Lei 202 Autoriza o município a constituir consórcio intermunicipal de
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Lei 202 Autoriza o município a constituir consórcio intermunicipal de
C98'tado do 9tio (;}tan.de do Q)u[ Prefeitura Municipal de Coxilha Admin.t8'tea<;6.O 1996 a. 1996 LEI N~ 202/96 de 29 de abril Autoriza de 1996. municIpio a constituir conso~ 0 cio intermunicipal de hortigranjeiros e abastecimento e do outras providencias. lOAO LUll suas atribuh;:oes legais, Ciona e promulga 1Q a Consorcio CIHGA tatuto FAl a seguinte Art. tituir VICENlI-, Prefeito Municipal SABER que a Legislativo INTERMUNICIPAL com a forma jurrdica aprovou no usa de e ele. san-I lei: Fica a Poder Executi - de Coxilha, \iO Municipal autorizado e Abastecimento- de Hortigranjeiros de Associa<;:ao Civil, a cons-I regendo-se par um Es- e pela regulamenta<;:ao a ser adotada pelos seus orgaos e departa-;- mentos, e de Direito bem como pelas normas de legisla<;:ao pertinente I Pu-' blico. Art. bastecimento par 2Q - Co nsorcio 0 e - CIHGA a titulo modato de tftulo grafufto, mediante corforme a lei estadual - CEASA/RS e A-' de receber' doa<;:aoau sob a forma de cQ gratufto, as imoveis e demais benfeitorias DE ABASTECIMENTO de Hortigranjeiros com a objetivo constitufdo transferencia 07.95, Intermunicipal especffico nQ 70.367 de propriedade - Unidade datada de 76. das CENTRA IS de Passo Fundo - RS pf70mQ venda a A dministra<;:ao daquele complexo. Art. nicfpios 3Q - CIHGA tera sua area de atua<;:ao formada pelos my 0 que a integram, - inexistindo Iimites intermunicipais para as finali- dades a que se propoe. I - Manter no complexo da CEASA/ RS - Unidade ao comercio e desenvolvimento do atividades atinentes jeiros da regi 00 abrangida II - Representar assuntos de interesse cialmente peronte pela referida unidade. a conjunto de municfpio comum , perante aos demais orgaos quaisquer de Passo Fun do setor hortigran- que a integram outras entidades, em espe- dos gOvernos estadruais e federal; C98'tado do 9tlo gl:an.de do Q)u( Prefeitura Municipal de Coxilha Admln.l8'tl:ar;a.o 1993 a 1996 III celerar 0 - Executar desenvolvimento rais em parceria blicas programas~ socio-economico com sindicatos~ da CEASA/RS do as atividades Art. integrado promover e a- das comunidades associac;oes~ cooperativas constitufdo a administrac;oo - Unidade tecnicas de Passo Fundo, e operacionais ru-' e entidades py da Central Re- legalmente dos municfpios e contralan e funcional que e 0 consorciados do CIHGA ' orgoo deliberativo' ou seus represen- designados. 6Q - Terao ascesso ao uso dos bens e servic;os todos aqueles socios que contribufram Art. coordenando ali desen volvidas. pelo Conselho de Municfpios pelos Prefeitos Art. e funcionamento 5Q - A organizac;ao administrativa 'sera estabelecida tantes destinadosa e privadas. I V - Promover gional projetos 7Q - 0 do CIHGA para a sua aquisi~oo. uso dos bens e servic;os do CI HGA sera regula-' mentado~ em cada caso~ pelo COnselho de Municfpios. Art. 8Q - A participac;ao CIHGA se dara mediante contribuic;ao dos municfpios no capital social do anual con forme cota aprovada pelo Conselho dos Municfpios. Art. trizes 9Q - Fica inclufdo, orC;amentarias~ 0 seguinte no Plano Plurianual e na lei de dire-' programa: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE HOR TIGRANJEIROS E ABAS TECIMEN TO Func;ao 07 - Desenvolvimento Programa 40 - Programas Subprograma Art. um credito 70Q especial der ao disposto - 783 Fica no valor 0 Regional Integrados Programac;oo Especial Poder Executivo Municipal de R$ 600 00 ( seiscentos J nesta lei com as seguintes autorizado reais)' para aten~ c1assificac;oes funcionais nomicas: 08 Secretaria Municipal da Agricultura 0807 Secretaria Municipal da Agricultura 0807. 07 Desenvolvimento Regional a abrir e eco- C98'lado do ~io gtanc1e do Q)u[ Prefeitura Municipal de Coxilha Adminl8'lta<;ao 1993 a 1996 0807.0740 Programa Integrado 0807.0740783 Programa Especial 0807.07407832.055 Consorcio Interm. Hortigranjeiros 4000 Despesas de Capital 4370 Transferencias Intragovernamentais 4324 Transferencias a Inst. TOTAL Art. pecial DE CREDITO 77Q autorizado - Servira no art. Multigovernamentais •• ; R$600~00 ESPECIAL. •.•.•.•.•.•.•.•.•. de recurso R$600~00 para a abertura anterior ~ a reduac;ao parcial do Credito da seguinte Es-' dotac;ao orc;amen taria: 0807.04740782.037 3. 7.3.2 Manutenc;ao dos servic;os - Outros TOTAL servic;os e en cargos •..••••••...••••••. DA REDUCAO ORCAMENTARIA tera R$600~00 •..•.•.•.•. Art. 73Q - 0 CI HGA tera sede e foro na cidade Art. 74Q - Esta lei entrara as disposic;oes Coxilha~ em vigor tempo indeterminado. de Passo na data de sua publica em contrario. DO PREFEI TO MUNICIPAL 29 de abril de 7996. :"~~::t" ~dfd:yiz, Prefeito durac;ao par R$600~00 72Q - 0 CIHGA GABINETE , clai3 <jo Municipal I.", 'I' e Publique-se: v.Jba ~. ~ NIL VA FA TIMA ROSSETTO da A dministrac;ao WEBBER . ,,~a,()nto dOCIl· ! ~ 1._'~ '.;!micl~i,1~ ;" (:. :J\,t:),::; 01:- ." . . -_ W~P;~ . 'f'" i'.' O.f .1-~~il~ ~ . ::.. Secretaria da Agricultura Art. c;ao revogando-se Registre-se da Secretaria ••• ·4 •• ' -,