ESTATUTO
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ESTATUTO
·.. . . ..... - ....... . .. : - . .. ESTATUTO CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - C~PEL Aprovado pela Assembleia Geral em sua 14 Reunião e 1a Extraordinária do Exercício de 2012, mediante Pronunciamento Favorável do Conselho Deliberativo em sua 172a Reunião e 1a do Exercício de 2012; Reuniões Realizadas em 09 de fevereiro de 2012 a 1 CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL ESTATUTO TíTULO I TíTULO 11 TíTULO 111 TíTULO IV TíTULO V TíTULO VI TíTULO VII TíTULO VIII TíTULO IX TíTULO X Da Denominação, Objeto, Sede e Duração (Artigos 1° e 2°) 3 Do Quadro Associativo (Artigos 3° ao 8°) 3 Do Quadro de Participantes e Colaboradores (Artigos 9° ao 13°) 3 Dos Órgãos Estatutários (Artigos 14° ao 30°) 4 Do Patrimônio Associativo (Artigos 31 ° ao 36°) 10 Do Regime Financeiro (Artigos 37° ao 39°) 11 Do Pessoal (Artigos 40° ao 42°) 11 Do Conselho Consultivo (Artigos 43° ao 45°) 11 Das Responsabilidades (Artigos 46° ao 47°) 12 Das Disposições Finais (Artigos 48° ao 51 0) 12 '/ 2 TíTULO I po~ me.!o,de seu~ reyresentantes, voz e voto néils tettr,ipes da'Ãsse!iibleia Geral. Da Denominação, Objeto, Sede e Duração. . _.: Art. 1°. O Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL é uma associação, nos termos do Código Civil, sem fins lucrativos, e que tem por objetivo a formação de uma infraestrutura científica e de pesquisa, visando ao desenvolvimento, no País, de uma tecnologia avançada no campo dos equipamentos e sistemas elétricos. Art. 2°. O CEPEL tem sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e sua duração é indeterminada. Parágrafo único. Os Associados poderão utilizar-se de todo o apoio tecnológico do CEPEL, no que se relacione a pesquisas, desenvolvimento, inovação, ensaios, testes e outras atividades exercidas dentro de seu escopo. Art. 8°. São deveres dos Associados, além de outros especificados neste Estatuto: I - participar Assembleia Geral; das reuniões da 11 - formalizar as indicações, que lhes cabem, de membros dos órgãos estatutários; TíTULO 11 Do Quadro Associativo Capítulo I Dos Associados Art. 3°. São Associados do CEPEL os seus Fundadores: a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, FURNAS-Centrais Elétricas S.A., a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A. - CHESF, a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, e a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE. Art. 4°. A admissão de empresas e entidades na condição de Associadas dependerá de aprovação da Assembleia Geral, atendidos os interesses estratégicos do CEPEL. Art. 5°. O Associado que assim o desejar poderá requerer sua exclusão do Quadro Associativo, obrigando-se, em qualquer hipótese, a quitar todos os compromissos assumidos até a data do pedido de exclusão. Art. 6°. A exclusão de Associados é da competência da Assembleia Geral, atendido o disposto no Código Civil, no artigo anterior e no art. 47. Capítulo 11 Dos Direitos e Obrigações dos Associados Art. 7°. São direitos dos Associados, além dos especificados neste Estatuto, o de ter, 111 - pagar associativas devidas. as contribuições § 1°. Os Associados obrigam-se a pagar contribuições associativas ao CEPEL, para que seja assegurado o cumprimento de seu programa de atividades e seu orçamento, aprovados pelo Conselho Deliberativo, na forma estabelecida no art. 32 deste Estatuto. § 2°. Os Associados não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação. TíTULO 111 Do Quadro de Participantes e Colaboradores Art. 9°. Podem postular seu ingresso no Quadro de Participantes e Colaboradores as seguintes pessoas jurídicas: I - na categoria de Participantes, os concessionários de serviços de energia elétrica, legalmente constituídos e autorizados a operar no País; 11 - na categoria de Colaboradores, empresas estatais e empresas e entidades privadas, assim distribuídas: a) Grupo A - aquelas que se obriguem ao pagamento de anualidades/. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de . ) ~ reais; 3J1 _9. ~ ~ ~ , . b) Grupo B - aquelas que se obriguem ao pagamento de anualidades de . valor acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões.de'._· reais), inclusive. notificar o CEPEL com antecedência míoima. .de 2 (c.ois} meses. Neste período, CAJntirrüarão vãiendd as obrigações da aneãl~íJ~e ne~ei:ia&a no período anterior, pro rata temporis. Art. 10°. No sentido de melhor assegurar no Conselho sua representatividade Deliberativo, os Participantes subdividir-se ão em grupos e subgrupos representando, respectivamente: § 2°. Os Participantes que passarem à I - Empresas predominantemente segundo as regiões: de capital público, subgrupadas categoria de Colaboradores deverão permanecer nesta categoria por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, tendo em vista a necessidade, do CEPEL, em manter programação de disponibilidades compatível com o orçado. a) Norte, compreendendo os Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Amapá, Roraima e Tocantins; Art.13°. Os Participantes e Colaboradores têm os direitos e obrigações que lhes são atribuídos por este Estatuto, aplicando-se lhes o disposto no art. 7°, parágrafo único, e 8°,11 e § 2°. b) Nordeste, compreendendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Bahia; TíTULO IV Dos Órgãos Estatutários compreendendo os c) Sudeste, Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo; Capítulo I Da Enumeração d) Centro-Oeste, compreendendo os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal; Art. 14°. A Associação contará com um Conselho Deliberativo; será administrada por uma Diretoria Executiva, constituída por um Diretor-Geral e Diretores; fiscalizada por um Conselho Fiscal; e seus Associados reunir se-ão, em Assembleia Geral, para os fins especificamente previstos neste Estatuto. e) Sul, compreendendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 11 - Empresas de predominantemente privado. capital Art. 11°. A admissão ou exclusão dos integrantes do Quadro de Participantes e Colaboradores é da competência da Assembleia Geral, observado o disposto no artigo seguinte e no art. 47°. Art. 12°. O Participante ou Colaborador poderá requerer sua exclusão do respectivo Quadro, mantendo-se vinculado à obrigação, em qualquer hipótese, de quitar todos os compromissos assumidos até a data do pedido de exclusão. § 1°. No caso particular do Colaborador, este deverá permanecer nesta categoria pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do estabelecimento das bases de negociação para o período em curso. Se o Colaborador desejar requerer sua exclusão desta categoria, deverá § 1°. O exercício das funções de membro do Conselho Deliberativo não será remunerado, pelo CEPEL, a qualquer título. § 2°. Observada a legislação e não havendo incompatibilidade com os interesses da Associação, o CEPEL, na forma definida pela Diretoria Executiva, assegurará aos membros e ex-membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra eles instaurados, durante ou após os respectivos mandatos, por ato regular praticado no exercício de suas funções estatutárias, podendo manter contrato de seguro para cobertura de despesas processuais, honorários advocatícios e quaisquer garantias necessárias à viabilização de defesa judicial. §3°. A garantia prevista no parágrafo 2~j anterior estende-se aos empregados, ex-W /1 ~~ empregados, exercentes de funções de gerência ou confiança, aos que legalmente atuarem por delegação da Direto,'ré3 .--: Executiva, e aos exercentes de outras • funções, por essa indicadas, exceto -Se - demitidos por justa causa. §4°. Na hipótese de condenação, com sentença transitada em julgado, com violação à Lei ou ao Estatuto, ou decorrente de ato doloso ou culposo, aquele que se valeu da garantia assegurada nos parágrafos 2° e 3° deste artigo, ressarcirá o CEPEL dos valores dispendidos, devidamente atualizados, sem prejuízo por danos, materiais, morais e à imagem do CEPEL. - e) ~ -(um) Conselheiro eleito pelo subgrupo de empresas da Região Sul; .. - .. : : --f); 2 (doi"') C..Dnselheiros eleitos pelo gnlpo -.- de --errij:>resas predominantemente privado; de capital VI - 2 (dois) Conselheiros adicionais, cada um com um voto, eleitos pelo Conselho Deliberativo já constituído na forma dos incisos I a V deste artigo, e vinculados a Participantes, vedada a candidatura de pessoas pertencentes às empresas que já tenham Conselheiros indicados. VII - 1 (um) empregado efetivo do CEPEL, em atividade, com 1 (um) voto, escolhido mediante processo de consulta, por escolha pessoal, direta e secreta dos empregados efetivos do Centro, em atividade. Capítulo 11 Do Conselho Deliberativo § 1°. Cada novo Associado, que vier a ingressar no respectivo Quadro, terá direito a 2 (dois) votos, observado o disposto no § 3°. Art. 15°. O Conselho Deliberativo será de membros, com composto representatividade ponderada de votos, até o limite de 36 (trinta e seis) votos, distribuídos conforme a seguinte proporcionalidade: § 2°. No caso de ao Colaborador caber o pagamento de anualidade superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o Conselheiro por ele indicado passará, ipso iure, a ter direito a dois votos. I - 5 (cinco) Conselheiros indicados pela ELETROBRAS, com dois votos cada; § 3°. No caso de ocorrerem ingressos de novos Associados ou adesões à categoria de Colaborador, que façam o número de votos exceder o limite de 36 (trinta e seis), o Conselho estabelecerá a proporcionalidade adequada entre o número de votos, nestes dois conjuntos. 11 - O Diretor-Geral do CEPEL, com um voto; 111 - 4 (quatro) Conselheiros indicados, respectivamente, pelos Associados, FURNAS, CHESF, ELETROSUL e ELETRONORTE, com dois votos cada; § 4°. Cada Conselheiro terá um Suplente, escolhido da mesma forma que o Titular, que o substituirá na sua ausência ocasional, cabendo-lhe, quando em exercício, os mesmos direitos e deveres que os do Titular. IV - 1 (um) Conselheiro, segundo indicação de cada Colaborador, com um voto cada; V - 7 (sete) Conselheiros eleitos pelos Participantes, cada um com um voto, sendo: § 5°. Os Conselheiros e Suplentes, enumerados nos incisos I e 111 a VI deste artigo, serão obrigatoriamente vinculados à Administração Superior ou aos quadros dos Associados, Participantes e Colaboradores, podendo ser reconduzidos, mas seus mandatos cessarão automaticamente, na hipótese de extinção dos respectivos vínculos. a) 1 (um) Conselheiro eleito pelo subgrupo de empresas da Região Norte; b) 1 (um) Conselheiro eleito pelo subgrupo de empresas da Região Nordeste; c) 1 (um) Conselheiro eleito pelo subgrupo de empresas da Região Sudeste; d) 1 (um) Conselheiro eleito pelo subgrupo de empresas da Região Centro Oeste; § 6°. O mandato dos Conselheiros e Suplentes será de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos; sendo que o prazo daquele, vigentes se encerrará em 9 de maio de 2013~~,. 5 ft e-i:~~ § 7°. Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro, o Suplente respectivo mandato, na Conselheiro. completará~ qualidade § 4°. A participação do empregado no G •••• dé _~. ~ Co"ri~e3!:l:o não-: aôrange o encaminhar, sL!sc~t~r,. ~ersar, §I.prEJ91ar, discutir e deliberar no"focánte a assuntos, questões e aspectos que configurem conflito de interesse, inclusive os que envolvam relações e matérias sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matérias de previdência complementar e assistenciais, e todos aqueles que, direta ou indiretamente, digam respeito a situações funcionais. Nessas matérias, a apreciação, discussão e deliberação ocorrerão em reunião especial convocada para essa finalidade, da qual aquele não participará; sendo-lhe assegurado o acesso à ata de reunião, e a seus anexos referentes às deliberações tomadas na mesma, no prazo de até trinta dias, a contar da data de aprovação da mesma. § 8°. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Associado ou Colaborador, que o tiver indicado, designará sucessor pelo prazo remanescente do respectivo mandato. Em se tratando de Conselheiro ou Suplente eleito pelos Participantes, o Conselho convocará eleição para escolha do sucessor, conforme dispuserem as normas para tal aprovadas pelo órgão. § 9°. O mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior, 2a parte, será adotado para a vacância dúplice dos postos de Conselheiro e de Suplente. Art. 16°. Compete ao Conselho Deliberativo § 5°. O período de participação, no Conselho aprovar o Regulamento do processo de consulta para a escolha do partícipe do Conselho, a que se refere o inciso VII do art. 15°; o qual será organizado pelo CEPEL, com a colaboração de entidades sindicais que representem os empregados efetivos do Centro, em atividade, e operacionalizado e supervisionado por comissão de coordenação, designada pelo Diretor-Geral. Deliberativo, dos empregados escolhidos, Titular e Suplente, será de 1 (um) ano; sendo permitida a escolha para um novo período. § 6°. Em razão do disposto no art. 15°, § 6°, e a fim de assegurar-se o regime de coincidência dos períodos de participação dos integrantes do Conselho, a que se refere o inciso VII do art. 15°, com os mandatos dos Conselheiros, e respectivos Suplentes, enumerados nos demais incisos do mesmo dispositivo, o primeiro período de participação terá início em 10 de maio de 2012 e encerrar-se-á em 9 de maio de 2013. § 1°. Não poderá concorrer à consulta de que trata o parágrafo anterior, o empregado que seja cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, parente colateral ou afim, até o terceiro grau, inclusive, ou, ainda, consócio de qualquer dos Diretores, ou de membro do Conselho Deliberativo ou do Fiscal. § 7°. O suplente substituirá o titular em suas § ausências e impedimentos, e o sucederá até o término do período de participação. 2°. Na consulta concorrerão chapas completas, constituídas de um nome para titular e outro, para suplente. § 8°. Na hipótese do titular e do suplente § 3°. O empregado, membro do Conselho, não completem o período de participação, serão observadas as seguintes regras: de que trata este artigo: I - assumirá o segundo colocado mais votado, se não houver transcorrido mais da metade do referido período; a) não poderá ser dispensado ad nutum, desde o registro de sua candidatura até 1 (um) ano após fim de seu período de participação; II - será processada nova consulta, se houver transcorrido mais da metade do período. b) observado o disposto na alínea anterior, perderá ipso iure sua qualidade de partícipe, em caso de rescisão de seu contrato de trabalho no respectivo período; § 9°. O sucessor completará o período de participação do sucedido. c) permanecerá no exercício das suas funções ordinárias, submetido ao seu regime jurídico de trabalho como empregado. Art. 17°. Compete ao Conselho Deliberativ;: I - eleger seu Presidente; 6 ~~ IX - aquisição, alienação ou or,l2rôÇã0 de b~ns. irnóveis pertencentes ao p;ltr'.màPjo da Assd"ciação, ou de bens mtWeis· quando' U • negócio não estiver contemplado no orçamento aprovado pelo Conselho e seu valor exceda a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do último exercício e corrigido até a data, ou quando, em qualquer hipótese, haja necessidade da avaliação de eventual comprometimento, pelo negócio pretendido, da estabilidade econômico-financeira da Associação; 11 - organizar e convocar eleiçê"p.s, para a escolha dos Conselheiros CUta escolha cabe aos Participantes; III - deliberar sobre as duas vagas adicionais no Conselho, previstas no inciso VI do art. 15°, e eleger os respectivos Conselheiros; IV - estabelecer a proporcionalidade a que se refere o art. 15°, § 3°. V - exercer as atribuições que lhe cabem nos termos do art. 16°. de X - quantitativo de funções confiança da gerência superior do CEPEL, atribuídas a técnicos e especialistas, estranhos ao quadro permanente do Centro, limitado ao máximo de 5 (cinco); § 1°. O Presidente do Conselho Deliberativo, seu substituto e sucessor serão escolhidos dentre os membros do Conselho indicados pela ELETROBRAS. XI - quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva; § 2°. Na ausência ou impedimento do Presidente, o Conselho Deliberativo escolherá aquele que dirigirá os trabalhos, assumindo, na ocasião, o escolhido, todas as prerrogativas do Titular. XII - Regimento Consultivo; XIII - demais assuntos pelo presente Estatuto. § 3°. Ocorrendo vacância da Presidência, o Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente, para o fim de eleger um novo Presidente, com mandato pelo período remanescente. Conselho atribuídos Art. 19°. O Conselho Deliberativo reunir-se Conselho á, ordinariamente, três vezes por ano, ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria dos seus membros. I - diretrizes e linhas de atuação do Parágrafo umco. A convocação será por via epistolar. 18°. Compete, deliberar sobre: Art. do ainda, ao CEPEL; Art. 20°. O Conselho reunir-se-á com a 11 - plano de organização serviços básicos do CEPEL; dos presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes, cabendo ao seu Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade. III - normas para a execução de trabalhos para Associados, Participantes e Colaboradores, ou terceiros; Art. 21°. Das reuniões do Conselho serão lavradas atas, e suas decisões terão forma de Resolução. IV - seu Regimento Interno; V - composição trabalho; do programa de Capítulo 111 Do Conselho Fiscal VI - plano salarial dos empregados da Associação; VII - empréstimos internos e externos da Associação; Art. 22°. O Conselho Fiscal será composto VIII - orçamento anual apresentado pela Diretoria Executiva; I - 3 (três) Conselheiros indicados pela ELETROBRAS; r de 06 (seis) Conselheiros, sendo: 7 d. ~] J lP" 11 - 1 (um) Conselheiro indicado pelos demais Associados; VI - examinar o balancete e fir"l,arlceiras do exercício ac:..sociafu!o e sobre eles opinar; demor:s~r.ações 111 - 1 (um) Conselheiro eleito peles. .•. ' Participantes; VII - tomar conhecimento e analisar a documentação contábil, orçamentária, financeira e técnica do CEPEL, que, de acordo com as normas vigentes, lhe deva ser apresentada, bem como apreciar as demais matérias que, dentro de suas atribuições, lhe forem submetidas; IV - 1 (um) Conselheiro eleito pelos Colaboradores. § 1°. Cada Conselheiro terá um Suplente, escolhido da mesma forma que o Titular, que o substituirá na sua ausência ocasional, e o sucederá, pelo restante do mandato, na hipótese de afastamento definitivo, cabendo lhe, quando em exercício, os mesmos direitos e deveres que os do Titular. VIII - solicitar à Diretoria Executiva, sempre que entender necessário, esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais; § 2°. Somente poderão ser escolhidos como Conselheiros Titulares ou Suplentes pessoas residentes no País e graduadas em curso de nível universitário. IX - elaborar seu Regimento Interno. § 1°. O Presidente do Conselho Fiscal, seu substituto e sucessor serão escolhidos dentre os Conselheiros indicados pela ELETROBRAS. § 3°, São incompatibilizados, para exercer a função de membro do Conselho Fiscal, os empregados do CEPEL, os parentes até terceiro grau, inclusive, de seus Diretores e Conselheiros, e as pessoas impedidas por lei. § 2°, Na Presidente, aquele que na ocasião, ausência ou impedimento do o Conselho Fiscal escolherá dirigirá os trabalhos, assumindo, todas as prerrogativas do Titular. Art. 23°. Compete ao Conselho Fiscal: § 3°. Ocorrendo vacância da Presidência, o Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente, com a finalidade de eleger um novo Presidente, com mandato pelo período remanescente. I - eleger seu Presidente; II - fiscalizar os atos da Administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; Art. 24°. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, podendo os Conselheiros ser reconduzidos. 111 - opinar sobre o relatório anual da Diretoria Executiva, fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à manifestação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral; IV - opinar sobre as propostas Diretoria Executiva, a serem submetidas Conselho Deliberativo, relativas a planos investimentos e relatórios de execução orçamento; Parágrafo único. Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro ou Suplente, será indicado sucessor na forma prevista no art. 22°, pelo prazo remanescente do mandato do Conselheiro ou Suplente sucedido. da ao de do Art. 25°. O Conselho Fiscal, mediante convocação epistolar, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quadrimestre, ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, pela maioria dos seus membros, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou pela Diretoria Executiva. V - denunciar à Diretoria Executiva e, se esta não tomar as providências necessárias para a proteção dos interesses da entidade, ao Conselho Deliberativo, os erros, fraudes ou outros ilícitos de que tiver conhecimento, envolvendo bens ou serviços do CEPEL, e sugerir providências a respeito, que reputar úteis à Associação; § 1°. O Conselho reunir-se-á e decidirá com a presença mínima de 4 (quatro) Conselheiros. § 2°. serão 8 Das reuniões do Conselho Fiscal lavradas atas com indicação dO~ )1 40/: ~ número de ordem, data e local, Conselheiros presentes, relato dos trabalhos e deliberações tomadas. Deliberativo, dos contratos a ref~em.Q inciso ~X çk. art. 18°; que se -. . VI - a del€~~ção de competência a seus membros. Art. 26°. Os membros do Conselho Fiscal às reuniões do Conselho assistirão Deliberativo que versarem assuntos sobre os quais devam opinar. § 1°. Compete ao Diretor-Geral: a) superintender a administração do CEPEL; Capítulo IV Da Diretoria Executiva b) presidir a Assembleia Geral; c) admitir e dispensar empregados; Art. 27°. A Diretoria Executiva compõe-se do Diretor-Geral e dos Diretores, escolhidos pela Assembleia Geral. d) formalizar as nomeações aprovadas pela Diretoria Executiva; e) representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar tais poderes, nomeando procuradores ou prepostos; § 1°. O Diretor-Geral e os demais Diretores serão escolhidos dentre nomes indicados pela ELETROBRAS. § 2°. O prazo do mandato dos membros da Diretoria é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Art. 28°. Compete especialmente: à Diretoria f) movimentar o dinheiro Associação, assinando atos e contratos; g) promover a execução decisões da Diretoria Executiva. Executiva, § 2°. da das Compete aos demais Diretores: I - a administração do CEPEL, promovendo a execução das resoluções do Conselho Deliberativo; a) gerir a área de atividade que lhes for atribuída pelo Conselho Deliberativo; 11 - a iniciativa de apresentação ao Conselho Deliberativo das proposlçoes pertinentes à administração do CEPEL, e que estejam nas atribuições previstas no art. 18° deste Estatuto; b) zelar para que sejam atendidas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva, que nortearão a elaboração, negociação e aprovação dos programas e projetos; 111 - a aprovação dos nomes indicados por seus membros para o provimento dos cargos e funções de confiança, escolhidos dentre empregados do CEPEL ou requisitados de Associados, Participantes ou Colaboradores; ou dentre técnicos e especialistas estranhos ao Quadro de Pessoal permanente da Associação, conforme o disposto no inciso X do art. 18°; c) coordenar e supervisionar a atuação dos empregados que lhes sejam diretamente subordinados; d) fazer com que sejam respeitados os compromissos com terceiros, destacando se a qualidade da efetiva transparência dos resultados e o atendimento dos prazos; e) apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva. IV - o encaminhamento, à Assembleia Geral, de orçamentos, relatórios e da prestação de contas da Administração do CEPEL, acompanhada do balanço e de outros elementos pertinentes; § 3°. O Diretor-Geral, ouvido o Conselho Deliberativo, poderá contratar, com qualquer ou dos Associados, Participantes Colaboradores, a execução, no todo ou em parte, de serviços administrativos da Associação, notadamente os referentes a recrutamento, administração e treinamento de pessoal, gestão financeira, engenhari~ V - a aprovação, para que sejam submetidos à apreciação do Conselho 9 ?/ I~ ~ -------- construção, compras e suprimentos, serviços gerais administrativos. - --------------- e d) aprovar as contas da Diretoria • .•• e) deliberar sobre a admissão e eAGfuaii-õ de A!SscJciados, Participantes e Colaboradores; f) aprovar o Regimento Interno da Associação. Ex..ec:.Jt~va; Art. 29°. No caso de afastamsAto· •• temporário ou impedimentos eventuais de curta duração de qualquer dos membros da Diretoria Executiva, seus pares designarão substituto que responderá pelo cargo, enquanto durar o afastamento, não podendo tal substituição exceder 60 (sessenta) dias, salvo expressa autorização do Conselho Deliberativo. 1. para as deliberações a que se referem as alíneas b e c é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. § 1°. O substituto será, preferencialmente, um dos membros da própria Diretoria, que acumulará as funções; ou, caso haja conveniência, poderá ser escolhido terceiro, dentre indicados pela ELETROBRAS. § 3°. O voto será igualitário. § 4°. Os trabalhos da Assembleia Geral § 2°. Na hipótese de vacância definitiva de cargo na Diretoria Executiva, aplicar-se-á, em caráter provisório, o disposto no § 1° deste artigo, até a realização da Assembleia Geral que escolherá o sucessor, e que exercerá o restante do mandato daquele a que suceder, observado o disposto no art. 270, § 1°. serão presididos pelo Diretor-Geral do CEPEL, ou seu substituto, participando da mesa dirigente um secretário escolhido dentre os presentes, e que redigirá a ata da reunião. § 5°. É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover convocação da Assembleia geral. Capítulo V Da Assembleia Geral a rírULOV Do Patrimônio Associativo Associados, mediante Art. 30°. Os convocação por via epistolar, reunir-se-ão em Assembleia Geral, com o quorum e nos termos do Código Civil, observado o disposto neste Estatuto. Art. 31°. O patrimônio associativo do CEPEL será constituído dos bens e instalações da Associação, das contribuições pagas pelos Associados, das anuidades pagas pelos Participantes, das anualidades pagas pelos Colaboradores, dos aportes que receber e de receitas próprias. § 1°. As reuniões da Assembleia Geral terão lugar, em dia e hora previamente fixados: a) ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses anteriores ao término do exercício; Art. 32°. As contribuições associativas ordinárias, dos Associados, na formação do patrimônio do CEPEL, serão fixadas de acordo com os seguintes critérios: b) extraordinariamente, sempre que eventualmente necessário, segundo o tiver por conveniente o Conselho Deliberativo, ressalvado o poder de autoconvocação de seus membros, nos termos legais. I - as contribuições terão por base de cálculo o valor global do orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo e distribuir-se-ão nas proporções de até 74% (setenta e quatro por cento) para a ELETROBRÁS, 8% (oito por cento) para FURNAS, 8% (oito por cento) para CHESF, 8% (oito por cento) para ELETRONORTE e 2% (dois por cento) para ELETROSUL, com pagamento dividido em 12 (doze) parcelas J mensais, iguais e sucessivas; § 2°. Compete, privativamente, à Assembleia Geral: a) eleger os membros da Diretoria Executiva; b) destituir os membros da Diretoria Executiva; c) alterar o presente Estatuto; 10 J1 rJr Ifo.i ~ .. ..... ..... .. ..... II - os valores vertidos ao CEPEL, pelos Associados, na execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento incluídos no • escopo da Lei nO 9.991/2000, e aprovaG0a '. ," pela ANEEL, poderão ser recebidos a título de contribuição associativa ordinária, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do total desta, conforme o disposto no nO I deste artigo, desde que mantido o pagamento mensal, nos termos do mesmo inciso; Art. 33°. Cada Participante pagará uma anuidade a ser fixada pelo Conselho Deliberativo, dividida em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais. Ao Colaborador caberá o Art. 34°. pagamento da anualidade acordada para o orçamento do ano em curso, negociada ao final do ano anterior, sendo parte paga em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, e parte segundo o cumprimento de metas e marcos estabelecidos no início de cada ano civil. Aos Associados, Participantes e Colaboradores não são atribuídos lucros, dividendos, participações, quotas ou frações ideais do patrimônio associativo. Art. 35°. No caso de extinção do Art. 36°. CEPEL, observar-se-á o disposto na legislação em vigor, vedado o resgate de contribuições, versões e aportes e a dedução de quotas ou frações ideais. TíTULO VI Do Regime Financeiro .' Conselho Deliberativo, o Relatório, o Geral . -e as Contas da Admínrstração, refereRfes ao exercício findo. Ba:an~o' Art. 39°. Anualmente, até o dia 30 de dezembro, o Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva, decidirá sobre a previsão orçamentária, com a estimativa da receita e despesas para o exercício seguinte. 111 - o orçamento, referido no inciso I deste artigo, será elaborado segundo os parâmetros e critérios financeiros vigorantes na ELETROBRAS; IV - os Associados poderão, além da contribuição associativa ordinária, prevista no inciso I deste artigo, pagar contribuições extraordinárias com destinação específica, mediante termo próprio, em que se indiquem as finalidades da contribuição. " TíTULO VII Do Pessoal Os empregados do CEPEL estarão submetidos à legislação do trabalho. Art. 40°. Parágrafo único. O CEPEL manterá convênio com a Fundação ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROS, visando a assegurar a participação nesta dos seus empregados. Os empregados de Art. 41°. Associados, Participantes e Colaboradores poderão servir no CEPEL, sem prejuízo de seu vínculo empregatício e das vantagens a eles asseguradas por sua empresa ou entidade de origem, não podendo, porém, acumular salários ou quaisquer outras vantagens. Art. 42°. Excepcionalmente, as funções de confiança da gerência superior do CEPEL poderão ser ocupadas por técnicos e especialistas estranhos ao quadro permanente do Centro (art. 18°, X). TíTULO VIII Do Conselho Consultivo Colaborarão com o CEPEL, em caráter pessoal, reunidos no Conselho Consultivo, sob a regência de normas aprovadas pelo Conselho Deliberativo, especialistas e profissionais de reconhecida competência, cujos nomes sejam aprovados pelo Conselho Deliberativo. Art. 43°. financeiro § 1°. Quando necessário, e a critério do Até o último dia do mês de Art. 38°. março, a Diretoria Executiva submeterá à aprovação da Assembleia Geral, ouvido o 11 concedi a aUloriZ7ara part;ar do Art. 37°. O exerCICIO coincidirá com o ano civil. Conselho formalizar pertença Conselho Deliberativo, o CEPEL poderá pedido à organização à qual profissional indicado para o Consultivo, no sentido de ser-Ih~ .... mesmo, ressalvando sempre, porém, o caráter pessoal da colaboração a ser prestada. . em preJulzo de outras sanÇÕes .cabíveis, a iiifringência do presente Esi:sh.rta ou de qualquer regulamento, poderá acarretar, a critério exclusivo da Assembleia Geral, desde a advertência escrita, até a exclusão do Quadro de Associados ou do Quadro de Participantes e Colaboradores nos casos graves ou de reincidência costumeira. 2°. É facultado aos Participantes e Colaboradores a participação no Conselho Consultivo. Compete ao Conselho Consultivo: I - elaborar e submeter ao referendo do Conselho Deliberativo o seu programa anual de trabalho; TíTULO X Disposições Fínais 11 - examinar e emitir parecer sobre os programas plurianuais de pesquisa do CEPEL que lhe forem submetidos; Art. 48°. O CEPEL poderá executar para terceiros, a seu critério, trabalhos de pesquisa, desenvolvimento ou ensaios, mediante contrapartida. 111 - analisar diretrizes, linhas de atuação e programas de P&D do CEPEL, a médio e longo prazos, quando solicitado seu pronunciamento sobre a respectiva pertinência, podendo formular novas proposições, de modo a assegurar sua compatibilização com os objetivos da entidade, como prévia condição para sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; Art. 49°. Os Associados, Participantes por seus e Colaboradores, por si, representantes e prepostos, bem como os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Consultivo, obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade quanto aos assuntos de que tomarem conhecimento no âmbito dos órgãos colegiados; tendo a mesma obrigação qualquer empregado do CEPEL que a eles tenha acesso, respondendo os obrigados, civil e criminalmente, pelos prejuízos, em razão da divulgação pública ou particular dos assuntos que comprometam os interesses da Associação. IV - examinar assuntos que lhe forem encaminhados pela Diretoria Executiva com o objetivo de emissão de parecer. Art. 45°. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o programa de trabalho por ele aprovado e referendado pelo Conselho Deliberativo, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo. § 1°. A manutenção da confidencialidade prescrita neste artigo não se aplica aos membros do Conselho Deliberativo, a que se refere o art. 15°, incisos I e 111 a VI, nas discussões, sobre matéria relacionada à sua participação nos órgãos estatutários, e por ele mantidas com o Associado, Participante ou Colaborador que o tiver indicado. Observar-se-ão, no entanto, quanto às mesmas empresas e entidades, as obrigações e responsabilidades, nos termos deste artigo. Parágrafo único. As convocações serão feitas sempre por via epistolar. Título IX Das Responsabilidades § 2°. O CEPEL obriga-se a guardar sigilo e Art. 46°. A assunção da qualidade de Associado do CEPEL, ou de integrante de seu Quadro de Participantes e Colaboradores, implica na adesão plena ao presente Estatuto e a todos os regulamentos em vigor ou que vierem a ser aprovados pelo Conselho Deliberativo, não cabendo qualquer reclamação quanto a direitos não expressamente contemplados nesses instrumentos. y .. . .... .... . ... .. .. Art. 47°. § Art. 44°. ... .... manter a confidencialidade dos resultados decorrentes dos projetos de P&D desenvolvidos para seus Associados, salvo acordo entre as partes interessadas. Art. 50°. publicará aprovad 12 A Diretoria Executiva no Diário Oficial, depois de elo Conselho Deliberativo:J~ ;f ~ ~ . ·... .. ..... " I - o regulamento de licitações; II - o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, S!2L~ regime disciplinar e as normas sobre a apuração de responsabilidades; III - o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números dos providos e dos vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; IV - o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados. Art. 51°. A alteração do presente Estatuto só poderá ser feita com aprovação, nos termos do Código Civil, pela Assembleia Geral. Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012. /~~~r- Valter tG'irCardeák:le Souza Representante da ELETROBRAS na Assembleia Geral e Presidente do Conselho Deliberativo Assembleia Geral: cG,']},o jqfo6AJ@tE~€1< C:~~'" Q'be 'l-~ /~mPo c 1, ('7?IF t/C;9 írC IA--t ~ ç P>.f w? <-1 z-.v-. . . . ~J ~f..TO-?/v (k1?/,'-< I~ I 6 íóE(S-vI'-J c;.-e,Ué-S ~6 REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS Coma.rca da Capital do Rio de .Janeiro ~\.\)~ CERTIFICO A AVER8AÇAbPNr~ÁT~k\ül~opR' On"TOI64 sobrelo'a 10~~QC; ~ \..\(3 , COLO EDA AA v",\'oe 'a~ • JC> O~\C, 35727 201204271347174 RSW97998 23/05/2012 RSloB7998 Emal: 119,93 Adie: 19,99 Mútua: 10,25 1111111111111111111 13 D.O.JJ10@ DlArlo otlclal do M\lnlclplo do RIo d.·Janeiro CARTÓRIO DE PESSOAS JURIDICAS oUAS: União- Brasileira de Compositores· AprovaçAo da Relatórios, - dissolução da socledad.· Matr. 204.875. ACT Imóveis Lida· salda de Balanço e DemonslraçOes 2011 - Malr. 1.290. 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LIda· salda da a6ciolca88ilo da quotaalalt da aadelconaolid.çAoI.lt de Centro de Pesquisas d. En.rgia Elebica CEPEL - estatuto consolid.do objeto· Metr. 239.862. Cllnlca de Nubiçlo Man.na Figueiredo LIda - alt • Matr. 35.727. Centro d. P.squlsaa d. Energia Eletrlca CEPEL· Apro da sadelconsolidaçlo - Matr. 245.033. Zenlt Comunicaçlo a Ev.nto. v.ção das conlu • 2010 • M.tr. 35.727. Associação Brasileira das LIda - adml88ao de sóclol.1t da sedelconsolidaçlo • M.tr. 248.379. Administradoras d. Imóvela • ABADI • alt e conaolld.çlo do estatuto • Franz, Dam • Parreira Sarvlços Médicos LIda • edmisalo d. a6ciol IA.tr. 38.874. Associ.çlo dos Mecllnlcos d. V60 d. VARIG· AMWAR· consolid.çlo - Matr. 248.638. AAB-f'OX Ag.nt. AutOnomo de Invesb consolidaçlo. Matr. 40.450. Instl1uto de Segurid.de Social· NUCLEOS m.nto LIda - salda da s6cIo/admisslo d. sóclolalt da sad./consolld• • el.içAo do Prllsid.nt. e Diretor Financeiro m.nda1o 2510612012-241061 çlol.1t da adminlstraçlo· M.tr. 248.708. CONTRATOS: Gottlleb ServI 2015· Metr. 52.925. Ig~. B.tlsta C.ntral .m Nova P.vuna • conu~ ços de Comunlcaçlo· EIREU· ME - Metr. 252.211. OUCHI Serviços çlo d. obr.iro. - M.tr. 55.280. Grupo Esplrita Caminho d. Esperança Combinados de Eacritorio a Suporta Administrativo, Fln.nceiro a G... oleiçlo da diretoria 201212014· Matr. 64.914. Asaociação dos Moradora. tao Eslretlllllca Lida • Metr. 252.212. RSX HigianizaçAo da Velculoa Villag. daa P.dras - AMOR-VIP • aprov d. conta. 2011 • Matr. 66.525. EIREU • ME • Matr. 252.213. Duo Achcar ProduçOaa ArtIstlcu • ME • Centro Espirita Dlaclpulos d. J.sus - Indlcaçlo dos membros d. comi.. Matr. 252.214. Editora Ativa A ProduçOaa Culturaia Llda-ME - Matr. slo eLeitoral; par.c.r do CF • 2010 • Matr. 91.290. Centro Espirit. 252.215. P....lo da Fenlx Serviçoa Admlnlatratlvoa EIREU • ME - Metr. Dlscipulos d. Jesus - aprovo Contas ••leiçlo - msndato 2012 1 2015 • 252.216. Julla Maggeul Rio ProduçOaa Ltda-ME· Metr. 252.217. Folh. M.tr. 91.290. Asaociaçlo dos Controlador.s d. Arrecadação do Munia castlng Serviço. da Organizaçlo da Eventoa Ltda-ME • Metr. 252.218. pio RJ - el.içAo ds dir.tori. 201212014· Matr: 120.592. Associação de Arvore da Vida ProduçOa. CulturaiB a Eventos Lida - Matr. 252.219. 19 Proprietario. do Loteamento Terrem.r -AGO. EI.içAo President.,Vice. Conaultores.Com.BR Consultoria lmobiltaria LId~E • Matr. 252.220. c.consultlvo 2 anoaltransf.renci. d. registro para Cabo Frio(RJ). Metr. Foco Trein.mento a DesenvolvImentO G.rencial Lida· Matr. 252.221. 126.146. AssoclaçAo Clu~ Salutar· AGOJex: sprov.ção contaalelei ABRF S.rvIçoa da InatalaçlO e Menutançlo da Ar Condicionado Lida çlo dlretori. 3 anos alt.raçlo estatuto consolidaçlo· M.tr. 145.831. ME - Matr. 252.222. Dirija F6ci1 CUra0 Pratico p.ra Habilitados Ltda-ME Igr.j. Ev.ngélica Ass.mbléi. d. Deus· Ministério da Prom..... Ru. _ Matr. 252.223. Locus Brasil Consultoria a Trein.mento LIda - M.tr. Clarimundo d. 1.1.10, N' 09 - B.lrro Grotlo - P.nh.· el.içAo d. diretoria 252.224. ZOE Tecnologia .m S.rviços Llda-EPP - Matr. 252.225. ESTA: 2012/20131 conaolidaçlo • Matr. 200.097. Igreja Evangélica Asaem TUTOS: Igreja Comunidade Batista Shalom Adonal· Estr. do TIngul, n bléla d. Deu. Nova Jerusalém no B.irro Carolina· Rua Áustrla, SIN 1317, Campo Grancla· Matr. 252.228. Instituto Azo - Metr. 252.227. Lot.: 07 Quadre: G Campo Gr.nde - eleição d. diretoria 2012 1 2013 • Igr.ja Batista Porlu Abertu em Santa T.re... Rua A1m. A1exandnno, M.tr. 204.576. Aasociaçlo de Moradores d. Ru. San.dor Padro Velho· n' 2090, Cs 08, S.nta T.re... M.tr. 252.228. Asaoclaçlo da Morad_ EI.lçlo do Cons Diretor a do Cons Fiscal 2012/2013: Prevlsao Orça e Amigos da Fazenda S.pupemba • M.tr. 252.229. m.ntári. Ma10l2012. AbriV2013 - M.tr. 205.889. Asaoclaçlo dos Con 4&169 tratados, Ex Contratados. Pr.stadores d. Serviço• •m Fumu C.~ trai. Elétrlcaa S/A ••1.içAo da dlr.toria 201212017/conaolidaçlolalt da d.nomln.çao - M.tr. 208.147. Igr.j. Comunid.de B.tista do Rio d. J.n.lro - Av.nld. da Américas, N' 5001 - Shopping Mldtown • B.rre da TIjuca - el.lçlo d. dlretorl. 201212013 - Metr. 210.719. Inatl1uto 1.1., Adentro - Promoçlo • G.stAo do Conhecimento da Ecouiatamu Aqu áticos - el.içao d. diretoria 2012120141 .prov da conta 2011 - Metr. 217.543. IPAB· Instituto Plano. AçAo Brasileiro - .leiçIo da diretoria 2012120141conaolid8çlo.Metr.24'.846.ALTERAçOESCONTRATUAIS: Oficina Em.pt ProduçOes Artlsticaa LIda· salda da a6cio 1 conaoiid. ção - Matr. 27.192. Faz.nd. sao Fem.ndo S/C LIda· aprov da contas 2011 - Matr. 76.995. Rio Flesh Ar Condidonado S/C - ME· salda da sócio/cessão de quotae 1 conaolidaçlo 1 alt d. administraçlo • Matr. 105.203. Angiocath Serviços Medlcos LIda - admlsslo da sóclo 1 conso IidaçAo 1 aumento do capital· Matr. 115.378. 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