diário oficial - sindspem-ma
Transcrição
diário oficial - sindspem-ma
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CVI Nº 016 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2012 EDIÇÃO DE HOJE: 18 PÁGINAS SUMÁRIO Casa Civil ..................................................................................... Defensoria Pública do Estado .................................................... Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ........ Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... Secretaria de Estado da Educação ............................................. Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio .. Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................... Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .................................................................. Secretaria de Estado da Cultura ............................................... Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania ...... 01 01 02 11 11 11 11 em virtude do mesmo ter praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, por estar incurso nas letras "b" e "c", inciso I, do art. 2º e alínea "a", § 1º, do art. 12 da Lei nº 3.700/ 1975, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências, art. 40, incisos I, III, IV, XI, XII, XV, XVIII, e art. 61, da Lei nº 6.513/95, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão, alterada pela Lei nº 8.080/2004, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 004/ 2011-DP/3-CD, de 23 de março de 2011. 12 14 14 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 23 DE JANEIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. CASA CIVIL A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, ROSEANA SARNEY MURARD Governadora do Estado do Maranhão LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil RESOLVE: Autorizar o afastamento, com prejuízo da remuneração, de JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL, Secretário de Estado de Esporte e Lazer, no período de 26 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, em caráter particular. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE JANEIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar ato de exclusão do SD PM Nº 224/90, JOSÉ GOMES DA SILVA, Matrícula nº 93641, datado de 19 de setembro de 2011, publicado na Edição nº 186, do Diário Oficial do Estado de 26 de setembro de 2011, devendo ser considerada a seguinte redação: Excluir a bem da disciplina, o SD PM Nº 224/90 - JOSÉ GOMES DA SILVA, Matrícula nº 93641, das Fileiras da Polícia Militar do Estado do Maranhão, do Quadro da Secretaria de Estado da Segurança Pública, FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Complementar Estadual nº 19, de 11 de janeiro de 1994, art.17, VI e Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 97-A, I, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 132, 07 de outubro de 2009, RESOLVE: Nomear, WLISSES BRUNO DA SILVA FELIPE, para o cargo em comissão de Assessor Especial, DGA, devendo assim ser considerado a partir do dia 19 de janeiro de 2012. GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JANEIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO Defensor Público-Geral do Estado 2 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 D.O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 009, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em exercício, considerando o disposto no art. 15 da Lei nº 5.210, de 16 de outubro de 1991,c/c. com o art. 14 do Decreto n° 12.353, de 27 de março de 1992 e, no exercício da competência delegada pelo Decreto n° 23.008, de 27 de março de 2007 RESOLVE: Art. 1º Aprovar a progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, constantes dos Anexos I a II desta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE JANEIRO DE 2012. ANTONIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO I DA PORTARIA N° 009 DE 16 DE JANEIRO DE 2012. PROGRESSÃO FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Penitenciárias CATEGORIA FUNCIONAL: Atividades Profissionais N° DE ORD ÓRGÃO MAT SERVIDOR 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 01 02 03 04 05 CARREIRA CARGO SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Marcio Rodrigues De Deus 638361 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Antonio Ricardo Brito Veiga 638585 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Luomar Ignacio de Jesus 670745 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Luis Henrique Sena De Freitas 670885 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Marcelo A da Graca de Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário 670752 Carvalho Claudio Richard M Lobato 670711 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Edinelson Joao Bentes Rebelo 670760 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Jose de Ribamar Sales Costa 670729 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Manoel Da Conceicao Pereira 670869 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Jorge Nascimento G.Celestino 771980 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Ivaldo Ribamar Costa 771964 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Veridiano da Costa Cavalcante 772061 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Raimundo Cesar de S Martins 402495 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Francisco de Assis da Silva 771899 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário James Prazeres de Sousa 657817 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Zilma Correa Lobao Carvalho 772087 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Clovis Serra de C Neto 771832 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Helio Benevolo A N Sobrinho 771923 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Eliezer Lopes dos Santos 771865 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Manoel das Gracas da Silva 772103 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário João Batista Campos Freitas 834077 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Leonidas Pereira Pinto 772038 Atividadess Penitenciárias Inspetor Penitenciário Ana Silvia Rodrigues de Sousa 401943 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Benedito Emanuel de B. Filho 405860 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Giselle Miranda Leda 401976 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Ideraldo Lima Gomes 402008 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Jose Carlos Pereira Martins 402115 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Jose Raimundo Rodrigues 405878 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Raimundo Nonato N da C Filho 402040 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Telma Regina Carvalho Sousa 401950 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Wilton Peixoto Fonseca 401992 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário Luís Carlos Aires Campos 3066001 Atividades Penitenciárias Inspetor Penitenciário SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Adelmo Araujo Correa 403725 Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário Amaury Conceição de O. 403071 Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário Chaves Antonia Borba Brito 403436 Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário Antonina Braga Pimentel 403311 Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário Antonio Benicio dos Santos 403170 Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário PROGRESSÃO SIT.ANTERIOR SIT.ATUAL CLASSE REF. CLASSE REF. 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª IV III III III III 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª V IV IV IV IV 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial III III III III III III III III III III III III III III III III III I I I I I I I I I I 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV II II II II II II II II II II Especial I Especial II Especial I Especial II Especial Especial Especial I I I Especial Especial Especial II II II D. O. PODER EXECUTIVO 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 Antonio Simão da Silva Arleda Braga Coelho Arlene Braga Coelho Augusto Cutrim Everton Auro Asterio Azevedo Pereira Carla Costa Oliveira Carlene Costa Oliveira Carlos James Moreira Silva Carlos Mario Pinto Carlos Marques Moraes Coelho Cesar Castro Lopes Cleonice de Sousa Ferreira Conceição de Maria A. C. Chaves Conceição de Maria S. Rodrigues Eleazar Correa Dias Enilson Felipe Araujo Goulart Flavio Marques Coaracy Francisco Antonio Falcão Melo Francisco Cesar Garcêz Francisco das Chagas Silva Gilson Jose Alves Viegas Hamilton Assuncao Louzeiro Irene Santos Serejo Oliveira Ismael Pacheco Pereira Itajacy Monteiro de Sousa Melo Ivan Garcia de Melo Jandy Lins de Melo João Carlos de Sousa Monteiro João de Jesus Nascimento John Kennedy Sousa José de Ribamar Pereira Campos José Henrique de N. Lima Jose Israel Lima Feitosa José Maria Fernandes Gonçalves José Ribamar Sousa dos Santos José Ubirajara da Silva Rocha Juarez Almeida Reis Junior Jurandy Moreira Lima Leonita Ferreira Lucia Maria Oliveira Carvalho Lucinete Maria Araujo Diniz Luis Gonzaga Oliveira Melo Luis Sandoval Santos de Santana Maercio de Assis Coelho Cutrim Maria Antonia Silveira Maria Aparecida R Guimaraes Maria Celia Matos Alves Maria Elisabete Santos Barbosa Maria Hildete de Jesus Seixas Maria Juracema Rodrigues Marise Pereira Freire Milton Veigas Tavares Nilton Guimarães de Carvalho Oreste Luis de Sousa Filho Osmarvete Alves da Trindade Paulo Roberto Melo Ribeiro Placido Rodrigues Neto Rafael de Cunha Costa Leite Raimundo Barros Neto Raimundo Francisco S. D. Almeida Raimundo Nonato da Costa Filho Raimundo Silva Costa de Melo Raimundo Teixeira P. Filho Reginaldo de Jesus B Melo Rosangela Maria Guimarães Rosa Silma Gertrudes de Sousa Veloso Silvia Cristina B Coqueiro Silvia Maria Castro Pereira Valdemar de Jesus S. da Silva Videnir Cruz Bezerra Virgilia Maria Pires Pinto Viterbo Nunes Silva Vitoria do S de S dos Santos Walter de Jesus Almeida Santos Wilma Rodrigues Camelo Wilson Aveano de Jesus Filho Alberto Dumont Bello Neto SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 354811 402131 402313 402875 402891 1476605 403402 403261 403105 402917 402560 403329 403410 402164 402362 403253 402941 403089 402776 403758 402867 402966 402180 402339 402198 402909 402347 350553 402826 402586 403766 402354 402461 403030 402859 403774 403113 402602 402149 402271 402305 402933 402719 403196 402156 403428 403782 403352 403451 402321 402248 240077 402800 402990 402172 402404 403212 403097 403790 403048 402438 402677 403204 403121 402297 403386 403345 403303 402453 403394 402263 402651 403360 402925 403337 402628 615252 Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividadess Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial 1ª I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I III Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial Especial 1ª 3 II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II IV 4 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 Aldir Silva Costa Cristiana Ribeiro Guimarães Dinaldo de Jesus Melo Evilton Gervasio Silva Falconis F. Moraes Ferreira Germano Gomes da Silva Junior Iraldivan Santos Moraes Isael de Assis Pereira Joao Alves Freitas Jose Raimundo dos Santos Jose Ribamar dos Santos Filho Josiane Oliveira Furtado Julio Cesar Pereira Julio Cesar Vieira Mendonca Manuel Estevao Farias Raimundo de Jesus Coelho Sandra Maria Silva Sergio Mario Alcantara Costa Valfredo Rocha Sousa Filho Weisle Fontenele Gomes Zacarias Moyses Trovao Neto Antonio Aroldo da Silva Coelho Celso Ferreira de Lima Evandro Jose dos Santos Lopes Julio Cesar Lemos Melo Jomar de Oliveira Ludimar Guimaraes Ramalho Adeildna Ferreira Araújo Adson Bruno B. do Nascimento Afonso Carneiro Silva Junior Aldaires Silveira de Azevedo da Silva Alessandra Carla B. Santos Alexandre Benigno Pereira Alexandre Jorge Fernandes Pimentel Alexsandro do Rosário Costa Alfranio Martins Feitosa Almir Abel Martins Anderson Buceles P Brito Antonio Claudeson Soares Moura Antonio Mariano A. Teixeira Cândida Barros Fonseca Carla Gisele Muniz Ribeiro Carlos Antonio Wolff de Andrad Carlos de Sousa Santos Carlos Renato Ribeiro Barros Christyane Monroe Moreno Ramos Cleuma Maria Chaves de Almeida Cristiane dos Santos Rodrigues Cristiano Luisi Soares Daniel Bezerra Américo Deucilene Rodrigues dos S. Bogea Edivaldo Silveira de Jesus Edmar Guilherme Oliveira Eduardo Silveira Bayma Efraim Medeiros Almeida Elane Rosa Viana Eliana Silva Sousa Elineide Silva de Andrade Eliziene Barbosa Costa Evaldo Pontes Pereira Fabio Aurelio Lopes Costa Flavia Teresa Neves Silva Francileide Pinheiro Azevedo Francisco Adao Sousa da Silva Francisco de Sousa Oliveira Fredson Pinheiro Maciel Gardenia Correia de Brito Gilson Amorim Mendes Givanildo Silva Araujo Grazielly Cutrim Rates Higor Leonardo Soares Nunes Iguaracy Goncalves de Sousa Isaac Newton Martins Ivaldo Costa Oliveira Jaciana Castro Silva Jackson Alessandro Q da Silva D.O. PODER EXECUTIVO 771816 670992 834119 670653 771873 771915 1667195 771956 670943 607614 670810 772004 834093 772012 607812 670695 670661 772046 867028 670935 772079 1700020 1700012 1703263 1700079 1700046 1700038 1188150 1188143 1188119 Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 2ª 2ª 2ª III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III IV IV IV IV IV IV II II II 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 1ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 2ª 2ª 2ª IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV IV V V V V V V III III III 1188192 Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário 2ª II 2ª III 1188200 1192640 1188135 1188184 1188101 1192046 1188127 1192053 1189505 1188267 1188226 1188242 1192061 1188259 1192079 1188283 1188234 1192087 1188333 1188341 1192657 1192103 1188366 1188616 1188382 1188580 1188606 1188598 1188622 1192566 1192582 1192616 1192608 1192541 1192558 1192665 1188531 1192129 1188549 1188556 1188564 1192137 1188572 1192160 1188408 Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III D.O. PODER EXECUTIVO 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 Jackson Roberto Ribeiro Melo Jefferson Stenio M da Fonseca Joao Batista Morais Cantanhede Joao da Luz da C Aroucha Jocilene Silva Pereira Joran Jovita Eloi Jorge Henrique Pereira Viegas Jose Jorge Sales Barros Jose Lima da Silva Junior Jose Mateus da Silva Junior Josinalva Darcy Souza Ferraz Karla Cristiane Pereira Vale Karla Keissan da Silva Soares Laurismar Moreira Bezerra Lidiane Ramos Lucyana Martins Neves Luis Domingos Ribeiro de Sa Luis Gustavo da Costa Manoel Cardoso dos S Junior Mara Celi Sousa Almeida Marcelo Costa Araujo Marcelo Costa Serra Marcia Cristina Castro Marcio Andre do Nascimento Rei Marcio Roberto Sarges Silva Marcio Tavares Santos Marcos Robson T. do Nascimento Marcus Aurelio Serejo Dias Mary Jane Xavier Reis Carnib Mauricio Monteiro Costa Junior Max Delis Muniz Fajardo Michael Daylon B P Santos Mozart Amorim Pereira Junior Nelio Costa Aires Orlando Carlos Costa Buna Paulo Adriano Abreu C Leite Raimundo Nonato Araujo Raimundo Nonato Carvalho Braga Raimundo Nonato Matos Pereira Ricardo Mendonca Viegas Roberto Bandeira de M Torres Robson Jose de Jesus Gomes Rosangela Everton Costa Rubem Cesar Araujo Vale Samila Coelho de Morais Sandra dos Santos Leal Sandro Emilio E Silva Sergio Piedade Carvalho Sergio Reis de O Santos Solange Maria Freire Silva Tatiana Moraes Telcilene Martins Feitosa Ubirajara Rodrigues T Mendes Ulisses Magalhaes Nascimento Valdene Cardoso Faria Pereira Vera Lucia Fonseca Tavares Will Dettson Costa Peixoto Wilson Galdez Louzeiro 1189406 1188432 1192673 1188424 1188473 1192699 1188481 1188507 1192152 1188499 1188416 1192624 1188515 1189414 1189638 1192632 1191980 1189661 1189711 1189703 1189737 1189729 1194257 1189802 1189687 1189786 1189679 1194240 1189760 1189778 1189794 1189695 1192004 1191865 1191881 1191899 1191915 1191907 1192012 1191923 1191931 1191949 1191956 1191964 1189836 1189828 1192178 1191972 1192525 1189844 1189869 1189877 1192145 1189885 1189893 1191642 1189943 1189935 Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Atividades Penitenciárias Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II II 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 5 III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III PORTARIA Nº 010, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em exercício, considerando o disposto no art. 15 da Lei nº 5.210, de 16 de outubro de 1991, c/c. com o art. 14 do Decreto n° 12.353, de 27 de março de 1992 e, no exercício da competência delegada pelo Decreto n° 23.008, de 27 de março de 2007. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a promoção funcional dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária, constantes do Anexo a esta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE JANEIRO DE 2012. ANTÔNIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício 6 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 D.O. PODER EXECUTIVO GOVERNO DO ESTADO DO M ARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAM ENTO, ORÇAM ENTO E GESTÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUM ANOS SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIM ENTO DE RECURSOS HUM ANOS ANEXO DA PORTARIA N° 010 DE 16 DE JANEIRO DE 2012. PRO MOÇÃO FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL: Atividade Penitenciária CATEGORIA FUNCIO NAL: Atividades Profissionais N° de ORD PRO MOÇÃO SERVIDO R M AT ÓRGÃO CARGO SIT. ANTERIOR CLASSE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADM INISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 01 Abdala Costa Buzar 1415736 Agente Penitenciário 3ª 02 Adenilson Martins Araujo Sousa 1415991 Agente Penitenciário 3ª 03 Agnaldo Maximiano Junior 1416007 Agente Penitenciário 3ª 04 Alan Gleidson F. da Silva 1415744 Agente Penitenciário 3ª 05 Aldecira Barboza de Barros 1416015 Agente Penitenciário 3ª 06 Alessandro Nogueira 1416023 Agente Penitenciário 3ª 07 Alexandre Sousa dos Santos 1415181 Agente Penitenciário 3ª 08 Analicio Cardoso Avelar 1415587 Agente Penitenciário 3ª 09 Anderson Rabelo Santos 1416031 Agente Penitenciário 3ª 10 Antonio Benigno Portela 1415199 Agente Penitenciário 3ª 11 Antonio Carlos da Paz Junior 1415462 Agente Penitenciário 3ª 12 Antonio Valdir Azevedo 1416049 Agente Penitenciário 3ª 13 Bruno M arcus Peixoto Costa 1415207 Agente Penitenciário 3ª 14 Carlos Cesar Santos da Silva 1415751 Agente Penitenciário 3ª 15 Carlos De A. Moreira C. Branco 1415215 Agente Penitenciário 3ª 16 Carlos Eduardo Sousa Aguiar 1416056 Agente Penitenciário 3ª 17 Carlos Henrique S. Rodrigues 1415223 Agente Penitenciário 3ª 18 César Alberto Ericeira Batalha 1416064 Agente Penitenciário 3ª 19 Cesar Roberto Jardim Pereira 1416072 Agente Penitenciário 3ª 20 Christian Andson A. Sousa 1415231 Agente Penitenciário 3ª 21 Claudio M árcio T. Guimarães 1416080 Agente Penitenciário 3ª 22 Clodiany Carvalho Garcia 1415249 Agente Penitenciário 3ª 23 Clodomir Ribeiro dos Santos 1415256 Agente Penitenciário 3ª 24 Dheivid Abreu Belchior 1415777 Agente Penitenciário 3ª 25 Domingos Sandro Barros Cutrim 1416098 Agente Penitenciário 3ª 26 Dowver Azevedo Cruz 1416106 Agente Penitenciário 3ª 27 Edinaldo Silva Correia 1415785 Agente Penitenciário 3ª 28 Edson Fernando Rodrigues 1416114 Agente Penitenciário 3ª 29 Elizangela M aria C. de Andrade 1416122 Agente Penitenciário 3ª 30 Ellen Josy Araujo da Silva 1415264 Agente Penitenciário 3ª 31 Erimilson de J. Alves Raposo 1415470 Agente Penitenciário 3ª 32 Ernani Antonio Cardoso Leite 1415793 Agente Penitenciário 3ª 33 Evandro Jose Alves Matos 1415272 Agente Penitenciário 3ª 34 Evanilde dos Santos Araujo 1416130 Agente Penitenciário 3ª 35 Evaristo Silva Araujo Junior 1415280 Agente Penitenciário 3ª 36 Fabio Andre Correa Goncalves 1415801 Agente Penitenciário 3ª 37 Fabio Silva dos Santos 1416148 Agente Penitenciário 3ª 38 Francisco de Assis A de Souza 1416155 Agente Penitenciário 3ª 39 Francisco Firmino de B Silva 1415488 Agente Penitenciário 3ª 40 Gearlan Henrique P Cutrim 1416163 Agente Penitenciário 3ª 41 Gilson Jose Guimaraes Viana 1415819 Agente Penitenciário 3ª 42 Glauber Jose Brito 1415603 Agente Penitenciário 3ª 43 Gleydson Roberto L Ribeiro 1416171 Agente Penitenciário 3ª 44 Hailton Jose M artins da Silva 1416197 Agente Penitenciário 3ª 45 Haroldo Lima da Costa 1415827 Agente Penitenciário 3ª 46 Helberth Santos Lopes 1415496 Agente Penitenciário 3ª 47 Herbert Carvalho Reis 1415611 Agente Penitenciário 3ª 48 Hilton Cesar Ferreira M achado 1416189 Agente Penitenciário 3ª 49 Iltanir Paiva Junior 1415629 Agente Penitenciário 3ª 50 Inacio Gomes de M oura Filho 1415637 Agente Penitenciário 3ª 51 Ivan Souza Silva 1415298 Agente Penitenciário 3ª 52 Ivanilson Sousa Carvalho 1415504 Agente Penitenciário 3ª 53 Jackson Costa da Silva 1416205 Agente Penitenciário 3ª 54 Jamil Silva Santos Junior 1416213 Agente Penitenciário 3ª SIT. ATUAL NIV. CLASSE NIV. V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I D.O. PODER EXECUTIVO 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 Janaina Fonseca Cutrim Freire Jean Gustavo Moreira Costa Jean Stefferson Mota Pereira Jefferson de Sousa Ferreira Jeilson Silva Cutrim Jeova Ribeiro Diniz Joao Cesar Sousa Nepomuceno Joao Francisco R Rodrigues Joao Henrique de M Nascimento Joao Jose Pessoa Mota Joao Luis Gomes Jonilson Sousa Pacheco Jose Berilo de Freitas L Filho Jose Celso Martins Neto Jose De Ribamar Correa Pereira Jose De Ribamar Silva Costa Jose Fernando Moreira Jose Ricardo Gomes Andrade Josuel Braga Araujo Kelly Cristina Carvalho Lilia Brito Almeida Livaldo Rego dos Remedios Lourisvaldo Rodrigues da Silva Lucely Bastos de Sousa Luis Paulo de Moura Holanda Luiz Fernando Diniz Santos Lys Nahara da Silva Alves Marcelo Soares dos Reis Marcelo Vitor Franco Carneiro Marcio Wendell Avila dos Reis Marcos George Soares Ferreira Marcos Rodrigo Silva Mendes Mauro Franca da Silva Mauro Henrique Lopes Veras Mauro Roberto C De Aquino Moises Mota Cunha Priscila Cabral Fernandes Raimundo Ferreira De O Filho Raimundo Nonato A. Fonseca Raimundo Nonato Silva Sousa Raimundo Peres Da Silva Filho Renato Lindoso Dantas Ricardo Delmar B Carneiro Ronald Da Silva Dias Rubens Ferreira Alves Rubiane Silva De A Mesquita Valdir Alves Dias Wady Dos Santos Neto Wallyson Andre Melo Cunha Washington De J Cabral Costa Wellington Marcos Costa Willame Rodrigues Luz William Russel Vieira Everton Wilma Roseane Araujo Diniz 1415645 1415306 1416221 1415843 1415835 1416239 1416247 1415850 1415868 1415314 1416254 1415652 1415322 1415876 1415660 1415330 1415884 1415678 1416262 1415348 1415355 1415363 1415512 1415686 1415520 1415371 1415389 1415694 1415397 1415405 1415538 1415918 1415413 1415546 1416288 1416296 1415421 1416304 1440635 1415934 1415942 1415553 1416312 1415967 1415975 1415702 1415710 1415439 1415561 1415983 1415579 1415728 1415447 1415454 Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário Agente Penitenciário 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª 3ª V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V V 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 2ª 7 I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I PORTARIA Nº 011, DE 16 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 9.040, de 08 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 196 de 13 de outubro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Adicional de Qualificação da Servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de apresentação da titulação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE JANEIRO DE 2012. ANTÔNIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício 8 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 D. O. PODER EXECUTIVO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO DA PORTARIA Nº 011 DE 16 DE JANEIRO DE 2012 ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior – ANS CATEGORIA FUNCIONAL: Atividades Profissionais ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA Nº DE ORDEM 01 SERVIDORES TERESA CRISTINA FERREIRA SANTOS CARGO MATR. CLASSE REF. TITULAÇÃO (%) Data de Apresentação da Titulação Engenheiro Agrônomo 7450 III 9 20% 28/12/2011 ATO Nº 1/2012 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto n° 23.315, de 09.08.2007, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais, a MARIA DO ESPIRITO SANTO MENDES PINHEIRO, matrícula 0000292359, no cargo de Professor - MAGIV, Referência 019, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, do Quadro de Pessoal do(a) Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 6º incisos I, II, III e IV da EC nº41/03, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal e artigos 21 e 26 da Lei Complementar nº 073/04 e Lei nº 6.110/94, tendo em vista o que consta no Processo nº 293/2011 - SEDUC, conforme discriminação das seguintes parcelas: I. Vencimento - R$ 895,83 (oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos); II. 10% Gratificação por Titulação - R$ 89,58 (oitenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos); III. 30% Adicional por Tempo de Serviço- R$ 268,75 (duzentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos); IV. 104% Gratificação por Atividade de Magistério - R$ 931,66 (novecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos); SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JANEIRO DE 2012. MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ATO Nº 2/2012 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº. 23.315, de 09.08.2007. R E S O L V E: Transferir, ex-offício, para a Reserva Remunerada, o Coronel PM ROBERTO UCHOA LIMA, matrícula 0000030478, no mesmo posto, com proventos integrais calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, II; e 120, II, da Lei nº. 6.513/1995; artigo 21 da Lei Complementar nº 073/04 e artigos 1º e 10 da Lei nº. 8.591/07, tendo em vista o que consta no Processo nº 070/2012 - PMMA, conforme discriminação das seguintes parcelas: I - Subsídio - R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) II - Vantagenm de carater pessoal/ADCT - R$ 387,65 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE JANEIRO DE 2012. MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ATO Nº 3/2012 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº. 23.315, de 09.08.2007. R E S O L V E: Transferir, ex-offício, para a Reserva Remunerada, o Coronel PM EDMILSON DA SILVA SALDANHA, matrícula nº. 37374, no mesmo posto, com proventos integrais calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, II, e 120, II, da Lei nº. 6.513/1995; art. 85, da Lei 7.356, de 26.12.1998, com redação dada pela Lei nº 7.384, 16.06.1999; artigo 21, da Lei Complementar nº. 073/2004; e artigos 1º e 10 da Lei nº. 8.591/2007, tendo em vista o que consta no Processo PMMA nº. 068/2012, Anexo Processo PMMA Nº. 1158/2006, conforme discriminação das seguintes parcelas: I - Subsídio - R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais); II - Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço - R$ 387,65 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); III - Vantagem de caráter pessoal decorrente de Indenização de Representação de Função - R$ 1.244,59 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE JANEIRO DE 2012. MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 ATO Nº 4/2012 9 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SECRETÁRIA ADJUNTA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 23.315, de 09.08.2007, R E S O L V E: Transferir, ex-officio, para a Reserva Remunerada, o Coronel PM ADÉCIO LUÍS VIEIRA, matrícula nº. 53678, no mesmo posto, com proventos integrais, calculados sobre o seu subsídio, nos termos dos artigos 62, II, 118, II, e 120, II, da Lei nº 6.513/95; art. 85, da Lei 7.356, de 26.12.1998, com a redação dada pela Lei nº 7.384, de 16.06.1999; artigo 21, da Complementar nº. 073/2004; e artigos 1º e 10, da Lei 8.591/2007, tendo em vista o que consta no Processo PMMA Nº. 069/2012, conforme discriminação das seguintes parcelas: O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança processo nº 32665/2011, convoca a candidata, aprovada no Concurso Público, de que trata o Edital nº 01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, a Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Edifício Clodomir Millet - 5º Andar, Calhau – São Luís, munida da documentação de acordo com o Capítulo XIV. Cargo/Disciplina: 13 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - GEOGRAFIA Município de Nomeação: O08 - SANTA INÊS NÚMERO NOME I. Subsídio - R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) II. Vantagem de caráter pessoal decorrente de Gratificação de Tempo de Serviço - R$ 387,65 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); III - Vantagem de caráter pessoal decorrente de Indenização de Representação de Função - R$ 1.244,59 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2012. MARIA DA GRAÇA MARQUES CUTRIM Secretária Adjunta de Seguridade dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão DOCUMENTO 031265e ANTONIA SILVA PINHEIRO 0000000741939975 PONTOS 60.79 CLASS 3 01 Candidato(s) nesta opção SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2012. ANTONIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Ofício nº 1922/2011-CP. R E S O L V E: Comissão Central de Concurso O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º, e o que consta do Ofício nº 100/2011-PA/PGE. R E S O L V E: Tornar sem efeito, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.263/2011, o ato datado de 19 de agosto de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 169 de 31 de agosto de 2011, para a Secretaria de Estado da Educação - Unidade Regional de Educação de Timon, a candidata abaixo, para exercer o cargo de Professor de Ensino Médio Regular, Classe IV, Ref. 19, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/ 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009 e Errata, publicada no Diário Oficial do Estado nº 201, de 20 de outubro de 2009. Cargo/Disciplina: 05 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA PORTUGUESA Município de Nomeação: S03 - MATÕES NÚMERO NOME DOCUMENTO 040603k MARISA CARDOSO ALMEIDA 0000000001587584 PONTOS CLASS 69.52 2 1 Candidato(s) nesta opção SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2012. ANTONIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício Nomear, em cumprimento á Decisão Judicial proferida nos autos da Mandado de Segurança nº 32665/2011, e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para a Secretaria de Estado da Educação - Unidade Regional de Educação de Santa Inês, a candidata abaixo, para o município de Santa Inês, para exercer o cargo de Professor do Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009 e Errata, publicada no Diário Oficial do Estado nº 201, de 20 de outubro de 2009. Cargo/Disciplina: 13 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - GEOGRAFIA Município de Nomeação: O08 - SANTA INÊS NÚMERO NOME 031265e DOCUMENTO ANTONIA SILVA PINHEIRO 0000000741939975 PONTOS CLASS 60.79 3 01 Candidato(s) nesta opção SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2012. ANTONIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança processo nº 23730/2010, convoca o candidato, aprovado no Concurso Público, de que trata o Edital nº 01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, a Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Edifício Clodomir Millet - 5º Andar, Calhau – São Luís, munida da documentação de acordo com o Capítulo XIV. 10 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 Cargo/Disciplina: 27 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE III - REF. 13 - 5ª A 8ª SÉRIE (6º AO 9º ANO) - ARTE Município de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS D. O. PODER EXECUTIVO O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Ofício nº 1127/2011-CP. NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS 014465e DIEGO TED RODRIGUES BOGEA 0000000129643939 66.07 5 R E S O L V E: 01 Candidato(s) nesta opção SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2012. ANTONIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º e o que consta do Ofício nº 1124/2011-CP. Nomear, em cumprimento á Decisão Judicial proferida nos autos da Mandado de Segurança nº 20365/2010, e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para a SEcretaria de Estado da Educação - Unidade Regional de Educação de Presidente Dutra, a candidata abaixo, para o município de São José dos Basílios, para exercer o cargo de Professor do Ensino Médio Regular - Classe IV Ref. 19, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009 e Errata, publicada no Diário Oficial do Estado nº 201, de 20 de outubro de 2009. R E S O L V E: Nomear, em cumprimento á Decisão Judicial proferida nos autos da Mandado de Segurança nº 23730/2010), e nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, para a Secretaria de Estado da Educação - Unidade Regional de Educação de São Luis, o candidato abaixo, para o município de São Luis, para exercer o cargo de Professor do Ensino Fundamental - Classe III Ref. 13, do Quadro de Cargos Estatutários do Poder Executivo, tendo em vista aprovação no Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009 e Errata, publicada no Diário Oficial do Estado nº 201, de 20 de outubro de 2009. Cargo/Disciplina: 27 - PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE III - REF. 13 - 5ª A 8ª SÉRIE (6º AO 9º ANO) - ARTE Município de Nomeação: A05 - SÃO LUÍS NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS 014465e DIEGO TED RODRIGUES BOGEA 0000000129643939 66.07 5 01 Candidato(s) nesta opção SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2012. Cargo/Disciplina: 05 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA PORTUGUESA Município de Nomeação: N14 - SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS NÚMERO NOME 035739k DOCUMENTO PONTOS CLASS MARIA DE LOURDES PEREIRA NETA ARAUJO 0000000390097942 55.94 2 01 Candidato(s) nesta opção SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2012. ANTONIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício O SECRETÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 23.008, de 27 de março de 2007, art. 1º, e o que consta do Ofício nº 005/2012-GAB/PGE. R E S O L V E: ANTONIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança processo nº 20365/2010, convoca a candidata, aprovada no Concurso Público, de que trata o Edital nº 01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 193, de 07 de outubro de 2009, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, a Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Edifício Clodomir Millet - 5º Andar, Calhau – São Luís, munida da documentação de acordo com o Capítulo XIV. Tornar sem efeito, em cumprimento a decisão judicial proferida no Mandado de Segurança - Processo nº 27.092/2007 e nos temos dos arts. 8º e 26 da Lei nº 6.513, de 30/11/1995, alteradas pelas Leis nºs 7.855 de 31/01/2003 e 8.080 de 04/02/2004, a nomeação do candidato abaixo, Ato datado de 18 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 250 de 29 de dezembro de 2010, para o cargo de Soldado da Polícia Militar, de acordo com o município de lotação, tendo em vista aprovação e classificação no Concurso Público, regido pelo Edital nº 001/2006. Cargo/Disciplina: 05 - PROFESSOR - ENSINO MÉDIO REGULAR - CLASSE IV - REF. 19 - LÍNGUA PORTUGUESA Município de Nomeação: N14 - SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS Cargo: PM – SOLDADO PM – MASCULINO Corporação/Cidade de Class.:09 – BACABAL NÚMERO NOME DOCUMENTO PONTOS CLASS 035739k MARIA DE LOURDES PEREIRA NETA ARAUJO 0000000390097942 55.94 2 NÚMERO NOME DOCUMENTO CLASS 010109g JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES PEREIRA(SUB-JUDICE) 0000208755420024 5 01 Candidato(s) nesta opção SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2012. ANTONIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GETÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2012. ANTONIO JOSÉ CHATACK CARMELO Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em exercício D. O. PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 11 PORTARIA Nº 012/2012, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO-JUCEMA, no uso de suas atribuições legais, EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 001/2012 A GESTOR DO COTAF-PREVENTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art.187,inciso III da Lei 7.799/02 – Código Tributário do Estado do Maranhão, intima a (s) empresa (s) abaixo relacionada (s), no prazo de (quinze) dias, contados da publicação deste, a tomar ciência no COTAF-PREVENTIVA, Av. Prof. Carlos Cunha, s/n° Calhau –São Luís, do(s) Auto(s) de Infração exarado(s) no(s) processo(s) de sua(s) responsabilidade(s) e cumpri-lo(s) no prazo indicado. E para que se caracterize a intimação e chegue ao conhecimento da(s) firma(s), lavrei o presente Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e nos jornais de maior circulação desta cidade. FIRMA(S) CAD / ICMS AUTO (S) DE INFRAÇÃO C SIXTO SILVA 12230113-7 53116300061-3 R E S O L V E: Designar a servidora MARILENE SOUSA DUARTE, Auxiliar de Administração, matrícula nº 87-6, para responder pelo Escritório Regional de Barra do Corda, no período de 16/01/2012 a 14 /02/2012, proferindo decisão nos processos sujeitos ao regime de decisão singular, na conformidade com as disposições do Art. 8º, §2º, do Decreto Federal nº 1.800/96, que regulamenta a Lei nº 8934, de 18.11.1994, do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e autenticando livros mercantis, protocolados no mencionado Escritório Regional, na conformidade com as disposições da Instrução Normativa do Departamento do Registro do Comércio – DNRC de nº 107, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio. A presente Portaria terá vigência no período acima citado. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. SÃO LUÍS, 17 DE JANEIRO DE 2012. JOSÉ MAURO DE JESUS Gestor do COTAF/PREVENTIVA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃOJUCEMA, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2012 JALDO ANTONIO DA SILVA ABREU Presidente, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 013/2012, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 PORTARIA Nº 1014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e, Considerando as normas estabelecidas nos Decretos n.ºs 20.829, de 19 de outubro de 2004 e 21.818, de 22 de dezembro de 2005; Considerando, ainda, a necessidade de reposição de aulas em unidades de ensino da rede estadual, em virtude da paralisação das atividades docentes motivada pela greve dos profissionais do magistério da Educação Básica, ocorrida no período letivo 2011; O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO-JUCEMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor SANDOVAL COSTA, Chefe da Divisão de Livros Mercantis, matrícula nº 398, a proferir decisão nos processos sujeitos ao regime de decisão singular, na conformidade com as disposições do Art. 8º, §2º, do Decreto Federal nº 1.800/96, que regulamenta a Lei nº 8934, de 18.11.1994, do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no Escritório Regional de Barra do Corda, matrícula nº 2311, no período de 16 a 30. 01.2012. A presente Portaria terá vigência no período acima citado. R E S O L V E: DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Art. 1º - Ficam prorrogadas até 28/02/2012 as Gratificações por Condições Especiais de Trabalho concedidas a Profissionais do Magistério da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação, que tiveram o período letivo de 2011 comprometido em algumas unidades de ensino, em função da greve dos Profissionais da Educação Básica, limitando as renovações ao Poder Discricionário da Administração. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃOJUCEMA, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2012. JALDO ANTONIO DA SILVA ABREU Presidente, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos às datas descritas nos Anexos. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2011. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL Secrtetário de Estado da Educação SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA PORTARIA Nº 02/12 - GAB/SINFRA OBJETO: Nomear Comissão Técnica para apurar os fatos e conclusões exaradas no Relatório de Auditoria nº 036/2011-UTEFI. MEMBROS: Hilário Ferreira Filho (presidente), matrícula 52.316; Astrogildo Uchôa Sampaio, matrícula 53.074; e Luis Henrique Silva Braga, matrícula 1.119.437. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2012. JOSÉ MAX PEREIRA BARROS Secretário de Estado da Infraestrutura 12 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 03/12 - GAB/SINFRA PORTARIA Nº 07/12 - GAB/SINFRA OBJETO: Nomear Comissão para apurar os fatos e conclusões exaradas no Relatório de Auditoria nº 036/2011-UTEFI. OBJETO: Nomear Comissão para apurar os fatos e conclusões exaradas no Relatório de Auditoria nº 027/2011-UTEFI. MEMBROS: José Lauro Bezerra Braga (presidente), matrícula 1.119.866; José Antônio Bernardes Chaves, matrícula 52.316; e Luis Henrique Silva Braga, matrícula 1.119.437. MEMBROS: José Lauro Bezerra Braga (presidente), matrícula 1.119.866; José Antônio Bernardes Chaves, matrícula 52.316; e Luis Henrique Silva Braga, matrícula 1.119.437. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2012. JOSÉ MAX PEREIRA BARROS Secretário de Estado da Infraestrutura PORTARIA Nº 04/12 - GAB/SINFRA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2012. JOSÉ MAX PEREIRA BARROS Secretário de Estado da Infraestrutura SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 1/2012/GAB/SEDAGRO, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 OBJETO: Nomear Comissão Técnica para apurar os fatos e conclusões exaradas no Relatório de Auditoria nº 007/2011-UTEFI. MEMBROS: Hilário Ferreira Filho (presidente), matrícula 52.316; Astrogildo Uchôa Sampaio, matrícula 53.074; e Luis Henrique Silva Braga, matrícula 1.119.437. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2012. JOSÉ MAX PEREIRA BARROS Secretário de Estado da Infraestrutura PORTARIA Nº 05/12 - GAB/SINFRA OBJETO: Nomear Comissão para apurar os fatos e conclusões exaradas no Relatório de Auditoria nº 007/2011-UTEFI. MEMBROS: José Lauro Bezerra Braga (presidente), matrícula 1.119.866; José Antônio Bernardes Chaves, matrícula 52.316; e Luis Henrique Silva Braga, matrícula 1.119.437. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2012. JOSÉ MAX PEREIRA BARROS Secretário de Estado da Infraestrutura PORTARIA Nº 06/12 - GAB/SINFRA OBJETO: Nomear Comissão Técnica para apurar os fatos e conclusões exaradas no Relatório de Auditoria nº 027/2011-UTEFI. MEMBROS: Hilário Ferreira Filho (presidente), matrícula 52.316; Astrogildo Uchôa Sampaio, matrícula 53.074; e Luis Henrique Silva Braga, matrícula 1.119.437. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Designar as servidoras, LEIDA SILVA DE SOUZA, Matrícula nº 1868116/SEDAGRO, e CLAUDIA MARIA CORREA G. NETA, Matrícula nº 1897438/SEDAGRO, sendo a primeira fiscal como titular e a segunda como suplente, ambas deverão acompanhar, monitorar e elaborar relatório acerca do objeto contratado. Empresa Comercial Barros Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ n.º 00.863.224/ 0001-27, fornecedora de equipamentos de produção, informática e mobiliário, Contrato n° 31/2011, Processo n° 148/2011, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PORTARIANº118/2011/GAB/SEDAGRO, DE 23DEDEZEMBRODE2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Designar os servidores, ANTÔNIO JOSÉ RAMOS DA SILVA, Matrícula nº 1897461/SEDAGRO, e JÚLIO CÉSAR DE CASTRO FERREIRA, Matrícula nº 2199412/SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio nº 19/2011, Processo nº 1175/2011, referente à implementação a projetos de fomento às tecnologias sociais e produtivas, demandadas por Associações de Produtores Rurais de vários municípios maranhenses (conforme descrito no Plano de Trabalho), visando desenvolver a agricultura irrigada e criação de aves, firmado entre a SEDAGRO e o Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2012. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE JOSÉ MAX PEREIRA BARROS Secretário de Estado da Infraestrutura CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 119/GAB/SEDAGRO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Designar os servidores JÚLIO CÉSAR DE CASTRO FERREIRA, Matrícula nº 2199412/SEDAGRO, e ANTÔNIO JOSÉ RAMOS DA SILVA, Matrícula nº 1897461/SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio nº 17/ 2011, Processo nº 1014/2011, referente a implantação de 1,5 ha de Hortaliças e Frutíferas Irrigadas na Aldeia Jerusalém, beneficiando 104 indígenas krikatis no Município de Montes Altos/MA, firmado entre a SEDAGRO e o Instituto Terra, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PORTARIA Nº 120/GAB/SEDAGRO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Designar os servidores ANTÔNIO JOSÉ RAMOS DA SILVA, Matrícula nº 1897461/SEDAGRO, e MARILENE GOMES BANDEIRA, Matrícula nº 305565/SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio nº 20/2011, Processo nº 766/2011, referente à promoção da segurança alimentar, geração de trabalho e renda no TR-BOM através de desenvolvimento da cadeia produtiva do frango caipira, bem como colocar em funcionamento o complexo que está sendo implantado na comunidade Estiva, no Município de Central/MA, firmado entre a SEDAGRO e a Agência Intermunicipal de Consórcios da Região do Litoral Ocidental Maranhense - Consórcio das Florestas dos Guarás/Conguarás, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 13 ção do Convênio nº 23/2011, Processo nº 803/2011, referente à implantação de agroindústrias para dotar comunidades e famílias de reconhecida baixa renda, residentes na zona rural de municípios localizados em áreas de Assentamento Rural e Territórios da Cidadania, além de municípios sob influência dos arranjos produtivos locais-APLs no Estado do Maranhão, de agroindústrias, que lhes proporcionem um melhor rendimento e consequentemente um melhor nível de bem estar econômico e social, firmado entre a SEDAGRO e o Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PORTARIA Nº 123/GAB/SEDAGRO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Designar as servidores CARMEN LUCE OLIVEIRA AGUIAR PEREIRA, Matrícula nº 1897412/SEDAGRO, e JAMILDA RIBEIRO DE SOUZA, Matrícula nº 1868140/SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio nº 16/ 2011, Processo nº 753/2011, referente à capacitação, implantação e implementação de projetos produtivos agrícolas e não agrícolas nos Municípios de São Luís/MA, Alcântara/MA, Vargem Grande/MA, Amarante/MA, Guimarães/MA, Grajaú/MA e Montes Altos/MA, firmado entre a SEDAGRO, e o Insituto Terra, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PORTARIA Nº 124/GAB/SEDAGRO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. R E S O L V E: CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar Designar os servidores ANTÔNIO JOSÉ RAMOS DA SILVA, Matrícula nº 1897461/SEDAGRO, e JÚLIO CÉSAR DE CASTRO FERREIRA, Matrícula nº 2199412/SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio nº 18/2011, Processo nº 780/2011, referente a implantação de Hortaliças Irrigadas nas comunidades de Bacaba 1,6ha e Rua Piçarra 0,75ha, beneficiando 18 famílias e o fortalecimento da piscicultura, beneficiando um total de 30 piscicultores nas comunidades acima citadas, além de Cajueiro, Baixa Fria e Estrela, no Município de Paulo Ramos/MA, firmado entre a SEDAGRO e a Prefeitura Municipal de Paulo Ramos/MA, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. PORTARIA Nº 121/GAB/SEDAGRO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Designar os servidores EMILIO JOSÉ GUIMARÃES VELOZO, Matrícula nº 002183382/SEDAGRO, e JOSÉ CARLOS DURANS PINHEIRO, Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº 1866656/ SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscaliza- CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 14 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 PORTARIA Nº 125/GAB/SEDAGRO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Designar os servidores JOSÉ CARLOS DURANS PINHEIRO, Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº 1866656/SEDAGRO, e EMILIO JOSÉ GUIMARÃES VELOZO, Matrícula nº 002183382/ SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio nº 22/2011, Processo nº 774/2011, referente à construção de uma Casa de Farinha e aquisição de equipamentos na Comunidade Indígena São José, conforme Projeto e Plano de Trabalho aprovados, que integram este instrumento independentemente de transcrição, firmado entre a SEDAGRO e o Instituto Terra, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PORTARIA Nº 126/GAB/SEDAGRO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Designar as servidoras CARMEN LUCE OLIVEIRA AGUIAR PEREIRA, Matrícula nº 1897412/SEDAGRO, e JAMILDA RIBEIRO DE SOUZA, Matrícula nº 1868140/SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio nº 16/ 2011, Processo nº 753/2011, referente à capacitação, implantação e implementação de projetos produtivos agrícolas e não agrícolas nos Municípios de São Luís/MA, Alcântara/MA, Vargem Grande/MA, Amarante/MA, Guimarães/MA, Grajaú/MA e Montes Altos/MA, firmado entre a SEDAGRO e o Insituto Terra, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PORTARIA Nº 127/GAB/SEDAGRO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Designar os servidores JOSÉ CARLOS DURANS PINHEIRO, Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº 1866656/SEDAGRO, e EMILIO JOSÉ GUIMARÃES VELOZO, Matrícula nº 002183382/ SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscaliza- D. O. PODER EXECUTIVO ção do Convênio nº 21/2011, Processo nº 747/2011, referente a obras civis, aquisição de equipamentos e capacitação de jovens e adultos com idade entre 16 e 29 anos no segmento de panificação no Município de Viana/MA, firmado entre a SEDAGRO e a Fundação São Sebastião, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente respectivamente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PORTARIA Nº 122/GAB/SEDAGRO, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no Decreto n° 27.228, de 03 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Designar os servidores ANTÔNIO JOSÉ RAMOS DA SILVA, Matrícula nº 1897461/SEDAGRO, e EMILIO JOSÉ GUIMARÃES VELOZO, Matrícula nº 002183382/SEDAGRO, para exercerem a função de Acompanhamento e Fiscalização do Convênio nº 24/ 2011, Processo nº 742/2011, referente a caprinocultura sustentável no Povoado Loyola, Município de Afonso Cunha/MA, firmado entre a SEDAGRO e a Prefeitura de Afonso Cunha, sendo o primeiro fiscal como titular e o segundo como suplente, de acordo com o que preceitua o art. 67 da Lei 8.666/93, durante toda a sua vigência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA Nº 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1. Suspender as férias regulamentares do servidor CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS matricula nº. 811588, Advogado, lotado na Assessoria Jurídica desta Secretaria, concedida pela Portaria nº. 001/2012, a partir de 01 de fevereiro de 2012, devendo retornar ao gozo das mesmas em momento oportuno, conforme Lei 6.107 /94, no artigo 111, por motivo superior interesse da administração. Art. 2. º - Esta Portaria deverá entrar em vigor a partir desta data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUÍS HENRIQUE DE NAZARÉ BULCÂO Secretário de Estado da Cultura SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Maranhão – CEPD/MA RESOLUÇÃO CEPD Nº 01/2012 Dispõe sobre a convocação da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Maranhão. D. O. PODER EXECUTIVO O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MARANHÃO – CEPD-MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.360 de 29 de dezembro de 2005 e por deliberação do plenário deste conselho, em reunião ordinária no dia 10 (dez) de novembro de 2011, SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 15 Considerando que as instituições de ensino somente podem exigir dos alunos materiais que se vinculam diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem; Considerando as reclamações sobre abusividade das taxas de matrículas, bem como na exigência de uniformes dos estudantes; RESOLVE: Art. 1º - Realizar a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em São Luís-Maranhão nos dias 4, 5 e 6 de julho de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Maranhão-SEDIHC. Art. 2º - A III Conferência Estadual será precedida de conferências municipais e fóruns regionais, de acordo com o seguinte calendário: I - Conferências Municipais e fóruns regionais: de 01 de novembro de 2011 a 30 de abril de 2012. Parágrafo único - Os Conselhos municipais e fóruns regionais terão até 25 de maio de 2012 para o envio das deliberações, relação de delegados, relatório final e demais documentos pertinentes à Comissão Organizadora da Conferência Estadual. Art. 3º - A III Conferência Estadual desenvolverá seus trabalhos sob a temática “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”. Parágrafo único - O tema citado no caput será discutido em 4 eixos: a) educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional; b) acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; c) saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e d) segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados. Art. 4º - A III Conferência Estadual será presidida pela Secretária de Direitos Humanos e Cidadania e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CEPD-MA Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DALVA LESSA DE CARVALHO Presidente do CEPD Conselho Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão Considerando que o elenco de práticas abusivas constante do art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990, é meramente exemplificativo, uma vez que outras práticas lesivas ao consumidor defluem do sistema jurídico de defesa do consumidor; Considerando que o elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 da Lei nº 8.078, de 1990, é meramente exemplificativo, uma vez que outras estipulações contratuais lesivas ao consumidor defluem do sistema jurídico de defesa do consumidor; Considerando, ainda, o disposto na Lei nº. 8.907/1994 e na Lei nº. 9.870/1999; Resolve, "ad referendum" do Conselho: SEÇÃO I DA MATRÍCULA E MENSALIDADE Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução, entende-se por estabelecimento de ensino da rede privada os definidos no art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases - LDB, incluindo-se todos os níveis escolares, assim especificados: educação infantil, formada pelas creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior. Art. 2º - O valor das anuidades ou das semestralidades escolares dos estabelecimentos de ensino da rede privada será contratado nos termos da Lei 9.870/99 e desta resolução, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável. § 1º - O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. § 2º - Poderá ser acrescido montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio ao valor total anual de que trata o § 1o, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. RESOLUÇÃO N° 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe, "ad referendum", sobre as matrículas, mensalidades, uniformes e materiais escolares exigidos ou cobrados nos estabelecimentos de ensino da rede privada no Estado do Maranhão e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a Lei Estadual nº 8.042/2003 e o Decreto Estadual nº 20.598/2004; Considerando as consultas e reclamações no PROCON/MA envolvendo instituições de ensino no que diz respeito às matrículas escolares, aumentos e cobrança de mensalidades, bem como sobre exigência indevida de material escolar; § 3º - O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos se mais favoráveis ao consumidor, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores. § 4º - Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei. Art. 3º - Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. § 1º - Fica terminantemente proibida a cobrança de mensalidade antecipada como meio de garantir a reserva de vaga na escola. 16 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 § 2º - Fica facultado à escola cobrar uma taxa correspondente a no máximo 10% (dez por cento) do valor da prestação, após divisão da anuidade em 12 (doze) meses, no ato da matrícula, a fim de garantir a reserva de vaga. § 3º - O valor da taxa de reserva de vaga a que se refere o § 2º, quando despendida pelo educando no ato da matrícula, deverá ser descontada da primeira prestação. Art. 4º - A anuidade ou semestralidade deverá cobrir os custos do objeto contratado, envolvendo as aulas e a prestação de serviços diretamente ligados à educação e estágios obrigatórios, utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e programas. Art. 5º - O estabelecimento de ensino da rede privada divulgará, em local de fácil acesso público, a minuta do contrato de prestação de serviços educacionais, ou a sua renovação, bem como projeto pedagógico, lista de material escolar para a série a ser cursada, número de vagas para cada sala-classe, bem como planilha de custos num prazo de 30 (trinta) dias antes da data final do período para matrícula, sob pena de responsabilização cível e administrativa. Art. 6º - O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverá conter cláusulas que assegurem sua correta interpretação, devendo ser redigido em letras cujo tamanho da fonte não seja inferior a 12 (doze), de forma clara, expondo os direitos, obrigações e deveres entre as partes, em linguagem fácil e simples para o correto entendimento de todos os seus termos. Art. 7º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 205, 475, 476 e 477 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 (noventa) dias. § 1º - O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. § 2º - Os estabelecimentos privados de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. Art. 8º - Sobre o valor da prestação paga em atraso só poderá incidir sobre a prestação multa contratual de até 2% (dois por cento) e juros de mora de no máximo 1 % ao mês. Art. 9º - Caso o aluno se matricule em outra escola, já havendo se matriculado ou renovado sua matrícula no estabelecimento originário, eventuais mensalidades pagas antes do início do período letivo deverão ser restituídas, deduzidas as despesas administrativas devidamente comprovadas e estabelecidas no contrato. Art. 10º - Ficam vedadas, entre outras, cláusulas relativas à mensalidade que: I - não cubram serviços diretamente ligados ao objeto do contrato; II - limitem a boa utilização dos serviços educacionais pelos estudantes; III - imponham onerosidade econômica excessiva aos contratantes; IV - limitem a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino contratados; V - imponham sanções aos estudantes nas hipóteses vedadas por esta norma; D. O. PODER EXECUTIVO VI - excluam o valor da matrícula do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual; VII - vinculam a sua matrícula a cláusulas que impedem a sua rescisão; VIII - vinculam a emissão de notas promissórias ou qualquer outro título de crédito para quitar mensalidades, taxas e contribuições escolares, exceto como forma de pagar débitos atrasados; IX - imponham cobrança vexatória de dívidas oriundas do contrato. SEÇÃO II DO MATERIAL E UNIFORME ESCOLARES Art. 11º - A adoção de material escolar e didático pelos estabelecimentos de ensino da rede privada do Estado do Maranhão reger-seá pelos critérios definidos no presente estatuto legal. § 1º - Para os efeitos desta Resolução considera-se: I - material escolar: todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico do aluno e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem; II - material didático: os livros, apostilas e similares adotados pelo estabelecimento de ensino. Art. 12º - O estabelecimento de ensino da rede particular fornecerá aos pais ou responsáveis a lista do material escolar e material didático a ser utilizado pelo aluno durante o ano letivo, acompanhada do respectivo projeto pedagógico ou de justificativa da utilização dos materiais estabelecidos na referida lista. § 1º - Constará no projeto pedagógico, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada. § 2º - O projeto pedagógico elaborado pela entidade escolar deverá ficar afixado nos dois primeiros meses de sua vigência em local público e de fácil acesso no âmbito da instituição de ensino, devendo ser, posteriormente, arquivado na secretaria para eventuais consultas e esclarecimentos dos alunos, pais ou responsáveis, bem como comprovação de sua execução. § 3º - Será facultado aos pais ou responsáveis do educando optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato da matrícula ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem. No caso da entrega parcelada, esta deverá ser feita no mínimo com 10 (dez) dias úteis de antecedência do início da unidade. § 4º - Fica vedada, sob qualquer pretexto: I - a indicação, pelo estabelecimento de ensino de marca, modelo ou estabelecimento de venda do material escolar a ser consumido pelo educando; II - a inclusão na lista de material escolar de itens: a) de limpeza, de higiene, de expediente, de uso genérico e abrangente da Instituição; b) que não sejam de uso individual e restrito do aluno matriculado; c) que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem; d) que o estudante não poderá dispor à vontade e levar consigo. III - A cobrança de taxas para aquisição de materiais de ensino para uso coletivo; D. O. PODER EXECUTIVO IV - A cobrança de taxas de reprografia, expedição de histórico escolar, diploma, certificado e prova de recuperação. § 5º - Para fins do disposto no inciso II do parágrafo anterior, são exemplos de itens vedados de constar na lista de material escolar: álcool, algodão, apagadores, cartolina, copos, disquetes, CDs, DVD's, estêncil, pincéis para quadro de acrílico, fita adesiva, fitas para impressora ou cartuchos, giz branco, grampeadores, grampos, medicamentos, papel higiênico, absorventes higiênicos, resmas de papel, pasta suspensa, guardanapos, corretor, balão e similares; Art. 13º - No ato de apresentação e justificação do projeto pedagógico aos pais ou responsáveis, haverá de ser demonstrada a necessidade de solicitação de resmas de papel para sua execução, devendo ser facultada, ainda, a entrega gradual de seu quantitativo, conforme o planejamento da escola, observando-se o seguinte: I - A escola deverá apresentar o projeto pedagógico especificamente planejado para cada série, no ato da matrícula ou, preferencialmente, em reunião de pais, para discussão; II - O projeto pedagógico que necessitar para sua execução de resmas de papel deverá discriminar a quantidade de folhas ou resmas de papel a serem utilizadas; SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 17 I - o prazo de utilização mínino do material didático adotado será de 03 (três) anos letivos consecutivos, salvo quando ocorrer adição ou alterações substanciais no conteúdo dos componentes curriculares; II - cumprido o prazo mínimo de uso é facultado aos estabelecimentos de ensino substituir parte do material didático, desde que não ultrapasse o percentual de 30% (trinta por cento) dos títulos já existentes; III - é vedada a adoção de material didático descartável cuja concepção impeça sua reutilização; IV - não se incluem nas exigências previstas no inciso anterior o material utilizado nas séries iniciais do ensino fundamental que não tenham perfil de material de consulta, mas de instrumento pedagógico interativo que permita ao aluno interferir de forma direta cobrindo pontilhados, riscando, desenhando, colorindo, etc. Art. 19º - Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. § 1º- O uniforme a que se refere o caput só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento. III - Deverá ser demonstrada a pertinência entre o quantitativo de folhas de papel exigidas e a proposta de utilização contida no projeto pedagógico, sendo vedado; em qualquer caso; exigi-las para fins que não seja o uso individual do aluno em atividades diretamente relacionadas à sua aprendizagem; § 2º - O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos. IV - As atividades em que serão utilizadas as resmas de papel deverão ser compatíveis com a respectiva série cursada pelo aluno, devendo ser explicitadas as razões de natureza educacional de sua utilização. Art. 20º - Fica proibida a venda do fardamento escolar de forma exclusiva pelo estabelecimento de ensino, sob pena de violação ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Art. 14º - O material constante indevidamente na lista de material escolar, relacionado no art. 12, § 4º, II, já entregue, deverá ser restituído pelo estabelecimento de ensino ao representante legal do aluno. Parágrafo Único. No caso de impossibilidade de restituição ou recusa do produto em seu recebimento, deverá haver a compensação ou restituição do valor pecuniário correspondente, sob pena de responsabilização do representante legal do estabelecimento de ensino nas esferas administrativa, civil e penal. Art. 15º - A lista de material poderá sofrer alterações no decorrer do período letivo, não podendo exceder a 20% (vinte por cento) do originalmente solicitado. Parágrafo Único. Todo material que exceder à cota fixada neste artigo deverá ser suplementado pelo estabelecimento de ensino que o exigir. Art. 16º - Fica vedado condicionar o comparecimento, a participação e/ou a permanência do aluno nas atividades escolares, à aquisição e/ou fornecimento de livro didático ou material escolar. Art. 17º - Todo material de uso individual do aluno não utilizado pela escola no decorrer do ano letivo, deverá ser devolvido aos pais ou ser utilizado para abater os itens do ano posterior, caso o aluno continue no mesmo estabelecimento de ensino. § 3º - O modelo de fardamento somente poderá ser alterado depois de transcorridos cinco anos de sua adoção. SEÇÃO III DEMAIS COBRANÇAS Art. 21º - As taxas que forem cobradas pelo estabelecimento escolar de forma extraordinária, deverão ser informadas antecipadamente aos pais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de acordo com os eventos descritos no calendário escolar. Art. 22º - As taxas de materiais personalizados com a logomarca do estabelecimento escolar deverão ser consideradas de caráter opcional, exceto quando possuir especificidade que possibilite atividades incluídas no projeto pedagógico da Instituição e, dado o caráter particular desse projeto, não ser encontrado no mercado. SEÇÃO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23º - O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução caracteriza prática abusiva, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sujeitando o infrator às sanções previstas no art. 55 e seguintes da referida Lei, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais. Art. 24º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o art. 13 que entrará em vigor 04 (quatro) meses após a publicação desta Resolução. Art. 25º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 18. Os estabelecimentos de ensino são livres para escolher o material didático que melhor se adeque à sua proposta pedagógica, devendo cumprir as seguintes regras: LUIZA DE FÁTIMA AMORIM OLIVEIRA Presidenta do Conselho Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor 18 SEGUNDA-FEIRA, 23 - JANEIRO - 2012 ESTADO DO MARANHÃO D. O. PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br ROSEANA SARNEY MURAD WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Governadora Vice-Governador Secretário-Chefe da Casa Civil ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA Gestora do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ..................................... R$ 7,00 Executivo ..................................... R$ 7,00 Judiciário ..................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ..................................R$ 75,00 Via Postal ................................. R$ 100,00 Exemplar do dia ....................... R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50 1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.