Diário Oficial n. 8.433
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Diário Oficial n. 8.433
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115 cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO), Autenticado por AR Minc 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2013 ANO XXXV n. 8.433 45 PÁGINAS GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretário de Estado de Fazenda JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Governo SIMONE TEBET Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado da Casa Civil OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios NELSON TRAD FILHO Secretário de Estado Extraordinário da Juventude HERCULANO BORGES DANIEL LEI COMPLEMENTAR Nº 173 DE 14 DE Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES MAIO DE 2013 Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei Art. 1º O §2.º do artigo 140 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140. (…)§2.º É considerado feriado na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul o período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive os domingos, os dias de festa nacional e ainda os que forem especialmente decretados.” Art.2.º Acrescenta-se o § 3.º ao supracitado artigo 140, nos seguintes termos: “Art. 140. (...). §3.º Ao membro do Ministério Público Estadual que permanecer de plantão no período compreendido no parágrafo anterior serão concedidas férias compensatórias correspondentes aos dias trabalhados.” Art. 3.º O artigo 149 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 149. Os membros do Ministério Público terão direito a receber adiantadamente a remuneração integral correspondente ao período de férias, com acréscimo de dois terços, paga quarenta e oito horas antes do seu início.” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º Esta Lei Complementar entrá em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de maio de 2013 Deputado JERSON DOMINGOS Presidente DECRETOS NORMATIVOS DECRETO Nº 13.627, DE 14 DE MAIO DE 2013. Dá nova redação ao § 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O § 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: .............................................. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN LEI COMPLEMENTAR “Art. 228. ............................... Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO § 6º O Atestado de Condição de Contribuinte tem validade de até um ano, a contar da data de sua expedição pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária da SEFAZ, e pode ser renovado, mediante requerimento da empresa, após prévia verificação do regular recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, conforme o disposto no § 2º deste artigo. ......................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de maio de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretário de Estado de Fazenda DECRETO Nº 13.628, DE 14 DE MAIO DE 2013. Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.162, de 27 de abril de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 13.162, de 27 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações à sua ementa e aos dispositivos indicados neste artigo: “Dispõe sobre procedimentos relativos ao controle, à arrecadação e à fiscalização a serem adotados em relação ao ICMS nas operações que destinem mercadorias, inclusive materiais de construção, ou bens a consumidor final neste Estado, cuja aquisição ocorra de forma não presencial em estabelecimento remetente localizado em outras unidades da Federação.” (NR) “Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os procedimentos de controle, de arrecadação e de fiscalização a serem adotados, relativamente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em relação às operações que destinem mercadorias, inclusive materiais de construção, e bens a consumidor final, pessoa natural ou jurídica, neste Estado, quando adquiridos de forma não presencial em estabelecimento remetente localizado em outras unidades da Federação. § 1º Para efeito deste artigo: I - considera-se feita de forma não presencial a aquisição realizada sem que o adquirente, por ocasião do respectivo pedido, esteja presente no estabelecimento do fornecedor, onde se encontrem as respectivas mercadorias ou bens, como no caso de aquisição feita por meio de Internet, telemarketing, showroom ou de representante comercial; II - presumem-se mercadorias ou bens adquiridos de forma não presencial os que, nos deslocamentos para este Estado, não forem transportados pelo próprio adquirente. § 2º O disposto neste artigo: I - aplica-se, inclusive: a) às aquisições de bens, de materiais de construção e de outras mercadorias por empresas do ramo da construção civil, de forma não presencial, sem prejuízo da observância do controle fiscal previsto no Decreto nº 13.063, de 5 de novembro de 2010; PÁGINA 2 15 DE MAIO DE 2013 b) às operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidades da Federação não signatárias do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, nos termos do parágrafo único da sua cláusula primeira; II - não se aplica às operações: a) com veículos automotores de que trata o Convênio ICMS nº 51, de 15 de dezembro de 2000; b) sujeitas à incidência do diferencial de alíquotas previsto no inciso VI do art. 5º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, inclusive as destinadas a empresa do ramo da construção civil possuidora de Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS; c) destinadas a empresa do ramo da construção civil não possuidora de Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, quando sujeitas à multa prevista no art. 117, IX, “d”, da Lei nº 1.810, de 1997, por não ter sido exigido do remetente, nas aquisições interestaduais de bens, de mercadorias ou de serviços, o destaque do ICMS à alíquota interna vigente na unidade federada do remetente; d) com mercadorias ou bens: 1. sujeitos à imunidade, à isenção ou à não incidência do imposto; 2. destinados à exposição ou à demonstração; 3. doados a entidade filantrópica, desde que comprovada essa condição; 4. recebidos a título de brinde ou de prêmio, desde que comprovada essa condição; 5. destinados a órgãos e a entidades da Administração direta e indireta, inclusive a fundações instituídas e mantidas pelo Estado, pela União ou pelos Municípios, ou adquiridos com recursos desses órgãos, dessas entidades ou dessas fundações. § 3º Na hipótese a que se refere o item 5 da alínea “d” do inciso II do § 2º deste artigo, a liberação da entrada das mercadorias ou dos bens sem a cobrança do imposto fica condicionada à comprovação da aquisição pelo órgão, pela entidade ou pela fundação destinatária ou de que foi adquirido com recursos deles provenientes. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 II - deve ser desconsiderado o valor relativo à bonificação ou ao desconto injustificado. § 2º Aplicam-se os percentuais de dedução estabelecidos no inciso II do caput, inclusive nos casos em que o documento fiscal emitido pelo remetente das mercadorias ou dos bens consignar destaque do ICMS pela alíquota aplicável às operações internas na unidade da Federação de origem.” (NR) “Art. 3º Para efeito do disposto neste Decreto: I – considera-se ocorrido o fato cuja hipótese de incidência do imposto está prevista no inciso I do art. 5º da Lei nº 1.810, de 1997, no momento da saída dos bens e mercadorias do estabelecimento remetente (art. 13, I, da Lei nº 1.810, de 1997); II - contribuinte do imposto é o estabelecimento remetente das mercadorias ou dos bens, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes Estadual (caput do art. 44 da Lei nº 1.810, de 1997); III - o Superintendente de Administração Tributária pode: a) conceder inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ao fornecedor das mercadorias ou dos bens que a requerer, estabelecendo as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo fornecedor inscrito, inclusive de emissão de documento fiscal, adequando-as ao seu modus operandi; b) estabelecer prazo distinto dos previstos no art. 4º deste Decreto para o pagamento do imposto pelo fornecedor que se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado, sob condição de cumprimento de obrigações acessórias de emissão de documento fiscal e de prestação de informações; IV - fica facultado à pessoa, natural ou jurídica, adquirente das mercadorias ou dos bens, efetuar, voluntariamente e reconhecer tratar-se de dívida do fornecedor, o pagamento do imposto devido. Parágrafo único. O fornecedor interessado na obtenção de inscrição nos termos da alínea “a” do inciso III do caput deste artigo, deve protocolar requerimento diretamente na Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda: I - instruindo o pedido com os seguintes documentos: § 4º No caso de aquisição de materiais de construção, inclusive por empresas do ramo da construção civil não possuidoras de Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, a inobservância do controle fiscal previsto no Decreto nº 13.063, de 2010, implica a aplicação do disposto no § 3º do seu art. 2º.” (NR) a) comprovação da existência jurídica, regular, mediante apresentação de cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembléia geral que elegeu a última diretoria, bem como das alterações daquele e desta, em qualquer hipótese arquivadas na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca em que se situe o estabelecimento; “Art. 2º A parcela do imposto devido a este Estado nos termos deste Decreto será calculada: b) cópias do documento de identidade oficial e de prova de inscrição no CPF/MF (Cadastro da Pessoa Física/Ministério da Fazenda), do titular, sócios ou dirigentes; I - sobre o valor da operação (art. 20, I, “a”, da Lei nº 1.810, de 1997) de aquisição das mercadorias ou dos bens, constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente para acobertar a operação de saída para este Estado; II – indicando no pedido, alternativamente, o endereço: II - mediante aplicação, sobre o valor da operação, da alíquota interna prevista no art. 41 da Lei nº 1.810, de 1997, para as operações com a mesma mercadoria ou bem, e dedução do valor equivalente aos seguintes percentuais: a) 4% (quatro por cento), para as mercadorias ou para os bens importados sujeitos nas operações interestaduais à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012; b) 7% (sete por cento), para as mercadorias ou para os bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; c) 12% (doze por cento), para as mercadorias ou para os bens oriundos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo. § 1º Havendo evidência de que o valor constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente das mercadorias ou dos bens não corresponde ao montante efetivamente pago pelo adquirente pela operação, ou quando verificada a ocorrência de bonificação ou desconto injustificado: I - a base de cálculo do imposto pode ser arbitrada, na forma prevista nos arts. 29, 30 e 31 da Lei nº 1.810, de 1997; Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18 SUMÁRIO Lei Complementar....................................................................................................... 01 Decretos Normativos................................................................................................... 01 Decretos................................................................................................................... 03 Secretarias................................................................................................................ 04 Administração Indireta................................................................................................ 05 Boletim de Licitações................................................................................................... 31 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 33 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 40 Municipalidades.......................................................................................................... 41 Publicações a Pedido................................................................................................... 44 a) de seu estabelecimento matriz ou do estabelecimento pelo qual realiza vendas para este Estado; b) de local, neste Estado, que determine como referência, podendo ser o endereço de local que mantenha, a qualquer título, em sua posse, ou de local de propriedade ou posse de terceiro, com quem mantenha vínculo relacionado com a atividade econômica para a qual se destina a inscrição; c) o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seu estabelecimento matriz ou do estabelecimento pelo qual realiza vendas para este Estado; d) a pessoa que o represente nas relações com o Fisco deste Estado, indicando o seu endereço, inclusive o eletrônico, bem como apresentar o documento que o habilite a essa representação.” (NR) “Art. 4º ..................................: I - antes da entrega das mercadorias ou dos bens ao adquirente, nos casos em que o transporte seja realizado pela Empresa de Correios e Telégrafos ou por empresa transportadora signatária de termo de acordo celebrado com a Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do Capítulo II do Anexo XII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998; II – por ocasião da entrada das mercadorias ou dos bens no território do Estado, na repartição fiscal mais próxima do local da entrada, no caso em que as mercadorias ou os bens sejam transportados por veículos terrestres, excetuadas as hipóteses do inciso I deste artigo; III - por ocasião do desembarque, no caso de mercadorias ou de bens transportados por aeronaves ou por transporte aquaviário. Parágrafo único. A falta de pagamento do imposto nos prazos estabelecidos neste artigo sujeita o remetente das mercadorias ou dos bens à multa prevista no art. 117, I, “t”, da Lei nº 1.810, de 1997.” (NR) “Art. 5º A falta de comprovação do pagamento do imposto devido nos termos deste Decreto, ou das obrigações acessórias estabelecidas para o fornecedor das mercadorias ou dos bens inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, constitui infração à legislação tributária, sujeitando as mercadorias ou bens à apreensão prevista no art. 94 da Lei nº 1.810, de 1997.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 13.162, de 27 de abril de 2011. Campo Grande, 14 de maio de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretário de Estado de Fazenda PÁGINA 3 15 DE MAIO DE 2013 DECRETOS DECRETO “E” Nº 11, DE 14 DE MAIO DE 2013. Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto de 16 de abril de 2013, da Presidência da República, D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2013, em Campo Grande, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo/Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania/Coordenadoria de Política de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. Art. 2º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Democracia e Desenvolvimento por um Brasil Afirmativo sem Racismo”. Art. 3º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial tem por objetivos: I - reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade civil com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social; II - avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial; III - propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento do enfrentamento ao racismo e para a promoção da igualdade racial no âmbito estadual e municipal; IV - discutir mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). Art. 4º Para organizar a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, os titulares da Secretaria de Estado de Governo/Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania/Coordenadoria Especial de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social constituirão comissão organizadora, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Parágrafo único. O regimento interno dispondo sobre a organização e funcionamento da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será elaborado pela comissão organizadora e aprovado na sua plenária. Art. 5º A escolha dos delegados para a etapa nacional será realizada durante a Conferência Estadual. Art. 6º As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social ou oriundos de convênios, doações e outras fontes. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de maio de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SIMONE NASSAR TEBET Secretária de Estado de Governo TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social DECRETO ‘O’ Nº. 034/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 034/2013, DE 14 DE MAIO DE 2013 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | |DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | | DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | 19201.15.451.0022.23840000 | |F| | | | | | DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM| | | | | | | | AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | | | | | | | |2| | 4 |81| 1.900.000,00| 0,00| | 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | | | PAVIMENTACAO, IMPLANTACAO E| | | | | | | | CONSERVACAO DA INFRAESTRUTU| | | | | | | | RA RODOVIARIA DE MS | | | | | | | | |2| | 4 |81| 25.028.592,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |81| 26.928.592,00| 0,00| |AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | | |SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | | | SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | | | 21201.20.603.0016.24220000 | |F| | | | | | INSPECAO DE PRODUTOS E SUB| | | | | | | | PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL | | | | | | | | |3| | 4 |40| 240.000,00| 0,00| | 21201.20.606.0016.24240000 | |F| | | | | | IMPLEMENTACAO DO SETOR PRODU| | | | | | | | TIVO DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | | | |3| | 4 |40| 0,00| 240.000,00| | SUBTOTAL | | | |40| 240.000,00| 240.000,00| |INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | | |DE MS | | | | | | | | INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE | | | | | | | | DE MS | | | | | | | | 23203.18.541.0038.25230000 | |F| | | | | | GESTAO DE UNIDADES DE CONSER| | | | | | | | VACAO | | | | | | | | |1| | 3 |44| 2.000.000,00| 0,00| | |1| | 4 |44| 20.000.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |44| 22.000.000,00| 0,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | | |BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | | | BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | | | 25101.14.422.0035.25730000 | |S| | | | | | PROGRAMA ESTADUAL DE PROTE| | | | | | | | CAO A TESTEMUNHAS - PROVITA/| | | | | | | | MS | | | | | | | | |3| | 3 |12| 0,00| 20.000,00| | |3| | 4 |12| 20.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |12| 20.000,00| 20.000,00| |FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | | |MS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | | | MS | | | | | | | | 27901.10.122.0010.26650000 | |S| | | | | | GESTAO DO FUNDO ESTADUAL DE| | | | | | | | SAUDE | | | | | | | | |3| | 1 |03| 0,00| 12.800.000,00| | 27901.10.122.0010.29550000 | |S| | | | | | ACOES DE GOVERNO E/OU EMEN| | | | | | | | DAS PARLAMENTARES ESTADUAIS | | | | | | | | |3| | 3 |03| 12.800.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |03| 12.800.000,00| 12.800.000,00| |DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | | | | | | |ESTADO | | | | | | | | DEFENSORIA PUBLICA-GERAL DO | | | | | | | | ESTADO | | | | | | | | 33101.03.422.0007.28810000 | |F| | | | | | ASSISTENCIA JURIDICA NA AREA| | | | | | | | CIVEL E CRIMINAL | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 3.000.000,00| | |3| | 3 |00| 3.000.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 3.000.000,00| 3.000.000,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |81| 26.928.592,00| 0,00| | TOTAL | | | |40| 240.000,00| 240.000,00| | TOTAL | | | |44| 22.000.000,00| 0,00| | TOTAL | | | |12| 20.000,00| 20.000,00| | TOTAL | | | |03| 12.800.000,00| 12.800.000,00| | TOTAL | | | |00| 3.000.000,00| 3.000.000,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | | 64.988.592,00| 16.060.000,00| ------------------------------------------------------------------------- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de MAIO de 2013 ANDRÉ PUCCINELLI Governador CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA PÁGINA 4 15 DE MAIO DE 2013 SECRETARIAS DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Portaria SAT n° 2360 de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e, CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto, R E S O L V E: Extrato do XI Termo Aditivo ao Contrato Corporativo N° 006/2010 N° Cadastral 0042/2010-SAD Processo nº 13/001.288/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e VYGA-PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo alterar a Cláusula Oitava – Do Valor, do Contrato Corporativo n. 006/2010, com respaldo na Cláusula Décima, subcláusula 10.3., visando ao equilíbrio econômico-financeiro do valor contratual, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012. Data de Assinatura: 14/5/2013 Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS e MÁRCIA REGINA PEREIRA DO CARMO. Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO FARINHA DE MANDIOCA (Portaria SAT nº 2360/13 altera 2340/13, com efeitos a partir de: 17/05/2013). 15598 Farinha de mandioca kg 3159 Farinha de mandioca sc 50 kg 17797 Fécula de mandioca kg 0,75 37,50 1,40 MANDIOCA (Portaria SAT nº 2360/13 altera 2340/13, com efeitos a partir de: 17/05/2013). 14138 Mandioca industrial kg 1534 Mandioca industrial t 0,23 230,00 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2013. Campo Grande, 14 de maio de 2013. CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE Superintendente de Administração Tributária Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N° 035/2010 N° Cadastral 0038/2010-SEFAZ Processo nº 11/000.044/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e VYGAPRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato n. 035/2010, com base na Cláusula Décima Primeira, por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 26 de abril de 2013 a 25 de outubro de 2013, bem como conceder as alterações prevista na Cláusula Décima, item 10.3. Do Prazo: 26/04/2013 a 25/10/2013 Data de Assinatura: 25/04/2013 Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e MÁRCIA REGINA PEREIRA DO CARMO. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - SUELI SERAFIM DE SOUZA IE: 28.320.575-0 AVE WEIMAR GONCALVES TORRES, 3053 - CENTRO - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25215-E 2 - MCF OLIMPIO IE: 28.334.204-8 RUA DEMECIANO DE MATTOS PEREIR, 1463 - JD NOVO HORIZONTE – DOURADOS- MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25155-E 3 – MARIA VINCENZA FRANCO VIEIRA IE: 28.325.399-1 RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 2305 - CENTRO – DOURADOS- MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25213-E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015-Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6266 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - DOUGLAS ROBERTO BILIBIO iE: 28.717.635-5 RUA LIDIO VILHALBA ESPINDOLA, 782 - CENTRO - LAGUNA CARAPA-- MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25021-E Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05 Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3431-1276 Anelise Candido de Lima Martins Matrícula 491098 Chefe do OPR_05 de Ponta Porã Extrato do Termo de Cooperação Educacional abaixo: Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denominada CONCEDENTE, com interveniência da Secretaria de Estado de Administração – CNPJ/MF n. 02.940.523/0001-43 - denominada INTERVENIENTE e a CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, Lei Federal n. 10.845 de 05 de março de 2004 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, e na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007. Objeto: Desenvolvimento de ações educativas mediante a cessão de profissionais para atendimento de alunos com necessidades educativas especiais. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2013 Assinatura: 14.05/2013 ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF n. 005.983.059-04 Governador do Estado de Mato Grosso do Sul MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS – CPF/MF n. 013.567.559-68 Secretária de Estado de Administração - INTERVENIENTE Processo N° de Cadastro 29/207898/2013 21236 29/203154/2013 21269 CONVENENTE - Entidade / Município/ CNPJ Presidente (a) /CPF Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de ANAURILÂNDIA/ MS – 00.162.034/0001-82 CLEYTON ALVES GODOY – 888.210.301-30 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de TAQUARUSSU/ MS – 03.978.847/0001-33 JORGE ROQUE DE BARROS – 237.902.531-20 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Despacho da Secretaria de Estado de Saúde A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei 8.666/93, bem como do Decreto Estadual nº. 12.094 de 28/04/2006. Considerando que a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. foi contratada, mediante dispensa de licitação, para aquisição de medicamentos. Considerando que através do Processo n. 27/000.006/2013, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 863/2013, no valor de R$ 1.779,96 (hum mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) em 05/02/2013, com prazo de entrega imediato Considerando o atraso no cumprimento das obrigações avençadas, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 3.579/13, e OF.CJUR/SES/MS Nº. 7.087/2013. R E S O L V E: Aplicar à empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., estabelecida na Saan Quadra 03, n° 665 - Asa Norte Brasília/DF CEP: 70632-300 CNPJ: n° 6.234.797/0001-78, multa moratória no valor de R$ 177,99, (cento e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) equivalentes a 10% do valor do objeto da cotação, conforme prevê o Art. 17, II, do Decreto 12.094/2006. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub-Agenfa da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MS mediante apresentação da cópia desta publicação. Após a quitação do débito, cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS; Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 13 de maio de 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretaria de estado de Saúde Despacho da Secretaria de Estado de Saúde A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Eletrônico 72/2012, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666 de 1993. Considerando que a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. foi classificada através do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico 72/2012. Considerando que através do Processo n. 27/000066/2012 autuado para utilização da Ata de Registro de Preço 124/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 163/2013, no valor de R$ 996,12 (novecentos e noventa e seis reais e doze centavos) em 24/01/2013, com prazo de entrega imediato. Considerando que, após a notificação feita pelo OF.DAF/SES/MS nº 2.005/2013 de 07/02/2013, a contratada realizou a entrega total dos medicamentos em 01/03/2013 - Nota Fiscal nº 000.044.347. Considerando o atraso na entrega dos medicamentos, bem como a notificação realizada por meio do ofício OF. CJUR/SES/MS Nº. 6.741/2013 de 24/04/2013. PÁGINA 5 15 DE MAIO DE 2013 R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Aplicar à empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., estabelecida na Saan Quadra 03, n° 665 - Asa Norte Brasília/DF CEP: 70632-300 CNPJ: n° 6.234.797/0001-78 a penalidade de multa moratória no valor de R$ 99,61 (noventa e nove reais e sessenta e um centavos) equivalentes a 1% por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia, conforme previsto no edital. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 13 de maio de 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de estado de Saúde Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N° 029/2009 N° Cadastral 0033/2009-SES Processo nº 27/001.031/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e REFRIPAR COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº. 29/2009. Data de Assinatura: 10/5/2013 Do Prazo: 15/5/2013 a 14/5/2014 Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e EDILSON DINIZ ORTIZ. ATO CGPGE/MS/Nº 003 DE 26 DE ABRIL DE 2013. Altera dispositivos do Ato CGPGE nº 3, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria -Geral da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 14 e 15 da Lei Complementar (Estadual) nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e considerando a prévia aprovação do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, em observância ao inciso VII do artigo 12 da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, RESOLVE: Art. 1º O dispositivo, abaixo indicado, do Ato CGPGE nº 3, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 34. ...................................... .................................................... § 3º Poderá ser adotada a forma eletrônica de preenchimento e envio das informações relativas ao Relatório de Atividades, conforme estabelecido no ato conjunto a que se refere o parágrafo anterior. ” (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 26 de abril de 2013. Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva Corregedora-Geral da Procuradoria-Geral do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO EXTRATO DE CONVÊNIO N. 21.352/2013 O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR CNPJ n. 02.926.712/0001-61 e do Fundo Para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja - FUNDEMS CNPJ sob o nº. 13.188.646/0001-96, e o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul - OCB/MS, CNPJ 15.414.386/0001-55. PROCESSO: 21/900.003/2013 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PARTES: OBJETO: O apoio financeiro para fins de buscar, adaptar e internalizar mecanismos de modernização do sistema de produção e comercialização da soja e do milho por meio das cooperativas que atuam em Mato Grosso do Sul, na conformidade do contido no Projeto Técnico e Plano de Trabalho. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas demais disposições da citada lei e suas alterações, combinado com as disposições do Decreto Estadual nº. 11.261 de 16 de junho de 2003, pela Resolução/SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007 e suas alterações introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 2.109, de 12, de fevereiro de 2008, Resolução SEFAZ nº 2.319, de 18 de fevereiro de 2011 e Resolução SEFAZ nº. 2.418 de 10 de outubro de 2012; alíneas “a - c” do inciso I e inciso II do art. 1º da Lei Estadual nº 3.984, de 16 de dezembro de 2010, combinados com inciso I e o § 4º, I do art. 3º, § 1º do art. 11 e incisos II e IV do artigo 14, das normas regulamentares dispostas no do Decreto Estadual (MS) n. 13.231, de 06/07/2011. VALOR DA CONCEDENTE: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEPROTUR/FUNDEMS, Programa de Trabalho n. 20601001624850000, PI – COVENFUNDMS, UO - 21907, UGR 210907, Fonte 0246000000; Natureza de despesa 33504106. NOTA DE EMPENHO n. 2013NE00004 de 13 de maio de 2013. VIGÊNCIA: a contar da data de sua assinatura, até a data de 30 de janeiro de 2014. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2013. ASSINAM: Pela SEPROTUR/FUNDEMS: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.30604 e Almir Dalpasquale, CPF n. 257.217.981-49 Pela OCB/MS : Celso Ramos Régis, CPF n. 204.028.301-30 e Dalva Aparecida Garcia Caramalac, CPF N. . 073.651.951-34. COODENADORES DO CONVÊNIO: Pela CONCEDENTE: Fábio Grisolia Stefani, CPF N. 221.312.990-87 Pela CONVENENTE: Dalva Aparecida Garcia Caramalac, CPF 073.651.951-34. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DELIBERAÇÃO CEDCA/MS n. 19, DE 17 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DE MATO GROSSO DO SUL (FEINAD/MS). O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MATO GROSSO DO SUL (CEDCA/MS), reunido em Assembléia Ordinária, no dia 17 de abril de 2013, no auditório da Casa da Assistência Social e da Cidadania (CASC), e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.435, de 19 de novembro de 2007 e pelo Regimento Interno do CEDCA/MS, delibera ad referendum: Art. 1º – Aprovar ad referendum a utilização de recursos do Fundo Estadual para Infância e Adolescência de Mato Grosso do Sul (FEINAD/MS) no valor referente à confecção de material informativo contra a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 33/2012, que versa sobre a Redução da Maioridade Penal para 16 anos, em quantidade de vinte mil adesivos e vinte mil panfletos, a serem distribuídos em campanhas. Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 17 DE ABRIL DE 2013. MARIA CARMEN MATSUNAKA CARLINO Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul (CEDCA/MS) AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO DE APREENSÃO DEFINITIVA A AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULAEM/MS COMUNICA a todos os comerciantes, fabricantes e distribuidores que tiveram seus produtos irregulares apreendidos cautelarmente que, de acordo com o disposto na Resolução CONMETRO n. 008, de 20 de dezembro de 2006, transcorridos mais de 120 (cento e vinte), o Senhor Diretor Presidente DETERMINOU A APREENSÃO DEFINITIVA, bem como a destruição dos mesmos nos termos que seguem abaixo: TERMO DE APREENSÃO DEFINITIVA Considerando-se o parecer da assessoria jurídica e com fundamento no artigo 10 da Lei 9933, de 20 de dezembro de 1999, artigo 4º. II e 6º. Da Resolução CONMETRO N. 08, de 20 de dezembro de 2006, DETERMINO A APREENSÃO DEFINITIVA dos produtos apreendidos cautelarmente- relação anexa- por estarem impróprios para a comercialização, em desacordo com a legislação, bem como a destruição dos mesmos, conforme ditames legais. A Comissão nomeada pela Portaria “P” AEM/MS n.27, de 09 de abril de 2013, publicada no DOE n. 8.414 de 17 de abril de 2013 deverá acompanhar o processo viabilizando todos os meios para o fiel cumprimento da destruição nos moldes legais. NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. Campo Grande, 13 de maio de 2013. Sergio Maia Miranda Diretor Presidente- AEM/MS/Inmetro RELAÇÃO DE TERMOS DE APREENSÃO DE PRODUTOS QUE SERÃO DESTRUÍDOS, DE ACORDO COM A PORTARIA “P” AEM/MS N° 027 DE 09 DE ABRIL DE 2013. TERMO DATA DA APREENSÃO PRODUTO 209989 26/11/2010 PANELA DE PRESSÃO 208539 29/10/2009 ELÉTRICOS 208555 06/11/2009 ELÉTRICOS 209725 11/09/2009 CADEIRINHA 209983 25/05/2010 ELÉTRICOS 209984 25/08/2010 BRINQUEDOS 352484 13/05/2012 ELÉTRICOS 355368 9/5 09/05/2012 ELÉTRICO 352902 17/02/2011 BRINQUEDOS 352902 28/03/2012 BRINQUEDOS 352903 17/02/2012 BRINQUEDOS 353358 25/05/2010 BRINQUEDOS 353392 14/06/2010 BRINQUEDOS 353398 16/06/2010 ELÉTRICOS 355378 14/05/2012 ELÉTRICOS 353473 28/07/2010 ELÉTRICOS 353376 08/10/2010 ELÉTRICOS 354285 31/01/2011 PANELA DE PRESSÃO 354285 31/05/2012 PANELAS DE PRESSÃO 354341 14/03/2011 TOMADAS 354451 09/11/2011 TOMADAS 354499 08/11/2011 BRINQUEDOS 354523 09/09/2011 TOMADAS 354575 07/03/2012 EMBALAGENS DE ALCOOL 354576 07/03/2012 ADAPTADORES 354578 07/03/2012 BRINQUEDOS PÁGINA 6 15 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 354582 13/03/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354590 20/03/2011 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354612 10/04/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354619 11/04/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354628 18/04/2012 PLUGUES 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354649 03/05/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354658 10/05/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354659 14/05/2012 ELÉTRICOS 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354660 14/05/2012 ADAPTADORES 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354661 15/05/2012 ADAPTADORES 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 354662 15/05/2012 RAQUETE ELÉTRICA 356160 10/04/2012 PANELA DE PRESSÃO 354662 15/05/2012 PROD. PARA PLUGUES INOVADORES 356170 12/04/2011 BRINQUEDOS 354663 16/05/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 356184 18/04/2012 BRINQUEDOS 354664 16/05/2012 ADAPTADORES 356189 24/04/2012 BRINQUEDOS 354664 16/05/2012 PLUGUES 356189 24/04/2012 BRINQUEDOS 354666 17/05/2012 PLUGUES 356197 26/04/2012 BRINQUEDOS 354667 17/05/2012 BRINQUEDOS 356209 25/04/2012 ELETRICOS 354669 22/05/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 357107 17/05/2012 BRINQUEDOS 354670 22/05/2012 BRINQUEDOS 357107 17/05/2012 BRINQUEDOS 354670 22/05/2012 ELÉTRICOS 357119 23/05/2012 DISJUNTORES 354670 22/05/2012 CAPACETES 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 354672 22/05/2012 BRINQUEDOS 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 354677 23/05/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 354681 24/05/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 354683 24/05/2012 BRINQUEDOS 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 354725 27/10/2010 ELÉTRICOS 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 354873 29/06/2011 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 354994 17/03/2011 TOMADAS 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 355255 22/02/2012 PLUGUES 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 355301 28/03/2012 EMBALAGENS DE ÁLCOOL 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 355308 21/03/2012 ELÉTRICOS 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 355327 11/04/2012 ELÉTRICOS 357128 28/05/2012 CARREGADORES DE CELULAR 355331 12/04/2012 CARREGADOR DE CELULAR 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 355333 12/04/2012 BRINQUEDOS 357128 28/05/2012 BRINQUEDOS 355333 12/04/2012 BRINQUEDOS 357133 29/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357133 29/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357133 29/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357133 29/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357134 29/05/2012 ELETRICOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357137 29/05/2012 ELETRICOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357141 30/05/2012 CARREGADORES DE CELULAR 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357142 30/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357142 30/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357142 30/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357142 30/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357142 30/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 357142 30/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 ELÉTRICO 357142 30/05/2012 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 455916 21/03/2013 BRINQUEDOS 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 455916 21/03/2012 LAMPADA 355346 18/04/2012 BRINQUEDOS 455921 26/03/2012 EMB ALCOOL 355349 19/04/2012 CARREGADORES DE CELULAR 455948 17/04/2012 LUVAS 355356 26/04/2012 CARREGADORES DE CELULAR 455949 17/04/2012 ELETRICOS 355368 09/05/2012 BRINQUEDOS 455951 18/04/2012 MAMADEIRAS 355372 10/05/2012 BRINQUEDOS 455955 19/04/2012 ADAPTADOR 355373 10/05/2012 CARREGADOR DE CELULAR 455965 25/04/2012 EMB ALCOOL 355378 14/05/2012 BRINQUEDOS 455966 25/04/2012 ADAPTADORES 355378 14/05/2012 BRINQUEDOS 455987 09/05/2012 LANTERNA 355380 14/05/2012 BRINQUEDOS 455987 09/052012 BRINQUEDOS 355380 14/05/2012 BRINQUEDOS 455987 09/05/2012 BRINQUEDOS 355380 14/05/2012 BRINQUEDOS 455988 09/05/2012 BRINQUEDOS 355380 14/05/2012 BRINQUEDOS 455988 09/05/2012 BRINQUEDOS 355380 14/05/2012 BRINQUEDOS 455988 09/05/2012 BRINQUEDOS 355380 14/05/2012 BRINQUEDOS 455988 09/05/2012 BRINQUEDOS 355381 15/05/2012 ELÉTRICOS 455988 08/05/2012 MAMADEIRAS 355383 15/05/2012 BICOS MAMADEIRA 455988 09/05/2012 BRINQUEDOS 355383 15/05/2012 EMB ALCOOL 455992 15/05/2012 EMBALAGEM ALCOOL 355385 15/05/2012 LANTERNAS 356356 02/08/2012 BRINQUEDOS 355388 16/05/2012 ADAPTADORES 455942 11/04/2012 RAQUETE ELÉTRICA 355398 16/05/2012 CARREGADOR DE CELULAR 456000 16/05/2012 BRINQUEDOS 355457 01/09/2011 BRINQUEDOS 456001 16/05/2012 BRINQUEDOS 355457 01/09/2011 BRINQUEDOS 456001 16/05/2012 BRINQUEDOS 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 456002 16/05/2012 BRINQUEDOS 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 456005 16/05/2012 BRINQUEDOS 356057 08/09/2011 BRINQUEDOS 456006 17/05/2012 BRINQUEDOS PÁGINA 7 15 DE MAIO DE 2013 456007 17/05/2012 ELETRICOS 456008 17/05/2012 EMBALAGEM ALCOOL 456009 18/05/2012 ELETRICOS 456010 18/05/2012 LANTERNAS 456010 18/05/2012 ELETRICOS 456012 18/05/2012 EMBALAGEM ALCOOL 456013 29/05/2012 ELETRICOS 456015 29/05/2012 ELETRICOS 456016 29/05/2012 BRINQUEDOS 456016 29/05/2012 MAMADEIRAS 456018 29/05/2012 BRINQUEDOS 456018 29/05/2012 BRINQUEDOS 456018 29/05/2012 BRINQUEDOS 456018 29/05/2012 BRINQUEDOS 456018 29/05/2012 BRINQUEDOS 456018 29/05/2012 BRINQUEDOS 456018 29/05/2012 BRINQUEDOS 456018 29/05/2012 BRINQUEDOS 456021 30/05/2012 ELETRICOS 456022 30/05/2012 EMBALAGEM ALCOOL 456022 30/05/2012 EMBALAGEM ALCOOL 456024 31/05/2012 BRINQUEDOS 456024 31/05/2012 BRINQUEDOS 353532 14/07/2010 ELÉTRICO 455947 15/04/2012 ELÉTRICO 356274 12/06/2012 PLUGUES 356236 17/05/2012 ELÉTRICOS 356269 05/06/2012 PLUGUES 456085 26/06/2012 BRINQUEDOS 456044 13/06/2012 BRINQUEDOS 356283 14/06/2012 LANTERNAS 357194 25/07/2012 EMBALAGEM DE ALCOOL 178106 11/06/2012 BRINQUEDOS 354769 02/03/2011 EMBALAGEM DE ALCOOL 178568 03/03/2009 BRINQUEDOS 178206 11/06/2012 BRINQUEDOS 355799 17/03/2011 ELÉTRICOS AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL Processo nº 09/400.892/2012. Energia Elétrica-Cobrança por irregularidade Recorrente: Quiosque de Chopp Golden Ltda - ME. Relator: Sandra Regina Fabril. Despacho fls. 110: Em razão da deliberação do Conselho Diretor, lavrada na Ata de Reunião n° 011, de 13 de maio de 2013, os Diretores da AGEPAN determinam: Por conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa Quiosque de Chopp Golden Ltda –ME, no Processo n° 09/400.892/2012, em face de cobrança efetuada pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul- Enersul S/A, e solicitar que a Concessionária efetue a correção dos valores calculados, baseado nos critérios do Art. 115, III, §2º, da Resolução Normativa 414/2010/ANEEL. Cabe Recurso. Campo Grande, 13 de maio de 2013. Youssif Domingos – Diretor Presidente. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 002/2013 – SGI/COVEN N. 021225/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR MEIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ/ MF n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE COXIM - MS, CNPJ/MF n. 03.510.211/0001-62. PROCESSO N.: 19/100.650/2013. OBJETO: Estabelecimento das premissas para a efetivação do repasse de recursos para recuperação de vias, no município de Coxim/MS, conforme documentação anexa ao processo administrativo. VALOR: O valor do presente convênio será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da concedente, desembolsado em duas parcelas, cujas despesas correrão à conta do Programa de Trabalho: 26782002223810000, Natureza de Despesa: 44.40.42, Fonte: 0100000000, NE: 2013NE00952 de 10/04/2013. AMPARO LEGAL: Decreto n. 11.261 de 16/06/03, com suas alterações posteriores, RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.093, de 24 de outubro de 2007, e no que couber, nas disposições da Lei Federal n. 8.666 de 23/06/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio tem vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2013. ASSINAM – ANDRÉ PUCCINELLI CPF n. 005.983.059-04 MARIA WILMA CASANOVA ROSA CPF n. 140.730.641-34 ALUÍZIO COMETKI SÃO JOSÉ CPF n. 932.772.611-15 Governador do Estado. Diretora Presidente da AGESUL. Prefeito do Município de Coxim/MS. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. 002/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ/MF SOB O N. 15.457.856/0001-68 E A UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO - UCDB, CNPJ/MF SOB O N. 03.226.149/0015-87. PROCESSO N.: 19/100.645/2012. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 do Convênio. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Estadual n. 11.261, de 16/6/2003, Resolução/SEFAZ n. 2.093, de 24/10/2007 e, no que couber, na Lei Federal 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Convênio n. 002/2012, por mais 12 (doze) meses, contados de 03/05/2013 a 02/05/2014. DATA DA ASSINATURA: 23 de abril de 2013. ASSINAM: MARIA WILMA CASANOVA ROSA CPF n. 140.730.641-34 JOSÉ MARINONI CPF n. 127.554.511-49 Diretora Presidente da AGESUL. Reitor da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 173/2013 Nº Cadastral 0154/2013-AGESUL Processo nº 19/100.507/2013 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e G. S. A. CONSTRUÇÕES LTDAME. Objeto: Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S.) na rodovia MS/243, sobre a vazante XIX km 15,900, Trecho: Fazenda São Simão - Fazenda Jatobá, com extensão de 18,00m, no município de Corumbá-MS. Ordenador de Despesas: MARIA WILMA CASANOVA ROSA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. . Valor: R$ 59.545,45 (Cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 13/05/2013 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da present4 OES. Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e GILMAR FLORES BEZERRA. Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 014/2012 N° Cadastral 0041/2012-AGESUL Processo nº 19/101.645/2011 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e J. CRUZ ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n. 014/2012-PJUR, por mais 90 (noventa) dias. Data de Assinatura: 18/4/2013 Do Prazo: 22/4/2013 a 20/7/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ. Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato N° 016/2012 N° Cadastral 0038/2012-AGESUL Processo nº 19/101.628/2011 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e J. CRUZ ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n. 016/2012-PJUR, por mais 90 (noventa) dias. Data de Assinatura: 18/04/2013 Do Prazo: 22/04/2013 a 20/07/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e JOSÉ GONÇALVES DA CRUZ. Extrato do Contrato Nº 080/2013 Nº Cadastral 0156/2013-AGESUL Processo nº 19/100.127/2013 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PÓRTICO ENGENHARIA LTDA EPP. Objeto: Execução da obra de: lote 01: ampliação de cinco laboratórios científicos, uma biblioteca, dois laboratórios tecnológicos e um refeitório na Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Intercultural Guateka Marçal de Souza, fonte FNDE, na Aldeia Jaguapirú, no município de Dourados/MS. Ordenador de Despesas: MARIA WILMA CASANOVA ROSA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.363.0021.2710.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93. Valor: R$ 906.947,58 (Novecentos e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Data de Assinatura: 13/05/2013 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos pata o lote 1, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e WALDIR SELL JUNIOR. Nº Cadastral 0158/2013-AGESUL Extrato do Contrato Nº 081/2013 Processo nº 19/100.128/2013 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PÓRTICO ENGENHARIA LTDA EPP. Objeto: Execução da obra de: lote 02: ampliação de cinco laboratórios científicos, uma biblioteca, dois laboratórios tecnológicos e uma refeitório na Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Intercultural Guateka – Marçal de Souza, 2ª etapa, na aldeia Jaguapirú, no município de Dourados/MS. Ordenador de Despesas: MARIA WILMA CASANOVA ROSA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.363.0021.2710.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93. Valor: R$ 155.013,89 (Cento e cinquenta e cinco mil, treze reais e oitenta e nove centavos). Data de Assinatura: 13/05/2013 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos pata o lote 2, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e WALDIR SELL JUNIOR. PÁGINA 8 15 DE MAIO DE 2013 Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato N° 126/2010 N° Cadastral 0229/2010-AGESUL Processo nº 19/100.869/2009 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 126/2010, por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 24/4/2013 Do Prazo: 3/5/2013 a 2/5/2014 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e ADENAUER DONIZETE ISAAC. Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO ao Contrato N° 182/2012 N ° Cadastral 0390/2012-AGESUL Processo nº 19/100.927/2012 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA. Objeto: Paralisação por conveniência do interesse público, da EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO SOCIAL DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE DOURADOS - PAC 2, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, a contar de 1º de maio de 2013. Data de Assinatura: 30/04/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e MARCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA. Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 172/2013 Nº Cadastral 0155/2013-AGESUL Processo nº 19/100.474/2013 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e G. S. A. CONSTRUÇÕES LTDAME. Objeto: Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S.) na rodovia MS/355, sobre o córrego Buriti, trecho: km 55,000 - Terenos - Dois Irmãos do Buriti, com extensão de 25,00m, no município de Dois Irmãos do Buriti-MS. Ordenador de Despesas: MARIA WILMA CASANOVA ROSA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0022.2161.0000 - Fonte de Recursos 0241000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. . Valor: R$ 55.974,41 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Data de Assinatura: 13/05/2013 Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da present4 OES. Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e GILMAR FLORES BEZERRA. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PROCESSO Nº 21/500.384/2013 - EDITAL Nº 002/2013 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL-AGRAER, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, com as modificações ocorridas pelo Decreto nº 11.680 de 31 de agosto de 2004, torna público para impugnação, conhecimento de terceiros e especialmente dos confrontantes que, Aline Cometri São José, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade RG nº 001.285.657 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 003.688.801-09, residente e domiciliado à Av. Presidente Costa e Silva, nº 428 – Alto São Pedro na cidade de Coxim/MS; representado por seu procurador: Manoel Quintana, advogado inscrito na OAB/MS sob o nº 1723-B, com endereço profissional à Rua Antonio de Albuquerque nº 171 – centro, na cidade de Coxim/MS; na conformidade do artigo 16 da Lei 276 de 08 de julho de 1981, combinando com o artigo 24 do Decreto nº 1.697, de 24 de novembro de 1982, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 10.050 de 06 de setembro de 2000, e obedecendo o dispositivo constante do artigo 188, § 1º da Constituição Federal, requer a Regularização Fundiária do imóvel denominado “Fazenda Rouxinol”, situado no município de Rio Verde de Mato Grosso (MS), com a superfície total de 458,4960 ha. (Quatrocentos e cinquenta e oito hectares e quatro mil novecentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Fazenda Furna da Serra de Maracaju I – João Domingos dos Santos; Fazenda Serrinha – Agropastoril Triângulo Ltda.; Sul: Fazenda Ponderossa III – C.P.E.L. Comércio de Produtos Elétricos Ltda.; Leste: Fazenda Serrinha – Agropastoril Triângulo Ltda.; Oeste: Fazenda Esperânça – Carmo Inácio Kern; Fazenda Florão – Agropastoril Pantaneira Ltda. E para que chegue ao conhecimento de todos, publica-se o presente Edital, uma só vez, com prazo de l5 (quinze) dias, para conhecimento e impugnação de qualquer interessado. Campo Grande-MS, 14 de maio de 2013. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 014238 REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.342/2009 Partes: Objeto: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e Município de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ nº. 03.501.541/0001-91, domiciliado em Ribas do Rio Pardo - MS. O presente termo aditivo tem por objeto alterar a representação do município e prorrogar a vigência prevista na cláusula Sétima, iniciando-se em 05/05/2013 até 04/05/2015. Decreto Federal 75.373/75, lei 2.152/2000 Decreto Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007 03.05.2013 José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72 pela AGRAER, José Domingues Ramos - CPF nº. 164.217.011-91 pelo município AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL Acórdão nº: 002/2013 Processo nº: 79.170.049.225/2010 Requerente: Carmen Veiga Sommer Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer a graduação do auto de infração e multa nº 49.225 de 02 de Agosto de 2010. PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 100 (cem) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se,Registre-se Campo Grande-MS, 20 de Fevereiro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 003/2013 Processo nº: 79.220.145/2008 Requerente: Cícera dos Santos Oliveira Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 22.305 de 22 de Julho de 2008. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 22 de Fevereiro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 011/2013 Processo nº: 79.480.100.787/2012 Requerente: Cleverson Vaz de Abreu Requerido: IAGRO Relator: Juliana Arena Galhardo EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100.787 de 12 de Abril de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 70 (setenta) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se José Antonio Roldão Diretor-Presidente Campo Grande-MS, 27 de Fevereiro de 2013. EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.436/2013 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 014/2013 MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Partes: Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e Associação dos Agricultores familiares do Projeto de Assentamento Casa verde e Região – CNPJ nº. 09.540.517/0001-48 Domiciliada em Nova Andradina-MS. Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o uso do bem ( Um tanque de resfriamento de leite com capacidade de 2.000 litros) de propriedade da CEDENTE, conforme Termo de Permissão. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e decreto estadual nº.11261/03 e Resolução SEFAz nº 2093/2007 18.04.2013 à 17.04.2015 18.04.2013 José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e João Luiz Saltor Dan - CPF nº. 257.359.261-87 pela Associação. Acórdão nº: 027/2013 Processo nº: 79.930.100.101/2012 Requerente: COAMO Agroindustrial Cooperativa Requerido: IAGRO Relator: Orasil Romeu Bandini EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100.101 de 06 de Março de 2.012 PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande, MS, 12 de Março de 2013 MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA PÁGINA 9 15 DE MAIO DE 2013 Acórdão nº: 033/2013 Processo nº: 79.600.046.505//2011 Requerente: Denilson Leal Borges Requerido: IAGRO Relator: Célia Padovan EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 46505 de 25 de Novembro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 100 (cem) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 15 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Acórdão nº: 030/2013 Processo nº: 79.100.101.540/2012 Requerente: Espólio Flávio Augusto Coelho Derzi Requerido: IAGRO Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101.540 de 14 de Maio de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 14 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 006/2013 Processo nº: 79.965.037.571/2009 Requerente: Donizete Rosa Ribeiro Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 37.571 de 08 de Dezembro de 2.009 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se .Registre-se. Acórdão nº: 021/2012 Processo nº: 79.220.033.949/2012 Requerente: Espólio Jairo de Souza Vieira Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 33.949 de 26 de Agosto de 2009. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 26 de Fevereiro de 2013. Campo Grande, MS, 15 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTEA/CESA MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 026/2012 Processo nº: 79.490.000.058/2008 Requerente: Edis Gomes da Silva Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 032.164 de 04 de Dezembro de 2.008 PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Acórdão nº: 020/2013 Processo nº: 79.750.022.931/2011 Requerente: Fabrício Antônio Pereira França Santos Requerido: IAGRO Relator: Pedro Paulo Pires EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 22.931 de 13 de Abril de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 016/2013 Processo nº: 79.300.023.249/2010 Requerente: EMA- Empresa Marinho Agropecuária Pantanal Ltda Requerido: IAGRO Relator: Horácio Loureiro Tinoco EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 23249 de 08 de Outubro de 2010. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 5ª Ata/ 2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 07 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Campo Grande-MS, 08 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 001/2013 Processo nº: 79.680.017.030/2009 Requerente: Fernando Arantes Bertolucci e Outros Requerido: IAGRO Relator: Vanessa Felipe de Souza EMENTA: Requer a graduação do auto de infração e multa nº 17.030 de 16 de Junho de 2009. PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 50 (cinquenta) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 20 de Fevereiro de 2013. Acórdão nº: 013/2013 Processo nº: 79.180.015.541/2012 Requerente: Emília Vieira Lima Requerido: IAGRO Relator: Valter Joost van Onselen EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 15541 de 18 de Junho de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 230 (duzentas e trinta) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 007/2013 Processo nº: 79.910.033.390/2008 Requerente: Frigoforte Comércio de Carnes Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 33.390 de 11 de Novembro de 2.008 PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 27 de Fevereiro de 2013. Campo Grande, MS, 26 de Fevereiro de 2013 MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA PÁGINA 10 15 DE MAIO DE 2013 Acórdão nº: 009/2013 Processo nº: 79.260.047.095/2009 Requerente: Genival Targino Bahia Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 47.095 de 20 de Fevereiro de 2.009 PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande, MS, 26 de Fevereiro de 2013 MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 020/2012 Processo nº: 79.300.034.332/2011 Requerente: Gregório da Costa Soares Requerido: IAGRO Relator: Jonatan Pereira Barbosa EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.332 de 19 de Janeiro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 018/2012 Processo nº: 79.300.034.333/2011 Requerente: Gregorio da Costa Soares Requerido: IAGRO Relator: Jonatan Pereira Barbosa EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.333 de 19 de Janeiro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se .Registre-se. Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 016/2012 Processo nº: 79.300.034.334/2011 Requerente: Gregorio da Costa Soares Requerido: IAGRO Relator: Jonatan Pereira Barbosa EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.334 de 19 de Janeiro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 019/2012 Processo nº: 79.300.034.335/2011 Requerente: Gregório da Costa Soares Requerido: IAGRO Relator: Jonatan Pereira Barbosa EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.335 de 19 de Janeiro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Acórdão nº: 017/2012 Processo nº: 79.300.034.336/2011 Requerente: Gregório da Costa Soares Requerido: IAGRO Relator: Jonatan Pereira Barbosa EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.336 de 19 de Janeiro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se .Registre-se. Campo Grande, MS, 04 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 029/2013 Processo nº: 79.980.28844/2012 Requerente: Guido Alois Ludvig Requerido: IAGRO Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 28.844 de 22 de Maio de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julga Intime-se Registre-se Campo Grande-MS, 13 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 025/2012 Processo nº: 79.750.000.129/2008 Requerente: Ivan Roberto Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 25306 de 24 de Dezembro de 2.008 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém convertendo a penalidade pecuniária em pena alternativa de participação em seminário sócio educativo - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTEA/CESA Acórdão nº: 027/2012 Processo nº: 79.470.993/2009 Requerente: João Armando Oliveira Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 0993 de 09 de Setembro de 2.009 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendose o auto de infração e multa, porém facultando ao autuado a conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTEA/CESA Acórdão nº: 024/2012 Processo nº: 79.470.994/2009 Requerente: João Armando Oliveira Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 00994 de 09 de Setembro de 2.009 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com a possibilidade se houver interesse por parte do autuado, com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. PÁGINA 11 15 DE MAIO DE 2013 Intime-se .Registre-se. Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTEA/CESA Acórdão nº: 031/2013 Processo nº: 79.420.017/2008 Requerente: Jonny Heicler da Cunha Silva Requerido: IAGRO Relator: Célia Padovan EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 20.714 de 23 de Dezembro de 2.008 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 14 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTEA/CESA Acórdão nº: 026/2013 Processo nº: 79.180.015.524/2011 Requerente: José Eduardo Gazolla Requerido: IAGRO Relator: Orasil Romeu Bandini EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 15.524 de 12 de Dezembro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 15 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 028/2013 Processo nº: 79.800.100.403/2012 Requerente: José Tibiriça Martins Ferreira Requerido: IAGRO Relator: Guilherme Carvalho Scarecelli EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100.403 de 15 de Junho de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 114 (cento e quatorze) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 12 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 024/2013 Processo nº: 79.100.101.582/2012 Requerente: Laucidio Coelho Neto Requerido: IAGRO Relator: Orasil Romeu Bandini EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101.582 de 05 de Junho de 2.012 PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Campo Grande-MS, 12 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Intime-se Registre-se Campo Grande, MS, 11 de Março de 2013 Acórdão nº: 025/2013 Processo nº: 79.180.015.526/2011 Requerente: José Eduardo Gazolla Requerido: IAGRO Relator: Orasil Romeu Bandini EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 15.526 de 12 de Dezembro de 2.011 PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande, MS, 12 de Março de 2013 MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 018/2013 Processo nº: 79.300.101.079/2012 Requerente: José Maximino Estigarribia Requerido: IAGRO Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101079 de 08 de Junho de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 200 (duzentas) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 08 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 032/2013 Processo nº: 79.780.046.346/2009 Requerente: José Moreira Lira - ME Requerido: IAGRO Relator: Célia Padovan EMENTA: Requer a graduação do auto de infração e multa nº 46346 de 19 de Maio de 2009. PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 50 (cinquenta) UFERMS, como consta do MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 022/2012 Processo nº: 79.100.147/2011 Requerente: Luiz Ricardo Moraes Vasquez Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 25865 de 09 de Novembro de 2.011 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com a possibilidade se houver interesse por parte do autuado, com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTEA/CESA Acórdão nº: 017/2013 Processo nº: 79.170.101.379/2012 Requerente: Maria Joana Riquelme Requerido: IAGRO Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101.379 de 01 de Junho de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 10 (dez) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 07 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 012/2013 Processo nº: 79.420.100.210/2012 Requerente: Maria Prudência da Silva Requerido: IAGRO Relator: Valter Joost van Onselen EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100210 de 14 de Junho de 2012. PÁGINA 12 15 DE MAIO DE 2013 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 27 de Fevereiro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 008/2013 Processo nº: 79.280.047.003/2009 Requerente: Natanel Ribeiro Cintra Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 47.003 de 21 de Junho de 2.009 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 26 de Fevereiro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTEA/CESA Acórdão nº: 019/2013 Processo nº: 79.180.015.542/2012 Requerente: Paulo César Lima Silveira Requerido: IAGRO Relator: Valter Joost van Onselen EMENTA: Requer a graduação do auto de infração e multa nº 15542 de 18 de Junho de 2012. PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 186 (cento e oitenta e seis) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 08 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 004/2013 Processo nº: 79.260.047.093/2009 Requerente: Pedro Bahia Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 47.093 de 20 de Fevereiro de 2.009 PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande, MS, 25 de Fevereiro de 2013 MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 010/2013 Processo nº: 79.260.047.094/2009 Requerente: Pedro Bahia Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 47.094 de 20 de Fevereiro de 2.009 PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande, MS, 27 de Fevereiro de 2013 MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 005/2013 Processo nº: 79.965.037.572/2009 Requerente: Rafael Plácido Ribeiro Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 37.572 de 08 de Dezembro de 2.009 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se .Registre-se. Campo Grande, MS, 25 de Fevereiro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTEA/CESA Acórdão nº: 005/2013 Processo nº: 79.965.037.572/2009 Requerente: Rafael Plácido Ribeiro Requerido: IAGRO Relator: Sibele Luzia de Souza Cação EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 37.572 de 08 de Dezembro de 2.009 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 3ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 25 de Fevereiro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTEA/CESA Acórdão nº: 023/2012 Processo nº: 79.100.025.662/2011 Requerente: Ramona Rojas Requerido: IAGRO Relator: Pedo Paulo Pires EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 25662 de 22 de Novembro de 2.011 PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 2ª Ata/2012 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se. Campo Grande, MS, 01 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 014/2013 Processo nº: 79.100.051.858/2012 Requerente: Rudel Sanches Silva Requerido: IAGRO Relator: Horácio Loureiro Tinoco EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 51.858 de 26 de Outubro de 2010. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 5ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 06 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 021/2013 Processo nº: 79.300.034.804/2010 Requerente: Wilson Cavalcanti Moraes Requerido: IAGRO Relator: Pedro Paulo Pires EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 34.804 de 26 de Outubro de 2010. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 11 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 022/2013 Processo nº. 79.750.038/2008 Requerente: Wolney de Medeiros Arruda Filho PÁGINA 13 15 DE MAIO DE 2013 Requerido: IAGRO Relator: Pedro Paulo Pires EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 17.088 de 02 de Junho de 2008. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 300 (trezentas) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 11 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 023/2013 Processo nº: 79.750.071/2008 Requerente: Wolney de Medeiros Arruda Filho Requerido: IAGRO Relator: Pedro Paulo Pires EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 18.223 de 28 de Julho de 2008. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 490 (quatrocentos e noventa) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 4ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 11 de Março de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 035/2013 Processo nº: 79.910.030.256/2012 Requerente: Aline Costa Metello Requerido: IAGRO Relator: Horácio Loureiro Tinoco EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 30256 de 18 de Fevereiro de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 88 (oitenta e oito) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 5ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 12 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 036/2013 Processo nº: 79.910.030.255/2012 Requerente: Anajô Costa Metello Requerido: IAGRO Relator: Horácio Loureiro Tinoco EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 30255 de 18 de Fevereiro de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 87 (oitenta e sete) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 5ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 12 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 034/2013 Processo nº: 79.180.015.532/2011 Requerente: Antônio Luiz Sonego Requerido: IAGRO Relator: Guilherme Carvalho Scarcelli EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 15532 de 13 de Dezembro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 6ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se Registre-se Campo Grande-MS, 12 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Acórdão nº: 037/2013 Processo nº: 79.260.101.939/2012 Requerente: Brasil Global Indústria e Comércio Ltda Requerido: IAGRO Relator: Juliana Arena Galhardo EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101939 de 09 de Outubro de 2.012 PEDIDO DEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem procedente o pedido do Requerente isentando-o do auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 6ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande, MS, 18 de Abril de 2013 MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 042/2013 Processo nº: 79.965.101.728/2012 Requerente: Cássia Marques Santana Requerido: IAGRO Relator: Jonatan Pereira Barbosa EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101728 de 25 de Maio de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 7ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 10 de Maio de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 039/2013 Processo nº: 79.780.100.122/2012 Requerente: Cláudio Roberto Schutze Requerido: IAGRO Relator: Cláudio Watabe EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 100.122 de 10 de Janeiro de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, como consta do parecer do relator e da 6ª Ata/ 2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 22 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 038/2013 Processo nº: 79.690.022.852/2011 Requerente: Ermídio João Silva Requerido: IAGRO Relator: Cláudio Watabe EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 22852 de 05 de Dezembro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 18 (dezoito) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 6ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 22 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 040/2013 Processo nº: 79.200.009.338/2011 Requerente: Sérgio Luiz Morelli Requerido: IAGRO Relator: Cláudio Watabe EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 9338 de 28 de Outubro de 2011. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por unanimidade de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, com redução para 20 (Vinte) UFERMS, como consta do parecer do relator e da 6ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se.Registre-se Campo Grande-MS, 22 de Abril de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA Acórdão nº: 041/2013 Processo nº: 79.100.101.297/2012 Requerente: Willian Atallah PÁGINA 14 15 DE MAIO DE 2013 Requerido: IAGRO Relator: Jonatan Pereira Barbosa EMENTA: Requer o cancelamento do auto de infração e multa nº 101.297 de 27 de Março de 2012. PEDIDO INDEFERIDO Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo, em que são partes os acima nomeados. Acordam os membros do Conselho Estadual de Saúde Animal, em sessão plenária, por maioria de votos, julgarem improcedente o pedido do Requerente mantendo-se o auto de infração e multa, porém com conversão para pena alternativa – curso educativo sanitário - como consta do parecer do relator e da 7ª Ata/2013 da sessão plenária do julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Intime-se .Registre-se. Campo Grande, MS, 10 de Maio de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO PRESIDENTE/CESA EXTRATO RESCISÃO AO CONVÊNIO N.º 014/2012 Processo: n.º 21/200.340/2012 Partes: IAGRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA DE DOURADOS Objeto: encerrar o Termo de Convênio firmado para a realização de cedência do servidor público municipal ADRIANO ALVES TAVEIRA . Data da Assinatura: 22 de abril de 2013 Assinam: Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo pela IAGRO e Arceno Athas Junior pelo Município de Glória de Dourados/MS. CONDUTOR: ALBANO DE GOES JUNIOR CNH: 22278949-0 O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/704758/2010, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Data/local/hora T026546997 PRF 24/10/2010 – BR 262, Km 383 – 20h32min – 07 (sete) Terenos/MS Tipificação: 5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool. CLY-2089 CNH ESPEDITO JOSE DA SILVA REG/PGU 66828480-7 036726968-26 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013. Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS00567042 DETRAN 29/10/2010 Rua Ivinhema com Av. Pres. 07 (sete) Vargas – 01h08min – Dourados/MS Tipificação: 5274-2 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca. HSF-3790 CONDUTOR: PAULO ADOLFO ANTUNES CNH: 31769370-5 - O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n.31/701618/2010, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o Código de Trânsito Brasileiro, na infração capitulada no artigo 244, inciso II (código 7048-1 – “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete”). RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 AMAURI SANCHES MARTINEZ 62226712-2 025786068-11 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução CONTRAN n. 168/2004. MS01008655 PREF9073 29/09/2011 Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 600 – 07 (sete) 06h55min – Dourados/ MS Tipificação: 7048-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete. HSN-3301 CONDUTOR: ALBERTO GONCALVES NETO CNH: 31854072-3 - DETRAN-MS Nº auto (s) Data/local/hora MS00785432 PREF9073 09/11/2010 – Av. Marcelino Pires, nº 920 07 (sete) - Centro – 15h10min – Dourados/MS Tipificação: 7056-2 - Conduzir ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda. HSQ-4663 CONDUTOR: RAFAEL FREITAS DIAS CNH: 46062027-0 - Nº Pontos DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS1157313 PREF9125 17/04/2012 Rua Generoso Ponce em frente ao nº 07 (sete) 1609 – 17h55min – Paranaíba/MS Tipificação: 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. HSH-7729 CONDUTOR: LEON RIBEIRO BENITES CNH: 31770184-5 - Nº Pontos DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS01127403 PREF9073 19/05/2012 – Av. Monte Castelo, nº 07 (sete) 700 – 17h15min – Dourados/MS Tipificação: 7056-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda. KAQ-1246 Nº Pontos CONDUTOR: DIONE ROBERTO DE LIMA MARINHO CNH: 70148017-6 DETRAN-SP Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora A450295261 Prefeitura de HTF-3880 Votuporanga 22/11/2010 Av. Brasil, nº 5119 07 (sete) – 22h50min – Votuporanga/SP Tipificação: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança. Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013. CONDUTOR: JOAO LEITE FILHO CNH: 31972623-0 - Nº Pontos DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS00732808 PREF9063 18/05/2010 Rua América, nº 585 – 07 (sete) 09h44min – Corumbá/ MS Tipificação: 7030-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança. Nº auto (s) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 103, DE 08 DE MAIO DE 2013. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA os condutores abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: Nº Pontos Ó r g ã o Placa Autuador Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN-MS Data/local/hora PORTARIA DETRAN MS “T” N.0133, DE 13 DE MAIO DE 2013. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. Nº Pontos Ó r g ã o Placa Autuador Nº auto (s) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente Nº Pontos CONDUTOR: MARCUS VINICIUS GAVIOLI MACEDO CNH: 16212823-0 DETRAN-MS Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR DETRAN-MS Nº auto (s) Nº auto (s) “Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providências.” - Ó r g ã o Placa Autuador DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA DETRAN-MS “T” N.0132, DE 13 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 HSM-9766 Nº Pontos PÁGINA 15 15 DE MAIO DE 2013 CONDUTOR: SIDNEY LUIZ LIMA CONDUTOR: JAIR APARECIDO DA SILVA GARCIA CNH: 06074335-8 DETRAN-MS CNH: 26630320-9 Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS00802463 PREF9063 08/10/2010 Rua 07 de Setembro com R. Dom Aquino – 07 (sete) 15h30min – Corumbá/ MS. Tipificação: 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. HSL-2144 CONDUTOR: PAULO GOMES DA SILVA CNH: 62235658-0 - Nº Pontos Data/local/hora 1D4351592 DER - SP 25/03/2011 - SP 300, Km 666 – 17h25min – 07 (sete) Castilho/SP Tipificação: 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. Nº Pontos 1X6010302 DER - SP 14/11/2011 - SP 300, Km 666, 830m – 07 (sete) 08h00min – Castilho/ SP Tipificação: 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. CONDUTOR: OSMAR BROTTO CNH: 32087618-9 Nº auto (s) MS01047078 Tipificação: - Ó r g ã o Placa Autuador PREF9113 HSM-0327 Nº Pontos DETRAN-MS Data/local/hora - 05/12/2011 – Av. Ponta Porã com Rua dos Jardins – 07 (sete) 07h30min – Naviraí/ MS DETRAN-MS Data/local/hora 1X6000202 DER - SP 08/10/2011 - SP 300, Km 666, 800m – 07 (sete) 08h50min – Castilho/ SP Tipificação: Nº Pontos 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. CONDUTOR: LUIZ CARLOS JOAQUIM DA SILVA CNH: 62579492-3 - Data/local/hora TE12013700 PREF9051 15/06/2012 - Av. dos Crisântemos com Rua Zakia Nahas Siufi – 07 (sete) 13h07min – Campo Grande/MS Tipificação: 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. HSV-2866 CONDUTOR: BRUNO DE OLIVEIRA PINTO CNH: 22105397-5 Nº Pontos DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS1206979 DETRAN 09/09/2012 - Rua Dom Pedro I - 12h00min – 07 (sete) Ponta Porã/MS Tipificação: 5274-1 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa. BVB-9559 Nº Pontos - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS01140130 DETRAN 18/08/2012 Av. Mário Correia em frente à Quadra Sintética – 07 (sete) 01h40min – Maracaju/ MS Tipificação: 5274-2 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca. HTA-7900 Nº Pontos CNH: 31778558-2 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS1168817 DETRAN 24/08/2012 Rua Oscar T. Barros próximo ao Motel 07 (sete) Pantano -16h43min – Aquidauana/MS Tipificação: 5274-2 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca. HSG-6889 Nº Pontos CNH: 32096712-1 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora T035504037 PRF 20/12/2011 – BR 163, KM 486 – 17h52min – 07 (sete) Campo Grande/MS Tipificação: 7064-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. HSZ-1923 Nº Pontos CNH: 20959450-5 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora E214633357 PRF 09/03/2011 – BR 262, Km 773 – 17h10min – 07 (sete) Corumbá/MS Tipificação: 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. HTE-0225 Nº Pontos CONDUTOR: ADRIANA BARBOSA MEDEIROS - CNH: 74090637-6 DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora E40627780 DETRAN - RJ 21/12/2011 – Av. Presidente Kennedy, 07 (sete) nº 104 – 02h50min – São Gonçalo/RJ Tipificação: 5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool. HTE-7150 CONDUTOR: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA CNH: 52908988-0 - Nº Pontos DETRAN-MS Nº auto (s) Data/local/hora T030499496 PRF 13/08/2011 - BR 262, Km 06 – 17h23min – 07 (sete) Três Lagoas/MS Tipificação: 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. NRI-5959 CNH: 31971371-8 Data/local/hora T025207587 PRF 08/08/2010 – BR 163, Km 456 – 23h01min – 07 (sete) Campo Grande/MS Tipificação: 5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool. HRJ-3929 Ó r g ã o Placa Autuador Nº Pontos CONDUTOR: APARECIDO MIARRO CRISTALDO DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Nº auto (s) - Nº auto (s) CONDUTOR: ARENILDO VETERANO DOS SANTOS DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Nº auto (s) 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. CONDUTOR: JOSE SANTANA BESSA Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador HTL-8466 Tipificação: HRW-9652 CONDUTOR: ANIBAL JAQUES RICARDO Nº Pontos 7030-2 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção. CONDUTOR: ROBERTO PIO DE OLIVEIRA CNH: 11544757-7 PREF9051 CNH: 46241532-4 Data/local/hora NRI-7905 MS1192419 15/08/2012 – Rua 13 de Maio com Rua Marechal Rondon – 07 (sete) 16h05min – Campo Grande/MS. Nº Pontos CONDUTOR: VALDIRENE VIEIRA DE SOUZA DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Nº auto (s) DETRAN-MS Data/local/hora Nº auto (s) CNH: 99080462-3 Ó r g ã o Placa Autuador CONDUTOR: ITAMIR LUIZ DOS SANTOS ELIAS CNH: 21202278-2 - Ó r g ã o Placa Autuador CONDUTOR: ELIAS BLANCO DA SILVA DETRAN-MS Nº auto (s) HTL-4519 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Nº Pontos - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora T038955187 PRF 11/03/2012 – BR 262, Km 383 – 20h00min – 07 (sete) Terenos/MS Tipificação: 5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool. Nº auto (s) HTE-8862 Nº Pontos PÁGINA 16 15 DE MAIO DE 2013 CONDUTOR: JOSE ADELSON TORRES CNH: 52985474-8 - Data/hora/local 19/10/2011 - Av. Costa e Silva em frente ao Term. Morenão – 19h31min – Campo Grande/MS 23/10/2011 - Av. Salgado Filho, 1806 – 08h01min – Campo Grande/MS 24/10/2011 – Av. Nelly Martins com Rua Henrique Aragão – 12h27min - Campo Grande/MS 20/10/2011 – Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes – 17h46min – Campo Grande/MS 27/10/2011 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes – 17h18min – Campo Grande/MS 06/11/2011 - Rua Ceará, nº 100, sentido saída para Cuiabá – 15h45min – Campo Grande/MS 29/11/2011 - Av. Eduardo Elias Zahran, nº 1257 – 20h14min – Campo Grande/MS Murtinho com Rua São Vicente de Paula – 12h00min – Campo Grande/MS 09/12/2011 - Rua Joaquim Murtinho com Rua São Vicente de Paula - 07h28min – 17/09/2011 - Av. Gabriel Del Pino, nº 831, sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 11h58min – Campo Grande/ MS Campo Grande/MS 17/02/2012 - Av. Eduardo Elias Zahran com Rua Sebastião Lima, sentido Av. Calógeras – 23h43min – Campo Grande/MS 26/02/2012 - Av. Três Barras, nº 1429 – 12h52min – Campo Grande/MS 27/02/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 19h37min – Campo Grande/MS 09/03/2012 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes – 17h10min – Campo Grande/MS 13/03/2012 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes – 12:33 – Campo Grande/MS 01/04/2012 - Av. Dr. Olavo V. A. com Rua Ramalho O. sentido Av. Costa e Silva – 14h04min – Campo Grande/MS 21/04/2012 - Av. Duque de Caxias próximo ao nº 1628 (CMO) – 04h43min – Campo Grande/MS 22/04/2012 - Rua Joaquim Murtinho com Rua São Vicente de Paula, 04h37min – Campo Grande/ 08/12/2011 - Rua Joaquim MS 21/04/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 04h13min – Campo Grande/MS 05/05/2012 – Rua Ceará, s/n próximo ao Viaduto da Av. Afonso Pena – 23h03min – Campo Grande/MS 08/05/2012 – Av. Eduardo Eduardo Elias Zahran com Rua Sebastião Lima, sentido Av. Calógeras – 19h48min – Campo Grande/MS 13/05/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 18h23min – Campo Grande/MS 19/05/2012 - Av. Gabriel Del Pino próximo a Rua Djalma C. de Oliveira – 16h23min – Campo Grande/MS 20/05/2012 - Av. Dr. Olavo V. A. com Rua Ramalho O. sentido Av. Costa e Silva – 14h12min – Campo Grande/MS 09/05/2012 – Av. Eduardo Elias Zahran com Rua Santana – 09h10min – Campo Grande/MS Nº Pontos 117(Cento e dezessete) Tipificação 19/10/2011 - Av. Costa e Silva em frente ao Term. Morenão – 19h31min – Campo Grande/MS 23/10/2011 - Av. Salgado Filho, 1806 – 08h01min – Campo Grande/MS 24/10/2011 – Av. Nelly Martins com Rua Henrique Aragão – 12h27min - Campo Grande/MS 20/10/2011 – Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes – 17h46min – Campo Grande/MS 27/10/2011 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes – 17h18min – Campo Grande/MS 06/11/2011 - Rua Ceará, nº 100, sentido saída para Cuiabá – 15h45min – Campo Grande/MS 29/11/2011 - Av. Eduardo Elias Zahran, nº 1257 – 20h14min – Campo Grande/MS Murtinho com Rua São Vicente de Paula – 12h00min – Campo Grande/MS 09/12/2011 - Rua Joaquim Murtinho com Rua São Vicente de Paula - 07h28min – 17/09/2011 - Av. Gabriel Del Pino, nº 831, sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 11h58min – Campo Grande/ MS Campo Grande/MS 17/02/2012 - Av. Eduardo Elias Zahran com Rua Sebastião Lima, sentido Av. Calógeras – 23h43min – Campo Grande/MS 26/02/2012 - Av. Três Barras, nº 1429 – 12h52min – Campo Grande/MS 27/02/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 19h37min – Campo Grande/MS 09/03/2012 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes – 17h10min – Campo Grande/MS 13/03/2012 - Av. do Poeta, nº 8276, sentido Pq. dos Poderes – 12:33 – Campo Grande/MS 01/04/2012 - Av. Dr. Olavo V. A. com Rua Ramalho O. sentido Av. Costa e Silva – 14h04min – Campo Grande/MS 21/04/2012 - Av. Duque de Caxias próximo ao nº 1628 (CMO) – 04h43min – Campo Grande/MS 22/04/2012 - Rua Joaquim Murtinho com Rua São Vicente de Paula, 04h37min – Campo Grande/ 08/12/2011 - Rua Joaquim MS 21/04/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 04h13min – Campo Grande/MS 05/05/2012 – Rua Ceará, s/n próximo ao Viaduto da Av. Afonso Pena – 23h03min – Campo Grande/MS 08/05/2012 – Av. Eduardo Eduardo Elias Zahran com Rua Sebastião Lima, sentido Av. Calógeras – 19h48min – Campo Grande/MS 13/05/2012 - Av. Gabriel Del Pino, 831, sentido Av. Rita Vieira de Andrade – 18h23min – Campo Grande/MS 19/05/2012 - Av. Gabriel Del Pino próximo a Rua Djalma C. de Oliveira – 16h23min – Campo Grande/MS 20/05/2012 - Av. Dr. Olavo V. A. com Rua Ramalho O. sentido Av. Costa e Silva – 14h12min – Campo Grande/MS 09/05/2012 – Av. Eduardo Elias Zahran com Rua Santana – 09h10min – Campo Grande/MS DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora B108187489 PRF 20/12/2011- BR 163, Km 260 – 09h35min – 07 (sete) Dourados/MS Tipificação: 7048-1 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete. HSS-7161 Nº Pontos CONDUTOR: JOCILENE DE OLIVEIRA GREGORIO CNH: 42782290-0 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora B121334147 PRF 28/04/2012 – BR 262, Km 371 – 11h11min – 07 (sete) Terenos/MS Tipificação: 7064-0 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. HSM-1895 Nº Pontos CONDUTOR: ZENO CORDEIRO CNH: 42771595-2 - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS1178892 DETRAN 11/08/2012 – Prolongamento da Rua Kazuo Kashyama 07 (sete) – 19h20min – Naviraí/ MS Tipificação: 5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool. Nº auto (s) HQY-8993 Nº Pontos CONDUTOR: NELSON LUIZ DA SILVA CNH: 22178537-4 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora T024165107 PRF 20/03/2012 – BR 262, Km 600 – 15h00min – 07 (sete) Miranda/MS Tipificação: 5215-2 – Dirigir ameaçando os demais veículos. HRL-5210 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Nº Pontos CONDUTOR: LUCINEIA RODRIGUES DA SILVA CNH: 26633109-3 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora 1I3833022 DER - SP 15/06/2012 - SP 300, Km 666, 830m – 07 (sete) 16h32min - Castilho/ SP Tipificação: 5169-1 – Dirigir sob a influência de álcool. KEL-2783 Nº Pontos O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 08 de Maio de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.104, DE 09 DE MAIO DE 2013. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256, 261 e 263, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA o condutor abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de cassação do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: SABRINA DOS SANTOS MOTTA CNH: 46307128-1 Nº auto (s) Órgão Autuador Placa - DETRAN-MS RE0039928,EMV0105595,EMA0106667,EMP0107126,00140561 LE 00140826LE,RE0045068,MS00985750,EMV0119906,E MV0120034 EMV0149195,RE0063140,RE0063234,00163537LE, 00164045LE ,EMV0160762,EMV0165251,EMV0165604,RE0067562 RE0068637,EMV0169551,RE0069025,RE0069641,EMA0172287 MS01139760 PRF 9051, DETRAN HTV-9995 PÁGINA 17 15 DE MAIO DE 2013 O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 09 de Maio de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N.017, DE 13 DE MAIO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a realizar o CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR, e submeter-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, para voltar a conduzir veículos em via pública, com base no disposto no art. 160, § 2°; no art. 263; e no art. 268, inc. IV, todos do Código de Trânsito Brasileiro. CONDUTOR CNH PROCESSO JONAS DE JESUS ROBERTO 13884099-2 31/752051/2003 31/752671/2002 31/702417/2008 Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente Extrato do Contrato Nº 010/2013 Nº Cadastral 0117/2013-DETRAN Processo nº 31/702.813/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS e ICE - CARTÕES ESPECIAIS LTDA. Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em serviços de solução integrada para registro, validação, controle e monitoramento da verificação de conformidade automotiva, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades deste Departamento. Ordenador de Despesas: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.183.0026.2741.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 60.228.729,60 (Sessenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) Data de Assinatura: 13/05/2013 Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIO IGNÁCIO DE JESUS FILHO e IGO SALARU. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 193/2011 – CONVITE 014/2011 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A SANESUL E PENTÁGONO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 386,21 (trezentos e oitenta e seis reais e vinte um centavos). PROCESSO Nº 97/2013-00/GEOTEC/SANESUL PROCESSO ORIGINÁRIO: 586/2011 DATA DE ASSINATURA: 09/05/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Edgar Afonso Bento CONTRATADA: Sr. Deolindo Luiz Schio FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL – FIC/ MS–2013 EDITAL Nº2 DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS O Estado de Mato Grosso do Sul através da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições no período de 15 de maio de 2013 até 01 de julho de 2013, para projetos culturais que visem receber benefícios do FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL - doravante denominado FIC/MS - conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, regidos pelos termos da Lei nº 2.645 de 11 de julho de 2003; do Decreto nº. 11.299 e alterações, de 16 de julho de 2003; e por este Edital, que corresponde também ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO: I - DO OBJETO ART. 1º - Constitui objeto deste EDITAL/2013 Nº 02 do FIC/MS contemplar a produção cultural sul-mato-grossense em suas mais diversas manifestações, priorizando a circulação de bens culturais por todas as regiões do Estado, como forma de ampliar o acesso do público e, sobretudo estimular a formação de novas platéias, tomando por referência a Lei nº. 2.726, de 02 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as diretrizes da Política de Cultural para o Estado de Mato Grosso do Sul; II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART. 2º - O Valor dos recursos para o EDITAL/2013 Nº 02 do FIC/MS será de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais); ART. 3º - Estão habilitadas a participar do EDITAL/2013 Nº 02 do FIC/MS, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, com finalidade e atuação comprovadamente cultural, sendo agora identificados como “PROPONENTES”. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 ART. 4º - O projeto inscrito deverá ter caráter comprovadamente cultural e cada proponente, poderá inscrever somente 01 (um) projeto neste Edital; ART. 5º - O Projeto cujo Proponente (Físico ou Jurídico) não comprovar sua NATUREZA CULTURAL, será considerado INABILITADO. III - DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: ART. 6º - Os projetos deverão ser encaminhados ao FIC/MS por Via Postal (A.R. ou SEDEX com A.R.), no período de 15 de maio de 2013 até 01 de julho de 2013, sendo RECUSADOS aqueles postados após a data limite de inscrição. ART. 7º - O calendário dos eventos deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela FCMS em caso de necessidade de adequação: ATIVIDADE Publicação do Edital no DOEMS e INTERNET Recebimento das Inscrições Publicação da Relação de Aprovados Documentação Complementar Período de Execução-financeira DATA 15 de maio de 2013 De 15/05/2013 até 01/07/2013 02 de setembro de 2013 De 02/09/2013 até 12/09/2013 Até 30 junho 2014 ART. 8º - Os projetos postados após a data limite ficarão à disposição de seus Proponentes na Gerência do FIC/MS onde poderão ser retirados depois de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – DOE/MS da RELAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS. ART. 9º - Após a postagem da inscrição do Projeto Cultural não será permitido sob nenhuma hipótese - ANEXAR qualquer tipo de documento ou material, exceto a Documentação Complementar exigida dos selecionados aprovados. ART. 10 - O ato de inscrição do Proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital. ART. 11 - Os Projetos enviados deverão ser - sob pena de INABILITAÇÃO - apresentados em FORMULÁRIO PADRÃO, conforme modelo estabelecido pela FCMS, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricado, datado e assinado pelo Proponente nos campos indicados. ART. 12 - Este Edital - assim como o FORMULÁRIO PADRÃO e seus anexos - estará disponível na INTERNET, no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaodecultura.ms.gov. br ART. 13 - O Proponente deverá enviar seu Projeto acompanhado da documentação do Proponente/Executor e da documentação específica por área artístico-cultural que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), em envelope lacrado, constando obrigatoriamente as seguintes informações: • REMETENTE: • TÍTULO DO PROJETO: • ÁREA CULTURAL: • NOME DO PROPONENTE: • ENDEREÇO COMPLETO: • DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS Gerência do Fundo de Investimentos Culturais - FIC/MS Edital de Inscrições FIC/2013 - Memorial da Cultura e da Cidadania Av. Fernando Corrêa da Costa,559 – 6º andar – Centro CEP: 79.002.820 – CAMPO GRANDE / MS ART. 14 - Acompanharão o formulário-padrão da proposta cultural: a) - Documentos do Proponente; b) - Documentos do Executor; c) - Documentos de cada área artístico-cultural; d) - Contrato ou Acordo de Cooperação Técnica, no caso de proposta que preveja execução compartilhada; e) - Carta de Anuência do proprietário ou detentor de direitos - com firma reconhecida, no caso de propostas que prevejam a utilização de acervos, obras ou imagens de terceiros, ou cessão dos direitos autorais pela sociedade representativa do autor, quando for o caso; f) - Autorização de Uso/Cessão do Espaço do órgão público competente, no caso de eventos ou intervenção artístico-culturais realizados em prédios públicos; ART. 15 - Projetos preenchidos manualmente serão considerados como INABILITADOS; ART. 16 - A inscrição requerida através de PROCURADOR somente será permitida sob apresentação de procuração lavrada por instrumento público com poderes específicos para inscrição neste Edital. ART. 17 - Pessoas Jurídicas de Direito Público que pretenderem participar com projetos culturais junto ao FIC/MS deverão possuir, em sua estrutura interna, CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA e PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA, conforme o disposto no § 2º do Art. 1º da Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003, devendo fazer prova dessa condição; ART. 18 - Os Proponentes (pessoas Físicas ou Jurídicas), sob pena de INABILITAÇÃO, deverão comprovar domicílio/residência/sede no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos; ART. 19 - Os Executores (pessoas Físicas), sob pena de INABILITAÇÃO, deverão comprovar domicílio/residência no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos; ART. 20 - Os Executores (pessoas Jurídicas) deverão comprovar sede no Estado de Mato Grosso do Sul e no mínimo 01 (um) ano de existência legal, prazo contado a partir da data de sua existência legal. ART. 21 - Na comprovação de sede de Pessoa Jurídica será levado em consideração o endereço constante no seu ato constitutivo e alterações. ART. 22 - Em toda PUBLICAÇÃO anexada ao Projeto [cópia de jornal, revista, clipping, folder, etc, ou qualquer outro material] deve obrigatoriamente constar o nome da fonte e a data de publicação. ART. 23 - Durante o prazo de inscrição será recusado e identificado como DEVOLVIDO, ficando à disposição do Proponente, todo e qualquer projeto cultural contendo “PROTOCOLO DE ENTREGA” ou “SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO” em substituição a qualquer um dos documentos exigidos na inscrição. ART. 24 - Ao Proponente [pessoa Física ou Jurídica] é facultado anexar ao FormulárioPadrão de inscrição, além dos documentos exigidos, textos contendo dados adicionais sobre o projeto, bem como outros documentos elucidativos (CD, DVD, etc), de modo a permitir maior compreensão e clareza de seu objeto e de seus fins. ART. 25 - Não podem apresentar projeto para o Edital do FIC/MS 2013: a) - Servidor Público Estadual – como proponente, executor e/ou prestador de serviços, quer na qualidade de Pessoa Física, quer por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio ou associado – [inciso III, art. 9º, c/c art. 116, Lei 8666/93]; b) - Membro do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – CEC/MS; c) - Inadimplentes com a Fazenda Pública Estadual; PÁGINA 18 15 DE MAIO DE 2013 d) - Proponente e/ou Executor inadimplente com prestação de contas de projeto cultural anterior; e) - Pessoa Jurídica não-governamental que tenha, na composição de sua diretoria, membro do CEC/MS, servidor público estadual ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente. ART. 26 - As proibições destacadas pelo item anterior estendem-se aos ascendentes e descendentes em primeiro grau [pais e filhos], bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida. ART. 27 - Membros do CEC/MS ou servidores da FCMS não poderão atuar como prestadores de serviços (seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios ou associados) dos projetos culturais que receberem investimentos do FIC/MS; ART. 28 - O Projeto que contrarie as disposições acima, se protocolado, será sumariamente declarado como INABILITADO pela respectiva análise técnica. IV - DA OBRIGATORIEDADE DOS DOCUMENTOS ART. 29 - O Proponente, sob pena de INABILITAÇÃO, deverá anexar (obrigatoriamente) toda a documentação solicitada por este Edital em qualquer uma de suas fases, dentro dos prazos por ele definidos. V – DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE ART. 30 - O Proponente Pessoa Física apresentará: a) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar; b) - Cópia do CPF; c) - Declaração manuscrita de residência no Estado de MS há mais de 2 (dois) anos, com data e endereço atual, assinada pelo Proponente e contendo a ciência do mesmo que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente (Lei 4082/11) ou Comprovante de residência no Estado de MS – oficial ou comercial datado há mais de 2 (dois) anos e comprovante de residência atual; d) - Currículo resumido do Proponente detalhando suas atividades como produtor cultural acompanhado da devida comprovação. ART. 31 - O Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado apresentará: a) - Cópia do Estatuto atualizado; b) - Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria; c) - Cópia do Termo de Posse do(s) dirigente(s); d) - Cópia do CNPJ; e) - Relatório de Atividades Sócio-Culturais da entidade – [Anexo II]; f) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar do dirigente da entidade; g) - Cópia do CPF do dirigente da entidade; ART. 32 - O Proponente Pessoa Jurídica de Direito Público apresentará: a) - Cópia do Regimento Interno ou Lei Orgânica; b) - Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Cultura; c) - Cópia do Programa de Incentivo à Cultura Municipal; d) - Cópia do CNPJ; e) - Cópia do Termo de Posse do dirigente; f) - Relatório de Atividades Sócio-Culturais da entidade – [Anexo II]; g) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar do dirigente da entidade; h) - Cópia do CPF do dirigente da entidade. VI – DOS DOCUMENTOS DO EXECUTOR ART. 33 - O Proponente Pessoa Física apresentará: a) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou documento similar; b) - Cópia do CPF; c) - Declaração manuscrita de residência no Estado de MS há mais de 2 (dois) anos, com data e endereço atual, assinada pelo Executor e contendo a ciência do mesmo que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente (Lei 4082/11) ou Comprovante de residência no Estado de MS – oficial ou comercial datado há mais de 2 (dois) anos e comprovante de residência atual; d) - Currículo resumido detalhando suas atividades como produtor cultural acompanhado da devida comprovação. ART. 34 - O Proponente Pessoa Jurídica de Direito Público apresentará: a) - Cópia do Regimento Interno ou Lei Orgânica; b) - Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Cultura; c) - Cópia do Programa de Incentivo à Cultura Municipal; d) - Cópia do CNPJ; e) - Cópia do Termo de Posse do dirigente; f) - Relatório de Atividades Sócio-Culturais da entidade – [Anexo II]; g) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar do dirigente da entidade; h) - Cópia do CPF do dirigente da entidade. ART. 35 - O Proponente Pessoa Jurídica de Direito Privado apresentará: a) - Cópia do Estatuto atualizado; b) - Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria; c) - Cópia do Termo de Posse do(s) dirigente(s); d) - Cópia do CNPJ; e) - Relatório de Atividades Sócio-Culturais da entidade – [Anexo II]; f) - Cópia da Carteira de Identidade [RG] ou similar do dirigente da entidade; g) - Cópia do CPF do dirigente da entidade; VII - DA COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO CULTURAL ART. 36 - A comprovação da atuação cultural exigida poderá ser feita mediante a apresentação de um destes documentos: I – PORTFÓLIO: [máximo 20 laudas] contendo matérias de jornais (com data e nome do jornal), mídia eletrônica (com data e nome do site), revistas (com data e nome da revista), cartazes, clippings, reportagens ou publicações, certificados de participação em eventos - no qual deve constar, além da data, expressamente o nome da pessoa física quando da participação em grupos; II - ATESTADO DE ATIVIDADES CULTURAIS: comprovando 2 anos de atuação em atividades culturais, em papel timbrado, emitido pela pessoa jurídica de direito público, assinado por Secretário ou Diretor de Cultura do Município, Diretor de Diretoria Regional de Educação e Cultura, e demais órgãos municipais de atuação cultural, conforme modelo do Anexo III. Parágrafo único - No caso de apresentação de ATESTADO DE ATIVIDADES CULTURAIS a análise da validade atuação cultural será de competência exclusiva do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – CEC⁄MS. VIII – DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR ÁREA ART. 37 - Deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos: DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 I - ARTES CÊNICAS A – ESPETÁCULOS: 01) - Texto do espetáculo ou proposta do show, dramaturgia e encenação. 02) - Ficha Técnica com currículo comprovado do diretor do espetáculo e do artista protagonista ou grupo; 03) - Carta de Anuência dos artistas ou grupo (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço do participante); 04) - No caso de turnês, os locais ou as cidades deverão ser previamente definidos no projeto. 05) - No caso de turnê de espetáculo já produzido, apresentar sinopse do texto e material gravado em DVD. B - FESTIVAIS E MOSTRAS: 01) - Programação; 02) - Currículo e Carta de Anuência dos artistas e Ficha Técnica completa (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço do participante); 03) - Material em vídeo dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e regulamento. II - ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS E GRÁFICAS) A - ARTES PLÁSTICAS: 01) - Relatório Fotográfico das obras que serão expostas (no caso do material já ter sido selecionado); 02) - Proposta curatorial da exposição ou esboço(s) do(s) trabalho(s) a ser(em) produzidos(s), (croquis, etc), de preferência no modelo do roteiro constante do Anexo IV; 03) - Ficha Técnica, acompanhada do currículo comprovado do curador e dos artista(s) participante(s); 04) - Carta de Anuência do curador e artista(s) participantes da proposta (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço do participante). B - FESTIVAIS E MOSTRAS DE ARTES PLÁSTICAS: 01) - Programação; 02) - Currículo e Carta de Anuência dos artistas e ficha técnica completa (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço do participante); 03)- Material dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e regulamento. C - AUDIO VISUAL (CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÃO) 01) - PROJETO TÉCNICO contendo obrigatoriamente: a) - Justificativa [máximo 20 linhas]; b) - ROTEIRO: I) - FICÇÃO: obrigatoriamente com divisão por seqüência e com diálogos desenvolvidos; II) - DOCUMENTÁRIO: argumento contendo abordagem ou ações investigativas, identificação das locações, dos depoentes ou personagens e, quando for o caso, material de arquivo e locuções; III) - ANIMAÇÃO: Storyboard; IV) – OBRA EXPERIMENTAL: deverá ser apresentado, em anexo ao formulário-padrão, estudo demonstrativo da idéia ressaltando os aspectos formais e técnicos que julgar necessários para compreensão das especificidades do projeto. c) - Currículo do Diretor e do Produtor; d) - Termo de Compromisso para Obras Audiovisuais, estabelecendo o licenciamento ao FIC/MS e à FCMS, em caráter definitivo, para utilização exclusiva da obra em suas finalidades institucionais, sem ônus e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra - (Anexo V). D - ROTEIROS INÉDITOS DE LONGA METRAGEM [FICÇÃO] 01) - PROJETO TÉCNICO contendo obrigatoriamente: a) - Justificativa do projeto, contendo abordagem acerca do estilo, gênero, linguagem aspectos criativos, importância dos personagens, [máximo 40 linhas]; b) - STORY LINE com no máximo 7 linhas; c) - Argumento do roteiro, contando a história resumida contendo a descrição dos perfis dos personagens principais - máximo 15 laudas; d) - Currículo do Roteirista; e) - Termo de Compromisso para Obras Audiovisuais - (Anexo V). E - FINALIZAÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS 01) PROJETO TÉCNICO contendo: a) - Apresentação do Projeto [máximo 30 linhas], com abordagem acerca da relevância do tema, o público a que se destina e a estratégia para atingir o público de destinação; b) - Roteiro; c) - Levantamento Técnico resumido acerca da produção da obra, contendo ficha técnica e artística; d) - Cronograma de Finalização; e) - 01 (uma) cópia nova em DVD do copião do material filmado; f) - Currículo comprovado do diretor e do produtor. g) - Termo de Compromisso para Obras Audiovisuais - (Anexo V). F - FESTIVAIS E MOSTRAS DE CINEMA E VÍDEO 01) - PROJETO TÉCNICO contendo: a) - Justificativa - [máximo 20 linhas]; b) - Conteúdo Programático, obrigatoriamente, com planejamento e cronograma de atividades, programação (filmes a serem exibidos ou linha curatorial a ser seguida), espaços de exibição, período de exibição, número de sessões em cada praça e equipamentos a serem utilizados e justificativa acerca do conteúdo (acervo) indicado para o segmento de público a ser atingido, e identificação dos títulos a serem exibidos com a devida manifestação de interesse do(s) titular(es) dos direitos das mesmas, no caso de mostra; c) - Currículo comprovado do(s) Curador(es) devidamente assinado(s). G - PROPOSTAS DE OFICINAS TÉCNICAS 01) – PROJETO TÉCNICO contendo: a) – Justificativa com no máximo 20 linhas; b) – Conteúdo Programático contendo planejamento e cronograma de atividades; c) – Currículo dos Professores. PÁGINA 19 15 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 III – ARTESANATO 03) - PROPOSTAS DE RESTAURAÇÃO DE BENS MÓVEIS TOMBADOS 01) – Fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e currículo comprovado do artesão; 02) - Carta de Anuência dos artesãos e da equipe de produção participantes da proposta cultural completa (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço de cada participante); 03) – Carta Convite do evento, acompanhada da programação, no caso de participação em eventos fora do local de origem; 04) - No caso de publicação, boneco ou texto do material a ser publicado. a) - Projeto de Restauração, com indicação e qualificação dos responsáveis técnicos; b) - Registro fotográfico ou vídeográfico relativo ao bem a receber a intervenção; c) - Cópia da publicação do ato de tombamento e autorização da autoridade competente para realização da obra de restauração. IV - FESTIVAIS E MOSTRAS DE ARTESANATO: a) - Plantas arquitetônicas; b) - Levantamento arquitetônico completo, devidamente cotado, especificando os possíveis danos existentes; c) - Registro fotográfico, videográfico ou documental dos bens a sofrerem intervenção; d) - Proposta de intervenção aprovada pelo órgão responsável pelo tombamento; e) - Cópia da publicação do ato de tombamento e autorização da autoridade competente para realização da obra de restauração. 01) - Programação contendo temática de produtos e/ou núcleos de produção envolvidos no caso de feiras, mostras e exposições de artesanato; 02) - Currículo e Carta de Anuência dos artistas; 03) - Ficha Técnica completa (nome completo, RG, CPF e endereço do participante); 04) - Material dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e regulamento. V - LITERATURA 01) - OBRA LITERÁRIA a) - Texto original; b) - Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra quando se tratar de utilização de obra própria (nome completo, RG, CPF e declaração de endereço do autor); c) - Autorização do Autor para publicação da obra ou cessão dos direitos autorais, quando envolver terceiros, inclusive no caso de publicação de imagens (nome completo, RG, CPF e endereço do autor), com firma reconhecida. d) - Especificações técnicas das peças gráficas. f) - No caso de publicação de revista ou catálogo deverão ser apresentados também o título, sumário, nome dos autores, ilustradores ou fotógrafos. 02) - FESTIVAIS E MOSTRAS DE LITERATURA: a) - Programação; b) - Currículo, Carta de Anuência dos artistas e Ficha Técnica com nome completo, RG, CPF, endereço do participantes e assinaturas; c) - Material dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e regulamento. VI – MÚSICA 01) - PRODUÇÃO DE CD OU DVD a) b) c) RG, d) - Um CD DEMO, com no mínimo três músicas que farão parte da gravação; Repertório a ser gravado e suas respectivas letras. Apresentar Autorização do detentor dos direitos autorais da obra (nome completo, CPF e endereço) com firma reconhecida; No caso de DVD: roteiro ou storyboard. 02) - PROGRAMAS DE RÁDIO a) - Documento de manifestação de interesse da emissora comunitária em veicular o programa (nome completo, RG, CPF e declaração de endereço do responsável); b) - Documento expedido por órgão de regulação comprovando a regularidade das atividades da emissora; c) - Proposta de programação em forma de roteiro contendo título, duração, periodicidade e número de programas, formato e estilo de músicas (popular, sertaneja, caipira, raiz, pop rock, etc.); d) - Ficha técnica da equipe de produção e apresentação do programa (nome completo, RG, CPF e endereço); e) - Currículo do responsável, devidamente assinada; f) - Currículo do radialista responsável e/ou apresentador do programa e cópia do registro profissional expedido pela Delegacia Regional do Trabalho; 03) - FORMATO DOS PROGRAMAS DE RÁDIOS – Os programas deverão atender aos seguintes formatos: a) - MUSICAL (que executa em sua maior parte músicas produzidas por artistas sulmato-grossenses); b) - INFORMATIVO-MUSICAL (que traz informações jornalísticas e culturais e executa músicas produzidas por artistas sul-mato-grossenses); d) - EDUCATIVO-CULTURAL (que traz basicamente informações culturais de cunho educativo e que executa músicas produzidas por artistas sul-mato-grossenses). 04) - FESTIVAIS E MOSTRAS DE MÚSICA a) - Programação do evento; b) - Currículo e Carta de Anuência da equipe de produção e dos artistas participantes (nome completo, RG. CPF, assinatura e endereço); c) - Ficha Técnica; d) - Material em vídeo dos artistas/grupos selecionados e/ou edital de seleção e/ou regulamento de participação. VII - PATRIMÔNIO CULTURAL 01) - PROPOSTAS DE PESQUISA, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE BANCO DE DADOS a) - Termo de Compromisso do responsável de envio de cópia do resultado, para inserção no banco de dados do Arquivo Público Estadual/FCMS, no caso de inventário, catálogo ou outras publicações. b) - Autorização de uso da obra e identificação da fonte para uso de imagem de terceiros, inclusive no caso de pesquisa em banco de imagens, com firma reconhecida; c) - Anuência do proprietário (no caso de propostas com utilização de acervos de terceiros) com firma reconhecida. 02) - PROPOSTAS DE FOMENTO AO PATRIMÔNIO IMATERIAL a) - Declaração de Anuência e interesse de pessoas, comunidades, grupos ou instituições envolvidas com a proposta, atestando concordância com o seu objeto e registro fotográfico ou vídeográfico relativo ao bem cultural (nome completo, RG, CPF, endereço, assinatura e cargo indicando representatividade nos grupos/comunidades).– Programação; Ficha técnica completa (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço) da equipe de produção; Edital de seleção e/ou Regulamento de participação para Festivais e Mostras. 04) - INTERVENÇÃO EM BENS IMÓVEIS TOMBADOS/PROTEGIDOS POR LEGISLAÇÃO QUE VISE SUA PRESERVAÇÃO: 05) - PROPOSTA QUE VISE IDENTIFICAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E INVENTÁRIO DE BEM MATERIAL HISTÓRICO: a) - Listagem dos bens propostos. 06) - PROPOSTA QUE VISE A PRESERVAÇÃO OU RESTAURAÇÃO DOS ACERVOS DOCUMENTAIS a) - Parecer ou laudo técnico sobre o acervo emitido por profissional da área; b) - Levantamento ou Memorial descritivo detalhado do acervo; c) - Plano de divulgação do acervo para acesso do público. VIII - MUSEUS, ARQUIVOS E BIBLIOTECAS 01) - Implantação ou implementação de museus, arquivos e bibliotecas: a)-estratégias de manutenção das entidades no corpo do projeto; 02) – Os casos de: a) - Restauração ou preservação de acervo; b) - Propostas que contenham previsão de utilização de arquivos ou acervos de terceiros; c) - Adaptação de obra; uso de imagens; exibição de filmes e uso de roteiros; Deverão apresentar TERMO DE ANUÊNCIA do proprietário ou detentor de direitos (nome completo, RG, CPF, endereço) com firma reconhecida IX - PESQUISA CULTURAL 01) - Pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, revista, catálogo ou similar, apresentará: 1) - Tema a ser explorado; 2) - Metodologia de abordagem; 3) - Sumário preliminar; 4) - Referências bibliográficas. X – FOLCLORE 01) - OBRA LITERÁRIA: a) - Texto original; b) - Documentos comprobatórios de autoria/titularidade da obra quando se tratar de utilização de obra própria (nome completo, RG, CPF e declaração de endereço do autor); c) - Autorização do Autor para publicação da obra ou cessão dos direitos autorais, quando envolver terceiros, inclusive no caso de publicação de imagens (nome completo, RG, CPF e endereço do autor), com firma reconhecida. d) - Especificações técnicas das peças gráficas. 02) - FESTIVAIS E MOSTRAS: a) - Programação; Ficha técnica completa (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço) da equipe de produção; Edital de seleção e/ou Regulamento de participação. XI - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SEMINÁRIOS a) - Currículo comprovado do ministrante, acompanhado de Carta de Anuência (nome completo, RG, CPF, assinatura e endereço); b) - Plano de Execução (cursos, oficinas, workshops e outras atividades formação) com informação do processo de trabalho, conforme roteiro constante no Anexo VI; c) - No caso de seminário, anexar programação, currículo e Carta de Anuência do MINISTRANTE. XII - PROJETOS DE QUALQUER ÁREA CULTURAL QUE CONTEMPLE: 01) - AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES [imprescindíveis para a execução do projeto]: a) - Apresentar três orçamentos obtidos no mercado, para o bem em questão; b) - Devem ser doados em bom estado de conservação e funcionamento à FCMS no término da execução do projeto, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº. 2.645/2003, com exceção dos acervos de projetos das áreas de biblioteca, arquivo ou museu, consoante o §2º, do mesmo diploma legal, e dos instrumentos musicais destinados à bandas e orquestras. 02) - LOCAÇÃO DE ESPAÇO – As propostas deverão apresentar 03 (três) orçamentos do mercado. 03) - A aquisição de material permanente será permitida quando comprovadamente representar a opção de maior economicidade ou constituir item indispensável à execução do objeto da proposta cultural, em detrimento a locação. IX - DO PROJETO ART. 38 - O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. ART. 39 - As despesas de elaboração do projeto, como produção, execução e divulgação não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do valor da proposta do projeto, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº. 11.299/03 e suas alterações. § Único - O pagamento relativo a elaboração somente poderá ser feito a terceiros, sen- PÁGINA 20 15 DE MAIO DE 2013 do vedado o recebimento de remuneração, por esse tipo de serviço, pelo proponente e executor do projeto. ART. 40 - As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos, para fins de incentivo, não poderão ser superiores a 20% do valor da proposta básica de produção/execução do projeto, inclusas a criação de campanha, produção de peças publicitárias, assessoria de imprensa, televisão, rádio, cartazes, folhetos e outras, que deverão ser detalhadas e reunidas num mesmo grupo de despesa, e calculadas em separado, sobre o valor básico da proposta, conforme disposto no art. 15 do Decreto nº. 11.299/03 e suas alterações. ART. 41 - O projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e obras envolvidos, devendo o proponente inserir a citação dos créditos no desenvolvimento do projeto, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº. 11.299/03. § Único - Não são passíveis de pagamento dos direitos autorais do proponente relativos à concepção do projeto ou das obras de arte que dele participem, conforme previsto no Parágrafo único. Art. 17 do Decreto nº. 11.299/03. ART. 42 - Não serão admitidas despesas para realização de recepção, festas, coquetéis, serviços de bufê e outros similares; ART. 43 - O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente, na proporção de 75% de recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Estado de Mato Grosso do Sul, exceto projetos na área de capacitação. ART. 44 - É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares. ART. 45 - Todos os projetos culturais devem apresentar a estimativa de público a ser contemplado pelas ações de acesso aos bens culturais propostos. § 1º - Os projetos que prevejam a comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. § 2º - Nos Projetos Culturais, ingresso e taxa de inscrição não poderão ter preços superior à 1,5 UFERMS. Exceção: a critério do CEC/MS e considerando a complexidade do projeto, os preços poderão chegar até 3,0 UFERMS. § 3º - Produtos produzidos com investimentos do FIC/MS, não poderão ser comercializados a preços superiores a 5,0 UFERMS. ART. 46 - Projetos Culturais envolvendo edição de livros, CD, DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução deverão especificar sua forma de distribuição, que deverá ser comprovada na prestação de contas, se aprovado. X - DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS ART. 47 - Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais, além de incentivarem a produção cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão ser obrigatoriamente enquadrados em uma das áreas artístico-culturais (e em uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 01) - ARQUIVO – [Instituição de acesso público, destinada à preservação da memória documental para o estudo, a pesquisa e a consulta]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) Apoio à criação de arquivo público; b) Apoio à implantação e implementação na área musicológica; 02) - ARTES CÊNICAS – [Linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à realização de mostras e festivais; b) - Apoio à promoção de seminários e cursos de capacitação na área; c) - Apoio à realização de oficinas, priorizando os projetos de continuidade; d) - Apoio à produção e ou circulação de espetáculos; e) - Apoio à publicação na área de artes cênicas. 03) - ARTES VISUAIS (PLÁSTICAS E GRÁFICAS) – [Linguagens artísticas compreendendo fotografia, desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura [litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres], bem como a criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de reprodução]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à realização de mostras, feiras e salão de artes visuais abrangendo todas as modalidades; b) - Apoio à realização de seminários, fóruns e outros eventos afins; c) Apoio ao desenvolvimento de obra de artista, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com lançamento do trabalho final no Espaço Território Ocupado da FCMS e exposição no local de origem. d) - Apoio à realização de oficinas para desenvolvimento na área de Artes Visuais; e) - Apoio à publicação na área de artes visuais. 04) - ARTESANATO – [Arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à realização de feiras, mostras e exposições de artesanato; b) - Apoio à participação das entidades de artesanato em feiras e exposições da área; c) - Apoio à realização de seminários, fóruns, cursos e oficinas de qualificação dos artesãos; d) - Apoio ao fortalecimento dos núcleos de produção artesanal já existentes; e) - Apoio à publicação na área de artesanato; 05) - AUDIOVISUAL (CINEMA E VÍDEO): [Linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à produção de obra audiovisual inédita, dos gêneros ficção, documentário ou experimental, com matriz de captação em película de 8 mm, 16mm, 35 mm ou Vídeo Beta Digital (ou suporte digital tecnologicamente superior), finalizados em DVD; b) - Apoio ao desenvolvimento de roteiros audiovisuais inéditos de longa metragem, do gênero ficção; c) - Apoio à finalização de obras audiovisuais em 35 mm; d) - Apoio à realização de festivais, mostras de cinema e vídeo; e) - Promoção de cursos e oficinas técnicas da área; f) - Apoio à publicação na área de audiovisual. 06) - BIBLIOTECA – [Instituição de acesso público nas modalidades pública, escolar, universitária e especializadas, destinada à promoção da leitura e difusão do conhecimento]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à implantação e implementação de biblioteca pública; b) - Apoio à programas de incentivo à leitura; 07) - FOLCLORE – [Conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas transmitido de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à realização de seminários, fóruns, encontros e outros eventos afins; b) - Apoio à realização de festivais, mostras, feiras e celebrações culturais; c) - Apoio à difusão de grupos folclóricos; DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 d) - Apoio às manifestações folclóricas e tradicionais; e) - Fomento à organização, à pesquisa e à difusão do folclore e de manifestações tradicionais, por meio de publicações, produção de CDs, revistas, obra audiovisual e outros suportes. f) - Apoio à preservação e manutenção a atividades de valorização da identidade étnica; g) - Apoio à publicação na área de folclore e manifestações tradicionais. 08) - FORMAÇÃO: [Eventos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal em uma das áreas elencadas por este decreto]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Formação e Aperfeiçoamento para artistas e técnicos - Carga Horária: 120, 60 ou 40 horas. b) - Promoção de cursos, oficinas e workshops para o público em geral. Carga Horária Mínima – Cursos: 120 horas; Oficinas: 60 horas; c) - Oficina de Transmissão de Saberes, ministradas por mestres da cultura popular e tradicional, em suas comunidades - Carga Horária Mínima: 120 horas; d) - Formação e aperfeiçoamento Técnico e Artístico na área de “cultura popular”, de profissionais desta área - Carga Horária Mínima: 120 horas; e) - Promoção de cursos, oficinas e workshops de cultura popular e tradicional para o público em geral. Carga Horária Mínima – Cursos: 120 horas; Oficinas: 60 horas; f) - Realização de Oficina de Transmissão de Saberes, ministradas por mestres e mestras artesãos e artesãs nas suas comunidades - Duração Mínima: 06 (seis) meses; g) - Formação e Aperfeiçoamento Técnico e Artístico na linguagem de “artesanato”, para profissionais dessa área - Carga Horária Mínima: 120 horas. h) - Apoio a Curso de Gestão e Elaboração de Projetos Culturais para o público em geral. Carga Horária: 120, 60 ou 40 horas; 10) - LITERATURA – [Linguagem que utiliza a arte de escrever em qualquer gênero textual]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à realização de oficinas, encontros e seminários; b) - Apoio à realização de festivais, mostras e feiras literárias; c) - Apoio à publicação de livros, revistas e similares; 11) - MUSEU – [Instituição de memória, preservação e divulgação de bens representativos da história, das artes e da cultura, cuidando também de seu estudo, conservação e valorização]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à criação de museus e salas de memória; b) - Apoio à implantação e implementação na área museológica; 12) - MÚSICA – [Linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em diferentes modalidades e gêneros]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à realização de festivais, mostras, feiras e semanas de música; b) - Apoio promoção de seminários, oficinas e cursos de capacitação na área; c) - Apoio produção de CD e DVD; d) - Apoio à bandas, fanfarras, orquestras, grupos de câmara e coros; e) - Apoio à produção de programa de difusão da música sul-mato-grossense em rádio comunitária; f) - Apoio à produção e circulação de espetáculos; g) - Apoio à publicação na área de música; 13) - PATRIMÔNIO CULTURAL: [preservação e divulgação de bens materiais de relevância histórica, artística, arquitetônica, paisagística, arqueológica, etnográfica, bibliográfica, etnológica; e de bens imateriais considerados como as formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, criações científicas, artísticas e tecnológicas]:. AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Apoio à obra preservação de patrimônio edificado; b) - Apoio à obra de preservação de bens móveis integrados; c) - Apoio à projeto de intervenção no patrimônio edificado; d) - Apoio à publicação na área de patrimônio cultural; e) - Apoio ao fomento do patrimônio imaterial. 14) - PESQUISA CULTURAL – [Pesquisa e trabalho em uma das áreas artísticas-culturais elencadas neste Decreto, para autores, artistas e técnicos residentes há mais de 2 anos no Estado de Mato Grosso do Sul e que tenham projeto de relevante interesse para a cultura sul-mato-grossense]; AÇÃO ESPECÍFICA: a) - Manutenção, por 01 ano, de grupos de PESQUISA CONTINUADA, com comprovada atuação, há mais de 02 anos. b) - Trabalhos científicos e técnicos de MAPEAMENTO de grupos e/ou artistas, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa; c) - Trabalhos científicos e técnicos de MAPEAMENTO de grupos, artistas e/ou manifestações culturais da cultura popular e tradicional, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa. d) - Constituição de ACERVO PERMANENTE, a partir do levantamento, catalogação e registro de dados, da memória de mestres e grupos da cultura popular e tradicional mestres e mestras artesãos/artesãs, com garantia de acesso livre ao público, em local pré-definido. e) - Apoio a trabalhos científicos e técnicos de MAPEAMENTO de artesãos/artesãs e artesanato, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa. f) - Apoio a ESTUDOS DE MERCADO e DESIGNER em artesanato inclusive sua publicação, garantindo acesso livre ao público. g) - Elaboração de INVENTÁRIO sobre o patrimônio material e imaterial; h) - Trabalhos científicos e técnicos de MAPEAMENTO e levantamento de dados, da área de “GASTRONOMIA”, até o registro em mídia apropriada do produto da pesquisa, com garantia de acesso ao público. XI - DA HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO DOS PROJETOS ART. 48 - Os projetos serão recebidos, analisados e avaliados em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos nos artigos 23 e 24 do Decreto Estadual nº 11.299/03; § 1º - Será considerado INABILITADO todo projeto que não obedecer qualquer uma das hipóteses seguintes: 01) - Falta de documentação na instrução do processo - aspecto técnico; 02) - Erro de cálculo na planilha de previsão de custos - aspecto técnico; 03) - Inadequação dos objetivos do projeto ao FIC/MS - aspecto técnico; 04) - Confronto com legislação que regulamenta o FIC/MS - aspecto jurídico; 05) - Confronto com este Edital - aspecto jurídico; 06) - Falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis - aspecto técnico; § 2º - Será INABILITADA a proposta do Proponente/Executor que tiver pendências, inadimplências ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público registrado no SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios. § 3º - INABILITADO o projeto, a Gerência do FIC/MS, amparando-se nos termos do Parecer Técnico-Jurídico de sua Coordenadoria que o rejeitou, firmará formalmente sua decisão. PÁGINA 21 15 DE MAIO DE 2013 XII - DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS ART. 49 - Na fase de avaliação técnica-jurídica (duas etapas diferentes) os respectivos pareceres recomendarão à Coordenadoria do FIC/MS, a HABILITAÇÃO, ou não, do projeto cultural sob análise: 01) – AVALIAÇÃO JURÍDICA: a) - Análise da regularidade da documentação exigida nos capítulos V e VI deste Edital; b) - Análise da situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido verba pública; 02) - AVALIAÇÃO TÉCNICA: a) - Análise da clareza do texto; b) - Análise da pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta; c) - Análise do detalhamento de todos os itens do projeto, constantes no Formulário de Inscrição; d) - Análise da adequação do projeto às finalidades do FIC/MS § Único - Depois de concluída sua respectiva análise Técnico-Jurídica, o projeto cultural que for declarado como HABILITADO pela Coordenadoria do FIC/MS será encaminhado para a ANÁLISE DE MÉRITO do CEC/MS; e) – Analise da regularidade da documentação especifica por área. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 fazenda.gov.br 02) - CND FGTS/CRF: www.caixa.gov.br 03) - CND INSS/Contribuições Previdenciárias: www.receitafazenda.gov.br 04) - CND da Procuradoria Geral do Estado de MS - www.pge.ms.gov.br 05) - CND de Tributos do Município de Campo Grande, MS: www.capital.ms.gov.br XVII - DA ASSINATURA DOS TERMOS DE CONVÊNIO OU TERMO DE OUTORGA ART. 54 - Homologada a documentação complementar, o FIC/MS convocará o respectivo proponente para proceder abertura de CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, bem como, entregar o COMPROVANTE DE ABERTURA contendo número da agência e conta bancária ao FIC/MS. § 1º - Homologada a abertura de Conta Bancária pelo Proponente, o FIC/MS o convocará, para firmar convênio ou instrumento similar, que deverá ser assinado no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito ao contrato. § 2º - Somente será permitida a assinatura do convênio ou termo-de-outorga por um procurador, desde que o mesmo apresente Procuração lavrada por instrumento público com poderes específicos para a assinatura do instrumento. XVIII - DAS CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS XIII – DA ANÁLISE DE MÉRITO PELO CEC/MS ART. 50 - O CEC/MS com base nos critérios indicados no art. 26 do Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003, julgará os projetos habilitados, emitindo o parecer final de APROVADO ou NÃO APROVADO; § 1º - Para análise de PROJETO HABILITADO poderá ser contratado profissional com reconhecida experiência e notório conhecimento - devidamente comprovados na área do objeto do instrumento examinado - para emissão de respectivo parecer que subsidiará as avaliações do CEC/MS; § 2º - Os projetos culturais HABILITADOS - mas NÃO APROVADOS - terão decisões devidamente justificadas e irrecorríveis, proferidas pelo CEC/MS, conforme previsão do art. 27 do Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003; § 3º - A relação dos projetos HABILITADOS e APROVADOS será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - DOEMS; § 4º - Projeto que tenha sido APROVADO NO MÉRITO, mas não CONVOCADO pela RELAÇÃO DE APROVADOS em razão de insuficiência de recursos do FIC/MS para sua execução, ficará na dependência de uma desistência ou indeferimento de qualquer um daqueles já relacionados, sendo considerado como eventual substituto dos mesmos e apto a receber o compatível apoio financeiro; § 5º - Após a APROVAÇÃO do projeto, não será permitida a transferência da titularidade, salvo em casos de falecimento ou invalidez do proponente e quando ocorrer o desligamento do dirigente da entidade e/ou da empresa, devendo o proponente/executor comunicar o fato formalmente ao FIC/MS; § 6º - A contar do dia imediato da publicação no DOEMS da RELAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS, os proponentes terão 10 (dez) dias úteis para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR exigida. XIV – DO PROJETO APROVADO NO MÉRITO, MAS NÃO CONVOCADO PELA RELAÇÃO DOS APROVADOS ART. 51 - Contados do dia imediato à data limite do prazo de complementação de documentação, caso o proponente responsável por projeto cultural aprovado tenha manifestado formalmente desistência pela continuidade do processo, ou no caso do projeto cultural ser indeferido por falta de apresentação da DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR exigida, o CEC/MS terá até 5 (cinco) dias para, dentro deste prazo, substituí-lo por outro projeto que tenha sido APROVADO NO MÉRITO, mas NÃO CONVOCADO por falta de recurso financeiro do FIC/MS, considerando-o apto a receber o apoio através de parecer detalhado que justifique sua viabilidade e convocando-o através do DOE/MS; § Único - O proponente do projeto cultural convocado para substituir o DESISTENTE ou INDEFERIDO, nos termos do Art. 51, deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do dia imediato à sua convocação pelo DOE/MS, apresentar a Documentação Complementar exigida, sob pena de decadência deste direito. XV - DA RETIRADA DOS PROJETOS NÃO APROVADOS ART. 52 - 30 (trinta) dias após a publicação da RELAÇÃO DE APROVADOS, os projetos NÃO APROVADOS e seus anexos - assim como aqueles INABILITADOS - mediante solicitação formal do Proponente, poderão ser retirados na Gerência do FIC/MS, no 6o andar do Memorial da Cultura e da Cidadania Apolônio de Carvalho, Campo Grande/MS, contra Termo de Entrega, conforme prazo publicado no DOE/MS. § 1º - Depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. § 2º – Fica proibida a devolução, reprodução ou cópia de Projeto Aprovado, de seus anexos e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolados. § 3º – O Proponente e/ou Executor deve guardar consigo os originais e/ou cópia dos documentos, materiais enviados assim como do Formulário-Padrão preenchido. XVI – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DOS PROJETOS APROVADOS ART. 53 - No prazo de 10 (dez) dias da data da publicação dos APROVADOS ou da convocação objeto do Art. 50 deste Edital, os Proponentes dos projetos APROVADOS deverão apresentar à Gerência do FIC/MS, mediante protocolo e sob pena de decadência de direito, as seguintes certidões negativas de débitos, atualizadas e dentro do prazo de validade: 01) - PESSOA FÍSICA: a) - CND de Tributos Municipais / ISS b) - CND junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC; c) - CND da Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS; d) - CND Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 02) - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: a) - CND de Tributos Municipais / ISS b) - CND da Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS; c) - CND FGTS/Certificado de Regularidade; d) - CND INSS/Contribuições Previdenciárias; e) - CND Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 03) - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: a) - CND da Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS; b) - CND FGTS/Certificado de Regularidade; c) - CND INSS/Contribuições Previdenciárias; d) - CND Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. § 1º – Endereços eletrônicos onde podem ser obtidas as Certidões exigidas: 01) CND Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União: www.receita- ART. 55 - CONTRAPARTIDA MATERIAL: Os Projetos Culturais EXECUTADOS deverão destinar como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final para a FCMS, na seguinte proporção: PROJETO Produção de CD e CD ROM Produção de DVD Livros, revistas e similares Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo, exposições de artes e similares Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica Oficinas, cursos de capacitação e aperfeiçoamento Produção de obras de artes plásticas e gráficas Produção de peças de artesanato Publicação em todas as áreas culturais e produto final resultado de pesquisa cultural deverão ser apresentados em mídia apropriada no formato PDF ou equivalente. CONTRAPARTIDA 10% do total produzido 10% do total produzido 20% do total produzido 5% do total dos ingressos 3 cópias 10% das vagas 01 obra 01 unidade de cada peça 3 cópias § 1º – CONTRAPARTIDA SOCIAL: Os Projetos Culturais que receberem investimentos para Produção de CD’s ou de DVD, ou para Publicação, Pesquisa e Levantamento, são obrigados em comum acordo com o FCMS, de forma gratuita, a agendar local e data para 3 (três) apresentações e 02 (duas) palestras - respectivamente. § 2º - A Contrapartida Social será levada em conta na Análise Meritória nos termos da Política Estadual de Cultura. § 3º - Os Projetos Culturais poderão apresentar outras ações de Contrapartida Social pelo benefício recebido, além do cumprimento daquelas determinadas neste edital, enfatizando a contribuição e relevância social que o projeto propiciará à comunidade sul-mato-grossense, sendo que tais ações serão consideradas na avaliação do Mérito Cultural do projeto. § 4º - CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: Os projetos culturais apresentados por Pessoas Jurídicas de Direito Público deverão prever uma contrapartida financeira, fixada conforme o número de habitantes do respectivo município, conforme art. 20 do Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003: CIDADE Até 50.000 habitantes De 50.001 até 150.000 De 150.001 até 300.000 Campo Grande PORCENTAGEM (%) 5 10 15 25 XIX - DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS ART. 56 - Em todo material de divulgação referente ao Projeto Cultural - pago ou não com recursos do FIC/MS - será obrigatória a veiculação e inserção das logomarcas do FIC/MS, da FCMS e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, além do crédito do seguinte texto: “PROJETO INCENTIVADO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS – FIC/MS”, obedecendo-se o disposto no artigo 23, da Lei nº. 2.645/03, e o artigo 66. Decreto nº. 11.299 de 16 de julho de 2003. § 1º - Todas as peças publicitárias dos projetos aprovados no Fundo de Investimentos Culturais - FIC/MS deverão constar obrigatoriamente a frase: “O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL APRESENTA”. § 2º - Todo material de divulgação deverá seguir rigorosamente as normas de aplicação das marcas do FIC/MS constantes no Manual de Identidade Visual das Marcas do FIC/ MS (www.fundacaodecultura.ms.gov.br ), e ser submetido obrigatoriamente à aprovação final pela Gerência do FIC/MS com antecedência de 15 (quinze) dias antes da sua impressão e veiculação, sob pena de pagamento multa no valor de 1% do valor total recebido do FIC/MS, conforme o art. 67 c/c art. 63 do Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003 e art. 23. da Lei n.2.645, de 11 de julho de 2003. § 3º - O Projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será multado em quantia correspondente a 5% do valor total recebido do FIC/MS e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, nos termos do art. 62 do Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003. § 4º - O Projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será multado em quantia correspondente a 1% do valor total recebido, na mesma forma do § 2º do Art. 56 deste Edital, de acordo com o art. 63 do Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003. § 5º – Durante a EXECUÇÃO do projeto selecionado, o Proponente deverá, obrigatoriamente: 01) - Movimentar os recursos financeiros pertinentes ao projeto em conta específica, exclusivamente por meio de cheque nominal ao credor – Lei Estadual nº 2.645/03, Decreto Estadual 11.261/03 e Resoluções Estaduais; 02) - Efetuar aquisição de bens ou serviços em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, para Pessoa Jurídica de Direito Privado. 03) - Informar ao Conselho Estadual de Cultura sobre sua AGENDA DE EXECUÇÃO DO PROJETO, visando o acompanhamento e fiscalização através do mesmo. § 6º - Todos os produtos incentivados pelo FIC/MS deverão apresentar o valor de comercialização impresso na contracapa do produto em conjunto com as marcas do FIC/ MS. O preço efetivo de comercialização do produto no varejo não poderá ser maior do PÁGINA 22 15 DE MAIO DE 2013 que aquele informado no projeto. § 7º - As contrapartidas previstas nos projetos aprovados deverão ser devidamente comprovadas por meio de declarações quando da prestação de contas. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Pessoa Física Nome: CPF: XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 57 - Durante a fase de EXECUÇÃO do Projeto Cultural, qualquer alteração no respectivo Cronograma ou no Plano de Trabalho, mudança de Diretor ou de Protagonista, ou alterações semelhantes, só poderão acontecer se forem, dentro dos prazos legais, devidamente justificadas e formalmente submetidas à aprovação da Gerência do FIC/MS. § 1º - Todos os documentos encartados nos projetos APROVADOS, CONVOCADOS assim como seus produtos finais, referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do FIC/MS para fins de pesquisa e documentação, a qualquer tempo, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores. § 2º - Os CD’s e DVD’s incentivados deverão obedecer aos padrões de industrialização, garantindo a qualidade e o registro da obra, com o respectivo código de barras impresso. § 3º – Para impressão de obra literária é obrigatório a apresentação à Gerência do FIC/ MS, da PROVA DE PRELO, para análise, aprovação e registro da edição no ISBN da FCMS. § 4º - Os direitos autorais das obras produzidas serão de propriedade dos autores, concedendo-se ao FIC/MS, à FCMS e ao Estado de Mato Grosso do Sul o direito ao uso gratuito em suas ações institucionais. § 5º - Os Proponentes - sob pena de serem responsabilizados administrativa, civil ou penalmente - isentando o FIC/MS e a FCMS - deverão apresentar no projeto, com firma reconhecida, a autorização expressa de todos os autores para a utilização de outras obras intelectuais e de imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem - qualquer que seja o suporte - em seu produto e/ou serviço gerados. § 6º - A FCMS terá direito de divulgar, exibir e distribuir os produtos decorrentes da realização dos projetos selecionados no presente Edital, desde que sem finalidade lucrativa e com referência aos créditos das obras, em quaisquer meios e suportes. § 7º – A responsabilidade pela aprovação deste edital, assim como da direção-geral, autorização, acompanhamento e fiscalização dos Projetos Culturais é da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul/FCM S – (inciso I, art.5º, Lei Estadual 2645/03); § 8º – A responsabilidade pela aprovação dos Projetos Culturais, acompanhamento e fiscalização de suas execuções, é do CEC/MS – (inciso II, art.5º, Lei Estadual 2645/03); § 9º – A responsabilidade pela minuta deste Edital, análise técnico-jurídica, pré-seleção dos Projetos Culturais, convocação dos selecionados, elaboração dos convênios ou instrumentos similares, é da Gerência do FIC/MS – (inciso III, art.5º, Lei Estadual 2645/03); 20.12 - Os casos omissos serão submetidos à análise e julgamento do CEC/MS e homologado pelo Diretor Presidente da FCMS. ART. 58 - Fica eleito o Foro da comarca de Campo Grande - MS, como competente para admitir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Campo Grande, 15 de maio de 2013. Doc. nº. Identidade Ó r g ã o Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: Endereço: Município: Te l e f o n e (Res.): UF: Te l e f o n e (Com.): Celular: Fax: CEP: E-mail: Pessoa Jurídica Nome da Entidade: CNPJ: UF: Endereço Completo: Município: CX Postal: UF: Telefone: Fax: Nome do Dirigente: CPF do Dirigente: Cargo/ Função: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Endereço Residencial: Telefone: CEP: E-Mail: Município: Celular: Data de Expedição: UF: MS CEP: E-Mail: 5. DESCRIÇÃO DO PROJETO (Síntese do que deseja realizar, detalhando a ação ou atividade cultural) 6. JUSTIFICATIVA (Informe porque propôs o projeto. Descreva as circunstancias que levam à realização do projeto, explicitando os motivos que favorecem à sua execução, o diferenciam e justificam o aporte de recurso público) Américo Ferreira Calheiros Diretor-Presidente/Fundação de Cultura de MS ANEXO VIII FORMULÁRIOS PARA INSCRIÇÃO (ASSINAR NOS LOCAIS INDICADOS E RUBRICAR TODAS AS FOLHAS) 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Titulo do Projeto: Área Cultural: Ação Específica: 7. OBJETIVOS (Indique os objetivos do projeto, isto é, o que se pretende alcançar com a realização do projeto, alterando as circunstâncias que o motivaram) Local (is) onde será realizado o projeto: Município(s): - Objetivo Geral: (caracterizar o objetivo mais amplo do projeto) - Objetivos Específicos: (identificar os objetivos mais diretos ou singulares que a execução do projeto proporcionará) Comunidade(s): 2.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Proponente Pessoa Física Nome: CPF: Doc. Identidade nº Ó r g ã o Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: 8. METAS A ATINGIR (Consulte os objetivos de seu projeto e defina as ações que devem ser desenvolvidas para que eles sejam alcançados. As metas são objetivos quantificáveis que permitem a avaliação do projeto ao seu final, como por exemplo: nº. de espetáculos, nº. de exemplares, nº. de pessoas capacitadas, área restaurada,etc.). Meta(s) do Projeto Unidade de Quantidade (produtos ou atividades) Medida Endereço: Município: Te l e f o n e (Res.): UF: T e l e f o n e (Com.): Celular: Fax: CEP: E-mail: Proponente Pessoa Jurídica Instituição/Razão Social: CNPJ: UF: Endereço Completo: Município: Telefone da Instituição: UF: Fax: Nome do Dirigente: CPF do Dirigente: Doc. Identidade nº: Órgão Emissor: Data de Expedição: Município: Celular: E-Mail do Dirigente: 3. PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS (opcional) Nome: Telefone (Res.): Descrição e quantificação das atividades fins. Exemplos: oficina de violão/horas-aula/90; espetáculo de teatro/apresentações/08; edição de Cd/cópias/1.000; edição de livro/exemplares/1.000; exposição de artesanato/dias/30. Cargo/ Função: Endereço Residencial: Telefone do Dirigente: CEP: E-Mail da Instituição: Telefone (Com.): Fax: 4. IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTOR Celular: E-mail: UF: MS CEP: 9. PÚBLICO ALVO (identifique, em tópicos, o(s) público(s) ao(s) qual(is) o projeto se destina, estimando quantidade direta e indireta do público a ser atingido) Descrição Estimativa PÁGINA 23 15 DE MAIO DE 2013 10. ESTRATÉGIA DE AÇÃO (descrição dos passos a serem seguidos para execução do projeto, com o maior detalhamento possível, desde o início até a conclusão, permitindo a clara compreensão de como será realizado o projeto. Identificar quais as técnicas e procedimentos a serem adotados (estudos, levantamentos, treinamentos, etc.), os profissionais, serviços e materiais necessários para cada etapa, constantes do orçamento). ETAPAS INÍCIO DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 17. EQUIPE DE TRABALHO Nome Função no Projeto Profissão ou ocupação Grau de escolaridade CPF/CNPJ FONE/E-MAIL DE CONTATO FIM 18. ORÇAMENTO (detalhe aqui os itens de despesa necessários à execução do projeto) 1. Item 11. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO (indique o período de realização do projeto). Data início: _____/______/_______ 1 1.1 Data Término: 3.QUANTIDADE 2. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS/ FASES (Indique o item ou serviço que será contratado/ utilizado) PRÉ-PRODUÇÃO/PREPARAÇÃO 4.UNIDADE DE MEDIDA 6. VALOR UNITÃRIO 7.TOTAL 1.2 _____/______/_______ O projeto tem data fixa (período em que este deve ser impreterivelmente realizado): ( ) Não ( ) Sim indicar a(s) data(s): _____/______/_______ TOTAL PRÉ-PRODUÇÃO/PREPARAÇÃO 2 2.1 12. PLANO DE ACESSO/DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO CULTURAL (informe como será distribuído/comercializado o bem cultural produzido tais como livros, CDs, DVDs, shows, etc.) Nome do Evento/ Destinação Quant.(%) Valor de Venda Receita Produto R$* Prevista (Máximo de 1,5 UFERMS) PRODUÇÃO/EXECUÇÃO 2.2 * Se o Valor Estimado for maior que 1,5 UFERMS, deverá ser justificado formalmente, conforme Edital FIC/MS 2012. 13.PLANO DE DIVULGAÇÃO (Como pretende divulgar a existência do projeto?) Peça de Dimensões/Especificações Divulgação (indicar tamanho, duração, (exemplo: cartaz, cor, etc da peça produzida) convite, folder, anúncio, spot, etc.) TOTAL PRODUÇÃO/EXECUÇÃO UB-TOTAL ITEM 1 E 2 Quantidade Local de Divulgação (Escolas, associações, espaços culturais, bancas, etc). 3 DIVULGAÇÃO (%) (até 20% do Valor das despesas do somatório do item 1 e 2) 3.1 3.2 TOTAL DIVULGAÇÃO 4 14. PARCERIAS Para desenvolver esse projeto a organização contará com a participação de outras entidades ou indivíduos? ( ) Sim ( ) Não. 4.1 ADMINISTRAÇÃO Contabilista TOTAL ADMINISTRAÇÃO Caso afirmativo informe quais: ( ) Órgãos públicos (Prefeitura / Estado / União): ................................................................ .................. ( ) Organizações não governamentais (Associações, ONGs, Cooperativas, etc): ....................... .................. ( ) Instituições Culturais/Museus/ Bibliotecas:......................................................................................... ( ) Empresas privadas: .................................................................................................... .................. ( ) Universidades: .......................................................................................................... ............ ( ) Artistas, talentos locais, etc: ........................................................................................ .................. ( ) Outros: ..................................................................................................................... .................. 5 5.1 IMPOSTOS/RECOLHIMENTOS (permitido somente o INSS, os demais devem estar inclusos nos cachês) INSS(patronal) TOTAL IMPOSTOS/RECOLHIMENTOS 6 ELABORAÇÃO (%) (até 5% do valor da soma dos totais do item 1 e 2 + Divulgação) 6.1 TOTAL ELABORAÇÃO TOTAL DO PROJETO (Somatório de 1 a 6) 15.OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS (acrescente aqui informações que considerar necessárias) 19.RESUMO DO ORÇAMENTO ITEM 16. INFORMAÇÕES SOBRE OUTROS APOIOS (Informar se o projeto já foi beneficiado ou encontra-se em tramitação no Ponto de Cultura de MS, Fundo de Incentivo à Cultura de Campo Grande – FMIC, ou outros editais do Ministério da Cultura). Ano Mecanismo Projeto Situação Valor (especificar p/ cada projeto) (Editais, FMIC, etc) (nome do projeto) (prestação de contas parcial e/ou final) Aprovado Captado DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1 Pré-Produção/Preparação 2 Produção/Execução 3 4 Divulgação (até 20% do Valor das despesas do somatório do item 1 e 2) Administração 5 Impostos/recolhimentos 6 Elaboração (até 5% do valor da soma dos totais do item 1 e 2 + Divulgação) Total Geral 20.FONTES DE FINANCIAMENTO FONTES Valor Total do Projeto VALOR (R$) = Valor da Contrapartida (recursos próprios ou de terceiros) - Valor a ser Financiado por outras Leis de Incentivo (especificar) - Valor do incentivo pleiteado junto ao FIC/MS = PÁGINA 24 15 DE MAIO DE 2013 ANEXO I DECLARAÇÃO (PROPONENTE PESSOA FÍSICA) Nota: Identificar as fontes de financiamento com o valor da participação de cada uma delas. 21. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS 1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas. 2. Estou ciente de que, caso o apoio ao projeto se concretize, estarei automaticamente obrigado a fazer constar a frase: “O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul apresenta” e as marcas do Fundo de Investimentos Culturais, da Fundação de Cultura de MS e do Governo de Mato Grosso do Sul, ilustradas, em todos os produtos e serviços culturais e nas peças promocionais relacionadas ao projeto, na forma determinada pelo Manual de Aplicação do Programa. INVESTIMENTO: 3. Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes de sua veiculação, deverá ser apresentado, à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul FCMS, para devida aprovação. 4. Declaro estar ciente que devo apresentar à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS, ao termino do projeto incentivado, a prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, no valor total do projeto aprovado e de acordo com as normas definidas pela Legislação nº 2.645 de 11 de julho de 2003 e pelo Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003 e alterações posteriores, devidamente instruída por contador ou técnico contábil habilitado. 5. Declaro para todos os fins que me comprometo a financiar a contrapartida com recursos próprios ou de terceiros, conforme a Lei n° 2.645 de 11 de julho de 2003. Data______________________________ Local_____________________________________________ Nome Completo do Proponente Assinatura 22. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro, estar ciente que, são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos de cada área, listados no Edital, relativo ao referido período de inscrição, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 2. Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, após a conclusão do projeto cultural, dos bens e equipamentos permanentes adquiridos ou fabricados com recursos do Fundo de Investimentos Culturais. 3. Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente do projeto e que todos os gastos do projeto deverão ser efetuados através de emissão de cheques. Declaro que não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto. 4. Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados. 5. Declaro, ainda, não estar enquadrado nas restrições previstas no Art. 13 da Lei nº. 2.645/03: Art. 13. Os benefícios do FIC/MS não poderão ser concedidos a projeto que não seja de natureza estritamente cultural ou cujo proponente: I - esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual; II - esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural anterior; III - não tenha domicílio no Estado de Mato Grosso do Sul; IV - seja servidor público estadual ou membro do Conselho Estadual de Cultura; V - seja pessoa jurídica não-governamental que tenha, na composição de sua diretoria, membro do Conselho Estadual de Cultura ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente. ___________________ (Nome do proponente), portador da carteira de identidade RG nº. ______ expedida pela SSP/__, em___/___/___; CPF nº ________; residente e domiciliado na Rua/Trav./Av._____________________, nº____ complemento ____ (Apto, edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________ , MS, CEP _______-____, telefone (DDD) _______, e-mail ____________; declara, para os devidos fins, que caso a proposta cultural seja selecionada no Edital do FIC/MS 2013, encaminharei os documentos e certidões abaixo relacionados, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação do resultado final da seleção pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, para fins de celebração de Convênio e que a falta na entrega dos documentos, certidões e assinatura do Convênio, nos prazos estabelecidos, implicará na renúncia ao apoio. ________________________________ (ASSINATURA) DOCUMENTAÇAÕ COMPLEMENTAR PARA CONVENIAMENTO: PESSOA FÍSICA: Do Proponente: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC; b) Certidão Negativa da Receita Federal; c) certidão de regularidade tributária municipal (ISS) d) certidão de regularidade tributária (PGE) D EC L A R A Ç Ã O (PROPONENTE PESSOA JURÍDICA) ___________________ (Nome do proponente), portador da carteira de identidade RG nº ______ expedida pela SSP/__, em___/___/___; CPF nº ________; residente e domiciliado na Rua/Trav./Av._____________________, nº____ complemento ____ (Apto, edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________ , MS, CEP _______-____, telefone (DDD) _______, e-mail ____________; declara, para os devidos fins, que é o dirigente da entidade _____________ (Nome da organização), CNPJ _________________; com sede social na Rua _______________________________, nº____ complemento ____ , na cidade de __________ , estado ___ ,CEP _____ - ___ , telefone (DDD- ) ___________; Fax (DDD- ) ____________; e-mail: _____________; exercendo o cargo de ___________ , com mandato de ____ anos conforme disposto no artigo ___ parágrafo / alínea ____ do Estatuto Social, vencendo em ___/___/___; podendo representá-la ______________ conforme disposto no artigo ___ parágrafo / alínea ___ do Estatuto Social; que caso a proposta cultural seja selecionada no Edital do FIC/MS 2013, encaminharei os documentos e certidões, abaixo relacionados, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação do resultado final da seleção pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, para fins de celebração de Convênio e que a falta na entrega dos documentos, certidões e assinatura do Convênio, nos prazos estabelecidos, implicará na renúncia ao apoio. ________________________________ (ASSINATURA) DOCUMENTAÇAÕ COMPLEMENTAR PARA CONVENIAMENTO: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: Do Proponente: a) Certidão de Quitação dos Tributos Municipais; b) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS; c) Certidão Negativa da Receita Federal d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Relativo as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS); 1. IDENTIFICAÇÃO Nome da Organização: CNPJ: Endereço: Bairro: § 2º A vedação prevista no inciso II aplica-se também ao executor do projeto cultural. 2. HISTÓRICO Declaro não estar inadimplente com os tributos Estaduais e Federais, de acordo com o artigo 31 do Decreto nº 11.299/03. 7. Declaro estar ciente das sanções previstas nos artigos 21 e 22 da Lei n° 2.645/03 e 60, 62, 63 e 70 do Decreto nº 11.299/03, no caso de irregularidades com o presente projeto. 8. Manifesto minha concordância com os termos estabelecidos neste formulário, comprometendo-me ao cumprimento das exigências da Lei n° 2.645,de 11 de julho de 2003, do Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Data______________________________________ Local_________________________________________________ Nome Completo do Proponente Assinatura PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: Do Proponente: a) Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado – PGE/MS; b) Certidão Negativa da Receita Federal; c) Certificado de Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa de Débitos Relativo as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS); ANEXO II RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO [modelo] Neste relatório a organização deverá apresentar as principais atividades sócio-culturais que desenvolveu ao longo dos dois últimos anos. Além das informações que serão descritas, a organização poderá enviar outros documentos, tais como fotografia, vídeo, CD, DVD, etc, para possibilitar melhor avaliação do projeto. Informamos, entretanto, que os mesmos não serão devolvidos e passarão a integrar o acervo da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. § 1º As vedações previstas neste artigo estendem-se aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida. 6. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Número: CEP: UF: Complemento: Cidade: DDD / Telefone: DDD / Fax: E-mail: Endereço na Internet: a) Quando e como a organização foi criada? b) Qual a relação dela com a comunidade onde está localizada? 3. ATIVIDADES a) Quais são as principais atividades culturais desenvolvidas pela organização? 4. PÚBLICO ALVO a) Para quem as principais atividades promovidas pela organização são direcionadas? 5. PARCERIAS a) A organização participou de eventos realizados em conjunto com outras organizações? ( ) SIM ( )NÃO Em caso afirmativo, quais foram, onde e quando ocorreram? PÁGINA 25 15 DE MAIO DE 2013 6. PREMIAÇÕES E SELEÇÕES a) A organização foi selecionada em algum concurso ou edital? ( ) SIM ( )NÃO b) Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram? c) Foi homenageada ou recebeu algum prêmio? ( ) SIM ( )NÃO 3. 4. 5. 6. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Qual a proposta principal; Período de exposição; Técnica desenvolvida; Objetivo da exposição ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO PARA OBRAS AUDIOVISUAIS Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram? 7. PUBLICAÇÕES a) A organização publicou material, tais como livros, revistas, CD s, DVD s, cartilhas, etc.? Quais? b) Alguma outra instituição publicou material sobre sua organização? Que tipo de publicação? 8. DIVULGAÇÃO a) A organização foi citada em jornais, revistas, rádios, sites da internet, etc.? Em que ocasião? 9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS a) Há mais informações, dados, referências que a organização queira destacar? __________________ (Nome do proponente), portador da carteira de identidade RG nº. ______ expedida pela SSP/__, em___/___/___; CPF nº. ________; residente e domiciliado na Rua/Trav./Av._____________________, nº.____ complemento ____ (Apto, edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________ , MS, CEP _______-____, telefone (DDD) _______, e-mail ____________; declaro, para os devidos fins, que caso a proposta cultural intitulada __________________________________, que visa a produção de obra audiovisual, seja selecionada no Edital do FIC/MS 2013, cumprirei as seguintes obrigações, nos casos em que se aplique o produto cultural: a) Entregar ao FIC/MS, no prazo máximo fixado para entrega da prestação de contas, o Roteiro Finalizado, encadernado e em 2 (duas) vias, devidamente registrado na Fundação Biblioteca Nacional – FBN. b) 10. MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO (Quem são os principais membros da organização? Que tipo de atividades culturais eles desenvolvem dentro e fora da organização? Caso seja necessário, adicione novas tabelas.) Garantir, quando da produção da obra audiovisual baseada no roteiro objeto deste Edital, a citação expressa de que o mesmo (roteiro) foi desenvolvido com o apoio do FIC/MS. c) Entregar ao FIC/MS, no prazo máximo fixado para entrega da prestação de contas, 1 (uma) cópia nova em DVD da versão final da obra audiovisual; NOME COMPLETO: _____________________________________________________ __________ d) Licenciar ao FIC/MS e à FCMS, em caráter definitivo, a utilização da obra em quaisquer modalidades, especialmente a exibição não comercial, para utilização exclusiva em suas finalidades institucionais, sem qualquer intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra, inclusive na promoção de mostras e ações de difusão, estudos, participações em seminários e publicações em geral, bem como na distribuição e exibição nacional e internacional nas televisões públicas e educativas brasileiras, em sinal aberto e fechado. e) Incluir nos instrumentos de aquisição e transferência de direitos sobre obras dispositivos que contemplem as obrigações constantes neste Edital. FUNÇÃO NA ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________ ___________ PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ANO DE REALIZAÇÃO NOME COMPLETO: _____________________________________________________ __________ FUNÇÃO NA ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________ __________ PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Declaro, ainda, estar ciente de que o descumprimento do acima exposto acarretará na não aprovação da prestação de contas e na obrigatoriedade do proponente em devolver os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na Legislação vigente. ANO DE REALIZAÇÃO (cidade) , (data) de (mês) de 20__. ____________________________ (nome completo e assinatura) NOME COMPLETO: _____________________________________________________ __________ FUNÇÃO NA ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________ _________ PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ANO DE REALIZAÇÃO NOME COMPLETO: _____________________________________________________ __________ FUNÇÃO NA ORGANIZAÇÃO: _____________________________________________ _________ PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ANO DE REALIZAÇÃO ANEXO VI Roteiro de Plano de Execução para cursos, oficinas, workshops, etc. [modelo] a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) Nome da oficina: Orientador/Ministrante: Currículo comprovado do Ministrante: Objetivos (que pretende alcançar com a ação): Carga Horária Público Alvo: Nº. de participantes: Local de realização: Cronograma de desenvolvimento: Conteúdo programático, Temas a serem discutidos; Metodologia de trabalho durante a realização das oficinas; Recursos técnicos utilizados nas oficinas; Materiais Necessários: Como será a avaliação do processo de trabalho ANEXO VII Carta de Anuência [modelo] (com timbre do órgão público emitente) ANEXO III ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS Eu, _______________________________(Nome da autoridade), representante da instituição/órgão _______________________ (nome da instituição) portador da carteira de identidade RG nº ____________ expedida pelo órgão ______ , em ___/___/____; CPF nº ______________; residente e domiciliado na Rua/Trav./Av._______________ ________________________________, nº____ complemento ____ (Apto, edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________________ , MS, CEP ________-____, telefone (DDD) ______________, e-mail __________________________; atesta, para os devidos fins, que a entidade _______________________________________ _______ (Nome da organização que concorre ao edital), CNPJ _________________, com sede na Rua __________________________________________, nº____ complemento ____ , na cidade de __________________ , estado ___ ,CEP _________ - ___ , telefone (DDD- ) _______________; Fax (DDD- ) _______________; e-mail: _______________________; realiza atividades culturais há no mínimo dois anos. ________________ (nome do município), ____ de _________________ de ___________ ________________________________ (ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE COM FIRMA RECONHECIDA) ANEXO IV Roteiro de Proposta Curatorial [modelo] 1. 2. Relatar como é a exposição; Quantidade de trabalhos; (cidade) , (data) de (mês) de 20__. Ao Fundo de Investimentos Culturais de MS – FIC/MS Ref: (nome do projeto) Eu, abaixo assinado, (nome) , RG n°, (número) , CPF n° (número) , residente à (endereço) , bairro ____________, na cidade de ___________________, tenho pleno conhecimento do projeto proposto, inscrito no Edital do FIC/MS 2013 por (nome do proponente) , e confirmo a minha participação no mesmo na função de (função no projeto) . _________________________ (nome completo e assinatura) ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE 05 ATRAÇÕES MUSICAIS PARA APRESENTAÇÃO NO 14º FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO - 2013. No dia 10 de maio de 2013, às 08 horas, reuniu-se na Sala do Núcleo de Música, no 4º andar da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), sito a Avenida Fernando Corrêa da Costa n° 559 – Centro, Campo Grande/MS, a Comissão de Seleção designada para analisar as atrações musicais inscritas para o 14º Festival de Inverno de Bonito – 2013, tendo como intuito a seleção de 05 (cinco) atrações musicais. Foram recebidas 36 (trinta e seis) inscrições. Os selecionados, por ordem classificatória, respeitando rigorosamente os critérios descritos no Edital são: 1º lugar – Caio Ignácio, 2º lugar – Rivers, 3º lugar – Marcelo Loureiro, 4º lugar – Lucas Brandão, 5º lugar – Forró Zen e seus suplentes, segundo a ordem classificatória são: 6º lugar – Marcos Assunção, 7º lugar – Jennifer Magnética, 8º lugar – Sarravulho, 9º lugar – Surfistas de Trem e 10º lugar – Eae Jow. Comissão de Seleção: Oscar Rocha - Professor de história, Jornalista, Márcio Rodrigues Breda - Gestor de Eventos Protocolares, Adriane Cação - Gestora de Artes e Cultura, Samir Kalil Georges - Coordenador da Concha Acústica Helena Meirelles, João Figueiredo Júnior - Músico, Compositor, Gestor e Assistente, Cristiane Almeida de Araújo Freire Gestora de Artes e Cultura, Coordenadora do Núcleo de Música da FCMS. PÁGINA 26 15 DE MAIO DE 2013 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS E COREOGRAFAIS PARA O PROJETO “CIRCUITO DANÇA NO MATO/2013” No dia 13 de maio do ano de 2013, das 10 horas às 13h e das 14h30 às 17h30, reuniu-se na Sala de Reuniões do Conselho Estadual de Cultura (4º andar), na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), sito a Avenida Fernando Corrêa da Costa n° 559 – Centro , Campo Grande/MS, a Comissão de Seleção designada para analisar as propostas de dança inscritas para o projeto Circuito Dança no Mato – 2013, tendo como intuito a seleção de 03 (três) grupos, companhias de dança, coletivos e/ou artistas (no caso de solo), para realização de apresentações de ‘espetáculos completos’; e 06 (seis) grupos, companhias de dança, coletivos e/ou artistas (no caso de solo), para realização de apresentações de ‘coreografias’. Foram recebidas 18 (dezoito) inscrições. Os classificados na categoria ‘espetáculo completo’, respeitando rigorosamente os critérios descritos no Edital são: 1º lugar: Associação Cultural Dançurbana; 2º lugar: Cia do Mato; 3º lugar: Ana Maria Almeida Rosa, tendo como suplente a proponente Christiane Araújo Gmeiner. Os classificados na categoria ‘coreografias’ são: 1º lugar: Stélio Constantino Barbosa; 2º lugar: Cia Dançar; 3º lugar: Grupo Jovem Beatriz de Almeida; 4º lugar: Neide Fátima B. dos Santos; 5º lugar, empatados: Grupo Simbiose Street Dance e Grupo Expressão de Rua; não havendo suplentes. Comissão de Seleção: Gisela Dória Sirimarco Artista da dança Maria Elvira B. Machado Artista da Dança Rosana Carla Gonçalves Gomes Cintra Doutora em Comunicação e Semiótica e Professora da UFMS Extrato de Convênio no 21.276/2013 Processo: 09/600.179/2013 Do Objeto: O objeto do presente Convênio, originado do Processo no. 09/600.179/2013 é a publicação e distribuição da 23ª e 24ª edições da revista da Academia Sul-MatoGrossense de Letras, conforme descrito no Plano de Trabalho, Cronograma de Execução e Plano de Aplicação, anexado aos processo supra citado, os quais passam a ser parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição Do Valor do Repasse: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Da Vigência: O presente instrumento terá sua vigência da data de sua assinatura até 30 de outubro de 2013, incluído nesse período o prazo de execução de 14 de maio de 2013 até 30 de setembro de 2013 e o prazo de prestação de contas de 01 de outubro de 2013 até 30 de outubro de 2013, correspondente a 30 (trinta dias) para a apresentação das contas finais dos recursos recebidos Dos Recursos: Natureza de Despesa: 335043 PI: COVENFCMS Fonte: 0240 N.E: 2013NE00329 Plano de Trabalho: 13.392.0014.22110000 Da Base Legal: Lei Federal no 8.666/93, pelo Decreto Estadual no 11.261 de 16 de junho de 2003, pela Resolução SEFAZ no 2.093 de 24 de outubro de 2007 e pela Resolução SEFAZ no 2.052 de 19 de abril de 2007. Concedente: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL CNPJ: 15.579.196/0001-98 Representado por seu Diretor-Presidente Américo Ferreira Calheiros CPF: 104.746.411-04 Convenente: ACADEMIA SUL-MATO-GROSSENSE DE LETRAS CNPJ: 24.605.578/0001-30 Representada pelo seu Presidente: Reginaldo Alves de Araújo CPF: 563.566.338-91 Do Foro: Campo Grande/MS Data da Assinatura: 14 de maio de 2013 FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Termo de Compromisso Nº 006/2013 Processo nº 13/200037/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação Escola de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Barros & Barros LTDA-ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a concessão de descontos no valor das mensalidades aos servidores públicos estaduais e seus dependentes. Ordenador de Despesas: André Luiz Godoy Lopes Data de Assinatura: 10/05/2013 Do Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura. Assinam: André Luiz Godoy Lopes Helen Cristina da Silva Barros Extrato do Termo de Cooperação Nº 003/2013 Processo nº 13/200042/2013 Partes: Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e Delegacia Geral de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Objeto: O objeto do presente instrumento é a cooperação mútua para atender às necessidades técnicas e humanas da ACADEPOL/MS. Ordenador de Despesas: André Luiz Godoy Lopes Data de Assinatura: 10/05/2013 Do Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura. Assinam: André Luiz Godoy Lopes Jorge Razanauskas Neto FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONVÊNIO PROCESSO Nº 21.600.025/2013 NÚMERO CADASTRAL: 21339/2013 PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul inscrita no CNPJ nº 04.808.290/0001-55, através do Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso do Sul, com CNPJ nº 05.846.315/0001-78, denominada CONCEDENTE, e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional Mato Grosso do Sul-ABRASEL/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.398.894/0001-08, denominada CONVENENTE. OBJETO: apoiar a realização da “Arena Gastronômica – MS 2013”, conforme Plano de Trabalho aprovado. AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93, no que couber, Decreto Estadual nº. 11.261/03 com suas posteriores alterações, Resolução SEFAZ, nº 2093, de 24 de outubro de 2007 e e Resolução SEFAZ nº. 2.052/2007 VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cabendo à FUNDTUR, o valor de R$ 28.500,00 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 (vinte e oito mil e quinhentos reais), e à ABRASEL/MS, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de contrapartida. VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar da data da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste Convênio correrá à conta da Natureza de Despesa nº 335041, Fonte 0240000000, Programa de Trabalho 23.695.0023.2481, UO 21905, PI COVEN021339, NE 2013/0089, emitida em 07/05/2013. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2013. ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande/MS, pela Concedente e RÚBIO SERGIO ALMEIDA DE MORAIS, inscrito no CPF n.º 056.511.198-17, residente e domiciliado em Campo Grande/MS, pela Convenente. EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 028/2013 PROCESSO Nº 21.400.089/2013 PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e BRUNO DAMUS, inscrito no CNPJ sob nº 11.259.594/0001-49, com sede em Campo Grande-MS, denominado LOCATÁRIO. OBJETO: locação do Auditório Manoel de Barros no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo nos dias 11 e 12 de maio de 2013, para montagem, realização do evento “Improváveis” e desmontagem. VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação do espaço, objeto do contrato o Locatário pagará à Locadora o valor de R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais). AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2013. PRAZO: O contrato terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, pela Locadora e BRUNO DAMUS, inscrito no CPF sob nº 002.526.261-09, residente e domiciliado em Campo Grande-MS, pelo Locatário. EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 027/2013 PROCESSO Nº 21.400.086/2013 PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e RURAL CENTRO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.817.614/000172, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCATÁRIA. OBJETO: locação dos espaços abaixo enumerados no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo à Locatária realização para realização do evento CONFINAR 2013: Montagem Hall, no dia 07 de maio de 2013; Montagem Salão de Exposições Loyde Bonfim de Andrade – Técnico, no dia 07 de maio de 2013;Montagem Hall, no dia 08 de maio de 2013; Montagem Auditório Manoel de Barros – Técnico, no dia 08 de maio de 2013; Montagem Secretaria de Apoio, no dia 08 de maio de 2013; Montagem Salão de Exposições Loyde Bonfim de Andrade – Técnico, no dia 08 de maio de 2013;Auditório Pedro Medeiros, no dia 09 de maio de 2013;Hall, no dia 09 de maio de 2013; Auditório Manoel de Barros – Técnico, no dia 09 de maio de 2013;salão de Exposições Loyde Bonfim de Andrade – Técnico, no dia 09 de maio de 2013;Secretaria de Apoio, no dia 09 de maio de 2013; Salão de Exposições Loyde Bonfim de Andrade – Técnico, no dia 10 de maio de 2013;Hall, no dia 10 de maio de 2013;Secretaria de Apoio, no dia 10 de maio de 2013; Auditório Pedro Medeiros, no dia 10 de maio de 2013;Auditório Manoel de Barros – Técnico, no dia 10 de maio de 2013. VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor total de R$ 12.425,00 (doze mil e quatrocentos e vinte e cinco reais). AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2013. PRAZO: O contrato terá a vigência de 02(dois) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, pela Locadora e MURILO ZANUTTO VELASQUES, inscrito no CPF nº 882.339.951-34, residente e domiciliado em Campo Grande-MS, pela Locatária. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 017/2012 N° Cadastral 0017/2012-FUNSAU Processo nº 27/200.650/2010 Partes: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e COMERCIAL ISOTOTAL LTDA. Objeto: 1. O objeto do presente Termo Aditivo é o acréscimo de valor no importe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do presente processo, em relação aos itens n.º 01 e 02 do lote n.º 01, da Proposta Detalhe (Anexo I), conforme permissivo na Lei n.° 8.666/93, art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, e no Contrato, Cláusula Quinta, item 5.1.9., bem como sua prorrogação por mais 04 (quatro) meses, passando a viger de 17/04/2013 a 16/08/2013, conforme artigo 57, § 2°, II da Lei n.º 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico e autorização constante do processo em epígrafe. 1.1. Através do presente Termo Aditivo será efetuado o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) a mais em relação à proposta detalhe, que corresponderá ao valor de R$ 36.610,00 (trinta e seis mil seiscentos e dez reais), obrigando-se a CONTRATADA a continuar o fornecimento dos materiais nas mesmas condições contratuais para atender as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS/FUNSAU. 1.2. O valor global do Contrato original que é de R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais), somado ao presente Termo Aditivo n.° 001 que é de R$ 36.610,00 (trinta e seis mil seiscentos e dez reais), passará a ser de R$ 614.610,00 (seiscentos e quatorze mil seiscentos e dez reais). Valor: R$ 36.610,00 (Trinta e Seis mil, Seiscentos e Dez reais) Do Prazo: 17/04/2013 a 16/08/2013 Data de Assinatura: 16/04/2013 Assinam: RONALDO PERCHES QUEIRÓZ e SÉRGIO DUARTE COUTINHO JÚNIOR. PÁGINA 27 15 DE MAIO DE 2013 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 01/2013-COMISSÃO ORGANIZADORA DE SELEÇÃO DE DOCENTES SELEÇÃO DE DOCENTES DESTINADA À CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL A Comissão Organizadora da Seleção de Docentes, destinada à convocação temporária, constituída pela PORTARIA “P”/UEMS nº 092, de 06 de fevereiro de 2013. torna público o seguinte: 1. Ficam homologadas as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à Seleção de Docentes, aberto pelo Edital nº 28/2013-PRODHS, e estabelecido os dias e horas abaixo relacionados, na Unidade Universitária de Paranaíba, situada na Avenida João Rodrigues de Mello S/N, Bairro: Jardim Santa Mônica, em Paranaíba - MS, para reunião pública de realização dos sorteios relativos à prova didática, estando convocado o candidato, ou seu procurador legalmente constituído, a participar desta reunião. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato do processo seletivo. ÁREA DE CONHECIMENTO: Direito Data do sorteio: 16/05/2013 Horário: 13 horas 1 Ana Carolina Dias Brandi 2 Daniela Peres Carósio 3 Delaine Oliveira Souto Peres 4 Luciana Renata Rondina Stefanoni 5 Muriel Amaral Jacob 6 Sílvia Leiko Nomizo 2. Ficam indeferidas as inscrições das candidatas abaixo relacionadas à Seleção de Docentes, aberto pelo Edital nº 28/2013-PRODHS, pelos motivos a seguir expostos: ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO 1 Ana Maria Ortega Alonso Motivo:, item 2.4 alíneas “d” do Edital 28/2013 2 Elisangela Aparecida Ramos Borges de Freitas Motivo:, item 2.4 alíneas “c, d” do Edital 28/2013 3 Sandra Mara Modolo Motivo:, item 2.4 alíneas “c, d” do Edital 28/2013 Ademilson Batista Paes Presidente Comissão Organizadora da Seleção de Docentes Edital nº 014/2013 PROEC-UEMS-NEPPI-UCDB Os Pró-Reitores de Extensão e Assuntos Comunitários das Universidades Estadual de Mato Grosso do Sul/UEMS e Universidade Católica Dom Bosco/UCDB, instituições de ensino superior consorciadas para implementação de cursos de “Formação Pré-acadêmica: equidade na pós-graduação” com recursos da Fundação Ford em parceria com a Fundação Carlos Chagas, TORNAM PÚBLICO a Homologação das inscrições referente ao Edital nº 010/2013 PROEC-UEMS/NEPPI –UCDB do PROCESSO SELETIVO para o CURSO DE EXTENSÃO “EQUIDADE NA PÓS GRADUAÇÃO: O ACESSO DE POPULAÇÕES SUB-REPRESENTADAS”. 1. HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÕES UEMS 1.1. Inscrições Deferidas 1 Alberto Domingues 2 Alvimar Amâncio da Silva 3 Cléia Machado Cardoso 4 Denise Augusta Pereira 5 Eunice Teodoro Estigarribia 6 Ezaul Martins 7 Francielle Pires Duarte Sommer 8 Huto Vera 9 Ilda Barbosa de Almeida 10 Jacy Cariz Duarte Vera 11 Juliana Rocha Pequeno 12 Maiara Casarin Pereira 13 Nadir Ferreira dos Santos 14 Onerimo Godoi 15 Roberta da Cunha Gonçalves Lavor 16 Sérgio Velário 17 Tomas Vera 18 Vanessa de Oliveira 19 Vicente Candia Moralez 20 William Veiga Alves 2. HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÕES UCDB 2.1. Inscrições Deferidas 1 Aparecida Souza Siqueira 2 Adriana Cândido Martins 3 Angela Maria Silva 4 Beatriz Lemes dos Santos 5 Brunna Tatianne Cardoso Silva DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 6 Cleumilda Pascoal 7 Carmem Luzia Balduino Barbosa 8 Edna Dias Basílio 9 Genivaldo Flores da Silva 10 Heliane Muniz de Melo 11 Joanete Rodrigues Barros Vilela 12 Joaquin Douglas Benites Vaz 13 João Marcos Tavares Ferreira 14 Lucia Ramos de Paula 15 Lucila Cleufa de Andrade Totola Carbajal 16 Silvia Santos da Costa Cardozo 17 Otamir Souza da Silva 18 Rosângela Vieira Gonzales da Silva 19 Rozilene dos Santos Cunha Neves 20 Telma Moraes de Menezes da Costa 21 Thais Edith Andrade Bueno da Silva 2.2. Inscrições Indeferidas 1 Sebastiana de Castro Não atendeu Item 4.1.2 Dourados-MS, 14 de maio de 2013. Prof. Dr. Edmilson de Souza Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários da UEMS Profa. Dra. Luciane Pinho de Almeida Pró-Reitora de Extensão e Assuntos Comunitários da UCDB Profa. Dra. Beatriz dos Santos Landa Coordenadora Geral do Curso Equidade na Pós Graduação: o acesso de populações sub-representadas Coordenadora do Curso na UEMS Profa. MSc. Eva Maria Luiz Ferreira Universidade Católica Dom Bosco NEPPI/Núcleo de Estudos e Pesquisa das Populações Indígenas INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, nos termos do art. 11, I e II e § 4° do Decreto Federal n. 6.514/2008, nos autos do processo n. 23/104.007/2011, concede prazo de 10 (dez) dias a URUCUM MINERAÇÃO S/A CNPJ 03.553.344/0004-69, para manifestar-se acerca do processo n° 23/106.117/2008. Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do IMASUL. Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, nos termos do art. 119 do Decreto Federal n. 6.514/2008, nos autos do processo n. 23/106.553/2010 em nome de Hugo Andre Brune CPF 017.057.659-04, concede prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do comprovante de recolhimento da multa válido, considerando que o comprovante apresentado no processo foi devolvido pelo Banco do Brasil por erro de preenchimento. Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do IMASUL. Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, com fulcro no art. 13 do CPC nos autos do processo n. 23/105.579/2011, concede prazo de 10 (dez) dias a WILMAR NABARRETE CPF 240.262.129-04, para promover a regularização processual. Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do IMASUL. Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, nos termos do art. 11, I e II do Decreto Federal n. 6.514/2008, nos autos do processo n. 23/105.594/2011, concede prazo de 10 (dez) dias a ROSANGELA QUEIROGA DA CRUZ CPF 998.236.321-20 para manifestar-se acerca da reincidência constatada, considerando o processo n° 23/103.031/2007, tendo em vista possível agravamento da pena de multa. Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do IMASUL. Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL nos autos do processo n. 23/106.107/2011, concede prazo de 20 (vinte) dias a JUCELINO DE ARRUDA CPF 356.891.881-15, para manifestar-se acerca do novo enquadramento. O agente autuante, justificando o enquadramento da infração no art. 17, IX, “b” do Decreto PÁGINA 28 15 DE MAIO DE 2013 Estadual n° 4.625/88, aplica a pena da multa em 101 (cento e uma) UFERMS, referente ao Auto de Infração n° 11413. Determino a afixação deste edital em lugar visível na central de atendimento público do IMASUL Campo Grande - MS, 13 de Maio de 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL, conforme artigo 221, III e artigo 231, I, II e III da Lei Federal n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil, notifica os autuados das penalidades aplicadas e do, consequente, arquivamento dos processos administrativos de infrações ambientais abaixo relacionados. Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL NOME PROCESSO A. I. Nº DECISÃO ADEMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA 23/101.572/2012 11852 IMPROCEDENTE ADILIO FERNANDES DA SILVA FILHO 23/100.430/2010 03295 IMPROCEDENTE ADILTON BERNO 23/100.161/2008 10173 IMPROCEDENTE AGUIMAR MACEDO SOUZA 23/104.517/2011 07559 MULTA PAGA ALCINDO DIAS CAMPOS 23/104.741/2011 10871 MULTA PAGA ALEXANDRE MADRIS 23/107.849/2011 08030 MULTA PAGA AMANCIO CAVALHEIRO MARTINEZ 23/107.885/2011 11231 MULTA PAGA AMAURY DIAS COELHO 23/105.478/2011 07746 ADVERTENCIA ANDERSON MARQUES CORREA 23/108.874/2011 08525 MULTA PAGA ANGELO RODRIGUES NEVES 23/107.918/2011 11604 MULTA PAGA ANTONIO CARLOS DA SILVA 23/100.596/2009 01197 NULO ANTONIO CARLOS ICENTE 23/109.675/2011 10909 MULTA PAGA ANTONIO CARLOS VICENTE 23/109.695/2011 10910 MULTA PAGA ANTONIO DAL MAGRO 23/107.753/2012 11644 MULTA PAGA ANTONIO DAL MAGRO 23/107.754/2012 11643 MULTA PAGA ANTONIO DUARTE MUNGO 23/104.043/2008 02056 MULTA PAGA ANTONIO GUILHERME DA MAIA ME 23/108.313/2011 11397 ADVERTENCIA ANTONIO MACHADO CONRADI 23/104.044/2009 03506 IMPROCEDENTE ANTONIO SAGRADA RAPOSO 23/108.557/2011 08984 IMPROCEDENTE ARNALDO FERRARI 23/100.677/2008 06961 NULO ARNELIO LEMES TAVARES 23/108.875/2011 08208 MULTA PAGA ARQUILEU ROQUE BALLARDIN ME 23/103.284/2012 14088 MULTA PAGA AUTO POSTO NOVA ANDRADINA LTDA 23/103.552/2010 06302 MULTA PAGA BALDUINO MAFISSONI 23/107.210/2011 10512 IMPROCEDENTE BASILIO MAGNO BENITEZ 23/107.897/2011 11555 ADVERTENCIA BIOFOS AGRONEGOCIOS LTDA ME 23/109.031/2010 07135 MULTA PAGA CACILDO BERNARDO ENDRES 23/103.590/2011 08275 MULTA PAGA CARLOS FLORENCIO BURILLE 23/105.202/2010 06612 MULTA PAGA CARLOS JOAREZ DA SILVA WOLFF 23/108.712/2010 08127 MULTA PAGA CARLOS MOURA DE ARRUDA 23/102.034/2011 08033 ADVERTENCIA CARLOS TARCIZO ZANFORLIN 23/105.578/2009 05657 MULTA PAGA CASSIA MARIA GARCIA 23/100.074/2012 10017 IMPROCEDENTE CBEMI – CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA 23/109.247/2009 01709 MULTA PAGA CBR LEITE ME 23/104.973/2011 01725 IMPROCEDENTE CELINA DE OLIVEIRA LAZARI 23/103.770/2011 07146 MULTA PAGA CLEOMAR JOSE FERREIRA 23/102.725/2012 10065 IMPROCEDENTE CLIDENARTE ARAUJO DE MEDEIROS 23/104.241/2012 09026 ADVERTENCIA DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 CMT ENGENHARIA LTDA 23/104.038/2011 07289 MULTA PAGA COOPERATIVA COASGO 23/104.112/2011 10507 MULTA PAGA DALVA PEREIRA DA SILVA 23/107.008/2011 07597 MULTA PAGA DANIEL DE BARBOSA INGOLD 23/102.743/2012 10069 CANCELADO DARCY DE OLIVEIRA 23/108.684/2011 11616 MULTA PAGA DAVID XAVIER DA SILVA 23/104.643/2011 05548 ADVERTENCIA DECIO PEREIRA ALVES 23/109.677/2011 10843 MULTA PAGA DEVOLCY JOSE REIS 23/107.061/2012 12203 MULTA PAGA DEVOLCY JOSE REIS 23/107.054/2012 12204 MULTA PAGA DIEGO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA 23/106.581/2010 08482 ADVERTENCIA DOMINGOS PEDROSO 23/108.334/2011 06640 IMPROCEDENTE DORIVAL FERNANDES BARBOSA 23/108.697/2011 06077 MULTA PAGA EDEMAR SANAGIOTTO 23/107.211/2011 10511 MULTA PAGA EDENOR JOSE DA SILVA 23/109.968/2011 11208 IMPROCEDENTE EDER ALVES PINTO 23/102.054/2011 08650 IMPROCEDENTE EDUARDO LEMOS CAMPOS 23/100.016/2012 10960 MULTA PAGA EDUARDO SABEDOT 23/105.200/2010 06610 MULTA PAGA EDVAL BARBIERO 23/104.520/2011 07524 MULTA PAGA EDVALDO PEREIRA DA SILVA 23/102.248/2010 06117 NULO ELIZANGELA CRISPINIANO DA ROCHA 23/105.335/2012 12157 MULTA PAGA EMIDIO RODRIGUES 23/109.541/2011 11605 NULO EPERSON DA SILVA RAVANHANI 23/108.041/2010 08365 MULTA PAGA EVERTON ANTUNES DA SILVA 23/104.842/2012 09105 IMPROCEDENTE EVERTON MURILO CHICALE 23/106.047/2011 11352 MULTA PAGA FABIAN CUELLAR CENTURION 23/107.663/2011 05097 MULTA PAGA FAVA & QUADROS LTDA ME 23/107.349/2012 13239 MULTA PAGA FAZENDA SANTA CECILIA – ANTONIO PIRES SOUZA 23/102.544/2008 00158 NULO FELISBERTO GOMES PEREIRA 23/104.799/2011 07546 MULTA PAGA FRANCISCO ANTONIO ALMEIDA MOREIRA 23/107.648/2011 11375 ADVERTENCIA FRANCISCO ASSIS DA SILVA 23/103.032/2010 06367 MULTA PAGA GENEZIO ECHS DE OLIVEIRA 23/107.867/2011 05086 MULTA PAGA GERALDO VELASCO 23/107.916/2010 07977 ADVERTENCIA GIANMARIO PELLEGRINELLI 23/107.882/2011 06689 IMPROCEDENTE GILBERTO BARCHET ROSSATO 23/108.592/2011 14003 MULTA PAGA GILBERTO CANDIDO ALEXANDRE 23/106.090/2011 11360 MULTA PAGA GILBERTO FERNANDES VIEIRA 23/102.257/2010 06193 ADVERTENCIA GIOVANE COUTINHO DE OLIVEIRA 23/109.538/2011 11583 MULTA PAGA GLAUDSTON ROBERTO CORREIA N. RODRIGUES 23/107.896/2011 06648 MULTA PAGA GUILHERME LITWIN 23/104.650/2011 10859 IMPROCEDENTE HERMES DE SOUZA 23/107.939/2012 05822 ADVERTENCIA HOLANDA E SALDANHA LTDA 23/105.297/2010 01711 MULTA PAGA HOTEL CHACARA DO LAGO LTDA 23/103.888/2009 05832 IMPROCEDENTE HUGO DEISS 23/100.488/2012 10033 IMPROCEDENTE ILSON APARECIDO DE SOUZA 23/108.439/2012 09355 MULTA PAGA ILSON LOPES BATISTA 23/105.720/2011 10880 MULTA PAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CARVÃO BRAZ LTDA 23/101.182/2009 03824 NULO PÁGINA 29 15 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 JACINTO LOPES DUARTE ME 23/109+710/2011 07057 MULTA PAGA PAULO SERGIO ALVES 23/108.708/2010 07877 NULO JAILTON JOSE DE LIMA 23/100.089/2012 11903 MULTA PAGA PEDRO ALFREDO TIMOTIO 23/109.422/2010 08347 ADVERTENCIA JAIRO LEMES DE SOUZA 23/105.774/2012 10104 EXTINTO POUSADA SÃO JORGE LTDA ME 23/109.682/2011 11858 IMPROCEDENTE 23/108.554/2011 01622 MULTA PAGA JEFFERSON JOSE MIKUNI DIAS 23/109.714/2011 08394 MULTA PAGA REFUGIO ECOLOGICO POUSADA CANAA LTDA JOÃO BATISTA DA SILVA ANTUNES 23/100.483/2011 01295 IMPROCEDENTE REYNALDO DOMINGUES 23/107.836/2010 06503 NULO JOÃO BATISTA DUARTE 23/102.506/2009 05358 IMPROCEDENTE REYNALDO ROSSITO JUNIOR 23/103.718/2010 05578 MULTA PAGA JOÃO BOSCO DA SILVA 23/106.892/2012 09115 ADVERTENCIA RICARDO DOS SANTOS 23/103.018/2008 00434 ADVERTENCIA JOÃO FLAVIO CRISTALDO 23/108.559/2011 08917 MULTA PAGA ROCATEX TEXTIL LTDA 23/109.397/2010 07236 MULTA PAGA JOÃO LUIZ GOMES DE AMORIM 23/103.124/2011 08020 ADVERTENCIA RONILDO FERREIRA DOS SANTOS 23/103.359/2012 11776 MULTA PAGA JOÃO MARQUES DE ARAUJO 23/105.638/2010 06279 MULTA PAGA ROSALINO BATISTA BOUZO 23/100.348/2011 04663 ADVERTENCIA JONAS QUEIROZ DO NASCIMENTO 23/109.711/2011 11886 ADVERTENCIA ROVILSON ALVES CORREA 23/108.335/2011 11607 ADVERTENCIA JOSE ANTONIO GABARON VARGAS 23/100.484/2011 10860 MULTA PAGA SÃO JOSE E RESENDE LTDA 23/101.054/2012 10483 MULTA PAGA JOSE ARNILDO DRESCH 23/104.713/2011 03549 ADVERTENCIA SEIKICHI OSHIRO 23/107.258/2011 08294 IMPROCEDENTE JOSE CARLOS FIGUEIREDO DE ANDRADE 23/106.352/2010 05939 IMPROCEDENTE SERGIO JOSE DE LIMA 23/108.366/2010 05270 MULTA PAGA JOSE DOMINGOS VIEIRA MELLO 23/103.715/2010 01328 ADVERTENCIA SEYITI SUMIZAWA 23/103.367/2012 09018 MULTA PAGA JOSE EUZEBIO DO NASCIMENTO FILHO 23/107.131/2012 08248 IMPROCEDENTE SIDENI SOUSINI PIMENTEL 23/107.492/2012 01506 IMPROCEDENTE JOSE LUIZ DA SILVA 23/109.393/2010 08488 NULO SIMÃO CORDEIRO ESCOBAR 23/104.739/2011 05546 ADVERTENCIA JOSE PAVAN 23/105.347/2010 06277 MULTA PAGA SINDICATO RURAL DE CORUMBÁ 23/107.364/2010 06286 NULO JOSIMARA GARCIA PEREIRA DA SILVA 23/107.886/2011 11233 MULTA PAGA TECPAN ENGENHARIA DOS BRASIL 23/101.671/2010 06567 IMPROCEDENTE K.M. DE OLIVEIRA ME 23/109.674/2011 11863 IMPROCEDENTE TEODOMIRA DA SILVA 23/102.450/2010 07860 ADVERTENCIA 23/105.946/2008 00094 ADVERTENCIA LAURO IVALDO DOS REIS ALMEIDA 23/108.608/2011 08891 ADVERTENCIA TURISMO SETE QUEDAS CLUB RIO VERDE LTDA LUCAS ALVES DE SOUZA 23/104.522/2011 07200 MULTA PAGA VALDIR DE OLIVEIRA 23/103.220/2010 05959 NULO LUCAS ORIONE MENDES 23/105.701/2011 06627 IMPROCEDENTE VALMIR APARECIDO DE LIMA 23/108.089/2012 12073 MULTA PAGA LUCIANO FONSECA COPPOLA 23/109.320/2009 02996 IMPROCEDENTE VALTER GOMES DE PAULA 23/103.183/2011 08060 IMPROCEDENTE LUDIO SEBASTIÃO HELPS 23/102.245/2010 06458 MULTA PAGA VICENTE ROBSON VIEGA CRISTALDO 23/108.565/2011 08918 MULTA PAGA MANOEL PEREIRA DA SILVA 23/105.724/2011 10864 MULTA PAGA VILMAR ALVES GAUNA 23/107.770/2012 07810 ADVERTENCIA MARCELO SCHOLZ SLONGO 23/106.406/2010 07125 MULTA PAGA VITOR MORAIS 23/107.587/2012 12174 ADVERTENCIA MARCOS HENRIQUE GARCIA DE BRITO 23/110.514/2010 06740 MULTA PAGA WEBER BARCELOS DA SILVEIRA 23/109.028/2010 10851 NULO MARIA MADALENA GOMES DOS SANTOS 23/103.685/2012 09037 ADVERTENCIA WILIAN CABRAL VILALBA 23/106.580/2010 08483 ADVERTENCIA MARIA PEREIRA DA SILVA 23/103.523/2012 11891 ADVERTENCIA MARIA ROSA DE MACEDO 23/106.629/2010 07971 ADVERTENCIA MARINHO CARLOS DA MOTA 23/107.938/2012 05821 ADVERTENCIA MARISTELA TOLOTTI CARL ME 23/103.012/2010 06925 MULTA PAGA MILTON INSUELA PEREIRA JUNIOR 23/104.651/2010 07156 MULTA PAGA PORTARIA IMASUL/MS N. 291, DE MMT NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA ME 23/102.812/2010 07042 MULTA PAGA MONTEVERDE AGRO ENERGETICA S/A 23/108.452/2012 17126 MULTA PAGA NELSON MERCELINO DA SILVA 23/100.183/2012 11622 ADVERTENCIA NEREU DE OLIVEIRA COELHO 23/108.702/2010 06520 IMPROCEDENTE NEUZA MELLO DE SOCORRO 23/107.011/2012 12395 MULTA PAGA ODETE MARIA GARCIA 23/108.725/2010 07725 MULTA PAGA ODETE MARIA GARCIA 23/108.726/2010 07726 MULTA PAGA ORLANDO OLIVEIRA CARDOSO 23/106.843/2009 02374 IMPROCEDENTE OZENIDE PEREIRA DUARTE 23/103.727/2010 03494 MULTA PAGA PAULO DO CARMO DANTAS 23/101.318/2012 12469 ADVERTENCIA PAULO FERNANDO JORGE 23/108.563/2011 11959 MULTA PAGA PAULO PEREIRA DA SILVA FILHO 23/108.744/2011 11560 IMPROCEDENTE 13 DE ABRIL 2013. CANCELA a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS N. 122/2012, expedido em 06/12/2012, em nome de GEOVA CONTIJO BARBOSA, nos autos do processo administrativo n. 23/106473/2012. O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, no uso de suas atribuições e, Considerando o disposto nos incisos I, II e III do art. 19 da Resolução CONAMA n. 237/97 e seus correspondentes nos incisos I, II e III, do art. 11 da Lei Estadual n. 2.257/01; Considerando os termos do inciso IV do art. 9º da Lei Federal n. 6.938/81 que prevê como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever ou anular seus atos quando eivados de vício, por critérios de legalidade, conveniência e oportunidade Administrativa; RESOLVE: Art. 1º Cancelar, por equivoco na volumetria do material lenhosos da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA CORETE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDA PARA USO ALTERNATIVA DO SOLO DE N. 122/2012, expedida em 06/12/2012, em nome de GEOVA CONTIJO BARBOS, nos autos do processo administrativo n. 23/106473/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 13 de abril de 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente PÁGINA 30 15 DE MAIO DE 2013 JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N°8431, DE 12 DE MAIO DE 2013, PÁG. 12. Extrato do Contrato Nº 004/2013 Nº Cadastral 0005/2013-JUCEMS Processo nº 21/300.262/2012 ONDE SE LÊ: Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e REFRIGERAÇÃO BUENOS AIRES LTDA. E Amparo Legal: Lei 866/93 e alterações. LEIA-SE: Partes: E Amparo Legal: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS e REFRIGERAÇÃO BUENO AIRES LTDA. Lei 8.666/93 e alterações. Extrato do Convênio n° 008/2013/JUCEMS, firmado com a Associação Empresarial de São Gabriel do Oeste – ACISGA. Processo: 21/300.130/2013 Partes: 1) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS – JUCEMS CNPJ: 03.979.614/0001-55, em Campo Grande/MS. 2) ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE - ACISGA, CNPJ: 03.483.161/0001-71, em São Gabriel do Oeste/MS. Objeto: Instalação do Escritório Regional da JUCEMS na cidade de São Gabriel do Oeste/MS mediante a cessão de espaço físico pela Convenente conforme descrito no Plano de Trabalho. Valor: Sem ônus. Do Prazo: 30/04/2013 a 29/04/2014. Amparo Legal: Lei n.° 8666/1993, Decreto n.° 11.261/2003, Resolução n.° 2.093/2007 e Resolução n.° 2.052/2007. Data da Assinatura: 30/04/2013 Assinam: WAGNER BERTOLI - CPF: 001.731.771-15 e EMERSON GOMES DE OLIVEIRA – CPF: 791.122.341-68 Ata Número: 3977 Despachos de 08 de maio de 2013 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/037086-0 Brf S/A, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 13/029636-8 Extra Bioenergia S.A., OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/032740-9 Restoque Comércio E Confecções De Roupas S.A., 13/037243-9 Restoque Comércio E Confecções De Roupas S.A., 13/037244-7 Restoque Comércio E Confecções De Roupas S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/008025-0 Mercadinho Siriema Ltda, 13/012876-7 Constantino Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 13/016627-8 Agropecuaria Mãe Araci Ltda, 13/030327-5 Construtora Serra De Maracaju Ltda, 13/030561-8 Fogaça & Borges Ltda, 13/036968-3 Dias & Cia Ltda, 13/037057-6 Ermano Serviços De Gerenciamento De Obras Ltda, 13/037441-5 Pet Shop Patinhas Ltda, ALTERACAO: 13/001293-9 Pampa Projetos Agropecuários Ltda, 13/013217-9 Fortes Locações De Maquinas & Terraplanagem Ltda - Me, 13/013336-1 C.L.C. Construções Ltda - Me, 13/015167-0 M & I Comércio De Purificadores De Agua Ltda Me, 13/0171255 Agropecuária Brochard Jorge Ltda, 13/019412-3 Larson Distribuidora E Comércio De Bebidas Ltda Epp, 13/024163-6 Auto Posto Quatro Fronteira Ltda, 13/029114-5 Fernandes & Gabanela Ltda Me, 13/030559-6 Quintana & Guedin Ltda Me, 13/030723-8 Seta Comércio De Medicamentos Ltda Me, 13/032346-2 Costa Serviços De Beleza Eireli, 13/032549-0 Costa Serviços De Beleza Ltda Me, 13/033414-6 Engtop Engenharia E Topografia Eireli, 13/034032-4 Rrcc Agropecuária Ltda, 13/036269-7 Buytendorp & Lima Ltda Me, 13/036311-1 Wp Refrigeração Ltda Me, 13/036435-5 Quality Empreendimentos Ltda, 13/036436-3 Financial Imobiliária Ltda, 13/036481-9 Óticas Morena Ltda Epp, 13/036638-2 M.R. Limpezas, Serviços E Transportes Ltda Me, 13/036646-3 Oliveira E Coimbra Ltda Epp, 13/036717-6 Renova Construções E Paisagismo Ltda Me, 13/0369080 Viana Importadora, Exportadora E Locadora Ltda, 13/036959-4 Vp Comércio De Pizzas E Alimentos Eireli, 13/036974-8 Nunzio Representações Ltda, 13/037091-6 Andrezza Transportes Ltda Me, 13/037232-3 Z & G Imoveis Ltda - Me, 13/037247-1 Rosa & Moura Impermeabilizações Ltda Me, 13/037405-9 Instituto Matogrossense De Capacitação Ltda Me, 13/037527-6 Lokbem Mirassol Equipamentos Para Construção Ltda, 13/0382850 Lua Clara Agroindustrial E Transporte Ltda, 13/038624-3 Maquisserras Pecas E Servicos Ltda Epp, 13/042058-1 Wyck Exportação E Importação Ltda Epp, EXTINCAO/ DISTRATO: 13/030729-7 Oliveira Comunicação Ltda Me, 13/036633-1 Lopes E Cruz Ltda Me, 13/036664-1 Vitória Presentes Ltda Me, 13/038337-6 Clinica Medica Jr De Castilho & Castilho Ltda Me, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 13/037249-8 San Francisco Agropecuária Ltda, 13/037250-1 San Francisco Integração Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/036784-2 Construtora J K Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/013354-0 Alfredo Rogerio A. Dos Santos, 13/014654-4 Robinson Domingos Pereira, 13/015154-8 Rosimar Aparecida Da Silva, 13/017126-3 Sergio Santos Silva, 13/019432-8 Amarildo De Souza Rodrigues, 13/026107-6 Everaldo Ferreira Dos Santos, 13/030653-3 Multilonas Toldos & Tendas Ltda, 13/030725-4 S.F. De Moraes, 13/030768-8 Daniel Emanoel Da Silva, 13/0350753 P E M Restaurante Ltda, 13/035670-0 J A Marketing Ltda, 13/037331-1 Deusimar Cavalcante Pereira, 13/037337-0 Rogerio Pereira Spotti, 13/039129-8 Daniel Marcelino De Sousa, ALTERACAO: 13/014638-2 Alessandro Sanches Chaves Epp, 13/016846-7 Jurandir De Paula Martins - Me, 13/017138-7 I M Do Nascimento - Me, 13/017143-3 T O Da Silva - Antenas - Me, 13/017151-4 Andreia Carla Da Silva - Me, 13/0193933 Angelina De Jesus Damasio - Me, 13/024117-2 S.S. Correa, 13/024141-5 L. N. Cavalcante - Serviços Me, 13/029047-5 Luceria Neta De Oliveira - Me, 13/029157-9 I. A. Sabbanelli Me, 13/029240-0 O L Meira Me, 13/030202-3 E J Ribeiro De Morais Restaurante Me, 13/030652-5 Maria Helena Pereira Gonçalves - Me, 13/032723-9 José Da Silva Curto-Me, 13/034515-6 Clecio De Souza Barreto Epp, 13/035074-5 P H B Domingues Me, 13/035510-0 Jair De Gregori Me, 13/035669-7 J R Dos Anjos Junior, 13/036484-3 Davi Da Silva Me, 13/036651-0 Sebastiao Carlos Alves Me, 13/0373168 Percival Henrique De Sousa Fernandes Epp, 13/037328-1 Paulo Alexandre Kalil Yonamine Me, 13/037418-0 Carlos Alexandro Da Conceicao Oliveira Me, 13/0374210 Valdir Pires Cardoso Epp, 13/037675-2 Jose Da Silva Curto Me, 13/037706-6 Paulo Sergio Dos Santos Souza Me, 13/039127-1 Lucimeire Vilela De Sa Me, 13/039128-0 Talyta Baéz De Assis-Me, 13/042119-7 André Luiz Pereira Fernandes-Me, 13/0421235 W. Marques Lontra Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/026094-0 Odemar Mendonsa Da Silva Me, 13/030724-6 Maria Deodina Da Silva Me, 13/035091-5 Tathyane Miranda Dos Santos Me, 13/042124-3 H Dias Fernandes, MEDIDA ADMINISTRATIVA: 13/037536-5 Ademar Barbosa Da Costa, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 13/015145-9 Cooperativa Agropecuária De Paranaiba Coopar, 13/030247-3 Unimed De Dourados Cooperativa De Trabalho Médico, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 13/012874-0 Coopergrãos Cooperativa Agropecuaria Regional Dos Produtores De Grãos, CONSORCIO DE SOCIEDADES: ALTERACAO: 13/0368709 Consorcio Ufn Iii, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: ATOS DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 CONSTITUTIVOS: 13/037329-0 Paulo Alexandre Kalil Yonamine Eireli, 13/037690-6 Paulo Alexandre Kalil Yonamine Eireli Me, 13/037087-8 Reflorest-MS Serviços Florestal e Agrícola – Eireli, 13/037088-6 Reflorest-MS Serviços Florestal e Agrícola Eireli – Epp, 13/037400-8 Guimarães Multiserviços e Manutenção Predial – Eireli, 13/037401-6 Guimarães Multiserviços e Manutenção Predial – Eireli Me, 13/030680-0 Douraportas Comercial Eireli, 13/030681-9 Douraportas Comercial Eireli Me, 13/019443-3 Nenê Veículos Eireli, 13/019444-1 Nenê Veículos Eireli Epp, 13/039629-0 Osvano Inacio dos Santos Eireli, 13/039630-3 Osvano Inacio dos Santos Eireli Me, 13/039633-8 Cambui Caldeiraria e Montagens Industriais Eireli, 13/039634-6 Cambui Caldeiraria e Montagens Industriais Eireli Me ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/013216-0, 13/013353-1, 13/013360-4, 13/014631-5, 13/014656-0, 13/016658-8, 13/016726-6, 13/017167-0, 13/019427-1, 13/019439-5, 13/024160-1, 13/025673-0, 13/026105-0, 13/027927-7, 13/029236-2, 13/029238-9, 13/030276-7, 13/030343-7, 13/030443-3, 13/030513-8, 13/030608-8, 13/030733-5, 13/030739-4, 13/030745-9, 13/030751-3, 13/030754-8, 13/030755-6, 13/032965-7, 13/035987-4, 13/036231-0, 13/036390-1, 13/036392-8, 13/036471-1, 13/036944-6, 13/037023-1, 13/037219-6, 13/037279-0, 13/037283-8, 13/037298-6, 13/037305-2, 13/037307-9, 13/037309-5, 13/037310-9, 13/037311-7, 13/037317-6, 13/037397-4, 13/037398-2, 13/037399-0, 13/037402-4, 13/037406-7, 13/037407-5, 13/037408-3, 13/037415-6, 13/037526-8, 13/037705-8, 13/037707-4, 13/038363-5, 13/042116-2, 13/042118-9, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 3978 Despachos de 09 de maio de 2013 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 13/012897-0 Alves Dias & Reis Ltda, 13/026116-5 Prestadora De Serviços São Luiz Ltda, 13/030430-1 Ricardo Vianna Andreatta, 13/030522-7 Pacaembu Empreendimentos Florestais Ltda, 13/030672-0 C. Z. Agropecuária Ltda, 13/0307858 Bs & F Participações Ltda, 13/036683-8 Coqueiral Conveniência E Pousada Ltda, 13/037276-5 Hidracenter Comércio De Peças E Serviços Ltda, 13/037489-0 Mp Aluguel De Imóveis Ltda, 13/037522-5 Skm Restaurante Ltda, 13/037651-5 Mc Materiais De Acabamento Ltda, 13/038363-5 B & M Transportes Ltda, ALTERACAO: 13/0146064 Central Agronegocios Ltda Me, 13/015152-1 Agn Empreendimentos E Negócios Imobiliarios Ltda, 13/015180-7 California Veiculos Ltda Me, 13/015602-7 Indústria E Comércio De Madeiras Sul America Ltda, 13/017166-2 Distribuidora De Alimentos Sonora Ltda, 13/026574-8 Pauletto & Pauletto Ltda Me, 13/030429-8 Andreatta Veiculos Ltda Me, 13/030441-7 Águia Motores Comércio De Peças Ltda Me, 13/030659-2 Auto Posto David Limitada Epp, 13/030676-2 Vidraçaria Vidrosete Ltda Me, 13/030808-0 Nogueira & Araujo Ltda Epp, 13/034823-6 Plano Terra Construções Ltda Me, 13/035502-0 Avancini E Costa Serviços Médicos Ltda Me, 13/035842-8 Otimix Brasil Indústria De Pré- Fabricados Ltda Epp, 13/035843-6 Otimix Brasil Indústria De Pré- Fabricados Eireli, 13/036241-7 Comércio De Alimentos Castelo Ltda, 13/036308-1 Restaurante Sabor Mineiro Ltda Me, 13/036786-9 Plano Terra Construções Ltda Me, 13/037305-2 Cuidadosos - Assistência Domiciliar À Saúde Ltda Me, 13/037399-0 Alecrim Congelados Ltda Epp, 13/0374113 Czernay Representações Comerciais Ltda, 13/037484-9 Psg Tecnologia Aplicada Ltda, 13/037526-8 Lokbem Mirassol Equipamentos Para Construção Ltda, 13/037529-2 Dhl Logistics (Brazil) Ltda, 13/037537-3 Granauto Autocenter Ltda Epp, 13/037538-1 Granauto Autocenter Eireli, 13/037581-0 Zoovet Produtos Agropecuários E Pet Shop Ltda Me, 13/037582-9 Hedge Serviços De Locação De Máquinas Pesadas Ltda, 13/0375926 Ecocerâmica E Construtora Couto Ltda Epp, 13/037636-1 Compacta Tecnologia Em Concreto Ltda Epp, 13/037705-8 Socoloski & Cia Ltda Me, 13/037709-0 Silva & Toledo Ltda Me, 13/040352-0 Rodrigo Santos De Souza & Cia Ltda - Me, 13/040730-5 Destak Pisos E Revestimentos Ltda Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 13/037095-9 Sv Utilidades Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/0156728 Centro Eldoradense De Armazenagem E Secagem De Cereais Ltda, 13/030494-8 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030495-6 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030496-4 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030497-2 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030498-0 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030499-9 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030500-6 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/030501-4 Fv Comércio, Importação E Exportação De Cereais Ltda, 13/037299-4 Brink`S Seguranca E Transporte De Valores Ltda, 13/037300-1 Brink`S Seguranca E Transporte De Valores Ltda, 13/037301-0 Brink`S Seguranca E Transporte De Valores Ltda, 13/037302-8 Brink`S Seguranca E Transporte De Valores Ltda, 13/037303-6 Brink`S Seguranca E Transporte De Valores Ltda, 13/037304-4 Brink`S Seguranca E Transporte De Valores Ltda, 13/037320-6 Fazenda Santa Otília Agro-Pecuária Ltda, 13/037633-7 Digipower Ltda Epp, 13/037695-7 Br Sul Armazenagem De Cereais Ltda, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 13/037201-3 Stilo Segurança Ltda, 13/037215-3 Enzo Comércio De Veículos Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/012880-5 Tatiane A Negri Cremasco, 13/015171-8 Atacadão Auto Som Ltda, 13/016848-3 Sandra Charlene Dos Santos Silva, 13/024136-9 Wellington H.Rocha De Lima, 13/024158-0 G. F. Rodrigues Transportes Ltda, 13/024160-1 Aparecido Francisco, 13/030142-6 José Alves Da Silva Comércio De Alimentos, 13/030362-3 I. De Matos Fernandes, 13/030789-0 Jaldriane Ce, 13/036488-6 S.M. Estevam Faustino & Cia Ltda, 13/036978-0 Recuperadora De Caminhões Gp Ltda, 13/042116-2 E R Machado, 13/042132-4 Prestadora De Serviços Nascimento Ltda, ALTERACAO: 13/012892-9 Claudio De Almeida Rosa-Me, 13/014661-7 Antonio Sergio Vagula Me, 13/015170-0 Iomar David Barboza Neto Me, 13/016648-0 Marciel De Lima Melo Me, 13/019447-6 Daiane De Latre Gonçalves Vieira Me, 13/0241571 I. N. P. Rodrigues Transportes - Me, 13/029101-3 Suzelene De Melo Rossi Santos Me, 13/030709-2 Luiz Garcia Fernandes Epp, 13/030780-7 Luiz Da Cruz Alves - Me, 13/030796-3 C. Coca-Me, 13/035233-0 Robson Ramos Balbuena Me, 13/036487-8 Sonia Maria Estevam Faustino Me, 13/036976-4 William Xavier 01481559109 Me, 13/0369772 William Xavier 01481559109 Me, 13/037062-2 M M P De Almeida, 13/0372986 Nelson Pereira Da Costa Me, 13/037532-2 Nelson Teruo Aoki Me, 13/037583-7 T. Cristaldo Locação E Serviços Me, 13/037587-0 Eneias Agnelli Me, 13/037631-0 Ingrid Arianni Freitas Xavier Me, 13/037638-8 Paulo Roberto Gomes Rocha Me, 13/0383660 Claudinei Da Silva Carmo Me, 13/042127-8 Antonio Carlos Arruda Kassar Me, 13/042131-6 A. M. Do Nascimento Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/029038-6 João Da Silva Filho Me, 13/037281-1 Silvia Patricia Duarte De Menezes Me, 13/037575-6 Fukuji Tomiyoshi Me, 13/040357-1 Maximo Leite Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/037696-5 Helder Fraga Abelha, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 13/030693-2 Norte Sul Security Eireli Me, 13/035558-5 Combrape Construtora E Incorporadora Eireli, ATOS CONSTITUTIVOS: 13/036299-9 Lollipop Salão de Beleza Eireli, 3/037654-0 Lollipop Salão de Beleza Eireli Me, 13/037524-1 LV Comércio de Alimentos Eireli, 13/037525-0 LV Comércio de Alimentos Eireli Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/071571-6, 13/007584-1, 13/008074-8, 13/008075-6, 13/013353-1, 13/013364-7, 13/013366-3, 13/013371-0, 13/013372-8, 13/014663-3, 13/014665-0, 13/015169-6, 13/015176-9, 13/015177-7, 13/015185-8, 13/017134-4, 13/017162-0, 13/017165-4, 13/017167-0, 13/017169-7, 13/026113-0, 13/028025-9, 13/028873-0, 13/029134-0, 13/030777-7, 13/033813-3, 13/034822-8, 13/036615-3, 13/037110-6, 13/037233-1, 13/037270-6, 13/037322-2, 13/037334-6, 13/037396-6, 13/037468-7, 13/037471-7, 13/037475-0, 13/037476-8, 13/037480-6, 13/037481-4, 13/037482-2, 13/037485-7, 13/037511-0, 13/037512-8, 13/037514-4, 13/037520-9, 13/037531-4, 13/037568-3, 13/037570-5, 13/037573-0, 13/037576-4, 13/037590-0, 13/037632-9, 13/037634-5, 13/040353-9, 13/040711-9, 13/042128-6, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL PÁGINA 31 15 DE MAIO DE 2013 BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR CIRÚRGICO. PREGÃO ELETRÔNICO: 056/2013 PROCESSO: 27/000.879/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 27/05/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL. REPETIÇÃO DOS LOTES: 01, 02, 04, 05, 06, 10, 15, 17, 25, 26, 33, 36, 42, 45, 46, 48 e 49. PREGÃO ELETRÔNICO: 019/2013 PROCESSO: 13/000.201/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 29/05/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE BERÇO AQUECIDO. PREGÃO ELETRÔNICO: 055/2013 PROCESSO: 27/001.095/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 27/05/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL. PREGÃO ELETRÔNICO: 029/2013 PROCESSO: 13/000.303/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 28/05/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO BÁSICA DE BICARBONATO EM PÓ PARA HEMODIÁLISE. PREGÃO ELETRÔNICO: 033/2013 PROCESSO: 27/200.563/2012 ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 28/05/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PRIMEIRO ADENDO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE LARINGOSCÓPIO. PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2013 PROCESSO: 27/200.023/2012 ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo I – PROPOSTA DE PREÇOS. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 28/05/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br As demais condições permanecem inalteradas. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO DE PULSO. PREGÃO ELETRÔNICO: 032/2013 PROCESSO: 27/200.138/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 27/05/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONNER PREGÃO ELETRONICO: 044/2013 PROCESSO: 27/001.016/2013 O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Lote Item 01 Empresa Vencedora Único 02 03 G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME 04 Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MS/ESCOLAGOV através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO CATEGORIA 5e COM CERTIFICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2013 PROCESSO: 13/200.027/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 03/06/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE REPETIÇÃO Valor Total (R$) 443,74 443,74 443,74 443,74 Valor Total do Lote (R$) 1.774,96 Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS/AGESUL através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO SANITÁRIO PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2013 PROCESSO: 19/100.152/2013 Lote ÚNICO Empresa Vencedora COMERCIAL T & C LTDA - EPP Valor Total (R$) 635.997,80 Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 32 15 DE MAIO DE 2013 RESULTADO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Licitante vencedor para os itens: 10, 11, 17 e 24 a empresa Casa de Carne PGM Silva Ltda. EPP, com o valor de R$ 13.370,00. Corumbá – MS, 09 de Abril de 2013. A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS PREGÃO ELETRÔNICO: 059/2013 PROCESSO: 21/200.431/2013 Processo N° 27/001.166/2013 Lote Empresa Vencedora 01 OLIVEIRA & SANCHES LTDA 02 Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento o Item 01, em favor da empresa TRANSMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA no valor R$ 127,80 (Cento e vinte e sete reais e oitenta centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Valor Total (R$) 974,00 599,48 https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Maria Angélica de Jesus Timóteo Amorim Diretora SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 14/05/2013 Campo Grande/MS, 14 de maio de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Processo N° 27/001.536/2013 RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO PREGÃO ELETRONICO: 038/2013 PROCESSO: 27/000.856/2013 Lote 01 Empresa Vencedora Valor Total (R$) 117,60 02 107,20 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento o Item 01, em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A no valor R$ 610,20 (Seiscentos e dez reais e vinte centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 14/05/2013 Processo N° 27/001.464/2013 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento o Item 01, em favor da empresa CIRUMED COMÉRCIO LTDA no valor R$ 900,00 (Novecentos reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. 03 89,61 05 181,34 Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 14/05/2013 06 545,85 Processo N° 27/001.423/2013 07 149,50 08 10 MORENA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA –EPP 567,00 249,00 11 185,01 12 126,00 13 111,00 14 168,99 16 486,00 Lotes Desertos: 04,09 e 15 Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande, 14 de maio de 2013 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE ADJUDICAÇÃO LEILÃO n. 001/2013-SAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a adjudicação do Leilão n. 001/2013-SAD, do lote 02, conforme relação constante no anexo único a este Aviso, observado o Edital n. 001/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n. 8.375, de 19 de fevereiro de 2013, página 28, homologado no Diário Oficial do Estado n. 8.411, de 12 de abril de 2013, página 27. Dá-se por encerrado o procedimento licitatório para este lote. CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MAIO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Anexo único ao Aviso de Adjudicação-Leilão n. 001/2013-SAD LOTE ARREMATANTE CPF/CNPJ VALOR R$ 02 Aroldo Garahi Siqueira 554.482.241-72 20.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação da Escola Dr. GABRIEL VANDONI DE BARROS, através do Diretor, torna pública para conhecimento dos interessados, o resultado da Licitação na modalidade “Pregão Presencial” n. 01/2013, realizada dia 27 de fevereiro de 2013, instaurada através do processo 29/004424/2013, destinada a aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) conforme consta: - Vencedora dos itens de nº 01,02,03,07,08,12,13,14,15,19,22,23,24,27,30,31,32 e 33 “ Casa de Carne PGM Silva LTDA EPP”, no valor de R$ 21.620,38 (vinte e um mil, seiscentos e vinte reais e trinta e oito centavos); - Vencedora dos itens de nº 04,16 e 21 “Sports Empório, Papelaria e Informática LTDA ME” no valor de R$ 1.095,90 ( um mil , noventa e cinco reais e noventa centavos); - Vencedora dos itens de nº 05,06,09,10,11,17,20,25,26 e 29 “E.R. de Campos ME” no valor de 11.015,65 ( onze mil, quinze reais e sessenta e cinco centavos); - Vencedora do item de nº 18 “JN Ind. de Envasamento e Pasteurização de Leite LTDA” no valor de 2.315,30 (dois mil, trezentos e quinze reais e trinta centavos). Corumbá, 24 de abril de 2013. Sérgio Nepomuceno de Almeida Diretor RESULTADO DE LICITAÇÃO A Diretora da Escola Estadual Dom Bosco, através da equipe de pregão, após a classificação e adjudicação pelo pregoeiro, torna público o resultado de licitação na modalidade de Pregão Presencial, conforme anexo abaixo. Licitante vencedor para os itens abaixo: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32,33 e 34 a empresa E. R. Campos – ME, com o valor de R$ 20.727,00. Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento o Item 01, em favor da empresa ABBOTT LABORATORIO DO BRASIL LTDA no valor R$ 50.661,52 (Cinquenta mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 14/05/2013 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2013 PROCESSO Nº 31/000.104/2013. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, para atender ao CFAP/PM, através do Convênio nº759573/2011 SENASP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa o resultado do Pregão Eletrônico Nº 010/2013, que adjudicou às empresas Comercial T & C LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF Nº 03.527.705/0001-50, LOTE 18, aquisição de 01 (um) climatizador, no valor total de R$ 11.550,00 (Onze mil quinhentos e cinqüenta reais); R.G. Pinheiro – ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 07.752.517/0001-86, LOTES 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17 e 50, aquisição de 20 (vinte) aparadores de chute, 02 (dois) bancos extensores, 6 (seis) bancos reguláveis, 02 (dois) bancos de rosca Scott, 03 (três) barras W, 06 (seis) bicicletas horizontais, 01 (um) boneco de treinamento de boxe e 04 (quatro) suportes para anilhas, no valor total de R$ 24.320,34 (Vinte e quatro mil trezentos e vinte reais e trinta e quatro centavos); Casa do Atleta LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 05.999.969/0001-31, LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 47, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60, aquisição de 20 (vinte) anilhas 2Kg, 23 (vinte e três) anilhas de 3Kg, 24 (vinte e quatro) anilhas 4Kg, 24 (vinte e quatro) anilhas 5Kg, 40 (quarenta) anilhas 10Kg, 40 (quarenta) anilhas 20Kg, 26 (vinte e seis) anilhas 25Kg, 06 (seis) barras 1,20m , 06 (seis) barras 1,50m, 06 (seis) barras 1,80m, 20 (vinte) colchonetes, 04 (quatro) halteres 1Kg, 04 (quatro) halteres 2Kg, 04 (quatro) halteres 3Kg, 04 (quatro) halteres 4Kg, 04 (quatro) halteres 5Kg, 04 (quatro) halteres 6Kg, 04 (quatro) halteres 7Kg, 04 (quatro) halteres 8Kg, 04 (quatro) halteres 9Kg, 04 (quatro) halteres 10Kg, 20 (vinte) presilhas, 03 (três) sacos de pancada, 02 (dois) pares de tornozeleiras 1Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 2Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 3Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 4Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 5Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 6Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 7Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 8Kg, 02 (dois) pares de tornozeleiras 9Kg e 02 (dois) pares de tornozeleiras 10Kg, no valor total de R$ 25.931,02 (Vinte e cinco mil novecentos e trinta e um reais e dois centavos) ficando as empresas adjudicatárias convocadas a comparecer à Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho. Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual nºs 11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. LOTES DESERTOS: 30 a 46, 49, 61 e 62 Campo Grande-MS, 10 de maio de 2013. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP/MS AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 019/2012 OBJETO: Prestação de serviços técnicos sociais especializados, necessários à execução do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, integrante do Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários – URIAP/PAC 2 – CTR n. 352.263-18, município de Aquidauana/MS. A Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul – AGEHAB, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do art.49 da Lei nº. 8.666/93, que REVOGA, por interesse público decorrente de fato superveniente, a licitação em epígrafe, consoante decisão da Autoridade Competente. Campo Grande, 07 de maio de 2013. Míriam Aparecida Paulatti Diretora Presidente PÁGINA 33 15 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013 Processo Administrativo nº 163/2012 A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pela autoridade competente, e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007 COMUNICA a abertura do certame na seguinte data: Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a realização de Projeto, Construção, Montagem e demais serviços necessários para a execução de Rede de Distribuição de Gás Natural e do Ramal, em Polietileno de Alta Densidade – PEAD, atendendo aos condomínios El Chall, MRV, Hoteis Drud’s, Vila Romana e Mediterrâneo, no município de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul. Valor Máximo: R$ 1.497.060,54 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos). Retirada do Edital: Por intermédio do site www.msgas.com.br. Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes: Dia 06/06/2013, às 08h30min (Horário Local) na sede da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul-MSGÁS, sito a Avenida Ministro João Arinos nº 2.138 – Tiradentes, Campo Grande – MS. Campo Grande/MS, 13 de maio de 2013. Daniela Dias Capurro Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Licitação / MSGÁS SUPLENTE Matias Gonsales Soares Diretor Presidente / MSGÁS Diego Freire Thomaz Gerente Jurídico / MSGÁS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 19/100.147- 148 – 149 – 150 – 151 / 2013 LICITAÇÃO MOD.: TOMADA DE PREÇO – EDITAL 08/2013-CLO/AGESUL OBJETO: PROJETO DE TRABALHO T. SOCIAL DO COMPLEXO AÉRO RANCHO – ETAPAS “A” – “C” – “D” – “E” e “F”. VENCEDORA: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 445.200,31 (todas as etapas) PRAZO DE EXECUÇÃO: 300 DIAS CONSECUTIVOS ADJUDICO O OBJETO À LICITANTE VENCEDORA, MOMENTO QUE HOMOLOGO TODO O PROCEDIMENTO. Campo Grande 14 DE maio de 2013 MARIA WILMA CASANOVA ROSA DIRETORA PRESIDENTE DA EMPREENDIMENTO – AGESUL AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE Republica-se por erro de editoração, publicado no Diário Oficial n. 8.432 de 07 de maio de 2013, pág. 26 AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS nº: 021/2013-CLO/AGESUL Processo nº: 19/100.728/2013. Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CÍVIL, NO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ/MS. Abertura: Sete de junho de dois mil e treze, às 10:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 13 de maio de 2013. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS nº: 022/2013-CLO/AGESUL Processos nº: 19/100.755/2013 e 19/100.757/2013. Objeto: LOTE 01: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA PADRÃO CONJUGADO NA ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM MURTINHO, NO MUNCÍPIO DE PONTA PORÃ/MS. LOTE 02: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA PADRÃO CONJUGADO NA ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM MURTINHO - 2ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS. Abertura: Onze de junho de dois mil e treze, às 10:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 14 de maio de 2013. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS nº: 023/2013 - CLO/AGESUL- Lt. 01 e 02 Processos nº: 19/100.735/2013 e 19/100.736/2013 Objetos: LOTE 01: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA PADRÃO CONJUGADO, NA ESCOLA ESTADUAL ERNESTO RODRIGUES, NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS. LOTE 02: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA BIBLIOTECA PADRÃO CONJUGADO NA ESCOLA ESTADUAL ERNESTO RODRIGUES - 2ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS. Abertura: Onze de junho de dois mil e treze, às 14:00 hs, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde, também estará disponível o edital e seus anexos. Campo Grande (MS), 14 de maio de 2013. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Homologação de Licitação – Pregão Eletrônico n. 002/2013 Processo n. 21/500.124/2012 – Objeto: Aquisição de Fertilizantes, Mudas e Sementes O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER homologa o resultado do Pregão Eletrônico n. 002/2013, que adjudicou a empresa COOPERATIVA AGRÍCOLA DE CAMPO GRANDE, CNPJ n. 15.571.482/0001-07, Lotes 01, 03 e 04, no valor total de R$ 58.489,40 (cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), ficando a empresa adjudicatária convocada a comparecer à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação para retirada da nota de empenho. Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003, Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal nº. 10.520/2002. Campo Grande-MS, 13 de maio de 2013. José Antonio Roldão Diretor-Presidente AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2013 Processo Administrativo nº 164/2012 A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pela autoridade competente, e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007 COMUNICA a abertura do certame na seguinte data: Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a realização de Projeto, Construção, Montagem e demais serviços necessários para a execução de Rede de Distribuição de Gás Natural e do Ramal, em Polietileno de Alta Densidade – PEAD, atendendo ao condomínio Rio da Prata e interligações no município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Valor Máximo: R$ 606.560,07 (seiscentos e seis mil, quinhentos e sessenta reais e sete centavos). Retirada do Edital: Por intermédio do site www.msgas.com.br. Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes: Dia 04/06/2013, às 08h30min (Horário Local) na sede da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul-MSGÁS, sito a Avenida Ministro João Arinos nº 2.138 – Tiradentes, Campo Grande – MS. Campo Grande/MS, 13 de maio de 2013. Daniela Dias Capurro Ferreira Presidente da Comissão Permanente de Licitação / MSGÁS SUPLENTE Matias Gonsales Soares Diretor Presidente / MSGÁS Diego Freire Thomaz Gerente Jurídico / MSGÁS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013 – PROC. N° 00.171/2013 OBJETO: aquisição de 4.200 (quatro mil e duzentos) quilos de Hipoclorito de Cálcio em tabletes, para utilização como agente desinfetante nos sistemas de tratamento de água das localidades de Campo Grande, Aquidauana e Bodoquena – MS. EMPRESA ADJUDICADA no menor preço por lote: Beraca Sabara Químicos e Ingredientes S.A. – Lote 01, valor total de R$ 47.712,00. AVISO DE ADIAMENTO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2013 - TÉCNICA E PREÇO - PROC. N° 00.240/2013 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia consultiva de gerenciamento de projetos dos Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) de Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas - MS e do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Corumbá – MS, componentes do PAC-2 / SANESUL. NOVA DATA DE ABERTURA: 21/06/2013 às 09:00 (nove) horas DATA LIMITE PARA AGENDAMENTO DA VISITA: 17/06/2013 DATA DA VISITA TÉCNICA: 19/06/2013 às 09:00 (nove) na cidade de Campo Grande/ MS. DATA LIMITE PARA DEPÓSITO DA GARANTIA DE PROPOSTA: 17/06/2013 DATA LIMITE PARA VENDA DO EDITAL: 17/06/2013 MOTIVO DO ADIAMENTO: Em função da falta de depósito da garantia de proposta prevista no subitem 4.1.14, por nenhuma das empresas que adquiriram o edital até a data estipulada. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Dr. Zerbini, n.º 421, bairro Chácara Cachoeira em Campo Grande / MS. Campo Grande – MS 14 de maio de 2.013. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 1.906, DE 9 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 1.338 de 1º de abril de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.405, de 4 de abril de 2013, na parte que nomeou os candidatos abaixo relacionados, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo pertinente ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, por inobservância do prazo estabelecido, com fulcro no art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os candidatos. PÁGINA 34 15 DE MAIO DE 2013 DECRETO “P” n. 1.923, DE 9 DE MAIO DE 2013. Cargo: Especialista em Serviços de Saúde Função: Farmacêutico-Bioquímico Município: Campo Grande Inscrição 20104028596 Candidato JOSLAINE DE OLIVEIRA NUNES Class. 6º Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II Função: Agente Condutor de Veículos Município: Campo Grande Inscrição 20109026391 Candidato ADEMAR ANTONIO DO PRADO Class. 8º Candidato GUILHERME BALARDE RAMOS MARTINEZ O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 4.247, de 20 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial n. 8.055, de 21 de outubro de 2011, de designação de servidores para desempenharem funções na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, na parte referente ao servidor MAX DOURADO AZAMBUJA ANDRADE, prontuário n. 6944953, a contar de 18 de janeiro de 2013, para fim de regularização funcional. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013. Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Assistente de Serviços de Saúde Município: Campo Grande Inscrição 20108027926 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Class. 3º CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013. DECRETO “P” n. 1.924, DE 10 DE MAIO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 1.907, DE 9 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, em caráter definitivo, o candidato Florindo Tonelli Neto, RG 541043 SSP/MS, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Técnico Penitenciário, Função: Agente Penitenciário, Área: Administração e Finanças, Município: Amambai, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado através do Edital n. 52/2008– SAD/ESCOLAGOV/ AGEPEN, publicada no Diário Oficial n. 7.251, de 11 de julho de 2008, alterado pelo Edital n. 55/2008 – SAD/ESCOLAGOV/AGEPEN, publicado no Diário Oficial n. 7.267, de 4 de agosto de 2008, Edital n. 58/2009 – SAD/ESCOLAGOV/AGEPEN, publicado no Diário Oficial n. 7.435, de 6 de abril de 2009 e Edital n. 64/2010 - SAD/ESCOLAGOV/ AGEPEN, publicado no Diário Oficial n. 7.686, de 16 de abril de 2010, em cumprimento à ordem judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n 2010.021914-3 (Atual n.0008144.07.2010.8.12.0000). AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, a ausentarem-se do país com destino a Santa Cruz de La Sierra/Bolívia para participarem de reunião de Hermanamiento, sem ônus para o Estado, no período de 30 de maio a 3 de junho de 2013: Prontuário n. 9385213 20306834 9269143 Servidor Deusdete Souza de Oliveira Filho Geraldo Garcia Orti José Lázaro P. de Oliveira Lotação AGEPEN/SEJUSP PMMS/SEJUSP SEJUSP CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MAIO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 1.945, DE 13 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 1.908, DE 9 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, em caráter definitivo, a candidata CLAUDIA REGINA MACEDO COUTINHO NETTO, RG n. 358976625 SSP/SP, inscrição n. 3902510, classificada em 3º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Fiscal Ambiental - Médico Veterinário, no Município de Campo Grande, pertinente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado no Diário Oficial n. 6.756, de 29 de junho de 2006, por decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 2008.032527-4 (Atual n. 0032527-20.2008.8.12.0000). NOMEAR, em caráter definitivo, os candidatos abaixo relacionados para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Agente de Polícia Científica do Grupo Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado no Diário Oficial n. 6.876, de 27 de dezembro de 2006, por decisão judicial proferida nos autos do Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança n. 0010960-64.2007.8.12.0000/50001. Município: Coxim Inscrição n. 29-01789-0 29-05191-6 Nome do Candidato Rodrigo Silva dos Santos Valdiney Bispo Diniz Identidade n. Classificação 1097993 SSP/MS 1141573 SSP/MS 5º 8º CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 1.918, DE 9 DE MAIO DE 2013. DECRETO “P” n. 1.954, DE 13 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 1.185, de 20 de março de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.397, de 21 de março de 2013, na parte que nomeou o candidato abaixo relacionado para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertinente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul/ FUNSAU, por inobservância do prazo estabelecido, com fulcro no art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o candidato. REVOGAR o Decreto “P” n. 2.076, de 21 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.197, de 23 de maio de 2012, que convocou Coronel QOBM RR SIDINEI BARBOSA, prontuário n. 22000151, em caráter temporário, para presidir Sindicância Administrativa na Corporação, com efeito a partir da data de publicação. Cargo: Profissional de Serviços Hospitalares Função: Médico (Socorrista Adulto) Município: Campo Grande Inscrição 20126026492 Candidato LUIZ GUSTAVO ORLANDI DE SOUSA CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MAIO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Class. 32 º CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 1.922, DE 9 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR GENIVALDO GOMES DA SILVA para responder pela Assessoria Jurídica da Empresa de Gestão de Recursos Minerais/MS-MINERAL sem prejuízo de suas funções, a contar de 1º de maio de 2013. DECRETO “P” n. 1.964, DE 14 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, em caráter definitivo, o candidato RÔMULO AUGUSTO DUARTE, inscrição n. 29-08270-6, RG 579000 SSP/MS, classificado em 45º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente de Polícia Científica do Grupo Policia Civil de Mato Grosso do Sul, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no município de Campo Grande, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado no Diário Oficial n. 6.876, de 27 de dezembro de 2006, por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 2007.010967-7 (RE 598.099). CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MAIO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 35 15 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 DECRETO “P” n. 1.965, DE 14 DE MAIO DE 2013. 1. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 2. NOMEAR, sub judice, o candidato WIDICLEY DOS SANTOS SOUZA, inscrição n. 3415808, RG n. 1548540 SSP/MS, classificado em 2º lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente de Atividades Educacionais, função: Assistente de Atividades Educacionais, do Grupo Apoio à Educação Básica, do Distrito de Santa Terezinha, da Secretaria de Estado de Educação, pertinente ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, homologado no Diário Oficial n. 6748, de 14 de junho de 2006, por decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 2010.016531-4. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2013. 11. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 1.983, DE 14 DE MA1O DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 147, de 9 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.349, de 10 de janeiro de 2013, de designação de recursos humanos para comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas de Títulos/DP/ PCMS/2013, na parte referente a ANDRÉ LUIZ GODOY LOPES. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Lourival Carvalho Silva - General de Brigada, Comandante da 4ª Bda C Mec, em Dourados/MS; Rubens Witzel Filho - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal em Dourados/MS; Luciano Anechini Lara Leite - Promotor de Justiça em Corumbá/MS; João Linhares Junior - Promotor de Justiça em Dourados/MS; Jéferson Pereira - Procurador do Trabalho em Dourados/MS; Francisco Leal de Queiroz - Promotor de Justiça Aposentado; Luiz Sérgio da Silva - Delegado de Polícia, Coordenador de Operações de Inteligência da Superintendência de Inteligência/SEJUSP/MS; César Augusto Luciano Franco Morelli - Coronel PM, Comandante do Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo; Hélio Gauto Rios - Tenente Coronel PM, Subdiretor do DOF; João Paulo Chink Moreira de Lima - 1° Tenente PM, Coordenador de Operações do DOF; Gileno Euzébio da Silva - 1° Tenente PM do Estado de Goiás, OficialAdjunto da SENASP/ENAFRON; Carlos Cardinal de Jesus - Produtor Rural em Ponta Porã/MS; Telma Menezes de Araújo - Presidente do Sindicato Rural de Nova Alvorada do Sul/MS; Antonio Umberto Maran - Presidente do Sindicato Rural de Caarapó/MS; Jean Pierre Paes Martins - Diretor-Presidente do Sindicato Rural de Ponta Porã/MS; Antônio César Cordeiro da Silva - Jornalista da Rede Internacional de Televisão - RIT; Marcelo Alessandro Canola Basé - 1° Sargento PM/DOF; Robson Rigonato Lopes - 3° Sargento PM/DOF; Carlos Antônio da Silva - Cabo PM/DOF; Glauber Klein de Alencar - Cabo PM/DOF. Campo Grande, 14 de maio de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MA1O DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 1.984, DE 14 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES JÚNIOR para acompanhar o processo de realização do Concurso Público de Provas e Títulos/DP/PCMS/2013 para provimento do cargo de Delegado de Polícia, função Delegado de Polícia Substituto, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 1.985, DE 14 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR NELSON YUTOKU TOBARU para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/DP/PCMS/2013 para provimento do cargo de Delegado de Polícia, função Delegado de Polícia Substituto, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em substituição a André Luiz Godoy Lopes. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 69 DE 13 DE MAIO DE 2013. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029 de 30 de março de 2010, resolve: DESIGNAR OTAVIO GONÇALVES DA SILVA, prontuário n. 3284641, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe da Agência Fazendária de Rochedo, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Ribas do Rio Pardo/UCAF/CAAT/SAT, no período de 06 a 20 de maio de 2013, em virtude do afastamento do titular, Hesio José da Silva, para gozo de férias regulamentares. REMANEJAR FLAVIO NELSON DE OLIVEIRA, prontuário n. 785301, ocupante do cargo de Técnico Fazendário, classe G, código 20060, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Gestoria de Fiscalização de Trânsito Norte/COFIMT/SAT, para o Posto Fiscal Trevo de Mineiros/GFTN/COFIMT/SAT, com validade a contar da data de publicação desta Portaria. CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças APOSTILA DO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SEFAZ Na Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 62 de 26 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.425, de 03 de maio de 2013, página 48, na parte que concedeu licença para tratamento da própria saúde, em prorrogação, ao servidor JÂNIO DA SILVA SANTOS, prontuário n. 1058301, processo n. 11/015233/2013, foi feita a seguinte apostila: Onde constou: “... período 03.02.2013 a 02.04.2013 – 60 dias...”. Passe a constar: “... período 03.02.2013 a 02.04.2013 – 59 dias...”. CAMPO GRANDE-MS, 09 de maio de 2013. DECRETO “P” N° 1.986, DE 14 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.010/13, de 13 de maio de 2013. Autorizar Adélia Maria Prata Rezende, matrícula n. 15112971 e Roxana Julia Lajo Lozarte Hansen, matrícula n. 8333041, lotadas na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR) a ausentarem-se do País, com destino a Buenos Aires, Argentina e a Santiago, Chile, no período de 19 a 24 de maio do corrente ano, para representarem o Estado de Mato Grosso do Sul no Road Show América do Sul. Campo Grande, 14 de maio de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” N. 1.987, DE 14 DE MAIO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.781, de 17 de maio de 2002, R E S O L V E: Conceder a Medalha ÁGUIA DA FRONTEIRA aos policiais e às autoridades civis e militares, adiante nominadas, por terem por meio de seu valor pessoal, contribuído decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SONIA CASSIA MACENA DA SILVA NANTES, prontuário n. 8214031, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Luis Vaz de Camões, símbolo DAE-E, no distrito de Ipezal, município de Angélica, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 6 de maio a 4 de junho de 2013, em substituição à servidora Telma Carvalho Ferreira, prontuário n. 8362811, em gozo de férias (Processo n. 29/034427/2011). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.011/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JULIA MARA DA SILVA MARTINEZ prontuário n.4359961, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do PÁGINA 36 15 DE MAIO DE 2013 Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Luisa Vidal Borges Daniel, símbolo DAE-E, no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora Rosy Mary Lopes Garcia, prontuários n. 6674121-6674122, em gozo de férias (Processo n. 29/016262/2012). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.012/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LIVIA SILVA VIVEIROS DE CARVALHO, prontuário n. 7532621, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Nicolau Fragelli, símbolo SES-F, no município de Campo Grande, no período de 6 de maio a 4 de junho de 2013, em substituição à servidora Maria Rosa Ferreira de Oliveira, prontuário n. 5550451, em gozo de férias (Processo n. 29/041422/2009). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.013/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CARMEN MOSQUEIRA DE GAVILAN prontuário n.4299532, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 1365, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Profa Terezinha dos Santos Mendonça, símbolo DAE-G, no município de Mundo Novo, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora Noemi Ferreira Lima Mendonça, prontuário n. 1926351, em gozo de férias (Processo n. 29/014876/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.017/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 881/12, de 27 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 23, na parte que designou a servidora DANIELA GONÇALVES DA CUNHA, prontuário n. 8849441, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Jorge Amado, código 1271, no município de Chapadão do Sul, código 14143, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2013 (Processo n. 29/015316/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.018/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JOSENEY LUCIANE VERBINNEN LEDESMA, prontuário n. 7569111, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Paulo Freire, símbolo SES-D, no município de Iguatemi, no período de 15 a 29 de abril de 2013, em substituição à servidora Cirlene Almeida Freitas Barbosa, prontuário n. 411571, em gozo de licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/031350/2007). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.019/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA ELIZANGELA NOGUEIRA CARDOSO PEREIRA, prontuário n. 8227791, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Camilo Bonfim, símbolo SES-C, no município de Camapuã, no período de 20 de maio a 18 de junho de 2013, em substituição à servidora Hélia Aparecida Jácomo Rocha da Silva, prontuário n. 6625931, em gozo de férias (Processo n. 29/010115/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.014/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora CATARINA DOS SANTOS AMORIM ROCHA, prontuário n. 4356601, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Profa Izaura Higa, símbolo DAE-E, no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 1o a 30 de maio de 2013, em substituição ao servidor Aldemar de Jesus Fernandes, prontuário n. 78201, em gozo de férias (Processo n. 29/012142/2008). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.015/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SONELY DA COSTA prontuários n. 42866314286632, ocupante dos cargos de Professor, classes D-E, níveis III-III, códigos 15351555, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual João Carlos Flores, símbolo DAE-C, no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição ao servidor Claudecy José da Costa, prontuário n. 7302541, em gozo de férias (Processo n. 29/014609/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.016/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ELIZANGELA DE ALMEIDA, prontuário n. 6853051, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente8 de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos, símbolo SES-A, no município de Campo Grande, no período de 22 de fevereiro a 8 de março de 2013, em substituição à servidora Orlinda Rodrigues Zampieri de Matos, prontuário n. 6488091, em gozo de licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/014947/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.020/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora VIVIANE CAMARGO PEREIRA, prontuário n. 8404671, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Boas, símbolo SES-A, no município de Nioaque, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora Aracelly Benites Fretes Lopes, prontuário n. 8392131, em gozo de férias (Processo n. 29/010004/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.021/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor LUIZ SERGIO DA SILVA, prontuários n. 1371111 - 1371112, ocupante dos cargos de Professor, classes E-D, níveis III-III, códigos 1555-1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual 13 de Maio, código 775, no município de Sete Quedas, código 14146, carga horária de 40 horas semanais, com validade a contar de 2 de maio a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/012704/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.022/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA CLÁUDIA THIRY, prontuário n. 2691401, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Antônia da Silveira Capilé, símbolo SES-B, no município de Dourados, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora Iolanda Betoni, prontuário n. 955241, em gozo de férias (Processo n. 29/069105/2008). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 37 15 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.023/13, de 13 de maio de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.029/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ERCINIA DA SILVA FERNANDES BRITO, prontuário n. 8392051, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Padre Nunes, símbolo SES-A, no município de Coxim, no período de 6 de maio a 4 de junho de 2013, em substituição à servidora Dalita Becker, prontuário n. 6876261, em gozo de férias (Processo n. 29/077581/2008). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. INSTAURAR Processo de Sindicância e constituir Comissão Sindicante composta pelos servidores ROBVAL NASCIMENTO PINHO, prontuário n. 5974901, ocupante do cargo de Professor, JOSELITO SROCZYNSKI, prontuários n. 6647901 e 6647902, ocupante dos cargos de Professor, e GUTEMBERG OMINE FARIAS MEDEIROS, prontuário n. 8410301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da instalação, apurar o fato apontado no Processo n. 29/037126/2011. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.024/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora RENATA SIMONI DE SOUZA CRUZ, prontuário n. 7640511, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Prof. Luiz Alberto Abraham, símbolo SES-F, no município de Bataguassu, no período de 4 de maio a 2 de julho de 2013, em substituição à servidora Maria Cícera dos Santos Amaral, prontuário n. 6413321, em gozo de licença à gestante, em prorrogação (Processo n. 29/014636/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.030/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR, a pedido, a servidora IRENE BATISTA DE ANDRADE, prontuário n. 6187721, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada de Diretora-Adjunta, símbolo DAD-D, e de ordenadora de despesas, no âmbito do Regime Financeiro Especial, na Escola Estadual Maria Corrêa Dias, município de Anastácio, com validade a contar de 4 de abril de 2013 (Protocolo n. 29/218748/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.025/13, de 13 de maio de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.031/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor RICARDO EDERSON ICASSATTI, prontuário n. 7550281, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando, símbolo SES-C, no município de Ponta Porã, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora Auriene Afonso Pistorio, prontuário n. 6445361, em gozo de férias (Processo n. 29/018741/2009). DESIGNAR a servidora IRENE BATISTA DE ANDRADE, prontuário n. 6187721, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função gratificada de Diretora, símbolo DAE-D, e de ordenadora de despesas, no âmbito do Regime Financeiro Especial, na Escola Estadual Maria Corrêa Dias, com sede no município de Anastácio, com validade a contar de 4 de abril de 2013, em vaga decorrente da dispensa da servidora Maria Aparecida da Silva Ribeiro, prontuário n. 6732771 (Protocolo n. 29/218747/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.026/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ALZIRO DOS REIS FERREIRA, prontuário n. 5133341, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual João Pedro Pedrossian, símbolo DAE-B, no município de Bodoquena, bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 15 de maio a 13 de junho de 2013, em substituição à servidora Kelly Gisele Ramalho Martins Benites, prontuário n. 7453321, em gozo de férias (Processo n. 29/010303/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.027/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor TIAGO CESAR DA SILVA, prontuário n. 9183421, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, símbolo SES-B, no município de Ponta Porã, no período de 21 de março a 19 de abril de 2013, em substituição à servidora Vanda Maria Dornellas Pilger, prontuário n. 2328311, em gozo de licença para tratamento da saúde, em prorrogação (Processo n. 29/015239/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.032/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR, a pedido, a servidora MARIA APARECIDA SILVA RIBEIRO, prontuário n. 6732771, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada de Diretora, símbolo DAE-D, e de ordenadora de despesas, no âmbito do Regime Financeiro Especial, da Escola Estadual Maria Corrêa Dias, com sede no município de Anastácio, com validade a contar de 4 de abril de 2013 (Protocolo n. 29/218746/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.033/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR, a pedido, o servidor JOSÉ DA SILVA BATISTA prontuário n. 7916601, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada de Diretor, símbolo DAE-C, e de ordenador de despesas, no âmbito do Regime Financeiro Especial, da Escola Estadual Roberto Scaff, com sede no município de Anastácio, com validade a contar de 4 de abril de 2013 (Protocolo n. 29/218743/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.028/13, de 13 de maio de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.034/13, de 13 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora PENHA APARECIDA LEMES OLIVEIRA, prontuário n. 6967651, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Zélia Quevedo Chaves, símbolo SES-C, no município de Campo Grande, no período de 13 de maio a 11 de junho de 2013, em substituição à servidora Cintia Constantino Silva, prontuário n. 6473651, em gozo de férias (Processo n. 29/030757/2009). DESIGNAR a servidora MARIA APARECIDA SILVA RIBEIRO, prontuário n. 6732771, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função gratificada de Diretora, símbolo DAE-C, e de ordenadora de despesas, no âmbito do Regime Financeiro Especial, na Escola Estadual Roberto Scaff, com sede no município de Anastácio, com validade a contar de 4 de abril de 2013, em vaga decorrente da dispensa do servidor José da Silva Batista, prontuário n. 7916601 (Protocolo n. 29/218745/2013). CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 38 15 DE MAIO DE 2013 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/043.010/2012 – PAD n. 28/2013 Servidor: Lucilene Carbonaro de Oliveira Município de Itaporã/MS Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar Abandono de Cargo 1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante às fls. 46/50, determinando a extinção do Processo Administrativo Disciplinar e decidindo pela regular tramitação da Exoneração. 2. Determino a remessa dos autos ao Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, para apreciação do pedido de EXONERAÇÃO da servidora Lucilene Carbonaro de Oliveira, prontuário n. 6381021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, prevista no inciso I do art. 280 c/c com o inciso I, do art. 56, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Após a publicação do Decreto de Exoneração em Diário Oficial/MS, remeta-se os autos de processo para a Coordenadoria de Recursos Humanos/ SUAOP/SED, a fim de efetuar o devido lançamento em Atos e Eventos/ Ficha Funcional da referida servidora. 4. Elaborar a Planilha de Exoneração, bem como, providenciar a juntada do comprovante do depósito bancário efetuado pela servidora em favor do Estado, conforme documento de fls. 36, dos autos. 5. Sendo providenciada a quitação do débito com o Erário, no prazo estabelecido em lei, proceda-se o arquivamento do processo na Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/SED. 6. Caso contrário, seja providenciada expedição de ofício para PGE/MS, a fim de promover a inscrição em divida ativa, tudo em conformidade com o parágrafo único, do art. 81, da Lei n. 1.102/90. CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo n. 29/047048/2012 PAD n. 16/2013 Servidora: ROSEMAR GOMES DA SILVA Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível Abandono de Cargo – EE Teotônio Vilela – Campo Grande/MS 1. Acolho e aprovo o Relatório Final da Comissão Processante constante às fls. 32/35. 2. Determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar referente à denúncia de possível Abandono de Cargo por perda de objeto. 3. Publique-se em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 4. Após a publicação em Diário Oficial/MS remetam-se os autos do Processo Administrativo Disciplinar para a Coordenadoria de Recursos Humanos/SUAOP/SED, a fim de efetuar o devido lançamento em Atos e Eventos/Ficha Funcional da referida servidora, bem como para regular tramitação da EXONERAÇÃO A PEDIDO, constante as fls. 29 dos autos. 5. Tendo sido cumpridos todos os itens anteriores, seja o Processo Administrativo n. 29/047048/2012 – PAD n. 16/2013, remetido para Assessoria de Assuntos Jurídicos/SED, a fim de dar ciência à servidora ROSEMAR GOMES DA SILVA e proceder ao devido ARQUIVAMENTO na referida assessoria. CAMPO GRANDE-MS, 13 de maio de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Resolução “P” n. 209/SES/MS/2013 de 13 de maio 2013. A Secretária de Estado de Saúde no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 252 e parágrafo único, da Lei n.º1.102, de 10 de outubro de 1990, RESOLVE: Designar as servidoras Ivone Ottoni, matrícula n.º 8498393 e Simone Santana da Silva, matrícula n.º 7631523, para sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Sindicância, a fim de apurar fatos constantes no Processo n.º 27/002.603/2012, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.207 DE 09 DE MAIO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SES n. 070, de 07 de março de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8.148, de 09 de março de 2012, à página 21, que designou para desempenhar a função de Gerente de Compras/DGAF/SES, a servidora RAQUEL PEREIRA MARTINS, prontuário n. 9751683, de forma que: Onde constou Passe a constar : : “...função de Gerente de Compras/DGAF/SES.” : “...função de Gerente da Divisão de Compras/DGAF/SES.” BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 036, DE 10 DE MAIO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: SUSPENDER o gozo das férias do servidor MARCOS VINICIUS LORDELO DE SOUZA NEVES, prontuário n. 15116451, referente aos períodos aquisitivos indicados no quadro abaixo, com fulcro no artigo 129 da Lei n. 1102, de 10/10/1990. Para fins de regularização de ficha funcional. Períodos Aquisitivos: 20/02/2009 a 19/02/2010 20/02/2010 a 19/02/2011 20/02/2011 a 19/02/2012 Suspensão a contar de: 01 de março de 2010 02 de maio de 2011 02 de abril de 2012 Campo Grande, 10 de maio de 2013. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo. RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 037, DE 13 DE MAIO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 1º, II, j, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, na redação do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder a servidora OLINDA BARBOSA MARQUES DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, prontuário n. 15116881, CAR/ INS/CDI/G, do Quadro Permanente e lotado nesta Secretaria de Estado, mais cinco por cento de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente ao quinquênio aquisitivo compreendido no período de tempo de 02 de maio de 2008 a 01 de maio de 2013, por ter completado trinta anos de efetivo exercício de serviços prestados à Administração estadual, com fundamento na regra do art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação do art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, e nas disposições do Decreto n. 10.423, de 16 de julho de 2001, conforme consta nos autos do processo administrativo n. 21/000.065/2013. Campo Grande, 13 de maio de 2013. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo. RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 038 , DE 13 DE MAIO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhe confere a regra do art. 1º, II, j, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, na redação do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, RESOLVE: Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO GONÇALVES, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Socioeconômico, prontuário n. 15115561, CAR/INS/C/H, do Quadro Permanente e lotado nesta Secretaria de Estado, mais cinco por cento de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente ao quinquênio aquisitivo compreendido no período de tempo de 10 de maio de 2008 a 09 de maio de 2013, por ter completado trinta e cinco anos de efetivo exercício de serviços prestados à Administração estadual, com fundamento na regra do art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, na redação do art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, e nas disposições do Decreto n. 10.423, de 16 de julho de 2001, conforme consta nos autos do processo administrativo n. 21/000.066/2013. Campo Grande, 13 de maio de 2013. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO”P”/SEJUSP/MS/Nº 087 de 13 de maio de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Revogar a RESOLUÇÃO “P”/SEJUSP/MS/Nº 58/12, publicada no Diário Oficial nº 8.163 de 30 de março de 2012, que concedeu 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular a servidora PATRICIA KARAKAMA ASSEN, ocupante do cargo de Escrivã de Polícia Judiciária, 1ª classe, Cargo 27006, Prontuário: 790834-1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Coordenadoria de Serviços de Apoio/SEJUSP/MS, com fulcro no artigo 154, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a contar de 13 de maio de 2013. (31/200345/2012) Campo Grande, 13 de maio de 2013. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública RESOLUÇÃO ”P”/SEJUSP/MS/Nº 086 de 13 de maio de 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais PÁGINA 39 15 DE MAIO DE 2013 R E S O L V E: Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a Servidora TALITA COSTA BENATI, Prontuário: 865915-1, Agente de Ações Socioeducacionais, no período de 08 de abril a 05 de agosto de 2013, de acordo com o artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000. (Processo: 31/000531/2013). Campo Grande, 13 de maio de 2013. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PORTARIA “P” 311/DP-1/DP/PMMS, DE 30 DE ABRIL DE 2013 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, R E S O L V E: Conceder a Progressão Funcional Militar, NIVEL IV, ao CB QPPM VLADIMIR DE OLIVEIRA, Mat. 202377-6, do 13º BPM, por ter completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço, compreendido no período de 01 Fev 1993 a 16 Abr 2006, já descontados 2998 (dois mil novecentos e noventa e oito) dias, tendo direito a concessão a contar de 16 de abril de 2006, conforme o que prescreve o artigo 26, § 2º da Lei Complementar nº 127/08, c/c inciso X do Art 47, c/c inciso III do Art 4º ( alterada pela redação dada pela Lei Complementar n. 113/05), c/c inciso II, § 1º Art 130 da Lei Complementar nº 053/90.(Solução ao Processo nº 31/300898/2013, de 09 Abr 13). FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM Diretor de Pessoal da PMMS Mat. 200234-5 PORTARIA “P” 342/DP-1/DP/PMMS, DE 14 DE MAIO DE 2013 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, R E S O L V E: Conceder a Progressão Funcional Militar, NIVEL VI, ao Cb QPPM JESUS LEOPOLDINO DE SOUZA, Mat. 202.410-15, do 13º BPM, por ter completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço, compreendido no período de 01 de agosto de 2004 a 26 de maio de 2012, já descontados 1030 (mil e trinta) dias, tendo direito a concessão a contar de 26 de maio de 2012, conforme o que prescreve o artigo 26, § 2º da Lei Complementar nº 127/08, c/c inciso X do Art 47, c/c inciso III do Art 4º (alterada pela redação dada pela Lei Complementar n. 113/05), c/c inciso II, § 1º Art 130 da Lei Complementar nº 053/90. (Solução ao Processo nº 31/300930/2013, de 16 Abr. 13). PORTARIA “P” 02/13 – CFO-PM3, DE 14 DE MAIO DE 2013 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Edital nº 1/2012 – SAD/SEJUSP/PMMS/CFO, publicado no D.O.E. nº 8.333, de 13 de dezembro de 2012, e em consonância ao resultado final do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, homologado pelo senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Edital nº 30/2013 – SAD/SEJUSP/PMMS/CFO, público no D.O.E. nº 8.430, de 10 de maio de 2013, RESOLVE: Convocar os candidatos abaixo relacionados para efetuarem a matrícula no Curso de Formação de Oficiais da PMMS: I – Relação dos candidatos: Sexo: F INSCRIÇÃO NOME 024150022536 DANIELLE PERETE DE FREITAS NEVES (NEGRO) 1 024150056787 LETICIA MICHELE ESCOBAR DO ESPIRITO SANTO 2 024150058735 LUANA MOTA DA COSTA 3 024150056991 BRUNA CARLA SANCHES RODRIGUES 4 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, R E S O L V E : 1. Autorizar a averbação de tempo de serviço, de 260 (Duzentos e sessenta) dias, requerida pelo ST QPPM ANTONIO LEITE PEREIRA, Mat 204190-1, do 10º BPM, correspondente ao Serviço Público Municipal, prestados junto a Prefeitura de Campo Grande-MS, no período de 24 Set 87 a 28 Abr 88, já descontado 01 (um) dia por sobreposição junto a Empresa Privada SEBIVAL – Seg. Bancaria e Industrial e de Valores Ltda e no período de 28 Jun 88 a 8 Ago 88, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição nº 1280/2013, expedida pelo IMPCG, datado em 21 Jan 13, a serem computadas para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade, com fulcro no Artigo 131, inciso I da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o Artigo 1º, inciso I do Decreto 6.555 de 17 Jun 92 c/c o Artigo 79, Artigo 82 inciso I da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV). 2. Em consequencia, tornar sem efeito, o item nº 1. da Portaria “P” 110/ DP-1/DP/PMMS, de 08 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8386, de 06 Mar 13, para fins de regularização funcional. (Solução ao Oficio nº 527/P-1/10º BPM/2013, de 07 Mai 13). FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM Diretor de Pessoal da PMMS Mat. 200234-5 PORTARIA “P” 01/13 – CFO-PM3, DE 14 DE MAIO DE 2013 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto o Art. 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, combinado com inciso VIII, do art. 6º, do Decreto nº. 1.091, de 12 de junho de 1.981. RESOLVE: Nomear a Comissão formada pelo: Cel QOPM FRANCISCO DE ASSIS OVELAR – Mat. 200234-5, Presidente; Ten Cel QOPM CARLOS HUDMAX EVANGELISTA ORTIZ – Mat. 200376-7, Membro e o Maj QOPM CICERO APARECIDO PEREIRA – Mat. 203271-6, Membro, para sob a presidência do primeiro, procedam a conferência dos documentos exigidos no item 14.2, do Edital nº 1/2012-SAD/SEJUSP/PMMS/CFO, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.333, de 13 de dezembro de 2012, e efetivação das matrículas no Curso de Formação de Oficiais/2013. Palácio Tiradentes em Campo Grande, MS, 14 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Matr. 200.102-0 CLASSIFICAÇÃO Sexo: M INSCRIÇÃO NOME 024150013471 WILLIAN DOS SANTOS GARCIA 1 024150056202 GABRIEL GOMES DA ROCHA 2 024150056364 TIAGO TAVARES LOUVEIRA 3 024150057971 KLEBER DE SOUZA OLIVEIRA 4 024150059282 LUIZ GUSTAVO MORANDI 5 024150056385 GABRIEL DE OLIVEIRA MARTINS 6 024150058545 ADRIANO PECHEFIST 7 024150058204 KELVIN AUGUSTO RODRIGUES VALENTE 8 024150060499 JOSE FLAVIO BARBOSA DE MOURA 9 024150059492 EDSON FERREIRA SALUSTIANO (NEGRO) 15 024150060100 WELLINGTON LUIZ PERALTA CUENCA 10 024150058221 ALEXANDRE LAURO RECHE DE CASTILHO 11 024150059677 YAGO ARRUDA CUNHA 12 024150056178 RAPHAEL SILVA DE ALMEIDA 13 024150057566 NEVITON LUNARDO DA SILVA 14 024150014416 CLASSIFICAÇÃO CARLOS AUGUSTO SOMEI ARASHIRO 16 II- O candidato apresentar-se-á para a matrícula no dia 15 de maio de 2013, às 14h00min, no seguinte endereço: Local: Auditório do Comando Geral da Polícia Militar Rua: Desembargador Leão Neto do Carmo, 1.203 Jd. Veraneio (Parque dos Poderes) Cidade: Campo Grande-MS FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM Diretor de Pessoal da PMMS Mat. 200234-5 PORTARIA “P” 335/DP-1/DP/PMMS, DE 10 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 III – Para realizar sua matrícula o candidato deverá comparecer ao local informado munido da documentação constante no item 14 do Edital nº 1/2012 – SAD/SEJUSP/ PMMS/CFO, público no D.O.E. nº 8.333, de 13 de dezembro de 2012. Quartel do Comando Geral em Campo Grande, MS, 14 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM Comandante-Geral da PMMS Matr. 200.102-0 EDITAL n. 2/2013/PM3 - CAS PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item 10.9 do Edital nº 1/2013 – PM3 – CAS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.429, de 9 de maio de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO da 1ª fase (inscrição) o qual foram submetidos os candidatos ao Processo Seletivo Interno para Ingresso do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, com a respectiva decisão, conforme no quadro abaixo: ORD 1 2 GRAD. 1º SGT PM MATR. 204295-9 2º SGT PM 2º SGT PM 204686-5 202068-8 5 6 7 2º 2º 2º 2º PM PM PM PM 206105-8 206091-4 201976-0 206121-0 8 2º SGT PM 206662-9 9 10 11 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 204729-2 202252-4 204565-6 12 2º SGT PM 206774-9 13 14 2º SGT PM 2º SGT PM 204519-2 204760-8 3 4 SGT SGT SGT SGT NOME RINALDO OLMEDO VIANA CRISTINA ELENA CRISTALDO GOMES FLAUDEMIR JUSTINO ALVES CLAUDECI DA SILVA FLORENCIO ADILSON GARCIA DA SILVA VALDEQUES SILVA MATOS FABIO WOLLMEISTER FLAVIO RICARDO FERREIRA DA CUNHA ABRAHAO LINCOL PONTE DE MESQUITA OSMAR AUGUSTO DA SILVA LUCIANO GOMES FABIO LEAL OLIVEIRA - (SUBJUDICE) GETULIO MORELLI DOS SANTOS EDENIL RODRIGUES BATISTA RESULTADO DEFERIDO DEFERIDO AUSENTE DESISTENTE DEFERIDO DESISTENTE DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO AUSENTE DEFERIDO Quartel do QCG, em Campo Grande-MS, 14 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Matr. 200.102-0 PÁGINA 40 15 DE MAIO DE 2013 EDITAL n. 3/2013/PM3 - CAS PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item 10.9 do Edital nº 1/2013 – PM3 – CAS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.429, de 9 de maio de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO da 2ª fase (Exame de Saúde) o qual foram submetidos os candidatos ao Processo Seletivo Interno para Ingresso do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, com a respectiva parecer da JISO, conforme no quadro abaixo: ORD 1 2 GRAD. 1º SGT PM MATR. 204295-9 3 4 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 204686-5 206091-4 206121-0 5 2º SGT PM 206662-9 2º 2º 2º 2º 2º 204729-2 202252-4 204565-6 206774-9 204760-8 6 7 8 9 10 SGT SGT SGT SGT SGT PM PM PM PM PM NOME RINALDO OLMEDO VIANA CRISTINA ELENA CRISTALDO GOMES ADILSON GARCIA DA SILVA FABIO WOLLMEISTER FLAVIO RICARDO FERREIRA DA CUNHA ABRAHAO LINCOL PONTE DE MESQUITA OSMAR AUGUSTO DA SILVA LUCIANO GOMES FABIO LEAL OLIVEIRA EDENIL RODRIGUES BATISTA RESULTADO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO APTO INAPTO Quartel do QCG, em Campo Grande-MS, 14 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Matr. 200.102-0 EDITAL n. 4/2013/PM3 - CAS PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item 10.9 do Edital nº 1/2013 – PM3 – CAS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.429, de 9 de maio de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos policiais militares abaixo relacionados para efetuarem a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, observando-se: I – os candidatos apresentar-se-ão para a matrícula no dia 15 de maio de 2013, às 07h30, no seguinte endereço: Local: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP/CBM Rua: José Antonio Pereira, nº 1.968 Campo Grande-MS II – Candidatos selecionados: ORD 1 2 3 4 5 6 7 1º 2º 2º 2º 2º 2º 2º GRAD. SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM MATR. 204295-9 204686-5 206091-4 206121-0 206662-9 204729-2 202252-4 NOME RINALDO OLMEDO VIANA CRISTINA ELENA CRISTALDO GOMES ADILSON GARCIA DA SILVA FABIO WOLLMEISTER FLAVIO RICARDO FERREIRA DA CUNHA ABRAHAO LINCOL PONTE DE MESQUITA OSMAR AUGUSTO DA SILVA Quartel do QCG, em Campo Grande-MS, 14 de maio de 2013. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Matr. 200.102-0 AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” AGEHAB Nº 013/2013, DE 10 DE MAIO DE 2013. A Diretora Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Conceder ao servidor César Augusto de Andrade, prontuário 8557901, ocupante do cargo de técnico de compras e suprimentos, licença para tratamento da própria saúde, no período de 11/04/2013 a 25/04/2013, homologada pela Junta Médica, em conformidade com o artigo 146 da Lei nº 1.102/90, com redação pela Lei 2.157 de 26 de outubro de 2000. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 306, de 14 de maio de 2013. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002 e consoante o disposto no item 4.1 do Edital Nº 28/2013 - PRODHS, de 8 de abril de 2013. RESOLVE: Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital Nº 28/2013 - PRODHS, Unidade Universitária de Paranaíba, de 8 de abril de 2013: ÁREA DE CONHECIMENTO: DIREITO Profª. Drª. Léia Comar Riva – Presidente Prof. MSc. José Péricles de Oliveira Profª. MSc. Dabel Cristina Maria Salviano FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA Reitor – UEMS INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IMASUL Nº 65, DE 23 DE ABRIL DE 2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 040 de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial nº 8.401, de 27 de março de 2013, para a conclusão dos trabalhos de que trata o Processo nº 23/104580/2012, com validade a contar de 26 de abril de 2013. Campo Grande, 23 de Abril 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL PORTARIA “P” IMASUL Nº 66, DE 08 DE MAIO DE 2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 028, de 05 de março de 2013, publicada no Diário Oficial nº 8.390, de 12 de março de 2013, para a conclusão dos trabalhos de que trata o Processo nº 23/104581/2012, com validade a contar de 11 de maio de 2013. Campo Grande, 08 de Maio 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL PORTARIA “P” IMASUL Nº 67, DE 08 DE MAIO DE 2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão de Sindicância designada através da Portaria “P” IMASUL n. 030 de 05 de março de 2013, publicada no Diário Oficial nº 8.390, de 12 de março de 2013, para a conclusão dos trabalhos de que tratam os Processos nº 23/102168/2012, 23/106799/2011 e 23/104538/2011, com validade a contar de 11 de maio de 2013. Campo Grande, 08 de Maio 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal SUBCORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani CAMPO GRANDE-MS, 10 DE MAIO DE 2013. PORTARIA “D” Nº 149/2013 DPGE, DE 13 DE MAIO DE 2013. MÍRIAM APARECIDA PAULATTI Diretora Presidente O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DESPACHO DA DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO PRORROGAR na Portaria “P” IAGRO nº 069 de 18 de fevereiro de 2013, publicada no D.O. nº 8.376 de 20 de fevereiro de 2013 pág. 37, mais 30 (trinta) dias, a contar de 18 de maio de 2013, para apuração de fatos que trata o Processo nº 21/200.239/2013. Campo Grande - MS, 13 de maio de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente R E S O L V E: DESIGNAR o Defensor Público ELIAS CESAR KESROUANI, matrícula nº 049.858-0, integrante da classe de Defensor Público de Segunda Instância, lotado na 3ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância para, sem prejuízo de suas funções, atuar na defesa dos interesses de MARCIANO PEDRO SOARES na Apelação Criminal nº 0012013-38.2011.8.12.0001, em trâmite perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 13 de maio de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. PÁGINA 41 15 DE MAIO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA Comunica a Anulação do Processo Licitatório Tomada de Preço nº 001/2013 Processo nº 148/2013 A Prefeitura Municipal de Anaurilândia – MS, através de seu Prefeito Municipal, Vagner Alves Guirado, com fulcro no artigo 49, §2º e §3º, torna público a anulação do Processo licitatório Tomada de Preço nº 001/2013, por conter vícios insanáveis provenientes da visita técnica estabelecida para o dia 18 de abril de 2013 que por equivoco da Comissão de Licitação a Empresa Construtora Triangulo ficou impossibilitada de efetuar a visita naquela data, motivado recurso da mesma, ensejando a revogação da licitação. O Prefeito Municipal de Anaurilândia em respeito ao Principio da Legalidade e Impessoalidade e Interesse Publico anula o procedimento licitatório em tela com efeito jurídico desde logo, face aos princípios da auto-executoriedade dos seus atos administrativos, consoante súmula 473 do STF e determina a abertura de novo procedimento licitatório. Não tendo garantias a liberar, publique-se e comuniquem-se as empresas que participaram do referido processo. Vagner Alves Guirado. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 61/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 47/2013 JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS, tornam público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 47/2013, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009, com a finalidade de selecionar empresa(s), pelo critério do menor preço, para a aquisição de materiais hospitalares e ambulatoriais, para a Secretaria Municipal de Saúde. Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS. A sessão pública do pregão iniciar-se-á às 08:00 horas, do dia 29 de maio de 2013, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS. Aparecida do Taboado/MS, 19 de abril de 2013. JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA NOTIFICAÇÃO Aquidauana, de 13 de maio de 2013. A Prefeitura de Aquidauana, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa MAK CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA - EPP, sito à Rua Candido Mariano Rondon 1.277, na cidade de Bela Vista, estado do Mato Grosso do Sul, CEP 79.260-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.588.218/0001-83, a apresentar ART de execução e retomar as obras conforme Ordem de Serviço, emitida em 02/07/2012, nos termos e condições do Contrato Administrativo nº 144/12, cujo resumo do objeto é: execução de obra, referente à implantação de 75 unidades de Módulos Sanitários Domiciliares, concernente ao Termo de Compromisso nº TC/PAC 322/2011, celebrado entre a União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a Prefeitura de Aquidauana, e de acordo com os serviços discriminados no Anexo I deste edital, tendo o prazo de 05 dias a contar desta data para cumprimento desta exigência. O não atendimento acarretará as sanções previstas nas Clausulas 6º e 7º do referido Contrato Administrativo. MARIO NILSON DOS REIS FIGUEIREDO Engº de Op. Civil CREA-MS 2182/D Responsável Técnico de Fiscalização PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO EXTRATO CONTRATO Nº. 137/2013 – Tomada de Preços 01/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante. RA Engenharia e Construções Ltda – Contratada. Base legal: Este Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, e alterações subseqüentes, normas da ABNT e está vinculado ao processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS«Licitacao_NOME_MODALIDADE» nº. 01«Licitacao_NUMERO_PROCESSO»/2013«Licitacao_EXERCICIO». Objeto: Contratação de empresa para execução de construção da Praça de Eventos – 2ª etapa, no Municipio de Bonito/MS, conforme contrato de repasse nº 763.281/2011 – Ministerio do Turismo/Caixa, projetos, memorial descritivo, planilha de orçamento, cronograma geral de investimento, memória de cálculo, resumo do orçamento e composição, parte integrante da TOMADA DE PREÇOS«Licitacao_ NOME_MODALIDADE» nº 01«Licitacao_NUMERO_PROCESSO»/2013«Licitacao_ EXERCICIO». O objeto do presente Contrato será executado sob o regime de empreitada por preço global. Valor: O valor global para execução do objeto do presente Contrato é de R$ 661.522,39 (seiscentos e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos). Vigência: O prazo total para realização das obras e serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser aditado ou prorrogado. O prazo de vigência desta contratação inicia na data da assinatura do Contrato e termina no dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser aditado ou prorrogado. Dotação Orçamentária: 09.00 – Secretaria Municipal de Obras; 09.01 – Gabinete do Secretário de Obras; 15.451.501 – Promovendo Bonito e Sua Natureza; 1.008 – Construção, Reforma e Ampliação de Praças, Próprios Municipais e Desapropriação de Terrenos. 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte 1000 – Recursos Ordinários. Data: Bonito/MS, 09 de maio de 2013. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal - Contratante. RA Engenharia e Construções Ltda – Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2013 A Prefeitura Municipal de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 2.698, de 27.02.2013, torna público para conhecimento dos interessados que, fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo Menor Preço – Global de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, com o objetivo de contratação de empresa especializada em engenharia urbana para a construção de praça pública no Município de Camapuã, no Bairro Vale do Sol, sendo um quiosque com banheiros com 223,00 m², playground de 128,00 m², cercado em alambrado de 124,00 m, com tela e tubo galv a fogo; calçada em concreto com 1.076,00 m² e iluminação na praça, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em sessão pública, às 8hs do dia 04 de Junho de 2013, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, sito a Rua Bonfim, 441 – Centro, onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e será realizado o julgamento do Certame. Valor do Edital R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Camapuã – MS, 13 de maio de 2013. Rildo Pereira de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO Contrato Administrativo – 009/2012. Objeto – Serviços de Pavimentação em Blocos de Concreto (Lajotas) e Paralelepípedos em Logradouros Públicos – Lote 02. Contratada: CONSTRUTORA EFICAZ LTDA-ME. Pelo presente instrumento de 1º Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, representada por seu secretário Luiz Mário Preza Romão, e a empresa Construtora Eficaz Ltda - ME, anuem em aditar Contrato entre eles firmado, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Fica prorrogado o prazo de vigência e execução constante das cláusulas 10.1 e 9.2 do Contrato Administrativo nº 009/2012 por mais seis meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente. Cláusula Segunda - As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: 07/05/2013. Assina: Luiz Mário Preza Romão – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos / Empresa Construtora Eficaz Ltda – ME. QUARTO TERMO ADITIVO Contrato Administrativo – 001/2009 Objeto – Locação de Imóvel. Contratada: TADEU ROBERTO NEMIR MARINHO. Pelo presente instrumento de Quarto Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, por seu representante, e o Tadeu Roberto Nemir Marinho e José Antonio Marinho Neto, resolvem aditar o Contrato de Locação nº 001/2009, e o fazem segundo as cláusulas e condições que seguem: Cláusula Primeira – O objeto do presente instrumento de aditivo é prorrogar o prazo contratual por mais 07 (sete) meses, com efeitos retroativos a 09/01/2013, mantido o valor do aluguel já acordado no Terceiro Termo Aditivo R$ 2.643,18 (dois mil seiscentos e quarenta e três reais e dezoito centavos) mensais. Cláusula Segunda – O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Terceira – As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Data da Assinatura: 07/05/2013. Assina: Luiz Mário Preza Romão – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos / Sr. Tadeu Roberto Nemir Marinho e Sr. José Antonio Marinho Neto. DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Contrato Administrativo – 27/2008, Processo-52263/2007 Objeto - Contratação de Empresa para Execução de Obras de Construção do Centro de Convenções – Bloco II. Contratada: ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Pelo presente instrumento de 11° termo aditivo contratual, o Município de Corumbá através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Habitação e Serviços Públicos, representada por seu secretário Luiz Mário Preza Romão, e a empresa Engepar Engenharia e Participações Ltda, já qualificada anteriormente nos autos: Cláusula Primeira – fica prorrogado o prazo de execução e vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir do encerramento do prazo anteriormente fixado. Cláusula Segunda – As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: 24/04/2013. Assina: Luiz Mario Preza Romão– Secretário Municipal de Infraestrutura Habitação e Serviços Públicos/Empresa ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. OITAVO TERMO ADITIVO Contrato Administrativo – 052/2009. Objeto – Serviços de recuperação, manutenção e conservação de vias públicas. Contratada: EQUIPE ENGENHARIA LTDA. Pelo presente instrumento de 8º Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, representada por seu secretário, Luiz Mário Preza Romão, e a sociedade empresária Equipe Engenharia Ltda, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos: Cláusula Primeira – Fica renovado o Contrato Administrativo de Execução de Serviços de Engenharia nº 052/2009 por mais 03 (três) meses contados a partir do término do prazo anteriormente fixado, mantendo-se os mesmos preços inicialmente contratados. Cláusula Segunda – As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: 03/05/2013. Assina: Luiz Mário Preza Romão – Secretário de infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos/Empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº. 54/2013 - Processo nº 4.563/2013 Órgão: Secretaria Municipal de Governo/Fundação do Meio Ambiente do Pantanal. O Município de Corumbá, através do pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado, visando à contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação preparada tipo: marmitex, coquetel e coffe-break, «Pregao_ Objeto»«Pregao_Objeto»«Pregao_Objeto»«Pregao_Objeto»«Pregao_Objeto»«Pregao_ Objeto»tendo por vencedora a empresa MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.098.808/0001-70, para os itens: 01 no valor total de R$ 26.460,00, item 02 no valor total de R$ 5.280,00 e item 03 no valor total de R$ 15.000,00. Corumbá / MS 13 de maio de 2013 Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio. Aviso de Licitação O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Licitação: Pregão Presencial nº 062/2013 - Processo nº 3008/2013 Objeto: Aquisição de materiais de consumo diversos (achocolatado, café, açúcar, água sanitária, desinfetante e outros). Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 29 de maio de 2013. PÁGINA 42 15 DE MAIO DE 2013 Recebimento das amostras: até às 16:00 hrs do dia 23 de maio de 2013. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Corumbá / MS, 14 de Maio de 2013 – Superintendência de Suprimentos e Serviços EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2012 - PROCESSO Nº 43.971/2011 - CONCORRÊNCIA Nº 11/2011. Partes: Secretaria Municipal de Educação e a Empresa Silva & Aguilar Ltda. Objeto: Compulsando a documentação acostada no processo administrativo em epígrafe e acolhendo a justificativa colacionada, em respeito ao reajuste contratual referente ao Contrato Administrativo nº 008/2012, firmado em 15 de março de 2012, entre o Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Educação, e a sociedade empresária Silva e Aguilar Ltda, fica o valor do saldo contratual constante nas fls. 350/351, reajustado pelo índice aplicado pelo INCC – Coluna 35 – Fundação Getulio Vargas – FGS, perfazendo o valor do reajuste no quantum de R$ 76.833,12 (setenta e seis mil oitocentos e trinta e três reais e doze centavos) conforme documentos apresentados às fls. 343/347 e 350/351, e ratificados pela Secretaria Municipal de Educação. Data de Assinatura: 14 de maio de 2013. Assina: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 042/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (CAMIONETE CABINE SIMPLES), PARA USO EM SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/06/2013 (quatro de junho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@ dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 14 de maio de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 098/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO COM FCK=15,0 / MPA, CONVENCIONAL, BRITA 01, SLUMPTEST 06+1, INCLUSO TRANSPORTE E BOMBEAMENTO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/05/2013 (vinte e sete de maio do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Dourados (MS), 26 de abril de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 099/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES (RODOVIÁRIAS) ESTADUAIS E INTERESTADUAIS, VISANDO ATENDER OS USUÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 03/06/2013 (três de junho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@ dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de maio de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 041/2013/DL/PMD, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 OBJETIVANDO ATENDER OS NOVOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL-CEIM’S: “MARIA DE NAZARÉ”, “RAIO DE SOL”, “MANOEL PEDRO NOLASCO” E “PEDRO DA SILVA MOTA”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 02, 04, 10 e 13, a proponente MILAN & MILAN LTDA.; nos itens 03 e 12, a proponente CONTAMAQ MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.; nos itens 06, 07, 08 e 11, a proponente I.A CAMPAGNA JÚNIOR & CIA. LTDA.; no item 09, a proponente ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. O Pregoeiro informa ainda que os itens 01, 05 e 14 foram declarados FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 03 de abril de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 041/2013 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 033/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ACESSÓRIOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, PARA REPAROS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO, COM RECURSOS PROVENIENTES DA COSIP. Vencedor(es): DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., no Anexo I - itens: 2,3,13,14,16,17,19,20,21,22,23,24,25,30,31,32, totalizando R$ 74.891,20 (setenta e quatro mil e oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos); PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA., no Anexo I - itens: 4,15,18,26,27, totalizando R$ 69.369,45 (sessenta e nove mil e trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos); SW2 ELÉTRICA LTDA-ME, no Anexo I - itens: 1,5,6,7,8,9,10,11,12,28,29, totalizando R$ 46.216,25 (quarenta e seis mil e duzentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos); Eldorado/MS, 14 de maio de 2013. Daniele Prado Pregoeira Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro. Eldorado/MS, 14 de maio de 2013. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 038/2013 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 030/2013 OBJETO: Seleção de empresa para prestação de serviços de cessão de uso de softwares de gerenciamento na área de contabilidade pública, receitas municipais, recursos humanos e portal da transparência, para atender as necessidades deste município. Vencedor(es): CONTROLE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, no Anexo I - lote: 1, totalizando R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais); Eldorado/MS, 14 de maio de 2013. Daniele Prado Pregoeira Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro. Eldorado/MS, 14 de maio de 2013. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 088/2013 TOMADA DE PREÇO N° 003/2013 O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ – MS, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO do tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº123/06. OBJETO: Ampliação ESF – Jardim Santa Maria - Cohab.. DATA DA ABERTURA: 27 de Maio de 2013 às 14 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME: Prefeitura Municipal, Av. São José, nº 08 - Setor de Compras e Licitação – Município de Itaporã/MS. EDITAL NA ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir a pasta contendo o edital completo e demais disposições, no Setor de Compras e Licitações do Município de ItaporãMS. Maiores informações referentes ao certame, poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal no horário de expediente, no setor de Compras e Licitação, na Av. São José, nº 08, Itaporã/MS ou através do telefone (67) 3451-1999 ou [email protected] Itaporã/MS, 10 de Maio de 2013. JHONY APARECIDO LAZARINO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 086/2013 TOMADA DE PREÇO N° 002/2013 O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ – MS, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO do tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº123/06. OBJETO: Construção do ESF – Jardim Copa Cabana.. DATA DA ABERTURA: 27 de Maio de 2013 às 09:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME: Prefeitura Municipal, Av. São José, nº 08 - Setor de Compras e Licitação – Município de Itaporã/MS. EDITAL NA ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir a pasta contendo o edital completo e demais disposições, no Setor de Compras e Licitações do Município de ItaporãMS. Maiores informações referente ao certame, poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal no horário de expediente, no setor de Compras e Licitação, na Av. São José, nº 08, Itaporã/ MS ou através do telefone (67) 3451-1999 ou [email protected] Itaporã/MS, 10 de Maio de 2013. JHONY APARECIDO LAZARINO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ DECRETO Nº 846 DE 09 ABRIL DE 2013. “ALTERA DECRETO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PÁGINA 43 15 DE MAIO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ-MS, VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei Orgânica Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que: CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB, nos termos da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, DECRETA: Art. 1º - Altera a redação do Art. 3º 4 º, do Decreto nº 741 de 14 junho de 2012 que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO da Prefeitura Municipal de Japorã – MS, exercerá a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO do COMITÊ DE COORDENAÇÃO. § 1° - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo COMITÊ DE COORDENAÇÃO somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate. Art. 4º - ...................: I – .......: a)- Representante da Secretaria de Planejamento Desenvolvimento Econômico e Turismo; II – ......: a)- .......; b)- .......; c)- .......; DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 as disposições em contrário em especial o Decreto nº 744, de 15 junho de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 10 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE. VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 160/2013 DE 11 DE ABRIL DE 2013. “NOMEIA OS INTEGRANTES DO COMITÊ EXECUTIVO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ-MS, VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 741, de 14 de junho de 2012, alterado pelo Decreto nº 846, de 09 de Abril de 2013, que “CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e o que consta no Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Japorã-MS e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA MS, RESOLVE Art. 1º - Nomear para compor o Comitê de Executivo responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, os seguintes integrantes: I – SECRETÁRIO EXECUTIVO III- ......: a)- WALTER JOSÉ DA SILVA, Secretário de Planejamento Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município; IV- Representante do Imasul; II – TÉCNICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Parágrafo Único - ......: a)- NIVALDO DIAS LIMA, representando a Secretaria Municipal de Educação, Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE. VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal b)- PAULO CESAR FRANJOTTI, representando a Secretaria Municipal de Saúde, c)- RISONETE GUIOMAR SANTANA SCHULTZ, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, III)- REPRESENTANTE DA SANESUL - MS a) - PAULO ROBERTO NEPOMUCENO, representante da SANESUL Unidade Regional. DECRETO Nº 847 DE 10 ABRIL DE 2013. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ-MS, VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei Orgânica Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que: CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 741, de 14 de Junho de 2012, que “CRIA O COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, alterado pelo Decreto nº 846, de 09 de Abril de 2013; CONSIDERANDO o que consta no Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - procedimentos relativos ao convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a Prefeitura Municipal de Japorã-MS e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA MS; CONSIDERANDO as recomendações da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA MS; tento em vista a troca de gestores públicos e para dar prosseguimento de forma eficaz aos comitês dos Planos Municipais de Saneamento Básico; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor o COMITÊ DE COORDENAÇÃO responsável pela elaboração DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB, os seguintes integrantes: I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL a)- WALTER JOSÉ DA SILVA, Secretário de Planejamento Desenvolvimento Econômico e Turismo, como Coordenador Geral b)NIVALDO DIAS LIMA, representando a Secretaria Municipal de Educação e VALDENIR MALHEIROS DE CASTRO o respectivo suplente. c)- PAULO CESAR FRANJOTTI, representando a Secretaria Municipal de Saúde e VITOR DA CUNHA ROSA o respectivo suplente. c)- RISONETE GUIOMAR SANTANA SCHULTZ, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, e ROSELI APARECIDA PINI o respectivo suplente. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 029/2012 de 18 de junho de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE. VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISOS DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO À GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 H do dia 27/05/2013 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE CESTAS BÁSICAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DESENVOLVIDAS COM AS FÁMILIAS PELOS CRAS - CENTROS DE REFERÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 14:00 H do dia 27/05/2013 (Horário Local). Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí www.navirai.ms.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 343 – Centro. NaviraíMS, 14 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL a)- JOÃO MENDES SILVA JUNIOR, representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC, e EVA MARIA SILVEIRA DOS SANTOS o respectivo suplente da SEHAC. b)- ANTONIO CLAUDIO LANZA DE ALMEIDA, representando a SANESUL e PAULO ROBERTO NEPOMUCENO, o respectivo suplente. III - Representante do NICT da FUNASA conforme designação do órgão. IV – PEDRO GABRIEL, representante das organizações da sociedade civil e VASTI MACIEL GÓES o respectivo suplente. V – VANDERSON DA COSTA CRUZ, representante dos conselhos municipais e THATIANE VAZ MARTINS, respectivo suplente. VI – DAIANE VILHARVA CÁCERES, representante da Câmara de Vereadores e JOE ALVES DOS SANTOS, respectivo suplente. Art. 2º- Os membros do Comitê de Coordenação deverão cumprir com as atribuições previstas no Decreto nº 11.064, de 14 de abril de 2011. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 8798/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/42013 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários para as Escolas Municipais e CEINFS, da rede Municipal de Ensino. Data e Horário da realização: 01 de junho de 2013, às 09:00 horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o Setor de Licitações, sito a Rua Guia Lopes, 663 – Centro – Município de Ponta Porã/MS ou através do telefone (67) 3926-6752, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Para obtenção da planilha de preço é necessário um CD-R virgem ou pendrive Ponta Porã, 14 de Maio de 2.013. Leonor Prieto Pregoeiro PÁGINA 44 15 DE MAIO DE 2013 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 8.761/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2013 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor global, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza hospitalar, com fornecimento de equipamentos, materiais de limpeza e mão-de-obra especializada, conforme termo de referência em anexo ao edital. Data e Horário da realização: 27 de Maio de 2013, às 09:00 horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Os interessados poderão obter pessoalmente através de representante legal, pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 12:00 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Ponta Porã, 14 de Maio de 2.013. Leonor Prieto Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 6.515/2013 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2013 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa aos interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER AO HOSPITAL REGIONAL E UNIDADES DE SAÚDE. Data e Horário da realização: 28 de maio de 2013, às 08:30 horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 Os interessados em adquirir cópia do edital deverão retirar o edital no Setor de Licitações, sito a Rua Guia Lopes, 663 – Centro – Município de Ponta Porã/, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Ponta Porã, 14 de maio de 2.013. Leonor Prieto Pregoeiro RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº 8798/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2013 Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários para as Escolas Municipais e CEINFS, da rede Municipal de Ensino. Onde se lê: 01.06.2013 Leia-se: 03.06.2013 Ponta Porã-MS, 14 de Maio de 2013 Leonor Prieto Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ERRATA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO 066/2013 Retificação da publicação havida na Edição nº 8.431 do Diário Oficial do Estado, do dia 13 de Maio de 2013, alusiva ao processo licitatório nº 066/2013, Concorrência Pública 001/2013. No que se refere ao aviso de licitação, conforme adiante segue: Onde se lê: Data de Abertura24 de Junho de 2013. Leia-se: Data de Abertura01 de Julho de 2013. Santa Rita do Pardo-MS, 14 de Maio de 2013. Signatário: ANTONIO JONES VICENTE PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAIS Jorge Aidar torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul/IMASUL/MS, o licenciamento ambiental para aproveitamento de material lenhoso, cód. 9.2, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Fazenda Santo Antonio do Indaiá Grande, no município de Cassilândia - MS. Osvaldo Alves Lelis torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul/IMASUL/MS, o Termo de Averbação Definitiva de Reserva Legal nº. 014/2013, localizada na Fazenda Kaimã, no município de Alcinópolis- MS. EDITAL GUAIRA COMERCIAL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Ambiental, modalidade LIO, para atividade de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, local Av. Pres. Dutra, 43, Predio, bairro Pernambuco, Cassilandia /MS. EDITAL Agro-Pecuária Aldeia LTDA. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Autorização Ambiental para corte de arvores nativas isoladas em área convertida para uso alternativo do solo em uma área de 1.599,6162 ha, localizada no imóvel denominada Fazenda São Bento , localizada no município Amambai MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL MARTINS & VILAR LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade de Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, localizado na Av. Dom Bosco S/N, Distrito de Indápolis, Dourados MS. EDITAL Agropecuária Guarujá LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Perfuração de Poço Tubular Profundo localizado na Faz. Santa Cruz, Zona Rural, município de Rio Verde de Mato Grosso, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Flávio Cézar Chaves Fernandes, torna público que requereu ao IMASUL/MS, o licenciamento ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Fazenda Araras em Ribas do Rio Pardo/MS. Não Foi determinado E.I.A. EDITAL Luiz Carlos da Silva Restaurante - ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença Ambiental Modalidade Operação para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Av. Filinto Muller nº 360, Centro município de Três Lagoas/MS. EDITAL Girlaine Maria Aparecida Manica Kube, torna que recebeu do IMASUL/MS Autorização Ambiental Comunicado de Atividade para Aproveitamento de Material Lenhoso n° 76/2013 valida até 03/04/2017 na Fazenda Vista Alegre no município de Campo Grande - MS. EDITAL Girlaine Maria Aparecida Manica Kube, torna que recebeu do IMASUL/MS Autorização Ambiental para Exploração Vegetal n° 131/2010 validade até 11/11/2012 na Fazenda Vista Alegre no município de Campo Grande - MS. EDITAL Papacosta Júnior e Marcelo Alves Ltda EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação para atividade de extração de cascalho, localizada na Fazenda Santa Rosa, Quinhão 03, no município de Ivinhema - MS. EDITAL CISALPINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Autorização Ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas em Áreas Convertidas para Uso Alternativo do Solo de nº 025/2013, na Faz. Morro Vermelho/Pântano em Selvíria/MS, valida até 04 de outubro de 2015, concedida em 09 de maio de 2013. Edital de Convocação Jose Osvaldo Gonçalves, brasileiro, casado, pastor, residente na rua Apetubas nº 1169. Bairro. Tijuca II. Campo Grande-MS. RG n. 737.999 SSP/MS e CPF n. 639.347.601-4. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia 26/05/2.013 às 19:00 horas na rua Apetubas nº 1169. Bairro. Tijuca II. Campo Grande-MS. Para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. Fundação da Igreja Evangélica Ágape do Senhor. Aprovação do Estatuto e Posse da diretoria. EDITAL DM Construtora de Obras Ltda, CNPJ-76483726/0001-94, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS,a Renovação da Licença Prévia n.318/2009,para Pequena Central Hidrelétrica Verde 4, localizada no rio Verde, municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo-MS. EDITAL DM Construtora de Obras Ltda CNPJ-76483726/0001-94, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS,a Alteração do nome Empresarial da Licença Prévia n.318/2009, de DM Construtora de Obras Ltda para Savana Geração de Energia S.A, localizada no rio Verde,municípios de Água Clara-MS,válida até 29/12/2013 EDITAL Roberto Nascimento Oliveira, torna público que recebeu do instituto de meio ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental nº 69/2013 para Atividade de Aproveitamento de Material lenhoso, área 400,00 ha, localizada na Fazenda Capão Fundo, município de Porto Murtinho Ms, válida até 12 de Abril de 2017. SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A Cooperativa Agroindustrial Lar torna público que recebeu da Coordenadoria de Políticas Ambientais da Prefeitura Municipal de Maracaju Licença Prévia nº 001/2013 para a Fábrica de Proteinados e Balanceados, a ser instalada na Rodovia Água Fria, Km 01, Zona Rural, município de Maracaju/MS, com validade de 02 anos. EDITAL TOSHIMITSU ARATANI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal em área de 498,9837 hectares, localizada na Fazenda Ipanema, Zona Rural, município de Rio Negro/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL MADEWAHL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LO, para atividade de Comercio e Deposito de Materiais de Construção – COD. 354, localizada a Avenida Marcelino Pires, 5865, Jd Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL MARCOS ANTONIO DE CAMPOS FARIA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas - SMMA, a Licença Ambiental de Operação n° 019/2013, para atividade de Clínica “Consultório M.F Ortodontia Ltda”, localizada na Avenida Capitão Olinto Mancini, 452, Bairro Centro, município de Três Lagoas-MS, CNPJ 11.391.675/0001-25, válida até 03/05/2017. EDITAL ESCOLA TENIR LTDA EPP, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL, o Certificado de Registro do Poço Tubular para Captação de Água Subterrânea, situado na Rua Cuiabá nº 263, centro, localizado no município de Corumbá/MS. EDITAL MOACIR DUIM JUNIOR torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Autorização Ambiental para Supressão Vegetal para substituição da pastagem em área de 999,3304 hectares, localizado no imóvel Fazenda Tupã e Parte da Fazenda Poção – Área B2, localizada no município de Corumbá e Rio Verde de Mato Grosso / MS. Não foi determinado EIA. EDITAL Andre Luiz Barbosa Dodero CPF nº 519.429.681-91, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal, localizada Fazenda Porto Novo II, município de Aquidauana/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL CARVÃO IRMÃOS LOPES LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Autorização Ambiental para Carvoejamento nº. 10/2013 para 40 (quarenta) fornos do tipo rabo quente, localizado na Fazenda Tulipa, no município de Campo Grande/MS, válida até 27 de Outubro de 2014. PÁGINA 45 15 DE MAIO DE 2013 Edital de Convocação Faustino Honório da Silva, brasileiro, casado, pastor, residente na Rua Jose Henrique Bezerra nº 200. B. Bodoquena II. Município. Terenos-MS, portador do RG n.000.511.580. SSPMS e CPF n. 475.175.491-20. Convoco todos os cidadão de bem para uma assembleia geral no dia 26/05/2.013 ( domingo ) ás 19:00 horas na rua Jofre de Farias Albernaz n. 195. Vila Ferreira. Município. Terenos-MS, para deliberar sobre o seguinte assunto. Fundação do MINISTÉRIO APOSTÓLICO RESTAURANDO VIDAS. Aprovação do Estatuto e Posse da Diretoria. EDITAL EXTRATO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado em 30/04/2013, entre o ministério publico estadual, por meio de sua 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Porã e Adelmo Vieira Sguissardi, Diocezio Sguissardi, João Vieira Sguissardi, Aldalci Sguissardi Gunther e Adão Ricardo de Freitas proprietários do imóvel rural denominado Fazenda Guaimby-Piri, referente a regularização da situação jurídicoambiental do conteúdo integral na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Porã/MS, localizada na Rua Baltazar Saldanha, n° 1613, Bairro Jardim Ipanema, Cep n° 79.904-150, Telefone: 67-3431-1375 EXTRATO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado em 16/04/2013, entre o Ministério Público Estadual, por meio de sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Porã e o senhor Lauridio Henrique de Souza, proprietário do imóvel rural denominado Fazenda Rincão do LS, referente à regularização da situação jurídicoambiental da propriedade, no bojo do Inquérito Civil nº 37/2012, disponível para consulta do conteúdo integral na 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã/MS, localizada na Rua Baltazar Saldanha, nº 1613, Bairro Jardim Ipanema, Cep n. 79.904-150, Telefone: (67) 3431-1375. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocação para Assembleia Geral Extraordinária da empresa Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A – CNPJ: 03.380.250/0001-92 A Diretoria da empresa Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A, vem pela presente, Convocar a União Federal e CINCO – Companhia Interamericana de Navegação e Comércio, únicos acionistas da sociedade, para a Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará na data de 28 de maio de 2013, em sua sede, situada na AV. 14 de Março, 1700 na cidade de Ladário/MS, às 08:00 Horas, à fim de deliberar sobre: a) renovação do mandato da atual diretoria ou eleição de novos diretores, b) aprovar os demonstrativos financeiros 2010 e 2011 e c) aprovar a reforma do Estatuto Social. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Sindicato Trabalhador nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores associados desta entidade de classe, pertencentes à categoria da indústria da construção civil, para uma ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 21 de maio de 2013, às 18horas em primeira convocação e às 18horas e 30 minutos em segunda convocação, na sede da entidade sito a Rua Maracaju nº 878 centro de Campo Grande/MS; para discutir e deliberar a seguinte ordem do dia: 01) Apresentação da contra proposta para reajuste salarial 2013/2014, ofertada pelo sindicato patronal; 02) Deflagração de greve geral; 03) assuntos diversos. Campo Grande/MS. 14 de maio de 2013. José Abelha Neto Presidente. DIÁRIO OFICIAL n. 8.433 000. Convocação e presença: Dispensada a convocação haja vista o comparecimento de acionistas representando a totalidade do capital social, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Mesa: Hélio Baptista Novaes, Presidente; e Luciano Dequech, Secretário. Ordem do dia: Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia. Deliberações: Foi aprovado, sem qualquer ressalva ou restrição, por unanimidade de votos dos presentes, o aumento do capital social da Companhia em R$ 15.000.000,00, passando de R$ 193.393.682,97 para R$ 208.393.682,97, com a consequente emissão de 911.854 novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 16,45 por ação, fixado com base no art. 170, § 1º, I, da Lei das S.A., totalmente subscritas nesta data pela única acionista da Companhia, ETH Bio Participações S.A., conforme o Boletim de Subscrição que integra esta ata como Anexo I, e integralizadas, no ato, mediante capitalização de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados em favor da Companhia pela ETH Bio Participações S.A., no montante total de R$ 15.000.000,00. Em decorrência das deliberações ora tomadas, foi aprovada a alteração do atual caput do art. 4º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Art. 4 – O capital social é de R$ 208.393.682,97, dividido em 194.328.034 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.”. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e, ninguém se manifestando, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, foi esta ata lida, conferida, aprovada e por todos assinada. Presenças: Hélio Baptista Novaes, Presidente; e Luciano Dequech, Secretário. Acionista presente: P. ETH Bio Participações S.A., Hélio Baptista Novaes e Luciano Dequech. A presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. Rio Brilhante, 27/03/2013. Luciano Dequech, Secretário. – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul. Certifico o registro em: 29/04/2013 sob o nº: 54350103. Protocolo: 13/036023-6 de 25/04/2013. Empresa: 5430000454-5. Usina Eldorado S/A. Nivaldo Domingos da Rocha, Secretário Geral. AGROPECUÁRIA OLHOS D´AGUA S.A CNPJ 09.389.104/0001-04 INSCR. ESTADUAL ISENTO NIRE 54300004553 BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31.12.2012 ATIVO 2011 2012 ATIVO CIRCULANTE Disponível Banco Conta Movimento R$ R$ R$ 2.631,61 2.631,61 2.631,61 R$ R$ R$ 2.631,61 2.631,61 2.631,61 ATIVO NÃO-CIRCULANTE Imobilizado Imóveis Rural R$ R$ R$ 1.178.368,39 1.178.368,39 1.178.368,39 R$ R$ R$ 1.178.368,39 1.178.368,39 1.178.368,39 R$ 1.181.000,00 R$ 1.181.000,00 TOTAL DO ATIVO PASSIVO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 003/2013. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial- N.º 003/2013, decorrente do Processo administrativo Licitatório nº 582/2013, destinado à Contratação de Serviço de Confecção de Camisetas e Jalecos Promocionais para o evento da Semana da Enfermagem, considerando os critérios legais e observados os preceitos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, resolve HOMOLOGAR: Ao Item 001 e 002 à Serviço de Confecção de Jalecos e camisetas Promocionais para o Evento da Semana da Enfermagem, á G & L Indústria e Comércio Ltda Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.236.234/0001-03, com sede na Rua Cafelândia, 98 Bro. Santo Antônio, CEP: 79100-391, nesta capital. À Comissão de Licitação para convocação da empresa vencedora do certame para contração e, em havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º da Lei nº 10.520/02. Campo Grande, 13 de Maio de 2013. Amarílis Pereira Amaral Scudellari COREN-MS 77.181 Presidente do COREN-MS PASSIVO CIRCULANTE Outras Obrigações Conta Corrente dos Sócios R$ R$ R$ 1.799,29 1.799,29 1.799,29 R$ R$ R$ 3.226,51 3.226,51 3.226,51 PATRIMONIO LIQUIDO Capital Social Capital Social Realizado Reservas Prejuízos Acumulados Resultado do Exercício R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.179.200,71 1.181.000,00 1.181.000,00 (1.799,29) ( 947,64) (851,65) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.177.773,49 1.181.000,00 1.181.000,00 (3.226,51) ( 1.799,29) ( 1.427,22) TOTAL DO PASSIVO R$ 1.181.000,00 R$ 1.181.000,00 AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A. CNPJ/MF Nº 08.906.558/0001-42 – NIRE 54.300.004.928 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2013 Dia, hora e local: em 27/03/2013, às 14h, na sede social da Agro Energia Santa Luzia S.A. (“Companhia”), localizada no Mun. de Nova Alvorada do Sul, Mato Grosso do Sul, na Faz. São Sebastião, Rod. BR-267, km 231, s/nº, CEP 79140-000. Convocação e presença: Dispensada a convocação haja vista o comparecimento de acionistas representando a totalidade do capital social, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Mesa: Hélio Baptista Novaes, Presidente; e Luciano Dequech, Secretário. Ordem do dia: Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia. Deliberações: Foi aprovado, sem qualquer ressalva ou restrição, por unanimidade de votos dos presentes, o aumento do capital social da Companhia em R$ 62.200.000,00, passando de R$ 122.237.536,00 para R$ 184.437.536,00, com a consequente emissão de 18.028.986 novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 3,45 por ação, fixado com base no art. 170, § 1º, I, da Lei das S.A., totalmente subscritas nesta data, com a expressa anuência da acionista Pontal Agropecuária S.A., pela acionista ETH Bio Participações S.A., conforme o Boletim de Subscrição que integra esta ata como Anexo I, e integralizadas, no ato, mediante capitalização de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados em favor da Companhia pela ETH Bio Participações S.A., no montante total de R$ 62.200.000,00. Em decorrência das deliberações ora tomadas, foi aprovada a alteração do atual caput do art. 4º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Art. 4 – O capital social é de R$ 184.437.536,00, dividido em 140.266.522 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.”. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e, ninguém se manifestando, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, foi esta ata lida, conferida, aprovada e por todos assinada. Presenças: Hélio Baptista Novaes, Presidente; e Luciano Dequech, Secretário. Acionista presente: P. ETH Bio Participações S.A., Hélio Baptista Novaes e Luciano Dequech; e p. Pontal Agropecuária S.A., Hélio Baptista Novaes e Luciano Dequech. A presente é cópia fiel do original lavrado em livro próprio. Nova Alvorada do Sul, 27/03/2013. Luciano Dequech, Secretário. – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul. Certifico o registro em: 29/04/2013 sob o nº: 54350104. Protocolo: 13/036026-0 de 25/04/2013. Empresa: 5430000492-8. Agro Energia Santa Luzia S.A. Nivaldo Domingos da Rocha, Secretário Geral. RECEITA OPERACIONAL BRUTA Prestação de Serviços DEDUÇÕES DA RECEITA Impostos Incidentes RECEITA LÍQUIDA R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUSTO DAS VENDAS Custo dos Produtos Vendidos R$ R$ 0,00 0,00 R$ R$ 0,00 0,00 LUCRO BRUTO RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS Despesas Gerais e Administrativas Despesas Tributárias Despesas Financeiras Receitas Financeiras Depreciação/Amortização Outros Resultados Operacionais RESULTADO OPERACIONAL RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS Ganho de Capital LUCRO/PREJUÍZO ANTES DA CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido LUCRO/PREJUÍZO ANTES DO IRPJ Imposto de Renda LUCRO/PREJUÍZO DO EXERCÍCIO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 (851,65) (851,65) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (851,65) 0,00 0,00 (851,65) 0,00 (851,65) 0,00 (851,65) USINA ELDORADO S.A. CNPJ Nº 05.620.523/0001-54 – NIRE 54.300.004.545 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2008 Dia, hora e local: em 27/03/2013, às 13h, na sede da Usina Eldorado S.A. (“Companhia”), localizada no Mun. de Rio Brilhante, Mato Grosso do Sul, na Faz. São Pedro, s/nº, Rod. MS-145, altura do km 49, ao lado direito no sentido lpezal/Deodápolis, CEP 79130- 2011 2012 R$ 0,00 R$ ( 1.427,22) R$ ( 1.427,22) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ (1.427,22) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ (1.427,22) R$ 0,00 R$ (1.427,22) R$ 0,00 R$ (1.427,22) NOTAS EXPLICATIVAS NOTA Nº.01 - As Demonstrações Financeiras foram elaboradas de acordo com o disposto na Lei 6.404/76 e com as devidas alterações da Lei 11.638/07. NOTA Nº.02 – As contas de Receitas e Despesas foram registradas obedecendo ao regime de competência. Campo Grande - MS, 31 de Dezembro de 2012. Elvira Maria M.de P.Eduardo Diretora CPF: 832.390.221-68 Reni Romero Contadora CRC MS-003013/O-5