PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO AVISO DE SORTEIO E COMPOSIÇÃO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto torna público, para conhecimento dos interessados, em especial as profissionais abaixo o Aviso de Sorteio e Composição de Subcomissão Técnica, que fará realizar, no dia 15 de janeiro de 2015, às 9:00 horas, em sua sede, na Rua Nove de Julho, n.º 1.053, na Vila Nova, a sessão pública para sorteio dos profissionais que irão compor a Subcomissão Técnica que irá proceder à análise e ao julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas no âmbito da Concorrência nº 08/2014, que tem por objeto a contratação de agência para a prestação de serviços de publicidade. Serão sorteados 3 (três) nomes dentre os profissionais, dos quais 2 (dois) com vínculo com a Prefeitura e 1 (um) sem vínculo com a Prefeitura, conforme relações abaixo: Profissionais que mantêm vínculo com a Prefeitura (2 nomes a serem sorteados): - Priscila Beck Guimarães Antunes - Erika Elisabete Abacherly - Danilo Tezotto - Tatiane de Lima Dias - Fernando Schiavon - Matheus Damato Jr. Profissionais que não mantêm vínculo com a Prefeitura (1 nome a ser sorteado): - João José de Oliveira Negrão - Rodrigo Gasparini - Antonio Valini Nos termos do § 5º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante das relações acima, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. As impugnações deverão ser protocoladas na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto, localizada na Rua Nove de Julho nº 1053, de segunda à sexta-feira, no horário da 13:00 às 17:00, junto ao Setor de Licitação. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto, 29 de dezembro de 2014. Luiz Eduardo Collaço Secretário de Governo DECRETO Nº 256, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Fixa preços públicos para o fornecimento de água, afastamento e tratamento de esgoto no Município de Salto, e dá outras providências. JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei nº 2.813/2007, e, CONSIDERANDO que a estrutura do sistema de cobrança pela prestação dos serviços de saneamento básico deve representar a distribuição de valores por categorias de usuários e faixas de consumo ou de utilização dos serviços, com vistas à obtenção do equilíbrio econômico financeiro do SAAE, em condições eficientes de operação, privilegiando o consumo destinado à subsistência humana e às atividades essenciais relacionadas à saúde pública; CONSIDERANDO também que as tarifas praticadas devem obedecer ao regime do serviço pelo custo, garantindo ao SAAE, em condições eficientes de operação, a cobertura de todos os seus custos, incluindo a amortização e os encargos de financiamentos, bem como os investimentos necessários à melhoria, ao desenvolvimento operacional, a qualidade dos serviços e a universalização do atendimento à população do Município de Salto. CONSIDERANDO a concessão do serviço público de tratamento dos esgotos urbanos domésticos e industriais do município; CONSIDERANDO que a tarifa para a remuneração do serviço público deve ser fixada pelo próprio poder concedente; CONSIDERANDO a inflação medida no ano de 2014 entre os meses de Janeiro e Novembro, de 5,58% segundo o IPCA; CONSIDERANDO o índice de inflação projetado pela ANBIMA (Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) para o mês de Dezembro de 2014, de 0,79%; CONSIDERANDO, os termos ajustados entre a Prefeitura Municipal de Salto e o Ministério Público do Estado de São Paulo para estabelecimento de data base para definição de valores de tarifas de água, afastamento e tratamento de esgoto, sendo fixado para tanto o mês de dezembro de cada ano e, excepcionalmente para o ano de 2015, o início de vigência de tais valores no mês de fevereiro; CONSIDERANDO, por fim, o deliberado pelo Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, criado pelo Decreto nº 177 de 2014 e nomeado pelo Decreto nº 255 de 2014, em reunião havida no último dia 29 de Dezembro, D E C R E T A: Art. 1º. Os preços públicos cobrados pelo fornecimento de água, afastamento e tratamento de esgoto ficam corrigidos em 6,418%, sendo fixados de acordo com as tabelas que constam no Anexo deste Decreto. § 1º. Para fins de cálculo da tarifa o valor a ser cobrado será obtido pelo volume aferido no hidrômetro, multiplicado pelo valor da respectiva faixa de consumo. § 2º. As tarifas definidas nos termos deste Decreto não alteram o valor da tarifa a que a Concessionária de Tratamento de Esgoto irá receber pelos serviços, calculado sobre o metro cúbico do esgoto tratado, o qual segue sendo definido pelo contrato de concessão. § 3º. Eventuais subsídios tarifários que sejam necessários ao cumprimento da estrutura tarifária prevista neste Decreto, correrão por conta das receitas auferidas pelo serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto. Art. 2°. O volume de esgotos tratados será aferido com base no idêntico volume do consumo de água, apurado no hidrômetro de cada usuário. Art. 3º. Em caso de ausência de medidor de consumo será arbitrado consumo mínimo de 80 m3 (oitenta metros cúbicos) até que o usuário providencie o correspondente medidor. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2014. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 30 de Dezembro de 2014 – 316º da Fundação. JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Luiz Eduardo Collaço Secretário de Governo TARIFA RESIDENCIAL FAIXA DE CONSUMO M3 0 A 11 A 16 A 21 A 26 A 31 A 36 A 41 A 61 A Acima ou Igual 10 15 20 25 30 35 40 60 80 81 TAR.ÁGUA TAR. AFA. TAR. TRAT. ESG 14,792 1,649 1,798 1,979 2,192 2,416 2,905 3,714 4,693 6,236 2,958 0,330 0,351 0,404 0,436 0,490 0,575 0,745 0,936 1,245 11,600 1,277 1,426 1,596 1,809 2,150 2,565 2,990 3,831 5,172 TAR.ÁGUA TAR. AFA. TAR. TRAT. ESG 21,156 2,565 3,427 3,937 4,576 5,991 8,024 4,225 0,511 0,681 0,798 0,926 1,203 1,607 18,602 2,139 2,884 3,352 3,906 5,087 6,736 Valor por m R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3 29,35 3,26 3,58 3,98 4,44 5,05 6,04 7,45 9,46 12,65 VAL. ÁGUA VAL. AFAS. VAL. TRAT. ESG TOTAL A PAGAR R$ 14,79 R$ 24,74 R$ 35,97 R$ 49,48 R$ 65,77 R$ 84,55 R$ 116,21 R$ 222,84 R$ 375,44 R$ 505,12 R$ 2,96 R$ 4,95 R$ 7,02 R$ 10,11 R$ 13,09 R$ 17,13 R$ 22,99 R$ 44,70 R$ 74,92 R$ 100,85 R$ 11,60 R$ 19,16 R$ 28,52 R$ 39,91 R$ 54,27 R$ 75,24 R$ 102,59 R$ 179,42 R$ 306,48 R$ 418,93 R$ 29,35 R$ 48,85 R$ 71,51 R$ 99,50 R$ 133,13 R$ 176,92 R$ 241,78 R$ 446,96 R$ 756,85 R$ 1.024,90 VAL. ÁGUA VAL. AFAS. VAL. TRAT. ESG TOTAL A PAGAR R$ 21,16 R$ 51,29 R$ 102,80 R$ 157,50 R$ 274,56 R$ 479,31 R$ 649,94 R$ 4,22 R$ 10,22 R$ 20,43 R$ 31,93 R$ 55,55 R$ 96,20 R$ 130,16 R$ 18,60 R$ 42,78 R$ 86,52 R$ 134,09 R$ 234,33 R$ 406,94 R$ 545,64 R$ 43,98 R$ 104,29 R$ 209,75 R$ 323,51 R$ 564,44 R$ 982,45 R$ 1.325,74 VAL. ÁGUA VAL. AFAS. VAL. TRAT. ESG TOTAL A PAGAR R$ 74,21 R$ 600,20 R$ 1.112,92 R$ 1.683,11 R$ 2.551,85 R$ 14,78 R$ 120,04 R$ 222,20 R$ 334,58 R$ 510,37 R$ 87,64 R$ 648,73 R$ 1.197,20 R$ 1.833,80 R$ 2.908,34 R$ 176,62 R$ 1.368,96 R$ 2.532,33 R$ 3.851,49 R$ 5.970,57 VAL. ÁGUA VAL. AFAS. VAL. TRAT. ESG TOTAL A PAGAR R$ 14,79 R$ 24,74 R$ 35,97 R$ 49,48 R$ 65,77 R$ 116,21 R$ 222,84 R$ 375,44 R$ 505,12 R$ 2,96 R$ 4,95 R$ 7,02 R$ 10,11 R$ 13,09 R$ 22,99 R$ 44,70 R$ 74,92 R$ 100,85 R$ 11,60 R$ 19,16 R$ 28,52 R$ 39,91 R$ 54,27 R$ 102,59 R$ 179,42 R$ 306,48 R$ 418,93 R$ 29,35 R$ 48,85 R$ 71,51 R$ 99,50 R$ 133,13 R$ 241,78 R$ 446,96 R$ 756,85 R$ 1.024,90 VAL. ÁGUA VAL. AFAS. VAL. TRAT. ESG TOTAL A PAGAR R$ 8,88 R$ 14,85 R$ 21,58 R$ 29,69 R$ 39,46 R$ 50,73 R$ 69,73 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1,78 R$ 2,97 R$ 4,21 R$ 6,07 R$ 7,85 R$ 10,28 R$ 13,79 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6,96 R$ 11,49 R$ 17,11 R$ 23,94 R$ 32,56 R$ 45,14 R$ 61,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 17,61 R$ 29,31 R$ 42,91 R$ 59,70 R$ 79,88 R$ 106,15 R$ 145,07 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TARIFA COMERCIAL FAIXA DE CONSUMO M3 0 A 11 A 21 A 31 A 41 A 61 A Acima ou Igual 10 20 30 40 60 80 81 Valor por m R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3 43,98 5,21 6,99 8,09 9,41 12,28 16,37 TARIFA INDUSTRIAL FAIXA DE CONSUMO M3 0 A 21 A 121 A 181 A Acima ou Igual 20 120 180 240 241 TAR.ÁGUA TAR. AFA. TAR. TRAT. ESG 74,205 5,002 6,183 7,013 10,589 14,781 1,000 1,234 1,394 2,118 87,635 5,406 6,651 7,641 12,068 TAR.ÁGUA TAR. AFA. TAR. TRAT. ESG 14,792 1,649 1,798 1,979 2,192 2,905 3,714 4,693 6,236 2,958 0,330 0,351 0,404 0,436 0,575 0,745 0,936 1,245 11,600 1,277 1,426 1,596 1,809 2,565 2,990 3,831 5,172 TAR.ÁGUA TAR. AFA. TAR. TRAT. ESG 8,875 0,990 1,079 1,188 1,315 1,449 1,743 1,775 0,198 0,211 0,243 0,262 0,294 0,345 6,960 0,766 0,856 0,958 1,085 1,290 1,539 Valor por m R$ R$ R$ R$ R$ 3 176,62 11,41 14,07 16,05 24,77 TARIFA PUBLICA FAIXA DE CONSUMO M3 0 A 11 A 16 A 21 A 26 A 31 A 41 A 61 A Acima ou Igual 10 15 20 25 30 40 60 80 81 Valor por m R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3 29,35 3,26 3,58 3,98 4,44 6,04 7,45 9,46 12,65 TARIFA SOCIAL FAIXA DE CONSUMO M3 0 A 11 A 16 A 21 A 26 A 31 A 36 A 41 A 61 A Acima ou Igual 10 15 20 25 30 35 40 60 80 81 Cáculo de aumento da tarifa 29-12-2014 v2 Valor por m R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3 17,61 1,95 2,15 2,39 2,66 3,03 3,63 Tarifa Recomposição Inflação 30/12/2014 Prefeitura da Estância Turística de Salto Processos Administrativos nº 7927/2014 Concorrência Pública nº 08/2014 Tipo: Técnica e Preço Encontra-se aberta licitação visando a prestação de serviços de Agência de Propaganda, que tenha suas atividades disciplinadas pela Lei 4.680/65 e que tenha obtido o certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos do art. 4o da Lei 12.232/2010. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sendo o processo licitatório e a contratação, regidos diretamente pela Lei 12.232/2010 e complementarmente pelas Leis 4.680/65 e 8.666/93; Data para entrega dos envelopes de Proposta Técnica e Comercial – até as 09hs do dia 19 de fevereiro de 2015, no Setor de Licitações – Secretaria da Administração, Paço Municipal, sendo que a abertura dos envelopes acontecerá a partir das 09h15m, em sessão pública. O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação. Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel nº 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de Licitações, à Rua Nove de Julho nº 1053, Vila Nova, das 13:00 as 17:00 horas, para retirada do mesmo. Estância Turística de Salto/SP, 29 de dezembro de 2014. Luiz Eduardo Collaço Secretário de Governo PUBLICAÇÃO RH 01/2015 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Pelo presente, convocamos a comparecer neste Órgão Público, sito à Rua: Nove de Julho nº 1053 (com a documentação exigida no edital), sob pena da perda desta vaga, os candidatos abaixo aprovados nos respectivos concursos públicos, em seus respectivos prazos: RG Classificação PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I– EDITAL 01/2011 2(dois) dias úteis ANA CLAUDIA MING FACCIN EDMAR FABIANO VENANCIO ALESSANDRA CINTIA TORRES DE CARVALHO FRANCA MONICA BEDA FERREIRA CAMILA MARTINS VIANA SILVANA APARECIDA MARQUES FALCINI MARA CELI PEREIRA DA CONCEICAO VERIDIANA DAMARES AZEVEDO DE LIMA LUCIA FERNANDA DE FALCO SILVA JULIANA CRISTINA DE ANDRADE LILIAN DE CAMPOS LOPES BRAZ GISELE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS EDIANA APARECIDA RODRIGUES VIVIANE AMARO DE OLIVEIRA 052249714-8 278531969 296022251 268620246 284003797 288686330 308099734 348181772 327889330 403440749 338610121 415344700 41274983X 325601525 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II (Educação Física)– EDITAL 02/2013 2(dois)dias úteis 04º CARLOS EDUARDO BERNABÉ 334837546 05º THAIS STANGE ROSA 467764621 06º PETERSON VIEIRA DE PAULA 411892745 07º JOÃO PAULO DE OLIVEIRA 32865016 08º TOBIAS LOURENÇONI DA SILVA 301629134 09º MELIZE BOMBONATTI DE SOUSA 46654347-5 10º DAIANE PEREIRA DA SILVA JULIANI 574136277 11º ANDRESSA SILVA CORDEIRO 411583384 12º JANAINA MENDONÇA OLIVEIRA 245449073 13º OTAVIO AUGUSTO MIÃO 326228020 14º CRISTIANE BROTTO 446248332 15º MARCIO ANTONIO JULIANI JUNIOR 428099154 Salto, 03 de janeiro de 2015 – Larusha Antunes e Silva – Divisão de R.H Concorrência Pública n.º 07/2014 Processo Administrativo n.º 9289/2014 Reconsideração de Julgamento de Habilitação Objeto: Contratação de empresa de engenharia para elaboração de projeto executivo e execução de obras para a revitalização e requalificação do Parque do Lago – primeira etapa, com todo material, equipamentos e mão de obra necessária para execução dos serviços, de acordo o memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e projetos, que fazem parte integrante deste Edital, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. Considerando o que consta nos autos a Comissão Permanente de Licitação decide pela reconsideração de sua decisão e declara inabilitadas as empresas ECB Engenharia e Construções Ltda, Construtora Josecon Ltda, Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viária Ltda e Penascal Engenharia e Construção Ltda e habilitada a empresa Construdaher Construções Ltda. Fixa para as 09h do dia 08 de janeiro de 2015, a abertura dos envelopes de propostas, no setor de licitação – Secretaria da Administração. Salto, 30 de dezembro de 2014. Antônio C. dos Santos Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 75/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16500/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, devidamente autorizada, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em transporte de passageiros, destinado aos alunos da Educação Básica, com vigência para 240 dias úteis letivos, com veículo tipo Van, de fabricação igual ou superior a 2008, de no mínimo 15 lugares, a cargo da Secretaria de Educação, a empresa Kaba Fretamento Locação e Turismo Ltda - ME, no valor global da contratação de R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais). Salto/SP, 29 de dezembro de 2014. Milta Alves Ribeiro Maron Secretária de Educação TOMADA DE PREÇOS N.º 13/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3737/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, devidamente autorizados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001 e Lei Federal n.º 10.520/02, HOMOLOGAM E ADJUDICAM o objeto da presente licitação que é a contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Justino Costa Pinto, com todo material, equipamentos e mão de obra necessária à execução da obra, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Obras e Serviços Públicos, à empresa Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viária Ltda, no valor global da contratação de R$ 152.814,26 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e seis centavos). Estância Turística de Salto/SP, 30 de dezembro de 2014. Luciano Oliveira Santos Secretário de Desenvolvimento Urbano Paulo Takeyama Secretário de Obras e Serviços Públicos CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 09/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 10715/2013 DECISÃO DE REVOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIO DE GOVERNO, devidamente autorizado, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, nos termos do art. 49 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações e Lei Federal n.º 10.520/02, considerando o que consta nos autos e razões de interesse público, decido pela Revogação do referido processo, cujo o objeto é a contratação de entidade jurídica de direito privado para estacionamento rotativo ZONA AZUL, a cargo da Secretaria de Governo. Estância Turística de Salto/SP, 19 de dezembro de 2014. Luiz Eduardo Collaço Secretário de Governo