham, necessariamente, todas as situações. Assim, diante de algum fato ou situação poderão surgir dúvidas sobre qual deva ser a conduta a se adotar. Nesses casos, não hesite. Converse com seu Líder imediato, de forma aberta e sincera. Se as dúvidas persistirem, a consulta deve ser feita ao Líder de seu Líder, e assim sucessivamente, até chegar, se necessário, ao Líder Empresarial no âmbito dos negócios, e ao Diretor-Presidente no âmbito da Odebrecht S.A. O Integrante que violar este código, ou permitir que um Integrante de sua equipe o faça, estará sujeito a ação disciplinar. O Integrante que tiver conhecimento de violação a este código, por parte de qualquer pessoa, deve levar o assunto ao conhecimento de seu Líder. Ao agir desta forma, estará reforçando os princípios éticos da Organização Odebrecht e contribuindo para manter este Código sempre vivo e atual. 18 19 WWW.ODEBRECHT.COM.BR 20