Prefeitura Municipal de Sandovalina

Transcrição

Prefeitura Municipal de Sandovalina
Prefeitura Municipal de Sandovalina
(-:NPJ 44.872.778/0001-66
tido de San Paul°
Lei 1059/2009
De 19 de Novembro de 2009
.
"Dispõe sobre revogação de artigos da Lei 1054/2009 "
MARCOS ROBERTO SANFELICI,
Prefeito Municipal de
Sandovalina, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz
saber que a Camara Municipal de Sandovalina - SP.,
aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 ° . Ficam Revogados os artigos 3 °
da Lei 1054/2009 de
14deoutbr209.
Artigo 2 ° . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA, 19 de Novembro de 2009
_ffiCa-To -SANFELICI
refeifo—M-uniapal
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e
afixado em local de costume .
CÁ( )
ROSINEI R
HA A
BEIRO
Assistente Administrativo
Av. Prefeito João Borges Frias, 435 - CEP 19250-000 - Sandovalina - SP
FonefFax: (18) 3277-1121 / 3277-1122 - pttasandova(Micend.com.br
54"1°.aaline
.
c
c
c
Prefeitura Municipal de Sandovalina
CNPJ 44.872 778/0001-66
c
Estado de São Paulo
1 0)
c
JORNAL OESTE NOTICIAS — Pág. 16
Sexta-feira,20 de Novembro de 2009.
EDITAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA
•÷
SAC.)
CNPJ "N72.:,•o00' NN
wonalb
Lei 1059/2009
De 19 de Novembro de 2009.
"Dispõe sobre revogação de artigos da Lei 1054/2009:'
MARCOS ROBERTO SANFELICI,
Preleito Municipal de Sandovalina. Estado de SAo Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Sandovalina - SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1°. Ficam Revogados os artigos 3°. 4°. e 5°. da Lei 1054/2009
de 14 de outubro de 2009.
Artigo 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA. 19 de Novembro de 2009.
MARCOS ROBERTO SANFELICI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.
ROSINEI ROCHA ARAUJO RIBEIRO
Assistente Administrativo
Av. Prefeito João Borges Frias, 435 - CEP 19250-000 - Sandovalina - SP
Ebtte/Eax: (18) 3277-1121 / 3277-1122 - prosandovaMeenet.cont.br
S:ánlètEtra
" ... line
Câmara Municipal de Sandovalina
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 57.318.867/0001-07
Home Page: www.camarasandovallna.sp.gov.br
AUTÓGRAFO N° 1066/2009
De 17 de Novembro de 2009.
Dispõe Sobre:- "Revogação de Artigos da Lei n°
1054/2009."
'A CÃMARA MUNICIPAL DE SANDOVALINA,
COMARCA DE PIRAPOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU O SEGUINTE AUTÓGRAFO".
Artigo 1°. Ficam Revogados os artigos 3°. 4°. e 5°. da Lei 1054/2009 de 14
de outubro de 2009.
Artigo 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sandovalina, 17 de Novembro de 2009.
LOURIVALDO F
FtA DE ARAÚJO
Presidente/Em Exercício
iça
GILMAR D ESU ARREIRA
Diretor Administrativo
Avenida Cel. tridoro Coimbra nu 4(16 - Fone/Fax: (IR) 3277-113913277-1110 CRI' 192504)00 - Sandovalina - SC
carnarasandovalina@muranetcom br • e-mail: [email protected] -
cmeanclovalina.secretatia@muranetcombr
1