governo do estado de pernambuco
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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL ANEXO I PROCESSO Nº. 060.2005.VIII.CC.015.SARE PROJETO BÁSICO Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 1/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. O Governo Digital e a Rede PE-MULTIDIGITAL 2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO PE-MULTIDITAL 2.1. 2.2. A Finalidade: Gestão Integrada e Economia de Escala O Objeto da Proposta Rede PE-MULTIDIGITAL 3. JUSTIFICATIVAS 3.1. 3.2. Aspectos Técnico-Administrativos Aspectos Técnico-Econômicos 4. BENEFÍCIOS 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MULTIDIGITAL 5.1. Serviço de Infra-Estrutura da Rede PE-Multidigital 5.1.1. O Protocolo da Rede PE-Multidigital 5.1.2. A Topologia da Rede PE-MULTIDIGITAL 5.1.3. O PAM Principal: PAM-RECIFE. 5.1.4. Os PAM-BÁSICOS 5.1.5. Os PAM- ESPECIAIS 5.1.6. Os Pontos Clientes Multidigital – PCM 5.1.7. Capacidade Operacional de Transmissão da Rede PE-Multidigital 5.1.7.1. Capacidade da Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL 5.1.7.1.1. Capacidade-PAM-PRINCIPAL 5.1.7.1.2. Capacidade-PAMs ESPECIAIS 5.1.7.1.3. Capacidade-PAMs BÁSICO 5.2. O Serviço de Internet Corporativa Multidigital 5.3. O Serviço de Gerência Multidigital 5.4. O Serviço de Acesso Dedicado Convergente – ADC 5.5. Serviço de Pontos de Voz Fixos 5.6. Serviço de Tráfego Extra-Rede 5.7. Serviço de Videoconferência 5.8. Serviço Espaço Cidadania Multidigital 5.9. Serviço Expresso Cidadão 5.10. Serviço de Reforma do Edifício que abrigará a Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL 6. Requisitos Para o Fornecimento dos Serviços 6.1. 6.2. 6.3. 6.4. 6.4.1. 6.4.2. 6.4.3. 6.4.4. Anexo I O Ambiente Operacional dos Pontos de Acessos Multidigital O Sistema de Gestão Estimativa de Fornecimento dos Serviços da Rede PE-MULTIDIGITAL Serviços Básicos a serem prestados pela Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL Logística de Preparação e Entrega Instalação e Configuração Atendimento Especializado Multidigital ( help-desk) Suporte Presencial Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 2/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 6.4.5. 6.4.6. 6.4.7. 6.4.8. Serviço de Reparo de Equipamento (assistência técnica) Serviço de Gerência de Contratos Serviço de Informações Gerenciais Serviço de Gerência de Faturamento 6.5. Acordos de Níveis de Serviço para os serviços básicos da Rede PE-Multidigital 7. O MODELO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO 7.1. O Modelo Funcional da Gestão da Rede PE-Multidigital 7.1.1. 7.1.2. 7.1.3. 7.1.4. Estrutura Funcional Fornecedor Estrutura Funcional da SARE Estrutura Funcional do Cliente da Rede PE-MULTIDIGITAL Unidade Gestora Multidigital 7.2. O Modelo de Solicitação e Contratação dos Serviços 8. 9. 10. 11. 12. PLANO DE CAPACITAÇÃO PLANO DE DIVULGAÇÃO DA REDE PE-MULTIDIGITAL PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. PROPOSTA DE MIGRAÇÃO OS CUSTOS ESTIMADOS PARA A SOLUÇÃO DENOMINADA REDE PE-MULTIDIGITAL ADENDOS Adendo I: Localidades dos PAMs- Principal, Especiais e Básicos Adendo II: Estimativa da Prestação dos Serviços – Acessos Convergentes Adendo III: Estimativa da Prestação dos Serviços - Pontos de Voz Fixo Adendo IV: Especificação do Projeto Executivo da Gerência Multidigital Adendo V: Especificações Técnicas para execução dos serviços de implantação de centrais de atendimento ao cidadão – EXPRESSO CIDADÃO Adendo VI: Estimativa de ADCs a serem priorizados na Fase de Migração. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 3/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. O Governo Digital e a Rede PE-MULTIDIGITAL O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, instalou o Programa Governo Digital através do Decreto No. 25.347 de 02 de abril de 2003. O Programa Governo Digital é vinculado à Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, em articulação com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA, tem por objetivo geral coordenar o desenvolvimento e implantação do Governo Digital do Estado de Pernambuco, visando a digitalização da administração pública e da operação dos serviços públicos, voltados ao relacionamento e atendimento digital à sociedade. O foco do Governo é centrado na melhoria e ampliação do atendimento ao cidadão, redução de custos e gestão integrada. A utilização da Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC permite um suporte efetivo e eficiente para a promoção de inovações tecnológicas, geração de oportunidades e desenvolvimento de novas soluções de coleta, processamento e distribuição de informações. A utilização de uma solução integrada de voz, dados e imagem, através de uma infra-estrutura de serviços de telemática, proporcionará ao Governo de Pernambuco um salto qualitativo e quantitativo na expansão e promoção de serviços à sociedade, bem como, permitirá uma gestão integrada, economia de escala e otimização dos recursos envolvidos na prestação dos serviços. O Programa Governo Digital prevê a instalação do Projeto Rede PE-MULTIDIGITAL, o qual é um dos projetos estruturadores, caracterizado por promover gestão integrada e economia de escala. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 4/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL Este projeto pretende oferecer ao Governo do Estado a prestação de serviços de comunicação de voz, de dados e videoconferência de forma racional com redução de custos, beneficiando e melhorando à gestão pública. Neste projeto serão utilizadas tecnologias de última geração para ampliar e melhorar a qualidade do serviço, alcançando todos os órgãos da estrutura do Governo do Estado de Pernambuco com abrangência na capital e interior, conforme fundamentado a seguir. É uma solução de convergência de rede, integrando voz, dados e imagem. 2.1. A Finalidade: Gestão Integrada e Economia de Escala 2.1.1. 2.1.2. 2.1.3. 2.1.4. 2.1.5. Proporcionar ao Governo de Pernambuco uma solução integrada garantindo um salto qualitativo e quantitativo na expansão dos serviços à sociedade, assegurando alta qualidade tecnológica, atendimento uniformizado para todos os usuários, otimização de recursos e serviços, economia de escala com preços abaixo dos atualmente praticados no mercado. Utilizar serviços de teleinformática e tecnologias de última geração em escala para a promoção de inovações tecnológicas, expansão dos serviços digitalizados permitindo a interiorização das condições tecnológica de interconectividade entre os órgãos do Governo, que por sua vez, ampliará a oferta e melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. Atender as unidades administrativas públicas do Estado, localizadas tanto na capital como nos municípios do interior, e ainda contemplando duas cidades fora do Estado de Pernambuco, Brasília e São Paulo, as quais são responsáveis atualmente por concentrar um alto fluxo de comunicação a serviço do Governo. Permitir uma gestão integrada, através da implantação de um Sistema de Informações Gerenciais capaz e suficiente de permitir a formulação e a tomada de decisões por parte do Governo do Estado, notadamente no que se refere ao acompanhamento e controle de despesas na área de voz e comunicação de dados. Garantir que a comunicação entre todos os órgãos governamentais através da Rede PEMULTIDIGIAL permitirá a operação de Sistemas Transacionais, Sistemas Informacionais, Sistemas Corporativos Públicos, acessos a Bases de Dados Públicas e Institucionais, entrada/saída de dados, acesso à informações e serviços, na WEB, videoconferência, teleconferência e comunicação de voz, integrando assim uma Rede Multi-propósito. 2.2. O Objeto da Proposta Rede PE-MULTIDIGITAL A prestação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento e manutenção de uma solução integrada de voz, dados e imagem, estruturada em forma de Rede de Telemática, a serviço do Governo do Estado de Pernambuco, denominada REDE PE-MULTIDIGITAL bem como a execução das obras necessárias à reforma do edifício que abrigará a Agência de Tecnologia da Informação de Pernambuco – ATI e as obras necessárias à implantação de Centrais de Atendimento ao Cidadão – Expresso Cidadão nas cidades de Caruaru e Petrolina. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 5/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 3. JUSTIFICATIVAS 3.1. Aspectos Técnico-Administrativos 3.1.1. Alguns aspectos técnico-administrativos, abaixo elencados, foram selecionados, para auxiliar na compreensão da justificativa do presente Projeto de Rede PE-MULTIDIGITAL para dotar o Estado de Pernambuco de uma Rede a serviço da modernização da gestão pública e para o fomento do desenvolvimento dos diversos setores de atividades da Sociedade, em todo o Estado. 3.1.2. O Projeto PE-MULTIDIGITAL tem argumentos que justificam a sua concepção, desenvolvimento e implantação definidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, quais sejam: a. Reduzir os custos dos serviços de comunicação de voz, atualmente praticados no Governo, implementando um modelo de gestão integrado para Administração Pública Estadual onde a gerência dessa prestação de serviço terá indicadores e recursos para tratar do atendimento às reais necessidades dos usuários, associando padronizações e configurações adequadas aos serviços prestados, bem como, determinar limites máximos de consumo. b. Ampliar e interiorizar a prestação dos serviços integrados de telemática adequando-os às necessidades dos Órgãos, que atualmente é limitada em algumas localidades do Interior do Estado, possibilitando assim, a interiorização dos serviços de governo voltados ao atendimento do cidadão. c. Uniformizar a política de precificação dos serviços de telemática praticada pelos fornecedores deste segmento. Atualmente esta política é praticada baseada nos fatores: Distância e Velocidade de Transmissão (tomando como referencial a Capital Recife). Esta política atual de composição de preços inviabiliza a ampliação e interiorização da informatização pública, uma vez que a distribuição das Unidades Administrativas Públicas no Interior tem uma concentração relevante na Região do Sertão, com distâncias de mais de 300Km, do referencial Recife. Individualmente, se cada Órgão Público realizar seus projetos de informatização e/ou de ampliação dos serviços de voz seja para operação interna ao órgão, ou seja, para implantação de Centrais de Atendimento ao Público descentralizadas no interior do Estado, o custo-benefício sobre a disponibilização destes serviços, baseados nos fatores de velocidade e distância, inviabilizam os projetos. d. Estabelecer um modelo de Prestação de Serviços de Telemática que disponibilize facilidades e meios de comunicação INTRA-GOVERNO sem contabilizar os custos referentes ao tráfego intragoverno. e. Estabelecer um Modelo de Gestão de Telemática que ofereça um controle efetivo de previsão mensal destas despesas, através de um Sistema de Informações Gerenciais para tomada de decisões, por parte do Governo do Estado, e acompanhamento das despesas na área de telefonia e comunicação de dados. f. Agilizar a prestação dos serviços de telemática unificando processos licitatórios seja para aquisição de serviços de internet, conectividade e voz de forma atender as especificações técnicas e de prazos exigidas pelos projetos do governo. g. Eliminar investimentos em aquisições de infra-estrutura e tecnologia para convergência de redes de dados e de voz; em itens como os seguintes: 1) 2) 3) 4) Anexo I Equipamentos; Atualização tecnológica; Manutenção de equipamentos; Administração e gerência dos recursos e serviços tecnológicos com abrangência em todo o Estado de Pernambuco. Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 6/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 3.2. Aspectos Técnico-Econômicos Os pressupostos abaixo elencados, justificam o Projeto, sob o ponto de vista tecnológico e viabilizam economicamente a implementação de uma solução de telemática para o Estado de Pernambuco a serviço do Governo Digital. 3.2.1. 3.2.2. 3.2.3. 3.2.4. 3.2.5. 3.2.6. 3.2.7. 3.2.8. 3.2.9. 3.2.10. 3.2.11. 3.2.12. 3.2.13. Os sistemas de informações setoriais e corporativos operacionalizados em diferentes plataformas passam a compartilhar um mesmo meio/serviço para voz, dados e imagem. Um mesmo meio/serviço de voz e dados passa ser usado para acessos a Sistemas de Informações Públicas, acesso à Internet, disponibilizar um canal de comunicação entre as unidades administrativas do Governo e entre a sociedade, com a garantia de soluções específicas de segurança implementadas. Todos os Órgãos do Governo de Pernambuco, distribuídos em todo o território do Estado, passam a ser contemplados, com serviços de acesso dedicado, serviços de voz e serviços de acesso discado, uma vez que, os investimentos e custos operacionais são compartilhados, em dois níveis: utilização dos recursos de uso geral e dos recursos específicos de uso individual. O preço uniformizado e padronizado de acordo com os tipos de serviços especificados neste Anexo I – Projeto Básico, não diferenciando custos por distância, tanto para o serviço de voz como para o serviço de transmissão de dados e imagem, garantindo o serviço integrado para acessos dedicados e serviço de voz, requisito obrigatório do projeto, atendendo aos usuários nas mais diversas localidades distribuídas ao longo do Estado de Pernambuco. Os custos com acessos discados realizados a partir de pontos não-usuários (Escolas municipais, postos de saúde, etc...) da Rede PE-MULTIDIGITAL poderão alcançar um preço equivalente às tarifas de ligação-local. A uniformização e racionalização dos custos de operacionalização da Rede passam a ser minimizada, através da coordenação integrada dos recursos e serviços envolvidos. A inclusão dos recursos de conectividade (roteador, switch, centrais telefônicas ou outros equipamentos correlatos) e de serviços de configurações necessários na prestação dos serviço de voz, dados e imagem, elimina custos de investimentos em aquisição de equipamentos, tirando dos usuários o problema de manutenção e atualização tecnológica, que tem sido um fator dificultador, para a Gestão Pública. Esta prestação de serviço integrada agiliza a disponibilização de acessos e dispensa processos licitatórios, para cada unidade a ser implantada, facilitando a Gestão Pública. A garantia de rede de telemática única para o Estado de Pernambuco abrangendo tanto a Região Metropolitana como o Interior; para qualquer usuário é transparente, independentemente, se suas unidades administrativas distribuídas estão no Interior ou na Região Metropolitana. O estabelecimento de um padrão mínimo de soluções de conectividade (protocolos e demais soluções correlatas) garante que todos usuários usufruam dos serviços de Alta Velocidade integrando voz, dados e imagem previstos em toda a Rede PE-MULTIDIGITAL. O oferecimento de serviços integrados de aplicações de informática, de serviços de voz, soluções de segurança de redes e acessos, help-desk, e demais serviços correlatos, amplia o leque de futuras aplicações a serem implementadas, sem custos adicionais. Sob o aspecto econômico, fica assegurado, aos usuários desta Solução preços viáveis e uniformes, compartilhamento dos custos com qualidade nos serviços prestados. De acordo com esta solução integrada de telemática, as Unidades Administrativas Organizacionais Públicas Federais; Estaduais de outros Poderes; e Municipais; as Instituições Organizadas, Acadêmicas, de Pesquisa e Privadas, terão as mesmas condições comerciais garantidas. Considerando os aspectos acima citados e considerando que o Governo de Pernambuco já possui uma experiência exitosa com a atual Rede PE-DIGITAL, onde esta solução já demonstrou redução de custos e permitiu a ampliação e melhoria no atendimento da prestação dos serviços de comunicação de dados, tem-se assim, na solução proposta deste Projeto REDE PE-MULTIDIGITAL, Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 7/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL uma alternativa de, nos mesmos moldes, integrar serviços de voz e dados os quais são de altíssima relevância para o funcionamento da gestão pública e do relacionamento com a sociedade. 4. BENEFÍCIOS A Rede PE-MULTIDIGITAL, a serviço do Governo Digital do Estado de Pernambuco, permitirá um salto qualitativo e quantitativo na área de telemática e ao mesmo tempo proverá um suporte aos serviços e as aplicações públicas, conforme descrito a seguir: a. Utilização de tecnologia de última geração na integração dos serviços de voz, transmissão de dados, acesso a Internet e videoconferência permitindo a melhoria na qualidade do serviço; b. Otimização na utilização dos recursos tecnológicos envolvidos no Projeto; c. Ampliação da capacidade de atendimento com abrangência em todo o Estado de Pernambuco, indo até duas cidades fora do Estado, com qualidade, eficiência e preços uniformes, dentro das categorias de serviços prestados, para todos os usuários da rede; d. Implantação de um Sistema de Informações Gerenciais capaz e suficiente de permitir a formulação e a tomada de decisões por parte do Governo do Estado, notadamente no que se refere a acompanhamento e controle de despesas na área de voz e comunicação de dados; e. Ampliar a distribuição dos serviços prestados pelo Governo à sociedade, via Internet e Centrais de Atendimentos, proporcionando aos cidadãos de todo o Estado a possibilidade de através de ambientes de informática e centrais públicas de atendimento, ter o acesso aos serviços e as bases de dados com informações de interesse da sociedade e do governo, utilizando pontos de serviços públicos distribuídos em todo o Estado - a exemplo das unidades intituladas de Expresso Cidadão, Centrais de Parto, Agência do Trabalho, etc... f. Fomentar, através das Unidades Administrativas Públicas, a manutenção e distribuição de bases informacionais específicas sobre legislação, informações sócio-econômico, censos, dados cadastrais nacionais e outras correlatas; g. Ampliar o acesso à Internet e o serviço de voz para escolas, hospitais, Centros Integrados de Segurança Comunitária, unidades carcerárias, Agências Arrecadadoras, Campus Universitários, e demais organizações de interação direta com a sociedade, no âmbito de todo Estado; h. Permitir a prática da inclusão digital através da instalação de ambientes Operacionais denominados de Espaço Cidadão onde a sociedade organizada e Governo disponibilizarão capacitação e acesso digital as comunidades menos favorecidas. i. Viabilizar a implantação de Centros Tecnológicos, distribuídos no interior do Estado, para promoção de capacitação e desenvolvimento e suporte tecnológico, aos diversos setores produtivos; j. Garantir através desta solução de telemática, a implantação de intranets e extranets disponibilizando serviços de voz, dados e imagens dos diversos segmentos públicos, Federal, Estadual, e outros segmentos organizados, atendendo as diversas áreas de interesse: tributário, financeiroorçamentário, planejamento, educação, saúde, segurança, cidadania, turismo, indústria, comércio, agricultura, processos administrativos, etc; k. Interiorizar a operacionalização dos sistemas transacionais estruturais corporativos da Gestão Pública; l. Ampliar a integração dos órgãos em uma rede única de multiserviços, otimizando os custos com serviço de voz, dados e imagens; m. Possibilitar ao Governo do Estado, através da SARE, gerenciamento dos serviços disponibilizados pela PE-MULTIDIGITAL; n. Ampliar acessos institucionais à Internet, onde funcionários públicos possam racionalizar e desenvolver suas atividades se utilizando de correios eletrônicos e acessos aos sistemas informacionais relacionadas as suas respectivas atividades. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 8/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MULTIDIGITAL Considerando o objeto deste Projeto descrito no item acima 2.2, registra-se que esta Rede PEMULTIDIGITAL deve ter abrangência em todo o Estado de Pernambuco, provendo em localidades estratégicas, Pontos de Acesso Multidigital – PAM, os quais estão classificados como: 01(hum) Ponto de Acesso Multidigital Principal – PAM-Principal localizado em Recife na Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI), até 173 (cento e setenta e três) Pontos de Acesso Multidigital Básicos – PAM-Básicos, distribuídos ao longo do Estado de Pernambuco e 02(dois) Pontos de Acesso Multidigital Especiais – PAMEspeciais que serão instalados nas capitais Brasília e São Paulo. Através da Rede PE-MULTIDIGITAL, formada pelos PAMs Principal, Básicos e Especiais, serão conectadas as unidades administrativas e organizacionais públicas denominadas de Pontos-Clientes Multidigital – PCMs, em quantidade total estimada de 2.840 (dois mil oitocentos e quarenta) PCM’s abrangendo a capital Recife e todos os municípios do Estado de Pernambuco incluindo o arquipélago de Fernando de Noronha e as capitais São Paulo e Brasília . A seguir estão descritos os serviços especializados que compõe a solução integrada Rede PEMULTIDIGITAL deste Certame Licitatório. 5.1. Serviço de Infra-Estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL A proponente deve fornecer os serviços integrantes da solução Rede PE-MULTIDIGITAL atendendo aos requisitos descritos nos itens 5. e 6. e seus respectivos sub-itens, bem como instalar, operacionalizar, gerenciar e dar manutenção nos serviços e recursos abaixo especificados com equipamentos, meios de acessos redundantes para o Ponto de Acesso Multidigital Principal provenientes de rotas físicas distintas, que garantam a continuidade automática dos serviços requeridos em caso de falha. 5.1.1. O Protocolo da Rede PE-MULTIDIGITAL Adotar o Protocolo TCP/IP para o tráfego de dados, voz e imagem em toda a Rede PEMULTIDIGITAL, podendo haver encapsulamento de outros protocolos usados na rede de transporte, tendo que adotar a tecnologia VoIP para o tráfego de voz. 5.1.2. A Topologia da Rede PE-MULTIDIGITAL A Proponente deve apresentar uma topologia a seu critério, desde que atenda aos princípios e requisitos contidos neste Anexo I – Projeto Básico. A topologia da Rede PE-Multidigital deverá ser caracterizada pelas conexões do Ponto de Acesso Multidigital Principal com os demais Pontos de Acessos Multigital distribuídos ao longo do Estado de Pernambuco e nas capitais Brasília e São Paulo. Os Pontos de Acessos Multidigital-PAMs estão descritos nos subitem 5.1.3., 5.1.4 e 5.1.5. A Topologia da Rede PE-Multidigital deve obedecer aos requisitos abaixo elencados : 5.1.2.1. 5.1.2.2. 5.1.2.3. Anexo I Conter o Ponto de Acesso Multidigital Principal(PAM-Principal) o qual é obrigatório e deve ser previsto na Topologia Proposta. Este PAM-Principal deve ser instalado nas dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife. Conter os Pontos de Acesso Multidigital Especiais, Brasília e São Paulo, os quais são obrigatórios e devem ser previstos na Topologia Proposta, informações sobre local de instalação ver item 5.1.5. Instalar os Pontos de Acesso Multidigital Básicos, a medida que haja uma demanda formalizada por parte da contratante. Devem ser instalados e operacionalizados conforme especificado no Adendo I deste Anexo I – Projeto Básico, atendendo as estimativas de Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 9/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL prestação de serviços de acessos dedicados convergentes e de pontos de voz fixo contidas nos Adendo II e Adendo III respectivamente deste Anexo I – Projeto Básico; 5.1.2.4. A Topologia de conexão dos PAMs Básicos e Especiais com o PAM-Principal e suas respectivas capacidades operacionais (Largura de Banda) previstas no sub-item 5.1.7. deste Anexo I-Projeto Básico fica a critério da Proponente . 5.1.2.5. Na Topologia proposta será permitida a utilização de Satélite para as conexões entre PAMs Básicos e Especiais, entre PCMs e PAMs e entre PCMs, desde que a proponente garanta as seguintes condições : 5.1.2.5.1. Adotar uma solução para a compressão de voz que não prejudique a qualidade do sinal garantindo que não haverá duplo salto para comunicação entre PAMs e entre PCMs garantindo que o Tempo de Retardo máximo (latência) fim-a-fim admitido seja de até 900ms para os serviços de voz, onde deve ser considerado também o tempo de propagação do satélite e não será permitido o uso de Banda Ku em virtude desta tecnologia ser sujeita a intempéries motivadas por índice pluviométricos e o serviço de voz não poderá sofrer problemas de continuidade. 5.1.2.5.2. Garantir a qualidade do serviço de voz sem picotamento, metalização, eco, ruído e retardos. 5.1.2.6. Na Topologia proposta será permitida a utilização de soluções terrestres (rádio, fibra óptica, pares metálicos) para as conexões entre PAMs Básicos e Especiais, entre PCMs e PAMs e entre PCMs, desde que a proponente garanta as seguintes condições : 5.1.2.6.1. Adotar uma solução, para o serviço de voz, que o tempo de retardo (latência) nos enlaces terrestres entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL mantenham a média de 150ms e inferior a 180ms. 5.1.2.6.2. Garantir a qualidade do serviço de voz sem picotamento, metalização, eco, ruído e retardos. 5.1.2.6.3. Adotar uma solução, para o serviço de dados e imagem, que o tempo de retardo (latência) nos enlaces terrestres entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL seja de até 150ms. 5.1.2.7. Dar prioridade para o tráfego de voz com QoS adequado nos roteadores intermediários e de borda, garantindo os níveis de serviços constantes neste Projeto Básico para os demais indicadores : 5.1.2.7.1. Largura de Banda contratada. 5.1.2.7.2. Taxa de Erro no máximo de 10 E-6, 5.1.2.7.3. Perda de Pacotes de no máximo 2%, 5.1.2.7.4. Taxa de Compressão de voz de no mínimo de 16Kbps. 5.1.2.8. A Topologia de conexão dos PCMs com os seus respectivos PAMs Básicos e Especiais a estes associados fica a critério da Proponente desde que garanta as seguintes condições : 5.1.2.8.1. Somente será permitido a utilização de Satélite na conexão entre PCM e PAM Básico ou Principal na velocidade de até 256Kbps. 5.1.2.8.2. Para os acessos dos PCM’s aos seus respectivos PAMs garantir a qualidade dos serviços de voz, dados e imagem conforme descritos no subitem acima 5.1.2.7. para os indicadores: Tempo de Retardo, Largura de Banda, Taxa de Erro, Perda de Pacotes e Taxa de Compressão . 5.1.2.9. As instalações dos PAMs Básicos somente deverão ocorrer quando houver demanda de PCMs na Localidade. 5.1.2.10. Nas localidades onde somente for formalizada a demanda para instalação de um único ponto cliente multidigital-PCM a proponente poderá instalar o Ponto de Acesso Multidigital nas dependências do Ponto Cliente, devendo instalar os acessos ao sistema de Rede Pública de Telefonia Fixa e Móvel garantindo a tarifa local das chamadas originadas e recebidas de qualquer ponto da Rede. Neste caso, a responsabilidade sob a segurança dos recursos e equipamentos instalados será da Contratada. O acesso dedicado deve ser único e convergente para prover os serviços de dados, voz e imagem do PCM. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 10/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.1.2.11. Nas localidades onde estão previstas a instalação de até no máximo 10(dez) Pontos- 5.1.2.12. 5.1.2.13. 5.1.2.14. 5.1.2.15. 5.1.2.16. 5.1.2.17. 5.1.2.18. Clientes-Multidigital com velocidades de até 256Kbps cada, conforme Adendo II, fica a critério da Proponente poder instalar os acessos ao sistema de Rede Pública de Telefonia Fixa e Móvel nas dependências do PCM, não sendo necessária a instalação de um PAMBásico na Localidade. Nestes casos, cada PCM deve conter todos os recursos previstos em um PAM-Básico e a proponente deve garantir: 5.1.2.11.1. O total gerenciamento de todos os serviços de dados, voz e imagem e tráfegos intra e extra Rede PE-Multidigital realizados a partir de cada PCM, incluindo servidores de voz. 5.1.2.11.2. Que cada PCM deve ser gerenciado a partir de um PAM-Básico em outra Localidade ou a partir do PAM-Principal, conforme previsto nas especificações contidas neste item 5. e seus subitens. 5.1.2.11.3. Que cada PCM tenha acesso ao sistema de Rede Pública de Telefonia Fixa e Móvel garantida a tarifa local das chamadas originadas e recebidas de qualquer ponto da Rede. 5.1.2.11.4. Todos os requisitos de qualidade de tráfego de dados, voz e imagem descritos neste item 5 e seus sub-itens. 5.1.2.11.5. A segurança dos recursos e equipamentos instalados no(s) PCM(s). 5.1.2.11.6. Que o acesso dedicado deve ser único e convergente para prover os serviços de dados, voz e imagem do PCM. Fica a critério da Proponente a topologia e as conexões entre os Pontos de Acesso Multidigital Principal, Especiais e Básicos. Os Pontos de Acesso Multidigital devem ser gerenciados e devem convergir logicamente ou fisicamente para o PAM-PRINCIPAL. Um Município não pode ter mais de um Ponto de Acesso Multidigital Básico instalado. Todo Ponto Cliente Multidigital deve está conectado a um Ponto de Acesso Multidigital seja Principal, Básico ou Especial; O acesso a Internet deverá ser centralizado no Ponto de Acesso Multidigital Principal; Os Pontos de Acesso Multidigital Principal (PAM-PRINCIPAL), Básicos(PAM-BÁSICOS) e Especiais(PAM-ESPECIAIS) instalados devem ter uma conexão com os sistemas de redes telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações de forma garantir a tarifa local quando originar chamadas de qualquer ponto da Rede e receber chamadas originadas dentro das localidades previstas a serem atendidas via esta Rede PEMultidigital conforme Adendos I, II e III deste Projeto Básico – Anexo I. De acordo com a topologia adotada pela Proponente esta deve apresentar acessos dedicados redundantes dos Pontos de Acesso Multidigital responsáveis por concentração de outros Pontos de Acesso Multidigital, de forma que os Pontos-ClienteMultidigital associados a estes não sofram descontinuidade do serviço caracterizando assim uma rota alternativa para casos de falhas. Devendo ser apresentado na Proposta Técnica conforme previsto no Anexo VIII deste Edital. A proponente deve apresentar a Topologia conforme previsto no Anexo VIII – Roteiro para Proposta Técnica. 5.1.3. O PAM Principal: PAM-RECIFE. A proponente deve: 5.1.3.1. Instalar, operacionalizar, gerenciar e manter um ambiente operacional de telemática, centralizado no PAM-Principal responsável pelo gerenciamento de todas as conexões entre os ambientes operacionais denominados de PAM’s Básicos, Especiais e Pontos-Clientes – PCMs da Rede PE-MULTIDIGITAL descritos nos sub-itens 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.6., incluindo demais recursos complementares descritos no 5.1.7. e 5.1.8. Além dessas funções este Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 11/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.1.3.2. 5.1.3.3. 5.1.3.4. 5.1.3.5. 5.1.3.6. 5.1.3.7. 5.1.3.8. PAM Principal deve atender diretamente os PCMs das localidades abaixo, conforme descrito no ADENDO I deste anexo I – Projeto Básico: a. Recife; b. Abreu e Lima; c. Cabo de Santo Agostinho; d. Camaragibe; e. Igarassu; f. Itamaracá; g. Itapissuma; h. Jaboatão dos Guararapes; i. Olinda; j. Paulista; k. São Lourenço da Mata; l. Moreno; Instalar o PAM-Principal nas dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife. Os recursos a serem instalados e operacionalizados neste ambiente devem atender aos requisitos dos serviços especificados nos itens a seguir deste Anexo I – Projeto Básico. Os mobiliários necessários exclusivos ao suporte dos equipamentos e ativos de rede, bem como, necessários para disponibilizar os postos de trabalho para as equipes de operação da contratada poderem exercer suas funções de gerência da Rede que comporá a Solução do PAM-Principal também devem ser da responsabilidade da Proponente. Todos os recursos para o PAMPrincipal devem ser apresentados na Proposta Técnica conforme previsto Anexo VIII deste Edital: a. Internet Corporativa Multidigital, b. Gerência Multidigital, c. Acesso Dedicado Convergente, d. Pontos de Voz Fixos, e. Videoconferência, Suportar a conexão dos PAM-Básicos e PAM-Especiais, bem como atender a conexão de Pontos Clientes Multidigital – PCMs compartilhando e provendo serviços aos usuários da Rede PE-MULTIDIGITAL, conforme especificados neste Projeto Básico. Gerenciar todos os PAM-Básicos e PAM-Especiais. O Sistema de Gerência deve ser integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um todo a partir deste ponto. Prover, operar e manter todos os recursos: humanos, equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão, incluindo a execução de todos os ajustes construtivos necessários ao atendimento pleno das disposições contidas no item 5.10. Serviços De Ajustes Construtivos da Gerência da PE-MULTIDIGITAL além da atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis para ativação dos serviços especificados neste Projeto Básico e em conformidade com o apresentado na Proposta Técnica conforme previsto no Anexo VIII deste Edital. Prover todos os softwares, manuais, cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos e recursos envolvidos na solução adotada. Prover recursos para atender as capacidades operacionais de transmissões providas pelo PAM-Principal requisitadas no subitem 5.1.7.1.1 deste Anexo I projeto Básico. Gerenciar o tráfego EXTRA-REDE PE-MULTIDIGITAL a ser operacionalizado através do PAM-Principal, em conformidade com a estimativa e modalidades requisitadas no 5.6 deste Anexo I Projeto Básico. 5.1.4. Os PAM-BÁSICOS Estes ambientes operacionais serão instalados nos municípios do Estado de Pernambuco e somente serão ativados a partir de uma Ordem de Serviço conforme previsto no Anexo II Minuta de Contrato. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 12/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL A proponente deve: 5.1.4.1. 5.1.4.2. 5.1.4.3. 5.1.4.4. 5.1.4.5. Instalar, operacionalizar e manter até 173(cento e setenta e três) ambientes operacionais de telemática distribuídos ao longo do Estado de Pernambuco responsáveis pela conexão dos seus respectivos Pontos Clientes Multidigital – PCM. A Relação das Localidades onde estes PAMs Básicos poderão ser instalados e operados está no ADENDO I deste Anexo I – Projeto Básico. Devem ser conectados ao PAM – (Principal ou Básico) pertencente à Rede PE-MULTIDIGITAL. As instalações prediais destes Ambientes Operacionais são da responsabilidade da proponente. A Topologia Proposta pela Proponente para instalação dos PAMs com suas respectivas capacidades de atendimento aos PCMs previstos, incluindo os recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados nestes ambientes, deve ser apresentada na Proposta Técnica conforme Anexo VIII deste Edital. Suportar a conexão de Pontos Clientes Multidigital – PCMs compartilhando e provendo serviços aos usuários da Rede PE-MULTIDIGITAL, conforme especificados neste Projeto Básico. Ser gerenciado pelo PAM-Principal - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um todo. Prover recursos para atender as capacidades operacionais de transmissões providas pelos PAMs Básicos requisitadas no subitem 5.1.7.1.3 deste Anexo I Projeto Básico. Gerenciar o tráfego EXTRA-REDE PE-MULTIDIGITAL a ser operacionalizado através destes PAMs Básicos e dos PCMs que façam conexão com a rede pública de telefonia fixa e móvel, em conformidade com a estimativa e modalidades requisitadas no item 5.6 deste Anexo I Projeto Básico. 5.1.5. Os PAM ESPECIAIS Estes ambientes operacionais que serão instalados nas capitais São Paulo-SP e Brasília-DF, somente serão ativados a partir de uma Ordem de Serviço conforme previsto no Anexo II Minuta de Contrato. A proponente deve: 5.1.5.1. 5.1.5.2. 5.1.5.3. 5.1.5.4. 5.1.5.5. Anexo I Instalar, operacionalizar e manter 02(dois) ambientes operacionais de telemática. Estes PAM-Especiais operacionalizados fora do Estado de Pernambuco terão como finalidade prover serviços de voz Extra REDE-PE-MULTIDIGITAL, conforme descrito no item 5.6 deste Anexo I – Projeto Básico. As instalações prediais para o ambiente operacional de São Paulo-SP é de responsabilidade da Proponente, o de Brasília-DF será instalado na sede do escritório de Representação do Governo de Pernambuco, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco H, Sobre loja de 05 à 11, Edf. Central Brasília, CEP: 70.040-904. Este PAM de Brasília deve prover serviços de voz, dados e imagem, para os escritórios de Representação do Governo e da Procuradoria Geral de Apoio do Estado de Pernambuco, situados no mesmo endereço, provendo 24(vinte e quatro) pontos de voz fixos. Os recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados nestes ambientes devem ser os apresentados na Proposta Técnica conforme Anexo VIII deste Edital. Os PAMs ESPECIAIS devem prover conexão com a rede pública de telefonia local, para atendimento de no mínimo de 30 conversações simultâneas. Ser gerenciado pelo PAM-Principal - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um todo. Prover recursos para atender as capacidades operacionais de transmissões providas pelos PAMs Especiais requisitadas no subitem 5.1.7.1.2. deste Anexo I Projeto Básico. Gerenciar o tráfego EXTRA-REDE PE-MULTIDIGITAL a ser operacionalizado através destes PAMs Especiais, em conformidade com a estimativa e modalidades requisitadas no item 5.6 deste Anexo I Projeto Básico. Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 13/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.1.6. Os Pontos Clientes Multidigital – PCM 5.1.6.1. 5.1.6.2. 5.1.6.3. 5.1.6.4. Entende-se como CLIENTE da Rede PE-Multidigital toda Secretária/Órgão que firmar Termo Aditivo de Adesão com o Fornecedor através da interveniência da SARE conforme previsto no Item 7. e seus sub-itens deste Anexo I-Projeto Básico. Entende-se como Ponto-Cliente-Multidigital - PCM a(s) unidade(s) administrativa(s), vinculadas ao CLIENTE da Rede Pe-Multidigital, que utilizam os serviços prestados via esta solução. Poderão ser clientes dos serviços da Rede PE-Multidigital os Órgãos Públicos Estaduais do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. A proponente deve: 5.1.6.4.1. Instalar, operacionalizar e manter ambientes operacionais de telemática numa estimativa 5.1.6.4.2. 5.1.6.4.3. 5.1.6.4.4. 5.1.6.4.5. 5.1.6.4.6. 5.1.6.4.7. 5.1.7. situada entre 784 a 944 PCMs, para os que forem atendidos pelo PAM Principal Recife, conforme ADENDO II, e para os que forem atendidos através dos PAMs Especiais e Básicos situado entre 1.554 a 1.894 PCMs. As instalações físicas prediais destes ambientes são da responsabilidade do Cliente, exceto quando nesta unidade administrativa forem utilizados recursos para que o PCM tenha o nível de serviço de um PAM-Básico tendo conexão e recursos de gerenciamento para o sistema de telefonia pública fixa e móvel, onde, neste caso a segurança dos recursos e equipamentos instalados será da responsabilidade da Contratada. Garantir que todos os PCMs serão atendidos pelos PAMs Principal, Especiais ou Básicos a serem instalados, onde estes ambientes devem ser equipados com recursos imprescindíveis para operacionalização dos serviços previstos e especificados neste Anexo I – Projeto Básico. Todos os recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados nestes ambientes devem ser apresentados na Proposta Técnica conforme previsto no Anexo VIII deste Edital. Conectar os PCMs aos PAMs Principal, Básico ou Especial, seguindo a Proposta Técnica apresentada por parte da Proponente em consonância com a Coordenação de Gestão Técnica prevista no Modelo Funcional descrita no Item 7. deste Anexo I. Prover todos os softwares, manuais de usuários, cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos e recursos envolvidos na solução adotada, incluindo rede elétrica estabilizada e a conexão do quadro-geral de distribuição até o equipamento ativo de telemática, tomadas e demais infra-estrutura de base para suportar os equipamentos responsáveis pela conexão do meio-físico de telecomunicação ao ambiente do PCM. Ser gerenciado pelo PAM-Principal - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um todo. A gerência deve cobrir até os recursos de voz e de dados ( ex: servidores de voz e ativos de rede) instalados nos PCMs. Permitir a facilidade de instalar e desinstalar os serviços contratados para os PCM, bem como, permitir atualizações sobre aumentos ou diminuições de recursos ou serviços em operação nos PCM. As atualizações de serviços nos PCM se darão a partir da análise de medições previamente solicitadas, através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. Implementar as atualizações nos PCM, quando solicitadas, de forma transparente, onde as atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução. Capacidade Operacional de Transmissão da Rede PE-Multidigital Para efeito de precificação dos diferentes portes de capacidade de transmissão das conexões e acessos na infra-estrutura da Rede PE-Multidigital como um todo, incluindo PAM-Principal, PAMs Básicos, PAMs Especiais e PCMs, ficam estabelecidos níveis de capacidade de transmissão visando permitir a facilidade de aumento de Largura de Banda de forma escalonável entre os Pontos de Acessos Multidigitais Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 14/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL (PAMs) sempre que se fizer necessário. A proponente deve disponibilizar nos ambientes de telemática supra-mencionados uma capacidade operacional adequada ao serviços requisitados, conforme especificados nos sub-itens abaixo, visando não comprometer os serviços prestados e contratados, sem causar descontinuidade do serviço, promovendo a ampliação a partir do indicador de throughput médio mensal de 80% de utilização da banda disponível para os respectivos PAMs. 5.1.7.1. Capacidade da Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL A capacidade da infra-estrutura da Rede PE-Multidigital deve ser implementada conforme os níveis abaixo relacionados. Para implementar e expandir a capacidade da infra-estrutura desta Rede deve-se considerar as medições, média mensal, entre os trechos mais carregados, isto é, quando a capacidade do acesso ponto-a-ponto numa conexão entre PAMs e PCMS e/ou conexões entre PAMs atingirem 80% do limite operacionalizado. Estas medições deverão ser realizadas pela Gerência da Rede. 5.1.7.1.1. Capacidade-PAM-PRINCIPAL a) b) c) d) e) f) Nível 1 : até 34Mbps Nível 2 : acima de 34Mbps até 50Mbps Nível 3: acima de 50Mbps até 100Mbps Nível 4: acima de 100Mbps até 155Mbps Nível 5: acima de 155Mbps até 622Mbps Nível 6: acima de 622Mbps até 1Gbps 5.1.7.1.2. Capacidade-PAMs ESPECIAIS Implementar uma Largura de Banda nos PAMs Especiais de : a) Nível 1 : inicial de 1Mbps até 2Mbps 5.1.7.1.3. Capacidade-PAMs BÁSICOS Implementar uma Largura de Banda nos PAMs BÁSICOS de : a) b) c) d) e) f) g) h) 5.1.8. Nível 1 : inicial de 256Kbps até 512Kbps Nível 2 : acima de 512Kbps até 1Mbps Nível 3 : acima de 1Mbps até 2Mbps Nível 4 : acima de 2Mbps até 4Mbps Nível 5 : acima de 4Mbps até 6Mbps Nível 6 : acima de 6Mbps até 10Mbps Nível 7 : acima de 10Mbps até 16Mbps Nível 8 : acima de 16Mbps até 34Mbps Serviços Complementares para Operação da Infra-estrutura da Rede PE-Multidigital A proponente deve: 5.1.8.1. Anexo I Disponibilizar solução de acesso discado centralizado para o SERVIÇO DE ACESSO REMOTO com velocidade de 56Kbps para cada acesso, oferecendo no mínimo, no PAM-Principal 500(quinhentos) acessos simultâneos, onde estes acessos serão centralizados atendendo todos os usuários-discados da rede PE-MULTIDIGITAL em todo o Estado de Pernambuco, incluindo todos os recursos para atendimento às chamadas. Esta solução deverá ser atendida por um serviço especial, isto é, utilizar um identificador de chamada único com tarifa flat, para permitir o acesso discado à Rede pelos seus clientes com tarifa local. A autenticação dos usuários discados será feita no PAM Principal da Rede (PAM-RECIFE). As configurações de permissão de acesso dos usuários-discados nos seus respectivos equipamentos (microcomputadores) serão de Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 15/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.1.8.2. 5.1.8.3. 5.1.8.4. 5.1.8.5. 5.1.8.6. 5.1.8.7. 5.1.8.8. 5.1.8.9. 5.1.9. FACILIDADES PARA A OPERAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA REDE 5.1.9.1. 5.1.9.2. 5.1.9.3. 5.1.9.4. Anexo I responsabilidade da ATI juntamente com o usuário. O serviço deve oferecer a facilidade de autenticação criptografada no PAM-Principal. Suportar obrigatoriamente o serviço RDSI no PAM-Principal, para ser utilizado sob demanda do usuário remoto. O serviço de autenticação deve possuir as seguintes características: 5.1.8.2.1. O serviço deve ser compatível com o protocolo RADIUS, RFC 2865 e RFC 2866 (RADIUS Accounting); 5.1.8.2.2. O serviço RADIUS deve suportar autenticação utilizando bases de usuários em NTLM, NIS, NIS+, Microsoft SQL, Oracle, LDAP, TACACS+; 5.1.8.2.3. O serviço RADIUS deve suportar funções de proxy-RADIUS 5.1.8.2.4. Garantir a conectividade do cliente de acesso discado até o PAM-Principal através de Rede Virtual Privative Network (VPN IP) com a utilização de tecnologia TCP/IP e tunelamento L2TP ou SSL, de modo a garantir a segurança e integridade dos dados que trafegam na solução e capacidade mínima de terminação de túneis equivalentes ao número de portas discadas exigidas na solução . Prover todos os softwares, cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos e recursos envolvidos na solução adotada. Possuir modens gerenciáveis por SNMP; Possuir interfaces de entrada E1 para suportar os 500 acessos simultâneos, e possuir escalabilidade para crescimento de 25% em 48 meses. Possuir facilidade de bloqueio de chamada a cobrar e identificação do número que originou a chamada. Permitir autenticação da conta e senha do usuário remoto interno no próprio servidor de comunicação. Permitir autenticação baseada no domínio da conta e/ou pelo DNIS (número discado). Suportar protocolos SLIP e PPP. Prover a facilidade de aumento de Largura de Banda conforme os níveis de capacidade especificados no item 5.1.7 e seus sub-itens sempre que se fizer necessário, visando não comprometer os serviços prestados e contratados, sem causar descontinuidade do serviço, promovendo a ampliação quando o throughput médio mensal de 80% da utilização da banda disponível. Implementar o aumento da Largura de Banda, quando solicitado, de forma transparente, onde as atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução. Prover gerenciamento escalonável para os aumentos de Largura de Banda de forma a atender aos serviços prestados a partir de cada PAM não comprometendo os requisitos técnicos, níveis de serviços e as velocidades requeridas pelos PCMs conectados aos seus respectivos PAMs. O aumento da Largura de Banda se dará a partir da análise de medições previamente solicitadas, através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. Permitir a ativação e desativação de qualquer um dos PAMs Básicos, PAMs Especiais e PCMs previstos, com a prévia concordância, devidamente formalizada pela Contratante através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. Prover Servidores de Voz nos PAM-Principal, PAMs Básicos e PAMs Especiais para atenderem aos serviços de voz previsto neste Anexo I – Projeto Básico com as seguintes funcionalidades: Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 16/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.1.9.4.1. Suportar Pontos de Voz analógicos, digitais e Ips, isto é, prover recursos de gerenciamento de serviço de voz convergente. 5.1.9.4.2. Permitir a utilização de equipamentos de voz analógico, digital e IP conforme especificado no item 5.5. deste Anexo I - Projeto Básico. 5.1.9.4.3. Suportar troncos analógicos bidirecionais, troncos digitais ISDN de 2 Mbits e troncos IPs; 5.1.9.4.4. Disponibilizar um sistema de suprimento de energia elétrica modular, permitindo a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial dos Servidores de Voz e recarga das respectivas baterias, bem como, permitam o acréscimo de módulos para atendimento de expansões. O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia e a operação do equipamento por 03 (três) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente a da hora de maior movimento (HMM) dos Servidores de Voz. Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes. 5.1.9.4.5. Disponibilizar um sistema de tarifação, de bilhetagem automática, de gerenciamento de falhas e de manutenção e reprogramação. Entende-se por um Sistema de Tarifação e Bilhetagem Automática – uma ferramenta que permite a identificação dos parâmetros das chamadas de entrada e saída com emissão de relatórios contendo Número do Ponto-Voz-Fixo ou o ponto de voz associado a senha do usuário que originou a chamada, data, hora, duração das chamadas e destino (número de destino). O Sistema de Tarifação e Bilhetagem Automática deve permitir que o PAM-PRINCIPAL centralize, diariamente, os dados de tarifação advindo dos PAMs e PCMs. 5.1.9.4.6. Disponibilizar um sistema de gerenciamento de falhas para informar ao PAM-PRINCIPAL todos os eventos de ocorrência de falhas, via rede TCP/IP, priorizando os tipos de falhas, sinalizando sonoramente os alarmes urgentes, visando minimizar a perda de bilhetes. 5.1.9.4.7. Realizar o transporte dos bilhetes dos servidores de voz para o servidor de tarifação por meio da rede IP via TCP/IP. 5.1.9.4.8. Disponibilizar em todos os servidores de voz um buffer de armazenamento de bilhetes, evitando-se perdas de bilhetes em caso de queda temporária da rede. 5.1.9.4.9. Possuir o gateway de VoIP interno ao Servidor de Voz. 5.1.9.4.10. Ser capaz de ampliar portas, para suportar pontos de voz fixo, apenas com acréscimo de gabinetes e bastidores, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos para o PAM principal. Qualquer acréscimo deverá ser processado sem que haja perda de continuidade operacional. 5.1.9.4.11. Permitir as facilidades e discagem direta nos Pontos de Voz (DDR). 5.1.9.4.12. Garantir que os equipamentos utilizados para servidor de voz devam ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento, permitindo, quando solicitado, acesso a redes privadas e públicas de telefonia, comutação de dados, abrangendo todas as facilidades de serviços de voz. 5.1.9.4.13. Possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais ou IP. Deve ser permitido, para todos os troncos e interligações, a possibilidade de rota alternativa, caso a principal esteja congestionada. 5.1.9.4.14. Possuir no mínimo 15(quinze) classes de serviços, para pontos de voz fixos diferentes, para acesso as facilidades de voz e de dados. 5.1.9.4.15. Fornecer serviço de aguardo de modo que as chamadas externas encaminhadas para pontos de telefone cujo atendente esteja ausente, sejam automaticamente dirigidas aos pontos de voz fixos pré-determinados. 5.1.9.4.16. Fornecer facilidade de siga-me (follow-me) para um número interno ou externo, sendo programável a partir do Ponto de Voz Fixo de origem ou a partir de qualquer Ponto de Voz Fixo da Rede, controlável através de classe de restrição do usuário e senha. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 17/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.1.9.4.17. Permitir ao usuário que tenha discado para um ponto de voz fixo interno à Rede que esteja ocupado seja automaticamente notificado quando o mesmo ficar disponível e refeita a chamada - Rechamada Automática. 5.1.9.4.18. Fornecer serviço de conferências por telefone, no mínimo entre 03(Três) participantes, onde os participantes acessam a conferência a partir de um número e senha pré-programados. 5.1.9.4.19. Fornecer facilidade de Função chefe-secretária. As chamadas encaminhadas ao chefe são direcionadas para o aparelho telefônico da secretária que controla as ligações. 5.1.9.4.20. Fornecer serviço de bloqueio do recebimento de chamadas à cobrar, exceto para troncos ISDN, que neste caso deve ser feito na central pública. Esta facilidade deve estar disponível independentemente do Serviço de Voz de origem da chamada. 5.1.9.4.21. Fornecer serviço em que os clientes possam transferir todas as facilidades do seu Ponto de Voz Fixo para qualquer aparelho da rede, através de uma senha. Neste caso, a tarifação será vinculada ao Ponto de Voz Fixo do cliente. 5.1.9.4.22. Disponibilizar consoles de atendimento para uso de telefonistas nos PCMs que se utilizem de Servidores de Voz com porte acima de 16 pontos de voz fixos, incluindo a possibilidade de utilização do monofone ou fone de cabeça, permitindo reter a chamada de entrada para efetuar breves consultas e transferências, permitindo a transferência de chamadas de entrada para outra posição de telefonista, permitindo o transbordo para outros grupos de telefonistas, possuindo a facilidade de intercalação pela telefonista, visualização da data e hora real do sistema, permitindo o acesso à discagem abreviada, display de cristal líquido, serviço noturno, sinalização visual e sonora das chamadas destinadas à telefonista e ser telealimentada. 5.1.9.4.23. Disponibilizar no mínimo duas consoles de atendimento para uso de telefonistas nos PCMs que se utilizem de Servidores de Voz com porte acima de 100 pontos de voz fixos, incluindo todas as características e facilidades descritas no item anterior. 5.1.9.4.24. Possuir buffer para armazenamento de bilhetes dimensionado de forma a reter bilhetes por pelo menos igual período de interrupção na rede definido na Gerência de Desempenho, devendo ser considerado tráfego de 0,05E por ponto de voz e duração média de chamadas de 180 segundos, para tal dimensionamento. 5.1.9.4.25. Deverá ser fornecido memória de cálculo para o dimensionamento dos buffers de cada um dos Servidores de Voz da Rede. 5.1.9.4.26. O sistema proposto deverá suportar protocolo de interconexão Q.Sig, para permitir transparência de facilidades entre os servidores de voz, permitindo identificação do chamador; 5.1.9.4.27. Para os PCM’s que possuírem PABX ou Gateway local, deverá ser possível a utilização de uma interface para música de espera, com a utilização de equipamento externo; 5.1.9.4.28. O sistema de voz deve possuir alarme para notificação em caso de perda do link com o sistema de tarifação centralizada; 5.1.9.4.29. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá protegido por um registro (login) com senha; 5.1.9.4.30. O sistema de voz deverá oferecer ferramentas para monitorar qualidade de serviço das chamadas de VoIP o qual deverá ser baseada em SNMP/MIB para fácil acesso pelas aplicações de gerenciamento de rede; 5.1.9.4.31. O sistema deve suportar redirecionamento de tráfego, permitindo que o tráfego de voz-sobre-IP vá diretamente de um terminal a outro sem passar por um gateway; Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 18/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.1.9.4.32. Os telefones IPs devem poder obter endereços IP e VLAN através de implementações padrões de DHCP; 5.1.9.4.33. O sistema deve permitir reinicialização dos telefones IP a partir da interface de administração; 5.1.9.4.34. Implementar encriptação entre usuários de telefones IP, entre Gateways IP e entre Telefones IP para Gateway IP localizados em diferentes PCM’s; 5.1.9.4.35. O mecanismo de criptografia a ser utilizado, deverá seguir o padrão Advanded Ecryption Standard (AES); 5.1.9.4.36. Os Servidores de Voz devem suportar correio de voz. 5.2. O Serviço de Internet Corporativa Multidigital O serviço de acesso à Internet deve ser composto do link de acesso a internet, solução anti-vírus, que permita o controle de conteúdo e solução cache transparente. A proponente deve: 5.2.1. Implementar o acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, com equipamentos, meios de acesso redundantes, devendo ser dupla abordagem, provenientes de rotas distintas, que garantam a continuidade automática do serviço em caso de falha de uma das rotas, sem redução da banda total contratada. Implementar a redundância dos equipamentos de acesso que deverão receber os circuitos IP Dedicados, e que esta redundância seja feita permitindo o balanceamento de carga. 5.2.2. Instalar o serviço de Internet Corporativa na ATI de forma que esta concentre o roteamento de todo o fluxo de tráfego da rede, obrigando que todos os pacotes da rede com destino à Internet passem pelo PAM-Principal provendo equipamentos com capacidade adequada para garantir o desempenho necessário para rotear todo tráfego Internet que estará conectado em suas interfaces. 5.2.3. Proteger contra ataques externos. 5.2.4. Incorporar a Rede PE-MULTIDIGITAL à Internet Mundial, com acessos de velocidade inicial de 100Mbps, permitindo a facilidade do aumento de capacidade, de forma modular conforme os níveis abaixo: a. Nível 1 : de 100Mbps até 155Mps b. Nível 2 : acima de 155Mbps até 400Mbps c. Nível 3 : acima de 400Mbps até 622Mbps d. Nível 4 : acima de 622Mbps até 1Gbps 5.2.5. Implementar o aumento da velocidade, quando solicitado, de forma transparente, onde as atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução. A velocidade indicada ao atendimento do Serviço Internet, não poderá, a qualquer tempo, ser formada pela composição (somatório) de acessos com taxas inferiores à solicitada. Para garantir o nível de serviço desejado a licitante deve prover redundância de acesso, por rota física diferente até o ponto de subida a Internet. O aumento da velocidade se dará a partir da análise de medições previamente solicitadas, através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. 5.2.6. Disponibilizar serviços Internet para todas as conexões dos PAMs Principal, Especial e Básico, bem como, para os Pontos Clientes Multidigital – PCM, para os Espaços de Cidadania Multidigital e Expresso Cidadão compartilhando, e provendo serviços aos usuários da Rede PEMULTIDIGITAL. A disponibilização dos serviços e acesso à Rede Mundial Internet para a Rede PE-MULTIDIGITAL deve ser feita através do PAM-Principal instalado na ATI. 5.2.7. Gerenciar o acesso a Internet pelo PAM-Principal - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um todo. 5.2.8. Permitir desativação do Serviço de Internet Corporativa previsto, com a prévia concordância, devidamente formalizada pela Contratante através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 19/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.3. O Serviço de Gerência Multidigital A proponente deve instalar o Centro de Gerência nas dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife. O Serviço de Gerência Multidigital deverá obedecer as melhores práticas de gerenciamento de Serviços, adotando-se como modelo o ITIL (Information Technology Infrastructure Library). 5.3.1. Centro de Gerência A proponente deve: 5.3.1.1. Implementar, operacionalizar e manter um ambiente operacional para Gerência pró-ativa com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às 24:00h de segunda a domingo, inclusive feriados para os Serviços contratados de forma exercer a operacionalização da Rede PEMULTIDIGITAL e todos os serviços providos através desta solução integrada de Telemática, conforme previsto neste Anexo I - Projeto Básico. 5.3.1.2. Deverá disponibilizar um Sistema de Geração de Imagens através de tela de projeção dinâmica com as seguintes especificações: a. A proponente deverá disponibilizar um sistema de geração de imagens coloridas para o centro de Gerenciamento da Rede PE-MULTIDIGITAL, capaz de permitir a visualização de todas as ferramentas de gerenciamento, inclusive com geração de gráficos, composto de uma série de cubos de retro-projeção empilhados e enfileirados de maneira modular, formando uma matriz de “monitores”. Os cubos deverão ser interligados a um gerenciador capaz de capturar as imagens a serem exibidas no vídeo através de ferramentas de software apropriadas e que transforme o conjunto de cubos em uma única tela lógica, com dimensões compreendidas entre 2,60 e 2,80 metros de largura, 1,40 e 1,60 metros de altura e, 0,70 e 0,90 metros de profundidade, a qual funcionará em regime de operação 24 horas por 365 dias, sem prejuízo de qualidade, por pelo menos 50.000 (cinqüenta mil) horas. Cada cubo deverá conter um retroprojetor com tecnologia de geração de imagens DLP, ser do modelo anti-reflexivo com absorção da luz ambiente > 95%, possuir matriz negra, sistema de compensação térmica, ângulo de visibilidade 160º horizontal e 80º vertical e tela isenta de queima. O conjunto de cubos deverá possuir ainda um sistema micro-controlado de gerenciamento, com supervisão inteligente de ventiladores, de zonas de temperatura, com pré-alarmes e alarmes críticos, de lâmpadas com indicação local e remota. Disponibilizar também, comunicação com duas interfaces RS485 para troca de dados e sinalização na tela de alarmes e estados do cubo. O gerenciador do sistema deverá possuir uma estação de trabalho com ambiente Windows XP/2000, com ferramentas de software e interface(s) para rede com protocolo TCP/IP. Conter saídas gráficas na resolução compatível com os cubos do vídeo, opções de placas com 4 entradas de vídeo composto ou S-vídeo pelo padrão NTSC/PAL/SECAM, opções de entradas de sinal RGBHV/DVI para livre exibição na área de trabalho, mouse e teclado com cabo de extensão. O processador de imagens deverá funcionar como gateway entre o ambiente da rede e os cubos de retro-projeção, transformando o conjunto de cubos em uma única tela lógica. Além disto, deverá disponibilizar todos os recursos do ambiente Windows, permitindo a abertura de várias janelas com informações provenientes de outros aplicativos, bem como, de imagens provenientes das entradas de vídeo. b. A proponente deverá disponibilizar 07 (sete) Consoles com estrutura em chapa de aço, com tratamento antiferruginoso, constituída por quadros modulares e calhas direcionadoras das fiações em formato de “U” para condução em seus interiores de cabos de alta (força) e baixa (telefonia/lógica) voltagem. Cada console deve ter a área principal de trabalho em madeira especial, gabinete para instalação de CPU´s, painéis de fechamento traseiro em madeira especial com no mínimo 30 mm de espessura, com Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 20/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL acabamento em tecido, com tratamento semi-acústico. Deverão ser projetadas e fornecidos com acessórios adequados para a instalação de conjunto de suportes (braços para monitores) visando a instalação de telas planas. Deverá possuir os seguintes elementos: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Quadros modulares constituídos por colunas verticais, canaletas superior e inferior, em chapas de aço dobradas. Parede Frontal constituída por cremalheiras horizontais modulares, com acabamento superior em forma semi-circular, vazada em seu interior para condução dos cabos de baixa e alta voltagem e suportes para apoio de monitores e outros acessórios (porta papéis, manuais, suportes para microfones, etc.). Canaletas de Fiação com largura mínima de 150 mm, dispostas individualmente em níveis diferentes para não ocorrer interferência na instalação da fiação de cabos de alta (força) e baixa (telefonia e lógica) voltagem. Para a canaleta de lógica, a profundidade mínima, deverá ser de 100 mm. Deverá também permitir interligação horizontal e vertical dos cabos em pontos intermediários, para atender diversas formas de layout do ambiente e dos equipamentos nas mesas. Braço Estrutural em chapa de aço dobrada, com tratamento anti ferruginoso para sustentação dos tampos. Tampo para Área Principal de Trabalho com Superfície em madeira especial, com no mínimo 30 mm de espessura. Bastidor para CPU construído em chapas de aço aletadas e longarinas estruturadas. Duas portas em chapa de aço aletadas com dobradiças,e fechadura. Duas laterais e teto estruturado em longarinas, com vãos abertos para a livre movimentação do ar. A parte traseira deverá ficar totalmente livre para facilitar o acesso e remoção dos cabos e das CPU’s. Deverá permitir a instalação de CPU’s horizontais/verticais. Painéis de Fechamento Lateral em chapa de madeira especial, com espessura mínima de 30 mm, revestida em laminado com encabeçamento em fita de poliuretano ou PVC na parte inferior e superior em vidro 8 mm. Painéis de Fechamento Traseiro em chapa de madeira especial revestida em tecido, com tratamento semi-acústico, espessura total de 30 mm, de fácil remoção, de simples encaixe, para permitir o acesso traseiro. Sistema de Ventilação natural sob os tampos, sem ventoinhas, possibilitando a livre movimentação de ar. Prumadas para entrada/subida dos cabos de lógica/telefonia e força para permitir a entrada/subida e proteção dos cabos no console. Abas Laterais para apoio de periféricos em madeira especial, com no mínimo 30 mm de espessura. Bancada para apoio de periféricos com dispositivo traseiro para entrada e organização dos cabos de lógica/elétrica. Braços para os monitores LCD de no mínimo 17”, padrão de fixação VESA, montagem vertical com amortecedor pneumático para ajuste de peso “zero” e adaptador para parede vertical. c) A proponente deverá disponibilizar 07 (sete) Estações de Trabalho para as Gerências da Rede PE-MULTIDIGITAL, com as seguintes configurações mínimas: I. Processador com arquitetura x86 de pelo menos 2.8 GHz reais, 512KB de cache e FSB de 400Mhz II. 512Mb DIMM DDR PC266 III. 1 Unidade de Disco Flexível 1.44MB 3.5" IV. 1 Unidade de Disco Rígido 80GB IDE 7200rpm V. Interface IDE ultra ata 100 VI. 1 Unidade Leitora de CD-ROM de pelo menos 52X Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 21/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL VII. 1 porta serial RS-232 VIII. 2 portas USB 2.0 IX. 1 porta paralela padrão Centronics X. Placa de som de 32 bits integrada XI. Placa de rede de 10/100 Mbits com conector RJ-45 XII. Fonte de Alimentação de 250W ATX 110/220 volts XIII. Teclado ABNT2 conector PS2 (Mini Din) XIV. Mouse Óptico de 2 Botões com conector PS2 XV. Sistema operacional WINDOWS XP Professional d) A proponente deverá disponibilizar 07(sete) Monitores de vídeo LCD,com tela plana de mínimo 17”, com os seguintes configurações mínimas : I. II. III. IV. e) Tamanho do Pixel: 0,264 mm Resolução Máxima: 1280 x 1024 Tensão de Rede: 240 Vac, 60 Hz Número mínimo de Cores: 16,7 milhões A proponente deverá disponibilizar 02(duas) impressoras com as seguintes configurações mínimas: QTD: 01 (uma) – Impressora JATO DE TINTA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO HARDWARE Tecnologia de Impressão: Jato de Tinta colorida Velocidade de Impressão: Mínima de 08 (oito) ppm, em modo monocromártco, e mínima de 04 (quatro) ppm em modo normal, colorida Resolução da Impressão: 600 x 600 dpi em preto, 300 x 300 do em cores Volume de Impressão: Mensal mínimo de 3000 páginas Memória Ram: Mínima de 16 MB e Buffer mínimo de 48 KB Bandeja: Ajustável para comportar papéis até tamanho Ofício com capacidade mínima de 30 folhas a 64 g/m2 Mídia de Impressão: Papéis no tamanho A4, Carta, Ofício e envelopes Interface: Paralela bidirecional padrão IEEE 1284 Serial RS 423 C e USB Alimentação: Fonte bivolt (110/220 VAC 50/60 Hz), ou acompanhada de respectivo transformador com tomada de força tripolar, padrão NEMA 15 P Primeletrica 8005 Capacidade de Impressão: Mínima de 16 milhões de cores. Impressão em Papel Carta, A4, Ofício, Envelopes, Transparências e Etiquetas. Compatibilidade: Windows XP/2000 e Windows NT 4.0, ou superior. Outros: Cabos, acessórios, manuais e documentação que acompanham o equipamento. QTD: 01(uma) – Impressora LASER ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO HARDWARE Tecnologia de Impressão:Laser monocromática Velocidade de Impressão: 15 ppm Resolução: 1.200 X 1200 dpi Capacidade de Impressão: 10.000 páginas por mês Tamanho de Impressão: Ofício, carta, envelopes e cartões Memória: RAM de 8 MB ou superior 5.3.1.3. Anexo I Prover sistemas de gerenciamento, hardware e software, para controlar, monitorar, gerenciar falhas, gerenciar performance e planejamento de capacidades da infraestrutura da Rede PE-Multidigital como um todo. Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 22/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.3.1.4. 5.3.1.5. 5.3.1.6. 5.3.1.7. 5.3.2. Prover todos os recursos necessários para completa operacionalização da Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL sendo responsável pela ambientação do espaço onde estes recursos serão instalados, incluindo a execução de todos os ajustes construtivos necessários ao atendimento pleno das disposições contidas no projeto executivo descrito no sub-item 5.10 deste Anexo I – Projeto Básico. Prover, operar e manter todos os recursos: humanos, equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão, utilizados na prestação dos serviços, incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis e necessários para ativação dos serviços especificados neste Projeto Básico e em conformidade com o apresentado na Proposta Técnica conforme no Anexo VIII deste Edital. Monitorar as solicitações apresentadas pela Unidade Gestora Multidigital, conforme definido no item 7 deste Anexo I – Projeto Básico. Encaminhar, periodicamente, ao Grupo Gestor Multidigital relatórios em papel, em meio magnético (em diversos formatos de arquivo como: rtf, xls, pdf e txt), via e-mail e na Internet sobre o acompanhamento dos níveis de serviço contratados. Atendimento Especializado (Help-Desk) 5.3.2.1. Prover um atendimento especializado aos Clientes da Rede PE-MULTIDIGITAL na forma de um Help-Desk, onde um ambiente operacional especializado deverá ser mantido pela proponente, bem como, suas instalações prediais onde esta deve ser localizada dentro do Estado de Pernambuco. Devem ser sistematizados os atendimentos com a seguinte orientação: a. b. c. d. e. f. 5.3.2.2. Assegurar a capacidade de atendimento aos usuários da rede considerando a estimativa de Pontos de Voz prevista: a. b. c. Anexo I Atendimento de 1º. Nível baseado em roteiro pré-definido informatizado para tratar de problemas de operação dos serviços instalados via Rede no cliente. Atendimento de 2º. Nível baseado em suporte técnico coordenado pela Gerência de Falhas. Atender os usuários da Rede PE-MULTIDIGITAL de forma personalizada e exclusiva, não sendo permitido que o mesmo contingente de recursos humanos alocados para tal serviço seja compartilhado para com outros clientes da Proponente. Registrar todos os atendimentos e correções efetuadas em bases de dados de forma permitir a geração de relatórios e módulos gerenciais para acompanhamento do desempenho da Rede PE-MULTIDIGITAL, bem como, avaliar o cumprimento dos níveis de serviços previamente acordados. Os requerimentos dos usuários poderão vir por meio de chamadas telefônicas, e-mail ou chats (Intranet). Este ambiente de Atendimento Especializado Multidigital deverá ter quantidade de posições de atendimento tal que pelo menos 90% das chamadas sejam atendidas em menos de 15 segundos e funcione em regime de 12horas x 5dias, das 07:00 às 19:00h dos dias úteis e as solicitações, fora do horário acima estipulado, serão encaminhadas para o centro de gerência de falhas com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às 24:00h de segunda a domingo, inclusive feriados. Para efeito de dimensionamento da capacidade de atendimento considerar a duração média da chamada de 04(quatro) minutos com um total de 5.000(cinco mil) chamados mês no primeiro ano, após a ativação dos serviços e de 3.200(três mil e duzentos) chamados mês ao logo do restante do contrato. Em caso de espera o sistema deverá prover para o cliente mensagem institucional do governo fornecido pela Gerência da Rede. Nível 1 : até 5.000 Pontos de Voz Nível 2 : acima de 5.000 Pontos de Voz até 10.000 Pontos de Voz Nível 3 : acima de 10.000 Pontos de Voz até 15.000 Pontos de Voz Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 23/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL d. e. 5.3.3. Nível 4 : acima de 15.000 Pontos de Voz até 20.000 Pontos de Voz Nível 5 : acima de 20.000 Pontos de Voz . Sistema de Informação Gerencial Implantar um Sistema de Informação Gerencial que contenha módulo específico para registros e controles sobre: Contratos formalizados, Atendimento e Desempenho dos serviços contratados e operacionalizados, Perfil dos Clientes, Controle de Utilização dos Serviços Contratados por cliente e por serviço, Controles de Chamados e suas respectivas soluções, Relatórios sobre os Níveis de Serviços acordados: tempo de reparo, tempo médio de falhas, tipos de ocorrências, onde estes relatórios devem detalhar cada ocorrência, ainda, deve ser previsto um módulo de Planejamento contendo prazos e metas para suas respectivas soluções, entre outras informações correlatas. Todas as aplicações componentes do Sistema de Informação Gerencial deverão apresentar interface gráfica amigável, via WEB, para todos os módulos previstos, incluindo relatórios gráficos. Permitir agendamento de emissão e impressão automática de relatórios. 5.3.4. Gerência de Disponibilidade e Confiabilidade Realizar Gerência de Disponibilidade e Confiabilidade aos serviços prestados através da Rede, garantindo as facilidades e qualidade de serviços de rede, conforme os requisitos abaixo: a. b. c. d. e. f. g. h. Anexo I Garantir a gestão da Infra-Estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL de forma integral com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às 24:00h de segunda a domingo, inclusive feriados no PAM-Principal. Monitorar e garantir a disponibilidade global dos Serviços de Rede em 99,5% (noventa e nove e meio, por cento), medido mensalmente, contra falhas e interrupções. As penalidades sobre descontinuidade dos serviços contratados à contratada e demais prejuízos decorrentes de falhas e/ou de falta de cumprimento das exigências contratuais serão tratadas através de mecanismos formais previstos no Contrato, Anexo II do Edital. Monitorar e garantir que a Largura de Banda na Rede entre os PAMs até os PontosClientes-Multidigital mantendo a velocidade (throughput) igual ao valor máximo da banda dos serviços de Acesso Dedicado Convergente contratados, de forma gerenciável, garantindo os níveis de serviços contratados para os PCMs. Monitorar e garantir que a Latência nos enlaces entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL mantenham a média de 150ms e inferior a 180ms, exceto para solução via satélite que deve apresentar uma latência média de 830ms e inferior a 900ms. As médias de Latência serão obtidas através de estatísticas de medição entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL, realizadas 10 (dez) medidas de latência, a cada 05 (cinco) minutos, durante as 02 (duas) horas de pico, do dia. A média será calculada apenas com as medidas dos dias úteis. Monitorar e garantir que a taxa de erro entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL não seja superior a 10E-6. O cálculo da taxa de erro será obtido através de estatísticas de medição entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL, realizadas 10 (dez) medidas, a cada 05 (cinco) minutos, durante as 02 (duas) horas de pico, do dia. A média será calculada apenas com as medidas dos dias úteis. Monitorar e garantir que a perda de Pacotes nos enlaces entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL não seja superior a 2% (dois por cento). O cálculo da perda de pacotes nos enlaces será obtido através de estatísticas de medição. Garantir a facilidade de realizar reserva de banda. Oferecer a facilidade de priorização de tráfego para atender aplicações específicas em trechos e períodos específicos, garantindo a qualidade da voz. Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 24/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL i. j. k. Realizar as atividades de operação e monitoração dos serviços contratados dentro de um modelo distribuído, atendendo todos os Pontos de Acessos Multidigital – PAMs Especiais, PAMs Básicos e os Pontos-Cliente-Multidigital-PCM, nas suas respectivas localidades. Entende-se por operação: instalar, configurar e manter os recursos e os serviços de voz, dados e imagem, necessários, visando o desempenho eficiente e eficaz em função do Ambiente Operacional e das atividades desenvolvidas nestes para todos os projetos e serviços contratados. Entende-se por Monitoração: atender ao Grupo Gestor Multidigital com relação a problemas de funcionamento no Ambiente instalado, antecipar a prevenção de descontinuidade dos serviços contratados e fornecer o suporte técnico e soluções junto aos PAMs e PCMs garantindo o padrão de qualidade. Acompanhar os indicadores de desempenho previstos neste Projeto Básico exemplo: tempo de reparos, de atendimentos, da capacidade da rede, da evolução do tráfego, e do comportamento da rede em tempo integral. Considerar como principais indicadores de manutenção de qualidade do serviço na rede: o Tempo de Recuperação e o Tempo entre Falhas, que devem ser mantidos dentro do padrão especificado neste Projeto Básico. Garantir os tempos de atendimento e de recuperação dos sistemas, em caso de falhas, a partir da abertura do chamado, de acordo com a tabela e as definições abaixo: TIPO DE SEVERIDADE Início efetivo das atividades de recuperação Alta Ação imediata Baixa Falha Não Urgente Anexo I Atendimento em até quatro (4) horas Atendimento em até doze (12) horas Recuperação do Sistema 2 horas para os Servidores de Voz e 3 horas para as demais soluções 12 horas 24 horas l. Entende-se por recuperação do Sistema, o fornecimento de partes e peças, componentes de Hardware e Software e os serviços necessários ao restabelecimento dos Sistemas na forma definitiva ou provisória, deixando-os em pleno uso. Para a tabela acima, deve-se aplicar um acréscimo de 2 horas para cada 150 km de deslocamento fora da Região Metropolitana do Recife, e aplicam-se as seguintes definições: 1. Alta: Esta classificação é usada quando uma situação de Emergência ou de Urgência, tais como uma ou mais das condições abaixo, forem verificadas: Sistemas totalmente fora de serviço; 30% ou mais de um determinado tipo de recurso fora de serviço; Falha total de um sistema ou dos seus elementos adjuntos da solução. 2. Baixa: Esta classificação é usada quando não se enquadrar como falha “Alta”, por tratar-se de situação de Média Emergência (falhas que não impactam a operação). 3. Falha Não Urgente: Esta classificação é usada quando não se enquadrar como falha “Alta” ou “Baixa”, por tratar-se de uma situação de Baixa Emergência (falhas simples que não impactam a operação e que admitem um atendimento não prioritário). m. Os tempos descritos acima não serão válidos para os casos de manutenções programadas. As manutenções programadas somente serão realizadas com a concordância prévia do Grupo Gestor Multidigital Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 25/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.3.5. Gerência de Configuração e Provisionamento 5.3.5.1. O serviço de Configuração deverá atender aos requerimentos abaixo elencados: a. b. c. Funcionar em regime de trabalho 24x7 (das 00:00h às 24:00h de segunda a domingo) identificando todos os elementos que fazem parte da rede de transporte e de transmissão, os relacionamentos entre os elementos e seus respectivos parâmetros de configuração. Entende-se por elementos da rede os equipamentos ativos que são responsáveis pelo tráfego na rede dados e imagens (switchs, roteadores, servidores, como exemplo: voz, web e ftp). Atuar remotamente nos elementos de rede defeituosos, no sentido de corrigir as falhas detectadas pela Gerência de Falhas ou reportadas por usuários ao Help-DesK, acionando as equipes de manutenção de campo, caso seja necessária ação local. Realizar remotamente nos Servidores de voz as seguintes alterações de configurações e programações: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) d. e. f. g. h. i. j. k. l. Anexo I Criar, eliminar e modificar características dos pontos de voz fixos, incluindo-se todos os tipos de aparelhos existentes na Rede; Criar, eliminar e modificar grupos de captura, classes de categorização dos pontos de voz fixos em toda Rede; Modificar características da bilhetagem e tarifação; Criar, modificar características e eliminar grupos de troncos para interfaceamento com as operadoras de telefonia; Modificar características de roteamento para os entroncamentos com as operadoras de telefonia; Modificar características de roteamento de chamadas VoIP e pacotes IP através da rede PE-Multidigital; Modificar características de envio de falhas / alarmes através do agente SNMP; Modificar características do plano de numeração e agendas abreviadas; Manter no(s) servidor(es) do Sistema de Gerência de Configuração, cópias (backup) das configurações e bases de dados dos Servidores de Voz da Rede, sendo capaz de restaurá-las a partir das cópias armazenadas no Sistema de Gerência de Configuração. As configurações dos sistemas críticos devem ter cópias (backup) redundantes armazenadas em ambientes diferente do local de operação dos equipamentos; Prover backup em locais físicos diferentes no(s) Servidor(es) de Sistema de Gerência de Configuração responsável(eis) pela concentração da gerência dos Servidores de Voz, no PAM-Principal, sendo que esta redundância deve ser tanto de hardware como de software. Estes recursos redundantes devem ser utilizados de forma compartilhada (load balance) garantindo, em caso de falha ou outra interveniência que comprometa os serviços em funcionamento, a continuidade dos serviços. Realizar remotamente atualizações de software nos equipamentos de Rede, sendo autorizado previamente pela Unidade Gestora Multidigital. Permitir alterar remotamente, para cada Acesso Dedicado Convergente, o acesso e privilégios sobre o tipo de chamada (DDD, DDI, Intra-rede, Móvel, etc.) para os Pontos de Voz Fixos. Realizar a configuração dos elementos da rede lógica (Roteadores, Switches, Firewalls, IDS, e outros); Possibilitar o agendamento de mudanças a serem aplicadas às configurações dos elementos de rede; Capturar a configuração dos elementos da rede lógica periodicamente, armazenandoas em banco de dados, e realizando versionamento; Comparar cada nova configuração capturada com a armazenada para detecção de alterações não autorizadas nas configurações de elementos; Realizar Roll-Back de configurações em caso de mudanças não autorizadas; Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 26/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL m. n. o. p. q. r. 5.3.5.2. Realizar Discovery automáticos dos elementos de rede; Possibilitar a criação facilitada de “scripts” para configuração de elementos e ativação de serviços; Permitir a documentação da topologia, constando todos os elementos que suportam a prestação dos serviços; Permitir a documentação das características técnicas dos elementos que compõem a infra-estrutura da topologia, para fins de inventário; Permitir o registro e a manutenção do histórico das mudanças de configuração, com a possibilidade de retorno a uma condição anterior; Possibilidade de se obter orientações para o incremento de elementos na rede, seja por aumento na quantidade de usuários, seja por aumento na requisição por novos serviços; O Serviço de Provisionamento deverá atender aos requerimentos abaixo elencados: a. b. c. Possibilitar a recepção das solicitações de serviços; Propiciar análises de Precedência e de risco das intervenções solicitadas; Realizar a fragmentação das solicitações nas diversas ações componentes, para cada equipe de gestão envolvida da prestação dos serviços; d. Permitir a emissão de ordens de serviço para a ativação e desativação de elementos da rede e ajustes de configuração destes elementos; e. Permitir o acompanhamento das ordens de serviço, com visualização de ocorrências e pendências; f. Controlar encerramento das ordens de serviço, com histórico de demandas e contagem de casos de sucesso e insucesso; g. Permitir o controle dos serviços de ativação e desativação de elementos da rede e ajustes de configuração destes elementos; h. Permitir organizar as demandas que são enviadas ao PAM principal; i. Permitir avaliar o fluxo de atividades de atendimento (workflow); j. Permitir o acompanhamento dos serviços de suporte em primeira instância, por meio de check list básicos; k. Permitir o controle das atividades por ordens de serviço possibilitando o registro das demandas; l. Possibilitar escalar as atividades no tempo e tratar prioridades, definir equipes de atendimento, inclusive por especialização, acompanhar a atuação das equipes, verificando eventuais problemas ou gargalos e definir parâmetros de qualidade para serem aplicados; m. Permitir o registro de problemas e soluções em um banco de dados e a possibilidade do tratamento estatístico e multidimensional dessas informações visando à gestão do conhecimento do negócio relacionado com o provisionamento de serviços; 5.3.6. Gerência de Falhas e Suporte Realizar em regime de trabalho com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às 24:00h de segunda a domingo, inclusive feriados, realizando as seguintes atividades: a. b. Anexo I Disponibilizar um ponto central de gerência da REDE PE-MULTIDIGITAL, que possibilite a monitoração de falhas e suporte, e que apresente através de um sistema de geração de imagens, conforme item 5.3.2, uma visão geral da rede e seus elementos, representados em visões gráficas e mapas.Detectar e identificar e registrar os eventos anormais; O sistema de gerenciamento deverá fornecer as informações necessárias para avaliar, em tempo real, se às características especificadas para os circuitos e/ou serviços contratados, inclusive Internet estão sendo atendidos; Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 27/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL c. d. Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos; O módulo central de gerenciamento de falhas deverá oferecer a visualização de, no mínimo, os seguintes serviços: 1) Realizar descobrimento automático dos elementos da rede, solucionando os problemas antes que criem danos à rede; 2) Detectar, identificar e registrar os eventos anormais ou indesejáveis; 3) Efetuar “Polling” dos elementos de rede, em intervalos configuráveis; 4) Representar graficamente o estado de cada um dos elementos pesquisados; 5) Disponibilizar ferramentas para apresentar o Mapa da Rede em diferentes níveis, bem como ferramentas de visões específicas que ajudem a descobrir características internas dos elementos da rede, isto é, aplicativos com suporte a comunicação na LAN/WAN através de protocolos de comunicação (SNMP) de forma poder gerenciar falhas nas redes WANs, nos servidores de voz e demais equipamentos ativos; 6) Acompanhar o desempenho dos serviços contratados em tempo real; 7) Executar ações (scripts) predefinidas quando da ocorrência de eventos específicos; 8) Identificar e gerar alarmes das falhas; 9) Manter atualizado o “status” de todos os elementos e circuitos da rede; 10) Visualização da configuração de todos os canais de comunicação; 11) Visualização das variáveis referentes às interfaces, local e remota, dos circuitos em operação; 12) Checar problemas de conectividade dos clientes e largura de banda dos acessos dedicados. 13) Exibir taxas de erros dos canais em operação, em tempo real; 14) Mostrar o tempo de propagação entre os pontos origem e destino da rede; 15) Mostrar taxas de disponibilidade dos enlaces; 16) Exibir limiares excedidos; 17) Realizar Isolamento de falhas; 18) Permitir filtragem de alarmes; 19) Utilizar tecnologia SNMP para consulta aos elementos de rede; 20) Permitir a interpretação e geração de “traps” SNMP para a sinalização de eventos específicos; 21) Disponibilizar funcionalidade de filtragem configurável de falhas com passagem automática de bilhetes de monitoração (trouble-tickets) para o sistema de atendimento da operadora de telecomunicações;m 22) Medir o impacto dos recursos afetados registrados no Atendimento Especializado (Help-Desk) alertando e informando aqueles recursos e falhas que impactam ou não na qualidade do serviço prestado, sendo este o segundo nível de atendimento do usuário encaminhado via Help-Desk; Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 28/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 23) Intervir para recuperar a falha que pode ser nos hardwares, softwares, meios de transmissão e na infra-estrutura utilizada. Nos casos de falhas simultânea na rede que repercutam em número relevante de pontos clientes o follow up deve ser contínuo para que o problema seja resolvido com alto nível de prioridade;r 24) Realizar as atividades de suporte à conectividade, presencial, isto é, disponibilizar recursos especializados em serviços de voz e de dados para resolver problemas específicos de conectividade e interoperabilidade entre serviços de telecomunicação (voz, dados e imagem) e ambientes de redes locais e ambientes de grande-porte, conforme Modelo Funcional requerido no item 7. Modelo de Organização e Operação deste ANEXO I – PROJETO BÁSICO. 5.3.7. e. O prestador será o responsável por manter o sistema de monitoramento operacional (hardware e software) e atualizado (hardware e software) de forma a não comprometer o acompanhamento e o registro do desempenho dos serviços prestados; f. Manutenção preventiva e corretiva das consoles (hardware e software) será de responsabilidade do prestador de serviços. Na ocorrência de defeitos/inoperância de uma estação, o prazo máximo de reparo será de 36 (trinta e seis) horas; g. As consoles deverão permanecer em operação 24 horas por dia, 7 dias por semana e todos os dias do ano. Gerência de Desempenho e Qualidade Realizar em regime de trabalho com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00h às 24:00h de segunda a domingo, inclusive feriados, provendo uma gerência pró-ativa e eficaz da rede, e incluindo as seguintes atividades: a. b. c. d. e. Coleta e Tratamento Dados; Avaliação do Desempenho de Redes; Avaliação da utilização dos Recursos de Redes; Ambiente de Desenvolvimento; Visualização das Informações. 5.3.7.1. Coleta e Tratamento dos Dados A Solução deverá: a. b. c. d. e. f. Anexo I Identificar e cadastrar automaticamente os dispositivos de coleta de dados da rede, através da execução de um Discovery, baseando-se em faixas de endereços IP. Permitir a coleta automática (polling) de dispositivos de diferentes fabricantes, (3COM, HP, ASCEND, ACT NETWORKS, MOTOROLA, AVAYA, LIVINGSTON, NORTEL, CISCO, BAY NETWORKS, HUGHES NETWORKS SYSTEMS, CABLETRON/ENTERASYS, FORE SYSTEMS, outros similares) utilizando diretamente suas interfaces. Permitir a coleta automática (polling) de dados, via SNMP, RMON2, NETFLOW ou outras formas mais atuais adotadas como padrão de mercado; Permitir a coleta automática (polling) de dados de tráfego dos dispositivos de rede diretamente de suas interfaces; Coletar os dados automaticamente, via SNMP, diretamente do servidor de gerência, extraindo e gravando valores de MIB’s relativas as diversas informações dos dispositivos; A Solução deverá possibilitar a criação de mecanismos de coleta de dados em elementos de rede que não possuam suporte a protocolos padrão de gerenciamento de redes, tais como, SNMP, RMON e RMON2. Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 29/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.3.7.2. Avaliação do Desempenho de Redes Deverá possuir módulo de Avaliação de Desempenho de Redes baseado na análise de desempenho e emissão de relatórios gerenciais de redes. Os dados deverão ser extraídos do banco de dados da solução e utilizar interfaces padrão, que permitam a realização, dentre outras, das seguintes funções: a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. k. l. m. n. o. Visões isoladas para as diversas tecnologias em análise, como roteadores, WAN, RMON2, Servidores, entre outras, sempre apresentando as métricas específicas de cada tecnologia; Análise do desempenho da rede; Indicação pró-ativa de pontos críticos na rede; Otimização dos recursos da rede; Gerenciamento de Níveis de Serviços; Planejamento de Capacidades; Análise da Utilização; Análise da disponibilidade; Análise de Tempo de Resposta da rede; Análise do tráfego; Plano de Capacidades para 30/60/90 dias; Projeção de dias para a exaustão de recursos; Escalabilidade ilimitada relativa aos componentes de rede para suportar o crescimento ambiente de rede da REDE PE-MULTIDIGITAL; Apresentar visões específicas das informações para grupos distintos de usuários da organização, tais como: Gestor de Níveis de Serviço, Gestor Operacional da Rede e Gestor Executivo. Os relatórios deverão mostrar de forma interativa, através de tabelas e gráficos, e de uma navegação Drill-Down gráfica, como mínimo as seguintes visões dos recursos de rede: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) Nível de Serviço de cada elemento de rede referente à disponibilidade e tempo de resposta; Quadro das exceções por período, a partir dos limites de utilização (“thresholds”), atribuídos para os recursos / elementos de rede; Visão e análise da ordenação dos principais consumidores de recursos, bem como as maiores mudanças nas utilizações de recursos Planejamento de Capacidade, mostrando a utilização histórica dos recursos, projeção no tempo e apontando os recursos super-utilizados e os subutilizados; Gerenciamento pró-ativo, baseado em projeções estatísticas, apresentando a evolução dos recursos, apontando o número de dias para serem atingidos os limites estabelecidos (“thresholds”); Visão gerencial dos recursos, mostrando quadro geral da Utilização das Capacidades, bem como visualização sumarizada que permita rápido julgamento do estado geral da rede; Visão analítica de elementos específicos, possibilitando que determinado elemento de rede possa ter todas as informações de utilização, comportamento histórico, métricas específicas da tecnologia analisada e exceções condensados em um mesmo relatório. 5.3.7.3. Avaliação da Utilização dos Recursos de Redes Deverá permitir a manipulação e análise estatística dos dados, bem como um tratamento multidimensional dos mesmos, visando a análise gerencial da utilização dos recursos de redes com as seguintes funcionalidades: Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 30/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL a. b. c. d. e. Apontar tendências; Identificar discrepâncias; Análise de séries históricas; Realização de projeções; Análise de variâncias. 5.3.7.4. Ambiente de Desenvolvimento Deverá permitir a construção de novas visões de aplicações, através da customização de novos relatórios, ou a partir da alteração de relatórios já existentes. 5.3.7.5. Visualização das Informações Deverá Disponibilizar todos os relatórios descritos para o Aplicativo de Gerenciamento de Desempenho de Redes, via Intranet, com segurança, a partir de browsers padrão de mercado, devendo para tanto, o aplicativo de gerenciamento possuir um servidor Web implementado com a atribuição de senhas e direitos de acesso. a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. k. l. m. n. Anexo I Solucionar problemas antes que criem danos à rede. Detectar e identificar e registrar os eventos anormais, Disponibilizar ferramentas para identificar automaticamente a topologia da rede e descoberta da camada de rede nível 2 e apresentar o Mapa da Rede em diferentes níveis, bem como, ferramentas de visões específicas que ajudem a descobrir características internas dos elementos da rede, isto é, aplicativos com suporte a comunicação na LAN/WAN através de protocolos de comunicação (SNMP) de forma poder gerenciar falhas nas redes WANs, servidores de voz e demais equipamentos ativos. Checar problemas de conectividade dos clientes e largura de banda dos acessos dedicados. Detectar pacotes indesejáveis trafegando na rede (Exemplos: traceroute, ping, route, netstat, ifconfig e ipconfig, etc..). Prover os “alarmes” para quando as mudança de estado operacional sejam detectadas. Medir o impacto dos recursos afetados registrados no Atendimento Especializado (Help-Desk) alertando e informando aqueles recursos e falhas que impactam ou não na qualidade do serviço prestado, sendo este o segundo nível de atendimento do usuário encaminhado via Help-Desk. Intervir para recuperar a falha que pode ser nos hardwares, softwares, meios de transmissão e na infra-estrutura utilizada. Nos casos de falhas simultânea na rede que repercutam em número relevante de pontos clientes o follow up deve ser contínuo para que o problema seja resolvido com alto nível de prioridade. Realizar as atividades de suporte à conectividade, presencial, isto é, disponibilizar recursos especializados em serviços de voz e de dados para resolver problemas específicos de conectividade e interoperabilidade entre serviços de telecomunicação (voz, dados e imagem) e ambientes de redes locais e ambientes de grande-porte, conforme Modelo Funcional requerido no item 7. Modelo de Organização e Operação deste ANEXO I – PROJETO BÁSICO. Fazer cruzamento de estatísticas de métricas de rede com métricas de aplicações monitoradas e mostrar em uma mesma tela, possibilitando diagnosticar se o problema de performance da rede está mais associada com a aplicação do que com a camada de rede. Mostrar o nível de uso dos links WAN de toda a rede em uma única tela. Mostrar dados históricos para análise, sem gerar nenhum overhead na rede, utilizando base de dados local para construção de gráficos e visões. Permitir a visualização de nível de fluxo de dados de VLANs. Permitir a visualização de quantidade de colisões de VLANs. Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 31/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL o. 5.3.8. Permitir a segmentação dos mapas de topologia da rede, por áreas geográficas ou por elementos de uma mesma categoria. Gerência de Segurança Realizar a Gerência de Segurança provendo recursos de hardwares e softwares com capacidade para garantir os serviços de monitoramento e gerência da Rede PEMULTIDIGITAL, não incluindo neste serviço os recursos para prover segurança nos PontosClientes-Multidigitais, uma vez que cada um proverá sua própria forma de segurança de acordo com suas necessidades, isto inclui também a ATI que proverá sua própria segurança. Deste modo, registramos que os serviços de segurança a serem prestados pela proponente corresponde a segurança da infra-estrutura de telemática e suas respectivas gerências disponibilizada via REDE PE-MULTIDIGITAL. Os recursos alocados devem ter alta disponibilidade uma vez que se caracterizam como recursos concentradores para a finalidade de segurança da rede, disponibilizando uma solução de contingência para que esse núcleo de segurança não fique sujeito a falhas, comprometendo a continuidade dos serviços. Essas soluções em segurança e acesso de rede devem ser operacionalizadas no PAM Principal, atendendo aos requerimentos abaixo elencados: a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. k. Anexo I Implementar técnicas como: Virtual Private Network (VPN), Network Address Translations (NAT), Firewall e Criptografia ou outra solução equivalente. Estas técnicas serão aplicadas exclusivamente para os recursos e serviços disponiblizados na REDE PE-MULTIDIGITAL entre recursos e infra-estrutura da Rede. Instalar no PAM Principal Redes Privadas Virtuais (VPNs) onde essas VPNs deverão ser criadas entre os Pontos-Clientes-Multidigital e o PAM Principal via rede PEMultidigital. A quantidade prevista de VPNs é igual ao número de Acessos Dedicados Convergentes e de Acessos Discados operacionalizados via a rede, do PCM para o PAM Principal e do usuário discado para o PAM Principal; Prover servidor de VPN, ou, concentrador de VPNs para permitir a implementação de intranets dos clientes, onde este concentrador tenha capacidade de gerenciar e suportar o roteamento e criptografia de todas as VPNs estimadas no projeto conforme quantidade estimada de acessos dedicados e acessos discados, ver sub-item “b” acima. Prover a facilidade de realizar VPN de PCM para PCM, sendo este serviço considerado opcional e adicional, o qual deverá ser objeto de projeto e proposta técnica-financeira específica onde a contratante formalizará esta solicitação junto a Proponente, através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital; Implementar criptografia e garantir a compatibilidade dos algorítimos, entre eles nos equipamentos de conectividade. Suportar um tráfego de VPN-3DES. Possuir equipamentos para detecção e prevenção, em todos os PAMs, inclusive os especiais, permitindo identificar a origem, destino e classificação dos ataques por exemplo: vírus, ddos, scaners, etc., bem como a geração de relatórios de ocorrências desses eventos. Estes equipamentos deverão permitir bloqueios automáticos mediante configuração e enviar alertas através de celular, bip, e-mail, etc., quando condições pré-determinadas ligadas às regras de segurança forem violadas; Realizar, quando necessário, respostas automáticas através de bloqueios, para quem está gerando os ataques; Prover um serviço de anti-vírus de forma automática para os equipamentos da Rede PE-MULTIDIGITAL; Disponibilizar uma equipe de segurança 24horas X 7dias incluindo feriados para realizar: Configuração, instalação, auditoria e monitoração de ativos em geral, IDS, IPS, firewalls, e outros; Analisar relatórios de tráfego ligados à classificação de ataques; Efetuar bloqueios e ajustes de regras e tráfego quando necessários; Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 32/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL l. m. n. o. p. q. r. s. t. u. v. w. 5.3.9. Instalar softwares necessários à identificação de problemas ligados à segurança da rede; Realizar monitoramento, respondendo e solicitando providências aos órgãos competentes através de e-mail, fax, telefone, etc, a incidentes que envolvem os blocos de endereços IPs sobre responsabilidade da rede; Manter sempre atualizadas as versões de todos os softwares ligados à rede (firewalls, roteadores, switchs, IDS, IPS, etc) e configurados da melhor forma, para evitar problemas ligados à segurança; Integração com a gerência de falhas para representação dos elementos e eventos de segurança nos mapas representativos da corporação; Captura dos eventos relevantes dos elementos envolvidos na segurança da corporação; Geração de alarmes e eventos para a sensibilização da gerência de falhas com os eventos referentes à segurança da corporação; Checagem freqüente das configurações de elementos e geração de eventos/alarmes na detecção de mudanças não autorizadas; Detecção de conexões não autorizada à rede; Detecção de desconexões não planejadas; Filtragem configurável de eventos e geração automática de trouble-tickets. Geração automática de ordem de serviços para reverter intervenções físicas não autorizadas; Realizar registro fotográfico de intervenções físicas realizadas sem prévia autorização. Gerência de Bilhetagem e Tarifação Realizar a Gerência de Bilhetagem e Tarifação que funcione em regime de 12horas x 5 dias, das 07:00 às 19:00h dos dias úteis e as solicitações, fora do horário acima estipulado, serão encaminhadas para o centro de gerência. As atividades previstas são: a. b. c. d. e. f. g. Bilhetar e tarifar as ligações realizadas e/ou recebidas por cada ponto de voz fixo, providas pelos diferentes PAMs (Principal, Especiais e Básicos) e PCMs. Gerar bases de dados contendo informações e dados estatísticos e de tráfegos intra e extra Rede PE-MULTIDIGITAL, podendo classificar informações tanto por PAM como por PCMs; Contabilizar os dados de bilhetagem e tarifação em um servidor central de processamento; Departamentalizar os custos de forma a permitir a consolidação dos relatórios por clientes com detalhamento de seus devidos usuários; Cadastrar todos os Pontos de Voz Fixo e seus respectivos NIM e facilidades associadas a estes; Garantir que a solução de tarifação deva estar hospedada em servidores redundantes, com capacidade de armazenamento de bilhetes por no mínimo 30 dias e com dispositivos e rotinas definidas de backups periódicos pré-estabelecidos mídia ótica ou magnética dos bilhetes e relatórios de tarifação; Fornecer à Coordenação de Gestão Multidigital, relatórios de tarifação, com pelo menos as características a seguir: 1) 2) 3) 4) Estatísticas de uso sumarizadas ou detalhadas, por hora e por PCM; Estatísticos de distribuição de chamadas (número discado) por PCMs; Históricos mensais por PCMs; Relatórios entregues em papel e em mídia magnética (CDs), em formato de planilha eletrônica (Microsoft Excel ou equivalente), todos em português; 5) Contendo dados referentes a todas as chamadas pela rede PE-Multidigital, tais como: pontos de voz a pontos de voz, pontos de voz a rede pública e rede pública a ponto de voz; Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 33/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL h. i. j. k. l. m. 5.4. 6) Fornecer informações das chamadas com os seguintes dados: Identificação do originador da chamada. Em caso de discagem por senha, este campo deverá conter o ponto de voz fixo associado à senha, e não o ponto de voz fixo onde a chamada foi fisicamente realizada; PAM onde a chamada foi originada; Centro de custos do originador da chamada;Identificação do destino da chamada; PAM de destino da chamada; Data e hora de início da chamada; Duração da chamada, em segundos; Custo associado à chamada (tarifa de operadoras), quando ocorrer. Permitir que os gestores dos contratos possam emitir relatórios referentes apenas aos seus próprios dados, devido as funcionalidades empregadas de segurança e permissões de acesso; Oferecer recursos que permitam aos gestores dos contratos, filtrar os dados de seu relatório para análise e visualizá-los em formato gráfico para WEB, imprimi-los, enviálos por e-mail ou salvá-los em arquivos; Transportar todos os bilhetes através da rede via TCP/IP, não se admitindo a coleta por meio de modems analógicos conectados à rede pública; A solução de gerenciamento deverá possuir funcionalidade que permita realizar, automaticamente, a partir da coleta de bilhetes, a conciliação entre as contas tarifadas internamente pelo sistema e as contas oriundas das operadoras, apontando através de relatórios possíveis distorções relativas a duração e o custo das ligações; Possuir recurso de agendamento de relatórios de forma a permitir agendar os seus envios, que devem ser suportados em diversos formatos, e-mails ou diretamente na impressora ou arquivos; Possuir uma ferramenta de análise de dados on-line que tenha como resultado alertas pró-ativos que possam ser distribuídos a usuários por e-mail ou mostrados na tela dos mesmos. Deve gerar os seguintes alertas pró-ativos: uso excessivo de telefones, capacidade de uso dos troncos e controle orçamentário. O Serviço de Acesso Dedicado Convergente - ADC O serviço de Acesso Dedicado Convergente será disponibilizado para os PCMs, usuários da Rede PE-MULTIDIGITAL. Os Acessos Dedicados Convergentes serão solicitados pela contratante conforme previsto na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. A Estimativa da Prestação dos Serviços de Acessos Convergentes e as respectivas localidades estão relacionadas no ADENDO II deste Anexo I. 5.4.1. O Serviço de Acesso Dedicado Convergente (ADC), deve ser provido através dos PAMs Principal, Especiais e Básicos numa conexão ponto-a-ponto(PAM e PCM) com preço uniforme para todos os usuários, excetuando-se os acessos dedicados providos via o PAM Principal – RECIFE os quais deverão ter preços diferenciados para menor em relação aos providos pelos PAMs Especiais e Básicos nas demais localidades no interior do Estado de Pernambuco e na capital Brasília-DF, conforme relacionados no Adendo I deste Anexo I – Projeto Básico e conforme solicitado na proposta de Preço – Anexo X do Edital. 5.4.2. A solução técnica de convergência das aplicações de dados, voz e videoconferência devem permitir que diferentes pontos clientes - PCM sejam interligados, constituindo uma rede integrada. 5.4.3. As soluções de redes de telecomunicações devem ser modulares e eficientes, permitindo a configuração de um variado conjunto de serviços e soluções customizadas, desempenhando todas as funções de PABX, entendido como Servidor de Voz, serviço de mensagens, multiplexação e compactação de voz, roteamento e recursos avançados similares aos disponíveis nos serviços de telefonia e dados. 5.4.4. Fica vedado o uso de acessos dedicados via radiofreqüência por espalhamento espectral, haja vista a natureza dos dados transmitidos requer padrões de segurança máximos, onde qualquer margem de insegurança é relevante. 5.4.5. A proponente deve prover o serviço de acesso dedicado convergente conforme descrito abaixo : 5.4.5.1. Instalar, operacionalizar e manter os serviços de Acessos Dedicados Convergentes nos PCMs, nas seguintes velocidades: 64Kbps, 128Kbps, 256Kbps, 512Kbps, 1Mbps, 2Mbps, Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 34/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 4Mbps, 6Mbps, 8Mbps, 10Mbps. Para cada Acesso Dedicado Convergente deve ser disponibilizado, de forma integrada e gerenciável, os serviços de voz, dados e imagens, suportado pelo protocolo TCP/IP. Este serviço inclui os recursos de conectividade (roteador ou similar), centrais telefônicas, aparelhos telefônicos, serviço de FAX que suporte diversos tipos de aparelhos de FAC-SIMILES atualmente existente no Governo do Estado de Pernambuco e outros recursos correlatos, incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis, inclusive pontos de energia elétrica, para ativação do mesmo. 5.4.5.2. Adotar uma solução para a compressão de banda que não prejudique a qualidade do sinal, garantindo que o atraso na conversação não ultrapasse 180(cento e oitenta) ms para os enlaces terrestres onde a codificação do sinal de voz deve ser feita de acordo com os padrões da ITU-T G.711, e G.729 ou versões mais atualizadas. Para os PCM’s que utilizam solução via satélite o tempo de até máximo admitido será de 900ms para os serviços de voz e dados onde deve ser considerado também o tempo de propagação do satélite, garantindose a qualidade dos serviços de voz sem picotamento, metalização, eco, ruído e retardos. As soluções de acessos dedicados via satélite só serão admitidas para PCM’s cuja velocidade requerida seja de até 256Kbps. 5.4.5.3. Dar prioridade para o tráfego de voz com QoS adequado nos roteadores intermediários e de borda, garantindo os níveis de serviços constantes neste Projeto Básico para os indicadores : Largura de Banda , Taxa de Erro no máximo de 10 E-6, Perda de Pacotes de no máximo 2%, Taxa de Compressão de voz de no mínimo de 16Kbps e Disponibilidade da Rede. 5.4.5.4. Deve garantir que após a compressão, para cada Ponto de Voz Fixo requerido no PCM, utilize uma banda máxima de 16Kbps. 5.4.5.5. Ser gerenciado pelo PAM-PRINCIPAL - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um todo, através do protocolo SNMP. 5.4.5.6. Permitir a implementação de aumento de velocidade, quando solicitado. Os aumentos de velocidade deverão ser implementados de forma transparentes para os usuários da solução, isto é, sem impactar custos adicionais de re-instalações, praticando o novo valor correspondente a nova velocidade adotada, permitindo assim, o aumento modular da capacidade de transmissão de dados, voz e imagem. Os recursos e equipamentos envolvidos devem suportar as atualizações tecnológicas previstas nesta facilidade. O aumento da velocidade se dará a partir da análise de medições previamente solicitadas, através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo III do Edital. 5.4.5.7. Deve ser provido para cada Acesso Dedicado Convergente endereço IP válido. A relação e o gerenciamento dos IPs a serem utilizados, são da responsabilidade e gerência da contratante – SARE/ATI. Os IPs a serem utilizados para identificar os Pontos-de-Voz associados a cada Acesso Dedicado Convergente deverão ser privativos e a Proponente junto com a Gerência da Rede por parte da SARE/ATI deve fornecer uma correspondência entre o Plano de Numeração e os IPs privativos dos Pontos-de-Voz . 5.4.5.8. Fornecer um Plano de Numeração aos Pontos de Voz Fixo (Faixa de Numeração de Telefonia Fixa – Regulamentado pela ANATEL), para atender a estimativa de 20.000(vinte mil) pontos de voz fixos a serem operacionalizados na Rede, onde estes números devem ser sequenciados e preferencialmente com seqüências exclusivas para os usuários da Rede PE-MULTIDIGITAL. 5.4.5.9. Atribuir um Número-Identificador-Multidigital-NIM, compreendidos numa faixa de numeração fornecida pelo Plano de Numeração adotado. 5.4.5.10. Deve ser atribuído um único NIM para cada Ponto de Voz Fixo associado para fins de registros dos serviços originados a partir do PCM, bem como, sua identificação interna e externa à Rede PE-MULTIDIGITAL. O serviço de Ponto de Voz Fixo está descrito no Item 5.5 a seguir. 5.4.5.11. Apresentar preços fixos (unitários) mensais para todos os serviços de Acessos Dedicados Convergente nas suas respectivas velocidades, operacionalizados pela Rede PEMULTIDIGITAL. Não terá impacto na tarifação, o volume de dados, voz e imagem, bem como, o tempo de utilização dos serviços e informações trafegadas via Rede, e ainda, não terão custos as ativações e as desativações decorrentes de mudanças de endereços. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 35/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.4.5.12. Tarifar apenas, os serviços de voz que utilizarem as operadoras de telefonia pública fixas ou móveis, para ligações locais, a partir dos PAMs Principal, Especiais, Básicos e PCMs. Esta modalidade é denominada de TRÁFEGO EXTRA-PE-MULTIDIGITAL, conforme especificado no item 5.6 deste Anexo I, incluindo também nesta modalidade os serviços de voz que utilizarem as operadoras de telefonia pública fixas ou móveis, para ligações de longa-distância nacional e internacional a partir dos PAMs. Todos os serviços passíveis de tarifação conforme descrito neste item, deverão ser registrados(bilhetados) para fins de comprovação mensal. 5.5. Serviço de Ponto de Voz Fixo 5.5.1. O Serviço de Ponto de Voz Fixo (PVF) deve ser disponibilizado para os PCMs usuários da Rede 5.5.2. 5.5.3. 5.5.4. 5.5.5. PE-MULTIDIGITAL e serão solicitados pela contratante conforme previsto na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. A estimativa de utilização de equipamentos de voz está prevista no Adendo III deste Anexo I – Projeto Básico onde estima-se, no máximo, um aumento de demanda na ordem de 18% equivalente ao crescimento estimado para os Acessos Dedicados Convergentes estabelecidos no Adendo II deste Anexo I-Projeto Básico. Nos casos em que a estimativa de utilização de equipamentos de Ponto de Voz Fixo(PVF), em um determinado PCM, for inferior ou igual a 16(dezesseis) pontos, poderá ser utilizado quaisquer dos equipamentos descritos no item 5.5.5.1. deste anexo I. Nos casos em que a estimativa de utilização de equipamentos de Ponto de Voz Fixo(PVF), em um determinado PCM, for superior a 16(dezesseis) pontos somente poderá ser utilizado os equipamentos descritos no item 5.5.6.1 nos seguintes limites : a. 20% equipamento-voz-digital e/ou IP; e b. 80% equipamento-voz-analógicos. A operacionalização do serviço de Ponto de Voz Fixo deve ser suportada pelos Acessos Dedicados Convergentes e deve atender as especificações previstas no item 5.4 deste Anexo I – Projeto Básico, acima descrito. Cada Ponto de Voz Fixo terá um Número Identificador Multidigital – NIM, conforme descrito no item 5.4 acima. A proponente deve prover os Serviços de Pontos de Voz Fixos conforme descrito abaixo: 5.5.5.1. Instalar, operacionalizar e manter todos os Pontos de Voz Fixos nos PCMs, podendo utilizar três tipos de equipamentos : Equipamento-Voz-Analógico, Equipamento-VozDigital e Equipamento-Voz-IP, sendo os dois últimos do mesmo fabricante dos equipamentos usados na funcionalidade de Servidores de Voz. A estimativa de utilização dos equipamentos de voz analógicos, digitais e IP, encontra-se no Adendo III: Estimativa da Prestação dos Serviços - Pontos de Voz Fixo. Os equipamentos de voz fixo devem oferecer as seguintes características e funcionalidades: a. Equipamento-Voz-Analógico: ser do tipo modelo de mesa, exclusivo para comunicação de voz, com teclado DTMF, teclas * (asterisco), # (cerquilha), flash, rediscagem (redial) e mudo (mute). Ser homologado pela TELEBRÁS/ANATEL. b. Equipamento-Voz-Digital: Possuir as características mínimas do equipamento-vozAnalógico acima mencionado, acrescendo mostrador de cristal líquido, alfanumérico, com capacidade mínima de 32(trinta e dois) caracteres que possibilite indicação de data, hora, número chamado, número do Ponto-Voz-Fixo que iniciou a chamada quando do recebimento de ligações internas e de mensagens; Possibilidade de apresentar registros no idioma português no display. Possuir teclas de navegação para utilizar as facilidades via Menu. Permitir conversação em viva-voz. Possuir no mínimo 08(oito) teclas programáveis. Estabelecer ligações sem retirada do monofone do gancho. Ser alimentado a partir dos Servidores de Voz. c. Equipamento-Voz-IP: Deve suportar todas as funcionalidades do Equipamento-Voz-Digital acima requerido. Deve ter tom de chamada. Deve permitir o padrão Power Over Ethernet. Deve permitir o gerenciamento de falhas via TCP/IP, através do protocolo SNMP. Deve permitir diferenciação de chamadas externas e internas, identificação de classe de serviço, Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 36/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL re-chamada em caso de livre ou ocupado, re-discagem do último número, chamadas em espera e sinalização DTMF. Permitir implementar criptografia na conversação fim a fim. 5.5.5.2. Instalar, além dos recursos de conectividade, servidores de voz, aparelhos telefônicos (equipamentos-voz-analógico, equipamento-voz-digital e equipamento-voz-IP) e outros recursos correlatos. 5.5.5.3. Instalar uma rede local específica para conectar os aparelhos telefônicos solicitados por um PCM de forma que estes sejam instalados nos locais designados pelo Cliente, incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis e necessários para ativação do mesmo. 5.5.5.4. Prover as seguintes facilidades visando manter a interoperabilidade junto ao serviço de servidor de voz previsto neste Projeto Básico para os pontos de voz da rede: 5.5.5.4.1. discagem direta nos Pontos de Voz (DDR), 5.5.5.4.2. serviço de aguardo de modo que as chamadas externas encaminhadas para pontos de telefone cujo atendente esteja ausente, sejam automaticamente dirigidas aos pontos de voz fixos pré-determinados, 5.5.5.4.3. siga-me (follow-me) para um número interno ou externo, sendo programável a partir do Ponto de Voz Fixo de origem ou a partir de qualquer Ponto de Voz Fixo da Rede, controlável através de classe de restrição do usuário e senha, 5.5.5.4.4. notificação do usuário que tenha discado para um ponto de voz fixo interno à Rede que esteja ocupado seja automaticamente avisado quando o mesmo ficar disponível e refeita a chamada - Rechamada Automática, 5.5.5.4.5. serviço de conferências por telefone, no mínimo entre 03(Três) participantes, onde os participantes acessam a conferência a partir de um número e senha pré-programados, 5.5.5.4.6. Função chefe-secretária. As chamadas encaminhadas ao chefe são direcionadas para o aparelho telefônico da secretária que controla as ligações, 5.5.5.4.7. serviço de bloqueio do recebimento de chamadas à cobrar. Esta facilidade deve estar disponível independentemente do Serviço de Voz de origem da chamada, 5.5.5.4.8. serviço em que os clientes possam transferir todas as facilidades do seu Ponto de Voz Fixo para qualquer aparelho da rede, através de uma senha. Neste caso, a tarifação será vinculada ao Ponto de Voz Fixo do cliente. 5.5.6. Ser gerenciado pelo PAM-Principal-RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um todo. 5.5.7. Permitir a implementação de aumento de Pontos de Voz por PCM quando solicitado, desde que respeitando os quantitativos previstos no Adendo III: Estimativa de utilização dos Serviços de Voz Fixo. Os aumentos das quantidades de Pontos de Voz Fixo deverão ser implementados de forma transparente para os usuários da solução, isto é, sem causar impactos de repasses de custos adicionais de re-instalações. Os recursos e equipamentos envolvidos devem suportar as atualizações tecnológicas previstas nesta facilidade. O aumento da quantidade de Pontos de Voz Fixos se dará a partir da análise de medições previamente solicitadas, através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. 5.5.8. Apresentar preços fixos (unitários) mensais para cada Ponto de Voz Fixo sendo considerados os tipos de equipamentos previstos: Analógico, Digital e IP. 5.6. SERVIÇO DE TRÁFEGO EXTRA-REDE Entende-se por TRÁFEGO EXTRA-REDE o recurso que um Ponto-Voz-Fixo tem para acessar as redes telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações para realizar CHAMADAS fora da Rede PE-MULTIDIGITAL. O TRÁFEGO EXTRA-REDE é um recurso que deverá ser compartilhado por todos os usuários da REDE em toda as localidades onde tiver um PAM ou Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 37/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL PCM instalado e em operação. Ainda, este serviço compreende toda a integração do acesso da rede pública com os requisitos operacionais e facilidades provenientes dos servidores de voz utilizados na conexão dos PAMs Principal, Especiais e Básicos de forma garantir o acesso aos pontos de voz da Rede PE-Multidigital por parte da sociedade, de forma direta através da facilidade de DDR. O Serviço de Tráfego EXTRA-REDE está composto de duas partes: Modalidades de Chamadas e Integração das Chamadas com a REDE. 5.6.1. Modalidades de Chamadas 5.6.1.1. A Proponente deve prover o serviço de TRÁFEGO EXTRA-REDE nas seguintes modalidades de chamadas: local fixo-fixo e fixo-móvel, para as localidades do Interior do Estado de Pernambuco, local fixo-fixo e fixo-móvel para Brasília, Recife e São Paulo, Longa Distância e Internacional para os sistemas de conexão com as redes telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações. Para efeito de precificação fica estabelecido que a proponente deve disponibilizar um conjunto de minutagem para atender toda a Rede, tendo como referência a Fórmula de conversão de pulsos para minutos o método KAA 240 (Karlson Acrescido) – Norma TELEBRÁS: PULSOS ={(NxD) x (4+D)}/(4+D), onde N refere-se ao Número de Chamadas ( quantidade de minutos/D) e D refere-se a Duração Média das Chamadas ( 5 minutos), para cada modalidade prevista conforme estimativa apresentada no quadro abaixo : Modalidade Local Fixo–Fixo – Interior Pernambuco Quantidade de Minutos/mês de Local Fixo-Móvel – Interior de Pernambuco Local Fixo – Fixo – Recife, Brasília e São Paulo Local Fixo-Móvel – Recife, Brasília e São Paulo Longa Distância Fixo-Fixo D3 Longa Distância Fixo-Fixo D4 Longa Distância Fixo-Móvel VC2 Longa Distância Fixo-Móvel VC3 Longa Distância Internacional - DDI 2.600.000(dois milhões e seiscentos mil) 400.000 (quatrocentos mil) 5.000.000 (cinco milhões) 800.000 (oitocentos mil) 150.000 (cento e cinqüenta mil) 72.000 (setenta e dois mil) 40.000 (quarenta mil) 10.000(dez mil) 600(seiscentos) 5.6.2. Integração das Chamadas com a REDE Visando garantir a interoperabilidade do Serviço de Tráfego-Extra Rede com a Gerência da Rede PE-Multidigital e permitir que todas as facilidades exigidas para os servidores de voz na operação das chamadas feitas e recebidas pelos Pontos-de-voz-fixos usuários da Rede sejam disponibilizadas, faz-se imprescindível que a Proponente garanta os recursos e facilidades relacionadas nos subitens abaixo, onde os recursos utilizados para o provimento das chamadas em suas diversas modalidades acima solicitadas e em todas as localidades previstas sejam compatíveis tecnicamente e operacionalmente com os recursos de gerenciamento dos PAMs Principal, Especiais e Básicos. 5.6.2.1. 5.6.2.2. Anexo I Garantir, através da Rede, que chamadas originadas pela sociedade (pessoa física ou jurídica) para um PCM (unidade administrativa pública), através da rede pública de telefonia, a partir de qualquer município do Estado de Pernambuco e das cidades Brasília e São Paulo, sejam tarifadas com custo de ligação local. Prover interoperabilidade para as facilidades previstas para o serviço de servidor de voz para os pontos de voz da rede: discagem direta nos Pontos de Voz (DDR), Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 38/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.6.2.3. 5.6.2.4. 5.6.2.5. 5.6.2.6. 5.6.2.7. 5.6.2.8. 5.6.2.9. 5.6.2.10. 5.6.2.11. 5.6.2.12. Anexo I conforme subitem acima 5.1.9.4.11 e subitem 5.5.5.4 deste Projeto Básico, permitindo que a sociedade possa realizar chamadas diretamente aos ramais da rede. A numeração utilizada para identificar os Pontos de Voz de cada PCM associado deve obedecer ao Plano de Numeração adotado para toda a Rede PEMULTIDIGITAL, conforme descrito no item 5.4 deste Anexo I. A Rede deverá garantir que as chamadas originadas dos PCMs para as redes telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações, dentro do Estado de Pernambuco, deverão ser realizados pelo PAM mais próximo do destino, tarifando o valor de ligação local, devendo ser atribuído os custos desta ligação ao ponto de voz fixo originador. A Rede deverá garantir que as chamadas originadas dos PCMs para as redes telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações para as capitais de São Paulo-SP e Brasília-DF, deverão ser encaminhadas pela Rede para os PAMs Especiais respectivos, e para Recife e localidades atendidas via PAM-Principal deverão ser encaminhadas para o respectivo PAM-Principal, tarifando o valor de ligação Local, devendo ser atribuído os custos desta ligação ao PCM originador. A Rede deverá garantir que as chamadas originadas dos PCMs para as redes telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações para as localidades do Interior do Estado de Pernambuco, deverão ser encaminhadas pela Rede para os seus respectivos PAMs Básicos, salvo quando o PCM tiver saída direta para acesso a rede pública, conforme especificado no item 5.1.2 e seus subitens, tarifando o valor de ligação Local, devendo ser atribuído os custos desta ligação ao PCM originador. A Rede deve ter um sistema de gerenciamento de tarifação e bilhetagem que permita a distribuição dos minutos previamente requisitados pelos Clientes da Rede e que estes minutos sejam gerenciados a partir de quotas contratadas entre a vencedora deste Certame Licitatório e o Contratante Aderente, conforme Anexo IIIMinuta do Termo Aditivo de Adesão. Cada Cliente da Rede poderá distribuir e gerenciar os minutos associados aos seus PCMs e respectivos Pontos de Voz Fixo. Fornecer recurso para o sistema gerenciar o acesso de cada usuário às rotas principais e alternativas, bem como, estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade e permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também modificar-se ao longo do tempo. Encaminhar pela Rede, todas as chamadas telefônicas, TRÁFEGO EXTRA-REDE PE-Multidigital, de forma a ter a sua saída pelos PAMs, onde possa ser gerado apenas tarifa local. Todas as chamadas telefônicas para pontos externos à rede, fora do Estado de Pernambuco (DDD/DDI), devem ser caminhadas pelos PAM’s, excetuando-se as ligações para os Estados de São Paulo e Brasília, as quais deverão ser encaminhadas para os PAM-Especiais de São Paulo e Brasília, respectivamente, com custos de ligações locais. O pagamento deste serviço de Tráfego EXTRA-REDE junto às operadoras de telefonia fixa ou móveis é da responsabilidade da Proponente que repassará tais custos para o PCM originador do serviço através de Fatura própria da Proponente contendo o detalhamento dos serviços realizados para o Órgão Contratante conforme previsto na Minuta de Termo de Adesão Anexo III deste Edital, vedada qualquer forma de dupla incidência tributária sobre tais serviços. O tráfego de voz utilizado entre usuários da Rede PE-MULTIDIGITAL, é denominado de TRÁFEGO INTRA-PE-MULTIDIGITAL provido pelos recursos convergentes existentes na Infra-estrutura desta REDE e portanto não será tarifado e nem objeto de precificação. Disponibilizar, nos Servidores de Voz, placas de entroncamentos digitais e analógicos, de entrada e saída para a Rede Pública de Telefonia Fixa e Móvel, de conformidade com a topologia apresentada na Proposta Técnica e a demanda de tráfego em cada localidade, conforme Adendo III (estimativa de Ponto de Voz Fixo Final) deste Anexo I; Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 39/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.6.2.13. 5.6.2.14. 5.6.2.15. 5.6.2.16. 5.7. Para efeito de dimensionamento dos entroncamentos com a Rede Pública de Telefonia Fixa e Móvel, deverá ser adotada a seguinte estimativa de tráfego por ponto de voz: 0,1E sainte e 0,1E entrante; Para efeito de dimensionamento dos entroncamentos, para o tráfego interno, deverá ser considerada a estimativa de 0,2E. O dimensionamento dos entroncamentos com a Rede Pública de Telefonia Fixa e Móvel será realizado pela vencedora deste Certame, conforme estimativas apresentadas no quadro acima do item 5.6.1.1. Os servidores de voz deverão ser atendidos com os seguintes níveis de serviços: a. Tempo máximo de reparo será igual ao estabelecido para o acesso dedicado convergente; b. A taxa de congestionamento interno devido à falha não poderá exceder a 1% ; c. Tempo máximo para recebimento do tom de discagem será de 3(três) segundos, contados a partir da retirada do aparelho de telefone do gancho. Serviço de Videoconferência 5.7.1. Deve ser disponibilizada, via Rede PE-MULTIDIGITAL, serviços de Videoconferência, para atendimento a demandas de diversos órgãos do Governo Estadual objetivando a melhoria e complementação das atividades de educação à distância e gestão apoiando nas ações de capacitação de gestores, professores e permitindo a realização de reuniões gerenciais e técnicas entre dirigentes e funcionários do Governo. 5.7.2. A proponente deve instalar ambiente operacional contendo todos os recursos necessários para a realização de multi-conferência permitindo a transmissão simultânea de voz, dados e imagens intra e extra Rede PE-MULTIDIGITAL. 5.7.3. A proponente deve prover os serviços de vídeoconferência-fixa conforme descrito abaixo: 5.7.3.1. Instalar o Serviço de Unidade Central de Gerenciamento de Videoconferência Externa (MCU-externa), no PAM-PRINCIPAL localizado nas dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife. Este serviço será responsável pela realização de videoconferência pontomulti-ponto, no mínimo de 08(oito) pontos simultâneos, permitindo no mínimo 02(duas) conferências simultâneas e independentes, onde este serviço contemple recursos que não estejam caracterizados como fora de linha por parte do fabricante que suporte criptografia, oferecendo, portanto suporte tecnológico e assistência adequada. Este serviço deve disponiblizar os seguintes recursos: a. b. c. d. e. f. Suportar o protocolo H.264 em RDSI e IP; Suportar padrões de vídeo H.261, H.263+, H.263++ e H.264; Suportar padrões de áudio G.711, G.722, G.722.1, G.728 e G729; Suportar protocolo H.235 permitindo segurança com encriptação AES; Permitir transmissão 30fps; Permitir à conexão dos sites a no mínimo de 512Kbps em qualquer combinação de sites IP ou RDSI (ISDN), considerando a capacidade mínima total da MCU; g. Suportar terminais em diferentes velocidades na mesma conferência; h. Permitir a exibição do site que estiver falando; i. Permitir a apresentação do conteúdo (aplicação) e do palestrante simultaneamente; j. Permitir a facilidade de bloquear a entrada de novos participantes após o início da conferência; k. Permitir a emissão de Tom de Alerta cada vez que um novo site entrar ou sair da conferência; Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 40/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL l. Oferecer softwares para operação e gerenciamento dos equipamentos e demais recursos e facilidades envolvidas; m. Oferecer recursos de gerenciamento que permitam o agendamento de múltiplas conferências, notificação de eventos ao administrador do sistema por e-mail, fazer backup das configurações, fazer gravação de detalhes das chamadas dos seguintes tipos de: rede, erros, falhas de autenticação e tempo de duração; 5.7.3.2. Instalar e disponibilizar 3(três) ambientes operacionais para Videoconferência, isto é , transmissão simultânea de voz, dados e imagens intra e extra Rede PE-MULTIDIGITAL. Estas salas de videoconferência devem ter capacidade para 10(dez) pessoas participarem de videoconferência na forma de uma mesa de reunião, conforme figura abaixo, nas seguintes Localidades: Recife-Palácio do Governo, Recife-Seduc-Sede, Recife-SDS-Sede. Sempre que a videoconferência for da forma ponto-multiponto será gerada pela unidade central localizada na ATI. 5.7.3.2.1. Cada unidade acima deverá ser composta com os seguintes recursos: a. Equipamento de Videoconferência, câmeras de documentos, Monitores de TV de no mínimo 33”, Projetor de alta resolução com tela de projeção, Microcomputador de mesa para apresentações, Videocassete. b. Disponibilizar Câmera PTZ com zoom de 10x ou superior com controle automático de Foco, controle de branco e campo visual horizontal mínimo de 260 graus. c. Permitir configurar presets com até10 pré-programações locais e mais 10 remotas; d. Sistema de ambientação com revestimento acústico e sistema ante-ruído, infraestrutura de rede lógica e elétrica; e. Permitir soluções de colaboração (entrada de áudio e vídeo do PC); f. Possuir alto-falante, câmera integrada e controle remoto; g. Permitir a exibição do site que estiver falando; Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 41/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL h. Permitir a apresentação do conteúdo (aplicação) e do palestrante simultaneamente; i. Ter acessos dedicados convergentes para conectarem os ambientes operacionais de videoconferência fixa à Rede Pe-Multidigital com velocidade mínima de 512Kbps e utilizar os padrões de vídeo H.261, H.263, H.263+, H.263++ e H.264 e utilizar padrões de Áudio G.711, G.722, G.722.1 e G.728; j. Quadro interativo com as seguintes características: dimensão mínima de 60 polegadas, suporte tipo bandeja para caneta e apagador, funcione com o mínimo de 04(quatro) cores, resolução superior a 1.280 x 1.280 pontos, possuir tela de baixa reflexão, funcione com interface USB, capacidade de reconhecimento de escrita manual, software em português; k. Permitir a entrada para uma segunda câmera opcional fixa, de forma a garantir uma maior cobertura do local da videoconferência; 5.7.3.2.2. Cada unidade acima deverá ter sua solução técnica compatível com o Serviço de Unidade Central de Gerenciamento de Videoconferência Externa (MCUexterna) requisitado no sub-item 5.7.3.1 acima e seus sub-itens. 5.7.3.2.3. Apresentar preços fixos para os Serviços de Videoconferência individualmente, para cada ponto previsto: Palácio do Governo, SEDUC-Sede, SDS-Sede. Estes três ambientes operacionais de vídeoconferência-fixa, serão instalados nas dependências dos órgãos acima mencionados e, portanto, somente poderão ser utilizados pelos clientes da Rede PE-MULTIDIGITAL. 5.7.3.3. Anexo I Instalar e disponibilizar 09(nove) ambientes operacionais para Videoconferência, isto é, transmissão simultânea de voz, dados e imagens intra e extra Rede PE-MULTIDIGITAL nas seguintes Localidades: Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina, Salgueiro. Estes ambientes de videoconferência são de responsabilidade da Proponente, incluindo suas instalações prediais, os quais devem ser conectadas à Rede PE-MULTIDIGITAL e gerenciadas a partir do PAMPrincipal / ATI. Estas salas devem ter capacidade para 40(quarenta) pessoas poderem participar da videoconferência onde a ambientação deve ser no formato de um miniauditório, conforme figura abaixo: Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 42/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.7.3.3.1. Cada unidade acima será composta com os seguintes recursos: a. b. c. d. e. f. g. Anexo I Equipamento de Videoconferência, câmeras de documentos, Monitores de TV de no mínimo 33”, Projetor de alta resolução com tela de projeção, Microcomputador de mesa para apresentações, Videocassete. Disponibilizar Câmera PTZ com zoom de 10x ou superior com controle automático de Foco, controle de branco e campo visual horizontal mínimo de 260 graus. Permitir configurar presets com até10 pré-programações locais e mais 10 remotas; Sistema de ambientação com revestimento acústico e sistema ante-ruído, sala antecâmara, infra-estrutura de rede lógica e elétrica, infra-estrutura de climatização, segurança e iluminação e sistema de energia sobressalente e outros recursos correlatos; Permitir soluções de colaboração (entrada de áudio e vídeo do PC); Possuir alto-falante, câmera integrada e controle remoto; Permitir a exibição do site que estiver falando; Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 43/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL h. i. j. k. l. Permitir a apresentação do conteúdo (aplicação) e do palestrante simultaneamente; Ter acessos dedicados convergentes para conectarem os ambientes operacionais de videoconferência fixa à Rede Pe-Multidigital com velocidade mínima de 512Kbps e utilizar os padrões de vídeo H.261, H.263, H.263+, H.263++ e H.264 e utilizar padrões de Áudio G.711, G.722, G.722.1 e G.728; Permitir a entrada para uma segunda câmera opcional fixa, de forma a garantir uma maior cobertura do local da videoconferência. Prover acessos dedicados convergentes para conectarem os ambientes operacionais de videoconferência fixa à Rede Pe-Multidigital , os quais devem ter no mínimo a velocidade de 512Kbps, estes acessos não estão incluídos no Adendos II do Anexo I – Projeto Básico. Incluir um Ponto de voz fixo em cada unidade onde estes pontos de voz não estão incluídos nos Adendos III do Anexo I – Projeto Básico. 5.7.3.3.2. Cada unidade acima deverá ter sua solução técnica compatível com o Serviço de Unidade Central de Gerenciamento de Videoconferência Externa (MCUexterna) requisitado no sub-item 5.7.3.1 acima e seus sub-itens. 5.7.3.3.3. Apresentar preços fixos mensais para estes 09(nove) pontos considerando que 50% do tempo disponível no horário comercial será utilizado pelos Clientes da Rede PE-MULTIDIGITAL e que o período restante ficará disponível para a Contratada fazer uso deste ambiente prestando serviços de videoconferência a terceiros, salvaguardando a prioridade para os Clientes da Rede PEMULTIDIGITAL. Esta prática visa redução de custos para o Governo. Caso constate-se a necessidade de aumento de utilização por parte dos Clientes da Rede PE-MULTIDIGITAL, o ressarcimento desta utilização será baseado no preço apresentado na Proposta da Contratada referente ao percentual de utilização realizado. 5.7.3.4. 5.7.3.5. 5.7.3.6. 5.7.3.7. 5.7.3.8. 5.7.3.9. 5.7.3.10. 5.8. Prover todos os recursos imprescindíveis para o funcionamento dos requisitos exigidos para este serviço. Os recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados nestes ambientes devem ser os apresentados na Proposta Técnica da Proponente. Prover, operar e manter todos os recursos: humanos, equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão, utilizados na prestação dos serviços, incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis para ativação dos serviços especificados neste Projeto Básico e em conformidade com o apresentado na Proposta Técnica. Prover todos os softwares, manuais, cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos e recursos envolvidos na solução adotada. Fornecer toda a documentação de operação referente à descrição funcional de comandos e procedimentos de inicialização e demais procedimentos do sistema de gerenciamento dos recursos em operação. Ministrar treinamento técnico aos responsáveis designados pela contratada conforme previsto no item 7 : Modelo de Organização e Operação deste Anexo I – Projeto Básico, onde, todos os recursos necessários para o referido treinamento é da responsabilidade da proponente. Ser gerenciado pelo PAM-PRINCIPAL - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PEMULTIDIGITAL, como um todo. Serviço de Instalação dos Espaços de Cidadania Multidigital O Governo Digital trata do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pela Administração Pública Estadual como plataforma de gestão e administração governamental visando a produção e prestação dos serviços públicos. A prestação do serviço público suportada pela tecnologia da Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 44/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL informação tem incrementado e ampliado o atendimento direto à sociedade utilizando-se de facilidades tecnológicas permitindo o acesso da população às funções e serviços governamentais e ao exercício do controle social. O sistema de desenvolvimento da TIC compreende também as ações a serem desenvolvidas pelo Governo do Estado, em articulação com mais diversos setores da sociedade, visando a Cidadania Digital, em especial, através da promoção da Inclusão Digital, constituída, esta, de ações para a capacitação dos indivíduos para a vida no mundo digital e para a garantia de acesso universal aos meios digitais com o objetivo de ampliar o controle social. O combate à exclusão digital deve ser realizado através de ações concretas visando diminuir as diferenças entre as classes sociais mais favorecidas e as menos favorecidas. Neste contexto, a Rede PE-MULTIDIGITAL pretende estender sua capacidade para locais com alta concentração de classes sociais menos favorecidas e prover um ambiente operacional que permita o acesso à Internet, a capacitação do cidadão no uso desta tecnologia oferecendo-lhes um diferencial mais qualitativo na sua formação e na sua capacidade de trabalho além de poder facilitar o acesso aos demais serviços oriundos desta via digital. A proponente deve prover os serviços de instalação dos espaços de Cidadania Multidigital conforme descrito abaixo: 5.8.1. Instalar 50(cinqüenta) Espaços Cidadania Multidigital compostos de 10(dez) microcomputadores e 01(uma) impressora, instalação de uma Rede Local para interligar estes equipamentos, rede elétrica estabilizada ou estabilizadores individuais para todos o equipamento e um serviço de Acesso Dedicado Convergente incluindo um Ponto de Voz Fixo, onde todos os recursos a serem utilizados devem ser novos. As instalações prediais destes Ambientes Operacionais não são da responsabilidade da Proponente. Os Locais a serem instalados estes Espaços serão designados no âmbito de Governo Estadual podendo ser compartilhado nos imóveis de uso da administração pública tais como: Expressos-Cidadãos, Escolas, Centros Tecnológicos, Bibliotecas Públicas, Centros de Organizações Sociais conveniadas ou outras Instituições públicas ou privadas parceiras do Governo. Estes espaços somente serão requeridos a Proponente quando houver interesse devidamente formalizado por parte destas Entidades supra-mencionadas que disponibilizarem locais adequados para tal instalação. A seguir estão descritas as configurações mínimas para os recursos solicitados: 5.8.1.1. Microcomputador • • • • • • • • • • • • • • • • • • Anexo I Processador com arquitetura x86 de pelo menos 2.2 GHz reais, 512KB de cache e FSB de 400Mhz 256Mb DIMM DDR PC266 1 Unidade de Disco Flexível 1.44MB 3.5" 1 Unidade de Disco Rígido 40GB IDE ultra ATA 100 Interface IDE ultra ata 100 1 Unidade Leitora de CD-ROM de pelo menos 48 velocidades 1 porta serial RS-232 2 portas USB 2.0 1 porta paralela padrão Centronics Placa de som de 16 bits Placa de rede de 10/100 Mbits com conector RJ-45 Fonte de Alimentação de 250W ATX 110/220 volts Monitor de 15" com resolução mínima de 1024x768 e dot pitch de 0.28mm Teclado ABNT2 conector PS2 (Mini Din) Mouse de 2 Botões com conector PS2 Sistema operacional Linux Desktop incluindo um browser compatível Planilha Eletrônica e Editor de Texto. Instalação e configuração de sistema operacional Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 45/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.8.1.2. Impressora a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. k. Velocidade de impressão monocromática de pelo menos 12 ppm; Velocidade de impressão em cores de pelo menos 8 ppm; Compatível com: Windows 95, 98, 2000 / XP ; Mac 9.0 + e Linux; Deve vir acompanhada de drivers de instalação para ambientes operacionais acima; Tamanhos de Papel: A4, carta e executivo; Gramaturas de papel: de 65 a 135 g/m2; Entrada: Capacidade mínima para 100 folhas; 01 Cartucho de Tinta Monocromático e 01 Cartucho Colorido de uso simultâneo; Interface USB; Tensão de alimentação: 220 volts; Freqüência: 60 Hz 5.8.1.3. Rede Local A CONTRATADA deverá instalar em cada espaço cidadão um Switch padrão Ethernet com no mínimo 12 portas que deve estar interligado a rede Pe-Multidigital via roteador com acesso de 256Kbps. Será da responsabilidade da contratada todo o cabeamento estruturado e instalação dos pontos elétricos. 5.8.1.4. Acesso Dedicado Convergente Prover um Acesso Dedicado Convergente de 256Kbps incluindo 01(hum) Ponto de Voz Fixo do tipo analógico para permitir a comunicação de voz junto aos demais Pontos de Voz Fixos interligados á Rede PE-MULTIDIGITAL, onde este ponto-voz não terá acesso a Rede Pública de telefonia fixa e/ou móvel ficando limitado ao tráfego intra-rede. 5.8.1.5. Prover todos os recursos necessários para completa operacionalização do ambiente de Cidadania Multidigital para uma área de no máximo 36m2 incluindo instalações elétricas, climatização, rede local com switch, cabeamento estruturado, móveis para apoiar os equipamentos com respectivas cadeiras permitir a perfeita utilização dos serviços pelos usuários e demais recursos imprescindíveis correlatos para o funcionamento do ambiente. Prover, operar e manter todos os recursos: humanos, equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão, utilizados na prestação dos serviços, incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis e necessários para ativação dos serviços especificados. 5.8.1.6. Prover todos os softwares, manuais, cabos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos e demais recursos incluindo os recursos de ambientação e de reforma envolvidos na solução adotada. 5.8.1.7. Permitir a facilidade de aumento de equipamentos na proporção de no máximo até 05(cinco) microcomputadores por espaço cidadão instalado, onde estes aumentos deverão ser efetivados sob demanda, no limite de até 30% do total de espaços instalados, sendo este serviço considerado opcional e adicional, o qual deverá ser objeto de projeto e proposta técnica-financeira específica onde a contratante formalizará esta solicitação junto a Proponente, através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. 5.8.1.8. Implementar o aumento da quantidade de equipamentos, quando solicitado, de forma transparente, onde as atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 46/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5.8.1.9. Estes Espaços Cidadania Multidigital serão instalados ao longo dos 48 meses a partir de uma Ordem de Serviço formalizada pela Contratante, onde as instalações e operação deste ambiente devem ser feitas no prazo máximas de 60(sessenta) dias por cada Espaço solicitado. As quantidades estimadas de instalações destes espaços deverão ocorrer 50% nos primeiros 12 meses da vigência do contrato e os outros 50% restantes, do 13º mês ao 36º mês da vigência do contrato. Estas instalações são sob demanda da Contratante. Os recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados nestes ambientes devem ser apresentados na Proposta Técnica da proponente. 5.8.1.10. O pagamento referente aos serviços de instalação de Espaços Cidadania Digital será realizado por conta da dotação orçamentária dos órgãos aderentes e solicitantes deste serviço em parcelas mensais a partir da conclusão das instalações, diluídas no restante do prazo contratual. 5.9. Serviço de Instalação do ambiente operacional para as unidades do Serviço Expresso Cidadão 5.9.1. A Proponente deve instalar 02 (duas) unidades do Serviço Expresso Cidadão, como descrito nos itens a seguir. Estes Expressos Cidadãos serão instalados a partir de uma Ordem de Serviço formalizada pela Contratante, onde as instalações e operação deste ambiente devem ser feitas no prazo máximas de 90(noventa) dias por cada Espaço solicitado. As unidades serão localizadas uma na cidade de Petrolina e a outra na cidade de Caruaru em áreas físicas e endereços da responsabilidade da Contratante a serem definidos pela SARE. As unidades terão capacidade de atendimento idênticas, com os pontos de rede local, servidor de rede, switch, microcomputador completo, no-break e estabilizador para atender ao mesmo quantitativo de postos de trabalho nas duas localidades. Cada localidade deverá ser um PCM da Rede PE-Multidigital na velocidade de 1Mbps. 5.9.2. Cada unidade Expresso Cidadão deve ser composta dos recursos descritos no Adendo V: Relação de Recursos para Implantação de Centrais de Atendimento - EXPRESSO CIDADÃO, incluindo 75 (setenta e cinco) pontos de acomodação para o cidadão em espera e 75 (setenta e cinco) para o cidadão em atendimento. 5.9.3. O pagamento referente aos serviços de instalação de Expresso Cidadão será realizado por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE em parcelas mensais a partir da conclusão das instalações, diluídas no restante do prazo contratual. 5.10. Serviço de Reforma do Edifício que abrigará a Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL 5.10.1. Anexo I Elaborar o Projeto Executivo de Reforma, no prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da data de assinatura do Contrato, para abrigar a Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL a ser instalada nas dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife, objetivando o atendimento pleno das disposições contidas no projeto de layout do PAM-PRINCIPAL-RECIFE, descritos no Adendo IV: Especificação do Projeto Executivo da Gerência Multidigital que é composto de uma relação de itens de serviços e de um conjunto de plantas de layout as quais serão fornecidas na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. Este Projeto deve incluir um cronograma de execução físico dos serviços de reforma previstos a ser executado no prazo máximo admitido na proposta técnica da proponente, não ultrapassando o limite máximo de conclusão dos serviços em 220(duzentos e vinte) dias. Além disto, deve contemplar os seguintes itens: fornecimento e instalação dos equipamentos, inclusive de climatização e transporte vertical de passageiros e de carga, cabeamentos estruturados e elétricos, piso falso e demais recursos imprescindíveis e necessários a implementação do Projeto Rede PE-MULTIDIGITAL, objeto Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 47/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL deste certame licitatório de forma a atender aos requisitos técnicos requeridos nos itens deste Anexo I – Projeto Básico. 6. 5.10.2. Executar o Projeto Executivo de Reforma de acordo com as especificações requeridas e obedecendo ao Cronograma apresentado para cada etapa definida no Projeto Executivo de Reforma proposto. 5.10.3. Apresentar na Proposta Técnica, conforme previsto no Anexo VIII deste Edital, todos os recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados neste ambiente de Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL. 5.10.4. O pagamento referente aos serviços de reforma executiva será realizado por conta da dotação orçamentária da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI em parcelas mensais a partir da conclusão das etapas dos serviços previstos no Adendo IV, diluídas no restante do prazo contratual. REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS Para o provimento dos serviços a serem prestados, conforme descritos no item 5 deste Anexo I – Projeto Básico deste Certame Licitatório faz-se necessário disponibilizar ambientes operacionais que hospedem e suportem recursos tecnológicos que possuam e operacionalizem sistemas de gerenciamento e sistemas de atendimento e que tenham uma capacidade de logística diretamente proporcional a abrangência de prestação de serviços prevista nesta solução de telemática para o Governo do Estado de Pernambuco. A seguir serão descritos os requisitos necessários para o fornecimento dos serviços de infra-estrutura da rede PE-Multidigital incluindo os ambientes operacionais que darão suporte à prestação dos serviços supramencionada, os requisitos de gestão, a capacidade de fornecimento e os níveis de serviços exigidos na capital e no interior do estado. 6.1. O Ambiente Operacional dos Pontos de Acessos Multidigital 6.1.1. A Proponente deve disponibilizar os ambientes operacionais que deverão atender as localidades descritas no Adendo I, provendo de forma integrada os serviços descritos nos itens 5 e 6 , deste Anexo I - Projeto Básico. 6.1.2. A Proponente deve prover todos os recursos necessários para instalação e operacionalização dos Pontos de Acesso Multidigital previstos dentro do prazo estabelecido na Proposta Técnica apresentada e aprovada no certame licitatório. 6.2. O Sistema de Gestão 6.2.1. A Proponente deve implantar um Sistema de Informação Gerencial, incluindo todos os recursos necessários para sua operacionalização (hardwares e softwares), em conformidade com as especificações descritas a seguir nos sub-itens 6.4.6, 6.4.7. e 6.4.8. deste Anexo I - Projeto Básico. 6.2.2. Este Sistema de Informação Gerencial deverá ser subdividido em módulos gerenciais específicos utilizando interfaces via WEB para que diferentes tipos de usuários e níveis gerenciais, previstos nos Modelos Funcional, de Solicitação e de Contratação descritos abaixo nos sub-itens 7.1 e 7.2 respectivamente, possam ter acessos. 6.2.3. A Proponente deve ter a responsabilidade de prover e manter atualizada as informações referentes a: 6.2.3.1. Solicitação dos Clientes; 6.2.3.2. Posição das solicitações por cliente; Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 48/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 6.2.3.3. Posição de atendimento dos Serviços ( por cliente, por tipo de serviço, etc..) 6.2.3.4. Posição das Contratações efetuadas (prazos, valor contratado e executado, alocação por projeto, etc.. ) 6.2.3.5. Detalhamento da prestação dos serviços contratados (unidade, localidade, serviços, quantidade, etc.) 6.2.3.6. Relatórios Gerenciais (históricos e prospecções) 6.2.4. Todas as informações armazenadas devem ser suportadas por um Meta Modelo de Dados que permita ao longo da prestação dos serviços previstos criar datawarehouses, sob demanda, integrando modularmente uma Base de Conhecimento. 6.2.5. Este sistema de gestão de ambiente operacional é parte integrante dos serviços, e deve disponibilizar licenças de uso do tipo simultâneo, para um mínimo de 200 usuários no total. Ao término do contrato, as licenças de uso deste software, deverão ser transferidas sem ônus para o Governo do Estado, bem como suas bases de conhecimento e registros históricos. 6.2.6. A Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, deve estabelecer num prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da assinatura do Contrato com a vencedora do Certame Licitatório uma estrutura funcional responsável pela coordenação dos serviços operacionalizados neste ambiente supra-citado visando o acompanhamento e controle das atividades correlatas conforme especificado no item 7. deste Anexo I – Projeto Básico. 6.3. Estimativa de Fornecimento dos Serviços da Rede PE-MULTIDIGITAL 6.3.1. A Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL através dos seus PAMs deve ter a capacidade de poder prover o atendimento às solicitações dos Clientes Multidigitais na estimativa apresentada abaixo, onde a solicitação efetiva por parte dos Clientes Multidigitais pode variar em torno de 20% para mais ou para menos por item de serviço no período informado, registrando que haverá redistribuição entre os níveis das capacidades dos acessos dedicados convergentes em no máximo 20% do total estimado nos adendos integrantes de Projeto Básico: a. Conforme Adendo II do Anexo I deste Edital, a demanda inicial da rede é de 2.340 PCM´s e a final de 2.840 PCM´s. b. A previsão de instalação no primeiro ano é de 1.420 PCM´s (50% da previsão final). c. A previsão no segundo ano é de instalação de 852 PCM´s (30% da previsão final). d. A previsão no terceiro ano é de instalação de 284 PCM´s (10% da previsão final). e. A previsão no quarto ano é de instalação de 284 PCM´s (10% da previsão final). RESUMO DOS PAM'S PAM PRINCIPAL PAM'S ESPECIAIS PAM'S BÁSICOS SUBTOTAL ADC ADC 128 ADC 256 ADC 512 64 Kbps Kbps Kbps Kbps INICI FINA AL L 289 215 0 0 1.303 986 INICI AL 57 0 240 FIN INICI FIN INICI FIN AL AL AL AL AL 69 350 469 43 84 0 0 0 0 0 461 8 268 2 100 ADC ADC ADC ADC 1024 2048 4096 10Mbps Kbps Kbps Kbps INICI FIN INICI FIN INICI FIN INICI FIN AL AL AL AL AL AL AL AL 12 35 30 52 3 8 0 12 2 0 0 2 0 0 0 0 0 40 1 32 0 3 0 4 1.592 1.201 297 530 358 737 45 184 14 TOTAL GERAL FINAL 75 31 86 3 11 0 2.840 6.4. Serviços Básicos a serem prestados pela Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL 6.4.1. Logística de Preparação e Entrega 6.4.1.1. Conceituação dos serviços: Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 49/73 16 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL a. Preparação - Testes em Laboratório: Os equipamentos e componentes devem ser submetidos a testes de aceitação e a um período de stress em laboratório da Proponente, visando a simulação de seu pleno funcionamento, nas condições que serão empregados na Rede PE-MULTIDIGITAL. Deverão ser emitidos relatórios sobre os referidos testes, bem como serem aprovados e homologados pela Contratante. Entrega: Transporte dos recursos até o Ponto Cliente seja em Recife ou no interior do estado. b. 6.4.1.2. Responsabilidades: 1) Receber as requisições de Serviços via procedimentos estabelecidos, criar a documentação requerida e alimentar o sistema de gestão. 2) Marcar a data da entrega. 3) Planejar e coordenar a execução dos serviços. 4) Preparar o conjunto de recursos (Links, Ativos de Rede, equipamentos de voz, Software) e demais recursos correlatos a serem disponibilizados. 5) Atualizar a posição do requerimento até a sua conclusão. 6) Coletar os dados de configuração apropriados. 7) Atualizar o banco de dados do Gerenciamento de Recursos incluindo os dados de configuração apropriados, ficando para consulta na base de dados do sistema de gestão via WEB. 8) Entregar os serviços no Ponto Cliente Multidigital conforme cronograma pré-estebelecidos. 6.4.2. Instalação e Configuração 6.4.2.1. Conceituação dos serviços: a. b. Instalação: É o conjunto de atividades de montagem / desmontagem dos componentes e dos recursos de telemática para prestação do serviço junto ao usuário do Ponto Cliente Multidigital. Configuração: é o conjunto de ajustes nos recursos de telemática necessários para seu correto funcionamento no ambiente do Ponto Cliente Multidigital. 6.4.2.2. Responsabilidades 1) Planejar e coordenar a execução dos serviços. 2) Efetuar os serviços de acordo com os critérios especificados a partir de uma lista de pontos de controle (“Check-List”). 3) Preencher a documentação de entrega dos serviços e componentes, com o “de acordo” do usuário do Ponto Cliente Multidigital. 4) Detectar, diagnosticar e solucionar problemas no ato da aceitação/instalação. 5) Alimentar os dados do sistema de gestão após concluída a instalação e configuração. 6.4.3. Atendimento Especializado Multidigital ( help-desk) 6.4.3.1. Conceituação dos serviços: a. É o conjunto de atividades de atendimento telefônico e auxílio à resolução de problemas de operacionalização dos recursos instalados no ambiente do Ponto Cliente Multidigital. 6.4.3.2. Responsabilidades: 1) Registrar os chamados e ocorrências. 2) Resolver através do atendimento telefônico as dúvidas de operação e configuração dos recursos computacionais. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 50/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 3) Capturar remotamente os recursos de telemática instalados no Ponto Cliente Multidigital para solucionar o problema. 4) Direcionar o chamado ao suporte presencial, quando necessário. 5) Interagir com o Cliente durante o atendimento de um Chamado até a sua respectiva conclusão. 6) Gerar e utilizar base de conhecimentos para aumentar a performance de atendimento de maneira contínua. 7) Alimentar os dados do sistema de gestão após concluído o suporte. 6.4.4. Suporte Presencial 6.4.4.1. Conceituação dos serviços: a. É o conjunto de ajustes, substituições ou reconfigurações efetuados nos recursos de telemática quando da ocorrência de algum problema que não pôde ser resolvido pelo suporte remoto, visando seu retorno às condições de correto funcionamento no ambiente do Ponto Cliente Multidigital. 6.4.4.2. Responsabilidades 1) Assistência e suporte ao usuário do Ponto Cliente Multidigital para a resolução de problemas de configuração lógica dos equipamentos. 2) Reinstalar e reconfigurar softwares nos recursos de Telemática. 3) Detectar, diagnosticar e solucionar problemas. 4) Prestar suporte a usuários na configuração de ambiente e solução de problemas em configurações dos equipamentos disponibilizados na prestação dos serviços. 5) Fornecer os recursos de telemática e de informática de backup, componentes e unidades sobressalentes, visando consistência com os Níveis de Serviço especificados. 6) Realimentar a base de conhecimento com os problemas reportados e as soluções adotadas. 7) Diagnosticar problemas de terceiros para que o usuário do Ponto Cliente Multidigital possa acionar seus fornecedores. 6.4.5. Serviço de Reparo de Equipamento (assistência técnica) 6.4.5.1. Conceituação dos serviços: a. É o conjunto de ajustes, substituições ou reconfigurações efetuados nos recursos de telemática quando da ocorrência de algum problema que não pôde ser resolvido pelo atendimento remoto nem pelo suporte presencial, visando seu retorno a condições de correto funcionamento no ambiente do Ponto Cliente Multidigital. 6.4.5.2. Responsabilidades: 1) Providenciar a retirada dos recursos de telemática e/ou informática para o Ponto de Acesso Multidigital e/ou Suporte Técnico mais próximo, sem ônus, instalando um recurso similar temporário até a conclusão do reparo. 2) Realizar todos os ajustes, substituições e testes necessários à entrega dos recursos de telemática em condições de pleno funcionamento, incluindo configurações segundo padrões acordados. 3) Prover laudo técnico identificando a causa do defeito, e, quando for o caso, identificar o uso indevido do recurso por parte do usuário no Ponto Cliente Multidigital. 4) Prestar serviços de manutenção preventiva (por exemplo, executando diagnósticos padrão, limpeza, verificação de cabos ou portas), visando manter os recursos de telemática de acordo com as especificações e garantias do fabricante, e manutenção corretiva para solucionar um problema; Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 51/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 5) Manter o sistema de gestão atualizado sobre a localização atual e o status do recurso de telemática que estiver sendo reparado, bem como de todo parque instalado, mantendo esse controle sempre acessível via WEB. 6) Utilizar ferramentas, equipamentos e recursos adequados para a análise, diagnóstico e correção de eventuais problemas. 6.4.6. Serviço de Gerência de Contratos 6.4.6.1. Conceituação dos serviços: a. É o conjunto de serviços de fornecimento de informações sobre contratos e quantidade de serviços contratados, através de relatórios mensais, análises de tendências e consultas a serem disponibilizadas aos Pontos Clientes Digitais e para o Grupo Gestor Multidigital utilizando o Sistema Gerencial previsto provendo interfaces via WEB. 6.4.6.2. Responsabilidades: 1) Manter atualizado e gerenciar os Contratos de todos os serviços oferecidos via Rede PEMULTIDIGITAL e seus respectivos Clientes. 2) Manter atualizado o banco de dados serviços contratados. 3) Disponibilizar a posição dos contratos em vigor por Cliente Digital, mostrando um comparativo entre previsto e realizado, bem como, a posição dos faturamentos referentes às solicitações e o efetivo atendimento. 6.4.7. Serviço de Informações Gerenciais 6.4.7.1. Conceituação dos serviços: a. É o processo de alimentar e atualizar um sistema gerencial, contendo um conjunto de informações referentes às demandas, aos atendimentos realizados, aos faturamentos efetivados, aos padrões de qualidade e desempenho contratados, bem como, apresentar posição detalhada da utilização dos serviços da Rede PE-Multidigital por Ponto Cliente em seus diversos ambientes operacionais(sites) abrangendo as demandas de Recife, do Interior do Estado e das cidades de São Paulo e de Brasília, através de relatórios mensais, análises de tendências e outras modalidades de consultas on-line incluindo dados históricos para registros e comparações periódicas da evolução do atendimento. As diversas modalidades de consultas previstas neste Sistema Gerencial devem ser disponibilizadas aos Clientes e a SARE através de interfaces WEB, na forma de um Portal com facilidades de buscas e outras informações correlatas, incluindo procedimentos de segurança e acessos individualizados e hierarquizados a partir de papéis e responsabilidades atribuídas a cada tipo de usuário deste Sistema. 6.4.7.2. Responsabilidades: 1) 2) 3) 4) 5) 6) Avaliação de Níveis de serviço. Análise de tendências de alocação de recursos e utilização dos serviços Sugestões de melhoria contínua do ambiente (pessoas, processos e tecnologia). Elaboração de planos de contingência. Avaliação periódica dos processos. Acompanhamento dos Indicadores de satisfação dos clientes. 6.4.8. Serviço de Gerência de Faturamento 6.4.8.1. Conceituação dos serviços: Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 52/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL a. É o conjunto de serviços de fornecimento de informações sobre faturamentos mensais discriminando quantidade de recursos em operação, através de relatórios mensais a serem disponibilizados aos Clientes e a Unidade Gestora Multidigital, utilizando o Sistema Gerencial previsto provendo interfaces via WEB. 6.4.8.2. Responsabilidades: 1) Manter atualizado e gerenciar as Faturas provenientes de todos os serviços oferecidos via Rede PE-MULTIDIGITAL. 2) Manter atualizado o banco de dados de recursos utilizados. 3) Disponibilizar a posição dos contratos em vigor por Cliente Digital, mostrando um comparativo entre previsto e realizado, bem como, a posição dos faturamentos referentes às solicitações e o efetivo atendimento. 4) Elaboração de Relatórios Discriminados por Clientes, PCMs, Serviços. 5) Emissão das faturas para os Clientes. 6) Acompanhamento das Faturas Emitidas e Atestadas. 6.5. Acordos de Níveis de Serviço para os serviços básicos da Rede PE-Multidigital 6.5.1. Os requisitos de serviços especificados no item 5 e seus sub-itens deverão ser atendidos em conformidade com as Tabelas de requisitos abaixo e o seu descumprimento acarretará em ocorrências passíveis de penalidades previstas no Edital e seus anexos: TABELA DE REQUISITOS DE INSTALAÇÃO, SUPORTE E REPARO Serviço Logística de Preparação e Entrega dos PCMs atendidos via PAM-Principal incluindo os Acessos Dedicados Convergentes-ADC, os Pontos de Voz Fixos e o Tráfego ExtraRede associado a cada PCM. Logística de Preparação e Entrega dos PCMs atendidos via os PAMs Básicos e Especiais incluindo os Acessos Dedicados Convergentes-ADC, os Pontos de Voz Fixos e o Tráfego Extra-Rede associado a cada PCM. Instalação e Configuração dos recursos de telemática a ser instalado Atendimento Especializado e Suporte Remoto (help-desk) Anexo I Período de Cobertura Acordo de Nível de Serviço De segunda a sexta-feira, das Até no máximo 15(quinze) dias úteis após 07:00 as 19:00 hs a solicitação do Cliente ou até o prazo comprometido na Proposta Técnica apresentada pela Contratada. De segunda a sexta-feira, das Até 30(trinta) dias úteis após a solicitação 07:00 as 19:00 hs do Cliente ou até o prazo comprometido na Proposta Técnica apresentada pela Contratada. De segunda a sábado, das Até 1 (hum)dia útil após a entrega dos 07:00 as 19:00 hs Acessos Dedicados Atendimento Especializado pelo ambiente de Help-Desk deve funcionar em regime de 12horas x 5dias, das 07:00 às 19:00h dos dias úteis e as solicitações, fora do horário acima estipulado, serão encaminhadas para o centro de gerência de falhas – no PAMPrincipal com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às Ter quantidade de posições de atendimento tal que pelo menos 90% das chamadas sejam atendidas em menos de 15 segundos. Em caso de espera o sistema deverá prover para o cliente mensagem institucional do governo fornecido pela Gerência da Rede. Devem ser sistematizados os atendimentos com a seguinte orientação: a) Atendimento de 1º. Nível baseado em Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 53/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 24:00h de segunda a domingo, inclusive feriados. Gerência de Qualidade e Confiabilidade aos serviços prestados através da Rede. Garantir a gestão da InfraEstrutura da Rede PEMULTIDIGITAL de forma integral. Cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às 24:00h de segunda a domingo, inclusive feriados no PAM-Principal. Monitoração da Largura de Banda na Rede entre os PAMs até os Pontos-ClientesMultidigital mantendo a velocidade (throughput) igual ao valor máximo da banda dos serviços de Acesso Dedicado Convergente contratados, de forma gerenciável, garantindo os níveis de serviços contratados para os PCMs. Serviço de Suporte Presencial no Ponto Cliente Multidigital Cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às 24:00h de segunda a domingo, inclusive feriados no PAM-Principal Serviço de Equipamento Anexo I Reparo roteiro pré-definido informatizado para tratar de problemas de operação dos serviços instalados via Rede no cliente. b) Atendimento de 2º. Nível baseado em suporte técnico coordenado pela Gerência de Falhas. c) Atender os usuários da Rede PEMULTIDIGITAL de forma personalizada e exclusiva, não sendo permitido que o mesmo contingente de recursos humanos alocados para tal serviço seja compartilhado para com outros clientes da Proponente. Considerar a duração média da chamada de 04(quatro) minutos com um total de 5.000(cinco mil) chamados mês no primeiro ano, após a ativação dos serviços e de 3.200(três mil e duzentos) chamados mês ao logo do restante do contrato. Garantir a disponibilidade global dos Serviços de Rede em 99,5% (noventa e nove e meio, por cento), medido mensalmente, contra falhas e interrupções. Entregar relatórios mensais em papel, em meio magnético e na Internet de disponibilidade da rede à Contratante. As penalidades sobre descontinuidade dos serviços contratados à contratada e demais prejuízos decorrentes de falhas e/ou de falta de cumprimento das exigências contratuais serão tratadas através de mecanismos formais previstos no Contrato, Anexo II do Edital. Emitir relatório mensal em papel, em meio magnético e na Internet. De segunda a domingo, das Garantir que o tempo contado a partir da 07:00 as 24:00 hs, inclusive abertura do chamado, até o inicio efetivo feriados. de recuperação, e até o tempo para restabelecimento da falta esteja de acordo com o item 5.3.4. letra K e I, deste Anexo I – Projeto Básico. de De segunda a sábado, das Máximo de 30 (trinta) dias para retorno do 07:00 as 19:00 hs equipamento original, deixando recurso similar até a reposição. Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 54/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL Gerência de Configuração e Provisionamento para os recursos em operação. Atuar remotamente nos elementos de rede defeituosos, conforme descrito no item 5.3.12.1 no sentido de corrigir as falhas detectadas pela Gerência de Falhas ou reportadas por usuários ao Help-DesK, acionando as equipes de manutenção de campo, caso seja necessária ação local. Suporte remoto nos Servidores de voz De segunda a domingo, das Realizar remotamente atualizações 07:00 as 24:00 hs, inclusive solicitadas imediatamente após feriados. detectadas falhas ou necessidade de reconfiguração e re-instalação. De segunda a domingo, das Realizar as seguintes alterações de 07:00 as 24:00 hs, inclusive configurações e programações em um feriados. prazo máximo de até 24horas : Criar, eliminar e modificar características dos pontos de voz fixos, incluindo-se todos os tipos de aparelhos existentes na Rede; Criar, eliminar e modificar grupos de captura, classes de categorização dos pontos de voz fixos em toda Rede; Modificar características da bilhetagem e tarifação; Criar, modificar características e eliminar grupos de troncos para interfaceamento com as operadoras de telefonia; Modificar características de roteamento para os entroncamentos com as operadoras de telefonia; Modificar características de roteamento de chamadas VoIP e pacotes IP através da rede PE-Multidigital; Modificar características de envio de falhas / alarmes através do agente SNMP; Modificar características do plano de numeração e agendas abreviadas; Manter Cópias (backup) no(s) De segunda a domingo, das Realizar cópias (backup) das servidor(es) do Sistema de 07:00 as 24:00 hs, inclusive configurações e bases de dados dos Gerência de Configuração. feriados. Servidores de Voz da Rede diariamente, sendo capaz de restaurá-las em prazo máximo de 04(quatro) horas a partir das cópias armazenadas no Sistema de Gerência de Configuração. As configurações dos sistemas críticos devem ter cópias (backup) redundantes armazenadas em ambientes diferente do local de operação dos equipamentos; Gerência de Contrato De segunda a sexta-feira, das On-line 99 % dos dias do mês. 07:00 as 19:00 hs Provimento de Informações De segunda a sexta-feira, das On-line 99 % dos dias do mês. Gerenciais 07:00 as 19:00 hs Gerência de Faturamento De segunda a sexta-feira, das On-line 99 % dos dias do mês. 07:00 as 19:00 hs Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 55/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL TABELA DE REQUISITOS DE OPERAÇÃO Requisitos de Operação Monitorar e garantir que a perda de Pacotes nos enlaces entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PEMULTIDIGITAL não seja superior a 2% (dois por cento). O cálculo da perda de pacotes nos enlaces será obtido através de estatísticas de medição. Possibilitar a recepção das solicitações de serviços; Propiciar análises de Precendência e de risco das intervenções solicitadas; Realizar a fragmentação das solicitações nas diversas ações componentes, para cada equipe de gestão envolvida da prestação dos serviços; Permitir a emissão de ordens de serviço para a ativação e desativação de elementos da rede e ajustes de configuração destes elementos; Permitir o acompanhamento das ordens de serviço, com visualização de ocorrências e pendências; Controlar encerramento das ordens de serviço, com histórico de demandas e contagem de casos de sucesso e insucesso; Permitir o controle dos serviços de ativação e desativação de elementos da rede e ajustes de configuração destes elementos; Permitir organizar as demandas que são enviadas ao PAM principal; Permitir avaliar o fluxo de atividades de atendimento (workflow) Permitir o acompanhamento dos serviços de suporte em primeira instância, por meio de check list básicos; Permitir o controle das atividades por ordens de serviço possibilitando o registro das demandas; Possibilitar escalar as atividades no tempo e tratar prioridades, definir equipes de atendimento, inclusive por especialização, acompanhar a atuação das equipes, verificando eventuais problemas ou gargalos e definir parâmetros de qualidade para serem aplicados. Permitir o registro de problemas e soluções em um banco de dados e a possibilidade do tratamento estatístico e multidimensional dessas informações visando a gestão do conhecimento do negócio relacionado com o provisionamento de serviços; Garantir a facilidade de realizar reserva de banda. Oferecer a facilidade de priorização de tráfego. Permitir a facilidade de aumento de Largura de Banda conforme os níveis de capacidade especificados no item 5.1.6 e seus subitens sempre que se fizer necessário, visando não comprometer os serviços prestados e contratados, sem causar descontinuidade do serviço, promovendo a ampliação quando o throughput mensal de 80% da utilização da banda disponível. Implementar o aumento da Largura de Banda, quando solicitado, de forma transparente, onde as atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução. Anexo I Acordo de Nível de Serviço Emitir relatório diário em papel, em meio magnético e na Internet para a Gerência da Rede. Registrar e operar estas solicitações Online, através do Sistema de Informações Gerenciais utilizando interface WEB. Atender as solicitações no prazo máximo de 24 horas. Atender as solicitações no prazo máximo de 24 horas. Enviar relatório mensal em papel, em meio magnético e na Internet para a Gerência da Rede com os throughput dos links em operação. Atender as solicitações no prazo máximo de 20 dias Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 56/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL Implementar o aumento da velocidade, quando solicitado, de forma transparente, onde as atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução. A velocidade indicada ao atendimento do Serviço Internet, não poderá, a qualquer tempo, ser formada pela composição (somatório) de acessos com taxas inferiores à solicitada. Para garantir o nível de serviço desejado a licitante deve prover redundância de acesso, por rota física diferente até o ponto de subida a Internet. Permitir que o Grupo Gestor Multidigital receba periodicamente relatórios em papel, em meio magnético e na Internet sobre o acompanhamento dos níveis de serviço contratados Monitorar e garantir que a Largura de Banda na Rede entre os PAMs até os Pontos-Clientes-Multidigital mantendo a velocidade (throughput) igual ao valor máximo da banda dos serviços de Acesso Dedicado Convergente contratados, de forma gerenciável, garantindo os níveis de serviços contratados para os PCMs. Registrar todos os atendimentos e correções efetuadas em bases de dados integrantes do Sistema de Informações Gerenciais da Rede PE-MULTIDIGITAL de forma permitir a geração de relatórios e módulos gerenciais para acompanhamento do desempenho da Rede, bem como, avaliar o cumprimento dos níveis de serviços previamente acordados. Os requerimentos dos usuários poderão vir por meio de chamadas telefônicas, e-mail ou chats (Intranet). Monitorar e garantir que a Largura de Banda na Rede entre os PAMs até os Pontos-Clientes-Multidigital mantendo a velocidade (throughput) igual ao valor máximo da banda dos serviços de Acesso Dedicado Convergente contratados, de forma gerenciável, garantindo os níveis de serviços contratados para os PCMs. Monitorar e garantir que a Latência nos enlaces entre o PAMPrincipal e os equipamentos de conectividade da Rede PEMULTIDIGITAL mantenham a média de 150ms e inferior a 180ms, exceto para solução via satélite que deve apresentar uma latência média de 830ms e inferior a 900ms. As médias de Latência serão obtidas através de estatísticas de medição entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL, realizadas 10 (dez) medidas de latência, a cada 05 (cinco) minutos, durante as 02 (duas) horas de pico, do dia. A média será calculada apenas com as medidas dos dias úteis Monitorar e garantir que a taxa de erro entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL não seja superior a 10E-6. O cálculo da taxa de erro será obtido através de estatísticas de medição entre o PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL, realizadas 10 (dez) medidas, a cada 05 (cinco) minutos, durante as 02 (duas) horas de pico, do dia. A média será calculada apenas com as medidas dos dias úteis. Garantir que a perda de Pacotes nos enlaces entre o PAMPrincipal e os equipamentos de conectividade da Rede PEMULTIDIGITAL não seja superior a 2% (dois por cento). O cálculo da perda de pacotes nos enlaces será obtido através de estatísticas de medição. Garantir que o tempo contado a partir da abertura do chamado, até o inicio efetivo de recuperação, e até o tempo para restabelecimento da falta esteja de acordo com o item 5.3.4. letra K e I, deste Anexo I – Projeto Básico. Anexo I Atender as solicitações no prazo máximo de 20 dias Atualizadas a cada 30 dias Emitir relatório mensal em papel, em meio magnético e na Internet. Demonstrar a cada trinta dias o nível de atendimento requerido Emitir relatório mensal de latência em papel, em meio magnético e na Internet. Emitir relatório mensal de latência em papel, em meio magnético e na Internet. Emitir relatório mensal de taxa de erro em papel, em meio magnético \e na Internet. Emitir relatório mensal de perda de pacotes em papel, em meio magnético e na Internet. Emitir relatório de atendimentos devidamente atestados pelos usuários a cada 30 dias. Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 57/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL Adotar uma solução para a compressão de banda que não prejudique a qualidade do sinal, garantindo que o atraso na conversação não ultrapasse 180(cento e oitenta) ms para os acesso terrestres onde a codificação do sinal de voz deve ser feita de acordo com os padrões da ITU-T G.711, e G.729 ou versões mais atualizadas. Para os PCM’s que utilizam solução via satélite o tempo de retardo máximo admitido será de 900ms para os serviços de voz onde deve ser considerado também o tempo de propagação do satélite, garantindo-se a qualidade dos serviços de voz sem picotamento, metalização, eco, ruído e retardos. As soluções de acessos dedicados via satélite só serão admitidas para PCM’s cuja velocidade requerida seja de até 256Kbps. Acompanhar os indicadores de desempenho previstos neste Projeto Básico exemplo: tempo de reparos, de atendimentos, da capacidade da rede, da evolução do tráfego, e do comportamento da rede em tempo integral. Considerar como principais indicadores de manutenção de qualidade do serviço na rede: o Tempo de Recuperação e o Tempo entre Falhas, que devem ser mantidos dentro do padrão especificado neste Projeto Básico. Analisar periodicamente, no máximo semestralmente, os preços dos serviços oferecidos para o serviço de telefonia fixa ou móvel, visando garantir sempre as melhores condições de precificação para o serviço de TRÁFEGO EXTRA PE-MULTIDIGITAL considerando as práticas e regulamentações sobre este serviço. Prover backup em locais físicos diferentes no(s) Servidore(s) de Sistema de Gerência de Configuração responsável(eis). Esta redundância deve ser tanto de hardware como de software. Emitir relatório de qualidade do sinal de voz a cada 30 dias Emitir relatório mensal de indicadores de desempenho Emitir relatório dos preços dos serviços praticados a cada 6 meses Emitir Logs dos Backup’s realizados. Utilizar os recursos de forma compartilhada (load balance) garantindo, em caso de falha ou outra interveniência que não sejam comprometidos os serviços em funcionamento. Permitir alterar remotamente, para cada Acesso Dedicado Atender as solicitações no prazo máximo Convergente, o acesso e privilégios sobre o tipo de chamada de 24 horas. (DDD, DDI, Intra-rede, Móvel, etc.) para os Pontos de Voz Fixos. Realizar a configuração dos elementos da rede lógica Atender as solicitações no prazo máximo (Roteadores, Switches, Firewalls, IDS, e outros); de 24 horas. Capturar a configuração dos elementos da rede lógica, Atender periodicamente. armazenando-as em banco de dados, e realizando versionamento; Permitir a emissão de ordens de serviço para a ativação e Atender periodicamente. desativação de elementos da rede e ajustes de configuração destes elementos; Permitir o acompanhamento das ordens de serviço, com visualização de ocorrências e pendências; No serviço de Provisionamento: Emitir relatório mensal, constando todos Propiciar análises de Precendência e de risco das intervenções os itens solicitados, solicitadas; Realizar a fragmentação das solicitações nas diversas ações componentes, para cada equipe de gestão envolvida da prestação dos serviços; Controlar encerramento das ordens de serviço, com histórico de demandas e contagem de casos de sucesso e insucesso; Permitir o controle dos serviços de ativação e desativação de elementos da rede e ajustes de configuração destes elementos; Permitir organizar as demandas que são enviadas ao PAM principal; Permitir avaliar o fluxo de atividades de atendimento (workflow) Permitir o acompanhamento dos serviços de suporte em primeira Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 58/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL instância, por meio de check list básicos; Possibilitar escalar as atividades no tempo e tratar prioridades, definir equipes de atendimento, inclusive por especialização, acompanhar a atuação das equipes, verificando eventuais problemas ou gargalos e definir parâmetros de qualidade para serem aplicados. Permitir o registro de problemas e soluções em um banco de dados e a possibilidade do tratamento estatístico e multidimensional dessas informações visando a gestão do conhecimento do negócio relacionado com o provisionamento de serviços; 7. O MODELO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO 7.1. O Modelo Funcional da Gestão da Rede PE-Multidigital Visando promover uma prestação de serviços com alto nível de qualidade, disponibilidade e desempenho, faz-se imprescindível adotar um modelo de organização funcional. Este Modelo e seus respectivos recursos devem ser seguidos e previstos pela Proponente Vencedora deste Certame Licitatório, de forma permitir um alinhamento dos papéis e funcionalidades atribuídas a Fornecedor e Contratante(s). O diagrama abaixo representa um Modelo Funcional associado à gestão dos serviços solicitados pela contratante e dos serviços prestados pela proponente, respectivamente. MODELO FUNCIONAL GESTÃO DA REDE PE-MULTIDIGITAL GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL COORDENAÇÃO GERAL DA REDE (POR PARTE DO FORNECEDOR) Coordenação de Contratos e Faturamento Acompanhamento das Solicitações Acompanhamento e Controle de Contratos Acompanhamento e Controle de Faturamento Coordenação Técnica Suporte Tecnológico Supervisão doSistema de Informação Gerencial da Rede Supervisão da Qualidadde Supervisão de Operações Supervisão de Retaguarda COORDENAÇÃO GERAL DA REDE CLIENTE SECRETARIAS /ÓRGÃOS (POR PARTE DA SARE) Coordenação de Gestão Contratual (por parte da SARE) Gestão de Contratos : • Principal e • Aditivos de Adesão Gestão das Informações Gerenciais Gestão de Faturamento Global Coordenação de Gestão Técnica ( por parte da ATI) Coordenação Setorial de Gestão Contratual Assessoria Tecnológica e de Inovações Coordenação Setorial Técnica Avaliação das Solicitações Setoriais Acompanhamento da execução técnica dos Aditivos de Adesão Gerência Técnica da Rede como um todo Gerência da Segurança da Rede • Identificação das Demandas • Centralização das solicitações • Atesto dos Serviços • Interlocução com a SARE e Fornecedor Gerência da Qualidade da Rede Operacionalização dos Sistemas de Informações previstos Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 59/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 7.1.1. Estrutura Funcional Fornecedor 7.1.1.1. A vencedora do certame licitatório deve designar, num prazo de 10 (dez dias) úteis, a partir da assinatura do Contrato com a Contratante, uma Estrutura Funcional na ATI composta por: a. Coordenação Geral da Rede PE-MULTIDIGITAL por parte do Fornecedor; b. Uma Coordenação de Contrato e de Faturamento tendo três funções de Acompanhamento e Controle para os seguintes assuntos: Solicitações feitas pelos Clientes-Digitais, dos Contratos Efetivados e do Faturamento pelos serviços efetivamente prestados. c. Uma Coordenação Técnica tendo dez funções subordinadas: 1) Geração de Imagem 2) Ambiente Operacional 3) Informações Gerenciais 4) Qualidade e Confiabilidade 5) Configuração 6) Falhas e Suporte 7) Segurança 8) Bilhetagem e Tarifação 9) Supervisão de Operações compreendendo: a) Operação do Help-desk, b) Suporte remoto e presencial 10) Supervisão de Retaguarda compreendendo : a) Engenharia de Implantação b) Supervisão técnica c) Assistência Técnica d) Logística de Apoio 7.1.1.2. Os recursos humanos alocados para atender ao Modelo Funcional deverão ter seus respectivos perfis e capacidades técnicas, horários e turnos de trabalho devidamente apresentadas na Proposta Técnica integrante deste Edital. Deverão ser residentes na ATI apenas os recursos humanos requeridos nos itens de 1), 2) , 3), 5), 6), 7) e 8) da alínea “c” do item 7.1.1.1. integrantes da Coordenação Técnica . 7.1.1.3. A Contratada deverá manter um quadro funcional próprio residente no local onde funcionará a Gerência Multidigital, conforme especialização requerida a seguir, visando atender e fazer a interlocução dos assuntos referentes a suporte e operação da Gerência Multidigital junto a Unidade de Gestão Técnica, coordenada pela ATI: a. b. c. d. e. 01 (hum) especialista em Segurança de Rede 01 (hum) especialista em Serviços de Telecomunicações 01 (hum) especialista em Bilhetagem e Tarifação 01 (hum) especialista em Suporte Técnico de Ativos de Rede 02 (dois) especialistas em Configuração e Falha de Rede Convergente com perfis complementares f. 01 (hum) coordenador executivo dos serviços contratados 7.1.1.4. Todos os especialistas e o coordenador executivo devem ter seus currículos devidamente comprovados através da Proposta Técnica. O horário de trabalho dos especialistas e o do coordenador deve ser horário comercial de 08:00 as 18:00 tendo antecipadamente a autorização de realizar atividades extras em horários e períodos a serem acordados entre a Gerência da Rede por parte do Fornecedor e por parte da SARE incluindo serviços em turnos noturnos, sábados, domingos e feriados. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 60/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 7.1.2. Estrutura Funcional da SARE 7.1.2.1. A Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE deve designar, num prazo de 10(dez dias) úteis, a partir da assinatura do Contrato com a vencedora do Certame Licitatório, uma estrutura funcional que será compartilhada com a Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, responsabilizando-se pelas seguintes funções: a. Coordenação Geral da Rede por parte da SARE, tendo subordinado duas importantes Coordenações: 1) Coordenação de Gestão Contratual, a ser realizada pela SARE, compreendendo três funções: Gestão do Contrato Principal e dos Termos Aditivos de Adesão Gestão das Informações Gerenciais e Gestão de Faturamento Global do Contrato. 2) Coordenação de Gestão Técnica, a ser realizada pela ATI, compreendendo sete funções: Assessoria Tecnológica e de Inovação, Avaliação das Solicitações Setoriais, Acompanhamento da Execução Técnica dos Aditivos de Adesão, Gerência Técnica da Rede como um todo, Gerência da Segurança da Rede, Gestão da Qualidade da Rede, Operacionalização dos Sistemas de Informações previstos. 7.1.3. Estrutura Funcional do Cliente da Rede PE-MULTIDIGITAL 7.1.3.1. Poderão ser clientes dos serviços da Rede PE-Multidigital os Órgãos Públicos Estaduais do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. 7.1.3.2. Conforme descrito no item 5.1.5. entende-se como CLIENTE da Rede PE-Multidigital toda Secretária/Órgão que firmar Termo Aditivo de Adesão com o Fornecedor através da interveniência da SARE. 7.1.3.3. Entende-se como Ponto-Cliente-Multidigital a(s) unidade(s) administrativa(s), vinculadas ao CLIENTE da Rede Pe-Multidigital, que utilizam os serviços prestados via esta solução. 7.1.3.4. A Secretaria/Órgão que passar a ser CLIENTE da Rede PE-Multidigital, deve designar, num prazo de 10 (dez dias) úteis, a partir da assinatura do Contrato/Termo Aditivo de Adesão com a vencedora do Certame Licitatório, uma estrutura funcional composta por duas Coordenações responsáveis pelas seguintes funções: a. Coordenação Setorial do Termo Aditivo de Adesão b. Coordenação Setorial Técnica compreendendo as seguintes funções: 1) 2) 3) 4) Avaliação das Demandas feitas pelas Unidades administrativas vinculadas e/ou descentralizadas, denominados de Pontos Clientes-Digitais; Centralização das Solicitações Aprovadas; Coordenação dos Atestos dos serviços prestados Interlocução com a SARE e/ou Fornecedor para denunciar qualquer irregularidade referente aos serviços contratados, para tratar das demandas, problemas, qualidade, desempenho e outros aspectos inerentes dos serviços solicitados/contratados, de conformidade com este Projeto Básico . 7.1.4. Grupo Gestor Multidigital 7.1.4.1. O Grupo Gestor Multidigital, doravante denominada de Grupo Gestor, constitui-se numa unidade de avaliação técnica e de formulação de propostas visando garantir o alto nível de relacionamento entre a fornecedora dos serviços e o Governo do Estado de Pernambuco, através da SARE, de forma garantir o melhor desempenho e qualidade na prestação dos serviços contratados. Compete a Grupo Gestor Multidigital analisar, discutir e formular propostas conclusivas para a decisão da SARE referente aos assuntos de interesse comum entre as partes envolvidas, Governo, Clientes e Fornecedor, utilizando-se das unidades previstas no Modelo Funcional, destacando os seguintes assuntos: a. Normatização e padronização das demandas e solicitações efetivadas; b. Necessidade de capacitação de pessoal para o garantir o melhor uso das ferramentas; Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 61/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL c. Estabelecimento de sistematização de entrega, recepção e operacionalização dos serviços da Rede PE-Multidigital. d. Dimensionamento e gestão dos recursos financeiros e de serviços previstos, contratados e efetivamente instalados durante a execução do Contrato de Prestação de Serviços objeto deste Projeto Básico; e. Gerenciamento dos serviços em operação de forma a garantir a interoperabilidade e racionalização dos recursos, promovendo soluções compartilhadas e integradas em Informática, conectividade, segurança de redes e acessos, help-desk e demais serviços correlatos. f. Análise das questões relacionadas com o desenvolvimento, implantação e operacionalização dos serviços prestados via a Rede PE-Multidigital, identificando eventuais problemas, diagnosticando-os e propondo medidas preventivas e corretivas para decisão do Governo, através da SARE; g. Estabelecimento de propostas de padrões para o acompanhamento dos resultados da prestação dos serviços da Rede PE-Multidigital e promover a avaliação sistemática dos mesmos, analisando os desvios e propondo medidas para suas correções; 7.1.4.2. O Grupo Gestor Multidigital, será imediatamente instalado no momento em que as estruturas funcionais do Fornecedor e da SARE, previstas no Modelo Funcional deste item 7.1, estiverem formalizadas e será composta pelos respectivos responsáveis das Gerências da Rede tanto do lado do Fornecedor e como da SARE, bem como pelos responsáveis das Unidades de Gestão Contratual e Técnica por parte da SARE e ATI e pelos responsáveis das Gerências de Contrato e Faturamento e Técnica por parte do Fornecedor. Após instalada a Unidade Gestora supra-citada, seus membros devem elaborar, no prazo de 30(trinta) dias, sua forma de organização e funcionamento, definido as atribuições e responsabilidades dos seus membros, forma de convocação e funcionamento, periodicidade e local de suas sessões. O Coordenador do Grupo Gestor Multidigital será designado pela SARE no momento da sua instalação. 7.2. O Modelo de Solicitação e Contratação dos Serviços 7.2.1. Primeiramente, o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, formalizará um Contrato de Prestação de Serviços da Rede PEMultidigital e Suporte especializado junto à vencedora do Certame Licitatório, expressando através deste instrumento todas as condições de preço de execução dos serviços e forma de pagamento prevista, conforme Minuta do Contrato Principal apresentada no ANEXO II deste Edital. A partir deste Instrumento contratual, denominado de Contrato Principal, toda a prestação de serviços será formalizada diretamente entre o cliente contratante e a fornecedora, através do Instrumento denominado Termo Aditivo de Adesão apresentado no ANEXO III deste Edital, contendo a relação dos serviços que serão prestados ao contratante em suas respectivas quantidades e locais que devem ser fornecidos os serviços. 7.2.2. O Cliente do Serviço da Rede PE-Multidigital denominado Contratante Aderente deve, inicialmente, designar uma Coordenação Setorial de Gestão de Contrato a qual, tem, entre outras atribuições, a de centralizar e analisar as demandas setoriais da Secretaria/Órgão junto às suas unidades administrativas descentralizadas, denominadas de Pontos Clientes Multidigitais e acompanhar e controlar os atestos dos serviços efetivamente prestados. Após identificar as necessidades de serviços da Rede PE-MULTIDIGITAL, esta Gerência deve encaminhar suas demandas ao Grupo Gestor Multidigital para a análise e aprovação. 7.2.3. O Grupo Gestor Multidigital verifica as condições de atendimento e encaminha uma Proposta de Prestação de Serviços, conforme Minuta apresentada no Anexo III ao Contrato. 7.2.4. O Cliente do Serviço da Rede PE-Multidigital analisa tecnicamente e financeiramente a Minuta do Termo de Adesão encaminhada pelo Grupo Gestor e, após decisão de efetivar os serviços solicitados, encaminha a Contratada o Termo Aditivo de Adesão assinado em conformidade com os formalismos previstos e também encaminha uma cópia deste referido Termo Aditivo de Adesão para o Grupo Gestor Multidigital tomar ciência e realizar a gestão prevista. O Grupo Gestor Multidigital encaminha o Termo de Adesão para as respectivas Coordenações de Contrato e Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 62/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL Técnica do Fornecedor e da SARE para as providências e formalizações cabíveis conforme modelo apresentado no ANEXO III deste EDITAL. 7.2.5. O Aditivo de Adesão é o instrumento de formalização da contratação dos serviços da Rede PEMULTIDIGITAL entre o Cliente e a Fornecedora. Após a assinatura do Termo de Adesão entre as partes Cliente e Fornecedor, a Contratante (cliente aderente) deve, através da sua respectiva Coordenação Setorial de Gestão de Contratos e Faturamento, prevista no Modelo Funcional, acompanhar a execução dos serviços conforme condições e níveis de serviços especificados neste Anexo I - Projeto Básico. 7.2.6. A Figura a seguir representa o fluxo de solicitação e contratação de serviços da Rede PEMULTIDIGITAL descrito acima neste sub-item 7.2. deste ANEXO I – Projeto Básico. O Modelo de Solicitação e Contratação dos Serviços FASE INICIAL : Contrato Principal Contrato Principal assinado Fornecedor dos serviços PE-MULTIDigital Através da SARE FASE DE EXECUÇÃO : Termo Aditivo de Adesão GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL ( SARE e FORNECEDOR ) Fornecedor dos serviços PE-MULTIDigital Minuta do Termo Aditivo de Adesão Termo Aditivo de Adesão assinado Solicitação dos Serviços CLIENTE ADERENTE ( Secretarias/Órgãos Públicos Estaduais) 7.3. O Modelo de Entrega dos Serviços 7.3.1. Conforme especificado no item 6. e seus subitens deste Anexo I – Projeto Básico, faz-se imprescindível adotar um Modelo de Entrega para operacionalização da prestação dos serviços da Rede PE-Multidigital previstos. 7.3.2. Primeiramente, após a assinatura do Termo Aditivo de Adesão, a contratante deve indicar responsáveis pela Coordenação Setorial de Gestão Contratual, prevista no Modelo Funcional, bem como, designar para cada Ponto-Cliente-Multidigital um responsável para recepção, conferência e atesto de recebimento do serviço contratado. 7.3.3. A Contratada deve observar todos os requisitos especificados nos itens 5. especialmente o item 6 e seus sub-itens, onde, para cada entrega de serviço nos Pontos Clientes, deve apresentar a ordem de serviço que originou a Entrega e após a conferência, por parte do responsável pelo recebimento do serviço, este deve atestar o recebimento do(s) respectivo(s) serviço(s). 7.3.4. A cada entrega devidamente atestada a Contratada deve atualizar no Sistema de Informação Gerencial e no sistema de Gestão de Contratos e de Faturamento a entrega efetivada. Esta Informação deverá ser disponibilizada para a Gerência de Contratos, para o Cliente e para as demais gerências previstas no Modelo Funcional, sub-item 7.1 deste Anexo I – Projeto Básico. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 63/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 7.3.5. O diagrama abaixo representa o Modelo de Entrega dos Serviços junto aos Clientes Multidigitais referentes aos serviços contratados e em operação. MODELO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL ( SARE e FORNECEDOR ) ORDEM DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) Fornecedor dos serviços PE-MULTIDigital CLIENTE ADERENTE ( Secretarias/Órgãos Públicos Estaduais) LOGÍSTICA DE PREPARAÇÃO DE ENTREGA ATESTO(S) DE RECEBIMENTO(S) DO(S) SERVIÇO(S) Preparação , Agendamento , Entrega, Instalação e Configuração 7.4. O Modelo de Atendimento Especializado e Suporte Tecnológico Conforme especificado nos itens 5. e 6. e seus subitens deste Anexo I – Projeto Básico, faz-se imprescindível adotar um Modelo de Atendimento e Suporte Tecnológico para operacionalização da prestação dos serviços da Rede PE-MULTIDIGITAL previstos, especificamente o atendimento especializado em suporte tecnológico. O diagrama abaixo representa este Modelo de Atendimento e Suporte aos serviços junto aos Pontos-Clientes-Multidigital referentes aos serviços contratados e em operação. A Contratada deve prestar o atendimento e suporte relacionados no Diagrama abaixo respeitando todas as especificações e níveis de serviços especificados no item 6. e seus sub-itens deste Anexo I – Projeto Básico supracitado. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 64/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL MODELO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E SUPORTE TECNOLÓGICO GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL ( SARE e FORNECEDOR ) PONTOS CLIENTE MULTIDIGITAL Dúvidas de Operação Dúvidas de Configuração Problemas de Funcionamento dos serviços Solicitação de manutenção Fornecedor dos serviços PE-MULTIDigital CLIENTE Secretarias/Órgãos Públicos Estaduais (Incluindo suas Unidades Administrativas descentralizadas (Pontos Clientes) FORNECEDOR Reinstalações Reconfigurações Resolução de Problemas Manutenção 7.5. Suporte Remoto ( Help-Desk) Suporte Presencial Reparo em equipamentos ( assistência Técnica) Informações Gerenciais O Modelo de Faturamento e Atesto dos Serviços 7.5.1. No último dia útil do mês, a fornecedora dos serviços da Rede PE-Multidigital, denominada de Contratada, encaminhará a Contratante, uma Fatura e um Relatório discriminando todos os serviços efetivamente prestados constantes da Fatura. A contratante, através da Coordenação de Gestão Contratual da Rede, deverá conferir e acompanhar os respectivos atestos dos serviços prestados nas diversas unidades administrativas usuárias dos recursos da Rede, os Pontos Clientes Multidigitais PCMs. Os atestos dos serviços deverão seguir as habituais sistemáticas administrativas procedentes da própria Secretaria/Órgão Contratante observando-se as formalizações e providências necessárias para o pronto pagamento dos serviços efetivamente realizados respeitando os prazos, preços e forma de pagamentos previstos no Termo Aditivo de Adesão, conforme apresentada Minuta no Anexo III deste Edital. 7.5.2. O cancelamento de uma Fatura se dará nos casos onde forem verificadas inconsistências de informações sobre a situação da prestação do serviço e/ou suporte especializado previsto em contrato. 7.5.3. Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os requisitos de configurações e de níveis de serviços previstos e contratados deverão ser objeto de análise entre a contratante e contratada podendo ser objeto de multa ou outra penalidade prevista no Termo Aditivo de Adesão, bem como, cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos no Item 6 deste Anexo I- Projeto Básico. Outras questões correlatas que demandem uma avaliação mais detalhada das condições efetivas de atendimento sujeitas a proposições para melhorias e/ou outras contribuições, devem ser encaminhadas ao Grupo Gestor Multidigital para as providências cabíveis. Desde que sejam registrados questionamentos sobre um ou mais serviços faturados, o pagamento da fatura em questão ficará suspenso até que as partes, contratante e contratada, acordem as condições de faturamento que devem ser executadas. 7.5.4. Todos os Termos Aditivos de Adesão e sua respectiva execução de prestação dos serviços contratados bem como dos seus respectivos faturamentos, devem ser registrados e atualizados nos Sistemas de Informações Gerenciais de Contrato e Faturamento visando o acompanhamento por parte das diversas áreas funcionais previstas no Modelo Funcional. Caberá a Contratada disponibilizar através dos sistemas supra-citados usando interfaces via web, para a SARE e os Clientes Multidigitais, relatórios mensais com informações a cerca dos serviços realizados e Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 65/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL faturados. Estes Relatórios serão utilizados para a medição de desempenho e utilização dos serviços da Rede PE-Multidigital em cada Ponto Cliente Multidigital e também serão a base para compor a fatura mensal. 7.5.5. O Diagrama a seguir representa o modelo acima descrito: MODELO DE FATURAMENTO E ATESTOS GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL ( SARE e FORNECEDOR ) FATURA RELATÓRIOS DISCRIMINADOS DOS SERVIÇOS POR PONTO CLIENTE CLIENTE Secretarias/Órgãos Públicos Estaduais (Incluindo suas Unidades Administrativas descentralizadas (Pontos Clientes) 7.6. Fornecedor dos serviços PE-MULTIDigital ATESTOS & PAGAMENTOS O Modelo de Registros e Avaliações Periódicas 7.6.1. O Sistema de Informação Gerencial previsto neste Anexo I-Projeto Básico, e que deve ser provido pelos contratados para os serviços previstos, devendo sinalizar, periodicamente, os serviços com indicadores de atendimentos abaixo do requisitado em conformidade com os níveis de serviços solicitados no ITEM 6. deste Anexo I-Projeto Básico visando uma análise do ocorrido, aplicações de penalidades, conforme previsto nas Minutas dos Contratos Principal e Termo Aditivo de Adesão respectivamente, Anexos II e III deste EDITAL e outras ações administrativas pertinentes. 7.6.2. Após todo serviço contratado, entregue e em plena operação a Contratada deve registrar no Sistema de Informação Gerencial os níveis de serviços atingidos durante o processo de atendimento considerando os indicadores como prazo, qualidade, desempenho, e outros correlatos. Estes Indicadores deverão ser objetos de análise e indicação do Grupo Gestor Multidigital após sua formalização. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 66/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 7.7. Fases de Execução da Prestação dos Serviços da Rede PE-Multidigital A seguir tem-se um diagrama resumo das diversas fases que compõe o Modelo de Organização e Gestão da prestação de serviços da Rede PE-Multidigital. Fases do Modelo de Organização e Gestão da Rede PE-MULTIDIGITAL Contratação Contratação Principal Principal Contratação Contratação de de Adesão Adesão Entregas Entregas ee Recebimento Recebimento Atendimento Atendimento ee Suporte Suporte Registros Registros dos dos serviços serviços prestados prestados Registro Registro de de níveis níveis de de serviços serviços atendidos atendidos ee não não atendidos atendidos Faturamento Faturamento ee atesto atesto Avaliações Avaliações periódicas periódicas 7.8. Relacionamentos Administrativos A Contratada deverá apresentar a SARE, em um prazo máximo de 3 ( três ) dias úteis, após o resultado da homologação do certame licitatório, os seus representantes legais, para responder pelas situações administrativas que venham a ocorrer. 8. PLANO DE CAPACITAÇÃO Este serviço abaixo descrito será de responsabilidade da Contratada deste Certame Licitatório. 8.1. Após todas as instalações das estruturas funcionais descritas neste item 7, serão agendados em um prazo de até 15 (quinze) dias, um Plano de Capacitação para realização de treinamentos específicos para as funções previstas no Modelo Funcional supra-mencionado, este plano deverá ser proposto pela contratada e aprovado pela Unidade Gestora Multidigital, onde todos os treinamentos previstos são da responsabilidade da Contratada sem ônus para a Contratante. 8.2. O escopo deste Plano de Capacitação deve prever: a. Informativo global dos componentes tecnológicos envolvidos na prestação dos serviços da Rede PEMULTIDIGITAL Digital; b. Compreensão geral da filosofia de funcionamento e de operação da Solução da Rede PE-Multidigital, inter-relacionamentos entre as unidades administrativas envolvidas. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 67/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL c. Conhecimento e usabilidade dos recursos (hardwares e softwares) envolvidos no Ambiente de Gerencia da Rede d. Funcionalidades das Gerências: de Atendimento Especializado (help-desk), de Qualidade e Confiabilidade, de Configuração, de Falhas e Suporte, de Segurança e de Bilhetagem e Tarifação. e. Funcionalidades do Sistema de Informações Gerenciais em seus respectivos módulos. f. Operação e configuração dos recursos e equipamentos de telemática utilizados na solução dos PAMs e dos PCMs. g. Operação e configuração dos recursos e equipamentos de telemática utilizados na solução de Videoconferência. h. Operação e configuração dos recursos e equipamentos de telemática utilizados na solução do Ambiente Espaço Cidadão e Expresso Cidadão. 8.3. O Plano de Capacitação deve prever, para cada tema, a carga-horária, recursos e condições imprescindíveis para o perfeito aproveitamento do treinamento incluindo a documentação didática a ser utilizada. 8.4. Após aprovado o Plano de Capacitação devem ser realizados no mínimo 08(oito) Seminários de 08 horas, cada, sob a coordenação do Grupo Gestor Multidigital para nivelamento e integração do contingente de recursos humanos envolvidos, apresentando os temas do escopo acima requerido, onde os papéis e atribuições devem ser firmados. Esta capacitação tem uma estimativa de treinar, da parte da Contratante, no máximo 50(cinqüenta) profissionais que atuarão em conformidade com o Modelo Funcional supramencionado. 8.5. A contratada deverá oferecer treinamento, de caráter teórico e prático, em módulos distintos, visando habilitar os recursos humanos envolvidos nas Gerências componentes do Modelo Funcional, item 7 deste Anexo I – Projeto Básico, abrangendo no mínimo os seguintes objetivos : a. Os instrutores ou responsáveis pelos treinamentos, são da responsabilidade da contratada e estes devem apresentar ao Grupo Gestor Multidigital as respectivas agendas de treinamento. b. Todo o material de apoio técnico necessário à realização de treinamentos, tais como os equipamentos, acessórios, ferramentas, etc. devem ser providos pela contratada em quantidade suficiente para permitir adequado aprendizado pelos treinandos. 9. PLANO DE DIVULGAÇÃO DA REDE PE-MULTIDIGITAL Este serviço abaixo descrito será de responsabilidade da Contratada deste Certame Licitatório. 9.1. Após todas as instalações das estruturas funcionais descritas no item 7 deste Anexo I Projeto Básico, deverá ser apresentado, em um prazo de até 30 (trinta) dias, um Plano de Divulgação para realização de Seminários específicos para os Clientes da Rede PE-Multidigital onde deverão ser apresentados os seguintes temas: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) A Solução Rede PE-Multidigital; Os serviços; Os acordos de níveis de serviços; As Gerências Previstas; O Modelo Funcional; O Modelo de Solicitação e Contratação dos Serviços; O Modelo de Entrega dos Serviços; O Modelo de Atendimento Especializado em Suporte Tecnológico e de Operação; O Modelo de Faturamento e Atestado dos Serviços; O Modelo de Registros e Avaliações Periódicas; 9.2. Após aprovado o Plano de Divulgação devem ser realizadas as atividades abaixo especificadas sob a coordenação do Grupo Gestor Multidigital para nivelamento e integração dos usuários da Rede de Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 68/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL acordo com o grau de interesse e de relacionamento. Estas atividades devem ser da responsabilidade financeira da Contratada sob a Coordenação da Unidade Gestora Multidigital. 9.3. A Proponente deve: 9.3.1. Providenciar por solicitação Unidade Gestora Multidigital, durante a vigência do contrato, o Serviço Especial de Divulgação da Rede PE-MULTIDIGITAL, o qual contará no mínimo com os seguintes eventos e recursos: a. Realização de 4(quatro) seminários Estaduais para máximo de 300(trezentas) participantes, podendo reunir, da parte da Contratante, recursos humanos na quantidade de 50, 100, 200 e 300 participantes dependendo do Tema , com duração de um dia cada, a ocorrer em salão de convenções apropriados. Deverá ser providenciado nessas ocasiões, pela proponente, os serviços de coffe-break e almoço executivo para os participantes; b. Confecção e distribuição de 7.000 (sete mil) cartazes ilustrativos sobre a Rede PEMULTIDIGITAL; c. Confecção e distribuição de 7.000 (sete mil) folders de divulgação da Rede PE-MULTIDIGITAL; d. Confecção de 04(quatro) Banners; e. Confecção 100.000 (cem mil) etiquetas adesivas de identificação dos ambientes que estarão conectados a Rede PE-MULTIDIGITAL; f. Confecção de etiquetas adesivas de identificação especial para serem coladas nos equipamentos utilizados pela proponente na prestação dos serviços da Rede PE-Multidigital de forma que TODOS os recursos utilizados fiquem facilmente identificados em relação aos demais equipamentos do Governo. g. Confecção de 50.000 (cinqüenta mil) manuais explicativos sobre: 1) Solicitações; 2) Atendimento; 3) Serviços técnicos; 4) Manuais de Operações dos terminais de Ponto de Voz Fixo e facilidades, compreendendo também modelo de faturamento; 5) Contatos. h. Produção de 01 (um) vídeo institucional sobre a Rede PE-MULTIDIGITAL. 9.3.2. Após a assinatura do Contrato a Contratante providenciará no prazo de 01 (hum) mês os respectivos lay-outs das peças de divulgação acima requeridas. 10. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. 10.1. Todas as informações na modalidade de voz, dados e imagens, aplicativos e documentos que 10.2. 10.3. 10.4. 10.5. Anexo I forem manuseados e utilizados, são de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da empresa contratada, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da SARE. Os executores da Contratada (incluídos os casos de sub-contratação previstos no Edital), que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos na Solução da Rede PE-Multidigital receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a prestação dos serviços. A Contratada obriga-se a dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços. Garantir sigilo absoluto nas comunicações através da Rede PE-Multidigital. Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 69/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 11. PROPOSTA DE MIGRAÇÃO Considerando que o Governo do Estado de Pernambuco já possui em operação um serviço de rede integrando recursos de informática e telecomunicações, a Rede PE-Digital, onde através desta rede são atendidos 1.131 pontos clientes de acesso dedicado exclusivo para o tráfego de dados e internet com um conjunto de serviços agregados como RAMAL, VPN, INTERNET, SUPORTE 24H, e etc.., faz-se necessário adotar uma estratégia de migração dos serviços ora em funcionamento para a nova solução requerida aqui neste Edital e seus Anexos, visando não acarretar problemas de continuidade para os serviços prestados via as unidades administrativas públicas que dependem deste serviço de acesso dedicado supra mencionado . Assim, tem-se abaixo a Estratégia de Migração que deverá ser seguida quando da conclusão do Processo Licitatório e assinatura do contrato. A Contratada deve migrar todos os atuais Pontos Clientes – PCs da PE-Digital de acordo com os novos padrões de prestação de serviços previstos e ofertados nesta Solução Rede PE-MULTIDIGITAL conforme relação de acessos dedicados relacionados no Adendo VI deste Anexo I-Projeto Básico considerando os prazos apresentados pela contratada na Proposta Técnica não podendo ultrapassar de 365 dias. 11.1. Prazos de Migração 11.1.1. Após a assinatura do contrato com a vencedora do certame licitatório, a SARE encaminhará a contratada a Ordem de Serviço para ativação da conexão de integração entre a Gerências das Redes PE-Digital e PE-Multidigital e para ativação do Serviço de Internet Corporativa conforme previsto no sub item 11.2.1. a seguir, que terá um prazo máximo de 60(sessenta) dias contados da data da Ordem de Serviço para sua completa ativação ou prazo comprometido na proposta Técnica da Contratada. 11.1.2. No prazo máximo de até 45(quarenta e cinco) dias ou prazo previsto na proposta Técnica da Contratada, depois de emitida a Ordem de Serviço, a contratada deve instalar os PAMs Especiais e Básicos previstos no ADENDO I deste Anexo I - Projeto Básico. 11.1.3. Após a assinatura do contrato com a vencedora do certame licitatório, a SARE encaminhará a contratada o Cronograma de Migração que terá um prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para concluir a migração de todos os acessos dedicados operacionalizados via PE-DIGITAL, conforme Adendo VI deste Anexo I Projeto Básico, ou até o prazo comprometido na Proposta Técnica da Contratada. 11.1.4. O não cumprimento dos Prazos e Cronogramas previstos neste processo licitatório será objeto de penalidade conforme Anexos II e III – Minuta de Contrato e Termo Aditivo de Adesão, respectivamente. 11.2. Estratégia de Migração 11.2.1. Conexão de Integração e Migração do Serviço Internet Corporativa : A contratada deve inicialmente prover uma conexão de integração ponto-a-ponto entre a Gerência da atual Rede PE-Digital, onde está instalada na Rua Benfica, No. 715, no Bairro da Madalena – Recife-PE e a Gerência na nova Rede PE-MULTIDIGITAL que será instalada nas dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife, visando prover todos recursos necessários para a prestação dos serviços de conexão via Internet de forma que os Pontos Clientes da PE-Digital possam fazer suas respectivas migrações para a nova Rede PE-MULTIDIGITAL sem comprometer os serviços dependentes da Internet. Após o prazo exigido de doze meses para efetivar as referidas migrações conforme sub item 11.1 deste Anexo I-Projeto Básico esta conexão será desativada. Todos os custos desta conexão de integração é da responsabilidade da contratada. Após esta conexão, bem como, o serviço de Internet Corporativa estarem aptos dentro dos requisitos exigidos neste projeto Básico, a ATI formalizará a desativação do Serviço Internet da atual Rede PE-Digital. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 70/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 11.2.2. Migração dos Pontos Clientes da Rede PE-Digital: Visando a imediata redução de custos e imediata integração dos serviços em operação via Rede PE-DIGITAL, fica estabelecido que serão dadas prioridades aos Acessos Dedicados relacionados no Adendo VI destes Anexo I – Projeto Básico, onde serão considerados como prioritários dentro da referida relação os Acessos Dedicados operacionalizados via PAM-PRINCIPAL, em seguida serão migrados os Acessos Dedicados localizados no Interior do Estado de Pernambuco que deverão ser atendidos via os PAMs Básicos em conformidade com os prazos da Proposta Técnica habilitada da Vencedora do Certame Licitatório. 11.2.3. Conforme previsto no subitem 11.1 acima, Prazos de Migração, a SARE encaminhará a contratada o Cronograma de Migração detalhando as localidades e requisitos técnicos necessários. Também nesta oportunidade, a SARE encaminhará a Minuta dos Termos Aditivos de Adesão referentes aos Pontos Clientes a serem migrados segundo esta estratégia. Para cada ativação prevista no referido Cronograma será encaminhada uma Ordem Serviço autorizando a migração e estas devem atender aos requisitos de prazos estabelecidos nos níveis de serviços acordados no item 6.5 deste Anexo I – Projeto Básico. 11.2.4. A título de esclarecimento fica estabelecido que o Cronograma de Migração de Pontos Clientes com seus respectivos Acessos Dedicados Convergentes-ADCs deverá contemplar com prioridade os PCMs atendidos via PAM-Principal. Para a migração de Clientes que possuem PCMs tanto atendidos via PAM-Principal e via PAMs Especiais e PAMs Básicos no Interior do Estado, o Cronograma estabelecerá prazos paralelos, para os PCMS atendidos tanto pelo PAM-Principal como pelos demais PAMs de forma integrar e uniformizar o atendimento aos serviços de dados e voz para suas respectivas unidades descentralizadas. 11.3. Processo de Migração: Os procedimentos de migração devem seguir os seguintes passos: 11.3.1. Os Acessos Dedicados Convergentes e equipamentos a serem instalados nos PCMs da nova rede devem ser instalados sem a retirada dos acessos atuais em funcionamento. Neste processo os equipamentos envolvidos já devem estar configurados. Em seguida deve-se verificar o acesso a Rede Internet se está atendendo aos requisitos previstos. 11.3.2. Para cada PCM ativado deve-se testar as aplicações mais críticas e avaliar o desempenho. Caso em que o teste não ocorra a contento, deve-se avaliar as razões que pelas quais não foi bem sucedido (teste da qualidade de acesso, configuração dos equipamentos instalados, configuração dos servidores, velocidade dos acessos, etc) esgotar a pesquisa até obter uma solução. Estando tudo de acordo com o esperado, deve-se encaminhar à Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL um Registro de Migração e ativação concluída com sucesso incluindo o de acordo do Cliente de forma que esta gerência possa providenciar a desativação do acesso antigo. 11.3.3. Uma vez migrados todos os PCM´s de um determinado Cliente deve ser feita avaliação continuada durante todo o processo, de tal sorte, que não haja descontinuidade operacional (interrupção de nenhum ponto) vista pelo cliente. Os relatórios de desempenho devem ser fornecidos para a Gerência Multidigital para que esta ateste a qualidade do serviço sendo considerada ativada com total aceitação por parte da Gerência e do Cliente. O ateste de aceitação, por parte do cliente, será dado para cada ponto migrado e ao final da migração, incluindo os testes de qualidade do serviço de voz e incluindo a verificação da geração dos bilhetes para tarifação do tráfego EXTRAREDE-PEMULTIDIGITAL, devendo-se fazer testes específicos para esta finalidade. Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 71/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL 12. OS CUSTOS ESTIMADOS PARA A SOLUÇÃO DENOMINADA REDE PE-MULTIDIGITAL SERVIÇO DA REDE PEMULTIDIGITAL 1 INFRA-ESTRUTURA DA REDE PE-MULTIDIGITAL COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO SERVIÇO DE CAPACIDADE OPERACIONAL DE TRANSMISSÃO DO PAM-PRINCIPAL VALOR ESTIMADO VALOR ESTIMADO MENSAL TOTAL (48 meses) 52.865,33 2.537.535,84 501.158,95 24.055.689,79 5.830,50 279.864,00 559.854,78 26.873.089,63 76.241,25 3.659.580,00 85.750,00 4.116.000,00 SERVIÇO DE CAPACIDADE OPERACIONAL DE TRANSMISSÃO DOS PAMs-BÁSICOS - 173 SERVIÇO DE CAPACIDADE OPERACIONAL DE TRANSMISSÃO DOS PAMs-ESPECIAIS - 2 TOTAL-INFRA-ESTRUTURA DA REDE PE-MULTIDIGITAL 2 3 SERVIÇO DE INTERNET CORPORATIVA SERVIÇO DE GERÊNCIA MULTIDIGITAL INCLUINDO DIVERSOS SERVIÇOS GERENCIAIS INCLUINDO O SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO(HELP-DESK) 4 5 6 7 8 112.911,23 5.419.739,00 TOTAL-GERÊNCIA MULTIDIGITAL 198.661,23 9.535.739,00 Serviço de Acesso Dedicado Convergente - ADC atendido diretamente do PAM PRINCIPAL 473.703,80 22.737.782,37 Serviço de Acesso Dedicado Convergente - ADC atendido pelos PAMs Básicos nas cidades do Interior do Estado de Pernambuco 927.785,71 44.389.714,19 89.294,50 4.286.136,00 403.062,00 19.346.976,00 568,75 27.300,00 5.250,00 252.000,00 SERVIÇO DE PONTOS DE VOZ incluindo instalação e configuração SERVIÇO DE TRÁFEGO EXTRA-REDE PEMULTIDIGITAL SERVIÇO DE VÍDEOCONFERÊNCIA Anexo I SERVIÇO DE UNIDADE CENTRAL DE GERENCIAMENTO DE VÍDEOCONFERÊNCIA SERVIÇO DE VÍDEOCONFERÊNCIA MODALIDADE SALA DE REUNIÃO Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 72/73 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL SERVIÇO DE VÍDEOCONFERÊNCIA MODALIDADE AUDITÓRIO 9 10 11 19.000,00 912.000,00 TOTAL-VÍDEOCONFERÊNCIA 24.818,75 1.191.300,00 SERVIÇO DE ESPAÇO CIDADANIA 25.000,00 1.200.000,00 20.475,00 982.800,00 126.331,68 5.937.588,96 EXPRESSO CIDADÃO REFORMA DO EDIFÍCIO DA GERÊNCIA PEMULTIDIGITAL (para 47 meses) TOTAL ESTIMADO 140.140.646,15 COMISSÃO TÉCNICA FIM DO ANEXO I – PROJETO BÁSICO Anexo I Rua Dona Maria César, 68 - Bairro Recife Antigo - Recife/PE - CEP: 50.030-140 – PABX (81) 3424-1122 73/73