Prefeitura Municipal de Sandovalina
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Prefeitura Municipal de Sandovalina (-:NPJ 44.872.778/0001-66 tido de San Paul° Lei 1059/2009 De 19 de Novembro de 2009 . "Dispõe sobre revogação de artigos da Lei 1054/2009 " MARCOS ROBERTO SANFELICI, Prefeito Municipal de Sandovalina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de Sandovalina - SP., aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 ° . Ficam Revogados os artigos 3 ° da Lei 1054/2009 de 14deoutbr209. Artigo 2 ° . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA, 19 de Novembro de 2009 _ffiCa-To -SANFELICI refeifo—M-uniapal Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume . CÁ( ) ROSINEI R HA A BEIRO Assistente Administrativo Av. Prefeito João Borges Frias, 435 - CEP 19250-000 - Sandovalina - SP FonefFax: (18) 3277-1121 / 3277-1122 - pttasandova(Micend.com.br 54"1°.aaline . c c c Prefeitura Municipal de Sandovalina CNPJ 44.872 778/0001-66 c Estado de São Paulo 1 0) c JORNAL OESTE NOTICIAS — Pág. 16 Sexta-feira,20 de Novembro de 2009. EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA •÷ SAC.) CNPJ "N72.:,•o00' NN wonalb Lei 1059/2009 De 19 de Novembro de 2009. "Dispõe sobre revogação de artigos da Lei 1054/2009:' MARCOS ROBERTO SANFELICI, Preleito Municipal de Sandovalina. Estado de SAo Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Sandovalina - SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°. Ficam Revogados os artigos 3°. 4°. e 5°. da Lei 1054/2009 de 14 de outubro de 2009. Artigo 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA. 19 de Novembro de 2009. MARCOS ROBERTO SANFELICI Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume. ROSINEI ROCHA ARAUJO RIBEIRO Assistente Administrativo Av. Prefeito João Borges Frias, 435 - CEP 19250-000 - Sandovalina - SP Ebtte/Eax: (18) 3277-1121 / 3277-1122 - prosandovaMeenet.cont.br S:ánlètEtra " ... line Câmara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 57.318.867/0001-07 Home Page: www.camarasandovallna.sp.gov.br AUTÓGRAFO N° 1066/2009 De 17 de Novembro de 2009. Dispõe Sobre:- "Revogação de Artigos da Lei n° 1054/2009." 'A CÃMARA MUNICIPAL DE SANDOVALINA, COMARCA DE PIRAPOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU O SEGUINTE AUTÓGRAFO". Artigo 1°. Ficam Revogados os artigos 3°. 4°. e 5°. da Lei 1054/2009 de 14 de outubro de 2009. Artigo 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sandovalina, 17 de Novembro de 2009. LOURIVALDO F FtA DE ARAÚJO Presidente/Em Exercício iça GILMAR D ESU ARREIRA Diretor Administrativo Avenida Cel. tridoro Coimbra nu 4(16 - Fone/Fax: (IR) 3277-113913277-1110 CRI' 192504)00 - Sandovalina - SC carnarasandovalina@muranetcom br • e-mail: [email protected] - cmeanclovalina.secretatia@muranetcombr 1
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