Circular 11/04
Transcrição
União dos Produtores de Bioenergia CONSECANA Circular nº 11/04 - 14/12/2004 Ref.:- Critério de Calculo do Mix de Produção/Comercialização da Unidade Industrial Com o objetivo de garantir maior transparência ao Sistema CONSECANA/SP, foi estabelecido um novo critério de detrminação do mix de produção/comercialização da unidade industrial. Através do TI-01 será possível terminar, no período da safra (1º de maio a 30 de abril do ano seguinte), a comercialização, pela unidade industrial dos seguintes produtos (Mix de Comercialização): - Açúcar Branco (Cristal, Refinado Amorfo, Refinado Granulado, Mel Rico Invertido e Orgânico): Mercados Interno e Externo. - VHP (Demerara e VHP): Sempre Mercado Externo. - Álcool Anidro: Mercado Interno Carburante; Mercado Interno Industrial e Mercado Externo. - Álcool Hidratado: Mercado Interno Carburante; Mercado Interno Industrial e Mercado Externo Carburante e Industrial. Os dados de comercialização da Indústria, constantes do TI-01, no período de 1º de maio a 30 de abril do ano seguinte (ano-safra), comporão o "Mix de Comercialização". Neste critério, o Mix de Produção, inicialmente, apenas determinará a produção de: Açúcar Branco, Açúcar VHP, Álcool Anidro e Álcool Hidratado. Após a aplicação do mix de comercialização sobre a produção ter-se-á o Mix final de comercialização dividio em: Açúcar Cristal Mercado Interno, Açúcar Cristal Mercado Externo, Açúcar VHP, Álcool Anidro Carburante, Álcool Anidro Industrial, Álcool Anidro Mercado Externo, Álcool Hidratado Carburante, Álcool Hidratado Industrial e Álcool Hidratado Mercado Externo. Ou seja, as percentagens obtidas na comercialização, por produto, serão aplicadas à produção, conforme exemplo dado a seguir. Não serão consideradas no cálculo: as entradas (estoque de passagem ou compras) e o estoque existente. Exemplo: - Produção na Safra Açúcar VHP= 10.000 t Açúcar Branco= 10.000 t Álcool Anidro= 10.000 m3 Álcool Hidratado= 15.000m3 - Com base no TI-01, a Indústria registrou como saída na safra: - Açúcar VHP - ME= 8.000 t= 100,00% - Açúcar Branco - MI= 8.000 t= 66,7% - Açúcar Branco - ME= 4.000 t= 33,3% - Álcool Anidro Carburante= 9.000 m3= 85,7% - Álcool Anidro Industrial= 500 m3= 4,8% - Álcool Anidro - ME= 1.000 m3= 9,5% - Álcool Hidratado Carburante= 8.000 m3= 69,6% Álcool Hidratado Industrial= 500 m3= 4,3% Álcool Hidratado - ME= 3.000 m3= 26,1% O Mix final de produção, segundo a destinação dos produtos seria: Açúcar VHP= 10.000 t Açúcar Branco - MI= 6.670 t Açúcar Branco- ME= 3.330 t Álcool Anidro Carburante= 8.570 m3 Álcool Anidro Industrial= 480 m3 Álcool Anidro - ME= 950 m3 Álcool Hidratado Carburante= 10.440 m3 Álcool Hidratado Industrial= 645 m3 Álcool Hidratado - ME= 3.915 m3 A alteração acima vigorará a partir de 1º de janeiro de 2005, devendo ser observada nos ajustes de pagamento realizados no mês de fevereiro de 2005. Atenciosamente _________________________ Hermínio Jacon Presidente ________________________ Roberto Rezende Barbosa Vice-Presidente
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