Regulamento Interno - Colégio Madre Isabel Larrañaga
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Regulamento Interno - Colégio Madre Isabel Larrañaga
REGULAMENTO INTERNO INTRODUÇÃO O Colégio “Madre Isabel Larrañaga”, abriu pela primeira vez as suas portas em outubro de 1988. Foram 27 os alunos que naquele ano deram JOÎDJPÆTBUJWJEBEFTFTDPMBSFTDPNJEBEFTDPNQSFFOEJEBTFOUSFPTFPT BOPT Hoje somos uma comunidade educativa que diariamente se empenha, com entusiasmo e dedicação, na missão de educar. É na participação ativa e criativa dos pais que vemos tornar-se efetivo o desejo de transpor as fronteiras dos espaços colegiais alargando-os para esse recanto íntimo e caloroso que é o lar de cada um dos nossos educandos. AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA Como modelo educativo de escola, o Colégio “Madre Isabel Larrañaga” tem como finalidade o pleno desenvolvimento da personalidade, ou seja, a educação integral, numa visão cristã do mundo e da vida. Este modelo de educação é preconizado por Isabel Larrañaga, fundadora da Congregação de Irmãs da Caridade do Sagrado Coração de Jesus. Ela situa a base da sua pedagogia no sistema preventivo: “Prevenir e Amar”. Alma de educadora, transmitiu-nos a sua forma peculiar de seguir a Cristo. A sua herança identifica os nossos Colégios em qualquer parte do mundo espalhados. Mas porque a sã convivência não dispensa normas, bem ao contrário, este Regulamento Interno quer ser uma ajuda no percurso diário ordenado e sem esquecer que apenas somos respeitados se soubermos respeitar a liberdade de cada um. 35 A certeza de estar a contribuir para esta convivência harmoniosa, é a razão de ser deste REGULAMENTO INTERNO que agora vos apresentamos. Setembro 2014 I. NATUREZA E FINALIDADE DO COLÉGIO Art. 1. O Colégio é um estabelecimento de ensino da rede privada, denominado «Madre Isabel Larrañaga» devidamente regulamentado no sistema nacional de ensino, na Constituição da República Portuguesa e nos desenvolvimentos legislativos subsequentes. Estabelece o presente regulamento para o seu regime interno garantindo a adequada participação de todos os membros da comunidade educativa, bem como a consecução dos seus objetivos. AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA Art. 2. 0$PMÊHJPTJUPFN(POEPNBSm3VBEP5BSBMIÈPQPTTVJ "VUPSJ[BÉÈP%FGJOJUJWBEF'VODJPOBNFOUPEFTEFPEJBEFBHPTUP EFDPNPO /PQSFTFOUFNJOJTUSBBTWBMËODJBTEFQSÊFTDPMBSF$�DBTJPOBMNFOUFQPEFQFSNJUJSRVFDSJBOÉBTDPNJEBEFJOGFSJPSBBOPT sejam inscritas. Contudo, a participação destas nas atividades de complemento curricular é decidida, em cada caso, pela equipa diretiva. "SU Os níveis de ensino ministrados no Colégio ajustam-se à legislação vigente e, particularmente, a tudo o que está estabelecido na Lei EF#BTFTEP4JTUFNB&EVDBUJWP Art. 4 O Ideário Educativo do Colégio reúne os requisitos estabelecidos na Constituição Portuguesa. Todos os elementos da Comunidade Educativa o conhecem e aceitam como modelo educativo que o Colégio oferece à sociedade no contexto da liberdade de ensino. 36 "SU Este Regulamento Interno está elaborado na fidelidade ao Ideário Educativo dos Colégios Coraçonistas e na legislação vigente. II. MODELO EDUCATIVO DO COLÉGIO "SU 1. O Colégio é confessionalmente católico segundo o disposto no $ÄOPOEP%JSFJUP$BOÓOJDPFUFNBGJOBMJEBEFEFQSPNPWFSP pleno desenvolvimento da personalidade dos alunos, isto é, a educação integral. 2. Este modelo educativo integral está descrito no documento que expressa o Ideário Educativo do Colégio e nos projetos curriculares das diferentes etapas educativas. Art. 7. A nossa proposta religiosa é a mesma da Igreja Católica e terá sempre o caráter de oferta respeitosa na liberdade dos alunos, dos professores e das famílias. AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA Art. 8. O Colégio está aberto a todos os que desejam a educação que nele se ministra, sem discriminação social, numa comunidade onde todos são aceites e todos podem dialogar, escutar e ser escutados e todos se sintam corresponsáveis. Art. 9 No contexto da liberdade da escolha do Colégio, os pais que solicitem lugar para os seus filhos expressam a conformidade com a oferta de formação própria do Colégio católico tal como está definido no Ideário Educativo do mesmo. 37 III. A COMUNIDADE EDUCATIVA DO CENTRO A Comunidade Educativa é fruto da integração harmónica de todo os intervenientes do Colégio: direção, alunos, professores, pais dos alunos e pessoal de administração e serviços. A configuração do Colégio como Comunidade Educativa manifesta-se, sobretudo, na comunhão de critérios, no trabalho conjunto e na participação corresponsável de todos na tarefa educativa. Art. 10. A Direção do Colégio é responsável pela definição e continuidade dos princípios que caracterizam a educação que o Colégio ministra (Ideário Educativo), e vela pela coesão de todos os que colaboram no seu funcionamento. Art. 11. Os alunos são os protagonistas do seu crescimento. Intervêm ativamente na vida do Colégio segundo as exigências da sua idade e assumem responsabilidades proporcionadas à sua capacidade. Art. 12. Os professores constituem um setor fundamental da comunidade educativa, e desempenham um papel decisivo na vida do Colégio. Orientam e ajudam os alunos no processo educativo e complementam assim a ação formativa dos pais. AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA "SU Os órgãos e serviços especializados intervêm, quando solicitados, no processo de aprendizagem e avaliação dos alunos de modo a responder adequadamente às necessidades educativas especiais que se verifiquem, temporária ou permanentemente, no contexto escolar. Art. 14. O pessoal administrativo e de serviços realiza tarefas e assume responsabilidades diversas, todas ao serviço da comunidade educativa em colaboração com a entidade titular, a direção do Colégio, os professores, os alunos e as famílias. 38 "SU Os pais dos alunos exercem o direito de decidir a educação que desejam para os seus filhos quando escolhem este Colégio católico e são membros ativos da comunidade educativa. Colaboram na ação formativa do Colégio sempre em concordância com a equipa diretiva. "SU O conselho escolar é o órgão colegial com funções nas áreas de orientação e coordenação pedagógica e de formação de pessoal do- cente. Está formado pela direção e pelos professores. Com função consultiva, se assim for decidido, podem integrá-lo representantes EPTQBJTFODBSSFHBEPTEFFEVDBÉÈPFEFQFTTPBMOÈPEPDFOUF IV. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO ESTAB. DE ENSINO A ENTIDADE TITULAR Art. 17. A Entidade Titular do Colégio é a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA CARIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, instituição religiosa católica com personalidade jurídica e plena capacidade de autonomia, reconhecidas na legislação vigente. Como tal define a identidade e o estilo educativo do Colégio e tem a responsabilidade última perante a sociedade, a administração educativa, os pais dos alunos, o professorado e o pessoal administrativo e de serviços. AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA Art. 18 As funções próprias da Entidade Titular são as seguintes: a) Estabelecer o Ideário e dá-lo a conhecer à comunidade educativa. b) Negociar com o Estado a prestação de apoio técnico-pedagóHJDPBDPODFTTÈPEFTVCTÎEJPTFEBDFMFCSBÉÈPEPTDPOUSBUPTF PV BDPSEPT FEVDBUJWPGJOBODFJSPT OFDFTTÃSJPT QBSB B WJEB EP Colégio, de acordo com a legislação vigente. c) Exercer a direção global do Colégio, isto é, garantir o respeito pelo Ideário Educativo e assumir, em última instância, a responsabilidade da gestão especialmente através do exercício da nomeação e cessação dos órgãos de direção administrativa, pedagógica e pessoal docente. 39 d) Nomear o diretor e o administrador do Colégio. e) Assumir a responsabilidade última na gestão económica do Colégio e na contratação do pessoal e estabelecer as relações laborais correspondentes. f) Responder pelo cumprimento de tudo o que prescreve a legislação vigente. Art. 19. A Entidade Titular designa a pessoa que a há de representar no Colégio de forma habitual, e delega nela e noutros órgãos de Governo e Gestão o exercício de algumas funções no campo económico, académico e pastoral. V. ÓRGÃOS DE GESTÃO E ORIENTAÇÃO EDUCATIVA A TITULAR DO CENTRO AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA Art. 20. 1. A Titular do Colégio (Superiora) é a representante ordinária da Congregação das Irmãs da Caridade do Sagrado Coração de Jesus tanto na Administração como na comunidade educativa. 2. A Titular do Colégio preside à Equipa Diretiva e participa nas reuniões do conselho escolar sempre que se tratem temas da sua competência. Art. 21. As funções da Titular do Colégio são: a) representar o Colégio perante as instâncias civis e eclesiais e os EJGFSFOUFTTFUPSFTEBDPNVOJEBEFFEVDBUJWB b) cumprir e fazer cumprir as leis e disposições vigentes no âmbiUPEBTTVBTDPNQFUËODJBT 40 c) substituir o diretor pedagógico e nomear um substituto em caso de ausência prolongada do mesmo. A EQUIPA DIRETIVA Art. 22 1. A Equipa Diretiva do Colégio é o Órgão Colegial que dá coesão e continuidade à ação educativa que se realiza nas diferentes etapas do Colégio, na organização, direção e coordenação da ação educativa. 2. A Equipa Diretiva é formada pela Titular, pelo Diretor PedagóHJDPQFMP$PPSEFOBEPSEP$&#FQFMP"ENJOJTUSBEPS "SU Competências da Equipa Diretiva: a) promover o conhecimento do Ideário Educativo na comunidade educativa e velar para que se aplique corretamente no USBCBMIPFTDPMBS b) assumir a responsabilidade da elaboração e eventual modificação do Regulamento Interno e propô-lo à aprovação do ConTFMIP&TDPMBS AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA c) aprovar as propostas do Diretor Pedagógico, a distribuição das horas letivas e não letivas do pessoal docente, de acordo DPNP$POUSBUP$PMFUJWPEF5SBCBMIP d) promover a qualificação profissional dos Professores, do pesTPBM"ENJOJTUSBUJWPFEF4FSWJÉPT e) supervisionar a gestão económica do Colégio, comunicar ao Conselho Escolar as diretrizes para a programação e desenvolvimento das BUJWJEBEFTDPNQMFNFOUBSFTFYUSBDVSSJDVMBSFTFTFSWJÉPTEP$PMÊHJP G BWBMJBSQFSJPEJDBNFOUFBPSHBOJ[BÉÈPFGVODJPOBNFOUPHFSBM 41 Art. 24. A Equipa Diretiva celebrará reuniões mensais. O DIRETOR PEDAGÓGICO "SU O Diretor Pedagógico é nomeado pela Entidade Titular por um período de tempo que considere oportuno. "SU O Diretor Pedagógico é o responsável pela direção e coordenação do conjunto de atividades curriculares e extracurriculares das diferentes etapas. Art. 27. Competências do Diretor Pedagógico: B SFQSFTFOUBSP$PMÊHJP C QSFTJEJSBP$POTFMIP&TDPMBS c) aprovar os critérios de avaliação elaborados pelo Conselho EsDPMBS AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA d) decidir sobre os assuntos para os quais tenha delegação do $POTFMIP&TDPMBSFFYFDVUBSBTTVBTEFMJCFSBÉ×FT F DPPSEFOBSFPSHBOJ[BSPTUSBCBMIPTEFBWBMJBÉÈPEFBMVOPT f) velar pela disciplina do Colégio, quer no respeitante a alunos, RVFSBQFTTPBMEPDFOUFFOÈPEPDFOUF H BTTJOBSPFYQFEJFOUFFEPDVNFOUPTEFDPOUBCJMJEBEF I PSHBOJ[BSPGJDIFJSPEFNBUSÎDVMBTSFOPWBÉÈP J BVUPSJ[BSBTUSBOTGFSËODJBTEFBMVOPT 42 K PSHBOJ[BSPEPTTJFSEFDPSSFTQPOEËODJBBOVBMSFDFCJEB M SFHJTUBSBTGBMUBTEFQFTTPBMEPDFOUFFOÈPEPDFOUF m) elaborar em Conselho Escolar o plano anual de distribuição de TFSWJÉPEPDFOUF O QSPDFEFSÆBRVJTJÉÈPEFMJWSPTFPVUSPTEPDVNFOUPT o) analisar os requerimentos relativos a apoios e complementos FEVDBUJWPTFFTUBCFMFDFSDSJUÊSJPTEFBUSJCVJÉÈP p) assinar, conjuntamente com dois professores intervenientes na avaliação final dos alunos, os boletins e fichas de avaliação TVNBUJWBEPTBMVOPT q) assinar os livros de termos e outros documentos comprovatiWPTEBDPODMVTÈPEPDJDMPEPFOTJOPCÃTJDP S BUFOEFSPT&ODBSSFHBEPTEF&EVDBÉÈP s) colaborar, com a Titular do Colégio, na seleção dos professores. AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA O CONSELHO ESCOLAR Art. 28. 1. O conselho escolar é o órgão colegial com funções nas áreas de orientação e coordenação pedagógica e de formação pessoal docente. 2. É constituído por todos os docentes que prestam serviço no Colégio e podem incluir membros de orientação escolar. Art. 29 1. O conselho escolar reúne obrigatoriamente uma vez por mês nos dias fixados pelo próprio Conselho em reunião efetuada antes do início do ano escolar e aprovados pela maioria dos elementos que o compõem. 43 QSFTJEJEPQFMP%JSFUPSPVQFMP$PPSEFOBEPSEP$&# 0USBCBMIPEFDBEBSFVOJÈPTFSÃDPOUÎOVPFUFSÃBEVSBÉÈPNÊdia de duas horas. 4. É obrigatória a presença de todos os membros às reuniões do conselho escolar. "SU Competências do conselho escolar: B EFDJEJSTPCSFUPEBTBTRVFTU×FTEBWJEBFTDPMBS b) propor soluções sobre assuntos pedagógicos ou administratiWPTQBSBPTRVBJTOÈPUFOIBDPNQFUËODJBMFHBM c) apreciar casos de natureza disciplinar que lhe sejam apresentados pelo diretor ou por elementos do pessoal docente e não EPDFOUF d) proceder à análise e debate de assuntos de âmbito didático-pedagógico tendo sempre em atenção o envolvimento do CoMÊHJPOB$PNVOJEBEF AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA F QSFTUBSBPEJSFUPSEBFTDPMBPVBPDPPSEFOBEPSEP$&#UPEB a colaboração necessária à execução das deliberações tomadas QFMPQSÓQSJP$POTFMIPEP$PMÊHJP f) elaborar o Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades do $PMÊHJPCFNDPNPP3FHVMBNFOUP*OUFSOP g) elaborar os critérios gerais de avaliação aos quais os professoSFTTFUËNEFSFGFSFODJBS h) decidir sobre a necessidade de se proceder a uma avaliação TVNBUJWBFYUSBPSEJOÃSJBFNSFMBÉÈPBPTBMVOPT 44 i) pronunciar-se sobre a colaboração a prestar pelos elementos EBDPNVOJEBEFFEVDBUJWB j) decidir das datas e desenvolvimento do calendário escolar, deQPJTEFPVWJEPTPT&ODBSSFHBEPTEF&EVDBÉÈP l) selecionar os manuais escolares nas primeiras quatro semanas EPQFSÎPEPEPBOPMFUJWPBOUFSJPSBPEPJOÎDJPEBTVBWJHËOcia. O COORDENADOR DE CICLO "SU O coordenador de ciclo é o professor que colabora com o diretor pedagógico na orientação e coordenação da tarefa educativa da equiQBEFQSPGFTTPSFTEP$&# "SU As funções do coordenador de ciclo são: B WFMBSQFMBDPSSFUBBQMJDBÉÈPEP1SPKFUP$VSSJDVMBS b) colaborar com a diretora pedagógica na coordenação da ação EPDFOUFEBFRVJQBEFQSPGFTTPSFT AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA c) coordenar a programação e realização das atividades educatiWBTDPNQMFNFOUBSFTEPTBMVOPT E SFTQPOEFSQFMBPSEFNFEJTDJQMJOBEPTBMVOPTEP$&# A ADMINISTRADORA "SU A Administradora é a responsável da gestão económica e faz parte da Equipa Diretiva. "SU As funções da Administradora são: 45 a) ter em dia o inventário dos bens próprios do Colégio e a sua atualização constante, em função da tarefa educativa segundo BTFYJHËODJBTFQPTTJCJMJEBEFTEFDBEBNPNFOUP C FMBCPSBSPPSÉBNFOUPHFSBMEP$PMÊHJPFBQSFTUBÉÈPEFDPOUBT c) administrar e gerir o material didático, os pagamentos, as compras, a conservação do edifício, obras e instalações, serviços DPNVOJUÃSJPTFUD d) supervisar o cumprimento das disposições relativas a higiene e saúde escolar. A SECRETÁRIA "SU A secretária responde pelo Arquivo do Colégio nos aspetos académicos e realiza as suas funções na dependência da Diretora Pedagógica. "SU As funções da secretária são: a) ter em dia os expedientes dos alunos, expedir as certificações RVFFTUFTTPMJDJUFNFPVUSPTEPDVNFOUPT AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA C BUFOEFSÆDPSSFTQPOEËODJBPGJDJBMEP$PMÊHJP c) estar ao corrente da legislação escolar e passar as informações BPTJOUFSFTTBEPT d) atualizar o ficheiro do pessoal docente e não docente. VI. A ANIMAÇÃO PASTORAL 46 "SU 1. A educação integral que o Colégio propõe inspira-se numa conceção cristã do homem, da vida e do mundo. Procura preparar os alunos para participar ativamente na transformação da sociedade, segundo as orientações pastorais da Igreja. 2. O Colégio oferece a todos os alunos o ensino da área de Educação Moral e Religiosa Católica (E.M.R.C.). A livre opção pelo Centro implica o desejo de que os seus filhos recebam E. M.R.C. 0 QSPKFUP EFFEVDBÉÈP JOUFHSBM EP $PMÊHJP JODMVJ SFTQPTUBÆT inquietações religiosas e pastorais dos professores, das famílias dos alunos crentes, através do serviço de catequese, encontros formativos, grupos cristãos, relação com associações e movimentos paroquiais e diocesanos. VII. AS ATIVIDADES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA "SU 1. As Atividades Educativas Complementares têm a finalidade de facilitar o desenvolvimento dos alunos em todos os aspetos da sua personalidade de acordo com os objetivos da educação integral, definida no Ideário. 2. As atividades complementares formam parte da oferta educativa do Colégio, dada a conhecer às famílias no momento oportuno, e integram-se no conjunto das atividades formativas que têm lugar dentro do horário letivo. 3. As atividades complementares realizadas no exterior (visitas de estudo, festas, praia…) programadas ou autorizadas pela Direção e destinadas a um grupo ou a todos os alunos são de participação obrigatória. Se por motivos justos o encarregado de educação não crê oportuna esta participação, deve manifestá-lo à Direção e abster-se de trazer ao Colégio, nesse dia ou tempo letivo, o seu educando. O programa destas atividades educativas forma parte da programação do Colégio (Plano Anual de Atividades). Os custos que estas atividades impliquem não estão incluídos nas anuidades. Serão indicados e pagos pelos Encarregados de Educação no momento da realização das referidas atividades. 47 EXTRACURRICULARES "SU 1. As atividades extracurriculares desenvolvem-se à margem do horário escolar e participam os alunos sempre que os pais o solicitem. São dadas a conhecer aos Encarregados de Educação no início de cada ano letivo. 2. O mês em que o aluno é inscrito funciona com período experimental. A partir de então, a desistência implica o pagamento total do trimestre em curso. 0T &ODBSSFHBEPT EF &EVDBÉÈP EFWFN QSPWJEFODJBS QBSB RVF alguém espere os seus educandos no termo das atividades extracurriculares. A permanência no Colégio após estas atividades é permitida mediante inscrição no prolongamento. III. COMPONENTES DA COMUNIDADE EDUCATIVA OS ALUNOS AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA Art. 40 O processo de admissão dos alunos é feito por ordem de inscriÉÈP0TQBJT&ODBSSFHBEPTEF&EVDBÉÈPUPNBNDPOIFDJNFOUPEP Ideário Educativo como Colégio católico. Art. 41 1. Os alunos têm direito a receber uma formação que lhes permita o pleno desenvolvimento da sua personalidade de acordo com o modelo educativo que se define no Ideário. 2. Os alunos têm direito a uma valorização objetiva do seu rendimento escolar. Os alunos têm direito a participar no seu processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação. 4. Os alunos têm direito a que se respeite a liberdade de consciência e às suas convicções religiosas, morais, ideológicas e à sua intimidade em relação com as suas crenças e convicções. Os alunos têm direito ao respeito pela sua integridade física e pela sua dignidade pessoal, a condições de segurança e higiene adequadas e a um ambiente de convivência que favoreça o respeito entre os colegas. Os alunos têm direito a manifestar com liberdade, individual e coletivamente as suas opiniões, sempre no respeito aos professores e companheiros. 7. Os alunos têm direito a receber a ajuda necessária para compensar as necessidades de tipo familiar, económico e sociocultural, com a finalidade de garantir a igualdade de oportunidades. 48 Art. 42. 1. Os alunos têm o dever de respeitar o exercício dos direitos e da liberdade dos outros membros da comunidade educativa, em particular dos professores e da equipa diretiva. 2. Os alunos têm o dever de assistir às aulas, respeitar o calendário escolar, realizar as tarefas dadas pelos professores e respeitar o estudo dos colegas. Os alunos têm o dever de cumprir o horário escolar a fim de NBOUFSPCPNGVODJPOBNFOUPEBTBUJWJEBEFT 4. Os alunos têm o dever de respeitar as normas de convivência no Colégio, como dever básico, o que implica as seguintes obrigações: B BEPUBSVNDPNQPSUBNFOUPUBMDPNPTFFYJHFOP*EFÃSJP b) cumprir o Regulamento Interno em tudo o que lhe corresponEF AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA D OÈPEJTDSJNJOBSOFOIVNNFNCSPEBDPNVOJEBEFFEVDBUJWB E QBSUJDJQBSFDPMBCPSBSBUJWBNFOUFOBWJEBEP$PMÊHJP e) respeitar e utilizar corretamente o mobiliário escolar e as instaMBÉ×FTEP$FOUSP f) propiciar um clima de convivência e de respeito pelos direitos EPPVUSPQBSBRVFIBKBVNCPNBNCJFOUFEFUSBCBMIP O não cumprimento dos deveres acima mencionados implica a aplicação de medidas corretivas previstas nas alíneas b) a e) do n.º2 do art. 26 do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, Lei nº 51/2012, tais como: 49 B "BEWFSUËODJB b) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenWPMWBPUSBCBMIPFTDPMBS c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades, OPTUFSNPTQSFWJTUPTOPBSUJHPTFHVJOUF d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo EPTRVFTFFODPOUSFNBGFUPTBBUJWJEBEFTMFUJWBT e) A mudança de turma. "BEWFSUËODJBDPOTJTUFOVNBDIBNBEBWFSCBMEFBUFOÉÈPBPBMVOP perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno. 7 - Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do professor, cabendo, fora dela, a qualquer professor ou membro do pessoal não docente. AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA 8 - A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e a permanência do aluno na escola. 9 - A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do presente Estatuto 50 "BQMJDBÉÈPEBTNFEJEBTDPSSFUJWBTQSFWJTUBTOPOÊDPmunicada aos pais ou ao Encarregado de Educação, tratando-se de aluno menor de idade” A aplicação destas medidas será sempre precedida de: – Admoestação individual ou em grupo de acordo com a falta praUJDBEB – Registo escrito da repreensão na caderneta do aluno para coOIFDJNFOUPEP&ODBSSFHBEPEF&EVDBÉÈP – Dialogar com os Encarregados de Educação se a atitude faltoTBTFNBOUÊN Estatuto do aluno n.º 3 art. 26 11. Os alunos têm o dever de entrar no Colégio devidamente identificados no que se refere ao vestuário próprio do mesmo: r #BUBQBSBPTBMVOPTEPQSÊFTDPMBS r $BMÉBTTBJBEFHBOHBFQPMPwVTPEJÃSJP r 6OJGPSNFTBJBDBMÉBTHSBWBUBQVMMPWFSwJOEJDBEPQBSBBT TFYUBTGFJSBT Nota: Estas peças de vestuário estão à venda no El Corte Inglês de Gaia AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA São também de uso obrigatório, mas também adquiridos no Colégio enquanto houver modelos: r 'BUPEFUSFJOPQBSBPTEJBTEFFYQSFTTÈPGÎTJDPNPUPSB r i5TIJSUuFDBMÉ×FTEP$PMÊHJPQBSBPUFNQPRVFOUF Os complementos de inverno (Casaco comprido, “Kispo”, etc.) deverão ser de cor azul marinho e adquiridos no local mais conveniente. /PTJOUFSWBMPTOÈPIÃTBÎEBTEP$PMÊHJP 51 "TQBTUJMIBTFMÃTUJDBTOÈPTÈPQFSNJUJEBT 14. Os brinquedos da criança não devem vir para o Colégio, (não se assume qualquer responsabilidade pelo extravio ou estrago dos NFTNPT /ÈPÊQFSNJUJEPPVTPEFUFMFNÓWFMOP$PMÊHJP OS PROFESSORES "SU Os professores são os primeiros responsáveis pelo ensino - aprendizagem. Partilham a responsabilidade global da ação educativa com os outros setores da comunidade educativa. Art. 44. Os critérios de seleção dos professores serão os seguintes: habilitações próprias, capacidade profissional e atitude para colaborar eficazmente na ação educativa de acordo com o Ideário. "SU Os direitos dos professores são os seguintes: AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA a) Exercer o ensino com liberdade de acordo com o currículo FTUBCFMFDJEPFP*EFÃSJP C VTBSBTJOTUBMBÉ×FTFPTNFJPTEFRVFEJTQ×FP$PMÊHJP c) receber a remuneração económica como profissionais de educação de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho vigente FUFSBBEFRVBEBFTUBCJMJEBEFFTFHVSBOÉBOPUSBCBMIP d) participar nos cursos e atividades de formação permanente de acordo com os critérios ou prioridades estabelecidas pela equiQBEJSFUJWB 52 e) participar nos atos oficiais e reuniões quando sejam convocaEPTQPSSB[ÈPEBTVBSFTQPOTBCJMJEBEFOP$PMÊHJP f) receber o tratamento e a consideração que merecem na comuOJEBEFFEVDBUJWB H BQSFTFOUBSQFUJÉ×FTPVSFDVSTPTBPTÓSHÈPTQSÓQSJPT h) ser respeitado nas suas convicções e crenças pessoais. "SU 1. Os professores respeitarão o Ideário Educativo do Colégio e colaborarão na sua execução, com a equipa diretiva e os pais dos alunos, de acordo com o que se estabelece neste Regulamento. 2. Os deveres dos professores são os seguintes: a) participar ativamente na elaboração, aplicação e avaliação da QSPHSBNBÉÈPDVSSJDVMBS b) adquirir uma formação pedagógica permanente. Por isso, deve participar, sempre que seja possível, nos cursos e seminários RVFP$PMÊHJPPSHBOJ[BPVSFDPNFOEB c) avaliar o processo de aprendizagem dos alunos tendo em conta a sua situação pessoal e atendendo à diversidade das suas neDFTTJEBEFT AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA d) orientar os alunos na aprendizagem de técnicas de estudo e na aquisição das capacidades que os preparem para o acesso ao TBCFS e) manter uma atitude de respeito e compreensão no tratamento EPTBMVOPTFEFUPEPPQFTTPBMEP$PMÊHJP f) participar ativamente nas reuniões e em todas as atividades QSPHSBNBEBT g) dar à equipa diretiva a informação que lhe seja solicitada sobre a ação docente e educativa ou qualquer outro assunto relacioOBEP 53 h) na medida das suas possibilidades aceitar as responsabilidades RVFBEJSFÉÈPMIFQSPQPOIB i) cumprir, com a devida pontualidade, o calendário e horário FTDPMBSEFBDPSEPDPNBOPSNBUJWBWJHFOUF j) participar na organização, assistência, controle e avaliação das BUJWJEBEFTDVMUVSBJTSFBMJ[BEBTEFOUSPEPIPSÃSJPFTDPMBS M BUFOEFSQPOUVBMNFOUFPTBMVOPTFBTGBNÎMJBT m) começar e terminar as aulas pontualmente. Se por doença ou causa justificada não o pode cumprir, comunicará, com tempo suficiente, à direção. Sempre que seja possível programará atiWJEBEFTRVFPTBMVOPTQPTTBNGB[FSOBTVBBVTËODJB O DPOUSPMBSBTGBMUBTEFBTTJEVJEBEFFQPOUVBMJEBEFEPTBMVOPT o) velar para que os alunos deixem as salas e dependências escoMBSFTEFWJEBNFOUFPSEFOBEBT p) velar para que os alunos mantenham o adequado ambiente de trabalho, ordem e limpeza que facilitem a aprendizagem e a DPOWJWËODJBEPHSVQP AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA q) decidir sobre a participação dos seus alunos em atividades coletivas quando existam motivos que possam por em causa o BQSPWFJUBNFOUPPVTFHVSBOÉBEPHSVQP S WJHJBSBTIPSBTEFSFDSFJPEPTBMVOPT s) facilitar pontualmente os documentos dos alunos solicitados QFMBTFDSFUBSJB t) velar pela conservação do mobiliário escolar e notificar as reQBSBÉ×FTBSFBMJ[BS 54 u) guardar sigilo profissional. OS PAIS DOS ALUNOS Art. 47. Pelo facto de escolherem livremente o Colégio, os pais dos alunos, manifestaram o desejo de que os seus filhos recebam uma educação cristã, por isso colaboram na tarefa educativa que o Colégio realiza e estão de acordo com o Ideário. Art. 48 Os direitos dos pais dos alunos, como membros da comunidade educativa são os seguintes: a) que os seus filhos recebam educação integral tal como está deGJOJEPOP*EFÃSJPFOP1SPKFUP&EVDBUJWP b) conhecer o funcionamento do Colégio e o modo de aplicar os seus projetos curriculares, receber informação periódica sobre PTQSPHSFTTPTEPTTFVTGJMIPT c) manter a necessária relação com os professores a fim de proNPWFSDPOKVOUBNFOUFBGPSNBÉÈPJOUFHSBM d) receber informação sobre o aproveitamento e comportamento EPTTFVTFEVDBOEPT AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA e) ter acesso a todas as informações relevantes relacionadas com PQSPDFTTPFEVDBUJWP f) ser envolvidos, nos termos definidos na legislação em vigor, na BWBMJBÉÈPEPTTFVTFEVDBOEPT H SFQSFTFOUBSBSFTQFUJWBUVSNBOBDPNJTTÈPEFQBJTEFBMVOPT h) ser recebidos pelo professor no horário estabelecido. 55 Art. 49. Os deveres dos pais são os seguintes: a) manter a necessária relação com os professores a fim de proNPWFSDPOKVOUBNFOUFBGPSNBÉÈPJOUFHSBM b) conhecer e respeitar o Projeto Educativo do Colégio tal como está definido no Ideário e as normas contidas no presente ReHVMBNFOUP D QBSUJDJQBSOBTSFVOJ×FTDPOWPDBEBTQFMBEJSFÉÈPEP$PMÊHJP d) assinar as fichas de avaliação e devolvê-las ao respetivo proGFTTPS e) colaborar com os outros setores da comunidade educativa na DPOTFSWBÉÈPFDPOTPMJEBÉÈPEP$PMÊHJP G BQPJBSBTEFDJT×FTEBEJSFÉÈPFEPTQSPGFTTPSFT H DVNQSJSBTPCSJHBÉ×FTEFSFMBÉÈPDPOUSBUVBMDPNP$PMÊHJP h) justificar, por escrito, as faltas dos seus educandos na agenda FTDPMBSPVBUSBWÊTEFEFDMBSBÉÈPNÊEJDB AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA I) avisar a Instituição quando não forem os pais ou encarregados de educação a recolher as crianças. O mesmo se a criança for BVUPSJ[BEBBTBJSTÓ PESSOAL NÃO DOCENTE "SU O pessoal não docente forma parte da comunidade educativa e colabora no trabalho escolar mediante a realização dos trabalhos encomendados em cada caso. "SU Os direitos do pessoal não docente são: 56 a) ter a dedicação adequada e dispor dos meios necessários para realizar as funções encomendadas com eficácia e realização QFTTPBM b) receber a remuneração económica adequada de acordo com o Contrato de Trabalho em vigor e a devida estabilidade e seguSBOÉBOPUSBCBMIP "SU Os deveres do pessoal não docente são os seguintes: a) conhecer e respeitar o Ideário e colaborar na sua concretização OPÄNCJUPEBTTVBTDPNQFUËODJBT b) realizar as tarefas encomendadas, nas condições estipuladas no $POUSBUPEF5SBCBMIP c) adotar uma atitude de colaboração perante todos os membros da comunidade educativa e favorecer a ordem e disciplina dos BMVOPT d) manter uma atitude de respeito e compreensão com os alunos FUPEPPQFTTPBMEP$PMÊHJP AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA e) aceitar, sempre que seja possível, as responsabilidades compleNFOUBSFTRVFBEJSFÉÈPMIFQSPQPOIB f) pedir a devida autorização para se ausentar durante o horário de permanência no Colégio. IX. REGULAMENTO ADMINISTRATIVO 1. As receitas do Colégio, para além do pagamento da matrícula e outros serviços complementares, provêm das mensalidades dos alunos. Porém, a fim de poder concretizar o artigo 8 do presente Regulamento, o Colégio celebra anualmente com o Estado os Contratos “Simples” e de “Desenvolvimento”, os quais possibilitam às famílias usufruir de um subsídio que lhes permita fazer face às despesas da frequência, nos termos anualmente definidos pelo Estado. Estes termos são comunicados a todos os Encarregados de Educação no início de cada ano letivo. Os documentos necessários para que o Colégio possa solicitar o subsídio à DREN, têm de ser entregues atempadamente. O escalão atribuído é segundo o rendimento “PER CAPITA”. 57 O subsídio atribuído aos alunos, quer do ensino pré-escolar quer do ensino básico, será entregue quando chegar à Instituição. 2. O Colégio presta serviços de utilização obrigatória e facultativa. AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA 0QBHBNFOUPEBlecionação e da inscrição é obrigatória para todos os alunos. Todos os restantes serviços e atividades prestados pelo Colégio e constantes na tabela de preços têm caráter facultativo e dependem de acordo prévio com o Encarregado de Educação. r "inscrição realizada considera-se vencida, pelo que não haverá lugar a qualquer restituição de valores. A inscrição garante a vaga do aluno no Colégio até ao final do primeiro mês de aulas. Findo este, e não havendo qualquer contacto escrito por parte do encarregado de educação, a vaga considera-se disponível. No valor da Inscrição está incluído o seguro escolar, que cobre os acidentes pessoais sofridos pela criança no Colégio ou quando realiza atividades programadas pelo Colégio: visitas de estudo, lazer… r 0WBMPSQBHPQFMPalmoço cobre, além das despesas inerentes (alimentos, confeção das ementas, copeiras…) aquelas que advém da necessidade de vigilância das crianças no período 12.00h – 14.00h. r Prolongamento de horário: serviço prestado aos encarregados de educação que têm necessidade de manter os educandos no Colégio após as 17.00h, quer seja no tempo de estudo para o DJDMPRVFSQBSBBWJHJMÄODJBEPTNBJTQFRVFOPT 4. Anuidades letivas: 58 r 4ÈPEJWJEJEBTFNdez meses (setembro a junho), completos e obrigatórias para todos os alunos do pré escolar e do 1.º ciclo, quer estes frequentem ou não o estabelecimento (julho será pago se o aluno frequentar o estabelecimento). $BEBQSFTUBÉÈPSFGFSFOUFBPTTFSWJÉPTPCSJHBUÓSJPTPVGBDVMUBtivos, assim como das atividades requisitadas, deverá ser paga de 1 a 10 do mês a que se refere. Os pagamentos efetuados após essa data sofrerão uma penalização automática de 1% acrescido ao valor total do recibo por cada dia de não cumprimento. 0BOPMFUJWPDPOUBTFQPSJOUFJSPFNCPSBOFMFGJRVFNDPNQSFendidos os feriados e férias, ou outras interrupções das atividades letivas, conforme o calendário escolar. Não se descontam, igualmente, os dias letivos em que o aluno não comparece. "PTBMVOPTEPDJDMPEFFOTJOPCÃTJDPÊGBDVMUBEBBGSFRVËOcia, nos dias de férias de Natal e Páscoa. Esta frequência é considerada “prolongamento de horário” e, por isso, sujeita ao pagamento de uma prestação suplementar proporcional ao tempo de frequência. 8. Aos alunos do pré-escolar é facultada a frequência nos dias de férias de Natal e Páscoa em que o Colégio permanece aberto, sem qualquer pagamento suplementar. 9. Os serviços constantes na tabela de preços podem ser pagos mensal, trimestral ou anualmente. O pagamento trimestral ou anual da MENSALIDADE beneficia de um desconto de 2%. AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA 10. As mensalidades de setembro e julho não fazem parte de nenhum trimestre escolar, pelo que não beneficiarão de qualquer desconto. Nestes meses as refeições podem serão pagas em forma de senha diária. 11. A escolha de serviços (almoço, prolongamento, sala de estudo…), bem como a modalidade de pagamento (mensal/trimestral/ anual) é indicada por escrito no início de cada ano letivo e não poderá ser alterada ao longo do ano ou em períodos de férias escolares. Fica excluído deste ponto qualquer motivo imponderável e de força maior que, devidamente comprovado, será apreciado pela direção. 59 12. Ocasionalmente podem ser solicitados serviços diários de reGFJÉ×FTPVQSPMPOHBNFOUPFTUVEP&TUFTTFSWJÉPTEFWFSÈPTFSQBHPT no momento em que são solicitados. As refeições serão sempre pedidas no dia útil anterior à data pretendida. 4FSà DPODFEJEP VN CFOFGÎDJP OP DBTP EF GSFRVËODJB TJNVMtânea de irmãos no Colégio, correspondente à redução no valor da mensalidade fixada, na percentagem de 10% pela frequência do seHVOEPGJMIPFEFQFMBGSFRVËODJBEPUFSDFJSP 14. No caso de a família ter direito a comparticipação do Ministério da Educação a título de Contrato de Desenvolvimento ou de Contrato Simples, perderá o direito às bonificações previstas no número anterior. O Colégio manterá a bonificação até à chegada do subsídio sendo então deduzido o valor correspondente. 0TBMVOPTTÈPSFTQPOTÃWFJTQFMPTEBOPTRVFDBVTFNUBOUPOP Colégio como em qualquer saída organizada pelo mesmo. Os custos serão suportados por si próprios, individual ou coletivamente, conforme for ou não identificado o seu autor. 0 $PMÊHJP OÈP TF SFTQPOTBCJMJ[B QFMPT WBMPSFT QFSUFODFOUFT aos alunos, quando não forem entregues à sua guarda. X. DISPOSIÇÕES FINAIS AGENDA ESCOLAR 2014/2015 COLÉGIO MADRE ISABEL LARRAÑAGA Primeira A equipa diretiva do Colégio será diretamente responsável pela aplicação deste regulamento e de completar o conteúdo naqueles assuntos que requeiram uma regulamentação mais detalhada. Segunda Em qualquer caso, a titular do Colégio adaptará o presente Regulamento às disposições da autoridade educativa competente que impliquem mudanças nos artigos e revisará periodicamente, com o fim de garantir a adequação às necessidades do Colégio. As mudanças oportunas serão submetidas à aprovação do conselho escolar. 60 Terceira Qualquer situação omissa neste regulamento deve, caso se justifique, ser resolvida pela direção em tempo oportuno, de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação vigente. Quarta Este regulamento vincula todos os membros da comunidade educativa.