ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE VISTO

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ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE VISTO
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE VISTO CONSULAR, NO CONSULADO BRASILEIRO DO JAPÃO
Documentos base para obtenção de visto consular
 Passaporte original com validade mínima 6 meses e ao menos 2 páginas em branco;
 Formulário do Pedido de Visto
 1 foto colorida, com fundo branco, com o rosto e o ombro, sendo que o comprimento da parte inferior do queixo ao topo da cabeça tem de ser
entre 31 e 36 milímetros (mm) de altura.A fotografia deve ter sido tirada dentro de 6 meses.
 Certidão de Registro Familiar (Koseki-tohon) (para todos os casos, exceto visto de negócios)
 Certidão de Antecedentes Criminais (Muhanzai-shomeisho) do Japão (para maiores de 18 anos e estada superior a 90 dias). O Consulado
Brasileiro de Nagóia, não exige o antecedentes criminais do Japão, aos japoneses que regressaram ao Japão, por 10 à 15 dias, apenas para
a obtenção do visto consular
 Comprovante de endereço (Jyuminhyo) ou Carteira de Motorista (somente para o Consulado Brasileiro em Hamamatsu. Nao é necessário
apresentar para o Consulado Brasileiro de Tóquio e Nagóia)
 Taxa Consular
OBS:
 O Consulado Brasileiro de Tóquio estava exigindo aos estrangeiros que viveram no exterior dentro de um período de 1 ano, o antecedentes
criminais deste país, desde que o estrangeiro tenha residido por mais de 3 meses no referido país. Entretanto, recentemente, o visto está
sendo concedido, apenas com os antecedentes criminais do Japão.
 O Consulado de Nagóia exige aos estrangeiros que viveram no exterior dentro de um período de 1 ano, o antecedentes criminais deste país,
desde que o estrangeiro tenha residido por mais de 3 meses no referido país. Entretanto, se o estrangeiro mantinha residência no Brasil,
mesmo que o prazo tenha sido superior a 3 meses, não é necessário apresentar o antecedentes criminais do Brasil.
Documentos específico para o visto de negócios
 Carta de recomendação da empresa que o estrangeiro trabalha, em japonês ou inglês, em papel timbrado da empresa contendo: o cronograma da
viagem, descrição do propósito da viagem, dados do contato no Brasil, e declaração da empresa assumindo estrangeira por todas as
responsabilidades financeiras do estrangeiro durante a sua estada no Brasil e de sua repatriação, tão bem como, declarando que o portador do
visto não exercerá nenhuma prestação de serviços técnicos, de instalação, serviço, operação ou reparação na empresa em que realizará a
reunião, nem tampouco, em nenhuma outra empresa enquanto permanecer no Brasil.
Documentos específicos para visto de estudantes
 Carta de Aceitação da Escola, Faculdade ou Universidade, com a firma reconhecida em cartório, constando o prazo do curso
 Comprovação de que a escola, faculdade ou universidade está registrada no Ministério da Educação
 Prova da capacidade financeira durante a estada no Brasil
Relatório JETRO – Anexo 1 (atualizado em 14/03/2013) – página 1
Documentos específicos para visto temporário V assistência técnica até 30 dias
 Carta Convite de Emergência emitida pela empresa brasileira
 Carta de Recomendação da empresa estrangeira
Documentos específicos para visto temporário VI - Correspondente
 Carta de recomendação da empresa, declarando que irá trabalhar exclusivamente como correspondente da empresa estrangeira no Brasil, sendo
que não irá auferir nenhuma importância em dinheiro no Brasil e responsabilizando-se por todos os custos de permanência no Brasil, inclusive pela
despesa de repatriação ao Japão.
Documentos específicos para visto temporário V e permanente, na qual se exige prévia autorização de trabalho
 Carta de recomendação da empresa japonesa
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR OS PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO
Documentos base para autorização de trabalho
 Cópia legível da página de identificação do Passaporte do interessado e seus dependentes, onde constam os dados pessoais (número, data
de nascimento, nacionalidade e fotografia)
 Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho
 Formulário do Requerente e do Candidato;
 Último Contrato Social ou Estatuto Social Consolidado e demais alterações posteriores (se houver), referente a razão social, endereço, objeto
social, capital social e diretoria, registradas e arquivadas na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil;
 Cartão do CNPJ
 Termo de Responsabilidade firmada pela empresa brasileira assumindo todas as despesas médicas e hospitalares e Compromisso de
Repatriação
 Taxa GRU
Documentos específicos para autorização de trabalho temporário V com contrato de tabalho
 Contrato de Trabalho assinado pelo candidato e pela empresa brasileira
 Comprovante de experiência profissional pela empresa do exterior, devidamente legalizado em Repartição Diplomática Brasileira no Exterior e
traduzido por tradutor juramentado no Brasil
 Certificado Escolar ou Diploma, devidamente legalizado em Repartição Diplomática Brasileira no Exterior e traduzido por tradutor juramentado no
Brasil
Relatório JETRO – Anexo 1 (atualizado em 14/03/2013) – página 2
Documentos específicos para autorização de trabalho temporário V assistência técnica até 1 ano
 Documento que comprove a prestação de serviços técnicos no Brasil, indicando claramente seu objeto, demonstrando o programa para a
transferência de tecnologia e/ou treinamento no programa de assistência técnica a brasileiro, a remuneração a qualquer título, os prazos de
vigência e de execução e as demais cláusulas e condições da contratação, que podem ser qualquer um dos abaixo descrito, sendo que, caso
tenham sido produzidos fora do país deverão ser legalizados em Repartição Diplomática Brasileira no Exterior e traduzidos por tradutor
juramentado no Brasil:
1. Documento emitido pela Receita Federal, no caso de compra e venda de equipamento de assistência técnica; ou
2. Documento que identifique Cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo econômico, com a devida comprovação do vínculo associativo;
3. Documento celebrado em moeda estrangeira entre o Banco Central do Brasil e a pessoa jurídica estrangeira; ou
4. Contrato, acordo ou convênio, cujo objeto seja a prestação de serviços de assistência técnica.
 Comprovante de competência legal dos representantes das empresas que firmaram o contrato, acordo ou convênio, mediante apresentação do ato
que lhe conferiu este poder.
 Plano detalhado de treinamento, em conformidade com o contrato, acordo ou convênio, informando: escopo do treinamento; nome, cargo e número
de brasileiros que serão treinados; forma de execução do treinamento; local onde ocorrerá o treinamento; tempo de duração do treinamento;
resultados esperados do treinamento e endereço de todos os locais que o estrangeiro prestará o serviço.
 Declaração de Experiência Profissional firmada pela empresa do Exterior, legalizada em Repartição Diplomática Brasileira no Exterior e traduzida
por tradutor juramentado no Brasil.
Documentos específicos para autorização de trabalho temporário V assistência técnica até 90 dias
 Redigir no processo a prestação de serviço técnico: objeto / local / prazo e cronograma / tipo de prestação de serviço / brasileiros treinados (se for
o caso)
 Declaração da empresa brasileira atestando a experiência profissional do estrangeiro
Documentos específicos para autorização de trabalho temporário V treinamento profissional
 Declaração da Empresa Estrangeira comprovando que a remuneração será proveniente do exterior, devidamente legalizado em Repartição
Diplomática Brasileira no Exterior e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil
 Comprovação do vínculo entre a subsidiária ou filial brasileira contratante e empresa estrangeira do mesmo grupo econômico no exterior
Documentos específicos para autorização de trabalho permanente - Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo com poderes de gestão
 Comprovação do investimento mínimo obrigatório de R$ 600.00,00 ou R$ 150.000,00 por administrador estrangeiro) totalmente integralizado no
capital social da empresa, de acordo com a modalidade
 Indicação do Candidato ao cargo vago previsto no Contrato Social ou Estatuto Social, com amplos poderes de representação da sociedade, de
acordo com as disposições do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrada e arquivada na Junta Comercial do Estado ou Cartório
de Registro
 Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil (RDE-IED) - Extrato Consolidado de Investimento Externo Direto no Brasil
Relatório JETRO – Anexo 1 (atualizado em 14/03/2013) – página 3
– RDE-IED – (telas MRDE614, MRDE614A, MRDE614B, MRDE614C, MRDE614E, MRDE612C) obtido no Sistema de Informações do Banco
Central (SISBACEN) comprovando o investimento igual ou superior a R$ 600.00,00 (seiscentos mil reais) ou R$ 150.000,00 (de acordo com a
modalidade), por Administrador chamado,
OBS:
 Tratando-se de indicação do estrangeiro para ocupar cargo de Conselho de Administração, no Conselho Deliberativo, na Diretoria, no Conselho
Consultivo, no Conselho Fiscal e em outros órgãos estatutários, em sociedade seguradora, de capitalização e de entidade aberta de previdência
privada, deverá ser apresentada a homologação, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, da aprovação do estrangeiro para o
cargo;
 Tratando-se de indicação de dirigente com poderes de representação geral em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco central do Brasil-BACEN, deverá ser apresentada carta de anuência do BACEN, quanto à indicação do estrangeiro para o
cargo.
Documentos específicos para autorização de trabalho permanente - Investidor pessoa física
 Comprovação do investimento mínimo obrigatório de R$ 150.000,00 totalmente integralizado no capital social da empresa
 Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil (RDE-IED) -Extrato Consolidado de Investimento Externo Direto no Brasil
– RDE-IED – (telas MRDE614, MRDE614A, MRDE614B, MRDE614C, MRDE614E, MRDE612C) obtido no Sistema de Informações do Banco
Central (SISBACEN) comprovando o investimento igual ou superior a R$ 150.000,00
 Recibo de entrega de declaração de Imposto de Renda do último exercício fiscal da empresa
 Plano de Investimento que demonstre o interesse social do empreendimento caracterizado pela geração de empregos e renda no Brasil, pelo
aumento de produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos para setores específicos.
OBS: Caso o investimento seja inferior ao equivalente a R$ 150.000,00 em moeda estrangeira, mas que, em razão de sua relevância social, enquadre-se
nos critérios estabelecidos abaixo, o pleito poderá ser endereçado ao Conselho Nacional de Imigração que, excepcionalmente, poderá autorizar a
concessão do visto.
 quantidade de empregos gerados no Brasil, mediante a apresentação de Plano de Investimento, onde conste programa anual de geração de
empregos a brasileiros
 valor do investimento e região do país onde será aplicado
 setor econômico onde ocorrerá o investimento
 contribuição para o aumento de produtividade ou assimilação de tecnologia
Relatório JETRO – Anexo 1 (atualizado em 14/03/2013) – página 4
DOCUMENTOS PARA A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ESTADA
Documentos base para prorrogação do prazo de estada de Visto temporário II (Negócios)
 Passaporte e cartão de entrada e Saída
 Taxa GRU
 Carta da empresa requerente com firma reconhecida requerendo a prorrogação, informando a necessidade do pedido e o prazo pretendido,
devendo a empresa se responsabilizar pela estada e saída do estrangeiro
 Formulário do Departamento de Polícia Federal
 Cópia do e-ticket com a data de embarque de acordo com a prorrogação
OBS: Recentemente, o Departamento de Polícia Federal de São Paulo está exigindo a presença do estrangeiro para uma breve entrevista, para a
concessão da prorrogação do prazo de estada, mas este procedimento, tão bem como, a lista de documentos poderá variar de acordo com a
unidade do Departamento de Polícia Federal, no qual será requerido o pedido.
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Documentos base para prorrogação do prazo de estada temporária IV
Formulário de Requerimento do Ministério da Justiça
Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte válido e com o qual desembarcou no País
Carteira de identidade – RNE ou protocolo do RNE
Prova de garantia de matrícula
Prova de aproveitamento escolar, mediante histórico ou declaração do curso (ensino)
Prova de capacidade financeira, durante todo o período de sua estada no Brasil
Prova da existência legal do estabelecimento (contrato social, estatuto, etc)
Taxa GRU
Documentos base para prorrogação do prazo de estada temporária V com contrato de trabalho
Formulário de Requerimento do Ministério da Justiça
Formulário do Requerimento de Autorização de Trabalho
Documentos pessoais do candidato e de sua família: passaporte, RNE
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atualizada
Contrato de Trabalho e a publicação no Diário Oficial da União do deferimento do processo da autorização de trabalho inicial
Comprovação do pagamento dos valores declarados na autorização de trabalho inicial e do recolhimento da tributação da remuneração
percebida pelo exterior, se for o caso
Documentos estatutários da empresa
Informação das atividades exercidas e os benefícios prestados pelo estrangeiro em sua estada no Brasil
Justificativa da necessidade de sua continuidade no Brasil tendo em conta a existência de profissionais no mercado de trabalho brasileiro
Declaração da empresa e do estrangeiro de que não exercerá atividade com poderes de gestão
Taxa GRU
Relatório JETRO – Anexo 1 (atualizado em 14/03/2013) – página 5
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Documentos base para prorrogação do prazo de estada temporária V assistência técnica 1ano
Formulário de Requerimento do Ministério da Justiça
Formulário do Requerimento de Autorização de Trabalho
Documentos pessoais do candidato e de sua família: passaporte e RNE,
publicação do deferimento do processo da autorização de trabalho inicial no diário Oficial da União
Comprovação do pagamento dos valores declarados na autorização de trabalho inicial, do recolhimento da tributação da remuneração
percebida pelo exterior
Documentos estatutários da empresa brasileira
Documento que comprove a prestação de serviços técnicos no Brasil, indicando claramente seu objeto, demonstrando o programa para a
transferência de tecnologia e/ou treinamento no programa de assistência técnica a brasileiro, a remuneração a qualquer título, os prazos de
vigência e de execução e as demais cláusulas e condições da contratação, que podem ser qualquer um dos abaixo descrito, sendo que,
caso tenham sido produzidos fora do país deverão ser legalizados em Repartição Diplomática Brasileira no Exterior e traduzidos por tradutor
juramentado no Brasil:
Documento emitido pela Receita Federal, no caso de compra e venda de equipamento de assistência técnica; ou
Documento que identifique Cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo econômico, com a devida comprovação do vínculo
associativo; ou
Documento celebrado em moeda estrangeira entre o Banco Central do Brasil e a pessoa jurídica estrangeira; ou
Contrato, acordo ou convênio, cujo objeto seja a prestação de serviços de assistência técnica
Comprovante de competência legal dos representantes das empresas que firmaram o contrato, acordo ou convênio, mediante apresentação
do ato que lhe conferiu este poder
Comprovar o cumprimento do programa de treinamento apresentado inicialmente
Justificar a necessidade da continuidade dos serviços técnicos
Novo plano detalhado de treinamento, em conformidade com o contrato, acordo ou convênio, informando: escopo do treinamento; nome,
cargo e número de brasileiros que serão treinados; forma de execução do treinamento; local onde ocorrerá o treinamento; tempo de duração
do treinamento; resultados esperados do treinamento e endereço de todos os locais que o estrangeiro prestará o serviço
Documentos base para prorrogação do prazo de estada temporária VI
 Carteira de identidade para estrangeiro (RNE) ou protocolo do titular e de seus dependentes (se for o caso)
 Passaporte completo do titular e de seus dependentes
 Declaração da matriz, em papel timbrado, legalizada junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, explicitando: prazo de prorrogação
desejado, jstificativa da necessidade da prorrogação, responsabilidade por todos os custos de permanência no Brasil, inclusive pela despesa de
repatriação ao Japão e declaração de que o estrangeiro irá trabalhar exclusivamente como correspondente da empresa estrangeira no Brasil,
sendo que não irá auferir nenhuma importância em dinheiro no Brasil
 Justificativa da necessidade da prorrogação pelo período solicitado
Relatório JETRO – Anexo 1 (atualizado em 14/03/2013) – página 6
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR OS PROCESSOS DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO TEMPORÁRIO V PARA PERMANENTE
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Documentos para transformação do visto temporário para permanente
Documentos pessoais do candidato e de sua família: passaporte e RNE
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) atualizada,
Contrato de Trabalho e a publicação do deferimento do processo da autorização de trabalho inicial no Diário Oficial da União
Comprovação do pagamento dos valores declarados na autorização de trabalho inicial, tão bem como, do recolhimento da tributação da
remuneração percebida pelo exterior, se for o caso
Documentos estatutários da empresa
Informar as atividades exercidas e os benefícios prestados pelo estrangeiro em sua estada no Brasil e justificar a necessidade de sua
continuidade no Brasil tendo em conta a existência de profissionais no mercado de trabalho brasileiro.
Prorrogação do Contrato de Trabalho e da publicação do deferimento do processo de prorrogação no Diário Oficial da União
Certificado Escolar e sua respectiva tradução juramentada,
Curriculum vitae
Declaração de que não tem antecedentes criminais, pelo titular e dependentes maiores de 18 anos
Declaração da empresa e do estrangeiro de que não exercerá atividade com poderes de gestão
Relatório JETRO – Anexo 1 (atualizado em 14/03/2013) – página 7