Lei 202 Autoriza o município a constituir consórcio intermunicipal de

Transcrição

Lei 202 Autoriza o município a constituir consórcio intermunicipal de
C98'tado do 9tio
(;}tan.de do Q)u[
Prefeitura Municipal de Coxilha
Admin.t8'tea<;6.O 1996 a. 1996
LEI N~ 202/96
de 29 de abril
Autoriza
de 1996.
municIpio a constituir conso~
0
cio intermunicipal de hortigranjeiros e
abastecimento e do outras providencias.
lOAO
LUll
suas atribuh;:oes
legais,
Ciona e promulga
1Q
a Consorcio
CIHGA
tatuto
FAl
a seguinte
Art.
tituir
VICENlI-,
Prefeito
Municipal
SABER que a Legislativo
INTERMUNICIPAL
com a forma jurrdica
aprovou
no usa de
e ele. san-I
lei:
Fica a Poder Executi
-
de Coxilha,
\iO
Municipal
autorizado
e Abastecimento-
de Hortigranjeiros
de Associa<;:ao Civil,
a cons-I
regendo-se
par um Es-
e pela regulamenta<;:ao a ser adotada pelos seus orgaos e departa-;-
mentos,
e de Direito
bem como pelas normas de legisla<;:ao pertinente
I
Pu-'
blico.
Art.
bastecimento
par
2Q -
Co nsorcio
0
e
- CIHGA
a titulo
modato de tftulo
grafufto,
mediante
corforme
a lei estadual
- CEASA/RS
e A-'
de receber'
doa<;:aoau sob a forma de cQ
gratufto,
as imoveis e demais benfeitorias
DE ABASTECIMENTO
de Hortigranjeiros
com a objetivo
constitufdo
transferencia
07.95,
Intermunicipal
especffico
nQ 70.367
de propriedade
- Unidade
datada de 76.
das CENTRA IS
de Passo Fundo - RS pf70mQ
venda a A dministra<;:ao daquele complexo.
Art.
nicfpios
3Q -
CIHGA tera sua area de atua<;:ao formada pelos my
0
que a integram,
-
inexistindo
Iimites
intermunicipais
para as finali-
dades a que se propoe.
I - Manter no complexo da CEASA/ RS - Unidade
ao comercio e desenvolvimento
do atividades
atinentes
jeiros da regi
00 abrangida
II - Representar
assuntos
de interesse
cialmente
peronte
pela referida
unidade.
a conjunto
de municfpio
comum , perante
aos demais orgaos
quaisquer
de Passo Fun
do setor
hortigran-
que a integram
outras
entidades,
em
espe-
dos gOvernos estadruais e federal;
C98'tado do 9tlo
gl:an.de do Q)u(
Prefeitura Municipal de Coxilha
Admln.l8'tl:ar;a.o 1993 a 1996
III
celerar
0
- Executar
desenvolvimento
rais em parceria
blicas
programas~
socio-economico
com sindicatos~
da CEASA/RS
do as atividades
Art.
integrado
promover
e a-
das comunidades
associac;oes~ cooperativas
constitufdo
a administrac;oo
- Unidade
tecnicas
de Passo Fundo,
e operacionais
ru-'
e entidades
py
da Central
Re-
legalmente
dos municfpios
e contralan
e funcional
que
e
0
consorciados
do CIHGA
'
orgoo deliberativo'
ou seus represen-
designados.
6Q -
Terao ascesso ao uso dos bens e servic;os
todos aqueles socios que contribufram
Art.
coordenando
ali desen volvidas.
pelo Conselho de Municfpios
pelos Prefeitos
Art.
e funcionamento
5Q - A organizac;ao administrativa
'sera estabelecida
tantes
destinadosa
e privadas.
I V - Promover
gional
projetos
7Q - 0
do CIHGA
para a sua aquisi~oo.
uso dos bens e servic;os do CI HGA sera regula-'
mentado~ em cada caso~ pelo COnselho de Municfpios.
Art.
8Q - A participac;ao
CIHGA se dara mediante
contribuic;ao
dos municfpios
no capital
social do
anual con forme cota aprovada
pelo
Conselho dos Municfpios.
Art.
trizes
9Q - Fica inclufdo,
orC;amentarias~
0
seguinte
no Plano Plurianual
e na lei de dire-'
programa:
CONSORCIO INTERMUNICIPAL
DE HOR TIGRANJEIROS
E
ABAS TECIMEN TO
Func;ao 07 - Desenvolvimento
Programa
40 - Programas
Subprograma
Art.
um credito
70Q
especial
der ao disposto
-
783
Fica
no valor
0
Regional
Integrados
Programac;oo Especial
Poder Executivo
Municipal
de R$ 600 00 ( seiscentos
J
nesta lei com as seguintes
autorizado
reais)'
para aten~
c1assificac;oes funcionais
nomicas:
08
Secretaria
Municipal
da Agricultura
0807
Secretaria
Municipal
da Agricultura
0807. 07
Desenvolvimento
Regional
a abrir
e eco-
C98'lado do ~io
gtanc1e do Q)u[
Prefeitura Municipal de Coxilha
Adminl8'lta<;ao 1993 a 1996
0807.0740
Programa
Integrado
0807.0740783
Programa
Especial
0807.07407832.055
Consorcio
Interm.
Hortigranjeiros
4000 Despesas de Capital
4370 Transferencias
Intragovernamentais
4324 Transferencias
a Inst.
TOTAL
Art.
pecial
DE CREDITO
77Q
autorizado
- Servira
no art.
Multigovernamentais
•• ; R$600~00
ESPECIAL. •.•.•.•.•.•.•.•.•.
de recurso
R$600~00
para a abertura
anterior ~ a reduac;ao parcial
do Credito
da seguinte
Es-'
dotac;ao
orc;amen taria:
0807.04740782.037
3. 7.3.2
Manutenc;ao dos servic;os
- Outros
TOTAL
servic;os
e en cargos •..••••••...••••••.
DA REDUCAO ORCAMENTARIA
tera
R$600~00
•..•.•.•.•.
Art.
73Q - 0 CI HGA tera sede e foro na cidade
Art.
74Q - Esta lei entrara
as disposic;oes
Coxilha~
em vigor
tempo indeterminado.
de Passo
na data de sua publica
em contrario.
DO PREFEI TO MUNICIPAL
29 de abril
de 7996.
:"~~::t"
~dfd:yiz,
Prefeito
durac;ao par
R$600~00
72Q - 0 CIHGA
GABINETE
, clai3 <jo
Municipal
I.",
'I'
e Publique-se:
v.Jba ~. ~
NIL VA FA TIMA ROSSETTO
da A dministrac;ao
WEBBER
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O.f .1-~~il~
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Secretaria
da Agricultura
Art.
c;ao revogando-se
Registre-se
da Secretaria
•••
·4
••
'
-,