Regulamento Interno - Colégio Madre Isabel Larrañaga

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Regulamento Interno - Colégio Madre Isabel Larrañaga
REGULAMENTO INTERNO
INTRODUÇÃO
O Colégio “Madre Isabel Larrañaga”, abriu pela primeira vez as suas
portas em outubro de 1988. Foram 27 os alunos que naquele ano deram
JOÎDJPÆTBUJWJEBEFTFTDPMBSFTDPNJEBEFTDPNQSFFOEJEBTFOUSFPTFPT
BOPT
Hoje somos uma comunidade educativa que diariamente se empenha,
com entusiasmo e dedicação, na missão de educar. É na participação ativa e criativa dos pais que vemos tornar-se efetivo o desejo de transpor as
fronteiras dos espaços colegiais alargando-os para esse recanto íntimo e
caloroso que é o lar de cada um dos nossos educandos.
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Como modelo educativo de escola, o Colégio “Madre Isabel Larrañaga” tem como finalidade o pleno desenvolvimento da personalidade, ou
seja, a educação integral, numa visão cristã do mundo e da vida. Este
modelo de educação é preconizado por Isabel Larrañaga, fundadora da
Congregação de Irmãs da Caridade do Sagrado Coração de Jesus. Ela
situa a base da sua pedagogia no sistema preventivo: “Prevenir e Amar”.
Alma de educadora, transmitiu-nos a sua forma peculiar de seguir a
Cristo. A sua herança identifica os nossos Colégios em qualquer parte
do mundo espalhados.
Mas porque a sã convivência não dispensa normas, bem ao contrário, este Regulamento Interno quer ser uma ajuda no percurso diário
ordenado e sem esquecer que apenas somos respeitados se soubermos
respeitar a liberdade de cada um.
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A certeza de estar a contribuir para esta convivência harmoniosa,
é a razão de ser deste REGULAMENTO INTERNO que agora vos
apresentamos.
Setembro 2014
I. NATUREZA E FINALIDADE DO COLÉGIO
Art. 1.
O Colégio é um estabelecimento de ensino da rede privada, denominado «Madre Isabel Larrañaga» devidamente regulamentado no
sistema nacional de ensino, na Constituição da República Portuguesa
e nos desenvolvimentos legislativos subsequentes. Estabelece o presente regulamento para o seu regime interno garantindo a adequada
participação de todos os membros da comunidade educativa, bem
como a consecução dos seus objetivos.
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Art. 2.
0$PMÊHJPTJUPFN(POEPNBSm3VBEP5BSBMIÈPQPTTVJ
"VUPSJ[BÉÈP%FGJOJUJWBEF'VODJPOBNFOUPEFTEFPEJBEFBHPTUP
EFDPNPO
/PQSFTFOUFNJOJTUSBBTWBMËODJBTEFQSÊFTDPMBSF$&#0DBTJPOBMNFOUFQPEFQFSNJUJSRVFDSJBOÉBTDPNJEBEFJOGFSJPSBBOPT
sejam inscritas. Contudo, a participação destas nas atividades de
complemento curricular é decidida, em cada caso, pela equipa diretiva.
"SU
Os níveis de ensino ministrados no Colégio ajustam-se à legislação vigente e, particularmente, a tudo o que está estabelecido na Lei
EF#BTFTEP4JTUFNB&EVDBUJWP
Art. 4
O Ideário Educativo do Colégio reúne os requisitos estabelecidos na Constituição Portuguesa. Todos os elementos da Comunidade
Educativa o conhecem e aceitam como modelo educativo que o Colégio oferece à sociedade no contexto da liberdade de ensino.
36
"SU
Este Regulamento Interno está elaborado na fidelidade ao Ideário
Educativo dos Colégios Coraçonistas e na legislação vigente.
II. MODELO EDUCATIVO DO COLÉGIO
"SU
1. O Colégio é confessionalmente católico segundo o disposto no
$ÄOPOEP%JSFJUP$BOÓOJDPFUFNBGJOBMJEBEFEFQSPNPWFSP
pleno desenvolvimento da personalidade dos alunos, isto é, a educação integral.
2. Este modelo educativo integral está descrito no documento que
expressa o Ideário Educativo do Colégio e nos projetos curriculares
das diferentes etapas educativas.
Art. 7.
A nossa proposta religiosa é a mesma da Igreja Católica e terá
sempre o caráter de oferta respeitosa na liberdade dos alunos, dos
professores e das famílias.
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Art. 8.
O Colégio está aberto a todos os que desejam a educação que nele
se ministra, sem discriminação social, numa comunidade onde todos
são aceites e todos podem dialogar, escutar e ser escutados e todos se
sintam corresponsáveis.
Art. 9
No contexto da liberdade da escolha do Colégio, os pais que solicitem lugar para os seus filhos expressam a conformidade com a
oferta de formação própria do Colégio católico tal como está definido no Ideário Educativo do mesmo.
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III. A COMUNIDADE EDUCATIVA DO CENTRO
A Comunidade Educativa é fruto da integração harmónica de
todo os intervenientes do Colégio: direção, alunos, professores, pais
dos alunos e pessoal de administração e serviços. A configuração do
Colégio como Comunidade Educativa manifesta-se, sobretudo, na
comunhão de critérios, no trabalho conjunto e na participação corresponsável de todos na tarefa educativa.
Art. 10.
A Direção do Colégio é responsável pela definição e continuidade
dos princípios que caracterizam a educação que o Colégio ministra
(Ideário Educativo), e vela pela coesão de todos os que colaboram no
seu funcionamento.
Art. 11.
Os alunos são os protagonistas do seu crescimento. Intervêm ativamente na vida do Colégio segundo as exigências da sua idade e
assumem responsabilidades proporcionadas à sua capacidade.
Art. 12.
Os professores constituem um setor fundamental da comunidade
educativa, e desempenham um papel decisivo na vida do Colégio.
Orientam e ajudam os alunos no processo educativo e complementam assim a ação formativa dos pais.
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"SU
Os órgãos e serviços especializados intervêm, quando solicitados,
no processo de aprendizagem e avaliação dos alunos de modo a responder adequadamente às necessidades educativas especiais que se
verifiquem, temporária ou permanentemente, no contexto escolar.
Art. 14.
O pessoal administrativo e de serviços realiza tarefas e assume
responsabilidades diversas, todas ao serviço da comunidade educativa em colaboração com a entidade titular, a direção do Colégio, os
professores, os alunos e as famílias.
38
"SU
Os pais dos alunos exercem o direito de decidir a educação que
desejam para os seus filhos quando escolhem este Colégio católico e
são membros ativos da comunidade educativa. Colaboram na ação
formativa do Colégio sempre em concordância com a equipa diretiva.
"SU
O conselho escolar é o órgão colegial com funções nas áreas de
orientação e coordenação pedagógica e de formação de pessoal do-
cente. Está formado pela direção e pelos professores. Com função
consultiva, se assim for decidido, podem integrá-lo representantes
EPTQBJTFODBSSFHBEPTEFFEVDBÉÈPFEFQFTTPBMOÈPEPDFOUF
IV. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO ESTAB. DE ENSINO
A ENTIDADE TITULAR
Art. 17.
A Entidade Titular do Colégio é a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA CARIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, instituição religiosa católica com personalidade jurídica e plena capacidade de autonomia, reconhecidas na legislação vigente. Como tal define
a identidade e o estilo educativo do Colégio e tem a responsabilidade
última perante a sociedade, a administração educativa, os pais dos
alunos, o professorado e o pessoal administrativo e de serviços.
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Art. 18
As funções próprias da Entidade Titular são as seguintes:
a) Estabelecer o Ideário e dá-lo a conhecer à comunidade educativa.
b) Negociar com o Estado a prestação de apoio técnico-pedagóHJDPBDPODFTTÈPEFTVCTÎEJPTFEBDFMFCSBÉÈPEPTDPOUSBUPTF
PV BDPSEPT FEVDBUJWPGJOBODFJSPT OFDFTTÃSJPT QBSB B WJEB EP
Colégio, de acordo com a legislação vigente.
c) Exercer a direção global do Colégio, isto é, garantir o respeito
pelo Ideário Educativo e assumir, em última instância, a responsabilidade da gestão especialmente através do exercício da
nomeação e cessação dos órgãos de direção administrativa, pedagógica e pessoal docente.
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d) Nomear o diretor e o administrador do Colégio.
e) Assumir a responsabilidade última na gestão económica do
Colégio e na contratação do pessoal e estabelecer as relações
laborais correspondentes.
f) Responder pelo cumprimento de tudo o que prescreve a legislação vigente.
Art. 19.
A Entidade Titular designa a pessoa que a há de representar no
Colégio de forma habitual, e delega nela e noutros órgãos de Governo e Gestão o exercício de algumas funções no campo económico,
académico e pastoral.
V. ÓRGÃOS DE GESTÃO E ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
A TITULAR DO CENTRO
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Art. 20.
1. A Titular do Colégio (Superiora) é a representante ordinária da
Congregação das Irmãs da Caridade do Sagrado Coração de Jesus
tanto na Administração como na comunidade educativa.
2. A Titular do Colégio preside à Equipa Diretiva e participa nas reuniões do conselho escolar sempre que se tratem temas da sua competência.
Art. 21.
As funções da Titular do Colégio são:
a) representar o Colégio perante as instâncias civis e eclesiais e os
EJGFSFOUFTTFUPSFTEBDPNVOJEBEFFEVDBUJWB
b) cumprir e fazer cumprir as leis e disposições vigentes no âmbiUPEBTTVBTDPNQFUËODJBT
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c) substituir o diretor pedagógico e nomear um substituto em
caso de ausência prolongada do mesmo.
A EQUIPA DIRETIVA
Art. 22
1. A Equipa Diretiva do Colégio é o Órgão Colegial que dá coesão
e continuidade à ação educativa que se realiza nas diferentes etapas do
Colégio, na organização, direção e coordenação da ação educativa.
2. A Equipa Diretiva é formada pela Titular, pelo Diretor PedagóHJDPQFMP$PPSEFOBEPSEP$&#FQFMP"ENJOJTUSBEPS
"SU
Competências da Equipa Diretiva:
a) promover o conhecimento do Ideário Educativo na comunidade educativa e velar para que se aplique corretamente no
USBCBMIPFTDPMBS
b) assumir a responsabilidade da elaboração e eventual modificação do Regulamento Interno e propô-lo à aprovação do ConTFMIP&TDPMBS
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c) aprovar as propostas do Diretor Pedagógico, a distribuição
das horas letivas e não letivas do pessoal docente, de acordo
DPNP$POUSBUP$PMFUJWPEF5SBCBMIP
d) promover a qualificação profissional dos Professores, do pesTPBM"ENJOJTUSBUJWPFEF4FSWJÉPT
e) supervisionar a gestão económica do Colégio, comunicar ao Conselho Escolar as diretrizes para a programação e desenvolvimento das
BUJWJEBEFTDPNQMFNFOUBSFTFYUSBDVSSJDVMBSFTFTFSWJÉPTEP$PMÊHJP
G
BWBMJBSQFSJPEJDBNFOUFBPSHBOJ[BÉÈPFGVODJPOBNFOUPHFSBM
41
Art. 24.
A Equipa Diretiva celebrará reuniões mensais.
O DIRETOR PEDAGÓGICO
"SU
O Diretor Pedagógico é nomeado pela Entidade Titular por um
período de tempo que considere oportuno.
"SU
O Diretor Pedagógico é o responsável pela direção e coordenação
do conjunto de atividades curriculares e extracurriculares das diferentes etapas.
Art. 27.
Competências do Diretor Pedagógico:
B
SFQSFTFOUBSP$PMÊHJP
C
QSFTJEJSBP$POTFMIP&TDPMBS
c) aprovar os critérios de avaliação elaborados pelo Conselho EsDPMBS
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d) decidir sobre os assuntos para os quais tenha delegação do
$POTFMIP&TDPMBSFFYFDVUBSBTTVBTEFMJCFSBÉ×FT
F
DPPSEFOBSFPSHBOJ[BSPTUSBCBMIPTEFBWBMJBÉÈPEFBMVOPT
f) velar pela disciplina do Colégio, quer no respeitante a alunos,
RVFSBQFTTPBMEPDFOUFFOÈPEPDFOUF
H
BTTJOBSPFYQFEJFOUFFEPDVNFOUPTEFDPOUBCJMJEBEF
I
PSHBOJ[BSPGJDIFJSPEFNBUSÎDVMBTSFOPWBÉÈP
J
BVUPSJ[BSBTUSBOTGFSËODJBTEFBMVOPT
42
K
PSHBOJ[BSPEPTTJFSEFDPSSFTQPOEËODJBBOVBMSFDFCJEB
M
SFHJTUBSBTGBMUBTEFQFTTPBMEPDFOUFFOÈPEPDFOUF
m) elaborar em Conselho Escolar o plano anual de distribuição de
TFSWJÉPEPDFOUF
O
QSPDFEFSÆBRVJTJÉÈPEFMJWSPTFPVUSPTEPDVNFOUPT
o) analisar os requerimentos relativos a apoios e complementos
FEVDBUJWPTFFTUBCFMFDFSDSJUÊSJPTEFBUSJCVJÉÈP
p) assinar, conjuntamente com dois professores intervenientes na
avaliação final dos alunos, os boletins e fichas de avaliação
TVNBUJWBEPTBMVOPT
q) assinar os livros de termos e outros documentos comprovatiWPTEBDPODMVTÈPEPDJDMPEPFOTJOPCÃTJDP
S
BUFOEFSPT&ODBSSFHBEPTEF&EVDBÉÈP
s) colaborar, com a Titular do Colégio, na seleção dos professores.
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O CONSELHO ESCOLAR
Art. 28.
1. O conselho escolar é o órgão colegial com funções nas áreas de
orientação e coordenação pedagógica e de formação pessoal docente.
2. É constituído por todos os docentes que prestam serviço no
Colégio e podem incluir membros de orientação escolar.
Art. 29
1. O conselho escolar reúne obrigatoriamente uma vez por mês
nos dias fixados pelo próprio Conselho em reunião efetuada antes
do início do ano escolar e aprovados pela maioria dos elementos que
o compõem.
43
­QSFTJEJEPQFMP%JSFUPSPVQFMP$PPSEFOBEPSEP$&#
0USBCBMIPEFDBEBSFVOJÈPTFSÃDPOUÎOVPFUFSÃBEVSBÉÈPNÊdia de duas horas.
4. É obrigatória a presença de todos os membros às reuniões do
conselho escolar.
"SU
Competências do conselho escolar:
B
EFDJEJSTPCSFUPEBTBTRVFTU×FTEBWJEBFTDPMBS
b) propor soluções sobre assuntos pedagógicos ou administratiWPTQBSBPTRVBJTOÈPUFOIBDPNQFUËODJBMFHBM
c) apreciar casos de natureza disciplinar que lhe sejam apresentados pelo diretor ou por elementos do pessoal docente e não
EPDFOUF
d) proceder à análise e debate de assuntos de âmbito didático-pedagógico tendo sempre em atenção o envolvimento do CoMÊHJPOB$PNVOJEBEF
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F
QSFTUBSBPEJSFUPSEBFTDPMBPVBPDPPSEFOBEPSEP$&#UPEB
a colaboração necessária à execução das deliberações tomadas
QFMPQSÓQSJP$POTFMIPEP$PMÊHJP
f) elaborar o Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades do
$PMÊHJPCFNDPNPP3FHVMBNFOUP*OUFSOP
g) elaborar os critérios gerais de avaliação aos quais os professoSFTTFUËNEFSFGFSFODJBS
h) decidir sobre a necessidade de se proceder a uma avaliação
TVNBUJWBFYUSBPSEJOÃSJBFNSFMBÉÈPBPTBMVOPT
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i) pronunciar-se sobre a colaboração a prestar pelos elementos
EBDPNVOJEBEFFEVDBUJWB
j) decidir das datas e desenvolvimento do calendário escolar, deQPJTEFPVWJEPTPT&ODBSSFHBEPTEF&EVDBÉÈP
l) selecionar os manuais escolares nas primeiras quatro semanas
EPQFSÎPEPEPBOPMFUJWPBOUFSJPSBPEPJOÎDJPEBTVBWJHËOcia.
O COORDENADOR DE CICLO
"SU
O coordenador de ciclo é o professor que colabora com o diretor
pedagógico na orientação e coordenação da tarefa educativa da equiQBEFQSPGFTTPSFTEP$&#
"SU
As funções do coordenador de ciclo são:
B
WFMBSQFMBDPSSFUBBQMJDBÉÈPEP1SPKFUP$VSSJDVMBS
b) colaborar com a diretora pedagógica na coordenação da ação
EPDFOUFEBFRVJQBEFQSPGFTTPSFT
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c) coordenar a programação e realização das atividades educatiWBTDPNQMFNFOUBSFTEPTBMVOPT
E
SFTQPOEFSQFMBPSEFNFEJTDJQMJOBEPTBMVOPTEP$&#
A ADMINISTRADORA
"SU
A Administradora é a responsável da gestão económica e faz parte
da Equipa Diretiva.
"SU
As funções da Administradora são:
45
a) ter em dia o inventário dos bens próprios do Colégio e a sua
atualização constante, em função da tarefa educativa segundo
BTFYJHËODJBTFQPTTJCJMJEBEFTEFDBEBNPNFOUP
C
FMBCPSBSPPSÉBNFOUPHFSBMEP$PMÊHJPFBQSFTUBÉÈPEFDPOUBT
c) administrar e gerir o material didático, os pagamentos, as compras, a conservação do edifício, obras e instalações, serviços
DPNVOJUÃSJPTFUD
d) supervisar o cumprimento das disposições relativas a higiene e
saúde escolar.
A SECRETÁRIA
"SU
A secretária responde pelo Arquivo do Colégio nos aspetos académicos e realiza as suas funções na dependência da Diretora Pedagógica.
"SU
As funções da secretária são:
a) ter em dia os expedientes dos alunos, expedir as certificações
RVFFTUFTTPMJDJUFNFPVUSPTEPDVNFOUPT
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C
BUFOEFSÆDPSSFTQPOEËODJBPGJDJBMEP$PMÊHJP
c) estar ao corrente da legislação escolar e passar as informações
BPTJOUFSFTTBEPT
d) atualizar o ficheiro do pessoal docente e não docente.
VI. A ANIMAÇÃO PASTORAL
46
"SU
1. A educação integral que o Colégio propõe inspira-se numa conceção cristã do homem, da vida e do mundo. Procura preparar os
alunos para participar ativamente na transformação da sociedade,
segundo as orientações pastorais da Igreja.
2. O Colégio oferece a todos os alunos o ensino da área de Educação Moral e Religiosa Católica (E.M.R.C.). A livre opção pelo Centro implica o desejo de que os seus filhos recebam E. M.R.C.
0 QSPKFUP EFFEVDBÉÈP JOUFHSBM EP $PMÊHJP JODMVJ SFTQPTUBÆT
inquietações religiosas e pastorais dos professores, das famílias dos
alunos crentes, através do serviço de catequese, encontros formativos, grupos cristãos, relação com associações e movimentos paroquiais e diocesanos.
VII. AS ATIVIDADES EDUCATIVAS
COMPLEMENTARES
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"SU
1. As Atividades Educativas Complementares têm a finalidade de
facilitar o desenvolvimento dos alunos em todos os aspetos da sua
personalidade de acordo com os objetivos da educação integral, definida no Ideário.
2. As atividades complementares formam parte da oferta educativa do Colégio, dada a conhecer às famílias no momento oportuno,
e integram-se no conjunto das atividades formativas que têm lugar
dentro do horário letivo.
3. As atividades complementares realizadas no exterior (visitas
de estudo, festas, praia…) programadas ou autorizadas pela Direção
e destinadas a um grupo ou a todos os alunos são de participação
obrigatória. Se por motivos justos o encarregado de educação não crê
oportuna esta participação, deve manifestá-lo à Direção e abster-se
de trazer ao Colégio, nesse dia ou tempo letivo, o seu educando. O
programa destas atividades educativas forma parte da programação
do Colégio (Plano Anual de Atividades).
Os custos que estas atividades impliquem não estão incluídos nas
anuidades. Serão indicados e pagos pelos Encarregados de Educação
no momento da realização das referidas atividades.
47
EXTRACURRICULARES
"SU
1. As atividades extracurriculares desenvolvem-se à margem do
horário escolar e participam os alunos sempre que os pais o solicitem. São dadas a conhecer aos Encarregados de Educação no início
de cada ano letivo.
2. O mês em que o aluno é inscrito funciona com período experimental. A partir de então, a desistência implica o pagamento total do
trimestre em curso.
0T &ODBSSFHBEPT EF &EVDBÉÈP EFWFN QSPWJEFODJBS QBSB RVF
alguém espere os seus educandos no termo das atividades extracurriculares. A permanência no Colégio após estas atividades é permitida
mediante inscrição no prolongamento.
III. COMPONENTES DA COMUNIDADE EDUCATIVA
OS ALUNOS
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Art. 40
O processo de admissão dos alunos é feito por ordem de inscriÉÈP0TQBJT&ODBSSFHBEPTEF&EVDBÉÈPUPNBNDPOIFDJNFOUPEP
Ideário Educativo como Colégio católico.
Art. 41
1. Os alunos têm direito a receber uma formação que lhes permita
o pleno desenvolvimento da sua personalidade de acordo com o modelo educativo que se define no Ideário.
2. Os alunos têm direito a uma valorização objetiva do seu rendimento escolar.
Os alunos têm direito a participar no seu processo de avaliação,
nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.
4. Os alunos têm direito a que se respeite a liberdade de consciência e às suas convicções religiosas, morais, ideológicas e à sua intimidade em relação com as suas crenças e convicções.
Os alunos têm direito ao respeito pela sua integridade física e pela
sua dignidade pessoal, a condições de segurança e higiene adequadas e
a um ambiente de convivência que favoreça o respeito entre os colegas.
Os alunos têm direito a manifestar com liberdade, individual e
coletivamente as suas opiniões, sempre no respeito aos professores e
companheiros.
7. Os alunos têm direito a receber a ajuda necessária para compensar as necessidades de tipo familiar, económico e sociocultural,
com a finalidade de garantir a igualdade de oportunidades.
48
Art. 42.
1. Os alunos têm o dever de respeitar o exercício dos direitos e da
liberdade dos outros membros da comunidade educativa, em particular dos professores e da equipa diretiva.
2. Os alunos têm o dever de assistir às aulas, respeitar o calendário escolar, realizar as tarefas dadas pelos professores e respeitar o
estudo dos colegas.
Os alunos têm o dever de cumprir o horário escolar a fim de
NBOUFSPCPNGVODJPOBNFOUPEBTBUJWJEBEFT
4. Os alunos têm o dever de respeitar as normas de convivência no
Colégio, como dever básico, o que implica as seguintes obrigações:
B
BEPUBSVNDPNQPSUBNFOUPUBMDPNPTFFYJHFOP*EFÃSJP
b) cumprir o Regulamento Interno em tudo o que lhe corresponEF
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D
OÈPEJTDSJNJOBSOFOIVNNFNCSPEBDPNVOJEBEFFEVDBUJWB
E
QBSUJDJQBSFDPMBCPSBSBUJWBNFOUFOBWJEBEP$PMÊHJP
e) respeitar e utilizar corretamente o mobiliário escolar e as instaMBÉ×FTEP$FOUSP
f) propiciar um clima de convivência e de respeito pelos direitos
EPPVUSPQBSBRVFIBKBVNCPNBNCJFOUFEFUSBCBMIP
O não cumprimento dos deveres acima mencionados implica a
aplicação de medidas corretivas previstas nas alíneas b) a e) do n.º2
do art. 26 do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, Lei nº 51/2012, tais
como:
49
B
"BEWFSUËODJB
b) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenWPMWBPUSBCBMIPFTDPMBS
c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou
na comunidade, podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno
na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades,
OPTUFSNPTQSFWJTUPTOPBSUJHPTFHVJOUF
d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou
na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo
EPTRVFTFFODPOUSFNBGFUPTBBUJWJEBEFTMFUJWBT
e) A mudança de turma.
"BEWFSUËODJBDPOTJTUFOVNBDIBNBEBWFSCBMEFBUFOÉÈPBPBMVOP
perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das
atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas
decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta
e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.
7 - Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do
professor, cabendo, fora dela, a qualquer professor ou membro do
pessoal não docente.
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8 - A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor
respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e a
permanência do aluno na escola.
9 - A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo
aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação
em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a
pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares
corretivas ou sancionatórias, nos termos do presente Estatuto
50
"BQMJDBÉÈPEBTNFEJEBTDPSSFUJWBTQSFWJTUBTOPOÊDPmunicada aos pais ou ao Encarregado de Educação, tratando-se de
aluno menor de idade”
A aplicação destas medidas será sempre precedida de:
– Admoestação individual ou em grupo de acordo com a falta praUJDBEB
– Registo escrito da repreensão na caderneta do aluno para coOIFDJNFOUPEP&ODBSSFHBEPEF&EVDBÉÈP
– Dialogar com os Encarregados de Educação se a atitude faltoTBTFNBOUÊN
Estatuto do aluno n.º 3 art. 26
11. Os alunos têm o dever de entrar no Colégio devidamente identificados no que se refere ao vestuário próprio do mesmo:
r #BUBQBSBPTBMVOPTEPQSÊFTDPMBS
r $BMÉBTTBJBEFHBOHBFQPMPwVTPEJÃSJP
r 6OJGPSNFTBJBDBMÉBTHSBWBUBQVMMPWFSwJOEJDBEPQBSBBT
TFYUBTGFJSBT
Nota: Estas peças de vestuário estão à venda no El Corte Inglês
de Gaia
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São também de uso obrigatório, mas também adquiridos no Colégio enquanto houver modelos:
r 'BUPEFUSFJOPQBSBPTEJBTEFFYQSFTTÈPGÎTJDPNPUPSB
r i5TIJSUuFDBMÉ×FTEP$PMÊHJPQBSBPUFNQPRVFOUF
Os complementos de inverno (Casaco comprido, “Kispo”, etc.)
deverão ser de cor azul marinho e adquiridos no local mais conveniente.
/PTJOUFSWBMPTOÈPIÃTBÎEBTEP$PMÊHJP
51
"TQBTUJMIBTFMÃTUJDBTOÈPTÈPQFSNJUJEBT
14. Os brinquedos da criança não devem vir para o Colégio, (não
se assume qualquer responsabilidade pelo extravio ou estrago dos
NFTNPT
/ÈPÊQFSNJUJEPPVTPEFUFMFNÓWFMOP$PMÊHJP
OS PROFESSORES
"SU
Os professores são os primeiros responsáveis pelo ensino - aprendizagem. Partilham a responsabilidade global da ação educativa com
os outros setores da comunidade educativa.
Art. 44.
Os critérios de seleção dos professores serão os seguintes: habilitações próprias, capacidade profissional e atitude para colaborar
eficazmente na ação educativa de acordo com o Ideário.
"SU
Os direitos dos professores são os seguintes:
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a) Exercer o ensino com liberdade de acordo com o currículo
FTUBCFMFDJEPFP*EFÃSJP
C
VTBSBTJOTUBMBÉ×FTFPTNFJPTEFRVFEJTQ×FP$PMÊHJP
c) receber a remuneração económica como profissionais de educação de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho vigente
FUFSBBEFRVBEBFTUBCJMJEBEFFTFHVSBOÉBOPUSBCBMIP
d) participar nos cursos e atividades de formação permanente de
acordo com os critérios ou prioridades estabelecidas pela equiQBEJSFUJWB
52
e) participar nos atos oficiais e reuniões quando sejam convocaEPTQPSSB[ÈPEBTVBSFTQPOTBCJMJEBEFOP$PMÊHJP
f) receber o tratamento e a consideração que merecem na comuOJEBEFFEVDBUJWB
H
BQSFTFOUBSQFUJÉ×FTPVSFDVSTPTBPTÓSHÈPTQSÓQSJPT
h) ser respeitado nas suas convicções e crenças pessoais.
"SU
1. Os professores respeitarão o Ideário Educativo do Colégio e
colaborarão na sua execução, com a equipa diretiva e os pais dos
alunos, de acordo com o que se estabelece neste Regulamento.
2. Os deveres dos professores são os seguintes:
a) participar ativamente na elaboração, aplicação e avaliação da
QSPHSBNBÉÈPDVSSJDVMBS
b) adquirir uma formação pedagógica permanente. Por isso, deve
participar, sempre que seja possível, nos cursos e seminários
RVFP$PMÊHJPPSHBOJ[BPVSFDPNFOEB
c) avaliar o processo de aprendizagem dos alunos tendo em conta
a sua situação pessoal e atendendo à diversidade das suas neDFTTJEBEFT
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d) orientar os alunos na aprendizagem de técnicas de estudo e na
aquisição das capacidades que os preparem para o acesso ao
TBCFS
e) manter uma atitude de respeito e compreensão no tratamento
EPTBMVOPTFEFUPEPPQFTTPBMEP$PMÊHJP
f) participar ativamente nas reuniões e em todas as atividades
QSPHSBNBEBT
g) dar à equipa diretiva a informação que lhe seja solicitada sobre
a ação docente e educativa ou qualquer outro assunto relacioOBEP
53
h) na medida das suas possibilidades aceitar as responsabilidades
RVFBEJSFÉÈPMIFQSPQPOIB
i) cumprir, com a devida pontualidade, o calendário e horário
FTDPMBSEFBDPSEPDPNBOPSNBUJWBWJHFOUF
j) participar na organização, assistência, controle e avaliação das
BUJWJEBEFTDVMUVSBJTSFBMJ[BEBTEFOUSPEPIPSÃSJPFTDPMBS
M
BUFOEFSQPOUVBMNFOUFPTBMVOPTFBTGBNÎMJBT
m) começar e terminar as aulas pontualmente. Se por doença ou
causa justificada não o pode cumprir, comunicará, com tempo
suficiente, à direção. Sempre que seja possível programará atiWJEBEFTRVFPTBMVOPTQPTTBNGB[FSOBTVBBVTËODJB
O
DPOUSPMBSBTGBMUBTEFBTTJEVJEBEFFQPOUVBMJEBEFEPTBMVOPT
o) velar para que os alunos deixem as salas e dependências escoMBSFTEFWJEBNFOUFPSEFOBEBT
p) velar para que os alunos mantenham o adequado ambiente de
trabalho, ordem e limpeza que facilitem a aprendizagem e a
DPOWJWËODJBEPHSVQP
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q) decidir sobre a participação dos seus alunos em atividades coletivas quando existam motivos que possam por em causa o
BQSPWFJUBNFOUPPVTFHVSBOÉBEPHSVQP
S
WJHJBSBTIPSBTEFSFDSFJPEPTBMVOPT
s) facilitar pontualmente os documentos dos alunos solicitados
QFMBTFDSFUBSJB
t) velar pela conservação do mobiliário escolar e notificar as reQBSBÉ×FTBSFBMJ[BS
54
u) guardar sigilo profissional.
OS PAIS DOS ALUNOS
Art. 47.
Pelo facto de escolherem livremente o Colégio, os pais dos alunos,
manifestaram o desejo de que os seus filhos recebam uma educação
cristã, por isso colaboram na tarefa educativa que o Colégio realiza e
estão de acordo com o Ideário.
Art. 48
Os direitos dos pais dos alunos, como membros da comunidade
educativa são os seguintes:
a) que os seus filhos recebam educação integral tal como está deGJOJEPOP*EFÃSJPFOP1SPKFUP&EVDBUJWP
b) conhecer o funcionamento do Colégio e o modo de aplicar os
seus projetos curriculares, receber informação periódica sobre
PTQSPHSFTTPTEPTTFVTGJMIPT
c) manter a necessária relação com os professores a fim de proNPWFSDPOKVOUBNFOUFBGPSNBÉÈPJOUFHSBM
d) receber informação sobre o aproveitamento e comportamento
EPTTFVTFEVDBOEPT
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e) ter acesso a todas as informações relevantes relacionadas com
PQSPDFTTPFEVDBUJWP
f) ser envolvidos, nos termos definidos na legislação em vigor, na
BWBMJBÉÈPEPTTFVTFEVDBOEPT
H
SFQSFTFOUBSBSFTQFUJWBUVSNBOBDPNJTTÈPEFQBJTEFBMVOPT
h) ser recebidos pelo professor no horário estabelecido.
55
Art. 49.
Os deveres dos pais são os seguintes:
a) manter a necessária relação com os professores a fim de proNPWFSDPOKVOUBNFOUFBGPSNBÉÈPJOUFHSBM
b) conhecer e respeitar o Projeto Educativo do Colégio tal como
está definido no Ideário e as normas contidas no presente ReHVMBNFOUP
D
QBSUJDJQBSOBTSFVOJ×FTDPOWPDBEBTQFMBEJSFÉÈPEP$PMÊHJP
d) assinar as fichas de avaliação e devolvê-las ao respetivo proGFTTPS
e) colaborar com os outros setores da comunidade educativa na
DPOTFSWBÉÈPFDPOTPMJEBÉÈPEP$PMÊHJP
G
BQPJBSBTEFDJT×FTEBEJSFÉÈPFEPTQSPGFTTPSFT
H
DVNQSJSBTPCSJHBÉ×FTEFSFMBÉÈPDPOUSBUVBMDPNP$PMÊHJP
h) justificar, por escrito, as faltas dos seus educandos na agenda
FTDPMBSPVBUSBWÊTEFEFDMBSBÉÈPNÊEJDB
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I) avisar a Instituição quando não forem os pais ou encarregados
de educação a recolher as crianças. O mesmo se a criança for
BVUPSJ[BEBBTBJSTÓ
PESSOAL NÃO DOCENTE
"SU
O pessoal não docente forma parte da comunidade educativa e
colabora no trabalho escolar mediante a realização dos trabalhos
encomendados em cada caso.
"SU
Os direitos do pessoal não docente são:
56
a) ter a dedicação adequada e dispor dos meios necessários para
realizar as funções encomendadas com eficácia e realização
QFTTPBM
b) receber a remuneração económica adequada de acordo com o
Contrato de Trabalho em vigor e a devida estabilidade e seguSBOÉBOPUSBCBMIP
"SU
Os deveres do pessoal não docente são os seguintes:
a) conhecer e respeitar o Ideário e colaborar na sua concretização
OPÄNCJUPEBTTVBTDPNQFUËODJBT
b) realizar as tarefas encomendadas, nas condições estipuladas no
$POUSBUPEF5SBCBMIP
c) adotar uma atitude de colaboração perante todos os membros
da comunidade educativa e favorecer a ordem e disciplina dos
BMVOPT
d) manter uma atitude de respeito e compreensão com os alunos
FUPEPPQFTTPBMEP$PMÊHJP
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e) aceitar, sempre que seja possível, as responsabilidades compleNFOUBSFTRVFBEJSFÉÈPMIFQSPQPOIB
f) pedir a devida autorização para se ausentar durante o horário
de permanência no Colégio.
IX. REGULAMENTO ADMINISTRATIVO
1. As receitas do Colégio, para além do pagamento da matrícula e
outros serviços complementares, provêm das mensalidades dos alunos. Porém, a fim de poder concretizar o artigo 8 do presente Regulamento, o Colégio celebra anualmente com o Estado os Contratos
“Simples” e de “Desenvolvimento”, os quais possibilitam às famílias
usufruir de um subsídio que lhes permita fazer face às despesas da
frequência, nos termos anualmente definidos pelo Estado. Estes termos são comunicados a todos os Encarregados de Educação no início de cada ano letivo.
Os documentos necessários para que o Colégio possa solicitar o
subsídio à DREN, têm de ser entregues atempadamente. O escalão
atribuído é segundo o rendimento “PER CAPITA”.
57
O subsídio atribuído aos alunos, quer do ensino pré-escolar quer
do ensino básico, será entregue quando chegar à Instituição.
2. O Colégio presta serviços de utilização obrigatória e facultativa.
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0QBHBNFOUPEBlecionação e da inscrição é obrigatória para
todos os alunos. Todos os restantes serviços e atividades prestados
pelo Colégio e constantes na tabela de preços têm caráter facultativo
e dependem de acordo prévio com o Encarregado de Educação.
r "inscrição realizada considera-se vencida, pelo que não haverá lugar a qualquer restituição de valores. A inscrição garante
a vaga do aluno no Colégio até ao final do primeiro mês de
aulas. Findo este, e não havendo qualquer contacto escrito por
parte do encarregado de educação, a vaga considera-se disponível. No valor da Inscrição está incluído o seguro escolar, que
cobre os acidentes pessoais sofridos pela criança no Colégio ou
quando realiza atividades programadas pelo Colégio: visitas
de estudo, lazer…
r 0WBMPSQBHPQFMPalmoço cobre, além das despesas inerentes (alimentos, confeção das ementas, copeiras…) aquelas que advém da
necessidade de vigilância das crianças no período 12.00h – 14.00h.
r Prolongamento de horário: serviço prestado aos encarregados
de educação que têm necessidade de manter os educandos no
Colégio após as 17.00h, quer seja no tempo de estudo para o
DJDMPRVFSQBSBBWJHJMÄODJBEPTNBJTQFRVFOPT
4.
Anuidades letivas:
58
r 4ÈPEJWJEJEBTFNdez meses (setembro a junho), completos e
obrigatórias para todos os alunos do pré escolar e do 1.º ciclo, quer estes frequentem ou não o estabelecimento (julho será
pago se o aluno frequentar o estabelecimento).
$BEBQSFTUBÉÈPSFGFSFOUFBPTTFSWJÉPTPCSJHBUÓSJPTPVGBDVMUBtivos, assim como das atividades requisitadas, deverá ser paga de 1 a
10 do mês a que se refere. Os pagamentos efetuados após essa data
sofrerão uma penalização automática de 1% acrescido ao valor total
do recibo por cada dia de não cumprimento.
0BOPMFUJWPDPOUBTFQPSJOUFJSPFNCPSBOFMFGJRVFNDPNQSFendidos os feriados e férias, ou outras interrupções das atividades letivas, conforme o calendário escolar. Não se descontam, igualmente,
os dias letivos em que o aluno não comparece.
"PTBMVOPTEPDJDMPEFFOTJOPCÃTJDPÊGBDVMUBEBBGSFRVËOcia, nos dias de férias de Natal e Páscoa. Esta frequência é considerada “prolongamento de horário” e, por isso, sujeita ao pagamento
de uma prestação suplementar proporcional ao tempo de frequência.
8. Aos alunos do pré-escolar é facultada a frequência nos dias de
férias de Natal e Páscoa em que o Colégio permanece aberto, sem
qualquer pagamento suplementar.
9. Os serviços constantes na tabela de preços podem ser pagos
mensal, trimestral ou anualmente. O pagamento trimestral ou anual
da MENSALIDADE beneficia de um desconto de 2%.
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10. As mensalidades de setembro e julho não fazem parte de
nenhum trimestre escolar, pelo que não beneficiarão de qualquer
desconto. Nestes meses as refeições podem serão pagas em forma de
senha diária.
11. A escolha de serviços (almoço, prolongamento, sala de estudo…), bem como a modalidade de pagamento (mensal/trimestral/
anual) é indicada por escrito no início de cada ano letivo e não poderá ser alterada ao longo do ano ou em períodos de férias escolares.
Fica excluído deste ponto qualquer motivo imponderável e de força
maior que, devidamente comprovado, será apreciado pela direção.
59
12. Ocasionalmente podem ser solicitados serviços diários de reGFJÉ×FTPVQSPMPOHBNFOUPFTUVEP&TUFTTFSWJÉPTEFWFSÈPTFSQBHPT
no momento em que são solicitados. As refeições serão sempre pedidas no dia útil anterior à data pretendida.
4FSÃ DPODFEJEP VN CFOFGÎDJP OP DBTP EF GSFRVËODJB TJNVMtânea de irmãos no Colégio, correspondente à redução no valor da
mensalidade fixada, na percentagem de 10% pela frequência do seHVOEPGJMIPFEFQFMBGSFRVËODJBEPUFSDFJSP
14. No caso de a família ter direito a comparticipação do Ministério da Educação a título de Contrato de Desenvolvimento ou
de Contrato Simples, perderá o direito às bonificações previstas no
número anterior. O Colégio manterá a bonificação até à chegada do
subsídio sendo então deduzido o valor correspondente.
0TBMVOPTTÈPSFTQPOTÃWFJTQFMPTEBOPTRVFDBVTFNUBOUPOP
Colégio como em qualquer saída organizada pelo mesmo. Os custos
serão suportados por si próprios, individual ou coletivamente, conforme for ou não identificado o seu autor.
0 $PMÊHJP OÈP TF SFTQPOTBCJMJ[B QFMPT WBMPSFT QFSUFODFOUFT
aos alunos, quando não forem entregues à sua guarda.
X. DISPOSIÇÕES FINAIS
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Primeira
A equipa diretiva do Colégio será diretamente responsável pela
aplicação deste regulamento e de completar o conteúdo naqueles assuntos que requeiram uma regulamentação mais detalhada.
Segunda
Em qualquer caso, a titular do Colégio adaptará o presente Regulamento às disposições da autoridade educativa competente que impliquem mudanças nos artigos e revisará periodicamente, com o fim
de garantir a adequação às necessidades do Colégio. As mudanças
oportunas serão submetidas à aprovação do conselho escolar.
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Terceira
Qualquer situação omissa neste regulamento deve, caso se justifique, ser resolvida pela direção em tempo oportuno, de acordo com as
suas competências e sem prejuízo da legislação vigente.
Quarta
Este regulamento vincula todos os membros da comunidade educativa.