Seção I sábado, 17 de dezembro de 2005 São Paulo, 115 (237) – 3
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Seção I sábado, 17 de dezembro de 2005 São Paulo, 115 (237) – 3
sábado, 17 de dezembro de 2005 do por força da Lei Estadual nº 11.688, de 19.05.2004, tendo, como Presidente, o Senhor Vice-Governador, Dr. CLÁUDIO LEMBO, como Vice-Presidente, o Senhor Secretário de Economia e Planejamento, Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, e, como membros presentes, os Senhores, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR, Procurador Geral do Estado Adjunto, na qualidade de substituto do titular, Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, que justificou a ausência, Dr. FÁBIO LEPIQUE, Secretário Adjunto da Casa Civil, na qualidade de substituto do titular, Dr. ARNALDO MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, que justificou a ausência, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA, Secretário Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em substituição ao titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que justificou a ausência, Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, de livre escolha do Governador, Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador, e, como convidados, os Senhores, Dr. DARIO RAIS LOPES, Secretário dos Transportes, Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR, Presidente da Companhia Paulista de Parcerias - CPP e Procurador do Estado, Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA, Procuradora do Estado - Assessora, Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN, Coordenadora da Unidade do Programa de Parcerias PúblicoPrivada - PPP, da Secretaria de Economia e Planejamento, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário Executivo deste Conselho, Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES e Dra. MÔNICA LANDI Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria da Casa Civil. Procedendo à abertura da reunião, o Senhor Presidente do Conselho passa a palavra ao Senhor Secretário da Fazenda para que apresente a Operação de Compra de Recebíveis do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, pela Companhia Paulista de Parcerias - CPP. De posse da palavra, o Senhor Secretário da Fazenda esclarece que os recebíveis a serem adquiridos pela CPP consistem em créditos vincendos representados pelo ônus fixos (preço de outorga) devido mensalmente pelas concessionárias Autoban, Triângulo do Sol e Vianorte, conforme previsto nos respectivos Contratos de Concessão Rodoviária. A pretendida aquisição, continua, abrange parcelas mensais do ônus fixo relativas ao período compreendido entre janeiro de 2006 a dezembro de 2014, que ficarão acrescidas de valores adicionais a título de sobrecolaterização. Prosseguindo, informa que o preço total a ser pago pela CPP para aquisição dos créditos cedidos pelo DER foi fixado em cerca de R$ 218 milhões, calculados em função de uma Taxa de Desconto de 9,41% a/a, equivalente à taxa paga por títulos do Tesouro Federal para maturidade semelhante, 2011, acrescida do spread pago pela recente emissão de debêntures da CCR - Companhia de Concessões Rodoviárias, o que é compatível com o risco que está sendo assumido pela CPP. Por se tratar de um ativo com perfil adequado para servir de garantia em obrigações de pagamento assumidas pelo Estado no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas, acredita que existe interesse estratégico em que a sua aquisição seja feita pela CPP, ao invés de simplesmente negociá-lo com terceiros estranhos à Administração Estadual. Acrescenta que, sob o ponto de vista jurídico, a transação entre o DER e a CPP configura contrato típico de cessão de crédito regulado pelo vigente Código Civil, com a vantagem de se tratar de créditos líquidos e certos já devidamente constituídos, além de estarem sujeitos a reajuste anual pelo IGP-M. Esclarece, ainda, que como não existe a garantia solidária do cedente, o DER, no recebimento desses créditos, este não será obrigado a ressarcir a CPP, caso as concessionárias não honrem o pagamento do ônus fixo devido. Lembra que, para esses casos, existem cláusulas no Contrato de Concessão, que prevêem aplicação de multas e outras penalidades, inclusive a decretação de caducidade, no caso de sua inexecução total ou parcial. A pedido dos Senhores Conselheiros as características jurídicas da operação são expostas pelo Senhor Secretário Executivo do CODEC e Presidente da CPP, ao que foi acrescida a manifestação do Senhor Procurador Geral do Estado Adjunto, ambas no sentido de que a operação está abrigada nas competências previstas pela legislação de criação da CPP, assemelha-se a outras já realizadas no âmbito da Administração Pública Estadual e representa uma alocação patrimonial compatível com as exigências de garantias a serem prestadas pela CPP em futuras operações de parcerias. Diante desses esclarecimentos, o Conselho Gestor do PPP decide aprovar a operação de aquisição de recebíveis do DER (ônus fixo) pela CPP, nas condições acertadas entre o DER e a CPP, com a interveniência do Estado, por intermédio da Secretaria dos Transportes, e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, que serão objeto de contrato específico. Na oportunidade, o Conselho Gestor do PPP, considerando os termos do Artigo 3º, Parágrafo 5º, Inciso 5, da Lei 11.688/04, delibera, por unanimidade, que a Companhia Paulista de Parcerias - CPP deverá submeter a sua aprovação, toda e qualquer operação financeira, prestação de garantia, alocação de ativos, ou outra operação que isoladamente ou em conjunto com outras, envolvam compromissos, recursos ou ativos de valor equivalente a 10% (dez por cento) ou mais dos ativos totais da CPP, no momento da análise da operação. No caso de valor inferior a 10%, o Conselho Gestor delibera, por unanimidade, que a CPP deverá informar ao Conselho sobre estas operações, ficando, porém, dispensada a submissão da operação à aprovação prévia deste Colegiado, respeitadas as demais formalidades legais. Nada mais havendo no momento a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho dá a reunião por encerrada, sendo lavrada esta ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. Dr. CLÁUDIO LEMBO Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA Dr. JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR Dr. FÁBIO LEPIQUE Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA Dr. DARIO RAIS LOPES Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES Dra. MÔNICA LANDI Ata da Oitava Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004 Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e cinco, às dezessete horas, no Salão dos Pratos, no primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes, foi realizada a oitava reunião do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP, instituído por força da Lei Estadual nº 11.688, de 19.05.2004, tendo, como Presidente, o Senhor Vice-Governador, Dr. CLÁUDIO LEMBO, e, como membros presentes, os Senhores, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR, Procurador Geral do Estado Adjunto, na qualidade de substituto do titular, Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, que justificou a ausência, Dr. FÁBIO LEPIQUE, Secretário Adjunto da Casa Civil, na qualidade de substituto do titular, Dr. ARNALDO MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, que justificou a ausência, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA, Secretário Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em substituição ao titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que justificou a ausência, Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, de livre escolha do Governador, e Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador. O Senhor Vice Presidente do Conselho, Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, Secretário de Economia e Planejamento, justificou a ausência, por encontrar-se em compromisso oficial na Assembléia Legislativa do Estado. Como convidados, a reunião contou com os Senhores, Dr. JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES, Secretário dos Transportes Metropolitanos, Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR, Presidente da CPP - Companhia Paulista de Parcerias e Procurador do Estado, Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA, Procuradora do Estado - Assessora, Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN, Coordenadora da Unidade do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP, da Secretaria de Economia e Planejamento, Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR, representante da Unidade do Programa de Parcerias Público-Privada - PPP, Dr. DANIEL SONDER e Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA, Diretores da CPP, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário Técnico e Executivo deste Conselho, Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES e Dra. MÔNICA LANDI, Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria da Casa Civil. Abrindo a reunião, o Senhor Presidente do Conselho Gestor do PPP convida o Senhor Secretário dos Transportes Metropolitanos para que proceda a exposição do resultado dos estudos técnicos relativos ao Modelo de Concessão da Exploração Comercial do Serviço de Transporte da Linha 4 - Amarela do Metrô, mormente no que se refere às Diretrizes para elaboração do Edital de Concorrência. O Senhor Secretário dos Transportes Metropolitanos, por sua vez, comunica que, inicialmente, será exibido um filme que mostra a evolução da implantação da rede do Metrô de São Paulo, e sua configuração atual. Concluída essa apresentação, o Senhor Secretário dos Transportes Metropolitanos passa a palavra ao responsável técnico pelo projeto para que exponha os pontos centrais relacionados à proposta de Modelo de Concessão Patrocinada da Linha 4 - amarela do Metrô. Preliminarmente, o expositor lembra que a referida linha, ligando o bairro da Luz até Taboão da Serra, será implantada em 2 fases. A Fase I, já licitada, prossegue, com início de operação previsto para 2008, contempla a construção dos 12,8 km de túneis e via permanente, das estações Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Paulista, República e Luz, da estrutura das estações intermediárias (Fradique Coutinho, Oscar Freire e Higienópolis), bem como do pátio de manutenção Vila Sônia, obras estas a serem viabilizadas com recursos públicos. Ainda na Fase I, acrescenta, ficarão a cargo do setor privado a instalação do material rodante e alguns sistemas, como os de comunicação móvel de voz e dados, de controle do pátio e de controle e supervisão centralizado. A Fase II, por outro lado, que deverá começar a operar em 2012, envolverá, segundo o expositor, recursos públicos para a implantação das Estações Vila Sônia, Morumbi, acabamento das estações intermediárias e demais sistemas complementares, ficando a cargo do parceiro privado, os investimentos relacionados ao material rodante adicional e complementar aos sistemas citados na Fase I. Por conseguinte, observa, integram as obrigações da concessão, os investimentos a serem realizados pelo parceiro privado, nas Fases I e II, tal como explicitado acima. Ao informar que o prazo da concessão para a exploração dos serviços de transporte de passageiros da Linha 4 - Amarela, em toda a sua extensão, será de 30 anos, observa, também, que a operação do trecho da linha, de Vila Sônia até Taboão da Serra, a ser implementada futuramente, poderá ser complementada utilizando-se ônibus, sem cobrança adicional de tarifa. Na seqüência, o expositor esclarece que o tipo de contratação que mais se ajusta ao empreendimento é a parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada, tendo em vista a necessidade de contraprestação pecuniária pelo Estado, bem como o oferecimento de garantias e de compartilhamento de riscos entre as partes. Continuando, mostra que, segundo o critério de julgamento a ser adotado na licitação para a escolha do parceiro, deverá vencer a concorrência, o licitante cuja proposta signifique menor participação do investimento público no total estimado para a Fase I, desonerando-se, assim, o Estado. Conforme demonstra o responsável técnico do projeto, a necessidade de recursos calculada no modelo é da ordem de US$ 1,3 bilhão, assim distribuídos: Fase I) US$ 734 milhões de investimentos públicos (dos quais US$ 680 milhões, correspondentes às obras civis já contratadas) e US$ 184 milhões de investimento privado; e Fase II) US$ 188 milhões em recursos públicos e US$ 156 milhões a serem investidos pelo parceiro privado. Nesse particular, informa que, o cumprimento de acordo firmado com o Banco Mundial, requer, do parceiro privado, participação nos investimentos de, no mínimo, US$ 150 milhões. Considerando que a implementação do projeto tenderá a aumentar a demanda da Linha C da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, os estudos técnicos apontam para a necessidade de se ampliar a sua frota de trens, acarretando investimentos adicionais da ordem de US$ 118 milhões. Ao descrever os investimentos a serem realizados pelo parceiro privado, em especial no que se refere à frota de trens, o expositor admite que 14 trens, número a ser estabelecido em Edital, serão necessários para a operacionalização da Fase I, cuja demanda aumentará de 308 mil passageiros/dia, em 2008, para 739 mil, em 2011. Já para a Fase II, prossegue, está prevista a aquisição de mais 15 trens, número esse a ser recalculado, a partir da experiência obtida na Fase I, e segundo critérios e regras explicitadas no edital, levando-se, também, em conta: a) a revisão da projeção de demanda elaborada pelas partes; b) a relação entre passageiros totais e passageiros na hora-pico no trecho-crítico, equivalente a atualmente projetada; e c) a qualidade de operação de 6 passageiros/m2. Quanto à questão relativa às projeções de demanda, para a operação do sistema como um todo, considerando-se a entrada da Fase II da Linha 4, a Linha 5 Lilás do Metrô e a Linha C da CPTM, nota que os estudos revelaram que, em 2012, o número de passageiros/dia aumentará de 970 mil, e para 1.061 mil, em 2020. Na seqüência expõe, em linhas gerais, os aspectos relativos à divisão de receitas tarifárias e do ressarcimento de gratuidades, entre o parceiro privado e o Metrô e a CPTM, ressaltando, em particular, a questão relativa aos recursos advindos das receitas não-tarifárias, que foram dimensionados como sendo equivalentes a 5% das receitas tarifárias. Explica, ainda, que deverá ser implantado um mecanismo de centralização de receitas do sistema metroviário, como condição de operacionalização das garantias de obtenção de receita do parceiro privado. Já no que diz respeito especificamente aos aspectos relacionados ao valor das tarifas, o responsável pelo projeto assinala que a tarifa de remuneração do parceiro privado, estabelecida no Edital de Concessão, será, inicialmente, igual à tarifa pública, definida pelo Estado e paga pelo usuário, cujo valor atual foi fixado, em janeiro de 2005. Seu reajuste demonstra, poderá ser anual, e calculado mediante o uso de fórmula paramétrica, a ser discriminada no Edital. Quanto aos indicadores de desempenho operacionais, o Senhor Expositor assinala, primeiramente, que requisitos legais, tais como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, são considerados indispensáveis para garantir a qualidade do serviço prestado. Entretanto, como forma de assegurar tal padrão de qualidade, ressalta que o contrato de concessão patrocinada estabelecerá níveis de desempenho dessas variáveis, a serem atingidos pelo parceiro privado, cuja performance será fiscalizada pela Agência Reguladora desses serviços, a ser criada com tal objetivo. A seguir, o expositor explica que os estudos identificaram os seguintes riscos associados ao projeto: i) da existência de fatores que comprometam a materialização da demanda projetada; ii) de uma desvalorização cambial que poderá afetar, por exemplo, a capacidade de pagamento de dívidas relativas à aquisição de equipamentos importados; iii) de competição desnecessária entre modais, decorrente da integração com os ônibus intermunicipais, afetando a viabilidade financeira de ambos; e iv) de atraso na obra em relação aos demais itens do cronograma, principalmente quando da compra dos trens por parte do parceiro privado. Neste último caso, afirma que caberá ao Estado comunicar ao parceiro privado, o momento em que deverá realizar o pedido para compra do equipamento, levando-se em conta que o tempo necessário para a fabricação dos trens é de aproximadamente dois anos. Dessa forma, caso algum atraso ocorra, prossegue, após esta comunicação, o Estado deverá reembolsar o parceiro privado pelos prejuízos causados por esta demora, cabendo à CPP prestar essa garantia em nome do Estado, mas se, por outro lado, for o parceiro privado o responsável pelo atraso na entrega do material rodante, deverá ser penalizado nas mesmas condições. Na oportunidade, o Senhor Diretor Presidente da CPP pede a palavra para esclarecer que o formato jurídico e financeiro da garantia a ser prestada pela Companhia está sendo analisado e estará definido até a divulgação do Edital, juntamente com as demais condições contratuais. Acrescenta que, buscar-se-á, nesta estruturação jurídica e financeira, minimizar o custo a ser incorrido pela CPP, estabelecendo as condições contratuais adequadas quanto à caracterização dos eventos e formas de cobertura das garantias. Pondera, também que, tendo acompanhado o desenvolvimento dos estudos técnicos para a definição do modelo de concessão, acima apresentado, qual seja o de concessão patrocinada, a CPP considera que foram previstas condições adequadas para a participação do setor privado no projeto da Linha 4, tendo em vista as particularidades desse subsetor de transporte urbano, que é intensivo em capital e cuja operação, por seu grande impacto social, tem implicações financeiras diretas para o Estado, conforme expresso em Manifestação Formal da CPP (Parecer CPP n.º 03/2005 e Ofício CPP n.º 048/2005) e da Unidade de PPP da Secretaria de Economia e Planejamento (OF/GS/UPPP nº 13/2005). Concluída a apresentação, a matéria é colocada em votação pelo Senhor Presidente do Conselho Gestor de PPP, e os Senhores Conselheiros, após debate, decidem aprovar a modelagem e os estudos apresentados, bem como recomendar, à aprovação do Senhor Governador, os seguintes pontos: a) a inclusão do Projeto da Linha 4 - Amarela do Metrô, no Programa de Parcerias Público-Privada PPP, do Estado de São Paulo; b) a modalidade de concessão patrocinada, descrita acima, prevista no artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 11.079, de 30/12/2004 para a execução dessa parceria; e c) o início dos procedimentos licitatórios, por intermédio da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, com a realiza- São Paulo, 115 (237) – 3 ção da audiência e consulta públicas. Nada mais havendo no momento a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho dá a reunião por encerrada, sendo lavrada esta ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. Dr. CLÁUDIO LEMBO Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA Dr. JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR Dr. FÁBIO LEPIQUE Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA Dr. JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA Dra. MARIA ELIZABETH DOMINGUES CECHIN Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR Dr. DANIEL SONDER Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES Dra. MÔNICA LANDI Ata da Oitava Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004 Despacho do Governador Aprovo as recomendações propostas pelo Conselho Gestor do PPP em sua 8ª Reunião. S.P.22/09/05 GERALDO ALCKMIN FILHO Governador do Estado Ata da Nona Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004 Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às nove horas e trinta minutos, no Salão dos Conselhos, no primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes, foi realizada a nona reunião do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas PPP, instituído por força da Lei Estadual nº 11.688, de 19.05.2004, tendo, como Presidente, o Senhor ViceGovernador, Dr. CLÁUDIO LEMBO, como Vice-Presidente, o Senhor Secretário de Economia e Planejamento, Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, e, como membros presentes, os Senhores, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, Dr. FÁBIO LEPIQUE, Secretário Adjunto da Casa Civil, na qualidade de substituto do titular, Dr. ARNALDO MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, que justificou a ausência, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA, Secretário Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em substituição ao titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que justificou a ausência, Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, de livre escolha do Governador, e Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador, e como convidados, os Senhores, Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR, Presidente da CPP - Companhia Paulista de Parcerias e Procurador do Estado, Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA, Procuradora do Estado - Assessora, Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR, representante da Unidade de Parcerias Público-Privadas - PPP, da Secretaria de Economia e Planejamento, Dr. DANIEL SONDER e Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA, Diretores da CPP, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário Técnico e Executivo deste Conselho, Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES e Dra. MÔNICA LANDI, Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria da Casa Civil. Abrindo a reunião, o Senhor Presidente do Conselho Gestor do PPP convida o Senhor Vice-Presidente do Conselho e Secretário de Economia e Planejamento para apresentar um relato de sua participação, e de sua equipe, em eventos internacionais patrocinados por organizações de investidores interessados no Programa de Parcerias Público-Privadas do Governo do Estado de São Paulo. O Senhor Secretário de Economia e Planejamento comunica, de início, que, a convite do Governo Espanhol participou, em Madri, de uma série de reuniões com investidores, incluindo, além de membros de diversos órgãos governamentais, representantes das principais concessionárias espanholas, de instituições financeiras, entre outros, interessados em conhecer os projetos de PPP, em especial os do setor de infra-estrutura. Informa, também, que, por conta da consulta pública realizada no âmbito do processo de licitação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, recebeu convite da KOTRA do Brasil (Korean Trading), segmento do Consulado Coreano para apresentar os princípios básicos que norteiam o PPP de São Paulo, a estrutura do programa, os principais projetos, bem como a Legislação que lhe confere o necessário amparo jurídico. Ainda de posse da palavra, o Senhor Secretário de Economia e Planejamento apresenta, a seguir, as linhas gerais do Relatório Estadual de Acompanhamento relativo aos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio ODM”, elaborado pela sua Pasta, juntamente com a Fundação SEADE, em resposta às recomendações e resoluções aprovadas por representantes de países e especialistas nas diversas Conferências Mundiais do Ciclo Social das Nações Unidas, promovidas ao longo da década passada, destacando que o Estado de São Paulo é o primeiro Governo Subnacional a divulgar esse relatório de acompanhamento. Acrescenta, que, com o presente Relatório, a Secretaria de Economia e Planejamento e a Fundação SEADE inserem-se no esforço do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, de acompanhar o ritmo em que se processam a redução das desigualdades, a inclusão social e a geração de oportunidades para os brasileiros que vivem em São Paulo. Assinala que este é o primeiro de uma série de relatos em que o SEADE e a SEP se propõem a produzir, com o objetivo de contribuir para que a pauta de compromissos e o ritmo de efetivação da chamada “Declaração do Milênio” sejam acompanhados pela sociedade, em geral, e pelos gestores públicos, em particular. Na “Declaração do Milênio”, prossegue, os 191 países-membros das Nações Unidas, entre eles o Brasil, se comprometem à empreender determinadas ações, destinadas a superação de gran- 4 – São Paulo, 115 (237) des flagelos da humanidade, com metas específicas a serem alcançadas até 2015. Na seqüência, o Senhor Secretário da Fazenda solicita, ao Senhor Presidente da CPP, e aos diretores da Companhia, que exponham aos Senhores Conselheiros, matéria relacionada à operação de obtenção de recursos financeiros pelo METRÔ, junto ao BNDESP (BNDES Participações), para a execução das obras de extensão da Linha 2 - Verde, Ana RosaIpiranga (“Operação Linha 2”), incluindo a distribuição de Nota Técnica detalhando a operação. De posse da palavra, o representante da CPP observa que a estrutura contemplada visa a emissão de debêntures do METRÔ, permutáveis em ações ON e PN da CESP Companhia Energética de São Paulo, cujo valor da operação é de R$ 236 milhões, com prazo final de 15 anos e Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 4%, e opção de permuta dos títulos por ações da CESP, destacando que outras características da operação encontram-se descritas na Nota Técnica. Para a execução da operação, prossegue, faz-se necessária a prestação de garantias da CPP e do METRÔ. Lembra que a participação da CPP, nesta operação é fundamental no sentido de complementar as garantias exigidas pelo BNDES ao METRÔ. Neste particular, o representante da CPP explica que será cedido fiduciariamente e sob condição suspensiva, parte do fluxo futuro de recebíveis de concessões rodoviárias, que a CPP adquiriu do DER Departamento de Estradas de Rodagem, abrangendo o período 2006-2013, e podendo, ainda, incluir o ano de 2014, nas condições descritas na Nota Técnica. Concluída a apresentação, e após debate, o Conselho Diretor do PPP decide recomendar, para a aprovação do Senhor Governador, a operação acima descrita, particularmente no que se refere à prestação de garantias pela CPP na operação da Linha 2 do METRÔ. Nada mais havendo no momento a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho dá a reunião por encerrada, sendo lavrada esta ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. Dr. CLÁUDIO LEMBO Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS Dr. FÁBIO LEPIQUE Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR Dr. DANIEL SONDER Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES Dra. MÔNICA LANDI Ata da Nona Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, Instituído por força da Lei Estadual 11.688, de 19-5-2004 Despacho do Governador Aprovo as recomendações propostas pelo Conselho Gestor do PPP, em sua 9ª Reunião. S.P. 29/11/05 GERALDO ALCKMIN FILHO Governador do Estado Ata da Centésima Septuagésima Sexta Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - Ped, Instituído por força da Lei Estadual 9.361-96 Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às dezessete horas, no Salão dos Pratos, no primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes, foi realizada a centésima septuagésima sexta reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED, instituído por força da Lei Estadual 9.361/96, tendo, como Presidente, o Senhor Vice-Governador, Dr. CLÁUDIO LEMBO, e como membros presentes, Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Dr. ARNALDO MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA, Secretário Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em substituição ao titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que justificou a ausência, e Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador. O Senhor Vice Presidente do Conselho, Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, Secretário de Economia e Planejamento, justificou a ausência, por encontrar-se em compromisso oficial previamente agendado. Como convidados, a reunião contou com a presença dos Senhores, Dr. JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES, Secretário dos Transportes Metropolitanos, Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR, Presidente da CPP - Companhia Paulista de Parcerias e Procurador do Estado, Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR, representante da Unidade de Parcerias Público-Privadas - PPP, da Secretaria de Economia e Planejamento, Dr. DANIEL SONDER e Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA, Diretores da CPP, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário Técnico e Executivo deste Conselho, Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES e Dra. MÔNICA LANDI, Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria da Casa Civil, bem como os responsáveis técnicos pelos estudos relativos ao Projeto de Concessão do Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros, por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo. Abrindo a reunião, o Senhor Presidente do Conselho solicita ao Senhor Secretário dos Transportes Metropolitanos que proceda a apresentação das diretrizes básicas do Edital Piloto referente à Área 2, que trata da “Concessão do Transporte Intermunicipal de Passageiros por Ônibus na Região Metropolitana de São Paulo”. De posse da palavra, o Senhor Secretário dos Transportes Metropolitanos reportando-se à reunião do PED, de n.º 171, de 14/04/2005, que tratou do assunto, lembra que, na oportunidade, o Conselho Diretor do PED houve por bem adiar as decisões sobre o Projeto, até que fosse finalizada a minuta do correspondente edital. Recorda, ainda, aos Senhores Conselheiros, a necessidade de se dar início ao processo licitatório, de forma a regularizar o sistema, atendendo, Diário Oficial Poder Executivo - Seção I não apenas determinação judicial, mas também, a conveniência técnica de se desenhar a concessão por área, e não por linha, tal como é atualmente estruturado o sistema. Nesse particular, demonstra que a Região Metropolitana de São Paulo passará a ser dividida em cinco áreas, a serem licitadas através de cinco editais concomitantes e distintos, mas seguindo as mesmas diretrizes do Edital Piloto, hoje apresentado, referente à Área 2. Na seqüência, a palavra é passada ao responsável técnico pelo Projeto, para que exponha as Diretrizes Básicas do citado Edital Piloto, que tem como objeto a Concessão de Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo, cobrindo 12 municípios, a saber: Barueri, Cajamar, Caieiras, Carapicuíba, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e São Paulo. Ao informar que o prazo da concessão para a exploração desses serviços de transporte será de 10 anos, observa, também, que às concessionárias caberá investir em material rodante, garagens e sistema de arrecadação e controle (não reversíveis), ficando a cargo do Poder Concedente, os investimentos em terminais e viário, a serem implantados de acordo com a sua política. Quanto às receitas das concessionárias, esclarece que serão obtidas, através da tarifa paga pelos usuários, cuja base é a grade tarifária atual, e das receitas adicionais oriundas de exploração, comercial, publicidade e outras que surgirem durante a vigência do contrato. Informa, ainda, que, além dos custos decorrentes da execução dos serviços, as concessionárias deverão arcar com as seguintes despesas e ônus da concessão: i) parcela A, correspondente à Taxa de Gerenciamento a ser paga à EMTU, na proporção de 3,86% da receita tarifária das linhas comuns e 10,50% da receita tarifária das linhas especiais; ii) parcela B, referente ao percentual a ser pago pelo vencedor ao Poder Concedente como ônus da concessão; e iii) percentual de 20% das receitas marginais a serem pagas à EMTU, à título de exploração comercial e outras receitas. Dentre as principais obrigações da concessionária, o responsável técnico pelo Projeto destaca: a) implantação da operação global em até 180 dias; b) implantação de sistema de gestão das atividades, compreendendo arrecadação e controle de oferta em até 360 dias; c) manutenção da idade média da frota igual ou inferior a seis anos; d) adequação da frota às normas vigentes, para atendimento a deficientes e portadores de mobilidade reduzida; e e) operação, manutenção e conservação dos terminais e viário, quando implantados pelo poder concedente. Com relação à questão das tarifas a serem pagas pelos usuários, continua, o edital prevê que sua revisão e reajuste serão estabelecidos em conformidade com a política tarifária do Poder Concedente, tal como definido no âmbito do Decreto n.º 42.859, de 11/02/1998. A seguir, o expositor passa a descrever, em linhas gerais, as premissas que servirão de base para orientar os procedimentos de reajuste e revisão do Contrato, como sendo: a) reajuste será feito com base em fórmula paramétrica que considera salário, preço do combustível, preço de veículos e variação do IPC-FIPE; e b) revisão será realizada, quando ocorrer uma das seguintes situações: i) disparidade entre o reajuste da tarifa determinado pelo Poder Concedente e os efeitos inflacionários medidos pela fórmula paramétrica; ii) incremento de ganhos oriundos de fontes alternativas de receitas; ou iii) redução de custos oriundos de ganhos de produtividade gerados por fatores externos à Concessionária. Acrescenta que a revisão do Contrato pode ser feita a qualquer tempo, visando recompor seu equilíbrio econômico-financeiro como forma de corrigir eventuais distorções na estrutura de custos ou no compartilhamento de ganhos. A implementação da revisão contratual, prossegue, poderá ser efetivada através das seguintes modalidades, ou de suas combinações: a) alteração do valor da tarifa; b) revisão do percentual das receitas marginais; c) alteração nos parâmetros operacionais e dos indicadores de qualidade do transporte, sempre no sentido de garantir a melhora no serviço oferecido. Quanto às garantias contratuais, o expositor assinala que, no que se refere à frota, será exigida uma Carta de Fiança no valor de R$ 50 mil por veículo e, para assegurar o cumprimento fiel do Contrato, será fixado o percentual de 0,5% do valor contratual. Finalizando sua exposição, observa que, caberá a EMTU, a tarefa de regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua operação, primeiro passo para a criação de um agente regulador para o setor. Dentre as manifestações expressas pelos Senhores Conselheiros, ao longo dos debates, destaca-se a preocupação de se evitar, em primeiro lugar, que as revisões contratuais impliquem em subsídios à Concessionária, a serem cobertos com recursos públicos e, em segundo, que as revisões sejam encaminhadas apenas quando houver a necessidade de se assegurar o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. Concluída a fase dos debates, e feitos os esclarecimentos adicionais requeridos, o Conselho Diretor do PED aprova o conteúdo do Edital, tal como apresentado pelo responsável técnico pelo projeto, e autoriza a sua publicação. Dando prosseguimento à reunião, o Senhor Presidente do Conselho solicita, ao Senhor Secretário Técnico e Executivo do Conselho, que exponha os detalhes da operação de emissão de aproximadamente R$ 310 milhões em debêntures do Metrô permutáveis em ações da CESP e da CTEEP, excedentes do controle, a serem subscritas pelo BNDESPAR (BNDES Participações) para financiamento das obras de expansão da Linha 2 - Verde do Metrô, como tema da parte da reunião que trata de Outros Assuntos. De posse da palavra, o Senhor Secretário Técnico e Executivo do Conselho explica que a operação inclui a opção de compra dessas ações pelo BNDES, na hipótese de ocorrer valorização acima de 30% do valor estipulado como “preço de referência”, que, neste caso, corresponde ao preço dos 90 dias anteriores a 31 de agosto de 2005. Isto significa, prossegue, que o BNDES poderá optar por permutar suas debêntures do Metrô por ações da CESP e da CTEEP e, com isso, obter um ganho econômico acima da simples taxa de juros de uma operação normal de financiamento. Esclarece, ainda, que, tratase de uma operação baseada em renda variável e não em renda fixa, exatamente por estar a cargo do BNDESPAR. Conclui sua apresentação, informando que o valor total das ações objeto da operação é de, aproximadamente, R$ 239 milhões, assim discriminadas: 9,8 bilhões de ações CESP ON, a R$ 8,99 cada lote de mil; 7,7 bilhões de ações CESP PN, a R$ 10,41 cada lote de mil; e 3,5 bilhões de ações CTEEP PN, a R$ 20,46 cada lote de mil. A matéria é colocada em votação pelo Senhor Presidente do Conselho Diretor do PED e os Senhores Conselheiros, levando em consideração a relevância do projeto e as condições favoráveis negociadas junto ao BNDES, e sendo indispensável para a implementação dessa operação que as ações objeto de futura permuta sejam de titularidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, decidem recomendar, para a aprovação do Senhor Governador, a transferência das seguintes ações da titularidade da Fazenda do Estado de São Paulo, para a titularidade do METRÔ, tendo como valores mínimos o preço médio dos 90 pregões anteriores a 31/08/2005: 9.757.405.560 (nove bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil e quinhentos e sessenta) ações CESP ON, a R$ 8,99 / lote de mil; 7.686.364.140 (sete bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, e cento e quarenta) ações CESP PN, a R$ 10,41 / lote de mil); e 3.497.628.960 (três bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões, seiscentos e vinte e oito mil e novecentos e sessenta) ações CTEEP PN, a R$ 20,46 / lote de mil. Nada mais havendo no momento a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho, dá a reunião por encerrada, sendo lavrada esta ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. Dr. CLÁUDIO LEMBO Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE Dr. ARNALDO MADEIRA Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA Dr. JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR Dr. DANIEL SONDER Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES Dra. MÔNICA LANDI Ata da Centésima Septuagésima Sexta Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - Ped, Instituído por força da Lei Estadual 9.361-96 Despacho do Governador Aprovo as recomendações propostas pelo Conselho Diretor do PED, em sua 176ª Reunião. S.P. 04/10/05 GERALDO ALCKMIN FILHO Governador do Estado Ata da Nona Reunião Extraordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, Instituído por força da Lei Estadual 9.361, de 5-7-96 Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e cinco, às 17,00 horas, através de Conference Call (comunicação telefônica), foi realizada a nona reunião extraordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, instituído por força da Lei Estadual nº 9.361, de 05.07.96, tendo como membros participantes, o Senhor Presidente do Conselho, Dr. CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador do Estado, o Senhor Vice-Presidente do Conselho, Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, Secretário de Economia e Planejamento, os Conselheiros, Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Dr. ARNALDO MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador, além dos convidados, Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JUNIOR, Presidente da CPP - Companhia Paulista de Parcerias e Procurador do Estado, Dr. CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO, Diretor-Presidente do BNC - Banco Nossa Caixa S/A, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário Técnico e Executivo deste Conselho, Dra. MÔNICA LANDI e Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES, Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria da Casa Civil. O Senhor Presidente do Conselho comunica que reúne, em Conference Call, os participantes acima citados, com o propósito de finalizar os trabalhos relativos ao book building (listagem das indicações de interesse e/ou pedidos de aquisições de ações ordinárias por parte dos investidores institucionais), etapa fundamental para estabelecer o preço de venda das ações do BNC - Banco Nossa Caixa S/A, objeto do processo de oferta pública de ações da empresa, nos termos apresentados perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. O Senhor Presidente do Conselho informa, de início, que as condições de negociação do preço de venda transcorrem de acordo com o previsto, sinalizando um preço final de R$ 31,00 (trinta e um reais) por ação, que representa o valor mais alto da faixa de preço anteriormente recomendada por este Conselho e aprovada pelo Senhor Governador, e que constou do Prospecto Preliminar de Venda. Feitas as explicações adicionais solicitadas, o Senhor Presidente do Conselho consulta, os membros participantes, sobre a oportunidade de realizar a venda de 26.758.934 (vinte e seis milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro) de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissão do BNC e de titularidade do Governo do Estado de São Paulo, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, sob coordenação conjunta do Banco UBS S.A. (“Coordenador Líder”) e do Banco Morgan Stanley Dean Witter S.A. (“Coordenador” e, em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores da Oferta”), sujeita a registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, conforme os procedimentos previstos na Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”), e com esforços de venda das Ações no exterior (“Oferta”), com base em isenções de registro previstas no Securities Act de 1933 dos Estados Unidos sábado, 17 de dezembro de 2005 da América. A quantidade de ações, prossegue, é acrescida de mais 4.013.840 (quatro milhões, treze mil, oitocentos e quarenta) de ações ordinárias, de emissão do BNC (“Ações Adicionais”), representando 15% da Oferta, ao mesmo preço, conforme opção outorgada pelo Acionista Vendedor aos Coordenadores da Oferta, e exercida pelo Coordenador Líder com o consentimento do Coordenador, para a aquisição das Ações Adicionais (“Opção”), nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, destinadas a atender à demanda excedente, adquiridas nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas. Observa que essa Opção será exercida pelo Coordenador Líder no prazo de até 30 dias a contar da data da assinatura do Contrato de Distribuição de Ações Ordinárias de Emissão do BNC, a ser celebrado entre o BNC e o Acionista Vendedor, os Coordenadores da Oferta e a CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Entendendo ser esse valor compatível com as expectativas reveladas pelos estudos elaborados pelo Consórcio responsável pelo Contrato DICES.3 N.º 6661/05, do Processo DFI 2005/0004, tendo o UBS Investment Bank, como Coordenador Global, e o Morgan Stanley, como Joint Bookrunner, valor esse referendado pelo Conselho Diretor do PED, em sua 8ª Reunião Extraordinária, datada de 04 de outubro de 2005, os Senhores Conselheiros decidem recomendar, para aprovação do Senhor Governador do Estado, o preço de R$ 31,00 (trinta e um reais) por ação, para concretizar essa venda. Nada mais havendo no momento a ser discutido, o Senhor Presidente do Conselho deu a presente reunião, em Conference Call, por encerrada, sendo lavrada esta ata que, lida e achada conforme, é assinada pelos participantes. Dr. CLÁUDIO LEMBO Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE Dr. ARNALDO MADEIRA Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JUNIOR Dr. CARLOS EDUARDO DA SILVA MONTEIRO Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA Dra. MÔNICA LANDI Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES Ata da Nona Reunião Extraordinária do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, Instituído por força da Lei Estadual 9.361, de 5-7-96 Despacho do Governador Aprovo a recomendação proposta pelo Conselho Diretor do PED em sua 9ª Reunião Extraordinária. S.P.26/10/05 GERALDO ALCKMIN FILHO Governador do Estado Ata da Centésima Septuagésima Sétima Reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - Ped, Instituído por força da Lei Estadual 9.361-96 Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco, às onze horas, no Salão dos Conselhos, no primeiro andar do Palácio dos Bandeirantes, foi realizada a centésima septuagésima sétima reunião do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização PED, instituído por força da Lei Estadual 9.361/96, tendo, como Presidente, o Senhor Vice-Governador, Dr. CLÁUDIO LEMBO, Vice-Presidente, Dr. MARTUS ANTÔNIO RODRIGUES TAVARES, Secretário de Economia e Planejamento, e como membros presentes, Dr. MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA, Secretário da Fazenda, Dr. ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador Geral do Estado, Dr. FÁBIO LEPIQUE, Secretário Adjunto da Casa Civil, na qualidade de substituto do titular, Dr. ARNALDO MADEIRA, Secretário Chefe da Casa Civil, que justificou a ausência, Dr. FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA, Secretário Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em substituição ao titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES, Secretário de Ciência, Tecnologia, e Desenvolvimento Econômico, que também justificou a ausência, e Dr. RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA, de livre escolha do Governador. Como convidados, a reunião contou com a presença dos Senhores, Dr. GUILHERME AUGUSTO CIRNE DE TOLEDO, Presidente da CESP - Companhia Energética de São Paulo, Dr. JOSÉ SIDNEI COLOMBO MARTINI, Presidente da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Dr. MÁRIO ENGLER PINTO JÚNIOR, Presidente da CPP - Companhia Paulista de Parcerias e Procurador do Estado, Dra. CLAUDIA POLTO DA CUNHA, Procuradora do Estado - Assessora, Dr. OSVALDO ALFAIA JÚNIOR, Assessor da Presidência da CESP, Dr. DERALDO DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR, representante da Unidade de Parcerias Público-Privadas - PPP, da Secretaria de Economia e Planejamento, Dr. DANIEL SONDER e Dr. TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA, Diretores da CPP, Dr. FERNANDO CARVALHO BRAGA, Secretário Técnico e Executivo deste Conselho, Dra. MIRNA AYRES ISSA GONÇALVES e Dra. MÔNICA LANDI, Assessoras Técnicas de Gabinete da Secretaria da Casa Civil, bem como os representantes do Consórcio Corredeira, vencedor da concorrência nº ASC/F/2012/2005, relativa à prestação de serviços de consultoria para o processo de desestatização da CTEEP. Abrindo a reunião, o Senhor Presidente do Conselho solicita ao representante do Consórcio Corredeira que apresente o estágio atual dos trabalhos relacionados ao processo de alienação da CTEEP. De posse da palavra, o representante do Consórcio Corredeira faz, de início, uma breve síntese dos pontos a serem expostos na presente reunião, com destaque para o detalhamento das atividades que estão sendo desenvolvidas, tanto pelos assessores financeiros como jurídicos, bem como do cronograma indicativo da operação. No que se refere aos aspectos abordados pela assessoria financeira, o representante do Consórcio Corredeira relaciona as seguintes ações: a) a conclusão da elaboração do material básico, em português e inglês, contendo as informações preliminares resumidas da Companhia, denominada como Teaser, a serem disponibilizadas aos potenciais investidores, sem compromisso de confidencialidade; b) a finalização da versão em português, e
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