Avaliação das Opções Institucionais de REDD+
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Avaliação das Opções Institucionais de REDD+
Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ Desenvolvendo um quadro institucional eficiente, eficaz e equitativo para REDD+ no contexto da CQNUMC Facilitado pelo Meridian Institute Autores Este documento é de domínio público. Os autores encorajam a mais ampla circulação possível deste trabalho. Os leitores podem livremente baixar, salvar ou distribuir este documento eletronicamente ou em qualquer outro formato, mesmo a sua tradução em outros idiomas, sem pedir autorização por escrito. Pedimos apenas que, ao distribuir este documento, dê-se crédito aos autores, mencione-se o site na web www.REDD-OAR.org e não se altere o texto. Uma cópia eletrônica deste relatório está disponível em: www.REDD-OAR.org Charlotte Streck (Autora Coordenadora) Diretora Climate Focus Luis Gomez-Echeverri Global Energy Assessment International Institute for Applied Systems Analysis (IIASA) Pablo Gutman Diretor, Economia Ambiental World Wildlife Fund Cyril Loisel Coordenador, Programa de energia e clima Institut de développement durable et des relations internationales (Iddri) e Consultor, ONF International Jacob Werksman Diretor de Programas Programa de Instituições e Governança World Resources Institute Ressalva: Os pontos de vista expressos neste relatório são dos autores. Não representam necessariamente as opiniões das instituições dos autores, do Meridian Institute ou dos patrocinadores financeiros deste relatório. ISBN: 978-0-615-33128-7 Data de publicação: Setembro de 2009 Sumário Agradecimentos .............................................................................................ii Siglas...............................................................................................................iii Sumário executivo..........................................................................................v 1 Introdução...................................................................................................1 2 Negociação e implementação de REDD+: o que foi feito até agora.......3 2.1 Atuais negociações de REDD+.....................................................................................3 2.2 Implementação antecipada de REDD+........................................................................4 2.3 Fases de REDD+.............................................................................................................4 3 Questões principais....................................................................................7 3.1 Funções . .......................................................................................................................7 3.2 Instituições....................................................................................................................8 4 Abordagens de financiamento e modelos institucionais......................11 4.1 O Modelo de Registro REDD+/NAMA:.......................................................................11 4.1.1 Contexto...........................................................................................................11 4.1.2 Funções e papéis..............................................................................................13 4.1.3 Tarefas adicionais............................................................................................16 4.2 O Modelo de Fundo Autorizado pela COP...............................................................16 4.2.1 Contexto . ........................................................................................................16 4.2.2 Funções e papéis..............................................................................................17 4.3 O Modelo de Mercado de REDD+..............................................................................19 4.3.1 Contexto . ........................................................................................................20 4.3.2 Funções e papéis..............................................................................................20 4.3.3 Tarefas adicionais............................................................................................22 5 Instituições nacionais...............................................................................23 6 Ação acelerada . .......................................................................................27 6.1 Ação da COP-15..........................................................................................................27 6.2 Disposições interinas de REDD+.................................................................................27 6.2.1 Funções interinas de REDD+ ..........................................................................28 6.2.2 Papéis interinos de REDD+ .............................................................................28 Glossário........................................................................................................29 Agradecimentos Agradecemos as importantes contribuições das seguintes pessoas que participaram respondendo às consultas e submetendo revisões escritas em agosto de 2009: Ken Andrasko Andrea Garcia Guerrero Catherine Potvin D. James Baker Carlos Enrique González Vicente Rosalind Reeve Tarachand Balgobin Jochen Harnisch Simon Rietbergen Benoit Bosquet Peter Aarup Iversen Maria Sanz-Sanchez (Observadora) Emily Brickell Promode Kant Hans Schipulle Bruce Cabarle Tim Kasten Frank Sperling Sean Cadman James Kho Siobhan Stanger Andrea Cattaneo Jagdish Kishwan Amy Sullivan Rae Kwon Chung Tony La Viña Ndiaye Cheikh Sylla Marcus Colchester Donna Lee Håvard Toresen Ken Creighton Marie Lindberg Ricardo Ulate Chacón Andreas Dahl-Jørgensen Lars Løvold Clare Walsh Florence Daviet Paul McMahon Chunfeng Wang Barney Dickson Pedro Moura Costa Murray Ward Christopher Egerton-Warburton Ruth Nussbaum Simon Zadek Katja Eisbrenner Per Fredrik Ilsaas Pharo Kaveh Zahedi Chris Elliott Till Pistorius Daniel Zarin Ressalvamos que essas pessoas deram sua contribuição sobre o propósito e o conteúdo deste relatório, mas não lhes pedimos que procurassem consenso ou endossassem nenhum dos pontos de vista aqui expressos, pelos quais os autores são os únicos responsáveis. Os autores gostariam também de agradecer a Thiago Chagas, da Climate Focus, por sua ajuda e contribuição durante a elaboração deste relatório, e à equipe do Meridian Institute, em especial Michael Lesnick, Kaitlin Lesnick, Ana Coelho, Kathleen Rutherford, Melinda Thomas e Shawn Walker, pela organização e facilitação do processo de produção do mesmo. O relatório foi possível graças ao apoio financeiro da Agência de Cooperação para o Desenvolvimento da Noruega (Norad). Estendem-se agradecimentos especiais ao Embaixador Hans Brattscar e a Per Fredrik Ilsaas Pharo e Andreas Dahl-Jørgensen, da Iniciativa sobre Clima e Floresta do Governo da Noruega, pelo interesse e apoio a este projeto. Gostaríamos ainda de agradecer a Daniel Zarin da David and Lucile Packard Foundation, cujos conselhos e encorajamento foram essenciais durante a elaboração deste relatório. ii Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ Siglas AWG-LCA Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Ações Cooperativas de Longo Prazo no contexto da CQNUMC COP Conferência das Partes à CQNUMC CQNUMC Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima ERT Equipe Especializada de Revisão FAO Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura FCPF Mecanismo de Parceria para o Carbono Florestal do Banco Mundial FIP Programa de Investimento Florestal do Banco Mundial GEE Gás de Efeito Estufa GEF Fundo para o Meio Ambiente Mundial IPCC Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas ITTO Organização Internacional das Madeiras Tropicais IWG-IFR Grupo de Trabalho Informal sobre Financiamento Interino para REDD MDL Mecanismo de Desenvolvimento Limpo MRV Monitoramento, Reporte e Verificação NAMAs Ações de Mitigação Adequadas a cada País OAN Órgão de Alto Nível para REDD+ (conforme definição na seção 3.2 desta Avaliação) PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente REDD Redução de Emissões do Desmatamento e da Degradação Florestal REDD+ Redução de Emissões do Desmatamento e da Degradação Florestal, manejo florestal sustentável, conservação e aumento dos estoques de carbono SBSTA Órgão Subsidiário de Conselho Científico e Tecnológico UN-REDD Programa Colaborativo das Nações Unidas para Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal em Países em Desenvolvimento Siglas iii iv Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ Sumário executivo A Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ resume as questões institucionais que precisam ser levadas em consideração a fim de estabelecer um quadro institucional internacional que seja eficaz, eficiente e equitativo para a Redução de Emissões do Desmatamento e da Degradação Florestal, o manejo florestal sustentável, a conservação e o aumento dos estoques de carbono (REDD+). Esta avaliação baseiase nas negociações que se realizam no contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) para um acordo de Copenhague. Além disso, esta avaliação adota a noção de que a implementação de REDD+ deverá progredir em diferentes fases (não necessariamente formalizadas), incluindo: desenvolvimento de uma estratégia nacional e capacitação para REDD (Fase 1), implementação de políticas e medidas nacionais de REDD+ (Fase 2) e implementação em escala total (Fase 3). Os arranjos institucionais internacionais de REDD+ inevitavelmente enfrentarão o desafio de interagir com os governos nacionais em relação ao desempenho de suas estratégias nacionais de REDD+, sem no entanto infringir o direito soberano das nações de elaborar políticas e medidas adequadas e aceitáveis no plano nacional. Os arranjos institucionais internacionais e sua implementação terão consequências significativas para as economias nacionais e para o impacto de REDD+ sobre muitas comunidades que dependem das florestas, entre elas os povos indígenas. Tais arranjos institucionais de REDD+ precisam, portanto, ter origem num processo caracterizado pela maior legitimidade política possível e procurar manter e aumentar essa legitimidade ao longo do tempo. Independentemente dos arranjos institucionais finais acordados, um mecanismo de REDD+ que incentive ações mensuráveis, canalize recursos de modo eficiente, e leve em consideração os diferentes interesses nacionais e subnacionais terá que contemplar as seguintes funções essenciais: supervisão, apoio financeiro, determinação de padrões, certificação de resultados e responsabilização. As instituições que preencherem essas funções precisam estar aptas a tomar decisões políticas, implementá-las por meio de arranjos operacionais e informá-las por meio de avaliações técnicas. A Conferência das Partes (COP) da CQNUMC terá que ser apoiada por instituições que supervisionem a implementação de um mecanismo de REDD+, por agências de implementação e por corpos técnicos. É provável que as ações de REDD+ tenham que depender de diferentes fontes de recursos e instrumentos de financiamento a fim de atender às necessidades dos países em desenvolvimento e proporcionar flexibilidade para obter o apoio de países industrializados. Pode-se estabelecer uma variedade de modelos institucionais a fim de acomodar essas diferentes fontes de recursos e as funções essenciais de um mecanismo de REDD+. Este relatório examina três modelos que poderiam funcionar com autonomia, operar ao mesmo tempo ou emergir em diferentes estágios do desenvolvimento de REDD+. O Modelo de Registro REDD+/NAMA leva em consideração as exigências institucionais para o reconhecimento internacional das ações bilaterais ou unilaterais e do apoio financeiro de REDD+ num registro de REDD+/ “Ação de Mitigação Adequada a cada País” (NAMA). Um registro desse tipo facilitaria o acompanhamento e a coordenação de fontes de financiamento e o monitoramento, reporte e verificação (MRV) de ações internacionalmente reconhecidas e do apoio financeiro correspondente. Proporcionaria transparência e ajudaria a garantir a integridade das ações de REDD+ e o apoio bilateral. O registro de REDD+/NAMA poderia inicialmente ser operado por uma instituição fora da CQNUMC e mais tarde tornarse parte de uma arquitetura institucional de REDD+ mais permanente. O Modelo de Fundo Autorizado pela COP determina os requisitos institucionais para o estabelecimento de um fundo de apoio às ações de REDD+ sob a autoridade da COP. Um fundo como esse poderia ser dedicado a REDD+ ou ao financiamento mais amplo da mitigação da mudança climática. Poderia ser administrado por arranjos descentralizados, pela COP ou por uma ou várias entidades operacionais. O fluxo de recursos passaria do administrador fiduciário do fundo diretamente ou via uma agência de REDD+ para as instituições nacionais do país anfitrião de REDD+. Os arranjos que regem o fundo devem ser flexíveis Sumário executivo v o suficiente para (a) permitir pontos de partida diferentes para as instituições nacionais e (b) delegar responsabilidades às instituições nacionais à medida que elas se fortaleçam. No contexto do Modelo de Mercado de REDD+, haveria um acordo sobre princípios, normas e capacidade institucional para permitir a quantificação das reduções de emissão de GEE e aumentos de estoques que pudessem ser convertidos em unidades de carbono comercializáveis. No mínimo, um modelo compatível com o mercado exigiria um inventário das emissões florestais, um nível de referência endossado pela COP e um registro eletrônico nacional ou internacional de GEE que seja funcional. A COP poderia definir os critérios com base nos quais se desenvolveriam padrões de indicadores de desempenho de GEE, impactos sociais e ambientais e requisitos de participação. Os países anfitriões de REDD+ poderiam propor indicadores de desempenho específicos por país e ação ou monitorar o desempenho em relação a níveis de referência de desmatamento. No final, o êxito de um mecanismo internacional de REDD+ dependerá da existência de arranjos nacionais capazes de produzir reduções de emissão em escala. Para garantir transparência e inclusão, o processo de tomada de decisão deve compreender um sistema que abranja representantes de comunidades dependentes da floresta, organizações da sociedade civil e setor privado. vi Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ Embora uma discussão detalhada dos arranjos nacionais de apoio à REDD+ esteja além do âmbito desta avaliação, as funções associadas ao modo como as instituições nacionais interagem com a arquitetura internacional de REDD+ são relevantes para esta análise. Elas incluem: a administração da relação com entidades que operam no plano internacional, multilateral ou bilateral (incluindo a elaboração e apresentação de estratégias nacionais de REDD+); a implementação de padrões mínimos acordados internacionalmente; e a supervisão das relações com os mercados internacionais de carbono. A necessidade urgente de reverter as tendências atuais de desmatamento de florestas tropicais e o momento político positivo favorecem o estabelecimento de uma fase interina para acelerar ações de REDD+. A COP de Copenhague (COP-15) deverá facilitar a ação acelerada de REDD+ ao adotar várias decisões relevantes, entre elas a de reconhecer ações por antecipação e o respectivo apoio financeiro empreendido de acordo com o âmbito e os princípios que guiam REDD+. Além disso, a COP-15 deverá possibilitar que a organização institucional básica operacionalize o mecanismo interino de REDD+. Isso inclui a distribuição de competências para o exercício de algumas tarefas essenciais, como mobilizar fundos, aplicar padrões acordados, aprovar projetos e programas de REDD+, dar assessoria em aspectos técnicos e receber reclamações de pessoas e populações afetadas. Entidades novas ou existentes, dentro ou fora do quadro da Convenção, poderiam desempenhar essas funções essenciais durante a fase interina. 1 Introdução Esta Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ resume as questões institucionais que precisam ser levadas em consideração a fim de estabelecer um quadro institucional internacional que seja eficaz, eficiente e equitativo para a Redução de Emissões do Desmatamento e da Degradação Florestal, o manejo florestal sustentável, a conservação e o aumento dos estoques de carbono (REDD+). Um aspecto central das negociações sobre a intensificação da ação mitigadora por parte dos países em desenvolvimento no contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) é o alcance de um acordo sobre as funções (o que precisa ser feito) e os papéis (quais as instituições que devem desempenhar essas funções) para apoiar REDD+. Um acordo sobre as bases fundamentais de um mecanismo de REDD+ na 15ª sessão da Conferência das Partes à CQNUMC (COP) em dezembro de 2009 em Copenhague, se for elaborado de modo adequado, demonstraria que é possível uma parceria entre países industrializados e em desenvolvimento para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) num quadro internacional de cooperação. Um acordo sobre REDD+ compreenderia uma das maiores fontes de emissões de GEE no mundo em desenvolvimento. O quarto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) sugere que o setor de uso da terra tem o potencial de contribuir com cerca de um terço das reduções de emissão globais de GEE necessárias para alcançar a meta equivalente a 450 partes por milhão de dióxido de carbono até 2020, produzindo ao mesmo tempo benefícios atrelados ao desenvolvimento. Uma avaliação da função e dos papéis das instituições de REDD+ não está completa sem levar em conta a arquitetura institucional mais ampla no contexto da CQNUMC. Nesse sentido, os modelos institucionais analisados neste relatório colocam REDD+ no contexto de propostas de “Ações de Mitigação Adequadas a cada País” (NAMAs) para países em desenvolvimento sob a CQNUMC, com ajustes 1 relevantes que levam em conta as características especiais de REDD+ sempre que necessário. Tanto NAMAs quanto REDD+ envolvem ações empreendidas por países em desenvolvimento e/ou dentro deles para ajudar a mitigar a mudança do clima. Apesar dessas óbvias superposições, ambos os tópicos estão sendo discutidos atualmente como itens separados da agenda do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Ações Cooperativas de Longo Prazo (AWG-LCA) no contexto da CQNUMC. Ainda que REDD+ venha a ser no futuro considerado apenas como um outro tipo de NAMA, REDD+ possui diversas características singulares. Um ponto ainda mais importante é que a implementação de REDD+ em larga escala no longo prazo apresentará riscos e oportunidades para um grande número de populações indígenas e comunidades dependentes de florestas, com implicações sociais e a necessidade de salvaguardas sociais. Esta Avaliação prevê que um acordo de Copenhague estabelecerá a base para um acordo internacional de longo prazo sobre o clima, mas os detalhes desse acordo e sua entrada formal em vigor poderão levar ainda muitos anos. A fim de responder à necessidade urgente de tratar do desmatamento tropical, esta Avaliação julga imprescindível um mecanismo de financiamento interino, que pode ser necessário até mesmo em 2010, para apoiar a ação de países em desenvolvimento com relação a REDD. Um mecanismo interino deveria, porém, corresponder aos princípios e padrões acordados no contexto da CQNUMC, a fim de que possa ser integrado num arranjo institucional mais permanente. Este documento se baseia no Relatório de Avaliação de Opções de REDD (www.redd-oar.org) e aborda uma área que muitos acreditam que poderia se beneficiar de uma análise e avaliação mais profunda —, ou seja, o arranjo institucional que apoia o mecanismo de REDD+. Somos gratos ao Governo da Noruega pelo renovado apoio financeiro e também não financeiro a este projeto; devemos muito também aos 40 especialistas nacionais e internacionais que participaram das consultas online sobre a minuta Introdução 1 do relatório e aos 20 indivíduos que se deslocaram a Washington D.C. para participar de um encontro consultivo altamente interativo. Os autores assumem total responsabilidade pelo conteúdo deste relatório, mas reconhecem que receberam inspiração e dependeram das opiniões recebidas de uma comunidade mais ampla de especialistas em REDD+ e em questões institucionais da CQNUMC. 2 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ Esta Avaliação esta organizada da seguinte forma: a seção 2 estabelece o contexto ao descrever o estado das negociações de REDD+ e sua implementação; a seção 3 enumera as funções relevantes que um mecanismo internacional de REDD+ precisa cumprir e apresenta as instituições que poderiam executar essas funções; a seção 4 analisa as funções e os papéis que apoiam os vários modelos institucionais complementares que podem coexistir como parte de um mecanismo internacional de REDD+; a seção 5 analisa o papel das instituições nacionais; e a seção 6 avalia os requisitos institucionais necessários para mobilizar financiamento interino para REDD+. 2 Negociação e implementação de REDD+: o que foi feito até agora 2.1 Atuais negociações de REDD+ Esta Avaliação baseia-se no progresso feito até agora nas negociações de REDD+ no contexto da CQNUMC.1 Um mecanismo para reduzir emissões de desmatamento e degradação foi proposto pela primeira vez por um grupo de países liderado pela Papua Nova Guiné e a Costa Rica na COP-11 de 2005, em Montreal. Foi criado um grupo de contato e, por meio do Plano de Ação de Bali da COP-13, as Partes decidiram incluir abordagens de política e incentivos positivos em questões relativas a REDD na agenda de negociações para a “implementação plena, efetiva e sustentada da Convenção por meio de açõess de cooperação de longo prazo, com início imediato, até 2012 e posteriormente”. O Mapa do Caminho de Bali encorajou também atividades de demonstração e forneceu orientação metodológica indicativa. Desde então, vários aspectos técnicos têm sido discutidos e tratados pelas Partes sob os auspícios do Órgão Subsidiário de Conselho Científico e Tecnológico (SBSTA) da CQNUMC, incluindo o estabelecimento de níveis de referência, o tratamento de vazamento (ou fuga) e a não permanência. O progresso nas discussões referentes aos aspectos metodológicos de REDD+ até certo ponto abriu caminho para que os negociadores avançassem para os desafios mais políticos e institucionais relacionados à implementação de um futuro mecanismo de REDD+. As atuais negociações concentram-se na necessidade de apoio financeiro apropriado e previsível para REDD+ e outras ações de mitigação, no estabelecimento de mecanismos de financiamento novos (ou reformados) e na estruturação do acesso a esses fundos pelos países em desenvolvimento. Dado o progresso feito até agora, é razoável esperar que um acordo de Copenhague sobre REDD+ delcare a concordância sobre os objetivos, a amplitude e os princípios de REDD+ na forma de um tratado, acompanhado por um conjunto de decisões da COP para lidar com questões metodológicas e incentivar ação imediata no período anterior à entrada em vigor de um novo acordo. Essas decisões poderiam determinar a amplitude e as fases de implementação de Documento FCCC/AWGLCA/2009/INF1 datado de 22 de junho de 2009, em http://unfccc.int/resource/docs/2009/awglca6/eng/inf01.pdf. Ver, em especial, as seções III.B sobre mitigação pelos países em desenvolvimento, III.C sobre REDD, e IV.A sobre ação intensificada quanto à provisão de recursos financeiros e investimento. 1 2 REDD+, e proporcionar orientação sobre princípioschave identificados pelas Partes como essenciais para um mecanismo de REDD+ bem-sucedido, tais como questões de governança, participação de comunidades locais e populações indígenas, encorajamento da biodiversidade e co-benefícios socioeconômicos. Na medida do possível, as modalidades de ação de mitigação no setor florestal deveriam adequar-se às modalidades genéricas que estão sendo desenvolvidas para NAMAs e que constam no parágrafo 1b(ii) do Plano de Ação de Bali. Acontecimentos recentes nas negociações das NAMAs indicam convergência em redor de algumas ideias, entre elas: • Três tipos de NAMAs: (1) ações empreendidas por países em desenvolvimento e não viabilizadas ou apoiadas por outras Partes (“NAMAs implementadas unilateralmente” ou, em inglês, “unilateral NAMAs”); (2) ações apoiadas pelos países industrializados (“caminho do apoio financeiro” ou, em inglês, “support path”); e (3) ações adotadas para adquirir créditos de carbono (“caminho da habilitação para obtenção de créditos” ou, em inglês, “accreditation path”). • Um registro de NAMAs que seria estabelecido para facilitar a correspondência de ações com apoio e assegurar que existam processos de monitoramento, reporte e verificação tanto das ações quanto do apoio financeiro correspondente. • O registro de planos nacionais junto à CQNUMC que enumeraria os objetivos específicos, os caminhos da limitação ou redução nacional de GEE a longo prazo e as políticas e medidas subjacentes. As Partes estabeleceriam, atualizariam com regularidade e implementariam esses planos. As negociações em relação a REDD+ progrediram mais rapidamente do que a discussão sobre NAMAs, e algumas Partes têm relutado em discutir REDD+ juntamente com NAMAs até que as discussões sobre estas últimas se tornem mais concretas. O estado comparativamente avançado das negociações de REDD+ deverá permitir um intercâmbio construtivo em torno dos arranjos institucionais que governam REDD+, o qual informará também as deliberações sobre os arranjos institucionais de mecanismos financeiros de modo geral. Negociação e implementação de REDD+: o que foi feito até agora 3 2.2 Implementação antecipada de REDD+ Diversas iniciativas internacionais, além das atividades em andamento no campo da proteção florestal, surgiram após o mandato incluído no Mapa do Caminho de Bali para apoiar atividades de demonstração de REDD+. Cerca de 40 países em desenvolvimento estão hoje empenhados no desenvolvimento estratégico e atividades piloto de REDD+. O fato de que a implementação de REDD+ já tenha sido iniciada é uma característica que distingue REDD de outros setores de mitigação. Iniciativas relevantes são implementadas mediante programas internacionais, bilaterais e unilaterais. • Entre as iniciativas internacionais de REDD+ estão: o Mecanismo de Parceria para o Carbono Florestal (FCPF) do Banco Mundial; o programa de parceria entre a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) — UN-REDD; o Programa de Investimento Florestal (FIP) do Banco Mundial; e atores históricos no campo da proteção florestal, tais como o Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF) e a Organização Internacional das Madeiras Tropicais (ITTO). • Muitos países industrializados deram início a novos esforços de cooperação em resposta ao convite a atividades de demonstração de REDD+ no Mapa do Caminho de Bali, com destaque para a Iniciativa Internacional sobre Clima e Floresta da Noruega, mas também para a Iniciativa Internacional de Carbono Florestal da Austrália e o Fundo Florestal da Bacia do Congo, administrado pelo Banco de Desenvolvimento da África e apoiado pela Noruega e o Reino Unido, entre outros. • Muitos países com florestas, como a China, Costa Rica e países da bacia do Congo, recentemente expandiram a proteção nacional das florestas e os esforços de manejo florestal sustentável, aumentaram a capacidade de manejo florestal sustentável e modernizaram a legislação do setor florestal. O Plano de Ação do Brasil para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal é um importante exemplo de iniciativa nacional. Desde 2004, tem sido implementado conjuntamente por 13 ministérios do governo federal, coordenados pela Presidência da República. 4 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ 2.3 Fases de REDD+ Para ser eficaz, um mecanismo de REDD+ deve incluir instrumentos flexíveis que proporcionem recursos adequados, previsíveis e sustentáveis para apoiar ações de REDD+ no plano nacional. Existe um consenso crescente em que, à medida que um país caminha para a implementação de REDD+ em escala total, precisará desenvolver uma estratégia de REDD+, ampliar a capacidade de monitoramento, reporte e verificação (MRV) e adotar políticas relevantes de capacitação. O apoio financeiro e técnico deve ser projetado para incentivar a capacidade de implementar ações de REDD+ sem mais demora, e deve ser suficientemente flexível e dinâmico para levar em conta as diferenças em circunstâncias e capacidades nacionais dos países em desenvolvimento. Parece haver algum consenso entre os negociadores de que a implementação de REDD+ passará por fases que encorajarão os países a progredir do incremento inicial de capacidades até alcançar resultados de longo prazo em REDD+ que possam ser medidos, reportados e verificados. Mesmo que as várias fases não necessitem ser formalizadas, é provável que as fases de implementação correspondam a vários mecanismos e iniciativas que oferecem apoio financeiro a países anfitriões de REDD+ (como o apoio à preparação inicial para REDD+ do FCPF do Banco Mundial). Sem a intenção de pré-julgar os resultados da COP Copenhague, esta Avaliação baseia-se na seguinte compreensão de três fases na implementação de REDD+: • Fase 1: Desenvolvimento de uma estratégia nacional de REDD+ e desenvolvimento de capacitação (preparação para REDD+); • Fases 2a e 2b: Implementação de políticas e medidas nacionais de REDD+; • Fase 3: Implementação em escala total. Em muitos países, o apoio começaria com desenvolvimento de capacitação, fortalecimento institucional e incremento da capacidade de monitoramento (Fase 1). A implementação de políticas que lidem com as causas do desmatamento criaria o ambiente propício para REDD+. Os países anfitriões de REDD+ receberiam apoio com base no desempenho que seria acionado quando fossem alcançados os indicadores acordados (Fase 2a). Assim que os países tenham os dados e as capacidades relevantes, podem também adotar um nível de referência nacional que permita a contabilização dos benefícios de GEE (Fase 2b). Durante o período em que o país careça da capacidade para mensurar e de prestar contas da efetiva redução de GEE, medidas em toneladas, os benefícios climáticos seriam estimados com base em indicadores substitutos (proxy) de redução de desmatamento. A Fase 3 poderia apoiar-se num mecanismo de compensação, baseado em resultados, por reduções de emissão e remoções no setor florestal devidamente medidas, reportadas e verificadas. Esta última fase poderia também receber financiamento proveniente da comercialização de unidades de carbono nos mercados internacionais. Os países poderiam testar esta fase por meio da realização de atividades subnacionais e do incremento das capacidades referentes a MRV e à implementação de projeto. Dadas as diferenças de capacidades nacionais, os países anfitriões de REDD+ navegariam por essas fases no seu próprio ritmo. Poderiam também transpor as fases iniciais caso sejam preenchidas as condições de participação em fases mais avançadas. O Quadro 2.1 resume os vários elementos de uma abordagem gradual para a implementação de REDD+ e ilustra os mecanismos financeiros correspondentes e as capacidades de MRV exigidas. 1 Negociação e implementação de REDD+: o que foi feito até agora 5 Quadro 2.1: Abordagem gradual para a implementação de REDD+ Quadro 2.1: Abordagem gradual para a implementação de REDD+ Fase 1 Atividades Fase 2 Fase 3 Implementação da estratégia nacional de REDD+, incluindo: Desenvolvimento da estratégia nacional de REDD+, incluindo: • Questões de titularidade da terra e reformas de governança. • Cumprimento da legislação florestal. • Identificação de políticas de REDD+ e ação legislativa pertinente. • Planejamento da gestão florestal. • Exploração florestal de impacto reduzido. • Consultas nacionais. • Expansão de reservas florestais. • Fortalecimento institucional. • Modernização da agricultura. • Modernização do suprimento de madeira para energia. • Manejo de incêndios e pestes. • Pagamento por serviços ambientais. Financiamento Apoio inicial ao desenvolvimento de uma estratégia nacional de REDD+ e de atividades preparatórias (“readiness”). Atualmente proporcionado pelo FCPF, UN-REDD e várias iniciativas bilaterais. Financiamento bilateral e multilateral por fontes bilaterais e multilaterais e financiamento por fundos autorizados pela COP. A continuação do financiamento sob este mecanismo seria baseada em resultados. Fase 2a Estimativas de apoio de aproximad. EUR 2 bilhões entre 2010-15 para atividades preparatórias (“readiness”).1 Fase 2b Estimativas de aproximad. EUR 13-23 bilhões entre 2010-15, supondo 25% REDD até 2015.2 Indicadores de desempenho Fase 2a • Estratégia adotada. • Avaliação legislativa e de políticas realizada. Medidas aplicadas. Fase 2b • Consultas realizadas. • Instituições estabelecidas. Capacidades de MRV Desenvolvimento de capacidade. Estimativas simplificadas e conservadoras de emissões e remoções em relação a níveis de referência acordados. Fase 2a Maior desenvolvimento de capacidade. Fase 2b Financiamento de mercado ou público que recompensa desempenho com base na quantificação das reduções de emissão e remoções em relação a níveis de referência previamente acordados. Expansão da Fase 2b com EUR 7-14 bilhões/ano, supondo 50% REDD até 2020.2 E/OU Ligação ao regime de mercado no âmbito da CQNUMC. Estimativas das reduções de emissão e remoções em relação a níveis de referência previamente acordados, realizadas em nível compatível com as regras internacionais. Capacidades de monitoramento avançadas. Capacidades de monitoramento básicas. Relação com a agenda de mitigação da COP 6 Atividades de demonstração encorajadas pela COP-13 (Mapa do Caminho de Bali). Informa os estágios iniciais da preparação de NAMAs. Operações para o período interino a ser lançadas pela COP-15, com base tanto quanto possível nas decisões e estruturas existentes para NAMAs. Transição para quadro da CQNUMC logo que possível. Integração às estruturas de NAMAs. 1 Sumário do Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho Informal sobre Financiamento Interino para REDD, segundo “draft”, IWG-IFR, 23 de setembro de 2009. 2 Comunicação da Comissão Européia, “Stepping Up International Climate Finance: A European Blueprint for the Copenhagen Deal”, COM (2009) 475/3, 10 de setembro, 2009. Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ 3 Questões principais Um mecanismo internacional de REDD+ deve incluir instrumentos flexíveis que proporcionem recursos adequados, previsíveis e sustentáveis para apoiar ações de REDD+. As circunstâncias nacionais dos países anfitriões de REDD+ são extemamente diversas e os incentivos de política terão que responder a diferentes fases na implementação de REDD+. Um mecanismo de REDD+ precisa ter o respaldo de instituições nacionais e internacionais sólidas que governem a mobilização, alocação e desembolso de fundos. De acordo com o Plano de Ação de Bali, os arranjos institucionais acordados deveriam também possibilitar o exame, a medição e a verificação das ações dos países em desenvolvimento e das contribuições dos países industrializados a essas ações. A implementação bem-sucedida de REDD+ dependerá fundamentalmente da capacidade das instituições nacionais encarregadas de levar a cabo as atividades de REDD+. Essas instituições terão que demonstrar eficácia, capacidade de resposta, integridade ambiental e responsabilidade fiduciária necessárias para ganhar a confiança de investidores internacionais e comunidades locais. Um mecanismo internacional de REDD+ desempenhará em muitos países anfitriões um papel decisivo na construção dessa capacidade e confiança. Além disso, os arranjos institucionais internacionais de REDD+ inevitavelmente terão que pronunciar julgamentos difíceis em relação ao desempenho relativo das estratégias e ações nacionais de REDD+, sem infringir a escolha soberana das nações para elaborar políticas e medidas adequadas e aceitáveis no plano nacional. Os arranjos institucionais internacionais e sua implementação terão consequências significativas para as economias nacionais e para o impacto de REDD+ sobre muitas comunidades que dependem das florestas, entre elas as populações indígenas. Os arranjos institucionais de REDD+ precisam, portanto, ter origem num processo caracterizado pela maior legitimidade política possível e procurar manter e aumentar essa legitimidade ao longo do tempo. 3.1 Funções Existem diversas funções que precisam fazer parte do design de um mecanismo internacional de REDD+ para garantir que este: incentive reduções de emissão e aumentos de remoções reais e mensuráveis (integridade 3 ambiental); canalize recursos de modo eficiente para países anfitriões de REDD+ (eficiência financeira); e responda a atores nacionais e subnacionais afetados pelas ações de REDD+ (participação e devido processo legal). As Partes apresentaram inúmeras propostas para o estabelecimento de um mecanismo de REDD+ que foram incluídas no texto de negociação do AWG-LCA. A maioria dessas propostas, porém, limita-se a certos elementos ou a uma determinada parte do design desse mecanismo. Independentemente da decisão final sobre o arranjo institucional, podem ser extraídas cinco funções principais das várias propostas: • Supervisão. Supervisão implica o estabelecimento das políticas e prioridades gerais do programade um mecanismo de REDD+. Isso inclui a tomada de decisões de caráter político importante, tais como a determinação sobre a elegibilidade de um determinado país ao apoio de REDD+, a administração das relações entre o mecanismo de REDD+ e outras instituições necessárias para seu funcionamento e, quando em operação, a supervisão do mecanismo como um todo, incluindo o apoio financeiro fornecido para assegurar que esteja operando de acordo com os princípios e padrões estabelecidos. • Apoio financeiro. O apoio financeiro abrange três tarefas principais: mobilização de recursos ou levantamento de receita, alocação e desembolso. Os três pré-requisitos para um mecanismo de financiamento bem-sucedido são: (a) que tenha um aporte de recursos adequado em termos de quantidade, sustentabilidade e previsibilidade; (b) que os recursos sejam destinados e distribuídos de forma justa, eficaz e eficiente; e (c) que as decisões sobre o que será financiado sejam tomadas de acordo com princípios e critérios acordados. • Determinação de padrões. O caráter de REDD+ baseado em resultados requer a formulação de critérios e indicadores que permitam a determinação do desempenho e a elegibilidade a incentivos. A determinação de padrões inclui o desenvolvimento de critérios técnicos ou fiduciários e de modelos sociais e ambientais. • Certificação dos resultados. Esta é a função que assegura a qualidade dos atores envolvidos e dos produtos resultantes do seu envolvimento. A certificação dos resultados e operações baseia-se numa avaliação técnica especializada e na aprovação política dessa avaliação. Questões principais 7 • Responsabilidade. Esse é o sistema que assegura que as várias entidades e instituições envolvidas num mecanismo de REDD+ possam ser responsabilizadas por suas ações e decisões. O Quadro 3.1 reparte as funções de um mecanismo de REDD+ em tarefas específicas. Dependendo dos arranjos institucionais de REDD+ adotados, nem todas essas tarefas serão relevantes. 3.2 Instituições Deverá ser confiada a instituições existentes ou novas a responsabilidade de levar a cabo as funções e tarefas enumeradas acima. Um mecanismo internacional funcional de REDD+ envolveria no mínimo: • A Conferência das Partes, que exerce a função de supervisão geral do mecanismo de REDD+ e estabelece os padrões que determinam quais os tipos de atividades e apoio de REDD+ que podem ser reconhecidos como contribuição à implementação da Convenção. • Um Órgão Executivo ou de Alto Nível (OAN) que presta contas à COP e a quem se delega o dia-a-dia da supervisão do mecanismo de REDD+, inclusive mediante o desenvolvimento e a aplicação de padrões. O papel de um órgão de alto nível poderia ser cumprido por uma entidade existente ou recém-criada ou poderia ser integrado à estrutura mais ampla de apoio a NAMAs ou organizado como uma entidade exclusvia para REDD+. • Corpos administrativos e técnicos que ofereçam apoio de secretariado ao órgão de alto nível, auxiliem no processo de MRV internacional, contribuam para o desenvolvimento de padrões e forneçam assessoria técnica. Esta pode ser proporcionada por painéis de especialistas submetidos ao órgão de alto nível ou por instituições nacionais e internacionais existentes. • Uma ou mais agências de REDD+, que prestem conta ao órgão de alto nível, que sejam responsáveis pelo design e implementação de atividades de REDD+ segundo as políticas acordadas, e que atendam aos critérios previamente definidos (por exemplo, Banco Mundial, GEF, bancos multilaterais de desenvolvimento, PNUD, PNUMA e agências bilaterais de ajuda). • Entidades nacionais em países anfitriões de REDD+ que poderiam desempenhar as funções das agências de REDD+ em determinados países, ou operar em 8 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ parceria com as agências de REDD+ na realização de atividades de REDD+, e que atendam aos critérios acordados (por exemplo, o Fundo Amazônia). • Arranjos de instituições e mercado em países industrializados para proporcionar financiamento e criar mercados para REDD+. Para assegurar a legitimidade política de um mecanismo internacional de REDD+ e um ambiente que leve à participação em REDD+ tanto de países industrializados quanto de países em desenvolvimento, os órgãos de governança desse mecanismo deveriam propiciar a representação equitativa de países industrializados e em desenvolvimento e adotar suas decisões por meio de um processo transparente, inclusivo e responsável. Devem responder às diretrizes gerais da estrutura de governança da CQNUMC, pondo em prática programas de trabalho que atendam às metas de médio e longo prazos de um acordo internacional e sejam coerentes com os princípios da CQNUMC. Para garantir transparência e inclusão, o processo de tomada de decisão deve compreender um sistema que procure conhecer as opiniões de representantes de comunidades dependentes da floresta, organizações da sociedade civil e setor privado, engajando-os no processo. Deve também estabelecer um órgão — e prestar contas a ele — que possa receber e processar reclamações e preocupações das comunidades locais, bem como dos investidores do setor privado, em relação à coerência das atividades de REDD+ no que diz respeito aos padrões e políticas acordados. Antes de considerar a criação de novos órgãos ou instituições, é importante verificar a existência de instituições que possam desempenhar algumas ou todas as funções acima descritas. Há certas funções que só podem ser desempenhadas pela COP, especialmente aquelas que envolvem decisões políticas de alto nível que, basicamente, determinam os tipos de atividades e fluxos financeiros que serão reconhecidos como contribuições oficiais para satisfazer as ações e compromissos das Partes no contexto da CQNUMC. Decisões dessa natureza que precisam ser tomadas com certo grau de frequência seriam provavelmente delegadas pela COP a um órgão de alto nível. Entre as instituições existentes que são mais citadas pelas Partes como tendo um papel potencial no desempenho de funções de REDD+ estão o GEF, o Banco Mundial e FAO, PNUD e PNUMA, que juntos criaram a UN-REDD. uadro 3.1: Funções e tarefas de um mecanismo de REDD+ Quadro 3.1: Funções e tarefas de um mecanismo de REDD+ Funções Tarefas • Criar um mecanismo de REDD+ e adequar as atividades de demonstração e financiamento interino ao futuro mecanismo REDD+/NAMA no âmbito da CQNUMC. Supervisão • Executar, se necessário, memorandos de entendimento com outras agências multilaterais, bilaterais e nacionais de REDD+. • Aprovar padrões e critérios. • Aprovar estratégias de REDD+, possivelmente incluindo atividades subnacionais. • Aprovar critérios de desempenho para financiamento e entrega de resultados. • Coordenar financiamento e aprovar pedidos de financiamento. • Aprovar modalidades e procedimentos para MRV, níveis de referência (de emissões) e contabilização de unidades de REDD+. • Adotar princípios ambientais e sociais. • Aprovar níveis de referência (de emissões). • Emitir unidades de REDD+ ou aprovar pedidos de financiamento. • Supervisionar o mercado atrelado a REDD+. • Indicar revisores ou acreditar órgãos de certificação. • Mobilizar recursos. Apoio financeiro • Alocar e distribuir recursos. • Executar um acordo com um, ou atuar como, administrador fiduciário do mecanismo de REDD+. • Garantir uma gestão responsável e rigorosa dos fundos do ponto de vista fiduciário. • Administrar o ciclo de programa. • Efetuar a correspondência entre ações de REDD+ e apoio financeiro. Determinação de padrões • Desenvolver critérios de elegibilidade, de atividades preparatórias (“readiness”) e de desempenho. • Desenvolver salvaguardas sociais e ambientais. • Desenvolver padrões para a certificação de parceiros de implementação (entre eles, organizações internacionais, instituições financeiras internacionais e organizações da sociedade civil) e entidades operacionais (inclusive certificadores de linhas de base e redução de emissões). • Desenvolver padrões fiduciários para que agências internacionais e nacionais possam ser acreditadas como parceiros de implementação, entidades operacionais e agências nacionais de implementação. • Estabelecer métodos para critérios baseados em desempenho em relação a políticas e medidas. Certificação • Aprovar estratégias nacionais de REDD+. • Atestar a elegibilidade, preparação e graduação. • Verificar as realizações nacionais segundo indicadores proxies acordados. • Verificar inventários de emissões e remoções de GEE. • Reportar a COP. Responsabilidade • Manter um registro de ação e apoio para REDD+. • Monitorar e avaliar o mecanismo de REDD+ em relação a objetivos e princípios acordados. • Estabelecer contato com governos e a sociedade civil. • Emitir unidades de REDD+ para entidades, países anfitriões de REDD+ e entidades públicas e privadas autorizadas; manter registros eletrônicos de GEE. • Receber e tomar providências em relação a casos de não observância das regras internacionais. 3 Questões principais 9 Cada uma dessas instituições tem certa experiência em apoiar o manejo florestal em países em desenvolvimento, e algumas estão começando a financiar atividades específicas de REDD+ na prática. Se forem bem-sucedidas, elas terão ajudado a estabelecer a base sobre a qual construir operações de REDD em escala total. Outros bancos multilaterais de desenvolvimento e organizações não-governamentais também estão se posicionando para apoiar as atividades de REDD+, mas é mais provável que operem em menor escala num sistema endossado pela COP. Esse papel é análogo àquele das “Agências Executoras” no âmbito do GEF (Boxe 3.1). Embora cada uma dessas instituições tenha capacidade relevante para REDD+, muitas Partes, especialmente as Partes países em desenvolvimento, acreditam que só conseguirão fazê-lo se estiverem sujeitas à autoridade da COP e/ou se passarem por reformas significativas que proporcionem governança transparente e equilibrada. As preocupações dos países em desenvolvimento dizem respeito mais às deficiências de legitimidade e credibilidade do que às de capacidade técnica ou institucional. Por fim, deve-se ter em mente que as agências de ajuda bilateral, multilateral (entre elas as da ONU) e regional podem se tornar uma fonte importante de apoio a REDD+ e operar em paralelo com arranjos multilaterais. A coerência dessas atividades pode ser promovida por meio da orientação da COP e de estratégias certificadas internacionalmente. Boxe 3.1: Instituições existentes que desempenham ou podem desempenhar um papel na implementação de REDD+ Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF): O GEF não tem um programa de REDD+ específico, mas tem o mandato para levantar recursos e efetuar doações a países em desenvolvimento em apoio à implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Seu Conselho e Secretariado poderiam, em teoria — desde que feitas as reformas adequadas —, desempenhar as funções de supervisão descritas acima de modo a prestar contas à COP. Teria, porém, que superar a percepção partilhada por muitos países em desenvolvimento de que seu Conselho é dominado pelos doadores, que seu ciclo de projeto é moroso e difícil e que a atual estrutura de alocação de recursos é tendenciosa a favor dos países com altas emissões de GEE e contra os países menores e menos poderosos. Banco Mundial: O Banco Mundial foi pioneiro em um grande número de fundos destinados a reduzir as emissões de GEE por meio de investimentos em florestas e poderia desempenhar a maior parte das funções enumeradas acima. Seu Mecanismo de Parceria para o Carbono Florestal (FCPF) e o Programa de Investimento Florestal (FIP) estão preparando os países para participar em REDD+ e planejam aumentar os investimentos para compensação de reduções de emissões de GEE. Embora o Banco tenha a capacidade legal e a equipe para elaborar e executar projetos de REDD+, sua independência em relação à COP levanta questões semelhantes àquelas a respeito do GEF — a percepção de um desequilíbrio na estrutura de governança e o fato de não ter que prestar contas à COP. O Banco também desenvolveu o que muitos consideram um histórico controvertido de investimentos em madeira como fonte de renda de exportação e pode não dispor de legitimidade aos olhos de certos grupos interessados. Programa Colaborativo das Nações Unidas para Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal em Países em Desenvolvimento (UN-REDD): O enfoque da UN-REDD está na ação prática em colaboração com o Banco Mundial e o GEF, e concentra-se principalmente na ajuda aos países com programas de capacitação e atividades preparatórias (“readiness”) para REDD. Está, assim, em posição de cobrir apenas parte das funções de um fundo de REDD+ sob a autoridade da COP. No entanto, ao envolver os parceiros — FAO, PNUD e PNUMA — mais diretamente, essas funções poderiam se expandidas. 10 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ 4 Abordagens de financiamento e modelos institucionais Parece haver um reconhecimento geral de que, pelo menos no curto prazo, as atividades de REDD+ dependerão de uma variedade de fontes de recursos e arranjos de implementação para atender às necessidades diversificadas de países industrializados e em desenvolvimento. É também provável que alguns países industrializados preferirão apoiar REDD+, ou estarão mais dispostos a contribuir, se houver à disposição uma variedade de arranjos de financiamento. As fontes de financiamento incluiriam recursos do setor privado e público, sendo que os do setor privado estariam em grande parte relacionados aos mercados de carbono e os do setor público incluiriam apoio bilateral, multilateral e de governos. As instituições precisam garantir a integridade ambiental das ações e a disponibilidade sustentável do financiamento para que um mecanismo internacional de REDD+ tenha êxito. Centralizar e/ou coordenar de perto as funções de REDD+ será essencial para: • Garantir que haja oportunidades iguais de acesso aos recursos de REDD+ ao maior número possível de países qualificados; • Tornar operacional o registro coerente e comparável e o MRV de NAMAs derivadas de REDD+, e do apoio desses NAMAs, no quadro comum que está sendo desenvolvido no contexto de um acordo de Copenhague; e • Criar os padrões comuns necessários para a eventual inclusão de compensações/permissões de REDD+ num mercado global. Para captar a variedade de arranjos institucionais que poderiam desempenhar as funções de REDD+ mencionadas acima, acomodar a variedade de fontes de financiamento e estratégias de implementação e gerar um mecanismo de REDD+ equitativo e eficaz, esta seção examina as implicações de três modelos institucionais. Cada modelo poderia funcionar independentemente, operar em paralelo ou emergir em diferentes fases do desenvolvimento de REDD+, sem deixar de servir às necessidades de países industrializados e em desenvolvimento (Figura 4.1). São estes os modelos: 4 • O Modelo de Registro REDD+/NAMA: o registro de ações bilaterais e unilaterais de REDD+ e de apoio financeiro num registro REDD+/NAMA administrado internacionalmente; • O Modelo de Fundo Autorizado pela COP: o financiamento de ações de REDD+ por intermédio de um fundo internacional autorizado pela COP; e • O Modelo de Mercado de REDD+: o financiamento de ações de REDD+ por sistemas que contabilizem toneladas de reduções de GEE e sejam portanto, compatíveis com os mercados de carbono. A análise enfoca as funções e papéis que precisam ser cumpridos internacionalmente para apoiar esses modelos e assegurar o reconhecimento de ações de REDD+ e o correspondente apoio no contexto da CQNUMC. 4.1 O Modelo de Registro REDD+/ NAMA Esta seção descreve a implementação de um modelo institucional que permitiria o registro de ações de REDD+ e do apoio financeiro para essas ações. Este modelo parte do princípio de que um acordo em Copenhague estabelecerá um sistema para o reconhecimento internacional de ações de REDD+ e seu apoio financeiro, possivelmente ajudará a fazer a correspondência entre ação e apoio, e tornará possível o MRV tanto das ações de REDD+ quanto do apoio financeiro. É chamado de Modelo de Registro REDD+/NAMA porque eventualmente poderá vir a ser integrado a uma estrutura mais ampla de registro e apoio a NAMAs, mas poderia funcionar de modo independente e temporário. O fluxo de financiamento fluiria diretamente do país industrializado para o país anfitrião de REDD+, e não de um fundo central controlado pela COP. 4.1.1 Contexto As deliberações relacionadas ao item 1b(ii) (NAMAs) do Plano de Ação de Bali incluem a idéia de criação de um registro de ações e de apoio financeiro a essas ações. Várias Partes à CQNUMC propuseram medidas específicas para estabelecer um registro de NAMAs, incluindo o registro de ações de países em desenvolvimento viabilizadas Abordagens de financiamento e modelos institucionais 11 Figura 4.1: Modelos de financiamento de REDD+ Figura 4.1: Modelos de financiamento de REDD+ Fundo autorizado pela COP Tempo Mercado de REDD+ Registro de REDD+ Financiamento interino COP-15 Objetivos • Certificação de ações eficazes de REDD+. • Provisão eficiente de fundos para REDD+. • Processo equitativo e justo. por meio de seus próprios recursos e de verificação no plano nacional, e apresentaram idéias sobre MRV para financiamento e transferência de tecnologia. Os países anfitriões de REDD+ podem optar por declarar unilateralmente sua intenção de implementar políticas e medidas específicas ou por alcançar certas metas de redução de GEE. Podem também comprometer-se a implementar ações de REDD+ ou atingir resultados de REDD+ em troca de apoio financeiro e técnico de países industrializados por suas ações. Declarações como essas, que se espera sejam incluídas em estratégias nacionais de REDD+, podem ser combinadas ao apoio financeiro de outro país ou grupo de países. 12 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ Acordos bilaterais podem regulamentar a relação contratual sob a qual as Partes realizam a correspondência entre as ações de REDD e o apoio financeiro (Figura 4.2). Esses acordos bilaterais não estariam diretamente sujeitos à supervisão da COP, mas caso as Partes almejem o reconhecimento num registro de REDD+/NAMA, tais acordos teriam que atender aos padrões estabelecidos pela COP relativos ao MRV das ações e do suporte. As ações e o financiamento combinados estariam também sujeitos aos procedimentos de MRV acordados pela COP, incluindo os procedimentos relativos à observância de compromissos internacioanais. 4.1.2 Funções e papéis Um registro de REDD+/NAMA poderia facilitar (a) o registro de propostas de ações de REDD+, (b) o controle e a coordenação de fontes de financiamento e (c) o MRV das ações e do apoio. Tal registro proporcionaria transparência e ajudaria a garantir a integridade das ações de REDD+ e o apoio bilateral. O registro proposto de REDD/NAMA da CQNUMC poderia apoiar as três fases de implementação de REDD+. Começaria a operar antes que se estabelecesse um mecanismo formal de REDD+ no plano internacional e registraria as transações relativas às ações e ao financiamento de REDD+ provisórios. Seria inicialmente operado por uma instituição fora da CQNUMC e mais tarde tornar-se-ia parte de uma arquitetura institucional de REDD+ permanente. As tarefas essenciais associadas à operação do registro proposto incluiriam: • A manutenção e operação do registro; • A aprovação (ou simplesmente o registro) de estratégias de REDD+, indicadores de desempenho e transações, incluindo os critérios de elegibilidade para REDD+ existentes (ver Boxe 4.1). • A verificação da elegibilidade para o “caminho do apoio financeiro” ou “caminho da habilitação para obtenção de créditos” para NAMAs, assim que as estratégias e transações de REDD+ passem formalmente para o âmbito das NAMAs. As funções e papéis do registro de REDD+/NAMA estão resumidos no Quadro 4.3. As funções em negrito podem ser específicas de REDD+. As funções em itálico podem ser desempenhadas por instituições projetadas para NAMAs, mas podem também requerer uma solução temporária para REDD+ antes que as instituições para NAMA se tornem operacionais. gura 4.2: Acordos bilaterais Figura 4.2: Acordos bilaterais Acordos bilaterais País anfitrião de REDD+ Desenvolvimento e implementação de estratégia de REDD+ País industrializado Provisão de recursos financeiros • Compromisso com ação de REDD+. • Compromisso em apoiar ação de REDD+. • Concordância com os resultados de REDD+ acordados (reduções de GEE ou outros indicadores de desempenho). • Concordância com os compromissos de financiamento. • Reduções de GEE. • Reduções de GEE (através de créditos). Reconhecimento internacional 4 Abordagens de financiamento e modelos institucionais 13 Boxe 4.1: Elaboração de critérios de elegibilidade e exame das transações A elegibilidade de um país anfitrião para participar de um mecanismo de REDD+ (o “caminho do apoio financeiro” para NAMAs) pode estar relacionada: (a) ao registro de uma estratégia de REDD+ (elegibilidade para a Fase 2), ou (b) a adoção de um nível de referência e a capacidade de monitorar reduções de emissão de GEE (elegibilidade para a Fase 3). A elegibilidade para REDD+ deve ser harmonizada com a elegibilidade mais ampla adotada para NAMAs. Serão exigidas práticas padrão para avaliar os diferentes tipos de apoio, como doações, empréstimos, transferências de tecnologia e assistência técnica. Entre as transações que o órgão de alto nível poderá eventualmente rejeitar, sob a direção da COP, estão: • Transações não reconhecidas pelo país beneficiário como contribuição ao desenvolvimento ou implementação de sua estratégia de REDD+; • Transações que não sejam adequadamente avaliadas segundo a COP ou a orientação do órgão de alto nível (por exemplo, um empréstimo em termos concessionais tratado como doação); ou • Quantias transacionadas apresentadas separadamente como assistência oficial ao desenvolvimento ao Comitê de Assistência ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (CAD-OCDE). Para poder executar essas tarefas, a COP ou um órgão de alto nível teriam que desenvolver critérios e diretrizes relacionados às estratégias de REDD+ e ao MRV das ações e do apoio a REDD+.Os países poderiam propor indicadores de desempenho (Fase 2a) específicos por país e por ação ou monitorar o desempenho em relação a níveis de referência de desmatamento (Fase 2b/3). A COP poderia definir critérios com base nos quais o órgão de alto nível e sua assessoria técnica desenvolveriam padrões, entre eles: • Indicadores de desempenho de GEE, que incluiriam elementos de implementação eficaz, substitutos (proxies) para os resultados de GEE, ou reduções quantificadas de GEE; • Avaliações de impacto socioeconômico e ambiental; • Consultas e participação pública; e • Reconhecimento da contribuição do próprio país anfitrião de REDD+ aos custos de implementação de REDD+ no contexto do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. O papel de um órgão de alto nível de REDD+ poderia ser executado por uma instituição existente ou recém-criada, por um órgão criado especialmente para REDD+, ou poderia ser desempenhado por uma 14 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ entidade de coordenação intersetorial criada pela COP e assistida por um secretariado permanente. Exemplos de entidades existentes que cumprem funções semelhantes a um órgão de alto nível dedicado a REDD+ incluem o Comitê Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), o Conselho do GEF e a Diretoria do Fundo de Adaptação. Nos casos em que uma instituição existente fosse designada para servir como órgão de alto nível, provavelmente teria que passar por uma reforma significativa para expandir sua funcionalidade e assegurar a administração eficaz e equitativa de um mecanismo de REDD+. Se a estrutura de governança de REDD+ fosse integrada à arquitetura institucional internacional para NAMAs, mais ampla e intersetorial, não haveria a necessidade de outro órgão de alto nível dedicado a REDD+. As tarefas de suporte poderiam ser desempenhadas pelo secretariado da CQNUMC, juntamente com os painéis ou entidades técnicas. Por exemplo, o secretariado da CQNUMC poderia administrar o registro, incluindo a inserção, o arquivamento e a atualização dos dados. Corpos técnicos, painéis ou especialistas, por sua vez, se encarregariam da revisão e assessoria de estratégias de REDD+, dos indicadores de desempenho e dos relatórios dos países. Quadro 4.3: Modelo de Registro REDD+/NAMA Quadro 4.3: Modelo de Registro REDD+/NAMA Papéis COP (Político) Supervisão OAN (Político) • Estabelecer e supervisionar mecanismo de REDD+. • Adotar princípios orientadores de REDD+. • Rever o desempenho do mecanismo. • Criar um órgão de alto nível (OAN). • Exercer auditoria e fiscalização externas. Financiamento REDD+/Órgãos nacionais (Operacional) • Endossar ou registrar estratégias e indicadores de desempenho de REDD+ propostos pelo país. • Supervisionar a implementação nacional de REDD+. • Providenciar monitoramento e avaliação internos. • Estabelecer um registro para ação e apoio a NAMA/REDD+. • Facilitar a correspondência entre ação e apoio mediante operação do registro. • Monitorar a alocação do apoio financeiro. Agências nacionais: • Pleitear participação no “caminho do apoio financeiro”. • Submeter estratégia de REDD+ com indicadores de desempenho (pode fazer parte da estratégia nacional de desenvolvimento de baixo carbono). • Apresentar relatório de REDD+ com desempenho monitorado. Funções • Apresentar informação sobre apoio fornecido (países industrializados). Padrões Certificação • Desenvolver princípios de salvaguardas ambientais e sociais e princípios operacionais. • Elaborar critérios de elegibilidade para o “caminho do apoio financeiro” para NAMAs.1 • Aplicar salvaguardas sociais e ambientais. • Desenvolver critérios de salvaguardas sociais e ambientais. • Desenvolver critérios específicos para estratégias e indicadores de desempenho de REDD+.2 • Desenvolver estratégia e indicadores de desempenho de REDD+. • Desenvolver orientação específica sobre ações de REDD+ e apoiar transações que possam ser registradas. • Reportar ação e apoio ao registro de NAMA/REDD+. • Rever e confirmar elegibilidade para o “caminho do de apoio financeiro”. Apoio técnico: • Aprovar ou registrar estratégias e indicadores de desempenho de REDD+ propostos pelo país anfitrião. • Rever e orientar a elegibilidade para o caminho do de apoio financeiro. • Aprovar ou registrar relatórios do país anfitrião de REDD+. • Rever a concordância com os compromissos de apoio financeiro. Responsabilidade • Adotar relatórios de concordância com as regras internacionais. • Estabelecer um mecanismo de revisão capaz de receber reclamações dos grupos e indivíduos interessados (e de Partes). • Rever desempenho (ação e apoio). • Rever e orientar a estratégia e os indicadores de desempenho propostos para REDD+. • Reportar a COP. • Manter um registro de ação e apoio para REDD+. • Estabelecer um canal de comunicação transparente com os diversos grupos interessados. • Ouvir as queixas em relação à violação de salvaguardas e critérios, operar mecanismo de revisão. • Assegurar o devido processo legal na operação do mecanismo (de REDD+). • Estabelecer um canal de comunicação transparente com os diversos grupos interessados. • Monitorar e avaliar o mecanismo de REDD+ em relação a objetivos e princípios acordados. • Estabelecer comunicação com os grupos interessados e preparar um sumário das melhorias propostas ao mecanismo. 1 As condições de elegibilidade de um país anfitrião ao “caminho do apoio financeiro” podem estar ligadas, por exemplo, ao fato do país ter registrado uma estratégia de REDD+ (além da Fase 1), não estar engajado no “caminho da habilitação para obtenção de créditos” (isto é, anterior a Fase 3) e ter adotado ação de mitigação em certas áreas consideradas fontes importantes de emissão de GEE. A elegibilidade ao apoio para registro pode estar relacionada, por exemplo, ao fato de o país anfitrião estar qualificado para o “caminho do apoio financeiro”, confirmar que o apoio financeiro contribui para sua estratégia nacional e que tal apoio não foi (ou será) contabilizado como Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD). Serão exigidas práticas modelos para avaliar os diferentes tipos de apoio, como doações, empréstimos, transferências de tecnologia, assistência técnica etc. 2 Os países proporiam indicadores de desempenho específicos para o país. Órgãos de alto nível poderiam exigir indicadores de desempenho que incluíssem elementos relacionados à implementação eficaz, proxies de resultados de GEE, impactos socioeconômicos e ambientais, participação, contribuição própria aos custos em relação ao princípio de responsabilidade comum, porém diferenciada etc. O conteúdo provavelmente incluiria, entre outras coisas, indicadores de desempenho propostos, inclusive proxies para resultados de GEE para REDD+ e em relação a impactos socioeconômicos e ambientais. Entre as instituições que podem canalizar apoio financeiro e técnico para países anfitriões de REDD+ nas fases 1 e 2 estão o fundo para atividades preparatórias (“readiness”) do FCPF, o programa colaborativo da UN-REDD, o GEF, a ITTO e organismos bilaterais de cooperação. 4.1.3 Tarefas adicionais Além das tarefas enumeradas acima, o Modelo de Registro REDD+/NAMA poderia também ser dotado de um mandato para exercer tarefas mais centralizadas de suporte a um mecanismo de REDD+, como, por exemplo: Registro com mandato para validar a graduação entre fases Desde que um acordo da COP-15 sobre REDD+ inclua um reconhecimento formal de uma abordagem gradual por fases, o mecanismo de registro pode validar oficialmente a transição dos países de uma fase a outra na implementação de REDD+. Registro com mandato para fazer a correspondência entre desempenho e pagamentos O registro pode se limitar a registrar as transações bilaterais pré-acordadas em que a aproximação entre o apoio financeiro e a ação é resultado da iniciativa individual dos países. Ou, opcionalmente, o registro pode ser usado para aproximar as ações de REDD+ propostas com os países interessados em dar apoio no momento do registro. Registro com mandato para controlar a alocação de recursos Além disso, o mecanismo de registro poderia criar incentivos para os países industrializados distribuírem o apoio financeiro de modo equitativo e justo. Poderia estabelecer limites gerais para as alocações de recursos. O apoio financeiro só poderia então ser registrado e contabilizado em relação aos compromissos de financiamento no âmbito da CQNUMC até o limite estabelecido. A alocação dos recursos escolhidos para um país provavelmente refletiria a taxa de desmatamento/ degradação do país e /ou a extensão da floresta do país que resta para ser protegida. 16 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ Registro com mandato para exercer uma tarefa de avaliação Além de manter o registro com as estratégias e ações de REDD+ e os relatórios de monitoramento de REDD+, a COP poderia requisitar ao órgão de alto nível que avaliasse essas estratégias e a sua implementação. 4.2 O Modelo de Fundo Autorizado pela COP De acordo com esse modelo, as ações de REDD+ seriam apoiadas por um fundo de REDD+ controlado pela COP. Um fundo como esse poderia ser dedicado a REDD+ ou ao financiamento mais amplo da mitigação da mudança climática. Poderia ser administrado pela COP ou por uma entidade operacional. O fluxo de financiamento passaria do administrador fiduciário do fundo diretamente ou via uma agência de REDD+ para as instituições nacionais do país anfitrião de REDD+. 4.2.1 Contexto Algumas Partes à CQNUMC pediram a criação de um fundo administrado pela COP dedicado a REDD+ ou um fundo que incluiria em seu mandato o apoio a atividades de REDD+ em países em desenvolvimento. Algumas dessas Partes pedem a criação de um fundo especial para REDD+ (por exemplo, a Aliança dos Pequenos Países Insulares, Brasil e Tuvalu), enquanto outras pedem o estabelecimento de fundos internacionais para mudança climática de modo geral (por exemplo, Grupo dos 77 [G77] e China. Elas não se referem especificamente a REDD+, mas sim à necessidade de dar apoio a ações relacionadas à mudança climática em países em desenvolvimento sob a égide da COP. Os argumentos mais frequentemente usados em favor de um fundo controlado pela COP, seja ele dedicado a REDD+ ou à mitigação da mudança climática em países em desenvolvimento de modo mais amplo, vão desde as considerações de equidade, à flexibilidade para financiamento das fases iniciais e para implementação de atividades em fases avançadas, até o maior controle e apropriação por parte dos países em desenvolvimento para que possam aplicar os fundos de acordo com as prioridades nacionais (Boxe 4.2). Boxe 4.2: Mobilização de fundos Dadas a magnitude e escala dos recursos exigidos, boa parte da discussão tem-se concentrado na inadequação dos atuais níveis de financiamento para lidar com a mudança do clima e, portanto, na sugestão de meios de gerar receita para complementar as medidas baseadas em mecanismos de mercado. Segundo a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Protocolo de Quioto, o apoio às Partes países em desenvolvimento poderia vir de canais multilaterais, bilaterais ou regionais, ou poderia fluir através de um mecanismo tal qual definido no Artigo 11 da Convenção. O Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF) — como o mecanismo financeiro designado pela Convenção em caráter contínuo e sujeito a revisão a cada quatro anos — provê recursos do fundo fiduciário do GEF e de dois outros, o Fundo Especial para Mudança Climática (SCCF) e o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF). No contexto do Protocolo de Quioto, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) gera recursos para contribuir para o Fundo de Adaptação. Todos eles são fontes de recursos potenciais para REDD+. O foco de boa parte da discussão sobre o financiamento para mudança climática tem sido como aumentar o nível de recursos, o que inclui a criação de novos e inovadores mecanismos de financiamento que poderiam facilitar o fluxo de fundos adicionais em larga escala. As principais categorias de opções citadas pelas Partes para aumentar o nível de financiamento incluem: (a) aumentar o nível de recursos dos mecanismos existentes; (b) contribuições adicionais ligadas a setores específicos ou fatores de desempenho; (c) compromissos mais rigorosos das Partes países industrializados, o que poderia gerar mais recursos para o apoio das Partes países em desenvolvimento; (d) outras fontes de recursos, entre elas a extensão de taxas do tipo MDL a outros mecanismos de mercado, uma taxa sobre viagens aéreas internacionais para adaptação, um esquema de redução de emissões marítimas internacionais e o leilão de permissões de emissão. Todos eles poderiam teoricamente ser usados como fonte de recursos para REDD+ ou para um fundo que inclua em seu mandato financiamento de atividades de REDD+. • Monitoramento da alocação dos recursos; e As tarefas de um fundo autorizado pela COP iriam além • Garantia de uma gestão fiduciária responsável e 4.2.2 Funções e papéis das de um registro de REDD+/NAMA, já que elevariam ao plano internacional a função de “apoio financeiro” de um mecanismo de REDD+. As seguintes tarefas relacionadas ao financiamento de ações de REDD+ seriam desempenhadas por um fundo autorizado pela COP: • Mobilização de recursos; • Determinação de critérios e procedimentos para alocação e desembolso; • Alocação e desembolso de fundos; 4 rigorosa dos fundos. As funções e papéis de um fundo autorizado pela COP estão resumidos no Quadro 4.4. Como no Quadro 4.3, as funções em negrito podem ser específicas de REDD+. As funções em itálico podem ser desempenhadas por instituições projetadas para NAMAs, mas podem também requerer uma solução REDD+ temporária antes que as instituições para NAMAs sejam colocadas em operação. Abordagens de financiamento e modelos institucionais 17 Quadro 4.4: Modelo de Fundo Autorizado pela COP Quadro 4.4: Modelo de Fundo Autorizado pela COP Papéis COP (Político) Supervisão OAN (Político) • Estabelecer e supervisionar mecanismo de REDD+. • Adotar princípios orientadores de REDD+. • Designar responsabilidades às agências de REDD+. • Orientar a relação com o Administrador Fiduciário. • Adotar princípios para a certificação de entidades nacionais. • Criar um órgão de alto nível (OAN). • Exercer auditoria e fiscalização externas. • Adotar critérios para alocação e desembolso de financiamento. • Mobilizar recursos. • Aprovar procedimentos de alocação e desembolso. Funções • Executar acordo com um, ou atuar como, administrador fiduciário do mecanismo de REDD+. Padrões • Desenvolver princípios de salvaguardas ambientais e sociais e princípios operacionais. • Desenvolver princípios operacionais. Certificação • Endossar ou registrar estratégias e indicadores de desempenho de REDD+ propostos pelo país anfitrião. • Coordenar com agências de REDD+ e agências nacionais (OAN, agências de REDD+, agências nacionais). • Rever o desempenho do mecanismo. Financiamento REDD+/Órgãos nacionais (Operacional) • Organizar monitoramento e avaliação internos. • Certificar órgãos e entidades nacionais (de REDD+). • Estabelecer procedimentos de alocação e desembolso. • Garantir uma gestão responsável e rigorosa dos fundos do ponto de vista fiduciário. • Aprovar pedidos de financiamento e instruir o administrador fiduciário. • Pleitear financiamento. • Administrar o ciclo de programa. • Alocar e desembolsar financiamento. • Monitorar o uso de recursos. • Dar assistência técnica. • Elaborar critérios de elegibilidade para o “caminho do apoio financeiro” para NAMAs.1 • Desenvolver critérios de salvaguardas sociais e ambientais. • Desenvolver princípios operacionais. • Desenvolver critérios de elegibilidade para crédito de ação/ ”caminho de apoio financeiro” de REDD+ (NAMA). • Desenvolver critérios específicos para estratégias e indicadores de desempenho de REDD+.2 • Habilitar órgãos de certificação. • Atestar elegibilidade, atividades preparatórias (“readiness”) e graduação de REDD+. • Habilitar agências de REDD+. • Endossar e registrar relatórios de estratégia e monitoramento de REDD+ propostos pelo país. • Propor agências de REDD+ para a COP. • Revisar e confirmar elegibilidade para o roteiro de apoio. • Revisar a concordância com os compromissos de apoio. • Revisar inventários de emissões e remoções de GEE. Responsabilidade • Supervisionar a implementação nacional de REDD+. • Adotar relatórios de concordância. • Informar a COP. • Estabelecer um mecanismo de revisão capaz de receber reclamações de partes interessadas (e das Partes). • Ouvir as queixas em relação à violação de salvaguardas e critérios, operar mecanismo de revisão. • Aplicar salvaguardas sociais e ambientais. • Desenvolver estratégia e indicadores de desempenho de REDD+. • Revisar e assessorar em questões de elegibilidade para o “caminho do apoio financeiro”. • Revisar e orientar a estratégia nacional e os indicadores de desempenho propostos para REDD+ (apoiadas por assessores técnicos). • Estabelecer um canal de comunicação transparente com os diversos grupos interessados. • Assegurar o devido processo legal na operação do mecanismo de REDD+. • Monitorar e avaliar o mecanismo de REDD+ em relação a objetivos e princípios acordados. • Estabelecer comunicação com os grupos interessados e preparar um sumário das melhorias propostas ao mecanismo. • Estabelecer um canal de comunicação transparente com os diversos grupos interessados. • Informar sobre a implementação de REDD+, inclusive a aplicação de salvaguardas sociais e ambientais. 1 As condições de elegibilidade de um país anfitrião ao “caminho do apoio financeiro” podem estar ligadas, por exemplo, ao fato do país ter registrado uma estratégia de REDD+ (além da Fase 1), não estar engajado no “caminho da habilitação para obtenção de créditos” (isto é, anterior a Fase 3) e ter adotado ação de mitigação em certas áreas consideradas fontes importantes de emissão de GEE. A elegibilidade ao apoio para registro pode estar relacionada, por exemplo, ao fato de o país anfitrião estar qualificado para o “caminho do apoio financeiro”, confirmar que o apoio financeiro contribui para sua estratégia nacional e que tal apoio não foi (ou será) contabilizado como Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD). Serão exigidas práticas modelos para avaliar os diferentes tipos de apoio, como doações, empréstimos, transferências de tecnologia, assistência técnica etc. 2 Os países proporiam indicadores de desempenho específicos para o país. Órgãos de alto nível poderiam exigir indicadores de desempenho que incluíssem elementos relacionados à implementação eficaz, proxies de resultados de GEE, impactos socioeconômicos e ambientais, participação, contribuição própria aos custos em relação ao princípio de responsabilidade comum, porém diferenciada etc. O conteúdo provavelmente incluiria, entre outras coisas, indicadores de desempenho propostos, inclusive proxies para resultados de GEE para REDD+ e em relação a impactos socioeconômicos e ambientais. A administração de recursos no contexto da COP requer a mobilização de fundos internacionais. Desde que esses recursos sejam obtidos, há várias alternativas à administração dos fundos. Essas alternativas admitem uma supervisão mais ou menos centralizada da COP sobre os fundos e incluem: • Um fundo consolidado, mas administrado de forma descentralizada; • Um fundo administrado pela COP; e • Um fundo administrado pelo GEF ou outra entidade operacional. Em qualquer dessas alternativas, a alocação de recursos para os países seria feita de acordo com critérios e fórmulas aprovados pela COP. Os indicadores de desempenho de REDD+ poderiam ser as mesmas aplicadas na operação do registro de REDD+/NAMA. Fundo de Administração Descentralizada Segundo esta alternativa, o apoio a REDD+ viria de um fundo que consolidaria recursos no nível da COP, mas permitiria a alocação e desembolso de fundos segundo critérios e procedimentos formulados por várias entidades nacionais e internacionais. Os recursos seriam depositados em um fundo, mas as funções de supervisão, apoio financeiro (com a exceção de tarefas relacionadas ao administrador fiduciário), estabelecimento de normas e certificação dos resultados estariam a cargo de uma gama de entidades internacionais e nacionais. O fundo poderia contar com um secretariado enxuto, com funções limitadas a tarefas administrativas e de coordenação. A única responsabilidade do administrador fiduciário seria exercer a função de tesoureiro. A gestão do ciclo de programa e a administração fiduciária dos recursos estariam a cargo ou das entidades nacionais incumbidas de gerir as atividades de REDD+ no plano nacional, ou das agências de REDD+ no plano internacional. Se houver capacidade e instituições nacionais apropriadas, as entidades nacionais podem cuidar dos desembolsos. Caso contrário, será necessário um apoio maior das agências de REDD+. Um órgão internacional de alto nível teria que estabelecer normas relativas a avaliação de desempenho e certificação das agencias de REDD+ e das entidades nacionais nos países anfitriões. 4 Fundo de REDD+ administrado pela COP As receitas poderiam também ser canalizadas através de um fundo mais centralizado administrado pela CQNUMC. Sob essa alternativa, a COP teria que criar um secretariado para administrar e apoiar o processo de tomada de decisão durante todo o ciclo do programa/ projeto. Os pedidos de financiamento seriam apresentados ao secretariado do fundo, o qual, com o suporte de corpos técnicos, painéis e especialistas, tomaria as decisões com base nas estratégias e planos nacionais de REDD+. Em comparação com o fundo de administração descentralizada, em que a maioria das decisões seria tomada no plano nacional (ou por instituições internacionais encarregadas de ajudar os países que precisassem capacitar-se), no caso de um fundo administrado pela COP muitas decisões, como o desembolso de fundos, seriam mantidas no nível internacional. Fundo de REDD+ administrado por entidade operacional Segundo esta alternativa, a COP delegaria a administração de um fundo de REDD+ a uma instituição internacional existente ou a várias instituições, como o GEF, o Banco Mundial ou uma agência da ONU (atuando como uma agênciade REDD+). A administração de um fundo desse tipo dependeria de uma mescla de decisões de desembolso centralizadas e gestão descentralizada em uma ou várias agências de REDD+. Entidades nacionais apresentariam propostas de financiamento às agências de REDD+ designadas com base em normas e critérios estabelecidos. As propostas seriam estudadas e avaliadas pela agência de REDD+ relevante, o qual tomaria as decisões de financiamento por delegação da COP. 4.3 O Modelo de Mercado de REDD+ No contexto do Modelo de Mercado de REDD+, haveria um acordo sobre princípios, normas e capacidade institucional para permitir a quantificação de reduções de emissão de GEE e aumentos de estoques que pudessem ser convertidos em unidades de carbono comercializáveis. O modelo compatível com o mercado descreve as funções e os papéis que as instituições internacionais teriam que cumprir a fim de criar reduções de GEE verificadas que fossem compatíveis com o “caminho da habilitação para a obtenção de créditos” de NAMAs. Abordagens de financiamento e modelos institucionais 19 4.3.1 Contexto 4.3.2 Funções e papéis Um mecanismo de REDD+ poderia supervisionar a conversão de reduções de emissão ou aumento de remoções decorrentes de ações de REDD+ em unidades de REDD+ que seriam então vendidas a governos ou entidades privadas autorizadas para que cumpram com suas obrigações de redução quantificada de emissões. Os benefícios climáticos poderiam ser medidos em relação a um nível de referência acordado e poderiam ser emitidas unidades de REDD+ a posteriori, depois que os benefícios tenham se acumulado e tenham sido medidos e verificados. Caso contrário, uma parcela das unidades de REDD+ poderia ser emitida a priori com base num nível de referência acordado. De qualquer forma, o acesso e a participação num mecanismo compatível com o mercado exigiriam o cumprimento de uma variedade de critérios, entre eles: As abordagens compatíveis com o mercado seriam uma opção para os países anfitriões de REDD+ que progrediram até um sistema completo de contabilização das emissões de seu setor florestal, inclusive com procedimentos de MRV de nível compatível com as regras internacionais. As unidades de carbono poderiam ser emitidas para países anfitriões de REDD+ e entidades públicas e privadas autorizadas. Poderiam ser parcial ou totalmente intercambiáveis nos mercados globais de cumprimento de metas de carbono, tais como o sistema internacional de comércio de emissões definido pela CQNUMC e os esquemas regionais/internos de comércio de emissões. Uma condição para a criação de unidades de carbono de REDD+ é o estabelecimento de níveis de referência e sistemas de MRV que permitam a contabilização de toneladas de reduções de emissão de GEE e aumentos dos estoques de carbono e o controle de unidades em sistemas de registro nacionais e internacionais. O anexo ao documento FCCC/SBSTA/2009/L.9, elaborado nas negociações de Bonn II, em junho de 2009, propõe para consideração futura a minuta de uma decisão da COP sobre diretrizes metodológicas para REDD+. O Grupo de Trabalho Informal sobre Financiamento Interino para REDD (IWG-IFR) também identificou a necessidade dupla de uma abordagem gradual com capacidades de MRV básicas e uma contabilidade conservadora para começar sem demora com pagamentos em grande escala baseados no desempenho (Fase 2b), e uma abordagem de nível compatível com as regras internacionais com pagamentos sem descontos para reduções de emissão verificadas assim que houver capacidades avançadas de MRV e de inventário de GEE (Fase 3).2 IWG-IFR. Relatório preliminar do Grupo de Trabalho Informal sobre Financiamento Interino para REDD, segunda minuta, 28 de agosto de 2009. Uma terceira minuta desse relatório deve ser apresentada no começo de outubro de 2009. 2 20 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ • Um inventário operacional de GEE florestal, com um histórico de relatórios de inventários com revisões bem-sucedidas; • Um nível de referência acordado endossado pela COP; e • Um registro eletrônico nacional ou internacional de GEE que seja funcional. Como resultado, qualquer modelo de financiamento compatível com o mercado teria que ver algumas tarefas adicionais sendo exercidas no plano internacional. Elas incluem: • O exame e a adoção de um nível de referência de REDD+; • A elaboração e confirmação de critérios de elegibilidade para o “caminho da habilitação para obtenção de créditos” para NAMAs; • A aprovação de relatórios de monitoramento e o registro da verificação de relatórios de monitoramento; e • O desenvolvimento de uma infraestrutura de comércio, com: • Orientação para um sistema de registro eletrônico de unidades de carbono nacional e internacional; e • Supervisão de mercado. As funções e papéis do processo de certificação estão resumidos no Quadro 4.5. As funções em negrito podem ser específicas de REDD+. As funções em itálico podem ser desempenhadas por instituições projetadas para NAMAs, mas podem também requerer uma solução temporária dedicada a REDD+ antes que as instituições para NAMA se tornem operacionais. Quadro 4.5: O Modelo de Mercado de REDD+ Quadro 4.5: O Modelo de Mercado de REDD+ Papéis COP (Político) Supervisão OAN (Político) • Estabelecer e supervisionar o mecanismo de REDD+. • Adotar princípios orientadores de REDD+. • Revisar o desempenho do mecanismo. • Adotar regras de contabilidade para a quota de emissões e unidades de REDD+. • Adotar critérios para o estabelecimento de níveis de referência. Funções • Supervisionar a implementação nacional de REDD+. • Recomendar nível de referência de REDD+ para endosso. • Organizar monitoramento e avaliação internos. • Supervisionar o mercado. • Exercer auditoria e fiscalização externas. • Monitorar demanda e oferta; potencialmente facilitar a correspondência entre ação e apoio financeiro. Padrões Certificação Responsabilidade • Desenvolver critérios de salvaguardas e princípios operacionais. • Adotar modalidades e procedimentos de contabilidade de emissões/remoção de GEE para REDD+. • Elaborar critérios de elegibilidade para o “caminho da habilitação para obtenção de créditos”.1 • Endossar níveis de referência. • Certificar emissões e remoções de GEE de REDD+. • Rever o desempenho do mecanismo de REDD+. • Revisar e confirmar elegibilidade para o “caminho da habilitação para obtenção de créditos”. • Adotar relatórios de concordância com as regras internacionais. • Estabelecer um mecanismo de revisão capaz de receber reclamações de partes interessadas (e das Partes). 1 • Pleitear adesão ao “caminho da habilitação para obtenção de créditos”, inclusive o alcance da contabilidade de GEE, níveis de referência e período de habilitação propostos. • Desenvolver princípios de salvaguardas ambientais e sociais e princípios operacionais. • Adotar relatórios de concordância com as regras internacionais. 4 • Endossar ou registrar estratégias e indicadores de desempenho de REDD+ propostas pelo país. • Compilar relatório geral de REDD+. • Criar um órgão de alto nível (OAN). Financiamento REDD+/Órgãos nacionais (Operacional) • Recomendar nível de referência para confirmação pela COP. • Revisar e endossar resultados de GEE e emitir unidades de REDD+ em contas designadas pelo país. • Reportar emissões/ remoções de GEE monitoradas como parte do relatório de REDD+. Apoio técnico: • Revisar e orientar o relatório de inventário. • Dar orientação sobre a elegibilidade para o “caminho da habilitação para obtenção de créditos”. • Revisar e dar orientação sobre o nível de referência. • Estabelecer um canal de comunicação transparente com os diversos grupos interessados. • Reportar a COP. • Estabelecer um canal de comunicação transparente com os diversos grupos interessados. • Ouvir as queixas em relação à violação de salvaguardas e critérios; operar o mecanismo de revisão de reclamações. • Assegurar o devido processo legal na operação do mecanismo (de REDD+). • Estabelecer comunicação com os grupos interessados e preparar um sumário das melhorias propostas ao mecanismo. • Manter registro/ registros eletrônicos de GEE para contabilizar unidades (de REDD+). • Monitorar e avaliar o mecanismo (de REDD+) em relação aos objetivos e princípios acordados. A elegibilidade de um país anfitrião ao “caminho da habilitação para obtenção de créditos”pode estar atrelada, entre outras coisas, ao fato do país haver passado com êxito pelo processo de revisão de seu relatório de inventário segundo a orientação metodológica prevalente do IPCC e proposto um modelo de contabilidade que abranja as principais fontes nacionais de emissão de GEE. Abordagens de financiamento e modelos institucionais 21 Um modelo para financiamento de REDD+ baseado no mercado precisará de uma autoridade que certifique a integridade ambiental das unidades de REDD+. Essa autoridade será provavelmente investida no órgão de alto nível, devido à necessidade de independência de políticas nacionais e dos processos de apoio internacionais. Como é improvável que os países participantes de REDD+ venham a criar e manter registros eletrônicos de GEE no curto prazo, o órgão de alto nível ou a entidade que esteja proporcionando apoio administrativo teria que manter um registro eletrônico no qual seriam emitidas as unidades de REDD+ aprovadas. O registro eletrônico internacional poderia ser estruturado de modo semelhante ao registro eletrônico do MDL e administrado pelo secretariado da CQNUMC. Teria contas para os países participantes de REDD+. Os países decidiriam se querem autorizar a criação de subcontas. O registro eletrônico de REDD+ estaria ligado aos registros nacionais via um sistema eletrônico de transações de unidades conhecido como “international transaction log”. 4.3.3 Tarefas adicionais Além das tarefas gerais descritas acima, as instituições internacionais que apoiam um modelo de mercado para REDD+ poderiam também assumir as seguintes tarefas adicionais. Verificação de relatórios de inventários de GEE O mecanismo de REDD+ poderia supervisionar a revisão dos relatórios de inventários de GEE dos países anfitriões de REDD+. A certificação dos relatórios constituiria uma exigência de elegibilidade para a emissão de unidades de REDD+ por reduções de GEE e remoções alcançadas por um país anfitrião de REDD+. As opções para revisão dos relatórios de inventários incluem: • Os inventários de GEE nacionais das Partes ao Anexo 1 são revisados por equipes especializadas de revisão (conhecidas em inglês como “Expert Review Teams” - ERTs). O secretariado da CQNUMC forma essas equipes a partir de uma lista de especialistas em base ad hoc.3 A lista é composta de especialistas nomeados pelas Partes. A maioria deles são cientistas e/ou responsáveis por inventários de GEE em seus próprios países. O alto nível das Para detalhes, ver: http://unfccc.int/national_reports/annex_i_ghg_inventories/review_process/items/2762.php. 3 22 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ equipes de revisão assegura que os resultados serão objetivos, acreditáveis e reconhecidos pelas Partes, ajudando ainda a aumentar a capacidade de elaboração de inventários. O maior problema com esse processo é a falta de um número suficiente de especialistas que pode ser mobilizado para desempenhar este trabalho de forma correta. A falta de revisores qualificados já é um problema para a revisão dos relatórios do Anexo I. • Os relatórios de monitoramento de projetos MDL são verificados por auditores independentes selecionados pelos participantes do projeto entre os credenciados pelo Comitê Executivo do MDL para fazer esse trabalho. Comparadas aos ERTs, as equipes de verificação das entidades operacionais designadas geralmente tendem a ter menos experiência técnica e a enfatizar o formalismo da auditoria. • Uma terceira abordagem poderia ser a criação de um corpo internacional de revisores profissionais que serviria de respaldo a cada equipe de revisão especializada, para assegurar a aplicação consistente de normas e aumentar o grupo de especialistas qualificados. Aprovação de atividades de REDD+ subnacionais As instituições internacionais de REDD+ poderiam também administrar um mecanismo que registre atividades subnacionais de REDD+ aprovadas e autorizadas que forem implementadas antes da adoção de níveis de referência nacionais ou no contexto de níveis de referência nacionais. Para facilitar o investimento do setor privado em REDD+, um mecanismo internacional poderia aprovar e registrar atividades subnacionais de REDD+. Poderia operar de modo semelhante ao do mecanismo de Implementação Conjunta do Protocolo de Quioto que facilita os projetos de redução de GEE em Partes Anexo I. O órgão de registro das atividades subnacionais pode seguir o modelo do Comitê de Supervisão da Implementação Conjunta. Os países anfitriões de REDD+ teriam também que nomear uma autoridade de REDD+ que aprove atividades subnacionais no nível de programa ou projeto. O país também teria que adotar critérios de aprovação que levassem em conta as prioridades nacionais e o contexto legislativo específico. 5 Instituições nacionais O êxito de um mecanismo de REDD+ dependerá em última instância da existência de instituições nacionais que sejam capazes de produzir reduções de emissão de desmatamento e degradação florestal em escala e de modo eficaz, eficiente e equitativo. Ainda que o apoio internacional ajude a induzir mudanças de política em países anfitriões de REDD+ e possibilite o monitoramento e a preparação de relatórios precisos dos resultados alcançados, é essencial que as estratégias de REDD+ sejam conduzidas pelo país e específicas a ele a fim de responder devidamente às necessidades e prioridades de cada país. • Informar regularmente à COP ou ao órgão de alto nível sobre a implementação de REDD+. • Endossem e implementem: • Procedimentos de financiamento internacional, fiduciários e de informação; • Normas, metodologias de MRV e outros procedimentos técnicos; e • Padrões sociais e ambientais, e procedimentos para receber reclamações. • Supervisionem as relações com os mercados internacionais de carbono. A concepção de instituições nacionais de REDD+ depende do sistema econômico e jurídico de cada país, de suas prioridades políticas, das instituições existentes e da disponibilidade de recursos. As instituições nacionais são tão variadas quanto as circunstâncias e capacidades dos países onde existem. A maneira como os países optam por elaborar suas estratégias de REDD+ e desenvolver os quadros de apoio à implementação são questões de escolha e soberania nacionais. Uma discussão detalhada dos arranjos institucionais nacionais que apoiam REDD+ está, portanto, fora do âmbito desta Avaliação. Quer REDD+ seja administrado pelas instituições nacionais ou por agências internacionais, o impacto que o pode ter sobre comunidades dependentes de florestas, entre elas os povos indígenas, requer ênfase especial nos processos participativos de tomada de decisão sobre as políticas de REDD+ e o estabelecimento de procedimentos de responsabilidade que afirmem o poder das comunidades locais. Por outro lado, ainda que as decisões sobre a melhor abordagem regulatória e o melhor quadro institucional nacional necessário para implementar as estratégias de REDD+ devam ser deixadas a cada país, certos aspectos que dizem respeito à interação dessas instituições nacionais com a arquitetura internacional de REDD+ merecem consideração. A interface entre as instituições de REDD+ no nível nacional e internacional requer que esses países cumpram as seguintes funções: • Administrem as relações entre as entidades que operam no âmbito (a) do mecanismo REDD+ da CQNUMC, (b) de programas nacionais ou regionais de REDD+ e (c) de fontes multilaterais e bilaterais de financiamento internacional de REDD+. Elas incluem: • Pedir e receber financiamento de fontes internacionais; • Submeter as estratégias de REDD+ do país; • Submeter os relatórios de REDD+ do país com desempenho do MRV; e 5 Para facilitar a interação com as instituições internacionais, os países anfitriões de REDD+ devem designar um ponto focal de coordenação de informação de REDD+ para estruturar as relações entre a implementação nacional de REDD+ e o mecanismo internacional. A função de ponto focal poderia coincidir com o ponto focal da CQNUMC ou ser atribuída a outro órgão nacional especializado. Pode servir como mero coordenador de comunicação ou assumir tarefas mais substantivas, como a de facilitar ativamente o desenvolvimento de uma estratégia de REDD+ no plano nacional ou coordenar os sistemas nacionais de MRV. A profundidade e amplitude das agências nacionais de REDD+ influenciarão os arranjos internacionais de REDD+, no sentido de que instituições nacionais bem desenvolvidas podem agora ou no futuro assumir papéis que no contexto tradicional de financiamento da CQNUMC têm sido manejados por agências operacionais e de implementação. À medida que as agências nacionais de REDD+ se tornem institucionalmente sólidas e incorporem aos poucos princípios de governança apropriados (tais como transparência, garantia de controle de qualidade e responsabilidade fiduciária), elas Instituições nacionais 23 podem cada vez mais assumir funções relativas à gestão e alocação de financiamento internacional, firmando contratos internos para a certificação de suas operações, resultados e procedimentos de apresentação de relatórios. No futuro, o papel das entidades internacionais pode se reduzir ao exame técnico dos arranjos institucionais nacionais estabelecidoss, o que, em comparação com o conceito de verificação e certificação, não supõe o exame da precisão dos dados apresentados, mas apenas a confirmação de que o processo de produção desses dados segue os critérios e normas mínimos acordados internamente. Um exemplo é o Fundo Amazônia, que foi criado pelo Governo do Brasil para desempenhar várias das funções financeiras e técnicas que em outros casos seriam deixadas às instituições internacionais. O Fundo foi criado por decreto em 1º de agosto de 2008 para fornecer incentivos aos esforços de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia. O Fundo Amazônia é hoje apoiado pela Iniciativa Internacional sobre Clima e Floresta do Governo da Noruega. É administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável também pelo levantamento de fundos, seleção e contratação de projetos, bem como 24 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ pelo monitoramento e avaliação dos projetos. O Fundo Amazônia tem um Comitê Orientador responsável pela definição das diretrizes e pelo acompanhamento dos resultados, e um Comitê Técnico responsável por atestar a quantidade de reduções de emissão de GEE decorrente do desmatamento e da degradação florestal. Em resumo, o plano internacional de REDD+ deve ser flexível o suficiente para (a) permitir pontos de partida diferentes para as instituições nacionais e (b) delegar responsabilidades às instituições nacionais à medida que elas se fortaleçam. Isso se alinha com a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento que determina “usar o máximo possível os sistemas e procedimentos do país. Quando não for viável o uso de sistemas do país, estabelecer salvaguardas e medidas adicionais de forma a fortalecer em lugar de comprometer os sistemas e procedimentos do país.” O Quadro 5.1 enumera as principais funções que as instituições nacionais nos países anfitriões de REDD+ teriam que desempenhar, diferenciando entre funções de interface internacional e funções a nível nacional. Quadro 5.1: Funções das instituições nacionais Quadro 5.1: Funções das instituições nacionais Papéis Interface com o mecanismo internacional de REDD+ Supervisão • Administrar a relação com o mecanismo internacional de REDD+. • Desenvolver e adotar estratégia de REDD+. • Administrar as relações internacionais de REDD+ (p.ex., com outros programas nacionais ou regionais de REDD+). • Realizar consultas e implementar arranjos de partilha de benefícios. • Administrar a relação com fontes multilaterais e bilaterais de financiamento internacional de REDD+. • Supervisionar as relações com os mercados internacionais de carbono. Financiamento Instituições nacionais • Realizar avaliação de impacto de REDD+. • Aprovar programas e projetos de REDD+. • Supervisionar a implementação e revisão da estratégia de REDD+. • Comunicar as estratégias de REDD+ e desenvolver indicadores de desempenho. • Alocar recursos segundo a estratégia de REDD+. • Comunicar-se com o registro de REDD+/NAMA. • Desembolsar recursos a planos, programas e projetos aprovados de REDD+. • Apresentar relatórios nacionais de REDD+ ao OAN. • Pleitear apoio a NAMAs ou adesão ao “caminho da habilitação para obtenção de créditos”. • Administrar as relações com fundo(s) da COP. • Pleitear e receber financiamento de fontes internacionais. • Garantir a observância dos procedimentos de financiamento, fiduciários e de informação acordados nacional e internacionalmente. Funções • Concordar com os procedimentos de financiamento internacional, fiduciários e de prestação de informações; • Estruturar as transações e administrar riscos relacionados ao mercado internacional de carbono. • Administrar o ciclo de programa e financiamento. Padrões Certificação • Requisitar apoio técnico de fontes internacionais. • Desenvolver padrões nacionais para indicadores de REDD+, MRV e salvaguardas sociais e ambientais. • Concordar com padrões, metodologias de MRV e outros procedimentos técnicos. • Fornecer assistência técnica a programas e projetos. • Apresentar a estratégia nacional de REDD+ ao OAN. • Implementar e supervisionar os padrões e procedimentos nacionais de MRV e certificação de REDD+. • Administrar as relações com a CQNUMC e outros corpos técnicos de REDD+. • Submeter relatórios de REDD+ com desempenho de MRV ao OAN. • Prestar conta dos resultados de REDD+ e certificá-los. Responsabilidade • Administrar as relações com a COP quanto aos padrões sociais e ambientais. • Concordar com os padrões sociais e ambientais e os procedimentos de submissão de reclamações. • Reportar-se regularmente a COP. 5 • Implementar e supervisionar a operação de salvaguardas sociais e ambientais que assegurem o consentimento prévio e informado das comunidades locais e populações indígenas. • Implementar e supervisionar a operação de procedimentos de submissão de reclamações. Instituições nacionais 25 26 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ 6 Ação acelerada Espera-se que um acordo de Copenhague estabeleça as premissas com as quais se colocará em operação uma estratégia internacional de longo prazo para lidar com a mudança climática, deixando os detalhes e modalidades, entre eles os mecanismos de financimento em geral e o financiamento de REDD+ em particular, para ser adotados em estágios futuros. A necessidade premente de reverter as taxas atuais de desmatamento tropical e as emissões de GEE a ele associados sugere, porém, que um acordo de Copenhague incentive ações de REDD+ já a partir de 2010. Politicamente é importante manter o impulso atual e responder às expectativas criadas pelas várias iniciativas multilaterais e bilaterais de apoio à capacitação e ao desenvolvimento estratégico de REDD+ (Fase 1 de REDD+ em apoio à atividades preparatórias para REDD). Em resposta a essas necessidades, foi criado o Grupo de Trabalho Informal sobre Financiamento Interino para REDD para avaliar as necessidades interinas de REDD+ e sugerir os arranjos para alocação desse financiamento. Mesmo que um mecanismo interino seja instituído fora do quadro do CQNUMC, ele deve estar alinhado com os princípios e normas estabelecidos pela COP a fim de permitir o reconhecimento futuro de qualquer ação por antecipação de REDD+ e de seu apoio financeiro. A COP poderia facilitar o financiamento interino para REDD+ ao adotar algumas decisões na COP-15 que garantam a coerência de um quadro emergente de REDD+. 6.1 Ação da COP-15 Uma ação acelerada de REDD+ sancionada pela CQNUMC seria apoiada por decisões tomadas na COP15 que tratem das seguintes questões: • Oferecer uma declaração explícita sobre a criação de um mecanismo de REDD+; • Definir um mecanismo de REDD+, o que inclui apresentar a amplitude e os objetivos; • Determinar uma meta comum para deter a perda florestal e reduzir o desmatamento bruto segundo um prazo acordado; 6 • Fazer uma declaração inequívoca sobre o financiamento necessário para alcançar a meta estabelecida (com base na previsibilidade, adequação e sustentabilidade de recursos); • Estabelecer os princípios que devem orientar os esforços financeiros e de mitigação das Partes (com consideração especial para as necessárias salvaguardas ambientais e sociais aplicáveis aos povos indígenas e às comunidades que dependem da floresta); • Reconhecer as ações por antecipação e o respectivo apoio financeiro quando realizados segundo o escopo, objetivo e princípios orientadores de REDD+, incluindo o papel das atividades subnacionais; e • Apresentar o quadro institucional geral necessário para um mecanismo de REDD+, inclusive um arranjo institucional interino. Todos os pontos mencionados acima são aplicáveis ao desenvolvimento de um mecanismo de REDD+ de longo prazo, mas os dois últimos (isto é, promoção de ações por antecipação e de arranjos institucionais interinos) têm importância especial para a fase interina de REDD+. A garantia de que a COP estaria disposta a reconhecer ações e apoio financeiro de REDD+ iniciados antes da entrada em vigor de um mecanismo de REDD+ internacional é fundamental para o engajamento das Partes que queiram ter suas ações e apoio contabilizados face a seus compromissos da CQNUMC e, na medida em que se busca financiamento privado para REDD+, do setor privado, que requer um nível mínimo de previsibilidade regulatória antes de fazer investimentos durante a fase interina. As funções e papéis institucionais na fase interina são tratados com mais detalhes a seguir. 6.2 Disposições interinas de REDD+ Seria necessário certo nível de organização institucional para tornar operacional um mecanismo interino de REDD+ e atribuir competências para o exercício de algumas funções essenciais. O exercício de um conjunto mínimo de funções durante a fase interina pode ser atribuído a um novo órgão ou a entidades existentes, seja dentro ou fora da CQNUMC. Ação acelerada 27 6.2.1 Funções interinas de REDD+ Um conjunto mínimo de tarefas de um mecanismo interino de REDD+ incluiria: • Mobilização dos fundos necessários para o financiamento interino de REDD+; • Aplicação de critérios e padrões comuns (ou seja, indicadores de desempenho, alocação de fundos e salvaguardas sociais e ambientais), de preferência desenvolvidos e apoiados pela COP; • Aprovação de projetos e programas de REDD+, inclusive atividades subnacionais de REDD+; • Aprovação de pedidos de financiamento; • Coordenação com a CQNUMC; • Manutenção de um registro de ações de REDD+, e suporte e facilitação da correspondência entre ação e apoio financeiro mediante a operação de registro; • Introdução de um mecanismo de suporte para promover a coerência e a coordenação de atividades vigentes; • Assessoria em aspectos técnicos relacionados aos critérios e padrões comuns adotados; e • Constituição de um procedimento de revisão para tratar de reclamações das diferentes partes interessadas e informar um mecanismo internacional emergente de REDD+ no contexto da CQNUMC. 6.2.2 Papéis interinos de REDD+ Caso a COP-15 decida criar uma nova entidade para exercer o papel de órgão de alto nível para REDD+ durante o período interino, as funções financeiras e de governança enumeradas acima poderiam ser desempenhadas por esse órgão. Mas se essa entidade não for criada, essas funções poderiam ser temporariamente atribuídas para entidades existentes, dentro e fora da CQNUMC. As instituições exerceriam temporariamente essas funções até que se estabeleça um arranjo institucional permanente de um mecanismo de REDD+ de longo prazo. Qualquer que seja a entidade incumbida das funções financeiras e de supervisão do mecanismo interino é fundamental que o processo de desenvolvimento de critérios e padrões obedeça aos princípios orientadores de REDD+ a ser estabelecidos na COP-15. O objetivo desses padrões é permitir o registro transparente e comparável das ações e do apoio financeiro de REDD+ num registro 28 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ de REDD+ como o detalhado acima na seção 4.2. A criação de um registro de REDD+ constitui o passo mais simples em direção a um mecanismo internacional de REDD+. A UN-REDD e o FCPF poderiam ajustar, se necessário, seus critérios de elegibilidade de projeto/programa e de alocação/aprovação de financiamento (ou ampliá-los, se for o caso) para que se alinhem com os princípios orientadores estabelecidos de REDD+. Da mesma forma, em casos de apoio bilateral para ações, os países que quiserem que suas contribuições sejam reconhecidas no contexto da CQNUMC terão que concordar que as ações adotadas no âmbito de um acordo bilateral sejam informadas por critérios e padrões coerentes com os princípios orientadores de REDD+. O Órgão Subsidiário de Conselho Científico e Tecnológico (SBSTA) poderia potencialmente fornecer as informações técnicos para o desenvolvimento de padrões e critérios. Um rol independente de especialistas técnicos (dentro e/ou fora da CQNUMC) poderia estar encarregado da avaliação do desempenho e dos resultados ambientais de REDD+. Seu objetivo principal seria verificar que essas ações tenham sido adotadas de acordo com os padrões e critérios acordados. Na ausência de uma nova instituição criada pela COP para exercer o papel de órgão de alto nível, ou o secretariado da CQNUMC ou uma instituição de fora da CQNUMC poderia tomar a si a administração do registro de ações dos países anfitriões de REDD+ e do apoio dos países industrializados que estejam de acordo com os princípios orientadores de REDD+. A entidade que estiver administrando o registro de REDD+ poderia também temporariamente exercer a função de facilitar a aproximação entre apoio financeiro e ações. Por fim, poderia ser criado um procedimento de revisão para dar a atores não estatais afetados negativamente (em especial, povos indígenas e comunidades locais) a oportunidade de fazer reclamações no plano internacional. Como a CQNUMC ainda não definiu nenhum órgão ou painel com mandato para ouvir e atender a esse tipo de reclamação poderia-se criar uma nova entidade diretamente sob a responsabilidade da COP ou requisitar que as entidades existentes (como a FCPF e a UN-REDD da ONU) estabelecessem um mecanismo semelhante de resolução de conflito. O procedimento de revisão garantiria, no mínimo, que os pontos de vista e as preocupações das partes com interesse imediato numa determinada ação de REDD+ seriam levados em consideração antes que essa ação fosse endossada ou aprovada no plano internacional. Glossário Abordagem gradual: Refere-se às fases de engajamento em REDD+ que consistem em: (i) atividades de preparação, (ii) implementação de políticas e medidas nacionais de REDD+ e (iii) implementação em escala total, com pagamento por desempenho com base em emissões e remoções quantificadas em relação a níveis de referência acordados. Ações de Mitigação Adequadas a cada País (NAMAs): Refere-se às ações dispostas no parágrafo 1(b)(ii) do Plano de Ação de Bali e que podem ou não ser incluídas nas ações de REDD+. Alocação: Um conjunto de princípios, diretrizes e regras que define a distribuição de recursos mobilizados entre os diferentes países anfitriões de REDD e as ações de REDD+. Atividades preparatórias (“readiness”): Ações adotadas pelo país anfitrião de REDD, incluindo a elaboração de políticas, consultas e formação de consenso, e teste e avaliação de uma estratégia nacional de REDD, antes da implementação intensificada de REDD. Atividades subnacionais: Atividades implementadas no plano subnacional como parte da estratégia REDD do país. As atividades subnacionais podem ser implementadas por governos, autoridades locais, ONGs ou entidades privadas. Podem estar inseridas num mecanismo nacional ou internacional de geração de créditos. Conferência das Partes (COP): O órgão da CQNUMC preparado para atuar como a autoridade suprema do mecanismo de REDD+. Dependendo das decisões estruturais adotadas em Copenhague, porém, esse papel poderá ficar com a Assembleia das Partes em um outro Tratado conforme acordado pelas Partes à CQNUMC. Degradação: Mudanças na floresta que afetam negativamente a estrutura ou função do sítio ou da situação da floresta, diminuindo assim sua capacidade de proporcionar produtos e/ou serviços. No que diz respeito a REDD, degradação se refere especificamente à redução na densidade de carbono. Desembolso: Um conjunto de princípios, diretrizes e regras que define o acesso dos países anfitriões de REDD a fundos mobilizados. O acesso dos países anfitriões de REDD aos fundos pode ser indireto ou direto, dependendo da existência ou não de uma agência ou um órgão internacional intermediário usado para administrar e coordenar a liberação de recursos. Desmatamento: Segundo a definição dos Acordos de Marrakech, a conversão diretamente induzida pelo homem de terra florestada em terra não florestada. Divisão em classes: Ao aplicar o Manual de Boas Práticas do IPCC LULUCF, os países contam com opções para calcular as emissões de GEE. A divisão em classes representa a complexidade metodológica, em que a Classe 1 é a metodologia de cálculo mais básica, a Classe 2 é a intermediária e a Classe 3 é a mais exigente em termos de complexidade e requisitos de dados. Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Ações Cooperativas de Longo Prazo (AWG-LCA): Um órgão subsidiário no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima lançado pelo Plano de Ação de Bali. O AWG-LCA dirige um processo abrangente para permitir a implementação plena, efetiva e sustentada da Convenção por meio de ações de cooperação de longo prazo, com início imediato, até 2012 e posteriormente, a fim de alcançar um acordo e adotar uma decisão em sua 15ª sessão. Grupo de Trabalho Informal sobre Financiamento Interino (IWG-IFR): O IWG-IFR é um grupo de trabalho informal de países interessados que se reúnem para debater como assegurar ações por antecipação de REDD, e como tais ações poderiam se encaixar num mecanismo de REDD de longo prazo no âmbito da CQNUMC. O IWG-IFR procura estar informado sobre as negociações de REDD+ em curso no contexto da CQNUMC — e informá-las —, sem pré-julgar quaisquer decisões ou resultados. Indicadores substitutos (proxy): Indicadores que são medidos em comparação com proxies de reduções de emissões e aumento de remoções mas que não se referem propriamente às reduções de emissão reais alcançadas por certas ações de REDD+. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): Mecanismo estabelecido no Artigo 12 do Protocolo de Quioto e que visa assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e contribuam para o objetivo final da CQNUMC, e assistir às Partes ao Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões. Mecanismo de Parceria para o Carbono Florestal (FCPF): O FCPF é um programa do Banco Mundial criado para assistir aos países em desenvolvimento em seus esforços para reduzir as emissões do desmatamento e da degradação da terra. Entre seus objetivos estão a capacitação para as atividades de REDD nos países em desenvolvimento e o teste de um programa de pagamentos de incentivo com base no desempenho em alguns países piloto. Glossário 29 Mecanismo de REDD+: Um conjunto de princípios, modalidades, diretrizes e arranjos institucionais a ser acordados na COP-15, e posteriormente, que apresenta um mecanismo para financiar e apoiar as ações de REDD+ em países em desenvolvimento. Mercado de carbono: Qualquer mercado que cria e transfere unidades ou direitos de emissão. Modelos institucionais: Refere-se às exigências institucionais que surgem das diferentes abordagens de financiamento e que são analisadas neste relatório, ou seja: (a) o Modelo de Registro REDD+/ NAMA; (b) o Modelo de Fundo Autorizado pela COP; e (c) o Modelo de Mercado de REDD+. Níveis de referência (de emissão): Nível de referência é sinônimo de uma linha de base de crédito que serve de parâmetro para fornecer incentivos a um país anfitrião de REDD se as emissões ou os indicadores substitutos (proxies) estiverem abaixo desse nível. Órgão Subsidiário de Conselho Científico e Tecnológico: Constituído no contexto da CQNUMC e responsável pelo assessoramento da Conferência das Partes (COP) em questões científicas, tecnológicas e metodológicas. Partes ao Anexo I: Os países industrializados que constam no Anexo I à CQNUMC que se comprometeram a retornar suas emissões de gases do efeito estufa aos níveis de 1990 até o ano 2000, conforme o Artigo 4.2 (a) e (b). As Partes ao Anexo I também aceitaram metas de emissão para o período 2008-12 conforme o Artigo 3 e o Anexo B do Protocolo de Quioto. Partes não incluídas no Anexo I: Todos os países que não estão incluídos no Anexo I do CQNUMC ou do Protocolo de Quioto. A maioria dos países em desenvolvimento são Partes não incluídas no Anexo I. Plano de Ação de Bali: Em dezembro de 2007, em Bali, a 13ª Conferência das Partes à CQNUMC adotou o Plano de Ação de Bali que lançou um processo de dois anos para finalizar um acordo em 2009 na Dinamarca (CQNUMC Decisão 1/CP.13). No Plano de Ação de Bali, as Partes confirmaram seu compromisso de enfrentar o desafio da mudança climática global mediante, entre outras, a inclusão de abordagens de política e incentivos positivos a temas relacionados a REDD. Programa de Investimento Florestal (FIP): O FIP é um programa do Banco Mundial para apoiar os esforços de REDD nos países em desenvolvimento mediante a provisão de financiamento antecipado para reformas associadas às atividades preparatórias e investimentos identificados por esforços nacionais de intensificação de estratégias de REDD. 30 Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ Protocolo de Quioto: Protocolo adotado em 1997 no âmbito da CQNUMC. O Protocolo de Quioto, entre outras coisas, estabelece metas vinculantes para redução de emissões de gases de efeito estufa por parte dos países industrializados. O primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto termina em 2012. REDD+: Redução de Emissões do Desmatamento e da Degradação Florestal, manejo florestal sustentável, conservação e aumento dos estoques de carbono. Registro de REDD+/(NAMA): Um mecanismo que administra e supervisiona a operação de um sistema eletrônico em que os países em desenvolvimento registram suas ações de REDD+ (Ações de Mitigação Adequadas a cada País) e os países industrializados anotam seu apoio financeiro para as ações de REDD+ registradas. Relatório de Avaliação de Opções de REDD: Um relatório preparado pelo Governo da Noruega que avalia as principais questões referentes a um futuro mecanismo de REDD no contexto da CQNUMC e analisa algumas das escolhas críticas que terão que ser feitas sobre REDD na COP-15 e mais tarde. O relatório pode ser encontrado em www.redd-oar.org. Sistema de MRV: Para os países em desenvolvimento, um conjunto de princípios, regras, diretrizes e métodos para o monitoramento, reporte e verificação de ações de REDD em comparação com níveis de referência (de emissão) estabelecidos; para os países industrializados, um conjunto de princípios, regras, diretrizes e métodos para o monitoramento, reporte e verificação da assistência financeira e técnica em comparação com os recursos comprometidos para a elaboração e implementação de ações de REDD. UN-REDD: Programa Colaborativo das Nações Unidas para Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação em Países em Desenvolvimento. O Programa UN-REDD reúne a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) no desenvolvimento de um fundo fiduciário (criado em julho de 2008) com múltiplos doadores que permite aos doadores coletar recursos e provê financiamento para atividades desse programa. Vazamento: O deslocamento de emissões de GEE que ocorre quando intervenções para reduzir emissões numa área geográfica (subnacional ou nacional) resultam em um aumento de emissões em outra área em decorrência da mudança de atividades. Meridian Institute Meridian Institute é uma organização sem fins lucrativos cuja missão é ajudar as pessoas a resolver problemas, tomar decisões bem informadas e encontrar soluções para alguns dos problemas mais complexos e controversos da sociedade. A missão do instituto é realizada mediante a aplicação de abordagens de colaboração para a resolução de problemas, incluindo facilitação, mediação e outros serviços estratégicos de consulta. Meridian Institute trabalha nos planos local, nacional e internacional e concentra-se em ampla gama de temas relacionados aos recursos naturais e meio ambiente, ciência e tecnologia, agricultura e segurança alimentar, sustentabilidade, estabilidade global e saúde. Para mais informações, visite www.merid.org. Meridian Institute 1920 L Street NW, Suite 500 Washington, DC 20036 USA Phone: +1 202-354-6440 Fax: +1 202-354-6441 www.merid.org Avaliação das Opções Institucionais de REDD+ Facilitado pelo Meridian Institute www.REDD-OAR.org
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