Manual da Assembleia Geral Extraordinária
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Manual da Assembleia Geral Extraordinária
Manual para Participação de Acionistas na Assembleia Geral Extraordinária da CCX Carvão da Colômbia S.A. a ser realizada em 8 de fevereiro de 2013 Sumário 1. Mensagem da Administração da Companhia ................................................ 2 2. Edital de Convocação ............................................................................... 5 3. Orientações para participação dos Acionistas na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser realizada em 8 de fevereiro de 2013 ........ 7 4. Anexo 21 da Instrução CVM nº 481 ........................................................... 9 5. Proposta enviada pelo Bradesco BBI S.A. ..................................................10 6. Proposta enviada pelo Banco Itaú BBA S.A. ...............................................27 7. Proposta enviada pela Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda. ................42 8. Modelo de Procuração .............................................................................58 1 1. Mensagem da Administração da Companhia Prezado Acionista, Conforme Fato Relevante divulgado pela CCX Carvão da Colômbia S.A. (“CCX” ou “Companhia”) em 21 de janeiro de 2013, a Companhia recebeu naquela mesma data a seguinte correspondência de seu acionista controlador, o Sr. Eike Fuhrken Batista: “Considerando que o Grupo EBX sempre pautou suas ações tendo o mercado de capitais como seu grande parceiro estratégico, e que a continuidade desse relacionamento é uma prioridade absoluta dentro do Grupo, e considerando, ainda, que a CCX será obrigada a passar por mudanças em seu plano estratégico, em virtude da deterioração das condições do mercado de carvão mineral, venho informar ao Conselho de Administração da CCX da minha intenção de, diretamente ou por meio de afiliadas, adquirir até 100% das ações da CCX em circulação no mercado por meio de uma oferta pública de permuta para aquisição de ações (a “OPA”) para fins de cancelamento do registro de companhia aberta da CCX junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de acordo com o parágrafo 4º, artigo 4º, da Lei nº 6.404/76, a Instrução da CVM nº 361/02 e as Seções X e XI do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). O preço máximo por ação na OPA será de R$4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), o qual será pago mediante a permuta de ações de propriedade do acionista controlador da CCX, detidas diretamente ou por meio de afiliadas, das demais companhias de capital aberto do Grupo EBX, notadamente, MMX Mineração e Metálicos S.A. (MMXM3), LLX Logística S.A. (LLXL3), MPX Energia S.A. (MPXE3), OGX Petróleo e Gás S.A. (OGXP3) e OSX Brasil S.A. (“OSXB3” e, em conjunto com MMXM3, LLXL3, MPXE3 e OGXP3, as “Ações Oferecidas pelo Controlador”). As Ações Oferecidas pelo Controlador serão todas livremente negociáveis no âmbito da BM&FBOVESPA e todas as correspondentes companhias são integrantes do Novo Mercado. As relações de troca entre as ações da CCX objeto da OPA e as Ações Oferecidas pelo Controlador serão estabelecidas oportunamente e levarão em conta o preço máximo de R$4,31 por ação da CCX e os valores de mercado dos valores mobiliários oferecidos pelo acionista controlador. O número de Ações Oferecidas pelo Controlador está limitado a 2% das ações representativas do capital social de cada uma das companhias. Cada acionista da CCX poderá, a seu exclusivo critério, definir quais as Ações Oferecidas pelo Controlador que pretende receber no âmbito da relação de troca entre as ações da CCX objeto da OPA e as Ações Oferecidas pelo Controlador. Na hipótese de haver, até a data de liquidação da OPA, uma demanda superior a 2% do capital de qualquer uma das companhias emissoras de Ações Oferecidas pelo Controlador, deverá ser procedido rateio proporcional, nos termos do edital. O preço por ação da CCX de R$4,31 representa um prêmio de aproximadamente 100% sobre o preço médio ponderado pelo volume de R$2,15 (dois reais e quinze centavos) das Ações da CCX na BM&FBOVESPA nos últimos 30 pregões anteriores a presente data. 2 A OPA não causará qualquer diluição aos acionistas das demais companhias de capital aberto do Grupo EBX. Em vista do exposto, solicito que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária pelo Conselho de Administração da Companhia, na qual os acionistas da CCX deverão deliberar sobre (i) o cancelamento do registro de companhia aberta da CCX; e (ii) a aprovação do arquivamento do pedido de registro da OPA junto à CVM. Na mesma Assembleia, os detentores das ações em circulação da CCX, conforme definido no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, deverão deliberar sobre a escolha da instituição ou companhia especializada a ser contratada para preparar o laudo de avaliação das ações da CCX, dentre as instituições pré-selecionadas e apresentadas pelo Conselho de Administração em lista tríplice.” De acordo com as Seções X e XI do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, para a realização da referida OPA, exige-se a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia pelo respectivo valor econômico, devendo tal laudo ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da CCX, seus Administradores e/ou Acionistas Controladores, além de satisfazer os requisitos do §1º do artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no §6º do mesmo artigo. A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência privativa da assembleia geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das ações em circulação presentes na assembleia, conforme determinado no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. De acordo com o Regulamento do Novo Mercado, ações em circulação “significa todas ações as ações emitidas pela Companhia, excetuadas as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por Administradores da Companhia, aquelas em tesouraria e preferenciais de classe especial que tenham por fim garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva do ente desestatizante”. A Companhia esclarece que não possui ações preferenciais que tenham por fim garantir direitos políticos diferenciados, sejam intransferíveis e de propriedade exclusiva do ente desestatizante. A fim de cumprir com as determinações do Regulamento do Novo Mercado, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a convocação de Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 8 de fevereiro de 2013, às 11h00min horas. Nos termos do artigo 125 da Lei das Sociedades por Ações, para que a assembleia seja instalada em primeira convocação, é necessária a presença de acionistas que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com direito a voto. De acordo com o Regulamento do Novo Mercado, para que a deliberação sobre a escolha da empresa avaliadora seja tomada, em caso de instalação da Assembleia em primeira convocação, ela deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo 20% (vinte por cento) do total das ações em circulação. Em segunda convocação, a assembleia poderá ser instalada com a presença de qualquer número de acionistas. A deliberação da ordem do dia deverá ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das ações em circulação presentes à assembleia, não se computando os votos em branco. 3 Desenvolvemos este Manual para incentivar a presença e a participação dos Acionistas da Companhia em nossa Assembleia Geral Extraordinária, oferecendo informações sobre este evento que reforçam nosso permanente compromisso com a transparência e a qualidade das informações da Companhia, conjugando inovação com os mais elevados padrões de Governança Corporativa. Atenciosamente, José Gustavo de Souza Costa Diretor Presidente e de Relações com Investidores 4 2. Edital de Convocação O Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 8 de fevereiro de 2013 foi publicado no jornal Diário Mercantil e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 24, 25 e 28 de janeiro de 2013, estando também disponível na rede mundial de computadores, na página da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (http://ri.ccx.com.co). EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Conselho de Administração da CCX CARVÃO DA COLÔMBIA S.A. (“Companhia”) convida todos os seus acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em 8 de fevereiro de 2013, às 11 horas, na sede social da Companhia localizada na Praça Mahatma Gandhi, n° 14 (parte), Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a fim de, em virtude da intenção do acionista controlador da Companhia, o Sr. Eike Fuhrken Batista, de realizar, diretamente ou por meio de afiliadas, oferta pública de permuta para a aquisição de até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação no mercado, visando ao cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e sua consequente saída do segmento especial de negociação de valores mobiliários da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros denominado Novo Mercado (“BM&FBOVESPA” e “Novo Mercado”, respectivamente), nos termos do §4°, do artigo 4°, da Lei n° 6.404/76, conforme alterada, da Instrução da CVM n° 361/02, conforme alterada, e Seções X e XI do Regulamento do Novo Mercado (“OPA”), deliberar sobre: (i) a escolha de empresa ou instituição especializada, a qual será contratada para elaborar laudo de avaliação das ações ordinárias de emissão da Companhia para aferição de seu valor econômico no âmbito da OPA, com base em lista tríplice aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 23 de janeiro de 2013, conforme prerrogativa estabelecida no inciso XX, artigo 17, do estatuto social da Companhia e nos termos da Seção X do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, composta pelas seguintes instituições: (i) Banco Bradesco BBI S.A.; (ii) Banco Itaú BBA S.A.; e (iii) Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda.; e (ii) o cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM, bem como sua consequente saída do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. 5 Documentos e informações disponibilizados aos acionistas da Companhia. Este Edital, assim como as informações exigidas pela regulamentação da CVM, inclusive as propostas das empresas avaliadoras, encontram-se à disposição dos acionistas da Companhia, em horário comercial, na sede social da Companhia e nas páginas da rede mundial de computadores da Companhia (http://ri.ccx.com.co), da CVM e da BM&FBOVESPA. Instruções Gerais. (A) Para participar da AGE, os acionistas da Companhia deverão apresentar: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei n° 6.404/76, conforme alterada, e/ou relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente datado de até 2 (dois) dias úteis antes da realização da AGE; ou (ii) instrumento de mandato com reconhecimento de firma do outorgante, caso o acionista se faça representar por procurador constituído, sendo que as procurações lavradas em língua estrangeira, antes do seu encaminhamento à Companhia, devem ser obrigatoriamente vertidas para o português, e suas traduções devem ser registradas no Registro de Títulos e Documentos competente; (iii) no caso de acionistas pessoa jurídica, deverão igualmente ser apresentados os documentos de representação pertinentes. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à AGE munido de documentos que comprovem sua identidade. (B) No que tange aos procedimentos de instalação, a AGE seguirá as regras estabelecidas na Lei n° 6.404/76, conforme alterada, bem como no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. A escolha da empresa especializada para elaboração de laudo de avaliação a ser deliberada na AGE deverá ser aprovada pela maioria dos votos dos acionistas da Companha presentes à AGE detentores das ações em circulação no mercado, não se computando os votos em branco. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2013. Conselho de Administração Eike Fuhrken Batista Presidente do Conselho de Administração da Companhia 6 3. Orientações para participação dos Acionistas na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser realizada em 8 de fevereiro de 2013 1. Quando e onde acontecerá a Assembleia? A Assembleia Geral Extraordinária da Companhia será realizada no dia 8 de fevereiro de 2013, às 11h00min, na Praça Mahatma Gandhi, nº 14 (parte), Centro, Rio de Janeiro, RJ. 2. Quem pode participar? Podem participar da Assembleia Geral da Companhia todos os Acionistas que comprovem a titularidade das ações da Companhia ou seus respectivos procuradores, conforme descrito no item 3 adiante. 3. Como participar da Assembleia? Para participar da Assembleia, os Acionistas deverão comparecer, pessoalmente ou representados por procurador, na data, hora e local informados no Edital de Convocação, conforme descritos na seção 2 deste Manual, e apresentar os documentos ali indicados. A Companhia, visando facilitar a organização dos trabalhos e evitar eventuais atrasos da Assembleia, solicita que a documentação necessária para a participação dos Acionistas na Assembleia seja enviada com até 2 dias úteis de antecedência, por portador, correio ou correio eletrônico (neste caso o documento físico deve ser trazido no dia da Assembleia) dirigidos aos endereços abaixo: Envio de Documentos Físicos: A/C: Secretaria Corporativa CCX Praça Mahatma Gandhi, 14, 20º andar Rio de Janeiro CEP: 20031-100 Envio de Documentos por e-mail: Favor colocar no assunto: Documentos AGE CCX Carvão da Colômbia S.A. – 08.02.2013 E-mail: [email protected] 7 A Companhia ressalta, entretanto, que o envio prévio da documentação visa somente dar agilidade ao processo, não sendo condição necessária para a participação nesta Assembleia. A referida documentação pode ser apresentada no momento da chegada do Acionista à Assembleia. 4. O Acionista precisa comparecer pessoalmente à Assembleia Geral? Não. O Acionista pode comparecer pessoalmente ou, caso prefira, pode ser representado por procurador. 5. Como se fazer representar por procurador? Caso o Acionista opte por ser representado por procurador, deve observar que a procuração deverá ter sido emitida há menos de um ano da data da realização da Assembleia e o procurador deverá ser acionista ou administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, nos termos da legislação aplicável. Além disso, a procuração deve ter firma reconhecida e, caso outorgada fora do Brasil, deve ser notarizada por tabelião público, consularizada e traduzida por tradutor juramentado. No item 8 deste Manual apresentamos modelo de procuração que pode ser utilizado, caso haja interesse, não sendo a observação de tal modelo obrigatória para a participação dos Acionistas na Assembleia. 6. Como obter informações complementares? Em caso de dúvida quanto a este Manual ou à Assembleia Geral, entre em contato com: Secretaria Corporativa CCX Tel. + 55 21 2163-4030 [email protected] Além disso, os materiais relacionados à Assembleia e o presente Manual encontram-se disponíveis para consulta e download no site da Companhia (http://ri.ccx.com.co) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). 8 4. 1. Anexo 21 da Instrução CVM nº 481 Listar os avaliadores recomendados pela administração. O Conselho de Administração da CCX Carvão da Colômbia S.A. (“Companhia”), nos termos do item 10.1.1. do Regulamento de Listagem do Novo Mercado e do inciso XX, artigo 17, do estatuto social da Companhia, indica e submete à aprovação da assembleia geral de acionistas da Companhia, lista tríplice de empresas especializadas para elaboração do laudo de avaliação das ações ordinárias de emissão da Companhia pelo seu valor econômico, para fins da oferta pública de permuta para aquisição de até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação no mercado, a ser realizada pelo seu acionista controlador, o Sr. Eike Fuhrken Batista, diretamente ou por meio de suas controladas, visando ao cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM e sua consequente saída do segmento especial de negociação da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, denominado Novo Mercado, conforme segue: a) Banco Bradesco BBI S.A., instituição financeira com sede na Avenida Paulista, n° 1450, 8° andar, na capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.271.464/0073-93; b) Banco Itaú BBA S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30; e c) Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 373, 1º andar, conjunto nº 11 – parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.387.050/0001-90 2. Descrever a capacitação dos avaliadores recomendados. A capacitação e experiência de cada uma das empresas avaliadoras recomendadas pelo Conselho de Administração da Companhia encontra-se descrita em suas respectivas propostas de trabalho, anexas a este Anexo 21. 3. Fornecer cópia das propostas de trabalho e remuneração dos avaliadores recomendados. As propostas de trabalho, assim como as respectivas remunerações das empresas avaliadoras recomendados encontram-se anexas. 4. Descrever qualquer relação relevante existente nos últimos 3 (três) anos entre os avaliadores recomendados e partes relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam do assunto. A descrição de relação relevante nos últimos 3 (três) anos entre as empresas avaliadoras recomendadas e partes relacionadas à Companhia está devidamente apresentada nas respectivas propostas das empresas avaliadoras. 9 5. Proposta enviada pelo Bradesco BBI S.A. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 6. Proposta enviada pelo Banco Itaú BBA S.A. 27 São Paulo, 23 de janeiro de 2012 Para: Conselho de Administração da CCX Carvão da Colômbia S.A. At.: Sr. José Gustavo de Souza Costa, Presidente do Conselho de Administração Ref.: Proposta para prestação de serviços financeiros Prezados Senhores, O Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”) tem a satisfação de encaminhar a presente proposta (“Proposta”) ao Conselho de Administração da CCX Carvão da Colômbia S.A. (“Companhia” ou “CCX”) para realizar os serviços abaixo descritos com relação à Oferta Pública de Cancelamento de Registro de Companhia Aberta (“OPA”) da CCX Carvão da Colômbia S.A. (“Transação”). Dada a experiência e amplo reconhecimento em todos os produtos de Banco de Investimento, o Itaú BBA acredita possuir um conjunto único de qualificações para assessorar à CCX na Transação. Maiores detalhes acerca de nossas qualificações encontram-se no anexo desta Proposta. 1. Escopo dos Serviços O Itaú BBA preparará o seguinte Laudo de Avaliação, conforme indicado, em língua portuguesa: Laudo de Avaliação, a valor econômico, exclusivamente da Companhia e, conseqüentemente, de suas respectivas controladas, nos termos do Anexo III da Instrução CVM 361, para ser utilizado como material de suporte no âmbito da OPA. O Laudo de Avaliação será elaborado levando-se em consideração um cenário macroeconômico estável a longo-prazo, e será baseado em condições de mercado, econômicas, monetárias e outras condições existentes e efetivas no momento de sua elaboração. Assim sendo, embora fatos e eventos posteriores possam afetar o conteúdo do Laudo de Avaliação, o Itaú BBA não assume qualquer obrigação de atualizá-lo, revisá-lo ou revogá-lo em decorrência de qualquer desdobramento posterior ou por qualquer outro motivo. O Laudo de Avaliação não pretende definir o preço pelo qual os ativos, cotas sociais ou ações da CCX deveriam ser negociados. O Laudo de Avaliação terá como único e exclusivo objetivo atender aos requerimentos da Instrução CVM 361, do artigo 4º, §4º da Lei 6.404/76 e do Regulamento do Novo Mercado, sendo certo que não será dirigido ou preparado para o benefício de qualquer acionista ou grupo de acionistas da CCX e/ou do Grupo EBX (assim entendido como o conjunto de pessoas e/ou sociedades controladas, controladoras, sujeitas a controle comum ou ainda coligadas da Companhia), e não poderá ser utilizado para atendimento de exigências legais ou regulamentares que não aquelas mencionadas acima. O Laudo de Avaliação poderá ser divulgado pela CCX a quaisquer terceiros no âmbito da OPA, inclusive aos órgãos reguladores do mercado de capitais e à bolsa de valores onde os valores mobiliários da CCX são negociados, bem como aos seus acionistas e ao mercado em geral, desde que no seu inteiro teor e com os devidos disclaimers e demais notas legais que do Laudo de Avaliação constarão. A fim de emitir o Laudo de Avaliação, o Itaú BBA requererá, dentre outras coisas, (i) acesso a toda a documentação relacionada à OPA, incluindo apresentações da administração da CCX e de demais empresas envolvidas, se for o caso, memorandos internos, planos de negócios, modelos financeiros, dentre outros documentos aplicáveis/necessários, a exclusivo critério do Itaú BBA, (ii) acesso a informações financeiras, auditadas ou não, da CCX, (iii) contato com a administração da CCX e, se for o caso, do Grupo EBX, a fim de esclarecer eventuais dúvidas necessárias aos serviços a serem prestados pelo Itaú BBA; e (iv) premissas e projeções a serem fornecidas pela CCX ao Itaú BBA através de um modelo de projeções financeiras em formato excel com fórmulas. Fica acordado entre as partes que, no desempenho de suas funções no âmbito do Laudo de Avaliação, o Itaú BBA utilizará as informações recebidas do Grupo EBX e/ou da CCX, assim como outras informações que estejam publicamente disponíveis, sem a necessidade de uma 28 verificação independente das mesmas, não sendo o Itaú BBA responsável, sob qualquer aspecto, pela veracidade, exatidão e/ou completude de tais informações, ou pela condução de qualquer verificação independente das informações utilizadas ou consideradas pelo Itaú BBA na elaboração dos seus trabalhos. Adicionalmente, o Banco não assumirá qualquer responsabilidade pela verificação independente ou avaliação de quaisquer ativos ou passivos (contingentes ou não) da CCX e/ou de suas controladas, sendo certo que serão considerados somente os valores devidamente provisionados nas demonstrações financeiras da CCX. Ainda, o Itaú BBA não assume qualquer responsabilidade (i) de verificação de regularidade dos negócios e/ou contratos firmados ou a serem firmados pela CCX e/ou suas controladas com terceiros no âmbito dos trabalhos do Itaú BBA de que trata esta Proposta, (ii) que advirem do relacionamento da CCX e/ou suas controladas com toda e qualquer sociedade ou entidade do mercado, incluindo condições econômico-financeiras de quaisquer contratos assinados ou que serão assinados ou qualquer outra forma de relação econômica entre a CCX e toda e qualquer sociedade ou entidade do mercado, passadas ou futuras, e (iii) relativas a manutenção das condições atuais dos negócios e/ou contratos existentes firmados pela CCX e/ou suas controladas. Eventuais projeções financeiras ou outros dados e informações referentes a expectativas de retorno ou qualquer outra perspectiva futura de rentabilidade em relação às companhias objeto da OPA não serão verificadas previamente pelo Itaú BBA, uma vez que este último confiará na administração da CCX de que essas projeções e outras informações foram preparadas de boafé e em bases que refletem as melhores estimativas atualmente disponíveis e o melhor juízo por parte da administração da CCX quanto ao futuro desempenho financeiro que as companhias objeto da OPA podem alcançar. Ao prestar seus serviços, o Itaú BBA levará em consideração todas as avaliações e premissas negociais da OPA, conforme informadas pela CCX. Desta forma, o Laudo de Avaliação não tratará dos méritos estratégicos e comerciais da Oferta e não constituirá um julgamento, opinião ou recomendação à administração da CCX ou qualquer terceiro em relação à conveniência e oportunidade da OPA, como também não se destina a embasar qualquer decisão de investimento. A CCX assegura, e o Grupo EBX assegurara que quaisquer informações sobre a primeira ou sobre a OPA que venham a ser fornecidas ao Itaú BBA pela CCX e/ou pelo Grupo EBX ou cada um dos seus administradores, prepostos, consultores e/ou empregados, incluindo declarações de opinião, serão verdadeiras, exatas e completas. A CCX concorda que, na eventualidade de verificar que qualquer informação prestada ao Itaú BBA seja falsa, inexata, incompleta ou insuficiente, prontamente notificará este último que tomará todas as providências necessárias para a correção ou complementação de qualquer declaração ou publicação realizada com bases nessas informações. O Laudo de Avaliação deverá estar de acordo com a redação que o Itaú BBA entender necessária, sendo certo que caberá à CCX a revisão prévia do conteúdo de tais documentos, visando (i) verificar a existência de erros materiais, (ii) confirmar o atendimento da legislação e/ou regulamentação em vigor aplicável à matéria, (iii) solicitar esclarecimento de dúvidas, ou (iv) solicitar outros ajustes ou complementações necessários ao cumprimento integral do escopo dos serviços ora contratados. Em qualquer caso, ajustes ou complementações no Laudo de Avaliação, dependerá de prévia concordância expressa do Itaú BBA. O Itaú BBA outorga aos administradores e consultores da CCX a possibilidade de supervisionar os serviços a serem prestados de acordo com a presente Proposta. Não obstante, o Itaú BBA se reserva no direito de informar, em quaisquer materiais que produzir em função desses serviços, quaisquer circunstâncias relevantes que possa comprometer o acesso, utilização ou conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias relevantes para a prestação dos serviços aqui descritos. Ademais, considerando nosso extenso relacionamento de crédito e prestação de serviços financeiros, com base na Instrução CVM 361, o Itaú BBA salienta que prestará no Laudo de Avaliação informações quanto ao extenso relacionamento mantido entre ele, a CCX e suas controladas. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no presente parágrafo, o Itaú BBA ainda reservase no direito de resilir a presente Proposta. A CCX por si, suas controladas, subsidiárias, controladoras e sucessoras, neste ato declara que tem ciência e estão de acordo que: i) as análises do Itaú BBA não incluem benefícios ou perdas operacionais, fiscais ou de outra natureza, incluindo eventual ágio, nem quaisquer 29 sinergias, valor incremental e/ou custos, caso existam, a partir da conclusão da OPA, caso efetivada, ou de qualquer outra operação; ii) as análises do Itaú BBA não são e nem serão consideradas uma recomendação relativa à forma como os acionistas da CCX devem votar ou atuar em relação à OPA; (iii) o Laudo de Avaliação não é e não deve ser utilizado como (a) uma opinião sobre a adequação e razoabilidade (fairness opinion) da OPA, ou (b) uma recomendação relativa a quaisquer aspectos da OPA; e (iv) o Laudo de Avaliação não trata dos méritos estratégicos e comerciais da OPA, nem trata da eventual decisão estratégica e comercial das partes envolvidas de realizá-la. 2. Regime de Trabalho O Itaú BBA se propõe a realizar os serviços objeto da presente proposta conforme descritos acima sob o regime de “melhores esforços”. Desta forma, o Itaú BBA não tem como garantir que a OPA será efetivamente concluída. O Itaú BBA será apenas responsável pelos trabalhos inerentes à assessoria financeira, portanto não cabe ao Itaú BBA qualquer responsabilidade em relação a questões não inerentes a assessores financeiros, como questões de due diligence, auditoria, fiscais, tributárias, jurídicas, contábeis, regulatórias e outras, devendo as Companhias contratar, às suas expensas, assessores para tais temas. Dessa forma, o Itaú BBA não será responsável, sob qualquer hipótese, pela identificação de quaisquer contingências, distorções ou fraudes geradas e/ou perpetradas pela administração, sócios, empregados, fornecedores, prestadores de serviços, assessores, escritórios de advocacia ou quaisquer outros terceiros envolvidos direta ou indiretamente na OPA. De mesma maneira, o Itaú BBA também não se responsabiliza por quaisquer efeitos fiscais, tributários, sinergias, expectativas, resultados ou qualquer outro efeito resultante da OPA. Ademais, a assessoria financeira decorrente desta Proposta não denotará, de forma alguma, um compromisso ou garantia do Itaú BBA em prover fundos ou financiar de qualquer forma a OPA. 3. Contratação de Outros Profissionais De acordo com os termos e condições desta Proposta, o Itaú BBA assessorará a Companhia durante todo o processo referente à OPA, desde a avaliação inicial do negócio até sua conclusão, inclusive interagindo com outros assessores não financeiros que já estejam e/ou que venham a ser envolvidos na OPA. Não obstante, o Itaú BBA não será, em nenhuma hipótese, responsável pela qualidade, suficiência, consistência e resultado do trabalho de qualquer desses assessores, prestadores de serviços ou profissionais independentes já contratados e/ou a serem contratados diretamente pelo pela CCX. Nesta coordenação dos trabalhos, o Itaú BBA não terá qualquer responsabilidade sobre a contratação desses assessores bem como sobre os custos decorrentes dessas contratações, que não estão incluídos na remuneração descrita no item 4 abaixo. 4. Remuneração e Despesas Pelos serviços discriminados nesta Proposta, o Itaú BBA fará jus à seguinte remuneração: - Honorário do Laudo de Avaliação: R$600.000,00 (seiscentos mil reais) pela elaboração e apresentação do Laudo de Avaliação. O Honorário do Laudo de Avaliação deverá ser pago pelo ofertante ou empresa ligada (exceto CCX) quando da entrega do Laudo de Avaliação à CCX pelo Itaú BBA. Todos os tributos, incluindo impostos, contribuições e taxas, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir, inclusive em decorrência da majoração de alíquota ou base de cálculo, com fulcro em norma legal ou regulamentar, exclusivamente sobre a prestação de serviço pelo Itaú BBA à Empresa no âmbito da presente Proposta (“Tributos”), serão integralmente suportados pela Companhia, de modo que a Companhia deverá acrescer a esses pagamentos valores adicionais suficientes para que o Itaú BBA receba tais pagamentos líquidos de quaisquer Tributos (gross-up). Para fins da presente Cláusula, sem prejuízo de quaisquer outros Tributos que incidam ou venham a incidir sobre referida prestação de serviço, considerar-se-ão, ao menos: (i) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; (ii) Contribuição ao Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS; e (iii) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. 30 As despesas com corretagem, emolumentos, registros da OPA junto a órgãos reguladores e anúncios públicos para execução da OPA serão arcadas pela CCX. Ademais, a Companhia concorda em reembolsar o Itaú BBA por todas as despesas out-ofpocket incorridas para a execução dos serviços determinados nessa proposta, incluindo as despesas com viagens, locomoção, refeição, acomodação e comunicações, entre outras, mediante a apresentação de documentos comprobatórios sendo que as despesas cujo valor individual seja superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) ou cujo valor conjunto seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverão ser previamente aprovadas pela Companhia. Tal pagamento deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após simples solicitação do Itaú BBA neste sentido. As despesas com assessores jurídicos, auditores ou quaisquer outros assessores, assim como da própria Companhia, necessários para a execução da OPA serão de responsabilidade da Companhia. 5. Resilição As partes poderão, a qualquer tempo, resilir esta Proposta, desde que comuniquem sua decisão à outra por escrito, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias. A resilição implicará, em qualquer caso, no reembolso de despesas incorridas, conforme estabelecido no item 4º acima. As partes concordam, neste ato, que, independentemente da ocorrência de uma eventual resilição nos termos deste item, os direitos e obrigações oriundos dos itens “Remuneração e Despesas” e “Indenização – Cláusula de Não Indenizar” permanecerão em pleno vigor e efeito pelo prazo estipulado em referidos itens. 6. Indenização – Cláusula de Não Indenizar Em nenhuma circunstância o Itaú BBA, suas Afiliadas ou quaisquer de seus profissionais serão responsáveis por indenizar as Companhias ou qualquer de suas Afiliadas, quaisquer contratados ou executivos destes ou terceiros direta ou indiretamente envolvidos com os serviços a serem prestados, exceto na hipótese comprovada de dolo do Itaú BBA conforme decisão judicial transitada em julgado e proferida por juízo competente. Tal indenização fica limitada aos danos diretos comprovados efetivamente causados pelo dolo do Itaú BBA e é limitada ao valor dos honorários efetivamente recebidos pelo Itaú BBA decorrentes da presente Proposta até o momento da indenização. A Companhia desde já obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a indenizar e resguardar o Itaú BBA, suas Afiliadas e respectivos administradores, empregados e/ou prepostos (“Partes Indenizáveis”), por prejuízo, reclamação, dano, perda, passivos, custos e despesas que venham a sofrer decorrente e ou relacionada com esta Proposta, seu objeto ou a OPA, exceto na hipótese de tal prejuízo, dano ou perda, ter sido causada comprovadamente e diretamente por dolo dos profissionais do Itaú BBA conforme determinado por uma decisão judicial transitada em julgado proferida por juízo competente. Se qualquer ação, reclamação, investigação ou outro processo for instituído ou tiver sua instituição ameaçada contra qualquer Parte Indenizável em relação a qual uma indenização possa ser exigida nos termos da presente, a Companhia reembolsará ou pagará o montante total pago ou devido pela Parte Indenizável como resultado de qualquer perda, ação, dano, e responsabilidade relacionada, devendo pagar inclusive os custos e honorários advocatícios de tal Parte Indenizável durante o transcorrer do processo judicial conforme venha a ser solicitado pela Parte Indenizável. A Companhia pagará os valores devidos conforme este item, e tais pagamentos deverão ser realizados dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da respectiva comunicação envida pelo Itaú BBA. As estipulações de indenização deverão sobreviver à resolução, termino (antecipado ou não) ou rescisão desta Proposta. 7. Informações As Companhias, suas Afiliadas, seus administradores, empregados e/ou prepostos concordam em fornecer todas as informações e dados necessários ao Itaú BBA na prestação dos serviços objeto desta Proposta, bem como em garantir o acesso do Itaú BBA aos executivos e demais 31 assessores que estejam envolvidos nas análises e viabilização da OPA. Para o desenvolvimento dos trabalhos nos termos desta Proposta, o Itaú BBA poderá basearse em informações prestadas pela Companhia e/ou pelo Grupo EBX conforme o caso, seus sócios e assessores, ou pelos outros consultores contratados, adicionalmente a eventuais fontes públicas. O Itaú BBA não fará nenhuma verificação independente quanto à veracidade, suficiência, consistência e precisão destas informações, não podendo ser invocada contra o Itaú BBA nenhuma responsabilidade caso tal informação seja incorreta, incompleta ou indevida. Toda e qualquer informação, sugestão ou recomendação comprovadamente feita ou prestada pelo Itaú BBA à CCX por escrito ou de forma verbal é direcionada para sua análise e eventual uso na OPA, e não será usada para outro propósito, e nem será reproduzida, divulgada, citada ou reportada, sem a prévia autorização do Itaú BBA, por escrito. O Itaú BBA deterá todos os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual, em relação a todo o material desenvolvido ou criado pelo Itaú BBA, incluindo metodologias, conhecimento técnico, material de trabalho, relatórios, recomendações e demais informações que o Itaú BBA forneça ao Grupo EBX e/ou suas Afiliadas. 8. Responsabilidade pelas Decisões A decisão que for tomada pelo Grupo EBX e/ou pela CCX é de única e exclusiva responsabilidade da primeira, em função da própria análise dos riscos, benefícios, informações, sugestões e recomendações relacionados à OPA. Assim, o Grupo EBX e a Companhia manterá o Itaú BBA, seus administradores, diretores, empregados e/ou prepostos indenes com relação a toda e qualquer responsabilidade por perdas, danos, despesas e demandas judiciais de terceiros, surgidas a partir da data de assinatura desta Proposta. 9. Lei de Regência e Foro Esta Proposta estará sujeita às leis brasileiras. Todos os procedimentos relacionados ou levantados acerca desta Proposta serão iniciados, executados e mantidos na Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. 10. Exclusividade e Não-Exclusividade O Grupo EBX reconhece que o Itaú BBA e suas Afiliadas estão envolvidos em uma ampla gama de atividades no mercado de capitais e na prestação de serviços financeiros, e podem, a qualquer tempo, prestar serviços ou conceder crédito a clientes que estejam, eventualmente, em posição de conflito de interesse com a Companhia. O recebimento de informações, a celebração desta Proposta ou qualquer contato ou discussão subsequente entre o Itaú BBA e o Grupo EBX não cria e não criará qualquer restrição com relação à concessão de crédito ou prestação de qualquer serviço pelo Itaú BBA e suas afiliadas a seus clientes atuais ou potenciais não configurando, portanto, qualquer compromisso de exclusividade por parte do Itaú BBA. 11. Disposições Finais Esta Proposta substitui quaisquer entendimentos e/ou acordos entre o Itaú BBA e o Grupo EBX em relação ao seu objeto e seus termos só poderão ser modificados mediante acordo por escrito entre as partes. Esta Proposta, bem como todos os seus termos e condições, são autônomos e independentes de quaisquer outros serviços do Itaú BBA que tenham sido contratados pelas Companhias ou qualquer de suas controladas no âmbito da OPA. Os termos e condições desta Proposta serão válidos por 30 (trinta) dias, antes da qual deverá ser devolvida para o Itaú BBA a segunda via desta Proposta devidamente assinada pelo Grupo EBX. Uma vez aceita, a Proposta permanecerá válida nos termos aqui previstos, a menos que ocorra a condição estabelecida no item acima ou a conclusão dos trabalhos aqui previstos. A não devolução da presente Proposta neste prazo fará com que a mesma perca a sua validade. Para fins de elaboração desta Proposta, o Itaú BBA assume que, conforme entendimentos mantidos com V.Sas., a CVM dispensará expressamente a necessidade de avaliação das ações das demais empresas do Grupo EBX a serem oferecidas em permuta no âmbito da Oferta, conforme Fato Relevante divulgado por V.Sas. em 21/01/2013. 32 Caso a presente Proposta seja aceita, a mesma converter-se-á, automaticamente, em um Contrato de Prestação de Serviços. O início dos trabalhos se dará a partir do recebimento, pelo Itaú BBA, do presente documento assinado por V.Sas., confirmando a contratação do Itaú BBA como avaliador para a OPA. Caso V.Sas. concordem com os termos e condições desta Proposta, solicitamos que nos enviem a segunda via devidamente assinada e com o seu “de acordo”, de forma a consubstanciar a sua aceitação aos termos desta Proposta. Finalizando, gostaríamos de reiterar nosso entusiasmo com a possibilidade de trabalhar com V.Sas. neste importante projeto e permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. Atenciosamente, ________________________________________________________ BANCO ITAÚ BBA S.A. De acordo em ...../...../..... _________________________________________________________ CCX Carvão da Colômbia S.A. Testemunhas: 1. _____________________________ Nome: RG: 2. ______________________________ Nome: RG: 33 Anexo I - Relacionamento com o Avaliador O Grupo EBX ou sociedades de seu conglomerado econômico mantêm extenso relacionamento comercial com o Itaú BBA, incluindo operações financeiras, dentre as quais se destacam, nesta data, as seguintes: Relacionamento com IB Nos últimos 3 anos, a área de Investment Banking do Itaú BBA foi contratada para atuar nas seguintes operações das empresas relacionadas ao Grupo EBX: a) Assessor financeiro nas aquisições de Galway e Calvista pela AUX; b) Assessor financeiro na alienação de participação minoritária da MPX para a E.On; c) Assessor financeiro na alienação de participação minoritária da EBX para o Mubadala; d) Assessor financeiro na elaboração de Laudo de Avaliação no âmbito da oferta da MMX para aquisição das ações ordinárias da PortX; e) Joint Bookrunner no IPO da OSX Brasil S.A. Relacionamento com Project Finance Nos últimos 3 anos, a área de Project Finance do Itaú BBA foi contratada para atuar nas seguintes operações das empresas relacionadas ao Grupo EBX: a) Assessor financeiro na estruturação de financiamento de longo prazo para o Projeto MMX Sudeste (Expansão Serra Azul); b) Assessor financeiro, MLA e bookrunner do Projeto OSX2; c) Bridge Provider do Projeto OSX2; d) Bridge Provider de OGX Maranhão; e) Assessor Financeiro para a estruturação de dívida de longo prazo de OGX Maranhão; f) Bridge to Bond OSX1; g) Assessoria financeira para a UTE Porto do Açu na estruturação dos financiamentos de curto e longo prazo (2009); h) Assessoria financeira para a UTE Pecém II na estruturação dos financiamentos de curto e longo prazo (2009); i) Assessoria financeira para a UTE Paranaíba Fase I estruturação dos financiamentos de curto e longo prazo (2011); j) Assessoria financeira para a UTE Paranaíba Fase II no leilão A-3/2011 + estruturação dos financiamentos de curto e longo prazo (2012) Relacionamento com Debt Capital Markets Nos últimos 3 anos, a área de Debt Capital Markets do Itaú BBA foi contratada para atuar nas seguintes operações das empresas relacionadas ao Grupo EBX: a) Assessor financeiro da OGX Maranhão, subsidiária da OGX, na 1ª emissão de debêntures 476 b) Assessor financeiro da OGX na emissão de bond com vencimento em 2022 c) Assessor financeiro da MMX Sudeste Mineração na emissão de debêntures 476 d) Assessor financeiro da OGX na emissão de bond com vencimento em 2018 Posição em Carteira Conforme posição retirada da Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia na data de 22/01/13, a posição acionária detida pelo Itaú BBA nas empresas relacionadas é de i. CCX Carvão da Colômbia S.A. – 142.000 (cento e quarenta e duas mil) quantidade na carteira de Termo de ações totalizando 12 contratos 34 ii. OGX Petróleo e Gás Participações SA – 1.725.000 (um milhão setecentas e vinte e cinco mil) quantidade na carteira de Termo de Ações totalizando 254 contratos Loans/Serviços Bancários 1) AUX: - Loan Offshore: USD 500 MM - Contas a Pagar 2) 63X: - Loan Offshore: USD 200 MM 3) Centennial (CABEF): - Loan Offshore: USD 280 MM 4) EBX Participações: - Fiança: R$ 235 Mil - Contas a Pagar 5) IMX: - Conta Garantida: R$ 200 Mil - Contas a Pagar 6) MMX e subsidiárias: - Pré-pagamento de exportação: USD 87 MM - Finimp: USD 14 MM - Debentures: R$ 300 MM - Contas a Pagar, Cobrança, Cash Int. 7) MPX e subsidiárias: - Fiança: R$ 811 MM - Capita de Giro: R$ 289 MM - Contas a Pagar 8) OGX e subsidiárias: - Debentures: R$ 200 MM - Contas a Pagar e Cash Int. 9) OSX e subsidiárias: - Loan Offshore: USD 409 MM - Swap: Notional USD 125 MM - Contas a Pagar e Cash Int. 10) LLX e subsidiárias: - Contas a Pagar 11) CCX e subsidiárias: - Contas a Pagar 12) RJX, AVX, CBX, Centennial Asset Part., Cia Industrial de Grandes Hoteis, EBX Brasil, EBX Esportes e Ent., EBX Holding, EBX Investimentos, EBX Patrimonial, FBX Fertilizantes, GSA Grussai Siderurgica do Açu, Instituto EBX, JPX do Brasil, MDX Barra, NRX, Pink Flix, RCC Leblon, REX (diversas), SGX, SIX e XHOW Alimentos: - Contas a Pagar 35 Formador de Mercado Desde 24 de maio de 2011, o Itaú BBA presta serviços de formador de mercado à MMX. Outros relacionamentos Sociedades integrantes do grupo econômico da CCX estão negociando com o Itaú BBA ou sociedades integrantes do seu grupo econômico o seguinte: OSX e suas subsidiárias: Loan Offshore de USD 72 MM Galway e suas subsidiárias: Loan Offshore de USD 300 MM 36 Anexo II – Qualificações do Avaliador O Banco de Investimento Mais Completo do Brasil O Itaú BBA ocupa posição de liderança e possui amplo reconhecimento em todos os produtos de Banco de Investimento Oferta Pública de Ações M&A Ranking Brasil – 2012 Coordenador Prêmios de Melhores Emissões Ranking Brasil – 2012 Volum e (US$ m m ) # de Transações Assessor Volum e (US$ m m ) # de Transações 1º BTG Pactual 5.713 10 1º Itaú BBA 17.213 70 2º Itaú BBA 3.451 8 2º BTG Pactual 12.335 66 3º Bradesco BBI 4.478 7 3º Credit Suisse 21.299 37 4º Banco do Brasil 4.584 6 4º Bradesco BBI 9.539 35 5º BAML 2.560 5 5º Rothschild 12.217 18 Best Follow-on Equity 2011 Follow-on Best Primary Equity Issue 2011 IPO Equity Deal of the Year 2011 IPO Renda Fixa Internacional Renda Fixa Local Ranking Brasil – 2012 Coordenador Ranking Brasil – Volum e (US$ m m ) # de Transações Best Corporate High Yield Bond 2011 20121 Coordenador Volum e (US$ m m ) % de Transações 1º Itaú BBA 4.963 22 1º Itaú BBA 5.043 29% 2º HSBC 4.359 22 2º BTG Pactual 2.798 16% 3º Banco do Brasil 4.413 18 3º Bradesco BBI 2.538 15% 4º JP Morgan 5.117 16 4º Banco do Brasil 2.252 13% 5º BAML 4.064 15 5º HSBC 1.357 8% Fonte: Prospectos das ofertas, Thomson e ANBIMA, em 18 de janeiro de 2013 Nota: 1 O volume e a participação total nas transações se referem, respectivamente, ao ranking de Distribuição e Originação da ANBIMA 37 Bond Best Quasi Sovereign Bond 2011 Bond Best Latin America Bond of the Year 2011 Bond Franquia Líder em Fusões e Aquisições O Itaú BBA tem se destacado como o principal assessor em transações de Fusões e Aquisições no Brasil Rankings de Operações de M&A1 2008 A ssesso r 2009 Vo lume # A ssesso r (US$ mm) 2010 Vo lume # A ssesso r Credit Suisse 36.604 41 1º 2º UB S 17.242 27 2º 3º It a ú B B A 3 5 .8 8 7 24 4º Citi 28.863 5º M o rgan Stanley 6º 7º Credit Suisse # A ssesso r (US$ mm) 20.796 28 1º It a ú B B A 17 .7 9 6 28 3º JP M o rgan 12.346 22 4º B radesco B B I 19.399 21 5º B radesco B B I 11.943 18 JP M o rgan 20.210 17 T o t a l: US $ 9 3 ,6 bi Vo lume (US$ mm) 1º 2011 Vo lume 32.788 56 1º 2º It a ú B B A 17 .6 18 39 2º It a ú B B A 21 3º Santander 21.516 32 3º 13.123 20 4º Credit Suisse 28.612 28 Santander 17.134 19 5º B R P artners 6.265 6º Estater 10.514 15 6º B radesco B B I 7º M o rgan Stanley 8.446 14 7º M o rgan Stanley A ssesso r B TG P actual Vo lume # (US$ mm) 24.628 54 1º It a ú B B A 2 2 .9 3 1 38 2º Credit Suisse 14.760 31 4º B radesco B B I 12.313 25 5º B R P artners 7.063 18 6º 24.528 17 7º T o t a l: US $ 111,1 bi 17 .2 13 70 B TG P actual 12.335 66 3º Credit Suisse 21.299 37 25 4º B radesco B B I 9.539 35 2.650 21 5º Ro thschild 12.217 18 Go ldman Sachs 11.544 18 6º B R P artners 7.335 13 Ro thschild 9.764 14 7º Go ldman Sachs 14.150 11 T o t a l: US $ 6 3 ,0 bi Fonte: Thomson Financial, em 18 de janeiro de 2013 Nota: 1 Transações do Itaú BBA e Unibanco pro-forma em 2008. Transações conjuntas são consideradas como uma única transação 38 # (US$ mm) B TG P actual T o t a l: US $ 6 5 ,6 bi 2012 T o t a l: US $ 4 5 ,3 bi Assessor de Escolha para as Maiores Transações O Itaú BBA tem sido o assessor financeiro mais ativo nas transações acima de US$1 bilhão no Brasil desde 2011, tendo participado em 3 das 5 maiores operações anunciadas neste período M&A Ranking: 5 maiores transações1 Alvo Comprador Participação do Itaú BBA nas Maiores Transações de M&A 1 Volume (US$ mm) 11 10 7.293 9 9 Assessor do Comitê Indep. Especial da Brasil Telecom 7 6.822 Assessor do Itaú Unibanco 7 6 6 6 5 4.885 4 4.800 2.897 Assessor da AEI Fonte: Thomson Financial e Itaú BBA, em 18 de janeiro de 2013 Nota: 1 Considera as transações acima de US$1 bi em 2011 e 2012 39 Equipe com Experiência Única Profissionais responsáveis pela elaboração do Laudo de Avaliação Fernando Iunes, Managing Director – Head of Investment Banking Department Fernando Iunes é head do Investment Banking desde agosto de 2010. Anteriormente, Fernando atuou como Managing Director responsável pela área de Equity Capital Markets. Antes da criação do Banco Itaú BBA, Fernando foi, por três anos, Diretor do Itaú - Banco de Investimento, responsável pela área de mercado de capitais. Anteriormente, trabalhou no Banco BBA Creditanstalt S.A. por quase oito anos, em Nova Iorque e São Paulo. Trabalhou ainda na área de pesquisa em Infraestrutrura e Desenvolvimento Urbano do Banco Mundial. Fernando foi professor de Finanças Internacionais do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e é Membro do Conselho de Auto-Regulação do Mercado de Capitais da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID). Fernando tem ampla experiência na condução de diversas transações de reorganização societária e ofertas públicas de ações, além de operações de renda fixa e renda variável no mercado brasileiro e internacional de capitais, onde se destacam as várias ofertas públicas iniciais (IPO) e subseqüentes realizadas nos últimos anos. Fernando é Engenheiro, com Mestrado e Doutorado pela Universidade de Londres. Roderick Greenlees, Managing Director – Head of Natural Resources Coverage Roderick Greenlees é Managing Director na equipe de Investment Banking do Itaú BBA desde fevereiro de 2011. Anteriormente, atuou no grupo de Investment Banking da Merrill Lynch por 10 anos, foi responsável pela área de M&A no UBS e UBS Pactual, em que atuou por 3 anos, e foi sócio diretor do grupo de M&A do Pátria. Ao longo de sua carreira, atuou em diversas operações de fusões e aquisições, dentre as quais destacam-se o fechamento de capital da TAM, fusão da Azul com a Trip, fusão da LWB Refractories e Magnesita S.A, aquisição pela Ipiranga/Ultrapar das atividades de distribuição de combustíveis da Texaco no Brasil, aquisição da MMX pela Anglo American, alienação dos grupos Victor Malzoni, In-Mont e Tamboré, aquisição da Usina Santa Luiza pelo Grupo São Martinho e Cosan, entre outras. Em operações de mercado de capitais, sua experiência inclui emissões de ações da Gol, CCR, Hypermarcas, Anhanguera Educacional, Datasul, Odontoprev, entre outras. Roderick tem dupla nacionalidade, brasileira e britânica, sendo formado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado e com mestrado em Business Administration pelo INSEAD, em Fontaineblau. Eduardo Guimarães, Senior Vice President – Co-Head of Mergers & Acquisitions Eduardo Guimarães é Co-Head de M&A do Itaú BBA desde março de 2011. Anteriormente, atuou no grupo de Investment Banking da Goldman Sachs no Brasil, e nos grupos de Investment Banking da Merrill Lynch e do UBS em Londres. Eduardo iniciou sua carreira financeira no Banco Icatu no Rio de Janeiro em 1997, e antes disto trabalhou por 3 anos com incorporações imobiliárias. A experiência do Eduardo inclui transações de fusões e aquisições, leveraged finance, reestruturação de balanços e emissões no mercado de capitais. Transações relevantes incluem assessoria de M&A para EBX, Azul, Iguatemi, Indura, International Paper, Mangels, Lupatech, Oi, Telefonica, NII, Sistema, NLMK, Norwegian Energy Company, Rusal, Autostrade, Thule, BCP, Soponata, EDP, Lusotur, CMB e Tractebel, emissões de ações da A.P. Møller – Mærsk, Norwegian Energy Company, Polymetal, Salamander Energy, Renewable Energy Corporation, Bergesen Worldwide Gas e Exmar, emissões de dívida conversível da Alliance Oil Company e Portugal Telecom, reestruturações dos balanços da ENCE, Ontex e Coral Eurobet, além das privatizações da Portucel, CPFL, COSERN e Vale. Eduardo tem dupla nacionalidade, brasileira e britânica, sendo formado em Economia pela PUC-MG e com MBA com honras pela University of Chicago 40 Equipe com Experiência Única (Cont.) Profissionais responsáveis pela elaboração do Laudo de Avaliação Mateus Ferreira, Vice President – Natural Resources Coverage Mateus é um Vice President no grupo de cobertura dos setores de siderurgia e mineração e papel e celulose do Itaú BBA. Mateus retornou para o time do Itaú BBA em Março de 2011 onde trabalhou durante 3 anos até fevereiro de 2008. Durante esse período, Mateus trabalhou para o fundo de private equity GP Investimentos onde fez parte do time de fusões e aquisições, e foi membro do Conselho de Administração da Estácio Participações e um dos sócio fundadores da Lira Odonto, rede de clinicas odontológicas. Anteriormente, Mateus trabalhou para o departamento de Investment Banking do UBS onde iniciou sua carreira em 2003. Mateus participou de várias transações de fusões e aquisições como a venda da Orsa Packaging Business para a International Paper, capitalização privada da Manabi, venda da Indura para a Air Products, venda da Suzano Petroquimica para a Petrobras e a venda da Politeno pela Suzano, Itochu e Sumitomo para a Braskem. Também tem experiência em ofertas de ações tais como Suzano Papel e Celulose, Fibria, Iguatemi, BR Malls, Heringer e Gafisa. Antes do UBS, foi estagiário do N M Rothschild em Londres, onde fez parte da equipe responsável pelos setores de transporte, lazer e varejo. Mateus tem dupla nacionalidade, italiana e brasileira, e é fluente em Inglês e Português. Mateus é formado em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas. João Pedro Ramos, Associate Director – Natural Resources Coverage João Pedro ocupa atualmente posição de Associate Director no grupo de cobertura dos setores de recursos naturais e infraestrutura no Itaú BBA. Possui 6 anos de experiência em Investment Banking, tendo se juntado ao Itaú BBA em fevereiro de 2009. Anteriormente, participou dos grupos de Investment Banking do Credit Agricole e Unibanco. Sua experiência em mercado de capitais inclui participação nas ofertas de ações de Vale, Fibria, Suzano, Iguatemi, BR Properties, Mills, Autometal e Sonae Sierra Brasil. Em fusões e aquisições, atuou em diversas transações, incluindo a assessoria à Manabi na capitalização por investidores financeiros, assessoria à Azul na fusão com a Trip, à International Paper na aquisição de ativos da Orsa, à Shree Renuka Sugars na aquisição de participação na Equipav, à Camargo Corrêa na venda em ativos de geração de energia elétrica, à Alupar na capitalização pelo FI-FGTS, à Comitê Independente no contexto da incorporação da Vale Fosfatados pela Vale Fertilizantes, entre outras. João Pedro é graduado em Administração pela Fundação Getúlio Vargas. Felippe Bento, Associate Director – Mergers & Acquisitions Felippe Bento ingressou no Itaú BBA em Outubro de 2009. Antes de se juntar ao Itaú BBA, Felippe trabalhou como analista na boutique de fusões e aquisições Vergent Partners. Em 2012, executou a incorporação da Americel pela Claro, a aquisição da Indura pela Air Products (US$620 milhões), entre outras. Em 2011, participou da oferta pública de ações do Magazine Luiza, do levantamento de capital da Largo Resources por um consórcio de investidores, da reestruturação da Oi e da aquisição da Unopar pela Kroton. Em 2010, participou da oferta pública inicial de ações da Amyris, realizada na Nasdaq. Também participou da oferta pública de aquisição das ações da NET pela Embratel. Em 2009, executou a incorporação da Tenda pela Gafisa e a capitalização do Programa Smiles da Gol pelos Banco Bradesco e Banco do Brasil (R$252 milhões). Também executou os relatórios de avaliação da associação entre a Sadia e a Perdigão e entre o Itaú e o Unibanco. Em 2008, assessorou a NEOgás do Brasil na venda para o Global Environment Fund no valor de R$60 milhões. Felippe é fluente em português e inglês e se formou em 2007 em administração de empresas pela Fundação Getulio Vargas 41 7. Proposta enviada pela Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda. 42 São Paulo, 23 de Janeiro de 2013 CCX CARVÃO DA COLÔMBIA S.A. Praça Mahatma Gandhi, nº 14 (parte), Rio de Janeiro - RJ CEP 20031-100 At.: Conselho de Administração da CCX Carvão da Colômbia S.A. Sr. José Gustavo de Souza Costa, CEO Prezados Senhores, É com grande satisfação que a Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda. (“Brasil Plural”) vem apresentar ao Conselho de Administração da CCX CARVÃO DA COLÔMBIA S.A. (“CCX” ou “Contratante”) a presente proposta (“Proposta”) para realização de laudo de avaliação a que se refere o Art. 24 da Instrução CVM nº 361/02 (“Laudo de Avaliação”), tendo por objeto ações da CCX. O Contratante e o Brasil Plural serão individualmente denominados como “Parte” e, em conjunto, “Partes”. A plena aceitação dos termos e condições expressos nesta proposta confirmar-se-á com a aposição de assinatura do Contratante e do Brasil Plural no presente documento, conferindo assim, poderes ao Brasil Plural para executar os trabalhos aqui descritos. Entendimento da Operação Em 21 de janeiro de 2013, o acionista controlador da CCX enviou correspondência à empresa, comunicando intenção de adquirir até 100% das ações da CCX em circulação no mercado por meio de uma oferta pública de permuta para aquisição de ações (“OPA”) para fins de cancelamento do registro de companhia aberta da CCX junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de acordo com o parágrafo 4º, artigo 4º, da Lei nº 6.404/76, a Instrução da CVM nº 361/02 e as Seções X e XI do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). O preço máximo por ação na OPA será de R$4,31, o qual será pago mediante a permuta de ações de propriedade do acionista controlador da CCX, detidas diretamente ou por meio de afiliadas, das demais companhias de capital aberto do Grupo EBX (“Ações Oferecidas pelo Controlador”). As relações de troca entre as ações da CCX objeto da OPA e as Ações Oferecidas pelo Controlador serão estabelecidas oportunamente e levarão em conta o preço máximo de 43 R$4,31 por ação da CCX e os valores de mercado dos valores mobiliários oferecidos pelo acionista controlador, sendo limitado a 2% das ações representativas do capital social de cada uma das companhias. Cada acionista da CCX poderá, a seu exclusivo critério, definir quais as Ações Oferecidas pelo Controlador que pretende receber no âmbito da relação de troca entre as ações da CCX objeto da OPA e as Ações Oferecidas pelo Controlador. Na hipótese de haver, até a data de liquidação da OPA, uma demanda superior a 2% do capital de qualquer uma das companhias emissoras de Ações Oferecidas pelo Controlador, deverá ser procedido rateio proporcional, nos termos do edital. Nos termos do Art. 2º da Instrução 361/02 da CVM, uma OPA é obrigatória quando realizada como condição do cancelamento do registro de companhia aberta. Sempre que se tratar de OPA formulada pela própria companhia, pelo acionista controlador ou por pessoa a ele vinculada, a OPA será instruída com laudo de avaliação da companhia objeto, conforme estabelecido na Instrução supramencionada. O Brasil Plural apresenta-se para elaboração do Laudo de Avaliação, nos termos da Instrução CVM nº 361/02, para determinar o valor econômico da CCX por ação servindo de suporte a OPA a ser realizada pelo acionista controlador. Escopo de Trabalho Caso, em Assembleia a ser realizada reunindo os detentores de ações da CCX, (i) o Brasil Plural for aprovado para elaborar o Laudo de Avaliação e (ii) as condições descritas nesta Proposta sejam aprovadas, o Brasil Plural prestará os seguintes serviços: 1. Análise das informações, premissas e outras informações relevantes conforme fornecidas pela CCX e seus demais assessores e elaboração do Laudo de Avaliação, na forma e conforme dispõe e determina o Art. 8º da Instrução CVM nº 361/02; e 2. Comparecimento às assembleias gerais, reuniões de conselho e de diretoria (conforme solicitado) com o esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas ao Laudo de Avaliação, tudo dentro do prazo de sua elaboração e entrega. O Laudo de Avaliação, conforme previsto no artigo 3º da Instrução CVM nº 319, será disponibilizado pela CCX e esta o encaminhará a todos os seus acionistas e ao mercado em geral através do site da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). 44 As Partes acordam que o Laudo de Avaliação será entregue à CCX no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega dos documentos solicitados pelo Brasil Plural para elaboração do Laudo de Avaliação. Importante esclarecer que os prazos para entrega dos trabalhos do Brasil Plural estipulados nesta Proposta somente poderão ser atendidos se o Brasil Plural receber tempestivamente as informações que solicitar para realização dos serviços. Remuneração e Despesas Caso seja esta Proposta seja devidamente aprovada em Assembleia, o pagamento de honorários será realizado pela parte indicada na Assembleia e em conformidade com a norma legal vigente (“Pagador”), sendo que o pagamento do Brasil Plural não poderá ser afetado por nenhuma condição específica de reembolso. (a) Honorários O Brasil Plural fará jus aos honorários fixos no montante em reais equivalente a R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pela elaboração do Laudo de Avaliação, a serem pagos à vista no prazo a ser determinado em Assembleia, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias após a entrega do Laudo de Avaliação. (b) Despesas Os termos da Assembleia deverão garantir que o Brasil Plural será reembolsado por todas as despesas devidamente comprovadas de viagens e outras despesas correntes necessárias e incorridas pelo Brasil Plural ligadas à execução do objeto desta Proposta, incluindo, mas não limitadas a taxas e emolumentos, despesas com gráficas e impressão. Tais despesas estarão limitadas a um valor total R$ 20.000 (vinte mil reais) conjuntamente ou valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por despesa. O Pagador deverá se obrigar a, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da respectiva solicitação e comprovação, reembolsar o Brasil Plural por quaisquer despesas que venha a incorrer, desde que devidamente comprovadas na forma aqui prevista. As disposições previstas nesta cláusula deverão permanecer em vigor, sendo existentes, válidas e eficazes, mesmo após o término dos serviços descritos nesta Proposta, no que diz respeito, exclusivamente, ao reembolso das despesas comprovadamente incorridas pelo Brasil Plural. 45 Exclusividade e Não Exclusividade O Contratante tem conhecimento que outras pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que estejam em uma posição de conflito de interesse com o Contratante, poderão, igualmente, na qualidade de clientes do Brasil Plural, dispor de trabalhos financeiros ou de outra natureza oferecidos pelo Brasil Plural ou por suas afiliadas. Todavia, o Brasil Plural salienta ao Contratante que, consistente com suas políticas institucionais de manter em estrita confidencialidade os negócios de seus clientes, não usará qualquer informação não pública fornecida pelo Contratante fora do escopo de sua atuação conforme descrito na presente Proposta e que, da mesma forma, não fornecerá qualquer informação não pública relativa a quaisquer de seus clientes ao Contratante. A presente cláusula continuará em pleno vigor, sendo existente, válida e eficaz, mesmo após a expiração desta Proposta decorrente da aceitação da presente proposta. Indenização Independentemente do término desta Proposta, o Contratante indenizará e reembolsará o Brasil Plural, suas controladoras, controladas ou sociedades que estejam sob controle comum com o Brasil Plural, seus diretores e empregados (“Pessoas Indenizáveis”) com relação a quaisquer perdas ou redução patrimonial que venham a suportar, conforme decisão judicial transitada em julgado, inclusive quaisquer acréscimos penais ou moratórios, custas processuais ou honorários advocatícios razoáveis (“Danos”), sofridos por qualquer Pessoa Indenizável em decorrência de ato, fato ou omissão de responsabilidade do Contratante, desde que tais Danos não tenham sido causados por dolo, má-fé ou culpa grave da Pessoa Indenizável, conforme sentença judicial transitada em julgado. Eventuais indenizações pelo Brasil Plural na forma prevista nesta Proposta estarão limitadas aos danos diretos comprovados e será limitada ao valor dos honorários recebidos pela Brasil Plural em decorrência desta Proposta até o momento da indenização. Ao tomar conhecimento de qualquer questão que possa resultar em Danos, o Brasil Plural deverá imediatamente notificar a Contratante. A ausência de notificação por parte do Brasil Plural não desobrigará a Contratante em relação às obrigações contidas nesta cláusula, mas a isentará de responsabilidade pelo cumprimento de eventuais prazos judiciais ou administrativos. Confidencialidade O Brasil Plural manterá pelo prazo desta Proposta e por 6 (seis) meses contados do seu encerramento, sob o mais estrito sigilo, as informações confidenciais recebidas da Contratante em razão da elaboração do Laudo de Avaliação. 46 Apenas empregados, contratados e outras pessoas devidamente autorizadas pelo Brasil Plural ou pelo Contratante deverão ter acesso às informações confidenciais durante a prestação dos serviços objeto desta Proposta. Para os fins desta Proposta, não serão consideradas “informações confidenciais”, quaisquer informações que: (i) já se encontravam em domínio público quando reveladas no âmbito desta Proposta; (ii) já se encontravam legalmente e de forma comprovada em poder da outra Parte; (iii) foi fornecida por terceiro que, ao tempo do fornecimento da referida informação, não estava obrigado contratualmente a manter sua confidencialidade; ou (iv) sejam reveladas pelo Brasil Plural no cumprimento desta Proposta para pessoas sujeitas a compromissos de confidencialidade. A obrigação de confidencialidade ora acordada não se aplicará caso qualquer das Informações Confidenciais devam ser reveladas, de acordo com a prévia opinião de assessores legais, em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário, somente até a extensão de tal ordem. Nesse caso, a Parte divulgadora comunicará por escrito e de imediato a outra Parte qualquer eventual determinação judicial ou administrativa, emitida por órgão judicial ou administrativo, enviando cópia da documentação correlata, que a obrigue a divulgar as Informações Confidenciais, ainda que parcialmente, a fim de possibilitar que tal Parte adote todas as providências que considerar necessárias ou cabíveis para a proteção de seus interesses. Respeitado o disposto acima, mesmo havendo obrigação legal de revelar Informações Confidenciais, uma Parte somente poderá revelar a parcela das Informações Confidenciais que tenham sido legal ou judicialmente compelidas a fazer. Disposições Gerais Tão logo seja confirmada a escolha do Brasil Plural para elaborar o Laudo de Avaliação e, desde que aprovados os termos desta Proposta em Assembleia Geral, o Pagador celebrará com o Brasil Plural um instrumento definitivo contendo os termos e condições descritos nesta proposta e aprovados em Assembleia Geral. O Brasil Plural poderá, a seu exclusivo critério, decidir por aceitar condições aprovadas em Assembleia Geral e que sejam diversas daquelas descritas nesta Proposta. As partes envidarão seus melhores esforços para alcançar um acordo sobre uma disputa, controvérsia ou demanda oriunda, ou relacionada ao presente acordo, incluindo, sem limitação, qualquer questão relacionada com a existência, validade, rescisão ou violação da presente Proposta (“Controvérsia”). 47 As Partes desde já convencionam que toda e qualquer Controvérsia será obrigatória, exclusiva e definitivamente resolvida por meio de arbitragem, a ser instituída e processada de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá por três árbitros, indicados de acordo com citado Regulamento (“Câmara”). A administração e o correto desenvolvimento do procedimento arbitral caberão à Câmara. O procedimento arbitral terá: (i) lugar na Cidade do São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral; (ii) como idioma oficial o Português; e (iii) como lei aplicável a da República Federativa do Brasil. As partes resolvem, de comum acordo que, para dirimir litígios, a Câmara deverá adotar primeiro as cláusulas desta Proposta e, na omissão, utilizará o disposto na legislação brasileira. Ressalta-se que no caso de conflito entre as normas prevalecerá o previsto nesta Proposta. O procedimento de arbitragem será conduzido por uma Corte de Arbitragem composta por três árbitros. A Parte que solicitar a instauração do juízo arbitral nomeará um árbitro e a Parte em face do qual o juízo arbitral tiver sido instaurado nomeará outro árbitro. Os dois árbitros desse modo nomeados nomearão um terceiro, que será o presidente. Caso os dois primeiros árbitros não cheguem a um consenso quanto à nomeação do terceiro árbitro, a Câmara de Arbitragem nomeará e indicará o terceiro árbitro. A sentença da arbitragem será pronunciada segundo os requisitos da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem Brasileira). Exceto conforme previsto na lei acima mencionada, nenhum recurso será interposto contra a sentença de arbitragem, a qual terá, para as Partes, o valor de uma decisão final e inapelável da corte. A arbitragem será conduzida no idioma português. A Parte interessada em iniciar o procedimento de arbitragem notificará a Câmara sobre sua intenção de começar um procedimento de arbitragem e, ao mesmo tempo, notificará também a outra Parte, sujeito às normas da Câmara. A recusa, por qualquer das Partes, em celebrar o compromisso de arbitragem e/ou em estar vinculado pela decisão proferida na sentença de arbitragem será considerada uma violação às obrigações assumidas segundo a presente Proposta, e poderá dar origem a indenização, mediante as consequências aplicáveis. Não obstante as disposições estabelecidas acima, as partes não estão impedidas de buscar medidas cautelares em qualquer foro (ou qualquer outro remédio legal que não possa ser obtido segundo a Lei de Arbitragem Brasileira, incluindo, entre outras, a proteção específica fornecida pelo artigo 461 do Código de Processo Civil Brasileiro), cuja concessão seja considerada essencial o procedimento arbitral e a tutela de seus direitos. As Partes reconhecem que a necessidade de buscar qualquer medida cautelar junto a uma autoridade judicial competente não é incompatível com a escolha de uma corte de arbitragem, nem constituirá uma renúncia com relação à sua execução e/ou sujeição aos procedimentos de arbitragem. 48 Esta proposta terá validade de 45 (quarenta e cinco) dias a partir desta data. Estando os termos desta Proposta de acordo com os interesses e objetivos do Contratante, solicitamos de V.Sas. assinaturas e devolução do segundo original. Na certeza de podermos contribuir com a experiência do Brasil Plural neste importante projeto, cordialmente, subscrevemo-nos. Atenciosamente, BRASIL PLURAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. _____________________________________ Nome: Cargo: _____________________________________ Nome: Cargo: De acordo, em __/__/2013: CCX CARVÃO DA COLÔMBIA S.A. _____________________________________ Nome: Cargo: _____________________________________ Nome: Cargo: Testemunhas: ____________________________________ Nome: CPF: ____________________________________ Nome: CPF: 49 ANEXO I - Relação relevante existente nos últimos 3 (três) anos entre os avaliadores e partes relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto Relacionamento com Investment Banking Nos últimos 3 (três) anos, o Brasil Plural não prestou qualquer serviço de investment banking (consultoria, avaliação, assessoria e assemelhados) para a CCX ou a qualquer outra empresa coligada. Em decorrência, o Brasil Plural não recebeu quaisquer valores da CCX ou a qualquer outra empresa coligada, a tal título, nesse período. Relacionamento com a Brasil Plural CCTVM S/A O Brasil Plural Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A firmou, em 28/10/2011, contrato para prestação de serviços de formador de mercado para OGX Petróleo e Gás Participações S.A., pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável automaticamente por igual período. Relacionamento com Administradores do Brasil Plural Rodolfo Riechert, CEO do Brasil Plural, participa do Conselho de Administração da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. desde 2007. Posição em Carteira A posição acionária detida por fundos estruturados na forma da Instrução CVM 409/04 e geridos pela Brasil Plural Gestão de Recursos Ltda., nas empresas relacionadas em 22/01/2013 é a que segue: CCX CARVÃO DA COLÔMBIA S.A. – 500.000 (quinhentas mil) CCXC3 LLX LOGÍSTICA S.A.– 7.500 (sete mil e quinhentas) LLXL3 MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.– 219.900 (duzentas e dezenove mil e novecentas) MMXM3 MMXM11 – 1.654.000 (hum milhão, seiscentas e cinquenta e quatro mil) 50 ANEXO II: Descrição e capacitação dos avaliadores BRASIL PLURAL S.A BANCO MÚLTIPLO O Brasil Plural é um banco múltiplo com foco em operações estruturadas de financiamento, assessoria financeira, asset management e private wealth management. O banco conta com uma forte atuação no mercado de Real Estate e possui capacidade ímpar de distribuir produtos de todas as suas áreas de atuação no atacado e no varejo. O objetivo do banco é prover seus clientes com serviços e produtos customizados e eficientes, primando pela excelência na execução dentro do mercado financeiro. O relacionamento de longo prazo com seus clientes e o estabelecimento de uma cultura interna meritocrática, ética e baseada em alta performance norteiam os caminhos estratégicos que o banco persegue. O Banco Brasil Plural é constituído sob a forma de partnership, fundado e liderado por sócios que coordenaram, ao longo dos últimos dez anos, o maior número e volume financeiro de transações de abertura de capital na América Latina, num montante aproximado de mais de US$ 60 bilhões em emissões de ações. Com escritórios em São Paulo, Rio de Janeiro e Nova York, o Grupo Brasil Plural conta hoje com uma equipe de profissionais, altamente qualificados, oriundos das melhores instituições de ensino e recrutados junto a instituições de renome do mercado financeiro nacional e internacional, imbuídos do mesmo espírito empreendedor dos sócios fundadores do Grupo. A história do Brasil Plural S.A Banco Múltiplo começou em 2009 com a Brasil Plural Gestão de Recursos Ltda. e Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda. formada por profissionais com cerca de 20 anos de experiência no mercado financeiro e de capitais e especializados nas mais diversas áreas, como: Tesouraria, Banco de Investimento, Comercial, Trading e Gestão de Recursos. Em 2012 o Grupo Brasil Plural se associou à Flow CCTVM através de um Acordo de Investimentos, que deu origem à Brasil Plural Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Brasil Plural Corretora”). Também em 2012 foi criada a Brasil Plural Securities, registrada junto a FINRA - Financial Industry Regulatory Authority, órgão regulador americano, e responsável pela plataforma internacional de distribuição de ativos do Grupo. A partir destes eventos, foi formada uma equipe de distribuição de ativos e de research composta por mais de 50 profissionais, todos com ampla experiência em instituições financeiras brasileiras e estrangeiras e com um dos mais altos níveis de reconhecimento junto a investidores institucionais domésticos e internacionais. Também em 2012 o Grupo Brasil Plural adquiriu o Banco Equity de Investimento S.A e em seguida, solicitou e recebeu junto ao Banco Central do Brasil as licenças de banco comercial e de câmbio, o dando origem ao Brasil Plural S.A Banco Múltiplo. 51 A qualidade dos profissionais do Brasil Plural pode ser atestada pelo fato de que, apesar da sua recente criação, o Grupo já participou de diversas transações de grande importância no mercado financeiro brasileiro, tanto em mercado de capitais como em assessoria de Fusões e Aquisições. O Brasil Plural assessorou as Fundações Previ, Petros e Funcef na alienação de participação acionária na Contax e na associação entre a Oi e a Portugal Telecom, transações que, juntas, somaram mais de R$ 1,8 bilhão. Além disso, o Brasil Plural foi o assessor exclusivo na venda do Hospital Samaritano para a Amil Participações e na venda de participação minoritária do Grupo Orguel para o Carlyle. No setor de Real Estate, o Brasil Plural assessorou na venda coordenou as ofertas de CRI do Groupe Allard e das Lojas Americanas, totalizando R$ 164 milhões, assim como coordenou as ofertas do FII Rio Negro e do FII Novas Fronteiras para o Banrisul, num valor total de R$ 337 milhões. O Brasil Plural também atuou como assessor financeiro da CaixaPar e Funcef na constituição de uma Joint Venture com a IBM que será a entidade responsável pelo processamento de crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal. Currículos da equipe dedicada ao projeto: Rodolfo Riechert – CEO Rodolfo possui mais de 20 anos de experiência no mercado financeiro, tendo ocupado posições de destaque e liderança em diversas áreas. Rodolfo foi responsável pelo grupo de Investment Banking do UBS Pactual, banco do qual foi diretor e membro do Comitê Executivo no Brasil, de julho de 2006 até setembro de 2009. Neste período levou o Banco à primeira colocação em número de empresas brasileiras que abriram o seu capital em bolsa de valores, bem como a liderança no ranking de fusões e aquisições. De 1999 a 2006, coordenou a equipe de Mercado de Capitais e Sales & Trading do Banco Pactual. Em sua gestão, o Pactual foi destaque entre os bancos brasileiros e estrangeiros em operações de colocações de ações, aberturas de capital e colocação de títulos de renda fixa no Brasil e exterior. Rodolfo foi um dos principais articuladores do movimento de transformação do mercado de capitais brasileiros, com a adesão de várias empresas ao Novo Mercado numa movimentação sem precedentes de abertura de capital de empresas brasileiras. Montou a corretora de valores e de mercadorias em 2000 e levou a corretora a posição de destaque na Bovespa e liderança no mercado de market making. Foi sócio do Banco Pactual de junho de 1998 a junho de 2006 tendo entrado na instituição em setembro de 1991 na área de Corporate Finance, e coordenado a área de investidores institucionais de 1995 a 1999. 52 Rodolfo participa do Conselho de Administração da empresa privada mais importante do setor de Óleo e Gás no Brasil e é economista formado pela Universidade Cândido Mendes. André Schwartz – Deputy CEO André possui mais de 20 anos de experiência no mercado financeiro brasileiro. Em sua vida profissional sempre se dedicou à área de clientes, tendo liderado a divisão de relacionamento de tesouraria com clientes Corporate do Banco Pactual. Posteriormente se juntou à divisão de Investment Banking, tendo liderado a prospecção de transações de Corporate Finance em diversos setores da economia brasileira; notadamente setor elétrico, telecomunicações, mídia e educação, embalagens, logística e transporte. André juntou-se ao Banco Pactual em 1990, como estagiário, e em 1995 se tornou um dos sócios da instituição, com apenas 25 anos de idade, tornando-se o mais jovem sócio do Banco. André transformou a divisão de relacionamento de tesouraria com clientes do Pactual em uma das mais rentáveis do mercado, desenvolvendo produtos customizados para os clientes Corporate. Na área de Investment Banking, além de ter liderado diversas operações de abertura de capital de empresas – tais como Estácio de Sá, Iguatemi, Equatorial Energia, CPFL Energia, UOL, entre outras – participou de diversas operações de Fusões e Aquisições no mercado brasileiro. Em 2007, com a venda do Pactual para o UBS, tornou-se Managing Director do UBS Pactual. Permaneceu na instituição até Outubro de 2009, quando decidiu fundar o Brasil Plural. André é economista formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Evandro Pereira – Advisory Evandro possui mais de 18 anos de experiência no mercado de capitais. Começou sua carreira em 1992, como analista de Equity Reseach do Citibank, e posteriormente, trabalhou na Unifund do Brasil. Em janeiro de 1997, Evandro ingressou no Banco Pactual. Em 1998 foi nomeado como Head de Equity Sales e tornou-se sócio em 2000. De 2003 a 2006, foi o responsável pela Divisão de Mercado de Capitais. Em 2007, foi Diretor Administrador Head de Mercado de Capitais do UBS Pactual. Durante esse período, Evandro executou mais de 70 IPOs e mais de 110 ofertas de ações em empresas no Brasil, Colômbia e México. Evandro deixou o BTG Pactual em 2010 para atuar como Diretor de Finanças Corporativas no Grupo EBX. Evandro é economista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais. 53 Roberto Veirano – Advisory Roberto possui 20 anos de experiência no mercado financeiro brasileiro. Nos últimos 13 anos atuou em investment banking, após iniciar sua carreira em equity research e posteriormente ter atuado em asset management. Em sua vida profissional participou com destaque de importantes operações no setor de mineração e siderurgia, tendo auxiliado clientes como Vale, Gerdau, Usiminas e CSN em transações estratégicas de M&A e mercado de capitais (dívida e equity). Adicionalmente, Roberto possui ampla experiência com instituições financeiras, tendo atuado junto a nomes como Itaú Unibanco, Bradesco, HSBC, dentre vários outros. Roberto se juntou a Plural em 2012, após passar por instituições como UBS, HSBC e JPMorgan. Roberto é economista formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Guilherme Jamas Bolina – Advisory Guilherme iniciou sua carreira como trainee da consultoria financeira Stern Stewart & Co. em 2003. Como consultor executou projetos de EVA na São Carlos Empreendimentos assim como em empresas de varejo como CBD e Lojas Renner. De 2006 até 2008, atuou como analista financeiro do Banco UBS Pactual, onde executou diversas transações de IPO, emissão de Bond e Debêntures, M&A, privatização das rodovias federais e do Rodoanel e estruturação de aquisições alavancadas. De 2008 a 2009, atuou como associate do private equity Matlin Patterson, onde executou investimentos e monitoramento de empresas no setor aéreo e de manutenção de aeronaves. Guilherme é formado em administração de empresas pela FGV São Paulo. Bernardo Sampaio – Advisory Bernardo iniciou sua carreira em 2005 na IBM Global Financing, divisão da IBM dedicada a fornecer empréstimos para aquisição de equipamentos e serviços de TI. Em 2006, juntou-se a Prudential Real Estate Investors como analista sênior de Research, especializado na análise dos mercados imobiliários na América Latina. Posteriormente, passou a exercer a função de Head Underwriter, ficando responsável pela análise de premissas e modelagem financeira de todos os investimentos feitos pela companhia na América Latina. Nesta função participou de mais de 80 projetos imobiliários no Brasil, México e Chile. Entre 2010 e 2011, atuou na estruturação de um fundo de investimentos dedicado a projetos e empresas do setor de logística no Brasil, definindo a estratégia de investimentos e negociação de joint ventures. Desde 2011, Bernardo é membro da equipe de Invesment Banking do Brasil Plural. Bernardo é formado em economia pela PUC-RJ. 54 ANEXO III: Transações recentes do Brasil Plural com Emissões de Laudo de Avaliação 2012 Laudo de avaliação da Eldorado Brasil para o FIP Florestal acionista da companhia 2011 Laudo de avaliação de Florestal na fusão com Eldorado Brasil 2011 Laudo de avaliação de Eldorado Brasil na fusão com Florestal 2010 Laudo de avaliação de MD1 na aquisição por parte da DASA através de permuta de ações 2010 Laudo de avaliação da EnergyWorks na aquisição por parte da Neoenergia 2010 Laudo de avaliação da TSL Engenharia na operação de aumento de capital pela Petros 55 ANEXO IV: Transações selecionadas da equipe com Emissões de Laudo de Avaliação 2011 Fairness Opinion para o BB para realização de parceria estratégica com o Grupo Icatu 2011 Assessor da BrasilPrev na elaboração de laudo de aquisição da Mapfre Nossa Caixa Previdência 2011 Assessor da Aliança do Brasil na avaliação de seu segmento de seguro de crédito 2009 Laudo de avaliação do Banco Votorantim na aquisição do Banco do Brasil 2008 Laudo de avaliação da Copesul no OPA da Braskem 2008 Laudo de avaliação da Neoenergia na avaliação de carteiras da Previ 2008 Laudo de avaliação da CPFL na avaliação de carteiras da Previ 2008 Laudo de avaliação da Vale na avaliação de carteiras da Previ 2007 Laudo de avaliação da Neoenergia na avaliação de carteiras da Previ 2007 Laudo de avaliação da CPFL na avaliação de carteiras da Previ 2007 Laudo de avaliação da Vale na avaliação de carteiras da Previ 2007 Laudo de avaliação da Alutrens (HoldCo da Telemar) 2006 Laudo de avaliação da Zain Participações (HoldCo da Brasil Telecom) 2006 Laudo de avaliação da Neoenergia na avaliação de carteiras da Previ 2006 Laudo de avaliação da CPFL na avaliação de carteiras da Previ 2006 Laudo de avaliação da Vale na avaliação de carteiras da Previ 56 2010 Assessor exclusivo do BB na transação envolvendo a compra de controle acionário do IRB 2010 Assessor do BB na parceria com a OdontoPrev para oferecimento de planos odontológicos ANEXO V: Transações selecionadas de Investment Banking REAL ESTATE 2012 2012 2012 2011 2012 2012 Assessor Financeiro Exclusivo no Private Placement do Grupo Orguel Estruturador da emissão de debênture da Eldorado Brasil Assessor Financeiro Exclusivo no Private Placement da SPR Assessor das Fundações Previ, Petros e Funcef na aliança entre Oi e Portugal Telecom Emissão de CRIs lastreados por contrato BTS R$ 81 mm para a construção de um centro de distribuição Assessor Financeiro Exclusivo da fundação FUNCEF na joint venture entre Caixa e IBM 2011 2011 2011 2011 2012 2012 Assessor Exclusivo da Renova Corretora na associação com Western Union Assessor Exclusivo do Banco BMG na aquisição do Banco Schahin Assessor das Fundações Petros e Funcef na fusão entre Florestal e Eldorado Assessor da Brasilprev na elaboração de laudo de aquisição da Mapfre Nossa Caixa Previdência Coordenador e Estruturador do FII Rio Negro R$ 268mm - Alienação de 2 torres corporativas em Alphaville Coordenador e Estruturador do Banrisul Novas Fronteiras FII R$ 70mm - Operações de expansão das agências do banco 2011 2011 2011 2010 2011 2011 Assessor Exclusivo das Fundações Previ, Petros e Funcef na venda de participação da Contax Assessor Exclusivo dos acionistas do Hospital Samaritano na venda para o acionista controlador da Amil Assessor Exclusivo da Fundação Petros na capitalização da TSL Engenharia Assessor da Neoenergia na aquisição da EnergyWorks no valor de R$ 150 mm CRI – Lastro de Créditos do edifício comercial Platinum Tower no volume de R$ 6 mm Estruturador e Gestor do Plural Capital ABL Shopping FII 2010 2011 Assessor da Neoenergia no Leilão da Aneel para a Usina de Teles Pires CRI – Lastro de CCB para desenvolvimento da Av. Paulista no volume de R$ 83 mm 57 8. Modelo de Procuração PROCURAÇÃO [ACIONISTA], [QUALIFICAÇÃO] (“Outorgante”), nomeia e constitui como seu(s) procurador(es) o(s) Sr(s). [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], com Carteira de Identidade RG nº [ ], inscrito no CPF/MF sob o nº [ ], residente e domiciliado na cidade de [ ], estado de [ ], na Rua [ ], [número], (“Outorgado(s)”), para representar o Outorgante, na qualidade de acionista da CCX Carvão da Colômbia S.A. (“Companhia”), na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que se realizará no dia 8 de fevereiro de 2013, às 11h00min, na Praça Mahatma Gandhi, nº 14 (parte), Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ao(s) qual(is) outorga poderes para comparecer à Assembleia e votar, em nome e por conta do Outorgante, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, em conformidade com as orientações de voto estabelecidas abaixo para cada um dos itens da Ordem do Dia: (1) escolha de empresa ou instituição especializada, a qual será contratada para elaborar laudo de avaliação das ações ordinárias de emissão da Companhia para aferição de seu valor econômico, com base em lista tríplice aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 23 de janeiro de 2013, conforme previsto no inciso XX, artigo 17, do estatuto social da Companhia e nos termos da Seção X do regulamento do Novo Mercado, consistindo das seguintes instituições: (i) Banco Bradesco BBI S.A.; (ii) Banco Itaú BBA S.A.; and (iii) Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda. ( ) Banco Bradesco BBI S.A. ( ) Banco Itaú BBA S.A. ( ) Brasil Plural Consultoria e Assessoria Ltda. (2) cancelamento de registro de companhia aberta da Companhia perante a CVM, bem como sua consequente saída do Novo Mercado da BM&FBOVESPA ( ) A Favor ( ) Contra ( ) Abstenção Local, [dia] de [mês] de [ano] __________________________________________ [Assinatura do Outorgante com firma reconhecida] 58