Nº 260 - Site Oficial da Prefeitura Municipal de Tambaú/SP
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Nº 260 - Site Oficial da Prefeitura Municipal de Tambaú/SP
Ano XIII Tambaú, 30 de Novembro de 2011 LEI N.º 2.427, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em favor das unidades orçamentárias que especifica. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada por normas posteriormente editadas, crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em favor das seguintes unidades orçamentárias: Nº 260 ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo LEI N.º 2.428, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 138.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional referido no artigo anterior, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), são provenientes de: I - anulação parcial ou total de valores das seguintes unidades orçamentárias, no total de R$ 522.500,00 (quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), conforme o disposto no inciso III do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964: II – excesso de arrecadação previsto, para este exercício, nas rubricas das Transferências Correntes, no montante de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 20102013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP). Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada por normas posteriormente editadas, crédito adicional suplementar no valor de R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), em favor da seguinte unidade orçamentária: Art. 2.º - Os recursos necessários para abertura do crédito adicional referido no artigo anterior no valor de R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), são provenientes da anulação parcial ou total de valores das seguintes unidades orçamentárias, nos termos do inciso III do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Art. 3.º - O Anexo do Plano Plurianual para o quadriênio 20102013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011), relativo à Unidade Orçamentária Departamento de Ensino Fundamental, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em vista da abertura do crédito de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP). Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Tambaú, 01 de novembro de 2011. Tambaú, 01 de novembro de 2011. Pág.02 Imprensa Oficial do Município de Tambaú ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de novembro de 2011. 30 de Novembro de 2011 Art. 1.º - Fica alterado o Anexo de Planejamento Orçamentário do Plano Plurianual do Município para o período 2010-2013, instituído pela Lei n.º 2.278, de 24 de julho de 2009, e modificado por normas posteriormente editadas, mediante a inclusão da Ação constante do Anexo I da presente lei. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Art. 2.º - Fica alterado o Anexo de Planejamento Orçamentário da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes LEI N.º 2.429, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PADRÃO E DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FISCAL AMBIENTAL. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam alterados o padrão e os requisitos para provimento do cargo de Fiscal Ambiental, constante do Anexo III da Lei n.º 2.116, de 4 de março de 2008, da seguinte forma: Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Tambaú, 01 de novembro de 2011. ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Orçamentárias para o Exercício de 2011, modificado por normas posteriormente editadas, mediante a inclusão da Ação constante do Anexo II da presente lei. Art. 3.º - Fica criado e incluído na Relação de Projetos e Atividades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú o seguinte Projeto: Construção Centro do Idoso, Código 1.020, no valor de R$ 113.000,00 (Cento e treze mil reais). Art. 4.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 113.000,00 (Cento e treze mil reais), para atender à seguinte programação: Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente artigo decorrem de excesso de arrecadação previsto, para este exercício, nas rubricas das Receitas de Serviços e também em virtude do repasse a ser feito, mediante convênio, pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Tambaú, 01de novembro de 2011. Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de novembro de 2011. ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de novembro de 2011. LEI N.º 2.430, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Altera o Anexo de Planejamento Orçamentário do Plano Plurianual do Município e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, abre crédito adicional especial, no valor de R$ 113.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. ANEXO I DA LEI N.º 2.430, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.011. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PPA 2010-2013 INICIAL ( ) ALTERAÇÃO ( X ) INCLUSÃO ( ) EXCLUSÃO ( ) 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.03 Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica acrescentado ao art. 27 da Lei n.º 887, de 24 de abril de 1980, que dispõe sobre o Plano Básico de Urbanização do Município de Tambaú, o inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 27 -........................................................................................ ............................................................................................................................................................................................ VII – reservatório de água elevado ou apoiado, com base construída em cota que possibilite o abastecimento de água potável, por gravidade, a toda e qualquer unidade do empreendimento, devendo sua capacidade obedecer às normas técnicas da ABNT.” Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: A Construção do Centro do Idoso, através de Convênio com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, assim irá beneficiar aos idosos, moradores desta cidade, com local adequado para prática de esportes e recreação, promovendo qualidade de vida com bem estar. ANEXO II DA LEI N.º 2.430, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.011. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL INICIAL ( ) ALTERAÇÃO ( X ) INCLUSÃO ( ) Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Tambaú, 01 de novembro de 2011. ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo EXCLUSÃO ( ) LEI N.º 2.433, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor das unidades orçamentárias que especifica. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: A Construção do Centro do Idoso, através de Convênio com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, assim irá beneficiar aos idosos, moradores desta cidade, com local adequado para prática de esportes e recreação, promovendo qualidade de vida com bem estar. LEI N.º 2.431, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 27 DA LEI N.º 887, DE 24 DE ABRIL DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO BÁSICO DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ. Art. 1.º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada por normas posteriormente editadas, crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), em favor das seguintes dotações orçamentárias: Art. 2.º - Os recursos necessários para abertura do crédito adicional referido no artigo anterior, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), são provenientes da anulação parcial de valores das seguintes unidades orçamentárias, nos termos do inciso III do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Pág.04 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Art. 3.º - O Anexo do Plano Plurianual para o quadriênio 20102013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011), relativo às Unidades Orçamentárias Presidência da Câmara e Secretaria da Câmara, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em vista da abertura do crédito de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP). Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Tambaú, 25 de novembro de 2011. ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de novembro de 2011. ANSELMO CAIAFA RIBEIRO Diretor do Departamento Administrativo LEI N.º 2.434, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias que especifica. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada por normas posteriormente editadas, crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), em favor das seguintes dotações orçamentárias: Art. 2.º - Os recursos necessários para abertura do crédito adicional referido no artigo anterior, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), são provenientes da anulação parcial ou total de valores das seguintes unidades orçamentárias, nos termos do inciso III do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011), relativos à unidade 30 de Novembro de 2011 orçamentária mencionada no art. 1.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP). Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Tambaú, 25 de Novembro de 2011. ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de novembro de 2011. ANSELMO CAIAFA RIBEIRO Diretor do Departamento Administrativo LEI N.º 2.435, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 496.000,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil reais), em favor da unidade orçamentária que especifica. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei n.º 2.376, de 26 de novembro de 2010, alterada por normas posteriormente editadas, em favor de a unidade orçamentária a seguir especificada, crédito adicional suplementar no valor de R$ 496.000,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil reais): Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 496.000,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil reais), decorrem de excesso de arrecadação previsto, para este exercício, mediante convênio firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e da Lei n.º 2.353, de 23 de julho de 2010 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2011), relativos à unidade orçamentária mencionada no art. 1.º, será atualizado pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP). Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Pág.05 III - falta de cumprimento, pela permissionária, de qualquer uma das obrigações assumidas no Termo de Permissão de Uso do bem; Tambaú, 25 de novembro de 2011. IV - interesse devidamente justificado da Administração. ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de novembro de 2011. ANSELMO CAIAFA RIBEIRO Diretor do Departamento Administrativo DECRETO N.º 2.124, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e Considerando o disposto no art. 141, § 4.º, da Lei Orgânica do Município de Tambaú; Considerando o Ofício 44/2011, de 12 de outubro de 2011, pelo qual a Caixa Econõmica Federal – Agência de Tambaú – solicita a instalação do equipamento PAE (Posto de Atendimento Eletrônico) em bem público municipal; Considerando o parecer expedido pela Assessoria Jurídica da Prefeitura, em 21 de outubro passado, que foi acolhido pelo Prefeito, conforme despacho datado de 31 de outubro de 2011; Considerando o disposto nas letras “a” e “b” do contrato de prestação de serviços firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura do Município de Tambaú, em 18 de setembro de 2008; DECRETA: Art. 1.º - Fica permitido o uso de uma área de 4 m2 (quatro metros quadrados), destacada da sala de recepção existente no imóvel situado no lado par da Praça Carlos Gomes, esquina com a Rua Maestro Victório Barbin (Matrícula n.º 9695), pela Caixa Econômica Federal, para fins de instalação do equipamento PAE (Posto de Atendimento Eletrônico), conforme documentos constantes do respectivo Processo Administrativo. Art. 2.º - A permissão de uso de que trata este decreto, de acordo com o disposto no § 4.º do art. 141 da Lei Orgânica do Município, é outorgada a título precário e pelo prazo de vigência do contrato de prestação de serviços firmado, em 18 de setembro de 2008, entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Tambaú, devendo o bem ser destinado, exclusivamente, para o fim mencionado no artigo 1.º. Art. 3.º - A permissão será revogada pela Administração em caso de: I - alteração da destinação do bem; II - não cumprimento, pela permissionária, das exigências legais e regulamentares pertinentes à matéria; Art. 4.º - Revogada a permissão, o bem descrito no art. 1.º será reincorporado ao Patrimônio Público da Prefeitura, integrado das benfeitorias nele eventualmente introduzidas, não tendo a permissionária qualquer direito à indenização e à consequente retenção pelas benfeitorias eventualmente realizadas. Art. 5.º - São obrigações da permissionária, entre outras a serem previstas no Termo de Permissão de Uso do Bem Público, durante a vigência da permissão: I - manter o bem público sempre em bom estado de conservação, para assim restituí-lo quando a permissão não mais vigorar, independentemente de providência judicial ou extrajudicial; II - facultar ao Permitente o exame e a vistoria dos bem cedido, quando este entender conveniente; III - comunicar de imediato, por escrito, qualquer irregularidade ou anormalidade que, ocorrida durante o período de uso do bem, seja atribuída a terceiros; IV - responsabilizar-se-á pela idoneidade moral de seus empregados e responder diretamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e outros que vier a assumir durante a vigência da permissão de uso, não cabendo nenhum ônus ao Município. Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tambaú, 1.º de novembro de 2011. ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 1.º de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo DECRETO N.º 2.126, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 470.000,00, PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO QUE ESPECIFICA. ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo; Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 2.376, de 26 de novembro de Pág.06 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 2010), para que a Administração possa atender despesas previstas com folha de pagamentos e encargos; Considerando que a Lei Complementar n.º 55, artigo 2º, de 16 de maio de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar; Considerando que, em conformidade com a referida lei, as unidades orçamentárias favorecidas são: Departamento de Secretaria e Expediente, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Tecnologia de Informação, Departamento de Gestão de Pessoas, Departamento de Tesouraria, Departamento de Cadastro Municipal, Departamento de Lançadoria, Departamento de Prestação de Contas de Convênios, Departamento de Almoxarifado, Departamento Técnico, Departamento de Estradas Vicinais, Departamento de Setor Urbano, Departamento do Cemitério, Departamento de Limpeza Pública, Departamento de Oficina Mecânica, Departamento de Transporte, Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú – DEMAET, Departamento de Assuntos Estratégicos e Desenvolvimento Econômico e Departamento de Turismo; DECRETA: Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 2.376, de 26 de novembro de 2010, e por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), para atender à seguinte programação: 30 de Novembro de 2011 Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo DECRETO N.º 2.127, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO SEM ÔNUS, UMA FAIXA DE TERRENO NECESSÁRIA À ABERTURA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no art. 140 da Lei Orgânica do Município e Considerando que, nos termos do artigo 11, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, a autorização legislativa no caso do presente Decreto não se faz necessária, por se tratar de doação sem ônus para o Município; Considerando a solicitação contida no expediente nº 4187/ 2011, de 08 de novembro de 2011, que, em síntese, contém a pretensão da Divisão Amigável de Àrea e Doação, sem ônus para o Município, de uma faixa de terreno necessária para abertura de passagem. Considerando que os proprietários José Francisco Graciuti e outros, manifestaram expressamente a concordância em concretizar a referida doação, sem ônus para o Município, conforme consta do expediente datado de 08 de novembro de 2011; Considerando a aprovação do Projeto de Divisão Amigável de Uma Área em Duas e Abertura de Passagem em Quadra Existente para Fins de Doação à Municipalidade, lançada em 31 de outubro de 2011, pelo Engenheiro Ivan Roberto Dias da Costa, em documento próprio; Considerando tudo o mais que consta no respectivo processo administrativo; DECRETA: Art. 1.º - Fica o Município de Tambaú autorizado a receber dos proprietários José Francisco Graciuti e outros, mediante doação sem ônus para a municipalidade, o imóvel a seguir descrito e confrontado: Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, nos termos do art. 43, incisos II do § 1.º e §§ 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decorrem de: I – excesso de arrecadação da Receita Tributária e de Serviços, no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), previsto para o corrente exercício. Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tambaú, 01 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de novembro de 2011. PASSAGEM “1” (À SER DOADA A MUNICIPALIDADE): UMA FAIXA DE TERRENO, de forma irregular, situado no lado par da Rua Castor Sobreira, no Jardim Boa Esperança, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, assim descrito: Inicia-se no vértice de divisa formado pela propriedade aqui descrita com os confrontantes: início da concordância da Rua Castor Sobreira com a Passagem “1”; dai segue, na concordância da Rua Castor Sobreira com a Passagem “1”, num desenvolvimento de arco de 14,22 m e raio de 9,00 m; dai segue, com o rumo de 30º43’56" SW, a distância de 85,65 m, daí segue, num desenvolvimento de arco de 7,67 m e raio de 9,00 m; dai segue, num desenvolvimento de arco de 27,90 m e raio de 11,50 m, confrontando nessas três últimas extensões com a ÁREA “A”; dai segue, num desenvolvimento de arco de 27,55 m e raio de 11,50 m; dai segue, num desenvolvimento de arco de 7,67 m e raio de 9,00 m; dai segue, com o rumo de 30º43’56" NE, a distancia de 85,88 m, confrontando nessas três últimas extensões com a ÁREA “B”; dai segue, na concordância da Passagem “1” 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú com a Rua Castor Sobreira, num desenvolvimento de arco de 14,06 m e raio de 9,00 m; dai segue, com o rumo de 59º46’34" NW, a distancia de 27,00 m, confrontando com a RUA CASTOR SOBREIRA, até encontrar o vértice do inicio da descrição; totalizando uma área de 1.347,38 m². Parágrafo único – O imóvel a que se refere o presente artigo destinar-se-á abertura de passagem. Art. 2.º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida por dotação própria consignada na Lei Orçamentária vigente. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tambaú, 11 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo DECRETO Nº 2.128, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. Pág.07 ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo; Considerando ser necessária a suplementação de dotação do orçamento municipal vigente (Lei 2.376, de 26 de novembro de 2010), para que a Administração possa atender despesa prevista com convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Associação dos Estudantes Universitários de Tambaú, objetivando a execução de transportes de estudantes universitários que freqüentam cursos não disponíveis no município; Considerando que a Lei n.º 2.388, artigo 2º, de 22 de fevereiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar; Considerando que, em conformidade com a referida lei, a unidade orçamentária favorecida é: Departamento de Ensino Superior; DECRETA: Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 2.376, de 26 de novembro de 2010, e por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para atender à seguinte programação: DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2011. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; D E C R E T A: Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, nos termos do art. 43, inciso II do § 1.º e §§ 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decorrem de: Art. 1.º - É declarado facultativo o ponto, para os servidores da Administração Municipal, no próximo dia 14 de novembro de 2011. I – excesso de arrecadação da Receita Tributária, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), previsto para o corrente exercício. Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal de órgãos administrativos em que os serviços públicos executados, por sua natureza, não comportam paralisação. Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tambaú, 11 de novembro de 2011. ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de novembro de 2011. ANSELMO CAIAFA RIBEIRO Diretor do Departamento Administrativo Tambaú, 16 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo DECRETO N.º 2.130, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO N.º 2.129, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. Autoriza o uso de bens imóveis municipais em favor do MOTO CLUBE SEM MOTO TAMBAÚ, na forma gratuita, para o fins que especifica. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO QUE ESPECIFICA. ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, Pág.08 Imprensa Oficial do Município de Tambaú RESOLVE: Art. 1.º - Fica autorizado, nos termos do § 5.º do art. 141 da Lei Orgânica do Município, em favor do Moto Clube Sem Moto Tambaú, representado pelo Sr. Ismael Domingos da Silva, portador do RG 17.210.623, CPF nº 115.306.728-56, conforme expedientes protocolizados nesta Prefeitura sob n.º 4207/2011 e 4425/2011, o uso do bem municipal a seguir descrito, no período especificado, para fins de realização do 12º MOTOFEST (ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS DE TAMBAÚ): Recinto de Eventos Antonio Calichio, nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2011. Parágrafo único – A autorização de que trata o caput deste artigo é concedida a título precário e na forma gratuita, dada a natureza cultural do evento previsto. Art. 2.º - Durante a vigência da autorização de uso, o usuário obriga-se a: I - manter o bem público em boas condições de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos; II - atender às exigências dos Poderes Públicos constituídos e providenciar a documentação autorizativa para realização do evento; III - não ceder, transferir, emprestar, arrendar e locar o bem cujo uso é autorizado e nem estabelecer sobre ele parceria a qualquer título, total ou parcialmente; IV - não alterar a finalidade da autorização de uso concedida sem a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal; V - cumprir todas as determinações legais e regulamentares vigentes. Art. 3.º – O não cumprimento das condições estabelecidas neste Decreto ou de quaisquer outras obrigações legais facultará ao Poder Executivo a revogação da autorização de uso, sem prejuízo da revogabilidade em razão de sua natureza precária, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem direito ao usuário de reclamar qualquer indenização. 30 de Novembro de 2011 ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, incisos II, IV e XXVI, da Lei Orgânica do Município e Considerando o requerimento protocolado sob n.º 04019/2011 (Processo 04019/2011), assinado pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú, servidor Aparecido Ferreira; Considerando o disposto nos artigos 8.º e 37, inciso VI, da Constituição Federal; Considerando que ao servidor público municipal é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical, conforme o disposto no art. 269 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú (Lei n.º 1.579/98); Considerando o Princípio da Efetividade Constitucional, segundo o qual os atos jurídicos em geral, inclusive as normas jurídicas, comportam análise nos planos da existência, da validade, da eficácia e da efetividade; DECRETA: Art. 1.º - Fica concedido afastamento ao servidor municipal eleito para desempenhar mandato de presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Tambaú. § 1.º - São garantidos ao servidor eleito para presidente da entidade sindical, durante o período de afastamento, os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo, previstos na legislação municipal. § 2.º - O afastamento do servidor, com os direitos e vantagens do cargo, terá duração igual à do mandato de presidente da entidade sindical. § 3.º - A comprovação da eleição para o desempenho do mandato de presidente da entidade sindical far-se-á perante o Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura. Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto serão atendidas por dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Tambaú. Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de novembro de 2011. Tambaú, 18 de novembro de 2011. Tambaú, 25 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal ANTONIO AGASSI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 18 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de novembro de 2011. ANSELMO CAIAFA RIBEIRO Diretor do Departamento Administrativo DECRETO N.º 2.131, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. PORTARIA Nº 8.554, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR ELEITO PARA DESEMPENHAR MANDATO DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ. DESIGNA GESTOR DO CONVÊNIO A SER FIRMADO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUSSESP. 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Sra. Roseli Aparecida D’ercole Morandim para exercer as funções de GESTORA do convênio a ser firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP. Pág.09 PORTARIA Nº 8.556, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. RESOLVE: Registre-se e publique-se. Tambaú, 01 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Art. 1º - CONCEDER à Senhora SIMONE APARECIDA TÓFOLO, PEB I, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 03/02/2003 à 02/02/2008, a partir de 04/11/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 01 de novembro de 2011. Registre-se e publique-se. Tambaú, 04 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA N.º 8.555, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. Designa servidor para exercer a Função Gratificada de Assistente de Contratos - (FG-4). ANTONIO AGASSI, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 52 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú, RESOLVE: Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 04 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.557, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Art. 1.º - Fica designado para exercer a Função Gratificada de Assistente de Contratos, símbolo FG-4, nos termos do Anexo VI da Lei nº 2.116, de 4 de março de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 36, de 08 de maio de 2009, o servidor Tiago Rodrigo Palharde Anastácio, ocupante do cargo de Servente, percebendo o valor que lhe competir por lei. Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Senhor CARLOS ANTONIO GARCIA, Ajudante Geral, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 02/03/2005 à 01/03/2010, a partir de 07/11/2011. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Tambaú, 01 de novembro de 2011. Tambaú, 07 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 01 de novembro 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 07 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Pág.10 Imprensa Oficial do Município de Tambaú PORTARIA Nº 8.558, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. 30 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 8.560, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora SANDRA MARIA DUTRA, Encarregado de Setor, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio, referente à 1ª parcela do qüinqüênio de 22/05/1991 à 21/05/ 1996, a partir de 16/11/2011. Art. 1º - CONCEDER à Senhora CIBELE RIBEIRO NICOLLIELO SACHETTO, PEB I, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente à 1ª parcela do qüinqüênio de 01/02/ 2001 à 31/01/2006, a partir de 16/11/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Tambaú, 08 de novembro de 2011. Tambaú, 16 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 08 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.559, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 16 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.561, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora APARECIDA DE FÁTIMA GOES, Servente, desta Prefeitura, 60 (sessenta) dias de LicençaPrêmio, referente às 2ª e 3ª parcelas do qüinqüênio de 09/03/1998 à 08/03/2003, a partir de 17/11/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 16 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 16 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Art. 1º - CONCEDER ao Senhor JOSÉ GONÇALVES DE ALMEIDA, Oficial de Manutenção, desta Prefeitura, 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente às 1ª, 2ª e 3ª parcelas do qüinqüênio de 17/05/2004 à 16/05/2009, a partir de 16/11/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 16 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 16 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.11 Registre-se e publique-se PORTARIA Nº 8.562, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. Tambaú, 16 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 16 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora MÁRCIA APARECIDA ARRIGHI, Escriturário, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 11/06/2001 à 10/06/ 2006, a partir de 16/11/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. PORTARIA Nº 8.564, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Tambaú, 16 de novembro de 2011. RESOLVE: Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 16 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Art. 1º - CONCEDER ao Senhor ANTONIO RUIS SILVERIO DA SILVA, Vigia, desta Prefeitura, 90 (noventa) dias de LicençaPrêmio, referente às 1ª, 2ª e 3ª parcelas do qüinqüênio de 01/10/2001 à 30/09/2006 a partir de 17/11/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 17 de novembro de 2011. PORTARIA N.º 8.563, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011. CONTRATA SERVIDOR PARA EXERCER O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONTRATAR, a partir de 16 de novembro de 2011, para exercer o emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Área 04), criado pela Lei nº 1.994, de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 2.023, de 15 de janeiro de 2007, a Senhora ROSANGELA DONIZETTI DA PONTE PEREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 30.192.934-8, em vista de sua habilitação obtida no Processo Seletivo nº 002/2010, classificação 3º lugar. Parágrafo único – A retribuição pelo exercício do emprego público de que trata o caput deste artigo se dará em conformidade com o disposto no Anexo Único da Lei n.º 1.994, de 06 de setembro de 2006, alterado pela Lei nº 2.023, de 15 de janeiro de 2007. Art. 2º - As Despesas decorrentes da execução desta Portaria serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 17 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.565, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora SONIA MARIA DOMINGOS ROGERIO, Servente, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 17/05/2004 à 16/05/ 2009, a partir de 17/11/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Pág.12 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Tambaú, 17 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 17 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.566, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. Art. 2º - CONCEDER, a partir de 23/11/2011, a Senhora Antonia Delaneze Fioretti, Servente, os benefícios da aposentadoria por idade (proventos proporcionais). Parágrafo único – A concessão prevista no caput está de acordo com o artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, artigo 14, incisos I e II da Lei Municipal de nº. 2.034, de 24 de maio de 2007; artigo 1º, caput e §5º, e 10 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, artigo 57 da Orientação Normativa MPS/SPS nº. 01, de 23 de janeiro de 2007 e, artigo 37 da Lei Municipal de nº. 2.034, de 03 de maio de 2007. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Tambaú, 22 de novembro de 2011. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora CHRISTINA APARECIDA BATISTA DE CASTRO SOUZA, Cirurgião Dentista, desta Prefeitura, 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio, referente às 1ª e 2ª parcelas do qüinqüênio de 23/07/2002 à 22/07/2007, a partir de 19/ 12/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 30 de Novembro de 2011 Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 22 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.568, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. Registre-se e publique-se. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Tambaú, 22 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 22 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Art. 1º - CONCEDER à Senhora CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA, PEB I, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de LicençaPrêmio, referente à 3ª parcela do qüinqüênio de 03/03/2001 à 02/03/ 2006, a partir de 24/11/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 8.567, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. EXONERA SERVIDOR E CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE (PROVENTOS PROPORCIONAIS) Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerando os termos do ofício especial datado de 22/11/ 2011, protocolizado sob nº 04487/2011, em 22/11/2011, subscrito pela servidora Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora de Benefícios; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a partir de 23/11/2011, a Senhora Antonia Delaneze Fioretti do cargo de Servente, em razão de sua aposentadoria por idade (proventos proporcionais). Registre-se e publique-se. Tambaú, 24 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 24 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.569, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao Senhor JOÃO DE SOUZA LUIZ, Ajudante Geral, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente à 2ª parcela do qüinqüênio de 01/03/1989 à 28/02/1994, a partir de 24/11/2011. Pág.13 Suplente: Vanessa Aparecida Viel – Associação Industrial e Comercial de Tambaú; Titular: José Plínio Pachoal – Sindicato Rural de Tambaú; Suplente: Vanderlei Antonio Bassanezi – Sindicato Rural de Tambaú. Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão, que ora está sendo nomeada, será de 03 (três) anos, a partir da presente data, permitida uma recondução e considerado de relevante interesse público, sem ônus para os cofres Públicos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Registre-se e publique-se. Tambaú, 24 de novembro de 2011. Tambaú, 29 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 24 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.570, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. “NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e Considerando o que dispõe o Decreto n° 1.269, de 29 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 1.869, de 04 de setembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem a Comissão Municipal de Emprego, a saber: Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 29 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.571, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. “CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR” Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora ESTER MARIANO BERTOLOTO, Telefonista, desta Prefeitura, 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente à 1ª parcela do qüinqüênio de 11/01/1994 à 10/01/1999, a partir de 01/12/2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: Registre-se e publique-se. Titular: Ana Paula Marques Rodrigues – Prefeitura; Suplente: José Nilton Barbin – Prefeitura; Titular: Sônia Regina Nunes de Camargo – Ministério Público; Suplente: Newton Mendes de Carvalho – Ministério Público. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES: Titular: Geni Alves Moreira – Sindicato dos Trabalhadores; Suplente: Antonio Gilberto de Almeida – Sindicato dos Trabalhadores; Titular: Aparecido Ferreira – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú; Suplente: Arlindo Lopes da Silva Neto – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú. REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES: Titular: Adilson Clodomiro Favaro – Associação Industrial e Comercial de Tambaú; Tambaú, 30 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 30 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.572, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. EXONERA SERVIDOR E CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE (PROVENTOS PROPORCIONAIS) Pág.14 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerando os termos do ofício especial datado de 30/11/ 2011, protocolizado sob nº 04594/2011, em 30/11/2011, subscrito pela servidora Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora de Benefícios; 30 de Novembro de 2011 com o artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, artigo 14, incisos I e II da Lei Municipal de nº. 2.034, de 24 de maio de 2007; artigo 1º, caput e §5º, e 10 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, artigo 57 da Orientação Normativa MPS/SPS nº. 01, de 23 de janeiro de 2007 e, artigo 37 da Lei Municipal de nº. 2.034, de 03 de maio de 2007. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Registre-se e publique-se. Art. 1º - EXONERAR, a partir de 01/12/2011, a Senhora Maria Aparecida Ferreira do cargo de Servente, em razão de sua aposentadoria por idade (proventos proporcionais). Tambaú, 30 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Art. 2º - CONCEDER, a partir de 01/12/2011, a Senhora Maria Aparecida Ferreira, Servente, os benefícios da aposentadoria por idade (proventos proporcionais). Parágrafo único – A concessão prevista no caput está de acordo com o artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, artigo 14, incisos I e II da Lei Municipal de nº. 2.034, de 24 de maio de 2007; artigo 1º, caput e §5º, e 10 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, artigo 57 da Orientação Normativa MPS/SPS nº. 01, de 23 de janeiro de 2007 e, artigo 37 da Lei Municipal de nº. 2.034, de 03 de maio de 2007. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 30 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 30 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. EXONERA SERVIDOR E CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE (PROVENTOS PROPORCIONAIS) Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 30 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo PORTARIA Nº 8.574, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando os termos do ofício especial datado de 17/10/2011, protocolizado sob nº 3797/2011, em 17/10/2011, subscrito pela servidora Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora de Benefícios do FUPREVIT. Considerando o Art. 33, §2º e § 4º, II, da Lei Municipal nº. LEI N.º 2.034, DE 24 DE MAIO DE 2007, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Municipal, do Município de Tambaú do Estado de São Paulo, em conformidade com a Legislação Federal, e adota outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Senhora ZÉLIA COSTA NOGUEIRA os benefícios de Pensão por Morte, em razão do falecimento de seu exconjuge o Senhor Dr. José Viana Bittar, a partir de 29/07/2011. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e Parágrafo único – Os benefícios concedidos no caput estão de acordo com artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03; art. 2º, da Lei nº 10.887/04; artigo 33 da Lei Municipal nº 2.034, de 24 de maio de 2007; Considerando os termos do ofício especial datado de 30/11/ 2011, protocolizado sob nº 04594/2011, em 30/11/2011, subscrito pela servidora Audrey Celi Assalim Uliana, Diretora de Benefícios; Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. RESOLVE: Tambaú, 30 de novembro de 2011. Art. 1º - EXONERAR, a partir de 01/12/2011, a Senhora Marilê D’Ercole de Menezes do cargo de Administrador de Entidade, em razão de sua aposentadoria por idade (proventos proporcionais). Art. 2º - CONCEDER, a partir de 01/12/2011, a Senhora Marilê D’Ercole de Menezes, Administrador de Entidade, os benefícios da aposentadoria por idade (proventos proporcionais). Parágrafo único – A concessão prevista no caput está de acordo Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú em 30 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú PORTARIA Nº 8.575, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. CONCEDE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS A SERVIDORES. Antonio Agassi, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria: Art. 1º - CONCEDE aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a que tem direito dos respectivos períodos aquisitivos e a partir das seguintes datas: Pág.15 Extrato de Termo de Aditamento de Convênio Convenente: Prefeitura Municipal de Tambaú. Conveniada: Sociedade Protetora de Animais de Tambaú Prazo de vigência:O prazo de vigência do convênio celebrado em 02 de agosto de 2.010, fica prorrogado até 02 de novembro de 2.012, a contar do dia 02 de novembro de 2.011, conforme Despacho do Prefeito Municipal de 02 de novembro de 2.011 e O Convenente repassará à Conveniada, o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais ), conforme a Lei nº 2.425 de 20 de outubro de 2.011 podendo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a Celebração de Termo Aditivo. Objeto: O presente convênio tem por objeto a execução de programa de proteção aos animais, que lhes garanta a vida e o bem-estar, bem como a convivência saudável e harmônica com os seres humanos. Autorização Legal: Lei nº 2.425, de 20 de outubro de 2011 e Despacho do Prefeito Municipal de 02 de novembro de 2.011. Data de Assinatura: 02 de novembro de 2011. EXTRATO DE CONTRATO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do contrato : 04/11/2011 Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza Contratado: BM – Papelaria Artigos de Informática e Descartáveis ltda Valor total: R$ 13.876,00 Vigência: 05 (cinco) dias Dotação: 158.3.3.90.30-01 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011 EXTRATO DE CONTRATO Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Tambaú, 30 de novembro de 2011. Antonio Agassi Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de novembro de 2011. Anselmo Caiafa Ribeiro Diretor do Departamento Administrativo Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do contrato : 04/11/2011 Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza Contratado: Darquima Produtos para Limpeza ltda - EPP Valor total: R$ 3.833,60 Vigência: 05 (cinco) dias Dotação: 158.3.3.90.30-01 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011 EXTRATO DE CONTRATO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do contrato : 04/11/2011 Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza Contratado: Impakto Sistemas de Limpeza e Descartáveis ltda Valor total: R$ 13.876,00 Vigência: 05 (cinco) dias Dotação: 158.3.3.90.30-01 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011 Pág.16 Imprensa Oficial do Município de Tambaú EXTRATO DE CONTRATO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do contrato : 04/11/2011 Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza Contratado: Rodrigo Tonelotto EPP Valor total: R$ 1.580,00 Vigência: 05 (cinco) dias Dotação: 158.3.3.90.30-01 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011 EXTRATO DE CONTRATO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do contrato : 04/11/2011 Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza Contratado: Terrão Comércio e Representações ltda Valor total: R$ 3.245,25 Vigência: 05 (cinco) dias Dotação: 158.3.3.90.30-01 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 109/2011 EXTRATO DE CONTRATO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do contrato : 07/11/2011 Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de 1.058,80 m² de pavimentação em lajotas de concreto com espessura de 8 cm, 17,88 m³ de guias e sarjetas e 5,90 m³ de sarjetão, na rua Ceará, no trecho entre as ruas Dr. Alfredo Guedes e José Lepri, conforme o Processo nº 0885/2011 -Convênio nº 081/2011, celebrado entre Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Planejamento Regional e o Município de Tambaú/SP Contratado: S.D. Borges Construção Ltda - ME Valor total: R$ 128.995,68 Vigência: 330 (trezentos e trinta) Dotação: 0108.4.4.90.51-01 e 0294.4.4.90.51-02 Modalidade: Convite nº 51/2011 EXTRATO DE CONTRATO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do contrato : 09/11/2011 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de retífica em motor do micro-ônibus pertencentes à Frota Municipal de Tambaú/SP Contratado: Auto Peças e Serviços Confiança ltda Valor total: R$ 8.897,00 Vigência: 30 (trinta) dias Dotação: 0209.3.3.90.39-05 Modalidade: Convite nº 53/2011 EXTRATO DE CONTRATO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do contrato : 17/11/2011 Objeto: Aquisição de Mudas de Plantas Ornamentais Contratado: Xulabeika Mudas Frutíferas e Ornamentais ltda - ME Valor total: R$ 12.750,00 Vigência: 10 (dez) dias Dotação: 87.3.3.90.30-01 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 117/2011 30 de Novembro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do contrato : 21/10/2011 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Reprodução e Fornecimento de Apostilas DidáticoPedagógicas, reproduzidas por processo de fotocópia extraída de matriz fornecida pelo Contratante Contratado: RB Digital Ltda EPP Valor total: R$ 9.752,33 Vigência: 25 (vinte e cinco) dias Dotação: 0161.3.3.90.39-01 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 117/2011 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 119/2011 Objeto: Fornecimento Tijolo de Cerâmica do tipo Baiano, com 8 Furos Vigência da Ata: 12 (doze) meses Assinatura da Ata: 24/11/2011 TERMO DE ADITAMENTO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do termo : 01/11/2011 Contratados: Construtora Said ltda Valor do Termo: R$ 80.999,88 Objeto do Termo: Acréscimo no quantitativo dos serviços inicialmente contratados. Modalidade: Tomada de Preços nº 04/2011. TERMO DE ADITAMENTO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do termo : 01/11/2011 Contratados: Roberto Missiatto ME Valor do Termo: R$ 8.660,00 Objeto do Termo: Supressão de 866 m³ do total inicialmente contratado, perfazendo um valor de R$ 8.660,00. Modalidade: Convite nº 31/2010 TERMO DE ADITAMENTO Contratante : Prefeitura Municipal de Tambaú Data do termo : 03/11/2011 Contratados: Fernando Galhardo Valor do Termo: R$ 12.247,80 Objeto do Termo: Prorrogação da validade do contrato por mais 12(doze) meses e reajuste do valor pago mensalmente de acordo com o Decreto Municipal nº 2.066 de 02 de fevereiro de 2011, que regulamenta o índice para reajuste decontratos, com a utilização do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) acumulado nos últimos 12 (doze) meses no percentual de 6,9516%, passando para R$ 1.020,65 o valor mensal Modalidade: Dispensa nº 06/2007 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.17 Pág.18 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Vigilância Sanitária 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.19 Pág.20 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.21 Pág.22 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.23 Pág.24 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.25 Pág.26 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.27 Pág.28 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.29 Pág.30 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.31 Pág.32 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.33 Pág.34 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.35 Pág.36 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.37 Pág.38 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 30 de Novembro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Tambaú Pág.39 ATO DA PRESIDÊNCIA N. 13, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 Fica suspenso o Expediente da Câmara Municipal de Tambaú no dia 14 de novembro de 2011, em razão do Decreto Municipal n. 2.128/11. Antonio Celso Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, baixa o seguinte Ato: Antonio Celso Martins Presidente Pág.40 Imprensa Oficial do Município de Tambaú 30 de Novembro de 2011 “ I m p r e n s a Of i c i a l d o M u n i c íp i o ” Criada pela lei nº 1408 de 08 de Outubro de 1993 Alterações: Lei 1693 de 20 de Março de 2001 e Lei 1898 de 21 de Fevereiro de 2005 Composição e Impressão: Editora Unida Ltda. Rua Cel. José Meirelles, 352 - Centro - Tambaú - SP - Telefax: (0XX19) 3673-1871 Tiragem desta Edição: 1100 Exemplares – Custo R$ 1.592,80 – 40páginas A . P. A . E Cartório de Notas J.I.C. ( Fórum ) Ass. Benef. Francisco de Assis Cartório de Registro Civil Juiz de Direito Associação de Moradores Jardim São João ( Perão ) Casa da Agricultura Juiz Eleitoral Casa dos Conselhos Loja Maç. Humanidade e Progresso Casa Lotérica Loja Maçônica Eterna Luz Associação de Moradores Jardim das Pitas (Lúcio) Associação de Moradores Jardim do Trevo (Beto Agrovale) Associação de Moradores Jardim Primavera Associação de Moradores Jardim São Lourenço (Mercado Pontes) Casa Paroquial Mercado Pontes Central de Alimentos Mercado Dona Maria Centro de Saúde Mini Posto Andreazza Centro Odontológico Mini Posto V. Pe. Donizetti Centro de Referência de Assistencia Social (CRAS) Ministério do Trabalho Associação de Moradores CHIC Andreazza (Maria Isabel) CMEI “Latifi Ristum Salum Ferreira” Oficio Judicial Associação de Moradores Jd. José Gatto (Eduardo Palmieri) CMEI “Isaura Cerquetani Ricciardi” Ordem dos Advogados CMEI “Neide Morandim Celestino” Associação de Moradores Jd. N. S. Aparecida e Lot. APA (José Donizetti ) Associação de Moradores Pe. Donizetti Ie II W. Assalin e Paraíso (Nicanor Eugenio Jr.) Associação de Reposição Florestal Verde Tambaú Associação Industrial e Comercial de Tambaú CMEI “Maria Ap. Bortolim da Silva” CMEI “Yolanda Gandolf Pereira” Conselho Tutelar Contabilidade Cooperativa de Consumo Popular Correios Delegacia de Polícia DEMAET Auto Posto Avenida Departamento de Cobrança Bairro São Pedro dos Morrinhos Departamento Jurídico Banca de Revista (Paulinho) E. E. Antonio Dias Banco Bancob E.E . Djanira F. B. Bacci Banco Bradesco E.E. Alfredo Guedes Banco Caixa Federal E.E. Carmen Mendes Banco do Brasil E.E. Pe. Donizetti Banco do Povo E.E. Pedro Mazza Policia Militar Posto do Tuim Posto Sobreira Promotoria Pública Pronto Socorro Rádio Ativa FM Rádio Tambaú Restaurante do Léo Romania Modas Rotary Club (Nedson) S. O .S Santa Casa Salão do Júlio Seção de Lançadoria/Tributos Seção Pessoal SESI Setor B Setor de Compras Banco Nossa Caixa EMEI “Maestro Victorio Barbin” Banco Santander Banespa EMEI “Zelinda de Sordi Sobreira” Bar do Geninho EMEIF “São Pedro dos Morrinhos” Bar do Deoclides Escola de Comércio Bar da Vanda Esporte Clube União Sindicato Rural Bar do Dé Farmácia Net Farma Sociedade Amigos de Tambaú - SAT Setor de Convênios Setor de Educação Setor de Turismo (Edilson Faria) Sindicato dos Trabalhadores Biblioteca Farmácia Central Supermercado Leve Mais Cadastro / Assessoria Jurídica Farmácia Santo Antônio Supermercado São Francisco Câmara Municipal Fiscalização Supermercado 2 Irmãos Cantina do Gian Fundo Social Supermercado Abackerli Cartório de Imóveis Ipê Tênis Clube Vigilância Sanitária