Regimento Interno
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Regimento Interno Versão atualizada até julho/2015 Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 1 Índice Capítulo A Trânsito de Veículos............................................ 4 Capítulo K Lotes Comerciais................................................. 34 Capítulo B Limpeza.................................................................. 6 Capítulo L Denominação e Organização Geral.............. 35 Capítulo C Aspectos Sanitários............................................ 8 Capítulo M Penalidades.......................................................... 43 Capítulo D Animais de Estimação....................................... 10 Capítulo N Disposições Finais............................................... 47 Capítulo E Obras....................................................................... 12 Anexo I Clubhouse ............................................................ 49 Capítulo F Silêncio................................................................... 18 Capítulo G Do Patrimônio...................................................... 19 Capítulo H Uso dos Imóveis................................................... 22 Capítulo I Segurança............................................................. 25 Capítulo J Administração..................................................... 31 *Versão atualizada até julho/2015, com alterações nos artigos 29 e § 2º; 32, alínea H e H.1; 132; 133; 134; 136 e §1º; 137; 143 e alínea A. Anexo I (Clubhouse): 2; 2.1; 3; 4, 4.1 e 4.1.1; 4.2; 4.3; 4.4 e 4.5. Obs.: Onde se lê neste documento "Anexo B" referênte ao Regulamento do Loteamento, se lê "Anexo". Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 2 REGIMENTO INTERNO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO Este Regimento Interno tem por finalidade regulamentar e disciplinar a conduta e o comportamento de todos os Associados do Alphaville Ribeirão Preto, bem como a aplicação do Estatuto Social da Associação Alphaville Ribeirão Preto não substituindo os Direitos e Deveres firmados entre as partes conforme contrato de compra e venda, entre compradores e Alphaville Urbanismo S/A. Conforme estabelece o Estatuto Social, destacando seus artigos 21 e 35, bem como nas Atas de reunião do Conselho Diretor, todas as atitudes tomadas pelo comitê executivo deverão antes ter sido devidamente deliberadas no Conselho Diretor por Ata, sendo que o comitê Executivo somente executará assuntos previamente aprovados e deliberados no Conselho Diretor. Fica assim ratificada a rigorosa disciplina e observância do Estatuto e deste Regimento, no qual estão expressamente determinados os seguintes deveres e obrigações: Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 3 capítulo A TRÂNSITO DE VEÍCULOS Artigo 1º. A velocidade máxima dentro do Residencial Alphaville Ribeirão Preto é de 20 Km/h, conforme indica as placas de sinalização dentro dos residenciais. Artigo 2º. Conforme legislação vigente fica expressamente proibida à direção de veículos automotores de qualquer cilindragem por pessoas menores de idade, não habilitadas ou em desrespeito a legislação de trânsito vigente no País, bem como e a realização de qualquer tipo de competição e corridas com veículos automotores. Parágrafo Único. A utilização de veículos automotores de pequeno porte (como mini-bugs, triciclos, patinetes, skates e assemelhados) será tolerada desde que essa utilização restrinja-se à área especificamente destinada para esse fim, ou seja, no interior dos Residenciais. Artigo 3º - Será permitida somente a entrada veículos leves e de caminhões para carga e descarga, seguindo o horário das 07h00 horas até as 18h00 horas, Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 4 de Segunda a Sexta-feira, e aos sábados das 08h00 às Parágrafo Terceiro. Quaisquer equipamentos 12h00. Não é permitida entrada aos domingos e dias de médio e grande porte, sejam estes Veículos para considerados por lei como feriado municipal, estadual ou terraplanagem, federal. não esteiras ou pneus somente poderão entrar no tratores, etc., que possuírem ou empreendimento rodando desde que em conformidade Parágrafo Único. Todos os caminhões que com a Legislação vigente de Trânsito, Municipal, adentrarem o Empreendimento deverão estar carregados Estadual e Federal. Em caso de dúvida sobre a aplicação até o limite de sua carga, de acordo com a Legislação da Legislação Vigente, a Associação Alphaville emitirá vigente, sendo que obriga-se o Associado ou Responsável Normativa Interna sobre o tema, regulamentando a pelo veículo a reparar todos os danos causados por ele. questão. Artigo 4º. O pedido de autorização para entrada Parágrafo Quarto. Tratores poderão entrar no deve ser feito por escrito apenas pelo Proprietário ou pelo empreendimento sem que estejam sendo transportados Responsável da obra realizada no lote, e protocolado por caminhão prancha ou transporte adequado, ou junto a Associação Alphaville. No tocante a entrada seja, rodando desde que haja a devida observância de caminhões do tipo “Lança/ Bomba” e caminhões do e cumprimento da legislação de Trânsito, Municipal, tipo “Betoneira”, estes deverão apresentar Nota Fiscal Estadual e Federal. do Produto que carregam à portaria, sendo permitida carga máxima de 5m³ (cinco metros cúbicos) de concreto/argamassa para que o peso não danifique as Artigo 5º. Fica proibido fazer qualquer tipo de “Mudança” aos sábados, domingos e feriados. guias e o asfalto das ruas. Se não seguidas tais regras, qualquer dano causado por caminhões, máquinas ou Artigo 6º. Fica limitada a entrada de no máximo outros equipamentos serão de inteira responsabilidade 15 carros de visitantes por moradia, que deverão ser do proprietário do lote. Qualquer máquina que possuir estacionados dentro ou no recuo frontal da garagem e, esteiras deverá ser transportada em “caminhão prancha.” caso não haja mais espaço, de preferência nas avenidas, Todo veículo, máquina, caminhão, trator ou qualquer sendo que a portaria deverá ser avisada com antecedência outro equipamento que precisar permanecer dentro para a liberação destes veículos. do empreendimento deverá ficar totalmente no limite interno (dentro) do lote e ter autorização da Associação. Artigo 7º. Fica limitada à entrada de no máximo 03 carros de funcionários para cada obra, que deverão Parágrafo Primeiro. Somente será permitida a estar devidamente autorizados pelo proprietário e entrada de somente um caminhão betoneira de cada devendo permanecer o tempo todo estacionado defronte vez, por lote, havendo um interno, o outro caminhão a obra ou tapume. Fica estabelecido como horário deverá aguardar do lado de fora do Residencial até que máximo de funcionamento das obras até as 18h00 de ocorra a saída do que estiver dentro do empreendimento. Segunda à Sexta-feira, e até as 12h00 aos sábados, Devendo ser cumprido o horário previamente agendado e devendo os funcionários sair da obra até estes horários. autorizado pela Associação. Esta autorização deverá ser Ficam proibidas as entradas aos Domingos e Feriados. entregue à Portaria. Penalidade: A infringência aos artigos desse Parágrafo Segundo. É proibida a manobra de tópico implicará nas seguintes sanções, conforme Tabela veículos em lotes vagos, subir nas guias e calçadas, de Penalidades disposta no Capítulo M deste Regimento: lavar o caminhão de concreto nas ruas, calçadas ou em a) Advertência por escrito; lotes vizinhos sendo que em caso de danos o proprietário b) No caso de reincidência, aplicação de multa do será também responsável pelos prejuízos dessa conduta Tipo A, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem advindos. prejuízo ainda de possíveis sanções legais. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 5 capítulo B LIMPEZA Artigo 8º. Todos os lotes, Comerciais e Residenciais, deverão ter local especificamente definido para a colocação dos Cestos de lixo, fora do alcance de crianças e animais, ficando proibida a colocação de lixo direto no chão. Parágrafo Primeiro. Os lixos deverão ser acondicionados em sacos plásticos e estes, por sua vez, colocados e separados em Cestos Plásticos cujos modelos serão determinados pela Associação e o custo da aquisição e manutenção são do Associado, sendo que cada espécie de lixo terá sua respectiva cor identificadora no Cesto. Parágrafo Segundo. Os dias e horários dessa coleta seletiva serão repassados aos Associados por meio de “Circulares” e, por isso, os Cestos não poderão permanecer expostos na calçada exceto no período estabelecido para a respectiva coleta seletiva. Parágrafo Terceiro. Caso o Associado não queria aguardar o dia e horário da coleta do lixo em sua residência, ele poderá levá-lo até o local comum Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 6 determinado e existente indicado na referida “Circular” de encargos pela Associação se esta realizar a tarefa, para o depósito dos mesmos. o Associado ficará sujeito as seguintes Penalidades disposta no Capítulo M deste Regimento: Parágrafo Quarto. Qualquer lixo que não estiver acondicionado nos “Cestos” não será retirado pela coleta e sujeitará o Associado nas devidas penalidades. a) Advertência por escrito; b) No caso de reincidência, aplicação de multa do Tipo B, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem prejuízo ainda de possíveis sanções legais. Parágrafo Quinto. A infringência a qualquer previsão contida nesse artigo implicará, além da imediata Artigo 10º. Todos os lotes residenciais, comerciais, retirada e correção da falta pelo Associado ficará sujeito gramados e jardins deverão ser mantidos limpos de as seguintes Penalidades disposta no Capítulo M deste sujeiras, entulhos, matos, galhos, folhas, não podendo Regimento: servir para depósito para qualquer efeito, mantendo- a) Advertência por escrito; se, com isso, o padrão de limpeza do Residencial. Estes b) No caso de reincidência, aplicação de multa do serviços de limpeza são de responsabilidades de seus Tipo A, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem respectivos donos, e poderão ser feitos nos horários de prejuízo ainda de possíveis sanções legais. 07h00min a 18h00min de Segunda a Sexta-feira. Fica proibido o uso de qualquer tipo de maquina de corte de Parágrafo Sexto. No caso de não cometer nenhuma nova ofensa ao artigo pelo prazo de 12 gramas e arvores nos finais de semana e feriados e de Segunda à Sexta-feira fora dos horários de trabalho. meses, contados da primeira infração, o Associado terá novamente a possibilidade de aplicação da pena de advertência constante no item “a”. Parágrafo Primeiro. Todo lixo retirado do lote limpo, deverá ser colocado no local indicado na Circular da Associação e, em se tratando de grande quantidade Artigo 9º. É expressamente proibida à colocação de (volumes acima de metade de uma “caçamba”), o faixas, placas, cartazes e luminosos, todos relacionados à Associado deverá contratar os serviços de caçamba ou propaganda, sejam nos terrenos, obras, residências e nas terceiros para retirá-lo do Residencial. vias e áreas públicas. Parágrafo Segundo. A infringência a qualquer Parágrafo Primeiro. Quanto aos imóveis previsão contida nesse artigo implicará em advertência comerciais, estes deverão requerer prévia autorização verbal ao Associado para que de maneira imediata para a alocação de faixas, placas, cartazes e luminosos, corrija sua falta e atenda a solicitação em no máximo todos relacionados à propaganda, e a Associação lhe 24 horas, sendo que após este prazo, além da cobrança responderá dando ou não a permissão em 48 horas. de encargos pela Associação se esta realizar a tarefa, o Associado ficará sujeito as seguintes Penalidades Parágrafo Segundo. Não será permitido nos disposta no Capítulo M deste Regimento: lotes comerciais e nem residenciais a instalação de a) Advertência por escrito; qualquer tipo de cerca elétrica/alarme, nem cerca do b) No caso de reincidência, aplicação de multa do tipo Concertina, nas divisas dos lotes. Só será permitida Tipo B, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem a instalação de alarmes de fechamentos do tipo sem fio prejuízo ainda de possíveis sanções legais. (sensor), para que não ocorra poluição visual. Artigo 11º. A limpeza das vias públicas e áreas Parágrafo Terceiro. A infringência a qualquer previsão contida nesse artigo implicará em advertência comuns serão feitas periodicamente pelos funcionários de limpeza da Associação. verbal ao Associado para que de maneira imediata corrija sua falta e atenda a solicitação em no máximo 24 horas, sendo que após este prazo, além da cobrança Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 7 capítulo C ASPECTOS SANITÁRIOS Artigo 12º. É expressamente proibido: a) o lançamento de águas residenciais nas vias públicas, exceto proveniente de chuvas e limpeza de garagem, calçadas e piscina; b) a ligação ou lançamento de esgoto sanitário na rede de águas pluviais ou sobre a via pública. Parágrafo Único. A infringência a qualquer previsão contida nesse artigo implicará nas seguintes sanções, inclusive com a imediata correção da infração pelo Associado, que se não o fizer no prazo máximo de 24 horas a Associação o fará e lhe cobrará os eventuais custos disso, sem prejuízo da comunicação aos órgãos públicos competentes: a) Advertência por escrito; b) No caso de reincidência, aplicação de multa no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total do condomínio do infrator; c) Caso a infração não seja corrigida no prazo acima estipulado a Associação poderá, se estiver em fase de obra, aplicar multa, embargar a construção, impedir a entrada de materiais e mão de obra, ou, se já existir residência, multar e tomar as providências junto aos Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 8 órgãos públicos, além das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo Primeiro. A infringência a qualquer previsão contida nesse artigo implicará nas seguintes Artigo 13º. Para prevenir a criação de insetos e mosquitos, fica proibido manter: a) espelho d’água, piscina, Spa, hidromassagens, lagos, sem o necessário tratamento adequado; sanções, inclusive com a imediata correção da infração pelo Associado no prazo máximo de 24 horas: a) Advertência por escrito; b) No caso de reincidência, aplicação de multa no b) depósitos ou caixas d’água sem tampa; percentual de 80% (Oitenta por cento) sobre o valor total c) lajes, floreiras, fontes, com água parada, ou sem do condomínio do infrator. tratamento; d) vasos com anteparos coletores de água; e) pneus, garrafas ou quaisquer outros recipientes que possam conter água parada. Parágrafo Segundo. Tratando-se de medida de saúde pública, caso o Associado não faça a correção da infração, a Associação poderá comunicar os órgãos Públicos para que tomem as medidas cabíveis sem prejuízo de a Associação ajuizar ação para reparação da infração, com todos os custos despesas de responsabilidade do Associado infrator. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 9 capítulo D ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO Artigo 14º. É expressamente proibida: a) criação de suínos, caprinos, ovinos, bovinos, muares e assemelhados; b) entrada de animais de estimação na área do clube, na área da Associação e nas portarias. c) a criação de animais peçonhentos, selvagens e exóticos, de qualquer natureza, que possam colocar em risco as pessoas ou sua saúde; d) a criação de animais silvestres em geral, sem autorização do IBAMA; e) a criação de animais de qualquer espécie que possam interferir nas relações de vizinhança. Parágrafo Primeiro. A permissão para a criação de animais silvestres fica limitada a dois casais por espécie, mesmo que autorizada pelo IBAMA, devendo-se, contudo, observar a alínea e para avaliar sua admissibilidade. Parágrafo Segundo. A infringência a qualquer previsão contida nesse artigo implicará ao associado as seguintes Penalidades disposta no Capítulo M deste Regimento: Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 10 a) Advertência por escrito; de acordo com a Legislação Estadual (decreto nº 48.533/2004 e Lei nº 11.531/2003), para as raças Mastim b) No caso de reincidência, aplicação de multa do napolitano, pit bull, rottweiller, american stafforshire Tipo B, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem terrier ou qualquer devida destas, sua condução nas vias prejuízo ainda de possíveis sanções legais. do empreendimento exige a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. As definições Artigo 15º. Os proprietários de animais deverão de cada item se encontram na citada Lei Estadual. proceder à coleta dos dejetos sólidos dos mesmos, cuja deposição tenha ocorrido na área interna ou externa do Residencial, seja particular ou pública. Parágrafo Segundo. A infringência a qualquer previsão contida nesse artigo implicará em advertência verbal ao Associado para que de maneira imediata corrija Parágrafo Único. A infringência a qualquer sua falta e atenda a solicitação em no máximo 02 horas, previsão contida nesse artigo implicará em advertência sendo que após este prazo, além da cobrança de encargos verbal ao Associado para que de maneira imediata pela Associação se esta realizar a tarefa, com posterior corrija sua falta e atenda a solicitação em no máximo comunicação ao órgão público competente para as 02 horas, sendo que após este prazo, além da cobrança providências de apreensão do animal, o Associado ficará de encargos pela Associação se esta realizar a tarefa, sujeito as seguintes Penalidades disposta no Capítulo M o Associado ficará sujeito as seguintes Penalidades deste Regimento: disposta no Capítulo M deste Regimento: a) Advertência por escrito; a) Advertência por escrito; b) No caso de reincidência, aplicação de multa do b) No caso de reincidência, aplicação de multa do Tipo A, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem Tipo B, prevista no Capítulo M deste Instrumento, sem prejuízo ainda de possíveis sanções legais. prejuízo ainda de possíveis sanções legais. Artigo 16º. É vedada em todo o Residencial a circulação de cão ou qualquer animal que represente riscos a terceiros, independente do porte, desacompanhado de pessoa responsável e sem estar preso por coleira e guia curta de condução. Parágrafo Primeiro. O enforcador e focinheira serão obrigatórios aos animais que estejam previstos na legislação Federal, Estadual e Municipal. Assim, Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 11 capítulo E OBRAS Artigo 17º. Tudo que se referir à obra, seja Residencial como Comercial, será regido primordialmente pelo Regulamento do Loteamento Alphaville Ribeirão Preto, sendo este Capítulo e outros constantes neste Regimento Interno normas de aplicação subsidiária. Em caso de conflito entre dispositivos do Regulamento do Loteamento e este Regimento Interno, prevalecerá o primeiro. Parágrafo Único. Além desse Regulamento, a operacionalização e orientação interna das obras no Residencial também serão regidas pelo “Manual Técnico de Orientações para início de obras”. Artigo 18º. A obra só poderá ser iniciada depois de seguir os trâmites previstos no Regulamento do Loteamento e neste Regimento Interno, e deverão obedecer às seguintes etapas para sua aprovação: 1. Apresentação dos projetos na Associação; 2. Tramitação para aprovação dos projetos; 3. Procedimentos iniciais de obras; 4. Execução de obras; 5. Embargo de obras; Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 12 6. Retirada de tapumes; assinados pelo Arquiteto (a) contratado da Associação, 7. Termino da obra; juntamente com a aprovação final do Diretor Técnico 8. Normas para Mudança; da Associação. Os projetos serão devolvidos aos seus 9. Reforma, Ampliação e Serviços de obra; responsáveis para que possam dar entrada na Prefeitura 10. Regulamentações complementares. Municipal. d) Com o Projeto aprovado pela Prefeitura, o E.1 – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS NA ASSOCIAÇÃO Artigo 19º. Na apresentação dos Projetos deverão ser atendidas as seguintes exigências: proprietário deixará 02 (duas) vias, sendo uma para a Associação arquivar e outra na obra. e) Depois, com a via do Protocolo de entrada na Prefeitura, o proprietário poderá solicitar uma a) todas as normas construtivas, constante em “Autorização Provisória de Inicio de Obras”, a qual dará contrato de compra e venda do lote e do Regulamento direito apenas a serviços preliminares como: limpeza do do Loteamento. terreno, terraplanagem, sondagens, servidão, colocação b) seguir o roteiro de analise de projetos da de tapumes, Placas de obra, execução do deposito de materiais, banheiro provisório de obra, ligação de água Associação. e luz (provisório), execução de muro de arrimo, muro E.2 – DA TRAMITAÇÃO PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS de fechamento de divisa, reboco externo do muro de fechamento, tudo isto, enquanto aguarda a aprovação Artigo 20º. A tramitação para Aprovação de total do projeto arquitetônico na Prefeitura Municipal; Projetos terá o seguinte procedimento antes de se iniciar para, só após, a Associação liberar a “Autorização a obra: Definitiva de Inicio de Obras”; a) apresentar de acordo com o roteiro de analise de f) A Diretoria Técnica com auxílio do departamento projeto 01 via do Levantamento Planialtimétrico (escala de Arquitetura da Associação deve gerar arquivo vetorial 1:200 ou 1:100); 02 vias do Projeto Arquitetônico (legal) padrão CAD inserindo cada novo projeto aprovado na e Assinadas, com planta baixa de todos os pavimentos, planta do loteamento, disponibilizando-o ao Conselho planta de situação e cobertura, cortes (mínimo um Diretor e ao Comitê Executivo sempre que solicitado. transversal e outro longitudinal) e 02 fachadas; 02 g) O Departamento Técnico deve manter perspectivas da fachada; 01 via do Memorial de Cálculo um cadastro eletrônico completo com os dados do de Áreas (Área Construída e Área Permeável) em A4 em proprietário, do responsável técnico e do autor do projeto, escala 1:100; Cópia do contrato e/ou Escritura dos Lotes - área construída e taxa final de impermeabilização do (Quadro Resumo – 03 folhas) – onde consta a descrição lote, afim de facilitar o contato com o mesmo em caso dos lotes; 01 Cópia da guia de RRT ou ART recolhida do de intercorrências durante a construção e de permitir autor do projeto; 01 Cópia da guia de RRT ou ART recolhida relatórios com indicadores do tipo de construção e do responsável técnico da obra; tais documentos dará o alterações no micro-clima decorrentes da taxa de devido protocolo de recebimento junto a Associação. O impermeabilização sempre que solicitados pelo Conselho proprietário terá que pagar uma “taxa de aprovação” Diretor e Comitê Executivo. para estes serviços, que será inclusa junto com o boleto de cobrança da taxa de condomínio do mês subsequente. b) os documentos apresentados serão analisados E.3 – DA PROCEDIMENTOS INICIAIS DE OBRAS Artigo 21º. Os procedimentos iniciais de e, após as correções indicadas pelo referido setor de obras seguirão a seguinte sequencia cronológica, aprovação da Associação, se houver, o proprietário terá necessariamente na ordem abaixo indicada, a fim de que corrigi-las e apresentará novamente em 02 (duas) dar maior e melhor efetividade à obra, bem como maior vias plotadas do Projeto Arquitetônico (legal) assinadas organização e menos transtorno aos demais proprietários por: Autor do Projeto, Responsável Técnico da obra e da Associação: Proprietário da obra e uma copia digital (CD) do projeto. c) Os projetos serão aprovados, carimbados e a) Lista com informações e documentos; b) Limpeza do Terreno; Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 13 Artigo 23º. A limpeza do terreno deverá seguir a c) Instalações de hidrômetro; d) Ligação Energia; seguinte metodologia: e) Instalação de banheiro de obra; a) Todos os serviços a serem realizados deverão ser f) Muro de arrimo e divisas; autorizados pelo proprietário do lote junto à Associação g) Acabamento dos muros em reboco, pintura ou Alphaville Ribeirão Preto. qualquer outro acabamento aprovado pela associação; b) Quando houver movimentações de terra, tais h) Tapumes; como colocação ou retirada, a via publica não poderá i) Caçambas; ficar suja; a limpeza é imediata e de total responsabilidade j) Entrega de materiais e liberação de funcionários. do Associado. C) Quando houver serviços que avancem nos Parágrafo Único. Somente será autorizada a lotes vizinhos ou tenham que ser realizados também liberação provisória ou definitiva da obra depois de no lote vizinho, exemplo: limpeza, servidão, escavação, constatado que não há inadimplência junto à Associação movimentação de terra, arrimo, colocação de terra, etc., Alphaville Ribeirão Preto. é de total responsabilidade do Associado que der causa a execução necessária dos serviços. Após a execução, o lote Artigo 22º. O proprietário devera entregar a Associação (Triagem) uma “Lista de informações” vizinho deverá ser deixado em estado de perfeita ordem que se encontrava anteriormente. contendo os dados e documentos dos funcionários que Artigo 24º. A instalação do hidrômetro é trabalharão na obra tais como: a) se for pessoa física, o nome completo das pessoas, CPF, endereço e telefones fixo e celular; se for obrigatória no lote, e, seguindo as normas, tal obra não poderá utilizar água sem o devido hidrômetro. pessoa jurídica, nome completo da empresa, CNPJ, endereço, telefones fixo e celular, responsável legal com nome, CPF); obrigatória no lote e, seguindo as normas, tal obra não b) o endereço da obra em que irão ser prestados os serviços; c) Artigo 25º. A ligação de Energia Elétrica é poderá utilizar Energia sem o devido Medidor (relógio de energia). lista de autorização dos funcionários empregados que trabalharão na obra; d) pessoas terceirizadas sejam físicas ou jurídicas que trabalharão na obra; Artigo 26º. A instalação de banheiro de obras deverá ser feita dentro do lote, ou, no máximo, a 1,50m (hum metro e cinquenta centímetros) dele. e) o Responsável Técnico da Obra. Artigo 27º. Os muros de Arrimo e Divisa do Parágrafo Único. Sem essa Lista de Informações, terreno obedecerão aos recuos e as normas previstas no e sem o proprietário atualizar constantemente, o nome Regulamento, neste Regimento e no respectivo “Manual”, que não constar na mesma não será permitida sua sem prejuízo da aplicação da legislação competente sobre entrada, nem mesmo se o proprietário ligar e autorizar o Tema, como é cediço em todas as obras da Associação. por telefone. Toda entrada de funcionários só será permitida se constar em lista de autorização, exceto se o Parágrafo Único. A locação dos muros e do proprietário ou responsável da obra estiver presente no alinhamento predial deverá ser para dentro da unidade, momento, oportunidade que incluirá o nome da pessoa isto é, não poderão ser construídos sobre o eixo de que o acompanha na referida lista. Será obrigatória a divisa do respectivo lote, exceto se ajustado entre os colocação de placa de obra com tamanho Máximo 2m² confrontantes. no tapume, indicando a Quadra, Lote e apenas o nome do Responsável Técnico da obra e Autor do Projeto. Artigo 28º. É obrigatório rebocar ou dar acabamento adequado, aprovado pela Associação, a todos os muros na face externa. A face interna do Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 14 muro poderá ser rebocada a qualquer momento até a em 24 (vinte e quatro) horas. finalização da obra. Parágrafo Terceiro. Depois da retirada total do Artigo 29º. A Colocação de Tapumes (Frontais e tapume da obra, ou de uma reforma futura, a caçamba Laterais), contornando toda a Obra, deverá ser imediata, poderá ser colocada de segunda a sexta-feira defronte sendo este feito de chapa metálica, pintada na cor verde à obra, junto à calcada, em cima de uma chapa de (folha) com altura mínima de 2,00 m (dois metros). madeira (tipo Compensado) com autorização prévia da Associação, mas não poderá permanecer a titulo de Parágrafo Primeiro. Os Tapumes deverão ter placas de obra (Tamanho Máximo 1,50m²), portões de segurança nos finais de semana, nem feriados, sujeitos a penalidades. acesso de pessoas, carros e caminhões, não podendo permanecer abertos no horário de expediente de Artigo 31º. A entrada de materiais e funcionários, trabalho da obra, vedando, com isso, a visão e o acesso em complemento ao artigo acima exposto, deverá à obra. Os tapumes terão que estar em perfeito estado obedecer ao horário de 07h00min a 18h00min de de conservação durante toda a obra, sendo tal condição Segunda a Sexta-feira e aos sábados das 08h00 às 12h00 fiscalizada pela Associação. Para a retirada total do horas. Não é permitido qualquer tipo de trabalho/entrega tapume na finalização da obra, o Associado deverá pedir aos sábados após as 12h00 horas, domingos e dias uma autorização na Associação. considerados por lei como feriado municipal, estadual ou federal. Parágrafo Segundo. A construção do depósito para guardar os materiais; o banheiro de obra; devem Parágrafo Primeiro. Os Funcionários, as Pessoas estar dentro do Tapume e serem pintadas na cor verde Físicas ou Jurídicas, e o Responsável Técnico da Obra (folha) padrão. deverão apresentar toda a documentação exigida na portaria para ingressar ao loteamento. Parágrafo Terceiro. O tapume devera fechar completamente a face frontal e as laterais de (5m) do lote, seguindo o alinhamento da calçada. No lote extremo Parágrafo Segundo. Toda obra deverá ter um responsável para o recebimento do material. de Quadra (esquina), toda a lateral do lote terá que ser colocado tapume que deverá estar pintado. Parágrafo Terceiro. Não poderá ser entregue nenhum tipo de material de construção ou qualquer Artigo 30º. A colocação e retirada de caçambas mercadoria fora dos horários mencionados no caput. poderá ser feita de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00min a 18h00min, de Segunda a Sexta-feira, devendo esta permanecer dentro do tapume do lote em Parágrafo Quarto. Todo serviço que provoque ruído só pode ser iniciado as 08h00 horas. obra, deixando a área da calçada livre. E.4 - EXECUÇÕES DE OBRAS Parágrafo Primeiro. É expressamente proibido, na calçada, na rua e em lotes vizinhos: Artigo 32º. Durante a fase de execução das obras, dever-se-á atender as seguintes condições: a) colocação de caçambas, exceto em caso de a) para execução de chapisco e/ou reboco em não ter espaço dentro da obra e, ainda, mediante prévia local em que já existir residência vizinha concluída autorização por escrito; ou em fase de obras, ao se executar qualquer tipo de b) preparo de argamassa; trabalho, principalmente referente à parte de alvenaria, c) qualquer outro tipo de atividades. fica obrigatório o uso de Tela Protetora nas laterais da casa ou fundos, sendo que tal tela não deve apresentar Parágrafo Segundo. Após completar o volume da caçamba, a mesma devera ser retirada em no máximo furos que possibilitem a passagem de material, tal procedimento visa proteger a construção vizinha. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 15 b) a instalação da tela deve ser feita Departamento Técnico, tem o direito de embargar a adequadamente, obedecendo a critérios de segurança, obra ou reforma em caso de não cumprimento das qualidade, altura, fixação, para que se obtenha o regras estabelecidas no Regulamento Interno, Manual e resultado pretendido. legislação municipal, estadual e federal. c) os funcionários, pessoas e o responsável técnico que trabalharem na obra não poderão fazer suas refeições Artigo 34º. Caso isso ocorra, a Associação não fora da obra, ou seja, nas ruas, calçadas, praças ou área permitira a entrada de matérias e funcionários que comuns do loteamento. trabalhem ou prestem serviços na obra, até que os d) os funcionários deverão permanecer o tempo descumprimentos sejam cumpridos. todo dentro da obra/tapume, e manter uma conduta de Artigo 35º. O proprietário deverá entrar em respeito entre si, em relação aos Associados e funcionários da Associação. contato, por escrito, com o Departamento Técnico e) não será permitida a entrada de qualquer da Associação propondo um cronograma para as funcionário sem documentação necessária, com sinal de adequações necessárias. Deverá aguardar um parecer da embriagues ou de uso de substancias ilegais. Diretoria Técnica para que possa dar continuidade ou não f) a concretagem com caminhão do tipo “Betoneira e Bomba” somente será possível autorizada previamente a obra, tendo a Diretoria Técnica prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta. junto a Associação, no Departamento Técnico. A autorização dependerá do horário do expediente, Artigo 36º. Todas as despesas materiais e indicação de qual área a ser concretada e o tempo financeiros decorrentes do embargo deverão ser pagos estimado para o termino dos serviços. pelo proprietário, independentemente se foi ele, seus g) ficam proibidos nas calçadas, ruas, gramados, funcionários ou responsável técnico o responsável pelo praças e lotes vizinhos: jogar entulhos, danificar guias, ato/fato que originou o embargo; fica isenta a Associação depositar materiais em geral, fazer qualquer tipo de de qualquer responsabilidade ou encargo por decorrência argamassa/concreto, colocar caçambas sem autorização do não cumprimento das regras por parte do Associado. e obstruir a passagem de pedestres. E.6 - RETIRADA DO TAPUME h) fica disposto que, referente ao Armazenamento Artigo 37º. Durante a fase de retirada dos tapumes de Gás, por questões de segurança e atendendo as normas da NBR e do Corpo de Bombeiros, só poderá das obras deverão ser atendidas as seguintes condições: ser construído o Abrigo, no modelo entregue pelo a) conclusão de todo Reboco da obra. Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO quando iniciada b) colocação de todas as portas, portões e janelas. a Obra, para armazenamento de botijão de 13 quilos c) estar concluído o piso da garagem e da calçada. colado ao muro de divisa, dentro do recuo lateral; tal d) todos os equipamentos como: betoneiras, abrigo terá até 1,00x0,50x1,00h metros, devendo ser escadas, materiais em geral, andaimes, etc., deverão colocada porta com ventilação. Pode, a critério do estar guardados dentro do interior da obra. Associado e desde que aprovado pela ASSOCIAÇÃO no Projeto Construtivo, ser construído ao lado do citado e) pintura externa concluída nos muros, paredes e gradis. abrigo um Apoio, de 1,00x0,50x1,00h metros, no modelo f) a obra tem que estar com 90% (noventa por entregue pelo Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO cento) da conclusão total, e ser finalizada com 40 quando iniciada a Obra. (quarenta) dias depois da retirada dos tapumes. h.1) O Abrigo deverá ser de alvenaria e tampo de g) a autorização de Retirada de Tapume será pedra, não podendo ser a construído a menos de 1,50 concedida por escrito, depois de feito a vistoria por parte metros de grelhas de escoamento de água ou ralos. da Diretoria Técnica da Associação. E.5 - EMBARGO DA OBRAS Artigo 33º. A Associação, através do seu E.7 - TÉRMINO DA OBRA Artigo 38º. Durante a fase de término das obras Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 16 dever-se-á atender as seguintes condições: a) executar a calçada dentro dos padrões definido Artigo 41º. A responsabilidade sobre qualquer junto a Associação, Regulamento Interno e Manual já dano ou fato ocorrido durante a Mudança será do mencionado nesse Instrumento. proprietário ou locatário do imóvel. b) colocação total de gramas (tipo Esmeralda), nas áreas comuns da calçada entre a via de passeio e o recuo frontal. E.9 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E SERVIÇOS DE OBRA Artigo 42º. Todas as reformas a serem executadas c) ter concluído toda a pintura da face externa nas casas deverão obedecer às normas de obras previstas da residência e edificações. Essa pintura deve ser feita no Regulamento Interno, Regimento Interno e Manual já com tintas, revestimento acrílicos e similares. Não serão mencionado. permitidos nas paredes externas, muros, gradis, com apenas a finalização em uso de seladoras, selantes, vedantes, massa corrida, etc. d) a obra tem que estar totalmente fechada com Artigo 43º. Antes de iniciar qualquer obra o proprietário deverá apresentar na Associação, junto à Diretoria Técnica, o Projeto de Reforma para aprovação. portas, grades, janelas e portões. Artigo E.8 - NORMAS PARA MUDANÇA Artigo 39º. As Mudanças só poderão ser realizadas 44º. A alteração deverá seguir rigorosamente o que foi aprovado no Departamento Técnico. entre o período das 08h00min a 17h00min de Segunda a Sexta-feira, somente após autorização prévia e por escrito Artigo 45º. Quando iniciar a reforma, serão feitas da Associação. Será exigido habite-se ou o protocolo do vistorias durante a obra para verificar se a obra está de pedido de Habite-se da obra antes da Mudança. acordo com o projeto aprovado. Caso venha a ocorrer discrepância entre o projeto aprovado e a reforma Parágrafo Primeiro. O caminhão de Mudança executada, o Comitê Executivo tomará as devidas atitudes, tem que estar de acordo com os padrões determinados, inclusive estipulando valores de multas ou penalizações, ser do tipo “Toco”, possuir carroceria fechada do tipo de acordo com o Regulamento do Loteamento e, “Baú” e tamanho total máximo de 14 (quatorze) metros. subsidiariamente, este Regimento e Manual. Parágrafo Segundo. O caminhão será obrigado a Artigo 46º. Todo material, seja ele novo ou sair do loteamento às 17 (dezessete) horas, mesmo que entulho, a ser utilizado na reforma, ampliação ou serviços, não tenha descarregado toda a sua carga. deverá ser acondicionado em embalagens ou caçambas apropriadas para seu transporte e deverá ser acomodado Artigo 40º. Não será concedida a autorização de Mudança para os moradores que estiverem em no interior da propriedade, não sendo permitido dentro de garagens ou corredores abertos. atraso com as suas mensalidades ou quaisquer dividas pendentes da Associação. E.10 - REGULAMENTAÇÕES COMPLEMENTARES Artigo 47º. Toda dúvida referente ao Regimento Interno e sua interpretação poderá ser esclarecida na Associação. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 17 capítulo F SILÊNCIO Artigo 48º. Em consideração à Lei do Silêncio e o uso do bom senso, barulho de qualquer espécie que possa incomodar a partir das 22h00min (vinte e duas) horas deverá ser evitado. Havendo reclamações por parte dos vizinhos, o morador será informado pelo serviço de Segurança e sujeito as sanções e multas previstas. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 18 capítulo G DO PATRIMÔNIO Artigo 49º. Das Despesas a Cargo dos Associados: O Associado ficará imediatamente representado pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO e, pelo presente Regimento Interno e na melhor forma de direito, por si e seus sucessores, obriga-se a concorrer com todas as despesas necessárias para alcançar-se tudo quanto aqui se previu, e cujos valores estão ou serão fixados em Assembléia Geral convocada pela Associação, notadamente as relativas a: a) serviços de vigilância da área onde se situa o Loteamento e adjacências, portaria e, quando for o caso, manutenção e conservação do muro ou alambrado ou cerca de fechamento, cujos valores serão fixados em função da metragem do lote; b) serviços de manutenção da vegetação em Áreas de Proteção Permanente (A.P.P.), salvo quando expressamente referido neste Regimento interno como despesa exclusiva do adquirente de lote, bem como aqueles referentes à manutenção das matas remanescentes; c) manutenção da vegetação aparada nos lotes nos quais não tenham sido iniciadas construções; d) taxa para aprovação de projetos e para Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 19 eventuais alterações; Parágrafo Terceiro. As responsabilidades ora e) outras, destinadas ao atendimento das assumidas pelo Associado somente poderão ser sub- condições da Municipalidade para autorizar ou manter o rogadas a terceiros quando houver, concomitantemente, fechamento do Loteamento; a alienação do imóvel e da fração ideal ou dos direitos f) Taxa de Manutenção e do Clubhouse; sobre eles. g) Todas as previstas neste Regimento Interno e no Estatuto Social da Associação Alphaville Ribeirão Preto; Parágrafo Quarto. Na hipótese de rescisão de contrato celebrado entre o Associado e terceiros (ou h) Os serviços de manutenção dos lotes a que então entre estes e outros terceiros), o então Associado se refere este Regimento Interno, inclusive os necessários reassumirá tacitamente sua condição anterior, ficando para excluir e remover entulhos provenientes de obras. novamente obrigado a concorrer com as despesas aqui previstas, inclusive as vencidas e não pagas. Artigo 50º. A prestação dos serviços de vigilância e portaria não implica a assunção de qualquer Parágrafo Quinto. No exercício do seu direito de responsabilidade por parte da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE credora, a ASSSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO, RIBEIRÃO PRETO por quaisquer atos ou fatos, quer poderá utilizar-se de todos os meios admitidos para sejam eles decorrentes de atos delituosos ou não, casos cobrança, inclusive sacando títulos de crédito contra fortuitos, acidentes ou outros. Fica, portanto, isenta a o Associado, ou seus sucessores, levando-os mesmo a ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO de qualquer protesto e promovendo processo de execução. responsabilidade. Parágrafo Sexto. Os serviços aqui mencionados Artigo 51º. O Associado obriga-se a sub-rogar a terceiros a quem venha a ceder, ou prometer ceder, seus ficarão a cargo da ASSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO, que poderá valer-se de terceiros para tal fim. direitos sobre o imóvel adquirido no Loteamento e sobre a fração ideal da Área de Lazer, as obrigações assumidas Parágrafo Sétimo. As obrigações assumidas pelos neste Regulamento, sob pena de não o fazendo, continuar Associados, nos termos previstos deste Regimento Interno, a responder solidariamente pelo pagamento de todos os têm caráter irrevogável e irretratável, não podendo valores e encargos nele previstos. Da mesma forma e sob quaisquer das partes pretender o seu descumprimento. as mesmas penas, terceiros adquirentes e bem assim seus sucessores deverão sub-rogar estas obrigações àqueles Artigo 52º. Os valores previstos neste Regimento a quem alienarem ou prometerem alienar o imóvel e a interno serão, na menor periodicidade legalmente fração ideal. possível, reajustados de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela Parágrafo Primeiro. Herdeiros ou sucessores do Fundação Getúlio Vargas), na data do efetivo pagamento, Associado por outros títulos que não os mencionados tomando-se como data base, para o cálculo do reajuste, neste item, sub-rogar-se-ão, automaticamente, nas a da realização da Assembleia Geral que os fixar. obrigações ora assumidas. Parágrafo Primeiro. O Associado declara-se ciente Parágrafo Segundo. Enquanto o Associado, de que os valores retro referidos, a partir do mês base, são ou sucessor, não comunicar por escrito e comprovar variáveis, tendo feito os cálculos para aquilatar o quanto documentalmente à ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRAO montam nesta data. Caso haja falta, impedimento ou PRETO a sub-rogação de suas responsabilidades, congelamento do indexador escolhido, será utilizado continuará respondendo solidariamente por elas. Nesta qualquer dos seguintes índices, sucessivamente na ordem hipótese, só estará exonerado das obrigações vincendas em que são enunciados: IGP-M, publicado pela Fundação a partir de tal comprovação. Getúlio Vargas, Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP, Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 20 ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Artigo 53º. A aprovação dos projetos e Estatística). Caso venha a ocorrer qualquer das hipóteses fiscalização da obediência às normas deste Regimento retro previstas de falta, impedimento ou congelamento, são efetuadas pela Associação Civil ASSOCIACAO continuará a fluir a atualização com base na variação ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO, referida neste instrumento, mensal de qualquer índice oficial existente que não esteja especialmente constituída para este fim. congelado e que se aproxime o mais possível do ora Artigo 54º. O Estatuto Social da ASSOCIACAO disposto. ALPHAVILLE Parágrafo Segundo. O reajuste será efetuado na menor periodicidade permitida pela lei, sempre se RIBEIRAO PRETO foi aprovado por Assembleia Geral de Constituição realizada em 26 de Janeiro de 2010. tomando por base a data supra-aludida. Parágrafo Único. Todas as sugestões e eventuais sem Parágrafo Terceiro. Os reajustes serão aplicados reclamações deverão ser encaminhadas à ASSOCIAÇÃO prejuízo ALPHAVILLE DE RIBEIRÃO PRETO, responsável pela das revisões ou complementações aprovadas em Assembléia Geral convocada pela Administração do Residencial 1, 2 e 3, sob protocolo. ASSOCIACAO ALPHAVILE RIBEIRÃO PRETO, na forma do Estatuto Social desta. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 21 capítulo H USO DOS IMÓVEIS Artigo 55º. É expressamente proibida a utilização de áreas de lazer e praças para circulação, estacionamento de veículos automotores e depósito de materiais. Artigo 56º. É expressamente proibida à colocação de faixas e cartazes de qualquer natureza, na entrada e no interior do Residencial, sendo permitidas somente as que atendam ao objetivo da Sociedade (determinado em Estatuto), quais sejam: a) Assuntos de interesse comum dos sócios, publicados pela Associação Alphaville; b) Informações oficiais de interesse comunitário, encaminhados exclusivamente pela Associação Alphaville ou pela Prefeitura Municipal; c) Patrocinadores de eventos sociais do Residencial (fixados no dia e no local do evento); d) É expressamente proibida a distribuição no Residencial de materiais de propaganda e publicidade, bem como a panfletagem e a distribuição de qualquer material promocional que não seja por via postal (Correios). Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 22 Artigo 57º. É expressamente proibida à utilização Parágrafo Único. Desde que não haja tumulto de funcionários do Residencial para serviços particulares, e prejuízo aos demais, não há limitação de convidados ainda que eventualmente ou em suas horas de folga. que constem na lista mencionada no caput que possam Os empregados assim encontrados serão dispensados estacionar em vagas dentro do Empreendimento em e o usuário será advertido por escrito pela Diretoria festas e eventos, podendo estes estacionar onde houver Executiva, que poderá aplicar multa do Tipo D prevista espaço disponível nas vias. Deverão, contudo, respeitar no Capítulo M deste Regimento em favor da Associação. as determinações do Setor de Segurança da Associação Alphaville, este Regimento Interno e a Legislação vigente Artigo 58º. É expressamente proibida à utilização de veículos, máquinas e ferramentas da ASSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO para no País, sob pena de responsabilidade do Associado por eventual descumprimento. atividades particulares, sob pena de multa do Tipo D prevista no Capítulo M deste Regimento em favor da Associação. Artigo 63º. Ficam estabelecidas as seguintes regras de interesse dos Associados e moradores do ALPHAVILLE RESIDENCIAL DE RIBEIRÃO PRETO: Artigo 59º. É expressamente proibido o corte, a a) Novos moradores deverão preencher ficha destruição ou a modificação de árvores, arbustos, plantas de cadastro na Administração do Residencial, antes de e gramados das “áreas comuns” do Residencial, sujeitando providenciar a sua mudança; seu infrator ao pagamento de multa do Tipo D prevista b) No caso de casas alugadas, cabe a seu no Capítulo M deste Regimento em favor da Associação, proprietário informar adequadamente ao inquilino sobre acrescida às despesas de reposição (de mesmo porte) a necessidade desse cadastramento; de todo o corte efetuado. Quando necessário, deverá ser c) A entrada de caminhões de mudança de novos requerida autorização junto à Regional da Prefeitura do moradores devidamente cadastrados será permitida Município, sendo que a manutenção da ASSOCIACAO diariamente no horário das 08h00min às 17h00min horas, ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO executará os serviços de exceto aos Sábados, domingos e Feriados Nacionais e acordo com as possibilidades e conforme orientação da Municipais; Prefeitura Municipal / Engenheiro Florestal. Se houver d) É expressamente proibido o bloqueio ou a necessidade de carreto extra para a remoção, este correrá obstrução das vias públicas, por sócios ou prestadores de por conta do requerente. serviços, ainda que momentânea ou eventualmente, bem como estacionamento e circulação em desconformidade Artigo 60º. Quando os proprietários emprestarem com a sinalização estabelecida. Poderão ser executados suas casas para estranhos à ASSOCIACAO ALPHAVILLE bloqueios ou alterações no sistema viário, desde RIBEIRAO PRETO, mesmo em se tratando de amigos, que solicitados à Segurança, que os realizará após a parentes ou mesmo aos empregados da casa e seus confirmação da necessidade do pedido; relativos, os Associados estes deverão fazer uma e) A permanência de animais domésticos será comunicação por escrito à ASSOCIACAO ALPHAVILLE tolerada, devendo seus proprietários, além do respeito RIBEIRAO PRETO. aos outros moradores, mantê-los restritos à sua propriedade e, quando a passeio, deverão estar sempre Artigo 61º. É proibido alugar/arrendar casas ou contidos por guias adequadas, nos termos da cláusula terrenos para fins comerciais e filmagens externas, como 16ª, cabendo ao proprietário do animal zelar pela higiene veículo de propaganda e promoção. e pela limpeza das áreas comuns do Residencial, bem como pelo comportamento de seus animais, evitando-se Artigo 62º. No caso de festas, mandar a lista de convidados para ASSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO com antecedência mínima de 12 (doze) horas do início previsto ao evento. latidos e uivos intermitentes, particularmente em período noturno; f) Não será permitida, mesmo em caráter privado (doméstico, sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais, de tal forma que o volume Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 23 e condições de higiene interfiram na vizinhança; Artigo 64º. São proibidos letreiros e anúncios g) Quando viajar ou se ausentar por muito tempo, de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações. o dono do animal não deve deixá-lo sozinho, evitando Somente será permitido o anúncio de revenda de que o animal venha a latir e a uivar incessantemente. imóveis em quadros colocados nas portarias respectivas, Os animais encontrados em estado de abandono serão ficando desde já autorizada a ASSOCIACAO ALPHAVILLE apreendidos e seus proprietários advertidos por escrito. RIBEIRAO PRETO a retirar qualquer placa de anúncio ou Na reincidência da falta haverá outra advertência escrita de venda nos respectivos imóveis, inutilizando-as, sem e, na terceira vez, o infrator será multado na importância ensejar direito de qualquer indenização aos interessados. correspondente. Na reincidência da falta haverá outra advertência escrita e, na terceira vez, o infrator incorrerá Artigo 65º. É expressamente proibida à utilização em multa do Tipo D prevista no Capítulo M deste de lotes vazios para quaisquer fins, como circulação e Regimento em favor da Associação, por ocorrência. estacionamento de veículos automotores, depósito de Infração por ocorrência. A penalidade máxima não materiais e utilização para prática de esportes. O infrator afasta a possibilidade de o animal vir a ser entregue às será multado e enquadrado na infração do Tipo D prevista autoridades competentes, caso persista a infração, a juízo no Capítulo M deste Regimento em favor da Associação, da Diretoria Executiva. O mesmo ocorrerá com animais por dia de descumprimento. cuja presença seja considerada perigosa ou nociva à segurança e à tranquilidade dos demais moradores. Artigo 66º. É proibida a permanência de qualquer animal sem a devida identificação por coleira dentro do Loteamento Alphaville Ribeirão Preto, sendo expressamente proibido alimentar animais de terceiros ou aparentemente abandonados. Em hipótese de reincidência, haverá outra advertência escrita e, na terceira ocorrência, o infrator incorrerá em multa do Tipo D prevista no Capítulo M deste Regimento em favor da Associação por ocorrência. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 24 capítulo I SEGURANÇA Artigo 67º. A ASSOCIAÇÃO tem o direito de disciplinar e controlar o fluxo e a circulação de pessoas e veículos, através da implantação de controle de entrada e saída na portaria, de serviço de vigilância, de patrulhamento e de monitoramento eletrônico. Parágrafo Primeiro. Ao serviço de portaria compete fundamentalmente: 1) Identificar e anunciar eventuais visitantes e prestadores de serviço previamente cadastrados mediante contato telefônico ou pessoal com o morador, e somente efetuar liberação após ordem expressa do mesmo; 2) Não permitir o ingresso de quaisquer empresas ou prestadores de serviços, quer pessoas físicas ou jurídicas, se não tiverem sido cadastrados previamente, dentro das normas de segurança, e aprovados pela Diretoria da Associação quando for o caso; 3) Efetuar controle que registre o horário de entrada e saída, placas e modelo de todos os veículos bem como seu destino quando de seu ingresso; 4) Controlar a entrada e o fluxo de pedestres, podendo para tanto se utilizar de senhas de ingresso, Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 25 detector de metais, de equipamentos eletrônicos de identificação, dentre outros procedimentos e ou Parágrafo Segundo. As cancelas somente serão acionadas para acesso após a portaria identificar o equipamentos disponíveis; 5) Controlar o acesso e fluxo de veículos de entrega veículo, que deverá diminuir a velocidade e passar e de mudança nos horários permitidos para carga e lentamente pela mesma, de tal forma que a vigilância descarga, observando o limite de peso, verificando o possa observar o interior do veículo e seus eventuais conteúdo quando de sua entrada e saída; acompanhantes, em benefício de sua própria segurança. 6) Controlar, visualmente, o livre acesso dos veículos de moradores, verificando os ocupantes dos mesmos, observadas as regras de ingresso aos não Artigo 68º. DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E PATRULHAMENTO: Associados e seu selo de identificação, se for o caso; 7) Evitar a presença de crianças, bem como de pessoas estranhas ao serviço, nas dependências da portaria; segurança: 1) A equipe de segurança poderá ser composta 8) Permitir o ingresso dos visitantes e convidados somente São normas para a atuação da equipe de quando autorizados devidamente pelo Associado, mediante prévia identificação. Quando o convidado não constar na lista deve a portaria deve solicitar autorização de entrada ao morador; 9) Os funcionários, operários e prestadores de serviços habituais e não habituais somente poderão ingressar no loteamento desde que cadastrados por empresa terceirizada ou empregados próprios do Associado, conforme critério definido em conjunto pelo Conselho Diretivo e Executivo. 2) Toda a equipe de segurança estará à disposição dos Associados para zelar de toda a área comum, área de lazer e também das unidades autônomas exclusivamente em seu aspecto externo. 3) O serviço de vigilância será desenvolvido previamente pelo respectivo interessado e devidamente através identificado; monitoramento eletrônico, por serviço próprio ou 10) Os prestadores de serviços não habituais que não necessitarem ingressar no loteamento, como entregadores e similares, só poderão adentrar mediante de patrulhamento humano, veicular e empresas especializadas e legalmente credenciadas, tendo como principais funções: 3.1) Prevenir e reprimir ações, omissões ou prévio cadastramento (empresa e servidor) e expresso desordens que atentem contra o patrimônio individual ou termo de responsabilidade do Associado por eventuais coletivo, pessoal ou material; danos e prejuízos causados à Associação ou terceiros, 3.2) Fiscalizar as regras de trânsito da sem impedimento de submeter-se a procedimentos de legislação em geral que não conflitem com as que rotina para o ingresso; forem estabelecidas pela própria Associação, coibindo 11) A Associação poderá exigir, para confecção especialmente o excesso de velocidade e peso, a condução de cadastros de pessoas ou empresas autorizadas a de veículos por não habilitados, o estacionamento ingressar na Associação, os documentos de identificação em local não permitido, a circulação de veículos com ou constituição da pessoa jurídica, tais como carteira de ruídos ou emissão de poluentes em desacordo com os identidade ou trabalho, CPF, comprovante de residência, permitidos, notificando o infrator; contrato social, CNPJ ou outro documento com foto que permita correta identificação e cadastro; 3.3) Alertar e comunicar à Associação sobre fatos e circunstâncias que importem potencial prejuízo 12) A Associação poderá impedir o ingresso de aos Associados, tais como a permanência de torneiras terceiros que de algum modo estejam apresentando ou registros abertos, atos ou omissões que representem comportamento não condizente com as regras de desperdícios em geral, a permanência anômala de urbanidade, as Leis vigentes ou as normas da Associação, portas e janelas das residências abertas, objetos deixados comunicando o Associado interessado posteriormente; indevidamente nas áreas comuns, recolhendo se for o 13) É vedado ao serviço de portaria fazer agenciamento de prestadores de serviço. caso, e ainda a depredação a qualquer título das coisas e equipamentos comuns. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 26 3.4) O patrulhamento deverá ainda se estender às áreas externas ao longo do muro divisório e da cerca de proteção, complementando assim o serviço de segurança interno. diretamente na rua, através de tubulação apropriada para evitar a erosão. 12) Todos os Associados moradores deverão preencher as fichas individuais de cadastro, sendo que 3.5) Constatada alguma circunstância que recomende atuação do serviço de vigilância, o agente da as mesmas deverão ser atualizadas caso haja alguma modificação de dados nelas contidas. Associação ou serviço autorizado poderá ingressar nas áreas de uso privativo das unidades, exceto por expressa objeção do morador. Artigo 70º. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANCA E IDENTIFICAÇÃO: São normas de procedimentos de segurança e Artigo 69º. São deveres dos moradores relativamente à segurança: identificação: 1) Não será permitida a entrada de pessoas 1) Seguir rigidamente os processos de controle de estranhas no Alphaville, sem prévio consentimento dos portaria e observar eventuais advertências do corpo de Associados. Os visitantes deverão aguardar na portaria vigilância; até que o porteiro tenha obtido a necessária permissão 2) Colaborar efetivamente com o corpo de vigilância e portaria; de entrada; 2) Não será permitida a entrada no Alphaville de 3) Evitar a condução de veículos motorizados por pedintes, propagandistas, vendedores ambulantes, salvo pessoas não habilitadas, orientando as crianças no uso se vierem a chamado de algum Associado morador, de motonetas, minicarros e patinetes motorizados; sendo que, neste caso, a permanência dessas pessoas 4) Comunicar, com antecedência, eventuais recepções ou festas em sua residência e sempre enviar lista de nomes dos convidados para evitar contratempos aos visitantes; ficará restrita exclusivamente à unidade autônoma do Associado interessado; 3) Caberá a cada Associado morador, relacionar e identificar junto à administração, todas as pessoas 5) Sempre que se ausentar da residência por que residam em sua unidade autônoma. Caberá ainda, período superior a 24 horas, dirigir-se a portaria para comunicar à Associação a relação dos seus empregados preenchimento da ficha de comunicação de viagem e permanentes e esporádicos, especificando o tempo e as adotar todas as cautelas de segurança que as normas do condições de permanência no Alphaville para ambos os serviço eletrônico recomendar ou requisitar; casos, informando ainda a existência ou não de restrições 6) Verificar o adequado trancamento de portas e janelas antes de se ausentar, ainda que por curto período de tempo; quanto as suas entradas e saídas, para uso e controle da Associação; 4) O Associado deverá obrigatoriamente, no ato 7) Verificar o adequado fechamento de torneiras e da demissão de seus empregados, recolher o crachá ou registros da rede da água e do gás dentro da sua unidade; cartão de identificação e devolvê-lo à administração 8) Providenciar a troca de selo de identificação do Condomínio, formalizando ainda o pedido de dos veículos, se assim for implantado por iniciativa da cancelamento de autorização de acesso no ato da administração, se entender necessário, e deve o Associado devolução. informar, com urgência, seu eventual furto ou extravio, retirando-o quando alienar ou ceder o veículo; 9) Orientar as crianças para que não utilizem as obras e lotes de apoio como área de recreação; 10) Cadastrar previamente os prestadores de Artigo 71º. DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DOMÉSTICOS: São normas e procedimentos sobre os prestadores de serviços e empregados domésticos: serviço, pessoa jurídica ou física, perante a administração, 1) Prestadores de serviços habituais, são aqueles inclusive com os documentos exigidos, antes da que entram regularmente no Alphaville, sendo a estes realização de qualquer serviço ou obra. obrigatório o uso e apresentação do cartão/crachá de 11) Lançar a água da piscina na rede pluvial e não identificação; Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 27 2) Prestadores de serviços esporádicos são aqueles que entram ocasionalmente no Alphaville, sendo Artigo 73º. O procedimento de identificação e necessária uma autorização, por escrito, fornecida pelo acesso dos Associados será implantado pelo Conselho morador interessado. Executivo, de acordo com as especificações exigidas 3) O cadastro dos prestadores de serviços será pelo sistema de segurança a ser adotado, devendo ser preenchido pelo Associado tomador dos serviços, amplamente comunicado aos Associados sobre todo o de forma que este dê conhecimentos do teor das cadastramento e acesso. informações prestadas, passando a ser, perante o Alphaville, corresponsável pela conduta do prestador, Parágrafo Primeiro. Todo empregado e prestador responsabilizando-se por danos os atos nocivos ao de serviços de Associados terá seu cartão ou controle patrimônio do mesmo e de terceiros dentro do Alphaville, de acesso checados de acordo com as especificações que eventualmente venha a ser provocado ou cometido exigidas pelo sistema de segurança a ser adotado pela pelo prestador de serviços. Associação. 4) É de total responsabilidade do tomador de serviços a notificação a Associação da dispensa de algum Parágrafo Segundo. Os veículos dos prestadores prestador de serviço, seja usual ou esporádico, devendo o de serviços passarão pela portaria de serviço apenas mesmo ser feito por escrito. com o motorista, os demais ocupantes se encaminharão 5) É de extrema obrigatoriedade comunicar a à guarita de pedestre para verificação normal. Associação o caso de perda/extravio do cartão/crachá de identificação, oportunidade que será cobrado uma Artigo 74º. DA REVISTA: taxa fixada pela Associação para emissão de nova O Conselho Executivo da Associação poderá instituir, a seu exclusivo critério, e desde que haja fundado identificação. 6) Caberá à Segurança, quando houver fundado receio, procedimento de revista aos empregados do internas, Alphaville, empregados dos Associados e prestadores de fiscalizando a permanência de funcionários e uso de serviço das unidades autônomas e lotes em edificação, bebida alcoólica, armas e entorpecentes. Encontrando-se devendo previamente informar aos Associados e tal material, o Associado será notificado, para tomar as interessados os procedimentos e executá-la de forma devidas providências. moderada e respeitosa, após o consentimento do receio e/ou denúncia, efetuar vistorias 7) A Associação, por motivo justificado, poderá Revistado. Se não houver o consentimento, mas houver a vetar a entrada ou permanência de qualquer prestador necessidade, a Força Policial será chamada para realizar de serviços ou visitantes que não se adaptem a Legislação o procedimento. Brasileira ou às suas normas. Parágrafo Primeiro. No intuito de zelar pela Artigo 72º. DA ADMISSÃO DE EMPREGADOS: segurança do patrimônio do Associado e do Alphaville, São normas e procedimentos para a admissão de detectar porte de armas e prevenir qualquer modalidade empregados: de furto ou apropriação indébita, os veículos, malas de 1) Todos os candidatos a emprego no Alphaville ferramentas e pertences pessoais de empregados do submeter-se-ão a processo normal de seleção interna da Alphaville, empregados dos Associados e prestadores Associação, que contém critérios subjetivos, os quais se de serviço poderão ser alvo de revista, moderada e reserva o direito de manter para si. respeitosa, após o consentimento do Revistado. Se não 2) Obrigam-se todos os Associados que houver o consentimento, mas houver a necessidade, a possuam empregados e prestadores de serviços sob Força Policial será chamada para realizar o procedimento. sua responsabilidade que procedam verificação e processo de seleção criterioso e amplo, sob pena de se Parágrafo Segundo. Havendo necessidade de responsabilizarem perante a Associação por eventuais retirada de material, equipamentos e objetos de qualquer atos praticados por seus funcionários. natureza das obras, será necessária a autorização por Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 28 escrito do Associado proprietário para a saída. autorização do Associado proprietário que deverá ser encaminhada à Associação, no horário de funcionamento Artigo 75º. DAS CONDIÇÕES DE ACESSO da mesma (horário comercial). DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, ENTREGADORES, VENDEDORES, PROFISSIONAIS CONTRATADOS, VISITANTES, CONVIDADOS E OUTROS: ii. Em se tratando de visitantes, o ingresso no Alphaville somente será permitido com a anuência do Associado, sendo que esta de dará da seguinte forma: Em se tratando de prestadores de serviços, habituais ou esporádicos, entregadores, vendedores a. O acesso de visitantes quando acompanhado de Associado será imediatamente facultado. e profissionais contratados, o ingresso no Alphaville b. Em se tratando de visitantes esporádicos, o somente será permitido com a anuência do Associado ingresso no Alphaville somente será permitido com a interessado. anuência do morador visitado. Esta permissão poderá ser dada da seguinte forma: Parágrafo Primeiro. O ingresso se dará da seguinte forma: i. Via interfone, diretamente com portaria. ii. Por escrito, caso seja programada a) Se o Associado for morador: antecipadamente a sua chegada quando o morador i. Via interfone, diretamente com portaria. estiver ausente de sua residência, permitindo que o ii. programada mesmo para lá se encaminhe. Esta autorização deverá ser antecipadamente a sua chegada quando o morador entregue previamente pelo próprio Associado à portaria estiver ausente de sua residência, permitindo que o para garantir a sua autenticidade. Não serão aceitas mesmo para lá se encaminhe. Esta autorização deverá ser autorizações por escrito apresentadas pelo visitante. Por escrito, caso seja entregue previamente pelo próprio Associado à portaria para garantir a sua autenticidade. iii. Caso o morador não consiga ser contatado, via interfone, um vigilante deslocará até a residência do iii. O empregado do Associado morador, desde mesmo para confirmar a autorização de entrada. Nesse que previamente autorizado por este, poderá conceder ínterim, o visitante aguardará na portaria a respectiva autorização de entrada, quando o Associado se encontrar autorização. ausente de sua residência. iv. Caso nenhumas das hipóteses anteriores sejam iv. Não serão aceitas autorizações por escrito apresentadas pelo satisfeitas, não será permitida a entrada do interessado prestador/entregador/vendedor/ no Alphaville, sendo cientificado do fato pela Associação. profissional, já que não há meios da administração v. Caso não seja satisfeita nenhuma das hipóteses checar a sua autenticidade. anteriores, não será permitida a entrada do visitante no v. Caso o morador não consiga ser contatado, Alphaville, sendo cientificado do fato pela Associação. via interfone, um vigilante deslocará até a residência do mesmo para confirmar a autorização de entrada. Nesse Parágrafo Segundo. As regras que regulamentam ínterim, o interessado deverá aguardar na portaria a a condição de identificação e entrada dos convidados no respectiva autorização. Alphaville encontram-se dispostas nos anexos relativos vi. Caso nenhuma das hipóteses anteriores sejam às normas de cada espaço. satisfeitas, não será permitida a entrada do interessado no Alphaville, sendo cientificado do fato pela administração. Parágrafo Terceiro. Caso não sejam satisfeitas as vii. Não serão aceitas autorizações via telefone regras de entrada contidas nos anexos, o convidado não estando o morador ausente de sua residência. poderá adentrar no Alphaville, sendo cientificado do fato pela Associação. b) Se o Associado não residir no Alphaville Parágrafo Quarto. Tratando-se de oficiais de Ribeirão Preto: i. A autorização de entrada para qualquer prestador/entregador/vendedor/profissional, justiça, policiais, fiscais do trabalho, fiscais sindicais e do para Poder Público Municipal, após a competente identificação, qualquer finalidade, dependerá de prévia e formal estes terão livre acesso, sendo, contudo, acompanhado Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 29 pela equipe de segurança enquanto dentro do Alphaville. no Alphaville em qualquer condição, obedecer às regras do Sistema de Segurança, constantes neste Regimento Parágrafo Quinto. Caso o interessado, após e implantadas pela Associação, considerando que a adentrar no Alphaville, dirigir-se para outro local diverso inobservância ou negligência com as determinações daquele autorizado pelo Associado, será convidado a se colocará em risco todo o Sistema Vigilância e Segurança, retirar do Alphaville pela equipe de segurança. aplicado no Alphaville. Parágrafo Sexto. Em qualquer circunstância, Artigo 77º. Em veículos com insulfilm ou ainda que autorizado, o empregado, entregador, similares, o proprietário deverá acionar a luz interna do profissional contratado ou prestador de serviço não veículo, ou os vidros deverão ser abertos, e, nos casos de poderá adentrar no Alphaville portando bebidas veículos blindados que não abram os vidros, as portas alcoólicas, notadamente embriagado, portando arma deverão ser abertas, para que seja possível a identificação branca ou arma de fogo. visual dos ocupantes do veículo, tanto na entrada como na saída do Residencial. Parágrafo Sétimo. Caso seja verificado que o empregado, entregador, profissional contratado ou Artigo 78º. É proibido dirigir em alta velocidade, prestador de serviço tenha demonstrado comportamento sendo obrigatório dentro do Residencial respeitar-se anterior inadequado e em descumprimento ao artigo o limite de velocidade instituído de 20 km/h (vinte anterior, o Associado responsável deverá ser notificado quilômetros por hora). formalmente da conduta do mesmo, assumindo as responsabilidades resultantes dela. Artigo 79º. Não será permitido pouso ou decolagem de helicópteros em toda a área residencial Artigo 76º. O Sistema de Segurança visa à proteção “intramuros”. dos Associados e ao patrimônio comum do Alphaville. Cumpre a todos os Associados, e todos os que adentrarem Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 30 capítulo J ADMINISTRAÇÃO Artigo 80º. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: É de inteira responsabilidade do Associado à atualização dos seus dados cadastrais (Nome, Endereço, telefone, e-mails), assim como, de qualquer consequência (o não recebimento de comunicados, boletos, etc.) devido a não atualização desses dados. O proprietário deverá preencher e assinar o formulário “Atualização de Dados Cadastrais ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO” com os dados cadastrais atualizados. Esse formulário estará disponível na associação e o Associado deverá entregálo diretamente a gerência Administrativa. Este formulário também poderá ser enviado por e-mail, e digitalizado com a devida assinatura, para atualização de seus dados cadastrais. Artigo 81º. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE: No caso de Venda do imóvel, o atual proprietário/ Associado e o novo proprietário/Associado deverão preencher e assinar o formulário “CESSÃO DE DIREITOS ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO”, informando todos os dados cadastrais do novo proprietário, assim como a entrega dos seguintes documentos: CERTIDÃO Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 31 NEGATIVA DE DÉBITOS; ESCRITURA E FORMULÁRIO o domínio registrado: “@alphavilleribeiraopreto.com.br”, PREENCHIDO garantindo assim transparência na comunicação interna (digitalizado), SOLICITANDO A TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE. e ligação sempre à função ocupada e não à pessoa, mantendo sempre a confidencialidade. Parágrafo Primeiro. A Associação encaminha a certidão negativa de débito sobre o lote ao proprietário Artigo 84º. Com o propósito de permitir ao Associado anterior (que esta repassando a titularidade); este por benefícios na aquisição de produtos ou contratação de sua vez tem que estar com os débitos quitados para serviços, podem ser estabelecidos contratos de compra transferência. ou contratação coletiva, na modalidade corporativa Parágrafo Segundo. A transferência somente é entre a ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO e concluída com o preenchimento correto do formulário e fornecedores de qualquer natureza desde que o projeto os dados pessoais confirmados pela Associação. Todas as seja apresentado ao Conselho Diretor e aprovado por responsabilidades perante a Associação ficam pendentes maioria simples. na titularidade anterior até a finalização do processo Artigo 85º. Para as reuniões do Comitê Executivo e concluído. do Conselho Diretor todos os membros podem propor itens Parágrafo Terceiro. O Novo proprietário da pauta, que devem ser indicados com antecedência de também deverá assinar o “TERMO DE INSCRIÇÃO E 5 dias à reunião ou com um mínimo de 8 horas em casos COMPROMISSO” que conforme parágrafo segundo de urgência e emergência comprovada, através de e-mail do artigo 5º do Estatuto social efetiva a validade e destinado a todos os membros do Conselho Diretor, do eficácia da transferência, observado, no entanto, que Comitê Executivo e demais envolvidos com aquele item. deverá sempre ser firmado pelo Associado titular e Findo prazo deve ser divulgada data, horário e pauta por pelo promitente comprador, cessionário ou promitente meio de circulares, edital, web site e cartazes na sede do cessionário, conforme o caso. Clube e nas portarias dos residenciais. Parágrafo Quarto. A título de informação aos Artigo 86º. Após a composição da mesa e abertura Associados, assim preceitua o Parágrafo Primeiro do dos trabalhos, de acordo com a cronologia descrita na artigo 5º do Estatuto social sobre o tema: “O Associado pauta o propositor do item deve apresentar a matéria Titular, não obstante, permanecerá responsável sem interrupções e propor a deliberação: solidário até a transferência efetiva da propriedade imobiliária na forma da lei aplicável”. a. Caso o tema tenha sido claro faltando apenas a aprovação ou não, abre-se votação; b. Caso o tema necessite apenas de correções Artigo 82º. RECLAMAÇÕES DE ASSOCIADOS: pontuais e específicas, segundo entendimento de algum Qualquer reclamação dos Associados deverá presente, o mesmo pede a palavra, sustenta sua tese, ser encaminhada ao gerente administrativo por meio propõe-se então alteração específica no texto e abre-se do preenchimento do formulário “RECLAMAÇÕES/ votação; SUGESTÕES ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO” c. Caso o tema necessite de discussão de inteiro teor, ou por e-mail SAC@ALPHAVILLERIBEIRÃOPRETO.COM. este item deve passar automaticamente para o último da BR, Assim, a questão poderá ser solucionada pela própria pauta, assim, havendo tempo hábil na presente reunião gerência administrativa ou será encaminhada ao comitê retoma-se a discussão plena da matéria, do contrário executivo que dará um retorno ao Associado. este item fica posicionado como o primeiro da pauta da próxima reunião. Artigo 83º. Devem ser criados, mantidos e publicados regularmente pela associação os endereços Artigo 87º. Toda ATA de reunião ordinária e de e-mails de cada funcionário, departamento e cargo do extraordinária do Conselho Diretor e do Comitê Executivo, CONSELHO DIRETOR e COMITÊ EXECUTIVO, utilizando-se dever ser registrada em cartório, encaminhada por e-mail Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 32 aos membros do Conselho Diretor e do Comitê Executivo e imediatamente publicada no website da Associação e quando necessário pelo impacto e urgência das decisões ali tomadas, encaminhado por e-mail a cada Associado. Parágrafo Único. Em função das prerrogativas de suas atribuições e pela representatividade pela do Associado, todos os membros do Conselho Diretor devem portar CARTÃO DE ACESSO com liberdade de acesso a todo empreendimento. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 33 capítulo K LOTES COMERCIAIS Artigo 88º. Todas as construções nas áreas comerciais são pautadas pelo memorial descritivo anexo B do contrato de compra e venda. Artigo 89º. No tocante a realização de Propagandas em fachadas externas, ou mesmo sua disposição, estas deverão ser pautadas na lei orgânica do município e demais regulamentações sobre o tema, Regulamento do Loteamento e por este Regimento. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 34 capítulo L DENOMINAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL Artigo 90º. A Associação Alphaville Ribeirão Preto, associação sem fins lucrativos, constituída em 26/01/2010 para administrar o empreendimento ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO conforme estatutos sociais aprovados naquela data e de acordo com o estabelecido no presente Regulamento Interno que obriga a todos os Associados da mencionada Sociedade, bem com aos herdeiros ou sucessores destes, a qualquer título, assim como aos familiares, empregados, locatários, visitantes, clientes ou convidados de tais Associados. Parágrafo Primeiro. Os titulares, compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários de direitos de domínio útil de imóveis localizados no empreendimento denominado Alphaville Ribeirão Preto, doravante designados simplesmente Associados, encontram-se obrigados, em caráter irrevogável e irretratável, a respeitar e fazer com que os ocupantes dos imóveis, a qualquer título, respeitem tudo o quanto disposto neste Regulamento Interno. Parágrafo Segundo. O empreendimento Alphaville Ribeirão Preto abrange parte indivisível e Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 35 inalienável de propriedade pública, insuscetíveis de Associados; utilização exclusiva por qualquer Associado, e partes Artigo 94º. Constituem deveres dos Associados: exclusivas ou imóveis de uso privativo. a) Conservar e reparar, a sua custa exclusiva, tudo L.1 DESTINO E DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS E PRIVATIVAS Artigo 91º. As partes de uso comum (áreas verdes, estacionamentos e vias públicas para circulação de quanto pertencer a sua respectiva unidade autônoma, devendo, entretanto, obrigatoriamente, permitir que a Associação Alphaville Ribeirão Preto o faça enquanto não iniciar a construção do imóvel; automóveis e pedestres) destinam-se às finalidades b) Não destinar a sua unidade autônoma que lhe são específicas, sendo vedado o seu uso para particular a utilização diversa de finalidade permitida quaisquer outros fins. junto a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, a salubridade e Artigo 92º. Os imóveis de uso privativo — a segurança dos demais Associados; unidades autônomas — serão utilizados pelos respectivos proprietários com exclusividade, podendo estes deles usar, c) Não causar obstáculo ou embaraço ao bom uso das coisas comuns pelos demais Associados; gozar e fruir, segundo suas conveniências e interesses, d) Observar e fazer com que os ocupantes de sua respeitados os direitos dos demais, os termos e as unidade privativa observem todos os preceitos deste restrições constantes do presente Regulamento Internos, Regulamento Interno e todos os demais Regulamentos já dos Estatutos Sociais da Associação Alphaville Ribeirão existentes ou que venham a ser editados pela Associação Preto, do Instrumento Particular de Compromisso de Alphaville Ribeirão Preto; Venda e Compra elaborado pela empreendedora e) Manter em dia o pagamento da respectiva ALPHAVILLE URBANISMO S.A e o Regulamento das taxa de manutenção fixada pela Assembleia Geral da Restrições do “Alphaville Ribeirão Preto” aprovados pelos Associação Alphaville Ribeirão Preto. Associados quando da aquisição do imóvel e constantes f) Fornecer a Administração da Associação de suas Escrituras de Compra e Venda dos respectivos Alphaville Ribeirão Preto os dados cadastrais dos imóveis. locatários, comodatários ou de qualquer pessoa que esteja na posse da sua unidade autônoma, a qualquer L.2. DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 93º. Constituem direitos dos Associados: titulo. g) Apresentar a Administração da Associação a) Usar, administrar e fruir de seu imóvel Alphaville Ribeirão Preto o competente Alvará de de uso privativo, de acordo com a sua destinação Funcionamento e Licença emitidas pelos órgãos públicos. legal, licita e segundo melhor lhes convenha, desde que não prejudiquem idênticos direitos dos demais L.3 REGULAMENTO DO USO DOS IMÓVEIS DE Associados e não infrinjam as normas legais e as USO PRIVATIVO E DAS ÁREAS COMUNS contidas neste Regulamento Interno e em quaisquer Artigo 95º. Para a ocupação, construção, outros Regulamentos já existentes ou que vierem a ser modificação ou reforma de imóvel, os Associados da estabelecidos para disciplinar os empreendimentos Associação Alphaville Ribeirão Preto se obrigam a “Alphaville Ribeirão Preto”; cumprir e fazer cumprir, por si e por seus sucessores, b) Usar e gozar das utilidades próprias das coisas empregados, locatários, clientes e fornecedores, as comuns, desde que não impeçam idêntico uso e gozo normas e condições impostas pelo Regulamento das por parte dos demais Associados, nem prejudiquem as Restrições da Associação Alphaville Ribeirão Preto, condições materiais e o padrão do empreendimento Contrato de Compromisso para Execução de Obra e por “Alphaville Ribeirão Preto”; este Regulamento Interno. c) Alienar ou dispor livremente do imóvel de uso privativo de sua propriedade exclusiva, independentemente do consentimento dos demais Artigo 96º. O Associado permitirá, obrigatoriamente caso o mesmo não o faça, que a Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 36 Associação Alphaville Ribeirão Preto mantenha o imóvel Artigo 99º. É expressamente proibido lançar não construído limpo e a vegetação aparada, isto tendo águas servidas ou esgoto “in natura” nas áreas públicas em vista o alto nível do empreendimento, a valorização ou na rede de águas pluviais. dos imóveis e a poluição visual. Parágrafo Primeiro. Todas as construções, Parágrafo Primeiro. Toda construção deverá modificações ou reformas deverão ter suas plantas lançar as águas pluviais através de tubulação na rede submetidas previamente à aprovação da Associação pública de águas pluviais, sendo proibido seu deságue Alphaville diretamente nas calçadas e avenida. Ribeirão Preto, conforme Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, antes de apresentadas às autoridades competentes e iniciadas Parágrafo Segundo. As águas provenientes de as respectivas obras. No ato da apresentação do pedido aparelhos de ar condicionado, sacadas, floreiras e/ou de aprovação da obra à Associação Alphaville Ribeirão calhas deverão ser canalizadas através de tubulação Preto, o Associado deverá apresentar juntamente com as para a rede de águas pluviais. plantas, o Contrato de Compromisso para Execução de Artigo 100º. Obras. A ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE mediante requerimento do Associado, acompanhado Parágrafo Segundo. Em complemento ao de projeto específico e após análise de sua Diretoria disposto neste Regimento no Capítulo E, item E2, após Executiva, poderá aprovar a integração paisagística do a aprovação do projeto da construção, modificação e/ jardim público ao imóvel do Associado requerente, porém, ou reforma pela Associação Alphaville Ribeirão Preto, o sempre em caráter precário, ficando a implantação da Associado deverá obter o Alvará de Construção, expedido área a ser integrada por conta exclusiva do Associado pelos Poderes Públicos, sendo que a execução das obras requerente. somente poderá ser iniciada mediante a entrega da cópia simples à Associação Alphaville Ribeirão Preto. Parágrafo Único. Os jardins públicos integrados aos imóveis dos Associados não poderão ter seu acesso impedido a outras pessoas. Também não será permitido, Artigo 97º. Em complemento ao já disposto em hipótese alguma, qualquer tipo de construção e/ou neste Regimento nos artigos 55 e 65, É expressamente instalação de elementos fixos nos jardins públicos, ainda proibida a utilização de áreas de lazer, áreas verdes, que integrados aos imóveis de Associados. área institucional, praças e áreas privativas não i. A partir Após da integração paisagística edificadas para circulação e estacionamento de veículos efetuada e a partir de então, toda a manutenção e automotores e/ou depósito de materiais, ainda que em conservação da área passa a ser de responsabilidade da caráter temporário, isto de forma a não se admitir a Associação Alphaville Ribeirão Preto e ou seu associado poluição visual ou utilização que desvalorize ou mesmo que a incorporou e assim desejar, sendo que, porém, a prejudique a estética das unidades autônomas, exceto não observância quanto à manutenção e conservação quando devidamente autorizado pelo proprietário, regular, implica na imediata revogação da aprovação da Associação Alphaville Ribeirão Preto e, quando for o integração paisagística. caso, pela Prefeitura. ii. No caso de revogação da autorização da integração paisagística, não caberá ao Associado Artigo 98º. É proibida a ocupação de vias públicas para depósito de materiais, disposição de mobiliário, propaganda desenvolvimento de ressarcimento. atividades iii. A aprovação da integração paisagística do comerciais e demais intervenções/modificações, exceto jardim público ao lote do Associado requerente não quando expressamente autorizado pela Associação implica em qualquer reconhecimento de direito de posse, Alphaville Ribeirão Preto e, quando for o caso, pela propriedade ou domínio da área integrada. Prefeitura. e/ou interessado requerente qualquer tipo de indenização ou iv. A integração paisagística deverá ser renovada anualmente, pelo Associado, a partir da data de Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 37 aprovação, pela Associação Alphaville Ribeirão Preto. em desacordo com o Regulamento das Restrições de atividades pertinentes ao uso e ocupação de solo contidos Artigo 101º. Caso algum Associado ou ocupante do seu imóvel suje ou danifique as áreas de uso no memorial descritivo aceitos pelos proprietários quando da aquisição do imóvel. comum ou terrenos particulares do empreendimento Alphaville Ribeirão Preto, deverá o respectivo Associado, L.5 REGULAMENTO E NORMAS PARA COLETA DE LIXO NAS ÁREAS COMERCIAIS obrigatoriamente, providenciar a imediata e completa limpeza e restauração dos locais afetados, sob pena de, Artigo 107º. Compete aos Associados observar não o fazendo, sujeitar-se ao pagamento de multa do e fazer com que os ocupantes de sua unidade privativa Tipo D, conforme Anexo I deste Regulamento Interno. observem o regulamento e normas pertinentes à coleta de lixo, quais sejam: Artigo 102º. É proibido jogar lixo sem que esteja devidamente embalado em sacos plásticos lacrados ou, Parágrafo Primeiro. Todo lixo deverá ser em caso de papelão, aparas de papel, isopor, caixas, etc., devidamente embalado em sacos plásticos lacrados ou, em fardos devidamente amarrados. em caso de papelão, aparas de papel, isopor, caixas e etc., em fardos devidamente amarrados e separados do lixo Parágrafo Primeiro. O lixo deverá ser disposto orgânico. apenas no dia de coleta pública e com até duas horas de antecedência da passagem do caminhão coletor. Parágrafo Segundo. Todos os resíduos provenientes de obras, móveis, divisórias, latas de Parágrafo Segundo. A Associação Alphaville tintas, restos de madeira e outros, considerados “entulho Ribeirão Preto divulgará aos Associados os dias e horários em geral”, devem ser descartados por conta e risco de passagem do caminhão coletor de lixo por meio de do estabelecimento gerador, sempre em caçamba circulares e letreiros fixados nas caçambas coletoras própria, que deverá ficar estacionada em frente ao existentes. estabelecimento ou próximos à obra, desde que não venham a incomodar outros proprietários ou seus Parágrafo Terceiro. Nos outros dias e horários, locatários. Não será permitido, em hipótese alguma, o lixo deverá ser disposto no interior dos “containers” o transbordo destes resíduos para as vias publicas ou contratados pela Associação Alphaville Ribeirão Preto. calçadas. Artigo 103º. Fica proibida a obstrução, alteração, Parágrafo Terceiro. O lixo proveniente da poda cobertura fixa e uso para quaisquer fins do passeio de jardim ou árvores em terrenos particulares deverá público, calçadas e vagas para veículos. ser retirado pelo proprietário do estabelecimento e Artigo 104º. É proibido jogar entulho nos acondicionado em embalagens apropriadas, sendo “Containers” contratados pela Associação Alphaville proibida a sua colocação no passeio público, nas áreas Ribeirão Preto e/ou depositá-los sobre as áreas públicas verdes e/ou nos terrenos vagos. e/ou de terceiros. Parágrafo Quarto. Farmácias, clínicas, Artigo 105º. Todo o custo decorrente de serviço consultórios e afins que gerem lixo infectante, como de mão de obra que se fizer necessário para sanar ou ampolas, seringas e objetos perfuro cortantes, deverão corrigir situações de dano ao bem comum, realizado por fazer seu registro junto à Vigilância Sanitária para funcionários da Associação Alphaville Ribeirão Preto recolhimento destes resíduos. O lixo hospitalar deverá ou por empresas por ela contratada, será cobrado do ser acomodado em embalagem própria e adequada, e Associado responsável pela irregularidade. entregue ao Órgão ou empresa que fará a devida coleta sempre respeitando as normas e legislações dos órgãos Artigo 106º. É proibido desenvolver atividades competentes. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 38 padarias e afins. Parágrafo Quinto. É vedado o descarte do óleo de c) Encaminhar os resíduos que demandam cozinha gerado pelos estabelecimentos Comerciais como tratamento especial, como óleo, pilhas, baterias e etc., restaurantes e afins, deverá ser devidamente embalado aos destinos apropriados. e fechado em recipientes apropriados. Estes recipientes deverão ser entregues diretamente na sede da Associação d) Fiscalizar e penalizar o associado que infringir as normas ao presente Regulamento. Alphaville Ribeirão Preto devidamente embalados que encaminhará o material aos interessados, para utilização L.6 VEICULAÇÃO DE MENSAGENS VISUAIS NAS ÁREAS COMERCIAIS ecológica. Artigo 110º. As faixas, cartazes e demais Parágrafo Sexto. Lâmpadas, pilhas e baterias modalidades de propaganda visual que estejam deverão ser encaminhadas ao fabricante ou depositadas instalados nas vias e logradouros públicos ou que sejam em recipientes apropriados, localizados no Depósito visíveis desses lugares, deverão obedecer aos dispositivos Central de lixo do Alphaville Ribeirão Preto Centro de da Lei municipal de Ribeirão Preto. Apoio. Parágrafo Único. Oferecer condições de segurança Parágrafo Sétimo. O lixo orgânico gerado pelos ao publico, em especial: restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, mercados, a) ser mantidos em bom estado de conservação, cafés, sorveterias e afins, localizados no Centro de Apoio, no que tange a estabilidade, resistência dos materiais e seguirá normas específicas definidas pela Administração aspecto visual; da Sociedade Alphaville Centro de Apoio, no que se refere à sua coleta e disposição. b) receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies, inclusive nas suas estruturas, ainda que não utilizadas para anuncio. Artigo 108º. É expressamente proibido: c) Atender as normas técnicas pertinentes à a) colocar sacos de lixo, papelões, caixas, segurança e estabilidade de seus elementos. embalagens ou qualquer resíduo proveniente dos d) Atender as normas técnicas emitidas pela estabelecimentos, em locais diversos dos previamente Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, estabelecidos para o Depósito Central de lixo do pertinentes às distancias das redes de distribuição empreendimento Alphaville Ribeirão Preto, tais como de energia elétrica ou aparecer técnico emitido pelo praças, áreas verdes, calçadas ou terrenos de terceiros. órgão público estadual ou empresa responsável pela b) dispor do lixo, tanto comum como orgânico, fora dos dias, horários e locais estabelecidos pela Administração da Associação Alphaville Ribeirão Preto. distribuição de energia elétrica. e) Não prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional, c) depositar os resíduos que forem conduzidos destinado à orientação do publico, bem como a para o Depósito Central de Lixo fora do espaço específico numeração imobiliária e a denominação de logradouros. determinado para tanto pela Associação Alphaville f) Quando, com dispositivo luminoso, não produzir Ribeirão Preto. ofuscamento ou causar insegurança ao transito de veiculo, aos pedestres e as edificações vizinhas. Artigo 109º. É competência exclusiva da Administração da Associação Alphaville Ribeirão Preto: g) Quando, com dispositivo luminoso de luz intermitente, pisca-pisca ou jogo de luzes, em período a) Estabelecer e divulgar através do seu site e noturno, compreendido entre as 24h00minh e as circulares os dias, horários e locais para coleta do lixo 06h00minh, não prejudicar o sossego nem causar comum. transtornos aos ocupantes da edificação em que estiver b) Estabelecer e divulgar através do seu site e instalado e/ou das edificações vizinhas. circulares os dias, horários e locais para depósito do lixo h) Não prejudicar, por qualquer forma, a instalação orgânico gerado pelos restaurantes, lanchonetes, bares, ou a aeração da edificação em que estiver instalado ou Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 39 dos imóveis edificados vizinhos. i) Não apresentar conjunto de formas e cores que se confundam com as convencionadas para as diferentes categorias de sinalização de transito. j) Não apresentar conjunto de formas e cores que se confunda com as consagradas pelas normas de segurança para a prevenção e o combate a incêndio. viii. Área livre de imóvel edificado- e a área existente entre a edificação e qualquer divisa do imóvel que a contem, observado o seguinte: a) área livre de frente, quando relativo à área existente entre a edificação e o logradouro publico, considerando-se a extensão total da testada. b) área livre de fundo, quando relativo à área existente entre a edificação e a divisa de fundo, Artigo 111º. Para os efeitos deste Regulamento Interno, ficam estabelecidos as seguintes definições: i. Anúncio – e qualquer veículo de comunicação considerando-se a extensão total do fundo do imóvel. c) área livre lateral, quando relativo à área existente entre a edificação e as divisas laterais. visual presente na paisagem exceto os que contenham: a) nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos Artigo 112º. Fica proibida a colocação ou incorporados à fachada por meio de aberturas ou exibição de anuncio, seja qual for sua finalidade, forma e gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação, composição, nos seguintes casos: integrantes do projeto aprovado das edificações; i. Em imóvel de uso exclusivamente residencial; b) logotipos ou logomarcas de postos de ii. Em praças, jardins, vias e logradouros públicos, abastecimento e serviços, quando veiculados nos inclusive sobre o leito carroçável, exceto quando previsto equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como neste Regulamento Interno; bombas, densímetros e similares; c) denominações de prédios e condomínios; iii. Em lotes particulares não edificados, exceto o anuncio previsto neste Regulamento. d) os que contenham referências que indiquem lotação, capacidade e as que recomendem cautela ou Artigo 113º. Anúncios transitórios, quando indiquem perigo, desde que sem legenda ou desenho de permanecerem expostos pelo prazo máximo de 30 (trinta) valor publicitário; dias, deverão obedecer às seguintes características: e) os que contenham comunicações institucionais i. área total de anuncio ≤ 1,00 m2 por testada; veiculadas por meios próprios, tais como sinalização ii. altura máxima ≤ 3,00 m; de transito, sinalização de orientação de pedestres e iii. não terá qualquer dispositivo luminoso; sinalização de denominação de logradouros; iv. veiculara mensagem esporádica atinente a ii. Altura do anuncio – e o resultado obtido pela promoções, ofertas especiais e similares; diferença entre a altura máxima e a altura mínima, v. será único por imóvel; considerando-se a estrutura de sustentação. vi. não avançara sobre o passeio. iii. Área total do anuncio – e a soma das áreas de todas as superfícies de exposição do anuncio expressa em metros quadrados. iv. Fachada – e qualquer das faces externas de uma edificação. v. Quota – e o coeficiente que multiplicado pela Artigo 114º. Balão ou inflável poderá permanecer exposto pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias e deverá ser regulamentado pela Lei municipal pertinente e apresentar as seguintes características: i) ser inflado por ar ou gás estável; testada do imóvel onde se situa o anuncio, possibilita ii) possuir ou não dispositivo luminoso; obter a área total máxima dos anúncios permitida no iii) ser único deste tipo no imóvel; imóvel, expressa em metros quadrados. iv) ter sua projeção, em qualquer situação, contida vi. Testada ou alinhamento – e a linha divisória entre o imóvel de propriedade particular ou publica e o nos limites do imóvel, não podendo avançar sobre os imóveis vizinhos nem sobre os logradouros. logradouro ou via publica. vii. Superfície de exposição do anuncio – e a figura geométrica plana que compõe cada face do anuncio. Artigo 115º. Os anúncios referentes à propaganda política dispostos em área particular deverão ser retirados Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 40 no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de próprio lote e para o logradouro publico; realização de eleições ou plebiscito. iv. Não estar instalado em sobreposição a outro Artigo 116º. Novas tecnologias de veiculação de anuncio; anuncio serão analisadas pela Diretoria Executiva da Associação Alphaville Ribeirão Preto. v. Quando paralelo a testada, manter distancia mínima de 1,00 m da extremidade lateral do próximo anuncio. Artigo 117º. Os anúncios permitidos serão Artigo 121º. Todos os anúncios instalados em classificados conforme a seguir: i. PARALELO, quando a superfície do anuncio imóveis e/ou obras deverão obedecer às Leis Municipais estiver posicionada paralelamente em relação ao plano sobre o tema, ao Regulamento do Loteamento e ao da fachada e a uma distancia de no máximo 0,3 m deste. Regimento interno da Associação Alphaville Ribeirão ii. PERPENDICULAR, quando as superfícies Preto. de exposição do anuncio estiverem posicionadas perpendicularmente em relação ao plano da fachada, Artigo 122º. Em imóveis Comerciais não devendo o anuncio apresentar espessura igual ou inferior edificados, será permitida a colocação de um único a 0,40 m. anuncio de venda e/ou locação do terreno com dimensão máxima de 1,00 m x 0,60 m. Artigo 118º. Será permitida a colocação de anúncios sempre respeitando a legislação municipal: Artigo 123º. Em obras nas áreas Comerciais a i. Nas fachadas da edificação. construção civil particular, além dos anúncios relativos ii. Em toldos ou coberturas retrateis, executados ao empreendimento imobiliário, serão permitidos aqueles em material de qualquer espécie. relativos aos materiais e serviços utilizados na obra, iii. Em vidros transparentes, na forma de adesivo desde que não avancem sobre o passeio, não estejam aplicado, desde que não prejudique à área de iluminação localizados no espaço livre e atendam as limitações deste prevista pela legislação. Regulamento. Artigo 119º. Quando instalado na fachada, o anuncio devera atender as seguintes condições: i. Observar as características arquitetônicas e as funções definidas no projeto de construção ou reforma Parágrafo Primeiro. Os anúncios deverão ser dispostos no tapume da obra, não podendo ultrapassar a altura máxima do mesmo, devendo ser mantidos em bom estado de conservação. da edificação. ii. Ter sua projeção ortogonal totalmente contida Parágrafo Segundo. Será admitida pintura dentro da fachada onde se encontra e não incidir sobre a decorativa em tapume, com a inscrição de logotipo área de exposição de outro anuncio. ou mensagem publicitária, desde que referente ao empreendimento, materiais ou serviços utilizados na Artigo 120º. Quando instalado em área livre de obra, sendo considerada, nesta hipótese, para efeito de imóvel edificado o anuncio devera atender as seguintes calculo da área do logotipo ou da mensagem publicitária condições: a quota máxima permitida neste regulamento interno. i. Quando instalado em área livre lateral e de fundo, mantiver sua estrutura e projeção obedecendo aos recuos mínimos obrigatórios exigidos para a própria edificação; ii. Quando instalado em área livre de frente, apresentar projeção inteiramente contida no limite do Artigo 124º. A colocação de anúncios de qualquer natureza dependera de aprovação do projeto pela Associação Alphaville Ribeirão Preto e demais autoridades competentes. imóvel; iii. Quando instalado na divisa lateral do imóvel, Parágrafo Primeiro. O projeto apresentado pelo o anuncio só poderá estar voltado para o interior do interessado deverá indicar a quantidade, os locais de Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 41 fixação, o período de exposição, plantas, elevações, Artigo 126º. A liberação para instalação de seções e detalhes em escala adequada assinadas anuncio será automaticamente cancelada nos seguintes por profissional habilitado, proprietário do anuncio e casos: proprietário do imóvel. i. Por solicitação do interessado, mediante requerimento padronizado; Parágrafo Segundo. Em caso de requisição de vários anúncios na mesma área, fica sua autorização a critério da Associação Alphaville Ribeirão Preto, o pedido de autorização a que se refere este artigo devera ser acompanhado de termo de responsabilidade técnica pela parte elétrica, sistema de ancoragem e fixação, assinado por profissional habilitado, pelo proprietário do anuncio e pelo proprietário do imóvel, acompanhado de memoriais descritivos. ii. Na data e vencimento do prazo de sua validade, caso não haja pedido de renovação; iii. Quando ocorrer alteração nas características do anuncio; iv. Quando ocorrer mudança de local de instalação de anuncio; v. Quando ocorrer alteração nas características do imóvel; vi. Quando ocorrer alteração no numero de Contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Parágrafo Terceiro. A execução de anuncio pelo interessado só poderá ser iniciada após a pré-liberação pela Associação Alphaville Ribeirão Preto, a apresentação de copia autenticada da licença emitida pela Prefeitura do Município de Ribeirão Preto-SP e a indicação de empresa instaladora responsável pela instalação do anuncio. vii. Quando ocorrer alteração no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; viii. Quando o proprietário não indicar e apresentar nova empresa de manutenção, se for o caso; ix. Por infringência a qualquer disposição deste Regulamento, caso não sanadas as irregularidades no tempo previsto; Parágrafo Quarto. O interessado terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de expedição x. Quando ocorrer alteração de proprietário do imóvel e/ou do anuncio. do alvará de Instalação de anuncio, para: i. Comunicar a Associação Alphaville Ribeirão Parágrafo Único. Anúncio considerado irregular Preto os dados da empresa de manutenção do anuncio, devera ser imediatamente retirado pelo proprietário do bem como o numero de sua inscrição junto ao CREA. imóvel. ii. Apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil para a cobertura de eventuais riscos ou danos Artigo 127º. Quando instalados na própria decorrentes da instalação, exibição, manutenção e edificação, os anúncios não poderão ultrapassar o nível remoção de anúncios. superior do imóvel, ou da fachada em que estiver fixado. Artigo 128º. Quando instalados em área livre Parágrafo Quinto. Anualmente o interessado devera declarar formalmente a Associação Alphaville de imóvel, os anúncios terão a altura máxima de 13,00 (treze) metros nas quadras CO – 1 e CO – 4. Ribeirão Preto que não houve alteração nas características constantes na autorização e apresentar os termos de responsabilidade e a apólice de seguro, devidamente Artigo 129º. Não serão permitidos cartazes tipo “outdoor” para publicidade própria ou de terceiros. atualizados, com indicação de empresa da manutenção. Artigo 130º. Não serão permitidos quaisquer tipos Artigo 125º. A alteração deste capítulo do Regimento de anúncios para terceiros. Interno e/ou a alteração das características do anuncio e/ou a mudança do local de instalação implica na necessidade Artigo 131º. Na área da Associação Alphaville de nova autorização para instalação de anuncio a ser Ribeirão Preto, os letreiros, luminosos e/ou placas de emitida pela Associação Alphaville Ribeirão Preto. publicidade deverão seguir o mesmo regimento interno das áreas Comerciais. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 42 capítulo M PENALIDADES Artigo 132º. Em caso de infração ou descumprimento de qualquer dos dispositivos constantes neste Regimento Interno pelo Associado ou ocupante de seu imóvel, serão aplicadas multas aqui previstas, por cada infração cometida, sempre segundo a seguinte formatação: QUADRO DE PENALIDADES: ADVERTÊNCIA VERBAL: Será o associado advertido verbalmente por funcionários da associação, sempre no intuito de educar, esclarecer e solucionar conflitos ou descumprimentos ao Regimento e normatizações próprias da Associação, devendo as repreensões ser registradas em Livro próprio com dia e hora, ficando tal registro público para consulta de todos na sede da Associação; ADVERTÊNCIA ESCRITA: Será o associado advertido por escrito, mediante aviso de recebimento seu ou de algum familiar ou ainda de alguém sob sua supervisão ou visita, por funcionários da associação, sempre no intuito de fazer cumprir ao Regimento e normatizações próprias da Associação, devendo as Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 43 repreendas ser registradas em Livro próprio com dia e Artigo 133º. Para o caso de exercício de atividade hora e cópia do recebimento, ficando tal registro público proibida pelo Regulamento das Restrições da Associação para consulta de todos na sede da Associação; Alphaville Ribeirão Preto, o infrator será notificado para cessar a atividade proibida no prazo máximo de 03 (três) MULTA TIPO A: Multa aplicável pecuniariamente, dias, contados da data de seu recebimento da notificação/ a ser cobrada junto com o boleto mensal da taxa de comunicação, sob pena de pagamento, a partir de então, condominial, no valor de 01 (uma) Taxa de Manutenção de multa Tipo B por dia de infração, até que sejam Mensal vigente à época, para as infrações dispostas nesse totalmente sanadas as irregularidades praticadas pelo tipo de penalidades no Regimento; infrator por dia de atraso. MULTA TIPO B: Multa aplicável pecuniariamente, Parágrafo Único. Em casos excepcionais, a a ser cobrada junto com o boleto mensal da taxa Associação Alphaville Ribeirão Preto, a critério de condominial, no valor de 02 (duas) Taxas de Manutenção sua Diretoria Executiva, poderá prorrogar por até 30 Mensal vigente à época, para as infrações dispostas nesse (trinta) dias corridos o prazo para que o infrator cesse as tipo de penalidades no Regimento; atividades proibidas. MULTA TIPO C: Multa aplicável pecuniariamente, Artigo 134º. Para o caso de lançamento de esgoto a ser cobrada junto com o boleto mensal da taxa na rede de águas pluviais, disposição de lixo ou entulho condominial, no valor de 03 (três) Taxas de Manutenção em áreas públicas ou lotes lindeiros que prejudiquem o Mensal vigente à época, para as infrações dispostas nesse meio ambiente, o infrator Associado será notificado para tipo de penalidades no Regimento; cessar a prática irregular no prazo máximo de 3 (três) dias contados da data de seu recebimento da notificação/ MULTA TIPO D: Multa aplicável pecuniariamente, comunicação, sob pena de pagamento, a partir de então, a ser cobrada junto com o boleto mensal da taxa de multa do Tipo C prevista no artigo 132 supra, até que condominial, no valor de 04 (quatro) Taxas de sejam totalmente sanadas as irregularidades praticadas Manutenção Mensal vigente à época, para as infrações pelo infrator, por semana de atraso na resolução do dispostas nesse tipo de penalidades no Regimento. problema. Parágrafo Primeiro. Os valores das multas Artigo 135º. Para situações que coloquem em risco aqui previstas serão reajustados automaticamente, eminente a segurança de terceiros, as irregularidades acompanhando a variação da taxa de manutenção devem ser imediatamente reparadas num prazo máximo condominial da Associação Alphaville Ribeirão Preto de 24 (vinte e quatro) horas ou, até mesmo em prazo a cada 12 (doze) meses contados da sua vigência ou no inferior, conforme a diretoria executiva decidir se a menor período permitido por lei, pela variação do IGPM- situação de emergência e periculosidade exigir. FGV ou por qualquer outro índice que venha a substituíArtigo 136º. Para as demais infrações previstas lo. neste Regimento Interno e suas alterações futuras e que Parágrafo Segundo. As multas não terão que não apresentem ou tipificação de prazo para resposta obrigatoriamente serem aplicadas da maneira mais específico ou penalidades específicas, o infrator branda até a mais gravosa, sendo que tal disposição Associado será notificado/comunicado a regularizar sua está contida nos artigos deste Regimento, podendo ser situação no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da aplicadas independente de advertência prévia, haja visto data de seu recebimento da notificação/comunicação, sob que conhecer o presente Regimento é dever de todos os pena de pagamento, a partir de então, de multa mensal associados. do Tipo B, aplicável na forma disposta pela Associação até que sejam totalmente sanadas as irregularidades praticadas pelo infrator. Caso haja reincidência da Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 44 infração, a multa será emitida automaticamente, sem Associação Alphaville Ribeirão Preto e de seus objetivos, necessidade de Notificação ou Comunicação prévia. podendo ser cobradas judicialmente, com os acréscimos legais cabíveis. Parágrafo Primeiro. Nestes casos, o Associado terá o prazo dado para a regularização, que é de 03 (três) Artigo 139º. Todas as multas aplicadas pela dias, contados da data de recebimento da Notificação/ Associação Alphaville Ribeirão Preto aos seus Associados Comunicação, para apresentar recurso escrito contra a serão calculadas e corrigidas pela variação do IGPM-FGV penalidade imposta pela Associação Alphaville Ribeirão (ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo) e Preto. O recurso deverá ser assinado pelo proprietário do acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao imóvel ou por seu procurador regularmente constituído. mês desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Parágrafo Segundo. O recurso interposto será Artigo 140º. Na hipótese de infração ou analisado pela Diretoria Executiva da Associação Alphaville Ribeirão Preto e o associado será notificado descumprimento formalmente da decisão. Até que a Diretoria Executiva pagamento da multa correspondente não elidirá a emita sua decisão a respeito do recurso interposto pelo responsabilidade do Associado pelas perdas e danos, Associado, a exigibilidade da multa ficara suspensa. materiais e morais, que causar à Associação Alphaville deste Regulamento Interno, o Ribeirão Preto, podendo esta também além de aplicar Artigo 137º. Todas as penalidades previstas as penalidades constantes neste Capítulo, ajuizar a neste Capítulo deverão ser comunicadas aos respectivos competente medida judicial na defesa dos interesses da infratores mediante uma das vias existentes: (i) notificação coletividade dos associados. escrita, entregue pessoalmente; (ii) notificação escrita, por via postal, no endereço cadastrado ou no da Obra, M.1. DOS CASOS OMISSOS sendo que o recebimento de eventual Responsável lá Artigo 141º. Caberá a Diretoria Executiva da existente valida a citação ou (iii) via e-mail, no endereço ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO suprir as de correio eletrônico cadastrado junto a Associação. omissões deste Regimento Interno, sempre pelo voto da Tais endereços serão os considerados válidos para fins maioria simples de seus membros, com o referendo do citatórios, independente de ter o Associado exaurido seu Conselho Deliberativo. ciente ou não. M.2 . DA LEGITIMIDADE Artigo 142º. A Associação Alphaville Ribeirão Parágrafo Primeiro. Se o Associado sanar a irregularidade que gerou a aplicação da multa, deverá Preto, notificar a Associação Alphaville Ribeirão Preto, por via possui legitimidade ativa para a propositura de toda e postal com A.R. (Aviso de Recebimento) ou pessoalmente, qualquer ação judicial que se faça necessária para o fiel para que a Associação Alphaville Ribeirão Preto, no cumprimento do presente Regimento Interno, bem como prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, constate a para a cobrança das penalidades e multas impostas, regularização prevista e, assim sendo, suspenda e cancele além dos débitos referentes à taxa de manutenção fixada a aplicação de novas multas. pela Assembleia Geral. representada por sua Diretoria Executiva, Parágrafo Segundo. A aplicação das penalidades Artigo 143º. De todas as penalidades e multas previstas neste Capítulo não impedirá que sejam tomadas interpostas, tem o associado direito a defesa, devendo o outras medidas de natureza civil ou criminal pela trâmite para tanto ser o seguinte: Sociedade, pela Prefeitura ou por terceiros prejudicados. a) Da penalidade que lhe for imposta, o infrator poderá recorrer, no prazo de 03 (três) dias, apresentando Artigo 138º. Toda a receita auferida através da aplicação de multas reverterá em benefício da defesa por escrito direcionada ao Comitê Executivo; b) No caso de a penalidade implicar pagamento Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 45 pelo infrator referente à multa, ressarcimento de despesas, ou reparo de danos, o valor correspondente Artigo 145º. O presente Regimento Interno entra será cobrado por meio de boleto, no mês imediatamente em vigor trinta dias a partir desta data e a todos os seguinte à definição final da penalidade; Associados do Alphaville Ribeirão Preto receberão uma c) No caso de processo judicial, seguir-se-ão as cópia. normas legais. Artigo 144º. Este Regimento Interno tem caráter dinâmico, portanto, a medida das necessidades será atualizado com acréscimos de item e normas que entram em vigor quando sancionado em Ata através de reunião do Conselho Diretor da ASSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO a se realizar conforme circulares de convocação, por afixação de edital de convocação no quadro de avisos da ASSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO, com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência à realização da reunião, atendendo aos termos do Art. 26 e seus parágrafos do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE DE RIBEIRÃO PRETO, sendo que após sua publicação e sancionado em ata ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 46 capítulo N DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 146º. Este Regimento Interno é independente, não substituindo, contudo, Leis Federais, Estaduais, municipais e disposições do Contrato de Compra e Venda firmado com associados e a ALPHAVILLE URBANISMO S.A e o Regulamento Interno do Loteamento. Parágrafo Único. Em caso de confronto entre normas aqui constantes e dispositivos do Regulamento do Loteamento, prevalecerá o Regulamento, sendo que este Regimento Interno tem aplicação subsidiária ao Regulamento em todo o seu conteúdo. Artigo 147º. A eventual tolerância, tácita ou expressa, por parte da Associação quanto a qualquer infração ou descumprimento das disposições deste Regimento Interno, principais ou acessórias, em hipótese alguma configurará renúncia a essas disposições ou novação deste, podendo ela, a qualquer momento, exigir o cumprimento das disposições descumpridas. Artigo 148º. O presente Regimento obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 47 Artigo 149º. Aos casos omissos aplicam-se, no que couberem, as disposições das Leis existentes no País. Artigo 150º. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir sobre as relações mantidas entre as partes. Ribeirão Preto, 24 de Setembro de 2012. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 48 anexo I CLUBHOUSE 1.REGRAS GERAIS: Para o convívio harmonioso, respeito mútuo e preservação do patrimônio coletivo estão previstas regras gerais e específicas de utilização do ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE HOUSE cuja não observância implica em sansões e penalidades ao infrator e seus responsáveis. É incumbência do USUÁRIO ASSOCIADO TÍTULAR e do USUÁRIO PERMANENTE informar aos respectivos dependentes e aos USUÁRIOS VISITANTES que tenham convidado todas as disposições previstas no REGIMENTO INTERNO e no ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO. Em todo espaço interno do ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE não será permitido o consumo de qualquer substância ilícita, porte de objeto potencialmente perigoso como armas de fogo nem a presença de qualquer USUÁRIO fora do horário de funcionamento, sujeitos as disposições previstas no quadro de penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO. É proibido o tráfego de bicicletas, carrinhos motorizados, motinhas motorizadas, brinquedos Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 49 de qualquer espécie por meio de controle remoto, a pratica de soltar pipas, patins, skates, inclusive nos Não será permitido o ingresso de qualquer animal estacionamentos, não sendo permitido o ingresso nas nas dependências do clube, salvo cães adestrados para demais áreas, sujeitos as disposições previstas no quadro guiar cegos, conduzindo pessoas com incapacidade de penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO. visual, sujeitos as disposições previstas no quadro de penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO. Por questões de segurança não será permitido o uso de fogos de artifício dentro das instalações do Não será permitido danificar ou degradar ou clube, exceto se solicitado expressamente e aprovado subtrair qualquer objeto do clube, bem como seus bens pelo Conselho Diretor e desde que seguindo as naturais como flores, árvores, peixes e pássaros, sujeitos instruções aplicadas pelo Comitê Executivo, sujeitos as as disposições previstas no quadro de penalidades anexo disposições previstas no quadro de penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO. ao REGIMENTO INTERNO. Não será permitida qualquer tipo de agressão física É permitido o ingresso no clube com alimentos, entre USUÁRIOS, bem como entre estes e funcionários bebidas e congêneres desde que em embalagens não do Clubhouse em suas dependências, sujeitos as vítreas, ou que ofereçam riscos aos frequentadores e disposições previstas no quadro de penalidades anexo que sejam consumidos nas áreas ou setores que não ao REGIMENTO INTERNO. tenham aviso de impedimento como nas áreas internas de restaurantes e lanchonetes, sujeitos ao confisco e 2.ACESSO AO CLUBE: penalidade do tipo II. No ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE somente terão acesso, única e exclusivamente, os É expressamente proibido o consumo de bebidas portadores do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO, que será alcoólicas por menores, estando sujeitos às disposições emitido pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE através do previstas no quadro de penalidades anexo ao departamento de Triagem nas seguintes condições: REGIMENTO INTERNO os infratores e quem quer que as facilite. Poderá a EQUIPE DO CLUBE também solicitar ao Associado os documentos necessários à emissão Não é permitido jogar lixo de qualquer espécie, do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO encaminhando-os inclusive cigarros em outro local que não seja as lixeiras ao Departamento de triagem que deverá mantê-los apropriadas existentes em todo o clube, sujeitos as em arquivo próprio, bem como o cadastro de cada disposições previstas no quadro de penalidades anexo ingressante, na condição de ASSOCIADO (TITULAR), ao REGIMENTO INTERNO. USUÁRIO PERMANENTE OU USUÁRIO VISITANTE, além de solicitar ao(à) Assistente Financeiro(a) a emissão dos Não é permitido fumar nas áreas próximas as piscinas, dentro do salão de festas, churrasqueira, boletos de cobrança de todas e quaisquer taxas a serem recolhidas. e parte interna do Clubhouse, estando sujeitos às disposições previstas no quadro de penalidades anexo 2.1. USUÁRIO PERMANENTE ao REGIMENTO INTERNO. Todo proprietário de lote residencial e seus dependentes tem o direito ao CARTÃO SOCIAL DE A ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO ACESSO DE USUÁRIO PERMANENTE, que deve ser não se responsabiliza por objetos e valores deixados solicitado por meio de preenchimento de Ficha Cadastral em qualquer parte do Clubhouse, tais como, mas não (FIC-UP). se limitando a, estacionamento, vestiários, academia, São considerados dependentes: salões, quadras ou áreas livres, devendo o usuário se - o cônjuge ou companheiro(a), desde que responsabilizar sempre por seus pertences. domiciliado com o USUÁRIO PERMANENTE; Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 50 - o(s) descendente(s) tutelado(s) e curatelado(s) do USUÁRIO PERMANENTE, desde que domiciliado(s) com este; O cadastro do visitante será mantido pelo sector de triagem em arquivo físico próprio e eletronicamente. - os ascendentes do USUÁRIO PERMANENTE ou Fica estabelecido como cortesia da ASSOCIAÇÃO dos respectivos cônjuges, desde que domiciliados(s) com ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO um total de 30 CARTÕES este; SOCIAIS DE ACESSO VISITANTE por Associado, seja ele ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE, por Os documentos necessários para confecção do cartão são: - Cópia Autenticada de Documento de Identificação Pessoal; ano, sem custo de emissão, após o custo será de 10% sobre o valor do salário mínimo vigente por cartão de Acesso. Os cartões de acesso não são acumulativos paro o ano seguinte, havendo apenas a reposição no ano - Ficha cadastral FIC-UP, preenchida; seguinte não ultrapassando o limite de 30 cartões de acesso gratuitos por ano. Em caso de perda ou demora na emissão do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO PERMANTE o ASSOCIADO Toda e qualquer necessidade dos ASSOCIADOS poderá pleitear em caráter provisório a emissão do de convites acima destes 30 supramencionados será CARTÃO SOCIAL DE ACESSO TEMPORÁRIO, nos moldes liberada mediante o pagamento de uma taxa de 10% infra mencionados, sendo, contudo, necessário neste caso sobre o valor do salário mínimo vigente por CARTÃO os mesmos documentos e taxas previstos na emissão do DE ACESSO SOCIAL PARA O USUÁRIO VISITANTE. Tais CARTÃO SOCIAL DE ACESSO USUÁRIO PERMANENTE. cartões devem ser solicitados pelo ASSOCIADO e pelo USUÁRIO PERMANENTE para seus convidados junto ao 2.2. USUÁRIO VISITANTE Setor de Triagem, ficando o ASSOCIADO ou USUÁRIO São pessoas convidadas por ASSOCIADOS ou por PERMANENTE responsável pelo ingresso e conduta de USUÁRIOS PEMANENTES, que somente poderão usas seu convidado, sujeito as disposições previstas no quadro o CLUBE na companhia do ASSOCIADO TITULR ou do de penalidades integrante ao REGIMENTO INTERNO. USUÁRIO PERMANENTE. Todo convidado que solicitar a emissão do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO VISITANTE ao 2.2.1. USUÁRIO VISITANTE (TEMPORÁRIO) Setor de Triagem deverá ser apresentado pelo USUÁRIO Será possível conceder o acesso de Visitante PERMANENTE ou USUÁRIO ASSOCIADO TITULAR temporário por meio da emissão do CARTÃO SOCIAL que se responsabilizará junto à ASSOCIAÇÃO pela DE ACESSO VISITANTE TEMPORÁRIO, em caráter plena permanência de seu convidado no ALPHAVILLE TEMPORÁRIO, sem a necessidade de recolhimento de RIBEIRÃO PRETO CLUBE, limitando-se a 08 visitantes qualquer taxa, nos seguintes casos: por vez. i. CORRETORES E IMOBILIÁRIAS. Os documentos necessários para a emissão do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO VISITANTE são: Será permitido o acesso de corretores imobiliários juntamente com seus propensos compradores de lotes e - Recibo de recolhimento da taxa individual de residências do ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO mediante acesso visitante no valor de 10% sobre o salário mínimo a solicitação individual do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO vigente. TEMPORÁRIO, na sede da associação ao Setor de - Documento de Identificação Pessoal, a ser copiado na própria ASSOCIAÇÃO; - Termo de responsabilidade TR-C assinado pelo visitante; -Ficha cadastral FIC-UV, preenchida e assinada pelo ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE, responsável pelo visitante; Triagem e os documentos necessários para sua efetiva emissão são: - Documento de identificação de classe (CRECI) do corretor imobiliário; - Autorização da Imobiliária; - Documento de identificação do(s) propenso(s) comprador(es). Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 51 - Termo de responsabilidade TR-C, assinado com horário de visita que deverá ser no intervalo máximo de iv. USUÁRIOS VISITANTES ESPECIAIS 01(uma) hora, com hora prevista de entrada e saída; Usuários Visitantes que não se enquadrarem - O horário de visitação dos corretores imobiliários em nenhuma das hipóteses anteriores, pode pleitear o e seus propensos compradores, será de terça a sexta-feira CARTÃO SOCIAL DE ACESSO DE USUÁRIO VISITANTES das 08:00 as 17:00h. TEMPORÁRIO, através do preenchimento da ficha - O cartão de Acesso é único para Corretor e cadastral FIC-UT, assinada CONCOMITANTEMENTE Comprador, com horário de emissão sendo utilizado para POR DOIS OU MAIS DIRETORES DO COMITE EXECUTIVO, aquele único dia e deverá ser depositado (devolvido) na juntamente com os seguintes documentos: Catraca quando de sua Saída, sendo permitido um único - Documento de identidade pessoal. veículo de acesso ao local. Em todos os casos previstos de acesso, qualquer ii. BABÁS, ACOMPANHANTES e ENFERMEIROS infrator fica sujeito às disposições previstas no quadro de Quando solicitado pelo ASSOCIADO TITULAR ou penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO, bem como USUÁRIO PERMANENTE, as babás e acompanhantes a todas às normas vigentes na legislação vigente. dos seus dependentes poderá pleitear o CARTÃO SOCIAL DE ACESSO TEMPORÁRIO, através do preenchimento da ficha cadastral FIC-UT, assinada CONCOMITANTEMENTE 3. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO: POR DOIS OU MAIS DIRETORES DO COMITE EXECUTIVO, juntamente com os seguintes documentos: O ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE terá - Documento de identidade pessoal. seu horário básico de funcionamento estabelecido como - Carteira de Trabalho com anotação do ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE como Terça-feira a sábado das 07h00min às 22h00min horas, estando à disposição de todos os portadores do empregador. Aos Enfermeiros dispensa-se a apresentação da Carteira de Trabalho, porém exige-se documento de Babás, acompanhantes e Enfermeiros somente frequentar o CARTÃO SOCIAL DE ACESSO. Domingos e Feriados das 07h00min às 20h00min horas, estando à disposição de todos os portadores do identificação profissional. poderão sendo de: clube quando estiverem acompanhados do ASSOCIADO TITULAR do USUÁRIO PERMANENTE, ou de seus dependentes. CARTÃO SOCIAL DE ACESSO. As segundas-feiras serão reservadas para questões administrativas, manutenção e limpeza. Quando houver feriado na segunda-feira o clube abrirá normalmente das 07h00min as 20h00min horas e iii. ASCENDENTES NÃO RESIDENTES COM ASSOCADOS TITULAR OU USUÁRIOS PERMANENTES Os ascendentes que não residirem com o ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO PERMANENTE poderão pleitear CARTÃO SOCIAL DE fica fechado automaticamente na terça-feira subsequente para questões administrativas, manutenção e limpeza. HORÁRIOS ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO POR ACESSO SETOR: TEMPORÁRIO e estarão isentos da taxa individual de acesso visitante, através do preenchimento da FIC-UT, Academia: assinada CONCOMITANTEMENTE POR DOIS OU MAIS - Segundas: fechado para manutenção e limpeza. DIRETORES DO COMITÊ EXECUTIVO, juntamente com os - Terça a Sábado: 07h00min às 22h00minhrs. seguintes documentos: - Domingos e Feriados: 07h00min às 20h00minh. - Documento de Identidade pessoal; -Certidão de Nascimento que comprove a Salão de Festas e Varanda Gourmet (Churrasqueira): ascendência do solicitante com o ASSOCIADO TITULAR - Segundas: fechado para manutenção e limpeza*. ou USUÁRIO PERMANENTE; - De Terça-feira à Sexta-Feira, o Salão está liberado Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 52 para montagem a partir das 14h00min e a Varanda Não poderá haver a colocação de nenhuma Gourmet (Churrasqueira) a partir das 18h00min, sendo decoração ou utensilio na área externa do salão, sendo a entrada de convidados a partir das 18h00min. este o local reservado para a utilização de todos os - Sábados, Domingos e Feriados, a montagem do Salão materiais e equipamentos da festa. será liberada a partir das 18h00min e a da Varanda O horário de encerramento da locação ocorre às Gourmet (Churrasqueira) a partir das 20h00min, sendo 00h com o acréscimo de 01h de tolerância, podendo os liberada a entrada de convidados a partir das 20h00min. convidados permanecer no local até este horário. Nenhum outro espaço ou setor do clube poderá Piscina e Solário: ser reservado para nenhuma finalidade a não ser as - Segundas: fechado para manutenção e limpeza. quadras poliesportivas, campos de futebol e a academia - Terça a Sábado: 07h00min às 22h00minhrs. por ocasião de eventos esportivos dirigidos e assinados - Domingos e Feriados das 07h00min às 20h00minh. pelo Diretor de Esportes do Comitê Executivo que também deverá observar a agenda de reservas. Quadras esportivas, campos de futebol e playground: - Segundas: fechado para manutenção e limpeza**. 4.1. AGENDAMENTO E TAXAS - Terça a Sábado: 07h00min às 22h00minhrs. A - Domingos e Feriados das 07h00min às 20h00minh. agenda de reservas disponibilizará um intervalo de datas rotativo, sendo possível reservar a ÁREA DE CHURRASCO ou o SALÃO DE FESTAS com no *exceção para utilização das quadras poliesportivas, máximo 90(noventa) dias e no mínimo 05(cinco) dias de campos de futebol e playground em horários fora do antecedência. estabelecido somente na ocasião de eventos esportivos dirigidos e assinados pelo Diretor de Esportes do Comitê Executivo. Para a efetiva reserva dos espaços são necessários os seguintes documentos: - Assinatura no livro de reservas mantido pela EQUIPE DO CLUBE; 4. LOCAÇÃO E RESERVA DOS ESPAÇOS: - Recibo de recolhimento de taxa de reserva Está prevista a reserva da ÁREA DE CHURRASCO emitida pelo(a) Assistente Financeiro(a) por solicitação e do SALÃO DE FESTAS para uso pessoal dos USUÁRIOS da EQUIPE DO CLUBE no valor de 1 ½ (um e meio) salário ASSOCIADO TITULAR e PERMANENTE, que deverão mínimo, com direito a uso de toda a área (Salão de festas, fazer a reserva do espaço mediante pagamento de Taxa área de churrasco, varanda e cozinha) de Reserva e solicitação expressa à EQUIPE DO CLUBE - Não poderá haver a locação da área da Varanda que manterá agenda de disponibilidade atualizada, Gourmet, Churrasqueira e área do salão separadamente garantindo assim que tal reserva aconteça por data, com e para Associados diferentes (distintos) no mesmo dia. exclusividade a 01 (um) USUÁRIO ASSOCIADO TITULAR e PERMANENTE por um período máximo de 04(quatro) horas, com horário previsto para início e término, com tolerância de 1 hora. 4.1.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA AGENDAMENTO Com o objetivo de permitir a todos os ASSOCIADOS TITULARES e USUÁRIOS PERMANENTES a possibilidade Obs.: A cozinha e salão de festas serão liberados a de reserva de um dos dois espaços disponíveis para partir das 14h00min horas, de terça a sexta feira, exceto locação ao menos uma vez a cada dois anos, está prevista feriados, pela entrada de serviço, para arrumação de a “preferência por não anterioridade”, que funcionará da decoração e Buffet. Em finais de semana e feriados, a seguinte forma: cozinha e salão de festas serão liberados a partir das 18h00min horas. A liberação da área externa (Varanda – Churrasqueira) ocorrerá a partir das 20h00min aos Sábados, Domingos e feriados e as 18h00min de terça a sexta-feira, exceto feriados. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 53 •eventos agendados com antecedência de Parágrafo Único. Para os associados que não 09(nove) a 05 (cinco) dias, após a assinatura conseguiram êxito na locação do espaço na data no livro de reservas, basta apresentar os demais solicitada deverão ser disponibilizadas pela EQUIPE documentos previstos acima, para garantir a DO CLUBE outras datas próximas a primeiramente reserva efetiva do espaço; solicitada, mesmo que em dias semanais, desde que •eventos agendados com antecedência de exista a disponibilidade. 10(dez) a 30(trinta) dias: todos os candidatos devem assinar o livro de reservas e após a 4.2. LOTAÇÃO verificação do histórico de locação do referido O ASSOCIADO TITULAR e USUÁRIO PERMANENTE espaço por parte da EQUIPE DO CLUBE, aquele que fez a locação do espaço para seu evento particular, que efetivamente locou o espaço a mais tempo fica responsável pelo patrimônio e pela conduta de seus terá a reserva autorizada e será comunicado convidados como prevê o CLIEC e o CLIESF, inclusive pela impreterivelmente a 09 (nove) dias do evento, lotação máxima prevista para cada evento a qual será devendo apenas apresentar os demais documentos controlada pela portaria por meio de lista de presença para garantir a efetiva reserva do espaço. No previamente entregue pelo USUÁRIO PERMANENTE à caso de mais de um candidato nunca ter locado o EQUIPE DO CLUBE. espaço terá a preferência quem assinou o livro de reservas primeiro; Fica estabelecido que por questões de segurança •Eventos agendados com antecedência de e conforto, não poderão ser admitidos mais de pessoas 31(trinta e um) a 60(sessenta) dias: todos os do que o previsto pelo Laudo dos Bombeiros no candidatos devem assinar o livro de reservas Clubhouse, nos espaços do SALÃO DE FESTAS e ÁREA DE e após a verificação do histórico de locação do CHURRASCO. referido espaço por parte da EQUIPE DO CLUBE, aquele que efetivamente locou o espaço a mais 4.3. PRESTADORES DE SERVIÇOS de um ano terá a reserva autorizada e será Para o início e término dos trabalhos dos comunicado impreterivelmente a 30(trinta) dias prestadores de serviço como BUFFET, DECORADORES, do evento, devendo apenas apresentar os demais DISC JOCKEYS, MÚSICOS, BANDAS, ANIMADORES e documentos para garantir a efetiva reserva do seus respectivos equipamentos, deverá o ASSOCIADO espaço. No caso de mais de um candidato nunca TITULAR ter locado o espaço terá a preferência quem permissão de sua entrada por meio de lista apresentada assinou o livro de reservas primeiro; ao COORDENADOR DE CLUBE, com os nomes de cada •Eventos agendados com antecedência de funcionário de cada empresa contratada. e USUÁRIO PERMANENTE solicitar a 61(sessenta e um) a 90(noventa) dias: todos Tal lista será mantida na portaria do clube na os candidatos devem assinar o livro de reservas data prevista para o trabalho dos prestadores de serviço e após a verificação do histórico de locação do que terão seu acesso concedido pelo porteiro com seu referido espaço por parte da EQUIPE DO CLUBE, CARTÃO FUNCIONAL DE ACESSO, destinado a esse fim, aquele que nunca locou o espaço terá a reserva mediante constatação de seu nome da lista. autorizada e será comunicado impreterivelmente Caso seja necessário o ingresso de algum a 60(sessenta) dias do evento, devendo apenas funcionário de algum prestador de serviço que não tenha apresentar os demais documentos para garantir seu nome na lista este deve solicitar à EQUIPE DO CLUBE a efetiva reserva do espaço. No caso de mais de para que faça a inserção de seu nome na lista. um candidato nunca ter locado o espaço terá a preferência quem assinou o livro de reservas primeiro; 4.3.1. HORÁRIO DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS Deve ser previsto no CLIEC e no CLIESF o horário de trabalho dos prestadores de serviço para a instalação de Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 54 seus equipamentos e decoração de modo a garantir que gerador de energia. Em nenhum caso será permitido o não haja conflitos entre um evento que esteja terminando uso das tomadas existentes do clube para instalação de e outro que esteja sendo iniciado, garantindo assim que equipamentos de som e iluminação ambiente a não os nunca seja necessária a entrada e saída de prestadores equipamentos de uso doméstico. de serviço fora do horário de funcionamento básico do clube. 4.4. NÍVEL DE RUÍDO Não será permitida qualquer perturbação sonora Em casos excepcionais em que não exista tempo que extrapole o nível de ruído compatível com o horário, hábil entre um evento e outro para o trabalho dos ficando o evento sujeito a intervenção para redução do prestadores de serviço de modo a necessitar permissão ruído, para dentro dos limites aceitáveis, medidos pelo de horário especial de trabalho para os mesmos, emprego de DECIBELÍMETRO próprio mantido pela este horário especial deve ser submetido por meio de EQUIPE DO CLUBE, o qual poderá ser utilizado mediante solicitação expressa ao Comitê Executivo, que analisará solicitação de qualquer pessoa que se sinta incomodada e determinará em regime especial qual será o horário fora do perímetro do clube, devendo, durante a aferição especial permitido para trabalho dos prestadores de no nível de ruído, ser tal medição feita nos limites serviço para aquele evento específico. externos do clube. A não observância da solicitação de redução do ruído a níveis compatíveis com os limites 4.3.2. OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS aceitáveis, sujeitos as disposições previstas no quadro de penalidades anexo ao REGIMENTO INTERNO. Todos os prestadores de serviço que estiverem trabalhando em suas instalações antes e depois do 4.5. DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO evento devem estar uniformizados. Fica convencionado que para a quitação das obrigações do contrato de locação individual do espaço Não será permitido o acesso dos prestadores por parte do ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO de serviço ao Solário, Piscina, playground e quadras PERMANENTE, deverá a EQUIPE DO CLUBE inspecionar poliesportivas, campos de futebol nem a qualquer parte as instalações e expedir AUTO DE VISTORIA EM do clube que não esteja diretamente ligada ao serviço CONFORMIDADE, que poderá ser emitido imediatamente que está realizando. após o termino do evento, ou no dia imediatamente posterior ao do evento, desde que convencionado Não será permitido em nenhuma hipótese a previamente no CLIEC ou no CLIESF. perfuração de paredes e piso, nem colocação de pregos ou ganchos para instalações dos prestadores de serviço 5. LANCHONETE, RESTAURANTE E COZINHA: em qualquer parte do clube. Para a coerência com o propósito do uso destas ÁREAS devem ser observados os seguintes cuidados, Todo o lixo gerado pelos prestadores de serviço deverá ser recolhido e destinado para fora do clube, sob sua responsabilidade. sujeito a penalidade constantes no Anexo do REGIMENTO INTERNO: i. Não será permitido o ingresso de alimentos e bebidas nas áreas internas dos restaurantes e lanchonetes; O Serviço contratado de BUFFET deverá trazer seus ii. Não será permitido o ingresso em trajes de próprios utensílios de cozinha, devendo, contudo, utilizar banho molhados na área interna dos restaurantes, fogão e gás existentes na Cozinha da ASSOCIAÇÃO. lanchonetes e cozinha; iii. Não será permitida a entrada sem camisa na Nos casos de bandas, músicos e empresas de área interna dos restaurantes e lanchonetes. iluminação demandem energia elétrica superior a carga instalada do quadro de energia do SALÃO DE FESTAS ou da ÁREA DE CHURRASCO, estes devem trazer seu próprio Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 55 6. ACADEMIA: qualquer espécie no interior da piscina; Na academia do ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE, somente será permitido o ingresso para prática vi. Utilizar óleos, bronzeadores ou quaisquer substâncias que possam contaminar a água da piscina; esportiva dos USUÁRIOS que estiverem trajando roupas vii. Uso de equipamentos elétricos. apropriadas à prática de ginástica, calçando tênis e Não serão permitidos no solário, sujeitos a portando toalha de rosto para impedir que os aparelhos sejam molhados pelo suor. penalidades do anexo do REGIMENTO INTERNO: i.O uso de equipamentos elétricos ou eletrônicos que causem o incômodo aos frequentadores, limitando O tempo máximo de permanência nas bicicletas ergométricas, esteiras e steps durante os horários de pico será de no máximo 30(trinta) minutos. seu uso apenas com fones de ouvido ou em baixo volume, compatível com o nível de ruído do ambiente; ii. Fazer qualquer tipo ato, algazarra ou desordem, Não será permitido o ingresso de bebidas alcoólicas nem de qualquer outra bebida em embalagens que possam incomodar os frequentadores; iii. Usar trajes inconvenientes ou incompatíveis com o decoro; de vidro. O uso de equipamentos de som como Mp3 players vi. O consumo de bebidas e alimentos possam gerar sujeira ou que estejam em embalagens de vidro ou e afins será restrito aos fones de ouvido. A não observância de quaisquer destas regras esta sujeita a penalidades do anexo do REGIMENTO INTERNO. qualquer tipo de embalagem que possa atentar contra a saúde dos frequentadores; 7. PISCINA E SOLÁRIO: A piscina poderá ser interditada: A piscina e solário são para uso exclusivo dos - Durante o período necessário a limpeza e banhistas que apresentaram previamente o atestado de saúde quando da solicitação do CARTÃO SOCIAL DE ACESSO e desde que não estejam com doenças manutenção; - Em casos excepcionais apontados pelo Comitê Executivo; infectocontagiosas, possuam feridas ou machucados expostos ou sob curativos, além de outros casos que 8. CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS ou USUÁRIO POLIESPORTIVAS: possam colocar em risco a saúde pública. As babás, acompanhantes e enfermeiros, poderão O ASSOCIADO TITULAR adentrar na piscina quando do exercício de suas funções PERMANENTE e seus convidados poderão fazer uso dos e devem observar as regras deste regulamento, sob- CAMPOS DE FUTEBOL e QUADRAS POLIESPORTIVAS, responsabilidade do ASSOCIADO TITULAR ou USUÁRIO durante o horário básico de funcionamento do clube, PERMANENTE que lhes contratou. obedecendo as seguintes regras de utilização, sujeitos a penalidades do anexo do REGIMENTO INTERNO: Não serão permitidos na piscina, sujeitos a penalidades do anexo do REGIMENTO INTERNO: i. Ingresso de menores de 10 i.Nos campos gramados não serão permitidos o uso de chuteiras de cravos, podendo somente a utilização anos desacompanhados; ii.Usar trajes que não sejam de banho ou que sejam inconvenientes e incompatíveis com o decoro; de tênis e chuteiras de travas baixas para futebol society; ii. Não será permitida a ingestão de bebidas alcoólicas dentro do perímetro das quadras poliesportivas e campos de futebol; iii. Lançar quaisquer objetos ou substâncias no iii. As bolas não serão fornecidas pelo clube interior das piscinas, que possam sujar, atentar contra devendo sempre ser trazidas pelo Usuário, e devem ser a higiene ou integridade física dos ocupantes bem como compatíveis com a modalidade praticada, sob pena danificar ou degradar as superfícies e entorno; de suspensão da atividade pelo funcionário do clube iv. Fazer qualquer tipo ato, algazarra ou desordem, que possam incomodar os frequentadores; v. Fumar ou consumir bebidas e alimentos de responsável pela área. iv. Deve-se observar a quantidade máxima de jogadores por modalidade. Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 56 v. Existirá nas dependências da academia livro USUÁRIO não deve utilizar o mesmo por período superior de agendamento quinzenal dos CAMPOS DE FUTEBOL a 05 (cinco) minutos toda vez que houver outra criança e QUADRAS ESPORTIVAS para reserva de horários aguardando o equipamento. específicos para prática esportiva. Tais horários devem Os infratores estão sujeitos a penalidades dispostas no Anexo do REGIMENTO INTERNO. ser hora em hora. 9. QUADRAS DE TÊNIS: O ASSOCIADO TITULAR 11. VESTIÁRIOS: ou USUÁRIO PERMANENTE e seus convidados poderão fazer uso Os vestiários do ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE são de uso exclusivo dos USUÁRIOS. das QUADRAS DE TÊNIS, durante o horário básico de funcionamento do clube, obedecendo as seguintes 12. LAGO: regras de utilização, sujeitos a penalidades do anexo do O ALPHAVILLE RIBEIRÃO PRETO CLUBE dispõe REGIMENTO INTERNO: de um lago contemplativo, que compõe a paisagem e i. Nas QUADRAS DE TÊNIS não serão permitidos o garante o equilíbrio da fauna e flora local, sendo que fica, uso de calçados impróprios, podendo somente a utilização portanto, expressamente proibida qualquer utilização de tênis apropriado para a prática da modalidade; ou ação no lago, sob pena de penalidades dispostas no ii. Não será permitida a ingestão de bebidas anexo do REGIMENTO INTERNO. alcoólicas dentro do perímetro das quadras poliesportivas e campos de futebol; MODELOS DOS FORMULÁRIOS iii. As bolas e raquetes não serão fornecidas pelo FIC-UP - ficha cadastral de usuário associado clube devendo sempre ser trazidas pelo USUÁRIO, e titular e permanente, que deve conter os dados pessoais devem ser compatíveis específicas para prática de Tênis, e do lote do usuário permanente e campo para sua sob pena de suspensão da atividade pelo funcionário do assinatura. clube responsável pela área. iv. Deve-se observar a quantidade máxima de jogadores por modalidade. v.O silêncio deve ser observado pelos jogadores e torcedores afim de não prejudicar a concentração para a perfeita prática esportiva; FIC-UV - ficha cadastral de usuário visitante, que deve conter os dados pessoais do usuário visitante e do respectivo usuário permanente que o apresentou com campos para assinatura de ambos. FIC-UT - ficha cadastral de usuário temporário, que deve conter os dados pessoais do usuário vi. Existirá nas dependências da academia livro de temporário, sua tipologia, dados cadastrais do respectivo agendamento quinzenal das QUADRAS DE TÊNIS para usuário permanente que o apresentou com campos reserva de horários específicos para prática esportiva. para assinatura de ambos e no caso de ascendentes Tais horários devem ser de duas em duas horas. não residentes com o usuário permanente o grau de ascendência com este usuário. 10. PLAYGROUND: TR-C - termo de responsabilidade de usuários do O espaço do playground pode ser frequentado por clube, que deve conter informações cadastrais sobre o qualquer USUÁRIO do clube, entretanto os equipamentos usuário, sua tipologia (se usuário visitante ou temporário de lazer somente poderão ser utilizados por crianças de e no caso de temporário qual subtipo), horários permitidos até 12 anos. de entrada e saída e texto de responsabilização do Independentemente da idade todo USUÁRIO usuário por sua saúde e integridade física, além da do playground deve privar-se de importunar qualquer responsabilidade pelo patrimônio do clube e obediência outro USUÁRIO, aguardando sua vez para utilização do as regras do mesmo. equipamento de lazer e permitindo o uso do mesmo pelo próximo USUÁRIO, imediatamente a sua vez. CLIEC - contrato de locação individual do espaço ÁREA DE CHURRASCO, que deve prever o que pode e o No caso de equipamentos de lazer que permitam o que não pode naquele local, horários de entrada e saída, uso por período indeterminado, fica convencionado que o compromisso com terceiros prestadores de serviço como Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 57 BUFFET, DECORADORES, DISC JOCKEYS e ANIMADORES, atividade; e o que esta sendo disponibilizado como o kit churrasco e Punição: expulsão em definitivo do clube sem utensílios além de um check-list com cadeiras e mesas de direito a utilização de qualquer um dos setores, inclusive demais equipamentos. com convidado de outro USUÁRIO, no período de ate 06 CLIESF - contrato de locação individual do (seis) meses. espaço SALÃO DE FESTAS, que deve prever o que pode e o que não pode naquele local, horários de entrada e saída, Em todos os casos a reincidência em uma compromisso com terceiros prestadores de serviço como determinada penalidade deve eleva o grau à próxima BUFFET, DECORADORES, DISC JOCKEYS e ANIMADORES, penalidade. e o que esta sendo disponibilizado como a cozinha e seus equipamentos e utensílios, kit churrasco, utensílios, além de um check-list com cadeiras, mesas, sofás, lixeiras, abajures e demais equipamentos. No Anexo B encontram-se todas as fichas e formulários que constituem documentos do presente REGIMENTO INTERNO. 13. PENALIDADES E PUNIÇÕES: Conforme previsto neste regulamento os infratores de quaisquer uma das regras aqui definidas estão sujeitos às penalidades e punições conforme tabela abaixo: PENALIDADE DO TIPO I: Punição: advertência e registro em livro próprio PENALIDADE DO TIPO II: Punição: advertência, registro em livro próprio e multa lançada no próximo boleto de cobrança da taxa de utilização do clube correspondente a Multa Tipo C do Artigo 132, Capítulo M, do Regimento Interno; PENALIDADE DO TIPO III: - Destruição do patrimônio do clube; - Burlar as regras de controle de acesso; Punição: suspensão por 30 dias, registro em livro próprio e multa lançada no próximo boleto de cobrança da taxa de utilização do clube correspondente a Multa Tipo D do Artigo 132, Capítulo M, do Regimento Interno. PENALIDADE DO TIPO IV: - consumo de substâncias ilícitas dentro das dependências do clube; - briga com agressão física a qualquer pessoa dentro do clube; - invasão ou utilização do lago para qualquer Regimento Interno Associação Alphaville Ribeirão Preto • 58