manual de segurança e saúde ocupacional para
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MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TIPO 4 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL – DVSS 2 SUMÁRIO 1. OBJETIVO ................................................................................................... 3 2. APLICAÇÃO ................................................................................................ 3 3. CONDIÇÕES GERAIS................................................................................. 3 4 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ....................................................................... 4 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................... 4 ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA LIMPEZA DA FAIXA DE SERVIDÃO, ESTRADA DE ACESSO, ABERTURA DE PICADA ...................... 6 2 3 1. OBJETIVO 1.1. Disciplinar a aplicação da Legislação vigente sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, estabelecendo Normas e Procedimentos para empresas contratadas. 1.2. Preservar a integridade física dos empregados e do patrimônio das empresas contratadas pela ELETROSUL. 1.3. Atender Diretrizes para o Acompanhamento de Contrato de Empresas Prestadoras de Serviço, estabelecidas para as empresas que compõem o Sistema Eletrobrás. 2. APLICAÇÃO 2.1 Todas as empresas contratadas para prestação dos seguintes serviços na ELETROSUL: - Supressão de Vegetação (roço); - Manutenção de Estradas de Acesso; - Limpeza de faixa de linha de transmissão. 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 3.1.1 EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador, conforme estabelecido na NR 06 da Portaria 3.214 de 08/06/78. 3.1.2 A Contratada, de acordo com a NR 06, deve fornecer gratuitamente aos seus empregados os EPI necessários e adequados à execução dos serviços com segurança, bem como treinar e exigir o seu uso, substituí-los quando danificados ou extraviados e fazer a sua manutenção e higienização periódica. 3 4 3.1.3 Todo EPI deve possuir o C.A. - Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho, que deve estar gravado de forma indelével em seu corpo. 3.1.4 A contratada deverá protocolar a entrega dos EPI, através de ficha de entrega de EPI. 3.1.5 Os EPI usados nos serviços em instalações elétricas que possuam isolamento elétrico deverão ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, de acordo com especificação do fabricante ou procedimentos específicos. 3.1.6 Os capacetes deverão ter cores diferenciadas para melhor identificação de cada função durante a realização das atividades. 3.2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) 3.2.1 A utilização de EPC deve ser considerada prioritária no planejamento e execução dos trabalhos. 3.2.2 As proteções das máquinas e equipamentos usados nos canteiros de obra deverão estar de acordo com o que dispõe as NR 12 e 18. 3.2.3 Os bastões isolados devem ser ensaiados periodicamente com equipamento específico para medição da isolação. 3.2.4 Os equipamentos com isolação, tipo cesta aérea, devem ter sua isolação ensaiada anualmente (conforme Norma ANSI A 92-2), e ou, sempre que algum componente interno (à lança) for substituído, e ou, após ter sido lavado para remover óleo decorrente de vazamentos do pistão. A cesta aérea isolada, quando fora de uso, deve ser coberta ou protegida contra as intempéries. 3.2.5 Todos os equipamentos isolantes deverão ser mantidos limpos e secos para que conservem suas características protetoras. 3.2.6 As coberturas isolantes de proteção são os primeiros itens a serem instalados e os últimos a serem retirados, portanto, verificar se a quantidade é suficiente para execução da atividade. 4 5 3.3 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES 3.3.1 A CONTRATADA deve comunicar formalmente e imediatamente à Fiscalização, todo acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de maneira detalhada e indicando as providências tomadas, independente das comunicações obrigatórias previstas na legislação. Essas ocorrências devem ser registradas, analisadas e divulgadas aos seus empregados e as medidas corretivas e preventivas implementadas. 3.3.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a estatística mensal de acidentes, mesmo que inexistam acidentes, até o 5º dia útil do mês subseqüente, ao Gestor do Contrato, que encaminhará ao Órgão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, relativo ao serviço que está sendo executado para Contratante, inclusive as de suas subcontratadas, de acordo com a tabela 1. 3.3.3 A CONTRATADA deverá apresentar o resumo das estatísticas ao final da obra/serviço ou, no caso de serviços com duração acima de 12 meses, o resumo anual. 3.3.4 A CONTRATADA deverá fazer a investigação de todos os acidentes de trabalho, enviando cópia do relatório no prazo de 10 dias, ao Órgão de Segurança do Trabalho da Contratante. 3.3.5 Nos casos de acidente de trabalho grave ou fatal, a investigação deverá ser feita em conjunto com o Órgão de Segurança da Contratante, devendo ser elaborado um Relatório de Análise e Investigação no prazo de até 30 dias. 3.3.6 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o atendimento, transporte e primeiros socorros do acidentado, bem como o registro da CAT junto ao INSS. 3.3.7 Quando da ocorrência de acidente com danos materiais (veículos, equipamentos, etc.) ou acidentes com alto potencial de risco (energização acidental, falha em manobra, etc.), a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências: a) comunicar imediatamente o fiscal ou empregado da ELETROSUL responsável; b) promover a investigação do ocorrido e encaminhar relatório conclusivo ao Órgão de Segurança da Contratante. 5 Tabela 1 – Tabela Estatística de Acidentes TBC Nº empregados Mês H M ≤ 15 Dias > 15 Dias Total H H H M M M Dias perdidos H Acidentes de trajeto Homens horas trabalhadas M H M Taxa Acidentes fatais Origem elétrica Queda Veículos TBS Outros H M ≤ 15 Dias H M Taxa de frequencia > 15 Dias H M de gravidade Total H M H M H M J 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! F 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! M 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! M 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! J 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! J 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! S 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! O 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! N 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! D 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! 0 0 0 0 0 #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0! #DIV/0 ! Total 0 0 H – Homem 0 M – Mulher 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Estatística acidentes Ano: Empresa: Obra/serviço: Nº empregados contratados: Dados: - Quantidade de acidentes típicos com e sem afastamento, do mês e acumulado; - Quantidade de acidentes de trajeto com e sem afastamento, do mês e acumulado; - Taxa de Freqüência de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela seguinte fórmula: TF=(nº de acidentes X 1.000.000) / HHE. Onde HHE (homem hora de exposição) (equivale a todas as horas efetivamente trabalhadas pelos empregados da Empresa CONTRATADA lotada no serviço); - Taxa de Gravidade de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela seguinte fórmula: TG = ((dias afastados + dias debitados) X 1.000.000) / HHE. Onde HHE (homens hora de exposição) equivale à todas as horas efetivamente trabalhadas pelos empregados da Empresa CONTRATADA (lotados no serviço); - TBS= número de acidentes sem afastamento; - TBC= número de acidentes com afastamento. 3.4 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) – NR-9. 3.4.1 Será exigido da Empresa Contratada, antes do início das atividades de qualquer natureza, independente do número de empregados, o PPRA, contendo as exigências normativas estabelecidas na NR 9. 3.5 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – NR7. 3.5.1 Será exigido da Empresa Contratada, antes do início das atividades de qualquer natureza, independente do número de empregados, o PCMSO e os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), inerentes à atividade que desempenharão na área da Contratante, de acordo com os prazos estabelecidos na NR-07 da portaria 3.214 do MTE. 3.5.2 Os ASO deverão ser emitidos obrigatoriamente por médico do trabalho, ou naquelas regiões onde inexiste esse profissional, por médico de outra especialidade, usando formulário específico constando os riscos inerentes à função e campos para declaração de apto ou inapto para o exercício da atividade. 3.5.3 Os atestados de saúde ocupacional (ASO) devem conter, no mínimo, o previsto no item 7.4.4.3 da NR-07. 3.5.4 Estes documentos deverão permanecer no local onde está sendo realizado o serviço, e não na sede da Empresa, de modo a estar disponível para a fiscalização. 3.5.5 Os exames complementares, quando requeridos em função das atividades a serem desenvolvidas, deverão atender aos padrões estabelecidos pela Contratante, conforme especificado abaixo: 3.5.6 Os empregados expostos a ruído acima de 85 dB, continuamente, deverão realizar o exame audiométrico tonal e vocal, no admissional; de controle após 6 meses de exposição e a partir daí, anualmente. 3.5.7 A Contratada deverá implantar Programa de Conservação Auditiva (PCA), quando a exposição diária a Níveis de Pressão Sonora (NPS) ultrapassar o Nível de Ação. 3.5.8 Os empregados que desenvolvem atividades em altura deverão realizar os seguintes exames complementares no exame admissional e com periodicidade anual: audiometria hemograma 2 glicose eletroencefalograma eletrocardiograma Para os empregados que atuem em atividade de pintura com uso de solventes, realizar hemograma com periodicidade anual. 3.5.9 O acesso e a permanência na área da Contratante, de empregado da Contratada, estará condicionado à apresentação do referido documento ASO e exames complementares, ao Gestor de Contrato, quando requerido. 3.5.10 Apresentar ao Gestor de Contrato, o ASO referente ao exame realizado, segundo critérios da NR-07 para as situações de demissão, retorno ao trabalho e mudança de função. 3.6 PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ACIDENTADOS 3.6.1 A Contratada deverá dispor de um Plano de Emergência para o atendimento e remoção imediata de acidentados, devendo ser apresentado à Empresa Contratada antes do início das atividades. 3.6.2 O Plano de Emergência deve constar no mínimo: telefones de emergência (hospital, ambulância, corpo de bombeiros, polícia, etc.); método de remoção de acidentados; pessoal treinado em prevenção e combate a incêndio; pessoal treinado em primeiros socorros; veículo para transporte de acidentado dotado de equipamento para suporte básico à vida quando se tratar de obra ou serviço com mais de 100 trabalhadores e/ou quando a região próxima à obra/serviço não dispõe de estrutura hospitalar. 3.6.3 A Contratada deverá formalizar comunicação aos Hospitais, informando a inclusão destes no seu Plano de Emergência, a fim de que os Hospitais estejam cientes e comuniquem se suas instalações são apropriadas, ou não, para receber os acidentados. 3.6.4 Em cada canteiro de obra a contratada deverá dispor de material para atendimento de emergência: uma maca e bolsa de primeiros socorros, colocada em lugar de fácil acesso, contendo: luva de procedimento; talas moldáveis; máscara descartável para RCP; 3 algodão; gaze vasenilada para queimaduras; atadura de gaze; curativo (band-aid); compressas de gaze; esparadrapo; água oxigenada; anti-séptico; tesoura pequena; ambu; colete cervical; panos para imobilização. 3.6.5 Este procedimento deverá ser divulgado com todos os empregados que atuarão no serviço e fixado em local visível na frente de trabalho. 3.7 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 3.7.1 Contratada deverá descrever as instalações sanitárias e de conforto, em especial, quanto ao fornecimento de alimentação, água potável, local para refeição, vestiário e transporte dos trabalhadores, de acordo com o que dispõe itens específicos da NR – 18 e NR-31. 3.7.2 O canteiro de obras e instalações deve ser mantido organizado, limpo e higienizado. 3.7.3 As instalações temporárias do canteiro de obras deverão estar localizadas fora dos limites de áreas consideradas de risco, conforme legislação específica. Em caso de utilizar as instalações da Contratante, solicitar autorização por escrito ao Gestor do Contrato ou Encarregado da instalação e anexar ao plano de segurança. 3.8 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 3.8.1 A Contratada deverá apresentar relação das máquinas, equipamentos e ferramentas, a serem utilizadas durante as etapas de execução dos serviços, citando seus possíveis riscos e medidas preventivas. 3.8.2 No caso de operação de máquinas (motosserra, muncks, empilhadeiras, guindastes, etc.) a Contratada deve atender às exigências de segurança contidas nas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78 do MTE, em especial a NR-12, principalmente no que tange a capacitação e identificação. 3.9 TRANSPORTE DE PESSOAL DENTRO E FORA DA ÁREA DA OBRA 3.9.1 O transporte de pessoal contratado dentro e fora da área da Obra, quando a serviço desta ou em trajeto, deverá ser feito em veículos seguros e próprios para o transporte de passageiros, com todos os dispositivos de segurança obrigatórios e a documentação do veículo e motorista em dia e prontamente disponível. 3.9.2 É proibido excesso de lotação e o transporte de passageiros em pé. 4 3.9.3 É proibido o transporte simultâneo de pessoas e materiais. 3.9.4 Os veículos utilizados no transporte de funcionários devem ter um programa de manutenção preventiva periódica, registrado em ficha, por veículo. Nessa ficha deverão ser registrados todos os serviços realizados e as peças substituídas. 3.9.5 O motorista do veículo deverá realizar diariamente uma checagem dos itens principais do veículo, tais como freios, lanternas, direção, faróis, limpador de pára-brisa, buzina, pneus e condição das poltronas, devendo, ainda, registrar e informar a Contratada. 3.9.6 É proibido o transporte de funcionários em veículos que apresentarem defeitos. 3.9.7 Trimestralmente, a Contratada deverá realizar inspeção completa nos veículos e verificar a ficha de manutenção preventiva. 3.9.8 Será obrigatória a utilização de cinto de segurança de três pontos para os ocupantes do banco da frente e do abdominal para os ocupantes do banco de trás dos veículos utilitários. 3.9.9 Os faróis deverão permanecer acesos durante todo o tempo de movimentação a serviço da Contratada, mesmo durante o dia. 4 4.1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA A Contratada deverá atender à Especificação Técnica que apresenta as condições básicas de Segurança, Saúde do Trabalho nas atividades realizadas nas Faixas das Linhas de Transmissão da Eletrosul (vide Anexo A). 4.2 A empresa contratada deverá atender os requisitos desta especificação em todas as frentes de trabalho e durante toda a execução dos serviços. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1 As situações não previstas neste documento que ofereçam risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, deverão ser previamente avaliadas, mediante Análise Preliminar de Perigo (APR), descrevendo passo a passo a tarefa a ser executada e as medidas de controle adotadas, e ser remetido à Eletrosul para aprovação. 5 5.2 Recomenda-se que antes da execução dos serviços, sejam realizadas as seguintes etapas: planejamento de todos os serviços com emissão de análise de risco; nivelamento das informações com todos os membros da equipe; e, designação de um único coordenador cuja função seja somente a coordenação dos serviços. 5.3 A Eletrosul realizará, a seu critério, inspeções de segurança nos vários locais de trabalho, visando verificar o cumprimento da legislação, assim como normas, instruções, recomendações e outros atos que julgar necessário, e se reserva o direito de sugerir outras providências com respeito à Segurança, Higiene e à Saúde, sempre que julgar necessária a proteção do meio-ambiente, do elemento humano e do patrimônio, tanto da Eletrosul como da Contratada ou de terceiros. 5.4 A Eletrosul suspenderá, total ou parcialmente, o uso de máquinas, equipamentos, ferramentas ou frentes de serviço, sem que incorra em ônus de qualquer natureza sempre que ficar caracterizada uma situação de risco grave e iminente ou uma condição que coloque em perigo vidas humanas. Estas paralisações, embargos ou interdições, não eximem a Contratada das obrigações e penalidades constantes das Cláusulas Contratuais, referentes a prazos e multas. 5.5 As instruções contidas nesta Especificação Técnica, não desobrigam o cumprimento das demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Normas Internas, Normas Técnicas e na ausência, Normas Internacionais. 6 ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA LIMPEZA DA FAIXA DE SERVIDÃO, ESTRADA DE ACESSO, ABERTURA DE PICADA 1. Orientações Gerais 1.1 A Contratada deverá cumprir as disposições legais contidas na NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, da Portaria 3.214/78, no que couber. 1.2 Antes do início da atividade deverá ser realizada uma reunião com a equipe sobre o serviço, análise dos riscos do local e as medidas de segurança necessárias. 1.3. O local do trabalho deverá ser inspecionado buscando situações de perigo: animais peçonhentos, buracos, ladeira, insetos. 1.4 A Contratada deverá fornecer alimentação e água potável. 1.5 Devem ser previstas pausas para descanso e tempos para recuperação do esforço físico. 1.5 A carga de trabalho a ser transportada não deverá exceder a um terço de seu peso ou no máximo trinta quilos. 1.6 O trabalhador deve informar qualquer estado alterado de saúde ou condição física, como cansaço ou mal estar. 1.7 Toda ocorrência envolvendo picada de animais silvestres, considerados peçonhentos (cobras, aranhas, etc.) deverá ser imediatamente encaminhado ao pronto socorro, com recurso para avaliação e tratamento. 1.8 O processo de corte a ser utilizado deverá ser manual com o uso de foices, facão, roçadeiras, machados e motosserras, de acordo com a necessidade do serviço. No caso da necessidade de utilização de máquina de grande porte, deverá haver aprovação prévia da ELETROSUL. 1.9 No corte de árvores, deverá ser observada a inexistência de pessoas, animais ou materiais próximos ao local, com o objetivo de evitar uma possível queda sobre os mesmos e prejuízos. 7 1.10 Deverá ser observada a existência de cipós, galhos secos, podres, quebrados ou presos em outros galhos, ou ainda, a existência de árvores ocas, pois casos como estes poderão causar acidentes graves no momento do corte. 1.11 Analisar cuidadosamente a direção e intensidade do vento, verificando a direção natural de queda da árvore. 1.12 Sempre que os serviços impliquem em risco para seus empregados ou a terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar medidas que minimizem ou eliminem eventuais riscos de acidentes. 1.13 Compete ao operador ou responsável pelos serviços, fazer sempre uma análise preliminar da(s) árvore(s) a ser(em) cortada(s), visando os riscos oferecidos tanto para o executante quanto para as instalações, no caso a linha de transmissão. Assim como definir uma técnica de derrubada a ser adotada e tomar todas as providências necessárias para a execução. Especial atenção e cautela deverá ser dada a animais perigosos, principalmente os animais peçonhentos (cobras, etc.). 1.14 O supervisor da CONTRATADA deverá certificar-se da possível existência de outra linha, de propriedade ou não da ELETROSUL, que possa por em risco a segurança dos indivíduos da equipe. 1.15 Manter sempre os indivíduos da equipe não envolvidos diretamente no serviço, afastados o suficiente (2 a 3 vezes o comprimento da árvore) para que não venham a ser atingidos na queda da árvore. 1.16 Quando o serviço for em terreno com declive, posicionar-se sempre na parte superior, livrando-se, portanto, de uma possível rolagem do tronco. 1.17 Fazer caminho de fuga a 45° de cada lado em direção contrária à linha de queda da árvore, os quais deverão estar limpos sem obstáculos que possam atrapalhar no momento que ocorrer um imprevisto. 1.18 Fazer o entalhe direcional respeitando o filete de ruptura e a faixa de fratura, evitando assim o rompimento do tronco e que lascas venham a atingir o operador. 1.19 Precauções deverão ser tomadas com o objetivo de evitar acidentes com espinhos e estrepes (pontas de taquara após o corte). 8 1.20 Todos os trabalhadores envolvidos no serviço devem usar capacete, óculos de segurança, calçado de segurança e creme de proteção solar fator 30. 2. Operação com Motosserra 2.1 A motosserra só poderá ser operada por trabalhador treinado, conforme NR-12 – Anexo V. 2.2 Para utilização das motosserras deverão ser adotados os dispositivos de segurança (máquina), conforme especificado abaixo: a) Cabo de empunhadura; b) Trava do acelerador; c) Interruptor combinado; d) Proteção de mão; e) Limitador com proteção; f) Amortecedores; g) Freio de corrente; h) Pino pega corrente; i) Proteção para transporte. 2.3 Para utilização das motosserras os operadores deverão estar equipados com os seguintes EPI´s, conforme especificado abaixo: a) capacete; b) protetor auricular; c) protetor facial; d) vestimenta com faixa refletiva e bolsos com lapela; f) luvas de vaqueta; g) calça com proteção anti-corte; h) bota com proteção ou i) calçado de segurança e perneira até altura do joelho. j) creme de proteção solar fator 30. 9 2.4 Quando utilizar a parte superior da ponta do sabre, ficar atento a possível ocorrência de rebote ou golpe de retrocesso, o qual gera movimento brusco do sabre para trás e para cima simultaneamente. 2.5 Ao carregar a motosserra em terrenos planos ou em aclive, esta deverá ser segura pelo cabo dianteiro e com o sabre apontado para trás. 2.6 Em terrenos com declive, o sabre deverá apontar para frente. 2.7 Manter uma afiação correta, com pinhão, sabre e corrente em boas condições, evitando assim vibrações indesejáveis e prejudiciais, tanto para o operador quanto para a máquina. 2.8 Certificar-se que a motosserra possui o sistema anti-vibratório, para minimização das vibrações do motor para as mãos e corpo do operador. 2.9 Ter o cuidado quando do reabastecimento para não derramar combustível sobre a motosserra. 2.10 Não fumar principalmente quando estiver efetuando reabastecimento. 2.11 Para corte de árvores oca, deverá ser usada uma motosserra com sabre longo, utilizando-se somente a ponta do sabre para o corte. Este procedimento visa evitar o choque de lasca de árvore contra o operador da motosserra e acidente pela possibilidade de queda prematura da árvore.