MaterialDivulgacao RM FI Multimercado IE CP
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RM - FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR - CRÉDITO PRIVADO Condições de Aplicação e Resgate 11.275.063/0001-77 CNPJ PÁTRIA INVESTIMENTOS LTDA Gestor INTRAG DISTR DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA Administrador INVESTIDOR QUALIFICADO PRIVATE Tipo de Investidor Público-Alvo Predominante MULTIMERCADO MULTIMERCADOS MULTIESTRATÉGIA Classificação CVM Classificação ANBIMA ARROJADO (39 Risk Points) 18/09/2013 Grau de risco Data de início na Intrag* 18:00, horário oficial de Brasília Horáro limite para Aplicações e Resgates D+0, em DIAS ÚTEIS, após a disponibilização dos recursos Prazo de Conversão de Aplicação D+0, em DIAS ÚTEIS, a partir da data de solicitação Prazo de Conversão de Resgate D+1, em DIAS ÚTEIS, a partir da data de conversão Prazo para Pagamento de Resgate R$ 1.000.000,00 Investimento Inicial Mínimo R$ 0,00 Investimento Adicional Mínimo R$ 0,00 Valor Mínimo para Resgate R$ 0,00 Valor Mínimo de Permanência NÃO Há carência inicial? SIM Pode haver amortização de cotas? Método de Cálculo Taxa de Administração Resumo da Política de Investimentos Taxas** vide regulamento vide regulamento Taxa Máxima sobre patrimônio vide regulamento vide regulamento Piso Mensal Este fundo não possui taxa de performance Taxa de Performance Este fundo não possui taxa de performance NÃO Existe taxa de Entrada? Existe taxa de Saída? Regras gerais SIM Pode ter mais de 50% do patrimônio líquido investido em ativos de crédito privado? 100% Permite aplicação em ativos no exterior? Se sim, qual o limite em relação ao patrimônio líquido? SEM LIMITE Possui alavancagem? Se sim, até o limite de quantas vezes em relação ao patrimônio líquido? SIM Permite utilização derivativos? NÃO Utiliza derivativos somente para proteção da carteira (hedge)? Limites máximos por modalidade de ativo financeiro (em relação ao patrimônio líquido do Fundo) 0% Limite máximo de aplicação em ações de emissão de companhias abertas 100% Limite máximo de aplicação em títulos públicos de emissão do tesouro nacional 100% Limite máximo de aplicação em títulos emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 100% Limite máximo de aplicação em cotas de fundos regulados pela ICVM 409 100% Limite máximo de aplicação em cotas de outros tipos de fundos de investimento Limites máximos por emissor (em relação ao patrimônio líquido do Fundo) 0% Limite máximo de aplicação em títulos de emissão ou co-obrigação de uma mesma instituição financeira 0% Limite máximo de aplicação em títulos de emissão de uma mesma companhia aberta 100% Limite máximo de aplicação em cotas de um mesmo fundo de investimento 0% Limite máximo de aplicação em títulos de emissão de uma mesma pessoa física ou das demais pessoas jurídicas Ativos ou fundos do administrador, gestor ou empresas a eles ligadas (em relação ao patrimônio líquido do Fundo) 0% Limite máximo de aplicação em títulos de emissão do administrador, gestor ou de empresa a eles ligada 100% Limite máximo de aplicação em cotas de fundos sob administração do administador ou de empresa a ele ligada LONGO PRAZO SEM COMPROMISSO (ver Regras Gerais para Tributação de Fundos de Investimento, na próxima página) Tributação Rentabilidade Últimos 12 meses Em 2015 Em Setembro/2015 11,95% 8,94% 1,03% Acumulada R$ 227.919.067,69 Patrimônio Líquido médio dos últimos 12 (doze) meses ou desde o início, se mais recente Taxa Mínima sobre patrimônio Valor Fixo Mensal Percentual sobre o indexador Indexador NÃO * Caso tenha havido transferência de administrador, considera-se apenas o período desde quando o fundo está sob administração da Intrag DTVM Ltda. ** Maiores detalhes sobre valores e metodologia de cálculo das taxas de administração, performance, entrada, saída e custódia devem ser obtidas no Regulamento do Fundo, especialmente no caso de Fundo destinados exclusivamente a investidores qualificados, onde as regras de cobrança de taxas podem ser mais elaboradas. ATENÇÃO: Este é um material resumido e não deve ser utilizado como única fonte de informação para decisão de investimento. Logo, este documento não substitui e não tem o intuito de substituir o Regulamento e/ou o Prospecto deste Fundo. Portanto, recomenda-se a leitura completa e cuidadosa destes documentos, que trarão maior detalhes sobre as características, os objetivos e a política de investimentos deste fundo. LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC. AS ESTRATÉGIAS DE INVESTIMENTO DO FUNDO PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS OU EM PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO FUNDO. www.comoinvestir.com.br www.anbima.com.br O Regulamento e o Prospecto podem ser obtidos na sede do Administrador ou através do site da CVM (www.cvm.gov.br), seção Fundos de Investimento. Dúvidas, reclamações e sugestões contate a Intrag através do site www.intrag.com.br ou utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h. Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011, dias úteis, das 9h às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala, dias úteis, das 9h às 18h, 0800 722 1722. Regras Gerais para Tributação de Fundos de Investimento RENDA VARIÁVEL Os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações efetuadas no FUNDO estão sujeitos ao Imposto de Renda retido na Fonte (“IRF”), no resgate das cotas, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme a legislação vigente. CURTO PRAZO Os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações efetuadas no FUNDO serão tributados (Imposto de Renda retido na Fonte) semestralmente (nos meses de maio e novembro) e no resgate, a diferentes alíquotas, de acordo com o prazo de aplicação, conforme abaixo: - Nos meses de maio e novembro, a alíquota será de 20%; - No resgate, a alíquota variará conforme o prazo de permanência da aplicação: para aplicações com prazo de permanência superior a 720 dias, a alíquota será de 20%; para aplicações com prazo de permanência até 720 dias, a alíquota corresponderá ao prazo de permanência, conforme tabela abaixo (adicionalmente, no resgate destas aplicações com prazo de permanência de até 720 dias, será recolhida a diferença entre a alíquota correspondente ao prazo de permanência e os 20% pagos nos meses de maio e novembro). LONGO PRAZO ou LONGO PRAZO SEM COMPROMISSO Os rendimentos auferidos pelos cotistas nas aplicações efetuadas no FUNDO serão tributados (Imposto de Renda retido na Fonte) semestralmente (nos meses de maio e novembro) e no resgate, a diferentes alíquotas, de acordo com o prazo de aplicação e prazo médio de vencimento da carteira do FUNDO, conforme abaixo: - Nos meses de maio e novembro, a alíquota será de 15%; - No resgate, a alíquota variará conforme o prazo de permanência da aplicação: para aplicações com prazo de permanência superior a 720 dias, a alíquota será de 15%; para aplicações com prazo de permanência até 720 dias, a alíquota corresponderá ao prazo de permanência, conforme tabela abaixo (adicionalmente, no resgate destas aplicações com prazo de permanência de até 720 dias, será recolhida a diferença entre a alíquota correspondente ao prazo de permanência e os 15% pagos nos meses de maio e novembro). ATENÇÃO: Não há garantia de que o FUNDO LONGO PRAZO SEM COMPROMISSO receberá o tratamento tributário para fundo de longo prazo. Prazo de Permanência (dias) TABELA RESUMO PARA FUNDOS COM TRIBUTAÇÃO DE RENDA FIXA LONGO PRAZO ou LONGO PRAZO SEM COMPROMISSO* IRF Retido Semestralmente IRF Complementar Resgate IRF Total IRF Retido Semestralmente CURTO PRAZO** IRF Complementar Resgate IRF Total 15% 7,50% 22,50% 20% 2,50% 22,50% Até 180 dias 15% 5% 20% 20% 20% 181 a 360 dias 15% 2,50% 17,50% 20% 20% 361 a 720 dias 15% 15% 20% 20% Acima de 720 dias * Carteira do FUNDO com prazo médio de vencimento superior a 365 dias. ** Carteira do FUNDO com prazo médio de vencimento igual ou inferior a 365 dias. Poderá incidir IOF-TVM regressivo, quando do resgate e cessão de cotas em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados das aplicações, conforme legislação. Apenas os rendimentos sobre as aplicações do cotista são tributados, dependendo da natureza do investidor, pois os rendimentos e ganhos auferidos pelo FUNDO são isentos do imposto de renda e sujeitam-se à alíquota zero do IOF-TVM regressivo. Os investimentos realizados pelo FUNDO ou pelos Fundos Investidos em ativos financeiros no mercado no exterior poderão estar sujeitos à tributação específica, de acordo com as regras das respectivas jurisdições. Rentabilidade de Indicadores Econômicos Indicador Últimos 12 meses Em 2015 12,5713% 9,5470% CDI -16,7347% -9,8946% Ibovespa 62,0930% 49,5708% Câmbio (Real/Dólar) Os indicadores econômicos aqui divulgados são mera referência econômica e não parâmetro direto e objetivo do Fundo. Em Setembro/2015 1,1075% -3,3587% 8,9451% LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC. AS ESTRATÉGIAS DE INVESTIMENTO DO FUNDO PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS OU EM PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO FUNDO. www.comoinvestir.com.br www.anbima.com.br O Regulamento pode ser obtido na sede do Administrador ou através do site da CVM (www.cvm.gov.br), seção Fundos de Investimento. Dúvidas, reclamações e sugestões contate a Intrag através do site www.intrag.com.br ou utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h. Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú 0800 570 0011, dias úteis, das 9h às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala, dias úteis, das 9h às 18h, 0800 722 1722.
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