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O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América O MODELO DE GESTÃO E O FINANCIAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Patterns of Management and Financing of Environmental Protect Areas in The United States Of America Revista de Direito Ambiental | vol. 77/2015 | p. 361 - 414 | Jan - Mar / 2015 DTR\2015\2009 Larissa Ribeiro da Cruz Godoy Especialista em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Brasília. Mestranda em Direito e Políticas Públicas no Centro Universitário de Brasília - Uniceub. Analista Ambiental do Ministério do Meio Ambiente em Brasília. [email protected] Área do Direito: Financeiro e Econômico; Ambiental Resumo: O artigo tem por objetivo descrever o modelo de gestão e financiamento de áreas protegidas adotado nos Estados Unidos da América. Para tanto, apresenta o arranjo jurídico institucional que conforma as políticas públicas dirigidas às áreas protegidas norte-americanas. Utiliza-se a metodologia do direito comparado. No contexto da governança ambiental global, o artigo analisa a resistência norte-americana à ratificação da Convenção da Diversidade Biológica - CDB. No contexto da governança interna, discorre sobre a origem das primeiras áreas protegidas norte-americanas, analisando o alcance dos sistemas nacionais de conservação e as agências responsáveis pela gestão de terras públicas atualmente. Descreve o orçamento e as fontes de recursos utilizados nos Estados Unidos para a criação e manutenção de áreas protegidas nos dias atuais. Compara o mecanismo de compensação ambiental existente na legislação norte-americana e o previsto no Brasil pela Lei 9.985, de 18.07.2000, que criou o Sistema Nacional de Conservação da Natureza - Snuc. Pretende contribuir para a divulgação do modelo de gestão de áreas protegidas norte-americano, ainda pouco estudado no Brasil, no intuito de trazer reflexões para o aprimoramento da governança das áreas protegidas brasileiras. Palavras-chave: Áreas protegidas - Gestão - Financiamento - Compensação ambiental - Estados Unidos da América. Abstract: The paper has the scope of describing patterns of management and financing of American environmental protected areas. It also describes the legal and institutional arrangements that shape the mentioned areas. The methodology of the Comparative Law is the framework of the endeavor. Towards global environmental governance, it analyses the North-American resistance towards the Convention on Biological Diversity - CBD. In the realm of inland governance, it describes the first American protected areas and it studies the scope and the role of the main management agencies in charge of public lands. It presents the budget and the funding sources related to the establishment and implementation of protected areas in the USA, as it is done today. It compares the environmental compensation mechanism of the US legislation with its Brazilian counterpart, especially as for the Federal Law 9985 of July 18, 2000. The main goal of the paper is to forward some contribution to the study of management and financing of environmental protected areas. Keywords: Protected areas - Management - Financing - Environmental compensation - United States of America. O espírito americano se afasta das ideias gerais; não é voltado para descobertas teóricas. () Os americanos têm jurisconsultos e comentadores, faltam-lhe os publicistas; e em política dão ao mundo antes exemplos do que liçõesA democracia na América: leis e costumes de certas leis e certos costumes políticos que foram naturalmente sugeridos aos americanos por seu estado social democrático Sumário: 1.Introdução - 2.Contornos metodológicos - 3.A resistência norte-americana à Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB - 4.O contexto das primeiras áreas protegidas norte-americanas - 5.O modelo de gestão das áreas protegidas norte-americanas - 6.O orçamento e as fontes de recursos destinados às áreas protegidas norte-americanas - 7.Considerações finais - 8.Referências 1. Introdução Página 1 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América O objetivo deste artigo é descrever o modelo de gestão e financiamento de áreas protegidas adotado nos Estados Unidos da América. O trabalho apresenta a organização normativa e institucional que conforma as políticas públicas dirigidas às áreas protegidas naquele país. Atualmente, sabe-se que a criação e manutenção dessas áreas é uma das ferramentas mais utilizadas no mundo para a conservação da natureza.1 Considerando que um dos maiores desafios para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade é o seu financiamento, revelam-se, por meio de estudos de caso, as dotações orçamentárias e as principais fontes de recursos financeiros utilizados para a manutenção das áreas protegidas nos Estados Unidos. Além disso, buscou-se averiguar se existe, nos Estados Unidos, mecanismo de financiamento de áreas protegidas correlato ao de compensação ambiental, instituído pela Lei 9.985, de 18.07.2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Snuc, no Brasil. O estudo se justifica na medida em que pode contribuir com uma reflexão sobre arranjos normativos e institucionais de gestão de áreas protegidas, bem como seus mecanismos de financiamento. Trata-se de uma análise de um sistema de governança ambiental na medida em que se debruça sobre questões relativas ao arranjo institucional e à tomada de decisões que envolvem a gestão de áreas protegidas. A governança em áreas protegidas diz respeito à definição de quem participa e como as decisões são tomadas. Envolve também a interação entre o governo, o setor privado e a sociedade civil. Atualmente, considera-se que a boa governança é a chave para a sustentabilidade de um sistema de áreas protegidas.2 A temática da governança das áreas protegidas também se relaciona com a questão de seu financiamento. Da mesma forma que ela pode ser resultado de um financiamento adequado, um sistema eficaz de governança pode ser utilizado para gerar fundos para a manutenção das áreas protegidas.3 É o que se poderá ver no modelo americano ora analisado. Não por acaso escolheu-se os Estados Unidos como objeto de estudo. Eles são considerados pioneiros na criação e manutenção de áreas protegidas. Foi lá que, no fim do século XIX,4 em meio à disputa pela conquista do oeste selvagem, foram estabelecidos os primeiros parques nacionais do mundo.5 No entanto, não há nos Estados Unidos um único sistema de áreas protegidas. A legislação norte-americana de proteção à natureza é particularmente complexa.6 A gestão ambiental é fortemente baseada na questão da dominialidade da terra. A proteção ambiental de áreas está ancorada na propriedade pública das terras que são, na sua maioria, administradas pelo governo federal, por intermédio de suas agências. Ver-se-á que o traço marcante na gestão das terras públicas é garantir a visitação e o uso público. Esse estudo restringir-se-á à análise da gestão das áreas federais, embora existam áreas protegidas instituídas e geridas pelas unidades federadas. 2. Contornos metodológicos Utiliza-se a metodologia do direito comparado. Essa abordagem, no entanto, exige do pesquisador certo cuidado. O estudo de um modelo normativo estrangeiro pode ser útil para conhecer e aperfeiçoar o direito nacional, compreender outros povos e culturas, e até mesmo para criar e buscar um melhor regime nas relações internacionais.7 No entanto, se a metodologia for inadequadamente utilizada, pode servir para se justificar ou criticar o direito interno sem a devida consideração de fatores históricos, culturais, econômicos e políticos de cada sistema normativo. Pode-se até mesmo chegar a descabidas avaliações quanto à qualidade da legislação estrangeira em vigor.8 Assim, não cabe aqui avaliar a qualidade do sistema normativo americano, mas apresentar uma experiência alternativa a fim de contribuir para uma reflexão sobre o modelo brasileiro. Deve-se lembrar que não existem direitos melhores nem piores, mas particularmente diferentes,9 cada qual com suas peculiaridades e desdobramentos de seu contexto social. Assim, nesse trabalho, tentou-se evitar as armadilhas das comparações simplistas, por meio da contextualização das informações sobre a legislação destinada à conservação da natureza nos Estados Unidos. Página 2 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América Outro problema, não menos importante, que se coloca em um estudo de direito comparado, é a questão da língua e da traduzibilidade dos termos técnicos e jurídicos. A mera utilização de dicionário de equivalência muitas vezes não é suficiente para se exprimir em nosso idioma, instituições que não nos são propriamente familiares. Deve-se lembrar que os sistemas normativos não são universais.10 Assim, espera-se a indulgência do leitor para com algumas inevitáveis adaptações. Esclarecidas as considerações metodológicas, apresenta-se, a título de contextualização, a posição adotada pelos Estados Unidos no que se pode chamar de sistema de governança ambiental global.11 Faz-se por meio da análise da relação que os Estados Unidos estabeleceram com a comunidade internacional na discussão de diretrizes globais para a conservação da biodiversidade. Discorre-se sobre a não adesão dos Estados Unidos à Convenção sobre Diversidade Biológica, discutida no âmbito da Organização das Nações Unidas – ONU, e aberta a assinaturas durante a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92). Em seguida, passa-se a abordar fatos relevantes sobre a criação dos primeiros parques nacionais americanos. Embora não seja o principal escopo do trabalho, considera-se que o conhecimento desse aspecto histórico é fundamental para compreender o modelo institucional e de gestão das áreas protegidas naquele país. Além disso, abre-se um item para explicar como se desenvolveu o regime de distribuição de terras nos Estados Unidos e o papel das terras públicas na política de proteção da natureza naquele país.12 Após essas considerações preliminares, passa-se então a apresentar o modelo atual de gestão das áreas protegidas norte-americanas. Inicia-se com uma análise do Sistema Nacional de Parques ( National Park System),13 das classificações das áreas nele inseridas, e das atribuições do Serviço Nacional de Parques (National Park Service). Como as áreas protegidas não se restringem ao Sistema Nacional de Parques (National Park System), apresentam-se também outros importantes sistemas que foram sendo criados pela legislação federal: o Sistema Nacional de Florestas (National Forest System), o Sistema Nacional de Preservação da Natureza Selvagem (National Wilderness Preservation System) e o Sistema Nacional de Refúgios da Vida Silvestre (National Wildlife Refuge System). Refere-se também a outras agências de gestão de terras públicas dos Estados Unidos: o Serviço Florestal americano (National Forest Service), o Escritório de Gestão de Terras Públicas (Bureau of Land Management) e o Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service). Juntamente como o Serviço Nacional de Parques (National Park Service), essas são as principais agências federais responsáveis pela gestão de terras públicas nos Estados Unidos. A análise dos sistemas e da atuação das agências ilustra o arranjo institucional em que está baseada a gestão de áreas naturais protegidas nos Estados Unidos. Com relação ao financiamento das áreas protegidas americanas, descrevem-se as dotações orçamentárias e as principais fontes que mantém o Serviço de Parques (National Park Service) e o Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service). Embora outras agências também atuem na agenda da conservação, aplicando as normas gerais da legislação e seus regulamentos administrativos específicos, tomaram-se essas duas experiências como paradigmas que podem ilustrar o modelo de financiamento adotado. Ainda com relação ao desafio do financiamento, aborda-se um mecanismo correlato ao de compensação ambiental do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Snuc brasileiro, apontando diferenças. Essa análise pode contribuir para demonstrar como o modelo de governança de áreas protegidas estabelecido nos Estados Unidos colabora para a gestão das áreas e dos recursos naturais nelas conservados. 3. A resistência norte-americana à Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB A proteção do meio ambiente, por meio da formulação de políticas públicas e seus instrumentos jurídicos, ganha relevo, notoriamente em alguns países desenvolvidos, a partir da década de 1960. Na esfera internacional, importantes acordos em matéria ambiental foram sendo fechados a partir principalmente da década de 1970.14 Pode-se dizer que a agenda ambiental global ganha corpo nessa época.15 Página 3 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América O documento fundador do direito internacional do meio ambiente é a Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano de 1972.16 Produto da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano (Conferência de Estocolmo), a Declaração de Estocolmo introduziu conceitos e princípios orientadores para a formulação das políticas ambientais em todo o mundo.17 A Conferência de Estocolmo é considerada de crucial importância para o desenvolvimento de programas ambientais domésticos. Incluem-se aí as agendas ambientais dos países Europeus, que naquele momento histórico, foram consideradas atrasadas em relação aos Estados Unidos.18 Embora já no fim do século XIX existisse a preocupação em se reservar áreas naturais, foi a partir dos anos de 1960 que nos Estados Unidos importantes leis relativas à proteção do meio ambiente começaram a brotar.19 Foi lá que, em 1962, a bióloga Rachel Carson lançou, Primavera Silenciosa ( Silent Spring), uma das obras mais importantes da história do conservacionismo.20 Relevante mencionar que a década de 1970, enquanto ainda se iniciavam os debates em âmbito internacional, pode ser considerada na América do Norte como a década do meio ambiente (“Decade of the Environment”).21 Nos anos de 1980, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas – ONU, destaca-se a elaboração de um documento que inaugura e traz ao debate público a questão do desenvolvimento sustentável.22 Trata-se do relatório Nosso Futuro Comum (também conhecido como Relatório Brundtland),23 apresentado em 1987 à Assembleia Geral da ONU. Nesse documento, concebeu-se o desenvolvimento sustentável como aquele capaz de garantir o atendimento das necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras atenderem também às suas necessidades.24 A partir dele, reafirmou-se um imperativo ético baseado na solidariedade sincrônica com as gerações atuais e na solidariedade diacrônica para com as gerações futuras. A partir da ideia de desenvolvimento sustentável, o Relatório Brundtland esclareceu a relação entre a questão da extinção das espécies, do esgotamento dos recursos e da conservação da biodiversidade e a economia. Para seus autores: “A diversidade de espécies é necessária ao funcionamento normal dos ecossistemas e da biosfera. O material genético das espécies selvagens contribui anualmente com bilhões de dólares para a economia mundial sob forma de cultivos melhorados, novas drogas e medicamentos, e matérias-primas para a indústria. Mas, além da utilidade, há também razões morais, éticas, culturais, estéticas e puramente científicas para a conservação da vida selvagem”.25 O Relatório Brundtland incentivou a discussão sobre uma “Convenção das Espécies”. Enfatizou a necessidade de vincular a proteção das espécies e da variabilidade genética à ideia de patrimônio comum da humanidade. Em 1992, com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, a Rio-92, esse debate finalmente entrou na agenda internacional. Nascia a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB, cujos primeiros rascunhos foram elaborados pela Comissão de Direito Ambiental da organização não governamental União Internacional para Conservação da Natureza – UICN.26 A CDB foi negociada como um acordo guarda-chuva durante mais de três anos e foi finalmente aberta a assinaturas durante a Rio-92.27 Nessa ocasião, 154 países a assinaram.28 Essa Convenção propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos.29 A Convenção possui 42 artigos e três anexos. Seu Preâmbulo dispõe, entre outras coisas, que a conservação da biodiversidade biológica é uma preocupação comum da humanidade e que as nações são responsáveis por protegê-la, bem como pela utilização de maneira sustentável dos recursos biológicos.30 Seus objetivos, descritos em seu art. 1.º, são a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica, como também a repartição equitativa dos benefícios gerados pela utilização de recursos genéticos. Isso inclui acesso apropriado a eles por meio da transferência de tecnologia, respeito aos direitos sobre os recursos e sobre a tecnologia, e financiamento adequado para o atingimento desses objetivos.31 Esse dispositivo exprime o caráter equitativo e redistributivo da Convenção.32 A CDB também define 17 termos técnicos que devem ser observados para efeito de sua interpretação. O domínio de três deles parece importante para o presente trabalho, pois, na medida Página 4 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América em que aceitos por quase duas centenas de nações atualmente (193 Partes),33 podem orientar a análise de modelos de conservação adotados em diversos países. São eles: diversidade biológica, área protegida, e uso sustentável: “Artigo 2 Utilização de Termos Para os propósitos desta Convenção: ‘Área protegida’ significa uma área definida geograficamente que é destinada, ou regulamentada, e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação.34 (…) ‘Diversidade biológica’ significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos, e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.35 (…) ‘Utilização sustentável’ significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, a diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras”.36 O art. 6.º da Convenção sobre Diversidade Biológica37 sugere que as Partes, de acordo com suas particulares condições e possibilidades, adotem estratégias nacionais, planos ou programas para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica; bem como integrem os princípios de conservação e uso sustentável nos planos setoriais ou inter-setoriais, programas e políticas públicas. 38 A ressalva quanto às condições e possibilidades de implementação da Convenção de cada Parte confirma seu caráter de soft norm.39 Embora se trate de uma convenção-quadro, o que não criaria necessariamente obrigações jurídicas para as partes, mas efeitos meramente morais,40 e por isso soft norm, a CDB não foi ratificada pelos Estados Unidos. Durante a Rio-92, enquanto a Convenção estava aberta para assinaturas, os americanos se recusaram a assiná-la. Não obstante, em 1993, sob a gestão do Presidente Bill Clinton, o país tenha assinado a convenção, o Senado americano ainda não a ratificou.41 Os Estados Unidos são o único país desenvolvido a não validar os objetivos da CDB.42 A decisão em não aderir à Convenção tem sido objeto de intensa controvérsia e muitas críticas. As razões para essa resistência são diversas. Durante o período de discussão do texto e da abertura para assinatura na Rio-92, o governo americano apontou que o dissenso não estava baseado nos princípios relativos à conservação em si, mas à questão do acesso aos recursos genéticos, à repartição de benefícios, bem como ao tema do financiamento.43 Em linhas gerais, Blomquist, em artigo que analisa com profundidade as razões da rejeição americana à Convenção sobre Diversidade Biológica, sustenta que quatro temas inter-relacionados poderiam explicar tal reação: (a) uma tensão institucional entre o Presidente Bill Clinton e o Congresso com relação à política internacional americana na década de 1990; (b) uma postura conservadora sobre o direito ambiental internacional, adotado pela diplomacia americana; (c) um interesse corporativo em maximizar os lucros indústria de biotecnologia; e (d) a complexidade em regular internacionalmente as repercussões físicas e econômicas derivadas do acordo.44 Há também um componente de concepção teórica e prática de direito internacional que deve ser levado em conta para um esboço de compreensão da recorrente resistência dos Estados Unidos à assinatura e cumprimento de tratados internacionais, especialmente em matéria ambiental. Trata-se de uma postura substancialmente realista, pautada por um cálculo empírico de causa e efeito, de custo e benefício, marcas de um utilitarismo45 que Henry Kissinger aproximava a Realpolitik, justificativa de uma política externa refratária a interferências internas.46 Deve-se atentar para o fato de que o direito ambiental americano relacionado à proteção da natureza Página 5 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América é composto por um aglomerado de leis e regulamentos específicos, muitos deles bem detalhados e anteriores à negociação da CDB. A maior parte do esforço de conservação americano é baseado na propriedade pública das áreas protegidas, e não na regulamentação do uso da propriedade privada. A regulação do uso da biodiversidade, exceto nas áreas protegidas localizadas em terras públicas federais, tem sido competência dos Estados-membros. E a regulamentação das atividades de caça e pesca é suplementada pelos Estados.47 A análise da política ambiental de proteção à biodiversidade nos Estados Unidos deve considerar o contexto da defesa do direito constitucional à propriedade privada numa nação de economia capitalista. Observa-se que a cultura institucional americana forjou como dever do Estado a obrigação de proteger o meio ambiente da degradação e a manutenção dos recursos naturais naquele país sobretudo por meio da legislação federal. Ainda que, nas décadas de 1960 e 1970, o país economicamente mais poderoso do mundo estivesse na liderança em termos de desenvolvimento de uma agenda doméstica de proteção ambiental materializada em uma legislação singularmente avançada para a época, o fato é que os Estados Unidos não têm exercido a mesma liderança no que diz respeito à agenda ambiental global. Sua atuação tem sido, na verdade, um dos principais óbices aos acordos internacionais em matéria ambiental.48 Assim, em que pese apresentarem uma política interna consistente em relação aos temas da conservação, como será visto a seguir, os americanos ainda resistem a internalizar a CDB. Seu caráter de soft norm, somado à tradição estatal de gerir espaços públicos para deleite da coletividade e uma legislação interna razoavelmente coerente com as tendências internacionais, ainda não seriam suficientes para convencer os congressistas americanos a aderir à Convenção. 4. O contexto das primeiras áreas protegidas norte-americanas Os primeiros parques americanos foram criados com objetivo de preservar paisagens, belezas cênicas e recursos naturais. Na época, a proteção da biodiversidade (espécies, habitats, ecossistemas) não era uma questão especificamente endereçada. A primeira área protegida dos Estados Unidos é o Parque Nacional de Yellowstone. Ele foi criado em 1872, por meio de uma lei que o instituiu em 800 mil hectares,49 em uma região entre os Estados de Montana e Wyoming, localizados no noroeste americano, visando à recreação e à preservação da área para o benefício e o deleite público.50 Pode-se dizer que, a partir dessa época, com a designação de grandes áreas reservadas à manutenção da natureza, nasceria no ideário americano o conceito de forever wild (Silvestre para sempre),51 inspirado, dentre outros, nas imagens de George Catlin,52 Henry David Thoureau53 e James Fenimore Cooper,54 idealistas da criação dos parques nacionais nos Estados Unidos. A formulação do conceito de parque nacional, entendido como a reserva de grandes extensões territoriais destinados à preservação para a apreciação pública, tem sido creditada a George Catlin.55 Na medida em que se começa a valorizar a ideia de natureza preservada e a publicizar a existência de áreas naturais espetaculares no oeste, as noções de preservação começam a ser consideradas relevantes no contexto político norte-americano.56 Deve-se destacar que, no século XIX, a América sofria com uma espécie de complexo de inferioridade em relação aos referenciais europeus de arte e cultura. A preservação de áreas naturais e a realização de atividades em contato com a natureza faz parte do contexto do Romantismo, o que estimulava o debate entre os Estados Unidos e a Europa sobre naturalismo versus civilização. Assim, a criação de parques preencheria uma lacuna na moral e no espírito norte-americano.57 A divulgação da excepcionalidade das formações geológicas de Yellowstone, desconhecidas até mais ou menos 1869-1871, quando expedições lideradas por David Folson, Henry Washburn e Ferdinand Hayden atravessaram a região, começa a impulsionar um movimento favorável à proteção da área pelo poder público, a fim de se evitar a apropriação privada dessas belezas naturais.58 Desde esse momento, acreditou-se que somente sob o controle e a gestão pública, a manutenção dessas áreas de beleza excepcional seria garantida para as gerações futuras.59 Ainda no contexto do Parque Nacional de Yellowstone, destaca-se que além dos entusiastas preservacionistas, a ideia de parque também passou a contar com o apoio de agentes privados, Página 6 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América como é o caso da Northern Pacific Railroad Company, responsável pela construção de linhas férreas 60 em Montana. Percebeu-se que os projetos dessa companhia viabilizariam, mais cedo ou mais tarde, o acesso de turistas à remota e inóspita região. Os primeiros acessos ao parque de Yellowstone foram estabelecidos pelo atual Estado de Montana, embora a maior parte do parque esteja no Estado de Wyoming. No momento de criação do parque, nenhuma das duas regiões eram Estados da federação americana. Assim, em sua proposta legislativa, já ficou estabelecido que sua custódia ficaria sob jurisdição federal. A lei que criou o Parque Nacional de Yellowstone enfrentou alguma resistência no Congresso Americano. Questionava-se a razão de preservação de uma extensão tão grande de terras a serem mantidas sob o domínio federal, visto que os geysers, formações geológicas características da região, iriam permanecer independentemente da titularidade da propriedade da terra. Após intensos debates, a maioria dos congressistas, no entanto, pensou o contrário, e em 01.03.1872 criou-se por lei federal o Yellowstone National Park.61 No ideário preservacionista americano, sob o domínio público, a região ficaria desonerada da ameaça representada pela colonização e pela ocupação, movimento que se tornava intenso no oeste americano naquela época. O Parque Nacional de Yellowstone ficou sob a gestão exclusiva do Departamento do Interior,62 encarregado de proteger a área de danos e da espoliação das florestas, dos recursos naturais e das excepcionais formações geológicas, mantendo-as nas condições naturais.63 É certo que a criação do Parque Nacional de Yellowstone abriu um significativo precedente para o estabelecimento de outros parques sob a jurisdição federal nos Estados Unidos. Em 1875, no Estado de Michigan, a ilha de Mackinac torna-se também um parque nacional, o Mackinac Island National Park. Inicialmente, o parque de Mackinac Island, por causa da presença de militares no forte localizado na mesma região, ficou sob a gestão do Departamento da Guerra (Department of War). Vinte anos depois, com a desativação do forte, o Congresso Americano transferiu as terras da ilha para o Estado de Michigan e o parque foi transformado em parque estadual.64 Também foram estabelecidos outros tipos de áreas protegidas, destacando-se a designação 53 reservas naturais e 16 monumentos nacionais durante a gestão do presidente Theodore Roosevelt, que governou o país entre 1901 e 1909.65 Roosevelt era conhecido apreciador da natureza.66 Famoso por várias excursões que realizou, esteve no Brasil, dado que era particularmente interessado nas riquezas e mistérios da região amazônica. Ainda nos primórdios do desenvolvimento de um sistema de áreas protegidas nos Estados Unidos, vale destacar a fundação do Sierra Club,67 uma das primeiras entidades sem fins lucrativos, dedicada à defesa de causas ambientais. A história dos parques americanos se confunde com a do fundador dessa organização, o explorador e escritor John Muir,68 que dedicou parte de sua vida à defesa de áreas naturais na Califórnia, sendo protagonista do processo de criação do Parque Nacional de Yosemite.69 Dezoito anos após Yellowstone, novos grandes parques com apelo cênico foram criados no oeste: Sequoia, General Grant e Yosemite. A história desse último inicia-se na verdade antes dos movimentos de apoio ao parque de Yellowstone. Em 1864, o Senador da Califórnia John Conness propôs ao Congresso a transferência de terras do Yosemite Valley (Vale de Yosemite) e da região de Mariposa Big Tree Grove ao Estado da Califórnia para “ser usado e preservado para o beneficio da humanidade” (“be used and preserved for the benefit of mankind”). Aprovado pelo parlamento, e referendado por Abraham Lincoln, o ato condicionou a entrega das terras à manutenção do uso público e da recreação, bem como sua inalienabilidade.70 Em 1865, o Estado da Califórnia declarou o vale uma reserva cênica de propriedade pública, criada para proteger principalmente as bacias hidrográficas necessárias à realização de atividades agropastoris à jusante do vale.71 John Muir, o grande responsável pela criação do Parque Nacional de Yosemite, começou a explorar o Vale que leva o mesmo nome, em 1868. Diferentemente do parque de Yellowstone, cujo isolamento teria feito a luta pelo uso dos recursos menos imediata, a história da criação do parque de Yosemite enfrentou desde o início uma oposição considerável. Conflitos de interesse na região por razões comerciais e escassa proteção por parte do Estado da Califórnia levaram Muir a pensar que Página 7 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América seria necessário um status nacional de proteção a ser instituído pelo governo federal.72 Por meio do Sierra Club, Muir organizou uma movimentação política para enfrentar uma coalizão de madeireiros e pecuaristas contrários à criação do parque. Com o apoio do Presidente Roosevelt e do magnata das estradas de ferro E. H. Harriman, em 1905, o vale do Yosemite retornou ao controle federal.73 O Parque Nacional de Yosemite (Yosemite National Park) tinha sido criado pelo Congresso em 1890 e as regiões Yosemite Valley e de Mariposa Grove foram incorporadas a ele, em 1906.74 Outro dado importante em relação às origens das áreas protegidas norte-americanas é que, em 1891, por meio do Forest Reserve Act, o Congresso autorizou os presidentes americanos a decretarem reservas florestais permanentes a serem mantidas sob domínio público federal. As reservas florestais, renomeadas florestas nacionais (national forests) em 1907, deveriam ser manejadas com finalidade de manutenção de produtividade econômica de longo prazo. Em 16 anos, os Presidentes Grover Cleveland, Willian McKinley e Theodore Roosevelt instituíram 159 florestas nacionais, compreendendo mais de 150 milhões de acres (60 milhões de hectares75).76 A gestão das florestas nacionais será analisada adiante. O estudo de um sistema de proteção da biodiversidade, por meio do estabelecimento de áreas protegidas nos Estados Unidos, deve considerar a história da criação de espaços públicos e do regime de administração de terras naquele país. As ações de conservação são prioritariamente dever do Estado americano, que se incumbe do manejo dos recursos naturais, mais do que limita sua utilização pelos particulares. 4.1 A questão da propriedade das terras e seus reflexos na gestão das áreas protegidas americanas Antes de discutir o modelo de gestão atual das áreas protegidas nos Estados Unidos, é importante esclarecer alguns pontos significativos sobre a questão da propriedade da terra. Nas 13 colônias que originalmente formavam os Estados Unidos, as terras eram prioritariamente privadas. A expansão para o oeste, no século XIX, incluiu várias ações do governo federal, tais como: a compra da Louisiana, o Compromisso de Oregon, a Cessão Mexicana e a aquisição do Alaska. Essas ações adicionaram cerca de 2,3 milhões de acres (930 mil hectares) ao território americano.77 Para povoá-lo, muitas terras foram vendidas a particulares. E para facilitar a compra e o desenvolvimento das terras adquiridas, o governo federal propôs diversas leis. A mais famosa delas, o Homestead Act, de 1862, permitiu que os cidadãos comprassem, por um valor módico, até 160 acres (64 hectares) de terra sob a condição de habitá-la e cultivá-la. À medida que as terras eram negociadas, as menos férteis foram ficando restando nas mãos do governo, que precisou ir aumentando o tamanho de cada lote para que os compradores as adquirissem. Sob essa ação pública, 12% das terras do oeste americano foram transferidas a particulares.78 Os Estados localizados nas áreas de anexadas, principalmente, no oeste, no meio-oeste e no sul também receberam muitas terras do governo federal,79 aproximadamente 328 milhões de acres (132 milhões de hectares). As terras federais também foram doadas para a construção de ferrovias. Quase 10% das terras (94 milhões de acres ou 38 milhões de hectares) foram doadas a empreendedores de transporte ferroviário.80 No entanto, muita terra pública ainda sobrou nas mãos do governo federal. Principalmente aquelas pouco férteis e praticamente imprestáveis para a realização de atividades agropastoris. Foram nelas que o governo criou a maioria dos parques nacionais e das florestas nacionais.81 Nos Estados Unidos, a criação de áreas a serem destinadas para uso público e conservação, caso não sejam as terras públicas, é feita por meio da aquisição das áreas pelos governos federal e estaduais. Atualmente o governo federal possui cerca de um terço de todas as terras americanas.82 A gestão ambiental em áreas privadas nos Estados Unidos pode ser considerada pouco efetiva para a proteção da biodiversidade. Ela depende prioritariamente de incentivos tributários e outros tipos de incentivos para que os proprietários se comprometam a aplicar restrições de uso das áreas por meio de contratos com os Estados.83 A forma mais comum de realização de ações para conservação em terras privadas é o regime de servidão (conservation easement). Uma característica interessante desse regime é a obrigatoriedade impingida ao proprietário de franquear ao uso público as áreas privadas, se elas tiverem sido objeto Página 8 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América de dedução tributária. No entanto, isso depende da finalidade da servidão. Se ela é destinada a propósitos educacionais e recreacionais, o acesso público é obrigatório. Caso o propósito seja a conservação da vida silvestre, essa obrigatoriedade desparece.84 5. O modelo de gestão das áreas protegidas norte-americanas Existem hoje nos Estados Unidos quatro grandes sistemas nacionais de gestão ambiental em terras públicas: o Sistema Nacional de Parques (National Park System),85 o Sistema Nacional de Florestas ( National Forest System), criado pela Lei de Terras de 1891 (Land Revision Act of 1891),86 o Sistema Nacional de Preservação da Natureza Selvagem (National Wilderness Preservation System), criado por meio da Lei de Áreas Selvagens de 1964 (Wilderness Act of 1964), o Sistema Nacional de Refúgios da Vida Silvestre (National Wildlife Refuge System), criado pela Lei do Sistema Nacional de Administração dos Refúgios de Vida Silvestre, de 1966 (National Wildlife Refuge System Administration Act of 1966),87 e o Sistema Nacional de Conservação de Paisagens (National Landscape Conservation System).88 O conjunto desses sistemas nacionais congrega as principais áreas protegidas norte-americanas e seu regime de preservação. Calcula-se que nos Estados Unidos cerca de 27%89 do território esteja sob algum tipo de proteção.90 Nesse item se abordará brevemente sobre os objetivos de cada sistema nacional e as atribuições dos órgãos federais responsáveis pela implementação da política de conservação nos Estados Unidos, apontando suas principais características e peculiaridades. 5.1 O Sistema Nacional de Parques (National Park System): a atuação do Serviço Nacional de Parques (National Park Service) e a gestão dos parques nacionais O Sistema Nacional de Parques (National Park System) é composto atualmente por 398 áreas federais, que ocupam aproximadamente 84 milhões de acres (33 milhões de hectares) em terras americanas. Há áreas em todos os Estados,91 no Distrito de Columbia, Samoa, Guam, Porto Rico e Ilhas Virgens.92 Importante destacar que o Sistema Nacional de Parques (National Park System), ao contrário do que o nome sugere, não inclui apenas parques nacionais, nomenclatura internacionalmente conhecida e classificada pela UICN como categoria de manejo número II.93 Além deles, esse Sistema engloba outras áreas federais que tem por objetivo proteger o patrimônio nacional em sentido amplo. Incluem-se áreas de interesse histórico, arqueológico, militar, recreacional, paisagístico, rios e estradas cênicas etc. A classificação das áreas protegidas nos Estados Unidos pode ser complexa e de difícil compreensão para o observador externo.94 Existem diversos sistemas de proteção com designações (categorias de manejo) diferentes. As áreas que estão sob gestão do Serviço de Parques (National Park Service) são muitas vezes cognominadas em inglês, genericamente, como parks.95 Conforme seus objetivos, elas podem receber as seguintes designações: (a) Parques Nacionais (National Parks): são áreas de vasta extensão territorial que possuem características naturais e/ou culturais fora do comum. Podem ter função de proteger espécies, ecossistemas e/ou recursos hídricos. São criados por lei.96 Atualmente existem 58 Parques Nacionais nos Estados Unidos.97 A maioria dos parques nacionais está concentrada no oeste. (b) Monumentos Nacionais (National Monuments): são áreas, normalmente menores que os parques, criadas para proteger recursos nacionalmente significativos. Muitos protegem sítios arqueológicos. São hoje 76.98 (c) Reservas Nacionais (National Preserves e National Reserves): são classificações que servem para designar áreas que protejam características naturais relevantes. Permitem atividades de caça ou mineração desde que não impactem os bens protegidos na reserva. Várias estão localizadas no Alaska, onde a caça é um meio de sobrevivência de muitas populações rurais. Seu manejo pode ser transferido para autoridades locais ou estaduais. Existem 18 National Preserves e dois National Reserves atualmente.99 (d) National Lakeshores e National Seashores: sob essa classificação protegem-se bens naturais e atividades recreacionais realizadas em ambientes aquáticos, especialmente em lagos e mares. Essas áreas estão localizadas nas costas dos Oceanos Pacífico e Atlântico, e no Golfo do México. Página 9 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América São áreas onde se realizam intensas atividades recreacionais. Atualmente, quatro protegem lagos ( lakeshores) e 10 costas marítimas (seashores).100 (e) National Battlefield Parks; National Battlefields; National Military Parks; National Memorials; National Historic Sites; National Historical Parks; International Historic Sites: são pequenas áreas dedicadas a homenagear pessoas ou eventos importantes nacionalmente (ex-presidentes, heróis nacionais, batalhas realizadas durante a Guerra Civil, por exemplo). Incluem também áreas de importância histórica militar. Diferentemente dos Parques Nacionais, muitos estão localizados no leste americano, inclusive em Washington. São grande parte das unidades do Sistema Nacional de Parques (National Park System), totalizando atualmente 148. O Sítio Histórico Internacional ( International Historic Site) está localizado na fronteira com o Canadá.101 (f) Áreas Nacionais de Recreação (National Recreation Areas): destinadas à realização de atividades recreacionais. São permitidos outros usos, tais como a mineração, desde que não impactem o uso em atividades de lazer. Muitas delas foram criadas no entorno de florestas nacionais e são administradas pelo Serviço Florestal americano. Outras estão localizadas em áreas urbanas. São atualmente 18 áreas.102 (g) Estradas-parque nacionais (National Parkways): protegem áreas de belezas cênicas e paisagens ao longo de estradas. São quatro atualmente.103 (h) Rios Nacionais (National Rivers); Rios Nacionais Cênicos e Silvestres (National Wild and Scenic Riverways): protegem rios e suas margens não alterados pela ação antrópica. Nessas áreas são permitidas atividades como canoagem, caminhadas e caça. São 15, atualmente.104 (i) Trilhas Cênicas Nacionais (National Scenic Trails): são extensos caminhos ao longo de áreas de rara beleza natural. São três atualmente.105 (j) Outras classificações: além das áreas que se enquadram nas designações citadas, há ainda 11 áreas que estão incluídas no Sistema Nacional de Parques, que não se enquadram nessa classificação.106 O próprio Serviço de Parques (National Park Service)107 reconhece que essa miríade de nomenclaturas não necessariamente denota uma designação perfeita do que está protegido em determinada área. Todas essas designações são históricas, sendo atribuídas de acordo com conveniências legislativas e administrativas do momento. As distinções não necessariamente significam diferenças reais nos modos ou nas políticas de gestão. Elas refletem objetivamente os entendimentos técnicos e políticos de cada época.108 Enquanto as áreas designadas como National Parks são comumente aquelas destinadas à preservação de vastos espaços territoriais, o título de National Monument pode designar também grandes áreas naturais. São exemplos dessas últimas o Dinosaur National Monument,109 de quase 200 mil acres (80 mil hectares), localizado nos Estados do Colorado e de Utah, bem como pequenos sítios culturais como a ilha que abriga a Estátua da Liberdade, Statue of Liberty National Monument, localizada em região adjacente à cidade de Nova Iorque.110 Como se pode notar, boa parte das áreas do Sistema de Parques não está destinada exclusivamente à proteção da natureza, ou não tem na conservação das espécies e seus habitats seu principal objetivo. É que, no modelo americano, consideram-se incluídas no Sistema Nacional de Parques (National Park System) todas as áreas que possuem beleza cênica ou qualidade científica, que contenham atributos especiais tais como florestas, pastagens, desertos, tundras, estuários, ou rios; que tenham ligação com a história ou com aspectos históricos geológicos; possuam acidentes geográficos importantes; ou que funcionem como habitats de várias ou de raras espécies selvagens da fauna e da flora.111 Essa abrangência de tipos de áreas incluídas hoje no Sistema Nacional de Parques (National Park System) pode estar ligada a questões administrativas e institucionais, ocorridas ao longo de sua história. Esse sistema foi definido formalmente, por meio do General Authorities Act, editado pelo Congresso americano em 1970.112 É considerado um “tesouro nacional” (national treasure), ou metaforicamente, o conjunto de áreas sob proteção incluídas nesse sistema é conhecido como “as joias da coroa” (crown jewels). Identificado como patrimônio nacional, é motivo de orgulho para o povo americano. Seu mote atualmente é “America’s Best Idea”.113 Página 10 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América O Serviço Nacional de Parques (National Park Service) foi criado anteriormente, em 1916, vinculado ao Departamento do Interior, para gerir os parques nacionais. Mas em 1933 uma reforma administrativa atribuiu a essa agência a gestão dos parques e monumentos militares, dos monumentos nacionais, e dos parques da capital Washigton, localizados no Distrito de Columbia. Essas áreas eram anteriormente administradas pelos Departamentos da Guerra,114 da Agricultura e por uma agência especializada de D.C., respectivamente. A partir dessa reforma atribuiu-se ao Serviço de Parques a função de preservar e prover para a apreciação do público as mais significativas áreas naturais e culturais amplamente compreendidas.115 Como em vários lugares do mundo, os parques nacionais americanos, protegidos principalmente por suas qualidades estéticas, representaram uma forte tendência à renúncia ao ganho econômico tradicional, como agricultura, pecuária, mineração, exploração madeireira. Alerta quanto a esse fato, o Congresso americano sempre manteve controle direto sobre a criação dos parques nacionais e frequentemente se certificou de que as terras a serem destinadas ao estabelecimento de um parque nacional seriam imprestáveis para outros propósitos. As leis que criaram os parques só eram promulgadas após longas e intensas campanhas de seus apoiadores. Até hoje os Parques Nacionais só podem ser criados por lei aprovada pelo Congresso. Interessante observar, na história dos parques nacionais dos Estados Unidos, que as campanhas por sua criação não eram somente apoiadas pelos ideais preservacionistas, como no caso do Parque Nacional de Yellowstone, já relatado. As companhias de trem do oeste regularmente praticaram lobby em favor dos primeiros parques, assim como construíram os primeiros hotéis para abrigar seus passageiros e impulsionar seus negócios.116 O reconhecimento de que poderia haver uma outra forma de explorar essas riquezas naturais, por meio de atividades de turismo e visitação pública, é fato marcante e fundamental para entender o contexto do sistema de parques americano. Mais de uma dezena de parques foram criados até 1916 em regiões de difícil acesso. Embora ainda não houvesse padrões claros sobre o que seria um parque, alguns sofreram forte oposição local. Os primeiros vinte anos do Parque Nacional de Yellowstone foram repletos de propostas de parlamentares de Montana para que se retirasse a proteção concedida à área do parque.117 O parque de Sullys Hill, em North Dakota, por exemplo, foi recategorizado como uma reserva de caça. 118 O Departamento do Interior, cuja atribuição era preservar e proteger os parques, logo diagnosticou as dificuldades em manejar vastas áreas em lugares remotos. Ameaças provenientes da atuação de caçadores e vândalos na área do Yellowstone, por exemplo, teve que contar com a ajuda de militares americanos, vinculados ao Departamento da Guerra. Em 1883, o Congresso já autorizara que esse auxiliasse o trabalho do Secretário do Interior, principal responsável pela gestão do parque. Três anos mais tarde, o Parque Nacional de Yellowstone obteve a ajuda de uma tropa de cavalaria para proteger suas belezas naturais, enquanto engenheiros do exército projetaram as estradas e construções dentro do parque.119 Importante destacar a função pública que é atribuída às áreas incluídas no Sistema Nacional de Parques. O uso público é bastante evidente no modelo de gestão americano. Percebe-se que, historicamente, a forte oposição local à criação de parques nacionais, por sua obstaculização da destinação das terras ao desenvolvimento de tradicionais atividades econômicas, teria incentivado a promoção de atividades turísticas nos parques. Logo no início os gestores dos parques perceberam uma necessidade política de abrir os parques ao uso público, de modo a conseguir apoio popular. Assim, verifica-se que nos Estados Unidos, há mais um século, o desenvolvimento do turismo vem sendo o foco prioritário no manejo de parques. Por conta disso, atualmente o grande desafio da gestão é conciliar o uso público com a conservação da biodiversidade.120 5.2 O Sistema Nacional de Florestas (National Forest System), a atuação do Serviço Nacional Florestal (National Forest Service) e a gestão das florestas nacionais A Lei de Terras de 1891 (Land Revision Act of 1891), além de criar o Sistema Nacional de Florestas ( National Forest System), deu ao Presidente dos Estados Unidos competência para criar as reservas florestais. Foi o Organic Act de 1897 que definiu os objetivos dessas áreas: preservar e proteger as florestas em áreas previamente demarcadas, assegurar manutenção de recursos hídricos e manter Página 11 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América reservas madeireiras para os usos e necessidades do povo americano.121 Eles revelam a concepção utilitarista que veio a ser adotada na gestão dessas áreas. Embora sejam contemporâneas aos parques, as florestas nacionais americanas são genuinamente diferenciadas dos parques nacionais. A ênfase dada à criação das florestas é sua função de assegurar a manutenção de estoques madeireiros e de recursos hídricos. Essa importante distinção de origem traz consequências para o manejo até hoje.122 Inicialmente, a gestão das florestas estava com o Escritório Geral de Terras (General Land Office), vinculado ao Departamento do Interior (Department of Interior). Mas em 1905, a gestão foi passada ao Serviço Florestal americano, o National Forest Service, criado pela Lei da Transferência (Transfer Act of 1905) e vinculado ao Departamento da Agricultura (Department of Agriculture).123 O Serviço Florestal (National Forest Service) é até hoje o órgão responsável pela gestão das florestas públicas nos Estados Unidos. Um dos maiores entusiastas dessa mudança foi o engenheiro florestal Gifford Pinchot, primeiro chefe do Serviço Florestal (National Forest Service). Pinchot acreditava que o manejo das florestas deveria estar baseado nos seguintes princípios: uso racional dos recursos, de modo a assegurar sua produtividade; manejo focado em: madeira, água e forragem; gestão local e descentralizada; e preocupação em atender necessidades do setor produtivo, de forma a evitar mudanças abruptas em detrimento das atividades do setor.124 Em 1907, a Lei de Dotações Orçamentárias para a Agricultura (Agricultural Appropriations Act), além de renomear as reservas florestais (Forests Reserves) para florestas nacionais (National Forests), passou a dedicar 25% da receita bruta advinda da exploração madeireira nessas áreas para escolas municipais e estradas. Isso criou um incentivo para que autoridades locais pressionassem para aumentar a exploração dos recursos madeireiros nas florestas, muitas vezes sem se importar com as reais condições de corte.125 Em 1911, uma lei (Weeks Act) permitiu a compra de florestas localizadas em terras privadas para integrar o Sistema Nacional de Florestas (National Forest System). Com interesse de proteger bacias hidrográficas no leste americano, o Sistema começa a se expandir territorialmente, tomando uma dimensão realmente nacional. Em 1924, outra lei, o Clark-MacNary Act, ampliou a permissão para a aquisição de terras dada pela lei anterior, para áreas com potencial de produção madeireira. Assim, foram acrescentados 20 milhões de acres (8 milhões de hectares) de terras na região ocidental americana ao Sistema Nacional de Florestas (National Forest System).126 Essas leis deram a conformação territorial ao sistema de florestas. A partir daí, começou-se e fato a enfrentar o desafio de manejar as áreas para atender às crescentes e desafiadoras demandas pelos recursos naturais. 127 Nos anos de 1960, as florestas nacionais americanas passaram a adotar princípios de uso múltiplo. A Lei que introduziu a questão nas ações de manejo das florestas americanas foi a Lei do Uso Múltiplo e Produção Sustentada, o Multiple-Use Sustained Yield Act of 1960128 ou mais popularmente, o MUSY Act. Ela autoriza que nas florestas nacionais possam ser realizadas atividades produtivas (agricultura e exploração de madeira), recreativas, e de preservação de bacias hidrográficas, espécies de peixes e da flora e da fauna silvestres.129 A lei que trata sobre o manejo das florestas nacionais americanas, o National Forest Management Act of 1976, reafirmou os princípios de uso múltiplo e produção sustentada das florestas, previu um planejamento de longo prazo, para 50 anos, atualizados a cada 10 ou 15 anos, e também definiu que os planos de manejo deveriam ser interdisciplirares, ou seja, deveriam envolver questões físicas, biológicas e sociais.130 Seus 14 princípios, a serem adotados no planejamento das florestas, enfatizaram a importância do meio ambiente e a necessidade de responder as novas demandas e valores (históricos, culturais, naturais etc.) atribuídos aos recursos naturais protegidos pelas florestas.131 Além das florestas nacionais, o Sistema Nacional de Florestas (National Forest System) também engloba áreas de campos, as chamadas Grasslands. Nelas são incluídas grandes áreas com vasta vegetação de gramíneas e outros tipos de plantas. Sua proteção visa prevenir a erosão do solo, conservar a vegetação, a água e habitats de espécies silvestres. Nas Grasslands são permitidas atividades recreacionais tais como caça, pesca, ciclismo e caminhadas. São manejadasPágina sob 12 os O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América mesmo princípios de uso múltiplo aplicados às florestas.132 Até 2011, 193 milhões de acres (78 milhões de hectares) estavam cobertos pelas 155 florestas nacionais (National Forests) e 20 campos (Grasslands). Esses são os principais tipos de áreas administradas pelo Serviço Florestal americano. Atualmente, essa agência já trabalha com princípios de sustentabilidade, o que inclui componentes ecológicos, sociais e econômicos.133 Além da exploração dos recursos madeireiros dedica-se à proteção de recursos hídricos, preocupa-se com a resiliência dos ecossistemas protegidos para com as mudanças climáticas, com a geração de empregos a parir das florestas e com a restauração das paisagens.134 A atuação do Serviço Florestal (National Forest Service) hoje é definido pela frase: “Caring For The Land And Serving People”, o que significa “cuidando da terra e servindo as pessoas”. Sua missão é proporcionar um manejo de qualidade sob os princípios de sustentabilidade e de uso múltiplo de forma a atender as diferentes necessidades das pessoas.135 5.3 O Sistema Nacional de Preservação da Natureza Selvagem (National Wilderness Preservation System) e a designação de áreas selvagens (wilderness areas) O Sistema Nacional de Preservação da Natureza Selvagem (National Wilderness Preservation System) é formado por um conjunto de áreas que possuem a designação de áreas selvagens ( wilderness areas). Ele foi criado pelo Wilderness Act de 1964, que prevê que todas as agências responsáveis pelo manejo de terras públicas nos Estados Unidos realizem estudos para estabelecer áreas selvagens (wilderness áreas) nos territórios que administram. Trata-se de uma designação de algumas áreas como selvagens, primitivas, que devem sofrer mais intensa restrição de uso. Por força do Wilderness Act, a designação de wilderness a uma determinada área de um parque, floresta ou refúgio de vida silvestre, garante uma maior proteção, que não pode ser retirada facilmente por qualquer ato administrativo de gestão.136 Essa designação deve ser incorporada à gestão da área, cujo manejo pode ser atribuído a qualquer agência, tais como o Serviço Nacional de Parques (National Park Service), o Serviço Nacional de Florestas (National Forest Service), o Escritório de Gestão de Terras (Bureau of Land Management), ou o Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service). Até hoje o Congresso já designou 47 áreas silvestres (wilderness areas) dentro de unidades sob gestão do National Park Service. Há atualmente 38 áreas sendo estudadas por essa agência, elas são chamadas de wilderness study areas.137 Nas áreas selvagens (wilderness areas) é proibido o uso direto, a construção de estradas permanentes, o uso de veículos automotores ou qualquer outro tipo de transporte mecânico, a edificação de instalações de estruturas permanentes ou a realização de atividades comerciais, a derrubada da floresta e a mineração. Entretanto, a lei prevê ser compatível com sua proteção muitos outros usos tais como: recreação, caça, pesca, atividades turísticas primitivas (caminhadas e trilhas rústicas), pecuária (manutenção do gado que ali estava antes da designação) e outras atividades humanas de baixo impacto.138 São áreas onde podem ser aplicados os princípios de uso múltiplo,139 com algumas restrições. A criação do Sistema Nacional de Preservação da Natureza Selvagem (National Wilderness Preservation System) é um importante passo na gestão ambiental das áreas públicas americanas, na medida em que prevê a utilização de um mecanismo de gestão que visa à conservação de habitats e de espécies nativas, de uma forma mais específica. No entanto, mais uma vez, nota-se a forte tendência à manutenção e priorização do uso público, ainda que de uma forma um pouco restritiva. 5.4 A gestão de terras públicas, a atuação do Escritório de Gestão de Terras (Bureau of Land Management) e o Sistema Nacional de Conservação de Paisagens (National Landscape Conservation System) O Escritório de Gestão de Terras (Bureau of Land Management) é uma agência vinculada ao Departamento do Interior a qual compete à gestão de terras públicas. Ele é responsável pela autorização de algumas atividades em áreas públicas que utilizam recursos naturais. Em comparação a outras agências, é responsável por administrar a maior superfície de terras públicas dos Estados Unidos. Página 13 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América O Escritório administra mais de 245 milhões de acres (99 milhões de hectares). A maior parte dessas terras localiza-se em 12 Estados do oeste americano e no Alaska.140 Além disso, o Escritório de Gestão de Terras (Bureau of Land Management) maneja 700 milhões de acres (283 milhões de hectares) de reservas minerais, em áreas federais e estaduais, inclusive aquelas localizadas em áreas administradas pelo Serviço Nacional de Parques (National Park Service), pelo Serviço Nacional de Florestas (National Forest Service), e pelo Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service).141 Essa agência é resultado da fusão de duas outras agências, o Escritório Geral de Terras (General Land Office), responsável pela venda de terras e assentamentos no oeste no início do século XIX, e o Serviço de Pastoreio (Grazing Service), responsável pela organização e regulação do uso de terras públicas federais por pastores, também no oeste, na década de 1930.142 Foi criado pelo Plano de Reorganização do Poder Executivo do Presidente Truman (President Truman’s Executive Reorganization Plan), em 1946. No entanto, foi somente em 1976, por meio da Lei da Política e do Manejo das Terras Públicas Federais (Federal Land Policy and Management Act), que foi reconhecido o valor das terras públicas no país e estabelecido por ato do Congresso o modo como elas seriam geridas. Essa lei exige que as terras públicas e seus recursos naturais sejam manejados com base em princípios de uso múltiplo e da produção sustentada, de forma a assegurar sua manutenção por longo prazo. Ela também prevê as que as terras administradas pelo Escritório de Gestão de Terras (Bureau of Land Management) considerem e apliquem o Wilderness Act de 1964. Outra função delegada pela lei é a de identificar, como parte de seus processos de planejamento, áreas críticas sob a perspectiva ambiental que mereçam especial proteção para manutenção de suas características únicas (areas of critical environmental concern).143 Em 2000, o Escritório de Gestão de Terras (Bureau of Land Management) criou o Sistema Nacional de Conservação de Paisagens (National Landscape Conservation System). Trata-se na verdade de uma política pública orientada para conservar, proteger e restaurar algumas paisagens nacionalmente significativas, que são reconhecidas por seus relevantes valores culturais, ecológicos e científicos.144 Esse Sistema inclui atualmente 887 unidades de áreas federais, aproximadamente 27 milhões de acres em espaços já designados e incluídos em algum outro sistema, tais como: monumentos nacionais (national monuments), áreas de conservação nacional (national conservation areas), áreas selvagens (wilderness areas), áreas selvagens em estudo (wilderness study areas), rios cênicos e selvagens (wild and scenic rivers), trilhas nacionais cênicas e históricas (national scenic and historic trails) e terras conservadas do Deserto da Califórnia (Conservation Lands of the California Desert).145 A área de conservação nacional (national conservation areas) é a única categoria de manejo que não está incluída em outros sistemas. São designadas pelo Congresso americano, como objetivo de conservar, proteger e melhorar o manejo de terras públicas para o benefício e a apreciação das presentes e futuras gerações.146 Muitas delas protegem os habitats de peixes, espécies da fauna e da flora silvestre. Nessas áreas é permitido apenas o uso recreacional.147 Importante mencionar que o Sistema Nacional de Conservação de Paisagens (National Landscape Conservation System) ainda não foi criado por lei federal. Na verdade, um projeto de lei para tratar a matéria foi proposto em 2007, pelo Deputado democrata Raul Grijalva, do Estado do Arizona, e aprovado, em 2008, pela Câmara dos Deputados. Mas em 2009, ele foi rejeitado no Senado.148 5.5 O Sistema Nacional de Refúgios da Vida Silvestre (National Wildlife Refuge System), a atuação do Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service) e a gestão de refúgios e outras áreas com foco em espécies e habitats O Sistema Nacional de Refúgios da Vida Silvestre (National Wildlife Refuge System) foi criado por lei em 1966 (Wildlife System Administration Act of 1966). Mas sua história remonta à criação da reserva federal de pássaros da Ilha dos Pelicanos (Pelican Island federal Bird Reservation) na Flórida, em 1903, pelo então Presidente Theodore Roosevelt. Até o fim de seu governo, numa resposta à devastação das populações de pássaros nos Estados Unidos, Roosevelt estabeleceu 51 reservas para proteção da vida silvestre.149 Página 14 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América A proteção das aves migratórias ganha fôlego com a Lei para Conservação de Pássaros Migratórios de 1929 (Migratory Bird Conservation Act of 1929), que deu ao Congresso a atribuição de criar refúgios de vida silvestre. Legislações posteriores foram permitindo a compra de áreas que abrigam espécies silvestres e seus habitats. A Lei dos Peixes e da Vida Silvestre de 1956 (Fish and Wildlife Act of 1956) criou uma política nacional, recursos e uma autoridade para adquirir áreas e gerir os refúgios de vida silvestre. Nascia aí o Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service).150 Atualmente, essa agência é vinculada ao Departamento do Interior (Department of Interior). É a principal responsável pela proteção e conservação de peixes, plantas e animais silvestres e seus habitats. Essa competência, no entanto, é exercida concorrentemente com as unidades federadas.151 Cabe ao Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service) fazer a gestão das aves migratórias (Migratory Bird Conservation Act), de refúgios nacionais de vida silvestre (national wildlife refuge), analisar projetos federais que requerem autorização federal para avaliar seus efeitos na fauna, flora e nos habitats, realizar e revisar estudos de impactos ambiental, implementar a Lei das Espécies Ameaçadas (Endangered Species Act), fazer o manejo de fogo, o controle da caça, dentre outras.152 O Sistema Nacional de Refúgios da Vida Silvestre (National Wildlife Refuge System) abrange três categorias de manejo: refúgios da vida silvestre, waterfowl production areas e áreas de coordenação (coordination areas). Atualmente, existem 560 refúgios nacionais, 209 waterfowl prodution areas e 50 áreas de coordenação (coordination areas) se estendendo por aproximadamente 150 milhões de acres (60 milhões de hectares). Os refúgios de vida silvestre (national wildlife refuge) protegem terras, águas e quaisquer outras áreas destinadas a abrigar espécies silvestres.153 As Waterfowl Production Areas são espaços territoriais destinados à proteção de zonas úmidas e campos de pequena extensão que proporcionam alimento, descanso e reprodução para aves e outras espécies silvestres. Aproximadamente 95% dessas áreas estão localizadas em regiões de pradarias nos Estados de Iowa, Minnesota, Montana, North Dakota e South Dakota. As áreas de coordenação (coordination areas) são áreas adquiridas pelo governo federal e transferidas à gestão dos Estados, por meio de acordos específicos com o Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service).154 Além desses espaços protegidos, ao Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service) cabe manejar 71 criadouros de peixes (national fish hatcheries155) e seis monumentos nacionais (national monuments ).156 As áreas pertencentes ao Sistema Nacional de Refúgios da Vida Silvestre (National Wildlife Refuge System) são criadas por meio de redefinição de regime de proteção (recategorização), compra ou doação de áreas.157 É possível também o arrendamento de terras privadas por meio do regime de servidão de conservação (conservation easement). Esse regime proíbe o proprietário de realizar queimadas, destruir áreas úmidas e dizimar espécies e recursos naturais. Permite, no entanto, que a terra seja utilizada para pecuária.158 Nos refúgios é permitida a caça, a pesca, e outras atividades recreativas como observação de pássaros, fotografia, trilhas interpretativas e atividades de educação ambiental. Os eventos e as atividades devem obedecer ao calendário estipulado pelo Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service), bem como pela administração de cada unidade.159 Nota-se que mesmo em áreas presumidamente mais restritivas e frágeis, garantem-se as atividades de uso público, característica marcante do modelo de conservação americano. Conforme exposto acima, pode-se concluir que existem quatro principais agências responsáveis pela gestão de áreas públicas nos Estados Unidos: o Serviço de Parques (National Park Service), o Serviço Florestal (National Forest Service), o Escritório de Gestão de Terras (Bureau of Land Management) e o Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service ).160 Elas administram diferentes sistemas nacionais de áreas protegidas nos Estados Unidos. Têm a função de fazer a gestão ambiental em quase um terço das terras americanas.161 É preciso notar que as políticas públicas implementadas por essas agências por vezes são Página 15 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América direcionadas para as mesmas áreas, mas podem possuir enfoques um pouco diferenciados. Os sistemas nacionais criados por lei e as normas específicas para proteção de espécies e habitats devem ser observados por todos os órgãos. No entanto, cada um deles possui uma dotação orçamentária e fontes de recursos que devem ser compatíveis com seus objetivos nitidamente diferentes. Para fins do presente estudo, serão considerados somente os orçamentos, fontes e mecanismos financeiros destinados às áreas administradas pelo Serviço de Parques (National Park Service) e pelo Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service). 6. O orçamento e as fontes de recursos destinados às áreas protegidas norte-americanas As áreas protegidas americanas são administradas pelo governo dos Estados Unidos como uma estratégica ferramenta que permite a proteção do patrimônio natural, histórico, cultural e geológico, com o estreito apoio da população, sempre incentivada a visitar e conhecer suas riquezas. Todas as agências incentivam o uso público e a visitação, como forma de divulgar seu trabalho e conseguir apoio da população para a implementação de suas políticas públicas. De acordo com Loomis, as agências que fazem a gestão das áreas públicas federais nos Estados Unidos podem ser consideradas importantes empreendedoras, em condições de competir com algumas companhias multinacionais em termos de recursos, empregados e orçamentos. Nesse diapasão, uma das grandes questões a serem enfrentadas nas avaliações da política implementada por essas agências é se os contribuintes americanos tem recebido um bom retorno (em termos gerais, não apenas em termos financeiros) dos recursos públicos que o governo está empregando por meio desses órgãos.162 Segundo estudo divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2011, os Estados Unidos investiram cerca de 156 reais por hectare de área protegida em 2010, enquanto o Brasil investiu pouco mais de quatro reais por hectare. O mesmo estudo concluiu que, enquanto no Brasil existe um funcionário para cada 18.600 hectares, nos Estados Unidos cada funcionário é responsável por aproximadamente 2.000 hectares.163 Com intuito de verificar os mecanismos utilizados pelo governo americano para a realização dos investimentos, descreve-se a seguir, a título de ilustração do argumento, as dotações orçamentárias e as fontes de recursos que financiam algumas áreas protegidas nos Estados Unidos. As informações foram compiladas com base em dados disponíveis nos sítios eletrônicos do Serviço Nacional de Parques (National Park Service) e do Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service).164 6.1 A experiência do Serviço Nacional de Parques (National Park Service) O Serviço de Parques (National Park Service) é responsável pela gestão de quase 400 áreas espalhadas por 84 milhões de acres (33 milhões de hectares) e possui um orçamento público anual de aproximadamente 3,2 bilhões de dólares (orçamento referente ao ano fiscal de 2010). Essa agência emprega aproximadamente 20 mil pessoas de forma permanente, temporária ou sazonal. Além disso, conta com mais de 200 mil voluntários que doam suas horas de trabalho, o que, segundo os cálculos do National Park Service, equivale a quase 2,6 mil empregados a mais.165 Somente essa agência possui quase 600 concessionários em mais de 120 locais espalhados pelo país. São eles que oferecem aos visitantes: alimentação, alojamento, transporte, lojas de souvenirs e outros serviços de apoio à visitação pública. Calcula-se que os concessionários empreguem aproximadamente 25 mil pessoas. Sua renda bruta pode chegar a 2,1 bilhões de dólares, dos quais são repassados ao governo aproximadamente 66 milhões de dólares por ano.166 Além disso, as áreas administradas pelo Serviço de Parques (National Park Service) conta com quase 50 milhões anuais em doações de mais de 150 grupos de “amigos dos parques”. A Fundação Nacional de Parques (National Park Foundation),167 criada pelo Congresso americano, em 1967,168 faz a interlocução entre o órgão governamental e a iniciativa privada. Essa fundação destina-se a apoiar o trabalho do Serviço Nacional de Parques (National Park Service), atuando em levantamento de fundos, criação de parcerias, distribuição de bolsas de estudo e incentivo da conscientização pública sobre a importância dos parques. Essa fundação conseguiu aplicar, em sete anos, 137 milhões de dólares em bolsas e programas de apoio à gestão dos parques. Página 16 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América Outra fonte de recursos para manutenção dos parques americanos provém da atuação de associações que promovem ações interpretativas e educacionais nas unidades por meio de projetos e da venda de itens relacionados com a temática dos parques. Elas contribuem anualmente com cerca de 26 milhões de dólares para o Sistema Nacional de Parques (National Park System).169 O pagamento de ingresso também é uma das fontes de recursos de financiamento do Sistema de Parques. Atualmente, 147 unidades cobram tarifas de entrada. Os valores vão de cinco a no máximo 25 dólares por visitante.170 Os valores permanecem com o Serviço de Parques e são utilizados para melhoria dos serviços de apoio ao visitante.171 6.2 A experiência do Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service) O Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service) é o órgão que tem a função prioritária de conservar, proteger e manter a ictiofauna, a flora e a fauna silvestres e seus habitats. É também responsável, dentre outras ações, pelo manejo de 548 refúgios de vida silvestre do Sistema Nacional de Refúgios de Vida Silvestre (National Wildlife Refuge System).172 Esses refúgios que se estendem por aproximadamente 96 milhões de acres (38 milhões de hectares) em terras públicas americanas.173 No entanto, essa agência recebe um orçamento público anual um pouco mais modesto do que o Serviço de Parques (National Park Service). Para o ano fiscal de 2009, o orçamento público disponível para o órgão era de 2,2 bilhões de dólares, destes 800 mil dólares destinados ao repasse para os Estados. Dos 2,3 bilhões de dólares solicitados ao Congresso para o ano de 2013, aproximadamente 500 milhões de dólares se destinam ao Sistema Nacional de Refúgios de Vida Silvestre (National Wildlife Refuge System). Para aquisição de terras a serem destinadas à conservação, solicitou-se 106 milhões de dólares. Em 2011, quase a metade desse valor foi utilizada com esta ação.174 Além de manejar essas áreas protegidas, cabe ao órgão implementar e aplicar as mais importantes leis americanas destinadas à conservação da biodiversidade, tais como: a Lei das Espécies Ameaçadas (Endangered Species Act), a Lei do Tratado das Espécies Migratórias (Migratory Birds Treaty Act), a Lei de Proteção aos Mamíferos Marinhos (Marine Mammal Protection Act), a Lei de Conservação das Zonas Úmidas Norte-Americanas (North American Wetlands Conservation Act) e o Lancey Act.175 O Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service) possui mais de oito mil funcionários.176 Conta com quase 42 mil voluntários, que são considerados de vital importância para o sucesso dos trabalhos empreendidos pela organização. Os voluntários podem trabalhar com pesquisas sobre as populações da fauna e da ictiofauna silvestres, condução de visitantes, assistência a laboratórios de pesquisa, ajudar em trabalhos administrativos, com computadores, fotografia, projetos culturais etc.177 Assim como o Serviço Nacional de Parques (National Park Service), o Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service) também conta com o apoio de uma fundação, a National Fish and Wildlife Foundation, criada pelo Congresso em 1984, para ajudar na proteção das plantas, peixes e animais silvestres e seus habitats, propor soluções criativas para enfrentar os desafios da conservação e atuar na aproximação entre o setor público e o setor privado. Essa fundação financia ações que ajudem a implementar projetos científicos para conservação, busca financiamento por meio de contribuições a título de doação, desenvolve e implementa programas de conservação com parceiros privados, tais como a rede de supermercados Walmart, a Shell Oil, a Moore Foudantion, o FedEx e muitos outros.178 Desde sua criação, em 1984, a Fundação já transformou mais de 500 milhões de dólares de recursos federais recebidos, em dois bilhões de dólares que foram investidos em ações de conservação.179 Outra fonte de financiamento dos refúgios de vida silvestre norte-americanos dá-se por meio da venda de selos que autorizam a caça de aves migratórias. Trata-se de um mecanismo federal chamado “Selo Pato” (Duck Stamp), ou mais formalmente de Migratory Bird Hunting and Conservation Stamp. Em 1934, o governo, por força da lei que regulamentou a caça de aves migratórias, o Migratory Bird Hunting Stamp Act of 1929, começou a confeccionar selos adesivos que seriam vendidos aos praticantes de caça nos EUA, como uma espécie de permissão para a Página 17 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América realização dessa atividade.180 Os fundos arrecadados com a venda desse selo são considerados fonte essencial para a conservação em zonas úmidas nos Estados Unidos. 98% por cento de cada dólar gerado com a venda do “selo pato” é destinado para a compra ou o arrendamento de áreas a serem incluídas no Sistema Nacional de Refúgios de Vida Silvestre (National Wildlife Refuge System). Ele ainda é vendido como ingresso para a entrada nos refúgios de vida silvestre.181 Os resultados desse esforço são divulgados pelo Federal Duck Stamp Office, órgão que é vinculado ao Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service) e que administra o mecanismo. Desde 1934, o “selo pato” gerou mais de 750 milhões de dólares, que foram usados para a aquisição de seis milhões de acres (2,4 milhões de hectares) de habitats em zonas úmidas nos Estados Unidos, protegidos em refúgios de vida silvestre. Os selos são vendidos atualmente a 15 dólares e podem ser utilizados pelo caçador por um ano.182 6.2.1 A compensação ambiental norte-americana Há algum tempo, muitos países desenvolvidos têm enfrentado o problema da perda de espécies e dos habitats, principalmente por conta de projetos industriais e de construção de obras de infraestrutura. O Canadá (por meio do Fisheries Act of 1985), a Suíça (por meio do Federal Law for Protection of Nature and Landscape of 1983), alguns Estados na Austrália (por meio do Victoria’s Native Vegetation Management Framework of 2002, e do New South Wales Green Offset Pilot Programme), e mais recentemente a União Europeia (por meio da Environmental Liability Directive of 2004183) têm discutido e criado uma legislação protetiva à biodiversidade, que visa compensar danos irreversíveis causados às espécies e seus habitats.184 Os Estados Unidos também possuem um mecanismo de compensação ambiental ou compensação pela perda de biodiversidade, ligado à questão da avaliação do impacto ambiental de empreendimentos públicos ou privados. Ele, no entanto, apesar de gerar um desembolso de recursos financeiros por parte do empreendedor, não gera recursos para financiar a manutenção de áreas públicas existentes, apenas apoia o aumento do número e da extensão das áreas protegidas no país. Nos Estados Unidos, a criação dos refúgios de vida silvestre e a proteção das zonas úmidas têm sido utilizadas para mitigar os impactos ambientais. No caso específico de danos causados às zonas úmidas, a Lei de Proteção de Águas (Clean Water Act) de 1972 instituiu que os empreendedores compensassem os danos causados por conta de impactos considerados não mitigáveis por meio da criação, restauração e/ou proteção de zonas úmidas ou outros habitats. A Lei das Espécies Ameaçadas (Endangered Species Act), de 1973, também prevê disposições similares a respeito de habitats terrestres.185 Mas essa compensação não precisa ser realizada pelo empreendedor diretamente. Há a possibilidade de mitigação dos danos em outras áreas por meio de terceiros. Assim, as autoridades responsáveis pela autorização dos empreendimentos determinam como deve ser feita essa compensação e cria-se um mercado de serviços de mitigação de impactos. O Serviço de Proteção aos Peixes e à Vida Selvagem (U.S. Fish and Wildlife Service) seleciona áreas que seriam as reservas de conservação (conservation banks). Essas áreas são destinadas à preservação em caráter permanente para assegurar a proteção de espécies em extinção ou ameaçadas de extinção. O órgão estuda e divulga quais são as áreas disponíveis para serem adquiridas e utilizadas como forma de compensar danos ambientais. Como muitos empreendedores não tem experiência em restauração e manejo de habitats, vários preferem comprar créditos de mitigação gerados por reservas de conservação (conservation banks). Os créditos podem ser adquiridos de organizações não-governamentais e também empresas privadas especializadas, que compram terras e criam ou restauram habitats, bem como atuam em algumas áreas protegidas públicas.186 Já existem mais de 105 áreas selecionadas por todo o país, abrangendo cerca de 90 mil acres (36 mil hectares).187 Esse número de áreas ilustra o crescimento desse mercado de compensações. Esse mecanismo é considerado um modelo avançado de compensação ambiental por danos não mitigáveis causados por empreendimentos.188 Ele cria um mercado que fomenta a conservação, mas Página 18 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América não necessariamente financia as áreas protegidas públicas já existentes. Pode ser considerado eficaz sob o ponto de vista do incremento do tamanho do sistema de áreas protegidas, mas não contribui para financiar as áreas públicas já existentes. 7. Considerações finais O modelo de gestão de áreas protegidas adotado pelos Estados Unidos da América é resultado da experiência histórica e cultural de ocupação do território a partir de meados do século XIX. Cientes da necessidade de proteger áreas remotas e selvagens que abrigavam belezas excepcionais, os americanos criaram os primeiros parques nacionais do mundo. Mas a atuação do Poder Público, especialmente por meio do governo federal, não se limitou à proteção de espaços naturais e culturais admiráveis, pois também considerou a necessidade de preservar recursos naturais, tais como madeira e água, numa perspectiva utilitarista, traço marcante da cultura pragmática norte-americana. Assim, verifica-se que o nascimento dos sistemas de parques e florestas nacionais não está vinculado exclusivamente à questão da preservação da natureza, aspecto que vem sendo adotado em âmbito mundial, principalmente a partir da década de 1960. Pode-se observar que a legislação norte-americana relativa às áreas protegidas, embora germinada há mais de um século, começou a ganhar conteúdo conservacionista, no que concerne à proteção de espécies e habitats, a partir dos anos de 1960-1970. Isso, no entanto, não se constituiu fator primordial para que os Estados Unidos, em termos de política internacional, aderissem à Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB ou, em âmbito de política interna, alterassem as restrições de uso das áreas protegidas, cujo manejo é fortemente focado no uso público. Com relação à governança ambiental global, em especial à resistência americana à CDB, é emblemático que, embora se trate de uma soft norm, o Congresso americano mantenha uma rígida posição contrária até hoje. Os Estados Unidos possuem uma extensa e complexa legislação protetiva de recursos naturais e da biodiversidade, que promovem um modelo de gestão pública de áreas protegidas, aparentemente compatível com os objetivos da Convenção. Além disso, o volume de recursos e a diversidade de fontes de financiamento revelam compromisso governamental com a gestão das áreas. Todos os sistemas nacionais e agências responsáveis pela gestão das áreas protegidas permitem a realização de atividades em contato com a natureza. Atividades potencialmente onerosas às espécies silvestres e habitats tais como a caça, a pesca e o trânsito de pessoas e veículos são permitidos em todas as áreas submetidas a algum regime de proteção. Revela-se uma gestão utilitarista do espaço público a ser protegido por meio da legislação ambiental nos Estados Unidos. A disponibilidade de recursos financeiros e a diversidade de fontes podem ser resultantes dessa concepção das áreas protegidas. Nos Estados Unidos, o uso público orienta o manejo da terra. A gestão dos espaços públicos recebe apoio governamental e privado, principalmente por meio de doações intermediadas por fundações criadas com essa finalidade. Recursos advindos por meio da tributação, como o “Selo Pato” (Duck Stamp), também são encontrados no modelo americano de financiamento de áreas protegidas. O regime de compensação ambiental adotado naquele país é voltado especialmente para o incremento do sistema em termos de extensão territorial. Foi criado um mecanismo de mercado, no qual participam o órgão governamental responsável pela gestão de refúgios da vida silvestre e outras áreas destinadas à conservação de espécies e seus habitats, organizações não governamentais – ONGs e empresas privadas. Aparentemente não há necessidade de que o mecanismo apoie a manutenção das áreas, mas somente a aquisição ou o arrendamento de terras privadas que possam contribuir com objetivos de conservação. Diferentemente do modelo brasileiro, a gestão das áreas protegidas incentiva o uso do espaço público pela população, de forma a obter do visitante apoio para a manutenção das áreas. A visitação e o uso público são fontes diretas e indiretas de receitas para o sucesso do arranjo institucional pensado para a proteção das áreas. A gestão dos espaços protegidos movimenta a economia, gera empregos, fomenta o conhecimento. A dotação orçamentária e os mecanismos de gestão financeira revelam uma valorização das áreas protegidas nos Estados Unidos. O modelo de governança parece ser resultado do financiamento adequado, e ao mesmo tempo, é fonte de Página 19 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América recursos para a manutenção das áreas protegidas. A existência de parques nacionais é elemento conjuntural da cultura patriótica do povo americano. Acrescente-se dado cultural relevante, relativo a uma orientação nacional para a exploração do desconhecido, do fronteiriço, do limítrofe. É um dado essencial no contexto psicológico do self-made-man, do homem que se realiza por si próprio, o que já fora notado por Alexis de Tocqueville, em seu célebre relato. Tem-se a impressão de que, ao contrário dos Estados Unidos, no Brasil a legislação que criou o sistema de unidades de conservação adotou uma classificação prioritariamente ecológica para orientar a gestão das áreas. Na prática, embora a legislação permita que em grande parte das unidades de conservação (atualmente em mais de 88% dos territórios protegidos nas unidades) seja admitido o uso de parcela dos recursos naturais em atividades como pesquisa, educação ambiental, visitação, produção florestal, extrativismo e agricultura de baixo impacto, por exemplo,189 percebe-se que a gestão parece ainda fixada às restrições de uso. Espera-se que as informações e dados trazidos nesse trabalho possam contribuir para a divulgação de um interessante modelo de gestão de áreas protegidas ainda pouco conhecido no Brasil. Do mesmo modo, acredita-se que a acumulada experiência de gestão das áreas protegidas norte-americanas possa trazer reflexões interessantes para o aprimoramento da governança, como aspecto essencial da gestão das unidades de conservação no Brasil. 8. Referências BALLOFFET, N. M.; MARTIN, A. S. Governance Trends in Protected Areas: experiences form the Parks in Peril Program in Latin America and the Caribbean. Parks in Peril Innovations in Conservation Series. Arlington, Virginia: The Nature Conservancy, 2007. BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Formação do império americano: da guerra contra a Espanha à guerra do Iraque. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. p. 42. BENSUSAN, Nurit. Conservação da biodiversidade em áreas protegidas. Rio de Janeiro: FGV, 2006. BIRNIE, P. W.; BOYLE, A. E. International Law and the environment. 2. ed. Oxford/New York: Oxford University Press, 2002. BLOMQUIST, Robert. 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Página 23 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2009. ______. Direito internacional econômico ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. WOLFRUM, Rüdiger. The Convention on Biological Diversity: Using the State Jurisdiction as a Means of Ensuring Compliance. In: ______. Enforcing environmental standards: economic mechanisms as viable means? Berlin: Springer-Verlag/Max-Planck-Institute, 1996. 1 Cf. BENSUSAN, Nurit. Conservação da biodiversidade em áreas protegidas. Rio de Janeiro: FGV, 2006, p. 9. 2 BALLOFFET, N. M.; MARTIN, A. S. Governance Trends in Protected Areas: experiences form the Parks in Peril Program in Latin America and the Caribbean. Parks in Peril Innovations in Conservation Series. Arlington, Virginia: The Nature Conservancy, 2007, p. 2-3. 3 Idem, p. 4. 4 Foi durante a segunda metade do século XIX que os Estados Unidos tiveram seu grande salto enquanto potência industrial. Do quinto lugar no ranking entre as grandes potências industriais em 1840, saltaram para o quarto em 1860, para o segundo lugar em 1870 e para o primeiro em 1895. Cf. BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Formação do império americano: da guerra contra a Espanha à guerra do Iraque. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. p. 42. 5 Embora muitos autores indiquem que a história das áreas protegidas no mundo seja muito anterior, tendo existido já em culturas pré-agrárias na Ásia e no Oriente Próximo, o conceito de parque nacional está ligado à existência de nações estruturadas sob moderno conceito de soberano. Cf. DAVENPORT, Lisa; RAO, Madhu. A história da proteção: paradoxos do passado e desafios do futuro. In: ______; ______; TERBORGH, John; VAN SCHAIK, Carel (orgs.). Tornando os parques eficientes: estratégias para a conservação da natureza nos trópicos. Curitiba: UFPR/Fundação O Boticário, 2002. p. 54; LEUZINGER, Márcia Dieguez. Natureza e cultura: unidades de conservação de proteção integral e populações tradicionais residentes. Curitiba: Letra da Lei, 2009, p. 65. 6 LANGLEY, Sherri. The System of Protected Areas in the United States. In: BENJAMIN, Antonio Herman V. (coord.). Direito ambiental das áreas protegidas: o regime jurídico das unidades de conservação. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, p. 116. 7 Cf. DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 1986, p. 3. 8 SACCO, Rodolfo. Introdução ao direito comparado. São Paulo: Ed. RT, 2001, p. 26 e ss. 9 GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito tributário comparado e tratados internacionais fiscais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2005, p. 24. 10 Idem, p. 26-27. 11 Segundo Strobbe Talbott: “A governança é o maior desafio da comunidade internacional. Ela pressupõe a cooperação entre as nações para o estabelecimento de instituições e regras voltadas para o bem comum. Tem como objetivo evitar uma catástrofe planetária. Nesse âmbito discute-se alternativas e oportunidades para um melhor gerenciamento da interdependência ecológica, na medida em que se sabe que os problemas ambientais são globais”. TALBOTT, Strobe. Prefácio. In: ESTY, Daniel C.; IVANOVA, Maria H. (orgs.) Governança ambiental global: opções e oportunidades. Trad. Assef Nagib Kfouri. São Paulo: Senac São Paulo, 2005, p. 15. Ainda sobre o tema da governança ambiental global cf: BIRNIE, P. W.; BOYLE, A. E. International Law and the environment. 2. ed. Oxford/New York: Oxford University Press, 2002, p. 34 e ss. 12 Cf. LANGLEY, Sherri. Op. cit., p. 118. Página 24 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América 13 As traduções/versões que seguem são livres, de minha autoria, e pretendem alcançar para o leitor de língua portuguesa uma dicção aproximada da versão original. 14 Podemos citar, por exemplo: a Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) (1973); a Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional (1975); o Tratado de Cooperação Amazônica (1978); a Convenção para Proteção de Espécies Migratórias (1979); a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985); o Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que esgotam a Camada de Ozônio (1987), dentre outras. 15 SPETH, James Gustave. A agenda ambiental global: origens e perspectivas. In: ESTY, Daniel C.; IVANOVA, Maria H. (orgs.) Governança ambiental global: opções e oportunidades. Trad. Assef Nagib Kfouri. São Paulo: Senac São Paulo, 2005, p. 24. 16 VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional econômico ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 54. 17 Cf. LAGO, André Aranha Corrêa do. Estocolmo, Rio, Joanesburgo: o Brasil e as três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasília: Instituto Rio Branco/Fundação Alexandre de Gusmão, 2007, p. 17-18. 18 SPETH, James Gustave. Op. cit., p. 28. 19 Pode-se citar, por exemplo, algumas importantes leis ligadas à questão da conservação como: a lei de proteção à natureza selvagem (Wilderness Act of 1964); a lei que disciplina o manejo dos refúgios de vida silvestre (National Wildlife Refuge System Administration Act of 1966); a lei que institui Política Nacional do Meio Ambiente (National Environmental Policy of 1969); a lei de proteção às espécies ameaçadas (Endangered Species Act of 1973); a lei referente ao manejo das florestas nacionais que reconhece a importância dos valores da biodiversidade (National Forest Management Act of 1976), e outras às quais nos referiremos ao longo do texto. 20 Esta obra, fruto do trabalho empírico de Carson, descreveu os malefícios causados pelo DDT (diclorodifeniltricloroetano) e outros inseticidas organoclorados, principalmente seus efeitos cumulativos em níveis altos da cadeia alimentar. Originalmente usadas como pesticidas pulverizados em plantações, essas substâncias tóxicas foram se acumulando nos organismos dos animais causando a morte especialmente de pássaros, que deixaram de cantar na primavera. Em 1969, o governo americano, em homenagem a Carson, renomeou uma área protegida próxima à sua casa de campo no Estado de Maine de Rachel Carson National Wildlife Refuge. Cf. CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. 2. ed. Trad. Raul Polillo. São Paulo: Melhoramentos, 1969; e também U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. Rachel Carson: a conservation legacy. Disponível em: [www.fws.gov/rachelcarson/]. Acesso em: 13.01.2013. 21 BLOMQUIST, Robert. Ratification Resisted: Understanding America’s Response to the Convention on Biological Diversity, 1989-2002. Golden Gate University Law Review. n. 32. 2002. p. 495. Disponível em: [http://digitalcommons.law.ggu.edu/ggulrev/vol32/iss4/5/]. Acesso em: 18.01.2013. 22 Ignacy Sachs considera que os termos “desenvolvimento sustentável” e “ecodesenvolvimento” sugerem uma abordagem semelhante, pois sugerem a harmonização de objetivos sociais, ambientais e econômicos, Cf. SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009, p. 54. 23 Em 1983, foi criada uma Comissão de especialistas oriundos de diversos países, presidida pela ex-ministra do meio ambiente e ex-primeira ministra da Noruega, Gro Brundtland, com o propósito de propor estratégias de longo prazo para obter o chamado desenvolvimento sustentável. 24 COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1991, p. 9. 25 Idem, p. 15. Página 25 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América 26 A UICN, cuja sigla em inglês é IUCN (International Union for Conservation of Nature), é uma organização não governamental de atuação global, fundada em 1948, dedicada a conservação da natureza. Possui a maior rede global de profissionais e cientistas ligados ao tema. 27 WOLFRUM, Rüdiger. The Convention on Biological Diversity: Using the State Jurisdiction as a Means of Ensuring Compliance. In: ______. Enforcing environmental standards: economic mechanisms as viable means? Berlin: Springer-Verlag/Max-Planck-Institute, 1996, p. 374-375. 28 O Brasil foi o primeiro a assiná-la. Nos anos seguintes ratificou e promulgou a CDB, por meio do Dec. 2.519, de 16.03.1998. Cf. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: Relatório da Delegação Brasileira/Divisão do Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão; Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais, 1993, p. 29 e ss. 29 LAGO, André Aranha Corrêa do. Op. cit., p. 75. 30 Cf. Convention on Biological Diversity. Preamble. Disponível em: [www.cbd.int/convention/articles/?a=cbd-00]. Acesso em: 22.01.2013. 31 Cf. Convention on Biological Diversity. Article 1. Objectives. Disponível em: [www.cbd.int/convention/articles/?a=cbd-01]. Acesso em: 22.01.2013. 32 BLOMQUIST, Robert. Op. cit., p. 497. 33 Cf. Convention on Biological Diversity. List of Parties. Disponível em: [www.cbd.int/convention/parties/list/]. Acesso em: 22.01.2013. 34 No original em inglês: “‘Protected area’ means a geographically defined area which is designated or regulated and managed to achieve specific conservation objectives”. Tradução para o português cf. disposto no Dec. 2.519, de 16.03.1998. 35 No original em inglês: “‘Biological diversity’ means the variability among living organisms from all sources including, inter alia, terrestrial, marine and other aquatic ecosystems and the ecological complexes of which they are part; this includes diversity within species, between species and of ecosystems”. Tradução para o português cf. disposto no Dec. 2.519, de 16.03.1998. 36 No original em inglês: “‘Sustainable use’ means the use of components of biological diversity in a way and at a rate that does not lead to the long-term decline of biological diversity, thereby maintaining its potential to meet the needs and aspirations of present and future generations”. Tradução para o português cf. disposto no Dec. 2.519, de 16.03.1998. 37 Cf. texto integral da Convenção sobre Diversidade Biológica. Convention on Biological Diversity. Text of the CDB. Disponível em: [www.cbd.int/convention/text/]. Acesso em: 22.01.2013. 38 WOLFRUM, Rüdiger. Op. cit., p. 376. 39 Soft norm, também conhecido por soft law, é uma categoria de normas internacionais de reconhecida fragilidade na coercibilidade. Segundo Varella: “Essas normas não têm o mesmo grau de atribuição de capacidades nem são tão importantes quanto as normas restritivas, mas os Estados comprometem-se a cooperar e respeitar os acordos realizados, sem submeter-se, no entanto, a obrigações jurídicas.” VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 61 e ss. 40 Segundo Marcelo Varella: “(…) as normas das convenções internacionais mais importantes são apenas soft norms, que não incorporam o ius cogens. A doutrina internacional diverge da eficácia destas regras, sendo que uma parte da doutrina é segura do fato de que a sociedade civil organizada vai exigir o cumprimento das obrigações ‘morais’ assumidas pelos Estados. De toda forma, não existem meios institucionais para que os outros Estados contratantes exijam que os Estados cumpram as obrigações assumidas.” Cf. VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional econômico Página 26 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América ambiental cit., p. 60-61. 41 BLOMQUIST, Robert. Op. cit., p. 494. 42 Cf. Convention on Biological Diversity. List of Parties. Disponível em: [www.cbd.int/convention/parties/list/]. Acesso em: 22.01.2013. 43 BLOMQUIST, Robert. Op. cit., p. 533. 44 Idem, p. 559 e ss. 45 O utilitarismo é a filosofia mais característica da tradição anglo-saxônica e que tem como mote a obtenção da felicidade para um maior número de pessoas. Assim, a ação pública e privada é pautada pelas suas consequências no mundo prático. O utilitarismo remonta a Jeremy Benthan e atinge sua versão mais bem elaborada em John Stuart Mill. Cf. por todos: MILL, John Stuart. On liberty and other writings. New York: Modern Library, 2002, p. 231 e ss. 46 Segundo Kissinger: “No século XX, nenhum país influenciou as relações internacionais de maneira tão forte – e ao mesmo tempo tão ambivalente – como os Estados Unidos. Nenhuma sociedade foi tão firme em não admitir intervenções nos assuntos internos de outros Estados, mas sustentou com mais fervor que seus próprios valores têm aplicação universal. Nação alguma foi mais pragmática na conduta diplomática do dia a dia, nem mais ideológica nas convicções morais. País nenhum relutou mais em engajar-se no exterior, enquanto fez alianças e assumiu compromissos de alcance e amplitude sem precedentes.” KISSINGER, Henry. Diplomacia. Trad. Saul S. Gefter; Ann Mary Fighiera Perpétuo. Revisão: Heitor Aquino Ferreira. São Paulo: Saraiva: 2012, p. 1. 47 GOLLER, Bernd; MORRISON, Fred L. National Law: the protection of nature. In: MORRISON, Fred L.; WOLFRUM, Rüdiger. International, Regional and National Environmental Law. The Hague: Kluwer Law International, 2000, p. 695. 48 SPETH, James Gustave. Op. cit., p. 30. 49 LEUZINGER, Márcia Dieguez. Op. cit., p. 66 e ss. 50 The National Parks: shaping the system. Produced by: Harpers Ferry Center; National Park Service; U.S. Department of the Interior Washington, D.C. 2005. p. 13. Disponível em: [www.cr.nps.gov/history/online_books/shaping/index.htm]. Acesso em: 07.01.2013. 51 GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito nos Estados Unidos. Barueri: Manole, 2004, p. 105. 52 Pintor e escritor americano (1796-1872) que se especializou em retratos de indígenas habitantes do oeste do país. Conta-se que em suas anotações durante uma viagem a Dakota, em 1832, já demonstrou preocupação com os efeitos destrutivos da expansão americana para o oeste em relação à cultura indígena e à natureza selvagem. Cf. The National Parks… cit., p. 12.. 53 Filósofo americano (1817-1862) entusiasta da manutenção da natureza intocada e de sua contemplação, hoje identificada com a ideia de preservacionismo. 54 Escritor americano (1789-1851) que compôs romances históricos e de espionagem. É o autor do romance “O último dos moicanos”, que virou filme em 1992, dirigido por Michael Mann e estrelado por Daniel Day-Lewis. A obra retrata a luta indígena pela sobrevivência em meio à conquista do oeste americano pelos brancos europeus. 55 DAVENPORT, Lisa; RAO, Madhu. Op. cit., p. 54. 56 The National Parks… cit., p. 12. 57 DAVENPORT, Lisa; RAO, Madhu. Op. cit., p. 56. 58 The National Parks… cit., p. 12. Página 27 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América 59 A discussão sobre a gestão pública das áreas protegidas ainda alimenta o debate atual nos Estados Unidos. Sobre essa questão cf. MORE, Thomas. A.; MANNING, Robert E. The Public Functions of Parks and Protected Areas. Working Papers of the Finnish Forest Research Institute 2. Disponível em: [www.metla.fi/julkaisut/workingpapers/2004/mwp002.htm]. Acesso em: 07.09.2012. 60 O alargamento da malha ferroviária norte-americana nesse período é expressivo. Em 1850 ela era de 14.151 km, em 1880, saltou para 85 mil km, e em 1890 contava com 278.409 km. O crescimento dessa malha é concomitante à conquista do oeste e ao advento dos primeiros parques nessa região. Cf. BANDEIRA, Luiz Alberto Moniz. Op. cit., p. 42. 61 The National Parks… cit., p. 12-13.. 62 O Departamento do Interior (Department of the Interior) é responsável pela proteção dos recursos naturais, do patrimônio cultural, das comunidades tribais e pela manutenção dos recursos energéticos. Cf. U.S. DEPARTMENT OF THE INTERIOR. Who we are. About the Interior. Disponível em: [www.doi.gov/whoweare/interior.cfm]. Acesso em: 07.01.2013. 63 The National Parks… cit., p. 13. 64 Idem, p. 13-14. 65 LEUZINGER, Márcia Dieguez. Op. cit., p.69. 66 Cf. CROWTHER, Jonathan (ed.). Oxford Guide to British and American Culture for learners of English. Theodore Roosevelt. Oxford: Orford University Press, 2000, p. 461. 67 O Sierra Club é uma associação ambientalista sem fins lucrativos criada em 1892 em São Francisco, na Califórnia. É precursora das organizações não governamentais americanas, possuindo hoje aproximadamente 1,3 milhões de membros e apoiadores. Cf. SIERRA CLUB. Sierra Club History. Disponível em: [www.sierraclub.org]. Acesso em: 07.01.2013. 68 Sobre a história de John Muir (1838-1914), cf. SIERRA CLUB. Who was John Muir? Disponível em: [www.sierraclub.org/john_muir_exhibit/about/]. Acesso em: 07.01.2013. 69 GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito nos Estados Unidos cit., p. 106. 70 The National Parks… cit., p. 12. 71 DAVENPORT, Lisa; RAO, Madhu. Op. cit., p. 55 72 Idem, p. 55-56. 73 Idem, p. 56-57. 74 LEUZINGER, Márcia Dieguez. Op. cit., p. 66. 75 As conversões (acres para hectares) são aproximadas. Um acre corresponde aproximadamente a 0,40 hectares. Um hectare são 10 mil metros quadrados, o que corresponde aproximadamente a um campo de futebol. 76 The National Parks… cit., p. 14. 77 Cf. LOOMIS, John B. Op. cit., 2002, p. 27. 78 Cf. idem, p. 28. 79 A questão foi tratada em estudo clássico de Levi Carneiro, tema de uma conferência proferida por este renomado jurista no Instituto dos Advogados, em 07.08.1925. Segundo Levi Carneiro: “Na América, os Estados não se acham, praticamente, menos favorecidos. Possuíam eles as terras Página 28 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América devolutas, de que doaram grande parte à União; mas ainda em 1857, discutindo o projeto apresentado à Casa dos Representantes, que transferia parte das terras públicas aos Estados, para ser o produto das vendas aplicado em escolas de agricultura e de artes mecânicas, um senador declarava que se ia dar aos Estados a sua própria propriedade. Várias fases apresenta, ali, a evolução dos direitos relativos a terras públicas, e numerosas controvérsias sobre eles têm surgido entre o governo federal e os Estados. A doutrina passou por grandes oscilações, chegando-se a pretender que os novos Estados têm direito a todas as terras públicas de seu território – e o Congresso reconheceu esse direito em relação ao Tennessee. De qualquer modo, o principal é que o Congresso tem feito largas concessões de terras federais aos Estados, e em proveito deles as tem utilizado.” CARNEIRO, Levi. Federalismo e judiciarismo. Rio de Janeiro: Alba Officinas Graphicas, 1930. p. 136-137. 80 Cf. LOOMIS, John B. Op. cit., 2002, p. 28. 81 Idem, p. 30. 82 Idem, p. 24. 83 LANGLEY, Sherri. Op. cit., p. 118-119. 84 Idem, p. 119-120. 85 The National Parks… cit., p. 13. 86 U.S. FOREST SERVICE. History. Disponível em: [www.fs.fed.us/aboutus/history/]. Acesso em: 11.01.2013. 87 U.S. FISH AND WILDLIFE SERVICE. History of the National Wildlife Refuge System. Disponível em: [www.fws.gov/refuges/history/chron/chron_1960_fs.html]. Acesso em: 11.01.2013. 88 Bureau of Land Management. National Landscape Conservation System. Landscapes of the American Spirit. Disponível em: [www.blm.gov/wo/st/en/prog/blm_special_areas/NLCS.html]. Acesso em: 13.01.2013. 89 No Brasil, atualmente, 16,9% da área continental e 1,5% da área marinha estão em unidades de conservação. Cf. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC/Ministério do Meio Ambiente. Unidades de Conservação por Bioma. Atualizado em 12.12.2012. Disponível em: [www.mma.gov.br/areas-protegidas/cadastro-nacional-de-ucs/dados-consolidados]. Acesso em: 12.01.2013. 90 GURGEL, H.; HARGRAVE, J; FRANÇA, F.; HOLMES, R. M.; RICARTE, F. M.; DIAS, B. F. S.; RODRIGUES, C. G. O.; BRITO, M. C. W. Unidades de conservação e o falso dilema entre conservação e desenvolvimento. Boletim Regional, Urbano e Ambiental. n. 3. Brasília: Ipea, dez. 2009, p. 111. 91 Exceto no Estado de Delaware. 92 NATIONAL PARK SERVICE. Frequently Asked Questions. Disponível em: [www.nps.gov/faqs.htm]. Acesso em: 07.01.2013. 93 Especialistas da UICN criaram uma classificação de categorias de manejo de áreas protegidas utilizada e reconhecida internacionalmente pelos governos e pela Organização das Nações Unidas. Elas são utilizadas como padrões globais para definir, registrar e comparar áreas protegidas espalhadas pelo mundo. Essa classificação leva em conta os objetivos de manejo e conservação das áreas. Parte do número I, que identifica áreas de uso restrito, chegando ao número VI, que abrange áreas cujo manejo permite intervenções humanas e uso sustentável dos recursos naturais. Sob a categoria II da IUCN os parques nacionais são definidos como “grandes áreas naturais ou seminaturais destinadas a proteger processos ecológicos em grande escala, juntamente com as espécies e ecossistemas típicos da área. É compatível com essa categoria de manejo usos que também permitam a existência de estruturas ambientalmente e culturalmente compatíveis com a Página 29 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América realização de atividades de cunho espiritual, científico, educacional, recreacional e de visitação”. Trad. e adaptação livre da autora. No original: “national parks are large natural or near natural areas set aside to protect large-scale ecological processes, along with the complement of species and ecosystems characteristic of the area, which also provide a foundation for environmentally and culturally compatible, spiritual, scientific, educational, recreational, and visitor opportunities.” Cf. IUCN. Achieving quality – Categories. Disponível em: [www.iucn.org/about/work/programmes/gpap_home/gpap_quality/gpap_pacategories/]. Acesso em: 09.01.2013. 94 LANGLEY, Sherri. Op. cit., p. 134. 95 A lista completa das áreas administradas pelo National Park Service e sua localização, encontra-se atualizada até 11.10.2012. Cf. NATIONAL PARK SERVICE. Frequently Asked Questions. Disponível em: [www.nps.gov/faqs.htm]. Acesso em: 07.01.2013. 96 No Brasil, a Lei 9.985, de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Snuc, também previu uma categoria de manejo denominada “parque nacional”. Aqui, no entanto, o Snuc define que o objetivo básico de um parque nacional é a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. As terras do parque nacional são de domínio público. Eventuais áreas privadas devem ser desapropriadas. É permitida a visitação pública e a pesquisa científica, desde que de acordo com o plano de manejo e autorização do órgão gestor da unidade. Também estão previstos parques estaduais e municipais como integrantes do Snuc. Os parques nacionais brasileiros podem ser criados por lei ou por ato do Chefe do Poder Executivo. Cf. art. 11 da Lei 9.985, de 18.07.2000. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 9.985, de 18.07.2000. Disponível em: [www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm]. Acesso em: 09.01.2013. 97 Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013; LOOMIS, John B. Integrated public lands management: principles and applications to National Forest, Parks, Wildlife Refuges and BLM Lands. New York: Columbia University Press, 1993, p. 57. 98 Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013; LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 57. 99 Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013; LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 57. 100 Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013; LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 58. 101 Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013; LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 58. 102 Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013; LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 58. 103 Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013; LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 58. 104 Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Página 30 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013. 105 Idem. 106 São, por exemplo: os Jardins da Constituição (Constitution Gardens); o Parque Forte Washington (Fort Washington Park); os Parques da Capital Nacional (National Capital Parks); a Casa Branca (White House) entre outras. Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013. 107 O National Park Service (Serviço de Parques) é uma agência governamental, vinculada ao Department of the Interior (Departamento do Interior), criada em 1916 para administrar os parques nacionais americanos. 108 The National Parks… cit., p. 9. 109 NATIONAL PARK SERVICE. Dinosaur National Monument. Discover Dinosaur. Disponível em: [www.nps.gov/dino/index.htm]. Acesso em: 08.01.2013. 110 NATIONAL PARK SERVICE. Statue of Liberty National Monument. Liberty Enlightening the world. Disponível em: [www.nps.gov/stli/index.htm]. Acesso em: 08.01.2013. 111 “Areas added to the National Park System for their natural values are expanses or features of land or water of great scenic and scientific quality and are usually designated as national parks, monuments, preserves, seashores, lakeshores, or riverways. Such areas contain one or more distinctive attributes like forest, grassland, tundra, desert, estuary, or river systems; they may contain windows on the past for a view of geological history; they may contain imposing landforms like mountains, mesas, thermal areas, and caverns; and they may be habitats of abundant or rare wildlife and plantlife”. Trad. e adaptação livre da autora. Cf. NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 07.01.2013. 112 NATIONAL PARK SERVICE. History E-Library. National Park System Timeline (Annotated). Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/timeline_annotated.htm]. Acesso em: 07.01.2013. 113 Baseado em uma passagem do escritor e historiador americano Wallace Stenger, que escrevendo sobre os parques nacionais afirmou: “the best idea we ever had. Absolutely American, absolutely democratic, they reflect us at our best rather than our worst” (“A melhor ideia que já tivemos. Totalmente americano, totalmente democrático, eles refletem o que há de melhor em nós” (Trad. e adaptação livres da autora). Cf. NATIONAL PARK SERVICE. America’s Best Idea today. Disponível em: [www.nps.gov/americasbestidea/]. Acesso em: 11.01.2013. 114 O Departamento da Guerra (Department of War) desde 1949 é denominado Departamento de Defesa (Department of Defense). Cf. U.S. DEPARTMENT OF DEFENSE. About the Department of Defense (DOD). Disponível em: [www.defense.gov/about/#history]. Acesso em: 11.01.2013. 115 The National Parks… cit. 116 Idem, p. 14. 117 DAVENPORT, Lisa; RAO, Madhu. Op. cit., p. 58. 118 The National Parks… cit., p. 14. 119 Idem, p. 15. 120 DAVENPORT, Lisa; RAO, Madhu. Op. cit., p. 58 Página 31 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América 121 LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 27. 122 LOOMIS, John B. Op. cit., 2002, p. 33-34. 123 Idem, p. 34. 124 Idem, p. 34. 125 Idem, p. 35. 126 Idem, ibidem. 127 Idem, ibidem. 128 Essa lei define uso múltiplo como: “a gestão de todos os vários recursos naturais renováveis das florestas nacionais para que sejam utilizados numa combinação que melhor atenda as necessidades do povo americano; tornando uso mais criterioso da terra para alguns ou todos esses recursos ou serviços relacionados, em áreas grandes o suficiente para fornecer uma margem para ajustes periódicos do uso, para que atendam as diversas necessidades e condições; que a terra será utilizada menos que todos os recursos; e a gestão harmoniosa e coordenada dos diversos recursos, cada um com os outros, sem o comprometimento da produtividade da terra, considerando os valores relativos dos vários recursos, e não necessariamente a combinação dos usos que darão o maior retorno em dólares ou o maior resultado para a unidade”. Trad. livre da autora. Texto original: “The Multiple-Use Sustained Yield Act of 1960. SEC. 4. [16 U.S.C. 531] a) ‘Multiple use’ means: The management of all the various renewable surface resources of the national forests so that they are utilized in the combination that will best meet the needs of the American people; making the most judicious use of the land for some or all of these resources or related services over areas large enough to provide sufficient latitude for periodic adjustments in use to conform to changing needs and conditions; that some land will be used for less than all of the resources; and harmonious and coordinated management of the various resources, each with the other, without impairment of the productivity of the land, with consideration being given to the relative values of the various resources, and not necessarily the combination of uses that will give the greatest dollar return or the greatest unit output”. Cf. U.S. FOREST SERVICE. The Multiple-Use Sustained Yield Act of 1960. Disponível em: [www.fs.fed.us/emc/nfma/includes/musya60.pdf]. Acesso em: 13.01.2013. 129 LOOMIS, John B. Op. cit., 2002, p. 39. 130 Idem, p. 49-50. 131 Idem, p. 51. 132 LANGLEY, Sherri. Op. cit., p. 146. 133 LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 56. 134 Cf. U.S. FOREST SERVICE. Welcome to US Forest Service. Disponível em: [www.fs.fed.us/]. Acesso em: 13.01.2013. 135 Cf. U.S. FOREST SERVICE. About us – Mission. Disponível em: [www.fs.fed.us/aboutus/mission.shtml]. Acesso em: 13.01.2013. 136 LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 34-36. 137 NATIONAL PARK SERVICE. Nomenclature of Park System Areas. Disponível em: [www.nps.gov/history/history/hisnps/NPSHistory/nomenclature.html]. Acesso em: 14.01.2013. 138 LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 34-35. 139 A definição de uso múltiplo das terras no modelo americano revela que não há predominância de uso de nenhum tipo de recurso. E também enfatiza que o uso múltiplo não obriga a utilização de Página 32 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América todos os tipos de uso em todas as áreas. Cf. LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 33. Cf. também nota 124. 140 Cf. BUREAU OF LAND MANAGEMENT. The Bureau of Land Management: Who We Are, What We Do. Disponível em: [www.blm.gov/wo/st/en/info/About_BLM.html]. Acesso em: 13.01.2013. 141 Cf. BUREAU OF LAND MANAGEMENT. Mineral and Surface Acreage Managed by the BLM. Disponível em: [www.blm.gov/wo/st/en/info/About_BLM/subsurface.html]. Acesso em: 13.01.2013. 142 LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 46-47. 143 Idem, p. 51. 144 BUREAU OF LAND MANAGEMENT. National Landscape Conservation System. Landscapes of the American Spirit. Disponível em: [www.blm.gov/wo/st/en/prog/blm_special_areas/NLCS.html]. Acesso em: 13.01.2013. 145 BUREAU OF LAND MANAGEMENT. National Conservation Areas and Similarly Designated Lands. Disponível em: [www.blm.gov/wo/st/en/prog/blm_special_areas/NLCS/National_Conservation_Areas.html]. Acesso em: 13.01.2013. 146 Idem. 147 LANGLEY, Sherri. Op. cit., p. 151. 148 Cf. H.R. 2016--110th Congress: National Landscape Conservation System Act. (2007). Disponível em: [www.govtrack.us/congress/bills/110/hr2016]. Acesso em: 13.01.2013. 149 LANGLEY, Sherri. Op. cit., p. 147. 150 Idem, ibidem. 151 Uma série de julgados da Suprema Corte americana entre os idos de 1870 e 1890 é que fixou a competência dos Estados para realizar o controle e regular a fauna silvestre em suas fronteiras. Cf. LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 59. 152 LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 59-65. 153 No Brasil, a Lei 9.985, de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Snuc, também previu uma categoria de manejo denominada “refúgio de vida silvestre”. Similarmente ao sistema americano, o Snuc define que o objetivo dos refúgios é “proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória”. Aqui os refúgios podem ser constituídos por páreas particulares, desde que seja possível compatibilizar o uso da terra com os objetivos da unidade. Se houver, incompatibilidade ou não aquiescência do regime de manejo pelo proprietário, a área deverá ser desapropriada. É permitida a visitação pública e a pesquisa científica, desde que de acordo com o plano de manejo e autorização do órgão gestor da unidade. Cf. art. 13 da Lei 9.985, de 18.07.2000. Cf. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 9.985, de 18.07.2000. Disponível em: [www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm]. Acesso em: 09.01.2013. 154 LANGLEY, Sherri. Op. cit., p. 149. 155 Os National Fish Hatcheries são criadouros de peixes, cujo objetivo é repor estoques pesqueiros impactados por projetos aquáticos. Essa reposição visa auxiliar no manejo de recursos pesqueiros nas terras federais e indígenas, e propriciar atividades recreativas. Cf. U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. National Wildlife Refuge System. 2012 Annual Lands Report Data Tables. Atualizado até 30.09.2012, p. 2. Disponível em: [www.fws.gov/refuges/land/LandReport.html]. Acesso em: 15.01.2013. Página 33 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América 156 U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. National Wildlife Refuge System. 2012 Annual Lands Report Data Tables. Atualizado até 30.09.2012. p. 1. Disponível em: [www.fws.gov/refuges/land/LandReport.html]. Acesso em: 15.01.2013. 157 LANGLEY, Sherri. Op. cit., p. 147. 158 Idem, p. 148. 159 U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. National Wildlife Refuge System. A hundred years in making. Disponível em: [www.fws.gov/refuges/about/index.html]. Acesso em: 15.01.2013. 160 Existem outras agências federais que fazem gestão ambiental nos EUA: Army Corps of Enginners, que cuida de áreas militares e o Bureau of Reclamation, que faz gestão de recursos hídricos no oeste americano. Cf. LOOMIS, John B. Op. cit., 2002, p. 20. 161 LOOMIS, John B. Op. cit., 1993, p. 18. 162 Idem, p. 19. 163 Cf. MEDEIROS, R.; YOUNG, C. E. F. Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: relatório final. Brasília: Unep/WCMC, 2011, p. 18-19. 164 Interessante observar que o esforço das agências governamentais em disponibilizar esse tipo de informação atualizada ao público. 165 NATIONAL PARK SERVICE. About Us. Learn More. Overview. p. 1. Atualizado em dezembro de 2010. Disponível em: [www.nps.gov/aboutus/index.htm]. Acesso em: 16.01.2013. 166 Idem, p. 2. 167 NATIONAL PARK FOUNDATION. The Official Charity of America’s National Parks. Disponível em: [www.nationalparks.org/]. Acesso em: 16.01.2013. 168 NATIONAL PARK FOUNDATION. Congressional Charter. Disponível em: [www.nationalparks.org/about-us/congressional-charter]. Acesso em: 16.01.2013. 169 NATIONAL PARK SERVICE. About Us. Learn More. Overview. p. 2. Atualizado em dezembro de 2010. Disponível em: [www.nps.gov/aboutus/index.htm]. Acesso em: 16.01.2013. 170 Há também um passe anual chamado America Beautiful National Parks and Federal Recreational Lands Pass, que dá direito ao acesso a visitação de áreas manejadas pelo National Park Service, pelo National Forest Service, pelo Bureau of Land Management, pelo U.S. Fish and Wildlife Service e pelo Bureau of Reclamation pelo preço de 80 dólares. Crianças com menos de 16 anos não pagam ingresso. Para idosos que sejam cidadãos americanos e tenham mais de 62 anos os ingressos custam 10 dólares. A entrada é franca para portadores de necessidades especiais em caráter permanente. Cf. NATIONAL PARK SERVICE. About Us. Learn More. Overview. p. 2. Atualizado em dezembro de 2010. Disponível em: [www.nps.gov/aboutus/index.htm]. Acesso em: 16.01.2013. 171 NATIONAL PARK SERVICE. About Us. Learn More. Overview. p. 2. Atualizado em dezembro de 2010. Disponível em: [www.nps.gov/aboutus/index.htm]. Acesso em: 16.01.2013. 172 Segundo a lei de melhoria desse sistema, o National Wildlife Refuge System Improvement Act de 1997, a conservação da natureza é a missão fundamental do sistema, deve ser objeto de um planejamento amplo que oriente os planos de manejo das áreas, deve envolver os cidadãos na tomada de decisões, bem como deve promover o uso das áreas para recreação de forma compatível com a conservação etc. Cf. U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. FWS at a glance. Agency Overview. Conserving the Nature of America. p. 2. Atualizado em novembro de 2008. Disponível em: [www.fws.gov/fwsataglance.html]. Acesso em: 16.01.2013. Página 34 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América 173 U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. FWS at a glance. Agency Overview. Conserving the Nature of America. p. 1. Atualizado em novembro de 2008. Disponível em: [www.fws.gov/fwsataglance.html]. Acesso em: 16.01.2013. 174 U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. Budget Justifications and Performance Information. Fiscal Year 2013. Consolidated Document. Disponível em: [www.fws.gov/budget/]. Acesso em: 16.01.2013. 175 Primeira lei de proteção à fauna e à flora silvestres, em vigor desde 1900. O projeto, de autoria do Deputado John Lancey do Estado de Iowa, deu origem à primeira lei de proteção à vida silvestre nos Estados Unidos. Ela foi modificada nos anos de 30, nos anos 40 e pela última vez em 1981. Segundo o Lancey Act é proibido, por exemplo, importar, exportar, vender, adquirir ou comprar peixes, animais ou plantas silvestres retiradas da natureza e protegidas por lei federal ou pela legislação de proteção aos indígenas. Cf. U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. The Lancey Act. Disponível em: [www.fws.gov/news/newsreleases/LACEYACT.html]. Acesso em: 16.01.2013. 176 U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. FWS at a glance. Agency Overview. Conserving the Nature of America. p. 1. Atualizado em novembro de 2008. Disponível em: [www.fws.gov/fwsataglance.html]. Acesso em: 16.01.2013. 177 U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. Volunteers. Disponível em: [www.fws.gov/volunteers/]. Acesso em: 16.01.2013. 178 NATIONAL FISH AND WILDLIFE FOUDANTION. About NFWF. Disponível em: [www.nfwf.org/Content/NavigationMenu/WhoWeAre/AboutUs/default.htm]. Acesso em: 16.01.2013. 179 NATIONAL FISH AND WILDLIFE FOUDANTION. About NFWF. Our success. Disponível em: [www.nfwf.org/Content/NavigationMenu/WhoWeAre/AboutUs/default.htm]. Acesso em: 16.01.2013. 180 A proteção das aves migratórias nos Estado Unidos dá-se muito antes, por força da internalização de tratado internacional firmado em 1916 com o Canadá (por Intermédio do Reino Unido), e transformado em lei federal em 1918, o Migratory Bird Treaty Act. Esse tratado foi posteriormente negociado com o México, com o Japão e com a Rússia, hoje dele signatários. Cf. U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. Digest of Federal Resource Laws of Interest to the U.S. Fish and Wildlife Service. Disponível em: [www.fws.gov/laws/lawsdigest/migtrea.html]. Acesso em: 07.01.2013. 181 Atualmente muitos Estados americanos também emitem os chamados “selos do pato” (duck stamp). Em muitos deles, o selo é utilizado simplesmente como uma taxa com fins arrecadatórios. No entanto, em outros, ele também é utilizado como mecanismo de financiamento da conservação. Cf. U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. Federal Duck Stamp Office. Disponível em: [www.fws.gov/duckstamps/Info/Stamps/stampinfo.htm]. Acesso em: 07.01.2013. 182 U.S. FISH & WILDLIFE SERVICE. Federal Duck Stamp Office. Disponível em: [www.fws.gov/duckstamps/Info/Stamps/stampinfo.htm]. Acesso em: 07.01.2013. 183 EUR-Lex. Access to European Union Law. Directive 2004/35/CE. Disponível em: [http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32004L0035:EN:NOT]. Acesso em: 07.01.2013. 184 EMERTON, L.; BISHOP, J.; THOMAS, L. Sustainable financing of protected areas: a global review of challenges and options. Gland, Switzerland and Cambridge: IUCN, 2006, p. 69-70. 185 Idem, p. 70. 186 Idem, ibidem. 187 U.S. FISH AND WILDLIFE SERVICE. Endangered Species Program. For Landowners. Conservation Banking. Disponível em: [www.fws.gov/endangered/landowners/conservation-banking.html]. Acesso em: 07.01.2013. Página 35 O modelo de gestão e o financiamento de áreas protegidas nos Estados Unidos da América 188 SWALLOW, B.; KALLESOE, M.; IFTIKHAR, U. et al. Compensation and rewards for environmental services in the developing world: framing pan-tropical analysis and comparison. Working paper. n. 32. Nairobi: World Agroforestry Centre, 2007, p. 14. 189 GURGEL, H.; Hargrave, J; FRANÇA, F.; HOLMES, R. M.; RICARTE, F. M.; DIAS, B. F. S.; RODRIGUES, C. G. O.; BRITO, M. C. W. Op. cit., p. 113-114. Página 36