Notícia de Fato 2457.2016
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Notícia de Fato 2457.2016
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 13a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público NOTÍCIA DE FATO Nº 2457.2016.CAOPDC.1087422.2016.13488 INTERESSADO: Anônimo RECLAMADO: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AM ASSUNTO: eventual monopólio nos serviços de vistoria veicular e emplacamento no Estado do Amazonas DESPACHO nº 066.2016.13.1.1.1093224.2016.13488 A presente notícia de fato é originária de denúncia recebida pelo serviço de “Denúncia Online” da Central de Atendimento ao Público deste MPE/AM, anônima ante a mera identificação do denunciante como “João”, ao lado de informações complementares aleatórias e inverídicas, questionando o eventual monopólio concedido pelo DETRAN/AM às empresas Ventral de Placas da Amazônia e VISNORTE – Empresa de Vistorias Ltda., para os respectivos serviços de emplacamento de veículos e vistoria veicular. Não foram apresentados documentos. Primeiramente, impõe observar que a relação VISNORTE x DETRAN-AM é objeto do Inquérito Civil nº 3208/2013, em trâmite nesta 13ª PRODEPPP, sendo assim desnecessária nova autuação por já se encontrar o feito em tramitação. De igual modo, questionamento acerca da relação DETRAN x Central de Placas da Amazônia foi recebido neste MPE/AM e distribuído à 79ª PRODEPPP (Procedimento 3414/2014), que entendeu ser a questão afeta ao Ministério Público Federal, a quem os autos foram encaminhados. Assim, considerando já estar a questão em apuração neste MPE/AM e no MPF, é de se indeferir sumariamente a instauração de Inquérito Civil, evitando-se a repetição de apuração, na forma do autorizado pelo art. 23, II, da Resolução nº 006/2015 – CSMP. Considerando-se cuidar de notícia anônima, publique-se na forma do disposto no art. 18, § 3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, para eventual recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, e à Coordenadoria do CAOPDA para as anotações de praxe, via e-mail. Cumpra-se. Manaus, 13 de maio de 2016. NEYDE REGINA D. TRINDADE Promotora de Justiça Titular da 13ª PRODEPPP Avenida Coronel Teixeira, 7995, Nova Esperança – CEP: 69.030-480 – Manaus/AM TEL: (92) 3655-0500 / 3655-0764 / 3655-0768 (FAX)