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Nota Técnica Nº 173 Julho de 2011 A indignação mundial com relação aos Paraísos Fiscais Apoio: A indignação mundial com relação aos P araísos FFiscais iscais Paraísos O levantamento de dados feito por esta Nota Técnica vai ao encontro de algumas temáticas trabalhadas pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) como:a questão da justiça tributária, o acompanhamento, monitoramento e decodificação do processo orçamentário federal, sua execução financeira, a permanente busca pela ampliação de transparência e a publicização das informações sobre gastos públicos. Além disso, o momento se torna propício visto que o Instituto é o responsável brasileiro por uma grande campanha mundial “Fim aos Paraísos Fiscais”. Mais de 50 organizações em todo mundo se uniram para exigir que os líderes do G20 adotem medidas para requerer que empresas publiquem o lucro verdadeiro que obtêm, principalmente em países em desenvolvimento, e que paguem os impostos devidos, deixando de usar os artifícios que ajudem na sonegação. Parte desses artifícios são justamente o envio do lucro não declarado para paraísos fiscais. Depois que esse dinheiro sai dos paraísos a legalidade não é mais questionada. A campanha tem o objetivo de recolher o máximo de assinaturas da sociedade para que sejam entregues na reunião do G20 na França, que ocorrerá em novembro deste ano. Até o presente momento somente nove mil pessoas assinaram a campanha. Agora é a vez do Brasil participar e exigir que o G20 coloque o “sigilo dos paraísos fiscais” na agenda da reunião de novembro. O cidadão que quiser participar é só entrar no site Fim aos Paraísos Fiscais e enviar uma mensagem aos líderes mundiais. Assista ao vídeo da campanha divulgado no Brasil. Países ou Dependências com Tributação Favorecida A Receita Federal do Brasil não utiliza a expressão ‘paraísos fiscais’. A Receita Federal os classifica como países ou dependências com tributação favorecida1, isto é, que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. A lista completa é: Andorra; Anguilla; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas; Aruba; Ilhas Ascensão; Comunidade das Bahamas; Bahrein; Barbados; Belize; Ilhas Bermudas; Brunei; Campione D’Italia; Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark); Ilhas Cayman; Chipre; Cingapura; Ilhas Cook; República da Costa Rica; Djibouti; Dominica; Emirados Árabes Unidos; Gibraltar; Granada; Hong Kong; Kiribati; Lebuan; Líbano; Libéria; Liechtenstein; Macau; Ilha da Madeira; Maldivas; Ilha de Man; Ilhas Marshall; Ilhas Maurício; Mônaco; Ilhas Montserrat; Nauru; Ilha Niue; Ilha Norfolk; Panamá; Ilha Pitcairn; Polinésia Francesa; Ilha Queshm; Samoa Americana; Samoa Ocidental; San Marino; Ilhas de Santa Helena; Santa Lúcia; Federação de São Cristóvão e Julho de 2011 2 Nevis; Ilha de São Pedro e Miguelão; São Vicente e Granadinas; Seychelles; Ilhas Solomon; St. Kitts e Nevis; Suazilândia; Sultanato de Omã; Tonga; Tristão da Cunha; Ilhas Turks e Caicos; Vanuatu; Ilhas Virgens Americanas; Ilhas Virgens Britânicas. Investimento Brasileiro Direto em Paraísos Fiscais Segundo dados do Banco Central do Brasil, os capitais brasileiros no exterior em 2007, 2008 e 2009 foram, respectivamente, US$190,2 bilhões, US$ 204,0 bilhões e US$ 214, 0 bilhões. Os paraísos fiscais estão entre os destinos preferenciais dos investimentos brasileiros diretos na forma de participação em capital. Só em 2009, foram enviados US$ 18,3 bilhões para as Ilhas Cayman, US$ 13,3 bilhões para as Ilhas Virgens Britânicas, US$ 10,2 bilhões para as Bahamas e US$ 4,3 bilhões para Luxemburgo. É o que mostra a tabela 1. Tabela 1 - Investim ento brasileiro direto – Participação no capital US $ m ilhõ e s 2007 Á ustria Ilhas Cayman Ilhas Virgens B ritânicas B ahamas Estado s Unido s Dinamarca Espanha Luxemburgo A rgentina P aíses B aixo s Uruguai Hungria P o rtugal B ermudas Canadá P anamá Reino Unido Venezuela P eru República Eslo vaca Co lô mbia Chile Itália Gibraltar Ilha da M adeira M éxico B élgica França A ntilhas Ho landesas P araguai Ilhas Virgens (EUA ) A lemanha China Suíça A ngo la Demais T o tal 2008 2009 31.212,48 16.430,93 11.245,02 9.341,33 7.800,24 10.829,05 4.083,01 4.258,69 2.360,03 2.160,42 1.878,41 901,15 1.207,12 598,92 15,94 1.184,97 805,05 217,74 583,66 31.024,24 14.124,45 10.684,77 9.531,12 9.167,24 8.036,10 5.055,39 4.601,99 3.376,44 2.379,80 2.443,01 1.826,96 1.127,50 234,24 12,93 3.727,00 1.340,93 281,80 243,88 36.267,90 18.307,84 13.386,96 10.290,73 9.942,88 9.698,01 5.270,29 4.356,46 4.250,59 3.600,19 2.531,00 1.750,76 1.640,72 1.211,85 1.127,53 1.005,18 977,49 801,48 704,16 0,46 0,41 659,48 177,92 298,26 561,33 509,39 50,64 323,55 285,87 175,45 96,25 155,84 1.351,03 116,72 68,57 135,13 83,50 82,52 73,36 538,52 387,34 357,08 331,81 321,70 249,30 108,79 203,99 1.052,37 153,11 79,60 163,86 48,06 106,45 58,10 614,81 459,01 397,57 362,22 321,69 294,40 276,43 246,84 223,87 169,57 160,67 154,34 137,70 127,88 123,85 614,39 111 3 3 9 113 7 5 5 13 2 4 13 Fo nte: B anco Central Julho de 2011 3 Com relação aos empréstimos intercompanhias que partiram do Brasil, as Ilhas Cayman aparecem no topo entre os destinos. De 2007 a 2009 as Ilhas Cayman receberam 88% do total desse tipo de investimento (28 vezes o que seguiu para os EUA). Os dados desagregados para os anos de 2007 a 2009 estão na tabela 2. Tabela 2 – Investim ento brasileiro direto – Em préstim o intercom panhia US $ m ilhõ e s 2007 Ilhas Cayman Estado s Unido s M éxico Suíça Luxemburgo França Uruguai B ahamas A rgentina Canadá P aíses B aixo s Ilhas Virgens B ritânicas Reino Unido Cingapura Chile B élgica A lemanha Irlanda Demais T o tal 25.212,15 410,84 371,96 230,95 26,95 123,73 151,93 287,54 136,34 4,83 23,88 631,30 39,91 16,60 10,59 9,38 858,24 2 8 .5 4 7 ,12 2008 37.980,63 1.388,49 32,78 4,01 39,64 280,14 75,21 62,34 145,02 85,93 494,98 12,43 29,85 64,27 292,98 924,95 4 1.9 13 ,6 4 2009 27.319,04 1.419,83 764,85 382,71 320,39 223,47 207,17 196,61 194,12 185,21 168,28 131,74 92,36 85,15 40,44 36,02 32,46 31,35 278,43 3 2 .10 9 ,6 2 Fonte: Banco Central Nem todos os depósitos nos paraísos fiscais são ilegais. Por não haver trocas de informações entre todos os países, não se sabe exatamente qual é a origem do dinheiro. A falta de transparência não permite investigar a proporção exata entre o dinheiro lícito e o de origem criminosa. De qualquer forma, são muito fortes as suspeitas de que parte desse dinheiro tem origem no crime organizado, na corrupção, no tráfico de drogas e na evasão fiscal. A “fuga” de dinheiro para esses paraísos fiscais é também uma a estratégia para o não pagamento de tributação. No mundo inteiro, empresas que declaram lucros menores do que os verdadeiros e parte desse “caixa 2” migra para paraísos fiscais Até mesmo o dinheiro de origem não criminosa envia dinheiro para fugir de tributação. É uma manobra imoral pois essas empresas se utilizam dos bens públicos (infra-estrutura, legislação, segurança pública, etc) sem contribuir devidamente para o provimento dos mesmos. É uma prática hipócrita que contribui para a geração de desigualdade, pobreza e fome no mundo. Tudo isso contribui para a desintegração do tecido social. Julho de 2011 4 Investimento de Paraísos Fiscais no Brasil No acumulado de 2007 a 2009, a partir de dados do Banco Central (Tabela 3), as Ilhas Cayman ocupam a 8ª posição na lista de Investimento Estrangeiro Direto (IED) no Brasil (US$ 4,2 bilhões). Tabe la 3 - M aior e s Inve s tim e ntos Es tr ange ir os Dir e tos no Br as il 2007-2009 (US$ m ilhõe s ) P aís 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 P A ISES B A IXOS EST A D OS UN ID OS ESP A N H A LUXEM B UR GO JA P A O FRA NCA A LEM A N H A C A YM A N , ILH A S CA NA DA B ER M UD A S R EIN O UN ID O A UST R A LIA C H ILE SUIC A P OR T UGA L VIR GEN S,ILH A S B R IT A N IC A S B A H A M A S, ILH A S N OR UEGA C OR EIA , R EP UB LIC A D A UR UGUA I 2007-2009 18.461,59 17.835,46 9.366,18 9.329,38 6.235,97 6.207,01 5.252,57 4.251,11 3.627,78 2.895,57 2.669,71 2.353,84 2.005,89 2.000,51 1.870,96 1.821,32 1.753,48 1.098,90 1.028,02 829,48 21 IT A LIA 799,93 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 795,39 512,43 474,78 372,40 372,14 335,85 328,59 323,92 314,52 276,78 255,39 247,45 207,11 168,15 144,73 120,96 117,07 M EXIC O A N T ILH A S H OLA N D ESA S P ER U C OLOM B IA PA NA M A D IN A M A R C A F IN LA N D IA SUEC IA J ER SEY, ILH A D O C A N A L A R GEN T IN A A UST R IA B ELGIC A C IN GA P UR A H UN GR IA C H IN A (R EP UB LIC A P OP ULA R ) C H IP R E IR LA N D A 39 A N GOLA 92,33 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 81,43 66,24 64,61 57,98 56,35 50,37 43,71 42,70 37,28 26,46 25,65 24,31 23,40 22,06 15,83 15,48 15,27 14,45 13,90 13,50 12,84 11,49 11,08 10,84 10,18 9,66 9,09 H ON G-KON G M A N , ILH A D E IN D IA LIEC H T EN ST EIN EM IR A D OS A R A B ES UN ID OS P OR T O R IC O F OR M OSA (T A IWA N ) ISR A EL VEN EZ UELA N OVA Z ELA N D IA GIB R A LT A R B A R B A D OS GR EC IA C OVEIT E M A UR IC IO M A LT A M A R SH A LL,ILH A S LEEWA R D SA M OA P A R A GUA I EQUA D OR C A N A L, ILH A S D O T UR QUIA A N T IGUA E B A R B UD A A N D OR R A A F R IC A D O SUL M ON A C O 1/ Ing resso s d e invest iment o s e co nversõ es d e emp rést imo s e d e f inanciament o s em invest iment o d iret o co m b ase 2 / C o nversõ es em d ó lares às p arid ad es hist ó ricas. Fo nt e: B anco C ent ral Julho de 2011 5 Na lista de Investimento Estrangeiro Direto (IED) no Brasil, outro paraíso fiscal, Bermudas, aparece na 10ª posição (US$ 2,9 bilhões). Já as Ilhas Virgens Britânicas ocupa o 16º lugar (US$ 1,8 bilhão) e as Ilhas Bahamas o 17º (US$ 1,7 bilhão). Como já foi dito, nem todo esse dinheiro é de origem criminosa. Mas, também seria ingenuidade acreditar que todo ele é legal. Fluxo Financeiro Ilegal2 Apesar de nem todos os centros financeiros offshore serem paraísos fiscais, praticamente todos os paraísos fiscais são ‘centros financeiros offshore’. Os paraísos fiscais podem ser definidos pelas seguintes características. 1) não tributação ou nenhuma tributação nominal sobre renda; 2) baixíssima transparência; 3) inexistência de troca informação bancária e; 4) economia real insignificante. Essas características não se alteram significadamente com relação aos centros offshore, mas a regulação já é mais moderada e as economias maiores. Segundo a organização “Global Financial Integrity”, baseada em Washington-DC, e uma das integrantes da campanha “Fim aos Paraísos Fiscais”, os depósitos privados de não residentes em centros offshore e jurisdições secretas estão significativamente correlacionados com evasão de impostos no mundo.. O conceito de “jurisdições secretas” utilizada pela Tax Justice Network é ainda mais amplo de modo que existem, até mesmo, dentro de países desenvolvidos. Neste caso, a jurisdição secreta não é todo o país, mas se localiza dentro nele. O determinante da jurisdição secreta é se valer de um desenho deliberado de regulação que não permite a identificação dos seus clientes não-residentes. Também segundo a “Global Financial Integrity”, os depósitos privados de não residentes em centros offshore e jurisdições secretas no mundo, em 2009, era aproximadamente US$ 10 trilhões (dólares), sendo os maiores: Estados Unidos (US$2,5 trilhões), Ilhas Caymans (US$ 1,5 trilhão), Reino Unido (US$ 1,5 trilhão), Luxemburgo (US$ 435 bilhões), Alemanha (US$ 425 bilhões) e Ilhas Jersey (US$ 393 bilhões)3. Em outra pesquisa, bastante recente4, a “Global Financial Integrity” calcula que os fluxos financeiros ilícitos de países em desenvolvimento, em um único ano, situava-se em uma a faixa de U$$ 1,26 trilhão a US$ 1,44 trilhão em 2008. Julho de 2011 6 A “Global Financial Integrity” estima que os 5 maiores fluxos financeiros ilícitos acumulados entre 2000 a 2008 foram da China (US$2,18 trilhões), Rússia (US$427 bilhões), México (US$416 bilhões), Arábia Saudita (US$302 bilhão) e Malásia (US$291 bilhões)5. Na mesma pesquisa o fluxo financeiro ilegal estimado para o Brasil foi US$ 23,5 bilhões acumulados de 2000 a 2008 ou uma média anual de US$ 2,6 bilhões6. Julho de 2011 7 O dinheiro ilegal Nem todos os depósitos brasileiros em dependências com tributação favorecida, como classifica a Receita Federal, são ilegais. No entanto, é forte a percepção de que parte dos recursos obtidos mediante evasão fiscal, tráfico de drogas, corrupção pública e outros práticas criminosas migra para os paraísos fiscais. Nesse sentido, é importante mapear o dinheiro ilegal que circula dentro do Brasil. O dinheiro de origem criminosa pode tirar “férias” nos paraísos fiscais e acabar entrando nos países de forma legal sob o título de investimento – ou seja, é “lavado” nos paraísos fiscais e entra “limpo” nos países. Em uma pesquisa de 2009, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário detectou fortes indícios de sonegação fiscal em aproximadamente de 26,84% das empresas pesquisadas7. O estudo apontou que tributos sonegados pelas empresas somavam R$ 200 bilhões por ano e, somados os tributos sonegados pelas pessoas físicas, a sonegação fiscal no Brasil atingia 9% do Produto Interno Bruto. A magnitude dessa sonegação é dada quando se compara o volume da fraude com as despesas públicas com educação no país. Segundo o Ministério da Educação, o gasto público com educação no Brasil corresponde somente a 5% do PIB. Ainda os R$ 200 bilhões de impostos sonegados são 14 vezes maiores do que o valor do orçamento para o programa Bolsa Família em 2011. A importância de se evidenciar esses dados é o raciocínio de que é preciso combater toda e qualquer origem de dinheiro ilegal no país que migra para os paraísos fiscais. Por outro lado, a troca de informação bancária entre as instâncias competentes também contribuirá para combater as ilicitudes nos países mundo afora. Uma Lei para combater o crime organizado O projeto de Lei nº 5.696, de 2009, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), pretende acabar com o sigilo do quadro de sócios de empresas com sede no exterior e que investem no Brasil. Atualmente, a legislação impõe somente às empresas nacionais a identificação dos seus beneficiários finais. Hoje, as regras para a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas com sede no exterior, são insignificantes. Essa falta de controle impede a identificação, por exemplo, de empresas fantasmas em paraísos ficais e cria o ambiente propício para crimes de narcotráfico, corrupção, evasão fiscal, entre outros. Julho de 2011 8 Notas 1 Instrução Normativa RFB n° 1.037 de 4 de junho de 2010. Ver em http:// www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10372010.htm. Acesso em 4/07/ 2011. 2 Contextualização feita pelo Inesc para situar a realidade brasileira. 3 Global Financial Integrity - Privately held Non-Resident Deposits in Secrecy Jurisdictions. Março, 2010. 4 Global Financial Integrity - Illicit Financial Flows from Developing Countries: 20002009. Janeiro, 2011. 5 Global Financial Integrity - Illicit Financial Flows from Developing Countries: 20002009. Janeiro, 2011. 6 Global Financial Integrity - Illicit Financial Flows from Developing Countries: 20002009. Janeiro, 2011. 7 Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário-Estudo sobre Sonegação Fiscal. Curitiba, 2009. Lucídio Bicalho Assessor Político do Inesc EXPEDIENTE INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos - End: SCS - Qd. 08, Bl B-50 - Salas 431/441 Ed. Venâncio 2000 - CEP. 70.333-970 - Brasília/DF - Brasil - Fone: (61) 3212 0200 - Fax: (61) 3212 0216 - E-mail: [email protected] - Site: www.inesc.org.br - Conselho Diretor: Eva Faleiros, Fernando Paulino, Jurema Werneck, Luiz Gonzaga, ’ - Colegiado de Gestão: Atila Roque, Iara Pietricovsky, José Antônio Moroni - Assessores(as): Alessandra Cardoso, Alexandre Ciconello, Ana Paula Felipe, Cleomar Manhas, Edélcio Vigna, Eliana Magalhães, Lucídio Barbosa, Márcia Acioli, Ricardo Verdum - Diagramação: Ivone Melo. Julho de 2011 9
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