termo de adesão – barra shopping new york city center
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TERMO DE ADESÃO MARATONA DE NATAL BARRA SHOPPING E NEW YORK A empresa e seus empregados abaixo relacionados assinam este Termo de Adesão ao Protocolo firmado para o trabalho das 22:00 horas a 0:00 hora entre os dias 16/12/2015 e 23/12/2015. Válido Somente Entre os Dias 16 e 23/12/2015 Razão Social ____________________________________________ Endereço ___________________________________________________ Bairro _____________________________ CEP ________________ CNPJ ___________________________ Tel:________________________ Rio, _____ / ____ / 2015 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Assinatura do Empregador ______________________________ E-mail ___________________________________ NOME DO EMPREGADO CTPS HORÁRIO ENTRDA / SAÍDA DIAS ASSINATURA DO EMPREGADO Condições especiais para o trabalho das 22:00 horas a 0:00 hora entre os dias 16/12/2015 e 23/12/15. NATAL BARRASHOPPING E NEW YORK CITY CENTER 2015 O Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ e o Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói – SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI firmaram, em 18 de novembro de 2015, documento regulamentando as condições especiais de trabalho para o período compreendido entre as 22:00 horas a 0:00 hora entre os dias 16/12/2015 e 23/12/15, destacando-se: 1 – As horas noturnas efetivamente trabalhadas serão acrescidas do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna. 2 – Orienta-se que sejam oferecidos aos empregados, um lanche aos que laborarem das 22:00 a 0:00 hora, na forma que dispõe a cláusula 6ª da CCT de domingos. 3 – Deverá ser observado o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho. 4 – Deverá ser observada a carga horária semanal máxima de 44 horas. 5 – As empresas que firmarem o presente termo de adesão não abrirão na segunda-feira de carnaval de 2016, considerando que o shopping não obrigará a fazê-lo neste dia, conforme compromisso assinado em protocolo. 6 – O trabalho sem o devido Termo de Adesão será passível da multa prevista na cláusula 29ª e seus parágrafos da Convenção Coletiva que regulamenta o trabalho aos domingos, devidamente registrada em 30 de setembro de 2014 no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RJ002210/2014. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015. Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematográfico dos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói DATA: ______/______/_____ POSTO:________________ _ Carimbo SINDIÓPTICA-CINEFOTO-RIO/NITERÓI Carimbo do SECRJ-RJ